Edital - Senac
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1 EDITAL DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 365621 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2011 1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 03.603.739/0001-86, com sede na Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°/7° andares, edifício Haroldo Soares Glavan, CEP 88010-002 - Centro Florianópolis/SC, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu Pregoeiro, realizará licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço global. As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de verba específica do SENAC/SC, Fonte de Recursos Orçamento de Programa, conforme Processo Nº 0351/2011. 1.2 A presente Licitação, do tipo menor preço global, será integralmente conduzida pelo Pregoeiro e regida pela Resolução SENAC 845/2006, de 20 de Fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União em 23 de Fevereiro de 2006, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.3 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo contrato ou documento equivalente. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTAS DE PREÇOS. 1.4 A documentação necessária à HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS deverão atender a todas as exigências contidas no Edital. Qualquer descumprimento por parte do proponente implicará na sua inabilitação ou desclassificação. 1.5 Este Edital estará disponível, gratuitamente nos seguintes endereços: a) Site do Banco do Brasil S/A – www.licitacoes-e.com.br, opção “PESQUISA AVANÇADA” (Licitações do SENAC–SC). b) Site do SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina – www.sc.senac.br, opção de Link “Licitações e Compras”. 2 DA ABERTURA 2.1 Recebimento das Propostas: Das 11 horas do dia 22/07/2011 até às 10 horas do dia 01/08/2011. 2.2 Abertura das Propostas: Às 10 horas do dia 01/08/2011. 2.3 Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: Às 14h30min do dia 01/08/2011. 1 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 2 2.4 Local da disputa Sítio do Banco do Brasil S/A: www.licitacoes-e.com.br. 2.5 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação do certame. 3 DO OBJETO O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL PESSOAL COM FORNECIMENTO DE TELEFONES CELULARES, COM MANUTENÇÃO DOS ATUAIS NÚMEROS UTILIZADOS PELO SENAC/SC, conforme descrição e quantidades relacionadas no ANEXO I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas. 4 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar do certame quaisquer pessoas físicas ou jurídicas interessadas. 4.1.1 Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante o sócio ou dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda, procurador devidamente credenciado. 4.1.2 Entende-se como procurador credenciado aquele com poderes outorgados através de procuração para representar a licitante, em processo licitatório ou, ainda, aquele credenciado através da Carta de Credenciamento, ANEXO III deste Edital. 4.2. Não poderão participar da presente Licitação dirigentes ou funcionários do SENAC. 4.3. Estão impedidas de participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que tiveram contratos rescindidos por inadimplência ou falta de capacidade técnica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, a contar da data deste Edital. 5 CREDENCIAMENTO 5.1 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do sistema “Licitações-e” na página eletrônica www.licitacoes-e.com.br, nos termos do inciso I, Artigo 21, Seção II, da Resolução SENAC 845/06. 2 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 3 5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento. 5.3 Os interessados deverão obter maiores informações, principalmente sobre a apresentação de documentação e credenciamento de representantes, junto a quaisquer agências do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0800-729 0500 (Central de Atendimento). 5.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 6 DA CONEXÃO COM O SISTEMA 6.1 A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha privativa (emitida nos termos do subitem 5.2 deste Edital) e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste Edital. 6.2 A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances. 6.3 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.4.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, mediante mensagem eletrônica no sistema de licitações do Banco do Brasil e no site SENAC/SC, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 3 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 4 7 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1 Habilitação Jurídica: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores. b) Documento comprobatório do representante legal da licitante: I. Cópia autenticada da carteira de identidade. II.Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO III) acompanhada de cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto ou Procuração, com firma reconhecida, caso à licitante se faça representar por procurador credenciado. c) Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal (art. 607 da CLT). d) As empresas enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas da apresentação do comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal. 7.1.1 A ausência do credenciamento do representante legal, a não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará a licitante, mas impedirá o portador da proposta, quando for o caso, de se manifestar durante as reuniões. 7.1.2 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 7.2 Habilitação da Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de inscrição Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. A comprovação da inscrição municipal deverá ser feita através da apresentação do alvará de funcionamento, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento do ano vigente. 4 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 5 d) Prova de Regularidade para com: I.Fazenda Federal: - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais; - Certidão da Dívida Ativa da União. II. Fazenda Estadual (ICMS). III. Fazenda Municipal (ISS). e) Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a situação regular perante a Seguridade Social (INSS). f) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 7.3 Qualificação Técnica: a) ANEXO IV– Modelo de Aceitação do Edital, em papel timbrado da empresa licitante e assinado pelo representante legal. b) ANEXO V – Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa licitante e assinado pelo representante legal. c) ANEXO VI - Declaração Especial, em papel timbrado da empresa licitante e assinado pelo representante legal. d) Comprovar, através de documentos específicos, ter a empresa Licitante prestado serviços, a contento, em qualidade similar à exigida neste Edital, a pelo menos 01 (um) órgão público ou empresa privada. Esses documentos deverão ser emitidos, em papel timbrado da empresas/órgãos que foi atendido, e devidamente assinados por representantes da mesma. e) Termo de outorga para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, contemplando os serviços objeto deste edital. 7.4 Os documentos relacionados nos itens 7.1, 7.2 e 7.3, deverão ser apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade. Quando qualquer um dos documentos não mencionar a data de validade, o mesmo deverá ter sido emitido com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação. Os documentos retirados através da Internet não necessitarão de autenticação, desde que no mesmo, possa ser identificado o órgão emissor. 7.4.1 Todos os documentos de habilitação poderão ser autenticados pela Comissão, com a apresentação dos originais, antes do prazo para a entrega dos envelopes. 5 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 6 7.5 As Certidões Negativas de INSS, FGTS, Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, poderão ser apresentadas com emissão via Internet, respeitado o prazo previsto no item 7.4 do presente Edital. 7.6 Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita com os novos preços finais oferecidos na “Sessão Pública de Disputa de Preços” e da documentação de HABILITAÇÃO exigidos. 7.7 Serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos em conformidade com as exigências deste Edital. 8 DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 8.1 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, observando-se os prazos e condições estabelecidos no Edital. 8.2 As PROPOSTAS DE PREÇOS iniciais inseridas dentro do sistema eletrônico, durante o período definido neste Edital como “ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS”, deverão apresentar preços correntes no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, e atender o que segue: a) Deverão atender os quantitativos previstos e especificações técnicas, informando o valor global do Lote que é obtido através do somatório dos preços totais de cada item, considerando os valores dos serviços e aparelhos celulares, conforme Anexo I – Memorial Descritivo e Especificações; (obrigatório para a proposta de preço inserida no sistema eletrônico, obrigatório para a proposta de preço escrita). c) Garantia dos aparelhos: no mínimo 12 (doze) meses; (opcional para a proposta de preço inserida no sistema eletrônico, obrigatório para a proposta de preço escrita). d) Validade da proposta: xxxxx (extenso) dias ininterruptos contados da data do arremate do lote. (Mínimo 60 (sessenta) dias). (opcional para a proposta de preço inserida no sistema eletrônico, obrigatório para a proposta de preço escrita). 