contrato de prestação de serviços - Amaral Ferrador

Transcrição

contrato de prestação de serviços - Amaral Ferrador
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAL FERRADOR
Secretaria Municipal de Administração
Praça Quatro de Maio, 16 Fone:(051)670-1800 – CEP: 96.635-000
[email protected]
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.056/2015
Que fazem entre si, o Município de Amaral Ferrador, com sede na Praça IV de Maio nº. 16,
CNPJ nº 90152299/0001-92, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal ENG. ELIZEU VIEGAS ARAÚJO,
brasileiro, casado, maior, Engenheiro Agrícola, inscrito no CREA/RS sob nº. 079083, CPF nº. 280.590.770-15,
documento de identidade nº. 601577375-SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Rivadavia Corrêa da Costa nº 196,
nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Empresário Individual Flavio Medeiros da
Silva com sede na rua Otto Neutzling nº 108 na cidade de Camaquã/RS , CNPJ: 11.994.393.0001-12 doravante
denominado CONTRATADO, acertam e contratam o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - O CONTRATANTE ajusta os serviços do CONTRATADO para realizar a
Organização e Promoção do evento em Comemoração ao 27º Aniversário do Município de Amaral Ferrador nos dias
09 e 10 de Maio de 2015 no Parque do Ginásio de Esportes, ficando sobre responsabilidade a contratação das
seguintes atrações para o evento: Shows em palco externo com Enzo Munari e Vaneraço, Gabriel Duarte, Grupo
Marakutaia e Banda Baladão Nacional e animação e Domingueira com a Banda Ponto Com, e contratação de
helicóptero e fornecimento de gerador de energia elétrica de acordo com as necessidades do evento, cabendo ao
contratado o direito de exploração dos valores de entrada do baile, da domingueira, bem como serviços de copa e
locação de e Stands dos expositores.
CLÁUSULA 2º - O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 7.990,00
(Sete Mil novecentos e noventa) Reais.
CLÁUSULA 3ª - O CONTRATANTE, descontará o valor do ISSQN, e Imposto de Renda,
INSS ou qualquer outro tributo que a Lei determinar.
CLÁUSULA 4ª- O presente Contrato não ensejará qualquer vínculo empregatício, nada
tendo o contratado a reclamar no presente nem no futuro com referência a horas extras, 13º salário, férias, aviso
prévio, FGTS, INSS, ou qualquer indenização, bem como insalubridade de qualquer grau ou tipo.
CLÁUSULA 5ª- As despesas do presente contrato ocorrerão por conta de verba existente
na rubrica orçamentária:
2.024 – Manutenção de Eventos da Cultura.
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA 7º - As partes elegem de comum acordo o Fórum da Comarca de Encruzilhada
do Sul – RS, para dirimir eventuais dúvidas emergentes e futuras, que possam ocorrer durante a validade deste
Contrato.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato, na presença de 02 (duas)
testemunhas.
Amaral Ferrador, 30 de Abril de 2015.
FLAVIO MEDEIROS DA SILVA
Contratado
ENGº ELIZEU VIEGAS ARAUJO
Prefeito Municipal
Contratante
Testemunhas:
_____________________________
CPF:
_____________________________
CPF:

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