Estatuto da ABNV
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Estatuto da ABNV
Ata de Assembleia Geral de Constituição da Associação Brasileira de Neurologia Veterinária Data, horário e local : As vinte horas do dia vinte e oito de abril do ano de dois mil e doze, no centro de convenções da UNIMED, na cidade de Curitiba, Paraná. Presenças: Alexandre Mazzanti, RG:15867711-0, CPF:151189498-90, estado civil casado, médico veterinário, residente e domiciliado a rua Antonio Fighera, número 205, CEP: 97.110.060 Santa Maria, RS; Alex Gradowski Adeodato, RG: 09000318-7, CPF: 021881747-98, estado civil solteiro, médico veterinário, residente e domiciliado na avenida das Américas, 505, loja M, Barra da Tijuca, CEP: 22640105, Rio de Janeiro, RJ; Ana Carolina Mortari, RG: 25899697-3, CPF:259923078-00, estado civil solteira, médica veterinária, residente e domiciliada na Universidade de Brasília, Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, ICC sul, campus Darcy Ribeiro, CEP: 70910900, Brasília DF; Bernardo de Caro Martins, RG: 073483146-35, estado civil solteiro, médico veterinário, residente e domiciliado a rua Roquete Mendoça, 566, São José, CEP: 31275030, Belo Horizonte, MG; Bruno Benneti Torres, solteiro, médico veterinário, RG: 33720243, CPF: 214468868-08, residente e domiciliado na rua Urarirama, 97, Ouro Preto, CEP:31310330, Belo Horizonte, Minas Gerais, MG; Hilka Fátima Frison Mendes Neves, RG: 30221297-2, CPF: 324393288-20, estado civil solteira, médica veterinária, residente e domiciliada a rua capote valente, 1181, 33-B, Jardim América, CEP: 05409003, São Paulo, SP; Márcio Hamamura, RG: 7227307-9, CPF: 029665079-00, estado civil solteiro, médico veterinário, residente e domiciliado a rua Venezuela, 208, CEP: 1304015, Campinas, SP; Maria Juliana Soares Maciel, RG: 4869604, CPF: 85540994434, estado civil solteira, residente e domiciliada a avenida Giovanni Gronchi, 6582, CEP: 05724002, São Paulo-SP; Milton Mirio Morishin Filho, RG: 27988298-1, CPF: 277709058-00, estado civil solteiro, residente e domiciliado a rua Raquel Prado, 333, CEP: 80510360 Curitiba-PR; Mirela Ribeiro Verdugo, RG: 29738032-1, solteira, médica veterinária, residente e domiciliada a rua Izidoro Bertaglia, 1708, Jardim Paraiso, CEP: 18610140, Botucatu-SP; Monica Vicky Bahr Arias, RG: 14876000-4, CPF: 834362869-15, casada, médica veterinária, residente e domiciliada a rua Luiz Serco, 150, casa 401, CEP:86047610, Londrina –PR; Rafael Parra Lessa, RG: 33873229-9, CPF: 301060808-06, solteiro, medico veterinário, residente e domiciliado a rua Milton de Souza Quintino, 91, Rio Pequeno, CEP: 05361100, Sao Paulo-SP; Ragnar Franco Schamall, RG: 08091572-1, CPF: 00253035708, casado, médico veterinário, residente e domiciliado a rua Coronel Veiga, 996, centro, CEP: 25655171, Petrópolis, RJ; Renato Barbosa Silva, RG: 1687297, CPF: 871370461-34, solteiro, médico veterinário, residente e domiciliado na SRES quadra 10, bloco G2, casa 45, CEP:70640970, Cruzeiro Velho, Brasília-DF; 1 Rogério Martins Amorim, RG:19624441, CPF:14580620828, casado, médico veterinário, residente e domiciliado a av. Primavera, 166, Vale do Sol, CEP: 18607250, Botucatu-SP; Ronaldo Casimiro da Costa, RG:21288408, CPF:10710783809, casado, médico veterinário, residente e domiciliado na rua Pedro Moro Netto, 210, Xaxim, CEP: 81810530, Curitiba-PR e Vitor Márcio Ribeiro, divorciado, médico veterinário, RG: 752167, CPF: 23028009668, residente e domiciliado na av. Amazonas, 2218, Santo Agostinho, CEP: 30180003, Belo Horizonte - MG. Ordem do dia: deliberar a respeito da constituição de uma associação civil sem fins lucrativos sob a denominação de Associação Brasileira de Neurologia Veterinária – ABNV; aprovação do projeto de estatuto social; e eleição dos membros da diretoria. Deliberações: iniciados os trabalhos, assumiu a presidência da reunião o Sr. Ronaldo Casimiro da Costa, supra qualificado. Em seguida, convidou a mim, Rogério Martins Amorim, retro qualificado, para exercer a função de secretário. Colocadas as matérias em discussão, foram tomadas as seguintes deliberações por unanimidade: (i) foi aprovada a constituição