PREGÃO ELETRÔNICO 05/2009 O INSTITUTO FEDERAL DO

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PREGÃO ELETRÔNICO 05/2009 O INSTITUTO FEDERAL DO
 PREGÃO ELETRÔNICO 05/2009
O INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ através do Departamento de
Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma do
Decreto 3.555/00, Decreto 3.722/01, Decreto 3.784/01, Decreto 3.931/01, Lei nº
10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar 123/06, Decreto 6.038/07, e,
subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, farão realizar licitação na modalidade Pregão
Eletrônico do tipo menor preço, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 25 de junho de 2009
HORÁRIO: 09h00 horas (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
SEÇÃO I – DO OBJETO
1.
1.1.
2.
A presente licitação tem como objeto aquisição dos produtos especificados no
Termo de Referência;
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas
no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as
últimas;
A Administração não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes
vencedores, nem nas quantidades indicadas, podendo realizar licitação específica
para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de
condições, o beneficiário do registro terá preferência.
SEÇÃO II – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste
Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço
eletrônico [email protected];
4.
O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste Edital,
decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
5.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a
realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação das propostas;
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 6.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório devem ser
enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected];
7.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão
disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do
link Acesso livre>Pregões>Agendados e/ou na página do INSTITUTO
FEDERAL DO PIAUÍ na internet, para conhecimento da sociedade em geral e
dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo
para a obtenção das informações prestadas.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente
cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e
credenciados perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
por meio do sítio www.comprasnet.gov.br;
9.
O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer
unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República,
dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema
Integrado de Serviços Gerais – SISG, localizada nas Unidades da Federação;
10.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao
provedor do sistema, onde também deverão se informar a respeito do seu
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta
utilização;
11.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao INSTITUTO
FEDERAL DO PIAUÍ responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros;
12.
Não poderão participar deste Pregão:
12.1. Empresa da qual participe servidor deste Instituto na qualidade de sócio,
dirigente ou responsável técnico;
12.2. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
12.3. empresa ou sociedade estrangeira que não funcionem no país;
12.4. empresa suspensa de contratar com o INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ;
12.5. empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade;
12.6. empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Pregão;
13.
Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as
condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação definidos neste Edital;
13.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
SEÇÃO IV – DA PROPOSTA ELETRÔNICA
14.
O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o Valor
Unitário e Total do item ofertado, já considerados e inclusos os tributos, fretes,
tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto;
14.1. Até à abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada;
14.2. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a
documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as
dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, que jamais poderão ser
alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos;
15.
Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da
proposta.
SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá
na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio
www.comprasnet.gov.br;
17.
A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
18.
Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou
de sua desconexão;
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19.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital;
20.
Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
21.
Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificadas poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor;
22.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar, pelo sistema;
23.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado no sistema;
24.
Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante;
25.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento
serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito
de pleitear qualquer alteração;
26.
Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance
cujo valor for considerado inexeqüível;
27.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro;
28.
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
SEÇÃO VIII – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
29.
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
30.
No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício
somente após comunicação expressa aos participantes no sítio
www.comprasnet.gov.br.
SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO
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Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de
julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar
condições diferentes das previstas neste Edital;
31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
SEÇÃO X – DO EMPATE FICTO
32.
Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não
tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver
proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou
até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte
forma:
32.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá,
no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Sistema, apresentar nova
proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que,
atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto
deste Pregão;
32.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do subitem anterior, serão convocadas os licitantes remanescentes que
porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
32.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta;
32.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na Condição anterior, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
33.
As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura
da sessão pública estabelecida no preâmbulo, podendo ser prorrogada por igual
período a critério da Administração;
33.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação,
ficam os licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 34.
O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação;
35.
Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos;
36.
Serão rejeitadas as propostas manifestadamente inexeqüíveis assim consideradas
aquelas que forem inferiores a 70 % (setenta por cento) do menor dos seguintes
valores:
36.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por
cento) do valor orçado pela Administração;
36.2. Valor orçado pela Administração.
37.
As propostas enquadradas nas condições de inexequibilidade poderão ser aceitas
mediante comprovação de sua viabilidade;
38.
As propostas com valor superior ao estimado pela Administração somente serão
aceitas:
38.1. Se estiverem com valor até 10% (dez por cento) superior;
38.2. Se estiverem de acordo com o valor de mercado apurado à época da análise de
sua aceitabilidade, devidamente justificada a defasagem do valor estimado.
39.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal do INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ ou, ainda, de pessoas físicas ou
jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;
40.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital de
Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
41.
Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante o
encaminhamento dos documentos de habilitação;
42.
Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim,
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda a este Edital.
SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO
43.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos
por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada
neste Edital;
44.
O licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar
os documentos que supram tal habilitação;
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 44.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa;
44.2. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
45.
Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte
documentação complementar:
45.1. comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação;
45.2. 1 (um), ou mais, atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome do
licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos ao objeto desta licitação, contendo a
indicação das instalações, do aparelhamento adequado e disponível,
devidamente registrado na entidade profissional competente da região a que
estiver vinculada o licitante;
45.3. Certidão de Falência e Concordata;
45.4. Comprovante de enquadramento do licitante na categoria de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte;
45.5. Declaração de superveniência de fato impeditivo (somente em caso positivo);
45.6. Declaração de não emprego do menor, salvo em condição de aprendiz;
46.
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor
Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório
de Títulos e Documentos;
47.
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no
Cartório de Títulos e Documentos;
48.
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão
estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o
respectivo endereço;
49.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
natureza,
SEÇÃO XIII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
50.
A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedora e os documentos
complementares deverão ser remetidos, preferencialmente, para o e-mail
[email protected], no prazo de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação
do Pregoeiro, após o qual deverão ser remetidos os originais, no prazo máximo
de 03 (três) dias úteis, a contar da manifestação do Pregoeiro, via sistema
eletrônico, do recebimento do e-mail;
50.1. O descumprimento dos prazos para envio de documentação terá como
conseqüência a inabilitação do licitante e a convocação dos demais classificados.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
51.
Habilitado o primeiro licitante o sistema abrirá, automaticamente prazo para
registro de intenção de recurso, habilitado o último, o Pregoeiro abrirá prazo de
30 (trinta) minutos, durante o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata
e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer;
52.
O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada,
aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema;
53.
A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões
do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses;
54.
A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito,
ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedora;
55.
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento;
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
56.
O objeto deste Pregão será adjudicado, por item/grupo ao licitante vencedora,
após decididos os recursos, quando houver, sujeito à homologação do Reitor do
INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ.
SEÇÃO XVI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 57.
O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela
Contratada, devidamente atestada depois de constatada a regularidade fiscal e
tributária junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF;
58.
A atestação de recebimento do objeto será feita mediante fornecimento, pelo
servidor designado para acompanhar e fiscalizar o contrato, do Termo de
Recebimento Definitivo;
59.
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo
do objeto;
60.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de
atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até
a data do efetivo pagamento, aplicando-se a taxa de 0,5% (meio por cento) ao
mês utilizando as seguintes equações:
Onde:
I – Índice de atualização financeira;
TX – Percentual de taxa de juros de mora;
EM – Encargos moratórios;
N – Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP – Valor da parcela em atraso.
61.
Na hipótese de pagamento de juros de mora deverá a Administração apurar
responsabilidades e identificar os responsáveis e imputar o ônus a quem deu
causa.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS AO LICITANTE
62.
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto
nº5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, estados,
Distrito Federal e Municípios, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais
cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor
estimado para a contratação, o licitante que:
62.1. não assinar quaisquer documentações, quando convocada;
62.2. deixar de entregar documentação exigida no Edital;
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 62.3. apresentar documentação falsa;
62.4. não mantiver a proposta;
62.5. comportar-se de modo inidôneo;
62.6. fizer declaração falsa;
62.7. cometer fraude fiscal.
SEÇÃO XXIII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
63.
Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na
proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste
Pregão;
64.
A Administração poderá anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado ou
revogar, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público,
por motivo de fato superveniente devidamente comprovado;
64.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
65.
Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por
conveniência exclusiva da Administração do INSTITUTO FEDERAL DO
PIAUÍ;
66.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste
Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que
deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação;
67.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e
sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e
habilitação.
SEÇÃO XXIV – DOS ANEXOS
68.
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
- Termo de Referência;
- Tabela de Avaliação e Desempenho;
- Modelo de Notificação de Ocorrências;
- Modelo do Termo de Recebimento Provisório;
- Modelo do Termo de Recebimento Definitivo;
- Modelo de Ordem de Fornecimento;
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí SEÇÃO XXV – DO FORO
69.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal,
Seção Judiciária do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
Teresina, 15 de junho de 2009.
LUIZ CIRINO DA SILVA NETO
Chefe do Departamento de
Administração e Planejamento
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Referência é fornecer as diretrizes para a contratação
de pessoa jurídica para fornecimento de equipamentos de informática.
2. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA
2.1. Atender as necessidades administrativas e de ensino da Instituição não
permitindo que os equipamentos em uso tornem-se obsoletos..
3. PLANEJAMENTO
3.1. Esta contratação está inserida em um projeto de planejamento de compras e
modernização do parque tecnológico em uso.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação será objeto de procedimento licitatório na modalidade Pregão pois
há empresas do ramo com plenas condições de atender o objeto deste Termo de
Referência;
4.2. A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo legal no Decreto
3.555/00, Decreto 3.722/01, Decreto 3.784/01, Decreto 3.931/01, Lei 10.520/02,
Decreto 5.450/05, sendo aplicadas subsidiariamente as normas da Lei 8.666/93 e
suas alterações.
5. DESCRIÇÃO DO OBJETO
5.1. Descrição Qualitativa e Quantitativa
ITEM
DESCRIÇÃO
01
COMPUTADOR COM PROCESSADOR
DO TIPO NÚCLEO DUPLO NO
MÍNIMO 2.4GHz, 4GB de Memória, HD
de 320GB, Gravador de DVD-RW, e
Monitor LCD 17''.
Características Técnicas:
Processador: Núcleo Duplo de no mínimo
2.4 GHz
UNIDADE QUANTIDADE
UNIDADE
50
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1520,00
76.000,00
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí Barramento: 800MHz
Memória RAM: 2x2GB DDR2 de, no
mínimo, 667 MHz, compatível com o
barramento da placa mãe
Cache: 2GB L2
Placa Mãe: Compatível com o Processador e
a Memória. Padrão ATX ou BTX; Projetada
e desenvolvida pelo mesmo fabricante do
equipamento ofertado; Bios: Desenvolvida
pelo próprio fabricante do equipamento;
Disco Rígido: 320GB SATA 7200 RPM
Drives: Leitor e gravador de CD e DVD.
DVD-RW
Fax Modem: 56 Kbps V90/V92 Homologado Anatel
Vídeo: Controladora de Vídeo Integrada
Dinâmica Até 224MB
Som: Onboard Integrado High Definition
Audio
Rede: 10/100 Mbits incluso Interface
802.11b/g
Teclado: ABNT2 Português Multimídia PS2
Black Piano
Mouse: Óptico PS2 Padrão 3 botões Black
Piano, acompanhado de mouse pad com
superfície adequada para utilização de mouse
óptico.
Gabinete formato torre ATX
Sistema Operacional: Linux
Conexões: 4x Sata, 4x USB, 1x Pciex x16,
1x Pciex x1, 2x PCI, 1x Serial, 1x LPT1,
1xVGA Integrado padrão DB-15 pinos, 2x
PS2, 1x RJ45 para rede, Conectores para
Audio (Line In/Line Out/Microfone)
Voltagem: Bivolt chaveado
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí Dimensões aproximadas do produto:
52x33x54cm (AxLxP)
Peso líquido aproximado da CPU: 10kg
Garantia do fornecedor: 12 meses
Monitor LCD 17" Widescreen (Black Piano)
Resolução Máxima: 1440 x 900 @ 75 Hz
Pixel Pitch: 0,255mm
Voltagem: Bivolt
Dimensões aproximadas:
33,7x40,03x20,9cm (AxLxP)
Peso líq. aproximado: 3,2kg
Garantia do fornecedor: 12 meses
Conteúdo da Embalagem: 1 CPU, 1
teclado, 1 mouse, manual técnico com
termos de garantia, CDs de instalação e cabo
de força. Acompanha Monitor “LCD 17”.
Todos os equipamentos ofertados (gabinete,
teclado, mouse e monitor) devem ter a cor
preta.
MAIS INFORMAÇÕES:
-Softwares Inclusos: Suite de Aplicativos,
editor de imagens, software para gravação de
cd e dvd, player para CD, DVD e MP3,
mensageiro on line, skype, navegador de
Web, software para download, leitor e
gerador de PDF entre outros.
Micro Computador, com Monitor color
22” LCD WIDESCREEN, com as
especificações:
02
Processador com quatro núcleos, 2.66
GBHz, Barram. 1.333 MHz, Cache 12 MB
L2.
UNIDADE
05
4.800,00
Memória de 4GB DDR2 800 KVR 800
D2N5.
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 24.000,00
Disco rígido 1TB SATA.
Placa de vídeo 512 MB.
Gravador de DVD + / -RW.
Leitor de cartão
Gabinete ATX 5 BAIAS.
Caixa de som amplificada.
Placa mãe LGA 775.
Fonte 700W/560W.
Estabilizador de 1500VA com as seguintes
características:
Potência de 1500 VA;
Tensão nominal de entrada: Bivolt (115 / 220
Volts);
Tensão nominal de saída: 115 Volts;
03
Freqüência 60 Hz;
UNIDADE
25
180,00
6 tomadas de saída;
Leds que indicam a situação da rede elétrica
(normal, alta crítica e baixa crítica);
Porta fusível externo.
Estabilizador com 04 estágios de regulação;
Filtro de linha interno.
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 4.500,00
Estabilizador tipo No-Break de 1200 VA
com as seguintes características:
Potência de 1200 VA;
Tensão nominal de entrada: Bivolt
automático (115 -127 / 220 Volts);
Tensão nominal de saída: 115 Volts;
Freqüência 60 Hz;
Autonomia de 30 minutos;
2 baterias com capacidade de 5Ah,
garantindo melhor desempenho do nobreak;
Filtro de linha interno;
Alarme sonoro em 03 níveis;
03 Leds indicadores (rede, inversor e
bateria);
Tempo de acionamento do inversor < 1 ms;
UNIDADE
06 tomadas de saída;
Estabilizador com 04 estágios de regulação;
Baterias seladas, livres de manutenção e
instaladas de fábrica;
Carregador inteligente de bateria: mantém a
bateria
em
condições
ideais
de
funcionamento, preservando sua vida útil;
Sincronizado com a rede elétrica.
Chave liga/desliga embutida para evitar ou
desligar acidentalmente o nobreak;
Reúne filtro de linha, estabilizador e
transformador de tensão;
Protege contra sobrecarga, oscilações, surtos
de tensão, quedas curtas de tensão, sub e
sobretensão, curtos-circuitos e blackouts.
04
Impressora a Laser. CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS: Tecnologia de impressão: Laser
monocromática; 2400 Image Quality; 600 x
600 dpi; Velocidade mínima de 20 ppm
(A4); Memória de no mínimo 32 Mb; UNIDADE
Processador com freqüência de clock de no
mínimo de 166 Mhz; Capacidade de
abastecimento de no mínimo 250 folhas de
papel tamanho A4, carta e Oficio,
05
11
370,00
4.070,00
02
550,00
1.100,00
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí acomodadas em 1 (uma) bandeja tipo gaveta
de alimentação automática; Interface paralela
e seu respectivo cabo de conexão; Interface
de rede padrão Ethernet 10/100/1000 Mbps,
interna e incorporada à impressora com
suporte ao protocolo TCP/IP; Drivers para
Windows 2000, Windows XP; Ciclo de
trabalho de no mínimo 25.000 mensais.
Garantia de Fabrica: 36 (trinta e seis) meses,
no mínimo.
Impressora com funções de imprimir,
digitalizar, copiar e fax.
Impressão – velocidade (mono) de até 20
ppm em A4, com tempo de impressão de até
11 segundos (modo inativo);
Cópia – tempo de saída de até 11 segundos
(modo inativo), 2 por página, 4 por página,
intercalar, ajuste automático, clone, cópia
pôster, cópia favorita, resolução de 600 x
600 dpi com velocidade de até 20 ppm em
UNIDADE
A4;
06
01
800,00
800,00
01
1.500,00
1.500,00
Scanner – compatibilidade padrão Tawian,
padrão WIA, digitalizador de mesa colorido
ou ADF, com resolução óptica de 600 x 600
dpi, resolução de aumento 4800 x 4800 dpi,
Fax – velocidade do modem de ate 33.6
kbps, resolução máxima de 300 x 300 dpi
foto 203 x 196 dpi colorido 200 x 200 dpi;
memória de 2 MB ( com aproximadamente
160 páginas em ITU-T).
Impressora colorida a laser, velocidade
(mono) até 20 ppm em A4, resolução de
saída efetiva de até 2400 x 600 dpi, UNIDADE
capacidade de bandeja de gaveta para 250
folhas, bandeja multiuso para 100 folhas,
07
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí bandeja de gaveta para 500folhas, tamanho
da mídia 90 x 140 mm, tipo de mídia
envelopes, etiquetas, cartões; memória 32
MB; cartucho toner preto com produção
média contínua de 4.000 páginas padrão
(acompanhando cartucho inicial de toner
para 4.000 páginas), cinto de transferência de
aproximadamente 35.000 páginas.
5.1.1. A garantia dos equipamentos e aparelhos especificados neste termo
deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, que passará a contar a
partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
5.1.2. O quantitativo do item 01 atenderá a Reitoria – Pró-Reitoria de
Administração e Planejamento (05 unidades) e o Campus Floriano (45
unidades);
5.1.3. O quantitativo do item 02 atenderá a Reitoria – Assessoria de
Comunicação;
5.1.4. O quantitativo dos itens 03 atenderá o Campus Floriano;
5.1.5. O quantitativo do item 04 atenderá a Reitoria – Pró-Reitoria de
Administração e Planejamento (05 unidades) e o Campus Floriano (06
unidades);
5.1.6. O quantitativo do item 05 atenderá o Campus Floriano;
5.1.7. O quantitativo dos itens 06 e 07 atenderá a Reitoria – Pró-Reitoria de
Ensino;
5.1.8. As quantidades foram estimadas baseando-se na necessidade de
modernização das máquinas existentes de modo a atender a demanda de
serviços satisfatoriamente.
6.
6.1.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
Somente serão aceitos os itens que obedecerem à descrição disposta neste Termo
de Referência.
7.
ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO
7.1.1. Os equipamentos destinados à Reitoria deverão ser entregues no endereço: Praça
da Liberdade, 1597, Bairro Centro, Teresina/PI, CEP 64.000-040);
7.1.2. Os equipamentos destinados ao Campus Floriano deverão ser entregues no
endereço: Rua Francisco Urquiza Machado, 462 – Meladão;
8.
ORDEM DE FORNECIMENTO E PAGAMENTO
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 8.1.
Será emitida Ordem de Fornecimento – OF na qual constarão os dados da
contratada, os itens a serem fornecidos, o cronograma de fornecimento, quando
for o caso, e o local de entrega;
8.2. Os itens deverão ser entregue em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da
OF;
8.2.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da
Administração, desde que haja justificativa aceitável por parte da contratada;
8.3. Será providenciado o recebimento provisório dos itens através de Termo de
Recebimento, no qual constará o número do processo administrativo e referência
ao procedimento licitatório e ainda a descrição e quantidade dos itens recebidos;
8.4. Após a conferência, quantitativa e qualitativa, dos materiais será dado o
Recebimento Definitivo e posteriormente providenciado o pagamento da Nota
Fiscal/Fatura;
8.4.1. O interregno máximo entre o recebimento provisório e o definitivo é de 15
(quinze) dias.
9. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A entrega será acompanhada por servidor do setor de almoxarifado da
reitoria/campus e por servidor da área de TI que providenciarão a conferência
quantitativa e qualitativa do material entregue considerando os parâmetros
elencados neste Termo de Referência;
10.
OBRIGAÇÕES
10.1. Da Contratante
10.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
10.1.2. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada;
10.1.3. Aplicar à Contratada as penalidades depois de constatadas irregularidades,
garantido o contraditório e ampla defesa;
10.1.4. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e
demais condições necessárias à execução do contrato;
10.1.5. Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas
corretivas necessárias.
10.2. Da contratada
10.2.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações constantes do presente
Termo de Referência, dentro dos prazos e cronograma;
10.2.2. Corrigir, às suas expensas, quaisquer falhas ou irregularidades detectadas ou
notificadas pela Administração;
10.2.3. Fornecer os produtos, obedecendo elevados padrões de qualidade;
10.2.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, praticadas
durante o fornecimento.
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 11. CONTROLE DE QUALIDADE E DESEMPENHO
11.1. Para fins de efetivo controle de qualidade da execução do objeto contratual será
adotado o sistema de AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, conforme “TABELA
DE AVALIAÇÃO”;
11.1.1. A “TABELA DE AVALIAÇÃO” apresentada em anexo não se exaure, podendo
a Administração valer-se dela para obter a Nota de Avaliação e efetivar a
contagem dos Pontos Perdidos de outras falhas contratuais que julgar semelhante
ou equivalente.
11.2. O nível de qualidade será determinado pela Nota de Avaliação (NA), que será
utilizada para aplicação das penalidades;
11.3. A Nota de Avaliação (NA) será calculada a partir do registro de ocorrências que
determinará o nível de criticidade e os respectivos Pontos Perdidos – PP pela
contratada, conforme fórmula abaixo:
NA = 10 – ΣPP(pontos perdidos) 11.4. Para efeito de cálculo dos pontos perdidos - PP, será atribuído os seguintes
valores aos Níveis de Criticidade:
NÍVEL DE CRITICIDADE
PP
Baixo
0,2
Médio
0,5
Alto
1,0
Grave
5,0
12. SANÇÕES
12.1. Serão considerados para aplicação de sanções à CONTRATADA, os seguintes
critérios:
12.2. Advertência:
12.2.1. Sempre que a NA, durante o período de avaliação (mensal), for maior ou igual a
6,0 e menor ou igual a 8,0.
12.3. Multa correspondente a 5% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção:
12.3.1. Sempre que a NA, durante o período de avaliação (mensal), for menor que 6,0 e
maior ou igual a 4,0; e/ou
12.3.2. Sempre que CONTRATADA acumular duas Advertências consecutivas ou três
intercaladas.
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 12.4. Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa
sanção:
12.4.1. Sempre que a NA, durante o período de avaliação (mensal), for menor que 4,0 e
maior que 2,0;
12.4.2. Quando a CONTRATADA receber três advertências consecutivas ou quatro
intercaladas.
12.5. Rescisão Unilateral do Contrato proposto pela Unidade Gestora do Contrato:
12.5.1. Sempre que a NA, durante o período de avaliação (mensal), for menor que 2.
12.5.2. Quando a CONTRATADA receber mais de três punições consecutivas ou acima
de quatro intercaladas.
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí ANEXO II - TABELA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
NÍVEL DE
CRITICIDADE
ITEM
IRREGULARIDADES
01
Atraso na prestação de informações e
esclarecimentos solicitados pela contratante,
superior a 48 (quarenta e oitos) horas.
MÉDIO
02
Interrupção do fornecimento (a cada dia).
GRAVE
03
Não corrigir as falhas ou defeitos que porventura
venham a ocorrer, no prazo de 6 (seis) horas.
04
Cobrança por itens não entregues.
GRAVE
05
Não efetuar as entregas dentro dos parâmetros e
rotinas estabelecidas
GRAVE
06
Dificultar o acompanhamento e fiscalização da
Administração quando da execução do contrato.
ALTO
07
Não manter privacidade dos documentos de
cobrança da Contratante.
GRAVE
08
Emitir faturas com dados e valores em desacordo
com o contrato.
MÉDIO
09
Utilizar meio de transporte inadequado durante a
entrega.
GRAVE
10
Recusar-se de receber a Ordem de Fornecimento
GRAVE
ALTO
Nota 1
As penalidades constantes desta planilha poderão ser aplicadas cumulativamente,
desde que tenham ocorrido no prazo de avaliação ou seja, no perídio de 1º a 30
de cada mês.
Nota 2
A não regularização dos problemas reclamados nos prazos estabelecidos implica
na aplicação de nova penalidade e assim por diante até sua regularização.
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí ANEXO III - NOTIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS Nº ...../2009
Aos ........................................ dias do mes ................... do ano de ..............., o
Fiscal do Contrato nº.........., nomeado consoante Portaria nº ..............., de
acordo com as atribuições a ele conferida, NOTIFICA a Empresa
..................................., para no prazo de .................. (dias ou horas), regularizar
................................................
Comunica, ainda, que tal ocorrência, negativou essa Empresa em
.......(..............) pontos, os quais constarão da Nota de Avaliação do mês de
....../200....
Teresina, ,..........de.....................de 2009.
_________________________
Fiscal
__________________________ Fiscal Ciência da Contratada: DATA: ........de................de 2009 CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí ANEXO IV - MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
EMPRESA:
REFERENTE:
FATURA/NOTA FISCAL Nº:
NOTA DE EMPENHO:
ORDEM DE FORNECIMENTO:
O Instituto Federal do Piauí, por meio do seu Representante Legal recebe
provisoriamente o material abaixo descrito para conferência e se manifestará,
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sobre a recusa ou recebimento
definitivo.
Teresina, _____ de ______________ de 2009.
_____________________________________
RESPONSÁVEL
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí ANEXO V - MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
EMPRESA:
REFERENTE:
FATURA/NOTA FISCAL Nº:
NOTA DE EMPENHO:
ORDEM DE FORNECIMENTO:
O Instituto Federal do Piauí, por meio do seu Representante Legal recebe
definitivamente o material abaixo descrito cujo pagamento será processado em
até 10 (dez) dias.
Teresina, _____ de ______________ de 2009.
_____________________________________
RESPONSÁVEL
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí ANEXO VI - MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
O Instituto Federal do Piauí autoriza, através da presente Ordem de
Fornecimento – OF, a empresa ______________, CNPJ _______________ a
fornecer os itens abaixo descritos, conforme cronograma. O fornecimento
decorre do Pregão __/____ , processo administrativo 23055.00____/2009-__.
ITEM
01
ITEM
02
DESCRIÇÃO
UNIDADE
APRESENTAÇÃO
xxx
xxx
xxx
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
xxx
xxx
Xxx
DESCRIÇÃO
UNIDADE
APRESENTAÇÃO
xxx
xxx
xxx
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
xxx
xxx
Xxx
Teresina, _____ de ______________ de 2009.
_____________________________________
RESPONSÁVEL
CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí