Com mais processos na sua conta, quando Bolsonaro retornará ao Brasil Onde ele poderia se exilar

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Com mais processos na sua conta, quando Bolsonaro retornará ao Brasil Onde ele poderia se exilar
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Com mais processos na sua conta, quando Bolsonaro retornará ao Brasil? Onde ele poderia se exilar?
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Marco Antonio Silva Jorge
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Com mais processos na sua conta,
quando Bolsonaro retornará ao Brasil?
Onde ele poderia se exilar?
Candidato(a) a Vereador(a) e Deputado(a), Com mais processos
tramitando na sua conta, quando o ex-presidente Bolsonaro retornará
ao Brasil? Onde ele poderia pedir asilo político e se eximir desses
processos? Apresentamos algumas Reflexões sobre o assunto para
inspirar conteúdo para sua Pré-Campanha como candidato(a) a
Vereador(a) e candidato(a) a Deputado(a) Estadual ou Federal para a
sua eleição no próximo pleito.
Desde o início de seu mandato, o ex-presidente Jair Bolsonaro tem sido alvo de uma série de
ações judiciais, incluindo acusações de suposta ameaça ao livre funcionamento do Judiciário e
uso indevido da máquina pública durante os atos antidemocráticos do dia 7 de Setembro de
2021.
Estas ações incluem supostas ameaças a juízes e procuradores, alegações de interferência na
política da Polícia Federal e investigações sobre a utilização de recursos públicos para fins
políticos. Além disso, há suspeitas de que o ex-presidente tenha usado seu cargo para intimidar
adversários políticos e influenciar decisões judiciais.
Início da 1ª PETIÇÃO 9.910 DISTRITO FEDERAL - RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA
REQTE.(S) : RANDOLPH FREDERICH RODRIGUES ALVES (foram 5 nesse assunto)
Relatório
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Com mais processos na sua conta, quando Bolsonaro retornará ao Brasil? Onde ele poderia se exilar?
1. Notitia criminis apresentada em 7.9.2021 por Randolph Frederich Rodrigues Alves, Senador
da República, pelo seu advogado, em desfavor de Jair Messias Bolsonaro, então Presidente da
República.
O noticiante sustenta que, em “7 de setembro, o Senhor Jair Bolsonaro
cumpriu sua promessa de, mais uma vez, subir o tom contra o Poder Judiciário e
atuar pela instabilidade democrática em total afronta aos princípios basilares do
Estado Democrático de Direito”.
Afirma que “as ameaças contra o Poder Judiciário, notadamente ao TSE e
ao STF, nas pessoas dos Ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso,
são inaceitáveis e apenas confirmam, mais uma vez, que o Senhor Jair Bolsonaro
não pretende pacificar a relação com os demais Poderes da República e, como já se
desenha para 2022, aceitar sua derrota e transmitir pacificamente o cargo que
ocupa”. (Continua em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?
id=15355854563&ext=.pdf )
Início da 2ª PETIÇÃO 9.911 DISTRITO FEDERAL - RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA
REQTE.(S) : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
Relatório
1. Notitia criminis apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, por seu advogado,
em desfavor de Jair Messias Bolsonaro, então Presidente da República.
O noticiante sustenta que, “desde o início do mês de agosto o Senhor Jair Messias Bolsonaro
deu início ao expediente de conclamar a população brasileira a ir às ruas no dia 7 (sete) de
setembro do corrente ano, especificamente para que se demonstre que as Forças Armadas têm
apoio popular para dar início a uma ruptura institucional. Encaminhou-se o chamamento por
meio de lista de transmissão no Whatsapp, no que em determinado trecho da mensagem,
afirmase que a necessidade do povo comparecer na manifestação ostenta o escopo de
demonstrar que o Senhor Jair Messias Bolsonaro tem esteio necessário para dar um ‘bastante
provável e necessário contragolpe’. (continua em:
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15355854372&ext=.pdf )
Início da 3ª PETIÇÃO 9.913 DISTRITO FEDERAL - RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA
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Com mais processos na sua conta, quando Bolsonaro retornará ao Brasil? Onde ele poderia se exilar?
REQTE.(S) : ELIAS VAZ DE ANDRADE
Relatório
1. Interpelação judicial formulada por Elias Vaz de Andrade, deputado federal, ao Presidente da
República, Jair Messias Bolsonaro.
2. No processo autuado como Petição neste Supremo Tribunal, sustenta o interpelante que,
“No dia 07 de setembro do corrente ano, feriado do Dia da Independência, o Presidente da
República, Jair Messias Bolsonaro, participou dos atos realizados na Avenida Paulista, São
Paulo. Essas manifestações foram convocadas em apoio ao próprio Presidente.
Destaca-se que os atos trouxeram pautas antidemocráticas como, por exemplo, a destituição e
prisão dos Ministros do STF (com ênfase nos ataques diretos e intensos aos ministros Alexandre
de Morais e Luís Roberto Barroso), o voto impresso, uso das Forças Armadas e outras ações
que buscam a instabilidade entre os Poderes. Ademais, essas manifestações foram incentivadas
e mobilizadas pelo próprio Presidente Jair Bolsonaro, seus filhos e outros integrantes do
governo.
Entre os vários absurdos, um deles representa a ruptura dos pilares que sustentam nossa
sociedade e ordem jurídica, chegando a ser uma declaração de golpe contra o Estado
Democrático de Direito, todas condutas penalmente previstas no Código Penal Brasileiro, o
que implica na expressa violação ao que dispõe o art. 138 deste texto normativo.
Em seu discurso, na Paulista e na Praça dos Três Poderes em Brasília, o Presidente Jair
Bolsonaro atacou o Ministro Alexandre de Morais e afirmou que não cumprirá as decisões
proferidas por ele. Veja-se a transcrição da fala:
‘Ou o chefe desse Poder enquadra o seu ou esse Poder pode sofrer aquilo que nós não
queremos. (...) Nós todos aqui na Praça dos Três Poderes juramos respeitar a nossa
Constituição. Quem age fora dela ou se enquadra ou pede para sair. (...) Dizer a vocês, que
qualquer decisão do senhor Alexandre de Moraes, esse presidente não mais cumprirá. A
paciência do nosso povo já se esgotou, ele tem tempo ainda de pedir o seu boné e ir cuidar da
sua vida. Ele, para nós, não existe mais’” (e-doc. 1). (continua em:
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15355854570&ext=.pdf )
Início da 4ª PETIÇÃO 9.914 DISTRITO FEDERAL - RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA
REQTE.(S) : ELIAS VAZ DE ANDRADE
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Com mais processos na sua conta, quando Bolsonaro retornará ao Brasil? Onde ele poderia se exilar?
Relatório
1. Notitia criminis apresentada por Elias Vaz de Andrade, Deputado Federal, pelo seu
advogado, em desfavor de Jair Messias Bolsonaro, então Presidente da República.
O noticiante afirmou que, “no dia 07 de setembro do [então] corrente ano, feriado do Dia da
Independência, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, participou dos atos
realizados na Avenida Paulista, São Paulo.
Destacou que, “os atos trouxeram pautas antidemocráticas como, por exemplo, a destituição e
prisão dos Ministros do STF (com ênfase nos ataques diretos e intensos aos ministros Alexandre
de Morais e Luís Roberto Barroso), o voto impresso, uso das Forças Armadas e outras ações
que buscam a instabilidade entre os Poderes” (fl. 2, e-doc. 1).
Anotou que, “em seu discurso, na Paulista, o Presidente Jair Bolsonaro atacou o Ministro
Alexandre de Morais e afirmou que não cumprirá as decisões proferidas por ele” (fl. 2, e-doc.
1).
Sustentou que “as manifestações do Presidente da República produzidas no período de vacatio
legis da Lei n. 14.197/2021 permitem a aplicação imediata da Lei Federal nº 7.170/1983 que
veda a grave ameaça para subverter ordem democrática e social, bem como incitar o
descumprimento do exercício de qualquer dos Poderes da União”. (fl. 4, e-doc. 1)
Requereu “o conhecimento da presente notitia criminis, com a posterior remessa dos autos à
Procuradoria-Geral da República para fins de adoção de todas as medidas necessárias à
elucidação dos crimes narrados, especificamente quanto aos tipos penais descritos nos artigos
17, 18, 22 e 23 da lei nº 7.170/1983 c/c arts. 286 e 287 do Código Penal, sem prejuízo de outros
a serem apurados pelo Parquet”. (fls. 7-8, e-doc. 1) (continua em:
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15355855737&ext=.pdf )
Início da 5ª PETIÇÃO 9.918 DISTRITO FEDERAL - RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA - ABJD
Relatório
1. Notitia criminis apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e outros,
pelos seus advogados, em desfavor de Jair Messias Bolsonaro, então Presidente da República.
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Com mais processos na sua conta, quando Bolsonaro retornará ao Brasil? Onde ele poderia se exilar?
Os autores da notícia sustentam que, “no dia 07 de setembro, coroando semanas de críticas ao
Supremo Tribunal Federal e aos poderes constituídos, o Presidente da República proferiu
discurso a seus apoiadores” cujas declarações (transcritas na inicial) “amplificam e reverberam a
retórica antidemocrática e golpista do discurso pela manhã em Brasília, no qual Bolsonaro já
dissera que não aceitaria mais as decisões do Poder Judiciário e, caso o ‘chefe’ do Supremo
Tribunal não ‘enquadre’ seus ministros, ‘pode sofrer aquilo que não queremos’, em claríssima
ameaça de golpe que ponha fim à democracia brasileira”.
Afirmam que, “no discurso proferido na Av. Paulista, na cidade de São Paulo, no dia 07 de
setembro, Bolsonaro defende, inequivocamente, a desobediência e indiferença às decisões e
ordens judiciais. Além do menoscabo a um Poder da República, propugnou a desobediência às
ordens legais, insuflando à prática do crime tipificado no art. 330 do Código Penal”.
Aduzem que, “ao ameaçar o Supremo Tribunal Federal, exaltar os criminosos e defender que
as decisões emanadas do Poder Judiciário não fossem cumpridas, o agente incitou à
desobediência a ordens legais, praticando os crimes de incitação ao crime ("Incitar,
publicamente, à prática de crime", CP, art. 286) e apologia de crime ou criminoso ("Fazer,
publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime", CP, art. 287)“.
Alegam que “o art. 18 da Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83, ainda em vigor)
caracteriza como crime: ‘Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre
exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados’”.
Asseveram que “[d]iversos vídeos mostram manifestantes uniformizados e recebendo dinheiro
para irem aos protestos. Dessa forma, é importante investigar a origem dos recursos
distribuídos aos manifestantes, a contratação dos ônibus e das camisetas e outros materiais
utilizados no ataque ao Poder Judiciário e à própria democracia brasileira”. (continua em:
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15355854371&ext=.pdf )
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Com mais processos na sua conta, quando Bolsonaro retornará ao Brasil? Onde ele poderia se exilar?
Apesar dessas acusações, o presidente Bolsonaro tem negado qualquer envolvimento em atos
antidemocráticos ou abusos de poder, argumentando que está sendo alvo de uma
"perseguição política". No entanto, muitos argumentam que as ações judiciais são importantes
para proteger a independência do Poder Judiciário e garantir que todos os cidadãos, incluindo
o presidente, sejam responsabilizados por seus atos.
Em particular, há três ações contra ele por suposto uso da máquina pública para realização de
atos políticos em seu próprio benefício durante a realização da Motociata, bem como uma ação
por uma suposta declaração racista feita a um homem negro que seria seu apoiador.
Início da PETIÇÃO 10.363 DISTRITO FEDERAL - RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA
REQTE.(S) : SÂMIA DE SOUZA BOMFIM - REQTE.(S) : AUREA CAROLINA DE FREITAS E SILVA REQTE.(S) : TALIRIA PETRONE SOARES - REQTE.(S) : VIVIANE DA COSTA REIS
REQTE.(S) : FERNANDA MELCHIONNA E SILVA - REQTE.(S) : GLAUBER DE MEDEIROS BRAGA
- REQTE.(S) : IVAN VALENTE - REQTE.(S) : LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Relatório
1. Notitia criminis apresentada por Sâmia de Souza Bomfim, deputada federal, e outros em
desfavor do então Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.
Sustentam que “[c]onforme amplamente divulgado pela imprensa nacional, novamente o
noticiado, se utilizou de expressão racista ao se dirigir a pessoa negra.
De acordo com o que consta nas referidas matérias, um apoiador do presidente, que o
aguardava no malfadado ‘cercadinho’ do Palácio da Alvorada, foi interpelado pelo Sr. Jair
Messias Bolsonaro com ‘Conseguiram te levantar, pô? Tu pesa o quê, mais de 7 arrobas, não
é?’.
Sabe-se que a arroba é uma unidade de medida de peso, equivalente a aproximadamente 15
quilogramas, utilizada majoritariamente a animais destinados ao consumo humano, o que
revela a visão animalizada que Jair Messias Bolsonaro tem da população negra e que, na
qualidade de Presidente da República, a propaga”.
Asseveram que, “como explicado na realidade fática, as reiteradas falas do Sr. Jair Messias
Bolsonaro, cujo último episódio se deu em 12/05/2022, são flagrantemente ofensivas ao
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Com mais processos na sua conta, quando Bolsonaro retornará ao Brasil? Onde ele poderia se exilar?
ordenamento, podendo tal conduta vir a ser tipificada conforme a Lei nº 7.716/2012, a Lei para
Crime de Racismo”.
Destacam ser “nítido que o Sr. Jair Messias Bolsonaro age costumeiramente de forma racista,
proferindo mensagens com o escopo de fomentar o preconceito racial contra a população
negra”.
Ressaltam a vigência de diversos instrumentos normativos, no plano nacional e internacional,
apontando que “o Brasil já foi responsabilizado nos órgãos internacionais por não
responsabilizar de maneira efetiva a prática de racismo como no Caso Trabalhadores da
Fazenda Arco Verde, na Corte Interamericana de Direitos Humanos; e no caso Simone André
Diniz, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos”.
Anotam que “a luta global contra o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância
correlata e todas as suas abomináveis formas e manifestações é uma questão de prioridade
para a população negra brasileira” sendo, por esta razão, “fundamental que os poderes
constituídos tomem as providencias cabíveis para punição desses verdadeiros atentados contra
o Estado Democrático de Direito e não assistam inertes os permanentes e reiterados ataques
realizados pelo Presidente da República, ora representado, contra os Direitos Humanos, a
Carta Magna e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos assinados pelo Brasil”.
(continua em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15355856142&ext=.pdf )
Início da PETIÇÃO 10.364 DISTRITO FEDERAL - RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA
REQTE.(S) : ORLANDO SILVA DE JESUS JUNIOR - REQTE.(S) : FRENTE AMPLA DEMOCRÁTICA
PELOS DIREITOS HUMANOS
Relatório
1. Notitia criminis apresentada por Orlando Silva de Jesus Junior,
deputado federal e outros, por seus advogados, em desfavor de Jair
Messias Bolsonaro, então Presidente da República.
Os autores informam que, “no dia 12 de maio de 2022 o Presidente Jair
Bolsonaro fez uma declaração racista para um homem negro que seria um suposto
apoiador. Conforme notícias amplamente divulgadas na imprensa Bolsonaro
falou “Tu pesa o quê? Mais de sete arroubas, né?” (continua em:
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15355866726&ext=.pdf )
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Com mais processos na sua conta, quando Bolsonaro retornará ao Brasil? Onde ele poderia se exilar?
As acusações de gastos públicos com a realização da Motociata são preocupantes, pois
sugerem a utilização inadequada de recursos públicos para fins políticos. Isso pode representar
uma violação dos princípios de transparência e responsabilidade na gestão dos recursos
públicos e prejudicar o funcionamento do Estado e a realização de políticas públicas
importantes.
As acusações de declarações racistas também são graves e refletem a importância de proteger
os direitos humanos e combater o racismo em todas as suas formas. O racismo é uma ofensa à
dignidade humana e uma ameaça à justiça e à igualdade. Além disso, a participação em atos
de violência como a Motociata é inaceitável e viola os princípios democráticos de respeito à lei
e à ordem pública.
Início da PETIÇÃO 10.406 DISTRITO FEDERAL - RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA
REQTE.(S) : ALENCAR SANTANA BRAGA
Relatório
1. Notitia criminis apresentada por Alencar Santana Braga, advogado e deputado federal, por
seu advogado, em desfavor de Jair Messias Bolsonaro e Anderson Torres, então Presidente da
República e Ministro da Justiça e Segurança Pública, respectivamente.
O noticiante sustenta que, “no dia 11 de junho (...) o Presidente da República realizou uma
“motociata” com apoiadores em Orlando, Flórida. Ocorre que a “motociata” em questão foi
acompanhada e divulgada por um famoso foragido da justiça brasileira, o Sr. Allan dos Santos
(...) dono do canal Terça Livre e (...) também um dos aliados mais próximos do Presidente Jair
Bolsonaro e de sua família”.
Noticia que “o blogueiro bolsonarista é investigado no INQ 4781-STF, no INQ 4828-STF e na
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito destinada a apurar a difusão de notícias falsas (CPMIFake News), tendo sua prisão preventiva decretada pelo Ministro Alexandre de Moraes”.
Aponta que, “após ser alvo de operações, Allan dos Santos deixou o Brasil e teria entrado em
julho nos Estados Unidos com visto de turista vencido desde fevereiro.
Destaca que “o Ministro Alexandre de Moraes determinou a extradição de Allan dos Santos em
outubro de 2021, já tendo a ordem de extradição sido recebida pelo Ministro da Justiça e
Segurança Pública”.
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Afirma que, “depois de todo o contexto tratado em tela, em que um foragido da justiça
brasileira participa de atos com o Presidente da República em plena luz do dia, tem-se a
confirmação que o Ministro da Justiça e Segurança Pública, o Sr. Anderson Torres integrou a
comitiva do Presidente e não tomou nenhuma atitude no caso“; e que, “infelizmente, o
Presidente da República e o Ministro da Justiça e Segurança Pública tinham o dever de
informar as autoridades a presença do blogueiro foragido. A inércia dessas autoridades
contraria a Constituição Federal e o ordenamento jurídico brasileiro, mostrando o descaso com
a lei e com as instituições do país”.
Assevera que “em razão da flagrante omissão dos noticiados frente aos fatos narrados como
instrumento para patrocinar interesse privado e aviltar o interesse público, há uma evidente
violação dos princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da Constituição Federal,
especialmente, os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”.
Alega que “a conduta dos noticiados também incidiram no dispositivo de prevaricação
previsto no Código Penal, por configurar a prática de conduta absolutamente contrária àquilo
que determina a lei, uma vez que ele estariam se utilizando dos cargos para a defesa da
agenda política do Presidente da República, deixando de praticar atos de ofício”. (continua em:
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15355867833&ext=.pdf )
Também incluindo uma ação por difamação por supostamente ter atribuído ao senador
Randolfe Rodrigues a negociação de vacinas Covaxin sem licitação. O caso da suposta
difamação ao senador Rodriguês é particularmente relevante, pois questiona a forma como o
presidente utiliza sua plataforma e sua influência para atacar adversários políticos. Além disso, a
alegação de negociação sem licitação de vacinas é um assunto de grande importância no
contexto da pandemia, e a atribuição deste tipo de ação a um senador pode ter sérios
impactos na imagem e credibilidade deste.
Início da PETIÇÃO 9.804 DISTRITO FEDERAL - RELATOR : MIN. EDSON FACHIN
REQTE.(S) :RANDOLPH FREDERICH RODRIGUES ALVES
ADV.(A/S) :RUBEN BEMERGUY
REQDO.(A/S) :JAIR MESSIAS BOLSONARO
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
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Com mais processos na sua conta, quando Bolsonaro retornará ao Brasil? Onde ele poderia se exilar?
DECISÃO: 1. Ante o advento do término do mandato de Presidente da República em 1º.1.2023,
cargo no qual se encontrava investido o querelado Jair Messias Bolsonaro, verifica-se
superveniente causa de cessação da competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal,
nos termos de pacífica jurisprudência, mutatis mutandis:
“INQUÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO PERANTE O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. APURAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES COMETIDOS POR AUTORIDADE
COM PRERROGATIVA DE FORO. CESSAÇÃO DA INVESTIDURA E DA COMPETÊNCIA DESTA
CORTE. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DA INVESTIGAÇÃO À JUSTIÇA FEDERAL LOCAL.
POSSÍVEL CONEXÃO COM OS FATOS APURADOS EM
INVESTIGAÇÃO JÁ EM CURSO. 1. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal é
no sentido de não mais subsistir a sua competência penal originária se, no curso
do inquérito ou da ação penal, sobrevém a cessação da investidura do investigado ou acusado
no cargo, função ou mandato cuja titularidade justificava a outorga de prerrogativa
de foro (INQ 2.429-AgR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, DJe 17-8-2007; INQ
2.379- AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe de 6-6- 2007; INQ 1.376- AgR, Rel.
Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, DJ 16.3.2007). 2. (...) 3. Agravo regimental a que se
nega provimento” (PET 6.197, Rel.: Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em
6.9.2016) (continua em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?
id=15355818940&ext=.pdf )
Uma dessas ações é por injúria à ex-presidente Dilma Rousseff, acusado de ter ofendido sua
honra ao publicar um vídeo no Twitter depreciando os trabalhos da Comissão da Verdade. a
ação de injúria contra Jair Bolsonaro é uma forma de proteger a honra da ex-presidente Dilma
Rousseff e preservar o legado da luta pelos direitos humanos no Brasil.
A Comissão da Verdade foi criada para investigar violações de direitos humanos ocorridas
durante o período da ditadura militar no Brasil. A publicação feita por Bolsonaro foi
considerada por muitos como uma forma de minimizar o trabalho importante da Comissão e de
desrespeitar o legado da luta pelos direitos humanos no país.
Além disso, a publicação de Bolsonaro também foi interpretada como uma forma de atacar a
honra pessoal de Dilma Rousseff, que foi vítima de tortura durante a ditadura. A ação de injúria
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Com mais processos na sua conta, quando Bolsonaro retornará ao Brasil? Onde ele poderia se exilar?
busca proteger a integridade pessoal da ex-presidente e garantir que a sociedade brasileira
seja informada sobre a importância da luta pelos direitos humanos.
Início da PETIÇÃO 8.352 DISTRITO FEDERAL - RELATOR : MIN. LUIZ FUX
REQTE.(S) : DILMA VANA ROUSSEFF
DECISÃO: Trata-se de queixa-crime apresentada pela ex-Presidente da República Dilma Vana
Rousseff contra o à época Presidente Jair Messias Bolsonaro, imputando-lhe a prática de crime
de injúria (artigo 140 do CP).
A querelante afirmou, em síntese, que, o hoje ex-Presidente da República, teria, no dia 8 de
agosto de 2019, ofendido sua honra ao publicar um vídeo em seu perfil do twitter.
Contextualiza os fatos aduzindo que, ao tentar depreciar os trabalhos da Comissão da Verdade,
o querelado teria dolosamente insultado a querelante, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro.
A eminente Ministra Rosa Weber, minha antecessora na relatoria do presente feito, entendendo
estranho às funções presidenciais o ato imputado ao querelado, suspendeu “o processamento
da presente Petição 8352, que aparelha ação penal privada, assim como o respectivo prazo
prescricional, retroativamente à data do ajuizamento da ação (28.8.2019) até o término do
mandato presidencial”. (continua em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?
id=15355799886&ext=.pdf )
O uso das redes sociais como plataforma para atacar outros políticos e personalidades públicas
foi um tema recorrente durante a presidência de Bolsonaro. Além de ser criticado por muitos
por sua falta de tacto e respeito, essas publicações também podem ser consideradas uma
forma de difamar ou injuriar pessoas.
O ex-presidente tem sido criticado por suas ações e declarações controversas desde o início de
seu mandato, e esses processos são apenas mais uma manifestação desse cenário. A difamação
é um crime previsto no Código Penal Brasileiro e, se comprovada, pode resultar em pena de
prisão ou multa. É importante que o país acompanhe essa questão e exija responsabilidade e
transparência de seus líderes, independentemente de suas posições políticas.
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Com mais processos na sua conta, quando Bolsonaro retornará ao Brasil? Onde ele poderia se exilar?
A questão da imunidade presidencial é uma preocupação importante nestes processos.
Embora o ex-presidente tenha tido imunidade enquanto estivesse no cargo, isso não significa
que ele esteja isento de responsabilidade por seus atos. A imunidade serve para proteger o
presidente de ações judiciais que possam prejudicar o desempenho de suas funções oficiais,
mas não para protegê-lo de acusações de crimes comuns.
Agora, com o final de seu mandato, a situação de Bolsonaro será avaliada pelo Judiciário, e ele
pode ser responsabilizado por seus atos, incluindo eventuais violações da lei e abusos de
poder. É importante destacar que todos os cidadãos, incluindo o ex-presidente Bolsonaro, são
iguais perante a lei e devem ser responsabilizados por seus atos.
Em conclusão, com mais de 15 processos no Judiciário contra Jair Bolsonaro, incluindo uma
ação por difamação, 5 pelos atos antidemocráticos do 7 de Setembro de 2021, uma por injúria,
mais 3 pelo uso da máquina pública durante as motociatas, e ainda uma de racismo, é difícil
prever se ele vai ficar no Brasil após o término de seu mandato para responder a esses
processos. No entanto, é importante destacar que a Justiça brasileira tem sido independente e
imparcial em suas decisões, o que garante a possibilidade de responsabilização pelos crimes
cometidos, e ele pode ser responsabilizado por quaisquer violações constitucionais. É
importante que o presidente responda a esses processos e seja responsabilizado por suas
ações, independentemente de sua posição política.
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