da Associação Brasileira de Neurologia Veterinária – ABNV, a ser regida pelo Estatuto Social a seguir transcrito, aprovado pela totalidade dos subscritores, sem reserva e/ou ressalva: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NEUROLOGIA VETERINÁRIA - ABNV CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO: DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, JURISDIÇÃO, SEDE, OBJETO, DURAÇÃO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NEUROLOGIA VETERINÁRIA, com sigla ABNV, constituída em Assembleia realizada em vinte e oito de abril de dois mil e doze1, é uma Associação Civil sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. 1.2 A ABNV, de nomenclatura “Associação Brasileira de Neurologia Veterinária”, adota desde a sua constituição Estatutária este nome, a fim de 1 Ata de Constituição da entidade vinculada à este Estatuto no anexo 01, passando a fazer parte integrante deste Instrumento. 2 atender os objetivos a que se destina. 1.3 A ABNV atuará sob os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e eficiência. 1.4 A Associação possui personalidade jurídica, de acordo com o registro formalizado junto ao 1° cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca de Botucatu-SP. 1.5 A Associação terá logotipo representativo próprio. 1.6 A Associação tem sua sede e Fôro no município de Botucatu – SP, na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, Departamento de Clinica Veterinária, Serviço de Neurologia Veterinária – localizada no distrito de Rubião Júnior – caixa postal 560, CEP: 18618000 Parágrafo único - A sede poderá ser alterada de endereço, sendo itinerante, em conformidade com eleição de nova diretoria 1.7 I. A ABNV tem por objeto social: congregar Médicos Veterinários e demais profissionais da saúde que, adequando-se ao enquadramento Estatutário desta Associação, congreguem pela causa da Neurologia Veterinária, promovendo com esta união o crescimento da Neurologia Veterinária como especialidade no país. II. promover reuniões de caráter científico, bem como congressos, simpósios, cursos de atualização e aperfeiçoamento, reuniões técnicas, palestras e outras. III. expandir, divulgar e incentivar, em todos os níveis, o conhecimento, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças neurológicas veterinárias, promovendo o intercâmbio de trabalhos, pesquisas e informações científicas inerentes à Neurologia Veterinária. IV. proporcionar o constante aprimoramento técnico-científico das atividades relacionadas à Neurologia Veterinária. 1.8 À ABNV são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus associados. 1.9 Para alcançar suas finalidades, a ABNV poder-se-á aviar, dentre outras: I. organização de serviço de informação sobre Neurologia Veterinária. II. promoção de reuniões periódicas, sob qualquer título, sobre o assunto 3 Neurologia Veterinária, visando a integração e o intercâmbio de conhecimentos. III. fazer-se representar, por seu Presidente (ou a quem estes poderes conferir), junto a entes públicos e/ou privados, mormente àqueles que exerçam atividades relacionadas a Neurologia Veterinária. IV. celebrar e executar convênios, ajustes, contratos e outros instrumentos legais, com entidades culturais, educacionais, técnicas, científicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. V. estimular o interesse e o ingresso de novos profissionais, na área de Neurologia Veterinária. VI. conceder certificado de merecimento a profissionais que apresentem trabalho de excepcional valor, no campo da Neurologia Veterinária. VII. divulgar resumos e/ou referatas, além de trabalhos de pesquisa e de divulgação, de interesse dos membros da ABNV; todos voltados à Neurologia Veterinária, executados/publicados no Brasil e no exterior. 1.10 Independentemente de prévia e/ou específica autorização, a ABNV poderá representar ativamente os associados em juízo, por meio da propositura de medidas judiciais necessárias à defesa e interesse da categoria Médica Veterinária, que tenham por objeto questões ligadas ao presente Estatuto. 