edital nº 08/ 2016 - teatro, dança e humor

Transcrição

edital nº 08/ 2016 - teatro, dança e humor
1
EDITAL Nº 08/ 2016
EDITAL DAS ARTES DE FORTALEZA 2016 - TEATRO, DANÇA E HUMOR
A PREFEITURA DE FORTALEZA, por meio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza SECULTFOR, torna público o presente EDITAL DAS ARTES DE FORTALEZA 2016 visando concretizar
os direitos culturais em âmbito municipal, nos termos dos artigos 23, V e 215 da Constituição Federal de
1988, dos artigos 277, 278, 279 e 283 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, da Lei Municipal
9.904/2012, que dispõe acerca do Sistema Municipal de Fomento a Cultura (SMFC), da Lei municipal nº
10.432/2015, que instituiu o Edital das Artes de Fortaleza, em 22 de dezembro de 2015, bem como das
Metas 04, 05, 07 e 24 do Plano Municipal de Cultura, Lei n° 9.989/2012 e Lei n° 8.666/1993. Para isso, a
SECULTFOR convida a todos os interessados a apresentarem propostas nos termos estabelecidos a
seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Para os Editais das Artes de Fortaleza 2016, a Prefeitura Municipal de Fortaleza destina o montante
de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) que serão distribuídos entre 13 (treze)
linguagens, distribuídos em cinco editais. Deste montante, serão destinados R$ 950.000,00 (novecentos
e cinquenta mil reais), para o EDITAL DAS ARTES DE FORTALEZA 2016 / Teatro, Dança e Humor, serão
destinados, conforme distribuição constante no ítem 2.2.
1.2. O processo de inscrição será precedido de um PRÉ-CADASTRO ONLINE DE PROPONENTES,
disponível no seguinte endereço eletrônico: http://goo.gl/forms/YVzK1NGGP5
1.3. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas por meio da entrega da documentação em
envelope lacrado, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, no período de
04 de julho de 2016 a 3 de agosto de 2016, no horário de 8h às 12h e das 13h às 16h30min, ou
encaminhadas por meio dos serviços de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos – ECT, na modalidade SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR).
1.3.1. A Secultfor poderá realizar inscrições em cada Secretaria Regional, a fim de facilitar a participação
dos interessados. O calendário da referida ação será amplamente divulgado pelos meios de comunicação
da Secultfor.
1.4. A seleção do presente Edital compreenderá:
1.4.1. Seleção Conceitual e Técnica: de caráter classificatório e eliminatório.
1.4.2. Habilitação Jurídico- Fiscal: de caráter eliminatório.
2 – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Edital selecionar e apoiar financeiramente a execução de projetos de
arte e cultura na Cidade de Fortaleza, nas seguintes linguagens: Teatro, Dança e Humor.
2.2. O valor total destinado ao presente Edital é de: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais)
oriundos da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, distribuídos nas linguagens e
categorias mencionadas abaixo:
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
2
Linguagem
Categorias
Quantidade
de projeto
02
40.000,00
80.000,00
01
40.000,00
40.000,00
01
30.000,00
30.000,00
05
02
07
20.000,00
15.000,00
10.000,00
100.000,00
30.000,00
70.000,00
350.000,00
Formação
Circulação
Manutenção
Produção de Eventos
Obras de Artistas Iniciantes
03
06
06
02
05
10.000,00
10.000,00
10.000,00
25.000,00
10.000,00
30.000,00
60.000,00
60.000,00
50.000,00
50.000,00
250.000,00
Apoio a Manutenção de Grupos e/ou
Coletivos
Apoio a projetos diversos
Obras de Artistas Iniciantes
02
65.000,00
130.000,00
06
07
25.000,00
10.000,00
150.000,00
70.000,00
350.000,00
Apoio a Manutenção de Artistas,
Grupos e/ou Coletivos de dança I
Apoio a Manutenção de
Artistas,Grupos e/ou Coletivos de
dança – II
Apoio a Manutenção de Artistas,
Grupos e/ou Coletivos de dança –III
Auxílio a Montagem I
Auxílio a Montagem II
Obras de Artistas Iniciantes
DANÇA
Valor do apoio
Total
Total
DANÇA
HUMOR
Total
HUMOR
TEATRO
Total
TEATRO
TOTAL GERAL
950.000,00
3. DAS CATEGORIAS, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
3. 1. TEATRO
3.1.1 - Apoio a Manutenção de Grupos e/ou Coletivos: Projetos que contemplem manutenção de grupos,
companhias e/ou coletivos de teatro;
Nota: deverão ser observadas as disposições da cláusula 6.8.
3.1.2 - Apoio a projetos diversos: Projetos diversos que contemplem as mais diversas ações inerentes ao
fazer teatral;
3.1.3 - Obras de Artistas Iniciantes: Projetos prevendo o incentivo ao surgimento de novos artistas de
teatro;
3.2. DANÇA
3.2.1 - Apoio a Manutenção de Artistas, Grupos e/ou Coletivos de dança I: Projetos que contemplem
manutenção de grupos, companhias e/ou coletivos de dança;
Nota: deverão ser observadas as disposições da cláusula 6.8.
3.2.2 - Apoio a Manutenção de Artistas, Grupos e/ou Coletivos de dança II: Projetos que contemplem
manutenção de grupos, companhias e/ou coletivos de dança;
Nota: deverão ser observadas as disposições da cláusula 6.8.
3.2.3 - Apoio a Manutenção de Artistas, Grupos e/ou Coletivos de dança III: Projetos que contemplem
manutenção de grupos, companhias e/ou coletivos de dança;
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
3
Nota: deverão ser observadas as disposições da cláusula 6.8.
3.2.4 - Auxilio a Montagem I: Projetos de montagem em dança;
3.2.5 - Auxílio a Montagem II: Projetos de montagem em dança;
3.2.6 - Obras de Artistas Iniciantes: Projetos prevendo o incentivo ao surgimento de novos artistas de
dança;
3. 3. HUMOR
3.3.1 - Formação: Propostas de aperfeiçoamento dos artistas, grupos e/ou coletivos da linguagem do
Humor;
3.3.2 - Circulação: Projetos de apresentações gratuitas de show de humor;
3.3.3 - Apoio a Manutenção de Artistas, Grupos e/ou Coletivos: Projetos que contemplem manutenção de
grupos, companhias e/ou coletivos de humor;
Nota: deverão ser observadas as disposições da cláusula 6.8.
3.3.4 - Produção de Eventos: Organização de eventos e demais atividades com foco na difusão do humor
de Fortaleza;
3.3.5 - Obras de Artistas Iniciantes: Projetos prevendo o incentivo ao surgimento de novos artistas de
humor;
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Estarão habilitados a participar do processo de seleção, de que trata o presente Edital, os
proponentes:
4.1.1. Para a Categoria “Obras de Artistas Iniciantes”, em todas as linguagens:
a) Pessoa Física: maior de 18 anos, que esteja adimplente com as obrigações fiscais e legais,
residentes no Município de Fortaleza há pelo menos 2 (dois) anos e com NO MÁXIMO 02 (dois) anos de
atuação artística/cultural.
4.1.1.1. Não poderão participar desta categoria, proponentes que tenham sido contemplados em
qualquer edital público de fomento às artes/cultura do Município.
4.1.2. Para as demais Categorias, em todas as linguagens:
a) Pessoa Física: maior de 18 anos que esteja adimplente com as obrigações fiscais e legais, residentes
no Município de Fortaleza há pelo menos 2 (dois) anos.
b) Pessoa Jurídica: dotada de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, em atividade há no mínimo
2 (dois) anos, e que esteja adimplente com as obrigações fiscais e legais, situadas em Fortaleza.
4.2. Cada proponente poderá inscrever até 02 (dois) projetos nos editais das artes 2016, podendo
ser contemplado somente em 01 (um) destes.
4.2.1. Em havendo a classificação para os dois projetos, o proponente será contemplado naquele de
maior valor financeiro.
4.2.2. Os proponentes poderão ser representados em todas as etapas deste processo seletivo por seu
representante legal, mediante procuração pública ou particular.
4.3. A participação de Pessoas Jurídicas com fins lucrativos está subordinada necessariamente à
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
4
realização da Contrapartida Social, prevista na clausula 7.1.
4.4. O proponente deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no
processo seletivo e estar adimplente com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e
acessórias, em todas as esferas da administração pública (municipal, estadual e federal), direta ou
indireta, durante processo de seleção, bem como no momento da assinatura e durante o prazo do Termo
de Concessão de Apoio Financeiro, caso o PROJETO CULTURAL seja selecionado.
5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1. É vedada a participação neste Edital de:
5.1.1. Proponente pessoa física que seja funcionário público, funcionário terceirizado, cargos
comissionados ou estagiários da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, bem como de seus
cônjuges, ascendentes, descendentes até o 4º grau, além de seus sócios comerciais.
5.1.2. Proponentes pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, seja funcionário público, funcionário
terceirizado, cargos comissionados ou estagiários da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
5.1.3. Membros da Comissão Julgadora do presente edital bem como de seus cônjuges, ascendentes,
descendentes até o 4º (quarto) grau, além de seus sócios comerciais;
5.1.4. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas e
relatório técnico de cumprimento do objeto, em contratos, convênios e termos de premiação, ou
congêneres, celebrados com o Município;
5.1.5. Proponentes que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal temporariamente suspenso ou que por estas tenham sido declaradas inidôneas;
5.1.6. Proponentes que estejam em fase de recuperação judicial ou em processo de falência, sob
concurso de credores, em dissolução, liquidação ou insolvência;
5.1.7. Igrejas, cultos religiosos, clubes, associações de servidores, associações comerciais e industriais,
clube de dirigentes lojistas, sindicatos registrados junto ao MTE;
5.1.8. Entidade privada que tenha como dirigente(s) membro do Poder Judiciário, do Ministério Público,
dos Tribunais de Contas, ou agente político do Poder Executivo ou do Poder Legislativo de qualquer
esfera governamental, bem como seus respectivos cônjuges e companheiros.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Serão destinados 20% (vinte por cento) do valor integral do Edital ao desenvolvimento de obras de
artistas iniciantes com, no máximo, 2 (dois) anos de atividades comprovadas.
6.2. Nos termos da Lei n° 10.432, de 22 de dezembro de 2015, cada território administrativo do Município
terá selecionada, no mínimo, 1 (uma) proposta por linguagem apresentada por proponente com domicílio
ou sede na respectiva área.
6.3. A concessão de apoio financeiro fica condicionada à plena regularidade fiscal e cadastral junto à
Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza - SEFIN, bem como conta regular junto ao Banco do
Brasil em nome do proponente. Qualquer inconformidade acarretará na perda de direito de concessão de
apoio, não cabendo indenização.
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
5
6.4. Os projetos deverão ser realizados em até 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento do
recurso financeiro.
6.4.1. Excepcionalmente será cabível a prorrogação do prazo acima referido por até 6 (seis) meses,
desde que devidamente justificada e aprovada pela SECULTFOR, devendo ser solicitada até 30 (trinta)
dias antes do término da vigência do Termo de Concessão de Apoio Financeiro.
6.5. É permitido ao contemplado obter outros recursos, por meio de ingressos, Leis de Incentivo à
Cultura, entre outros, desde que observadas as condições deste Edital, em particular a preservação das
características de forma e conteúdo essenciais do projeto aprovado pela Comissão de Seleção e para
aplicação em itens não contemplados pelo apoio derivado deste edital.
6.6. O orçamento físico-financeiro dos recursos a serem financiados, integrante da proposta a ser
apresentada (cláusula 9.2, "e"), deverá ser preenchido de forma detalhada, expressando com clareza a
descrição, as quantidades e os custos dos serviços e materiais necessários à realização do projeto ou
atividade.
6.7. Deverão ser observados na elaboração do orçamento físico financeiro:
a) o valor limite de apoio por proposta, indicado na cláusula 2.2;
b) quando houver despesas com divulgação, incluindo gastos com recursos humanos, materiais e
serviços previstos para este fim, atentar para limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o total do
Projeto, conforme campo específico do orçamento;
c) sendo pessoa jurídica não optante do Simples Nacional ou Super Simples e havendo contratação de
pessoa física, poderá ser incluído valor de contribuição previdenciária patronal (INSS), acompanhado de
memória de cálculo em campo específico.
Obs.: Esta orientação não se aplica à pessoa física que contrate prestadores de serviços também
pessoa física;
d) conforme a natureza da proposta, atentar para pagamento destinado a direitos autorais de execução
ou representação pública.
6.8. Não serão aceitas despesas incompatíveis com a legislação pertinente, tais como:
a) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a
servidor ou empregado público ativo, integrante de quadro de pessoal de qualquer órgão ou entidade
pública da administração municipal direta ou indireta;
b) pagamento ao proponente pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica;
c) taxas de administração, gerência, captação de recursos ou similar;
d) trespasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto da proposta;
e) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a recolhimentos fora do
prazo;
f) custos administrativos não condizentes com a natureza da proposta cultural;
g) serviço de buffet, coquetel, confraternização, recepção social, passeio ou congêneres, sendo permitido
lanche para camarim, nos termos da clausula 6.9.;
h) despesas com divulgação que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
6
i) aquisição de material permanente por proponente pessoa jurídica com finalidade lucrativa e por pessoa
física.
6.8.1. Os bens remanescentes adquiridos pelas pessoas jurídicas sem fins lucrativos deverão ser
devolvidos a administração pública após a conclusão das atividades.
6.8.1.1. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos,
produzidos ou transformados com recursos da concessão de apoio, necessários à execução do objeto,
mas que a esse não se incorporam.
6.8.1.2. Os bens remanescentes poderão ser doados pela SECULTFOR apenas aos proponentes pessoa
jurídica sem fins lucrativos, quando comprovadamente necessários para assegurar a continuidade do
projeto e ações, observado o disposto na legislação vigente.
6.8.1.3. A doação será precedida de processo administrativo, com autorização expressa do gestor.
6.9. Será permitida a aquisição dos seguintes itens a título de lanche para camarim: frutas, sucos,
refrigerantes, água, sanduíches, sendo obrigatória a sua exata descrição.
6.10. Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal
de Fortaleza em todas as peças publicitárias de divulgação, de acordo com os padrões de identidade
visual fornecidos pela Coordenação de Comunicação da SECULTFOR, além dos seguintes dizeres:
“PROJETO APOIADO PELO EDITAL DAS ARTES DE FORTALEZA 2016 – SECULTFOR”- Lei nº
10.432/2015”
6.10.1. Todas as peças de comunicação produzidas devem ser submetidas com antecedência mínima de
5 (cinco) dias úteis antes da divulgação à Coordenação de Comunicação da SECULTFOR
([email protected]) para aprovação.
6.11. Todas as peças de comunicação produzidas devem ter a classificação etária de acordo com as
exigências do Ministério da Cultura e de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e outros
órgãos fiscalizadores.
6.12. Em caso de ação a ser realizada em espaço público, o proponente deverá garantir a gratuidade.
6.13. A SECULTFOR NÃO se responsabiliza pela obtenção das licenças necessárias para a perfeita
realização das ações que tratam este Edital, em especial a Autorização de Uso de Espaços Públicos Secretarias Regionais, Autorização Especial de Utilização Sonora junto a Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, Juizado da Infância e Juventude, Corpo de Bombeiros, Autarquia Municipal de
Trânsito - AMC, Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, bem como outros órgãos da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, Governo do Estado do Ceará e da Secretaria do Patrimônio da União,
bem como o pagamento do ECAD.
6.13.1. Os documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade da
proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a SECULTFOR,
especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas.
6.14. O(s) proponente(s) autorizam a utilização das produções autorais (fotografias, vídeos e textos)
obtidas ou fomentadas, para fins de execução pública e divulgação das obras autorais produzidas por
meio deste edital, para todos os fins e efeitos e na melhor forma de direito, em caráter gratuito,
irrevogável, irretratável e não exclusivo, pelo prazo de cinco anos.
6.15. As propostas deverão zelar pelo espaço público, respeitando a Legislação Municipal, com relação
ao horário, volume de som e preservação do Patrimônio Público e do Meio Ambiente, dentre outros.
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
7
6.16. As comunicações entre o Proponente e a SECULTFOR serão realizadas preferencialmente por email, este informado na ficha de inscrição.
7. DA CONTRAPARTIDA E DA CONTRAPARTIDA SOCIAL
7.1. Caberá aos proponentes o oferecimento de contrapartida não financeira equivalente a 20% (vinte por
cento) do valor do projeto, em bens ou serviços próprios ou de terceiros, desde que economicamente
mensuráveis, conforme distribuição apresentada no projeto.
7.1.1. A Contrapartida poderá se dar mediante disponibilização pública e gratuita de serviços e produtos
desenvolvidos em site, instalação, performance, intervenção, oficina, seminário, exposição, shows,
degustação, publicação impressa ou eletrônica etc.
7.1.2. As propostas de ações, em contrapartida, poderão ocorrer em qualquer espaço ou equipamento,
respeitando a característica de cada projeto. Havendo o interesse, por parte dos proponentes, em realizar
em espaços públicos ou equipamentos da Prefeitura de Fortaleza, caberá à SECULTFOR a organização
e o gerenciamento das ações nos territórios.
7.2. Dos proponentes com fins lucrativos será exigida a Contrapartida Social, que será adicional à
contrapartida prevista na cláusula 7.1., e que deverá ser feita mediante alocação de recursos financeiros
adicionais na ordem de 10% (dez por cento) do valor do projeto, devendo ser propostos em bens ou
serviços próprios ou de terceiros, a programas e ações destinados a comunidades do Município de
Fortaleza ou circulação do produto final nos equipamentos públicos municipais culturais ou não.
8. PRAZO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES:
8.1. O processo de inscrição será precedido de um PRÉ-CADASTRO ONLINE DE PROPONENTES,
disponível no seguinte endereço eletrônico: http://goo.gl/forms/YVzK1NGGP5
8.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas através da entrega da documentação em
envelope lacrado, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, no período de
04 de julho de 2016 a 3 de agosto de 2016, no horário de 8h às 12h e das 13h às 16h30min, ou
encaminhadas por meio dos serviços de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos – ECT(Correios), na modalidade SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), no qual
deverão constar, no espaço do remetente e do destinatário, respectivamente, as seguintes informações:
8.2.1. O envelope deverá ser entregue lacrado devendo constar os seguintes dizeres:
DESTINATÁRIO:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR
EDITAL DAS ARTES DE FORTALEZA 2016
RUA: PEREIRA FILGUEIRAS, Nº 04 – CENTRO
CEP: 60150-160 - FORTALEZA – CEARÁ
REMETENTE:
NOME E ENDEREÇO DO PROPONENTE:
BAIRRO E REGIONAL:
CNPJ/CPF:
TELEFONE:
LINGUAGEM ARTÍSTICA:
CATEGORIA:
8.3. A inscrição neste processo de seleção pressupõe a prévia e integral aceitação das normas deste
REGULAMENTO e do conteúdo dos anexos.
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
8
8.4. Será vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via correio eletrônico ou via postagem
convencional pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), exceto SEDEX, vide 8.2..
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
9.1. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Projeto técnico em formulário padronizado;
b) Comprovação de tempo de atividades culturais e artísticas;
c) Documentos complementares.
9.2. O Projeto técnico deverá ser redigido ou preenchido de forma legível em formulário padronizado
fornecido pela SECULTFOR disponibilizado no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Fortaleza
(www.fortaleza.ce.gov.br) e no sítio eletrônico da SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura) em 03
(três) vias encadernadas, assinadas pelo proponente ou representante legal, contendo as seguintes
informações:
a) Apresentação: descrição da ação a ser realizada indicando as características essenciais para a
compreensão de sua especificidade.
b) Justificativa: descrição das motivações para realização do projeto, a importância do projeto para seu
processo de criação, para as pessoas envolvidas e para a cidade de Fortaleza. Indicar também as
condições favoráveis para a realização do mesmo.
c) Objetivos geral e específico: expondo de forma sintética o que representa a proposta para o âmbito
geral da Cultura e no contexto particular da ação.
d) Cronograma: prevendo as ações inclusas no Projeto. O cronograma deve conter, de forma clara e
objetiva, cada etapa necessária à realização do projeto, com prazo para realização de cada fase e para a
conclusão do projeto; deve indicar a carga horária de trabalho (se for o caso).
e) Orçamento físico-financeiro: custos para realização do projeto, tais como: estrutura (quando for o
caso), recursos humanos e materiais, além de todos os tributos exigidos pela legislação vigente,
conforme a natureza do proponente e do projeto. (DEVERÃO SER OBSERVADAS AS CONDIÇÕES
PREVISTAS NAS CONDIÇÕES GERAIS, ESPECIALMENTE O ITEM 6.6)
f) Metodologia: descrevendo as ações para a realização do projeto, destacando o envolvimento com a
cidade, além de outras informações que forem necessárias, como, por exemplo, proposta pedagógica e
estratégias de ação.
g) Plano de Comunicação: descrevendo como se pretende divulgar o projeto. O(a) proponente deve
atentar para a importância do Plano de Comunicação, tendo em vista a necessidade e o direito de a
sociedade tomar conhecimento dos projetos culturais financiados com recursos do Município, através do
Edital. Os projetos devem conter Planos de Comunicação efetivos e viáveis, inclusive com previsão
orçamentária, de modo a buscar ampla divulgação e máxima visibilidade para os projetos culturais
contemplados pelo Edital.
h) Contrapartida(s): o projeto aprovado deverá prever obrigatoriamente a(s) contrapartida(s).
(OBSERVAR CLÁUSULA 7)
i) Curriculum artístico e cultural do proponente.
9.3. Comprovação de tempo de atividades culturais e artísticas: deverá ser comprovado por ano, por
meio de cópias de matérias jornalisticas ou contratos, convênios ou prêmios; devendo restar claro nos
documentos o ano de realização da atividade e participação do proponente.
