decretos - Prefeitura Municipal de Pitangueiras

Transcrição

decretos - Prefeitura Municipal de Pitangueiras
ANO XIX
31 de JANEIRO de 2014
SUMÁRIO
Esta edição contém 102 páginas
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETOS................................................................................................... 1
PORTARIAS.................................................................................................. 14
LEIS............................................................................................................... 25
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÕES............................................................................................. 26
HOMOLOGAÇÕES........................................................................................ 28
ATAS.............................................................................................................. 31
EXTRATO DE CONTRATOS.......................................................................... 33
PITANPREV................................................................................................... 39
Fiscalização Tributária....................................................................... 41
Vigilância Sanitária............................................................................... 51
Secretaria de Infraestrutura.......................................................... 53
Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e
Meio Ambiente........................................................................................... 55
Departamento de Água e Esgoto...................................................... 56
Campanha Natal Legal 2013................................................................. 58
Concurso Público.................................................................................. 59
SECRETARIA DA FAZENDA......................................................................... 90
DECRETOS
DECRETO Nº 3.485, DE 07 DE
JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a suspensão do
expediente da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras no exercício de 2014”.
João Batista de Andrade, Prefeito do
Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a necessidade de
regulamentar o expediente municipal
para o exercício de 2014, em razão da
programação das secretarias municipais:
DECRETA
Art. 1°. No exercício de 2014, não haverá
expediente, na Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, nos seguintes dias:
20 de janeiro – segunda-feira –
Consagração a São Sebastião, Padroeiro
da Paróquia;
03 de março – segunda-feira – Carnaval;
04 de março – terça-feira – Carnaval;
18 de abril – sexta-feira – Paixão de
Cristo;
21 de abril – segunda-feira – Tiradentes;
01 de maio – quinta-feira – Dia do
Trabalhador;
19 de junho – quinta-feira – Corpus
Christi;
09 de julho – quarta-feira – data magna
do Estado de São Paulo (Revolução
Constitucionalista de 1932);
28 de outubro – terça-feira – Dia do
Servidor Público;
20 de novembro – quinta-feira – Dia
Nacional da Consciência Negra;
25 de dezembro – quinta-feira – Natal;
01 de janeiro de 2015 – quinta-feira –
Ano Novo.
Art. 2°. Não haverá expediente nos
dias 02 de maio, 20 de junho, 27 de
outubro, 21 de novembro; 24, 26 e
31 de dezembro de 2014, e, 02 de
janeiro de 2015, devendo as horas não
trabalhadas serem repostas até o último
dia útil do segundo mês subseqüente ao
do feriado correspondente.
EDIÇÃO Nº 304
Art. 3º. Nos dias 05 de março de 2014
(quarta-feira de Cinzas), o expediente
terá início às 13:00 horas e, com
encerramento às 17:00 horas.
Art. 4º. O atendimento aos serviços
essenciais e de funcionamento
ininterrupto, não cessará em virtude
da suspensão do expediente, cabendo
ao secretário de cada pasta deliberar
e convocar os servidores necessários,
organizando equipes de plantão e
revezamento, se necessário.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência a todas as Secretarias
Municipais. Cumpra-se.
Pitangueiras, 07 de janeiro de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado no
quadro de avisos da Prefeitura Municipal
de Pitangueiras na data supra. Publicado
no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.486, DE 08 DE
JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a aprovação do
LOTEAMENTO RESIDENCIAL “JARDIM
BONSUCESSO”, localizado na Zona de
Expansão Urbana e de Interesse Social
do Município de Pitangueiras e dá outras
providências”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e,
Considerando a Lei Federal nº 6.766, de
19 de dezembro de 1979;
D E C R ETA
Artigo 1º. Fica aprovado o projeto de
parcelamento do solo, na modalidade
LOTEAMENTO RESIDENCIAL, de área
situada na zona de expansão urbana
e de Interesse Social do Município de
Pitangueiras, do imóvel descrito na
matrícula nº 15.588, folha 01 registrado
2
no Cartório de Registro de Imóveis na
Comarca de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, sob a denominação de “JARDIM
BONSUCESSO”, a ser executado por
ADEFE Administração e Participação Ltda
CNPJ nº 15.264.313/0001-24, INVESTF
Empreendimento e Administração Ltda
CNPJ nº 13.381.131/0001-08, Silvio
Alberto Ferrucci RG nº 16.828.150-8 e
Helcio Luiz Ferrucci RG nº 11.507.853-8
representado por José Carlos Ferrucci
RG nº 6.756.754-X- SSP/SP.
Parágrafo único. O projeto de loteamento
é composto de 306 (trezentos e seis)
lotes, que representa uma área de
50.171,57 m2 (cinqüenta mil cento e
setenta e um metros e cinqüenta e sete
centímetros quadrados), equivalente a
49,90% (quarenta e nove virgula noventa
por cento) da área total loteada.
Artigo 2º. Ficam instituídos os seguintes
projetos e execução dos equipamentos
urbanos obrigatórios em toda área
compreendida pelo Loteamento ora
aprovado:
Serviços Preliminares;
Terraplenagem;
Água Potável;
Esgotamento Sanitário;
Galerias de Águas Pluviais;
Serviços de Pavimentação Asfáltica,
Guias e Sarjetas;
Rede de Energia Elétrica e Iluminação
Pública;
Paisagismo;
Sinalização de transito;
Estação de Tratamento de Esgoto;
Perfuração de Poço e Reservatório.
Parágrafo Único: Os prazos para a
execução das obras e serviços referidos
nesta cláusula, expressamente aceitos
pelo proprietário do terreno, são os
seguintes, contados a partir do efetivo
registro do Loteamento, junto ao Serviço
Registral do Município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo:
a) Serviços Preliminares, no prazo de 01
(um) mês;
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
b) Terraplenagem, no prazo de 04
(quatro) meses;
c) Água Potável, no prazo de 12 (doze)
meses, que deverá ser interligada na
rede coletora do município.
d) Esgotamento Sanitário, no prazo
de 18 (dezoito) meses que deverá ser
interligada na rede coletora do município.
e) Galerias de Águas Pluviais, no prazo
de 24 (vinte e quatro) meses.
f) Serviços de Pavimentação Asfáltica,
Guias e Sarjetas, no prazo de 20 (vinte)
meses.
g) Rede de Energia Elétrica e Iluminação
Pública, no prazo de 24 (vinte e quatro)
meses.
h) Paisagismo, no prazo de 20 (vinte)
meses.
i) Sinalização de transito, no prazo de 24
(vinte e quatro ) meses.
j) Estação de Tratamento de Esgoto, no
prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
k) Perfuração de Poço e Reservatório,
no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Artigo 3º. Fica a Loteadora obrigada:
I - Comprovar o registro do Loteamento
junto ao Serviço Registral da Comarca
de Pitangueiras, Estado de São Paulo;
II - Entregar à Prefeitura Municipal, a
competente descrição das etapas de
pavimentação asfáltica, através de
projeto de pavimento, sendo que este
deverá ser de excelente qualidade, a ser
devidamente atestada pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura;
III - Comprometer-se junto à Prefeitura
Municipal, através de declaração a ser
firmada, que as obras a ser realizado no
“Jardim Bonsucesso” serão suficientes
para o perfeito abastecimento de água
potável no loteamento.
Artigo 4º. O loteamento será de uso
exclusivamente residencial, portanto,
não poderão os compradores dos lotes
utilizarem a área para fins diversos
ao residencial, sob pena de medidas
administrativas e judiciais.
Parágrafo único. Apenas as áreas
institucionais terão finalidade não
residencial.
Artigo 5º. As faixas “non aedificandi”
deverão obedecer ao disposto em
Leis Federias, Estaduais e Municipais
pertinentes.
Artigo 6º. O executor ADEFE
Administração e Participação Ltda
CNPJ nº 15.264.313/0001-24, INVESTF
Empreendimento e Administração Ltda
CNPJ nº 13.381.131/0001-08, Silvio
Alberto Ferrucci RG nº 16.828.150-8 e
Helcio Luiz Ferrucci RG nº 11.507.853-8
representado por José Carlos Ferrucci
RG nº 6.756.754-X SSP/SP, ora
denominado executor, será obrigado a
implantar no loteamento sinalização de
trânsito, contrapiso dos passeios das
áreas verdes e institucionais, arborização
urbana e cumprir os demais itens
especificados no Projeto Urbanístico já
aprovado pelo GRAPROHAB.
Artigo 7º. Todos os lotes deverão
respeitar os índices abaixo:
I - Recuo frontal: não obrigatório;
II - Recuos laterais: alinhamento nas
divisas ou 1,20 m (um metro e vinte
centímetros), quando houver janelas ou
aberturas;
III - Recuo de fundo: alinhamento nas
divisas ou 1,20 m (um metro e vinte
centímetros), quando houver janelas ou
aberturas. Quando se tratar de área de
iluminação, a mesma deverá ter recuo
mínimo de 2,00 m (dois metros) das
divisas e área mínima de 6,00 m² (seis
metros quadrados);
IV - Coeficiente de Permeabilidade
Mínima é de 3% (três por cento).
Artigo 8º. Nas faixas de domínio deverá
ser respeitada a largura mínima de 15,00
m (quinze metros), em conformidade
com as normas e exigências do D.E.R.
(Departamento de Estrada de Rodagem),
bem como todas as faixas de marginais
adjacentes às estradas municipais e
estaduais quando houver.
Artigo 9º. Deverá ser executada
sinalização horizontal e vertical, dentro
dos padrões estabelecidos pelo Município,
assim como estudo de circulação viária
sobre orientação da Secretaria Municipal
de Segurança,Trânsito e Defesa Civil,
ficando todas as despesas e custos por
conta do loteador.
Artigo 10. Deverão ser executadas
as placas dos logradouros dentro dos
padrões estabelecidos pelo Município;
Artigo 11. Quanto à drenagem fica o
loteador obrigado:
I - Drenagem Macro:
Delimitar a sub-bacia hidrográfica
na qual está localizada a área a ser
parcelada;
Estabelecer a descarga máxima da
bacia e da área a ser loteada;
Indicar o local e forma de descarga
da contribuição pluvial da área a ser
parcelada.
II - Drenagem Micro:
Apresentar projeto de galerias pluviais;
Anexar memória de cálculo assinada
e com respectivo ART vinculado à
ART do projeto, com memorial técnico
justificativo do projeto. Deverá ainda
o loteador apresentar o projeto com
as vazões abrangendo toda a bacia
de contribuição onde será instalado o
empreendimento e justificar se a saída
das águas pluviais do mesmo poderá ser
conectada ao sistema existente ou no
caso do sistema existente não comportar,
deverá o loteador apresentar outra opção
para o empreendimento em questão. No
caso da possibilidade de encontrar outra
solução técnica para o escoamento
das águas pluviais, o empreendedor
deverá apresentar proposta técnica
devidamente respaldada para análise.
A aprovação prévia do projeto em
questão não importará em concordância
da municipalidade ao tipo de solução
adotada.
Artigo 12. Quanto ao sistema de
abastecimento de água:
I - a rede interna do abastecimento
de água do empreendimento e suas
interligações ao sistema público serão
executadas pelo empreendedor, tendo
como ponto de interligação a rede
pública de abastecimento existente.
II - tendo em vista que a vazão de
água da rede publica existente na
região não é suficiente para abastecer
o empreendimento, fica o loteador
obrigado a realizar a interligação entre
o poço de captação de água a ser
perfurado a rede de distribuição de água
do loteamento “Jardim Bonsucesso”.
III - o reservatório de abastecimento de
água apoiado no solo, terá capacidade
de 200m³ e a perfuração de um poço
com vazão de 15m³/hora, que deverá
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Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
atender ao numero de lotes a serem
implantados no Loteamento “Jardim
Bonsucesso”.
IV - fica, ainda, o empreendedor obrigado
a fornecer e instalar uma bomba de
captação de água no poço citado, com
capacidade de captação de 15 m³/h
(quinze metros cúbicos por hora).
V - a implantação da rede interna do
empreendimento e as interligações
deverão ser implantadas pelo
empreendedor, tendo como ponto de
interligação o reservatório poço citado
anteriormente.
Artigo 13. Fica o empreendedor obrigado
a apresentar projeto de paisagismo para
as áreas verdes e projeto de arborização
urbana nas áreas de domínio público,
com respectivo ART, sendo que as
áreas verdes já existentes deverão ser
preservadas em todo o seu perímetro.
Parágrafo único. Serão de
responsabilidade do empreendedor a
implantação, manutenção e conservação
do projeto paisagístico, até que as mudas
atinjam a estabilidade fito sanitária, bem
como o plantio de gramas nas Áreas
Institucionais. É obrigatória a construção
de calçadas na área de circulação,
instalação de lixeiras e plantio de uma
árvore a cada testada, conforme a Lei
Municipal nº 3.124 de 17 de dezembro
de 2013.
Artigo 14. Nenhuma obra ou serviço
poderá ser executada sem comunicação
prévia à Prefeitura Municipal, com o
recolhimento da respectiva taxa, no
sentido de que todas as etapas dos
serviços e obras sejam fiscalizadas pela
Prefeitura Municipal e demais órgãos
públicos.
Artigo 15. HIPOTECA: Em garantia
das obras de infraestrutura do referido
loteamento “JARDIM BONSUCESSO”
os GARANTIDORES HIPOTECANTES,
dão à OUTORGADA, em garantia
hipotecária e sem concorrência de
terceiros, o imóvel descrito na matrícula
nº 15.588, folha 01, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis na
Comarca de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, para fins de garantia. Parágrafo Único. A liberação da Hipoteca
se dará após a execução das obras
previstas neste Decreto.
Artigo 16. Dos compromissos de
vendas e das escrituras definitivas
que a Loteadora outorgar, fará constar
obrigatoriamente os seguintes itens:
I - discriminação dos serviços e
obras a que estará obrigada, com
a responsabilidade solidária dos
adquirentes ou compromissários
compradores, na razão direta da área
de seus lotes;
II - que os lotes do “JARDIM
BONSUCESSO”, são de uso
exclusivamente RESIDENCIAL e não
poderão ter sua destinação alterada ou
utilização modificada;
III - é vedado o DESMEMBRAMENTO ou
DESDOBRO de lotes com área inferior
a 200 m² (duzentos metros quadrados),
assim como a construção de MAIS DE
UMA HABITAÇÃO NO MESMO LOTE.
Parágrafo único. Deverá ser entregue
à Prefeitura do Município o modelo do
contrato padrão a ser arquivado junto
ao Serviço Registral, nos termos da Lei
6.766/79.
Artigo 17. A inexecução ou
desatendimento total ou parcial
dos compromissos assumidos pela
Loteadora, do disposto neste Decreto
e demais constantes da Legislação em
vigor, nos prazos e nas formas previstas,
implicará na revogação do Decreto de
aprovação e ensejará as providências
previstas no artigo 38 da Lei 6.766, de
19 de dezembro de 1.979 e alterações
posteriores.
Artigo 18. O presente Decreto de
aprovação de loteamento somente
produzirá efeitos legais com o
competente registro do loteamento
no Cartório de Registro de Imóveis do
Município.
Artigo 19. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Pitangueiras, 08 de janeiro de 2014
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicado, registrado e afixado no
quadro de avisos da Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.487, DE 10 DE
JANEIRO DE 2014.
“Institui e nomeia membros para
comporem a comissão para fiscalização
e conferência do sorteio da Campanha
Natal Legal 5ª edição e dá outras
providências”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando as disposições das Leis
Municipais nº 2.794, de 29 de outubro
de 2009, 2.882, de 15 de outubro de
2010 e do Decreto nº 3.462, de 21 de
novembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída a comissão para
fiscalização e conferência da Campanha
Natal Legal, com sorteio público a ser
realizado no dia 25 de janeiro de 2014,
a partir das 20:00 horas, na Praça João
Pessoa, nesta cidade de Pitangueiras.
Art. 2°. Os membros de que trata o artigo
anterior ficam assim nomeados:
Representante indicado pela Prefeitura:
Antônio Carlos dos Santos, Secretário
Municipal de Segurança, Trânsito e
Defesa Civil, RG nº 11.245.374.
Representante indicado pela Câmara
Municipal: Vereador José Carlos
Rodrigues, RG nº 12.789.513-9;
Representante indicado pela Polícia
Militar: Sargento Julio Galione, RG nº
15.568.043.
Art. 3º. A pessoa que for sorteada e
ganhar um prêmio, não poderá receber
um segundo prêmio caso seja sorteada
novamente.
Art. 4º. Os casos omissos no regulamento
serão dirimidos pelos membros da
Comissão da Campanha Natal Legal
5ª. edição.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 10 de janeiro de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra. Publicado no
Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.488, DE 21 DE
JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a programação para
a concessão em pecúnia da Licença
Prêmio por Assiduidade, para os
requerimentos citados no presente
Decreto, aos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação.”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei e,
Considerando, o teor do Decreto nº
3.472, de 12 de dezembro de 2013 e
que foram protocolizados uma grande
quantidade de requerimentos solicitando
a concessão em pecúnia da licença
prêmio por assiduidade;
Considerando, que nos termos do art. 2º,
parágrafo único do Decreto nº 3.472, de
12 de dezembro de 2013, o pagamento
da licença prêmio estará condicionado à
disponibilidade financeira do município,
podendo ocorrer à vista ou de forma
parcela, conforme programação a ser
divulgada a partir do dia 23 de dezembro
de 2013;
Considerando, que o Departamento
de Recursos Humanos analisou os
requerimentos na ordem cronológica
de seu protocolo, finalizando todos
os processos protocolados na data
estabelecida pelo Decreto nº 3.472, de
12 de dezembro de 2013;
D E C R ETA
Art. 1º. O pagamento da Licença Prêmio
por Assiduidade, aos servidores lotados
na Secretaria Municipal de Educação,
que solicitaram o pagamento no período
de 13/12/2013 a 23/12/2013, já excluídos
os processos analisados e já pagos pelo
Decreto nº 3.483, de 27 de dezembro de
2013, será realizado de forma parcelada,
sendo um pagamento na folha do mês
de janeiro de 2014, a ser paga até o
quinto dia útil do mês de fevereiro de
2014 e outro pagamento na folha do mês
de fevereiro de 2014, a ser pago até o
quinto dia útil do mês de março de 2014.
Art. 2º. Após análise de todos os
requerimentos citados no art. 1º, o
Departamento de Recursos Humanos,
com observância ao Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de
Pitangueiras, emitiu parecer favorável
aos pedidos abaixo transcritos, a serem
pagos na folha de pagamento do mês de
janeiro de 2014, a ser paga até o quinto
dia útil do mês de fevereiro de 2014.
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Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
Nome do servidor
Cargo
Número
de dias
da
licença
prêmio
Art. 3º. Após análise de todos os requerimentos citados no art. 1º, o Departamento
de Recursos Humanos, com observância ao Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Pitangueiras, emitiu parecer favorável aos pedidos abaixo transcritos,
a serem pagos na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2014, a ser paga até
o quinto dia útil do mês de março de 2014.
JOANA CARINI
PEBI -FUNDAMENTAL
90
FERNANDA MEIRE C.MORETTO
PROF.EDUCADOR DE
CRECHE
90
MARISA SILVÉRIO DA S GARNICA
PROF.ED.INFANTIL
90
REGINA CÉLIA GALLO
PROF.ED.INFANTIL
90
VERA LUCIA FREITAS
PROF.ED.FUNDAMENTAL
90
GIMARA IZILDA RODRIGUES
PROF.ED.INFANTIL
150
VERA LUCIA FREITAS
PROF.ED.FUNDAMENTAL
60
FABIANA DE SOUZA
PROF.ED.INFANTIL
120
KARINA CRISTIANE COSTA
PROF.EDUCADOR CRECHE
90
ADRIANA ANGELICA MAGRI
PROF.ED.INFANTIL
120
ROSELI GALLERANI LIBERATO
ESCRITURÁRIO
90
SILVNA TERESINHA F.CARDOSO
PROF.ED.FUNAMENTAL
90
MARINA FERNANDES BETONI
PROF.ED.FUNDAMENTAL
90
GISLAINE DAIRES M CAETANO
PROF.ED.INFANTIL
90
ELIDE COLLI DE SOUZA
PROF.EDUCADOR CRECHE
90
MARIA DE FATIMA B.OCCASO
AUX.SERVIÇOS GERAIS
60
MARTA LUCIANE M.
J.CRISOSTOMO
PROF.EDUCADOR DE
CREHCE
90
90
S A N D R A R O B E R TA A LV E S
PROF.ED.FUNDAM
EUGÊNIO
ALESSANDRA ROSA DESIDÉRIO
PROF.ED.FUNDAMENTAL
90
ROSELI AP. PIRES DA SILVA
LEONE
PROF.CLASSE ESPECIAL
90
LILIAN GRACIELA LAGUNA
PROF.EDUCAÇÃO FÍSICA
90
JOSÉ MARIA TRENTINI
MOTORISTA
90
ARLÉCIA EVANGELISTA S. ALVES
PROF.EDUCADOR DE
CREHCE
90
MARIA ANGELA S COTRIM
PROF.ED.INFANTIL
90
RITA DE CASSIA AL. CARDONE
PROF.EDUCADOR DE
CREHCE
90
EDNA LEACIR FERREIRA
AUX.SERVIÇOS GERAIS
180
GISELI ANDRIOLI
PROF.ED.FUNDAMENTAL
90
SELMA ALVES DE SOUZA LONGO
PROF.EDUCADOR DE
CRECHE
90
FATIMA DE L.TRINDADE
KENMOCHI
VIDE DIR. EMEI
LUCIMARA
180
CLARINDA DE ALCANTARA
S.ASSIS
AUX.SERVIÇOS GERAIS
180
VIVIANE PEDROSO DE CAMPOS
PROF.ED.FUNDAMENTAL
90
LUCELIA APARECIDA BENTO
PROF.EDUCADOR
CRECHE
90
ANGELA SOARES MAGRO
PROF.ED.FUNDAMENTAL
90
VANIA CRISTINA CARDOSO
PEREIRA
PROF.EDUCADOR
CRECHE
90
IRENI LOLANDA REZENDE
PROF.ED.FUNDAMENTAL
90
SILMARA AP. DOS SANTOS
CARVALHO
PROF.ED.FUNAMENTAL
57
MARIA SALETE BEZERRA
PROF.ED.FUNAMENTAL
120
JANE ESMERIA ANDRECHOLI
PROF.EDUCADOR
CRECHE
90
ADRIANA MARTINS ROSA
COOR.PEDAGÓGICA
GERAL
90
SIMONE DE FATIMA P.DAL BEM
DIRETORA EMEI DIRCE
DIAS
90
SONIA REGINA CAVALINI
AUX.SERVIÇOS GERAIS
JANETE ROZANTE C.NOGUEIRA
Nome do servidor
Cargo
Número
de dias
da licença
prêmio
F E R N A N D A A P. M O N T E C H I
ASSISTENTE SOCIAL
RICALDONE
90
MARLEI MUNIZ RODRIGUES
DIR.PEDAGÓGICO CRECHE
90
ANA PAULA DOS S. BONAFIM
PROF.EDUADOR CRECHE
60
IDIA PATRÍCIA S.ROZA MIRANDA
PROF.EDUCADOR CRECHE
90
ROBERTA APARECIA PEREIRA
PROF.EDUCADOR CRECHE
60
ANDREA AP. LODO GASPAR
PROF.EDUCADOR CRECHE
90
SANDRA REGINA G. FERNANDES PROF.EDUCADOR CRECHE
90
BRASILINA DA ROCHA CARDOZO PROF.EDUCÇÃO FÍSICA
90
IVONE PERES DE SIQUEIRA
90
AUX.SERVIÇOS GERAIS
HELLEN AGOSTINHO CARVALHO PROF.ED. FUNDAMENTAL
90
CIBELE XAVIER DE SOUZA
PROF.ED INFANTIL
90
EDNA MARTA MARIM
AUX.SERVIÇOS GERAIS
90
CARLA APARECIDA MARTINS
ED.PEDAGÓGICO LÚDICO
60
MARIA SANTINHA C. SANTOS
AUX.SERVIÇOS GERAIS
90
ROSELI CARDOSO FERNANDES
AUX.SERVIÇOS GERAIS
60
MARIA DALILA DALLA C.CARDOSO COZINHEIRA
90
ANA PAULA GONÇALVES BRAGIL COORD.PEDAGÓGICA EM
90
SOLANGE RODRIGUES DE
PROF.ED.INFANTIL
AMORIM
90
RENATA CRISTINA M.RAMOS
PROF.ED.INFANTIL
MARIM
90
MICHELE PRECIOSA F MARASCO PROF.EDUCADOR CRECHE
90
60
MARLI DE SOUZA
PROF.ED.INFANTIL
40
PROF.ED.FUNDAMENTAL
90
ANDREA BUENO DIAS
PROF.EDUCADOR CRECHE
90
MADALENA FERREIRA PEREIRA
PROF.EDUCADOR
CRECHE
90
ELY REGINA BERNARDES MOTA
PROF.ED. INFANTIL
90
ALESSANDRA CHRISTINA
B.FLAUZINO
PROF.ED.FUNDAMENTAL
90
IRENI LOLANDA REZENDE
PROF.ED.INFANTIL
AMÉLIA CRISTINA ROSA
CLAUDIA CRISTINA M. COELHO
SILVIA HELENA HERNANDES
PROF.ED.FUNDAMENTAL
ESTIMA
90
90
SILVIA HELENA RIBEIRO DOS
PROF.ED. INFANTIL
REIS
90
PEDAGOGA
90
LUZIA DE FÁTIMA AMARAL
AUX.SERVIÇOS GERAIS
30
PROF.EDUCADOR
CRECHE
90
MARA RAQUEL VIANA
PROF.ED. FUNDAMENTAL
90
MARIA JOSE SILVA MACEDO
AUX.SERVIÇOS GERAIS
90
5
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
SILVIA HELENA LODO
PROF.EDUCADOR CRECHE
90
VALERIA APARECIDA GONÇALVES AUX.SERVIÇOS GERAIS
30
ANGELA TEREZA P.DOS SANTOS PROF.EDUCADOR CRECHE
90
SANDRA APARECIDA PAGOTO
PROF.ED.FUNDAMENTAL
90
KATIA SILENE FRANCISCO
PROF.ED.FUNDAMENTAL
90
NEUCIMAR CAROLINA DE LIMA
AUX.SERVIÇOS GERAIS
90
SELMA VALEIRA DALLA COSTA
COORD.PEDAGÓGICA EM
90
TEREZINHA DE JESUS COTRIM
PROF.ED.FUNDAMENTAL
BEATO
60
Art. 4º. Os servidores que tiveram o requerimento de licença prêmio indeferido,
por ausência de atendimento às disposições contidas no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município, serão devidamente cientificados pelo Departamento de
Recursos Humanos.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência às Seções competentes, para as
providências de estilo.
Pitangueiras, 21 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicado, registrado e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
DECRETO Nº 3.489, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a cobrança de tributos municipais para o exercício de 2014.”
João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
Considerando as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Complementar 2.563, de
18 de dezembro de 2007 e suas alterações posteriores. D E C R E T A:
Art. 1º. Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal serão
corrigidos pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE), referente
ao período de 01/01/2013 a 31/12/2013, com os percentuais apurados da ordem
de 5,91%.
Art. 2º. - Ficam fazendo parte integrante deste Decreto os Anexos I, II, III, IV, V,
VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI da citada Lei Complementar, que serão
corrigidos cumulativamente pelo percentual apontado no artigo 1º.
Art. 3º. Ao consumo mensal de água inferior ou igual a 15 m³, descrito no § 4º do
artigo 152 da citada Lei Complementar, será cobrado o valor mensal fixo mínimo
de R$ 12,02 (doze reais e dois centavos), já incluídos os serviços de esgoto, valor
este devidamente corrigido pelo percentual apontado no artigo 1º.
Art. 4º. Ao imóvel que não estiver cadastrado, não possuir hidrômetro ou o mesmo
estiver danificado, lançar-se-á o valor fixo de R$ 72,71 (setenta e dois reais e setenta
e um centavos) mensais, a título de serviços de água e esgoto, desde que este
valor não seja inferior ao auferido na média dos últimos seis meses, hipótese em
que será cobrado o valor por esta média.
Art. 5º. A remoção do lixo domiciliar constante da alínea “a” do artigo 150 da citada
Lei Complementar, será o metro quadrado de área construída do imóvel beneficiado
pelo serviço, e o valor de lançamento da taxa será obtido através da multiplicação
da área construída por R$ 0,76 (setenta e seis centavos) já corrigido, e lançado de
acordo com o artigo 154 da mesma Lei.
Art. 6º. Os valores descritos nos artigos 30, 31, 52, 92, § 5º, 98, 99, 100, § 2º, 108, §
4º e 116 do Código Tributário Municipal, bem como o valor constante no artigo 15,
§ 1º, “b”, da Lei Municipal nº 2.104/01 passam a vigorar com o valor de R$ 698,33
(seiscentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), conforme disposição
constante no artigo 349, do Código Tributário Municipal.
Art. 7º. Os valores descritos nos artigos 94, § 2º, 97, 100, 100, § 3º, 101 e artigo
15, § 1º, “c”, da Lei Municipal nº 2.104/01 passam a vigorar com o valor de R$
1.396,66 (mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme
disposição constante no artigo 349, do Código Tributário Municipal.
Art. 8º. Os valores descritos no artigo 124, parágrafo único, 129 e 350, do Código
Tributário Municipal passam a vigorar com o valor de R$ 27,94 (vinte e sete reais
e noventa e quatro centavos), conforme disposição constante no artigo 349, do
Código Tributário Municipal.
Art. 9º. Após 90 dias da publicação da Lei Complementar nº 3.116, de 17 de dezembro
de 2013, nos termos do art. 143, § 1º, do Código Tributário Municipal, em eventos de
grande porte, em que ocorra a delimitação de área pelo Município, para ocupação
de comércio ambulante, será cobrada taxa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta
reais) para ambulantes residentes no Município e de R$ 100,00 (cem reais) para
ambulantes de outros municípios.
Art. 10. O valor descrito no artigo 18, da Lei Municipal nº 2.104/01 passa a vigorar
com o valor de R$ 2.793,34 (dois mil setecentos e noventa três reais e trinta e
quatro centavos), conforme disposição constante no artigo 349, do Código Tributário
Municipal.
Art. 11. O valor descrito no artigo 8º, Decreto Municipal nº 2538/05 passa a vigorar
com o valor de R$ 69,83 (sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), conforme
disposição constante no artigo 349, do Código Tributário Municipal.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à seção competente para as
providências de estilo.
Pitangueiras, 21 de janeiro de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito
Gustavo Aparecido de Gaspari
Secretário Interino da Fazenda
Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no
Jornal Oficial do Município.
TAXAS DE LICENÇA DE ATIVIDADES SUJEITAS À INSPEÇÃO SANITÁRIA
ANEXO
I
1. Alvará anual de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de Valore
cômodos ou semelhantes:
s em
R$
1.1. Até 05 quartos ou apartamentos
63,87
1.2. De 06 a 10 quartos ou apartamentos
102,17
1.3. De 11 a 25 quartos ou apartamentos
153,33
1.4. De 26 0 50 quartos ou apartamentos
306,66
1.5. Acima de 50 quartos ou apartamentos, por unidade que exceder
12,74
2. Rubrica de livro registro geral de hóspedes
2.1. Até 100 folhas
33,18
cômodos ou semelhantes:
1.1.
1.2.
1.3.
1.4.
1.5.
2.
2.1.
2.2.
2.3.
3.
3.1.
s em
R$
63,87
102,17
153,33
306,66
12,74
Até 05 quartos ou apartamentos
De 06 a 10 quartos ou apartamentos
De 11 a 25 quartos ou apartamentos
De 26 0 50 quartos ou apartamentos
Acima de 50 quartos ou apartamentos, por unidade que exceder
Rubrica de livro registro geral de hóspedes
Até 100 folhas
33,18
De 100 a 200 folhas
63,87
Mais de 200 folhas
140,53
Produtos de Interesse à Saúde
Vistoria para expedição de alvará de funcionamento quando do início das
atividades, alteração de local, inclusão de atividade e renovação;
(quando for o caso)
3.1.1. Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas/vernizes 511,12
para
fins alimentícios
3.1.2. Envasadora de água mineral e potável de mesa
511,12
3.1.3. Cozinha Industrial, empacotadora de alimentos
511,12
3.1.4. Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, 511,12
correlatas,
cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes
domissanitários.
3.1.5. Supermercados e congêneres
766,69
3.1.6. Prestadora de serviços de esterilização
792,26
3.1.7. Distribuidora/depósito de alimentos e águas minerais
511,12
3.1.8. Restaurante, churrascaria, rotisserie, padaria, confeitaria e similares 383,33
3.1.9. Sorveteria
255,51
3.1.10. Distribuidora com retalhamento de drogas, medicamentos, insumos 383,33
farmacêuticos, correlatas, cosméticos, produtos de higiene e
perfumes,
saneantes domissanitário
3.1.11. Aplicadora de produtos Domissanitário
383,33
3.1.12. Açougue, avícola, peixaria, lanchonete, quiosques, trailers, 255,51
pastelaria
3.1.13. Mercearia e congêneres
255,51
3.1.14. Comércio de laticínios e embutidos
255,51
3.1.15. Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria
255,51
3.1.16. Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, 383,33
insumos
farmacêuticos, correlatas, cosméticos, produtos de higiene e
perfumes,
saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos, dentários
6
3.1.17.
Depósito
fechado
de
drogas,
medicamentos,
insumos
farmacêuticos,
correlatas, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes
Domissanitários
3.1.18. Farmácia
3.1.19. Para manipulação de produtos químicos em farmácias
3.1.20. Drogaria
3.1.21. Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verduras, legumes,
quitanda e
bar
3.1.22. Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos
Nota: Estabelecimento com mais de uma atividade é cobrado o
maior
Valor.
4. Serviços de Saúde
4.1. Estabelecimentos de assistência médica-hospitalar (decreto
12.342/78)
a) até 50 leitos
b) Acima de 50 leitos por unidade que exceder
4.2. Estabelecimentos de assistência médica-ambulatorial
4.3. Estabelecimentos de assistência médica de urgência
4.4. Serviços ou instituto de hemoterapia
4.4.1. Banco de Sangue
4.4.2. Agência transfusional
4.4.3. Posto de coleta
4.5. Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise, peritonial contínua, diálise
peritonial intermitente e congêneres
4.6. Instituto ou clínica de fisioterapia de ortopedia
4.7. Instituto de beleza
4.7.1. Com responsabilidade médica
4.7.2. Pedicure/podólogo
4.8. Instituto de massagem, de tatuagem, ótica de laboratório de ótica
4.9. Laboratório de análises clínicas, patologia clínica, anatomia
patológica,
citologia, líquido céfalo-raquidiano congêneres
4.10. Posto de coleta de laboratório de análises, clínicas, patologia clínica,
anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano congêneres
4.11. Banco de olhos, órgãos leite e outras secreções
4.12. Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes com
responsabilidade
4.13. Estabelecimentos que destinam ao transporte de pacientes
4.14. Clínica médico/veterinária.
4.15. Estabelecimento de assistência médico/odontológica
4.15.1. Consultório odontológico
4.15.2. Consultório médico sem procedimento
4.15.3. Consultório médico com procedimentos
4.15.4. Clínica médica com procedimentos
4.15.5. Demais estabelecimentos
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
4.16. Laboratório ou oficina de prótese dentaria
4.17. Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclui os
consultórios dentários
4.17.1. Serviços de medicina nuclear
4.17.2. Serviços de medicina nuclear
4.17.3. Equipamento de radiologia médica/adontológica
4.17.4. Equipamento de radioterapia
4.17.5. Conjunto de fontes de radioterapia
4.18. Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes
4.18.1. Terrestre
4.18.2. Aéreo
4.19. Casa de repouso, idoso
4.19.1. Com responsabilidade médica
4.19.2. Sem responsabilidade médica
4.20. Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos a fiscalização
* 2a. Via do alvará equivalente a 1/3 do valor
5. Rubrica de livros
a) Ate 100 folhas
b) de 101 a 200 folhas
c) acima de 201 folhas
6. Termo de responsabilidade técnica
7. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial
a) até 5 notas
b) acima de 5 notas e por nota que acrescer
8. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de
controle
especial, bem como as de insumos químicos
9. Vistoria efetuada pelo corpo de bombeiros, por m2
204,44
638,93
10,22
328,49
511,12
766,69
511,12
415,83
204,44
511,12
511,12
383,33
204,44
383,33
166,08
166,08
311,78
397,43
273,42
511,12
383,33
511,12
33,18
63,87
127,76
102,17
25,52
5,06
102,17
0,35
DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS
ITEM
TIPO DE OCUPAÇÃO
01
Balcão, barraca pequena, mesa ou
similares, por unidade:
a) por dia
b) por ano
“Traillers”, “hot-dogs” ou similares, por
unidade:
a) por dia
b) por ano
Feiras livres, por box – padrão, por local
permitido:
a) por dia
b) por ano
Feiras especiais, por barraca, por local
permitido:
a) por dia
b) por ano
Circos, parques de diversões, teatros e
similares por m²
Bailes, boates, festas e demais eventos
por m²
02
03
04
05
204,44
204,44
383,33
(o presente anexo entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação, ocorrida em 17 de dezembro de 2013, nos termos da Lei
Complementar nº 3.116, de 17 de dezembro de 2013)
511,12
127,76
76,63
434,43
255,51
25,52
25,52
25,52
25,52
25,52
ANEXO II
383,33
255,51
127,76
255,51
204,44
223,62
06
07
Ocupação para fins beneficentes
08
Outras ocupações não especificadas, por
unidade:
a) por dia
b) por ano
Valor em
reais
2,80
35,00
1,80
50,00
2,00
35,00
4,40
70,00
0,40
2,50
Isento
4,40
70,00
7
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
ANEXO
6.6
6.7
6.8
III
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA
TABELA DE VALORES UNITÁRIOS GENÉRICOS DO METRO QUADRADO DE
TERRENO, EXPRESSOS EM R$ (reais).
SETOR Nº
1º PERÍMETRO
2º PERÍMETRO
3º PERÍMETRO
SEDE DO MUNICÍPIO
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
50
9,78
12,26
13,47
12,26
25,12
30,63
21,16
15,31
21,16
25,12
21,16
25,12
18,41
18,41
18,41
18,41
13,47
9,78
13,47
18,41
5,81
5,81
-
5,81
9,78
12,26
9,78
12,26
21,16
12,26
13,47
12,26
13,47
13,47
13,47
9,78
9,78
9,78
9,78
9,78
7,65
9,78
9,78
5,81
5,81
-
2,39
5,81
5,81
5,81
5,81
12,26
9,78
9,78
9,78
9,78
5,81
5,81
5,81
5,81
5,81
5,81
5,81
3,04
5,81
5,81
5,81
5,81
3,04
DISTRITO DE IBITIUVA
01
02
03
04
05
3,64
9,78
9,78
9,78
9,78
9,78
9,78
9,78
9,78
9,78
ANEXO
TAXA
DE
LICENÇA
FUNCIONAMENTO
PARA
5,81
3,04
3,04
3,04
3,04
IV
LOCALIZAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO
DE
TABELA DE ALÍQUOTAS, EXPRESSAS EM R$ (reais)
ITEM
1-)
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
2-)
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
3-)
3.1
3.2
3.3
3.4
4-)
5-)
6-)
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
NATUREZA ATIVIDADE
R$
LOCALIZAÇÃO
EM R$
FUNCIONAMENTO
INDÚSTRIAS
Com até 10 (dez) empregados
De 11 à 20 (vinte) empregados
De 21 à 50 (cinquenta) empregados
De 51 à 100 (cem) empregados
Acima de 100 (cem) empregados
76,63
89,40
114,95
140,52
178,87
204,45
268,30
408,88
690,00
805,02
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Até 10 (dez) empregados
De 11 à 20 (vinte) empregados
De 21 à 50 (cinquenta) empregados
De 51 à 100 (cem) empregados
Acima de 100 (cem) empregados
76,63
89,40
114,95
140,52
178,87
204,45
306,73
408,88
690,00
805,02
44,68
102,17
76,63
44,48
44,48
204,45
102,17
140,52
253,33
4.000,00
76,63
178,87
44,48
44,48
140,52
76,63
102,17
204,45
44,68
76,63
44,68
76,63
COMÉRCIO
Venda de gêneros alimentícios em
geral (empórios e mercearias)
Supermercados
Bares, restaurantes e pensões
Quaisquer outros ramos de atividades
Comerciais
Estabelecimentos
bancários,
de
crédito, Financiamento e investimento,
de seguros, de capitalização e
similares (o presente subitem entra
em vigor 90 (noventa) dias após a
data de sua publicação, ocorrida
em 17 de dezembro de 2013, nos
termos da Lei Complementar nº
3.116, de 17 de dezembro de 2013)
Hotéis, motéis e similares
DIVERSÕES PÚBLICAS:
Bailes e festas
Cinemas e teatros
Restaurantes dançantes, boates e
Similares
Bilhares e quaisquer outros jogos de
mesa – por mesa
Boliches - por pista
6.9
6.10
6.11
Tiro ao alvo - por arma
Exposições, feiras e quermesses
Circos e parques de diversões, não
incluídos nos itens anteriores
Competições esportivas
Quaisquer espetáculos ou diversões
não incluídos nos itens anteriores
NATUREZA ATIVIDADE
6.11 Diversões públicas diárias
6.11.1
Restaurantes dançantes, boates e
similares
6.11.2
Demais diversões públicas
7-)
Profissionais liberais sem relação de
Emprego
8-)
Representantes comerciais
autônomos, Corretores,
despachantes, agentes e Prepostos
em geral, mediadores de negócios e
outros profissionais Autônomos
9-)
Armazéns gerais, frigoríficos, silos e
guarda-móveis
10-)
Estacionamento de veículos
11-)
Estúdios fotográficos,
cinematográficos e de gravação
12-)
Casas lotéricas
13-)
Oficinas de consertos em geral
14-)
Postos de serviços para veículos,
depósitos de inflamáveis, explosivos e
similares
15-)
Tinturarias e lavanderias
16-)
Salões de engraxates
17-)
Barbearias, salões de beleza,
Estabelecimentos de banhos, duchas,
Massagens, ginásticas e congêneres
18-)
Ensino de qualquer grau ou natureza
19-)
Laboratórios de análises clínicas e
Eletricidade médica
20-)
Hospitais, sanatórios, ambulatórios,
pronto-socorro, casas de saúde e
Congêneres
21-)
Depósitos fechados destinados a
guarda de mercadoria
22-)
Quaisquer outras atividades
comerciais Industriais, agropecuárias
e financeiras não incluídas em outro
item desta tabela, assim como
quaisquer Estabelecimentos de
pessoas físicas ou Jurídicas que de
modo permanente ou temporário,
23-)
44,68
44,68
44,68
76,63
76,63
76,63
76,63
44,68
76,63
76,63
LOCALIZAÇÃO FUNCIONAMENTO
R$
R$
Valor diário
107,76
156,78
prestem os serviços ou exerçam as
atividades constantes da lista do ISS
– não incluídos em outro item desta
tabela
Prestação de serviços eventuais em geral
34,27
84,34
58,77
204,45
76,63
140,52
76,63
140,52
76,63
44,68
140,52
102,17
76,63
44,68
84,34
204,45
140,52
204,45
44,68
44,68
44,68
102,17
76,63
102,17
ISENTO
102,17
ISENTO
204,45
ISENTO
ISENTO
58,77
156,79
80,84
195,99
Valor diário
29,39
Valor diário
24-)
AMBULANTES E FEIRANTES:
1- RESIDENTES NO MUNICÍPIO
24.1
Alimentos preparados, líquidos, inclusive refrigerantes,
***
19,11
aves, ovos, doces, frutas, peixes, queijos, sorvetes,
gêneros e produtos alimentícios e semelhantes.
Comércio de recicláveis. Conserto de eletrodomésticos,
móveis, utensílios domésticos.
24.2
Brinquedos, vassouras, escovas, espanadores, louças,
***
26,27
ferragens, artefatos de barro, artefatos de plásticos,
palha de aço, produtos de limpeza e semelhantes.
Mudas de plantas ornamentais e hortifruti
24.3
Tecidos, roupas feitas, malhas, meias, gravatas,
***
32,86
lenços, peles, pelicas, plumas e confecções em geral
69,37
24.4
Calçados. Móveis em geral
24.5
Cintos, chapéus, carteiras, bijuterias e similares
47,75
24.6
Aparelhos eletrodomésticos
220,41
24.7
Jóias e relógios.
***
73,47
Pesca, materiais esportivos de qualquer natureza e
73,47
semelhantes
24.8
Artigos para fumantes, bilhetes de loterias, carnês de
***
146,94
sorteio de prêmios, baralhos e semelhantes.
24.9
Artigos religiosos em geral com barracas, bancas,
***
51,43
mesas ou veículos motorizados
24.10
Artigos carnavalescos
***
73,47
24.11
Artigos não especializados
***
110,21
Nota 1 – No caso de o contribuinte optar pelo pagamento mensal terá 50% de
desconto no valor total.
O valor mensal será representado pelo valor diário multiplicado por 30.
O valor anual será de R$ 1.102,55
2- RESIDENTES FORA DO MUNICÍPIO
24.12
As taxas serão cobradas em dobro
***
***
Nota 1 – No caso de o contribuinte negociar com mais de 01 artigo específico,
a taxa será devida levando-se m consideração o artigo sujeito ao maior ônus
fiscal.
8
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
ANEXO
V
ANEXO
VII
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
TABELA DE ALÍQUOTAS, EXPRESSAS EM R$ (reais)
ITEM
1-)
1.1
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA DAS OBRAS
EM R$
CONSTRUÇÃO DE:
Edifício ou casa até dois pavimentos - por metro quadrado de área
construída
1.2
Edifício ou casa com mais de dois pavimentos - por metro quadrado
de área construída
1.3
Dependências em prédios residenciais - por metro quadrado de área
construída
1.4
Dependências em quaisquer outros prédios ou edifícios, para
qualquer finalidade - por metro quadrado de área construída
1.5
Barracão e galpão - por metro quadrado de área construída
1.6
Fachada e muro - por metro linear
1.7
Marquise, coberto e tapume – por metro linear de área construída
1.8
Reconstrução, reforma, reparo e demolição - por metro quadrado
2-)
LOTEAMENTOS:
a) – Com área até 10.000 m², excluídas as áreas destinadas a logradouros
públicos e as que sejam doadas ao município - por metro quadrado.
b) – Com área superior à 10.000 m², excluídas as áreas destinadas a
logradouros públicos e as que sejam doadas ao município – por metro
quadrado.
3-)
DIVERSOS:
3.1
Vistoria – por unidade
3.2
Alvará ou habite-se - por unidade
3.3
Registros profissionais:
3.3.1- engenheiros, engenheiro agrimensor, arquiteto, construtor,
projetista
3.3.2 - de eletricista ou encanador
3.3.3 - de especialista em hidrômetros, manômetro e similares
3.4
Transferência de responsável por obra ou construção
3.5
Substituição de planta
3.6
Revalidação - licença de construção
3.7
Alvará para:
3.7.1 - Construção de túmulo de alvenaria
3.7.2 - Assentamento de túmulo de qualquer pedra (granito,
mármore, arenito, diabase, basalto, gneis), ou de qualquer outro
material
3.7.3 - Assentamento de jazigo de qualquer tipo de pedra ou outro
material
3.7.4 - Construção de carneiro
4-)
Quaisquer outras obras, tais como construção, reparo, restauro, ou
demolição, aterro e desaterros, cortes e escavações, muros de
arrimo, não integrantes de outra obra ou não prevista em outro item
desta tabela, conforme o caso de:
4.1 - Por metro linear
0,74
1,22
1,22
1,22
76,63
76,63
76,63
76,63
76,63
76,63
76,63
76,63
233,91
VALOR EM R$
36,23
26,91
10,83
26,91
26,91
67,35
67,35
0,70
VALOR EM R$
SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
Sepultamento de menor
Sepultamento de adulto
Perpetuamento
Abertura de sepultura perpétua
Terreno
Entrada de ossada no cemitério
Retirada de ossada no cemitério
Remoção interna de ossada
Construção de carneira simples
Construção de carneira dupla
48,53
70,26
70,26
48,53
505,75
48,53
48,53
48,53
186,55
1.137,93
ANEXOX
ESPECIFICAÇÃO
VALOR EM R$
102,17
A N E X O VI
Buscas, por ano
Requerimentos, por unidade, na hipótese de
repetição do mesmo pedido
Atestado e Certidões de qualquer natureza
(exceto aquelas disponíveis no endereço
eletrônico da Prefeitura Municipal)
Baixas de qualquer natureza
Alteração ou Suspensão de inscrição municipal
Alvará de Licença ou transferência
Alvará de Funcionamento
Extração por cópia reprográfica
ESPECIFICAÇÃO
76,63
140,53
1,50
0,74
0,22
SERVIÇO DE EXPEDIENTE
A N E X O IX
0,60
4.2 - Por metro quadrado
4.3 - Por metro cúbico
ESPECIFICAÇÃO
TARIFAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
De numeração e renumeração de prédios
36,99
Cópia de planta heliográfica, por m²
2,80
Remoção especial de lixo, por solicitação do
36,99
interessado, por viagem ou fração
Remoção do entulho por solicitação do
36,99
interessado, por viagem ou fração
Limpeza em terreno, por m²
0,60
1,22
2,54
2,54
1,22
0,34
VALOR EM R$
SERVIÇOS DE USO DE BENS, MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Aluguel motoniveladora, por hora
113,79
Aluguel pá carregadeira, por hora
101,14
Aluguel retroescavadeira, por hora
101,14
Aluguel roçadeira, por hora
63,21
Aluguel quadra Ginásio Esportes, por hora
31,60
Aluguel quadra/campo Centro Lazer, por hora
12,64
Km rodado, caminhão
5,36
Fornecimento de terra, na cidade, para caminhão
63,21
Fornecimento de terra, fora cidade, para caminhão
126,44
Trator até 75 HP por hora de uso
50,56
Trator esteira por hora de uso
101,14
Caminhão basculante 5 m³ por hora de uso
63,21
Caminhão toco com carroceria madeira fixa cap.
63,21
Carga de 6 a 8 ton. por hora de uso
Betoneira por hora de uso
12,64
Compactador de solo por hora de uso
12,64
Serra para cortar asfalto/concreto por dia de uso
316,09
Perfurador de solo por hora de uso
63,21
Motosserra por hora de uso
25,29
* O usuário desses equipamentos deverá assinar
termo de compromisso, responsabilizando-se por
eventual dano, com o pagamento do objeto ao
preço de mercado.
9
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
ANEXO
ANEXO XIV
XI
TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
VALOR EM R$
TABELA DE ALÍQUOTAS, EXPRESSAS EM R$ (reais).
ESPECIFICAÇÃO
Construção de passeios, por m²
Construção de muro, por metro linear
ANEXO
20,41
38,33
XII
VALOR EM R$
ESPECIFICAÇÃO
Veículos motorizados, por dia
Mercadorias e objetos de qualquer espécie, por
quilo ou unidade
Animais, por dia
242,74
11,49
63,87
ANEXO XIII
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA
VALORES UNITÁRIOS GENÉRICOS POR METRO QUADRADO DE
CONSTRUÇÃO, EXPRESSOS EM R$ (reais).
DISCRIMINAÇÃO
R$ POR M²
TIPO I - EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS
1.1 - Fino
1.2 - Médio
1.3 - Popular
1.4 - Comum
1.5 - Rústico
214,13
152,91
91,73
61,15
24,44
TIPO II - EDIFICAÇÕES COMERCIAIS
2.1 - Fino
2.2 - Médio
2.3 - Popular
2.4 - Rústico
214,13
137,74
91,73
33,02
TIPO III - EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS
3.1 - Fino
3.2 - Médio
3.3 - Popular
3.4 - Rústico
214,13
137,74
91,73
46,99
ITEM
ESPÉCIE DE PUBLICIDADE
DESCRIÇÃO
1-) Publicidade relativa a atividade
exercida no local, afixada na parte
externa de estabelecimento industrial,
comercial, agropecuária, de prestação de
serviço e outros.
2-) Publicidade de terceiros, afixada na
parte
externa
ou
interna
de
estabelecimento industrial, comercial,
agropecuário, de prestação de serviços e
outros - qualquer espécie ou quantidade
por interessado na publicidade.
3-) Publicidade:
3.1- No interior de veículo de uso público
não destinado à publicidade de negócio qualquer espécie ou quantidade por
anunciante.
3.2- Em veículo destinado a qualquer
modalidade de publicidade, sonora ou
escrita,
na parte externa – qualquer espécie ou
quantidade, por Anunciante.
3.3-Em cinema, teatro, circo, boate, e
similares, por meio de projeção de filmes,
dispositivos (slides) e similares - qualquer
quantidade, por Anunciante.
3.4-Em vitrine, stand, vestíbulo e outras
dependências
de
estabelecimentos
comerciais,
industriais, agropecuários de prestação
de serviços e outros para a divulgação de
produtos ou serviços estranhos ao ramo
de atividade do contribuinte - qualquer
espécie ou quantidade, por anunciante.
ITEM
ALÍQUOTAS EM R$
DIÁRIA
MENSAL
ANUAL
76,63
102,18
268,30
76,63
102,18
332,24
38,33
76,63
268,30
38,33
76,63
332,24
38,33
76,63
268,30
38,33
76,63
268,30
ESPÉCIE DE PUBLICIDADE
DESCRIÇÃO
4-) Publicidade em placa, painel, cartaz,
letreiro, tabuleta,
faixas e similares,
colocados
em terrenos, tapumes, platibandas,
andaimes, muros, jardins, cadeiras,
bancos, toldos, mesas, campos de
esportes, clubes associações, qualquer
que seja o sistema de
colocação, desde que visíveis
de
quaisquer vias ou logradouros públicos,
inclusive as rodovias, estradas e
caminhos municipais,
estaduais ou federais – por Unidade.
5-) Publicidade por meio de dispositivos
(slids) e similares em vias ou logradouros
públicos - qualquer quantidade, por
anunciante
ALÍQUOTAS EM R$
DIÁRIA
MENSAL
ANUAL
76,63
102,18
332,24
76,63
102,18
332,24
10
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
ANEXO XV
LISTA DE SERVIÇOS
05.
03.
Laboratórios de análise na área veterinária.
2%
-
05.
04.
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
2%
667,29
05.
05.
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
2%
444,90
05.
06.
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie.
2%
444,90
05.
07.
Unidade de
congêneres.
e
2%
444,90
05.
08.
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres.
2%
111,17
05.
09.
Planos de atendimento e assistência médico veterinária.
2%
667,29
LISTA DE SERVIÇOS
Sub
Item ite
Descrição
m
01.
01.
Alíq. Fixa/R$
Serviços de informática e congêneres.
01.
Análise e desenvolvimento de sistemas.
3%
222,44
atendimento,
assistência
ou
tratamento
móvel
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
congêneres.
01.
02.
Programação.
3%
222,44
06.
01.
03.
Processamento de dados e congêneres.
3%
222,44
06.
01.
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
2%
111,17
01.
04.
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos.
3%
222,44
06.
02.
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
2%
111,17
06.
03.
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
2%
111,17
06.
04.
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais
atividades físicas.
2%
111,17
06.
05.
Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
5%
-
3%
444,90
3%
-
01.
05.
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação.
3%
222,44
01.
06.
Assessoria e consultaria em informática.
3%
222,44
01.
07.
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração
e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
3%
222,44
01.
08.
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas.
3%
222,44
Serviços de
natureza.
02.
02.
01.
pesquisas
e
desenvolvimento
de
qualquer
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
444,90
-
-
03.
01.
(VETADO na Lei Complementar Federal 116/2003)
03.
02.
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3%
222,44
03.
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios,
casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres,
para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3%
-
03.
04.
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,
postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
03.
05.
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de
uso temporário.
04.
04.
01.
5%
07.
03.
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e
projetos executivos para trabalhos de engenharia.
07
04.
Demolição
07.
05.
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes,
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
07.
06.
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e
congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
-
444,90
3%
2%
444,90
3%
444,90
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
Medicina e biomedicina.
04.
02.
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia,
tomografia e congêneres.
444,90
3%
444,90
04.
03.
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de
saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
2%
667,29
04.
04.
Instrumentação cirúrgica.
2%
667,29
04.
05.
Acupuntura.
2%
222,44
07.
07.
Recuperação,
congêneres.
04.
06.
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
2%
444,90
07.
08.
04.
07.
Serviços farmacêuticos.
2%
444,90
04.
08.
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
2%
444,90
07.
04.
09.
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico,
orgânico e mental.
2%
444,90
04.
10.
Nutrição.
2%
444,90
04.
11.
Obstetrícia.
2%
444,90
04.
12.
Odontologia.
2%
444,90
04.
13.
Ortóptica.
2%
444,90
04.
14.
Próteses sob encomenda.
2%
444,90
04.
15.
Psicanálise.
2%
444,90
04.
16.
Psicologia.
2%
444,90
04.
17.
Casas de repouso
congêneres.
2%
-
04.
18.
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
2%
667,29
04.
19.
Bancos de
congêneres.
04.
20.
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie.
2%
444,90
04.
21.
Unidade de
congêneres.
2%
444,90
3%
04.
geologia,
02.
01.
04.
arquitetura,
07.
-
3%
Engenharia, agronomia, agrimensura,
urbanismo, paisagismo e congêneres.
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras
semelhantes,
inclusive
sondagem, perfuração
de
poços,
escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação,
concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas
pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de
uso e congêneres.
03.
03.
07.
07.
5%
Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres.
22.
23.
05.
sangue,
e
de
leite,
recuperação,
pele,
olhos,
creches,
óvulos,
asilos
sêmen
e
e
2%
-
atendimento,
assistência
ou
tratamento
móvel
e
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e
congêneres.
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos
pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
2%
2%
111,17
Calafetação.
3%
111,17
09.
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos
quaisquer.
3%
-
07.
10.
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e
congêneres.
07.
11.
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
5%
444,90
07.
12.
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de
agentes físicos, químicos e biológicos.
3%
222,44
07.
13.
Dedetização,
desinfecção,
desinsetização,
imunização,
higienização, desratização, pulverização e congêneres.
5%
111,17
07.
14.
(VETADO na Lei Complementar Federal 116/2003)
07.
15
(VETADO na Lei Complementar Federal 116/2003)
07.
16.
Florestamento,
congêneres.
5%
444,90
07.
17.
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
5%
444,90
07.
18.
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas,
represas, açudes e congêneres.
2%
222,44
07.
19.
Acompanhamento e fiscalização da
engenharia, arquitetura e urbanismo.
de
3%
444,90
07.
20.
Aerofotogrametria
(inclusive
interpretação),
cartografia,
mapeamento,
levantamentos
topográficos,
batimétricos,
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
5%
07.
21.
Pesquisa,
perfuração,
cimentação,
mergulho,
perfilagem,
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo,
gás natural e de outros recursos minerais.
5%
07.
22.
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
3%
222,44
3%
-
-
2%
-
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
05.
01.
Medicina veterinária e zootecnia.
2%
444,90
05.
02.
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres,
na área veterinária.
2%
667,29
polimento
reflorestamento,
e
lustração
semeadura,
execução
de
pisos
adubação
de
obras
e
e
111,17
3%
444,90
444,90
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de
qualquer grau ou natureza.
08.
08.
raspagem,
222,44
3%
01.
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
11
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
reprodução, trucagem e congêneres.
08.
02.
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional,
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
09.
Serviços relativos
congêneres.
09.
01.
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residenceservice, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de
serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no
preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
09.
02.
Agenciamento,
organização,
promoção,
intermediação
e
execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões,
hospedagens e congêneres.
09.
03.
Guias de turismo.
10.
à
hospedagem,
turismo,
viagens
13.
04.
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.
05.
Composição gráfica,
litografia, fotolitografia.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros,
de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência
privada.
10.
02.
10.
Serviços relativos a bens de terceiros.
14.
01.
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas,
veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de
qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS).
14.
02.
Assistência Técnica.
3%
222,44
3%
-
3%
-
3%
222,44
3%
-
3%
-
14.
03.
Recondicionamento de motores (exceto
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
5%
444,90
14.
04.
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
3%
-
14.
05.
Restauração,
recondicionamento,
acondicionamento,
pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de
objetos quaisquer.
3%
-
14.
06.
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final,
exclusivamente com material por ele fornecido.
3%
-
14.
07.
Colocação de molduras e congêneres.
14.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral,
valores mobiliários e contratos quaisquer.
5%
444,90
03.
Agenciamento, corretagem ou intermediação
propriedade industrial, artística ou literária.
5%
444,90
04.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de
faturização (factoring).
05.
de
zincografia,
-
-
direitos
clicheria,
2%
5%
de
fotocomposição,
14.
Serviços de intermediação e congêneres.
01.
10.
111,17
e
10.
10.
3%
5%
-
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive
aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e
Futuros, por quaisquer meios.
3%
111,17
peças
e
partes
3%
-
08.
Encadernação,
congêneres.
e
3%
-
14.
09.
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário
final, exceto aviamento.
2%
111,17
14.
10.
Tinturaria e lavanderia.
2%
111,17
14.
11.
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
2%
111,17
gravação
e
douração
de
livros,
revistas
10.
06.
Agenciamento marítimo.
3%
-
14.
12.
Funilaria e lanternagem.
2%
111,17
10.
07.
Agenciamento de notícias.
2%
111,17
14.
13.
Carpintaria e serralheria.
2%
111,17
10.
08.
Agenciamento de publicidade e propaganda,
agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
2%
111,17
10.
09.
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.
10.
Distribuição de bens de terceiros.
5%
-
5%
-
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos
em geral.
5%
-
5%
-
5%
-
5%
-
5%
-
Serviços
de
guarda,
vigilância e congêneres.
11.
estacionamento,
inclusive
o
15.
3%
3%
222,44
-
armazenamento,
11.
01.
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de
aeronaves e de embarcações.
3%
-
11.
02.
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
3%
222,44
11.
03.
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
3%
-
11.
04.
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda
de bens de qualquer espécie.
2%
-
12.
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.
01.
Espetáculos teatrais.
3%
222,44
12.
02.
Exibições cinematográficas.
3%
-
12.
03.
Espetáculos circenses.
3%
222,44
12.
04.
Programas de auditório.
5%
444,90
12.
05.
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
3%
222,44
12.
06.
Boates, táxi-dancing e congêneres.
5%
444,90
12.
07.
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais,
festivais e congêneres.
3%
222,44
12.
08.
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
3%
222,44
12.
09.
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
5%
-
12.
10.
Corridas e competições de animais.
5%
444,90
12.
11.
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com
ou sem a participação do espectador.
3%
222,44
12.
12.
Execução de música.
3%
222,44
12.
13.
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes,
teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.
14.
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não,
mediante transmissão por qualquer processo.
3%
222,44
12.
15.
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e
congêneres.
3%
222,44
12.
16.
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows,
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza
intelectual ou congêneres.
12.
17.
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer
natureza.
3%
222,44
18.
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres em
caráter temporário (sujeito ao recolhimento diário de imposto –
artigo 87, § 3º)
3%
63,21
12.
222,44
13.
01.
(VETADO na Lei Complementar Federal 116/2003)
13.
02.
13.
03.
15.
01.
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de
crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de
cheques pré-datados e congêneres.
15.
02.
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no
exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e
inativas.
15.
03.
15.
04.
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive
atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e
congêneres.
15.
05.
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos
cadastrais.
06.
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de
documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou
com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos;
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário;
devolução de bens em custódia.
07.
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em
geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento,
inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede
compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou
processo.
15.
08.
Emissão,
reemissão,
alteração,
cessão,
substituição,
cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e
avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração
ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços
relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15
09
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive
cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia,
alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços
relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.
15.
3%
111,17
5%
Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia.
13.
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro,
inclusive aqueles prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
-
-
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem,
mixagem e congêneres.
3%
222,44
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
3%
222,44
5%
5%
-
5%
-
15.
10.
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos
em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de
tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio
eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento;
fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou
pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação,
impressos e documentos em geral.
15.
11.
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto,
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais
serviços a eles relacionados.
5%
15.
12.
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
5%
13.
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de
câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito;
15.
-
-
-
12
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência,
cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de
importação, exportação e
garantias
recebidas; envio
e
recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações
de câmbio.
15.
14.
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de
cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e
congêneres.
15.
15.
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços
relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque
de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em
terminais eletrônicos e de atendimento.
16.
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer
meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores,
dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em
geral.
15.
15.
15
17.
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e
oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
18
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão,
alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e
reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a
crédito imobiliário.
16.
16
5%
5%
5%
5%
5%
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e
congêneres.
-
-
Serviços de transporte de natureza municipal.
17.
17.
01.
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em
outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta,
compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer
natureza, inclusive cadastro e similares.
17.
02.
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em
geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão,
tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.
17.
03.
Planejamento, coordenação, programação
técnica, financeira ou administrativa.
17.
04.
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-deobra.
17.
05.
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou
temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.
06.
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
ou
organização
-
5%
222,44
3%
111,17
2%
3%
2%
222,44
111,17
2%
-
Franquia (franchising).
3%
-
09.
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
2%
111,17
17.
10.
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres.
2%
111,17
17.
11.
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento
de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
2%
111,17
17.
12.
Administração
terceiros.
3%
444,90
de
17.
13.
Leilão e congêneres.
3%
-
17.
14.
Advocacia.
2%
444,90
17.
15.
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
3%
222,44
17.
16.
Auditoria.
3%
222,44
17.
17.
Análise de Organização e Métodos.
3%
222,44
17.
18.
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
3%
222,44
17.
19.
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
3%
222,44
17.
20.
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
3%
222,44
17.
21.
Estatística.
3%
222,44
17.
22.
Cobrança em geral.
3%
-
17.
23.
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro,
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas
a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de
faturização (factoring).
3%
17
24
Apresentação
congêneres.
de
palestras,
conferências,
seminários
e
18.
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
18
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis
e congêneres.
01
01
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
01
Serviços de exploração de rodovia.
22
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço
ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos,
atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
01
01
01
5%
-
3%
2%
-
5%
-
e
comunicação
visual,
desenho
3%
222,44
3%
222,44
placas,
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres.
Serviços funerários.
25.
01
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes;
aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento
de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão
de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos;
embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de
cadáveres.
3%
-
25.
02.
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
3%
-
25.
03.
Planos ou convênio funerários.
3%
-
25
04
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
3%
222,44
4%
-
2%
-
5%
314,74
3%
-
3%
-
3%
222,44
3%
222,44
3%
-
3%
222,44
3%
333,34
3%
222,44
3%
222,44
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos
correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.
26
01
27.
27
01
29.
29
01
01
01
01
01
aduaneiro,
comissários,
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes
e congêneres.
Serviços
de
congêneres.
investigações
particulares,
detetives
e
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo
e relações públicas.
01
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas.
Serviços de meteorologia.
01
37.
37
eletrotécnica,
Serviços de desenhos técnicos.
Serviços
de
desembaraço
despachantes e congêneres.
36.
36
Serviços técnicos em edificações, eletrônica,
mecânica, telecomunicações e congêneres.
Serviços de desenhos técnicos.
01
35.
35
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres.
32.
34
Serviços de biblioteconomia.
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31.
31
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Serviços de biblioteconomia.
30.
30
Serviços de assistência social.
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer
natureza.
28.
28
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e
suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Serviços de assistência social.
01
34.
667,29
-
25.
33
5%
Serviços de programação
industrial e congêneres.
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.
222,44
444,90
5%
Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres.
23.
33.
3%
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22.
32
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos
de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas,
sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
19.
19
222,44
de
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
2%
08.
negócios
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas
operações, logística e congêneres.
111,17
-
e
03
24
17.
bens
20
23
17.
de
02.
-
(VETADO na Lei Complementar Federal 116/2003)
inclusive
20.
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação
de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia,
movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
congêneres.
21
-
07.
geral,
01.
-
17.
em
20.
Serviços
portuários,
ferroportuários,
utilização
de
porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador
escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem,
capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de
movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,
logística e congêneres.
21.
2%
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres.
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários,
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
-
Serviços de transporte de natureza municipal.
01
20.
3%
Serviços de meteorologia.
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
01
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
13
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
38
38
Serviços de museologia.
01
39.
39
3%
-
Serviços de ourivesaria e lapidação.
01
40.
40.
Serviços de museologia.
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for
fornecido pelo tomador do serviço).
3%
-
3%
222,44
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
01
Obras de arte sob encomenda.
ANEXO XVI
DISCRIMINAÇÃO
PREÇO EM R$
TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO
Consumo de 16 a 30 m³
1,05
Consumo de 31 a 40 m³
1,37
Consumo de 41 50 M³
1,51
Consumo de 51 a 60 m³
1,65
Consumo de 61 a 70 m³
1,74
Consumo de 71 a 80 m³
1,89
Consumo de 81 a 90 m³
1,99
Consumo de 91 a 100 m³
2,15
Consumo de 101 a 130 m³
2,26
Consumo de 131 a 170 m³
2,52
Consumo de 170 a 200 m³
2,81
Consumo acima de 200 m³
3,06
Preços dos serviços: equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do preço total do
consumo de água no período.
LIGAÇÃO OU DERIVAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO
a) com fornecimento de material,
262,61
escavação e mão de obra.
b) sem fornecimento de material,
116,72
escavação e mão de obra.
LIGAÇÃO OU DERIVAÇÃO DE ÁGUA
a) com fornecimento de material,
218,84
escavação e mão de obra.
b) sem fornecimento de material,
116,72
escavação e mão de obra.
LIGAÇÃO OU DERIVAÇÃO DE ÁGUA E
63,21
ESGOTO
c) sem fornecimento de material para
CASA POPULAR
LIGAÇÃO OU DERIVAÇÃO DE ESGOTO
a) com fornecimento de material,
218,84
escavação e mão de obra.
b) sem fornecimento de material,
116,72
escavação e mão de obra.
Obs:nas
vias
públicas
com
87,53
pavimentação asfáltica, a prestação dos
serviços
mencionados,
terão
um
acréscimo de
TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO
Religação de água por unidade.
50,90
Reparação de hidrômetro
40,71
Aferição de hidrômetro
26,47
Remanejamento
de cavalete
sem
26,47
fornecimento de material.
Remanejamento
de cavalete
com
40,71
fornecimento de material.
DESENTUPIMENTO DE COLETOR DE ESGOTOS
Sem escavação
50,90
Com escavação
154,76
Em ruas pavimentadas, acrescentar
34,60
SERVIÇOS DE ÁGUA DIVERSOS
Abastecimento de água por caminhão
14,31
pipa por m³
Hidrômetro (03 m³) (valor vigente 90
63,50
dias após a publicação da Lei
Complementar nº 3.116, de 17 de
dezembro de 2013)
Corte no fornecimento de água
23,69
Ligação provisória (circos, parques de
37,94
diversões, eventos etc)
Preço por dia para utilização de água
12,65
da ligação provisória
MULTAS
Violação hidrômetro
293,97
Ligação clandestina
293,97
Perfuração na canalização
293,97
Fraude no hidrômetro utilizando imã
293,97
Intervenção no cavalete
293,97
Religação por conta própria
293,97
DECRETO Nº 3.490, DE 27 DE
JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$
279.709,96”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposições contidas na
Lei Municipal nº 3.128, de 27 de janeiro
de 2014.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria
Municipal crédito adicional suplementar
no valor de R$ 279.709,96 (duzentos e
setenta e nove mil setecentos e nove
reais e noventa e seis centavos):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.07– FUNDEB 60%
FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00– 12.361.0009.2.041 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL - ( FICHA 149)
FR 02.265.00 – R$ 279.709,96
Art. 2º Constitui recurso para o crédito
adicional suplementar da Secretaria
Municipal de Educação o superávit
financeiro apurado do exercício 2013
do recurso recebido do Fundeb no valor
de R$ 279.709,96 (duzentos e setenta
e nove mil, setecentos e nove reais e
noventa e seis centavos).
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2014, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2014.
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$
8.000,00”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, conforme disposições contidas
na Lei Municipal nº 3.101, de 21 de
novembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria
Municipal crédito adicional suplementar
no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SEC. MUN. DE AGRIC., IND.,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
02.03.02 – DEPARTAMENTO DE
SANENAMENTO BÁSICO
4.4.90.52 – 17.512.0021.2.059
– E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L
PERMANENTE - (FICHA - 64)
FR 01 – R$ 8.000,00
Art. 2º Constitui recursos para
atendimento do disposto no artigo
primeiro, a anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SEC. MUN. DE AGRIC., IND.,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
02.03.02 – DEPARTAMENTO DE
SANENAMENTO BÁSICO
4.4.90.51 – 17.512.0021.1.311 – OBRAS
E INSTALAÇÕES - (FICHA - 63)
FR 01 – R$ 8.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2014, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º deste decreto.
Pitangueiras, 27 de janeiro de 2014.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2014.
Pitangueiras, 27 de janeiro de 2014
João Batista de Andrade
Prefeito
João Batista de Andrade
Prefeito
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
Daniela Cristina Rapanello
Secretária da Fazenda
Publique-se, registre-se e afixe-se.
DECRETO Nº 3.491, DE 27 DE
JANEIRO DE 2014.
Publicado, registrado e afixado em lugar
de costume, na data supra.
Publicado no Jornal Oficial do Município.
14
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
§ 2º - No caso de existir acúmulo de função dos membros da equipe do serviço de
licitações e contratos, a que faça jus o servidor, este receberá a que lhe for mais
vantajoso, não podendo haver acúmulo de gratificações.
PORTARIAS
Artigo 5º. - O presidente da CMPL requisitará, sempre que necessário, o
assessoramento técnico e jurídico para elaboração de pareceres.
PORTARIA Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a composição dos integrantes da Equipe do Serviço de Licitações e
Contratos e dá outras providencias.”
O Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras,
do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando a edição da Lei Complementar nº 2.800, de 23 de novembro de 2009
e suas alterações;
R E S O L V E:
Artigo 1º. – Designar os servidores públicos municipais a integrarem a Equipe do
Serviço de Licitações e Contratos, a saber:
Artigo 6º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos designados
e à Seção Competente.
Pitangueiras, 02 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras
na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2014
ARZÍLIO JOSÉ
FERNANDES
PRESIDENTE DA
CMPL
RG 8.318.710-8 SSP/SP
“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos servidores que especifica”
EDNEI DRUDI JUNIOR
PREGOEIRO
E MEMBRO
RG 23.212.588-0 SSP/SP
KERILENE CASSARO
MEMBRO DE
APOIO
RG 41.032.023-7 SSP/SP
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando
os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 7497 e
7498 de 2013 e, 14 e 52 de 2014:
TATIANE ALVES
FERREIRA
MEMBRO DE
APOIO
RG 40.025.886-9 SSP/SP
Artigo 2º. – Designar os integrantes da Comissão Municipal Permanente de
Licitações, para a realização dos atos e procedimentos nos processos licitatórios,
inclusive Pregão, efetivados no exercício de 2014, a saber:
ARZÍLIO JOSÉ FERNANDES
PRESIDENTE
KERILENE CASSARO
MEMBRO
TATIANE ALVES FERREIRA
MEMBRO
EDNEI DRUDI JUNIOR
SUPLENTE
Parágrafo Único - A comissão instalará seus trabalhos com a presença mínima de
03 (três) dos seus membros integrantes, sob a presidência do primeiro. Na falta,
ausência ou impedimento de algum dos membros será substituído pelo membro
suplente.
Artigo 3º. – Designar o pregoeiro e a equipe de apoio, nos processos licitatórios
realizados na modalidade pregão, efetivamente no exercício de 2014, como
determina o inc. IV do art. 3º da Lei nº 10.520/2002, a saber:
EDNEI DRUDE JUNIOR
PREGOEIRO
TATIANE ALVES FERREIRA
MEMBRO/PREGOEIRO
SUPLENTE
ARZILIO JOSE FERNANDES
MEMBRO
Artigo 4º. - A investidura dos membros da Comissão Municipal Permanente de
Licitações vigerá até 31/12/2014, nos termos do § 4º, do Artigo 51, da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
§ 1º - O exercício da atividade dos membros da CMPL será remunerado, de acordo
com o artigo 1º e 2º da Lei Complementar nº 2.800 de 23/11/2009 e suas alterações
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, nos períodos abaixo especificados,
com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, aos seguintes servidores:
Servidor
Matrícula
Cargo
Período
aquisitivo
Período de
gozo
Marcos Daniel
Carvalho
1449
Mecânico
01/07/01 a
30/06/06
06/01/14 a
04/02/14
Valdirene Batista
Marques
3242
Recepcionista
03/03/08 a
02/03/13
27/12/13 a
26/01/14
Nilton Ribeiro de
Souza
1768
Aux. Serviços
Gerais
01/12/06 a
03/12/11
13/01/14 a
11/02/14
Sergio Camoleze
3327.1
Funileiro
14/04/08 a
2013
02/01/14 a
31/01/14
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pitangueiras, 02 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a Transferência da servidora que especifica”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.,
Considerando oficio nº 01/2014, da Secretaria Municipal de Assistência Social;
15
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
R E S O L V E:
Art. 1º. Transferir, a servidora pública abaixo relacionada para a secretaria indicada:
Nome
Yeda Inez Calsa
Pereira da Silva
Cargo
Assistente
Social
RG nº
Secretaria de
lotação
Data de
lotação
10.738.493-0
Secretaria
Municipal de
Assistência
Social
17/01/2014
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
através do Departamento de Elétrica.
PREFEITO
Art. 7º. A fiscalização tributária fará
vistoria no local atestando acerca das
condições em que o bem está sendo
entregue.
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Parágrafo único. Ocorrendo qualquer
dano ou mau uso do local público, a
Municipalidade adotará as medidas
cabíveis, bem como não será mais
concedida autorização de uso do espaço
público para a empresa.
PORTARIA Nº 006 DE 10 DE
JANEIRO DE 2014
Pitangueiras, 03 de janeiro de 2014.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publique-se, registre-se e afixe-se, para
as providências de estilo.
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Pitangueiras, 10 de janeiro de 2014.
PORTARIA Nº 004 DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de
São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando o disposto no Artigo 97, § 4º, da Lei Orgânica do Município de
Pitangueiras,
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar a empresa “Circo Tall”, representada pelo seu secretário, Sr. Eder
Vilmo Ferreira, pessoa física, inscrito no CPF nº 334.818.898-95 e portador do RG
n° 43.390.934, com sede à Alameda Itabuna, 28, Jardim do Bosque, no Município
de Bebedouro, Estado de Alagoas, a utilizar o Largo do Ginásio de Esportes, para
instalação do referido circo.
Art. 2º. A utilização do bem público iniciará em 10 de janeiro de 2014 encerrando-se
no dia 10 de fevereiro de 2014.
Art. 3º. O Termo de Autorização de Uso, não induz qualquer direito à posse ou
servidão, podendo ser cancelado a qualquer tempo sem que caiba ao Interessado
quaisquer indenizações, reembolso, compensação ou outro de mesma natureza.
Art. 4º. A AUTORIZAÇÃO DE USO referida nesta Portaria poderá ser cancelada:
I - Se for dada destinação diversa daquela constante no instrumento de autorização;
II - Se constatada a ocorrência de qualquer infração, administrativa, civil, criminal
ou ambiental;
III - Outras hipóteses de interesse público.
Parágrafo único. Além das hipóteses previstas no caput, a AUTORIZAÇÃO DE USO
de que trata o art. 1º poderá ser revista, suspensa ou cancelada a qualquer tempo,
segundo critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 5º. A AUTORIZAÇÃO DE USO do espaço público descrito no art. 1º, fica
condicionado à obtenção do alvará de evento, e o respeito às normas de avaliação
acústicas NBR 10151 ABNT/CB/NOS, sendo no período diurno 55 Db (A) e noturno
50 Db (A).
Art. 6º. A empresa deverá efetuar a entrega do bem nas mesmas condições em
que o recebeu, com a devida limpeza do local e sem danificação do bem público,
firmando declaração acerca das condições.
Parágrafo único. Toda a parte elétrica será verificada pela Prefeitura Municipal,
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 005 DE 10 DE
JANEIRO DE 2014
“Dispõe sobre Prorrogação da Licença
Maternidade à Servidora Srª Claudia
Regina Sichinelli Cristiano”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e de
acordo com a Lei Complementar nº
2.844 de 07 de junho de 2010, e,
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar a partir de 06 de maio
de 2014, por mais 60 (sessenta) dias
a Licença Maternidade concedida à
Servidora Srª. Claudia Regina Sichinelli
Cristiano, matrícula 1439.1, Guarda Civil
Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência a seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 10 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
“Dispõe sobre a concessão de Licença
- Prêmio”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, a partir de 14 de
janeiro de 2014 até 12 de fevereiro de
2014, com fundamento no artigo 88
da Lei 1.904/97, o servidor Sr. Paulo
Eduardo Liberato, Escriturário, portador
do RG nº 21.191.502 SSP/SP, 30
(trinta) dias de licença prêmio em gozo,
referente ao período de 31/03/05 a 2010.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 10 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra. Publicada no Jornal Oficial do
Município.
PORTARIA Nº 007 DE 13 DE
JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a nomeação de Servidora
para o cargo Público Permanente de
Assistente Social”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Artigo 1º. Nomear, a partir desta data,
a Sra. Michelli Aparecida Bravim,
portadora do RG 40.026.050-5 SSP/SP,
classificada em 4º lugar, para ocupar o
16
cargo público permanente de Assistente
Social, em conformidade com as Leis
Municipais nº 2490/06, 2.975/12 e nos
termos do Edital de Concurso Público
nº 01/2012, visto aprovação no mesmo,
mediante a remuneração mensal,
classificada na referência 12, da tabela
de vencimentos dos cargos efetivos.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 13 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
PREFEITO
que lhe são conferidas por Lei, etc,
data de sua publicação.
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
R E S O L V E:
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
“Dispõe sobre a designação da Servidora
Pública Sra. Luciane Cristina Bezam, em
caráter de substituição”.
Art. 1º. Designar, de 15 a 24 de janeiro
de 2014, a servidora pública, Sra. Tânia
Santana dos Santos Macideli, titular do
cargo efetivo de Agente de Secretaria,
portadora do RG nº 28.508.551-7
SSP/SP; para ocupar o Cargo de
Assessora de Recuperação Tributária,
em caráter de substituição a titular, Sra.
Alessandra Renata Beato Ungarette,
que se encontra em gozo de férias.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc,
Parágrafo único. Durante o período da
substituição, a servidora designada fará
jus à diferença de vencimentos para o
cargo que estará ocupando.
R E S O L V E:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº 009 DE 13 DE
JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a designação da Servidora
Pública Sra. Ana Maria Drugowick
Colozi, em caráter de substituição”.
Art. 1º. Designar, de 08 de janeiro de
2014 a 06 de fevereiro de 2014, a
servidora pública, Sra. Luciane Cristina
Bezam, titular do cargo efetivo de
Guarda Civil Municipal, portadora do RG
nº 26.789.379-6 SSP/SP; para ocupar
o Cargo de Chefe da Guarda Civil
Municipal, em caráter de substituição
ao titular, Sr. Fernando Aparecido
Ripamonte, que se encontra em gozo
de férias.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc,
Parágrafo único. Durante o período da
substituição, a servidora designada fará
jus à diferença de vencimentos para o
cargo que estará ocupando.
R E S O L V E:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº 008 DE 13 DE
JANEIRO DE 2014.
Art. 1º. Designar, de 02 a 16 de janeiro
de 2014, a servidora pública, Sra. Ana
Maria Drugowick Colozi, titular do cargo
de Chefe de Gabinete da Secretaria
da Educação, portadora do RG nº
11.742.654-4 SSP/SP; para ocupar
o Cargo de Secretária Municipal de
Educação, em caráter de substituição a
titular Sra. Maria Aparecida Cávoli, que
se encontra em gozo de férias.
Parágrafo único. Durante o período da
substituição, a servidora designada fará
jus à diferença de vencimentos para o
cargo que estará ocupando.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 13 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº 010 DE 13 DE
JANEIRO DE 2014.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
“Dispõe sobre a designação da Servidora
Pública Sra. Tânia Santana dos Santos
Macideli, em caráter de substituição”.
Pitangueiras, 13 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 13 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 011 DE 17 DE
JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a nomeação de Servidora
para o cargo Público Permanente de
Agente de Secretaria”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir de 17 de
janeiro de 2014, a Sra. Laís Mahiara
Rocha dos Santos, portadora do RG
48.824.196-0 SSP/SP, classificada em
25º lugar, para ocupar o cargo público
permanente de Agente de Secretaria, em
conformidade com as Leis Municipais
nº 2960/11 e 2.975/12, e nos termos do
Edital de Concurso Público nº 01/2012,
visto aprovação no mesmo, mediante
a remuneração mensal, classificada na
referência 08, da tabela de vencimentos
dos cargos efetivos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
Pitangueiras, 17 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 012 DE 17 DE
JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a designação da Servidora
Pública Sra. Mariana Angélica Maggio
Pedro, em caráter de substituição”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, de 06 a 20 de janeiro de
2014, a servidora pública, Sra. Mariana
Angélica Maggio Pedro, titular do cargo
de Agente de Secretaria, portadora
do RG nº 48.077.510-2 SSP/SP; para
ocupar o Cargo de Chefe de Seção de
Atendimento ao Público, em caráter
de substituição ao titular Sr. Leonidas
Pereira Junior, que se encontrará em
gozo de férias.
Parágrafo único. Durante o período da
substituição, a servidora designada fará
jus à diferença de vencimentos para o
cargo que estará ocupando.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 06 de janeiro de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 17 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 013 DE 21 DE
17
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a nomeação de Servidora
para o cargo Público Permanente de
Enfermeiro Padrão”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Artigo 1º. Nomear, a partir desta data,
a Sra. Francine Rodrigues Rosa,
portadora do RG 41.032.018-3 SSP/SP,
classificada em 2º lugar, para ocupar o
cargo público permanente de Enfermeiro
Padrão, em conformidade com as Leis
Municipais nº 2490/06, 2.975/12 e nos
termos do Edital de Concurso Público
nº 01/2012, visto aprovação no mesmo,
mediante a remuneração mensal,
classificada na referência 12, da tabela
de vencimentos dos cargos efetivos.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 21 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 014 DE 21 DE
JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a nomeação de Servidora
para o cargo Público Permanente de
Enfermeiro Padrão”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Artigo 1º. Nomear, a partir desta data,
a Sra. Rachel Zanguetin Zanchetta,
portadora do RG 41.715.154-8 SSP/SP,
classificada em 5º lugar, para ocupar o
cargo público permanente de Enfermeiro
Padrão, em conformidade com as Leis
Municipais nº 2490/06, 2.975/12 e nos
termos do Edital de Concurso Público
nº 01/2012, visto aprovação no mesmo,
mediante a remuneração mensal,
classificada na referência 12, da tabela de vencimentos dos cargos efetivos.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 21 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras
na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 015 DE 21 DE JANEIRO DE 2014
“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos servidores que especifica”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando
os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 264 e
303 de 2014:
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, nos períodos abaixo especificados,
com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, aos seguintes servidores:
Servidor
Matrícula
Cargo
Período
aquisitivo
Período de
gozo
Dulcineia Aparecida
Cortizo
1851
Monitor Social
31/03/00 a
2005
01/02/14 a
02/03/14
Joana D’Arc de
Oliveira Carone
1249.1
Engenheiro
Civil
01/07/07 a
2012
21/01/14 a
19/02/14
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pitangueiras, 21 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 016 DE 21 DE JANEIRO DE 2014
“Dispõe sobre Prorrogação da Licença Maternidade à Servidora Srª Glaucia Maria
Moro Costa”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo
com a Lei Complementar nº 2.844 de 07 de junho de 2010, e,
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar a partir de 15 de maio de 2014, por mais 60 (sessenta) dias, a
Licença Maternidade concedida à Servidora Srª. Glaucia Maria Moro Costa, matrícula
3830.1, Professora de Educação Básica II – Português/Literatura.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência a seção de Recursos Humanos
para as providências de estilo. Cumpra-se.
Pitangueiras, 21 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA N° 017 DE 22 DE
JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a instauração
de Sindicância para apurar a
responsabilidade do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente
sobre fatos ocorridos naquele órgão”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento
no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, e,
CONSIDERANDO:
Em 25/05/2012 restou indeferido o pleito
realizado no requerimento n.º 2263/2012
pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de viabilizar
repasses a entidades sem tramitação
no orçamento atual.
Entretanto mesmo com o indeferimento
do pedido pelo prefeito municipal, o
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente informou
através de ofícios a liberação de
recursos financeiros sem a tramitação
no orçamento atual.
Desta feita, foi determinado ao CMDCA
a devolução dos valores repassados
as Entidades aos cofres públicos
municipais. O CMDCA informou não
ser possível a devolução dos valores
aos cofres públicos, pois já repassados
as entidades ligadas aquele órgão.
Assim, diante das supostas
irregularidades cometidas pelo CMDCA
foi determinado a abertura de sindicância
para apuração do ocorrido.
Necessário se faz a perquirição
para elucidar os fatos ocorridos no
requerimento retro mencionado, bem
como identificar os responsáveis pelo
descumprimento da decisão do prefeito
municipal.
O disposto na Lei 1.904 de 10 de
dezembro de 1997, Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de
18
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
Pitangueiras, em seus artigos 183 e seguintes.
Processo
R E S O L V E:
P r e g ã o Relógio de Ponto
088/2013
- Priscila Kaubatz Secretaria Municipal de
Rojas - ME
Assistência Social:
Regiane Buzato
Secretaria Municipal de
Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio
Ambiente:
Romeiro Moreira dos
Santos
Secretaria Municipal de
Saúde:
Graziela Zanin Pizzol
Secretaria Municipal de
Educação:
Nério Cávoli Guirardelli
Secretaria Municipal
de Administração:
Gustavo Aparecido de
Gáspari
Secretaria Municipal de
Infraestrutura:
Jair Varquilha
Secretaria Municipal de
Cultura e Esporte:
Sebastião Roberto
Rocha da Silva
Diretoria Administrativa
de Ibitiúva:
Antonio Benedito
Pereira
P r e g ã o Estocáveis
089/2013
- Frigoboi Comércio de Secretaria Municipal de
Carnes LTDA
Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio
Ambiente:
Romeiro Moreira dos
Santos
Secretaria Municipal de
Administração:
Arzílio José Fernandes
Secretaria Municipal de
Educação:
Armando Drudi Neto
Secretaria Municipal de
Saúde:
Élica de Souza Santos
Secretaria Municipal
de Assistência Social:
Regiane Buzato
Secretaria Municipal de
Infraestrutura:
Celso Rodrigues
Gomes
Diretoria Administrativa
de Ibitiúva:
Antonio Benedito
Pereira
Objeto
Artigo 1º. Instaurar sindicância com vistas à melhor apuração dos fatos tratados
no presente requerimento.
Artigo 2º. Designar e nomear os integrantes da comissão processante composta
por três membros, os funcionários servidores públicos municipais: Dr. Adilson Gallo,
Isabel C. Lourenço e Manuela dos Santos Gaspar e Patricia Tedesco.
§ 1º. Fica determinado aos membros da Comissão Sindicante, retro designados,
que deverão ser cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que
dêem início imediato aos trabalhos, até que se finde a sindicância administrativa
ora instaurada.
§ 2º. O membro suplente poderá substituir qualquer um dos membros efetivos,
na hipótese de ausência ou impossibilidade destes de participarem dos atos e
sessões da comissão processante.
Artigo 3º. A Sindicância ora instaurada será processada pelos membros da
comissão retro nomeados até relatório final, ficando desde já nomeado como
Presidente o Dr. Adilson Gallo, a Sra. Isabel . Lourenço, como relatora; a Sra.
Manuela dos Santos Gaspar, como membro; e ainda, como suplente a Sra. Patricia
Tedesco, com poderes para as decisões que tiverem de ser tomadas no curso do
processo, como realização de provas e outras.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados
e às Seções Competentes.
Pitangueiras, 22 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito
Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras da data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 018 DE 22 DE JANEIRO DE 2014
“Dispõe sobre a nomeação de Gestores de Contratos, conforme especifica”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
R E S O L V E:
Artigo 1º. Nomear os servidores relacionados no quadro abaixo, para responder
pela gestão dos contratos firmados com as diversas empresas, observados os
termos dos antecedentes editais da licitação pertinente, e propostas adjudicadas,
documentos que integram o presente instrumento dos contratos, de forma
indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
Modalidade de Licitação: Pregão
Empresa Vencedora
Gestor do Contrato
P r e g ã o M a t e r i a i s - Cicarelli Instrumentos Mônica Akemi Sawada
091/2013 Instrumentais
Cirúrgicos LTDA – ME
- Cirúrgica Martomed
LTDA - ME
P r e g ã o E q u i p a m e n t o s - Cirúrgica Martomed Va n e s s a C r i s t i n a
093/2013 Odontológicos
LTDA – ME
Hernandes de Araújo
- Wenceslau Faccioli e Sueli Bimbato Bettoni
-ME
19
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
P r e g ã o C o n s u l t ó r i o Dental Alta Mogiana – Va n e s s a C r i s t i n a
094/2013 Odontológico
Comércio de Produtos Hernandes de Araújo
Odontológicos LTDA e Sueli Bimbato Bettoni
P r e g ã o Equipamentos de F u n a r i & F u n a r i Va n e s s a C r i s t i n a
095/2013 Escritório
Indústria de Móveis Hernandes de Araújo e
de Aço LTDA – EPP
Mônica Akemi Sawada
- Portspuma –
Indústria e Comércio
LTDA – EPP
- Protec Informática de
Olímpia LTDA – EPP
- Roger Eduardo dos
Santos – ME
- Sérgio Vieira de Brito
– ME
- Tecmóveis Móveis e
Equipamentos LTDA
- EPP
P r e g ã o M a t e r i a i s p a r a - GValentim LTDA – José Luiz Cervilhieri
096/2013 Construção
ME
Nova Canã Materiais
para Construção LTDA
– ME
- Robson Luis de
Carvalho – ME
Sulpav
–
Te r r a p l a n a g e m e
Construções LTDA
P r e g ã o Publicações
097/2013
- APL – Assessoria Secretaria Municipal de
e Publicidade Legal Administração, Saúde e
LTDA
Educação:
Débora Luiza Mesquita
P r e g ã o Assistência Técnica - Admilson Zucatelli Ana Maria Drugowick
098/2013 em Informática
Informática - ME
Colozi
P r e g ã o P r o g r a m a S ã o - Gomes & Caparroz Elaine Cristina Locci
099/2013 Paulo Solidário
LTDA - ME
P r e g ã o Software Relógio - E. Motta Sistemas Gustavo Aparecido de
100/2013 Eletrônico de Ponto LTDA - ME
Gáspari
P r e g ã o Aulas de Dança
101/2013
- S. Cristina de Souza Geraldo Moreira da
Ballet - ME
Silva
P r e g ã o Carne
103/2013
- Cândido Portinari Ingrid Vivian Magnani
Comercial de
Alimentos LTDA – ME
- Frigoboi Comércio de
Carnes LTDA
Josilene Cestare - ME
P r e g ã o Pães
104/2013
- Tiago Luís de Felício Ingrid Vivian Magnani
Confeitaria - ME
P r e g ã o Estocáveis
105/2013
- Alnutri Alimentos Ingrid Vivian Magnani
LTDA
Assad Ali Sammour
– ME
- Citrorio S. J. do Rio
Preto LTDA – EPP
- Frigoboi Comércio de
Carnes LTDA
- Nutricionale
Comércio de Carnes
LTDA
- Sabor e Saúde
Indústria e Comércio
de Formulados LTDA
P r e g ã o Hortifrutigranjeiros
106/2013
- Josilene Cestare – Ingrid Vivian Magnani
ME
Ceazza Distribuidora
de Frutas, Verduras e
Legumes LTDA
P r e g ã o A t i v i d a d e s - Analise Freisleben Érika Leone
107/2013 Recreativas
- ME
P r e g ã o A r m á r i o - Haydée Comércio de Va n e s s a C r i s t i n a
108/2013 Odontológico
Móveis LTDA - ME
Hernandes de Araújo
e Sueli Bimbato Bettoni
P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli
109/2013 Ordem Judicial XI - Fragnari Distribuidora
de Medicamentos
LTDA EPP
- Hospfar Ind e Com de
Produtos Hospitalares
LTDA
- Lumar Comércio
de
Produtos
Farmacêuticos LTDA
P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli
110/2013 Ordem Judicial XII - Directa Comercial
Hospitalar LTDA
- Fragnari Distribuidora
de Medicamentos
LTDA EPP
- Interlab Farmacêutica
LTDA
- Lumar Comércio
de
Produtos
Farmacêuticos LTDA
P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli
111/2013 Ordem Judicial XIII - Directa Comercial
Hospitalar LTDA
- Fragnari Distribuidora
de Medicamentos
LTDA EPP
- Interlab Farmacêutica
LTDA
- João José Mingatos
Farmácia ME
- Lumar Comércio
de
Produtos
Farmacêuticos LTDA
- Prodiet Farmacêutica
S.A.
P r e g ã o Medicamentos de - Empório Hospitalar Luis Henrique Colli
112/2013 Ordem Judicial XIV C o m é r c i o
de
Produtos Cirúrgicos
Hospitalares LTDA
- Fragnari Distribuidora
de Medicamentos
LTDA EPP
- Hospfar Ind e Com de
Produtos Hospitalares
LTDA
- João José Mingatos
Farmácia ME
- Lumar Comércio
de
Produtos
Farmacêuticos LTDA
- Prodiet Farmacêutica
S.A.
20
P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli
113/2013 Ordem Judicial XV - Hospfar Ind e Com de
Produtos Hospitalares
LTDA
- João José Mingatos
Farmácia ME
- Lumar Comércio
de
Produtos
Farmacêuticos LTDA
P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli
114/2013 Ordem Judicial XVI - Directa Comercial
Hospitalar LTDA
E x p r e s s a
Distribuidora de
Medicamentos LTDA
- Fragnari Distribuidora
de Medicamentos
LTDA EPP
- Hospfar Ind e Com de
Produtos Hospitalares
LTDA
- João José Mingatos
Farmácia ME
- Prodiet Farmacêutica
S.A.
P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli
115/2013 Ordem Judicial XVII - Empório Hospitalar
Comércio
de
Produtos Cirúrgicos
Hospitalares LTDA
- FBM Indústria
Farmacêutica LTDA
- Fragnari Distribuidora
de Medicamentos
LTDA EPP
- Hospfar Ind e Com de
Produtos Hospitalares
LTDA
- João José Mingatos
Farmácia ME
- Lumar Comércio
de
Produtos
Farmacêuticos LTDA
P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli
116/2013 O r d e m J u d i c i a l - Directa Comercial
XVIII
Hospitalar LTDA
- Empório Hospitalar
Comércio
de
Produtos Cirúrgicos
Hospitalares LTDA
- Fragnari Distribuidora
de Medicamentos
LTDA EPP
- Hospfar Ind e Com de
Produtos Hospitalares
LTDA
- João José Mingatos
Farmácia ME
- Lumar Comércio
de
Produtos
Farmacêuticos LTDA
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli
117/2013 Ordem Judicial XIX - Directa Comercial
Hospitalar LTDA
- Dupatri Hospitalar
Comércio, Importação
e Exportação LTDA
- Fragnari Distribuidora
de Medicamentos
LTDA EPP
- João José Mingatos
Farmácia ME
- Prodiet Farmacêutica
S.A.
P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli
118/2013 Ordem Judicial XX - Directa Comercial
Hospitalar LTDA
- Fragnari Distribuidora
de Medicamentos
LTDA EPP
- Hospfar Ind e Com de
Produtos Hospitalares
LTDA
- João José Mingatos
Farmácia ME
- Lumar Comércio
de
Produtos
Farmacêuticos LTDA
P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli
119/2013 Ordem Judicial XXI - Directa Comercial
Hospitalar LTDA
- Fragnari Distribuidora
de Medicamentos
LTDA EPP
- João José Mingatos
Farmácia ME
- Lumar Comércio
de
Produtos
Farmacêuticos LTDA
P r e g ã o A s s e s s o r i a d e - Oregon Assessoria e Leonardo Buzati Justino
120/2013 Recursos Humanos Consultoria LTDA - ME
P r e g ã o M e d i c a m e n t o s - M a r i a C r i s t i n a Luis Henrique Colli
122/2013 Manipulados de Sahium Barrionovo
Ordem Judicial
ME
P r e g ã o Dietas Especiais
123/2013
- Baroni & Fabbri Luis Henrique Colli
Comércio
de
Produtos Nutricionais
e Hospitalares LTDA
EPP
- Empório Hospitalar
Comércio
de
Produtos Cirúrgicos
Hospitalares LTDA
P r e g ã o Assessoria Contábil - WAN Contadores D a n i e l a
124/2013
Associados LTDA
Rapanello
P r e g ã o Caminhão
125/2013
Cristina
- Ortovel Veículos e Jair Varquilha
Peças LTDA
21
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
P r e g ã o M e d i c a m e n t o s - Aglon Comércio e B r u n a G u i m a r ã e s
126/2013 A s s i s t ê n c i a Representações LTDA Pereira da Silva
Farmacêutica
- Ativa Comercial
Hospitalar LTDA
- Comercial Cirúrgica
Rioclarense LTDA
- Cristália Produtos
Q u í m i c o s
Farmacêuticos LTDA
- Dimebrás Comercial
Hospitalar LTDA
- Dupatri Hospitalar
Comércio, Importação
e Exportação LTDA
- Lumar Comércio
de
Produtos
Farmacêuticos LTDA
P r e g ã o Corte de grama
127/2013
P r e g ã o Enfeites Natalinos
128/2013
- A l v e s C o r r e a & Adilson Zagolin
Correa LTDA
- Império Florestal
Paisagismo e
Reflorestamento LTDA
– ME
- Wanessa Agapito
David - ME
- Estelar Iluminação Mariela Fonzar Desie
LTDA - ME
P r e g ã o M e d i c a m e n t o s - Ativa Comercial B r u n a G u i m a r ã e s
129/2013 Farmácia Básica
Hospitalar LTDA
Pereira da Silva
- Comercial Cirúrgica
Rioclarense LTDA
- Dimaci – SP –
Material Cirúrgico
LTDA
- Dimebrás Comercial
Hospitalar LTDA
- Dupatri Hospitalar
Comércio, Importação
e Exportação LTDA
- Hospfar Ind e Com de
Produtos Hospitalares
LTDA
- Interlab Farmacêutica
LTDA
- Lumar Comércio
de
Produtos
Farmacêuticos LTDA
P r e g ã o M e d i c a m e n t o s - Cristália Produtos B r u n a G u i m a r ã e s
130/2013 Farmácia Básica II Q u í m i c o s Pereira da Silva
Farmacêuticos LDimaci – SP – Material
Cirúrgico LTDA
- Dimebrás Comercial
Hospitalar LTDA
- Directa Comercial
Hospitalar LTDA
- Dupatri Hospitalar
Comércio, Importação
e Exportação LTDA
- Hospfar Ind e Com de
Produtos Hospitalares
LTDA
- Lumar Comércio
de
Produtos
Farmacêuticos LTDA
Pregão Recarga
132/2013 Oxigênio
d e - White Martins Gases Francine de Oliveira
Industriais LTDA
Toledo
P r e g ã o Brinquedos Infantis - Renato Gomes – ME Érika Leone
134/2013
P r e g ã o Material Didático
135/2013
- Editora Gráfica Opet Érika Leone
LTDA
Pregão L u v a s
d e - Nacional Cirúrgica Mônica Akemi Sawada
136/2013 Procedimento
Hospitalar LTDA
P r e g ã o Medicamentos de - João José Mingatos Luis Henrique Colli
137/2013 Ordem Judicial XXII Farmácia – ME
P r e g ã o Uniformes SAMU
138/2013
- Uniformes Campinas Humberto Rodrigues
Eireli – EPP
P r e g ã o Veículo adaptado - Automarcas Indústria José Maria Trentini
139/2013 com rampa
e Comércio de
Veículos Especiais
Eireli
P r e g ã o M a t e r i a i s - In-Dental Produtos Va n e s s a C r i s t i n a
140/2013 Odontológicos
O d o n t o l ó g i c o s Hernandes de Araújo
M é d i c o s
e Sueli Bimbato Bertoni
Hospitalares LTDA
P r e g ã o M a t e r i a i s d e - C a s a d a S o g r a Ana Maria Drugowick
141/2013 Higiene Pessoal
Comércio Varejista Colozi
LTDA – ME
- Josilene Cestare –
ME
- MWJ Comércio de
Embalagens LTDA –
ME
- Rosseti & Favaro
LTDA – ME
P r e g ã o Micro Ônibus
142/2013
- Noromak Caminhões José Maria Trentini
e Ônibus LTDA
P r e g ã o Equipamentos de - Demarque & Almeida
144/2013 Informática
Comércio e Serviços
LTDA
- Retec Comercial
LTDA – ME
Va n e s s a C r i s t i n a
Hernandes de Araújo
Wilson Eli Dourado
Ramos
P r e g ã o Manutenção e Te c n o l
– Maria Aparecida Cávoli
145/2013 Reparos em Lousas E m p r e e n d i m e n t o s
Digitais
LTDA – ME
P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli
146/2013 O r d e m J u d i c i a l - Fragnari Distribuidora
XXIII
de Medicamentos
LTDA – EPP
- Hospfar Ind e Com de
Produtos Hospitalares
LTDA
P r e g ã o Lanches
147/2013
- Ana Paula Cestari
Cestare – EPP
- Tiago Luis de Felício
Confeitaria – ME
P r e g ã o Veículo Assistência - JTW LTDA – EPP
149/2013
Secretaria Municipal de
Saúde:
Francine de Oliveira
Toledo
Secretaria Municipal de
Assistência Social:
Regiane Buzato
Secretaria Municipal de
Cultura e Esporte:
Geraldo Moreira da
Silva
Esther Drude Sant’Anna
Ribeiro
22
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
P r e g ã o Material Esportivo
150/2013
- M. das Graças Lopes Maria Aparecida Cávoli
da Silva – ME
- Natalia Fernandes
Bolzan ME
Filtros de Água
- Levi Martins de Almeida Armando Drudi Neto
- ME
Peças Ambulância
- Becap Comércio de Auto Humberto Rodrigues
Peças LTDA
- Sert – Criativa Construção Anderson Alexandre
Civil LTDA - ME
P r e g ã o Cestas Natalinas
152/2013
- A m a r e l i n h a Arzílio José Fernandes
Supermercados LTDA
Reparos em imóvel
P r e g ã o Caminhoneta Baú
153/2013
- Dante Veículos e José Maria Trentini
Peças LTDA
Aquisição de Grade de - João Wander Maximiniano Maria Aparecida Cávoli
Ferro
– ME
P r e g ã o Serviços Funerários - Antonio Luciano Regiane Buzato
154/2013
Vieira – ME
P r e g ã o B a n h e i r o s - D e s e n t u p i d o r a Sebastião Roberto
155/2013 Químicos
Sertanezina LTDA – Rocha da Silva
ME
TOMADA DE PREÇOS
Processo
Objeto
Empresa Vencedora
Gestor do Contrato
To m a d a R e c a p e a m e n t o - Vivian Caroline de José Renato Gatto
de Preços Asfáltico
Almeida Felippe - ME
006/2013
To m a d a Carneiras
de Preços
007/2013
- Lindomar & Maicon F a b r í c i o C e s t a r i
Construções LTDA - Camilo
EPP
To m a d a R e f o r m a
e - Sanetech Engenharia Anderson Alexandre
de Preços A m p l i a ç ã o d o e Meio-Ambiente LTDA
008/2013 Prédio Acessa São - EPP
Paulo
To m a d a Construção UBS - Construtora Payaguás F a b r í c i o C e s t a r i
de Preços Jardim Leone
LTDA – ME
Camilo
009/2013
To m a d a C o n s t r u ç ã o d e - ML Sanchez da Silva Anderson Alexandre
de Preços Escola de Ensino Construções – ME
010/2013 Infantil
To m a d a R e f o r m a P a ç o Construtora Payaguás Anderson Alexandre
de Preços Municipal
LTDA – ME
011/2013
CONVITES
Processo Objeto
Empresa Vencedora
Gestor do Contrato
C o n v i t e Construção Muro - ML Sanchez da Silva Anderson Alexandre
015/2013 Escola Waldomiro Construções – ME
Ferreira Fraga
C o n v i t e Concurso
016/2013
- Sigma Assessoria Secretaria Municipal
Administrativa LTDA
de Infraestrutura:
Fabrício Cestari
Camilo
Secretaria Municipal
de Educação:
Ana Maria Drugowick
Colozi
Secretaria Municipal
de Saúde:
Francine de Oliveira
Toledo
DISPENSAS
Objeto
Empresa Vencedora
Gestor do Contrato
I m p r e s s ã o J o r n a l - I.G.C. Gráfica Expressa Débora Luiza Mesquita
Oficial
LTDA ME
Bomba de Insulina
- Medtronic Comercial LTDA V a n e s s a C r i s t i n a
Hernandes de Araújo
Câmara Hiperbárica
- Memorial Hospital S/A
Ângela Maria Aparecida
Ripamonte Locci
Aquisição de Tabela de - Natalia Fernandes Bolzan Maria Aparecida Cávoli
Basquete
– ME
Impressão de Folhas - Smarpd Informática LTDA Daniela Cristina Rapanello
de Ajuizamento
Placas de Sinalização
- P i s m e – P i n t u r a e Aparecido Novaes
Sinalização LTDA – EPP
Aquisição de Grades de - Euripides Ademir Barrado Maria Aparecida Cávoli
Proteção
– EPP
Câmara Hiperbárica
- Memorial Hospital S/A
Ângela Maria Aparecida
Ripamonte Locci
Conserto Micro Ônibus - Noromak Caminhões e Humberto Rodrigues
II
Ônibus LTDA
Show Pirotécnico
- Antonio da Silva Oliveira – Sebastião Roberto Rocha
Fogos – ME
da Silva
Eletrodos SAMU
- I n d u m e d C o m é r c i o , Roseli Seraphin Barbosa
Importação e Exportação
de Produtos Médicos LTDA
Encontro de Jipeiros
- Marcelo Luis Roncada – Geraldo Moreira da Silva
ME
Materiais Hidráulicos - Tambaú Saneamento F l a u d e m i r A p a r e c i d o
Poço 5
LTDA – EPP
Pereira
Curso SENAC
Cuidador Infantil
– - SENAC – Serviço Nacional Maria Aparecida Cávoli
de Aprendizagem Comercial
INEXIGIBILIDADES
Processo
Objeto
Empresa Vencedora
Gestor do Contrato
012/2013
M a t e r i a l - Distribuidora de Livros J u l i a n a To m a z i n i
P e d a g ó g i c o Almeida Regente Feijó Costa
Trânsito Seguro
LTDA – ME
013/2013
F e s t i v i d a d e s - Alerta Ribeirão – Romeiro Moreira dos
Natalinas
Marketing e Eventos Santos
LTDA
014/2013
Bibliotecas Infantis - Distribuidora de Livros J u l i a n a To m a z i n i
Almeida Regente Feijó Costa
LTDA – ME
015/2013
Acervo de Livros
- Distribuidora de Livros J u l i a n a To m a z i n i
Almeida Regente Feijó Costa
LTDA – ME
016/2013
Show Reveillon
- Alerta Ribeirão – Geraldo Moreira da
Marketing e Eventos Silva
LTDA
Art. 2º. Em caso de os referidos contratos vierem por algum motivo serem aditados,
continuarão os gestores acima nomeados exercendo a responsabilidade da gestão
dos mesmos até o seu devido encerramento.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos nas datas de assinatura dos contratos acima, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 22 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
23
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA N° 019, DE 22 DE
JANEIRO DE 2014.
realização da obra na escola municipal
Antonio Domingos Paro, sem os normais
trâmites legais e administrativos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando
os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 395, 428
e 444 de 2014:
R E S O L V E:
“Dispõe sobre a nomeação de Comissão
de Sindicância, para apuração
o responsável pela autorização de
realização de obra na Escola Municipal
Antonio Domingos Paro”.
O Prefeito do Município de Pitangueiras,
Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
no uso de suas atribuições legais,
inclusive de dirigente e responsável
direto pelas questões administrativas da
Prefeitura Municipal, com fundamento
no Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais, e,
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Cumpra-se, dando-se ciência aos
interessados e às Seções Competentes.
Art. 1º. Exonerar, a partir de 27 de janeiro de 2014, com fundamento no artigo 41
da Lei Municipal nº 1.904/97, os seguintes servidores:
Pitangueiras, 22 de janeiro de
2014.
Daniela Lúcia Botelho 23.745.462-2 SSP/SP Professora de Educação Básica
Correa
II – Português/Literatura
Considerando o requerimento nº
3100/2013, no qual a Secretaria
Municipal de Educação, solicita parecer
quanto a possibilidade de pagamento de
serviços de construção civil realizado
pela empresa Eudes Construções
no valor de R$ 6.986,00 (seis mil,
novecentos e oitenta e seis reais), nota
fiscal nº 023, datada de 11 de abril
de 2013, referente a obras na Escola
Municipal Antonio Domingos Paro, no
Distrito de Ibitiúva, no mês de janeiro
de 2013.
PORTARIA Nº 020 DE 22 DE
JANEIRO DE 2014.
Considerando, ainda, que as obras foram
realizadas, conforme certidão de fls. 31
da Secretaria de Infraestrutura, porém,
sem o conhecimento do Secretário, não
solucionando totalmente o problema.
Considerando, por fim, que o serviço foi
prestado sem realização de processo
licitatório ou dispensa, sem a expedição
de ordem de serviço, sem a realização
de empenho prévio e sem o recebimento
da obra, portanto, com inobservância do
trâmite legal e administrativo costumeiro.
Os fatos aqui noticiados, em tese,
configuram condutas ilícitas que
devem ser apurados, inclusive para
determinação dos responsáveis:
R E S O L V E:
Art. 1°. Nomear, nos termos do artigo
184, da Lei N.° 1.904/97, a comissão
sindicante composta dos servidores:
o Sr. Carlos Alberto Salerno Neto,
como Presidente, a Sra. Manuela
dos Santos Gaspar, com relatora e, a
Sra. Krisley Yasyara Machado, como
membro e, ainda, a Sra. Elaine Cristina
Locci, como membro suplente, para
instaurar sindicância, visando apurar
o responsável pela autorização da
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
“Dispõe sobre a exoneração da Servidora
Sra. Erika Cerveira Reis”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
considerando pedido efetuado através
do requerimento nº 324/2014;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, a partir de 21 de janeiro
de 2014, com fundamento no artigo 41,
da Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora
Sra. Erika Cerveira Reis, portadora do
RG nº 30.087.523-X SSP/SP, do cargo
efetivo de Veterinária.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 21 de janeiro de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 22 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 021 DE 27 DE
JANEIRO DE 2014
“Dispõe sobre a exoneração dos
servidores que especifica”
Servidor
RG nº
Cargo Efetivo
Fabrício Cestari Camilo 23.212.579-X SSP/ Engenheiro Civil
SP
Priscila Maria Aguiar
29.906.067-6 SSP/SP Professora de Educação Infantil
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pitangueiras, 27 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 022 DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a nomeação de Servidora para o cargo Público Permanente de
Enfermeiro Padrão”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Artigo 1º. Nomear, a partir desta data, a Sra. Flávia Regina Silva, portadora do
RG 32.150.472-0 SSP/SP, classificada em 3º lugar, para ocupar o cargo público
permanente de Enfermeiro Padrão, em conformidade com as Leis Municipais nº
2490/06, 2.975/12 e nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2012, visto
aprovação no mesmo, mediante a remuneração mensal, classificada na referência
12, da tabela de vencimentos dos cargos efetivos.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras
na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 023 DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Viviane dos Santos de Aquino”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando
pedido efetuado através do requerimento nº 433/2014;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, a partir de 30 de janeiro de 2014, com fundamento no artigo 41,
24
da Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora
Sra. Viviane dos Santos de Aquino,
portadora do RG nº 46.824.689-7 SSP/
SP, do cargo efetivo de Professora
de Educação Básica I – Ensino
Fundamental.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
O Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito Municipal de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas,
e tendo em vista a decisão proferida
nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado através da Portaria
069 de 18 de fevereiro de 2013.
RESOLVE
Art. 1º. Acolher o relatório final do
processo Administrativo Disciplinar
instaurado através da Portaria n.º 069
de 18 de fevereiro de 2013, em face do
servidor Sr. CÉSAR ARMANDO CONTI,
cuja conclusão opina pela absolvição do
servidor.
Considerando ainda, solicitação da
Secretaria Municipal de Educação
através do requerimento 1784/2013;
RESOLVE
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento
da Professora de Educação Básica
I - Ensino Fundamental, matrícula
3283.1, Sra. Priscila Maria Aguiar,
portadora do RG nº 29.906.067-6 SSP/
SP, para Faixa 3, Nível II, da tabela III,
conforme definido no Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Publico Municipal.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 09 de abril de 2013.
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
Art. 2º. Considerar o servidor absolvido.
PORTARIA Nº 024 DE 31 DE
JANEIRO DE 2014.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
encaminhando à Seção de Recursos
Humanos para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 31 de janeiro de 2014.
Pitangueiras, 31 de janeiro de 2014.
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
“Dispõe sobre a revogação parcial da
Portaria 392, de 27 de agosto de 2013”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei e considerando
o requerimento nº 427/14;
RESOLVE
Art. 1º. Revogar, atendendo a pedido da
servidora, a partir de 28 de janeiro de
2014, a Portaria 392, de 27 de agosto
de 2013, que dispõe sobre a prorrogação
da Licença Maternidade da Professora
de Educação Infantil, a Sra. Viviane
Cristina Lopes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de janeiro de 2014.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 31 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA N° 025 DE 31 DE
JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a Absolvição do Sr.
CÉSAR ARMANDO CONTI”.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 026 DE 31 DE
JANEIRO DE 2014
“Dispõe sobre o enquadramento de
Professora do quadro de pessoal do
Município”
O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
Prefeito do Município de Pitangueiras
do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
Considerando, as disposições da Lei
Municipal nº 2001, de 09/09/1999,
que instituiu o Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Público Municipal, especificamente no
que dispõem o artigo 37 e seguintes,
relativos à progressão funcional da
categoria, com alterações dadas pelo
Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei
Municipal nº 2501, de 02 de maio de
2007;
Considerando, a apresentação
pela servidora de documentação
comprobatória especificados no artigo
39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei
2501/07;
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
PORTARIA Nº 027 DE 31 DE
JANEIRO DE 2014
“Dispõe sobre o enquadramento de
Professora do quadro de pessoal do
Município”
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando, as disposições da Lei
Municipal nº 2001, de 09/09/1999,
que instituiu o Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Público Municipal, especificamente no
que dispõem o artigo 37 e seguintes,
relativos à progressão funcional da
categoria, com alterações dadas pelo
Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei
Municipal nº 2501, de 02 de maio de
2007;
Considerando, a apresentação
pela servidora de documentação
comprobatória especificados no artigo
38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei
2501/07;
Considerando ainda, solicitação da
Secretaria Municipal de Educação
através do requerimento 1785/2013;
RESOLVE
Artigo 1º. Proceder ao enquadramento
da Professora Educadora de Creche,
Sra. Maria Eliete Moreira Queiroz,
portadora do RG nº 40.638.008-9 SSP/
SP, para Faixa 3, Nível I, da tabela IV,
conforme definido no Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários do Magistério
Publico Municipal.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 09 de abril de 2013.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência à Seção de Recursos
Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 31 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 028 DE 31 DE
JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a exoneração da Servidora
Sra. Eliana Inácio Pereira Zucatelli”.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
do Município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
considerando pedido efetuado através
do requerimento nº 549/2014;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, a partir de 30 de janeiro
de 2014, com fundamento no artigo 41,
da Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora
Sra. Eliana Inácio Pereira Zucatelli,
portadora do RG nº M - 7.010.110
SSP/SP, do cargo efetivo de Professor
Educador de Creche.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 30 de janeiro de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Dê-se ciência ao Departamento de
Recursos Humanos. Cumpra-se.
Pitangueiras, 31 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada no
quadro de avisos do Município, na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
25
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
LEIS
LEI Nº. 3.127, DE 03 DE
JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a instalação de Antenas
Transmissoras de Rádio, Televisão,
Telefonia Celular, Telecomunicações em
Geral e outras Antenas Transmissoras
de Radiação Eletromagnética no
Município de Pitangueiras, e dá outras
providências”.
Projeto de Lei nº. 013/2013 - Autoria:
Vereador Marcelo Cézar Luciano Vieira.
Silvio Ferracin Fernandes, Presidente
da Câmara Municipal de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais e regimentais, faz
público que a Câmara Municipal aprovou
e ele, em cumprimento ao disposto no
parágrafo único, do artigo 42, da Lei
Orgânica do Município, sanciona e
promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º. A instalação de antenas
transmissoras de Rádio, Televisão,
Telefonia Celular, Telecomunicações em
geral e outras antenas transmissoras de
radiação eletromagnética, no Município
de Pitangueiras fica sujeita às condições
estabelecidas na presente Lei.
Art. 2º. Estão compreendidas
nas disposições desta Lei as antenas
que operam na faixa de frequência
de 100 KHz (cem quilohertz) a 300
(trezentos gigahertz):
Parágrafo Único – Excetuam-se
do estabelecido no “caput” deste artigo
as antenas transmissoras associadas a:
I – Radares militares e civis,
com propósito de defesa e/ou controle
de tráfego aéreo;
II – Rádio amador, faixa do
cidadão e similares;
III – Rádio-comunicadores de
uso exclusivo da Polícia Militar, Civil e
Municipal, Corpo de Bombeiros, Defesa
Civil, controle de tráfego, ambulância e
outros;
IV – Rádio-comunicadores
instalados em veículos terrestres,
aquáticos ou aéreos;
V – Produtos comercializados
como bens de consumo, tais como forno
de microondas, telefones celulares,
brinquedos de controle remoto e outros;
Art. 3º. Toda instalação de antenas
transmissoras de radiação
eletromagnética deverá ser feita de
modo que a densidade de potência
total, considerada a soma da radiação
preexistente com a a radiação adicional
emitida pela nova antena, medida por
equipamento que faça a integração de
todas as frequências na faixa prevista
por esta Lei, não ultrapasse 100u W/
cm (cem microwats por centímetro
quadrado), em qualquer local de possível
ocupação humana.
Art. 4º. Quando não for cumprida
a exigência do artigo anterior, a Prefeitura
Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, intimará a pessoa
responsável, para que, no prazo de
120 (cento e vinte) dias, proceda as
alterações, de qualquer natureza e a
seu critério, de forma a reduzir o nível
de densidade de potência aos limites
estabelecidos;
§ 1º. O intimado poderá recorrer,
no prazo de 30 (trinta) dias, caso
entenda que o excesso não se deve
à sua instalação apontando aquela à
qual atribui a responsabilidade pelo
descumprimento da Lei;
§ 2º. No caso de impetração
de recurso, o Poder Público Municipal
determinará realização de medições,
com interrupção alternada das emissões
dos envolvidos, a fim de decidir qual
instalação deverá interromper as
transmissões, para adequar-se aos
limites permitidos;
§ 3º. Se necessária a interrupção
das transmissões por uma ou mais
instalações, deverá adequar-se primeiro
a quem aumentou sua rediação ou
que entrou em funcionamento em data
recente;
§ 4º. Caso as obras de
adequação estejam em andamento, o
intimado poderá requerer prorrogação
do prazo concedido, até 15 (quinze) dias
antes do vencimento daquele, sempre
por tempo determinado, que não poderá
ser superior ao inicial;
§ 5º. Cabe à municipalidade
julgar, segundo critérios técnicos, os
pedidos de prorrogação do prazo,
podendo deferi-lo, conforme o requerido
ou por prazo menor, ou indeferi-lo;
§ 6º. A não adequação da
instalação no prazo procedido, acarretará
na interrupção da emissão de radiação
eletromagnética, com lacração da
mesma.
Art. 5º. Os imóveis construídos,
após a instalação da antena, que estejam
situados próximos à sua área, serão
objetos de medição radiométrica, porém
não haverá objeção à permanência da
antena, se respeitado o limite máximo
de radiação prevista no art. 3º desta Lei.
Art. 6º. Qualquer torre de
sustentação de Antena Transmissora
deverá estar, no mínimo a 2 (dois)
metros de distância das divisas do lote
onde estiver instalada.
Art. 7º. Nas zonas residenciais
de alta concentração demográfica, com
edificações de mais de três andares, a
instalação de antenas transmissoras de
radiação eletromagnética poderá ser
feita nos edifícios:
Parágrafo Único – Indicada
a instalação da antena transmissora
em edificação não pertencente ao
interessado, será necessário autorização
do proprietário, cuja obtenção será de
responsabilidade única e exclusiva do
interessado.
Art. 8º. A Prefeitura Municipal
exigirá laudo assinado por físico ou
engenheiro da área de radiação, onde
constem medidas nominais do nível
de densidade de potência nos limites
da propriedade da instalação, nas
edificações vizinhas e nos edifícios com
altura igual ou superior à antena, num
raio de 200 (duzentos) metros:
§ 1º. O laudo radiométrico será
submetido à apreciação da Secretaria
Municipal de Saúde e deverá ser
apresentado por ocasião da instalação
da antena transmissora e anualmente
para controle;
§ 2º. As medições deverão ser
feitas com equipamentos calibrados,
dentro das especificações do fabricante
e submetidos a verificação periódica da
Secretaria Municipal da Saúde, e quem
meçam a densidade de potência por
integração das faixas de frequência na
faixa de interesse;
§ 3º. As medições deverão ser
previamente comunicadas à Prefeitura
Municipal mediante pedido protocolado,
onde conste local, dia e hora de sua
realização;
§ 4º. A Secretaria Municipal de
Saúde do Município acompanhará as
medições, podendo indicar pontos que
devem ser medidos.
Art. 9º. As antenas transmissoras
somente entrarão em operação após
a concessão do alvará sanitário
pela Secretaria Municipal da Saúde,
observados os critérios estabelecidos
por aquele órgão.
Art. 10. A presente Lei deverá
ser regulamentada pelo Poder Executivo
no prazo de 60 (sessenta) dias contados
de sua publicação.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pitangueiras, 03 de
janeiro de 2014.
Silvio Ferracin Fernandes
Presidente
LEI Nº 3.128, DE 27 DE
JANEIRO DE 2014
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional suplementar no valor
de R$ 279.709,96.
Projeto de Lei nº 002/14 – Autoria:
Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir na Contadoria um
crédito adicional suplementar no valor
de R$ 279.709,96 (duzentos e setenta
e nove mil setecentos e nove reais e
noventa e seis centavos):
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.07– FUNDEB 60%
FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00– 12.361.0009.2.041 –
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL - ( FICHA 149)
FR 02.265.00 – R$ 279.709,96
Art. 2º Constitui recurso para o crédito
adicional suplementar da Secretaria
Municipal de Educação o superávit
financeiro apurado do exercício 2013
do recurso recebido do Fundeb no valor
de R$ 279.709,96 (duzentos e setenta
e nove mil, setecentos e nove reais e
noventa e seis centavos).
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual
– PPA, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta lei.
26
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de
2014, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2014.
Pitangueiras, 27 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
LEI COMPLEMENTAR Nº
3.129, DE 29 DE JANEIRO DE
2014
“Dispõe sobre as novas regras do
Programa de Recuperação Fiscal –
REFIS, instituído pela Lei Complementar
nº 2.744, de 12 de maio de 2009, e dá
outras providências”.
Projeto de Lei Complementar nº 001/14
– Autoria: Executivo
JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito
Municipal de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
juros e multa;
IV - para pagamento do débito até 30
de dezembro de 2014, anistia de 50%
(cinqüenta por cento) da incidência de
juros e multa” (NR)
“Art. 4º. Os créditos municipais de
origem tributária ou não, devidamente
constituídos, inscritos ou não em dívida
ativa, ajuizados ou a ajuizar, vencidos
até 31 de dezembro de 2013, poderão
ser divididos na forma abaixo descrita.”
(NR)
“§ 2º. Os créditos descritos no caput
poderão ser parcelados, até o dia 30
de dezembro de 2014, respeitado o
valor mínimo de cada parcela de R$
35,00 (trinta e cinco reais), na seguinte
proporção:
I - para parcelamento do débito em
até 12 (doze) meses, anistia de 60%
(sessenta por cento) da incidência de
juros e multa;
II - para parcelamento do débito em até
24 (vinte e quatro) meses, anistia de 50%
(cinqüenta por cento) da incidência de
juros e multa;
III - para parcelamento do débito em até
36 (trinta e seis) meses, anistia de 40%
(quarenta por cento) da incidência de
juros e multa;
Art. 1º. Os artigos 1º, 3º e artigo 4º, caput,
§§ 2º, 6º e 7º da Lei Complementar nº
2.744, de 12 de maio de 2009, passam
a vigorar com a seguinte redação:
IV - para parcelamento do débito em
até 48 (quarenta e oito) meses, anistia
de 25% (vinte e cinco por cento) da
incidência de juros e multa;
“Art. 1º. Fica instituído, nos termos
desta Lei Complementar, o Programa
de Recuperação Fiscal - REFIS - do
Município de Pitangueiras, destinado a
promover a regularização dos créditos
municipais de origem tributária ou não,
devidamente constituídos, inscritos ou
não em dívida ativa, ajuizados ou a
ajuizar, vencidos até 31 de dezembro
de 2013.” (NR)
V - para parcelamento do débito em até
60 (sessenta) meses, anistia de 15%
(quinze por cento) da incidência de juros
e multa.” (NR)
“Art. 3º. Os créditos municipais de
origem tributária ou não, devidamente
constituídos, inscritos ou não em dívida
ativa, ajuizados ou a ajuizar, vencidos
até 31 de dezembro de 2013, poderão
ser quitados mediante pagamento à
vista, excluindo a incidência de juros e
multa, na seguinte proporção:
I - para pagamento do débito até 30 de
abril de 2014, anistia de 100% (cem por
cento) da incidência de juros e multa;
II - para pagamento do débito até 30 de
junho de 2014, anistia de 70% (setenta
por cento) da incidência de juros e multa;
III - para pagamento do débito até 30
de setembro de 2014, anistia de 60%
(sessenta por cento) da incidência de
§ 6º. O contribuinte que estiver com
débitos parcelados poderá realizar o
pagamento à vista, considerar-se-á para
tal o valor residual do parcelamento,
excluindo-se os benefícios porventura
concedidos na ocasião daquele
parcelamento apenas das parcelas
vincendas;
§ 7º. O contribuinte que estiver
com débitos parcelados e optarem
pelo pagamento à vista, no caso de
descumprimento serão penalizados nos
termos do § 4º do presente artigo.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Pitangueiras, 29 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
PREFEITO
Publicada, registrada e afixada em lugar
de costume, na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÕES
pregão nº 001/2014
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 001/2014, tipo menor preço
por item, que tem como objeto aquisição
de 02 (dois) veículos tipo passeio, 01
(uma) motocicleta e 01 (uma) motoneta,
de acordo com as especificações do
Anexo I do Edital, conforme condições,
datas e horários, constantes no presente
Edital de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
17/01/2014, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 003/2014
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 003/2014, tipo menor preço
global, que tem como objeto a aquisição
de kits de uniformes escolares para todos
os alunos da rede municipal de ensino
de Pitangueiras/SP, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital e
em atendimento às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, e
em conformidade com as disposições
do Edital de Licitação pertinente e
demais respectivos anexos e conforme
condições, datas e horários, constantes
no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 24/01/2014 às 09:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 002/2014
pregão nº 004/2014
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 002/2014, tipo menor preço
global, que tem como objeto aquisição
de 226,40 m2 de divisórias com portas
de 80 cm e perfil de aço pintado, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 004/2014, tipo menor preço
global, que tem como objeto a aquisição
de materiais escolares acoplados em kits
personalizados, conforme descrição do
Anexo I do Edital, em atendimento às
necessidades da Secretaria Municipal
de Educação, e em conformidade com
as disposições do Edital de Licitação
pertinente e demais respectivos anexos
e conforme condições, datas e horários,
constantes no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
21/01/2014, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 27/01/2014 às 09:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
27
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
EXTRATO DE correção
PREGÃO nº 003/2014
constitui-se na
aquisição de kits de
uniformes escolares
para todos os alunos
da rede municipal de
ensino de Pitangueiras/
SP, de acordo com
as especificações
do Anexo I do Edital
e em atendimento
às necessidades da
Secretaria Municipal de
Educação, conforme
condições, datas e
horários, constantes
no presente Edital de
Licitações.
Informamos que esta comissão resolveu
retificar o edital, com fundamento no
artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em
vista falhas no Anexo II e III do Edital,
onde, por um lapso, não foi incluído
o item “01 calça de abrigo”, citada no
memorial descrito do Edital.
Sendo assim, fica definido o dia 29
de janeiro de 2014 às 09:00 horas o
novo prazo da entrega dos envelopes
e processamento do presente pregão.
TATIANE ALVES FERREIRA
comissão PERMANENTE DE
LICITAÇÕES
EDITAL DE SESSÃO PÚBLICA
O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS,
através de seu Prefeito, o Sr. João
Batista de Andrade, CONVOCA a todos
os interessados a participar da sessão
pública que sorteará os integrantes
que comporão a subcomissão técnica
do processo licitatório na modalidade
concorrência de número 05/2013.
Serão sorteados três membros que
sejam formados em comunicação,
publicidade ou marketing, de uma
relação de nove pessoas, sendo no
mínimo, 1/3 (um terço) desses, composta
por profissional que não tem vínculo com
a Administração Municipal.
Portanto, será realizada a sessão
pública para o sorteio que formará a
subcomissão técnica no dia 30 de janeiro
de 2014 às 8:30 na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras.
O sorteio será dentre as seguintes
pessoas: servidores: Alessandra
Regina da Cunha Mação; Rosemar
Aparecida Oliveira, Gláucia Gamboni;
não servidores: Mônica Gorayab Reino,
Orlando Lopes Motta, Helder Stéfani
Assoni, Marcos Luiz de Castro, Vanessa
Gonçalves de Souza Elvas e Lívia Adami
Paes.
Pitangueiras, 17 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Município de Pitangueiras
EXTRATO DE correção
Concorrência nº 005/2013 constituise na contratação de agência de
propaganda para a prestação de
serviços de publicidade e marketing,
compreendendo o conjunto de atividades
realizadas integralmente que tenham por
objetivo o estudo, o planejamento, a
conceituação, a concepção, a criação,
a execução interna, a intermediação e
a supervisão da execução externa, a
distribuição, a veiculação e a divulgação
da publicidade institucional e os atos
oficiais de interesse público da Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, de acordo com
condições, datas e horários, constantes
no presente Edital de Licitações.
Informamos que esta comissão resolveu
retificar o edital, com fundamento no
artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em
vista problemas no servidor da Prefeitura
Municipal que ocorreram durante
esta semana e que impossibilitaram
a publicação da lista dos prováveis
integrantes da subcomissão técnica,
resolve, esta comissão prorrogar o prazo
para abertura dos envelopes
O novo prazo para entrega dos envelopes
de proposta se dará até o dia 31/01/2014
até às 09:00 horas.
A abertura dos mesmos se dará no dia
31/01/2014 às 10:00 horas.
_____TATIANE ALVES FERREIRA
comissão PERMANENTE DE
LICITAÇÕES
pregão nº 005/2014
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 005/2014, tipo menor
preço global, que tem como objeto a
contratação de empresa especializada
em desenvolvimento de oficinas de
Artes Circenses, em atendimento às
necessidades da Secretaria Municipal de
Assistência Social, e em conformidade
com as disposições do Edital de Licitação
pertinente e demais respectivos anexos
e conforme condições, datas e horários,
constantes no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 30/01/2014 às 09:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 006/2014
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 006/2014, tipo menor preço
global, que tem como objeto a aquisição
de 01 (um) veículo automotor zero
quilômetro, tipo passeio, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital,
e em conformidade com as disposições
do Edital de Licitação pertinente e
demais respectivos anexos e conforme
condições, datas e horários, constantes
no mesmo Edital.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
iniciando-se no dia 04/02/2014 às 09:00
horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 007/2014
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 007/2014, tipo menor preço
por item, que tem como objeto aquisição
de medicamentos de ordem judicial, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde, de acordo com as especificações
do Anexo I do Edital, conforme condições,
datas e horários, constantes no presente
Edital de Licitações.
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 008/2014
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 008/2014, tipo menor preço
por item, que tem como objeto aquisição
de medicamentos da assistência
farmacêutica, em atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde, de
acordo com as especificações do Anexo
I do Edital, conforme condições, datas e
horários, constantes no presente Edital
de Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
06/02/2014, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
pregão nº 009/2014
Acha–se aberto na Prefeitura Municipal
de Pitangueiras, estado de São Paulo,
o pregão nº 009/2014, tipo menor
preço por item, que tem como objeto
aquisição de medicamentos da farmácia
básica, em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital,
conforme condições, datas e horários,
constantes no presente Edital de
Licitações.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
07/02/2014, às 09:00 horas.
A sessão de processamento do pregão
será realizada na sala do Departamento
de Licitações, iniciando-se no dia
05/02/2014, às 09:00 horas.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
da prefeitura municipal de pitangueiras,
sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
O edital na integra encontra-se à
disposição dos interessados, na sede
João Batista de Andrade
Prefeito municipal
28
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
HOMOLOGAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 158/2013
O Prefeito Municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
19/12/2013, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o item do objeto do Pregão nº 158/2013,
à empresa ICV – INSTITUTO CIÊNCIAS
DA VIDA/CNPJ: 09.268.215/0001-62
no valor total de R$ 2.879.259,36 (dois
milhões oitocentos e setenta e nove
mil duzentos e cinquenta e nove reais
e trinta e seis centavos) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Contratação de empresa
especializada para prestação de
serviços médicos nas áreas de ProntoAtendimento, Atenção Básica e Média
Complexidade nas Unidades de Saúde
da Rede de Saúde Municipal e do
Distrito de Ibitiúva, conforme anexo I,
em atendimento a Secretaria Municipal
de Saúde.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos serviços efetivamente prestados, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Prestação dos
Serviços, acompanhado da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
218 3.3.90.34.00 10.301.0014.2.039 –
MANUT ASSIST MÉDICA E AMBULAT
Pitangueiras, 06 de janeiro de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 157/2013
O Prefeito Municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
18/12/2013, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o item do objeto do Pregão nº 157/2013,
à empresa DINAMICA FABRICA DE
RESERVATORIOS E EQUIPAMENTOS
LTDA - EPP/CNPJ: 03.661.408/0001-00
no valor total de R$ 40.200,00 (quarenta
mil e duzentos reais) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de 01 (um) tanque
pipa compatível com um caminhão
“Ford Cargo 1519”, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos serviços efetivamente prestados, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Prestação dos
Serviços, acompanhado da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRAESTRUTURA
URBANA
318 – 4.4.90.52.00 15.451.0007.2.067
– MANUT SEC OBRAS E SERV PUB
Pitangueiras, 13 de janeiro de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 160/2013
O Prefeito Municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
20/12/2013, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os itens do objeto do Pregão nº
160/2013, à empresa VANILSON PULZI
MATEUS – COMUNICAÇÃO - ME/
CNPJ: 07.068.782/0001-40 no valor
total de R$ 58.963,00 (cinqüenta e oito
mil novecentos e sessenta e três reais)
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Aquisição de placas de
identificação de ruas, placas de praças
e logradouros e placas orientativas, de
acordo com especificações do anexo I
deste Edital.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos serviços efetivamente prestados,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da expedição do Atestado de Prestação
dos Serviços, acompanhado da nota
fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.15.00 – SECRET MUN DE
SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA
CIVIL
02.15.02 – DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO
383 3.3.90.30.00 06.181.0004.2.103 –
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL
E AFINS
02.00.00 – EXECUTIVO
02.15.00 – SECRET MUN DE
SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA
CIVIL
02.15.02 – DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO
386 4.4.90.52.00 06.181.0004.2.103
– MANUT ÓRGÃO EXECUTIVO DE
TRÃNSITO
Pitangueiras, 13 de janeiro de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 161/2013
O Prefeito Municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 20/12/2013, da
Comissão de Licitações a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens
do objeto do Pregão nº 161/2013, à
empresa TECMÓVEIS MÓVEIS E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP/CNPJ:
60.370.335/0001-23 no valor total de
R$ 196.288,00 (cento e noventa e seis
mil duzentos e oitenta e oito reais) nos
termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Aquisição de móveis para o
Anfiteatro Municipal, em atendimento
a Secretaria Municipal de Cultura e
Esportes, de acordo com o anexo I
deste Edital.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos serviços efetivamente prestados, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Prestação dos
Serviços, acompanhado da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE
CULTURA
184 4.4.90.52.00 13.392.0019.2.053 –
MANUT SECRET CULTURA, ESPORTE
E LAZER
Pitangueiras, 13 de janeiro de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 151/2013
O Prefeito Municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
06/01/2014, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o item do objeto do Pregão nº 151/2013,
à empresa COMERCIAL SÃO JUDAS
UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
- ME/CNPJ: 46.761.763/0001-56 no
valor total de R$ 27.600,00 (vinte e sete
mil e seiscentos reais) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de 200 (duzentos)
ventiladores de parede, conforme
descrição do Anexo I do Edital, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Educação.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados base nos produtos
efetivamente entregues, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Entrega dos Produtos,
com a devida emissão da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
29
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
127 – 4.4.90.52.00 12.361.0009.2.024 –
MANUT ENSINO FUNDAMENTAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.11 – FUNDEB 40%
164 – 4.4.90.52.00 12.361.0009.2.040 –
COORD E MANUTENÇÃO DO FUNDEB
Pitangueiras, 14 de janeiro de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
CONVITE Nº 017/2013
O Prefeito Municipal de Pitangueiras,
Sr. João Batista de Andrade, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada
de 19/12/2013, da Comissão de
Licitações da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o objeto do CONVITE nº
017/2013 à empresa RIBEIRÃO PRETO
HOJE EDITORA LTDA - ME/CNPJ:
01.430.492/0001-18, totalizando o valor
de R$ 57.500,00 (cinqüenta e sete
mil e quinhentos reais) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: O objeto da presente licitação
constitui-se em contratação de empresa
especializada para prestação de
serviços de Assessoria de Comunicação,
Imprensa, Planejamento e Promoção
de Eventos Institucionais, atendendo as
demandas deste município.
Condições de pagamento: O pagamento
será realizado através de documentos
fiscais apresentados pela empresa
contratada, o qual receberá o visto de
conferência da Secretaria responsável
após a realização dos serviços, onde
o início da contagem do prazo para os
pagamentos será a data da execução
dos serviços prestados no mês, no
quantitativo requisitado, com a devida
emissão da nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
02.02.01 – GESTÃO DE GOVERNO
33 3.3.90.39.00 04.122.0004.2.047 –
MANUT SECR GOVERNO
Pitangueiras, 15 de janeiro de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 163/2013
O Prefeito Municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 07/01/2014, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR o item do objeto do
Pregão nº 163/2013, à empresa ANA
PAULA CESTARI CESTARE - EPP/
CNPJ: 12.282.428/0001-53 no valor
total de R$ 17.900,00 (dezessete mil
e novecentos reais) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de leite integral UHT
em embalagem cartonada longa vida de
01 (um) litro, conforme especificações do
Anexo I deste edital, em atendimento a
Secretaria Municipal de Educação.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos serviços efetivamente prestados, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Prestação dos
Serviços, acompanhado da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30.00 12.306.011.2.022 – MANUT
DEPTO COZINHA PILOTO
Pitangueiras, 15 de janeiro de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 159/2013
O Prefeito Municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
19/12/2013, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o item do objeto do Pregão nº 159/2013,
à empresa Desentupidora sertanezina
ltda – me, CNPJ – 11.668.081/0001-19,
no valor total de R$ 115.990,00 (cento e
quinze mil novecentos e noventa reais),
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: Contratação de empresa
especializada para realização de
“Arrastão da Dengue”, com emprego de
mão-de-obra, materiais e veículos para
o município de Pitangueiras e Distrito
de Ibitiúva.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente em
parcela fixas com base nos produtos
efetivamente entregues, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da expedição
do Atestado de Realização Entrega
dos Produtos, acompanhado de
comprovação do recolhimento de
encargos e tributos referentes aos
serviços prestados, com a devida
emissão da nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRAESTRUTURA
URBANA
311 3.3.90.39.00 15.452.0008.2.012 –
MANUT SERV LIMPEZA PÚBLICA
Pitangueiras, 21 de janeiro de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 169/2013
O Prefeito Municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
10/01/2014, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os itens do objeto do Pregão nº 169/2013,
à empresa RENATO GOMES LIVROS ME/CNPJ: 14.630.235/0001-71 no valor
total de R$ 497.000,00 (quatrocentos e
noventa e sete mil reais) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de kits de calçados
escolares para os alunos da rede
municipal de ensino, em atendimento
à Secretaria Municipal de Educação,
conforme descrição do Anexo I deste
Edital.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos serviços efetivamente prestados, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Prestação dos
Serviços, acompanhado da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
02.07.01 – ENSINO INFANTIL
3.3.90.00 12.365.0009.2.021 – ENSINO
INFANTIL
Pitangueiras, 17 de janeiro de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 170/2013
O Prefeito Municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 13/01/2014, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens 01, 04, 05, 06,
08, 20, 21, 28, 31, 32, 37, 42, 45, 50 e
52 do objeto do Pregão nº 170/2013,
à empresa LUMAR COMÉRCIO DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA/
CNPJ: 49.228.695/0001-52 no valor total
de R$ 4.499,38 (quatro mil quatrocentos
e noventa e nove reais e trinta e oito
centavos) nos termos da proposta
apresentada e parte integrante do
presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de medicamentos de
Ordem Judicial XXIV, em atendimento as
necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme descrição do Anexo I
deste Edital.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos serviços efetivamente prestados, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Prestação dos
Serviços, acompanhado da nota fiscal
correspondente.
30
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.32.00 10.301.0014.2.039
– ASSISTÊNCIA MÉDICA E
AMBULATORIAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.32.00 10.301.0014.2.039
– ASSISTÊNCIA MÉDICA E
AMBULATORIAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.32.00 10.301.0014.2.039
– ASSISTÊNCIA MÉDICA E
AMBULATORIAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.32.00 10.301.0029.2.094 –
COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST.
FARMACÊUTICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.32.00 10.301.0029.2.094 –
COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST.
FARMACÊUTICA
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.32.00 10.301.0029.2.094 –
COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST.
FARMACÊUTICA
Pitangueiras, 17 de janeiro de 2014.
Pitangueiras, 17 de janeiro de 2014.
Pitangueiras, 17 de janeiro de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 170/2013
PREGÃO Nº 170/2013
PREGÃO Nº 170/2013
O Prefeito Municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
13/01/2014, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os itens 02, 03, 07, 18, 25, 26, 29, 43, 46
e 51 do objeto do Pregão nº 170/2013, à
empresa FRAGNARI DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP/
CNPJ: 14.271.474/0001-82 no valor total
de R$ 2.646,30 (dois mil seiscentos e
quarenta e seis reais e trinta centavos)
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
O Prefeito Municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
13/01/2014, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
os itens 10, 12, 13, 16, 17, 19, 27, 30,
34, 38, 41, 44, 48, 53 e 54 do objeto do
Pregão nº 170/2013, à empresa JOÃO
JOSÉ MINGATOS – FARMÁCIA - ME/
CNPJ: 07.521.473/0001-83 no valor
total de R$ 23.279,35 (vinte e três
mil duzentos e setenta e nove reais e
trinta e cinco centavos) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
O Prefeito Municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 13/01/2014, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens 11, 23, 24, 36, 40
e 49 do objeto do Pregão nº 170/2013,
à empresa CM HOSPITALAR LTDA/
CNPJ: 12.420.164/0003-19 no valor total
de R$ 13.010,40 (treze mil e dez reais
e quarenta centavos) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de medicamentos de
Ordem Judicial XXIV, em atendimento as
necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme descrição do Anexo I
deste Edital.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos serviços efetivamente prestados, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Prestação dos
Serviços, acompanhado da nota fiscal
correspondente.
Objeto: Aquisição de medicamentos de
Ordem Judicial XXIV, em atendimento as
necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme descrição do Anexo I
deste Edital.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos serviços efetivamente prestados, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Prestação dos
Serviços, acompanhado da nota fiscal
correspondente.
Objeto: Aquisição de medicamentos de
Ordem Judicial XXIV, em atendimento as
necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme descrição do Anexo I
deste Edital.
Condição de Pagamento: Os
pagamentos serão realizados com base
nos serviços efetivamente prestados, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Prestação dos
Serviços, acompanhado da nota fiscal
correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.32.00 10.301.0014.2.039
– ASSISTÊNCIA MÉDICA E
AMBULATORIAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE
SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.32.00 10.301.0029.2.094 –
COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST.
FARMACÊUTICA
Pitangueiras, 17 de janeiro de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 001/2014
O Prefeito Municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata de
julgamento e classificação das propostas
datada de 17/01/2014, da Comissão
de Licitações a Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR
e ADJUDICAR os itens 02 e 04 do objeto
do Pregão nº 001/2014, à empresa
ANANIAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA/CNPJ: 11.031.896/0001-92 no
valor total de R$ 20.150,00 (vinte mil
cento e cinqüenta reais) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de 02 (dois) veículos
tipo passeio, 01 (uma) moto e 01
(uma) motoneta, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados com base nos produtos
efetivamente entregues, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da expedição do
Atestado de Entrega, acompanhado da
nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
82 – 3.3.90.31.00 04.122.0004.2.008 –
MANUT SECR MUN ADMINISTRAÇÃO
02.00.00 – EXECUTIVO
31
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
02.15.00 – SECRET MUN DE
SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA
CIVIL
02.15.01 – DEP GUARDA CIVIL E
GUARDA PATRIMONIAL
392 – 4.4.90.52.00 06.181.0004.1.310 –
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - GUARDA
Pitangueiras, 21 de janeiro de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2013
O Prefeito Municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE,
em cumprimento aos dispositivos
legais, constantes na Lei Federal nº
8666 de 21/06/93, respeitados os
prazos legais, e com fulcro na ata
de julgamento e classificação das
propostas datada de 06/01/2014, da
Comissão de Licitações a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, RESOLVE
HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto
da Tomada de Preços nº 012/2013, à
empresa SULPAV – TERRAPLANAGEM
E C O N S T R U Ç Õ E S LT D A / C N P J :
07.855.006/0001-90, totalizando o valor
de R$ 259.969,88 (duzentos e cinquenta
e nove mil novecentos e sessenta e
nove reais e oitenta e oito centavos),
nos termos da proposta apresentada e
parte integrante do presente processo
licitatório.
Objeto: O objeto da presente licitação
constitui-se na contratação de empresa
com emprego de material e mão de obra,
para execução no regime de empreitada
por menor preço global, para execução
de serviços de “Tapa Buracos” com
massa asfáltica em diversas ruas do
município de Pitangueiras e Distrito
de Ibitiúva, conforme especificações
constantes nos anexos deste Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados mensalmente com base
nos serviços efetivamente executados e
medidos, no prazo de 15 (quinze) dias
a contar da expedição do Atestado de
Realização dos Serviços e do Termo de
Recebimento Provisório, acompanhado
de comprovação do recolhimento de
encargos e tributos referentes aos
serviços prestados (INSS, FGTS e
ISSQN), em conformidade com a
Medição aprovada e os Cronogramas
Físico e Financeiro, com a devida
emissão da nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.12.00 – SECRETARIA MUNICIAL DE
INFRAESTRUTURA
02.12.01 – INFRAESTRUTURA
URBANA
313 4.4.90.51.00 15.451.007.1.005 –
OBRAS INFRAESTRUTURA URBANA
Pitangueiras, 21 de janeiro de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO Nº 002/2014
O Prefeito Municipal de Pitangueiras,
SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em
cumprimento aos dispositivos legais,
constantes na Lei Federal nº 8666 de
21/06/93, respeitados os prazos legais,
e com fulcro na ata de julgamento e
classificação das propostas datada de
21/01/2014, da Comissão de Licitações
a Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR
o objeto do Pregão nº 002/2014, à
empresa ADRIANO PAULO DA SILVA
- EPP/CNPJ: 19.454.539/0001-49 no
valor total de R$ 14.489,60 (catorze
mil quatrocentos e oitenta e nove reais
e sessenta centavos) nos termos da
proposta apresentada e parte integrante
do presente processo licitatório.
Objeto: Aquisição de 226,40 m2 de
divisórias com portas de 80 cm e perfil
de aço pintado, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital.
Condição de Pagamento: Os pagamentos
serão realizados com base nos produtos
efetivamente entregues, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da expedição do
Atestado de Entrega, acompanhado da
nota fiscal correspondente.
02.00.00 – EXECUTIVO
02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMB
02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
40 – 3.3.90.30.00 18.541.0017.2.069
– MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRIC
Pitangueiras, 22 de janeiro de 2014.
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
ATAS
ATA DE ABERTURA DAS
PROPOSTAS
PREGÃO Nº 0162/2013
Aos 07 dias do mês de Janeiro de 2014,
às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
reuniu-se a Comissão de Licitações,
nomeada pela Portaria nº 001/2013,
composta pelos seguintes membros:
Arzílio José Fernandes, Kerilene
Cassaro e ednei drude junior, para juntos
procederem sessão de processamento
do Pregão Presencial nº 0162/2013, que
tem como objeto a aquisição de 01 (um)
refrigerador duplex, 01 (um) televisor 32’’
HDMI e 01 (um) Notebook, que serão
sorteados na campanha de fim de ano
denominada “Natal Legal”, realizada
todos os anos pela Prefeitura Municipal
de Pitangueiras. Tendo em vista que
nenhuma empresa compareceu ou
protocolou seus envelopes dentro do
prazo previsto no Edital, resolve esta
comissão Cancelar o presente Processo,
que foi dado como DESERTO, sendo
arquivado o mesmo. Nada mais havendo
foi encerrada a sessão e lavrada a
presente ata, que juntamente com os
demais documentos passam fazer
parte integrante do processo licitatório,
modalidade Pregão Nº 0162/2013.
Para encerrar, eu Ednei Drude Junior
_____________________, lavrei a
presente ata que após lida e aprovada
foi assinada por todos os presentes.
Kerilene Cassaro
Arzílio José Fernandes
ATA DE ABERTURA DAS
PROPOSTAS
PREGÃO Nº 0168/2013
Aos 10 dias do mês de Janeiro de 2014,
às 13:30 horas, na Sala de Reuniões da
Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
reuniu-se a Comissão de Licitações,
nomeada pela Portaria nº 001/2013,
composta pelos seguintes membros:
ednei drude junior, Kerilene Cassaro
e Arzilio José Fernandes, para juntos
procederem sessão de processamento
do Pregão Presencial nº 0168/2013,
que tem como objeto a aquisição de
05 (cinco) Bombas Dosadoras Digitais
para dosagem de flúor. Tendo em vista
que nenhuma empresa compareceu ou
protocolou seus envelopes dentro do
prazo previsto no Edital, resolve esta
comissão Cancelar o presente Processo,
que foi dado como DESERTO, sendo
arquivado o mesmo. Nada mais havendo
foi encerrada a sessão e lavrada a
presente ata, que juntamente com os
demais documentos passam fazer
parte integrante do processo licitatório,
modalidade Pregão Nº 0168/2013.
Para encerrar, eu Ednei Drude Junior
_____________________, lavrei a
presente ata que após lida e aprovada
foi assinada por todos os presentes.
Kerilene Cassaro
Arzílio José Fernandes
CONCORRÊNCIA Nº 005/2013
SESSÃO PÚBLICA PARA A
ESCOLHA DOS MEMBROS DA
SUBCOMISSÃO
Aos 30 dias do mês de janeiro de 2014,
às 08:30 hs, na sala de uniões da
Prefeitura do Município de Pitangueiras,
encontrava-se reunida a Comissão
Permanente de Licitações deste
município, composta pelo Sr. Arzilio
José Fernandes, a Srta. Tatiane Alves
Ferreira e a Srta. Kerilene Cassaro,
para juntos procederem ao sorteio
dos membros da subcomissão técnica
que analisará e julgará as propostas
técnicas do processo licitatório na
modalidade Concorrência de nº 05/2013.
Após convocação dos interessados
à comparecerem ao Paço Municipal,
constatou-se que estavam presentes
apenas: o Dr. Mauro Augusto Boccardo,
Assessor da Casa Civil do município
de Pitangueiras, a Sra. Célia Aparecida
Rocha, Assessora de Protocolo e Arquivo
e a Sra. Silvia Maria Galom Marim,
Secretaria Municipal de Administração,
ambas também do município. Nenhum
dos interessados no certame esteve
presente.
Iniciada a sessão, foram lidos os nomes,
primeiramente dos candidatos que
possuíam vínculo com a Administração
Municipal, assim participaram do sorteio
a Sra. Alessandra Regina da Cunha
Mação, Sra. Gláucia Gamboni e a Sra.
Rosemar Aparecida Oliveira. Logo
após, leram-se os nomes dos que
não possuíam nenhum vínculo com a
32
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
Administração Municipal, ou seja, o
Sr. Helder Stéfani Assoni, a Srta. Lívia
Adami Paes, o Sr. Marcos Luiz de
Castro, a Sra. Erica Gorayab Reino, o Sr.
Orlando Lopes Motta, e a Srª Vanessa
Gonçalves de Souza Elvas.
Os nomes dos participantes do sorteio
foram postos em duas caixas, conforme
o vínculo com a Administração. Dessas
caixas foram retirados os nomes para a
formação da subcomissão.
Primeiramente, foram retirados os
nomes daqueles que tem vínculo com a
Administração, o primeiro nome sorteado
foi da Sra. Rosemar Aparecida Oliveira.
Logo após, realizou-se o sorteio dos
membros que não possuem vínculo com
a Administração, assim, foram sorteados
os nomes do Sr. Helder Stéfani Assoni,
e do Sr. Orlando Lopes da Mota.
Portanto fica definida a subcomissão
técnica que analisará e julgará as
propostas técnicas do processo
licitatório na modalidade concorrência
de nº 05/2013, que será formada pelos
membros: a Srª Rosemar Aparecida
Oliveira. o Sr. Helder Stéfani Assoni, e
o Sr. Orlando Lopes da Mota. Eu, Arzilio
José Fernandes ___________________
conferi e lavrei a presente ata. Nada mais
havendo a tratar, foi encerrada a sessão,
cuja ata vai assinada pelos membros da
comissão de licitação e pelas demais
pessoas que se encontravam presentes
no certame.
Kerilene Cassaro
Comissão de Licitação
Tatiane Alves Ferreira
Comissão de Licitação
Mauro Augusto Boccardo
Assessor da Casa Civil
Célia Aparecida Rocha
Escriturária
Silvia Maria Galom Marim
Secretária Municipal de Administração
ATA DE ABERTURA DAS
PROPOSTAS
PREGÃO Nº 005/2014
Aos 30 dias do mês de Janeiro de
2014, às 09:00 horas, na Sala de
Reuniões da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de
Licitações, nomeada pela Portaria nº
001/2014, composta pelos seguintes
membros: ednei drude junior, tatiane
alves ferreira e Arzilio José Fernandes,
para juntos procederem sessão de
processamento do Pregão Presencial
nº 005/2014, que tem como objeto a
contratação de empresa especializada
em desenvolvimento de oficinas de
Artes Circenses, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital,
em atendimento às necessidades da
Secretaria Municipal de Assistência
Social. Tendo em vista que a única
empresa interessada na participação
deste certame licitatório foi: CIDADE
DO CIRCO EVENTOS – LTDA – ME,
localizada à Av. Caramuru nº 1568
na cidade de Ribeirão Preto – SP,
com o CNPJ de nº 08.659.340/000130 apresentou seus envelopes sem
proposta e de com falta de documentos.
Resolve então esta comissão Cancelar
o presente Processo, sendo arquivado
o mesmo, juntamente com os envelopes
da referida empresa. Nada mais havendo
foi encerrada a sessão e lavrada a
presente ata, que juntamente com os
demais documentos passam fazer
parte integrante do processo licitatório,
modalidade Pregão Nº 005/2014.
Para encerrar, eu Ednei Drude Junior
_____________________, lavrei a
presente ata que após lida e aprovada
foi assinada por todos os presentes.
Tatiane Alves Ferreira
Arzílio José Fernandes
ATA DE ABERTURA DAS
PROPOSTAS
PREGÃO Nº 006/2014
Aos 04 dias do mês de Fevereiro de
2014, às 09:00 horas, na Sala de
Reuniões da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de
Licitações, nomeada pela Portaria nº
001/2014, composta pelos seguintes
membros: ednei drude junior, Arzílio
José Fernandes, e tatiane alves ferreira,
para juntos procederem sessão de
processamento do Pregão Presencial
nº 006/2014, que tem como objeto a
aquisição de 01 (um) veículo automotor
zero quilômetro, tipo passeio, de acordo
com as especificações do Anexo I
do Edital, que serão sorteados na
campanha de fim de ano denominada
“Natal Legal”, realizada todos os
anos pela Prefeitura Municipal de
Pitangueiras. Tendo em vista que
nenhuma empresa compareceu ou
protocolou seus envelopes dentro do
prazo previsto no Edital, resolve esta
comissão Cancelar o presente Processo,
que foi dado como DESERTO, sendo
arquivado o mesmo. Nada mais havendo
foi encerrada a sessão e lavrada a
presente ata, que juntamente com os
demais documentos passam fazer
parte integrante do processo licitatório,
modalidade Pregão Nº 006/2014.
Para encerrar, eu Ednei Drude Junior
_____________________, lavrei a
presente ata que após lida e aprovada
foi assinada por todos os presentes.
Tatiane Alves Ferreira
Arzílio José Fernandes
ATA DE ABERTURA Dos
envelopes “a” e “c” DA
CONCORRÊNCIA Nº 005/2013
– CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS.
Às 10:00 horas do dia 31 de Janeiro
de 2014, na sala de reuniões da
Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, sito à
Rua Dr Euclides Zanini Caldas nº 66,
reuniu-se a Comissão Permanente de
Licitação, Designada pela Portaria nº
001/2014, composta pelos membros,
Sr. Arzilio José Fernandes, a Srta.
Tatiane Alves Ferreira e a Sra Kerilene
Cassaro, para realizarem a sessão
de abertura de envelope de Proposta
Técnica. O Sr Presidente declarou
aberta a sessão, com a presença de:
Elisangela Parreira de Miranda Barduzzi,
representante legal da empresa HOUSE
CRIATIVA COMUNICAÇÃO – LTDA
– ME, conforme credenciamento e
única empresa participante da presente
Concorrência Pública. A Srª Elaine
Cristina Lemos Zulim representante da
empresa Hold Comunicação – LTDA,
protocolou seus envelopes às 09h:26m
do dia 31 de janeiro de 2014, ou seja,
fora do prazo estipulado no Edital, sendo
assim, seus envelopes serão rubricados
pela comissão presente e arquivados
juntamente com Processo. Em seguida,
foram rubricados os envelopes da
licitante do presente certame, HOUSE
CRIATIVA COMUNICAÇÃO – LTDA –
ME. Dando prosseguimento à sessão
foram abertos os envelopes “A” e “C”
nesta fase do certame. Após, decidiram
os membros da Comissão de Licitações,
suspender a sessão para exame dos
envelopes, pela Subcomissão Técnica,
que analisará e julgará as propostas.
Por fim, deliberou o Sr Presidente pelo
encerramento da presente sessão
sendo que a decisão proferida pela
Subcomissão Técnica dos autos será
publicada no Diário Oficial do Estado,
para que no prazo legal, em querendo,
apresentem recurso. Por ser verdade
lavramos a presente Ata que lida, vai
assinada pelos membros da Comissão
Permanente de Licitação do Município
de PITANGUEIRAS - SP e licitante
presentes.
Tatiane Alves Ferreira
Membro
KERILENE CASSARO
Membro
Arzilio José Fernandes
Presidente
Elisangela P. de Miranda Barduzzi
HOUSE CRIATiva COM. – LTDA – ME
Hold Comunicação – LTDA
Elaine Cristina Lemos Zulim
ATA DE ABERTURA E
JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS TÉCNICAS
DA CONCORRÊNCIA Nº
01/2012 – CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS.
Às 14:00 horas do dia 10 de Janeiro de
2013, na sala de reuniões da Comissão
de Licitação da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, sito à Rua Dr Euclides
Zanini Caldas nº 66, reuniu-se a
Comissão Permanente de Licitação,
Designada pela portaria nº 001/2013,
composta pelos membros, Sr. Ednei
Drude Junior, a Srta. Tatiane Alves
Ferreira e a Sra Kerilene Cassaro,
para realizarem a sessão de abertura
de envelope de proposta técnica. O Sr
Presidente declarou aberta a sessão. A
empresa Hold Comunicação – LTDA,
única empresa participante do presente
certame, estava representada pela
Sra. Elaine Cristina Lemos Zulim.
Após análise das propostas técnicas,
a Comissão Permanente de Licitação
33
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
acatou integralmente o julgamento
realizado pela Subcomissão Especial
de Licitação, de acordo com os critérios
do edital, conforme parecer em anexo,
obtendo-se a seguinte pontuação em
relação ao envelope “A”: proposta com a
campanha “aqui sou mais feliz” - média de
47,85 pontos. Já em relação ao envelope
“C”, temos a pontuação media de 14,30
para empresa Hold Comunicação –
LTDA. Em continuidade, foram abertos
os envelopes “B” para confronto com
os envelopes apócrifos “A”, sendo
confirmada a campanha “aqui sou mais
feliz” como sendo da empresa Hold
Comunicação – LTDA. Destarte, a média
final da proposta técnica é de 62,15 para
a empresa Hold Comunicação – LTDA.
Como a única empresa participante
do presente processo desistiu do
recurso com relação ao julgamento
das propostas técnicas, passa-se
então à abertura dos envelopes “D” de
Proposta Financeira, constatando-se
que a empresa apresentou o desconto
máximo de 50% (cinqüenta por cento),
atribuindo-se assim 30 (trinta) pontos
para a empresa, passando-se a ter
a nota final de 92,15. Como a única
empresa participante do certame, estava
representada aqui, através da Sra. Elaine
Cristina Lemos Zulim, esta renunciou
ao direito de recurso com relação a
abertura dos envelope “d”, ou seja,
do julgamento da proposta finnceira.
Tendo em vista que a representante
da empresa, a Srª Elaine Cristina
Lemos Zulim já portava o envelope
“E” – habilitação, não será concedido o
prazo para apresentação dos mesmos,
sendo este aberto na presente sessão,
onde os mesmos serão analisados
imediatamente. Sendo analisados os
documentos por esta comissão, não foi
constatado nenhuma irregularidade na
documentação solicitada e apresentada.
Assim sendo considerada a empresa
Hold Comunicação – LTDA vencedora
do certame. Nada mais havendo a ser
tratado determinou o Sr. Presidente o
encerramento da presente sessão. Por
ser verdade lavramos a presente Ata que
após lida, vai assinada pelos membros
da Comissão Permanente de Licitação
e licitante presente.
TATIANE ALVES FERREIRA
membro
EDNEI DRUDE JUNIOR
Presidente
Ricardo Ferreira Barbosa
Hold Comunicação – LTDA
Kerilene cassaro
Membro
Elaine Cristina Lemos Zulim
Hold Comunicação – LTDA
ATA DE ABERTURA
E JULGAMENTO
DOS ENVELOPES
DE HABILITAÇÃO DA
CONCORRÊNCIA Nº 001/2011
– CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS.
Às 09:00 horas do dia 04 de Janeiro de
2012, na sala de reuniões da Comissão
de Licitação da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, sito à Rua Dr. Euclides
Zanini Caldas nº 66, reuniu-se a
Comissão Permanente de Licitação,
Designada pela portaria nº 001/2011,
composta pelos membros: a Sra.
Kerilene Cassaro, a Srª Tatiane Alves
Ferreira e o Sr. Arzílio José Fernandes,
para realizarem a sessão de abertura
do envelope contendo os documentos
de Habilitação da única empresa
participante do presente Certame. O Sr
Presidente declarou aberta a sessão,
com a presença apenas do Sr. Ricardo
Ferreira Barbosa, representante legal
da empresa Hold Comunicação – LTDA.
Resolve esta comissão abrir o envelope
de Habilitação da empresa, onde não foi
constatado nenhuma irregularidade por
esta comissão.. Nada mais havendo a
ser tratado determinou o Sr. Presidente
o encerramento da presente sessão. Por
ser verdade lavramos a presente Ata que
após lida, vai assinada pelos membros
da Comissão Permanente de Licitação
e licitante presente.
Tatiane Alves Ferreira
Presidente da C.P.L.
Arzílio José Fernandes
Membro
Kerilene Cassaro
Membro
EXTRATO DE
CONTRATOS
Contrato que
entre si celebram a
Prefeitura Municipal
de pitangueiras e a
empresa ribeirão preto
hoje editora ltda - me,
que tem como objeto a
contratação de empresa
especializada para
serviços de assessoria
de comunicação,
imprensa, planejamento
e promoção de eventos
institucionais.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada por seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
RIBEIRÃO PRETO HOJE EDITORA
LTDA - ME, CNPJ – 01.430.492/000118, com sede à Rua Dr. Prof. Walfredo
Padovan nº 77 City Ribeirão, em Ribeirão
Preto, Estado de São Paulo CEP:
14.021-258, neste ato representada pelo
seu sócio proprietário, senhor Marcos de
Assis dos Santos.
O objeto da presente licitação constituise na contratação de empresa
especializada para prestação de
serviços de Assessoria de Comunicação,
Imprensa, Planejamento e Promoção
de Eventos Institucionais, atendendo as
demandas deste município.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 57.500,00
Data: 15/01/2014
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
comercial são judas
utilidades domésticas
ltda - me, que tem como
objeto a aquisição DE
ventiladores.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
COMERCIAL SÃO JUDAS UTILIDADES
DOMÉSTICAS LTDA - ME, CNPJ –
46.761.763/0001-56, com sede à Rua
Barão do Rio Branco nº 709 Centro, em
Sertãozinho, Estado de São Paulo CEP:
14.160-570, neste ato representada pelo
seu sócio proprietário, senhor Silvio Luis
Pieroni Gaiofatto.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de 200 (duzentos) ventiladores
de parede, conforme descrição do Anexo
I do Edital, em atendimento a Secretaria
Municipal de Educação, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 151/2013
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 27.600,00
Data: 14/01/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e
a EMPRESA Dinamica
fabrica de resrvatorios
e quipamentos ltda - epp,
que tem como objeto
a aquisição de tanque
pipa.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
DINÂMICA FÁBRICA DE
RESERVATÓRIOS E EQUIPMENTOS
LTDA - EPP, CNPJ – 03.661.408/000100, com sede à Avenida Amazonas
nº 1380 Bairro Brasil, em Uberlândia,
Estado de Minas Gerais CEP: 38.400734, neste ato representada pelo seu
sócio proprietário, senhor Rodrigo Lopes
Pereira.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de 01 (um) tanque pipa
compatível com um caminhão “Ford
34
Cargo 1519”, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital,
em atendimento a Secretaria Municipal
de Infraestrutura, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 157/2013 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 40.200,00
Data: 13/01/2014
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
EMPRESA icv – instituto
ciências da vida, que
tem como objeto a
contratação de empresa
especializada para
serviços de plantão
médico.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
ICV – INSTITUTO CIÊNCIAS DA
VIDA, CNPJ – 09.268.215/0001-62,
com sede à Avenida Antônio Carlos
Comitre nº 510 Campolim, município
de Sorocaba, Estado de São Paulo,
neste ato representada pelo seu
presidente, senhor Lucas Lencki Rocha
RG nº 47.819.431-6 SSP/SP e CPF nº:
390.614.058-07.
Constitui-se objeto da presente a,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 158/2013 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 2.879.259,36
Data: 02/01/2014
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
empresa desentupidora
sertanezina ltda – me,
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
que tem como objeto
a contratação de
empresa especializada
para realização de
“Arrastão da Dengue”,
no município de
Pitangueiras e distrito
de ibitiuva.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
Desentupidora sertanezina ltda – me,
CNPJ – 11.668.081/0001-19, com sede
à Avenida Almir Maria Miranda nº 149,
em Sertãozinho, Estado de São Paulo,
CEP: 14.161-347 neste ato representada
pelo seu sócio-proprietário, o Sr. René
Rodrigo Stéfani.
Constitui-se objeto da presente a
contratação de empresa especializada
para realização de “Arrastão da
Dengue”, com emprego de mão-de-obra,
materiais e veículos para o município
de Pitangueiras e Distrito de Ibitiúva
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 159/2013 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 115.990,00
Data: 21/01/2014
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
vanilson pulzi mateus
– comunicação - me,
que tem como objeto a
aquisição de placas de
sinalização.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
VA N I L S O N P U L Z I M AT E U S
– COMUNICAÇÃO - ME, CNPJ –
07.068.782/0001-40, com sede à Rua
João Carlos Zucoloto nº 141 Jardim
Paraíso, em Viradouro, Estado de São
Paulo CEP: 14.740-000, neste ato
representada pelo seu proprietário,
senhor Vanilson Pulzi Mateus.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de placas de identificação de
ruas, placas de praças e logradouros e
placas orientativas, conforme descrição
do Anexo I do Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 160/2013
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 58.963,00
Data: 13/01/2013
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
Tecmóveis móveis e
equipamentos ltda - epp,
que tem como objeto a
aquisição de móveis para
o anfiteatro municipal.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
TECMÓVEIS
MÓVEIS
E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, CNPJ
– 60.370.335/0001-23, com sede à Rua
São Paulo nº 1612 Campos Elíseos, em
Ribeirão Preto, Estado de São Paulo
CEP: 14.085-010, neste ato representada
pelo seu procurador, senhor Luiz Carlos
Dalri RG nº: 13.279.249 SSP/SP e CPF
nº: 045.364.708-16.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de móveis para o Anfiteatro
Municipal, em atendimento a
Secretaria Municipal de Cultura e
Esportes, conforme anexo I deste Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 161/2013 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 196.288,00
Data: 13/01/2014
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
ana paula cestari
cestare - epp, que tem
como objeto a aquisição
de leite para a merenda
escolar.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
ANA PAULA CESTARI CESTARE - EPP,
CNPJ – 12.282.428/0001-53, com sede
à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº
1065 Jardim São João, em Pitangueiras,
Estado de São Paulo CEP: 14.750000, neste ato representada por sua
proprietária, senhora Ana Paula Cestari
Cestare.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de leite integral UHT em
embalagem cartonada longa vida de
01 (um) litro, conforme especificações
do Anexo I do edital, em atendimento
a Secretaria Municipal de Educação,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 163/2013 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 04 meses
Valor: R$ 17.900,00
Data: 15/01/2014
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
Renato Gomes Livros ME, que tem como objeto
a aquisição de kits de
calçados Escolares.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
35
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
RENATO GOMES LIVROS - ME, CNPJ
– 14.630.235/0001-71, com sede à
Avenida Rio Grande nº 479 Centro, em
Promissão, Estado de São Paulo CEP:
16.370-000, neste ato representada pelo
seu proprietário, senhor Renato Gomes.
Constitui-se objeto da presente licitação
aquisição de kits de calçados escolares
para os alunos da rede municipal de
ensino, conforme descrição do Anexo
I deste Edital, observados os termos
do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 169/2013 e
proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 04 meses
Valor: R$ 497.000,00
Data: 17/01/2014
Contrato que entre si celebram a
prefeitura municipal de pitangueiras
e a EMPRESA cm hospitalar ltda,
que tem como objeto a aquisição
DE MEDICAMENTOS DE ORDEM
JUDICIAL.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
CM HOSPITALAR LTDA, CNPJ –
12.420.164/0003-19, com sede à Rua
Vereador Kavefes Abraão nº 365 Nossa
Senhora do Rosário, município de
Catalão, Estado de Goiás CEP: 75.707230, neste ato representada por sua
procuradora, senhora Elisângela de
Oliveira Rodrigues dos Santos RG n°:
28.250.119-8 e CPF nº: 251.113.738-02.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de medicamentos de Ordem
Judicial XXIV, em atendimento as
necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde, conforme descrição do
Anexo I deste Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 170/2013
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 13.010,40
Data: 17/01/2014
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
fragnari distribuidora
de medicamentos ltda
- epp, que tem como
objeto a aquisição DE
MEDICAMENTOS DE ORDEM
JUDICIAL.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP, CNPJ
– 14.271.474/0001-82, com sede à Rua
Curuzu nº 844 Centro, município de
Botucatu, Estado de São Paulo CEP:
18.600-060, neste ato representada pelo
seu procurador, senhor Celso Bueno da
Silva RG nº: 16.922.871-X SSP/SP e
CPF nº: 444.086.336-15.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de medicamentos de Ordem
Judicial XXIV, em atendimento as
necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde, conforme descrição do
Anexo I deste Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 170/2013
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 2.646,30
Data: 17/01/2014
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
joão josé mingatos –
farmácia - me, que tem
como objeto a aquisição
DE MEDICAMENTOS DE
ORDEM JUDICIAL.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
JOÃO JOSÉ MINGATOS – FRAMÁCIA
- ME, CNPJ – 07.521.473/0001-83,
com sede à Rua José Bonifácio nº 414
Centro, município de Viradouro, Estado
de São Paulo CEP: 14.740-000, neste
ato representada pelo seu proprietário,
senhor João José Mingatos.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de medicamentos de Ordem
Judicial XXIV, em atendimento as
necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde, conforme descrição do
Anexo I deste Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 170/2013
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 23.279,35
Data: 17/01/2014
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e
a EMPRESA lumar
comércio de produtos
farmacêuticos
ltda, que tem como
objeto a aquisição DE
MEDICAMENTOS DE ORDEM
JUDICIAL.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ –
49.228.695/0001-52, com sede à
Avenida Wilson Bego nº 745 Distrito
Industrial Antônio Della Torres, município
de Franca, Estado de São Paulo CEP:
14.406-091, neste ato representada pelo
seu procurador, senhor Luis Fernando
Garcia de Medeiros RG nº: 9.154.360-5
SSP/SP e CPF nº: 244.946.581-20.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de medicamentos de Ordem
Judicial XXIV, em atendimento as
necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde, conforme descrição do
Anexo I deste Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 170/2013
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 4.499,38
Data: 17/01/2014
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
ananias comércio de
veículos ltda, que tem
como objeto a aquisição
DE 01 motocicleta e 01
motoneta.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
ANANIAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA, CNPJ – 11.031.896/0001-92, com
sede à Avenida Carlos Berchieri nº 1.770
Sorocabano, município de Jaboticabal,
Estado de São Paulo CEP: 14.871-000,
neste ato representada pelo seu sócio
proprietário, senhor Rafael Ananias
Neto.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de 02 01 (uma) motocicleta
e 01 (uma) motoneta, de acordo com
as especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 001/2014 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 20.150,00
Data: 21/01/2014
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a EMPRESA
adriano paulo da silva
- epp, que tem como
objeto a aquisição DE
divisórias.
36
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
ADRIANO PAULO DA SILVA - EPP,
CNPJ – 19.454.539/0001-49, com sede
à Rua Voluntário Otto Gomes Martins
nº 1193 Sala 03 Centro, município de
Sertãozinho, Estado de São Paulo CEP:
14.160-730, neste ato representada pelo
seu proprietário, senhor Adriano Paulo
da Silva.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de 226,40 m2 de divisórias com
portas de 80 cm e perfil de aço pintado,
de acordo com as especificações
do Anexo I do Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 002/2014
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 14.489,60
Data: 22/01/2014
Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a empresa
sulpav – terraplanagem
e construções – ltda,
que tem como objeto
a contratação de
empresa, para execução
de serviços de “Tapa
Buracos” em diversas
ruas do município de
Pitangueiras e Distrito
de Ibitiúva
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada por seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
S U L PAV – T E R R A P L A N A G E M
E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ
– 07.855.006/0001-90, com sede à
Avenida Francisco Martins Alvarez nº
520 Parque Eldorado, município de
Bebedouro, Estado de São Paulo CEP:
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
14.706-200, neste ato representada
pelo seu procurador, senhor Mohamed
Abbes Neto RG nº: 41.573.599-3 e CPF
nº: 311.410.868-75.
O objeto da presente contrato constituise na contratação de empresa, com
emprego de material e mão de obra, para
execução no regime de empreitada por
menor preço global, para execução de
serviços de “Tapa Buracos” com massa
asfáltica em diversas ruas do município
de Pitangueiras e Distrito de Ibitiúva,
conforme especificações constantes nos
anexos deste Edital.
Prazo: 04 meses
Valor: R$ 259.969,88
Data: 21/01/2014
CONTRATO QUE
celebram entre si A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PITANGUEIRAS e A EMPRESA
ANDRÉ BERNARDES TOSTES
E OUTRO, QUE TEM COMO
OBJETO A aquisição
de mudas de grama
esmeralda.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
– SP. Pessoa Jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ no
45.370.707/0001-28, com sede à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em
Pitangueiras/SP. neste ato representada
pelo Prefeito em exercício, o Sr. João
Batista de Andrade, para efeitos deste
instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
ANDRÉ BERNARDES TOSTES E
OUTRO, CNPJ – 08.089.896/0001-39,
com sede no Sítio Estiva sem nº Zona
Rural, município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo CEP: 14.750-000, neste
ato representado pelo seu proprietário,
Sr. André Bernardes Tostes.
O objeto do presente contrato constituise na aquisição de 1.140 m² de mudas
de grama tipo esmeralda, que serão
utilizados no entorno da quadra da
Escola Municipal José Foresti, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Educação.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 7.410,00
Data: 13/01/2014
CONTRATO QUE
celebRam entre si A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS e A
EMPRESA oliveira beato
aguiar imobiliária ltda,
QUE TEM COMO OBJETO
A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA cotação e
avaliação de terrenos.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
– SP. Pessoa Jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ no
45.370.707/0001-28, com sede à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em
Pitangueiras/SP. neste ato representada
pelo Prefeito em exercício, o Sr. João
Batista de Andrade, para efeitos deste
instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
OLIVEIRA BEATO AGUIAR IMOBILIÁRIA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ no 11.892.806/000158, com sede à Rua Amazonas nº 65
Centro, município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo CEP: 14.750-000,
neste ato representada pelo senhor
Gabriel de Aguiar.
O objeto do presente contrato constitui-se
na contratação de empresa especializada
para realização de cotação de valores de
22 lotes/terrenos localizados no Jardim
Gumercindo Hentz Soares, direcionados
a melhor apuração doa fatos referentes
a Requerimento nº 6925/2013, em
atendimento ao Departamento Jurídico
Municipal.
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 7.590,00
Data: 22/01/2014
CONTRATO QUE
celebRam entre si A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS e A
EMPRESA RIBEIRÃO DIESEL
S A VEÍCULOS, QUE TEM
COMO OBJETO A AQUISIÇÃO
DE BICOS INJETORES E O
SERVIÇO PARA RETIRADA
E INSTALAÇÃO DOS BICOS
INJETORES.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
– SP. Pessoa Jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ no
45.370.707/0001-28, com sede à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em
Pitangueiras/SP. neste ato representada
pelo Prefeito em exercício, o Sr. João
Batista de Andrade, para efeitos deste
instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
RIBEIRÃO DIESEL S A VEÍCULOS,
pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ no 45.231.016/000143, com sede à Avenida Castelo Branco
nº 51 Jardim Castelo Branco, município
de Ribeirão Preto, Estado de São
Paulo CEP: 14.095-000, neste ato
representada pelo senhor Ricardo
Teixeira de Stéfani.
O objeto do presente contrato constituise na aquisição de 04 (quatro) bicos
injetores e contratação da mão de obra
para retirada e instalação dos bicos
injetores no veículo de placa DMN 6453,
pertencente à Secretaria Municipal de
Educação.
Prazo: 02 meses
Valor: R$ 5.560,70
Data: 21/01/2014
CONTRATO QUE
celebRam entre si A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PITANGUEIRAS e A EMPRESA
GOVERNANÇABRASIL S/A
TECNOLOGIA E GESTÃO
EM SERVIÇOS, QUE
TEM COMO OBJETO A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA REALIZAÇÃO DE
TREINAMENTO CONTÁBIL.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
– SP. Pessoa Jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ no
45.370.707/0001-28, com sede à rua
Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em
Pitangueiras/SP. neste ato representada
pelo Prefeito em exercício, o Sr. João
Batista de Andrade, para efeitos deste
instrumento simplesmente denominada
de CONTRATANTE.
CONTRATADA
GOVERNANÇABRASIL S/A
TECNOLOGIA E GESTÃO EM
S E RV I Ç O S , p e s s o a j u r í d i c a d e
direito privado, inscrita no CNPJ no
00.165.960/0001-01, com sede à
Rua Coronel Madureira nº 40 Centro,
município de Saquarema, Estado do
Rio de Janeiro CEP: 28.990-000, neste
ato representada pelo senhor Roberlei
César Fernandes.
O objeto do presente contrato constitui-se
na contratação de empresa especializada
para realização de treinamento contábil
para o encerramento do exercício de
2013.
Prazo: 01 mês
Valor: R$ 5.000,00
37
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
Data: 22/01/2014
CONTRATO QUE CELEBRAM
entre si celebram A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS e a
empresa alerta ribeirão
– marketing e eventos
ltda, que tem como
objeto a contratação
de atrações artísticas
para o evento de
sorteio dos brindes da
campanha natal legal.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
ALERTA RIBEIRÃO – MARKETING
E E V E N T O S LT D A , C N P J –
11.727.451/0001-41, com sede à Cond.
Residencial Villa Real nº 24 Quadra H
Lote 24 Residencial Villa Real, município
de Ribeirão Preto, Estado de São
Paulo CEP: 14.100-000, neste ato
representado pelo seu sócio proprietário,
senhor Renato Vargas.
O objeto do presente contrato constituise na contratação de atrações artísticas
para o evento de sorteio dos brindes
da Campanha “Natal Legal” que será
realizado no dia 25 de janeiro de 2014.
As atrações apresentadas no presente
evento serão:
- Banda Som Puro;
- Dupla Cleber e Ricardo;
- Personagem Nina de “A Praça é
Nossa”;
Prazo: 01 mês
Valor: R$ 21.300,00
Data: 15/01/2014
2º TERMO DE ADITAMENTO
AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEIS URBANOS,
QUE ENTRE SI FAZEM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E O SR.
ALFEU LUCENTE.
P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E
PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de
direito público interno, localizada à Rua
Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita
no CNPJ 45.370.707/0001-28, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal,
Senhor João Batista de Andrade,
que para efeitos deste instrumento é
denominada simplesmente LOCATARIA.
ALFEU LUCENTE, brasileiro, casado,
comerciante, portador do RG. 6.008.005
SSP/SP, inscrito no CPF 405.637.15804, residente a Rua Amazonas nº 73,
Centro, Pitangueiras SP CEP 14.750000, que será simplesmente denominado
de LOCADOR.
O objeto desta avença é a locação
do imóvel urbano localizado à Rua:
Prudêncio Franco nº 76, Jardim São
Sebastião, no município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, com a finalidade
exclusiva de instalar o CRAS – Centro
de Referência de Assistência Social 03
– Jardim Bela Vista.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 6.053,04
Data: 10/01/2014
5º TERMO DE ADITAMENTO
AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEIS URBANOS,
QUE ENTRE SI FAZEM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E O SR.
CARLOS ALBERTO MARTINS
E SUA ESPOSA MARIA
ELVIRA PRATES MARTINS.
P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E
PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de
direito público interno, localizada à Rua
Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita
no CNPJ 45.370.707/0001-28, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal,
Senhor João Batista de Andrade,
que para efeitos deste instrumento é
denominada simplesmente LOCATARIA.
CARLOS ALBERTO MARTINS e
sua esposa MARIA ELVIRA PRATES
MARTINS, ambos brasileiros, casados,
ele comerciante, portador do documento
de identidade RG nº 08.822.059 SSP/
SP e inscrito no CPF nº 005.739.37885, ela do lar, portadora do documento
de identidade RG nº 16.591.595 SSP/
SP e inscrita no CPF 167.118.182 –
08, residentes e domiciliados à Rua:
Washington Correia da Silva nº 506,
no município de Guaraci, Estado de
São Paulo, que será simplesmente
denominado de LOCADOR.
O objeto desta avença é a locação
do imóvel urbano localizado à Rua
Amazonas nº 1646, no município de
Pitangueiras, Estado de São Paulo. O
imóvel é de uso exclusivo da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 23.649,24
Data: 03/01/2014
5º TERMO DE ADITAMENTO
AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEIS URBANOS,
QUE ENTRE SI FAZEM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E O SR.
CARLOS ALBERTO MARTINS
E SUA ESPOSA MARIA
ELVIRA PRATES MARTINS.
P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E
PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de
direito público interno, localizada à Rua
Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita
no CNPJ 45.370.707/0001-28, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal,
Senhor João Batista de Andrade,
que para efeitos deste instrumento é
denominada simplesmente LOCATARIA.
CARLOS ALBERTO MARTINS e
sua esposa MARIA ELVIRA PRATES
MARTINS, ambos brasileiros, casados,
ele comerciante, portador do documento
de identidade RG nº 08.822.059 SSP/
SP e inscrito no CPF nº 005.739.37885, ela do lar, portadora do documento
de identidade RG nº 16.591.595 SSP/
SP e inscrita no CPF 167.118.182 –
08, residentes e domiciliados à Rua:
Washington Correia da Silva nº 506,
no município de Guaraci, Estado de
São Paulo, que será simplesmente
denominado de LOCADOR.
O objeto desta avença é a locação
do imóvel urbano localizado à Rua
Amazonas nº 1656, no município de
Pitangueiras, Estado de São Paulo. O
imóvel é de uso exclusivo da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 14.189,52
Data: 13/01/2014
5º TERMO DE ADITAMENTO
AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEIS URBANOS,
QUE ENTRE SI FAZEM A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E
O SR IDENILSON JOEL
DELAMARTA.
P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E
PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de
direito público interno, localizada à Rua
Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita
no CNPJ 45.370.707/0001-28, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal,
Senhor João Batista de Andrade,
que para efeitos deste instrumento é
denominada simplesmente LOCATARIA.
IDENILSON JOEL DELAMARTA,
brasileiro, casado, comerciante, portador
do documento de identidade RG nº
13.768.363 SSP/SP e inscrito no CPF nº
055.113.938-27, residente e domiciliado
à Rua: Rondônia nº 230, no município
de Pitangueiras, Estado de São Paulo,
que será simplesmente denominado de
LOCADOR.
O objeto desta avença é a prorrogação
do prazo de locação do imóvel urbano
localizado à Rua: Gregório Magnani
nº 07, Gumercindo Hentz Soares, no
município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, e destina-se exclusivamente
para abrigar a UBS Dr. Fair José de
Souza.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 9.416,52
Data: 14/01/2014
5º TERMO DE ADITAMENTO
AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEIS URBANOS,
QUE ENTRE SI FAZEM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PITANGUEIRAS E O SR. JOÃO
FELTRIM.
P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E
PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de
direito público interno, localizada à Rua
Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita
no CNPJ 45.370.707/0001-28, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal,
Senhor João Batista de Andrade,
que para efeitos deste instrumento é
denominada simplesmente LOCATARIA.
JOÃO FELTRIM, brasileiro, casado,
aposentado, portador do documento de
identidade RG nº 06.087.988 SSP/SP
e inscrito no CPF nº 158.248.538-00
residente e domiciliado à Rua: Amadeu
Ripamonte nº 180, Jardim São Gabriel,
no município de Pitangueiras, Estado
de São Paulo, que será simplesmente
denominado de LOCADOR.
O objeto desta avença é a locação do
imóvel urbano localizado à Rua: Pará
nº 259, no município de Pitangueiras,
Estado de São Paulo. O imóvel tem
como finalidade exclusiva abrigar a sede
da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 10.799,64
Data: 10/01/2014
1º Termo aditivo
ao Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
38
empresa vivian caroline
de almeida felippe - me,
que tem como objeto
a contratação de
empresa para execução
de recapeamento
asfáltico.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
VIVIAN CAROLINE DE ALMEIDA
FELIPPE - ME, CNPJ – 17.190.079/000163, com sede à Rua Antônio Adami nº
20 Jardim As Pinto, no município de
Brodowski, Estado de São Paulo CEP:
14.340-000, neste ato representada por
sua proprietária, senhora Vivian Caroline
de Almeida Felippe.
O objeto da presente contrato constituise na execução de serviços de
recapeamento asfáltico nas Ruas:
José Martins da Silva, Júlio Maffeis,
Gáspari Funari, parte da Cyriaco Desie
e parte da Franklin Monteiro – Jardim
Bela Vista; Ruas: Rubens Teixeira de
Andrade, Joaquim B. Batista, Lauro
Cardoso de Almeida, Raul dos Santos
e Melchior Rodrigues de Amorim –
Conjunto Habitacional Plácido Roth;
parte da Rua: José Tosi – Jardim Santa
Vitória e parte da Rua: Celso Leone –
Jardim Paulista, todas no município de
Pitangueiras/SP.
Valor: R$ 29.510,98
Data: 06/01/2014
2º Termo aditivo
ao Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
empresa sert – criativa
construção civil ltdame, QUE TEM COMO OBJETO
A contratação de
empresa para reparos
em imóvel.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
SERT – CRIATIVA CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA - ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ no
10.678.460/0001-27, com sede à Rua
Viviane Cristina Sponchiado nº 81
Jardim Itapuã, município de Sertãozinho,
Estado de São Paulo CEP: 14.161180, neste ato representada por seu
sócio administrador, senhor João Paulo
Sanches.
O objeto do presente contrato constituise na contratação de empresa
especializada para reparos em imóvel
localizado à Rua Rio de Janeiro nº 94
Centro, compreendendo material e mão
de obra conforme segue:
- Troca de Torneira e Pia de cozinha;
- Reparos em trincos da alvenaria;
- Reparos em porta metálica;
- Reparos em instalação elétrica;
- Pintura interna e externa em paredes,
esquadrias de madeira e esquadrias
de ferro;
Prazo: 02 meses
Data: 06/01/2014
2º Termo aditivo
ao Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a empresa
agnes aparecida de
souza mazer - me, que
tem como objeto a
aquisição DE materiais
para manutenção de
poço artesiano.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
AGNES APARECIDA DE SOUZA
MAZER - ME, CNPJ – 14.937.300/000106, com sede à Rua Aprígio de Araújo
nº 864 Centro, em Sertãozinho, Estado
de São Paulo CEP: 14.160-030, neste
ato representada por sua proprietária,
senhora Agnes Aparecida de Souza
Mazer.
Constitui-se objeto da presente a
aquisição de materiais a serem utilizados
na manutenção do Poço Artesiano 05
do Distrito de Ibitiúva, município de
Pitangueiras – SP, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 062/2013 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Valor: R$ 5.360,00
Data: 13/01/2014
3° TERMO ADITIVO
AO Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a empresa
ferracin & tiritili ltda
me que tem como objeto
a contratação de
academia para o projeto
saúde em movimento.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
FERRACIN & TIRITILI LTDA - ME,
CNPJ – 05.012.585/0001-83, com
sede à Rua Sergipe nº 715 Centro, em
Pitangueiras, Estado de São Paulo,
neste ato representada por sua Sócia
Administradora, senhora Carla Roberta
Tiritili Fernandes.
Constitui-se objeto da presente Licitação
a contratação de academia para
prestação de serviços de atividade física
em atendimento ao projeto denominado
“Saúde em Movimento” da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme descrição
constante no Anexo I, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 002/2012
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 33.456,00
Data: 23/01/2014
3º Termo aditivo
ao Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal
de pitangueiras e a
empresa sert – criativa
construção civil ltda me, que tem como objeto
a contratação de
empresa especializada
para reforma e
readequação da sede da
secretaria municipal de
infraestrutura.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
SERT – CRIATIVA CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA - ME, CNPJ – 10.678.460/000127, com sede à Rua Viviane Cristina
Saponchiado nº 81 Jardim Itapuã, em
Sertãozinho, Estado de São Paulo CEP:
14.161-180, neste ato representada pelo
seu sócio proprietário, senhor Marcio
Rogério Sanches.
O objeto do presente contrato constituise em contratação de empresa
especializada em engenharia civil com
emprego de material e mão-de-obra para
a reforma e readequação da sede da
Secretaria Municipal de Infraestrutura,
sito a Rua: Manoel de Oliveira Junior
nº 174, Jardim Brasília, município de
Pitangueiras, estado de São Paulo.
Prazo: 90 dias
Data: 29/01/2014
1° TERMO ADITIVO
AO Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a empresa
LODES – INDUSTRIA QUÍMICA
LTDA, que tem como
objeto a AQUISIÇÃO
DE PRODUTOS PARA
TRATAMENTO DE ÁGUA.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
39
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
LODES – INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA,
CNPJ – 08.281.692/0001-03,
com sede à Rua Luiz Ferranti nº 197
Distrito Industrial, em Olímpia, Estado
de São Paulo CEP: 15.400-000, neste
ato representada pelo seu procurador,
senhor José Emerson da Silva RG nº:
18.555.715-6 e CPF nº: 109.531.588-96.
Constitui-se objeto da presente
a aquisição de produtos químicos
para a Estação de Tratamento de
Água do Município de Pitangueiras/
SP, de acordo com as especificações
do Anexo I do Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 065/2013
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 128.010,00
Data: 29/01/2014
1° TERMO ADITIVO
AO Contrato que
entre si celebram a
prefeitura municipal de
pitangueiras e a empresa
OBJETIVO PRODUTOS PARA
TRATAMENTO DE ÁGUA
LTDA - EPP, que tem como
objeto a AQUISIÇÃO
DE PRODUTOS PARA
TRATAMENTO DE ÁGUA.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
O B J E T I V O P R O D U T O S PA R A
TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA EPP, CNPJ – 05.216.910/0001-20,
com sede à Rua Angelo Mattioli n º
444 Parque Industrial Avelino Alves
Palma, em Ribeirão Preto, Estado de
São Paulo CEP: 14.077-380, neste
ato representada pelo seu procurador,
senhor Delmo Penner RG nº: 9.445.8911 e CPF nº: 328.055.519-15.
Constitui-se objeto da presente
a aquisição de produtos químicos
para a Estação de Tratamento de
Água do Município de Pitangueiras/
SP, de acordo com as especificações
do Anexo I do Edital, observados
os termos do antecedente edital da
licitação pertinente, Pregão nº 065/2013
e proposta adjudicada, documentos que
integram o presente instrumento de
contrato, de forma indissociável, para
todos os fins e efeitos de direito, com
força de cláusulas contratuais.
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 73.900,00
Data: 29/01/2014
termo de rescisão
cONTRATual AMIGAVÉL
CELEBRADO PELA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PITANGUEIRAS E A
EMPRESA icv – instituto
ciências da vida, que
tem como objeto a
contratação de empresa
especializada para
serviços de plantão
médico.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Pitangueiras –
SP. Pessoa Jurídica de direito público
interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28,
com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste
ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
ICV – INSTITUTO CIÊNCIAS DA
VIDA, CNPJ – 09.268.215/0001-62,
com sede à Avenida Antônio Carlos
Comitre nº 510 Campolim, município
de Sorocaba, Estado de São Paulo,
neste ato representada pelo seu
presidente, senhor Lucas Lencki Rocha
RG nº 47.819.431-6 SSP/SP e CPF nº:
390.614.058-07.
Constitui-se objeto da presente a,
observados os termos do antecedente
edital da licitação pertinente, Pregão
nº 013/2010 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
Data: 02/01/2014
PITANPREV
DADOS PREVIDENCIÁRIOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E CESSÃO DE
USO
EXTRATO CONTRATOS
JANEIRO 2014.
ADITAMENTO AO CONTRATO
001/2013
C O N T R AT O A D M I N I S T R AT I V O
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E A EMPRESA
GRIFFON BRASIL ASSESSORIA LTDA.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBL MUN DE PITANGUEIRAS,com
sede administrativa na Rua Santos
Dumont,Nº.77 - CEP:14750-000 – Bairro
Centro – Cidade de Pitangueiras - SP,
inscrito no 05.360.812/0001-61,neste
ato representada, pelo seu Diretor
Presidente, Senhor Antonio Sérgio
Toniello, portador da cédula de
identidade RG nº. 10.770.713 e CPF/MF
036.256.038-29 doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE.
C O N T R ATA D A : E M P R E S A
GRIFFON BRASIL ASSESSORIA LTDA.
com escritório à Av. das Nações Unidas,
nº 12.399, conjunto 105 Ala B, CEP
04578-000, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº. 09.486.392/0001-15, neste ato
representada pela Gerente Administrativa
Simone José de Almeida, brasileira,
portador da cédula de identidade RG nº.
33.769.351-1 e CPF/MF n. 224.078.46877, doravante simplesmente
denominada CONTRATADA, acordam
entre si a prestação de serviços técnicos
especializados, nos termos e condições
a seguir estipuladas: OBJETO:
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
DE PITANGUEIRAS SP, PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INTERNO, INSCRITO NO CNPJ/MF. N.º
05.360.812/0001-61, SITUADO À RUA
SANTOS DUMONT, 77, CENTRO, NA
CIDADE DE PITANGUEIRAS ESTADO
DE SÃO PAULO, ESTANDO NESTE
ATO REPRESENTADO PELO SEU
PRESIDENTE, O SR. ANTONIO SÉRGIO
TONIELLO, BRASILEIRO, CASADO,
PORTADOR DO RG:10.770.713 –
SSP/SP, E DO CPF: 036.256.038-29,
DE ORA EM DIANTE DENOMINADO
SIMPLESMENTE CONTRATANTE;
E DE OUTRO LADO A EMPRESA
FOUR INFO DESENVOLVIMENTO
DE SOFTWARE LTDA, COM SEDE
NA RUA BARÃO DO RIO BRANCO
N.º 865, NA CIDADE DE MORRO
AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
INSCRITA NO C.N.P.J SOB O N.º
05.340.254-0001-72, INSCRIÇÃO
ESTADUAL N.º 467.070.565.114,
N E S T E AT O R E P R E S E N TA D A
PELO SR. RONALDO RIBEIRO DE
SOUZA, BRASILEIRO, CASADO,
PORTADOR DO RG. N.º 23.717.7328 E DO CPF. N.º 141.502.528-23, NA
QUALIDADE DE SÓCIO, RESIDENTE
E DOMICILIADO À RUA DOS CRAVOS
N.º 22, JARDIM MARINA, NA CIDADE
DE MORRO AGUDO – ESTADO DE
SÃO PAULO, DE ORA EM DIANTE
DENOMINADA SIMPLESMENTE
CONTRATADA, NOS TERMOS E
CONDIÇÕES DAS CLÁUSULAS
S E G U I N T E S , Q U E A S PA RT E S
ACEITAM E SE COMPROMETEM A
CUMPRIR FIELMENTE ATÉ O FINAL
DO PRESENTE:-
a) Modulo Primeiro (Cortesia)
b) – Módulo Segundo
c) – Módulo Terceiro
d) – Módulo Quarto
Fornecer diariamente via correio eletrônico
ou website:o boletim de publicações em
nome da CONTRATANTE, conforme
detalhamento do ANEXO I.
PRAZO: 12 MESES
VALOR: r$ 510,00 (QUINHENTOS E
DEZ REAIS) MENSAIS
DATA ASSINATURA: 02 DE JANEIRO
DE 2014.
TERMO DE ADITAMENTO DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE PROGRAMA PARA
GERENCIAMENTO DOS
OBJETO:
O presente Contrato destina-se a cessão
de uso do programa de computador
denominado PROGETEC Programa
de Gerenciamento de Tempo de
Contribuição para gerenciamento dos
dados previdenciários dos servidores
públicos municipais vinculados ao
CONTRATANTE.
Eventuais modificações propostas no
sistema pela CONTRATANTE poderão
incorrer em custos adicionais, de acordo
com as práticas e os índices de mercado,
que serão avençados oportunamente,
40
ficando a critério da CONTRATADA,
determinar a viabilidade técnica das
modificações solicitadas.
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 528,00 (QUINHENTOS E
VINTE E OITO REAIS) MENSAIS.
DATA ASSINATURA: 02 DE JANEIRO
DE 2014.
TERMO DE ADITAMENTO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PARA LOCAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SUPORTE
TÉCNICO DE PROGRAMA
DE PROCESSAMENTO DE
FOLHA DE PAGAMENTO
PARA O PITANPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE
PITANGUEIRAS SP.
ADITAMENTO AO CONTRATO
002/2013
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
DE PITANGUEIRAS SP, PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INTERNO, INSCRITO NO CNPJ/MF.
N.º 05.360.812/0001-61, SITUADO À
RUA SANTOS DUMONT, 77, CENTRO,
NA CIDADE DE PITANGUEIRAS,
ESTADO DE SÃO PAULO, ESTANDO
NESTE ATO REPRESENTADO PELO
SEU PRESIDENTE, O SR. ANTONIO
SERGIO TONIELLO, BRASILEIRO,
CASADO, PORTADOR DO RG:
10.770.713 – SSP/SP E DO CPF:
036.256.038-29, DE ORA EM DIANTE
DENOMINADO SIMPLESMENTE
CONTRATANTE; E DE OUTRO LADO
A EMPRESA INTERFACE SYSTEM,
COM SEDE NA RUA JOSÉ M. DE
CASTRO, 246, NA CIDADE DE MORRO
AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
INSCRITA NO C.N.P.J SOB O N.º
07.243.475/0001-58, INSCRIÇÃO
ESTADUAL N.º 467.072.451.112,
NESTE ATO REPRESENTADA PELO
SRA. NILSA DE GRANDI TERRA,
BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA
DO RG. N.º 987.442-4 E DO CPF.
N.º 048.537.428-59, NA QUALIDADE
DE PROPRIETÁRIA, RESIDENTE
E DOMICILIADO À RUA JOSÉ
MARCOLINO DE CASTRO N.º 246, NA
CIDADE DE MORRO AGUDO – ESTADO
DE SÃO PAULO, DE ORA EM DIANTE
DENOMINADA SIMPLESMENTE
CONTRATADA, NOS TERMOS E
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
CONDIÇÕES DAS CLÁUSULAS
S E G U I N T E S , Q U E A S PA RT E S
ACEITAM E SE COMPROMETEM A
CUMPRIR FIELMENTE ATÉ O FINAL
DO PRESENTE:OBJETO:
O presente Contrato destina-se a cessão
de uso do programa de computador
denominado PREVFOLHA – Programa
de Folha de Pagamento Previdenciária
para implantação, locação, manutenção
e suporte técnico de programa de
processamento de folha de pagamento
dos servidores públicos municipais
vinculados ao CONTRATANTE.
Eventuais modificações propostas no
sistema pela CONTRATANTE, poderão
incorrer em custos adicionais, de acordo
com as práticas e os índices de mercado,
que serão avençados oportunamente,
ficando a critério da CONTRATADA,
determinar a viabilidade técnica das
modificações solicitadas.
PRAZO: 12 MESES.
VALOR: R$ 528,00 (QUINHENTOS E
VINTE E OITO REAIS) MENSAIS.
DATA ASSINATURA: 02 DE JANEIRO
DE 2014.
PORTARIA Nº 001 DE 03 DE
JANEIRO DE 2014.
“Concede Salário Maternidade à
Servidora Sra. Renata Priscila Zanca
Bernal”.
O Senhor ANTONIO SÉRGIO
TONIELLO, Diretor Presidente do
Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Pitangueiras –
PITANPREV, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, etc.,
Considerando requerimento nº
7.478/2013, protocolado na Prefeitura
do Município de Pitangueiras;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, a partir de
23/12/2013, nos termos do artigo 42,
da Lei Complementar nº 2.489, de 21 de
dezembro de 2.006, Salário Maternidade
por 120 (cento e vinte) dias à Servidora
Sra. Renata Priscila Zanca Bernal,
portadora do RG. 29.073..924-X-SSP/
SP, Professora de Educação Básica I.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 23/12/2013, revogados as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as anotações devidas.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 03 de janeiro de 2014.
ANTONIO SÉRGIO TONIELLO
DIRETOR PRESIDENTE
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria do PITANPREV na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 002 DE 06 DE
JANEIRO DE 2014.
“Concede Salário Maternidade à
Servidora Sra. Claudia Regina Sichinelli
Cristiano”.
O Senhor ANTONIO SÉRGIO
TONIELLO, Diretor Presidente do
Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Pitangueiras –
PITANPREV, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, etc.,
Considerando requerimento nº 140/2014,
protocolado na Prefeitura do Município
de Pitangueiras;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, a partir desta
data, nos termos do artigo 42, da Lei
Complementar nº 2.489, de 21 de
dezembro de 2.006, Salário Maternidade
por 120 (cento e vinte) dias à Servidora
Sra. Claudia Regina Sichinelli Cristiano,
portadora do RG. 25.406.162-X-SSP/SP,
Guarda Civil Municipal
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as anotações devidas.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 06 de janeiro de 2014.
ANTONIO SÉRGIO TONIELLO
DIRETOR PRESIDENTE
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria do PITANPREV na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA N.º 003, DE 21 DE
JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a concessão do benefício
de Aposentadoria por Idade à servidora
Sra. Maria Helena Cávoli Cervilieri.”
O Sr. Antonio Sergio Toniello, Diretor
Presidente do PITANPREV – Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando o art. 40, §1o, III, “b” da
Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 41/2003,
c/c Art. 19 da Lei Complementar n.º
2.489, de 21 de dezembro de 2006, e
os benefícios dos artigos 67 e 68 da
Lei n. 1.904, de 10/12/1997, que trata
do Estatuto dos servidores Públicos,
Anexo I da Lei Complementar n. 2.490,
de 29/12/2006 e com alterações dadas
pelo Anexo I da Lei Complementar n.º
3.061, de 28/05/2013,
R E S O L V E:
Artigo 1º. - Conceder o benefício de
Aposentadoria por Idade à Sra. Maria
Helena Cávoli Cervilieri, portadora do
RG n.º 16.376.087-SSP/SP e inscrita no
CPF sob o n.º 065.050.658-81, servidora
efetiva no cargo de auxiliar de serviços
gerais, referência 1, lotada na Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, conforme
processo administrativo do PITANPREV
Nº 031/2013, a partir de 21/01/2014 até
posterior deliberação.
Artigo 2º. - Os proventos serão calculados
pela proporcionalidade da média
contributiva nos termos do art. 40, §8o
da Constituição Federal, observando-se
a redação dada pela EC Nº 41/2003,
artigo 171 da Lei Nº 11.784/2008 e Nota
Explicativa Nº 02/2008.
Artigo 3º. - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Pitangueiras/SP, 21 de Janeiro de 2014.
41
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
Antônio Sérgio Toniello
Presidente do PITANPREV
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de
Pitangueiras na data supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
PORTARIA Nº 004 DE 21 DE
JANEIRO DE 2014.
“Concede Salário Maternidade à
Servidora Sra. Glaucia Maria Moro”.
O Senhor ANTONIO SÉRGIO
TONIELLO, Diretor Presidente do
Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Pitangueiras –
PITANPREV, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, etc.,
Considerando requerimento nº 325/2014,
protocolado na Prefeitura do Município
de Pitangueiras;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder, a partir de
15/01/2014, nos termos do artigo 42,
da Lei Complementar nº 2.489, de 21 de
dezembro de 2.006, Salário Maternidade
por 120 (cento e vinte) dias à Servidora
Sra. Glaucia Maria Moro, portadora do
RG. 41.909.336-9-SSP/SP, Professora
– PEB II.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 15 de janeiro de 2014,
revogados as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se,
dando-se ciência à Seção de Recursos
Humanos para as anotações devidas.
Cumpra-se.
Pitangueiras, 21 de janeiro de 2014.
ANTONIO SÉRGIO TONIELLO
DIRETOR PRESIDENTE
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria do PITANPREV na data
supra.
Publicada no Jornal Oficial do Município.
(s) ao cancelamento deste documento.
Fiscalização
Tributária
Alvarás de Licença e
Funcionamento
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6421/2013
Data Protocolo: 07/11/2013
Razão Social: DROGARIA OLIVEIRA &
BUENO LTDA ME
CNPJ: 10.361.993/0001-80
Endereço: Rua Maranhão, 12
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14250
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Comércio varejista de produtos
farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas, DEFERIDO EM 02/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5907/2013
Data Protocolo: 15/10/2013
Razão Social: ELISÂNGELA MARIA DE
JESUS 33484806800
CNPJ: 19.981.992/0001-40
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 733
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15251
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Geraldo Martins
Fontes,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Lanchonetes, casas de
chá, de sucos e similares; bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas, DEFERIDO EM
03/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 7018/2013
Data Protocolo: 05/12/2013
Razão Social: MAGALI CARONI
CPF: 056.087.468-56
Endereço: Rua Leolino Cotrim, 335
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10828
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Engenheira Civil, DEFERIDO EM
08/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 86/2014
Data Protocolo: 07/01/2014
Razão Social: IDENILSON JOEL DELA
MARTA EPP
CNPJ: 04.294.928/0001-87
Endereço: Rua Gregório Magnani, 374
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13427
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de materiais para
construção, DEFERIDO EM 09/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 7474/2013
Data Protocolo: 26/12/2013
Razão Social: LEANDRO SOARES
34343854876
CNPJ: 11.982.350/0001-17
Endereço: Praça João Pessoa, 104
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14615
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Comércio varejista especializado
de equipamentos e suprimentos de
informática, artigos fotográficos e
filmagem; equipamentos para escritório.
telefonia e comunicação; treinamento
em informática; artigos do vestuário e
acessórios; manutenção de computador,
DEFERIDO EM 09/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4573/2013
Data Protocolo: 13/08/2013
Razão Social: LUIS HUMBERTO
MASCAGNI ME
CNPJ: 56.031.651/0001-01
Endereço: Rua Amapá, 150
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 11368
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Açougue, DEFERIDO EM 09/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6743/2013
Data Protocolo: 22/11/2013
Razão Social: SÉRGIO FRANCISCO
RODRIGUES - ME
CNPJ: 62.638.788/0001-13
Endereço: Rua Bahia, 473
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14236
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Serviços de alimentação para eventos
e recepções - bufê, DEFERIDO EM
09/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
42
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 7441/2013
Data Protocolo: 20/12/2013
Razão Social: CLEODETE PEREIRA ME
CNPJ: 15.723.361/0001-33
Endereço: Rua Waldemar Bertoni, 144
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10317
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias
e armazéns, DEFERIDO EM 10/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 75/2014
Data Protocolo: 07/01/2014
Razão Social: FARIA E FARIA MODA
INFANTIL LTDA ME
CNPJ: 12.103.756/0001-45
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 393
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14641
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios; comércio
varejista de calçados; comércio varejista
de brinquedos e artigos recreativos,
DEFERIDO EM 10/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 7443/2013
Data Protocolo: 74.614.959/0001-53
Razão Social: LAFYETTE DIAS DE
SOUZA ME
CNPJ: 74.614.959/0001-53
Endereço: Rua João Casadei, 224
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12690
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos
alimentícios, minimercados, mercearias
e armazéns; Lanchonetes, casas de chá,
de sucos e similares, DEFERIDO EM
10/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 7298/2013
Data Protocolo: 17/12/2013
Razão Social: JOSÉ VICENTE SOARES
TERAPIAS E IOGA ME
CNPJ: 08.843.612/0001-58
Endereço: Rua Augusto Sisdelli, 110
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13901
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Atividades de condicionamento físico,
atividades de práticas integrativas e
complementares em saúde humana,
DEFERIDO EM 13/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 7461/2013
Data Protocolo: 20/12/2013
Razão Social: MARIA DO CARMO DE
OLIVEIRA LANCHONETE ME
CNPJ: 13.737.678/0001-01
Endereço: Rua Ricieri Gamboni, 393
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14975
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas; lanchonetes, casas
de chá, de sucos e similares, DEFERIDO
EM 13/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios
- minimercados, mercearias e armazéns,
DEFERIDO EM 14/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 73/2014
Data Protocolo: 07/01/2014
Razão Social: LUCILENE BENEVIDES
& CIA LTDA - ME
CNPJ: 15.070.248/0001-04
Endereço: Praça Largo da Matriz, 55 Distrito de Ibitiuva
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15101
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
varejista de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas; comércio
varejista de cosméticos, produtos
de perfumaria e de higiene pessoal,
DEFERIDO EM 14/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
N° Processo: 7099/2013
Data Protocolo: 10/12/2013
R a z ã o S o c i a l : PA U L O S É R G I O
BARBOSA LIMA 27492804865
CNPJ: 15.280.248/0001-20
Endereço: Rua Laurindo Fernandes
Balieiro, 40
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15130
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Instalação e manutenção de sistemas
centrais de ar condicionado, de
ventilação e refrigeração; instalação e
manutenção elétrica; comércio varejista
de artigos de uso pessoal e doméstico;
especializado em eletrodoméstico e
equipamentos de áudio, DEFERIDO EM
13/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6385/2013
Data Protocolo: 07/11/2013
Razão Social: ERLI PEREIRA DA SILVA
15641114820
CNPJ: 14.167.317/0001-21
Endereço: Rua Antônio de Felício, 7
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14982
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas; Comércio varejista
Comunicado de
Deferimento
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5038/2013
Data Protocolo: 04/09/2013
Razão Social: RODRIGUES E
RODRIGUES CONVENIÊNCIA LTDA
- ME
CNPJ: 18.712.671/0001-40
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 99
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15252
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de mercadorias em
lojas de conveniência, DEFERIDO EM
14/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
43
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 1868/2013
Data Protocolo: 10/04/2013
Razão Social: MARIA AMÉLIA CHIQUINI
SICONTE MEI
CNPJ: 17.163.913/0001-21
Endereço: Rua Três, 296 – Distrito de
Ibitiuva
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12095
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comercio varejista de bebidas. bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas, lanchonetes e casas
de cha e sucos e similares, DEFERIDO
EM 16/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
N° Processo: 7504/2013
Data Protocolo: 27/12/2013
Razão Social: ANTONIO CARLOS
BRUSCHINI ME
CNPJ: 44.910.537/0001-64
Endereço: Rua Leolino Cotrim, 203
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15259
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varej. de móveis; de artigos de
tapeçaria, cortinas e persianas; de outros
artigos de uso pessoal e doméstico não
esp. anteriormente; outras atividades
de serviços prestados principalmente
às emp.; comércio var. especializado
de eletrodomésticos, DEFERIDO EM
16/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 120/2014
Data Protocolo: 09/01/2014
Razão Social: EVANILDO ALVES
TEIXEIRA MEI
CNPJ: 19.469.903/0001-44
Endereço: Rua Ana de Souza Rodrigues,
71
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15258
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comercio varejista de artigos do
vestuario e acessorios, brinquedos
artigos recreativos, comercio varejista
de calçados, cosméticos e produtos
de perfumaria e higiene pessoal,
DEFERIDO EM 16/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
Comunicado de
Deferimento
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 7014/2013
Data Protocolo: 05/12/2013
Razão Social: ADRIANA CRISTINA
BIASE RIBEIRO ROQUE
CNPJ: 19.364.623/0001-71
Endereço: Rua Amapá, 318
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15260
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de animais vivos e
de artigos e alimentos para animais de
estimação, DEFERIDO EM 17/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 228/2014
Data Protocolo: 15/01/2014
Razão Social: ALBA REGINA CARONI
CILIA -ME
CNPJ: 06.536.778/0001-04
Endereço: Rua Pará, 418
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14667
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Comércio varejista de artigos do
vestuário em geral e acessórios,
DEFERIDO EM 17/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 128/2014
Data Protocolo: 09/01/2014
Razão Social: ALFA ESCRITÓRIO
CONTÁBIL POR PROC. DADOS S/S
CNPJ: 54.923.552/0001-09
Endereço: Avenida Café, 85
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 11365
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Atividades de contabilidade, DEFERIDO
EM 17/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 76/2014
Data Protocolo: 03/01/2014
R a z ã o S o c i a l : L A U R O AT Í L I O
MECÂNICA ME
CNPJ: 10.841.256/0001-85
Endereço: Rua Sergipe, 153
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14345
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Serviços
de manutenção e reparação mecânica
de veiculos automotores, DEFERIDO
EM 17/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 76/2014
Data Protocolo: 07/01/2014
R a z ã o S o c i a l : N E L S O N A LV E S
LOCAÇÃO
CNPJ: 12.587.818/0001-31
Endereço: Rua Maria Pires da Silva, 40
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14668
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Locação de outros meios de transporte
não especificados anteriormente, sem
condutor, DEFERIDO EM 17/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 115/2014
Data Protocolo: 08/01/2014
Razão Social: NILDO FLOR DA SILVA
10369745884
CNPJ: 17.475.240/0001-45
Endereço: Rua Dr. Hélio da Silveira
Pagnano, 118
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10984
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Serviços de usinagem, tornearia e solda,
DEFERIDO EM 17/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 7473/2013
Data Protocolo: 26/12/2013
44
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
Razão Social: ELAINE APARECIDA
DOS SANTOS TRANSPORTES ME
CNPJ: 17.322.896/0001-28
Endereço: Rua Vitorino Nicolli, 17
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10882
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Transporte rodoviário de
carga, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual
e internacional; Transporte rodoviário
coletivo de passageiros, sob regime de
fretamento, municipal, DEFERIDO EM
21/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6223/2013
Data Protocolo: 30/10/2013
Razão Social: EJAIR CARLOS RIGLER
& CIA LTDA - ME
CNPJ: 11.869.129/0001-57
Endereço: Rua Felício Abate, 230
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14694
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Lanchonetes, casas de chá, de sucos
e similares, restaurantes e similares,
DEFERIDO EM 21/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 61/2014
Data Protocolo: 06/01/2014
Razão Social: ESTELA BORATO
17218302866
CNPJ: 14.515.467/0001-89
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 1048
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15037
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios, DEFERIDO EM
21/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 182/2014
Data Protocolo: 13/01/2014
Razão Social: GERALDO VANGEL
PEREIRA REIS 13945177855
CNPJ: 18.240.653/0001-03
Endereço: Rua do Cortume, 121
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12559
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Obras de alvenaria. Comércio varejista
de artigos do vestuário e acessórios,
DEFERIDO EM 21/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 57/2014
Data Protocolo: 06/01/2014
Razão Social: IRMÃOS SARNEIRO
TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 09.605.276/0001-78
Endereço: RODOVIA PITANGUEIRAS
A VIRADOURO CRT 079C, 0
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14202
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Transporte rodoviário de
carga, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual
e internacional; serviços de manut. e
reparação mecânica em veiculos aut.;
serviços de lanternagem ou funilaria
e pintura de veículos automotores,
DEFERIDO EM 21/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 166/2014
Data Protocolo: 10/01/2014
Razão Social: JOSÉ RODRIGUES
CAMPOS MEI
CNPJ: 18.224.016/0001-43
Endereço: Rua Rio Grande do Norte,
492
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13312
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Comercio varejista de cama mesa e
banho, DEFERIDO EM 21/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 134/2014
Data Protocolo: 09/01/2014
Razão Social: LUZIA DOS SANTOS
EMPÓRIO ME
CNPJ: 10.743.727/0001-12
Endereço: Avenida Acre, 180
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14323
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios
- minimercados, mercearias e armazéns;
comércio varejista de laticínios e frios,
DEFERIDO EM 21/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 156/2014
Data Protocolo: 10/01/2014
Razão Social: MADEIRA & LODO
MADEIRA LTDA - ME
CNPJ: 15.229.299/0001-28
Endereço: Rua Pernambuco, 280
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15120
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Promoção de vendas e Atividades
de teleatendimento, DEFERIDO EM
21/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 645/2014
Data Protocolo: 05/02/2013
Razão Social: MARIA DAS DORES
SOUZA SANTA ROZA - ME
CNPJ: 16.575.742/0001-85
Endereço: Rua Lídia Adami Soares, 378
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10263
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas, DEFERIDO EM
21/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4571/2013
Data Protocolo: 13/08/2013
Razão Social: MARIA PINHEIRO
MACEDO PITANGUEIRAS ME
CNPJ: 04.813.698/0001-15
Endereço: Rua Antônio Foresti, 115
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13482
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
45
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias
e armazéns, DEFERIDO EM 21/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 268/2014
Data Protocolo: 17/01/2014
Razão Social: AURORA VASSALO
MARIM ME
CNPJ: 00.855.485/0001-03
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 322
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14575
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio a varejo de peças e acessórios
novos para veículos automotores e
serviços de manutenção e reparação
mecânica de veículos automotores,
DEFERIDO EM 22/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6132/2013
Data Protocolo: 24/10/2013
Razão Social: C.E. BENTO COMERCIO
DE CARNES - ME
CNPJ: 18.460.298/0001-88
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 1205
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15265
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de carnes - açougues,
DEFERIDO EM 22/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 274/2014
Data Protocolo: 17/01/2014
Razão Social: HELENICE DRUDI
CARONE - ME
CNPJ: 50.427.574/0001-19
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 108
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10979
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de plantas e flores