1.11 A ABNV tem prazo de duração indeterminado. CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS; DOS REQUISITOS DE ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO; DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS. 2.1 A ABNV é constituída por associados, que se distinguem como sendo pessoas físicas (naturais) ou jurídicas, em número ilimitado, que pertencerão às seguintes categorias possíveis: a) Fundador b) Efetivo c) Participante d) Honorário 4 Parágrafo primeiro - Somente poderão pertencer às categorias anteriores os profissionais Médicos Veterinários, desde que preenchidas as exigências estatutárias da respectiva categoria e aprovados pela diretoria executiva. Parágrafo segundo - Os associados honorários não terão interferência e nem ingerência na administração da Associação Brasileira de Neurologia Veterinária, estando isentos do recolhimento de anuidade, não podendo votar nem ser votados. 2.1.1 Todo e qualquer direito, prerrogativa, vantagem ou benefício outorgado aos associados da ABNV, pertencentes à categoria sujeita à pagamento pecuniário (como, exemplificarmente, anuidade2), somente poderão ser exercidos por associado que esteja adimplente para com as suas obrigações. 2.1.2 Os associados de qualquer categoria, mesmo quando no exercício de cargo diretivo, não responderão solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela ABNV, desde que não atuem com manifesto abuso ou desvio de poder. 2.1.3 A associação far-se-á mediante preenchimento de ficha de inscrição, preferencialmente, via internet, acompanhada de foto digital 3x4, cópia de cédula de identidade, CPF e documento profissional (CRMV), além de pagamento de taxa de inscrição (devendo os dois últimos requisitos, serem observados in casum, de acordo com a categoria a ser inscrita o associado), sendo somente aceitos os requerimentos associativos dos que atenderem aos requisitos nominados no presente Estatuto. 2.2 Assim conceituam-se os associados, para enquadramento nas categorias de membros da ABNV: 2.2.1 O associado “fundador” é todo aquele associado que: - participou da reunião de fundação da ABNV, ocorrida em 28 de abril de 2012, e que comprovadamente trabalhe na área de Neurologia Veterinária (cujo nome 2 Todas as avenças atribuídas aos associados far-se-ão instituídas, mediante procedimento próprio, pela Presidência e Diretorias que compõem a Instituição, sendo referendadas pela Presidência. Será também da Presidência a prerrogativa de isentar quaisquer associados, dos encargos atribuídos à associação do mesmo, junto a ABNV. 5 fez-se lançado na Ata de Fundação da ABNV 3), que formalmente efetive sua inscrição à essa Associação4. - a convite da Diretoria do ABNV, integrará o quadro associativo (mediante procedimento próprio de inscrição), face à sua posição de destaque que tendem a agregar aos objetivos almejados pela ABNV. 2.2.2 O associado “efetivo” é todo aquele associado que: - possua capacitação técnica de no mínimo três anos de exercício profissional, com atividade em Neurologia Veterinária comprovada por meio de análise do currículo por uma comissão composta por no mínimo dois membros da ABNV. O currículo deve ser enviado pelo pleiteante, e deve demonstrar atuação nas áreas afins à neurologia veterinária como neurologia clínica, neurocirurgia, diagnóstico por imagem, ou neuropatologia por no mínimo três anos. A comprovação deve ser evidenciada no currículo pelo número de casos atendidos, cirurgias, publicações, apresentações científicas e comparecimento em cursos sobre neurologia e tópicos relacionados. A decisão final sobre inclusão nesta categoria será da comissão que avaliará os currículos. 2.2.3 O associado “participante” é todo aquele associado que: - seja graduado por curso credenciado em Medicina Veterinária no Brasil ou no exterior, encontra-se legalmente habilitados para o exercício da profissão no Brasil, que seja associado (ou venha associar-se) à essa Associação, que preencham as exigências estatutárias e que contribuam com a anuidade. 2.2.4 O associado “honorário” é todo aquele associado que: - que tenham prestado real contribuição à Neurologia Veterinária, por proposta do presidente ou de dois ex-presidentes ou, ainda, de três associados efetivos quites, submetida e aprovada pela Diretoria. 