N-2236 - Outros Sites Petrobras
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N-2236 REV. E 11 / 2008 Inspeção de Construção e Montagem em Instrumentação - Qualificação de Pessoal Procedimento Esta Norma substitui e cancela a sua revisão anterior. Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do texto desta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o responsável pela adoção e aplicação das suas seções, subseções e enumerações. CONTEC Comissão de Normalização Técnica Requisito Técnico: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução de não segui-la (“não-conformidade” com esta Norma) deve ter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada por verbos de caráter impositivo. Prática Recomendada: Prescrição que pode ser utilizada nas condições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. A alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada por verbos de caráter não-impositivo. É indicada pela expressão: [Prática Recomendada]. SC - 10 Instrumentação e Automação Industrial Cópias dos registros das “não-conformidades” com esta Norma, que possam contribuir para o seu aprimoramento, devem ser enviadas para a CONTEC - Subcomissão Autora. As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC Subcomissão Autora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, a seção, subseção e enumeração a ser revisada, a proposta de redação e a justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadas durante os trabalhos para alteração desta Norma. “A presente Norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, de uso interno na Companhia, e qualquer reprodução para utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis. A circulação externa será regulada mediante cláusula própria de Sigilo e Confidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedade industrial.” Apresentação As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho - GTs (formados por Técnicos Colaboradores especialistas da Companhia e das suas Subsidiárias), são comentadas pelas Unidades da Companhia e das suas Subsidiárias, são aprovadas pelas Subcomissões Autoras - SCs (formadas por técnicos de uma mesma especialidade, representando as Unidades da Companhia e as suas Subsidiárias) e homologadas pelo Núcleo Executivo (formado pelos representantes das Unidades da Companhia e das suas Subsidiárias). Uma Norma Técnica PETROBRAS está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve ser reanalisada a cada 5 anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas em conformidade com a Norma Técnica PETROBRAS N-1. Para informações completas sobre as Normas Técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas Técnicas PETROBRAS. PROPRIEDADE DA PETROBRAS 16 páginas, Índice de Revisões e GT N-2236 REV. E 11 / 2008 1 Escopo 1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis de qualificação de pessoal responsável pela execução das atividades de Controle da Qualidade da Execução de Serviços de Instrumentação. 1.2 Esta Norma se aplica à qualificação de pessoal iniciada a partir da data de sua edição. 1.3 Esta Norma contém Requisitos Técnicos e Prática Recomendada. 2 Referências Normativas Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação desta Norma. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes dos referidos documentos (incluindo emendas). Norma Regulamentadora no 10 (NR-10) - Instalações e Serviços em Eletricidade; Norma Regulamentadora no 13 (NR-13) - Caldeiras e Vasos de Pressão; Portaria no 29 do INMETRO - VIM - Vocabulário Internacional de Metrologia; PETROBRAS N-858 - Construção, Montagem e Condicionamento de Instrumentação; PETROBRAS N-1735 - Pintura de Máquinas, Equipamentos Elétricos e Instrumentos; PETROBRAS N-1882 - Critérios para Elaboração de Projetos de Instrumentação; PETROBRAS N-1883 - Apresentação de Projeto de Instrumentação/Automação; PETROBRAS N-2154 - Classificação de Áreas para Instalações Elétricas em Regiões de Perfuração e Produção; PETROBRAS N-2155 - Lista de Dados para Classificação de Áreas; PETROBRAS N-2166 - Classificação de Áreas para Instalações Elétricas em Refinarias de Petróleo; PETROBRAS N-2167 - Classificação de Áreas para Instalações Elétricas em Unidades de Transporte de Petróleo, Gás e Derivados; PETROBRAS N-2368 - Inspeção, Manutenção, Calibração e Teste de Válvulas de Segurança e/ou Alívio; PETROBRAS N-2595 - Critérios de Projeto e Manutenção para Sistemas Instrumentados de Segurança em Unidades Industriais; ABNT NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão; ABNT NBR 5426 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos; ABNT NBR 5429 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Variáveis; ABNT NBR 5891 - Regras de Arredondamento na Numeração Decimal; ABNT NBR 8447 - Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas de Segurança Intrínseca - Tipo de Proteção “I”; 2 N-2236 REV. E 11 / 2008 ABNT NBR 14105 - Manômetros com Sensor de Elemento Elástico - Recomendações de Fabricação e Uso; ABNT NBR 15150 - Qualificação e Certificação de Instrumentista de Manutenção Requisitos; ABNT NBR IEC 60079 - Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas; ABNT NBR IEC 600529 - Graus de Proteção para Invólucros de Equipamentos Elétricos (Código IP); ABNT NBR ISO 9001 - Sistemas de Gestão da Qualidade - Requisitos; ABNT NBR ISO 14001 - Sistema de Gestão Ambiental - Especificação e Diretrizes para Uso; ABNT NM IEC 60050-426 - Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas Terminologia; IEC 60079 - Electrical Apparatus for Explosive Gas Atmospheres; IEC 61131-3 - Programmable Controllers - Programming Languages; IEC 62381 - Automation Systems in the Process Industry - Factory Acceptance Test (FAT), Site Acceptance Test (SAT), and Site Integration Test (SIT); IEC 62337 - Commissioning of Electrical, Instrumentation and Control Systems in the Process Industry - Specific Phases and Milestones; ISO 1219-1 - Fluid Power Systems and Components - Graphic Symbols and Circuit Diagrams - Part 1: Graphic Symbols for Conventional Use and Data-Processing Applications; API RP 520 PT I - Sizing, Selection, and Installation of Pressure-Relieving Devices in Refineries; Part I - Sizing and Selection; API RP 520 PT I - Sizing, Selection, and Installation of Pressure-Relieving Devices in Refineries; Part II - Installation; API RP 551 - Process Measurement Instrumentation; API RP 552 - Transmission Systems; API RP 553 - Refinery Control Valves; API RP 554 - Process Control Systems Part 1 - Process Control Systems Functions and Functional Specification Development; API RP 555 - Process Analyzers; API RP 556 - Instrumentation and Control Systems for Fired Heaters and Steam Generators; API RP 557 - Guide to Advanced Control Systems; FCI 70.2 - Control Valve Seat Leakage; ISA 5.1 - Instrumentation Symbols and Identification; ISA 5.2 - Binary Logic Diagrams for Process Operations; ISA 5.4 - Instrument Loop Diagrams; ISA 51.1 - Process Instrumentation Terminology. 3 N-2236 REV. E 11 / 2008 3 Termos e Definições Para os propósitos desta Norma são adotados os termos e definições indicadas em 3.1 e 3.3. 3.1 candidato profissional não qualificado que preenche os requisitos exigidos no escopo desta Norma, apto a se submeter ao processo de qualificação em conformidade com o 4.1 e na Seção 5 desta Norma. 3.2 candidato treinando (“Trainee”) profissional que atende aos requisitos de candidato do 4.1 e da Seção 5, que obtém parte de sua experiência profissional por meio de um curso vivencial prático conforme detalhado em 4.1.2, que é aprovada em exame de qualificação conforme especificado na Seção 6 antes de comprovar toda a experiência profissional determinada e que está complementando o restante do tempo requerido de experiência profissional mediante atuação supervisionada por profissionais qualificados, no mínimo, na mesma categoria profissional e nível, pretendidos pelo candidato treinando (“Trainee”). NOTA O candidato treinando (“Trainee”) pode trabalhar sob supervisão de profissionais qualificados de acordo com esta Norma, mas não pode realizar qualquer ensaio sozinho, não pode interpretar resultados de ensaio e não pode emitir registros de resultados. 