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Mercados
informação regulamentar
EUA – Estabelecimento de Empresas
Janeiro 2012
aicep Portugal Global
EUA – Estabelecimento de Empresas (Janeiro 2012)
Índice
I – TIPO DE SOCIEDADES E OUTRAS FORMAS DE ESTABELECIMENTO
1. Tipo de Sociedades …………………………………………………………………………….. 3
1.1 Partnership (Sociedade de Pessoas) ……………………………………………...…….. 4
1.2 Corporation (Sociedade Anónima) ………………………………………………..……… 6
2. Outras Formas de Estabelecimento ……………………………………………………….... 13
2.1 Sucursal ……………………………………………………………………………………..13
2.2 Sole Proprietorship (Empresário em Nome Individual) ……………………………..… 13
2.3 Joint Ventures …………………………...………………………………………………… 14
2.4 Limited Liability Company (Sociedade de Responsabilidade Limitada) ……………. 15
2.5 Trust ……………………………………………………………………...………………… 15
3. Considerações Finais …………………………………………………………………………. 16
II – ESTABELECIMENTO DE EMPRESAS – ASPECTOS A CONSIDERAR
1. Constituição da Sociedade ……………………………………..……………………………. 17
2. Sistema Fiscal …………………………………………………………………………………. 18
3. Número de Identificação Fiscal (Federal Employer Identification Number – EIN) ……... 20
4. Dupla Tributação ………………………………………………………………………………. 21
5. Responsabilidades da Entidade Patronal ………………………………………………...… 21
6. Descriminação no Local de Emprego …………………………………………………...….. 23
7. Documentação Contabilística ………………………………………………………...……… 23
8. Abertura de Conta Bancária …………………………………...…………………………….. 24
9. Marcas e Patentes …………………………………………………………………………….. 25
10. Responsabilidade Civil ………………………………………..……………………………… 25
11. Vistos …………………………………………………………………………………………… 25
12. Número de Segurança Social (Social Security Number) …………………..………….…. 26
13. Carta de Condução ………………………………………………………..……………….… .26
Fontes de Informação ……………………………………………………....................................27
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I – TIPO DE SOCIEDADES E OUTRAS FORMAS DE ESTABELECIMENTO
Não existe legislação federal sobre a constituição de empresas nos Estados Unidos da América (EUA).
Assim, e embora as leis de base sejam semelhantes, cada um dos 50 Estados bem como o District of
Columbia possuem legislação própria em matéria de direito das sociedades, variando as formalidades de
constituição de Estado para Estado.
De um modo geral, a implantação de uma empresa estrangeira nos EUA pode efectuar-se através da
criação de uma sucursal, de uma nova sociedade de acordo com o direito societário de um dos Estados ou
adquirindo uma participação importante numa sociedade americana já existente.
Por razões de ordem jurídica ou fiscal, a maioria dos investidores estrangeiros opta pela abertura de uma
filial (sociedade independente, onde apenas o capital desta nova entidade estará sujeito a controlo por parte
das autoridades americanas) evitando, deste modo, a total responsabilidade da empresa-mãe, no caso da
sucursal.
A filial goza de personalidade jurídica própria e pode revestir qualquer das formas sociais previstas na lei.
1. Tipo De Sociedades
Nos EUA existem, fundamentalmente, as seguintes formas de sociedades:
•
Partnership (Sociedades de Pessoas)
General Partnership (Sociedade em Nome Colectivo)
Limited Partnership (Sociedade em Comandita)
•
Corporation profit e non-profit (Sociedade Anónima)
Public Corporation
Close Corporation
•
Sole Proprietorship
•
Limite Liability Company – LLC
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Neste país, o tipo social mais utilizado é a Sociedade Anónima (Corporation). De facto, a maior parte das
sociedades assume esta forma jurídica pois permite aos sócios a limitação da sua responsabilidade ao
capital inicialmente investido, a livre transferência das acções e a duração ilimitada da sociedade.
1.1 PARTNERSHIP (Sociedade de Pessoas)
Associação de duas ou mais pessoas, incluindo pessoas singulares e, também, sociedades ou outras
entidades, para o exercício de uma actividade económica lucrativa. As Partnerships são consideradas
entidades jurídicas separadas das dos seus sócios, isto é, gozam de personalidade jurídica.
Estatutos
Os estatutos da Partnership devem compreender o nome dos associados, o objecto social, as obrigações e
os direitos dos associados, a duração da sociedade e o modo de repartição dos benefícios e perdas.
Capital
Não há requisitos legais que exijam o cumprimento de um capital mínimo. É prática habitual um associado
subscrever todo o capital necessário e os restantes sócios prestarem serviços.
Gestão Interna
Todos os associados participam na gestão da Partnership, salvo disposição em contrário nos estatutos.
Do mesmo modo, todos os sócios dispõem dos mesmos direitos, poderes e responsabilidade. Assim, a
partilha de benefícios e perdas é efectuada em partes iguais, qualquer que seja a participação de cada sócio
na capital da empresa.
Dissolução
A duração da Partnership pode estar determinada ou não nos estatutos. Dependendo do acordo subjacente
à criação da sociedade, a liquidação pode intervir por motivo de morte ou saída de um dos seus sócios,
quando expressamente solicitada por um dos associados ou quando ocorrer outra razão indicada nos
estatutos.
Categoria de Partnerships
Existem várias formas de Partnerships. De um modo geral, as duas formas básicas são a General
Partnership e a Limited Partnership.
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General Partnership (Sociedade em Nome Colectivo)
Embora cada Estado possua a sua regulamentação própria, a maioria deles adoptou a lei uniforme nesta
matéria – Uniform Partnership Act.
A constituição de uma General Partnership baseia-se num acordo, expresso ou tácito, dos associados, o que
lhe confere uma estrutura simplificada de actuação permitindo às partes modificar a forma de organização
funcional da empresa, de modo a responder, em cada momento da vida da empresa, à vontade dos
associados.
É a forma mais usual de Partnership, onde todos os sócios são responsáveis pessoal, solidária e
ilimitadamente pelas dívidas sociais.
Salvo disposições em contrário, cada sócio está no mesmo pé de igualdade no que respeita à distribuição
dos lucros, à participação na gestão da sociedade e ao direito de recusar a entrada de novos sócios. São
todos solidariamente responsáveis pelas dívidas sociais, o que representa uma grande desvantagem em
relação, por exemplo, à Corporation, onde os accionistas são responsáveis apenas até ao montante do
capital investido.
A General Partnership é frequentemente utilizada pelas organizações profissionais, como as empresas de
contabilidade e as firmas de advogados.
Limited Partnership (Sociedade em Comandita)
Em 2001, o diploma legal que regula as Partnership – Uniform Limited Partnership Act (ULPA), com as
alterações introduzidas pelo Revised Uniform Limited Partnership Act (RULPA), foi objecto de revisão, tendo
em consequência sido adoptada uma versão completamente nova designada Uniform Limited Partnership
Act: Last Revised 2001.
Esta alteração veio alterar significativamente a estrutura da Limited Partnership, criando também uma nova
forma societária: Limited Liability Limited Partnership – LLLP, já adoptada em alguns Estados.
As Limited Partnership caracterizam-se pelo facto de coexistirem, no seu seio, dois tipos distintos de sócios:
por um lado, os General Partners, responsáveis pessoal e ilimitadamente pelas dívidas da sociedade; por
outro, os Limited Partners, cuja responsabilidade está limitada ao montante das suas contribuições.
No caso das LLLP’s a revisão da lei veio permitir aos dois tipos de sócios – General (Managers) e Limited
(Investors) – uma maior protecção da responsabilidade pessoal, agora idêntica à das corporações,
independentemente do envolvimento directo ou não dos partners nas operações das empresa.
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Ao contrário da General Partnership, a criação de uma Limited Partnership exige um acto constitutivo escrito
e o depósito do certificado de matrícula junto do respectivo organismo oficial – Secretary of State.
Os General Partners não podem tomar parte activa na gestão corrente dos negócios da empresa, mas têm,
no entanto, o direito de inspeccionar as contas da sociedade, de receber parte dos lucros de acordo com a
repartição estipulada nos estatutos e de solicitar a liquidação da sociedade.
Forma social normalmente utilizada para os investimentos em propriedade imobiliária.
1.2 CORPORATION (Sociedade Anónima)
Tipo de sociedade mais utilizado nos EUA para o exercício de qualquer actividade económica, onde o capital
é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções subscritas.
A maioria dos investidores estrangeiros optam pela Sociedade Anónima, única forma jurídica de sociedade
de capital existente nos Estados Unidos.
A Corporation, à semelhança de outras formas sociais, é criada de acordo com as leis do Estado onde a
empresa é constituída.
Mas, ao contrário das Partnerships, onde a maioria dos Estados adoptaram as leis uniformes neste domínio,
a legislação relativa à constituição de uma Corporation varia substancialmente de Estado para Estado,
existindo regulamentação com graus diferentes de flexibilidade.
Assim, a legislação no Estado de Delaware, onde são constituídas a maior parte das sociedades comerciais
americanas, é particularmente liberal.
Neste contexto, é prática comum formar uma empresa num Estado cuja legislação seja bastante flexível e,
depois, qualificar a empresa nos Estados onde a mesma pretende exercer as suas actividades comerciais,
através da obtenção de um Certificate of Authority to do Business.
Alguns Estados obrigam à nomeação de um representante local para facilitar a correspondência entre os
mesmos e a empresa.
Deste modo, o Estado de constituição não é necessariamente o Estado onde a empresa exerce as suas
actividades ou tem o respectivo centro de operações.
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A escolha deverá ser feita tendo em atenção os seguintes elementos relativos à:
a) Constituição da Sociedade
- Restrições sobre a nacionalidade ou residência (aplicável às Corporations do tipo “S”) dos accionistas,
administradores e executivos (nenhumas nos Estados de New York e Delaware).
- Capital mínimo exigido (não existe limite estabelecido nos Estados já mencionados).
- Formalidades a cumprir, tais como: processo de registo; custos envolvidos; tempo despendido.
b) Organização Interna da Sociedade
- Diferentes formas dos direitos de voto.
- Diversas categorias de accionistas.
- Local de reunião do Conselho de Administração.
- Obrigações impostas aos accionistas e executivos.
- Número de fundadores (mínimo um).
- Número mínimo e máximo de accionistas.
c) Liquidação da Sociedade
- Número de votos necessários para decidir sobre a sua liquidação.
- Previsões estatutárias para a reorganização da empresa.
Finalmente, é ainda muito importante ter em conta as taxas de imposições fiscais sobre os rendimentos, nos
diversos Estados, bem como as taxas a pagar logo no momento da constituição da sociedade.
Os Estados mais liberais são Delaware, Nevada e New York.
De um modo geral, a opção pelo Estado de constituição resulta do facto de a futura sociedade pretender:
- Exercer negócios em vários Estados, situação em que a empresa deve ser formada no Estado de
Delaware ou noutro onde as leis em matéria de direito das sociedades e de fiscalidade são mais liberais, e
posteriormente registar a referida sociedade nos Estados onde vai exercer as suas actividades.
- Conduzir uma actividade centrada num determinado Estado, caso em que a sociedade deve ser criada de
acordo com a legislação do Estado de constituição.
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Categorias de Corporations
Public Corporation (open, publicly held corporation)
As acções da sociedade são detidas por um grupo considerável de sócios, fazendo apelo à subscrição
pública. O Governo federal e os Estados controlam a emissão e a negociação de valores mobiliários. A
regulamentação federal mais importante neste domínio é a seguinte:
-
Securities Act of 1983, que regulamenta a emissão de valores mobiliários por intermédio da Securities
Exchange Commission (SEC).
-
Securities Exchange Act of 1934, que submete as sociedades cotadas na bolsa ao cumprimento de
certas obrigações de declaração.
Close Corporation (Closely held corporation)
Sociedade controlada por um só accionista ou por um grupo restrito de accionistas que se caracteriza,
nomeadamente, pela impossibilidade de subscrição pública das acções.
Alguns Estados adoptaram regulamentação própria para as Close Corporations que estabelecem
disposições relativas à:
-
Limitação do número de accionistas.
-
Interdição de proceder à oferta pública de acções.
-
Limitação da cessão de acções.
Na ausência de regulamentação deste género, a transferência de acções de uma Close Corporation está
geralmente limitada no Certificate of Incorporation, nos Estatutos ou noutro documento assinado pelos
accionistas.
“S” Corporation
Não é mais do que uma opção permitida por lei às Corporation, no que se refere à sua responsabilidade
fiscal.
De facto, as Corporations efectuam o pagamento dos seus impostos (federal corporate income tax) ao
abrigo do Chapter C (por isso também podem ser designadas por “C” Corporations) ou, se assim o
preferirem e se elegíveis, ao abrigo do Chapter S.
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A opção pelo último caso é a forma de evitar a dupla tributação (a nível da empresa e nível pessoal), uma
vez que os lucros e os prejuízos da empresa são declarados só uma vez, na declaração de rendimentos
individual de cada um dos sócios.
Estes não têm qualquer responsabilidade pelos prejuízos da empresa.
Os inconvenientes das “S” Corporations para os investidores estrangeiros são que a empresa tem de ser
considerada “doméstica”, e os seus sócios têm de residir nos EUA.
Constituição
Não obstante a forma social Corporation estar sujeita a regulamentação específica em cada Estado,
existem, no entanto, características comuns:
-
Personalidade jurídica.
-
Duração ilimitada.
-
Livre cessão das acções.
-
Responsabilidade limitada dos sócios.
-
Sujeição a impostos.
-
Utilização desta forma social para o exercício de todo o tipo de actividades económicas, seja qual for a
dimensão da sociedade.
-
Concentração da direcção dos negócios da empresa num Conselho de Administração (Board of
Directors).
As formalidades de constituição de uma Corporation são relativamente rápidas e simples, no entanto, devem
ser seguidas escrupulosamente sob pena da sociedade não gozar de personalidade jurídica.
Quando comparada esta forma social com a Sociedade Anónima europeia, verifica-se que a primeira está
sujeira a normas e regras mais flexíveis, podendo ser constituída mais rapidamente e envolvendo custos
inferiores.
A nível da constituição de uma sociedade existe uma diferença substancial entre a Sociedade Anónima
europeia e a Corporation americana.
Enquanto na Europa é necessário apenas um documento (em Portugal – os estatutos ou pacto social) nos
EUA exige-se a apresentação de dois documentos:
•
Certificate of Incorporation, Articles of Incorporation ou Charter
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Com 3 a 7 páginas, este documento é assinado pelo responsável pela constituição da sociedade e registado
junto do Secretary of State, momento a partir do qual a sociedade passa a ter existência legal.
Trata-se de um documento público oficial que contém, entre outra, a seguinte informação:
-
Sede social e local do estabelecimento principal.
-
Denominação da sociedade.
-
Objecto social.
-
Número máximo de acções autorizadas a emitir, bem como as categorias de acções criadas e os direitos
de voto que lhe estão inerentes.
•
Bylaws
Uma vez constituída a sociedade, os seus fundadores devem organizar uma Assembleia constitutiva a fim
de adoptar os estatutos da sociedade bylaws e proceder à eleição do primeiro Conselho de Administração
que permanecerá em funções até à primeira Assembleia de Accionistas.
Os bylaws, regulamento interno das sociedades, são geralmente documentos mais longos (30 páginas
aproximadamente) do que o Certificate of Incorporation, onde se estabelece com pormenor o funcionamento
da sociedade, isto é, as regras internas pelas quais a Corporation deve ser gerida e governada.
Denominacao Social da Firma
Deve ser efectuada uma pesquisa no que respeita à denominação social junto do Secretary of State, de
modo a verificar se os nomes apresentados para a futura sociedade estão disponíveis no Estado de
constituição e naqueles onde a empresa pretenda exercer posteriormente as suas actividades. O nome da
empresa tem de ser procedido de INC., CO., Incorporation, Corporation, Company, ou LTD.
Objecto Social
A Corporation pode ser criada para o exercício de qualquer actividade que não esteja proibida pela
legislação estadual onde a empresa vais ser constituída.
Em muitos Estados a lei é consideravelmente simples, ao ponto de nem sequer exigir a delimitação do
objecto social, podendo este ser muito genérico de modo a cobrir todas as actividade legais possíveis.
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Número de Accionistas
Na maioria dos Estados não existe um limite máximo ou mínimo de sócios, sendo mesmo habitual a criação
de uma Corporation unipessoal, o que lhe permite o controlo total da gestão da sociedade.
Capital Social
Também no que respeita ao capital social, a maioria dos Estados, onde se incluem os de New York,
Delaware e New Jersey, não estabelecem requisitos mínimos ou máximos de capital, com excepção das
sociedades bancárias e seguradoras.
No entanto, exige-se que o capital subscrito seja totalmente realizado antes das acções serem emitidas.
As acções são nominativas e podem ser transferidas livremente sem aprovação dos accionistas, salvo
estipulação em contrário.
Responsabilidade
A responsabilidade de cada accionista está limitada ao valor das acções subscritas. Os sócios estão isentos
de responsabilidade pessoal, pelo que nunca respondem, como tal, perante os credores, que só se podem
ressarcir pelos bens sociais.
Organização Interna
Da sociedade anónima nos EUA fazem parte os seguintes órgãos:
•
Assembleia Geral de Accionistas (Shareholders)
A maior parte da regulamentação estadual estabelece que deve ter lugar, anualmente, uma Assembleia
Geral de Accionistas a fim de proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração.
A data da sua realização está fixada nos estatutos. Podem, também, ser convocadas Assembleias Gerais
Extraordinárias.
Este órgão de estrutura tem competência para alterar o Certificate of Incorporation e os Bylaws, aprovar as
decisões relativas a fusões e consolidações, autorizar a dissolução da sociedade e, nalguns Estados,
aprovar a venda de todo ou parte do activo da mesma.
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•
Conselho de Administração (Boards of Directors)
Órgão responsável pela gestão e representação da Sociedade Anónima. Na maior parte das legislações
estaduais relativas às Corporation os estrangeiros não-residentes nos EUA podem ser administradores.
O Conselho de Administração funciona colegialmente e não através dos seus membros, que isoladamente
não têm poder para agir ou representar a sociedade, salvo se a Assembleia tiver autorizado expressamente
esta situação, por resolução ou procuração.
Os administradores são, geralmente, eleitos por um ano e o seu mandato é renovável.
O Conselho de Administração tem poderes mais extensos do que o seu congénere europeu, competindo-lhe:
-
Designar os Officers.
-
Fixar e autorizar a distribuição de dividendos.
-
Tomar decisões de política geral respeitantes à sociedade.
-
Aprovar medidas importantes que sejam tomadas no decurso da gestão corrente, como contratos de
empréstimos ou de garantias, abertura de contas bancárias, lançamento de uma nova linha de produtos,
aquisição de terrenos, etc.
Embora tecnicamente a condução da Corporation esteja nas mãos do Conselho de Administração, eleito
pelos accionistas, a gestão corrente da sociedade é normalmente exercida pelos Officers, nomeados pelo
Conselho de Administração.
•
Officers
Constituídos, habitualmente por um presidente (President), um tesoureiro (Treasurer) e um secretário
(Secretary).
O presidente é o director-geral da sociedade, encarregue da sua gestão quotidiana. O tesoureiro é
responsável pelo controlo financeiro da sociedade e o secretário está encarregue dos registos legais da
empresa, da convocação do conselho de Administração e das Assembleias de Accionistas. Não exerce
funções de gestão.
Os poderes dos administradores e dos Officers podem ser restringidos e transferidos para os accionistas,
através de cláusulas previstas quer no Certificate of Incorporation, quer nos Bylaws.
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Com poucas excepções, os cidadãos portugueses e residentes em Portugal, tal como outros estrangeiros,
podem ser accionistas e membros do Conselho de Administração.
Dissolução
As Corporations não terminam, em princípio, pelo facto de um dos seus accionistas ter falecido ou se
encontrar num certo momento incapaz de exercer as suas funções (têm uma duração ilimitada). Caso esta
situação não seja a pretendida, deve ser especificada nos estatutos.
2. Outras Formas de Estabelecimento
O investidor estrangeiro pode instalar-se nos EUA adoptando outras formas de estabelecimento legalmente
previstas, como:
-
Sucursal.
-
Empresário em Nome Individual.
-
Joint-Venture.
-
Sociedade de Responsabilidade Limitada.
-
Trust.
2.1 Sucursal
Os investidores que não pretendam constituir uma empresa de raiz, nem queiram adquirir partes de
empresas já existentes, podem constituir uma sucursal que, como já foi referido, não possui personalidade
jurídica.
A empresa-mãe controla a actividade da sucursal e responde por todas as suas dívidas. Esta deve ser
registada no Estado onde vai desenvolver a sua actividade – doing business – conceito que varia de Estado
para Estado.
2.2 Sole Proprietorship (Empresário em Nome Individual)
Designa o exercício, por uma pessoa singular, de uma actividade comercial. Caracteriza-se pelo facto de
todo o seu património responder pelas dívidas que venha a contrair.
É hoje a forma mais simples, e por isso mais popular, de estabelecer um negócio, na medida em que não
existem regras específicas a cumprir, menos mecanismos legais de controle e menos taxas. O único
requisito necessário é a obtenção de licença para o exercício de uma determinada actividade.
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Não é, no entanto, muito vantajosa na medida em que a responsabilidade do empresário é ilimitada, o que
representa um risco considerável.
2.3 Joint-Venture
Não corresponde a uma forma social precisa. Num sentido restrito, a Joint-venture consiste numa
associação de duas ou mais pessoas colectivas, com vista à prossecução de um objectivo delineado.
No entanto, na prática, o conceito atinge uma maior amplitude, podendo os parceiros ser duas pessoas
singulares, duas sociedades anónimas, uma pessoa singular e uma sociedade anónima, entre outras
combinações possíveis, e os objectivos a prosseguir variados.
É utilizada para designar diferentes formas de contratos de cooperação entre empresas, que podem traduzirse em simples acordos para o exercício de um objectivo comercial específico ou na celebração de contratos
que respeitam à criação de uma sociedade comum.
Os princípios da Partnership aplicam-se geralmente à Joint-venture. Assim, esta pode ser constituída por
acordo expresso ou tácito das partes, cuja responsabilidade é ilimitada.
A grande diferença que se verifica entre a General Partnership e a Joint-venture consiste no carácter
temporário desta última.
Esta forma social é bastante atractiva na medida em que permite o exercício de uma determinada actividade
sem que a empresa tenha de dispor de recursos financeiros substanciais.
De facto, este tipo de associação pode ser interessante para o investidor estrangeiro que não possui nem
capital nem tecnologia suficientes para constituir sozinho uma empresa nos EUA.
Os direitos e obrigações das partes no quadro de uma Joint-venture são definidos por um contrato que, na
ausência de regulamentação geral, constitui a base da associação.
Deste modo, subjacente à Joint-venture está o contrato que lhe dá corpo e que, dada a dificuldade em
definir, deve ser sempre negociado com a presença de advogados, de modo a delimitar com precisão quem
fica com o controlo financeiro, as regras de gestão, o recrutamento de quadros executivos, o direito de veto,
etc..
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2.4 Limited Liability Company – LLC (Sociedade de Responsabilidade Limitada)
Prática comercial relativamente recente (introduzida nos EUA em 1977), é hoje preferida por muitos
profissionais como sendo a alternativa mais favorável, na medida em que combina as vantagens das
Corporations com as das Partnerships.
Assim, os membros de uma LLC beneficiam de algumas vantagens das Corporations, nomeadamente do
facto de a responsabilidade dos accionistas se encontrar limitada ao capital subscrito e de incentivos fiscais
atribuídos às Partnerships.
Porque as LLC não têm as restrições aplicadas a uma “S” Corporation (residência) apresentam uma
estrutura de negócio mais atractiva para investidores estrangeiros.
As principais vantagens são a flexibilidade na condução e organização de negócios, protecção pessoal e
evitar a dupla tributação (os lucros e prejuízos são só taxáveis junto dos proprietários das empresas).
A criação da empresa é efectuada através da elaboração dos Articles of Organization (equivalente aos
Articles of Corporation, e as operações da empresa são regidas pelo Operation Agreement).
De um modo geral, a Limited Liability Company apresenta as seguintes características:
-
Declaração de constituição junto do Secretary of State.
-
Variação do capital mínimo exigido, de acordo com o Estado de constituição.
-
Limitação da responsabilidade dos associados ao valor do capital subscrito.
-
Distribuição dos benefícios em função dos interesses que os sócios detêm na sociedade.
-
Cessão livre de quotas, salvo disposição expressa em contrário.
-
Não se encontrar submetida a uma dupla imposição fiscal, sendo os rendimentos da sociedade apenas
tributados no momento em que são distribuídos pelos sócios.
Os custos financeiros envolvidos com a constituição desta forma social são inferiores aos inerentes à criação
de uma Corporation.
Embora as LLC estejam autorizadas em todos os Estados dos EUA, a legislação não é uniforme, o que pode
resultar em alguma dificuldade para uma empresa a operar em vários Estados ao mesmo tempo.
2.5 Trust
Não tem equivalência no direito português. É uma figura tipicamente inglesa que consiste na transferência
da propriedade de certos bens, devendo o transmissário administrá-los em benefício de outrem.
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Trata-se, assim, de uma relação jurídica relativa a um bem, através do qual uma pessoa que detém o título
de propriedade desse bem (Trustee) ter a obrigação de o gerir a favor de um beneficiário (Beneficiary).
O Trust permite, deste modo, isolar um património pela transferência do seu título de propriedade para um
Trustee, que permanece por um período determinado o proprietário do bem, competindo-lhe fazer a gestão e
o controlo das actividades relacionadas com o Trust.
Esta forma de sociedade é pouco conhecida do investidor estrangeiro, podendo a sua utilização ser
aconselhada sobretudo no sector imobiliário.
Constituição
Os Trusts são criados através da declaração de trust, análoga ao Certificate of Incorporation de constituição
de uma sociedade. As formalidades de constituição são reduzidas.
Real Estate Investment Trusts (REIT)
Existem vários tipos de Trusts, dos quais se destacam pela sua importância os Real Estate Investment
Trusts, constituídos essencialmente para a gestão de propriedade imobiliária.
Os REIT têm uma complexidade considerável face a outras formas jurídicas, na medida em que se exige, no
mínimo, 100 sócios para a sua constituição. A gestão interna é centralizada e as acções livremente
transferidas.
3. Considerações Finais
É importante sublinhar que as exigências legais relativas à constituição e à preservação de fundos próprios
das sociedades nos EUA são mínimas, sendo a intenção do legislador a de facilitar a gestão das unidades
empresariais, mais do que proteger os accionistas ou o público.
Como consequência deste facto, são os próprios agentes económicos que devem assegurar a defesa dos
seus interesses em tribunal.
Regra geral, as autoridades dos Estados não agem por iniciativa com vista a anular, por exemplo, as
disposições estatutárias ilegais ou os actos que ultrapassaram o objecto social da empresa. Os lesados é
que têm que agir na defesa dos seus direitos.
A recolha de um ou outro tipo social depende da ponderação de vários factores, nomeadamente, a
capacidade financeira dos interessados, a relação estabelecida entre membros da sociedade, etc..
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II – ESTABELECIMENTO DE EMPRESAS – ASPECTOS A CONSIDERAR
1. Constituição da Sociedade
Como já foi referido, não existe uma lei federal que regule a constituição de uma sociedade nos EUA, sendo
da competência dos respectivos Estados a regulamentação desta matéria. Por este motivo as formalidades
para a constituição de uma sociedade, embora similares, podem ter diferenças que importa reconhecer.
Todos os Estados têm disponível na internet informação detalhada sobre este assunto, pelo que após a
escolha do local para o estabelecimento da empresa e exercício da actividade, aconselha-se a familiarização
com as leis do Estado nesta matéria.
A informação que se segue tem um carácter exclusivamente orientador e não deve ser interpretada de forma
vinculativa.
A constituição de sociedades nos EUA, apesar de ser um processo prático e simples, está sujeito a
procedimentos bem definidos. Os principais trâmites para a constituição de uma sociedade são, geralmente,
os seguintes:
•
Selecção da estrutura legal da sociedade e do local (Estado) de estabelecimento. A sociedade pode
proceder à sua incorporação num Estado e conduzir a sua actividade noutro(s), desde que se registe,
para o efeito, nesse Estado(s).
•
Selecção da denominação social da sociedade e seu registo junto do Secretary of State do Estado. A
escolha do nome é muito importante e não deve infringir os direitos de outras sociedades já existentes.
Em alguns Estados a escolha do nome tem implicações directas com a estrutura da sociedade.
Tempo: 1 dia
Custos: cerca de $300.00
•
Registo do Certificate of Incorporation junto do Secretary of State do Estado.
Tempo: 1 dia até duas semanas
Custos: até $200.00
•
Obtenção do número de identificação fiscal (Federal Employer Identification Number – EIN).
Tempo: imediato
Custos: gratuito
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•
Registo da sociedade junto dos departamentos das finanças e do emprego do Estado.
Tempo: imediato
Custos: gratuito
•
Obtenção de licenças e autorizações, quando obrigatórias.
•
Edital público, quando obrigatório.
Outros aspectos legais a considerar e tipicamente envolvidos no estabelecimento de uma sociedade são,
por exemplo, a protecção de marcas e patentes, obtenção de vistos para o pessoal que não é residente legal
ou nacional, preparação de contratos de trabalho, seguros de responsabilidade civil, aluguer de espaços ou
construção de instalações, leasing de máquinas e equipamentos, abertura de contas bancárias, contractos
com bancos para obtenção de empréstimos e linhas de crédito, etc.
Porque a estrutura de uma sociedade nos EUA, especialmente estrangeira, tem implicações legais e fiscais
é fundamental o recurso a aconselhamento não só legal como financeiro.
2. Sistema Fiscal
O Internal Revenue Code (IRC) é o documento normativo que rege, a nível federal, os impostos sobre o
rendimento, sendo o departamento responsável pela sua aplicação o Internal Revenue Service (IRS).
O sistema de tributação nos EUA é um processo complexo, sendo os impostos estabelecidos e cobrados a
nível federal, estadual e local (municípios). Alguns impostos são aplicados só a nível federal, estadual ou
municipal, ou conjuntamente.
A nível federal existem quatro tipos de impostos aplicados às sociedades:
•
Income Tax
•
Self-Employment Tax
•
Taxes for Employers
•
Excise Taxes
Por sua vez, a nível Estadual ou municipal, existem o Income Tax, o Employment Tax, e o Sales Tax, entre
outros.
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Em relação às sociedades, e para efeitos fiscais, o governo federal aplica o Income Tax (ou Corporate Tax)
aos seguintes tipos societários:
•
Sole Proprietorship
•
Partnership
•
Corporation
•
S Corporation
•
Limited Liability Company (LLC)
Em relação ao Federal Income Tax (também conhecido como corporate tax) os EUA impõem entre 15% e
35% a todas as entidades elegíveis em conformidade com a lei. Os impostos são pagos anualmente e as
empresas devem submeter trimestralmente estimativas ao governo federal.
De acordo com o Internal Revenue Service, grande parte das empresas nos EUA determinam o cálculo das
suas deduções de acordo com a tabela a seguir. Há porém que ter em atenção as especificidades de cada
empresa e as excepções previstas por lei.
Federal Tax Rate Schedule
Se o rendimento sujeito a imposto é:
Fonte:
De
Até
O imposto é de
Aplicado ao valor acima de
$0
50,000
15%
50,000
75,000
$ 7,500 + 25%
$50,000
75,000
100,000
13,750 + 34%
75,000
100,000
335,000
22,250 + 39%
100,000
335,000
10,000,000
113,900 + 34%
335,000
10,000,000
15,000,000
3,400,000 + 35%
10,000,000
15,000,000
18,333,333
5,150,000 + 38%
15,000,000
18,333,333
—
35%
-0-
-0-
Internal Revenue Service
Adicionalmente, e como já se referiu, quase todos os Estados (47), bem como alguns municípios, impõem e
administram os seus próprios impostos e taxas, incluindo impostos que incidem sobre os rendimentos das
sociedades (State Income Taxes) e suas actividades comerciais, e que variam de jurisdição para jurisdição.
Os Estados que não impõem o State Corporate Income Tax são o Nevada, Washington, Wyoming, e South
Dakota. O Estado do Texas, embora não faça incidir impostos adicionais sobre as sociedades, aplica uma
Franchise Tax.
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A estrutura dos impostos sobre os rendimentos aplicados pelos Estados, aproxima-se muito do modelo
federal. Por sua vez, a nível dos municípios, os impostos podem variar entre 2,9% e 3,65%.
No que se refere ao imposto sobre o consumo (Sales and Use Tax), qualquer empresa envolvida em
actividades comerciais ou na prestação de serviços específicos deve cobrar o State and Local Sales Tax e
entregar o produto da colecta no departamento de finanças do Estado. Esta taxa, cujo valor varia de Estado
para Estado, é aplicada ao consumidor final no momento da venda de determinados produtos e serviços. O
registo para este efeito deve ser efectuado previamente junto do Department of Taxation and Finance do
respectivo Estado(s) onde a empresa se encontra a operar. Este registo pode demorar um dia e é gratuito.
3. Número de Identificação Fiscal (Federal Employer Identification Number – EIN)
Face às obrigações fiscais para com o governo federal, estadual e, em alguns casos, municipal, todas as
empresas devem proceder ao seu registo junto do Internal Revenue Service, logo após a formação da
sociedade, bem como junto dos respectivos departamentos de finanças, responsáveis pela colecta dos
impostos, no Estado e no município onde a empresa vai desenvolver as suas actividades.
O Federal Employer Identification Number (EIN), também conhecido como Employer Tax ID (Form SS-4 do
IRS), corresponde ao número de identificação federal da sociedade para efeitos fiscais e é atribuído pelo
Internal Revenue Service. Esta identificação fiscal, cujo custo é gratuito, pode ser obtida via online
(imediato), telefone (imediato), fax (até 5 dias) e correio normal (até 4 semanas).
Via online: https://sa2.www4.irs.gov/modiein/individual/index.jsp
Via Telefone: (267) 941-1099
Via Fax e Correio:
Empresa
Enviar o “Form SS-4” para:
Internal Revenue Service
Attn: EIN Operation
Com presença em qualquer Estado dos EUA
Cincinnati, OH 45999 USA
Fax: (859) 669-5760
Internal Revenue Service
Attn: EIN International Operation
Sem presença em qualquer Estado nos EUA
Philadelphia, PA 19255 USA
Fax: (267) 941-1040
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4. Dupla Tributação
Como regra geral, qualquer empresa ou entidade estrangeira a operar nos EUA está sujeita a impostos
desde que tenha uma forma de rendimento e desenvolva actividades de carácter comercial no mercado.
No caso de Portugal, se a empresa ou entidade portuguesa provar ao Internal Revenue Service que não tem
uma forma de estabelecimento permanente (permanent establishment) nos EUA, pode evitar ou aliviar a
carga fiscal americana, com base no acordo celebrado entre Portugal e os EUA para evitar dupla tributação
e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento (Resolução da Assembleia da
República número n.º 39/95, de 12 de Outubro – http://dre.pt/pdf1sdip/1995/10/236A00/62986323.pdf).
No âmbito do mesmo acordo e no caso de pagamentos com retenção na fonte efectuados por empresas
portuguesas a empresas e entidades nos EUA, com estatuto de “contribuinte” (tax payer), estas devem obter
um comprovativo de residência fiscal emitido nos EUA (Certificate of Residency) para ser submetido às
finanças portuguesas e assim evitarem a retenção na fonte portuguesa. O Certificate of Residency deve ser
solicitados junto do Internal Revenue Service.
Form 8802 – Application for US Residency Certification
Philadelphia Service Center
US Residency Certificate Request
P.O. Box 71052
Philadelphia, PA 19176-6052
USA
5. Responsabilidades da Entidade Patronal
Unemployment Insurance Tax (FUTA) (6%)
O Federal Unemployment Tax Act (FUTA), prevê um imposto, a ser pago pela entidade patronal, para um
fundo de desemprego federal. Nesta sequência, a entidade patronal deve proceder à sua inscrição no
respectivo departamento de emprego do Estado onde se encontra localizada (Unemployment Insurance
Division, Department of Labor). Actualmente a taxa a pagar é de 6% sobre os primeiros $7,000; como a
entidade patronal pode reclamar um crédito de 5.4%, a taxa efectiva é de 0.6%.
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Federal Insurance Contributions Act (FICA) (15.3%)
O Federal Insurance Contributions Act prevê contribuições para a segurança social e para o programa
Medicare. Actualmente a taxa a pagar é de 15.3%, imposta pelo governo federal à entidade patronal e ao
trabalhador na mesma proporção. A segurança social inclui reforma por idade, sobrevivência, e invalidez. O
Medicare por sua vez providencia assistência hospitalar. A segurança social incide 12,4% sobre os primeiros
$106,800 (50% entidade patronal e 50% trabalhador) e o Medicare incide 2,90% sobre o total das
renumerações (50% entidade patronal e 50% trabalhador).
Workers' Compensation Insurance
As empresas que se dedicam a actividades comerciais e que dispõem de trabalhadores são obrigadas a
contratar assistência médico-medicamentosa (Workers' Compensation) para acidentes ocorridos no local de
trabalho ou compensações monetárias para o injuriado e dependentes. Este seguro, da responsabilidade da
entidade patronal, é providenciado por entidades seguradoras e agências oficiais.
Disability Insurance (se obrigatório)
Em alguns Estados é obrigatória a contratação de seguro de invalidez para a cobertura de situações de
acidente e doença ocorridas fora do local de trabalho. Actualmente este seguro é obrigatório nos estados de
New York, New Jersey, California, Rhode Island, e no Hawai. Este seguro é providenciado por entidades
seguradoras e agências oficiais.
Employee Eligibility Verification & Employment Authorization
De acordo com o Immigration Reform and Control Act of 1986 é obrigatória, por parte da entidade patronal, a
confirmação da legalidade do trabalhador (Employee Eligibility Verification - Form I-9.) para poder trabalhar
nos EUA. Para o efeito o trabalhador deve apresentar à entidade patronal a sua identificação pessoal e a
respectiva autorização de trabalho nos EUA.
A autorização de trabalho temporário (Employment Authorization Document – EAD) deve ser solicitada pelo
trabalhador junto do US Citizenship & Immigration Services (Form I-765) e custa cerca de $380.
The Personal Responsibility and Work Opportunity Reconciliation Act of 1996
Em conformidade com o The Personal Responsibility and Work Opportunity Reconciliation Act of 1996, a
entidade patronal deve proceder ao registo do trabalhador junto do programa/directório de novos empregos
do respectivo Estado (New Hire Directory). Este registo permite a localização do faltoso e consequente
retenção na fonte das obrigações financeiras (nomeadamente pagamento de pensão de alimentos) de pais
separados para com os filhos menores. A entidade patronal deve informar o Estado até 20 dias após a
contratação do trabalhador.
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6. Discriminação no Local de Emprego
Nos EUA existe legislação diversa, a nível federal, que disciplina a discriminação no emprego e no local de
trabalho (The Federal Equal Employment Opportunity Laws).
As principais leis são as seguintes:
•
Discriminação com base na raça, cor, religião, sexo e nacionalidade (Title VII of the Civil Rights Act of
1964)
•
Discriminação no pagamento para trabalho semelhante, com base no sexo (Equal pay Act of 1963)
•
Protecção de indivíduos acima de 40 anos de idade (The Age Discrimination in Employment Act of 1967)
•
Discriminação contra indivíduos, devidamente qualificados, em situação de invalidez (Title I and Title V
of the American with Disabilities Act of 1990),
•
Discriminação com base na informação genética de um individuo (Title II of the Genetic Information
Nondiscrimination of Act 2008)
•
Compensação financeira em casos de discriminação intencional (Civil Rights Act of 1991)
A aplicação destas leis é controlada e inspeccionada pela US Equal Employment Opportunity Commission
(EEOC).
7. Documentação Contabilística
Nos EUA, e à semelhança do que sucede noutros países, o Governo não estabelece princípios de
contabilidade. Os Generally Accepted Accounting Principles (GAAP), desenvolvidos por vários organismos
mas que não considerados legislação obrigatória, constituem um conjunto de normas orientadoras utilizadas
pelas empresas públicas e privadas para preparar documentos contabilísticos/financeiros.
Entretanto, a Securities Exchange Commission (SEC) e o Financial Accounting Standards Board, entre
outros, têm vindo a trabalhar no sentido dos EUA procederem à conversão dos US GAAP para o
International Financial Reporting Standards (IFRS), prevendo-se que esta conversão ocorra até 2015.
Porém, até a SEC se pronunciar legalmente sobre a conversão, as empresas americanas continuam a
utilizar os guidelines do GAAP, sendo que muitas multinacionais americanas já implementaram o sistema
IFRS nas suas filiais estrangeiras.
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Assim, dependendo do Estado e do tipo de organização, as empresas têm de apresentar anualmente uma
variedade de documentos, salientando-se entre outros, o Balance Sheet, Income Statement, Statement of
Retaining Earnings e Statement of Cash Flow.
Em muitos Estados é exigida, por lei, a presença de um revisor de contas encarregue de elaborar um
relatório anual, a apresentar aos accionistas, sobre a situação económico-financeira da empresa.
Embora não constitua prática obrigatória, é frequente a contratação de peritos independentes, Public
Accountants. Já a assistência de um técnico especialista é considerada indispensável, até para defesa dos
accionistas que não participam na gestão da sociedade.
8. Abertura de Conta Bancária
Dependendo do tipo de sociedade (Sole Proprietorship Corporation, LLC, General and Limited Partnership,
etc.) os documentos necessários para abrir uma conta bancária nos EUA variam, sendo os mais comuns os
seguintes:
•
Business Tax ID ou Social Security Number ;
•
Articles of Incorporation ou Certificate of Incorporation;
•
Declaração da empresa a atestar os nomes das pessoas que têm acesso à movimentação da conta,
caso os mesmos não constem do Articles or Certificate of Incorporation.
Normalmente as pessoas que têm acesso à movimentação da conta têm que estar presentes para a
respectiva abertura e serem portadores de duas formas de identificação (passaporte, carta de condução,
cartão de segurança social, cartão de crédito com fotografia, etc.).
A empresa por sua vez deve certificar-se que a instituição financeira ou bancária está protegida pelo seguro
do Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC), garantia de que todos os depósitos estão cobertos por um
seguro standard de $250,000, por conta bancária e por banco.
Os maiores bancos nos EUA são o Bank of America Corporation, J.P. Morgan Chase & Co., Citigroup, Wells
Fargo & Company, HSBC North America Holdings Inc., US Bankcorp, PNC Financial Services, Bank of New
York Mellon, Capital One e o TD Bank US Holdings, entre outros. No entanto, cada vez é maior a preferência
por bancos de dimensão mais pequena e regional.
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9. Marcas e Patentes
A protecção da propriedade industrial deve ser uma prioridade nos EUA, prevenindo assim a violação de
marcas e patentes.
O registo pode ser feito junto do US Patent and Trademarks Office (USPTO - www.uspto.gov) ou através de
um escritório de advogados devidamente credenciado por aquela entidade.
Dada a complexidade do processo, a empresa deve considerar a contratação dos serviços de um advogado
especializado nesta matéria, que acompanha não só o processo de registo junto do USPTO mas também
salvaguarda os interesses do cliente, identificando eventuais infracções futuras.
10. Responsabilidade Civil
Nos EUA existem leis a nível federal e estadual muito rigorosas que regulam a responsabilidade de um
fabricante ou vendedor de um produto, artigo ou componente (Product Liability), que por deficiência ou
negligência, possa causar danos pessoais ou de propriedade. Alguns dos sectores mais afectados por esta
responsabilidade são por exemplo brinquedos, produtos alimentares, têxteis, equipamentos e materiais com
elevado de risco de segurança, etc.
Por esta razão, muitas empresas nos EUA, que vendem produtos com algum risco directamente ao
consumidor final, exigem um seguro de responsabilidade civil aos seus fornecedores. Neste caso, antes de
contratar este tipo de seguro, o fornecedor deve determinar o nível de risco envolvido e concluir se é ou não,
de facto, um investimento a efectuar, face ao pagamento dos encargos mensais/anuais com a apólice de
seguro e os resultados comerciais previstos.
11. Vistos
Os estrangeiros que pretendem trabalhar temporariamente nos EUA, com o estatuto de “não imigrante”
(non-immigrant), são obrigados a obterem um visto junto da entidade consular americana no país de
nacionalidade ou residência. Para cada categoria de trabalho ou ocupação existem requisitos, condições e
períodos diferentes e qualquer violação dos termos do visto pode representar expulsão ou recusa de
reentrada do país.
Para a grande maioria dos casos dos trabalhadores temporários, a entidade patronal deve obter uma
autorização junto da U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS) antes do trabalhador solicitar o
visto.
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Os vistos mais comuns são:
•
Trabalhador temporário – Temporary (Non-immigrant) Worker: entrada temporária no pais para um fim
restritamente especifico.
•
Trabalhador permanente – Permanent (Immigrant) Worker: autorização de viver e trabalhar
permanentemente nos EUA (segundo comunicado da Embaixada dos EUA em Portugal, a partir de 1 de
Março de 2012, estes vistos devem ser obtidos junto da Embaixada dos EUA em Paris –
http://portuguese.portugal.usembassy.gov/root/visas-port/iv.htm).
•
Estudantes e visitantes de intercâmbio – Students and Exchange Visitors: em determinadas situações,
os estudantes e visitantes de intercâmbio podem trabalhar nos EUA mediante autorizações especiais.
•
Negócios – Temporary Visitors For Business: autorização de permanência temporária, para fins de
negócios (Visto B-1) a não ser que esteja isento de visto (WP) por aplicação do Visa Waiver Program, do
qual Portugal é signatário, e que permite estadia ate 90 dias.
12. Número de Segurança Social (Social Security Number)
Para exercer actividades profissionais nos EUA, um estrangeiro deve obter o Social Security Card com um
Social Security Number. Normalmente só os trabalhadores autorizados pelo US Department of Homeland
Security (DHS) podem obter o Social Security Number. Este número serve para comunicar os salários ao
governo e determina a elegibilidade do trabalhador para os benefícios da segurança social e outros serviços
governamentais.
O Social Security Number pode ser solicitado junto das entidades consulares no país de residência, aquando
do pedido do visto, ou solicitado pessoalmente nos EUA, após 10 dias da entrada no país.
13. Carta de Condução
A carta de condução não é um documento federal e por isso só pode ser obtida junto da respectiva agência
oficial do Estado de residência (State Motor Vehicles Department). A carta permite a condução em todos os
Estados, chama-se, no entanto, à atenção para o facto de cada Estado ter as suas próprias leis e regras de
condução.
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Um estrangeiro pode conduzir no país desde que portador de um International Driving Permit (IDP) que deve
ser obtido antes de entrar no país.
Fontes de Informação
US Government – http://www.usa.gov
US Citizenship & Immigration Services – http://www.uscis.gov
Social Security Administration – http://www.ssa.gov/immigration
US Labor Department – http://www.dol.gov
US Small Business Adminstration – http://www.sba.gov
Internal Revenue Service (IRS) – http://www.irs.gov
Internal Revenue Code (IRC) – Title 26 –
http://frwebgate.access.gpo.gov/cgi-bin/usc.cgi?ACTION=BROWSE&title=26usc
Legal Information Institute – http://www.law.cornell.edu
US Patent and Tradmarks Office (USPTO) – http://www.uspto.gov
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