Cartilha de direitos e deveres do servidor

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Cartilha de direitos e deveres do servidor
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SUMÁRIO
SUMÁRIO................................................................................................................ 1
1. CONHECENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ........................ 2
1.1
O que é Administração Pública Municipal?............................................... 2
1.2
Como se compõe a Administração Municipal? ......................................... 2
1.3
O que é o Serviço Público Municipal?....................................................... 2
1.4
O Servidor Público Municipal .................................................................... 2
1.5
O que é cargo de provimento efetivo, em comissão e função de
confiança? ........................................................................................................... 3
2. CONHECENDO SEUS DIREITOS E DEVERES ............................................. 3
2.1
Direitos...................................................................................................... 3
2.2
Deveres................................................................................................... 14
3. Você não pode: .............................................................................................. 15
4. Responsabilidades ......................................................................................... 16
5. PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO SERVIDOR MUNICIPAL........ 16
6. BENEFÍCIOS OFERECIDOS PARA O SERVIDOR PMS .............................. 17
6.1
Programa Portal para Universidade ........................................................ 17
6.2
Assistência Médica ................................................................................. 19
6.3
Assistência Odontológica........................................................................ 22
6.4
Pronto Atendimento ................................................................................ 23
6.5
Consignações em Folha de Pagamento ................................................. 24
7. SERVIÇO PÚBLICO E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL................. 25
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1. CONHECENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
1.1 O que é Administração Pública Municipal?
É o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribuiu o exercício
da função administrativa do Município. É a gestão de bens e interesses
qualificados da comunidade, no âmbito municipal, segundo preceitos do direito e
da moral, em que deve prevalecer sempre o interesse do público sobre o privado.
1.2 Como se compõe a Administração Municipal?
Compreende a administração direta do Município:
Prefeitura e suas secretarias, com administração centralizada, composta por
órgãos com serviços integrados da estrutura municipal.
Compreende a administração indireta do Município:
Autarquias
Fundações Públicas de Direito Público
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
A Administração Indireta é composta por entidades (e não órgãos) de
personalidade Jurídica Própria, com administração descentralizada, em que o
poder público controla apenas os recursos repassados pelo Município para
entidade que irá prestar o serviço público.
1.3 O que é o Serviço Público Municipal?
É toda atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente,
para satisfazer a necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente
público. Abrange atividades que, por sua essencialidade ou relevância para
coletividade, foram assumidas pelo Estado (Poder Público), com ou sem
exclusividade.
Todo servidor deve conhecer a LC 01/91 que institui o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município do Salvador
1.4 O Servidor Público Municipal
Servidor Público é pessoa que legalmente investida em emprego ou cargo público
de provimento efetivo ou em comissão da administração Direta ou Indireta
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(Autarquias, Fundações Públicas de Direito Público, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista) do Município do Salvador.
Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao
servidor público, pago com recursos do Município. É criado por Lei, com
denominação própria, em número certo, especificado e dimensionado de acordo
com as reais necessidades da Administração Pública.
1.5 O que é cargo de provimento efetivo, em comissão e função de
confiança?
Cargo Efetivo – Cargo Público de provimento efetivo é o que integra a carreira e
é acessível aos brasileiros e estrangeiros na forma da lei, e que o ingresso se dará
quando atendido os pré requisitos constantes das descrições dos cargos e
aprovação em Concurso Público, através de provas, ou de outras etapas conforme
exigido em Edital.
Cargo em Comissão – O provimento de cargo em comissão se fez mediante livre
escolha (livre nomeação e exoneração) do Prefeito Municipal, no âmbito da
Administração Direta, ou dos dirigentes máximos, no caso das Autarquias e
Fundações, respeitada a preferência do servidor público municipal. É definido por
lei, de acordo com o que for estabelecido em Plano de Cargos e Carreiras. O
exercício do cargo em comissão exigirá de seu ocupante dedicação integral ao
serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
Função de Confiança – O provimento para a função de confiança também é de
livre escolha pela autoridade competente. A diferença entre cargo em comissão e
função de confiança é que a primeira se destina apenas para servidor de cargo
efetivo, ou seja, concursados. Tanto cargo em comissão com a função de
confiança são para atividades de direção, chefia, assessoramento e exigem
dedicação integral ao serviço.
2. CONHECENDO SEUS DIREITOS E DEVERES
2.1 Direitos
Estágio Probatório – Ao entrar em exercício, o servidor público nomeado para
cargo efetivo (através de concurso público) ficará sujeito ao estágio probatório, por
período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de
avaliação obrigatória para o desempenho do cargo. Durante o período de Estágio,
serão observado o cumprimento, pelo servidor, de requisitos definidos com
regulamento em específico. No período dos primeiros três anos de exercício, o
servidor será avaliado pela sua chefia imediata e por Comissão Especial. Só após
essa avaliação e passados os três anos é que o servidor irá adquirir sua
estabilidade.
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Movimentação – A movimentação se dá através de: Remoção, Redistribuição,
Cessão e Substituição.
Remoção: É a movimentação do servidor público no âmbito de um mesmo órgão
ou entidade de ofício ou a pedido, observando o interesse do serviço.
Redistribuição: É a movimentação do servidor público com o respectivo cargo
para o quadro de pessoal de outro órgão ou entidade, cujos planos de carreira,
vencimentos e carga horária sejam idênticos.
Cessão: É o afastamento do servidor público para ter exercício em outro órgão ou
entidade de poder público, inclusive do próprio município, exclusivamente para o
desempenho de cargo em comissão ou função de confiança.
Substituição: É o exercício temporário de cargo em comissão ou de função de
confiança nos casos de impedimento legal ou afastamento do titular.
Vencimento e Remuneração
Vencimento – É a retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo efetivo
exercício do cargo com valor fixo em lei. O vencimento do cargo efetivo, acrescido
das vantagens pecuniárias de caráter permanente, é irredutível.
Remuneração – É o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias
de caráter permanente ou temporário estabelecidas em lei.
Vantagens Pecuniárias – São acréscimos ao vencimento do servidor público. Não
serão computadas, nem acumuladas para fins de concessão de vantagens
ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
INDENIZAÇÕES – Elas compreendem em: Diárias e Transporte. Não se
incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito nem servirão de base
para cálculo de outras vantagens.
Diárias: servem para indenizar o servidor que se deslocar do Município de
Salvador em caráter eventual e transitório para outro Município, deste ou outro
Estado da Federação, para compensar despesas com pousada, alimentação e
locomoção urbana.
Transporte: concedida ao servidor que realizar despesas com utilização de meio
próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das
atribuições do cargo, na forma e condições estabelecidas em regulamento.
Auxílios Pecuniários – Não se incorporam ao vencimento ou provento para
qualquer efeito nem servirão de base para cálculo de outras vantagens.
São concedidos ao servidor público os seguintes auxílios:
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Vale Transporte: Devido ao servidor em atividade que optar pelo seu recebimento
e destinar-se-á a custear os deslocamentos da residência para o trabalho e viceversa, na forma estabelecida em regulamento.
Como requerer – Preencher formulário de opção no SRHU (Setor de Recursos
Humanos) do seu órgão ou entidade.
Auxílio Alimentação: Concedido mensalmente, por dia de trabalhado, ao servidor
municipal ocupante de cargo efetivo e de cargo em comissão em regime de 08
(oito) horas diárias.
Como requerer – Preencher formulário de opção no SRHU (Setor de Recursos
Humanos) do seu órgão ou entidade.
Gratificações Adicionais – Poderão ser incorporados ao vencimento ou
provento, nos casos e condições fixados em lei.
Gratificações pelo exercício de Cargo em Comissão – O servidor ocupante de
cargo em comissão fará jus, independentemente de opção, ao maior valor entre o
vencimento atribuído a este cargo, exclusivamente, ou à remuneração do seu
cargo efetivo ou emprego público acrescida de 50% do valor do vencimento do
respectivo cargo em comissão, a título de gratificação pelo exercício do cargo em
comissão, ressalvados os casos previstos no Art. 104 da LC 01/91.
Gratificações pelo exercício de Função de Confiança – A gratificação pelo
exercício de função de confiança será percebida exclusivamente pelo servidor
público municipal, da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício
da função de confiança cumulativamente com o vencimento e vantagens do seu
cargo, Art. 82 da LC 01/91.
Gratificação de Produção – A gratificação de produção é devida ao servidor
integrante do Grupo Fisco, lotado em unidade com atribuição específica de
formular diretrizes técnicas normativas, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar
e avaliar os serviços de tributação e fiscalização, bem como de arrecadar recursos
financeiros. Art. 83 da LC 01/91.
Gratificação de Produtividade Fiscal – O servidor integrante do Grupo Fisco,
com atribuições específicas de tributos e rendas municipais,terá direito a 10%
sobre o produto de arrecadação decorrente dos autos de infração por ele lavrados,
inclusive os inscritos na dívida ativa, desde que efetivamente pagos.
Regulamentada pelo decreto n° 11.566/97 a alterada pelo Decreto n° 12.331/99.
Gratificação de Periferia ou Local de Difícil Acesso – O servidor municipal em
exercício em unidade administrativa situada em zona de periferia ou local de difícil
acesso, poderá fazer jus à percepção de uma gratificação no valor correspondente
a 10% do seu vencimento, na forma e condições a serem estabelecidas em
regulamento.
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É fornecida somente para cargos de magistério e unidades de saúde. Art. 86 da
LC 01/91.
Como requerer: Dar entrada no Protocolo do seu órgão/entidade.
Documentação: Preencher RDV (Requerimento de Direitos e Vantagens).
Gratificação Suplementar – A gratificação suplementar é devida aos ocupantes
de cargos de Auditor Fiscal, Auditor de Tributos e Rendas Municipais, de Analista
Fazendário e de Auditor Interno, quando no exercício do cargo em comissão ou de
função de confiança, no âmbito de Secretaria Municipal da Fazenda ou em virtude
de designação para integrar o Conselho Municipal de Contribuintes, tudo de
acordo com normas e critérios a serem estabelecidos por ato do Chefe do poder
Executivo. Regulamentada pelo Decreto n° 11.924, publicado no Diário Oficial do
Município de 02 de março de 1998.
Gratificação por Avanço de Competências – É devido ao servidor municipal
ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal dos Órgãos da Administração
Direta, das Autarquias e Fundações, em razão da sua proeficiência nas
correspondências requeridas pelo cargo efetivo ocupado e pela área de
qualificação correspondente.
Essa gratificação integra a remuneração mínima devida ao servidor. Lei 033/02.
Gratificação de Incentivo ao Desempenho Geral – É devido ao servidor de
cargo em comissão ou função de confiança com atribuições de chefia,
assessoramento, gerência, com base na avaliação semestral das competências
gerenciais e critérios de avaliação definidos em regulamento. Regulamento pelo
Decreto n° 13.888/02.
Gratificação pela Participação em Operações Especiais – É devido ao
servidor, temporariamente, quando designado para trabalhar em operações
especiais definidas pela LC 030/01, publicada no Diário Oficial do Município de 18
de dezembro de 2001.
Gratificação por Atividade de Instrutoria – É uma vantagem eventual recebida
pelo servidor da PMS por motivo da sua participação como instrutor em
treinamentos formais reconhecida pela Unidade responsável pelo treinamento e
desenvolvimento dos servidores municipais, e outros servidores da Administração,
desde que preencha os pré-requisitos definidos pela LC 33/02.
Gratificação de Incentivo à Qualidade dos Serviços de Saúde – Vantagem de
caráter transitório para incentivas a melhoria de produtividade e qualidade do
servidor efetivo ou comissionado, que presta serviços diretos à população cuja
natureza operacional e ação descentralizada recomendam o controle e gestão por
resultado. É devida aos servidores em exercício nas unidades de saúde do
município.
Aguarda regulamentação.
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Gratificação de Incentivo à Produtividade e Qualidade – É devida aos
servidores da SPJ, SUCOM, SUMAC, SURCAP, SET e STP.
Vantagem
de
caráter transitório (semestral) para incentivar a melhoria de produtividade e
qualidade do servidor efetivo ou comissionado, que prestam serviços diretos à
população cuja natureza operacional e ação descentralizada recomendam o
controle e gestão por resultado. Regulamentada pelo Decreto n° 13.292/01.
Décimo Terceiro Salário – O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 da
remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de efetivo
exercício no serviço público municipal, no respectivo ano. Este deverá ser pago
até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano. É possível solicitar o adiantamento
de 50% do vencimento de 13° salário durante o mês de maio, a ser pago
juntamente com o salário do mês de junho.
Como requerer: Através de formulário próprio no SERHU do seu órgão/entidade.
Art. 87 da LC 01/91.
Adicional pela Prestação de Serviço Extraordinário – A remuneração do
serviço extraordinário será superior a da hora normal em 50% nos dias úteis. Os
serviços extraordinários prestados em horário compreendido entre as 22 horas de
um dia às 5 horas do dia seguinte, bem como aos sábados, domingos e feriados,
serão remunerados com o acréscimo de 100% sobra a hora diurna. Art. 90 da LC
01/91.
Adicional Noturno – A hora noturna de trabalho prestada entre as 22 horas de
um dia e às 5 horas do dia seguinte, terá a remuneração acrescida de 20% sobre
o valor da hora normal diurna, a título de adicional noturno. Art. 91 da LC 01/91.
Adicional de Férias – O servidor municipal ao entrar em gozo de férias, fará jus a
50% do valor resultante da soma de seu vencimento e do respectivo adicional por
tempo de serviço, ou a 1/3 do valor do vencimento e vantagens pecuniárias
habitualmente percebidas, de acordo com que lhe for mais vantajoso, como
adicional de férias, pago juntamente com a remuneração do mês imediatamente
anterior. Art. 92 da LC 01/91.
Adicional por Tempo de Serviço – O adicional por tempo de serviço é devido ao
servidor à razão de 3%, por biênio de efetivo exercício na administração direta,
autárquica ou fundacional, de ambos os poderes do município, incidente,
exclusivamente, sobre o vencimento do seu cargo efetivo, até o limite de 51%.
Este adicional será devido a partir do mês imediato aquele em que o servidor
completar o biênio e será pago automaticamente. Art. 93 da LC 01/91.
Adicional de Periculosidade – O exercício de trabalho em condições insalubres,
acima dos limites de tolerância estabelecidas em regulamento, assegurará ao
servidor a percepção de adicional de insalubridade, respectivamente de 40%, 20%
e 10% sobre o vencimento base de cada servidor, segundo se classifique os graus
máximo, médio e mínimo.
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Cessará o pagamento do adicional de insalubridade sempre que o servidor deixar
de exercer atividade ou operação insalubre, ou quando eliminadas ou
neutralizadas as causas da insalubridade.
São atividade ou operações insalubres, aquelas que por sua natureza, condições
ou método de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde,
acima da tolerância fixada, em razão da natureza e do tempo de exposição aos
seus efeitos. Arts. 96 a 100 da LC 01/91.
Como requerer: Dar entrada no Protocolo do seu órgão/entidade.
Documentação: Preencher RDV (Requerimento de Direitos e Vantagens) e anexar
o SCAP (Solicitação de Concessão do Adicional de Periculosidade ou
Insalubirdade).
Adicional pelo Exercício de Atividades Penosas – O servidor que
habitualmente exercer atividades consideradas anormalmente cansativas ou
desgastantes fará jus a um adicional de 10%, incidente sobre o menor vencimento
do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal. Art.
101 da LC 01/91.
Estabilidade Econômica – A estabilidade econômica é o direito do servidor
perceber, quando exonerado ou dispensado, após 10 anos consecutivos ou
intermitentes o valor correspondente a 50% do vencimento do cargo em comissão
ou 100% da gratificação pelo exercício da função de confiança (a de maior
hierarquia que tenha exercido ininterruptamente por, no mínimo 2 anos).
Como requerer: Dar entrada no Protocolo do seu órgão/entidade.
Documentação: Preencher RDV (Requerimento de Direitos e Vantagens).
Férias – O servidor público fará jus, anualmente, ao gozo de 30 dias de férias.
Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 meses de exercício.
Licenças – Será concedido ao servidor licença para:
Tratamento de Saúde e por Acidente em Serviço – No máximo por 90 dias,
prorrogáveis tantas vezes quantas necessárias. Deverá ser precedida de inspeção
médica, realizada pela Junta Médica oficial do Município, obedecendo ao prazo
previsto no Decreto n° 9007 de 04 e 06 de junho de 1991, que determinou o prazo
de 48 horas para o servidor comparecer à IMST e justificar sua ausência, quando
relacionada por motivo de saúde, e 72 horas para entregar sua licença
homologada ao Chefe imediato, sob pena de não ser considerada para fins de
abono.
Como requerer: através do IMST – Inspeção Medicina e Segurança do Trabalho.
Documentação: último contracheque, RG e atestado do médico assistente.
Gestante, Lactante ou Adotante – Será concedida licença à servidora gestante
por 120 dias consecutivos, a partir do oitavo mês de gestação, de acordo com a
sua conveniência ou por recomendação médica oficial do órgão Municipal. Para
amamentar o próprio filho, até a idade de 6 meses, a servidora lactante terá
direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos de meia hora cada. A
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servidora que adotar ou obtiver guarda de criança com até 15 dias de nascimento
terá direito à licença remunerada de 120 dias, para ajustamento do adotado ao
novo lar. A partir do 15°, 16° dia até 120°, será de 90 dias e acima de 120 dias de
nascimento até o limite de 5 anos, será 30 dias de licença.
Como requerer:
Gestante – comparecer ao IMST – Inspeção Medicina e Segurança do Trabalho
com o último contracheque, RG, ultra-sonografia, relatório médico ou original e
cópia da certidão de nascimento.
Lactante - dar entrada no Protocolo do seu órgão/entidade, preencher RDV
(Requerimento de Direitos e Vantagens) e anexar certidão de nascimento.
Adotante - dar entrada no Protocolo do seu órgão/entidade, preencher RDV
(Requerimento de Direitos e Vantagens) e anexar certidão de adotante.
Paternidade – A licença paternidade será concedida ao servidor pelo parto de sua
esposa ou companheira, com finalidade de dar-lhe assistência, durante o período
de 5 dias consecutivos, a contar do nascimento do seu filho.
Motivo de Doença em pessoa da família – O servidor poderá obter licença por
motivo de doença do cônjuge ou companheiro, pais, filhos e enteados, mediante
comprovação médica, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal
e que está não poderá ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
Como requerer: através do IMST/CGP/SEAD.
Documentação: último contracheque, RG, comprovante de parentesco e relatório
médico.
Serviço Militar – Ao servidor que for convocado para o serviço militar obrigatório
ou para outros encargos de segurança nacional, será concedida licença com
vencimento e vantagens de caráter permanente, salvo se optar pela remuneração
do serviço militar.
Concorrer a Cargo Eletivo – O servidor terá direito à licença remunerada a partir
do registro de sua candidatura e até o dia seguinte ao da eleição, para promoção
de sua campanha e mandato eletivo, na forma da legislação eleitoral, sem prejuízo
da percepção do seu vencimento e das vantagens de caráter permanente.
Como requerer: dar entrada no Protocolo do seu órgão/entidade.
Documentação: Apresentação da certidão de registro da candidatura fornecido
pela entidade e preencher RDV (Requerimento de Direitos e Vantagens).
Desempenho de Mandato Classista – É assegurado ao servidor o direito à
licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação
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de classe de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria, sem
prejuízo de seu vencimento e das vantagens de caráter permanente.
Como requerer: dar entrada no Protocolo do seu órgão/entidade.
Documentação: Apresentação da certidão de registro da candidatura fornecido
pela entidade e preencher RDV (Requerimento de Direitos e Vantagens).
Tratar de Interesses Particulares – A critério da administração, poderá ser
concedida ao servidor estável licença para tratar de interesses particulares, sem
remuneração, pelo prazo de até 2 anos consecutivos. Existe a possibilidade, após
alteração feita pela Emenda Constitucional n° 20, do servidor contribuir para
previdência ou não durante o afastamento. Se não contribuir, esse tempo de
licença não irá computar para efeito nenhum.
Como requerer: através do Protocolo do seu órgão/entidade.
Documentação: Preencher RDV, carta com exposição de motivos e declaração de
pagamento de IPS.
Licença Prêmio ou Especial – Após cada qüinqüênio de efetivo exercício no
serviço público, contados na forma do Art. 140 da LC 01/91, o servidor fará jus a 3
meses de licença prêmio, com o incentivo à assiduidade, com direito a percepção
do seu vencimento e vantagens de caráter permanente.
Como requerer: através do Protocolo do seu órgão/entidade.
Documentação: Preencher RDV.
Exoneração – A exoneração de cargo efetivo ocorrerá a pedido do servidor ou de
ofício. A exoneração será aplicada quando não satisfeitas as condições de estágio
probatório ou quando extinta a punibilidade, por decurso de prazo para
desligamento definitivo por abandono de cargo (Art. 46 da LC 01/91). A
exoneração de cargo de provimento em comissão (para servidores que não são
efetivos) ocorrerá ajuízo da autoridade competente. (Art. 47 da LC 01/91).
Como requerer: Exoneração a pedido - através do Protocolo do seu
órgão/entidade.
Documentação: Preencher RDV e carta solicitando a exoneração.
Destituição – No caso de função de confiança (só para servidores concursados,
ou seja, efetivos) ocorre a destituição, sendo também de juízo de autoridade
competente que o designou para a função.
Demissão – A exoneração não pe punição, o que difere da demissão, em que
o servidor público estável só poderá ser demitido em virtude de sentença
judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar
assegurando-lhe ampla defesa.
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Aposentadoria – É garantida à inatividade remunerada reconhecida aos
servidores que já trabalharam o tempo de serviço para este fim ou se tornaram
incapacitados para as suas funções.
O servidor público será aposentado:
I – por invalidez permanente, com proventos integrais quando motivada por
acidentes em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificadas no Art. 120 da LC 01/91, e proporcionais nos demais
casos.
II – compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço.
III- voluntariamente.
A) aos 35 anos de serviço, se homem, e aos 30, se mulher, com proventos
integrais;
B) aos 30 anos de efetivo exercício em função de magistério, se professor, e aos
25, se professora, com proventos integrais;
C) aos 30 anos de serviço, se homem, e aos 25, se mulher, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço;
D) aos 65 anos de idade, se homem e aos 60, se mulher, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço.
Ocupante de cargo de provimento em comissão será aposentado quando
invalidado em serviço, em virtude de acidente em serviço, moléstia profissional ou
doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas na LC 01/91.
O servidor que tenha investido em cargo de provimento em comissão durante 35
anos, mesmo interrompidos, se do sexo masculino, ou 30 anos, se do sexo
feminino, fará jus à aposentadoria.
A aposentadoria compulsória será automaticamente declarada por ato, com
vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade limite de
permanência no serviço ativo.
O servidor não poderá, sob qualquer pretexto, permanecer no serviço ativo, a
partir do dia imediato em que completar 70 anos de idade.
Os proventos da aposentadoria serão fixados de acordo com a legislação
previdenciária do Município, obedecendo ao limite máximo de remuneração
estabelecida no Art. 61 da LC 01/91. Os critérios de revisão dos proventos ou
rendas mensais na inatividade na forma da Lei, obedecerão, além dos disposto no
parágrafo único do Art. 57 desta Lei, aos seguintes princípios:
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I – os reajustamentos dos proventos ou rendas mensais na inatividade dar-se-ão
na mesma data e na mesma proporção, sempre que se modificar a remuneração
dos servidores em atividade, em relação a todos quantos, em igualdade de
condições, estiverem situados em cargos iguais, transformados ou reclassificados;
II – extensão aos inativos de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade.
Como requerer: Através do Protocolo do seu órgão/entidade.
Documentação: Preencher RDV e anexar cópia do RG, último contracheque e
declaração de bens.
Tempo de Serviço – É contato para todos os efeitos o tempo de serviço público
prestado à administração direta, às autarquias, às fundações públicas do
Município/Estado ou União e entidade privada, desde que remunerado. São
consideradas como de efetivo exercício os seguintes afastamentos:
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Férias;
Júri e outros serviços obrigatórios por Lei;
Desempenho de Mandato Eletivo;
Licenças para Serviço Militar;
Licença Prêmio;
Licença Gestante, Lactante, Adotante;
Licença Paternidade;
Licença para Tratamento de Saúde ou Acidente de Serviço;
Licença para o Desempenho de Mandato Classista;
Participação em Programa de Treinamento regularmente instituído, bem
como em caso de aperfeiçoamento e especialização desde que seja do
interesse do serviço público e vinculado ao exercício do cargo, quando
devidamente autorizado o afastamento;
Interregno entre a exoneração de um cargo, dispensa ou rescisão de
contrato com órgão público Municipal, quando se constituir de dias não
úteis;
Afastamento preventivo (60 dias, prorrogável por igual período, para evitar
que o servidor venha interferir na apuração da irregularidade), se
inocentado no final do processo administrativo disciplinar;
Prisão por ordem judicial quando vier a ser considerado inocente;
Licença por motivo de doença em pessoa da família, no período em que for
remunerado.
O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado
integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
São computados para o efeito de Aposentadoria e Disponibilidade:
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O tempo de serviço prestado à instituição de caráter privado que tiver sido
transformado em entidade de órgão público do município;
Afastamento por aposentadoria (no caso de reversão da mesma) ou
disponibilidade (no caso de não poder aproveitar servidor em outro cargo
semelhante);
O período de cessão do servidor para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança na administração pública da União, dos Estados e dos
Municípios.
Como é feita a apuração do tempo de serviço?
Para todos os efeitos é contado o tempo de serviço público federal, estadual e
municipal, inclusive o prestado às Forças Armadas. É possível averbar o tempo de
serviço prestado à instituição de caráter privado para o serviço público.
Como requerer a averbação: Preencher RDV no Protocolo do seu
órgão/entidade.
Documentação: Anexar certidão de tempo de serviço de outra entidade pública ou
privada.
É vedada a averbação do tempo de serviço prestado à União, Estados e
Municípios com qualquer acréscimo ou em dobro, salvo se houver dispositivo
correspondente na legislação municipal.
A apuração do tempo de serviço será feita em dias, convertidos em anos, à razão
de 365 dias por ano.
As ausências ao serviço previstas com de efetivo exercício são citadas no item
acima de tempo de serviço.
Disponibilidade - O servidor estável (concursado e que já passou pelo estágio
probatório de 3 anos) será colocado em disponibilidade remunerada, quando for
extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, até o seu adequado
aproveitamento em outro cargo, ainda que modificada a sua denominação, o
servidor público será obrigatoriamente aproveitado.
A disponibilidade consiste em o servidor ficar sem trabalhar até o seu
aproveitamento em outro cargo com função e remuneração equivalentes. A
remuneração percebida pelo servidor durante o tempo que ficar em disponibilidade
será proporcional ao seu Tempo de serviço no cargo.
Direito de Petição – É a possibilidade que o servidor tem de requerer do poder
público para defesa de direito ou de interesse legítimo. Também pode:
•
representar contra abuso ou desvio de poder e para preservar o princípio
de legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade dos atos
administrativos;
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•
pedir reconsideração de ato ou decisão;
recorrer a instância superior contra decisões de sua chefia.
Cabe recurso:
•
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Do indeferimento do pedido de reconsideração;
Das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve:
•
•
Em 5 anos quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou
disponibilidade ou aos atos que afetem interesse patrimonial e créditos
resultantes das relações de trabalho;
em 2 anos quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho,
contados da data de exoneração ou demissão.
Servidor, conheça as Leis n° 6149/02, publicada no Diário Oficial do Município de
08/07/2002 e n° 6150/02, publicada no Diário Oficial do Município de 19/07/2002,
que regulamentam seu Plano de Cargos e Salários.
2.2 Deveres
•
Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do servidor
público:
•
Lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
•
Observância das normas legais e regulamentares;
•
Cumprimento das ordens superiores, exceto quando manifestamente
ilegais;
•
Atendimento com presteza e correção;
•
Levar conhecimento autoridade superior as irregularidades de que tiver
ciência em razão do cargo;
•
•
Zelar pela economia e conservação do patrimônio público que lhe for
confiado;
Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
•
Ser assíduo e pontual ao serviço;
•
Proceder com urbanidade;
15
•
Providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento
funcional, a sua declaração de família;
•
Representar contra ilegalidade do Exame Médico Periódico, conforme
determinação do cronograma definido pelo seu órgão de lotação.
3. VOCÊ NÃO PODE:
•
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização;
•
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer
documento ou objeto da repartição;
•
Recusar fé a documentos públicos;
•
Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo de
execução de serviço;
•
Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades e atos da
administração pública, em informação, parecer ou despacho, admitindo-se,
porém, a crítica sob o ponto de vista doutrinário ou da organização do
serviço, em trabalho assinado;
•
Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa,
exceto em situações de emergência e transitórias;
•
Obrigar outro servidor a filiar-se à associação profissional ou sindical, ou
partido político;
•
Manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o
segundo grau civil;
•
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
•
Participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade
civil ou exercer comércio, e nessa qualidade, transacionar com o Município;
•
Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo
quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parente
até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
•
Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie,
em razão de suas atribuições;
•
Praticar usura, sob qualquer de suas formas;
16
•
Proceder de forma desidiosa;
•
Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em Lei, o
desempenho de encargo que seja da sua competência ou se seu
subordinado;
•
Utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou
atividade particulares;
•
Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do
cargo ou função e com o horário de trabalho;
•
Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, é vedada a
acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas.
4. RESPONSABILIDADES
O servidor público responde civil, penal e administrativamente.
Responsabilidade Civil: decorre de ato missivo ou comissivo, doloso ou culposo,
que resulte em prejuízo à fazenda pública, inclusive autarquias ou fundações
públicas ou a terceiros.
Responsabilidade Penal: abrange os crimes e contravenções imputados ao
servidor, nessa qualidade.
Responsabilidade Administrativa: resulta de ato omissivo ou comissivo
praticado no desempenho do cargo ou função.
5. PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO SERVIDOR MUNICIPAL
O que é um Plano de Cargos e Vencimentos?
É o conjunto de princípios, políticas, critérios e procedimentos através dos quais
se administra a remuneração e a carreira dos indivíduos dessa organização.
Sendo a Prefeitura um Poder Público, a implantação de um Plano de Cargos e
Vencimentos depende de uma série de instrumentos formais, como leis,
regulamentos (decretos) e normas administrativas. Esse Plano, com suas regras e
princípios estão na Lei 6149/2002 para servidores da administração direta,
autárquica e fundacional. Além das atribuições, dos requisitos de escolaridade
(básica e complementar) e do perfil biomédico, são previstas as competências
necessárias ao desempenho de cada Cargo e Área de Qualificação. Entende-se
como Competências, os conhecimentos, habilidades e atitudes específicas e
necessárias ao Cargo e Área de Qualificação que devem ser buscadas e mantidas
pelos servidores.
Como é determinada a Remuneração?
17
O servidor tem direito a uma remuneração mínima que será composta de
Vencimento e Gratificação por Avanço de Competência.
Assim para cada Cargo foi previsto um valor de Vencimento único e uma faixa de
Gratificação por Avanço de Competência, cujos valores, em ordem crescente,
serão recebidos pelos servidores, conforme evoluam na carreira.
Como é o desenvolvimento da carreira do servidor?
Se dará por Avanço de Competência, através de avaliação anual. Como resultado
dessa avaliação, a cada dois anos, o servidor poderá evoluir na faixa de
Gratificação por Avanço de Competência aumentando, assim, a sua remuneração.
6. BENEFÍCIOS OFERECIDOS PARA O SERVIDOR PMS
6.1 Programa Portal para Universidade
O que é Programa Portal para Universidade?
É um programa da Administração Municipal, través da Secretaria Municipal da
Administração - SEAD, que tem por finalidade promover parcerias com instituições
de ensino, públicas e privadas, da comunidade local visando motivar e incentivar
os servidores e empregados municipais na busca da melhoria do nível de
educação formal.
A quem se destina o Programa?
O Subprograma de Cursos de Alfabetização, Ensino Fundamental e Médio,
destina-se exclusivamente a servidores e empregados municipais. O
Subprograma de Incentivo à Educação Superior destina-se a todos os servidores,
empregados municipais, ocupantes de cargos efetivos, de cargos em comissões
ou função de confiança e seus dependentes.
Como será fixado e divulgado o número de vagas no Subprograma de
Incentivo à Educação Superior?
A SEAD, a cada período e com a devida antecedência, divulgará através do
Diário Oficial do Município e das Cad’s, Geraf’s dos Órgãos e Entidades, o número
máximo de vagas ofertadas pelas instituições de ensino conveniadas
discriminadas por cursos e turno.
Quais os incentivos previstos pelo Subprograma de Incentivo à Educação
Superior? (IES)
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Redução concedida na mensalidade a ser paga pelos servidores, empregados e
seus dependentes, mediante convênio celebrado entre a SEAD e a Instituição de
Ensino Superior em que estejam regularmente matriculados.
Ajuda Pecuniária concedida aos servidores municipais da administração direta,
autárquica e fundacional regularmente matriculados em cursos do ensino superior
previstos no Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores municipais.
Quais as condições exigidas para ter direito a estes incentivos?
manifestar concordância com as condições e exigências estabelecidas no Decreto
nº14.147 de 13/02/2003;
Assinar Tempo de Adesão permitindo a consignação em folha do valor da sua
mensalidade ou de seu(s) dependente(s);
O servidor ou seu(s) dependente(s) estar inscrito no Programa e matriculado em
cursos ofertados pela IES nos turnos noturno e matutino para os servidores com
jornada de 40 horas semanais e para os dependentes em qualquer turno.
Quais as modalidades de Incentivos previstas no Subprograma de Incentivo
à Educação Superior e a quem se destinam?
30% de redução na mensalidade a ser paga pelos servidores, empregados
municipais e seus dependentes regularmente matriculados nas instituições de
ensino conveniadas;
35% de redução na mensalidade a ser paga pelos servidores, empregados
municipais e seus dependentes nas instituições de ensino conveniadas, em casos
de transferência de uma outra instituição;
85% do valor da mensalidade, concedido pela PMS, resultado da ajuda pecuniária
somada à redução da mensalidade, para 200 servidores municipais da
administração direta, autárquica e fundacional, regularmente matriculados em
cursos do ensino superior, previstos no Plano de Cargos e Vencimentos dos
Servidores Municipais e ofertados pelas instituições de ensino superior.
Quando o número de solicitações para a concessão das reduções de 30% e
35% no valor da mensalidade exceder as vagas fornecidas pelas instituições
de ensino superior, qual será o procedimento?
Será feito processo seletivo dando prioridade aos servidores e empregados
municipais em relação aos dependentes.
Quando o número de servidores inscritos para a concessão do incentivo de
85% de redução no valor da mensalidade exceder a 200?
Os servidores serão selecionados considerando o menor tempo para conclusão do
curso, havendo empate, serão observados os seguintes critérios aplicados na
ordem abaixo:
Ter menor remuneração mensal;
Ter maior média aritmética das notas constantes do seu histórico escolar;
19
Ter obtido a melhor classificação no concurso vestibular.
Quando o servidor perderá o direito aos Incentivos?
deixar de concluir, ao final do tempo regulamentar previsto, o cursos em que
estiver matriculado, podendo exceder em apenas um semestre além do tempo
previsto;
trancar a matrícula no ano ou semestre, quaisquer que sejam as justificativas;
for reprovado ao longo do cursos em mais de duas disciplinas ou em uma
disciplina, se já tiver cursado, ao ingressar no programa, mais 50% dos créditos;
se desligar aos quadros da Prefeitura;
se afastar do exercício de sua atividade, inclusive pelas licenças previstas no Art.
Nº110 da Lei Complementar nº 01 de 15/03/1991 por tempo superiora 30 dias,
com exceção da licença prevista no inciso II do mesmo artigo;
for cedido para outro órgão ou entidade de outro poder de qualquer espera
pública.
O servidor ou empregado municipal após concluir o curso superior
incentivado na forma deste Programa, mudará de cargo ou carreira?
Não, salvo na hipótese de aprovação em concurso público nos termos do Art. 37
inciso II da Constituição Federal.
Subprograma de Alfabetização, Ensino Fundamental e Ensino Médio
Criado em 2003 com o objetivo de erradicar o analfabetismo até o final da gestão
do Prefeito Antonio Imbassahy (1997-2004). São aulas gratuitas ministradas pelo
corpo pedagógico da SMEC. O curso tem duração de 06 a 18 meses e os alunos
recebem smart-card com o material didático. As aulas realizadas diariamente das
7:30 às 10:00h e das 18:00 às 21:00h. A PMS cede uma hora para o servidor e o
mesmo cede uma hora e meia do seu tempo. Maiores informações através da
EDUCOR/CGP/SEAD- tel: 3320-8309 ou do SERHU do seu órgão/entidade.
6.2 Assistência Médica
Oferecida gratuitamente pela PMS Através do Instituto de Previdência de Salvador
- IPS aos servidores e seus dependentes.
Quem é beneficiário?
O segurado e seus dependentes.
Quem é segurado?
É todo servidor público, de qualquer dos poderes municipais, ativos e inativos da
administração direta, das autarquias, fundações e os agentes políticos.
Quem é o dependente?
20
É a pessoa que vive, comprovada e justificadamente, sob a dependência
econômica do segurado do IPS;
o(a) esposo(a), filhos menores de 21 anos de idade ou inválidos. Na falta de filhos
ou de esposo(a), o pai e a mãe.
O(a) companheiro(a) após dois anos de convivência comprovada.
O(a) companheiro(a) que possua filhos em comum, com menor prazo de
convivência.
Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Pessoa designada, desde que seja menor de 18 anos ou maior de 60 anos de
idade.
Assistência Exclusiva aos beneficiários
Somente têm direito à assistência médico/odontológica os segurados (servidores
ativos, inativos e agentes políticos que contribuem para previdência Municipal) e
beneficiários (dependentes e pensionistas) do IPS.
No ato da inscrição, no andar térreo da sede administrativa do IPS, são emitidas
carteiras de assistência médico/odontológica para seus titulares e seus
dependentes. A carteira é intransferível e o infrator estará sujeito à suspensão e
às penas previstas em Lei, em caso dessa natureza.
Consultas
O IPS garante a igualdade dos direitos dos seus beneficiários. Existem algumas
medidas que buscam cumprir esse objetivo. Dentre elas, o limite de consultas
mensais.
O Art.61 do Decreto Municipal 9.923 de 28 de dezembro de 1992, determina o
máximo de duas consultas mensais por beneficiário em qualquer especialidade.
Esse limite é apenas para a consulta inicial.
Se o paciente marcar uma consulta em qualquer especialidade e precisar retornar
para exames subseqüentes ou para a continuidade de tratamento, determinados
pelo médico assistente, ele terá seu direito mantido, sem computar a consulta para
o limite mensal.
As consultas médicas são realizadas na Rede Própria, que funciona nas
dependências do Centro Médico – Odontológico do IPS, r na Rede Credenciada,
através de clínicas e hospitais especializados contratados.
Somente serão liberadas na Rede Credenciada as consultas e procedimentos
diagnósticos e terapêuticos que não sejam oferecidos no Centro Médico –
Odontológico do IPS, ou excedam sua capacidade de absorção para o
atendimento.
Para ser atendido, o beneficiário deve apresentar a carteira de beneficiário, dentro
do prazo de validade, e a carteira de identidade.
21
Formas de Atendimento:
A central de marcação de consultas está totalmente informatizada, com
equipamentos e programas de última geração, oferecendo duas formas de
atendimento aos beneficiários; através de ligação telefônica (ALÔ IPS), sem
necessidade de deslocar-se à sede ou pessoalmente nos guichês da central de
emissão de guias de sede administrativa.
Guichês
O beneficiário deve comparecer à central, com os seguintes documentos:
Carteira de beneficiário dentro do prazo de validade;
Carteira de identidade;
Solicitação do médico assistente.
Para liberação de exames e tratamentos, será exigida a solicitação do médico
assistente, contendo:
Código Internacional da Doença (CID) e/ou justificativa técnica, por extenso;
Exame solicitado, por extenso e em letra legível;
Assinatura, data e carimbo do médico solicitante.
Obs: Acontecendo algum imprevisto que impeça de comparecer à consulta
marcada, ligar para 3200-1212 com antecedência para desmarcá-la.
Horário de Atendimento
O beneficiário deve prestar atenção ao horário de atendimento na central de
marcação de consultas, pois em muitos casos não existe necessidade de
comparecer ao IPS no período da manhã. O Horário é de 7:00 às 18:00h.
Apenas os pacientes que necessitam marcar consultas para especialidades
oferecidas no Centro Médico Odontológico devem chegar a partir das 7:00h ou
ligar para Alô IPS nesse mesmo horário.
Para solicitar atendimento em uma das diversas especialidades médicas, exames
ou cirurgias não oferecidas na Rede Própria do Centro Médico-Odontológico, o
beneficiário em todo o dia para comparecer à Central de Marcação de Consultas,
observando sempre o horário de funcionamento do setor. Com isso, o beneficiário
estará colaborando para evitar filas extensas nos primeiros horários da manhã,
permitindo um atendimento mais eficaz.
Especialidades:
Cardiologia,
Clínica
Cirúrgicas,
Clínica
Médica,
Geriatria/Gerontologia, Ginecologia, Mastologia, Nutrição, Psicologia, Urologia,
Diagnóstico:
setor
de
radiodiagnóstico,
setor
de
ultra-sonografia,
22
eletrocardiograma e colposcopia. Outros serviços: setor de fisioterapia, programa
de curativo/alternativo e pronto atendimento.
6.3 Assistência Odontológica
Também oferecida, gratuitamente, ao servidor municipal.
Marcação de Consultas
A primeira consulta deverá ser marcada por telefone através do Tel. 3200-1212,
somente no horário vespertino, a partir das 13:00h.
As consultas subseqüentes serão marcadas no próprio setor, não precisando mais
de ligação telefônica.
O tratamento odontológico, somente é realizado nas dependências do Centro
Médico-Odontológico, não havendo credenciamento para unidades externas.
As consultas de urgência/emergência, serão atendidas no Pronto-Atendimento
Odontológico, de 2ª a 6ª feira no segundo andar do Centro Médico, sem prévia
marcação, das 8:00 às 18:00h.
Especialidades
Cirurgia, Dentística Clínica, Endodontia, Odontopediatria, Resina, Prevenção,
Pronto Atendimento Odontológico e Radiologia Odontológica.
Serviços Prestados
O IPS coloca a disposição dos seus beneficiários, no andar térreo do Centro
Médico-odontológico, um Serviço Social, funcionando diariamente das 7:00 às
19:00h, com o objetivo de programar, administrar, executar e repassar os serviços
assegurados pela instituição e na seguridade social. Dentre os serviços estão:
Divulgar aos beneficiário os programas assistenciais;
Promover o acesso dos beneficiários aos serviços;
Atuar na solução dos problemas sociais dos beneficiários;
Adotar modelos de atenção à saúde, atendendo às necessidades individuais
coletivas;
Garantir serviços humanizados com qualidade e resolutividade em todos os níveis
de atenção;
Promover a integração dos diversos profissionais através de equipe
multiprofissional nos programas voltados para a realidade da população assistida.
Critérios para Atendimento
Todos os atendimentos ambulatoriais e hospitalares que não configurem situação
de urgência/emergência serão prestados pelas unidades credenciais através de
Guia de Encaminhamento de Assistência Médica, liberada pelo Setor de Emissão
de Guias do IPS.
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Não serão liberadas guias para a Rede Credenciada nas especialidades médicas,
exames e tratamentos especializados existentes no centro Médico, salvo indicativo
de força maior.
Para ser atendido em qualquer unidade, o paciente deve apresentar a carteira de
beneficiário do IPS, dentro do prazo de validade e a Guia de Encaminhamento de
Assistência Médica;
A Carteira do Beneficiário é emitida para o titular e seus dependentes no andar
térreo da sede administrativa do IPS no ato da sua inscrição;
No caso de internamento hospitalar na Rede Credenciada deve o responsável
pelo paciente dirigir-se à Central de Marcação de Consultas, para obter a Guia de
Internamento;
Para a obtenção da Guia de Internamento, são exigidos os seguintes documentos:
1. Identificação do beneficiário atualizada
2. Carteira de Identidade
3. Relatório do médico-assistente, indicativo do internamento hospitalar.
Observar o prazo de 48 horas úteis a partir do dia do internamento, para
comunicação ao IPS, evitando a responsabilidade das despesas médicas;
O padrão de acomodação para internamento hospitalar autorizado pelo IPS aos
seus beneficiários é Enfermaria, conforme determina o Art. 63 do Decreto
Municipal 9.923 de 28/12/92, podendo o paciente ou responsável direto optar por
acomodação de padrão superior à oferecida, ficando sob sua inteira
responsabilidade o pagamento da diferença diretamente à unidade hospitalar.
A central de Consultas do IPS funciona de 2ª feira a 6ª feira das 7às 17h na Av.
Joana Angélica, 399 – Nazaré.
6.4 Pronto Atendimento
Centro Médico do Servidor Municipal
Av. Joana Angélica, 399 Nazaré
Segunda a Sexta-feira das 7 às 19 horas
Unidades Credenciadas
Em qualquer horário e sobre tudo após às 19h
Nos casos de consulta de urgência ou emergência, procure diretamente uma
unidade credenciada com o IPS, apresentando a carteira de beneficiário e
documento de identidade.
Em caso de internamento hospitalar por atendimento de urgência ou emergência,
o beneficiário deve comunicar imediatamente o IPS nas 48 horas úteis seguintes,
providenciando a obtenção da guia de internação, para não ser responsável pela
totalidade das despesas.
APÓS 19 HORAS
24
Hospitais:
Clínica Geral: Agenor Paiva – Bonfim tel:3310-4000, Jaar Andrade – Cajazeiras
VIII tel:3211-8111, Clínica de Fratura: Castelo Branco tel:3215-2187, Clínica São
Bernardo - Pau da Lima tel: 3392-4758/3356-8111, Clisur – Periperi tel: 33974480 e Sames - Largo de Nazaré tel:3243-0542/3243-0933.
Pediatria: Hospital Martagão Gesteira – Tororó tel:3243-3866/32423138 e Clínica
de Fratura – Castelo Branco tel:3215-2187.
Ortopedia e Traumatologia: Amu – Liberdade tel:3242-9788 (Segunda a
Sábado, das 7 às 19h), CATO – Ortopedia e Traumatologia, Vitória tel:3324-3100,
Itapuã tel:3375-4422, Boca do Rio tel:3230-0788, Barros Reis tels:32443757/3381-3479 e Liberdade tel:3388-1244, Clínica de Fratura: Castelo Branco
tel:3215-2187, Clínica São Bernardo – Pau da Lima tel:3392-4758/3356-8111,
Insbot-Ortopedia e Traumatologia – Barbalho
tel:3241-5844, Pernambués
tel:3480-0015, Lauro de Freitas tel:3378-4433 e Rio Vermelho tel:3336-4614,
Sotrauma-Ortopedia e Traumatologia – Lapinha tel:3386-3633/3386-8678.
Leve seu cartão de beneficiário e sua carteira de identidade. Confira os serviços
na guia.
6.5 Consignações em Folha de Pagamento
Fica assegurado, mediante autorização, o direito de consignar em folha de
pagamento até 30% ou 70% (dependendo da finalidade) da remuneração líquida
do servidor. A consignação em folha de pagamento tem por finalidade garantia de:
Juros e amortização de empréstimos em dinheiro (até 30%);
Contribuição mensal para as entidades relacionadas nos itens do Art. 3º do
Decreto 13.114/01 (até 70%);
Contribuição inicial (poupança) para aquisição da casa própria, inclusive
amortização, juros e correção monetária (até 70%);
Prestação de seguros do consignante ou de pessoa da sua família, estipulados
pelos consignatários referidos no Art.3º itens I e II do Decreto 13.114/01 (até
30%);
Pensão alimentícia em favor do cônjuge e/ou filhos menores do consignante (até
70%);
Mensalidade de escolas de nível superior conveniadas ao Programa Portal para
Universidade (até 70%).
Poderão ser consignatários: IPS, Caixa Econômica Federal, Instituições Bancárias
Oficiais, Associações de Classes dos servidores públicos federais, estaduais e
municipais, legalmente reconhecidas, proprietário ou locador de imóvel residencial
e Entidades de Previdência Privada.
25
Os consignatários deverão ser legalmente reconhecidos
cadastrados no cadastro geral de Consignantes da PMS.
e
previamente
7. SERVIÇO PÚBLICO E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Aprovada em 04 de maio de 2000 a Lei Complementar nº101, a chamada Lei de
Responsabilidade Fiscal, estabelece normas para o uso do dinheiro público
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo na Constituição
Federal. Estão sujeitos às determinações desta Lei a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios de todo o Brasil.
A responsabilidade na gestão fiscal compreende a ação planejada e transparente,
em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas (receitas e despesas). A responsabilidade na gestão fiscal
compreende ainda a obediência a limites e condições no que se refere à renúncia
de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras
dívidas da Administração Pública.
No caso dos Municípios, o limite de gastos com pessoal é de 60% (sessenta por
cento) do valor da receita corrente líquida, assim distribuído:
6% para Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas quando houver;
54% para o Poder Executivo.
O município que não cumprir os limites estabelecidos na lei estar´sujeito a
algumas sanções, a saber:
Se a despesa total com pessoal exceder a 90% do limite, são vedados ao Poder
Executivo Municipal:
conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer
título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do Art. 36 da Constituição
Federal;
criar cargo, emprego ou função;
alterar a estrutura de carreira que implique aumento da despesa;
prover cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores
das áreas de educação, saúde e segurança;
contratar hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do parágrafo 6º do art.
57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Se a despesa total com pessoal, ultrapassar os limites, o percentual excedente
terá de ser eliminado adotando-se, entre outras, as providencias previstas na
Constituição, tais como extinção de cargos e funções ou redução dos valores a
eles atribuídos, sendo facultada ainda a redução temporária da jornada de
trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
26
Caso não reduza suas despesas com pessoal no prazo estabelecido na lei, o
Poder Executivo municipal ficará impedido de receber transferências voluntárias
do estado ou União; obter garantia, direta ou indireta, de outro Poder e contratar
operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida
mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
A lei de Responsabilidade Fiscal também prevê normas para o uso do dinheiro
público quando da execução de servidores públicos.
Outra determinação da LRF é que o governante não pode incluir no orçamento
novos projetos sem que os que estão em andamento estejam adequadamente
atendidos.
Além disso, o chefe do poder Executivo tem de obedecer aos limites de
endividamento para não comprometer a capacidade de pagamento da
União/Estado ou Município. Isto É RESPONSABILIDADE FISCAL.
A lei de responsabilidade fiscal exige ainda que o governante deixe suas contas à
disposição para qualquer cidadão ou instituição possa consultá-las. Essas contas
devem ser expostas tanto na Câmara Municipal quanto na Prefeitura, garantindose, assim, a transparência na gestão fiscal.
A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação
popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração
e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Conheça a LRF 101/00 na íntegra, no site: www.planalto.gov.br