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Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO HISTÓRICOS V8 5000 REGULAMENTO TÉCNICO 2013 / 2014 ARTIGO 1 : VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES PERMITIDAS ARTIGO 2 : CARROCERIA E DIMENSÕES ARTIGO 3 : PESO ARTIGO 4 : MOTOR ARTIGO 5 : COMBUSTÍVEL ARTIGO 6 : LUBRIFICAÇÃO E ARREFECIMENTO ARTIGO 7 : SISTEMA ELÉTRICO ARTIGO 8 : TRANSMISSÃO PARA AS RODAS ARTIGO 9 : SUSPENSÃO ARTIGO 10 : FREIOS ARTIGO 11 : SISTEMA DE DIREÇÃO ARTIGO 12 : RODAS E PNEUS ARTIGO 13 : EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ARTIGO 14 : ESTRUTURA DE SEGURANÇA ARTIGO 15 : CONSIDERAÇÕES GERAIS IMPORTANTE: O presente Regulamento Técnico irá prevalecer inalterado, salvo eventuais adendos que ocorrerem nesse período e que poderão ser editados com único objetivo de atender alterações imprescindíveis, cujos casos, além de outras eventualidades que venham a ocorrer durante o campeonato, serão avaliados pela Comissão Técnica e Desportiva da FASP. RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO ARTIGO 1 - VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES PERMITIDAS 1 – VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES PERMITIDOS Veículos de série nacionais e importados, fabricados a partir de 1964 até 1979, das marcas FORD modelos Maverick, Galaxie, Mustang e Cougar, dentre outros, e CHRYSLER modelos Dodge Dart e Dodge Charger, dentre outros, não sendo permitidos protótipos, carros esporte ou séries especiais, como por exemplo Shelby Cobra, dentre outros. 2 – MODIFICAÇÕES PERMITIDAS Tudo o que não constar deste Regulamento é expressamente Proibido. Sendo assim, todos os itens que não forem contemplados neste Regulamento deverão encontrar-se nas suas características originais, e no caso de dúvida, as peças deverão ser confrontadas com as originais de fábrica. Quando este Regulamento não permitir clara e especificamente que a peça ou componente possa receber algum tipo de trabalho, esta deverá ser mantida Original. É Proibida toda e qualquer adição de material, por exemplo solda, colagem, eletrólise, dentre outros tipos, a qualquer elemento mecânico, seja motor, cambio e suspensões, exceto quando houver expressa especificação para aceitar tais trabalhos. Além das restrições acima, em especial no caso da Suspensão Dianteira, é Proibido alterar qualquer peça ou componente sob qualquer aspecto, na forma ou na composição, quer nas dimensões físicas, tais como, entortar, amassar, cortar, soldar, reduzir ou aumentar, adicionar ou retirar material, dentre quaisquer outras possibilidades, quer nos locais das fixações e pontos de apoio, e na dúvida, as peças e fixações deverão ser confrontadas com as originais de fábrica. Exceto onde estiver especificamente assinalado neste Regulamento, Não São Permitidas substituições de peças ou componentes originais sob nenhuma hipótese, bem como é Proibido a utilização por troca ou intercâmbio de peças ou componentes, quaisquer que sejam, e ainda que originais, específicos de carros com um determinado modelo e marca, para uso em outros carros de modelos e/ou marcas diferentes, sob qualquer hipótese. Nos casos em que a comparação ou avaliação das reproduções ou substituições estiver em desacordo com o descrito acima, ou existir dúvida quanto á igualdade das peças, os Comissários Técnicos e Desportivos da FASP darão o parecer final. 3 – SÃO PROIBIDOS 1 – Uso de válvulas reguladoras de pressão de pneus. 2 –Uso de mini saia. 3 – Préaquecimento artificial de pneus. 4 – Uso de material titânio. 5 – Uso de material diferente de ferro/aço nos discos ou tambor de freio. 6 – Uso de párabrisa temperado. ARTIGO 2 - CARROCERIAS E DIMENSÕES 1 – CARROCERIA A aparência externa do veículo deverá ser a original do veículo, é obrigatória a retirada de párachoques dianteiro e traseiro, sendo permitido rebater RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO somente a parte interna dos pára-lamas desde que mantidas suas dimensões externas inalteradas, e permitido o uso de spoiler dianteiro. são proibidos extratores de ar, laterais do tipo minisaias, aerofólios de qualquer tipo e alargamento dos páralamas. É permitido soldar chapas de aço em locais diversos, inclusive no interior do veículo no teto ou no assoalho onde fica o banco do piloto, e do outro lado, para eventual conserto de locais com ferrugem, desde que a chapa de aço utilizada tenha espessura igual ou maior do que a espessura da chapa de aço original na região do conserto. É obrigatório o uso de todas as peças e partes inerentes à carroceria original do veículo, quaisquer que sejam, inclusive a ferragem da tampa traseira, tendo esta regra como sua única exceção os párachoques dianteiro e traseiro, os quais deverão ser retirados. Para reduzir o peso dos veículos, porém, é permitido a substituição do material metal por fibra de vidro do capô, saia dianteira com ou sem “spoiler”, pára-lamas dianteiros esquerdo e direito, portas esquerda e direita, da tampa do porta malas, das cantoneiras nas extremidades dos paralamas traseiro direito e esquerdo, inclusive com mini “spoiler” na tampa do portamala traseira Modelo Grabber americano, e do mini “spoiler” inferior traseiro que pode ter furos opcionais, mantidas Inalteradas as formas originais; também é permitida a substituição do motor de arranque original por outro mais moderno, bem como da caixa seca original de ferro por réplicas de material mais leve tipo alumínio, sendo neste caso obrigatório o uso de reforço no local do tunel por uma chapa de aço com medidas mínimas de "4mm espessura x 7cm largura x comprimento necessário para circundar o tunel". Também é obrigatória a substituição de todos os vidros por materiais transparentes plásticos ou policarbonatos do tipo Lexan nas portas, nas laterais e na traseira, sendo que para o párabrisas dianteiro é opcional o uso de vidro L\laminado ou de Lexan, sendo ainda opcional o uso de acrílico somente no vidro traseiro. Fica ressaltado para todos os casos de substituição acima previstos, que não pode haver nenhum comprometimento da segurança. 2 – MATERIAIS INFLAMÁVEIS É obrigatória a retirada dos bancos originais, das laterais internas de papelão, das forrações acústicas e demais materiais inflamáveis do interior do veículo. 3 – PÁRACHOQUE É obrigatória a retirada dos párachoques dianteiro e traseiro. 4 – PÁRALAMAS É permitido rebater sem retirar material interno das “abas” dos páralamas, e desde que os mesmos mantenham obrigatoriamente suas formas e dimensões externas originais. 5 – TELA DE PROTEÇÃO A fixação da tela de proteção do vão do vidro da porta esquerda é opcional. Se utilizada, a tela de proteção deve ser obrigatoriamente fixada com rebites tipo pop, ou com parafusos, mantendo-se a tela esticada, é vedada a fixação com material tipo velcro ou botões. 6 – ESPELHOS É obrigatória a permanência dos espelhos retrovisores, internos e externos esquerdo e direito, sendo liberado o uso de qualquer marca e modelo. Nos RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO casos onde os carros originais não tinham os espelhos externos do lado direito, é obrigatória a instalação do mesmo. 7 – PAINEL DE INSTRUMENTOS É obrigatório manter o painel de instrumentos original do veículo, sendo, porém permitido a retirada de todos os seus instrumentos e acabamentos, inclusive os da coluna de direção, a fiação elétrica originais, e a tampa do portaluvas. É livre o uso de instrumentos de medição (relógios) diversos, tipo contagiros, pressão de óleo, temperatura da água, dentre outros. É obrigatório a retirada da almofada (forração) superior do painel por ser de material inflamável. 8 – VIDROS Todas as superfícies envidraçadas devem ser de material transparente com mais de 65% de transparência. É obrigatório o uso de parabrisa dianteiro com vidro laminado de livre procedência, sendo opcional o uso de policarbonato (Lexan) com espessura mínima de 5 mm. Para os vidros das portas, e demais vidros do veículo é obrigatório o uso de material transparente tipo policarbonato (Lexan), ou de acrílico somente no vidro traseiro, todos com no mínimo 3 mm de espessura. É permitido o uso de tomada de ar tipo NACA nos vidros das portas, com defletor de no máximo 10 mm para forçar a entrada de ar, ou do tipo mangueira plástica, dentre outros, com a única finalidade de ventilar o habitáculo do piloto. O vidro das portas quando totalmente fechado, deverá ter uma abertura para que a porta possa ser aberta pelo lado externo, sendo ainda que as portas devem ter sistemas ou maçanetas para que possam ser abertas tanto por fora quanto por dentro do carro. 