8.2.1 Os dados acima deverão ser inseridos no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” da proposta eletrônica, de forma a não identificar a empresa proponente como: nome da empresa, logomarca ou qualquer outra informação que infrinja o anonimato da proponente. CASO NÃO SEJAM INSERIDOS A PROPOSTA PODERÁ SER DESCLASSIFICADA. 8.3 O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato ou documento equivalente, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao fornecimento, de acordo com os Modelos de Propostas conforme “ANEXO II” deste Edital. 6 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 7 8.4 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 8.4.1 Não serão aceitas propostas distintas da mesma empresa. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 8.5 A Comissão Permanente de Licitação analisará as PROPOSTAS DE PREÇOS encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo presente Edital e Anexos, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 8.5.1 A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital ou forem manifestamente inexeqüíveis. 8.5.2 Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento. 8.6 Da decisão de desclassificar as PROPOSTAS DE PREÇOS somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser enviado, exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o endereço [email protected], acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico, portanto, a proponente deverá ficar muito atenta entre a data prevista para abertura das propostas e a data prevista para o pregão, verificando se sua proposta não foi desclassificada para não perder o prazo de pedido de reconsideração. 8.7 A Comissão Permanente de Licitação decidirá o pedido de reconsideração no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 8.8 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 9 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 Até o horário previsto neste Edital, os interessados poderão inserir ou substituir suas propostas iniciais dentro do sistema. 9.2 Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de “Abertura das Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual a Comissão Permanente de Licitação avaliará a aceitabilidade de cada uma das propostas enviadas, 7 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 8 classificando as que atendam as exigências do Edital e desclassificando aquelas que não atendam. 9.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Comissão Permanente de Licitação. 9.4 Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará início ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, da qual somente poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas de preços classificadas na fase anterior. 9.4.1 Todas as propostas classificadas serão consideradas como lances na fase da disputa e ordenadas de forma crescente. 9.4.2 Será considerado como primeiro lance, a proposta classificada de menor valor global por lote. 9.4.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo lances, prevalecerá como de menor valor a proposta que tiver sido primeiramente registrada no sistema. 9.5 Na fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances isto é, somente serão aceitos novos lances enviados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 9.6 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico. 9.7 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 9.8 Os lances ofertados serão no valor global do lote, sendo consideradas, somente, 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais. 9.9 Durante o transcurso da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes. 9.10 O tempo normal da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de Preços” será encerrado por decisão do Pregoeiro, que informará do término, com no mínimo 03 (três) minutos de antecedência, através de mensagem aos participantes. 9.11 Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa, inicia-se o tempo extra 8 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 9 (randômico), no qual os licitantes conectados ao sistema poderão novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 8.6, 8.7 e 8.8 do Edital. 9.11.1 O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos. 9.11.2 O tempo extra (randômico) é desconhecido tanto pelos licitantes como pelo Pregoeiro. 9.11.3 Face à imprevisão do tempo extra (randômico), os licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil. 9.12 Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital ou oferta inexeqüível, o mesmo poderá ser cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na seqüência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes. 9.13 No caso de não haver lances na “Sessão Pública de Disputa de Preços”, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de “Abertura das Propostas” entre as propostas classificadas. 9.14 Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão Permanente de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 9.15 O sistema informará a proposta de menor preço por lote imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 9.16 É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela Comissão Permanente de Licitação). 9.17 O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estará registrado a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à “Sessão Pública de Disputa de Preços” do PREGÃO ELETRÔNICO. 10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE 10.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global do lote. 10.2 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ter um prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data do arremate do lote, cujos preços deverão ser fixos e irreajustáveis. 9 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 10 10.3 A empresa licitante deverá obedecer as quantidades e especificações técnicas, para o lote, conforme ANEXO II deste edital. 10.4 Encerrada a fase de disputa e negociação, a licitante arrematante, detentora da melhor Oferta, deverá remeter via e-mail “[email protected]”, ou fax “(48) 32510515, em até 04 (quatro) horas, após o registro do requerimento do Pregoeiro, os documentos referentes à sua habilitação exigidos no item 7 e seus subitens, conforme item 11 e seus subitens, juntamente com a proposta escrita com os valores arrematados e/ou negociados, e pelo correio, conforme Item 11.01. 10.5 Se a proposta ou lance de menor valor global, para cada lote, não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente de Licitação examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade desta última e solicitando os documentos para proceder a sua HABILITAÇÃO. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda ao Edital. 10.6 Declarado(s) o(s) licitante(s) vencedor(es) pela Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o Processo à Autoridade Competente para homologação e adjudicação. 11 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 11.1 A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) da “Sessão Pública de Disputa de Preços” deverá(ão) encaminhar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do término da referida Sessão, a sua PROPOSTA DE PREÇO escrita, conforme ANEXO II do Lote Arrematado, com o novo preço oferecido para o(s) lote(s) durante a Sessão do Pregão, e a documentação de HABILITAÇÃO relacionada no item 7 deste Edital e seus subitens, obrigatoriamente em envelope único lacrado, no qual, externamente, deverá ser informado o nome da empresa licitante, o número e a data da presente Licitação e a inscrição “PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO”. 11.1.1 O envelope deverá ser entregue ou enviado para a Comissão Permanente de Licitação do SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina, situada no Setor de Licitações e Contratos, na Rua Felipe Schmidt, 785 - 7º Andar, Centro, Florianópolis/SC – CEP 88.010-002. 11.1.2 A não apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS ou documentação de HABILITAÇÃO exigidos, por parte da(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação da(s) licitante(s), sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do processo licitatório. 10 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 11 11.2 O(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) incluir, junto com a respectiva PROPOSTA DE PREÇOS escrita, informações adicionais, catálogos e quaisquer outros elementos elucidativos, referentes aos bens cotados. 11.3 O(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) informar, na sua PROPOSTA DE PREÇOS escrita, os dados para depósito em conta em nome da empresa (nome do banco, nome e número da agência e número da conta corrente). 12 DOS RECURSOS 12.1 Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi(ram) declarado(s) o(s) vencedor(es) e se está liberada a opção para interposição de recursos. 12.1.1 O prazo para o licitante manifestar sua intenção de interpor recurso, exclusivamente no campo próprio do sítio do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br), será de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data e hora depois de declarado o vencedor da licitação. 12.2 Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.2.1 Após a manifestação, através do sistema eletrônico, de interpor recurso, o licitante deverá encaminhar as suas razões por meio eletrônico, via Internet, para o endereço [email protected], em nome da Comissão Permanente de Licitação, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis posteriores ao fim do prazo da intenção de manifestar recurso. 12.2.2 Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos prazos previstos acima. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos acima, importará na decadência desse direito, ficando a Comissão Permanente de Licitação autorizada a adjudicar o(s) objeto(s) ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es). 12.3.1 Para efeito do disposto no parágrafo anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – Internet, no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas depois de declarado o(s) vencedor(es); e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer. 11 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 12 12.4 Observado o disposto no subitem 12.2, os autos do Processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações e Contratos do SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina – situado no 7º Andar do edifício Haroldo Soares Glavan, na Rua Felipe Schmidt, 785, Centro, Florianópolis/SC. 12.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6 Os recursos contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação terão efeito suspensivo. 12.7 Havendo recurso, a Comissão Permanente de Licitação apreciará os mesmos no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento, e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final. 12.8 As respostas aos recursos recebidos, com relação ao presente PREGÃO ELETRÔNICO, serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados no sítio do Banco do Brasil – www.licitacoes-e.com.br e no sítio do SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina – www.sc.senac.br. 13 DA ADJUDICAÇÃO 13.1 Após homologação e adjudicação do processo pela Administração Regional do SENAC/SC, a empresa vencedora será convidada a retirar a Ordem de Compra e/ou Assinar Contrato pelo seu preço proposto, irreajustável, assinado pelo SENAC, observadas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 14 DO CONTRATO 14.1 O(s) licitante(s) vencedor(es) firmará(ão) com o SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina, instrumento contratual definido como Ata de Registro de Preços, pelo qual se obrigará(ão) a fornecer o objeto desta Licitação, nas condições constantes do presente Edital, Anexos, e na PROPOSTA DE PREÇO, da(s) empresa(s) contratada(s), através de pedidos do Contratante através de Ordens de Compras ou documento equivalente. 14.2 O prazo para formalização do contrato e instrumento equivalente será de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de homologação do resultado da Licitação. 15 DAS PENALIDADES 15.1 Quando participar da licitação o proponente estará sujeito a penalidades pelos atos de seu preposto ou representante, inclusive depois de contratado por: conduta 12 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 13 inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não cumprimento de prazo, outros casos a critério do SENAC que venham a frustrar ou inviabilizar o objeto da presente licitação. 15.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo acarretar a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos. 15.3 Verificada a recusa em assinar o contrato, o SENAC/SC poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordenação final. 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenha ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação. 16.2 As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.3 As empresas licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados na proposta. 16.4 Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina. 16.5 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da Sessão Pública. 16.6 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitação, e que não causem prejuízo ao SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina e aos Licitantes, poderão ser relevadas. 16.7 Na contagem dos prazos estabelecidos na presente Licitação, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o dia do vencimento. 16.8 Os prazos estabelecidos nesta Licitação só se iniciam e vencem nos dias em que houver expediente no SENAC/SC. 13 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 14 16.9 O SENAC – Administração Regional de Santa Catarina, através de sua Comissão Permanente de Licitação, poderá solicitar amostra do bem ofertado para homologação, antes da assinatura do contrato ou emissão de Ordem de Compra ou documento equivalente. 16.10 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) referente(s) ao presente ato convocatório deverá(ão) ser enviado(s) à Comissão Permanente de Licitação, informando o número da Licitação, exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o seguinte endereço: [email protected] , e não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e horário do Pregão. 16.11 O(s) esclarecimento(s) será(ão) enviado(s), via e-mail, ao(s) solicitante(s) e divulgado(s) no sítio do Banco do Brasil – www.licitacoes-e.com.br, no campo “MENSAGENS” e no sítio do SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina – www.sc.senac.br no link licitações e Compras, no prazo de até 12 (doze) horas antes da data prevista para abertura das propostas. 16.12 A licitante homologada vencedora, depois de receber a Ordem de Compra e/ou Contrato, deverá devolver(los) ao Senac, assinado(s), em até 5 (cinco) dias de seu recebimento, do contrário, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades previstas; podendo ser convidada a assiná-la as demais licitantes, na ordem de classificação geral, com igual prazo e condições propostas pela primeira homologada vencedora. 16.13 O SENAC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não atender(em) às especificações do presente Edital, contratar a totalidade do objeto ora licitado ou somente parte dele, em função de conveniência administrativa, bem como, anular ou revogar a presente licitação ou ainda proceder a sua anulação de ofício ou por interposição de recursos de terceiros, e ainda contratar parcialmente os serviços, sem que deste ato caiba direito a qualquer espécie de recurso, indenização ou reclamação da(s) proponente(s). 16.14 A empresa licitante poderá obter informações sobre o objeto da licitação e outros elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito conhecimento desta licitação junto a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta feira, no horário das 12h às 18 horas, através do fax (0XX48) 3251.0515 ou pelo fone (0XX48) 3251.0510 ou 3251.0568. E-MAIL: [email protected]. 16.15 O SENAC não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina quanto do emissor, bem como se exime de qualquer responsabilidade quanto aos esclarecimentos, avisos de alterações e inclusões no edital e seus anexos, uma vez que cabe aos licitantes o acompanhamento das alterações no Portal do Senac (www.sc.senac.br) no link Licitações e Orçamentos. 16.16 A apresentação da proposta e habilitação indicará que o Proponente conhece e aceita todo o conteúdo deste Edital, seus Anexos e Normativas. 14 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 15 16.17 A critério da Direção Regional do SENAC/SC, os valores dos anexos deste Edital, poderão ser reduzidos, ou aumentados em até 25% (vinte e cinco por cento). 16.18 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação, com base na legislação vigente. 17 DOS ANEXOS 17.1 O dossiê para esta Licitação constituir-se-á dos seguintes documentos: a) ANEXO I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas; b) ANEXO II – Modelo Carta de Apresentação da Proposta; c) ANEXO III – Modelo da Carta de Credenciamento; d) ANEXO IV – Modelo de Aceitação do Edital; e) ANEXO V – Termo de Declaração; f) ANEXO VI – Declaração Especial; g) ANEXO VII – Minuta de Contrato. Florianópolis, 22 de Julho de 2011. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 15 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 16 LICITAÇÃO Nº 365621 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2011 ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.1 SENAC/SC 1.1.1 Aparelhos Serão fornecidos 243 (Duzentos e quarenta e três) aparelhos celulares habilitados para uso, e 24 (Vinte e quatro) reservas, sendo 40 (quarenta) aparelhos tipo modelo 1 + 4 aparelhos de reserva – Smartphone com acesso a Internet, 100 (Cem) aparelhos tipo modelo 2 + 10 aparelhos de reserva – Smartphone, 103 (Cento e três) aparelhos tipo modelo 3 + 10 aparelhos de reserva – Operacional. Serão também fornecidos, 40 (quarenta) modens 3G habilitados + 4 modens de reserva. Havendo renovação tecnológica, no máximo a cada 12 meses ocorrerá a substituição dos aparelhos por outros de tecnologia mais avançada, nas mesmas condições de valores constantes da proposta da licitante vencedora. Os aparelhos fornecidos devem atender às especificações técnicas mínimas exigidas neste edital. 