N-2236 - Outros Sites Petrobras

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N-2236 - Outros Sites Petrobras
N-2236
REV. E
11 / 2008
Inspeção de Construção e Montagem em
Instrumentação - Qualificação de Pessoal
Procedimento
Esta Norma substitui e cancela a sua revisão anterior.
Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do
texto desta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o
responsável pela adoção e aplicação das suas seções, subseções e
enumerações.
CONTEC
Comissão de Normalização
Técnica
Requisito Técnico: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que
deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma
eventual resolução de não segui-la (“não-conformidade” com esta Norma) deve
ter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo
Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada por verbos de
caráter impositivo.
Prática Recomendada: Prescrição que pode ser utilizada nas condições
previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de
alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. A
alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da
PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada por verbos de caráter
não-impositivo. É indicada pela expressão: [Prática Recomendada].
SC - 10
Instrumentação e Automação
Industrial
Cópias dos registros das “não-conformidades” com esta Norma, que possam
contribuir para o seu aprimoramento, devem ser enviadas para a
CONTEC - Subcomissão Autora.
As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC Subcomissão Autora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, a
seção, subseção e enumeração a ser revisada, a proposta de redação e a
justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadas durante os
trabalhos para alteração desta Norma.
“A presente Norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS, de uso interno na Companhia, e qualquer reprodução
para utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação
pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades
cabíveis. A circulação externa será regulada mediante cláusula própria de
Sigilo e Confidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedade
industrial.”
Apresentação
As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho
- GTs (formados por Técnicos Colaboradores especialistas da Companhia e das suas Subsidiárias),
são comentadas pelas Unidades da Companhia e das suas Subsidiárias, são aprovadas pelas
Subcomissões Autoras - SCs (formadas por técnicos de uma mesma especialidade, representando
as Unidades da Companhia e as suas Subsidiárias) e homologadas pelo Núcleo Executivo (formado
pelos representantes das Unidades da Companhia e das suas Subsidiárias). Uma Norma Técnica
PETROBRAS está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve ser
reanalisada a cada 5 anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As Normas Técnicas
PETROBRAS são elaboradas em conformidade com a Norma Técnica PETROBRAS N-1. Para
informações completas sobre as Normas Técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas Técnicas
PETROBRAS.
PROPRIEDADE DA PETROBRAS
16 páginas, Índice de Revisões e GT
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1 Escopo
1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis de qualificação de pessoal responsável pela execução
das atividades de Controle da Qualidade da Execução de Serviços de Instrumentação.
1.2 Esta Norma se aplica à qualificação de pessoal iniciada a partir da data de sua edição.
1.3 Esta Norma contém Requisitos Técnicos e Prática Recomendada.
2 Referências Normativas
Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação desta Norma. Para referências
datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as
edições mais recentes dos referidos documentos (incluindo emendas).
Norma Regulamentadora no 10 (NR-10) - Instalações e Serviços em Eletricidade;
Norma Regulamentadora no 13 (NR-13) - Caldeiras e Vasos de Pressão;
Portaria no 29 do INMETRO - VIM - Vocabulário Internacional de Metrologia;
PETROBRAS N-858 - Construção, Montagem e Condicionamento de Instrumentação;
PETROBRAS N-1735 - Pintura de Máquinas, Equipamentos Elétricos e Instrumentos;
PETROBRAS N-1882 - Critérios para Elaboração de Projetos de Instrumentação;
PETROBRAS N-1883 - Apresentação de Projeto de Instrumentação/Automação;
PETROBRAS N-2154 - Classificação de Áreas para Instalações Elétricas em Regiões de
Perfuração e Produção;
PETROBRAS N-2155 - Lista de Dados para Classificação de Áreas;
PETROBRAS N-2166 - Classificação de Áreas para Instalações Elétricas em Refinarias de
Petróleo;
PETROBRAS N-2167 - Classificação de Áreas para Instalações Elétricas em Unidades de
Transporte de Petróleo, Gás e Derivados;
PETROBRAS N-2368 - Inspeção, Manutenção, Calibração e Teste de Válvulas de
Segurança e/ou Alívio;
PETROBRAS N-2595 - Critérios de Projeto e Manutenção para Sistemas Instrumentados de
Segurança em Unidades Industriais;
ABNT NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
ABNT NBR 5426 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos;
ABNT NBR 5429 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Variáveis;
ABNT NBR 5891 - Regras de Arredondamento na Numeração Decimal;
ABNT NBR 8447 - Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas de Segurança
Intrínseca - Tipo de Proteção “I”;
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ABNT NBR 14105 - Manômetros com Sensor de Elemento Elástico - Recomendações de
Fabricação e Uso;
ABNT NBR 15150 - Qualificação e Certificação de Instrumentista de Manutenção Requisitos;
ABNT NBR IEC 60079 - Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas;
ABNT NBR IEC 600529 - Graus de Proteção para Invólucros de Equipamentos Elétricos
(Código IP);
ABNT NBR ISO 9001 - Sistemas de Gestão da Qualidade - Requisitos;
ABNT NBR ISO 14001 - Sistema de Gestão Ambiental - Especificação e Diretrizes para
Uso;
ABNT NM IEC 60050-426 - Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas Terminologia;
IEC 60079 - Electrical Apparatus for Explosive Gas Atmospheres;
IEC 61131-3 - Programmable Controllers - Programming Languages;
IEC 62381 - Automation Systems in the Process Industry - Factory Acceptance Test (FAT),
Site Acceptance Test (SAT), and Site Integration Test (SIT);
IEC 62337 - Commissioning of Electrical, Instrumentation and Control Systems in the
Process Industry - Specific Phases and Milestones;
ISO 1219-1 - Fluid Power Systems and Components - Graphic Symbols and Circuit
Diagrams - Part 1: Graphic Symbols for Conventional Use and Data-Processing
Applications;
API RP 520 PT I - Sizing, Selection, and Installation of Pressure-Relieving Devices in
Refineries; Part I - Sizing and Selection;
API RP 520 PT I - Sizing, Selection, and Installation of Pressure-Relieving Devices in
Refineries; Part II - Installation;
API RP 551 - Process Measurement Instrumentation;
API RP 552 - Transmission Systems;
API RP 553 - Refinery Control Valves;
API RP 554 - Process Control Systems Part 1 - Process Control Systems Functions and
Functional Specification Development;
API RP 555 - Process Analyzers;
API RP 556 - Instrumentation and Control Systems for Fired Heaters and Steam Generators;
API RP 557 - Guide to Advanced Control Systems;
FCI 70.2 - Control Valve Seat Leakage;
ISA 5.1 - Instrumentation Symbols and Identification;
ISA 5.2 - Binary Logic Diagrams for Process Operations;
ISA 5.4 - Instrument Loop Diagrams;
ISA 51.1 - Process Instrumentation Terminology.
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3 Termos e Definições
Para os propósitos desta Norma são adotados os termos e definições indicadas em 3.1 e 3.3.
3.1
candidato
profissional não qualificado que preenche os requisitos exigidos no escopo desta Norma, apto a se
submeter ao processo de qualificação em conformidade com o 4.1 e na Seção 5 desta Norma.
3.2
candidato treinando (“Trainee”)
profissional que atende aos requisitos de candidato do 4.1 e da Seção 5, que obtém parte de sua
experiência profissional por meio de um curso vivencial prático conforme detalhado em 4.1.2, que é
aprovada em exame de qualificação conforme especificado na Seção 6 antes de comprovar toda a
experiência profissional determinada e que está complementando o restante do tempo requerido de
experiência profissional mediante atuação supervisionada por profissionais qualificados, no mínimo,
na mesma categoria profissional e nível, pretendidos pelo candidato treinando (“Trainee”).
NOTA
O candidato treinando (“Trainee”) pode trabalhar sob supervisão de profissionais
qualificados de acordo com esta Norma, mas não pode realizar qualquer ensaio sozinho,
não pode interpretar resultados de ensaio e não pode emitir registros de resultados.
3.3
inspetor de construção e montagem em instrumentação
profissional qualificado e autorizado a exercer as atividades relativas à execução de serviços de
instrumentação indicadas no Anexo A.
4 Condições Gerais
4.1 Escolaridade e Experiência Profissional
4.1.1 O candidato a Inspetor de Construção e Montagem em Instrumentação deve possuir o diploma
ou certificado de conclusão dos cursos emitido por entidade de ensino reconhecida oficialmente no
país de origem, registro no órgão de classe específico, atendendo aos requisitos mínimos de
escolaridade e experiência indicados no Anexo B.
NOTA
Deve ser considerado como experiência profissional a atuação contínua do candidato em
pelo menos, uma das seguintes atividades dentro da respectiva modalidade:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
manutenção;
fabricação;
construção, montagem e instalação;
garantia/controle da qualidade;
projeto;
pesquisa e desenvolvimento.
4.1.2 O tempo requerido de experiência profissional pode ser complementado em até 50 % de sua
duração através de experiência adquirida em um curso vivencial prático que atenda aos requisitos
estabelecidos nos 4.1.2.1 a 4.1.2.4 (ver exemplos nas Figuras D.1, D.2 e D.3 do Anexo D).
4.1.2.1 O tempo de duração do curso vivencial prático pode ser multiplicado por um fator máximo
de 7, para fins de cálculo da complementação do tempo da experiência profissional exigida por esta
Norma, conforme o seguinte exemplo:
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EXEMPLO
Tempo de experiência profissional requerido por esta Norma = 1 ano;
Tempo que pode ser complementado através de curso vivencial prático = 50 % x 1 ano = 6
meses = 6 x 21 dias úteis = 126 dias úteis;
Tempo de duração do curso vivencial prático = 126 dias úteis ÷ 7 = 18 dias úteis = 18 x
8 horas úteis = 144 horas úteis.
4.1.2.2 As instalações, os materiais, os corpos-de-prova e os equipamentos para a realização do
curso vivencial prático devem oferecer condições para que a experiência na qualificação pretendida
possa ser adquirida de forma concentrada, possuindo um alto grau de relevância.
4.1.2.3 O conteúdo do curso vivencial prático deve estar focalizado em soluções práticas de
problemas que ocorrem freqüentemente na inspeção de instrumentação. Para tanto, devem ser
simuladas situações práticas, por meio de corpos-de-prova, solução de estudos de casos e execução
de ensaios. O acompanhamento das atividades deve ser organizado e efetuado por um profissional já
qualificado de acordo com esta Norma.
4.1.2.4 O conteúdo programático, as estratégias didáticas e os detalhes do curso vivencial prático
devem ser submetidos à PETROBRAS/ENGENHARIA/SL/SEQUI para aprovação prévia, a fim de
que possam vir a ser considerados como complementação da experiência profissional mínima
requerida.
4.2 Treinamento
Recomenda-se ao candidato a Inspetor de Construção e Montagem em Instrumentação a realização
de treinamento que aborde os conteúdos citados no Anexo C. [Prática Recomendada]
5 Acuidade Visual
5.1 O candidato a Inspetor de Construção e Montagem em Instrumentação deve ter acuidade visual,
natural ou corrigida, avaliada pela capacidade de ler as letras J-l do padrão JAEGER para visão
próxima e a 40 cm de distância ou pelo emprego de método equivalente.
5.2 O candidato a Inspetor de Construção e Montagem em Instrumentação deve ter acuidade visual
para visão longínqua, natural ou corrigida, igual ou superior a 20/40 da Escala Snellen.
5.3 O candidato a Inspetor de Construção e Montagem em Instrumentação deve ter visão cromática
normal, comprovada pelo teste de ISHIHARA.
6 Qualificação
6.1 O candidato a Inspetor de Construção e Montagem em Instrumentação deve se submeter à
prova de conhecimentos teóricos e práticos, baseados nos conhecimentos requeridos do Anexo C e
nas atividades previstas no Anexo A.
6.2 O candidato deve ser considerado qualificado se obtiver, no mínimo, 70 % de aproveitamento na
prova de conhecimentos teóricos e nas provas de conhecimentos práticos.
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6.3 O candidato que não obtiver aprovação na prova teórica, só pode apresentar-se para nova prova
após decorridos, no mínimo, 20 dias da realização da prova anterior.
6.4 O candidato aprovado na prova teórica que não obtiver aprovação em uma ou mais provas
práticas, deve apresentar-se para nova prova prática no prazo determinado pela
PETROBRAS/ENGENHARIA/SL/SEQUI.
NOTA
Caso este prazo não seja atendido, o candidato deve reiniciar o processo de qualificação.
7 Requalificação
7.1 A interrupção das atividades profissionais como Inspetor de Construção e Montagem em
Instrumentação, no nível em que foi qualificado, por período superior a 2 anos, implica na
necessidade de nova qualificação.
7.2 A constatação de inabilidade na execução dos serviços, através de evidências técnicas
comprovadas pela PETROBRAS/ENGENHARIA/SL/SEQUI, durante as atividades profissionais,
implica na suspensão da qualificação. Esta suspensão pode ter caráter temporário ou definitivo, a
critério da PETROBRAS/ENGENHARIA/SL/SEQUI. Caso a suspensão seja definitiva, o profissional
deve se submeter a um novo processo de qualificação para voltar a exercer as atividades de Inspetor
de Construção e Montagem em Instrumentação.
_____________
/ANEXO A
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Anexo A - Atividades dos Inspetores
A.1 Atividades dos Inspetores: Nível 1 e Nível 2
As atividades descritas a seguir referem-se às atividades do Inspetor de Construção e Montagem em
Instrumentação Nível 2. Para o Inspetor de Construção e Montagem em Instrumentação Nível 1
excluem-se as atividades descritas no A.1.2.2 e as atividades de analisar e comentar, citadas nos
A.1.1, A.1.2.3 e A.1.3.6.
A.1.1 Normas Técnicas
Saber manusear, interpretar, analisar, comentar e implementar os requisitos das normas técnicas no
que se referem à instrumentação.
A.1.2 Procedimentos Documentados
A.1.2.1 Verificar se foram elaborados procedimentos documentados para as atividades relacionadas
ao controle dos processos de inspeção em áreas classificadas ou não, e se foram identificados, nos
documentos elaborados, os métodos de controle dos processos de inspeção, bem como os estágios
de realização destas atividades, tais como:
a) recebimento e armazenamento de materiais, instrumentos e equipamentos de
instrumentação;
b) calibração e testes de instrumentos;
c) montagem de materiais, instrumentos e equipamentos de instrumentação;
d) condicionamento de instrumentos, painéis e sistemas de instrumentação;
e) preservação de materiais, instrumentos e equipamentos de instrumentação.
A.1.2.2 Verificar se os procedimentos documentados estão em conformidade com as normas e
especificações técnicas.
A.1.2.3 Saber manusear, interpretar, analisar, comentar e implementar os requisitos dos
procedimentos documentados no que se refere à instrumentação.
A.1.3 Recebimento de Materiais, Instrumentos e Equipamentos de Instrumentação
A.1.3.1 Verificar se os procedimentos documentados de recebimento estão disponíveis e
atualizados.
A.1.3.2 Verificar se os materiais, instrumentos e equipamentos que serão utilizados para a
verificação do item recebido foram liberados para uso ou validados conforme procedimentos
estabelecidos.
A.1.3.3 Verificar a conformidade das características físicas e elétricas dos itens recebidos em relação
aos documentos técnicos de especificações aplicáveis.
A.1.3.4 Verificar se os certificados de conformidade de materiais e equipamentos de instrumentação
para áreas classificadas estão disponíveis e se estão válidos.
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A.1.3.5 Registrar os itens recebidos em formulários próprios conforme procedimentos aplicáveis.
A.1.3.6 Analisar criticamente os registros e dar o devido tratamento aos itens recebidos.
A.1.3.7 Verificar se a atualização do mapa de controle, baseada nos registros gerados, está sendo
feita de forma eficiente e se a periodicidade atende os requisitos da obra.
A.1.4 Instrumentos para Inspeção, Medição e Testes/Ensaios
A.1.4.1 Verificar se a seleção e a utilização dos instrumentos de inspeção, medição e testes/ensaios
são apropriadas e coerentes com a exatidão requerida.
A.1.4.2 Verificar se os instrumentos de inspeção, medição e testes/ensaios estão calibrados e têm
suas calibrações rastreáveis a padrões válidos.
A.1.4.3 Verificar se os instrumentos de inspeção, medição e testes/ensaios estão adequadamente
identificados, inclusive quanto à validade da calibração efetuada.
A.1.4.4 Verificar se os resultados da calibração dos instrumentos de inspeção, medição e
testes/ensaios os validam para uso, em conformidade com os critérios de aceitação estabelecidos em
procedimentos documentados e normas técnicas.
A.1.5 Calibração e Ensaios
A.1.5.1 Verificar se os procedimentos documentados de calibração e ensaio estão disponíveis e
atualizados.
A.1.5.2 Verificar se o pessoal designado para a execução das tarefas está qualificado.
A.1.5.3 Verificar se os materiais, instrumentos e equipamentos a serem utilizados foram liberados
para uso ou validados conforme procedimentos estabelecidos.
A.1.5.4 Verificar se a execução do serviço está sendo conduzida de acordo com a documentação do
projeto (Folhas de Dados, fluxogramas de engenharia e detalhes típicos) e procedimentos
documentados, em atividades como:
a) calibração de instrumentos;
b) ensaios e testes em instrumentos e equipamentos de instrumentação;
c) registros dos resultados das calibrações, ensaios e testes realizados.
A.1.5.5 Testemunhar, por amostragem, a execução dos testes em materiais, instrumentos,
equipamentos e sistemas para atestar as conformidades aos requisitos especificados.
A.1.6 Montagem
A.1.6.1 Verificar se os procedimentos documentados estão disponíveis e atualizados.
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A.1.6.2 Verificar se o pessoal designado está qualificado para a execução das tarefas.
A.1.6.3 Verificar se os materiais, instrumentos e equipamentos a serem utilizados foram liberados
para uso ou validados conforme procedimentos estabelecidos.
A.1.6.4 Verificar se a execução do serviço está sendo conduzida de acordo com a documentação do
projeto e procedimentos documentados, em atividades como:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
montagem de suportes;
montagem de bandejamento;
lançamento de cabos;
ligação de cabos;
montagem de instrumentos;
montagem de linhas de alimentação, sinal e impulso;
montagem de painéis;
registros das montagens realizadas na documentação pertinente.
A.1.7 Condicionamento
A.1.7.1 Verificar se os procedimentos documentados estão disponíveis e atualizados.
A.1.7.2 Verificar se o pessoal designado está qualificado para a execução das tarefas.
A.1.7.3 Verificar se os materiais, instrumentos e equipamentos a serem utilizados foram liberados
para uso ou validados conforme procedimentos estabelecidos.
A.1.7.4 Verificar se a execução do serviço está sendo conduzida de acordo com o projeto e
procedimentos documentados, em atividades como:
a)
b)
c)
d)
e)
preparação da documentação do teste de malha;
verificação mecânica dos componentes da malha;
testes e ensaios previstos para cada componente da malha;
testes e ensaios previstos para o conjunto da malha;
registros dos resultados dos ensaios e testes realizados.
A.1.8 Preservação
A.1.8.1 Verificar se os procedimentos documentados estão disponíveis e atualizados.
A.1.8.2 Verificar se o pessoal designado está qualificado para a execução das tarefas.
A.1.8.3 Verificar se os materiais, instrumentos e equipamentos a serem utilizados foram liberados
para uso ou validados conforme procedimentos estabelecidos.
A.1.8.4 Verificar se a execução do serviço está sendo conduzida de acordo com o projeto e
procedimentos documentados, em atividades como:
a) preparação da documentação de controle de preservação;
b) preservação no recebimento e nos prazos estabelecidos;
c) preservação na montagem e nos prazos estabelecidos;
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d) preservação no condicionamento e nos prazos estabelecidos;
e) re-execução da preservação em caso de perda da condição de preservação;
f) registros das preservações realizadas.
A.1.9 Registros
A.1.9.1 Registrar resultados, verificar consistência e extensão requerida para os resultados obtidos
nas diversas etapas previstas de acordo com procedimentos documentados estabelecidos.
A.1.9.2 Registrar e relatar não-conformidades de acordo com as normas, especificações técnicas e
procedimentos documentados estabelecidos.
A.1.9.3 Verificar, avaliar e registrar a organização e a atualização do arquivo de documentos
técnicos, no tocante à especialidade instrumentação.
A.1.9.4 Verificar se a documentação “como construído” está sendo emitida e se esta documentação
registra de forma completa as alterações introduzidas.
A.1.9.5 Verificar se a situação de recebimento, calibração, montagem, condicionamento e
preservação está sendo controlada através de meios adequados.
______________
/ANEXO B
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Anexo B - Tabela
Tabela B.1 - Requisitos Mínimos de Escolaridade/Experiência Profissional
Inspetor
Nível 1
Nível 2
Alternativa A
Alternativa B
Curso Técnico
Industrial de
Instrumentação,
Engenheiro com
1 ano de experiência
Automação ou
Mecatrônica e 1 ano
comprovada na
de experiência
especialidade de
instrumentação.
comprovada na
especialidade de
instrumentação.
Engenheiro com
2 anos de
experiência
comprovada na
especialidade de
instrumentação.
Curso Técnico
Industrial de
Instrumentação,
Automação ou
Mecatrônica
e 3 anos de
experiência
comprovada na
especialidade de
instrumentação.
Alternativa C
Curso Técnico
Industrial
(Eletricidade,
Eletrônica,
Telecomunicação
Química ou
Mecânica) e 2 anos
de experiência
comprovada na
especialidade de
instrumentação.
Curso Técnico
Industrial
(Eletricidade,
Telecomunicação,
Eletrônica, Química
ou Mecânica) e
4 anos de
experiência
comprovada na
especialidade de
instrumentação.
____________
/ANEXO C
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Anexo C - Conhecimentos Requeridos
C.1 Inspetor Nível 1 (N1)
C.1.1 Noções de eletrotécnica:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
grandezas elétricas;
resistividade;
circuito elétrico;
lei de ohm, Kirchoff;
resistores;
potência CA e CC;
capacitores;
indutores;
transformadores;
baterias;
eletromagnetismo.
C.1.2 Noções de metalurgia:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
propriedades mecânicas dos aços;
tipos e classificação dos aços;
ferro fundido;
alumínio e suas ligas;
cobre e suas ligas;
zinco e suas ligas;
tratamentos superficiais.
C.1.3 Eletrônica básica aplicada para instrumentação:
a)
b)
c)
d)
e)
fontes de alimentação;
diodos;
amplificadores (ruído, ganho e resposta em freqüência);
circuitos combinacionais e seqüenciais;
noções de micro controladores.
C.1.4 Processos de fabricação:
a) cortes de tubos para tomadas de impulso e eletrodutos;
b) dobramento de tubos para tomadas de impulso e eletrodutos;
c) abertura de roscas;
C.1.5 Circuitos hidráulicos e pneumáticos:
a) simbologia;
b) válvulas e acionadores;
c) lógica de acionamento e detecção.
C.1.6 Noções de pintura, ensaios não destrutivos e tubulação industrial.
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C.1.7 Elementos de instrumentação:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
sensores;
transmissores;
controladores;
elementos finais de controle;
atuadores;
posicionadores;
analisadores;
executores de lógica;
detetores.
C.1.8 Metrologia:
a) conceitos, nomenclatura e simbologia;
b) fundamentos e métodos de medição;
c) conceitos de confiabilidade metrológica (exatidão, repetitividade, reprodutividade,
estabilidade e linearidade);
d) controle de instrumentos de inspeção, medição e ensaios;
e) hierarquia de padrões de medição;
f) sistema de medição e rastreabilidade;
g) incerteza de medição;
h) análise de dados de medição;
i) variabilidade do processo;
j) ajuste e tolerância;
k) critérios de arredondamento;
l) sistemas internacional de unidades - SI;
m) conversão de unidades;
n) teoria de erros;
o) tolerâncias;
p) plano de calibração;
q) rastreabilidade metrológica;
r) medições de grandezas relacionadas à instrumentação;
s) vocabulário internacional de metrologia;
t) manutenção e conservação de instrumentos;
u) etiquetas de status da calibração;
v) procedimento para instrumentos não conformes;
w) calibração, ajustes e reparos;
x) certificados de calibração;
y) estatística aplicada a metrologia
C.1.9 Inspeção por Amostragem
Aplicação das ABNT NBR 5426 e ABNT NBR 5429.
C.1.10 Documentação aplicada à instrumentação:
a) simbologia e terminologia;
b) fluxogramas de engenharia;
c) Folhas de Dados;
d) arranjos físicos;
e) diagramas de malha;
f) listas de cabos e instrumentos;
g) detalhes típicos (processo, elétrico e pneumático);
h) diagramas de interligação.
C.1.11 Inglês técnico.
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C.1.12 Segurança, Meio Ambiente e Saúde aplicado à Instrumentação:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
procedimentos de segurança e higiene do trabalho;
conhecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
identificação e descrição de atos e condições inseguras;
noções básicas de prevenção e combate a incêndio;
noções de primeiros socorros;
norma regulamentadora no 10 (NR-10);
norma regulamentadora no 13 (NR-13);
ABNT NBR ISO 14001;
identificação de aspectos e impactos ambientais;
ações de controle para aspecto e impactos ambientais;
preparação e atendimento a emergências.
C.1.13 Instrumentação em Áreas Classificadas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
códigos de classificação de áreas;
planta de classificação de áreas;
certificados de conformidade;
placas de identificação;
requisitos de instalação;
tipo e grau de proteção para equipamentos elétricos - certificação de equipamentos
elétricos.
C.1.14 Qualidade
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
ABNT NBR ISO 9001;
abordagem de processo;
manual da qualidade;
controle de registros;
controle de documentos;
recursos humanos (competência, conscientização e treinamento);
medição e monitoramento do processo;
melhoria contínua, ação preventiva e corretiva;
indicadores de desempenho.
C.1.15 Sistemas de supervisão e controle
a) CLP (funcionamento, diagnóstico de defeitos, e programação, IEC 61131-3);
b) interface homem x máquina;
c) redes de comunicação (princípio, meio físico, interface, equipamentos de conexão,
arquitetura e drives).
C.1.16 Sistemas de proteção em equipamentos e instalações elétricas
a)
b)
c)
d)
relés de proteção;
sistemas de proteção contra descargas atmosféricas;
sistema de detecção e alarme de incêndio;
sistemas de detecção de gases ambiente.
C.1.17 Normas Técnicas
Familiarização com as normas citadas na Seção 2, desta Norma.
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N-2236
REV. E
11 / 2008
C.2 Inspetor Nível 2 (N2)
C.2.1 Todos os itens relativos ao N1 e mais os descritos nos C.2.2 a C.2.4.
C.2.2 Confiabilidade metrológica.
C.2.3 Sistemas instrumentados de segurança e controle.
C.2.4 Normas Técnicas
Analisar e interpretar as normas citadas na Seção 2, desta Norma.
______________
/ANEXO D
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N-2236
REV. E
ÍNDICE DE REVISÕES
REV. A, B e C
Não existe índice de revisões.
REV. D
Partes Atingidas
Descrição da Alteração
1.2
Revisado
2
Revisado
3
Revisado
4.1 e 4.2
Revisados
4.3 a 4.5
Revisados e Renumerados
Anexo A
Revisado
Anexo B
Revisado
Anexo C
Revisado
REV. E
Partes Atingidas
Descrição da Alteração
Todo texto revisado
_____________
IR 1/1
11 / 2008
N-2236
REV. E
11 / 2008
GRUPO DE TRABALHO - GT-10-17
Membros
Nome
Lotação
Telefone
Chave
Fabiano Medeiros de Azevedo
UN-RNCE/ENGP/EIPA
834-4274
CTML
Hercules Sales Padilha Junior
ENGENHARIA/SL/SEQUI/ATFCM
819-3495
CDCS
Ivandi Pereira Dandas
UN-RNCE/ENGP/EIPA
-
QNJ1
José Sergio Homann
ENGENHARIA/SL/SEQUI/CI
855-6654
SG3U
AB-RE/ES/TAIE
814-3093
CJM8
819-3063
CDF9
Rogério Weber
Secretário Técnico
André da Rocha Marques
ENGENHARIA/SL/NORTEC
_____________