9 – REBAIXAMENTO DA SUSPENSÃO / ALTURA DO CARRO Permitido o rebaixamento da suspensão sendo que nenhuma parte do carro deve tocar o solo com os quatro pneus vazios, incluindo-se o escapamento. Esta medida deve ser feita com o veículo em ordem de marcha. 10 – TRAVA DO CAPÔ Obrigatório instalar 2 travas de segurança no capo do motor e 2 na tampa da mala traseira. 11 – FARÓIS É permitida a substituição dos faróis por outros de lente de material plástico desde que fixado no mesmo lugar dos originais, e devem estar em perfeito funcionamento para não descaracterizar a aparência do veículo original. É obrigatória a proteção de todas as lanternas e faróis dianteiros com adesivo tipo contact ou fita isolante. 12 – PAREDE ANTI FOGO Quando o tanque de gasolina for colocado internamente no porta malas, o volume do porta-malas do veículo e o compartimento do motor devem estar separados do habitáculo por paredes divisórias metálicas estanques, com posicionamento e dimensões livres, sendo a dianteira original de fabrica, e traseiras fabricadas com chapa de aço de 1,50mm de espessura, ou chapa de aço com 1,00mm de espessura com revestimento externo de fibra antifogo, ou chapa de alumínio de 3,00mm de espessura, ou chapa de alumínio de 1,00mm de espessura com revestimento externo de fibra antifogo, que poderá ser soldada ou rebitada na estrutura principal. Referidas RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO paredes devem ser totalmente estanques para impossibilitar qualquer passagem de fluidos entre o volume do porta-malas e/ou compartimento do motor, e o volume do habitáculo do piloto, mesmo com o carro em posição invertida. Visando a segurança do piloto, é permitida a substituição dos revestimentos do habitáculo por produtos que superem tecnicamente a eficiência e segurança dos definidos neste regulamento, obedecendo aos posicionamentos definidos. Quando o tanque de gasolina for colocado externamente na parte inferior ao assoalho do porta malas, não é necessária a parede anti fogo acima especificada. 13 – HABITÁCULO DO PILOTO Nenhuma tubulação poderá passar pelo habitáculo do piloto no veículo, o qual deverá estar livre da emanação de gases e vazamento de líquidos. ARTIGO 3 - PESO 1 – PESO DO VEÍCULO O peso mínimo do veículo ao final das tomadas de tempo oficiais e das corridas deverá ser de no mínimo 1.220 Kg (um mil duzentos e vinte quilos). Na pesagem, o piloto deverá estar no carro, com todas as vestimentas utilizadas na corrida e não molhadas artificialmente, inclusive capacete, e as aferições serão feitas levando-se em consideração o veículo examinado, com lubrificantes do motor e câmbio, fluido de freio e combustível nos níveis em que terminar a competição ou a tomada de tempo, vedada a adição posterior de líquidos ou fluidos acima mencionados. Os componentes mecânicos ou da carroceria perdidos ou caídos do veículo, durante a competição e/ou tomada de tempo oficiais, não poderão ser colocados de volta no veículo com vistas à aferição do peso, sendo certo que o veículo terá seu peso aferido nas exatas condições em que terminou a competição e/ou tomada de tempo, desconsiderado, pois, para esse fim, qualquer material encontrado solto no interior do veículo devendo, o mesmo, ser retirado antes da aferição do peso. 2 – USO DE LASTRO Somente será permitido colocar nos veículos lastro de aço com o peso máximo de 40 (quarenta) Kg, desde que seja integralmente colocado dentro do porta malas do veículo em locais de fácil identificação, e firmemente parafusados. 3 – PESAGEM APÓS O TÉRMINO DAS CORRIDAS É obrigatória a pesagem dos 03 (três) veículos da categoria que chegarem nas 03 (três) primeiras colocações ao final de cada etapa, e caso venha a ocorrer alguma irregularidade de veículo, serão pesados sucessivamente os que chegarem a partir da 4º colocação em diante. ARTIGO 4 - MOTOR 1 – MOTOR É obrigatoriamente ser o FORD V8 302”, de série, sendo permitido sua adaptação em veículos FORD que originalmente tenham sido fabricados RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO com motores de outros tamanhos ou cilindrada, e o motor dos veículos CHRYSLER deve Obrigatoriamente ser V8 318” de série: 2 – FIXAÇÃO DO MOTOR Obrigatoriamente estar fixado no local original, com os apoios, suportes e coxins originais, sem tolerância para variação de suas medidas e localização originais. É Permitido o travamento dos coxins do motor e do câmbio. 3 – PREPARAÇÃO DO MOTOR Livre. Respeitando as seguintes limitações: 4 – BLOCO Originais de ferro fundido dos motores originais FORD V8 302,” e DODGE V8 318”, com Livre trabalho, podendo opcionalmente serem encamisados. É permitido aumento no bloco do motor de até.060” de sobremedida no diâmetro dos cilindros e dos pistões. Os pistões são de configuração e material livres. 5 – CABEÇOTE Originais de ferro fundido dos motores originais FORD V8 302,,” e DODGE V8 318”, com preparação livre. 6 – CORRENTE DO COMANDO Permitida troca de corrente de comando de configuração livre, e do sistema de correias original (alternador, bomba d’água, Damper). Livre utilização de comandos de competição e de todos seus componentes correlatos tais como balanceiros, molas, tuchos, presilhas, varetas, guias, etc. 7 – SOBREALIMENTAÇÃO É Proibida a utilização de motor sobrealimentados, turbo, injeção eletrônica de combustível, nitróxido, supercharger. 8- ARVORE DE MANIVELA É obrigatório o uso de árvore de manivela (virabrequim) com curso original. 9 – CARBURADOR É permitido o uso de carburador Quadrijet da marca HOLLEY modelo 4776 mecânico – 600 cfm, para os motores FORD e DODGE, com opção de flange de até 1” entre o carburador e o coletor de admissão. 10 – COLETOR DE ADMISSÃO É permitido o uso de coletor de alumínio para Quadrijet. 11 – SISTEMA DE IGNIÇÃO O sistema de distribuidor e ignição original poderá ser substituído livremente por sistema eletrônico composto por distribuidor e módulo de comando. 12 – FILTRO DE AR Filtro livre, sem a captação de ar forçada. 13 - CARTER É permitido o uso de carter com maior volume de óleo, sendo porém PROIBIDO o uso de carter seco e bomba de óleo externa. RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 14 – BOMBA D’ÁGUA Obrigatório o uso de bomba d'água do tipo mecânico e acionamento original, de livre vazão. 15 – BOMBA DE ÓLEO Obrigatório o uso de bomba de óleo do tipo mecânico e acionamento original, de livre vazão. 16 – COLETOR DE ESCAPAMENTO É permitido o uso de dimensionado livre. Permitido o uso de qualquer tipo de escapamento. No caso de saída traseira os orifícios dos canos não poderão ultrapassar o comprimento total do veículo por mais de 150mm, nem poderão ser mais altos que 450mm do solo, nem tocarem o solo com os quatro pneus vazios. Se saírem pela lateral, deverão estar atrás de uma linha imaginária que divide a distância entre eixos do veículo ao meio, e não poderão projetar-se para fora da carroceria, olhando-se de cima. Permitido a livre instalação de instrumentos de medição tais como sonda lambda (mistura ar/combustível), etc, nos tubos de escape. 