Portaria do Detran/SC exige taxa para financiamento

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Portaria do Detran/SC exige taxa para financiamento
Economia |
19/11/2008 | 05h29min
Portaria do Detran/SC exige taxa para financiamento de
carros e motos
Decisão revoltou os revendedores de veículos
Graziele Dal-Bó | [email protected]
Quem pretende comprar um veículo financiado vai se deparar com mais uma taxa para pagar que já está em vigor. É
que desde o dia 12 de novembro está valendo uma portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina
(Detran/SC), que exige o registro em cartório desse tipo de transação. Antes, era preciso apenas oficializar a ação no
Detran.
A decisão revoltou os revendedores de veículos, que recorreram à Comissão de Transportes e Desenvolvimento
Urbano da Assembléia Legislativa para tentar reverter essa situação.
A taxa varia de acordo com o valor do financiamento. Quanto maior o valor contratado, maior poderá ser o valor
registrado e pago no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica. O cartório fica na Rua Vidal
Ramos, no edifício Crystal Center, centro de Florianópolis.
No caso de um financiamento de R$ 10 mil, o valor pago pelo novo proprietário do veículo fica em R$ 84,54, sendo R$
82,54 a título de "emolumentos do registro" e R$ 2 para "selo de fiscalização". Se o financiamento for de R$ 30 mil,
por exemplo, segundo o site de Detran, o valor nesses dois itens sobe para R$ 241,08, mas nesse caso, aparece uma
outra despesa: R$ 90,01, a título de "reaparelhamento judiciário", com o que o valor total do registro sobe a R$
331,09.
Os revendedores alegam que a nova cobrança vai aumentar o custo do veículo e prejudicar ainda mais o setor, que
vem registrando perdas nos últimos meses por conta da crise financeira mundial.
Segundo a Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores de Santa Catarina (Fenabrave/SC), com base
em números do próprio Detran, o emplacamento de veículos já caiu 18% no Estado este ano. Somente no segmento
de motos, a redução chegou a 31% em 2008.
— É um absurdo em uma época em que os governos estão empenhados em facilitar o pagamento de tributos, com
alongamento de prazos, entre outras ações, que o governo estadual faça isso com um segmento que representa 10%
da economia de Santa Catarina — lamentou o diretor regional da Fenabrave/SC, Sérgio Ribeiro Werner, durante
coletiva à imprensa.
O que mais irritou os revendedores, além da proposta em si, é que pouco se sabe sobre o conteúdo integral do
documento, mas o valor a ser cobrado já está no site do Detran.
Deputado diz que a medida é ilegal
Na última tentativa de criar esse tributo aqui no Estado - foram cinco até agora - em 2005, o proprietário tinha que
deixar no cartório 1% do valor do financiamento.
Para o presidente da Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano da Assembléia Legislativa, deputado
estadual Reno Caramori (PP), a medida é ilegal porque provoca uma dupla tributação.
— Quando o consumidor vai registrar o veículo, emplacá-lo, ele já está pagando tributos. Queremos que o governo
estadual suste essa portaria e que nos disponibilize o contrato porque nós ainda não o conhecemos na íntegra —
enfatizou Caramori.
Segundo o deputado, na terça-feira a comissão entrou com o pedido de sustação junto à Comissão de Constituição e
Justiça da Assembléia e com pedido de informações para conhecer o teor dos contratos.
Ele também destaca que as tentativas anteriores de criar o tributo foram feitas por meio de convênio, e agora é
realizado um contrato entre os cartórios e os Detrans de cada região.
— Então se você entrar com uma ação popular contra essa cobrança, vai ter que entrar contra o cartório ou o Detran
que está exigindo o recolhimento. Antes era convênio, um só.
Justificativa
Do outro lado da polêmica, o secretário executivo do Sindicato dos Cartórios (Siredoc), Alexandre de Souza, disse que
há estados em que a lei já vigora.
— No Rio de Janeiro, Distrito Federal, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte isso já vale. E no Mato Grosso e Goiânia,
está em implantação. É preciso ver o outro lado — defendeu-se.
De acordo com o assessor jurídico do Detran, Ricardo Grillo, para ter validade, o contrato de alienação tributária
precisa ser registrado.
— O Detran procura cumprir o que diz a lei. Hoje, o veículo que tenha sido financiado pela alienação fiduciária, para
ter validade, tem que ser registrado conforme lei exige. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o
Código Civil trouxeram a obrigatoriedade desse registro. Ou o Detran faz ele mesmo ou transfere para alguém que
tem competência legal para isso, que foi o que o Detran fez — explicou.
