Portaria do Detran/SC exige taxa para financiamento
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Portaria do Detran/SC exige taxa para financiamento
Economia | 19/11/2008 | 05h29min Portaria do Detran/SC exige taxa para financiamento de carros e motos Decisão revoltou os revendedores de veículos Graziele Dal-Bó | [email protected] Quem pretende comprar um veículo financiado vai se deparar com mais uma taxa para pagar que já está em vigor. É que desde o dia 12 de novembro está valendo uma portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), que exige o registro em cartório desse tipo de transação. Antes, era preciso apenas oficializar a ação no Detran. A decisão revoltou os revendedores de veículos, que recorreram à Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano da Assembléia Legislativa para tentar reverter essa situação. A taxa varia de acordo com o valor do financiamento. Quanto maior o valor contratado, maior poderá ser o valor registrado e pago no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica. O cartório fica na Rua Vidal Ramos, no edifício Crystal Center, centro de Florianópolis. No caso de um financiamento de R$ 10 mil, o valor pago pelo novo proprietário do veículo fica em R$ 84,54, sendo R$ 82,54 a título de "emolumentos do registro" e R$ 2 para "selo de fiscalização". Se o financiamento for de R$ 30 mil, por exemplo, segundo o site de Detran, o valor nesses dois itens sobe para R$ 241,08, mas nesse caso, aparece uma outra despesa: R$ 90,01, a título de "reaparelhamento judiciário", com o que o valor total do registro sobe a R$ 331,09. Os revendedores alegam que a nova cobrança vai aumentar o custo do veículo e prejudicar ainda mais o setor, que vem registrando perdas nos últimos meses por conta da crise financeira mundial. Segundo a Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores de Santa Catarina (Fenabrave/SC), com base em números do próprio Detran, o emplacamento de veículos já caiu 18% no Estado este ano. Somente no segmento de motos, a redução chegou a 31% em 2008. — É um absurdo em uma época em que os governos estão empenhados em facilitar o pagamento de tributos, com alongamento de prazos, entre outras ações, que o governo estadual faça isso com um segmento que representa 10% da economia de Santa Catarina — lamentou o diretor regional da Fenabrave/SC, Sérgio Ribeiro Werner, durante coletiva à imprensa. O que mais irritou os revendedores, além da proposta em si, é que pouco se sabe sobre o conteúdo integral do documento, mas o valor a ser cobrado já está no site do Detran. Deputado diz que a medida é ilegal Na última tentativa de criar esse tributo aqui no Estado - foram cinco até agora - em 2005, o proprietário tinha que deixar no cartório 1% do valor do financiamento. Para o presidente da Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano da Assembléia Legislativa, deputado estadual Reno Caramori (PP), a medida é ilegal porque provoca uma dupla tributação. — Quando o consumidor vai registrar o veículo, emplacá-lo, ele já está pagando tributos. Queremos que o governo estadual suste essa portaria e que nos disponibilize o contrato porque nós ainda não o conhecemos na íntegra — enfatizou Caramori. Segundo o deputado, na terça-feira a comissão entrou com o pedido de sustação junto à Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia e com pedido de informações para conhecer o teor dos contratos. Ele também destaca que as tentativas anteriores de criar o tributo foram feitas por meio de convênio, e agora é realizado um contrato entre os cartórios e os Detrans de cada região. — Então se você entrar com uma ação popular contra essa cobrança, vai ter que entrar contra o cartório ou o Detran que está exigindo o recolhimento. Antes era convênio, um só. Justificativa Do outro lado da polêmica, o secretário executivo do Sindicato dos Cartórios (Siredoc), Alexandre de Souza, disse que há estados em que a lei já vigora. — No Rio de Janeiro, Distrito Federal, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte isso já vale. E no Mato Grosso e Goiânia, está em implantação. É preciso ver o outro lado — defendeu-se. De acordo com o assessor jurídico do Detran, Ricardo Grillo, para ter validade, o contrato de alienação tributária precisa ser registrado. — O Detran procura cumprir o que diz a lei. Hoje, o veículo que tenha sido financiado pela alienação fiduciária, para ter validade, tem que ser registrado conforme lei exige. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Código Civil trouxeram a obrigatoriedade desse registro. Ou o Detran faz ele mesmo ou transfere para alguém que tem competência legal para isso, que foi o que o Detran fez — explicou. 19 de novembro de 2008 | N° 8261 Mordida Veículo com financiamento já custa mais Portaria do Detran/SC exige taxa para carros e motos no cartório Quem pretende comprar um veículo financiado vai se deparar com mais uma taxa para pagar que já está em vigor. É que desde o dia 12 de novembro está valendo uma portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), que exige o registro em cartório desse tipo de transação. Antes, era preciso apenas oficializar a ação no departamento de trânsito de SC. A decisão revoltou os revendedores de veículos, que recorreram à Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano da Assembléia Legislativa para tentar reverter essa situação. A taxa varia de acordo com o valor do financiamento. Quanto maior o valor contratado, maior poderá ser o valor registrado e pago no cartório registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica na Rua Vidal Ramos, no edifício Crystal Center, em Florianópolis, segundo o site do Detran. No caso de um financiamento de R$ 10 mil, o valor pago pelo novoproprietário do veículo fica em R$ 84,54, sendo R$ 82,54 a título de "emolumentos do registro" e R$ 2 para "selo de fiscalização". Se o financiamento for de R$ 30 mil, por exemplo, segundo o site de Detran, o valor nesses dois itens sobe para R$ 241,08, mas nesse caso, aparece uma outra despesa: R$ 90,01, a título de "reaparelhamento judiciário", com o que o valor total do registro sobe a R$ 331,09. Os revendedores alegam que a nova cobrança vai aumentar o custo do veículo e prejudicar ainda mais o setor, que vem registrando perdas nos últimos meses por conta da crise financeira mundial. Segundo a Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores de Santa Catarina (Fenabrave/SC), com base em números do próprio Detran/SC, o emplacamento de veículos já caiu 18% no Estado este ano. Somente no segmento de motos, a redução chegou a 31% em 2008. - É um absurdo em uma época em que os governos estão empenhados em facilitar o pagamento de tributos, com alongamento de prazos, entre outras ações, que o governo estadual faça isso com um segmento que representa 10% da economia de Santa Catarina - lamentou o diretor regional da Fenabrave/SC, Sérgio Ribeiro Werner, durante coletiva à imprensa. O que mais irritou os revendedores, além da proposta em si, é que pouco se sabe sobre o conteúdo integral do documento, mas o valor a ser cobrado já está no site do Detran. Deputado diz que a medida é ilegal Na última tentativa de criar esse tributo aqui no Estado - foram cinco até agora - em 2005, o proprietário tinha que deixar no cartório 1% do valor do financiamento. Para o presidente da Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano da Assembléia Legislativa, deputado estadual Reno Caramori (PP), a medida é ilegal porque provoca uma dupla tributação. - Quando o consumidor vai registrar o veículo, emplacá-lo, ele já está pagando tributos. Queremos que o governo estadual suste essa portaria e que nos disponibilize o contrato porque nós ainda não o conhecemos na íntegra enfatizou Caramori. Do outro lado da polêmica, o secretário executivo do Sindicato dos Cartórios (Siredoc), Alexandre de Souza, que apareceu de surpresa durante a coletiva, disse que há estados em que a lei já vigora. - No Rio de Janeiro, Distrito Federal, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte isso já vale. E no Mato Grosso e Goiânia, está em implantação. É preciso ver o outro lado - defendeu-se. ( [email protected] ) GRAZIELE DAL-BÓ Taxa insistente As tentativas 1997 - por meio do convênio 646/97 2000 - por meio de liminar concedida em mandado de segurança impetrado pelo Siredoc 2001 - por meio de mandado de segurança individual impetrado por vários cartórios do Estado 2005 - através do decreto 3.194/05 e convênio 6.719/2005-9 2008 - através da portaria 039/08 de 11/11/08 do Detran Fonte: Fenabrave/SC Documento aumenta polêmica Durante a coletiva de imprensa, um documento polêmico foi entregue para os participantes pela Fenabrave/SC. Em um dos anexos da apresentação da entidade sobre o porquê da não cobrança da nova taxa, constava um documento, datado de 16 de janeiro de 1997 e de autoria do então suposto presidente do Sindicato dos Cartórios (Siredoc), Elcio Carlos de Oliveira, em que ele pedia a criação do tributo e que "nos próximos dias estaremos assinando o convênio com a Secretaria de Segurança Pública, onde destinaremos 30% das nossas custas ao Fundo de Melhoramento Segurança Pública (FMSP). Esta foi a única maneira de efetivar este pleito, caso contrário perderíamos todo este serviço, que irá engordar em muito o caixa dos colegas". O documento segue dizendo que "solicitamos aos colegas que dêem prioridade a estes serviços, sob pena de sofrermos críticas da imprensa e consequentemente a rescisão do referido convênio". Procurado pela reportagem do Diário Catarinense, Elcio Carlos de Oliveira disse que o documento apresentado é falso.