Estatuto da ABNV

Transcrição

Estatuto da ABNV
Ata de Assembleia Geral de Constituição da
Associação Brasileira de Neurologia Veterinária
Data, horário e local : As vinte horas do dia vinte e oito de abril do ano de dois
mil e doze, no centro de convenções da UNIMED, na cidade de Curitiba,
Paraná. Presenças: Alexandre Mazzanti, RG:15867711-0, CPF:151189498-90,
estado civil casado, médico veterinário, residente e domiciliado a rua Antonio
Fighera, número 205, CEP: 97.110.060 Santa Maria, RS; Alex Gradowski
Adeodato, RG: 09000318-7, CPF: 021881747-98, estado civil solteiro, médico
veterinário, residente e domiciliado na avenida das Américas, 505, loja M, Barra
da Tijuca, CEP: 22640105, Rio de Janeiro, RJ; Ana Carolina Mortari, RG:
25899697-3, CPF:259923078-00, estado civil solteira, médica veterinária,
residente e domiciliada na Universidade de Brasília, Faculdade de Agronomia e
Medicina Veterinária, ICC sul, campus Darcy Ribeiro, CEP: 70910900, Brasília
DF; Bernardo de Caro Martins, RG: 073483146-35, estado civil solteiro, médico
veterinário, residente e domiciliado a rua Roquete Mendoça, 566, São José,
CEP: 31275030, Belo Horizonte, MG; Bruno Benneti Torres, solteiro, médico
veterinário, RG: 33720243, CPF: 214468868-08, residente e domiciliado na rua
Urarirama, 97, Ouro Preto, CEP:31310330, Belo Horizonte, Minas Gerais, MG;
Hilka Fátima Frison Mendes Neves, RG: 30221297-2, CPF: 324393288-20,
estado civil solteira, médica veterinária, residente e domiciliada a rua capote
valente, 1181, 33-B, Jardim América, CEP: 05409003, São Paulo, SP; Márcio
Hamamura, RG: 7227307-9, CPF: 029665079-00, estado civil solteiro, médico
veterinário, residente e domiciliado a rua Venezuela, 208, CEP: 1304015,
Campinas, SP; Maria Juliana Soares Maciel, RG: 4869604, CPF:
85540994434, estado civil solteira, residente e domiciliada a avenida Giovanni
Gronchi, 6582, CEP: 05724002, São Paulo-SP; Milton Mirio Morishin Filho, RG:
27988298-1, CPF: 277709058-00, estado civil solteiro, residente e domiciliado
a rua Raquel Prado, 333, CEP: 80510360 Curitiba-PR; Mirela Ribeiro Verdugo,
RG: 29738032-1, solteira, médica veterinária, residente e domiciliada a rua
Izidoro Bertaglia, 1708, Jardim Paraiso, CEP: 18610140, Botucatu-SP; Monica
Vicky Bahr Arias, RG: 14876000-4, CPF: 834362869-15, casada, médica
veterinária, residente e domiciliada a rua Luiz Serco, 150, casa 401,
CEP:86047610, Londrina –PR; Rafael Parra Lessa, RG: 33873229-9, CPF:
301060808-06, solteiro, medico veterinário, residente e domiciliado a rua Milton
de Souza Quintino, 91, Rio Pequeno, CEP: 05361100, Sao Paulo-SP; Ragnar
Franco Schamall, RG: 08091572-1, CPF: 00253035708, casado, médico
veterinário, residente e domiciliado a rua Coronel Veiga, 996, centro, CEP:
25655171, Petrópolis, RJ; Renato Barbosa Silva, RG: 1687297, CPF:
871370461-34, solteiro, médico veterinário, residente e domiciliado na SRES
quadra 10, bloco G2, casa 45, CEP:70640970, Cruzeiro Velho, Brasília-DF;
1
Rogério Martins Amorim, RG:19624441, CPF:14580620828, casado, médico
veterinário, residente e domiciliado a av. Primavera, 166, Vale do Sol, CEP:
18607250, Botucatu-SP; Ronaldo Casimiro da Costa, RG:21288408,
CPF:10710783809, casado, médico veterinário, residente e domiciliado na rua
Pedro Moro Netto, 210, Xaxim, CEP: 81810530, Curitiba-PR e Vitor Márcio
Ribeiro, divorciado, médico veterinário, RG: 752167, CPF: 23028009668,
residente e domiciliado na av. Amazonas, 2218, Santo Agostinho, CEP:
30180003, Belo Horizonte - MG. Ordem do dia: deliberar a respeito da
constituição de uma associação civil sem fins lucrativos sob a denominação de
Associação Brasileira de Neurologia Veterinária – ABNV; aprovação do projeto
de estatuto social; e eleição dos membros da diretoria. Deliberações: iniciados
os trabalhos, assumiu a presidência da reunião o Sr. Ronaldo Casimiro da
Costa, supra qualificado. Em seguida, convidou a mim, Rogério Martins
Amorim, retro qualificado, para exercer a função de secretário. Colocadas as
matérias em discussão, foram tomadas as seguintes deliberações por
unanimidade: (i) foi aprovada a constituição da Associação Brasileira de
Neurologia Veterinária – ABNV, a ser regida pelo Estatuto Social a seguir
transcrito, aprovado pela totalidade dos subscritores, sem reserva e/ou
ressalva:
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NEUROLOGIA
VETERINÁRIA - ABNV
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO: DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, JURISDIÇÃO,
SEDE, OBJETO, DURAÇÃO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NEUROLOGIA VETERINÁRIA,
com sigla ABNV, constituída em Assembleia realizada em vinte e oito de abril
de dois mil e doze1, é uma Associação Civil sem fins lucrativos, que se regerá
pelo presente Estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
1.2
A ABNV, de nomenclatura “Associação Brasileira de Neurologia
Veterinária”, adota desde a sua constituição Estatutária este nome, a fim de
1
Ata de Constituição da entidade vinculada à este Estatuto no anexo 01, passando a
fazer parte integrante deste Instrumento.
2
atender os objetivos a que se destina.
1.3
A ABNV atuará sob os princípios da legalidade, moralidade,
impessoalidade, publicidade, economicidade e eficiência.
1.4
A Associação possui personalidade jurídica, de acordo com o registro
formalizado junto ao 1° cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da
Comarca de Botucatu-SP.
1.5
A Associação terá logotipo representativo próprio.
1.6
A Associação tem sua sede e Fôro no município de Botucatu – SP, na
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, Departamento de Clinica
Veterinária, Serviço de Neurologia Veterinária – localizada no distrito de
Rubião Júnior – caixa postal 560, CEP: 18618000 Parágrafo único - A sede
poderá ser alterada de endereço, sendo itinerante, em conformidade com
eleição de nova diretoria
1.7
I.
A ABNV tem por objeto social:
congregar Médicos Veterinários e demais profissionais da saúde que,
adequando-se ao enquadramento Estatutário desta Associação, congreguem
pela causa da Neurologia Veterinária, promovendo com esta união o
crescimento da Neurologia Veterinária como especialidade no país.
II.
promover reuniões de caráter científico, bem como congressos,
simpósios, cursos de atualização e aperfeiçoamento, reuniões técnicas,
palestras e outras.
III.
expandir, divulgar e incentivar, em todos os níveis, o conhecimento, o
diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças neurológicas
veterinárias,
promovendo
o
intercâmbio
de
trabalhos,
pesquisas
e
informações científicas inerentes à Neurologia Veterinária.
IV.
proporcionar
o
constante
aprimoramento
técnico-científico
das
atividades relacionadas à Neurologia Veterinária.
1.8
À ABNV são vedadas manifestações de caráter político-partidário,
religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus
associados.
1.9
Para alcançar suas finalidades, a ABNV poder-se-á aviar, dentre outras:
I.
organização de serviço de informação sobre Neurologia Veterinária.
II.
promoção de reuniões periódicas, sob qualquer título, sobre o assunto
3
Neurologia
Veterinária,
visando
a
integração
e
o
intercâmbio
de
conhecimentos.
III.
fazer-se representar, por seu Presidente (ou a quem estes poderes
conferir), junto a entes públicos e/ou privados, mormente àqueles que exerçam
atividades relacionadas a Neurologia Veterinária.
IV.
celebrar e executar convênios, ajustes, contratos e outros instrumentos
legais, com entidades culturais, educacionais, técnicas, científicas, de direito
público ou privado, nacionais ou internacionais.
V.
estimular o interesse e o ingresso de novos profissionais, na área de
Neurologia Veterinária.
VI.
conceder certificado de merecimento a profissionais que apresentem
trabalho de excepcional valor, no campo da Neurologia Veterinária.
VII.
divulgar resumos e/ou referatas, além de trabalhos de pesquisa e de
divulgação, de interesse dos membros da ABNV; todos voltados à Neurologia
Veterinária, executados/publicados no Brasil e no exterior.
1.10 Independentemente de prévia e/ou específica autorização, a ABNV
poderá representar ativamente os associados em juízo, por meio da
propositura de medidas judiciais necessárias à defesa e interesse da categoria
Médica Veterinária, que tenham por objeto questões ligadas ao presente
Estatuto.
1.11 A ABNV tem prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS; DOS REQUISITOS DE ADMISSÃO, DEMISSÃO E
EXCLUSÃO; DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.
2.1
A ABNV é constituída por associados, que se distinguem como sendo
pessoas físicas (naturais) ou jurídicas, em número ilimitado, que pertencerão
às seguintes categorias possíveis:
a) Fundador
b) Efetivo
c) Participante
d) Honorário
4
Parágrafo primeiro - Somente poderão pertencer às categorias anteriores os
profissionais Médicos Veterinários, desde que preenchidas as exigências
estatutárias da respectiva categoria e aprovados pela diretoria executiva.
Parágrafo segundo - Os associados honorários não terão interferência e nem
ingerência
na
administração
da
Associação
Brasileira
de
Neurologia
Veterinária, estando isentos do recolhimento de anuidade, não podendo votar
nem ser votados.
2.1.1 Todo e qualquer direito, prerrogativa, vantagem ou benefício outorgado
aos associados da ABNV, pertencentes à categoria sujeita à pagamento
pecuniário (como, exemplificarmente, anuidade2), somente poderão ser
exercidos por associado que esteja adimplente para com as suas obrigações.
2.1.2 Os associados de qualquer categoria, mesmo quando no exercício de
cargo diretivo, não responderão solidária, nem subsidiariamente, pelas
obrigações assumidas pela ABNV, desde que não atuem com manifesto abuso
ou desvio de poder.
2.1.3 A associação far-se-á mediante preenchimento de ficha de inscrição,
preferencialmente, via internet, acompanhada de foto digital 3x4, cópia de
cédula de identidade, CPF e documento profissional (CRMV), além de
pagamento de taxa de inscrição (devendo os dois últimos requisitos, serem
observados in casum, de acordo com a categoria a ser inscrita o associado),
sendo somente aceitos os requerimentos associativos dos que atenderem aos
requisitos nominados no presente Estatuto.
2.2 Assim conceituam-se os associados, para enquadramento nas categorias
de membros da ABNV:
2.2.1 O associado “fundador” é todo aquele associado que:
- participou da reunião de fundação da ABNV, ocorrida em 28 de abril de 2012,
e que comprovadamente trabalhe na área de Neurologia Veterinária (cujo nome
2
Todas as avenças atribuídas aos associados far-se-ão instituídas, mediante
procedimento próprio, pela Presidência e Diretorias que compõem a Instituição, sendo
referendadas pela Presidência.
Será também da Presidência a prerrogativa de isentar quaisquer associados, dos
encargos atribuídos à associação do mesmo, junto a ABNV.
5
fez-se lançado na Ata de Fundação da ABNV 3), que formalmente efetive sua
inscrição à essa Associação4.
- a convite da Diretoria do ABNV, integrará o quadro associativo (mediante
procedimento próprio de inscrição), face à sua posição de destaque que
tendem a agregar aos objetivos almejados pela ABNV.
2.2.2 O associado “efetivo” é todo aquele associado que:
- possua capacitação técnica de no mínimo três anos de exercício profissional,
com atividade em Neurologia Veterinária comprovada por meio de análise do
currículo por uma comissão composta por no mínimo dois membros da ABNV.
O currículo deve ser enviado pelo pleiteante, e deve demonstrar atuação nas
áreas afins à neurologia veterinária como neurologia clínica, neurocirurgia,
diagnóstico por imagem, ou neuropatologia por no mínimo três anos. A
comprovação deve ser evidenciada no currículo pelo número de casos
atendidos, cirurgias, publicações, apresentações científicas e comparecimento
em cursos sobre neurologia e tópicos relacionados. A decisão final sobre
inclusão nesta categoria será da comissão que avaliará os currículos.
2.2.3 O associado “participante” é todo aquele associado que:
- seja graduado por curso credenciado em Medicina Veterinária no Brasil ou no
exterior, encontra-se legalmente habilitados para o exercício da profissão no
Brasil, que seja associado (ou venha associar-se) à essa Associação, que
preencham as exigências estatutárias e que contribuam com a anuidade.
2.2.4 O associado “honorário” é todo aquele associado que:
- que tenham prestado real contribuição à Neurologia Veterinária, por proposta
do presidente ou de dois ex-presidentes ou, ainda, de três associados efetivos
quites, submetida e aprovada pela Diretoria.
2.3
Da Demissão e Exclusão de associados:
2.3.1 A qualidade de associado é intransmissível.
2.3.2 Qualquer associado poderá se demitir da ABNV, mediante solicitação
por escrito, encaminhada à Diretoria, desde que devidamente adimplente para
com suas obrigações sociais.
3
O nome dos associados fundadores (como forma honorífica), lançados no anexo 02
do presente instrumento.
4
A inscrição do associado fundador dar-se-á regulamentado por documento próprio, a
ser instituído pela Presidência.
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2.3.3 Será excluído do quadro de associados da ABNV, o associado que:
I.
Inadimplir às suas obrigações sociais em 13 meses consecutivos na
quitação de contribuições.
II.
Praticar, com culpa ou dolo, qualquer ato contrário aos interesses e à
consecução do objeto social da ABNV.
III.
Atentar contra a reputação ou o patrimônio da ABNV, incluindo seu
Estatuto, seus departamentos, grupos etc..
IV.
Cometer infrações éticas graves, assim julgadas previamente pelo órgão
competente do Conselho Regional ou Conselho Federal de Medicina
Veterinária.
2.3.4 A exclusão será deliberada:
A. Pelo Diretor Financeiro, quando fundada no inciso I, item 2.3.3 deste
Capítulo, com a anuência da Presidência.
B. Pela Diretoria, em colegiado, quando fundada nos incisos II, III e IV, item
2.3.3 deste Capítulo, que de tanto comunicarão por correspondência o
associado excluendo.
B.1 Em caso de exclusão será concedido prazo de 30 (trinta) dias para que o
excluendo apresente à Diretoria, recurso escrito, com efeito devolutivo.
2.3.5 Apresentado recurso, a Diretoria deverá levá-lo à próxima Assembleia
Geral, a qual, apreciando o recurso e franqueando à Presidência (ou a quem
esta determinar) e ao associado excluendo a palavra, por igual período de
tempo, deliberará em instância final.
2.3.6 Caberá à Diretoria a análise e aprovação do pedido de readmissão dos
associados excluídos.
2.3.7 A Diretoria, no caso das infrações previstas neste Capitulo, poderá
deliberar, mediante procedimento próprio, levando em consideração a
gravidade e a extensão dos atos, sobre a aplicação de outras medidas
sancionatórias, tais como advertência (publicas ou veladas), multa e suspensão
temporária de direitos associativos.
2.4 São direitos do associado da ABNV:
a) usar o título de associado da ABNV, na respectiva categoria.
b) participar dos eventos científicos implantados, desde que neles se inscrevam
e que esteja adimplente com suas obrigações.
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c) votar e ser votado para qualquer cargo ou função na Entidade, respeitadas
as disposições deste Estatuto, desde que estejam quites com a tesouraria.
2.5
São deveres dos associados da ABNV:
a) cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto
b) manter-se atualizado com as contribuições anuais
c) zelar pelo nome da associação, pela conservação do patrimônio social e
exercer a especialidade com dignidade e consciência, observando os padrões
morais estabelecidos pela sociedade e pelo código de deontologia e ética
profissional;
d) acatar as decisões dos órgãos dirigentes
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS / DEPARTAMENTOS DA ABNV E SUAS RESPECTIVAS
ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS:
3.1 A ABNV: será dirigida pela diretoria executiva composta pelos seguintes
cargos:
I. Presidente5.
II. Vice-presidente.
III. Primeiro Secretário
IV. Segundo Secretário
V. Primeiro Tesoureiro
VI. Segundo Tesoureiro
VII. Diretor Científico
VIII. Diretor Social e de Marketing
3.2 A Assembleia Geral de Associados - AGA, órgão supremo de deliberação
coletiva da ABNV, será composta por todos os membros da Entidade que
estiverem em dia com suas obrigações sociais e reunir-se-á ordinariamente, a
5
Os nomes dos associados eleitos para formarem a primeira Diretoria e Conselhos
Fiscal e Deliberativo, encontram-se (como forma honorífica), lançados nos anexo 03
deste Instrumento.
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cada ano, preferencialmente em conjunto com um evento da Instituição e
extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou Diretoria.
- A Diretoria Executiva, eleita pela Assembleia Geral, perante a qual tomará
posse, exercerá mandato pelo prazo de 3 (três) anos.
Parágrafo único - Os cargos que vagarem durante o mandato serão
preenchidos por indicação da Diretoria Executiva, em reunião especialmente
convocada para esse fim.
- À Diretoria Executiva compete:
a) opinar sobre a conveniência de admissões, de readmissões e de
categorização, ouvida a Comissão Permanente específica, no quadro social.
b) interpretar os Estatutos nos casos omissos.
c) propor a reforma dos Estatutos à Assembleia Geral.
d) examinar e aprovar os balancetes apresentados pela Diretoria Financeira.
e) propor o valor específico da anuidade e o respectivo prazo de pagamento.
f) homologar a indicação da Diretoria Executiva para substituição dos claros
verificados nos quadros de Diretoria até a eleição estatutária.
g) aprovar proposta da Diretoria Executiva de substituição, venda, doação e
locação de bens patrimoniados.
h) decidir sobre penalidades a associados da ABNV.
m) aprovar as chapas apresentadas para as eleições.
Parágrafo primeiro - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, nos
eventos Anuais ou Bi-Anuais promovidos pela Associação, ou sempre que
necessário, quando convocada pelo Presidente ou qualquer membro da
Diretoria. Reuniões virtuais (teleconferências) poderão ser realizadas.
Parágrafo segundo - A Diretoria Executiva reunir-se-á com a presença de
metade mais um dos seus membros, no horário previsto e com qualquer
número de participantes, 30 (trinta) minutos mais tarde.
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Parágrafo terceiro - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por
maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Ao Presidente compete:
a) convocar as Assembleias Gerais e as reuniões de Diretoria, presidindo-lhes
os trabalhos;
b) representar oficialmente a ABNV em Juízo ou fora dele.
c) fiscalizar tudo quanto pertencer a ABNV, cumprindo e fazendo cumprir este
regimento;
d) apresentar o relatório de atividades de sua gestão à Assembleia Geral e
propor medidas que lhe pareçam necessárias ao progresso da especialidade e
da ABNV.
e) nomear, demitir auxiliares e empregados subalternos.
f) assinar as atas das Assembleias Gerais, das reuniões de Diretoria e das
sessões ordinárias e extraordinárias.
h) tomar qualquer providência de natureza administrativa não prevista neste
Estatuto.
- Ao Vice-Presidente compete:
a) substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências.
b) presidir o Conselho Consultivo.
- Ao Primeiro e Segundo Secretário compete:
a)
secretariar
as
Assembleias
Gerais
e
as
reuniões,
ordinárias
e
extraordinárias, da Diretoria.
b) substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos.
c) encarregar-se da correspondência e dos arquivos da ABNV.
d) indicar ao Presidente e contratar, com a aprovação deste, os funcionários
necessários aos trabalhos da secretaria.
e) redigir atas e assiná-las com o Presidente.
- Ao Primeiro e Segundo Tesoureiro compete:
a) zelar e gerir as finanças da ABNV.
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b) receber todas as rendas da ABNV.
c) saldar as despesas autorizadas pelo Presidente ou pela Diretoria.
d) manter um livro-caixa com lançamentos diários e apresentar balancetes
semestrais.
e) abrir e movimentar contas em bancos ou caixas econômicas, em conjunto
com o Presidente, depositando nos mesmos os saldos disponíveis, não
podendo conservar em seu poder importância superior ao equivalente a dez
anuidades.
f) administrar, em colaboração com o Presidente, o patrimônio da ABNV.
g) assinar os cheques, obrigações e demais documentos referentes às
operações financeiras.
h) guardar sob sua responsabilidade, todos os livros, documentos da tesouraria
e aqueles patrimoniais.
- Ao Diretor Científico compete:
a) dirigir e coordenar as atividades da Comissão Científica.
b) indicar os demais membros da Comissão Científica.
c) organizar, juntamente com a Comissão Científica, congressos, jornadas,
reuniões científicas, seminários, encontros e cursos de especialização,
aperfeiçoamento, atualização e difusão.
- A Comissão Científica é constituída pelo Diretor Científico, a quem cabe
presidi-la e por mais 2 (dois) membros por ele indicados, e referendados pela
Diretoria Executiva, logo após a posse, e que terão mandato coincidente com
esta.
- Ao Diretor Social e de Marketing compete:
a) organizar um sistema de divulgação da ABNV através do uso de mídia digital
como websites.
b) Comunicar junto aos mecanismos de divulgação e marketing as atividades
da ABNV.
b) organizar e executar a programação social e as festividades da ABNV
aprovadas pela Diretoria Executiva.
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Parágrafo único - As decisões serão tomadas pelo voto da maioria, cabendo
ao Presidente o voto de qualidade.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇOES
As eleições para os cargos da Diretoria Executiva realizar-se-ão a cada três
anos.
Parágrafo primeiro - Será adotado o critério de escrutínio secreto.
Parágrafo segundo - São eleitores os associados efetivos quites com a
Tesouraria e que não estejam sofrendo penalidades na época das eleições.
- As eleições serão realizadas no mês de Abril ou Maio dentro de um
Congresso Nacional ou em um evento Nacional promovido pela ABNV em
Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
- A Assembleia Geral para as eleições, será convocada pelo Presidente, com
no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos de antecedência, por meio de
circular dirigida aos associados POR E MAIL.
- A eleição para os cargos da Diretoria Executiva será realizada pela
apresentação de chapa, na qual deve constar o nome dos candidatos, sua
qualificação, e os cargos para os quais concorrem, encaminhada por meio de
requerimento, em duas vias, dirigido à Diretoria Executiva da ABNV, e subscrito
por todos os candidatos.
Parágrafo primeiro - O registro de chapas será aceito até 30 (trinta) dias
corridos, previamente à data das eleições.
Parágrafo segundo - As chapas apresentadas deverão ser submetidas à
aprovação de um Conselho Consultivo, que disporá de até 3 (três) dias úteis
para se manifestar. Os nomes impugnados deverão ser substituídos dentro do
prazo de 2 (dois) dias úteis.
Parágrafo terceiro - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho
Consultivo.
- A mesa eleitoral será composta por três membros da Diretoria e por ela
designados, sendo que as chapas poderão nomear um fiscal a sua escolha
para acompanhar a apuração dos votos.
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Parágrafo primeiro - As cédulas eleitorais serão fornecidas pela ABNV, em
modelo uniforme e colocadas em cabine indevassável, devendo ser
previamente rubricadas pelos membros da mesa eleitoral.
Parágrafo segundo - A apuração será iniciada logo após o encerramento da
votação e a proclamação do resultado será feita imediatamente após a
apuração e posteriormente divulgada.
Parágrafo terceiro - É vedado o voto por procuração.
Parágrafo quarto - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria
simples dos votos válidos.
Parágrafo quinto - Serão considerados votos válidos aqueles que não tiverem
rasuras, emendas, ressalvas ou qualquer outro tipo de sinal que possa
identificá-lo. Os votos em branco e nulos não serão computados a qualquer
título.
Parágrafo sexto - Nos casos de empate será convocada nova Assembleia
Geral reunindo as chapas mais votadas e empatadas.
Para os associados habilitados a votar, mas impossibilitados de comparecer
pessoalmente às eleições, haverá a alternativa do voto por correspondência
postada.
- O material especial para a votação por correspondência será expedido pela
ABNV, para todos os associados habilitados a votar, em pleno gozo de seus
direitos, sob a coordenação e responsabilidade da Secretaria Geral, com
antecedência de 20 (vinte) dias da Assembleia Geral.
Parágrafo único - Somente serão computados aqueles votos postados que
chegarem com 24 horas de antecedência da data da Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
DO PATRIMONIO, RECEITAS, DESPESAS E AFINS
5.1 O patrimônio que a Associação Brasileira de Neurologia Veterinária vier a
ter, poderá ser constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos
da dívida pública, e será mantido sob zelo da Tesouraria.
5.2 Os recursos financeiros necessários à manutenção da Associação
Brasileira de Neurologia Veterinária poderão ser obtidos por:
a) contribuições dos associados e empresas;
b) doações e legados que lhes forem concedidos;
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c) pelo resultado financeiro de eventos implantados;
d) por rendimentos originários de seus bens;
e) por auxílios e subvenções oriundas dos poderes públicos, instituições de
fomento e daquelas particulares e privadas.
5.3 A monta relativa às avenças atribuídas aos associados serão anualmente
definidas pela
Diretoria
e
Conselhos e
o pagamento das mesmas
regulamentar-se-ão por dispositivo próprio.
5.4 A Despesa da ABNV será constituída por:
I.
despesas de administração.
II.
pessoal.
III.
obrigações trabalhistas e previdenciárias.
IV.
material permanente.
V.
material de consumo.
VI.
conservação e manutenção de móveis e imóveis.
VII.
publicações.
VIII.
cursos e atividades científicas.
IX.
representação.
X.
despesas extras.
XI.
encargos diversos.
XII.
despesas financeiras.
XIII.
juros e taxas bancárias.
XIV.
despesas tributárias.
XV.
impostos, taxas e outras contribuições.
5.5 A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
5.6 Adotará a Diretoria Executiva, práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva,
de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da ocupação ou
participação em cargos da ABNV, dando-se publicidade, por qualquer meio
eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das
demonstrações financeiras da Entidade, sendo levados, ao término da gestão,
à Assembleia Geral para aprovação.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A ABNV somente será extinta por determinação da Assembleia Geral,
convocada para este fim e da qual deverá participar a maioria de seus
membros, inscritos em dia com suas obrigações sociais, devendo esta decisão
ser tomada por 2/3 (dois terços) destes.
6.2 No caso de dissolução da ABNV, os bens da instituição deverão ser
destinados à outra entidade congênere, a ser decidida pela Assembleia,
respeitada a Lei e os convênios, ajustes, contratos e outros documentos
firmados por sua Diretoria e referendados pela Diretoria e Conselhos.
6.3 Ratifica-se que os membros da Diretoria não responderão individual ou
coletivamente pelas dívidas da ABNV.
6.4 O desempenho de qualquer cargo eletivo será exercido à título honorífico,
sem percepção pecuniária para tanto, considerado-se relevantes os serviços
prestado a ABNV.
6.5 A ABNV poderá editar periódico próprio e/ou em convênio, ajuste, contrato
e outros documentos, que atendam os interesses das partes proponentes,
mediante autorização da Presidência e ad referendum da Diretoria.
6.6 A ABNV poderá promover contratos de assinatura, vendas avulsas e outros
meios de distribuição de periódicos, artigos, apostilas etc, mesmo que editado
em convênio, ajuste, contrato e outros documentos de colaboração.
6.6.1 Os periódicos e afins, a que se refere a presente Cláusula, será publicado
e terá tiragem previstos em convênios, ajustes, contratos e outros documentos.
6.7 A ABNV possuirá, além de livro de presença, livro para lavraturas de atas,
contendo 100 (cem) folhas numeradas de um a cem, rubricadas em Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
6.8 A ABNV, conforme já referenciado, poderá contratar pessoal técnico e
administrativo para o desempenho das atividades que lhe dizem respeito,
atendidas as exigências legais.
6.9 A ABNV funcionará durante todo o ano e o seu exercício financeiro será
contado de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
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6.10 Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Presidência,
ad referendum da Diretoria, excetuando a exclusão dos membros da Diretoria e
Conselhos Fiscal e Deliberativo, além da alteração do presente Estatuto, que
far-se-ão resolvidos em AGA.
6.11 A ABNV terá Regimento interno próprio, a ser baixado e aprovado pela
Diretoria.
6.12 Os membros da ABNV não respondem pelas obrigações que os
representantes da Entidade contraírem, expressa ou tacitamente, em nome
desta.
6.13 A ABNV cobrirá as despesas comprovadas de viagem e hospedagem dos
membros da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Deliberativo, bem como de
entes designados à deslocarem no exclusivo interesse da Entidade.
6.14 O presente entrará em vigor na data de seu registro no órgão competente.
COMPÕEM O PRESENTE INSTRUMENTO A ATA DE CONSTITUIÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NEUROLOGIA VETERINÁRIA.
Botucatu, 01 agosto de 2012
Ronaldo Casimiro da Costa
Rogério Martins Amorim
Presidente da ABNV
Secretário da ABNV
Visto do advogado:
Ricardo Martins Amorim
OAB/SP n.° 216.762
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