17– ABAFADOR Nos boxes é obrigatória a utilização de pelo menos um abafador em cada tubo do escapamento, ou um único no caso de abafador de dupla entrada. ARTIGO 5 - COMBUSTÍVEL 1– REABASTECIMENTO É proibido o reabastecimento durante a prova e no grid. 2 – TANQUE DE COMBUSTÍVEL É Permitido a retirada do tanque de combustível original do veículo, e sua substituição por outro tanque de combustível que seja de material metálico resistente e aprovado pela CBA, fixado com tiras de aço ou outra forma segura e resistente, e com capacidade máxima de 100 litros. O tanque de combustível poderá ser instalado tanto (i) na parte Interna do porta malas, e neste caso é obrigatória a manutenção da caixa do estepe original (ou sua substituição pela de outro veículo igual, ou mais moderno, desde que seja de aço, no caso de inutilização da caixa original por ferrugem), quanto na parte externa inferior do porta malas, sendo neste caso Permitido a retirada da caixa do estepe original, e o buraco resultante tampado com chapa de aço de espessura igual ou superior à espessura da chapa original, a qual deverá ser firmemente soldada em toda a sua volta. Em ambos o caso de localização do tanque de combustível, quer interno ou externo ao porta malas, o bocal de alimentação do combustível deverá sempre ficar na parte interna do porta malas. É obrigatório ter um dispositivo que facilite a drenagem do combustível no tanque, sendo permitido o uso de catch tank, ou de bujão. 3–TUBULAÇÃO DE COMBUSTIVEL É permitida a substituição da canalização original de combustível por outra de qualquer diâmetro e qualidade superior à original tais como Aeroquip, etc, a qual, no entanto, não poderá passar por dentro do habitáculo do piloto. RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 4 – BOMBA E FILTRO DE COMBUSTÍVEL A bomba de combustível deve ser única e do tipo e acionamento mecânico original do veículo, podendo ser substituída por uma mecânica do tipo “alto volume”, desde que instalada no local original. É obrigatório o uso de pelo menos 1 (um) filtro de combustível na linha de alimentação do motor. 5 – COMBUSTÍVEL É obrigatória a utilização do combustível gasolina comum de qualquer marca normalmente disponível nos postos de gasolina, como gasolina podium da Petrobrás. Todos os veículos já deverá chegar no autódromo de Interlagos devidamente abastecidos tanto para as secções de treinos livres, nas 6ª feira, quanto para a classificação e a corrida, no Sábado. ARTIGO 6 - LUBRIFICAÇÃO E ARREFECIMENTO 1 – RESERVATÓRIO PARA RESPIRO (MOTOR E RADIADOR) E obrigatória a instalação de 2 (dois) reservatórios individuais e separados, translúcidos ou não, sendo o para respiro do óleo motor de no mínimo 2 (dois) litros, e o para respiro da água do radiador de no mínimo 1 (um) litro, e ambos colocados dentro do habitáculo do motor. 2 – RADIADORES É Permitido o uso de Radiador de Água com Tipo e Capacidade Livres, sendo também Permitido e Opcional o uso de Radiador extra para o Óleo com Tipo e Capacidade Livres. 3 – HÉLICE PARA VENTILAÇÃO O sistema de hélice para ventilação deve obrigatoriamente ter acionamento mecânico original, podendo opcionalmente ser do tipo Hidrodinâmico. É permitido o uso livre de polias e correias de quaisquer tipos ou materiais, inclusive correias em “V” ou do tipo “poli V” (serpentina), para acionamento da hélice, alternador e bomba de água. É proibido o uso de ventoinhas elétricas. ARTIGO 7 - SISTEMA ELÉTRICO 1 – BATERIA A Bateria é livre no que se refere a marca e tamanho, fabricado no Brasil, com capacidade de 12 Volts, amperagem livre e do tipo selado, e deve ser instalada dentro do habitáculo, próxima do local do banco do passageiro, devidamente fixada, protegida e de fácil acesso. Quando a passagem de fios elétricos se fizer no interior do habitáculo, os fios deverão ser encapados com materiais isolantes, e fixados à carroceria, não podendo de nenhuma maneira ficar em contato com canos ou outro elemento condutor de combustível. 2– ALTERNADOR Obrigatório o uso do alternador, de livre amperagem, porém com acionamento original. RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO É obrigatório que o alternador fique sempre funcionando enquanto o motor do carro estiver ligado e em funcionamento. Proibido usar qualquer artifício para desligá-lo com o motor funcionando. 3 – LUZES DE FREIO É obrigatório o uso de no mínimo 2 (dois) pontos de lâmpadas de freio, com capacidade mínima de 20 Watts e que ao final da prova estejam em perfeito funcionamento, sendo permitida a instalação opcional de mais 2 (dois) pontos de lâmpadas na parte interna do habitáculo, voltados para a parte traseira do veículo. ARTIGO 8 - TRANSMISSÃO PARA AS RODAS 1 – TRANSMISÃO PERMITIDA Câmbio mecânico original do veículo, de 3 ou 4 marchas para frente, engate em H, fixado no local original, sendo permitido somente a troca do sistema original do trambulador e do “canhão”, e também permitido a mudança da posição original da alavanca de mudanças. É obrigatório o uso das relações de marcha originais dos câmbios, sendo expressamente proibida qualquer alteração ou troca dessas relações. 2 – DIFERENCIAL E EIXO CARDAN O diferencial deve obrigatoriamente ser o ORIGINAL do veículo sendo livre a relação interna. É permitido o uso de autoblocante, sendo vedado no entanto o uso de controle eletrônico de tração. É obrigatório a colocação de uma cinta de aço presa na parte inferior da carroceria para segurar o eixo cardan em caso de alguma quebra ou acidente, de modo a evitar que ele caia no chão enquanto o veículo ainda estiver em movimento. ARTIGO 9 - SUSPENSÃO 1 – SUSPENSÃO Todos os componentes da suspensão devem ser ORIGINAIS, podendo ser substituídos por itens de fabricação recente, desde que sejam idênticos aos originais. 2 – PONTOS DE FIXAÇÃO Devem ser os ORIGINAIS, permitido a troca das buchas e borrachas da suspensão por materiais mais modernos e seguros, tipo poliuretano e outros. 3 - MODIFICAÇOES É proibido modificar o sistema de suspensão original básico do veículo, porém pode rebaixar o veiculo com molas dianteiras / amortecedores mais curtos ou cortados elos das molas dianteiras e a haste dos amortecedores, e na suspensão traseira podem ser colocados calços e/ou retiradas barras do feixe de molas, sendo que, no mais, as suspensões dianteira e traseira devem obrigatoriamente permanecer originais. 4 – BARRAS ESTABILIZADORAS É permitido o seu uso na dianteira ou traseira, porém quando montadas, devem ser as originais do veículo por marca e modelo, inclusive quanto aos RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO pontos e locais de fixação e montagem, os quais devem ser idênticos aos originais, e sem nenhuma tolerância de variação. 5 – AMORTECEDORES É livre somente a utilização de amortecedores de fabricação nacional, de qualquer marca, modelo e calibragem, desde que mantidos os pontos de fixação originais, e são proibidos amortecedores do tipo “coil over”. ARTIGO 10 - SISTEMA DE FREIOS 1 – FREIO DIANTEIRO É permitido o uso de freio (pinça e pastilhas) importados, e discos de freio nacional com diâmetro máximo de 320mm.e espessura máxima de 30mm, sendo proibido discos de carbono. 2 – FREIO TRASEIRO É permitido o uso do sistema de freios original a tambor com ou sem válvula antibloqueio, ou a substituição do tambor por freio a disco e pinças de fabricação no Mercosul, e sendo livre o material das pastilhas. 3 – CILINDRO MESTRE Cilindro mestre é livre e deve ser de fabricação no Mercosul. Permitido o uso de servo freio de fabricação no Mercosul. É PROIBIDO o uso de componentes de competição, discos de carbono, controle eletrônico de frenagem, ABS e outros. 4 – TOMADAS DE AR PARA FREIOS É permitido o uso de tomadas de ar NACA ou de outro tipo, para ventilação dos freios dianteiros e traseiros, as quais devem se confeccionadas em tubos flexíveis de materiais plásticos ou metálicos, e que não podem estar abaixo do limite de altura do veículo, sendo permitido fazer furos para passagem de ar somente no”spoiler” dianteiro. Os dutos de ventilação devem estar apontados para os componentes dos freios dianteiros e traseiros. É expressamente proibido fazer qualquer tipo de alteração na lataria externa para ventilação do freio traseiro. 5 – FREIO DE ESTACIONAMENTO Opcional o uso do sistema de freio de estacionamento (freio de mão) o qual poderá ser retirado. ARTIGO 11 - SISTEMA DE DIREÇÃO 1 – SISTEMA PERMITIDO Original do veículo, podendo substituir borrachas e buchas por material mais moderno, ou ainda reforçar o conjunto por meio de acréscimo de material nos pontos de montagem, e desde que mantidas inalteradas as dimensões e fixações dos itens originais. RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 2 – VOLANTE DE DIREÇÃO Livre, permitida à utilização de volante de direção esportiva, sendo opcional a instalação de cubo estriado de remoção rápida, vedado o uso de volantes de madeira. ARTIGO 12 - RODAS E PNEUS 1 – RODAS Material e fabricação das rodas dianteira e traseira livre, diâmetro máximo até 16 polegadas, tala (larguras) dimensões livres respeitados o limite externo dos pára-lamas originais, que não podem ser alterados. 2 – PNEUS Permitido somente o tipo radial de rua, nacional ou importado, observadas rigorosamente as seguintes medidas, e respectivas especificações de Marca e Modelos dos pneus: Largura da Banda: até 265mm máximo, respeitado o limite externo dos páralamas originais, os quais não podem ser alterados. Altura do pneu: igual ou maior que 35 (perfil igual ou maior que 35% da largura do pneu). Diâmetro máximo do aro de 16 polegadas. É expressamente proibido o uso de pneus riscados, lixados, remanufaturados, remold e slick. 3 – MARCA E MODELO Permitidos: Toyo modelo Proxes 4, Toyo mod. Proxes T1R, Nexen mod. N3000, Yokohama mod. Advan Sport, Dunlop mod. SP Sport 8000, Dunlop mod. DZ 101, e Continental mod. Conti-SportContact. Caso qualquer das Marcas e Modelo de pneus aqui relacionados neste item, seja descontinuada pelo fabricante, ou por qualquer motivo não seja encontrada no mercado nos tamanhos e dimensões estabelecidos, imediatamente acima, então essa Marca e Modelo de pneu NÃO poderão ser utilizadas. Também NÃO é Permitido o uso de nenhum outro Modelo de pneu que o Fabricante eventualmente passe a comercializar, em eventual substituição a qualquer um dos modelos Permitidos acima. É expressamente Proibido o uso de pneus de qualquer outro tipo ou marca que não os especificados neste item e Proibido uso de pneus riscados, lixados, remanufaturados, e remold. ARTIGO 13 - EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA 1 – BANCO DO PILOTO Só podem ser utilizados bancos do piloto homologados pela Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) e/ou Federation Internationale de l'Automobile (FIA), com apoio de cabeça incorporado. Os suportes do banco devem ser fixados sobre suportes soldados à estrutura principal. Sua fixação nos suportes deve ser feita por meio de no mínimo 4 parafusos com no mínimo 8 mm de diâmetro e resistência mínima de 8,8Nn, sendo 2 na parte frontal do banco e 2 na parte traseira do mesmo. É obrigatória a fixação do banco para piloto na posição do banco original do veículo. RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 2 – EXTINTOR DE INCÊNDIO É obrigatória a instalação, dentro do habitáculo do veículo, de no mínimo 1 (um) extintor de incêndio de 4 kg (quatro quilos) de pó químico fixado na posição vertical, carregado e dentro prazo de validade da carga e da sua carcaça, e o sistema ser dividido internamente para descarga no cockpit e no compartimento do motor. As seguintes informações devem estar visíveis no extintor: capacidade, tipo de extintor, e peso ou volume do extintor. A garrafa do extintor deve estar devidamente fixada dentro do cockpit. È permitido qualquer sistema de disparo que possua fonte de energia própria desde que seja possível acionar os extintores no caso de todos os sistemas elétricos do carro falhar. O piloto deve poder disparar os extintores manualmente quando estiver sentado normalmente, com os cintos de segurança atados e o volante de dirigir em posição. O sistema de disparo externo deve estar combinado com uma chave geral de corte e deve trabalhar em qualquer posição, mesmo com o carro invertido, e este disparador externo deve estar marcado com uma letra “E” vermelha em um círculo branco. Os bicos dos extintores devem ser instalados de forma que não apontem diretamente ao piloto. 3 – CINTO DE SEGURANÇA É obrigatória a instalação de cinto de segurança homologado, com no mínimo 4 (quatro) pontos de fixação. Estes cintos devem estar firmemente presos ao carro conforme o anexo J da FIA. Unicamente podem ser utilizados cintos de segurança homologados pela Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) e/ou Federation Internationale de l'Automobile (FIA). 4 – CHAVE GERAL E ALÇA DO EXTINTOR O piloto, quando sentado com o cinto de segurança atado e o volante de dirigir em posição, deve poder desligar todos os circuitos elétricos desde a ignição, a luz de chuva, etc, por meio de uma chave geral de corte à prova de faíscas e instalada dentro do cockpit. Esta chave deverá estar localizada num painel e ficará claramente indicada por um símbolo mostrando um raio vermelho sobre um triângulo azul com bordas brancas. Deverá existir também uma chave de corte exterior que permita sua operação à distância com uma barra, e esta chave externa deverá estar situada na região da porta direita. 5 – ANEL PARA REBOQUE Todos os carros devem estar equipados com 2 anéis para reboque, localizados 1 na parte frontal do veículo e 1 na parte traseira do mesmo. Esses anéis devem estar operacionais a qualquer momento do eventoe estarem firmemente fixados na estrutura do veículo. Os citados anéis devem ser claramente visíveis e pintados nas cores vermelha, amarela ou laranja. ARTIGO 14 - ESTRUTURA DE SEGURANÇA (SANTO ANTONIO) 1 – ARCO DE SEGURANÇA É obrigatório o uso do arco de segurança previsto no Código Desportivo de Automobilismo, emitido pela CBA, “Estruturas de Segurança ou anticapotagem (Santo Antônio): o propósito básico destas estruturas é proteger o piloto, e o Santo Antônio deve ter 6 pontos de fixação constantes do Anexo J da FIA.“ conforme desenhos, com acréscimo obrigatório de no mínimo duas barras laterais mais uma barra inclinada, fixadas nas laterais esquerda e direita do veículo, estas barras adicionais a serem colocadas na estrutura do RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO arco de segurança entre a linha inferior do vão do vidro da porta e acima do batente da porta. É obrigatória a fixação do arco de segurança no piso do carro, devendo ser fixadas com solda ou com parafusos. É proibida a colocação de flanges em qualquer local do Santo Antônio, todas as juntas e fixações deverão ser soldadas. ARTIGO 15 - CONSIDERAÇÕES GERAIS Os casos omissos serão resolvidos de acordo com tradução do anexo “J “ da Federação Internacional de Automobilismo (FIA), publicado pelo Conselho Técnico Desportivo Nacional e da Confederação Brasileira de Automobilismo. ESTE REGULAMENTO FOI APROVADO PELO CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO PAULISTA DA FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DE SÃO PAULO São Paulo, 30 de Outubro de 2013 José Aloízio Cardozo Bastos Presidente em Exercício Marcus Ramaciotti Presidente CTDP RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FÓRMULA 1.600 REGULAMENTO DESPOPRTIVO 2014 Revisado em 27-11-2013 Art. 1º.– Introdução – As provas serão organizadas pelos clubes filiados à Federação de Automobilismo de São Paulo – FASP e inseridas na programação do Campeonato Paulista de Automobilismo 2014. Sempre obedecendo ao regulamento da categoria, ficando a supervisão técnicodesportiva a cargo da FASP. Parágrafo 1º. – Ao se inscrever para participar de qualquer prova da Fórmula 1.600, o piloto concorrente estará participando automaticamente do certame, que atribuirá pontos de acordo com sua posição geral de chegada, ficando assim obrigado a aceitar todos os regulamentos, normas, seus adendos e diretivas das autoridades oficiais. Art. 2º. – Regulamentação A categoria Fórmula 1.600 será regulamentada por: 1º. – Código Desportivo Internacional – C.D.I. – F.I.A. 2º. – Código Desportivo do Automobilismo – C.D.A – C.B.A. 3º. – Regulamento Desportivo Geral – FASP 4º. – Regulamento Particular da prova e seus adendos. Art. 3º. – Pilotos e Equipes Estarão credenciados a participar das provas os pilotos portadores de cédula desportiva automobilística das Categorias PGC”A” e PGC”B”, expedidas pela Confederação Brasileira de Automobilismo, atualizadas e com validade para o ano de 2014. Parágrafo 1º. – O piloto quando na direção do veículo, seja em treinos particulares ou em provas oficiais, deverá obrigatoriamente usar macacão, sapatilhas, balaclava, hans e luvas de competição feitos de material anti chama, capacete fechado com viseira adequada, todos os itens homologados pela C.B.A. e dentro dos prazos de validade dos fabricantes. Art. 4º. – Veículos e participantes Parágrafo 1º.- Somente será permitido chassis produzidos por fornecedores que sigam as dimensões e o projeto desenvolvido pela Fórmula 1.600. RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Parágrafo 2º.- O motor com as especificações descritas no Regulamento Técnico da categoria Fórmula 1.600. Art. 5º. – Tomada de tempo e treinos livres 5.1 – Os horários relativos às tomadas de tempo e treinos livres serão informados em Adendo, de acordo com a programação oficial da FASP. 5.2 – Os monopostos que porventura não participarem da classificação terão sua ordem no grid definida pela ordem de inscrição e serão colocados no final do pelotão, após o último carro classificado, a critério dos Comissários Desportivos. 5.3 – Durante a tomada de tempo é proibida a entrada dos veículos no interior dos boxes, devendo toda a assistência ser efetuada na área em frente aos boxes, sob pena de perda imediata dos tempos, independente de outras sanções impostas pelos Comissários Desportivos. 5.4 – Após a classificação se, por qualquer razão, houver ou for necessária troca do motor ou câmbio, o veículo perderá seu lugar no grid e largará na última posição, e o item substituído ficará retido para vistoria. 5.5 – Abastecimento: somente será permitido o uso de etanol fornecido nas instalações do autódromo. Os veículos deverão estar com os tanques vazios no momento do abastecimento. Não será permitido o abastecimento nos boxes. Proibido o reabastecimento no grid ou durante as provas. Art. 6º. – Inscrições As inscrições deverão ser feitas de acordo com Adendo e obedecendo a programação do Clube Organizador de cada etapa. Sobre o responsável pela equipe e/ou piloto independente, incidirá todo e qualquer ato irregular provocado pelo piloto ou membros da sua equipe. Art. 7º. – A corrida As provas constantes do Campeonato Paulista de Fórmula 1.600 de 2014 ou dos eventuais torneios serão realizadas no Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), no seu circuito habitual de 4.309 metros, no sentido antihorário e em regime de bateria única de 12 voltas, perfazendo 51,708 quilômetros ou em outro autódromo designado pela FASP. Art. 8º. – Pontuação Os pontos serão atribuídos aos PILOTOS e não às equipes ou veículos participantes, conforme Regulamento Desportivo da Fasp. Parágrafo único: Para efeito de torneios e/ou campeonato serão computados os pontos conseguidos individualmente por cada piloto e obtidos em todas as etapas. Em caso de empate, será apurado o maior número de RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO vitórias, segundos, terceiros lugares e assim sucessivamente até que haja o desempate. Para efeito de contagem geral do campeonato será necessário que o piloto tenha participado de, no mínimo, 70% (setenta) do certame. Art. 9º. – Largada O procedimento de largada será PARADA com os monopostos em duas filas indianas e alinhados após a volta de apresentação, de acordo com o posicionamento conquistado na tomada de tempo. Art. 10º. – Verificação técnica e administrativa. A critério dos Comissários Desportivos, serão realizadas vistorias administrativas, nas quais os pilotos dos veículos inscritos, deverão comparecer ao local determinado, munidos de cédula desportiva, podendo, a critério das autoridades, ser efetuadas vistorias técnicas em qualquer grau de profundidade, em veículos de sua exclusiva escolha, no momento em que julgarem necessário. Parágrafo 1º. – A vistoria técnica ao final da prova é de responsabilidade única e exclusiva da equipe técnica da FASP e será realizada nas condições em que os monopostos cruzarem a linha de chegada. Poderão ser feitas vistorias no final da prova, no final da tomada de tempos ou a critério dos Comissários sem prévio aviso. Art. 11º. – Disposições Gerais 11.1 – As atitudes anti-desportivas serão penalizadas a critério dos comissários desportivos, de acordo com o CDA da CBA. 11.2 – Será de responsabilidade dos clubes organizadores a determinação dos horários e programação dos eventos constantes no calendário das etapas. 11.3 – É obrigatória a presença dos pilotos devidamente paramentados no podium. 11.4 – O que não estiver explicitamente escrito neste regulamento, está proibido. Casos omissos serão pela FASP. Este Regulamento foi aprovado pelo C.T.D.P. - Conselho Técnico Desportivo Paulista da Federação de Automobilismo de São Paulo. São Paulo, 28 de Novembro de 2013 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO José Aloízio C. Bastos Ramaciotti Presidente em Exercício Marcus Presidente CTDP Federação de Automobilismo de São Paulo RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO MONOPOSTO – FORMULA 1600 REGULAMENTO TÉCNICO 2014 ARTIGO 1: DO MONOPOSTO ARTIGO 2: DA CARENAGEM DO HABITÁCULO ARTIGO 3: DA COBERTURA DO CONJUNTO MOTO PROPOLSOR ARTIGO 4: DA PROTEÇÃO LATERAL (SIDE POD) ARTIGO 5: DO PESO ARTIGO 6: DA MOTORIZAÇÃO ARTIGO 7: DO SISTEMA ELÉTRICO ARTIGO 8: DA TRANSMISSÃO ARTIGO 9: DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL ARTIGO 10: DO HABITÁCULO ARTIGO 11: DO SISTEMA DE DIREÇÃO ARTIGO 12: DA SUSPENSÃO DIANTEIRA ARTIGO 13: DA SUSPENSÃO TRASEIRA ARTIGO 14: DOS FREIOS ARTIGO 15: DAS RODAS E PNEUS ARTIGO 16: DAS MODIFICAÇÕES PERMITIDAS ARTIGO 17: DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS RUA LUIZ GÓIS, 718 – FONE/FAX: 2577-0522 – V. MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO ARTIGO 1 – DO MONOPOSTO 1.1 Chassis: De fabricação nacional, configuração de monoposto simétrico com rodas e pneus expostos na totalidade, construído em tubos de aço de quaisquer seções de perfis, espessuras e ancoragens, respeitando as medidas mínimas abaixo: -Tubo redondo c/ costura aço carbono 1020 ( longarinas) -Tubo redondo c/ costura aço carbono 1020 ( 2 arcos de proteção “santo Antonio” ). -Tubo redondo c/ costura aço carbono 1020 ( reforços). -Tubo quadrado c/ costura aço carbono 1020 ( longarinas inferiores). -Tubo quadrado c/ costura aço carbono 1020 ( longarinas inferiores - base chassi). -Tubo quadrado c/ costura aço carbono 1020 ( travessa suporte amortecedor trás). diam. 32,5 mm parede 2mm. diam. 38,2 mm parede 3mm. diam. 25,5 mm parede 2mm. 30 X 30 mm parede 2mm. 50 X 30 mm parede 2mm. 40 X 40 mm parede 3mm. 1.2: Comprimento total na horizontal, medido da extremidade dianteira até a extremidade traseira do chassis: 3.120mm + ou - 5% 1.3: Largura na horizontal, medida na fixação da parede de fogo: 630mm + ou – 5% 1.4: Altura na vertical, medida da tangente externa superior do arco de proteção ao assoalho do chassis: 1.040 mm + ou – 5% 1.5: A resistência da construção deverá superar com adequado grau de segurança todos os esforços durante a operação. A estrutura tubular será provida de arco de proteção traseiro (santantonio) cuja linha reta tangente superior ao arco ultrapasse o topo do capacete do piloto com folga mínima de 50 mm. É obrigatório o uso de arco de proteção dianteiro. Não é permitido o uso de chassis tipo monocoque em alumínio ou chassis moldados em materiais compósitos como fibra de carbono e/ou similares. Permitida a adição de chapas de alumínio ou aço, rebitadas, aparafusadas ou soldadas ao chassis como reforços estruturais e/ou outras funções que não aerodinâmicas, desde que a estrutura tubular permaneça parcialmente exposta internamente ao habitáculo. Obrigatória a fixação de uma parede de fogo, construída em chapa metálica separando o habitáculo do piloto que contém o tanque de combustível da motorização traseira. Mantendo-se o conjunto motor e cambio na horizontal, é permitida a variação de altura . Obrigatório uso de assoalho firmemente fixado ao chassis por toda a extensão inferior, da ancoragem da suspensão dianteira até a parede de fogo do habitáculo. O assoalho poderá ser construído em fibra de vidro, alumínio, aço ou compensado naval a prova de fogo. RUA LUIZ GÓIS, 718 – FONE/FAX: 2577-0522 – V. MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO ARTIGO 2 – DA CARENAGEM DO HABITÁCULO 2.1: Da construção: A carenagem poderá ser construída em fibra de vidro moldada ou em material plástico termoformado em vacum forming. Proibido o uso de materiais compósitos como fibra de carbono ou similares laminados de alta resistência. 