faça o aqui - Prefeitura de Piedade

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faça o aqui - Prefeitura de Piedade
MUNICÍPIO DE
PIEDADE
Assessoria de Comunicação
QUARTA-FEIRA
30 de março de 2016
Ano IX
Nº 351
Distribuição Gratuita
www.piedade.sp.gov.br
Obras das UBS’s dos Bairros Bateia de Cima
e Sarapuí dos Luz estão em fase final
Saúde: mais de 700 mil reais em investimentos
A população piedadense contará, em breve, com os serviços de saúde das duas novas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos bairros Bateia de Cima e
Sarapuí dos Luz. As obras tiveram início no ano passado e estão em fase de acabamento para serem entregues.
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Começam as obras do Centro Dia do Idoso
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Campeonato Varzeano terá início no dia 10 de Abril
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Prefeitura informa vencimentos do IPTU 2016 Governo do Estado autoriza construção da ETEC
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Turismo
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Piedade, 30 de março de 2016
Seminário de Turismo evidencia
potencial de Piedade
A Prefeitura está trabalhando de
forma intensa para conseguir o
título de Município de Interesse Turístico. Isso ficou evidenciado no pronunciamento de
porta-voz do Poder Executivo
durante o Seminário de Turismo realizado entre os dias 18 e
19/03, no Auditório Municipal
Rubens Caetano da Silva (Cariocão). O evento trouxe para Piedade representantes de diversos
municípios da região, além de
pessoas que são consideradas
referência na área do turismo.
O Seminário foi realizado pela
Associação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e
Turístico (AMITUR), com apoio
da Prefeitura. As ações para
que Piedade se torne Município de Interesse Turístico já foram tomadas no âmbito local:
“elaboramos o Plano Diretor de
Turismo, estudo que já foi aprovado pelos vereadores da nossa
Câmara Municipal e em Audiência Pública com a população
e, agora, o próximo passo, será
a remessa desse material para
a Assembleia Legislativa do Estado, em que esperamos a sua
aprovação”, frisa porta-voz da administração municipal, acrescentando que esse reconhecimento
irá acarretar em vantagens para o
município em termos de infraestrutura e com reflexos na qualidade de vida da população.
Seminário
O Seminário de Turismo atraiu
para Piedade prefeitos, vereadores e representantes de municípios como Capão Bonito, Sorocaba, Ibiúna, Araçoiaba da Serra,
Alumínio, Tapiraí, São Miguel
Arcanjo, Tatuí e Sarapuí, além
do presidente da AMITUR. Representantes de associações e de
instituições como Senac e Sebrae
também estiveram presentes.
No primeiro dia do Seminário
ocorreu a palestra do presidente da AMITUR que ressaltou a
ação e atuação do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e
evidenciou importantes aspectos do negócio de turismo. Foi
aberta a palavra para professores e parceiros da Associação
analisarem características do
serviço de turismo do município, como pousadas, hotéis, restaurantes, pontos turísticos, etc.
Outro tema abordado foi a lei
que categoriza os municípios turísticos. O especialista explicou
que cidades que se estruturam
podem se tornar turísticas, mas
as que já têm o título de estân-
cia, caso não invistam no setor,
podem ser rebaixadas.
Na avaliação da Diretoria Municipal de Turismo, o Seminário
constituiu-se de “um importante momento de aprendizado
para podermos melhorar cada
vez mais e, juntos, conseguir
conquistar o título almejado por
Piedade”, disse.
No sábado (19), com a presença de representante da Secretaria Estadual de Turismo, a
reunião plenária prosseguiu
com explicações sobre as especificações que devem ser atendidas pelos municípios que
buscam essa nova condição no
cenário do turismo.
Piedade recebe o espetáculo
circense “As aventuras atrapalhadas de Gibiló e Gibileu”,
produzido pela Cia. Estripulias Imagináveis e Cia Fractons, no dia 03/04, no Palco
Antonio do Nascimento Cardoso, na Vila Maria, às 16h.
Neste ano, esta é a segunda
atração que o município recebe pelo Programa Circuito
Cultural Paulista, parceria
entre a Prefeitura, por meio
da Diretoria de Cultura, e a
Secretaria Estadual de Cultura.
Sobre o espetáculo - Abandonado por seus companheiros
de picadeiro, Gibiló, “O Reido
Poropopó”, procura um novo
parceiro para, com ele, retornar
aos tempos de sucesso do Circo
Pirilampo, do qual foi dono e estrela principal. Assim encontra
Gibileu, palhaço fanfarrão que,
para ganhar o emprego no circo,
deverá passar por vários testes.
A apresentação é gratuita, tem
classificação livre e cerca de 50
minutos de duração. O endereço do local é Rua Eugenio de
Oliveira Leite, Vila Maria. Outras
informações podem ser obtidas
no telefone: (15) 3244-2670.
Cultura
Espetáculo circense será atração na Vila Maria
Obras
Piedade, 30 de março 2016
3
Saúde: Mais de 700 mil reais em investimentos nas duas
novas UBS dos Bairros Bateia de Cima e Sarapuí dos Luz
A população piedadense ganhará
duas novas Unidades Básicas de
Saúde (UBS), nos bairros Bateia de
Cima (construção total) e Sarapuí
dos Luz (ampliação e adequação
das instalações). As obras tiveram
início no ano passado e estão em
fase de acabamento para as inaugurações. Juntos, os investimentos
somam mais de R$700.000,00,
com recursos do Ministério da
Saúde e contrapartida da Prefeitura.
Para porta-voz da administração municipal, os locais prestarão atendimento fundamental
a diversos moradores da zona
rural: “Estamos entusiasmados
em entregar essas melhorias
aos nossos munícipes, principalmente neste setor tão importante e prioritário que é a saúde
da população”, afirma.
Sarapuí dos Luz
A ampliação e adequação das
instalações da Unidade Básica de
Saúde do Bairro Sarapuí dos Luz
teve início em fevereiro de 2015.
A obra está a cargo da empresa HC Fernandes Construções e
conta com suporte financeiro do
Ministério da Saúde, no valor de
R$ 160.800,00 e contrapartida da
Prefeitura de R$ 20.491,55. Com
uma área construída total de 73
m², o local conta com novas salas
de atendimento, sendo uma de
consultório odontológico, sala de
dispensa de medicamentos, sala
de esterilização, sala de inalação,
sala de curativos, sala de reunião,
sala de espera, banheiros e copa.
Ainda há a previsão da construção
de um poço tubular no local para a
captação de água no atendimento
dos serviços no local. O benefício
irá contemplar também os mo-
radores dos bairros Douradinho,
Amola Faca, Cavalheiros, Serra e
Sarapuí dos Limas.
Bateia de Cima
Já no Bairro Bateia de Cima, a
estrutura da Unidade Básica de
Saúde foi construída por completo, com início em abril do ano
passado, pela empresa M&G Empreendimentos LTDA. Os recursos também foram provenientes do Ministério da Saúde, com
valor total de R$ 408.000,00 e
contrapartida da Prefeitura de
R$ 140.880,00. Com uma área
construída total de 305,16 m², o
investimento conta com novas sa-
las de atendimento, sendo uma de
consultório odontológico, sala de
dispensa de medicamentos, sala
de esterilização, sala de inalação,
sala de curativos, sala de reunião,
sala de espera, banheiros e copa.
Além da Bateia de Cima, a obra
também atenderá as seguintes
localidades: Bateia de baixo,
Ribeirão Bonito de baixo e de
cima, Fidêncios e Jacintos.
As obras estão sendo supervisionadas pela Secretaria
de Obras e pela Secretaria de
Saúde e em breve serão inauguradas pela administração
municipal.
dos idosos, que poderão passar
o dia no local e retornar às residências no final da tarde: “Será
um espaço para cuidar com carinho e proporcionar uma integração social dos nossos idosos,
possibilitando o atendimento
com especialistas na área da
saúde e a prática de atividades
socioeducativas”, afirma.
O futuro Centro Dia do Idoso
representa um grande avanço
na política municipal de atendimento à terceira idade. O local
oferecerá atividades culturais,
sociais e recreativas, em período integral aos idosos com idade
igual ou superior a 60 anos.
Prefeitura inicia obras de construção do Centro Dia do Idoso
A Prefeitura de Piedade deu início às obras de construção do
Centro Dia do Idoso. O trabalho
faz parte do Programa São Paulo Amigo do Idoso, resultado
de um convênio assinado por
representante do Poder Executivo no valor de R$ 500 mil
junto à Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Social. Além
do recurso disponibilizado pelo
Estado, o município arcará com
mais R$ 360.458,70 em contrapartida. A unidade está sendo
construída na Rua José da Silva
Soares Sobrinho, próximo ao
CDHU Ayrton Senna.
Para porta-voz da administração municipal, a unidade vai
ajudar as famílias a cuidarem
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Serviços e Atividades
Piedade, 30 de março 2016
Prefeitura informa prazos para
pagamento do IPTU 2016
A Prefeitura de Piedade informa
que os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
do exercício de 2016 serão entregues pelos Correios nas residências dos contribuintes a partir da primeira semana de Abril.
Segundo a Diretoria Municipal
de Tributos e Arrecadação, a
primeira parcela tem vencimento no dia 29/04 e o contribuinte
que optar por realizar o paga-
mento em cota única tem direito a desconto de 6% no valor
do imposto. A partir deste ano,
o sistema de cobrança será feito através de boletos bancários,
permitindo ao morador efetuar
o pagamento da primeira ou da
única parcela em qualquer agência bancária até o vencimento.
O município de Piedade conta
com cerca de 10.000 imóveis.
Em relação aos valores, houve
VICE-PREFEITO MUNICIPAL
Renaldo Corrêa da Silva
ESPORTE
Regina Helena Nery
FINANÇAS
Marilza Ap. Araújo Ribeiro
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Regina do Carmo de Oliveira Silva
GUARDA MUNICIPAL
Comandante Julio Cesar Dias Vieira
MEIO AMBIENTE
Fabiana da Silva Soares
PROCURADORIA JURÍDICA
Renato Lima Júnior
Wilma Fioravante B. Marciano
TRIBUTOS
Jerson Vaz Filho
TURISMO
Liyouca Sakaguchi
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Maria Cristina Ponce Abreu
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES E LAZER
Caio Cezar da Silva Martori
SECRETARIA DE OBRAS
URBANISMO E HABITAÇÃO
Carla Roberta Abreu Nicolau
SECRETARIA DE SAÚDE
Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo
SECRETARIA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS E TRANSPORTE
Tarcisio Nunes Coelho Junior
Expediente
MUNICÍPIO DE PIEDADE
pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, com sede na Rua Rui Barbosa, 126. Telefone: (15) 3244-2387.
Varal de poesias de grupo teatral
é promovido na Casa da Cultura
A Casa da Cultura “Paulo de Andrade” recebeu a segunda edição do varal de poesia “Poesie-se”, organizado pela Cia Gato
Azul, entre os dias 17 a 20/03.
A exposição trouxe poesias e
PREFEITA MUNICIPAL
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
um reajuste de 7,51% em relação ao ano passado, baseado Diretorias/Secretarias/Setores
no Índice Nacional de Preços
ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL
ao Consumidor Amplo (IPCATereza de Moraes Ribeiro
-E). O contribuinte que não
AGRICULTURA
Osmar Borzacchini
receber o carnê até a data de
ASSESSORIA JURÍDICA
vencimento deve solicitar a
Caroline Marssaroto de Góes
Cristiane Satsuki Yamanaka
segunda via no Paço MuniciCET
pal, sito à Praça Raul Gomes de
Ivana Ferreira dos Santos
CULTURA
Abreu, 200, Centro. Outras inFernando da Silva Maciel
formações podem ser obtidas
DIRETORIA DE GABINETE
Sérgio Yuki Murakawa
no telefone: (15) 3244-8400.
Estudantes aprendem sobre a páscoa
com oficina em Escola Municipal
Qual o real significado da Páscoa?
Este foi o ponto de partida do projeto desenvolvido com 190 crianças
na Escola Municipal Maria José Marciano de Abreu, entre os dias 12 a
18/03, com objetivo de apresentar
aos alunos curiosidades, bem como
a história da data comemorativa.
“Este evento foi aberto aos pais,
oferecendo um momento de
aprendizagem não só para as
crianças, mas para todos, reforçando o espírito de união da Páscoa”,
explica gestora da escola.
Estudantes de quatro a 11 anos participaram das atividades que também contemplou uma oficina de
confecção de ovos de chocolate. O
projeto teve auxílio das professoras
e mães voluntárias da comunidade.
A instituição é supervisionada
GOVERNO
EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO
desenhos feitos pelos integrantes do grupo teatral piedadense.
Os visitantes também tiveram a
oportunidade de participar com
criações próprias incentivadas
pela proposta do projeto.
A Cia Gato Azul tem apoio
da Prefeitura, por meio da
Diretoria de Cultura, com
sede na Praça da Bandeira,
133, Centro. Telefone: (15)
3244-2670.
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade,
criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994
JORNALISTA RESPONSÁVEL
Gabrielle Albuquerque - Mtb 63.985-SP
ARTE E DIAGRAMAÇÃO
Diego Kendi
ESTÁGIO COMUNICAÇÃO
Fernanda Abreu
Endereço
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000
Fone (15) 3244-8400
[email protected]
Site - www.piedade.sp.gov.br
IMPRESSÃO
NG Editora Jornalística Ltda EPP.
Rua Augusto Lippel, 10.467 – Bairro Parque
Campolim - Sorocaba-SP
Fone (15) 32124114 – 3212.4420
Atos Oficiais
Piedade, 30 de março 2016
PORTARIAS
PORTARIA NÚMERO: 20026/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 90 (noventa) dias em fruição a servidora VILMA CORREA DA SILVA, portadora do RG
nº 21.649.036-4, conforme portaria nº 16006/2012
e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de
abril de 2.013, a partir do dia 03 de fevereiro de
2016 á 02 de maio de 2016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro
de 2016.
Republicada por correção de período de gozo.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20027/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 90 (noventa) dias em fruição a servidora
ANA MARIA CASTANHO ALVARENGA, portadora do RG nº 22.845.522-4, conforme portaria
nº 16006/2012 e nos termos da Lei Municipal nº
4.239, de 17 de abril de 2.013, a partir do dia 03 de
fevereiro de 2016 á 02 de maio de 2016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro
de 2016.
Republicada por correção de período de gozo.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20169/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para a servidora YONE ALVES DE OLIVEIRA, Servente de limpeza, portadora do RG nº 167.921.62, no período de 22 de
fevereiro a 07 de março de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de fevereiro
de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Republicada por ter saído com incorreções
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20201/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve contratar a
Sr.ª ANITA DIAS PIZARRO PEREIRA, portadora
do RG nº 20.227.828-1, CPF nº 110.369.878-84,
PIS/PASEP nº 12464757227, CTPS nº 94195, Série
00065/SP, para exercer a função de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS,
no período de 01 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento à Educação
Infantil, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c.
a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010,
sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro
de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Republicada por ter saído com incorreções
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20229/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Sr.ª WANESSA DE FÁTIMA ALVES DA
ROCHA, portadora do RG nº 29.350.440-4, CPF
nº 275.969.138-14, PIS/PASEP nº 12697690230,
CTPS nº 0347, Série 00236/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
(PEB I) 32 HORAS, no período de 09 de março
de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao ensino fundamental, com fundamento nos
termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30
de março de 2010, sob regime da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20230/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pe-
dido, a funcionária FERNANDA MARQUES DE
CAMARGO, portadora do R.G. nº 24.549.179-X
SSP-SP, C.P.F. nº 142.104.928-76 da função de
Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas,
a partir do dia 04 de março de 2.016, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº
2.960, de 03 de fevereiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20231/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA
a pedido, a funcionária SUELI VIEIRA, portadora do R.G. nº 13.434.657-9 SSP-SP, C.P.F. nº
039.655.888-77, da função de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, a partir do dia 07
de março de 2.016, com fundamento no inciso I,
do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de
fevereiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20232/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c.
o artigo 179, inciso II do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 03 de
março de 2.016, o servidor WANDERLEI JOAO
FERNANDES, portador do R.G. nº 5.195.553-2/
SSP-SP, C.P.F. nº 556.302.198-04, do cargo de
Vigia, face a Aposentadoria por Idade, concedida
pelo Instituto Nacional de Seguro Social.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20233/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve contratar o
Sr. PAULO HENRIQUE DA SILVA, portador do
RG nº 47.502.066-2, CPF nº 376.885.258-02, PIS/
PASEP nº 19046836021, CTPS nº 077783, Série
340/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 14
de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016,
para atendimento ao Ensino Fundamental, com
fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960,
de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal
nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20234/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Sr.ª DENISE DE FIGUEIREDO PIRES PADIAL, portadora do RG nº 15.662.422-9, CPF nº
007.186.568-30, PIS/PASEP nº 12333216761,
CTPS nº 24866, Série 632/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
(PEB I) 32 HORAS, no período de 14 de março de
2.016 até 27 de junho de 2.016, para atendimento
ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro
de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de
março de 2010, sob regime da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20235/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da
Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999,
nomeia a vista de habilitação em Concurso Público
nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015, ELAINE
VIEIRA MAIA, portadora do R.G. nº 48.144.9024, C.P.F. nº 405.822.268-99, C.T.P.S. nº 060954,
série 000354/SP, PIS/PASEP nº 20785036576, para
o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE
SERVIÇO ESCOLAR, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20236/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da
Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999,
nomeia a vista de habilitação em Concurso Público
nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015, CRISTINA
BENEDITA MENDES DOMINGUES, portadora
do R.G. nº 26.862.184-6, C.P.F. nº 178.365.628-08,
C.T.P.S. nº 002759, série 00194/SP, PIS/PASEP nº
12541530929, para o cargo de provimento efetivo
de AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20237/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 01/2.015, Processo nº 05817/2.015,
SUELI SIZUE UEMURA IBUSUKI, portadora do
R.G. nº 28.502.534-X, C.P.F. nº 294.549.068-44,
C.T.P.S. nº 21555, série 00260/SP, para o cargo de
provimento efetivo de MONITOR ESCOLAR, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20238/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve contratar
a Sr.ª SUELI TORRES DE SOUZA DOS SANTOS, portadora do RG nº 24.829.901-3, CPF nº
141.977.178-73, PIS/PASEP nº 17034804875,
CTPS nº 048872, Série 00175/SP, para exercer a
função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, no período de 14 de
março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para
atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de
03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº
4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20239/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr. SERGIO APARECIDO DO AMARAL,
portador do RG nº 8.212.731-1 SSP/SP, CPF nº
753.606.328-87, para exercer o cargo em comissão
de Supervisor Técnico Administrativo, classe “N”,
da tabela de cargos e salários do Município, a partir
do dia 01 de março de 2.016, nos termos do artigo
8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de
dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20240/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para a servidora MARIA DE
FATIMA THOMAZ, Professor de Educação Básica
I – PEB I, portadora do RG nº 19.439.974, no período de 21 a 27 de fevereiro de 2016 e de 03 a 10 de
março de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20241/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
5
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para a servidora DANIELI
CRISTINY GOMES DE ABREU, Monitor Escolar, portadora do RG nº 22.573.564-7, no período
de 10 a 24 de março de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20242/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para a servidora RAFAIANE
DOS SANTOS PIRES, Trabalhador Braçal, portadora do RG nº 48.920.555-0, no período de 06 a 20
de março de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20243/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora LAIS MARCELLE
DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 40.801.823-9
SSP-SP, C.P.F. nº 439.042.658-30, por 60 (sessenta)
dias, contados a partir do dia 10 de junho de 2016
até 08 de agosto de 2.016, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita do Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20.244/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais concede licença
gestante à servidora DENISE LEMES JOAQUIM,
Agente de serviço Escolar, portadora do RG nº
40.659.189-1, no período de 15 de março de 2.016
a 12 de julho de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20245/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição a servidora
GRAZIELE DOMINGUES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 30.925.621-5, conforme portaria
nº 17433/2013 e nos termos da Lei Municipal nº
4.239, de 17 de abril de 2.013, a partir do dia 01 de
abril de 2016 á 30 de abril de 2016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20246/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição a servidora
NEIDE VEIGA TENORI E LAPINSKAS, portadora do RG nº 16.563.784-5, conforme portaria
nº 16578/2012 e nos termos da Lei Municipal nº
4.239, de 17 de abril de 2.013, a partir do dia 01 de
abril de 2016 á 30 de abril de 2016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20247/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição a servidora
NEIDE VEIGA TENORI E LAPINSKAS, portadora do RG nº 16.563.784-5, conforme portaria
nº 16645/2012 e nos termos da Lei Municipal nº
4.239, de 17 de abril de 2.013, a partir do dia 01 de
abril de 2016 á 30 de abril de 2016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
6
Atos Oficiais
PORTARIA NÚMERO: 20248/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, torna público os
acúmulos de cargos dos Professores da Rede Municipal de Educação para exercício de 2016, com
fundamento no artigo 43 da Lei Municipal nº4239
de 17 de Abril de 2012, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica do Município de Piedade, a saber:
Robson de Araújo, RG 46.890.693-9 SSP/ SP, PEB
I 32 horas, lotado na EMEIEF “Etelvino Joaquim
Rodrigues ” - Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor de Educação Básica II, na E.E “Cel. João
Rosa ”-município de Tapiraí- Diretoria de Ensino
da Região de Votorantim. Acúmulo Legal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20249/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede
Licença Prêmio de 30(trinta) dias em pecúnia no
mês de março de 2016, a servidora LAISE BARBARA DA COSTA ALMEIDA, portadora do RG
nº 17.010.111-3, conforme portaria nº 16629/2012
e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de
abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº
4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20250/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença
Prêmio de 30(trinta) dias em pecúnia no mês de
março de 2016, a servidora DANIELA AMARAL
SILVEIRA, portadora do RG nº 26.288.141-X,
conforme portaria nº 16645/2012 e nos termos da
Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c.
o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20251/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30(trinta) dias em pecúnia
no mês de março de 2016, a servidora ÉRICA
DO CARMO DE OLIVEIRA MORAES, portadora do RG nº 26.509.507-4, conforme portaria
nº 16629/2012 e nos termos da Lei Municipal
nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo
1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº
6146/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
_______________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20252/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30(trinta) dias em pecúnia no mês
de março de 2016, a servidora PAULA BEATRIZ
DOS SANTOS VIEIRA, portadora do RG nº
34.885.402-X, conforme portaria nº 17621/2013
e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de
abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº
4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
_____________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20253/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30(trinta) dias em pecúnia
no mês de março de 2016, a servidora LUCELIA SANCHES NUNES, portadora do RG nº
32.404.252-8, conforme portaria nº 17693/2013
e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de
abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº
4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de
2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Piedade, 30 de março 2016
PORTARIA NÚMERO: 20254/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30(trinta) dias em pecúnia
no mês de março de 2016, a servidora SUELI CRISTINA RIBEIRO, portadora do RG nº
25.467.653-4, conforme portaria nº 16505/2012
e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de
abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº
4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
_____________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20255/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30(trinta) dias em pecúnia no mês
de março de 2016, a servidora MAGALI GODINHO DE MORAES VIEIRA, portadora do RG
nº 19.835.636, conforme portaria nº 16629/2012
e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de
abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº
4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
_____________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20256/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias em pecúnia no
mês de março de 2016, a servidora CLAUDIA PRISCILA DE MORAES AGRELA, portadora do RG nº
41.737.135-4, conforme portaria nº 17696/2013 e nos
termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de
2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e
Decreto nº 6146/2014.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20257/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal
e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação
em Concurso Público nº 004/2.015, Processo nº
06883/2.015, BEATRIZ SAMPAIO, portadora do
R.G. nº 49.794.213-6, C.P.F. nº 422.521.158-40,
C.T.P.S. nº 019628, série 386/SP, PIS/PASEP nº
20778519591, para o cargo de provimento efetivo
de AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20258/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal
e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação
em Concurso Público nº 004/2.015, Processo nº
06883/2.015, VALDIR DE JESUS PRADO DE
QUEIROZ, portador do R.G. nº 29.222.809-0,
C.P.F. nº 203.239.188-08, C.T.P.S. nº 004989, série 00175/SP, PIS/PASEP nº 12473603792, para o
cargo de provimento efetivo de MOTORISTA DE
ÔNIBUS, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20259/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei
Municipal
3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora MARCIA
MARIA CETTO ALMEIDA LEITE, portadora do
R.G. nº 33.704.678-5, C.P.F. nº 305.162.458-64,
do cargo de Professor de Educação Básica I (PEB
I) 32 Horas, a partir do dia 17 de março de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 20260/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal
e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação
em Concurso Público nº 003/2.014, Processo nº
695/2.014, MARCIA MARIA CETTO ALMEIDA
LEITE, portadora do R.G. nº 33.704.678-5, C.P.F.
nº 305.162.458-64, C.T.P.S. nº 10414, série 00260/
SP, PIS/PASEP nº 19010965603, para o cargo de
provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20261/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 139 da Lei Municipal nº 3.112
de 15/12/1999, determina o afastamento da servidora Viviane Aparecida de Lima Rosa, portadora
do R.G.Nº.40.880.856-1 SSP/SP, pelo período de
30(trinta) dias, contados a partir do dia 17 de Março de 2016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de Março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20262/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99,
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
exonera a pedido, a servidora DAYANE OLIVEIRA CUSTODIO, portadora do R.G. nº 43.992.3682, C.P.F. nº 381.428.898-03, do cargo de Monitor
Escolar, a partir do dia 10 de março de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20263/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99,
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
exonera a pedido, a servidora HELAINE DARROS RAFAEL GODINHO, portadora do R.G. nº
25.117.648-4, C.P.F. nº 259.113.448-07, do cargo
de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, a partir do dia 14 de março de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20264/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99,
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
exonera a pedido, a servidora LUBIA DIAS DE
ANDREA, portadora do R.G. nº 45.138.170-1,
C.P.F. nº 464.399.308-18, do cargo de Monitor de
Transporte Escolar, a partir do dia 15 de março de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20265/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
139 da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1999, determina o afastamento do servidor Mathias Luz da
Silva, portadora do R.G.Nº.48.917.899-6 SSP/SP,
pelo período de 30(trinta) dias, contados a partir do
dia 17 de Março de 2016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de Março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20266/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da
Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999,
nomeia a vista de habilitação em Concurso Público
nº 003/2.014, Processo nº 695/2.014, ALLYSON
PAES BUENO DE CAMARGO, portador do
R.G. nº 44.052.100-2, C.P.F. nº 408.576.808-54,
C.T.P.S. nº 046929, série 000354/SP, PIS/PASEP nº
20718842205, para o cargo de provimento efetivo
de AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20267/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 003/2.014, Processo nº 695/2.014,
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, portador do
R.G. nº 19.184.995-9, C.P.F. nº 076.743.398-07,
C.T.P.S. nº 53543, série 00008/SP, PIS/PASEP nº
12142833227, para o cargo de provimento efetivo
de AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20268/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária WANESSA DE FÁTIMA ALVES
DA ROCHA, portadora do R.G. nº 29.350.440-4
SSP-SP, C.P.F. nº 275.969.138-14, da função de
Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas,
a partir do dia 18 de março de 2.016, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº
2.960, de 03 de fevereiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20269/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99,
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
exonera a pedido, a servidora VIVIANE DA SILVA SILVEIRA, portadora do R.G. nº 28.832.6568, C.P.F. nº 258.541.158-32, do cargo de Professor
de Educação Básica II (PEB II) Educação Física, a
partir do dia 20 de março de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20270/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99,
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
exonera a pedido, a servidora BEATRIZ SAMPAIO, portadora do R.G. nº 49.794.213-6, C.P.F.
nº 422.521.158-40, do cargo de Agente de Serviço
Escolar, a partir do dia 17 de março de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20271/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para a servidora CAMILA
PIRES DE CAMPOS VIEIRA, Supervisor Administrativo, portadora do RG nº 41.024.744-3, no
período de 08 a 22 de Março de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Atos Oficiais
Piedade, 30 de março 2016
PORTARIA NÚMERO: 20272/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/
SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora SONIA
MARIA DE FAVERI PEREIRA LIMA, Assistente
Administrativo, portadora do RG nº 11.771.124, no
período de 16 a 30 de Março de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20273/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, resolve nomear
ALEXANDRA KAORI SATO AOKI, portadora do
RG nº 48.523.387-3 SSP/SP, CPF nº 394.158.55843, para exercer o cargo em comissão de Supervisor
de Setor, classe “I”, da tabela de cargos e salários
do Município, a partir do dia 21 de março de 2.016,
nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal
nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20274/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento
nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99,
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
exonera a pedido, a servidora ROSELEIDE PEREIRA, portadora do R.G. nº 20.236.929-8, C.P.F.
nº 11668058839, do cargo de Trabalhador Braçal, a
partir do dia 21 de março de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO : 20275/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP,
no uso de suas atribuições legais, exonera a pedido,
a servidora PAMELA GABRIELLA MARTINS
DAUGIRDAS, portadora do R.G. n° 40.567.313-9
SSP-SP, C.P.F. nº 349.487.658-48, do cargo de em
comissão de Supervisor de Setor, a partir do dia 20 de
março de 2.016, nos termos do Artigo 31, § 2º, da Lei
Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20276/2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, concede licença
para tratar da saúde, para a servidora PEDRO VIEIRA DE JESUS, Auxiliar de Manutenção, portadora
do RG nº 14.090.289, no período de 21 de Março de
2016 a 04 de Abril de 2.016.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20277/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da
Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999,
nomeia a vista de habilitação em Concurso Público
nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, JANAINA
CRISTIANE FERNANDES DA ROSA, portadora
do R.G. nº 48.328.908-5, C.P.F. nº 447.703.258-78,
C.T.P.S. nº 055777, série 00431/SP, para o cargo de
provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20278/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da
Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999,
nomeia a vista de habilitação em Concurso Público
nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, FERNAN-
DA MARQUES DE CAMARGO, portadora do
R.G. nº 24.549.179-X, C.P.F. nº 142.104.928-76,
C.T.P.S. nº 062238, série 340/SP, PIS/PASEP nº
20719577998, para o cargo de provimento efetivo
de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20279/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015,
JOYCE PRISCILA DE OLIVEIRA, portadora do
R.G. nº 49.342.542-1, C.P.F. nº 443.240.688-79,
C.T.P.S. nº 51363, série 00340/SP, para o cargo de
provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20280/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015,
MARCELA DA SILVA RAIMUNDO, portadora
do R.G. nº 40.831.312-2, C.P.F. nº 417.955.088-17,
C.T.P.S. nº 025610, série 00419/SP, para o cargo de
provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20281/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015,
AFONSO MATHEUS MASSAHARU KENSHIMA DA SILVA, portador do R.G. nº 42.943.505-8,
C.P.F. nº 432.714.198-41, C.T.P.S. nº 090806, série
00405/SP, PIS/PASEP nº 19047115468, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20282/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de
1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso
Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, HILDA KIREDJIAN, portadora do R.G. nº 15.119.7593, C.P.F. nº 543.296.479-15, C.T.P.S. nº 25283, série 00019/SP, PIS/PASEP nº 12015597478, para o
cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20283/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015,
ROSANE DE CAMARGO MENDES, portadora
do R.G. nº 48.912.621-2, C.P.F. nº 405.679.758-78,
C.T.P.S. nº 20341, série 00340/SP, para o cargo de
provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 20284/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da
Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999,
nomeia a vista de habilitação em Concurso Público
nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, MARIA LIDIA NASCIMENTO MORAIS MOURA, portadora do R.G. nº 2.330.339, C.P.F. nº 015.779.683-36,
C.T.P.S. nº 65010, série 00020/SP, PIS/PASEP nº
19049957563, para o cargo de provimento efetivo
de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20285/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da
Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999,
nomeia a vista de habilitação em Concurso Público
nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, ALISON
HENRIQUE PRESTES DE OLIVEIRA, portador
do R.G. nº 48.101.081-6, C.P.F. nº 397.679.858-40,
C.T.P.S. nº 49865, série 00319/SP, PIS/PASEP nº
16030554418, para o cargo de provimento efetivo
de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20286/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015,
THAIS APARECIDA SOARES EUZEBIO DA
SILVA, portadora do R.G. nº 48.143.602-9, C.P.F.
nº 415.785.768-22, C.T.P.S. nº 071748, série
000354/SP, PIS/PASEP nº 13016500263, para o
cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
7
DECRETOS
Decreto nº 6471 de 24 de Fevereiro de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 867.756,00 (Oitocentos e sessenta e sete mil e setecentos e cinquenta
reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.17.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
2.17.04 – Ensino Fundamental
197 12.3060044.2048 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ
. . . . . . . R$ 406.156,00
2.17.05 – Creche
226 12.3060046.2066 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc
PJ. . . . . . . .R$ 159.500,00
2.17.06 – Educação Pré Escolar
242 12.3060047.2067 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ
. . . . . . . .R$ 111.100,00
2.17.08 – Ensino Médio
274 12.3060048.2100 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ
. . . . . . . .R$ 50.000,00
275 12.3060048.2100 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc
PJ. . . . . . . . R$ 141.000,00
Total . . . . . .R$ 867.756,00
Artigo 2º-Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do
exercício anterior.
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20287/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015,
SAMARA PIRES LEME LEITE, portadora do
R.G. nº 47.287.912-1, C.P.F. nº 401.437.128-02,
C.T.P.S. nº 71752, série 00319/SP, PIS/PASEP nº
20782364084, para o cargo de provimento efetivo
de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6472 de 04 de março de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 480.000,00
(Quatrocentos e oitenta mil reais), na fonte 02 e a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.18.01 – Secretaria da Saúde
2.18.02 . Departamento de Atenção à Saúde
10.3010029.2031 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . .
. . . . . . . . R$ 480.000,00
303 10.3010029.2031 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ
. . . . . . . .R$ 80.000,00
Total . . .R$ 560.000,00
Artigo 2º-Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do
exercício anterior.
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de março de 2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20288/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº
9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro
de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015,
ALEXANDRE DA COSTA PINTO, portador do
R.G. nº 42.735.183-2, C.P.F. nº 353.868.828-13,
C.T.P.S. nº 0017692, série 303/SP, PIS/PASEP nº
20403068864, para o cargo de provimento efetivo
de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nesta
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de
2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 6473 de 04 de março de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos da Lei 4419 de 18 de fevereiro de
2016, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 120,000,00
(Cento e vinte mil reais), nas seguintes classificações
orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.18.00 – Secretaria de Saúde
2.18.03 – Departamento de Vigilância em Saúde
314 10.3040032.2034 3.3.90.39.00 Outros Serv Terceiros PJ . . .R$ 120.000,00
Total . . . R$ 120.000,00
8
Atos Oficiais
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a
seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.18.00 – Secretaria de Saúde
2.18.04 – Departamento de Apoio Técnico Administrativo
326 10.3010060.2105 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . .R$ 120.000,00
Total . . . . .R$ 120.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de março de 2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6474 de 08 de março de 2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita
Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o. –Nos termos artigo 8º da Lei nº 4.406, de
02/12/2015, publicada em 21 de dezembro de 2015, na
Imprensa Oficial do Município “Jornal Município de
Piedade”, fica aberto crédito especial no orçamento do
exercício de 2016 no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois
milhões de reais), destinado a execução de obras de pavimentação e infraestrutura no âmbito da linha Via SP.
Art. 2º. – O presente crédito obedecerá as seguintes
classificações orçamentárias:
02.00.00 Executivo
02.20.00 Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.20.02 Divisão de Serviços Públicos
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
15.4510035.1015 Desapr. Pavimentação de Vias de
Públicas.... R$ 2.000.000,00
Art. 3º. – O valor do presente crédito será coberto com
os recursos oriundos de operação de crédito a ser contratada com a Desenvolve SP – Agência de Fomento
do Estado de São Paulo, no valor de R$ 2.000.000,00,
conforme a seguinte classificação:
2000.00.00 Receitas de Capital
2100.00.00 Operações de Crédito
2110.00.00
Operações
de
Crédito
Internas.......................... R$ 2.000.000,00
Art. 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piedade, 08 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6475 de março de 2016
“Institui a Equipe Local do Plano de Ações Articuladas
(PAR) 2016-2019 representa a Participação Democrática que orienta e fortalece a Gestão da Educação Básica,
e designa seus membros conforme especifica” Maria
Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no inciso XVIII,
do art. 2º, do Decreto Federal nº 6.094, de 24 de abril de
2007, DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituída a Equipe Local do Plano de Ações
Articuladas (PAR) 2016-2019, para a qual ficam nomeados,
conforme designação os seguintes representantes:
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER
Caio Cezar da Silva Martori
CPF :182.301.298-19
REPRESENTANTE DOS TÉCNICOS DASECRETARIA
Carolina Lopes da Silva
CPF: 141.698.038-50
Melissa Chiarelli Domingues
CPF :364.128.888-61
REPRESENTANTE DOS CONSELHOS ESCOLARES
Leila Rubinato Nascimento
CPF :891.764.728-68
Claudia Schneider da Silva
CPF :105.400.348-35
REPRESENTANTES DOS DIRETORES DE ESCOLA
Marta Regina de Oliveira Machado
CPF: 002.965.608-71
Lenita Nunes de Araújo Machado
CPF: 289.248.748-02
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA
ZONA URBANA
Julia Maria Schio de Lima
Piedade, 30 de março 2016
CPF:117.735.558-02
Gisleine Aparecida de Oliveira
CPF:202.548.508-55
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA
ZONA RURAL
Valdirene aparecida dos Santos Campagnolo
CPF :956.979.980-3
Renata de Oliveira Batista
CPF :167.492.348-10
REPRESENTANTE DA COMUNIDADE E PAIS
Natalina Ayres Pontes Domingues
CPF: 297.841.278-06
REPRESENTANTE DO QUADRO TÉCNICO-ADMINSITRATIVO DAS ESCOLAS
Vanessa Ribeiro
CPF:388.825.738-80
Natany Gabriele Antunes Amaro
CPF:405.773.988-22
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
Suely Clarice de Campos Maciel
CPF :281.383.868-35
Andreia Vieira Flores de Jesus
CPF:246.876.448-05
REPRESENTANTES DOS COORDENADORES
Claudia Priscila de Moraes Agrela
CPF: 342.504.488-51
Angela Exposito Montollio
CPF104.048.408-03
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste
decreto correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 10 de março de 2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6476 de 17 de março de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 17.357,13
(dezessete mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e treze
centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.19 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
2.19.02 – Departamento de Engenharia
342 04.1220034.2036 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ
. . . . . . . R$ 2.357,13
2.19.03 – Diretoria de Habitação
350 04.4820059.2071 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ
. . . . . . . .R$ 15.000,00
Total . . . R$ 17.357,13
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2– EXECUTIVO
2.19 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
2.19.03 – Diretoria de Habitação
344 04.4820059.1025 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
. . . . . . . .R$ 17.357,13
Total . . . .R$ 17.357,13
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6477 de 17 de março de 2016
“Suplementação de dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos da Lei 4439 de 15 de março de
20161, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), destinado contratação de empresa
para prestação de serviços de perfuração de poço artesiano para a Unidade Básica de Saúde do Bairro Sarapui dos Luz e para Aditamento do contrato da empresa
que está executando a obra da Unidade Básica de Saúde
do Bairro Bateia.
2 – EXECUTIVO
2.18.02 – Departamento de Atenção a Saúde
289 10.3010029.1006 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
. . . . . . .R$ 108.000,00
Total . . R$ 108.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as 9suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2– EXECUTIVO
2.18.02 – Departamento de Atenção a Saúde
304 10.3010029.2031 4.4.90.5200 Eq e Material Permanente . . .R$ 108.000,00
Total . . . . . .R$ 108.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de março de 2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6478 de 17 de março de 2016
“Solicita dotação do orçamento vigente, para o fim que
especifica”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado a implantação de
leitos psiquiátricos em hospital clinico, em atendimento
a desinstitucionalização de hospitais psiquiátricos, conforme Termo de Compromisso e de Ajustamento de
Conduta do Ministério Público do Estado de São Paulo.
2 – EXECUTIVO
2.18.00 – Secretaria de Saúde
282 10.3010028.2010 3.3.500.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . .R$ 150.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . .R$ 150.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.18.00 – Secretaria de Saúde
2.18.02 – Departamento de Atenção à Saúde
304 10.3010029.2031 4.4.90.50.00 Equipamentos e
Mat. Permanente . . R$ 100.000,00
2.18.04
326 10.3010060.2105 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . R$ 50.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de março de 2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto n 6479 de 18 de março de 2016
Protocolo PMP 2282/2016
“Permite o uso de bem público imóvel”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do
artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de
05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido a utilização da residência
localizada nas dependências do Horto Florestal, sita
à Rua Benedito Odario de Oliveira, 42, neste município, pelo Senhor Fernando Alexandre Pereira Kometani, servidor público municipal, portador do RG nº
15.752.814-5 e CPF nº 089.084.448-82, imóvel este
pertencente à municipalidade.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo permissionário única e exclusivamente como
moradia, não podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do
permissionário(a) quaisquer modificações no imóvel
para sua melhoria e adequação às necessidades a que
se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos
órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe
ônus ou despesas.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário(a) a
conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio
propriamente dito.
Artigo 5º - Correrá por conta do(a) permissionário(a)
as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se
houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário,
em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite
de 18.03.2017, podendo ser revogada a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação
executada no local pelo(a) permissionário(a) será restituída à permitente, independentemente de qualquer
providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao (a) permissionário(a) de qualquer
indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas
no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, e
em especial o Decreto Municipal nº 6402/2015.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de março de
2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6480 de 21 de Março de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 155.400,00
(Cento e cinqüenta e cinco mil e quatrocentos reais),
nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.17.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
2.17.04 – Ensino Fundamental
222 12.3610044.2097 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ
. . . . . . . .R$ 98.400,00
2.17.05 – Creche
239 12.3650046.2049 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc
PJ. . . . . . . . R$ 57.000,00
Total . . . . . .R$ 155.400,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2– EXECUTIVO
2.17.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
2.17.05 – Creche
230 12.3650046.1019 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. . . . . . . R$ 155.400,00
Total . . . . . . .R$ 155.400,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto n.º 6481 de 22 de março de 2016
“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal n.º
6435, de 22 de dezembro de 2015, conforme especifica”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos dispostos
no Decreto Municipal n.º 6435, de 22 de dezembro de
2015, que permite o uso de bem público municipal pela
Sra. Cilene Alves Miguel Cardoso.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 22 de março de
2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6482 de 23 de Março de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 8.000,00 (Oito
mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.17 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
2.17.02 – Diretoria de Cultura
179 13.3920008.2009 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . R$ 8.000,00
Total . . . . . . R$ 8.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.17 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
2.17.02 – Diretoria de Cultura
181 13.3920008.2009 3.3.90.36.00 Outros Serv . Terc
PF . . . . . . . R$ 8.000,00
Total . . . . . R$ 8.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Atos Oficiais
Piedade, 30 de março 2016
Decreto nº 6483 de 23 de Março de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 700,00 (Setecentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.16 – Secretaria de Orçamento e Finanças
2.16.03 – Execução Orçamentária
140 04.1230020.2022 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc
PF. .. . . . . . . . .R$ 700,00
Total . . . . . . . .R$ 700,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.16 – Secretaria de Orçamento e Finanças
2.16.03 – Execução Orçamentária
141 04.1230020.2022 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc
PJ. .. . . . . . . . .R$ 700,00
Total . . . . . . . .R$ 700,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6484 de 24 de Março de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.13 – Chefia de Gabinete
2.13.02 – Guarda Municipal
052 06.1810013.2015 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc
PF. .. . . . . . . . .R$ 600,00
Total . . . . . . . .R$ 600,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.13 – Chefia de Gabinete
2.13.02 – Guarda Municipal
053 06.1810013.2015 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc
PJ. .. . . . . . . . .R$ 600,00
Total . . . . . . . R$ 600,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6485 de 24 de março de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei, e com
fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei
4410 de 14 de dezembro de
2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na
importância de R$ 18.000,00 (Seiscentos reais), nas
seguintes classificações
orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.13 – Chefia de Gabinete
2.13.04 – Divisão De Expediente e Protocolo
072 04.1240015.2017 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc
PF. .. . . . .R$ 18.000,00
Total . . . . R$ 18.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo
1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.13 – Chefia de Gabinete
2.13.02 – Guarda Municipal
073 04.1240015.2017 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc
PJ. .. . . . .R$ 18.000,00
Total . . . . R$ 18.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6486 de 24 de março de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 275.000,00
(Duzentos e Setenta e Cinco Mil reais), Fonte 02 nas
seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.20 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
2.20.06 – Divisão de Trânsito
04.1240057.2063 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. .. .
. . . . . R$ 103.000,00
04.1240057.2063 3.3.90.30.00 Material de Consumo .
. . . . . R$ 32.000,00
04.1240057.2063 4.4.90.52.00 Eq e Material Permamente . .R$ 140.000,00
Total . R$ 275.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do
exercício anterior.
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6487 de 24 de março de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 50.000,00
(Cinqüenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.20 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
2.20.02 – Divisão de Serviços Publicos
386 15.4510035.1015 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. . . . . . R$ 50.000,00
Total . . . . . R$ 50.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.20 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
2.20.02 – Divisão de Serviços Publicos
387 15.4510035.1015 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. . . . . . R$ 50.000,00
Total . . . . . R$ 50.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6488 de 24 de março de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 200.000,00
(Duzentos mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.21 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente
2.21.02 – Departamento Técnico
432 04.5410042.2044 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ
. . . . . . R$ 200.000,00
Total . . . R$ 200.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.21 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente
2.21.02 – Departamento Técnico
440 04.6010069.2110 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ
. . . . . .R$ 200.000,00
Total . . ..R$ 200.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6489 de 24 de março de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 165.000,00
(Cento e Sessenta e Cinco mil reais), na fonte 05, R$
355.000,00 (trezentos e cinqüenta e cinco mil reais), na
fonte 02, nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.21 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente
2.21.01 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente
04.6010068.2109 4.4.90.52.00 Eq e Mat Permanente .
. . . . R$ 165.000,00
2.20 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
2.20.02 – Divisão de Serviços Publicos
15.4510035.1015 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. . . .
. . . .R$ 355.000,00
Total . . .R$ 520.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.21 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente
2.21.02 – Departamento Técnico
426 04.5120042.1010 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
. . . . .R$ 520.000,00
Total . . . R$ 520.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6490 de 24 de março de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 7.000,00 (Sete
mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.21 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente
2.21.01 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente
425 04.6010068.2109 4.4.90.52.00 Eq e Mat Permanente . . . . . R$ 7.000,00
Total . . . . . R$ 7.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.21 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente
2.21.02 – Departamento Técnico
439 04.6010069.2110 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc
PJ. . . . . . . .R$ 7.000,00
Total . . . . . ..R$ 7.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6491 de 24 de março de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-
9
mentar dotações na importância de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois mil reais), na fonte 02 e R$ 1.000,00 (Um mil
reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social
2.22.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social
08.2440051.2056 4.4.90.52.00 Eq e Mat Permanente .
. . . . . . .R$ 32.000,00
449 08.2440051.2056 4.4.90.52.00 Eq e Mat Permanente . . . . R$ 1.000,00
Total . . . . R$ 33.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social
2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
451 08.2410053.1023 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
. . . . . . .R$ 33.000,00
Total . . .R$ 33.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão
à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
________________________________________
Decreto nº 6492 de 28 de Março de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 320.000,00
(Trezentos e vinte mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.20 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
2.20.02 – Divisão de Serviços Publicos
386 15.4510035.1015 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
. . . . . . .R$ 320.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . .R$ 320.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.20 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
2.20.02 – Divisão de Serviços Publicos
361 04.4510035.1009 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
. . . . . . .R$ 150.000,00
2.21 – Secretaria Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
2.21.02 – Departamento Técnico
426 04.5120042.1010 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
. . . . . . .R$ 170.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . R$ 320.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
___________________________________________
Decreto nº 6493 de 29 de Março de 2016.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410
de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado suplementar dotações na D.R. 05.500.0023 – Pessoa
Portadora de Deficiência física a importância de R$
16.250,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social
2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.2420053.2069 3.3.50.43.00 Subvenção Social. . . . .
. . . . . . . . . R$ 16.250,00
Total . . . . R$ 16.250,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas as seguintes D.R. 05.500.0017- Programa Abrigo.
2 – EXECUTIVO
2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social
2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
456. 08.2420053.2069 3.3.50.43.00 Subvenção Social.
. . . . . . . . .R$ 16.250,00
Total . . . . R$ 16.250,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
10
Atos Oficiais
Piedade, 30 de março 2016
LEIS
Lei nº. 4438 de 15 de março de 2016
“Institui e regulamenta a jornada de trabalho no regime de 12x36 no âmbito do funcionalismo público
de Piedade, e dá outras providencias”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Esta Lei institui e regulamenta a jornada de trabalho no regime 12x36 horas no âmbito do
funcionalismo público do Município de Piedade.
Art. 2.º - A jornada de trabalho 12x36 refere-se à aquela na qual o servidor exercerá suas funções por 12
horas seguidas, e obterá folga de 36 horas consecutivas e imediatamente posteriores às horas exercidas.
Art. 3.º - O ingresso de servidores na jornada de trabalho a que se refere o artigo 1.º, se dará mediante
escala confeccionada e divulgada com antecedência pelo Secretário Municipal ou pelo chefe imediato.
Art. 4.º - O servidor escalado que se encontrar impossibilitado de compor a escala referida nesta lei,
deverá apresentar motivação escrita e instruída, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao Secretário ou à chefia imediata.
Parágrafo único - O requerimento de que trata o “caput” deste artigo é passível de deferimento ou
indeferimento pelo Secretário ou responsável do setor.
Art. 5.º - Os casos de faltas, sem comunicação prévia, sob a alegação de emergência e que gerem dúvidas, serão analisados em processo administrativo disciplinar.
Art. 6.º - Poderão ser abrangidos por esta Lei, na jornada de trabalho 12x36 horas:
a) servidores alocados na Secretaria de Saúde que prestem serviços em setores da administração pública e que tenham horário de trabalho estendido ou funcionem em regime de plantão;
b) vigias;
c) outros servidores, desde que comprovada a necessidade a bem do interesse público, e com autorização expressa da autoridade competente.
Art. 7.º - Serão computadas horas extras ao servidor submetido a esta Lei somente:
a) se por motivo de excepcional interesse público e de urgência justificada, for escalado para trabalho
em dia de folga estipulado em escala, o servidor fará jus ao adicional de 50% (cinquenta por cento)
sobre as horas extras computadas;
b) quando o dia em que o mesmo estiver escalado coincidir com feriados municipais, estaduais e
federais, o servidor fará jus ao adicional de 100% (cem por cento) sobre as horas extras computadas.
Art. 8.º - O servidor está obrigado à marcação de ponto.
Parágrafo único - Cabe às secretarias e chefias informarem ao Setor de Recursos Humanos, até o dia
15 de cada mês, para o registro em folha de pagamento, a execução e quantidade de horas noturnas
realizadas pelos servidores.
Art.9.º - A escala dos servidores submetidos à jornada de que trata a presente lei, deverá ser confeccionada de modo que este possa gozar de, no mínimo, um dia de folga por mês, estipulado em escala
prévia.
Art. 10 - O servidor sob a jornada de trabalho 12x36 terá direito a período diário de alimentação de uma
hora a cada seis horas laboradas.
Parágrafo único – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Art. 11 - Os horários de alimentação serão estabelecidos em regulamento interno de cada secretaria ou
unidade responsável.
Art. 12 – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, e outras a serem consignadas nos orçamentos futuros.
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade, 15 de março de 2016.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
_________________________________________________________________________________
Lei nº 4439 de 15 de março de 2016
“Solicita dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica”
“Suplementação de dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo
4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 108.000,00
(cento e oito mil reais), destinado contratação de empresa para prestação de serviços de perfuração de
poço artesiano para a Unidade Básica de Saúde do Bairro Sarapui dos Luz e para Aditamento do contrato da empresa que está executando a obra da Unidade Básica de Saúde do Bairro Bateia.
2 – EXECUTIVO
2.18.02 – Departamento de Atenção a Saúde
289 10.3010029.1006 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . .R$ 108.000,00
Total . . . . R$ 108.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as 9suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2– EXECUTIVO
2.18.02 – Departamento de Atenção a Saúde
304 10.3010029.2031 4.4.90.5200 Eq e Material Permanente . . .R$ 108.000,00
Total . . . . . .R$ 108.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de março de 2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
_________________________________________________________________________________
Lei nº 4440 de 15 de março de 2016
“Solicita dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo
4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 150.000,00
(cento e cinqüenta mil reais), destinado a implantação de leitos psiquiátricos em hospital clinico, em
atendimento a desinstitucionalização de hospitais psiquiátricos, conforme Termo de Compromisso e de
Ajustamento de Conduta do Ministério Público do Estado de São Paulo.
2 – EXECUTIVO
2.18.00 – Secretaria de Saúde
282 10.3010028.2010 3.3.500.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . .R$ 150.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.18.00 – Secretaria de Saúde
2.18.02 – Departamento de Atenção à Saúde
304 10.3010029.2031 4.4.90.50.00 Equipamentos e Mat. Permanente . . R$ 100.000,00
2.18.04
326 10.3010060.2105 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . R$ 50.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de março de 2016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
_________________________________________________________________________________
Lei nº 4441 de 15 de março de 2016
“Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos ocupantes dos cargos em comissão de Secretários Municipais”.
A Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ela promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reajustado em 8,15% (oito virgula quinze por cento) os valores dos subsídios dos ocupantes dos cargos em comissão de Secretários Municipais, observada a disponibilidade financeira que
configure capacidade de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesa previstos na Constituição Federal e na Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores
vigentes no mês de dezembro de 2015, com eficácia a 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias
próprias, suplementadas se necessária.
Piedade, 15 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
_________________________________________________________________________________
Lei n.º 4442 de 24 de março de 2016.
“Concede subvenção social a Creche Projeto”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção a Creche Projeto
Desafio, inscrita no CNPJ/ sob o n.º 03.552.515/0001-92, com sede à Rua Saturnino Alves Vieira nº
91, - Parque Residencial do Paço nesta cidade, no valor de R$ 93.170,00 (noventa e três mil cento e
setenta reais).
Artigo 2º - O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme
plano de aplicação.
Artigo 3º - A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 09 parcelas.
Artigo 4º - A Creche Projeto Desafio, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 5º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte
dotação orçamentária:
02.00.00 – Poder Executivo
02.17.00 – Secretaria de Educação Cultura e Lazer
02.17.05 – Creches
3.3.50.43.00 – 12.3650046.2049 subvenção social
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
_________________________________________________________________________________
Lei n.º 4443 de 24 de março de 2016.
“Concede subvenção social à Associação Amigos da Família”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Associação
Amigos da Família, inscrita no CNPJ/ sob o n.º 04.538.290/0001-82 com sede Estrada Vicinal Piedade
Votorantim s/n Fazenda Limal - Bairro Piratuba, nesta cidade, no valor de R$ 138.424,00 (cento e trinta
e oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
Artigo 2º - O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme
plano de aplicação.
Artigo 3º - A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em 09 parcelas.
Artigo 4º - A Associação Amigos da Família, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma
estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 5º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte
dotação orçamentária:
02.00.00 – Poder Executivo
02.17.00 – Secretaria de Educação Cultura e Lazer
02.17.05 – Creches
3.350.43.00 – 12.3650046.2049 Subvenção Social
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autor do Projeto: Prefeita Municipal
Atos Oficiais
Piedade, 30 de março 2016
15
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 036/2016 - PROCESSO PMP n. 09689/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 016/2016
VALIDADE: 14/03/2017 - AL SOM INSTALAÇÃO DE COMUNICAÇÃO AUDIOVISUAL LTDA – ME – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
PREÇO
UNITÁRIO R$
1.
2.
CONFECÇÃO DE ADESIVOS COM IMPRESSÃO DIGITAL RESOLUÇÃO 1440 DPI
METRO
COM RECORTE ELETRONICO PREÇO POR METRO QUADRADO.
QUADRADO
CONFECÇÃO DE FAIXA OU BANNER COM IMPRESSÃO DIGITAL COM LONA 440
METRO
GRAMAS E RESOLUÇÃO 800 DPI PARA DIVULGAÇÃO DE EVENTOS E QUADRADO
CERIMONIAS PREÇO POR METRO QUADRADO.
74,00
74,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 037/2016 - PROCESSO PMP n. 01366/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 017/2016
VALIDADE: 15/03/2017 - COMERCIAL MIX VENTURA LTDA – EPP – OBJETO:
VALOR
ITEM
OBJETO
UNID.
UNITÁRIO R$
01
ARMAÇÃO PARA POSTE DE PADRÃO DE LUZ ROLDANA 2 X 2 - MARCA: Germer
UNID.
13,50
07
CABO 10 MM AZUL ROLO 100M – CORES DIVERSAS - MARCA: Eletro Rede
ROLO
357,90
08
CABO 10 MM PRETO ROLO 100M – CORES DIVERSAS - MARCA: Eletro Rede
ROLO
357,90
16
CABO DE COBRE FLEXÍVEL 10 MM CORES DIVERSAS - MARCA: Eletro Rede
M
3,57
18
CAIXA DE PASSAGEM CHAPA 20X20X10 - MARCA: Arcoir
UNID.
16,00
19
CONECTOR P/ HASTE TERRA 5/8 - MARCA: Dumont
UNID.
2,00
22
DISJUNTOR MONOPOLAR 40 A - MARCA: JNG
UNID.
6,30
25
HASTE TERRA COBREADA 5/8 X 2,4M - MARCA: Dumont
UNID.
18,00
26
LÂMPADA COMPACTA FUORESCENTE 20W X 127V COM SELO PROCEL
UNID.
9,40
MARCA: Tashibra
27
LÂMPADA COMPACTA FUORESCENTE 20W X 220V - COM SELO PROCEL
UNID.
9,40
MARCA: Tashibra
28
LÂMPADA COMPACTA FUORESCENTE 25W X 127V COM SELO PROCEL
UNID.
10,65
MARCA: Lumm
29
LÂMPADA COMPACTA FUORESCENTE 25W X 220V COM SELO PROCEL
UNID.
10,60
MARCA: Lumm
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 038/2016 - PROCESSO PMP n. 01366/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 017/2016
VALIDADE: 15/03/2017 - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE – ME – OBJETO:
OBJETO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO R$
02
CABO 04 MM AZUL ROLO 100M - CORES DIVERSAS - MARCA: COOPERFLEX
UNID.
121,50
03
CABO 04 MM PRETO ROLO 100M – CORES DIVERSAS - MARCA: COOPERFLEX
UNID.
121,50
11
CABO 2,5 MM AZUL ROLO 100M – CORES DIVERSAS - MARCA: COOPERFLEX
ROLO
79,00
12
CABO 2,5 MM PRETO ROLO 100M - MARCA: COOPERFLEX
ROLO
79,00
13
CABO 2,5 MM VERMELHO ROLO 100M - MARCA: COOPERFLEX
ROLO
79,00
24
FIO FLEXÍVEL 4,0 MM. ROLO COM 100M – CORES DIVERSAS
UNID.
135,00
MARCA: COOPERFLEX
34
LÂMPADA DE LED BULBO 12W A6012W 90-240V. COM SELO PROCEL
UNID.
28,00
MARCA: KIAN
36
LÂMPADAS DE VAPOR DE SÓDIO 400 W COM ROSCA E-40. COM SELO PROCEL
UNID.
43,00
MARCA DE REFERÊNCIA: OSRAM E PHILIPS - MARCA: OSRAM/PHILIPS
ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 039/2016 - PROCESSO PMP n. 01365/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 019/2016
VALIDADE: 16/03/2017 - ICOCITAL ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
PREÇO
UNITÁRIO R$
01 POSTE DE CONCRETO H 7,50 M - 90 K - MARCA: ICOCITAL
UNID.
300,00
02 TUBO DE CONCRETO ARMADO 0,40 X 1,50 M - MARCA: ICOCITAL
UNID
56,33
03 TUBO DE CONCRETO ARMADO 0,60 X 1,50 M - MARCA: ICOCITAL
UNID.
93,00
04 TUBO DE CONCRETO ARMADO 0,80 X 1,50 M - MARCA: ICOCITAL
UNID.
157,52
05 TUBO DE CONCRETO ARMADO 1,50 X 1,50 M - MARCA: ICOCITAL
UNID.
498,00
06 TUBO DE CONCRETO ARMADO 1.00 X 1,50 M - MARCA: ICOCITAL
UNID.
200,00
1
07 TUBO DE CONCRETO SIMPLES 0,40 X 1,00 M - MARCA:
ICOCITAL
UNID.
26,50
08 TUBO DE CONCRETO SIMPLES 0,40 X 1,50 M - MARCA: ICOCITAL
UNID.
33,76
09 TUBO DE CONCRETO SIMPLES 0,60 X 1,00 M - MARCA: ICOCITAL
UNID.
52,30
10 TUBO DE CONCRETO SIMPLES 0,60 X 1,50 M - MARCA: ICOCITAL
UNID.
62,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 040/2016 - PROCESSO n. 000164/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 018/2016
VALIDADE: 16/03/2017 - COMERCIAL MIX VENTURA LTDA – EPP – OBJETO:
OBJETO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO R$
01
ACABAMENTO PARA VALVULA HYDRA CROMADA - MARCA: HIGIBAN
UN
80,00
02
ALICATE UNIVERSAL 8‟‟ - MARCA: STARFER
UN
24,70
03
ARCO DE SERRA REFORÇADA - MARCA: BIEHL
UN
27,80
06
ARRUELA PVC E ALUMINIO 5/16 PARA TELHA - MARCA: BELENUS
CONJ
0,28
07
ASSENTO SANITÁRIO INFANTIL POLIPROPILENO BRANCO 1 QUALIDADE.
UN
43,00
MARCA: ASTRA
09
CAIXA DE DESCARGA PVC COM ENGATE TUBO DESCIDA BRANCA
UN
30,50
MARCA: ALUMASA
10
CAIXA SINFONADA 100 MM CROMADA - MARCA: SIMPLAS
UN
10,00
11
CARRINHO DE MÃO REFORÇADO, COM PNEU COM CÂMERA, RODA COM
UN
166,00
ROLAMENTO CÔNICO, CHAPA REFORÇADA E GALVANIZADA - MARCA: CANAL
12
CAVADEIRA TRADO 8‟‟ - MARCA: COROA
UN
85,00
13
CHAVE DE FENDA „‟1/4 X 6‟‟ - MARCA: BRASFORT
UN
9,50
14
CHAVE DE FENDA 3/16 X 4‟‟ - MARCA: BRASFORT
UN
8,50
15
COLHER DE PEDREIRO N.10 - MARCA: BRASFORT
UN
13,00
16
COLHER DE PEDREIRO N.8 - MARCA: BRASFORT
UN
11,00
17
CONDULETE ¾ ZINCADO - BARRA COM 03 METROS - MARCA: ZETONE
BARRA
15,30
18
CONJUNTO DE TOMADA COM ESPELHO 2 X 4 - MARCA: RADIAL
UNID
6,20
19
DESIMPENADEIRA DE ACO COMUM - MARCA: MONFORT
UN
12,00
20
DESIMPENADEIRA DE MADEIRA 15X 20 - MARCA: MONFORT
UN
12,00
21
DISCO PARA CORTE DE PISO SECO - MARCA: ITAMBE
UN
19,50
22
ENXADA 2,5 LIBRAS COM CABO - MARCA: PANDOLFO
UN
34,50
23
ENXADÃO LARGO COM CABO - MARCA: PANDOLFO
UN
31,00
24
ESCOVA DE ACO SEM CABO - MARCA: COMPEL
UN
9,20
25
ESPUMA POLIURETANO EXPANSIVA 500ML - MARCA: CHEMICOLOR
UN
27,20
26
GRELHA REDONDA PARA CAIXA SINFONADA CROMADA 10MM - MARCA: SIMPLAS
UN
10,00
27
JOELHO 25 X ¾ AZUL COM BUCHA LATÃO - MARCA: VIQUA
UN
5,00
28
JOELHO 45 X 75 MM ESGOTO - MARCA: KRONA
UN
5,20
29
JOELHO 45X 32 MM SOLDAVEL MARROM - MARCA: KRONA
UN
2,70
30
JOELHO 45X 50 MM SOLDAVEL MARROM - MARCA: KRONA
UN
3,47
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
32
33
13
14
GRELHA REDONDA PARA CAIXA SINFONADA 150MM PLASTICA - MARCA: SIMPLAS
GRELHA REDONDA PARA CAIXA SINFONADA 150MM INOX COM FECHAMENTO.
MARCA: CLARINOX
2
UN
UN
7,00
13,85
UN
58,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
0,67
1,00
8,70
0,80
3,20
14,70
2,20
65,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
70,00
53,00
13,50
19,20
1,50
4,20
4,20
3,30
9,40
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 042/2016 - PROCESSO n. 00161/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 013/2016
VALIDADE: 18/03/2017 - MAX-VERDE TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE PREÇO POR
HORA
TRABALHADA
DE LOCAÇÃO
01 Locação de Caminhão Basculante tipo “truck”.
Características mínimas:
hora
R$ 78,90
- 03 eixos; capacidade de carga mínima 12 m³;
- potência mínima de 200 cv;
- ano/modelo a partir de 2010/2010;
Incluindo as despesas com: motorista; equipamentos de segurança (EP‟Is); uniformes;
identificação, alimentação, hospedagem; combustível, transporte e demais peças,
materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva),
conservação e segurança do veículo;
Utilização: transporte de pedra, massa asfáltica e outros materiais necessários para a
manutenção das vias públicas do município
Ano/Modelo de fabricação: 2010/2010 - Modelo do veículo: VW 260 - Marca: VOLVO
08 Locação de Caminhão tipo “munck” capacidade com 10 toneladas.
Características mínimas:
hora
R$ 83,90
- 02 eixos;
- Potência mínima 160 cv;
- capacidade de carga 12m³;
- peso de carga útil mais carroceria de até 20.00kg;
- ano/modelo a partir de 2010/2010;
- incluindo as despesas com: motorista, equipamentos de segurança (EP‟Is), uniformes;
identificação; alimentação, hospedagem; combustível e demais peças, matérias ou
acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e
segurança do veiculo;
Utilização: transporte de pedra, massa asfáltica e outros materiais necessários para a
manutenção das vias públicas do município.
Ano/Modelo de fabricação: 2010/2010 - Modelo do veículo: VM 260 - Marca: VOLVO
09
ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 041/2016 - PROCESSO PMP n. 01610/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 020/2016
VALIDADE: 18/03/2017 - COMERCIAL MIX VENTURA LTDA – EPP – OBJETO:
VALOR
ITEM
OBJETO
UNID.
UNITÁRIO R$
01
CAIBRO CAMBARA MEDIDA 5 X 7,5 - MARCA: MAD CEDRINHO
ML
7,00
02
CAVADEIRA RETA COMUM 30CM COM CABO - MARCA: PANDOLFO
UN
26,00
03
CAVADEIRA TRADO 6‟‟ - MARCA: COROA
UN
85,00
04
CHAPA RESINADA 05 MM X 2,20X1,10 - MARCA: GIMENEZ
UN.
19,50
05
CHAPA RESINADA 09 MM X 2,20X1,10 - MARCA: GIMENEZ
UN.
30,20
06
CHAVE DE FENDA 5/16 X 6‟ AÇO CROMO VANÁDIO - MARCA: MORETZON
UN
11,00
07
COLUNA PARA LAVATÓRIO BRANCO - MARCA: LOGASA
UN
49,50
09
ESQUADRO ACO 30CM – CABO ALUMINIO - MARCA: ALLUM
UN
13,40
10
FOICE COMUM DIREITA COM CABO - MARCA: RAMADA
UN
23,00
11
FOICE COMUM ESQUERDA COM CABO - MARCA: RAMADA
UN
23,00
12
GRELHA REDONDA PARA CAIXA SINFONADA 100MM PLASTICA COM
UN
8,90
FECHAMENTO -MARCA: CLARINOX
JOGO DE CHAVE FIXA COM ACABAMENTO NIQUELADO, CROMADO E POLIDO.
COMPOSTO POR CHAVES: 6X7, 8X9, 10X11, 12X13, 14X15, 16X17, 18X19, 20X22MM
MARCA: STARFER
JOELHO 45X 20 MM SOLDAVEL MARROM - MARCA: KRONA
JOELHO 45X 25 MM SOLDAVEL MARROM - MARCA: KRONA
JOELHO 45X 60 MM SOLDAVEL COR MARROM - MARCA: KRONA
JOELHO 90 X 25 MM SOLDAVEL MARROM - MARCA: KRONA
JOELHO 90 X 50 MM SOLDAVEL MARROM - MARCA: KRONA
JOELHO 90 X 60 MM SOLDAVEL MARROM - MARCA: KRONA
JOELHO 90X 32 MM SOLDAVEL MARROM - MARCA: KRONA
JOGO DE CHAVE ESTRELA EM AÇO CARBONO, MEDIDAS: 6 X 7 - 8 X 9 - 10 X 11 12 X 13 - 14 X 15 - 16 X 17 - 18 X 19 E 20 X 22 MM - MARCA: STARFER
LAVATÓRIO PARA COLUNA BRANCA - MARCA: LOGASA
LAVATÓRIO SUSPENSO BRANCO - MARCA: LOGASA
LIMA PARA ENXADA 8‟‟ - MARCA: STARRET
LIMA TRIANGULO 4‟‟ PARA SERROTE - MARCA: STARRET
LIXA D‟ AGUA 100 - MARCA: ALCAR
LUVA 25 X ½ AZUL COM BUCHA DE LATÃO - MARCA: VIQUA
LUVA 25 X ¾ AZUL COM BUCHA DE LATÃO - MARCA: VIQUA
LUVA 50 MM SOLDAVEL MARROM 1” - MARCA: KRONA
LUVA 60 MM SOLDAVEL MARROM (1 ½”) - MARCA: KRONA
10
Locação de Caminhão Basculante tipo “toco”.
Características mínimas:
- 02 eixos;
- Potência mínima 160 cv;
- capacidade de carga de 6 m³;
- peso de carga útil mais carroceria de até 9.930 kg. 3
- ano/modelo a partir de 2009/2009;
Incluindo as despesas com: motorista; equipamentos de segurança (EP‟Is); uniformes;
identificação, hospedagem, combustível e demais peças, materiais ou acessórios
necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do
veículo;
Utilização: transporte de pedra bica corrida para manutenção das estradas vicinais do
Município.
Ano/Modelo de fabricação: 2010/2010 - Modelo do veículo: 17.180 - Marca: Volkswagen
Locação de Caminhão de carroceria de madeira
Características mínimas:
- 02 eixos;
- Potência mínima 160 cv;
- ano/ modelo a partir de 2010/2010;
- peso de carga útil mais carroceria de até 4.000 kg.
Incluindo as despesas com: motorista; equipamentos de segurança (EP‟Is); uniformes;
identificação; alimentação; hospedagem; combustível, transporte e demais peças,
materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva),
conservação e segurança do veículo;
Utilização: transporte de material para construção, materiais em geral, mudanças de
móveis.
Ano/Modelo de fabricação: 2010/2010 - Modelo do veículo: 13-180 - Marca: Volkswagen
hora
R$ 63,90
hora
R$ 63,70
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 043/2016 - PROCESSO n. 000164/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 018/2016
VALIDADE: 18/03/2017 - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE – ME – OBJETO:
VALOR
ITEM
OBJETO
UNID.
UNITÁRIO R$
04
AREIA FINA - MARCA: ROMANHA
M3
92,00
05
AREIA MÉDIA - MARCA: ROMANHA
M3
94,50
08
CAIBRO CAMBARA MEDIDA 5 X 5,5 - MARCA: MMC
ML
4,70
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 044/2016 - PROCESSO PMP n. 01366/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 017/2016
VALIDADE: 21/03/2017 - DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME – OBJETO:
OBJETO
UNID.
VALOR
UNITÁRIO R$
04
CABO 1,5 MM AZUL ROLO 100M – CORES DIVERSAS - MARCA: CABLENA
UNID.
51,00
05
CABO 1,5 MM PRETO ROLO 100M – CORES DIVERSAS - MARCA: CABLENA
UNID.
51,00
06
CABO 1,5 MM VERMELHO ROLO 100M – CORES DIVERSAS - MARCA: CABLENA
UNID.
51,00
09
CABO 16 MM PRETO ROLO 100M – CORES DIVERSAS - MARCA: CABLENA
ROLO
510,00
10
CABO 16 MM AZUL ROLO 100M – CORES DIVERSAS - MARCA: CABLENA
ROLO
510,00
14
CABO COBRE 16MM PARA TERRA - MARCA: CABLENA
M
5,60
15
CABO COBRE FLEXÍVEL 16MM - CORES DIVERSAS - MARCA: CABLENA
M
5,20
17
CABO PP 2 X 1,5 ROLO COM 100M - MARCA: CABLENA
ROLO
170,00
20
DISJUNTOR MONOPOLAR 20 A - MARCA: SOPRANO
UNID.
5,40
21
DISJUNTOR MONOPOLAR 30 A - MARCA: SOPRANO
UNID.
5,40
23
FIO FLEXÍVEL 1,5 MM. ROLO COM 100M – CORES DIVERSAS - MARCA: CABLENA
UNID.
54,00
30
LÂMPADA COMPACTA 34W X 127V COM SELO PROCEL - MARCA: EMPALUX
UNID.
20,00
31
LÂMPADA COMPACTA FUORESCENTE 34W X 220V COM SELO PROCEL
UNID.
20,00
MARCA: EMPALUX
32
LÂMPADA COMPACTA FUORESCENTE 46W X 127V COM SELO PROCEL
UNID.
22,80
MARCA: EMPALUX
33
LÂMPADA COMPACTA FUORESCENTE 46W X 220V COM SELO PROCEL
UNID.
22,80
MARCA: EMPALUX
37
PLUG FÊMEA - MARCA: VOLTIM
UNID.
2,40
38
PLUG MACHO - MARCA: VOLTIM
UNID.
2,25
ITEM
4
11
12
Atos Oficiais
39
40
41
Piedade, 30 de março 2016
RELE FOTOCÉLULA – BIVOLT - MARCA: TECNOWATT
SOQUETE COM RABICHO - MARCA: DECORLUX
SOQUETE DE PORCELANA E-27 - MARCA: G-20
UNID.
UNID.
UNID.
12,70
1,50
1,30
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 045/2016 - PROCESSO n. 00161/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 013/2016
VALIDADE: 22/03/2017 - ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE PREÇO POR
HORA
TRABALHADA
DE LOCAÇÃO
07 Locação de Caminhão de Lixo
Características mínimas:
hora
R$ 189,90
- 02 eixos;
- Potência mínima 160 cv;
- capacidade de carga mínima de 12 m³;
- ano/modelo a partir de 2010/2010;
Incluindo as despesas com: motorista; equipamentos de segurança (EP‟Is); uniformes;
identificação, hospedagem, combustível e demais peças, materiais ou acessórios
necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do
veículo;
Utilização: transporte de resíduos na zona rural e urbana do município
Ano/Modelo de fabricação: 2011/2011 - Modelo do veículo: Volkswagen 24.250
Marca: Volkswagen
12 Locação de Escavadeira Hidráulica sobre esteiras
Características mínimas:
hora
R$ 128,90
- potencia liquida mínima de 150 HP – norma SAE J1349;
- peso operacional mínimo de 14.00 kg;
- profundidade de escavação mínima de 5,00 m;
- cor padrão do fabricante;
- alcance horizontal mínimo de 9,80 m;
- capacidade mínima da caçamba de 0,78 m³;
- movido a diesel;
- ano/modelo a partir de 2010 /2010;
Incluindo as despesas com: operador; equipamentos de segurança (EP‟Is); uniformes;
identificação; alimentação; hospedagem; combustível, transporte e demais peças, materiais
ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e
segurança do maquinário;
Ano/Modelo de fabricação: 2011/2011 - Modelo do maquinário: New Holland E215B
Marca: New Holland
04
ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 046/2016 - PROCESSO n. 00161/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 013/2016
VALIDADE: 22/03/2017 - GRAMACON COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
PREÇO
POR HORA
TRABALHADA
DE LOCAÇÃO
11 Locação de Retroescavadeira
Características mínimas:
hora
R$ 74,90
- tração 4x4;
- movido a diesel;
- ano / modelo a partir de 2010 / 2010
- potência mínima de 80 HP;
- demais acessórios conforme padrão do fabricante;
Incluindo as despesas com: operador; equipamentos de segurança (EP‟Is); uniformes;
identificação; transporte do maquinário; alimentação; hospedagem; combustível e demais
peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva),
conservação e segurança da máquina;
Utilização: prestação de serviço de abertura de valas para galerias de águas pluviais nas
vias urbanas e demais serviços de manutenção.
Ano/Modelo de fabricação: 2012 - Modelo do maquinário: 580M - Marca: Case
5
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 047/2016 - PROCESSO n. 00161/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 013/2016
VALIDADE: 22/03/2017 - MARISA DE ANDRADE DE LUCCA – EPP – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE PREÇO POR
HORA
TRABALHADA
DE LOCAÇÃO
02 Locação de Pá Carregadeira.
Características mínimas:
hora
R$ 93,90
- potência líquida de 150 HP – SAE J1349;
- volume mínimo de caçamba de 1,50m³;
- peso operacional mínimo de 8.160 kg;
- cor padrão do fabricante;
- movido a diesel;
- demais acessórios conforme padrão do fabricante;
- a máquina deverá ser acompanhada de manual do operador e catálogo de peças;
- ano/modelo a partir de 2010/2010
Incluindo as despesas com: operador, equipamentos de segurança (EP‟Is), uniformes,
identificação, transporte do maquinário, alimentação, hospedagem, combustível e demais
peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva),
conservação e segurança da máquina.
Utilização: prestação de serviço no aterro sanitário e manutenção das estradas vicinais.
Ano/Modelo de fabricação: 2012 - Modelo do maquinário: W20E - Marca: CASE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 048/2016 - PROCESSO n. 00161/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 013/2016
VALIDADE: 22/03/2017 - A FERNANDEZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – OBJETO:
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE PREÇO POR
HORA
TRABALHADA
DE LOCAÇÃO
03 Locação de Motoniveladora.
Características mínimas:
hora
R$ 116,70
- potência líquida mínima de 150 HP – SAE J1349;
- largura da lâmina 3.658 mm;
peso operacional mínimo de 12.600 kg;
- chassi articulado;
- com escarificador dianteiro/central ou traseiro;
- cor padrão do fabricante;
- movida a diesel;
- com cabine aberta ROPS;
- lâmina com deslocamento lateral para rampas em barranco;
- demais acessórios conforme padrão do fabricante;
- a máquina deverá ser acompanhada de manual do operador e catálogo de peças;
Utilização: prestação de serviço de manutenção da malha viária do município.
- ano/modelo a partir de 2.010/2.010;
Incluindo as despesas com: operador; equipamentos de segurança (EP‟Is); uniformes,
identificação, transporte do maquinário; alimentação, hospedagem; combustível e demais
peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva),
conservação e segurança da máquina;
Ano/Modelo de fabricação: 2013 - Modelo do maquinário: 140K - Marca: Caterpillar
ITEM
13
Locação de trator esteira
Características mínimas:
- 90 CV mínimo;
- com operador;
- equipamentos de segurança (EPI‟s);
- uniformes;
- identificação;
- transporte do maquinário;
- alimentação;
- hospedagem;
- combustível e demais peças;
- ano/modelo a partir de 2.010/2.010;
- materiais e acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva),
conservação e segurança da maquina;
- local para guarda do veículo, máquina e equipamentos.
Ano/Modelo de fabricação: 2010 - Modelo do maquinário: D6 - Marca: Caterpillar
Locação de Vibro – Acabadora e Pavimentadora de Asfaltos
Características mínimas:
- hidrostática sobre esteiras;
- potência líquida mínima de 75 HP – norma SAE J1349;
- peso operacional mínimo de 10.000 kg;
- largura de pavimentação de 2,44 m;
- espessura de pavimentação até 305 mm;
- capacidade de produção de 300 ton/h;
- movido a diesel
Incluindo as despesas com: motorista, equipamentos de segurança (EP‟Is), uniformes,
identificação, hospedagem, combustível e demais peças, materiais e acessórios
necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do
veículo;
Ano/Modelo de fabricação: 2010 - Modelo do maquinário: VDA 700 - Marca: Terex
hora
R$ 117,50
hora
R$ 149,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 049/2016 - PROCESSO n. 00161/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 013/2016
VALIDADE: 22/03/2017 - AMAZÔNIA AMBIENTAL – CONSERVAÇÃO, SERV. E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP – OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE PREÇO POR
HORA
TRABALHADA
DE LOCAÇÃO
05 Locação de Caminhão Tanque Irrigadeira (Pipa)
Características mínimas:
hora
R$ 67,80
- 02 eixos;
- capacidade de volume mínimo de 8.000 litros;
- potencia mínima de 160 cv;
- dotado de bomba, dispositivos, equipamentos e mangueira para aspersão, fornecimento,
abastecimento, sucção, lavagens e irrigação de água
- ano/modelo a partir de 2010/2010;
- Incluindo as despesas com: motorista; equipamentos de segurança (EP‟Is); uniformes;
identificação; alimentação; hospedagem; combustível e demais peças, transporte, materiais
ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e
segurança do veículo;
Utilização: prestação de serviço de distribuição de água, combate a incêndios e demais
serviços.
Ano/Modelo de fabricação: 2010 - Modelo do veículo: 1718 - Marca: Mercedes
06
Locação de Caminhão Tanque tipo Pipa
Características mínimas:
- 02 eixos;
- capacidade de volume mínimo de 8.000 litros;
- potencia mínima de 160 cv;
- dotado de bomba, dispositivos, equipamentos e mangueira para aspersão,
fornecimento, abastecimento, sucção, lavagens e irrigação de água
- ano/modelo a partir de 2010/2010;
- Incluindo as despesas com: motorista; equipamentos de segurança
(EP‟Is); uniformes;
7
identificação; alimentação; hospedagem; combustível e demais peças, transporte,
materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva),
conservação e segurança do veículo;
- O veículo deverá possuir Alvará Sanitário para fins distribuição de água potável para
consumo humano, o qual será requisitado a cada solicitação da prestação de serviços;
Utilização: distribuição de água potável para consumo humano;
Ano/Modelo de fabricação: 2010 - Modelo do veículo: 1718 - Marca: Mercedes
hora
R$ 67,80
TERMOS DE ADITAMENTOS
PROCESSO PMP n. 1445/2014 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 004/2014
CONTRATO n. 078/2014 - TERMO DE ADITAMENTO N. 001/2016
CONTRATADA: ENIPRO ENGENHARIA INSTALAÇÕES E PROJETOS LTDA
OBJETO: OBRA DE EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO
“PROGRAMA AÇÃO EDUCAÇÃO ESTADO-MUNICÍPIO/EDUCAÇAO INFANTIL” - PAEM, LOCALIZADO A RUA BOLESLAVAS
JUSKEVICIUS – BAIRRO PAULAS E MENDES – NA CIDADE DE PIEDADE/SP
Nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93, decidem alterar a CLAUSULA 04 – DOS PRAZOS subitem 4.2. do contrato
n. 078/2014, conforme a seguir: “Fica o prazo da vigência contratual e o prazo para a execução da obra prevista no contrato
administrativo de prestação de serviços n. 078/2014 prorrogado pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir de 08 de
março de 2016 e o término previsto para o dia 08 de setembro de 2016, permanecendo as demais cláusulas inalteradas”
PROCESSO PMP n. 004523/2014 - TOMADA DE PREÇOS n. 019/2014
CONTRATO n. 086/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016
CONTRATADA: H.C. FERNANDES CONSTRUÇÕES - ME
OBJETO: OBRA DE AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA NO
BAIRRO DO SARAPUI DOS LUZ NA CIDADE DE PIEDADE-SP.
Nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, decidem alterar a CLÁUSULA 04 – DOS PRAZOS
do contrato administrativo n. 086/2014, conforme a seguir: “Fica alterada a CLÁUSULA 04 – DOS PRAZOS, prorrogando o prazo
de vigência do contrato administrativo n. 086/2014 por 30 (trinta) dias, iniciados a partir do dia 25 de março de 2016 com término
previsto para o dia 25 de abril de 2016, permanecendo as demais cláusulas inalteradas”.
PROCESSO PMP n. 001555/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 022/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 038/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016
COMPROMISSÁRIA FORNECEDORA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL E AOS PACIENTES EM
TRATAMENTO MÉDICO NA DIRETORIA DE SAÚDE – LOTE 01.
Nos termos do artigo 65, § 1º letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, decidem aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO da Ata de Registro de Preços n. 038/2015, da seguinte forma: “Ficam realinhados os valores dos itens: 11, 26, 27,
29, 36 e 39 passando a vigorar a partir de 18 de fevereiro de 2016, conforme quadro abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNID. PREÇO POR
UNIDADE R$
11
Ártico – caixa com 30 sachês
Caixa
99,81
26
Dabigatrana 110mg (Pradaxa) – caixa com 30 comprimidos
Caixa
94,09
27
Diamicron MR 60mg – caixa com 30 comprimidos
Caixa
6,76
29
Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg (Daflon 500) – caixa com 30 comp.
Caixa
6,76
36
Fluimucil D 600mg granulado – caixa com 16 envelopes
Caixa
57,44
39
Pradaxa 110mg – caixa com 30 comprimidos
Caixa
94,09
29
36
Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg (Daflon 500) – caixa com 30 comp.
Fluimucil D 600mg granulado – caixa com 16 envelopes
Piedade,
de110mg
março
2016
39 30
Pradaxa
– caixa com
30 comprimidos
Caixa
Caixa
Caixa
6,76
57,44
94,09
Atos Oficiais
PROCESSO PMP n. 001554/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 023/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 039/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016
8
COMPROMISSÁRIA FORNECEDORA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL E AOS PACIENTES EM
TRATAMENTO MÉDICO NA DIRETORIA DE SAÚDE – LOTE 02.
Nos termos do artigo 65, § 1º letra “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, decidem aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO da Ata de Registro de Preços n. 039/2015, da seguinte forma: “Ficam realinhados os valores dos itens 01, 02, 13, 16 e
27 passando a vigorar a partir de 18 de fevereiro de 2016, conforme quadro abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNID. PREÇO POR
UNIDADE R$
01
Galvus Met 50/1000mg (50mg de Vidagliptina e 1000mg de Cloridrato de Metformina) –
2,32
comp.
caixa com 56 comp.
02
2,32
Galvus Met 50/500mg – caixa com 56 comp.
comp.
13
2,21
Lyrica 75mg – caixa com 28 comp.
comp.
16
0,17
Natrilix Sr 1,5mg – caixa com 30 comp.
comp.
27
6,11
Ritalina LA 30mg – caixa com 30 comp.
comp.
Demonstrativo do Resultado Nominal - Exeto Orgão Previdenciário
Demonstrativo do Resultado Nominal - Exceto Orgão Previdenciário - Período: 1º Bimestre / 2016
Período: 1º Bimestre/2016
SALDO
ESPECIFICAÇÃO
Em 31 dezembro/2015
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
Fim do Ano Anterior
0,00
DEDUÇÕES (II)¹
0,00
9.957.194,86
13.141.861,21
9.899.685,07Em 1º Bimestre 9.899.685,07
13.178.650,98
9.957.194,86
SALDO
ESPECIFICAÇÃO
ATIVO DISPONÍVEL
Em 31 dezembro/2015
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
0,00
0,00
9.957.194,86
9.957.194,86
13.141.861,21
9.899.685,07
9.899.685,07
HAVERES FINANCEIROS
DEDUÇÕES (II)¹
ATIVO DISPONÍVEL
HAVERES
FINANCEIROS
DIVIDA
CONSOLIDADA
Fim do Ano Anterior
0,00
(-)RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
LÍQUIDA (III)=(I-II)
57.509,79
0,00
0,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
57.509,79
67.965,35
0,00
104.755,12
67.965,35
-9.957.194,86
-13.141.861,21
13.178.650,98
57.509,79
-9.957.194,86
57.509,79
(-)RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
0,00
104.755,12
-9.957.194,86
-13.141.861,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-9.957.194,86
-13.141.861,21
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II)
-9.957.194,86
PASSIVOS
(V)
RECEITA DERECONHECIDOS
PRIVATIZAÇÕES (IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-9.957.194,86
-13.141.861,21
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V)
DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V)
-9.957.194,86
-9.957.194,86
ESPECIFICAÇÃO
PERÍODO DE REFERÊNCIA
PERÍODO
ESPECIFICAÇÃO
DE REFERÊNCIA
No BIMESTRE
Jan. a 1º Bimestre
No BIMESTRE
RESULTADO NOMINAL
-3.184.666,35
14
18
19
Trayenta 2,5/1000mg com 60 comprimidos
9
Diamicron MR 60mg embalagem com 30 comprimidos (atender Processo Judicial)
Galvus 50 mg embalagem com 56 comprimidos (atender Processo Judicial)
caixa
caixa
caixa
159,29
37,03
125,88
RESULTADO NOMINAL
-3.184.666,35
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita - 835.855.408-72
Renato Lima Junior
Contador -1SP259126/O-0
Controlador Interno
Demonstrativo do Resultado Primário
Demonstrativo do Resultado Primário - Período: 1º Bimestre / 2016
Período:
1º Bimestre / 2016
Flavio Augusto da Rosa Soares
Contador -1SP259126/O-0
Prefeita - 835.855.408-72
LRF, art 53, inciso III
RECEITAS FISCAIS
PREVISÃO ANUAL PREVISÃO ANUAL RECEITAS
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB Piedade-SP, convoca todos os seus conselheiros para realização da reunião para encerramento do 1º Trimestre de 2016. A reunião será realizada no dia 26 de Abril de 2016
às 09h00 na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer localizada
na Rua: Rui Barbosa, 30, centro de Piedade.
Piedade, 30 de Março de 2016.
Caio Cezar da Silva Martori
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
REALIZADAS
117.540.755,00
117.540.755,00
18.923.456,67
11.174.000,00
11.174.000,00
757.285,85
Receita
deFISCAIS
Contribuição
RECEITAS
1.100.000,00
PREVISÃO ANUAL 1.100.000,00
PREVISÃO ANUAL RECEITAS
147.869,40
Receita Previdenciária
INICIAL
Receita Tributária
LRF, art 53, inciso III
Outras Contribuições
Receita Patrimonial Líquida
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)
ATUALIZADA
50.000,00
REALIZADAS
50.000,00
5.787,09
1.050.000,00
1.050.000,00
142.082,31
241.700,00
51.928,56
11.174.000,001.076.385,00
11.174.000,00
1.076.385,00
757.285,85
226.298,60
1.100.000,00 834.685,00
1.100.000,00
834.685,00
147.869,40
174.370,04
50.000,00
50.000,00 102.306.290,00
5.787,09
102.306.290,00
17.516.012,94
117.540.755,00
Receita
Patrimonial
Receita Tributária
(-)Aplicações
Financeiras
Receita de Contribuição
Receita Previdenciária
Transferências
Correntes
Outras Contribuições
Demais
Receitas Correntes
241.700,00
117.540.755,00
1.050.000,00
Receita Patrimonial
DIVERSAS
RECEITAS CORRENTES
(-)Aplicações Financeiras
RECEITAS
DE
CAPITAL (II)
Transferências
Correntes
18.923.456,67
1.050.000,00
2.718.765,00
142.082,31
2.718.765,00
450.359,92
1.155.315,00
1.155.315,00
223.194,22
1.563.450,00
834.685,00
1.563.450,00
174.370,04
227.165,70
3.410.000,00
17.516.012,94
184.614,42
241.700,00
241.700,00
1.076.385,00
1.076.385,00
834.685,00
102.306.290,003.410.000,00
102.306.290,00
51.928,56
226.298,60
Demais Receitas
Correntes(III)
Operações
de Crédito
2.718.765,00
2.718.765,00
0,00
450.359,92
0,00
0,00
Dívida Ativa de Empréstimos (IV)
Amortização
1.155.315,00
1.155.315,00
0,00
223.194,22
0,00
0,00
DIVERSAS RECEITAS CORRENTES
1.563.450,00
RECEITAS DE CAPITAL (II)
3.410.000,00
3.410.000,00
0,00
0,00
Alienação de Ativos (V)
Transferência de Capital
Operações de Crédito (III)
Convênios
Amortização de Empréstimos (IV)
Convênios
0,00
3.410.000,00
184.614,42
0,00
3.410.000,00
0,00
184.614,42
0,00
0,00
3.410.000,00
184.614,42
3.410.000,00
3.410.000,00
12.442.440,00
184.614,42
12.442.440,00
2.242.547,30
0,00
3.410.000,00
3.410.000,00
3.410.000,00
12.442.440,00
12.442.440,00
2.242.547,30
108.508.315,00
108.508.315,00
16.865.523,79
108.508.315,00
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VIII)=(I+VI-VII)
184.614,42
3.410.000,00
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VIII)=(I+VI-VII)
DEDUÇÕES DA RECEITA (VII)
227.165,70
0,00
0,003.410.000,00
Transferência de
Capital
DEDUÇÕES
DA
RECEITA (VII)
DESPESAS FISCAIS
DESPESAS FISCAIS
DESPESAS
CORRENTES (IX)
0,00
0,003.410.000,00
Alienação de FISCAIS
Ativos (V) DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)
RECEITAS
Pessoal e Encargos Sociais
1.563.450,00
3.410.000,00
184.614,42
108.508.315,00
184.614,42
DESPESAS CORRENTES (IX)
16.865.523,79
DOTAÇÃO ANUAL
DOTAÇÃO ANUAL
DESPESAS
INICIAL
ATUALIZADA
LIQUIDAS
DOTAÇÃO ANUAL
INICIAL
Juros
e Encargos da Dívida (X)
Pessoal e Encargos Sociais
CONVOCAÇÃO
ATUALIZADA
Demonstrativo do Resultado Primário - Período: 1º Bimestre / 2016
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)
Receita Patrimonial Líquida
PROCESSO n. 8004/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 133/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 241/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 004/2016
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: POSTO DO JIMENEZ LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (ETANOL) DIRETAMENTE NOS TANQUES DOS VEÍCULOS DA FROTA
MUNICIPAL
Nos termos da letra “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações, decidem aditar a CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO da Ata de Registro de Preços n. 241/2015, da seguinte forma: “Fica realinhado o valor do ITEM n. 04 ETANOL - MARCA: PETROBRÁS, passando o preço do litro de R$ 2,6320 para R$ 2,6628, a partir do dia 01 de março de 2016”.
-3.184.666,35
Flavio Augusto da Rosa Soares
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Dívida Ativa
PROCESSO PMP n. 008304/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n. 024/2015
CONTRATO n. 007/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016
CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO
COMUTADO) ANALÓGICO E DIGITAL, LINK DE CONEXÃO A INTERNET BANDA LARGA COM GARANTIA MÍNIMA DE 10%
DA VELOCIDADE CONTRATADA E LINK DE CONEXÃO COM A INTERNET DEDICADO COM GARANTIA MÍNIMA DE 100%
DA VELOCIDADE CONTRATADA, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - ANEXO I NOS TERMOS
DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
Nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, decidem alterar a CLAUSULA SEGUNDA –
DOS PRAZOS subitem 2.1. do contrato administrativo de prestação de serviços n. 007/2015, da seguinte forma: “Fica prorrogado
o prazo de vigência do contrato administrativo de prestação de serviços n. 007/2015 pelo período de 12 (doze) meses, contados a
partir do dia 20 de março de 2016 e o término previsto para o dia 20 de março de 2017”
Jan. a 1º Bimestre
-3.184.666,35
INICIAL
PROCESSO PMP n. 06640/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 110/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 196/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016
COMPROMISSÁRIA FORNECEDORA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL E AOS PACIENTES EM
TRATAMENTO MÉDICO JUNTO AO AMBULATORIO MÉDICO E ODONTOLOGICO MUNICIPAL – LOTE 09.
Nos termos do artigo 65, § 1º letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, decidem aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO da Ata de Registro de Preços n. 196/2015, da seguinte forma: “Ficam realinhados os valores dos itens: 01, 04, 14,
18 e 19 passando a vigorar a partir de 18 de fevereiro de 2016, conforme quadro abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇAO
UNID.
PREÇO POR
UNIDADE R$
01
Valpakine solução oral 200 mg/ml com 40ml
Frasco
9,92
04
Insulina Lantus 100UI/mL – frasco com 3ml (refil)
frasco
92,64
Em 1º Bimestre
0,00
Demonstrativo do Resultado Nominal - Exceto Orgão Previdenciário - Período: 1º Bimestre / 2016
PROCESSO n. 6638/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 108/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.190/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016
COMPROMISSÁRIA FORNECEDORA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL E AOS PACIENTES EM
TRATAMENTO MÉDICO JUNTO AO AMBULATORIO MÉDICO E ODONTOLOGICO MUNICIPAL – LOTE 07.
Nos termos do artigo 65, § 1º letra “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, decidem aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO da Ata de Registro de Preços n. 190/2015, da seguinte forma: “Ficam realinhados os valores dos itens 13 e 19 passando
a vigorar a partir de 18 de fevereiro de 2016, conforme quadro abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNID. PREÇO POR
UNIDADE R$
13
Cilostazol 100mg - Marca: Eurofarma
Comp.
0,41
19
Dabigatrana (Pradaxa) 150mg - Marca: Boehringer
Comp.
3,29
PROCESSO PMP n. 06639/2015- PREGÃO PRESENCIAL n. 109/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 193/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016
COMPROMISSÁRIA FORNECEDORA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL E AOS PACIENTES EM
TRATAMENTO MÉDICO JUNTO AO AMBULATORIO MÉDICO E ODONTOLOGICO MUNICIPAL – LOTE 08.
Nos termos do artigo 65, § 1º letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, decidem aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO da Ata de Registro de Preços n. 193/2015, da seguinte forma: “Ficam realinhados os valores dos itens: 07, 08, 10,
19 e 20 passando vigorar a partir de 18 de fevereiro de 2016, conforme quadro abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇAO
UNID. PREÇO POR
UNIDADE R$
07
Metilfenidato 40mg
comp
6,33
08
Metoprolol 100 mg
comp
0,81
10
Optive UD solução oftálmica – Caixa com 30 flaconetes com 0,4ml
caixa
49,11
19
Trimetazidina 35mg
comp
1,18
20
Ursacol 150mg
comp
2,53
13
DOTAÇÃO ANUAL DESPESAS
96.409.000,00
96.411.000,00
ATUALIZADA
LIQUIDAS
42.343.700,00
96.409.000,00
96.411.000,00
42.343.700,00
13.388.326,05
13.388.326,05
6.272.848,15
603.000,00
42.343.700,00
603.000,00
6.272.848,15
0,00
53.462.300,00
603.000,00
603.000,00
53.464.300,00
0,00
7.115.477,90
Outras Despesas
Correntes
DESPESAS
FISCAIS
CORRENTES (XI) = (IX-X)
53.462.300,00
53.464.300,00
95.806.000,00
7.115.477,90
95.808.000,00
13.388.326,05
DESPESAS FISCAIS
CORRENTES
(XI) = (IX-X)
DESPESAS
CAPITAL
(XII)
95.806.000,007.996.000,00
95.808.000,00
13.388.326,05
7.994.000,00
0,00
7.994.000,00
0,00
0,00
0,00
Outras
Despesas
Juros e Encargos
da Correntes
Dívida (X)
DESPESAS CAPITAL (XII)
Investimentos
Investimentos
Inversoes Financeiras
Inversoes Financeiras
Concessão
Empréstimos
Concessão dede
Empréstimos
(XIII) (XIII)
Aquisição dede
Título
de Capital
já Integralizado(XIV)
Aquisição
Título
de Capital
já Integralizado(XIV)
DESPESA FISCAIS
DE DE
CAPITAL
(XVI)=(XII-XIII-XIV-XV)
DESPESA
FISCAIS
CAPITAL
(XVI)=(XII-XIII-XIV-XV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII)
DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVIII)=(XI+XVI+XVII)
DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVIII)=(XI+XVI+XVII)
RESULTADO PRIMARIO (VIII-XVIII)
RESULTADO PRIMARIO (VIII-XVIII)
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita - CPF 835.855.408-72
42.343.700,00
7.996.000,00
7.994.000,00
7.996.000,00
7.994.000,00
0,00
0,00
7.996.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
7.996.000,007.996.000,00
7.994.000,00
0,00
7.994.000,00
0,00
2.200.000,00
2.200.000,00
106.002.000,00
106.002.000,00
2.506.315,00
2.506.315,00
0,00
2.200.000,00
2.200.000,00
0,00
106.002.000,00
106.002.000,00
13.388.326,05
2.506.315,00
13.388.326,05
3.477.197,74
2.506.315,00
3.477.197,74
Flavio Augusto da Rosa Soares
Renato Lima Junior
Contador - 1SP259126/O-0
Controlador Interno
Atos Oficiais
14
Piedade, 30 de março 2016
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção - Período: 1º Bimestre/2016
Relatório Resumido da Execução Orçamentaria - Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção - Período: 1º Bimestre / 2016
Cód Func.
Cód. Subf.
04
Func./Subf.
Dotação Inicial
Administração
04
121 Planejamento e Orçamento
04
122 Administração Geral
Adic./Créd. Anu. Dotação Atual.
Desp. Emp. Até o Bim. Saldo a Emp.
Desp. Liq. Até o Bim. Saldo a Liq.
26.800.100,00
0,00
26.800.100,00
7.640.822,22
19.159.277,78
3.180.429,47
98.000,00
0,00
98.000,00
12.995,39
85.004,61
12.995,39
4.460.392,75
0,00
2.491.700,00
0,00
2.491.700,00
566.362,31
1.925.337,69
368.527,01
197.835,30
04
123 Administração Financeira
3.008.600,00
0,00
3.008.600,00
1.067.925,57
1.940.674,43
411.978,58
655.946,99
04
124 Controle Externo
4.139.000,00
0,00
4.139.000,00
931.862,30
3.207.137,70
292.051,36
639.810,94
1.064.200,00
0,00
1.064.200,00
270.084,52
794.115,48
125.558,03
144.526,49
500.000,00
0,00
500.000,00
0,00
500.000,00
0,00
0,00
5.324.000,00
0,00
5.324.000,00
2.123.380,39
3.200.619,61
762.844,86
1.360.535,53
15.382,90
04
129 Administração de Receitas
04
451 Infra-Estrutura Urbana
04
452 Serviços Urbanos
04
482 Habitação Urbana
222.500,00
0,00
222.500,00
25.479,53
197.020,47
10.096,63
04
512 Saneamento Básico Urbano
700.000,00
0,00
700.000,00
0,00
700.000,00
0,00
0,00
04
541 Preservação e Conservação Ambiental
1.641.500,00
0,00
1.641.500,00
836.530,49
804.969,51
249.512,10
587.018,39
1.728.100,00
0,00
1.728.100,00
327.043,94
1.401.056,06
141.151,20
185.892,74
100.000,00
0,00
100.000,00
0,00
100.000,00
0,00
0,00
1.074.500,00
0,00
1.074.500,00
65.569,54
1.008.930,46
26.342,94
39.226,60
04
601 Promoção da Produção Vegetal
04
661 Promoção Industrial
04
695 Turismo
04
752 Energia Elétrica
1.415.000,00
0,00
1.415.000,00
268.590,12
1.146.409,88
62.500,00
206.090,12
04
782 Transporte Rodoviário
3.293.000,00
0,00
3.293.000,00
1.144.998,12
2.148.001,88
716.871,37
428.126,75
06
Segurança Pública
06
181 Policiamento
06
182 Defesa Civil
08
Assistência Social
1.423.300,00
0,00
1.423.300,00
288.397,21
1.134.902,79
154.139,56
134.257,65
1.116.600,00
0,00
1.116.600,00
288.397,21
828.202,79
154.139,56
134.257,65
306.700,00
0,00
306.700,00
0,00
306.700,00
0,00
0,00
3.711.300,00
0,00
3.711.300,00
546.891,83
3.164.408,17
239.982,08
306.909,75
110.458,78
08
241 Assistência ao Idoso
784.700,00
0,00
784.700,00
110.458,78
674.241,22
0,00
08
242 Assistência ao Portador de Deficiência
409.000,00
0,00
409.000,00
0,00
409.000,00
0,00
0,00
08
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
623.900,00
0,00
623.900,00
74.911,31
548.988,69
13.137,19
61.774,12
134.676,85
08
244 Assistência Comunitária
1.893.700,00
0,00
1.893.700,00
361.521,74
1.532.178,26
226.844,89
09
Previdência Social
2.700.000,00
0,00
2.700.000,00
403.907,89
2.296.092,11
403.907,89
0,00
09
271 Previdência Básica
2.700.000,00
0,00
2.700.000,00
403.907,89
2.296.092,11
403.907,89
0,00
10
10
Saúde
301 Atenção Básica
24.251.300,00
0,00
24.251.300,00
14.180.708,05
10.070.591,95
4.750.661,67
9.430.046,38
23.698.800,00
0,00
23.698.800,00
14.064.579,93
9.634.220,07
4.673.480,45
9.391.099,48
10
304 Vigilância Sanitária
352.500,00
0,00
352.500,00
67.270,16
285.229,84
40.748,28
26.521,88
10
305 Vigilância Epidemiológica
200.000,00
0,00
200.000,00
48.857,96
151.142,04
36.432,94
12.425,02
42.437.000,00
0,00
42.437.000,00
18.306.112,47
24.130.887,53
4.439.011,27
13.867.101,20
6.210.900,00
0,00
6.210.900,00
6.069.756,00
141.144,00
352.726,67
5.717.029,33
25.092.100,00
365.828,00
25.457.928,00
10.063.573,33
15.394.354,67
2.826.624,90
7.236.948,43
12
Educação
12
306 Alimentação e Nutrição
12
361 Ensino Fundamental
12
362 Ensino Médio
805.000,00
0,00
805.000,00
186.291,00
618.709,00
186.291,00
0,00
12
364 Ensino Superior
750.000,00
0,00
750.000,00
0,00
750.000,00
0,00
0,00
12
365 Educação Infantil
9.579.000,00
-365.828,00
9.213.172,00
1.986.492,14
7.226.679,86
1.073.368,70
913.123,44
928.000,00
0,00
928.000,00
202.039,90
725.960,10
131.782,98
70.256,92
928.000,00
0,00
928.000,00
202.039,90
725.960,10
131.782,98
70.256,92
0,00
13
13
Cultura
392 Difusão Cultural
15
15
Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
23
Comércio e Serviços
400.000,00
0,00
400.000,00
0,00
400.000,00
0,00
400.000,00
0,00
400.000,00
0,00
400.000,00
0,00
0,00
137.000,00
0,00
137.000,00
32.094,66
104.905,34
11.089,59
21.005,07
23
692 Comercialização
137.000,00
0,00
137.000,00
32.094,66
104.905,34
11.089,59
21.005,07
27
Desporto e Lazer
1.014.000,00
0,00
1.014.000,00
246.235,09
767.764,91
77.321,54
168.913,55
27
812 Desporto Comunitário
1.014.000,00
0,00
1.014.000,00
246.235,09
767.764,91
77.321,54
168.913,55
603.000,00
0,00
603.000,00
0,00
603.000,00
0,00
0,00
603.000,00
0,00
603.000,00
0,00
603.000,00
0,00
0,00
41.847.209,32
64.757.790,68
13.388.326,05
28.458.883,27
28
28
Encargos Especiais
846 Outros Encargos Especiais
Reserva de Contingência
Total
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita - 835.855.408-72
2.200.000,00
0
2.200.000,00
106.605.000,00
0,00
106.605.000,00
Flavio Augusto da Rosa Soares
Contador - 1SP259126/O-0
2.200.000,00
Renato Lima Junior
Controlador Interno
Atos Oficiais
Piedade, 30 de março 2016
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - R.C.L. Período: Fevereiro
Demonstrativo de Apuração daJULHO
ReceitaAGOSTO
Corrente
Líquida
- R.C.LNOVEMBRO
- Período:
Fevereiro
SETEMBRO
OUTUBRO
DEZEMBRO
JANEIRO
15
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS DOZES MESES
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA
CORRENTEABRIL
LÍQUIDA - R.C.L.MAIO
Período: Fevereiro
ESPECIFICAÇÃO
MARÇO
JUNHO
FEVEREIRO
TOTAIS
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
479.516,68
ESPECIFICAÇÃO
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÕES
1.603.083,85
DA RECEITA
REALIZADA NOS
ÚLTIMOS DOZES
MESES
1.589.564,84 EVOLUÇÃO
793.535,09
825.625,96
738.256,52
763.847,36
777.461,22
703.078,63
1.686.702,78
385.059,21
372.226,64
10.717.958,78
MARÇO2.815,22 ABRIL26.877,96 MAIO47.733,64 JUNHO54.939,60 JULHO73.662,44 AGOSTO
73.621,46 SETEMBRO
74.430,89 OUTUBRO
75.579,15 NOVEMBRO
77.758,74 DEZEMBRO
78.786,05 JANEIRO
78.217,28 FEVEREIRO
69.652,12 TOTAIS 734.074,55
RECEITA PATRIMONIAL
122.840,25
109.627,17
120.778,42
132.907,84
CORRENTES
134.281,22 RECEITAS
115.299,10
108.108,43
105.883,39
104.442,07
248.683,72
106.850,51
119.448,09
1.529.150,21
RECEITA AGROPECUÁRIA
TRIBUTÁRIA
0,00
479.516,68
0,00
1.603.083,85
0,00
1.589.564,84
0,00
793.535,09
0,00
825.625,96
0,00
777.461,22
0,00
703.078,63
0,00
1.686.702,78
0,00
385.059,21
0,00
372.226,64
0,00
10.717.958,78
RECEITA INDUSTRIAL
DE CONTRIBUIÇÕES
0,00
738.256,52
0,00
763.847,36
0,00
2.815,22
0,00
26.877,96
0,00
47.733,64
0,00
54.939,60
0,00
73.662,44
0,00
73.621,46
0,00
74.430,89
0,00
75.579,15
0,00
77.758,74
0,00
78.786,05
0,00
78.217,28
0,00
69.652,12
0,00
734.074,55
0,00
122.840,25
0,00
109.627,17
0,00
120.778,42
0,00
132.907,84
0,00
134.281,22
0,00
115.299,10
0,00
108.108,43
0,00
105.883,39
0,00
104.442,07
0,00
248.683,72
0,00
106.850,51
0,00
119.448,09
0,00
1.529.150,21
8.729.335,07
0,00
6.520.118,16
0,00
7.242.185,24
0,00
7.393.397,37
0,00
5.720.469,59
0,00
6.541.988,29
0,00
6.725.686,97
0,00
6.677.790,75
0,00
6.420.166,00
0,00
9.434.433,06
0,00
9.623.608,20
0,00
7.892.404,74
0,00
88.921.583,44
0,00
321.897,16
0,00
264.788,55
0,00
512.462,72
0,00
289.837,46
0,00
276.302,37
0,00
282.774,77
0,00
236.672,74
0,00
216.266,48
0,00
269.833,24
0,00
-288.313,57
0,00
272.950,67
0,00
177.409,25
0,00
2.832.881,84
0,00
RECEITA DE SERVIÇOS
9.656.404,38
0,00
8.524.495,69
0,00
9.512.724,86
0,00
8.664.617,36
0,00
7.030.341,58
0,00
7.751.940,14
0,00
7.908.746,39
0,00
7.852.980,99
0,00
7.575.278,68
0,00
11.160.292,04
0,00
10.466.685,87
0,00
8.631.140,84
0,00
104.735.648,82
0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
8.729.335,07
6.520.118,16
7.242.185,24
7.393.397,37
5.720.469,59 DEDUÇÕES
6.541.988,29
6.725.686,97
6.677.790,75
6.420.166,00
9.434.433,06
9.623.608,20
7.892.404,74
88.921.583,44
0,00
321.897,16
0,00
264.788,55
0,00
512.462,72
0,00
289.837,46
0,00
276.302,37
0,00
282.774,77
0,00
236.672,74
0,00
216.266,48
0,00
269.833,24
0,00
-288.313,57
0,00
272.950,67
0,00
177.409,25
0,00
2.832.881,84
0,00
9.656.404,38
10.433,84
8.524.495,69
5.216,92
9.512.724,86
5.216,92
8.664.617,36
0,00
7.030.341,58
0,00
7.751.940,14
0,00
7.908.746,39
0,00
7.852.980,99
0,00
7.575.278,68
0,00
11.160.292,04
0,00
10.466.685,87
0,00
8.631.140,84
20.867,68
104.735.648,82
0,00 DEDUÇÕES 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.867,68
0,00
RECEITA DE
SERVIÇOS
PATRIMONIAL
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES
RECEITA AGROPECUÁRIA
OUTRAS
CORRENTES
RECEITA RECEITAS
INDUSTRIAL
CONTRIB.
DO SERVIDOR
A RPPS
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES
RECEITA COMP. PREVIDENCIÁRIA
RESTOS A PAGAR CANCELADOS
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRIB. DO SERVIDOR A RPPS
0,00
10.433,84
0,00
5.216,92
0,00
5.216,92
0,00
0,00
0,00
10.433,84
5.216,92
5.216,92
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.505.936,28
20.867,68
FUNDEB
RESTOS RECEBIDO
A PAGAR CANCELADOS
2.210.722,77
0,00
1.305.185,70
0,00
1.436.176,89
0,00
1.720.208,55
0,00
1.280.217,83
0,00
1.389.297,63
0,00
1.610.810,23
0,00
1.441.862,74
0,00
1.263.464,85
0,00
1.974.051,40
0,00
2.248.667,22
0,00
1.466.636,80
0,00
19.347.302,61
0,00
FUNDEB RETIDO
1.010.053,90
0,00
744.303,02
10.433,84
849.976,14
5.216,92
881.218,62
5.216,92
647.483,19
0,00
721.660,67
0,00
742.655,64
0,00
725.476,93
0,00
712.644,46
0,00
1.227.970,91
0,00
1.234.873,71
0,00
1.007.619,09
0,00
10.505.936,28
20.867,68
RESULTADO
DO FUNDEB
TOTAL
DEDUÇÕES
1.010.053,90
754.736,86
855.193,06
886.435,54
647.483,19
721.660,67
742.655,64
725.476,93
712.644,46
1.227.970,91
1.234.873,71
1.007.673,59
10.505.936,28
10.526.803,96
2.210.722,77 7.769.758,83
1.305.185,70 8.657.531,80
1.436.176,89 7.778.181,82
1.720.208,55 6.382.858,39
1.280.217,83 7.030.279,47
1.389.297,63 7.166.090,75
1.610.810,23 7.127.504,06
1.441.862,74 6.862.634,22
1.263.464,85
8.646.350,48
1.974.051,40
9.932.321,13
2.248.667,22 7.623.467,25
1.466.636,80
9.231.812,16
19.347.302,61
94.208.844,86
RESULTADO
DO FUNDEB
RECEITA COMP.
PREVIDENCIÁRIA
FUNDEB RECEBIDO
RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA
FUNDEB RETIDO
1.010.053,90
744.303,02
849.976,14
881.218,62
647.483,19
721.660,67
742.655,64
725.476,93
712.644,46
1.227.970,91
1.234.873,71
1.007.619,09
TOTAL DEDUÇÕES
1.010.053,90
754.736,86
855.193,06
886.435,54
647.483,19
721.660,67
742.655,64
725.476,93
712.644,46
1.227.970,91
1.234.873,71
1.007.673,59
10.526.803,96
8.646.350,48 7.769.758,83 8.657.531,80 7.778.181,82 6.382.858,39 7.030.279,47 7.166.090,75 7.127.504,06 6.862.634,22
9.932.321,13
9.231.812,16 7.623.467,25
94.208.844,86
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita - 835.855.408-72
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita - 835.855.408-72
Flavio Augusto da Rosa Soares
Renato Lima Junior
Contador - 1SP259126/O-0
Controlador Interno
Flavio Augusto da Rosa Soares
Renato Lima Junior
Contador - 1SP259126/O-0
Controlador Interno
de Restos
a Pagar
Período: 1º
Bimestre / 2016
Demonstrativo deDemonstrativo
Restos a Pagar
- Período:
1º -Bimestre
/ 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Insc. Fin. Exer Insc. Fin. Exer Liquidação
01.100.0002 - TESOURO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMI
0,00
49.250,00
Pg. Processad Pag. Não Proc Canc. Proces Canc. Não ProA Pagar N.Proc.
43.250,00
0,00
37.250,00
0,00
0,00
12.000,00
01.110.0000 - GERAL
718.029,57 1.816.131,44 1.060.576,61
609.528,86
983.758,41
108.500,71
443.978,40
388.394,63
01.200.0003 - TESOURO - FUNDO MUNICIPAL DE ED
212.202,89
115.656,51
34.268,49
209.920,91
30.959,60
2.281,98
29.014,60
55.682,31
01.300.0004 - TESOURO - FUNDO MUNICIPAL DE SA
10.181,64
22.835,12
20.803,28
10.181,64
20.803,28
0,00
0,00
2.031,84
154.569,97
248.686,18
142.183,59
154.569,97
134.045,44
0,00
26.520,93
88.119,81
01.310.0000 - SAÚDE–GERAL
01.400.0001 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÃNSITO
01.500.0008 - TESOURO - FUNDO MUNIC.ASSISTÊN
01.510.0000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
354,76
16.212,87
3.013,66
354,76
3.013,66
0,00
13.199,21
0,00
0,00
121.652,00
18.950,00
0,00
150,00
0,00
0,00
121.502,00
9.757,90
257.156,69
2.017,11
9.757,90
1.869,58
0,00
4.275,11
251.012,00
02.200.0001 - FDE CONSTRUÇÃO DE CRECHE
0,00
233.127,51
26.383,00
0,00
26.383,00
0,00
0,00
206.744,51
02.200.0010 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS EST
0,00
27.385,32
0,00
0,00
0,00
0,00
27.385,32
0,00
02.200.0011 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS EST
1.553,75
7.010,09
768,05
1.553,75
768,05
0,00
6.242,04
0,00
02.261.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
02.262.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
175.262,85
1.914,53
1.914,53
175.262,85
1.914,53
0,00
0,00
0,00
24.508,03
665.806,79
665.035,03
24.508,03
664.520,70
0,00
201,09
1.085,00
02.300.0006 - FUNDO A FUNDO GLICEMIA
0,00
1.324,50
0,00
0,00
0,00
0,00
1.324,50
0,00
02.500.0009 - SECR.ASSISTÊNCIA - CENTRO DO IDO
0,00
500.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
500.000,00
02.500.0015 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS EST
0,00
27,14
27,14
0,00
27,14
0,00
0,00
0,00
02.500.0016 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS EST
0,00
11.299,91
11.299,91
0,00
11.236,16
0,00
0,00
63,75
02.500.0018 - TRANSFERENCIAS E CONVÊNIOS EST
0,00
1.440,26
1.440,26
0,00
1.440,26
0,00
0,00
0,00
05.100.0055 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FED
0,00
3.495,27
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.495,27
05.100.0070 - PAVIMENTAÇÃO JACOB HESS
0,00
16.357,28
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
16.357,28
05.200.0012 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FED
0,00
306.577,48
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
306.577,48
05.200.0019 - PROGRAMA NAC.ALIMENTAÇÃO ESCO
0,00
156.136,91
3.514,39
0,00
3.514,39
0,00
145.310,79
7.311,73
05.200.0025 - PAR EQUIPMANETOS EDUC.
0,00
24.584,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
24.584,50
05.300.0004 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FED
46.896,32
8.429,63
850,90
46.896,32
850,90
0,00
7.578,73
0,00
05.300.0047 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FED
2.302,03
0,00
0,00
2.302,03
0,00
0,00
0,00
0,00
153.982,92
93.512,04
0,00
153.982,92
0,00
0,00
0,00
93.512,04
6.369,17
05.300.0059 - REQUALIFICAÇÃO - CONSTRUÇÃO
05.300.0060 - REQUALIFICAÇÃO - UBS SARAPUI DO
0,00
6.369,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
05.500.0008 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FED
9.286,67
0,00
0,00
9.286,67
0,00
0,00
0,00
0,00
05.500.0017 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FED
0,00
30.012,65
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30.012,65
05.500.0026 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FED
118,60
15.434,43
8.085,18
118,60
6.448,68
0,00
5.608,45
3.377,30
05.500.0029 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FED
481,12
4.410,44
1.955,14
481,12
1.955,14
0,00
1.027,30
1.428,00
05.500.0031 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FED
2.000,00
398,00
380,00
2.000,00
380,00
0,00
0,00
18,00
05.500.0033 - SERVIÇO DE CONV. E FORTALENCIM
3.066,66
425,00
400,00
3.066,66
400,00
0,00
0,00
25,00
1.524.555,68 4.763.059,66 2.047.116,27 1.413.772,99 1.931.688,92
110.782,69
TOTAL
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita - CPF 835.855.408-72
711.666,47 2.119.704,27
Flavio Augusto da Rosa Soares
Renato Lima Junior
Contador -1SP259126/O-0
Controlador Interno
10.505.936,28
16
Atos Oficiais
Piedade, 30 de março 2016
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - PREO - Balanço Orçamentário
Período: 1º Bimestre / 2016
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - Balanço Orçamentário Periodo: 1º Bimestre / 2016
RECEITAS
Previsão Inicial
RECEITAS CORRENTES
Previsão Atualizada
Previstas Até o Bimest Realizadas Até o BimSaldo à Realizar
118.375.440,00
118.375.440,00
19.729.240,00
19.097.826,71
99.277.613,29
11.174.000,00
11.174.000,00
1.862.333,32
757.285,85
10.416.714,15
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
1.100.000,00
1.100.000,00
183.333,34
147.869,40
952.130,60
RECEITA PATRIMONIAL
1.076.385,00
1.076.385,00
179.397,52
226.298,60
850.086,40
84.790.277,06
RECEITA TRIBUTÁRIA
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
102.306.290,00
102.306.290,00
17.051.048,32
17.516.012,94
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
2.718.765,00
2.718.765,00
453.127,50
450.359,92
2.268.405,08
RECEITAS DE CAPITAL
3.410.000,00
3.410.000,00
568.333,34
184.614,42
3.225.385,58
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA
SUBTOTAL DAS RECEITAS
OPERAÇÃO DE CREDITO
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II)
DEFICIT (IV)
TOTAL (V) = (III + IV)
3.410.000,00
3.410.000,00
568.333,34
184.614,42
3.225.385,58
12.442.440,00
12.442.440,00
12.442.440,00
2.242.547,30
10.199.892,70
109.343.000,00
109.343.000,00
7.855.133,34
17.039.893,83
92.303.106,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
109.343.000,00
109.343.000,00
7.855.133,34
17.039.893,83
92.303.106,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
109.343.000,00
109.343.000,00
7.855.133,34
17.039.893,83
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIO
0,00
0,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO
0,00
0,00
TOTAL RECEITAS + SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIO
DESPESAS
109.343.000,00
Inicial
109.343.000,00
Cred. Adic. / Anul.
7.855.133,34
Dot. Atualizada
17.039.893,83
Empenhado
17.039.893,83
Liquidado
Pago
Saldo à Emp.
Saldo à Liq.
Saldo à Pagar.
DESPESAS CORRENTES
96.409.000,00
2.000,00
96.411.000,00
41.572.377,27
13.388.326,05
10.138.399,96
54.838.622,73
28.184.051,22
3.249.926,09
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
42.343.700,00
0,00
42.343.700,00
6.272.848,25
6.272.848,15
5.766.279,00
36.070.851,75
0,10
506.569,15
603.000,00
0,00
603.000,00
0,00
0,00
0,00
603.000,00
0,00
0,00
53.462.300,00
2.000,00
53.464.300,00
35.299.529,02
7.115.477,90
4.372.120,96
18.164.770,98
28.184.051,12
2.743.356,94
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
7.996.000,00
-2.000,00
7.994.000,00
274.832,05
0,00
0,00
7.719.167,95
274.832,05
0,00
INVESTIMENTOS
7.996.000,00
-2.000,00
7.994.000,00
274.832,05
0,00
0,00
7.719.167,95
274.832,05
0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.200.000,00
0,00
2.200.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI)
ARMOTIZAÇÃO DA DIVIDA (VII)
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VIII) = (VI+VII)
SUPERÁVIT (IX)
TOTAL (X) = (VIII+IX)
106.605.000,00
0,00
106.605.000,00
41.847.209,32
13.388.326,05
10.138.399,96
0,00
0,00
0,00
62.557.790,68
28.458.883,27
3.249.926,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
106.605.000,00
0,00
106.605.000,00
41.847.209,32
13.388.326,05
10.138.399,96
62.557.790,68
28.458.883,27
3.249.926,09
0,00
0,00
0,00
0,00
3.651.567,78
0,00
0,00
0,00
0,00
106.605.000,00
0,00
106.605.000,00
41.847.209,32
15.630.873,35
10.138.399,96
62.557.790,68
28.458.883,27
3.249.926,09
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita - 835.855.408-72
Flavio Augusto da Rosa Soares
Renato Lima Junior
Contador - 1SP259126/O-0
Controlador Interno
COMUNICADOS
A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo
de provimento efetivo, os candidatos, relacionados abaixo, foram desclassificados em
virtude de desistência ou não apresentação dos documentos para provimento ds cargo,
referente ao Edital do Concurso Público nº 01/2.012.
Agente de Combate a Endemias
- Inara Aparecida da Silva
- Renato Flora
A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, as candidatas, relacionadas abaixo, foram desclassificadas
em virtude de desistência ou não apresentação dos documentos para provimento dos
cargos, referente ao Edital do Concurso Público nº 03/2.014.
Professor de Educação Básica I (PEB I) 30 Horas
- Cristiane Rocha dos Santos
- Ana Karolina Melissa de Camargo M. do Amaral
Agente Técnico Administrativo
- Thayna Lopes da Silva
COMUNICADOS
A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, os candidatos, relacionados abaixo, foram desclassificados
em virtude de desistência ou não apresentação dos documentos para provimento dos
cargos, referente ao Edital do Concurso Público nº 04/2.015.
Motorista de Ônibus
- Benedito Luiz Fernandea
Agente de Serviço Escolar
- Larissa Russafa Miyoshi
Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas
- Raquel Xavier dos Santos
EDITAL DE PRORROGAÇÃO
DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
Prefeitura Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, à vista de lista de espera de
candidatos aprovados, PRORROGA a validade do Concurso Público nº 001/2014,
por mais 02 (dois) anos, para preenchimento dos cargos de Pintor de Obras, Vigia,
Arquiteto, Contador Orçamentista e Engenheiro II, a partir do dia 17 de abril de 2016.
Publique-se.
Piedade, 24 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Atos Oficiais
Piedade, 30 de março 2016
17
RESULTADO PROCESSO SELETIVO – Estagiários
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
REETIFICAÇÂO Nº 001 DO EDITAL DE ABERTURA N° 001/2016.
A Prefeitura do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos da
Constituição Federal, resolve RETIFICAR o Edital de abertura do Processo Seletivo Edital nº 01/2016,
conforme segue:
Onde se Lê:
II. DO QUADRO DE FUNÇÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO
MENSAL
VALOR DE
INSCRIÇÃO
CÓDIGO / FUNÇÃO
VAGA
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
01
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
01
Curso de Auxiliar de Enfermagem e
Registro no COREN
220 HS
R$ 1.480,40
R$ 16,10
01
Curso Superior de Enfermagem e
Registro no COREN
150 HS
R$ 3.301,70
R$ 18,50
EVENTUAIS
Graduação em Licenciatura em
Pedagogia, e em Magistério dos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, Normal
Superior ou Admitida a Formação em
Nível Médio na Modalidade Normal
(Magistério)
160 HS
R$ 2.141,93
R$ 18,50
ENFERMEIRO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA I (PEB I)
REQUISITOS MÍNIMOS
Ensino Fundamental Incompleto
CNH categoria “D” ou superior
Curso de condutor de veículo de
emergência e de Transporte Coletivo.
220 HS
R$ 1.411,42
R$ 12,00
ANEXO I - CRONOGRAMA
**ESTE CRONOGRAMA É UM ORIENTADOR DE DATAS PODENDO SER ALTERADO A QUALQUER MOMENTO PELA
ORGANIZADORA EM FUNÇÃO DE NECESSIDADE DE AJUSTES OPERACIONAIS.
EVENTOS
DATAS
Publicação do Edital
Período das Inscrições
Período da entrega de documentação para os candidatos inscritos com PNE.
Término do prazo para recebimento das taxas de inscrição
Último dia para pagamento do boleto
Publicação das inscrições deferidas
Período de recursos contra as inscrições deferidas
Respostas dos recursos contra as inscrições deferidas
Convocação para as Provas Objetivas
14/03/2016
14/03//2016 A 14/04/2016
15/04/2016
19/04/2016
20 e 22/04/2016
Piedade, 28 de março de 2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
29/04/2016
15/05/2016
Data da Prova Objetiva.
16/05/2016
Publicação do Gabarito Preliminar.
17 e 18/05/2016
Período de Recursos contra o Gabarito Preliminar
Publicação da resposta dos recursos e publicação do Gabarito Definitivo
27/05/2016
Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva
30 e 31/05/2016
Período de Recursos contra o Resultado Preliminar
Publicação das respostas
dos Recursos Impetrados
o Resultado Preliminar
PREFEITURA
DOcontra
MUNICÍPIO
DE PIEDADE 10/06/2016
– SP
Publicação do Resultado Final e Classificação Geral
13/06/2016
Período de Recursos contra a Classificação Final
14 e 15/06/2016
Respostas aos recursos e Homologação
24/06/2016
Leia-se:
CARGA
HORÁRIA
MENSAL
SALÁRIO
MENSAL
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ATO DA MESA Nº 03/2016
VALOR DE
INSCRIÇÃO1
CÓDIGO / FUNÇÃO
VAGA
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
01
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
01
Curso de Auxiliar de Enfermagem e
Registro no COREN
220 HS
R$ 1.480,40
R$ 16,10
01
Curso Superior de Enfermagem e
Registro no COREN
150 HS
R$ 3.301,70
R$ 18,50
EVENTUAIS
Graduação em Licenciatura em
Pedagogia, e em Magistério dos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, Normal
Superior ou Admitida a Formação em
Nível Médio na Modalidade Normal
(Magistério)
160 HS
R$ 2.141,93
R$ 18,50
ENFERMEIRO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA I (PEB I)
REQUISITOS MÍNIMOS
Ensino Fundamental Incompleto
CNH categoria “D” ou superior
Curso de condutor de veículo de
emergência e de Transporte Coletivo.
220 HS
R$ 1.411,42
R$ 12,00
ANEXO I - CRONOGRAMA
**ESTE CRONOGRAMA É UM ORIENTADOR DE DATAS PODENDO SER ALTERADO A QUALQUER MOMENTO PELA
ORGANIZADORA EM FUNÇÃO DE NECESSIDADE DE AJUSTES OPERACIONAIS.
EVENTOS
DATAS
Publicação do Edital
Período das Inscrições
Período da entrega de documentação para os candidatos inscritos com PNE.
Término do prazo para recebimento das taxas de inscrição
Último dia para pagamento do boleto
Divulgação das inscrições deferidas
Período de recursos contra as inscrições deferidas
Respostas dos recursos contra as inscrições deferidas
Publicação no Jornal da Data da prova Objetiva
Convocação para prova Objetiva
10/03/2016
Data da Prova Objetiva.
Divulgação do Gabarito Preliminar.
Período de Recursos contra o Gabarito Preliminar
Divulgação da resposta dos recursos e publicação do Gabarito Definitivo
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva
Período de Recursos contra o Resultado Preliminar
Divulgação das respostas dos Recursos Impetrados contra o Resultado Preliminar
Divulgação do Resultado Final e Classificação Geral
Período de Recursos contra a Classificação Final
Respostas aos recursos e Publicação homologação
14/03//2016 A 14/04/2016
15/04/2016
19/04/2016
20 e 22/04/2016
28/04/2016
20/04/2016
29/04/2016
08/05/2016
09/05/2016
10 e 11/05/2016
20/05/2016
23 e 24/05/2016
06/06/2016
06/06/2016
07 e 08/06/2016
20/06/2016
Altera-se o quadro com a carga horária de mensal para semanal e a data prevista para a aplicação da prova
objetiva do Edital nº01/2016 do Processo Seletivo para a Prefeitura Municipal de Piedade, de 15/05/2016 para
08/05/2016, permanecendo inalterados os demais itens não constantes nesta retificação.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital.
Piedade, 28 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, de acordo com o Edital publicado em 10 de
março de 2.016, no “Jornal Oficial do Município de Piedade”, torna público o resultado do
Processo Seletivo dos estagiários de nível superior e Técnico.
• ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Nome dos candidatos
Classificação
Evelin Ferreira Francisco1º
Eric Felipe Pires de Campos2º
Bruna Sampaio3º
Beatriz Sampaio4º
Willian Albino de Jesus Fernandes5º
Ana Gabriele Seminara6º
Fabiana de Brito Correa de Oliveira
7º
Glaucia Torres de Freitas8º
Taynara Leite Furquim9º
Juliana Maciel de Melo10º
Michel Mendes de Almeida11º
Flavia Oliveira de Góes Vieira12º
Vera Lucia de Oliveira Escanhoela
13º
Débora Mendes Correia da Silva
14º
Renata Vieira Aló15º
Gabriel Henrique de Jesus16º
• TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO
Nome do candidato
Matheus Sato Covo
• NUTRIÇÃO
Nome dos candidatos
Classificação
Ana Paula Yuka Takano1º
Lais Aparecida Vitorino Dias2º
Talita Fernanda Monteiro T. Veiga3º
Mariana Kiyomi Rodrigues Tagami4º
João Victor de Moraes Vaz5º
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 16, inciso V, alínea c, do
regimento interno da Câmara Municipal de Piedade, instituído pela Resolução Nº 01
de 2005, nos termos do art. 31, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999,
EXONERA, a pedido, a partir de 21/03/2016 o Senhor RICARDO ANDRÉ NOBORU NAKAMÁ, portador do RG nº 22.888.749-5-SSP/SP, CPF nº 272.405.898-46,
CTPS nº 63120, série, 00200/SP, PIS/PASEP nº 125.33891.55-1, do cargo de provimento efetivo de PROCURADOR LEGISLATIVO, nesta Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Piedade, 21 de março de 2016.
Norton Yoshio Nakayama
Vagner Satoru Momoshima
PresidenteVice-Presidente
Alexandre Mauro Freire Gomes
Nelson Prestes de Oliveira
1º Secretário2º Secretário
Registrado e publicado na data supra,
Odilon Lemes da Silva
Secr. Administrativo.
____________________________________________________________________
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA – Nº 01/2016
“Torna público que encontra-se na Câmara Municipal de Piedade o parecer prévio do
Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo (TC nº 001845/026/13), a respeito das
contas da Prefeita no exercício de 2013”.
NORTON YOSHIO NAKAYAMA, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e especialmente em
cumprimento ao que determina o “caput” do art. 212, do Regimento Interno da Casa,
Resolução 01/2005, de 28 de novembro de 2005, tornar público que encontra-se nesta
Câmara Municipal de Piedade, o processo do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, TC nº 001845/026/13 referente as contas do exercício de 2013 da Prefeitura
de Piedade SP, com o respectivo parecer prévio a respeito das contas de Sra. Prefeita
Municipal.
Sala da Presidência, 21 de março de 2016.
Norton Yoshio Nakayama
Presidente
18
Atos Oficiais
Piedade, 30 de março 2016
DECRETOS
Decreto n.º 6494 de 29 de março de 2016
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade – SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar um credito especial adicional na importância de R$
219.992,56 (duzentos e dezenove mil, novecentos e noventa e dois reais e cinqüenta e seis centavos), destinado a
pagamento de Ofícios Requisitórios.
2 – EXECUTIVO
2.16 – Secretaria de Orçamento e Finanças
2.16.01 – Diretoria Financeira
04.1240017.2019 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 219.992,56
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 219.992,56
Artigo 2º - Para atender as despesas previstas com a abertura do presente credito especial será anulada parcialmente
a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.16 – Secretaria de Orçamento e Finanças
2.16.01 – Diretoria Financeira
128 04.1240017.2019 4.4.90.91.00 Sentenças Judiciais . . . . . . . . . . . . . . R$ 219.992,56
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . R$ 219.992,56
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piedade, 29 de março de 2016.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
LEIS
Lei n.º 4444 de 29 de março de 2016.
“Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica”.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade – SP., no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial adicional na importância de R$
219.992,56 (duzentos e dezenove mil, novecentos e noventa e dois reais e cinqüenta e seis centavos), destinado a pagamento de Ofícios Requisitórios.
2 – EXECUTIVO
2.16 – Secretaria de Orçamento e Finanças
2.16.01 – Diretoria Financeira
04.1240017.2019 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 219.992,56
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 219.992,56
Artigo 2º - Para atender as despesas previstas com a abertura do presente credito especial será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.16 – Secretaria de Orçamento e Finanças
2.16.01 – Diretoria Financeira
128 04.1240017.2019 4.4.90.91.00 Sentenças Judiciais . . . . . . . . . . . . . . R$ 219.992,56
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . R$ 219.992,56
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piedade, 29 de março de 2016.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
____________________________________________________________________________________
Lei nº 4445 de 29 de março de 2016.
“Regulariza as ocupações em recuo, conforme especifica, e dá outras providências”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar e estabelecer diretrizes para o “Processo de
Regularização” de construções que desatendam a legislação municipal específica, e que já tenham sido
concluídas ou se encontrem em fase de finalização.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, não serão admitidas as edificações que :
I - estejam localizadas em logradouros públicos ou que avancem sobre eles;
II - invadam faixa não edificante (non aedificandi) junto aos rios, córregos ou fundos de vale; ou, ainda,
junto a faixas de escoamentos de águas pluviais ou esgoto;
III - possuam vão de iluminação, ventilação ou insolação com medida menor que 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) da divisa de outra propriedade, salvo nos casos em que haja anuência com registro na
Matrícula do imóvel da referida divisa;
IV - destinadas a atividades em desacordo com a legislação municipal de uso;
V - estejam localizados em áreas de terreno resultantes de parcelamento de solo considerado irregular pela
Prefeitura, salvo se houver Matricula da área;
VI – estejam localizados em Área de Preservação Permanente (APP) ou Área de Risco;
VII – que tenham sido embargadas durante a vigência desta Lei.
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, serão admitidas as edificações que :
I – estejam em desacordo com a Taxa de Ocupação e/ou avancem sobre os recuos laterais, de frente e de
fundo, os quais são obrigatórios conforme o Plano de Zoneamento do Município de Piedade;
II – estejam em desacordo com o “Coeficiente de Aproveitamento”, desde que não exceda 1,5x (uma vez e
meia) o mesmo regramento estabelecido pelo Plano de Zoneamento do Município de Piedade;
PARAGRAFO ÚNICO - Os imóveis que não se enquadrarem nos parâmetros admitidos e propostos por
esta lei, terão o seu projeto de regularização indeferido.
Art. 4º - Na ocorrência do ato de indeferimento, expedir-se-á uma “ORDEM DE ADEQUAÇÃO”, no ponto
que não tenha correspondência nesta lei, com a observância do prazo de 30 (trinta) dias corridos para o seu
efetivo cumprimento.
PARAGRAFO ÚNICO - Em não sendo cumprida a “ORDEM DE ADEQUAÇÃO”, será expedido uma
multa no valor atribuído à Taxa de Regularização paga pelo interessado, após 14 (quatorze) dias da expedição da primeira multa. Em permanecendo a infração, será emitida uma nova multa, e assim sucessivamente,
até que seja cumprida a providência.
Art. 5º - Para a regularização das construções que buscam amparo nesta Lei, deverão ser apresentados, além
dos documentos determinados na Lei de Regularização, também os seguintes documentos :
I – apresentar em 3 vias originais, e com firma reconhecida, o “TERMO DE RENÚNCIA DE DIREITOS”,
consoante o Anexo I desta lei;
II - apresentar cópia do comprovante de pagamento de 100% da Taxa de Regularização, a qual ficará devidamente retida em arquivo municipal.
Art. 6º - A Taxa para o Processo de Regularização aqui tratada, será cobrada independentemente da aprovação, nas seguintes condições :
I – além da Taxa de Regularização que é determinada por Lei Municipal específica, o interessado deverá
pagar o valor de 10 (dez) vezes a Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, determinada no Código Tributário Municipal, que será calculado em relação a área de construção que busca amparo nesta lei.
PARAGRAFO ÚNICO – O servidor responsável pela análise do Processo de Regularização deve con-
firmar se a cobrança da taxa foi devidamente processada. Em não tendo ocorrido, o processo deverá ser
encaminhado para o departamento responsável pela cobrança, a fim de que seja providenciada a correção.
Esse procedimento desse ser concluído antes da emissão ou do indeferimento do Alvará.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
ANEXO I – Lei de Regularização e Legalização de Imóveis
TERMO DE RENÚNCIA DE DIREITOS
Pelo presente, o proprietário ou possuidor do imóvel, ou sucessores a qualquer título, _______, cédula
de identidade RG n°___________, CPF nº __________________________ e seu cônjuge (se casado for)
______________________, cédula de identidade RG n° _________________CPF.n°______________
________________, residentes e domiciliados à rua ___________________________ ( ou herdeiros/
sucessores) RENUNCIAM a eventuais direitos de retenção por benfeitorias ou indenizações, quaisquer
que sejam suas naturezas, que venham incidir sobre ocupações ilegal ocorridas no imóvel e objeto do
processo de regularização n° PMP.______/20__, o qual buscou amparo na Lei Municipal Nº ______/____
,tramitado nesta Prefeitura Municipal.
Por ser expressão da verdade, lançam a sua concordância na forma abaixo, em três vias de igual teor e
forma, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Piedade, ____ de _______________ de 20__
___________________________________
___________________________________
(reconhecer firma da via que ficará arquivada no processo).
EDITAIS
Extrato de Contrato
Espécie: Convênio de arrecadação de multas 2016
Partes contratantes: Prefeitura Municipal de Piedade e Banco do Brasil S.A
Objeto: Atendimento ao estabelecido pelas Portarias nº 95/2015 e 242/2015
do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, através de convênio
de prestação se serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas municipais, entre a Prefeitura Municipal de Piedade e o Banco do Brasil
S.A, utilizando o código de barras no padrão DENATRAN/FEBRABAN,
segmento 7 – Multa de Trânsito.
Vigência: 01 de março de 2016.
PORTARIAS
PORTARIA NÚMERO: 20289/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº
37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal
nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de
habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, ELIZANDRA REGINA DE CAMARGO, portadora do R.G. nº 28.350.010-4, C.P.F.
nº 315.068.708-05, C.T.P.S. nº 44804, série 00215/
SP, PIS/PASEP nº 12800749220, para o cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO DE SAÚDE DA
FAMÍLIA - PSF, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
___________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20291/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº
37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal
nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista
de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, MICHAEL DE MELO VALDEMARIN, portador do R.G. nº 44.667.691-3, C.P.F.
nº 383.600.258-27, C.T.P.S. nº 13970, série 00340/
SP, PIS/PASEP nº 20107188591, para o cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO DE SAÚDE DA
FAMÍLIA - PSF, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
___________________________________________
PORTARIA NÚMERO: 20290/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº
37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal
nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista
de habilitação em Concurso Público nº 03/2.015, Processo nº 05211/2.015, FERNANDA COELHO CARDOSO, portadora do R.G. nº 40.928.336-8, C.P.F. nº
349.634.908-54, C.T.P.S. nº 80362, série 00303/SP,
PIS/PASEP nº 20091488006, para o cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO DE SAÚDE DA
FAMÍLIA - PSF, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 20292/2.016
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do
Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso
de suas atribuições legais, nomeia os cidadãos abaixo
relacionados, para comporem a Comissão Organizadora do Concurso Público nº 01/2.016, da Prefeitura
Municipal de Piedade.
1-) Osmar Borzacchini
R.G. nº 11.712.158-7
2-) Maria Cristina Ponce Abreu
R.G. nº 11.535.134
3-) Alvair Ferreira
R.G. nº 21.268.421-8
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Atos Oficiais
Piedade, 30 de março 2016
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira
autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.
e) Após 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site
da RHS CONSULT, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail:
[email protected] ou telefone (11) 4144-2160.
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL 001 DE 2016.
IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.
A Prefeitura do Município de Piedade - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, CONCURSO
PÚBLICO para preenchimento dos cargos adiante mencionada, sob responsabilidade da RHS Consult Ltda EPP, de acordo com as
instruções abaixo:
2.
3.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.
2.
3.
O CONCURSO PÚBLICO para todos os efeitos, terá validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período a partir da data
de homologação;
Para todos os efeitos, a nomeação será por prazo indeterminado e terá como fundamento o REGIME ESTATUTÁRIO cuja
homologação será publicada no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL; pela Internet nos
endereços www.rhsconsult.com.br e www.piedade.sp.gov.br e ainda, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal
de Piedade / SP.
O período de validade estabelecido para este CONCURSO PÚBLICO não gera, para a Prefeitura do Município de Piedade /
SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A habilitação dos demais candidatos constantes da
listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua
classificação no Concurso Público;
4.
5.
6.
7.
II – DO CARGO.
1.
8.
4.
5.
6.
7.
O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de Cargos de acordo com o constante do
ITEM 8 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem temporariamente durante o prazo de validade do Concurso Público.
As atividades inerentes aos Cargos serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da
Prefeitura Municipal de Piedade / SP, visando atender ao restrito interesse público.
A remuneração para o Cargo é aquela constante do ITEM 8 - DO QUADRO DE CARGOS, mais os benefícios assegurados
por lei.
Faz parte deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Cronograma
ANEXO II – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO – Informa a descrição da atividade e demais requisitos inerentes à Função.
ANEXO III –CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes às Provas.
12.
8.
DO QUADRO DE CARGOS
13.
2.
3.
CÓDIGO / CARGO
VAGA
REQUISITOS MÍNIMOS
01
NÍVEL SUPERIOR +
REGISTRO NO CRO
DENTISTA 110 HORAS
VALOR DE
INSCRIÇÃO
14.
15.
110 HORAS
MENSAIS
R$ 2.733,49
R$ 18,50
200 HORAS
MENSAIS
R$ 1.807,95
R$ 16,10
01
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
01
CURSO DE AUXILIAR DE
ENFERMAGEM +
REGISTRO NO COREN
220 HORAS
MENSAIS
R$ 1.480,40
R$ 16,10
MÉDICO VETERNINÁRIO
01
ENSINO SUPERIOR EM
MEDICINA VETERINÁRIA
+ REGISTRO NO CRV
220 HORAS
MENSAIS
R$ 4.842,46
R$ 18,50
FARMACÊUTICO
01
ENSINO SUPERIOR EM
FARMÁCIA + REGISTRO
150 HORAS
MENSAIS
R$ 3.727,51
R$ 18,50
01
Ensino Fundamental
Completo
220 HORAS
MENSAIS
R$ 993,50
R$ 12,00
VAGA
REQUISITOS MÍNIMOS
01
Ensino Fundamental
Completo
NO CRF
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE PIEDADE – SP
SERVENTE DE LIMPEZA
FISCAL MUNICIPAL
01
Ensino Médio completo
11.
SALÁRIO
MENSAL
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CÓDIGO / CARGO
10.
CARGA
HORÁRIA
NÍVEL MÉDIO + CURSO
TÉCNICO DE
INFORMÁTICA
BORRACHEIRO
9.
CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO
MENSAL
VALOR DE
INSCRIÇÃO
220HORAS
MENSAIS
R$ 880,46
R$ 12,00
220 HORAS
MENSAIS
R$ 1.721,83
R$ 16,10
16.
17.
18.
19.
1
*Benefícios Complementares
Cesta Básica e cartão magnético - R$ 398,75
20.
21.
22.
23.
24.
III . DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº 6.815/80
Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de nacionalidade portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº
70436/72;
Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;
Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;
Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital;
Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do Artigo 37 da
Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para a função no CONCURSO PÚBLICO,
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto
preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento do valor correspondente à função que deseja concorrer.
Com o objetivo de evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente
após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o CONCURSO PÚBLICO.
São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que
preencher a ficha de inscrição on-line ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será
excluído do CONCURSO PÚBLICO.
As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo-se ao prazo descrito no
ITEM 7. Capitulo V.
IV. DAS CONDIÇÕES PARA A NOMEAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;
Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o
desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;
Se do sexo masculino, possuir até a data da nomeação, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;
Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem à
função;
Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
Não exercer qualquer função, emprego ou função pública, de acumulação proibida, com o exercício da nova função, observado, o
disposto no Artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98;
A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o CONCURSO PÚBLICO
será solicitada por ocasião da nomeação para a função;
A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência
de sua habilitação na NOMEAÇÃO, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
VI.
A RHS CONSULT e a Prefeitura do Município de Piedade / SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via
Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de
comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição,
respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive
bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito
pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de
semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o dia útil subsequente;
Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente
pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail
[email protected] ou por fax para o telefone (11) 4144-2160, solicitando a confirmação da inscrição, após a
análise da RHS CONSULT.
A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a
inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.
No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.
No prazo de, no máximo 05 (cinco) dias antecedentes à data da realização das provas, conferir no site
www.rhsconsult.com.br ou www.piedade.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a
importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a RHS CONSULT através
do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 4144-2160, para verificar o ocorrido.
Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste Edital,
pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de função ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.
O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição
on-line.
Depois de feita a inscrição, os dados constantes da ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de
endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão de Acompanhamento deste
CONCURSO PÚBLICO.
A Comissão de Acompanhamento deste CONCURSO PÚBLICO não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas
e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.
Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem
de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva Prova, desde que esteja de posse da inscrição
realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.
Apenas para os casos dispostos no ITEM 12, o representante da RHS CONSULT, presente no local de realização das provas,
fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja
publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados.
No dia da realização da Prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, boleto bancário devidamente autenticado
pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum
outro documento especificado no ITEM 15.
Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de
Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceita cédula
de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como
por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e
passaporte.
Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento,
Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional
de natureza pública ou privada.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
O valor da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é o que está estabelecido no ITEM 8 – DO
QUADRO DE CARGOS,
constante do Edital,
favor da RHS-CONSULT,
responsável
pelo CONCURSO PÚBLICO.
PREFEITURA
DOaMUNICÍPIO
DE empresa
PIEDADE
– SP
O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial
deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX à
RHS Consult Ltda. EPP, localizada na Rua Ituaçu, 26 – Parque Industrial São Paulo - SP – CEP: 08110-110 até a data do
encerramento das inscrições, (neste caso, o candidato deverá informar o nome completo, RG, nome do CONCURSO PÚBLICO
o número do Edital e a função a qual concorre).
3
O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição
especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da Prova deverá levar um acompanhante, que ficará
em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não
levar acompanhante, não realizará a prova.
A Comissão de Acompanhamento deste CONCURSO PÚBLICO não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas
e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.
O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste Edital, serão realizadas, observando-se o horário oficial de
Brasília/DF.
Informações referentes ao CONCURSO PÚBLICO poderão ser obtidas no site www.rhsconsult.com.br , ou de segunda a sexta
feira das 08h30min às 12h00 e das 13h00 às 17h00min horas, pelo telefone (11) 4144-2160.
DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1.
Às pessoas, portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado, o direito de se inscreverem neste CONCURSO
PÚBLICO, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.
2. Em obediência ao disposto no Art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n.°3.298, de 20 de Dezembro de
1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 05% (cinco por cento) das VAGAS ABERTAS PARA A FUNÇÃO à qual concorre, ou
que vier a surgir temporariamente durante a validade deste CONCURSO PÚBLICO.
3. Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará
formada 01 (uma) vaga para candidatos portadores de deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará
condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de
candidatos convocados para a função.
4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente
estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;
5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso
de lentes ou aparelhos específicos;
6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra
correspondente a corpo 24.
O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua
alegação;
na
7. É condição obstativa à inscrição no CONCURSO PÚBLICO, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar
execução das atribuições inerentes às atividades da função pretendida, ou na realização da prova pelo portador de
necessidade especial;
8. Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de
preparação de ambiente físico;
9. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer
às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo
Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID,
bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX à RHS-CONSULT,
localizada na Rua Ituaçu, 26 -Parque Industrial – São Paulo SP – CEP 08110-110 até a data do encerramento das
inscrições: Importante mencionar o nome completo do candidato, RG, nome do CONCURSO PÚBLICO, número do Edital e
função à qual concorre.
10. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo e, se confirmada tal situação, em qualquer fase
deste CONCURSO PÚBLICO, sujeitar-se-á às consequências legais pertinentes;
11. Os portadores de deficiência participarão deste CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que concerne:
a) ao conteúdo das provas escritas;
V. DAS INSCRIÇÕES
b) à avaliação e aos critérios de aprovação;
1. As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da Internet, no período de 15/05/2016 a 05/06/2016 respeitando, para fins
de recolhimento do valor de inscrição, o horário bancário, devendo para tanto o candidato:
a) Acessar o site www.rhsconsult.com.br;
b) Localizar o atalho correspondente aos concursos com inscrições abertas, selecionar o CONCURSO PÚBLICO Nº001/2016 DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE / SP e clicar sobre a função pretendida.
c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.
d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;
c) ao horário e ao local de aplicação das provas;
12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos
demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;
19
DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
AtosPREFEITURA
Oficiais
20
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADEPiedade,
– SP
e
10. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado
devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será
excluído da NOMEAÇÃO.
11. Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno e Questões aos
candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do CONCURSO PÚBLICO, ficando
desde já estabelecido que:
a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o
candidato deverá anotá-las e, no prazo de 01 (um) dia útil da ocorrência da Prova, protocolar o respectivo recurso, nos
termos do presente edital.
b) Possíveis dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da
Prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e/ou revisão de prova.
12. O Gabarito Preliminar deverá ser divulgado a partir das 18h00hs do dia seguinte à aplicação da Prova, bem como o
Resultado Preliminar das Provas e o Caderno de Provas, que ficarão disponíveis no site apenas durante o período de
recurso contra a aplicação da Prova Objetiva e divulgação dos gabaritos.
13. Ao final da Prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as
tiverem concluído.
13. A publicação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de
todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada
a respectiva ordem de classificação;
14. À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Piedade / SP, convocará, para o seu provimento,
os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do
CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-ão a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 2.
15. O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo
Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo
que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação
posteriormente.
16. Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para nomeação, serão avaliados por uma
equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP que atestará a compatibilidade das atividades
exercidas na função com o grau e especificidade da deficiência declarada.
VII. DAS PROVAS E JULGAMENTOS
DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA
1.
2.
O CONCURSO PÚBLICO constará de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e
classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o
programa especificado no Anexo III, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.
A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função e será
constituída com a seguinte composição:
FUNÇÃO
TEMAS

DENTISTA

FARMACEUTICO

MÉDICO
VETERINARIO

AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR ITEM
10
2,00
20,00
Matemática
10
2,00
20,00
Conhecimentos Gerais
10
2,00
20,00
Conhecimentos Específicos
10
4,00
40,00
TOTAL
FUNÇÃO


ASSITENTE
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
FISCAL
MUNICIPAL
TEMAS
Língua Portuguesa
X. DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO
1. Para este CONCURSO PÚBLICO de Provas, não haverá pontuação por titulação.
XI. DA CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final do candidato habilitado no CONCURSO PÚBLICO será igual ao resultado da pontuação obtida na Prova objetiva.
2. Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:
a) O candidato que tiver mais idade;
b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;
c) Sorteio.
3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.
VALOR TOTAL
Língua Portuguesa
XII .
1.
100,00
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR ITEM
VALOR TOTAL
10
4,00
20,00
10
4,00
20,00
Matemática
Conhecimentos Gerais e Básicos da
Função
20
3,00
TOTAL
2.
3.
4.
5.
60,00
100,00
6.
FUNÇÃO
TEMAS

BORRACHEIRO

SERVENTE DE
LIMPEZA
5.
6.
7.
8.
9.
VALOR
TOTAL
10
4,00
20,00
10
4,00
20,00
Matemática
TOTAL
4.
VALOR POR
ITEM
Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais e Básicos da
PREFEITURA DO
MUNICÍPIO
Função
3.
Nº DE QUESTÕES
DE
20
PIEDADE
– SP3,00
60,00
100,00
A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 30 (trinta) e 40 (quarenta) questões,
5
em forma de testes, de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo de
2,0 (dois) à 4,0 (quatro) pontos cada questão assinalada corretamente, estando habilitados os candidatos que obtiverem
no mínimo 50 (Cinquenta) pontos na prova objetiva e não zerar em nenhuma das disciplinas.
A duração da Prova Objetiva será de 03h00min (Três horas). Iniciada a Prova nenhum candidato poderá retirar- se da sala
antes de completados 01h00 hora, a partir do início da realização da Prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.
A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas
assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à
assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou
integral da prova daquele candidato.
Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da
formulação de recursos.
Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na Prova
OBJETIVA.
a. candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do
CONCURSO PÚBLICO.
Não será permitida vista de Prova, salvo se, e quando, houver solicitação Judicial.
7.
8.
9.
2.
3.
4.
5.
A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 10/07/2016 no Município de Piedade/SP. Poderá, contudo, haver
mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das Provas.
Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser
divulgado e publicado na forma do ITEM 3.
A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da Prova serão divulgadas, oportunamente,
única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:
a. Publicação no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL
b. Pela internet no endereço www.rhsconsult.com.br, e ainda;
c. Por afixação na Prefeitura de Piedade / SP.
Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 01h00 (Uma)
hora, munido, OBRIGATORIAMENTE, de:
a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;
b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);
c) Documento Original de IDENTIDADE (com foto).
IX . DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
O candidato deverá chegar ao local da Prova com antecedência mínima de 01h00 (uma hora) do horário estabelecido para a
realização da Prova, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido
em Edital de Convocação, e ainda:
Somente será admitido para realizar a Prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto,
descrito no ITEM 3, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de
Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás,
Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos
no dia da Prova Objetiva, em formulário específico.
No ato da realização da Prova Objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato
deverá assinalar as respostas.
Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o
candidato de imprimir ali suas respostas.
No decorrer da Prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma
questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca
examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.
DO RECURSO
O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dia útil, desde que o mesmo verse, exclusivamente, sobre questões
de legalidade contadas, respectivamente a partir da:
a) Publicação do Edital;
b) Da aplicação da Prova;
c) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais;
d) Do Resultado da Prova.
e) Da Classificação Final, exclusivamente quando se tratar de erro de lançamento, critério de desempate ou falha de
sistema.
No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente da NOMEAÇÃO.
O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.
Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos.
O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 1 deverá proceder da
seguinte maneira:
5.1 O candidato que necessitar interpor recurso deverá requerer durante o período de recurso específico de cada etapa e solicitá-la,
via SEDEX à RHS Consult Ltda. EPP, localizada na Rua Ituaçu, 26 Parque Industrial – São Paulo- SP – CEP: 08110-110.
Observação: somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no ITEM 1.
Não serão aceitos Recursos que:
a) Estejam em desacordo com o ITEM 1 deste Edital;
b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa;
c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente;
d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente;
e) Seja referente a etapas cujos prazos já foram expirados.
Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se
ciência da referida decisão, à Comissão de Acompanhamento do CONCURSO PÚBLICO, e ao interessado, ambos, via e-mail
por documento em formato PDF.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
Em hipótese alguma haverá vista de Prova, revisão de recursos e recurso do recurso.
O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.
10.
Se do exame de recursos, resultar anulação de questão ou de item de questão ou alteração de Gabarito, a pontuação
correspondente, a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuída a todos os candidatos, independente de terem7
recorrido, ficando desde já estabelecido que:
a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado
pelo acerto da questão;
b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja alterada, ele perderá o ponto conquistado anteriormente
pelo acerto da questão;
Após julgamento dos recursos serão, divulgadas, as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto
dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da Prova e a classificação final e/ou até a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no CONCURSO PÚBLICO.
11.
XIII . DA NOMEAÇÃO PARA O CARGO.
1.
A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da
Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.
2. A aprovação no CONCURSO PÚBLICO não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de
classificação final.
3. Por ocasião do chamamento que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos
originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição,
estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhes forem exigidos.
3.1 O chamamento que trata o item anterior, será realizado mediante a convocação do candidato classificado ou a publicação de
Edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.
4. Obedecida à ordem de classificação, para efeito de nomeação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame
médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, que avaliarão sua capacidade física e
mental no desempenho das tarefas pertinentes à função a que concorre.
5. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não
caberá qualquer recurso.
6. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para nomeação, serão avaliados por uma
equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP que atestará a compatibilidade das atividades
exercidas na função com o grau e especificidade da deficiência declarada: a avaliação será de caráter eliminatório para efeito
de nomeação.
7. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal.
8. A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.
VIII. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA
1.
30 de março 2016
XIV.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
2.
3.
4.
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por
ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais
medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;
O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, desde que
aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Piedade / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à
mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização;
O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do CONCURSO
PÚBLICO, a qualquer tempo;
Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) Prova (s);
b) Apresentar-se para a Prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;
c) Não comparecer à Prova, seja qual for o motivo alegado;
d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da Prova;
e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) Ser surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não
permitidos;
h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);
i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da Prova;
j) Não devolver integralmente o material solicitado;
k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
Piedade, 30
Executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, realizando observações diretas e analisando relatórios,
para desenvolver programas de profilaxia da cárie dentária.
Participar de programas de saúde pública, executando e avaliando planos de adição de flúor na água, sal ou outras substâncias de
consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias.
Executar outras tarefas inerentes a área.
Atos Oficiais
dePREFEITURA
março 2016DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
5.
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este
CONCURSO PÚBLICO no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, bem como, demais
meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal;
6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente,
circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
7. No que tange ao presente CONCURSO PÚBLICO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento
deste certame especialmente nomeada pela Portaria Nº 20292, e pela RHS CONSULT.
8. Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento
da publicação da classificação final do CONCURSO PÚBLICO serão disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal de
Piedade / SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;
9. A RHS CONSULT está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no certame: se houver interesse do candidato,
este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail [email protected] e recolher o valor do
certificado informado no ato da solicitação.
10. Para efeito de contagem de prazos para recursos, será considerada, a data de publicação dos atos relativos ao presente
CONCURSO PÚBLICO, no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, exceto do recurso
destinado à Aplicação das Provas e Divulgação dos Gabaritos, cuja contagem valerá a partir da divulgação que será feita
através do site www.rhsconsult.com.br.
11. Caberá à Prefeita do Município a homologação dos resultados do CONCURSO PÚBLICO.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição,
por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet no endereço www.rhsconsult.com.br , e no JORNAL OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação,
visando atender ao estrito interesse público.
Piedade/SP, 28 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
ANEXO I - CRONOGRAMA
**ESTE CRONOGRAMA É UM ORIENTADOR DE DATAS PODENDO SER ALTERADO A QUALQUER MOMENTO PELA
ORGANIZADORA EM FUNÇÃO DE NECESSIDADE DE AJUSTES OPERACIONAIS.
DATAS
Publicação do Edital
30/03/2016
Período das Inscrições
Período da entrega de documentação para os candidatos inscritos com PNE.
15/05/2016 a 05/06/2016
Término do prazo para recebimento das taxas de inscrição
Último dia para pagamento do boleto
11/06/2016
Divulgação das inscrições deferidas
16/06/2016
Período de recursos contra as inscrições deferidas
17 e 18/06/2016
Respostas dos recursos contra as inscrições deferidas
27/06/2016
Convocação para as Provas Objetivas
10/07/2016
Data da Prova Objetiva.
11/07/2016
Divulgação do Gabarito Preliminar.
11 e 12/07/2016
Período de Recursos contra o Gabarito Preliminar
Divulgação da resposta dos recursos e publicação do Gabarito Oficial
22/07/2016
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva
25 e 26/07/2016
Período de Recursos contra o Resultado Preliminar
08/08/2016
Divulgação das respostas dos Recursos Impetrados contra o Resultado Preliminar
Publicação do ResultadoPREFEITURA
Final e Classificação Geral
DO MUNICÍPIO DE PIEDADE –08/08/2016
SP
Publicação da Homologação
17/08/2016
9
ANEXO II – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de
entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos.
Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantem a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e
armazenando-as em local prescrito. Atender clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspecionam o
ambiente físico para segurança no trabalho. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
Cargo – DENTISTA
Proceder inicialmente a anamnese (levantamento do histórico do paciente), visando ao seu preparo psicológico, para a realização do
diagnóstico.
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções.
Identificar as afecções quanto a extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, para estabelecer o plano de
tratamento.
Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o
tratamento.
Extrair raízes de dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves.
Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substancias especiais, como: amalgama, cimento, resina e outros,
para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e função do dente.
Realizar limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção.
Participar do planejamento e execução de programas educativos de prevenção a saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e
observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade.
Executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, realizando observações diretas e analisando relatórios,
para desenvolver programas de profilaxia da cárie dentária.
Participar de programas de saúde pública, executando e avaliando planos de adição de flúor na água, sal ou outras substâncias 10
de
consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias.
Executar outras tarefas inerentes a área.
Cargo – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Cargo – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Executar serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas,
medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exames de laboratório. Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho
utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. Preparar os
pacientes para consulta e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. Orientar o paciente sobre a
medicação e seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento,
para reduzir a incidência de acidentes. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções
cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe.
Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo : – FARMACÊUTICO
Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde. Desempenhar funções de
dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeias. Efetuar a fiscalização profissional sanitária. Participar da
elaboração e/ou fazer cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de
medicamentos, germicidas e produtos correlatos. Participar de discussões técnicas para seleção e aquisição de medicamentos,
germicidas e produtos correlatos. Elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de medicamentos,
buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento da assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo
com a legislação. Gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços prestados na
área de medicamentos.PREFEITURA
Atender os receituáriosDO
médicos,
observando a legalidade
da receita, avaliando
MUNICÍPIO
DE PIEDADE
– SP a compatibilidade física e
química, bem como averiguando a dose, via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos.
Informar sobre o modo correto de administração dos medicamentos, alertando sobre reações adversas e interações medicamentosas
com alimentos e/ou produtos ingeridos concomitantemente. Atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros
profissionais de saúde. Participar de atividades de educação permanente. Controlar psicotrópicos; mantém segredo sobre fato sigiloso
de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exige o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção.
11
Respeitar o direito do usuário de conhecer o medicamento que lhe é dispensado e de decidir sobre sua saúde e seu bem-estar.
Contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção. Informar e assessorar o paciente
sobre a utilização correta do medicamento. Participar da equipe de vigilância sanitária. Executar outras atividades afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
Cargo – VETERINÁRIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
EVENTOS
21
Planejar e executar ações de fiscalização sanitária;
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito
municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatísticas, avaliação de campo e
laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
Colaborar na elaboração, execução e acompanhamento de projetos agropecuários, prestando assessoramento, assistência e
orientação;
Proceder a profilaxia , diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a
sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;
Prescrever fórmulas de alimentação e nutrição animal;
Promover o controle sanitário de reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos,
anatomopatológicos, laboratoriais “ante e post-mortem”, para proteger a saúde individual e coletiva da população;
Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a
formação e o acúmulo de moléstias infectocontagiosas;
Atuar na prevenção de riscos de agravos à saúde com origem ambiental, tais como doenças de veiculação hídrica;
Promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e
comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco”, para fazer cumprir a
legislação pertinente;
Auxiliar na promoção do melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais
convenientes a cada região e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária;
Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e
executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados , avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a
profilaxia de doenças;
Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal
Notificar doenças de interesse à saúde animal;
Controlar o trânsito de animais em eventos agropecuários e em propriedades;
Orientar o condicionamento e o destino de lixos causadores de danos à saúde pública;
Realizar a vacinação de animais e emitir o atestado de sua execução;
Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a
execução das tarefas realizadas;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas
e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos , emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
município;
Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas na sua área de atuação e das necessidades do setor;
Executar outras tarefas correlatas com atribuições compatíveis com sua especialização profissional, ou determinadas pelo superior
imediato.
Cargo - BORRACHEIRO
Desmontar rodas de veículos e de máquinas pesadas, separando os pneus avariados e retirando a câmara de ar do seu
PREFEITURA
DO MUNICÍPIO
DE PIEDADE
– SP pneus, e/ou equipamento
interior, utilizando o macaco,
marreta de borracha,
chave de roda, espátula
e máquina de descartar
específico, para substituição, conserto ou restauração;
Separar as câmaras, enchendo-as de ar, utilizando compressor mergulhando-as em água, servindo-se de recipiente
próprio, para localização do vazamento, limpando-as e vulcanizando borracha laminada no local do furo, e/ou processo específico; 12
Vedar furos encontrados na câmara de ar, utilizando materiais adesivos;
Inflar pneumáticos, injetando ar comprimido na câmara e cobrindo-os conforme tabelas de especificações;
Substituir válvulas de pressão defeituosas, inflando a câmara de ar comprimido e testando o seu funcionamento;
Executar trocas de pneus dentro e fora da oficina mecânica da Prefeitura;
Examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, colocando nova camada de borracha;
Executar pequenos serviços na roda do veículo, objetivando prolongar o uso da mesma;
Verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar, completando se necessário;
Responsabilizar-se pelas máquinas, equipamentos e ferramentas existentes nas oficinas, providenciando a sua
manutenção preventiva e / ou corretiva;
Executar suas funções em qualquer área/setor da Administração.
Cargo – SERVENTE DE LIMPEZA
Responsabilizar-se pelas máquinas, equipamentos e ferramentas existentes nas oficinas, providenciando a sua
manutenção preventiva e / ou corretiva;
Executar suas funções em qualquer área/setor da Administração.
Atos Oficiais
22
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
– SP
Piedade,
30
Cargo – SERVENTE DE LIMPEZA
de março 2016
CONHECIMENTOS GERAIS:
Questões relacionadas aos temas listados e suas vinculações históricas:
Executar, sob supervisão, trabalho rotineiro de limpeza em geral dos próprios públicos, dependência, móveis e
utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los. Auxiliar (informações), quando necessário, no
atendimento ao público interno e externo do seu local de trabalho. Desempenhar outros encargos compatíveis com a natureza do cargo
que lhe foi atribuído. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo
superior imediato.
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Cargo – FISCAL MUNICIPAL
Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil;
Aspectos do mundo contemporâneo e suas relações;
Relações históricas e geográficas do Brasil;
Relações históricas e geográficas do mundo;
Cultura e sociedade brasileira: arte, música e literatura;
Mundo contemporâneo: cultura internacional;
Meio ambiente e sociedade: aspectos nacionais e globais
Fiscalizar os estabelecimentos comerciais e trabalhadores autônomos, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividade,
endereço, área utilizada, solicitando alvará ou licença de funcionamento, recolhimento de taxas e tributos municipais, notificando as
irregularidades encontradas, para garantir o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos em legislação;
Fiscalizar as feiras livres, os ambulantes e os horários permitidos para o funcionamento de estabelecimentos, para cumprimento de
normas do município;
Realizar levantamento fiscal junto às firmas prestadoras de serviços, conferindo as notas emitidas sobre serviços executados e/ou
balanço anual ou estimativa e área ocupada pela atividade, para cálculo do ISSQN e posterior emissão de carnês;
Efetuar cobrança de impostos em caso de festividades, calculando o imposto e emitindo o recibo correspondente para permitir a
atuação nessas ocasiões;
Aplicar multas e apreensões, emitindo autos de infrações quando constatadas irregularidades às leis, bem como apreender
mercadorias em casos extremos, para cumprimento do Código Tributário Municipal e demais leis e decretos;
Fiscalizar tributos estaduais (cargas de caminhão). Executando a atividade de acordo com as instruções dos fiscais estaduais, para
incrementar a arrecadação de tributos estaduais;
Fiscalizar o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a construção de edificações, no que se refere às alterações
processadas nas edificações originalmente aprovadas, tanto quanto às suas especificações, tipo de construção, utilização do imóvel e
área construída;
Efetuar tarefas auxiliares de verificação de construções clandestinas;
Realizar verificações gerais para fins de revisão e/ou atualização de cadastro técnico da municipalidade;
Fiscalizar a obediência legal quanto à limpeza de lotes, edificações de muros e de calçadas, regularidade das obras;
Informar a administração pública do surgimento de loteamentos clandestinos;
Auxiliar o vistoriador sanitário, fiscalizar e orientar quanto às informações necessárias ao serviço de abastecimento de água, destino
dos dejetos, higiene de locais de trabalho, controle de vetores, poluição de várias espécies de ambientes, locais de recreação e
logradouros públicos;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
Ter competência para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de
penalidades referentes à transgressão da legislação municipal em vigor.
Realizar outras tarefas compatíveis, determinadas pela chefia do setor;
Fazer as notificações e aplicar as penalidades cabíveis, na forma prevista na legislação municipal.
Para os cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E FISCAL MUNICIPAL:
SEGUE RELAÇÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS.
LÍNGUA PORTUGUESA:
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Compreensão e interpretação de textos;
Gênero Textual;
Coesão e Coerência;
Ortografia;
Acentuação gráfica;
Crase;
Classes de palavras e suas flexões;
Emprego dos tempos, modos e vozes verbais;
Sintaxe: frase, oração e período;
Termos essenciais e integrantes da oração;
Concordância verbal e nominal;
Regência verbal e nominal;
Pontuação;
Significação das palavras;
Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem.
BIBLIOGRAFIA INDICADA
BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.
CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2005.
CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Nova Fronteira, 2001
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
MATEMÁTICA
AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE
REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITODA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E
PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA.
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13
Para os cargos de: DENTISTA, FARMACÊUTICO e MÉDICO VETERINARIO, SEGUE RELAÇÃO DE CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS.
LÍNGUA PORTUGUESA:
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Compreensão e interpretação de textos;
Gênero Textual;
Coesão e Coerência;
Ortografia;
Acentuação gráfica;
Crase;
Classes de palavras e suas flexões;
Emprego dos tempos, modos e vozes verbais;
Sintaxe: frase, oração e período;
Termos essenciais e integrantes da oração;
Concordância verbal e nominal;
Regência verbal e nominal;
Pontuação;
Significação das palavras;
Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem.
Sistema Métrico Decimal;
Razão;
Proporção;
Divisão Proporcional;
Regra de Três (simples e composta);
Porcentagem;
Equações do 1º Grau e Problemas;
Equações do 2º Grau e Problemas;
Produtos Notáveis;
Fatoração Algébrica;
Áreas de Figuras Planas;
Progressões Aritmética;
PREFEITURA
Progressão
Geométrica; DO MUNICÍPIO
Análise Combinatória;
Probabilidade;
Números naturais e operações; números reais;
DE PIEDADE – SP
BIBLIOGRAFIA INDICADA
Livros didáticos de matemática do Ensino Fundamental e Médio.
CONHECIMENTOS GERAIS:
Questões relacionadas aos temas listados e suas vinculações históricas:
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BIBLIOGRAFIA INDICADA
BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.
CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2005.
CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Nova Fronteira, 2001
Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil;
Aspectos do mundo contemporâneo e suas relações;
Relações históricas e geográficas do Brasil;
Relações históricas e geográficas do mundo;
Cultura e sociedade brasileira: arte, música e literatura;
Mundo contemporâneo: cultura internacional;
Meio ambiente e sociedade: aspectos nacionais e globais.
MATEMÁTICA
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Para os cargos de BORRACHEIRO E SERVENTE DE LIMPEZA: SEGUE RELAÇÃO DE CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS.
Sistema Métrico Decimal;
Razão;
Proporção;
Divisão Proporcional;
Regra de Três (simples e composta);
Porcentagem;
Equações do 1º Grau e Problemas;
Equações do 2º Grau e Problemas;
Produtos Notáveis;
Fatoração Algébrica;
Áreas de Figuras Planas;
Progressões Aritmética;
Progressão Geométrica;
Análise Combinatória;
Probabilidade;
Números naturais e operações; números reais;
PORTUGUÊS
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Compreensão de texto;
Sinônimos e Antônimos;
Ortografia;
Plural e gênero dos substantivos e adjetivos;
Uso dos pronomes pessoais;
Uso de verbos e tempos verbais;
Concordância entre substantivo e adjetivo e entre verbo e substantivo.
BIBLIOGRAFIA INDICADA
Livros didáticos de língua portuguesa do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
BIBLIOGRAFIA INDICADA
MATEMÁTICA
Livros didáticos de matemática do Ensino Fundamental e Médio.
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Leitura e representação de numerais;
O número em diferentes situações;
Sequência numérica, antecessor e sucessor;
Par e ímpar;
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MATEMÁTICA
BARROS, J.A.C. Os novos caminhos da medicalização? In: BARROS, J.A.C. Os fármacos na atualidade. Antigos e
Novos desafios. ANIVISA, DF, 2008.
BRASIL (Ministério da Saúde). Guia Básico para Farmácia Hospitalar. Brasília, 1994.
Atos Oficiais
Piedade,
de março
2016
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Leitura30
e representação
de numerais;
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O número em diferentes situações;
Sequência numérica, antecessor e sucessor;
Par e ímpar;
Resolução de problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão;
Conceito de metade, dobro e triplo;
Resolução de problemas por meio das operações
Conceitos de maior/menor; largo/estreito; comprido/curto; grosso/fino; alto/baixo; pesado/leve;
Noções básicas de medida: comprimento, valor, tempo e massa.
FUNÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO
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Livros didáticos de matemática do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
CONHECIMENTOS GERAIS
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– SP
CONHECIMENTO ESPECIFICOS PARA OS CARGOS DE DENTISTA 110 HORAS, FARMACÊUTICO, MÉDICO
VETERINARIO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
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FUNÇÃO: DENTISTA 110 HORAS
NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Endodontia.
Cirurgia Geral Bucal.
Radiologia Bucal.
Anestesiologia Bucal.
Periodontia;
Prótese;
Anatomia e fisiologia bucal.
Fisiologia, Dentística, Clínica Odontológica, Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia;
Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia.
Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação.
Cariologia: Microbiologia oral;
Etiologia da doença cárie;
Diagnóstico e tratamento das afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos para promover e
recuperar a saúde bucal.
Odontologia preventiva e Social.
Odontopediatria: desenvolvimento das dentições e sua importância clínica.
Os cuidados odontológicos às gestantes.
Técnicas Anestésicas em odontologia.
Traumatismos dentários: a diagnóstico e medidas terapêuticas.
Urgência em Odontologia.
Ética profissional e relações humanas.
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FUNÇÃO: FARMACÊUTICO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
FUNÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
FUNÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO
NÍVEL MÉDIO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Farmacologia: farmacodinâmica (mecanismo de ação das drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas);
Classificação dos medicamentos; toxicologia; interações medicamentosas; uso racional de medicamentos;
Intervenção farmacêutica; biossegurança em farmácias; controle de psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais.
Farmacotécnica: manipulação de fórmulas magistrais e oficinais; boas práticas de fabricação de produtos
Farmacêuticos; reconstituição, diluição, fracionamento e estabilidade de produtos farmacêuticos; noções básicas de filtração,
destilação e esterilização; controle de qualidade de matérias-primas e produtos farmacêuticos.
Ética profissional: histórico da profissão farmacêutica no Brasil e no mundo; história da saúde pública no Brasil;
Código de ética farmacêutica;
Legislação sanitária aplicada à farmácia; legislação geral em relação à farmácia.
Gerenciamento de produtos farmacêuticos: administração de farmácia, aviamento de receitas, controle de estoque de
medicamentos, normas e rotinas; boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos; organização de
almoxarifados e condições adequadas de armazenamento; controle e planejamento de estoque de medicamentos e materiais
de consumo; consumo médio mensal, ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo; sistemas de distribuição e
dispensação de medicamentos.
Leis e decretos:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP
BRASIL. Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014.
BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2003.
BRASIL. Lei nº 10.669, de 14 de maio de 2003.
BRASIL. Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001.
BRASIL. Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
BRASIL. Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004.
BRASIL. Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002.
BRASIL. Decreto nº 3.181, de 23 de setembro de 1999.
BRASIL. Decreto nº 85.878 de 7 de abril de 1981.
Resoluções sanitárias:
BRASIL. Resolução-RDC nº 214, de 12 de dezembro de 2006.
BRASIL. Resolução-RDC nº 214, de 12 de dezembro de 2006.
BRASIL. Resolução - RDC nº 210, de 04 de agosto de 2003.
BRASIL. Resolução RDC nº 140 de 29 de maio de 2003.
BRASIL. Resolução - RDC nº 138, de 29 de maio de 2003.
BRASIL. Resolução - RDC nº 135, de 29 de maio de 2003.
Código de ética:
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução n° 596, de 21 de fevereiro de 2014.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
EDLER, F.C., Boticas e Pharmacias. Uma História Ilustrada da Farmácia no Brasil. Ed. Casa da Palavra, RJ, 2006.
CORDEIRO, B.C., LEITE,S.N. (org.) O farmacêutico na atenção à Saúde. Ed. Univale, Itajaí, 2008.
BARROS, J.A.C. Os novos caminhos da medicalização? In: BARROS, J.A.C. Os fármacos na atualidade. Antigos e
Novos desafios. ANIVISA, DF, 2008.
BRASIL (Ministério da Saúde). Guia Básico para Farmácia Hospitalar. Brasília, 1994.
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Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de
alimentos;
Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle;
Doenças de notificação obrigatória;
Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimento de programas sanitários;
Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos
críticos de controle;
Métodos de amostragem e análise;
Produtos de origem animal;
Produtos de alimentação animal;
Fiscalização de produtos de uso veterinário;
Soros, vacinas e antígenos (biológicos);
Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos;
Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste
suína e febre aftosa;
Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis;
Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais;
Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais;
Análise centesimal;
Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite;
Absorção atômica;
Noções básicas de biossegurança;
Higiene de alimentos - zoonoses;
Doenças transmitidas por alimentos;
Identidade e qualidade de alimentos;
Legislação federal – Defesa Sanitária Animal;
Inspeção de produtos de origem animal;
Produtos veterinários; Programas sanitários básicos.
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
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NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
BIBLIOGRAFIA INDICADA
PREFEITURA
DOeMUNICÍPIO
DE PIEDADE
Questões relacionadas
aos temas listados
suas vinculações históricas:
Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil;
Relações históricas e geográficas do Brasil;
Cultura e sociedade brasileira: arte, música e literatura;
Meio ambiente e sociedade: aspectos nacionais e globais.
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Sistema Único de Saúde – SUS;
Municipalização da Saúde;
Controle Social na Saúde;
Programa Saúde da Família;
Atenção Primária à Saúde;
Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90.
Política Nacional de Humanização.
Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão.
Política Nacional de Atenção Básica.
Lei nº 8.142, de 28/12/90.
Sistema de Planejamento do SUS.
Política Nacional de Promoção de Saúde.
Programa Saúde da Família: Papel do médico no Programa de Saúde da Família.
Orientações Gerais, prevenção e combate: Dengue, Chikungunya e Zica.
Ocorrência de microcefalia relacionada à infecção pelo vírus zika.
Curativos – Potencial de contaminação, Técnicas de curativos;
Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia;
Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental–intervenções, sinais e sintomas;
Doenças Sexualmente Transmissíveis – AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorreia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma
venéreo, Cancro mole – Prevenção;
Imunização – Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação);
Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem – Lei nº. 7498 do exercício Profissional;
Esterilização de Material;
Saneamento Básico – Esgoto sanitário, Destino do Lixo;
Saúde da Mulher – Planejamento familiar, gestação (pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas;
Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E
Assistência de Enfermagem em Pediatria;
Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas;
Imunizações: tipo, doses e via de administração;
Medidas de prevenção e controle de infecções;
Primeiros socorros;
Atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências: Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias;
Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar;
Noções básicas de Vigilância Epidemiológica;
Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar;
O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.
Bibliografia Sugerida:
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Cartilha Entendendo o SUS Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2013/agosto/28/cartilha-entendendo-osus- 2007.pdf 
O SUS de A a Z : garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de
Saúde. – 3. ed. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009 Disponível em:
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2013/agosto/28/sus-3edicao-completo- 190911.pdf
Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia Disponível em:
http://portalsaude.saude.gov.br/images/campanhas/dengue2015/Broadside_Microcefalia_20x28_V2.pdf
• Protocolo de atenção à saúde e resposta à ocorrência de microcefalia relacionada à infecção pelo vírus zika [recurso
NÍVEL SUPERIOR
eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. Disponível em:
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/protocolo-sas-2.pdf
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Atos Oficiais
Piedade, 30 de março 2016
Apoio
Informações: 15 3244.2973 | 15 99800.9585
www.colhaepaguekaki.com.br
Atos Oficiais
Piedade, 30 de março 2016
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Secretaria de Serviços Públicos
Manutenção nas estradas
Manutenção - Bairro Amola Faca
Manutenção - Bairro Boa Vista
Manutenção - Bairro Buenos
Manutenção - Rua das Hortências - Bairro Cotianos
Manutenção - Bairro Campininha
Manutenção - Vila Jardim Nunes
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Esporte
Piedade, 30 de março de 2016
Futsal: PM Piedade estreia no Cruzeirão
com vitória em cima do Sport Sorocaba
Futsal feminino de Piedade estreia
com vitória na Copa TV Tem
A equipe de futsal “Prefeitura
Municipal de Piedade” fez sua
estreia no dia, 10/03, no 57º
Torneio Aberto de Futsal Cruzeiro do Sul – Cruzeirão, e já
registra sua primeira vitória na
competição com vantagem, por
7 x 2, em cima do “Sport Sorocaba” (categoria principal). A partida ocorreu à noite, no Ginásio
de Esportes Doutor Gualberto
Moreira, em Sorocaba.
Os gols foram marcados por Diego
Campos (dois), Alison Bruno
(dois), Rafael Carvalho (dois)
e Wellington Aparecido (um).
Para o jogador Diego, a expectativa era grande, já que, recentemente, em fevereiro, a equipe foi
campeã da competição em que
somente a elite do futsal participava: a Copa dos Campeões.
“Enfrentamos um adversário
difícil, mas estávamos preparados para enfrentar as adversidades durante a partida”, conta.
A equipe tem apoio da Diretoria
de Esporte e Lazer.
No dia 21/03, o time de futsal feminino de Piedade estreou com
vitória de 1 x 0 contra o time de
Araçoiaba da Serra na Copa TV
Tem. O evento ocorreu em São Roque, na Quadra Guaçu.
Para a atleta Ketlyn Salomão, a vitória foi importante para a equipe
seguir confiante nesta fase classificatória: “O jogo foi bastante disputado. Perdemos algumas chances
de abrir ainda mais o placar, mas
o importante é que conseguimos
estrear com vitória, representando
uma motivação extra para a equipe
disputar o próximo jogo”, afirma.
Após o jogo das meninas, o time
masculino de futsal PM Piedade
entrou em quadra e perdeu por 5
x 2 para a equipe de São Roque. Os
próximos jogos acontecem no dia
31/03: a equipe feminina joga às
19h30 contra São Roque e o masculino joga às 20h contra Salto de
Itu. Ambas as disputas estão marcadas no município de São Roque.
As equipes têm apoio da Diretoria
de Esporte e Lazer.
No dia 20/03, a piedadense
Renata Lemes, consagrada em
2015 campeã mundial de luta de
braço na categoria 60 kg, venceu
- invicta com o braço esquerdo e
direito - a 1ª Copa São Paulo de
Luta de Braço em sua modalidade. O evento ocorreu no Auditório do Centro de Cultura e Lazer
de Americana- SP.
Durante a disputa, a atleta venceu três meninas do município
de Cordeirópolis, quatro de Piedade e uma de Indaiatuba: “todas
com um grande potencial na categoria”, explica. Entusiasmada,
Renata conta que o seu próximo
desafio será internacional, em
Florencio Varela, Buenos Aires,
na Argentina, local onde ela irá
brigar para conquistar mais um
título contra a campeã do país,
Yanina Villaruel, no dia 09/04.
A competidora piedadense contou que os treinos estão diferentes
para este desafio: “A preparação é
difícil porque não conhecemos o
jogo da adversária, mas vou treinar e estar preparada para qualquer coisa”, afirma, evidenciando
também que neste campeonato
só participam atletas convidados
pelos organizadores.
Confira todos os medalhistas
piedadenses na 1ª Copa São
Paulo de Luta de Braço:
Wellington Ramos - bronze braço direito e ouro braço esquerdo;
HallisonPimentel-ourobraçoesquerdo;
Ketlyn Cordeiro - prato braço
esquerdo;
Kelly Cordeiro - bronze braço esquerdo;
Fernanda Vieira - bronze braço direito;
Luiz Fernando dos Santos bronze braço direito;
Jeferson Ponciano - prata
braço direito.
A equipe de luta de braço
tem apoio da Diretoria de Esportes e Lazer.
Piedadense vence 1ª Copa São Paulo de Luta
de Braço e treina para desafio internacional
Esporte
Piedade, 30 de março 2016
27
Campeonato Varzeano de Futebol terá início no dia 10 de Abril
Terá início, no dia 10/04, um
dos principais eventos esportivos de Piedade: o 43º Campeonato Varzeano de Futebol. Serão 27 equipes e nove rodadas
(sempre aos domingos), entre
primeira e segunda divisão.
Para porta-voz do Poder Executivo a expectativa é grande:
“O Varzeano é um dos mais importantes eventos esportivos
de Piedade. Realizamos diversas reuniões entre as equipes,
técnicos e outros representantes. Esperamos promover a integração dos times, dos bairros
e da população”, afirma.
Na primeira rodada, os times
da primeira divisão que entram em disputa são: Leites
x Leites Jr, Caveira dos Anjos
x Vila Olinda, Miricel x Marechal, Paruru x Nova Geração e
Vila Amâncio x Real Madrid.
Os jogos acontecem nos bairros Leites, Paruru e na região
central, no Estádio Municipal
Lino de Mattos.
A diretora municipal de esportes fez referência à dedicação de todos os responsáveis pelas equipes e atletas
que fazem parte do campeonato, assim como todos que
integram o processo de organização, em especial ao servidor Nelson Haruo Yanati.
Patrono
Neste ano, o patrono da competição é o empresário Paulo
Xavier de Camargo, atual presidente do time Marechal, do
Bairro Vila Maria. Entusiasmado, o também jogador de
futebol na categoria veterano,
se disse “muito honrado” pela
homenagem.
Equipes
Participarão do 43º Campeonato
Varzeano de Futebol as seguintes
equipes:
1ª divisão – Caveira dos Anjos, Leites Junior, Leites, Marechal, Miricel,
Nova Geração, Paruru, Real Madrid,
Vila Amâncio e Vila Olinda.
2ª divisão – Águia Ouro, Bateia, Caetezal, Castanho, Clube
Atlético Deportivo, Douradinho,
Jurupará, Morro City Jr e Torres
(grupo A). América, Bateia de
Baixo, Godinhos, Leites, Manchestes, Miguel Russo, Moreiras
Moreirão e Morro City (grupo B).
Primeira rodada
Às 10h: Leites x Leites Jr – Bairro dos Leites
Às 10h30: Caveira dos Anjos x
Vila Olinda - Estádio Municipal
Lino de Mattos
Às 13h30: Miricel x Marechal - Estádio Municipal Lino de Mattos
Às 15h: Paruru x Nova Geração -
Bairro Paruru
Às 15h30: Vila Amâncio x Real
Madrid - Estádio Municipal Lino
de Mattos
Regras
As regras do 43º Campeonato Varzeano sofreram algumas alterações no sentido de
prevenir confrontos. Segundo
um dos organizadores, Nelson Haruo Yanati, os jogadores que atirarem bombas
ou fogos de artifício dentro
do campo serão punidos e as
partidas devem ser interrompidas. “Estamos alinhados
com as sanções do novo CBJD
– Código Brasileiro de Justiça
Desportiva”, afirma.
O encerramento do 43º Campeonato Varzeano de Futebol
está previsto para o final de
Junho. As tabelas completas de
jogos da primeira e segunda
divisão podem ser conferidas
no site: (www.piedade.sp.gov.
br). O evento é organizado
pela Prefeitura, por meio da
Diretoria de Esportes e Lazer
e tem supervisão da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Outras informações podem ser obtidas
no telefone: (15) 3244-2670.
Tiveram início as aulas do projeto “Eu jogo tênis”. Seis turmas já foram formadas com os
alunos do Externato Mãe da
Providência e da Apae de Piedade, com aulas duas vezes por
semana, das 8h30 às 10h30,
desde o dia 15/03. Além do
aprendizado do esporte, a atividade tem como objetivo ensinar crianças e jovens importantes conhecimentos sobre
integração, união e respeito.
“O tênis se insere no âmbito
escolar como uma importante ferramenta para colaborar
com o desenvolvimento dos
alunos, oferecendo mais uma
oportunidade de diversificar
seu repertório motor, estimu-
lar a criatividade e o lúdico
com jogos além dos aspectos
sociais do trabalho em grupo”, explica o autor do projeto.
O projeto “Eu jogo tênis” tem
supervisão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer.
Final do Campeonato Varzeano de Futebol 2015
Projeto esportivo de tênis é desenvolvido com alunos
do Externato Mãe da Providência e Apae Piedade
28
Obras e Serviços
Piedade, 30 de março 2016
Governo do Estado autoriza construção da ETEC
As obras de construção da sede
própria da Etec (Escola Técnica Estadual) em Piedade estão
garantidas. A notícia foi confirmada no dia 23/03, em reunião
entre representante do Poder
Executivo, acompanhada da diretora da ETEC Piedade, com
o gestor de convênios e com o
assessor técnico da superintendência, ambos do Centro Paula Souza, na sede do local, em São Paulo.
Porta-voz da administração municipal lembra que o benefício
atingirá milhares de famílias da
cidade e da região: “estamos lutando por isso há quase quatro
anos junto ao Governo do Estado, pois sabemos da importância deste benefício para a nossa
cidade e para a toda população,
principalmente aos nossos estudantes. Os jovens terão ali con-
dições ideais de aprendizagem e
aprofundamento de conhecimento que irão auxiliar diretamente
no desenvolvimento agroindustrial de Piedade”, comemora.
De acordo com os gestores do
Centro Paula Souza a obra será
uma das prioridades. A licitação
Secretaria de Serviços Públicos
deve ocorrer já no segundo semestre deste ano e a expectativa
é de que as obras possam ser iniciadas no começo de 2017. Atualmente a ETEC Piedade atende
585 alunos com 8 cursos. A nova
sede será construída no terreno
do antigo prédio da Escola Tes-
sari, sendo a área total do terreno de 14.972,48m². Serão mais
de dez novas salas de aula, dois
laboratórios de informática, seis
laboratórios de especialidades,
auditório para mais de 100 pessoas, quadra poliesportiva com
vestiário e estacionamento.
Cultura
Desassoreamento do Ribeirão no Bairro Cotianos
Limpeza e capinação do Jardim Oriental
Linha de Tubos - Bairro Sarapuí
Sinalização viária - Acesso à Rodovia SP-79