19 de novembro de 2008 | N° 8261
Mordida
Veículo com financiamento já custa mais
Portaria do Detran/SC exige taxa para carros e motos no cartório
Quem pretende comprar um veículo financiado vai se deparar com mais uma taxa para pagar que já está em vigor. É
que desde o dia 12 de novembro está valendo uma portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina
(Detran/SC), que exige o registro em cartório desse tipo de transação. Antes, era preciso apenas oficializar a ação no
departamento de trânsito de SC.
A decisão revoltou os revendedores de veículos, que recorreram à Comissão de Transportes e Desenvolvimento
Urbano da Assembléia Legislativa para tentar reverter essa situação.
A taxa varia de acordo com o valor do financiamento. Quanto maior o valor contratado, maior poderá ser o valor
registrado e pago no cartório registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica na Rua Vidal Ramos, no edifício
Crystal Center, em Florianópolis, segundo o site do Detran.
No caso de um financiamento de R$ 10 mil, o valor pago pelo novoproprietário do veículo fica em R$ 84,54, sendo R$
82,54 a título de "emolumentos do registro" e R$ 2 para "selo de fiscalização". Se o financiamento for de R$ 30 mil,
por exemplo, segundo o site de Detran, o valor nesses dois itens sobe para R$ 241,08, mas nesse caso, aparece uma
outra despesa: R$ 90,01, a título de "reaparelhamento judiciário", com o que o valor total do registro sobe a R$
331,09.
Os revendedores alegam que a nova cobrança vai aumentar o custo do veículo e prejudicar ainda mais o setor, que
vem registrando perdas nos últimos meses por conta da crise financeira mundial.
Segundo a Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores de Santa Catarina (Fenabrave/SC), com base
em números do próprio Detran/SC, o emplacamento de veículos já caiu 18% no Estado este ano. Somente no
segmento de motos, a redução chegou a 31% em 2008.
- É um absurdo em uma época em que os governos estão empenhados em facilitar o pagamento de tributos, com
alongamento de prazos, entre outras ações, que o governo estadual faça isso com um segmento que representa 10%
da economia de Santa Catarina - lamentou o diretor regional da Fenabrave/SC, Sérgio Ribeiro Werner, durante
coletiva à imprensa.
O que mais irritou os revendedores, além da proposta em si, é que pouco se sabe sobre o conteúdo integral do
documento, mas o valor a ser cobrado já está no site do Detran.
Deputado diz que a medida é ilegal
Na última tentativa de criar esse tributo aqui no Estado - foram cinco até agora - em 2005, o proprietário tinha que
deixar no cartório 1% do valor do financiamento.
Para o presidente da Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano da Assembléia Legislativa, deputado
estadual Reno Caramori (PP), a medida é ilegal porque provoca uma dupla tributação.
- Quando o consumidor vai registrar o veículo, emplacá-lo, ele já está pagando tributos. Queremos que o governo
estadual suste essa portaria e que nos disponibilize o contrato porque nós ainda não o conhecemos na íntegra enfatizou Caramori.
Do outro lado da polêmica, o secretário executivo do Sindicato dos Cartórios (Siredoc), Alexandre de Souza, que
apareceu de surpresa durante a coletiva, disse que há estados em que a lei já vigora.
- No Rio de Janeiro, Distrito Federal, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte isso já vale. E no Mato Grosso e Goiânia,
está em implantação. É preciso ver o outro lado - defendeu-se.
( [email protected] )
GRAZIELE DAL-BÓ
Taxa insistente
As tentativas
1997 - por meio do convênio 646/97
2000 - por meio de liminar concedida em mandado de segurança impetrado pelo Siredoc
2001 - por meio de mandado de segurança individual impetrado por vários cartórios do Estado
2005 - através do decreto 3.194/05 e convênio 6.719/2005-9
2008 - através da portaria 039/08 de 11/11/08 do Detran
Fonte: Fenabrave/SC
Documento aumenta polêmica
Durante a coletiva de imprensa, um documento polêmico foi entregue para os participantes pela Fenabrave/SC.
Em um dos anexos da apresentação da entidade sobre o porquê da não cobrança da nova taxa, constava um
documento, datado de 16 de janeiro de 1997 e de autoria do então suposto presidente do Sindicato dos Cartórios
(Siredoc), Elcio Carlos de Oliveira, em que ele pedia a criação do tributo e que "nos próximos dias estaremos
assinando o convênio com a Secretaria de Segurança Pública, onde destinaremos 30% das nossas custas ao Fundo de
Melhoramento Segurança Pública (FMSP). Esta foi a única maneira de efetivar este pleito, caso contrário perderíamos
todo este serviço, que irá engordar em muito o caixa dos colegas".
O documento segue dizendo que "solicitamos aos colegas que dêem prioridade a estes serviços, sob pena de
sofrermos críticas da imprensa e consequentemente a rescisão do referido convênio".
Procurado pela reportagem do Diário Catarinense, Elcio Carlos de Oliveira disse que o documento apresentado é
falso.

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