1.1.1.1 Local de entrega dos aparelhos: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC/SC Rua Felipe Schmidt, 785 – 7º Andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.010-002 Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação 1.1.1.2 Áreas de Coberturas: A contratada deverá garantir o acesso aos serviços nas seguintes áreas de coberturas 16 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 17 BLUMENAU BRUSQUE CAÇADOR CANOINHAS CHAPECÓ CONCÓRDIA Faculdade de Tecnologia SENAC Blumenau Endereço: Av. Brasil, 610 Ponta Aguda - Blumenau/SC - CEP: 89050-000 Telefone/Fax: (47) 3035-9999 E-mail: [email protected] CNPJ: 33.469.172/0086-57 SENAC Bistrô Endereço: Alameda Rio Branco, 165 Jardim Blumenau - Blumenau/SC - CEP: 89010-300 Telefone/Fax: (47)3222-0005 E-mail: [email protected] CNPJ: 03.603.739/0020-49 SENAC Brusque Endereço: Rua Dr. Olímpio de Souza Pitanga, 04 Jardim Maluche - Brusque/SC - CEP: 88354-310 Telefone/Fax: (47) 3351-2626 E-mail: [email protected] CNPJ: 03.603.739/0005-00 Faculdade de Tecnologia SENAC Caçador Endereço: Rua Sete de Setembro, 169 Centro - Caçador/SC - CEP: 89500-000 Telefone/Fax: (49) 3563-0000 E-mail: [email protected] CNPJ: 03.603.739/0004-29 SENAC Canoinhas Endereço: Rua Lourenço Rolando Mallucelli, 16 Centro - Canoinhas/SC - CEP: 89460-000 Telefone/Fax: (47) 3622-4853 / (47) 3622-3256 E-mail: [email protected] CNPJ: 03.603.739/0008-52 Faculdade de Tecnologia SENAC Chapecó Endereço: Rua Castro Alves, 298E São Cristóvão - Chapecó/SC - CEP: 89803-110 Telefone/Fax: (49) 3361-5000 / (49) 3361-5009 E-mail: [email protected] CNPJ: 03.603.739/0003-48 SENAC Concórdia Endereço: Rua João Zanardi,330 Próx. ao Batalhão da Polícia Militar Salete - CEP: 89700-000 Telefone/Fax: (49) 3442-2993 E-mail: [email protected] CNPJ: 03.603.739/0010-77 17 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 18 SENAC Criciúma Endereço: Rua General Lauro Sodré, 180 Bairro Comerciário - Criciuma/SC - CEP: 88802-330 CRICIÚMA Telefone/Fax: (48) 3437-9801 E-mail: [email protected] CNPJ: 03.603.739/0012-39 Departamento Regional Endereço: Rua Felipe Schmidt, 785 - Ed. Haroldo Soares Glavan, 6º e 7º andares Centro - Florianópolis/SC - CEP: 88010-002 Telefone/Fax: (48) 3251-0500 / (48) 3251-0515 E-mail: [email protected] CNPJ: 03.603.739/0001-86 Faculdade de Tecnologia SENAC Florianópolis Endereço: Rua Silva Jardim, 360 Prainha - Florianópolis/SC - CEP: 88020-200 Telefone/Fax: (48) 3229-3200 E-mail: [email protected] FLORIANÓPOLIS CNPJ: 03.603.739/0007-71 SENAC Saúde e Beleza Endereço: Felipe Schmidt, 625 Centro - Florianópolis/SC Cep.: 88.010-060 E-mail: [email protected] CNPJ: 03.603.739/0021-20 SENAC TI Endereço: Avenida Prefeito Osmar Cunha, 489 Centro - Florianópolis/SC - CEP: 88015-100 Telefone/Fax: (48) 3212-8100 E-mail: [email protected] CNPJ: 03.603.739/0019-05 SENAC Itajaí Endereço: Rua Hercílio Luz, 293 - Ed. Giorama, 2º andar Centro - Itajaí/SC - CEP: 88301-001 ITAJAÍ Telefone/Fax: (47) 3348-0410 E-mail: [email protected] CNPJ: 03.603.739/0015-81 Faculdade de Tecnologia SENAC Jaraguá do Sul Endereço: Rua dos Imigrantes, 410 JARAGUÁ DO Vila Rau - Jaraguá do Sul/SC - CEP: 89254-430 SUL Telefone/Fax: (47) 3275-8400 E-mail: [email protected] CNPJ: 03.603.739/0011-58 18 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 19 SENAC Joaçaba Endereço: Av. XV de Novembro, 254 Centro - Joaçaba/SC - CEP: 89600-000 JOAÇABA Telefone/Fax: (49) 3906-5600 E-mail: [email protected] CNPJ: 03.603.739/0013-10 SENAC Joinville Endereço: Rua Visconde de Taunay, 730 Atiradores - Joinville/SC - CEP: 89203-005 JOINVILLE Telefone/Fax: (47) 3431-6666 E-mail: [email protected] CNPJ: 03.603.739/0022-00 SENAC Lages Endereço: Av. D. Pedro II, 1450 São Cristóvão - Lages/SC - CEP: 88509-001 LAGES Telefone/Fax: (49) 3223-3855 E-mail: [email protected] CNPJ: 03.603.739/0006-90 SENAC Rio do Sul Endereço: Rua Visconde de Cairú, 60 Bairro Santana - Rio do Sul/SC - CEP: 89160-000 RIO DO SUL Telefone/Fax: (47) 3521-2266 E-mail: [email protected] CNPJ: 03.603.739/0014-09 SENAC São Bento do Sul Endereço: Rua Augusto Klimmek, 277 SÃO BENTO DO Centro - São Bento do Sul - CEP: 89290-000 SUL Telefone/Fax: (47) 3634-0602 E-mail: [email protected] CNPJ: 03.603.739/0008-52 SENAC EaD Endereço: Rua Tiradentes, nº 3 Kobrasol - São José, SC SÃO JOSÉ CEP 88102-040 Fone/Fax.: (48) 3357-4197 E-mail: [email protected] CNPJ: 03.603.739/0018-24 Faculdade de Tecnologia SENAC São Miguel do Oeste Endereço: Rua Sete de Setembro, 1415 SÃO MIGUEL D'OESTE Centro - São Miguel do Oeste/SC - CEP: 89900-000 Telefone/Fax: (49) 3621-0055 E-mail: [email protected] 19 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 20 TUBARÃO XANXERÊ CNPJ: 03.603.739/0009-33 Faculdade de Tecnologia SENAC Tubarão Endereço: Av. Marcolino Martins Cabral, 2100 Vila Moema - Tubarão/SC - CEP: 88705-000 Telefone/Fax: (48) 3632-2428 E-mail: [email protected] CNPJ: 03.603.739/0017-43 SENAC Xanxerê Endereço: Rua Irineu Bornhausen, 110, Edifício Vitória Centro - Xanxerê/SC - CEP: 89820-000 Telefone/Fax: (49) 3433-3300 E-mail: [email protected] CNPJ: 03.603.739/0002-67 1.1.2 Serviços e respectivas estimativas de consumo Un Um Quantidade mensal estimada 243 60 Un 36 Un Un 243 40 Min. 10.000 Min. 18.000 Min. 800 Min. 1.800 Min. 1.800 Min. 1.800 Min. 500 Min. 500 Min. 500 DSL1 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO Min. 1200 DSL2 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO Min. 400 Serviço Assinatura mensal Assinatura Intra-grupo Pacote internet 500 MB (uso smartphone) Controle Online Banda Larga Ilimitado (Modem 3G) VC1 (Móvel para móvel da própria operadora) VC1 (Móvel para móvel de outras operadoras) VC1 (Móvel para fixo) VC2 (Móvel para móvel da própria operadora) VC2 (Móvel para móvel de outras operadoras) VC2 Móvel para Fixo VC3 (Móvel para móvel da própria operadora) VC3 (Móvel para móvel de outras operadoras) VC3 Móvel para Fixo Unid. 20 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 21 1.1.3 Portabilidade Números atuais para realizar portabilidade: 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 8402-8395 8402-8396 8402-8398 8402-8399 8402-8405 8402-8406 8402-8407 8402-8408 8402-8410 8402-8483 8402-8485 8402-8490 8402-8912 8402-8913 8402-8914 8402-8918 8403-6862 8403-7098 8403-7102 8403-7103 8403-7105 8403-7107 8403-7108 8403-7110 8403-7112 8403-7113 8403-7114 8403-7118 8403-7119 8403-7121 8403-7127 8403-7128 8403-7130 8403-7132 8403-7134 8403-7135 8403-7136 8403-7137 8403-7138 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 8401-2052 8401-2062 8401-2065 8401-2075 8401-2077 8401-2614 8401-6833 8402-1810 8402-9114 8402-9124 8402-9130 8402-9142 8402-9472 8402-9537 8403-0773 8403-0904 8403-0906 8403-1720 8403-1782 8403-1847 8403-2287 8403-2312 8403-2662 8403-2789 8403-2881 8403-2984 8403-3366 8403-3393 8403-5209 8403-5576 8403-5580 8403-5591 8403-6372 8403-6375 8403-6389 8403-6391 8403-6395 8403-6405 8403-9876 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 8409-8984 8409-8987 8409-9260 8409-9373 8419-0984 8419-1494 8419-1549 8419-1560 8419-1599 8419-1604 8419-1608 8419-5356 8419-6587 8419-6736 8419-6823 8419-6971 8419-7824 8419-7893 8419-7939 8419-7982 8419-8004 8419-8023 8419-8839 8419-9185 8419-9244 8431-9088 8431-9103 8431-9105 8431-9118 8431-9130 8431-9155 8431-9168 8431-9169 8431-9170 8801-0715 8801-1922 8801-2807 8801-5087 8801-6138 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 8831-0320 8834-0749 8834-1790 8835-1866 8835-2192 8835-2676 8835-2734 8835-2822 8835-4873 8835-5102 8844-1574 8845-5116 8848-1500 8855-3006 8856-7500 8863-8774 8863-8790 8401-3031 8401-5924 8401-5958 8401-6001 8401-6002 8401-6004 8401-6005 8401-6007 8401-6012 8401-6013 8402-5934 8402-5940 8402-5942 8402-5944 8402-5951 8402-5959 8402-5961 8402-5964 8402-5969 8402-6382 8402-6383 8402-6389 21 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 22 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 47 48 48 48 8403-7139 8403-7140 8403-7997 8404-3848 8431-9690 8431-9693 8431-9698 8431-9711 8431-9717 8431-9720 8431-9730 8431-9738 8802-6687 8803-0700 8821-5149 8835-1380 8835-7795 8835-9404 8837-9779 8401-2033 8401-2046 8401-2051 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 8407-8261 8408-8215 8408-8305 8408-8306 8408-8453 8408-8961 8408-9255 8409-6343 8409-6592 8409-7465 8409-7617 8409-8284 8409-8290 8409-8292 8409-8293 8409-8296 8409-8297 8409-8304 8409-8465 8409-8491 8409-8525 8409-8973 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 8801-6279 8801-6352 8801-7130 8801-9422 8802-4926 8804-8805 8809-7665 8815-0088 8821-0831 8827-6521 8827-7647 8827-8089 8827-8090 8827-8466 8827-9183 8827-9220 8827-9684 8827-9791 8827-9960 8828-0539 8828-2066 8829-1058 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 8402-6390 8402-6392 8402-6396 8412-4990 8412-4991 8412-4992 8412-4993 8412-4995 8412-4996 8412-5478 8412-5479 8412-5480 8412-5481 8412-5482 8412-5514 8412-5515 8412-5516 8412-5517 8804-3749 8805-9555 8806-4478 2 DAS DEFINIÇÕES 2.1 Em se tratando de SERVIÇOS DE TELEFONIA, devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais: I. PERFIL DE TRÁFEGO – quantitativo médio anual em chamadas e minutos, de ligações telefônicas ocorridas, em função de determinados dias, horários, período de tempo, tipo de chamada e localidades ou área de numeração de origem e destino; II. USUÁRIO - pessoa que se utiliza do serviço telefônico móvel independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço; III. ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal; IV. SERVIÇO MÓVEL CELULAR (SMC) – é o serviço de telecomunicações móvel terrestre, aberto às correspondência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações 22 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 23 com técnica celular, interconectado à rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis, transportáveis ou veiculares, de uso individual; V. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) – é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo; VI. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS - é o documento a ser utilizado para demonstrar o detalhamento das variáveis que incidem na formação do preço dos serviços. VII. VC1 MÓVEL-FIXO - para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo; VIII. VC1 MÓVEL-MÓVEL - para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel; IX. VC2 MÓVEL-FIXO - para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo; X. VC2 MÓVEL-MÓVEL - para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel; XI. VC3 MÓVEL-FIXO - para chamadas terminadas fora da área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo; XII. VC3 MÓVEL-MÓVEL - chamadas terminadas fora da área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel; XIII. DSL1 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO 1 - valor adicional cobrado p/ minuto para receber chamada fora da área de registro do assinante; XIV. DSL2 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO 2 - valor adicional cobrado p/ minuto para receber chamada fora da área de concessão da operadora que presta o serviço ao cliente; XV. ADICIONAL DE CHAMADA - valor fixo cobrado pela prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP), por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver fora da área de registro; XVI. ASSINATURA POR LINHA - valor fixo mensal mínimo devido pelos usuários por ter ao seu dispor o SMP nas condições do referido contrato, no qual estará incluída a utilização em ligações, MMS e SMS, tarifando os valores excedentes. 