3.3 inspetor de construção e montagem em instrumentação profissional qualificado e autorizado a exercer as atividades relativas à execução de serviços de instrumentação indicadas no Anexo A. 4 Condições Gerais 4.1 Escolaridade e Experiência Profissional 4.1.1 O candidato a Inspetor de Construção e Montagem em Instrumentação deve possuir o diploma ou certificado de conclusão dos cursos emitido por entidade de ensino reconhecida oficialmente no país de origem, registro no órgão de classe específico, atendendo aos requisitos mínimos de escolaridade e experiência indicados no Anexo B. NOTA Deve ser considerado como experiência profissional a atuação contínua do candidato em pelo menos, uma das seguintes atividades dentro da respectiva modalidade: a) b) c) d) e) f) manutenção; fabricação; construção, montagem e instalação; garantia/controle da qualidade; projeto; pesquisa e desenvolvimento. 4.1.2 O tempo requerido de experiência profissional pode ser complementado em até 50 % de sua duração através de experiência adquirida em um curso vivencial prático que atenda aos requisitos estabelecidos nos 4.1.2.1 a 4.1.2.4 (ver exemplos nas Figuras D.1, D.2 e D.3 do Anexo D). 4.1.2.1 O tempo de duração do curso vivencial prático pode ser multiplicado por um fator máximo de 7, para fins de cálculo da complementação do tempo da experiência profissional exigida por esta Norma, conforme o seguinte exemplo: 4 N-2236 REV. E 11 / 2008 EXEMPLO Tempo de experiência profissional requerido por esta Norma = 1 ano; Tempo que pode ser complementado através de curso vivencial prático = 50 % x 1 ano = 6 meses = 6 x 21 dias úteis = 126 dias úteis; Tempo de duração do curso vivencial prático = 126 dias úteis ÷ 7 = 18 dias úteis = 18 x 8 horas úteis = 144 horas úteis. 4.1.2.2 As instalações, os materiais, os corpos-de-prova e os equipamentos para a realização do curso vivencial prático devem oferecer condições para que a experiência na qualificação pretendida possa ser adquirida de forma concentrada, possuindo um alto grau de relevância. 4.1.2.3 O conteúdo do curso vivencial prático deve estar focalizado em soluções práticas de problemas que ocorrem freqüentemente na inspeção de instrumentação. Para tanto, devem ser simuladas situações práticas, por meio de corpos-de-prova, solução de estudos de casos e execução de ensaios. O acompanhamento das atividades deve ser organizado e efetuado por um profissional já qualificado de acordo com esta Norma. 4.1.2.4 O conteúdo programático, as estratégias didáticas e os detalhes do curso vivencial prático devem ser submetidos à PETROBRAS/ENGENHARIA/SL/SEQUI para aprovação prévia, a fim de que possam vir a ser considerados como complementação da experiência profissional mínima requerida. 4.2 Treinamento Recomenda-se ao candidato a Inspetor de Construção e Montagem em Instrumentação a realização de treinamento que aborde os conteúdos citados no Anexo C. [Prática Recomendada] 5 Acuidade Visual 5.1 O candidato a Inspetor de Construção e Montagem em Instrumentação deve ter acuidade visual, natural ou corrigida, avaliada pela capacidade de ler as letras J-l do padrão JAEGER para visão próxima e a 40 cm de distância ou pelo emprego de método equivalente. 5.2 O candidato a Inspetor de Construção e Montagem em Instrumentação deve ter acuidade visual para visão longínqua, natural ou corrigida, igual ou superior a 20/40 da Escala Snellen. 5.3 O candidato a Inspetor de Construção e Montagem em Instrumentação deve ter visão cromática normal, comprovada pelo teste de ISHIHARA. 6 Qualificação 6.1 O candidato a Inspetor de Construção e Montagem em Instrumentação deve se submeter à prova de conhecimentos teóricos e práticos, baseados nos conhecimentos requeridos do Anexo C e nas atividades previstas no Anexo A. 6.2 O candidato deve ser considerado qualificado se obtiver, no mínimo, 70 % de aproveitamento na prova de conhecimentos teóricos e nas provas de conhecimentos práticos. 5 N-2236 REV. E 11 / 2008 6.3 O candidato que não obtiver aprovação na prova teórica, só pode apresentar-se para nova prova após decorridos, no mínimo, 20 dias da realização da prova anterior. 6.4 O candidato aprovado na prova teórica que não obtiver aprovação em uma ou mais provas práticas, deve apresentar-se para nova prova prática no prazo determinado pela PETROBRAS/ENGENHARIA/SL/SEQUI. NOTA Caso este prazo não seja atendido, o candidato deve reiniciar o processo de qualificação. 7 Requalificação 7.1 A interrupção das atividades profissionais como Inspetor de Construção e Montagem em Instrumentação, no nível em que foi qualificado, por período superior a 2 anos, implica na necessidade de nova qualificação. 7.2 A constatação de inabilidade na execução dos serviços, através de evidências técnicas comprovadas pela PETROBRAS/ENGENHARIA/SL/SEQUI, durante as atividades profissionais, implica na suspensão da qualificação. Esta suspensão pode ter caráter temporário ou definitivo, a critério da PETROBRAS/ENGENHARIA/SL/SEQUI. Caso a suspensão seja definitiva, o profissional deve se submeter a um novo processo de qualificação para voltar a exercer as atividades de Inspetor de Construção e Montagem em Instrumentação. _____________ /ANEXO A 6 N-2236 REV. E 11 / 2008 Anexo A - Atividades dos Inspetores A.1 Atividades dos Inspetores: Nível 1 e Nível 2 As atividades descritas a seguir referem-se às atividades do Inspetor de Construção e Montagem em Instrumentação Nível 2. Para o Inspetor de Construção e Montagem em Instrumentação Nível 1 excluem-se as atividades descritas no A.1.2.2 e as atividades de analisar e comentar, citadas nos A.1.1, A.1.2.3 e A.1.3.6. A.1.1 Normas Técnicas Saber manusear, interpretar, analisar, comentar e implementar os requisitos das normas técnicas no que se referem à instrumentação. A.1.2 Procedimentos Documentados A.1.2.1 Verificar se foram elaborados procedimentos documentados para as atividades relacionadas ao controle dos processos de inspeção em áreas classificadas ou não, e se foram identificados, nos documentos elaborados, os métodos de controle dos processos de inspeção, bem como os estágios de realização destas atividades, tais como: a) recebimento e armazenamento de materiais, instrumentos e equipamentos de instrumentação; b) calibração e testes de instrumentos; c) montagem de materiais, instrumentos e equipamentos de instrumentação; d) condicionamento de instrumentos, painéis e sistemas de instrumentação; e) preservação de materiais, instrumentos e equipamentos de instrumentação. A.1.2.2 Verificar se os procedimentos documentados estão em conformidade com as normas e especificações técnicas. A.1.2.3 Saber manusear, interpretar, analisar, comentar e implementar os requisitos dos procedimentos documentados no que se refere à instrumentação. A.1.3 Recebimento de Materiais, Instrumentos e Equipamentos de Instrumentação A.1.3.1 Verificar se os procedimentos documentados de recebimento estão disponíveis e atualizados. A.1.3.2 Verificar se os materiais, instrumentos e equipamentos que serão utilizados para a verificação do item recebido foram liberados para uso ou validados conforme procedimentos estabelecidos. A.1.3.3 Verificar a conformidade das características físicas e elétricas dos itens recebidos em relação aos documentos técnicos de especificações aplicáveis. A.1.3.4 Verificar se os certificados de conformidade de materiais e equipamentos de instrumentação para áreas classificadas estão disponíveis e se estão válidos. 7 N-2236 REV. E 11 / 2008 A.1.3.5 Registrar os itens recebidos em formulários próprios conforme procedimentos aplicáveis. A.1.3.6 Analisar criticamente os registros e dar o devido tratamento aos itens recebidos. A.1.3.7 Verificar se a atualização do mapa de controle, baseada nos registros gerados, está sendo feita de forma eficiente e se a periodicidade atende os requisitos da obra. A.1.4 Instrumentos para Inspeção, Medição e Testes/Ensaios A.1.4.1 Verificar se a seleção e a utilização dos instrumentos de inspeção, medição e testes/ensaios são apropriadas e coerentes com a exatidão requerida. A.1.4.2 Verificar se os instrumentos de inspeção, medição e testes/ensaios estão calibrados e têm suas calibrações rastreáveis a padrões válidos. A.1.4.3 Verificar se os instrumentos de inspeção, medição e testes/ensaios estão adequadamente identificados, inclusive quanto à validade da calibração efetuada. A.1.4.4 Verificar se os resultados da calibração dos instrumentos de inspeção, medição e testes/ensaios os validam para uso, em conformidade com os critérios de aceitação estabelecidos em procedimentos documentados e normas técnicas. A.1.5 Calibração e Ensaios A.1.5.1 Verificar se os procedimentos documentados de calibração e ensaio estão disponíveis e atualizados. A.1.5.2 Verificar se o pessoal designado para a execução das tarefas está qualificado. A.1.5.3 Verificar se os materiais, instrumentos e equipamentos a serem utilizados foram liberados para uso ou validados conforme procedimentos estabelecidos. A.1.5.4 Verificar se a execução do serviço está sendo conduzida de acordo com a documentação do projeto (Folhas de Dados, fluxogramas de engenharia e detalhes típicos) e procedimentos documentados, em atividades como: a) calibração de instrumentos; b) ensaios e testes em instrumentos e equipamentos de instrumentação; c) registros dos resultados das calibrações, ensaios e testes realizados. A.1.5.5 Testemunhar, por amostragem, a execução dos testes em materiais, instrumentos, equipamentos e sistemas para atestar as conformidades aos requisitos especificados. A.1.6 Montagem A.1.6.1 Verificar se os procedimentos documentados estão disponíveis e atualizados. 8 N-2236 REV. E 11 / 2008 A.1.6.2 Verificar se o pessoal designado está qualificado para a execução das tarefas. A.1.6.3 Verificar se os materiais, instrumentos e equipamentos a serem utilizados foram liberados para uso ou validados conforme procedimentos estabelecidos. A.1.6.4 Verificar se a execução do serviço está sendo conduzida de acordo com a documentação do projeto e procedimentos documentados, em atividades como: a) b) c) d) e) f) g) h) montagem de suportes; montagem de bandejamento; lançamento de cabos; ligação de cabos; montagem de instrumentos; montagem de linhas de alimentação, sinal e impulso; montagem de painéis; registros das montagens realizadas na documentação pertinente. A.1.7 Condicionamento A.1.7.1 Verificar se os procedimentos documentados estão disponíveis e atualizados. A.1.7.2 Verificar se o pessoal designado está qualificado para a execução das tarefas. A.1.7.3 Verificar se os materiais, instrumentos e equipamentos a serem utilizados foram liberados para uso ou validados conforme procedimentos estabelecidos. A.1.7.4 Verificar se a execução do serviço está sendo conduzida de acordo com o projeto e procedimentos documentados, em atividades como: a) b) c) d) e) preparação da documentação do teste de malha; verificação mecânica dos componentes da malha; testes e ensaios previstos para cada componente da malha; testes e ensaios previstos para o conjunto da malha; registros dos resultados dos ensaios e testes realizados. A.1.8 Preservação A.1.8.1 Verificar se os procedimentos documentados estão disponíveis e atualizados. A.1.8.2 Verificar se o pessoal designado está qualificado para a execução das tarefas. A.1.8.3 Verificar se os materiais, instrumentos e equipamentos a serem utilizados foram liberados para uso ou validados conforme procedimentos estabelecidos. A.1.8.4 Verificar se a execução do serviço está sendo conduzida de acordo com o projeto e procedimentos documentados, em atividades como: a) preparação da documentação de controle de preservação; b) preservação no recebimento e nos prazos estabelecidos; c) preservação na montagem e nos prazos estabelecidos; 9 N-2236 REV. E 11 / 2008 d) preservação no condicionamento e nos prazos estabelecidos; e) re-execução da preservação em caso de perda da condição de preservação; f) registros das preservações realizadas. A.1.9 Registros A.1.9.1 Registrar resultados, verificar consistência e extensão requerida para os resultados obtidos nas diversas etapas previstas de acordo com procedimentos documentados estabelecidos. A.1.9.2 Registrar e relatar não-conformidades de acordo com as normas, especificações técnicas e procedimentos documentados estabelecidos. A.1.9.3 Verificar, avaliar e registrar a organização e a atualização do arquivo de documentos técnicos, no tocante à especialidade instrumentação. A.1.9.4 Verificar se a documentação “como construído” está sendo emitida e se esta documentação registra de forma completa as alterações introduzidas. A.1.9.5 Verificar se a situação de recebimento, calibração, montagem, condicionamento e preservação está sendo controlada através de meios adequados. ______________ /ANEXO B 10 N-2236 REV. E 11 / 2008 Anexo B - Tabela Tabela B.1 - Requisitos Mínimos de Escolaridade/Experiência Profissional Inspetor Nível 1 Nível 2 Alternativa A Alternativa B Curso Técnico Industrial de Instrumentação, Engenheiro com 1 ano de experiência Automação ou Mecatrônica e 1 ano comprovada na de experiência especialidade de instrumentação. comprovada na especialidade de instrumentação. Engenheiro com 2 anos de experiência comprovada na especialidade de instrumentação. Curso Técnico Industrial de Instrumentação, Automação ou Mecatrônica e 3 anos de experiência comprovada na especialidade de instrumentação. Alternativa C Curso Técnico Industrial (Eletricidade, Eletrônica, Telecomunicação Química ou Mecânica) e 2 anos de experiência comprovada na especialidade de instrumentação. Curso Técnico Industrial (Eletricidade, Telecomunicação, Eletrônica, Química ou Mecânica) e 4 anos de experiência comprovada na especialidade de instrumentação. ____________ /ANEXO C 11 N-2236 REV. E Anexo C - Conhecimentos Requeridos C.1 Inspetor Nível 1 (N1) C.1.1 Noções de eletrotécnica: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) grandezas elétricas; resistividade; circuito elétrico; lei de ohm, Kirchoff; resistores; potência CA e CC; capacitores; indutores; transformadores; baterias; eletromagnetismo. C.1.2 Noções de metalurgia: a) b) c) d) e) f) g) propriedades mecânicas dos aços; tipos e classificação dos aços; ferro fundido; alumínio e suas ligas; cobre e suas ligas; zinco e suas ligas; tratamentos superficiais. C.1.3 Eletrônica básica aplicada para instrumentação: a) b) c) d) e) fontes de alimentação; diodos; amplificadores (ruído, ganho e resposta em freqüência); circuitos combinacionais e seqüenciais; noções de micro controladores. C.1.4 Processos de fabricação: a) cortes de tubos para tomadas de impulso e eletrodutos; b) dobramento de tubos para tomadas de impulso e eletrodutos; c) abertura de roscas; C.1.5 Circuitos hidráulicos e pneumáticos: a) simbologia; b) válvulas e acionadores; c) lógica de acionamento e detecção. C.1.6 Noções de pintura, ensaios não destrutivos e tubulação industrial. 12 11 / 2008 N-2236 REV. E 11 / 2008 C.1.7 Elementos de instrumentação: a) b) c) d) e) f) g) h) i) sensores; transmissores; controladores; elementos finais de controle; atuadores; posicionadores; analisadores; executores de lógica; detetores. C.1.8 Metrologia: a) conceitos, nomenclatura e simbologia; b) fundamentos e métodos de medição; c) conceitos de confiabilidade metrológica (exatidão, repetitividade, reprodutividade, estabilidade e linearidade); d) controle de instrumentos de inspeção, medição e ensaios; e) hierarquia de padrões de medição; f) sistema de medição e rastreabilidade; g) incerteza de medição; h) análise de dados de medição; i) variabilidade