especificação técnica de roupas impermeáveis e aventais

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especificação técnica de roupas impermeáveis e aventais
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE
ROUPAS IMPERMEÁVEIS E
AVENTAIS
1.
DAST nº 10/2001 – R3
3ª Revisão: 02/07/2012
OBJETIVO
Esta especificação tem como objetivo estabelecer sistemática para aquisição de aventais de
raspa e PVC.
2.
CARACTERÍSTICA
2.1
Avental de Raspa
Código do material no SIGA: 49961
Confeccionado com raspa Grupon, couro curtido em cromo, flexível e macio, não pode
apresentar partes deformadas, costuras abertas ou irregulares, nem furos, e ser fabricado nas
dimensões de 0,60 X 1,00m. O avental deve ser peça inteiriça, sem emendas, deve possuir
amarras ajustáveis na cintura e alça do pescoço, do mesmo material do avental, com fivelas
plásticas para ajuste. Sem componentes metálicos.
• Aplicação: utilizado em serviços de soldagem, manipulação de peças com rebarbas,
fagulhas incandescentes e peças cortantes.
• Conservação: Manter o equipamento isento de graxas, solventes e ácidos, evitar
umidade e guardá-lo adequadamente.
2.2
Avental de PVC
Código do material no SIGA: 41960
Confeccionado em PVC forrado, na cor verde, flexível, não pode apresentar partes deformadas,
costuras abertas ou irregulares, com espessura mínima de aproximadamente 0,8 mm,
tamanho 0,70 X 1,00 m, facilmente ajustável, no pescoço e tronco, ao tamanho do usuário por
meio de tiras de fixação, cruzadas, embainhadas, do mesmo material. Sem componentes
metálicos.
• Aplicação: Utilizado nos trabalhos com riscos de respingos de produtos químicos
(solventes, ácidos, desengraxantes), lavagem de peças com derivados de petróleo
(gasolina e querosene), ascarel ou água.
• Conservação: Evitar o contato com peças pontiagudas, cortantes ou quentes.
2.3
Avental Frontal com mangas ou Avental Barbeiro
Código do material no SIGA: 151845
Avental tipo barbeiro confeccionado em não tecido (similar ou igual ao Tychem QC), 100%
polietileno de alta densidade com aplicação de polietileno sobre o tecido, gramatura 71g/m2,
cor amarela, oferecendo proteção de Nível B(segundo norma americana) ou 2(norma
européia), com tratamento antiestático, possuindo mangas e elásticos nos punhos, gola careca
e alças para ajuste na cintura; excelente resistência à decomposição, não promovendo a
formação de bolor, quando limpo, ter excelente flexibilidade. Aprovado no teste ASTM F1670
para penetração sanguínea e ASTM F1671 para penetração virótica.
Cor: amarelo. Tamanho único.
Uso a que se destina: Proteção em operações em que exista risco de contaminação com
produtos químicos tóxicos ou alergênicos e partículas secas e úmidas menores que 0,5 micron.
2.4
Macacão confeccionado em não tecido tipo Tyvek
Código do material no SIGA: 151967 (TAM M)
151847 (TAM G)
Macacão em não tecido com tratamento antiestático. Com abertura frontal em zíper, elástico
nos punhos e tornozelos e capuz com elástico. Costura simples. Composto por fibras finas
contínuas 100%polietileno de alta densidade sem aditivos, garantindo proteção da pele contra
agentes químicos, em operações em que exista risco de contaminação com partículas secas e
úmidas maiores que 0,5 micron, tóxicas ou alergênicas. Deve possuir: excelente leveza,
barreira eficiente, confortável, de fácil descarte, composto essencialmente de fibras contínuas,
sem liberação de fiapos em condições normais de uso. Deve ser inerte à maioria dos ácidos,
bases e sais, sendo, durante o uso, igualmente resistente seco ou molhado e à temperatura
ambiente. Com excelente flexibilidade. Tamanhos M e G.
Devem oferecer, comprovadamente, os seguintes benefícios de segurança e conforto:
• Não-tecido feito de 100% fibras de polietileno de alta densidade aglutinadas por meio do
método de aglutinação por pressão a quente;
• Barreira de Proteção 100% de não-tecido como um material de proteção, e não um filme
ou uma cobertura.
3.
DISPOSIÇÕES FINAIS
a. todas as instruções em língua estrangeira devem ser obrigatoriamente traduzidas;
b. os EPI desta especificação devem ser marcados, de forma legível e indelével, com o nome
do fabricante, o número do CA (Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e
Emprego). O CA, a data de fabricação e o nº do lote devem estar identificados no próprio
EPI.
c. o licitante melhor classificado deverá apresentar:
• cópia do Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego –
MTE e ficha técnica do produto e laudo de ensaio, se for o caso.
• documentos comprobatórios, que atestem a eficiência e qualidade oferecida pelo EPI;
• O fornecedor deverá disponibilizar, se solicitado da CHESF, a seu custo, amostras
necessárias para a realização de verificações pertinentes ao EPI, além de possuir
gravação indelével e visível no seu corpo, dos seguintes dados: O nome da empresa
fabricante do EPI ou o nome do importador, se importado, a identificação da data de
fabricação, se houver, nº do lote e nº do CA válido. Estas informações também serão
verificadas no EPI e registradas nos relatórios de ensaio, se submetidos à inspeção
técnica.
d. o EPI deve atender, além dos critérios de proteção e durabilidade, aos critérios
qualidade de acabamento e conforto.
de
e. Na entrega do material pelo fornecedor, não serão aceitos os aventais com mais de 1 (um)
ano de fabricação.

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