Anexo I a - Especificação Técnica de roupas impermeáveis
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Anexo I a - Especificação Técnica de roupas impermeáveis
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE ROUPAS IMPERMEÁVEIS E AVENTAIS 1. DAST nº 10/2001 – R3 3ª Revisão: 01/03/2012 OBJETIVO Esta especificação tem como objetivo estabelecer sistemática para aquisição de aventais de raspa e PVC. 2. CARACTERÍSTICA 2.1. Avental de Raspa Código do material nº : 49.961 Confeccionado com raspa Grupon, couro curtido em cromo, flexível e macio, não pode apresentar partes deformadas, costuras abertas ou irregulares, nem furos, e ser fabricado nas dimensões de 0,60 X 1,00m. O avental deve ser peça inteiriça, sem emendas, deve possuir amarras ajustáveis na cintura e alça, do mesmo material do avental, com fivelas plásticas para ajuste. Sem componentes metálicos. • Aplicação: utilizado em serviços de soldagem, manipulação de peças com rebarbas, fagulhas incandescentes e peças cortantes. • Conservação: Manter o equipamento isento de graxas, solventes e ácidos, evitar umidade e guardá-lo adequadamente. 2.2. Avental de PVC Código do material nº 41960 IN-RH.02.007 – 3ª Edição Anexo Ia Confeccionado em PVC forrado, na cor verde, flexível, não pode apresentar partes deformadas, costuras abertas ou irregulares, com espessura mínima de aproximadamente 0,8 mm, tamanho 0,70 X 1,00 m, facilmente ajustável, no pescoço e tronco, ao tamanho do usuário por meio de tiras de fixação, cruzadas, embainhadas, do mesmo material. Sem componentes metálicos. • Aplicação: Utilizado nos trabalhos com riscos de respingos de produtos químicos (solventes, ácidos, desengraxantes), lavagem de peças com derivados de petróleo (gasolina e querosene), ascarel ou água. • Conservação: Evitar o contato com peças pontiagudas, cortantes ou quentes. 2.3 Avental Frontal com mangas ou Avental Barbeiro Código do material nº: 151845 Avental tipo barbeiro confeccionado em não tecido Tychem® QC, oferecendo proteção de Nível B(segundo norma americana) ou 2(norma européia), com tratamento antiestático, possuindo mangas e elásticos nos punhos, gola careca e alças para ajuste na cintura; excelente resistência à decomposição, não promovendo a formação de bolor, quando limpo, ter excelente flexibilidade. Cor: amarelo. Tamanho único. Uso a que se destina: Proteção em operações em que exista risco de contaminação com produtos químicos tóxicos ou alergênicos e partículas secas e úmidas menores que 0,5 micron. IN-RH.02.007 – 3ª Edição Anexo Ia 2.4 Macacão confeccionado em não tecido Tyvek® 1422A Código do material nº:151967(TAM. M) e 151847(TAM. G) Macacão em não tecido Tyvek® 1422A com tratamento antiestático. Com abertura frontal em zíper, elástico nos punhos e tornozelos e capuz com elástico. Costura simples. Composto 100% por fibras de polietileno de alta densidade sem aditivos, garantindo proteção da pele contra agentes químicos, em operações em que exista risco de contaminação com partículas secas e úmidas maiores que 0,5 micron, tóxicas ou alergênicas. Deve possuir: excelente leveza, barreira eficiente, confortável, de fácil descarte, composto essencialmente de fibras contínuas, sem liberação de fiapos em condições normais de uso. Deve ser inerte à maioria dos ácidos, bases e sais, sendo, durante o uso, igualmente resistente seco ou molhado e à temperatura ambiente. Com excelente flexibilidade. Tamanhos M e G. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS a. todas as instruções em língua estrangeira devem ser obrigatoriamente traduzidas; b. solicitar do fabricante o Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. c. os aventais devem ser marcados, de forma legível e indelével, com o nome do fabricante, o número do CA (Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego). A data de fabricação e o nº do lote devem estar identificados no próprio EPI ou na sua embalagem. d. o licitante melhor classificado deverá apresentar: • cópia do Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. IN-RH.02.007 – 3ª Edição Anexo Ia • • documentos comprobatórios, que atestem a eficiência e qualidade oferecida pelos aventais. uma amostra de cada produto para verificação da área técnica, com a identificação da data de fabricação, nº do lote e nº do CA, que ficará com a CHESF, sob a guarda da DAST, caso seja aprovada. e. o EPI deve atender, além dos critérios de proteção e durabilidade, aos critérios qualidade de acabamento e conforto. f. de Na entrega do material pelo fornecedor, não serão aceitos os aventais com mais de 6 (seis) meses de fabricação. IN-RH.02.007 – 3ª Edição Anexo Ia
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