naturais, DEFERIDO EM 22/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6988/2013
Data Protocolo: 04/12/2013
Razão Social: LEANDRO NERES
CARDOSO 30924682876
CNPJ: 17.012.138/0001-03
Endereço: Rua Antônio Foresti, 91
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10602
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas; comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios
- minimercados, mercearias e armazéns,
DEFERIDO EM 22/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 273/2014
Data Protocolo: 17/01/2014
Razão Social: NORALDINA CUSTÓDIO
LUCENTE ME
CNPJ: 02.684.477/0001-69
Endereço: Praça São Sebastião, 110
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13223
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios; de artigos de
armarinho; de artigos de cama, mesa
e banho; de calçados; de artigos de
viagem, DEFERIDO EM 22/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6078/2013
Data Protocolo: 23/10/2013
Razão Social: PARO & SCACALOSSI
LTDA ME
CNPJ: 14.223.538/0001-70
Endereço: Rua Ceará, 10
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15025
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Gestão de instalação de esportes,
comércio varejista de artigos esportivos;
do vestuário e acessórios; suvenires,
bijuterias e artesanatos; lanchonete,
casa de festas e eventos; bar; tabacaria;
aluguel de equipamentos recreativos e
esportivos e de móveis, DEFERIDO EM
22/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6503/2013
Data Protocolo: 11/11/2013
Razão Social: SILVANA DE ALMEIDA
29668017862
CNPJ: 18.095.082/0001-60
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 1145
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12371
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Geraldo Martins
Fontes,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Comércio varejista de
produtos alimentícios em geral ou
especializado em produtos alimentícios
não especificados anteriormente;
comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias
e armazéns, DEFERIDO EM 22/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 279/2014
Data Protocolo: 17/01/2014
Razão Social: ALBA HELENA MASSON
ESTIMA ME
CNPJ: 03.789.677/0001-49
Endereço: Rua Sergipe, 455
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13349
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos de
vestuário e acessórios, DEFERIDO EM
23/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 0284/2014
Data Protocolo: 17/01/2014
Razão Social: ANDRADE TECNOLOGIA
SUCROALCOOLEIRA LTDA
CNPJ: 05.934.580/0001-08
Endereço: Rodovia Armando Sales De
Oliveira KM 357
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13748
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Geraldo Martins
Fontes,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Manutenção e reparação
de equipamentos e produtos não
46
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
especificados anteriormente; outras
máquinas e equipamentos para
uso industriais não especificados
anterioremente; atividades de
consultoria em gestão empresarial,
exceto consultoria técnica específica,
DEFERIDO EM 23/01/2014atividade de,
DEFERIDO EM RA LTDA9C, 0 - zONA .
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5693/2013
Data Protocolo: 04/10/2013
Razão Social: DROGAMARCOS
COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 54.524.673/0001-70
Endereço: Rua Leolino Cotrim, 237
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 11203
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Comércio varejista de produtos
farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas, DEFERIDO EM 23/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 0265/2014
Data Protocolo: 17/01/2014
Razão Social: JOSÉ OLIVATO - ME
CNPJ: 01.196.885/0001-09
Endereço: Rua Amadeu Ripamonte, 556
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12958
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Bares e outros estabelecimentos
especializados em servir bebidas; com.
varej. de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns.,
DEFERIDO EM 23/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3547/2013
Data Protocolo: 27/06/2013
R a z ã o S o c i a l : L P D E TO L E D O
SCARPELLINI GUIMARÃES ME
CNPJ: 05.497.732/0001-52
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 323
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15266
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
varejista de produtos farmaceuticos, sem
manipulação de fórmulas, DEFERIDO
EM 23/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 0272/2014
Data Protocolo: 17/01/2014
Razão Social: MARIA DA CONCEIÇÃO
MARTINS ESTIMA ME
CNPJ: 45.370.814/0001-56
Endereço: Rua Leolino Cotrim, 290
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10403
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Geraldo Martins
Fontes,
comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Comércio varejista de calçados,
DEFERIDO EM 23/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 160/2014
Data Protocolo: 10/01/2014
Razão Social: PIOTO & PIOTO LTDA ME
CNPJ: 06.195.573/0001-02
Endereço: Avenida Acre, 416
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13798
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas; lanchonetes, casas
de chá, de sucos e similares, DEFERIDO
EM 23/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 271/2014
Data Protocolo: 17/01/2014
Razão Social: RENATA CRISTINA
BORGES DA SILVA ME
CNPJ: 04.266.012/0001-13
Endereço: Rua Leolino Cotrim, 285
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13418
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos de
ótica, comércio varejista de artigos de
relojoaria, DEFERIDO EM 23/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 0266/2014
Data Protocolo: 17/01/2014
Razão Social: TELEVASCO COMÉRCIO
DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA
CNPJ: 74.432.645/0001-93
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 562
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12583
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
varejista de móveis, DEFERIDO EM
23/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 7097/2013
Data Protocolo: 10/12/2013
Razão Social: ADEMIR DONISETE
SILVA CONSTRUÇÃO ME
CNPJ: 19.368.965/0001-60
Endereço: Rua Dois, 188 – Distrito de
Ibitiuva
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15268
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de materiais de
construção em geral, DEFERIDO EM
27/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 0313/2014
Data Protocolo: 21/01/2014
Razão Social: ANTONIO CARLOS
MARTINS 07420879828
CNPJ: 14.448.828/0001-11
Endereço: Rua Hugo Borghi, 48
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15031
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de cosméticos,
produtos de perfumaria e de higiene
pessoal; comércio varejista de artigos de
cama, mesa e banho; comércio varejista
de artigos do vestuário e acessórios,
DEFERIDO EM 27/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
47
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 330/2014
Data Protocolo: 21/01/2014
Razão Social: ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE
PITANGUEIRAS
CNPJ: 57.712.994/0001-96
Endereço: Rua Bahia, 271
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14024
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Atividades de organizações sindicais,
DEFERIDO EM 27/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 0335/2014
Data Protocolo: 21/01/2014
Razão Social: DAVID WESLEY DE
ASSIS NUNNES 42159882844
CNPJ: 19.540.920/0001-20
Endereço: Rua Gregório Magnani, 207
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15267
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Serviços de instalação, manutenção e
reparação de acessórios para veículos
automotores; comércio varejista de
material elétrico; especializado de
eletrodomésticos e equipamentos de
áudio e video; serviços de lanternagem
ou funilaria e pintura de veículos,
DEFERIDO EM 27/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6986/2013
Data Protocolo: 04/12/2013
Razão Social: MARIA ISABEL DE
AZEVEDO 29388912888
CNPJ: 13.727.432/0001-40
Endereço: Rua Romeu Luchiari, 130
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14920
A Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas, DEFERIDO EM
27/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 331/2014
Data Protocolo: 21/01/2014
Razão Social: MARIELA APARECIDA
ARCENIO ME
CNPJ: 13.942.652/0001-97
Endereço: Rua Manoel José da Costa,
157
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14858
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Bares e outros estabelecimentos
especializados em servir bebidas;
Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearia e
armazéns, DEFERIDO EM 27/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5442/2013
Data Protocolo: 29/09/2013
Razão Social: MARTA ANGÉLICA
CATALANI
CPF: 126.599.958-93
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 65
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15270
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Prestação de Serviços
Advocatícios militante nas áreas civel,
trabalhista e previdenciária, DEFERIDO
EM 27/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 222/2014
Data Protocolo: 15/01/2014
Razão Social: THALES BOTTA BORGES
CPF: 341.783.348-59
Endereço: Rua Arnaldo Caroni, 649
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15269
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Fabrício Aparecido
Liotti,
comunica o deferimento da
Licença de Funcionamento da atividade
de Engenheiro Civil, DEFERIDO EM
27/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 377/2014
Data Protocolo: 23/01/2014
Razão Social: ANTONIO CARLOS
ELIAS DOS SANTOS 51321912668
CNPJ: 19.563.718/0001-14
Endereço: Rua Ana de Souza Rodrigues,
165
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15274
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Atividades paisagísticas, DEFERIDO
EM 28/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4944/2013
Data Protocolo: 29/08/2013
Razão Social: APRÍGIO E ROCHA
ASSE. CONSULT. E TREINAMENTO
S/S
CNPJ: 08.859.133/0001-20
Endereço: Rua Romeu Catalani, 294
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14080
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Treinamento em desenvolvimento
profissional e gerencial; outras atividades
profissionais, científicas e técnicas
não especificadas anteriormente,
DEFERIDO EM 28/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6510/2013
Data Protocolo: 11/11/2013
Razão Social: MARILENE PERES DE
ALMEIDA VEIGA 05409149831
CNPJ: 18.760.933/0001-42
Endereço: Rua Sergipe, 975 Casa
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15273
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Serviços ambulantes de alimentação;
fornecimento de alimentos preparados
preponderantemente para consumo
domiciliar; lanchonetes, casas de
chá, de sucos e similares; confecção,
sob medida, de peças do vestuário,
exceto roupas íntimas, DEFERIDO EM
28/01/2014 .
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
48
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
N° Processo: 5783/2012
Data Protocolo: 28/12/2012
Razão Social: NILCEIA DE ALMEIDA
SILVA RODRIGUES ME
CNPJ: 11.892.685/0001-44
Endereço: Avenida Acre, 209
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14529
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Geraldo Martins
Fontes,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Transporte rodoviário de
carga, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual
e internacional, DEFERIDO EM
28/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 3951/2013
Data Protocolo: 17/07/2013
Razão Social: SUZY YARA SERTORI
13262826898
CNPJ: 17.468.508/0001-11
Endereço: Rua Professora Sonia M.
Veiga Quemelo, 56
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15271
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Geraldo Martins
Fontes,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Cabeleireira, DEFERIDO
EM 28/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 382/2014
Data Protocolo: 23/01/2014
Razão Social: UNIMED DE
PITANGUEIRAS COOP. TRABALHO
MÉDICO
CNPJ: 03.438.613/0003-65
Endereço: Rua Rondonia, 210
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 13361
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Comércio
varejista de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas, DEFERIDO
EM 28/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 5663/2013
Data Protocolo: 03/10/2013
Razão Social: VALDELICE FERREIRA
DE OLIVEIRA 36043397587
CNPJ: 18.882.902/0001-79
Endereço: Rua Vitalino Rodrigues de
Amorim, 264
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15272
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios; brinquedos e
artigos recreativos; artigos de cama,
mesa e banho; confecção de peças de
vestuário, exceto roupas íntimas e as
confeccionadas sob medidas; fabricação
de artigos do vestuário, DEFERIDO EM
28/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 332/2014
Data Protocolo: 21/01/2014
Razão Social: ANTONIO MARCOS
BARBOSA 13262832863
CNPJ: 19.332.075/0001-06
Endereço: Rua José Maffeis, 25 CASA
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15275
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Instalação e manutenção elétrica,
DEFERIDO EM 29/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 450/2014
Data Protocolo: 27/01/2014
Razão Social: CASSIO GAISDORF - ME
CNPJ: 00.278.268/0001-90
Endereço: José Benito De Carvalho, 10
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 12695
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de serviços
de lanternagem ou funilaria e pintura
de veiculos automotores; serviços de
manutenção e reparação mecânica de
veículos automotores; com. varej. de
peças e acessórios novos para veiculos
automotores; transporte rodoviário de
carga, DEFERIDO EM 29/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4217/2013
Data Protocolo: 29/07/2013
Razão Social: EUNICE MARIA DE
SOUZA PITANGUEIRAS ME
CNPJ: 52.620.101/0001-69
Endereço: Rua Rio Grande Do Sul, 226
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10771
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença de
Funcionamento da atividade de Bares e
outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas; Comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios
- minimercados, mercearias e armazéns,
DEFERIDO EM 30/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 485/2014
Data Protocolo: 28/01/2014
R a z ã o S o c i a l : J O E L D A S I LVA
16711860870
CNPJ: 19.540.520/0001-15
Endereço: Rua Rio Grande Do Sul, 469
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 11970
O Fiscal de Tributos do Município
de Pitangueiras, Geraldo Martins
Fontes,
comunica o deferimento
da Licença de Funcionamento da
atividade de Cabeleireiro, DEFERIDO
EM 30/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 461/2014
Data Protocolo: 27/01/2014
Razão Social: JULIANA OTAVIO
BOMFIM SILVA ME
CNPJ: 12.367.658/0001-15
Endereço: Rua Leolino Cotrim, 264
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 14682
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Comércio varejista de cosméticos,
produtos de perfumaria e de higiene
pessoal, DEFERIDO EM 30/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 6919/2013
Data Protocolo: 29/11/2013
Razão Social: MOHAMED E MOHAMED
REPRESENTAÇÃO LTDA ME
CNPJ: 19.317.211/0001-80
Endereço: Rua Pará, 1271
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15276
49
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Representante comercial e agente de
comercio de produtos alimenticios,
bebidas e fumo, DEFERIDO EM
30/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4626/2013
Data Protocolo: 15/08/2013
Razão Social: DAIANE BORGES DE
LIMA
CPF: 390.125.118-95
Endereço: Joaquim Cirino Da Costa, 195
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15196
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Instrutor em cursos profissionalizantes
de corte e costura e modelista de roupa,
DEFERIDO EM 31/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 4625/2013
Data Protocolo: 15/08/2013
Razão Social: SILVANA APARECIDA
DA SILVA
CPF: 274.875.168-06
Endereço: Rua Ivan Gomes Ribeiro, 66
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 15197
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Instrutor em cursos profissionalizantes
de corte e costura e modelista de roupas,
DEFERIDO EM 31/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de
Deferimento
N° Processo: 448/2014
Data Protocolo: 27/01/2014
Razão Social: WALDENIR MARTINS DA
SILVA 0089327854
CNPJ: 14.087.107/0001-23
Endereço: Avenida Acre, 773
Município: Pitangueiras
UF: SP
N° INSC: 10004
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da Licença
de Funcionamento da atividade de
Serviços de manutenção e reparação
de mecânica de veículos automotores;
serviços de reboque de veículos;
lavagem, lubrificação e polimento de
veículos automotores; transporte de
carga, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual,
DEFERIDO EM 31/01/2014.
O (s) responsável (is) assume (m)
cumprir a legislação vigente e observar
as boas praticas referentes às atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento de
tais exigências, ficando, inclusive, sujeito
(s) ao cancelamento deste documento.
Data do Deferimento: 16/01/2014
Processo: 120/2014 de 09/01/2014
Empresa Requerente: Evanildo Alves
Teixeira Mei
CNPJ: 19.469.903/0001-44
Endereço: Rua Ana De Souza Rodrigues,
71 - Pitangueiras, SP
Atividade: Comercio varejista de artigos
do vestuario e acessorios, brinquedos
artigos recreativos, comercio varejista
de calçados, cosméticos e produtos de
perfumaria e higiene pessoal.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2.014.
Data do Deferimento: 16/01/2014
Processo: 7504/2013 de 27/12/2013
Empresa Requerente: Antonio Carlos
Bruschini Me
CNPJ: 44.910.537/0001-64
Endereço: Rua Leolino Cotrim, 203 Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varej. de móveis; de
artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
de outros artigos de uso pessoal e
doméstico não esp. anteriormente;
outras atividades de serviços prestados
principalmente às emp.; comércio var.
especializado de eletrodomésticos.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 14/01/2014
Processo: 5038/2013 de 04/09/2013
Empresa Requerente: Rodrigues e
Rodrigues Conveniência Ltda Me
CNPJ: 18.712.671/0001-40
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 99 - Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de
mercadorias em lojas de conveniência.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Data do Deferimento: 17/01/2014
Processo: 7014/2013 de 05/12/2013
Empresa Requerente: Adriana Cristina
Biase Ribeiro Roque 38893612852
CNPJ: 19.364.623/0001-71
Endereço: Rua Amapá, 318 Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de animais
vivos e de artigos e alimentos para
animais de estimação.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
MUNICIPAL
Data do Deferimento: 21/01/2014
Processo: 185/2014 de 13/01/2014
Empresa Requerente: José Barroso De
Souza Isolamentos Térmicos
CNPJ: 19.423.464/0001-39
Endereço: Rua Minas Gerais, 1330 Pitangueiras, SP
Atividade: Prestação de serviços de
isolamentos Térmicos Industriais.
Tratamentos Térmicos de Acústicos e
vibração.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 21/01/2014
Processo: 6132/2013 de 24/10/2013
Empresa Requerente: C.E Bento
Comercio De Carnes - Me
CNPJ: 18.460.298/0001-88
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 1205 - Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de carnes
– açougues.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 22/01/2014
Processo: 5317/2013 de 18/09/2013
Empresa Requerente: Nilma Dias Lopes
Mei
CNPJ: 18.899.801/0001-04
Endereço: Rua Benedito Gomes, 270 Pitangueiras, SP
Atividade: lanchoenetes, casas de cha,
sucos e similares.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 23/01/2014
Processo: 3547/2013 de 27/06/2013
Empresa Requerente: LP. De Toledo
Scarpellini Guimarães Me
CNPJ: 05.497.732/0001-52
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini
Caldas, 323 - Pitangueiras, SP
Atividade: comércio varejista de produtos
farmaceuticos, sem manipulação de
50
fórmulas.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 24/01/2014
Processo: 335/2014 de 21/01/2014
Empresa Requerente: David Wesley De
Assis Nunnes 42159882844
CNPJ: 19.540.920/0001-20
Endereço: Rua Gregório Magnani, 207
- Pitangueiras, SP
Atividade: Serviços de instalação,
manutenção e reparação de acessórios
para veículos automotores; comércio
varejista de material elétrico;
especializado de eletrodomésticos e
equipamentos de áudio e video; serviços
de lanternagem ou funilaria e pintura de
veículos.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 27/01/2014
Processo: 7097/2013 de 10/12/2013
Empresa Requerente: Ademir Donisete
Silva Construção Me
CNPJ: 19.368.965/0001-60
Endereço: Rua Dois, 188 Ibitiuva Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de
materiais de construção em geral.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 27/01/2014
Processo: 222/2014 de 15/01/2014
Empresa Requerente: Thales Botta
Borges
CPF: 341.783.348-59
Endereço: Rua Arnaldo Caroni, 649 Pitangueiras, SP
Atividade: Engenheiro Civil.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 28/01/2014
Processo: 6510/2013 de 11/11/2013
Empresa Requerente: Marilene Peres
De Almeida Veiga 05409149831
CNPJ: 18.760.933/0001-42
Endereço: Rua Sergipe, 975 Pitangueiras, SP
Atividade: Serviços ambulantes de
alimentação; fornecimento de alimentos
preparados preponderantemente para
consumo domiciliar; lanchonetes, casas
de chá, de sucos e similares; confecção,
sob medida, de peças do vestuário,
exceto roupas íntimas.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Data do Deferimento: 27/01/2014
Processo: 5442/2013 de 24/09/2013
Empresa Requerente: Marta Angélica
Catalani
CPF: 126.599.958-93
Endereço: Rua Rio De Janeiro, 65 Pitangueiras, SP
Atividade: Advocacia.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 28/01/2014
Processo: 3951/2013 de 17/07/2013
Empresa Requerente: Suzy Yara Sertori
13262826898
CNPJ: 17.468.508/0001-11
Endereço: Rua Professora Sonia M.
Veiga, 56 - Pitangueiras, SP
Atividade: Cabeleireira.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 28/01/2014
Processo: 5663/2013 de 03/10/2013
Empresa Requerente: Valdelice Ferreira
De Oliveira 36043397587
CNPJ: 18.822.902/0001-79
Endereço: Rua Vitalino Rodrigues De
Amorim, 264 - Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de artigos
do vestuário e acessórios; brinquedos
e artigos recreativos; artigos de cama,
mesa e banho; confecção de peças de
vestuário, exceto roupas íntimas e as
confeccionadas sob medidas; fabricação
de artigos do vestuário.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 28/01/2014
Processo: 377/2014 de 23/01/2014
Empresa Requerente: Antonio Carlos
Elias Dos Santos 51321912668
CNPJ: 19.563.718/0001-14
Endereço: Rua Ana de Souza Rodrigues,
165 - Pitangueiras, SP
Atividade: Atividades paisagísticas.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 29/01/2014
Processo: 332/2014 de 21/01/2014
Empresa Requerente: Antonio Marcos
Barbosa 13262832863
CNPJ: 19.332.075/0001-06
Endereço: Rua José Maffeis, 25 Pitangueiras, SP
A t i v i d a d e : I N S TA L A Ç Ã O E
MANUTENÇÃO ELÉTRICA.
A Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de Abertura
de Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 31/01/2014
Processo: 5907/2013 de 15/10/2013
Empresa Requerente: Elisângela Maria
De Jesus 33484806800
CNPJ: 18.981.992/0001-40
Endereço: Rua Rio Grande Do Sul, 733
- Pitangueiras, SP
Atividade: Lanchonetes, casas de chá,
de sucos e similares; bares e outros
estabelecimentos especializados em
servir bebidas.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
da abertura de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de
Encerramento de
Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 23/01/2014
Processo: 400/2014 de 23/01/2014
Empresa Requerente: Nathã Rafael
Neves 37780206840
CNPJ: 17.675.464/0001-09
Endereço: Rua Rio Carlos Stefani, 13 Pitangueiras, SP
Atividade: Comércio varejista de
cosméticos, produtos de perfumaria e
de higiene pessoal.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes,
comunica o deferimento da solicitação
de encerramento de inscrição municipal.
Deferimento da
Solicitação de
Encerramento de
Inscrição Municipal
Data do Deferimento: 07/01/2014
Processo: 74/2014 de 07/01/2014
Empresa Requerente: Rafaela Sisdelli
Segantini Stefani 36552519800
CNPJ: 15.111.481/0001-80
Endereço: Rua Iguaçu, 630 Pitangueiras, SP
Atividade: Atividades de estética e outros
serviços de cuidados com a beleza;
comércio varejista de cosméticos,
produtos de perfumaria e de higiene
pessoal; artigos do vestuário e
acessórios; suvenires, bijuterias e
artesanatos.
O Fiscal de Tributos do Município de
Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti,
comunica o deferimento da solicitação
de encerramento de inscrição municipal.
51
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
Vigilância Sanitária
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
à protocolo: 6779/2013-1
Data de Protocolo: 09/12/2013 CEVS: 353950915-863-0001611-2
Data de Validade: 28/01/2015
Razão Social: BRUNA DENIPOTTE
LUCATO CNPJ/CPF: 25740710855
Endereço: Rua PRAÇA SÃO
SEBASTIÃO, 73 CENTRO Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: BRUNA DENIPOTTE
LUCATO
CPF: 25740710855
Resp. Técnico: BRUNA DENIPOTTE
LUCATO
CBO: CRO
No. Inscr.:71518
UF:SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS, Defere o(a) Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial da:
Atividade Odontológica com equipamento
de RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRAORAL.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes as atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
à protocolo: 111/2014-1
Data de Protocolo: 16/01/2014
CEVS: 353950915-471-000233-1-0
Razão Social: M & S EMP DE EMB,
EMBALADOS E SIMILARES LTDA ME
CNPJ/CPF: 10.743.727/0001-12
Endereço: Avenida ACRE, 180 CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal:
VALTER LUIZ MAGRI
CPF: 05252329826
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S . D e f e r e
o(a) Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes as atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
à protocolo: 159/2014-1
Data de Protocolo: 16/01/2014
CEVS: 353950915-561-000169-1-8
Data de Validade: 28/01/2015
Razão Social: LIDIANE BATISTA DOS
ANJOS CARACATO ME
CNPJ/CPF: 10.860.011/0001-03
Endereço: Rua LAURINDO FERNANDES
BALIEIRO, 399 JD. GUMERCINDO
HENTZ SOARES
Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LIDIANE BATISTA DOS
ANJOS CARACATO
CPF: 31303290804
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS, Defere o(a) Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes as atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
à protocolo: 407/2014-1
Data de Protocolo: 24/01/2014
CEVS: 353950915-960-000194-2-9
Razão Social: JOELMA PRATINE
CNPJ/CPF: 43905004810
Endereço: Avenida DAS PITANGUEIRAS,
60 JD ALVORADA
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: JOELMA PRATINE
CPF: 43905004810
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S . D e f e r e
o(a) Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes as atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
à protocolo: 409/2014-1
Data de Protocolo: 24/01/2014
CEVS: 353950915-960-000222-2-5
Razão Social: JOELMA PRATINE
43905004810
CNPJ/CPF:
19.560.953/0001-32 Endereço: Avenida
DAS PITANGUEIRAS, 60 Centro
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: JOELMA PRATINE
CPF: 43905004810
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS. Defere o(a) Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes as atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
à protocolo: 320/2014-1
Data de Protocolo: 24/01/2014
CEVS: 353950915-960-000114-2-8
Data de Validade: 24/01/2015
Razão Social: OZEIAS KLEIN VIEIRA
CNPJ/CPF: 25148057831
Endereço: RUA DO CORTUME, 196
CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: OZEIAS KLEIN VIEIRA
CPF: 25148057831
A Diretora da EQUIPE DA VISA
DE PITANGUEIRAS. Defere o(a)
Alteração de Dados Cadastrais do
Estabelecimento, Endereço.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes as atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
à protocolo: 388/2014-1
Data de Protocolo: 24/01/2014
CEVS: 353950915-960-000206-2-1
Razão Social: RENATA COUTRIN DE
A SILVA 36034427843 C N P J / C P F :
13.369.351/0001-16
Endereço: Rua IGUAÇU, 364
JARDIM BRASILIA
Município:
PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: RENATA COUTRIN DE
ANDRADE SILVA
CPF: 36034427843
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S . D e f e r e
o(a) Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes as atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
à protocolo: 5604/2013-1
Data de Protocolo: 08/10/2013
CEVS: 353950915-472-000235-1-5
Data de Validade: 28/01/2015
Razão Social: LEANDRO DE SOUZA
SILVA ME
CNPJ/CPF:
08.516.230/0001-10 Endereço: Rua
TIRADENTES, 995
CENTRO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: LEANDRO DE SOUZA
SILVA
CPF: 30136315895
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS. Defere o(a) Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes as atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014.
52
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
à protocolo: 56/2014-1
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
à protocolo: 7119/2013-1
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
à protocolo: 7488/2013-1
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
à protocolo: 112/2014-1
Data de Protocolo: 09/01/2014
CEVS: 353950915-471-000211-1-3
Data de Validade: 28/01/2015
Razão Social: CINTIA DO AMARAL
MERCEARIA
CNPJ/CPF:
11.307.871/0001-79 Endereço: Rua
ELÍSIO DE CASTRO , 274
JD. SANTA VITÓRIA
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: CINTIA DO AMARAL
CPF: 36898153803
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS. Defere o(a) Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes as atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Data de Protocolo: 13/12/2013
CEVS: 353950915-750-000004-1-8
Data de Validade: 28/01/2015
Razão Social: CAIRBAR EURÍPEDES
DE MORAES CNPJ/CPF: 00581475860
Endereço: Rua RIO DE JANEIRO,
933
JD. SÃO HEITOR
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: CAIRBAR EURÍPEDES DE
MORAES
CPF: 00581475860
Resp. Técnico: CAIRBAR EURÍPEDES
DE MORAES CPF: 00581475860
CBO: 06510 Conselho Prof.: CRMV
No. Inscr.:28100 UF:SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS. Defere o(a) Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes as atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Data de Protocolo: 27/12/2013
CEVS: 353950915-561-000214-1-5
Razão Social: A FABIANO RODRIGUES
- ME CNPJ/CPF: 79.736.112/0001-65
Endereço: Rua MINAS GERAIS, 820 JARDIM BELA VISTA
Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: ANTONIO FABIANO
RODRIGUES
CPF: 94162018804
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S . D e f e r e
o(a) Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes as atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Data de Protocolo: 15/01/2014
CEVS: 353950915-960000110-2-9
Data de Validade: 15/01/2014
Razão Social: ADALBERTO DONATTO
DE SOUZA
CNPJ/CPF: 13868022805
Endereço: Rua MINAS GERAIS, 1318
JARDIM BELA VISTA
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: ADALBERTO DONATO DE
SOUZA
CPF: 13868022805
A Diretora da EQUIPE DA VISA
D E P I TA N G U E I R A S . D e f e r e
o(a) Cancelamento de Licença de
Funcionamento/Desativação do CEVS
do Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes as atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
à protocolo: 48/2014-1
Data de Protocolo: 09/01/2014
CEVS: 353950915-960-000221-2-8
Razão Social: SELMA APARECIDA DE
OLIVEIRA
CNPJ/CPF: 19.395.718/0001-52
Endereço: Avenida DAS PITANGUEIRAS,
1321 Centro
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
Resp. Legal: SELMA APARECIDA DE
OLIVEIRA CPF: 22228600830
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS. Defere o(a) Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes as atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014.
PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
à protocolo: 5708/2013-1
PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
à protocolo: 160/13
PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014.
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
à protocolo: 6980/2013-1
Data de Protocolo: 09/10/2013
CEVS: 353950915-561-000068-1-5
Data de Validade: 28/01/2015
Razão Social: ELIZABETE
LOURENZATO DE OLIVEIRA CNPJ/
CPF: 04.397.090/0001-57 Endereço:
Rua LAURINDO FERNANDES
BALIEIRO, 289 GUMERCINDO
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: ELIZABETE LOURENZATO
DE OLIVEIRA CPF: 10402757882
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS. Defere o(a) Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes as atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Data de Protocolo: 25/04/2013 CEVS: 353950915-472-000023-1-3
Data de Validade: 28/01/2015
Razão Social: BOCCARDO &
SALGUEIRO LTDA
CNPJ/
CPF: 54.931.720/0001-08 Endereço:
RUA HENRIQUE CARONE, 423
VILA CARONI Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP
Resp. Legal: PAULO EDUARDO
BOCCARDO CPF: 00013320823
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS. Defere o(a) Renovação
de Licença de Funcionamento do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes as atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
Data de Protocolo: 13/12/2013
CEVS: 353950915-472-000243-1-7
Data de Validade: 28/01/2015
Razão Social: THIAGO SOARES
37647773895 CNPJ/CPF:
19.347.777/0001-55 Endereço: Rua
GUAPORÉ, 210 JARDIM ALVORADA
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000 UF: SP
Resp.
Legal:
THIAGO
SOARES CPF: 37647773895
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS. Defere o(a) Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as
boas práticas referentes as atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014.
PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014.
PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014.
53
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
Comunicado de
DEFERIMENTO referente
à protocolo: 278/13
Data de Protocolo: 28/06/2013
CEVS: 353950915-477-000088-1-8
Data de Validade: 21/01/2015
Razão Social: L.P. DE TOLEDO
SCARPELLINI GUIMARAES-ME CNPJ/CPF: 05.497.732/0001-52
Endereço: Rua dr. Euclides zanini
caldas, 323
Centro
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
UF: SP
R e s p . L e g a l : L U A N A PAT D E
TOLEDOSCARPELLINI GUIMARAES
CPF: 21543205895
Resp. Técnico: RAYANA SILVEIRA
LODO
CPF: 39799164800 CBO: 06710
Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:65615
UF:SP
A Diretora da EQUIPE DA VISA DE
PITANGUEIRAS. Defere o(a) Cadastro/
Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes as atividades
prestadas, respondendo civil e
criminalmente pelo não cumprimento
de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste
documento.
PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014.
Comunicado referente
à: LAVRATURA DE AIP
Protocolo nº 216/2014-1
Data de Protocolo: 24/01/2014
CVES: 353950915-865-000029-1-7
Razão Social: RITA DE CASSIA
PEREIRA
CNPJ: 098.849.858-80
Endereço: RUA PARANÁ, Nº 451.
Município: PITANGUEIRAS
CEP: 14750-000
Resp. Legal: Rita de Cássia Pereira
CPF: 098.849.858-80
A diretora do Serviço Municipal de
Vigilância Sanitária do Município de
Pitangueiras:
Comunica:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
DE ADVERTENCIA, nº 0057, lavrado
dia 24/01/2014 por “fazer funcionar
estabelecimento de assistência à saúde
sem licença dos órgãos sanitários
competentes.”.
Determinou:
Que seja mantida a penalidade de
advertência.
PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014.
Secretaria de
Infraestrutura
Cadastro Municipal nº: 1.12.150.0500-9
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 03/2014
Construção Residencial: 162,50 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do alvará de construção em
07/01/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
MÊS DE JANEIRO/2.014
APROVAÇÃO DE PROJETO
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 7459/2013
Data Protocolo: 20/12/2013
Nome: WELTON HENRIQUE ALVES
COSTA
Endereço: Rua Ricieri Gamboni, Lote 27,
Quadra “G”, Jd Canadá
Cadastro Municipal nº: 1.22.070.2700
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 01/2014
Construção Residencial e Comercial:
80,78 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do alvará de construção em
06/01/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 6187/2013
Data Protocolo: 29/10/2013
Nome: JOÃO QUEMERA
Endereço: Rua Amadeu Ripamonte, nº
664, Jd. Leone
Cadastro Municipal nº: 1.14.070.1900
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 02/2014
Regularização de Ampliação Residencial:
9,64 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do alvará de construção em
07/01/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 7006/2013
Data Protocolo: 05/12/2013
Nome: PATRÍCIA ZAPPELONI
Endereço: Rua José Carlos Ferreira
dos Santos, Lote 05, Quadra “O”, Jd
Gumercindo H. Soares
Nº Processo: 7336/2013
Data Protocolo: 17/12/2013
Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO
LTDA ME
Endereço: Rua José Marques Beato, nº
660, Lote 02-C, Quadra “T”, Jd Bela Vista
Cadastro Municipal nº: 1.02.150.0202
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 04/2014
Construção Residencial: 59,85 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do alvará de construção em
07/01/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 7334/2013
Data Protocolo: 17/12/2013
Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO
LTDA ME
Endereço: Rua José Marques Beato,
nº 662, Quadra “T”, Lote 02-D, Jd. Bela
Vista
Cadastro Municipal nº: 1.02.150.0203
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 05/2014
Construção Residencial: 59,85 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do alvará de construção em
07/01/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 7337/2013
Data Protocolo: 17/12/2013
Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO
LTDA ME
Endereço: Rua José Marques Beato,
nº 664, Quadra “T”, Lote 02-E, Jd. Bela
Vista
Cadastro Municipal nº: 1.02.150.0204
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 06/2014
Construção Residencial: 59,85 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do alvará de construção em
07/01/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 7333/2013
Data Protocolo: 17/12/2013
Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO
LTDA ME
Endereço: Rua José Marques Beato,
nº 666, Quadra “T”, Lote 02-F, Jd. Bela
Vista
Cadastro Municipal nº: 1.02.150.0205
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 07/2014
Construção Residencial: 59,85 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do alvará de construção em
07/01/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 6814/2013
Data Protocolo: 21/11/2013
Nome: VANDIR JOSÉ DE SOUZA E
NANCIDELMA EVANGELISTA
Endereço: Rua Henrique Caroni, nº 877,
Quadra “C”, Lote 11, Jd. Leone
Cadastro Municipal nº: 1.14.030.1100-9
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 08/2014
Ampliação Residencial: 59,85 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do alvará de construção em
07/01/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 351/2014
Data Protocolo: 22/01/2014
Nome: ADEFE ADMINISTRAÇÃO
E PA R T I C I PA Ç Ã O LT D A E
INVESTF EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRAÇÃO LTDA
Endereço: Prolongamento da Rua
Antônio José da Costa, Antiga Estrada
Municipal PGR 418, Jd. Bonsucesso
Cadastro INCRA nº: 612.090.006.467-2
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 09/2014
Construção de Loteamento Residencial:
100.540,69 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Anderson Alexandre,
CREA nº 5060332328, comunica a
liberação do alvará de construção em
22/01/2014.
54
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 132/2014
Data Protocolo: 09/01/2014
Nome: JOÃO PEREIRA DA SILVA E
MARIA DE LOURDES ZIERI SILVA
Endereço: Rua Guanabara, Quadra “B”,
Lote 2, Centro
Cadastro Municipal nº: 1.09.091.0200-5
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 10/2014
Construção Residencial: 156,32 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do alvará de construção em
22/01/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 212/2014
Data Protocolo: 14/01/2014
Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO
LTDA ME
Endereço: Rua Pernambuco, nº 297,
Lote 01-B-02-A-02, Centro
Cadastro Municipal nº: 1.16.020.0732
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 11/2014
Regularização Residencial: 57,44 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do alvará de construção em
23/01/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 213/2014
Data Protocolo: 14/01/2014
Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO
LTDA ME
Endereço: Rua Pernambuco, nº 293,
Lote 01-B-02-A-03, Centro
Cadastro Municipal nº: 1.16.020.0735
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 12/2014
Regularização Residencial: 57,44 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do alvará de construção em
23/01/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 214/2014
Data Protocolo: 14/01/2014
Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO
LTDA ME
Endereço: Rua Pernambuco, nº 301,
Lote 01-B-02-A-01, Centro
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
Cadastro Municipal nº: 1.16.020.0730
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 13/2014
Regularização Residencial: 57,44 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do alvará de construção em
23/01/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 131/2014
Data Protocolo: 09/01/2014
Nome: VANESSA MONTECHI GALLON
E OUTRO
Endereço: Avenida Café, Lote 03, Centro
Cadastro Municipal nº: 1.07.060.1402
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 14/2014
Construção Residencial: 113,26 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do alvará de construção em
23/01/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 329/2014
Data Protocolo: 21/01/2014
Nome: NELSON MARIOTO
Endereço: Rua Henrique Caroni, antiga
Rua Mato Grosso, Quadra “C”, Lote 03A, Jd Leone
Cadastro Municipal nº: 1.14.030.0300-4
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 15/2014
Regularização Residencial: 116,92 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do alvará de construção em
23/01/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 237/2014
Data Protocolo: 15/01/2014
Nome: APARECIDO JOEL DA SILVA E
LEILA BERNARDES DA SILVA
Endereço: Rua Antônio Teixeira Leal, nº
275, Jd Santo Antônio
Cadastro Municipal nº: 1.08.130.0400
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 16/2014
Regularização de Ampliação Residencial:
84,52 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do alvará de construção em
23/01/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 7005/2013
Data Protocolo: 05/12/2013
N o m e : WA LT E R A L E X A N D R E E
DOLORES PUCINE ALEXANDRE
Endereço: Rua João de Pinho Caetano,
esquina com a Rua Noel Montechi,
Quadra “B”, Lote 22, Jd Paulista
Cadastro Municipal nº: 1.19.060.2200
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 17/2014
Construção Residencial: 321,24 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do alvará de construção em
23/01/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 2563/2013
Data Protocolo: 08/05/2013
Nome: LINDOMAR FERREIRA BATISTA
Endereço: Rua Benedito Paro, nº 65,
Quadra 10, Lote 03, Jd Bothânico
Cadastro Municipal nº: 1.12.490.0300
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 18/2014
Construção Residencial: 120,53 m²
O Secretário Municipal de Infraestrutura,
Henry César dos Santos, CAU nº
A57601-8, comunica a liberação do
alvará de construção em 29/01/2014.
COMUNICADO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO
Nº Processo: 328/2014
Data Protocolo: 21/01/2014
Nome: WANDERSON JOSÉ DE BRITO
E JÉSSICA FERNANDA SISDELLI
Endereço: Rua João Veiga, Quadra “G”,
Lote 20-A, Jd Paulista
Cadastro Municipal nº: 1.19.103.2001
Município: Pitangueiras
UF: SP
Nº Alvará de Construção: 19/2014
Construção Residencial: 49,61 m²
O Secretário Municipal de Infraestrutura,
Henry César dos Santos, CAU nº
A57601-8, comunica a liberação do
alvará de construção em 30/01/2014.
HABITE-SE
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 7448/2013
Data Protocolo: 20/12/2012
Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO
LTDA ME
Endereço: Rua Júlio Marques Beato,
nº 652, Lote 01-A, Quadra “T”, Jd. Bela
Vista
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.02.150.0100
Projeto Aprovado em: 15/01/2014
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 01/2014
Área do Terreno: 156,25 m²
Área Total Construída: 59,85 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do habite-se em 15/01/2014,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 7350/2013
Data Protocolo: 18/12/2013
Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO
LTDA ME
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 619,
Lote 02-A, Centro
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.05.010.1202
Projeto Aprovado em: 20/11/2013
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 02/2014
Área do Terreno: 151,28 m²
Área Total Construída: 56,33 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do habite-se em 15/01/2014,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 083/2014
Data Protocolo: 07/01/2014
Nome: SÕNIA SILVA DE OLIVEIRA
Endereço: Rua João Rodrigues Brittes, nº
99, Lote 06, Quadra “J”, Jd Gumercindo
H Soares II
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.12.300.0600
Projeto Aprovado em: 21/10/2013
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 03/2014
Área do Terreno: 200,00 m²
Área Total Construída: 100,97 m²
O Engenheiro Civil Municipal de
Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo,
CREA nº 5061399745/D, comunica a
liberação do habite-se em 15/01/2014,
55
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
COMUNICADO DE
HABITE-SE
Nº Processo: 039/2014
Data Protocolo: 06/01/2014
Nome: ALINE CRISTINA BENTO
VERGEL
Endereço: Rua José Moreira de Souza,
nº 50, Lote 18, Quadra 09, Jd Bothânico
Município: Pitangueiras
UF: SP
Cadastro Municipal nº: 1.12.480.1800
Projeto Aprovado em: 23/08/2012
Para Fins: Residência
Habite-se nº: 04/2014
Área do Terreno: 92,45 m²
Área Total Construída: 49,02 m²
A Engenheira Civil Municipal de
Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni,
CREA nº 060181803/7, comunica a
liberação do habite-se em 15/01/2014,
bem como o encaminhamento do
presente à Central de Processamento
de Dados do Município para lançamento
no Sistema Informatizado de Cadastro
Imobiliário.
Secretaria de
Agricultura,
Indústria, Comércio
e Meio Ambiente
COMPROVANTE DE
ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA
DADOS DO IMÓVEL:
Proprietário:
NANCINELIA IOSSI
Local do Imóvel:
RUA GREGORIO MAGNANI
Endereço de entrega: RUA AMAZONAS,
291 - CENTRO
Cadastro Imobiliário: 1-14-120-1500 M²
do cadastro: 300,00 M² a limpar: 300,00
Legislação desrespeitada: Lei
Complementar 3049, de 24/04/2013.
Por este instrumento, fica Vossa Senhoria
NOTIFICADA a partir desta data a
realizar a LIMPEZA DO TERRENO de
sua propriedade, acima descrito, foto
datada em Anexo I, em conformidade
ao que estabelece a Lei Municipal nº
3.049/2013.
A limpeza do terreno consiste no corte
e retirada do mato, lixo e entulho dos
terrenos abertos no perímetro urbano.
O prazo para proceder a limpeza do
terreno é de 5 (cinco) dias a partir do
recebimento desta notificação (Artigo 6,
Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013).
O notificado tem o direito de apresentar
recurso no prazo de 3 (três) dias a partir
do recebimento desta notificação prévia,
no balcão de atendimento da Prefeitura.
(Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66,
Centro, Pitangueiras – SP).
Vencido esse prazo, e não sendo
sanada a irregularidade apontada, o
município realizará a limpeza do terreno
e, em seguida intimará o proprietário
da execução do serviço apresentando
foto. Será cobrado pelo serviço prestado
conforme o metro quadrado, de acordo
com o Código Tributário Municipal (Lei nº
2.563/2007, Anexo VII). O valor atual da
limpeza em terreno por m² é de R$ 0,57.
O vencimento para o pagamento da taxa
é de 30 (trinta) dias a partir da realização
do serviço, ficando os eventuais débitos
sujeitos a incidência de juros, multa e
correção monetária e inscritos como
dívida ativa do município.
Informamos que a partir de 01 de janeiro
de 2014, o não cumprimento da Lei
Municipal nº 3.049/2013, acarretará,
além das cobranças das taxas descritas,
a incidência de multas, conforme o
estabelece o Artigo 22 e seus incisos.
Pitangueiras, 06 de Janeiro de 2014.
KRISLEY YASYARA MACHADO
FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL
Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO
bem como ter recebido uma via da
mesma.
Data recebimento
____/____/_____ .
NOME DO
PROPRIETÁRIO
CPF.______________
RG.____________
ANEXO I
DADOS DO IMÓVEL:
Proprietário: NANCINELIA IOSSI
Local do Imóvel: RUA GREGORIO
MAGNANI
Endereço de entrega: RUA AMAZONAS,
291 - CENTRO
Cadastro Imobiliário: 1-14-120-1500 M²
do cadastro: 300,00 M² a limpar: 300,00
Legislação desrespeitada: Lei
Complementar 3049, de 24/04/2013.
FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER
LIMPO
26/11/2013
KRISLEY YASYARA MACHADO
FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL
Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO
bem como ter recebido uma via da
mesma.
NOME DO
Data recebimento
PROPRIETÁRIO
____/____/_____ . CPF._______________
RG.______________
COMPROVANTE DE
ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA Nº 01/2014.
DADOS DO IMÓVEL:
Proprietário:
LOT. JD. GUM. HENTZ SOARES II
Local do Imóvel: RUA LAURINDO
FERNANDES BALIEIRO
Endereço de entrega:
RUA ADALBERTO DOS SANTOS, 111
– VILA PIRACICABA
Cadastro Imobiliário: 1-12-210-0900 M²
do cadastro: 200,00 M² a limpar: 200,00
Legislação desrespeitada: Lei
Complementar 3049, de 24/04/2013.
Por este instrumento, fica Vossa Senhoria
NOTIFICADA a partir desta data a
realizar a LIMPEZA DO TERRENO de
sua propriedade, acima descrito, foto
datada em Anexo I, em conformidade
ao que estabelece a Lei Municipal nº
3.049/2013.
A limpeza do terreno consiste no corte
e retirada do mato, lixo e entulho dos
terrenos abertos no perímetro urbano.
O prazo para proceder a limpeza do
terreno é de 5 (cinco) dias a partir do
recebimento desta notificação (Artigo 6,
Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013).
O notificado tem o direito de apresentar
recurso no prazo de 3 (três) dias a partir
do recebimento desta notificação prévia,
no balcão de atendimento da Prefeitura.
(Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66,
Centro, Pitangueiras – SP).
Vencido esse prazo, e não sendo
sanada a irregularidade apontada, o
município realizará a limpeza do terreno
e, em seguida intimará o proprietário
da execução do serviço apresentando
foto. Será cobrado pelo serviço prestado
conforme o metro quadrado, de acordo
com o Código Tributário Municipal (Lei nº
2.563/2007, Anexo VII). O valor atual da
limpeza em terreno por m² é de R$ 0,57.
O vencimento para o pagamento da taxa
é de 30 (trinta) dias a partir da realização
do serviço, ficando os eventuais débitos
sujeitos a incidência de juros, multa e
correção monetária e inscritos como
dívida ativa do município.
O não cumprimento da Lei Municipal
nº 3.049/2013, acarretará, além
das cobranças das taxas descritas,
a incidência de multas, conforme o
estabelece o Artigo 22 e seus incisos.
Pitangueiras, 21 de Janeiro de 2014.
KRISLEY YASYARA MACHADO
FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL
Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO
bem como ter recebido uma via da
mesma.
NOME DO
Data recebimento
PROPRIETÁRIO
____/____/_____ . CPF._________________
RG.____________
ANEXO I
DADOS DO IMÓVEL:
Proprietário:
LOT. JD. GUM. HENTZ SOARES II
Local do Imóvel:
RUA LAURINDO
FERNANDES BALIEIRO
Endereço de entrega:
RUA ADALBERTO DOS SANTOS, 111
– VILA PIRACICABA
Cadastro Imobiliário: 1-12-210-0900 M²
do cadastro: 200,00 M² a limpar: 200,00
Legislação desrespeitada: Lei
Complementar 3049, de 24/04/2013.
FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER
LIMPO
25/11/2013
KRISLEY YASYARA MACHADO
FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL
Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO
bem como ter recebido uma via da
mesma.
56
NOME DO
Data recebimento
PROPRIETÁRIO
____/____/_____ . CPF._________________
RG.______________
COMPROVANTE DE
ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA Nº 03/2014.
DADOS DO IMÓVEL:
Proprietário:
PEDRO DEGHAID
PEREIRA
Local do Imóvel:
AVENIDA ÁCRE
Endereço
de entrega:
RUA VITALINO
RODRIGUES DE AMORIM, 47
Cadastro Imobiliário: 1-09-020-0051
M² do cadastro: 238,50 M² a limpar:
238,50
Legislação desrespeitada: Lei
Complementar 3049, de 24/04/2013.
Por este instrumento, fica Vossa Senhoria
NOTIFICADA a partir desta data a
realizar a LIMPEZA DO TERRENO de
sua propriedade, acima descrito, foto
datada em Anexo I, em conformidade
ao que estabelece a Lei Municipal nº
3.049/2013.
A limpeza do terreno consiste no corte
e retirada do mato, lixo e entulho dos
terrenos abertos no perímetro urbano.
O prazo para proceder a limpeza do
terreno é de 5 (cinco) dias a partir do
recebimento desta notificação (Artigo 6,
Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013).
O notificado tem o direito de apresentar
recurso no prazo de 3 (três) dias a partir
do recebimento desta notificação prévia,
no balcão de atendimento da Prefeitura.
(Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66,
Centro, Pitangueiras – SP).
Vencido esse prazo, e não sendo
sanada a irregularidade apontada, o
município realizará a limpeza do terreno
e, em seguida intimará o proprietário
da execução do serviço apresentando
foto. Será cobrado pelo serviço prestado
conforme o metro quadrado, de acordo
com o Código Tributário Municipal (Lei nº
2.563/2007, Anexo VII). O valor atual da
limpeza em terreno por m² é de R$ 0,57.
O vencimento para o pagamento da taxa
é de 30 (trinta) dias a partir da realização
do serviço, ficando os eventuais débitos
sujeitos a incidência de juros, multa e
correção monetária e inscritos como
dívida ativa do município.
O não cumprimento da Lei Municipal
nº 3.049/2013, acarretará, além
das cobranças das taxas descritas,
a incidência de multas, conforme o
estabelece o Artigo 22 e seus incisos.
Pitangueiras, 29 de Janeiro de 2014.
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
REDE DE AGUA
KRISLEY YASYARA MACHADO
FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL
Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO
bem como ter recebido uma via da
mesma.
NOME DO
Data recebimento
PROPRIETÁRIO
____/____/_____ . CPF._________________
RG.____________
Departamento
de Água e Esgoto
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
REDE DE AGUA
ANEXO I
DADOS DO IMÓVEL:
Proprietário:
PEDRO DEGHAID PEREIRA
Local do Imóvel:
AVENIDA ÁCRE
Endereço de entrega: RUA VITALINO
RODRIGUES DE AMORIM, 47
Cadastro Imobiliário: 1-09-020-0051
M² do cadastro: 238,50 M² a limpar:
238,50
Legislação desrespeitada: Lei
Complementar 3049, de 24/04/2013.
FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER
LIMPO
Nº Processo: 7065/ 2013 – 1
Data Protocolo: 10/12/2013
Nome: LUIS CARLOS APARECIDO
ANGOTTI Endereço:
RUA
CLAUDIO CAMOLEZI Nº S/Nº LOTE:
16 QUADRA: 1
Bairro:
GUMERCINDO HENTZ SOARES
Cadastro Municipal nº: 1.12.290.1600
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi
prestado no dia 09/01/2014
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
REDE DE AGUA
04/12/2013
KRISLEY YASYARA MACHADO
FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL
Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO
bem como ter recebido uma via da
mesma.
NOME DO
Data recebimento
PROPRIETÁRIO
____/____/_____ . CPF._________________
RG.______________
Nº Processo: 7287/ 2013 – 1
Data Protocolo: 17/12/2013
Nome: SONIA SILVA DE OLIVEIRA
Endereço: RUA JOAO RODRIGUES
BRITES Nº 99 LOTE: 06 QUADRA:
J
Bairro: GUMERCINDO
HENTZ SOARES
Cadastro Municipal nº: 1.12.300.0600
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi
prestado no dia 13/01/2013
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
REDE DE AGUA
Nº Processo: 7022/ 2013 – 1
Data Protocolo: 06/12/2013
Nome: JOAQUIM PEREIRA DE
CASTRO E n d e r e ç o :
RUA THOME FRANCISCO DOS REIS
Nº S/Nº
LOTE: 17 QUADRA: P
Bairro: JARDIM BELA VISTA
Cadastro Municipal nº: 1.02.310.1700
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi
prestado no dia 13/01/2014
Nº Processo: 7056/ 2013 – 1
Data Protocolo: 09/12/2013
Nome: JOSE ALFREDO NICOLLI FILHO
Endereço: RUA JOÃO PAES Nº 25
LOTE: 4-B QUADRA: E
Bairro: JARDIM SANTO ANTONIO
Cadastro Municipal nº: 1.08.150.1700
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi
prestado no dia 13/01/2014
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
REDE DE AGUA
Nº Processo: 7160/ 2013 – 1
Data Protocolo: 13/12/2013
N o m e : VA L D E C I R P R O C O P I O
TEIXEIRA
E n d e r e ç o :
RUA THOME FRANCISCO DOS REIS
Nº 21
LOTE: 21 QUADRA: Q
Bairro: JARDIM BELA VISTA
Cadastro Municipal nº: 1.02.320.0200
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi
prestado no dia 15/01/204
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
REDE DE AGUA
Nº Processo: 6560/ 2013 – 1
Data Protocolo: 13/11/2013
Nome: S.D BORGES CONSTRUÇÕES
ME Endereço: RUA RIO GRANDE
DO SUL Nº 619
LOTE: 02-A
Bairro: CENTRO
Cadastro Municipal nº: 1.05.010.1202
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi
prestado no dia 317/12/2013
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
REDE DE AGUA
Nº Processo: 6255/ 2013 – 1
Data Protocolo: 01/11/2013
Nome: VALTER VITOR Endereço: RUA PERNAMBUCO Nº
1085
LOTE: 04 QUADRA: 05
Bairro: JARDIM BOTHANICO
Cadastro Municipal nº: 1.12.440.0400
Município: Pitangueiras UF: SP
57
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi
prestado no dia 22/01/204
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
REDE DE AGUA
Data Protocolo: 11/07/2013
Nome: MARCIA MARQUES RIBEIRO
Endereço: RUA MARANHÃO
Nº S/Nº
Bairro: VILA CARONI
Cadastro Municipal nº: 1.17.030.2203
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi
prestado no dia 27/01/2014
PEREIRA comunica que o serviço de
LIGAÇÃO DE REDE DE ESGOTO foi
prestado no dia 03/01/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 7405/2013
Data Protocolo: 19/12/2013
Nome: JOSE ANTONIO PEREIRA
Nº Processo: 191/2014
Endereço: LIDIA ADAMI SOARES Nº
Data Protocolo: 1301/2014
538
Nome: MARLENE AP. LUCIANO
Bairro: JD GUMERCINDO HENTZ
VIEIRA
SOARES
Endereço:
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
Cadastro Municipal nº: 1.12.080.1600
RUA MINAS GERAIS Nº 508
Município: Pitangueiras UF: SP
Bairro: CENTRO
REDE DE AGUA
O responsável pelo Departamento
Cadastro Municipal nº: 1.02.010.0605
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
Município: Pitangueiras UF: SP Nº Processo: 7471/ 2013 – 1
PEREIRA comunica que o serviço de
O responsável pelo Departamento Data Protocolo: 26/12/2013
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Nome: WELTON HENRIQUE ALVES TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
PEREIRA comunica que o serviço de COSTA no dia 07/01/2014
LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi Endereço:
RUA
prestado no dia 22/01/2014
RICIERI GAMBONI Nº S/Nº
LOTE:
COMUNICADO TROCA DE
27 QUADRA: G
HIDROMETRO
Bairro: GUMERCINDO HENTZ SOARES
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
Cadastro Municipal nº: 1.22.070.2700
Nº Processo: 41/2014
REDE DE AGUA
Município: Pitangueiras UF: SP Data Protocolo: 06/01/2014
O responsável pelo Departamento Nome: LAESSIO SANTOS DA COSTA
Nº Processo: 6730/ 2013 – 1
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Endereço: AMADEU RIPAMONTE Nº
Data Protocolo: 21/11/2013
N o m e : WA G N E R R O D R I G U E S PEREIRA comunica que o serviço de 677
LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi Bairro: JD LEONE
GOMES
Cadastro Municipal nº: 1.14.120.0700
Endereço:
R U A prestado no dia 29/01/2014
Município: Pitangueiras UF: SP
LAERCIO CARDONE CLEMENTE
O
responsável pelo Departamento
COMUNICADO
LIGAÇÃO
DE
Nº 113
LOTE: 11 QUADRA: 03
de
Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
Bairro: JARDIM BOTHANICO
REDE DE AGUA
PEREIRA
comunica que o serviço de
Cadastro Municipal nº: 1.12.420.1100
TROCA
DE
HIDROMETRO foi prestado
Município: Pitangueiras UF: SP Nº Processo: 192/2014
no dia 08/01/2014
O responsável pelo Departamento Data Protocolo: 13/01/2014
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Nome: ANTONIO LUCIANO VIEIRA PEREIRA comunica que o serviço de
COMUNICADO TROCA DE
LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi Endereço: RUA ANTONIO
HIDROMETRO
prestado no dia 23/01/2014
TEIXEIRA LEAL Nº 355 FD
LOTE:
09 QUADRA: F Nº Processo: 18/2014
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
Bairro: JARDIM SANTO ANTONIO
Data Protocolo: 03/01/2014
Cadastro Municipal nº: 1.08.160.0300
Nome: EDESIO SORIANO
REDE DE AGUA
Município: Pitangueiras UF: SP Endereço: TIRADENYES Nº 639
O responsável pelo Departamento Bairro: CENTRO
Nº Processo: 6786/ 2013 – 1
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Cadastro Municipal nº: 1.10.110.1200
Data Protocolo: 25/11/2013
Nome: JOSE REINALDO MENDES PEREIRA comunica que o serviço de Município: Pitangueiras UF: SP
DIAS
LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
Endereço:
R U A prestado no dia 330/01/2014
PEREIRA comunica que o serviço de
LAURINDO FERNANDES BALIEIRO
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
Nº 49
LOTE: 13 QUADRA: B
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
Bairro: GUMERCINDO HENTZ SOARES
no dia 08/01/2014
REDE DE ESGOTO
Cadastro Municipal nº: 1.12.220.1300
Município: Pitangueiras UF: SP Nº Processo: 6303/ 2013 – 1
COMUNICADO TROCA DE
O responsável pelo Departamento Data Protocolo: 04/11/2013
HIDROMETRO
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Nome: MILTON APARECIDO DE
PEREIRA comunica que o serviço de ARAUJO Nº Processo: 40/2014
LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi Endereço:
R U A Data Protocolo: 06/01/2014
prestado no dia 23/01/2014
MAURICIO MONTECHI Nº 1145
Nome: JOSE NILTON BARBOSA DA
COMUNICADO LIGAÇÃO DE
REDE DE AGUA
Nº Processo: 3807/ 2013 – 1
Bairro: JARDIM SUMARE
Cadastro Municipal nº: 1.19.220.0700
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
SILVA
Endereço: SEGUNDO DRUDI Nº 39
Bairro: JD GUMERCINDO HENTZ
SOARES I
Cadastro Municipal nº: 1.12.080.1200
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 10/01/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 81/2014
Data Protocolo: 07/01/2014
Nome: LUCAS APARECIDO ALVES
FERREIRA
Endereço: MINAS GERAIS Nº 1380
Bairro: JD BELA VISTA
Cadastro Municipal nº: 1.02.250.3401
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 13/01/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 139/2014
Data Protocolo: 09/01/2014
Nome: NEWTON GUIMARAES DOS
SANTOS
E n d e r e ç o : J O S E G O N Ç A LV E S
CANELLO Nº 35
Bairro: JD BELA VISTA
Cadastro Municipal nº: 1.02.120.0400
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 13/01/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 155/2014
Data Protocolo: 10/01/2014
Nome: LUIZ CARLOS MORIJA
Endereço: WELSON SILVEIRA PAES
Nº 104
Bairro: JD SÃO HEITOR
Cadastro Municipal nº: 1.12.060.1000
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 17/01/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 211/2014
Data Protocolo: 14/01/2014
Nome: EUCLIDES CANDIDO DE
OLIVEIRA
58
Endereço: JOSE CARLOS FERREIRA
DOS SANTOS Nº 306
Bairro: JD GUMERCINDO HENTZ
SOARES I
Cadastro Municipal nº: 1.12.170.3600
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 17/01/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 181/2014
Data Protocolo: 13/01/2014
Nome: JOSUEL MAURICIO VILAS
BOAS
Endereço: EMILIAPARO PASCON Nº 220
Bairro: JD SÃO JOÃO
Cadastro Municipal nº: 1.18.140.0700
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 21/01/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 7494/ 2013 – 1
Data Protocolo: 27/12/2013
Nome: S.D. BORGES CONSTRÇÕES
ME
Endereço: JOSE MARQUES BEATO
Nº 654
B a i r r o : J D B E L A V I S TA
Cadastro Municipal nº: 1.02.150.0400
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 22/01/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 225/2014
Data Protocolo: 15/01/2014
Nome: RITA DE CASSIA SARTORI
Endereço: ANA DE SOUZA RODRIGUES
Nº 102
Bairro: JD BELA VISTA
Cadastro Municipal nº: 1.02.130.2200
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 27/01/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
Nº Processo: 249/2014
Data Protocolo: 16/01/2014
Nome: ELIZELIA VIEIRA DE SOUSA
Endereço: FRANCISCO MAGGIO Nº
197
Bairro: JD BELA VISTA
Cadastro Municipal nº: 1.02.200.1700
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 27/01/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 251/2014
Data Protocolo: 16/01/2014
Nome: TITO ANTONIO TEIXEIRA
Endereço: MARCO ANTONIO BOLZAN
Nº 117
Bairro:
JD
PARAISO
Cadastro Municipal nº: 1.04.046.2000
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 27/01/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 309/2014
Data Protocolo: 21/01/2014
Nome: DEMICIO VICENTE
Endereço: RIO GRANDE DO NORTE
Nº 177
Bairro: CENTRO
Cadastro Municipal nº: 1.10.090.0100
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 30/01/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 376/2014
Data Protocolo: 23/01/2014
Nome: JENY ARTIOLI GAMBONI
E n d e r e ç o : PA R A
Nº
11 0 5
Bairro: CENTRO
Cadastro Municipal nº: 1.16.010.0300
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 30/01/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 280/20141
Data Protocolo: 17/01/2014
Nome: LUCIANA ALVES SIQUEIRA
Endereço: AMERICO SIMOES ESTIMAS
Nº 141
Bairro: JD BELA VISTA
Cadastro Municipal nº: 1.02.250.1400
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 29/01/2014
Nº Processo: 458/2014
Data Protocolo: 27/01/2014
Nome: MARLI APARECIDA ROCHA
Endereço: JOÃO RIBEIRO CLÉ Nº 138
Bairro: JD SÃO SEBASTIÃO
Cadastro Municipal nº: 1.02.030.2900
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 30/01/2014
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
COMUNICADO TROCA DE
HIDROMETRO
Nº Processo: 346/2014
Data Protocolo: 22/01/2014
Nome: MARIA DAS GRAÇAS NEVES
MIRANDA
Endereço: ADOLFO FONZAR Nº 206
Bairro: JD SANTA VITORIA
Cadastro Municipal nº: 1.01.020.0300
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 29/01/2014
Nº Processo: 476/2014
Data Protocolo: 28/01/2014
Nome: ANTONIO JOSE SARTORI
Endereço: PASCHOAL DE FELICIO
Nº 123
Bairro:
JD
SÃO
JOÃO
Cadastro Municipal nº: 1.18.080.0700
Município: Pitangueiras UF: SP
O responsável pelo Departamento
de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP.
PEREIRA comunica que o serviço de
TROCA DE HIDROMETRO foi prestado
no dia 31/01/2014
Campanha Natal
Legal 2013
A Prefeitura Municipal de Pitangueiras
informa o resultado do sorteio da
Campanha Natal Legal 2013, que foi
realizado no dia 25 de janeiro de 2014,
na Praça João Pessoa:
1º sorteio: Acássio Alves de Oliveira - um
Refrigerador
Comércio: Eletrozema.
Razão Social: Eletrozema S/A
2º sorteio: Enivaldo Aparecido Antonicheli
- um Laptop
Comércio: Supermercado Copercana.
Razão Social: Coop. dos Plant. de Cana
do Oeste do Est. S.P
3º sorteio: João Pereira do Amaral Dias
- uma TV de Plasma 42 polegadas
Comércio: Supermercado Copercana.
Razão Social: Coop. dos Plant. de Cana
do Oeste do Est. S.P
4º sorteio: Lúcia de Fátima de Oliveira
M. da Matta - uma Moto 0 Km
Comércio: Supermercado Cestari.
Razão Social: Ana Paula Cestari Cestare
EPP
5º sorteio: Wilson Eli Dourado Ramos um Carro 0 Km
Comércio: LA Materiais para Construção.
Razão Social: Luiz Arcenio – ME
De acordo com os artigos 12 e 15 do
Decreto nº 3.462, de 21 de novembro
de 2013, os comércios participantes e
os contribuintes contemplados no sorteio
da Campanha não poderiam estar em
débito com o município de Pitangueiras.
Pitangueiras, 27 de Janeiro de 2014.
59
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
Concurso Público
CONCURSO PúBLICO DE PROVAS E TíTULOS N.º 001/2013
EDITAL COMPLETO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, Estado de São Paulo, faz saber que
realizar-se-á neste município, o CONCURSO PúBLICO DE PROVAS E TíTULOS N.O 001/2013,
através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, nomeada através da Portaria n.º 533, de 29 de novembro de
2013, objetivando o provimento de vagas atualmente existentes aos cargos públicos relacionados no
subitem 1.2 deste Edital, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, criados pela Lei Complementar
Municipal n.º 2.490 de 29 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, mediante as condições a
seguir estabelecidas:
A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso
Público, convocar candidatos até o limite de vagas existentes para os referidos cargos constantes do
Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de
aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos.
1.
DOS CARGOS PúBLICOS
1.1. A Lei Complementar Municipal n.º 2.490 de 29 de dezembro de 2006 e posteriores
alterações e o “Anexo I” deste Edital, contém a descrição sumária das atribuições a serem
desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos
públicos previstos e enumerados no quadro do subitem 1.2.
1.2. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e
salário são os constantes do quadro abaixo.
CATEGORIA FUNCIONAL
Serviços Profissionais de Nível Superior
N.º de
Vagas
Denominação do Cargo
Carga Horária
Semanal
Salário R$
(dez/2013)
01
DENTISTA
20 horas
2.262,44 p/mês
40 horas
2.476,59 p/mês
01
DIRETOR DE ESCOLA
01
MéDICO CARDIOLOGISTA
01
MéDICO CIRURGIÃO GERAL
01
MéDICO CLíNICO GERAL
01
MéDICO ENDOCRINOLOGISTA
01
MéDICO GASTROENTEROLOGISTA
01
MéDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
01
MéDICO INFECTOLOGISTA
01
MéDICO PSIqUIATRA
01
PEB II - GEOGRAFIA
Mínimo 12 h. e
Máximo 24h.
Mínimo 12 h. e
Máximo 24h.
Mínimo 12 h. e
Máximo 24h.
Mínimo 12 h. e
Máximo 24h.
Mínimo 12 h. e
Máximo 24h.
Mínimo 12 h. e
Máximo 24h.
Mínimo 12 h. e
Máximo 24h.
Mínimo 12 h. e
Máximo 24h.
24 horas
64,17 p/hora
64,17 p/hora
64,17 p/hora
64,17 p/hora
64,17 p/hora
64,17 p/hora
64,17 p/hora
2.5.1. O candidato que eventualmente se inscrever para mais de um emprego público no
mesmo período de aplicação de provas, deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu
critério.
2.5.2. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa
Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras
atividades, mesmo que em outro processo de seleção.
2.6. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da
inscrição.
2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem
atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão
divulgadas pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público no Jornal Oficial do
Município de Pitangueiras e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras e em caráter
meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br.
2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos
deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o
mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste
Edital.
2.6.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua
publicação endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, protocolado
no balcão da Prefeitura, que o encaminhará a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. para
análise e posterior julgamento.
2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do
Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
3. DOS REqUISITOS
3.1. São requisitos essenciais para ingresso e preenchimento dos cargos públicos:
3.1.1. Escolaridade e Registro Profissional:
3.1.1.1. Curso de nível superior completo em ODONTOLOGIA e registro junto ao CRO –
Conselho Regional de Odontologia, para os candidatos ao cargo de Dentista.
3.1.1.2. Ser portador de Diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em
Pedagogia, com habilitação específica ou pós graduação na área específica em de educação
conforme a Lei Nacional nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, em administração escolar, e ter, no
mínimo 05 (anos) anos de efetivo exercício no magistério público, para o cargo de Diretor Escolar.
3.1.1.3. Curso de Nível Superior Completo em MEDICINA, com especialização na respectiva
área escolhida e registro junto ao CRM – Conselho Regional de Medicina, para os candidatos aos
cargos de Médico (todos).
3.1.1.4. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação
em Geografia e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para o cargo de PEB II Geografia.
3.1.2. Os Certificados ou Declarações de Conclusão dos Cursos serão analisados quanto aos
conteúdos relacionados à área objeto deste Edital, razão pela qual se torna obrigatória a
apresentação do Histórico Escolar.
3.1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;
3.1.4. Ter 18 (dezoito) anos completos na data final da inscrição;
3.1.5. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
3.1.6. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;
3.1.7. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o
Serviço Militar;
3.1.8. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos
civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o
desempenho de suas funções;
3.1.9. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com
o exercício das funções que competem ao cargo.
64,17 p/hora
10,09 hora/aula
1.3. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à
municipalidade, a juízo da Administração.
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
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1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos públicos em processo de
seleção serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras, em escalas que atendam as
necessidades dos serviços públicos.
1.5. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, convocar ou não os candidatos
aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em
folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação
que suporta a matéria.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita
aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Internet” a partir das 09h00min do dia 11 de
dezembro de 2013 até às 23h59min59seg do dia 23 de dezembro de 2013, observado o horário
oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br
2.2.1. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa
Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o
documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com
materiais e serviços, na importância de R$ 50,00 (cinquenta reais). Este será o seu registro de
inscrição.
2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária
ou correspondente bancário, até o dia 24 de dezembro de 2013, através de ficha de compensação
por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile,
depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de
pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 11
de dezembro a 24 de dezembro de 2013, ou por qualquer outro meio não especificado neste
Edital).
2.2.4. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa
Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia
24 de dezembro de 2013. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data
não serão acatadas.
2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa
Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa
de inscrição, no valor estipulado neste Edital.
2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter
à Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de
sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar o disposto para
encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos
termos do item 11 deste Edital.
2.5. Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um cargo público a sua livre escolha,
devendo para tanto proceder às respectivas inscrições relativas aos cargos que pretende concorrer,
recomendando-se observar os períodos previstos para prestação da prova objetiva, uma vez que, só
poderão concorrer a um emprego por período de aplicação de provas:
Primeiro Período de Aplicação - 09h00min:
DIRETOR DE ESCOLA
DENTISTA
MéDICO CLíNICO GERAL
Segundo Período de Aplicação - 14h00min:
PEB II - GEOGRAFIA
MéDICO CARDIOLOGISTA
MéDICO CIRURGIÃO GERAL
MéDICO ENDOCRINOLOGISTA
MéDICO GASTROENTEROLOGISTA
MéDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
MéDICO INFECTOLOGISTA
MéDICO PSIqUIATRA
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3.1.10. Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes
no edital do concurso público, ou na lei de criação do cargo/emprego/função pública e os documentos
constantes em edital;
3.1.11. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;
3.1.12. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos
desabonadores;
3.1.13. Não ter sofrido penalidade de demissão, demissão a bem do serviço público,
destituição de cargo em comissão, cassação da aposentadoria e disponibilidade decorrente de
processo administrativo disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no
âmbito das administrações direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
3.1.14. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àquela
fixada para aposentadoria compulsória termos do Artigo 40, § 1º inciso II da Constituição Federal, ou
seja, 70 anos.
3.1.15. Estar inscrito no órgão de classe na data da inscrição, para aqueles cargos que
exigem inscrição em órgão de classe.
3.1.16. Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional.
3.1.17. Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado.
3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os
requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a
aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no
Concurso Público.
4. DAS PROVAS
4.1. O Concurso Público será composto das seguintes fases:
4.2. Da Prova Objetiva:
4.2.1. O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de
caráter eliminatório e classificatório, visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário
ao desempenho do cargo público e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha
com 4 (quatro) alternativas valendo 1,00 (um) ponto cada uma, de acordo com o Programa da Prova
Objetiva constante do Item 6, cujas matérias versarão sobre:
4.2.1.1. Para os candidatos aos cargos de Diretor de Escola e PEB II - Geografia.

matemática – 05 (cinco) questões;

português – 05 (cinco) questões;

estatuto – 05 (cinco) questões;

informática – 05 (cinco) questões;

conhecimentos pedagógicos e específicos - 20 (vinte) questões.
4.2.1.2. Para os candidatos aos cargos de Dentista e Médico (todos).

matemática – 05 (cinco) questões;

português – 05 (cinco) questões;

estatuto – 05 (cinco) questões;

informática – 05 (cinco) questões;

conhecimentos específicos – 20 (vinte) questões.
4.2.1.3. As questões de conhecimentos pedagógicos e específicos visam aferir as noções
básicas relacionadas aos conhecimentos pedagógicos, legislação educacional e à disciplina de sua
formação.
4.2.1.4. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas
relacionadas à disciplina de sua formação.
4.2.1.5. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou
autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa de
Prova”, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a
indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.
4.3. Dos Títulos:
4.3.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem
aprovados na forma do item 7 (sete) do presente edital.
4.3.2. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de
classificação e será somada ao resultado obtido na prova objetiva.
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60
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA
5.1. A prova objetiva com início impreterivelmente às 09:00 horas e 14:00 horas,
respectivamente, observado o período de aplicação disposto no subitem 2.5 deste Edital, será
realizada em dia e local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao
presente Processo de Seleção, através de publicação no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras,
afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo nos sites:
www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br.
5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com
antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da
ficha de inscrição, documento original de identidade oficial, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e
borracha, sem o que não serão admitidos à prova.
5.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5.2.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante,
carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que
autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
5.2.3. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira
e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de
identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
5.2.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento
que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de
realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de
ocorrências.
5.2.5 - A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
5.2.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial, na forma
definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do
Concurso Público.
5.2.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas
de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos
moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para
tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva.
5.2.8. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à
posterior
verificação
da
referida
regularidade,
por
apreciação
da
Comissão
Especial
de
Acompanhamento do Concurso Público.
5.2.9.
Constatada
a
irregularidade
da
inscrição,
a
inclusão
do
candidato
será
automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo
admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.
5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o
horário estabelecido para os exames.
5.5. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de
legislação, livros, revista ou folheto, bem como o uso de máquina ou relógio com calculadora, agenda
eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento
receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol, como
também não será admitida comunicação entre os candidatos.
5.6. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 03 (três) horas no
máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas.
5.7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
6.1. Português – (para todos os cargos): fonologia; ortografia; acentuação; pontuação;
crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios;
pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração;
termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas
substantivas;
orações
subordinadas
adjetivas;
orações
subordinadas
adverbiais;
orações
coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso
indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos,
sentidos próprio e figurado das palavras; interpretação de texto.
6.2. Matemática – (para todos os cargos): Números e operações: resolução de situaçõesproblema, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; conjuntos numéricos;
fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1º e 2º graus; gráficos; funções polinomiais
do 1º e do 2º graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistema
lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e
compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras
tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros;
poliedros regulares e não regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e
outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados;
identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de
triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de
situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as
respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície
total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação
de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência;
obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção
do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento
por meio de uma razão. Raciocínio Lógico.
6.3. Estatuto – (para todos os cargos): conhecimentos sobre o Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais de Pitangueiras – Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de dezembro de 1997.
6.4. Informática – (para os candidatos os cargos): conhecimentos básicos de informática,
internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo.
6.5. Conhecimentos Pedagógicos e específicos – (para os candidatos os cargos de
Diretor de Escola e PEB II - Geografia):
6.5.1. Parte pedagógica e legislação:
Competências para ensinar no século XXI;
Projeto Político Pedagógico;
Interdisciplinaridade e temas transversais;
A formação do professor;
Diversidade humana e cultural;
A relação professor – aluno;
Avaliação Educacional - Concepções/Funções/Processo;
Planejamento de ensino;
Conceito da responsabilidade social da Escola, tendo como foco a inclusão social;
Práticas inovadoras na Educação;
Aspectos Filosóficos da Educação - Elementos da Prática Pedagógica, Teorias do Conhecimento em
suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. O pensamento pedagógico moderno:
iluminista, positivista, socialista, escolanovista, fenomenológico-existencialista, antiautoritário, crítico.
Tendências atuais: liberais e progressistas. O pensamento pedagógico brasileiro: correntes e
tendências na prática escolar. Princípios pedagógicos da teoria construtivista de Jean Piaget,
Vigotsky e outros autores.
Aspectos Sociológicos da Educação - as bases sociológicas da Educação, a Educação como
processo social, as instituições sociais básicas, educação para o controle e para a transformação
social, cultura e organização social, desigualdades sociais, a relação escola / família / comunidade.
Educação e Sociedade no Brasil.
Aspectos Psicológicos da Educação - a relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes
abordagens, a relação pensamento / linguagem - a formação de conceitos, crescimento e
desenvolvimento: o biológico, o psicológico e o social. O desenvolvimento cognitivo e afetivo.
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
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5.8. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente
nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal
finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.8.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
5.8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da
candidata.
5.9. Excetuada a situação prevista no subitem 5.8., não será permitida a permanência de
qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo
ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
5.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no
dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá
ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma
reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a
prova.
5.10.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente,
com as consequências advindas de sua omissão.
5.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento
do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.
5.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será
entregue no início da prova.
5.12.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio
candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
5.12.2. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato
que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno
de questões e no cartão de respostas.
5.12.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.12.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões
rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco.
5.12.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do
candidato.
5.13. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou
irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa,
deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução
imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público.
5.13.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos
os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.
5.14. Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do
Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 03 (três) dias da ocorrência da
prova, protocolar o respectivo pedido de vistas da questão ou do caderno de prova para eventual
formalização de recurso, nos termos do presente.
5.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de
Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para
execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões
para posterior conferência.
5.16. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo
liberados somente quando todos a tiverem concluído.
5.17. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após
o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato
na sua eliminação.
5.18. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.
5.19. O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova objetiva.
5.20. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato
do Concurso Público.
Aspectos do Cotidiano Escolar - a formação do professor; a avaliação como processo; currículo,
cidadania, diversidade humana e cultural; a relação professor / aluno; gestão educacional e
planejamento de ensino; a democratização da escola: participação e autonomia; os direitos da
criança e do adolescente; a sala de aula e sua pluralidade;
Concepção de inclusão educacional, adaptações curriculares, atendimento educacional especializado
para alunado da educação inclusiva;
Diretrizes, Parâmetros Curriculares Nacionais, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação; A
LDB atual; o Estatuto da Criança e do Adolescente; Constituição da República Federativa do Brasil –
Capítulo III – Seção I – da Educação.
6.5.1. Parte específica:
6.5.1.1. Diretor de Escola: Administração escolar e transformação social. Gestão Escolar: O
papel do Diretor na Administração Escolar; As teorias da educação e os problemas da marginalidade;
Participação da comunidade na gestão Democrática da Escola Pública; Cidadania - o que as escolas
e os jovens estão fazendo por ela; A indisciplina na sala de aula. O diretor controlador e avaliador da
gestão escolar: os sistemas de avaliação nacional e estadual. A gestão de pessoas frente às novas
tendências; gestão financeira; gestão de materiais e patrimônio; Gerenciamento e liderança.
6.5.1.2. Professor de Geografia: as relações sociedade natureza do ensino da geografia;
Evolução do Pensamento geográfico; O ensino de Geografia no Ensino Fundamental; Conceitos:
Espaço, Região e Território. Os domínios naturais; paisagens climato-botânicas; BRASIL: quadro
geomorfológico; A exploração dos recursos naturais e seus impactos ambientais; A construção
geográfica do território; Desterritorialização e suas dimensões; O meio técnico-científico internacional;
Reorganização produtiva do território; Metropolização e involução Urbana; Transformações na
agricultura; A população; As fases da industrialização e o processo de ocupação do território e suas
vinculações com a industrialização mundial – a industrialização e o processo de urbanização
(movimentos da população), questão ambiental (qualidade de vida); Relação cidade/ campo: As
relações de produção, circulação, distribuição e consumo nos vários movimentos de ocupação;
organização regional: o processo de regionalização do território brasileiro; as regiões geoeconômicas
brasileiras; a divisão político-administrativo regional e o planejamento da organização do território
brasileiro – a divisão regional atual do IBGE – as outras divisões regionais do território brasileiro.
Organização do espaço mundial: processo de industrialização e urbanização, os recursos naturais do
globo e a questão ambiental: o processo de Apropriação/utilização, conservação, degradação dos
grandes conjuntos morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo; o fenômeno
da globalização; o neoliberalismo: impactos sobre espaço e a sociedade latino-americana; Mercosul:
dilemas e perspectivas; Dilemas e contradições da hegemonia norte-americana; Desagregação
soviética e a posição periférica russa; Leste Europeu e a transição para o capitalismo; O espaço
europeu; Contradições do crescimento econômico chinês; África: periferia do capitalismo;
diversidades regionais; Blocos econômicos; Islamismo e geopolítica; Globalização e suas
consequências.
6.6. Conhecimentos Específicos – (Para os candidatos aos cargos de Dentista e Médico
(todos)):
conhecimentos
técnicos
adquiridos
academicamente
ou
profissionalmente,
assim
discriminados:
6.6.1. Dentista: Ética Profissional. Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal.
Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia
e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças
periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Biossegurança.
Prótese. Técnicas anestésicas em odontologia. Dentística operatória e restauradora. Oclusão.
Terapêutica e farmacologia de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgência em odontologia.
Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária
e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação.
Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Pessoal auxiliar odontológico. Princípios e diretrizes
do sistema de saúde brasileiro. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
6.6.2. Médico:
6.6.2.1. Fundamentos básicos e legislação (para todas as especialidades): Fundamentos
e técnicas de medicina preventiva e curativa; clinica geral; procedimentos rotineiros de consulta e
encaminhamento; técnicas de medicina terapêutica; técnica de análise e interpretação de exames;
técnicas de prescrição de medicamentos com indicação de dosagem; periodicidade do tratamento e
cuidados que o paciente deve tomar enquanto medicado; doenças de notificação compulsória;
imunização; epidemia geral; fundamentos de programas de saúde; diretrizes e bases da implantação
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
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61
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
do SUS; organização da atenção básica do sistema de saúde; política nacional de saúde; indicadores
de nível de saúde da população; conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as
transferências inter-hospitalares; código de ética médica; Sistema Único de Saúde
(SUS);
conhecimentos básicos de informática, internet e operação de programas redatores de texto e
planilhas eletrônicas de cálculo.
6.6.2.2. Médico Cardiologista: Conhecimentos na área de formação: Anatomia, fisiologia e
semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia,
medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética. Cardiopatias congênitas cianóticas e
acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Doença coronariana. Doença reumática.
Valvulopatias: diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento. Insuficiência
cardíaca. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento. Marca passos artificiais.
Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doença da aorta.
Embolia pulmonar. Cor pulmonale. Tomografia computadorizada, em "métodos diagnósticos".
Avaliação cardiovascular para cirurgias não cardíacas. Morte súbita. Cardiopatias na gestação.
Dislipidemia. . Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
6.6.2.3. Médico Cirurgião Geral: Cirurgia do trauma; Cirurgia geral; Estudo dos mecanismo
fisiopatológicos,
diagnóstico
e
tratamento
de
enfermidades
passíveis
de
abordagem
por
procedimentos cirúrgicos. Pré e pós-operatório aparelho digestivo; Pré-operatório aparelho
respiratório e circulatório; Pré-operatório aparelho urinário; Manuseio de sondas, drenos, punção
venosa e instalação de PVC; Hérnias de parede abdominal: epigástricas, umbilical e incisional;
Metabolismo:
água,
sódio
e
potássio;
Equilíbrio
ácido-básico.
Exercícios
de
reposição
hidroelétrolítica; Choque: classificação e fisiopatologia, conduta e tratamento; Divertículos do esôfago.
Megaesôfago; Hérnias de parede abdominal: inguinal, crural e hérnias especiais; Agentes etiológicos
das doenças infecciosas intestinais; Nutrição em cirurgia; Helicobacter pilori na doença gástrica;
Úlcera péptica; Aspectos cirúrgicos da doença do refluxo gastro esofágico. Indicações Cirúrgicas e
Tratamento da úlcera péptica e suas Complicações; Câncer do esôfago; Câncer gástrico; Tumores
Hepáticos. Câncer da Vias Biliares. Câncer do Pâncreas; Colecistite Crônica Calculosa.
Coledocolitíase e Papilite; Infecção das Vias Biliares: Colecistite Aguda e Colangites Agudas;
Pancreatite Aguda e Crônica. Indicações e Tratamento Cirúrgico; Abdome Agudo: noções gerais.
Abdome Agudo: inflamatório, perfurativo, apendicite e peritonite; Abdome Agudo II: hemorrágico,
obstrutivo e vascular; Princípios de Assepsia e antissepsia; Hemostasia, diurese e síntese; Anestesia
local; bloqueios regionais; Anestesia geral inalatória e venosa; Acesso venoso central e periférico;
Pequena cirurgia: suturas, extração de corpos estranhos, parênquemia, abscessos. e foliculites; Vias
de acesso cirúrgico ao tórax e abdome. Exame proctológico; Pré e pós-operatórios em cirurgias do
colo, reto e ânus. Processos inflamatórios ano-retais: criptites, papilites, fissuras, abscessos e fístulas.
Prolapso e procedências retais. Cisto pilonidal. Doença hemorroidária.Traumatismos Colorretais.
Derivações Intestinais. Doença Diverticular. Tumores Benignos do Colo e Reto. Tumores Malignos do
Colo
e
Reto.
Hemorragia
Digestiva
Baixa.
Doenças
cirúrgicas
da
boca
e
glândulas
salivares.Semiologia Arterial Periférica; Métodos invasivos e não invasivos de diagnósticos; Varizes
primárias de Membros Inferiores; Trombose Venosa Aguda e Tromboembolismo Pulmonar; Sequela
de Trombose Venosa; Linfangite Aguda e Linfedema; Fístula Arteriovenosa; terosclerose Obliterante
Periférica e Pé Diabético; Manifestações Isquêmicas da Aterosclerose: Cerebral, Intestinal e Renal;
Doença Arterial Inflamatória; Oclusão Arterial Aguda; Aneurismas Arteriais: da aorta abdominal e
perférico; Traumatismo Vascular; Doenças do Desfiladeiro Cervical. Demais conhecimentos
compatíveis com as atribuições do cargo.
6.6.2.4. Médico Clínico Geral: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e
prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias
cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória
aguda
e
crônica,
asma,
doença
pulmonar
obstrutiva
crônica,
pneumonia,
tuberculose,
tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias,
diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais,
doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e
crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções
urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e
hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos: anemias
hipocrônicas,
macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação,
leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso
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operacionalização da comissão de controle de infecção hospitalar; demais conhecimentos
compatíveis com as atribuições do cargo.
6.6.2.9.
Médico
Psiquiatra:
Demências:
conceito,
classificação,
quadros
clínicos.
Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias,
manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e
tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito,
conduta
terapêutica.
Personalidade:
conceitos,
desenvolvimento.
Terapêutica
psiquiátrica:
psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e
indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais.
Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem
terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas
na consideração da doença mental. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do
Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria “Democrática”. Demais conhecimentos compatíveis
com as atribuições do cargo.
7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
7.1. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha.
7.1.1. A prova objetiva será avaliada de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, consideradas as
matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto.
7.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo, cumulativamente:
I – 50% (cinquenta por cento) dos pontos no cômputo geral da prova objetiva;
II – 40 % (quarenta por cento) dos pontos de cada matéria cobrada nos respectivos cargos.
7.1.3. Os candidatos não aprovados na prova objetiva estarão automaticamente eliminados
do Concurso.
7.2. A nota final do candidato habilitado no Concurso Público será igual à somatória dos
pontos obtidos na PROVA OBJETIVA e pontos alcançados nos TÍTULOS.
7.3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota
final.
7.4. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para
desempate, no que couber:
7.4.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data
desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao
candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
7.4.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de
Conhecimentos Específicos;
7.4.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de português;
7.4.4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de
matemática;
7.4.5. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais;
7.4.6. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de informática;
7.4.7. Sorteio.
8. DOS TíTULOS
8.1. Aos candidatos aprovados na prova objetiva deste Concurso Público e que forem
possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 3 - DOS REQUISITOS, serão
atribuídos os seguintes pontos:
TíTULOS
Doutorado
Stricto Sensu
Mestrado
Stricto Sensu
COMPROVANTES
Diploma devidamente registrado ou
documento comprobatório de conclusão
do doutorado, obtido até a data do
encerramento da inscrição.
Diploma devidamente registrado ou
documento comprobatório de conclusão
qUANTIDADE
MÁXIMA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
1
4,0
4,0
1
3,0
3,0
2
1,0
2,0
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do mestrado, obtido até a data do
encerramento da inscrição.
Certificado/Declaração de conclusão de
curso, em papel timbrado da instituição,
com assinatura e carimbo do
responsável, número de horas e data do
documento, concluído até a data do
encerramento da inscrição.
sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente
vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo,
abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo,
varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças
sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquitossomose, leischimaniose, malária,
tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença
meningocócica, infecção por anaeróbicos,
toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de
contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia;
ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorreias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal;
intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Portaria n.o 648/GM, de 28 de março de 2006.
Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
6.6.2.5. Médico Endocrinologista: Disfunções hipotalâmico-hipofisárias: diabetes insipidus,
hiperprolactinemia, pan-hipopituitarismo, deficiência do hormônio de crescimento, acromegalia e
doença de cushing; distúrbios da tireóide: hipotireoidismo, hipertireoidismo, câncer da tireóide,
nódulos tireoidianos; distúrbios do metabolismo do cálcio; distúrbios das supra-renais: hiperplasia
adrenal congênita, síndrome de cushing, tumor supra-renal, insuficiência adrenal; distúrbios da
puberdade: puberdade precoce, puberdade atrasada, ginecomastia; alterações do crescimento,
hirsutismo e síndrome dos ovários policisticos, doenças metabólicas; obesidade e síndrome
metabólica, hipoglicemias, dislipidemias; diabetes melito: diagnóstico, tratamento, novas terapêuticas
(insulinas e medicamentos orais), complicações crônicas. Demais conhecimentos compatíveis com as
atribuições do cargo.
6.6.2.6. Médico Gastroenterologista: Esôfago – esofagite de refluxo e hérnia de hiato,
tumores; Estômago e duodeno – gastrite, úlcera péptica gastroduodenal, hemorragia digestiva alta,
tumores. Intestino Delgado – má absorção intestinal, doenças inflamatórias agudas, doenças
inflamatórias crônicas, patologia vascular dos intestinos, tumores. Intestino Grosso – diarreia,
constipação e fecaloma, doença diverticular dos cólons, retocolite ulcerativa inespecífica, doença do
CROHN, parasitoses intestinais, tumores. Fígado – doenças metabólicas, álcool e fígado, drogas e
fígado, hepatite e vírus, hipertensão portal, cirrose hepática, ascite, encefalopatia e hepática,
tumores. Vias Biliares – discinesia biliar, litíase biliar, colangites, tumores; Pâncreas – pancreatite
aguda, pancreatite crônica, cistos pancreáticos, tumores. Outras Infecções do Aparelho Digestivo –
esquistossomose mansoni, doenças de chagas, peritonites, suporte nutricional em gastroenterologia,
distúrbios funcionais do aparelho digestivo: dispepsia, cólon irritável. Diagnose em gastroenterologia:
endoscopia, biópsia, radiologia do aparelho digestivo, provas funcionais: balanço de gorduras, teste
de Schillinng, teste da D-Xilose. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
6.6.2.7. Médico Ginecologista/Obstetra: Alterações fisiológicas da gravidez; Pré-natal
normal e de alto risco; Fisiologia das alterações do ciclo reprodutivo; Planejamento familiar;
Contracepção hormonal; Intercorrências clínicas na gravidez; Hemorragias da gravidez; Gravidez na
adolescência; Doença hipertensiva específica da gravidez; Vulvovaginites; Endometriose, doença
inflamatória pélvica; Infecção urinária; Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas:
Propedêutica e tratamento; Síndrome do climatério; Doenças da mama; Sangramento genital
anormal;
Doenças
sexualmente
transmissíveis,
Síndrome
de
imunodeficiência
adquirida;
Abortamento; Gravidez ectópica; Imunização materna; Sexualidade humana, abordagem clínica dos
transtornos sexuais femininos. Anatomia. Embriologia. Períodos da evolução genital e funções dos
órgãos genitais. Mecanismo neuroendócrino do ciclo menstrual. Ciclos dos órgãos genitais. Ciclo
menstrual e suas alterações. Propedêutica. Hemorragia uterina disfuncional. Tumores do ovário.
Patologia benigna e maligna da mama. Ênfase em saúde coletiva. Demais conhecimentos
compatíveis com as atribuições do cargo.
6.6.2.8. Médico Infectologista: critérios diagnósticos e cadeia epidemiológica das infecções
hospitalares; métodos de vigilância epidemiológica; indicadores epidemiológicos; controle de surtos;
higiene hospitalar e lavanderia; classificação de artigos hospitalares; desinfecção por métodos físico e
químicos; anti-sepsia; esterilização por métodos químicos e físicos; conceitos básicos de
microbiologia no controle das infecções hospitalares; coleta e transporte de amostras em
Microbiologia; controle de infecção hospitalar; risco de infecção ocupacional; biossegurança;
isolamento e precauções; racionalização de antimicrobianos; infecção do sítio cirúrgico; infecção
respiratória; questões e soluções práticas do controle de infecção; legislação: funções e
8.2. Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova
objetiva, habilitados conforme disposto no item 7.1.2.
8.3. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos.
8.4. Não será considerado para contagem de títulos o requisito exigido para o cargo público
pretendido.
8.5. A pontuação relativa aos títulos será considerada apenas para efeito de “classificação” e
não para efeito de “aprovação”.
8.6. Serão considerados para efeito de pontuação de Títulos, os certificados, comprovantes
ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida
pelo Ministério da Educação.
8.6.1. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do
candidato aprovado.
8.6.2. Serão computados somente como títulos, os discriminados no item 8.1. deste Edital, e
que, deverão guardar direta relação com as atribuições do cargo público para o qual o candidato está
concorrendo.
8.7. Todos os documentos relativos aos títulos, bem como os documentos comprobatórios da
carga horária mínima, a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues
exclusivamente no dia e período da realização da prova objetiva, mediante contra recibo, não
sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.
8.7.1. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia
simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor. Não serão aceitos protocolos
dos documentos, nem documentos por fac-símile.
8.7.2. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário
próprio, conforme modelo (Anexo II). Esta relação deverá ser preenchida em duas vias; destas, uma
será rubricada pelo receptor e devolvida ao candidato e a outra será encaminhada à Comissão
Especial de Acompanhamento do Concurso Público para conferência e atribuição dos pontos.
8.7.3. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui sua
carga horária mínima e a instituição de ensino expedidora, exceção feita aos títulos utilizados como
pré-requisitos para habilitação ao cargo público ou que não estejam discriminados no item 8.1. acima,
que mesmo apresentados não serão pontuados.
8.7.4. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope devidamente identificado
com o nome do candidato e o número do RG.
8.7.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou
entrelinhas.
8.7.6. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos
do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter
dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa
do candidato, serão anulados todos os atos decorrentes de sua inscrição, sendo este excluído do
Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da documentação.
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Curso de PósGraduação –
Especialização
Lato Sensu –
mínimo de 360
horas
9. DOS RECURSOS
9.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que
lhe deu origem.
9.1.1. Caso haja necessidade para fins de elaboração de recurso, e somente neste caso, será
fornecido ao candidato vistas da íntegra da questão ou do caderno de prova.
62
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
9.2. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser endereçado à
Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da
Prefeitura no prazo estabelecido.
9.3. A interposição de recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota recursos não
obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.
9.4. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser individual,
contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos aqueles apresentados fora dos
prazos estabelecidos neste Edital e os que não tenham fundamentação e embasamento ou que se
baseiam em razões subjetivas.
9.5. Caso haja procedência, o recurso interposto dentro das especificações poderá
eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou
inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida
para aprovação.
9.6. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do
Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
9.7. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do
Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.5. acima, se for o caso.
9.8. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato,
bem como, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
9.9. A Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.10. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser
publicada.
10. DA NOMEAÇÃO
10.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de
classificação e na medida das necessidades.
10.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura
convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.
10.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado
pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras e às normas do Departamento de Recursos Humanos,
especialmente, à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade
Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da
municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o cargo público para o
qual se candidatou, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de
dezembro de 1997, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Pitangueiras.
10.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30
(trinta) dias corridos para assumir o cargo público em local para o qual será designado, a contar da
data do recebimento da notificação que precederá a nomeação. A omissão ou a negação do
candidato será entendida como desistência da nomeação.
10.5. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública,
acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá
apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em
que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
10.6. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de até 03
(três) anos.
10.7. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso
ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por
ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público.
10.9. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da
convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da
inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha
de inscrição.
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11. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
11.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração,
horário e local de aplicação da prova.
11.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da
quantidade de vagas, por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os
cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e
desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da
Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo
Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004.
11.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto
Federal N.º 5.296/04.
11.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será
arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco
décimos) a fração será desprezada.
11.4. Aqueles que portarem necessidades especiais compatível com a função do respectivo
cargo e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de
inscrição ao cargo a que concorre, marcando “sim” na opção “Portador de Necessidades Especiais”
bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para
o endereço da Prefeitura Municipal de Pitangueiras – a/c: Comissão Especial de Acompanhamento
do Concurso Público – Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 - Centro - CEP 14750.000 Pitangueiras/SP, laudo médico original
expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da
inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da
deficiência de que são portadores.
11.5. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato portador
de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições
especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova,
auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado da prova para o gabarito oficial, sala de fácil
acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.
11.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de
prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades
especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova
especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de
Inscrição.
11.7. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo
a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades
especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
11.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou
aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas à
disposição dos demais candidatos aprovados.
11.9. Quando da convocação para preenchimento do cargo, o candidato portador de
necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e
analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.
11.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o
mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência
do candidato e a função a ser desempenhada.
11.10. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá
ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da
legislação vigente.
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que
verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com
todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.
12.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu
endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente
convocá-lo por falta da citada atualização.
12.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) ano, e poderá ser
prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da
Administração Municipal.
12.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.
12.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos
fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais
registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros
eletrônicos.
12.7.
Por
razões
de
ordem
técnica
e
de
segurança
a
Comissão
Especial
de
Acompanhamento do Concurso Público e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda.,
reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a
candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do
Concurso Público.
12.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Oficial do Município de
Pitangueiras.
12.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das informações
referente ao presente Concurso Público, através de publicações dos editais no quadro de avisos da
Prefeitura, no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, que também estarão disponíveis em caráter
meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br.
12.10. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa
Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como,
não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se
responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.
12.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a
classificação
dos
aprovados,
ficarão
sob
a
responsabilidade
da
Comissão
Especial
de
Acompanhamento do Concurso Público e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda.,
devidamente contratada para tais fins.
12.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação
final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., por meio de mensagem
eletrônica enviada através do e-mail: [email protected] ou do link “fale conosco”
disponível no site: www.sigmaassessoria.com.br, sendo que após a competente homologação serão
de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pitangueiras.
12.13. O cronograma de datas previstas constante do “Anexo III” poderá sofrer alterações
devido à situações de andamento do presente Concurso Público.
12.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do
Concurso Público, “ad referendum” do Senhor Prefeito Municipal.
12.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Pitangueiras, a homologação dos resultados finais
deste Concurso Público.
Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
“ANEXO I”
A descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados
e chamados em lista de classificação, aos empregos públicos previstos e enumerados no subitem 1.2
do Edital são as seguintes:
Dentista
Descrição Sumária: Diagnosticar e tratar da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando
processos clínicos ou cirúrgicos, para promover a recuperação da saúde bucal em geral
Descrição Detalhada:
Examinar dentes e cavidade bucais, para efeito de diagnóstico e determinação de eventuais
tratamentos; Aplicar anestesia para a realização do tratamento necessário;
Drenar abscesso a fim de eliminar a infecção retida; Atender pacientes especiais sob anestesia
geral;
Restaurar dentes e reconstruir arcada dentária, utilizando técnicas, materiais e equipamentos
odontológicos necessários;
Efetuar, revelar e interpretar radiografias dentárias, diagnosticando os tratamentos necessários e
encaminhando para outros especialistas, quando for o caso;
Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais de sua área de atuação; Efetuar
profilaxia e aplicar substâncias preventivas às cáries de forma a minimizar a incidência de
problemas dentários;
Orientar alunos e unidades escolares por meio de palestras ou individualmente, sobre higiene
dentária e medidas preventivas;
Emitir relatório sobre os serviços realizados;
Realizar perícias odontológicas;
Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em
odontologia;
Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
Zelar pela guarda, conservação, limpeza e esterilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais peculiares ao trabalho;
Executar outras tarefas correlatas no exercício de sua profissão, conforme necessidade de
serviço público ou a critério de seu superior;
Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos
serviços prestados no setor de sua atuação;
Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade;
Planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos
serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação;
Preparar projetos dentro de sua área de atuação;
Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, etc;
Prestar tratamento endodôntico, efetuando abertura coronária do dente comprometido,
biomecânica de canal radicular, curativo de demora e obturação definitiva, para eliminar a dor e
preservar o dente;
Fazer biópsia e citologia esfoliativa da cavidade bucal, a fim de diagnosticar as lesões bucais;
Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação, realizando treinamento dos
grupos de auxiliares de dentista;
Exercer liderança profissional sobre os auxiliares de dentista.
Diretor de Escola
Descrição Sumária: Exercer funções administrativas, pedagógicas e sociais no âmbito da gestão
escolar
Descrição Detalhada:
Compreender e aplicar a legislação escolar e as normas administrativas;
Gerir os recursos físicos, materiais didáticos e financeiros quando forem colocados diretamente
sob sua administração;
Responsabilizar-se sobre a previsão das despesas e receitas da escola;
Dirigir e administrar as rotinas organizacionais e administrativas escolares;
Administrar a secretaria escolar e os serviços gerais;
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
63
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
Acompanhar, organizar e coordenar as atividades do planejamento e do projeto pedagógico
curricular, em consonância com o plano pedagógico municipal;
Propor e supervisionar a elaboração de diagnósticos para o projeto curricular da escola em
consonância com o projeto curricular municipal e para outros planos e projetos;
Orientar a organização curricular e o desenvolvimento do currículo, em consonância com a
organização curricular do município;
Estimular a realização de projetos conjuntos entre os professores;
Diagnosticar problemas de ensino e aprendizagem estimulando a adoção de medidas
pedagógicas preventivas, a adequação de conteúdos, metodologias e práticas avaliativas, no
âmbito de sua escola, em consonância com as diretrizes fixadas pelo município;
Dar assistência pedagógica sistematizada aos professores de sua escola;
Participar de ações de formação continuada;
Organizar atividades que assegurem a relação entre escola e comunidade.
Professor da rede regular de ensino (todos)
Descrição Detalhada:
Participar da elaboração do Projeto político pedagógico da Secretaria de Educação e da unidade
de ensino;
Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica aplicada;
Ministrar aulas, zelando pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer e executar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao
planejamento, avaliação, atividades cívico-culturais e ao desenvolvimento profissional.
Assumir a regência de aulas, quando designado pelo órgão competente, e demais atribuições;
Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados,
quando da execução dos serviços;
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de
Ibitiuva;
Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Médico, Médicos Especialistas e Clínicos Gerais
Descrição Sumária: Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de
atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos,
conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde.
Descrição Detalhada:
“ANEXO II”
Processo de Seleção:
órgão Promotor:
CANDIDATO
R.G.:
RELAÇÃO DE TíTULOS ENTREGUES:
Curso de Pós Graduação - Especialização Lato Sensu – Mínimo de 360
horas (01 ponto para cada título – máximo de 02 títulos)
e
extensão,
sendo
vedadas
às
atividades
didáticas
exceto
Quantidade:
Histórico/Resumo:
Título de Mestrado Stricto Sensu (03 pontos para cada título – máximo
de 01 título)
Quantidade:
Histórico/Resumo:
Título de Doutorado Stricto Sensu (04 pontos para cada título – máximo
de 01 título)
Quantidade:
Histórico/Resumo:
Pitangueiras, ____ de ________________ de 2013.
e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir
sequelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico;
de pesquisa
laboratorial;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
Cargo Público:
(Uso exclusivo dos organizadores) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:
o diagnóstico e, se necessário, solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista;
efetuando o acompanhamento do tratamento;
campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários;
lar,
avaliando
e
desenvolvimento do quadro clínico do paciente;
CONCURSO PúBLICO DE PROVAS E TíTULOS N.º 001/2013
____________________________________
acompanhando
assinatura do candidato
o
______________________________________
aquelas
de
assinatura do responsável p/ recebimento
apoio
necessários, melhorias do programa de assistência;
de cidadãos;
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
intuito de assegurar seu bem estar;
ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS
ção de técnicas de trabalho visando a qualidade dos
serviços prestados no setor de sua atuação;
EVENTOS
procedimentos a serem adotados;
serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação;
captação de recursos;
medidas corretivas, quando
de surtos;
técnicos ao setor de recursos humanos, analisando atestados e apondo parecer;
-se pelos materiais (drogas, reagentes, etc), equipamentos e instrumentos da
área de atuação;
DATAS
PREVISTAS
Divulgação e Publicação do Edital Completo
03.12.2013
Período de Interposição de recursos contra os termos do Edital
04.12. a
06.12.2013
Divulgação da resposta aos recursos contra o Edital
09.12.2013
Republicação do Edital Completo caso haja alteração em função de recursos
acolhidos
10.12.2013
Período de inscrições na modalidade “on-line via Internet”
11.12. a
23.12.2013
Último dia para recolhimento da Taxa de Inscrição
24.12.2013
especialização;
Divulgação do Edital de Homologação de Inscrições e Convocação para Prova
Objetiva
03.01.2014
quando da execução dos serviços;
Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições
06.01. a
08.01.2014
Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições
14.01.2014
Realização da Prova Objetiva
19.01.2014
Apresentação de documentos relativos aos Títulos
19.01.2014
Divulgação do Gabarito Preliminar
20.01.2014
Período de pedido de vistas de questão, Interposição de recursos contra a Prova
Objetiva e Gabarito Preliminar
21.01. a
23.01.2014
Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar
29.01.2014
Divulgação do Gabarito Oficial, Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Títulos
apresentados
31.01.2014
Período de Interposição de recursos contra o Resultado da Prova Objetiva e Títulos
apresentados
03.02. a
05.02.2014
Divulgação da resposta aos recursos contra o Resultado da Prova Objetiva e Títulos
apresentados
06.02.2014
Divulgação do resultado final, caso haja alteração no resultado anteriormente
divulgado em função de recursos acolhidos
07.02.2014
Homologação Final
07.02. ou
14.02.2014
materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação
e das necessidades do setor/departamento;
, horário noturno ou
escalas de revezamento;
Ibitiuva;
Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
64
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
CONCURSO PúBLICO N.º 002/2013
EDITAL COMPLETO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, Estado de São Paulo, faz saber que
realizar-se-á neste município, o CONCURSO PúBLICO N.O 002/2013, através da empresa Sigma
Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão Especial de Acompanhamento do
Concurso Público, nomeada através da Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, objetivando o
provimento de vagas atualmente existentes aos cargos públicos relacionados no subitem 1.2 deste
Edital, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, criados pela Lei Complementar Municipal n.º 2.490
de 29 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, mediante as condições a seguir estabelecidas:
A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso
Público, convocar candidatos até o limite de vagas existentes para os referidos cargos constantes do
Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de
aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos.
1.
DOS CARGOS PúBLICOS
1.1. A Lei Complementar Municipal n.º 2.490 de 29 de dezembro de 2006 e posteriores
alterações e o “Anexo I”, contém a descrição sumária das atribuições a serem desempenhadas pelos
candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e
enumerados no quadro do subitem 1.2.
1.2. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e
salário são os constantes do quadro abaixo.
N.º de
Vagas
01
N.º de
Vagas
CATEGORIA FUNCIONAL
Serviços Profissionais de Apoio e Operacionais
Denominação do Cargo Público
AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA
Carga Horária
Semanal
Salário R$
(dez/2013)
40 horas
794,37 p/mês
CATEGORIA FUNCIONAL
Serviços Profissionais de Nível Técnico Profissionalizante
Denominação do Cargo Público
01
TéCNICO DE ENFERMAGEM
01
TOPóGRAFO
Carga Horária
Semanal
Salário R$
(dez/2013)
30 horas
996,54 p/mês
40 horas
1.513,45 p/mês
2. DAS INSCRIÇÕES
3.1.1.1. Curso de Nível Médio Completo, e registro junto ao CRO - Conselho Regional de
Odontologia, para os candidatos ao cargo de Auxiliar de Cirurgião Dentista.
3.1.1.2. Curso de Nível Médio Técnico Profissionalizante Completo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM e registro junto ao COREN Conselho Regional de Enfermagem, para os candidatos
ao cargo de Técnico de Enfermagem.
3.1.1.3. Curso de Nível Médio Técnico Profissionalizante Completo em AGRIMENSURA e
registro junto ao CREA Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, para os
candidatos ao cargo de Topógrafo.
3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;
3.1.3. Ter 18 (dezoito) anos completos na data final da inscrição;
3.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;
3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o
Serviço Militar;
3.1.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos
civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o
desempenho de suas funções;
3.1.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com
o exercício das funções que competem ao cargo.
3.1.9. Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no
edital do concurso público, ou na lei de criação do cargo/emprego/função pública e os documentos
constantes em edital;
3.1.10. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;
3.1.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos
desabonadores;
3.1.12. Não ter sofrido penalidade de demissão, demissão a bem do serviço público,
destituição de cargo em comissão, cassação da aposentadoria e disponibilidade decorrente de
processo administrativo disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no
âmbito das administrações direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
3.1.13. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àquela
fixada para aposentadoria compulsória termos do Artigo 40, § 1º inciso II da Constituição Federal, ou
seja, 70 anos.
3.1.14. Estar inscrito no órgão de classe na data da inscrição, para aqueles cargos que
exigem inscrição em órgão de classe.
3.1.15. Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional.
3.1.16. Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado.
3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os
requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a
aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no
Concurso Público.
4. DA PROVA
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita
aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Internet” a partir das 09h00min do dia 11 de
dezembro de 2013 até às 23h59min59seg do dia 23 de dezembro de 2013, observado o horário
oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br
2.2.1. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa
Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o
documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com
materiais e serviços, na importância de R$ 40,00 (quarenta reais). Este será o seu registro de
inscrição.
4.1. O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter
eliminatório e visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do
cargo público, e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro)
alternativas valendo 1,00 (um) ponto cada uma, de acordo com o Programa de Prova constante do
Item 6, cujas matérias versarão sobre:

matemática – 05 (cinco) questões;

português – 05 (cinco) questões;

estatuto – 05 (cinco) questões;

informática – 05 (cinco) questões;

conhecimentos específicos – 20 (vinte) questões.
4.2. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas
ao conteúdo ocupacional do cargo ou à disciplina de sua formação profissional.
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária
ou correspondente bancário, até o dia 24 de dezembro de 2013, através de ficha de compensação
por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile,
depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de
pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 11
de dezembro a 24 de dezembro de 2013, ou por qualquer outro meio não especificado neste
Edital).
2.2.4. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa
Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia
24 de dezembro de 2013. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data
não serão acatadas.
2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa
Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa
de inscrição, no valor estipulado neste Edital.
2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter
à Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de
sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar o disposto para
encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos
termos do item 10 deste Edital.
2.5. Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um emprego público a sua livre
escolha, devendo para tanto proceder às respectivas inscrições relativas aos empregos que pretende
concorrer, recomendando-se observar os períodos previstos para prestação da prova objetiva, uma
vez que, só poderão concorrer a um emprego por período de aplicação de provas:
4.3. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou
autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa de
Prova”, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a
indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.
Primeiro Período de Aplicação - 09h00min:
AUXILIAR DE CIRURUGIÃO DENTISTA
TOPóGRAFO
Segundo Período de Aplicação - 14h00min:
TéCNICO DE ENFERMAGEM
2.5.1. O candidato que eventualmente se inscrever para mais de um emprego público no
mesmo período de aplicação de provas, deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu
critério.
2.5.2. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa
Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras
atividades, mesmo que em outro processo de seleção.
2.6. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da
inscrição.
2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem
atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão
divulgadas pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público no Jornal Oficial do
Município de Pitangueiras e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras e em caráter
meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.Pitangueiras.sp.gov.br.
2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos
deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o
mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste
Edital.
2.6.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua
publicação endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, que o
encaminhará a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. para análise e posterior julgamento.
2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do
Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
3. DOS REqUISITOS
3.1. São requisitos essenciais para ingresso e preenchimento dos cargos públicos:
3.1.1. Escolaridade e Registro Profissional:
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.1. A prova objetiva com início impreterivelmente às 09:00 horas e 14:00 horas,
respectivamente, observado o período de aplicação disposto no subitem 2.5 deste Edital, será
realizada em dia e local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao
presente Processo de Seleção, através de publicação no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras,
afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo nos sites:
www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br.
5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com
antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da
ficha de inscrição, documento original de identidade oficial, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e
borracha, sem o que não serão admitidos à prova.
5.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5.2.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante,
carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que
autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
5.2.3. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira
e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de
identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
5.2.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento
que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de
realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de
ocorrências.
5.2.5 - A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
5.2.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial, na forma
definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do
Concurso Público.
5.2.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas
de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos
moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para
tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva.
5.2.8. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à
posterior
verificação
da referida
regularidade, por
apreciação
da
Comissão
Especial
de
Acompanhamento do Concurso Público.
5.2.9.
Constatada
a
irregularidade
da
inscrição,
a
inclusão
do
candidato
será
automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo
admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.
5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o
horário estabelecido para os exames.
5.5. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de
legislação, livros, revista ou folheto, bem como o uso de máquina ou relógio com calculadora, agenda
eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento
receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol, como
também não será admitida comunicação entre os candidatos.
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
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65
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
5.6. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 03 (três) horas no
máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas.
5.7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
5.8. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente
nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal
finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.8.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
5.8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da
candidata.
5.9. Excetuada a situação prevista no subitem 5.8., não será permitida a permanência de
qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo
ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
5.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no
dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá
ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma
reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a
prova.
5.10.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente,
com as consequências advindas de sua omissão.
5.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento
do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.
5.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será
entregue no início da prova.
5.12.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio
candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
5.12.2. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato
que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno
de questões e no cartão de respostas.
5.12.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.12.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas
com mais de uma opção assinalada ou em branco.
5.12.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do
candidato.
5.13. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou
irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa,
deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução
imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público.
5.13.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos
os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.
5.14. Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do
Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 03 (três) dias da ocorrência da
prova, protocolar o respectivo pedido de vistas da questão ou do caderno de prova para eventual
formalização de recurso, nos termos do presente.
5.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de
Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para
execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões
para posterior conferência.
5.16. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo
liberados somente quando todos a tiverem concluído.
5.17. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após
o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato
na sua eliminação.
5.18. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.
5.19. O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova objetiva.
Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. Educação
em
saúde.
Acompanhamento
de
pacientes
em
remoção;
utilização
de
equipamentos:
eletrocardiógrafo,
desfibrilador,
verificação
de
sinais
vitais.
Atividades
em
sala
de
urgência/emergência. Código de Ética Profissional. Legislação e saúde pública: legislação aplicada
ao desempenho profissional; conceitos de saúde pública e saúde coletiva; conceitos dos princípios da
Reforma Sanitária; SUS e política nacional de saúde; Constituição Federal/88 - Da Saúde: arts. 196 a
200; NOB SUS 1/96; Portaria n.o 648/GM, de 28 de março de 2006. Conhecimentos básicos de
informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo.
Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
6.5.3. Topógrafo: Instrumentos da Topografia; Operação de estacionamento dos aparelhos;
Alinhamentos e Nivelamentos; Descrição de perímetro; Plantas e configurações de terrenos;
Aspectos básicos de topografia (medidas, ângulos e rumos); Plano altimétrico cadastral; Cadastro de
redes de água e esgoto; Tópicos relativos à atividade do topógrafo em campo, Conhecimento de
AUTOCAD; Fotogranometria; Planocadastral; Planimetria; Altimetria; Azimute; Batimetria; Topologia;
Levantamento por Bussola; Levantamento por Gps; Levantamentoi por Teodolito; Levantamento por
Estação Total; Planilhas de Levantamento; Geodesia; Generalidades e conceitos; Descrição de
aparelhos; Taqueometria; Métodos de levantamentos de superfícies ou detalhes; Orientações de
plantas; Noções de cartometria. Conhecimentos básicos de informática, internet e operação de
programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo. Demais conhecimentos compatíveis
com as atribuições do cargo.
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5.20. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato
do Concurso Público.
8.3. A interposição de recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota recursos não
obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.
8.4. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser individual,
contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos aqueles apresentados fora dos
prazos estabelecidos neste Edital e os que não tenham fundamentação e embasamento ou que se
baseiam em razões subjetivas.
8.5. Caso haja procedência, o recurso interposto dentro das especificações poderá
eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou
inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida
para aprovação.
8.6. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do
Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
8.7. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do
Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.5. acima, se for o caso.
8.8. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato,
bem como, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
8.9. A Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.10. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser
publicada.
6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA
6.1. Matemática: Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo
números naturais, inteiros, complexos, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e
simplificações; equações ou inequações do 1º e 2º graus; gráficos; funções polinomiais do 1º e do 2º
graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistema lineares;
análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos.
Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e
bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e
não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de
lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos;
determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do
teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo
grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo
da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos
geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de
colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência
central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o
princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão.
Raciocínio Lógico.
6.2. Português: fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação
das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições;
conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos
acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas
adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal;
regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e
coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras;
interpretação de texto.
6.3. Estatuto: conhecimentos sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de
Pitangueiras – Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de dezembro de 1997.
6.4. Informática: conhecimentos básicos de informática, internet e operação de programas
redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo.
6.5. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou
profissionalmente, assim discriminados:
6.5.1. Auxiliar de Cirurgião Dentista: Fundamentos e técnicas de consultório dentário e
acompanhamento ao cirurgião dentista, urgência e emergência de atendimento; recepção de
pessoas; agendamento de consultas; ações e planejamento de saúde e higiene bucal; técnica de
conservação, manutenção, limpeza, esterilização e assepsia do campo de atividade e instrumental
odontológico; noções básicas de métodos preventivos (selantes, flúor, cariostáticos e dieta),
conhecimento de campanhas preventivas em unidades escolares; noções básicas de anatomia e
Fisiologia Odontológica; noções básicas de materiais e equipamentos dentários; noções básicas de
erupção dentária; noções básicas de preparo do paciente e da instrumentação ao cirurgião dentista;
noções de ergonomia e odontologia integral; conhecimentos básicos de informática, internet e
operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo; demais conhecimentos
compatíveis com as atribuições do cargo.
6.5.2. Técnico de Enfermagem: Introdução à Enfermagem, fundamentos e técnicas de
Enfermagem. Noções de nutrição e dietética. Noções de primeiros socorros; vacinas (rede de frio,
validade, via de administração, dose, esquema do Ministério da Saúde, prevenção de doenças por
imunização). Administração de medicamentos via oral, pariental e outras vias. Curativos: material
utilizado, tipos de ferimentos, procedimentos. Limpeza, assepsia, antissepsia, desinfecção e
esterilização: conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos. Assistência à criança:
desidratação, desnutrição, verminoses, doenças transmissíveis. Assistência à mulher: gravidez, parto,
pós-parto, amamentação, planejamento familiar. Instruções e cuidados para a coleta de sangue,
fezes e urina. Ações de atenção à saúde do homem e idoso. Doenças: mental, tuberculose,
hanseníase, DST/AIDS e profissional. Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância
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7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha.
7.1.1. A prova objetiva será avaliada de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, consideradas as
matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto.
7.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo, cumulativamente:
I – 50% (cinquenta por cento) dos pontos no cômputo geral da prova objetiva;
II – 40 % (quarenta por cento) dos pontos de cada matéria cobrada nos respectivos cargos.
7.1.3. Os candidatos não aprovados na prova objetiva estarão automaticamente eliminados
do Concurso.
7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota
final.
7.3. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para
desempate, no que couber:
7.3.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data
desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao
candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
7.4.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de
Conhecimentos Específicos;
7.4.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de português;
7.4.4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de
matemática;
7.4.5. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais;
7.4.6. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de informática;
7.4.7. Sorteio.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que
lhe deu origem.
8.1.1. Caso haja necessidade para fins de elaboração de recurso, e somente neste caso, será
fornecido ao candidato vistas da íntegra da questão ou do caderno de prova.
8.2. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser endereçado à
Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da
Prefeitura no prazo estabelecido.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de
classificação e na medida das necessidades.
9.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura
convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.
9.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado
pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras e às normas do Departamento de Recursos Humanos,
especialmente, à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade
Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da
municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o cargo público para o
qual se candidatou, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de
dezembro de 1997, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Pitangueiras.
9.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30
(trinta) dias corridos para assumir o cargo público em local para o qual será designado, a contar da
data do recebimento da notificação que precederá a nomeação. A omissão ou a negação do
candidato será entendida como desistência da nomeação.
9.5. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública,
acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá
apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em
que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
9.6. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de até 03
(três) anos.
9.7. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso
ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por
ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público.
9.8. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da
convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da
inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha
de inscrição.
10. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
10.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração,
horário e local de aplicação da prova.
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10.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da
quantidade de vagas, por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os
cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e
desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da
Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo
Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004.
10.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto
Federal N.º 5.296/04.
10.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será
arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco
décimos) a fração será desprezada.
10.4. Aqueles que portarem necessidades especiais compatível com a função do respectivo
cargo e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de
inscrição ao cargo a que concorre, marcando “sim” na opção “Portador de Necessidades Especiais”
bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para
o endereço da Prefeitura Municipal de Pitangueiras – a/c: Comissão Especial de Acompanhamento
do Concurso Público – Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 - Centro - CEP 14750.000 Pitangueiras/SP, laudo médico original
expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da
inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da
deficiência de que são portadores.
10.5. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato portador
de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições
especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova,
auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado da prova para o gabarito oficial, sala de fácil
acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.
10.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de
prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades
especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova
especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de
Inscrição.
10.7. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo
a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades
especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
10.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou
aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas à
disposição dos demais candidatos aprovados.
10.9. Quando da convocação para preenchimento do cargo, o candidato portador de
necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e
analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.
10.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o
mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência
do candidato e a função a ser desempenhada.
10.10. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá
ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da
legislação vigente.
11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que
verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com
todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.
11.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu
endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente
convocá-lo por falta da citada atualização.
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
11.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) ano, e poderá ser
prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da
Administração Municipal.
11.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.
11.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos
fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais
registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros
eletrônicos.
11.7.
Por
razões
de
ordem
técnica
e
de
segurança
a
Comissão
Especial
de
Acompanhamento do Concurso Público e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda.,
reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a
candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do
Concurso Público.
11.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Oficial do Município de
Pitangueiras.
11.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das informações
referente ao presente Concurso Público, através de publicações dos editais no quadro de avisos da
Prefeitura, no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, que também estarão disponíveis em caráter
meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br.
11.10. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa
Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como,
não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se
responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.
11.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a
classificação
dos
aprovados,
ficarão
sob
a
responsabilidade
da
Comissão
Especial
de
Acompanhamento do Concurso Público e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda.,
devidamente contratada para tais fins.
11.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação
final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., por meio de mensagem
eletrônica enviada através do e-mail: [email protected] ou do link “fale conosco”
disponível no site: www.sigmaassessoria.com.br, sendo que após a competente homologação serão
de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pitangueiras.
11.13. O cronograma de datas previstas constante do “Anexo II” poderá sofrer alterações
devido à situações de andamento do presente Concurso Público.
11.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do
Concurso Público, “ad referendum” do Senhor Prefeito Municipal.
11.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Pitangueiras, a homologação dos resultados finais
deste Concurso Público.
Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
“ANEXO I”
A descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados
e chamados em lista de classificação, aos empregos públicos previstos e enumerados no subitem 1.2
do Edital são as seguintes:
Auxiliar de Cirurgião Dentista
Descrição Sumária: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico
Descrição Detalhada:
-orais;
dental, junto a cadeira operatória;
-científicas e em campanhas humanitárias;
a organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área
de atuação para assegurar a pronta localização de dados;
quando da execução dos serviços;
materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
ento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;
-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação
e das necessidades do setor/departamento;
onforme necessidade ou a critério de seu superior;
atuação.
Técnico de Enfermagem
Descrição Sumária: Exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de
enfermagem em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem
Descrição Detalhada:
enfermagem, de acordo com os planos estabelecidos pelo enfermeiro, transmitindo instruções e
acompanhando a realização das atividades;
de enfermagem;
em geral e programas de vigilância epidemiológica;
ão e controle das doenças transmissíveis
dual e de grupos
específicos, particularmente daqueles prioritários e auto risco, de higiene e segurança do trabalho,
bem como de acidentes e doenças profissionais;
ição
médica, registrando no prontuário e comunicando a equipe de saúde sinais e sintomas
apresentados;
indivíduo, da família e da comunidade;
ir e ministrar medicamentos, via oral e parenteral aos pacientes;
equipamentos de acordo com método adequado para cada tipo de esterilização;
controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a
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pacientes durante a assistência de saúde;
de atuação para assegurar a pronta localização de dados;
quando da execução dos serviços;
ção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação
e das necessidades do setor/departamento;
arquivos e orientar o envio e recebimento de documentos pertinentes de sua área de atuação;
latórios dos seus setores de
atuação;
aumentar a eficácia das atividades funcionais.
Topógrafo
Descrição Sumária: Executar tarefas relacionadas a procedimentos técnico ligados ao
levantamento da superfície e solo, da terra e de sua topografia, para fornecer os dados básicos
necessários aos trabalhos de construção, exploração e outros projetos.
Descrição Detalhada:
Realizar levantamentos de áreas demarcadas, posicionando e manejando teodolitos, níveis,
trenas e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas,
referências de nível e outras características da superfície terrestre e de edifícios;
Efetuar reconhecimento básico de áreas programadas, analisando as características do terreno,
para decidir pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos;
Preparar esquemas de levantamentos topográficos, analisando mapas, plantas, títulos de
propriedade, registros e especificações, para possibilitar o conhecimento básico de áreas;
Registrar os dados obtidos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para
analisá-los posteriormente;
Elaborar plantas detalhadas de áreas, mapas topográficos e cartográficos, com base nos dados
obtidos;
Avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas
e efetuando cálculos para complementar as informações registradas a precisão das mesmas;
Supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e
indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos;
Executar peritagem administrativa e jurídica a fim de definir as linhas demarcatórias e de
localização;
Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, aferindo-os e retificando-os, para conservá-los
nos padrões requeridos;
Efetuar o tratamento e descarte de resíduos de materiais de seu local de tratamento;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;
Organizar arquivos e orientar o envio e recebimento de documentos pertinentes de sua área de
atuação;
Participar sob orientação de cursos para formação dos recursos humanos visando simplificar e
aumentar a eficácia das atividades funcionais.
Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
67
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS
DATAS
PREVISTAS
EVENTOS
Divulgação e Publicação do Edital Completo
03.12.2013
Período de Interposição de recursos contra os termos do Edital
04.12. a
06.12.2013
Divulgação da resposta aos recursos contra o Edital
09.12.2013
Republicação do Edital Completo caso haja alteração em função de recursos
acolhidos
10.12.2013
Período de inscrições na modalidade “on-line via Internet”
11.12. a
23.12.2013
Último dia para recolhimento da Taxa de Inscrição
24.12.2013
Divulgação do Edital de Homologação de Inscrições e Convocação para Prova
Objetiva
03.01.2014
Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições
06.01. a
08.01.2014
Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições
14.01.2014
Realização da Prova Objetiva
19.01.2014
Divulgação do Gabarito Preliminar
20.01.2014
Período de pedido de vistas de questão, Interposição de recursos contra a Prova
Objetiva e Gabarito Preliminar
21.01. a
23.01.2014
Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar
29.01.2014
Divulgação do Gabarito Oficial e Resultado Preliminar da Prova Objetiva
31.01.2014
Período de Interposição de recursos contra o Gabarito Oficial e Resultado da Prova
Objetiva
03.02. a
05.02.2014
Divulgação da resposta aos recursos contra Gabarito Oficial e Resultado da Prova
Objetiva
06.02.2014
Divulgação do resultado final, caso haja alteração no resultado anteriormente
divulgado em função de recursos acolhidos
07.02.2014
Homologação Final
07.02. ou
14.02.2014
Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAúDE
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
CONCURSO PúBLICO N.º 003/2013
EDITAL COMPLETO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, Estado de São Paulo, faz saber que
realizar-se-á neste município, o CONCURSO PúBLICO N.O 003/2013, através da empresa Sigma
Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão Especial de Acompanhamento do
Concurso Público, nomeada através da Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, objetivando o
provimento de vagas atualmente existentes aos cargos públicos relacionados no subitem 1.2 deste
Edital, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, criados pela Lei Complementar Municipal n.º 3.077
de 23 de agosto de 2013, mediante as condições a seguir estabelecidas:
A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso
Público, convocar candidatos até o limite de vagas existentes para os referidos cargos constantes do
Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de
aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos.
DOS CARGOS PúBLICOS
1.1. A Lei Complementar Municipal n.º 3.077 de 23 de agosto de 2013; o Anexo I, da Portaria
o
n. 648/GM, de 28 de março de 2006, do Ministério da Saúde; a Lei Federal n.º 11.350, de 05 de
outubro de 2006 e o “Anexo I” deste edital, contém a descrição sumária das atribuições a serem
desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos
públicos previstos e enumerados no quadro do subitem 1.2.
1.2. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e
salário são os constantes do quadro abaixo.
CATEGORIA FUNCIONAL
Serviços Profissionais de Apoio e Operacionais
N.º de
Vagas
Denominação do Cargo Público
Carga Horária
Semanal
Salário R$
(dez/2013)
55
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAúDE
40 horas
884,32 p/mês
12
AGENTE DE COMBATE àS ENDEMIAS
40 horas
781,63 p/mês
Agentes Comunitários de Saúde
Unidade de Referência
Área de Abrangência
UBS/ PACS Jardim Bela Vista
UBS/ PACS Santa Vitória
UBS/ PACS Gumercindo
UBS São João
UBS / PACS Central
Distrito Ibitiúva
TOTAL
Territórios 1 e
Territórios 3 e
Territórios 5 e
Territórios 7 e
Território 9
Território 10
2
4
6
8
Vagas
Agentes
10
12
11
12
05
05
55
1.3. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à
municipalidade, a juízo da Administração, e para os agentes comunitários de saúde, dentro da área
de abrangência a que se inscreveu.
1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos públicos em processo de
seleção serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras, em escalas que atendam as
necessidades dos serviços públicos.
1.5. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, convocar ou não os candidatos
aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
Segundo Período de Aplicação - 14h00min:
AGENTE DE COMBATE àS ENDEMIAS
2.5.1. O candidato que eventualmente se inscrever para mais de um emprego público no
mesmo período de aplicação de provas, deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu
critério.
2.5.2. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa
Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras
atividades, mesmo que em outro processo de seleção.
2.6. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da
inscrição.
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
Área de
Abrangência
01
02
03
04
05
06
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita
aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Internet” a partir das 09h00min do dia 11 de
dezembro de 2013 até às 23h59min59seg do dia 23 de dezembro de 2013, observado o horário
oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br
2.2.1. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa
Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o
documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com
materiais e serviços, na importância de R$ 30,00 (trinta reais). Este será o seu registro de inscrição.
2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária
ou correspondente bancário, até o dia 24 de dezembro de 2013, através de ficha de compensação
por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile,
depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de
pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 11
de dezembro a 24 de dezembro de 2013, ou por qualquer outro meio não especificado neste
Edital).
2.2.4. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa
Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia
24 de dezembro de 2013. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data
não serão acatadas.
2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa
Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa
de inscrição, no valor estipulado neste Edital.
2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter
à Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de
sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar o disposto para
encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos
termos do item 11 deste Edital.
2.5. Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um emprego público a sua livre
escolha, devendo para tanto proceder às respectivas inscrições relativas aos empregos que pretende
concorrer, recomendando-se observar os períodos previstos para prestação da prova objetiva, uma
vez que, só poderão concorrer a um emprego por período de aplicação de provas:
Primeiro Período de Aplicação - 09h00min:
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
1.
folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação
que suporta a matéria.
1.6. As vagas em Concurso para o cargo público de Agente Comunitário de Saúde serão
destinadas para atuar junto à comunidade nas respectivas áreas de abrangência obedecendo o
disposto nas diretrizes e normas da gestão local, de conformidade com o disposto no “Anexo II” deste
Edital.
2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem
atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão
divulgadas pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público no Jornal Oficial do
Município de Pitangueiras e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras e em caráter
meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.Pitangueiras.sp.gov.br.
2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos
deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o
mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste
Edital.
2.6.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua
publicação endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, que o
encaminhará a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. para análise e posterior julgamento.
2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do
Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
3. DOS REqUISITOS
3.1. São requisitos essenciais para ingresso e preenchimento dos cargos públicos:
3.1.1. Escolaridade:
3.1.1.1. Curso de Nível Fundamental Completo (mínimo 8.a série ou antigo curso ginasial
completo).
3.1.2. Curso Introdutório de Formação Continuada:
3.1.2.1. Haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação continuada,
de conformidade com o instituído na Lei Federal n.o 11.350, de 05 de outubro de 2006.
3.1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;
3.1.4. Ter 18 (dezoito) anos completos na data final da inscrição;
3.1.5. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
3.1.6. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;
3.1.7. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o
Serviço Militar;
3.1.8. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos
civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o
desempenho de suas funções;
3.1.9. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com
o exercício das funções que competem ao cargo.
3.1.10. Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes
no edital do concurso público, ou na lei de criação do cargo/emprego/função pública e os documentos
constantes em edital;
3.1.11. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;
3.1.12. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos
desabonadores;
3.1.13. Não ter sofrido penalidade de demissão, demissão a bem do serviço público,
destituição de cargo em comissão, cassação da aposentadoria e disponibilidade decorrente de
processo administrativo disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no
âmbito das administrações direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
3.1.14. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àquela
fixada para aposentadoria compulsória termos do Artigo 40, § 1º inciso II da Constituição Federal, ou
seja, 70 anos.
3.1.15. Estar inscrito no órgão de classe na data da inscrição, para aqueles cargos que
exigem inscrição em órgão de classe.
3.1.16. Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional.
3.1.17. Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado.
3.1.18. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os
requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
68
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no
Concurso Público.
3.2. São requisitos mínimos e essenciais para o exercício das atividades do cargo público de
Agente Comunitário de Saúde:
3.2.1. Residir na respectiva área de abrangência junto à comunidade, desde a data da
publicação do edital desse concurso público e durante todo o período da contratação, de
conformidade com o instituído na Lei Federal n.o 11.350, de 05 de outubro de 2006 e pela Lei
Municipal nº 3.077 de 23 de agosto de 2013.
3.2.2. Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada.
4. DA PROVA
4.1. O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter
eliminatório e visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do
cargo público, e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro)
alternativas valendo 1,00 (um) ponto cada uma, de acordo com o Programa de Prova constante do
Item 6, cujas matérias versarão sobre:

matemática – 10 (dez) questões;

português – 10 (dez) questões;

estatuto – 05 (cinco) questões;

conhecimentos específicos – 15 (quinze) questões.
4.2. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas
ao conteúdo ocupacional do cargo ou à disciplina de sua formação profissional.
4.3. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou
autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa de
Prova”, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a
indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.
candidato.
5.13. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou
irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa,
deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução
imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público.
5.13.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos
os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.
5.14. Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do
Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 03 (três) dias da ocorrência da
prova, protocolar o respectivo pedido de vistas da questão ou do caderno de prova para eventual
formalização de recurso, nos termos do presente.
5.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de
Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para
execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões
para posterior conferência.
5.16. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo
liberados somente quando todos a tiverem concluído.
5.17. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após
o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato
na sua eliminação.
5.18. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.
5.19. O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova objetiva.
5.20. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato
do Concurso Público.
6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA
5.1. A prova objetiva com início impreterivelmente às 09:00 horas e 14:00 horas,
respectivamente, observado o período de aplicação disposto no subitem 2.5 deste Edital, será
realizada em dia e local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao
presente Processo de Seleção, através de publicação no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras,
afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo nos sites:
www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br.
5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com
antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da
ficha de inscrição, documento original de identidade oficial, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e
borracha, sem o que não serão admitidos à prova.
5.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5.2.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante,
carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que
autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
5.2.3. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira
e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de
identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
5.2.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento
que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de
realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de
ocorrências.
6.1. Matemática: números inteiros: soma algébrica, operações com números inteiros;
números racionais: adição, subtração, divisão, potenciação e radiciação; geometria: medidas de
classificação de ângulos, teorema de Pitágoras; equação e inequação de 1º grau; proporcionalidade;
noções de estatística; números irracionais: operações com radicais; fatoração de expressões
algébricas; equação de 2º grau com uma variável; fração; porcentagem.
6.2.
Português:
concordância
verbal:
identificação
dos
tempos
e
modos
verbais,
correspondência de formas verbais, conjugação verbal, flexão de verbos; oração: sujeito e predicado,
posição do sujeito e predicado, concordância entre sujeito e predicado; sinais de pontuação: ponto,
ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão, vírgula, etc.; estrutura do
sujeito: classificação do sujeito, casos de oração sem sujeito; dígrafos; substantivos, artigos,
adjetivos, pronomes, advérbios: classificação e cargo; uso da crase; uso do por que; vícios de
linguagem; objeto direto e indireto; agente da passiva e interpretação de texto.
6.3. Estatuto: conhecimentos sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de
Pitangueiras – Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de dezembro de 1997.
6.4. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou
profissionalmente, assim discriminados:
6.4.1. Agente Comunitário de Saúde: Noções de conhecimento de técnicas administrativas
na área de saúde pública, de agrupamento, de divisão de tarefas e de responsabilidades; conceitos
de: comunidade, cidadãs, cidadãos, cidadania, direitos e deveres; noções de atenção à gestante,
recém-nascido, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças; noções de higiene
física e da habitação; destinação correta do lixo; noções de aleitamento materno; detecção de
necessidades de encaminhamento médico quando há suspeitas de doenças respiratórias agudas e
crônicas, parasitoses e dermatoses; prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, gravidez
precoce e uso de drogas; noções e conhecimentos das legislações pertinentes, em especial Portaria
o
o
n. 648/GM, de 28 de março de 2006, do Ministério da Saúde e Lei Federal n. 11.350, de 05 de
outubro de 2006; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
6.4.2. Agente de Combate às Endemias: Noções de conhecimento de técnicas
administrativas na área de saúde pública, de agrupamento, de divisão de tarefas e de
responsabilidades; conceitos de: comunidade, cidadãs, cidadãos, cidadania, direitos e deveres;
noções de higiene física e da habitação; destinação correta do lixo; cuidados com o meio ambiente e
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
5.2.5 - A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
5.2.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial, na forma
definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do
Concurso Público.
5.2.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas
de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos
moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para
tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva.
5.2.8. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à
posterior
verificação
da
referida
regularidade,
por
apreciação
da
Comissão
Especial
de
Acompanhamento do Concurso Público.
5.2.9.
Constatada
a
irregularidade
da
inscrição,
a
inclusão
do
candidato
será
automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo
admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.
5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o
horário estabelecido para os exames.
5.5. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de
legislação, livros, revista ou folheto, bem como o uso de máquina ou relógio com calculadora, agenda
eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento
receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol, como
também não será admitida comunicação entre os candidatos.
5.6. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 03 (três) horas no
máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas.
5.7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
5.8. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente
nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal
finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.8.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
5.8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da
candidata.
5.9. Excetuada a situação prevista no subitem 5.8., não será permitida a permanência de
qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo
ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
5.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no
dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá
ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma
reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a
prova.
5.10.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente,
com as consequências advindas de sua omissão.
5.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento
do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.
5.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será
entregue no início da prova.
5.12.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio
candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
5.12.2. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato
que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno
de questões e no cartão de respostas.
5.12.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.12.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas
com mais de uma opção assinalada ou em branco.
5.12.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do
saneamento básico; conceitos de epidemias e endemias: chagas, dengue, cólera, febre amarela,
leishmaniose, raiva, leptospirose, malária, escorpião amarelo; esquistossomose; noções de ética;
noções de prevenções e recuperação da saúde; biologia dos vetores; reconhecimento geográfico;
tratamento e cálculo para tratamento; pesquisa entomológica; criadouros; noções e conhecimentos
das legislações pertinentes, em especial a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei
Federal n.o 11.350, de 05 de outubro de 2006 e a Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde);
demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
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Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
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5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha.
7.1.1. A prova objetiva será avaliada de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, consideradas as
matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto.
7.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo, cumulativamente:
I – 50% (cinquenta por cento) dos pontos no cômputo geral da prova objetiva;
II – 40 % (quarenta por cento) dos pontos de cada matéria cobrada nos respectivos cargos.
7.1.3. Os candidatos não aprovados na prova objetiva estarão automaticamente eliminados
do Concurso.
7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota
final.
7.3. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para
desempate, no que couber:
7.3.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data
desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao
candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
7.3.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de
Conhecimentos Específicos;
7.3.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de português;
7.3.4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de
matemática;
7.3.5. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais;
7.3.6. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de informática;
7.4.7. Sorteio.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que
lhe deu origem.
8.1.1. Caso haja necessidade para fins de elaboração de recurso, e somente neste caso, será
fornecido ao candidato vistas da íntegra da questão ou do caderno de prova.
8.2. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser endereçado à
Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da
Prefeitura no prazo estabelecido.
8.3. A interposição de recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota recursos não
obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.
8.4. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser individual,
contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos aqueles apresentados fora dos
prazos estabelecidos neste Edital e os que não tenham fundamentação e embasamento ou que se
baseiam em razões subjetivas.
8.5. Caso haja procedência, o recurso interposto dentro das especificações poderá
eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou
inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida
para aprovação.
8.6. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do
Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
69
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
8.7. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do
Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.5. acima, se for o caso.
8.8. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato,
bem como, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
8.9. A Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.10. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser
publicada.
9. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
9.1. O Curso introdutório de formação inicial e continuada é de caráter exclusivamente
eliminatório.
9.2. A participarão no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é para os
candidatos aprovados na prova objetiva, em ordem decrescente de pontos, até o número de
candidatos a serem chamados por área de abrangência.
9.3. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada tem caráter eliminatório e,
portanto, não classificará os candidatos, apenas indicará aqueles candidatos capazes de alcançarem
as competências propostas, excluindo do Concurso aqueles candidatos que não as alcançarem.
9.4. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá duração de 40 (quarenta)
horas/aula e seu desenvolvimento definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
9.5. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada se realizará no período e local a
ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde.
9.6. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será realizada em dias úteis,
eventualmente aos sábados, em horário a ser informado pela Secretaria Municipal de Saúde.
9.7. O objetivo geral do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é capacitar os
candidatos para desempenharem adequadamente a função de Agente Comunitário de Saúde,
através de métodos de ensino-aprendizagem inovadores, reflexivos e críticos, baseados na aquisição
de competências.
9.8. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constará de aulas expositivas,
trabalhos teóricos e trabalhos práticos, com coordenação a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
9.9. Da frequência no curso de qualificação básica:
9.9.1. A frequência às atividades do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será
aferida, diariamente, em cada turno, pela Coordenação do Curso.
9.9.2. O atraso e/ou a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no
turno, estabelecido, como limite de tolerância, excepcionalmente, cinco minutos após o início das
atividades e cinco minutos antes do fim das atividades.
9.9.3. Será eliminado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e,
consequentemente, do Concurso, o candidato que não frequentar, no mínimo, 85% das horas das
atividades e/ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais.
9.10. Dos critérios de avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada:
9.10.1. As avaliações do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constarão de
provas teóricas, ou trabalhos teóricos e/ou trabalhos práticos.
9.10.2. O candidato será considerado APTO, se atender simultaneamente aos seguintes
critérios:
a) tiver frequência mínima de 85%
b) atingir com aproveitamento todas as competências propostas.
9.11. A eliminação do candidato, durante o Curso Introdutório de Formação Inicial e
Continuada, implicará sua consequente eliminação do Concurso, independentemente dos resultados
obtidos na Prova Objetiva.
9.12. O candidato que não formalizar a matrícula no Curso Introdutório de Formação Inicial e
Continuada, dentro do prazo fixado, será eliminado do Processo Seletivo, devendo ser convocados
candidatos em número igual ao de desistências, obedecida a ordem de classificação.
9.13. Será também considerado reprovado e, portanto, eliminado o candidato que não
comparecer ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, desde o seu início, ou dele se
afastar antes do seu final.
11.4. Aqueles que portarem necessidades especiais compatível com a função do respectivo
cargo e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de
inscrição ao cargo a que concorre, marcando “sim” na opção “Portador de Necessidades Especiais”
bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para
o endereço da Prefeitura Municipal de Pitangueiras – a/c: Comissão Especial de Acompanhamento
do Concurso Público – Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 - Centro - CEP 14750.000 Pitangueiras/SP, laudo médico original
expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da
inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da
deficiência de que são portadores.
11.5. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato portador
de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições
especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova,
auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado da prova para o gabarito oficial, sala de fácil
acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.
11.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de
prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades
especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova
especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de
Inscrição.
11.7. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo
a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades
especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
11.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou
aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas à
disposição dos demais candidatos aprovados.
11.9. Quando da convocação para preenchimento do cargo, o candidato portador de
necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e
analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.
11.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o
mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência
do candidato e a função a ser desempenhada.
11.10. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá
ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da
legislação vigente.
12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que
verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com
todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.
12.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu
endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente
convocá-lo por falta da citada atualização.
12.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) ano, e poderá ser
prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da
Administração Municipal.
12.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.
12.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos
fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais
registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros
eletrônicos.
12.7.
Por
razões
de
ordem
técnica
e
de
segurança
a
Comissão
Especial
de
Acompanhamento do Concurso Público e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda.,
reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
9.14. No encerramento do curso, será fornecido um certificado de conclusão do Curso
Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com a frequência, a carga horária e o período de
realização, a todos os candidatos que tenham atingido os requisitos constantes deste Edital.
9.15. Não será expedido certificado de curso para quaisquer outras finalidades.
candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do
Concurso Público.
12.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Oficial do Município de
Pitangueiras.
12.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das informações
referente ao presente Concurso Público, através de publicações dos editais no quadro de avisos da
Prefeitura, no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, que também estarão disponíveis em caráter
meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br.
12.10. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa
Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como,
não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se
responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.
12.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a
classificação
dos
aprovados,
ficarão
sob
a
responsabilidade
da
Comissão
Especial
de
Acompanhamento do Concurso Público e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda.,
devidamente contratada para tais fins.
12.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação
final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., por meio de mensagem
eletrônica enviada através do e-mail: [email protected] ou do link “fale conosco”
disponível no site: www.sigmaassessoria.com.br, sendo que após a competente homologação serão
de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pitangueiras.
12.13. O cronograma de datas previstas constante do “Anexo III” poderá sofrer alterações
devido à situações de andamento do presente Concurso Público.
12.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do
Concurso Público, “ad referendum” do Senhor Prefeito Municipal.
12.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Pitangueiras, a homologação dos resultados finais
deste Concurso Público.
10. DA NOMEAÇÃO
10.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de
classificação e na medida das necessidades.
10.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura
convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.
10.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado
pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras e às normas do Departamento de Recursos Humanos,
especialmente, à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade
Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da
municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o cargo público para o
qual se candidatou, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de
dezembro de 1997, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Pitangueiras.
10.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30
(trinta) dias corridos para assumir o cargo público em local para o qual será designado, a contar da
data do recebimento da notificação que precederá a nomeação. A omissão ou a negação do
candidato será entendida como desistência da nomeação.
10.5. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública,
acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá
apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em
que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
10.6. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de até 03
(três) anos.
10.7. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso
ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por
ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público.
10.8. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da
convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da
inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha
de inscrição.
10.9. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos ao disposto na Lei Municipal n.º
3.077 de 23 de agosto de 2013, e às normas disciplinadoras do PSF – Programa de Saúde da
o
Família, em especial os dispositivos da Portaria n. 648/GM, de 28 de março de 2006, do Ministério
da Saúde, Emenda Constitucional n.o 51, de 14 de fevereiro de 2006 e Lei Federal n.o 11.350, de 05
de outubro de 2006.
Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
11. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
11.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração,
horário e local de aplicação da prova.
11.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da
quantidade de vagas, por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os
cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e
desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da
Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo
Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004.
11.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto
Federal N.º 5.296/04.
11.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será
arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco
décimos) a fração será desprezada.
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
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Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
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Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
“ANEXO I”
A descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados
e chamados em lista de classificação, aos empregos públicos previstos e enumerados no subitem 1.2
do Edital são as seguintes:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAúDE
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à
UBS (Unidade Básica de Saúde), considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida à micro-área;
estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção
da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados;
orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de
vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos
domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em
situação de risco;
acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade,
de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao
controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato e também outras tarefas que
venham a ser incluídas por lei.
AGENTE DE COMBATE àS ENDEMIAS
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde;
encarregar-se da eliminação de focos de insetos, aracnídeos/roedores, vetores de endemias e outras
doenças de interesse da saúde pública, em acordo com as orientações recebidas em treinamento ou
solicitadas pelo Supervisor e educador, no desenvolvimento das ações e estratégias de controle na
comunidade;
coletar vetores causadores de infecções e infestações; vistoriar imóveis e logradouros para a
eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;
remover e/ou eliminar recipientes com focos, ou de focos potenciais de vetores causadores de
infecções e infestações;
coletar material para analises e levantamento de índices e pesquisas de interesse entomológico,
em acordo as orientações e determinações recebidas;
Manusear e operar equipamentos próprios para controle e/ou combate de vetores causadores de
infecções e infestações, zelando pelos mesmos, mantendo-os em perfeitas condições de uso;
orientar os cidadãos quanto a prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores,
informar e conscientizar os munícipes sobre suas responsabilidades e ações, visando a não
proliferação de vetores de endemias e doenças de interesse a saúde pública, em seus domicílios,
edificações e terrenos;
participar de programas e ações comunitários, mobilizações e campanhas preventivas, atuando
diretamente em operações de remoção de criadouros, coletas de recipientes, eventos de mobilização
social, em acordo aos planos e orientações estabelecidas nas estratégias e controle desenvolvidos
pela equipe;
elaborar diariamente boletins de produção e/ou relatórios de visitas, observando o fiel
preenchimento dos mesmos;
participar de reuniões e capacitações técnicas;
participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida;
acatar e respeitar o Supervisor/ Educador, seu supervisor imediato, seguindo instruções, roteiros de
visitas e normas de trabalho
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
“ANEXO II”
A descrição das áreas de abrangência de atuação do PSF – Programa de Saúde da Família
são as seguintes:
ÁREA DE ABRANGÊNCIA 01: UBS/PACS JARDIM BELA VISTA:
Território 1:
Ruas: Domingos Chemello; João Diogo Garcia; Nono Ferrante; Thomé Francisco dos Reis; Francisco
Bertoni; Romeu Luchiari; Antonio Foresti; Victorino Lima; Feliciano Gonçalves; Paulo Queiroz Catony;
Américo Simões Estima; Túlio Magnani; Francisco Maggio; Zulmiro Nogueira; Mário Mantovani; João
Meloni; Ana S. Rodrigues; João Coalho; José G. Canelo; Ciriaco Desie (lado impar); Minas Gerais e
Marques Beato até o cruzamento com a Ciriaco Desie lado Impar até o final;
Território 2:
Ruas: Ciriaco Desie (lado par); Prof. Oscar Fernandes; Júlio Maffeis; José M. Silva; Prudêncio
Franco; Gaspari Funare; Franklin Monteiro (lado impar); Minas Gerais e Marques Beato até o
cruzamento com a Ciriaco Desie lado PAR e até o cruzamento com Frankin Monteiro (lado impar);
Av. Café a partir do nº 613 até o final; Manoel Farias (lado PAR); Goiás (lado PAR); Iguaçu (lado
Cemitério); Sérgio Rossini; Ivan G. Ribeiro; Pedro Colozi; Carlos Clemente; Augusto G. Adami;
Rosalvo Pastor; José A. Nascimento; Carlos Cônsoli; Sebastião S. Moares; Valentim Seramim; Rua
Projetada Vicente Gallon; Benedito Francisco da Silva; Sidnei Buzati; Otávio G. Cunha; João
Gonçales Lordello; Guaianeses até o cruzamento com Francisco Monteiro até o final.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA 02: UBS/PACS SANTA VITóRIA:
Território 3:
Ruas: Estrada Municipal, Nelson M Garcia; Odair Coalho; Antonio Mazzer; Paulo C de Carvalho; Dr.
Washington L.R.Silva; Manoel R. Gomes; Dr. Helio S. Pagnano; José Tosse; Antonio de Felício; José
Clemente; Arthur Mesquita; Paschoal Marsigleia; José Adami; Adolfo Fonzar; Benedito Gomes;
Antonio J. M. Andrade; Dr. Elisio de Castro; Joaquim D. Guimarães; Thomaz H. Soares; Clovis
Guimarães; Tulio Gallon; Amapá entre os cruzamentos da João LAub e José Marques Beato lado
Impar e do cruzamentos com Joáo Laub lado Impar ate o lado Par do cruzamento Rubens Teixeira de
Andrade Ambos Lados, e do cruzamento com a Rubens Teixeira de Andrade lado Impar ate o final;
Guaporé do Inicio até o Cruzamento com a Rubens Teixeira de Andrade (lado Impar); Raul do
Santos; Melchior de Amorim; Reinaldo Marchesi; Pedro Pacheco.
Território 4:
Ruas: Av. Das Pitangueiras do Inicio até o nº 223 (lado Impar); Rodoaldo Drugowicki; Zumira Madalin;
Marco Antonio Bolzan; Irene Drudowicki Maffeis; Joaquim Cirino da Costa; Amâncio Procópio
Teixeira; Francisco Marnino Dezie; Antonio José da Costa; Antonio Martins; Divino R. Amorim;
Paschoal Leone; Joaquim B Batista; Lauro Cardoso de Almeida; Franscico Rodrigues Gomes;
Ricieri Gambone; Waldemar Bertoni; Romeu Cussiol; Francisco Ferdinando; João Meula; Rua Sete;
Antonio Martins; Avelino C. Prates; Waldir X. Cotrin; Ligia de Souza S. Raghiante; João Dias
Guimarães; Rubens Teixeira de Andrade (lado Impar);Guaporé até o cruzamento com a Joaquim
Sirino da Costa e até o cruzamento com a Francisco R. Gomes.
partir desse cruzamento ate o final ambos lados; José Carlos Ferreira dos Santos (lado par); Vitorio
Micoli; Antonio Andrade; Benedito Ungareth; José de Oliveira; Eliana Rogério; Heitor Godoy; Manoel
José da Costa; Israel Vieira Ferreira; Wilson Silveira Paes; Helio Donega; Segundo Drudi; Felipe
Maggio; Zeferino L. Vieira; Francisca G. Luciano; Manoel Nogueira; Geraldo Salandine; Marcelo
Colozio; Claudio Camoleze; José Candido Pereira; João Rodrigues Brites; Sonia Maria V. Quemelo;
José Conti; Petrina E. Fernandes; Av. Das Pitangueiras do cruzamento com a São Paulo até o
cruzamento com Rio de Janeiro lado par.
Território 6:
Ruas: Av. Das Pitangueiras do cruzamento com a Rua. Rio de Janeiro lado PAR até o cruzamento
com a Paraíba lado IMPAR; Rua Paraíba ate cruzamento com Henrique Caroni lado Impar; Rua
Henrique Caroni do nº 03 até cruzamento com a Paraíba ambos lados e até o final lado Impar; Ceara
a partir do Cruzamento com a Henrique Caroni até o final ( Copercana); Rio de Janeiro do
cruzamento com a Av. Das Pitangueiras até o final Lado PAR e quarteirão do Ginasio e da Escola
Ormenda; José Carlos Ferreira dos Santos até o final lado Impar, Prolongamento da Av. Bento da
Costa; Bahia a partir do Cruzamento com a Av. Pitangueiras até o cruzamento com Rafael Rui;
Jorge de Melo; Sergipe a partir do Cruzamento com a Av. Pitangueiras até o final; Alagoas do
Cruzamento com a Av. Pitangueiras até o cruzamento com a Jorge de Melo, Pernambuco a partir do
Cruzamento da Av Pitangueiras ate o cruzamento com Rua Benedito Paro; José Chiarelle; Mario
Caetano Rolindo; Moyses de Mello; Sebastião Adriano; Rafael Rui; Gabriel Caroni; Gregório Magnani;
Amadeu Ripamonte; Arnaldo Caroni; Alfredo Bento Sobrinho; Romeu Catalany; Francisco Cardoni;
Maranhão do nº 06 até o Lado Impar do Cruzamento da Rua Paraíba; Sebastião Adriano; Rafael Rui;
Francisco Queiroz Catony até o cruzamento da Paraiba e até o cruzamento da Bahia; João Risk do
cruzamento com a Pernambuco até o lado impar do cruzamento da Paraíba; Carlos Stefani do
cruzamento com a Henrique Caroni até o prolongamento da Av Bento da Costa, Rua Jose Leme, Rua
Jose Bento Damásio, Rua Laercio Clemente Cardone, Rua Maria Ducelena da Silva Bettoni, Rua Iraci
de Souza Cardoso Campanini, Rua Jose Pedro Moreira de Souza, Rua Angelo Drudi Neto, Rua
Benedito Paro, Rua Jose Carlos Baleiro, Rua Miltão Gallão
ÁREA DE ABRANGÊNCIA 04: UBS/PACS SÃO JOÃO:
Território 7:
Ruas: Antonio Teixeira Leal a partir do cruzamento com Rio Branco até a Rua a Jair Vizoto; Antonio
Atilo, Jair Vizoto; João Vieira; Antonio Masson; Vitalio R. Amorim; Leonardo Fraga; Adolfo Couto a
partir do cruzamento da Rua Rio Branco até o final (Rua sem Saida); João P. Caetano; Manoel
Montechi; Av. Acre do cruzamento com a Rua Rio Branco até o cruzamento da Arzilio Fernandes; Av.
Tiradentes a partir do cruzamento com a Pernambuco até cruzamento da Arzilio Fernandes ambos os
lados; e do cruzamento da Rua Emilia Paro Pascon até cruzamento com a Rua Pedro Drudi,
Joaquim de Souza até a Rua Pedro Drudi ambos lados; Rua Amazonas até o cruzamento com a Rua
Joaquim de Souza até cruzamento com a Rua Paschoal de Felício (lado Impar); Paschoal de Felicio
até o cruzamento da Rua Amazonas com o cruzamento da Pedro Drudi Lado Impar; Ceara a partir do
cruzamento da Rua Henrique Caroni ate Emilio Bettoni; Henrique Caroni do cruzamento da Paraíba
ate o final lado PAR, Paraíba do cruzamento da Av. Das Pitangueiras até Henrique Caroni lado PAR;
Av. Das Pitangueiras do cruzamento com a Rua Pernambuco ate cruzamento com a Paraíba lado
PAR; Pernambuco até cruzamento da Tiradentes até cruzamento com Av. Das Pitangueiras lado
Impar; Rio Branco (lado Impar); Dr. Euclides Zanini Caldas do cruzamento com a Pernambuco até
cruzamento com a Rua Joaquim de Souza; Paraíba do cruzamento com a Tiradentes até o
cruzamento da Av. Das Pitangueiras ambos lados; Rio Grande do Norte do cruzamento com a
Tiradentes até o cruzamento da Henrique Caroni; Amazonas do cruzamento com a Pernambuco até
cruzamento com a Joaquim de Souza ambos os lados; Pará do cruzamento da Pernambuco até
cruzamento com a Paraíba ambos os lados; Emilia Paro Pascon; Pedro Pascon Filho; Francisca
Pereira; Reinaldo Cosoli; João V. Sanches; Manoel F. Balieiro; Carlos Stefani do cruzamento com a
Rua Ceará até cruzamento com a Henrique Caroni; Maranhão do cruzamento da Paraíba até a
Ceará; Francisco Queiroz Catony do cruzamento com a Paraíba até cruzamento com a Rio Grande
do Norte; João Risk do cruzamento com a Paraíba até cruzamento com a Rio Grande do Norte; Av.
Das Pitangueiras a partir do cruzamento com a Rua Paraíba até o final (Rua sem Asfalto); Tiradentes
do cruzamento da Pernambuco até o cruzamento com a Emilia Paro Pascon ambos lados, Rua
Piauí.
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
Território 8:
Ruas: Emilio Bettoni; Rubens Peternelli; Lauro Teixeira; Av. Acre a partir do cruzamento da Rua
Arzilio Fernades até o final; Arzilio Fernandes (lado Impar); Felício Abate; Maurício Montechi do
cruzamento da Arzilio Fernandes até o final (Rua sem Saida); Rua Tiradentes a partir do cruzamento
da Joaquim de Souza até o acesso a Rodovia; Amazonas a prtir do cruzamento da Rua Joaquim de
Souza lado Par até o cruzamento com a Antonio Seramim; Paschoal de Felício ambos lados;
Claudio Callon; Arthur Lucato; Jose Maffeis; Adelia Z. Sisdelli; Virgilio Locci; Augusto Sisdelli; Amélio
E. de Túlio; Maximiano Faria; Maria F. da Silva; Antonio Seramim; Pedro Guirardelli; Abel da Silva;
Jose Balieiro; Benedita M. Piazentine; Antonio da Costa; Caetano Vernilo; Modesto Mafeis; Marcelina
C. Prades; Romualdo de Paula.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA 05: UBS/PACS CENTRAL:
Território 9
Ruas: Rio Branco (lado PAR); Pernambuco do cruzamento com a Tiradentes até cruzamento com a
Av. Das Pitangueiras lado PAR; Av. Das Pitangueiras lado PAR; João Laub (lado PAR); Amapá (lado
PAR); Jose Marques Beato até o cruzamento com a Franklin Monteiro (lado PAR); Franklin Monteiro
(lado PAR); Manoel Farias (lado IMPAR); Guaianazes (lado IMPAR); Iguaçu a partir do cruzamento
com Goias (lado Impar) ate cruzamento com Rio Branco lado PAR; Goiás a partir do numero 01 até o
cruzamento com Rua Iguaçu ambos lados e do cruzamento com Iguaçu ate o final lado Impar;
Antonio Teixeira Leal até o cruzamento com a Rio Branco; João Paes; Cesar Drudi; Ubaldo G.
Spinola; João Zieire; Rondônia; Manoel Oliveira Junior; Manoel Felix; Ana Batista de Moraes; Iguaçu
do cruzamento com a Goiás até o cruzamento com Rua rio B Rancol; Rodolfo Couto até o
cruzamento com a Rio Branco; Av. Acre até o cruzamento com a Rio Branco; Dr. Euclides Zanini
Caldas até o cruzamento com a Rio Branco; Amazonas até o cruzamento da Rio Branco; Pará ate o
cruzamento da Rio Branco; Alagoas até o cruzamento com a Av. Das Pitangueiras; Sergipe até o
cruzamento da Av. Das Pitangueiras; Av. Café até cruzamento com Manoel Farias (lado PAR);
Espírito Santo; Bahia até o cruzamento da Av. Das Pitangueiras; São Paulo até o cruzamento da Av.
Das Pitangueiras; Paraná; Santa Catarina; Rio Grande do Sul; Rua Do Curtume; Guaporé; Leolino
Cotrim; Amapá; Francisco Texeira; Macario Ribeiro; João Ribeiro Clé; Hugo Borges; José M. F. da
Costa; Francisco Leone; Celso Leone; Rui Barbosa; Getulio Vargas; Primo Magnani; Sergipe a partir
do cruzamento com Av Das Pitangueiras ate o cruzamento com Rua Iguaçu.; Eugenio Luiz Gato;
Santos Dumont; Minas Gerais até o cruzamento com a Franklin Monteiro (lado PAR).
ÁREA DE ABRANGÊNCIA 06: UBS/PACS IBITIúVA:
Território 10
Distrito de Ibitiúva
Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ÁREA DE ABRANGÊNCIA 03: UBS/PACS GUMERCINDO:
Território 5:
Ruas: Antonio Dias Guimarães; Dr. Miguel Vieira Ferreira; João Casadei; José Veiga; Hideraldo
Guimarães; Donata M. Piazentine; João Fascina; Lidia Adami Soares; Laurindo Fernandes Balieiro;
Elias Chain; Álvaro da Costa; Marli Muniz; São Paulo a partir do cruzamento com a Av. Das
Pitangueiras até o cruzamento com Rua Marli Muniz, Rio de Janeiro a partir do Cruzamento com a
Av. Das Pitangueiras (INSS) até o cruzamento com a José Carlos Ferreira dos Santos (lado par), a
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
71
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS
folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação
que suporta a matéria.
DATAS
PREVISTAS
EVENTOS
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita
aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Internet” a partir das 09h00min do dia 11 de
dezembro de 2013 até às 23h59min59seg do dia 23 de dezembro de 2013, observado o horário
oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br
2.2.1. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa
Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o
documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com
materiais e serviços, de acordo com a tabela a seguir. Este será o seu registro de inscrição.
Divulgação e Publicação do Edital Completo
03.12.2013
Período de Interposição de recursos contra os termos do Edital
04.12. a
06.12.2013
Divulgação da resposta aos recursos contra o Edital
09.12.2013
Republicação do Edital Completo caso haja alteração em função de recursos
acolhidos
10.12.2013
Período de inscrições na modalidade “on-line via Internet”
11.12. a
23.12.2013
Último dia para recolhimento da Taxa de Inscrição
24.12.2013
Divulgação do Edital de Homologação de Inscrições e Convocação para Prova
Objetiva
03.01.2014
06.01. a
08.01.2014
Escolaridade
Cargo Público
Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições
Valor da taxa
em R$ (reais)
Nível Fundamental
Coveiro, Operador de Máquinas e Tratorista
30,00
Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições
14.01.2014
Realização da Prova Objetiva
19.01.2014
Nível Técnico
Profissionalizante
Fiscal de Obras
40,00
Divulgação do Gabarito Preliminar
20.01.2014
Nível Superior
Engenheiro Eletricista
50,00
Período de pedido de vistas de questão, Interposição de recursos contra a Prova
Objetiva e Gabarito Preliminar
21.01. a
23.01.2014
Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar
29.01.2014
Divulgação do Gabarito Oficial e Resultado Preliminar da Prova Objetiva
31.01.2014
Período de Interposição de recursos contra o Gabarito Oficial e Resultado da Prova
Objetiva
03.02. a
05.02.2014
Divulgação da resposta aos recursos contra Gabarito Oficial e Resultado da Prova
Objetiva
06.02.2014
Divulgação do resultado final, caso haja alteração no resultado anteriormente
divulgado em função de recursos acolhidos
07.02.2014
Homologação Final
07.02. ou
14.02.2014
Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária
ou correspondente bancário, até o dia 24 de dezembro de 2013, através de ficha de compensação
por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile,
depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de
pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 11
de dezembro a 24 de dezembro de 2013, ou por qualquer outro meio não especificado neste
Edital).
2.2.4. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa
Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia
24 de dezembro de 2013. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data
não serão acatadas.
2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa
Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa
de inscrição, no valor estipulado neste Edital.
2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter
à Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de
sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar o disposto para
encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos
termos do item 11 deste Edital.
2.5. Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um emprego público a sua livre
escolha, devendo para tanto proceder às respectivas inscrições relativas aos empregos que pretende
concorrer, recomendando-se observar os períodos previstos para prestação da prova objetiva, uma
vez que, só poderão concorrer a um emprego por período de aplicação de provas:
Primeiro Período de Aplicação - 09h00min:
TRATORISTA
FISCAL DE OBRAS
ENGENHEIRO ELéTRICO
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
CONCURSO PúBLICO DE PROVAS E TíTULOS N.º 004/2013
EDITAL COMPLETO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, Estado de São Paulo, faz saber que
realizar-se-á neste município, o CONCURSO PúBLICO DE PROVAS E TíTULOS N.O 004/2013,
através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, nomeada através da Portaria n.º 533, de 29 de novembro de
2013, objetivando o provimento de vagas atualmente existentes aos cargos públicos relacionados no
subitem 1.2 deste Edital, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, criados pela Lei Complementar
Municipal n.º 2.490 de 29 de dezembro de 2006, mediante as condições a seguir estabelecidas:
A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso
Público, convocar candidatos até o limite de vagas existentes para os referidos cargos constantes do
Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de
aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos.
1.
DOS CARGOS PúBLICOS
1.1. A Lei Complementar Municipal n.º 2.490 de 29 de dezembro de 2006 e o “Anexo I”,
contém a descrição sumária das atribuições a serem desempenhadas pelos candidatos, se
aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no
quadro do subitem 1.2.
1.2. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e
salário são os constantes do quadro abaixo.
CATEGORIA FUNCIONAL
Serviços Profissionais de Apoio e Operacionais
N.º de
Vagas
Carga Horária
Semanal
Salário R$
(dez/2013)
01
COVEIRO
40 horas
787,99 p/mês
01
OPERADOR DE MÁqUINAS
40 horas
884,32 p/mês
01
TRATORISTA
40 horas
808,62 p/mês
N.º de
Vagas
01
N.º de
Vagas
01
Denominação do Cargo Público
CATEGORIA FUNCIONAL
Serviços Profissionais de Nível Técnico Profissionalizante
Denominação do Cargo Público
FISCAL DE OBRAS
Carga Horária
Semanal
Salário R$
(dez/2013)
40 horas
1.324,18 p/mês
CATEGORIA FUNCIONAL
Serviços Profissionais de Nível Superior
Denominação do Cargo Público
ENGENHEIRO ELETRICISTA
Carga Horária
Semanal
Salário R$
(dez/2013)
40 horas
2.610,40 p/mês
1.3. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à
municipalidade, a juízo da Administração.
1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos públicos em processo de
seleção serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras, em escalas que atendam as
necessidades dos serviços públicos.
1.5. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, convocar ou não os candidatos
aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
Segundo Período de Aplicação - 14h00min:
OPERADOR DE MÁqUINAS
COVEIRO
2.5.1. O candidato que eventualmente se inscrever para mais de um emprego público no
mesmo período de aplicação de provas, deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu
critério.
2.5.2. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa
Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras
atividades, mesmo que em outro processo de seleção.
2.6. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da
inscrição.
2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem
atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão
divulgadas pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público no Jornal Oficial do
Município de Pitangueiras e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras e em caráter
meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.Pitangueiras.sp.gov.br.
2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos
deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o
mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste
Edital.
2.6.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua
publicação endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, que o
encaminhará a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. para análise e posterior julgamento.
2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do
Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
3. DOS REqUISITOS
3.1. São requisitos essenciais para ingresso e preenchimento dos cargos públicos:
3.1.1. Escolaridade, Habilitação e Registro Profissional:
3.1.1.1. Curso de Nível Fundamental Incompleto, para os candidatos ao cargo de Coveiro.
3.1.1.2. Curso de Nível Fundamental Completo, e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - de
categoria compatível (mínimo letra “E”) com prazo de validade em vigor, para os candidatos aos
cargos de Operador de Máquinas.
3.1.1.3. Curso de Nível Fundamental Completo, e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - de
categoria compatível (mínimo letra “D”) com prazo de validade em vigor, para os candidatos ao cargo
de Tratorista.
3.1.1.4. Curso de Nível Médio Técnico Profissionalizante Completo em EDIFICAÇÕES,
registro junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia e Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) - de categoria compatível (mínimo letra “B”) com prazo de validade em
vigor, para os candidatos ao cargo de Fiscal de Obras.
3.1.1.5. Curso de nível superior completo em ENGENHARIA ELÉTRICA, registro junto ao
CREA - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia e Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) - de categoria compatível (mínimo letra “B”) com prazo de validade em vigor, para
os candidatos ao cargo de Engenheiro Elétrico.
3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;
3.1.3. Ter 18 (dezoito) anos completos na data final da inscrição;
3.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;
3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o
Serviço Militar;
3.1.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos
civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o
desempenho de suas funções;
3.1.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com
o exercício das funções que competem ao cargo.
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
72
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
3.1.9. Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no
edital do concurso público, ou na lei de criação do cargo/emprego/função pública e os documentos
constantes em edital;
3.1.10. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;
3.1.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos
desabonadores;
3.1.12. Não ter sofrido penalidade de demissão, demissão a bem do serviço público,
destituição de cargo em comissão, cassação da aposentadoria e disponibilidade decorrente de
processo administrativo disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no
âmbito das administrações direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
3.1.13. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àquela
fixada para aposentadoria compulsória termos do Artigo 40, § 1º inciso II da Constituição Federal, ou
seja, 70 anos.
3.1.14. Estar inscrito no órgão de classe na data da inscrição, para aqueles cargos que
exigem inscrição em órgão de classe.
3.1.15. Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional.
3.1.16. Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado.
3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os
requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a
aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no
Concurso Público.
4. DA PROVA
4.1. O Concurso Público será composto das seguintes fases:
4.2. Da Prova Objetiva:
4.2.1. O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter
eliminatório e visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do
cargo público, e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro)
alternativas valendo 1,00 (um) ponto cada uma, de acordo com o Programa de Prova constante do
Item 6, cujas matérias versarão sobre:
4.2.1.1. Para os candidatos ao cargo de Categoria Funcional de Serviços Profissionais de
Apoio e Operacional (Coveiro, Operador de Máquinas e Tratorista).

matemática – 10 (dez) questões;

português – 10 (dez) questões;

estatuto – 05 (cinco) questões;

conhecimentos específicos – 15 (quinze) questões.
4.2.1.2. Para os candidatos aos cargos de Categoria Funcional de Serviços Profissionais de
Nível Técnico Profissionalizante e Nível Superior (Fiscal de Obras e Engenheiro Elétrico).

matemática – 05 (cinco) questões;

português – 05 (cinco) questões;

estatuto – 05 (cinco) questões;

informática – 05 (cinco) questões;

conhecimentos específicos – 20 (vinte) questões.
4.2.1.3. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas
relacionadas ao conteúdo ocupacional do cargo ou à disciplina de sua formação profissional.
4.2.1.4. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou
autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa de
Prova”, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a
indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.
4.3. Dos Títulos – somente para os candidatos ao cargo de Categoria Funcional de Nível
Superior (Engenheiro Elétrico):
4.3.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem
aprovados na forma do item 7 (sete) do presente edital.
4.3.2. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de
classificação e será somada ao resultado obtido na prova objetiva.
4.4. Da Prova Prática:
4.4.5. A prova prática aplicada aos candidatos que concorrem aos cargos públicos de Fiscal
de Obras e Engenheiro Elétrico, será realizada em programa AutoCAD, versão 2007, e terá como
objetivo avaliar o domínio que o candidato detém das ferramentas disponíveis pelo programa, leitura
de plantas e detalhamentos em geral, agilidade na execução dos desenhos e habilidades de
representação gráfica, compatível com o cargo e execução das atividades descritas na Lei
Complementar Municipal n.º 2.490 de 29 de dezembro de 2006.
4.4.5.1. Na Prova Prática de AutoCAD será apresentada uma proposta que o candidato
deverá executar.
4.4.5.2. A prova prática consistirá em testes práticos da profissão, valendo de 00 (zero) a 40
(quarenta) pontos, sendo a avaliação efetuada segundo os critérios estabelecidos abaixo:
1. Na aplicação da Prova Prática de AutoCAD serão considerados, para atribuição dos pontos, o
domínio das guias e respectivos painéis, além dos processos e resultados derivados de seu uso.
1.1 Dominar o uso do software AutoCAD versão 2007 com relação às guias e respectivos painéis,
citados a seguir:
a) Padrão: desenhar, modificar, camadas, anotação, bloco, propriedades, utilitários, área de trabalho
– Máximo de 05 (cinco) pontos;
b) Inserir: bloco, atributos, referência, importar, dados – Máximo de 03 (três) pontos;
c) Anotação: texto, cotas, chamadas de detalhes, tabelas, marca de revisão, escala de anotação –
Máximo de 04 (quatro) pontos;
d) Paramétrico: geométrico, dimensional, gerenciar – Máximo de 02 (dois) pontos;
e) Vista: navegação, vistas, coordenadas, estilos visuais, viewports, paletas, janelas – Máximo de 02
(dois) pontos;
f) Saída: plotar, exportar – Máximo de 04 (quatro) pontos.
1.2 Dominar as etapas de desenho em 2D, auxiliado por computador, incluindo:
a) pesquisa, abertura, comparação e salvamento de arquivos – Máximo de 01 (um) ponto;
b) modificação de arquivos, criação de desenhos (a partir de informações técnicas, croquis, desenhos
técnicos, textos descritivos e documentos legais), entre outras etapas de criação e modificação de
arquivos de desenho – Máximo de 05 (cinco) pontos;
c) controle de espessuras de linhas, escalas, opções, propriedades, coordenadas e viewports
relacionadas entre model e layout, entre outros processos de controle de propriedades – Máximo de
03 (três) pontos;
d) ligar e desligar camadas ou Layers, mudar suas propriedades, inserir comentários (amebas),
modificar textos, analisar interferências, entre outros processos de análise – Máximo de 03 (três)
pontos;
e) imprimir arquivos ou parte deles de acordo com padrões pré-determinados e/ou necessidades
específicas – Máximo de 04 (quatro) pontos.
1.3 Usar adequadamente processos, regras e normas aplicadas ao desenho digital, como:
a) normas de projetos técnicos envolvendo as principais etapas de construção e instalações,
aplicadas ao desenho auxiliado por computador – Máximo de 04 (quatro) pontos.
4.4.6. As provas práticas terão caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado
aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos, sem o que serão
desclassificados e eliminados do exame de seleção.
4.4.7. As provas práticas visam aferir a experiência, a aptidão e a capacidade profissional
para o desempenho das atividades atinentes ao respectivo cargo público.
5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
5.1. A prova objetiva com início impreterivelmente às 09:00 horas e 14:00 horas,
respectivamente, observado o período de aplicação disposto no subitem 2.5 deste Edital, será
realizada em dia e local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao
presente Processo de Seleção, através de publicação no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras,
afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo nos sites:
www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br.
5.1.1. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento
do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.
5.1.2. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será
entregue no início da prova.
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
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Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
4.4.1. Os candidatos devidamente aprovados na prova objetiva até o total obtido pela
multiplicação em relação ao número de vagas do respectivo cargo constante do quadro abaixo, e
havendo empate nesta última colocação, todos os candidatos nessa situação de empate, submeterse-ão ao uma prova prática de caráter eliminatório e classificatório com vistas à avaliação da
capacitação do candidato para o cargo.
4.4.2. A prova prática aplicada aos candidatos que concorrem ao cargo público de Coveiro
consistirá em teste prático de demarcação, simulação de assentamento de tijolos e escavação de
uma sepultura, compatível com o cargo e execução das atividades descritas na Lei Complementar
Municipal n.º 2.490 de 29 de dezembro de 2006.
4.4.2.1. A prova prática consistirá em testes práticos da profissão, valendo de 00 (zero) a 40
(quarenta) pontos, sendo a avaliação efetuada segundo os critérios estabelecidos abaixo:
a) Apresentação Pessoal e Capacidade de Absorver as Instruções – Máximo de 03 (três) pontos;
b) Desempenho no Alinhamento – Máximo de 03 (três) pontos;
c) Desempenho no Esquadro – Máximo de 10 (dez) pontos;
d) Desempenho no Nivelamento – Máximo de 03 (três) pontos;
d) Desempenho no Assentamento de Tijolos – Máximo de 06 (seis) pontos;
e) Desempenho na Escavação da vala – Máximo de 10 (dez) pontos;
f) Técnica, Aptidão, Eficiência e Reflexos – Máximo de 05 (cinco) pontos.
4.4.3. A prova prática aplicada aos candidatos que concorrem ao cargo público de Operador
de Máquinas consistirá em teste prático ao volante de uma maquina retro escavadeira, compatível
com o cargo e execução das atividades descritas na Lei Complementar Municipal n.º 2.490 de 29 de
dezembro de 2006.
4.4.3.1. A prova prática consistirá em testes práticos da profissão, valendo de 00 (zero) a 40
(quarenta) pontos, sendo a avaliação efetuada segundo os critérios estabelecidos abaixo:
a) Apresentação Pessoal e Capacidade de Absorver as Instruções – Máximo de 03 (três) pontos;
b) Verificação das condições dos pneus, nível de óleo lubrificante do motor e água do radiador antes
do início do exame – Máximo de 02 (dois) pontos;
c) Utilização dos sistemas de partida, embreagem, cambio e freios – Máximo de 05 (cinco) pontos;
d) Desempenho na manipulação das alavancas de comando e estabilização da máquina – Máximo de
10 (dez) pontos;
d) Desempenho operacional e produtividade – Máximo de 15 (quinze) pontos;
e) Técnica, Aptidão, Eficiência e Reflexos – Máximo de 05 (cinco) pontos.
4.4.4. A prova prática aplicada aos candidatos que concorrem ao cargo público de Tratorista
consistirá em teste prático ao volante de uma maquina agrícola (trator), compatível com o cargo e
execução das atividades descritas na Lei Complementar Municipal n.º 2.490 de 29 de dezembro de
2006.
4.4.4.1. A prova prática consistirá em testes práticos da profissão, valendo de 00 (zero) a 40
(quarenta) pontos, sendo a avaliação efetuada segundo os critérios estabelecidos abaixo:
a) Apresentação Pessoal e Capacidade de Absorver as Instruções – Máximo de 03 (três) pontos;
b) Verificação das condições dos pneus, nível de óleo lubrificante do motor e água do radiador antes
do início do exame – Máximo de 02 (dois) pontos;
c) Utilização dos sistemas de partida, embreagem, cambio e freios – Máximo de 05 (cinco) pontos;
d) Habilidade com a máquina e implementos – Máximo de 10 (dez) pontos;
d) Desempenho operacional e produtividade – Máximo de 15 (quinze) pontos;
e) Técnica, Aptidão, Eficiência e Reflexos – Máximo de 05 (cinco) pontos.
5.1.2.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio
candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
5.1.2.2. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato
que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno
de questões e no cartão de respostas.
5.1.2.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.1.2.4. Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero às questões rasuradas
com mais de uma opção assinalada ou em branco.
5.1.2.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do
candidato.
5.1.3. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou
irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa,
deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução
imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público.
5.1.3.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a
todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.
5.1.4. O tempo de duração da prova objetiva será de 01 (uma) hora no mínimo e 03 (três)
horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas.
5.1.5. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
5.1.6. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente
nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal
finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.1.6.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
5.1.6.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da
candidata.
5.1.7. Excetuada a situação prevista no subitem 5.1.6., não será permitida a permanência de
qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo
ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
5.1.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no
dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá
ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma
reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a
prova.
5.1.8.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente,
com as consequências advindas de sua omissão.
5.1.9. Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes
do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 03 (três) dias da ocorrência da
prova, protocolar o respectivo pedido de vistas da questão ou do caderno de prova para eventual
formalização de recurso, nos termos do presente.
5.1.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de
Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para
execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões
para posterior conferência.
5.1.11. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo
liberados somente quando todos a tiverem concluído.
5.2. A prova prática, aplicadas aos candidatos devidamente aprovados nas provas objetivas
até o número limite de candidatos constantes no item 4.3. deste edital, serão realizadas em dia,
horário e local divulgados por ocasião da convocação dos candidatos classificados.
5.3. Na data de realização das provas, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com
antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da
ficha de inscrição e documento de identidade (RG), sem os quais não serão admitidos às provas.
5.3.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5.3.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante,
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
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N.º de
Vagas
Fator de
multiplicação
quantidade
01
COVEIRO
08
08 candidatos
01
OPERADOR DE MÁqUINAS
08
08 candidatos
01
TRATORISTA
08
08 candidatos
01
FISCAL DE OBRAS
08
08 candidatos
01
EGENHEIRO ELéTRICO
08
08 candidatos
Denominação do Cargo
73
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que
autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
5.3.3. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira
e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de
identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
5.3.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento
que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de
realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de
ocorrências.
5.3.5 - A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
5.3.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial, na forma
definida nos subitens acima, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do
Concurso Público.
5.3.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas
de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos
moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para
tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva.
5.3.8. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à
posterior
verificação
da
referida
regularidade,
por
apreciação
da
Comissão
Especial
de
Acompanhamento do Concurso Público.
5.3.9.
Constatada
a
irregularidade
da
inscrição,
a
inclusão
do
candidato
será
automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.4. No horário marcado para o início das provas, será recolhida a lista de presença, não
sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.
5.5. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o
horário estabelecido para as provas.
5.6. Durante a realização das provas não será permitido a consulta de nenhuma espécie de
legislação, livros, revista ou folheto, bem como o uso de máquina ou relógio com calculadora, agenda
eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento
receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol, como
também não será admitida comunicação entre os candidatos.
5.7. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, nem mesmo início de provas
após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do
candidato na sua eliminação.
5.8. Sob nenhuma alegação serão feitas provas fora dos locais pré-estabelecidos.
5.9. O candidato deve se retirar do recinto ao término das provas.
5.10. O não comparecimento a qualquer uma das provas excluirá automaticamente o
candidato do Concurso Público.
regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e
coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras;
interpretação de texto.
6.3.3. Estatuto: conhecimentos sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de
Pitangueiras – Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de dezembro de 1997.
6.3.4. Informática: conhecimentos básicos de informática, internet e operação de programas
redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo.
6.3.5. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou
profissionalmente, assim discriminados:
6.3.5.1. Fiscal de Obras: Noções básicas de administração pública municipal de acordo com
o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e Legislação Municipal sobre parcelamento de solo e
edificações; fundamentos e técnicas de fiscalização de obras e construção civil; elementos de Direito
Urbanístico; função social da propriedade; ética profissional; conhecimentos básicos de informática,
internet e operação de programas redatores de texto, planilhas eletrônicas de cálculo e noções de
desenho
em
AutoCAD;
conhecimento
das
legislações
pertinentes,
em
especial
Lei
de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), Constituição Federal e Constituição Estadual;
demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
6.3.5.2. Engenheiro Elétrico: Sistemas trifásicos: Sistemas simétricos de carga equilibrada,
ligações estrela e triângulo, grandezas de fase e de linha. Cargas desequilibradas. Sistemas trifásicos
com indutâncias mútuas. Potência em sistemas trifásicos. Vales por unidade (pu): Representação de
máquinas elétricas em pu. Choque de bases, representação de transformadores com comutador de
derivação. Aplicação de valores pu a sistemas trifásicos simétricos com carga equilibrada.
Componentes simétricos: Conceitos básicos, aplicação a sistemas trifásicos. Representação de redes
por diagramas sequenciais. Tratamento de desequilíbrios. Potências de curto-circuito trifásico e faseterra. Análise elétrica de redes: Matrizes primitivas de elementos de rede, matrizes de admitâncias
nodais e matriz de impedâncias nodais. Redução de redes. Alterações na configuração do sistema e
seu reflexo nas matrizes de rede. Fluxo de potência: Formulação do problema, representação de
barras de geração e de carga. Métodos para resolução. Controle de fluxo de potência e de tensão
nas barras. Modelos para representação da carga: potência, corrente e impedância constante. Estudo
de defeitos: Transitórios em circuitos R-L, Componente unidirecional da corrente de defeito.
Modelagem de geradores síncronos e motores de indução, Defeitos trifásico, fase-terra, dupla -fase e
dupla-fase terra. Sistemas aterrados e sistemas isolados. Dimensionamento de disjuntores.
Instalações elétricas de baixa tensão: Conceitos básicos. Proteção contra choques elétricos.
Dispositivos de manobra e proteção. Planejamento da instalação. Dimensionamento de condutores.
Proteção contra correntes de sobrecarga. Proteção contra correntes de curto-circuito. Compensação
reativa. Fundamentos de luminotécnica. Manutenção de instalações elétricas. Conhecimentos em
dimensionamento e manutenção de sistemas elétricos e eletrônicos de baixa, média e alta tensão.
Conteúdo Programático das Disciplinas do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (Currículo
Básico). Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. Para o cargo de Nível Fundamental Incompleto (Coveiro):
6.1.1. Matemática: resolver as quatro operações: adição, subtração multiplicação e divisão;
resolver problemas com as quatro operações; operações com números decimais, centesimais e
milesimais; operações com medidas de altura, peso e distância, e com valores em dinheiro (R$).
6.1.2. Português: substantivos (nomes); adjetivos (qualidades); aumentativos; diminutivos;
sinônimos; antônimos; separação de sílabas; singular e plural; masculino e feminino; nomes próprios;
coletivos.
6.1.3. Estatuto: conhecimentos sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de
Pitangueiras – Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de dezembro de 1997.
6.1.4. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos profissionalmente,
assim discriminados:
7.1. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha.
7.1.1. A prova objetiva será avaliada de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, consideradas as
matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto.
7.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo, cumulativamente:
I – 50% (cinquenta por cento) dos pontos no cômputo geral da prova objetiva;
II – 40 % (quarenta por cento) dos pontos de cada matéria cobrada nos respectivos cargos.
7.1.3. Os candidatos não aprovados na prova objetiva estarão automaticamente eliminados
do Concurso.
7.2. A prova prática consistirá em testes práticos da profissão, valendo de 00 (zero) a 40
(quarenta) pontos.
7.2.1. Será considerado aprovado na prova prática, o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 20 (vinte) pontos, sem o que serão desclassificados e eliminados do exame de seleção.
7.3. A classificação final dos candidatos será conhecida em função da soma de todas as
provas, ou seja, total dos pontos obtidos na PROVA OBJETIVA, pontos alcançados nos TÍTULOS
(somente para os candidatos ao cargo de Engenheiro Elétrico), mais total de pontos obtidos na
PROVA PRÁTICA, totalizando assim, a pontuação final.
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
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6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA
6.1.4.1. Coveiro: Fundamentos e técnicas na execução de serviços em cemitério, construção
e reforma de sepulturas, demarcação, abertura e fechamento de covas, execução de sepultamentos,
exumação e inumação de cadáveres; execução de tarefas de natureza operacional em obras e
serviços públicos e em diversas áreas da administração pública; noções de manuseio de produtos,
equipamentos e ferramentas; manutenção e conservação de próprios municipais; questões de
segurança e prevenção de acidente no trabalho; demais conhecimentos compatíveis com as
atribuições do cargo.
6.2. Para os candidatos ao cargo de Ensino Fundamental Completo (Operador de Máquinas
e Tratorista):
6.2.1. Matemática: números inteiros: soma algébrica, operações com números inteiros;
números racionais: adição, subtração, divisão, potenciação e radiciação; geometria: medidas de
classificação de ângulos, teorema de Pitágoras; equação e inequação de 1º grau; proporcionalidade;
noções de estatística; números irracionais: operações com radicais; fatoração de expressões
algébricas; equação de 2º grau com uma variável; fração; porcentagem.
6.2.2. Português: concordância verbal: identificação dos tempos e modos verbais,
correspondência de formas verbais, conjugação verbal, flexão de verbos; oração: sujeito e predicado,
posição do sujeito e predicado, concordância entre sujeito e predicado; sinais de pontuação: ponto,
ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão, vírgula, etc.; estrutura do
sujeito: classificação do sujeito, casos de oração sem sujeito; dígrafos; substantivos, artigos,
adjetivos, pronomes, advérbios: classificação e cargo; uso da crase; uso do por que; vícios de
linguagem; objeto direto e indireto; agente da passiva e interpretação de texto.
6.2.3. Estatuto: conhecimentos sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de
Pitangueiras – Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de dezembro de 1997.
6.2.4. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou
profissionalmente, assim discriminados:
6.2.4.1. Operador de Máquinas: Fundamentos e técnicas de condução e operação das
manoplas de comando de máquinas, noções básicas de mecânica preventiva e corretiva; noções de
direção defensiva; conhecimento básico do Código de Trânsito; questões de segurança e prevenção
de acidente no trabalho; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
6.2.4.2. Tratorista: Fundamentos e técnicas de condução de máquinas e operação de seus
equipamentos e implementos; noções básicas de mecânica preventiva e corretiva; noções de direção
defensiva; conhecimento básico do Código de Trânsito; questões de segurança e prevenção de
acidente no trabalho; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
6.3. Para os candidatos aos cargos de Nível Técnico Profissionalizante e Superior Completo
(Fiscal de Obras e Engenheiro Elétrico).
6.3.1. Matemática: Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo
números naturais, inteiros, complexos, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e
simplificações; equações ou inequações do 1º e 2º graus; gráficos; funções polinomiais do 1º e do 2º
graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistema lineares;
análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos.
Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e
bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e
não regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de
lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos;
determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do
teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo
grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo
da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos
geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de
colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência
central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o
princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão.
Raciocínio Lógico.
6.3.2. Português: fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação
das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições;
conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos
acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas
adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal;
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final.
7.4. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota
7.5. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para
desempate, no que couber:
7.5.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data
desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao
candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
7.5.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na Prova Prática;
7.5.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de
Conhecimentos Específicos;
7.5.4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de português;
7.5.5. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de
matemática;
7.5.6. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais;
7.5.7. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de informática;
7.5.8. Sorteio.
8. DOS TíTULOS
8.1. Aos candidatos aprovados na prova objetiva do cargo de Engenheiro Elétrico, deste
Concurso Público, e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 3 DOS REQUISITOS, serão atribuídos os seguintes pontos:
TíTULOS
Doutorado
Stricto Sensu
Mestrado
Stricto Sensu
Curso de PósGraduação –
Especialização
Lato Sensu –
mínimo de 360
horas
COMPROVANTES
Diploma devidamente registrado ou
documento comprobatório de conclusão
do doutorado, obtido até a data do
encerramento da inscrição.
Diploma devidamente registrado ou
documento comprobatório de conclusão
do mestrado, obtido até a data do
encerramento da inscrição.
Certificado/Declaração de conclusão de
curso, em papel timbrado da instituição,
com assinatura e carimbo do
responsável, número de horas e data do
documento, concluído até a data do
encerramento da inscrição.
qUANTIDADE
MÁXIMA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
1
4,0
4,0
1
3,0
3,0
2
1,0
2,0
8.2. Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova
objetiva, habilitados conforme disposto no item 7.1.2.
8.3. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos.
8.4. Não será considerado para contagem de títulos o requisito exigido para o cargo público
pretendido.
8.5. A pontuação relativa aos títulos será considerada apenas para efeito de “classificação” e
não para efeito de “aprovação”.
8.6. Serão considerados para efeito de pontuação de Títulos, os certificados, comprovantes
ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida
pelo Ministério da Educação.
8.6.1. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do
candidato aprovado.
8.6.2. Serão computados somente como títulos, os discriminados no item 8.1. deste Edital, e
que, deverão guardar direta relação com as atribuições do cargo público para o qual o candidato está
concorrendo.
8.7. Todos os documentos relativos aos títulos, bem como os documentos comprobatórios da
carga horária mínima, a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
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Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
exclusivamente no dia e período da realização da prova objetiva, mediante contra recibo, não
sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.
8.7.1. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia
simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor. Não serão aceitos protocolos
dos documentos, nem documentos por fac-símile.
8.7.2. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário
próprio, conforme modelo (Anexo II). Esta relação deverá ser preenchida em duas vias; destas, uma
será rubricada pelo receptor e devolvida ao candidato e a outra será encaminhada à Comissão
Especial de Acompanhamento do Concurso Público para conferência e atribuição dos pontos.
8.7.3. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui sua
carga horária mínima e a instituição de ensino expedidora, exceção feita aos títulos utilizados como
pré-requisitos para habilitação ao cargo público ou que não estejam discriminados no item 8.1. acima,
que mesmo apresentados não serão pontuados.
8.7.4. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope devidamente identificado
com o nome do candidato e o número do RG.
8.7.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou
entrelinhas.
8.7.6. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos
do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter
dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa
do candidato, serão anulados todos os atos decorrentes de sua inscrição, sendo este excluído do
Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da documentação.
9. DOS RECURSOS
9.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que
lhe deu origem.
9.1.1. Caso haja necessidade para fins de elaboração de recurso, e somente neste caso, será
fornecido ao candidato vistas da íntegra da questão ou do caderno de prova.
9.2. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser endereçado à
Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da
Prefeitura no prazo estabelecido.
9.3. A interposição de recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota recursos não
obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.
9.4. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser individual,
contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos aqueles apresentados fora dos
prazos estabelecidos neste Edital e os que não tenham fundamentação e embasamento ou que se
baseiam em razões subjetivas.
9.5. Caso haja procedência, o recurso interposto dentro das especificações poderá
eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou
inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida
para aprovação.
9.6. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do
Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
9.7. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do
Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.5. acima, se for o caso.
98. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato,
bem como, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
9.9. A Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.10. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser
publicada.
10. DA NOMEAÇÃO
10.1. A convocação para nomeação
classificação e na medida das necessidades.
do
candidato
aprovado
será
feita
na
ordem
de
auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado da prova para o gabarito oficial, sala de fácil
acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.
11.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de
prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades
especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova
especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de
Inscrição.
11.7. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo
a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades
especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
11.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou
aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas à
disposição dos demais candidatos aprovados.
11.9. Quando da convocação para preenchimento do cargo, o candidato portador de
necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e
analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.
11.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o
mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência
do candidato e a função a ser desempenhada.
11.10. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá
ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da
legislação vigente.
12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que
verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com
todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.
12.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu
endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente
convocá-lo por falta da citada atualização.
12.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) ano, e poderá ser
prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da
Administração Municipal.
12.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.
12.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos
fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais
registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros
eletrônicos.
12.7.
Por
razões
de
ordem
técnica
e
de
segurança
a
Comissão
Especial
de
Acompanhamento do Concurso Público e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda.,
reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a
candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do
Concurso Público.
12.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Oficial do Município de
Pitangueiras.
12.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das informações
referente ao presente Concurso Público, através de publicações dos editais no quadro de avisos da
Prefeitura, no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, que também estarão disponíveis em caráter
meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br.
12.10. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa
Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como,
não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se
responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
10.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura
convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.
10.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado
pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras e às normas do Departamento de Recursos Humanos,
especialmente, à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade
Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da
municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o cargo público para o
qual se candidatou, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de
dezembro de 1997, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Pitangueiras.
10.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30
(trinta) dias corridos para assumir o cargo público em local para o qual será designado, a contar da
data do recebimento da notificação que precederá a nomeação. A omissão ou a negação do
candidato será entendida como desistência da nomeação.
10.5. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública,
acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá
apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em
que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
10.6. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de até 03
(três) anos.
10.7. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso
ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por
ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público.
10.8. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da
convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da
inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha
de inscrição.
12.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a
classificação
dos
aprovados,
ficarão
sob
a
responsabilidade
da
Comissão
Especial
de
Acompanhamento do Concurso Público e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda.,
devidamente contratada para tais fins.
12.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação
final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., por meio de mensagem
eletrônica enviada através do e-mail: [email protected] ou do link “fale conosco”
disponível no site: www.sigmaassessoria.com.br, sendo que após a competente homologação serão
de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pitangueiras.
12.13. O cronograma de datas previstas constante do “Anexo III” poderá sofrer alterações
devido à situações de andamento do presente Concurso Público.
12.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do
Concurso Público, “ad referendum” do Senhor Prefeito Municipal.
12.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Pitangueiras, a homologação dos resultados finais
deste Concurso Público.
Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
11. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
11.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração,
horário e local de aplicação da prova.
11.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da
quantidade de vagas, por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os
cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e
desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da
Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo
Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004.
11.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto
Federal N.º 5.296/04.
11.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será
arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco
décimos) a fração será desprezada.
11.4. Aqueles que portarem necessidades especiais compatível com a função do respectivo
cargo e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de
inscrição ao cargo a que concorre, marcando “sim” na opção “Portador de Necessidades Especiais”
bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para
o endereço da Prefeitura Municipal de Pitangueiras – a/c: Comissão Especial de Acompanhamento
do Concurso Público – Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 - Centro - CEP 14750.000 Pitangueiras/SP, laudo médico original
expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da
inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da
deficiência de que são portadores.
11.5. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato portador
de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições
especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova,
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
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Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
“ANEXO I”
A descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados
e chamados em lista de classificação, aos empregos públicos previstos e enumerados no subitem 1.2
do Edital são as seguintes:
Coveiro
Descrição Sumária: Auxiliar nos serviços funerários
Descrição Detalhada:
Construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas.
Realizar sepultamentos, exumações e cremações de cadáveres, trasladando corpos e despojos.
Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho.
Zelar pela segurança do cemitério.
Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados,
quando da execução dos serviços;
Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Engenheiro Eletricista
Descrição Sumária: Avaliar, executar, calcular, processar, emitir parecer sobre serviços de
engenharia elétrica
Descrição Detalhada:
Avaliar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de produção e distribuição
de energia elétrica, da maquinária e aparelhos elétricos de uso industrial e doméstico nas
repartições públicas e de outros equipamentos elétricos, analisando-os e definindo as características
dos mesmos;
Executar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizar estudos pertinentes para orientar os
órgãos competentes da instituição na solução de problemas de engenharia elétrica;
Projetar instalações e equipamentos elétricos, elaborando desenhos e definindo as especificações
a serem utilizadas;
Fazer estimativa dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com
os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação, para assegurar
os recursos necessários à execução do projeto em obediência às dotações orçamentárias previstas;
Supervisionar as tarefas executadas pelos eletricistas, acompanhando as etapas de instalação,
manutenção e reparação de equipamentos elétricos, inspecionando a execução dos trabalhos,
prestando assistência, e assegurar a observância das especificações técnicas e de segurança;
Estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações ou equipamentos em
operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidades de
aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos
e instalações elétricas;
Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou
escalas de revezamento;
Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de
Ibitiuva;
-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação
e das necessidades do setor/departamento.
Dirigir veículo para o exercício do cargo, possuindo a devida habilitação para tal;
Executar outras tarefas solicitadas pelo superior hierárquico ou em virtude de necessidade do
serviço.
“ANEXO II”
Processo de Seleção:
CONCURSO PúBLICO DE PROVAS E TíTULOS N.º 004/2013
órgão Promotor:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
Cargo Público:
CANDIDATO
R.G.:
RELAÇÃO DE TíTULOS ENTREGUES:
Curso de Pós Graduação - Especialização Lato Sensu – Mínimo de 360
horas (01 ponto para cada título – máximo de 02 títulos)
Título de Mestrado Stricto Sensu (03 pontos para cada título – máximo
de 01 título)
Quantidade:
Histórico/Resumo:
Título de Doutorado Stricto Sensu (04 pontos para cada título – máximo
de 01 título)
Quantidade:
Histórico/Resumo:
(Uso exclusivo dos organizadores) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:
Pitangueiras, ____ de ________________ de 2013.
____________________________________
assinatura do candidato
______________________________________
assinatura do responsável p/ recebimento
Fiscal de Obras
Descrição Sumária: fiscalizar obras de construção civil.
Descrição Detalhada:
fiscalizar obras de construção civil, observando e fazendo cumprir normas e regulamentos
previstos em lei;
vistoriar imóveis em construção, verificando documentação e aprovação pertinentes;
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
Quantidade:
Histórico/Resumo:
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
fiscalizar e verificar reformas, verificando documentação tanto residencial, comercial e industrial;
vistoriar imóveis em fase final, procedendo a verificação da adequação com o projeto original;
fiscalizar hotéis, pensões, clubes e assemelhados, intimando, notificando e multando infratores;
notificar contribuintes para a retirada de projetos aprovados; autuar, notificar e intimar contribuintes
infratores;
sugerir medidas de melhoria de serviços na sua área de atuação;
fiscalizar o cumprimento da legislação municipal acerca de entulhos e terrenos baldios;
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho;
arte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação
e das necessidades do setor/departamento;
ecessidade ou a critério de seu superior;
ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS
EVENTOS
DATAS
PREVISTAS
Divulgação e Publicação do Edital Completo
03.12.2013
Período de Interposição de recursos contra os termos do Edital
04.12. a
06.12.2013
Divulgação da resposta aos recursos contra o Edital
09.12.2013
Republicação do Edital Completo caso haja alteração em função de recursos
acolhidos
10.12.2013
Período de inscrições na modalidade “on-line via Internet”
11.12. a
23.12.2013
Último dia para recolhimento da Taxa de Inscrição
24.12.2013
Divulgação do Edital de Homologação de Inscrições e Convocação para Prova
Objetiva
03.01.2014
Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições
06.01. a
08.01.2014
Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições
14.01.2014
Realização da Prova Objetiva
19.01.2014
Apresentação de documentos relativos aos Títulos
19.01.2014
Divulgação do Gabarito Preliminar
20.01.2014
Período de pedido de vistas de questão, Interposição de recursos contra a Prova
Objetiva e Gabarito Preliminar
21.01. a
23.01.2014
Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar
29.01.2014
Divulgação do Gabarito Oficial, Resultado da Prova Objetiva e Títulos apresentados e
Convocação para prestação da Prova Prática
31.01.2014
Período de Interposição de recursos contra o Resultado da Prova Objetiva e Títulos
apresentados
03.02. a
05.02.2014
Divulgação da resposta aos recursos contra o Resultado da Prova Objetiva e Títulos
apresentados
06.02.2014
ndo e executando pequenos reparos,
para assegurar o bom funcionamento e a segurança das operações;
Realização da Prova Prática
08.02.2014
Divulgação do Resultado da Prova Prática e Relação Candidatos Aprovados
14.02.2014
resultados;
Período de interposição de recursos contra o Resultado da Prova Prática
17.02. a
19.02.2014
Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Prática
25.02.2014
Divulgação do resultado final, caso haja alteração no resultado anteriormente
divulgado em função de recursos acolhidos
28.02.2014
Homologação Final
28.02. ou
07.03.2014
Operador de máquinas
Descrição Sumária: Manejar/operar guindastes, guinchos, talhas, outros equipamentos de
levantamento, movimentação e deslocamento de materiais.
Descrição Detalhada:
Operar equipamentos de arrasto, elevação e deslocamento de materiais, como pás carregadeiras,
retroescavadeiras, empilhadeiras, outros similares, controlando a velocidade de tração e freando,
para movimentar diversas cargas;
ina, lubrificando, abastecendo e executando pequenos reparos,
para assegurar o bom funcionamento e a segurança das operações;
resultados;
quando da execução dos serviços;
a, conservação, manutenção e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
limpeza
dos
equipamentos,
instrumentos
e
Tratorista
Descrição Sumária: Manejar/operar tratores e similares
Descrição Detalhada:
desempenhar os serviços que necessitem da máquina;
quando da execução dos serviços;
utilizando equipamentos de proteção apropriados,
materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior
Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
76
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 001/2013
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES E
CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013,
torna público para conhecimento dos interessados, que todas as inscrições para o CONCURSO
O
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N. 001/2013, realizadas no período 11 dezembro de 2013 à 23
de dezembro de 2013, com o devido recolhimento da taxa de inscrição até o dia 24 de dezembro de
2013, foram homologadas.
Os candidatos devidamente inscritos cujas inscrições foram homologadas ficam
convocados à prestação da prova objetiva, que será realizada impreterivelmente no dia, horários e
local abaixo indicado:
DIA E HORÁRIO:
LOCAL:
PRIMEIRO PERÍODO DE APLICAÇÃO
19 DE JANEIRO DE 2014
DOMINGO
09:00 HORAS
E.E. “MARIA FALCONI DE FELÍCIO”
Praça Rio Branco, s/n° – Centro – Pitangueiras/SP.
EMPREGOS PÚBLICOS:
DENTISTA
DIRETOR DE ESCOLA
MÉDICO CLÍNICO GERAL
DIA E HORÁRIO:
LOCAL:
SEGUNDO PERÍODO DE APLICAÇÃO
19 DE JANEIRO DE 2014
DOMINGO
14:00 HORAS
E.E. “MARIA FALCONI DE FELÍCIO”
Praça Rio Branco, s/n° – Centro – Pitangueiras/SP.
EMPREGOS PÚBLICOS:
MÉDICO CARDIOLOGISTA
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
MÉDICO INFECTOLOGISTA
MÉDICO PSIQUIATRA
PEB II – GEOGRAFIA
Todos os documentos relativos aos títulos, bem como os documentos comprobatórios
da carga horária mínima, a serem pontuados na forma estabelecida no item 8 – DOS TÍTULOS do
Edital Completo, deverão ser entregues exclusivamente no dia e período da realização da prova
objetiva, mediante contra recibo, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer
documentos extemporâneos.
Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo,
com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos
da ficha de inscrição, documento original de identidade oficial conforme disposto no subitem 5.2 do
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
87
12
96
92
65
70
89
100
3
25
8
54
66
47
79
104
39
72
14
44
7
58
29
10
34
21
69
19
33
5
32
95
16
9
80
41
23745629-1
20.481.271-9
204800420
286793295
35830135 x
290740897
267286627
20299014x
29073851-9
256713108
259847707
245284850
400257427
18195683-4
302563374
348311369
337767683
334147992
10.201.261-1
194687752
98230645
44031799X
213757461
283412616
9356041
9096280
41715740-9
22442618-7
400487172
15862957-7
18195684
13240720-6
16.376.033
18695729
12351836-2
417155293
ANGELA MARCIA MORCELLI
CARMEN SILVIA LUZ PEREIRA
CIBELE FERREIRA DA COSTA DE OLIVEIRA
CLAUDINÉIA ALVES RODRIGUES
CLEA RODRIGUES COSTA
EDILAINE SALVADOR CAMARA ALVES
EDNA MARIA FERREIRA CARONI
ELISABETE DOS SANTOS P. DA SILVA SOARES
ELTON FABRINO FATARELI
FLAVIA CRISTINA PUCINE RODRIGUES
ITAMAR JOSE DE SOUZA LELLIS
JANAINA SOARES DA MATTA PIRES
JAQUELINE APARECIDA FELICIANO CARONI
JOSE GOMES MARTINS FILHO
JUCELIA AP. CAMOLEZI DE AQUINO AQUINO
KATHY OLIVEIRA CARREGARI
LILIAN GRACIELA LAGUNA
LUCILAINE SALVADOR CAMARA FAXINA
LUIS CARLOS TOSO
MARCIA MARIA BENTO MARIM
MARIA DE FATIMA PESSOA TESSARO
MARIANA SALVADOR CAMARA MARTINS FONTES
MARISA DE SOUSA BALMANT
MIRIAM CRISTINA DOS REIS SORENTE
MIVAL MAFRA JUNIOR
NEUZA RODRIGUES GOMES DE FIGUEIREDO
REGIANE PAES
RICARDO ALEXANDRE VEIGA QUEMELO
ROBSON APARECIDO DE SOUZA
ROSELENE STAFY RUIZ
SELMA VALERIA DALLA COSTA E COSTA
SONIA MARIA CARONI
SUELI APARECIDA ROSSETO
VANDERLEY ANTONIO LIMA
VANDERLY APARECIDA M. MUNIZ
VINICIUS TOSTES BRAGIL
* EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO CARDIOLOGISTA
ORDEM
1
PROT/INSC
38
R.G.
13875221
NOME
EDNO NUNES FERREIRA
* EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
ORDEM
PROT/INSC
R.G.
NOME
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
* EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
ORDEM
1
2
PROT/INSC
11
76
R.G.
294641609
454411443
NOME
HEITOR MANSOR COLETI
HENRIQUE NOGUEIRA ANTONIALLI
Edital Completo, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos
Rua
Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
à prova.
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
Segue abaixo, demonstrativo das inscrições que foram homologadas:
CNPJ: 45.370.707/0001-28
* EMPREGO
PÚBLICO:
MÉDICO
ENDOCRINOLOGISTA
Rua
Dr. Euclides
Zanini Caldas,
nº 66
– CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
ORDEM
PROT/INSC
R.G.
CNPJ:
45.370.707/0001-28
NOME
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
* EMPREGO PÚBLICO: DENTISTA
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
PROT/INSC
43
61
37
94
62
86
78
82
23
81
50
93
90
99
97
103
91
84
22
55
17
75
74
24
51
48
2
26
46
20
28
64
R.G.
330436302
330437070
275809705
30467509-x
43165291-0
287997376
486797284
43.915.503-4
9258640-5
4766214
245284680
13240775
40450890-X
336386606
435651274
223634931
780835
271682425
mg-8466251
7468701
24172450-8
291022327
49435633-9
401517640
426049044
283991008
287997893
19730751-6
309927183
30.690.724-0
475992477
302202109
NOME
ALYSON PIRES DE SOUZA
ANA LUIZA VANZATO CARRARETO
ANDRE VINICIUS MARCHIORI
ANDREZA CAMERRO
BRUNA CRAICE COLOMBO
BRUNA DENIPOTTE LUCATO
CAROLINA YUMI HOSHINO
CELINA CAVAGUTI
CLAUDIA ANDREA BIAGINI
DALYANNE FERNANDES PEREIRA
DANIELA VIVIANE MORETTO
EDMAR DIAS
HELDER RIBEIRO CALDAS
JULIA FIGUEIRA AVEZUM SILVA
JULIANA MARIANO FERREIRA
LIGIA FLAVIA ALVES SIQUEIRA
LINDOMAR DE FARIA SILVA
LISANDRA ALVES CANELO
LUIZ GUILHERME BEANI PEREIRA
MARIA ALICE SIQUEIRA ZANIN
MATEUS MOREIRA DE LAZARI
MAURICIO LOPES FERMINO
PALOMA DANIELE APARECIDA FARIA
PATRICIA CRISTIANE DOS SANTOS SCHIAVINATO
PRISCILA CRISTINA DE PAULA
RENATO MURILO MAZALI
ROSE CRISTINA LEONE
SORAIA USHIROBIRA DO PRADO
TALITHA DE SIQUEIRA MELLARA
THAIS NASCIMENTO DA SILVA SANTOS
THAISA THEODORO DE OLIVEIRA
YAMBA CARLA LARA PEREIRA
* EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DE ESCOLA
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
PROT/INSC
35
6
42
4
67
73
15
36
102
56
R.G.
227575155
41.776.193-4
335684853
238573588
258605042
44031619-4
18195661-5
41908910-x
20882293
32659209-X
NOME
ADRIANA MARTINS ROSA
AIANA CLARO DE SOUZA
ALESSANDRA AP. MILANI DE OLIVEIRA
ALESSANDRA APARECIDA RIPAMONTE LIMA
ALESSANDRA R.CUNHA MACAO
ALINE DA SILVA MARCONDES CAMARA
ANA PAULA GONCALVES BRAGIL
ANA PAULA SILVEIRA
ANDREA PEREIRA
ANDRESA GISELE COMIM SILVA
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
* EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
ORDEM
PROT/INSC
R.G.
NOME
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
* EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
ORDEM
PROT/INSC
R.G.
NOME
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
* EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO INFECTOLOGISTA
ORDEM
PROT/INSC
R.G.
NOME
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
* EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO PSIQUIATRA
ORDEM
PROT/INSC
R.G.
NOME
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
* EMPREGO PÚBLICO: PEB II - GEOGRAFIA
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
PROT/INSC
83
13
31
71
68
98
40
R.G.
435844520
20.481.271-9
335668562
18336434
521414386
169251986
417155293
NOME
AUGUSTO CESAR DOS SANTOS
CARMEN SILVIA LUZ PEREIRA
CRISTIANO RODRIGO BORGES RAMOS
JULIO CESAR DELGADINHO
MARINA ZUCOLOTO BERTONI
VALMIR PEREIRA DE SOUZA
VINICIUS TOSTES BRAGIL
Pitangueiras, 03 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
77
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2013
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES E
CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
50
51
52
53
54
43
23
16
75
40
570997124
14935124
28836608-6
25406174
242235281
SUELICA OLIVEIRA COSTA
TANIA CRISTINA LIMA DA SILVA
VALCENIRI BELARMINO DA SILVA
VALDEMIR AUGUSTO FONTES
VALERIA CRISTINA ROTOCOSQUE
* EMPREGO PÚBLICO: TOPÓGRAFO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013,
torna público para conhecimento dos interessados, que todas as inscrições para o CONCURSO
O
PÚBLICO N. 002/2013, realizadas no período 11 dezembro de 2013 à 23 de dezembro de 2013,
com o devido recolhimento da taxa de inscrição até o dia 24 de dezembro de 2013, foram
homologadas.
ORDEM
1
2
PROT/INSC
85
20
LOCAL:
NOME
LUCAS EDSON ALBERGUINE
SEBASTIAO JOAO SOARES
Pitangueiras, 03 de janeiro de 2014.
Os candidatos devidamente inscritos cujas inscrições foram homologadas ficam
convocados à prestação da prova objetiva, que será realizada impreterivelmente no dia, horários e
local abaixo indicado:
DIA E HORÁRIO:
R.G.
419871664
9.356.054
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
PRIMEIRO PERÍODO DE APLICAÇÃO
19 DE JANEIRO DE 2014
DOMINGO
09:00 HORAS
E.E. “MARIA FALCONI DE FELÍCIO”
Praça Rio Branco, s/n° – Centro – Pitangueiras/SP.
EMPREGOS PÚBLICOS:
AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA
TOPÓGRAFO
DIA E HORÁRIO:
LOCAL:
SEGUNDO PERÍODO DE APLICAÇÃO
19 DE JANEIRO DE 2014
DOMINGO
14:00 HORAS
E.E. “MARIA FALCONI DE FELÍCIO”
Praça Rio Branco, s/n° – Centro – Pitangueiras/SP.
EMPREGO PÚBLICO:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo,
com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos
da ficha de inscrição, documento original de identidade oficial conforme disposto no subitem 5.2 do
Edital Completo, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos
à prova.
Segue abaixo, demonstrativo das inscrições que foram homologadas:
* EMPREGO PÚBLICO: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA
ORDEM
1
2
3
4
5
PROT/INSC
38
22
17
4
81
R.G.
497196736
401308492
461792825
419093680
497208799
NOME
AMANDA APARECIDA CASSIANO PEREIRA
CLARETE BORGES DA SILVA
JOYCE CRISTINA USTULIN MORAES
LEGIANE LISBOA DOS SANTOS LUCIO
MARCOS ORLANDO ASSIS DOS REIS
Rua Dr.
Caldas,
nº 66 – CEP 14.750-000
MARIANA MANFRIM LEONE
6 Euclides Zanini
37
484010402
7
899121 – Pitangueiras
539525807
Fone/Fax:
16 3952
– SP NADIA MARTINS CARDOSO
CNPJ: 45.370.707/0001-28
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras
– SP PÚBLICO N.º 003/2013
CONCURSO
CNPJ: 45.370.707/0001-28
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES E
CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
* EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
PROT/INSC
65
54
70
50
55
35
58
39
26
68
66
13
14
21
7
59
41
46
33
78
69
25
9
45
10
49
52
84
44
56
12
5
57
83
8
31
32
27
79
2
30
64
87
3
71
67
80
63
42
R.G.
18808204
33.568.494
294683380
455769618
7271313
45228174-x
255977293
35053875-x
233696982
46214157-3
48164254-7
49.715.638-6
22.442.741-6
419093606
41400789-x
306324416
307507877
309126198
45191026-6
458351283
404830948
350533842
400261303
41.908.991-3
414008698
41401096-6
407541500
452298490
18195673
353293349
474894599
47475287-2
467533805
211912177
455747593
484036798
1475
54717814
267894594
347659354
455747088
253589447
346378539
9638235
23576601x
244387795
341335770
22104415
8822046
NOME
ADRIANA APARECIDA ROTOCOSQUE
ALESSANDRA FRANCISCO DE MENEZES
ALESSANDRA RODRIGUES
ALINE APARECIDA ALVES
ALZIRA HELENA DE MELO TOSTES
AMANDA DA CRUZ PRATES
ANA MARIA DE AQUINO CANDIDO
ANDREIA FERREIRA DE SOUZA
ANGELICA DE JESUS OLIVEIRA FERNANDES
BARBARA ALICE LOCCI
BARBARA GARCIA DIOGO
BRUNA CAROLINE ALVES CARDOZO
CARMEN DE JESUS GALVÃO
CLAUDIA APARECIDA CARACATO
ELAINE CRISTINA CHINALHA ALVES
ELIANE CRISTINA R. DA SILVA OLIVEIRA
ERICA ALVES SABINI
FRANCISCA SOARES DA SILVA
GILDETE RIBEIRO VIEIRA
GISELE OLIVEIRA DE ARAUJO
INGREDH MUNICK ASTORI
IVANETE APARECIDA MACIEL
JACQUELINE RODRIGUES DE FIGUEIREDO
JORDANA PACOLA
JOSELI DE JESUS ELEUTERIO MORAES
JULIANA DE FATIMA FREITAS
KARINE AP. DE SOUZA LONGO SENHORINI
KEITTYLUANADEOLIVEIRA
LAURA DE FATIMA HONORIO
LEILA NUNES DE SOUZA
LETICIA APARECIDA GARREFA
LIDIA LISBOA DOS SANTOS
LUANA GONCALVES BRAGIL SILVERIO
LUCIANA APARECIDA ROSA MURARI
MARIA ANGELICA TAVARES DE CAMPOS
MARIA NILZA PINHEIRO DOS SANTOS
MARINA APARECIDA SILVA CRUZ
MARLY TERESINHA MIRANDA DOS SANTOS
MERLI CRISTINA PISTORI
MICHELLI APARECIDA SANTA ROZA GARONI
MONICA CRISTINA SOUZA
NOEMI CRISTINA MONTEIRO
REGISLENE RODRIGUES PEREIRA
RITA SOUZA OLIVEIRA
ROBERTA APARECIDA BINATO FRANCISCO
ROSANGELA CONCEICAO DE CAMPOS SILVA
SANDRA REGINA DE OLIVEIRA
SILVIA HELENA BINATO
SUELI APARECIDA ARTIOLI
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013,
torna público para conhecimento dos interessados, que todas as inscrições para o CONCURSO
O
PÚBLICO N. 003/2013, realizadas no período 11 dezembro de 2013 à 23 de dezembro de 2013,
com o devido recolhimento da taxa de inscrição até o dia 24 de dezembro de 2013, foram
homologadas.
Os candidatos devidamente inscritos cujas inscrições foram homologadas ficam
convocados à prestação da prova objetiva, que será realizada impreterivelmente no dia, horários e
local abaixo indicado:
DIA E HORÁRIO:
LOCAL:
PRIMEIRO PERÍODO DE APLICAÇÃO
19 DE JANEIRO DE 2014
DOMINGO
09:00 HORAS
E.E. “MARIA FALCONI DE FELÍCIO”
Praça Rio Branco, s/n° – Centro – Pitangueiras/SP.
EMPREGO PÚBLICO:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DIA E HORÁRIO:
LOCAL:
SEGUNDO PERÍODO DE APLICAÇÃO
19 DE JANEIRO DE 2014
DOMINGO
14:00 HORAS
E.E. “MARIA FALCONI DE FELÍCIO”
Praça Rio Branco, s/n° – Centro – Pitangueiras/SP.
EMPREGO PÚBLICO:
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo,
com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos
da ficha de inscrição, documento original de identidade oficial conforme disposto no subitem 5.2 do
Edital Completo, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos
à prova.
Segue abaixo, demonstrativo das inscrições que foram homologadas:
* EMPREGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS/ PACS Jardim Bela Vista
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
PROT/INSC
133
191
445
263
127
313
370
699
R.G.
323432153
45837715
53.548.605-4
555813289
33283370
419092149x
16.379.888
40.131.011-5
NOME
ADELAIR APARECIDA DOS SANTOS FARIAS
ALINE AUGUSTO MUNHOZ
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
ANA CLAUDIA RODRIGUES GOMES
ANA CRISTINA DE SOUZA SILVA
ANDRESA APARECIDA RAMOS
ANTONINA ALVES DE SOUZA
CLARICE BORGES DA SILVA
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
78
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
209
38
726
578
78
565
731
593
516
134
442
303
769
201
274
621
688
696
185
275
487
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589
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637
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421
698
668
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575
42
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652
131
206
229
586
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268861869
247095758
49716305-6
CLEUSA GONCALVES DOS REIS PETROVICH
DANIELE PIVETTA TRENTINI
DARLEN OLIVEIRA BITENCOURT REZENDE
DEBORA BATISTA BONIFACIO AUGUSTO
DEBORA NATALIA TAVARES R. CORDEIRO
ELIANE NUNES RODRIGUES
ELISABETE APARECIDA ALVES GONCALVES
ELISANGELA GOMES DA SILVA DA COSTA
ELZA VICENTE BATISTA
EULALIA DE SOUSA RODRIGUES
FABIANA FERREIRA ALBUQUERQUE
FERNANDA CRISTINA CAVATON
FRANCISLEINE VIEIRA DE MATOS
GEANE DE SOUZA
GISELE DA SILVA SANTOS
JANAINA GABRIELA FREITAS PEREIRA
JANETE PEREIRA DE CARVALHO RODRIGUES
JESSICA ALVES DELGRANDE BRAGA
JOANA PAULA RUARO
JOICE BERALDO
JOSEFA DA SILVA
JOVENIZIA PEREIRA DOS SANTOS
JULIANA CRUZ
JULIANA DOS SANTOS PINHEIRO
KARLA ROSANE MENNA UTRERA
KASSIA BATISTA GOMES
KASSIA CRISLANE TEIXEIRA
KATIA PINHEIRO FERREIRA
LAISA SILVA ROCHA
LAIZE GOMES DOS SANTOS
LEILA APARECIDA JACOB DE ANDRADE
LIZ MAIRA LUCIANO VIEIRA
LUCIANA TIMOTEO DA SILVA
LUIS HENRIQUE LEME FERREIRA
MAGDA PINHEIRO GARAJAU
MARCIA PRISCILA DA SILVA
MARIA APARECIDA ALVES BARROS AZEVEDO
MARIA DA GRACA ALMEIDA MURTA DOS SANTOS
MARIA DANIELA RODRIGUES
MARIA NEIDE TEIXEIRA CONEGUNDES
MARIA ROSINEIDE SHOAINR
MARIELA PRISCILA NOVAES
MAYARA RODRIGUES
MICHELE CAROLINA AUGUSTO
NAIARA DANIELA CANDIDO
NATALIA DE SOUSA RODRIGUES
NATALIA REGINA COSTA CIRINO
PATRICIA CRISTINA DA SILVA
PRISCILA GOMES DA SILVA
RAFAELA GALLO
RAISSA CAMARGO DE SOUZA
ROSIANE APARECIDA FERREIRA PEREIRA
ROSIMARIO PEREIRA DOS SANTOS
SALETE RODRIGUES MACHADO FIGUEIREDO
SANDRA MARA PEREZ MACIEL
SARA GOMES DA SILVA
Rua 65
Dr. Euclides Zanini
Caldas,
nº 66 – CEP 14.750-000
SILVANA GONCALVES COSTA SIQUEIRA
96
402213415
66
220
333330468
Fone/Fax:
16 3952
9121 – Pitangueiras
– SP SILVIA APARECIDA DA C RUZ
SOLANJA BATISTA SANTANA
6745.370.707/0001-28
187
440324038
CNPJ:
68
69
70
71
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79
174
326
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495469178
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40188610-4
40,135,001-0
SUELI PEREIRA DIAS FERNANDES
TAINA ALVES EUGENIO
VALDIRENE DE SOUZA
WALLAS MARCELO CIRINO
WANE FRANCINE ALVES SERAFIM
* EMPREGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS/ PACS Santa Vitória
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
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20
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28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
PROT/INSC
254
544
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125
425
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427
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221
331
120
346
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315
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186
368
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45834154-x
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41.031.834-6
353293349
401310462
16602168
NOME
ALINE DE CASSIA MORAES
ANA BEATRIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA
ANA CAROLINA VICENTE FLAUZINO
ANDREIA BALBINO OSTAPECHEN SANTOS
ANDREIA MARTINS DA SILVA
ANGELA MARCIA PEREIRA
ARIANE MACHADO COSTA
BEATRIZ ANGELICA PEREIRA
BRUNO ALVES DE AMORIM
CAMILA FERNANDA DE MORAIS
CAMILA RAFAELA GUIRARDELLI
CARLA BETANIA GUIRARDELLI
CLAUDENICE DA SILVA AZEVEDO
CRISTIANE APARECIDA BALBINO ANASTACIO
DAIANA DANIELA ROGERIO DA SILVA
DEBORAH REGINA GONCALVES DA SILVA
ELAINE CRISTINA DE MATOS
ERIKA DE CASSIA MORAES
ERIKA GONCALVES DOS SANTOS
ERIKLA ALVES JOSE
EVA RODRIGUES DE ARAUJO SANTOS
GISLAINE ALCAIDE SILVA
HELOISA CRISTINA VIEIRA
ISAURA TEOTONIA ALVES
IVONE PERES DE SIQUEIRA
JAINE DE OLIVIERA MORAES
JANE PAULA DE LIMA
JAQUELINE APARECIDA CANDIDO
JEAN CARLO CRISTIANO
JENIFER CAMARGO DE SOUSA
JESSICA GRACIELA ARAUJO
JOELMA SILVA E SOUZA
JOSEFA VILMA SOARES CESTARI
JOSIANE DA SILVA MARINHO
JUDILANDIA ALVES BARBOSA
JULIANA DE OLIVEIRA
LAIS CRISTINA SIQUEIRA
LAIS KARINA NEVES BALIEIRO
LARIANE RAFAELA BATISTA MEIRELES
LAYLA DESIRE DE JESUS TONI DA SILVA
LEIDIANE ALMEIDA BRAGIL DE SOUZA
LEILA NUNES DE SOUZA
LEILA PEREIRA DE SOUZA
LETICIA BARROSO
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
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67
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541
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272
202
550
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49435074-x
40753829-x
335683885
33568825 1
LETICIA FLORENTINO DOS SANTOS
LIDIANE DE JESUS TONI
LORRAINE GABRIELA ALVES
LUANA GONCALVES BRAGIL SILVERIO
LUCELENA ALVES DA SILVA
LUCIANA RODRIGUES DA SILVA
LUCIMARA APARECIDA CARDOSO
LUIS GUILHERME SIQUEIRA
LUSIA DE CASSIA OSTAPECHEN SILVA
LUZIA NUNES VIEIRA
MARA KEILA SANTANA DE ANDRADE
MARCIA APARECIDA SOARES
MARCIA FELICIA DE OLIVEIRA
MERLI CRISTINA PISTORI
MICHELE ALCAIDE SILVA
MICHELI CRISTINA BARRETO
MURIEL DE CASTRO GOMES
NADJA NATACHA IBIAPINA VALERIO
ORAINA RODRIGUES DA SILVA
PATRICIA ALVES PEREIRA
PAULA FERNANDA FRANCISCO
PAULA REGINA MARIANO DOS SANTOS
RENE FERNANDO LIMA
ROSERLEA APARECIDA SHOAINR DOS ANJOS
SABRINA CARLA I CARVALHO DIAS
SABRINA DE OLIVEIRA BAPTISTA
SAMARA DO SOCORRO GOMES
SIMONE GOMES FERREIRA
SIMONE RODRIGUES DE ARAUJO
SUELEN APARECIDA GALON
TAMIRES CARLA SORIANO
TAYNA MAITE NOVAES
VANDERLEIA MICHELE DOS ANJOS
VANESSA RODRIGUES JUVENCIO
VERIDIANA DA SILVA PEIXOTO XAVIER
VIVIANE APARECIDA DE SOUZA
ZENILDA ALVES DE AMORIM
* EMPREGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS/ PACS Gumercindo
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
PROT/INSC
644
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51
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251
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230
459
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415
728
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113
222
784
R.G.
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447744914
267889938
47489653-5
292536148
447409013
NOME
ADRIANA APARECIDA GAISDORF JUVENCIO
ALESSANDRA ANACLETO DE O.CIRQUEIRA
ALINE SIMAO DA SILVA
AMANDA CRISTINA ROSA
ANA CARLA DE LIMA FERNANDES
ANGELA MARIA RUVIO
APARECIDA IZILDA SERVELHIERI
ARNALDO CONSTANTINO JUNIOR
BRUNO DANIEL SILVA BIANO
CAMILA DE OLIVEIRA
CARLA REGINA SICHINELI
CARMEM LUCIA GOMES DA SILVA MENDES
CASSIA MORAES DOS SANTOS
CRISTIANE APARECIDA NORONHA
CRISTIANE NAYARA JUSTINO
Rua 16
Dr. Euclides 252
Zanini Caldas,
nº 66 – CEP 14.750-000
CRISTIANE PEREIRA DE SOUZA
433992645
17
979121 – Pitangueiras
401344587
Fone/Fax:
16 3952
– SP CRISTINA GONCALVES COSTA
DAIANA PRISCILA ASSIS DOS REIS
1845.370.707/0001-28
697
462053738
CNPJ:
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
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43
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46
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48
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59
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297
18
218
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115
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59
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497240439
DAIANE ANGELICA SIRINO
DANIELE CRISTINA BRANCO COSTA
DEBORA APARECIDA PEREIRA
EDNA TODESCO DA SILVA
EGIDIO VALMIR CARVALHO
ELANE RODRIGUES SILVA C
ELIANE OLIVEIRA DE SOUZA
ELISANGELA GOMES DA SILVA
FABIANA CRISTINA DAMASIO GALO
FABIANA MENDES FERREIRA
FELIPE CRISOSTOMO
FERNANDA CARDOSO PEREIRA
FERNANDA MORAES FERREIRA
FRANCISLAINE DE SOUZA FARIAS
GLACIELE DE PAULA SANTOS
IONE RIBEIRO DE ALMEIDA
ISABELA CARLA VIEIRA
ISADORA BERTONI BERTONI
IVINETE BARBOSA DOS SANTOS ARAUJO
JAQUELINE APARECIDA DE LIMA
JENIFFER NAIARA CORREIA DA SILVA
JESSICA MENDES PINHEIRO
JICELIA KEILA DE OLIVEIRA
JOAO VITOR PEREIRA DA ROCHA
JOELMA CARDOSO CARVALHO
JONAS BEZERRA
JORDY LINS SOARES
JOSELENE CATALANI ANGOTTI
JULIANA ANTUNES PEREIRA
JULIANE AGATA PUCAS
JULIETTE CRISTINA DAS GRACAS DREGOTI
KAREN CAROLINE SERAMIN
LAIS APARECIDA COSTA
LARISSA FERNANDES CAVOLI
LARISSATORRES
LARISSE DE PAULA AMARAL
LIVIA MARIA MAGGIO PEDRO
LUANA PRISCILA ROTOKOSKI
LUCAS APARECIDO VIEIRA
LUCIANA APARECIDA MARTINHO
LUCIANA BATISTA DA SILVA
LUIS FELIPE SAVENHAGO
MARCELA APARECIDA DAS GRACAS
MARIA ZILDA DE OLIVEIRA BUENO
MARILIA MAFRA SAVENHAGO
MARUSSA SOARES DA MATA
MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS
MAXWELL DE SOUZA VASCONCELLOS
MAYARA FERNANDA SILVA DE ASSIS
MAYARA INGRID DE DEUS
MICHELE KARINA PEREIRA GONCALVES
MICHELLI SOUZA DA SILVA TORQUATO
NATALIA MACIEL NASCIMENTO
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
79
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
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92
93
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95
96
97
98
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101
102
226
452
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318
673
243
334
382
354
177
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80
493
679
363
757
91
88
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25
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76
474
361
317
225
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401487970
48401397x
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401529290
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35053904-2
338961756
42056476-7
19468745-4
33776721x
M7137817
NATHALIA DE PAULA PEREIRA
NELMA DE CASSIA BELONSSI
NEUCIMAR DE ARAUJO SIQUEIRA
NEUSA LOCCI DE CAMARGO
NILDA IGNACIO HERMINI
NILDA MACHADO TEIXEIRA DALLA COSTA
OLISMAR UNGARETTI JUNIOR
PAMELA CAROLINE CESAR DA SILVA
RAFAEL AUGUSTO SOARES DA COSTA
RAFAEL SANCHES DONEGA
RAIANI MICAELI VILAS BOAS
REGIANE SAPIENCE
SILVANIA PEREIRA DA SILVA TEIXEIRA
SIRLEIDE ALMEIDA OLIVEIRA BIBIANO
SOLANGE MEIRE DE OLIVEIRA
TAISA CONCEICAO LOUZADA RODRIGUES
THAYS APARECIDA MARCELINO
TIAGO LUCIANO VIEIRA
VAGNER FAUSTINO DE OLIVEIRA
VALDECI VIEIRA VILAR
VALDINEIA CARVALHO DA COSTA
VALDIRENE DOS SANTOS DE DEUS
VALMOR MARCOS ANGELO
VANESSA CAMILA MACIEL
VANESSA GRAZIELA TEREZINHA DE SOUZA
VANESSA PATRICIA GASPAR MONTEIRO
VANESSA PEDROSO LIMA
VANIA RODRIGUES DA SILVA
VERA L. CASAGRANDE DE CARVALHO
VERONICA MARIA DA SILVA
ZILA MOREIRA DA CUNHA
* EMPREGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS São João
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
PROT/INSC
237
694
403
446
547
733
776
689
686
618
768
22
396
484
111
58
350
687
69
719
711
R.G.
267894521
492439862
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376051152
406557597
481565127
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461799583
419087254
410314572
48.156.024-5
456010658
401204030
410320845
40025721x
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47830289-7
457329683
489177943
419086614
441634461
NOME
ABIGAIL FARAH DE SANTANA
ADRIANA ARAUJO DAMACENO
AGDA ROSA DA SILVA
ALESSANDRA DOS SANTOS FULQUINI
ALINE ARAUJO DAMACENO SIQUEIRA
ALINE SANTOS DA ROCHA
ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS
ANA CAROLINA DA SILVA
ANA CRISTINA APARECIDA DA ROCHA
ANA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ANA PAULA CASADEY
ANA PAULA DO NASCIMENTO
ANA PAULA SOARES FERREIRA
ANATALIA INES VILELLA TAVARES
ANDERSON LUIS DINIZ
ANDRE MOURA FAGUNDES
ATHUS HERNANDES ALVES BELA DE OLIVEIRA
AUREA JOICE CAVICHIOLI
BRUNA PEREIRA
CAMILA CRISTINA DA SILVA BARBOSA
CARINA DE SA FONSECA
Rua 22
Dr. Euclides 212
Zanini Caldas,
nº 66 – CEP 14.750-000
CAROLINA DE MORAES COELHO
489178728
23
319
497210873
Fone/Fax:
16 3952
9121 – Pitangueiras
– SP CAROLINE LUIZA RAMOS CESTARI
CAROLINE PEREIRA DE SOUZA
2445.370.707/0001-28
311
401875283
CNPJ:
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
246
398
367
676
667
176
632
654
13
529
566
75
388
738
397
359
310
124
66
330
232
770
67
517
764
598
16
100
40
608
613
279
502
610
641
103
369
741
717
767
360
32
286
448
355
348
395
476
283
342
712
327
775
452149447
41.909.394-1
54899456
309128717
488233409
481986042
407541780
331410357
282338184
400268565
42.056.610-7
49887267-1
446249026
496342538
400257993
40026346-4
481985530
401313487
487799367
401880928
458347589
400290414
401310796
522658362
497154158
389028836
497244743
419255618
425432026
40025912-6
433992141
49311344-7
346370814
452668712
488128766
307504153
454709596
446241477
480773191
454764960
40218662x
475290033
462140830
mg-15.185.634
400268589
27553277X
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283412896
49.351.513-6
49730884-8
48.799.738-4
331792515
489165394
CINTIA DIAS FERNANDES
CLAUDETE DOS SANTOS
CLEIDE BATISTA FERREIRA RODRIGUESI
CRISTIANE TALARICO DA SILVA
DAIANE FELIPE PETROVICH
DANIELA DOMINGOS FERREIRA
DANIELA PATRICIA PIO
ELAINE SANTOS DE MACEDO
ELIANA CRISTINA SPADA DA SILVA
ELIANA DE ARAUJO SOBRINHO
ELIANE PIMENTA DA SILVA SOUZA
ELISANDRA MENDES DE SOUZA MORAES
ELISANGELA DA SILVA PEDROSO
ELISANGELA GOMES DE JESUS FREIRE
ERIKA FERNANDA RODRIGUES
EVELYN JORDANA DIOGO MACHADO
FERNANDA CAROLINE PEREIRA
FRANCINE TOMIATTI
GABRIELA APARECIDA GARCIA DIOGO
GEOVANA MARCHOM MARQUES DA SILVA
GERALDO SALANDINI NETO
GISELE DA SILVA PIMENTEL
ILDIMAR LELES SOBRAL
INGRID DOS SANTOS LUZ
ISABELA CRISTINA DA CRUZ
JACQUELINE BATISTA PEREIRA
JAINE RODRIGUES DE FIGUEIREDO
JAQUELINE MACHADO DE SOUZA
JOAO LUCAS COSTA
JOSIANE CRISTINA FRANCISCO
JULIANA FERREIRA DOS SANTOS
JULIANY AMELIA CYRINO
KARINA APARECIDA ZANQUETA
KAROLINE AULERIANA PEREIRA BUZZATI
LAIS CRISTINA RODRIGUES LOPES
LEANDRA LISBOA DOS SANTOS KRATEL
LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS
LIDIANE CRISTINA LIMA
LUAN COLLI PEREIRA DE SOUZA
LUARA FERNANDA DE MACEDO
LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS
LUCIMARA ROSA DE JESUS
MAISA FRANCISCO AMARO
MARIA CRISTIANE PEREIRA CARDOSO
MARIA CRISTINA MODESTO
MARIA DIVA BARBOSA DA SILVA
MARIA ESTELA GAZETTA
MARIA ROSA DOS SANTOS DURAES
MARIANA NATALIA CLAUDINO
MARIANA TESCUTE
MILENA SILVA DE SOUZA
MOACIR PEREIRA DA SILVA
NAIANE CARLA DOS SANTOS MARCOS
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
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90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
602
559
704
372
15
7
168
178
642
394
165
748
5
569
82
353
518
753
684
479
170
490
423
399
551
640
129
532
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456008081
407541421
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290743291
480775795
447744835
447743995
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244387795
54428862-2
326592088
225606215
419093795
267893462
49.731.453-8
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402357383
41908686
28799705-4
485887149
366130535
350534007
NAJILA MARIA PEREIRA DE SOUZA
NEUSA APARECIDA PETROVICH DIOGO
OLIVIA MARIA FERNANDES
PAMELA LETICIA DOS SANTOS MARCOS
PAOLA RUIZ SOUZA
PATRICIA AMARAL DIAS DE SOUZA
PATRICIA FERNANDA COSTA SILVA
PATRICIA JANAINA ALVES BARBOSA
PATRICIA RODRIGUES DA CRUZ
PATRICIA SOARES FERREIRA
RAFAEL PIAZENTINE BIGAI
RAFAELA ALVES GONCALVES
RICARDO DE FONTES
ROSANGELA CONCEICAO DE CAMPOS SILVA
ROSANGELA LADI DA SILVA CARVALHO
ROSANGELA RIBEIRO RUAS
ROSELI DA SILVA
SILMARA DE ALMEIDA
SIRLEI LEMES DOS SANTOS
TALITA CRISTINA DE SOUZA LONGO
TANIA CRISTINA LIMA DA SILVA
TAUANE APARECIDA DOS SANTOS CIRINO
THAIS MOARA DE OLIVEIRA
THIENE CONCEICAO FONSECA DE OLIVEIRA
VALÉRIA APARECIDA DA SILVA ROBERTO
VITOR ADRIANO DA SILVA
VIVIANE AP. MARCELINO SOUZA VERNILLO
VIVIANE GALLERANI LIBERATO
* EMPREGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS / PACS Central
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
PROT/INSC
629
270
146
607
633
179
742
273
573
289
751
671
665
171
592
20
515
57
36
337
409
666
700
11
R.G.
401309186
309127609
33179102x
400260085
244388635
29.905.574-7
264457262
487777876
25243870-x
40214801-0
487862065
401140258
401141871
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400258195
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45267608-3
419057345
45191026-6
489184030
NOME
ALESSANDRA NASCIMENTO THILL
ALEXANDRA DA COSTA OLIVEIRA
ALINE SANCHES DALECIO
AMANDA CRISTINA ZANQUETA
ANA PAULA CAVOLI
ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA
ANDREZA TEIXEIRA LEAL
ANGELICA DA COSTA OLIVEIRA
BERNADETE DE FATIMA NUNES BUZZO MOREIRA
BERNARDO CARASEK NETO
BIANCA ARYEL FRANCISCO
BRUNA ZAGO LIMA
BRUNO ALEXANDRE AZEVEDO CUNHA
CARLA CRISTINA GONCALVES DA SILVA
CLAUDINEI SIMAO DE SOUZA
DEBORA CRISTINA DE SOUZA
EDEZIO GALLO FILHO
EDILSON FRANCISCO JUNIOR
EDUARDO MATHEUS VERNILO
ELIANE DE FATIMA PENARIOL LOURENCO
FLAVIA PEREIRA MEDENSKI
GABRIELA DE CAMPOS DONATO
GILDETE RIBEIRO VIEIRA
GRACIELE RODRIGUES SILVA
Rua 25
Dr. Euclides 340
Zanini Caldas,
nº 66 – CEP 14.750-000
ISABELA SANCHES DONEGA
401506137
26
539121 – Pitangueiras
401516313
Fone/Fax:
16 3952
– SP JACQUELINE FERNANDES DA SILVA
JAINE CRISTINA CORREA
2745.370.707/0001-28
46
401315769
CNPJ:
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
514
600
141
521
117
571
506
620
492
195
603
255
154
635
634
605
50
703
401316427
237187334
454720981
488110506
497157652
47400006-0
302759930
321290458
347654939
468329894
484841907
497154766
239731517
424426894
48408267X
400261893
271685529
41031840-1
JAINE OLIVEIRA DE SOUZA
JOANA DARC FERREIRA
JOSIANE ALVES DOS SANTOS
LAIS MARIA PRATES
LARISSA APARECIDA SANTOS RODRIGUES
LEONARDO PEREIRA VENTURA
LIDIANE CRISTINA VILELA
LIDYANE APARECIDA DE SOUZA
LUZIA CRISTINA PEREIRA
MARIA JOSE DE ALMEIDA
MATEUS EDUARDO LIMA
NAIARA ELEN PINHEIRO
NILDECI BERTUNES DA MATA DE PAULA
PAMELA LETICIA DE SOUZA
PAULO VITOR DO NASCIMENTO
PRISCILA VEIGA RODRIGUES
RENATA APARECIDA CONSOLI
SANDRA EUGENIA PEREIRA
* EMPREGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Distrito Ibitiúva
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
PROT/INSC
682
477
707
54
587
389
714
438
624
530
256
316
281
136
715
301
312
720
747
198
478
105
86
298
35
489
509
594
65
173
400
R.G.
307506502
43430640-x
47,326,971-5
33678899x
489695024
45297737x
489245730
32896148-6
56.901.998-9
489221002
401950128
45.297.521-9
356598226
234052466
451254016
473275119
370554905
455746059
23212615-x
414009460
414010176
414010826
45.297.569-4
484325954
401960626
544287162
417744377
41401022-x
38388780x
447409608
455745596
NOME
ADENILSON LUCIO DUTRA
ADRIANA AP NORBERTO
ALINE APARECIDA MIGUEL
ALINE CRISTINA MATIAS
ANA CRISTINA CARVALHO DUARTE
ANA FLAVIA MELLO
ANGELICA APARECIDA ROQUE
BARBARA APARECIDA TEIXEIRA
BARBARA JULIA FERNANDES DA SILVA DUTRA
BARBARA STEFANI DA SILVA
CAMILA DE OLIVEIRA BENTO
CAMILA FERNANDES GALVAO
CAMILA STEPHANIE FERREIRA
CARMEM LUCIA CARVALHO DE MATOS
CAROLINE CRISTINA ROQUE DOS REIS
CLEDIANE CANDIDO DA COSTA
CREIDINEIDE MARQUES FERNANDES
DAIANE APARECIDA RIBEIRO
EDINA APARECIDA REGINATO GARCIA
EDINEIA MARCIANO DIAS
ELIZANGELA OLIVEIRA
FLAVIA FERNANDA VIEIRA
GABRIELA ANDRIOLI
GESSICA CRISTINA CARVALHO RODRIGUES
GRAZIELE FERNANDES RODRIGUES
INES MENDONCA BENTO
JAQUELINE CRISTINA ALEXANDRE
JEANE DOS SANTOS ESTEVES
JOAO PAULO ANTUNES VALIM
JOSIANE APARECIDA XISTO
JOSIANE CRISTINA VIANA
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
80
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
383
402
739
656
590
31
61
662
724
48
364
597
531
429
503
528
486
523
169
377
26
449
721
9
1
543
193
539
265
546
264
266
465
681
49.632.979-0
489259339
452984695
40.392.475-3
333639546
243081601
455747593
46.296.226-x
455748809
495487739
338035497
40.190.518-4
3518188566
328961383
455756041
4001940767
414008777
47124904x
46191105X
56419727O
455747246
469785615
345479932
173446565
568728993
414008443
452976157
48.927.355-5
303779822
32896128-0
416904191
46296941-1
32658948 - x
355128743
KATIA CAMARGO BATISTA
LAIS CRISTINA ALEXANDRE
LARISSA MARCIANO DOS SANTOS
LUANA CRISTINA DOS SANTOS
LUZIA SANTOS TRINDADE BENTO
MARCIA HELENA ARCENIO SIMOES
MARIA ANGELICA TAVARES DE CAMPOS
MARIANI CRISTINA THEODORO
MAYARA BENEVENTO CABRAL
MIRIAM PEREIRA BRAUNA DOS SANTOS
MISLAINE REGINA ANTONINO FIRMINO
NATALIA BUENO DIAS
NATALINA FERREIRA
PATRICIA APARECIDA GONCALVES
PATRICIA FERNANDA DOS SANTOS
RAUL FELIPE DA SILA
RENANDIA GOMES DOS SANTOS
RENATA FERNANDES DE CARVALHO
ROSANGELA APARECIDA NORBERTO
ROSANI RAMALHO DOS SANTOS
SANDRA CRISTINA DE SOUZA
SELMA FERREIRA
SIRLEIA DE OLIVEIRA BRAGA
SOLANGE R. ANTUNES DIAS
TALLITA MONYA PEREIRA DE BARROS
TAMIRES CONCEICAO VALE
TAYNARA ALESSANDRA FERNANDES
THAYNARA CRISTINA CASSAO
VALERIA DE OLIVEIRA BENTO
VANESSA DE GOES
VANESSA PINTO GOMES
VANESSA VIEIRA DOS SANTOS
VANIA APARECIDA DUQUE BENEVIDES
VIGLIANE CRISTINA DUTRA DA SILVA
* EMPREGO PÚBLICO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
PROT/INSC
645
271
261
709
745
144
638
606
482
109
290
217
567
473
228
561
439
576
R.G.
262014300
309127609
535482802
47,326,971-5
330433325
33179102x
47308627-x
400260085
410320845
40025721x
32659229-5
262014014
324735613
243081340
127895371
47830289-7
32896148-6
25243870-x
NOME
ADRIANA APARECIDA GAISDORF JUVENCIO
ALEXANDRA DA COSTA OLIVEIRA
ALEXANDRE DE LIMA
ALINE APARECIDA MIGUEL
ALINE PATRICIA MIRANDA CESTARI
ALINE SANCHES DALECIO
AMANDA BATISTA DE SOUZA
AMANDA CRISTINA ZANQUETA
ANATALIA INES VILELLA TAVARES
ANDERSON LUIS DINIZ
ANDREIA BALBINO OSTAPECHEN SANTOS
ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
ANDREIA REGINA ALVES DA SILVA
ANGELA MARCIA PEREIRA
APARECIDA IZILDA SERVELHIERI
ATHUS HERNANDES ALVES BELA DE OLIVEIRA
BARBARA APARECIDA TEIXEIRA
BERNADETE DE FATIMA NUNES BUZZO MOREIRA
Rua 19
Dr. Euclides 469
Zanini Caldas,
nº 66 – CEP 14.750-000
CARMEM LUCIA FELIPE FREIRE
34.134.922-7
20
213
489178728
Fone/Fax:
16 3952
9121 – Pitangueiras
– SP CAROLINA DE MORAES COELHO
CASSIA MORAES DOS SANTOS
2145.370.707/0001-28
498
47489653-5
CNPJ:
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
210
157
432
580
211
456
519
200
39
338
390
189
595
357
101
443
404
568
292
72
268
307
343
426
60
596
535
41
562
706
249
705
90
524
140
172
122
121
752
106
392
504
759
162
349
522
385
670
736
199
304
34
347
211914022
33.043.362-3
4470330001
40.131.108-9
482091733
48766924
98246239
414009460
539205205
29.806.927-1
446249026
341349173
46.766.415-8
40026346-4
287633822
44.624.712-1
52934674x
242235025
41031938-7
40124729
334161393
5952330
401506137
4926751506
400257683
41401022-x
497297358
425432026
49731261x
28836188x
474313657
17886817
3039463
400268231
454720981
447409608
461792825
433992268
40131148x
1631984
400262629
346370814
17725409
401307463
401321411
488110506
48.821.645-X
45563421-x
452984695
482554484
331803148
475290033
48209151
CLEUSA GONCALVES DOS REIS PETROVICH
CRISTIANE APARECIDA BALBINO ANASTACIO
DAIANA DANIELA ROGERIO DA SILVA
DEBORA BATISTA BONIFACIO AUGUSTO
DEBORAH REGINA GONCALVES DA SILVA
DORCAS DOS REIS OLIVEIRA
EDEZIO GALLO FILHO
EDINEIA MARCIANO DIAS
EDUARDO MATHEUS VERNILO
ELIANE DE FATIMA PENARIOL LOURENCO
ELISANGELA DA SILVA PEDROSO
ELTON TEIXEIRA
ERICA DA SILVA
EVELYN JORDANA DIOGO MACHADO
FABIANA CRISTINA DAMASIO GALO
FABIANA FERREIRA ALBUQUERQUE
FRANCISCO PERASSOL
GILMAR MAXIMINO
GRAZIELI APARECIDA SANTOS
HELOISA CRISTINA VIEIRA
HENRIQUETA ELISA FARIA DOMINGOS
ILZA SOARES MARTINS
ISABELA SANCHES DONEGA
JAINE DE OLIVIERA MORAES
JAQUELINE APARECIDA DE LIMA
JEANE DOS SANTOS ESTEVES
JEFFERSON DAVID LOPES
JOAO LUCAS COSTA
JOAO VITOR PEREIRA DA ROCHA
JOELMA DE FATIMA BATISTA
JOELMA SILVA E SOUZA
JOSE DONISETI SERAMIN
JOSEFA MARIA CIRILO FURTADO
JOSEFA PEREIRA MIGUEL
JOSIANE ALVES DOS SANTOS
JOSIANE APARECIDA XISTO
JOYCE CRISTINA USTULIN MORAES
JULIANA DE OLIVEIRA
JULIANA DOS SANTOS PINHEIRO
JULIANE AGATA PUCAS
JUNIOR DOS SANTOS SILVA
KARINA APARECIDA ZANQUETA
KASSIA BATISTA GOMES
KESIA DAIANE DOS SANTOS
LAIS CRISTINA SIQUEIRA
LAIS MARIA PRATES
LARIANE CRISTINA MOREIRA DA SILVA
LARISSA CAROLINA BARBOSA FRANCA
LARISSA MARCIANO DOS SANTOS
LILIANE DE ALMEIDA SILVA
LUCIANA APARECIDA MARTINHO
LUCIMARA ROSA DE JESUS
LUIS GUILHERME SIQUEIRA
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
260
194
161
197
512
433
737
581
14
410
99
374
685
560
236
375
430
234
664
167
582
241
6
510
379
601
242
655
651
416
192
102
501
672
680
366
208
408
23
718
89
475
223
732
175
262
420566156
468329894
306321762
355813191-1
45229356x
338213363
487738767
41031391-9
497298880
456020706
487792014
497240439
283412811
17106663
27095102-7
461799054
328961383
410314845
401319271
447744835
48401397x
481643916
288361180
400259503
56419727O
268861869
45244161-4
286779031
36285156-6
45.836.204-9
455902458
488081294
417154963
292558764
401529290
271684574
48308146
30467348-1
467527040
33.179.259-x
35053904-2
338961756
33776721x
482087778
461797239
452675091
MARCIA FERREIRA DE SOUZA MATOS
MARIA JOSE DE ALMEIDA
MARIA ROSINEIDE SHOAINR
MARIA VILMA DE ALMEIDA
MATHEUS ROSSI
MAXWELL DE SOUZA VASCONCELLOS
MAYARA RODRIGUES
MICHELE ALCAIDE SILVA
MICHELE CAROLINA AUGUSTO
MICHELE KARINA PEREIRA GONCALVES
NAIARA CRISTINA DE OLIVEIRA
NATALIA MACIEL NASCIMENTO
NAZILDA LENI DO NASCIMENTO
NEUSA APARECIDA PETROVICH DIOGO
ORAINA RODRIGUES DA SILVA
PAMELA LETICIA DOS SANTOS MARCOS
PATRICIA APARECIDA GONCALVES
PAULA REGINA MARIANO DOS SANTOS
RAABE ROMMOALDO DOS ANJOS
RAFAEL PIAZENTINE BIGAI
RAFAEL SANCHES DONEGA
RAISSA CAMARGO DE SOUZA
RICARDO DE FONTES
ROBERTA HELENA TESCUTE
ROSANI RAMALHO DOS SANTOS
SALETE RODRIGUES MACHADO FIGUEIREDO
SARA MINIE PEREIRA
SIMONE GOMES FERREIRA
SIRLEIDE ALMEIDA OLIVEIRA BIBIANO
SUELEN APARECIDA GALON
SUELI ALMEIDA LEONARDO
TAIS DA SILVA ARAUJO
TAIS MARTINS PEREIRA
THAIS BENETTI GODOY
TIAGO LUCIANO VIEIRA
VALKIRIA APARECIDA DE OLIVEIRA
VANDERLEIA MICHELE DOS ANJOS
VANESSA APARECIDA IOSSI FAVERO
VANESSA CAMILA MACIEL
VANESSA GRAZIELA TEREZINHA DE SOUZA
VANESSA PATRICIA GASPAR MONTEIRO
VANESSA PEDROSO LIMA
VERONICA MARIA DA SILVA
VIVIAN FERNANDA DE OLIVEIRA
WAHIDA ANNALISE DOS SANTOS
WILLIAN SILVA LIMA
Pitangueiras, 03 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952
9121 – Pitangueiras
– SP
CONCURSO
PÚBLICO
DE PROVAS E TÍTULOS N.º 004/2013
CNPJ: 45.370.707/0001-28
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES E
CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013,
torna público para conhecimento dos interessados, que todas as inscrições para o CONCURSO
O
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N. 004/2013, realizadas no período 11 dezembro de 2013 à 23
de dezembro de 2013, com o devido recolhimento da taxa de inscrição até o dia 24 de dezembro de
2013, foram homologadas.
Os candidatos devidamente inscritos cujas inscrições foram homologadas ficam
convocados à prestação da prova objetiva, que será realizada impreterivelmente no dia, horários e
local abaixo indicado:
DIA E HORÁRIO:
LOCAL:
PRIMEIRO PERÍODO DE APLICAÇÃO
19 DE JANEIRO DE 2014
DOMINGO
09:00 HORAS
E.E. “MARIA FALCONI DE FELÍCIO”
Praça Rio Branco, s/n° – Centro – Pitangueiras/SP.
EMPREGOS PÚBLICOS:
ENGENHEIRO ELÉTRICO
FISCAL DE OBRAS
TRATORISTA
DIA E HORÁRIO:
LOCAL:
SEGUNDO PERÍODO DE APLICAÇÃO
19 DE JANEIRO DE 2014
DOMINGO
14:00 HORAS
E.E. “MARIA FALCONI DE FELÍCIO”
Praça Rio Branco, s/n° – Centro – Pitangueiras/SP.
EMPREGOS PÚBLICOS:
COVEIRO
OPERADOR DE MÁQUINAS
Todos os documentos relativos aos títulos, (somente para os candidatos ao cargo de
Engenheiro Elétrico),bem como os documentos comprobatórios da carga horária mínima, a serem
pontuados na forma estabelecida no item 8 – DOS TÍTULOS do Edital Completo, deverão ser
entregues exclusivamente no dia e período da realização da prova objetiva, mediante contra
recibo, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.
Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo,
com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos
da ficha de inscrição, documento original de identidade oficial conforme disposto no subitem 5.2 do
Edital Completo, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos
à prova.
Segue abaixo, demonstrativo das inscrições que foram homologadas:
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
81
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
* EMPREGO PÚBLICO: COVEIRO
ORDEM
1
2
3
PROT/INSC
10
20
21
R.G.
41031383x
MG-16.360.495
286892996
CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2013
NOME
JOSE LUIZ MENDES MATTOS JUNIOR
MARCELO PACHECO
SILVIO CESAR CONSTANTINO
GABARITO PRELIMINAR
* EMPREGO PÚBLICO: ENGENHEIRO ELETRICISTA
ORDEM
1
2
3
PROT/INSC
7
6
16
R.G.
165912224
199730362
MG16261744
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013,
torna público para conhecimentos dos interessados, o GABARITO PRELIMINAR DA PROVA
O
OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO N. 002/2013, realizada no dia 19 de janeiro de 2014.
NOME
AGUINALDO ROBERTO DA SILVA
EDSON ALEXANDRE DE MELLO
LUIS GUILHERME DA TRINDADE
* CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA
* EMPREGO PÚBLICO: FISCAL DE OBRAS
ORDEM
1
2
3
PROT/INSC
30
8
19
R.G.
13612850
341331284
41.909.989-5
NOME
ANTONIO CARLOS DA SILVA
CARLA ROBERTA SOARES
HENRY CESAR DOS SANTOS
* EMPREGO PÚBLICO: OPERADOR DE MÁQUINAS
ORDEM
1
2
3
4
5
6
PROT/INSC
38
29
17
36
12
5
R.G.
16376009
252392218
11245495
M2555500
19960688-2
400265191
NOME
CARLOS ALBERTO GUIRARDELLI
FABRICIO JOSE PACOLA
FERNANDES JOSE PEREIRA JUNIOR
JOSE FRANCISCO DE ASSIS
LOURIVAL IGNACIO
LUIS FERNANDO FUZETTO
MATEMÁTICA
01 02 03 04 05
06
A
B
C
D
B
C
21
22
23
24
25
26
C
A
D
B
C
A
PROT/INSC
25
31
27
32
R.G.
455770104
252392218
414009824
18291608
11
ESTATUTO
12 13 14 15
INFORMÁTICA
16 17 18 19 20
B
D
B
A
B
D
B
C
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
27 28 29 30 31 32 33 34 35
36
37
38
39
40
A
B
D
A
B
A
D
D
C
C
B
B
C
A
D
A
B
C
D
C
* CARGO PÚBLICO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MATEMÁTICA
01 02 03 04 05
06
D
A
D
A
B
C
* EMPREGO PÚBLICO: TRATORISTA
ORDEM
1
2
3
4
PORTUGUÊS
07 08 09 10
NOME
ANTONIO MARCOS RIBEIRO
FABRICIO JOSE PACOLA
JOAO RAFAEL DEZZORZZI
JURANDI CARDOSO SANTOS
PORTUGUÊS
07 08 09 10
B
A
D
C
11
ESTATUTO
12 13 14 15
INFORMÁTICA
16 17 18 19 20
D
C
C
B
C
B
D
A
36
37
38
39
40
B
A
B
A
D
B
A
21
22
23
24
25
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
D
A
C
C
B
D
C
A
B
D
B
C
A
D
C
* CARGO PÚBLICO: TOPÓGRAFO
Pitangueiras, 03 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
MATEMÁTICA
01 02 03 04 05
PORTUGUÊS
06 07 08 09 10
11
ESTATUTO
12 13 14 15
INFORMÁTICA
16 17 18 19 20
A
B
C
B
D
B
D
B
C
A
B
36
37
38
39
40
C
B
D
A
B
B
C
D
A
D
C
B
A
C
21
22
23
24
25
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
D
A
C
B
D
C
B
C
A
D
B
C
A
A
B
Pitangueiras, 20 de janeiro de 2014.
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952
9121 – Pitangueiras
– SP
CONCURSO
PÚBLICO
DE PROVAS E TÍTULOS N.º 001/2013
CNPJ: 45.370.707/0001-28
GABARITO PRELIMINAR
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013,
torna público para conhecimentos dos interessados, o GABARITO PRELIMINAR DA PROVA
O
OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N. 001/2013, realizada no dia 19
de janeiro de 2014.
CONCURSO PÚBLICO N.º 003/2013
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
GABARITO
PRELIMINAR
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras
– SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
* CARGO PÚBLICO: DENTISTA
MATEMÁTICA
01 02 03 04 05
PORTUGUÊS
06 07 08 09 10
11
ESTATUTO
12 13 14
15
INFORMÁTICA
16 17 18 19 20
A
B
C
B
D
B
A
#
D
B
C
36
37
38
39
40
C
B
D
C
A
B
C
D
A
D
C
B
A
C
21
22
23
24
25
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
A
D
B
C
A
D
C
A
A
B
D
C
B
D
B
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013,
torna público para conhecimentos dos interessados, o GABARITO PRELIMINAR DA PROVA
O
OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO N. 003/2013, realizada no dia 19 de janeiro de 2014.
* CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
# - QUESTÃO ANULADA – ponto atribuído a todos os candidatos
* CARGO PÚBLICO: DIRETOR DE ESCOLA
MATEMÁTICA
01 02 03 04 05
PORTUGUÊS
06 07 08 09 10
A
C
B
B
A
D
C
B
11
ESTATUTO
12 13 14
15
INFORMÁTICA
16 17 18 19 20
B
D
B
A
C
D
A
C
#
D
B
C
38
39
40
A
B
D
21
22
23
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E ESPECÍFICOS
24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37
B
C
A
D
A
B
D
C
A
C
C
D
B
A
C
B
D
01
02
03
MATEMÁTICA
04 05 06 07
08
09
10
11
12
13
PORTUGUÊS
14 15 16 17
18
19
20
D
B
A
C
B
D
A
C
B
A
C
D
B
A
C
B
A
D
21
ESTATUTO
22 23 24 25
26
27
28
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
29 30 31 32 33 34 35 36 37
38
39
40
B
D
D
A
D
B
B
D
C
A
B
C
C
A
B
A
D
D
11
ESTATUTO
12 13 14
15
INFORMÁTICA
16 17 18 19 20
A
C
B
C
D
C
A
C
#
D
C
A
B
C
* CARGO PÚBLICO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
* CARGO PÚBLICO: PEB II - GEOGRAFIA
PORTUGUÊS
06 07 08 09 10
B
D
# - QUESTÃO ANULADA – ponto atribuído a todos os candidatos
# - QUESTÃO ANULADA – ponto atribuído a todos os candidatos
MATEMÁTICA
01 02 03 04 05
C
C
01
02
03
MATEMÁTICA
04 05 06 07
08
09
10
11
12
13
PORTUGUÊS
14 15 16 17
18
19
20
D
A
C
B
C
A
D
C
A
D
B
D
B
C
B
38
39
40
D
B
A
D
A
B
A
C
A
D
B
B
A
D
ESTATUTO
21 22 23 24 25
26
27
28
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
29 30 31 32 33 34 35 36 37
38
39
40
B
D
B
D
D
D
C
B
C
21
22
23
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E ESPECÍFICOS
24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37
C
A
B
D
A
D
C
B
A
C
A
B
D
C
Pitangueiras, 20 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
D
A
C
C
B
A
C
C
A
B
C
D
Pitangueiras, 20 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
B
C
A
82
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 004/2013
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 001/2013
GABARITO PRELIMINAR
GABARITO OFICIAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013,
torna público para conhecimentos dos interessados, o GABARITO PRELIMINAR DA PROVA
O
OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N. 004/2013, realizada no dia 19
de janeiro de 2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013,
conforme divulgado o Gabarito Preliminar publicado no site da Prefeitura no dia 21 de janeiro de
2014, após análise das ocorrências registradas por ocasião da prestação da prova objetiva, e,
decorrido o prazo recursal constante no item 9.1 do Edital, sem que houvesse a interposição de
recursos por parte dos candidatos inscritos, torna público para conhecimento dos interessados, o
GABARITO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
O
N. 001/2013, realizada no dia 19 de janeiro de 2014.
* CARGO PÚBLICO: COVEIRO
MATEMÁTICA
PORTUGUÊS
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C D B A C B B D A C B C D A D C A B D A
ESTATUTO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
B D C A C D C B C D A A B D B A C D A B
* CARGO PÚBLICO: ENGENHEIRO ELETRICISTA
MATEMÁTICA
PORTUGUÊS
ESTATUTO
INFORMÁTICA
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
A B C D B C A D C B B D A C B D B C A B
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
C A C D B A D B C D A B C C B A D A B D
RESULTADO DA ANÁLISE DE OCORRÊNCIAS
EMPREGO PÚBLICO
DENTISTA
DIRETOR DE ESCOLA
DIRETOR DE ESCOLA
DIRETOR DE ESCOLA
DIRETOR DE ESCOLA
QUESTÃO
RESULTADO
17
17
22
23
35
PROCEDENTE – questão anulada
PROCEDENTE – questão anulada
IMPROCEDENTE – questão válida
IMPROCEDENTE – questão válida
PROCEDENTE – questão anulada
* CARGO PÚBLICO: DENTISTA
MATEMÁTICA
PORTUGUÊS
ESTATUTO
INFORMÁTICA
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
A B C D B C A D C B B D A C B A # D B C
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
* CARGO PÚBLICO: FISCAL DE OBRAS
A D B C A D C A A B D C B D B C B D C A
MATEMÁTICA
PORTUGUÊS
ESTATUTO
INFORMÁTICA
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
# - QUESTÃO ANULADA – ponto atribuído a todos os candidatos
A B C D B C A D C B B D A C B A B D B C
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
D D A B C A D C D A B C D B A C # A B C
* CARGO PÚBLICO: DIRETOR DE ESCOLA
MATEMÁTICA
PORTUGUÊS
ESTATUTO
INFORMÁTICA
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
# - QUESTÃO ANULADA – ponto atribuído a todos os candidatos
A B C D B C A D C B B D A C B A # D B C
* CARGO PÚBLICO: OPERADOR DE MÁQUINAS
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E ESPECÍFICOS
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
MATEMÁTICA
PORTUGUÊS
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B B D A C D B C A C B D A B C D A D C A
B C A D A B D C A C C D B A # B D A B D
# - QUESTÃO ANULADA – ponto atribuído a todos os candidatos
ESTATUTO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
D C B C A A C D A B B C A D B D C A B D
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
* CARGO PÚBLICO: TRATORISTA
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras
– SP
MATEMÁTICA
PORTUGUÊS
CNPJ: 45.370.707/0001-28
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
D C A B D C A C B A D B C A C B C D A D
ESTATUTO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
B D A A C C B A C D B C B D A C A D D B
Pitangueiras, 20 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
PÚBLICO:
PEB II - GEOGRAFIA
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas,* CARGO
nº 66 – CEP
14.750-000
Fone/Fax:MATEMÁTICA
16 3952 9121 – Pitangueiras
– SP
PORTUGUÊS
ESTATUTO
INFORMÁTICA
CNPJ: 45.370.707/0001-28
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B C A D A C B A D D A C D C B C B B A D
C
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E ESPECÍFICOS
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
C A B D A D C B A C A B D C D A C B D B
Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
83
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2013
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 004/2013
GABARITO OFICIAL
GABARITO OFICIAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013,
conforme divulgado o Gabarito Preliminar publicado no site da Prefeitura no dia 21 de janeiro de
2014, e, decorrido o prazo recursal constante no item 8.1 do Edital, sem que houvesse a interposição
de recursos por parte dos candidatos inscritos, torna público para conhecimento dos interessados, o
O
GABARITO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO N. 002/2013, realizada no
dia 19 de janeiro de 2014.
* CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA
MATEMÁTICA
01 02 03 04 05
06
A
B
C
B
C
D
PORTUGUÊS
07 08 09 10
A
D
C
B
11
ESTATUTO
12 13 14
15
INFORMÁTICA
16 17 18 19 20
B
D
B
A
B
D
B
C
36
37
38
39
40
A
B
D
A
B
A
C
21
22
23
24
25
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
C
A
D
B
C
A
D
C
B
C
A
D
B
D
C
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013,
conforme divulgado o Gabarito Preliminar publicado no site da Prefeitura no dia 21 de janeiro de
2014, após análise das ocorrências registradas por ocasião da prestação da prova objetiva, e,
decorrido o prazo recursal constante no item 9.1 do Edital, sem que houvesse a interposição de
recursos por parte dos candidatos inscritos, torna público para conhecimento dos interessados, o
GABARITO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
O
N. 004/2013, realizada no dia 19 de janeiro de 2014.
RESULTADO DA ANÁLISE DE OCORRÊNCIAS
EMPREGO PÚBLICO
FISCAL DE OBRAS
QUESTÃO
RESULTADO
37
PROCEDENTE – questão anulada
* CARGO PÚBLICO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MATEMÁTICA
01 02 03 04 05
06
D
A
D
C
15
INFORMÁTICA
16 17 18 19 20
A
B
C
PORTUGUÊS
07 08 09 10
B
A
D
C
11
ESTATUTO
12 13 14
15
INFORMÁTICA
16 17 18 19 20
D
C
C
B
C
B
D
A
36
37
38
39
40
B
A
B
A
D
B
A
21
22
23
24
25
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
D
A
C
C
B
D
C
A
B
D
B
C
A
D
* CARGO PÚBLICO: COVEIRO
MATEMÁTICA
PORTUGUÊS
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C D B A C B B D A C B C D A D C A B D A
ESTATUTO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
B D C A C D C B C D A A B D B A C D A B
* CARGO PÚBLICO: TOPÓGRAFO
MATEMÁTICA
01 02 03 04 05
PORTUGUÊS
06 07 08 09 10
11
ESTATUTO
12 13 14
A
B
C
B
D
B
D
B
C
A
B
* CARGO PÚBLICO: ENGENHEIRO ELETRICISTA
36
37
38
39
40
C
B
D
A
B
MATEMÁTICA
PORTUGUÊS
ESTATUTO
INFORMÁTICA
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B
C
D
A
D
C
B
A
C
21
22
23
24
25
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
D
A
C
B
D
C
B
C
A
D
B
C
A
A
B
A B C D B C A D C B B D A C B D B C A B
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014.
C A C D B A D B C D A B C C B A D A B D
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
* CARGO PÚBLICO: FISCAL DE OBRAS
CONCURSO PÚBLICO N.º 003/2013
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras GABARITO
– SP
OFICIAL
CNPJ: 45.370.707/0001-28
MATEMÁTICA
PORTUGUÊS
ESTATUTO
INFORMÁTICA
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
A B C D B C A D C B B D A C B A B D B C
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013,
conforme divulgado o Gabarito Preliminar publicado no site da Prefeitura no dia 21 de janeiro de
2014, após análise da ocorrência registrada por ocasião da prestação da prova objetiva, e, decorrido
o prazo recursal constante no item 8.1 do Edital, sem que houvesse a interposição de recursos por
parte dos candidatos inscritos, torna público para conhecimento dos interessados, o GABARITO
O
OFICIAL DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO N. 003/2013, realizada no dia 19 de
janeiro de 2014.
RESULTADO DA ANÁLISE DE OCORRÊNCIA
EMPREGO PÚBLICO
QUESTÃO
RESULTADO
32
PROCEDENTE – questão anulada
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
D D A B C A D C D A B C D B A C
#
A B C
# - QUESTÃO ANULADA – ponto atribuído a todos os candidatos
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas,
nº 66PÚBLICO:
– CEP 14.750-000
* CARGO
OPERADOR DE MÁQUINAS
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
MATEMÁTICA
PORTUGUÊS
CNPJ: 45.370.707/0001-28
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
B B D A C D B C A C B D A B C D A D C A
ESTATUTO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
* CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
01
02
03
MATEMÁTICA
04 05 06 07
08
09
10
11
12
13
PORTUGUÊS
14 15 16 17
18
19
20
D
B
A
C
B
D
A
C
B
A
C
D
B
A
C
B
A
D
21
ESTATUTO
22 23 24
25
26
27
28
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
29 30 31 32 33 34 35 36 37
38
39
40
B
D
B
D
A
D
B
B
D
C
A
C
A
C
#
D
C
C
A
D
B
C
# - QUESTÃO ANULADA – ponto atribuído a todos os candidatos
D C B C A A C D A B B C A D B D C A B D
* CARGO PÚBLICO: TRATORISTA
MATEMÁTICA
PORTUGUÊS
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
D C A B D C A C B A D B C A C B C D A D
* CARGO PÚBLICO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
02
03
MATEMÁTICA
04 05 06 07
08
09
10
11
12
13
PORTUGUÊS
14 15 16 17
18
19
20
ESTATUTO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
D
A
C
B
C
A
D
C
A
D
B
D
B
C
B
B D A A C C B A C D B C B D A C A D D B
21
ESTATUTO
22 23 24
25
26
27
28
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
29 30 31 32 33 34 35 36 37
38
39
40
D
C
C
D
D
C
B
D
B
A
01
B
A
D
A
B
C
A
B
C
D
A
B
C
C
A
Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014.
Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
84
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 001/2013
* CARGO PÚBLICO: MÉDICO CARDIOLOGISTA
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E
DOS TÍTULOS APRESENTADOS E
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
CLASS
R.G.
CANDIDATO
NOTA
P.O.
TIT.
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
NÃO CLASSIFICADOS:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013,
torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da prova objetiva e dos títulos
apresentados, bem como, a relação dos candidatos APROVADOS no CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS E TÍTULOS Nº 001/2013, por ordem de classificação. A Prefeitura estima convocar a
quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela constante do item 1.2 do edital
Completo. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação
e na medida das necessidades da Prefeitura. A simples aprovação no Concurso Público não gera
direito à admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com
seu critério, julgar necessário.
R.G.
NOTA
13875221
AUS
P.O.
TIT.
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
* CARGO PÚBLICO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
CLASS
R.G.
CANDIDATO
NOTA
P.O.
TIT.
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
NOTA
P.O.
TIT.
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
* CARGO PÚBLICO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
CLASS
* CARGO PÚBLICO: DENTISTA
R.G.
CANDIDATO
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CLASS
R.G.
CANDIDATO
NOTA
P.O.
TIT.
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
275809705
24172450-8
291022327
780835
271682425
302202109
223634931
40450890-X
426049044
486797284
287997376
4766214
401517640
245284680
287997893
30.690.724-0
336386606
43.915.503-4
ANDRE VINICIUS MARCHIORI
MATEUS MOREIRA DE LAZARI
MAURICIO LOPES FERMINO
LINDOMAR DE FARIA SILVA
LISANDRA ALVES CANELO
YAMBA CARLA LARA PEREIRA
LIGIA FLAVIA ALVES SIQUEIRA
HELDER RIBEIRO CALDAS
PRISCILA CRISTINA DE PAULA
CAROLINA YUMI HOSHINO
BRUNA DENIPOTTE LUCATO
DALYANNE FERNANDES PEREIRA
PATRICIA C. DOS S. SCHIAVINATO
DANIELA VIVIANE MORETTO
ROSE CRISTINA LEONE BALARDIN
THAIS N. DA SILVA SANTOS
JULIA FIGUEIRA AVEZUM SILVA
CELINA CAVAGUTI
41.00
35.00
35.00
31.00
31.00
31.00
30.00
29.00
29.00
27.00
26.00
25.00
25.00
24.00
23.00
23.00
22.00
21.00
34.00
34.00
34.00
30.00
29.00
26.00
30.00
29.00
26.00
27.00
26.00
25.00
25.00
24.00
23.00
23.00
22.00
21.00
7.00
1.00
1.00
1.00
2.00
5.00
0.00
0.00
3.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
15.00
15.00
14.00
16.00
15.00
11.00
13.00
14.00
11.00
14.00
11.00
11.00
9.00
9.00
10.00
8.00
9.00
9.00
5.00
5.00
5.00
3.00
5.00
4.00
4.00
5.00
3.00
5.00
4.00
4.00
5.00
5.00
5.00
4.00
4.00
3.00
5.00
4.00
5.00
3.00
3.00
4.00
4.00
5.00
4.00
3.00
4.00
3.00
4.00
4.00
2.00
5.00
2.00
2.00
4.00
5.00
5.00
4.00
3.00
4.00
5.00
3.00
4.00
3.00
2.00
3.00
2.00
2.00
3.00
2.00
3.00
3.00
5.00
5.00
5.00
4.00
3.00
3.00
4.00
2.00
4.00
2.00
5.00
4.00
5.00
4.00
3.00
4.00
4.00
4.00
NÃO CLASSIFICADOS:
R.G.
NOTA
454411443
294641609
AUS
AUS
P.O.
TIT.
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
* CARGO PÚBLICO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
CLASS
R.G.
CANDIDATO
NOTA
P.O.
TIT.
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
NOTA
P.O.
TIT.
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
NOTA
P.O.
TIT.
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
NOTA
P.O.
TIT.
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
* CARGO PÚBLICO: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
CLASS
R.G.
CANDIDATO
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
NÃO CLASSIFICADOS:
R.G.
NOTA
P.O.
TIT.
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
475992477
283991008
49435633-9
13240775
330436302
7468701
309927183
435651274
mg-8466251
19730751-6
27.00
23.00
20.00
12.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
27.00
22.00
20.00
12.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
14.00
11.00
9.00
6.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
4.00
5.00
4.00
2.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
3.00
3.00
1.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
2.00
2.00
2.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
5.00
1.00
4.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
9258640-5
1.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
1.00
1.00
1.00
Rua 330437070
Dr. Euclides Zanini
66 – CEP
14.750-000
1.00Caldas,
1.00 nº0.00
0.00
0.00
0.00
Fone/Fax:
16 3952 9121
Pitangueiras
SP
30467509-x
1.00 – 1.00
0.00 –0.00
0.00
0.00
43165291-0
1.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
CNPJ:
45.370.707/0001-28
* CARGO PÚBLICO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
CLASS
R.G.
CANDIDATO
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
* CARGO PÚBLICO: MÉDICO INFECTOLOGISTA
CLASS
R.G.
CANDIDATO
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
* CARGO PÚBLICO: MÉDICO PSIQUIATRA
CNPJ:
45.370.707/0001-28
CLASS
R.G.
* CARGO PÚBLICO: DIRETOR DE ESCOLA
CANDIDATO
NOTA
P.O.
TIT.
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
CLASS
R.G.
CANDIDATO
NOTA
P.O.
TIT.
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
400487172
194687752
23745629-1
29073851-9
18195684
18195661-5
35830135 x
290740897
44031619-4
15862957-7
258605042
18695729
238573588
334147992
9356041
337767683
9096280
302563374
10.201.261-1
18195683-4
44031799X
283412616
417155293
256713108
25.728.662-7
16.376.033
22442618-7
41.776.193-4
335684853
ROBSON APARECIDO DE SOUZA
MARCIA MARIA BENTO MARIM
ANGELA MARCIA MORCELLI
ELTON FABRINO FATARELI
SELMA V. DALLA COSTA E COSTA
ANA PAULA GONCALVES BRAGIL
CLEA RODRIGUES COSTA
EDILAINE S. CAMARA ALVES
ALINE DA SILVA M. CAMARA
ROSELENE STAFY RUIZ
ALESSANDRA R.CUNHA MACAO
VANDERLEY ANTONIO LIMA
ALESSANDRA AP. R. LIMA
LUCILAINE S. CAMARA FAXINA
MIVAL MAFRA JUNIOR
LILIAN GRACIELA LAGUNA
NEUZA R. GOMES DE FIGUEIREDO
JUCELIA AP. C. DE A. AQUINO
LUIS CARLOS TOSO
JOSE GOMES MARTINS FILHO
MARIANA S. C. MARTINS FONTES
MIRIAM C. DOS REIS SORENTE
VINICIUS TOSTES BRAGIL
FLAVIA CRISTINA P. RODRIGUES
EDNA MARIA FERREIRA CARONI
SUELI APARECIDA ROSSETO
RICARDO A. VEIGA QUEMELO
AIANA CLARO DE SOUZA
ALESSANDRA AP. M. DE OLIVEIRA
37.00
37.00
36.00
36.00
34.00
34.00
33.00
33.00
32.00
31.00
31.00
31.00
31.00
30.00
29.00
29.00
28.00
28.00
28.00
28.00
28.00
27.00
26.00
26.00
25.00
25.00
24.00
24.00
22.00
37.00
35.00
34.00
33.00
32.00
32.00
32.00
31.00
30.00
31.00
29.00
29.00
30.00
28.00
29.00
28.00
27.00
28.00
28.00
28.00
27.00
27.00
26.00
26.00
25.00
24.00
24.00
24.00
22.00
0.00
2.00
2.00
3.00
2.00
2.00
1.00
2.00
2.00
0.00
2.00
2.00
1.00
2.00
0.00
1.00
1.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
18.00
17.00
19.00
15.00
16.00
16.00
16.00
14.00
15.00
16.00
15.00
15.00
13.00
15.00
15.00
13.00
16.00
15.00
13.00
12.00
12.00
16.00
16.00
12.00
13.00
11.00
14.00
12.00
11.00
5.00
4.00
3.00
5.00
5.00
4.00
4.00
5.00
4.00
5.00
5.00
5.00
4.00
5.00
5.00
4.00
5.00
4.00
5.00
5.00
4.00
4.00
3.00
4.00
5.00
5.00
3.00
3.00
3.00
5.00
5.00
5.00
5.00
4.00
4.00
4.00
4.00
5.00
5.00
3.00
3.00
5.00
2.00
3.00
4.00
2.00
2.00
3.00
4.00
4.00
3.00
2.00
2.00
2.00
2.00
2.00
2.00
4.00
5.00
5.00
3.00
4.00
4.00
4.00
3.00
4.00
3.00
3.00
4.00
2.00
4.00
2.00
3.00
3.00
2.00
4.00
5.00
3.00
3.00
2.00
2.00
4.00
2.00
3.00
3.00
3.00
2.00
4.00
4.00
4.00
4.00
3.00
4.00
5.00
4.00
3.00
2.00
2.00
4.00
4.00
4.00
3.00
4.00
2.00
3.00
2.00
4.00
4.00
2.00
3.00
4.00
3.00
3.00
2.00
4.00
2.00
NÃO CLASSIFICADOS:
R.G.
NOTA
P.O.
TIT.
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
13240720-6
32659209-X
213757461
227575155
12351836-2
20.481.271-9
98230645
245284850
400257427
348311369
41908910-x
41.715.714-9
259847707
286793295
204800420
20299014x
20882293
31.00
29.00
28.00
26.00
25.00
25.00
24.00
24.00
23.00
23.00
20.00
20.00
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
29.00
28.00
27.00
24.00
24.00
23.00
24.00
22.00
23.00
23.00
19.00
19.00
2.00
1.00
1.00
2.00
1.00
2.00
0.00
1.00
0.00
0.00
1.00
1.00
18.00
15.00
18.00
15.00
16.00
15.00
15.00
14.00
15.00
14.00
13.00
11.00
4.00
4.00
5.00
2.00
1.00
5.00
4.00
3.00
2.00
3.00
2.00
5.00
3.00
4.00
0.00
2.00
2.00
1.00
0.00
2.00
0.00
1.00
1.00
1.00
3.00
4.00
3.00
4.00
2.00
1.00
3.00
1.00
3.00
2.00
2.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
3.00
1.00
2.00
2.00
3.00
3.00
1.00
1.00
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
* CARGO PÚBLICO: PEB II - GEOGRAFIA
CLASS
R.G.
1º
2º
3º
4º
5º
417155293
335668562
521414386
169251986
20.481.271-9
CANDIDATO
VINICIUS TOSTES BRAGIL
CRISTIANO RODRIGO B. RAMOS
MARINA ZUCOLOTO BERTONI
VALMIR PEREIRA DE SOUZA
CARMEN SILVIA LUZ PEREIRA
NOTA
P.O.
TIT.
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
29.00
28.00
25.00
24.00
24.00
28.00
28.00
25.00
24.00
22.00
1.00
0.00
0.00
0.00
2.00
12.00
16.00
12.00
12.00
12.00
5.00
3.00
2.00
3.00
3.00
3.00
3.00
3.00
3.00
2.00
4.00
3.00
3.00
2.00
2.00
4.00
3.00
5.00
4.00
3.00
NÃO CLASSIFICADOS:
R.G.
NOTA
P.O.
TIT.
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
435844520
18336434
25.00
20.00
25.00
20.00
0.00
0.00
14.00
12.00
2.00
1.00
3.00
2.00
1.00
2.00
5.00
3.00
LEGENDA:
CLASS – Classificação obtida pelo Candidato;
NOTA – Nota Final do Candidato aprovado no Concurso após apresentação de títulos;
P.O. – Total de pontos obtidos na Prova Objetiva;
TIT. – Pontos atribuídos relativos aos Títulos;
C.E. – Pontos obtidos na matéria de Conhecimentos Específicos;
PORT. – Pontos obtidos na matéria de Português;
MAT. – Pontos obtidos na matéria de Matemática;
EST. – Pontos obtidos na matéria de Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
INF. – Pontos obtidos na matéria de Informática.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROVAS:
Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo, cumulativamente:
I – 50% (cinquenta por cento) dos pontos no cômputo geral da prova objetiva;
II – 40 % (quarenta por cento) dos pontos de cada matéria cobrada nos respectivos cargos.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
No caso de empate na classificação final, os critérios para desempate serão os seguintes:
1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data
desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao
candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de
Conhecimentos Específicos;
3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de português;
4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de matemática;
5. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais;
6. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de informática;
7. Sorteio.
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
85
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
Torna público ainda, para conhecimentos dos interessados, que todos os títulos
apresentados conforme disposto no item 8 do Edital Completo foram HOMOLOGADOS, exceção feita
aos título apresentado pelo candidato abaixo relacionado que foi INDEFERIDO por contrariar item do
Edital.
* CARGO PÚBLICO: DENTISTA
R.G.
ITEM EM CONTRÁRIO
8.1. Título apresentado de especialização não se tratando de Curso de Pós
Graduação – Especialização Lato Sensu.
8.6. Título de Especialização apresentado não expedido por instituição de ensino e
não reconhecido pelo Ministério da Educação.
287997893
Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
22104415
350533842
48164254-7
294683380
253589447
309126198
33.568.494
455747088
46214157-3
458351283
54717814
242235281
347659354
7271313
455747593
47475287-2
467533805
341335770
353293349
9638235
474894599
23576601x
18195673
8822046
414008698
407541500
455769618
41400789-x
267894594
419093606
452298490
49.715.638-6
346378539
306324416
233696982
28836608-6
404830948
19.00
18.00
18.00
18.00
17.00
17.00
17.00
17.00
17.00
17.00
17.00
17.00
17.00
16.00
16.00
16.00
16.00
16.00
16.00
15.00
15.00
15.00
15.00
15.00
15.00
14.00
14.00
14.00
13.00
12.00
12.00
11.00
11.00
11.00
10.00
10.00
AUS
9.00
11.00
10.00
9.00
10.00
10.00
9.00
9.00
9.00
8.00
8.00
7.00
6.00
9.00
8.00
8.00
8.00
7.00
7.00
9.00
7.00
6.00
6.00
6.00
5.00
7.00
7.00
7.00
5.00
7.00
4.00
6.00
6.00
6.00
7.00
6.00
3.00
1.00
2.00
3.00
3.00
2.00
2.00
2.00
2.00
3.00
2.00
2.00
3.00
2.00
2.00
1.00
0.00
3.00
2.00
2.00
4.00
4.00
3.00
2.00
3.00
2.00
2.00
1.00
3.00
2.00
3.00
2.00
2.00
2.00
1.00
1.00
2.00
0.00
1.00
0.00
1.00
2.00
3.00
3.00
2.00
3.00
3.00
2.00
1.00
2.00
2.00
1.00
4.00
2.00
1.00
2.00
1.00
1.00
2.00
2.00
1.00
2.00
0.00
1.00
1.00
1.00
2.00
1.00
1.00
0.00
1.00
1.00
1.00
3.00
1.00
3.00
1.00
1.00
1.00
0.00
0.00
1.00
2.00
2.00
3.00
1.00
0.00
3.00
1.00
1.00
1.00
0.00
1.00
2.00
2.00
3.00
2.00
1.00
1.00
1.00
2.00
0.00
1.00
0.00
0.00
1.00
1.00
1.00
4.00
3.00
4.00
3.00
2.00
2.00
2.00
3.00
4.00
2.00
2.00
4.00
4.00
2.00
4.00
3.00
3.00
3.00
5.00
2.00
2.00
2.00
2.00
2.00
4.00
2.00
4.00
4.00
2.00
2.00
2.00
2.00
2.00
2.00
0.00
1.00
* CARGO PÚBLICO: TOPÓGRAFO
CLASS
R.G.
1º
9.356.054
CANDIDATO
SEBASTIAO JOAO SOARES
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
23.00
15.00
2.00
2.00
2.00
2.00
NÃO CLASSIFICADO:
CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2013
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013,
torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da prova objetiva e a relação dos
candidatos APROVADOS no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013, por ordem de classificação. A
Prefeitura estima convocar a quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela
constante do item 1.2 do edital Completo. A convocação para admissão do candidato aprovado será
feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura. A simples aprovação no
Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de
aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.
* CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA
Rua
Dr. Euclides
Zanini Caldas, nº 66 – CANDIDATO
CEP 14.750-000
CLASS
R.G.
Fone/Fax:
16
3952 9121 –LEGIANE
Pitangueiras
– SPDOS S. LUCIO
LISBOA
1º
419093680
CNPJ:
CLARETE BORGES DA SILVA
2º 45.370.707/0001-28
401308492
NOTA
C.E.
30.00 16.00
29.00 19.00
PORT.
MAT.
EST.
INF.
5.00
4.00
2.00
2.00
4.00
2.00
3.00
2.00
R.G.
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
419871664
22.00
10.00
4.00
2.00
1.00
5.00
LEGENDA:
CLASS – Classificação obtida pelo Candidato;
NOTA – Nota Final do Candidato aprovado no Concurso;
C.E. – Pontos obtidos na matéria de Conhecimentos Específicos;
PORT. – Pontos obtidos na matéria de Português;
MAT. – Pontos obtidos na matéria de Matemática;
EST. – Pontos obtidos na matéria de Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
INF. – Pontos obtidos na matéria de Informática.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROVAS:
Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo, cumulativamente:
I – 50% (cinquenta por cento) dos pontos no cômputo geral da prova objetiva;
II – 40 % (quarenta por cento) dos pontos de cada matéria cobrada nos respectivos cargos.
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16DE
3952
9121 – Pitangueiras – SP
CRITÉRIOS
DESEMPATE:
CNPJ: 45.370.707/0001-28
No caso de empate na classificação final, os critérios para desempate serão os seguintes:
1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data
desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao
candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de
Conhecimentos Específicos;
3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de português;
4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de matemática;
5. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais;
6. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de informática;
7. Sorteio.
Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014.
NÃO CLASSIFICADOS:
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
R.G.
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
461792825
497196736
497208799
539525807
484010402
24.00
24.00
23.00
19.00
14.00
14.00
13.00
14.00
11.00
9.00
3.00
4.00
4.00
2.00
2.00
3.00
1.00
3.00
2.00
0.00
1.00
3.00
0.00
3.00
1.00
3.00
3.00
2.00
1.00
2.00
CONCURSO PÚBLICO N.º 003/2013
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
LISTA ESPECIAL – PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
* CARGO PÚBLICO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CLASS
R.G.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
45191026-6
484036798
41401096-6
14.873.157
45228174-x
35053875-x
570997124
18808204
307507877
CANDIDATO
GILDETE RIBEIRO VIEIRA
MARIA NILZA P. DOS SANTOS
JULIANA DE FATIMA FREITAS
MARINA APARECIDA SILVA CRUZ
AMANDA DA CRUZ PRATES
ANDREIA FERREIRA DE SOUZA
SUELICA OLIVEIRA COSTA
ADRIANA AP. ROTOCOSQUE
ERICA ALVES SABINO
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
26.00
24.00
22.00
22.00
21.00
21.00
21.00
21.00
20.00
11.00
12.00
10.00
10.00
11.00
10.00
10.00
8.00
10.00
5.00
3.00
3.00
3.00
3.00
3.00
2.00
4.00
4.00
4.00
3.00
3.00
2.00
3.00
2.00
2.00
3.00
2.00
3.00
2.00
2.00
2.00
2.00
2.00
2.00
2.00
2.00
3.00
4.00
4.00
5.00
2.00
4.00
5.00
4.00
2.00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013,
torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da prova objetiva e a relação dos
candidatos APROVADOS em Lista Especial de Portador de Necessidades Especiais, no
CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2013, por ordem de classificação. A Prefeitura estima convocar a
quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela constante do item 1.2 do edital
Completo. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação
e na medida das necessidades da Prefeitura. A simples aprovação no Concurso Público não gera
direito à admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com
seu critério, julgar necessário.
* CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS/ PACS Gumercindo
LISTA ESPECIAL – PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
NÃO CLASSIFICADOS:
R.G.
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
14935124
255977293
41.908.991-3
25.406.174-6
244387795
211912177
22.442.741-6
400261303
24.00
22.00
21.00
20.00
19.00
19.00
19.00
19.00
10.00
12.00
12.00
10.00
11.00
10.00
10.00
9.00
5.00
3.00
2.00
3.00
2.00
2.00
2.00
3.00
3.00
3.00
2.00
4.00
2.00
3.00
3.00
2.00
1.00
0.00
1.00
2.00
2.00
2.00
1.00
3.00
5.00
4.00
4.00
1.00
2.00
2.00
3.00
2.00
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
CLASS
R.G.
1º
182915979
CANDIDATO
EGIDIO VALMIR CARVALHO
Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CNPJ: 45.370.707/0001-28
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
23.00
8.00
5.00
8.00
2.00
86
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
CONCURSO PÚBLICO N.º 003/2013
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de
Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013,
torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da prova objetiva e a relação dos
candidatos APROVADOS no CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2013, por ordem de classificação. A
Prefeitura estima convocar a quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela
constante do item 1.2 do edital Completo. A convocação para admissão do candidato aprovado será
feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura. A simples aprovação no
Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de
aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.
CLASS
R.G.
CANDIDATO
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
48407902-5
350538669
420461176
306321762
211914022
40188610-4
487640366
44.624.712-1
400258468
40.029.217.8
245285386
479404446
53.548.605-4
53952117-6
395999273
268861869
49718399-7
401311466
45838365-x
530385302
40.131.011-5
MG-17.725.409
ELIANE NUNES RODRIGUES
JOICE BERALDO
EULALIA DE SOUSA RODRIGUES
MARIA ROSINEIDE SHOAINR
CLEUSA G. DOS REIS PETROVICH
WALLAS MARCELO CIRINO
JESSICA ALVES DELGRANDE BRAGA
FABIANA FERREIRA ALBUQUERQUE
MARCIA PRISCILA DA SILVA
KATIA PINHEIRO FERREIRA
JOVENIZIA PEREIRA DOS SANTOS
NAIARA DANIELA CANDIDO
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
MARIA AP. ALVES BARROS AZEVEDO
MAGDA PINHEIRO GARAJAU
SALETE RODRIGUES M. FIGUEIREDO
LUIS HENRIQUE LEME FERREIRA
VALDIRENE DE SOUZA
PRISCILA GOMES DA SILVA
DARLEN OLIVEIRA BITENCOURT RESENDE
CLARICE BORGES DA SILVA
KASSIA BATISTA GOMES
34.00
33.00
30.00
29.00
28.00
28.00
27.00
26.00
26.00
25.00
24.00
24.00
24.00
23.00
22.00
22.00
22.00
22.00
21.00
21.00
21.00
20.00
12.00
11.00
11.00
12.00
12.00
10.00
10.00
12.00
11.00
11.00
11.00
7.00
6.00
7.00
8.00
8.00
8.00
7.00
11.00
6.00
6.00
9.00
7.00
8.00
7.00
8.00
7.00
7.00
7.00
6.00
7.00
4.00
5.00
7.00
8.00
5.00
8.00
7.00
7.00
6.00
4.00
8.00
5.00
5.00
10.00
9.00
9.00
6.00
7.00
9.00
7.00
6.00
6.00
7.00
6.00
7.00
7.00
7.00
4.00
5.00
4.00
6.00
4.00
5.00
7.00
4.00
5.00
5.00
3.00
3.00
2.00
2.00
3.00
2.00
2.00
3.00
2.00
3.00
3.00
4.00
2.00
2.00
3.00
3.00
2.00
2.00
3.00
2.00
NÃO CLASSIFICADOS:
R.G.
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
28.00
25.00
25.00
21.00
21.00
21.00
21.00
21.00
11.00
12.00
8.00
11.00
9.00
8.00
7.00
6.00
9.00
7.00
8.00
5.00
8.00
5.00
5.00
8.00
7.00
5.00
8.00
3.00
3.00
7.00
8.00
6.00
1.00
1.00
1.00
2.00
1.00
1.00
1.00
1.00
452177224
20.00
7.00
5.00
7.00
1.00
19.00
19.00
18.00
18.00
17.00
17.00
17.00
17.00
17.00
17.00
16.00
16.00
16.00
16.00
15.00
15.00
15.00
15.00
15.00
15.00
14.00
14.00
14.00
13.00
13.00
12.00
11.00
11.00
11.00
11.00
10.00
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
8.00
6.00
7.00
7.00
8.00
7.00
7.00
7.00
5.00
5.00
7.00
6.00
6.00
5.00
7.00
7.00
6.00
5.00
5.00
3.00
7.00
5.00
3.00
6.00
6.00
6.00
5.00
4.00
3.00
2.00
5.00
7.00
6.00
6.00
4.00
4.00
7.00
4.00
3.00
5.00
3.00
2.00
6.00
4.00
5.00
4.00
2.00
2.00
4.00
4.00
4.00
4.00
6.00
4.00
5.00
2.00
4.00
4.00
4.00
5.00
4.00
2.00
3.00
6.00
4.00
5.00
2.00
2.00
5.00
4.00
6.00
5.00
4.00
2.00
4.00
4.00
2.00
4.00
4.00
4.00
4.00
5.00
1.00
1.00
5.00
2.00
3.00
2.00
2.00
1.00
2.00
4.00
2.00
1.00
1.00
1.00
2.00
3.00
1.00
1.00
3.00
1.00
4.00
3.00
2.00
2.00
2.00
2.00
2.00
3.00
2.00
2.00
3.00
2.00
2.00
2.00
0.00
2.00
0.00
0.00
2.00
1.00
1.00
1.00
R.G.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
41031391-9
44.703.300-1
30.555.903-5
33.043.362-3
40753829-x
452439954
32.343.093-4
401321411
CANDIDATO
MICHELE ALCAIDE SILVA
DAIANA DANIELA ROGERIO DA SILVA
ANDREIA MARTINS DA SILVA
CRISTIANE AP. BALBINO ANASTACIO
VERIDIANA DA SILVA PEIXOTO XAVIER
BRUNO ALVES DE AMORIM
ROSERLEA AP. SHOAINR DOS ANJOS
LAIS CRISTINA SIQUEIRA
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
R.G.
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
474313657
410320249
474303512
40.025.767
11885378
32659229-5
407539839
40026821-8
282340087
49.267.515-6
410314845
401310462
353293349
16353089
40025772-5
410320523
347665226
47.940.517.7
45.754.703-0
40.124.729-6
48.767.532-0
446896354
401535435
267894594
407540908
474333838
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48.209.155-1
258357368
28800122-9
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40.124.090-3
474345270
24.529.320-6
47.940.677-7
45.834.491-6
341331211
49435074-x
401311193
26.00
25.00
24.00
23.00
21.00
20.00
20.00
20.00
20.00
20.00
19.00
19.00
19.00
19.00
19.00
19.00
19.00
19.00
18.00
18.00
18.00
18.00
18.00
17.00
17.00
17.00
17.00
16.00
16.00
16.00
16.00
16.00
15.00
15.00
15.00
15.00
15.00
15.00
14.00
12.00
8.00
10.00
5.00
8.00
9.00
8.00
8.00
7.00
6.00
10.00
9.00
9.00
8.00
8.00
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6.00
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9.00
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7.00
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8.00
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8.00
6.00
6.00
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4.00
7.00
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6.00
5.00
5.00
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7.00
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5.00
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7.00
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6.00
6.00
5.00
6.00
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5.00
3.00
5.00
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4.00
2.00
4.00
3.00
3.00
3.00
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4.00
5.00
5.00
7.00
9.00
9.00
8.00
6.00
7.00
2.00
5.00
6.00
6.00
4.00
2.00
3.00
2.00
7.00
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6.00
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7.00
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4.00
4.00
4.00
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3.00
5.00
5.00
4.00
4.00
4.00
2.00
4.00
3.00
2.00
1.00
1.00
3.00
5.00
1.00
1.00
3.00
1.00
1.00
1.00
0.00
3.00
3.00
2.00
2.00
2.00
1.00
1.00
1.00
1.00
0.00
1.00
2.00
2.00
1.00
1.00
1.00
1.00
0.00
3.00
3.00
3.00
1.00
2.00
2.00
3.00
2.00
3.00
1.00
23.718.776-0
14.00
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4.00
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350538864
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20298132
25.00
25.00
24.00
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23.00
23.00
23.00
23.00
22.00
22.00
22.00
22.00
21.00
21.00
21.00
21.00
20.00
9.00
8.00
6.00
9.00
9.00
8.00
8.00
7.00
9.00
9.00
9.00
7.00
9.00
9.00
8.00
6.00
9.00
6.00
8.00
9.00
5.00
4.00
5.00
5.00
6.00
6.00
5.00
5.00
6.00
5.00
5.00
5.00
7.00
4.00
6.00
7.00
7.00
6.00
7.00
8.00
8.00
7.00
4.00
6.00
5.00
7.00
5.00
4.00
6.00
5.00
5.00
4.00
2.00
2.00
3.00
3.00
2.00
2.00
3.00
3.00
2.00
3.00
2.00
2.00
3.00
2.00
3.00
2.00
12.00
12.00
11.00
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
6.00
3.00
6.00
2.00
2.00
3.00
3.00
6.00
2.00
1.00
1.00
0.00
* CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS/ PACS Gumercindo
* CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS/ PACS Santa Vitória
CLASS
DEBORAH REGINA GONCALVES DA SILVA
SABRINA CARLA I CARVALHO DIAS
ANGELA MARCIA PEREIRA DOMINGOS
VIVIANE APARECIDA DE SOUZA
JOSIANE DA SILVA MARINHO
ANA BEATRIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA
JULIANA DE OLIVEIRA
BEATRIZ ANGELICA PEREIRA
NADJA NATACHA IBIAPINA VALERIO
ZENILDA ALVES DE AMORIM
VANDERLEIA MICHELE DOS ANJOS
CAMILA RAFAELA GUIRARDELLI
LEIDIANE ALMEIDA BRAGIL DE SOUZA
LUCELENA ALVES DA SILVA
ERIKA DE CASSIA MORAES
LUCIANA RODRIGUES DA SILVA
ALINE DE CASSIA MORAES
14.00
6.00 nº 66
4.00
2.00
2.00
Rua 264717338
Dr. Euclides Zanini
Caldas,
– CEP
14.750-000
481584249
14.00
4.00
3.00
4.00
3.00
Fone/Fax:
16 3952 9121
414011004
13.00 – Pitangueiras
7.00
2.00 – SP
3.00
1.00
CNPJ:
45.370.707/0001-28
27095102-7
13.00
6.00
4.00
3.00
0.00
20.00
6.00 nº 66
8.00
5.00
1.00
Rua40.131.108-9
Dr. Euclides Zanini
Caldas,
– CEP
14.750-000
440324038
19.00 – 11.00
4.00 – SP
2.00
2.00
Fone/Fax:
16 3952 9121
Pitangueiras
400258791
19.00
9.00
6.00
3.00
1.00
CNPJ:
45.370.707/0001-28
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33568825 1
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473270778
48778033-4
289498442
482132036
NÃO CLASSIFICADOS:
* CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS/ PACS Jardim Bela Vista
495469178
496102205
497298880
419093321
34765451-4
481643916
MG-17.473.666
285052809
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
32.00
31.00
30.00
28.00
27.00
26.00
25.00
25.00
12.00
12.00
12.00
10.00
9.00
9.00
11.00
10.00
9.00
8.00
6.00
7.00
6.00
7.00
8.00
4.00
6.00
7.00
7.00
7.00
9.00
8.00
4.00
7.00
5.00
4.00
5.00
4.00
3.00
2.00
2.00
4.00
CLASS
R.G.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
342331115
400257683
338213363
400261339
40026332-4
347673995
18.695.081
238750435
33776721x
32895990x
48764718x
267889938
481982218
467527040
8454201
457465384
287633822
48401397x
267893978
452707043
456020706
462192775
492621081
33.897.012-5
54263955-5
MG-13.224.685
196005450
338961756
462053738
467530683
287998009
422306708
199595069
331803148
262014300
40154142-3
CANDIDATO
NILDA IGNACIO HERMINI
JAQUELINE APARECIDA DE LIMA
MAXWELL DE SOUZA VASCONCELLOS
LARISSA FERNANDES CAVOLI
FERNANDA CARDOSO PEREIRA
JOSELENE CATALANI ANGOTTI
EDNA TODESCO DA SILVA
ANGELA MARIA RUVIO
VERONICA MARIA DA SILVA
NEUCIMAR DE ARAUJO SIQUEIRA
RAIANI MICAELI VILAS BOAS
CARMEM LUCIA GO. DA SILVA MENDES
AMANDA CRISTINA ROSA
VANESSA CAMILA MACIEL
MARIA ZILDA DE OLIVEIRA BUENO
MAYARA FERNANDA SILVA DE ASSIS
FABIANA CRISTINA DAMASIO GALO
RAFAEL SANCHES DONEGA
LUCIANA BATISTA DA SILVA
MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS
MICHELE KARINA PEREIRA GONCALVES
ISABELA CARLA VIEIRA
ARNALDO CONSTANTINO JUNIOR
ELISANGELA GOMES DA SILVA
THAYS APARECIDA MARCELINO
IONE RIBEIRO DE ALMEIDA
NELMA DE CASSIA BELONSSI
VANESSA PEDROSO LIMA
DAIANA PRISCILA ASSIS DOS REIS
NATHALIA DE PAULA PEREIRA
LUIS FELIPE SAVENHAGO
MARUSSA SOARES DA MATA
MARCELA APARECIDA DAS GRACAS
LUCIANA APARECIDA MARTINHO
ADRIANA AP. GAISDORF JUVENCIO
JESSICA MENDES PINHEIRO
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
35.00
33.00
33.00
32.00
32.00
31.00
31.00
31.00
31.00
30.00
30.00
30.00
30.00
29.00
29.00
29.00
28.00
28.00
28.00
27.00
27.00
27.00
27.00
26.00
26.00
26.00
26.00
26.00
25.00
24.00
24.00
24.00
24.00
23.00
23.00
23.00
12.00
13.00
10.00
12.00
10.00
11.00
11.00
11.00
10.00
12.00
12.00
12.00
11.00
11.00
10.00
8.00
11.00
10.00
9.00
10.00
9.00
8.00
8.00
10.00
10.00
10.00
9.00
9.00
8.00
11.00
10.00
8.00
8.00
10.00
10.00
8.00
9.00
6.00
8.00
7.00
9.00
10.00
8.00
8.00
8.00
8.00
7.00
6.00
6.00
7.00
7.00
7.00
8.00
8.00
10.00
7.00
9.00
10.00
7.00
8.00
7.00
7.00
8.00
6.00
7.00
4.00
5.00
8.00
6.00
5.00
5.00
6.00
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10.00
10.00
10.00
10.00
6.00
8.00
7.00
8.00
7.00
7.00
10.00
9.00
9.00
8.00
10.00
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7.00
5.00
7.00
5.00
7.00
9.00
6.00
7.00
5.00
6.00
9.00
7.00
7.00
6.00
5.00
7.00
5.00
4.00
6.00
5.00
4.00
5.00
3.00
3.00
4.00
4.00
5.00
5.00
3.00
4.00
2.00
4.00
2.00
4.00
4.00
3.00
3.00
4.00
3.00
4.00
2.00
3.00
2.00
2.00
4.00
3.00
2.00
3.00
2.00
3.00
3.00
3.00
3.00
4.00
3.00
87
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
37º
38º
39º
40º
41º
42º
43º
44º
45º
46º
47º
48º
49º
50º
51º
1631984
182915979
40.221.930-2
45599879-6
463564637
402417434
497240439
483003906
44944661-X
45591265
487789611
48821287
492698247
36285156-6
487669757
JULIANE AGATA PUCAS
EGIDIO VALMIR CARVALHO
LIVIA MARIA MAGGIO PEDRO
DANIELE CRISTINA BRANCO COSTA
JULIETTE CRISTINA DAS G. DREGOTI
PAMELA CAROLINE CESAR DA SILVA
NATALIA MACIEL NASCIMENTO
BRUNO DANIEL SILVA BIANO
ISADORA BERTONI BERTONI
FERNANDA MORAES FERREIRA
LARISSE DE PAULA AMARAL
FRANCISLAINE DE SOUZA FARIAS
CAMILA DE OLIVEIRA
SIRLEIDE ALMEIDA OLIVEIRA BIBIANO
FELIPE CRISOSTOMO
23.00
23.00
23.00
23.00
23.00
23.00
22.00
22.00
22.00
21.00
21.00
21.00
21.00
20.00
20.00
8.00
8.00
7.00
7.00
7.00
7.00
10.00
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7.00
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6.00
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5.00
5.00
4.00
4.00
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5.00
7.00
6.00
4.00
8.00
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6.00
5.00
6.00
7.00
6.00
7.00
3.00
2.00
3.00
4.00
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4.00
2.00
2.00
3.00
2.00
2.00
3.00
3.00
2.00
3.00
NÃO CLASSIFICADOS:
R.G.
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
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22.00
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21.00
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19.00
19.00
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18.00
18.00
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AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
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2.00
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5.00
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2.00
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3.00
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5.00
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1.00
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2.00
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1.00
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0.00
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1.00
2.00
2.00
1.00
42056476-7
AUS.
AUS.
Rua 243082083
Dr. Euclides Zanini
Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
254161479
AUS.
Fone/Fax:
16 3952 9121
401487970
AUS. – Pitangueiras – SP
CNPJ:
45.370.707/0001-28
49731261x
AUS.
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47358617-4
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45º
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47º
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JOSIANE CRISTINA FRANCISCO
CINTIA DIAS FERNANDES
EVELYN JORDANA DIOGO MACHADO
FRANCINE TOMIATTI
20.00
20.00
20.00
20.00
20.00
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9.00
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2.00
3.00
3.00
2.00
NÃO CLASSIFICADOS:
R.G.
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
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24.00
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22.00
22.00
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19.00
19.00
19.00
19.00
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18.00
18.00
18.00
18.00
18.00
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17.00
17.00
17.00
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16.00
16.00
16.00
16.00
16.00
16.00
16.00
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15.00
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14.00
14.00
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12.00
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7.00
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8.00
8.00
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6.00
10.00
8.00
7.00
7.00
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5.00
8.00
7.00
7.00
6.00
8.00
8.00
8.00
7.00
7.00
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4.00
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2.00
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4.00
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4.00
3.00
4.00
3.00
5.00
2.00
0.00
0.00
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1.00
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1.00
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1.00
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2.00
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1.00
0.00
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1.00
3.00
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0.00
0.00
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0.00
AUS.
Rua 522658362
Dr. Euclides Zanini
Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
457329683
AUS.
Fone/Fax:
16 3952 9121
400268589
AUS. – Pitangueiras – SP
CNPJ:
45.370.707/0001-28
49311344-7
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
* CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS / PACS Central
* CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS São João
CLASS
R.G.
CANDIDATO
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
37º
38º
39º
40º
41º
42º
43º
331792515
456008081
283412896
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410320845
282338184
42.056.610-7
49887267-1
447744835
461799583
366130535
401880928
456010658
14935124
492439862
419095287
407541421
267894521
350534007
462140830
480773191
496342538
331410357
425432026
40218662x
480775795
402357383
487799367
244387795
475290033
48917075-4
406557597
mg-15.185.634
461980563
447743995
489165394
17106663
MOACIR PEREIRA DA SILVA
PATRICIA AMARAL DIAS DE SOUZA
MARIA ROSA DOS SANTOS DURAES
CAROLINA DE MORAES COELHO
ANA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
PAMELA LETICIA DOS SANTOS MARCOS
ANDERSON LUIS DINIZ
VITOR ADRIANO DA SILVA
SILMARA DE ALMEIDA
PAOLA RUIZ SOUZA
ANATALIA INES VILELLA TAVARES
ELIANA CRISTINA SPADA DA SILVA
ELIANE PIMENTA DA SILVA SOUZA
ELISANDRA MENDES DE SOUZA MORAES
RAFAEL PIAZENTINE BIGAI
ANA CAROLINA DA SILVA
VIVIANE AP. M. SOUZA VERNILLO
GEOVANA MARCHOM MARQUES DA SILVA
ANA PAULA DO NASCIMENTO
TANIA CRISTINA LIMA DA SILVA
ADRIANA ARAUJO DAMACENO
ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS
PATRICIA FERNANDA COSTA SILVA
ABIGAIL FARAH DE SANTANA
VIVIANE GALLERANI LIBERATO
MAISA FRANCISCO AMARO
LUAN COLLI PEREIRA DE SOUZA
ELISANGELA GOMES DE JESUS FREIRE
ELAINE SANTOS DE MACEDO
JOAO LUCAS COSTA
LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS
PATRICIA SOARES FERREIRA
THAIS MOARA DE OLIVEIRA
GABRIELA APARECIDA GARCIA DIOGO
ROSANGELA C. DE CAMPOS SILVA
LUCIMARA ROSA DE JESUS
MARIA ESTELA GAZETTA
ALINE ARAUJO DAMACENO SIQUEIRA
MARIA CRISTIANE PEREIRA CARDOSO
PATRICIA JANAINA ALVES BARBOSA
RAFAELA ALVES GONCALVES
NAIANE CARLA DOS SANTOS MARCOS
NEUSA APARECIDA PETROVICH DIOGO
32.00
30.00
29.00
29.00
28.00
28.00
28.00
28.00
27.00
27.00
27.00
27.00
26.00
26.00
26.00
26.00
26.00
26.00
25.00
25.00
25.00
24.00
24.00
24.00
24.00
24.00
24.00
23.00
23.00
23.00
23.00
23.00
23.00
23.00
22.00
22.00
22.00
22.00
22.00
22.00
21.00
21.00
21.00
11.00
10.00
10.00
10.00
11.00
9.00
9.00
9.00
9.00
9.00
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8.00
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11.00
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10.00
9.00
9.00
11.00
9.00
7.00
9.00
9.00
8.00
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7.00
7.00
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8.00
8.00
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8.00
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5.00
6.00
6.00
9.00
7.00
8.00
8.00
7.00
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7.00
6.00
7.00
7.00
4.00
8.00
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8.00
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5.00
5.00
8.00
6.00
8.00
4.00
6.00
6.00
3.00
2.00
3.00
4.00
2.00
4.00
4.00
4.00
3.00
4.00
3.00
2.00
2.00
2.00
2.00
3.00
2.00
3.00
4.00
2.00
3.00
3.00
4.00
2.00
4.00
4.00
3.00
3.00
2.00
2.00
2.00
3.00
2.00
3.00
2.00
2.00
2.00
2.00
3.00
4.00
2.00
4.00
3.00
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CLASS
R.G.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
401506137
47400006-0
45191026-6
33179102x
401140258
454720981
497157652
484839949
401516313
25243870-x
484841907
29.806.927-1
40.026.008-6
539205205
400258195
488110506
237187334
347654939
244388635
321290458
CANDIDATO
ISABELA SANCHES DONEGA
LEONARDO PEREIRA VENTURA
GILDETE RIBEIRO VIEIRA
ALINE SANCHES DALECIO
BRUNA ZAGO LIMA
JOSIANE ALVES DOS SANTOS
LARISSA AP. SANTOS RODRIGUES
EDILSON FRANCISCO JUNIOR
JACQUELINE FERNANDES DA SILVA
BERNADETE DE F. N. BUZZO MOREIRA
MATEUS EDUARDO LIMA
ELIANE DE FATIMA PENARIOL LOURENCO
AMANDA CRISTINA ZANQUETA
EDUARDO MATHEUS VERNILO
CLAUDINEI SIMAO DE SOUZA
LAIS MARIA PRATES
JOANA DARC FERREIRA
LUZIA CRISTINA PEREIRA
ANA PAULA CAVOLI
LIDYANE APARECIDA DE SOUZA
NÃO CLASSIFICADOS:
R.G.
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
264457262
309127609
40214801-0
45267608-3
41.908.734-5
324721389
497154766
401316427
239731517
487777876
271685529
30.255.993-0
29.905.574-7
98246239
494821504
401315769
41031840-1
468329894
401309186
424426894
48408267X
401141871
489184030
400261893
487862065
25.00
22.00
19.00
19.00
18.00
18.00
18.00
17.00
17.00
16.00
16.00
15.00
14.00
14.00
14.00
13.00
12.00
12.00
8.00
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
10.00
12.00
9.00
8.00
10.00
6.00
6.00
6.00
4.00
9.00
5.00
5.00
7.00
5.00
4.00
7.00
8.00
4.00
4.00
9.00
6.00
3.00
3.00
6.00
5.00
4.00
4.00
7.00
4.00
4.00
6.00
4.00
4.00
3.00
3.00
2.00
4.00
2.00
6.00
2.00
5.00
6.00
1.00
4.00
6.00
6.00
5.00
2.00
5.00
4.00
1.00
4.00
6.00
2.00
1.00
3.00
2.00
0.00
2.00
2.00
2.00
1.00
3.00
2.00
1.00
1.00
1.00
2.00
0.00
2.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
0.00
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
32.00
31.00
30.00
29.00
29.00
26.00
26.00
24.00
24.00
23.00
23.00
23.00
23.00
22.00
22.00
22.00
20.00
20.00
20.00
20.00
11.00
11.00
10.00
11.00
7.00
13.00
7.00
9.00
8.00
10.00
9.00
7.00
6.00
7.00
6.00
6.00
7.00
7.00
6.00
6.00
10.00
7.00
8.00
8.00
8.00
5.00
9.00
6.00
7.00
6.00
6.00
7.00
7.00
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7.00
6.00
6.00
6.00
7.00
6.00
9.00
10.00
9.00
6.00
10.00
7.00
9.00
6.00
7.00
5.00
6.00
6.00
7.00
6.00
7.00
8.00
6.00
5.00
4.00
6.00
2.00
3.00
3.00
4.00
4.00
1.00
1.00
3.00
2.00
2.00
2.00
3.00
3.00
3.00
2.00
2.00
1.00
2.00
3.00
2.00
88
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
41º
42º
* CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Distrito Ibitiúva
CLASS
R.G.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
338035497
46191105X
356598226
33678899x
243081601
401960626
32658948 - x
568728993
46296941-1
484325954
303779822
45297737x
47,326,971-5
455747246
414010826
56.901.998-9
455745596
345479932
46.296.226-x
451254016
CANDIDATO
MISLAINE REGINA ANTONINO FIRMINO
ROSANGELA APARECIDA NORBERTO
CAMILA STEPHANIE FERREIRA
ALINE CRISTINA MATIAS
MARCIA HELENA ARCENIO SIMOES
GRAZIELE FERNANDES RODRIGUES
VANIA APARECIDA DUQUE BENEVIDES
TALLITA MONYA PEREIRA DE BARROS
VANESSA VIEIRA DOS SANTOS
GESSICA CRISTINA C. RODRIGUES
VALERIA DE OLIVEIRA BENTO
ANA FLAVIA MELLO
ALINE APARECIDA MIGUEL
SANDRA CRISTINA DE SOUZA
FLAVIA FERNANDA VIEIRA
BARBARA JULIA F. DA SILVA DUTRA
JOSIANE CRISTINA VIANA
SIRLEIA DE OLIVEIRA BRAGA
MARIANI CRISTINA THEODORO
CAROLINE CRISTINA ROQUE DOS REIS
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
30.00
27.00
27.00
27.00
27.00
27.00
26.00
26.00
24.00
24.00
23.00
23.00
22.00
22.00
22.00
22.00
22.00
21.00
21.00
20.00
12.00
11.00
10.00
9.00
9.00
9.00
8.00
8.00
9.00
7.00
11.00
10.00
10.00
9.00
9.00
7.00
6.00
8.00
7.00
8.00
8.00
7.00
7.00
8.00
7.00
6.00
9.00
8.00
5.00
8.00
4.00
6.00
4.00
7.00
5.00
6.00
7.00
6.00
7.00
5.00
7.00
7.00
8.00
7.00
6.00
9.00
5.00
6.00
6.00
6.00
5.00
5.00
6.00
4.00
5.00
7.00
7.00
5.00
4.00
5.00
3.00
2.00
2.00
3.00
5.00
3.00
4.00
4.00
4.00
3.00
3.00
2.00
2.00
2.00
3.00
2.00
2.00
2.00
3.00
2.00
NÃO CLASSIFICADOS:
R.G.
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
401950128
38388780x
45.297.569-4
41401022-x
452976157
32896128-0
43430640-x
414010176
544287162
455756041
355128743
32896148-6
49.632.979-0
489695024
45.297.521-9
416904191
455748809
489259339
473275119
56419727O
414009460
489245730
173446565
234052466
455747593
328961383
40.190.518-4
469785615
447409608
452984695
307506502
333639546
27.00
25.00
25.00
24.00
24.00
22.00
22.00
22.00
21.00
21.00
21.00
21.00
19.00
19.00
19.00
19.00
19.00
19.00
19.00
18.00
18.00
17.00
17.00
17.00
17.00
17.00
17.00
16.00
16.00
16.00
16.00
14.00
5.00
11.00
9.00
12.00
8.00
10.00
10.00
8.00
10.00
10.00
8.00
7.00
10.00
9.00
9.00
8.00
7.00
6.00
5.00
10.00
6.00
10.00
10.00
10.00
7.00
6.00
6.00
8.00
7.00
6.00
5.00
8.00
10.00
7.00
6.00
6.00
7.00
6.00
4.00
5.00
6.00
5.00
6.00
7.00
3.00
5.00
4.00
5.00
3.00
7.00
4.00
5.00
5.00
3.00
3.00
2.00
6.00
6.00
5.00
4.00
4.00
3.00
5.00
1.00
7.00
6.00
9.00
3.00
8.00
5.00
7.00
8.00
4.00
5.00
6.00
6.00
4.00
2.00
3.00
5.00
6.00
4.00
6.00
2.00
5.00
4.00
2.00
3.00
2.00
5.00
5.00
2.00
3.00
6.00
5.00
4.00
5.00
1.00
1.00
3.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
2.00
3.00
3.00
1.00
3.00
2.00
4.00
1.00
2.00
0.00
2.00
2.00
2.00
0.00
1.00
2.00
2.00
1.00
1.00
1.00
40.194.076-7
14.00
6.00
4.00
3.00
1.00
14.00
5.00 nº 66
3.00
4.00
2.00
Rua 489221002
Dr. Euclides Zanini
Caldas,
– CEP
14.750-000
370554905
13.00
5.00
4.00
2.00
2.00
Fone/Fax:
16 3952 9121
48.927.355-5
12.00 – Pitangueiras
6.00
3.00 – SP
1.00
2.00
CNPJ:
45.370.707/0001-28
35.181.885-6
11.00
5.00
3.00
3.00
0.00
414008443
47124904x
23212615-x
417744377
40.392.475-3
455746059
495487739
414008777
10.00
10.00
9.00
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
6.00
3.00
3.00
2.00
2.00
3.00
1.00
3.00
2.00
VANESSA PATRICIA GASPAR MONTEIRO
DEBORA BATISTA BONIFACIO AUGUSTO
21.00
20.00
6.00
9.00
4.00
4.00
8.00
4.00
3.00
3.00
NÃO CLASSIFICADOS:
R.G.
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
33.043.362-3
33179102x
481643916
401307463
487792014
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461792825
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48401397x
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1631984
474313657
45229356x
30467348-1
262014014
401319271
48308146
56419727O
40026346-4
49.267.515-6
447744835
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420566156
49731261x
47,326,971-5
331803148
M-5952330
41031938-7
414009460
36285156-6
410314845
48.821.645-X
467527040
468329894
455902458
33.179.259-x
286779031
341349173
417154963
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287633822
433992268
328961383
34.134.922-7
127895371
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47308627-x
346370814
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482087778
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25.00
25.00
25.00
25.00
25.00
24.00
24.00
24.00
24.00
24.00
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23.00
23.00
23.00
23.00
22.00
22.00
22.00
22.00
22.00
22.00
22.00
21.00
21.00
21.00
21.00
20.00
20.00
20.00
19.00
19.00
19.00
19.00
18.00
18.00
18.00
18.00
18.00
17.00
17.00
17.00
17.00
17.00
17.00
17.00
17.00
17.00
17.00
17.00
16.00
16.00
16.00
13.00
12.00
13.00
12.00
12.00
11.00
10.00
10.00
9.00
13.00
11.00
11.00
9.00
8.00
11.00
11.00
10.00
9.00
5.00
11.00
11.00
11.00
10.00
10.00
9.00
7.00
10.00
9.00
8.00
8.00
8.00
8.00
7.00
10.00
9.00
8.00
5.00
7.00
7.00
6.00
6.00
6.00
8.00
8.00
8.00
8.00
7.00
7.00
7.00
6.00
6.00
6.00
4.00
9.00
7.00
6.00
8.00
6.00
6.00
7.00
5.00
6.00
8.00
7.00
9.00
4.00
6.00
6.00
6.00
6.00
5.00
3.00
6.00
4.00
7.00
6.00
4.00
4.00
5.00
5.00
5.00
7.00
5.00
4.00
6.00
6.00
5.00
4.00
4.00
5.00
5.00
4.00
7.00
4.00
3.00
6.00
5.00
4.00
7.00
5.00
2.00
1.00
6.00
4.00
4.00
5.00
5.00
5.00
5.00
2.00
5.00
4.00
9.00
10.00
6.00
5.00
7.00
7.00
6.00
8.00
7.00
7.00
7.00
6.00
8.00
9.00
6.00
6.00
6.00
9.00
8.00
4.00
7.00
6.00
6.00
6.00
7.00
7.00
6.00
7.00
6.00
6.00
6.00
7.00
8.00
4.00
5.00
6.00
6.00
7.00
7.00
5.00
6.00
5.00
2.00
4.00
6.00
7.00
3.00
5.00
4.00
6.00
6.00
5.00
7.00
5.00
2.00
5.00
0.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
1.00
1.00
1.00
3.00
1.00
1.00
3.00
1.00
0.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
0.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
0.00
0.00
1.00
1.00
0.00
1.00
1.00
1.00
3.00
0.00
0.00
1.00
1.00
1.00
1.00
2.00
0.00
0.00
1.00
1.00
0.00
2.00
1.00
488081294
16.00
6.00
3.00
5.00
2.00
15.00
9.00 nº 66
1.00
4.00
1.00
Rua 482554484
Dr. Euclides Zanini
Caldas,
– CEP
14.750-000
47489653-5
15.00
8.00
2.00
5.00
0.00
Fone/Fax:
16 3952 9121
35.581.319-1
15.00 – Pitangueiras
6.00
5.00 – SP
4.00
0.00
CNPJ:
45.370.707/0001-28
400268231
15.00
6.00
3.00
4.00
2.00
1.00
2.00
1.00
* CARGO PÚBLICO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
CLASS
R.G.
CANDIDATO
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
37º
38º
39º
40º
288361180
243081340
40025721x
41031391-9
338213363
489178728
44.703.300-1
452675091
33776721x
45244161-4
52934674x
292558764
401506137
338961756
446249026
425432026
41401022-x
268861869
32659229-5
456020706
401321411
400257683
461799054
454720981
40131148x
211914022
330433325
410320845
17106663
539205205
306321762
25243870-x
45563421-x
32896148-6
475290033
MG-17.725.409
401529290
29.806.927-1
48.209.155-1
242235025
RICARDO DE FONTES
ANGELA MARCIA PEREIRA DOMINGOS
ANDERSON LUIS DINIZ
MICHELE ALCAIDE SILVA
MAXWELL DE SOUZA VASCONCELLOS
CAROLINA DE MORAES COELHO
DAIANA DANIELA ROGERIO DA SILVA
WILLIAN SILVA LIMA
VERONICA MARIA DA SILVA
SARA MINIE PEREIRA
FRANCISCO PERASSOL
THAIS BENETTI GODOY
ISABELA SANCHES DONEGA
VANESSA PEDROSO LIMA
ELISANGELA DA SILVA PEDROSO
JOAO LUCAS COSTA
JEANE DOS SANTOS ESTEVES
SALETE RODRIGUES M. FIGUEIREDO
ANDREIA BALBINO OSTAPECHEN SANTOS
MICHELE KARINA PEREIRA GONCALVES
LAIS CRISTINA SIQUEIRA
JAQUELINE APARECIDA DE LIMA
PAMELA LETICIA DOS SANTOS MARCOS
JOSIANE ALVES DOS SANTOS
JULIANA DOS SANTOS PINHEIRO
CLEUSA G. DOS REIS PETROVICH
ALINE PATRICIA MIRANDA CESTARI
ANATALIA INES VILELLA TAVARES
NEUSA APARECIDA PETROVICH DIOGO
EDUARDO MATHEUS VERNILO
MARIA ROSINEIDE SHOAINR
BERNADETE DE F. N. BUZZO MOREIRA
LARISSA CAROLINA BARBOSA FRANCA
BARBARA APARECIDA TEIXEIRA
LUCIMARA ROSA DE JESUS
KASSIA BATISTA GOMES
TIAGO LUCIANO VIEIRA
ELIANE DE FATIMA PENARIOL LOURENCO
LUIS GUILHERME SIQUEIRA
GILMAR MAXIMINO
36.00
32.00
32.00
32.00
31.00
31.00
30.00
30.00
30.00
30.00
30.00
28.00
28.00
27.00
27.00
26.00
26.00
26.00
26.00
26.00
26.00
26.00
26.00
25.00
25.00
25.00
25.00
25.00
24.00
24.00
23.00
23.00
23.00
22.00
22.00
22.00
22.00
21.00
21.00
21.00
13.00
12.00
12.00
11.00
12.00
11.00
13.00
12.00
12.00
11.00
10.00
12.00
10.00
11.00
9.00
12.00
11.00
10.00
10.00
9.00
9.00
8.00
7.00
11.00
10.00
10.00
10.00
8.00
11.00
8.00
10.00
8.00
7.00
9.00
9.00
9.00
8.00
8.00
8.00
6.00
9.00
9.00
7.00
9.00
7.00
8.00
6.00
8.00
7.00
8.00
9.00
7.00
6.00
6.00
7.00
7.00
5.00
7.00
6.00
7.00
6.00
6.00
7.00
4.00
7.00
6.00
4.00
7.00
4.00
6.00
7.00
6.00
6.00
5.00
5.00
5.00
5.00
5.00
4.00
6.00
10.00
8.00
10.00
9.00
10.00
9.00
7.00
8.00
8.00
7.00
9.00
7.00
10.00
8.00
8.00
5.00
8.00
7.00
8.00
7.00
8.00
9.00
8.00
6.00
5.00
7.00
8.00
8.00
7.00
8.00
4.00
6.00
8.00
6.00
6.00
5.00
7.00
5.00
7.00
7.00
4.00
3.00
3.00
3.00
2.00
3.00
4.00
2.00
3.00
4.00
2.00
2.00
2.00
2.00
3.00
2.00
2.00
2.00
2.00
3.00
3.00
3.00
4.00
4.00
3.00
2.00
3.00
2.00
2.00
2.00
2.00
3.00
2.00
2.00
2.00
3.00
2.00
3.00
2.00
2.00
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
35053904-2
40.131.108-9
452984695
497297358
47830289-7
283412811
28836188x
3039463
27095102-7
447409608
400262629
17886817
324735613
45.836.204-9
271684574
334161393
461797239
40.124.729-6
487738767
15.00
14.00
14.00
14.00
13.00
13.00
11.00
10.00
5.00
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
AUS.
5.00
7.00
6.00
5.00
4.00
3.00
4.00
5.00
2.00
4.00
2.00
4.00
4.00
4.00
4.00
5.00
2.00
2.00
5.00
5.00
3.00
4.00
3.00
4.00
2.00
2.00
1.00
1.00
0.00
1.00
1.00
2.00
2.00
0.00
1.00
0.00
LEGENDA:
CLASS – Classificação obtida pelo Candidato;
NOTA – Nota Final do Candidato aprovado no Concurso;
C.E. – Pontos obtidos na matéria de Conhecimentos Específicos;
PORT. – Pontos obtidos na matéria de Português
MAT. – Pontos obtidos na matéria de Matemática;
EST. – Pontos obtidos na matéria de Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROVAS:
Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo, cumulativamente:
I – 50% (cinquenta por cento) dos pontos no cômputo geral da prova objetiva;
II – 40 % (quarenta por cento) dos pontos de cada matéria cobrada nos respectivos cargos.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
No caso de empate na classificação final, os critérios para desempate serão os seguintes:
1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data
desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao
candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de
Conhecimentos Específicos;
3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de português;
4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de matemática;
5. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais;
7. Sorteio.
Obs: nos casos em que o desempate se der através de “sorteio”, este será realizado quando da
convocação dos candidatos para assumirem a vaga ao cargo público.
Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000
Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
89
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 004/2013
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA PROVA OBJETIVA E
CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão
Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de
novembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, a relação por ordem
alfabética, dos CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA OBJETIVA do CONCURSO PÚBLICO
DE PROVAS E TÍTULOS Nº 004/2013, realizada no dia 19 de janeiro de 2014.
Os candidatos, devidamente aprovados na prova objetiva ficam CONVOCADOS à
prestação da PROVA PRÁTICA, que será realizada no dia, horário e local, abaixo descritos.
* DIA: 08 de fevereiro de 2013 – sábado
* HORÁRIO: 7:30 horas
* LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Rua Rua Manoel de Oliveira Junior, nº 1734, Jardim Brasília
Pitangueiras/SP.
* CARGO PÚBLICO: COVEIRO
R.G.
41031383x
MG-16.360.495
CANDIDATO
NOTA
JOSE LUIZ MENDES MATTOS JUNIOR
MARCELO PACHECO
22.00
29.00
NÃO CLASSIFICADO
R.G.
NOTA
286892996
AUS.
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
* CARGO PÚBLICO: ENGENHEIRO ELETRICISTA
R.G.
199730362
MG16261744
CANDIDATO
NOTA
EDSON ALEXANDRE DE MELLO
LUIS GUILHERME DA TRINDADE
29.00
25.00
NÃO CLASSIFICADO
R.G.
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
165912224
17.00
8.00
4.00
3.00
1.00
1.00
* CARGO PÚBLICO: FISCAL DE OBRAS
R.G.
CANDIDATO
NOTA
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
NÃO CLASSIFICADOS
R.G.
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
INF.
41.908.989-5
341331284
13612850
19.00
18.00
17.00
10.00
7.00
7.00
3.00
2.00
2.00
3.00
2.00
4.00
1.00
3.00
1.00
2.00
4.00
3.00
* CARGO
PÚBLICO:
OPERADOR
DE
MÁQUINAS
Rua
Dr. Euclides
Zanini
Caldas, nº 66
– CEP
14.750-000
Fone/Fax:
R.G.16 3952 9121 – Pitangueiras – SP
CANDIDATO
CARLOS ALBERTO GUIRARDELLI
CNPJ:16376009
45.370.707/0001-28
11245495
252392218
FERNANDES JOSE PEREIRA JUNIOR
FABRICIO JOSE PACOLA
NOTA
23.00
27.00
31.00
NÃO CLASSIFICADO
R.G.
NOTA
C.E.
PORT.
MAT.
EST.
40.026.391-1
M2555500
19960688-2
24.00
15.00
AUS.
5.00
6.00
9.00
5.00
7.00
3.00
3.00
1.00
* CARGO PÚBLICO: TRATORISTA
R.G.
455770104
252392218
414009824
18291608
CANDIDATO
ANTONIO MARCOS RIBEIRO
FABRICIO JOSE PACOLA
JOAO RAFAEL DEZZORZZI
JURANDI CARDOSO DOS SANTOS
Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014.
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
NOTA
30.00
29.00
25.00
25.00
90
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
SECRETARIA DA FAZENDA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
6° BIMESTRE DE 2013
Valores expressos em R$ centavos
RECEITAS
PREVISÃO ANUAL
Inicial
Atualizada (a)
72.748.110,00
72.748.110,00
71.498.110,00
71.498.110,00
7.430.000,00
7.430.000,00
6.597.000,00
6.597.000,00
1.997.000,00
1.997.000,00
3.530.000,00
3.530.000,00
650.000,00
650.000,00
420.000,00
420.000,00
825.000,00
825.000,00
8.000,00
8.000,00
1.532.000,00
1.532.000,00
1.566.010,00
1.566.010,00
1.542.610,00
1.542.610,00
23.400,00
23.400,00
1.958.000,00
1.958.000,00
56.550.400,00
56.550.400,00
56.471.400,00
56.471.400,00
79.000,00
79.000,00
2.461.700,00
2.461.700,00
625.700,00
625.700,00
15.000,00
15.000,00
1.726.000,00
1.726.000,00
95.000,00
95.000,00
1.250.000,00
1.250.000,00
1.250.000,00
1.250.000,00
0,00
0,00
3.036.890,00
3.036.890,00
2.776.890,00
2.776.890,00
260.000,00
260.000,00
75.785.000,00
75.785.000,00
Categoria Econômica/Fontes
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Receitas Correntes
Tributárias
Impostos
IPTU
ISSQN
ITBI
IRRF
Taxas
Contribuição de Melhoria
Receitas de Contribuições
Receitas Patrimoniais
Receitas de Valores Mobiliários
Receitas de Concessões e Permissões
Receitas de Serviços
Transferências Correntes
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Convênios
Outras Receitas Correntes
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receitas Correntes Diversas
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Transferências de Capital
Receitas Intra-Orçamentária (II)
Contribuições Sociais - Intra-Orçamentária
Receita de Capital - Intra-Orçamentária
RECEITA TOTAL (III) = (I + II)
No Bimestre (b)
15.002.293,40
14.886.606,97
1.232.818,36
1.137.482,87
151.959,50
585.661,88
196.248,13
203.613,36
93.345,83
1.989,66
483.092,76
1.059.648,49
1.055.198,49
4.450,00
401.970,92
11.189.061,39
11.095.468,89
93.592,50
520.015,05
154.659,75
4.312,33
281.658,88
79.384,09
115.686,43
0,00
115.686,43
746.527,38
725.792,23
20.735,15
15.748.820,78
RECEITAS REALIZADAS
% (b/a)
Até o Bimestre (c )
20,62
84.254.786,76
20,82
82.423.903,95
16,59
8.635.585,44
17,24
7.789.194,33
7,61
2.010.290,08
16,59
3.678.543,77
30,19
1.286.018,55
48,48
814.341,93
11,31
838.812,20
24,87
7.578,91
31,53
2.032.749,67
87,42
2.041.760,76
68,40
2.017.004,37
19,02
24.756,39
20,53
2.078.807,74
19,79
63.998.098,70
19,65
63.830.518,70
118,47
167.580,00
21,12
3.636.901,64
24,72
668.888,01
28,75
178.724,95
16,32
2.318.996,15
83,56
470.292,53
9,25
1.830.882,81
0,00
0,00
0,00
1.830.882,81
24,58
3.190.342,52
26,14
2.967.117,41
7,98
223.225,11
20,78
87.445.129,28
SALDO A REALIZAR
(a-C)
% (c/a)
115,82
115,28
116,23
118,07
100,67
104,21
197,85
193,89
101,67
94,74
132,69
236,55
130,75
105,80
106,17
113,17
113,03
212,13
147,74
106,90
1.191,50
134,36
495,04
146,47
0,00
0,00
105,05
106,85
85,86
115,39
-11.506.676,76
-10.925.793,95
-1.205.585,44
-1.192.194,33
-13.290,08
-148.543,77
-636.018,55
-394.341,93
-13.812,20
421,09
-500.749,67
-475.750,76
-474.394,37
-1.356,39
-120.807,74
-7.447.698,70
-7.359.118,70
-88.580,00
-1.175.201,64
-43.188,01
-163.724,95
-592.996,15
-375.292,53
-580.882,81
1.250.000,00
-1.830.882,81
-153.452,52
-190.227,41
36.774,89
-11.660.129,28
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
6° BIMESTRE DE 2013
DESPESAS
DOTAÇÃO ANUAL
Categoria Econômica/Natureza
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
Despesas Correntes
Pessoal/Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital
Investimentos
Amortização da Dívida
Reserva de Contingência
Despesas Intra-Orçamentárias (V)
Pessoal/Encargos Sociais - Intra-Orçamentárias
Juros e Encargos da Dívida - Intra-Orçamentárias
Despesas de Capital - Intra-Orçamentárias
DESPESA TOTAL (VI) = (IV + V)
SUPERÁVIT/DÉFICIT (VII)
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
Inicial (d)
72.748.110,00
62.978.470,00
32.669.280,00
95.000,00
30.214.190,00
6.225.640,00
5.383.640,00
842.000,00
3.544.000,00
3.036.890,00
2.696.890,00
80.000,00
260.000,00
75.785.000,00
-
Atualizada (e)
89.841.045,37
68.963.066,47
34.278.012,36
157.000,00
34.528.054,11
17.513.978,90
16.581.778,90
932.200,00
3.364.000,00
3.348.633,92
3.023.833,92
80.000,00
244.800,00
93.189.679,29
-
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
10.823.503,33
8.812.944,66
6.874.147,80
-10.924,80
1.949.721,66
2.010.558,67
1.949.318,71
61.239,96
0,00
734.143,77
735.057,03
37,63
-950,89
11.557.647,10
-
Até o Bimestre
72.238.427,18
64.279.096,28
33.429.701,86
121.075,20
30.728.319,22
7.959.330,90
7.037.666,28
921.664,62
0,00
3.318.529,00
2.997.842,26
76.837,63
243.849,11
75.556.956,18
-
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
TOTAL DAS DESPESAS
DESPESAS LIQUIDADAS
NÃO PROCESSADOS EXECUTADAS (h) =
% (h/e)
(g)
No Bimestre
Até o Bimestre (f)
(f+g)
15.570.531,26
13.486.333,59
6.916.628,19
0,00
6.569.705,40
2.084.197,67
1.952.957,71
131.239,96
0,00
792.150,18
736.716,69
14.074,56
41.358,93
16.362.681,44
-
Patrícia Tedesco
Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8
68.183.507,45
63.210.089,44
33.429.701,86
121.075,20
29.659.312,38
4.973.418,01
4.051.753,39
921.664,62
0,00
3.318.529,00
2.997.842,26
76.837,63
243.849,11
71.502.036,45
4.054.919,73
1.069.006,84
0,00
0,00
1.069.006,84
2.985.912,89
2.985.912,89
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.054.919,73
72.238.427,18
64.279.096,28
33.429.701,86
121.075,20
30.728.319,22
7.959.330,90
7.037.666,28
921.664,62
0,00
3.318.529,00
2.997.842,26
76.837,63
243.849,11
75.556.956,18
11.888.173,10
80,41
93,21
97,53
77,12
89,00
45,45
42,44
98,87
0,00
99,10
99,14
96,05
99,61
81,08
-
SALDO À
EXECUTAR (e-h)
17.602.618,19
4.683.970,19
848.310,50
35.924,80
3.799.734,89
9.554.648,00
9.544.112,62
10.535,38
3.364.000,00
30.104,92
25.991,66
3.162,37
950,89
17.632.723,11
-
Marcos Henrique dos Santos
Responsável pelo Controle Interno
91
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
(Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
6° BIMESTRE DE 2013
Valores expressos em R$ centavos
Cód. Cód.
Função Subf.
1
1
3
3
4
4
4
4
6
6
8
8
8
8
9
9
10
10
10
10
10
12
12
12
12
12
12
12
12
13
13
15
15
15
17
17
18
18
20
20
22
22
23
23
27
27
28
28
28
29
30
0
31
0
91
0
122
123
131
0
181
0
241
243
244
0
271
0
301
302
304
305
0
361
362
364
365
366
367
306
0
392
0
451
452
0
512
0
541
0
601
0
661
0
691
0
812
0
843
846
0
0
Dotação Anual
DESPESAS
Funções/Subfunções
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
LEGISLATIVO
Ação Legislativa
ESSENCIAL À JUSTIÇA
Defesa da Ordem Judiciária
ADMINISTRAÇÃO
Administração Geral
Administração Financeira
Comunicação Social
SEGURANÇA PÚBLICA
Policiamento
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência ao Idoso
Assist. à Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Previdência Básica
SAÚDE
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Superior
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial
Alimentação e Nutrição
CULTURA
Difusão Cultural
URBANISMO
Infra-Estrutura Urbana
Serviços Urbanos
SANEAMENTO
Saneamento Básico Urbano
GESTÃO AMBIENTAL
Preservação e Conservação Ambiental
AGRICULTURA
Promoção da Produção Vegetal
INDÚSTRIA
Promoção Industrial
COMÉRCIO E SERVIÇOS
Promoção Comercial
DESPORTO E LAZER
Desporto Comunitário
ENCARGOS ESPECIAIS
Serviço da Dívida Interna
Outros Encargos Especiais
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
TOTAL = (I + III)
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
Inicial
72.748.110,00
3.090.000,00
3.090.000,00
504.000,00
504.000,00
6.030.600,00
4.510.600,00
620.000,00
900.000,00
1.737.000,00
1.737.000,00
3.462.910,00
28.000,00
62.800,00
3.372.110,00
1.820.000,00
1.820.000,00
16.907.600,00
13.564.700,00
2.608.200,00
408.900,00
325.800,00
23.226.900,00
13.372.900,00
1.000,00
1.018.000,00
6.866.000,00
74.500,00
165.000,00
1.729.500,00
1.208.200,00
1.208.200,00
5.894.900,00
4.604.900,00
1.290.000,00
2.275.400,00
2.275.400,00
289.100,00
289.100,00
6.000,00
6.000,00
1.000,00
1.000,00
5.500,00
5.500,00
605.000,00
605.000,00
2.140.000,00
1.039.000,00
1.101.000,00
3.544.000,00
3.036.890,00
75.785.000,00
DESPESAS EMPENHADAS
Atualizada (a)
89.841.045,37
3.090.000,00
3.090.000,00
591.818,32
591.818,32
6.814.947,32
5.151.184,22
817.700,00
846.063,10
1.970.143,47
1.970.143,47
3.045.834,03
16.760,00
52.800,00
2.976.274,03
2.010.000,00
2.010.000,00
19.523.655,27
16.059.163,96
2.721.791,31
415.900,00
326.800,00
26.782.972,77
15.357.518,23
1.000,00
1.131.835,00
8.138.492,34
51.300,00
165.000,00
1.937.827,20
1.703.968,13
1.703.968,13
14.845.659,16
13.276.879,16
1.568.780,00
2.692.740,30
2.692.740,30
394.133,00
394.133,00
4.000,00
4.000,00
0,00
0,00
1.823,60
1.823,60
436.150,00
436.150,00
2.569.200,00
1.351.200,00
1.218.000,00
3.364.000,00
3.348.633,92
93.189.679,29
No Bimestre (b)
10.823.503,33
463.865,56
463.865,56
108.710,42
108.710,42
1.024.882,65
868.016,73
157.429,22
-563,30
374.009,03
374.009,03
371.086,30
-1.370,76
-3.386,59
375.843,65
429.711,15
429.711,15
1.917.353,93
1.704.420,76
118.198,69
87.924,41
6.810,07
4.036.287,96
2.380.469,28
-69.678,77
1.885.062,07
11.718,33
-171.282,95
109.031,01
109.031,01
1.277.781,40
1.268.342,32
9.439,08
327.048,23
327.048,23
66.514,34
66.514,34
-207,61
-207,61
0,00
0,00
54.021,43
54.021,43
263.407,53
52.585,79
210.821,74
0,00
734.143,77
11.557.647,10
Até o Bimestre ( c)
72.238.427,18
2.444.147,21
2.444.147,21
584.200,47
584.200,47
6.406.049,15
4.799.226,80
775.350,56
831.471,79
1.774.747,30
1.774.747,30
2.758.310,38
12.527,33
40.640,79
2.705.142,26
1.964.016,11
1.964.016,11
17.439.363,38
14.108.347,20
2.672.380,47
400.587,16
258.048,55
24.913.403,27
14.309.626,70
0,00
1.065.616,62
7.943.698,47
41.515,47
164.696,00
1.388.250,01
1.470.013,99
1.470.013,99
6.621.638,91
5.136.707,43
1.484.931,48
2.639.865,36
2.639.865,36
377.428,45
377.428,45
3.752,39
3.752,39
0,00
0,00
1.823,60
1.823,60
399.894,04
399.894,04
2.439.773,17
1.232.916,39
1.206.856,78
0,00
3.318.529,00
75.556.956,18
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre (d)
15.570.531,26
492.540,19
492.540,19
121.310,67
121.310,67
1.116.493,76
840.555,12
178.778,54
97.160,10
393.706,81
393.706,81
560.111,13
4.952,15
6.448,46
548.710,52
429.711,15
429.711,15
3.338.767,04
2.789.587,46
428.058,40
84.731,41
36.389,77
6.598.054,46
3.893.446,15
271.229,75
2.179.990,81
11.718,33
27.466,82
214.202,60
197.669,56
197.669,56
1.285.657,69
1.042.524,14
243.133,55
533.204,91
533.204,91
87.799,72
87.799,72
217,36
217,36
0,00
0,00
70.954,48
70.954,48
344.332,33
133.510,59
210.821,74
0,00
792.150,18
16.362.681,44
Até o Bimestre (e)
68.183.507,45
2.444.147,21
2.444.147,21
584.200,47
584.200,47
5.846.254,90
4.364.105,52
759.911,89
722.237,49
1.771.464,87
1.771.464,87
2.715.260,70
12.377,33
40.291,60
2.662.591,77
1.964.016,11
1.964.016,11
16.495.706,98
13.253.484,53
2.595.470,74
396.669,16
250.082,55
24.416.015,63
14.309.626,70
0,00
1.065.616,62
7.446.310,83
41.515,47
164.696,00
1.388.250,01
1.292.913,86
1.292.913,86
5.040.457,54
3.678.913,31
1.361.544,23
2.413.633,36
2.413.633,36
363.756,25
363.756,25
3.752,39
3.752,39
0,00
0,00
1.823,60
1.823,60
390.330,41
390.330,41
2.439.773,17
1.232.916,39
1.206.856,78
0,00
3.318.529,00
71.502.036,45
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(f)
4.054.919,73
0,00
0,00
0,00
0,00
559.794,25
435.121,28
15.438,67
109.234,30
3.282,43
3.282,43
43.049,68
150,00
349,19
42.550,49
0,00
0,00
943.656,40
854.862,67
76.909,73
3.918,00
7.966,00
497.387,64
0,00
0,00
0,00
497.387,64
0,00
0,00
0,00
177.100,13
177.100,13
1.581.181,37
1.457.794,12
123.387,25
226.232,00
226.232,00
13.672,20
13.672,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.563,63
9.563,63
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.054.919,73
% (e+f)/a)
80,41%
79,10%
79,10%
98,71%
98,71%
94,00%
93,17%
94,82%
98,28%
90,08%
90,08%
90,56%
74,75%
76,97%
90,89%
97,71%
97,71%
89,32%
87,85%
98,18%
96,32%
78,96%
93,02%
93,18%
0,00%
94,15%
97,61%
80,93%
99,82%
71,64%
86,27%
86,27%
44,60%
38,69%
94,66%
98,04%
98,04%
95,76%
95,76%
93,81%
93,81%
0,00%
0,00%
100,00%
100,00%
91,69%
91,69%
94,96%
91,25%
99,09%
0,00%
99,10%
81,08%
SALDO À EXECUTAR (a(e+f))
17.602.618,19
645.852,79
645.852,79
7.617,85
7.617,85
408.898,17
351.957,42
42.349,44
14.591,31
195.396,17
195.396,17
287.523,65
4.232,67
12.159,21
271.131,77
45.983,89
45.983,89
2.084.291,89
1.950.816,76
49.410,84
15.312,84
68.751,45
1.869.569,50
1.047.891,53
1.000,00
66.218,38
194.793,87
9.784,53
304,00
549.577,19
233.954,14
233.954,14
8.224.020,25
8.140.171,73
83.848,52
52.874,94
52.874,94
16.704,55
16.704,55
247,61
247,61
0,00
0,00
0,00
0,00
36.255,96
36.255,96
129.426,83
118.283,61
11.143,22
3.364.000,00
30.104,92
17.632.723,11
75.785.000,00
93.189.679,29
11.557.647,10
75.556.956,18
16.362.681,44
71.502.036,45
4.054.919,73
17.632.723,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Patrícia Tedesco
Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8
Marcos Henrique dos Santos
Responsável pelo Controle Interno
92
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
(Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
6° BIMESTRE DE 2013
ESPECIFICAÇÃO
jan/13
fev/13
mar/13
abr/13
mai/13
jun/13
jul/13
ago/13
set/13
out/13
nov/13
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte FPM
Cota-Parte ICMS
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte ITR
Transferências da LC 87/1996
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
Contribuição Plano Seg. Social Servidor
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)
8.507.172,20
392.034,98
0,00
263.378,95
66.584,11
50.589,96
11.481,96
147.664,38
92.912,17
127.816,46
7.286.376,71
1.369.673,23
2.241.983,42
1.402.712,99
6.061,54
0,00
1.698.359,10
567.586,43
460.367,50
1.156.140,09
147.664,38
1.008.475,71
7.351.032,11
7.002.820,53
323.441,05
1.081,75
237.677,57
22.495,43
49.176,91
13.009,39
149.418,57
-38.799,86
135.958,34
6.155.277,22
1.842.748,84
1.976.956,85
381.316,45
18,27
0,00
1.310.316,43
643.920,38
277.525,21
992.706,78
149.418,57
843.288,21
6.010.113,75
6.660.216,59
533.763,77
71.548,20
278.364,94
82.065,24
59.803,42
41.981,97
149.985,31
94.186,51
163.102,07
5.450.681,08
1.061.286,49
2.076.434,25
319.955,82
13,29
0,00
1.271.068,61
721.922,62
268.497,85
844.101,24
149.985,31
694.115,93
5.816.115,35
9.250.005,59
1.809.976,24
1.011.578,83
350.702,72
25.423,67
62.003,81
360.267,21
149.891,44
373.937,78
179.046,10
6.196.002,81
1.138.736,47
2.584.604,69
205.725,93
687,47
47.111,17
1.426.565,75
792.571,33
541.151,22
947.868,03
149.891,44
797.976,59
8.302.137,56
6.663.533,85
731.206,27
161.369,62
371.056,51
71.348,73
53.890,27
73.541,14
150.100,36
-328.495,99
172.884,94
5.641.587,91
1.636.209,53
1.971.775,49
139.275,80
724,68
11.777,79
1.110.661,02
771.163,60
296.250,36
905.482,77
150.100,36
755.382,41
5.758.051,08
7.689.012,12
1.161.555,56
140.163,56
363.049,90
540.289,10
56.463,32
61.589,68
160.207,67
-658.643,48
178.685,72
6.626.195,08
1.365.228,96
2.945.955,96
124.090,60
1.264,66
11.777,79
1.536.162,23
641.714,88
221.011,57
1.053.232,62
160.207,67
893.024,95
6.635.779,50
7.445.572,76
696.702,05
124.793,72
363.291,54
65.323,34
94.377,61
48.915,84
159.605,39
358.575,83
158.511,61
5.723.735,15
972.331,89
2.633.057,56
109.470,66
2.146,69
11.777,79
1.382.729,70
612.220,86
348.442,73
908.949,83
159.605,39
749.344,44
6.536.622,93
6.111.901,98
606.114,88
123.787,49
289.324,52
91.568,76
52.743,47
48.690,64
160.147,43
-238.741,41
181.531,97
5.145.517,61
1.271.308,44
1.987.176,54
126.990,37
94,51
11.777,79
1.087.306,64
660.863,32
257.331,50
843.172,74
160.147,43
683.025,31
5.268.729,24
8.394.294,12
637.167,75
123.194,44
303.950,92
89.784,73
73.433,00
46.804,66
160.978,29
1.175.934,29
186.758,80
5.992.666,99
1.052.174,52
2.383.370,24
127.594,62
28.392,80
11.777,79
1.269.477,30
1.119.879,72
240.788,00
884.994,12
160.978,29
724.015,83
7.509.300,00
7.896.715,22
510.804,53
100.812,97
272.084,32
34.887,31
58.246,80
44.773,13
161.658,07
151.246,43
192.540,81
6.674.944,73
1.052.797,91
2.556.960,95
133.520,10
903.536,58
11.777,79
1.363.099,53
653.251,87
205.520,65
1.096.956,67
161.658,07
935.298,60
6.799.758,55
7.580.422,47
550.883,05
92.061,82
286.319,26
58.734,88
73.506,10
40.260,99
162.943,70
671.650,24
181.594,65
5.804.460,81
1.465.881,27
2.163.301,61
101.231,73
25.737,20
11.777,79
1.183.464,42
853.066,79
208.890,02
919.109,19
162.943,70
756.165,49
6.661.313,28
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
Patrícia Tedesco
Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8
TOTAL
(ÚLT. 12 MESES)
8.962.294,51 92.163.961,94
681.935,31 8.635.585,44
59.897,68 2.010.290,08
299.342,62 3.678.543,77
137.513,25 1.286.018,55
130.107,26 814.341,93
55.074,50 846.391,11
320.149,06 2.032.749,67
387.998,25 2.041.760,76
220.376,27 2.078.807,74
7.040.710,59 73.738.156,69
2.211.736,43 16.440.113,98
2.819.182,88 28.340.760,44
126.736,27 3.298.621,34
9.246,44 977.924,13
11.777,79 141.333,49
1.344.428,89 15.983.639,62
517.601,89 8.555.763,69
311.125,03 3.636.901,64
1.220.093,58 11.772.807,66
320.149,06 2.032.749,67
899.944,52 9.740.057,99
7.742.200,93 80.391.154,28
dez/13
PREVISÃO
ATUALIZADA
79.603.510,00
7.430.000,00
1.997.000,00
3.530.000,00
650.000,00
420.000,00
833.000,00
1.532.000,00
1.566.010,00
1.958.000,00
64.655.800,00
15.960.000,00
21.000.000,00
3.000.000,00
900.000,00
137.000,00
16.000.000,00
7.658.800,00
2.461.700,00
9.637.400,00
1.532.000,00
8.105.400,00
69.966.110,00
Marcos Henrique dos Santos
Responsável pelo Controle Interno
93
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
6° BIMESTRE DE 2013
Valores expressos em R$ centavos
Previsão Anual
I –RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
Receitas Previdenciárias - RPPS - (Exceto Intra-Orçamentária) (I)
Contribuições dos Servidores Ativos
Contribuições dos Servidores Inativos
Contribuições dos Pensionistas
Receitas Patrimoniais
Outras
Receitas Previdenciárias - RPPS - Intra-Orçamentária (II)
Receita de Capital - Intra-Orçamentária
Total (III) = (I + II)
Inicial
2.780.110,00
1.524.000,00
6.000,00
2.000,00
1.182.110,00
66.000,00
2.776.890,00
260.000,00
5.817.000,00
Atualizada
2.780.110,00
1.524.000,00
6.000,00
2.000,00
1.182.110,00
66.000,00
2.776.890,00
260.000,00
5.817.000,00
Receitas Realizadas
No Bimestre
1.408.942,27
480.397,10
2.695,66
0,00
869.431,86
56.417,65
725.792,23
20.735,15
2.155.469,65
Dotação Anual
II –DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Inicial
Atualizada
No Bimestre
2.073.000,00
870.000,00
500.000,00
450.000,00
253.000,00
250.000,00
3.494.000,00
5.817.000,00
2.293.000,00
1.120.000,00
250.000,00
640.000,00
283.000,00
160.000,00
3.364.000,00
5.817.000,00
458.018,18
246.859,78
47.497,82
135.353,55
28.307,03
242,60
0,00
458.260,78
III - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO = (I-II)
3.494.000,00
3.364.000,00
1.697.208,87
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
EM NOVEMBRO 2013
45.507,48
28.022.371,07
28.067.878,55
Marcelo Dalmo Cássio Garcia
Contabilista CRC 1SP222808/O-2
Até o Bimestre
de 2012
3.521.093,55
2.024.207,59
8.145,47
396,61
1.299.488,87
188.855,01
2.967.117,41
223.225,11
6.711.436,07
5.928.505,88
1.819.822,66
8.180,90
602,64
3.739.038,26
360.861,42
2.521.443,97
0,00
8.449.949,85
Liquidadas em 2012
Liquidadas em 2013
Despesas Correntes
Inativos
Pensionistas
Outros Benefícios
Outras Despesas
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
Total (II)
IV –BENS E DIREITOS DO RPPS
Bancos Conta Movimento
Investimentos
Total Geral
Até o Bimestre
Até o Bimestre
2.129.977,62
1.116.359,18
239.002,09
608.654,84
165.961,51
49.332,60
0,00
2.179.310,22
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o
Bimestre
1.615.158,01
850.000,00
208.481,31
421.360,87
135.315,83
274.249,48
0,00
1.889.407,49
4.532.125,85
EM DEZEMBRO 2013
136.539,24
28.886.074,65
29.022.613,89
EM 31/DEZ/2012
41.312,08
25.915.407,37
25.956.719,45
Marcos Henrique dos Santos
Responsável pelo Controle Interno
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FALSO
94
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
(Art. 53, Inciso III da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
6° BIMESTRE DE 2013
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
ESPECIFICAÇÃO
I. Dívida Consolidada
II. Deduções:(*)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
Dívida Fiscal Líquida III = (I - II)
Em
31/Dez/2012 (A)
12.873.253,78
2.761.898,36
5.773.355,05
20.891,10
3.032.347,79
10.111.355,42
SALDO
Em
Em
31/Out/2013 (C) 31/Out/2013 (C)
12.109.850,26
11.974.185,40
15.087.699,34
12.489.701,51
18.346.710,60
16.627.519,50
19.642,02
19.642,02
3.278.653,28
4.157.460,01
-2.977.849,08
-515.516,11
PERÍODO DE REFERÊNCIA
RESULTADO NOMINAL
No Bimestre (C-B)
Até o Bimestre (C-A)
2.462.332,97
-10.626.871,53
VALOR CORRENTE
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
Meta de resultado nominal fixada no
anexo de metas fiscais da LDO para o
exercício de referência
-532.000,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
ESPECIFICAÇÃO
IV. Dívida Consolidada
V. Deduções:(*)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
Dívida Fiscal Líquida Previdenciária VI = (IV - V)
Em
31/Dez/2012
0,00
25.956.719,45
25.956.719,45
0,00
0,00
-25.956.719,45
SALDO
Em
Em
31/Out/2013 (C) 31/Dez/2013 (C)
0,00
0,00
28.024.184,93
28.899.609,43
28.138.915,91
29.022.613,89
0,00
0,00
114.730,98
123.004,46
-28.024.184,93
-28.899.609,43
45.650.133,39
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
Patrícia Tedesco
Contadora
CRC 1SP266545/O-8
Marcos Henrique dos Santos
Resp. pelo Controle Interno
95
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
(Art. 53, Inciso III da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
6° BIMESTRE DE 2013
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
IPTU
ISSQN
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributária
Receita de Contribuições
Receita Previdenciária
Outras Contribuições
Receita Patrimonial Líquida
Receita Patrimonial
( - ) Aplicação Financeiras
Transferências Correntes
FPM
ICMS
Convênios
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Operações de Crédito (III)
Transferências de Capital
Receita de Capital - Intra-Orçamentária
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (IV) = (II-III)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (V) = (I+IV)
PREVISÃO
ATUALIZADA
72.732.390,00
7.430.000,00
1.997.000,00
3.530.000,00
650.000,00
420.000,00
833.000,00
4.308.890,00
2.776.890,00
1.532.000,00
23.400,00
1.566.010,00
1.542.610,00
56.550.400,00
15.960.000,00
21.000.000,00
79.000,00
19.511.400,00
4.419.700,00
1.726.000,00
2.693.700,00
1.510.000,00
1.250.000,00
0,00
260.000,00
260.000,00
72.992.390,00
75.785.000,00
75.785.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (VI)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (VII)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (VIII)=(VI-VII)
DESPESAS DE CAPITAL (IX)
Investimentos
Amortização da Divida (X)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) =(IX-X)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XII)
DESPESAS PRIMÁRIA TOTAL (XIII) = (VII+XI+XII)
RESULTADO PRIMÁRIO (XII) = (III-XI)
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
Meta de resultado primário fixada no
anexo de metas fiscais da LDO para o
exercício de referência
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
72.066.900,39
37.301.846,28
237.000,00
34.528.054,11
71.829.900,39
17.758.778,90
16.581.778,90
1.177.000,00
16.581.778,90
3.364.000,00
91.775.679,29
93.189.679,29
93.189.679,29
-18.783.289,29
RECEITAS REALIZADAS
NO BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE 2013
14.557.200,71
1.232.818,36
151.959,50
585.661,88
196.248,13
203.613,36
95.335,49
1.208.884,99
725.792,23
483.092,76
4.450,00
1.059.648,49
1.055.198,49
11.189.061,39
3.677.617,10
4.982.484,49
93.592,50
2.435.367,30
921.985,97
281.658,88
640.327,09
136.421,58
0,00
115.686,43
20.735,15
136.421,58
14.693.622,29
15.748.820,78
83.374.016,99
8.635.585,44
2.010.290,08
3.678.543,77
1.286.018,55
814.341,93
846.391,11
4.999.867,08
2.967.117,41
2.032.749,67
24.756,39
2.041.760,76
2.017.004,37
63.998.098,70
16.440.113,38
28.340.760,44
167.580,00
19.049.644,88
5.715.709,38
2.318.996,15
3.396.713,23
2.054.107,92
0,00
1.830.882,81
223.225,11
2.054.107,92
85.428.124,91
87.445.129,28
15.748.820,78
87.445.129,28
EM 2013
DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTRE 2013
14.237.124,84
7.653.344,88
14.074,56
6.569.705,40
14.223.050,28
2.125.556,60
1.952.957,71
172.598,89
1.952.957,71
0,00
16.176.007,99
16.362.681,44
16.362.681,44
-1.482.385,70
ATÉ O BIMESTRE 2013
66.284.769,33
36.427.544,12
197.912,83
29.659.312,38
66.086.856,50
5.217.267,12
4.051.753,39
1.165.513,73
4.051.753,39
0,00
71.502.036,45
71.502.036,45
ATÉ O BIMESTRE DE 2012
73.821.518,75
7.316.348,50
1.749.691,65
3.735.997,82
531.561,44
505.802,78
793.294,81
4.350.050,17
2.521.443,97
1.828.606,20
27.213,64
4.043.714,26
4.016.500,62
57.304.247,63
15.310.100,84
23.023.540,32
180.760,20
18.789.846,27
4.823.658,81
1.715.748,95
3.107.909,86
1.349.420,70
0,00
1.349.420,70
0,00
1.349.420,70
75.170.939,45
79.187.440,07
Em 2012
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
1.069.006,84
0,00
0,00
1.069.006,84
1.069.006,84
2.985.912,89
2.985.912,89
0,00
2.985.912,89
0,00
74.193.529,62
4.054.919,73
11.234.595,29
LIQUIDADAS ATÉ O
BIMESTRE 2012
62.076.533,14
31.108.083,82
173.217,72
30.795.231,60
61.903.315,42
8.853.142,22
7.565.349,03
1.287.793,19
7.565.349,03
0,00
70.929.675,36
INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
167.602,74
0,00
0,00
167.602,74
167.602,74
410.173,58
410.173,58
0,00
410.173,58
0,00
70.046.440,77
577.776,32
5.124.498,68
VALOR CORRENTE
-265.610,00
Patrícia Tedesco
Contadora
CRC 1SP266545/O-8
Marcos Henrique dos Santos
Resp. pelo Controle Interno
96
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
(Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
6° BIMESTRE DE 2013
PODER / ÓRGÃO
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal
TOTAL
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
Inscritos em
Exercícios
Anteriores
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Inscritos em
Pagos
Cancelados
31/12/2012
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
A Pagar
Inscritos em
Exercícios
Anteriores
Inscritos em
31/12/2012
Liquidados
Pagos
Cancelados
A Pagar
216.046,24
2.816.301,55
2.816.300,85
0,70
216.046,24
297.277,64
577.776,32
580.265,62
577.105,62
0,00
297.948,34
216.046,24
2.816.301,55
2.816.300,85
0,70
216.046,24
297.277,64
577.776,32
580.265,62
577.105,62
0,00
297.948,34
513.323,88
3.394.077,87
3.393.406,47
0,70
513.994,58
Patrícia Tedesco
Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8
Marcos Henrique dos Santos
Responsável pelo Controle Interno
97
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - 2013
PERÍODO
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
5.586.860,92
5.816.578,77
6.072.432,79
6.324.562,90
6.598.220,13
6.865.438,07
7.089.826,24
7.345.532,51
7.523.181,07
7.701.531,39
7.896.635,56
8.049.258,06
8.193.297,61
8.292.684,18
8.299.150,32
8.369.574,85
8.297.420,51
8.134.466,55
8.026.920,26
7.878.983,85
7.668.854,59
7.394.327,16
7.032.344,37
6.609.896,31
6.143.844,54
5.609.591,58
4.917.703,17
4.298.012,43
3.506.762,25
2.701.904,55
1.738.099,02
859.899,09
752.592,86
621.422,95
557.631,01
71.387,53
22.660,56
3.376,64
3.410,40
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
0,01
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
1.287.760,45
1.441.112,84
1.583.991,49
1.758.502,62
1.888.887,49
2.059.029,35
2.368.815,36
2.580.751,99
3.017.317,40
3.396.155,71
3.710.687,60
4.111.212,42
4.528.475,90
4.976.921,41
5.688.341,23
6.047.783,43
6.784.699,30
7.614.685,52
8.025.710,73
8.531.008,30
9.091.604,08
9.624.269,06
10.290.993,16
10.844.859,87
11.488.578,60
12.054.580,92
12.857.712,44
12.993.287,43
13.348.399,95
13.910.233,39
13.459.817,71
14.209.968,69
13.918.272,32
14.070.465,23
13.754.255,24
13.300.736,89
13.066.651,75
12.504.191,47
11.961.994,73
11.325.776,12
10.711.951,60
9.929.754,39
9.351.978,39
8.869.655,96
8.491.552,69
7.967.194,03
7.593.542,15
7.034.100,66
6.197.213,05
5.563.578,11
5.066.737,88
4.320.531,20
3.810.738,74
3.218.423,39
2.207.048,81
1.666.789,32
1.311.119,40
926.929,06
631.173,10
524.634,30
511.010,88
514.044,95
516.155,90
518.287,97
520.441,35
522.616,27
507.066,78
509.107,95
511.169,54
513.251,74
302.949,45
302.949,45
302.949,45
302.949,45
302.949,45
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
4.299.100,47
4.375.465,93
4.488.441,30
4.566.060,28
4.709.332,64
4.806.408,72
4.721.010,88
4.764.780,52
4.505.863,67
4.305.375,68
4.185.947,96
3.938.045,64
3.664.821,71
3.315.762,77
2.610.809,09
2.321.791,42
1.512.721,21
519.781,03
1.209,53
-652.024,45
-1.422.749,49
-2.229.941,90
-3.258.648,79
-4.234.963,56
-5.344.734,06
-6.444.989,34
-7.940.009,27
-8.695.275,00
-9.841.637,70
-11.208.328,84
-11.721.718,69
-13.350.069,60
-13.165.679,46
-13.449.042,28
-13.196.624,23
-13.229.349,36
-13.043.991,19
-12.500.814,83
-11.958.584,33
-11.325.776,11
-10.711.951,59
-9.929.754,38
-9.351.978,38
-8.869.655,95
-8.491.552,68
-7.967.194,02
-7.593.542,14
-7.034.100,65
-6.197.213,04
-5.563.578,10
-5.066.737,87
-4.320.531,19
-3.810.738,73
-3.218.423,38
-2.207.048,80
-1.666.789,31
-1.311.119,39
-926.929,05
-631.173,09
-524.634,29
-511.010,87
-514.044,94
-516.155,89
-518.287,96
-520.441,34
-522.616,26
-507.066,77
-509.107,94
-511.169,53
-513.251,73
-302.949,44
-302.949,44
-302.949,44
-302.949,44
-302.949,44
SALDO
FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
25.956.719,45
30.332.185,38
34.820.626,68
39.386.686,96
44.096.019,60
48.902.428,32
53.623.439,20
58.388.219,72
62.894.083,39
67.199.459,07
71.385.407,03
75.323.452,67
78.988.274,38
82.304.037,15
84.914.846,24
87.236.637,66
88.749.358,87
89.269.139,90
89.270.349,43
88.618.324,98
87.195.575,49
84.965.633,59
81.706.984,80
77.472.021,24
72.127.287,18
65.682.297,84
57.742.288,57
49.047.013,57
39.205.375,87
27.997.047,03
16.275.328,34
2.925.258,74
-10.240.420,72
-23.689.463,00
-36.886.087,23
-50.115.436,59
-63.159.427,78
-75.660.242,61
-87.618.826,94
-98.944.603,05
-109.656.554,64
-119.586.309,02
-128.938.287,40
-137.807.943,35
-146.299.496,03
-154.266.690,05
-161.860.232,19
-168.894.332,84
-175.091.545,88
-180.655.123,98
-185.721.861,85
-190.042.393,04
-193.853.131,77
-197.071.555,15
-199.278.603,95
-200.945.393,26
-202.256.512,65
-203.183.441,70
-203.814.614,79
-204.339.249,08
-204.850.259,95
-205.364.304,89
-205.880.460,78
-206.398.748,74
-206.919.190,08
-207.441.806,34
-207.948.873,11
-208.457.981,05
-208.969.150,58
-209.482.402,31
-209.785.351,75
-210.088.301,19
-210.391.250,63
-210.694.200,07
-210.997.149,51
98
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
3° QUADRIMESTRE DE 2013
Período de referência: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2013
DESPESAS COM PESSOAL
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Ativo
Terceirização de Mão-de-Obra
Renumeração de Agentes Políticos
Encargos Sociais
Inativos e Pensionistas e Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas e Obrigações (Pessoal Requisitado)
Outras Despesas e Obrigações (PASEP)
Indenizações e Restituições Trabalhistas
TOTAL DAS DESPESAS
Despesas com Inativos e Pensionistas custeados com recursos
vinculados
TOTAL DEDUÇÕES
TOTAL DESPESAS LÍQUIDAS
jan/13
fev/13
mar/13
abr/13
mai/13
jun/13
jul/13
ago/13
set/13
out/13
1.964.052,18
0,00
21.000,00
257.712,34
139.302,36
149.234,44
58.530,16
1.800,78
2.591.632,26
1.963.071,62
221.318,12
21.000,00
263.985,30
131.013,47
0,00
79.180,09
1.990,81
2.681.559,41
1.963.270,55
221.705,40
21.000,00
260.998,84
133.066,31
110.014,87
52.803,20
866,46
2.763.725,63
1.953.028,18
214.734,36
21.000,00
253.714,89
144.042,58
90.649,80
58.649,66
17.804,07
2.753.623,54
2.151.469,84
195.660,82
21.000,00
311.587,63
247.071,95
92.839,62
85.435,60
15.131,44
3.120.196,90
DEDUÇÕES
2.106.937,81
154.804,84
21.000,00
297.011,29
73.866,15
95.021,31
58.231,09
33.475,07
2.840.347,56
2.005.099,25
173.975,42
21.000,00
288.079,53
174.561,71
82.638,59
72.911,49
1.083,42
2.819.349,41
2.132.138,06
196.952,04
21.000,00
291.212,69
171.773,62
194.243,41
66.377,46
43.234,83
3.116.932,11
2.050.974,02
0,00
21.000,00
285.386,39
171.145,15
0,00
57.100,57
37.910,74
2.623.516,87
2.914.439,44
330.106,20
21.000,00
292.894,01
233.033,38
178.813,99
76.828,30
13.259,56
4.060.374,88
131.529,67 123.221,13 125.454,18 136.428,95 239.288,17
nov/13
dez/13
2.090.752,79 3.420.543,92
101.139,31 95.604,65
21.000,00 21.000,00
296.435,38 554.331,28
190.958,03 261.598,91
0,00 302.410,97
65.090,66 67.747,42
5.629,81 30.324,18
2.771.005,98 4.753.561,33
66.064,19 166.936,06 162.201,54 163.465,00 219.716,07 181.429,17
Totais:
26.715.777,66
1.906.001,16
252.000,00
3.653.349,57
2.071.433,62
1.295.867,00
798.885,70
202.511,17
36.895.825,88
248.281,98
1.964.016,11
131.529,67 123.221,13 125.454,18 136.428,95 239.288,17 66.064,19 166.936,06 162.201,54 163.465,00 219.716,07 181.429,17 248.281,98
2.460.102,59 2.558.338,28 2.638.271,45 2.617.194,59 2.880.908,73 2.774.283,37 2.652.413,35 2.954.730,57 2.460.051,87 3.840.658,81 2.589.576,81 4.505.279,35
1.964.016,11
34.931.809,77
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte FPM
Cota-Parte ICMS
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte ITR
Transferências da LC 87/1996
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
Contribuição Plano Seg. Social Servidor
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)
jan/13
fev/13
mar/13
abr/13
mai/13
jun/13
jul/13
ago/13
set/13
out/13
nov/13
dez/13
8.507.172,20
392.034,98
0,00
263.378,95
66.584,11
50.589,96
11.481,96
147.664,38
92.912,17
127.816,46
7.286.376,71
1.369.673,23
2.241.983,42
1.402.712,99
6.061,54
0,00
1.698.359,10
567.586,43
460.367,50
1.156.140,09
147.664,38
1.008.475,71
7.351.032,11
7.002.820,53
323.441,05
1.081,75
237.677,57
22.495,43
49.176,91
13.009,39
149.418,57
-38.799,86
135.958,34
6.155.277,22
1.842.748,84
1.976.956,85
381.316,45
18,27
0,00
1.310.316,43
643.920,38
277.525,21
992.706,78
149.418,57
843.288,21
6.010.113,75
6.660.216,59
533.763,77
71.548,20
278.364,94
82.065,24
59.803,42
41.981,97
149.985,31
94.186,51
163.102,07
5.450.681,08
1.061.286,49
2.076.434,25
319.955,82
13,29
0,00
1.271.068,61
721.922,62
268.497,85
844.101,24
149.985,31
694.115,93
5.816.115,35
9.250.005,59
1.809.976,24
1.011.578,83
350.702,72
25.423,67
62.003,81
360.267,21
149.891,44
373.937,78
179.046,10
6.196.002,81
1.138.736,47
2.584.604,69
205.725,93
687,47
47.111,17
1.426.565,75
792.571,33
541.151,22
947.868,03
149.891,44
797.976,59
8.302.137,56
6.663.533,85
731.206,27
161.369,62
371.056,51
71.348,73
53.890,27
73.541,14
150.100,36
-328.495,99
172.884,94
5.641.587,91
1.636.209,53
1.971.775,49
139.275,80
724,68
11.777,79
1.110.661,02
771.163,60
296.250,36
905.482,77
150.100,36
755.382,41
5.758.051,08
7.689.012,12
1.161.555,56
140.163,56
363.049,90
540.289,10
56.463,32
61.589,68
160.207,67
-658.643,48
178.685,72
6.626.195,08
1.365.228,96
2.945.955,96
124.090,60
1.264,66
11.777,79
1.536.162,23
641.714,88
221.011,57
1.053.232,62
160.207,67
893.024,95
6.635.779,50
7.445.572,76
696.702,05
124.793,72
363.291,54
65.323,34
94.377,61
48.915,84
159.605,39
358.575,83
158.511,61
5.723.735,15
972.331,89
2.633.057,56
109.470,66
2.146,69
11.777,79
1.382.729,70
612.220,86
348.442,73
908.949,83
159.605,39
749.344,44
6.536.622,93
6.111.901,98
606.114,88
123.787,49
289.324,52
91.568,76
52.743,47
48.690,64
160.147,43
-238.741,41
181.531,97
5.145.517,61
1.271.308,44
1.987.176,54
126.990,37
94,51
11.777,79
1.087.306,64
660.863,32
257.331,50
843.172,74
160.147,43
683.025,31
5.268.729,24
8.394.294,12
637.167,75
123.194,44
303.950,92
89.784,73
73.433,00
46.804,66
160.978,29
1.175.934,29
186.758,80
5.992.666,99
1.052.174,52
2.383.370,24
127.594,62
28.392,80
11.777,79
1.269.477,30
1.119.879,72
240.788,00
884.994,12
160.978,29
724.015,83
7.509.300,00
7.896.715,22
510.804,53
100.812,97
272.084,32
34.887,31
58.246,80
44.773,13
161.658,07
151.246,43
192.540,81
6.674.944,73
1.052.797,91
2.556.960,95
133.520,10
903.536,58
11.777,79
1.363.099,53
653.251,87
205.520,65
1.096.956,67
161.658,07
935.298,60
6.799.758,55
7.580.422,47
550.883,05
92.061,82
286.319,26
58.734,88
73.506,10
40.260,99
162.943,70
671.650,24
181.594,65
5.804.460,81
1.465.881,27
2.163.301,61
101.231,73
25.737,20
11.777,79
1.183.464,42
853.066,79
208.890,02
919.109,19
162.943,70
756.165,49
6.661.313,28
8.962.294,51
681.935,31
59.897,68
299.342,62
137.513,25
130.107,26
55.074,50
320.149,06
387.998,25
220.376,27
7.040.710,59
2.211.736,43
2.819.182,88
126.736,27
9.246,44
11.777,79
1.344.428,89
517.601,89
311.125,03
1.220.093,58
320.149,06
899.944,52
7.742.200,93
TOTAL
(ÚLT. 12 MESES)
92.163.961,94
8.635.585,44
2.010.290,08
3.678.543,77
1.286.018,55
814.341,93
846.391,11
2.032.749,67
2.041.760,76
2.078.807,74
73.738.156,69
16.440.113,98
28.340.760,44
3.298.621,34
977.924,13
141.333,49
15.983.639,62
8.555.763,69
3.636.901,64
11.772.807,66
2.032.749,67
9.740.057,99
80.391.154,28
99
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
3° QUADRIMESTRE DE 2013
Período de referência: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2013
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
36.895.825,88
DESPESAS COM PESSOAL
CAMPO
1
DESPESAS BRUTAS COM PESSOAL (I) = (2+3+4)
2
3
Pessoal Ativo
32.918.391,10
2.071.433,62
Pessoal Inativos e Pensionistas
4
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do
art. 18 da LRF)
1.906.001,16
5
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º, art. 19 da LRF) (II)
1.964.016,11
6
7
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I-II)
1.964.016,11
34.931.809,77
VALOR
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
CAMPO
8
9
10
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (V) = (III/IV)*100
80.391.154,28
43,45%
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - (54,00%)
43.411.223,31
11
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - (51,30%)
41.240.662,15
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
Marcos Henrique dos Santos
Resp. pelo Controle Interno
Patrícia Tedesco
Contadora CRC 1SP266545/O-8
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
3° QUADRIMESTRE DE 2013
DÍVIDA CONSOLIDADA
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
Dívida Contratual - Interna
Precatório Posteriores a 05/05/2000
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiro
(-) Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
% da DC sobre a RCL (I/RCL)
% da DCL sobre a RCL (III/RCL)
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL - 120%
DETALHES DA DÍVIDA CONTRATUAL
SALDO DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
12.873.253,78
11.699.658,46
1.173.595,32
2.761.898,36
5.773.355,05
20.891,10
3.032.347,79
10.111.355,42
73.487.969,20
17,52
13,76
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013
Até o 1° Quadrimestre
12.666.059,64
11.492.464,32
1.173.595,32
10.939.563,40
13.800.785,80
19.642,02
2.880.864,42
1.726.496,24
74.913.709,36
16,91
2,30
Até o 2° Quadrimestre
12.292.193,08
11.118.596,76
1.173.596,32
13.042.964,15
16.769.134,93
19.642,02
3.745.812,80
-750.771,07
76.500.903,35
16,07
-0,98
SALDO DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013
Até o 1° Quadrimestre
Até o 2° Quadrimestre
5.515.389,79
5.588.195,65
5.494.328,09
5.515.389,79
5.588.195,65
5.494.328,09
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (V)
6.184.268,67
5.904.268,67
5.624.268,67
CPFL
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
Depósitos
RP Não-Processados de Exercícios Anteriores
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA- DC (VII)
DEDUÇÕES (VIII)
Disponibilidade de Caixa Bruta
(-) Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
(IX) = (VII+VIII)
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
11.974.185,40
11.022.309,24
951.876,16
12.489.701,51
16.627.519,50
19.642,02
4.157.460,01
-515.516,11
80.391.154,28
14,89
-0,64
96.469.385,14
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (IV)
De Contribuilções Sociais - Previdênciárias
TOTAL DÍVIDA CONTRATUAL (VI) = (IV)+(V)
Até o 3° Quadrimestre
6.184.268,67
5.904.268,67
5.624.268,67
11.699.658,46
11.492.464,32
11.118.596,76
SALDO DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
5.678.040,57
5.678.040,57
5.344.268,67
5.344.268,67
11.022.309,24
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013
Até o 1° Quadrimestre
498.769,62
297.277,64
SALDO DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Até o 3° Quadrimestre
552.008,03
462.004,96
Até o 2° Quadrimestre
507.838,68
297.948,34
Até o 3° Quadrimestre
473.192,47
297.948,34
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013
Até o 1° Quadrimestre
Até o 2° Quadrimestre
Até o 3° Quadrimestre
0,00
25.956.719,45
0,00
27.163.903,48
0,00
27.203.839,39
0,00
28.899.609,43
25.956.719,45
27.258.237,87
27.312.371,06
29.022.613,89
0,00
94.334,39
108.531,67
123.004,46
-25.956.719,45
-27.163.903,48
-27.203.839,39
-28.899.609,43
Patrícia Tedesco
Contadora
Marcos Henrique dos Santos
Controle Interno
100
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
3° QUADRIMESTRE DE 2013
Disponibilidade
de Caixa Bruta
7.182.516,01
185.398,02
776,64
1.574.636,71
1.503.540,27
558.394,76
238.288,54
1.453.233,97
201.008,66
525.958,48
166.878,19
513.994,58
260.407,19
9.445.003,49
9.445.003,49
16.627.519,50
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
RECURSOS VINCULADOS (I)
Ensino - Recursos Municipais
Ensino - Recursos Estaduais
Ensino - Recursos Federais
Ensino - Fundeb
Saúde - Recursos Municipais
Saúde - Recursos Estaduais
Saúde - Recursos Federais
Outros - Recursos Estaduais
Outros - Recursos Federais
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolesc
Restos à Pagar Exercício Anterior
Cauções
RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
Recursos Municipais
TOTAL (III) = (I+II)
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
25.956.719,45
Obrigações
Disponibilidade
Financeiras
de Caixa Liquida
4.839.313,14
2.343.202,87
382.186,67
-196.788,65
4.200,00
-3.423,36
497.387,64
1.077.249,07
1.218.200,88
285.339,39
1.165.147,70
-606.752,94
64.870,87
173.417,67
774.844,34
678.389,63
11.243,20
189.765,46
721.231,84
-195.273,36
0,00
166.878,19
0,00
513.994,58
0,00
260.407,19
3.157.020,36
6.287.983,13
3.157.020,36
6.287.983,13
7.996.333,50
8.631.186,00
123.004,46
25.833.714,99
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
3° QUADRIMESTRE DE 2013
RECURSOS VINCULADOS (I)
Ensino - Recursos Municipais
Ensino - Recursos Estaduais
Ensino - Recursos Federais
Ensino - Fundeb
Saúde - Recursos Municipais
Saúde - Recursos Estaduais
Saúde - Recursos Federais
Outros - Recursos Estaduais
Outros - Recursos Federais
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolesc
Restos à Pagar Exercício Anterior
Cauções
RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
Recursos Municipais
TOTAL (III) = (I+II)
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
Liquidados e Não Pagos
De Exercícios
Do Exercício
Anteriores
216.046,24
2.699.493,95
216.046,24
382.186,67
0,00
4.200,00
0,00
0,00
0,00
1.218.200,88
0,00
885.605,95
0,00
6.910,96
0,00
168.689,60
0,00
10.308,20
0,00
23.391,69
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.241.919,82
0,00
1.241.919,82
216.046,24
3.941.413,77
0,00
123.004,46
Patrícia Tedesco
Contadora
Empenhados e Não Liquidados
De Exercícios
Do Exercício
Anteriores
252.910,70
2.139.819,19
2.240,00
0,00
0,00
0,00
0,00
497.387,64
0,00
0,00
0,00
279.541,75
0,00
57.959,91
0,00
606.154,74
250.000,00
935,00
670,70
697.840,15
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
45.037,64
1.915.100,54
45.037,64
1.915.100,54
297.948,34
4.054.919,73
0,00
0,00
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA (ANTES
DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS DO
EXERCÍCIO)
4.014.065,12
-415.074,89
-3.423,36
1.574.636,71
285.339,39
-327.211,19
231.377,58
1.284.544,37
-59.299,54
501.896,09
166.878,19
513.994,58
260.407,19
8.158.046,03
8.158.046,03
12.172.111,15
25.956.719,45
Marcos Henrique dos Santos
Controle Interno
101
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
Prefeitura Municipal de Pitangueiras / SP
Relatório de aplicação no Ensino - 4º TRIMESTRE DE 2013
Receitas - Base de Cálculo
Impostos
1.1.1.2.02.00
1.1.1.2.04.31
1.1.1.2.08.00
1.1.1.3.05.00
IPTU
IRRF sobre os Rendimentos do Trabalho
ITBI
Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza
1.9.1.1.38.00
Dívida Ativa
REC. DA DIV. AT. DO IPTU
REC. DA DIV. AT. DO ITBI
REC. DA DIV. AT. DO ISS
Juros e Multas
MULT.JUR.MORA DO IPTU
1.9.1.1.39.00
1.9.1.1.40.00
1.9.1.3.11.00
1.9.1.3.12.00
1.9.1.3.13.00
MULT.JUR.MORA DO ITBI
MULT.JUR.MORA DO ISS
MULT.JUR.MORA DA DÍVIDA ATIVA IPTU
MULT.JUR.MORA DA DÍVIDA ATIVA ITBI
MULT.JUR.MORA DA DÍVIDA ATIVA ISS
1.9.3.1.11.00
1.9.3.1.12.00
1.9.3.1.13.00
Despesas com Recursos Próprios
Liquidada
7.789.194,33
2.010.290,08
814.341,93
1.286.018,55
3.678.543,77
1.479.092,29
Ensino Infantil - 12.365 or 12.367 - 01 - 210.0000
Ensino Fundamental - 12.361 or 12.366 or 12.131 - 01 - 220.0000 3.817.349,13
1.479.092,29
3.817.349,13
5.296.441,42
5.296.441,42
884.254,05
820.032,27
64.221,78
85.908,15
7.802,15
Despesas com Recursos Vinculados
Empenhada
Infantil - 12.365 or 12.367 - 02.000 or 05.000
791.278,75
Fundamental - 12.361 or 12.366 or 12.131 - 02.000 or 05.000 1.851.799,18
Liquidada
293.891,11
1.851.799,18
2.643.077,93
2.145.690,29
Empenhada
11.653.163,98
4.113.284,74
Liquidada
11.653.163,98
4.113.284,74
15.766.448,72
15.766.448,72
4,91
3.706,80
65.117,99
3,42
9.272,88
Tranferências
1.7.2.1.01.02 COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIP. DOS MUN.
49.405.365,17
16.440.113,98
1.7.2.1.01.05 COTA-PARTE IMPOSTO S/ PROPR. TER. RURAL
1.7.2.1.36.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DES.
1.7.2.2.01.01 COTA-PARTE DO ICMS
977.924,13
141.333,49
28.340.760,44
1.7.2.2.01.02 COTA-PARTE DO IPVA
1.7.2.2.01.04 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
Total Recursos Próprios
3.298.621,34
206.611,79
58.164.721,70
Recursos Vinculados
Transferências da União
Transferências do Estado
Demais Receitas - Rendimentos de Aplicação (FUNDEB)
Transferências ao FUNDEB
Total das Fontes de Recursos Vinculados
Deduções
Deduções FUNDEB
Total da Deduções
Empenhada
Valor
3.592.836,71
559.086,97
62.519,06
15.983.639,62
20.198.082,36
Valor
9.740.057,99
9.740.057,99
Total
Total
Despesas com FUNDEB
Aplicação (Magistério) 02.261
Aplicação (Outras) 02.262
Total
Total de Despesas com o Ensino
Empenhada
Liquidada
23.705.968,07 23.208.580,43
Resumo da Aplicação no Quadrimestre
Empenhado
Liquidado
Aplicação no Ensino (mínimo 25%)
25,85%
25,85%
Aplicação no FUNDEB - (mínimo de 95%)
98,26%
98,26%
FUNDEB Magistério - (mínimo de 60%)
72,62%
72,62%
FUNDEB Outros - (máximo de 40%)
25,63%
25,63%
RUA DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS, 66 - CENTRO - FONE (16) 3952-9121 - CNPJ. 45.370.707/0001-28 - PITANGUEIRAS - SP
102
Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
Demonstrativo da Receita Arrecadada
Receita
Discriminação
1.0.0.0.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
1.1.0.0.00.00.00
1.1.1.0.00.00.00
Período= 01/01/2014 a 31/01/2014
Prevista
Receita Tributaria
Impostos
Arrecadada no Período
Arrecadada no Ano
76.567.148,10
8.182.079,08
8.182.079,08
8.991.000,00
371.614,41
371.614,41
8.094.000,00
356.983,24
356.983,24
1.1.1.2.00.00.00
Imp s/ o Pat e a Renda
3.549.000,00
118.269,85
118.269,85
1.1.1.3.00.00.00
Imp s/ a Prod e a Circulação
4.545.000,00
238.713,39
238.713,39
13.894,08
1.1.2.0.00.00.00
888.000,00
13.894,08
1.1.2.1.00.00.00
Taxas pelo Exerc Pod Policia
258.000,00
1.323,10
1.323,10
1.1.2.2.00.00.00
Taxas pela Prest de Serviços
630.000,00
12.570,98
12.570,98
9.000,00
737,09
737,09
9.000,00
737,09
737,09
298.000,00
104.367,42
104.367,42
1.1.3.0.00.00.00
1.1.3.0.01.00.00
1.3.0.0.00.00.00
Taxas
Contribuição de Melhoria
CONTR MEL EXP REDE AGUA/ESGOTO
Rec Patrimonial
1.3.2.0.00.00.00
Receitas de Val Mobiliarios
273.000,00
102.967,42
102.967,42
1.3.2.5.00.00.00
Rem de Dep Bancarios
273.000,00
102.967,42
102.967,42
25.000,00
1.400,00
1.400,00
25.000,00
1.400,00
1.400,00
2.032.000,00
125.585,21
125.585,21
1.3.3.0.00.00.00
1.3.3.3.00.00.00
1.6.0.0.00.00.00
1.6.0.0.14.00.00
Rec Concessões e Permissões
RECEITA DE CONCESSÔES E PERMISS.-DIR.USO BENS PÚBL
REC DE SERVIÇOS
SERV.DE INSPEÇ. E FISCALIZ/VIGIL.SANIT
SERV CAP AD
TRAT RESER DIST
ÁGUA
1.6.0.0.41.00.00
PREFEITURA
MUNICIPAL
DEDE
PITANGUEIRAS
1.6.0.0.42.00.00
SERV COL TRANSP TRAT DEST ESGOTO
1.6.0.0.46.00.00
SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
Demonstrativo
da Receita
1.7.0.0.00.00.00
TRANSF CORRENTES
1.7.2.0.00.00.00
Receita
1.7.2.1.00.00.00
1.9.2.2.00.00.00
1.9.3.0.00.00.00
1.7.2.2.00.00.00
1.9.3.1.00.00.00
1.7.2.4.00.00.00
1.9.3.2.00.00.00
1.7.6.0.00.00.00
1.9.9.0.00.00.00
1.7.6.2.00.00.00
1.9.9.0.99.00.00
1.9.0.0.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00
1.9.1.0.00.00.00
2.1.1.0.00.00.00
1.9.1.1.00.00.00
2.1.1.9.00.00.00
Arrecadada
Transf Intergovernamentais
Discriminação
Prevista
Transf da União
Restituiçoes
Rec
da Dívida
Ativa
Transf
dos Estados
Rec
daMultigovernamentais
Div At Tributaria
Transf
REC DA DIV AT NÃO TRIBUTARIA
Receitas Diversas
Transf Conv
Est Dist Fed
OUTRAS
RECEITAS
Oper
de Crédito
Mul/Jur
de Mora
Oper
de Crédito
Internas
Mul/Jur
de Mora
dos Tributos
1.9.1.5.00.00.00
MUL/JUR DIV AT OUTRAS RECEITAS
1.9.1.8.00.00.00
MULTAS E JUROS
2.393,13
79.113,34
635.000,00
39.449,18
39.449,18
54.000,00
4.629,56
4.629,56
62.265.988,10
7.276.507,94
7.276.507,94
62.190.988,10
22.316.844,10
15.000,00
Indenizações e Restituições
7.268.406,07
Arrecadada no Período
2.360.650,99
50.254,52
7.268.406,07
Arrecadada no Ano
2.360.650,99
50.254,52
2.118.000,00
23.774.144,00
201.731,97
3.007.458,51
201.731,97
3.007.458,51
1.055.000,00
16.100.000,00
73.522,30
1.900.296,57
73.522,30
1.900.296,57
75.000,00
8.101,87
128.209,67
128.209,67
8.101,87
133.960,00
12.351,35
12.351,35
75.000,00
133.960,00
Outras Receitas
Correntes
RECEITAS
DE CAPITAL
1.9.1.3.00.00.00
2.393,13
79.113,34
1.063.000,00
Transferência de Convênios
Outras Operações de Crédito Interna
MUL/JUR MORA DIV AT
TRIBUTOS
Total
Geral
1.9.2.0.00.00.00
Período= 01/01/2014 a 31/01/2014
20.000,00
1.323.000,00
8.101,87
12.351,35
8.101,87
12.351,35
2.980.160,00
6.060.161,90
304.004,10
0,00
304.004,10
0,00
6.060.161,90
713.200,00
0,00
39.666,26
0,00
39.666,26
6.060.161,90
334.100,00
0,00
23.377,71
0,00
23.377,71
6.060.161,90
212.100,00
82.627.310,00
0,00
6.005,03
8.182.079,08
0,00
6.005,03
8.182.079,08
5.088,15
55.000,00
5.088,15
112.000,00
5.195,37
5.195,37
15.000,00
50.254,52
50.254,52
CER22200 - SMARapd Informática Ltda
Página 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
Demonstrativo da Receita Arrecadada
Receita
1.9.2.2.00.00.00
1.9.3.0.00.00.00
Período= 01/01/2014 a 31/01/2014
Discriminação
Restituiçoes
Rec da Dívida Ativa
Prevista
Arrecadada no Período
Arrecadada no Ano
15.000,00
50.254,52
50.254,52
2.118.000,00
201.731,97
201.731,97
1.9.3.1.00.00.00
Rec da Div At Tributaria
1.055.000,00
73.522,30
73.522,30
1.9.3.2.00.00.00
REC DA DIV AT NÃO TRIBUTARIA
1.063.000,00
128.209,67
128.209,67
133.960,00
12.351,35
12.351,35
133.960,00
12.351,35
12.351,35
6.060.161,90
0,00
0,00
6.060.161,90
0,00
0,00
1.9.9.0.00.00.00
1.9.9.0.99.00.00
2.0.0.0.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00
2.1.1.0.00.00.00
2.1.1.9.00.00.00
Receitas Diversas
OUTRAS RECEITAS
RECEITAS DE CAPITAL
Oper de Crédito
Oper de Crédito Internas
Outras Operações de Crédito Interna
Total Geral
6.060.161,90
0,00
0,00
6.060.161,90
82.627.310,00
0,00
8.182.079,08
0,00
8.182.079,08
CER22200 - SMARapd Informática Ltda
Expediente:
Jornal Oficial, Órgão de Imprensa da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, situado à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66
Fone: (16) 3952-9121
Página 2 de 2
Jornalista Responsável
Luana Vianna - MTB 47.911/SP
Diagramação, Impressão e Acabamento