confira aqui o regulamento

Transcrição

confira aqui o regulamento
BS_18394_004_10_11_CAMPANHA BARRA REGULAMENTO 14.8x21_A.indd 1-2
11/12/15 11:47 AM
R$ 500 EM COMPRAS = 1 CUPOM
PARA CONCORRER A
18
CARROS
3 POR SEMANA
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: DE 13/11 A 24/12
Regulamento
Sorteio
Compras com cartões CAIXA na máquina da Cielo = 1 cupom adicional
Compras com cartões CAIXA Elo na máquina da Cielo = 3 cupons adicionais
Participação de 13/11/2015 a 24/12/2015. Sem limite de trocas. Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06-0452/2015. Imagens e cores ilustrativas
Compras com cartões CAIXA na máquina da Cielo
= + 1 voucher para o 1º período de estacionamento
Compras com cartões CAIXA Elo na máquina da Cielo
= + 1 voucher para o 1º período de estacionamento + 1 brinde especial
Brinde especial: limite de 2, por CPF. Estoque de 400 brindes. Trocas de 13/11/2015 a 24/12/2015 ou em data anterior, caso se esgote cada um dos
estoques, observada ainda a condição de pagamento e o limite por CPF. Promoção comprou-ganhou não sujeita a autorização.
Consulte regulamentos, condições de participação e lojas participantes em www.barrashopping.com.br.
Participação para maiores de 18 anos. Imagens ilustrativas.
BS_18394_004_10_11_CAMPANHA BARRA REGULAMENTO 14.8x21_A.indd 3-4
11/12/15 11:47 AM
REGULAMENTO
1.12.
Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores
das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/
ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma,
não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.13.
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema,
por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que, nessa
hipótese, o Shopping tomará as medidas necessárias para dar continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes,
permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
1.14.
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o Shopping deverá
tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.
Promoção “Natal 2015”
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA (BARRASHOPPING)
Av. das Américas, 4.666/5.000 – Barra da Tijuca − Rio de Janeiro/RJ
CNPJ/MF nº 30.477.368/0001-06, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A.
1.
1.1.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
A promoção “Natal 2015”, a ser realizada pela ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA
(BARRASHOPPING) “Shopping” em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A., no
período compreendido entre os dias 13/11/2015 e 24/12/2015, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, é aberta a qualquer
pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, que queira participar, desde que
seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
1.1.1.
O período de participação estará compreendido entre os dias 13/11/2015 e 24/12/2015, até
as 18h.
1.2.
A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da
promoção, relacionadas no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01
(um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção.
1.3.
E, ainda, as compras e trocas realizados, na Black Friday 2015, que ocorre no dia 27/11/2015 (sexta-feira),
darão a todos os participantes que realizarem compras nos termos do item 3.2., direito a receber cupons em dobro.
1.4.
Os pagamentos das compras realizadas nos termos do item 1.2, com quaisquer dos cartões CAIXA, nas funções
crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina CIELO, darão direito aos participantes a:
NOTAS FISCAIS
1.15.
Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição
originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping; e
(ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 13/11/2015 a 24/12/2015.
1.16.
As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais),
poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o
eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em
futuras trocas, dentro do período de participação.
1.16.1.
Entretanto, valores gastos com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, que forem somados a valores pagos por
outros meios de pagamento, ainda que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese alguma, terão o
benefício dos “cupons adicionais” para a troca no ato ou futura troca.
1.16.2.
O saldo armazenado em sistema será separado de acordo com a forma de pagamento utilizada, visando
possibilitar que o participante, ao atingir o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), possa receber cupons
adicionais, se fizer jus.
CARTÃO CAIXA (“cartão 1”) = 01 (um) cupom adicional; e
1.16.2.1.
CARTÃO CAIXA ELO (“cartão 2”) = 03 (três) cupons adicionais.
1.5.
1.6.
Não serão considerados para cupons adicionais os pagamentos efetuados com cartões CAIXA e CAIXA ELO que não
forem transacionados na máquina da CIELO, tendo tais pagamentos direito a cupons nos termos do item 1.2.
1.16.3.
Os benefícios relativos à atribuição de cupons em dobro e adicionais somente serão cumulativos no ato da troca.
CADASTRO
1.7.
1.8.
A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, a ser realizado nos Postos de
Trocas da promoção, localizados no Nível Américas, próximo à loja Zara, e no Nível Lagoa, próximo à loja Fnac, a partir
do dia 13/11/2015, de segunda a sábado, das 10h às 23h, e aos domingos e feriados, das 13h às 22h.
O participante poderá optar em somar todos os saldos armazenados no sistema, a fim
de receber 01 (um) cupom de participação, caso não atinja o montante necessário para
recebimento de cupom adicional.
A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados nos Postos de Trocas da promoção, de
valor igual a R$ 600,00 (seiscentos reais) darão direito ao participante a:
(i)
01 (um) cupom para participar, independentemente dos meios de pagamento utilizados,
ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO OUTROS”.
(ii)
02 (dois) cupons se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA,
nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, ficando
armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA”.
1.7.1.
Os clientes que realizarem suas compras com quaisquer dos cartões CAIXA participantes, nas funções
crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina CIELO, terão atendimento preferencial
nos Postos de Troca.
(iii)
04 (quatro) cupons se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA
ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO,
ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA ELO”.
1.7.2.
Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, os Postos de Trocas funcionarão, em
horário especial no período da promoção, de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
(iv)
1.7.3.
No último dia de participação, dia 24/12/2015, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na
fila até as 18h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este
horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento nos Postos de Trocas.
02 (dois) cupons se as compras forem realizadas na Black Friday 2015, no dia
27/11/2015 (sexta-feira), independentemente dos meios de pagamento utilizados,
ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO OUTROS”.
(v)
04 (quatro) cupons se as compras forem realizadas na Black Friday 2015 e pagas,
na sua totalidade, com Cartão CAIXA, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago,
utilizando a máquina da CIELO, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema,
como “PAGAMENTO CAIXA”.
(vi)
08 (oito) cupons se as compras forem realizadas na Black Friday 2015 e pagas, na
sua totalidade, com Cartão CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago,
utilizando a máquina da CIELO, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema,
como “PAGAMENTO CAIXA ELO”.
No ato do cadastro, o participante deverá apresentar nos Postos de Trocas (i) as suas notas/cupons fiscais de compra
a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; (ii) documento de
identificação original com foto; e informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, sexo,
telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para a conclusão do cadastro.
1.8.1.
Além das regras do item acima, ressalta-se que, para ganhar os cupons adicionais, os clientes portadores
dos cartões CAIXA e CAIXA ELO devem apresentar: (i) comprovante original de compra com o cartão
CAIXA ou CAIXA ELO, transacionado na máquina da CIELO; (ii) cartão CAIXA ou CAIXA ELO utilizado para
pagamento na máquina da CIELO.
1.9.
Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo
utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
1.10.
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que este representante apresente os documentos originais
do titular da nota/cupom fiscal e/ou procuração. Entretanto a troca de notas/cupons fiscais, em nome do participante
já cadastrado, poderá ser efetuada por terceiros, mediante apresentação de documento de identificação com foto do
referido participante.
1.11.
Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons a quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus
dados fornecidos, para resposta à pergunta e depósito na urna (item 1.23).
BS_18394_004_10_11_CAMPANHA BARRA REGULAMENTO 14.8x21_A.indd 5-6
1.17.
Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping que, por força
da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o
número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
1.18.
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária,
são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto
ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de
participação, a ser apresentado pelo cliente nos Postos de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de
participação nessa promoção.
1.19.
Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping no
verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os cupons de
participação emitidos pelo Shopping, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação
de sua autenticidade.
11/12/15 11:47 AM
1.20.
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras, bem como comprovantes de pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionados na máquina da
CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas
via internet ou telefone, ainda que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão
de crédito, débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de
vales-viagens, cartões-presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias
ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) notas fiscais e/
ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos,
bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº
70.951/72).
1.20.1.
1.21.
1.22.
Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras
de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras
referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com
relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para
participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo
somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10,
acima citado. Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à bonbonnière.
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos, tais como:
(i) Centro Médico; (ii) lojas não participantes ou que não contenham endereço no Shopping; (iii) comprovantes
referentes ao estacionamento; (iv) serviços bancários, (v) jogos eletrônicos; (vi) câmbio; (vii) correio; (viii) os
comprovantes lotéricos referentes à casa lotérica. Entretanto, somente serão considerados válidos os serviços de xerox,
encadernação, plastificação, impressão e envio de fax.
Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três) notas e/ou cupons
fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com
numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de
consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de
emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou,
ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em
compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração,
antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por
cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração.
1.22.1.
2.2.1.
20/11
27/11
04/12
11/12
18/12
24/12
1º CUPOM
sólida branca
metálica prata
sólida branca
metálica prata
sólida branca
metálica prata
2º CUPOM
metálica prata
sólida branca
metálica prata
sólida branca
metálica prata
sólida branca
3º CUPOM
sólida branca
metálica prata
sólida branca
metálica prata
sólida branca
metálica prata
2.3.
Serão distribuídos nesta promoção 18 (dezoito) prêmios, sendo 09 (nove) na cor sólida branca (R$ 72.000,00, cada),
e 09 (nove) na cor metálica prata (R$ 73.158,30, cada), totalizando R$ 1.306.424,70 (um milhão, trezentos e seis mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos).
2.4.
Os vencedores serão anunciados de viva voz, no ato de cada apuração e comunicados sobre a premiação no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis, contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou
e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pelo Shopping.
2.5.
A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para
realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará
as Atas de Apuração, a serem posteriormente entregues à Seae.
2.6.
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às apurações nos dias, local e horário indicados
neste Regulamento.
3. DESCLASSIFICAÇÃO
3.1.
Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada;
(iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons manuais, impossibilitando a verificação de resposta ou dos
dados do participante; (iv) estiverem respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (vi)
não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
3.2.
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por
meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento,
como, mas não se limitando à participação:
Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e
invalidados para efeito de participação nesta promoção.
DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA
1.23.
De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:
3.2.1.
com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos.
3.2.2.
em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas.
3.2.3.
em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de
cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas
neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de
consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping.
3.2.4.
Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento,
como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com
imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo
após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas
Promotoras em face do infrator.
“QUAL SHOPPING IRÁ SORTEAR 3 AUTOMÓVEIS POR SEMANA NESTE NATAL?”
(
) BarraShopping
ou
( ) Outros
1.24.
Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo a resposta à pergunta da promoção, à caneta,
deverão ser depositados na urna, localizada próxima aos Postos de Trocas, localizados no Nível Américas, próximo à loja
Zara, e no Nível Lagoa, próximo à loja Fnac, até 15 (quinze) minutos após o encerramento do funcionamento dos
Postos de Trocas, observados os seus horários de fechamento, dos dias que antecedem as apurações.
1.25.
Para fins de participação, a urna será lacrada logo após a colocação dos cupons de participação da última pessoa que
tiver sido atendida na fila dos Postos de Trocas, nos dias que antecedem as apurações, sendo certo que somente será
aberta para a realização das apurações.
1.26.
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de troca na promoção, o Shopping deverá
tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.
1.27.
Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons
desejar, desde que atenda às condições de participação.
1.28.
O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Shopping.
1.29.
Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que participarem de uma apuração, participarão
das apurações posteriores, inclusive aquele que já tiver sido contemplado. O cupom contemplado será xerocado, sendo
o original colocado novamente na urna para participar da(s) próxima(s) apuração(ões).
2.
3.3.
Serão realizadas 06 (seis) apurações nesta promoção, nos dias 20/11, 27/11, 04/12, 11/12 e 18/12, às 10h15min
e, excepcionalmente, no dia 24/12/2015, às 19h, sempre no Nível Américas deste Shopping, próximo à loja Zara.
2.2.
Em cada uma das apurações serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem
necessários, até que se encontrem 03 (três) cupons válidos, por data de sorteio, que estando devidamente preenchidos
à caneta, atendendo às condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será cada titular
contemplado com 01 (um) automóvel Chevrolet Tracker LTZ 1SD, 0 Km, Ecotec 1.8 l, flex, ano 2015/modelo 2015, 04
(quatro) portas.
BS_18394_004_10_11_CAMPANHA BARRA REGULAMENTO 14.8x21_A.indd 7-8
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de
quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento.
3.3.1.
3.4.
4.
Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se
encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que, em caso de verificação
posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte do Shopping, do valor do prêmio aos cofres
da União Federal. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos
os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal
e civil.
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1.
A comprovação de aquisição dos automóveis será realizada por meio de contrato(s) e/ou nota(s) fiscal(is) de aquisição, até
08 (oito) dias antes de cada apuração (artigo 15, § 1º, do Decreto nº 70.951/72) ficando à disposição na Administração
do BARRASHOPPING, para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados para Seae, anexados ao processo de
prestação de contas.
4.2.
Pelo menos um dos automóveis será exibido nas dependências do Shopping, localizado na Av. das Américas, 4.666/5.000
– Barra da Tijuca − Rio de Janeiro/RJ, e por meio de fotos ilustrativas no site www.barrashopping.com.br durante o
período da promoção.
4.3.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o
valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador (apuração), por meio de
Darf, com o código 0916.
DAS APURAÇÕES
2.1.
As cores dos automóveis a serem sorteados, obedecerão à seguinte ordem:
11/12/15 11:47 AM
5.
LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1.
Os automóveis serão entregues nas dependências do Shopping, livres de quaisquer ônus, em data e horário previamente
agendados com cada ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva apuração. No ato da entrega, cada
ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópia simples do seu RG e CPF, nos
termos da lei, por ter valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5.2.
Caberá ao Shopping o pagamento dos licenciamentos, emplacamentos e IPVA relativos ao ano de entrega dos
automóveis.
5.3.
A divulgação do nome dos ganhadores será feita no site www.barrashopping.com.br, em até 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da respectiva apuração.
5.4.
Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do
seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com
consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.5.
Além disso, não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180
(cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração. Caso os contemplados não compareçam para
retirar seus prêmios nesse período, perderão direito a eles, sendo seus valores recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.6.
Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
6.
DIVULGAÇÃO
6.1.
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais internos, internet, anúncio em revista, jornal, assessoria
de imprensa e redes sociais.
6.2.
O número do Certificado de Autorização Seae constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta
promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08.
7.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
7.2.
As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
7.3.
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de
telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores
desta promoção e consequente entrega dos prêmios.
7.3.1.
Conheça a lista das lojas participantes
no final do regulamento.
Assim sendo, as Promotoras não serão responsáveis quando, em razão do fornecimento de dados
incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios.
7.4.
Excluem-se de participação nessa promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não
residentes no Brasil; Administração/Associação do Shopping; Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A.; New York
City Center; agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional; assessoria de imprensa
do Shopping, condomínio dos shoppings pertencentes ao portfólio da Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A.
e M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como de todas as lojas, quiosques e estandes de
merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo
que temporários ou free lancers, que trabalhem no BARRASHOPPING, sendo a identificação de tais condições efetuada
pelas Promotoras por meio de listagem de RH, no momento das apurações.
7.5.
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes,
imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta campanha,
pelo período de (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes autorizam, também,
a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro,
desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras,
reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a
não comercializá-los nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
7.6.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas
por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Se elas persistirem, o questionamento deverá
ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico – Seae/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao
Procon regional.
7.7.
A prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica
em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus representantes, e será encaminhada à Seae, com a documentação
fornecida pelo Shopping.
7.8.
O regulamento completo desta Promoção contendo a listagem de lojistas aderentes estará disponível junto aos Postos
de Trocas da Promoção, no Concierge e no site www.barrashopping.com.br.
7.9.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e
Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização Seae/MF nº 06-0452/2015.
BS_18394_004_10_11_CAMPANHA BARRA REGULAMENTO 14.8x21_A.indd 9-10
11/12/15 11:47 AM
REGULAMENTO
“Promoção Comprou-Ganhou Natal 2015 e Estacionamento - BARRASHOPPING”
I – PROMOÇÃO
1.
A Promoção “Comprou-Ganhou Natal 2015 e Estacionamento – BARRASHOPPING” será realizada pela ASSOCIAÇÃO
DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA (BARRASHOPPING) – “Shopping”, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 30.477.368/0001-06, localizado na Av. das Américas, entradas nºs 4.666 e 5.000 – Barra da Tijuca, a cidade de
Rio de Janeiro/RJ, em parceria com a Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04,
Elo Serviços S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.227.084/0001-75 e CIELO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.027.058/0001-91, doravante “Promotoras”.
2.
A promoção é direcionada exclusivamente para os clientes do BARRASHOPPING pessoas físicas, maiores
de 18 anos, residentes e domiciliadas no Brasil, validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda – CPF/MF, que efetuarem suas compras nas lojas aderentes à promoção, utilizando os cartões
CAIXA e CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados nas máquinas da CIELO.
2.1
3.
Regulamento
comprou-ganhou
Serão disponibilizados para os participantes que efetuarem suas compras nos termos previstos neste
Regulamento:
(i)
Utilizando, exclusivamente, os CARTÕES CAIXA (“cartão 1”), nas funções débito, crédito e/
ou pré-pago, transacionados nas máquinas da CIELO (“operadora participante”) − vouchers
de estacionamento do BARRASHOPPING, válidos para única utilização, referente ao período do
estacionamento equivalente a 4 horas (das 10h às 23h), com validade para o período de vigência da
promoção, ou seja, entre os dias 13/11/2015 e 24/12/2015.
(ii)
Utilizando, exclusivamente, os CARTÕES CAIXA ELO (“cartão 2”), nas funções débito, crédito
e/ou pré-pago, transacionados na máquina da CIELO (“operadora participante”) - vouchers de
estacionamento do BARRASHOPPING, especificados acima; e um total de 400 (quatrocentas) garrafas
Baby Chandon 187 ml, com teor alcoólico não superior a 13º Gay Lussac − “brindes especiais”.
3.1 4.
A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 13/11/2015 e
24/12/2015, podendo seu término ocorrer em data anterior, caso haja o esgotamento do
brinde especial – Baby Chandon 187 ml.
Os atendentes dos Postos de Trocas, diariamente, terão a informação acerca do saldo total dos brindes
disponíveis, que poderá ser consultado pelos interessados.
Caso ocorra o término das garrafas de Baby Chandon disponíveis antes do dia 24/12/2015, a respectiva distribuição
deste brinde será automaticamente encerrada, sendo mantida a distribuição dos vouchers de estacionamento, conforme
o atendimento da condição especificada para o seu recebimento.
4.1.
Neste caso, a distribuição dos brindes esgotados será informada e comunicada dos Postos de Trocas e no site,
sendo certo que a distribuição dos vouchers de estacionamento continuará até o dia 24/12/2015, conforme
previsto neste Regulamento.
II – COMO PARTICIPAR
5.
6.
Para participar, basta realizar compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em qualquer uma das lojas e
quiosques participantes do BARRASHOPPING, relacionados no Anexo I, pagas de acordo com os termos dos itens 5.1
e 5.2, dentro do período de participação da promoção, cadastrar-se dos Postos de Trocas, nos termos previstos neste
Regulamento, para ter direito a um ou mais brindes, conforme o caso.
5.1.
O participante que pagar suas compras integral e exclusivamente com os cartões CAIXA e/ou CAIXA ELO,
na função crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina da CIELO, terá direito a 01 (um)
voucher de estacionamento no BARRASHOPPING, referente ao período do estacionamento equivalente a 4
horas (das 10h às 23h), válidos para única utilização, para o período de vigência da promoção, ou seja, entre
os dia 13/11/2015 e 24/12/2015.
5.2.
O participante que pagar, suas compras, integral e exclusivamente, com os cartões CAIXA ELO, função
crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina da CIELO, além do estacionamento descrito
acima, terá direito a 01 (uma) garrafa de Baby Chandon de 187 ml.
Serão válidos para participar os pagamentos com o CARTÃO CAIXA ou CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/
ou pré-pago, desde que transacionados na máquina da Cielo, à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas
físicas, titulares ou adicionais.
6.1 BS_18394_004_10_11_CAMPANHA BARRA REGULAMENTO 14.8x21_A.indd 11-12
Serão considerados, para recebimento do voucher de estacionamento e do brinde Baby Chandon, os
pagamentos efetuados, integral e exclusivamente, com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionados na
máquina da CIELO, respectivamente.
7.
Assim, ao efetuar compras a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais) o participante terá direito aos brindes
disponibilizados, de acordo com o meio de pagamento utilizado, não lhe cabendo escolher.
8.
Haverá limite de distribuição dos brindes ofertados nessa promoção, de tal forma que, independentemente do
11/12/15 11:47 AM
valor gasto, durante toda a promoção, cada participante poderá receber, no máximo, (i) 02 (dois) vouchers de
estacionamento, limitada a utilização a 01 (um) por dia, caso tenha efetuado suas compras com cartões CAIXA ou CAIXA
ELO, nos termos ora previstos, transacionados nas máquinas CIELO; e/ou (iii) 02 (dois) brindes especiais, caso tenha
efetuado suas compras com cartões CAIXA ELO, transacionados nas máquinas CIELO.
participação nessa promoção.
21.
8.1 O controle da entrega dos brindes será feito por meio do CPF do participante.
9.
10.
11.
12.
III – CADASTRO
A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante a ser realizado nos Postos de
Trocas da Promoção, localizados no Nível Américas, próximo à loja Zara, e no Nível Lagoa, próximo à loja Fnac, deste
Shopping, a partir do dia 13/11/2015, de segunda a sábado, das 10h às 23h, e aos domingos e feriados, das
13h às 22h.
21.1
22
Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping no
verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os cupons de
participação emitidos pelo Shopping, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação
de sua autenticidade.
10.1
Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, os Postos de Trocas funcionarão, em horário
especial no período da promoção, de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
23
10.2
Havendo necessidade, poderão ser distribuídas senhas para quem estiver na fila de troca de notas/cupons
fiscais pelos brindes, de modo que serão atendidos todos os consumidores que entrarem na fila, no horário
de funcionamento do Shopping.
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras,
bem como comprovantes de pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionadas na máquina da CIELO, não
originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet
ou telefone, ainda que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iii)
notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,
medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (iv) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do
Decreto nº 70.951/72).
No último dia da promoção, dia 24/12/2015, todos os cadastros e as trocas serão realizados somente para
os participantes que entrarem nas filas dos Postos de Trocas até as 18h, ocasião em que a fila será encerrada.
As pessoas que não tiverem entrado nas filas até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento
nos Postos de Trocas.
23.1
Nos Postos de Trocas, o participante deverá apresentar (i) as suas notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores,
que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; e (ii) documento de identificação original
com foto; e informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, sexo, telefones (com DDD),
e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para a conclusão do cadastro.
13.
Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo
utilizado para registro das futuras trocas pelos brindes disponibilizados, quando possível.
14.
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema,
inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro/troca será feito manualmente, até que se regularize o
sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que este representante apresente os documentos originais
do titular da nota/cupom fiscal. Entretanto, a troca de notas/cupons fiscais, em nome do participante já cadastrado
poderá ser efetuada por terceiros, que, para tanto, deverão informar o nº do CPF do participante favorecido.
24
As notas e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para a
troca prevista nesta promoção, desde que todas tenham sido pagas por um único meio de pagamento, qual seja, Cartão
CAIXA transacionado na máquina da CIELO ou Cartão CAIXA ELO, transacionado na máquina da CIELO. O eventual saldo
remanescente será armazenado no sistema, para utilização em nova troca, nos moldes previstos neste Regulamento.
17.
Para compras pagas com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, transacionadas na máquina da CIELO, que forem somadas a
outros meios de pagamento, ainda que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese alguma terão direito ao voucher
de estacionamento ou ao brinde especial, respectivamente, no ato da troca.
18.
Assim, os participantes, clientes portadores dos Cartões CAIXA ou CAIXA ELO só terão direito ao voucher
de estacionamento e ao brinde especial se as compras forem pagas integralmente com os Cartões CAIXA ou
CAIXA ELO e transacionadas na máquina da Cielo, respectivamente.
19.
Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de
aquisição originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no
Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.
20.
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que, por força de legislação tributária,
são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto
ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de
participação, a ser apresentado pelo cliente nos Postos de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de
BS_18394_004_10_11_CAMPANHA BARRA REGULAMENTO 14.8x21_A.indd 13-14
Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras
de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras
referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com
relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para
participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo
somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10,
acima citado. Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à bonbonnière.
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos referentes
aos serviços oferecidos no interior do Shopping, tais como: (i) Centro Médico; (ii) lojas não participantes ou que não
contenham endereço no Shopping; (iii) comprovantes referentes ao estacionamento; (iv) serviços bancários, (v) jogos
eletrônicos; (vi) câmbio; (vii) correio; (viii) os comprovantes lotéricos referentes a casa lotérica, entretanto, somente
serão consideradas válidos os serviços de xerox, encadernação, plastificação, impressão e envio de fax.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
25
Os brindes a serem distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por
outro brinde e/ou produto, destinando-se, unicamente, à premiação nesta promoção.
26
Os brindes especiais a serem distribuídos nesta promoção foram fornecidos pela empresa Moet Hennessy Brasil − Vinhos
e Destilados Ltda., localizada na Av. Brasil, 1.814, São Paulo − SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.993.591/0001-58.
27
Caso na ocasião do recebimento do brinde forem constatadas quaisquer irregularidades na embalagem ou, ainda,
aparência imprópria para o consumo da Baby Chandon, o participante da promoção deverá solicitar ao Shopping a troca
imediata do brinde por outro em perfeitas condições. Reclamações fundamentadas posteriores poderão ser dirigidas ao
Shopping, que irá analisar caso a caso, podendo realizar nova troca ou, se for o caso, intermediar os procedimentos para
a troca junto ao fabricante.
28
Para utilizar seu voucher de estacionamento e ter direito ao abono máximo do período de utilização, referente ao período
equivalente a 4 horas (das 10h às 23h) de estacionamento, o participante deverá apresentá-lo, exclusivamente, no(s)
guichê(s) de pagamento do estacionamento com atendente, localizados nas portarias M, I (estacionamento VIP), New
York (Piso L1 e L2) sendo certo que: (i) caso tenha registrado a permanência inferior ao período estabelecido, não terá
direito a nenhuma compensação, a qualquer título; ou (ii) caso tenha registrado a permanência superior ao período
estabelecido, será de sua responsabilidade o pagamento do valor referente ao período excedente.
29
A utilização do voucher de estacionamento no valet será válida para abatimento do valor correspondente a 4 horas (das
10h às 23h) no estacionamento comum do Shopping, sem manobrista, não sendo válida, no entanto, para abatimento
ao período correspondente de estacionamento em caso de utilização do Sistema Via Fácil − Sem Parar.
30
Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do(s) brinde(s), a utilização
de seus nomes, imagens e sons de voz, pelas Promotoras, em qualquer um dos meios por estas escolhido, para
divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus, sem que haja,
no entanto, qualquer obrigatoriedade destas em divulgar os contemplados.
31
Excluem-se de participação nessa promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não
residentes no Brasil; Administração/Associação do Shopping; Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A.; New York
City Center; agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional; assessoria de imprensa
do Shopping, condomínio dos shoppings pertencentes ao portfólio da Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A.
IV – NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO
16.
Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e
invalidados para efeito de participação nesta promoção.
Os clientes que realizarem suas compras com os cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/
ou pré-pago, transacionados na máquina da CIELO, terão atendimento preferencial no Balcão de Trocas, onde
retirarão seus vouchers de estacionamento e brindes especiais.
12.1 Além das regras do item acima, ressalta-se que, para retirar os vouchers de estacionamento e o brinde especial,
os clientes que tiverem efetuado o pagamento integral de suas compras com cartões CAIXA e CAIXA ELO
transacionados na máquina da CIELO deverão apresentar: (i) comprovante original de compra com o cartão
CAIXA ou CAIXA ELO, transacionado na máquina da CIELO e (ii) cartão CAIXA ou CAIXA ELO utilizado para
pagamento na máquina da CIELO.
15.
Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três) notas e/ou cupons
fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com
numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de
consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de
emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou,
ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em
compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração,
antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por
cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração.
11/12/15 11:47 AM
e M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como de todas as lojas, quiosques e estandes de
merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à promoção, mesmo
que temporários ou free lancers, que trabalhem no BARRASHOPPING.
31.1
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou
fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito ao brinde.
32
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons
fiscais ou comprovantes de compra para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de
cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste
Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante nas lojas/quiosques deste Shopping, utilizando os
cartões participantes transacionadas na máquina CIELO, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas,
a qualquer momento, como infração nos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação
com o imediato cancelamento da inscrição do participante e entrega do(s) brinde(s), sem prejuízo, ainda, das medidas
cabíveis a ser(em) promovida(s) pelas Promotoras em face do infrator.
33
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos
os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal
e civil.
34
As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes
do Shopping, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
35
Esta promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelas Promotoras,
por motivos que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante aviso publicado no interior do
BARRASHOPPING, no site www.barrashopping.com.br.
36
Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, ela poderá ser reagendada em data a
ser definida pelas Promotoras, respeitando sempre os direitos dos participantes.
37
Esta oferta realizada na modalidade Compre e Ganhe não implica qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou
operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme
estabelecido na Lei nº 5.768/71.
38
Este Regulamento estará disponível na Administração do BARRASHOPPING, no site www.barrashopping.com.br e
nos Postos de Trocas da promoção, sendo que a participação nesta promoção implica a aceitação total e irrestrita de
todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o Participante não tem qualquer impedimento para
aderir a essa oferta.
Lista de lojas
participantes
Conheça a lista das lojas participantes
a seguir.
BS_18394_004_10_11_CAMPANHA BARRA REGULAMENTO 14.8x21_A.indd 15-16
11/12/15 11:47 AM
ANEXO I
LOJAS PARTICIPANTES
LUC
243
165
203B
135B
232B
182
132F, 132E
264
220F
127D
263
203C/B1
265
201B
120J
240/241A
136C, 136B,
136A
106P27B
219E
125B
118D
209, 208
118/117
120HI
206
237I
106 P56
222
227D
231A
113E
106P23
225A
137A
120F2
231B
102C1
244 G
239B
223B/224A
201
126A
LOJA
18 KILATES
ABREU
AÇÃO CHILDREN
ACCESSORIZE
AD
ADCOS
ADIDAS
AFGHAN
AGATHA
AGILITÁ
ALEATORY
ALPHABETO
ALPHABETO - EXP
AMBIENT AIR
ANACAPRI
ANDARELLA
Razão Social
DACAR COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA.
ABREUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA
ARAUJO FULCO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ACCESSORIZE BRASIL LTDA
MB SILVA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
VITCAS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS
ADIDAS DO BRASIL LTDA
ALGA NEVADA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA
ATELIÊ ÁGHATA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
INNOVAZIONE IND. DE CONF. ROUPAS E ACESS LTDA
WEST DS SPORTWEAR COMERCIO DO VESTUÁRIO EIRELLE
SMF COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
PAULA N FURTADO - EPP
AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA
ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CNPJ
28.837.011/0005-73
60.899.713/0020-23
11.233.778/0001-67
04.572.917/0006-26
07.549.194/0001-28
07.850.622/0008-24
42.274.696/0030-29
21.136.794/0004-38
07.608.343/0001-82
04.597.673/0010-12
16.949.707/0002-60
10.657.141/0001-35
02.654.511/0001-52
42.493.940/0008-86
07.900.208/0067-32
27.816.537/0014-03
ANIMALE
RBX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
10.285.590/0037-00
ANTIX
ANTONELLA
ANTÔNIO BERNARDO
ANY RAI
APPLEBEE’S
AQUAMAR
ARAMIS
AREZZO
ARMADILLO
ARRANJOS EXPRESS
ARTEX
ASSISI BIJOUX
AWS CONFECÇÕES LTDA
IMAXX CALCADOS LTDA
ARANY ADORNOS LTDA
MIKAELA FIORIX COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA
APPLE RIO COMERCIO DE ALIMENTO LTDA.
BC 1963 CONFECÇÕES LTDA
VCI- VANGUARD CONF. IMPORTADAS S/A
ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
ARMADILLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
PAULO JORGE DE OLIVEIRA MARQUES ALEXANDRE
AMMO VAREJO LTDA
ASSISI COMPLEMENTOS DE MODA LTDA
M.R.T. COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E
ACESSÓRIOS LTDA
HOOLIGAN COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA
BIANCA BURGOS HARON - EIRELE
AVELÃ IND DE COM DE LINGERIE.LTDA
AVELÃ INDUSTRIA E COMERCIO DE LINGERI LTDA - EPP
TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
GERLACK BARRA COMERCIO DE ARTIGOS I
MILANO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
VICANICA COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA.
A ORIGINAL ARTEFATOS DE COURO LTDA
MYX TCHÊ COM. DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. EPP
DARI BALI COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO - EIRELI
20.420.250/0001-98
06.919.767/0001-03
39.412.234/0001-81
07.027.686/0001-53
08.634.824/0001-25
11.405.670/0008-80
00.311.557/0041-30
07.900.208/0058-41
03.863.125/0004-86
22.805.941/0001-35
03.494.776/0032-08
27.661.396/0001-74
ATEEN
AUTHENTIC FEET
AVATIM
AVELÃ
AVELÃ-EXP
AVIATOR
AVIATOR-EXP
BABIES
BACIO DI LATTE
BAD KID
BAGAGGIO
BALADA MIX
BALAI
BS_18394_004_10_11_CAMPANHA BARRA REGULAMENTO 14.8x21_A.indd 17-18
10.997.029/0006-58
00.267.685/0021-80
08.952.209/0003-29
33.175.316/0013-07
33.175.316/0011-45
05.196.517/0010-02
05.196.517/0012-74
09.020.857/0001-48
11.950.487/0012-42
01.870.680/0001-67
11.384.168/0001-64
12.585.313/0001-38
16.800.432/0001-17
P84
234D
212F
101B
106P22
P68
249
208A
234B
159
106P01
234G
BARRA FLORES
BATATA INGLESA-EXP
BATATA INGLESA
BAZAR DAS FLORES
BEBÊ A BORDO
BENEDICTINE CAFFÉ
BB BÁSICO
BELLETOURS
BENKEI
BENKEI
BENKEI ASIÁTICO
BENTÔ
R.M DA BARRA FLORES LTDA ME
NIAD RESTAURANTE LTDA
NIAD RESTAURANTE LTDA
CR BARRA ESTILO E DECORAÇÃO LTDA.
BABY BOY COM.DE ARTIGOS INFANTIS LTDA-ME
BENEDICTINE CAFÉ E LANCHONETE EIRELI
BELLE E JU COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS
BELLETOURS VIAGENS LTDA.
BENKEI SUSHI BAR LTDA.
KJRT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
BENKEI ASIATICO BAR E RESTAURANTE LTDA.
HITS ENTRETENIMENTOS LTDA.
BENTO STORE IMP. E COM. DE UTENSILIOS P/ TRANSPORTE DE
243A
BENTO STORE
ALIMENTOS LTDA.
120B
BIBI CALÇADOS
PH PEZINHO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
106-P109 BIBI SUCOS
BILU TETEIA 2009 LANCHON. COM. DE SUCOS LTDA - EPP
243I
BIKETECH
NICKI COM. REPRES. LTDA
126B, 126C BILLABONG
GSM BRASIL LTDA
237D
BLUE MAN
AZULAY & CIA LTDA
111D
BLUE SHOP
S A M RIO COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
211A
BOB’S
OENBO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
117, 117A BOB’S
NOWA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
301
BOLICHE SOCIAL CLUB
STRIKER-BAR RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA.
P104
BOMBAY
COMÉRCIO DE ERVAS, TEMPEROS E ESPECIARIAS MAXIMIANO LTDA
106P16
BORDAMANIA
GIANLUCA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
119/120E BOTEQUIM INFORMAL
MONKACOR BAR RESTAURANTE LTDA.
218C
BOTSWANA
BSW COMERCIAL MODAS LTDA
PI02
STAND CARIOQUERIA
CARIOQUERIA ALIMENTOS LTDA
256
CHOCOLATES BRASIL CACAU CRM IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA.
112F/G
BRINK CENTER
BRINK CENTER COMERCIO DE BRINQUEDOS S/A
129A
BROOKSFIELD
VIA VENETO ROUPAS LTDA.
128C1
BROOKSFIELD JR
BROOKSFIELD COMERCIO DE ROUPAS LTDA
A/1
BROOKSFIELD DONNA
BROOKSFIELD DONNA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
P73
BROWNIERIA
BROWNIE BARRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
106 B07A BURGER KING
W2DMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
A
C&A
C&A MODAS LTDA
120F1
CABANA
CABANA MODAS LTDA EPP
106P54
CACAU SHOW
LIMOR COMERCIO VAREJISTA DE DOCES E
233B
CAFÉ DO PONTO
CAFETERIA IMPERIO DO PONTO LTDA
P07
CAFÉ LE VIN
DOMCHEL DELIVERY EIRELLI
237M
CALLIENTE
SAPOGA COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA.
212C
CALIFORNIA COFFEE
CALIFORNIA NYCC CAFES LTDA
128 E 1
CALVIN KLEIN JEANS
WBR IND COM VEST LTDA
233C
CAMARÃO E CIA
DRUMATTOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
B210, B209 CAMICADO
MAX MIX COMERCIAL LTDA
127B, 127C CANETA CONTINENTAL
CANETA CONTINENTAL LTDA.
207B, 207C CANTÃO
VEJA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VEST. E FACÇÕES LTDA
106P15
CANTINA BUONASERA
CANTINA BUONASERA DA BARRA LTDA
CARIOQUERIA
CARIOQUERIA ALIMENTOS LTDA
00.146.763/0001-45
09.072.520/0032-80
09.972.520/0040-90
05.142.935/0001-26
11.873.505/0001-87
22.030.580/0001-00
20.893.935/0001-51
31.422.595/0005-20
00.119.953/0001-73
00.189.463/0001-43
08.069.539/0001-09
09.632.549/0001-73
18.713.272/0007-90
13.712.973/0001-03
11.280.743/0001-89
10.741.036/0001-80
04.912.235/0006-15
42.135.392/0015-41
68.736.578/0001-44
71.833.552/0028-49
03.313.482/0001-28
05.691.053/0001-10
17.347.764/0001-50
02.678.731/0001-16
13.113.382/0001-01
11.200.681/0003-10
23.177.357/0002-26
61.158.283/0184-89
11.264.251/0004-42
47.100.110/0055-81
03.338.610/0008-64
11.014.557/0033-85
13.761.855/0001-87
09.241.564/0002-71
45.242.914/0018-45
33.3513867/0001-40
07.760.636/0001-80
07.712.582/0001-88
09.661.603/0001-09
09.004.206/0001-64
10.806.128/0001-09
07.296.319/0018-01
03.116.607/0010-10
03.002.339/0026-73
33.429.002/0003-11
09.527.112/0004-12
02.090.976/0001-28
23.177.357/0002-26
11/12/15 11:47 AM
238D
127 E 1
B 227
114,115, 116
246E
246C
122C1
213C, 213B
140B
267
P32
228F, 228E
166
173
102F
111G
246
P59
137C
209B
112/113
B213
237J
227B, 227C
B226
133A
214D
213D
237G, 237H
119
122B
217G
106P34/35
P27
133D
106P21A
103A
229C, 229D
147
233D
106P08
225E
115G
106 P21
102A
221E
118B
150
CARMEN STEFFENS
CAROLINA SALES PÂTISSERIE
DE BRIGADEIROS
CASA DA EMPADA
CASA & VÍDEO
CASA LEÃO
CASA RIBEIRO
CATRAN
CAVALERA
CAVENDISH
CCM
CELLAIRIS
CENTAURO ESPORTES
CHEF MANIA
CHEZ BONBON
CHICCO
CHIFON
CHILLI BEANS
CHILLI BEANS
CHOCOLATES KOPENHAGEN
CHOCOLATES KOPENHAGEN
CIA ATHLÉTICA
CIA DO TERNO
CIA MARÍTIMA
CLARO
CLARO 3G TELECOM
CLINIQUE
CLUBE MELISSA
COCA COLA JEANS
COLCCI
COLCHÕES ORTOBOM
COLCHÕES BOTAFOGO
ORTOBOM
COMPUTER & CO
CONTÉM 1 G
CONTÉM 1G MAKE UP
CONTAINER BABY E KIDS
CORI
CORPO E ALMA
COZINHA ARTAGÃO
CREPS
CREPE LOCKS
CRIS ROBERTO
CYCLONE
CVC VIAGENS
CVC VIAGENS
DAMYLLER
DARTIGNY
DELIRIO TROPICAL
BALASIN COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
13.454.048/0001-11
BRIGADEIROS SALES COMERCIO DE DOCES LTDA ME
13.048.274/0003-64
CRAVELA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CASA E VÍDEO RIO DE JANEIRO S.A
VELUDO AZUL COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA
CASA RIBEIRO PAPELARIA E LIVRARIA LTDA.
J&L ENXOVAIS BARRA EIRELI LTDA
K 2 COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
LIPE COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA.
BLC DA FONSECA EPP
MULLER BENITEZ COMERCIO LTDA
SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS
CHEF MANIA UTENSILIOS LTDA.
CIA DO CACAU CHOCOLATES LTDA ME
ARTSANA BRASIL LTDA.
NEW CHIFON MODAS LTDA
LC MANSUR COMERCIO DE ACESSÓRIOS
ALEF COMÉRCIO DE ÓCULOS E ACESSÓRIOS LTDA
FLORIANO E STEFANONI CAFETERIA E CHOCOLATERIA LTDA.
FLORIANO E STEFANONI CAFETERIA E CHOCOLATERIA LTDA.
BARRA EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA
TURQUEZA TECIDOS E VESTUÁRIO LTDA.
VALISERE IND. E COM. LTDA.
CLARO S/A
CLARO S/A
ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
BARRA 664 COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.
HEMISFÉRIO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
COMERCIAL NOVO TEMPO VESTUÁRIO LTDA - ME
ELOHIN NISSI COLCHÕES LTDA
COLCHÕES BOTAFOGO LTDA.
SONODA BARRA COLCHÕES LTDA
COMPUTER & CO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA LTDA
PRAZO DE VALIDADE E FRAGÂNCIAS LTDA.
ATRAÇÃO MAKE UP LTDA-ME.
NSA VITORIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
BRILHANTE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
GASTROBAR E RESTAURANTE S.A.
ACAS2-COMÉRCIO VAREJISTA DE CREPES LTDA.
COMÉRCIO DE CREPES BARRA SHOPPING LTDA
CR BARBOSA COMÉRCIO LTDA.
URBAN BOUTIQUE LTDA
RIO NORTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
RIO NORTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
IND E COMERCIO CONF DAMYLLER LTDA
DARTIGNY COM. DE ROUPAS. EMP. E PARTIC. LTDA
DELITROP RESTAURANTE LTDA
04.172.024/0001-89
11.114.284/0068-70
19.852.025/0001-41
04.117.959/0002-43
00.085.834/0001-47
02.220.900/0008-46
13.029.944/0006-48
04.832.585/0002-48
25.577.482/0001-80
06.347.409/0083-01
15.316.580/0001-06
20.246.375/0001-43
02.340.424/0013-64
00.326.928/0016-47
13.742.106/0001-02
23.228.531/0001-31
12.420.169/0004-22
12.420.169/0003-41
04.422.163/0001-13
20.758.306/0054-20
57.484.768/0019-24
40.432.544/0060-05
40.432.544/0377-33
08.377.511/0012-91
09.229.302/0001-00
14.401.062/0001-10
06.230.606/0001-08
06.288.928/0001-08
22.869.263/0001-74
02.544.728/0001-00
08.505.707/0003-23
01.245.009/0001-25
09.181.822/0001-90
22.802.065/0001-50
61.075.594/0049-39
13.218.873/0003-89
13.065.532/0002-30
21.572.574/0001-04
10.835.682/0001-06
09.089.842/0001-36
01.526.653/0001-71
07.541.146/0004-36
07.541.146/0003-55
83.729.004/0065-05
10.208.453/0004-04
08.306.671/0001-97
BS_18394_004_10_11_CAMPANHA BARRA REGULAMENTO 14.8x21_A.indd 19-20
212B, 212A
238H
167/168
114A
146
205AB
236A
120G
209F
236C
209A
224B
238FG
219C
134A
137D
238B
103C
128D
106P55
217C, 217B
252
217D, 217E
115D/E
225G
102D
117E
218B
230B, 230A
106P25
B103 – B113
219A
230C
P38
203C2
174
128C
303A
B101/114
244F
P05
16 PARTE
57/58
B202
106P44
247A/B
262
104
P50A
DENY SPORTS
DERMAGE
DESIGUAL
DEVASSA
DIFFE FUTEBOL LIFE STYLE
DI SANTINNI
DIVINO FOGÃO
DOM AMORIM
DOMINO’S
DRESS TO
DROGASMIL
DROPS
DUDALINA
ECLECTIC
EDSON FREITAS
ELEONORA PRESENTES
ELISTER JOIAS
ELLE ET LUI
ELLUS
EMPORIO BIJUX
ENJOY
ESPAÇO FASHION
FAST SHOP
FARMALIFE
FERANDA
FIRST CLASS
FÍSICO & FORMA
FISZPAN
FIVE SPORTS
FLY TOUR
FNAC
FOLIC
FOLIC-EXP
FOM - STAND
FOM
FOREVER 21
FORUM
FRAN’S CAFÉ
FRAN’S CAFÉ
FRED PERRY
FREDDO
IRMAOS SARAFIAN COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA TECNOPHARMA FARMÁRCIA DE MANIPULAÇÂO
INTS BRASIL ATACADO E VAREJO DE ROUPAS LTDA.
X BARRA BAR E RESTAURANTE LTDA.
GOA COMÉRCIO DE ROUPA EIRELI
P.K.K. CALÇADOS LTDA
TEMPERO DO CAMPO RESTAURANTE LTDA.
MENDES AMORIM CALÇADOS LTDA
VIVI 2012 MASSAS LTDA-EPP
DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE LTDA
CSB DROGARIAS S.A.
DROPS CONFECÇÕES LTDA.
DUDALINA S/A
SELECT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
LOUJAC SALÃO DE CABELEREIROS LTDA
DEMES PRESENTES LTDA
BROTHERS PRESENTES LTDA
SAINT CLAIR MODAS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A
INBRANDS S.A
RIPALIX COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA
NEWANE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
VOLCA FASHION CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
FAST SHOP S.A
CSB DROGARIAS LTDA.
POWERMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
DAQUI COMEÇOU O SONHO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
BERCEF ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
PERUCAS FISZPAN LTDA
FIVE SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
MAR RJ BVIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
F. BRASIL LTDA.
BAGUI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI-EPP
BAGUI COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI EPP
ANGEL ACESSÓRIOS DE CONFORTO E BEM ESTAR – EIRELE
ANGEL ACESSÓRIOS DE CONFORTO E BEM ESTAR – EIRELE
HIGHLAND PARK COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
FORUM FASHION BARRA LTDA ME
NM’S COMESTIVEIS LTDA
HVX BARRA CAFE LTDA
FPBS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO EIRELI
R2M COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA 46.056.263/0031-39
31.575.186/0008-07
17.220.533/0003-43
12.368.815/0001-07
22.686.024/0001-89
56.681.513/0009-17
10.862.391/0001-07
02.358.343/0002-39
18.167.143/0001-58
14.012.554/0007-09
42.225.938/0012-02
10.764.557/0002-33
85.120.939/0029-43
73.271.470/0007-59
03.728.381/0001-18
00.120.666.0001-83
01.369.226/0001-27
34.231.142/0020-44
09.054.385/0111-89
11.379.640/0001-70
07.230.151/0019-04
08.366.596/0017-17
43.708.379/0021-45
42.225.938/0067-86
19.904.197/0001-11
07.519.422/0001-17
07.298.492/0001-92
33.428.236/0007-78
08.258.429/0002-76
18.783.923/0001-22
02.634.926/0005-98
20.994.522/0001-63
20.994.490/0001-04
19.167.158/0005-02
19.167.153/0007-74
18.706.948/0006-37
15.198.840/0001-88
00.600.318/0001-03
04.375.035/0001-66
20.270.167/0001-80
19.274.127/0002-08
FRY´S
FRY´S RESTAURANTE LTDA
16.979.963/0002-08
FUJI TOP IMAGEM
GALETO’S
GAP/GAP KIDS
GAROTA CARIOCA
GELATERIA ITALIANA 4D
GELATERIA ITALIANA 4D
TDIMAGEM SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS E IMAGENS LTDA
RGB RESTAURANTES LTDA
TUDO BEM TUDO BOM COMÉRCIO LTDA
BODY POWER COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
TRIWAY COM PART EMPR LTDA.
TRIWAY COMERCIO PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA
17.054.395/0001-08
62.505.847/0020-48
12.741.020/0006-07
07.716.825/0001-56
01.208.692/0001-20
01.208.692/0001-20
11/12/15 11:47 AM
106P10
116A
161
209E1
209E
215A
117G
P51
139A
180
106P43
GENDAI
GET GIRLS
GIFT PAPER
GIGABIKE
GIRAFFAS
GORGEOUS
GORGEOUS
GRÃO FINO
GREEN
GUESS
GULA GULA
H3 HAMBURGUER
106P11
GOURMET
259
HAGLER
217A/B
HAVAIANAS
123C
HELVANA GUERREIRO
238I, 238J HERING
204C
HOPE
213E
HOT BUTTERED
J
HOT ZONE
241B
HUEBRA
246G
HURLEY NIKE SB
P59
I DREAM
117F
I TOWN
204E
IMAGEM VISUAL ÓTICA
239A
IMAGINARIUM
244C
INTIMISSIMI
236B
I-STICK
220P2
JAMF
131E
JOGÊ
111A
JOPAR
247
JOSEFINA ROSACOR
225B
JR TABACARIA
248
KARAMELLO
258
K&K
122A
KI KORPO
237K
KIPLING
209C
KONI STORE
160
LA CABRERA
130A/B
LACOSTE
175
LANÇA PERFUME
106P42
LA MOLE
P27
L’AVEL
210A
LECADÔ
112C
LES CHEMISES
P25
LÉ COM CRÉ
103D/E/F/G LELIS BLANC DEUX
123G
LE PARFUM
226
LE POSTICHE
GB LANCHONETE LTDA EPP
GETIT COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
GIFT PAPER PAPELARIA E PRESENTE
GIGABIKE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BICICLETAS LTDA.
LASHAGIR LANCHONETE E BAR LTDA - EPP GORGEOUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
GORGEOUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
GFB CAFÉS E PRESENTES LTDA.
GRSB MODAS LTDA
GUESS BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO S.A.
MDL COMETÍVEIS LTDA RS.
12.432.579/0001-40
09.412.039/0001-90
20.051.255/0001-90
10.791.443/0001-00
08.531.879/0001-00
35.925.387/0005-03
35.925.387/0003-33
11.630.184/0001-90
04.496.764/0001-70
17.809.524/0007-16
11.238.603/0001-42
H3 BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
13.638.560/0002-07
HJG COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
ESSER MODAS LTDA.
BRASCORP COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CIA HERING
HOFFEN COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
ATLANTIS COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI-ME.
DIVERTPLAN COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA
HUEBRA COMERCIO DE MODAS LTDA
FLUT CONFECÇÕES LTDA.
SMARTPLACE IMPORTADORA E COM. LTDA
SARAIVA E SICILIANO SA
IMAGEM VISUAL ÓTICA LTDA
ARTINARIUM ARTIGO DE PRESENTES LTDA
CALZEDONIA BRASIL COMÉRCIO LTDA.
JOANA FERNANDO COMÉRCIO DE ADESIVOS DECORATIVOS LTDA
JAMPEK COM.DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
FEDALÚ MODAS EIRELI
JOSEFINA BARRA ACESSÓRIOS FEMININOS LTDA
LC RODRIGUES TABACARIA LTDA
KARA BARRA CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA
ALA MOANA POINT 124 ARTIGOS ESPORTIVOS
KI KORPO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME
KIPLING RIO ACESSORIOS DE BOLSAS LTDA
ZAYON SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA
LA CABRERA RIO RESTAURANTE LTDA
VILEMA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DA MODA LTDA.
REST MOCIO BS 2007 EPP
VELARIA DECORAÇÕES LTDA
CRISTALO DOCES
TURQUEZA TECIDOS E VESTUÁRIOS S.A
ARTE DE BRINCAR
RESTOQUE COM. E CONF. ROUPAS S/A.
L´EQUIPE PARFUM COSMÉTICOS LTDA
LE SAC COM. CENTER COUROS LTDA
17.435.045/0001-91
03.166.498/0001-55
30.035.414/0002-06
78.876.950/0081-56
08.999.318/0001-30
21.303.520/0001-43
28.111.235/0006-84
20.052.407/0001-70
07.114.786/0003-89
20.549.611/0004-43
61.365.284/0031-20
07.722.480/0001-43
00.613.433/0001-12
13.566.271/0032-57
10.891.472/0004-88
06.331.858/0002-04
62.014.808/0023-90
04.393.485/0001-81
11.676.885/0001-60
04.573.049/0001-94
10.864.749/0001-30
04.573.862/0001-64
02.277.641/0001-13
07.156.416/0001-42
10.665.466/0001-60
21.721.200/0001-03
11.522.642/0001-77
79.653.119/0022-48
08.848.877/0001-49
21.400.307/0001-50
68.758.457/0001-01
20.758.306/0128-00
05.210.249/0002-26
49.669.856/0094-42
03.499.952/0001-90
61.777.009/0100-80
BS_18394_004_10_11_CAMPANHA BARRA REGULAMENTO 14.8x21_A.indd 21-22
152, 151
137B
118
251
216D
233D1
213F
171
248A
211B
268
B212
215E/F
225C
131D
112E
162
220
134B
103
132B
C
234F
220E
176
112H
244B
115E 2
P69
P07
228A
218D
238A
261
218F
138AB
215G
201C
B116
111C
112D
221D
115B2
237C
138C/D
131F
133G
218G
LE VIN BISTRÔ
LE ZIL
LEADER MAGAZINE
L’EPONGE
LEVI’S
LEVI SUBS
LEZ A LEZ
LG
LIGA RETRÔ
LILICA & TIGOR
LIMITS
LINHAS E TRAMAS
LINDT
LIOR POR RACHEL
LISHT
LITORANEUS
LITT
LIVRARIA DA TRAVESSA
LIVO
SARAIVA MEGA STORE
L’OCCITANE
LOJAS AMERICANAS
LOS PALETEROS
LOUNGERIE
LUCY IN THE SKY
LUIDGI SPECCIALE
LUIZA BARCELOS
LULEAN
LUPA-LUPA
LUPA-LUPA
LUPO
LUPO
LUZ DA LUA
LUZ E SOMBRA
M. MARTAN
M. OFFICER
MAC
MADAME MS
MADE IN BRAZIL
MAGIC FEET
MAHOGANY
MALA AMADA
MALWEE BRASILEIRINHOS
MANUFACT
MARIA FILÓ
MARY ZAIDE
MAZZINI
MASCARADE
ALA 490 RESTAURANTE LTDA
LE ZIL COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA
UNIAO DE LOJAS LEADER S/A
CORPO E LAR I LTDA
SBL – COMÉRCIO DE MODA LTDA – ME.
FOOD FACTORM SERVIÇOS E COMERCIOS EIRELI
LUNENDER TEXTIL LTDA
FR25 COM E COM LTDA
VINTAGE SPORTS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
MARISOL COMÉRCIO ATACADISTA E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO LTDA.
RAI18 COMERCIO DE ROUPAS EIRELI ORIENTAL SQUARE TAPETES LTDA
LINDT E SPRUNGLI BRAZIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A
AVINU COMERCIO DE JOIAS LTDA
VERA M.M.M. DE AZEVEDO OBJETOS DE ARTE
LETO BARRA.COM ART DO VEST. LTDA
FEMMINILITA INDUSTRIA DE CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS
LTDA - EPP
LIVRARIA DA TRAVESSA LTDA.
LIVO IMP. E COM. DE ÓCULOS E ACESSÓRIOS LTDA
SARAIVA E SICILIANO S.A
ESPAÇO DO BANHO E AROMAS LTDA
LOJAS AMERICANAS S/A
SUCRIMEL SORVETERIA LTDA
LOUNGERIE S/A
MILTON TAKAYANAGI EPP
CÁSSIO MODAS LTDA
MAPA B COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
GOLD STORE RELOJOARIA LTDA-ME
NEW CITY MODAS OTICA LTDA - ME RPAT OCULOS E ACESSORIOS LTDA - ME MONACRE COMERCIO DE MEIAS EIRELI-ME.
VICATHEO MEIAS EIRELI-ME.
MADRAS ARTEFATOS DE COURO LTDA.
LUZBARRA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
AMMO VAREJO LTDA.
M5 IND. E COMERCIO LTDA.
ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
MMX MODAS LTDA
MADE IN BRAZIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
VANIA RAMALHO DE OLIVEIRA
LUIZA ROMA COMÉRCIO DE PERFUMARIA LTDA
PITANGUI COMÉRCIO VAREJISTA DE COURO
MALWEE MALHAS LTDA
MANUFACT ARTIGOS DE COURO LTDA
MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA
MZ DOLLY CONFECCOES LTDA
BLC VESTUARIO LTDA
MASCARADE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
08.345.867/0002-71
18.188.390/0001-30
30.094.114/0033-96
05.307.928/0001-37
10.558.785/0001-76
19.006.033/0001-77
75.552.133/0011-41
20.323.765/0002-50
10.782.406/0001-27
07.981.720/0038-16
22.507.306/0001-71
39.066.188/0001-06
20.702.154/0010-23
18.492.343/0001-86
03.418.326/0001-21
20.160.383/0001-72
03.483.167/0005-72
31.004.013/0009-10
14.943.319/0003-27
61.365.284/0143-26
01.512.104/0006-52
33.014.556/0001-96
21.181.408/0001-87
13.513.325/0004-62
06.160.516/0002-60
00.277.807/0003-38
10.967.749/0003-28
05.973.759/0001-74
11.304.963/0001-03
22.118.902/0001-60
21.535.698/0001-10
06.182.720/0001-00
10.954.533/0002-47
15.424.444/0001-21
03.494.776/0111-38
53.604.708/0043-77
08.377.511/0027-78
09.012.616/0020-10
64.565.732/0007-05
11.728.290/0001-00
08.995.966/0001-18
07.015.627/0001-65
84.429.737/0016-09
27.631.886/0001-28
09.363.450/0002-02
02.725.572/0006-78
14.210.529/0009-00
32.278.194/0001-88
11/12/15 11:47 AM
P24A
212C, 212D
117K, 117B,
117A
234A
203, 202
209D
B115
P06
115C
142
115B1
185
102B
106P24
113A
228B1
250
P04
245C
P03
219C1
232A
241D
209G
106P38
253
245
229F
114A
244D
130 EFG
125A
133A
221C
239C
203A
225B
215D
216C
216B
115A
236 D/E/F/G
207A
120C
235C
219B
203B
106P12
MAYBELLINE NEW YORK
MC DONALD’S
MAYBE DO BRASIL COSMETICOS LTDA
ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
14.339.467/0005-07
42.591.651/0090-19
MC DONALD’S
ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
42.591.651/0006-58
MC DONALD’S
MC DONALD’S
MEGAMATTE
MEGASTORE VIVO
MEMOBOX
MERCATTO
MEU VÍCIO DESDE O INÍCIO
MILLENIUM JÓIAS
MILON
MOLDURA MINUTO
MOM’S GESTANTES
MONTE CARLO JÓIAS
MONTE CARLO JÓIAS
MORANA
ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
STORMEGA BARRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
MEGASTORE BARRASHOPPING
PSHOP COM ART. REC. LTDA-ME.
SIMARIDA COMERCIAL DE MODAS LTDA
HLK INDUSTRIA E COMERCIO DE T.B. E DOCES LTDA-EPP.
PEZZI BARRA JÓIAS LTDA
KYLY IND. TÊXTIL LTDA.
ROSE HADDAD OBJETO E ANTIGUIDADE LTDA.
BKVA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME
MC LILA HAZ COMÉRCIO DE RELÓGIOS LTDA
MC AV AMÉRICAS COMÉRCIO DE RELÓGIOS LTDA
SARITA COR BIJUTERIAS ACESSÓRIS LTDA
MORE-BRASIL COMÉRCIO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA E
INFORMATICA LTDA.
OTHA RESTAURANTES LTDA.EPP
RASTRECALL TELECOMUNICAÇÕES
HOKU-HOKU COM. DE COUROS E VEST. LTDA
PACIFIC COLOURS COMÉRCIO DE COUROS E VEST.LTDA
CARIOCA COOKIES CAFÉ LTDA
RIST COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
MJGT CAMARGO COMÉRCIO DE MAT. ELETRICO LTDA.
MY PLACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA
FBR COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA EIRELI JC RIO SHOES EIRELI EPP
INTERBELLE COMÉRCIO DE PROD. DE BEL. LTDA
NAWMARK COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI
NESTLÉ BRASIL LTDA
OFL OTICA LTDA
FACECAP BONÉS E ACESSÓRIOS
NEW OTICA LTDA
NEW OTICA LTDA
NEXTEL TLECOMUNICAÇÕES LTDA
CONCEPT STORE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
SHOPPING 303 STUDIO MODAS LTDA
AGUIA RIO DISTRIBUIÇÃO LTDA
KAIOTE COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
INTERBELE COM PRODUTOS DE BELEZA
LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA
ACTUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
OI PAGO ADM DE CREDITO LTDA
RRJF BAR, RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA
CREAÇÕES OPÇÃO LTDA
BAZAR ORIENT EXPRESS LTDA
TONSHIN RESTAURANTE LTDA 42.591.651/0007-39
42.591.651/0437-05
09.147.932/0001-36
02.558.157/0236-18
09.357.808/0001-03
11.457.550/0001-50
07.341.766/0002-60
06.306.305/0001-02
78.855.830/0046-90
40.322.117/0006-10
04.369.271/0005-01
05.361.232/0001-99
03.689.632/0001-00
09.164.069/0001-25
MORE BRASIL
MORI OHTA SUSHI
MOTOROLA
MR. CAT
MR. CAT-EXP
MR.CHENEY
MR. PIZZA
MULTICOISAS
MY PLACE
MY GLOSS
MY SHOES
NATIVA SPA
NAUTICA
NESPRESSO
NEW ÓTICA PREMIUM
NEW ERA
NEW ÓTICA
NEW ÓTICA-EXP
NEXTEL
NIKE STORE
NIWIT
MICROSOFT
NOVITÁ
O BOTICÁRIO
OAKLEY
OH, BOY!
OI PAGGO ADM.
OLIVA
OPÇÃO JEANS
BAZAR ORIENT EXPRESS
ORIENTO
BS_18394_004_10_11_CAMPANHA BARRA REGULAMENTO 14.8x21_A.indd 23-24
11.072.601/0001-26
08.208.897/0003-17
05.053.441/0052-15
07.789.388/0001-09
11.826.287/0004-72
22.044.529/0001-40
30.077.820/0001-42
11.384.168/0001-64
09.556.355/0003-06
22.626.094/0001-41
19.880.634/0001-04
11.137.051/0247-94
20.343.020/0001-72
60.409.075/0169-03
04.845.845/0028-59
23.123.124/0001-60
30.009.674/0021-61
30.009.674/0010-09
66.970.229/0175-66
09.212.113/0002-06
00.671.611/0001-61
16.828.032/0001-10
09.000.139/0001-00
11.137.051/0280-05
04.692.027/0017-00
07.429.818/0004-16
07.953.678/0318-74
12.565.450/0001-00
28.823.805/0080-20
68.645.035/0001-11
22.710.985/0001-81
234H
207F
219D
115F
255
114B
214E
105, 107
NYCC
133F
106P27C
133B
237E
133C
B211C
127A
244A
212E
235B
106P04
211
246A/B
254
B215
120N2
267ª
141D
202C, 202C1
207H
827
237N
106P17
B204 - 208
124A
141
B214
P65
266
156
106P40
223A
123D
256A
207E, 207D
106P53
116B
G
131A/B
ORIENTO
OSKLEN
ÓTICA PAPILLON
ÓTICA SÉRGIO E CARDOSO
ÓTICA TWINS
ÓTICAS CAROL
OTTO
ORIENTO LANCHE DA BARRA
TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ART. ESP. S/A
MAISON DES LUNETTES COM. DE ÓTICA LTDA.
CARDOSO’S BOUTIQUE DE ÓCULOS LTDA.
VISUAL LEGAL OTICAS LTDA.
SHOPPING BS OTICA LTDA.
OTTO MODAS LTDA.
03.709.569/0001-19
35.943.604/0015-51
27.276.534/0001-00
27.720.333/0001-41
05.924.958/0001-92
18.081.412/0001-69
28.705.960/0001-76
OUTBACK
OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A
17.261.661/0031-99
OUTER
PAMPILI
PANDORA
PAPEL CRAFT
JOU JOU
PAQUETÁ ESPORTES
PARADIS
PARFOIS
PARMÊ
PARMÊ
PBKIDS BRINQUEDOS
PIZZA HUT
P.J.CLARKE’S
PLANET GIRLS
PLANETA ROCK
PLUS CAMBIO E TURISMO
POIRE
POLIS SUCOS
POLISHOP
POLO UK
POLO WEAR
PONTAPÉ
PONTO CERTO CELULAR
CLARO
PONTO FRIO-BF
PORTRAIT
PRÃNA
PRECIOUS MOMENTS
PREMIER MAR MORTO
PUKET
PUMA
INOVAÇÃO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
PAMPILI PRODUTOS PARA MENINAS LTDA
PANDORA DO BRASIL COM E IMP LTDA.
MECA 2 COMERCIO DE PAPEIS E PRESENTES EIRELLI.
BAZAR E PAPELARIA JOU JOU
PAQUETÁ CALÇADOS LTDA
SF SORVETERIA FRANCESA COMÉRCIO LTDA
PRF – BRS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA
PIZZARIA NOVA GUILHA LTDA
PIZZARIA VALPADANA LTDA
PBKIDS BRINQUEDOS LTDA
ALUAPANA COMÉRCIO DE ALIM. E PART. LTDA.
P.J.CLARKE’S RIO DE JANEIRO RESTAURANTE LTDA. PLANET NEW YORK COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA.
WB INTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.
FC – MAX PROMOTORA DE VENDAS SA
FOREVER TOGETHER LTDA
SILOPI LANCHONETE LTDA.
POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.
SR2 COMÉRCIO LTDA - ME
POLO WEAR BARRA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CALÇADOS BARRA 22 LTDA.
11.190.075/0001-07
56.794.084/0014-51
11.023.174/0013-20
17.332.004/0001-70
00.109.312/0001-38
01.098.983/0087-83
13.231.379/0004-35
20.310.518/0001-39
07.777.692/0001-28
06.267.605/0001-20
64.731.433/0008-76
03.971.027/0001-10
19.199.643/0002-15
13.326.990/0001-02
02.475.718/0001-60
07.628.351/0004-33
04.664.969/0001-18
09.127.951/0001-09
00.436.042/0077-78
20.830.732/0002-05
13.323.438/001-52
04.586.308/0001-11
PONTO CERTO COMÉRCIO E COMUNICAÇÕES LTDA.
05.142.929/0026-27
VIA VAREJO S/A
RECONTRE MODAS E ACESSÓRIOS LTDA.
PRÃNA PRODUTOS NATURAIS LTDA.
PRECIOUS MOMENTS ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA.
NATURAL CHOICE DO BRASIL LTDA
EUB COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELLI - EPP.
PUMA SPORTS LTDA.
QUALYPE COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PODOLÓGICOS LTDA
- EPP
INTERBELLE COM. DE PROD. DE BELEZA LTDA
QUIKSILVER IND. E COM. DE ART. ESPORTES LTDA.
T-SHIRTERIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
BROCKYON INDUSTRIA E COM VESTUÁRIO E FAC.LTDA.
CENTRAL DO MATE DA BARRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
NEW YORK 2003 CENTER MATE LTDA.
LOJAS RENNER S.A.
GUIMEL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
33.041.260/0065-29
03.786.960/0001-17
28.102.465/0002-53
02.293.599/0001-24
10.937.715/0003-90
19.205.256/0001-63
05.406.034/0017-61
QUALYPÉ
QUEM DISSE BERENICE
QUIKSILVER
Q-VIZU
REDLEY
REI DO MATE
REI DO MATE
RENNER
RESERVA
68.822.717/0001-52
11.137.051/0080-80
07.230.513/0002-19
07.913.259/0001-72
12.093.445/0003-04
07.593.271/0001-47
06.076.094/0001-69
92.754.738/0052-02
08.972.681/0009-19
11/12/15 11:47 AM
128E
172
240A/B
237F
116B
123H
242A
145, 146
231C
123B
114F
228D
113C/D
130C/D
218A1
218H
217A 218B
106P19
215H
124D/E
101/101A
229H, 229I
120A
204D1
240C
116C
125
106P18
118C
117C/D
163
123I
114H
111
246 H/I
105B
118A
213
134C
215 C
106P27E
127E
132C
140A
220B
220D, 220C
106P38
132G
RIACHUELO
RICHARDS
RONCATO
RUDGE - EXP
RYGY
SABOTAGE
SACADA
SALINAS
SALITRE
SAMSUNG
SANTA LOLLA
SAPATELLA
SCALA SEM COSTURA
SCENE
SCHUTZ
SELLKIT
SERGIO’S
SEPHORA
XSKATE
SHOP 126
SHOULDER
SI SEÑOR
SIBERIAN
SITHONIA
SNC
SOBRAL
SONHO DOS PÉS
SORVETE BRASIL
SORVETE ITÁLIA
SOULIER
SOUTH MOMENTS
SPEZZATO
SPICY
STAR POINT
STARBUCKS COFFEE
STARBUCKS COFFEE
STROKE
STYLU’S
SUBWAY
SUI GENERIS
SUNGLASS HUT
SUPLICY CAFÉS ESPECIAIS
SWAINS
SWAROVSKI
SWATCH
SWT
TACO
TAM VIAGENS
TANIA BULHÕES PERFUMES
LOJAS RIACHUELO SA
INBRANDS S.A
RAVIX ARTIGOS DE VIAGENS E PRESENTES
RUDKIDS COMERCIAL LTDA.
SUMMER FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
SURF BARRA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
IB. COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
INBRANDO S/A
SALITRE GASTRONOMIA E VINHOS LTDA.
PROSPERUS COM. E SERV. DE ELETRONICOS LTDA
ALDARA COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.
CATWALK CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA
GLM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
LMG ROUPAS LTDA
ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
SELLKIT AVIAMENTOS COMERCIAL LTDA.
SPSATTA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
AVENUE HOCHE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA
RF FONSECA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
126 STUDIO COMERCIO DE ROUPAS E ACES. LTDA.
SHOULDER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
EL CAMINO FOODS S/A
VALDAC LTDA.
BATOR MODAS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME
SPORTS NUTITION CORPORATION A.S.N.E.I.D.A
LUZ DA GAVEA COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - EPP KEILA CALÇADOS E COMPLEMENTOS LTDA.
SORVETERIA ARTESANAL CARIOCA LTDA.
SUNSET COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
OSORNO COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA.
FLORIPA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
MG CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.
LEB 103 COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.
PTC PELON COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS
STARBUCKS BRASIL COMÉRCIO DE CAFES
STARBUCKS BRASIL COMÉRCIO DE CAFES LTDA
BLS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME
VIA BARRA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
D2 JAP PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
ATUAL ESTILO COMERCIO DE PRESENTES LTDA.
SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA.
PGN COFFEE SHOP
ANANDA 4 COMERCIO VESTUÁRIO LTDA.
SWAROVSKI CRISTAIS LTDA.
SGB IMPORTAÇÃO E VAREJO DE ART DE LUXO LTDA.
ARTW ROUPAS ACESSÓRIOS LTDA.
TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
RR E RB AGÊNCIA DE TURISMO
TB COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA.
BS_18394_004_10_11_CAMPANHA BARRA REGULAMENTO 14.8x21_A.indd 25-26
33.200.056/0419-29
09.054.385/0139-80
16.482.202/0001-57
00.120.146/0001-70
10.524.815/0001-23
09.578.958/0001-39
29.345.741/0027-25
09.054.385/0124-01
10.464.594/0001-45
17.655.759/0002-96
10.670.282/0001-98
04.067.402/0001-64
11.188.981/0001-69
83.108.712/0047-39
07.900.208/0048-70
00.831.425/0001-42
07.965.493/0001-72
15.048.124/0014-39
09.587.747/0002-43
32.273.609/0002-01
43.470.566/0048-53
10.291.637/0004-80
45.842.622/0085-03
10.965.165/0001-51
00.545.450/0001-60
15.714.676/0003-86
40.430.621/0001-21
09.616.280/0001-31
17.330.198/0001-74
10.728.639/0001-41
11.146.466/0002-05
07.190.470/0002-95
08.397.343/0008-10
19.938.009/0001-76
07.984.267/0038-00
07.984.267/0091-66
11.608.249/0001-09
07.914.220/0001-70
01.671.458/0002-16
01.374.833/0001-85
13.257.648/0005-13
20.283.972/0001-48
04.775.605/0001-05
00.727.262/0007-48
16.435.157/0008-56
02.472.269/0001-04
02.737.654/0015-23
10.714.546/0002-49
08.613.254/0006-00
123F
122C2
102E
154, 153
120M
206, 207
133E
229AB
124B, 124C
105A
111F
221A
B201
E
106P28AB
202A
P06
219F
241C
229E
131C
132D
164
179
111B
125C
123A
104AB/104B
242B, 242C
210B
235A
120L1, 120L2
218E
B224
230D/E
212G, 212H
B115
218A
128E
101C
238E
120N1
111E
231D
225H
114C
129B
141B
155
TARGET
TEAM KIDS
THE BEAUTY BOX
THE FIFTIES
TIM
TIM
TIP TOP
TNG
TOMMY HILFIGER
TOQUE
TOUCH
TOULON
TOY BOY
TRACK & FIELD
TRENDSPOT
TRIFIL
TRITON EYEWEAR
TUTTI FRUTTI
TUTTO BIANCO
TVZ
UNCLE K
UNICKE
UP 2 DATE
UV.LINE
VENCHI
VIA MIA
VIA TORINO
VIA VENETO
VICTOR HUGO
VIENA DELICATESSEN
VIENA EXPRESS
VILA ROMANA
VIRA VOLTA
VISION LINE
VIVARA JOIAS
VIVENDA DO CAMARÃO
VIVO MEGASTORE
VIVO-EXP
VR BARRA
WALTER’S COIFFEUR
WERNER COIFFEUR
WQSURF WG
WOLLNER
WORLD FREE
WORLD TENNIS
W SPA
YALLA BISTRO
YOGOBERRY
TARGET MODAS LTDA.
CLUB BU COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA
INTERBELLE COM. DE PROD DE BELEZA LTDA
THE FIFTIES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
TIM CELULAR S.A
TIM S/A
MM COMÉRCIO DE ROUPA VAREJISTA LTDA.
TNG COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
TOMMY HILFIGER DO BRASIL S.A.
MORA OBJETOS DE ADORNO LTDA.
SCS COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA
MARTOL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
SAFIRA E ESMERALDA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA.
FRATEX INDÚSTRIA DE COMÉRCIO LTDA.
BRANDS HOUSE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
VENGASOLDI MEIAS LTDA.
GOLDEN FIVE COMERCIAL DE OCULOS LTDA
TFBARRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
REGINA SUELY MODAS E CONFECÇÕES LTDA.
GMZ MODAS LTDA
LOUK BARRA COMERCIO DE ARTIGO DE COURO LTDA. EPP
IMPAR MULTIMARCA STORE COM. DE ROUPAS LTDA.
DANI KA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
U.V LINE – RIO COMÉRCIO E SERV. DE ART DE PROT.SOLAR EIRELI.
VENCHI DO BRASIL CHOCOLATES S.A
SAPIENS COMÉRCIO DE BOLSAS E ACESSÓRIOS EIRELLI-EPP.
GIA COMERCIO DE RELOGIO, JOIA E ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA.
VIA VENETO ROUPAS LTDA.
MUSK ARTEFATOS DE COURO LTDA.
NIAD RESTAURANTE
NIAD RESTAURANTES LTDA
NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA.
OFF FIFTH MODAS LTDA.
FDS COM DE ÓCULOS E ART P/ PRESENTES LTDA.
TELLERINA COM. DE PRES. E ART. P/DEC. S.A.
RAI-BARRA COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA.
TELEFONICA BRASIL S/A
TELEFÔNICA
INBRANDS
CENTRO DE ESTÉTICA E BELEZA WAL HAIR LTDA.
WERNER SYSTEMS CABELEREIROS LTDA.
BRWQ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
TELGRIFE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME
WOLLNER COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA.
BARRA COMERCIO
RJT TENNIS COMERCIAL LTDA.
W SPA BARRA ESPAÇO DE BEM ESTAR LTDA.
POPFISH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CALIFORNIA COMÉRCIO DE SORVETES LTDA.
42.369.397/0001-33
11.313.977/0001-85
11.137.051/0323-80
71.821.839/0013-72
04.206.050/0226-64
04.206.050/0106-58
12.266.192/0001-61
53.966.834/0086-01
15.505.664/0002-60
10.381.252/0001-61
14.782.588/0002-78
08.888.939/0001-46
10.659.055/0002-42
59.418.806/0013-80
07.484.002/0008-19
03.697.727/0001-68
01.927.828/0020-15
12.902.217/0001-76
68.747.328/0001-00
04.665.096/0012-10
07.414.895/0001-50
01.988.752/0001-75
14.639.224/0002-33
20.303.440/0001-25
13.863.815/0003-08
10.557.930/0001-02
15.788.365/0001-08
47.100.110/0061-20
10.637.416/0003-30
09.072.520/0015-80
09.072.520/0012-37
58.634.536/0012-00
32.139.289/0001-10
01.048.991/0001-45
84.453.844/0022-02
05.063.724/0001-06
02.558.157/0236-18
02.558.157/0240-02
09.054.385/0141-02
04.001.013/0001-36
00.227.113/0001-24
10.592.966/0001-19
11.117.294/0001-52
31.098.700/0007-80
22.506.804/0001-08
03.293.757/0001-09
20.229.459/0001-79
08.998.533/0002-05
11.273.425/0001-90
11/12/15 11:47 AM
237B
170
106P14
232CDEF
120D, 120E
244E
230
244
YOGINI
YVES ROCHER
ZACKS EXPRESS
ZARA
ZELO
ZIBBA
ZEE.DOG
ZINZANE
LULA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELLI
SC COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
MAZAL TOV 2013 RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI
ZARA BRASIL LTDA.
ANIS RAZIK
COQUE FENIX LTDA – FILIAL BS
ZEE.STORE
ZINZANE COMERCIO E CONFECÇÃO DE VESTUARIO LTDA.
BS_18394_004_10_11_CAMPANHA BARRA REGULAMENTO 14.8x21_A.indd 27-28
21.433.030/0001-61
19.116.343/0004-97
19.399.452/0001-16
02.952.485/0002-20
53.558.342/0045-09
11.460.096/0003-59
18.799.937/0004-87
05.027.195/0064-60
11/12/15 11:47 AM

Documentos relacionados