2.3 Da Demissão e Exclusão de associados: 2.3.1 A qualidade de associado é intransmissível. 2.3.2 Qualquer associado poderá se demitir da ABNV, mediante solicitação por escrito, encaminhada à Diretoria, desde que devidamente adimplente para com suas obrigações sociais. 3 O nome dos associados fundadores (como forma honorífica), lançados no anexo 02 do presente instrumento. 4 A inscrição do associado fundador dar-se-á regulamentado por documento próprio, a ser instituído pela Presidência. 6 2.3.3 Será excluído do quadro de associados da ABNV, o associado que: I. Inadimplir às suas obrigações sociais em 13 meses consecutivos na quitação de contribuições. II. Praticar, com culpa ou dolo, qualquer ato contrário aos interesses e à consecução do objeto social da ABNV. III. Atentar contra a reputação ou o patrimônio da ABNV, incluindo seu Estatuto, seus departamentos, grupos etc.. IV. Cometer infrações éticas graves, assim julgadas previamente pelo órgão competente do Conselho Regional ou Conselho Federal de Medicina Veterinária. 2.3.4 A exclusão será deliberada: A. Pelo Diretor Financeiro, quando fundada no inciso I, item 2.3.3 deste Capítulo, com a anuência da Presidência. B. Pela Diretoria, em colegiado, quando fundada nos incisos II, III e IV, item 2.3.3 deste Capítulo, que de tanto comunicarão por correspondência o associado excluendo. B.1 Em caso de exclusão será concedido prazo de 30 (trinta) dias para que o excluendo apresente à Diretoria, recurso escrito, com efeito devolutivo. 2.3.5 Apresentado recurso, a Diretoria deverá levá-lo à próxima Assembleia Geral, a qual, apreciando o recurso e franqueando à Presidência (ou a quem esta determinar) e ao associado excluendo a palavra, por igual período de tempo, deliberará em instância final. 2.3.6 Caberá à Diretoria a análise e aprovação do pedido de readmissão dos associados excluídos. 2.3.7 A Diretoria, no caso das infrações previstas neste Capitulo, poderá deliberar, mediante procedimento próprio, levando em consideração a gravidade e a extensão dos atos, sobre a aplicação de outras medidas sancionatórias, tais como advertência (publicas ou veladas), multa e suspensão temporária de direitos associativos. 2.4 São direitos do associado da ABNV: a) usar o título de associado da ABNV, na respectiva categoria. b) participar dos eventos científicos implantados, desde que neles se inscrevam e que esteja adimplente com suas obrigações. 7 c) votar e ser votado para qualquer cargo ou função na Entidade, respeitadas as disposições deste Estatuto, desde que estejam quites com a tesouraria. 2.5 São deveres dos associados da ABNV: a) cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto b) manter-se atualizado com as contribuições anuais c) zelar pelo nome da associação, pela conservação do patrimônio social e exercer a especialidade com dignidade e consciência, observando os padrões morais estabelecidos pela sociedade e pelo código de deontologia e ética profissional; d) acatar as decisões dos órgãos dirigentes CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS / DEPARTAMENTOS DA ABNV E SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS: 3.1 A ABNV: será dirigida pela diretoria executiva composta pelos seguintes cargos: I. Presidente5. II. Vice-presidente. III. Primeiro Secretário IV. Segundo Secretário V. Primeiro Tesoureiro VI. Segundo Tesoureiro VII. Diretor Científico VIII. Diretor Social e de Marketing 3.2 A Assembleia Geral de Associados - AGA, órgão supremo de deliberação coletiva da ABNV, será composta por todos os membros da Entidade que estiverem em dia com suas obrigações sociais e reunir-se-á ordinariamente, a 5 Os nomes dos associados eleitos para formarem a primeira Diretoria e Conselhos Fiscal e Deliberativo, encontram-se (como forma honorífica), lançados nos anexo 03 deste Instrumento. 