do processo; j) ajuste e tolerância; k) critérios de arredondamento; l) sistemas internacional de unidades - SI; m) conversão de unidades; n) teoria de erros; o) tolerâncias; p) plano de calibração; q) rastreabilidade metrológica; r) medições de grandezas relacionadas à instrumentação; s) vocabulário internacional de metrologia; t) manutenção e conservação de instrumentos; u) etiquetas de status da calibração; v) procedimento para instrumentos não conformes; w) calibração, ajustes e reparos; x) certificados de calibração; y) estatística aplicada a metrologia C.1.9 Inspeção por Amostragem Aplicação das ABNT NBR 5426 e ABNT NBR 5429. C.1.10 Documentação aplicada à instrumentação: a) simbologia e terminologia; b) fluxogramas de engenharia; c) Folhas de Dados; d) arranjos físicos; e) diagramas de malha; f) listas de cabos e instrumentos; g) detalhes típicos (processo, elétrico e pneumático); h) diagramas de interligação. C.1.11 Inglês técnico. 13 N-2236 REV. E 11 / 2008 C.1.12 Segurança, Meio Ambiente e Saúde aplicado à Instrumentação: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) procedimentos de segurança e higiene do trabalho; conhecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); identificação e descrição de atos e condições inseguras; noções básicas de prevenção e combate a incêndio; noções de primeiros socorros; norma regulamentadora no 10 (NR-10); norma regulamentadora no 13 (NR-13); ABNT NBR ISO 14001; identificação de aspectos e impactos ambientais; ações de controle para aspecto e impactos ambientais; preparação e atendimento a emergências. C.1.13 Instrumentação em Áreas Classificadas: a) b) c) d) e) f) códigos de classificação de áreas; planta de classificação de áreas; certificados de conformidade; placas de identificação; requisitos de instalação; tipo e grau de proteção para equipamentos elétricos - certificação de equipamentos elétricos. C.1.14 Qualidade a) b) c) d) e) f) g) h) i) ABNT NBR ISO 9001; abordagem de processo; manual da qualidade; controle de registros; controle de documentos; recursos humanos (competência, conscientização e treinamento); medição e monitoramento do processo; melhoria contínua, ação preventiva e corretiva; indicadores de desempenho. C.1.15 Sistemas de supervisão e controle a) CLP (funcionamento, diagnóstico de defeitos, e programação, IEC 61131-3); b) interface homem x máquina; c) redes de comunicação (princípio, meio físico, interface, equipamentos de conexão, arquitetura e drives). C.1.16 Sistemas de proteção em equipamentos e instalações elétricas a) b) c) d) relés de proteção; sistemas de proteção contra descargas atmosféricas; sistema de detecção e alarme de incêndio; sistemas de detecção de gases ambiente. C.1.17 Normas Técnicas Familiarização com as normas citadas na Seção 2, desta Norma. 14 N-2236 REV. E 11 / 2008 C.2 Inspetor Nível 2 (N2) C.2.1 Todos os itens relativos ao N1 e mais os descritos nos C.2.2 a C.2.4. C.2.2 Confiabilidade metrológica. C.2.3 Sistemas instrumentados de segurança e controle. C.2.4 Normas Técnicas Analisar e interpretar as normas citadas na Seção 2, desta Norma. ______________ /ANEXO D 15 N-2236 REV. E ÍNDICE DE REVISÕES REV. A, B e C Não existe índice de revisões. REV. D Partes Atingidas Descrição da Alteração 1.2 Revisado 2 Revisado 3 Revisado 4.1 e 4.2 Revisados 4.3 a 4.5 Revisados e Renumerados Anexo A Revisado Anexo B Revisado Anexo C Revisado REV. E Partes Atingidas Descrição da Alteração Todo texto revisado _____________ IR 1/1 11 / 2008 N-2236 REV. E 11 / 2008 GRUPO DE TRABALHO - GT-10-17 Membros Nome Lotação Telefone Chave Fabiano Medeiros de Azevedo UN-RNCE/ENGP/EIPA 834-4274 CTML Hercules Sales Padilha Junior ENGENHARIA/SL/SEQUI/ATFCM 819-3495 CDCS Ivandi Pereira Dandas UN-RNCE/ENGP/EIPA - QNJ1 José Sergio Homann ENGENHARIA/SL/SEQUI/CI 855-6654 SG3U AB-RE/ES/TAIE 814-3093 CJM8 819-3063 CDF9 Rogério Weber Secretário Técnico André da Rocha Marques ENGENHARIA/SL/NORTEC _____________