PREGÃO ELETRÔNICO 05/2009 O INSTITUTO FEDERAL DO
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PREGÃO ELETRÔNICO 05/2009 O INSTITUTO FEDERAL DO
PREGÃO ELETRÔNICO 05/2009 O INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ através do Departamento de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma do Decreto 3.555/00, Decreto 3.722/01, Decreto 3.784/01, Decreto 3.931/01, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar 123/06, Decreto 6.038/07, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço, mediante as condições estabelecidas neste Edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 25 de junho de 2009 HORÁRIO: 09h00 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br SEÇÃO I – DO OBJETO 1. 1.1. 2. A presente licitação tem como objeto aquisição dos produtos especificados no Termo de Referência; Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas; A Administração não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. SEÇÃO II – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]; 4. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]; 7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados e/ou na página do INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ na internet, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 8. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciados perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br; 9. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG, localizada nas Unidades da Federação; 10. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 11. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 12. Não poderão participar deste Pregão: 12.1. Empresa da qual participe servidor deste Instituto na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico; 12.2. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 12.3. empresa ou sociedade estrangeira que não funcionem no país; 12.4. empresa suspensa de contratar com o INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ; 12.5. empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 12.6. empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 13. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital; 13.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. SEÇÃO IV – DA PROPOSTA ELETRÔNICA 14. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o Valor Unitário e Total do item ofertado, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto; 14.1. Até à abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada; 14.2. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos; 15. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 16. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br; 17. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico; 18. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão; CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 19. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 20. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 21. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor; 22. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, pelo sistema; 23. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema; 24. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante; 25. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração; 26. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexeqüível; 27. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro; 28. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. SEÇÃO VIII – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 29. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 30. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 31. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital; 31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. SEÇÃO X – DO EMPATE FICTO 32. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 32.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Sistema, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 32.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 32.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 32.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na Condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 33. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo, podendo ser prorrogada por igual período a critério da Administração; 33.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberadas dos compromissos assumidos; CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 34. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação; 35. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos; 36. Serão rejeitadas as propostas manifestadamente inexeqüíveis assim consideradas aquelas que forem inferiores a 70 % (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 36.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; 36.2. Valor orçado pela Administração. 37. As propostas enquadradas nas condições de inexequibilidade poderão ser aceitas mediante comprovação de sua viabilidade; 38. As propostas com valor superior ao estimado pela Administração somente serão aceitas: 38.1. Se estiverem com valor até 10% (dez por cento) superior; 38.2. Se estiverem de acordo com o valor de mercado apurado à época da análise de sua aceitabilidade, devidamente justificada a defasagem do valor estimado. 39. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão; 40. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital de Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 41. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação; 42. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO 43. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital; 44. O licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação; CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 44.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 44.2. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 45. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar: 45.1. comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; 45.2. 1 (um), ou mais, atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos ao objeto desta licitação, contendo a indicação das instalações, do aparelhamento adequado e disponível, devidamente registrado na entidade profissional competente da região a que estiver vinculada o licitante; 45.3. Certidão de Falência e Concordata; 45.4. Comprovante de enquadramento do licitante na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 45.5. Declaração de superveniência de fato impeditivo (somente em caso positivo); 45.6. Declaração de não emprego do menor, salvo em condição de aprendiz; 46. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 47. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 48. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço; 49. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. natureza, SEÇÃO XIII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 50. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedora e os documentos complementares deverão ser remetidos, preferencialmente, para o e-mail [email protected], no prazo de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro, após o qual deverão ser remetidos os originais, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da manifestação do Pregoeiro, via sistema eletrônico, do recebimento do e-mail; 50.1. O descumprimento dos prazos para envio de documentação terá como conseqüência a inabilitação do licitante e a convocação dos demais classificados. SEÇÃO XIV – DO RECURSO 51. Habilitado o primeiro licitante o sistema abrirá, automaticamente prazo para registro de intenção de recurso, habilitado o último, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer; 52. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema; 53. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 54. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedora; 55. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 56. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item/grupo ao licitante vencedora, após decididos os recursos, quando houver, sujeito à homologação do Reitor do INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ. SEÇÃO XVI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 57. O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela Contratada, devidamente atestada depois de constatada a regularidade fiscal e tributária junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF; 58. A atestação de recebimento do objeto será feita mediante fornecimento, pelo servidor designado para acompanhar e fiscalizar o contrato, do Termo de Recebimento Definitivo; 59. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do objeto; 60. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, aplicando-se a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês utilizando as seguintes equações: Onde: I – Índice de atualização financeira; TX – Percentual de taxa de juros de mora; EM – Encargos moratórios; N – Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP – Valor da parcela em atraso. 61. Na hipótese de pagamento de juros de mora deverá a Administração apurar responsabilidades e identificar os responsáveis e imputar o ônus a quem deu causa. SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS AO LICITANTE 62. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, estados, Distrito Federal e Municípios, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação, o licitante que: 62.1. não assinar quaisquer documentações, quando convocada; 62.2. deixar de entregar documentação exigida no Edital; CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 62.3. apresentar documentação falsa; 62.4. não mantiver a proposta; 62.5. comportar-se de modo inidôneo; 62.6. fizer declaração falsa; 62.7. cometer fraude fiscal. SEÇÃO XXIII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 63. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão; 64. A Administração poderá anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado ou revogar, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado; 64.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato; 65. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ; 66. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação; 67. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. SEÇÃO XXIV – DOS ANEXOS 68. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI - Termo de Referência; - Tabela de Avaliação e Desempenho; - Modelo de Notificação de Ocorrências; - Modelo do Termo de Recebimento Provisório; - Modelo do Termo de Recebimento Definitivo; - Modelo de Ordem de Fornecimento; CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí SEÇÃO XXV – DO FORO 69. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Teresina, 15 de junho de 2009. LUIZ CIRINO DA SILVA NETO Chefe do Departamento de Administração e Planejamento CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. O objeto deste Termo de Referência é fornecer as diretrizes para a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de equipamentos de informática. 2. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA 2.1. Atender as necessidades administrativas e de ensino da Instituição não permitindo que os equipamentos em uso tornem-se obsoletos.. 3. PLANEJAMENTO 3.1. Esta contratação está inserida em um projeto de planejamento de compras e modernização do parque tecnológico em uso. 4. ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO 4.1. A contratação será objeto de procedimento licitatório na modalidade Pregão pois há empresas do ramo com plenas condições de atender o objeto deste Termo de Referência; 4.2. A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo legal no Decreto 3.555/00, Decreto 3.722/01, Decreto 3.784/01, Decreto 3.931/01, Lei 10.520/02, Decreto 5.450/05, sendo aplicadas subsidiariamente as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações. 5. DESCRIÇÃO DO OBJETO 5.1. Descrição Qualitativa e Quantitativa ITEM DESCRIÇÃO 01 COMPUTADOR COM PROCESSADOR DO TIPO NÚCLEO DUPLO NO MÍNIMO 2.4GHz, 4GB de Memória, HD de 320GB, Gravador de DVD-RW, e Monitor LCD 17''. Características Técnicas: Processador: Núcleo Duplo de no mínimo 2.4 GHz UNIDADE QUANTIDADE UNIDADE 50 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1520,00 76.000,00 CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí Barramento: 800MHz Memória RAM: 2x2GB DDR2 de, no mínimo, 667 MHz, compatível com o barramento da placa mãe Cache: 2GB L2 Placa Mãe: Compatível com o Processador e a Memória. Padrão ATX ou BTX; Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado; Bios: Desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento; Disco Rígido: 320GB SATA 7200 RPM Drives: Leitor e gravador de CD e DVD. DVD-RW Fax Modem: 56 Kbps V90/V92 Homologado Anatel Vídeo: Controladora de Vídeo Integrada Dinâmica Até 224MB Som: Onboard Integrado High Definition Audio Rede: 10/100 Mbits incluso Interface 802.11b/g Teclado: ABNT2 Português Multimídia PS2 Black Piano Mouse: Óptico PS2 Padrão 3 botões Black Piano, acompanhado de mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse óptico. Gabinete formato torre ATX Sistema Operacional: Linux Conexões: 4x Sata, 4x USB, 1x Pciex x16, 1x Pciex x1, 2x PCI, 1x Serial, 1x LPT1, 1xVGA Integrado padrão DB-15 pinos, 2x PS2, 1x RJ45 para rede, Conectores para Audio (Line In/Line Out/Microfone) Voltagem: Bivolt chaveado CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí Dimensões aproximadas do produto: 52x33x54cm (AxLxP) Peso líquido aproximado da CPU: 10kg Garantia do fornecedor: 12 meses Monitor LCD 17" Widescreen (Black Piano) Resolução Máxima: 1440 x 900 @ 75 Hz Pixel Pitch: 0,255mm Voltagem: Bivolt Dimensões aproximadas: 33,7x40,03x20,9cm (AxLxP) Peso líq. aproximado: 3,2kg Garantia do fornecedor: 12 meses Conteúdo da Embalagem: 1 CPU, 1 teclado, 1 mouse, manual técnico com termos de garantia, CDs de instalação e cabo de força. Acompanha Monitor “LCD 17”. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ter a cor preta. MAIS INFORMAÇÕES: -Softwares Inclusos: Suite de Aplicativos, editor de imagens, software para gravação de cd e dvd, player para CD, DVD e MP3, mensageiro on line, skype, navegador de Web, software para download, leitor e gerador de PDF entre outros. Micro Computador, com Monitor color 22” LCD WIDESCREEN, com as especificações: 02 Processador com quatro núcleos, 2.66 GBHz, Barram. 1.333 MHz, Cache 12 MB L2. UNIDADE 05 4.800,00 Memória de 4GB DDR2 800 KVR 800 D2N5. CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 24.000,00 Disco rígido 1TB SATA. Placa de vídeo 512 MB. Gravador de DVD + / -RW. Leitor de cartão Gabinete ATX 5 BAIAS. Caixa de som amplificada. Placa mãe LGA 775. Fonte 700W/560W. Estabilizador de 1500VA com as seguintes características: Potência de 1500 VA; Tensão nominal de entrada: Bivolt (115 / 220 Volts); Tensão nominal de saída: 115 Volts; 03 Freqüência 60 Hz; UNIDADE 25 180,00 6 tomadas de saída; Leds que indicam a situação da rede elétrica (normal, alta crítica e baixa crítica); Porta fusível externo. Estabilizador com 04 estágios de regulação; Filtro de linha interno. CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 4.500,00 Estabilizador tipo No-Break de 1200 VA com as seguintes características: Potência de 1200 VA; Tensão nominal de entrada: Bivolt automático (115 -127 / 220 Volts); Tensão nominal de saída: 115 Volts; Freqüência 60 Hz; Autonomia de 30 minutos; 2 baterias com capacidade de 5Ah, garantindo melhor desempenho do nobreak; Filtro de linha interno; Alarme sonoro em 03 níveis; 03 Leds indicadores (rede, inversor e bateria); Tempo de acionamento do inversor < 1 ms; UNIDADE 06 tomadas de saída; Estabilizador com 04 estágios de regulação; Baterias seladas, livres de manutenção e instaladas de fábrica; Carregador inteligente de bateria: mantém a bateria em condições ideais de funcionamento, preservando sua vida útil; Sincronizado com a rede elétrica. Chave liga/desliga embutida para evitar ou desligar acidentalmente o nobreak; Reúne filtro de linha, estabilizador e transformador de tensão; Protege contra sobrecarga, oscilações, surtos de tensão, quedas curtas de tensão, sub e sobretensão, curtos-circuitos e blackouts. 04 Impressora a Laser. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: Tecnologia de impressão: Laser monocromática; 2400 Image Quality; 600 x 600 dpi; Velocidade mínima de 20 ppm (A4); Memória de no mínimo 32 Mb; UNIDADE Processador com freqüência de clock de no mínimo de 166 Mhz; Capacidade de abastecimento de no mínimo 250 folhas de papel tamanho A4, carta e Oficio, 05 11 370,00 4.070,00 02 550,00 1.100,00 CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí acomodadas em 1 (uma) bandeja tipo gaveta de alimentação automática; Interface paralela e seu respectivo cabo de conexão; Interface de rede padrão Ethernet 10/100/1000 Mbps, interna e incorporada à impressora com suporte ao protocolo TCP/IP; Drivers para Windows 2000, Windows XP; Ciclo de trabalho de no mínimo 25.000 mensais. Garantia de Fabrica: 36 (trinta e seis) meses, no mínimo. Impressora com funções de imprimir, digitalizar, copiar e fax. Impressão – velocidade (mono) de até 20 ppm em A4, com tempo de impressão de até 11 segundos (modo inativo); Cópia – tempo de saída de até 11 segundos (modo inativo), 2 por página, 4 por página, intercalar, ajuste automático, clone, cópia pôster, cópia favorita, resolução de 600 x 600 dpi com velocidade de até 20 ppm em UNIDADE A4; 06 01 800,00 800,00 01 1.500,00 1.500,00 Scanner – compatibilidade padrão Tawian, padrão WIA, digitalizador de mesa colorido ou ADF, com resolução óptica de 600 x 600 dpi, resolução de aumento 4800 x 4800 dpi, Fax – velocidade do modem de ate 33.6 kbps, resolução máxima de 300 x 300 dpi foto 203 x 196 dpi colorido 200 x 200 dpi; memória de 2 MB ( com aproximadamente 160 páginas em ITU-T). Impressora colorida a laser, velocidade (mono) até 20 ppm em A4, resolução de saída efetiva de até 2400 x 600 dpi, UNIDADE capacidade de bandeja de gaveta para 250 folhas, bandeja multiuso para 100 folhas, 07 CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí bandeja de gaveta para 500folhas, tamanho da mídia 90 x 140 mm, tipo de mídia envelopes, etiquetas, cartões; memória 32 MB; cartucho toner preto com produção média contínua de 4.000 páginas padrão (acompanhando cartucho inicial de toner para 4.000 páginas), cinto de transferência de aproximadamente 35.000 páginas. 5.1.1. A garantia dos equipamentos e aparelhos especificados neste termo deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, que passará a contar a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo; 5.1.2. O quantitativo do item 01 atenderá a Reitoria – Pró-Reitoria de Administração e Planejamento (05 unidades) e o Campus Floriano (45 unidades); 5.1.3. O quantitativo do item 02 atenderá a Reitoria – Assessoria de Comunicação; 5.1.4. O quantitativo dos itens 03 atenderá o Campus Floriano; 5.1.5. O quantitativo do item 04 atenderá a Reitoria – Pró-Reitoria de Administração e Planejamento (05 unidades) e o Campus Floriano (06 unidades); 5.1.6. O quantitativo do item 05 atenderá o Campus Floriano; 5.1.7. O quantitativo dos itens 06 e 07 atenderá a Reitoria – Pró-Reitoria de Ensino; 5.1.8. As quantidades foram estimadas baseando-se na necessidade de modernização das máquinas existentes de modo a atender a demanda de serviços satisfatoriamente. 6. 6.1. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO Somente serão aceitos os itens que obedecerem à descrição disposta neste Termo de Referência. 7. ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO 7.1.1. Os equipamentos destinados à Reitoria deverão ser entregues no endereço: Praça da Liberdade, 1597, Bairro Centro, Teresina/PI, CEP 64.000-040); 7.1.2. Os equipamentos destinados ao Campus Floriano deverão ser entregues no endereço: Rua Francisco Urquiza Machado, 462 – Meladão; 8. ORDEM DE FORNECIMENTO E PAGAMENTO CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 8.1. Será emitida Ordem de Fornecimento – OF na qual constarão os dados da contratada, os itens a serem fornecidos, o cronograma de fornecimento, quando for o caso, e o local de entrega; 8.2. Os itens deverão ser entregue em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da OF; 8.2.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração, desde que haja justificativa aceitável por parte da contratada; 8.3. Será providenciado o recebimento provisório dos itens através de Termo de Recebimento, no qual constará o número do processo administrativo e referência ao procedimento licitatório e ainda a descrição e quantidade dos itens recebidos; 8.4. Após a conferência, quantitativa e qualitativa, dos materiais será dado o Recebimento Definitivo e posteriormente providenciado o pagamento da Nota Fiscal/Fatura; 8.4.1. O interregno máximo entre o recebimento provisório e o definitivo é de 15 (quinze) dias. 9. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A entrega será acompanhada por servidor do setor de almoxarifado da reitoria/campus e por servidor da área de TI que providenciarão a conferência quantitativa e qualitativa do material entregue considerando os parâmetros elencados neste Termo de Referência; 10. OBRIGAÇÕES 10.1. Da Contratante 10.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; 10.1.2. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada; 10.1.3. Aplicar à Contratada as penalidades depois de constatadas irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa; 10.1.4. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato; 10.1.5. Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 10.2. Da contratada 10.2.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência, dentro dos prazos e cronograma; 10.2.2. Corrigir, às suas expensas, quaisquer falhas ou irregularidades detectadas ou notificadas pela Administração; 10.2.3. Fornecer os produtos, obedecendo elevados padrões de qualidade; 10.2.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, praticadas durante o fornecimento. CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 11. CONTROLE DE QUALIDADE E DESEMPENHO 11.1. Para fins de efetivo controle de qualidade da execução do objeto contratual será adotado o sistema de AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, conforme “TABELA DE AVALIAÇÃO”; 11.1.1. A “TABELA DE AVALIAÇÃO” apresentada em anexo não se exaure, podendo a Administração valer-se dela para obter a Nota de Avaliação e efetivar a contagem dos Pontos Perdidos de outras falhas contratuais que julgar semelhante ou equivalente. 11.2. O nível de qualidade será determinado pela Nota de Avaliação (NA), que será utilizada para aplicação das penalidades; 11.3. A Nota de Avaliação (NA) será calculada a partir do registro de ocorrências que determinará o nível de criticidade e os respectivos Pontos Perdidos – PP pela contratada, conforme fórmula abaixo: NA = 10 – ΣPP(pontos perdidos) 11.4. Para efeito de cálculo dos pontos perdidos - PP, será atribuído os seguintes valores aos Níveis de Criticidade: NÍVEL DE CRITICIDADE PP Baixo 0,2 Médio 0,5 Alto 1,0 Grave 5,0 12. SANÇÕES 12.1. Serão considerados para aplicação de sanções à CONTRATADA, os seguintes critérios: 12.2. Advertência: 12.2.1. Sempre que a NA, durante o período de avaliação (mensal), for maior ou igual a 6,0 e menor ou igual a 8,0. 12.3. Multa correspondente a 5% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção: 12.3.1. Sempre que a NA, durante o período de avaliação (mensal), for menor que 6,0 e maior ou igual a 4,0; e/ou 12.3.2. Sempre que CONTRATADA acumular duas Advertências consecutivas ou três intercaladas. CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí 12.4. Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção: 12.4.1. Sempre que a NA, durante o período de avaliação (mensal), for menor que 4,0 e maior que 2,0; 12.4.2. Quando a CONTRATADA receber três advertências consecutivas ou quatro intercaladas. 12.5. Rescisão Unilateral do Contrato proposto pela Unidade Gestora do Contrato: 12.5.1. Sempre que a NA, durante o período de avaliação (mensal), for menor que 2. 12.5.2. Quando a CONTRATADA receber mais de três punições consecutivas ou acima de quatro intercaladas. CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí ANEXO II - TABELA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÍVEL DE CRITICIDADE ITEM IRREGULARIDADES 01 Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela contratante, superior a 48 (quarenta e oitos) horas. MÉDIO 02 Interrupção do fornecimento (a cada dia). GRAVE 03 Não corrigir as falhas ou defeitos que porventura venham a ocorrer, no prazo de 6 (seis) horas. 04 Cobrança por itens não entregues. GRAVE 05 Não efetuar as entregas dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas GRAVE 06 Dificultar o acompanhamento e fiscalização da Administração quando da execução do contrato. ALTO 07 Não manter privacidade dos documentos de cobrança da Contratante. GRAVE 08 Emitir faturas com dados e valores em desacordo com o contrato. MÉDIO 09 Utilizar meio de transporte inadequado durante a entrega. GRAVE 10 Recusar-se de receber a Ordem de Fornecimento GRAVE ALTO Nota 1 As penalidades constantes desta planilha poderão ser aplicadas cumulativamente, desde que tenham ocorrido no prazo de avaliação ou seja, no perídio de 1º a 30 de cada mês. Nota 2 A não regularização dos problemas reclamados nos prazos estabelecidos implica na aplicação de nova penalidade e assim por diante até sua regularização. CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí ANEXO III - NOTIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS Nº ...../2009 Aos ........................................ dias do mes ................... do ano de ..............., o Fiscal do Contrato nº.........., nomeado consoante Portaria nº ..............., de acordo com as atribuições a ele conferida, NOTIFICA a Empresa ..................................., para no prazo de .................. (dias ou horas), regularizar ................................................ Comunica, ainda, que tal ocorrência, negativou essa Empresa em .......(..............) pontos, os quais constarão da Nota de Avaliação do mês de ....../200.... Teresina, ,..........de.....................de 2009. _________________________ Fiscal __________________________ Fiscal Ciência da Contratada: DATA: ........de................de 2009 CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí ANEXO IV - MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO EMPRESA: REFERENTE: FATURA/NOTA FISCAL Nº: NOTA DE EMPENHO: ORDEM DE FORNECIMENTO: O Instituto Federal do Piauí, por meio do seu Representante Legal recebe provisoriamente o material abaixo descrito para conferência e se manifestará, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sobre a recusa ou recebimento definitivo. Teresina, _____ de ______________ de 2009. _____________________________________ RESPONSÁVEL CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí ANEXO V - MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO EMPRESA: REFERENTE: FATURA/NOTA FISCAL Nº: NOTA DE EMPENHO: ORDEM DE FORNECIMENTO: O Instituto Federal do Piauí, por meio do seu Representante Legal recebe definitivamente o material abaixo descrito cujo pagamento será processado em até 10 (dez) dias. Teresina, _____ de ______________ de 2009. _____________________________________ RESPONSÁVEL CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí ANEXO VI - MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO O Instituto Federal do Piauí autoriza, através da presente Ordem de Fornecimento – OF, a empresa ______________, CNPJ _______________ a fornecer os itens abaixo descritos, conforme cronograma. O fornecimento decorre do Pregão __/____ , processo administrativo 23055.00____/2009-__. ITEM 01 ITEM 02 DESCRIÇÃO UNIDADE APRESENTAÇÃO xxx xxx xxx QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL xxx xxx Xxx DESCRIÇÃO UNIDADE APRESENTAÇÃO xxx xxx xxx QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL xxx xxx Xxx Teresina, _____ de ______________ de 2009. _____________________________________ RESPONSÁVEL CNPJ N° 34.982.249/0001‐61 ‐ Praça da Liberdade 1597 ‐ Bairro Centro ‐ CEP 64000‐040 Fone/Fax (86) 3215‐5257 ‐ e‐mail: [email protected] • Teresina ‐ Piauí