23 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 24 XVII. PLANO DE SERVIÇO – documento que descreve as condições de prestação de serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação. XVIII. PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como o plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminativo a todos os usuários ou interessados no SMC ou SMP; XIX. PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS - entendido como plano opcional ao plano básico de serviço, sendo a estrutura de preços definida pela prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento às necessidade do mercado; XX. ROAMING – serviço que possibilita ao usuário, na condição de assinante visitante, receber a prestação do serviço móvel pessoal em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente; XXI. ESTAÇÃO MÓVEL - estação do serviço móvel pessoal que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado; 3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS APARELHOS CELULARES 3.1 Os aparelhos celulares a serem fornecidos, incluindo aqueles que eventualmente sejam entregues por razão de renovação tecnológica, devem atender às seguintes especificações técnicas: a. MODELO 1 – Smartphone – Com acesso a Internet Câmera digital integrada com resolução mínima de 2 megapixel Display colorido de alta resolução; Fone de ouvido Gravar Vídeo; Possuir Bluetooth; Enviar e receber mensagens com imagem, foto, texto e som. Enviar e receber mensagens multimídia. Identificador de chamadas por fotos; Viva voz integrado Som polifônico de alta qualidade Tocar MP3 e também utilizar como campainhas Acesso rápido à Internet Reprodução de vídeos 24 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 25 Tecnologia Quadriband Sincronização de arquivos com computador de mesa. Agenda telefônica com capacidade mínima de 1000 posições na memória. O aparelho smartphone deve possuir obrigatoriamente sistema operacional compatível com a instalação de aplicativo de acesso ao “Microsoft Exchange Server” Versão 2010, permitindo acompanhamento dos e-mails do SENAC-SC através de sistema PUSH. Não será considerado compatível, o smartphone que somente provê acesso ao "Microsoft Exchange Server" através do browser. Quantidade: 40 (Quarenta) aparelhos habilitados para uso + 4 aparelhos de reservas. Serão aceitos: - Samsung Galaxy S II -3G - Apple Iphone 4 - 32 gb - Motorola Atrix - 3G - Torch Rim Blackberry - Outro aparelho com características similares b. MODELO 2 - Smartphone Câmera Integrada Enviar e receber mensagens com imagem, foto, texto e som. Enviar e receber mensagens multimídia. Display colorido Transferência de dados via Infravermelho e ou Bluetooth Telefone de banda tripla Acesso rápido à Internet Sincronização de arquivos com computador. Agenda telefônica com capacidade mínima de 1000 posições na memória Toques em MIDI e MP3. Caso possível o smartphone deve possuir o sistema operacional compatível com a instalação de aplicativo de acesso ao "Microsoft Exchange Server" versão 2010, permitindo acompanhamento dos e-mails do SENAC-SC através de sistema PUSH. Não será considerado compatível, o smartphone que somente provê acesso ao "Microsoft Exchange Server" através do browser. Quantidade: 100 (Cem) aparelhos habilitados para uso + 10 aparelhos de reservas. Serão aceitos: - NOKIA E5 25 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 26 - MOTOROLA XT 300 - Outro aparelho com características similares c. MODELO 3 – OPERACIONAL Enviar e receber mensagens de texto. Display colorido Telefone de banda dupla Agenda telefônica com capacidade mínima de 200 posições na memória. Quantidade: 103 (Cento e três) aparelhos habilitados para uso + 10 aparelhos de reservas. Sugestões: - LG GU 230 – NOKIA 2690 - SAMSUNG C5010 - Outro aparelho com características similares d. ACESSÓRIOS MÍNIMOS PARA CELULARES Cada aparelho celular deverá ser acompanhado de : Bateria Recarregador Rápido Bi-Volt Fone de ouvido quando existir Manual do usuário em português Certificado de Garantia INTERNET / MODEM: - compatível com Windows 2000, XP, vista, Windows 7, Linux (Fedora 8, Ubuntu 7.1 e Ubuntu 8.04 e MAC (10.4 e superiores); - tecnologia: GSM GPRS EDGE QUADRI-BAND (850/900/1800/1900 MHZ) WCDMA HSDPA 3.6 TRI_BAND (850/1900/2100 MHZ); Quantidade: 40 (Cento e três) aparelhos habilitados para uso + 4 aparelhos de reservas.. 26 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 27 e. APRESENTAÇÃO DE MODELOS E REPARAÇÃO i. ii. Para cada um dos modelos constantes do item 3, a empresa contratada deverá oferecer no mínimo duas opções de aparelhos celulares, que atendam às características especificadas, para escolha da contratante. Reparação - Prazo máximo de 72 horas para reparo de aparelhos ou substituição por outro até que o aparelho com defeito seja reparado. Este prazo será computado a partir do registro do problema junto ao sistema de atendimento da contratada 4 DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO 4.1 Será obrigatório que a operadora disponibilize sistema de gerenciamento dos acessos móveis contendo as seguintes características básicas: 4.1.1 Permitir o acesso pela internet; 4.1.2 Permitir o uso pleno das funcionalidades pela equipe da contratante; 4.1.3 Permitir que os acessos sejam gerenciados independentemente por contratante; 4.1.4 Possibilitar a criação de usuários para acesso ao gerenciador com níveis de permissões; 4.1.5 Possibilitar a criação de agrupamentos de acessos; 4.1.6 Possibilitar o controle de origem e destino das chamadas realizadas pelos acessos; 4.1.7 Possibilitar a aplicação de controles de utilização por acesso e por tipo de ligações com flexibilidade de cadastro dos limites para cada tipo de configuração (Intra-grupo, DDI, DDD para fixo, DDD para móvel, Local para fixo, Local para móvel); 4.1.8 Possibilitar a autorização e bloqueio de ligações (Intra-grupo, DDI, DDD para fixo, DDD para móvel, Local para fixo, Local para móvel); 4.1.9 Permitir a configuração dos serviços disponibilizados pela operadora nos acessos. 5 ACEITE DOS SERVIÇOS/ENTREGA DOS APARELHOS O aceite da conclusão do serviço e o fornecimento dos aparelhos se dará no prazo de 10 dias úteis, contados da comunicação da operadora do término dos trabalhos. 27 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 28 a) Dentro deste prazo será verificado, pelo SENAC/SC, o funcionamento dos aparelhos, de acordo com os requisitos deste edital e com as informações constantes da proposta da empresa contratada; b) Em caso de não atendimento a qualquer requisito do edital, ou falta de alguma característica constante da proposta, a empresa será informada e terá um prazo máximo de 03 dias úteis para sanar a(s) pendência(s); c) A cobrança da primeira fatura do serviço mensal será liberada somente após o aceite total da conclusão do serviço e fornecimento dos aparelhos. 28 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 29 LICITAÇÃO Nº 365621 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2011 ANEXO II – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Comissão Permanente de Licitação Florianópolis – Santa Catarina A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o n.º _______ propõe ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional em Santa Catarina, o abaixo referenciado: 1 OBJETO O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL PESSOAL COM FORNECIMENTO DE TELEFONES CELULARES, COM MANUTENÇÃO DOS ATUAIS NÚMEROS UTILIZADOS, conforme ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, 2 SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL PESSOAL E FORNECIMENTO DE APARELHOS CELULARES 2.1 SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL PESSOAL SERVIÇOS Assinatura Assinatura Intra-grupo Pacote internet 500 MB (uso smartphone) Controle Online Banda Larga Ilimitado (Modem 3G) VC1 (Móvel para móvel da própria operadora) VC1 (Móvel para móvel de outras operadoras) QTIDADE. ESTIMADA MENSAL UNID. 243 60 Un Um VALOR TOTAL MENSAL R$ R$ 0,00 R$ 0,00 36 Un R$ 0,00 243 40 Un Un R$ 0,00 R$ 0,00 10.000 Min. R$ 0,00 18.000 Min. R$ 0,00 VALOR UNIT. R$ 29 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 30 VC1 (Móvel para fixo) VC2 (Móvel para móvel da própria operadora) VC2 (Móvel para móvel de outras operadoras) VC2 Móvel para Fixo VC3 (Móvel para móvel da própria operadora) VC3 (Móvel para móvel de outras operadoras) VC3 Móvel para Fixo 200 Min. R$ 0,00 1.800 Min. R$ 0,00 1.800 Min. R$ 0,00 1.800 Min. R$ 0,00 500 Min. R$ 0,00 500 Min. R$ 0,00 500 Min. R$ 0,00 DSL1 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO 1200 Min. R$ 0,00 DSL2 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO 400 Min. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Valor Global Mensal VALOR GLOBAL ANUAL DOS SERVIÇOS R$ 2.2 FORNECIMENTO DE APARELHOS DE TELEFONES CELULARES - SC Modelo 1 2 3 4 Descrição do Modelo SMARTPHONE COM ACESSO A INTERNET SMARTPHONE OPERACIONAL MODENS 3 G Quantidade (44) Valor unitário (R$) Valor total por modelo (R$) (110) (113) (44) VALOR GLOBAL DOS APARELHOS (R$) 3 FÓRMULA: VALOR R$ GLOBAL ANUAL DOS SERVIÇOS X 5 (CINCO) + VALOR R$ GLOBAL DOS APARELHOS CELULARES = (VALOR R$ GLOBAL A SER PROPOSTO) 4 VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (Numeral e por extenso). R$_______________(________________). 