Ação Coletiva nos Estados Unidos - Petrobras

Transcrição

Ação Coletiva nos Estados Unidos - Petrobras
Esclarecimento sobre Notícia:
Ação Coletiva nos Estados Unidos
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2015 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras atende ao
OFÍCIO/CVM/SEP/GEA-1/N.º 37/2015 que solicita esclarecimentos conforme abaixo:
OFÍCIO/CVM/SEP/GEA-1/N.º 37/2015 de 13 de fevereiro de 2015
Assunto: Solicitação de Esclarecimentos sobre Notícia
Reportamo-nos à matéria veiculada na “Revista VOTO”, no dia 11.2.2015, sob o título “Marcada audiência
da ação coletiva contra Petrobras nos EUA”, em que constam as seguintes afirmações:
“Foi marcada para 20 de fevereiro a primeira audiência da ação coletiva movida nos Estados Unidos
por acionistas da Petrobras — mais exatamente, detentores de ADRs (American Depositary Receipts). Ao
menos dez escritórios apresentaram petições representando pessoas físicas e jurídicas que alegam ter
sofrido prejuízos com a queda nas ações da empresa brasileira.
Revista Voto
Nessa audiência, o juiz federal Jed Rakoff, do Sétimo Distrito de Nova York, deverá consolidar as diversas
ações movidas separadamente e também definir qual banca vai liderar a ação coletiva (class action
lawsuit).
Advogados de Nova York ouvidos pela revista Consultor Jurídico apontam que um dos escritórios
favoritos na disputa é o Bernstein, Litowitz, Bergen & Grossmann (BLBG). A banca reúne demandantes que,
juntos, reclamam uma perda de cerca de US$ 250 milhões.
O segundo maior valor da demanda foi apresentado pela Labaton Sucharow, com cerca de US$ 120
milhões, segundo os advogados. O escritório brasileiro Almeida Advogados, que atua junto com o
americano Wolf Popper, adotou como estratégia relatos de “gente comum”, que “perdeu dinheiro de
verdade”. A petição apresenta casos de aposentados brasileiros que aplicaram seus recursos e dizem ter
sido prejudicados com a má governança corporativa da Petrobras entre 2010 e 2014.
Entre outras bancas que também moveram ações coletivas, estão The Pomerantz, Glance Binkow &
Goldberg, Brower Piven, Kahn Swick & Foti, The Grant Law Firm, Rosen Law Firm e Howard G. Smith.
Esses escritórios representam grandes organizações que investiram na Petrobras, como Union Asset
Management Holding AG, Handelsbanken Fonder AB, Ohio Public Employees Retirement, Public Employee
Retirement System of Idaho, Employees Retirement System of the State of Hawaii e Danske Invest
Management Company, além de entidades da Pensilvânia e a cidade de Providence. Os nove maiores
acionistas da lista perderam mais de US$ 50 milhões cada, de acordo com o Almeida Advogados.
Uma segunda audiência, para iniciar a fase judicial da ação, foi marcada para 27 de fevereiro. Mas
participantes da disputa acham que não haverá tempo para isso acontecer, pois a maioria das ações
coletivas termina em acordo. Geralmente, empresas calculam que os prejuízos seriam consideravelmente
menores do que esperar o litígio até o fim. Quando se prolongam, as ações desse porte podem durar até
dois anos.
Histórico de rejeição
Se o caso mantiver a tradição, o acordo deverá ser firmado entre a Petrobras e a Comissão de Valores
Mobiliários (SEC - Securities and Exchange Commission). No entanto, o juiz Rakoff tem um histórico de
rejeitar acordos que não considera justos para os demandantes. Em 2009, ele desaprovou uma proposta
de US$ 33 milhões entre o Bank of America e a SEC. Em 2011, rejeitou acordo de US$ 285 milhões entre o
Citigroup e a SEC. “Não é justo, nem razoável, nem adequado, nem é do interesse público”, justificou na
ocasião.
Ex-promotor de Justiça federal, o juiz Jed Saul Rakoff é considerado uma autoridade em leis relacionadas
a valores mobiliários e a crimes do colarinho branco. Segundo a Wikipédia, ele escreveu sobre mail fraud
(também chamado de “mail and wire fraud”) — um crime em que o autor desenvolve um esquema de
fraude por meio de correio ou outros meios de comunicação, um dos tipos de crimes de colarinho branco.
“Para promotores de Justiça federais, a lei do mail fraud é nosso Stradivarius, nosso Colt 45, nosso
Louisville Slugger (famoso taco de bêisebol), nossa Cuisinart [marca famosa de processador de alimentos]
— e nosso verdadeiro amor”.
Segundo o Almeida Advogados, a ação judicial, se bem sucedida, beneficiará todos os detentores de
ações da Petrobras em Nova York, mesmo que não tenham buscado auxílio formal de advogados.
Por João Ozorio de Melo, correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.” (original sem
grifos)
A respeito, solicitamos informar as providências adotadas ou que a Companhia pretende adotar acerca do
assunto.
Esclarecimento
Em resposta a esta solicitação a Petrobras esclarece que, conforme já informado ao mercado em
09/12/2014 e 12/12/2014, cinco ações coletivas (class actions) foram propostas contra a
Petrobras perante Corte nos Estados Unidos em nome de investidores titulares de American
Depositary Shares (ADSs) da Companhia negociadas na Bolsa de Nova Iorque. Uma dessas ações
também envolve titulares de global notes emitidas por empresas financeiras controladas da
Petrobras em ofertas públicas realizadas entre 2012 e 2014.
Em 20/02/2015, será realizada audiência para decidir qual investidor será o líder das class
actions, que deverão ser consolidadas em um único processo. No dia 27/02/2015, o investidor
líder deverá apresentar a petição inicial consolidada da causa. Não há audiência marcada para o
dia 27/02/2015.
A Companhia contratou escritório de advocacia norte-americano especializado e irá defender-se
firmemente em relação às alegações feitas nessas ações.
A Petrobras manterá seus acionistas e demais partes interessadas oportuna e adequadamente
informados a respeito do desenvolvimento do tema.