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
9
9.4. O proponente poderá anexar ao seu projeto materiais complementares de acordo com a linguagem
pretendida. Os materiais podem ser anexados em formato de impresso ou em mídias como CD e DVD.
9.4.1. A SECULTFOR não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos relacionados às mídias
enviadas.
9.5. A não apresentação de qualquer um dos formulários ou de qualquer um dos documentos listados
acima, em desacordo com o estabelecido no presente Edital, implicará na inabilitação do proponente.
10. DA SELEÇÃO
10.1. A seleção do presente Edital compreenderá:
10.1.1. Seleção Conceitual e Técnica: de caráter classificatório e eliminatório;
10.1.2. Habilitação Jurídico- Fiscal: de caráter eliminatório.
10.2. Nos casos em que não houver contemplados em categorias e linguagens, deverá ser observada a
seguinte ordem para aplicação dos recursos:
a) Classificação na linguagem;
b) Classificação geral no edital.
10.3. Em não havendo contemplados em uma ou mais categorias de uma mesma linguagem, nos casos
de desistência ou impedimento legal de algum proponente de projeto contemplado, poderá a
SECULTFOR selecionar um novo projeto, respeitando a ordem de classificação na linguagem, podendo
reduzir o valor proposto inicialmente, mediante anuência do proponente;
10.4. Em não havendo contemplados em uma ou mais linguagens, caberá à Comissão contemplar os
classificáveis do edital (contemplando todas as linguagens do edital), observando a maior pontuação
individual, respeitando a ordem de classificação na linguagem, podendo reduzir o valor proposto
inicialmente, mediante anuência do proponente;
11. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA CONCEITUAL E TÉCNICA
11.1. Em observância ao disposto no Art. 5º da Lei nº 10.432/2015, será formada uma comissão julgadora
para cada linguagem, constituída por 3 (três) especialistas de notório saber na linguagem, selecionados
por meio de Edital Público.
11.2. Todos os projetos serão avaliados por cada membro das Comissões de Seleção individualmente,
de acordo com os critérios abaixo, perfazendo a pontuação máxima de 100 (cem) pontos:
a) Relevância cultural e inovação da proposta (de 0 a 15 pontos);
b) Contribuições culturais do projeto, tais como: democratização do acesso à cultura, estímulo à
diversidade, fortalecimento de segmentos culturais, efeito multiplicador, interesse público, entre outros (de
0 a 20 pontos);
c) Qualidade técnica do projeto – integridade de cada uma das informações constantes do projeto,
inclusive viabilidade de execução, adequação orçamentária e presença de plano de comunicação, com a
devida previsão de recursos (de 0 a 20 pontos);
d) Qualidade cultural e artística - currículo ou portfólio, entre outros (de 0 a 15 pontos);
e) Pontuação em razão do IDH do local(ais) em que será(ão) realizada(s) a(s) ação(ões):
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
10
Pontuação por IDH
Menor ou igual a
0,30
Menor ou igual a 0,40
Menor ou igual a
0,50
Menor ou igual a 0,60
10
6
2
0
f)Pontuação em razão do IDH por bairro da Sede do Proponente:
Pontuação por IDH
Menor ou igual a
0,30
Menor ou igual a 0,40
Menor ou igual a
0,50
Menor ou igual a 0,60
10
6
2
0
g) Tempo de atividade cultural e artística comprovada do proponente (critério válido apenas para a
manutenção de artistas, grupos e/ou coletivos), 1 (um) ponto por ano comprovado [0 - 10 pontos].
11.2.1. A pontuação em razão do IDH deverá observar a Tabela 1 (anexo D).
11.2.2. Quando a realização das ações contemplar mais de um bairro, deverá ser considerado para fins
de pontuação o bairro de menor IDH.
11.2.3. Em inexistindo índice IDH para bairro novo, deverá ser considerado o índice do bairro qual
territorialmente pertencia sua maior porção.
11.2.4. O tempo de atividades culturais e artísticas deverá ser comprovado por ano, por meio de matérias
jornalisticas ou contratos, convênios, prêmios ou congêneres, devendo restar claro nos documentos o
ano de realização da atividade.
11.2.5. O tempo de atividades culturais e artísticas deverá ser comprovado por ano, por meio de matérias
jornalisticas ou contratos, convênios, prêmios ou congêneres, ou declarações emitidas pelo poder
público, devendo restar claro nos documentos o ano de realização da atividade.
11.3. Cada parecerista emitirá parecer individual para cada projeto que constará no respectivo processo
administrativo.
11.4. Os projetos selecionados serão dispostos em ordem decrescente de pontuação, restando claro os
proponentes classificados, classificáveis e desclassificados.
11.5. Em caso de empate, será promovido o desempate preferindo-se o projeto que obtiver maior
pontuação, sucessivamente, nos critérios “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”.
11.5.1. Persistindo o empate, serão utilizados outros métodos válidos previstos na legislação pátria.
11.6. Serão automaticamente desclassificados os projetos que não corresponderem aos critérios
considerados neste Edital.
11.7. Nos termos da Lei nº 9998, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a proibição do uso de
recursos públicos municipais para a contratação ou apoio a artistas que em suas músicas danças ou
coreografias desvalorizem, incentivem a violência ou exponham a situação de constrangimento as
mulheres, os homossexuais ou os negros ou que incentivem qualquer forma de discriminação, serão
automaticamente desclassificados os projetos cujos proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a
práticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, crianças, aos jovens, idosos, afrodescendentes,
povos indígenas, povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
11
renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, bissexuais, travestis e transexuais, ou que
expresse qualquer outra forma de preconceito ou incentivo ao uso abusivo de álcool ou outras drogas.
11.8. Serão sumariamente desclassificados os proponentes que obtiverem pontuação inferior a 50%
(cinquenta por cento) da pontuação máxima aplicável.
11.8.1. Após preenchidas as vagas, em não havendo selecionado em algum dos territórios
administrativos do Município, nos casos de desistência ou impedimento legal de algum proponente de
projeto selecionado, as vagas remanescentes serão preenchidas conforme a ordem de classificação
geral na categoria.
11.9. Será vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora votar por procuração, independentemente
de motivo de força maior.
11.10. Os projetos e documentos dos proponentes não selecionados ficarão à disposição dos
concorrentes na sede da SECULTFOR por um prazo máximo de trinta (30) dias, contados a partir da data
de publicação do resultado final da seleção. Após o referido prazo, a SECULTFOR não se
responsabilizará pela guarda dos mesmos.
11.11. Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no período máximo de até 5 (cinco) dias
corridos, contadas a partir da data de divulgação do resultado preliminar no portal da Prefeitura Municipal
de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou site da SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura), não
sendo aceita a inclusão de novos documentos. Os recursos deverão se embasar expressamente em
possíveis irregularidades / inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, não cabendo
recurso quanto ao mérito estético do julgamento dos projetos, por parte da Comissão de Seleção.
11.12. Os proponentes poderão solicitar cópia do parecer por meio de solicitação no protocolo geral da
Secultfor.
11.13. Não será motivo de inabilitação o não preenchimento do pré-cadastro on-line.
12. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E DA HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL
12.1 Os classificados deverão encaminhar a documentação complementar ao mesmo endereço da
inscrição, cláusula 8.2.1., no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a contar da data da publicação do
resultado final da habilitação técnica no Diário Oficial do Município os documentos abaixo elencados,
entregues em cópias xerografadas perfeitamente legíveis, em UMA VIA, ENCADERNADA, NUMERADA
E RUBRICADA, SEGUNDO A ORDEM ABAIXO:
12.1.1. Pessoa Jurídica:
Da organização/instituição proponente
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI - CCMEI, se for
o caso;
b) Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal (CNPJ);
(Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp)
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria de Finanças do Município;
(Disponível em: http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/SERVICOS/formularios/cnd_tributos.asp)
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado;
(Disponível em:
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
12
http://www.sefaz.ce.gov.br/content//aplicacao/internet/servicos_online/certidao/emissao/default.asp)
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida pela Procuradoria Geral Da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. (Disponível em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?
Tipo=1)
f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
(Disponível em: https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp)
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
(Disponível em: http://www.tst.jus.br/certidao )
h) carta ou contrato de representação, se for o caso;
i) cópia do CPF do representante legal;
j) cópia da cédula de Identidade civil ou documento de identidade reconhecido por lei;
k) comprovante de endereço residencial atualizado do representante legal (90 dias).
Nota: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do representante legal do
proponente. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar contrato de locação ou
declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvel e proponente (ambos com firma
reconhecida).
12.1.2. Pessoa Física:
a) cópia da cédula de Identidade civil ou documento de identidade reconhecido por lei;
b) Cópia do CPF;
c) comprovante de endereço residencial atualizado (90 dias);
Nota: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do proponente. Em não
havendo, deverá ser apresentado de forma complementar contrato de locação ou declaração de
residência assinado pelo proprietário do imóvel e proponente (ambos com firma reconhecida).
d) Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal (CPF);
(Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp)
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria de Finanças do Município;
(Disponível em: http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/SERVICOS/formularios/cnd_tributos.asp)
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado;
(Disponível em:
http://www.sefaz.ce.gov.br/content//aplicacao/internet/servicos_online/certidao/emissao/default.asp)
g) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida pela Procuradoria Geral Da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. (Disponível em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?
Tipo=1)
h) cópia da inscrição do PIS/PASEP/NIT(cópia de documento ou declaração oficial);
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
(Disponível em: http://www.tst.jus.br/certidao )
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
13
j) Em caso de Proponente representando grupo ou coletivo, Carta de Anuência indicando o proponente
do projeto como representante do respectivo grupo ou coletivo, assinada por, no mínimo, 10 (dez)
integrantes, exceto os grupos com menor composição comprovada (conforme modelo – anexo C);
12.1.3. Todas as certidões apresentadas devem estar válidas na data de realização da inscrição da
proposta.
12.2. O Secretário Municipal da Cultura de Fortaleza indicará 3 (três) profissionais do quadro de pessoal
da SECULTFOR para compor a Comissão de Habilitação Jurídico-Fiscal.
12.3. A Comissão de Habilitação Jurídico-Fiscal emitirá parecer(es) técnico(s) habilitando ou inabilitando
o proponente e justificando as inabilitações.
12.4. Estarão inabilitadas as propostas:
a) que a documentação esteja incompleta, ilegível ou com prazo de validade vencido;
b) cujos proponentes se enquadrem em quaisquer dos impedimentos previstos no item 5 deste edital;
c) que forem inscritas de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras
incorreções que não atendam às exigências do presente Edital;
12.5. Da decisão da Comissão caberá recurso no período máximo de até 5 (cinco) dias corridos,
contadas a partir da data de divulgação do resultado preliminar no portal da Prefeitura Municipal de
Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou site da SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura), não
sendo aceita a inclusão de novos documentos.
12.6. Poderá a SECULTFOR convocar os classificáveis, que deverão encaminhar a documentação
complementar no prazo de 3 (três) dias úteis de sua notificação eletrônica, observadas as demais
disposições do item 12.
13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O resultado final da seleção será divulgado no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Fortaleza
(www.fortaleza.ce.gov.br), e publicado no Diário Oficial do Município – DOM, assim como afixado na sede
da SECULTFOR.
13.2. Não será fornecida qualquer informação por telefone sobre os resultados.
13.3. As propostas não selecionadas e sua respectiva documentação ficarão, por um prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados a partir da data da publicação do resultado final, à disposição dos proponentes, na
sede da SECULTFOR no horário de 9h às 12h e 14h às 16h30min, de segunda à sexta feira. Após o
referido prazo, a SECULTFOR não se responsabiliza pela guarda dos mesmos.
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1. Para este edital fica destinado o montante de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais)
distribuídos de acordo com a tabela do item 2.2. deste edital.
14.2. As despesas decorrentes do presente Edital encontram-se inseridas no orçamento da SECULTFOR
por meio da dotação orçamentária: Programa 13.392.0072.1268.0001, Elemento 335048, Fonte 0101 e
Programa 13.392.0072.1268.0001, Elemento 335041, Fonte: 0101.
15. DO TERMO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
14
15.1. O selecionado fica obrigado a comparecer à Assessoria Jurídica da SECULTFOR para assinatura
do Termo em até 3 (três) dias úteis após a convocação, por meio de e-mail, das 9h00 às 17h00. Caso o
proponente não compareça no prazo supramencionado, perderá o direito de concessão de apoio, não
cabendo indenização.
15.2. Os selecionados deverão cadastrar-se para empenho junto à Secretaria de Finanças do Município
em ate 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação do resultado final.
15.3. Fica facultado à SECULTFOR, solicitar outros documentos necessários, os quais deverão ser
apresentados dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da notificação, sob pena da perda
do direito a concessão do apoio financeiro.
15.4. Após assinado o termo, as alterações no plano de trabalho devem ser aprovadas previamente pela
SECULTFOR. Não serão aceitas alterações relativas ao objeto, à inclusão ou exclusão de rubricas no
projeto a serem pagas com os recursos do apoio financeiro do presente Edital.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Os recursos para os projetos selecionados serão liberados em parcela única, após a publicação do
respectivo Extrato do Termo, emissão da nota de empenho com seus respectivos certificados de
regularidades fiscais (CND) ATUALIZADOS.
16.2. O repasse dos recursos do apoio financeiro será realizado através de conta no BANCO DO BRASIL
em nome dos proponentes, seja pessoa física ou pessoa jurídica.
17. DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
17.1. A execução dos projetos será acompanhada pela a equipe da Coordenação de Criação e Fomento
da SECULTFOR.
17.2. A Coordenação de Criação e Fomento realizará, se necessário, visitas técnicas ao local de
realização dos projetos beneficiados por este Edital.
18. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1. O proponente deverá entregar à SECULTFOR, a Prestação de Contas até 30 (trinta) dias após o
término da vigência do termo, composta das seguintes peças:
a) Relatório de Cumprimento do Objeto – contendo informações sobre sua execução incluindo o registro
fotográfico e/ou de vídeos, quantidade de público beneficiado, locais de apresentação e material de
divulgação (em que constem os créditos exigidos neste Edital);
b) Ofício de encaminhamento, cópia do Plano de Trabalho, cópia do Termos de Concessão e eventuais
Termos Aditivos, Relatório de Execução Físico-Financeiro, Demonstrativo de Execução da Receita e
Despesa (balancete financeiro), Relação de Pagamentos, Relação de Bens Permanentes Adquiridos,
Extrato da Conta Corrente específica do período que se estende do recebimento da primeira parcela até
o último pagamento, cópias das ordens bancárias das transferências eletrônicas ou dos cheques emitidos
e extrato da conta de aplicação financeira com a movimentação completa do período, se houver;
c) Comprovantes das despesas realizadas: notas fiscais e/ou cupom fiscal, recibos, com a identificação
do termo firmado e atesto de recebimento dos serviços e/ou materiais, três 03 (três) proposta para
despesas até R$ 8.000,00 (oito mil reais) por credor, atas da comissão de licitação, proposta de preço
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
15
vencedora, termo de adjudicação e homologação das licitações realizadas, justificativa técnica e parecer
jurídico para sua dispensa e inexigibilidade.
18.2. As despesas deverão ser emitidos dentro da vigência do Termo de Concessão de Apoio Financeiro
e em nome do OUTORGADO, devidamente identificados e mantidos em arquivo em boa ordem, no
próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo
prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor pelo
Tribunal de Contas correspondente, relativa ao exercício em que ocorreu a sua concessão.
19. DA RESPONSABILIDADE E SANÇÕES APLICÁVEIS:
19.1. Os selecionados se comprometem a cumprir fielmente o projeto aprovado, de acordo com as
cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas consequências de sua inexecução total
ou parcial, de acordo com a legislação vigente.
19.2. A utilização indevida dos recursos decorrentes desta Lei, por dolo ou culpa, sujeitará os
responsáveis às sanções previstas na legislação vigente.
19.3. O não cumprimento das cláusulas contidas no presente Edital e do Termo de Concessão de Apoio
Financeiro implicará na declaração de sua inidoneidade, seja pessoa física ou pessoa jurídica, e na
devolução dos valores recebidos acrescidos de multa de até 20% (vinte por cento) e demais cominações
legais.
19.4. A inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no presente Edital implicará no
impedimento de participar dos editais da SECULTFOR pelo período de 02 (dois) anos.
20. DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
20.1 O OUTORGADO compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Nacional, nos seguintes casos:
a) inexecução do objeto;
b) falta de apresentação da prestação de contas, no prazo exigido;
c) utilização dos recursos em finalidade diversa da proposta aprovada;
d) desaprovação da prestação de contas;
e) rescisão do Termo de Concessão.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A SECULTFOR não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de
propriedade intelectual por parte dos selecionados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos
respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital.
21.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização da
presente seleção, implicará na perda do direito de concessão de apoio, sendo declarados nulos de pleno
direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter
judicial.
21.3. Os selecionados se responsabilizam por eventuais danos, de quaisquer espécies, causados à
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
16
Prefeitura Municipal de Fortaleza, seus equipamentos culturais ou a terceiros, por si, seus prepostos,
representantes, componentes de grupo, artistas vinculados que tenham como causa a má execução do
objeto deste Edital, ou então, a ocorrência de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar
com todos os ônus decorrentes.
21.4. Os selecionados poderão ser convidados pela SECULTFOR para a divulgação de seus projetos, na
mídia em geral, sendo-lhes vedada a exigência de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento.
Os selecionados assumem o compromisso de buscar os próprios espaços de divulgação, nas mídias
tradicionais, online e alternativas, como forma de dar a máxima visibilidade possível à realização de seus
projetos.
21.5. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR.
21.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões decorrentes do
presente Edital.
ANEXOS: A) Termo de Autorização de Uso de Imagem e Áudio;
B) Minuta do Termo de Concessão de Apoio Financeiro;
C) Carta de Anuência;
D) IDH por bairro de Fortaleza;
E) Compromisso de Contrapartida.
Fortaleza (CE), 01 de julho de 2016.
_________________________________________________
Francisco Geraldo de Magela Lima Filho
Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
17
ANEXO - A
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS E AUDIO
Eu, (NOME), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador(a) da carteira de identidade nº (NÚMERO),
expedida pelo (ÓRGÃO EXPEDIDOR), inscrito(a) no CPF sob o nº (NÚMERO), residente e domiciliado(a)
no (ENDEREÇO COMPLETO), na qualidade de representante legal do(a) (GRUPO/COLETIVO), autorizo,
de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagens (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo), sem
qualquer ônus, a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 10.321.307/0001-48, com sede na Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Centro na cidade de
Fortaleza-Ce, para os fins de desenvolvimento de campanhas institucionais, inclusive em seu site na
Internet, pelo período máximo de 4 (quatro) anos após a assinatura do referido instrumento contratual, no
Brasil ou no Exterior.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada
haja a ser reclamado a qualquer título que seja sobre direitos à minha imagem, conexos ou a qualquer
outro.
Fortaleza ____ de ______________ de 2016.
__________________________________________
Assinatura
TESTEMUNHAS 1:
TESTEMUNHA 2:
Nome:
Nome:
Assinatura
Assinatura
CPF:
CPF:
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
18
ANEXO – B
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ……………..
TERMO DE CONCESSÃO Nº …….
TERMO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO
"..........................." QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA – SECULTFOR E O PROPONENTE ………………………………...
DORAVANTE QUALIFICADOS.
OUTORGANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DA
CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N° 10.321.307/0001-48,
COM SEDE NA RUA PEREIRA FILGUEIRAS, Nº 04, CENTRO, FORTALEZA-CE, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO, FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA
FILHO, .................................
OUTORGADO: ……………………..
Em conformidade com o Processo nº …………………..., referente ao Edital nº………………..., têm, entre
si, justo e avençado, o presente TERMO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO, sujeitando-se
subsidiariamente às normas da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais normas
que regem a espécie, bem como às cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente Termo tem por objeto a concessão de apoio financeiro para a realização do Projeto
…................................., inscrito na categoria…….................., de forma a contribuir para o
desenvolvimento da área cultural do............................., na forma descrita nos termos do Edital das Artes
de Fortaleza 2016 e do projeto selecionado.
1.2. Este Termo vincula-se ao Regulamento do Edital.......... e demais anexos, independentemente de
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO:
2.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de ………... meses…….
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGANTE – SECULTFOR:
3.1. Caberá à outorgante:
3.1.1. Liberar os recursos do Apoio Financeiro;
3.1.2. Acompanhar a execução do objeto deste Termo;
3.1.3. Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso do OUTORGADO não cumprir as
exigências previstas no respectivo Edital.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO:
4.1. Caberá ao OUTORGADO:
4.1.1. Executar o objeto de acordo com as especificações contidas no Projeto, Planilha Orçamentária,
Plano de Divulgação, Ficha Técnica, Cronograma de Atividades, Contrapartida Social (se for o caso),
aprovados pela Comissão de Seleção, que passam a fazer parte integrante do presente Termo;
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
19
4.1.1.1. Caso o OUTORGADO seja contemplado com valor diferente do valor apresentado no projeto
inicial, o mesmo deverá alterar sua planilha orçamentária.
4.1.2. Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de
execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais
decorrentes;
4.1.3. Responsabilizar por eventuais danos, de quaisquer espécies, causados à Prefeitura Municipal de
Fortaleza, seus equipamentos culturais ou a terceiros, por si, seus prepostos, representantes,
componentes de grupo, artistas vinculados que tenham como causa a má execução do objeto deste
Edital, ou então, a ocorrência de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos
os ônus decorrentes.
4.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo;
4.1.5. Devolver, em caso de não cumprimento das exigências previstas no edital e das obrigações
pactuadas neste Termo, o montante integral dos recursos recebidos na forma deste Termo, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação administrativa, acrescidos de
correção monetária pelo INPC, computada desde a liberação dos recursos pela SECULTFOR até a data
da sua efetiva devolução pelo OUTORGADO, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
incidentes a partir do 31º dia subsequente ao recebimento da notificação;
4.1.6. Cumprir outras disposições contidas no edital, em especial as contidas na clausula dezenove;
4.1.7. Entregar à SECULTFOR, a Prestação de Contas até 30 (trinta) dias após o término da vigência do
termo.
CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
5.1. O proponente deverá entregar à SECULTFOR, a Prestação de Contas até 30 (trinta) dias após o
término da vigência do termo, composta das seguintes peças:
a) Relatório de Cumprimento do Objeto – contendo informações sobre sua execução incluindo o registro
fotográfico e/ou de vídeos, quantidade de público beneficiado, locais de apresentação e material de
divulgação (em que constem os créditos exigidos neste Edital);
b) Ofício de encaminhamento, cópia do Plano de Trabalho, cópia do Termos de Concessão e eventuais
Termos Aditivos, Relatório de Execução Físico-Financeiro, Demonstrativo de Execução da Receita e
Despesa (balancete financeiro), Relação de Pagamentos, Relação de Bens Permanentes Adquiridos,
Extrato da Conta Corrente específica do período que se estende do recebimento da primeira parcela até
o último pagamento, cópias das ordens bancárias das transferências eletrônicas ou dos cheques emitidos
e extrato da conta de aplicação financeira com a movimentação completa do período, se houver;
c) Comprovantes das despesas realizadas: notas fiscais e/ou cupom fiscal, recibos, com a identificação
do termo firmado e atesto de recebimento dos serviços e/ou materiais, três 03 (três) proposta para
despesas até R$ 8.000,00 (oito mil reais) por credor, atas da comissão de licitação, proposta de preço
vencedora, termo de adjudicação e homologação das licitações realizadas, justificativa técnica e parecer
jurídico para sua dispensa e inexigibilidade.
5.2. As despesas deverão ser emitidos dentro da vigência do Termo de Concessão de Apoio Financeiro e
em nome do OUTORGADO, devidamente identificados e mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio
local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de
05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor pelo Tribunal de
Contas correspondente, relativa ao exercício em que ocorreu a sua concessão.
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
20
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas ocorrerão com recursos da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza - SECULTFOR
a partir da seguinte Dotação: Programa: …..
CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO APOIO FINANCEIRO:
7.1. O valor total do apoio financeiro é de …...
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO:
8.1. A liberação dos recursos financeiros será efetuada na conta corrente do BANCO DO BRASIL
cadastrada junto a Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza, sendo o OUTORGADO
responsável pela regularidade deste cadastro.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO:
9.1. O presente Termo poderá ser rescindido por ato unilateral da OUTORGANTE, pela inexecução total
ou parcial de suas cláusulas, itens e condições, sem que caiba ao OUTORGADO direito a indenizações
de qualquer espécie com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos
do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, bem como pelos motivos relacionados nos artigos 78 e 79 do mesmo
diploma legal.
9.2. A OUTORGANTE deverá comunicar o OUTORGADO quanto à decisão de rescindir unilateralmente o
presente Termo mediante expedição de notificação administrativa, a qual deverá ser devidamente
fundamentada.
9.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo,
assegurando ao OUTORGADO o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES:
10.1. O OUTORGADO estará sujeito às penalidades previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93,
assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa.
10.2. O inadimplemento ou a inobservância das obrigações previstas neste Termo sujeitará o
OUTORGADO à multa de até 20% (vinte por cento) do valor do apoio financeiro, sem prejuízo da
possibilidade de rescisão unilateral do Termo pela administração e da imposição de outras sanções
previstas na legislação aplicável. Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, a
Administração poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia defesa:
a) Advertência;
b) Multa moratória no valor de 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da nota de empenho, do
contrato ou, se for o caso, do saldo não atendido, até o período máximo de 30 (trinta) dias;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor recebido;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública Municipal por prazo de 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3. As multas administrativas serão aplicadas a critério da OUTORGANTE atendendo à gravidade da
infração até o valor de 20% (vinte por cento) do valor do apoio financeiro, além da multa administrativa
mencionado no item 10.2, poderá o OUTORGADO ser impedido de participar do Edital das Artes de
Fortaleza pelo período de 02 (dois) anos.
10.4. A multa administrativa prevista no item 10.2 não têm caráter compensatório, não se eximindo o
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
21
OUTORGADO, pelo pagamento, por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, especialmente
a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO:
11.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer
questão decorrente do presente instrumento.
11.2. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor
e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Fortaleza/CE, …... de ____________ de 201_.
_______________________________________________
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA
______________________________________
………………………………….
OUTORGADO
_______________________
TESTEMUNHA
CPF:
_________________________
TESTEMUNHA
CPF:
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
22
ANEXO - C
CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA
Nós, membros do grupo/coletivo ____________________________________________ declaramos
anuência à candidatura ora apresentada para participação no Edital de____ _ . Para tanto, indicamos
o(a) Sr(a) , RG: , CPF: , como nosso(a) representante e responsável pela candidatura.
O grupo/coletivo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável por
receber e prestar contas dos recursos financeiros desta seleção pública no caso do projeto ser
contemplado.
O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados:
Fortaleza ----------de-------de 2016
NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo.
O campo de assinatura é obrigatório, em havendo dúvidas ou impugnação em relação a assinatura,
poderá ser solicitado ao proponente a apresentação de cópia do documento de identidade do membro do
grupo. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do
grupo neste documento.
OBS: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. E HAVENDO
INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.
MEMBRO 1
NOME: _
CPF :
___________________________________ RG:
______________________________
ENDEREÇO:
_______________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________ _______________________________
ASSINATURA: _______________________________________________________________
MEMBRO 2
NOME: _
CPF :
___________________________________ RG:
______________________________
ENDEREÇO:
_______________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________ _______________________________
ASSINATURA: _______________________________________________________________
MEMBRO 3
NOME: _
___________________________________ RG:
______________________________
CPF : ENDEREÇO: _______________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________ _______________________________
ASSINATURA: _______________________________________________________________
MEMBRO 4
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
23
NOME: _
___________________________________ RG:
______________________________
CPF :
ENDEREÇO: _______________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________ _______________________________
ASSINATURA: _______________________________________________________________
MEMBRO 5
NOME: _
___________________________________ RG:
______________________________
CPF :
ENDEREÇO: _______________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________ _______________________________
ASSINATURA: _______________________________________________________________
MEMBRO 6
NOME: _
___________________________________ RG:
______________________________
CPF :
ENDEREÇO: _______________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________ _______________________________
ASSINATURA: _______________________________________________________________
MEMBRO 7
NOME: _
___________________________________ RG:
______________________________
CPF : ENDEREÇO: _______________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________ _______________________________
ASSINATURA: _______________________________________________________________
MEMBRO 8
NOME: _
___________________________________ RG:
______________________________
CPF :
ENDEREÇO: _______________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________ _______________________________
ASSINATURA: _______________________________________________________________
MEMBRO 9 NOME: _ ___________________________________ RG:
______________________________
CPF
:
ENDEREÇO:
_______________________________________________________________ TELEFONE
PARA
CONTATO: ( ) _______________ _______________________________
ASSINATURA: _______________________________________________________________
MEMBRO 10
NOME: _
___________________________________ RG:
______________________________
CPF : ENDEREÇO: _______________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________ _______________________________
ASSINATURA: _______________________________________________________________
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
24
ANEXO D - TABELA IDH POR BAIRRO DE FORTALEZA
FONTE:
Censo
Bairro
Demográfico IBGE (2010)
REGIONAL 1 Álvaro Weyne
REGIONAL 1 Arraial Moura Brasil
REGIONAL 1 Barra do Ceará
REGIONAL 1 Carlito Pamplona
REGIONAL 1 Cristo Redentor
REGIONAL 1 Farias Brito
REGIONAL 1 Floresta
REGIONAL 1 Jacarecanga
REGIONAL 1 Jardim Guanabara
REGIONAL 1 Jardim Iracema
REGIONAL 1 Monte Castelo
REGIONAL 1 Pirambú
REGIONAL 1 São Gerardo
REGIONAL 1 Vila Ellery
REGIONAL 1 Vila Velha
REGIONAL 2 Aldeota
REGIONAL 2 Cais do Porto
REGIONAL 2 Cidade 2000
REGIONAL 2 Cocó
REGIONAL 2 De Lourdes
REGIONAL 2 Dionísio Torres
REGIONAL 2 Guararapes
REGIONAL 2 Joaquim Távora
REGIONAL 2 Luciano Cavalcante
REGIONAL 2 Manuel Dias Branco
REGIONAL 2 Meireles
REGIONAL 2 Mucuripe
REGIONAL 2 Papicu
REGIONAL 2 Praia de Iracema
REGIONAL 2 Praia do Futuro I
REGIONAL 2 Praia do Futuro II
REGIONAL 2 Salinas
IDH-b
Regional
Bairro
IDH-b
0,3647
0,2847
0,2157
0,2997
0,2538
0,4998
0,2238
0,4482
0,3251
0,2901
0,4345
0,2298
0,5942
0,4157
0,2717
0,8666
0,2236
0,5619
0,7623
0,6418
0,8597
0,7678
0,6625
0,5224
0,3372
0,9531
0,7931
0,5296
0,7201
0,2914
0,1679
0,4913
REGIONAL 4
REGIONAL 4
REGIONAL 4
REGIONAL 4
REGIONAL 4
REGIONAL 4
REGIONAL 4
REGIONAL 4
REGIONAL 4
REGIONAL 4
REGIONAL 4
REGIONAL 4
REGIONAL 4
REGIONAL 4
REGIONAL 4
REGIONAL 4
REGIONAL 4
REGIONAL 4
REGIONAL 4
REGIONAL 5
REGIONAL 5
REGIONAL 5
REGIONAL 5
REGIONAL 5
REGIONAL 5
REGIONAL 5
REGIONAL 5
REGIONAL 5
REGIONAL 5
REGIONAL 5
REGIONAL 5
REGIONAL 5
0,1769
0,6285
0,5054
0,3612
0,5106
0,3694
0,1811
0,6948
0,3735
0,3684
0,4437
0,6438
0,4728
0,3735
0,4189
0,5720
0,2829
0,3417
0,4671
0,1949
0,1363
0,3600
0,3617
0,2880
0,1386
0,1700
0,1902
0,3182
0,2922
0,3904
0,2328
-
São João do Tauape
0,4915
Varjota
Vincente Pinzon
Amadeo Furtado
Antônio Bezerra
Autran Nunes
Bela Vista
Bonsucesso
Dom Lustosa
Henrique Jorge
João XXIII
Jóquei Clube
Olavo Oliveira*
0,7176
0,3315
0,5877
0,3483
0,1821
0,3753
0,2621
0,3201
0,3408
0,2837
0,4064
-
Padre Andrade
0,3612
Parque Araxá
Parquelândia
Pici
Presidente Kennedy
Quintino Cunha
Rodolfo Teófilo
0,5874
0,6284
0,2186
0,4290
0,2225
0,4819
Aeroporto
Benfica
Bom Futuro
Couto Fernandes
Damas
Demócrito Rocha
Dendê
Fátima
Itaoca
Itaperi
Jardim América
José Bonifácio
Montese
Pan Americano
Parangaba
Parreão
Serrinha
Vila Pery
Vila União
Bom Jardim
Canindezinho
Conjunto Ceará I
Conjunto Ceará II
Conjunto Esperança
Genibaú
Granja Lisboa
Granja Portugal
Jardim Cearense
Manoel Sátiro
Maraponga
Mondubim
Novo Mondubim*
Parque
Presidente
Vargas
Parque Santa Rosa
Parque São José
Planalto Ayrton Senna
Prefeito José Valter
Siqueira
Aerolândia
Alto da Balança
Ancuri
Barroso
Boa Vista
Cajazeiras
Cambeba
Cidade
dos
Funcionários
Coaçu
Conjunto Palmeiras
Curió
Dias Macêdo
Edson Queiroz
Guajerú
REGIONAL 2
REGIONAL 2
REGIONAL 2
REGIONAL 3
REGIONAL 3
REGIONAL 3
REGIONAL 3
REGIONAL 3
REGIONAL 3
REGIONAL 3
REGIONAL 3
REGIONAL 3
REGIONAL 3
REGIONAL 3
REGIONAL 3
REGIONAL 3
REGIONAL 3
REGIONAL 3
REGIONAL 3
REGIONAL 3
REGIONAL 5
REGIONAL 5
REGIONAL 5
REGIONAL 5
REGIONAL 5
REGIONAL 5
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
0,1352
0,2431
0,2841
0,1683
0,3953
0,1487
0,3109
0,3472
0,2043
0,1869
0,2857
0,3045
0,5176
0,5719
0,2553
0,1067
0,1882
0,2710
0,3503
0,2888
25
REGIONAL
Centro
CENTRO
0,5567
Nota: * Bairros Novos
FONTE: Censo Demográfico - IBGE (2010)
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
REGIONAL 6
Jangurussu
0,1721
Jardim das Oliveiras
0,2700
José de Alencar
Lagoa Redonda
Messejana
Parque Dois Irmãos
Parque Iracema
Parque Manibura
Parque Santa Maria*
Passaré
Paupina
Pedras
Sabiaguaba
São Bento
Sapiranga/Coité
0,3770
0,2527
0,3757
0,2511
0,5050
0,5780
0,2247
0,2461
0,2638
0,2673
0,1983
0,3378
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294
26
ANEXO E - MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE CONTRAPARTIDA
Eu...................................................................................................................................,
portador(a)
da
Carteira de Identidade nº..........................órgão expedidor ................................, em ....../....../.....; CPF
nº
........................................-........;
residente
e
domiciliado(a)
na
…......................................................................................................................... nº............. complemento
-........................................, na cidade de Fortaleza, Estado Ceará, CEP ............................, telefone
(....) ........................, e-mail ........................................;
Se for o caso:
representante legal do da..........................,CNPJ..................................... (se for o caso) ;com sede social
na ........................................................................., nº ......., na cidade de Fortaleza, Estado Ceará,
CEP .............................., telefone ( ) ...............................; Fax (. ) ............................;
email: ..........................................; exercendo o cargo de ...............................................
Me comprometo com a realização das contrapartidas previstas no edital ___/____.
Fortaleza(CE) , ______de __________________de 2016.
______________________________
PROPONENTE/REPRESENTANTE
Rua Pereira Filgueiras, 04 – Centro – CEP: 60160-150 – Fortaleza-CE
Fone: 85 3105-1146/1392 Fax: 3105-1294