5 VALIDADE DA PROPOSTA - TERÁ VALIDADE DE ___ (extenso) DIAS. (mínimo 60 (sessenta) dias); 30 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 31 6 GARANTIA DOS APARELHOS _____(extenso)meses; (mínimo 12(doze) meses); 7 PAGAMENTO O pagamento será efetuado pela Administração Regional do SENAC em Santa Catarina, mensalmente, mediante ordem bancária, e ocorrerá em até 15 (quinze) dias após a data da apresentação das Notas Fiscais/Faturas consolidadas, detalhando os serviços prestados, devendo ser fornecidas tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, respeitando os dias de pagamento do SENAC/SC, dias 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) do mês. 8 ASSINATURA DO CONTRATO Se vencedora, na qualidade de Representante Legal da empresa, assinará o CONTRATO o Sr. ____________ (nacionalidade) (estado civil) (profissão) R.G. n.º _________ CPF n.º __________, xx de xxxxx de 2011 _________________, de___________________2011. __________________________________ Nome e assinatura do representante legal Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente datado, assinado por seu representante legal. 31 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 32 LICITAÇÃO Nº 365621 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2011 ANEXO III - MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO Em atendimento ao disposto no item 7.1, letra “b” da Licitação em referência, credenciamos o Sr....................................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº....................................e do CIC nº......................................., para que represente nossa empresa nesta Licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-lo e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na Licitação. ..............................,....de...................................de 2011. ____________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) ____________________________________________ (nome do representante legal da empresa) OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. 32 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 33 LICITAÇÃO Nº 365621 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2011 ANEXO IV - MODELO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL Declaro para os devidos fins, que tomei conhecimento e examinei, cuidadosamente, o Edital e respectivos Anexos da Licitação nº 365621 Pregão Eletrônico N° 04/2011 do SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL PESSOAL COM FORNECIMENTO DE TELEFONES CELULARES, COM MANUTENÇÃO DOS ATUAIS NÚMEROS UTILIZADOS, e de ter integralmente compreendido e aceito as condições nela estabelecidas. .....................,...........de...................................de 2011. ____________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) ____________________________________________ (nome do representante legal da empresa) OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. 33 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 34 LICITAÇÃO Nº 365621 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2011 ANEXO V - TERMO DE DECLARAÇÃO Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/DR/ SANTA CATARINA Declaramos que: IIIIII- Se vencedores desta licitação, nos responsabilizaremos pela entrega completa dos aparelhos celulares, no local previamente indicado, no prazo estipulado no Edital, sob pena de pagamento de multa por atraso; Consideramos os elementos desta Licitação, suficientes para preparar a proposta de preço; Garantimos a troca, sem qualquer ônus, do material aparelho que apresentarem defeitos. ________________________, de de 2011. _____________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. 34 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 35 LICITAÇÃO Nº 365621 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2011 ANEXO VI - DECLARAÇÃO ESPECIAL Ao, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Prezados Senhores, A empresa______________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por meio de seu representante legal Senhor(a) ______________, portador da cédula de identidade nº_________, expedida pelo_________, inscrito (a) no CPF sob nº________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, Pregão 04/2011. a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, e tomado conhecimento de todas as condições e características dos materiais, objeto desta licitação, sujeitando-se às disposições nele contidas; b) declara também que toda a documentação do edital, foram verificados pelo pessoal técnico desta empresa, e que todas as informações encontradas são satisfatória; c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos; d) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAC, SESC, SEBRAE, etc.), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira; e) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SENAC/SC; f) que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente; g) que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido edital. Atenciosamente, ___________________ Assinatura do representante legal OBSERVAÇÃO: Este Documento deverá ser preenchido preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu diretor ou representante legal. 35 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 36 LICITAÇÃO Nº 365621 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2011 ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕS MÓVEL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS CELULARES E MANUTENÇÃO DOS ATUAIS NÚMEROS UTILIZADOS PELO SENAC/SC, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM SANTA CATARINA E A EMPRESA _________________. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Felipe Schmidt, nº 785, Bairro Centro, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ/MF, sob nº. 03.603.739/0001-86, neste ato designada simplesmente CONTRATANTE e representada pelo seu Diretor Regional, Sr. Rudney Raulino, portador do CPF sob o nº. 471.397.579/98, e a empresa__________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ______________________, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, representada por seu__________________, Senhor(a)_____________ com CPF sob o nº ________________________, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com o Processo Licitatório n.º ___________Pregão Eletrônico nº 04/2011 do SENAC/SC, observadas as disposições da Resolução SENAC 845/2006 e demais legislações pertinentes às licitações e Contratos, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto deste contrato é a Prestação de Serviços Especializados de telefonia móvel pessoal com fornecimento de aparelhos de telefone celular, mantendo os atuais números telefônicos utilizados pelo SENAC/SC, para atendimento a todas as Unidades do SENAC/SC. 36 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 37 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1 Integram o presente CONTRATO os seguintes documentos: a) Licitação nº 365621 - Edital de Pregão Eletrônico SENAC/SC nº 04/2011, e seus anexos; b) Resolução SENAC 845/2006, de 20 de Fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União em 23 de Fevereiro de 2006; c) Proposta Comercial da empresa______________________. b) Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre a defesa do consumidor e dá outras providências; c) Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento do órgão regulador dos serviços e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional número 8, de 1995; d) Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução 316, de 27 de setembro de 2002, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; e) Portaria 1960, de 6 de dezembro de 1996, do Ministério das Comunicações, que uniformiza e disciplina as obrigações recíprocas entre os usuários e as concessionárias, autorizatárias e permissionárias dos serviços de telecomunicações. f) Outros atos emanados dos poderes públicos competentes e da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, que regulamentam ou venham regulamentar o objeto do presente CONTRATO. CLÁUSULA TERCEIRA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 3.1 Os aparelhos móveis, que permitirão o acesso aos serviços contratados serão disponibilizados em perfeitas condições, novos de primeiro uso, de acordo com as quantidades e especificações mínimas contempladas no descritivo do edital. Para cada um dos modelos dos aparelhos constantes do Anexo I do Edital, a empresa contratada deverá oferecer no mínimo duas opções de aparelhos celulares, que atendam às características especificadas, para escolha da contratante; 3.2 Os itens comprimento, largura e espessura, podem variar desde que o volume do equipamento não seja ultrapassado; 37 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 38 3.3 Em caso de renovação contratual, passados 12 (dozes) meses, a CONTRATADA deverá substituir os aparelhos em uso nos moldes do Anexo I do Edital, apresentando novos aparelhos com atualizações tecnológicas recentes e características compatíveis com as licitadas, nas mesmas condições constantes da proposta. 3.4 A Contratada deverá disponibilizar todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos aparelhos e respectivo carregador, para todos os fornecimentos; 3.5 Na substituição dos aparelhos extraviados ou danificados os mesmos deverão ser fornecidos obedecendo aos valores compatíveis de mercado. 3.6 No caso de defeitos, deverá realizar substituição no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de abertura do chamado, através do meio indicado pela contratada, para reparo de aparelhos ou substituição por outro até que o aparelho com defeito seja reparado; 3.7 Será disponibilizado sistema de gerenciamento dos acessos móveis contendo as seguintes características básicas: 3.7.1 Permitir o acesso pela internet; 3.7.2 Permitir o uso pleno das funcionalidades pela equipe da contratante; 3.7.3 Permitir que os acessos sejam gerenciados independentemente, por contratante; 3.7.4 Possibilitar a criação de usuários para acesso ao gerenciador com níveis de permissões; 3.7.5 Possibilitar a criação de agrupamentos de acessos; 3.7.6 Possibilitar o controle de origem e destino das chamadas realizadas pelos acessos; 3.7.7 Possibilitar a aplicação de controles de utilização por acesso e por tipo de ligações com flexibilidade de cadastro dos limites para cada tipo de configuração (Intra-grupo, DDI, DDD para fixo, DDD para móvel, Local para fixo, Local para móvel); 3.7.8 Possibilitar a autorização e bloqueio de ligações (Intra-grupo, DDI, DDD para fixo, DDD para móvel, Local para fixo, Local para móvel); 3.7.9 Permitir a configuração dos serviços disponibilizados pela operadora nos acessos. 3.7.10 Os serviços deverão oferecer roaming nacional e internacional; CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO: 4.1 O sistema de gerenciamento dos acessos móveis funcionará na sede da Contratada na Rua Felipe Schmidt, 785, Centro, Florianópolis/SC. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO, FORMA DE COBRANÇA E CONTESTAÇÃO 5.1 A Contratante pagará mensalmente à Contratada pela prestação dos serviços e fornecimento dos aparelhos, objetos do presente Contrato, o valor dos serviços 38 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 39 efetivamente utilizados no período e dos aparelhos efetivamente fornecidos, com base nos valores unitários abaixo expostos: Serviço Assinatura mensal Assinatura Intra-grupo Pacote internet 500 MB (uso smartphone) Controle Online Banda Larga Ilimitado (Modem 3G) VC1 (Móvel para móvel da própria operadora) VC1 (Móvel para móvel de outras operadoras) VC1 (Móvel para fixo) VC2 (Móvel para móvel da própria operadora) VC2 (Móvel para móvel de outras operadoras) VC2 (Móvel para Fixo) VC3 (Móvel para móvel da própria operadora) VC3 (Móvel para móvel de outras operadoras) VC3 Móvel para Fixo DSL1 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO DSL2 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO Aparelho Celular Modelo Smartphone c/acesso Internet Aparelho Celular Modelo Smartphone Aparelho Celular Modelo Operacional Unidade Un Un Un Un Un Min. Min. Min. Min. Min. Min. Min. Min. Min. Min. Min. Valor Unitário (R$) Un Un Un CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO, FORMA DE COBRANÇA E CONTESTAÇÃO: 6.1 A cobrança dos valores devidos pela CONTRATANTE será efetuada mediante apresentação mensal de Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, demonstrativo dos serviços prestados e assinatura, para seu devido ateste pelo Departamento responsável, em até 10 (dez) dias da data prevista para liquidação e pagamento pela CONTRATANTE, das parcelas mensais referentes ao objeto ora contratado, conforme explicitado no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução ANATEL número 477, de 07 de Agosto de 2007, sempre respeitando os dias de pagamento do SENAC/SC, ou seja, dia 15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco) do mês. 6.2 Desde que entregue com a antecedência conforme item anterior, o não pagamento da Nota Fiscal-fatura de Serviços de Telecomunicações, na data do seu vencimento que deverá ser em um dos dias de pagamento do SENAC/SC, obriga a CONTRATANTE a multa por atraso estipulada em 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, sem prejuízo da exigência do débito, independentemente de qualquer notificação ou 39 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 40 interpelação judicial ou extrajudicial. O valor correspondente a qualquer multa incidente deverá ser cobrado de uma única vez à PARTE imputada. 6.3 A contestação de débitos explicitados na Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, deverá ser conforme explicitado no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução ANATEL número 316, de 27 de setembro de 2002. Após retirado o débito contestado, para apuração de sua pertinência ou não, será emitida nova Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, que deverá ocorrer sempre respeitando os dias de pagamento do SENAC/SC, ou seja, dia 15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco) do mês. 6.4 Apurada a pertinência do débito contestado este será incluído na Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações do mês seguinte à contestação, acrescido da multa e dos juros legais devidos pelo pagamento em atraso. 6.5 A contestação de débitos poderá ser feita pela CONTRATANTE, ou por seu representante legal, na forma escrita ou verbal, podendo, para tal, a CONTRATANTE valer-se de qualquer meio de comunicação à distância, observado o disposto no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal. 6.6 A contestação será processada pela CONTRATADA e receberá um número de ordem, que será informado à CONTRATANTE, possibilitando o acompanhamento de sua solução por intermédio do Serviço de Atendimento à CONTRATANTE ou diretamente nas lojas próprias da CONTRATADA. 6.7 A CONTRATANTE poderá apresentar a contestação de débitos lançados em até 90 (noventa) dias contados da data de vencimento da conta impugnada. 6.8 A CONTRATANTE não poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste CONTRATO, os quais deverão ser cobrados em instrumento próprio, após apurada administrativamente sua pertinência, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6.9 A cada pagamento, os valores totais dos serviços, bem como encargos, inclusive contribuições, taxas e tributos federais e estaduais e municipais porventura incidentes, bem como comprovantes de sua regularidade fiscal (INSS e FGTS), serão encaminhados com a antecedência prevista no item 6.1 desta Cláusula, pela CONTRATATADA juntamente com a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is)-Fatura(s) de Serviços de Telecomunicações, para o Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, sito a Rua Felipe Schmidt, 785, 7º andar do edifício Haroldo Soares Glavan, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.010-002. 6.10 É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra a CONTRATANTE. 40 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 41 CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DO PROVIMENTO DO SERVIÇO POR FALTA DE PAGAMENTO 7.1 A CONTRATANTE deverá cumprir todas as obrigações fixadas neste CONTRATO, efetuando o pagamento decorrente da prestação de serviços pela CONTRATADA na data do seu vencimento. 7.2 Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento decorrente da prestação de serviços fornecidos pela CONTRATADA, receberá aviso formal, do não-pagamento da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações emitida, solicitando o pagamento imediato da mesma. 7.3 Permanecendo a CONTRATANTE inadimplente perante a CONTRATADA poderá esta adotar as seguintes providências: 7.3.1 Transcorridos 15 (quinze) dias desde o aviso formal previsto no item 6.2, a CONTRATADA suspenderá parcialmente o provimento dos serviços, com bloqueio das chamadas originadas na Estação Móvel da CONTRATANTE e das chamadas a cobrar destinadas à Estação Móvel da CONTRATANTE. 7.3.2 Transcorridos 15 (quinze) dias desde a suspensão parcial prevista na Cláusula anterior, a CONTRATADA suspenderá totalmente o provimento do serviço, inabilitando o CONTRATANTE a originar e receber chamadas. 7.3.3 Transcorridos 45 (trinta) dias de suspensão total do provimento do serviço previsto na Cláusula anterior, a CONTRATADA desativará definitivamente a Estação Móvel do Usuário, rescindindo o Contrato de Prestação de Serviços. 7.4 Nos casos previstos na Cláusula 6.3.1 e 6.3.2, a CONTRATADA avisará formalmente ao CONTRATANTE, comunicando-o: 7.4.1 do direito de receber o relatório detalhado de serviços; 7.4.2 da possibilidade, forma e prazo para contestação do débito; e 7.4.3 das sanções a que estará sujeito na ausência de contestação. 7.5 O aviso previsto na Cláusula 6.3.1 será renovado antes de cada nova sanção. 7.6 Após a rescisão contratual prevista na Cláusula 6.3.3, a CONTRATADA poderá incluir o débito relativo à prestação dos serviços nos sistemas de proteção ao crédito, conforme regulamentação vigente. 7.7 Durante o período de suspensão parcial do serviço é direito do CONTRATANTE originar chamadas aos serviços públicos de emergência. 41 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 42 7.8 Caso o CONTRATANTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, a CONTRATADA restabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO 8.1 Este CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos consecutivos de 12 (doze) meses, através de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme explicitado no artigo 26, § único da Resolução nº 845/2006 SENAC. 8.2 Depois da vigência de 12 (doze) meses, a critério exclusivo da CONTRATANTE, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses. 8.3 Por ocasião da renovação do contrato, mediante termo aditivo, os valores da tabela serão revisados mediante a aplicação do IST - Índice de Serviços de Telecomunicações, conforme Resolução ANATEL nº 420/05 ou por outro índice que vier a substituí-lo e de acordo com a legislação em vigor ou outro que venha a substituí-lo. 8.4 A Contratada fica incumbida de elaborar os cálculos minuciosamente com apresentação analítica de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, fazendo prova, ainda, da fonte oficial dos índices de correção. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 Compete a contratante: 9.1.1 utilizar adequadamente o SMP, respeitadas as limitações tecnológicas; 9.1.2 cumprir as obrigações fixadas no Contrato de Prestação do SMP, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação dos serviços, observadas as disposições deste regulamento; 9.1.3 somente fazer uso de Estação Móvel que possua certificação expedida ou aceita pela ANATEL; 9.1.4 manter a Estação Móvel dentro das especificações técnicas segundo as quais foi certificada; 42 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 43 9.1.5 Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços contratados, controlando a sua prestação e documentando a ocorrência de problemas, notificando a CONTRATADA devidamente quando da ocorrência dos mesmos 9.1.6 Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste Contrato, quando necessário; 9.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto deste Contrato; 9.1.8 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado; 9.1.9 Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas; 9.1.10 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados; solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas; 9.1.11 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do gestor da Contratante; 9.1.12 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço objeto deste CONTRATO consoante os padrões de qualidade e normas expedidas pelo Poder Concedente, na sua área de prestação de serviços e dentro de sua área de cobertura ou ainda conforme acordos de roaming. 10.2 A CONTRATADA determinará a tecnologia móvel a ser utilizada nas diferentes regiões da sua área de prestação, ficando à seu critério, qualquer alteração na tecnologia adotada, desde que possíveis alterações não onerem a obtenção dos serviços ora contratados, porventura afetados por essa mudança. 10.3 A CONTRATANTE passará a ter direito à prestação do serviço somente após assinatura do respectivo Contrato. 10.4 A CONTRATANTE poderá solicitar linhas adicionais ao plano corporativo de serviço, desde que proceda tal solicitação por escrito, devendo a mesma ser encaminhada por pessoa autorizada e previamente designada. 10.5 A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as determinações e sub-rogar-se em todos os direitos previstos no Termo de Autorização do Serviço Móvel Pessoal, além 43 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 44 das responsabilidades resultantes da Lei 9.472/97, bem como os Regulamentos pertinentes e demais normas aplicáveis: 10.5.1 Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação; 10.5.2 Manter atendimento às solicitações da Contratante, 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia; 7.5.3 Disponibilizar sempre que solicitado pela Contratante, informações sobre a utilização de terminais em consonância com a legislação em vigor; 7.5.4 Substituir de imediato todos os equipamentos que venham a apresentar defeitos, dentro do prazo de garantia do fabricante, sem que isto acarrete ônus para a Contratante, conforme laudo da assistência técnica, e substituir os equipamentos que possam vir a ser furtados ou roubados, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob as expensas da CONTRATANTE nesse último caso; 7.5.5 Possibilitar à Contratante, na condição de assinante-visitante, receber prestação do Serviço Móvel Pessoal em redes de outras prestadoras de serviço; 7.5.6 Responder por danos causados diretamente à Contratante ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante, mediante o devido processo administrativo, possibilitando o contraditório e ampla defesa; 7.5.7 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços e/ou reparos; 7.5.8 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL; 7.5.9 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados; 7.5.10 Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema com os acessos móveis da Contratante; 7.5.11 Fornecer nome(s) do(s) gestor(es) do contrato, número(s) telefônico(s) e e-mail para contato da Contratante com o pessoal da Contratada, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para a Contratante; 7.5.12 Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis; 44 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 45 7.5.13 Fornecer, na forma solicitada pela Contratante, o demonstrativo de utilização dos serviços, por acesso móvel; 7.5.14 Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 7.5.15 Manter, durante toda a execução deste Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato; 7.5.16 Iniciar a prestação dos serviços em até 15 (quinze) dias após a assinatura deste Contrato; 7.5.17 Manter, durante o período de vigência deste Contrato, um preposto aceito pela Contratante, para representação da Contratada sempre que for necessário; 7.5.18 Encaminhar tempestivamente a cada pagamento e tempestivamente, Nota Fiscal correspondente aos gastos com o serviço objeto deste Contrato, constando relação crescente numérica dos números dos acessos e seus respectivos valores, bem como comprovantes de sua regularidade fiscal (INSS e FGTS), para o Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Administração Regional do SENAC em Santa Catarina, sito a Rua Felipe Schmidt, 785, 7º Andar do Edifício Haroldo Soares Glavan, Centro, Florianópolis/SC – CEP 88.010-002. 7.5.19 Possibilitar, por meio eletrônico, o recebimento do arquivo das despesas mensais dos acessos contratados; 7.5.20 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; 7.5.21 Garantir a realização de chamadas para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, Serviço Móvel Pessoal e Serviço Móvel Espacializado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 O atraso injustificado na prestação do(s) serviço(s) sujeitará a PARTE que der causa ao mesmo à multa de 2% (dois inteiros percentuais) sobre o valor total do CONTRATO, após apuração administrativa do fato ocorrido, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 11.2 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente 45 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 46 comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das PARTES, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência. 11.3 Pela inexecução total ou parcial do compromissos assumidos pelas PARTES este CONTRATO poderá ser rescindido, conforme explicitado na legislação a ele referente, aplicando-se à parte que der causa à rescisão multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO. 11.4 As multas devidas, bem como os prejuízos porventura causados pelas PARTES serão cobrados na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 Durante a vigência do Contrato, a prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) para este fim, permitida a contratação de terceiros, mediante a adoção das medidas legais cabíveis, para assisti-lo(s) e subsidiálo(s) de informações pertinentes a essa atribuição. As decisões e providências que ultrapassem a competência do(s) executor(es), deverão ser solicitadas ao Administrador da Conta da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.1 A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente CONTRATO, na ocorrência das situações previstas no art. 32 da Resolução nº 845/2006 do SENAC. 13.2 Na rescisão caberá à parte que der causa à mesma por inadimplemento contratual o pagamento da multa explicitada acima. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes ou judicialmente. O interesse em rescindir este Contrato deverá ser formalizado através de ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que a CONTRATADA possa desabilitar as estações móveis e possa a Administração providenciar sua devolução, respondendo a CONTRATANTE pelos serviços que usufruir durante este período ou período adicional de uso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE fica obrigado a manter sempre atualizados todos seus dados cadastrais, especialmente no que se refere ao endereço para envio de cobranças/faturas e correspondências. 14.2 Para qualquer tipo de plano adquirido pelo CONTRATANTE, somente o CONTRATANTE (administradores da conta) ou pessoa devidamente autorizada por este, a qualquer tempo e mediante confirmação de seus dados cadastrais (e sua senha 46 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 47 se aplicável), poderá solicitar alterações de planos e serviços, entre outros produtos/serviços oferecidos pela CONTRATADA, sempre por intermédio de termo aditivo. 14.3 O CONTRATANTE expressamente autoriza a CONTRATADA a enviar, sempre que necessário, mensagens que julgar serem convenientes ao CONTRATANTE. 14.4 O CONTRATANTE declara estar ciente de que a cobertura de sinal pode estar sujeita as variações, de acordo com a estação móvel, interferência de acidentes geográficos, condições climáticas. 14.5 A tolerância pela CONTRATADA quanto a não aplicação do que lhe assegura a Lei ou o presente Contrato não valerá como precedente, novação ou renúncia de direito quanto a eventuais descumprimentos ou infrações das condições aqui pactuadas. 14.6 Cada parte fica obrigada a comunicar imediata e formalmente à outra toda ameaça ou turbação da contratação dos serviços em questão, ficando ainda sujeita às sanções previstas na legislação e nas normas pertinentes às telecomunicações caso descumpra suas obrigações. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1 Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 3 (três) vias de igual teor e forma. Florianópolis, xxx de xxxxxxx de 2011. _______________________________ RUDNEY RAULINO Diretor Regional SENAC/SC _______________________________ Representante Legal da CONTRATADA Testemunhas: _____________________ Nome: Número Identidade: Número CPF: ________________________ Nome: Número Identidade: Número CPF: 47 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br 48 48 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br