8 cada ano, preferencialmente em conjunto com um evento da Instituição e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou Diretoria. - A Diretoria Executiva, eleita pela Assembleia Geral, perante a qual tomará posse, exercerá mandato pelo prazo de 3 (três) anos. Parágrafo único - Os cargos que vagarem durante o mandato serão preenchidos por indicação da Diretoria Executiva, em reunião especialmente convocada para esse fim. - À Diretoria Executiva compete: a) opinar sobre a conveniência de admissões, de readmissões e de categorização, ouvida a Comissão Permanente específica, no quadro social. b) interpretar os Estatutos nos casos omissos. c) propor a reforma dos Estatutos à Assembleia Geral. d) examinar e aprovar os balancetes apresentados pela Diretoria Financeira. e) propor o valor específico da anuidade e o respectivo prazo de pagamento. f) homologar a indicação da Diretoria Executiva para substituição dos claros verificados nos quadros de Diretoria até a eleição estatutária. g) aprovar proposta da Diretoria Executiva de substituição, venda, doação e locação de bens patrimoniados. h) decidir sobre penalidades a associados da ABNV. m) aprovar as chapas apresentadas para as eleições. Parágrafo primeiro - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, nos eventos Anuais ou Bi-Anuais promovidos pela Associação, ou sempre que necessário, quando convocada pelo Presidente ou qualquer membro da Diretoria. Reuniões virtuais (teleconferências) poderão ser realizadas. Parágrafo segundo - A Diretoria Executiva reunir-se-á com a presença de metade mais um dos seus membros, no horário previsto e com qualquer número de participantes, 30 (trinta) minutos mais tarde. 9 Parágrafo terceiro - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Ao Presidente compete: a) convocar as Assembleias Gerais e as reuniões de Diretoria, presidindo-lhes os trabalhos; b) representar oficialmente a ABNV em Juízo ou fora dele. c) fiscalizar tudo quanto pertencer a ABNV, cumprindo e fazendo cumprir este regimento; d) apresentar o relatório de atividades de sua gestão à Assembleia Geral e propor medidas que lhe pareçam necessárias ao progresso da especialidade e da ABNV. e) nomear, demitir auxiliares e empregados subalternos. f) assinar as atas das Assembleias Gerais, das reuniões de Diretoria e das sessões ordinárias e extraordinárias. h) tomar qualquer providência de natureza administrativa não prevista neste Estatuto. - Ao Vice-Presidente compete: a) substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências. b) presidir o Conselho Consultivo. - Ao Primeiro e Segundo Secretário compete: a) secretariar as Assembleias Gerais e as reuniões, ordinárias e extraordinárias, da Diretoria. b) substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos. c) encarregar-se da correspondência e dos arquivos da ABNV. d) indicar ao Presidente e contratar, com a aprovação deste, os funcionários necessários aos trabalhos da secretaria. e) redigir atas e assiná-las com o Presidente. - Ao Primeiro e Segundo Tesoureiro compete: a) zelar e gerir as finanças da ABNV. 10 b) receber todas as rendas da ABNV. c) saldar as despesas autorizadas pelo Presidente ou pela Diretoria. d) manter um livro-caixa com lançamentos diários e apresentar balancetes semestrais. e) abrir e movimentar contas em bancos ou caixas econômicas, em conjunto com o Presidente, depositando nos mesmos os saldos disponíveis, não podendo conservar em seu poder importância superior ao equivalente a dez anuidades. f) administrar, em colaboração com o Presidente, o patrimônio da ABNV. g) assinar os cheques, obrigações e demais documentos referentes às operações financeiras. h) guardar sob sua responsabilidade, todos os livros, documentos da tesouraria e aqueles patrimoniais. - Ao Diretor Científico compete: a) dirigir e coordenar as atividades da Comissão Científica. b) indicar os demais membros da Comissão Científica. c) organizar, juntamente com a Comissão Científica, congressos, jornadas, reuniões científicas, seminários, encontros e cursos de especialização, aperfeiçoamento, atualização e difusão. - A Comissão Científica é constituída pelo Diretor Científico, a quem cabe presidi-la e por mais 2 (dois) membros por ele indicados, e referendados pela Diretoria Executiva, logo após a posse, e que terão mandato coincidente com esta. - Ao Diretor Social e de Marketing compete: a) organizar um sistema de divulgação da ABNV através do uso de mídia digital como websites. b) Comunicar junto aos mecanismos de divulgação e marketing as atividades da ABNV. b) organizar e executar a programação social e as festividades da ABNV aprovadas pela Diretoria Executiva. 11 Parágrafo único - As decisões serão tomadas pelo voto da maioria, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. CAPÍTULO IV DAS ELEIÇOES As eleições para os cargos da Diretoria Executiva realizar-se-ão a cada três anos. Parágrafo primeiro - Será adotado o critério de escrutínio secreto. Parágrafo segundo - São eleitores os associados efetivos quites com a Tesouraria e que não estejam sofrendo penalidades na época das eleições. - As eleições serão realizadas no mês de Abril ou Maio dentro de um Congresso Nacional ou em um evento Nacional promovido pela ABNV em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim. - A Assembleia Geral para as eleições, será convocada pelo Presidente, com no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos de antecedência, por meio de circular dirigida aos associados POR E MAIL. - A eleição para os cargos da Diretoria Executiva será realizada pela apresentação de chapa, na qual deve constar o nome dos candidatos, sua qualificação, e os cargos para os quais concorrem, encaminhada por meio de requerimento, em duas vias, dirigido à Diretoria Executiva da ABNV, e subscrito por todos os candidatos. Parágrafo primeiro - O registro de chapas será aceito até 30 (trinta) dias corridos, previamente à data das eleições. Parágrafo segundo - As chapas apresentadas deverão ser submetidas à aprovação de um Conselho Consultivo, que disporá de até 3 (três) dias úteis para se manifestar. Os nomes impugnados deverão ser substituídos dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis. Parágrafo terceiro - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Consultivo. - A mesa eleitoral será composta por três membros da Diretoria e por ela designados, sendo que as chapas poderão nomear um fiscal a sua escolha para acompanhar a apuração dos votos. 12 Parágrafo primeiro - As cédulas eleitorais serão fornecidas pela ABNV, em modelo uniforme e colocadas em cabine indevassável, devendo ser previamente rubricadas pelos membros da mesa eleitoral. Parágrafo segundo - A apuração será iniciada logo após o encerramento da votação e a proclamação do resultado será feita imediatamente após a apuração e posteriormente divulgada. Parágrafo terceiro - É vedado o voto por procuração. Parágrafo quarto - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos. Parágrafo quinto - Serão considerados votos válidos aqueles que não tiverem rasuras, emendas, ressalvas ou qualquer outro tipo de sinal que possa identificá-lo. Os votos em branco e nulos não serão computados a qualquer título. Parágrafo sexto - Nos casos de empate será convocada nova Assembleia Geral reunindo as chapas mais votadas e empatadas. Para os associados habilitados a votar, mas impossibilitados de comparecer pessoalmente às eleições, haverá a alternativa do voto por correspondência postada. - O material especial para a votação por correspondência será expedido pela ABNV, para todos os associados habilitados a votar, em pleno gozo de seus direitos, sob a coordenação e responsabilidade da Secretaria Geral, com antecedência de 20 (vinte) dias da Assembleia Geral. Parágrafo único - Somente serão computados aqueles votos postados que chegarem com 24 horas de antecedência da data da Assembleia Geral. CAPÍTULO V DO PATRIMONIO, RECEITAS, DESPESAS E AFINS 5.1 O patrimônio que a Associação Brasileira de Neurologia Veterinária vier a ter, poderá ser constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública, e será mantido sob zelo da Tesouraria. 5.2 Os recursos financeiros necessários à manutenção da Associação Brasileira de Neurologia Veterinária poderão ser obtidos por: a) contribuições dos associados e empresas; b) doações e legados que lhes forem concedidos; 13 c) pelo resultado financeiro de eventos implantados; d) por rendimentos originários de seus bens; e) por auxílios e subvenções oriundas dos poderes públicos, instituições de fomento e daquelas particulares e privadas. 