2.2: Da forma: A forma da carenagem é livre. Permitido obter efeito aerodinâmico em sua forma e função. Proibido o uso de elementos como perfis de asas com borda de ataque, perfil superior e inferior livres para passagem de ar, sejam elas dianteiras ou traseiras, reguláveis ou não. 2.3: Da referência de medidas: Parede de fogo 2.4: Das dimensões, como referencia a parede de fogo: 2.4.1: Largura: Medida na horizontal com 1.310 mm máxima 2.4.2: Altura: Livre 2.4.3: Comprimento: Medida na horizontal, da extremidade dianteira máxima da carenagem até a parede de fogo 2.240 mm + ou – 3% ARTIGO 3 – DA COBERTURA DO CONJUNTO MOTO PROPOLSOR 3.1: Da construção: A carenagem de cobertura do conjunto moto propulsor poderá ser construída em fibra de vidro moldada ou em material plástico termoformado em vacum forming. É proibido o uso de materiais compósitos como fibra de carbono ou similares laminados de alta resistência. 3.2: Da Forma: A cobertura do conjunto moto propulsor é livre. Permitido obter efeito aerodinâmico em sua forma e função, assim como dutos e tomadas de ar para fins de refrigeração e/ou arrefecimento. É proibido o uso de elementos como perfis de asas com borda de ataque, perfil superior e inferior livres para passagem de ar, reguláveis ou não. 3.3: Das dimensões, como referencia a parede de fogo: 3.3.1: Largura: medida na horizontal, 900 mm +ou – 3% 3.3.2: Altura: medida na vertical, não poderá ultrapassar a tangente superior do arco de proteção (santantonio) 3.3.3: Comprimento: medido na horizontal, não poderá ultrapassar o limite vertical do extremo externo do trambulador do cambio. ARTIGO 4 – DA PROTEÇÃO LATERAL (SIDE POD) 4.1: A partir da 2ª etapa do campeonato de 2014, obrigatória adoção de proteções laterais, denominadas side pod, que obedecerão as seguintes determinantes: RUA LUIZ GÓIS, 718 – FONE/FAX: 2577-0522 – V. MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 4.2: Da construção estrutural: Um par de side pod’s laterais, obrigatoriamente simétricos e opostos, construídos em tubos de aço de quaisquer seções de perfis, espessuras e ancoragens, serão fixados de forma livre em ambas as laterais do chassis. A resistência da construção e sua fixação ao chassis deverá superar com adequado grau de segurança todos os esforços durante a operação. Não é permitido o uso de estrutura tipo monocoque em alumínio ou construídos com materiais compósitos como fibra de carbono e/ou similares. Permitida a adição de chapas de alumínio ou aço, rebitadas, aparafusadas ou soldadas ao chassis como reforços estruturais e/ou outras funções que não aerodinâmicas. Permitida a passagem de ar internamente ao side pod, de forma a proporcionar ventilação ao conjunto moto propulsor. 4.3: Das medidas da estrutura: 4.3.1: Comprimento total: medido na horizontal, não poderá ultrapassar a tangencia externa máxima do pneu dianteiro até a parede de fogo, com folga frontal mínima de 40mm ao pneu. 4.3.2: Largura total: medida na horizontal, não poderá ultrapassar a linha imaginária entre os centros geométricos da banda de rodagem dos pneus dianteiros e traseiros. 4.3.3: Altura total : Livre, medida na vertical, não poderá ultrapassar em sua parte inferior o assolho medido na horizontal. 4.4: Da carenagem lateral: A carenagem de cobertura dos side pods poderá ser construída em fibra de vidro moldada ou em material plástico termoformado em vacum forming. É proibido o uso de materiais compósitos como fibra de carbono ou similares laminados de alta resistência. 4.5: Da Forma: A forma da carenagem é livre. Permitido obter efeito aerodinâmico em sua forma e função. É proibido o uso de elementos como perfis de asas com borda de ataque, perfil superior e inferior livres para passagem de ar. 4.6: Das dimensões, como referencia a parede de fogo: 4.6.1: Comprimento total: medido na horizontal, não poderá ultrapassar a tangencia externa máxima do pneu dianteiro até a parede de fogo, com folga frontal mínima de 40mm ao pneu. 4.6.2: Largura total: medida na horizontal, não poderá ultrapassar a linha imaginária entre os centros geométricos da banda de rodagem dos pneus dianteiros e traseiros. 4.6.3: Altura total : Livre, medida na vertical, não poderá ultrapassar em sua parte inferior o assolho medido na horizontal. ARTIGO 5 – DO PESO 5.1: A partir da 3ª etapa do campeonato de 2014, por ser obrigatória adoção de proteções laterais, denominadas side pods, o peso será determinado de acordo com RUA LUIZ GÓIS, 718 – FONE/FAX: 2577-0522 – V. MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO media aritmética determinada pelo conjunto dos monopostos e pilotos, e certificada de acordo com adendo a publicar e reunião de aprovação na FASP. ARTIGO 6 – DA MOTORIZAÇÃO 6.1 – MOTOR Obrigatório uso de motor VW refrigerado a ar boxer de quatro cilindros, com deslocamento volumétrico original de 1.584 cc. 6.2 – BLOCO DE MOTOR Modelo original de fábrica. Permitido uso de bloco com duplo by pass. Permitida execução de retífica e faceamento. 6.3 – PRISIONEIROS Livres. 6.4 – VIRABREQUIM Obrigatória a utilização de virabrequim com curso de 69,0 mm. Permitido uso de forjados ou fundidos, de livre procedência. Permitida a retífica dos colos e melhorias na lubrificação. 6.5 - BRONZINAS Livres. 6.6 – VOLANTE DE MOTOR Modelo original de fábrica Livre retrabalho de alívio, sem limitação de peso. 6.7 – EMBREAGEM Modelo original de fábrica VW Sedan ou Kombi. Permitido uso de disco seco (sem molas). Proibida uso de embreagem cerâmica. 6.8 – BALANCEAMENTO Livre. 6.9 – TUCHOS Livres. 6.10 – COMANDO DE VÁLVULAS Exclusivamente comando de válvulas da marca Engle, modelo W100 código EP12 C4 CWC D4 A2, código 6100. Enquadramento do comando livre. Bronzinas livres. As engrenagens de comando e virabrequim deverão ser helicoidais como originais de fábrica. 6.11 – BIELAS Modelo originais de fábrica, forjadas ou fundidas. Permitida retífica e equiparação de peso. Deixando uma original sem retrabalho. 6.12 – CAMISAS DE CILINDRO Modelo originais de fábrica de ferro, exclusivamente para uso com cabeçote de 6 aletas. RUA LUIZ GÓIS, 718 – FONE/FAX: 2577-0522 – V. MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Permitida retífica. Permitido alargamento dos furos de passagem dos prisioneiros com sobremedida. 6.13 – PISTÕES Exclusivamente pistões fundidos, de formato tipo original VW e cabeça de formato convexo. Diâmetro mínimo de 85,5mm e máximo de 86,5mm (segunda sobremedida). Rasgos de anéis de medidas originais VW. Permitida usinagem de cavas de válvulas. Permitido equilíbrio de peso exclusivamente com alivio interno, mantendo-se um pistão original internamente. 6.14 – PINOS DE PISTÃO Permitido o acerto de peso entre os pinos, desde que se mantenha um pino inteiramente original. Permitido uso de buchas de teflon em lugar das travas originais. 6.15 – ANÉIS DE PISTÃO Tipo originais de fábrica em todas as suas dimensões, VW. Permitido o acerto de folgas (gap) em suas extremidades. O número e ordem de montagem dos anéis devem ser as originais de fábrica. 6.16 – TAXA DE COMPRESSÃO Livre. Permitido uso de calços nas camisas. 6.17 – VARETAS DE ACIONAMENTO DE VÁLVULAS Originais de fábrica (alumínio). Comprimento livre. 6.18 – CABEÇOTES Permitido exclusivamente o uso de cabeçotes com 6 aletas, de qualquer marca de fabricação nacional. Permitido o alargamento dos furos de passagem dos prisioneiros com sobremedida. Permitido rebaixamento das câmaras dos cabeçotes com fresagem plana ou em ângulo. Permitido equalizar as câmaras de combustão. Permitido arredondamento das arestas internas das câmaras de combustão. Permitido o retrabalho nas partes de aço das sedes das válvulas de admissão e escape, exclusivamente para ajuste de vedação. Obrigatoriamente a superfície de contato entre as sedes e as válvulas será de 45 graus. Não serão permitidas marcas de ferramentas nas partes em alumínio dos dutos de admissão e escape, não trabalhar dutos. 6.19 – GUIAS DE VÁLVULAS Livres. 6.20 – VÁLVULAS DE ADMISSÃO E ESCAPE Válvulas de Admissão e escape originais de fábrica ou oriundas do mercado paralelo de reposição. Proibido o uso de válvulas de admissão e escape de aço inox ou quaisquer outros materiais que não os originais. Permitido a retífica na parte de assentamento da válvula com a sede (45 graus). Permitido retificar o pé da haste de contato com o balanceiro. RUA LUIZ GÓIS, 718 – FONE/FAX: 2577-0522 – V. MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 6.21 – MOLAS DE VÁLVULAS Livres. Permitido uso de calço na base para acerto de carga da mola. Obrigatório uso de mola simples. 6.22 – PRATO E TRAVAS DE MOLAS Prato original de fábrica. Permitido uso de prato de válvulas de admissão e escape oriundos da motorização VW modelo AP. Travas originais de fábrica. 6.23 – PRISIONEIROS Livres. Permitido o livre dimensionamento dos prisioneiros na fixação do cabeçote do motor. 6.24 – BALANCEIROS Originais de fábrica sem alterações. Permitido o uso de balanceiros com regulagem de 8mm e de 9mm. Permitida a substituição de arruelas do eixo por buchas de quaisquer materiais. Permitido o uso de reguladores especiais tipo “patinha de elefante”. 6.25 – TAMPAS DE VÁLVULAS De livre procedência. Obrigatório uso de tampas de válvulas fixadas por meio de 2 parafusos ou prisioneiros. 6.26 – BOMBA DE ÓLEO Original de fábrica. Permitido modelo de maior volume de fabricação nacional. Permitida bomba de circulação integrada no circuito do radiador externo. Permitido filtro de óleo externo. 6.27 – CÁRTER Permitida adição de chapa defletora de óleo. Permitida modificação no sistema de pescador. Permitido adição de “pocinho”. Proibido cárter seco. 6.28 – RADIADOR DE ÓLEO INTERNO. Se usado, exclusivamente de quaisquer modelos VW a ar. 6.29 – RADIADORES DE ÓLEO EXTERNOS Livres. 6.30 – MANGUEIRAS Livres, tipo Aeroquip. 6.31 – FILTROS DE COMBUSTÍVEL E ÓLEO Livres. Obrigatório o uso de conexão aeroquip. 6.32 – RESERVATÓRIO RECEPTOR DE RESPIROS Obrigatória a colocação de reservatório para captação de fluidos oleosos e gases, com volume mínimo de 1 litro para os respiros do motor e do cambio. 6.33 – ARREFECIMENTO É facultado o uso de ventoinha. RUA LUIZ GÓIS, 718 – FONE/FAX: 2577-0522 – V. MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 6.34 – GERADOR Se usado, é facultado o uso de alternador ou dínamo, bem como suas torres de fixação. 6.35 – CORREIAS Livres. 6.36 – POLIAS Livres. 6.37 – SUPORTE E ESTICADOR Livres. 6.38 – SISTEMA DE INJEÇÃO DE COMBUSTÍVEL 6.38.1: Obrigatório uso de módulo tipo Futura Jet 1.5, módulo de controle de injeção eletrônica e ignição com processador Motorola. 6.38.2: Entradas: Potenciômetro de borboleta, sensores de temperatura do ar e água (ou óleo), sensor de oxigênio e rotação (sensores Hall ou relutância magnética), e MAP interno ligado com tubo na linha de vácuo. 6.38.3: Saídas: Duas bancadas de injetores para quatro bicos de baixa, livre impedância. 6.38.4: Comunicação serial para mapeamento e ajustes via notebook, e gravação de log. 6.38.5: Dois corpos injetores com borboleta de 32 mm e acionamento por varetas. 6.38.6: Pressão de combustível máxima de 3.3 Bar. 6.38.7: Parâmetro de corte do motor no máximo a 5.900 giros. 6.38.8: Mapa de Injeção Livre. 6.38.9: Bomba de combustível livre, externa ao tanque. 6.38.10: Proibido violar o Lacre da Caixa do Módulo, alterar o Hardware do Módulo ou alterar o Firmware do Módulo. 6.38.11: Proibido alterar bicos de injeção. 6.38.12: Proibido uso de telemetria dupla. 6.39 – COLETORES DE ADMISSÃO Obrigatórios os originários do sistema de injeção Futura Jet 1.5 com retrabalhos livres para melhoria de fluxo. 6.40 – CAPTAÇÃO DE AR PARA INJEÇÃO Permitido uso de cornetas da parte superior do corpo de injeção com dimensionamento e forma livres. 6.41 – ESCAPAMENTO Obrigatório 4 x 1. Dimensões e especificações a ser definido pelo CTDP da FASP. 6.42 – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO O procedimento de fiscalização da parte de injeção de combustível dos motores será definido pelo CTDP da FASP. RUA LUIZ GÓIS, 718 – FONE/FAX: 2577-0522 – V. MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO ARTIGO 7 – DO SISTEMA ELÉTRICO 7.1 – BATERIA Livre, de procedência nacional. 7.2 – DISTRIBUIDOR Original de fábrica, ou similar da Kombi 1600 a ar injetada. 7.3 – BOBINA DE IGNIÇÃO Livre, de procedência nacional. 7.4 – MÓDULO DE IGNIÇÃO Livre, de procedência nacional. 7.5 – CABOS DE VELA Livres. 7.6 – VELAS Livres. 7.7 – MOTOR DE PARTIDA Livre. Proibida modificação de sua posição original ou retirada. ARTIGO 8 – DA TRANSMISSÃO 8.1 – CAIXA DE MARCHAS Original de fábrica. Permitido caixa de marchas oriundo dos modelos VW Sedan ou Kombi. 8.2 – RELAÇÕES DE TRANSMISSÃO DA CAIXA DE MARCHAS Originais de fábrica: 1a. 10/38 dentes Relação 3,80:1 2a. 17/35 dentes Relação 2,06:1 3a. 22/29 dentes Relação 1,32:1 4a. 24/27 dentes Relação 0,88:1 ou 4a. 53/60 dentes Relação 0,88:1 Ré. 14/21 dentes Relação 3,88:1 8.3 - DIFERENCIAL Original de fábrica, oriundo dos modelos VW Sedan ou Brasilia. Proibido uso de diferencial auto blocante. 8.4 - RELAÇÃO DO DIFERENCIAL Relação do diferencial exclusivamente pinhão e coroa 8:31 dentes, relação 3,875:1 8.5 - CONJUNTO SATÉLITE E PLANETÁRIA E SEMI-EIXOS Original de fábrica, oriundos dos modelos VW Sedan ou Brasilia. Permitido retrabalho no conjunto para adequação de nova posição de trabalho. Proibido aliviamento de peso de semi-eixos. 8.6 – FRESAMENTO E SOLDA DE ENGRENAGENS E GARFOS Permitido o fresamento de todas as marchas e luvas. Permitido soldar o cônico de sincronismo das engrenagens de 3ª e 4ª marchas ao corpo do conjunto. Permitido preencher com solda o garfo de aço de todas as marchas para eliminação de desgastes. RUA LUIZ GÓIS, 718 – FONE/FAX: 2577-0522 – V. MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Proibido todo e qualquer aliviamento de engrenagens. 8.7 - MARCHA-A-RÉ Funcionamento e operação obrigatórios. 8.8 – RESPIRO DO CÂMBIO Livre. 8.9 – CAPA DE SEMI-EIXOS Original de fábrica. Permitido o corte da haste de fixação do amortecedor. 8.10 – COIFA DE SEMI-EIXOS Livre. 8.11– ACIONAMENTO DA EMBREAGEM Obrigatório uso de sistema hidráulico. ARTIGO 9 – DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL Interno ao habitáculo, localizado entre as costas do piloto e a parede corta fogo. Capacidade máxima de 28 litros. Construção metálica externa preferencialmente em aço inox, com respiro de segurança para saída de excesso no abastecimento. Proibida saída do respiro de segurança para a parte traseira posterior a parede de fogo, ocupada pelo conjunto motriz. Permitida adição de intra-tanque de borracha e/ou similar interno ao tanque metálico. Permitido uso de tanques de segurança certificados para monopostos, tipo ATL de capacidade volumétrica similar, construídos em materiais flexíveis anti fogo e adequados ao amassamento, de livre procedência. Bomba de combustível livre, exclusivamente externa ao tanque. ARTIGO 10 – DO HABITÁCULO 10.1 – BANCO DO PILOTO Livre. 10.2 – CINTO DE SEGURANÇA Certificado CBA com mínimo de 5 pontos. Recomendada utilização de 6 pontos padronizado. Permitida adaptação de ponto central abaixo para dois pontos derivados. Obrigatoriamente fixado na estrutura tubular do chassis. Preferencialmente utilizar argolas de fixação originais do conjunto de cinto de segurança fornecido pelo fabricante. 10.3 – EXTINTOR DE INCÊNDIO Obrigatório o uso de extintor de incêndio fixado internamente ao habitáculo, preferencialmente sob a região livre abaixo do piloto. Obrigatória carga operacional identificável através de manômetro visível. Obrigatória carga operacional padrão ABNT Classe B e Classe C. Obrigatório volume mínimo de carga de 2 Kg. RUA LUIZ GÓIS, 718 – FONE/FAX: 2577-0522 – V. MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Obrigatória a condução da carga através de dutos metálicos e incompressíveis adequados ao uso. Obrigatório o direcionamento da carga ao bocal do tanque de combustível e conjunto motriz. Obrigatório sistema de acionamento instantâneo através de botão ou alavanca, em local de fácil acesso pelo piloto atado a seu cinto, assim como por comissários de socorro externos. Obrigatório que o botão ou alavanca de acionamento esteja claramente identificado pela letra “E” maiúscula em vermelho e totalmente visível. 