taxas e categoria dos membros da gcp

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taxas e categoria dos membros da gcp
I
REGISTRO DE MEMBROS, CATEGORIAS,
TAX AS E POLÍTICA DE PAGAMENTO DA
GCP
D FEES_V6.0_EN
TA X A S E CA TEGOR I A DOS M EM BR OS DA GCP
GCP_Doc_026_Membership categories and fees_v6.0_en | December 2015
ÍNDICE
ÍNDICE .................................................................................................... 2
1.
INTRODUÇÃO ................................................................................ 3
2.
REGISTRO DE MEMBROS .............................................................. 4
3.
TIPOS DE MEMBROS E GRUPOS DE STAK EHOLDER S.................4
4.
CATEGORIAS E TAX AS DE FILIAÇÃO .......................................... 6
5.
ATUALIZAÇÕES DE INFORMAÇÕES SOBRE O NEGÓCIO ........... 9
6.
TERMOS DE PA GAMENTO ......................................................... 10
7 . POLÍTICA DE CONFORMIDADE PARA PA GAMENTO DAS
TAX AS ................................................................................................. 10
8.
PA GAMENTO DE RESCISÃ O E NOV A ENTRADA ....................... 11
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TA X A S E CA TEGOR I A DOS M EM BR OS DA GCP
GCP_Doc_026_Membership categories and fees_v6.0_en | December 2015
1.
INTRODUÇÃO
A Plataforma Global do Café (GCP) é uma organização multistakeholder que reúne participantes comprometidos em endereçar
questões de sustentabilidade no setor cafeeiro. Isso significa que qualquer organização ou indivíduo pode participar e se
envolver.
Os membros da GCP são cafeicultores, importadores, exportadores, comerciantes, torrefadores e revendedores, assim como
organizações da sociedade civil – tais como organizações não-governamentais, comitês regulatórios de normas e sindicatos –
instituições públicas, pessoas físicas e organizações de pesquisa, comprometidos com os objetivos da Plataforma Global do
Café.
A missão da Plataforma Global do Café é ser a plataforma multistakeholder líder em sustentabilidade no café, que guia o setor
em uma arena não-competitiva, onde todos os stakeholders relevantes têm a oportunidade de participar.
A visão da GCP é unir todos os stakeholders relevantes do café no trabalho rumo à melhoria das condições econômicas, sociais
e ambientais na produção e processamento do café, para construir um setor sustentável e próspero para as próximas
gerações.
Em continuidade à nova estratégia, aprovada unanimemente na Assembleia Geral de junho de 2015, a partir de 2016 a GCP
evoluirá ao impulsionar suas três funções principais:
o Plataforma de Colaboração: engajando e servindo nossos membros como uma plataforma dinâmica que articula a visão e
compromisso comuns, convida membros e parceiros dos setores público e privado para efetivamente trabalharem juntos,
de forma não-competitiva, em questões críticas que ameaçam a sustentabilidade do setor cafeeiro, e está alinhada com as
estratégias de todo o setor (tal como com a Visão 2020).
o Código Comum Básico: definindo e mantendo o Código Básico Comum (o “Código Básico para toda a Comunidade
Cafeeira”), um padrão básico que estabelece um padrão comum global e inicia todos os atores da cadeia suprimentos no
caminho para a produção, processamento e comercialização sustentável do café; definindo um mecanismo de certificação
para os operadores do Código Básico Comum, para alcançar 100% da produção cafeeira, ser reconhecida como referência
global e igualitária e parte das estratégias nacionais de sustentabilidade.
o Estrutura de Melhoria Contínua: cooperação com outros padrões e stakeholders, possibilitando que o setor compita em
esforços de sustentabilidade e direcione melhorias com a estrutura de melhoria continua para mensurar e reportar o
desempenho e progresso para além do padrão básico.
As funções centrais são pagas por todos os membros por meio das taxas de filiação. Durante o ano de 2016, ser membro da
Plataforma Global do Café será uma condição prévia para o uso comercial do Código Comum Básico. O suprimento de Café
dentro dos padrões 4C está sujeito à taxa baseada em volume (conforme explicação nas Diretrizes Comerciais da GCP 2.0), cujo
objetivo é cobrir os gastos com as Operações de Verificação.
Os tomadores de decisão da GCP são os próprios membros da plataforma, que são representados na Assembleia de Membros
e elegem o Conselho da GCP. A Assembleia de Membros e o Conselho são compostos pelos grupos de stakeholders, nos quais
os membros são agrupados em: produtores, comerciantes de café, indústrias e organizações da sociedade civil.
A filiação à GCP é contínua e, a não ser que seja cancelada, conforme os termos definidos abaixo, a renovação anual é
automática.
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2.
REGISTRO DE MEMBROS
O registro de membros começa online no Website da GCP. Os interessados em se tornar membros devem conhecer e
aceitar:
o
o
o
o
os Estatutos da GCP (GCP_Doc_004_Estatutos),
as Diretrizes de Comunicação da GCP (GCP_Doc_003_Diretrizes de Comunicação),
as Regras de Participação da GCP (GCP_Doc_002_Regras de Participação),
as Taxas de Filiação (este documento)1,
assim como seus os respectivos direitos e obrigações. Todos os documentos estão disponíveis no site
www.globalcoffeeplatform.org ou podem ser solicitados ao Secretariado da GCP.
Durante o procedimento de registro, será solicitado que os futuros membros forneçam documentos de suporte, por exemplo
prova do registro na Câmara do Comércio. Esses documentos poderão ser subidos no sistema durante o procedimento de
registro. Como alternativa, eles poderão ser enviados ao Secretariado da GCP por email, após o envio do processo de registro.
Assim que a aplicação é recebida, o Secretariado verifica se o formulário de registro foi preenchido completamente. Caso a
aplicação seja aprovada, o Secretariado notificará o aplicante, que receberá então uma fatura para pagamento da taxa de
filiação.
Assim que o novo membro da GCP pagar a primeira taxa de filiação para a Plataforma Global do Café, ele receberá um
certificado de membro e será listado no diretório de membros, caso ele não tenha se oposto a isso durante o procedimento de
registro.
Como parte da filiação, o membro receberá um login para a Plataforma Online da GCP. Neste espaço ele poderá acessar o
Módulo de Administração dos Membros, Relatórios Comerciais, entre outros recursos.
O Conselho da GCP poderá recusar um pedido de filiação, caso o Secretariado considere que o pedido é inconsistente com o
conceito de sustentabilidade da GCP, ou caso avalie que a reputação da GCP possa ser colocada em risco pela aceitação do
novo membro. No entanto, o aplicante recusado poderá apelar à decisão por meio de uma solicitação escrita ao Conselho de
Mediação da GCP2.
3.
TIPOS DE MEMBROS E GRUPOS DE
STA K EHOLDERS
Os Membros são classificados em dois níveis:
a) Operacional vs. Associados:3
o Membros Operacionais: eles constituem diretamente os grupos de stakeholders da estrutura de governança da
GCP: produtor, comércio, indústria e sociedade civil.
o Membros Associados: eles são observadores da Assembleia de Membros. Os Membros Associados podem se
associar a qualquer grupo de stakeholder, sujeito à aceitação do Conselho e do respectivo grupo de stakeholder.
A filiação de qualquer membro associado à um grupo de stakeholders não afetará sua taxa de filiação.
1
Para Compradores Finais, as Diretrizes Comerciais da GCP (GCP_Doc_051_Commercial Guidelines_v2.0_en)
Veja os Estatutos da GCP §5 (2).
3
Veja os Estatutos da GCP §6
2
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b)
Tipos de filiação:
o Membros operacionais: sociedade civil, produtores, compradores intermediários, agentes/corretores e
compradores finais. Nesse documento, os membros dos grupos produtores, do comércio e indústria estão
resumidos como “cadeia de suprimentos do café”.
o Membros associados: associações/instituições, outros membros da cadeia e membros individuais.
Tabela 1 Tipos de filiação
Tipo de Membro
Produtores
Grupos de
stakeholders
Definição
Membros da cadeia de suprimentos que produzem, processam e
vendem café verde.
Exemplos: Produtores, produtores-exportadores, organizações
Produtores
produtoras, unidades de beneficiamento, fazendeiros, etc.
Compradores
intermediários
Membros da cadeia de suprimentos de café que comercializam
café verde.
Exemplos: Comerciantes de café, exportadores, importadores,
etc.
Agentes/ Corretores
Compradores finais
Membros da cadeia de suprimentos de café que estão envolvidos
na comercialização do café atuando como agentes ou corretores.
Membros da cadeia produtiva de café que compram/utilizam
café verde e estão engajados no processo final ou são varejistas
com uma marca privada ou donos de uma marca de café.
Comércio &
Indústria
Exemplos: Torrefadores, fabricantes de café solúvel, companhias
privadas, donos de marcas, varejistas com marcas privadas,
donos de redes de café ou bares, etc.


Organizações da
Sociedade Civil
Sociedade Civil

Exemplos: Organizações de Desenvolvimento, sindicatos,
proteção aos consumidores, proteção
organizações dos direitos humanos, etc.
ambiental
ou
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Associações /
Instituições
Associações governamentais e não governamentais ou
instituições que não são comercialmente ativas na cadeia
produtiva do café, não pertencentes a nenhum dos grupos acima
mencionados.
Exemplos: Institutos de pesquisa, serviços agrícolas de extensão,
associações de agentes da cadeira produtiva de café, etc.
Individuais
Outros Membros da
Cadeia
Pessoas Físicas interessados em apoiar a Plataforma Global do
Café por meio da sua filiação.
Entidades legais que forneçam serviços à cadeia produtiva de
café, mas não produzem, compram ou vendem café verde ou
torrado
Membros
Associados
(não são
automaticamente
associados a um
dos grupos, mas
podem se afiliar a
um deles)
Exemplos: Armazéns, fornecedores de serviços de logística
(embalagem, fumigação, transporte), bancos e fornecedores de
equipamentos para café, laboratórios, consultorias, etc.
4.
CA TEGORIAS E TA X A S DE FILIA ÇÃO
A taxa de filiação anual dos membros da cadeia de suprimentos do café depende exclusivamente do volume anual
total de todo café verde produzido/ comercializado / comprado / utilizado pela companhia membro (no seguinte:
“volumes”). O volume real ou planejado de café 4C não é relevante para a taxa de filiação em geral. O volume
relevante é calculado com base em uma média corrente dos últimos três anos. De acordo com este volume total,
cada membro é enquadrado em categorias que variam de 1 a 31.
Os novos membros devem indicar esses dados com responsabilidade nos formulários de aplicação, além de
fornecer as devidas comprovações de suporte. Isso pode ser feito por meio de relatórios anuais ou de auditoria ou
qualquer outra declaração assinada por terceiros. Os dados fornecidos serão tratados com extrema
confidencialidade e jamais serão compartilhados com terceiros. O Secretariado da GCP poderá recusar um pedido
de filiação caso avalie que os dados indicados estão incorretos.4
Empresas com Subsidiárias/Estruturas Complexas
Para membros dos grupos de stakeholders do comércio e indústria, a taxa de filiação cobre os serviços para todas as suas
subsidiárias. Os membros com estruturas comerciais mais complexas devem listar e totalizar os volumes comercializados de
todas as subsidiárias que serão incluídas na filiação. Para isso, o membro receberá um formulário especial 5, que ele deverá
obrigatoriamente preencher para fornecer uma listagem completa das companhias subsidiárias a serem cobertas. As
informações fornecidas incluirão os volumes das subsidiárias. O volume total de todas as subsidiárias não deve exceder o
volume indicado para a holding (condição de inclusividade). Caso a holding não queira se tornar um membro, cada subsidiária
que quiser receber os serviços da filiação deverá se tornar um membro separado da GCP.
Se uma entidade produtora de café aplicar para Benchmarking com base na Licença de outro padrão, a entidade detentora da
licença deverá se tornar um membro da Plataforma Global do Café. A cobertura de um esquema da subsidiária não será
eficiente nesse caso.
4
5
On updates of volume figures see 5.
GCP_Doc_027 Annex for Groups and Holdings
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GCP_Doc_026_Membership categories and fees_v6.0_en | December 2015
No caso de reestruturação de uma companhia ou organização membro, o Secretariado da GCP deverá ser notificado. Os
seguintes passos devem ser observados:
o Indicação de todas as alterações de nomes junto com a documentação oficial.
o Novo registro online da holding, se a filiação se estender a esse ponto. A subsidiária então deixará de ser um
membro por conta própria (a condição de inclusividade deve ser cumprida).
o Transferência de todos os pagamentos pendentes da subsidiária para a nova holding.
Taxas anuais para Membros da Cadeia de Suprimentos
Tabela 2 Taxas de Filiação para Membros da Cadeia de Suprimentos do Café (em EUR)
13
500,000 ≤ x < 750,000
3
4
5
6
7
8
9
10
11
40,400
8,100
115,000
33,500
37,900
7,600
108,000
Compradores
FInais
36,300
Agentes/
Corretores
Compradores
Intermediários
12
> 11 Milhões
10 ≤ 11 Milhões
9 ≤ 10 Milhões
8 ≤ 9 Milhões
7 ≤ 8 Milhões
6 ≤ 7 Milhões
5 ≤ 6 Milhões
4 ≤ 5 Milhões
3 ≤ 4 Milhões
2 ≤ 3 Milhões
1 ≤ 2 Milhões
750.000 ≤ 1 Milhão
1
2
Produtores
N° de sacas de
60 kg
Categoria
Taxas para Membros da Cadeia de Suprimentos foram reduzidos em 30% desde 1 o de janeiro de 2016, como consequência da
separação das Operações de Verificação (ver 1).
30,700
35,400
7,100
101,000
28,000
32,800
6,600
94,000
25,400
30,300
6,100
87,000
22,800
27,800
5,500
79,000
20,300
25,300
5,000
72,000
17,900
22,700
4,600
64,900
15,700
20,200
4,100
57,700
13,400
17,600
3,500
50,500
11,300
15,100
3,000
43,300
7,800
12,600
2,500
36,100
6,200
10,100
2,000
28,800
14
400,000 ≤ x < 500,000
4,500
7,600
1,500
21,600
15
300,000 ≤ x < 400,000
3,600
6,300
1,300
18,100
16
200,000 ≤ x < 300,000
2,900
5,000
1,000
14,400
17
150,000 ≤ x < 200,000
2,200
4,100
800
11,600
18
100,000 ≤ x < 150,000
1,800
3,400
690
9,700
19
75,000 ≤ x < 100,000
1,300
2,500
570
7,200
20
50,000 ≤ x < 75,000
1,000
1,900
430
5,400
21
25,000 ≤ x < 50,000
650
1,300
290
3,600
22
10,000 ≤ x < 25,000
320
630
150
1,800
23
7,500 ≤ x < 10,000
130
250
60
700
24
5,000 ≤ x < 7,500
100
190
40
540
25
2,500 ≤ x < 5,000
70
130
30
360
26
1.000 ≤ x < 2.500
30
60
10
180
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TA X A S E CA TEGOR I A DOS M EM BR OS DA GCP
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27
750 ≤ x < 1.000
10
30
10
70
28
500 ≤ x < 750
10
20
0
50
29
250 ≤ x < 500
10
10
0
40
30
100 ≤ x < 250
0
10
0
20
31
X ≤ 100
0
0
0
10
Taxas de Incentivos para membros do Comércio e da Indústria em países produtores
Membros do Comércio e da Indústria baseados em países produtores têm direito a uma taxa reduzida como incentivo nos
primeiros 24 meses de filiação. A taxa reduzida têm dois passos. Nos primeiros 12 meses de filiação, a taxa será de 60%, para os
meses 13 a 24 da filiação, a taxa é de 80% do valor aplicável. A taxa de incentivo pode ser aplicada sob as seguintes condições:
o O membro se qualifica como Comprador Intermediário, Agente/Corretor ou Comprador Final, conforme definições na seção
3.
o A entidade é registrada legalmente em um país produtor de café verde, listado pela OIC e não têm operações comerciais
em países que não o país de registro.
o A entidade não faz parte de qualquer grupo internacional, joint venture ou companhia multinacional.
Exemplo: um Comprador Intermediário da Categoria 16 que cumpra com as condições acima estará sujeito a uma taxa
reduzida de 3.000 EUR (ou seja, 5.000 x 60%) durante o primeiro ano da filiação, e 4.000 EUR (ou seja 5.000 EUR x 80%)
durante o segundo ano. A partir do terceiro ano, a taxa de filiação total de 5.000 EUR (100%) será aplicada.
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Taxas anuais para outros membros
Tabela 3 Taxas de filiação anuais para membros que não são da cadeia de suprimentos, etc. (em EUR)
36
2,600
1,000
37
1,000
X ≤ 500.000
34
520
38
520
Sediados em países
produtores
35
100
40
100
41
2,600
42
Taxa de Filiação (EUR)
2,600
Membros
Individuais
Categoria
Taxa de Filiação (EUR)
32
33
Taxa de Filiação (EUR)
Categoria
X > 3 Milhões
500.000 ≤ x < 3 Milhões
Faturamento anual x
em EUR
Outros membros
da Cadeia
Categoria
Taxa de Filiação (EUR)
Associações/
Instituições
Categoria
Organizações
da Sociedade
Civil
39
52
520
A taxa de filiação anual para Organizações da Sociedade Civil e Associações/Instituições é calculada com base em seus
respectivos faturamentos anuais. Os novos membros devem indicar esses dados com responsabilidade nos formulários de
aplicação.
A taxa anual para Outros Membros da Cadeia, registrados em países não produtores é de € 2.600, independentemente de seu
faturamento.
Organizações da Sociedade Civil, Associações/Instituições e Outros Membros da Cadeia registrados em países produtores de
café listados pelo ICO, ativos principalmente em seu país de registro e que não sejam legalmente parte de uma entidade
multinacional, estarão sujeitos a taxas reduzidas, independente de seus respectivos faturamentos. Para Organizações da
Sociedade Civil e Associações/Instituições essa taxa de filiação é de € 100, e para Outros Membros da Cadeia, € 520.
A taxa anual de filiação para Membros Individuais é de € 52.
5.
A TUA LIZA ÇÕES DE INFORMA ÇÕES SOBRE O
NEGÓCIO
Os membros da cadeia de suprimentos das Câmaras de Comércio & Indústria e Produtores devem realizar a atualização da
média do volume total de café verde comercializado nos últimos três anos. A não atualização ou a indicação
proposital de dados incorretos pode levar aos procedimentos de descumprimento 6.
Caso a atualização de dados resulte na alteração da categoria de filiação, o membro deverá informar a Plataforma Global do
Café por escrito, com assinatura do representante autorizado. Caso a atualização resulte em uma redução considerável de dois
ou mais números na categoria, os dados deverão ser acompanhados por documentação de apoio, como relatório anual ou de
auditoria ou qualquer outra declaração assinada por terceiros.
6
Ver as Regras do Conselho de Mediação da GCP, § 10.2.
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Membros da Sociedade Civil e Associados também deverão informar o Secretariado da GCP caso uma mudança em seu
faturamento ocasione uma nova categorização.
Alterações na categoria entrarão e vigor a partir de 1° de janeiro do ano seguinte.
6.
TERMOS DE PA GA MENTO
Todas as taxas de filiação são calculadas em base anual, de 1º de janeiro a 31 de dezembro (ano-calendário)
As faturas para pagamento das taxas anuais de filiação são emitidas no começo de cada ano. Em situações
excepcionais, é possível realizar a emissão duas ou três vezes por ano mediante pedido.
A primeira fatura dos novos membros será calculada proporcionalmente ao período em que a filiação entrou em
vigor até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.
O pagamento das taxas de filiação deverá ocorrer até 30 dias da data de emissão da fatura.
Os pagamentos poderão ser realizados por transferência bancária. Valores menores poderão ser pagos via PayPal.
A Plataforma Global do Café não cobre taxas de transferências bancárias para o pagamento anuidade.
Se o membro tiver que subtrair os valores retidos do valor pago devido à legislação fiscal local, ele deverá
compensar esse valor de acordo com as tabelas de taxas.
7.
POLÍTICA DE CONFORMIDA DE PARA
PA GA MENTO DAS TA X A S
Um primeiro lembrete será enviado após corrido o prazo dos 30 dias para o pagamento.
(Isso não se aplica aos membros com obrigações de pagamento de até €50 para reduzir custos administrativos).
Depois de um mês, o membro receberá um segundo lembrete. Neste lembrete, o respectivo membro será informado dos tipos
de ações caso permaneça inadimplente.
a) Suspensão da filiação.
b)
Remoção do nome do diretório de membros no website da GCP
c)
A venda de Café dentro dos padrões 4C se tornará ilegal com o fim da filiação à GCP
Após mais um mês, haverá um terceiro e último lembrete. Caso o pagamento imediato não ocorra, o Secretariado irá propor
ao Presidente do Conselho da GCP a exclusão do membro. A decisão será tomada imediatamente.7
O Secretariado tem a opção de atrasar esses procedimentos após negociações com o membro em questão.
O membro será informado de qualquer decisão tomada.
7
A informação e respectivos procedimentos dos Estatutos da GCP se aplicam (§8, (3).
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8.
PA GA MENTO DE RESCISÃ O E NOV A ENTRA DA
Caso um membro deseje sair da GCP, a decisão entrará em vigor somente no próximo ano, o que significa que a taxa de
anualidade do ano corrente deverá ser paga integralmente. O Secretariado irá, pró-ativamente, comunicar os membros que
tomarem esta decisão sobre este regulamento. O Secretariado exige, no mínimo, três meses de aviso prévio à resignação.
Qualquer ex-membro é livre para se associar à Plataforma Global do Café novamente, a qualquer momento. No entanto,
taxas de filiação acumuladas do passado deverão ser pagas antes que o membro possa ser aceito novamente na GCP.
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