5.3 A monta relativa às avenças atribuídas aos associados serão anualmente definidas pela Diretoria e Conselhos e o pagamento das mesmas regulamentar-se-ão por dispositivo próprio. 5.4 A Despesa da ABNV será constituída por: I. despesas de administração. II. pessoal. III. obrigações trabalhistas e previdenciárias. IV. material permanente. V. material de consumo. VI. conservação e manutenção de móveis e imóveis. VII. publicações. VIII. cursos e atividades científicas. IX. representação. X. despesas extras. XI. encargos diversos. XII. despesas financeiras. XIII. juros e taxas bancárias. XIV. despesas tributárias. XV. impostos, taxas e outras contribuições. 5.5 A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. 5.6 Adotará a Diretoria Executiva, práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da ocupação ou participação em cargos da ABNV, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembleia Geral para aprovação. 14 CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A ABNV somente será extinta por determinação da Assembleia Geral, convocada para este fim e da qual deverá participar a maioria de seus membros, inscritos em dia com suas obrigações sociais, devendo esta decisão ser tomada por 2/3 (dois terços) destes. 6.2 No caso de dissolução da ABNV, os bens da instituição deverão ser destinados à outra entidade congênere, a ser decidida pela Assembleia, respeitada a Lei e os convênios, ajustes, contratos e outros documentos firmados por sua Diretoria e referendados pela Diretoria e Conselhos. 6.3 Ratifica-se que os membros da Diretoria não responderão individual ou coletivamente pelas dívidas da ABNV. 6.4 O desempenho de qualquer cargo eletivo será exercido à título honorífico, sem percepção pecuniária para tanto, considerado-se relevantes os serviços prestado a ABNV. 6.5 A ABNV poderá editar periódico próprio e/ou em convênio, ajuste, contrato e outros documentos, que atendam os interesses das partes proponentes, mediante autorização da Presidência e ad referendum da Diretoria. 6.6 A ABNV poderá promover contratos de assinatura, vendas avulsas e outros meios de distribuição de periódicos, artigos, apostilas etc, mesmo que editado em convênio, ajuste, contrato e outros documentos de colaboração. 6.6.1 Os periódicos e afins, a que se refere a presente Cláusula, será publicado e terá tiragem previstos em convênios, ajustes, contratos e outros documentos. 6.7 A ABNV possuirá, além de livro de presença, livro para lavraturas de atas, contendo 100 (cem) folhas numeradas de um a cem, rubricadas em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 6.8 A ABNV, conforme já referenciado, poderá contratar pessoal técnico e administrativo para o desempenho das atividades que lhe dizem respeito, atendidas as exigências legais. 6.9 A ABNV funcionará durante todo o ano e o seu exercício financeiro será contado de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano. 15 6.10 Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Presidência, ad referendum da Diretoria, excetuando a exclusão dos membros da Diretoria e Conselhos Fiscal e Deliberativo, além da alteração do presente Estatuto, que far-se-ão resolvidos em AGA. 6.11 A ABNV terá Regimento interno próprio, a ser baixado e aprovado pela Diretoria. 6.12 Os membros da ABNV não respondem pelas obrigações que os representantes da Entidade contraírem, expressa ou tacitamente, em nome desta. 6.13 A ABNV cobrirá as despesas comprovadas de viagem e hospedagem dos membros da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Deliberativo, bem como de entes designados à deslocarem no exclusivo interesse da Entidade. 6.14 O presente entrará em vigor na data de seu registro no órgão competente. COMPÕEM O PRESENTE INSTRUMENTO A ATA DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NEUROLOGIA VETERINÁRIA. Botucatu, 01 agosto de 2012 Ronaldo Casimiro da Costa Rogério Martins Amorim Presidente da ABNV Secretário da ABNV Visto do advogado: Ricardo Martins Amorim OAB/SP n.° 216.762 16
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