10.4 – VOLANTE DE DIREÇÃO Diametro livre. Formato livre. Obrigatório arco de pega do volante fechado e contínuo. Proibido uso de volantes com arco de pega aberto. Obrigatório revestimento do arco de pega com materiais que propiciem boa aderência e atrito com as luvas do piloto. Obrigatório cubo de volante com engate rápido. 10.5 – ALAVANCA E TRAMBULADOR DE CAMBIO Posição de alavanca e forma de acionamento livres. Permitido posicionamento de alavanca a esquerda do volante. Permitida passagem de varão do trambulador abaixo ou acima do conjunto motriz. Cruzetas e buchas de livre forma e procedência. 10.6 - PEDALEIRA Livre. 10.7 - CHAVE GERAL Obrigatório desconexão imediata da energia contida na bateria a todo o sistema elétrico. Obrigatório sistema de acionamento instantâneo através de botão ou alavanca, em local de fácil acesso pelo piloto atado a seu cinto, assim como por comissários de socorro externos. Obrigatório que o botão ou alavanca de acionamento estejam claramente identificado por um triangulo azul, circunscrito pela figura de um raio vermelho e totalmente visível. 10.8 – CHAVE DE PARTIDA Obrigatório sistema de acionamento através de botão ou alavanca, em local de fácil acesso pelo piloto atado a seu cinto. 10.9 – LUZ DE CHUVA De livre formato e procedência. Obrigatória fixação em área visível pelos pilotos oponentes na traseira do monoposto. Obrigatório uso de cor vermelha, com potencia, área e intensidade de luz adequada a seu uso em condições extremas. Obrigatório sistema de acionamento instantâneo através de botão ou alavanca, em local de fácil acesso pelo piloto atado a seu cinto. 10.10 – PAINEL DE INSTRUMENTOS Livre. 10.11 – COMUNICAÇÃO VIA RÁDIO FREQUENCIA Livre. RUA LUIZ GÓIS, 718 – FONE/FAX: 2577-0522 – V. MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 10.12 - ESPELHOS RETROVISORES Obrigatório uso de par de retrovisores externos, posicionados a direita e a esquerda do piloto atado ao cinto. Forma e desenho livres. Obrigatória fixação na estrutura do chassis. Obrigatória variação de regulagem para correto posicionamento e operação. Obrigatório uso de espelhos planos. Proibido uso de espelhos do tipo convexo. 10.13 – CÂMERAS ON BOARD De livre forma, marca e procedência. Uso obrigatório. Fixação preferencial no arco de proteção traseiro (santantonio) em posição acima do capacete do piloto, de forma a permitir gravação de imagens para uso dos comissários em análises posteriores. Proibida a retirada da câmera e das imagens nela gravadas no parque fechado. ARTIGO 11 – DO SISTEMA DE DIREÇÃO 11.1 – CAIXA DE DIREÇÃO Caixa de direção de livre procedência e fabricação. Posicionamento da caixa de direção livre. Fixação livre. 11.2 – BRAÇOS DE DIREÇÃO Livres. 11.3 – TERMINAIS DE DIREÇÃO Livres. ARTIGO 12 – DA SUSPENSÃO DIANTEIRA Original de fábrica VW Sedan ou Brasília. Exclusivamente modelo com pivôs e torres de amortecedores modernos. Obrigatório manter as fixações originais dos amortecedores. Obrigatório uso de manga de eixo original de fábrica VW Sedan ou Brasilia, sem quaisquer modificações. Permitido inverter a fixação do terminal de direção. Permitido recortar a torre junto a fixação superior do amortecedor para maior capacidade de esterçamento. Permitido retrabalho nos braços de suspensão para melhorias de camber e caster. Permitido calço de quaisquer materiais entre os braços de suspensão e o quadro. Permitido calços no quadro dianteiro inferior para acerto de caster. As fixações dos braços de suspensão nas mangas de eixo deverão obedecer ao projeto original. Permitido retirada de feixe de mola inferior para substituição por eixo interno com rosca nos dois extremos. Permitido o uso de até duas catracas de regulagem de altura (uma por eixo). 12.1 – AMORTECEDORES DIANTEIROS Livres de carga e comprimento, de procedência nacional. RUA LUIZ GÓIS, 718 – FONE/FAX: 2577-0522 – V. MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 12.2 – BATENTES DA SUSPENSÃO Livres. 12.3 – BARRA ESTABILIZADORA DIANTEIRA Livre. 12.4 – BITOLA DIANTEIRA Original de fábrica modelo VW Sedan ou Brasilia, resguardando-se as variações da geometria dianteira. Proibido uso de qualquer tipo de alargador de roda. 12.5 – ALTURA Livre. ARTIGO 13 – DA SUSPENSÃO TRASEIRA Independente, com tensor regulável no seu comprimento, do chassis a manga de eixo, com finalidade de alinhamento traseiro de convergência e divergência. 13.1 – AMORTECEDORES TRASEIROS Obrigatório amortecedores oriundos das motocicletas Honda Twister, XR300 ou Honda CB 300 nacionais. Molas livres, desde que com aparência das originais. Permitido sobrepor ao corpo do amortecedor dispositivo com rosca, que possibilite a regulagem da pressão da mola. Proibida a adição de dispositivo de injeção de gás ou ar nos amortecedores. 13.2 – BATENTES DA SUSPENSÃO Livres. 13.3 – BARRAS TRASEIRAS Livres 13.4 – BITOLA TRASEIRA Original de fábrica modelo VW Sedan ou Brasilia, resguardando-se as variações da geometria traseira. Proibido uso de qualquer tipo de alargador de roda. 13.5 – ALTURA Livre. ARTIGO 14 – DOS FREIOS Permitido uso de 1 ou 2 cilindros mestres, de qualquer marca e de procedência nacional. Se utilizados 2 cilindros mestres, obrigatório uso de balança oscilante regulável no pedal. Canalização do sistema de freios livre. Permitido uso de válvula equalizadora de pressão para os freios traseiros. Freio traseiro original dos modelos VW sedan e Brasilia. Opcional uso de discos na traseira. Se usado discos, original do freio dianteiro dos modelos VW Sedan ou Brasilia. Obrigatório uma única pinça de freio por roda. Permitido refurar discos e panelas (se usadas) para 4 x 99mm . RUA LUIZ GÓIS, 718 – FONE/FAX: 2577-0522 – V. MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Permitido furar discos (trabalho) para refrigeração. Permitido o balanceamento de discos e panelas do conjunto. 14.1 – PASTILHAS DE FREIO. Obrigatório uso de pastilhas de freio com formato original dos modelos VW Sedan ou Brasilia. Coeficiente de atrito das pastilhas livre. ARTIGO 15 – DAS RODAS E PNEUS Obrigatório o uso de rodas marca Ferraro, modelo F60 em alumínio. Obrigatório uso de pneus marca Pirelli, modelo Phantom, nas medidas 195 x 50 R15. Proibido lixar pneus Os sulcos deverão ter no mínimo até a marcação do TWI em toda a superfície da banda de rodagem, valendo o ponto mais desgastado. O TWI é a marcação feita pelo fabricante com protuberâncias de borracha dentro dos sulcos que indicam a necessidade de troca do pneu por desgaste e falta de segurança. ARTIGO 16 – DAS MODIFICAÇÕES PERMITIDAS Tudo que não é especificamente permitido neste Regulamento, é expressamente proibido. Todos os itens ausentes ou não citados neste Regulamento, deverão encontrar-se com suas características originais. Enquanto este Regulamento não permitir clara e especificamente que a peça ou componente possa receber algum tipo de retrabalho ou modificação, esta deverá ser mantida original. Nos casos em que a comparação com as peças originais ou avaliação desta com a ficha de homologação, deixar quaisquer dúvidas, os Comissários Técnicos e Desportivos darão o parecer final. Proibida toda e qualquer adição de material, por qualquer meio a qualquer elemento mecânico, exceto quando não expressamente permitido neste Regulamento. ARTIGO 17 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a tradução do "Anexo J" da Federação Internacional de Automobilismo (FIA), publicado pelo Conselho Técnico Desportivo Nacional da Confederação Brasileira de Automobilismo. Este Regulamento foi aprovado pelo C.T.D.P. - Conselho Técnico Desportivo Paulista da Federação de Automobilismo de São Paulo. RUA LUIZ GÓIS, 718 – FONE/FAX: 2577-0522 – V. MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO São Paulo, dezembro de 2013 José Aloízio C. Bastos Presidente em Exercício Marcus Ramaciotti Presidente CTDP Federação de Automobilismo de são Paulo RUA LUIZ GÓIS, 718 – FONE/FAX: 2577-0522 – V. MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected]