Prospecto OPS Obrigações Banif SGPS

Transcrição

Prospecto OPS Obrigações Banif SGPS
Banif - SGPS, S.A.
Sociedade aberta ao investimento do público
Sede social: Rua de João Tavira, n.º 30, 9004-509 Funchal
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal
sob o número único de matrícula e pessoa colectiva 511 029 730
Capital Social integralmente realizado: € 570.000.000
(Entidade EMITENTE)
PROSPECTO DE OFERTA PÚBLICA DE SUBSCRIÇÃO
EMISSÃO DE ATÉ 75.000 OBRIGAÇÕES, ORDINÁRIAS, ESCRITURAIS, AO PORTADOR, COM
O VALOR NOMINAL UNITÁRIO DE € 1.000 (MIL EUROS), REPRESENTATIVAS DO
EMPRÉSTIMO OBRIGACIONISTA NO MONTANTE DE ATÉ € 75.000.000 (SETENTA E CINCO
MILHÕES DE EUROS)
OBRIGAÇÕES BANIF – SGPS, S.A. 2011/2013
O presente prospecto deverá ser lido em conjunto com os documentos inseridos por remissão,
os quais fazem parte integrante do mesmo.
ORGANIZAÇÃO
- 14 de Julho de 2011 -
1
ÍNDICE
ADVERTÊNCIAS
pág. 5
DECLARAÇÕES OU MENÇÕES RELATIVAS AO FUTURO
pág. 7
DEFINIÇÕES
pág. 8
CAPÍTULO I – SUMÁRIO
1.1. Introdução
1.2. Factores de risco relacionados com a actividade da EMITENTE, com a Oferta
e com os valores mobiliários objecto da Oferta
1.3. Advertências complementares
1.4. Responsáveis pela informação
1.5. Principais características da Oferta
1.6. Calendário indicativo dos principais acontecimentos da Oferta
1.7. Motivos da Oferta e afectação das receitas
1.8. Informações sobre a EMITENTE
1.9. Dados financeiros seleccionados da EMITENTE
1.10. Informação adicional
pág. 13
pág. 15
pág. 16
pág. 16
pág. 18
pág. 20
pág. 20
pág. 21
pág. 26
pág. 36
CAPÍTULO II – FACTORES DE RISCO
2.1.
2.2.
Factores de risco relacionados com os valores mobiliários objecto da Oferta
Factores de risco relacionados com a actividade da EMITENTE
CAPÍTULO III - RESPONSÁVEIS PELA INFORMAÇÃO
pág. 38
pág. 41
pág. 88
CAPÍTULO IV – INFORMAÇÃO RELATIVA AOS VALORES MOBILIÁRIOS OBJECTO DA OFERTA
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
4.5.
4.6.
4.7.
4.8.
4.9.
4.10.
4.11.
Tipo e categoria das Obrigações objecto da Oferta
Legislação ao abrigo da qual as Obrigações serão emitidas
Forma de representação das Obrigações
Moeda em que as Obrigações serão emitidas
Garantias e subordinação do empréstimo obrigacionista
Direitos inerentes às Obrigações e eventuais restrições dos mesmos
Taxa de juro nominal e disposições relacionadas com os juros
Amortizações e opções de reembolso antecipado
Rendimento das Obrigações (Taxa de Rentabilidade Efectiva)
Representação dos obrigacionistas
Resoluções, autorizações e aprovações ao abrigo das quais as Obrigações serão
emitidas
4.12. Data prevista para a emissão das Obrigações
4.13. Restrições à livre transferência das Obrigações
4.14. Regime fiscal
pág. 91
pág. 91
pág. 92
pág. 92
pág. 92
pág. 92
pág. 92
pág. 93
pág. 94
pág. 95
pág. 95
pág. 96
pág. 96
pág. 96
CAPÍTULO V – DESCRIÇÃO DA OFERTA
5.1.
Estatísticas da Oferta, calendário previsto e medidas necessárias para a
apresentação de pedidos de subscrição da Oferta
5.1.1. Condições a que a Oferta está subordinada
5.1.2. Montante total da Oferta
5.1.3. Período de tempo, incluindo eventuais alterações, durante o qual a Oferta será
pág. 103
pág. 103
2
válida e descrição do processo de subscrição
5.1.4. Redução das subscrições e modo de reembolso de montantes pagos em excesso
pelos subscritores
5.1.5. Montante mínimo e/ou máximo dos pedidos de subscrição
5.1.6. Método e prazos de pagamento e de entrega dos valores mobiliários
5.1.7. Modo como os resultados da Oferta serão divulgados e data dessa divulgação
5.1.8. Procedimento a observar para o exercício dos direitos de preferência,
negociabilidade dos direitos de subscrição e tratamento dos direitos de subscrição
não exercidos
5.1.9. Calendário da Oferta
5.2. Plano de distribuição e atribuição
5.2.1. Categorias de potenciais investidores a que os valores mobiliários são oferecidos
5.2.2. Informações sobre o processo de notificação aos subscritores acerca do montante
que lhes foi atribuído
5.3. Preço de Oferta dos valores mobiliários
5.4. Colocação e tomada firme
5.4.1. Nome e endereço do coordenador ou coordenadores da Oferta global e de partes da
Oferta e, tanto quanto seja do conhecimento da EMITENTE, os respectivos agentes
de colocação nos diferentes países em que é lançada a Oferta
5.4.2. Nome e endereço dos agentes pagadores e depositários em cada país
5.4.3. Nomes e endereços das entidades que acordam em subscrever a emissão com base
numa tomada firme e das entidades que acordam em colocar a emissão sem tomada
firme ou com base num acordo de colocação por conta de terceiros
5.4.4. Indicação de quando foi ou será alcançado o acordo de tomada firme
5.5. Admissão à negociação
5.6. Interesses de pessoas envolvidas na Oferta
5.7. Motivos da Oferta e afectação das receitas
5.8. Notação de risco de crédito (rating) atribuído às Obrigações
pág. 104
pág. 104
pág. 104
pág. 105
pág. 105
pág. 105
pág. 105
pág. 105
pág. 106
pág. 106
pág. 106
pág. 106
pág. 106
pág. 107
pág. 107
pág. 107
pág. 107
pág. 108
CAPÍTULO VI – INFORMAÇÕES SOBRE A EMITENTE
6.1.
6.2.
6.3.
6.4.
6.5.
6.5.1.
Antecedentes e evolução da EMITENTE
Acções próprias
Estatutos
Principais accionistas
Orgãos de administração, de direcção e de fiscalização da EMITENTE
Informação sobre os membros dos órgãos de administração, de fiscalização
e quadros superiores da EMITENTE
6.5.2. Conflitos de interesses de membros dos órgãos de administração, de fiscalização
e quadros superiores da EMITENTE
6.6. Informações sobre a comissão de remunerações e de auditoria da EMITENTE
6.7. Regime do governo das sociedades
6.8. Acordos parassociais
6.9. Representante para as relações com o mercado
pág. 109
pág. 111
pág. 112
pág. 119
pág. 122
pág. 132
pág. 132
pág. 133
pág. 146
pág. 146
CAPÍTULO VII – INFORMAÇÕES RELATIVAS À ACTIVIDADE DA EMITENTE
7.1. Principais actividades da EMITENTE
7.1.1. Natureza das principais actividades da EMITENTE
7.1.2. Novos produtos e/ou serviços significativos eventualmente lançados
7.2. Principais mercados
7.3. Fundamentos de eventuais declarações prestadas pela EMITENTE acerca da sua
posição concorrencial
7.4. Estrutura Organizativa
pág. 147
pág. 180
pág. 183
pág. 185
3
Descrição sucinta do BANIF – GRUPO FINANCEIRO
Dependência de outras entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO
Investimentos da EMITENTE
Descrição dos principais investimentos em cada um dos exercícios do período
abrangido pelo historial financeiro
7.5.2. Principais investimentos em curso
7.5.3. Principais investimentos futuros em relação aos quais os órgãos directivos tenham
já assumido compromissos firmes
7.5.4. Informações relativas às fontes de financiamento previstas para honrar
os compromissos referidos no ponto 7.5.3. do Capítulo VII
pág. 185
pág. 205
CAPÍTULO VIII – DADOS FINANCEIROS SELECCIONADOS DA EMITENTE
pág. 215
CAPÍTULO IX – INFORMAÇÃO SOBRE TENDÊNCIAS
pág. 230
7.4.1.
7.4.2.
7.5.
7.5.1.
pág. 206
pág. 213
pág. 214
pág. 214
CAPÍTULO X - INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ACERCA DO ACTIVO E DO PASSIVO, DA
SITUAÇÃO FINANCEIRA E DOS LUCROS E PREJUÍZOS DA EMITENTE
10.1.
10.2.
10.3.
10.4.
10.5.
10.6.
10.7.
Historial financeiro
Mapas financeiros
Auditoria de informações financeiras históricas anuais
Período coberto pelas informações financeiras mais recentes
Informações financeiras intercalares e outras
Acções judiciais e arbitrais
Alteração significativa na situação financeira ou comercial da EMITENTE
CAPÍTULO XI – CONTRATOS SIGNIFICATIVOS
pág. 232
pág. 238
pág. 238
pág. 238
pág. 238
pág. 246
pág. 247
pág. 248
CAPÍTULO XII - INFORMAÇÕES DE TERCEIROS, DECLARAÇÕES DE PERITOS E
DECLARAÇÕES DE EVENTUAIS INTERESSES
12.1. Nome, endereço profissional, qualificações e, se for caso disso, os interesses do
perito em causa na EMITENTE, caso uma declaração ou um relatório atribuído
a um perito seja incluído no Prospecto
12.2. No caso de a informação ter sido obtida junto de terceiros, confirmação de que
a informação foi rigorosamente reproduzida
pág. 252
CAPÍTULO XIII - DOCUMENTAÇÃO ACESSÍVEL AO PÚBLICO
pág. 253
CAPÍTULO XIV – DOCUMENTOS INSERIDOS POR REMISSÃO
pág. 254
pág. 252
4
ADVERTÊNCIAS
A forma e o conteúdo do presente prospecto obedecem ao preceituado no Código dos Valores
Mobiliários, ao disposto no Regulamento (CE) n.º 809/2004 da Comissão, de 29 de Abril, objecto da
rectificação publicada no Jornal Oficial n.º L 215, de 16 de Junho de 2004, tal como alterado pelo
Regulamento (CE) n.º 1787/2006 da Comissão, de 4 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial n.º L 337,
de 5 de Dezembro de 2006 e pelo Regulamento (CE) n.º 211/2007 da Comissão, de 27 de Fevereiro,
publicado no Jornal Oficial n.º L 61, de 28 de Fevereiro de 2007, e demais legislação aplicável.
O presente prospecto diz respeito à oferta pública de subscrição de até 75.000 obrigações, escriturais e ao
portador, com o valor nominal unitário de € 1.000 (mil Euros), representativas do empréstimo
obrigacionista “Obrigações Banif – SGPS, S.A. 2011/2013”, tendo sido aprovado pela Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários em 14 de Julho de 2011, encontrando-se disponível sob a forma
electrónica em www.cmvm.pt, www.grupobanif.pt e www.banifib.pt.
As entidades que, nos termos do disposto nos artigos 149º e 243º do Código dos Valores Mobiliários, são
responsáveis pela suficiência, veracidade, actualidade, clareza, objectividade e licitude da informação
contida no prospecto encontram-se indicadas no mesmo.
O n.º 5 do artigo 118º do Código dos Valores Mobiliários estabelece que a aprovação do prospecto “é o
acto que implica a verificação da sua conformidade com as exigências de completude, veracidade,
actualidade, clareza, objectividade e licitude da informação”. O n.º 7 do artigo 118º do Código dos
Valores Mobiliários estabelece que a aprovação do prospecto não envolve “qualquer garantia quanto ao
conteúdo da informação, à situação económica ou financeira do oferente, do emitente ou do garante, à
viabilidade da oferta ou à qualidade dos valores mobiliários”.
O BANIF INVESTIMENTO é o intermediário financeiro responsável pela prestação dos serviços de
assistência à EMITENTE na preparação, lançamento e execução da Oferta, nos termos e para efeitos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 113º do Código dos Valores Mobiliários. O BANIF INVESTIMENTO é
responsável, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 149º do Código dos Valores Mobiliários,
pela prestação dos serviços de assistência previstos nos artigos 337º do Código dos Valores Mobiliários,
com excepção do apuramento dos resultados da Oferta, o qual competirá ao BANIF, devendo assegurar o
respeito pelos preceitos legais e regulamentares em especial quanto à qualidade da informação. Não
obstante, o BANIF INVESTIMENTO não realizou uma verificação autónoma de todos os factos ou
informação constantes deste Prospecto.
A existência do Prospecto não assegura que a informação nele contida se mantenha inalterada desde a
data da sua disponibilização. Não obstante, se, entre a data da sua aprovação e a data de subscrição das
Obrigações, for detectada alguma deficiência no mesmo ou ocorrer qualquer facto novo ou se tome
conhecimento de qualquer facto anterior não considerado no Prospecto, que sejam relevantes para a
decisão a tomar pelos destinatários da Oferta, a EMITENTE deverá requerer imediatamente à CMVM a
aprovação de adenda ou de rectificação ao Prospecto nos termos do artigo 142º do Código dos Valores
Mobiliários.
No Prospecto estão referidos riscos associados à actividade da EMITENTE e os factores de risco associados
aos valores mobiliários objecto da Oferta. Os potenciais investidores devem ponderar cuidadosamente os
riscos associados à subscrição e detenção de valores mobiliários, bem como as demais advertências
constantes do Prospecto antes de tomarem qualquer decisão de investimento no âmbito da Oferta. Para
quaisquer dúvidas que possam subsistir quanto a estas matérias, os potenciais investidores deverão
informar-se junto dos seus consultores jurídicos e financeiros. Os potenciais investidores devem também
informar-se sobre as implicações legais e fiscais existentes no seu país de residência que decorrem da
aquisição, detenção ou alienação das obrigações da EMITENTE que lhes sejam aplicáveis.
5
O Prospecto não configura uma análise quanto à qualidade dos valores mobiliários objecto da Oferta, nem
uma recomendação à sua subscrição.
Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na informação contida no Prospecto no seu conjunto e
ser efectuada após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais
elementos relativos à EMITENTE. Nenhuma decisão quanto à intenção de investimento deverá ser tomada
sem prévia análise, pelo potencial investidor e pelos seus eventuais consultores, do Prospecto no seu
conjunto, mesmo que a informação relevante seja prestada mediante a remissão para outra parte do
Prospecto ou para outros documentos incorporados no mesmo.
A distribuição do Prospecto ou a aquisição dos valores mobiliários aqui descritos pode estar restringida
em certas jurisdições. Aqueles em cuja posse o Prospecto se encontre deverão informar-se e observar
essas restrições.
A Oferta, que se rege pelo disposto no Código dos Valores Mobiliários, decorre exclusivamente no
território português, não se efectuando noutros mercados, designadamente, nos Estados Unidos da
América, Canadá, Austrália ou Japão, sem prejuízo de nela poderem participar todos os investidores cuja
participação não seja objecto de proibição por lei que lhes seja aplicável.
Tendo em conta as restrições legalmente aplicáveis noutras jurisdições, nomeadamente no que diz
respeito a pessoas qualificáveis como “US Persons” pelas leis dos Estados Unidos da América, é feita a
seguinte menção em língua inglesa:
“This public offer is being made in the Portuguese market in accordance with the Portuguese Securities
Code (“Código dos Valores Mobiliários”) and is only addressed to persons to whom it may lawfully be
made. In particular, in order to comply with relevant securities laws, it is not being made by any means
or instrumentally, directly or indirectly, in or into any other jurisdictions, in particular, without
limitation, the United States, Canada, Australia or Japan.
None of the bonds offered pursuant to this prospectus have been, or will be, registered under the U.S.
Securities Act of 1933 (the "Securities Act") or any state securities laws, and such bonds may not be
offered or sold within the United States. Accordingly, the offer is not being extended into the United
States. The bonds are being offered outside the United States in accordance with Regulation S under the
Securities Act.
This document is not an offer of securities for sale in the United States, Australia, Canada, Japan or in
any jurisdiction in which such offer is unlawful. No person receiving a copy of this prospectus and/or any
other document or subscription form related hereto in any jurisdiction other than Portugal may treat the
same as constituting either an offer to sell or the solicitation of an offer to subscribe if, in the relevant
jurisdiction, such an offer or solicitation cannot lawfully be made. In such circumstances, this prospectus
and/or any other document or subscription form related thereto are for informational purposes only and
none other.”.
6
DECLARAÇÕES OU MENÇÕES RELATIVAS AO FUTURO
O Prospecto inclui declarações ou menções relativas ao futuro. Algumas destas declarações ou menções
podem ser identificadas por palavras ou expressões como “antecipa”, “acredita”, “espera”, “planeia”,
“pretende”, “tem intenção de”, “estima”, “projecta”, “irá”, “procura(-se)”, “antecipa(-se)”, “prevê(-se)”,
“perspectiva(-se)” e similares. Com excepção das declarações sobre factos pretéritos constantes do
Prospecto, quaisquer declarações que constem do Prospecto, incluindo, sem limitar, em relação à situação
financeira, às receitas e rendibilidade (incluindo quaisquer projecções ou previsões financeiras ou
operacionais), à estratégia da actividade, às perspectivas, planos e objectivos de gestão para operações
futuras constituem declarações ou menções relativas ao futuro. Estas declarações relativas ao futuro, ou
quaisquer outras projecções contidas no Prospecto, envolvem riscos conhecidos e desconhecidos,
incertezas e outros factores que podem conduzir a que os resultados concretos, a performance efectiva ou
a concretização de objectivos da EMITENTE ou do BANIF – GRUPO FINANCEIRO ou os resultados do sector
sejam significativamente diferentes dos que constam ou estão implícitos nas declarações ou menções
relativas ao futuro. Estas declarações ou menções relativas ao futuro baseiam-se numa multiplicidade de
pressupostos, convicções, expectativas, estimativas e projecções da EMITENTE em relação às suas actuais
e futuras estratégias de negócio e do contexto em que o BANIF - GRUPO FINANCEIRO espera vir a
desenvolver a sua actividade no futuro. Tendo em conta esta situação, os potenciais investidores deverão
ponderar cuidadosamente estas declarações ou menções relativas ao futuro previamente à tomada de
qualquer decisão de investimento relativamente às Obrigações da EMITENTE.
Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Código dos Valores Mobiliários, deve ser objecto de relatório de
auditoria a informação financeira anual contida em documento de prestação de contas ou prospecto que
deva ser submetido à CMVM, e, sempre que contenha previsões sobre a evolução dos negócios ou da
situação económica e financeira da entidade a que respeitam, o mesmo deve pronunciar-se expressamente
sobre os respectivos pressupostos, critérios e coerência.
Diversos factores poderão determinar que a performance futura ou os resultados da EMITENTE e do BANIF
– GRUPO FINANCEIRO sejam significativamente diferentes daqueles que resultam expressa ou tacitamente
de declarações ou menções relativas ao futuro, incluindo os seguintes:
 alterações nas condições económicas e de negócio em Portugal, bem como nas condições
económicas e de negócio nas operações do BANIF – GRUPO FINANCEIRO no estrangeiro;
 flutuações e volatilidade das taxas de juro, dos spreads de crédito e das taxas de câmbio;
 alterações nas políticas governamentais e no enquadramento regulamentar da actividade bancária;
 alterações no ambiente competitivo do BANIF – GRUPO FINANCEIRO; e
 factores que não são actualmente do conhecimento da EMITENTE.
Caso alguns destes riscos ou incertezas se concretizem desfavoravelmente, ou algum dos pressupostos
venha a revelar-se incorrecto, as perspectivas futuras descritas ou mencionadas neste Prospecto poderão
não se verificar total ou parcialmente e os resultados efectivos poderão ser significativamente diferentes
dos antecipados, esperados, previstos ou estimados no Prospecto. Estas declarações ou menções relativas
ao futuro reportam-se apenas à data do Prospecto. A EMITENTE não assume qualquer obrigação ou
compromisso de divulgar quaisquer actualizações ou revisões a qualquer declaração relativa ao futuro
constante do Prospecto de forma a reflectir qualquer alteração das suas expectativas decorrente de
quaisquer alterações aos factos, condições ou circunstâncias em que os mesmos se basearam, salvo se,
entre a data de aprovação do Prospecto e o fim do prazo da Oferta, for detectada alguma deficiência no
Prospecto ou ocorrer qualquer facto novo ou se tome conhecimento de qualquer facto anterior não
considerado no Prospecto, que seja relevante para a decisão a tomar pelos destinatários da Oferta, caso em
que a EMITENTE deverá imediatamente requerer à CMVM aprovação de adenda ou de rectificação ao
Prospecto nos termos do artigo 142º do Código dos Valores Mobiliários.
7
DEFINIÇÕES
Excepto se expressamente indicado de outro modo, os termos a seguir mencionados têm, no presente
Prospecto, os significados aqui referidos:
“Acções”
as acções ordinárias, escriturais e nominativas
representativas do capital social da BANIF SGPS
“Accionistas”
os detentores de Acções representativas do capital social da
BANIF SGPS
“AFSA”
a AFSA SGPS, S.A.
“AUTO-INDUSTRIAL”
a Auto-Industrial, S.A.
“AUTO-INDUSTRIAL SGPS”
a Auto-Industrial – Investimentos e Participações SGPS,
S.A.
“BANIF MAIS”
o Banco Mais, S.A., que passou a adoptar a marca comercial
Banif Mais
“BANIF MAIS SGPS”
o Banif Mais – SGPS, S.A., anteriormente designado por
Tecnicrédito SGPS, S.A.
“BANCA PUEYO”
a Banca Pueyo, S.A.
“BANIF”
o Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
“BANIF AÇOR PENSÕES”
a Banif Açor Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de
Pensões, S.A.
“BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO
(BRASIL)”
“BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (BRASIL)”
o Banif – Banco de Investimento (Brasil), S.A.
o Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A.,
anteriormente denominado Banco Banif Primus, S.A
“BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (CAYMAN)”
o Banif – Banco Internacional do Funchal (Cayman), Ltd
“BANIF BANK (MALTA)”
o Banif Bank (Malta), plc
“BANIF CAPITAL”
a Banif Capital – Sociedade de Capital de Risco, S.A.
“BANIF COMERCIAL SGPS”
a Banif Comercial, SGPS, S.A.
“BANIF CORRETORA DE VALORES
E CÂMBIO”
a Banif Corretora de Valores e Câmbio, S.A.
“BANIF FINANCE”
a Banif Finance, Ltd.
“BANIF FINANCIAL SERVICES”
a Banif Financial Services Inc.
8
“BANIF FORFAITING COMPANY”
a Banif Forfaiting Company, Ltd.
“BANIF FORFAITING (USA)”
a Banif Forfaiting (USA), Inc.
“BANIF GESTÃO DE ACTIVOS”
a Banif Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos
de Investimento Mobiliário, S.A.
“BANIF GO”
a Banif Go, Instituição Financeira de Crédito, S.A.,
sociedade que resultou da fusão por incorporação da Banif
Crédito – Sociedade Financeira para Aquisições a Crédito,
S.A. na Banif Leasing, S.A.
“BANIF – GRUPO FINANCEIRO”
ou “GRUPO”
a BANIF SGPS e as sociedades participadas maioritariamente,
de forma directa ou indirecta, ou controladas pela BANIF
SGPS, como grupo
“BANIF IMOBILIÁRIA”
a Banif Imobiliária, S.A.
“BANIF INVESTIMENTO”
o Banif – Banco de Investimento, S.A.
“BANIF INVESTIMENTOS SGPS”
a Banif Investimentos, SGPS, S.A.
“BANIF INTERNATIONAL BANK”
o Banif International Bank, Ltd
“BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS”
a Banif International Holdings, Ltd
“BANIF FINANCE (USA)”
a Banif Finance (USA), Corp., anteriormente denominada
por Banif Mortgage Company
“BANIF GESTÃO DE ACTIVOS (BRASIL)”
a Banif Gestão de Activos (Brasil), S.A., anteriormente
denominada Banif Nitor Asset Management, S.A., por sua
vez com a anterior denominação social de Banif Primus
Asset Management, Ltd.
“BANIF PLUS”
o Banif Plus Bank, Zrt, subsidiária do BANIF MAIS na
Hungria, com a anterior denominação social de Bank Plus
Bank, Zrt
“BANIF RENT”
a Banif Rent – Aluguer, Gestão e Comércio de Veículos
Automóveis, S.A.
“BANIF SECURITIES”
a Banif Securities, Inc.
“BANIF SECURITIES HOLDINGS”
a Banif Securities Holdings, Ltd.
“BANIFSERV”
a BanifServ – Empresa de Serviços, Sistemas e Tecnologias
de Informação, ACE
“BANIF TRADING”
a Banif Trading, Inc.
“BANKPIME”
o Banco de la Pequeña y Mediana Empresa, S.A.
9
“BBCA”
o Banco Banif e Comercial dos Açores, S.A., incorporado
por fusão no Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
com produção de efeito a partir de 1 de Janeiro de 2009
“BCN”
o Banco Caboverdiano de Negócios, S.A.
“BETA SECURITIZADORA”
a Beta Securitizadora, S.A.
“CMVM”
a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
“Código das Sociedades Comerciais”
o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo
Decreto-lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, na redacção em
vigor
“Código do IRC”
o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Colectivas, aprovado pelo Decreto-lei n.º 442-B/88, de 30 de
Novembro, na redacção em vigor
“Código do IRS”
o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares, aprovado pelo Decreto-lei n.º 442-A/88 de 30 de
Novembro, na redacção em vigor
“Código dos Valores Mobiliários”
o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decretolei n.º 486/99, de 13 de Novembro, na redacção em vigor
“CSA”
a Companhia de Seguros Açoreana, S.A.
“Cupão”
o montante a pagar aos subscritores das Obrigações,
semestral e postecipadamente, a partir da Data de
Subscrição, em 9 de Fevereiro e 9 de Agosto de cada ano,
sujeito à ocorrência do Reembolso Antecipado
“EBF”
o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-lei
n.º 215/89 de 1 de Julho, na redacção em vigor
“EMITENTE”, “BANIF SGPS” ou
“Sociedade”
a Banif - SGPS, S.A.
“Empréstimo Obrigacionista”
o empréstimo emitido pela EMITENTE representado pelas até
75.000 (setenta e cinco mil) Obrigações, escriturais, ao
portador, com o valor nominal unitário de € 1.000 (mil
Euros), objecto da Oferta
“EUR” ou “€”
o Euro, a moeda única Europeia
“Euronext Lisbon”
a Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados
Regulamentados, S.A.
“ESPAÇO DEZ”
a Espaço Dez – Sociedade Imobiliária, Lda
“FINAB”
a FINAB – International Corporate Management Services,
Ltd
“Fitch”
a Fitch Ratings Limited
10
“FN PARTICIPAÇÕES”
a FN Participações SGPS, S.A.
“GAMMA”
a Gamma – Sociedade de Titularização de Créditos, S.A.
“GLOBAL”
a Global – Companhia de Seguros, S.A.
“GLOBAL VIDA”
a Global Vida – Companhia de Seguros de Vida, S.A.
“IAS/IFRS”, “IAS” ou “IFRS”
as Normas Internacionais de Relato Financeiro decorrentes
das políticas de harmonização dos princípios contabilísticos
da União Europeia
“IBERPARTICIPA”
a Iberparticipa, SGPS, S.A.
“ISP”
o Instituto de Seguros de Portugal
“INMOBILIÁRIA VEGAS ALTAS”
a Inmobiliária Vegas Altas, S.A.
“Interbolsa”
a Interbolsa – Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação
e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A.
“INVESTAÇOR”
a Investaçor, SGPS, S.A.
“Moody‟s”
a Moody‟s Investors Service Limited
“NCA”
as políticas contabilísticas definidas pelo Banco de Portugal
através do disposto no Aviso do Banco de Portugal n.º
1/2005, n.ºs 2º e 3º, designadas por Normas de Contabilidade
Ajustadas
“Obrigacionistas”
os detentores das Obrigações
“Obrigações”
as 75.000 obrigações, escriturais e ao portador, com valor
nominal unitário de € 1.000 (mil Euros, representativas do
empréstimo obrigacionista “Obrigações Banif – SGPS, S.A.
2011/2013”
“Oferta” ou “OPS”
a oferta pública de subscrição de até 75.000 Obrigações,
escriturais e ao portador, com valor nominal unitário de
€ 1.000 (mil Euros), a que o prospecto respeita
“PCSB”
o Plano de Contas para o Sistema Bancário, conforme Aviso
do Banco de Portugal n.º 1/2005
“Prospecto”
o presente prospecto da Oferta
“RAA”
a Região Autónoma dos Açores
“RAM”
a Região Autónoma da Madeira
“RENTICAPITAL”
a Renticapital – Investimentos Financeiros, S.A.
“RENTIPAR FINANCEIRA”
a Rentipar Financeira SGPS, S.A.
11
“RENTIPAR SEGUROS”
a Rentipar Seguros SGPS, S.A., a qual assumia a anterior
denominação social de Banif Seguros, SGPS, S.A.
“RGICSF”
o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de
Dezembro, na redacção em vigor
“SGPS”
uma sociedade gestora de participações sociais, de acordo
com a legislação aplicável
“Sociedade Aberta”
uma sociedade com o capital aberto ao investimento do
público
“SOIL”
a Soil SGPS, S.A.
“S&P”
a Standard & Poor‟s
“TECNICRÉDITO”
a Tecnicrédito SGPS, S.A., com a actual denominação social
de BANIF MAIS SGPS
“VESTIBAN”
a Vestiban – Gestão e Investimentos, S.A.
“VMOCs”
os 70.000.000 valores mobiliários obrigatoriamente
convertíveis em acções emitidos pela EMITENTE, com o
valor nominal unitário de 1 Euro, no valor global de
€ 70.000.000 (setenta milhões de Euros), que serão
obrigatoriamente convertíveis em acções ordinárias a emitir
pela EMITENTE, da mesma categoria das acções já admitidas
à negociação, em 30 de Setembro de 2013, sendo que as
acções resultantes da conversão serão igualmente admitidas
no mesmo mercado regulamentado
12
CAPÍTULO I - SUMÁRIO
1.1.
Introdução
A forma e o conteúdo do prospecto obedecem ao preceituado no Código dos Valores Mobiliários, ao
disposto no Regulamento (CE) n.º 809/2004 da Comissão, de 29 de Abril, objecto da rectificação
publicada no Jornal Oficial n.º L 215, de 16 de Junho de 2004, tal como alterado pelo Regulamento (CE)
n.º 1787/2006 da Comissão, de 4 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial n.º L 337, de 5 de Dezembro
de 2006 e pelo Regulamento (CE) n.º 211/2007 da Comissão, de 27 de Fevereiro, publicado no Jornal
Oficial n.º L 61, de 28 de Fevereiro de 2007, e demais legislação aplicável. O prospecto foi objecto de
aprovação por parte da CMVM em 14 de Julho de 2011.
O Prospecto respeita à oferta pública de subscrição de até 75.000 (setenta e cinco mil) obrigações,
escriturais e nominativas, com o valor nominal unitário de € 1.000 (mil Euros).
Seguidamente apresenta-se um sumário do prospecto no que respeita às características essenciais da
Oferta e os riscos associados à EMITENTE, à Oferta e aos valores mobiliários objecto da Oferta.
O presente sumário deverá ser entendido apenas como uma introdução ao prospecto, não dispensando a
leitura integral do mesmo, considerando que a informação aqui incluída está sob forma resumida e não
pretende ser exaustiva, pelo que qualquer decisão de investimento deve basear-se na informação do
prospecto no seu conjunto. Adicionalmente, este prospecto deverá ser lido e interpretado em conjugação
com todos os elementos de informação que no mesmo são incorporados por remissão para outros
documentos. Nessa medida, o prospecto deverá ser lido e interpretado como se aqueles documentos
fizessem parte integrante do referido documento.
Nos termos do n.º 4 do artigo 149º do Código dos Valores Mobiliários, nenhuma das pessoas ou entidades
responsáveis pela informação contida no prospecto, poderá ser tida por civilmente responsável meramente
com base neste sumário do prospecto, ou em qualquer tradução deste, salvo se o mesmo contiver menções
enganosas, inexactas ou incoerentes quando lido em conjunto com o prospecto ou com outros documentos
incorporados no mesmo.
O n.º 5 do artigo 118º do Código dos Valores Mobiliários estabelece que a aprovação do prospecto “é o
acto que implica a verificação da sua conformidade com as exigências de completude, veracidade,
actualidade, clareza, objectividade e licitude da informação”. O n.º 7 do artigo 118º do Código dos
Valores Mobiliários estabelece que a aprovação do prospecto não envolve “qualquer garantia quanto ao
conteúdo da informação, à situação económica ou financeira do oferente, do emitente ou do garante, à
viabilidade da oferta ou à qualidade dos valores mobiliários”.
O BANIF INVESTIMENTO é o intermediário financeiro responsável pela prestação dos serviços de
assistência à EMITENTE na preparação, lançamento e execução da Oferta, nos termos e para efeitos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 113º do Código dos Valores Mobiliários. O BANIF INVESTIMENTO é
responsável, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 149º e 243º do Código dos Valores
Mobiliários, pela prestação dos serviços de assistência previstos no artigo 337º do Código dos Valores
Mobiliários, com a excepção do apuramento dos resultados da Oferta, o qual competirá ao BANIF,
devendo assegurar o respeito pelos preceitos legais e regulamentares em especial quanto à qualidade da
informação. Não obstante, o BANIF INVESTIMENTO não realizou uma verificação autónoma de todos os
factos ou informação constantes deste prospecto.
A existência deste prospecto não assegura que a informação nele contida se mantenha inalterada desde a
data da sua disponibilização, não obstante, se, entre a data da sua aprovação e a data de subscrição da
13
emissão de Obrigações, for detectada alguma deficiência no prospecto ou ocorrer qualquer facto novo ou
se tome conhecimento de qualquer facto anterior não considerado no mesmo, que sejam relevantes para a
decisão a tomar pelos destinatários da Oferta, a EMITENTE deverá requerer imediatamente à CMVM a
aprovação de adenda ou de rectificação ao prospecto.
Os potenciais investidores devem ponderar cuidadosamente os riscos associados à actividade da
EMITENTE, à Oferta e aos valores mobiliários objecto da Oferta e as demais advertências constantes deste
prospecto antes de tomarem qualquer decisão de investimento no âmbito da Oferta e devem certificar-se
de que conhecem e compreendem o risco associado à subscrição e detenção das Obrigações. Para
quaisquer dúvidas que possam subsistir a este propósito, os potenciais investidores deverão informar-se
junto dos seus consultores jurídicos e financeiros.
O prospecto não configura uma análise quanto à qualidade dos valores mobiliários objecto da Oferta, nem
uma recomendação à sua subscrição.
Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na informação contida no Prospecto e ser efectuada
após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos à
EMITENTE, ao BANIF – GRUPO FINANCEIRO e aos seus negócios. Adicionalmente, nenhuma decisão
quanto à intenção de investimento deverá ser tomada sem prévia análise, pelo potencial investidor e pelos
seus eventuais consultores, do Prospecto no seu conjunto, mesmo que a informação relevante seja
prestada mediante a remissão para outra parte do Prospecto ou para outros documentos incorporados no
mesmo.
Na eventualidade de ser apresentada, em tribunal ou perante qualquer autoridade administrativa
estrangeira, uma queixa relativa à informação contida no Prospecto, o investidor queixoso poderá, nos
termos da legislação nacional do Estado-Membro em que tal queixa é apresentada, ser obrigado a suportar
os custos de tradução do Prospecto antes do início ou durante o processo judicial.
A distribuição do Prospecto ou a subscrição dos valores mobiliários aqui descritos pode estar restringida
em certas jurisdições. Aqueles em cuja posse o Prospecto se encontre deverão informar-se e observar
essas restrições.
A Oferta, que se rege pelo disposto no Código dos Valores Mobiliários, decorre exclusivamente no
território português, não se efectuando noutros mercados, designadamente, nos Estados Unidos da
América, Canadá, Austrália ou Japão, sem prejuízo de nela poderem participar todos os investidores cuja
participação não seja objecto de proibição por lei que lhes seja aplicável. Tendo em conta as restrições
legalmente aplicáveis noutras jurisdições, nomeadamente no que diz respeito a pessoas qualificáveis
como “US Persons” pelas leis dos Estados Unidos da América, é feita a seguinte menção em língua
inglesa:
“This public offer is being made in the Portuguese market in accordance with the Portuguese Securities
Code (“Código dos Valores Mobiliários”) and is only addressed to persons to whom it may lawfully be
made. In particular, in order to comply with the relevant security laws it is not being made by any means
or instrumentally, directly or indirectly, in or into any other jurisdictions, in particular, without
limitation, the United States, Canada, Australia or Japan.
None of the bonds offered pursuant to this prospectus have been, or will be, registered under the U.S.
Securities Act of 1933 (the “Securities Act”) or any state securities laws, and such bonds may not be
offered or sold within the United States. Accordingly, the offer is not being extended into the United
States. The bonds are being offered outside the United States in accordance with Regulation S under the
Securities Act.
This document is not an offer of securities for sale in the United States, Australia, Canada, Japan or in
any jurisdiction in which such offer is unlawful. No person receiving a copy of this prospectus and/or any
14
other document or subscription form related hereto in any jurisdiction other than Portugal may treat the
same as constituting either an offer to sell or the solicitation of an offer to subscribe if, in the relevant
jurisdiction, such an offer or solicitation cannot lawfully be made. In such circumstances, this prospectus
and/or any other document or subscription form related thereto are for informational purposes only and
none other.”.
1.2.
Factores de risco relacionados com a actividade da EMITENTE, com a Oferta e com os valores
mobiliários objecto da Oferta
Todo o investimento em obrigações, incluindo em Obrigações da EMITENTE, envolve riscos pelo que
deverá ser tida em consideração toda a informação contida no Prospecto, e que aqui é apresentada sob
uma forma resumida, antes de ser tomada qualquer decisão de investimento.
O texto que se segue indica alguns dos riscos mais significativos e susceptíveis de afectar a EMITENTE e o
BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Adicionalmente, podem existir riscos desconhecidos e outros que, apesar
de serem actualmente considerados como não relevantes, se venham a tornar relevantes no futuro. Todos
estes factores poderão vir a afectar de forma adversa as actividades da EMITENTE ou do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO, a sua situação financeira, perspectivas futuras e a sua capacidade para atingir os seus
objectivos.
Sem constituir qualquer indicação relativamente à possibilidade da sua ocorrência ou à grandeza dos seus
potenciais impactos, os factores de risco incluem designadamente, os seguintes:
Factores de risco relacionados com a actividade da EMITENTE
 Riscos associados a uma conjuntura económica recessiva na economia portuguesa, os quais
poderão ter um efeito significativamente adverso na actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO;
 Riscos decorrentes de revisões de rating da República Portuguesa;
 Riscos resultantes da concorrência à qual o BANIF – GRUPO FINANCEIRO se encontra sujeito e que
poderá ter um impacto negativo na actividade por este desenvolvida;
 Riscos associados à turbulência nos principais mercados financeiros;
 Riscos associados à dependência do financiamento junto do Banco Central Europeu;
 Capacidade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO em manter a sua base de clientes;
 Riscos específicos da actividade bancária desenvolvida pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO, aos
quais este se encontra directamente exposto, designadamente risco de crédito, risco de mercado,
risco de liquidez, risco operacional e ainda o risco associado à implementação das políticas de
gestão de risco adoptadas pelo GRUPO;
 Riscos tecnológicos, nomeadamente no que concerne à dependência por parte do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO de sistemas de tecnologias de informação;
 Riscos de Compliance;
 Riscos decorrentes da realização pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO de actividades de mercados
sobre a carteira própria;
 Riscos associados à evolução dos mercados bancários onde o BANIF – GRUPO FINANCEIRO opera;
 Riscos inerentes às actividades internacionais desenvolvidas pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO;
 Riscos resultantes da forte regulamentação a que a actividade desenvolvida pelo BANIF – GRUPO
FINANCEIRO se encontra sujeita e de alterações na mesma;
 Riscos associados à desvalorização dos activos que integram os Fundos de Pensões;
 A EMITENTE poderá ser objecto de uma oferta pública de aquisição não solicitada;
 A EMITENTE poderá participar em operações de concentração, parceria ou alienação de activos;
 Controlo do principal accionista da EMITENTE.
15
Factores de risco relacionados com a Oferta e com os valores mobiliários objecto da Oferta
 Riscos resultantes da não admissão à negociação em mercado regulamentado das Obrigações pelo
que a sua alienação não poderá ser efectuada a preços que sejam públicos e que se encontrem à
disposição dos investidores;
 Riscos associados ao preço das Obrigações da EMITENTE;
 Riscos associados ao reembolso antecipado das Obrigações;
 Existência de restrições legais à realização de determinados investimentos por parte de certos
investidores.
Refira-se ainda que a Oferta não foi objecto de notação de risco por qualquer sociedade de prestação de
serviços de notação de risco (rating) registada na CMVM.
Muitos dos factores de risco assinalados não são controláveis pela EMITENTE. Os factores genéricos de
mercado e do sector podem afectar fundamental e desfavoravelmente o preço de mercado das Obrigações
da EMITENTE, independentemente do seu desempenho.
A leitura deste sub-ponto do Sumário relativo aos factores de risco relacionados com a actividade da
EMITENTE e com a Oferta e com os valores mobiliários objecto da Oferta não dispensa a leitura integral
dos Factores de Risco referidos no Prospecto.
1.3.
Advertências complementares
Não há advertências complementares a salientar, para além dos factores de risco referidos no Prospecto.
1.4.
Responsáveis pela informação
Os responsáveis pela informação contida no presente sumário, no âmbito da responsabilidade que lhes é
atribuída nos termos dos artigos 149º e 243º do Código dos Valores Mobiliários, declaram que, após
terem efectuado todas as diligências razoáveis para se certificarem de que tal é o caso, e tanto quanto é do
seu conhecimento, os elementos aqui inscritos estão de acordo com os factos tidos por relevantes, não
tendo esses mesmos responsáveis conhecimento da existência de quaisquer omissões que possam
materialmente alterar o significado desta informação, responsabilizando-se, assim, pela completude,
veracidade, objectividade, clareza, licitude e actualidade da informação contida no presente sumário, com
referência à data da respectiva divulgação.
De acordo com o disposto nos artigos 149º e 243º do Código dos Valores Mobiliários, são responsáveis
pelo conteúdo da informação contida no presente sumário:
(a)
A EMITENTE
Banif - SGPS, S.A., sociedade aberta, com sede social na Rua de João Tavira, n.º 30, Funchal, registada
na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o número único de matrícula e pessoa
colectiva 511 029 730, com o capital social integralmente subscrito e realizado de € 570.000.000
(quinhentos e setenta milhões de Euros).
(b)
Os Membros do Conselho de Administração da EMITENTE
Presidente:
Dr. Joaquim Filipe Marques dos Santos
Vice-Presidente:
Dr. Carlos David Duarte de Almeida
16
Vogais Efectivos:
Dr. António Manuel Rocha Moreira
Dr. Artur Manuel da Silva Fernandes
Dr. José Marques de Almeida
Eng.º Diogo António Rodrigues da Silveira
Dr. Nuno José Roquette Teixeira 1
Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro 2
Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes 2
Vogal Suplente:
Dr. Fernando José Inverno da Piedade
Tendo em conta a específica natureza de sociedade holding da EMITENTE não se encontram constituídas
quaisquer comissões internas ao nível do Conselho de Administração, designadamente não existe
Comissão Executiva. Deste modo, todos os membros do Conselho de Administração são considerados
executivos.
Dada a não existência de uma Comissão Executiva na EMITENTE, todas as questões, de gestão corrente ou
estratégicas, bem como todas as matérias relevantes da vida societária, são objecto de apreciação e
deliberação do Conselho de Administração.
(c)
Os Membros do Conselho Fiscal da EMITENTE
Presidente:
Prof. Doutor Fernando Mário Teixeira de Almeida
Vogais Efectivos:
Dr. António Ernesto Neto da Silva
Dr. José Lino Tranquada Gomes
Vogal Suplente:
Dr. José Pedro Lopes Trindade
(d)
O Auditor Externo e o Revisor Oficial de Contas da EMITENTE
A entidade responsável pelo relatório de auditoria e pela certificação legal das demonstrações financeiras
individuais e consolidadas da EMITENTE relativas aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e
2010 é a Ernst & Young Audit & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., com
sede estatutária no Edifício da República, Avenida da República, 90 – 6.º, em Lisboa, membro da Ordem
dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 178, inscrita na CMVM com o n.º 9.011, designada, em
reunião de Assembleia Geral anual de Accionistas da Sociedade realizada em 15 de Abril de 2011, para
exercer as funções de Revisor Oficial de Contas pelo período de um ano, até à data de realização da
próxima Assembleia Geral anual.
O representante da Ernst & Young Audit & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas,
S.A. no âmbito da certificação legal das demonstrações financeiras individuais e consolidadas da
EMITENTE relativas aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010 foi o Dr. João Carlos
Miguel Alves, com domicílio profissional na morada referida no parágrafo supra e inscrito na Ordem dos
Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 896.
1
O administrador, Dr. Nuno José Roquette Teixeira foi cooptado, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 393º do Código das Sociedades Comerciais,
para membro do Conselho de Administração, em reunião deste órgão de 30 de Junho de 2010. No entanto, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 69º do
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, apenas iniciou funções em 27 de Julho de 2010, após a conclusão do processo de registo junto do
Banco de Portugal.
2
Através de proposta dos accionistas RENTIPAR FINANCEIRA e AUTO INDUSTRIAL SGPS, os administradores, Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal
Fabbro e o Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes foram eleitos em reunião de Assembleia Geral de Accionistas em 15 de Abril de 2011 para exercício de funções no
Conselho de Administração da EMITENTE até ao final do mandato em curso (2009-2011), com os demais membros desse órgão, anteriormente designados.
17
(e)
O Intermediário Financeiro responsável pela prestação dos serviços de assistência à Oferta,
com excepção do apuramento dos resultados
Banif - Banco de Investimento, S.A., com sede na Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º piso, em Lisboa,
registado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º único de matrícula e pessoa
colectiva 502 261 722, com o capital social integralmente subscrito e realizado de € 55.000.000
(cinquenta e cinco milhões de Euros), na qualidade de intermediário financeiro e responsável pela
prestação dos serviços de assistência à Oferta, com excepção do apuramento dos resultados da mesma.
(f)
A sociedade de advogados encarregada da revisão da componente jurídica e fiscal do
prospecto
Cuatrecasas, Gonçalves Pereira & Associados, R.L., Sociedade de Advogados de Responsabilidade
Limitada com sede na Praça Marquês de Pombal, n.º 1, 8º Piso, em Lisboa, inscrita na Ordem dos
Advogados sob o nº.1/89, sob o n.º único de matrícula e pessoa colectiva 502 101 210, na qualidade de
sociedade de advogados, responsável pela elaboração, revisão e verificação da componente jurídica e
fiscal do Prospecto.
Nos termos do n.º 3 do artigo 149º do Código dos Valores Mobiliários, a responsabilidade das entidades
acima referidas é excluída se alguma delas provar que o destinatário tinha ou deveria ter conhecimento da
deficiência do conteúdo do prospecto à data da emissão da sua declaração de aceitação da Oferta, ou em
momento posterior, contanto que a revogação da aceitação ainda fosse possível.
Adicionalmente, e em conformidade com o previsto no n.º 4 do mesmo artigo, a responsabilidade é ainda
excluída se eventuais danos resultarem apenas do sumário do prospecto ou de qualquer das suas
traduções, salvo se o mesmo contiver menções enganosas, inexactas ou incoerentes quando lido em
conjunto com os outros documentos que compõem o prospecto.
Por força do previsto na alínea (b) do artigo 150º do Código dos Valores Mobiliários, a BANIF SGPS, na
qualidade de EMITENTE, responde independentemente de culpa, pelos danos causados pela
desconformidade entre o conteúdo deste prospecto e o estipulado nas disposições legais aplicáveis, em
caso de responsabilidade dos membros do seu órgão de administração ou das entidades que sejam
nomeadas como responsáveis por informação contida no prospecto.
Relativamente à Oferta, nos termos do artigo 153º do Código dos Valores Mobiliários, o direito à
indemnização deve ser exercido no prazo de seis meses após o conhecimento da deficiência do conteúdo
do prospecto, e cessa, em qualquer caso, decorridos dois anos a contar da data da divulgação do resultado
da Oferta.
1.5.
Principais características da oferta
Tipo de oferta
Preço de subscrição
Oferta Pública de Subscrição de obrigações designada por “Obrigações
Banif – SGPS, S.A. 2011/2013” e aprovada em reunião do Conselho de
Administração da EMITENTE, realizada em 31 de Maio de 2011. Em
reunião de 29 de Junho de 2011, o Conselho de Administração da
EMITENTE fixou os demais termos e condições da Emissão de Obrigações.
Ao par, ao preço nominal unitário de € 1.000 (mil Euros).
18
Montante da Oferta
Montante mínimo de
subscrição
Remuneração das
Obrigações
Pagamento de juros
Até € 75.000.000 (setenta e cinco milhões de Euros), através da emissão
de até 75.000 (setenta e cinco mil) obrigações, escriturais, ao portador,
com o valor nominal unitário de € 1.000 (mil Euros).
€ 10.000 (dez mil Euros). Os subscritores das Obrigações não poderão, no
âmbito da Oferta, subscrever um montante inferior ao montante mínimo de
€ 10.000 (dez mil Euros).
Taxa de juro nominal bruta das Obrigações de 7,00% p.a. (por ano).
Juros pagos semestral e postecipadamente, a partir da data de subscrição,
em 9 de Agosto e 9 de Fevereiro de cada ano, sujeito à ocorrência do
reembolso antecipado, ocorrendo a primeira data de pagamento de juros
em 9 de Fevereiro de 2012 e a última data de pagamento de juros na data
de maturidade do empréstimo obrigacionista ou na data de reembolso
antecipado, caso este se verifique.
O primeiro período de juros terá início na data de subscrição (inclusive),
ou seja, em 9 de Agosto de 2011, e terminará na primeira data de
pagamento de juros (exclusivé), ou seja, em 9 de Fevereiro de 2012.
Reembolso, ao par, na Data de Maturidade, ou seja, em 9 de Agosto de
2013, desde que não ocorra o reembolso antecipado.
Reembolso das
Obrigações
A EMITENTE poderá reembolsar antecipadamente, ao par, as Obrigações,
total ou parcialmente, no último caso por redução ao valor nominal, em
qualquer Data de Pagamento de Juros (“Datas de Reembolso
Antecipado”), inclusive, a partir de 9 de Fevereiro de 2012. Para o efeito, a
EMITENTE deverá anunciar o Reembolso Antecipado mediante um préaviso de no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 60 (sessenta) dias
relativamente à Data de Reembolso Antecipado, aos titulares das
Obrigações (sendo tal aviso irrevogável).
Destinatários da Oferta
Público em geral.
Subscrição incompleta
Em caso de subscrição incompleta, o Empréstimo Obrigacionista manterse-á limitado ao número das Obrigações efectivamente subscritas.
Fungibilidade
Podem ser efectuadas novas emissões de obrigações, fungíveis com as
Obrigações, até ao limite máximo de € 75.000.000 (setenta e cinco
milhões de Euros), perfazendo um montante global, juntamente com o das
Obrigações, de € 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de Euros), desde
que cumulativamente se verifiquem os seguintes pressupostos: (i) o
conteúdo das obrigações a emitir seja idêntico ao das Obrigações; e (ii) se
encontre integralmente subscrita e realizada a emissão anterior.
As ordens de subscrição poderão ser transmitidas a qualquer intermediário
financeiro legalmente habilitado a prestar o serviço de registo de valores
mobiliários escriturais.
Transmissão das ordens
As ordens de subscrição serão transmitidas pelos intermediários
de subscrição
financeiros para a Interbolsa, de acordo com o sistema habitual de
processamento de ordens.
Os intermediários financeiros deverão igualmente enviar ao BANIF o
19
resultado diário das ordens de subscrição por eles recebidas durante o
período de subscrição.
As ordens de subscrição podem ser revogadas até 2 (dois) dias antes de
findar o prazo da Oferta por comunicação ao intermediário financeiro que
a recebeu, ou seja, são revogáveis até ao dia 3 de Agosto de 2011,
inclusive. A partir de 4 de Agosto de 2011, inclusive, as ordens de
subscrição tornam-se irrevogáveis.
O pagamento do preço de subscrição das Obrigações será efectuado em
numerário e integralmente no acto da subscrição.
O subscritor suportará ainda os encargos eventualmente cobrados pelo
intermediário financeiro junto do qual transmita as suas ordens de
subscrição, os quais se encontram disponíveis para consulta no sistema de
difusão de informação da CMVM em www.cmvm.pt
Apuramento e
divulgação dos
resultados da Oferta
1.6.
Os resultados da Oferta serão processados e apurados no dia 8 de Agosto
2011 pelo BANIF e imediatamente divulgados no sistema de difusão de
informação da CMVM em www.cmvm.pt e no sítio de Internet da
EMITENTE em www.grupobanif.pt.
Prevê-se que o apuramento dos resultados ocorra logo após o final do
período da Oferta, provavelmente, no dia 8 de Agosto de 2011.
Calendário indicativo dos principais acontecimentos da Oferta
O calendário seguinte contém uma lista dos principais acontecimentos relacionados com a Oferta da
EMITENTE:
Divulgação do Prospecto
15 de Julho
Início do período de subscrição das Obrigações
18 de Julho
Fim do período de subscrição das Obrigações
5 de Agosto
Data a partir da qual as ordens de subscrição das Obrigações se tornam irrevogáveis
(inclusive)
4 de Agosto
Apuramento dos resultados da Oferta pelo BANIF
8 de Agosto
Liquidação financeira da Oferta
9 de Agosto
Data prevista para a emissão das Obrigações
9 de Agosto
1.7.
Motivos da Oferta e afectação de receitas
O Empréstimo Obrigacionista destina-se ao financiamento da actividade corrente da EMITENTE.
Tendo por base o preço de subscrição de € 1.000 (mil Euros) por obrigação e presumindo a subscrição
completa das Obrigações, o montante global de receitas da Oferta irá ascender até € 75.000.000 (setenta e
cinco milhões de Euros), correspondente a 75.000 (setenta e cinco mil) Obrigações.
20
Ao montante global de receitas da Oferta supra mencionado e de forma a apurar o montante das receitas
líquidas a alcançar pela EMITENTE com a Oferta, deverão ser deduzidos os encargos decorrentes:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
da prestação pelo BANIF INVESTIMENTO de serviços de assistência na organização, montagem e
execução da Oferta, excluindo o apuramento de resultados, uma comissão de 0,10% calculada
sobre o montante da Oferta;
da prestação de serviços pelo BANIF pela colocação das Obrigações e apuramento dos resultados
da Oferta, uma comissão de colocação de 0,25%, calculada sobre o montante da Oferta;
das publicações obrigatórias e outras publicações;
das comissões e taxas devidas à CMVM e Interbolsa;
dos honorários e despesas devidas a assessores jurídicos e fiscais; e
dos demais encargos com emolumentos, impostos e outras despesas decorrentes da Oferta.
A todas as quantias devidas pela EMITENTE supra referenciadas, acrescerão taxas, impostos ou outros
encargos que se mostrem legalmente devidos, igualmente por conta desta última.
O montante líquido de receitas da Oferta apenas será apurável após o encerramento da subscrição e
apurado o resultado da Oferta, prevendo-se que, deduzidas as despesas supra referenciadas, o mesmo
venha a ascender a aproximadamente 74,7 milhares de Euros.
1.8.
Informações sobre a EMITENTE
1.8.1. Breve descrição da EMITENTE
Identificação
A denominação jurídica e comercial da EMITENTE é Banif - SGPS, S.A..
A EMITENTE encontra-se registada no Registo Comercial do Funchal sob o n.º único de matrícula e
pessoa colectiva 511 029 730.
A EMITENTE resulta da alteração do objecto social e da denominação do Banif – Banco Internacional do
Funchal, S.A.. O antigo Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., foi constituído por escritura
pública de 15 de Janeiro de 1988.
O endereço da sede social da EMITENTE é Rua de João Tavira, n.º 30, freguesia da Sé, concelho do
Funchal e o seu número de telefone é o 291 222 162.
A EMITENTE é uma sociedade comercial, registada em Portugal, do tipo de sociedade gestora de
participações sociais, sob a forma de sociedade anónima com o capital aberto ao investimento do público
(Sociedade Aberta).
A EMITENTE está sujeita à legislação aplicável às sociedades em geral, nomeadamente ao Código das
Sociedades Comerciais e ao regime especial das SGPS previsto no Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de
Dezembro, bem como aos seus próprios estatutos. Encontra-se ainda sujeita à supervisão do Banco de
Portugal, nos termos do artigo 117º do RGICSF.
Na qualidade de Sociedade Aberta e com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado
regulamentado gerido pela Euronext Lisbon, a EMITENTE, encontra-se sujeita ao disposto no Código dos
Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, e regulamentos da
CMVM e da Euronext Lisbon aplicáveis.
21
Capital social e documentos constitutivos
A EMITENTE tem actualmente um capital social integralmente realizado de € 570.000.000 (quinhentos e
setenta milhões de Euros), representado por 570.000.000 de acções ordinárias, escriturais e nominativas,
com o valor nominal unitário de € 1 (um Euro).
As 570.000.000 de acções representativas do capital social da EMITENTE encontram-se inscritas no
sistema centralizado (Central de Valores Mobiliários) gerido pela Interbolsa e estão admitidas à
negociação no mercado regulamentado gerido pela Euronext Lisbon.
Caso não venha a ocorrer outro aumento do capital social da EMITENTE, após a conversão dos VMOCs,
em Setembro de 2013, o capital social da EMITENTE ascenderá a € 640.000.000 (seiscentos e quarenta
milhões de Euros) e estará representado por 640.000.000 de acções com o valor nominal unitário de € 1
(um Euro).
Historial
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO nasceu a 15 de Janeiro de 1988, no Funchal, na sequência da iniciativa de
um grupo promotor em que se destaca o Comendador Horácio Roque. Desde então foi crescendo, criando
um grupo financeiro que integra presentemente mais de 40 empresas e desenvolvendo capacidades para
dar resposta a necessidades muito diversificadas dos seus clientes.
O percurso do BANIF – GRUPO FINANCEIRO tem sido pautado pela expansão da sua rede comercial,
principalmente no continente e junto das Comunidades Portuguesas no estrangeiro, ao mesmo tempo que
alargou a sua actividade internacional, contando a 31 de Março de 2011 com cerca de 696 pontos de
venda espalhados pelo mundo, dos quais 369 no continente, 128 nas Regiões Autónomas e 199 no
estrangeiro.
Com o objectivo de alcançar mais elevados níveis de funcionalidade, eficiência e competitividade,
reforçando a capacidade de manter um crescimento sustentado, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO foi, em
2002, objecto de uma profunda reestruturação. No âmbito desta, entre outros aspectos, teve lugar a
alteração da firma social e estatutos do antigo Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., que passou a
constituir uma sociedade gestora de participações sociais, com a exclusiva função de holding do GRUPO,
deixando, consequentemente, de exercer a actividade de instituição de crédito e passando a denominar-se
Banif - SGPS, S.A., tendo segregado, integralmente, a sua actividade bancária para uma nova instituição
designada Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.. A integração e capacidade de acção coordenada
das sociedades que integram o GRUPO constituem factores muito relevantes da sua competitividade.
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO tem vindo, também, a prosseguir a estratégia de internacionalização
oportunamente definida, ampliando a sua presença, em particular, no Brasil e nos Estados Unidos, onde
diversas instituições financeiras integradas no GRUPO têm vindo a desenvolver a sua actividade.
Actividade desenvolvida
Actualmente, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO, sob a égide da BANIF SGPS, é constituído por empresas de
competência especializada nos sectores bancário e segurador, apoiadas num conjunto de outras
sociedades que operam em diversas áreas do sector financeiro, com vista a prestar aos clientes um serviço
financeiro global.
A BANIF SGPS, enquanto sociedade gestora de participações sociais e líder do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO, não desenvolve directamente qualquer outra actividade além de assegurar a gestão das suas
participadas, pelo que o cumprimento das obrigações por si assumidas encontra-se directamente associado
aos cash-flows gerados pelas suas participadas.
22
A BANIF SPGS, na qualidade de líder do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, possui na sua dependência as
sociedades gestoras de participações sociais BANIF COMERCIAL SGPS, BANIF INVESTIMENTOS SGPS e
RENTIPAR SEGUROS, tendo passado a integrar a partir de Setembro de 2009 a sub-holding TECNICRÉDITO
e as suas sociedades subsidiárias (“Grupo Tecnicrédito”). Em 4 de Junho de 2010, na sequência da
integração do Grupo TECNICRÉDITO no BANIF – GRUPO FINANCEIRO foi alterada a denominação social da
sub-holding Tecnicrédito, SGPS, S.A. para Banif Mais, SGPS, S.A..
A actividade da sub-holding BANIF COMERCIAL SGPS consiste na gestão das participações financeiras
associadas à actividade de banca comercial e de crédito especializado.
A actividade da sub-holding BANIF MAIS SGPS consiste, exclusivamente, na gestão das participações
financeiras relacionadas com a actividade do crédito especializado e do cross-selling de produtos
associados. Estas entidades actuam na área de crédito ao consumo, disponibilizando produtos e serviços
na vertente de financiamento automóvel, máquinas agrícolas, crédito pessoal, saúde e lar.
Por sua vez, a sub-holding BANIF INVESTIMENTOS SGPS assegura a gestão das participações sociais
predominantemente ligadas à área de banca de investimento, mercado de capitais e gestão de activos (a
nível nacional e internacional) e outras actividades financeiras.
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO actua ainda ao nível da actividade seguradora, através da holding
RENTIPAR SEGUROS SGPS, na qual a BANIF SGPS detém uma participação directa no capital social de
47,69%. A actividade seguradora é prosseguida pela companhia de seguros CSA, foi objecto de reforço a
partir de Março de 2010, por via da aquisição das companhias de seguros GLOBAL e GLOBAL VIDA. Em
Janeiro de 2011, ocorreu um processo de fusão por incorporação da GLOBAL e da GLOBAL VIDA na CSA,
com um consequente aumento de capital social desta última de 57,25 milhões de Euros para 82,5 milhões
de Euros. Atendendo ao exposto, actualmente, a actividade seguradora do BANIF - GRUPO FINANCEIRO é
prosseguida somente pela sociedade CSA.
No plano internacional, importa referir que o BANIF - GRUPO FINANCEIRO marca presença no Brasil,
através do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) e BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO
(BRASIL), em Espanha através das participações que detém na BANCA PUEYO (33,32% do capital social) e
no BANKPIME (28,662% do capital social), em Cabo Verde com uma participação no Banco
Caboverdiano de Negócios (51,69% do capital social) e nos E.U.A. por via da Banif Securities, Inc.. A
partir do exercício de 2008, iniciou a sua actividade em Malta, através da constituição do Banif Bank
(Malta) Plc., onde actualmente detém uma participação no capital social de 72%.
Organograma do BANIF - GRUPO FINANCEIRO
Seguidamente apresenta-se o diagrama de participações do BANIF - GRUPO FINANCEIRO à data de 31 de
Março de 2011:
23
24
Principais accionistas e conflitos de interesses
Tanto quanto é do conhecimento da EMITENTE, os titulares de participações qualificadas calculadas nos
termos do disposto no artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, são os seguintes (à data de
referência de 31 de Dezembro de 2010):
ENTIDADE
% CAPITAL SOCIAL
N.º DE ACÇÕES
1
Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque
- directamente
- através da RENTIPAR FINANCEIRA 2
- através de membros do Conselho de Administração da RENTIPAR
FINANCEIRA
- através da VESTIBAN 3
- através da ESPAÇO DEZ 4
- através da Fundação Horácio Roque – Instituição Particular de
Solidariedade Social
Total imputável
Auto-Industrial, Investimentos e Participações SGPS, S.A.
Joaquim Ferreira de Amorim
- através da Evalesco SGPS, S.A. 5
- através de membro do Conselho de Administração da Evalesco SGPS, S.A.
Total imputável
0,230%
53,871%
0,202%
1.308.888
307.063.133
1.152.997
4,839%
0,047%
0,556%
27.583.051
267.750
3.171.385
59,745%
340.547.204
13,400%
76.377.857
2,367%
0,002%
2,369%
13.493.270
12.138
13.505.408
Fonte: EMITENTE
1
A cabeça-de-casal da Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque é a Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro,
enquanto filha do Sr. Comendador Horácio da Silva Roque
2
Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM
3
Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM
4
Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM
5
Sociedade dominada pelo Senhor Joaquim Ferreira de Amorim nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM
Para além do exposto no quadro supra apresentado relativamente à estrutura de participações, a
EMITENTE não tem conhecimento de quaisquer outros accionistas detentores de mais de 2% dos seus
direitos de voto.
Desde 31 de Dezembro de 2010 até à presente data, a EMITENTE não tomou conhecimento de qualquer
alteração ocorrida na estrutura de participações qualificadas apresentada no quadro supra que obrigue a
comunicação nos termos do disposto no artigo 16º do Código dos Valores Mobiliários. Não obstante, a
EMITENTE tomou conhecimento de que, à data de 31 de Dezembro de 2010, a posição accionista
imputável à Herança Indivisa do Senhor Comendador Horácio da Silva Roque, nos termos do artigo 20º
do Código dos Valores Mobiliários e de acordo com informação disponibilizada junto da RENTIPAR
FINANCEIRA, é de 59,745%, apresentando a seguinte repartição:
HERANÇA INDIVISA DE HORÁCIO DA SILVA ROQUE 1
- directamente
- através da RENTIPAR FINANCEIRA 2
- através de membros do Conselho de Administração da RENTIPAR FINANCEIRA
- através da VESTIBAN 3
- através da ESPAÇO DEZ 4
- através da Fundação Horácio Roque – Instituição Particular de Solidariedade
Social
Total imputável
% CAPITAL SOCIAL
N.º DE ACÇÕES
0,230%
53,871%
0,202%
4,839%
0,047%
0,556%
1.308.888
307.063.133
1.152.997
27.583.051
267.750
3.171.385
59,745%
340.547.204
Fonte: EMITENTE
25
1
A cabeça-de-casal da Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque é a Dra. Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro,
enquanto filha do Sr. Comendador Horácio da Silva Roque
2
Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM
3
Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM 4
Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM
Tanto quanto é do conhecimento da EMITENTE, actualmente não existem potenciais conflitos de interesses
entre as obrigações de qualquer um dos membros dos órgãos de administração, de fiscalização e dos
quadros superiores para com a EMITENTE e os seus interesses privados e/ou outras obrigações.
Orgãos sociais e empregados
Os órgãos sociais da EMITENTE são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho
Fiscal. Refira-se ainda a existência de uma Comissão de Remunerações e de um Conselho Consultivo
compostos por 3 (três) e 12 (doze) elementos, respectivamente, com a seguinte composição:
Comissão de Remunerações
- Dr. Deodato Nuno de Azevedo Coutinho
- Dr. António Gonçalves Monteiro
- Dr. Enrique Santos
Conselho Consultivo
- Eng.º António Fernando Couto dos Santos
- Professor Doutor António Soares Pinto Barbosa
- Dr. Fernando José Inverno da Piedade
- Comendador João Francisco Justino
- Dr. Joaquim Filipe Marques dos Santos
- Comendador Jorge Sá
- Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro
- Dr. Mário Raúl Leite Santos
- Miguel José Luís de Sousa
- Dra. Paula Cristina Moura Roque
- Dr. Roberto de Sousa Rocha Amaral
- Dr. Rui Alberto Faria Rebelo
Atento o objecto social exclusivo da EMITENTE de gestão de participações sociais noutras sociedades,
como forma indirecta do exercício de actividades económicas esta não dispõe de pessoal próprio.
Não obstante, compete referir que, em 31 de Dezembro de 2010, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO
apresentava um total de 5.400 empregados, por comparação a 5.086 empregados em 31 de Dezembro de
2009, sendo esta evolução justificada pelo crescimento orgânico do BANIF e pela integração do Grupo
TECNICRÉDITO no BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Em peso relativo, o BANIF com 2.669 empregados
representa 49,4% do total do quadro de pessoal do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, seguido da CSA que,
com 514 empregados, tem um peso de 9,5% no total do GRUPO.
1.9.
Dados financeiros seleccionados da EMITENTE
A presente resenha económico-financeira foi preparada a partir das demonstrações financeiras
consolidadas, auditadas da EMITENTE relativas aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010
e da informação financeira consolidada não auditada da EMITENTE referente ao 1º trimestre findo em 31
26
de Março de 2011. Os dados da resenha económico-financeira abaixo descritos poderão não conter toda a
informação relevante.
27
BALANÇO CONSOLIDADO (SÍNTESE)
2009
IFRS
AUDITADA
ACTIVO
Caixa e disponibilidades em bancos centrais e disponibilidades em outras
instituições de crédito
Activos financeiros detidos para negociação
Outros activos financeiros ao justo valor através de resultados
Activos financeiros disponíveis para venda
Aplicações em instituições de crédito
Crédito a clientes
Investimentos detidos até à maturidade
Activos com acordo de recompra
Derivados de Cobertura
Activos não correntes detidos para venda
Propriedades de investimento
Outros activos tangíveis
Activos intangíveis
Invest. em associadas e filiais excluídas da consolidação
Outros activos 1
Total do Activo
Unidade: milhares de Euros
MAR-2011
IFRS NÃO
AUDITADA
AUDITADA
2010
IFRS
507.176
336.548
443.860
352.487
470.314
105.371
322.114
11.487.864
80.399
36.500
884
85.552
199.808
286.682
28.522
115.257
363.275
14.442.205
461.311
393.508
294.410
491.022
12.206.254
63.939
51.004
167.456
272.591
269.957
23.063
151.280
528.349
15.710.692
382.754
437.461
313.704
140.067
12.065.008
60.060
53.870
202.747
289.899
266.524
22.605
148.655
638.746
15.465.960
1.196.559
84.330
220.249
1.813.496
6.801.474
2.256.935
2.606
14.881
322.483
47.975
501.291
13.262.279
1.938.147
145.259
118.886
1.286.879
7.840.050
2.380.021
1.303
15.230
268.178
45.651
392.211
14.431.815
1.798.012
113.486
117.560
1.368.055
7.632.817
2.392.186
658
15.902
263.965
45.745
458.353
14.206.739
490.000
95.900
302.812
-1.035
54.075
238.174
1.179.926
570.000
95.900
336.870
-1.043
33.426
243.724
1.278.877
570.000
95.900
349.887
-1.091
6.303
264.661
1.259.221
14.442.205
15.710.692
15.465.960
PASSIVO
Recursos de Bancos Centrais
Passivos financeiros detidos para negociação
Outros passivos financ. ao justo valor através de resultados
Recursos de outras instituições de crédito
Recursos de clientes e outros empréstimos
Responsabilidades representadas por títulos
Derivados de Cobertura
Provisões
Outros passivos subordinados
Instrumentos representativos de capital
Outros passivos 2
Total do Passivo
CAPITAL PRÓPRIO
Capital
Outros instrumentos de capital
Reservas e resultados transitados 3
Acções próprias
Resultado do exercício
Interesses minoritários
Total do Capital Próprio
Total do Capital Próprio e Passivo
Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE
1
Inclui activos por impostos correntes, activos por impostos diferidos e outros activos
2
Inclui passivos por impostos correntes, passivos por impostos diferidos e outros passivos
3
Inclui prémios de emissão, reservas de reavaliação, outras reservas e resultados transitados
28
Unidade: milhares de Euros
MAR-2010
MAR-2011
IFRS NÃO
IFRS NÃO
AUDITADA
AUDITADA
2009
IFRS
2010
IFRS
AUDITADA
AUDITADA
290.018
111.117
349.037
122.075
81.477
28.838
78.218
28.489
-28.377
452
7.274
-6.918
Resultados de activos financeiros disponíveis para venda
22.508
13.130
-
115
Resultados de reavaliação cambial
41.577
10.778
481
10.051
5.544
2.895
501
3.493
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS CONSOLIDADOS (SÍNTESE)
Margem Financeira (incluindo rend. instrumentos de capital)
Rendimentos de serviços e comissões (líquidos)
Resultados de activos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados
Resultados de alienação de outros activos
66.666
54.097
3.737
6.663
509.053
552.464
121.896
119.813
Custos com pessoal
-170.407
-184.906
-46.089
-45.138
Gastos gerais administrativos
-127.130
-144.176
-32.210
-32.896
-34.668
-37.327
-9.493
-9.126
-135.672
-123.941
-19.388
-22.244
41.533
-
-
-
Resultado de Exploração
82.709
62.114
14.716
10.409
Equivalência Patrimonial
-16.042
-4.039
1.874
251
66.667
58.075
16.590
10.660
Outros resultados de exploração
Produto da Actividade
Amortizações do exercício
Provisões e imparidade
Diferenças de consolidação negativas
Resultado antes de impostos e de interesses minoritários
-471
-13.904
-4.238
-2.189
-12.121
-10.745
-1.608
-2.168
54.075
33.426
10.744
6.303
Resultado por acção básico (expresso em Euros por acção)
0,14
0,07
0,02
0,01
Resultado por acção diluído (expresso em Euros por acção)
0,13
0,06
0,02
0,01
Impostos
Interesses minoritários
Resultado consolidado do exercício
Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE
Dados financeiros seleccionados relativos ao exercício de 2010
Em 31 de Dezembro de 2010, o activo líquido do BANIF – GRUPO FINANCEIRO ascendeu a 15.710,7
milhões de Euros, representativo de um crescimento de 8,8% face ao final do exercício de 2009.
No que concerne ao crédito concedido a clientes (bruto), deduzido de títulos classificados em
empréstimos concedidos e contas a receber, elevou-se a 12.586,3 milhões de Euros, superior em 5,9% ao
valor registado em 31 de Dezembro de 2009. Este incremento não reflecte, no entanto, alguma
diferenciação no padrão de evolução intra-anual, já que o stock de crédito bruto total (incluindo títulos
classificados em empréstimos concedidos e contas a receber) se manteve praticamente inalterado em
torno de 12.800 milhões de euros durante a segunda metade do ano. No mesmo período, o rácio de
imparidade do crédito/crédito total subiu de 4,35% para 4,73%, influenciado em particular por um
agravamento do nível de incumprimento do crédito às empresas, resultante de uma conjuntura económica
bastante desfavorável. Considerando apenas a actividade de banca comercial doméstica, correspondente
grosso modo ao universo do BANIF e que representa cerca de 80% da actividade creditícia do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO, o rácio de imparidade do crédito/crédito total situou-se em 3,35%, que compara com
3,05% em 2009.
Na actual conjuntura de escassez de liquidez, os recursos de bancos centrais têm assumido maior
representatividade como fonte de financiamento. Face ao final de 2009, apresentam um aumento de 741,6
milhões de Euros, ascendendo a 1.938,1 milhões de Euros, no final de 2010. Em termos líquidos, isto é,
29
deduzidos de aplicações feitas pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO junto do Banco Central Europeu, o
financiamento situava-se em 1.688 milhões de Euros a 31 de Dezembro de 2010. Este crescimento
decorre da tomada de fundos em operações de refinanciamento do Eurosistema, realizada pela banca
comercial do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, que utilizou como colateral obrigações no âmbito de
operações de securitização de crédito à habitação e de crédito ao consumo, que no final de 2010
totalizavam cerca de 3.300,00 milhões de Euros.
Os recursos de instituições de crédito caíram 29,0% face ao final de 2009, reflectindo a falta de liquidez
verificada nos mercados, cifrando-se em 1.286,9 milhões de Euros no final de 2010.
Quanto aos recursos, merece referência o crescimento anual de 15,3% registado nos depósitos de clientes
e de 18,5% nos recursos de clientes de balanço, que atingiram 8.815 milhões de Euros no final de 2010. A
evolução bastante positiva deste agregado ficou a dever-se a uma política agressiva de captação de
depósitos, assente na prospecção activa da base de clientela do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, em especial
ao nível da rede de agências do Continente, que concentrou a sua acção comercial na obtenção de
recursos de clientes em detrimento da venda de produtos associados ao crédito. Assim, o rácio de
transformação do BANIF – GRUPO FINANCEIRO (considerando a totalidade de recursos de clientes em
balanço) situou-se em 145% a Dezembro de 2010, uma queda de 16 pontos percentuais face ao ano
anterior.
Os capitais próprios (deduzidos de interesses minoritários) registaram um aumento de 9,9%, de 941,8
milhões de Euros para 1.035,2 milhões de Euros entre os finais dos exercícios de 2009 e 2010,
essencialmente em resultado dos seguintes factores (aumentos (+); diminuições (-)):
(+) Aumento de capital no montante de 80 milhões de Euros, totalmente realizado em Dezembro de 2010;
(+) Resultado do exercício de 2010 de 33,4 milhões de Euros;
(+) Ganhos na recompra de acções preferenciais emitidas por empresas do BANIF – GRUPO FINANCEIRO
no montante de 1,4 milhões de Euros;
(+) Variações cambiais positivas no montante de 15,7 milhões de Euros;
(-) Diminuição das reservas de reavaliação em 17,2 milhões de Euros;
(-) Distribuição de dividendos relativos ao exercício de 2009 no montante de 19,6 milhões de Euros.
O produto de actividade do GRUPO atingiu 552,5 milhões de Euros no exercício de 2010, registando um
aumento de 8,5% em relação ao ano anterior.
O cash flow de exploração consolidado do BANIF – GRUPO FINANCEIRO ascendeu a 223,4 milhões de
Euros (+5,6% relativamente ao exercício de 2009), enquanto o rácio Cost to Income (custos de
funcionamento + amortizações / produto da actividade) desceu de 67,0% no exercício de 2009 para 66,4%
no final do exercício de 2010.
No que diz respeito às provisões e imparidade líquidas do exercício, registou-se, em 2010, uma queda
homóloga de 8,6% para 123,9 milhões de Euros. Contudo, importa salientar que o resultado de 2009
havia sido afectado por uma imparidade no montante de 16,1 milhões de Euros relativa à participação
financeira no Finibanco - Holding SGPS, SA, que compara com apenas 4,8 milhões de Euros
contabilizados em 2010 para esse efeito. Assim, a participação detida no Finibanco - Holding SGPS, SA
teve um impacto global líquido de 7,2 milhões de Euros em 2010, entre a imparidade registada e a maisvalia (bruta) obtida na respectiva venda.
Foram ainda registados cerca de 9,1 milhões de Euros em imparidades referentes ao goodwill em
participações financeiras, dos quais se destaca a imparidade de 7,7 milhões de Euros relativa à
participação de 27,5% detida no BANKPIME.
30
Relativamente à avaliação das imparidades da carteira de crédito, e atendendo à actual conjuntura
económica, o GRUPO manteve uma política prudente e conservadora, de que resultou um reforço da
imparidade no montante de 107,9 milhões de Euros no final do exercício de 2010, face a 112,2 milhões de
Euros no final do exercício de 2009.
Assim o GRUPO registou um resultado líquido antes de impostos de 58,1 milhões de Euros, uma queda de
13% relativamente ao ano transacto. A carga fiscal média suportada em 2010 atingiu 13,9 milhões de
Euros (23,9% dos resultados antes de impostos). No ano anterior, a carga fiscal média foi apenas de 0,4
milhões de Euros (0,7%), decorrente, essencialmente, do facto de as diferenças de consolidação negativas
registadas nesse ano (+41,5 milhões de Euros) não estarem sujeitas a imposto.
Os resultados líquidos consolidados da BANIF SGPS, holding do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, atingiram
33,4 milhões de Euros no final do exercício de 2010, representando uma queda de 38,2% em termos
homólogos. Importa salientar que o lucro obtido em 2009 beneficiou de ganhos extraordinários
associados a vendas de activos e recompra de dívida num montante total de 52,1 milhões de Euros.
Considerando os resultados numa base recorrente, o resultado líquido consolidado relativo a 2010 ter-seia situado em 35,2 milhões de Euros, cerca de 11% abaixo do nível obtido em 2009.
Face ao resultado líquido de 33,4 milhões de Euros obtido pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO em 31 de
Dezembro de 2010, o retorno dos capitais próprios (“ROE”) fixou-se em 3,5%, contra 8,1% no final
doexercício de 2009, enquanto o retorno sobre os activos (“ROA”) atingiu 0,22%, face a 0,40% a
Dezembro de 2009. Ambos os rácios foram calculados em termos anualizados e com base em valores
médios dos capitais próprios e dos activos do GRUPO, atendendo à ocorrência de aumentos de capital no
ano transacto.
31
Unidade: milhões de Euros
OUTROS INDICADORES (SÍNTESE)
Activos sob gestão
Imparidade de Crédito / Crédito Total
Indicadores calculados nos termos regulamentares do Banco de Portugal
Fundos Próprios de Base
Fundos Próprios Totais
Total de Requisitos de Fundos Próprios
Rácio de Requisitos
Rácio de Solvabilidade
Core Tier 1
Tier 1
Tier 2
Indicadores em base IAS/IFRS e Basileia
Fundos Próprios Elegíveis
Activos Ponderados Totais
Rácio de Solvabilidade
Core Tier 1
Tier 1
Tier 2
Outros Indicadores
Rendibilidade dos Capitais Próprios (ROE)
Rendibilidade do Activo (ROA)
Resultado antes de impostos e interesses minoritários / Activo Líquido Médio
Produto da Actividade / Activo Líquido Médio
Resultado antes de impostos e interesses minoritários / Cap. Próprios Médios 1
Cost to Income 2
Custos com pessoal / Produto da Actividade
Resultado Líquido por Acção (Euros)
Dividendo Bruto por Acção (Euros)
Dividendo Líquido por Acção (Euros)
Prémios de Seguros (total)
- Prémios Vida
- Prémios Não Vida
31-12-2009
IFRS
31-12-2010
IFRS
2.491
4,35%
2.885
4,73%
838,7
1.185,3
956,9
8%
9,91%
5,45%
7,01%
3,02%
987,1
1.177,4
1.018,9
8%
9,24%
6,60%
7,75%
1,64%
1.231,9
12.279,9
10,03%
6,24%
8,14%
2,66%
1.281,9
12.736,4
10,07%
7,33%
8,47%
8,10%
0,40%
0,49%
3,76%
7,20%
67,0%
33,40%
0,14
0,040
0,032
3,5%
0,22%
0,38%
3,64%
4,9%
66,4%
33,4%
0,07
*
*
446,3
266,0
180,3
509,9
235,8
274,0
Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE e EMITENTE
1
Capitais próprios médios incluindo interesses minoritários
2
Custos de funcionamento + Depreciações e Amortizações / Produto da Actividade (exclui as actividades não financeiras e auxiliares e o produto
da actividade inclui o resultado de investimento em associadas excluídas da consolidação)
* Em reunião de Assembleia Geral de Accionistas da EMITENTE de 15 de Abril de 2011 foi aprovada uma
proposta do Conselho de Administração para distribuição aos Accionistas e titulares de VMOCs um
montante total de 12.800.000 Euros, sob a forma de dividendos, correspondente a um valor de 0,02 Euros
por acção / VMOC (“Dividendo Extraordinário”), o qual será pago durante o exercício de 2011, mediante
a verificação cumulativa das seguintes condições:
(i) concretização da transacção comunicada ao mercado em 2 de Junho de 2010, nos termos da qual
será alienada uma participação de 70% no capital social da sociedade BANIF CORRETORA DE
VALORES E CÂMBIO, com o consequente registo contabilístico da mais-valia extraordinária
esperada de cerca de 28,1 milhões de Euros, líquida de imposto, nos capitais próprios da
EMITENTE;
(ii) reconhecimento, expresso em deliberação do Conselho de Administração, de que a distribuição do
Dividendo Extraordinário, à data da verificação do facto referido em (i) não prejudica os níveis de
capitalização e liquidez impostos e recomendados pelas autoridades a cuja supervisão a EMITENTE
se encontra sujeita;
32
(iii) parecer favorável do Conselho Fiscal da EMITENTE.
Terão direito ao Dividendo Extraordinário os accionistas que sejam titulares de acções da EMITENTE e os
titulares de VMOCs que o sejam 30 dias após a data da verificação cumulativa das condições supra. Para
o efeito, o Conselho de Administração publicitará, nos termos legais, a data da distribuição do Dividendo
Extraordinário.
Unidade: milhões de Euros
INDICADORES DE SOLVABILIDADE
BANIF SGPS (CONSOLIDADO)
31-12-2009
31-12-2010
31-03-2010
31-03-2011
BASE BASILEIA
Fundos Próprios
Core Tier 1
Total Tier 1
Tier 2
Deduções Tier I e Tier 2
Outras Deduções
Fundos Próprios Elegíveis
Activos Ponderados totais
Rácios de Solvabilidade
Core Tier 1
Capital Tier 1
Capital Tier 2
Total Capital
813,6
1.000,1
325,4
92,1
0
1.231,9
12.279,9
1.000,9
1.147,2
270,7
135,9
0
1.281,9
12.736,4
903,2
1.052,5
324,7
115,7
0
1.261,5
12.142,5
1.032,7
1.175,6
264,9
120,6
0
1.319,9
12.756,9
6,24%
8,14%
2,66%
10,03%
7,33%
8,47%
1,59%
10,07%
6,96%
8,19%
2,20%
10,39%
8,09%
8,74%
1,60%
10,35%
698,2
884,7
406,9
92,1
14,3
1.185,3
11.961,6
902,9
1.049,1
270,7
124,0
18,3
1.177,4
12.736,4
747,3
896,6
392,3
115,7
14,1
1.159,1
12.365,9
885,6
1.028,6
264,9
120,6
18,7
1.154,2
12.756,9
5,45%
7,01%
3,02%
9,91%
6,60%
7,75%
1,64%
9,24%
5,58%
6,78%
2,70%
9,37%
6,94%
7,59%
1,60%
9,05%
BASE REGULAMENTAR BANCO DE PORTUGAL
Fundos Próprios
Core Tier 1
Total Tier 1
Tier 2
Deduções Tier I e Tier 2
Outras Deduções
Fundos Próprios Elegíveis
Activos Ponderados totais
Rácios de Solvabilidade
Core Tier 1
Capital Tier 1
Capital Tier 2
Total Capital
Fonte: EMITENTE
Dados financeiros seleccionados relativos ao período intercalar findo em 31 de Março de 2011
O activo líquido do BANIF – GRUPO FINANCEIRO totalizava 15.466,0 milhões de Euros, em 31 de Março
de 2011, registando um crescimento de 5,0% face ao final do 1º trimestre de 2010.
Por seu turno, o crédito concedido a clientes (bruto), deduzido de títulos classificados em empréstimos
concedidos e contas a receber, elevou-se a 12.500,4 milhões de Euros a 31 de Março de 2011, superior
em 3,0% ao valor registado em 31 de Março de 2010, mas registando uma diminuição quando comparado
com Dezembro de 2010 (12.586 milhões de Euros). No mesmo período, o rácio de imparidade do
crédito/crédito total subiu de 4,42% para 4,89%, influenciado em especial por um agravamento do nível
de incumprimento do crédito às empresas, resultante de uma conjuntura económica bastante desfavorável.
33
Os resultados líquidos consolidados da EMITENTE elevaram-se a 6,3 milhões de Euros no final do 1º
trimestre de 2011. Este resultado traduz uma diminuição de 41,3%, quando comparado com o lucro
obtido no final do 1º trimestre de 2010. Considerando os resultados numa base recorrente, o resultado
líquido atingiu cerca de 6,8 milhões de Euros, face a 10,6 milhões de Euros no 1º trimestre de 2010,
traduzindo uma queda de 36%.
O produto da actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO atingiu 119,8 milhões de Euros no final do 1º
trimestre de 2011, registando uma diminuição de 1,7% em relação ao período homólogo do ano anterior.
Para este desempenho contribuíram diversos factores, nomeadamente:
 Uma diminuição de 3,9% na margem financeira, para 77,9 milhões de Euros, devido ao aumento dos
custos de financiamento e à redução da actividade creditícia, em especial no 1º trimestre de 2011.
Com efeito, o aumento dos spreads de crédito registado ao nível do segmento de empresas não foi
suficiente para compensar o aumento do custo médio dos depósitos a prazo de clientes, pelo que a
margem de intermediação sofreu uma ligeira redução;
 Uma diminuição de 0,9% nas comissões líquidas, para 28,2 milhões de Euros;
 Os resultados de operações financeiras reduziram-se de 10,5 milhões de Euros no final do 1º trimestre
de 2010 para 5,0 milhões de Euros no final do 1º trimestre de 2011, reflectindo as desfavoráveis
condições do mercado de capitais observadas neste período.
Os capitais próprios (deduzidos de interesses minoritários) registaram um aumento de 8,3%, de 942,6
milhões de Euros para 1.021,0 milhões de Euros entre o final dos primeiros trimestres de 2010 e 2011.
Face ao resultado líquido obtido pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO em 31 de Março de 2011, de 6,3
milhões de Euros, o ROE (Return on Equity) fixou-se em 2,6% (contra 5,8% no final do 1º trimestre de
2010), enquanto o ROA (Return on Assets) atingiu os 0,16% (contra 0,31% em 31 de Março de 2010).
Ambos os rácios foram calculados em termos anualizados e com base em valores médios dos capitais
próprios e dos activos do GRUPO.
34
Unidade: milhares de Euros
31-03-2010
IFRS
NÃO AUDITADA
INDICADORES FINANCEIROS (SÍNTESE)
INDICADORES DE BALANÇO (SÍNTESE)
Activo Líquido
Crédito Concedido Bruto 1
Depósitos de Clientes
Recursos de Clientes (balanço)
Capitais Próprios (deduzidos de interesses minoritários)
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS (SÍNTESE)
Margem Financeira
Lucros em Operações Financeiras (líq.)
Outros Proveitos (líq.)
Produto da Actividade
Custos com pessoal
Gastos gerais administrativos
Cash Flow
Amortizações do exercício
Provisões e Imparidade (líq.)
Equivalência Patrimonial
Resultado antes de Impostos
Impostos (correntes e diferidos)
Interesses minoritários
Resultado Consolidado do Exercício
OUTROS INDICADORES (SÍNTESE)
Prémios de Seguros (total)
- Prémios Vida
- Prémios Não Vida
Activos sob gestão (milhões de Euros)
Imparidade de Crédito / Crédito total
Rendibilidade dos Capitais Próprios (ROE)
Rendibilidade do Activo (ROA)
Resultado antes de impostos e interesses minoritários / Activo Líquido Médio
Produto da Actividade / Activo Líquido Médio
Resultado antes de impostos e interesses minoritários / Cap. Próprios Médios 2
Cost to Income 3
Custos com pessoal / Produto da Actividade
31-03-2011
IFRS
NÃO AUDITADA
14.728.696
12.138.727
6.933.034
7.635.795
942.565
15.465.960
12.500.410
7.632.817
8.668.541
1.020.999
81.065
10.478
30.353
121.896
46.089
32.210
43.597
9.493
19.388
1.874
16.590
4.238
1.608
10.744
77.920
5.047
36.846
119.813
45.138
32.896
41.779
9.126
22.244
251
10.660
2.189
2.168
6.303
109.623
50.347
59.276
3.084
4,42%
5,8%
0,31%
0,48%
3,51%
6,7%
70,1%
37,6%
154.046
62.962
91.084
3.982
4,89%
2,6%
0,16%
0,28%
3,12%
3,5%
71,8%
37,4%
Fonte: Relatório de Actividades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO consolidado relativo ao 1º trimestre de 2011 (valores não auditados)
1
Deduzido de títulos de dívida registados em empréstimos concedidos e contas a receber
2
Capitais próprios médios incluindo interesses minoritários
3
Custos de funcionamento + Amortizações / Produto da Actividade (exclui as actividades não financeiras e auxiliares e o produto da actividade
inclui o resultado de investimento em associadas excluídas da consolidação)
INDICADORES DE SOLVABILIDADE
BANIF SGPS (CONSOLIDADO)
Indicadores em base IAS/IFRS e Basileia
Rácio de Solvabilidade
Core Tier 1
Tier 1
Tier 2
31-12-2009
IFRS
AUDITADA
10,03%
6,24%
8,14%
2,66%
31-12-2010
IFRS
AUDITADA
10,07%
7,33%
8,47%
1,59%
31-03-2010
IFRS
NÃO AUDITADA
31-03-2011
IFRS
NÃO AUDITADA
10,39%
6,96%
8,19%
2,20%
10,35%
8,09%
8,74%
1,60%
Fonte: EMITENTE
35
A própria EMITENTE não tem rating atribuído por qualquer agência. Contudo, o BANIF, instituição de
crédito detido indirectamente em 100% pela EMITENTE, tem atribuída pela Moody‟s a notação de Ba2 no
longo prazo e NP no curto prazo e pela Fitch a notação de BB no longo prazo e B no curto prazo. As
notações de rating do BANIF, são actualmente:
Longo Prazo
Outlook
Curto Prazo
Agências de Rating
Actual
Anterior
Actual
Anterior
Actual
Anterior
Data
Moody's
Ba2
Baa3
NP
P-3
Under Review
Under Review
22.06.2011
Fitch Ratings
BB
BBB-
B
F3
Estável
Negativo
05.04.2011
Fonte: EMITENTE
1.10. Informação adicional
Estatutos
De acordo com o artigo 3º dos estatutos, a EMITENTE tem por objecto a gestão de participações sociais
noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas.
Os estatutos da EMITENTE estão disponíveis para consulta no sítio da internet da EMITENTE em
www.grupobanif.pt.
Relações com o mercado
O representante da EMITENTE para as relações com o mercado é o Senhor Dr. Carlos David Duarte de
Almeida, Vice-Presidente do Conselho de Administração da EMITENTE.
Documentos disponibilizados
O Prospecto encontra-se à disposição, para consulta pelos interessados, nos seguintes locais:

Na sede, em suporte físico, e no website da BANIF SGPS (www.grupobanif.pt), em formato
electrónico
Rua de João Tavira, 30, no Funchal

Na sede, em suporte físico, e no website do BANIF INVESTIMENTO (www.banifib.pt), em formato
electrónico
Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º piso, em Lisboa

No website da CMVM (www.cmvm.pt), em formato electrónico.
Os estatutos da EMITENTE, os Relatórios e Contas da EMITENTE relativos aos exercícios findos em 31 de
Dezembro de 2009 e 2010, incluindo nomeadamente, as Certificações Legais das Contas e os Relatórios
de Auditoria e a informação financeira intercalar consolidada não auditada relativa ao trimestre findo em
31 de Março de 2011 e quaisquer outros documentos inseridos no prospecto por remissão, poderão ser
consultados pelo público, mediante solicitação e sem encargos, na sede social da EMITENTE sita na Rua
de João Tavira, 30, no Funchal.
A documentação referida no parágrafo supra poderá ainda ser solicitada ou consultada através do
Gabinete de Relações com Investidores e Institucionais através das seguintes formas:
Por correio:
Pelo Telefone:
Através do Fax:
Através do email:
Através do website da EMITENTE na Internet:
Av. José Malhoa, n.º 22 - 5º, 1099-012 Lisboa
+351 21 721 15 32
+351 21 721 15 84
[email protected] ou [email protected]
www.grupobanif.pt
36
Com excepção dos estatutos da EMITENTE, refira-se que a informação financeira atrás mencionada poderá
ser ainda consultada através do sítio da CMVM na internet em www.cmvm.pt.
37
CAPÍTULO II - FACTORES DE RISCO
2.1.
Factores de risco relacionados com os valores mobiliários objecto da Oferta
Os potenciais investidores deverão ponderar cuidadosamente os factores de risco adiante descritos e
demais informação contida no Prospecto previamente à tomada de qualquer decisão de investimento
relativamente às Obrigações.
Qualquer dos riscos que se destacam no Prospecto poderá ter um efeito significativamente negativo na
actividade, resultados operacionais, situação financeira, perspectivas futuras da EMITENTE ou do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO ou na capacidade para atingir os seus objectivos.
Adicionalmente, qualquer dos riscos que se destacam no Prospecto poderá afectar de forma negativa o
preço de mercado das Obrigações e, em resultado, os investidores poderão perder parte ou a totalidade do
seu investimento.
A ordem pela qual os seguintes riscos são apresentados não constitui qualquer indicação relativamente à
probabilidade da sua ocorrência.
Face ao exposto, deverão ser consideradas as informações relativas aos factores de risco específicos das
Obrigações da EMITENTE, nomeadamente as que se reportam aos seguintes aspectos:
a)
Riscos resultantes da não admissão à negociação em mercado regulamentado das Obrigações
As Obrigações não serão admitidas à negociação em mercado regulamentado, pelo que a sua alienação
não poderá ser efectuada a preços que sejam públicos e que se encontrem à disposição dos investidores.
Caso os detentores das Obrigações pretendam aliená-las terão que negociar directamente a operação com
uma entidade que manifeste interesse na sua aquisição, sendo o preço da operação aquele que for definido
entre as partes.
Dado não haver qualquer contrato de criação de mercado para as Obrigações, poderão não existir
oportunidades frequentes para permitir ao investidor aliená-las antes da maturidade, sem prejuízo de os
intermediários financeiros poderem desenvolver esforços, embora sem compromisso, no sentido de
encontrar potenciais compradores para as Obrigações que os investidores pretendam alienar.
A EMITENTE, o BANIF ou outras entidades que integrem o BANIF – GRUPO FINANCEIRO podem, dentro
dos limites da lei, decidir sobre o seu interesse na aquisição de Obrigações para a sua carteira própria,
bem como a sua alienação, dando, para o efeito as correspondentes ordens, de forma esporádica ou
regular, não podendo, no entanto, em circunstância alguma, entender-se que uma eventual aquisição
constitui garantia ou compromisso de aquisições futuras.
Assim, não se encontra assegurado o desenvolvimento de um mercado para as Obrigações. Por outro lado,
mesmo que se desenvolva um mercado para a transacção de Obrigações, o preço de transacção das
mesmas poderá variar.
Consequentemente, os titulares de Obrigações eventualmente interessados na sua respectiva alienação
poderão encontrar dificuldades em tal alienação.
38
b)
Preço das Obrigações da EMITENTE
O preço de transacção das Obrigações da BANIF SGPS pode variar em virtude da ocorrência de eventos
tais como: (i) alterações na avaliação do mercado de outras entidades que se encontram inseridas no
mesmo sector de actividade que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO; (ii) condições ou tendências verificadas
nesse mesmo sector de actividade; (iii) anúncios de inovações de produtos e serviços com impacto no
sector de actividade onde as sociedades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO operam; (iv) lançamento de
novos produtos e/ou serviços por parte das sociedades que integram o BANIF – GRUPO FINANCEIRO e/ou
de qualquer dos seus concorrentes; (v) variações efectivas ou previstas nos resultados de exploração
trimestrais, semestrais ou anuais; (vi) alterações nas estimativas financeiras dos analistas de valores
mobiliários; (vii) anúncios efectuados pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO de aquisições envolvendo
montantes significativos, parcerias estratégicas, joint-ventures e (viii) perda de accionistas estratégicos.
A ocorrência de muitos destes eventos não depende da vontade da EMITENTE, a qual poderá não os
controlar. Os factores genéricos de mercado e da indústria podem afectar fundamental e
desfavoravelmente o preço das Obrigações da EMITENTE, independentemente da sua performance.
A EMITENTE não pode assegurar aos investidores que o preço das Obrigações não irá descer abaixo do
preço de subscrição. Caso tal se verifique após a subscrição das Obrigações, os investidores sofrerão uma
perda imediata ainda que não realizada.
Paralelamente, a BANIF SGPS não pode assegurar aos investidores que, após a subscrição das Obrigações,
estes consigam vender as suas Obrigações a um preço igual ou superior ao preço de subscrição.
c)
Reembolso antecipado das Obrigações
A EMITENTE poderá reembolsar antecipadamente, ao par, as Obrigações, total ou parcialmente, no último
caso por redução ao valor nominal, em qualquer Data de Pagamento de Juros, inclusive, a partir de 9 de
Fevereiro de 2012. Esta opção “call option” tem associado um valor que influencia o preço das
Obrigações, tornando mais complexa a determinação do preço teórico ou “justo valor” das Obrigações.
Caso ocorra o reembolso antecipado na totalidade, o investidor não receberá mais cupões para além da
data em que ocorrer tal reembolso, incorrendo o investidor no risco de reinvestimento do capital
reembolsado, na medida em que pode não conseguir reinvestir o valor reembolsado à taxa de cupão das
Obrigações.
d)
Restrições a determinados investimentos por parte de investidores
As actividades de investimento de determinados investidores estão sujeitas a limitações impostas por leis
e regulamentos, ou pela supervisão ou regulamentação de determinadas autoridades. Cada potencial
investidor deve consultar os seus consultores jurídicos para determinar se, e em que medida: (i) as
Obrigações objecto da Oferta constituem investimentos que a lei lhe permite efectuar; (ii) as Obrigações
objecto da Oferta podem ser utilizados como garantia para vários tipos de empréstimo; e (iii) outras
restrições serão aplicáveis à compra ou penhor por si efectuado de qualquer das Obrigações objecto da
Oferta. As instituições financeiras devem consultar os seus consultores jurídicos ou as entidades
reguladoras competentes para determinar o tratamento adequado das Obrigações objecto da Oferta nos
termos das regras de ponderação de risco para efeitos de requisitos de capital ou similares que sejam
eventualmente aplicáveis.
39
e)
Notação de Rating
A Oferta não foi objecto de notação por qualquer sociedade de prestação de serviços de notação de risco
(rating) registada na CMVM.
A própria EMITENTE não tem rating atribuído por qualquer agência. Contudo, o BANIF, instituição de
crédito detido indirectamente em 100% pela EMITENTE, tem atribuída pela Moody‟s a notação de Ba2 no
longo prazo e NP no curto prazo e pela Fitch a notação de BB no longo prazo e B no curto prazo.
As notações de rating atribuídas pelas agências internacionais Moody‟s e Fitch são um factor importante
na maior ou menor facilidade de obtenção de financiamento do BANIF, e consequentemente, uma
importante componente do perfil de liquidez do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Estas notações são
baseadas em vários parâmetros de onde se destacam: a solidez financeira e a concentração da carteira de
crédito do BANIF, a previsibilidade e perspectivas de evolução dos seus resultados líquidos, a adequação
dos seus fundos próprios, a qualidade da sua gestão, a liquidez do balanço e a estabilidade e
disponibilidade de recursos financeiros.
Num contexto macro-económico desfavorável, a pressão sobre os níveis de capitalização dos bancos e o
seu menor desempenho registado desde 2008 deixavam antever uma tendência de diminuição de
proveitos e um nível acrescido de write-downs nos anos seguintes.
Assim, a 13 de Julho de 2010, atenta a deterioração da economia portuguesa, a agência Moody‟s entendeu
proceder à alteração do rating de longo prazo da República Portuguesa de “Aa2” para “A1”, com
atribuição de outlook “estável”.
Em 14 de Julho de 2010, a Moody‟s anunciou a revisão das notações de rating das instituições de crédito
portuguesas na sequência daquela alteração do rating de longo prazo da República Portuguesa de “Aa2”
para “A1”. Neste contexto, a Moody‟s reviu em baixa o rating de longo prazo do BANIF de “Baa1” para
“Baa3” e o rating de curto prazo de “P-2” para “P-3”, alterando o outlook de “estável” para “negativo”.
Em 21 de Julho de 2010, a Fitch anunciou ter revisto em baixa as notações de rating de cinco instituições
de crédito portuguesas. Neste contexto, relativamente ao BANIF, a Fitch reviu em baixa o rating de longo
prazo de “BBB+” para “BBB”, e o rating de curto prazo, de “F2” para “F3”, mantendo o outlook
“negativo”.
Em 8 de Novembro de 2010, a Fitch anunciou ter revisto em baixa as notações de rating de quatro
instituições de crédito portuguesas (o Banco Comercial Português, o Banco Espírito Santo, o Banco BPI e
o BANIF). Neste contexto, relativamente ao BANIF, a Fitch reviu em baixa o rating de longo prazo de
“BBB” para “BBB-”, reafirmando o rating de curto prazo de “F3”, mantendo o outlook “negativo”.
Em 5 de Abril de 2011, a Fitch anunciou ter revisto em baixa as notações de rating de seis instituições de
crédito portuguesas, em consequência da revisão em baixa do rating da República Portuguesa de A- para
BBB- no dia 1 de Abril de 2011. Neste contexto, relativamente ao BANIF, a Fitch reviu em baixa o rating
de longo prazo de “BBB-” para “BB”, e o rating de curto prazo de “F3” para “B”, tendo alterado o
outlook de “negativo” para “estável”.
Em 22 de Junho de 2011, a Moody‟s anunciou a revisão da notação de rating de longo prazo do BANIF de
“Baa3” para “Ba2” e o rating de curto prazo de “P-3” para “NP”, mantendo o outlook em “under review”.
O corte no “rating” ora efectuado deve-se à redução do “rating” da República Portuguesa e dos maiores
bancos portugueses, que a agência efectuou em Abril deste ano.
40
Em 5 de Julho de 2011, a Moody‟s anunciou nova revisão da notação de rating de longo prazo da
República Portuguesa de “Baa1” para “Ba2”, mantendo o outlook em negativo.
Qualquer revisão em baixa das notações de rating atribuídas ao BANIF poderá ter implicações no acesso
ao mercado para financiamento da instituição, designadamente implicar um aumento do custo de
financiamento. Alterações no rating de crédito do BANIF abaixo do nível de “investment grade” poderão
afectar negativamente a capacidade do Banco de obter financiamento nos mercados de capitais ou
dificultar a renovação de dívida que atingiu a maturidade. Os clientes do Banco são sensíveis ao risco de
uma redução do rating de crédito, o que poderá aumentar o respectivo custo de financiamento.
2.2.
Factores de risco relacionados com a actividade da EMITENTE
O investimento em obrigações, nomeadamente nas Obrigações da EMITENTE, envolve riscos. Antes de
tomarem qualquer decisão de investimento, os potenciais investidores em Obrigações emitidas pela
EMITENTE deverão ter em consideração toda a informação constante do Prospecto e de qualquer
documento que no mesmo seja incorporado por remissão e, em particular, os riscos infra descritos.
Qualquer dos riscos que se destacam no Prospecto poderá ter um efeito significativamente negativo na
actividade, resultados operacionais, situação financeira, perspectivas futuras da EMITENTE ou do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO ou na capacidade para atingir os seus objectivos.
Os potenciais investidores deverão estar cientes de que os riscos descritos no Prospecto não são os únicos
a que a BANIF SGPS ou o BANIF – GRUPO FINANCEIRO estão sujeitos. A BANIF SGPS apenas descreve
aqueles riscos e incertezas relativos à actividade, resultados operacionais, situação financeira ou
perspectivas futuras da BANIF SGPS e do BANIF – GRUPO FINANCEIRO que considera serem significativos
e de que actualmente tem conhecimento. Poderão existir riscos e incertezas adicionais que a BANIF SGPS
actualmente considere como não significativos ou de que não tenha conhecimento, podendo qualquer
desses riscos ter um efeito significativamente negativo sobre a actividade, resultados operacionais,
situação financeira, perspectivas futuras da BANIF SGPS ou do BANIF – GRUPO FINANCEIRO ou capacidade
deste para atingir os seus objectivos.
O desenvolvimento da actividade da BANIF SGPS consubstancia-se exclusivamente na gestão de
participações sociais, as quais indirectamente lhe conferem a maioria dos direitos de voto em diversas
instituições de crédito e sociedades financeiras, encontrando-se deste modo sujeita a supervisão do Banco
de Portugal conforme disposto no artigo 117º do RGICSF.
Presentemente a BANIF SGPS, enquanto SGPS, não desenvolve directamente qualquer outra actividade
pelo que o cumprimento das obrigações por si assumidas encontra-se dependente dos cash-flows gerados
pelas suas participadas.
As receitas da BANIF SGPS são provenientes da eventual distribuição de dividendos por parte das
sociedades suas participadas, do pagamento de juros, do reembolso de empréstimos concedidos, do
pagamento de serviços prestados às sociedades participadas e de outros cash-flows gerados por essas
sociedades.
A capacidade das sociedades participadas disponibilizarem fundos à BANIF SGPS dependerá, em grande
parte, da sua capacidade de gerarem cash-flows positivos. A capacidade destas sociedades de, por um
lado, distribuírem dividendos, e por outro lado, pagarem juros e reembolsarem empréstimos concedidos
pela BANIF SGPS, está sujeita a restrições estatutárias e fiscais, aos respectivos resultados, às reservas
disponíveis e à sua estrutura financeira, e a outros factos que prevaleçam sobre o direito ao dividendo.
41
Seguidamente apresentam-se alguns dos riscos mais significativos susceptíveis de afectar a EMITENTE e o
BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Adicionalmente, podem existir riscos desconhecidos e outros que, apesar
de actualmente não serem considerados relevantes, poderão vir a tornar-se relevantes no futuro. Todos
estes factores poderão vir a afectar de forma adversa a evolução dos negócios, proveitos, resultados,
património e liquidez da EMITENTE e do BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
A ordem pela qual os seguintes riscos são apresentados não constitui qualquer indicação relativamente à
probabilidade da sua ocorrência.
a)
Riscos associados à conjuntura económica
A situação financeira e os resultados do BANIF – GRUPO FINANCEIRO encontram-se dependentes da
evolução futura da economia portuguesa sendo afectados nomeadamente pela conjuntura económica.
Na medida em que a actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO é essencialmente desenvolvida em
Portugal, esta está exposta à evolução da economia portuguesa, apesar do aumento da importância das
operações desenvolvidas noutros países. Como tal, a evolução da actividade económica em Portugal, que,
por sua vez, é afectada pelos acontecimentos políticos e económicos a nível nacional e internacional,
continua a ser determinante para o desempenho do GRUPO e para a respectiva capacidade em cumprir
com as suas metas e objectivos. Com efeito, um enfraquecimento da economia portuguesa ou mundial
pode ter um efeito material na situação financeira do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, na qualidade do seu
crédito, na sua situação financeira e nos seus resultados.
A recuperação económica na Europa tem vindo a ser atribulada, sobretudo pela eclosão da crise da dívida
soberana. A actividade económica tem vindo a expandir-se a um ritmo moderado desde meados de 2009,
após cerca de cinco trimestres consecutivos de queda e tem-se manifestado de forma desigual. A Área do
Euro deverá ter crescido 1,8% em 2010, enquanto as economias em desenvolvimento da Europa Central e
do Leste terão crescido cerca de 4,2%. Mesmo dentro dos países da Área do Euro existem diferenças
pronunciadas no desempenho económico, muito motivadas pelas condições dos balanços dos sectores
público e privado e pela possibilidade de utilizar a política fiscal para o suporte da recuperação.
No entanto, a recuperação económica em curso tem sido ameaçada pela crise da dívida soberada que
afectou os países que se situam na periferia da União Europeia, em particular, Grécia, Irlanda, Portugal e
Espanha. Esta crise teve impacto directo nestes países através de duas vias: (i) remoção antecipada e
inversão das medidas de estímulo orçamental e fiscal que haviam sido criadas com o objectivo de
incentivar a procura interna das várias economias, na sequência da resposta à crise financeira
internacional; (ii) dificuldades de financiamento dos Estados e do sector bancário, o que afecta a
confiança e a estabilidade do sistema financeiro e impõe um custo financeiro significativo sobre os
agentes económicos domésticos.
Em 2010, de acordo com o INE, Portugal registou um crescimento de 1,4%, após uma quebra de 2,5% em
2009. Continuou a observar-se um diferencial negativo entre as taxas de crescimento do PIB de Portugal e
da área do euro, tal como verificado ao longo da última década e apenas interrompido em 2009.
O crescimento registado não foi, no entanto, suficiente para inverter a situação do mercado de trabalho,
tendo a taxa de desemprego aumentado 1 p.p. no 4º trimestre de 2010 face ao período homólogo,
atingindo 11,1%. A população desempregada aumentou para 619 mil indivíduos (um crescimento de
9,9% face ao período homólogo).
O fortalecimento da actividade económica em Portugal em 2010 reflecte dinâmicas distintas entre a
procura externa e interna. Por um lado, assenta num forte dinamismo das exportações, num contexto de
42
aumento dos fluxos de comércio à escala global. Por outro lado, não obstante a recuperação do consumo
privado, que terá voltado a apresentar um crescimento acima do PIB e da média da área do euro, a
procura interna terá registado um crescimento modesto. Destaca-se o fraco desempenho do investimento,
que terá registado uma queda de cerca de 5% em 2010, embora mais moderada do que a observada no ano
anterior.
Após uma década caracterizada por um crescimento muito modesto da actividade económica, que se
traduziu na manutenção de um baixo crescimento do produto potencial, a queda do PIB em 2009 foi
menos acentuada do que a registada na generalidade das economias avançadas. Entre os factores que terão
contribuído para o maior alisamento do PIB neste período, é de destacar a resistência do sistema
financeiro português às perturbações decorrentes da crise global e o facto da economia portuguesa não ter
evidenciado uma sobrevalorização dos preços no mercado imobiliário.
Adicionalmente, o consumo privado em Portugal apresentou um perfil mais estável do que o registado na
generalidade das economias avançadas, situando-se no início de 2010 em níveis superiores aos
observados antes da eclosão da crise económica. Em relação às restantes componentes da despesa, a
evolução em Portugal foi globalmente idêntica à observada nas principais economias. No entanto, e ao
contrário do sucedido em outras economias avançadas, não se observou neste período um ajustamento
significativo do défice da balança corrente.
Neste contexto, a evolução da economia portuguesa nos próximos anos será fortemente condicionada
pelos processos de consolidação orçamental e de redução do endividamento do sector privado, com
destaque para as empresas. Em particular, deverá acentuar-se a diferença entre as dinâmicas da procura
interna e da procura externa, com as exportações a manterem-se como a componente mais dinâmica da
procura global. Os principais indicadores económicos suportam esta acepção, com o Índice do Volume de
Negócios na Indústria a revelar um contraste entre um crescimento robusto da componente de volume de
negócios no mercado externo e um crescimento consideravelmente mais reduzido no volume de negócios
no mercado nacional. Por seu turno, a informação desagregada do Índice do Volume de Negócios nos
Serviços mostra um forte dinamismo dos serviços mais vocacionados para a exportação, em contraste
com os serviços mais condicionados pela evolução da procura interna.
Em 2010, a taxa de inflação em Portugal, medida pela variação média do Índice Harmonizado de Preços
no Consumidor (IHPC), situou-se em 1,3%, após ter registado uma queda de 0,9% em 2009. O diferencial
de inflação em relação à área do euro foi ligeiramente negativo (-0,3 p.p.), após o mínimo histórico de 1,3 p.p. registado em 2009.
O crescimento dos preços em 2010, após um período de forte desaceleração iniciado no final de 2008 e
prolongado ao longo do ano seguinte e que se traduziu numa taxa de inflação média anual negativa em
2009 pela primeira vez nas últimas três décadas, reflecte a melhoria do enquadramento externo da
economia portuguesa, reflectindo as perspectivas de crescimento nas principais economias mundiais, e
uma recuperação gradual dos fluxos de comércio internacionais, após a forte contracção observada em
2009. Este facto traduziu-se num aumento dos preços internacionais das matérias-primas, tanto
energéticas, como não energéticas. Em sentido contrário, os preços da generalidade dos serviços
apresentam taxas de crescimento relativamente baixas, num quadro de uma ligeira queda dos custos
unitários do trabalho. Finalmente, o impacto do aumento de um ponto percentual de todas as taxas do
IVA a partir de 1 de Julho de 2010 foi também relevante.
A economia portuguesa estagnou desde a crise económica de 2007, e a República Portuguesa tem sido
alvo de uma pressão não usual no que concerne às suas finanças públicas. Em 2010, o défice público
43
português representou 9,1% do Produto Interno Bruto (“PIB”)3. A dívida pública portuguesa totalizou
93% do PIB em 20103. O desemprego cresceu de 9,6% em 2009 para 11% no final de 20103. O
crescimento real do PIB diminuiu 2,5% em 2009 e, apesar de ter aumentado 1,3% em 2010, as previsões
actuais incorporam uma contracção de 1% da economia portuguesa em 20113.
Em Novembro de 2010, o Governo português implementou medidas de consolidação orçamental,
reduzindo os gastos públicos e aumentando as receitas. Em Março de 2011, o Parlamento português
rejeitou novas medidas apresentadas pelo Governo para reduzir o défice, levando à demissão do então
Primeiro-Ministro. Em Abril de 2011, o Governo português encetou os procedimentos tendentes à
concessão de ajuda financeira externa aos estados membros da União Económica e Monetária (“UEM”) e
ao Fundo Monetário Internacional (“FMI”), tendo em 17 de Maio de 2011, assinado com a Comissão
Europeia (“CE”), o Banco Central Europeu (“BCE”) e o FMI as Letters of Intent (“LoI”), o Memorandum
of Economic and Financial Policies (“MEFP”) o Technical Memorandum of Understanding (“TMoU”) e
o Memorandum of Understanding on Specific Economic Policy Conditionality (“MoU”).
Nos termos das LoI, o Governo português solicitou à CE, ao BCE e ao FMI a disponibilização de ajuda
financeira a Portugal, no valor de 78 mil milhões de Euros ao longo dos próximos 3 anos, sendo 26 mil
milhões de Euros, ao abrigo da Extended Fund Facility, com uma taxa de juro indexada aos Direitos de
Saque Especiais a ser usados num período de 36 meses; e os remanescentes 52 mil milhões de Euros
financiados pela União Europeia. O financiamento depende da concretização das medidas previstas no
MoU, no MEFP e no TMoU, as quais visam a redução da dívida pública e do défice, contendo medidas
voltadas à redução da despesa e medidas voltadas ao incremento das receitas públicas.
O objectivo destas medidas é de conduzir o défice público para um valor inferior a 5,9% do PIB em 2011,
a 4,5% do PIB em 2012 e a 3,0% do PIB em 2013. Espera-se que o crescimento recupere apenas
gradualmente ao longo dos próximos três anos e que o início da recuperação da actividade económica
ocorra a partir de 2013, com a recuperação da confiança dos mercados na economia e o início da
produção de efeitos das medidas adoptadas.
O MoU, o MEFP e o TMoU contêm diversas medidas estruturais e linhas de orientação que incidem
sobre (i) salários do sector público, poupanças na despesa com prestações sociais não contributivas,
suspensão das parcerias público-privadas e dos projectos de grandes infra-estruturas até à conclusão de
uma avaliação exaustiva da sua viabilidade, redução das despesas com a Defesa, o Sector Empresarial do
Estado e a Administração Local e Regional; (ii) aumento dos imostos sobre o consumo e redução dos
benefícios fiscais. Estão ainda previstas medidas ao nível da melhoria da orientação estratégica do
orçamento, aceleração do programa de privatizações, reforma da eficiência e eficácia do sistema nacional
de saúde, melhoria da competitividade ao nível do mercado de trabalho (com reforço da flexibilidade e
aumento da qualidade, revisão do sistema de prestações de desemprego), reformas judiciais e protecção
do sistema financeiro em “desalavancagem”, incluindo o reforço da “resiliência” do sector bancário e da
monitorização exercida pelo Banco de Portugal.
A este respeito ficou expressamente consagrado no MoU e no MEFP que o Banco de Portugal
determinaria (o que efectivamente já ocorreu, cfr. descrito na alínea m) riscos de regulamentação infra)
que todos os grupos bancários sujeitos à sua supervisão atingissem o “rácio de capital core Tier 1 de 9%
até ao fim de 2011 e de 10 % até ao fim de 2012 (acção prévia - prior action) e para o manterem no
futuro”. Prevê-se ainda que “se necessário, utilizando os seus poderes do Pilar 2, o BdP exigirá também a
alguns bancos, com base nos seus perfis de risco específico, que atinjam estes níveis elevados de capital
de forma mais rápida, tendo em consideração as indicações do quadro de avaliação de solvabilidade (...).
Os bancos tiveram que apresentar ao BdP, até ao fim de Junho de 2011, planos que descrevam como
3
Fonte: Eurostat, Abril de 2011
44
tencionam atingir os novos requisitos de capital através de soluções de mercado. No entanto, na
eventualidade dos bancos não conseguirem atingir atempadamente os novos requisitos de capital, a
necessidade de assegurar níveis de capital mais elevados poderá temporariamente requerer a utilização de
fundos públicos no aumento dos níveis de capital dos bancos privados“. De acordo com regras de auxílio
de Estado da UE, prevê-se a possibilidade de disponibilizar cerca de €12 mil milhões num mecanismo de
apoio à solvabilidade bancária, mediante condições.
Em 5 de Junho de 2011, portanto em momento posterior ao da assinatura das LoI, do MEFP, do TMoU e
do MoU, realizaram-se eleições para a Assembleia da República, tendo obtido vencimento o até então
maior partido da oposição, que formou novo Governo, empossado pelo Presidente da República em 21 de
Junho de 2011.
Apesar das medidas previstas no MoU, no MEFP e no TMoU e do compromisso do Governo português
no seu cumprimento, não há garantia de que as mesmas venham efectivamente a ocorrer e de que o seu
impacto na economia portuguesa venha a corresponder às expectivas. Ademais, quanto a algumas
daquelas medidas, não existem elementos suficientes para permitir identificar por que forma as mesmas
serão concretizadas e qual o seu impacto sectorial e global.
Vários factores podem contribuir para obstaculizar a concretização das medidas previstas no MoU, no
MEFP e no TMoU, como por exemplo, a resistência por parte de sindicatos e de outros grupos
organizados de cidadãos ou dificuldades associadas a práticas e procedimentos dificilmente modificáveis.
Acresce que algumas das medidas acima mencionadas poderão ter um efeito material e negativo na
economia portuguesa, pelo menos no curto prazo, o que, por seu turno, poderá afectar significativamente
o negócio da EMITENTE, a sua condição financeira e os seus resultados operacionais.
Durante o período de cumprimento das medidas previstas, as tensões relacionadas com as finanças
públicas portuguesas ou o efeito negativo de contágio de eventos externos poderão continuar a afectar a
liquidez e a rentabilidade do sistema financeiro em Portugal, tendo nomeadamente como resultado: a
redução do valor de mercado das obrigações de dívida pública portuguesa; restrições sobre a liquidez no
sistema bancário português e persistência de dependência do financiamento externo; aumento da
concorrência na captação dos depósitos dos clientes e, consequentemente, do respectivo custo; limitação
da concessão de crédito aos clientes; e a deterioração da qualidade da carteira de crédito.
Paralelamente, o respectivo incumprimento poderia suscitar o termo da ajuda prestada pelo FMI, pela CE
e pelo BCE, o qual por sua vez poderia criar as condições para um incumprimento no que diz respeito à
divida pública portuguesa.
Como se referiu, o cumprimento das medidas previstas no MoU, no MEFP e no TMoU não consubstancia
uma garantia de que serão atingidos os respectivos objectivos.
As condições macroeconómicas em Portugal podem agravar-se e os efeitos da recessão prolongar-se para
além de 2013.
Nesta eventualidade, o ajustamento do mercado e a provável deterioração das condições económicas
poderão ter um impacto material negativo no negócio da EMITENTE, na sua situação financeira e nos seus
resultados operacionais.
A EMITENTE não pode prever o grau de sucesso das medidas acordadas com a CE, o BCE e o FMI, ou de
outros programas de ajuda, os seus efeitos na moeda única ou na União Monetária Europeia, ou os efeitos
no negócio do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, resultados das operações, cash-flow e situação financeira.
45
Em resultado da persistência dos desequilíbrios macro-económicos relevantes, anteriormente descritos, a
capacidade de geração de resultados do BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderá ser afectada, nomeadamente
através do abrandamento do nível geral de actividade económica, com reflexos sobre os volumes da
actividade bancária, do aumento dos custos de financiamento, da volatilidade no valor de mercado da
carteira de instrumentos financeiros e dos proveitos relacionados com a evolução do crédito e do
mercado, do aumento dos níveis de incumprimento da carteira de crédito, da consequente deterioração da
qualidade dos activos e de importantes constrangimentos de liquidez.
A este propósito, os fluxos de actividade operacionais do BANIF – GRUPO FINANCEIRO apresentaram um
saldo negativo em 31 de Dezembro de 2010 (170 milhões de Euros) comparativamente a um saldo
negativo em 31 de Dezembro de 2009 (499 milhões de Euros), muito embora em 31 de Março de 2011
este saldo tenha sido positivo (150 milhões de Euros). Em 31 de Março de 2011, os fluxos das actividades
de investimento e de financiamento do BANIF – GRUPO FINANCEIRO apresentaram igualmente saldos
negativos nos montantes de 25,2 milhões de Euros e de 17,4 milhões de Euros, respectivamente.
Importa sublinhar que qualquer outra deterioração significativa das condições económicas globais,
incluindo do perfil creditício de outros países da União Europeia, ou da solvabilidade dos bancos
portugueses ou internacionais, ou alterações na zona Euro, podem dar origem a preocupações relativas à
capacidade da República Portuguesa em corresponder às suas necessidades de financiamento.
Essas eventuais deteriorações teriam impacto directo no valor nas carteiras de obrigações de dívida
pública portuguesas e gregas da EMITENTE. Em 31 de Dezembro de 2010, a exposição da EMITENTE a
obrigações de dívida pública portuguesa ascendia a aproximadamente 144,1 milhões de Euros (134,0
milhões de Euros em 31 de Março de 2011) e a exposição a obrigações de dívida pública grega ascendia a
1,9 milhões de Euros (montante que se manteve inalterado em 31 de Março de 2011). Estas exposições
representavam aproximadamente 75% e 76,9% da carteira de obrigações de dívida pública da EMITENTE,
em 31 de Dezembro de 2010 e em 31 de Março de 2011, respectivamente.
Qualquer redução permanente do valor das obrigações de dívida pública conduzirá a uma redução do
valor da carteira de obrigações da EMITENTE e dos seus resultados.
Por outro lado, uma deterioração significativa das condições económicas globais afectaria fortemente a
capacidade da EMITENTE em aumentar e/ou gerar capital e atender aos requisitos mínimos regulamentares
de solvência. Adicionalmente, a referida deterioração limitaria fortemente a capacidade da EMITENTE em
obter liquidez e poderia ter um efeito adverso sobre o negócio, os resultados operacionais e a situação
financeira da EMITENTE.
Refira-se ainda que em resultado da actividade internacional desenvolvida pelo BANIF – GRUPO
FINANCEIRO, a EMITENTE e o GRUPO encontra-se igualmente dependente da evolução futura da
conjuntura económica no Brasil, em Espanha e ainda em outros mercados onde exerce actividade
nomeadamente E.U.A., Malta, Cabo Verde, Hungria, Eslováquia e Polónia.
b)
Riscos decorrentes de revisões de rating da República Portuguesa
A República Portuguesa poderá ser alvo de revisões adicionais de rating por parte das agências de rating
internacionais com implicações no financiamento da economia.
Em 29 de Março de 2011, a agência de rating Standard & Poor‟s procedeu à revisão da notação de rating
de longo prazo da República Portuguesa de “BBB” para “BBB-”, com outlook “negativo”. Em 1 de Abril
de 2011, a agência de rating Fitch procedeu à revisão em baixa da notação de rating de longo prazo da
46
República Portuguesa de “A-” para “BBB-”, mantendo o outlook “negativo”, reflectindo a preocupação
quanto ao impacto da crise económica global na economia Portuguesa e nas finanças públicas a médio
prazo. Em 6 de Abril de 2011, a agência de rating Moody‟s anunciou uma revisão em baixa da notação de
rating de longo prazo da República Portuguesa para “Baa1”, tendo mantido o outlook “negativo” e em 5
de Julho de 2011, a referida agência de rating anunciou uma nova revisão em baixa da notação de rating
de longo prazo da República Portuguesa para “Ba2”, tendo mantido o outlook “negativo”.
Actualmente, as três agências de rating internacionais colocaram as perspectivas de rating da República
Portuguesa em Outlook negativo e colocaram o rating sob revisão.
Refira-se que a degradação na notação de rating da dívida de longo prazo da República de Portugal
encontra-se relacionada com o cenário de fraqueza macroeconómica e estrutural, incluindo o elevado
endividamento nos diversos sectores da economia, o que conduziu à redução da “credibilidade" de
Portugal nos mercados internacionais.
Importa mencionar que se o Governo Português vier a registar um revés no cenário macroeconómico,com
consequência do não cumprimento das metas orçamentais e económicas estabelecidas para 2011, 2012 e
2013 poderá ser registada nova revisão em baixa da notação de rating atribuída à República Portuguesa.
O Orçamento do Estado para o ano de 2011 prevê a criação de uma contribuição sobre o sector bancário,
a qual impõe sobre as instituições de crédito, suas filiais e subsidiárias o pagamento anual de: (i) uma taxa
que variará entre 0,01% e 0,05% a incidir sobre o passivo apurado deduzido dos fundos próprios de base
(Tier 1) e complementares (Tier 2) e dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de depósitos; e (ii)
uma taxa que variará entre 0,00010% e 0,00020% a incidir sobre o valor nocional dos instrumentos
financeiros derivados fora do balanço. A criação desta contribuição terá um impacto negativo sobre a
rentabilidade das instituições de crédito, incluindo a EMITENTE, e consequentemente na sua rentabilidade.
A pari passu com a revisão em baixa do rating da República de Portugal, a consequente revisão em baixa
da notação de rating dos bancos portugueses reflecte as opiniões das agências de rating de que a recente
contracção dos mercados de capitais limitou as fontes de financiamento dos bancos e reduziu a sua
capacidade de obtenção de financiamento a médio prazo. Devido a esta contracção, as instituições
bancárias portuguesas estão a aumentar a sua dependência em fundos a curto prazo junto do Banco
Central Europeu. A preocupação das agências de rating centra-se assim nas implicações a longo prazo
para o perfil de financiamento dos bancos e o impacto nos seus respectivos resultados, aquando da
reabertura dos mercados financeiros, em consequência de custos de financiamento mais elevados.
Caso a situação das finanças públicas portuguesas venha a apresentar uma degradação adicional,
decorrente da evolução da actividade económica, é expectável que possam vir a ocorrer mais revisões do
rating em baixa. Neste cenário, o custo do risco para a República Portuguesa tenderá a aumentar, não
deixando de ter um efeito negativo no custo de financiamento da EMITENTE e consequentemente, nos seus
resultados.
No decurso normal da sua actividade, a EMITENTE tem também aplicações em obrigações de dívida
pública emitidas pela República Portuguesa. Um downgrade, ou uma série de downgrades no rating da
dívida pública portuguesa poderá ter um impacto negativo na medida em que a EMITENTE poderá usar
essas obrigações como colateral. Um downgrade da República Portuguesa terá um impacto, não apenas
na elegibilidade das obrigações de dívida pública portuguesa, mas também, indirectamente, em outros
valores mobiliários. Assim, um downgrade ou séries de downgrades no rating de Portugal poderá ter um
efeito sistémico no sector bancário português, poderá ter efeitos negativos na economia portuguesa e na
capacidade da EMITENTE em proceder à alienação desses valores mobiliários ou tornar mais difícil e/ou
47
mais dispendioso para o BANIF – GRUPO FINANCEIRO o acesso a fontes privadas de capital e de
financiamento.
c)
Efeito da concorrência em Portugal na actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO
Os serviços financeiros de retalho no mercado bancário português têm vindo a expandir-se de forma
significativa desde 1996, designadamente com um desenvolvimento sustentado do crédito hipotecário, do
crédito ao consumo, dos fundos de investimento e dos produtos “unit-linked” e de uma maior utilização
de cartões de crédito.
O mercado bancário português é actualmente um mercado desenvolvido e integra concorrentes fortes que
seguem abordagens multi-produto, multi-canal e multi-segmento. Ocorreu adicionalmente um
desenvolvimento significativo das operações bancárias através da internet e da utilização de novas
técnicas que permitem aos bancos aferir com mais precisão as necessidades dos seus clientes. Refira-se
igualmente que o mercado bancário português tem vindo também a ser abordado por bancos estrangeiros,
em particular nas áreas de banca de empresas, gestão de activos, private banking e corretagem.
Todos estes factores conjugados com as alterações estruturais ocorridas na economia portuguesa nos
últimos anos conduziram a um aumento significativo da concorrência no sector bancário português.
No cômputo das alterações estruturais ocorridas na economia portuguesa refira-se essencialmente as
relacionadas com a privatização de diversos sectores da economia, nomeadamente na área da banca e dos
seguros, assim como a integração da economia portuguesa na União Europeia e a introdução do Euro.
Actualmente, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO actua num forte ambiente concorrencial em todas as suas
áreas de negócio nomeadamente a banca de particulares e empresas, banca de investimento, crédito
especializado e gestão de activos, entre outras. Os seus principais concorrentes são os bancos comerciais e
de investimento portugueses e bancos estrangeiros, muitos dos quais só apenas recentemente entraram no
mercado português. Por outro lado, importa referir que o aumento da concorrência foi ainda consequência
dos movimentos de fusões e aquisições ocorridos nos últimos anos, envolvendo os maiores bancos
portugueses, o que se traduziu numa concentração das quotas de mercado. A concorrência aumentou
ainda mais por via do aparecimento de canais de distribuição não tradicionais, tais como a banca pela
Internet e pelo telefone.
Refira-se igualmente que a posição assumida pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO na RAM e na RAA tem
vindo a ser afectada nos últimos anos face à entrada e/ou maior agressividade comercial de outros players
nacionais nestes mercados.
É expectável que a tendência para a integração dos mercados financeiros europeus se intensifique, o que
pode contribuir para um aumento adicional da concorrência, primordialmente na gestão de activos, banca
de investimento e serviços de corretagem online. À luz desta concorrência crescente, o BANIF – GRUPO
FINANCEIRO poderá não ser capaz de competir de modo efectivo nos mercados em que opera, ou não ser
capaz de manter ou aumentar o nível dos resultados das operações, o que poderá ter um impacto
substancial adverso nos respectivos negócios, situação financeira e resultados do GRUPO.
Face ao exposto, a concorrência em Portugal poderá ser susceptível de afectar negativamente a actividade,
a situação financeira e os resultados da EMITENTE e do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Refira-se ainda que
o BANIF – GRUPO FINANCEIRO enfrenta igualmente concorrência significativa na sua actividade
internacional.
d)
Recente turbulência nos principais mercados financeiros
48
O ano de 2008 ficou marcado pela eclosão da que é considerada a mais grave crise financeira e
económica desde meados do século XX. A deterioração dos mercados financeiros que se vinha a fazer
notar desde 2007 com a crise do subprime, viria a atingir um pico em Setembro, na sequência da falência
do banco americano Lehman Brothers. Este evento provocou uma redução abrupta nos níveis de
confiança dos investidores, que se veio a materializar em quedas generalizadas dos mercados financeiros
e na paralisação dos mercados monetários interbancários. A profundidade da crise conduziu a um plano
de intervenção do Governo americano no sistema financeiro e a este seguiram-se programas de apoio
público à recapitalização dos bancos em diversos países.
O ano de 2009 caracterizou-se por uma forte contracção da economia. O alastramento dos graves
problemas que, em 2008, se haviam mantido tendencialmente circunscritos ao sector financeiro, levou a
que a generalidade das empresas tenha passado a sentir os efeitos da dificuldade no acesso ao crédito, do
custo elevado dos recursos financeiros, da diminuição da procura e da falta de confiança de investidores e
consumidores.
Ao nível do sector financeiro, o ano de 2009 foi particularmente difícil, devido ao prolongamento da fase
aguda da crise financeira. A intervenção do Estado, as actuações de política monetária não convencionais
e a revisão do quadro regulamentar e dos mecanismos de supervisão, contribuíram para o
reestabelecimento progressivo da confiança dos agentes económicos. Não obstante, os mercados
financeiros apresentaram-se bastante voláteis, mesmo com um desagravamento do clima de aversão ao
risco no final do 1º trimestre. O enquadramento económico e financeiro adverso traduziu-se numa
evolução muito moderada da actividade bancária na generalidade dos países europeus, verificando-se um
abrandamento expressivo nos fluxos de crédito concedido, a par de um aumento dos níveis de
incumprimento.
No entanto, ao longo do segundo trimestre, os mercados financeiros apresentaram uma recuperação
significativa, beneficiando da ajuda das medidas orçamentais e monetárias de apoio aos mercados. A
confiança no sector financeiro começou a inverter a tendência negativa, melhorando as perspectivas de
acesso a financiamento pelo sector financeiro. O crédito entre os bancos começou a aumentar lentamente
e o aperto à concessão de crédito diminuiu ligeiramente.
No final do ano de 2009, verificou-se que as iniciativas de apoio à actividade económica e aos sistemas
financeiros, implementadas ao longo do ano, contribuíram para o retorno de alguma estabilidade nos
mercados financeiros e para uma recuperação do clima de confiança dos investidores e dos empresários.
Tal estabilização teve subjacente o enorme suporte do sector público e a cedência de liquidez abundante
aos mercados interbancários, assinalando uma transferência parcial do risco do sector privado para o
sector público e um esforço acrescido sobre as finanças públicas, com fortes restrições e custos.
Portugal não foi excepção, já que, tanto o Governo como o Banco de Portugal, actuaram em
conformidade com as decisões tomadas a nível europeu, tendo implementado, de forma coordenada,
programas de estímulo à actividade económica e de suporte ao sistema financeiro.
Em termos corporativos e à semelhança do esperado para outros sistemas financeiros da Zona Euro, a
capacidade de geração de resultados do sistema financeiro foi afectada pela evolução, muito moderada,
dos volumes de crédito e pelo aumento dos níveis de incumprimento. Alguns grupos financeiros
procederam a operações de recapitalização, através da emissão de instrumentos financeiros apropriados
mas sem recurso a investimento público.
49
De referir que o sistema financeiro português apresentou uma elevada capacidade de resistência e de
adaptação aos desafios colocados pela crise financeira e económica, cumprindo o seu papel de
ntermediário principal entre agentes económicos externos e domésticos.
A crise financeira internacional reflectiu-se em dificuldades acrescidas no recurso ao financiamento, o
que levou a generalidade dos bancos a reavaliar as suas políticas de preços e concessão de crédito durante
o ano de 2009. Neste contexto, o ano evidenciou uma tendência de subida sustentada e progressiva dos
spreads praticados nas operações activas por parte dos bancos em todos os segmentos de crédito, embora
a acentuada queda das taxas Euribor ao longo do ano tenha mitigado significativamente o impacto dessa
tendência no cliente final.
O ano de 2010 foi um ano marcado por grandes níveis de incerteza e volatilidade nos mercados
financeiros. Merece, por isso, destaque o apoio mais directo sob a forma de medidas de política monetária
não convencionais, introduzindo suporte aos mercados de títulos da dívida pública nos EUA e na Europa.
Na Europa, o enfraquecimento da situação orçamental de alguns Estados europeus levantou preocupações
sobre uma possível transferência da crise financeira para os balanços do sector público. Assistiu-se ao
longo de 2010 a diversas reduções das notações de risco da Irlanda, Portugal, Espanha e Grécia, que
vieram pressionar Estados e empresas, assim afectando (por vezes de forma incomportável) a sua
capacidade de refinanciamento. Os países da União Europeia e o Fundo Monetário Internacional
responderam com empréstimos e resgates condicionais, tendo paralelamente os vários Estados
implementado medidas de austeridade significativas, como forma de tentar reduzir os seus défices e
mitigar a percepção do seu risco soberano. Em auxílio dos países da Zona Euro em dificuldades
financeiras, a União Europeia acordou a constituição de um fundo de emergência no valor de 750 mil
milhões de Euros.
Os programas de austeridade apresentados pelos Governos para assegurar o cumprimento do Pacto de
Estabilidade e respectivos Programas de Crescimento geraram um maior nível de pessimismo sobre o
crescimento da economia europeia (e, por sua influência, da economia mundial) a curto e médio prazo.
Deve ser também destacado o papel do Banco Central Europeu ao procurar abrandar a subida das taxas
dos títulos de dívida de alguns países europeus através da compra de títulos no mercado secundário, no
âmbito do programa SMP.
Com a extensão dos efeitos da crise, a menor capacidade das políticas públicas em apoiarem a actividade
económica e o crescimento dos custos associados ao financiamento conduziram a um reforço das políticas
de captação de depósitos, venda de activos não estratégicos e aumento dos activos com elevada liquidez.
O aumento disperso dos prémios de risco e a carência de financiamento nos mercados interbancários
condicionaram as taxas de juro praticadas nos mercados de retalho domésticos, afectando a robustez do
balanço dos bancos, pelo que a actividade bancária continuou a desenvolver-se num contexto de
imprevisibilidade superior ao normal, marcado pela redução progressiva da liquidez nos mercados
monetário e de crédito.
A continuada volatilidade no sector financeiro e no mercado de capitais, os incumprimentos, ou os receios
de incumprimento, de uma ou mais instituições financeiras, poderá levar a um significativo problema de
liquidez em todo o mercado e a perdas ou incumprimentos posteriores de outras instituições financeiras.
Se as condições do mercado actuais e as circunstâncias se deteriorarem ainda mais, ou continuarem por
prolongados períodos de tempo, poderá haver um declínio dos fundos disponíveis, na qualidade do
crédito e o aumento dos níveis de incumprimento dos empréstimos, o que poderá ter um impacto negativo
nos negócios, nas condições de financiamento, na tesouraria e nos resultados do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO.
50
Considerando o acentuar da volatilidade dos mercados financeiros verificado, a situação de liquidez
corrente do BANIF – GRUPO FINANCEIRO tem vindo a ser objecto de um acompanhamento mais apertado
não apenas pelos indicadores presentes nas disposições emanadas do Banco de Portugal, mas também
pelos indicadores internos orientados para uma gestão eficiente e dinâmica.
51
e)
Dependência do financiamento junto do Banco Central Europeu
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO contraiu, e poderá continuar a contrair, empréstimos junto do Banco
Central Europeu em momentos de volatilidade ou escassez de liquidez dos mercados.
Actualmente, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO tem acesso limitado aos mercados internacionais de dívida,
tal como evidenciado pela sua dependência no financiamento junto do Banco Central Europeu que, em 31
de Dezembro de 2010, representava 12,34% da totalidade dos seus activos (11,63% em 31 de Março de
2011). A eventual retirada do apoio do Banco Central Europeu resultaria no facto de o BANIF – GRUPO
FINANCEIRO ser forçado a dispor dos seus activos, potencialmente com desconto significativo face ao
respectivo valor contabilístico, de modo a poder cumprir com as suas obrigações, com um correspondente
impacto negativo no capital.
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO encontra-se a equacionar medidas para diversificar as suas fontes de
financiamento além do Banco Central Europeu, tendo aumentado o recurso ao financiamento no mercado
de acordos de recompra (repo), fazendo em simultâneo um esforço para aumentar os fundos dos clientes
no balanço e para reduzir o crédito a clientes. Refira-se que esta estratégia representa um risco de
elevação do custo dos depósitos e, ao mesmo tempo, o processo de repricing dos empréstimos poderá não
acompanhar o aumento do custo dos depósitos.
f)
Base de clientes do BANIF – GRUPO FINANCEIRO
O sucesso do BANIF – GRUPO FINANCEIRO depende da capacidade de manter elevados índices de
fidelização da sua base de clientes e de proporcionar aos seus clientes uma vasta gama de produtos de alta
qualidade e competitivos, com níveis de serviço elevados.
A estratégia do BANIF – GRUPO FINANCEIRO para a prossecução destes objectivos tem passado pelo
cross-selling dos produtos e serviços das empresas subsidiárias através das redes de distribuição do
GRUPO e pela segmentação da sua rede de distribuição, por forma a melhor servir as necessidades dos
diferentes segmentos de clientes.
A intensificação da concorrência no mercado bancário português e europeu através da oferta de produtos
a preços significativamente reduzidos poderá ter impacto no comportamento dos clientes nomeadamente
em termos de fidelização.
O eventual insucesso do BANIF – GRUPO FINANCEIRO em manter elevados índices de fidelização da sua
base de clientes e de proporcionar aos seus clientes uma vasta gama de produtos de alta qualidade e
competitivos, com níveis de serviço elevados, poderia afectar de forma adversa a sua situação financeira e
resultados.
A capacidade financeira da base de clientes do BANIF – GRUPO FINANCEIRO é afectada pela crise
económica mundial e em particular pela crise económica em Portugal, que pode ter efeitos materiais nos
resultados da EMITENTE uma vez que a capacidade de realizarem atempadamente os pagamentos dos seus
créditos afecta a qualidade do crédito concedido e a rentabilidade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
Por outro lado, o sucesso na manutenção de um elevado nível de fidelização e na captação de novos
clientes depende em grande medida da reputação das diversas sociedades que integram o BANIF – GRUPO
FINANCEIRO. Qualquer factor que tenha impacto na reputação do BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderá
afectar a capacidade do GRUPO de reter clientes e fundos, assim como de captar novos clientes e aumentar
os fundos de clientes.
52
Adicionalmente, existem clientes do BANIF – GRUPO FINANCEIRO que são igualmente titulares de acções
da EMITENTE. Caso a cotação das acções da EMITENTE venha a baixar, tal poderá conduzir ao desagrado
dos accionistas da EMITENTE, o que poderá conduzir a uma insatisfação generalizada dos clientes da
EMITENTE na medida em que estes sejam também accionistas do GRUPO, o que poderá ter um efeito
adverso no negócio, situação financeira ou resultados do BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
g)
Riscos específicos da actividade bancária do BANIF – GRUPO FINANCEIRO
A EMITENTE encontra-se sujeita a factores de risco decorrentes essencialmente da actividade bancária
desenvolvida por sociedades integradas no BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Nesse âmbito, os principais
riscos a que a EMITENTE se encontra sujeita são o risco de crédito, o risco de mercado e o risco de
liquidez. Simultaneamente, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO encontra-se ainda sujeito ao risco operacional
e aos riscos de implementação das políticas de gestão de risco prosseguidas.
O controlo e gestão dos riscos do BANIF – GRUPO FINANCEIRO assenta numa cultura de risco presente em
toda a organização, a qual garante, numa base contínua, a identificação e análise das diversas exposições
aos principais riscos a que o GRUPO se encontra exposto, a medição e gestão adequada das diversas
posições em risco, alinhada com as estratégias e políticas definidas tendente a uma determinação mais
eficiente da alocação do capital.
As estratégias e políticas orientadoras para a gestão global de risco, e para cada um dos principais riscos
identificados são definidas pelo Conselho de Administração. Tendo em conta o posicionamento e a
actividade desenvolvida por cada uma das entidades que compõem o BANIF – GRUPO FINANCEIRO, assim
são estabelecidas as políticas de risco para cada uma das entidades. Assim, cada entidade do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO possui a sua própria estrutura orgânica de gestão dos riscos, dimensionada em função
da actividade e dos respectivos riscos associados, seguindo as políticas emanadas pelo Conselho de
Administração da EMITENTE.
A manutenção desta cultura de risco tem garantido a firmeza do BANIF – GRUPO FINANCEIRO para
enfrentar as turbulências do mercado em face da actual crise financeira mundial.
Neste contexto, o controlo e a gestão dos riscos do BANIF – GRUPO FINANCEIRO assume-se cada vez mais
como um pilar fundamental na garantia da rendibilidade e da sustentabilidade do negócio. A gestão do
GRUPO encontra-se cada vez mais focalizada na obtenção do equilíbrio entre risco e retorno, bem como na
redução de potenciais efeitos adversos que podem influenciar a performance financeira do GRUPO.
As funções e actividades relacionadas com o controlo de risco são exercidas de forma independente em
relação aos restantes órgãos e com adequada segregação de funções.
O GRUPO promove a revisão periódica das políticas e dos procedimentos instituídos para a gestão dos
riscos de modo a reflectir os movimentos dos mercados, dos produtos e das melhores práticas.
O Conselho de Administração da EMITENTE é responsável pela definição das referidas políticas contando
com o apoio do Órgão de Risco corporativo na avaliação e monitorização dos riscos, acompanhando os
riscos mais significativos risco de crédito, de mercado, de liquidez e operacional e, propondo sempre que
necessário, novas políticas e medidas correctivas que assegurem a prevenção e mitigação dos mesmos.
Quanto a estruturas de suporte à gestão dos riscos, existem outros Órgãos que assumem um papel
importante na área de gestão e controlo dos riscos do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, nomeadamente, o
Comité de Gestão de Activos e Passivos (ALCO Assets and Liabilities Committee), o qual é um órgão
53
consultivo do BANIF – GRUPO FINANCEIRO que assiste o Conselho de Administração da BANIF SGPS na
gestão estratégica das principais massas de balanço e, bem assim, na gestão do risco estrutural do GRUPO.
O ALCO reúne-se com uma periodicidade trimestral e, no desempenho das suas funções, analisa a
informação macroeconómica do país e das principais economias regionais, de forma a antecipar impactos
na exposição ao risco e na actividade financeira do GRUPO. Analisa também a evolução do balanço
consolidado do GRUPO e de cada uma das suas principais subsidiárias, quer em termos de saldos de
crédito e recursos de clientes, quer de margens, disponibilizando ao Conselho de Administração os
elementos necessários para a definição dos objectivos estratégicos comerciais (captação de recursos,
concessão de crédito e políticas de investimento financeiro), de gestão da estrutura de capital, e
respectivos prazos, e pricing/margens.
O GRUPO recorre também a uma visão económica dos seus riscos e dos recursos financeiros disponíveis
que estima e incorpora nos exercícios de auto - avaliação da adequação de capital interno (“ICAAP”) nos
termos do Aviso n.º 15/2007 do Banco de Portugal, no âmbito do Pilar II de Basileia II.
Adequação de capital interno (“ICAAP”)
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO dispõe de um modelo interno de avaliação dos seus recursos financeiros
disponíveis - Modelo de Risk Taking Capacity - que garante a adequação dos níveis de capital e recursos
financeiros existentes para fazer face aos riscos actuais e a assumir no futuro, sem afectar a sua
solvabilidade, respeitando os objectivos estratégicos definidos.
O modelo considera os principais riscos a que o GRUPO se encontra exposto, dos quais se salientam o
risco de crédito, o risco de liquidez, o risco cambial, o risco operacional, os sistemas de informação,
compliance e o risco reputacional.
Na aferição dos recursos financeiros existentes, o GRUPO considera duas perspectivas que se
complementam: a perspectiva da gestão corrente e a perspectiva da liquidação. Estas perspectivas
agrupam e hierarquizam as diferentes componentes de capital que se encontram disponíveis para fazer
face a diferentes cenários de perdas, respectivas severidades e consequentes impactos na solvabilidade.
No processo de determinação do Risk Taking Capacity os diferentes recursos financeiros são classificados
de acordo com a sua acessibilidade, liquidez, utilização e respectiva repercussão no mercado (efeito
reputacional), protecção dos accionistas e elegibilidade por parte das entidades de supervisão.
O modelo de Risk Taking Capacity do GRUPO assenta na captação da visão económica associada a cada
elemento passível de constituir uma fonte de capital interno, assim como na categorização em
perspectivas de cobertura de capital e hierarquização por níveis de segurança. Esta hierarquização facilita
a interpretação e implementação da estratégia em termos da sua política de adequação de capital e perfil
de risco assumido.
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO agrega os recursos financeiros disponíveis em quatro níveis de segurança
e quantifica a contribuição de cada um para o nível de capital interno do GRUPO.
Após a quantificação dos riscos e recursos financeiros disponíveis, o GRUPO desenvolve um conjunto de
acções de adequação de capital interno, nomeadamente a alocação de capital económico pelas suas
diversas entidades e áreas de negócio.
Numa base anual, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO analisa a adequação do capital face à evolução prevista
dos riscos e dos recursos financeiros disponíveis para o prazo de dois anos, quer para o cenário base quer
54
para os cenários de agravamento da conjuntura macroeconómica onde são consideradas como principais
variáveis, a taxa de inflação, taxa de desemprego, o PIB e a taxa de juro.
A análise efectuada à adequação do capital tem demonstrado, até à data, que os fundos próprios do
GRUPO se apresentam suficientes para fazer face aos riscos incorridos.
g1) Risco de crédito
O risco de crédito é definido como a probabilidade de perda resultante do incumprimento pelo cliente ou
contraparte de parte ou da totalidade dos seus compromissos perante o BANIF – GRUPO FINANCEIRO,
designadamente das suas obrigações financeiras no âmbito de contratos estabelecidos.
O risco de crédito constitui um dos riscos mais relevantes a que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO está
exposto na sua actividade. É proveniente da concessão de crédito, bem como da detenção de títulos, em
especial acções e obrigações, com expressão no balanço, e de operações com derivados, sendo estas
últimas registadas fora do balanço.
Embora, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO analise regularmente a sua exposição face aos seus mutuários e
outras contrapartes, assim como a determinados sectores de actividade e países que crê constituírem
especial preocupação, os incumprimentos podem decorrer de eventos ou circunstâncias díficeis ou
impossíveis de prever ou detectar. Além disso, as garantias recebidas pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO
podem ser insuficientes para cobrir a sua exposição. Deste modo, caso um mutuário ou contraparte à qual
exista uma exposição significativa incumpra as obrigações assumidas para com o BANIF – GRUPO
FINANCEIRO, os resultados e a situação financeira do BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderão ser
negativamente afectados.
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO dedica-se activamente à gestão do risco de crédito e à análise das
operações de crédito. As perspectivas quanto a futuras perdas de crédito podem, contudo, revelar-se
incorrectas por diversos motivos. Factores como uma deterioração das condições económicas gerais,
acontecimentos políticos não antecipados ou a falta de liquidez na economia podem todos ter como
consequência perdas de crédito que excedam o montante das provisões do BANIF – GRUPO FINANCEIRO
ou as perdas máximas prováveis previstas pelos seus procedimentos de gestão de risco. Um aumento das
provisões do BANIF – GRUPO FINANCEIRO para perdas decorrentes de empréstimos vencidos ou eventuais
perdas que excedam tais provisões pode ter um efeito significativamente negativo na situação financeira e
nos resultados do BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
A actividade de concessão e acompanhamento do crédito tem por base um conjunto de políticas
orientadoras que decorrem da estratégia de risco de crédito definida no BANIF – GRUPO FINANCEIRO, as
quais são objecto de ajustamento tendo em conta o desenvolvimento do negócio e das condições
económicas.
A gestão do risco de crédito e, bem assim, a delegação de competências desenvolvem-se de acordo com
os princípios e as regras de concessão e manutenção de créditos concedidos a clientes previstos em
normativos, os quais são alvo de actualizações e ajustamentos sempre que tal se mostre necessário.
Os normativos são de aplicação genérica no BANIF – GRUPO FINANCEIRO, porquanto incluem
regulamentos aplicáveis a cada uma das áreas de negócio e às suas redes de comercialização assim como,
regras de preparação, análise e seguimento do crédito concedido aos clientes.
55
Gestão do Risco de Crédito
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO promove a monitorização contínua do risco de crédito, pela avaliação
regular da estrutura global do crédito concedido e de um conjunto de operações consideradas
significativas.
A avaliação da carteira é realizada tendo em conta os objectivos qualitativos estabelecidos anualmente, e
visa orientar os objectivos quantitativos definidos para a actividade comercial. Assim, fazem parte deste
enquadramento, a definição de objectivos de notação de risco da carteira, de concentração/dispersão de
exposição ao risco, de distribuição geográfica, sectorial, de grandes riscos, de riscos por
colateral/garantias, entre outros. A informação de gestão, preparada regularmente, tem em conta estas
variáveis e promove a sua divulgação pelas estruturas de decisão e orgãos de gestão.
Considerando as particularidades do porfólio de crédito do GRUPO, os modelos internos de notação de
risco atendem às características específicas dos clientes, a variáveis históricas e de relacionamento e às
características das operações quer qualitativas quer quantitativas.
a) Medição do Risco de Crédito
Sistemas Internos de Notação de Risco
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO recorre a metodologias para efectuar o cálculo dos requisitos
regulamentares de fundos próprios ao nível do Pilar I, muito embora ainda numa óptica menos
sofisticada. Os métodos utilizados são:
- o Método Standard para o risco de crédito;
- o Método do Indicador Básico para o risco operacional;
- o Método de Avaliação ao Preço de Mercado para o risco de mercado.
O GRUPO dispõe de Modelos Internos de Notação de Risco para uma parte significativa do seu portfolio
de crédito concedido, nomeadamente para os segmentos de negócio mais relevantes. Os modelos foram
desenvolvidos internamente considerando as metodologias mais adequadas para cada um dos segmentos
e/ou produtos. Com efeito, o GRUPO dispõe de uma equipa com conhecimentos especializados,
responsável pelos processos de construção e acompanhamento dos modelos desenvolvidos com base na
experiência de incumprimento dos clientes, e que combinam um vasto conjunto de variáveis sóciodemográficas, de relação da operação e financeiras, proporcionando uma capacidade de avaliação do
crédito mais preditiva.
Os sistemas internos de notação de risco desenvolvidos subdividem-se nas seguintes categorias:
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Modelos internos de Scoring e Rating
− Modelos Internos de Scoring Admissão e Comportamental
Os modelos de Scoring de Admissão permitem associar a cada proposta de crédito uma probabilidade
de incumprimento (Probability of Default - PD), sendo utilizados no momento da concessão do crédito.
Estes modelos permitem também classificar uma operação, em termos de exposição ao risco, até esta
perfazer um ano de vida.
Os modelos de Scoring Comportamental têm como objectivo medir o risco das operações de crédito ao
longo da sua vida útil, através do comportamento irregular ou não, da contraparte da operação, com
mais de um ano de vida.
− Modelo Interno de Rating
O modelo de Rating atribui a cada Cliente (Empresa), uma classificação de risco de acordo com a sua
probabilidade de incumprimento, medindo assim o risco de default da contraparte. Este modelo
comporta as vertentes de admissão e comportamental, considerando a regularidade de actualização para
cada entidade.
b) Análise do Risco de Crédito
Em 31 de Dezembro de 2010, o total do activo do BANIF – GRUPO FINANCEIRO apresenta a seguinte
exposição ao risco de crédito:
57
Unidade: milhares de Euros
2009
EXPOSIÇÃO AO RISCO DE CRÉDITO
Activos Financeiros detidos para negociação
Outros Act. Financ. ao justo valor através de resultados
Activos Financeiros disponíveis para venda
Crédito a Clientes
Investimentos detidos até à maturidade
Outros Activos
Sub-Total
Passivos contingentes
Compromissos assumidos
Sub-Total
Total de Exposição a Risco de Crédito
EXPOSIÇÃO
MÁXIMA *
2010
EXPOSIÇÃO
LÍQUIDA **
352.487
470.314
105.371
11.487.864
80.399
1.945.770
14.442.205
2.730.094
1.611.862
4.341.956
18.784.161
352.487
470.314
105.371
6.094.685
80.399
1.945.770
9.049.026
2.730.094
1.611.862
4.341.956
13.390.982
EXPOSIÇÃO
MÁXIMA *
EXPOSIÇÃO
LÍQUIDA **
461.311
393.508
294.410
12.206.255
63.939
2.291.269
15.710.692
3.783.518
1.197.193
4.980.711
20.691.403
461.311
393.508
294.410
6.488.728
63.939
2.291.269
9.993.165
3.783.518
1.197.193
4.980.711
14.973.876
FONTE: Relatório de Gestão e Contas da EMITENTE relativo ao exercício de 2010
* exposição máxima respeita ao valor líquido de balanço, sempre que aplicável.
** exposição líquida respeita à exposição máxima deduzida do efeito da mitigação considerado como efectivamente redutor do risco de crédito,
não se considerando assim avales/fianças e outros colaterais de fraco valor.
A exposição máxima representa o maior cenário de exposição ao risco do GRUPO, à data de referência de
31 de Dezembro, nos exercícios de 2010 e 2009, tendo em conta que esta exposição não considera os
colaterais e outros mitigantes associados aos activos financeiros. Os valores reflectem as posições
financeiras relevadas nas demonstrações financeiras consolidadas.
Em termos de exposição líquida, o efeito dos mitigantes apresenta-se significativo no crédito a clientes
reflectindo um efeito redutor do risco de crédito de cerca de 47%.
Ainda, e em termos de exposição ao risco de crédito, o total dos activos do GRUPO ponderados por classes
de risco apresenta, à data de 31 de Dezembro de 2010, os seguintes ponderadores médios:
Unidade: milhares de Euros
2009
ACTIVOS
PONDERADOS *
Administrações e sector público
Empresas
Instituições
Carteira de retalho
Posições garantidas por bens imóveis
Outras classes de risco
Total
150.623
3.910.907
146.979
2.033.846
1.532.029
2.296.442
10.070.826
2010
POND. DE RISCO
MÉDIO **
ACTIVOS
PONDERADOS *
POND. DE RISCO
MÉDIO **
27%
93%
34%
73%
42%
76%
292.989
4.049.703
231.332
2.067.578
1.536.741
2.773.829
10.952.172
32%
95%
42%
72%
41%
79%
FONTE: Relatório de Gestão e Contas da EMITENTE relativo ao exercício de 2010
* não inclui posições extrapatrimoniais.
** ponderador de risco médio = activos ponderados / posição original.
A decomposição dos activos ponderados por classes de risco demonstra que a exposição ao risco de
crédito por segmento mantém-se em linha com a actividade desenvolvida pelo BANIF – GRUPO
FINANCEIRO, tendo em conta a contribuição significativa observada nos dois períodos pelos segmentos
Empresas e Retalho de 37% e 19% em 2010 e, um acréscimo de 0,7 p.p. observado pelo contributo do
segmento Instituições.
58
Relativamente à exposição ao risco de crédito aos diferentes mercados, em 31 de Dezembro de 2010, o
risco de concentração dos activos financeiros, assume a seguinte distribuição:
Unidade: milhares de Euros
EUROPA
Activos financeiros detidos para negociação
Outros activos financeiros ao justo valor através de
resultados
Activos financeiros disponíveis para venda
AMÉRICA
DO NORTE
AMÉRICA
LATINA
RESTO DO
MUNDO
TOTAL
118.383
306.917
1.478
568
340.923
73.395
527
12.628
461.311
393.508
242.890
32.397
8.105
11.018
294.410
Crédito a clientes
11.007.495
149.631
824.259
Investimentos detidos até à maturidade
42.499
495495
11.718.184
16.557
4.744
200.631
1.251.426
Total
224.870 12.206.255
139
63.939
249.182 13.419.423
FONTE: Relatório de Gestão e Contas da EMITENTE relativo ao exercício de 2010
Face aos valores apresentados importa referir que o crédito a clientes apresenta um risco de concentração
significativo no mercado europeu e no mercado da América Latina representando 94% e 66% no total dos
activos financeiros geridos em cada mercado.
Salienta-se ainda que os activos financeiros detidos para negociação apresentam uma relevância
significativa no mercado da América Latina representando 27% dos activos geridos nesse mercado.
c) Estrutura da Carteira de Crédito
À data de 31 de Dezembro de 2010, o crédito a clientes apresenta a seguinte distribuição sectorial:
Unidade: milhões de Euros
2009
CARTEIRA DE CRÉDITO A CLIENTES
Indústria
Construção
Vendas a Retalho
Serviços
Instituições Financeiras e Seguradoras
Sector Público
Outros (inclui particulares)
Total de Exposição a Risco de Crédito
EXPOSIÇÃO
MÁXIMA
2010
EXPOSIÇÃO
LÍQUIDA
EXPOSIÇÃO
MÁXIMA
EXPOSIÇÃO
LÍQUIDA
752.485
1.265.967
477.295
2.235.247
239.027
94.455
6.423.388
589.755
753.998
306.633
1.261.230
219.924
92.573
2.870.572
820.900
1.357.119
531.330
2.681.060
195.839
158.283
6.461.724
630.994
809.467
334.952
1.604.389
175.371
155.987
2.777.568
11.487.864
6.094.685
12.206.255
6.488.728
FONTE: Relatório de Gestão e Contas da EMITENTE relativo ao exercício de 2010
Nota: A rubrica de Serviços inclui actividades imobiliárias e outros serviços prestados às empresas
O segmento serviços representa 22% do total da exposição máxima em 2010, considerando que engloba
também valores referentes a exposições de actividades imobiliárias, seguindo-se o segmento “construção”
contribuindo com 11% de exposição.
Ainda no que se refere à exposição de risco por sector, salienta-se que a exposição ao risco de crédito dos
top-20 clientes e/ou grupos económicos ascende, à data de 31 de Dezembro de 2010 (incluindo crédito
directo e garantias prestadas), a 1.675 milhões de Euros. A distribuição do crédito pelos diversos sectores
é apresentada, como segue:
59
Distribuição Sectorial do Crédito Top20
21%
29%
3%
11%
36%
Construção
Indústria
Outros
Sector Público
Serviços
FONTE: Relatório de Gestão e Contas da EMITENTE relativo ao exercício de 2010
Exposição aos mercados
Em 31 de Dezembro de 2010, a exposição ao risco de crédito por áreas geográficas encontra-se detalhada
no mapa seguinte, sendo a sua expressão mais significativa no mercado europeu, assumindo uma
representatividade de 90%.
Unidade: milhares de Euros
2009
EXPOSIÇÃO AO RISCO DE CRÉDITO
POR ÁREA GEOGRÁFICA
EXPOSIÇÃO
MÁXIMA
2010
EXPOSIÇÃO
LÍQUIDA
EXPOSIÇÃO
MÁXIMA
EXPOSIÇÃO
LÍQUIDA
Europa
América do Norte
América Latina
Resto do Mundo
10.503.431
153.469
614.015
216.949
5.255.380
105.265
587.705
146.335
11.007.495
149.631
824.259
224.870
5.477.757
101.080
756.449
153.442
Total de Exposição a Risco de Crédito
11.487.864
6.094.685
12.206.255
6.488.728
FONTE: Relatório de Gestão e Contas da EMITENTE relativo ao exercício de 2010
Relativamente aos restantes mercados, o mercado da América Latina, reflecte a representatividade que o
BANIF – GRUPO FINANCEIRO tem no Brasil, com um valor na ordem dos 7%.
Exposição aos mercados por distribuição sectorial
Em 31 de Dezembro de 2010, a exposição do BANIF – GRUPO FINANCEIRO aos mercados por sector de
actividade assume a seguinte distribuição:
60
Montantes médios por intervalos de exposição
Em 31 de Dezembro de 2010, a exposição média da carteira de crédito por intervalos de valor de
operação, apresentava os seguintes montantes:
Unidade: milhares de Euros
INTERVALO DE VALOR POR OPERAÇÃO (31 DEZ-2010)
Nº CLIENTES
] 0M a 0,5M [
] 0,5M a 2,5M [
425.626
1.348
EXPOSIÇÃO
CRÉDITO
MÉDIA
7.377.950
17
1.746.515
1.296
PESO
60,4%
14,3%
] 2,5M a 5M [
223
877.025
3.933
7,2%
] 5M a 10M [
103
775.125
7.525
6,4%
62
1.429.640
23.059
11,7%
427.362
12.206.255
] > 10M [
Total
Face aos valores apresentados, 74,7% do montante total do crédito resulta de operações com uma
exposição ao risco de crédito até 2,5 milhões de Euros, o que denota a disseminação existente no crédito
concedido.
d) Qualidade do Crédito e Outros Activos Financeiros
Crédito Concedido
A repartição da carteira de crédito do BANIF – GRUPO FINANCEIRO por notação de risco para os principais
segmentos de negócio, a 31 de Dezembro de 2010, apresenta a seguinte estrutura ao nível da qualidade do
crédito:
Crédito a Empresas
Crédito Pessoal
25%
24%
53%
62%
14%
16%
41%
45%
45%
22%
2009
Qualidade Superior
2010
Qualidade Standard
2009
Qualidade Sub-Standard
Crédito Automóvel
20%
Qualidade Superior
3%
52%
57%
40%
40%
45%
40%
2009
2010
2009
2010
Qualidade Standard
Qualidade Sub-Standard
Outros Créditos
3%
40%
Qualidade Superior
2010
Qualidade Standard
Crédito à Habitação
20%
40%
39%
14%
Qualidade Sub-Standard
Qualidade Superior
Qualidade Standard
Qualidade Sub-Standard
30%
28%
52%
52%
18%
20%
2009
2010
Qualidade Superior
Qualidade Standard
Qualidade Sub-Standard
A evolução da carteira total do crédito apresenta a seguinte distribuição:
61
Total Carteira Crédito
19%
18%
51%
57%
30%
25%
2009
Qualidade Superior
2010
Qualidade Standard
Qualidade Sub-Standard
A distribuição da qualidade do crédito a clientes baseia-se na classificação atribuída às carteiras das
entidades mais representativas do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, desagregadas pelos segmentos mais
significativos e qualificadas em três níveis de risco. A carteira de crédito foi objecto de avaliação interna
de risco, baseada nas Probabilidades de Default (“PD”) aplicáveis aos principais produtos e segmentos de
negócio. As PD‟s foram agregadas por níveis de risco de modo a serem classificadas nas categorias de
risco de qualidade superior, de qualidade standard e de qualidade sub-standard.
Ainda e, no que respeita à qualidade do crédito, os indicadores de sinistralidade apresentam a 31 de
Dezembro de 2010, os seguintes valores:
Unidade: milhares de Euros
INDICADORES DE SINISTRALIDADE
Crédito a clientes 1, do qual:
Crédito e juros vencidos há mais de 90 dias
2009
IFRS
2010
IFRS
11.889.493
640.284
12.586.267
831.401
-517.199
-594.857
Crédito e juros vencidos há mais de 90 dias / Crédito a clientes
5,39%
6,61%
Imparidade do crédito / Crédito a clientes
4,35%
4,73%
Imparidade do crédito
Indicadores (%)
1
Deduzidos de títulos de dívida registados em empréstimos concedidos e contas a receber
Os indicadores apresentados demonstram que, no exercício de 2010, se registou uma degradação da
qualidade da carteira de crédito. Esta situação prendeu-se não apenas com o aumento dos valores das
perdas por imparidade estimadas no âmbito da análise individual mas também, pelo agravamento
verificado no parâmetro Loss Given Default (“LGD”), nomeadamente no Segmento Empresas, após o
exercício de actualização dos parâmetros do modelo de imparidade do GRUPO.
O valor de crédito e juros vencidos inclui 131.883 milhares de Euros de crédito abatido ao activo nas
contas individuais das entidades do GRUPO.
Compromissos e Garantias
Para fazer face às necessidades dos seus clientes, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO disponibiliza um
conjunto de compromissos e passivos contingentes. Muito embora estas obrigações não sejam
reconhecidas em balanço, estes compromissos apresentam risco de crédito e, por conseguinte, o GRUPO
considera-as como parte integrante do referido risco.
Os valores de exposição máxima para compromissos e garantias assumidos pelo GRUPO, à data de 31 de
Dezembro de 2010, encontram-se reflectidos nos quadros abaixo apresentados.
62
As garantias prestadas correspondem aos seguintes valores nominais registados em contas
extrapatrimoniais:
Unidade: milhares de Euros
2009
IFRS
GARANTIAS PRESTADAS
Garantias prestadas, das quais:
Garantias e avales
Aceites e endossos
Cartas de crédito e Stand-by
Créditos documentários abertos
923.651
825.031
64.302
3.145
31.173
2010
IFRS
1.071.263
870.638
200.625
As contingências e outros compromissos assumidos perante terceiros, não reconhecidos nas
demonstrações financeiras consolidadas com referência a 31 de Dezembro de 2010 e 2009, apresentam a
seguinte composição:
Unidade: milhares de Euros
CONTINGÊNCIAS E OUTROS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PERANTE TERCEIROS
Outros Passivos Eventuais, dos quais:
Fianças e indemnizações
Outras garantias pessoais prestadas e outros passivos eventuais
Activos dados em Garantia
Compromissos perante terceiros, dos quais:
Compromissos irrevogáveis
Compromissos revogáveis
Total
2009
IFRS
2010
IFRS
1.806.443
1.806.443
1.611.862
2.712.255
2.712.255
1.197.193
410.970
1.200.892
3.418.305
411.516
785.677
3.909.448
Os valores de exposição máxima para compromissos e garantias assumidos pelo BANIF – GRUPO
FINANCEIRO, à data de 31 de Março de 2011, encontram-se reflectidos nos quadros abaixo apresentados.
As garantias prestadas correspondem aos seguintes valores nominais registados em contas
extrapatrimoniais:
Unidade: milhares de Euros
GARANTIAS PRESTADAS
Garantias prestadas, das quais:
Garantias e avales
Aceites e endossos
Cartas de crédito e Stand-by
Créditos documentários abertos
MAR-2011
IFRS
954.670
861.945
92.725
As contingências e outros compromissos assumidos perante terceiros, não reconhecidos nas
demonstrações financeiras consolidadas com referência a 31 de Março de 2011, apresentam a seguinte
composição:
63
Unidade: milhares de Euros
MAR-2011
IFRS
CONTINGÊNCIAS E OUTROS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PERANTE TERCEIROS
Outros Passivos Eventuais, dos quais:
Fianças e indemnizações
Outras garantias pessoais prestadas e outros passivos eventuais
Activos dados em Garantia
Compromissos perante terceiros, dos quais:
Compromissos irrevogáveis
Compromissos revogáveis
Total
3.701.783
3.701.783
1.065.487
370.350
695.137
4.767.270
Avaliação de imparidade
À data de 31 de Dezembro de 2010, o valor das perdas por imparidade colectiva e individual, incluindo as
perdas extrapatrimoniais, ascendem a 390.968 milhares de Euros (2009 370.832 milhares de Euros) e
206.603 milhares de Euros (2009 148.770 milhares de Euros), respectivamente.
Em 31 de Dezembro de 2010, o crédito analisado individualmente ascendeu a 1.608.980 milhares de
Euros.
No final do exercício, a contribuição das perdas individuais para o montante total das perdas estimadas
para o crédito concedido no BANIF – GRUPO FINANCEIRO e responsabilidades extrapatrimoniais com
natureza de crédito, é apresentado como segue:
100%
90%
80%
70%
60%
71%
65%
50%
40%
30%
20%
10%
29%
35%
0%
2009
Perdas Individuais
2010
Perdas Colectivas
Ainda no exercício findo em 2010, o justo valor dos colaterais associados às operações analisadas
individualmente, para efeitos do apuramento da imparidade individual, ascendem a cerca de 889.457
milhares de Euros (2009: 543.687 milhares de Euros). Os colaterais associados a estas operações são
representados essencialmente, por hipotecas, títulos e depósitos.
O montante do crédito concedido, face às perdas estimadas por segmento, para os exercícios de 2010 e
2009, apresenta os seguintes valores:
64
Crédito a Clientes 2010
Crédito a Clientes 2009
11%
11%
10%
11%
50%
52%
27%
28%
Empresas
Particulares Imobiliário
Empresas
Particulares Imobiliário
Particulares Consumo
Particulares Outros
Particulares Consumo
Particulares Outros
Imparidade do Crédito 2010
Imparidade do Crédito 2009
7%
8%
31%
55%
35%
7%
51%
6%
Empresas
Particulares Imobiliário
Empresas
Particulares Imobiliário
Particulares Consumo
Particulares Outros
Particulares Consumo
Particulares Outros
Em 2010, verifica-se uma degradação da carteira de crédito a clientes do segmento empresas cuja
imparidade representa cerca de 55% do total da imparidade do crédito estimado, face a 51% registada em
2009.
Em 31 de Dezembro de 2010, a imparidade do crédito concedido apresenta a seguinte movimentação face
a 2009:
Unidade: milhares de Euros
IMPARIDADE DO CRÉDITO CONCEDIDO
Saldo 2009
Reforços
Utilizações e Regularizações
Reversões e Recuperações
Saldo 2010
EMPRESAS PARTICULARES PARTICULARES PARTICULARES
CONSUMO
IMOBILIÁRIO
OUTROS
265.295
179.701
29.371
42.832
110.733
43.028
13.863
9.471
(18.091)
(8.570)
(3.625)
(31.132)
(27.404)
(3.904)
(6.711)
091)(31.0
326.805
186.755
39.330
41.967
TOTAL
517.199
177.095
(30.286)
(69.151)
594.857
Unidade: milhares de Euros
IMPARIDADE DO CRÉDITO CONCEDIDO
Saldo 2008
Reforços
Utilizações e Regularizações
Reversões e Recuperações
Saldo 2009
EMPRESAS PARTICULARES PARTICULARES PARTICULARES
CONSUMO
IMOBILIÁRIO
OUTROS
174.675
173.569
19.533
31.218
183.889
19.679
11.510
27.607
2.898
(5.293)
0
(1.294)
(96.167)
(8.254)
(1.672)
(14.699)
265.295
179.701
29.371
42.832
699)
TOTAL
398.995
242.685
(3.689)
(120.792)
517.199
65
Crédito e Juros Vencidos
À data de 31 de Dezembro de 2010 e 2009, o montante de crédito e juros vencidos há mais de 90 dias por
classes de incumprimento apresenta a seguinte desagregação:
Unidade: milhares de Euros
CRÉDITO E JUROS VENCIDOS
HÁ MAIS DE 90 DIAS EM 2010
Empresas
Particulares Consumo
Particulares Imobiliário
Particulares Outros
Total
3-6 MESES
34.754
10.402
303
3.788
49.247
6-12 MESES
90.952
21.743
1.047
16.792
130.534
1-3 ANOS
193.553
89.882
40.199
55.516
379.150
> 3 ANOS
103.121
89.457
11.906
67.986
272.470
TOTAL
422.380
211.484
53.455
144.082
831.401
Unidade: milhares de Euros
CRÉDITO E JUROS VENCIDOS
HÁ MAIS DE 90 DIAS EM 2009
Empresas
Particulares Consumo
Particulares Imobiliário
Particulares Outros
Total
3-6 MESES
19.249
4.297
1.476
2.614
27.636
6-12 MESES
90.832
20.571
5.607
8.178
125.188
1-3 ANOS
103.413
95.203
13.663
31.581
243.860
> 3 ANOS
130.578
79.579
6.440
27.003
243.600
TOTAL
344.072
199.650
27.186
69.376
640.284
Crédito Renegociado
As políticas seguidas pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO para a renegociação de créditos, em situação de
crédito vencido, pressupõem a realização de procedimentos de regularização, como seguem:
 Pagamento dos juros vencidos;
 Reforço de garantias;
 Reclamação junto das instâncias judiciais com vista à recuperação dos valores em dívida;
 Reclamação, quando aplicável, de montantes a receber relativo a indemnizações decorrentes de
sinistros reclamados.
Em 31 de Dezembro de 2010 e 2009, o crédito não vencido, mas cujas condições foram renegociadas
ascende aos seguintes valores:
Unidade: milhares de Euros
CRÉDITOS RENEGOCIADOS
Empresas
Particulares - Consumo
Particulares - Imobiliário
Particulares - Outros
Total
2009
IFRS
6.272
2.357
1.273
488
10.390
2010
IFRS
28.483
5.593
344
2.098
36.518
Outros Activos Financeiros
Os quadros seguintes apresentam as carteiras de títulos de dívida e derivados ventiladas por ratings
externos (emissão/emitente). Os ratings das carteiras foram apurados com base nos ratings das agências
internacionais Moody‟s, Fitch e S&P, segundo as regras de Basileia II.
66
Unidade: milhares de Euros
CLASSIFICAÇÃO INTERNA
TÍTULOS DE DÍVIDA E DERIVADOS 2010
Activos Financeiros detidos para negociação
Outros Act. Financ. ao justo valor através de
resultados
Activos Financeiros disponíveis para venda
Crédito a clientes
Investimentos detidos até à maturidade
HIGH
GRADE
STANDARD
GRADE
SUB-STANDARD
GRADE
NOT RATED
TOTAL
3.890
83.636
205.545
22.213
19
2.631
170.970
48.669
380.424
157.149
183.337
37.605
18.692
35.494
275.128
50.626
7.613
17.194
14.178
89.611
36.701
25.764
1.338
136
63.939
Total
358.190
298.740
39.874
269.447
966.251
Em %
37,1%
30,9%
4,1%
27,9%
100,0%
Unidade: milhares de Euros
CLASSIFICAÇÃO INTERNA
TÍTULOS DE DÍVIDA E DERIVADOS 2009
Activos Financeiros detidos para negociação
Outros Act. Financ. ao justo valor através de
resultados
Activos Financeiros disponíveis para venda
HIGH
GRADE
STANDARD
GRADE
8.696
128.740
SUB-STANDARD
GRADE
NOT RATED
TOTAL
150.388
37.378
7.016
-
141.216
90.540
307.316
256.658
46.434
6.288
2.016
9.815
28.315
62.992
10.782
6.625
-
80.399
Total
206.716
200.564
23.456
260.071
690.807
Em %
29,9%
29,0%
3,4%
37,6%
100,0%
Investimentos detidos até à maturidade
CLASSIFICAÇÃO
High-Grade
[AAA to A-]
Standard-Grade
[BBB+ to BBB-]
Sub-Standard Grade
Not Rated
<=BB+
NR
e) Monitorização do Risco de Crédito
A monitorização do risco de crédito assenta no acompanhamento e controlo da evolução da exposição ao
risco de crédito da carteira do BANIF – GRUPO FINANCEIRO e na implementação de acções de mitigação
para preservação da qualidade do crédito e dos limites de risco definidos.
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO dispõe de um sistema de identificação de eventos de risco que permite a
detecção de situações de provável incumprimento de clientes.
A gestão dos referidos eventos de risco assume uma relevância significativa conseguida pela atribuição de
responsabilidades na gestão dos alertas, pelas competências atribuídas aos responsáveis na prestação e
actualização da informação e, por fim, pela definição das acções a desenvolver em face da classificação
preditiva dos referidos sinais.
Com a preparação regular de indicadores da qualidade do crédito e das respectivas carteiras segmentadas,
a monitorização do risco de crédito é efectuada, avaliando-se a eficácia das políticas instituídas, a
rendibilidade ajustada ao risco e eventual aplicação de medidas correctivas.
67
f) Mitigação do Risco de Crédito
O valor e natureza dos colaterais garantias do crédito concedido - bem como o grau de cobertura
necessário, dependem do resultado da avaliação do risco de crédito da contraparte.
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO dispõe de procedimentos internos no que respeita à aceitação de
determinados tipos de colaterais com critérios específicos de avaliação. No entanto, existem alguns
colaterais que, por natureza, estão associados a determinado tipo de crédito concedido, a saber:
− No crédito de médio/longo prazo a particulares, como o crédito imobiliário, o colateral tem
normalmente a natureza de garantia real, nomeadamente a hipoteca do imóvel e/ou penhor de
depósitos;
− No crédito de curto prazo a particulares são normalmente exigidas apenas garantias pessoais;
− No caso do crédito a empresas, nomeadamente o crédito revolving, são solicitadas garantias
pessoais dos sócios/accionistas sendo que, nalguns casos, são exigidas garantias reais, tais como a
hipoteca de imóveis ou penhor de depósitos ou títulos. Estas situações variam em função do risco
atribuído ao cliente e da maturidade do crédito concedido a empresas.
Os colaterais que, por incumprimento do cliente, são executados e passam para a posse do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO são, na sua generalidade, vendidos para o cumprimento total ou parcial da dívida.
g) Processo de Recuperação de Créditos
O acompanhamento dos clientes que apresentam sinais de alerta ou crédito em incumprimento e, a
recuperação de créditos, são assegurados com base em modelos organizacionais, processos e prazos que
privilegiam uma celeridade de actuação, diferenciados em função dos respectivos segmentos de negócio.
A gestão da recuperação de crédito é assegurada numa óptica de cliente, e assenta na função de
“recuperador de crédito” enquanto elemento responsável pela liderança do processo e coordenação do
envolvimento dos restantes intervenientes que participam no seu desempenho.
Os clientes do segmento retalho são geridos com base em estruturas centralizadas, transitando entre as
diferentes fases e equipas de acordo com prazos pré-definidos, que asseguram a sua gestão com base em
procedimentos uniformizados, que variam em função da natureza dos clientes e dos créditos e garantias
associadas.
Os clientes do segmento empresas são geridos por núcleos de recuperação, em função da sua proveniência
geográfica. A sua transferência para essas estruturas processa-se mediante decisão das unidades de
negócio, sob a supervisão de um órgão superior. Os clientes transferidos para recuperação são objecto de
acompanhamento e recuperação com base em estratégias definidas numa óptica casuística, que
privilegiam, sempre que possível, a via negocial.
Se se continuar a verificar uma degradação da qualidade da carteira de crédito, o BANIF – GRUPO
FINANCEIRO poderá ter que proceder a um reforço adicional das imparidades para crédito. Nessa
eventualidade, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderá vir a incorrer em perdas significativas as quais
poderão afectar negativamente a sua situação financeira e resultados.
68
g2) Risco de mercado
O risco de mercado ou de preço (taxas de juro, taxas de câmbio, preço das acções), define-se como a
possibilidade de ocorrência de impacto negativo nos resultados ou no capital, devido a movimentos
desfavoráveis no preço de mercado dos instrumentos da carteira de negociação, provocados,
nomeadamente, por flutuações em taxas de juro, taxas de câmbio, cotações de acções ou obrigações, ou
preços de mercadorias. O risco de mercado advém sobretudo da tomada de posições a curto prazo em
títulos de dívida e de capital, moedas, mercadorias e derivados.
Gestão do Risco de Mercado
Ao nível do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, o risco de mercado decorre essencialmente das exposições em
títulos detidos nas carteiras de negociação das várias subsidiárias, não sendo política do GRUPO a
realização de trading de derivados. Em regra, os derivados contratados têm como objectivo a cobertura
económica de posições, principalmente de operações originadas para clientes, através da realização de
operações simétricas com outros contrapartes que anulam o risco de mercado entre si e, ainda, de
cobertura de riscos da carteira própria e dos veículos de securitização do GRUPO. Desta forma, tendo em
conta os negócios onde opera, os principais riscos de mercado a que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO se
encontra sujeito são os resultantes das variações de taxa de juro, de taxa de câmbio e das cotações de
mercado subjacentes aos títulos.
Refira-se que em 31 de Dezembro de 2010, o valor de mercado, em termos absolutos, da carteira de
títulos detidos para negociação do BANIF – GRUPO FINANCEIRO (consolidado) ascendia a 355 milhões de
Euros, composto por 347 milhões de Euros de posições longas e 8 milhões de Euros de posições curtas.
A política do BANIF – GRUPO FINANCEIRO no âmbito da matéria associada a controlo de riscos de
mercado caracteriza-se pela prudência e sistematização, implementadas pela revisão e adequação dos
limites de actuação nos mercados respectivos pelos órgãos de gestão, pautando-se a intervenção, neste
domínio, por regras de funcionamento e controlo devidamente reguladas pelo normativo interno e pelas
normas emanadas pelas entidades de supervisão, seguindo as boas práticas recomendadas pelo Comité de
Supervisão de Basileia.
A gestão do risco de mercado é realizada de uma forma autónoma pelas várias subsidiárias do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO, reflectindo as especificidades e vantagens competitivas, entre as quais a
proximidade e o conhecimento local dos mercados em que operam, com particular ênfase para as
instituições que actuam no Brasil, nomeadamente a unidade de banca de investimento, o BANIF - BANCO
DE INVESTIMENTO (BRASIL) e a unidade de banca comercial, o BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (BRASIL) e, ainda, o BANIF INVESTIMENTO, em Portugal.
A este respeito, refira-se que, em termos consolidados, o BANIF - BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL)
incluindo as respectivas sociedades participadas, representava em 31 de Dezembro de 2010 a maior fatia
da carteira de negociação com um peso de 73%, seguido do BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (BRASIL) com 15% e do BANIF INVESTIMENTO com um peso de 11%. As posições das restantes
subsidiárias do GRUPO assumem um peso residual. À data de 31 de Dezembro de 2010, a carteira de
títulos de negociação por subsidiárias do BANIF – GRUPO FINANCEIRO apresentava a seguinte repartição:
69
Carteira de Títulos de
Negociação por Subsidiária
11%
15%
1%
73%
Banif - Banco de Investimento (Brasil)
Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil)
Banif Investimento (Portugal)
Banif Bank Malta
A gestão do risco de mercado no BANIF – GRUPO FINANCEIRO é desenvolvida com o apoio da ferramenta
BarraOne, a qual permite analisar o risco das carteiras, desagregado pelos vários factores explicativos do
risco, nomeadamente, entre as componentes de risco específico e risco global (ou de mercado), o qual, por
sua vez, é desagregado em diversos constituintes. O risco total leva em consideração a correlação entre os
activos, quer ao nível de topo, quer nos diversos níveis de desagregação do risco. O BarraOne tem como
metodologia um sistema Multi-Factor, baseado em fundamentais que incluem características económicas
intuitivas na escolha de temas/factores baseados em dados do mercado, de estimação do risco com o
objectivo de gestão de risco, numa perspectiva forwardlooking.
O diagrama abaixo sintetiza a forma como o BarraOne desagrega o risco, realizando uma análise de
sensibilidade para cada um dos itens aplicáveis à carteira.
O cálculo do VaR (value-at-risk) é assim decomposto pelos seguintes factores:
Risco Cambial - componente de VaR atribuível ao risco moeda, explícito e implícito, nomeadamente
através de investimento indirecto. Devido à extrema sensibilidade deste factor o modelo utiliza como
histórico apenas as últimas 17 semanas de dados.
Risco de Mercado Local – componente de VaR atribuível ao risco de mercado per si, excluindo o risco
cambial. O risco para cada mercado é decomposto em 3 componentes: risco global, risco específico, e
correlação.
70
Risco Global: consiste no risco explicado por factores comuns de mercado, que inclui risco de indústria,
estilo, taxa de juro, spread, mercados emergentes e hedge funds, commodities. Analisa o risco da carteira
que advém da sua exposição aos factores específicos de cada mercado/modelo.
Acções - cada activo é classificado no sector onde melhor se enquadra (de acordo com a metodologia do
Barra), sendo assim calculado a componente do VaR que é explicada pelo sector. Além disso, o modelo
captura o risco que deriva do facto do activo: i) deter uma grande capitalização ou uma pequena
capitalização: i) expectativa de crescimento elevado versus avaliações mais baixas, ii) padrão de
volatilidade de longo e de curto prazo;
Obrigações: os activos são analisados em duas vertentes: i) Taxa de Juro (Yield Curve), que inclui o risco
que decorre das alterações da inclinação da curva de rendimentos e da curvatura (twist ou butterfly) e ii)
Spread, que analisa a diferença entre a curva swap e a curva de dívida pública, e eventos de crédito,
calculando a respectiva alocação de VaR;
Mercados Emergentes: mede o risco adicional pelo facto do emitente ser de um país emergente ou, pelo
facto, do activo ter sido emitido num país emergente.
Risco Específico: o risco que não é explicado pelos factores comuns, isto é, risco único exclusivo a cada
activo e, por isso, diversificável. Este modelo conjuga a estimativa do nível médio de risco específico
com valor de risco específico face às características fundamentais do activo.
De referir que as instituições do BANIF – GRUPO FINANCEIRO a operar no Brasil, nomeadamente a
unidade de banca de investimento, BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) e a unidade de banca de
comercial, BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) possuem um sistema próprio de
controlo e gestão de risco de mercado, utilizado igualmente com objectivos de reporte prudencial, de
acordo com as regras da entidade de supervisão, o Banco Central do Brasil (BACEN). Em termos
regulamentares, o BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) não procede à distinção entre
carteira bancária e de negociação, procedendo ao cálculo do VaR para a totalidade das posições.
O sistema MAPS, propriedade da MAPS S.A. Soluções e Serviços, é uma importante ferramenta de
suporte à gestão e controle dos riscos destas duas instituições, sendo uma referência no mercado
financeiro brasileiro, utilizado pelos principais bancos deste país, permitindo o controlo de limites, testes
de aderência e testes de esforço, elaboração de relatórios para a gestão e de reporte ao Banco Central do
Brasil.
O diagrama abaixo sintetiza a forma como o MAPS desagrega o risco para o cálculo do VaR.
71
Análise do Risco de Mercado
Nos quadros seguintes, apresenta-se o cálculo do Value-at-Risk (“VaR”) para a carteira de títulos de
negociação do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. O VaR foi apurado seguindo o modelo paramétrico, para um
horizonte de 10 dias e com um intervalo de confiança de 99%, em linha com as recomendações do Novo
Acordo de Basileia e do Banco de Portugal (Aviso n.º 8/2007). A referir que, no cômputo global, as
carteiras são compostas maioritariamente por títulos de renda fixa.
O sistema BarraOne foi aplicado às carteiras de negociação das várias entidades do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO, à excepção do BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL), incluindo participadas, tendo
em consideração que o sistema usado internamente para controlo e gestão de risco de mercado, o MAPS,
revela-se mais adequado ao tratamento das respectivas carteiras, dadas as características dos activos, entre
os quais unidades de participação de fundos de investimento e outros instrumentos financeiros locais. A
carteira de negociação do BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL), incluindo sociedade participadas,
correspondia a cerca de 261 milhões de Euros, à taxa de câmbio de final do ano. O VaR total carteira do
BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL), excluindo a BETA SECURITIZADORA4, cifrava-se em BRL
2.771 mil (ou 1.250 mil Euros) no final do ano de 2010, sendo maioritariamente composta por títulos da
dívida pública brasileira (66%).
No que diz respeito à carteira do BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), com um valor
de mercado de cerca de 52 milhões de Euros no final do ano, era composta por títulos com elevada
liquidez, cerca de 73% composta por dívida pública brasileira, de taxa fixa, em moeda local, com
maturidade de curto prazo (inferior a 2 anos), e uma duration de cerca de um ano. O VaR total da carteira
ascendia a BRL 1.015 mil (458 mil Euros) no final do ano.
A carteira de negociação do BANIF INVESTIMENTO, em Portugal, incluindo sociedades participadas, que
ascendia a cerca de 37 milhões de Euros em valor absoluto, a 31 de Dezembro de 2010, era composta
quase exclusivamente por títulos de renda fixa, com cerca de metade da carteira denominada em dólares.
A componente de acções assume um peso imaterial, que se traduzia num valor de mercado de cerca de 25
mil Euros. Relativamente risco-país, cerca de 48% da carteira corresponde a investimento em títulos do
Brasil. O VaR da carteira de negociação da unidade de banca de investimento em Portugal ascendia a 653
mil Euros no final do ano.
Nos quadros seguintes, apresenta-se o VaR para a carteira consolidada a 31 de Dezembro de 2010,
desagregada pelas várias subsidiárias do GRUPO, reflectindo a gestão independente e local das respectivas
carteiras de negociação e o risco de mercado próprio a que estão sujeitas.
Decomposição do VaR da carteira do BANIF - BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL):
DECOMPOSIÇÃO DO VAR DA CARTEIRA DO
BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL)
Risco Total
Risco de Mercado
Acções
Fundos
Obrigações
Risco Cambial
VaR da Carteira
(BRL mil)
2.771
2.771
349
2.423
-
VAR da Carteira
(EUR mil)
1.250
1.250
157
1.092
-
4
Os títulos da BETA SECURITIZADORA ascendem a cerca de 15 milhões de Euros de valor de mercado, correspondente a cerca de
4% do valor da carteira de negociação do GRUPO.
72
DECOMPOSIÇÃO DO VAR DA CARTEIRA DO
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL)
Risco Total
Risco de Mercado
Risco Global (factores comuns)
Acções
Sector
Estilo
Obrigações
Curva de Rendimento
Spread
Mercados Emergentes
Correlação – factores comuns
Risco Específico
VaR da Carteira
(BRL mil)
1.015
1.015
985
428
312
376
887
892
238
(330)
247
VAR da Carteira
(EUR mil)
458
458
444
193
141
170
400
402
107
(149)
111
Decomposição do VaR da carteira do BANIF INVESTIMENTO e outros:
DECOMPOSIÇÃO DO VAR DA CARTEIRA DO
BANIF INVESTIMENTO (PORTUGAL) E OUTRAS 1
Risco Total
Risco de Mercado
Risco Global (factores comuns)
Acções
Sector
Estilo
Obrigações
Curva de Rendimento
Spread
Mercados Emergentes
Correlação – factores comuns
Risco Específico
Risco Cambial
Correlação Moeda / Mercado
VAR da Carteira
(EUR mil)
653
429
399
205
205
1
345
301
144
167
(317)
158
634
(410)
1
Para efeitos de simplificação de apresentação, inclui-se no quadro as exposições de carteira de negociação do Banif Bank Malta, com um valor
de mercado de cerca de 3,2 milhões de Euros.
Desta forma, o VaR total agregado das carteiras de negociação das várias entidades do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO ascende a cerca de 2,3 milhões de Euros a 31 de Dezembro de 2010, representando menos
de 1% do respectivo valor de mercado em base consolidada. O rácio do VaR total nos fundos próprios de
base consolidados GRUPO (Tier 1), assume um peso muito reduzido..
g3) Risco de Taxa de Juro
O risco de taxa de juro é definido como a possibilidade de ocorrência de perdas financeiras decorrentes de
movimentos adversos nas taxas de juro. Neste caso, é avaliado o risco de taxa de juro numa perspectiva
de médio/longo prazo, ao nível da carteira bancária que permita avaliar a exposição do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO a este risco e inferir quanto à sua capacidade em absorver variações adversas nas taxas a que
se encontra exposto.
73
Gestão do Risco de Taxa de Juro
O risco de taxa de juro é monitorizado em base sistemática em função dos períodos de repricing dos
activos e dos passivos, sendo que, no exercício, manteve-se dentro dos limites superiormente aprovados.
A quantificação do risco de taxa de juro é efectuada através da metodologia prevista na Instrução n.º
19/2005 do Banco de Portugal e é processada através da multiplicação da posição líquida dos elementos
registados na carteira de negociação (incluindo extrapatrimoniais), de cada banda temporal, por um factor
de ponderação. Para o cálculo da posição ponderada total, é utilizada a framework da Instrução n.º
19/2005 do Banco de Portugal.
Foram realizados no exercício, testes de esforço ao risco de taxa de juro da carteira bancária, com base
nas metodologias preconizadas na Instrução n.º 19/2005 e Instrução n.º 32/2009 do Banco de Portugal.
Adicionalmente, foi elaborado um relatório intercalar no âmbito do Processo de Auto-Avaliação da
Adequação do Capital Interno (ICAAP), tendo-se concluído que a magnitude dos impactos simulados não
é significativa.
Análise do Risco de Taxa de Juro
A análise de sensibilidade do risco de taxa de juro dos instrumentos financeiros considera um choque
standard positivo ou negativo de 200 p.b. na taxa de juro, e respectivo impacto na situação líquida e na
margem financeira (a 12 meses). Contudo o BANIF – GRUPO FINANCEIRO determina o impacto nos seus
indicadores de outras magnitudes de choque.
Desta análise, foram excluídos todos os instrumentos financeiros patrimoniais e extrapatrimoniais que,
por definição, não são sensíveis a variações ocorridas nas taxas de juro. A exposição do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO, na sua larga maioria em Euros, não se encontra sujeita a volatilidades da taxa de juro de
outras moedas de forma material.
Análise de sensibilidade impacto de uma variação de 200 pontos base na curva de taxas de juro por
moedas relevantes
74
Unidade: milhares de Euros
ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
EUR
Impacto na Situação Líquida
Fundos Próprios
Impacto na Situação Líquida em % dos Fundos Próprios
Impacto na Margem Financeira a 12 meses
Margem Financeira
Impacto na Margem Financeira anual em %
USD
Impacto na Situação Líquida
Fundos Próprios
Impacto na Situação Líquida em % dos Fundos Próprios
Impacto na Margem Financeira a 12 meses
Margem Financeira
Impacto na Margem Financeira anual em %
TOTAL
Impacto na Situação Líquida
Fundos Próprios
Impacto na Situação Líquida em % dos Fundos Próprios
Impacto na Margem Financeira a 12 meses
Margem Financeira
Impacto na Margem Financeira anual em %
DEZ-09
DEZ-10
(74.730)
1.176.768
(6,4)%
14.664
288.494
5,1%
(85.592)
1.165.521
(7,3)%
(4.924)
348.132
(1,4)%
(2.496)
1.176.768
(0,2)%
(10.533)
288.494
(14.510)
1.165.521
(1,2)%
(5.609)
348.132
(3,7)%
(1,6)%
(77.226)
1.176.768
(100.101)
1.165.521
(6,6)%
4.131
288.494
(8,6)%
(10.532)
348.132
1,4%
(3,0)%
g4) Risco Cambial
O risco cambial representa as flutuações de valor que os instrumentos financeiros podem sofrer
decorrente de alterações verificadas nas taxas de câmbio.
Gestão do Risco Cambial
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO monitoriza a sua exposição ao risco cambial pelo controlo diário da
exposição global das posições abertas assumidas perante as várias moedas, e adopta estratégias globais de
cobertura para assegurar que essas posições se mantêm dentro dos limites definidos superiormente.
Análise do Risco Cambial
A maior exposição ao risco de crédito em moeda estrangeira, centra-se na carteira de crédito concedido
em BRL, conforme divulgado no quadro seguinte:
75
Unidade: milhares de Euros
MOEDA
DEZ-09
DEZ-10
EUR
BRL
USD
CHF
CVE
HUF
PLN
JPY
GBP
Outros
10.447.593 10.962.300
462.143
646.333
371.863
340.030
106.876
81.815
79.706
87.934
7.533
13.945
4.542
5.427
3.988
4.506
3.560
63.907
60
58
Total
11.487.864 12.206.255
g5) Risco de Liquidez
O risco de liquidez é definido como a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados
ou no capital decorrentes da incapacidade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO dispor, sobretudo no curto
prazo, de fundos líquidos para o cumprimento das suas obrigações financeiras, à medida que as mesmas
se vencem. A gestão do risco de liquidez é assegurada de forma centralizada.
A pressão imposta pelos mercados internacionais, relativamente ao excessivo endividamento dos países e
instituições, veio traduzir-se numa subida do custo de financiamento, bem como numa maior dificuldade
de obtenção de financiamentos para maturidades mais longas, o que veio implicar um redesenho da
política de gestão de tesouraria e da política de financiamento das instituições financeiras.
Gestão do Risco de Liquidez
O risco de liquidez é gerido de forma centralizada e a monitorização dos níveis de liquidez corrente e
estrutural, necessários em função dos montantes e prazos dos compromissos assumidos e dos recursos em
carteira, é efectuada através da identificação de gaps de liquidez.
As políticas de obtenção de funding, quer junto dos clientes do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, quer no
mercado financeiro e Banco Central Europeu, têm garantido, apesar de uma redução generalizada dos
níveis de liquidez verificada durante o ano de 2010 no sistema financeiro, a estabilidade dos recursos
necessária ao desenvolvimento da actividade normal do GRUPO. No decurso de 2010, quer o liquidity gap
quer o cumulative gap mantiveram-se dentro dos limites considerados aceitáveis para os vários períodos
analisados, garantindo a continuidade do modelo de negócio do BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
Em virtude da elevada volatilidade que caracterizou os mercados financeiros internacionais onde o BANIF
– GRUPO FINANCEIRO actua, manteve-se um acompanhamento apertado na situação de liquidez corrente,
não apenas pelos indicadores presentes nas disposições emanadas do Banco de Portugal, mas também
pelos indicadores internos orientados a uma gestão eficiente diária.
Análise do Risco de Liquidez
Em 2010, à semelhança do risco de taxa de juro, foram realizados também testes de esforço relativos ao
risco de liquidez, bem como foi efectuado no âmbito do Processo de Auto-Avaliação da Adequação do
Capital Interno (ICAAP), uma análise deste risco. A magnitude dos impactos simulados e a análise
efectuada permitiram concluir que a exposição a este risco é aceitável dado o enquadramento macroeconómico verificado.
76
No âmbito da gestão da liquidez corrente, enquadradas no plano de financiamento de curto prazo do
BANIF – GRUPO FINANCEIRO, têm sido elaboradas, regularmente, análises quantitativas e qualitativas e
stress testings que permitem identificar debilidades e preconizar a tomada de medidas, consagradas num
Plano de Contingência, que visem o restabelecimento da situação de liquidez, sempre que se julgue
necessário.
Concentração de risco por data de maturidade
Unidade: milhares de Euros
ATÉ 1MÊS
1-3MESES
Passivo
Recursos de Bancos Centrais
e Outras IC‟s
Recursos de Clientes e outros
Empréstimos
Responsabilidades
representadas por títulos
Passivos subordinados
Outros Passivos
Provisões
Capital e Reservas
Total
Activo
Crédito sobre IC‟s
Crédito a clientes
Activos Financeiros
Investimentos e activos
tangíveis e intangíveis
3.896.225
1.486.536
2.444.919
328.228
1.829.764
159.178
1.384.902
362.539
3.034.522
688.999
2.118.331
2.020.211
1.440.726
888.443
1.348.526
23.813
7.840.050
228
43.659
209.050
109.212
758.434
1.259.438
2.380.021
289.800
1.330
3.896.225
5.964
46.590
267
2.444.919
17.268
3.542
16
1.829.780
553
24.063
92
8
1.384.910
116.335
26.989
95.239
50.247
3.084.769
145.326
268.178
298.600
703.310
(85.240)
15.230
1.228.606 1.278.877
3.070.089 15.710.692
421.533
481.983
27.524
70.118
930.660
6.196
33.127
1.257.541
55.799
1.406
9
-
19.703
1.801.127
217.908
-
77.137
3.570.872
309.169
102.891
87.219
708.837
4.164.072 12.206.255
532.633 1.149.229
338.414
442.720
Outros Activos
Total
391.130
1.323.576
28.174
1.035.157
5.763
1.352.230
228.790
2.267.528
29.239
4.089.308
520.555 1.203.651
5.642.893 15.710.692
2010
3-6 MESES
6-12 MESES
1-5 ANOS
> 5 ANOS
TOTAL
1.841.483 14.431.815
199.546 3.225.026
77
Unidade: milhares de Euros
ATÉ 1MÊS
1-3MESES
Passivo
Recursos de Bancos Centrais
e Outras IC‟s
Recursos de Clientes e outros
Empréstimos
Responsabilidades
representadas por títulos
Passivos subordinados
Outros Passivos
Provisões
Capital e Reservas
Total
Activo
Crédito sobre IC‟s
Crédito a clientes
Activos Financeiros
Investimentos e activos
tangíveis e intangíveis
2.181.354
133.729
2.053.350
141.705
2.151.725
498.009
2.086.469
1.120.058
2.808.805
996.953
1.870.538
1.831.824
1.502.857
801.024
728.827
66.404
6.801.474
5.307
34.844
128.218
72.837
892.717
1.123.012
2.256.935
171.780
2.181.354
44.977
2.053.350
22.641
2.151.725
515
92.035
2.086.469
170.328
19.980
2.808.805
151.640
322.483
505.038
856.451
14.881
14.881
1.179.926 1.179.926
3.160.502 14.442.205
148.705
692.977
25.704
95.873
1.152.085
10.320
82.153
959.279
122.876
-
-
-
94.600
1.946.804
185.470
-
58.244
3.308.679
134.621
33.246
43.196
522.771
3.428.040 11.487.864
449.181
928.172
397.215
430.461
Outros Activos
Total
511.397
1.378.783
32.389
1.290.667
5.507
1.169.815
184.710
2.411.584
46.695
3.581.485
292.239 1.072.937
4.609.871 14.442.205
2009
3-6 MESES
6-12 MESES
1-5 ANOS
> 5 ANOS
TOTAL
1.980.576 13.262.279
119.601 3.010.055
A análise dos desfasamentos (Gap) verificados entre os prazos de maturidade dos instrumentos
financeiros considerados, permite também verificar concentrações de risco de liquidez nos vários prazos.
Unidade: milhares de Euros
GAP
ANÁLISE DE DESFASAMENTOS (“GAP”) DEZ-10
Até 1 mês
1 a 3 meses
3 – 6 meses
6 – 12 meses
1 – 5 anos
> 5 anos
GAP
(2.572.649)
(1.409.762)
(477.550)
882.618
1.004.539
2.572.804
ACUMULADO
(2.572.649)
(3.982.411)
(4.459.961)
(3.577.343)
(2.572.804)
-
% GAP / TOTAL
ACTIVO
-16,4%
-9,0%
-3,0%
5,6%
6,4%
16,4%
% GAP
ACUMULADO /
TOTAL ACTIVO
-16,4%
-25,3%
-28,4%
-22,8%
-16,4%
-
Unidade: milhares de Euros
GAP
ANÁLISE DE DESFASAMENTOS (“GAP”) DEZ-09
GAP
Até 1 mês
1 a 3 meses
3 – 6 meses
6 – 12 meses
1 – 5 anos
> 5 anos
(802.571)
(762.683)
(981.910)
325.115
772.680
1.449.369
ACUMULADO
(802.571)
(1.565.254)
(2.547.164)
(2.222.049)
(1.449.369)
-
% GAP / TOTAL
ACTIVO
-5,6%
-5,3%
-6,8%
2,3%
5,4%
10,0%
% GAP
ACUMULADO /
TOTAL ACTIVO
-5,6%
-10,8%
-17,6%
-15,4%
-10,0%
-
Em 2010, prosseguiu o projecto para o desenvolvimento de um Modelo de ALM - Asset and Liabillity
Management que visa introduzir melhorias efectivas na actividade de gestão de activos e passivos no
BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Este projecto, cuja conclusão se prevê para 2011, permitirá aperfeiçoar as
metodologias que permitem desenvolver a actividade de medição e gestão dos vários riscos de balanço e,
78
bem assim, alinhar os procedimentos e estrutura organizacional de acordo com as melhores práticas de
mercado.
Refira-se ainda que as situações de crise nos mercados financeiros podem dificultar o acesso do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO aos fundos necessários ao financiamento da sua actividade, podendo agravar o seu
custo e gerar escassez de liquidez.
g6)
Risco operacional
O risco operacional é o risco de perdas resultantes da inadequação ou deficiência de procedimentos, do
pessoal ou dos sistemas internos ou de acontecimentos externos, incluindo os riscos jurídicos.
No decurso da sua actividade, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO está sujeito a determinados riscos
operacionais, incluindo interrupções no serviço prestado, erros, fraudes de terceiros, incumprimentos ou
atrasos no cumprimento da prestação de serviços e das normas de gestão de riscos. O BANIF – GRUPO
FINANCEIRO monitoriza continuamente estes riscos, nomeadamente através de sistemas administrativos e
de informação sofisticados, bem como através de seguros para cobertura de determinados riscos
operacionais. No entanto, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderá não ser capaz de monitorizar e prevenir
com sucesso estes riscos no futuro. Qualquer falha na execução com sucesso das políticas de gestão e
controlo de risco por parte do BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderá ter efeitos significativamente
negativos na sua situação financeira e resultados.
Gestão do Risco Operacional
A gestão e monitorização do risco operacional no BANIF – GRUPO FINANCEIRO é desenvolvida por uma
equipa exclusivamente dedicada ao acompanhamento e controlo deste risco. Esta equipa dispõe de meios
de trabalho adequados à gestão do risco operacional, nomeadamente, de uma solução tecnológica para
gestão do risco operacional, ajustada à estrutura do GRUPO e que permite a recolha, tratamento e gestão de
eventos e perdas desta natureza.
O conhecimento e orientação para a detecção de focos de risco e respectiva mitigação está não só no
âmbito da equipa de risco operacional, mas também na acção dos GestoresRO, já existentes e que se
encontram presentes quer nos órgãos centrais quer nos de cariz comercial, através do reporte de eventos
críticos.
As entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO estão focadas e orientadas para a identificação de focos de
risco e respectiva mitigação, que, sem prejuízo da responsabilização de toda a organização, assentam no
contributo dos GestoresRO, distribuídos pelas diversas direcções das entidades do GRUPO.
Relativamente ao modelo de gestão de risco operacional adoptado pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO, é de
salientar que o Risco Corporativo assume um papel de supervisão, validação e coordenação da
informação recebida das várias entidades, bem como de apoio a todas as necessidades de formação
relevantes, assegurando, deste modo, o desenvolvimento e a disseminação adequada da gestão do risco
operacional no GRUPO.
Considerando a heterogeneidade das entidades que compõem o BANIF – GRUPO FINANCEIRO, bem como
a sua dispersão geográfica, no decurso de 2010 o GRUPO promoveu um trabalho de self-assessment com o
objectivo de aferir sobre o grau de desenvolvimento da gestão do risco operacional nas entidades do
GRUPO e, bem assim, informar-se sobre as normas regulamentares de risco operacional a que cada
entidade está sujeita.
79
Os resultados deste trabalho permitiram ao órgão de risco corporativo identificar e suprir as principais
necessidades de formação existentes, bem como consolidar informação, uniformizar procedimentos e
actividades indispensáveis à preparação da candidatura, ao Banco de Portugal, à aplicação do método de
abordagem standard.
O registo de eventos de perda operacional, permite reforçar a sensibilidade para os diferentes tipos de
risco e correspondentes acções de mitigação, sendo também um importante instrumento para quantificar a
exposição ao risco e, no futuro, suportar o cálculo das necessidades de capital económico e regulamentar.
O modelo de captação de perdas implementado consiste na identificação de perdas contabilizadas, sendo
analisada toda a documentação que suporta essa contabilização, o que permite o seu registo na ferramenta
informática com uma elevada qualidade de informação. Os registos são todos caracterizados quanto à sua
fonte de risco, sendo quantificados e definidas acções correctivas ou de melhoria de procedimentos com
vista à mitigação do risco que lhe deu origem.
A base de dados do registo de perdas tem vindo a aumentar nas diferentes entidades do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO, estando, neste momento, completamente consolidada ao nível do BANIF.
Os resultados do exercício de captação de perdas, em termos de distribuição de eventos de perda e por
categorias de risco, apresentam, em 2010, as seguintes representatividades:
Plano de continuidade de negócio (PCN)
Considerando a dispersão geográfica do BANIF – GRUPO FINANCEIRO e o elevado número de actividades
e áreas de negócio, o Conselho de Administração da BANIF SGPS, aprovou, em 2010, um framework cujo
objectivo visou garantir a coerência e uniformidade de procedimentos na abordagem à crise e ao desastre,
promovendo a adopção de uma política de continuidade consistente com os níveis de resiliência
legalmente recomendados e com as melhores práticas nesta área.
Assim, independentemente do esforço continuado que cada entidade do GRUPO tem vindo a desenvolver
neste sentido, o framework e a sua implementação ou adequação global permitirá uma resposta eficaz e
coerente, em caso de desastre, aos seus requisitos de negócio e aos requisitos das entidades de supervisão,
nacionais e internacionais. Ainda neste âmbito, o Conselho de Administração da BANIF SGPS, aprovou a
formação de uma equipa, de âmbito corporativo, para o apoio e coordenação de todo o projecto, ao nível
do GRUPO.
g7)
Risco de implementação das políticas de gestão de riscos
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO está exposto a diversos riscos, nomeadamente, risco de mercado, risco de
crédito, risco de liquidez, risco operacional, entre outros. Embora tenham sido implementadas
80
metodologias criteriosas de gestão de riscos para cada um dos riscos a que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO
está exposto, perante a ocorrência de cenários excepcionalmente adversos, as políticas e procedimentos
que utiliza para identificar, monitorizar e gerir esses riscos poderão não se revelar totalmente eficazes. Os
sistemas de gestão de risco do BANIF – GRUPO FINANCEIRO assentam numa combinação de controlos
humanos e técnicos, que estão sujeitos ao erro.
h)
Riscos tecnológicos
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO e as suas actividades estão crescentemente dependentes de sistemas de
tecnologias de informação (“TI”) bastante sofisticados, os quais necessitam de actualizações regulares
para responder às alterações da actividade e aos crescentes requisitos regulamentares, bem como para
acompanhar o ritmo de crescimento das actuais operações desenvolvidas pelo BANIF – GRUPO
FINANCEIRO. O BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderá não ser capaz de implementar as necessárias
actualizações em tempo útil e tais actualizações podem não funcionar conforme planeado. Além dos
custos que possam vir a ser incorridos como resultado da eventual falha dos seus sistemas de TI, o BANIF
– GRUPO FINANCEIRO poderá ficar sujeito a coimas das entidades reguladoras da actividade bancária se
os seus sistemas de TI não lhe permitirem cumprir com os regulamentos bancários ou de reporte.
Consequentemente, qualquer interrupção importante nos seus actuais sistemas de TI poderá ter um efeito
significativamente negativo na actividade, resultados e situação financeira do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO.
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO tem vindo ao longo dos últimos anos a desenvolver um conjunto de
acções que visam a obtenção de um sistema de informação de risco completo e tempestivo, suportado por
tecnologias de informação específicas para a gestão dos diversos riscos das actividades desenvolvidas.
i)
Risco de compliance
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO actua num sector fortemente regulado e está sujeito a reclamações por
não cumprimento e a que contra este sejam propostas acções judiciais por entidades públicas, autoridades
reguladoras e terceiros.
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO encontra-se exposto à ocorrência de impactos negativos nos resultados ou
no capital, decorrentes de violações ou não conformidade relativamente a leis, regulamentos,
determinações específicas, contratos, regras de conduta e de relacionamento com clientes, práticas
instituídas ou princípios éticos, que se materializem em sanções de carácter legal, na limitação das
oportunidades de negócio, na redução do potencial de expansão ou na impossibilidade de exigir o
cumprimento de obrigações contratuais.
No que concerne ao compliance corporativo, no início de 2010, o Conselho de Administração da BANIF
SGPS aprovou o Plano de Acção do Compliance Corporativo para 2010, o qual dá continuidade ao
tratamento dos temas identificados na matriz de compliance como relevantes, no contexto das actividades
desenvolvidas pelo GRUPO.
Em 2010, foi implementado o reporte funcional regular ao Compliance Corporativo por parte das
Unidades de Compliance das várias entidades do GRUPO. Este reporte é efectuado trimestralmente e
suporta-se num modelo conciso e capaz de, a um tempo, veicular ao órgão corporativo a informação
necessária ao exercício das suas funções de coordenação e de reporte ao órgão de administração do
GRUPO.
A implementação do reporte funcional, acima referido, contribuiu também de forma sensível para uma
maior articulação entre o Compliance Corporativo e as várias Unidades de Compliance do BANIF –
81
GRUPO FINANCEIRO, bem como para uma interacção que se concretiza na troca de informação relevante e
no apoio prestado às Unidades de Compliance, versando pedidos de esclarecimento e questões de
compliance eminentemente práticas. Em sentido idêntico, importa sublinhar igualmente o trabalho
desenvolvido com referência à sistematização de contributos e análise crítica de conteúdos no contexto da
elaboração dos relatórios de controlo interno individuais das diversas entidades do GRUPO.
No âmbito do Programa de Compliance Corporativo, prosseguiram os trabalhos relativos à sua 2ª Fase,
que contempla a definição e o desenvolvimento de políticas e procedimentos de alto nível, relativamente
aos temas de compliance considerados prioritários.
Neste contexto e em convergência com as linhas de actuação e prioridades definidas, o Compliance
Corporativo desenvolveu várias iniciativas, nos domínios da Prevenção do Branqueamento de Capitais e
das Sanções Internacionais, nomeadamente, (i) no projecto de partilha dos processos de due diligence
para potenciais clientes do BANIF BANK (MALTA), que já sejam clientes do BANIF, e seu eventual
alargamento a outras entidades do GRUPO, (ii) na definição dos processos de due diligence no
estabelecimento e manutenção de relações com entidades financeiras, nomeadamente no que respeita a
relações com bancos correspondentes e de procedimentos de abertura de contas a este tipo de
contrapartes, (iii) na obtenção e negociação de propostas para a informatização dos processos de
monitorização do cumprimento das sanções internacionais, com a respectiva cotação dos serviços de
implementação e manutenção de sistemas para o BCN e para o BANIF BANK (MALTA).
Deu-se igualmente início à 3ª Fase do Programa, correspondente à implementação das mencionadas
políticas e procedimentos, com a Estruturação da Função de Prevenção do Branqueamento de Capitais e
do Financiamento do Terrorismo (PBC-FT) no GRUPO e os respectivos processos internos de
comunicação e divulgação.
Este trabalho aponta as grandes linhas de organização a que deve obedecer esta função e identifica quais
os enquadramentos legais e regulamentares que deverão balizar as actividades de PBC-FT nas diversas
entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Na sua elaboração prevaleceu o princípio da adequação das
práticas de cada entidade do GRUPO em matéria de PBC-FT ao enquadramento da jurisdição da casa-mãe
(quadro normativo e regulamentar português - 3ª Directiva UE sobre PBC-FT) sempre sem prejuízo das
exigências e especificidades locais das demais jurisdições onde o GRUPO opera.
No plano do acompanhamento das medidas legislativas e regulamentares dirigidas ao sector financeiro,
destacam-se as relativas à matéria das políticas de remuneração, onde intervieram os três reguladores
nacionais, com o Regulamento CMVM n.º 1/2010 Governo das Sociedades Cotadas; o Código de
Governo das Sociedades da CMVM 2010 (Recomendações); o Aviso do BdP n.º 1/2010 Divulgação de
informação relativa à política de remuneração; a Carta-Circular do BdP n.º 2/2010/DSB Recomendações
sobre políticas de remuneração; a Norma Regulamentar do ISP n.º 5/2010-R- Divulgação de informação
relativa à política de remuneração das empresas de seguros ou de resseguros e sociedades gestoras de
fundos de pensões e a Circular do ISP n.º 6/2010 Política de remuneração das empresas de seguros ou de
resseguros e sociedades gestoras de fundos de pensões.
O Compliance Corporativo tem vindo igualmente a acompanhar o processo de implementação dos
mecanismos de registo e de comunicação ao Banco de Portugal das operações de transferência que
tenham como beneficiário as entidades sediadas em jurisdição offshore (Instr. BdP n.º 17/2010) junto das
entidades do GRUPO envolvidas nesta matéria e a assegurar a elaboração dos competentes pontos de
situação ao Conselho de Administração da BANIF SGPS, e ao Banco de Portugal.
Em 2010 procedeu-se ainda à actualização da estruturação da Função de Compliance no GRUPO,
decorrente das alterações verificadas por força da integração da então designada Tecnicrédito SGPS, S.A.,
82
da dinâmica do GRUPO e dos seus sistemas de controlo interno e ainda de exigências regulamentares que
se prendem com a definição das competências do órgão de administração relativamente ao ambiente de
controlo interno.
Ao nível do BANIF, a respectiva Direcção de Compliance (“DCO”) prosseguiu, no exercício de 2010, as
suas actividades em linha com o plano de acção e prioridades estabelecidas no Programa de Compliance
2010/2011 do Banco, documento aprovado pela Comissão Executiva e pelo Comité de Compliance no
início do ano, onde se definem as prioridades em matérias de compliance e se estabelecem os referenciais
de actuação da função.
De salientar que os procedimentos adoptados poderão não se revelar suficientes ou eficazes na mitigação
do risco de compliance.
j)
Actividades de mercados sobre a carteira própria
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO realiza diversas actividades nos mercados financeiros sobre a sua carteira
própria, incluindo a contratação de instrumentos derivados de taxa de juro, crédito, acções e câmbios,
bem como compra e venda de obrigações e acções emitidas no mercado doméstico e internacional e a
execução de transacções nos mercados primário e secundário de dívida pública. Embora o envolvimento
do BANIF – GRUPO FINANCEIRO nestas actividades seja limitado, as operações sobre a carteira própria
envolvem um certo grau de risco. Os resultados futuros das actividades sobre a carteira própria
dependerão em parte das condições do mercado, podendo o BANIF – GRUPO FINANCEIRO incorrer em
perdas significativas as quais poderão afectar negativamente a sua situação financeira e resultados.
k)
Evolução dos mercados bancários onde opera
A estratégia do BANIF – GRUPO FINANCEIRO baseia-se na sua capacidade para identificar novas áreas de
negócio e lançar produtos inovadores destinados a cada segmento de clientes e na penetração em
mercados geográficos promissores.
A capacidade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO para crescer dependerá, em larga medida, do crescimento
geral continuado do sector bancário nos países em que opera, o qual poderá abrandar por diversos
motivos, nomeadamente macroeconómicos.
l)
Riscos subjacentes ao negócio internacional do BANIF – GRUPO FINANCEIRO
Nos últimos anos, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO tem vindo a prosseguir a sua estratégia de
internacionalização, não sendo possível garantir antecipadamente o sucesso do GRUPO nos mercados
internacionais onde opera.
As operações internacionais do BANIF – GRUPO FINANCEIRO estão expostas aos riscos decorrentes de
eventuais desenvolvimentos adversos a nível político, governamental ou económico nos países onde
desenvolve actividade. Estes factores podem ter um efeito negativo na situação financeira e resultados do
BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Importa ainda salientar que além do facto da actividade nestes países se
encontrar fortemente sujeita à evolução económica em cada um destes países, encontra-se igualmente
condicionada face à legislação, regulamentação local e concorrência local. Além disso, as operações
internacionais do BANIF – GRUPO FINANCEIRO fora da zona Euro expõem-no ao risco cambial, directa e
indirectamente. Uma variação face ao Euro do valor das divisas em que as subsidiárias internacionais do
BANIF – GRUPO FINANCEIRO auferem os seus rendimentos, poderá ter um efeito negativo na sua situação
financeira e resultados.
83
m)
Riscos de regulamentação
A EMITENTE detém, directa ou indirectamente, participações que lhe conferem a maioria dos direitos de
voto em mais do que uma instituição de crédito e sociedade financeira. Deste modo, a EMITENTE
encontra-se sujeita à supervisão do Banco de Portugal nos termos do artigo 117º do RGICSF,
encontrando-se sujeita a eventuais alterações regulamentares dele emanadas. Ademais, a EMITENTE é uma
sociedade aberta com valores admitidos à negociação encontrando-se igualmente sujeita à supervisão por
parte da CMVM.
As actividades bancárias desenvolvidas por sociedades integradas no BANIF – GRUPO FINANCEIRO são
objecto de regulamentação por parte do Banco Central Europeu e do Banco de Portugal, sobretudo no que
concerne a níveis de liquidez, solvabilidade e da constituição de provisões, pelo que eventuais alterações
no enquadramento regulamentar estabelecido por estas entidades são susceptíveis de afectar a actividade
do GRUPO. Seguem-se exemplos particulares de actividades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO que poderão
ser afectadas por alterações da regulamentação:
a.
Actualmente, as reservas mínimas de caixa aplicáveis aos bancos portugueses estão fixadas em 2%
do montante dos passivos elegíveis. A fixação de uma percentagem superior para as reservas
mínimas de caixa ou uma descida da taxa de juro aplicável à remuneração de tais reservas terá um
impacto negativo nos resultados do BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
b.
Como consequência da recente crise financeira e da actuação conjunta dos bancos centrais e dos
governos para recapitalizar as instituições financeiras europeias, conceder garantias ao sector
financeiro e criar condições aos bancos para retomarem o mercado de financiamento, e da
intervenção do Estado Português no Banco Português de Negócios, S.A., o Banco de Portugal emitiu
em Abril de 2011 um normativo, o Aviso n.º 1/2011, para os bancos portugueses atingirem um rácio
de capital Core Tier I de, pelo menos, 8% até Dezembro de 2011. A este propósito, importa referir
que a BANIF SGPS, é uma sociedade holding sujeita à supervisão do Banco de Portugal, nos termos
do n.º 1 do art.º 117.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras,
encontrando-se integrada, para efeitos de supervisão por aquela entidade, no BANIF – GRUPO
FINANCEIRO / RENTIPAR FINANCEIRA. Neste contexto, e em obediência ao disposto,
designadamente, no Aviso 5/2008 do Banco de Portugal, o reporte de rácios e de fundos próprios tem
sido assegurado ao nível da empresa-mãe do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, ou seja, da RENTIPAR
FINANCEIRA. Atendendo ao exposto, a 31 de Dezembro de 2010, o rácio de solvabilidade total, Core
Tier I, Tier I e Tier 2 da RENTIPAR FINANCEIRA era de 9,41%, 6,62%, 7,76%, e 1,79%,
respectivamente, calculado nos termos regulamentares do Banco de Portugal e de 10,60%, 7,66%,
8,80%, e 1,79%, respectivamente, calculado de acordo com as Core Criteria de Basileia. A 31 de
Março de 2011, o rácio de solvabilidade total, Core Tier I, Tier 1 e Tier 2 da RENTIPAR FINANCEIRA
era de 10,95%, 8,25%, 9,14%, e 1,80%, respectivamente, calculado estritamente de acordo com as
Core Criteria de Basileia.
A 31 de Dezembro de 2010, o rácio de solvabilidade total, Core Tier I, Tier 1 e Tier 2 da BANIF SGPS
era de 9,24%, 6,60%, 7,75% e 1,64%, respectivamente, calculado nos termos regulamentares do
Banco de Portugal e de 10,07%, 7,33%, 8,47% e 1,59%, respectivamente, calculado de acordo com
as Core Criteria de Basileia. A 31 de Março de 2011, o rácio de solvabilidade total, Core Tier I, Tier
1 e Tier 2 da BANIF SGPS era de 10,35%, 8,09%, 8,74% e 1,60%, respectivamente, calculado
estritamente de acordo com as Core Criteria de Basileia.
Posteriormente, em cumprimento do MoU e do MEFP (cfr. referido supra) o Banco de Portugal
aprovou e fez publicar, em 17 de Maio de 2011, o Aviso n.º 3/2011 que determina o cumprimento de
84
um rácio Core Tier I mínimo de 9 %, até 31 de Dezembro de 2011, e de 10 %, até 31 de Dezembro
de 2012, pelos grupos bancários sujeitos à supervisão em base consolidada pelo Banco de Portugal e
pelas instituições, não incluídas em tais grupos, que tenham sede em Portugal e estejam habilitadas a
captar depósitos.
Conforme referido, no MoU e no MEFP prevê-se ainda que se necessário o Banco de Portugal
poderá exigir que alguns bancos, com base nos seus perfis de risco específico, atinjam estes níveis
elevados de capital de forma mais rápida, tendo em consideração as indicações do quadro de
avaliação de solvabilidade. Os bancos tiveram de apresentar até ao fim de Junho de 2011 os seus
planos de financiamento de médio prazo.
O aumento da supervisão pelo Banco de Portugal também em resultado do MoU e do MEFP,
acordados com o FMI, a CE e o BCE, poderá aumentar os custos e potencialmente forçar a
RENTIPAR FINANCEIRA e/ou o BANIF – GRUPO FINANCEIRO a alienar alguns dos seus activos em
condição sub-óptima. Como consequência, a RENTIPAR FINANCEIRA e/ou o BANIF – GRUPO
FINANCEIRO poderão ser confrontados com a necessidade de aumentar adicionalmente a sua base de
capital ou de restringir a sua política de distribuição de resultados.
Adicionalmente, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderá ser sujeito a condicionantes adicionais sobre
a sua gestão de activos e passivos e poderá ser afectado pelo desencadear de mecanismos públicos de
recapitalização (que estão sujeitos a condições) especificamente contidos no MoU e no MEFP.
Os requisitos de adequação de fundos próprios aplicáveis ao BANIF – GRUPO FINANCEIRO poderão
limitar a sua capacidade de conceder crédito aos clientes e pode eventualmente vir a ser necessário
no futuro realizar emissões de capital ou de dívida subordinada, as quais constituem formas
dispendiosas de captação de fundos.
c.
O Banco de Portugal estabeleceu critérios de provisionamento mínimo relativamente aos créditos
concedidos, créditos em incumprimento, crédito vencido, imparidade para títulos e participações,
risco soberano e outras contingências. Consequentemente, qualquer alteração destes critérios poderá
ter um efeito materialmente negativo nos resultados do BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
d.
Em 12 de Setembro de 2010 foi anunciado pelo Comité de Basileia sobre Supervisão Bancária um
novo acordo sobre capital, conhecido como Basileia III, que revê a maior parte dos requisitos
mínimos de capital e de liquidez. O acordo obtido tem requisitos de capital mais exigentes que serão
aplicados ao longo de um período de transição para atenuar o impacto no sistema financeiro
internacional. Os requisitos mínimos de capital para Core Tier I capital (que não inclui capital
híbrido) aumentarão gradualmente de 2% dos risk-weighted assets para 7% dos risk-weighted assets
em 2019. O rácio de solvabilidade total aumentará de 8% para 10,5% entre 2016 e 2019.
Alterações adicionais incluem: i) um aumento progressivo do rácio de common equity de 2% para
4,5% em 2015; ii) um aumento progressivo no rácio de Tier 1 de 4% para 6% em 2015; iii) um
requisito adicional de rácio de conservação de capital de 2,5% sobre a common equity, com
implementação faseada de 2016 a 2019 e aplicação de restrições na capacidade de os bancos de
pagarem dividendos ou fazerem outros pagamentos, a definir, se o capital for inferior ao rácio de
common equity e de conservação do capital; iv) um buffer de capital anti-cíclico, que será entre 0% e
2,5% dos risk-weighted assets, com característica de absorção de perdas, em função da fase do ciclo
de crédito de acordo com a sua aplicação pelas autoridades de supervisão nacionais; v) o rácio de
alavancagem será testado num rácio não ajustado do risco de 3%. Adicionalmente, o regime Basileia
III também contém requisitos mais estritos relativos à qualidade do capital que pode ser considerado
Core Tier I capital e para o cálculo de risk-weighted assets.
85
A implementação plena de Basileia III é apenas esperada para o final de 2019. Espera-se que os
principais impactos previstos de Basileia III nos rácios consolidados de capital se relacionem com
activos fiscais diferidos, défice do valor de imparidades para perdas esperadas, corredor do Fundo de
Pensões, participações minoritárias em subsidiárias consolidadas, participações significativas em
instituição financeiras não consolidadas e no aumento dos requisitos de capital para riscos de
mercado e de contraparte.
Em 13 de Janeiro de 2011 o Comité de Basileia emitiu “Requisitos mínimos para assegurar a
absorção de perdas em situação de não viabilidade”, que sugere algumas regras específicas para
bancos internacionalmente activos. As regras exigem que todos os instrumentos adicionais de Tier I
emitidos por bancos internacionalmente activos tenham de incluir, com sujeição a certas excepções,
uma disposição nos seus termos e condições que requeira que os mesmos sejam writen-off quando
ocorram determinadas circunstâncias. Se estas regras forem implementadas em Portugal, o Banco
ficará sujeito às mesmas. Se a proposta for implementada na sua actual redacção, tal poderá afectar o
preço dos instrumentos adicionais de Tier I e Tier II que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO emita no
futuro. Subsiste alguma incerteza quanto aos requisitos finais e implementação de Basileia III. Se
estas medidas fossem implementadas como actualmente propostas, seria de esperar que tivessem um
impacto significativo no capital e na gestão de activos e responsabilidades do GRUPO. Por seu turno,
tal poderia vir a ter um efeito adverso nos resultados, condição financeira e perspectivas do GRUPO.
Refira-se igualmente que a actividade bancária desenvolvida pelas filiais internacionais do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO poderá ser igualmente afectada de forma adversa por alterações da regulamentação
dos países onde desenvolvem a sua actividade, encontrando-se sujeita às entidades reguladoras com
jurisdição em cada local onde opera. Por outro lado, a actividade bancária desenvolvida pelo BANIF –
GRUPO FINANCEIRO poderá ainda ser afectada por desenvolvimentos políticos que ocorram em Portugal,
na União Europeia ou nos países onde este se encontre presente.
Estas alterações regulamentares e desenvolvimentos políticos não são controláveis pelo BANIF – GRUPO
FINANCEIRO e poderão ter um efeito negativo na sua situação financeira e resultados.
n)
Riscos associados à desvalorização dos activos que integram os Fundos de Pensões
No BANIF – GRUPO FINANCEIRO estão estabelecidos planos de benefício definido, cujas responsabilidades
se encontram cobertas por fundos de pensões.
O valor dos activos que integram o património dos fundos de pensões do BANIF – GRUPO FINANCEIRO
encontra-se dependente da evolução futura dos mercados de capitais e imobiliário.
No futuro, uma quebra acentuada dos mercados de capitais e/ou imobiliário poderá implicar a ocorrência
de desvalorizações no valor dos activos do património desses fundos e, consequentemente, a redução da
cobertura das responsabilidades, o que poderá obrigar o BANIF – GRUPO FINANCEIRO a ter que efectuar
contribuições extraordinárias para reforço do património dos fundos de pensões, repercutindo-se de forma
negativa na sua situação financeira e resultados.
o)
Possibilidade de ser alvo de oferta de aquisição não solicitada
Num contexto de consolidação do sector bancário na Europa, a EMITENTE poderá ser objecto de oferta de
aquisição não solicitada. Após a concretização de uma eventual oferta de aquisição não solicitada,
poderão ocorrer alterações na actual estratégia implementada, nos principais negócios, nas operações e
86
nos recursos, as quais poderão ter um impacto relevante adverso na actividade, situação financeira e
resultados do BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
p)
Participação em operações de concentração, parceria ou alienação de activos
Apesar de o plano estratégico do BANIF – GRUPO FINANCEIRO não contemplar eventuais operações de
concentração ou alienações de activos adicionais, não se poderá garantir que este não possa vir a
participar em operações de concentração ou alienações de activos, em Portugal ou em outros países, caso
existam oportunidades de criação de valor por essas vias. Na eventualidade de o BANIF – GRUPO
FINANCEIRO vir a participar em tais operações, poderão ocorrer alterações na actual estratégia, na
organização e estrutura do GRUPO, nos negócios desenvolvidos, nos recursos, na situação financeira e
resultados. Adicionalmente, o GRUPO poderá não ser capaz de extrair o potencial de sinergias, de custos
e/ou proveitos, associados a uma eventual operação de concentração. O GRUPO poderá ainda ter que
suportar custos adicionais resultantes do processo de reestruturação necessário a uma eventual operação
de concentração ou alienação, nomeadamente ao nível de custos com o pessoal. Futuras operações de
fusão, alienação ou aquisição poderão resultar em perdas inesperadas devido a responsabilidades não
previstas, podendo afectar significativa e negativamente a actividade, situação financeira e resultados do
GRUPO.
q)
Controlo do principal accionista
São imputáveis à Herança Indivisa do Senhor Comendador Horário da Silva Roque 59,745% dos direitos
de voto na EMITENTE (data de referência: 31 de Dezembro de 2010).
A Herança Indivisa do Senhor Comendador Horário da Silva Roque é, nos termos legais, um património
autónomo administrado pela cabeça-de-casal, Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal
Fabbro, enquanto filha do Sr. Comendador Horácio da Silva Roque, nos termos e com os limites
legalmente estabelecidos.
Não obstante a representatividade da Herança Indivisa do Senhor Comendador Horácio da Silva Roque, a
mesma não exerce controlo sobre a EMITENTE susceptível de condicionar a independência da EMITENTE.
Visando assegurar a independência entre os accionistas e a EMITENTE e procurar garantir que o eventual
controlo daqueles sobre esta última não seja exercido de forma abusiva, encontram-se estabelecidas
medidas fundamentais tais como a total transparência nas relações mútuas e o estrito cumprimento das
normas legais e regulamentares, nomeadamente as relativas a operações com partes relacionadas e
salvaguarda de conflitos de interesses.
r)
Outros riscos
Adicionalmente, podem existir alguns riscos desconhecidos e outros que, apesar de actualmente não
serem considerados relevantes, poderão vir a tornar-se relevantes no futuro. Todos estes factores poderão
vir a afectar de forma adversa a evolução dos negócios, os proveitos, os resultados, o património ou a
liquidez da EMITENTE e/ou do BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
Muitos destes eventos não dependem da vontade da EMITENTE, a qual poderá não conseguir impedir,
controlar ou tomar antecipadamente as medidas necessárias para evitar o impacto da sua ocorrência.
87
CAPÍTULO III – RESPONSÁVEIS PELA INFORMAÇÃO
A forma e o conteúdo do presente prospecto obedecem ao preceituado no Código dos Valores
Mobiliários, ao disposto no Regulamento (CE) n.º 809/2004 da Comissão, de 29 de Abril, objecto da
rectificação publicada no Jornal Oficial n.º L 215, de 16 de Junho de 2004, tal como alterado pelo
Regulamento (CE) n.º 1787/2006 da Comissão, de 4 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial n.º L 337,
de 5 de Dezembro de 2006, e pelo Regulamento (CE) n.º 211/2007 da Comissão, de 27 de Fevereiro,
publicado no Jornal Oficial n.º L 61, de 28 de Fevereiro de 2007, e demais legislação aplicável.
De acordo com o disposto nos artigos 149º e 243º do Código dos Valores Mobiliários, são responsáveis
pelo conteúdo da informação contida no Prospecto:
(a)
A EMITENTE
Banif - SGPS, S.A., sociedade aberta, com sede social na Rua de João Tavira, n.º 30, Funchal, registada
na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o n.º único de matrícula e pessoa colectiva 511
029 730, com o capital social integralmente subscrito e realizado de € 570.000.000 (quinhentos e setenta
milhões de Euros).
(b)
Os Membros do Conselho de Administração da EMITENTE
Presidente:
Dr. Joaquim Filipe Marques dos Santos
Vice-Presidente:
Dr. Carlos David Duarte de Almeida
Vogais Efectivos:
Dr. António Manuel Rocha Moreira
Dr. Artur Manuel da Silva Fernandes
Dr. José Marques de Almeida
Eng.º Diogo António Rodrigues da Silveira
Dr. Nuno José Roquette Teixeira 5
Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro 6
Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes 6
Vogal Suplente:
Dr. Fernando José Inverno da Piedade
(c)
Os Membros do Conselho Fiscal da EMITENTE
Presidente:
Prof. Doutor Fernando Mário Teixeira de Almeida
Vogais Efectivos:
Dr. António Ernesto Neto da Silva
Dr. José Lino Tranquada Gomes
5
O administrador, Dr. Nuno José Roquette Teixeira foi cooptado, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 393º do Código das Sociedades Comerciais,
para membro do Conselho de Administração, em reunião deste órgão de 30 de Junho de 2010. No entanto, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 69º do
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, apenas iniciou funções em 27 de Julho de 2010, após a conclusão do processo de registo junto do
Banco de Portugal.
6
Através de proposta dos accionistas RENTIPAR FINANCEIRA e AUTO INDUSTRIAL SGPS, os administradores, Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal
Fabbro e o Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes foram eleitos em reunião de Assembleia Geral de Accionistas em 15 de Abril de 2011 para exercício de funções no
Conselho de Administração da EMITENTE até ao final do mandato em curso (2009-2011), com os demais membros desse órgão, anteriormente designados.
88
Vogal Suplente:
(d)
Dr. José Pedro Lopes Trindade
O Auditor e o Revisor Oficial de Contas responsável pela certificação legal e pelo relatório de
auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas da EMITENTE relativas
aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010
Ernst & Young Audit & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., com sede
estatutária no Edifício da República, Avenida da República, 90 – 6.º, em Lisboa, membro da Ordem dos
Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 178, inscrita na CMVM com o n.º 9.011, designada, em reunião de
Assembleia Geral anual de Accionistas da Sociedade realizada em 15 de Abril de 2011, para exercer as
funções de Revisor Oficial de Contas pelo período de um ano, até à data de realização da próxima
Assembleia Geral anual.
O representante da Ernst & Young Audit & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas,
S.A. no âmbito da certificação legal das demonstrações financeiras individuais e consolidadas da
EMITENTE relativas aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010 foi o Dr. João Carlos
Miguel Alves, com domicílio profissional na morada referida no parágrafo supra e inscrito na Ordem dos
Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 896.
(e)
O Intermediário Financeiro responsável pela prestação dos serviços de assistência à Oferta,
com excepção do apuramento dos resultados
Banif - Banco de Investimento, S.A., com sede na Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º piso, em Lisboa,
registado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º único de matrícula e pessoa
colectiva 502 261 722, com o capital social integralmente subscrito e realizado de € 55.000.000
(cinquenta e cinco milhões de Euros), na qualidade de intermediário financeiro e responsável pela
prestação dos serviços de assistência à presente Oferta, com excepção do apuramento dos resultados da
mesma.
(f)
A sociedade de advogados encarregada da revisão da componente jurídica e fiscal do
prospecto
Cuatrecasas, Gonçalves Pereira & Associados, R.L., Sociedade de Advogados de Responsabilidade
Limitada com sede na Praça Marquês de Pombal, n.º 1, 8º Piso, em Lisboa, inscrita na Ordem dos
Advogados sob o nº.1/89, sob o n.º único de matrícula e pessoa colectiva 502 101 210, na qualidade de
sociedade de advogados, responsável pela elaboração, revisão e verificação da componente jurídica e
fiscal do prospecto.
Os responsáveis pela informação aqui contida nos termos dos artigos 149º e 243º do Código dos Valores
Mobiliários, declaram que, após terem efectuado todas as diligências razoáveis para se certificarem de
que tal é o caso, e tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante das partes do Prospecto
pelas quais são responsáveis está em conformidade com os factos, não existindo omissões susceptíveis de
afectar de forma relevante o seu alcance.
As responsabilidades da EMITENTE e das entidades acima referidas encontra-se sujeita às seguintes
regras:
Nos termos do n.º 3 do artigo 149º do Código dos Valores Mobiliários, a responsabilidade das entidades
acima referidas é excluída se alguma delas provar que o destinatário tinha ou deveria ter conhecimento da
89
deficiência do conteúdo do prospecto à data da emissão da sua declaração de aceitação da Oferta, ou em
momento posterior, contanto que a revogação da aceitação ainda fosse possível.
Adicionalmente, e em conformidade com o previsto no n.º 4 do mesmo artigo, a responsabilidade é ainda
excluída se eventuais danos resultarem apenas do sumário do prospecto ou de qualquer das suas
traduções, salvo se o mesmo contiver menções enganosas, inexactas ou incoerentes quando lido em
conjunto com os outros documentos que compõem o prospecto.
Por força do previsto na alínea (b) do artigo 150º do Código dos Valores Mobiliários, a BANIF SGPS, na
qualidade de EMITENTE, responde independentemente de culpa, pelos danos causados pela
desconformidade entre o conteúdo deste prospecto e o estipulado nas disposições legais aplicáveis, em
caso de responsabilidade dos membros do seu órgão de administração ou das entidades que sejam
nomeadas como responsáveis por informação contida no prospecto.
Relativamente à Oferta, nos termos do artigo 153º do Código dos Valores Mobiliários, o direito à
indemnização deve ser exercido no prazo de 6 (seis) meses após o conhecimento da deficiência do
conteúdo do prospecto, e cessa, em qualquer caso, decorridos 2 (dois) anos a contar da data da divulgação
do resultado da Oferta.
90
CAPÍTULO IV – INFORMAÇÃO
DA OFERTA
4.1.
RELATIVA AOS
VALORES MOBILIÁRIOS
OBJECTO
Tipo e categoria das Obrigações objecto da Oferta
A Oferta tem por objecto até 75.000 (setenta e cinco mil) Obrigações, a emitir pela BANIF SGPS, com o
valor nominal unitário de € 1.000 (mil Euros), perfazendo um montante máximo de € 75.000.000 Euros
(setenta e cinco milhões de Euros).
As Obrigações são ordinárias, escriturais, ao portador, sendo remuneradas a uma taxa fixa, paga
semestralmente e reembolsadas em 9 de Agosto de 2013.
O preço de subscrição de cada Obrigação é de € 1.000 (mil Euros), devendo ser integralmente pago na
data de liquidação.
As ordens de subscrição devem ser apresentadas pelos investidores com respeito por um montante de
investimento mínimo de 10 (dez) Obrigações, correspondente a € 10.000 (dez mil Euros).
O máximo de Obrigações que pode ser subscrito por cada investidor está limitado à quantidade de
Obrigações oferecidas à subscrição.
No momento em que se procede à entrega da ordem de subscrição, cada subscritor deverá provisionar a
sua conta junto do intermediário financeiro a quem entregar a ordem de subscrição.
Os subscritores suportarão ainda quaisquer encargos eventualmente cobrados pelo intermediário
financeiro onde sejam entregues as ordens de subscrição, nomeadamente comissões bancárias, as quais
serão integralmente pagas a contado, no momento da liquidação financeira da Oferta, sem prejuízo de o
intermediário financeiro poder exigir o respectivo provisionamento no momento da entrega da ordem de
subscrição.
Dado que as Obrigações são representadas exclusivamente sob a forma escritural, podem existir custos de
manutenção das contas onde estarão registadas.
Podem ser efectuadas novas emissões de obrigações fungíveis com as Obrigações emitidas até ao limite
máximo de 75.000.000 Euros (setenta e cinco milhões de Euros), perfazendo um montante global,
juntamente com o das Obrigações, de até 150.000.000 Euros (cento e cinquenta milhões de Euros), desde
que cumulativamente se verifiquem os seguintes pressupostos: (i) o conteúdo das obrigações a emitir seja
idêntico ao das Obrigações já emitidas e (ii) já se encontre integralmente subscrita e realizada a emissão
anterior.
O código ISIN atribuído é PTBNFPOE0008.
O agente de cálculo para as Obrigações será o BANIF.
4.2.
Legislação ao abrigo da qual as Obrigações serão emitidas
As Obrigações serão emitidas de acordo com o art.º 9º dos estatutos da EMITENTE e com os artigos 348º e
seguintes do Código das Sociedades Comerciais.
91
O Empréstimo Obrigacionista e a respectiva Oferta são regidas pelo Direito português. Para dirimir
qualquer questão emergente da presente emissão de Obrigações e da Oferta é competente o foro do
Tribunal da Comarca de Lisboa com renúncia expressa a qualquer outro.
4.3.
Forma de representação das Obrigações
As Obrigações serão escriturais e ao portador, sendo exclusivamente materializadas pela sua inscrição em
contas abertas em nome dos respectivos titulares, de acordo com as disposições legais em vigor, pelo que
não haverá atribuição de títulos.
A entidade responsável pelo serviço de registo centralizado é a Interbolsa. Relativamente a cada titular, as
Obrigações serão inscritas nas respectivas contas junto dos intermediários financeiros contratados para o
efeito por cada subscritor.
4.4.
Moeda em que as Obrigações serão emitidas
As Obrigações serão emitidas em Euros.
4.5.
Garantias e subordinação do Empréstimo Obrigacionista
As Obrigações são valores mobiliários que incorporam o direito ao reembolso do capital investido (pelo
que não existe risco de perda do capital investido associado às Obrigações) na Data de Maturidade (ou
nas datas de reembolso previstas para o exercício da call option). No caso de o Investidor alienar as
Obrigações antes da Data de Maturidade, o preço líquido realizado na venda pode ser superior, igual ou
inferior ao valor de subscrição. Neste último caso, o Investidor registará uma perda do capital
inicialmente investido.
O reembolso das Obrigações não beneficia de garantias especiais, respondendo as receitas e o património
da EMITENTE pela dívida emergente do Empréstimo Obrigacionista nos termos da lei.
As Obrigações constituem uma responsabilidade directa, incondicional e geral da EMITENTE.
As Obrigações constituem obrigações ordinárias da EMITENTE, a que corresponderá um tratamento “pari
passu” com todas as outras dívidas e compromissos presentes ou futuros não especialmente garantidos ou
subordinados da EMITENTE, sem prejuízo dos privilégios creditórios que resultem da legislação em vigor.
4.6.
Direitos inerentes às Obrigações e eventuais restrições dos mesmos
Os detentores das Obrigações têm direito a juros e ao reembolso do capital, não tendo sido deliberada a
atribuição de direitos especiais às mesmas.
Além dos direitos acima referidos, o Código das Sociedades Comerciais atribui aos obrigacionistas outros
direitos, nomeadamente o de designar o respectivo representante comum.
As Obrigações serão livremente negociáveis nos termos da lei geral.
As Obrigações serão oferecidas à subscrição do público em geral sem qualquer tipo de diferenciação.
4.7.
Taxa de juro nominal e disposições relacionadas com os juros
A taxa de juro nominal bruta será equivalente a 7,00% p.a. (por ano).
92
Os juros são calculados tendo por base meses de 30 dias cada, num ano de 360 dias, não sofrendo a
contagem de juros qualquer ajustamento.
Se a data prevista para a realização de qualquer pagamento de juros ou reembolso de capital das
Obrigações não constituir um “Dia Útil”, essa data passará para o “Dia Útil” imediatamente seguinte. Por
“Dia Útil”, para esse efeito, entende-se qualquer dia em que os Bancos estão abertos e a funcionar em
Lisboa e em que o sistema de pagamentos TARGET esteja em funcionamento.
Por “Dias Úteis TARGET” entendem-se aqueles dias em que o sistema de pagamentos “Trans-European
Automated Real-Time Gross Settlement Express Transfer System” (TARGET 2) esteja em funcionamento.
Nos termos do artigo 1º, alínea a), do Decreto-Lei nº 187/70, de 30 de Abril, consideram-se abandonados
a favor do Estado, entre outros valores, as obrigações quando, durante o prazo de 20 (vinte) anos, os seus
titulares ou possuidores não hajam cobrado ou tentado cobrar os respectivos juros ou outros rendimentos
ou não tenham manifestado por outro modo legítimo e inequívoco o seu direito sobre esses títulos.
Quando, num prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia de vencimento de rendimentos, os
obrigacionistas não hajam cobrado ou tentado cobrar os respectivos juros, ou não tenham manifestado por
outro modo legítimo e inequívoco o seu direito sobre os títulos, estes juros prescreverão a favor do
Estado, nos termos do artigo 1.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 187/70, de 30 de Abril.
A liquidação financeira da Oferta ocorrerá no 1º dia útil após a divulgação dos resultados da Oferta, isto
é, no dia 9 de Agosto de 2011, data a partir da qual se inicia a contagem de juros. Desta forma, os juros
das Obrigações vencer-se-ão semestral e postecipadamente, com pagamento em 9 de Fevereiro e 9 de
Agosto de cada ano de vida das Obrigações, ocorrendo o primeiro pagamento em 9 de Fevereiro de 2012.
O serviço financeiro do Empréstimo Obrigacionista, nomeadamente o pagamento de juros e amortização
será assegurado pelo BANIF.
4.8.
Amortizações e Opções de Reembolso Antecipado
As Obrigações serão reembolsadas integralmente, ao par, em 9 de Agosto de 2013, salvo se ocorrer o
reembolso antecipado.
A EMITENTE poderá reembolsar antecipadamente, ao par, as Obrigações, total ou parcialmente, no último
caso por redução ao valor nominal, em qualquer Data de Pagamento de Juros (“Datas de Reembolso
Antecipado”), inclusive, a partir de 9 de Fevereiro de 2012.
Em caso de reembolso antecipado na totalidade, a partir da Data de Reembolso Antecipado, cessa a
obrigação de a EMITENTE pagar Cupão.
Para o efeito, o Reembolso Antecipado deverá ser anunciado pela EMITENTE através de um jornal de
grande circulação em Portugal, com um pré-aviso mínimo de 30 (trinta) dias e no máximo de 60
(sessenta) dias relativamente à Data de Reembolso Antecipado aos obrigacionistas (sendo tal aviso
irrevogável).
Quando, num prazo de 20 (vinte) anos a contar do primeiro dia de vencimento, os titulares das obrigações
não hajam cobrado ou tentado cobrar as respectivas amortizações, ou não tenham manifestado por outro
modo legítimo e inequívoco o seu direito sobre os títulos, estes títulos reverterão a favor do Estado.
93
4.9.
Rendimento das Obrigações (Taxa de Rentabilidade Efectiva)
A taxa de rentabilidade efectiva (“TRE”) é aquela que iguala o valor actual dos fluxos monetários gerados
pela obrigação ao seu preço de compra, pressupondo capitalização com idêntico rendimento.
A taxa de rentabilidade efectiva dependerá do preço a que a obrigação for adquirida, bem como dos
fluxos monetários gerados ao longo da sua vida.
A taxa de rentabilidade efectiva utilizada nos cálculos apresentados, dependerá dos seguintes
pressupostos:

O preço de compra da obrigação é igual ao seu valor de subscrição;

A taxa anual nominal para cada Cupão é de 7,00% p.a.;

O reembolso é feito ao par, 100% na data de maturidade, ou seja, na data de pagamento do 4º
Cupão;

Taxa de imposto sobre os juros de 21,5%.
As taxas de rentabilidade efectivas são afectadas pelas eventuais taxas ou comissões cobradas pelas
instituições financeiras que asseguram o serviço financeiro do empréstimo e podem variar de instituição
para instituição, os quais se encontram disponíveis para consulta no sistema de difusão de informação da
CMVM em www.cmvm.pt.
Cálculo da TRE
A fórmula com base na qual se obtém a taxa de rentabilidade efectiva é a seguinte:
Pc =  Juros x (1 – T) + VR + PR x (1– T)
t =1 (1 + i)t
(1 + i)n
(1 + i)n
TRE = i
em que:
Pc:
Preço de compra da Obrigação
Juros: Cupão anual
t:
Períodos anuais
n:
Maturidade
i:
Taxa de rentabilidade nominal anual;
TRE: Taxa de rentabilidade efectiva anual;
VR:
Valor de reembolso
PR:
Prémio de reembolso
T:
Taxa de imposto
EXEMPLO
Admitamos 4 cenários diferentes para o exercício da opção de reembolso total antecipado por parte da
EMITENTE ao longo da vida do Empréstimo Obrigacionista, de forma a determinar a taxa de rentabilidade
efectiva em cada um destes casos.
A taxa de juro nominal bruta será equivalente a 7,00% p.a. em todos os semestres do presente
Empréstimo Obrigacionista;
94
Cenários
1
2
3
4
Data de Reembolso
09/02/2012
09/08/2012
09/02/2013
09/08/2013
TRE Bruta
7,0000%
7,0000%
7,0501%
7,0474%
TRE Líquida (*)
5,4950%
5,4950%
5,5343%
5,5322%
(*) pressupondo uma taxa de imposto sobre os juros de 21,5%.
-
O Cenário 1 corresponde ao exercício do Reembolso
Obrigacionista, pela EMITENTE, em 9 de Fevereiro de 2012.
O Cenário 2 corresponde ao exercício do Reembolso
Obrigacionista, pela EMITENTE, em 9 de Agosto de 2012.
O Cenário 3 corresponde ao exercício do Reembolso
Obrigacionista, pela EMITENTE, em 9 de Fevereiro de 2013.
O Cenário 4 corresponde ao exercício do Reembolso total
EMITENTE, em 9 de Agosto de 2013.
total Antecipado do Empréstimo
total Antecipado do Empréstimo
total Antecipado do Empréstimo
do Empréstimo Obrigacionista, pela
4.10. Representação dos Obrigacionistas
A EMITENTE compromete-se a assegurar as diligências necessárias para que se proceda à eleição do
Representante Comum dos Obrigacionistas, nos termos dos artigos 357º e 358º do Código das Sociedades
Comerciais.
Nos termos do artigo 359º do Código das Sociedades Comerciais, o Representante Comum dos
Obrigacionistas a eleger deverá praticar, em nome de todos os obrigacionistas, os actos de gestão
destinados à defesa dos interesses comuns destes, nomeadamente:
- Representar o conjunto dos obrigacionistas nas suas relações com a EMITENTE;
- Representar em juízo o conjunto dos obrigacionistas, nomeadamente em acções movidas contra a
EMITENTE e em processos de execução ou de liquidação do património desta;
- Assistir às assembleias gerais dos accionistas;
- Receber e examinar toda a documentação da EMITENTE, enviada ou tornada patente aos accionistas,
nas mesmas condições estabelecidas para estes;
- Assistir aos sorteios para reembolso de obrigações;
- Convocar a assembleia de obrigacionistas e assumir a respectiva presidência.
Compete igualmente ao representante comum prestar aos obrigacionistas as informações que lhe forem
solicitadas sobre factos relevantes para os interesses comuns. O representante comum responde, nos
termos gerais, pelos actos ou omissões violadores da lei e das deliberações da assembleia de
obrigacionistas. A assembleia de obrigacionistas pode aprovar um regulamento das funções de
representante comum e não é permitido ao representante comum receber juros ou quaisquer importâncias
devidas pela EMITENTE aos obrigacionistas, individualmente considerados.
4.11. Resoluções, autorizações e aprovações ao abrigo das quais as Obrigações serão emitidas
Em reunião do Conselho de Administração da EMITENTE, realizada em 31 de Maio de 2011, foi
deliberado proceder à emissão de Obrigações por Oferta Pública de Subscrição até um máximo de 75.000
(setenta e cinco mil) obrigações com o valor nominal unitário de € 1.000 (mil Euros), a serem oferecidas à
subscrição junto do público em geral.
95
Em reunião de 29 de Junho de 2011, o Conselho de Administração da EMITENTE fixou os termos e
condições da Emissão de Obrigações, nomeadamente a taxa de juro para as Obrigações em 7,00% p.a..
4.12. Data prevista para a emissão das Obrigações
Os resultados da Oferta serão processados e apurados no dia 8 de Agosto de 2011 pelo BANIF e
imediatamente publicados através dos meios utilizados para a divulgação do Prospecto.
A liquidação financeira da Oferta, data em que os títulos serão emitidos, ocorrerá no 1º dia útil após a
divulgação dos resultados da Oferta, isto é, no dia 9 de Agosto de 2011.
4.13. Restrições à livre transferência das Obrigações
Não existem quaisquer restrições quanto à livre negociabilidade das Obrigações fora de mercado
regulamentado nos termos da lei.
4.14.
Regime fiscal
4.14.1. Informações sobre os impostos que impendem sobre as Obrigações
Os juros, prémios de emissão ou de reembolso e demais rendimentos decorrentes das Obrigações são
considerados rendimentos de capitais, para efeitos da respectiva tributação em sede de IRS e de IRC.
Imposto sobre o rendimento
A – Juros e restantes rendimentos de capitais
Auferidos por pessoas singulares
Residentes:
Os juros e restantes rendimentos de capitais são sujeitos a tributação em IRS por retenção na fonte, a uma
taxa de 21,5%, à data do seu vencimento ou à data do reembolso ou da transmissão das Obrigações, tendo
o imposto retido na fonte uma natureza liberatória, excepto se os respectivos titulares optarem pelo
englobamento destes rendimentos aos demais rendimentos auferidos no mesmo ano, caso em que os
rendimentos são tributados às taxas genéricas e progressivas do IRS (de 11,50% a 46,50%), sendo o
imposto retido dedutível à colecta final do IRS ou, em caso de inexistência ou insuficiência desta,
reembolsável aos titulares dos rendimentos.
Estes rendimentos são, contudo, sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa liberatória de 30%,
sempre que pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por
conta de terceiros não identificados, excepto quando o beneficiário efectivo seja identificado, caso em que
se aplicam as regras gerais.
Não residentes:
De acordo com o regime geral de tributação das Obrigações, os juros e restantes rendimentos de capitais
são sujeitos a tributação em IRS por retenção na fonte, a uma taxa de 21,5%, tendo o imposto retido na
fonte uma natureza liberatória. Esta taxa de 21,5% pode, no entanto, ser reduzida nos termos dos Acordos
de Dupla Tributação celebrados por Portugal, desde que cumpridas determinadas formalidades com vista
à verificação do estatuto de não residente e respectiva eligibilidade para efeitos desses Acordos.
96
Estes rendimentos, são, contudo, sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa liberatória de 30%,
sempre que pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por
conta de terceiros não identificados, excepto quando o beneficiário efectivo seja identificado, caso em que
se aplicam as regras gerais.
De acordo com o regime especial de tributação dos valores mobiliários representativos de dívida,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de Novembro (com a alteração que lhe foi introduzida pelo
Decreto-Lei n.º 25/2006, de 8 de Fevereiro), desde que as Obrigações se encontrem registadas em contas
de entidades não sujeitas a retenção na fonte ou isentas e seja feita a prova do estatuto de não residente
dos titulares das Obrigações, nos termos infra definidos, são isentos de IRS os juros e restantes
rendimentos de capitais (nomeadamente os obtidos no momento do vencimento do cupão ou na realização
de operações de reporte, mútuos ou equivalentes) obtidos por beneficiários efectivos que sejam não
residentes e sem estabelecimento estável no território português e que não sejam residentes em país,
território ou região com regimes de tributação privilegiada, constante de lista aprovada pela Portaria n.º
150/2004, de 13 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 31/2004, de 10 de Março).
A prova do estatuto de não residente em território português, a ser apresentada pelos titulares das
Obrigações, poderá ser efectuada através de:
(a) certificado de residência ou documento equivalente emitido pelas Autoridades Tributárias do
respectivo país de residência; ou
(b) documento emitido pelo consulado português comprovativo da residência no estrangeiro; ou
(c) documento especificamente emitido com o objectivo de certificar a residência por entidade oficial
que integre a administração pública central, regional ou demais administração periférica, estatual
indirecta ou autónoma do respectivo Estado de residência.
Estes documentos deverão ser originais ou cópias autenticadas, sendo válidos pelo período de três anos a
contar da respectiva emissão, a qual não pode ser posterior a três meses em relação à data em que a
retenção na fonte deveria ter sido efectuada.
Auferidos por pessoas colectivas
Residentes:
Os juros e restantes rendimentos de capitais são tributados em IRC a uma taxa reduzida de 12,5%,
aplicável até ao limite de EUR 12.500,00 de matéria colectável, tributando-se o valor excedente à taxa de
25% (à qual acrescerá a Derrama Municipal, à taxa máxima de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não
isento de IRC, bem como, sobre a parte do lucro tributável que exceda EUR 2.000.000,00, sujeito e não
isento, a Derrama Estadual, a uma taxa de 2,5%). Os juros e restantes rendimentos são objecto de uma
retenção na fonte de IRC, à taxa de 21,5%, a qual assume a natureza de pagamento por conta do imposto
devido em termos finais.
Estes rendimentos são, contudo, sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa liberatória de 30%,
sempre que pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por
conta de terceiros não identificados, excepto quando o beneficiário efectivo seja identificado, caso em que
se aplicam as regras gerais.
Não residentes:
De acordo com o regime geral de tributação das Obrigações, os juros e restantes rendimentos de capitais
são sujeitos a tributação em IRC por retenção na fonte, a uma taxa de 21,5%, tendo o imposto retido na
fonte uma natureza liberatória. Esta taxa de 21,5% pode, no entanto, ser reduzida nos termos dos Acordos
97
de Dupla Tributação celebrados por Portugal, desde que cumpridas determinadas formalidades com vista
à verificação do estatuto de não residente e respectiva eligibilidade para efeitos desses Acordos.
Estes rendimentos, são, contudo, sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa liberatória de 30%,
sempre que pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por
conta de terceiros não identificados, excepto quando o beneficiário efectivo seja identificado, caso em que
se aplicam as regras gerais.
De acordo com o regime especial de tributação dos valores mobiliários representativos de dívida
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de Novembro (com a alteração que lhe foi introduzida pelo
Decreto-Lei n.º 25/2006, de 8 de Fevereiro), desde que as Obrigações se encontrem registadas em contas
de entidades não sujeitas a retenção na fonte ou isentas e seja feita a prova do estatuto de não residente
dos titulares das Obrigações, nos termos infra definidos, são isentos de IRC os rendimentos de capitais
(nomeadamente os obtidos no momento do vencimento do cupão ou na realização de operações de
reporte, mútuos ou equivalentes) obtidos por beneficiários efectivos que não tenham em território
português sede, direcção efectiva, ou estabelecimento estável ao qual os rendimentos possam ser
imputáveis e desde que não sejam entidades residentes em país, território ou região com regimes de
tributação privilegiada, constante de lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro,
rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 31/2004, de 10 de Março (excepto se se tratarem de
Bancos centrais ou de agências governamentais dos referidos países, territórios ou regiões), nem sejam
detidos, directa ou indirectamente, em mais de 20% por residentes no território português.
A prova do estatuto de não residente em território português, a ser apresentada pelos titulares das
Obrigações, poderá ser efectuada nos seguintes moldes:
1.
2.
3.
Tratando-se de Bancos centrais, instituições de Direito público, organismos internacionais,
instituições de crédito ou financeiras, fundos de pensões e empresas de seguros, domiciliados em
qualquer país da OCDE ou em país que tenha celebrado Acordo de Dupla Tributação com Portugal,
através de:
(a) respectiva identificação fiscal; ou
(b) declaração, emitida pela entidade responsável pelo registo ou supervisão, que ateste a
existência jurídica do titular e seu domicílio; ou
(c) declaração emitida pelos próprios titulares das Obrigações, caso se tratem de Bancos
centrais, organismos internacionais ou instituições de Direito público; ou
(d) através de um dos documentos mencionados em 3. infra.
Tratando-se de fundos de investimento ou outros organismos de investimento colectivo
domiciliados em qualquer país da OCDE ou em país que tenha celebrado Acordo de Dupla
Tributação com Portugal, através de:
(a) declaração, emitida pela entidade responsável pelo registo ou supervisão, que ateste a
existência jurídica do organismo, a lei ao abrigo da qual foi constituído e o local da
respectiva domiciliação; ou
(b) através de um dos documentos mencionados em 3. infra.
Nos demais casos, através de:
(a) certificado de residência ou documento equivalente emitido pelas Autoridades Tributárias do
respectivo país de residência; ou
(b) documento emitido pelo consulado português comprovativo da residência no estrangeiro; ou
(c) documento especificamente emitido com o objectivo de certificar a residência por entidade
oficial que integre a administração pública central, regional ou demais administração
periférica, estatual indirecta ou autónoma do respectivo Estado de residência.
98
Estes documentos deverão ser originais ou cópias autenticadas, sendo válidos pelo período de três anos a
contar da respectiva emissão, a qual não pode ser posterior a três meses em relação à data em que a
retenção na fonte deveria ter sido efectuada.
Auferidos por fundos de investimento mobiliário e imobiliário que se constituam e operem de
acordo com a legislação nacional
Os juros e restantes rendimentos de capitais são sujeitos a tributação, por retenção definitiva na fonte, à
taxa de 21,5%, à data do seu vencimento, ou à data do reembolso ou da transmissão das Obrigações, nos
termos do artigo 22º do EBF.
Auferidos por fundos de pensões e fundos de capital de risco que se constituam e operem de acordo
com a legislação nacional.
Os juros e restantes rendimentos de capitais são isentos de tributação nos termos dos artigos 16º e 23º do
EBF.
B - Mais-valias
Auferidas por pessoas singulares
Residentes:
O saldo anual positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com a alienação onerosa das
Obrigações (e outros valores mobiliários, bem como resultantes de instrumentos financeiros derivados
cujos rendimentos sejam qualificáveis como mais-valias, para efeitos de IRS, e, bem assim, resultantes de
operações relativas a warrants autónomos e a certificados que atribuam ao respectivo titular o direito a
receber um valor de determinado activo subjacente) é tributado à taxa autónoma de 20%, sem prejuízo do
seu englobamento por opção dos respectivos titulares residentes em território português, caso em que tal
saldo passa a ser tributado em IRS às taxas genéricas e progressivas deste imposto que podem atingir
46,50%. Para apuramento do referido saldo, positivo ou negativo, não relevam as perdas apuradas quando
a contraparte da operação estiver sujeita no país, território ou região de domicílio, a um regime fiscal
claramente mais favorável, constante da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro,
rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 31/2004, de 10 de Março.
É, contudo, isento de IRS, nos termos do artigo 72º do EBF, até a um valor anual de € 500,00, o saldo
anual positivo entre as mais e as menos-valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros
títulos de dívida.
Não residentes:
Estão isentas de IRS, nos termos do artigo 27º do EBF, as mais-valias decorrentes da transmissão onerosa
das Obrigações obtidas por indivíduos não residentes no território português, nem em país, território ou
região com regimes de tributação privilegiada, constante de lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de
13 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 31/2004, de 10 de Março, ou com o qual
não esteja em vigor uma Convenção destinada a evitar a dupla tributação internacional ou um Acordo
sobre troca de informações em matéria fiscal.
As mais-valias decorrentes da transmissão onerosa das Obrigações obtidas por indivíduos não residentes
no território português, nem em país, território ou região com regimes de tributação privilegiada,
beneficiam ainda de isenção de IRS, nos termos do regime especial de tributação dos valores mobiliários
99
representativos de dívida aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de Novembro (com a alteração
que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/2006, de 8 de Fevereiro), desde que reunidos os requisitos
referidos no ponto A. supra e efectuada que seja a prova do estatuto de não residente aí mencionada.
Auferidas por pessoas colectivas
Residentes:
As mais-valias obtidas com a alienação onerosa das Obrigações são tributadas em IRC a uma taxa
reduzida de 12,5%, aplicável até ao limite de € 12.500 de matéria colectável, tributando-se o valor
excedente à taxa de 25% (à qual acrescerá a Derrama Municipal, à taxa máxima de 1,5% sobre o lucro
tributável sujeito e não isento de IRC, bem como, sobre a parte do lucro tributável que exceda €
2.000.000, sujeito e não isento, a Derrama Estadual, a uma taxa de 2,5%).
Não residentes:
Estão isentas de IRC, nos termos do artigo 27º do EBF, as mais-valias decorrentes da transmissão onerosa
das Obrigações obtidas por entidades que não tenham em território português sede, direcção efectiva, ou
estabelecimento estável ao qual as mais-valias possam ser imputáveis e desde que não sejam residentes
em país, território ou região com regimes de tributação privilegiada, constante de lista aprovada pela
Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 31/2004, de 10
de Março, ou com o qual não esteja em vigor uma Convenção destinada a evitar a dupla tributação
internacional ou um Acordo sobre troca de informações em matéria fiscal, desde que tais entidades não
sejam detidas, directa ou indirectamente, em mais de 25% por residentes no território português.
As mais-valias decorrentes da transmissão onerosa das Obrigações obtidas por entidades que não tenham
em território português sede, direcção efectiva, ou estabelecimento estável, nem sejam residentes em país,
território ou região com regimes de tributação privilegiada, beneficiam ainda de isenção de IRC, nos
termos do regime especial de tributação dos valores mobiliários representativos de dívida aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de Novembro (com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei
n.º 25/2006, de 8 de Fevereiro), desde que reunidos os requisitos referidos no ponto A. supra e efectuada
que seja a prova do estatuto de não residente aí mencionada.
Auferidas por fundos de investimento mobiliário e imobiliário que se constituam e operem de
acordo com a legislação nacional
Nos termos do artigo 22º do EBF, o saldo anual positivo entre as mais e menos-valias obtidas com a
alienação onerosa das Obrigações (outros títulos de dívida e, bem assim, com a alienação de acções
detidas por mais de 12 meses) é excluído de tributação, excepto quando obtido por fundos de
investimento mistos ou fechados de subscrição particular, caso em que tal saldo positivo é tributado
autonomamente, a uma taxa de 10%.
Auferidas por fundos de pensões e fundos de capital de risco que se constituam e operem de acordo
com a legislação nacional
As mais-valias obtidas com a alienação onerosa das Obrigações são isentas de tributação nos termos dos
artigos 16º e 23º do EBF.
C - Transmissões gratuitas
Auferidas por pessoas singulares
100
Não sujeitas a IRS.
Auferidas por pessoas colectivas
Residentes:
As transmissões gratuitas a favor de pessoas colectivas residentes em território português ou imputáveis a
estabelecimento estável aqui localizado de entidades não residentes, são incrementos patrimoniais que
concorrem para a determinação do resultado tributável de IRC –tributação em IRC a uma taxa reduzida de
12,5%, aplicável até ao limite de € 12.500 de matéria colectável, tributando-se o valor excedente à taxa de
25% (à qual acrescerá a Derrama Municipal, à taxa máxima de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não
isento de IRC, bem como, sobre a parte do lucro tributável que exceda € 2.000.000, sujeito e não isento, a
Derrama Estadual, a uma taxa de 2,5%). Estes incrementos patrimoniais decorrentes da aquisição gratuita
de obrigações devem ser valorizados ao preço de mercado das Obrigações, o qual não pode ser inferior ao
que resultar da aplicação das regras de determinação do valor tributável previstas no Código do Imposto
do Selo, descritas infra.
Não residentes:
Tributação em IRC à taxa de 25% incidente sobre o preço de mercado das Obrigações, o qual não pode
ser inferior ao que resultar da aplicação das regras de determinação do valor tributável previstas no
Código do Imposto do Selo, descritas infra.
Imposto do selo
Transmissões gratuitas de Obrigações auferidas por pessoas singulares
Residentes:
As transmissões gratuitas das Obrigações são tributadas em Imposto do Selo, à taxa de 10%, a qual incide
sobre o valor da cotação destes títulos na data de transmissão e, não a havendo nesta data, o da última
cotação mais próxima dentro dos seis meses anteriores ou, na falta de cotação oficial, pelo valor
decorrente da aplicação da seguinte fórmula:
Vt 
NJ
rt
1
1200
em que:
Vt representa o valor do título à data da transmissão;
N é o valor nominal do título;
J representa o somatório dos juros calculados desde o último vencimento anterior à transmissão até à data
da amortização do capital, devendo o valor apurado ser reduzido a metade quando os títulos estiverem
sujeitos a mais de uma amortização;
r é a taxa de desconto implícita no movimento do valor das obrigações e outros títulos, cotados na bolsa, a
qual é fixada anualmente por portaria do Ministro das Finanças, sob proposta da Direcção-Geral dos
Impostos, após audição da CMVM;
t é o tempo que decorre entre a data da transmissão e a da amortização, expresso em meses e arredondado
por excesso, devendo o número apurado ser reduzido a metade quando os títulos estiverem sujeitos a mais
de uma amortização.
101
As transmissões de Obrigações, inter vivos ou mortis causa, a favor do cônjuge ou unido de facto,
descendentes e ascendentes estão isentas de Imposto do Selo.
Não residentes:
Não há sujeição a Imposto do Selo sobre as transmissões gratuitas a favor de pessoas singulares não
residentes em território português.
Transmissões gratuitas de Obrigações auferidas por pessoas colectivas
Não são sujeitas a Imposto do Selo as transmissões gratuitas a favor de sujeitos passivos de IRC, ainda
que dele isentos.
A informação constante do presente ponto constitui apenas um resumo, destinado a informação de
carácter geral, relativo ao regime fiscal português aplicável aos rendimentos de obrigações emitidas por
entidades residentes em Portugal, bem como às operações que envolvam a sua transferência.
Dado que a informação aqui constante é de âmbito geral, a mesma não dispensa a consulta da legislação
aplicável.
4.14.2. Informações sobre a responsabilidade pela retenção dos impostos na fonte no país de registo
da EMITENTE
Todas as obrigações relativas à retenção na fonte de impostos que sejam da responsabilidade da
EMITENTE são plenamente assumidas e cumpridas pela sociedade.
Relativamente às transacções que envolvam a intervenção de agentes financeiros, a retenção de eventuais
impostos será da responsabilidade do agente em questão.
102
CAPÍTULO V – DESCRIÇÃO DA OFERTA
5.1.
Estatísticas da Oferta, calendário previsto e medidas necessárias para a apresentação de
pedidos de subscrição da Oferta
5.1.1. Condições a que a Oferta está subordinada
As 75.000 (setenta e cinco mil) Obrigações são destinadas à subscrição pelo público em geral através de
Oferta Pública de Subscrição.
No caso de subscrição incompleta, a emissão de Obrigações ficará limitada ao número de subscrições
efectivamente recolhidas.
A Oferta, como qualquer oferta pública como tal qualificada pelo Código dos Valores Mobiliários,
encontra-se sujeita à possibilidade de ocorrência de qualquer das vicissitudes referidas nos artigos 128º e
seguintes do Código dos Valores Mobiliários.
5.1.2. Montante total da Oferta
As Obrigações objecto da presente Oferta são no máximo 75.000 (setenta e cinco mil), com o valor
nominal unitário de € 1.000 (mil Euros), no montante máximo de € 75.000.000 (setenta e cinco milhões
de Euros).
Caso as Obrigações não venham a ser integralmente subscritas, a emissão de Obrigações ficará limitada
ao número de subscrições efectivamente recolhidas.
5.1.3. Período de tempo, incluindo eventuais alterações, durante o qual a Oferta será válida e
descrição do processo de subscrição
O período de subscrição das Obrigações decorrerá entre as 8h30 horas do dia 18 de Julho de 2011 e as
15h00 horas do dia 5 de Agosto de 2011.
As ordens de subscrição poderão ser apresentadas junto de intermediários financeiros legalmente
habilitados a prestar o serviço de registo e controlo de valores mobiliários escriturais.
As ordens de subscrição deverão ser transmitidas pelos intermediários financeiros para a Interbolsa, de
acordo com o sistema habitual de processamento de ordens de subscrição em ofertas públicas de
subscrição de obrigações.
Os intermediários financeiros deverão igualmente enviar ao BANIF o resultado diário das ordens de
subscrição por eles recebidas durante o período de subscrição.
As ordens de subscrição transmitidas durante o prazo da Oferta poderão ser revogadas através de
comunicação escrita dirigida ao intermediário financeiro que as recebeu, em qualquer momento, até dois
dias antes do termo do prazo da Oferta, ou seja, até 3 de Agosto de 2011 (inclusive), sendo, a partir de 4
de Agosto de 2011, firmes e irrevogáveis.
Nos termos do disposto no artigo 128º do Código dos Valores Mobiliários, em caso de alteração
imprevisível e substancial das circunstâncias que, de modo cognoscível pelo público em geral, hajam
103
fundado a decisão de lançamento da Oferta, excedendo os riscos a esta inerentes, pode a EMITENTE, em
prazo razoável e mediante autorização da CMVM modificar a Oferta ou revogá-la.
A modificação da Oferta constitui fundamento de prorrogação do respectivo prazo, decidida pela CMVM
por sua iniciativa ou a requerimento da EMITENTE. Nesse caso, as declarações de aceitação da Oferta
anteriores à modificação consideram-se eficazes para a Oferta modificada.
Nos termos do disposto no artigo 131º do Código dos Valores Mobiliários, a CMVM deve ordenar a
retirada da Oferta se verificar que esta enferma de alguma ilegalidade ou violação de regulamento
insanáveis. A decisão de retirada é publicada pela CMVM, a expensas da EMITENTE, através de meios
iguais aos utilizados para a divulgação do Prospecto.
A revogação e/ou a retirada da Oferta determina a ineficácia da mesma e dos actos de aceitação anteriores
ou posteriores à revogação e/ou retirada, devendo ser restituído tudo o que foi entregue (artigo 132º do
Código dos Valores Mobiliários).
Relativamente à suspensão da Oferta, e nos termos do artigo 133º do Código dos Valores Mobiliários, a
suspensão da Oferta deverá ocorrer quando a CMVM verificar alguma ilegalidade ou violação de
regulamento sanáveis.
Nos termos do disposto no Código dos Valores Mobiliários, a EMITENTE deverá suspender a Oferta até
publicação de adenda ou de rectificação do prospecto se entre a data de aprovação do prospecto e o fim
do prazo da Oferta, for detectada alguma deficiência no mesmo ou ocorrer qualquer facto novo ou se
tome conhecimento de qualquer facto anterior não considerado no prospecto, que sejam relevantes para a
decisão a tomar pelos destinatários da Oferta. Nessa circunstância, a EMITENTE requererá imediatamente
à CMVM a aprovação de adenda ou de rectificação ao Prospecto nos termos do artigo 142º do Código dos
Valores Mobiliários.
Uma eventual adenda ou rectificação ao Prospecto deve ser divulgada nos termos do disposto no artigo
140º do Código dos Valores Mobiliários. O sumário deve ser completado ou rectificado, se necessário,
para ter em conta as informações incluídas na adenda ou na rectificação.
A suspensão da Oferta faculta aos destinatários a possibilidade de revogar a sua aceitação até ao 5º
(quinto) dia posterior ao termo da suspensão, com direito à restituição do que tenha sido entregue.
O prazo de suspensão da Oferta não pode ser superior a 10 (dez) dias úteis. Findo o referido prazo sem
que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CMVM deve ordenar a retirada da
Oferta.
5.1.4. Redução das subscrições e modo de reembolso de montantes pagos em excesso pelos
subscritores
Não se prevê a redução das subscrições.
5.1.5. Montante mínimo e/ou máximo dos pedidos de subscrição
As ordens de subscrição devem ser apresentadas para um mínimo de 10 (dez) Obrigações, representando
um montante mínimo de subscrição de € 10.000 (dez mil Euros).
O máximo de Obrigações que pode ser subscrito por cada investidor está limitado à quantidade de
Obrigações oferecidas à subscrição.
104
5.1.6. Método e prazos de pagamento e de entrega dos valores mobiliários
O pagamento do valor de subscrição das Obrigações será efectuado em numerário e deverá ser realizado
integralmente na data de liquidação.
Sobre o preço de subscrição poderão recair comissões ou outros encargos a pagar pelos subscritores,
dependendo estes custos da instituição financeira receptora das ordens de subscrição, os quais se
encontram disponíveis para consulta no sistema de difusão de informação da CMVM em www.cmvm.pt.
5.1.7. Modo como os resultados da Oferta serão divulgados e data dessa divulgação
O resultado da Oferta, será apurado pelo BANIF e imediatamente divulgado no sistema de difusão de
informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em www.cmvm.pt e no sítio da Internet da
EMITENTE em www.grupobanif.pt. Prevê-se que o apuramento dos resultados ocorra logo após o final do
período da Oferta, designadamente no dia 8 de Agosto de 2011.
5.1.8. Procedimento a observar para o exercício dos direitos de preferência, negociabilidade dos
direitos de subscrição e tratamento dos direitos de subscrição não exercidos
Não aplicável.
5.1.9. Calendário da Oferta
O calendário seguinte contém uma lista dos principais acontecimentos relacionados com a Oferta da
EMITENTE:
Divulgação do Prospecto
15 de Julho
Início do período de subscrição das Obrigações
18 de Julho
Fim do período de subscrição das Obrigações
5 de Agosto
Data a partir da qual as ordens de subscrição das Obrigações se tornam irrevogáveis
(inclusive)
4 de Agosto
Apuramento dos resultados da Oferta pelo BANIF
8 de Agosto
Liquidação financeira da Oferta
9 de Agosto
Data prevista para a emissão das Obrigações
9 de Agosto
5.2.
Plano de distribuição e atribuição
5.2.1. Categorias de potenciais investidores a que os valores mobiliários são oferecidos
As Obrigações destinam-se à subscrição pelo público em geral.
105
5.2.2. Informações sobre o processo de notificação aos subscritores acerca do montante que lhes foi
atribuído
No dia 9 de Agosto de 2011, data prevista para emissão das Obrigações e liquidação financeira da Oferta,
serão creditadas nas contas dos subscritores da Oferta os títulos que a estes tenham sido atribuídos.
5.3.
Preço de Oferta dos valores mobiliários
O preço de subscrição é de € 1.000 (mil Euros) por Obrigação, devendo ser subscrito o montante mínimo
de € 10.000 (dez mil euros). O preço deve ser pago em numerário e integralmente na data de liquidação.
Sobre o preço de subscrição poderão, recair comissões ou outros encargos a pagar pelos subscritores,
dependendo estes custos da instituição financeira receptora das ordens de subscrição, os quais se
encontram disponíveis para consulta no sistema de difusão de informação da CMVM em www.cmvm.pt.
5.4.
Colocação e tomada firme
5.4.1. Nome e endereço do coordenador ou coordenadores da Oferta global e de partes da Oferta e,
tanto quanto seja do conhecimento da EMITENTE, os respectivos agentes de colocação nos
diferentes países em que é lançada a Oferta
O intermediário financeiro responsável pela organização, montagem e assistência à presente Oferta, com
excepção do apuramento dos resultados, é o BANIF INVESTIMENTO nos termos do mandato celebrado em
30 de Junho de 2011.
A colocação das Obrigações e o apuramento dos resultados da Oferta serão efectuados pelo BANIF nos
termos do Contrato de Colocação da Oferta, celebrado em 30 de Junho de 2011, o qual desenvolverá os
melhores esforços com vista à colocação das Obrigações.
Não existem agentes de colocação noutros países.
5.4.2. Nome e endereço dos agentes pagadores e depositários em cada país
O BANIF foi nomeado pela EMITENTE como Agente Pagador da Emissão de Obrigações.
Qualquer intermediário financeiro devidamente registado para o efeito poderá assumir a função de
entidade registadora e depositária.
A Oferta será lançada unicamente em Portugal, não se prevendo a existência de relações com outros
países.
5.4.3. Nomes e endereços das entidades que acordam em subscrever a emissão com base numa
tomada firme e das entidades que acordam em colocar a emissão sem tomada firme ou com
base num acordo de colocação por conta de terceiros
Não foram celebrados contratos de tomada firme ou de garantia de colocação, total ou parcial,
relativamente às Obrigações.
106
5.4.4. Indicação de quando foi ou será alcançado o acordo de tomada firme
Não aplicável.
5.5.
Admissão à Negociação
As Obrigações não serão admitidas à negociação em qualquer mercado regulamentado.
5.6.
Interesses de pessoas envolvidas na Oferta
(i)
Interesses da EMITENTE envolvidos na Oferta
A Oferta destina-se ao financiamento da actividade corrente da EMITENTE.
(ii)
Interesses do Intermediário Financeiro encarregado da assistência na organização,
montagem e execução da Oferta
O BANIF INVESTIMENTO, intermediário financeiro responsável pela assistência na organização, montagem
e execução da Oferta, com excepção do apuramento de resultados, tem um interesse directo de cariz
financeiro na Oferta, na medida em que irá receber da EMITENTE, a título de remuneração pelos serviços
prestados, uma comissão de organização e liderança de 0,10% calculada sobre o montante efectivo do
empréstimo obrigacionista. No caso de subscrição completa da Oferta,a remuneração corresponderá a
€ 75.000 (setenta e cinco mil Euros).
(iii)
Interesses da entidade colocadora das Obrigações objecto da Oferta
O BANIF, entidade responsável pela colocação das Obrigações e pelo apuramento dos resultados da
Oferta, possui um interesse directo de natureza financeira na Oferta, na medida em que irá receber da
EMITENTE, a título de remuneração pelos serviços prestados, uma comissão de colocação de 0,25%
calculada sobre o montante efectivo do empréstimo obrigacionista. No caso de subscrição completa da
Oferta, a remuneração corresponderá a € 187.500 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos Euros).
5.7.
Motivos da Oferta e afectação das receitas
O presente empréstimo obrigacionista destina-se ao financiamento da actividade corrente da EMITENTE.
Tendo por base o preço de subscrição unitário de € 1.000 (mil Euros) por obrigação e presumindo a
subscrição completa das Obrigações, o montante global de receitas da Oferta deverá ascender a
€ 75.000.000 (setenta e cinco milhões de Euros), correspondente a 75.000 Obrigações subscritas.
Ao montante global de receitas da Oferta supra mencionado e de forma a apurar o montante das receitas
líquidas a alcançar pela EMITENTE, deverão ser deduzidos os encargos decorrentes de:
(i)
Prestação de serviços pelo BANIF INVESTIMENTO pela assistência na organização, montagem e
execução da Oferta, excluindo o apuramento dos resultados, uma comissão de 0,10% calculada
sobre o montante da Oferta;
(ii) Prestação de serviços pelo BANIF pela colocação das Obrigações e apuramento dos resultados
Oferta, uma comissão de colocação de 0,25%, calculada sobre o montante da Oferta;
(iii) Publicações obrigatórias;
(iv) Comissões e taxas devidas à CMVM e Interbolsa;
(v) Honorários e despesas devidos a assessores jurídicos e fiscais; e
107
(vi)
Demais encargos com emolumentos, impostos e outras despesas decorrentes da emissão de
Obrigações.
A todas as quantias devidas pela EMITENTE supra referenciadas, acrescerão taxas, impostos ou outros
encargos que se mostrem legalmente devidos, igualmente por conta desta última.
O montante de receitas líquidas da Oferta Pública de Subscrição apenas será determinado após
apuramento do resultado da Oferta, designadamente, das subscrições de Obrigações recolhidas, e após os
factores supra mencionados, prevendo-se em caso de subscrição completa que o montante de receitas
líquidas da Oferta venha a ascender a aproximadamente 74,7 milhares de Euros.
5.8.
Notação de risco de crédito (rating) atribuído às Obrigações
A Oferta não foi objecto de notação por qualquer sociedade de notação de risco (rating) registada na
CMVM.
A EMITENTE não dispõe de notação de rating atribuída por qualquer agência. Contudo, o BANIF,
instituição de crédito detida indirectamente em 100% pela EMITENTE, tem atribuída pela Moody‟s a
notação de Ba2 no longo prazo e NP no curto prazo e pela Fitch a notação de BB no longo prazo e B no
curto prazo.
108
CAPÍTULO VI – INFORMAÇÕES SOBRE A EMITENTE
6.1.
Antecedentes e Evolução da EMITENTE
Denominação jurídica e comercial da EMITENTE
A denominação jurídica e comercial da EMITENTE é Banif - SGPS, S.A..
Local de registo da EMITENTE e respectivo número
A EMITENTE encontra-se registada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o número
único de matrícula e pessoa colectiva 511.029.730.
Data de constituição da EMITENTE e respectivo período de existência
A EMITENTE resulta da alteração do objecto social e de denominação do Banif - Banco Internacional do
Funchal, S.A., o qual foi constituído por escritura pública de 15 de Janeiro de 1988, tendo por objecto
social o exercício da actividade bancária, podendo praticar todas as operações permitidas por lei e
encontrando-se sujeito à legislação que superintende e regula a actividade bancária.
Em Março de 2002, operou-se a alteração do objecto social e da firma social do antigo Banif – Banco
Internacional do Funchal, S.A., o qual passou a constituir uma SGPS, com a exclusiva responsabilidade
de holding do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, sob a denominação de Banif - SGPS, S.A..
Nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 1º dos Estatutos da EMITENTE, a duração da BANIF SGPS é por
tempo indeterminado.
Endereço e forma jurídica da EMITENTE, legislação ao abrigo da qual a EMITENTE exerce a sua
actividade, país de registo, endereço e número de telefone da sua sede estatutária
O endereço da sede social da EMITENTE é Rua de João Tavira, n.º 30, freguesia da Sé, Concelho do
Funchal e o seu número de telefone é o 291 222 162.
A EMITENTE é uma SGPS, do tipo sociedade anónima com o capital aberto ao investimento do público
(Sociedade Aberta).
A EMITENTE foi constituída em Portugal, onde exerce a sua actividade e se encontra registada.
A BANIF SGPS está sujeita à legislação aplicável às sociedades em geral, nomeadamente ao Código das
Sociedades Comerciais, e ao regime especial das SGPS previsto no Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de
Dezembro, bem como aos seus próprios estatutos. A EMITENTE encontra-se ainda sujeita à supervisão do
Banco de Portugal, nos termos do artigo 117º do RGICSF.
Na qualidade de Sociedade Aberta e sociedade com valores mobiliários admitidos à negociação no
mercado de regulamentado da Euronext Lisbon, a BANIF SGPS, encontra-se sujeita ao disposto no Código
dos Valores Mobiliários e regulamentos da CMVM e da Euronext Lisbon aplicáveis.
109
Capital social
A EMITENTE tem actualmente um capital social integralmente realizado de € 570.000.000 (quinhentos e
setenta milhões de Euros), representado por 570.000.000 de acções ordinárias, escriturais e nominativas,
com o valor nominal unitário de € 1 (um Euro).
As 570.000.000 de acções representativas do capital social da EMITENTE encontram-se inscritas no
sistema centralizado (Central de Valores Mobiliários) gerido pela Interbolsa e estão admitidas à
negociação no mercado regulamentado gerido pela Euronext Lisbon.
Caso não venha a ocorrer outro aumento do capital social da EMITENTE, após a conversão dos VMOCs, o
capital social da EMITENTE passará a ascender a € 640.000.000 (seiscentos e quarenta milhões de Euros) e
a estar representado por 640.000.000 de acções com o valor nominal unitário de € 1 (um Euro).
Alterações significativas na EMITENTE
Tanto quanto é do conhecimento da EMITENTE, os acontecimentos recentes que afectaram a EMITENTE ou
o BANIF – GRUPO FINANCEIRO e que poderão ser relevantes para a avaliação da sua solvência são os
seguintes:

Em 10 de Fevereiro de 2010, a TECNICRÉDITO vendeu a participação de que era titular no capital
social do Banco Pecúnia, S.A., instituição bancária brasileira. A referida participação, correspondente
a aproximadamente 30% do capital social do Banco Pecúnia, S.A. foi vendida ao Banco Société
Generale Brasil, S.A., o qual já era titular dos remanescentes cerca de 70% do capital social daquela
instituição bancária.

No decurso do 1º trimestre de 2010, a BANIF SGPS aumentou a sua participação na RENTIPAR
SEGUROS, tendo passado a deter 47,69% do capital social desta sociedade, tendo o investimento total
ascendido a 72.244 milhares de Euros.

Em Junho de 2010, a BANIF SGPS estabeleceu uma parceria com o Grupo Caixa Geral de Depósitos,
no âmbito da BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO, a qual integra a Banifinvest (broker on-line
do BANIF – GRUPO FINANCEIRO no Brasil). Esta parceria foi materializada através de um acordo
celebrado entre o BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL), o Banco Caixa Geral Brasil, S.A. e
indirectamente o Caixa Banco de Investimento, S.A. que prevê a tomada de uma participação, por
parte do Grupo Caixa Geral de Depósitos de 70% na BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO.
Estima-se que o GRUPO venha a obter uma mais-valia líquida de impostos de 28,1 milhões de Euros.

Em 25 de Junho de 2010, foi subscrito pelos Conselhos de Administração das Sociedades BANIF, da
BANIF GO e do BANIF MAIS um projecto de cisão-fusão, no âmbito do qual foi projectada a cisão da
BANIF GO em dois patrimónios distintos, o primeiro, constituído por todos os activos e passivos que
consubstanciam os ramos de actividade “leasing mobiliário” e “financiamento de aquisições a
crédito”, a incorporar por fusão no BANIF MAIS, e o segundo, constituído por todos os activos e
passivos que consubstanciam o ramo de actividade “leasing imobiliário”, a incorporar por fusão no
BANIF. Refira-se que o projecto-cisão foi entregue ao Banco de Portugal no final do 1º semestre de
2010, tendo sido objecto de aprovação em Dezembro do referido ano. As fusões associadas ao
projecto de cisão-fusão supra mencionado produzem efeitos contabilísticos a partir de 1 de Janeiro de
2011. A concretização do presente processo encontra-se ainda pendente de aprovação, por parte da
Administração Fiscal, de requerimento efectuado ao abrigo do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais.
110

Em 4 de Novembro de 2010, o Montepio Geral – Associação Mutualista procedeu ao lançamento de
uma Oferta Pública de Aquisição geral e voluntária, sobre as acções representativas do capital social
da Finibanco Holding, SGPS, S.A. (“OPA”). Nos termos do anúncio preliminar e do anúncio de
lançamento da OPA, o Montepio Geral – Associação Mutualista comprometeu-se, a adquirir a
totalidade destas acções que fossem objecto de válida aceitação da oferta. A OPA ficou condicionada,
entre outras condições, à aquisição de um número de acções que, somadas às já detidas,
representassem pelo menos 75% dos direitos de voto da visada. A contrapartida oferecida
correspondeu a 1,95 Euros por cada acção da Finibanco Holding, SGPS, S.A. e o período da oferta
decorreu entre 5 de Novembro e 26 de Novembro de 2010. Em 29 de Novembro de 2010, teve lugar o
apuramento do resultado desta oferta em Sessão Especial da Euronext Lisbon e a liquidação física e
financeira da oferta teve lugar em 2 de Dezembro de 2010. No âmbito da OPA, a BANIF SGPS alienou
integralmente a sua participação na Finibanco Holding, SGPS, S.A., (17.217.294 acções,
correspondentes a 9,84% do capital social e respectivos direitos de voto) pelo montante de 33,5
milhões de Euros. Conforme consta da divulgação dos resultados da OPA, verificou-se a condição de
sucesso da mesma tendo o Montepio Geral – Associação Mutualista adquirido um número de acções
da Finibanco Holding, SGPS, S.A. superior a 75% dos direitos de voto na visada.

Em Dezembro de 2010, a BANIF SGPS realizou um aumento do capital social de € 490.000.000
(quatrocentos e noventa milhões de Euros) para € 570.000.000 Euros (quinhentos e setenta milhões
de Euros), por entradas em dinheiro, resultante da emissão de 80.000.000 novas acções, reservada a
accionistas da EMITENTE e a titulares de VMOCs. O prospecto de Oferta Pública de Subscrição e de
Admissão à Negociação no Euronext Lisbon no âmbito deste aumento do capital social foi aprovado
pela CMVM em 24 de Novembro de 2010.

Em Dezembro de 2010, o BANIF realizou um aumento do capital social, de € 566.000.000
(quinhentos e sessenta e seis milhões de Euros) para € 780.000.000 (setecentos e oitenta milhões de
Euros). O aumento do capital foi integralmente realizado através de uma entrada em dinheiro, no
montante de € 214.000.000 (duzentos e catorze milhões de Euros), efectuada pela Banif Comercial,
SGPS, S.A., que subscreveu assim a totalidade das 42.800.000 novas acções. A BANIF SGPS mantém
o controlo (indirecto) de 100% do capital social e direitos de voto no BANIF.

Em 21 de Janeiro de 2011 foi outorgada a escritura pública de fusão da CSA, da GLOBAL e da
GLOBAL VIDA na modalidade de incorporação da GLOBAL e da GLOBAL VIDA (sociedades
incorporadas) na CSA (sociedade incorporante), com extinção das duas sociedades e com a
transferência global dos respectivos patrimónios, activos e passivos para a sociedade incorporante.
6.2.
Acções Próprias
No decurso do exercício de 2010, a BANIF SGPS não efectuou qualquer transacção sobre acções próprias,
mantendo-se titular, em 31 de Dezembro, das mesmas 821.951 acções que detinha no início do exercício
de 2010.
Por seu lado, e ainda durante o exercício de 2010, o BANIF INVESTIMENTO, sociedade dominada pela
BANIF SGPS, efectuou diversas transacções de acções da BANIF SGPS, as quais foram todas executadas no
mercado regulamentado gerido pela Euronext Lisbon (operações em bolsa), em execução do contrato de
liquidez celebraDO ENTRE o BANIF INVESTIMENTO e a Euronext Lisbon. Em 31 de Dezembro de 2009, o
BANIF INVESTIMENTO não detinha quaisquer acções da EMITENTE. O total de acções da BANIF SGPS
detidas pelo BANIF INVESTIMENTO em 31 de Dezembro de 2010 era de 10.000 acções da EMITENTE.
111
Face ao disposto no art.º 325-A do Código das Sociedades Comerciais, as acções referenciadas nos
parágrafos supra são consideradas acções próprias da sociedade dominante, ou seja, da EMITENTE, pelo
que o total de acções próprias da EMITENTE existente em finais de Dezembro de 2010 era, assim, de
831.951 unidades (representativas de 0,146% do seu capital social).
As referidas acções próprias da EMITENTE apresentam um valor nominal de 1 Euro cada e encontravamse registadas no Balanço Consolidado da EMITENTE, à data de 31 de Dezembro de 2010 e de 31 de Março
de 2011, pelo valor contabilístico de 1.043 milhares de Euros e de 1.091 milhares de Euros,
respectivamente.
6.3.
Estatutos
Os estatutos da EMITENTE estão disponíveis para consulta no sítio da internet da EMITENTE em
www.grupobanif.pt.
Apresentam-se, de seguida, os estatutos da BANIF SGPS na versão vigente à data de aprovação do
prospecto.
“CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJECTO
ARTIGO PRIMEIRO
(Denominação Social e Duração da Sociedade)
1. É constituída, para se reger pelos preceitos da lei aplicável e de acordo com o presente contrato de sociedade, uma sociedade anónima, com a
denominação de BANIF - SGPS, S.A., que resulta da alteração do objecto social e de denominação do Banif – Banco Internacional do Funchal,
S.A.
2. A sociedade durará por tempo indeterminado.
ARTIGO SEGUNDO
(Sede Social)
1. A sociedade tem a sua sede na Rua de João Tavira, número trinta, freguesia da Sé, Concelho do Funchal.
2. O Conselho de Administração pode, sem dependência de deliberação dos accionistas, deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro
do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3. Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade criar, transferir ou encerrar no país ou no estrangeiro, filiais, sucursais,
agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social.
ARTIGO TERCEIRO
(Objecto Social)
A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas.
ARTIGO QUARTO
(Capacidade)
1. A capacidade da sociedade, tal como resulta das leis gerais e especiais aplicáveis, não pode ser limitada pelo contrato de sociedade.
2. Por deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade pode livremente, sob qualquer forma legal ou contratual, associar-se com outras
entidades jurídicas, singulares ou colectivas, bem como participar, nos termos da lei, em contratos de associação em participação, em
agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos europeus de interesse económico, bem como adquirir, originária ou
subsequentemente, participações em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas e mesmo se sujeitas a leis
especiais.
CAPÍTULO II
CAPITAL SOCIAL, ACÇÕES E OBRIGAÇÕES
ARTIGO QUINTO
(Capital Social e seu Aumento)
1. O capital social é de quinhentos e setenta milhões de Euros e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
112
2. Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções resultantes de aumentos de capital, assim como no rateio das
acções que não tiverem sido subscritas, considerando-se neste caso, o número de acções de que já forem titulares.
3. O direito de preferência referido no número anterior poderá ser limitado ou suprimido, desde que o interesse social o justifique, nos termos da
lei.
4. A sociedade poderá emitir quaisquer categorias de acções, nomeadamente acções preferenciais sem voto e outras acções preferenciais,
remíveis ou não, podendo a remissão ser efectuada pelo valor nominal, acrescido ou não da concessão de um prémio, mediante deliberação do
órgão competente.
5. O Conselho de Administração, após parecer favorável do órgão de fiscalização, poderá aumentar o capital social, por uma ou mais vezes, por
entradas em dinheiro, até ao montante máximo de seiscentos milhões de Euros, competindo-lhe definir todas as condições e termos para o efeito,
incluindo as datas, prazos de subscrição e realização do capital social.
6. No âmbito dos aumentos de capital previstos no número anterior e enquanto existirem valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis
emitidos pela sociedade, serão reconhecidos aos respectivos titulares direitos iguais aos dos accionistas, nomeadamente o direito de preferência
na subscrição das novas acções a emitir, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 368º do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO SEXTO
(Acções)
1. O capital social está representado por quinhentos e setenta milhões de acções, com o valor nominal de um euro cada uma.
2. As acções são nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis, de acordo com a legislação aplicável e nas condições especiais
fixadas para cada emissão, à custa do accionista.
3. Os custos das operações de conversão, registo de transmissão e demais operações relativas a acções já emitidas serão suportados pelo(s)
interessado(s), segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral e atentos os regulamentos emanados das autoridades competentes, salvo quando a
necessidade de tais operações resulte da Lei ou de facto imputável à Sociedade, casos em que será suportado por esta.
ARTIGO SÉTIMO
(Contitularidade de Acções)
Não será reconhecido pela Sociedade mais do que um representante por cada acção, seja qual for o número dos seus titulares.
ARTIGO OITAVO
(Formas de Representação dos Valores Mobiliários emitidos pela Sociedade)
1. As acções representativas do capital social são representadas sob a forma escritural, sem incorporação em qualquer título.
2. Quaisquer outros valores mobiliários emitidos pela sociedade podem ser representados por títulos ou assumir a forma meramente escritural,
conforme seja fixado nas condições específicas da emissão.
3. Os valores mobiliários emitidos são reciprocamente convertíveis, à custa do accionista, nos termos previstos no número três do Artigo Sexto
supra.
ARTIGO NONO
(Emissão de Valores Mobiliários)
1. A sociedade poderá emitir quaisquer instrumentos ou valores mobiliários, incluindo warrants autónomos sobre valores mobiliários próprios,
que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidos.
2. O Conselho de Administração poderá deliberar, dentro dos limites legais aplicáveis e salvo nos casos em que a lei exija que a deliberação seja
tomada pelos accionistas.
a) A emissão de obrigações ou de qualquer outro tipo de dívida, sob qualquer forma e por qualquer montante, em moeda com curso legal
em Portugal;
b) A emissão de warrants autónomos.
3. Os valores emitidos ao abrigo do número um imediatamente anterior poderão ser colocados no mercado nacional ou em mercados estrangeiros,
observadas as disposições legais aplicáveis.
4. Os accionistas terão preferência na subscrição de quaisquer valores mobiliários que sejam convertíveis em acções ou que confiram o direito à
subscrição das acções que possuírem, a não ser que sejam emitidos por contrapartida de entradas em espécie.
ARTIGO DÉCIMO
(Operações sobre Valores Mobiliários Próprios)
1. O Conselho de Administração poderá adquirir acções e obrigações próprias, dentro dos limites fixados na Lei, e realizar sobre as mesmas todas
as operações permitidas por lei, uma vez que sejam obtidas as autorizações para tanto necessárias.
113
2. Enquanto permanecerem na titularidade da sociedade, ficarão suspensos todos os direitos sociais inerentes às acções próprias, excepto o direito
de receber novas acções, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas, salvo deliberação dos accionistas em contrário.
ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
(Amortização de Acções)
A Assembleia Geral poderá deliberar, nos termos legais, a amortização de acções que sejam objecto de penhora ou medida judicial equivalente.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
(Órgãos da Sociedade)
1. São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
2. A sociedade deverá designar um Secretário da Sociedade e um suplente.
3. A sociedade poderá ainda ter um Conselho Consultivo, nos termos estatutariamente definidos.
4. Os membros dos órgãos da sociedade consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até
à designação de quem deve substituí-los.
5. Os membros dos órgãos sociais exercem pessoalmente os respectivos cargos. Tratando-se de pessoas colectivas, o cargo é desempenhado por
uma pessoa singular por elas designadas para o efeito, através de carta dirigida ao Presidente do órgão respectivo.
SECÇÃO II
ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
(Forma e Âmbito das Deliberações)
A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e as suas deliberações obrigam todos, ainda que ausentes ou discordantes.
ARTIGO DÉCIMO-QUARTO
(Mesa da Assembleia Geral)
1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um ou dois Secretários, eleitos pelo período de três anos pela Assembleia Geral,
de entre os accionistas ou terceiros que cumpram os requisitos de independência e não estejam abrangidos pelo regime de incompatibilidades
previsto na lei.
2. As faltas ou impedimentos dos membros da Mesa da Assembleia Geral serão supridas nos termos da lei.
ARTIGO DÉCIMO-QUINTO
(Assembleias Gerais de Accionistas)
1. Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a quem o substitua, compete convocar a Assembleia Geral Anual para reunir, no prazo legal, a
fim de deliberar sobre as matérias que sejam, por lei, da sua competência e, ainda, sobre quaisquer assuntos de interesse para a sociedade que
sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
2. O Presidente da Mesa deverá convocar extraordinariamente a Assembleia Geral sempre que tal lhe seja solicitado pelo Conselho de
Administração, pelo Conselho Fiscal ou por accionistas que possuam, pelo menos, acções correspondentes à percentagem mínima imposta por lei
e que lho requeiram em carta, em que se indiquem, com precisão, os assuntos a incluir na ordem do dia e se justifique a necessidade de reunir a
Assembleia.
3. A Assembleia Geral convocada a requerimento de accionistas não se realizará se não estiverem presentes requerentes que sejam titulares de
acções que totalizem, no mínimo, o valor exigido para a convocação da Assembleia.
4. As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou, desde que não se possam realizar na sede em condições satisfatórias, em
qualquer outro lugar especificado na Convocatória.
5. A realização de assembleias gerais não poderá efectuar-se através de meios telemáticos.
ARTIGO DÉCIMO-SEXTO
(Convocação da Assembleia e Inclusão de Assuntos na Ordem do Dia)
1. As convocatórias para a reunião da Assembleia Geral devem ser feitas com a antecedência mínima e publicidade impostas por lei, sem prejuízo
do disposto para as Assembleias Universais, e, na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data para reunir a
Assembleia no caso de não poder funcionar na primeira data marcada.
114
2. Sendo as acções todas nominativas, as Assembleias Gerais poderão ser convocadas por meio de carta registada, ou, em relação aos accionistas
que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, nos termos legais.
3. Os accionistas que queiram requerer a inclusão de determinados assuntos na ordem do dia e a que, por lei, assista esse direito, deverão
identificar clara e precisamente esses assuntos na carta em que requeiram tal inclusão.
4. A exigência da acta da Assembleia Geral ser lavrada por notário, quando a lei o permita, deverá ser formulada com a antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis sobre a data da Assembleia, em carta dirigida ao Conselho de Administração.
ARTIGO DÉCIMO-SÉTIMO
(Participação na Assembleia)
1. Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar os accionistas que, segundo a lei e o contrato, tiverem direito a, pelo
menos, um voto, podendo, ainda estar presentes as entidades referidas na lei e as que o Presidente da Mesa a tal autorize, sem oposição da
Assembleia Geral.
2. A cada acção corresponde 1 (um) voto na Assembleia Geral.
3. A participação e o exercício do direito de voto dos accionistas nas Assembleias Gerais, uma vez satisfeitos os demais requisitos da lei,
dependem da escrituração em seu nome de acções que confiram direito a, pelo menos, um voto, até 5 (cinco) dias úteis, inclusive, antes da data
marcada para a respectiva reunião, devendo as respectivas acções manter-se averbadas ou registadas, pelo menos, até ao encerramento da reunião
da Assembleia Geral.7
4. Nos termos do número anterior, não são consideradas para efeito de participação na Assembleia Geral as transmissões de acções da sociedade
efectuadas nos 5 (cinco) dias úteis que precedem a reunião de cada assembleia, em primeira convocação.
5. Os accionistas poderão exercer o seu direito de voto por correspondência, nos termos seguintes:
a) A declaração de voto deverá ser recebida na sociedade até às 17 horas do dia útil anterior à data da Assembleia Geral, sob pena de não ser
considerada;
b) A declaração de voto deve indicar os pontos da ordem de trabalhos a que respeita, bem como, quando for o caso, a proposta concreta de
deliberação a que se destina, valendo como voto negativo em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à sua emissão.
c) A circunstância da sociedade disponibilizar um boletim de voto padrão para cada Assembleia Geral não prejudica a validade do voto por
correspondência recebido sem recurso ao mesmo, desde que o sentido do voto seja inteligível e inequívoco.
d) A declaração de voto deverá ser endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que verificará a sua autenticidade e assegurará, até ao
momento da votação, a sua confidencialidade.
e) O voto por correspondência relevará para a formação do quorum constitutivo da Assembleia Geral para a qual foi emitido, e, salvo indicação
expressa em contrário, valerá igualmente para a segunda convocação da mesma.
f) A presença na Assembleia Geral do accionista que votou por correspondência, ou a do seu representante, é entendida como revogação do
respectivo voto por correspondência.
6. Em caso de suspensão da reunião da Assembleia Geral, não é obrigatório o bloqueio das acções durante todo o período até que a sessão seja
retomada, bastando a antecedência ordinária exigida na primeira sessão.
ARTIGO DÉCIMO-OITAVO
(Formação do Quórum Constitutivo e Deliberativo e Reuniões)
1. A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, salvo
nos casos em que a Lei exija superior quórum constitutivo de representação de capital e, em segunda convocatória, de harmonia com a Lei.
2. Todas as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo disposição diversa da lei. Além das
suspensões normais determinadas pelo Presidente da Mesa, a Assembleia Geral pode deliberar suspender os trabalhos desde que fixe a data para o
seu recomeço e esta não exceda 90 (noventa) dias e desde que a mesma sessão não seja suspensa por mais de duas vezes.
ARTIGO DÉCIMO-NONO
(Participação e Representação dos Accionistas)
7
Esta cláusula deve ser lida conjuntamente com o disposto no n.º 1 do artigo 23º-C do Código dos Valores Mobiliários que, a partir da entrada
em vigor do Decreto-lei n.º 49/2010, de 19 de Maio, passou a dispor que nas socieades emitentes de acções admitidas à negociação em mercado
regulamentado, tem direito a participar na assembleia geral quem for titular de acções com direito de voto às 0 horas (GMT) do 5º dia de
negociação anterior ao da assembleia. Relativamente à última parte desta cláusula estatutária, encontra-se prejudicada pelo disposto na parte final
do n.º 2 do mesmo artigo 23º-C do Código dos Valores Mobiliários, segundo a qual o exercício dos direitos não depende de bloqueio das acções
entre a data do registo e a data da assembleia geral.
7
De acordo com o disposto no referido artigo 23º-C do Código dos Valores Mobiliários o exercício dos direitos de participação e de voto não é
prejudicado pela transmissão das acções em momento posterior à data de registo (0h GMT do 5º dia de negociação anterior) nem depende de
bloqueio das acções entre esta data e a data da assembleia geral.
115
1. Os accionistas possuidores de um número de acções inferior ao exigido no presente contrato, para participação na Assembleia Geral podem
agrupar-se para perfazer aquele número, fazendo-se representar por um deles ou por qualquer outro accionista com direito a voto, a indicar, por
meio de carta, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
2. É expressamente admitida a representação de accionistas, nos termos legais em vigor.
3. Os instrumentos comprovativos de agrupamento deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e recebidos na Sede Social
até às dezassete horas do dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral a que tais instrumentos respeitarem.
4. Os accionistas que se pretendam fazer representar deverão comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por carta recebida na Sede
Social até às dezassete horas do dia útil anterior ao fixado para a reunião, o nome de quem os representa.
5. O accionista pessoa colectiva far-se-á representar em Assembleia Geral por quem o respectivo órgão competente determinar, bastando para
tanto uma carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, subscrita por quem obrigue a pessoa colectiva e com a identificação de
quem a representa e por este recebida até ao momento de dar início à sessão.
SECÇÃO III
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO VIGÉSIMO
(Composição)
1. O Conselho de Administração é formado por um número mínimo de três e máximo de onze administradores, conforme o que for deliberado em
Assembleia Geral.
2. Poderão ser eleitos administradores suplentes, até número igual a um terço do número de administradores efectivos que venham a ser eleitos.
3. Os membros do Conselho de Administração são designados para o exercício de um mandato de três anos, sem prejuízo da sua reeleição.
ARTIGO VIGÉSIMO-PRIMEIRO
(Designação e Prestação de Caução)
1. Na sua primeira reunião de cada mandato, o Conselho de Administração designará, de entre os seus membros, o seu Presidente e um ou mais
Vice – Presidentes.
2. A responsabilidade dos membros do Conselho de Administração deve ser caucionada por qualquer uma das formas admitidas na lei, pelo
limite mínimo legal, sem prejuízo de deliberação da Assembleia Geral que estabeleça valor superior.
ARTIGO VIGÉSIMO-SEGUNDO
(Competência)
1. Ao Conselho de Administração compete assegurar a gestão dos negócios sociais, cabendo-lhe exclusivos e plenos poderes de representação da
sociedade.
2. Ao Conselho de Administração compete deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, que não seja, por força da lei ou do contrato de
sociedade, da competência exclusiva de outro órgão e designadamente:
a) Realizar quaisquer operações relativas ao seu objecto social;
b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e seguir acções, confessar, desistir, transigir e comprometer-se em
arbitragem;
c) Adquirir, alienar, locar ou permutar ou, por qualquer forma, onerar bens ou direitos, móveis ou imóveis, incluindo acções e obrigações próprias
ou alheias, bem como participações no capital de outras sociedades, ainda que com objecto social diverso;
d) Constituir mandatários;
e) Deliberar sobre a oportunidade e condições da emissão de obrigações e outros títulos de dívida da sociedade;
f) Designar os membros da Comissão Executiva a que se refere o artigo vigésimo quarto infra;
g) Elaborar o Relatório Anual de Gestão, o Balanço e as Contas do Exercício, submetendo-os à apreciação da Assembleia Geral;
h) Deliberar que sejam efectuados aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, com observância do disposto no artigo 297º CSC.
ARTIGO VIGÉSIMO-TERCEIRO
(Reuniões)
1. O Conselho de Administração reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado, por
escrito, telefónica ou oralmente, pelo seu Presidente ou por outros dois Administradores.
2. O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
3. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes ou representados, nos termos legalmente previstos.
4. Ao Presidente caberá voto de qualidade nas deliberações do Conselho de Administração.
5. Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro, mediante carta ou fax dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
116
6. A solicitação do Presidente do Conselho de Administração, será permitido o voto por correspondência.
7. O Conselho de Administração reúne-se, em princípio na sede, podendo, todavia, sempre que o Presidente entenda conveniente, reunir em
qualquer outro local do território nacional, ou por meios telemáticos, nos termos legalmente previstos.
8. Considera-se existir falta definitiva de um Administrador, susceptível de ser declarada pelo Conselho de Administração, para todos os efeitos
legais, quando aquele faltar a um mínimo de 3 reuniões seguidas, ou interpoladas, sem que exista justificação aceite por aquele órgão.
ARTIGO VIGÉSIMO-QUARTO
(Delegação de Poderes)
1. O Conselho poderá delegar no Presidente e num dos Vice-Presidentes, em conjunto, ou numa Comissão Executiva, composta por
administradores, de entre os quais designará o respectivo Presidente, a gestão corrente da sociedade, devendo a deliberação fixar os limites da
delegação.
2. O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores de matérias de administração, dentro dos
limites fixados na Lei, e conferir mandato a qualquer um dos seus membros ou a outras pessoas para a prática de quaisquer actos contidos nas
suas atribuições e competências.
3. O Conselho de Administração tem igualmente o poder de distribuir pelouros entre os administradores.
SECÇÃO IV
CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO VIGÉSIMO-QUINTO
(Regras de Composição e Funcionamento)
1. A sociedade poderá ter um Conselho Consultivo, mediante deliberação da Assembleia Geral.
2. O Conselho Consultivo é um órgão colegial, formado por personalidades de reconhecido mérito e prestígio, accionistas ou não, em número não
superior a quinze, eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano, podendo ser reeleitos.
3. A primeira reunião do Conselho Consultivo pode ser convocada por qualquer um dos seus membros.
4. Eleitos de entre os seus membros, o Conselho Consultivo tem um Presidente e um ou dois Vice – Presidentes, os quais, pelo modo determinado
por aquele, substitui-lo-ão nas suas faltas e impedimentos.
5. O Conselho Consultivo pronunciar-se-á, mediante parecer, e a solicitação de qualquer outro órgão da sociedade, sobre assuntos ou matérias
que lhe sejam submetidos para apreciação.
6. Os pareceres emitidos deverão ser devidamente fundamentados e obtidos por maioria simples dos votos expressos.
7. Os pareceres do Conselho não são vinculativos.
8. O Presidente tem voto de qualidade.
ARTIGO VIGÉSIMO-SEXTO
(Convocatória e Reuniões)
1. O Conselho Consultivo reunirá, pelo menos, uma vez por ano e sempre que convocado para o efeito.
2. A convocação compete ao Presidente e será feita por escrito, podendo sê-lo através de qualquer meio electrónico.
3. O Conselho Consultivo reúne validamente com a presença de, pelo menos, metade dos seus membros.
4. De cada reunião será lavrada acta, no livro respectivo, assinada por todos os presentes.
SECÇÃO V
CONSELHO FISCAL E ROC
ARTIGO VIGÉSIMO-SÉTIMO
(Regime de Fiscalização)
1. A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal e a um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
2. O Conselho Fiscal será eleito por um período de três anos, devendo a responsabilidade dos seus membros ser caucionada por qualquer uma das
formas admitidas na lei, pelo limite mínimo legal, sem prejuízo de deliberação da Assembleia Geral que estabeleça valor superior.
3. A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
117
4. A verificação e exame das contas da sociedade cabem a um revisor oficial de contas, ou a uma sociedade de revisores oficiais de contas, não
pertencente ao Conselho Fiscal, a designar mediante proposta deste órgão, por período de tempo não superior a quatro anos, que desempenhará
também as funções que legalmente lhe são atribuídas.
ARTIGO VIGÉSIMO-OITAVO
(Composição e Regras de Eleição do Conselho Fiscal)
1. O Conselho Fiscal é composto por um número mínimo de três membros efectivos, e por um ou dois suplentes, nos termos legais, podendo ser
reeleitos, sem prejuízo dos limites decorrentes dos requisitos de independência previstos na lei.
2. O Conselho Fiscal deve ser constituído, com respeito pelo regime de incompatibilidades legalmente previsto, e pode ser integrado por
sociedades de advogados, sociedades de revisores oficiais de contas, ou accionistas, que, neste último caso, devem ser pessoas singulares com
capacidade jurídica plena e ter as qualificações e a experiência profissional adequadas ao exercício das suas funções.
3. O Conselho Fiscal deverá ser composto por uma maioria de membros considerados independentes nos termos da lei.
4. Se a Assembleia Geral não o designar, o Conselho Fiscal deve designar o seu Presidente.
5. O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
ARTIGO VIGÉSIMO-NONO
(Assistência às reuniões do Conselho de Administração)
Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
SECÇÃO VI
SECRETÁRIO DA SOCIEDADE
ARTIGO TRIGÉSIMO
(Secretário da Sociedade)
O Conselho de Administração designa um Secretário da Sociedade e um suplente, que terão as competências estabelecidas na lei, e cujos
mandatos coincidirão com o mandato do Conselho de Administração que os designar, podendo esses mandatos ser renovados uma ou mais vezes.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO TRIGÉSIMO-PRIMEIRO
(Remunerações)
1. As remunerações dos membros dos órgãos sociais e estatutários serão fixadas pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações,
composta por três membros eleitos, pelo período de três anos, pela Assembleia Geral.
2. Os membros da Comissão de Remunerações não poderão integrar qualquer órgão social, e não podem ser cônjuges, parentes e afins em linha
recta, até ao 3º grau, inclusive, de Administradores da Sociedade.
3. A remuneração a fixar para os membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir, parcialmente, numa percentagem global
dos lucros líquidos do exercício, não excedente a 5 (cinco) por cento.
4. O Conselho de Administração poderá propor anualmente à Assembleia Geral a distribuição de lucros a quadros e empregados da sociedade.
5. Por deliberação da Assembleia Geral, poderá ser criado um sistema de opções sobre as acções representativas do capital social da sociedade, a
adquirir ao valor que vier a ser determinado em Assembleia Geral, podendo estar ou não associada a uma opção de venda a preço, fixo ou
variável, predeterminado.
6. A Assembleia Geral pode, em qualquer altura, conceder aos membros dos órgãos sociais o direito a pensões de reforma e de sobrevivência ou a
pensões complementares de reforma e de sobrevivência, estabelecendo o respectivo regime ou delegando na Comissão de Remunerações poderes
para o efeito.
ARTIGO TRIGÉSIMO-SEGUNDO
(Vinculação da Sociedade)
1. Sem prejuízo dos casos em que a lei atribua imperativamente a representação da sociedade a um só administrador, esta obriga-se:
a) Pelas assinaturas do Presidente e de um Vice – Presidente ou de um destes com qualquer um dos outros membros do Conselho de
Administração;
b) Pelas assinaturas de dois membros da Comissão Executiva que tenha eventualmente sido constituída nos termos do artigo vigésimo quarto;
c) Pela assinatura do Administrador em quem tenham sido delegados poderes, dentro dos limites da respectiva delegação do Conselho de
Administração;
d) Pelas assinaturas de um dos membros do Conselho de Administração e de um mandatário, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de
mandato;
e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos previstos na alínea c) anterior.
118
2. Basta a assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração para os actos de mero expediente.
3. O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados
por processos mecânicos ou de chancela.
4. A sociedade poderá ser representada por qualquer dos membros do seu Conselho de Administração nas Assembleias Gerais das sociedades em
que detenha participação social.
ARTIGO TRIGÉSIMO-TERCEIRO
(Aplicação de Resultados e Distribuição Antecipada de Lucros)
1. Com o respeito pelo estabelecido por lei quanto a reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação dos
resultados líquidos do exercício, podendo, nomeadamente, deliberar a sua não distribuição aos accionistas sempre que o interesse social o
justificar, ficando desde já expressamente afastado o disposto no artigo 294º do Código das Sociedades Comerciais.
2. O Conselho de Administração poderá deliberar a realização de adiantamentos sobre os lucros, nos termos legais em vigor.
ARTIGO TRIGÉSIMO-QUARTO
(Dissolução da Sociedade)
1. A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal ou por deliberação dos accionistas, nos termos legais.
2. A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita extrajudicialmente por uma comissão liquidatária,
constituída pelos membros do Conselho de Administração em exercício, se a Assembleia Geral de outro modo não deliberar.
ARTIGO TRIGÉSIMO-QUINTO
(Tribunal Arbitral)
1. Todos os diferendos suscitados entre accionistas ou entre eles e a sociedade, em relação com o presente contrato social, ou com as deliberações
sociais, serão resolvidos num tribunal arbitral, instalado no concelho onde se situa a sede da sociedade.
2. O tribunal arbitral será composto de três árbitros, cada parte nomeando o seu e o terceiro devendo ser escolhido de comum acordo pelos
árbitros nomeados. Na falta de acordo sobre a escolha do terceiro árbitro, este deverá ser nomeado pelo Juiz Presidente do Tribunal da Relação de
Lisboa.
ARTIGO TRIGÉSIMO-SEXTO
(Disposições Legais)
Os preceitos dispositivos da lei podem ser afastados ou derrogados pelo contrato de sociedade e por deliberação dos sócios.”
6.4.
Principais accionistas
Tanto quanto é do conhecimento da EMITENTE, os titulares de participações qualificadas calculadas nos
termos do disposto no artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, são os seguintes (à data de
referência de 31 de Dezembro de 2010):
119
% CAPITAL SOCIAL
ENTIDADE
N.º DE ACÇÕES
1
Herança indivisa de Horácio da Silva Roque
- directamente
- através da RENTIPAR FINANCEIRA2
- através de membros do Conselho de Administração da RENTIPAR FINANCEIRA
- através da VESTIBAN 3
- através da ESPAÇO DEZ 4
- através da Fundação Horácio Roque – Instituição Particular de Solidariedade
Social
Total imputável
0, 230%
53,871%
0,202%
4,839%
0,047%
0,556%
1.308.888
307.063.133
1.152.997
27.583.051
267.750
3.171.385
59,745%
340.547.204
Auto-Industrial, Investimentos e Participações SGPS, S.A.
13,400%
76.377.857
2,367%
0,002%
2,369%
13.493.270
12.138
13.505.408
1.9.
Joaquim Ferreira de Amorim
- através da Evalesco SGPS, S.A. 5
- através de membro do Conselho de Administração da Evalesco SGPS, S.A.
Total imputável
Fonte: EMITENTE
1
A cabeça-de-casal da Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque é a Dra. Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal
Fabbro,
1.10.
enquanto filha do Sr. Comendador Horácio da Silva Roque
2
Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM
3
Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM
4
Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM
5
Sociedade dominada pelo Senhor Joaquim Ferreira de Amorim nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM
Para além do exposto no quadro supra apresentado relativamente à estrutura de participações, a
EMITENTE não tem conhecimento de quaisquer outros accionistas detentores de mais de 2% dos seus
direitos de voto.
Refira-se igualmente que, desde 31 de Dezembro de 2010 até à presente data, a EMITENTE não tomou
conhecimento de qualquer alteração ocorrida na estrutura de participações qualificadas apresentada no
quadro supra que obrigue a comunicação nos termos do disposto no artigo 16º do Código dos Valores
Mobiliários. Não obstante, a EMITENTE tomou conhecimento de que, à data de 31 de Dezembro de 2010,
a posição accionista imputável à Herança Indivisa do Senhor Comendador Horácio da Silva Roque, nos
termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários e de acordo com informação disponibilizada
junto da RENTIPAR FINANCEIRA, é de 59,745%, apresentando a seguinte repartição:
HERANÇA INDIVISA DE HORÁCIO DA SILVA ROQUE 1
- directamente
- através da RENTIPAR FINANCEIRA 2
- através de membros do Conselho de Administração da RENTIPAR FINANCEIRA
- através da VESTIBAN 3
- através da ESPAÇO DEZ 4
- através da Fundação Horácio Roque – Instituição Particular de Solidariedade
Social
Total imputável
% CAPITAL SOCIAL
N.º DE ACÇÕES
0,230%
53,871%
0,202%
4,839%
0,047%
0,556%
1.308.888
307.063.133
1.152.997
27.583.051
267.750
3.171.385
59,745%
340.547.204
Fonte: EMITENTE
1
A cabeça-de-casal da Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque é a Dra. Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro,
enquanto filha do Sr. Comendador Horácio da Silva Roque
2
Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM
3
Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM
4
Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CVM
Nenhum dos Accionistas da EMITENTE detém direitos de voto diferentes.
120
Conforme evidenciado no quadro supra, à Herança Indivisa do Senhor Comendador Horário da Silva
Roque é imputável uma participação de 59,745% no capital social da EMITENTE.
Por sua vez, a RENTIPAR FINANCEIRA, detém 53,871% do capital social da EMITENTE. Esta sociedade
possui um capital social de € 135.000.000 (cento e trinta e cinco milhões de Euros), representado por 27
milhões de acções com valor nominal unitário de € 5 (cinco Euros), e apresenta a seguinte estrutura
accionista:
% CAPITAL
SOCIAL
16,85%
48,00%
ENTIDADE
Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque
Rentipar Investimentos SGPS, S.A.
29,96%
Fundação Horácio Roque
5,19%
Tercris Foundation
Fonte: RENTIPAR FINANCEIRA
No quadro infra, apresenta-se a actual composição do Conselho de Administração da RENTIPAR
FINANCEIRA bem como informação relativamente ao número de acções da EMITENTE detidas por cada um
dos membros do Conselho de Administração da RENTIPAR FINANCEIRA à data de 31 de Dezembro de
2010.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA RENTIPAR FINANCEIRA
Dr. Fernando José Inverno da Piedade
Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro
CARGO
Presidente
Vice-Presidente
N. DE ACÇÕES DA
EMITENTE
DEZ-2010
20.082
-
Dr. José Marques de Almeida
Vogal
Dr. Victor Hugo Simons
Vogal
1.117.440
1.117.440
15.475
Dr.ª Paula Cristina Moura Roque
Vogal
-
SUB-TOTAL
1.152.997
Fonte: EMITENTE e RENTIPAR FINANCEIRA
À Herança Indivisa do Senhor Comendador Horácio da Silva Roque são imputáveis 59,745% dos direitos
de voto na EMITENTE (data de referência: 31 de Dezembro de 2010).
Não obstante a representatividade da Herança Indivisa do Senhor Comendador Horácio da Silva Roque, a
mesma não exerce controlo sobre a EMITENTE, susceptível de condicionar a independência da EMITENTE.
Visando assegurar a independência entre os accionistas e a EMITENTE e procurar garantir que o eventual
controlo daqueles sobre esta última não seja exercido de forma abusiva, encontram-se estabelecidas
medidas fundamentais tais como a total transparência nas relações mútuas e o estrito cumprimento das
normas legais e regulamentares, nomeadamente as relativas a operações com partes relacionadas e
salvaguarda de conflitos de interesses.
121
6.5.
Orgãos de administração, de direcção e de fiscalização da EMITENTE
6.5.1. Informação sobre os membros dos órgãos de administração, de fiscalização e quadros
superiores da EMITENTE
Os órgãos sociais da EMITENTE são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal.
Adicionalmente, a EMITENTE possui um Secretário da Sociedade e um Conselho Consultivo.
Nos termos do disposto no artigo 12º dos estatutos da EMITENTE, são órgãos da sociedade a Assembleia
Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal. Encontra-se ainda consagrada nos n.ºs 2 e 3 do
referido artigo que a EMITENTE deverá designar um Secretário da Sociedade e um suplente, bem como
poderá ter um Conselho Consultivo, nos termos estatutariamente definidos.
A actual composição dos órgãos sociais da EMITENTE com mandato para o triénio 2009-2011 (termo em
31 de Dezembro de 2011) é a seguinte:
A. Mesa da Assembleia Geral
Secretário:
Dr. Miguel José Luís de Sousa
Em 25 de Maio de 2011, o Senhor Prof. Doutor Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha, apresentou
renúncia ao cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da EMITENTE, para o qual fora eleito em
reunião da Assembleia Geral da EMITENTE de 31 de Março de 2009. A mencionada renúncia produziu
efeitos à data de 26 de Maio de 2011, não estando ainda designado novo presidente. Se entretanto se
revelar necessário, o cargo será temporariamente assumido pelos legais substitutos nos termos do Código
das Sociedades Comerciais.
B. Conselho de Administração
Presidente:
Dr. Joaquim Filipe Marques dos Santos
Vice-Presidente:
Dr. Carlos David Duarte de Almeida
Vogais Efectivos:
Dr. António Manuel Rocha Moreira
Dr. Artur Manuel da Silva Fernandes
Dr. José Marques de Almeida
Engº Diogo António Rodrigues da Silveira
Dr. Nuno José Roquette Teixeira 1
Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro 2
Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes 2
Vogal Suplente:
Dr. Fernando José Inverno da Piedade
1
O administrador, Dr. Nuno José Roquette Teixeira foi cooptado, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 393º do Código das Sociedades Comerciais,
para membro do Conselho de Administração, em reunião deste órgão de 30 de Junho de 2010. No entanto, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 69º do
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, apenas iniciou funções em 27 de Julho de 2010, após conclusão do processo de registo junto do
Banco de Portugal.
2
Através de proposta dos accionistas RENTIPAR FINANCEIRA e AUTO INDUSTRIAL SGPS, os administradores, Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal
Fabbro e o Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes foram eleitos em reunião de Assembleia Geral de Accionistas em 15 de Abril de 2011 para exercício de funções no
Conselho de Administração da EMITENTE até ao final do mandato em curso (2009-2011), com os demais membros desse órgão, anteriormente designados.
122
O Conselho de Administração da EMITENTE integra membros dos Conselhos de Administração das
principais empresas do GRUPO, nomeadamente das áreas da banca comercial, da banca de investimento,
actividade internacional e seguradora assegurando a coordenação e gestão centralizada do conjunto das
empresas do BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
Tendo em conta a específica natureza de sociedade holding da EMITENTE não se encontram constituídas
quaisquer comissões internas ao nível do Conselho de Administração, designadamente não existe
Comissão Executiva. Deste modo, todos os membros do Conselho de Administração são considerados
executivos.
C. Conselho Fiscal
Presidente:
Prof. Doutor Fernando Mário Teixeira de Almeida
Vogais Efectivos:
Dr. António Ernesto Neto da Silva
Dr. José Lino Tranquada Gomes
Vogal Suplente:
Dr. José Pedro Lopes Trindade
D. Secretário da Sociedade
Efectivo:
Dr. Bruno Miguel dos Santos de Jesus
Suplente:
Dra. Vanda Maria Marcelino de Melo
E.
Conselho Consultivo
- Eng.º António Fernando Couto dos Santos
- Professor Doutor António Soares Pinto Barbosa
- Dr. Fernando José Inverno da Piedade
- Comendador João Francisco Justino
- Dr. Joaquim Filipe Marques dos Santos
- Comendador Jorge Sá
- Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro
- Dr. Mário Raúl Leite Santos
- Miguel José Luís de Sousa
- Dra. Paula Cristina Moura Roque
- Dr. Roberto de Sousa Rocha Amaral
- Dr. Rui Alberto Faria Rebelo
Para os efeitos decorrentes do exercício das funções de membros de órgãos sociais da EMITENTE, o seu
domicílio profissional é o da sede social da própria EMITENTE.
Quanto aos membros do Conselho de Administração da EMITENTE, indicam-se, de seguida, as funções
desempenhadas por estes noutras sociedades (à excepção das exercidas na EMITENTE):
Dr. Joaquim Filipe Marques dos Santos
A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A.
Presidente do Conselho de Administração
123
- Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
- Banif Comercial, SGPS, S.A.
- Banif (Açores) - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
- Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A.
- Banco Mais, S.A.
- Banif Investimentos SGPS, S.A.
- Banif International Holdings, Ltd.
- Banif – Banco de Investimento, S.A.
- Banif – Banco de Investimento (Brasil), S.A.
- Banif - Corretora de Valores e Câmbio, S.A.
- Banif Go - Instituição Financeira de Crédito, S.A.
- Banif Imobiliária, S.A.
- Banif Brasil (Holdings), S.A.
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A.
- Banif – Banco de Investimento (Brasil), S.A.
- Banif – Corretora de Valores e Câmbio, S.A.
Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Membro da Comissão de Vencimentos
- Banco Caboverdiano de Negócios, S.A. (em representação da Banif - SGPS, S.A.)
Presidente do Conselho de Supervisão
Banif Plus Bank Company, Ltd.
Membro da Comissão de Vencimentos
- Banif Açor Pensões, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. (em representação do Banif –
Banco Internacional do Funchal, S.A.)
- Banif Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.
- Banif Capital – Sociedade de Capital de Risco, S.A.
Membro do Conselho Consultivo
Banif – Banco de Investimento, S.A.
B) Outras Entidades
Presidente do Conselho de Administração
- Centaurus Realty Group – Investimentos Imobiliários, S.A.
- Companhia de Seguros Açoreana, S.A.
Membro do Conselho de Governadores
- St. Dominic‟s International School
Conselheiro
- Conselho Económico e Social (CES), em representação da Associação Portuguesa de Bancos
Dr. Carlos David Duarte de Almeida
A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A.
Presidente do Conselho de Administração
124
- Banif Forfaiting Company, Ltd.
- Banif Finance (USA) Corp.
- Banif Financial Services, Inc.
- Banif Trading, Inc.
- Banif Holding (Malta), Ltd.
- BanifServ – Empresa de Serviços, Sistemas e Tecnologias de Informação, ACE
- Banif Finance, Ltd.
- Banif International Bank, Ltd.
- Banif - Banco Internacional do Funchal (Cayman) Ltd.
Presidente da Comissão Executiva e Vice-Presidente do Conselho de Administração
- Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
Vice-Presidente do Conselho de Administração
- Banif International Holdings, Ltd.
- Banif Imobiliária, S.A.
Vogal do Conselho de Administração
- Banif Comercial, SGPS, S.A.
- Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A.
- Banif - Banco de Investimento (Brasil), S.A.
- Banif - Corretora de Valores e Câmbio, S.A.
- Banif (Açores) - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
- Banif Investimentos, SGPS, S.A.
- Banif Plus Bank Company, Ltd.
- Banif Bank (Malta) Plc.
- Banif Brasil (Holdings), S.A.
Membro da Comissão de Vencimentos
- Banif Açor Pensões, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. (em representação do Banif –
Banco Internacional do Funchal, S.A.)
- Banif Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.
- Banif Capital – Sociedade de Capital de Risco, S.A.
B) Outras Entidades
Vice-Presidente do Conselho de Administração
- Centaurus Realty Group – Investimentos Imobiliários, S.A.
Vogal da Direcção
- Associação Portuguesa de Bancos, em representação do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
Dr. António Manuel Rocha Moreira
A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A.
Presidente do Conselho de Administração
- Banif Rent – Aluguer, Gestão e Comércio de Veículos Automóveis, S.A.
Vice-Presidente do Conselho de Administração
- Banco Caboverdiano de Negócios, S.A.
125
- Banco Mais, S.A.
Vogal do Conselho de Administração
- Banif Comercial, SGPS, S.A.
- Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
- Banif Go – Instituição Financeira de Crédito, S.A.
- Banif (Açores) - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
- Banif International Bank, Ltd.
- Banif Plus Bank Company, Ltd.
Membro da Comissão de Vencimentos
- Investaçor SGPS, S.A. (em representação do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.)
B) Outras entidades
Presidente do Conselho Fiscal
- Zon TV Cabo Madeirense, S.A., em representação do Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
Dr. Artur Manuel da Silva Fernandes
A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A.
Presidente do Conselho de Administração
- Banif Multifund, Ltd.
- Banif Capital – Sociedade de Capital de Risco, S.A.
- Banif International Asset Management, Ltd.
- Banif Securities, Inc.
- Banif Açor Pensões - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
- Gamma – Sociedade de Titularização de Créditos, S.A.
- Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.
- Banif Securities Holdings, Ltd.
- Banif Ecoprogresso Trading, S.A.
- Banif Gestão de Ativos (Brasil), S.A.
- Beta Securitizadora, S.A.
- Econofinance, S.A.
Presidente da Comissão Executiva e Vice-Presidente do Conselho de Administração
- Banif - Banco de Investimento, S.A.
Vice-Presidente do Conselho de Administração
- CentroVenture – Sociedade de Capital de Risco, S.A.
- Banif – Banco de Investimento (Brasil), S.A.
Vogal do Conselho de Administração
- Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A.
- Banif Corretora de Valores e Câmbio, S.A.
- Banif Investimentos, SGPS, S.A.
- Banif Financial Services, Inc.
- Banif Bank (Malta), Plc.
- Banif Brasil (Holdings), S.A.
126
B) Outras entidades
Presidente do Conselho de Administração
- Inverpyme SCR de Regimen Comum, S.A.
Vice-Presidente do Conselho de Administração
- Banco de la Pequeña y Mediana Empresa, S.A.
- Centaurus Realty Group – Investimentos Imobiliários, SA
Vogal da Direcção
Câmara de Comércio e Indústria Luso-Brasileira
Vice-Presidente do Conselho Geral
ELO – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Económico e a Cooperação
Dr. José Marques de Almeida
A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A.
Vogal do Conselho de Administração
- Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
- Rentipar Financeira SGPS, S.A.
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Banif Comercial, SGPS, S.A.
- Banif Rent – Aluguer, Gestão e Comércio de Veículos Automóveis, S.A.
- Banif Go - Instituição Financeira de Crédito, S.A.
B) Outras entidades
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Rentipar Investimentos SGPS, S.A.
- Rentiglobo SGPS, S.A.
- Renticapital – Investimentos Financeiros, S.A.
- Rentipar Indústria SGPS, S.A.
- Soil – SGPS, S.A.
Presidente do Conselho de Administração
- Vestiban – Gestão e Investimento, S.A.
Eng.º Diogo António Rodrigues da Silveira
A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A.
Vogal do Conselho de Administração
- Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
- Banif Imobiliária, S.A.
- Sociedade Imobiliária Piedade, S.A.
127
Membro da Comissão de Vencimentos
- Banif Açor Pensões, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. (em representação do Banif –
Banco Internacional do Funchal, S.A.)
Presidente da Comissão Executiva
- Companhia de Seguros Açoreana, S.A.
B) Outras entidades
Vogal da Direcção
- Associação Portuguesa de Seguradores, em representação da Companhia de Seguros Açoreana, S.A.
Membro do Conselho Consultivo
- Conselho Consultivo da Reditus SGPS, S.A.
Sócio
- Firma Shiling Capital Partners, SGPS, S.A
Dr. Nuno José Roquette Teixeira
A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A.
Vogal do Conselho de Administração
- Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
- Banif Corretora de Valores e Câmbio, S.A.
- Banif – Banco de Investimento (Brasil), S.A.
- Banif Securities, Inc.
- Banif Finance, Ltd.
- Banieuropa Holdings, S.L.
- Banif – Banco de Investimento, S.A.
- Banif – Banco Internacional do Funchal (Cayman), Ltd
Membro da Comissão de Vencimentos
- Banif Imobiliária, S.A.
- Banif Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.
- Banif Capital – Sociedade de Capital de Risco, S.A.
Vogal do Conselho de Administração
- Companhia de Seguros Açoreana, S.A.
B) Outras entidades
Membro do Conselho Directivo
- APC – Associação Portuguesa de Sociedade Corretoras Financeiras de Corretagem
Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro
A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A.
Vice-Presidente do Conselho de Administração
128
- Rentipar Financeira, SGPS, S.A.
- Fundação Horácio Roque – Instituição Particular de Solidariedade Social, S.A.
Vogal do Conselho de Administração
- Renticapital - Investimentos Financeiros, S.A.
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Banif Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.
- Banif Capital - Sociedade de Capital de Risco, S.A.
Membro do Conselho Consultivo
- Banif – Banco de Investimento, S.A.
B) Outras Entidades
Presidente do Conselho de Administração
- Sociedade Imobiliária de Empreendimentos Turísticos Savoi, S.A.
Vice-Presidente do Conselho de Administração
- Empresa Madeirense de Tabacos, S.A.
- Rama - Rações para Animais, S.A.
- Vitecaf – Fábrica de Rações da Madeira, S.A.
- Aviatlântico – Avicultura, S.A.
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Rentimédis - Mediação Seguros, S.A.
- Génius - Mediação Seguros S.A.
- Mundiglobo - Habitação e Investimentos, S.A.
- Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola
- Câmara de Comércio Luso - Sul Africana
- Câmara de Comércio Luso – Namíbia
- EPIS – Empresários pela Inclusão Social
Vogal do Conselho de Administração
- Soil – SGPS, S.A.
- Rentipar Investimentos, SGPS, S.A.
- Rentimundi - Investimentos Imobiliários, S.A.
- Siet - Savoi S.A.
- Câmara de Comércio Luso-Britânica
Membro da Direcção
- St. Julian‟s School - Carcavelos
Membro do Conselho Consultivo
- Confederação da Indústria Portuguesa, S.A.
Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes
A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A.
129
Vogal do Conselho de Administração
- Banif Mais, SGPS, S.A.
- Banco Mais, S.A.
- Banif – Banco Internacional do Funchal. S.A.
- Banif Rent – Aluguer, Gestão e Comércio de Veículos Automóveis, S.A.
- Tecnicrédito ALD – Aluguer de Automóveis, S.A.
- Banif Plus Bank Company, Ltd.
- TCC Investments Luxembourg, SARL
Gerente
- Margem – Mediação de Seguros, Lda
B) Outras Entidades
Gerente
- Core Investimentos, Consultoria e Serviços, Lda
Administrador Único
- FN Participações, SGPS, S.A.
Os cargos desempenhados noutras sociedades pelos membros do Conselho Fiscal da EMITENTE são os
seguintes:
Prof. Doutor Fernando Mário Teixeira de Almeida
A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A.
Presidente do Conselho Fiscal
- Banif Comercial SGPS, S.A.
- Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
- Banif – Banco de Investimento, S.A.
B) Outras entidades
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Advancer – Soluções de Gestão, S.A.
Presidente do Conselho Fiscal
- Companhia de Seguros Açoreana, S.A.
Dr. António Ernesto Neto da Silva
A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A.
Vogal do Conselho Fiscal
- Banif Comercial SGPS, S.A.
- Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
B) Outras entidades
130
Presidente do Conselho de Administração
- Deimos Engenharia, S.A.
Director-Geral
- Financetar – Sociedade de Serviços Financeiros, Empresariais e Imobiliários, S.A.
Dr. José Lino Tranquada Gomes
A) Sociedades do Grupo Rentipar Financeira, SGPS, S.A.
Vogal do Conselho Fiscal
- Banif Comercial SGPS, S.A.
- Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
B) Outras entidades
Gerente
- Tranquada Gomes & Coito Pita – Sociedade de Advogados
- Imolapeira – Imobiliária da Madeira, Lda.
- Netanarium – Consultadoria e Gestão, Unipessoal, Lda.
Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Cooperativa Agrícola do Funchal
F.
Quadros superiores
A EMITENTE, sua natureza de sociedade holding, não dispõe de quadro próprio de trabalhadores, pelo que
não possui quadros superiores.
Quanto às restantes sociedades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, dada a sua diversidade e a
especificidade, dificilmente será possível estabelecer um critério uniforme e coerente para definir “quadro
superior”.
Não obstante o disposto nos parágrafos supra, importa referir que ao nível do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO, os responsáveis já designados para o exercício de funções, a nível corporativo, ou seja, com
funções de coordenação transversais a todo o GRUPO são os seguintes:











José António Vinhas Mouquinho;
Susana Helena Gomes de Figueiredo Ribeiro Reis;
Ana Margarida da Costa P. Pinto;
Fernando Manuel Coimbra de Paula;
Luís Filipe das Neves Lounet Costa;
Luís Filipe Telles de Almeida Capela;
Manuel Francisco Mendes;
Ana Maria Fernandes Amaro;
Jorge Manuel dos Santos Matos;
Carla Sofia Pereira Dias Rebelo;
José Manuel Piriquito Costa.
O endereço profissional dos quadros superiores supra apresentados é o da sede da EMITENTE.
131
Refira-se igualmente, que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO dispõe de um vasto conjunto de quadros
técnicos, não se prevendo quaisquer constrangimentos para a sua actividade, caso se veriquem eventuais
saídas de qualquer dos seus técnicos mais qualificados.
6.5.2. Conflitos de interesses de membros dos órgãos de administração, de fiscalização e quadros
superiores da EMITENTE
Não são conhecidos actualmente potenciais conflitos de interesse entre as obrigações de qualquer um dos
membros dos órgãos de administração, de fiscalização e quadros superiores para com a EMITENTE e os
seus interesses privados e/ou outras obrigações.
Eventuais conflitos de interesse que possam surgir de qualquer uma das pessoas que integram os órgãos
de administração, de fiscalização e de quadros superiores para com a EMITENTE ou para com qualquer
uma das suas filiais e os seus interesses privados ou outras obrigações serão resolvidos por via das
disposições legais.
Ao abrigo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, nenhum membro do Conselho de
Administração da BANIF SGPS pode votar sobre assuntos em que tenha, por conta própria ou de terceiro,
um interesse em conflito com o da BANIF SGPS, devendo, caso se verifique uma situação de conflito de
interesses, informar o Presidente do Conselho de Administração sobre o mesmo.
6.6. Informações sobre a Comissão de Remunerações e de Auditoria da EMITENTE
Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 31 dos estatutos da EMITENTE, as remunerações dos membros dos
seus órgãos sociais e estatutários poderão ser fixadas pela Assembleia Geral de Accionistas ou por uma
Comissão de Remunerações, composta por três membros eleitos, pelo período de três anos, pela
Assembleia Geral. No caso específico da BANIF SGPS as remunerações dos órgãos sociais e estatutários
são fixadas por uma Comissão de Remunerações.
A Comissão de Remunerações da BANIF SGPS é composta pelos seguintes elementos:
 Dr. Deodato Nuno de Azevedo Coutinho
 Dr. António Gonçalves Monteiro
 Dr. Enrique Santos
A Comissão de Remunerações da BANIF SGPS tem as competências que lhe são conferidas pelos números
1 e 5 do artigo 31.º dos estatutos da sociedade, ou seja, de fixar as remunerações dos órgãos sociais e
estatutários, e, em caso de delegação expressa da Assembleia Geral, estabelecer o regime de eventuais
pensões de reforma e de sobrevivência ou pensões complementares de reforma e de sobrevivência, que a
Assembleia Geral delibere conceder a membros dos órgãos sociais.
Importa igualmente referir que, de acordo com o n.º 2 do art.º 31 dos estatutos da EMITENTE, os membros
da Comissão de Remunerações não poderão integrar qualquer outro órgão social, e não podem ser
cônjuges, parentes e afins em linha recta, até ao 3º grau, inclusive, de Administradores da EMITENTE.
Nos termos do disposto no n.º 6. do artigo 31º dos estatutos, a Assembleia Geral da EMITENTE pode, em
qualquer altura, conceder aos membros dos órgãos sociais o direito a pensões de reforma e de
sobrevivência ou a pensões complementares de reforma e de sobrevivência, estabelecendo o respectivo
regime ou delegando na Comissão de Remunerações poderes para o efeito.
A EMITENTE, pela natureza e especificidade do seu objecto social (sociedade holding), não possui
qualquer Comissão de Auditoria. Não obstante, importa referir que as sociedades que asseguram a
132
actividade operacional no BANIF – GRUPO FINANCEIRO possuem órgãos próprios de auditoria interna, em
linha com as exigências das autoridades supervisoras, os quais assumem um papel relevante na avaliação
e validação do controlo interno instituído. Por outro lado, importa ainda sublinhar que, no âmbito do novo
modelo de governo adoptado pela EMITENTE, em processo de implementação, foi criada uma função
corporativa de auditoria interna destinada a criar uma perspectiva e responsabilidade integrada no
domínio da auditoria, transversal a todo o BANIF - GRUPO FINANCEIRO.
6.7. Regime do Governo das Sociedades
A EMITENTE é uma Sociedade Aberta, cujas acções estão admitidas à negociação no mercado
regulamentado gerido pela Euronext Lisbon, cumprindo com a legislação e regulamentação relativa ao
governo das sociedades em vigor em Portugal. A BANIF SGPS procede à publicação de um relatório sobre
a estrutura e as práticas de governo societário, em cumprimento do disposto no Regulamento n.º 1/2010
da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e no artigo 245º-A do Código dos Valores Mobiliários.
O Relatório de Gestão e Contas da EMITENTE referente ao exercício de 2010 inclui um capítulo relativo à
estrutura e práticas de governo societário sob o título “07. Relatório sobre o Governo da Sociedade”, o
qual consubstancia o cumprimento das regras então vigentes em matéria de Governo das Sociedades
Cotadas, pronunciando-se sobre a adopção das recomendações emitidas pela CMVM.
Apresenta-se o quadro resumo das recomendações adoptadas, não adoptadas e não aplicáveis à
EMITENTE, no exercício de 2010:
N.º TOTAL DE
CAPÍTULO
RECOMENDAÇÕES
RECOMEND.
NÃO
ADOPTADAS
RECOMEND.
ADOPTADAS
RECOMEND.
NÃO
APLICÁVEIS
11
36
9
19
9
2
8
III. Informação e Auditoria
5
4
1
-
IV. Conflitos de Interesses
2
1
1
-
54
33
11
10
I. Assembleia Geral
II. Órgãos de Administração e Fiscalização
SUB-TOTAL
Fonte: R&C da EMITENTE relativo ao exercício de 2010
Adicionalmente, em conformidade com o Capítulo 0 do Anexo I ao Regulamento n.º 1/2010 da CMVM,
procede-se à indicação discriminada das recomendações adoptadas e não adoptadas, entendendo-se, para
este efeito, como não adoptadas as recomendações que não sejam seguidas na íntegra. A não adopção de
recomendações por parte da EMITENTE é devidamente fundamentada e complementada com as
observações que a EMITENTE entende relevantes.
133
CAPÍTULO 0
Declaração de cumprimento
0.1. Indicação do local onde se encontram disponíveis ao público os textos dos códigos de governo
das sociedades aos quais o emitente se encontre sujeito e, se for o caso, aqueles a que tenha
voluntariamente escolhido sujeitar-se.
Além do Código de Governo das Sociedades emitido pela CMVM, a sociedade não se encontra sujeita a
quaisquer códigos de governo das sociedades ou códigos de conduta específicos, a cujo cumprimento se
tenha voluntariamente obrigado.
0.2. Indicação discriminada das recomendações contidas no Código de Governo das Sociedades da
CMVM adoptadas e não adoptadas. 8
Entende-se, para este efeito, como não adoptadas as recomendações que não sejam seguidas na íntegra.
0.3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode igualmente fazer uma avaliação
global, desde que fundamentada, sbre o grau de adopção de grupos de recomendações entre si
relacionadas sobre o seu tema.
0.4. Quando a estrutura ou as práticas de governo da sociedade divirjam das recomendações da
CMVM ou de outros códigos a que a sociedade se sujeite ou tenha voluntariamente aderido,
devem ser explicitadas as partes de cada código que não são cumpridas ou que a sociedade
entenda não serem aplicáveis, respectiva fundamentação e outras observações relevantes, bem
como a indicação clara da parte do Relatório onde a descrição dessa situação pode ser
encontrada.
I. ASSEMBLEIA GERAL
I.1 MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
I.1.1 “O presidente da mesa da assembleia geral deve dispor de recursos humanos e logísticos de apoio
que sejam adequados às suas necessidades, considerada a situação económica da sociedade”.
Recomendação adoptada
I.1.2 “A remuneração do presidente da mesa da assembleia geral deve ser divulgada no relatório anual
sobre o governo da sociedade”.
Recomendação adoptada
I.2 PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA
I.2.1 “A antecedência imposta para a recepção, pela mesa, das declarações de depósito ou bloqueio das
acções para a participação em assembleia geral não deve ser superior a cinco dias úteis”.
Recomendação não aplicável
Com a entrada em vigor do artigo 23.º-C do Código dos Valores Mobiliários (aditado pelo Decreto-Lei
n.º 49/2010, de 19 de Maio), o bloqueio das acções para participar e exercer direitos de voto em
assembleia geral deixou de ser exigível.
8
Nas situações tidas por relevantes referem-se esclarecimentos adicionais.
134
Têm direito a participar em assembleia geral, e aí discutir e votar, o accionista que, na data de registo,
correspondente às 00.00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior ao da realização da
assembleia, for titular de acções que lhe confiram pelo menos um voto.
Para esse efeito cada accionista deverá declarar, por escrito, a intenção de participar na assembleia
geral, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao intermediário financeiro onde a conta de registo
individualizado esteja aberta, o mais tardar, até ao dia anterior ao quinto dia de negociação anterior ao
da realização daquela assembleia.
I.2.2 “Em caso de suspensão da reunião da assembleia geral, a sociedade não deve obrigar ao bloqueio
durante todo o período até que a sessão seja retomada, devendo bastar-se com a antecedência ordinária
exigida na primeira sessão”.
Recomendação não aplicável
Com a entrada em vigor do artigo 23.º-C do Código dos Valores Mobiliários (aditado pelo Decreto-Lei
n.º 49/2010, de 19 de Maio), o bloqueio das acções para participar e exercer direitos de voto em
assembleia geral deixou de ser exigível (cfr. comentário à recomendação antecedente).
I.3 VOTO E EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO
I.3.1 “As sociedades não devem prever qualquer restrição estatutária do voto por correspondência e,
quando adoptado e admissível, ao voto por correspondência electrónico”.
Recomendação adoptada
I.3.2 “O prazo estatutário de antecedência para a recepção da declaração de voto emitida por
correspondência não deve ser superior a três dias úteis”.
Recomendação adoptada
I.3.3 “As sociedades devem assegurar a proporcionalidade entre os direitos de voto e a participação
accionista, preferencialmente através de previsão estatutária que faça corresponder um voto a cada
acção. Não cumprem a proporcionalidade as sociedades que, designadamente: i) tenham acções que não
confiram o direito de voto; ii) estabeleçam que não sejam contados direitos de voto acima de certo
número, quando emitidos por um só accionista ou por accionistas com ele relacionados”.
Recomendação adoptada
I.4 QUÓRUM DELIBERATIVO
“As sociedades não devem fixar um quórum deliberativo superior ao previsto por lei”.
Recomendação adoptada
I.5 ACTAS E INFORMAÇÃO SOBRE DELIBERAÇÕES ADOPTADAS
“Extractos de acta das reuniões da assembleia geral, ou documentos de conteúdo equivalente,
devem ser disponibilizados aos accionistas no sítio na Internet da sociedade, no prazo de cinco dias após
a realização da assembleia geral, ainda que não constituam informação privilegiada. A informação
divulgada deve abranger as deliberações tomadas, o capital representado e os resultados das votações.
Estas informações devem ser conservadas no sítio na Internet da sociedade durante pelo menos três
anos”.
Recomendação adoptada
I.6 MEDIDAS RELATIVAS AO CONTROLO DAS SOCIEDADES
135
I.6.1 “As medidas que sejam adoptadas com vista a impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição
devem respeitar os interesses da sociedade e dos seus accionistas. Os estatutos das sociedades que,
respeitando esse princípio, prevejam a limitação do número de votos que podem ser detidos ou exercidos
por um único accionista, de forma individual ou em concertação com outros accionistas, devem prever
igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, será sujeita a deliberação pela assembleia geral a
alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária – sem requisitos de quórum agravado
relativamente ao legal – e que, nessa deliberação, se contam todos os votos emitidos sem que aquela
limitação funcione.”.
Recomendação adoptada
Não existem medidas adoptadas com vista a impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição.
Os estatutos não prevêm qualquer limitação do número de votos que podem ser detidos ou exercidos por
um único accionista, de forma individual ou em concertação com outros accionistas.
I.6.2 “Não devem ser adoptadas medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente
uma erosão grave no património da sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da
composição do órgão de administração, prejudicando dessa forma a livre transmissibilidade das acções
e a livre apreciação pelos accionistas do desempenho dos titulares do órgão de administração”.
Recomendação adoptada
II. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
II.1. TEMAS GERAIS
II.1.1. ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
II.1.1.1 “O órgão de administração deve avaliar no seu relatório anual sobre o Governo da Sociedade o
modelo adoptado, identificando eventuais constrangimentos ao seu funcionamento e propondo medidas
de actuação que, no seu juízo, sejam idóneas para os superar”.
Recomendação adoptada
II.1.1.2 “As sociedades devem criar sistemas internos de controlo e gestão de riscos, em salvaguarda do
seu valor e em benefício da transparência do seu governo societário, que permitam identificar e gerir o
risco. Esses sistemas devem integrar, pelo menos, as seguintes componentes: i) fixação dos objectivos
estratégicos da sociedade em matéria de assumpção de riscos; ii) identificação dos principais riscos
ligados à concreta actividade exercida e dos eventos susceptíveis de originar riscos; iii) análise e
mensuração do impacto e da probabilidade de ocorrência de cada um dos riscos potenciais; iv) gestão
do risco com vista ao alinhamento dos riscos efectivamente incorridos com a opção estratégica da
sociedade quanto à assunção de riscos; v) mecanismos de controlo da execução das medidas de gestão
de risco adoptadas e da sua eficácia; vi) adopção de mecanismos internos de informação e comunicação
sobre as diversas componentes do sistema e de alertas de riscos; vii) avaliação periódica do sistema
implementado e adopção das modificações que se mostrem necessárias”.
Recomendação adoptada
O sistema de controlo interno está descrito no ponto 2. 5. do Relatório do Governo da Sociedade
relativamente ao exercício de 2010.
II.1.1.3 “O órgão de administração deve assegurar a criação e funcionamento dos sistemas de controlo
interno e de gestão de riscos, cabendo ao órgão de fiscalização a responsabilidade pela avaliação do
funcionamento destes sistemas e propor o respectivo ajustamento às necessidades da sociedade”.
Recomendação adoptada
A Banif – SGPS, S.A., é uma sociedade holding sujeita à supervisão do Banco de Portugal, nos termos do
n.º 1 do art.º 117.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, encontrando-
136
se integrada, para efeitos de supervisão por aquela entidade, no Grupo Banif/Rentipar Financeira. Neste
contexto, e em obediência ao disposto, designadamente, no Aviso 5/2008 do Banco de Portugal, o Grupo
tem implementado, ao nível da “empresa-mãe” e das diversas filiais, sistemas de controlo interno e de
gestão de riscos. Ainda em conformidade com o previsto no Aviso n.º 5/2008 (arts.º 25.º e 26.º) , a
Rentipar Financeira, SGPS, S.A. (enquanto “empresa-mãe” para efeitos de supervisão do Banco de
Portugal), bem como as instituições de crédito suas filiais produzem e enviam àquele supervisor um
relatório anual de controlo interno, no âmbito do qual é emitido um parecer pelo órgão de fiscalização
da instituição, contendo uma opinião detalhada sobre a adequação e a eficácia do sistema de controlo
interno implementado.
Embora não esteja obrigada à produção de tal relatório, a Banif – SGPS, S.A., enquanto entidade
integrada no perímetro de supervisão do Grupo Financeiro e enquanto holding dominante de todas as
instituições de crédito do mesmo, tem instituído um sistema de controlo interno, em conformidade com as
exigências do referido Aviso, o qual é objecto de acompanhamento/avaliação pelo seu Conselho Fiscal.
II.1.1.4 “As sociedades devem, no relatório anual sobre o Governo da Sociedade: i) identificar os
principais riscos económicos, financeiros e jurídicos a que a sociedade se expõe no exercício da
actividade; ii) descrever a actuação e eficácia do sistema de gestão de riscos.”
Recomendação adoptada
II.1.1.5 “Os órgãos de administração e fiscalização devem ter regulamentos de funcionamento os quais
devem ser divulgados no sítio na Internet da sociedade”.
Recomendação adoptada
II.1.2 INCOMPATIBILIDADES E INDEPENDÊNCIA
II.1.2.1 “O conselho de administração deve incluir um número de membros não executivos que garanta
efectiva capacidade de supervisão, fiscalização e avaliação da actividade dos membros executivos”.
Recomendação não adoptada
Dada a específica natureza de sociedade holding da Banif – SGPS, SA, consubstanciada na gestão das
suas participações sociais e na definição das principais linhas estratégicas do Banif – Grupo Financeiro,
sem um núcleo substancial de actividades de gestão corrente/administração quotidiana, o Conselho de
Administração não dispõe de uma Comissão Executiva e, em consequência, todos os administradores são
executivos.
II.1.2.2 “De entre os administradores não executivos deve contar-se um número adequado de
administradores independentes, tendo em conta a dimensão da sociedade e a sua estrutura accionista,
que não pode em caso algum ser inferior a um quarto do número total de administradores”.
Recomendação não adoptada
Esta recomendação considera-se não adoptada, na sequência da não adopção da Recomendação n.º
II.1.2.1, ou seja, a inexistência de administradores não executivos, no órgão de administração.
II.1.2.3 “A avaliação da independência dos seus membros não executivos feita pelo órgão de
administração deve ter em conta as regras legais e regulamentares em vigor sobre os requisitos de
independência e o regime de incompatibilidades aplicáveis aos membros dos outros órgão sociais,
assegurando a coerência sistemática e temporal na aplicação dos critérios de independência a toda a
sociedade. Não deve ser considerado independente administrador que, noutro órgão social, não pudesse
assumir essa qualidade por força das normas aplicáveis.”
Recomendação não adoptada.
Esta recomendação considera-se não adoptada atenta a inexistência de Administradores Não Executivos.
137
II.1.3 ELEGIBILIDADE E NOMEAÇÃO
II.1.3.1 “Consoante o modelo aplicável, o presidente do conselho fiscal, da comissão de auditoria ou da
comissão para as matérias financeiras deve ser independente e possuir as competências adequadas ao
exercício das respectivas funções”.
Recomendação adoptada
II.1.3.2 “O processo de selecção de candidatos a administradores não executivos deve ser concebido de
forma a impedir a interferência dos administradores executivos.”
Recomendação não aplicável
Esta recomendação considera-se não aplicável atenta a inexistência de Administradores Não Executivos.
Sem prejuízo do referido, informa-se que a escolha de (quaisquer) Administradores é um processo
exclusivamente conduzido pela estrutura Accionista da sociedade (a quem cabe a apresentação e o
sufrágio das listas tendentes à respectiva eleição), sem qualquer intervenção de membros do órgão de
administração, enquanto tal.
II.1.4 POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
II.1.4.1 “A sociedade deve adoptar uma política de comunicação de irregularidades alegadamente
ocorridas no seu seio, com os seguintes elementos: i) indicação dos meios através dos quais as
comunicações de práticas irregulares podem ser feitas internamente, incluindo as pessoas com
legitimidade para receber comunicações; ii) indicação do tratamento a ser dado às comunicações,
incluindo tratamento confidencial, caso assim seja pretendido pelo declarante”.
Recomendação adoptada
A política de comunicação de irregularidades da Sociedade é objecto de descrição no ponto 2.35 do
Relatório do Governo da Sociedade relativamente ao exercício de 2010.
II.1.4.2 “As linhas gerais desta política devem ser divulgadas no relatório sobre o governo das
sociedades”.
Recomendação adoptada
As linhas gerais da política de comunicação de irregularidades estão descritas no ponto 2.35 do Relatório
do Governo da Sociedade relativamente ao exercício de 2010.
II.1.5 REMUNERAÇÃO
II.1.5.1 “A remuneração dos membros do órgão de administração deve ser estruturada de forma a
permitir o alinhamento dos interesses daqueles com os interesses de longo prazo da sociedade, basear-se
em avaliação de desempenho e desincentivar a assunção excessiva de riscos. Para este efeito, as
remunerações devem ser estruturadas, nomeadamente, da seguinte forma:
(i) a remuneração dos administradores que exerçam funções executivas deve integrar uma componente
variável cuja determinação dependa de uma avaliação de desempenho, realizada pelos órgãos
competentes da sociedade, de acordo com critérios mensuráveis prédeterminados, que considere o real
crescimento da empresa e a riqueza efectivamente criada para os accionistas, a sua sustentabilidade a
longo prazo e os riscos assumidos, bem como o cumprimento das regras aplicáveis à actividade da
empresa.
(ii) a componente variável da remuneração deve ser globalmente razoável em relação à componente fixa
da remuneração, e devem ser ficados limites máximos para todas as componentes.
138
(iii) Uma parte significativa da remuneração variável deve ser diferida por um período não inferior a
três anos, e o seu pagamento deve ficar dependente da continuação do desempenho positivo da sociedade
ao longo desse período.
(iv) Os membros do órgão de administração não devem celebrar contratos, quer com a sociedade, quer
com terceiros, que tenham por efeito mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração que lhes
for fixada pela sociedade.
(v) Até ao termo do seu mandato, devem os administradores executivos manter as acções da sociedade a
que tenham acedido por força de esquemas de remuneração variável, até ao limite de duas vezes o valor
da remuneração total anual, com excepção daquelas que necessitem ser alienadas com vista ao
pagamento de impostos resultantes do benefício dessas mesmas acções.
(vi) Quando a remuneração variável compreender a atribuição de opções, o início do período de
exercício deve ser diferido por um prazo não inferior a três anos.
(vii) Devem ser estabelecidos os instrumentos jurídicos adequados para que a compensação estabelecida
para qualquer forma de destituição sem justa causa de administrador não seja paga se a destituição ou
cessação por acordo é devida a desadequado desempenho do administrador.
(viii) A remuneração dos membros não executivos do órgão de administração não deverá incluir
nenhuma componente cujo valor dependa do desempenho ou do valor da sociedade.
Recomendação não adoptada
A Banif – SGPS, S.A. considera esta Recomendação não adoptada, uma vez que a remuneração dos
membros do órgão de administração, ao nível da Banif – SGPS, S.A., é efectuada, exclusivamente, em
função das presenças nas reuniões do Conselho de Administração.
No entanto, deverá ter-se presente que a componente mais substancial da remuneração dos membros do
órgão de administração/gestores do Banif – Grupo Financeiro não decorre das funções exercidas por
estes na Banif – SGPS, S.A., individualmente considerada, mas sim das funções que igualmente exercem
nas várias sociedades ditas “operacionais” do Grupo, estas sim intervindo directamente no mercado.
Esta circunstância está relacionada com o facto de que a Banif - SGPS, S.A., enquanto sociedade gestora
de participações sociais, não tem uma actividade empresarial directa, isto é, não comercializa
directamente produtos e serviços financeiros, fazendo-o apenas através de outras sociedades do Grupo.
Os proveitos da Banif - SGPS, S.A. são gerados exclusivamente por via dos dividendos recebidos, directa
e indirectamente, das sociedades operacionais, ou seja, dependem, em absoluto, dos resultados destas
entidades em cuja estrutura accionista exerce uma posição dominante.
Pela razão descrita, e como referido, a remuneração auferida pelos administradores da Banif - SGPS,
S.A. directamente associada às funções espcificamente desempenhadas na sociedade representa uma
parte reduzida da totalidade da remuneração auferida pelos mesmos no Banif – Grupo Financeiro, uma
vez que a maior parte resulta das funções que aqueles desempenham nas sociedades operacionais.
É em cada uma destas sociedades operacionais que a componente variável de remuneração está
dependente da performance da empresa.
Esta política remuneratória permite, segundo o entendimento da Banif – SGPS, S.A., alinhar a
remuneração (globalmente considerada, ao nível de todo o Banif – Grupo Financeiro) de cada
139
administrador pelo desempenho e pelos resultados das sociedades operacionais que estão sob a sua
administração e sob a sua responsabilidade directa, uma vez que estes condicionarão os próprios
dividendos a receber pela Banif - SGPS, S.A. e, consequentemente, os seus próprios resultados.
II.1.5.2 “A declaração sobre a política de remunerações dos órgãos de administração e fiscalização, a
que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, deve além do conteúdo ali referido, conter
suficiente informação: i) sobre quais os grupos de sociedades cuja política e práticas remuneratórias
foram tomadas como elemento comparativo para a fixação da remuneração; ii) sobre os pagamentos
relativos à destituição ou cessação por acordo de funções de administradores”.
Recomendação não adoptada
A Comissão de Remunerações não entendeu conveniente a divulgação de eventuais elementos
comparativos que hajam sido considerados na definição da política e práticas remuneratórias da
sociedade.
II.1.5.3 “A declaração sobre a política de remunerações a que se refere o art. 2.º da Lei n.º 28/2009 deve
abranger igualmente as remunerações dos dirigentes na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código
dos Valores Mobiliários e cuja remuneração contenha uma componente variável importante. A
declaração deve ser detalhada e a política apresentada deve ter em conta, nomeadamente, o desempenho
de longo prazo da sociedade, o cumprimento das normas aplicáveis à actividade da empresa e a
contenção na tomada de riscos.”
Recomendação não aplicável
Atenta a sua específica natureza de sociedade holding, apenas os órgãos de administração e fiscalização,
nos termos legal e estatutariamente previstos, participam nas decisões sobre a gestão e estratégia
negocial da Banif – SGPS, S.A., pelo que o entendimento na Sociedade é o de que não existem outros
“dirigentes” nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários.
II.1.5.4 “Deve ser submetida à assembleia geral a proposta relativa à aprovação de planos de atribuição
de acções, e/ou de opções de aquisição de acções ou com base nas variações do preço das acções, a
membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo
248.º-B do Código dos Valores Mobiliários. A proposta deve conter todos os elementos necessários para
uma avaliação correcta do plano. A proposta deve ser acompanhada do regulamento do plano ou, caso o
mesmo ainda não tenha sido elaborado, das condições a que o mesmo deverá obedecer. Da mesma forma
devem ser aprovadas em assembleia geral as principais características do sistema de benefícios de
reforma estabelecidos a favor dos membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais
dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários”.
Recomendação não aplicável
Não estão em vigor, nem estão previstos, planos de atribuição de acções, e/ou de opções de aquisição de
acções ou com base nas variações do preço das acções, a membros dos órgãos de administração e
fiscalização, nem existe um sistema de benefícios de reforma de que beneficiem os membros dos órgãos
de administração e fiscalização.
II.1.5.5 “Pelo menos um representante da comissão de remunerações deve estar presente nas
assembleias gerais de accionistas”.
Recomendação adoptada
II.1.5.6 “Deve ser divulgado, no relatório anual sobre o Governo da Sociedade, o montante da
remuneração recebida, de forma agregada e individual, em outras empresas do grupo e os direitos de
pensão adquiridos no exercício em causa.”
Recomendação adoptada
II.2. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
140
II.2.1 “Dentro dos limites estabelecidos por lei para cada estrutura de administração e fiscalização, e
salvo por força da reduzida dimensão da sociedade, o conselho de administração deve delegar a
administração quotidiana da sociedade, devendo as competências delegadas ser identificadas no
relatório anual sobre o Governo da Sociedade”.
Recomendação não adoptada
Como se referiu anteriormente, dada a específica natureza de sociedade holding da Banif – SGPS, SA,
consubstanciada na gestão das suas participações sociais e na definição das principais linhas
estratégicas do Banif – Grupo Financeiro, sem um núcleo substancial de actividades de gestão
corrente/administração quotidiana, entende-se que carece de sentido a delegação de tais funções numa
Comissão Executiva. No entanto, a delegação de funções do Conselho de Administração numa Comissão
Executiva, é prática seguida em todas as sociedades do Banif – Grupo Financeiro com administração
quotidiana significativa.
II.2.2 “O conselho de administração deve assegurar que a sociedade actua de forma consentânea com os
seus objectivos, não devendo delegar a sua competência, designadamente, no que respeita a: i) definir a
estratégia e as políticas gerais da sociedade; ii) definir a estrutura empresarial do grupo; iii) decisões
que devam ser consideradas estratégicas devido ao seu montante, risco ou às suas características
especiais”.
Recomendação adoptada
II.2.3 “Caso o presidente do conselho de administração exerça funções executivas, o conselho de
administração deve encontrar mecanismos eficientes de coordenação dos trabalhos dos membros não
executivos, que designadamente assegurem que estes possam decidir de forma independente e informada,
e deve proceder-se à devida explicitação desses mecanismos aos accionistas no âmbito do relatório sobre
o governo da sociedade”.
Recomendação não aplicável
Conforme anteriormente referido, pelas razões oportunamente mencionadas, o Conselho de Administração
da sociedade não é integrado por administradores não executivos.
II.2.4 “O relatório anual de gestão deve incluir uma descrição sobre a actividade desenvolvida pelos
administradores não executivos referindo, nomeadamente, eventuais constrangimentos deparados”.
Recomendação não aplicável
Conforme anteriormente referido, pelas razões mencionadas, o Conselho de Administração da sociedade
não é integrado por administradores não executivos.
II.2.5. “A sociedade deve explicitar a sua política de rotação dos pelouros no Conselho de
Administração, designadamente do responsável pelo pelouro financeiro, e informar sobre ela no
relatório anual sobre o Governo da Sociedade”.
Recomendação não adoptada
II.3 ADMINISTRADOR DELEGADO,
ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO
COMISSÃO
EXECUTIVA
E
CONSELHO
DE
II.3.1 “Os administradores que exerçam funções executivas, quando solicitados por outros membros dos
órgãos sociais, devem prestar, em tempo útil e de forma adequada ao pedido, as informações por aqueles
requeridas”.
Recomendação adoptada
O Conselho de Administração procura criar as melhores condições para que o Conselho Fiscal exerça a
sua actividade de fiscalização na posse de toda a informação relevante e com a maior proximidade
possível às matérias tratadas. Neste sentido, o Presidente do Conselho Fiscal está presente em todas as
141
reuniões do Conselho de Administração, o Conselho Fiscal tem conhecimento das Agendas das reuniões
do Conselho de Administração, bem como dos documentos analisados no âmbito das mesmas, de todas as
deliberações ali tomadas e das respectivas actas. Adicionalmente, o Conselho de Administração está
disponível para responder a questões, prestar esclarecimentos ou fornecer informações complementares,
quer no âmbito das reuniões, quer no contexto de qualquer solicitação que o Conselho Fiscal entenda
promover.
II.3.2 “O presidente da comissão executiva deve remeter, respectivamente, ao presidente do conselho de
administração e, conforme aplicável, ao presidente da conselho fiscal ou da comissão de auditoria, as
convocatórias e as actas das respectivas reuniões”.
Recomendação não aplicável
A Recomendação é considerada não aplicável na medida em que a sociedade não dispõe de uma
Comissão Executiva. No entanto, importa referir que, de acordo com a prática seguida na sociedade, o
Presidente do Conselho Fiscal está presente em todas as reuniões do Conselho de Administração,
recebendo, antecipadamente e relativamente a cada reunião, a respectiva convocatória e a respectiva
agenda, bem como, subsequentemente, a respectiva acta. Pelo exposto, considerando que o Presidente do
Conselho de Administração tem funções executivas, considera-se esta Recomendação como
materialmente cumprida.
II.3.3 “O presidente do conselho de administração executivo deve remeter ao presidente do conselho
geral e de supervisão e ao presidente da comissão para as matérias financeiras, as convocatórias e as
actas das respectivas reuniões”.
Recomendação não aplicável
Recomendação não aplicável no contexto do Modelo de Governação adoptado, que não prevê as figuras
do “Presidente do Conselho de Administração Executivo nem do “Presidente do Conselho Geral e de
Supervisão”. Relevam, no entanto, as considerações desenvolvidas a respeito da recomendação
imediatamente anterior.
II.4. CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO, COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS
FINANCEIRAS, COMISSÃO DE AUDITORIA E CONSELHO FISCAL
II.4.1 “O conselho geral e de supervisão, além do cumprimento das competências de fiscalização que
lhes estão cometidas, deve desempenhar um papel de aconselhamento, acompanhamento e avaliação
contínua da gestão da sociedade por parte do conselho de administração executivo. Entre as matérias
sobre as quais o conselho geral e de supervisão deve pronunciar-se incluem-se: i) a definição da
estratégia e das políticas gerais da sociedade; ii) a estrutura empresarial do grupo; e iii) decisões que
devam ser consideradas estratégicas devido ao seu montante, risco ou às suas características especiais”.
Recomendação não aplicável
Recomendação não aplicável no contexto do Modelo de Governação adoptado, que não prevê a
existência de um “Conselho Geral e de Supervisão”.
II.4.2 “Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo conselho geral e de supervisão, a
comissão para as matérias financeiras, a comissão de auditoria e o conselho fiscal devem ser objecto de
divulgação no sítio da Internet da sociedade, em conjunto com os documentos de prestação de contas”.
Recomendação adoptada
II.4.3 “Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo conselho geral e de supervisão, a
comissão para as matérias financeiras, a comissão de auditoria e o conselho fiscal devem incluir a
descrição sobre a actividade de fiscalização desenvolvida referindo, nomeadamente, eventuais
constrangimentos deparados”.
Recomendação adoptada
142
II.4.4 “O conselho geral e de supervisão, a comissão de auditoria e o conselho fiscal, consoante o
modelo aplicável, devem representar a sociedade, para todos os efeitos, junto do auditor externo,
competindo-lhe, designadamente, propor o prestador destes serviços, a respectiva remuneração, zelar
para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação dos serviços, bem
assim como ser o interlocutor da empresa e o primeiro destinatário dos respectivos relatórios”.
Recomendação adoptada
II.4.5 “O conselho geral e de supervisão, a comissão de auditoria e o conselho fiscal, consoante o
modelo aplicável, devem anualmente avaliar o auditor externo e propor à assembleia geral a sua
destituição sempre que se verifique justa causa para o efeito”.
Recomendação adoptada
II.4.6 “Os serviços de auditoria interna e os que velem pelo cumprimento das normas aplicadas à
sociedade (serviços de compliance) devem reportar funcionalmente à Comissão de Auditoria, ao
Conselho Geral e de Supervisão ou, no caso das sociedades que adoptem o modelo latino, a um
administrador independente ou ao Conselho Fiscal, independentemente da relação hierárquica que esses
serviços mantenham com a administração executiva da sociedade.”
Recomendação não adoptada
A Banif – SGPS, SA, enquanto sociedade gestora de participações sociais, não tem uma actividade
empresarial directa, isto é, não comercializa directamente produtos e serviços financeiros, fazendo-o
apenas através de outras sociedades do Grupo, ditas operacionais, estas sim intervindo directamente no
mercado. Pelo exposto, a Banif – SGPS, SA não dispõe de uma significativa estrutura de pessoal e,
consequentemente, as funções da Auditoria Interna Corporativa são, no essencial, de estabelecimento de
directrizes para as auditorias internas de outras sociedades do Grupo e de coordenação transversal da
actividade de auditoria do Grupo. Esta definição de directrizes e coordenação da actividade dos diversos
serviços de auditoria pretende concretizar a “supervisão dos negócios (...) com uma organização e
funcionamento interno mais estruturados”, o que é uma tarefa do Conselho de Administração da
holding, com vista a promover o “relacionamento mais profundo entre a holding e as demais sociedades,
de modo a que estas actuem concertadamente na implementação de estratégias transversais”. Uma vez
que a Auditoria Interna Corporativa concretiza uma incumbência do Conselho de Administração da
holding, entende-se que é a este que aquele órgão deve reportar.
II.5. COMISSÕES ESPECIALIZADAS
II.5.1 “Salvo por força da reduzida dimensão da sociedade, o conselho de administração e o conselho
geral e de supervisão, consoante o modelo adoptado, devem criar as comissões que se mostrem
necessárias para: i) assegurar uma competente e independente avaliação do desempenho dos
administradores executivos e para a avaliação do seu próprio desempenho global, bem assim como das
diversas comissões existentes; ii) reflectir sobre o sistema de governo adoptado, verificar a sua eficácia e
propor aos órgãos competentes as medidas a executar tendo em vista a sua melhoria”; iii) identificar
atempadamente potenciais candidatos com o elevado perfil necessário ao desempenho de funções de
administrador”.
Recomendação não adoptada
Tendo em consideração a específica natureza de sociedade holding da Banif – SGPS, SA, a inexistência,
pelas razões anteriormente descritas (cfr. v.g. comentário à Recomendação n.º II.2.1), de
administradores não executivos e a própria dimensão do Conselho de Administração (composto por sete
elementos), tem sido entendimento deste órgão que não estão reunidas as condições ou os pressupostos
para a criação das comissões previstas na presente Recomendação.
143
II.5.2 “Os membros da comissão de remunerações ou equivalente devem ser independentes
relativamente aos membros do órgão de administração e incluir pelo menos um membro com
conhecimentos e experiência em matérias de política de remuneração”.
Recomendação adoptada
Os membros da Comissão de Remunerações, eleitos na Assembleia Geral de Accionistas de 31 de Março
de 2009 para o triénio 2009-2011, são independentes, designadamente tendo em consideração os
requisitos de independência previstos no art.º 414.º, n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais.
Considera-se que os três membros da Comissão de Remunerações têm, em virtude do seu curriculum
profissional, conhecimentos e experiência em matéria de política de remuneração, designadamente, no que
se refere ao Dr. Deodato Nuno de Azevedo Coutinho, em virtude das funções desempenhadas em órgãos
sociais de grandes empresas nacionais nas áreas financeiras e das obras públicas, no que se refere ao Dr.
António Gonçalves Monteiro, em virtude de cerca de 30 anos de actividade profissional, exercida nos
domínios da auditoria, revisão legal de contas e consultoria de gestão e, no que se refere a D. Enrique
Santos, em virtude das funções de administração que desempenhou em diversas empresas, financeiras e
não financeiras, bem como em associações empresariais.
II.5.3 “Não deve ser contratada para apoiar a Comissão de Remunerações no desempenho das suas
funções qualquer pessoa singular ou colectiva que preste ou tenha prestado, nos últimos três anos,
serviços a qualquer estrutura na dependência do Conselho de Administração, ao próprio Conselho de
Administração da sociedade ou que tenha relação actual com consultora da empresa. Esta
recomendação é aplicável igualmente a qualquer pessoa singular ou colectiva que com aquelas se
encontre relacionada por contrato de trabalho ou prestação de serviços”.
Recomendação adoptada
II.5.4 “Todas as comissões devem elaborar actas das reuniões que realizem”.
Recomendação adoptada
III. INFORMAÇÃO E AUDITORIA
III.1 DEVERES GERAIS DE INFORMAÇÃO
III.1.1 “As sociedades devem assegurar a existência de um permanente contacto com o mercado,
respeitando o princípio da igualdade dos accionistas e prevenindo as assimetrias no acesso à informação
por parte dos investidores. Para tal deve a sociedade manter um gabinete de apoio ao investidor”.
Recomendação adoptada
III.1.2 “A seguinte informação disponível no sítio da Internet da sociedade deve ser divulgada em inglês:
a) A firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e os demais elementos mencionados no artigo 171.º
do Código das Sociedades Comerciais;
b) Estatutos;
c) Identidade dos titulares dos órgãos sociais e do representante para as relações com o mercado;
d) Gabinete de Apoio ao Investidor, respectivas funções e meios de acesso;
e) Documentos de prestação de contas;
f) Calendário semestral de eventos societários;
g) Propostas apresentadas para discussão e votação em assembleia geral;
h) Convocatórias para a realização de assembleia geral”.
Recomendação adoptada
III.1.3 “As sociedades devem promover a rotação do auditor ao fim de dois ou três mandatos, conforme
sejam respectivamente de quatro ou três anos. A sua manutenção além deste período deverá ser
144
fundamentada num parecer específico do órgão de fiscalização que pondere expressamente as condições
de independência do auditor e as vantagens e os custos da sua substituição”.
Recomendação não adoptada
A sociedade não tem definida uma política específica de rotação do auditor externo. A nomeação do
auditor externo é efectuada pela Assembleia Geral, de acordo com recomendação/proposta do Conselho
Fiscal.
III.1.4 “O auditor externo deve, no âmbito das suas competências, verificar a aplicação das políticas e
sistemas de remunerações, a eficácia e o funcionamento dos mecanismos de controlo interno e reportar
quaisquer deficiências ao órgão de fiscalização da sociedade”.
Recomendação adoptada
Conforme anteriormente referido, a Banif – SGPS, SA, é uma sociedade holding sujeita à supervisão do
Banco de Portugal, nos termos do n.º 1 do art.º 117.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e
Sociedades Financeiras, encontrando-se integrada, para efeitos de supervisão por aquela entidade, no
Grupo Banif/Rentipar Financeira. Em obediência ao disposto, designadamente, no Aviso 5/2008 do Banco
de Portugal, o Grupo tem implementado, ao nível da “empresa-mãe” e das diversas filiais, sistemas de
controlo interno e de gestão de riscos, que são periodicamente avaliados pelos órgãos de fiscalização e
por aquele regulador. O auditor externo, no âmbito das suas competências e do apoio que presta ao órgão
de fiscalização, passou também a ter como atribuições a verificação da aplicação das políticas e sistemas
de remunerações, já com referência ao exercício de 2010, a par da verificação da eficácia e
funcionamento dos mecanismos de controlo interno. De acordo com os procedimentos definidos
internamente na sociedade, o Conselho Fiscal é o primeiro interlocutor do auditor externo,
designadamente no que se refere ao reporte de deficiências ou anomalias detectadas.
III.1.5 A sociedade não deve contratar ao auditor externo, nem a quaisquer entidades que com eles se
encontrem em relação de participação ou que integrem a mesma rede, serviços diversos dos serviços de
auditoria. Havendo razões para a contratação de tais serviços – que devem ser aprovados pelo órgão de
fiscalização e explicitadas no seu relatório anual sobre o Governo da Sociedade – eles não devem
assumir um relevo superior a 30% do valor total dos serviços prestados à sociedade”.
Recomendação adoptada
A sociedade não contratou ao auditor externo, em 2010, serviços diversos dos serviços de auditoria, sem
prejuízo dos serviços de consultoria contratados por outras entidades do Grupo, os quais representam 2%
do total dos honorários pagos, conforme explicitados no ponto 3.17 infra.
IV. CONFLITOS DE INTERESSES
IV.1 RELAÇÕES COM ACCIONISTAS
IV.1.1 “Os negócios da sociedade com accionistas titulares de participação qualificada, ou com
entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art. 20º do Código dos Valores
Mobiliários, devem ser realizados em condições normais de mercado”.
Recomendação adoptada
Actualmente, as únicas operações em curso susceptíveis de ser consideradas para efeito da presente
Recomendação são dois financiamentos obtidos pela Banif – SGPS, S.A. junto da sua accionista Rentipar
Financeira, SGPS, SA, os quais estão realizados e são remunerados em condições que se consideram
“normais de mercado”.
IV.1.2 “Os negócios de relevância significativa com accionistas titulares de participação qualificada, ou
com entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art. 20º do Código dos Valores
Mobiliários, devem ser submetidos a parecer prévio do órgão de fiscalização. Este órgão deve
estabelecer os procedimentos e critérios necessários para a definição do nível relevante de significância
destes negócios e os demais termos da sua intervenção”.
145
Recomendação não adoptada
Conforme referido no ponto IV.1.1, os únicos “negócios com relevância significativa com accionistas
titulares de participação qualificada” são duas operações de natureza estritamente financeira
(financiamentos) cujas condições foram estabelecidas de acordo com taxas normais de mercado.
6.8.
Acordos parassociais
No Contrato de Integração celebrado em 10 de Julho de 2009 entre a BANIF SGPS e os antigos accionistas
controladores da TECNICRÉDITO (aos quais se substituiu a AUTO-INDUSTRIAL SGPS, por aditamento de 7
de Agosto de 2009) estão previstas restrições à alienação, por parte da AUTO-INDUSTRIAL SGPS, das
acções e dos VMOCs que esta subscreveu por contrapartida das acções representativas do capital social
da TECNICRÉDITO. As restrições são as seguintes:
 Até 30 de Junho de 2011, a AUTO-INDUSTRIAL SGPS comprometeu-se a não alienar, ou de qualquer
outro modo transferir ou onerar, no todo ou em parte, directa ou indirectamente, as acções e os
VMOCs ou os direitos que lhes são inerentes;
 Após 30 de Junho de 2011, e até à data de efectiva conversão dos VMOCs, a AUTO-INDUSTRIAL SGPS
comprometeu-se a não reduzir, seja de que forma for, o seu interesse económico para uma
percentagem inferior a dois terços do interesse económico adquirido na BANIF SGPS aquando da
concretização das transacções previstas naquele contrato.
Excluiram-se do referido Contrato quaisquer transacções de acções e de VMOCs efectuadas entre a
AUTO-INDUSTRIAL SGPS e sociedades dominadas directa ou indirectamente por si e entre aquelas
sociedades entre si, desde que o adquirente se vincule ao Contrato celebrado.
Além do acordo supra mencionado, não existem quaisquer outros acordos parassociais que sejam do
conhecimento da EMITENTE.
6.9. Representante para as relações com o mercado
O representante da EMITENTE para as relações com o mercado é o Senhor Dr. Carlos David Duarte de
Almeida, Vice-Presidente do Conselho de Administração da EMITENTE, com endereço profissional na
Av. José Malhoa, n.º 22 - 5º, 1099-012 Lisboa e mail para contacto [email protected].
146
CAPÍTULO VII – INFORMAÇÕES RELATIVAS À ACTIVIDADE DA EMITENTE
7.1.
Principais actividades da EMITENTE
7.1.1. Natureza das principais actividades da EMITENTE
A BANIF SGPS é uma SGPS que exerce, em exclusivo, as funções de holding e de comando estratégico do
BANIF – GRUPO FINANCEIRO, tanto a nível nacional como internacional. A sua actividade encontra-se
centrada na gestão das suas participações financeiras, sendo complementada com a gestão da sua
tesouraria e a definição e dinamização de estratégias a serem implementadas nas diferentes sociedades
que compõem o BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO é composto por sociedades de competência especializada nos sectores
bancário e segurador, apoiadas num conjunto de outras sociedades que operam em diversas áreas do
sector financeiro. Encontra-se organizado por áreas autónomas de negócio através de sub-holdings: a
BANIF COMERCIAL SGPS, a BANIF INVESTIMENTOS SGPS e o BANIF MAIS SGPS. Refira-se que a actividade
seguradora é desenvolvida ao nível das sociedades participadas pela RENTIPAR SEGUROS SGPS, na qual a
BANIF SGPS detém uma participação de 47,69% no capital social.
A BANIF COMERCIAL SGPS agrega, exclusivamente, a gestão das participações financeiras ligadas à
actividade da banca comercial e crédito especializado.
A actividade da sub-holding BANIF INVESTIMENTOS SGPS compreende fundamentalmente a gestão das
participações sociais que estão predominantemente ligadas à banca de investimento, áreas de mercado de
capitais e de gestão de activos, a nível nacional e internacional.
O BANIF MAIS SGPS, anteriormente com a denominação social de Tecnicrédito SGPS, S.A., foi integrado
como uma sub-holding do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, a partir de 30 de Setembro de 2009, e a sua
actividade consiste, exclusivamente, na gestão das participações financeiras ligadas à actividade do
crédito especializado e do cross-selling de produtos associados.
No seguimento da política de crescimento do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, quer no sector financeiro,
quer no sector segurador, procedeu-se em 2009 a uma reorganização, através de um rearranjo da estrutura
de detenção das participações sociais na CSA, por forma a posicionar a RENTIPAR SEGUROS como
holding do BANIF – GRUPO FINANCEIRO para o sector da actividade seguradora.
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO detém ainda uma unidade autónoma que se dedica exclusivamente à
gestão dos imóveis do GRUPO.
Actualmente, o negócio do BANIF – GRUPO FINANCEIRO é desenvolvido essencialmente em torno das
seguintes áreas: (i) banca comercial e crédito especializado, (ii) banca de investimento, (iii) seguros e (iv)
outras actividades.
(i) Banca Comercial e Crédito Especializado
A actividade comercial do BANIF – GRUPO FINANCEIRO em Portugal afecta à banca comercial é
desenvolvida pelo Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., que a partir de 2009 passou também a
englobar o Banco Banif e Comercial dos Açores, S.A. (instituição detida a 100% pela BANIF COMERCIAL
SGPS), após a concretização da fusão entre as duas instituições. A fusão entre o BANIF e o BBCA tornouse efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009.
147
No que respeita ao crédito especializado, esta área de negócio é desenvolvida pelo BANIF MAIS e pela
Banif Rent – Aluguer, Gestão e Comércio de Veículos Automóveis, S.A.. Refira-se que está
perspectivada, no decurso de 2011, a extinção da Banif Go, Instituição Financeira de Crédito, S.A.,
enquanto entidade jurídica, com a integração de alguns dos seus activos e passivos no BANIF MAIS e dos
restantes no BANIF.
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
O BANIF é uma entidade integrada no BANIF – GRUPO FINANCEIRO que se dedica à actividade da banca
comercial, actuando nos segmentos de empresas, médio/alto de particulares, retalho, crédito imobiliário,
crédito ao consumo, crédito pessoal e crédito especializado.
Refira-se que com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, o BANIF incorporou por fusão o BBCA,
instituição do BANIF – GRUPO FINANCEIRO que actuava na área de banca comercial na Região Autónoma
dos Açores.
Importa ainda salientar que foi recentemente concluído o processo de reestruturação da actividade de
locação financeira imobiliária do BANIF – GRUPO FINANCEIRO em Portugal, até agora desenvolvida
exclusivamente pela BANIF GO e que, a partir de 2011, passou a ser realizada através do BANIF. Para
tanto, o BANIF integrou toda a carteira de leasing imobiliário daquela instituição financeira de crédito,
através de uma operação de cisão-fusão cujo projecto mereceu a aprovação do Banco de Portugal em 28
de Dezembro de 2010. A conclusão deste processo permitiu ampliar a oferta de produtos de
financiamento imobiliário disponibilizada pelo banco.
No final de Dezembro de 2010, o BANIF apresentava um total de 417 pontos de venda, dos quais 409 em
Portugal (311 em Portugal Continental, 43 na RAM e 55 na RAA) e 8 no estrangeiro. O quadro seguinte
representa uma síntese da presença do BANIF nas diversas áreas geográficas onde desenvolve a sua
actividade.
PONTOS DE VENDA (31-12-2010)
CONTINENTE
MADEIRA
AÇORES
ESTRANGEIRO
TOTAL
Agências
Centros de Empresas
Centros de Clientes Institucionais
Banif Privado
Call Centre
S.F.E.
Lojas de Habitação
Escritórios de Representação / Outros
276
20
0
14
1
0
0
0
38
1
0
1
0
2
1
0
46
4
1
1
0
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
8
360
25
1
16
1
3
2
9
TOTAL
311
43
55
8
417
Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE
No final de 2010, e como resultado da actividade comercial, as principais variações ocorridas no balanço
do BANIF, foram as seguintes:
 o activo líquido aumentou 7,4% para 12.402,7 milhões de Euros;
 o crédito sobre clientes bruto subiu 4,8% para 10.419,1 milhões de Euros;
 os recursos de clientes (incluindo resp. representadas por títulos) subiram 10,7% para 7.918,6
milhões de Euros;
Os capitais próprios do BANIF registaram um aumento de 226,0 milhões de Euros (+32,3%) para 925,4
milhões de Euros.
148
Como já referido, o activo líquido apresentou um acréscimo de 7,4% relativamente ao final de 2009,
ascendendo a 12.402,7 milhões de Euros, mais 856,1 milhões de Euros.
O crédito a clientes apresentou, no final de 2010, um saldo bruto de 10.419,1 milhões de Euros, mais
4,8% do que no exercício anterior. Cerca de 41,8% do total do crédito está concedido a particulares, do
qual 74% é crédito imobiliário. O crédito imobiliário ascendia, em 31 de Dezembro de 2010, a 3.223,0
milhões de Euros, dos quais 2.774,4 milhões de Euros se encontravam titularizados. Comparativamente a
2009, o saldo do crédito imobiliário aumentou na globalidade 4,4%, e o titularizado 11,8%. Para este
último aumento contribuiu a realização, em 2010, de uma operação de securitização, a Atlantes
Mortgages 7, que ascendeu a 397,8 milhões de Euros.
Ainda no crédito a particulares, o crédito ao consumo ascendia no final de 2010 a 375,1 milhões de Euros,
contra 391,2 milhões de Euros um ano antes, ou seja, desceu 4,1%. Em 2010, também foi concretizada
uma operação de titularização de crédito ao consumo, a Atlantes Finance 3, que abrangeu 240,5 milhões
de Euros de créditos.
O crédito a empresas, que no final de 2010 representava cerca 57,7% do crédito total, ascendia a 6.013,9
milhões de Euros, mais 6,1% do que no final de 2009.
Em finais de 2009 e 2010, a carteira de crédito do BANIF encontrava-se distribuída do seguinte modo:
Unidade: milhões de Euros
CRÉDITO A CLIENTES
Particulares
Crédito Imobiliário
do qual titularizado
Crédito ao Consumo
Outro
Empresas
Desconto
Empréstimos
Contas Correntes
Outros
Juros a receber e vencidos
TOTAL DE CRÉDITO BRUTO
Imparidade de Crédito
TOTAL DE CRÉDITO LÍQUIDO
31-12-2009
4.237
3.086
2.480
391
759
5.670
333
2.366
2.472
498
35
9.941
304
9.637
31-12-2010
4.352
3.223
2.774
375
195
6.014
293
2.706
2.260
755
54
10.419
347
10.072
Fonte: Relatórios e Contas do BANIF
Além das operações de titularização atrás referidas, o BANIF realizou, em 2010, cessões de crédito com
outras empresas do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, desreconhecidas do Balanço, no total de 83,0 milhões
de Euros, pelo preço de 65,8 milhões de Euros, valores semelhantes às cessões realizadas em 2009, que
somaram 75,3 milhões de Euros, pelo preço de 68,1 milhões de Euros.
O rácio de “imparidade/crédito total” situou-se, no final de 2010, em 3,33% (3,05% em 31 de Dezembro
de 2009), reflexo da actual conjuntura económica adversa.
Os activos financeiros disponíveis para venda ascendiam, em 31 de Dezembro de 2010, a 451,4 milhões
de Euros, mais 327,1 milhões de Euros do que em 2009. Neste aumento, cerca de 248,7 milhões de Euros
correspondem a variações nas obrigações adquiridas no âmbito das operações de securitização,
nomeadamente pela aquisição da totalidade das obrigações decorrentes das operações concretizadas em
2010, a Atlantes Mortgages 7 e Atlantes Finance 3. O restante aumento corresponde a aquisições de
diversas obrigações e de OT‟s.
149
Relativamente à carteira de activos financeiros ao justo valor através de resultados, verificou-se um
aumento de 69,9 milhões de Euros, aumento influenciado principalmente pela aquisição de UP‟s e de
obrigações Rentipar Seguros 2015.
Relativamente ao passivo, a estrutura do funding do BANIF alterou-se ligeiramente entre os períodos em
análise. Esta alteração configura-se favorável no actual contexto financeiro e foi conseguida devido a uma
maior captação de recursos de clientes.
Unidade: milhões de Euros
ESTRUTURA DE RECURSOS FINANCEIROS DO BANIF
2009
1.103,4
1.621,0
7.155,1
8,8
434,4
1.651,0
1.012,5
7.918,6
17,0
428,9
10.322,8
11.028,0
Recursos de Bancos Centrais
Recursos de Outras Instituições de Crédito
Recursos de Clientes
Passivos Financeiros
Passivos Subordinados
TOTAL DE FUNDING
2010
Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE
O total do funding aumentou 705,3 milhões de Euros entre Dezembro de 2009 e Dezembro de 2010, ou
seja, subiu 6,8%. Os recursos de clientes foram os que apresentaram maior subida, com um aumento de
763,5 milhões de Euros, mais 10,7%, passando a representar 71,8% do total do funding, contra 69,3% um
ano antes.
Os recursos de bancos centrais, nomeadamente do Banco Central Europeu, apresentam um aumento de
saldo de 547,5 milhões de Euros, mais 49,6% do que estava registado em 31 de Dezembro de 2009,
passando a representar 15,0% do total do funding, contra 10,7% no ano anterior. O aumento verificado
nestes recursos foi potenciado com o aumento da disponibilidade de colaterais resultantes das operações
de securitização efectuadas no ano.
Os recursos de outras instituições de crédito evoluíram em sentido contrário, diminuindo 608,5 milhões
de Euros face a Dezembro de 2009, menos 37,5%, reduzindo o seu peso no total do funding, no final de
2010, para cerca de 9,2%, em comparação com 15,7% no final de 2009.
Os recursos de clientes, que incluem depósitos de clientes, responsabilidades representadas por títulos e
passivos financeiros ao justo valor, apresentaram a seguinte evolução face ao final de 2009:
Unidade: milhões de Euros
ESTRUTURA DE RECURSOS DE CLIENTES DO BANIF
Depósitos de Clientes
À ordem
A prazo
Poupança
Outros
Respons. repres. por Títulos
Passivos financeiros ao justo valor
TOTAL DE RECURSOS DE CLIENTES
2009
2010
6.606,4
1.189,6
4.773,3
600,1
43,4
528,3
20,4
7.158,3
1.311,3
5.303,6
503,4
39,9
755,3
5,0
7.155,1
7.918,6
Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE
Os depósitos de clientes subiram 8,4%, no período em análise, representando um aumento de 551,9
milhões de Euros. Os depósitos a prazo aumentaram 530,4 milhões de Euros, mais 11,1%, e os depósitos
150
à ordem mais 121,7 milhões de Euros, uma subida de 10,2%. Os restantes tipos de depósitos, poupança e
outros, diminuíram 96,7 milhões de Euros e 3,5 milhões de Euros, respectivamente.
No final de 2010, os passivos financeiros ao justo valor apresentavam um saldo de 5,0 milhões de Euros,
que representava na sua totalidade obrigações de caixa BCA 2006/2011. A diferença de saldo para 2009
(15,4 milhões de Euros), corresponde ao reembolso das obrigações de caixa Banif Euro Multiactivos
2005/2010 e Banif Eurostoxx 2005/2010.
Em Junho de 2010, o BANIF emitiu Obrigações Banif 2010 Float Euromedium Term Program, no
montante de 150,0 milhões de Euros, com vencimento em Junho de 2011, registados na rubrica
“responsabilidades representadas por títulos”. A restante variação nesta rubrica decorre do aumento de
certificados de depósito.
Os Capitais Próprios do BANIF, em base IAS/IFRS, atingiram 925,4 milhões de Euros no final de 2010,
um aumento de 32,3% face ao registado no final de 2009, devido ao aumento do capital social do Banco,
de 214,0 milhões de Euros, realizado pela BANIF COMERCIAL SGPS em Dezembro de 2010.
Como resultado do reforço de capitais próprios, acima referido, o rácio de solvabilidade, calculado nos
termos regulamentares do Banco de Portugal, subiu para 14,00%, no final de 2010, face a 13,23% no final
de 2009. O rácio de solvabilidade, em contas IAS/IFRS e determinado de acordo com as Core Criteria de
Basileia, situava-se em 14,54% no final de 2010 (13,10% em 31 de Dezembro de 2009), enquanto o rácio
Core Tier I atingiu 10,76% (8,93% em 31 de Dezembro de 2009).
Os resultados líquidos de 36,2 milhões de Euros, conjugados com o aumento verificado ao nível da base
de capital, proporcionaram um Return on Equity de 5,19% (4,84% em 2009) e um Return on Assets de
0,30% (0,25% em 2009), ambos calculados a valores médios dos capitais próprios e dos activos do
Banco.
Os principais indicadores financeiros do BANIF para os exercícios de 2009 e de 2010 encontram-se
reflectidos nos quadros abaixo apresentados.
151
Unidade: milhares de Euros
INDICADORES FINANCEIROS (ANÁLISE COMPARATIVA EM BASE IAS/IFRS)
Balanço
Activo Líquido
Crédito a Clientes (Bruto)
Recursos de Clientes (incluindo respons. repres. por títulos)
Capitais Próprios
Demonstração de Resultados
Margem Financeira
Produto da Actividade
Custos Administrativos
Provisões / Imparidade
Resultado do Exercício
Outros Indicadores
Imparidade de Crédito / Crédito Total
Cost to Income
ROE
ROA
Rácio de Solvabilidade (Core Criteria de Basileia)
Tier 1 (Core Criteria de Basileia)
31-12-2009
31-12-2010
11.546.621
9.940.935
7.155.098
699.391
12.402.714
10.419.117
7.918.592
925.380
213.320
324.595
(191.481)
(97.385)
28.495
231.818
328.822
(185.671)
(85.604)
36.176
3,05%
63,78%
4,84%
0,25%
13,10%
8,93%
3,33%
60,86%
5,19%
0,30%
14,54%
10,76%
Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE
Sendo uma instituição de origem madeirense, o mercado regional da RAM assume uma particular
relevância na actividade bancária desenvolvida pelo BANIF, sendo importante referir que esta última tem
vindo a ser definida pelo objectivo estratégico de manutenção do crescimento do negócio e consolidação
da posição de liderança alcançada neste mercado regional.
A actividade do BANIF na RAM durante o exercício de 2010, foi desenvolvida num contexto marcado por
dois factores de ordem e grandeza distintos, embora ambos com implicações directas no desenvolvimento
da actividade. Por um lado, verificou-se um agravamento da conjuntura macro e micro-económica e, por
outro lado, foram sentidas as consequências da catástrofe natural que assolou a região em Fevereiro de
2010 e, que a nível regional agravou as consequências de tal conjuntura adversa.
Não obstante os factores supra mencionados, a actividade do BANIF na RAM e RAA tem sido pautada
pela manutenção da evolução e consolidação da posição de liderança nestas regiões, em linha com o seu
plano estratégico.
De um modo geral, o BANIF tem desenvolvido a sua actividade num contexto particularmente complexo,
que impõe dificuldades transversais a todo o sector bancário, entre as quais se destacam os níveis cada
vez mais exigentes de regulamentação e de supervisão, bem como as adversas condições de mercado,
caracterizadas por contrangimentos de liquidez, pelo aumento do custo de funding e pela deterioração da
qualidade das carteiras de crédito.
Recentemente, a crise das finanças públicas dos países do Sul da Europa, entre os quais Portugal, levou à
subida dos spreads das respectivas dívidas soberanas e ao downgrade das suas notações de rating,
agravando as dificuldades de acesso aos mercados monetários e de capitais internacionais por parte dos
bancos nacionais, os quais se viram, assim, limitados a recorrer às operações de refinanciamento do
Banco Central Europeu e à captação de recursos dos seus clientes. Factor menos recente mas igualmente
inibidor do desempenho dos bancos, a deterioração da qualidade das carteiras de crédito, que se vem
sentindo sobretudo ao nível das empresas, em consequência da persistência da crise económica que teve
início em meados de 2008.
Existe a percepção dos riscos que a actual conjuntura de mercado pode acarretar para o BANIF,
nomeadamente ao nível da liquidez, da compressão da margem financeira e de um eventual agravamento
152
da deterioração na qualidade dos activos, factores com potencial impacto negativo nos resultados da
instituição, razão pela qual se tem procurado assegurar a sua mitigação, nomeadamente através da revisão
das políticas de funding, de captação de recursos e de originação de activos, de manutenção de recursos
de clientes, da adequação do pricing e das garantias a esta nova realidade económica e do reforço dos
mecanismos de supervisão e de controlo interno.
Em Portugal Continental, a actividade do BANIF encontra-se estruturada por segmento de negócio
nomeadamente empresas, particulares de médio/alto rendimento, retalho, crédito imobiliário e crédito ao
consumo.
Segmento de empresas e de particulares de médio/alto rendimento
A Direcção de Empresas e Banca Privada (“DEP”) é o orgão responsável pela coordenação e
desenvolvimento das áreas de negócio, em Portugal Continental, de pequenas e médias empresas,
institucionais e particulares de médio-alto rendimento. Refira-se ainda que este segmento integra ainda a
actividade desenvolvida pelo núcleo de factoring, órgão que assegura a gestão do negócio de factoring e
confirming do Banco.
No que concerne ao negócio no segmento de particulares de médio/alto rendimento, importa informar que
esta actividade de banca privada é assegurada no Continente pela presença de gestores especializados no
aconselhamento e gestão do património de clientes institucionais e particulares de alto rendimento.
O segmento Empresas da DEP é responsável por gerir e desenvolver a área de negócio do Banco
relacionada com pequenas e médias empresas.
O ano de 2010 continuou a reflectir a conjuntura económico-financeira adversa que marcou o ano de
2009, com consequências directas na deterioração da carteira de crédito. Adicionalmente, as pressões
internacionais sentidas ao nível da dívida soberana tiveram implicações no acesso ao financiamento
internacional. Neste contexto, a DEP focou a sua actividade quer na consolidação do negócio de bom
risco, quer na captação e manutenção de recursos de clientes.
O abrandamento da actividade económica e o aumento dos custos de financiamento levaram à adopção de
políticas de crédito progressivamente mais restritivas, através da aplicação de critérios de risco
prudenciais, rigorosos e selectivos. Tendo sempre presente a solidez do negócio, os níveis de liquidez e os
rácios de solvabilidade do Banco, a DEP utilizou o pricing do crédito e dos recursos como ferramenta de
gestão, recorrendo, nomeadamente, ao repricing de operações de crédito. Conseguiu-se assim, apesar do
aumento dos custos de financiamento, uma melhoria de 1,41% na margem financeira do crédito, que
ascendeu a 3,75% em 2010. Por forma a garantir um acompanhamento estrito e sempre actualizado dos
clientes e dos respectivos negócios, antecipando, nomeadamente, situações de incumprimento, definiu-se
em 2010 uma política de visitas trimestrais. Ainda neste âmbito, destaca-se o funcionamento dos comités
de vigilância, que têm sido um importante instrumento na efectivação deste controlo.
No que se refere à gestão de custos operacionais e de estrutura, prosseguiu-se a política de controlo
anteriormente implementada, continuando-se a apostar na racionalização e optimização das unidades de
negócio. Consequentemente, a DEP encerrou o ano findo em 31 de Dezembro de 2010 com uma rede de
13 Centros de Empresas e 45 Gestores.
No que concerne ao segmento de particulares da DEP, refira-se que o ano de 2010 foi marcado pela
aposta na área de institucionais como estratégia para aumento da capacidade de captação e diversificação
de recursos. Pretende-se assegurar uma gestão de liquidez activa, com os recursos de clientes a
representarem uma fonte crescente de financiamentoque permita ao Banco adaptar-se e reagir aos
153
condicionalismos dos mercados financeiros. À data de 31 de Dezembro de 2010, o segmento de
particulares da DEP encontrava-se estruturado em 22 gestores.
Segmento de retalho
O BANIF actua no segmento de retalho através da Direcção da Rede de Agências (“DRA”), sendo de
realçar que o principal alvo da banca de retalho consiste na captação de recursos e colocação de produtos
estratégicos de crédito e na prestação de serviços junto de particulares, pequenas empresas e profissionais
liberais no Continente.
Com uma atitude de venda multiproduto cada vez mais enraizada, a DRA assume-se como o canal
principal da comercialização dos produtos estratégicos da banca comercial no Continente (crédito pessoal,
crédito imobiliário, conta gestão de tesouraria e cartões), mantendo uma posição de destaque na captação
de recursos e na colocação de produtos de outras empresas do GRUPO, promovendo em simultâneo, o
crescimento da carteira de clientes activos.
Em 2010, iniciou-se um processo gradual de racionalização de algumas agências, adaptando alguns
quadros de pessoal à dimensão da actividade, tendo em vista incrementar a produtividade por empregado.
O processo de racionalização conduziu ao encerramento de 5 agências, de pequena dimensão, em
situações nas quais a existência de outras unidades de negócios próximas permitiram a realocação dos
clientes sem qualquer perda de qualidade no serviço prestado.
Simultaneamente, continuou o programa de expansão, com a abertura de 11 novos postos de venda, dos
quais 6 com um empregado apenas, em parceria com juntas de freguesia e mediadores da CSA.
Em finais do ano de 2010, a rede de retalho do BANIF era constituída por 273 agências, com um rácio de
3,91 empregados por balcão, um dos mais baixos da banca portuguesa.
Refira-se ainda que a DRA prosseguiu com o “Programa de Gestão de Clientes” que, apesar da
conjuntura desfavorável, apresentou resultados bastante satisfatórios no exercício de 2010: cerca de
59.000 novos clientes captados, colocando 126.000 produtos nesses clientes e terminando o ano com
quase 300.000 clientes activos a evidenciarem um rácio de 3,29 produtos por cliente activo.
Ao longo do ano de 2010, manteve-se o reforço dos 3 grandes projectos estruturantes do negócio
iniciados no 2º semestre de 2008, nomeadamente:
 A rede de empresas e empresários, que pretende representar uma nova oferta de qualidade para as
pequenas empresas e respectivos empresários, com produtos inovadores e gestores de negócio
dedicados ao cliente, instalados em agências do Banco com maior dimensão. Esta rede terminou o
ano de 2010 com 52 gestores de negócios registando um aumento de 8 gestores face ao final do
ano de 2009.
 O projecto assurfinance, que se traduz numa rede de promotores de negócio para o Banco assente
em agentes da CSA previamente seleccionados, canalizadores de clientes e negócio para a rede de
agências, atingindo já o número de 369 mediadores assurfinance em finais de 2010.
 Agências Associadas: das 11 agências abertas em 2010, 9 são agências associadas, mais pequenas
e com um quadro de pessoal mais reduzido. São agências universais, quanto aos serviços
prestados e produtos vendidos e estão dependentes do gerente de uma agência maior, do tipo
standard.
154
Importa igualmente referir que uma das ferramentas de apoio ao funcionamento da actividade de retalho
do BANIF advém da banca electrónica, a qual permite uma maior aproximação do banco ao cliente e viceversa, contribuindo ainda para uma diminuição dos seus custos operacionais. No final de 2010, 77% dos
clientes do Banco já tinham aderido ao Banif@st e, destes, 19% utilizam regularmente este serviço, com
particular incidência o canal de internet.
Crédito imobiliário
A Direcção de Crédito Imobiliário (“DCRI”) é o órgão do BANIF responsável pela gestão e
desenvolvimento dos produtos destinados ao financiamento da aquisição de habitação e espaços
comerciais, bem como ao financiamento destinado ao desenvolvimento de projectos imobiliários.
Este ramo de actividade desenvolvido pelo BANIF tem como principal alvo clientes ao nível do retalho,
mediante a apresentação de opções de financiamento para crédito imobiliário para clientes do banco, ou
através do encaminhamento de clientes de um segmento médio/alto para soluções imobiliárias junto de
outras empresas do BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
No ano de 2010 o sector da construção evoluiu de forma desfavorável, sendo marcado por uma forte
retracção da procura, que se traduziu numa quebra dos preços e consequente esmagamento das margens, e
pela retracção da dinâmica de novos projectos, traduzida na redução do número de pedidos de novos
licenciamentos.
Esta conjuntura, que se agudizou no segundo semestre, marcou toda a actividade da DCRI, que se viu
obrigada a monitorizar de forma sistemática as carteiras e o mercado, com o objectivo de identificar
tendências, antecipar possíveis situações de incumprimento, adaptar a oferta às necessidades dos clientes
e à manutenção da qualidade creditícia.
Exemplos do acima referido foram a reformulação da oferta de financiamento à aquisição de habitação
pelo segmento de não residentes e o alargamento da oferta dos produtos de crédito fomento à construção,
com a introdução de financiamentos destinados ao arrendamento ou exploração.
Apesar dos condicionalismos externos, a carteira de crédito imobiliário (crédito habitação e espaços
comerciais), incluindo os créditos securitizados, cresceu 4%, atingindo no final de 2010 um valor de
3.345 milhões de Euros (Continente: 2.194 milhões de Euros; Madeira: 488 milhões de Euros e Açores:
663 milhões de Euros), o que representa um aumento de 129 milhões de Euros face ao final de Dezembro
de 2009. Tal facto permitiu ao BANIF manter a sua quota de mercado neste produto (2,95%) e registar
uma quota na produção de 3,63%, superior à da carteira.
A produção realizada atingiu um valor de 363 milhões de euros, com um spread médio de 1,97%, o que
teve um reflexo positivo no spread médio da carteira, que atingiu um valor de 1,07% (face a 0,94% em
Dezembro de 2009).
Em termos de originação, a rede comercial do BANIF representou 70% do negócio, sendo o canal
agenciado responsável por 30% da produção em 2010.
Relativamente ao crédito a não residentes, a carteira em 2010 aumentou 10% face ao ano anterior. No
entanto, a produção nova neste segmento em 2010 teve um decréscimo de 44% face a 2009.
No que respeita à carteira de crédito fomento à construção, a mesma apresentou um valor de 426 milhões
de Euros (sendo o valor contratado de 661 milhões de Euros) o que representou uma variação negativa de
155
1% face a 2009. Tal facto é explicado não só pela conjuntura, mas também pelo estreitamento dos
critérios de aprovação das novas operações.
Também nesta carteira se observou um crescimento dos spreads aplicados, que atingiram um valor médio
de 3,23% (face a 2,32% em 2009).
As obras em carteira apresentam um grau de execução médio de 65%, havendo um claro predomínio de
edifícios para habitação colectiva. Observa-se ainda uma concentração nas regiões de Lisboa (13% em
número de operações e 21% no valor), Porto (16% em número de operações e 10% no valor), Algarve
(20% em número de operações e 22% no valor) e Madeira (20% em número de operações e 18% no
valor), que globalmente representam 70% do negócio.
Encontra-se em curso um processo de reestruturação da actividade de locação financeira imobiliária do
BANIF – GRUPO FINANCEIRO em Portugal, até agora desenvolvida exclusivamente pela BANIF GO e que, a
partir de 2011, passará a ser realizada através do BANIF. Para tanto, o BANIF integrará toda a carteira de
leasing imobiliário daquela instituição financeira de crédito, através de uma operação de cisão-fusão cujo
projecto mereceu a aprovação do Banco de Portugal em 28 de Dezembro de 2010. A conclusão deste
processo, que se encontra pendente de aprovação por parte da Administração Fiscal, irá permitir ampliar a
oferta de produtos de financiamento imobiliário disponibilizada pelo Banco.
Crédito ao consumo
Este segmento compreende a prestação de serviços de aquisição a crédito, com um carácter de consumo,
instrumentada por cartões de pagamento para movimentos a crédito e a débito. Além da componente
relativa aos cartões de pagamento, inclui ainda os sub-núcleos de crédito pessoal, de crédito especializado
e de contas de depósitos e produtos de poupança.
O segmento de crédito especializado compreende a área de crédito a pequenos negócios e empresas
através da rede de retalho, sendo importante referir que o produto estratégico utilizado pelo BANIF na
abordagem a este segmento tem sido a solução “Conta Gestão de Tesouraria”, que consiste no produto
âncora do segmento, tentando a partir deste produto fidelizar os clientes com o lançamento de novos
produtos e acções de up e cross selling.
Durante o ano 2010, o BANIF centrou a sua actividade no processo de migração da carteira de cartões de
crédito para a operativa própria implementada no Banco, e na mudança de centro autorizador dos cartões
de débito, processos que concluiu com êxito, tornando o Banco totalmente autónomo em todos os
domínios da gestão do produto cartão débito e crédito. Não obstante este processo de natureza
operacional, o Banco continuou a dar primazia à sua aposta no aumento da qualidade de serviço aos
clientes, com o lançamento de novos produtos ou iniciativas, entre os quais, se destacam:
 Cartões Hello Kitty para não clientes: Foi lançado o Cartão de Crédito Hello Kitty para não clientes,
através do qual se pretendeu atingir um novo segmento de mercado, alargando o âmbito deste produto
já fortemente implantado na base de clientes do BANIF;
 Programa de Fidelização para Cartões de Crédito Hello Kitty: Foi lançado no segundo semestre um
programa de fidelização para os Cartões de Crédito Hello Kitty, dirigido a clientes e a não clientes.
Este programa teve por objectivo a fidelização destes cartões e teve por base de cálculo a acumulação
de pontos que se traduz num posterior desconto na compra de artigos com a marca Hello Kitty;
 Cartões Contactless: O piloto do Cartão Contactless, iniciado no primeiro semestre de 2010, que teve
por objectivo apresentar a inovadora solução de pagamentos contactless paywave a consumidores e
comerciantes na zona de Lisboa, terminou no segundo semestre de 2010.
156
No que respeita à carteira, o BANIF registou, face ao final de 2009, um decréscimo global da carteira de
cartões de -3,33%, justificado pelo facto da carteira de cartões de crédito ainda residente na Unicre ter
migrado na sua totalidade no 2º semestre de 2010 para o Banco. Esta migração teve por consequência
directa a normalização da carteira de cartões de crédito, eliminando todos os cartões inactivos da base
(cartões sem transaccionar há mais de 3 meses), do que resultou a sua redução de 91.763 cartões no final
de 2009 para 66.892 cartões no final de 2010. Em cartões de débito, o BANIF registou um ligeiro aumento
em 2010, traduzido numa variação de 4,68% face ao ano anterior.
Os proveitos decorrentes da actividade de cartões de débito do BANIF fixaram-se nos 8,07 milhões de
Euros, o que representa um acréscimo de 21,88% face ao ano anterior. Destaca-se a rubrica de comissões,
na qual se verificou um aumento de 15,60%.
Os proveitos relativos à actividade de cartões de crédito do BANIF fixaram-se nos 9,78 milhões de Euros,
verificando-se um decréscimo de 5,96% face ao ano anterior. Este decréscimo justifica-se pela
normalização da carteira de cartões de crédito decorrente da migração ocorrida no segundo semestre de
2010. Não obstante a redução dos proveitos directos, em termos globais, verificou-se um aumento em
15,70% na rubrica de comissões, obtidas com cartões de crédito, face ao ano anterior.
No contexto da gestão e distribuição multicanal de produtos de depósitos a prazo e poupança, na
contratação de aplicações a prazo, destaca-se o crescimento verificado nos produtos de poupança, na
sequência do alargamento do número de produtos disponibilizados pelo BANIF através da “soluções
poupança”. Em 2010, o montante total de contratação cresceu 71% face a 2009. A par destes valores, o
reforço de poupanças através da banca electrónica teve também um aumento significativo de 88%.
A carteira de crédito ao consumo, na modalidade de crédito pessoal, registou em 2010 um decréscimo em
saldo, consequência do contexto económico envolvente.
Em 2010, verificou-se um crescimento de 7% no número de contratos em carteira e um decréscimo de 4%
no volume de crédito sob gestão, em resultado da contratação de empréstimos com montantes de
financiamento inferiores, em média, aos registados no ano anterior.
Deste modo, a carteira de crédito pessoal, no final do período em análise, cifrou-se em 307 milhões
de Euros de crédito, correspondentes a 56.763 contratos, com um valor médio unitário de 5,4 milhares de
Euros e uma taxa média de 10,49%.
Com o intuito de atenuar a evolução negativa esperada na produção de crédito pessoal, realizaram-se
algumas iniciativas de dinamização da produção, entre as quais se destacam, o lançamento de produtos de
crédito ao consumo com finalidade pré-definida, “Crédito Pessoal Multimédia”, bem como a revisão das
condições de comercialização do Crédito Pessoal Formação Académica.
No âmbito do apoio às vítimas da intempérie ocorrida na Região Autónoma da Madeira, foi criada uma
linha de crédito com condições de financiamento bonificado, com o objectivo de apoiar a recuperação de
infra-estruturas e fazer face às necessidades financeiras dos clientes daquela Região.
No período em referência, de acordo com a regulamentação do Banco de Portugal, procedeu-se ainda à
revisão do preçário praticado na generalidade dos produtos de crédito pessoal.
Em 2010, foi revalidada a certificação de qualidade do processo de crédito pessoal, segundo a norma ISO
9001:2008.
Relativamente aos produtos de concessão de crédito a pequenos negócios através da rede de retalho,
desenvolveu-se, em 2010, uma oferta sectorial atractiva e relevante, apostando na captação de clientes,
157
gerando, simultaneamente, mecanismos de fidelização e sustentabilidade da relação, suportada por
diversas iniciativas de dinamização comercial.
Deste modo, a partir da oferta de pacotes de produtos e serviços do BANIF – GRUPO FINANCEIRO,
específicos para pequenas empresas e empresários em sectores de actividade económica considerados
estratégicos, desenvolveram-se as Soluções Business: Turismo e Saúde e Bem-Estar.
De igual forma e com o intuito de se flexibilizar a oferta associada ao segmento de pequenos negócios,
promoveu-se o lançamento de um novo produto: o crédito investimento agrícola. Este produto destina-se
a apoiar empresas que actuem essencialmente no sector primário, através do financiamento de
investimentos em explorações agrícolas (aquisição de terrenos, projectos de modernização, diversificação
e reconversão de explorações) e de projectos relacionados com actividades de produção animal,
explorações florestais, caça e pesca.
Estas novas ofertas sectoriais constituem, assim, um instrumento para alavancar a captação de negócio,
nomeadamente de forma a satisfazer as necessidades muito específicas dos diversos sectores, através de
uma oferta agregada de produtos e serviços.
A carteira de crédito, composta pelas diversas soluções que integram a oferta da conta de gestão de
tesouraria, registou um decréscimo de 3% face ao ano anterior, cifrando-se em 295 milhões de Euros. Não
obstante, verificou-se um aumento do número de contratos em carteira, num total de 334, que corresponde
a um incremento de 1,75% do número de contratos face ao ano anterior. No que respeita ao
comissionamento directamente gerado pelas contas de gestão de tesouraria, o aumento foi de 37%, face a
2009, totalizando 2,6 milhões de Euros. No que respeita aos recursos associados à conta de gestão de
tesouraria, registou-se um acréscimo de 9% relativamente ao final de 2009, atingindo-se o valor de 44
milhões de Euros no final de 2010.
No âmbito da gestão da carteira de produtos para captação e aplicação de recursos de clientes particulares,
assistiu-se, em 2010, à reestruturação global da oferta de contas de depósito à ordem e ao lançamento de
novas soluções de poupança.
Atendendo a critérios específicos para segmentação dos clientes, foram desenvolvidos dois novos
produtos de depósito à ordem as contas Plus e Platinum, as quais, a par do ajustamento de outros
produtos em carteira, permitiram criar uma carteira completa, com características específicas e adequadas
a clientes mass-market, affluent e private.
Com o intuito de continuar a incentivar a poupança das famílias, foram lançados no segundo semestre de
2010, o depósito a prazo comemorativo do Dia Mundial da Poupança e a campanha Soluções de
Poupança, esta última suportada na comercialização de novos depósitos a prazo com estrutura de taxa de
juro crescente e numa ampla divulgação nos meios de comunicação.
No que concerne à dinamização de produtos de passivo para o segmento jovem, implementaram-se várias
iniciativas de dinamização da conta nova geração, nomeadamente, campanhas de captação de novos
clientes no Dia Mundial da Criança e de Contas Poupança no período de Natal.
No seguimento da integração do BANIF MAIS no BANIF – GRUPO FINANCEIRO, e com o intuito de tirar
partido de sinergias entre as duas entidades, o BANIF lançou ainda uma campanha de dinamização de
captação de novos clientes, suportada na atribuição de condições promocionais aos clientes daquela
instituição na abertura de conta e domiciliação de vencimentos e de débitos directos.
158
Canais de distribuição
Refira-se que ao nível de canais de distribuição e de apoio às áreas de negócio, o BANIF conta ainda com a
actividade de call center e de banca electrónica, com a rede de canais agenciados e com os canais e meios
de pagamento electrónicos (cartões, caixas multibanco (ATM‟s) e terminais de pagamento automático).
A rede de canais agenciados representa, na estrutura comercial do BANIF, um importante canal de
angariação de negócio, sobretudo no negócio estratégico do Banco, na captação de recursos e ainda de
novos clientes. Esta rede conta com 1.346 promotores, sob a coordenação da Direcção de Canais
Agenciados (“DCA”). Refira-se ainda o desempenho da rede Assurfinance, vocacionada para a venda de
produtos bancários através dos mediadores de seguros agentes da CSA, e consolidada através da
constituição de uma rede de cerca de 369 promotores assurfinance, a qual contribui para a promoção e
dinamização do negócio bancário do BANIF junto dos seus clientes.
Banco Mais, S.A.
O BANIF MAIS desenvolve a sua actividade na área do crédito ao consumo, actuando em diversas áreas de
financiamento, como o automóvel, máquinas agrícolas, crédito pessoal, saúde e lar, através da
disponibilização de produtos e serviços de acordo com as necessidades e expectativas dos clientes.
A nível internacional, o BANIF MAIS opera ainda em Espanha, na Eslováquia (desde 2005) e na Polónia
(desde 2007), através da presença de sucursais.
O ano de 2009 ficou marcado pela integração do BANIF MAIS no BANIF - GRUPO FINANCEIRO, cujo
objectivo estratégico assentou num potencial de desenvolvimento do crédito ao consumo, na obtenção de
sinergias a vários níveis entre os grupos e no reforço dos capitais próprios permitindo um forte
desenvolvimento da actividade bancária do BANIF - GRUPO FINANCEIRO. Desta integração resultou
igualmente uma mudança de marca do Banco Mais, S.A. (rebranding), tendo esta sido alinhada com a
imagem corporativa do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, e em resultado o Banco Mais, S.A. passou a adoptar
a marca comercial “Banif Mais”.
Importa igualmente assinalar que a actividade desenvolvida pelo BANIF MAIS no decurso do exercício de
2010 foi marcada pelos seguintes acontecimentos:
 O reforço da posição do BANIF MAIS no mercado de concessão de crédito para aquisição de veículos
em Portugal;
 Preparação para o processo de fusão por incorporação no BANIF MAIS da actividade de crédito e
leasing mobiliário da BANIF GO, cujo projecto de cisão-fusão foi entregue ao Banco de Portugal no
final do primeiro semestre e aprovado no final do ano de 2010;
 Entrada do BANIF MAIS no “Crédito de Marca” com o desenvolvimento da parceria com a Chevrolet
e o início da parceria com a Hyundai.
Em 2010 o BANIF MAIS foi o operador que apresentou maior crescimento, atingindo, no último trimestre
do ano, a 2ª posição no mercado de veículos usados, com 12,9% de quota anual (7,6% em 2009).
Também no mercado de veículos novos, o BANIF MAIS aumentou a quota de mercado para 3,3% (1,1%
em 2009). No mercado de financiamento de motos o BANIF MAIS é um dos dois operadores que lideram o
mercado, tendo atingido uma quota de mercado de 29,0% em 2010.
No ano em análise, o BANIF MAIS desenvolveu trabalhos de relevo no sentido de obter maiores níveis de
sinergia e eficiência operacional, tirando partido da dinâmica de integração no BANIF – GRUPO
FINANCEIRO. Neste âmbito, há a assinalar as campanhas de cross-selling de produtos Banif/Banco Mais e
a passagem progressiva para o BANIF MAIS das novas operações de crédito e de leasing mobiliário,
159
anteriormente efectuadas pela BANIF GO. Uma parte importante destas operações diz respeito a
financiamentos para aquisição de equipamentos, o que levou à criação de uma nova direcção a Direcção
Comercial Cross Selling e Equipamentos.
Em Dezembro de 2010, o Banco de Portugal aprovou o processo de fusão dos activos afectos às
actividades de crédito e leasing mobiliário da BANIF GO no BANIF MAIS, tendo esta fusão reproduzido os
seus efeitos contabilísticos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Em Portugal, 2010 foi um ano de incremento da actividade comercial do BANIF MAIS, mantendo-se,
contudo, critérios de análise muito restritivos. Assim, foram celebrados 21.013 contratos, aos quais
correspondeu um volume de crédito de 169,2 milhões de Euros. Apesar do forte incremento da originação
de novos contratos face ao ano anterior, a carteira de crédito, líquida de imparidade, em Portugal,
apresentou ainda uma redução de cerca de 6%.
Ao nível da actividade internacional desenvolvida pelo BANIF MAIS, importa referir que o desempenho
comercial das sucursais da Eslováquia e da Polónia revelou sinais de abrandamento no decurso de 2010.
Na Eslováquia, em 2010, o mercado automóvel registou um abrandamento acentuado, tendo o segmento
de veículos ligeiros de passageiros novos decrescido 14%, face a 2009.
Na Polónia, o mercado automóvel melhorou o seu desempenho em 2010 face ao ano anterior, com o nível
de vendas de automóveis ligeiros de passageiros novos a apresentar um aumento de 4,2%.
Neste contexto, e dada restritividade mantida na concessão de crédito, as sucursais do BANIF MAIS na
Eslováquia e Polónia celebraram, no ano em análise, 1.579 contratos, com um total de crédito concedido
de 6,5 milhões de Euros, o que representa um decréscimo de 23,2% e de 26,3%, respectivamente, face a
2009.
No que concerne à sucursal do BANIF MAIS em Espanha, e face aos níveis de risco existentes e ao
agravamento da situação económica naquele país, foi mantido um total enfoque na actividade de gestão
da carteira de crédito, com particular destaque para a recuperação de crédito em mora, não tendo
praticamente havido lugar à concessão de novos créditos.
Banif Plus Bank, Zrt
Em 2006, a Tecnicrédito Hungria recebeu a autorização formal do Banco Nacional da Hungria e da
PSZAF (entidade de supervisão da Hungria) para proceder à sua transformação em Banco. Na sequência
desta decisão, em Setembro de 2006, foi alterada a denominação social da sociedade, passando esta a
denominar-se Bank Plus Bank Zártkörüen Múködó Részvénytársaság. Actualmente, a sua denominação
social é BANIF PLUS.
O BANIF PLUS actua no mercado do crédito automóvel da Hungria.
A actividade da subsidiária do BANIF MAIS na Hungria acompanhou a tendência negativa do mercado
automóvel húngaro em 2010, que registou um decréscimo de 28% do volume de vendas. No entanto, a
quebra no número de contratos celebrados pela filial foi de apenas 5,4% (e de 1,1% em termos de valor de
crédito concedido) uma vez que, no ano de 2009, havia tido uma diminuição bastante acentuada na
concessão de crédito.
Na sequência da crise financeira internacional e do panorama macroeconómico, as autoridades húngaras
introduziram medidas que impõem restrições ao crédito para compra de veículos, com a introdução de
limites legais ao loan-to-value e a obrigação da introdução de modelos para aferição das taxas de esforço
160
dos proponentes. Estas medidas são no sentido de limitar o risco de crédito das operações, o que impôs
maior disciplina ao mercado, tendendo a favorecer a qualidade das novas carteiras de crédito e indo de
encontro àquela que é a estratégia do BANIF PLUS em termos de política de concessão de crédito.
Os novos critérios de loan-to-value impostos são diferentes em função da moeda de referência do
empréstimo, tornando mais difícil o acesso aos empréstimos concedidos em moeda estrangeira. Em
resultado destas novas regras, e acompanhando a tendência geral do mercado, a penetração dos
empréstimos na moeda local, o forint, subiu de cerca de 8% em 2009 para 83% em 2010.
Banif Go, Instituição Financeira de Crédito, S.A.
A BANIF GO, anteriormente denominada por Banif Leasing, S.A., resulta da operação de fusão, ocorrida
em 28 de Setembro de 2007, em que esta incorporou a Banif Crédito – Sociedade Financeira para
Aquisições a Crédito, S.A.. Esta entidade do BANIF - GRUPO FINANCEIRO era a entidade que até finais do
exercício de 2010 se dedicava à actividade de locação financeira, através da disponibilização de
todas e quaisquer modalidades de financiamento sob a forma de crédito e leasing auto, leasing mobiliário
e leasing imobiliário.
O mercado do financiamento automóvel assumiu particular realce no projecto que esteve na base do
surgimento da BANIF GO, disponibilizando esta última soluções de financiamento nas modalidades de
leasing e crédito.
Ao nível do leasing mobiliário, a BANIF GO assegurou o financiamento para a aquisição de equipamentos
necessários à actividade das empresas, de empresários em nome individual, de profissionais liberais, de
particulares e de organismos estatais (Administração Central e Autarquias Locais).
No leasing imobiliário, a BANIF GO prestou financiamento à aquisição ou construção de imóveis
(armazéns, instalações fabris, escritórios, lojas, consultórios, etc.) necessários à actividade das empresas,
dos empresários em nome individual, dos profissionais liberais e dos particulares.
Em 31 de Dezembro de 2010, a BANIF GO possuía 1 delegação em Portugal Continental (Lisboa) e 1
delegação na RAM.
Em 2010, a produção global da BANIF GO ascendeu a 102,5 milhões de Euros, dos quais 70,1 milhões de
Euros (68,4% do total) referem-se a contratos de locação financeira mobiliária, 30,0 milhões de Euros
(29,3% do total) a contratos de locação financeira imobiliária e 2,4 milhões de Euros (2,3% do total) a
contratos de crédito.
Em relação ao exercício anterior, no ano de 2010 verificou-se um decréscimo de 32,6% na produção
global da BANIF GO. Esta situação explica-se, basicamente, por dois motivos distintos: em primeiro lugar,
a contínua degradação da conjuntura económica, com reflexo nas políticas de maior contenção e restrição
de crédito, tendencialmente seguidas ao nível de todo o sistema bancário, e em segundo lugar, a
transferência directa de negócio da BANIF GO para a nova estrutura do BANIF MAIS. Em termos
parcelares, há a referir que, em relação ao mesmo período, a locação financeira mobiliária decresceu
26,8%, a locação financeira imobiliária decresceu 41,1% e os contratos de crédito decresceram 55,5%.
Refira-se que em termos de originação no ano de 2010, as redes de distribuição do BANIF contribuíram
com 60,6% da produção de leasing mobiliário, com 37,5% para a produção dos contratos de crédito e
com a totalidade da produção de leasing imobiliário.
161
No final de 2010, a carteira de crédito, antes de imparidade, ascendeu a 490 milhões de Euros, o que
representa um decréscimo de 16% face ao ano anterior.
Importa salientar que em 25 de Junho de 2010, foi subscrito pelos Conselhos de Administração das
Sociedades BANIF, da BANIF GO e do BANCO MAIS um projecto de cisão-fusão, no âmbito do qual foi
projectada a cisão da BANIF GO em dois patrimónios distintos, o primeiro, „Património A‟, constituído
por todos os activos e passivos que consubstanciam os ramos de actividade “leasing mobiliário” e
“financiamento de aquisições a crédito”, a incorporar por fusão no BANCO MAIS, e o segundo,
„Património B‟, constituído por todos os activos e passivos que consubstanciam o ramo de actividade
“leasing imobiliário”, a incorporar por fusão no BANIF.
Na sequência do projecto cisão-fusão supra mencionado, em 2011, verificou-se a extinção da BANIF GO,
enquanto entidade jurídica, com a integração de alguns dos seus activos e passivos no BANIF MAIS e os
restantes no BANIF.
Banif Rent – Aluguer, Gestão e Comércio de Veículos Automóveis, S.A.
A actividade de locação operacional do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, como locador, encontra-se afecta à
BANIF RENT.
A BANIF RENT tem como missão apoiar as empresas clientes das redes comerciais do BANIF na definição
e implementação de uma política de gestão da sua frota automóvel, fornecendo-lhes os meios financeiros
e logísticos para a sua concretização.
No exercício de 2010, foram celebrados pela BANIF RENT 2.800 novos contratos (3.125 contratos no ano
anterior), o que se traduziu num decréscimo de 10%, num valor total de investimento de 26 milhões de
Euros. O referido decréscimo deveu-se, em grande parte, à decisão da redução da exposição a clientes do
segmento “rent-a-car”, bem como à situação macroeconómica que se viveu em 2010.
Refira-se ainda que a BANIF RENT encerrou o ano de 2010 com uma frota total sob gestão de 4.671
veículos (4.387 veículos no final de 2009), dos quais 3.138, incluem serviços (manutenção, pneus, viatura
de substituição e seguro CSA), o que representa um acréscimo de 21% face a 2009.
Durante o ano, manteve-se a estratégia de proceder ao realuguer de viaturas, o que permitiu uma maior
rentabilidade das mesmas antes da sua alienação.
O crescimento verificado no mercado de veículos ligeiros de passageiros foi, em grande parte,
impulsionado pelas vendas a particulares, para as quais contribuiu o incentivo especial para o abate de
viaturas com mais de 10 anos.Para 2011, em termos de produção, o objectivo passa por um crescimento
de aproximadamente 18%. Para o efeito, a BANIF RENT irá manter a estratégia de apoio junto das redes
comerciais do BANIF, tendo em consideração a integração dos parceiros do BANIF MAIS (Rede de
Concessionários Chevrolet, Hyundai e Concessionários do Grupo Auto Industrial). Irão ainda ser
privilegiados os pontos de venda (concessionários de marca) e alargar a base de trabalho junto de clientes
directos. Contrariamente às expectativas económicas futuras do país, o mercado de aluguer operacional de
viaturas deverá crescer em 2011, uma vez que o renting se apresenta como um produto atractivo,
sobretudo em alturas de crise para as empresas Portuguesas.
Em Abril de 2010, a BANIF RENT procedeu ao reforço da sua estrutura organizacional, com a integração
nos seus quadros de 13 colaboradores oriundos da BANIF GO. Este aumento pretendeu dar resposta ao
crescimento que a sociedade tem vindo a registar no passado recente com o objectivo de dotar a estrutura
organizacional da empresa dos profissionais necessários para alcançar os objectos que se propõe atingir
no futuro próximo. Procedeu-se ainda à abertura de uma delegação comercial no Porto, o que permitiu
162
reforçar o apoio disponibilizado às redes comerciais do BANIF e ainda prestar um acompanhamento mais
próximo dos clientes da região norte.
No que concerne à actividade internacional no segmento da banca comercial do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO, esta é desenvolvida pelas sociedades: Banif – Banco Internacional do Funchal (Cayman),
Ltd., Banif International Bank, Ltd, Banif Finance (USA), Corp., Banif Financial Services, Inc., Banif –
Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A., Banca Pueyo, S.A., Banco Caboverdiano de Negócios,
S.A. e Banif Bank (Malta), Plc..
Banif - Banco Internacional do Funchal (Cayman), Ltd.
O BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN) é uma instituição bancária constituída em
1993 que assenta a sua actividade na (i) captação de recursos junto de particulares e empresas, através da
oferta de produtos de poupança, (ii) financiamento de operações de tesouraria, crédito imobiliário e trade
finance, (iii) operações de mercado interbancário e (iv) aplicações em instrumentos de dívida.
Desenvolve o seu modelo de negócio em estreita ligação com as redes comerciais do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO situadas no Continente Americano, em especial no Brasil e na Venezuela, com o objectivo
de incrementar a angariação de funding para o GRUPO através de recursos captados junto de clientes
residentes nessas localizações.
O desenvolvimento de algumas funções operativas, compliance, auditoria interna e gestão de riscos é
assegurado pelo GRUPO no âmbito de um acordo de prestação de serviços. Por outro lado, e dada a
natureza limitada das operações desenvolvidas pelo BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL
(CAYMAN), o controlo dos riscos de natureza reputacional e legal (cumprimento das leis e
regulamentações aplicáveis e em vigor no país, regras de controlo e detecção de lavagem de dinheiro
"AML rules and regulations") e as regras de identificação de clientes "KYC rules"), são devidamente
assumidos e assegurados pela Direcção Geral do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL
(CAYMAN) nas Ilhas Caimão, que reporta directamente ao Conselho de Administração.
Importa salientar no decurso do exercício de 2010 a alienação da totalidade das participações detidas pelo
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN) no capital social da Banif International
Holdings, Ltd. (85%) e na FINAB (60%).
Banif International Bank, Ltd.
O BANIF INTERNATIONAL BANK é um banco subsidiário com sede em Nassau, Bahamas, que foi
constituído no final do 1º semestre de 2005, mediante autorização do Banco Central das Bahamas, no
âmbito da estratégia de alargamento da actividade internacional do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. A sua
actividade assenta na (i) captação de recursos junto de particulares e empresas, através da oferta de
produtos de poupança e serviços bancários, (ii) em operações de mercado interbancário e (iii) no
financiamento de operações de crédito imobiliário e tesouraria.
O capital social do BANIF INTERNATIONAL BANK é detido pela BANIF INVESTIMENTOS SGPS em 99,9% e
pela BANIF COMERCIAL SGPS em 0,1%. Contudo, e na medida em que a participação social detida pela
BANIF INVESTIMENTOS SGPS encontra-se representada por acções ordinárias e a participação social detida
pela BANIF COMERCIAL SGPS encontra-se representada por acções preferenciais sem voto, actualmente a
BANIF INVESTIMENTOS SGPS detém 100% dos direitos de voto do BANIF INTERNATIONAL BANK.
Este banco beneficia de isenção total de impostos locais e dispõe de uma licença para o exercício da
actividade bancária com quaisquer clientes, desde que não sejam residentes naquele território. Procurou-
163
se através da constituição desta sociedade diversificar a oferta de produtos e de serviços bancários do
GRUPO, principalmente no Continente Americano.
No que respeita ao total do crédito concedido, o portfólio de crédito do BANIF INTERNATIONAL BANK
ascendeu a 469 milhões de dólares em 31 de Dezembro de 2010 comparativamente a 143 milhões de
dólares em 31 de Dezembro de 2009.
O desenvolvimento de algumas funções operativas, compliance, auditoria interna e gestão de riscos é
assegurado pelo GRUPO no âmbito de um acordo de prestação de serviços. Por outro lado, e dada a
natureza e montantes das operações desenvolvidas pelo BANIF INTERNATIONAL BANK, o controlo dos
riscos de natureza reputacional e legal (cumprimentos das leis e regulamentações aplicáveis e em vigor no
país, regras de controlo e detecção de lavagem de dinheiro "AML rules and regulations") e as regras de
identificação de clientes "KYC rules"), são devidamente assumidos e assegurados pela Direcção Geral do
Banco nas Bahamas, que reporta directamente ao Conselho de Administração.
Banif Finance (USA) Corp.
A BANIF FINANCE (USA), anteriormente designada por Banif Mortgage Company, é uma instituição de
crédito hipotecário licenciada no Estado da Flórida, nos Estados Unidos da América, cuja actividade
principal consiste na concessão de crédito imobiliário para habitação e comércio e na concessão de
financiamentos ao comércio internacional, a importadores e exportadores com sede nas Américas.
De acordo com a regulamentação do Florida Office of Financial Regulation, Division of Securities and
Finance, a BANIF FINANCE (USA) está sujeita a fiscalização governamental e correspondente legislação.
A verificação ao nível de compliance local é também levada a efeito anualmente por uma terceira
entidade independente, a fim de reduzir os riscos legais e operacionais a que possa estar exposta.
Esta sociedade iniciou a sua actividade em Fevereiro de 2002. Em 31 de Dezembro de 2008, alterou a sua
denominação social de Banif Mortgage Company para Banif Finance (USA), Corp. com o objectivo de
reflectir a expansão das suas actividades, as quais incluem actualmente os financiamentos de comércio
internacional, como resultado da fusão com a Banif Forfaiting (USA), Inc..
No que diz respeito ao crédito imobiliário, a BANIF FINANCE (USA) não só financia a compra e/ou
construção de habitação própria ou imóveis para investimento a clientes do BANIF – GRUPO FINANCEIRO,
mas também financia a compra e/ou construção de imóveis comerciais a clientes institucionais. Todas as
decisões sobre operações de crédito imobiliário são fundamentadas numa análise de crédito e/ou de
viabilidade de projecto, para além de uma avaliação de imóveis feita por uma firma independente
especializada. Todos os projectos imobiliários financiados pela BANIF FINANCE (USA) estão garantidos
por hipoteca sobre o activo financiado.
Durante o ano de 2010 e sob condições de mercado particularmente adversas, a BANIF FINANCE (USA)
financiou um total de 13 novas operações, num montante total de 20,3 milhões de dólares,
comparativamente a um montante de 56 milhões de dólares financiados em 2009. Esta redução ficou a
dever-se a critérios de concessão de créditos muito restritivos.
Banif Financial Services, Inc.
A BANIF FINANCIAL SERVICES é uma sociedade constituída em Novembro de 2000, registada no Estado
da Flórida, licenciada como Registered Investment Adviser, que fornece aos seus clientes serviços de
aconselhamento ao investimento. Como entidade regulada pelo Governo e sob a jurisdição do Florida
Office of Financial Regulation, Division of Securities and Finance, a BANIF FINANCIAL SERVICES segue
164
todos os procedimentos operacionais, códigos de ética e políticas anti-branqueamento de capitais a que
está sujeita, assim reduzindo os riscos legais e operacionais da actividade.
A BANIF FINANCIAL SERVICES actua nos E.U.A. como US Investment Adviser e tem como missão:
 Desenvolver e apoiar os negócios do Banif - Private Wealth Management, contando para tal, com
uma equipa de investment advisers que, a partir de Miami, cobre os mercados do Brasil,
Venezuela e Argentina;
 Articular com a sede do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, em Lisboa, com o BANIF – BANCO
INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), com o BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL
(CAYMAN), com o BANIF INTERNATIONAL BANK e outros prestadores de serviços, todo o
processo de criação, implementação e manutenção de serviços e produtos do Banif – Private
Wealth Management.
No final de 2010, o Banif – Private Wealth Management contava com um total de 265 clientes e um total
de activos sob gestão de 154 milhões de dólares (118 milhões de dólares no final de 2009).
Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A.
O BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) é uma instituição de direito Brasileiro,
vocacionada para a área da banca comercial com enfoque em operações de crédito comercial,
financiamento imobiliário, tesouraria, câmbio e de comércio externo com empresas de média e grande
dimensão.
Refira-se ainda a criação da “Financeira Banif” no início do ano de 2008, a qual dotou o BANIF – BANCO
INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) da capacidade de competir no mercado de bens de consumo, com
empréstimos pulverizados e de boas margens de rendibilidade.
Das 15 maiores economias do mundo, o Brasil foi um dos países que apresentou uma menor queda do
Produto Interno Bruto em 2009, conseguindo mitigar o impacto da crise de 2008. O Brasil foi ainda o país
que, no ano de 2010, conseguiu o maior crescimento do Produto Interno Bruto, de entre o referido
conjunto de países, alcançando 7,5% de crescimento. Este desempenho resultou de um clima político de
cariz marcadamente social, mas que também tem permitido o crescimento do sector privado, melhorando
a distribuição de rendimentos e incentivando o desenvolvimento das suas infra-estruturas. Foi ainda o
resultado de um conjunto de medidas de redução de impostos sobre a indústria, principalmente a
automóvel, que atingiu vendas de 3,6 milhões de unidades, levando o Brasil a ser o quarto maior produtor
automóvel mundial. Por outro lado, a forte expansão do crédito ao consumo e imobiliário para a
população de baixo rendimento e de classe média, o que promoveu uma forte competição - entre os
bancos privados, pelo referido segmento de mercado.
O BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) manteve-se fiel ao objectivo de se vir a tornar
num importante banco de média dimensão, aumentando progressivamente a sua quota de mercado e
oferecendo um serviço personalizado aos clientes de classe média e alta. O banco aposta num conceito de
“banca de relacionamento”, oferecendo produtos de “private banking”. Mantém ainda uma importante
área de crédito ao consumo, com a Banif Financeira – e o BanifCard, e de serviços de apoio à exportação,
capitalizando a vocação internacional do GRUPO e fazendo uso da sua importante rede comercial a nível
internacional. Por fim, a actividade do banco é ainda complementada pelos serviços do BANIF - BANCO
DE INVESTIMENTO (BRASIL), principalmente na venda de serviços da Banifinvest e nas operações de
mercado de capitais e asset management.
No ano de 2010, no contexto do crescimento do país e das fortes medidas económicas implementadas, o
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) cresceu significativamente, sendo reconhecido
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como um banco de grande dinâmica, com uma estratégia definida e de grande envolvimento com o Brasil.
O BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) é já uma marca brasileira reconhecida e
continua melhorando a sua posição no ranking das instituições bancárias daquele país. De acordo com as
estatísticas das associações bancárias e do Banco Central do Brasil, o BANIF – BANCO INTERNACIONAL
DO FUNCHAL (BRASIL) é, actualmente, o 20º em operações do comércio exterior e câmbio, o 62º em
depósitos e o 79º em activos.
O ano de 2010 iniciou-se com relativa estabilidade nos mercados externos, pelo que, considerando que a
crise internacional não teve um impacto forte no Brasil, o Banco procurou manter o seu crescimento
orgânico e ganhar quota de mercado. No ano em referência, o BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (BRASIL) aumentou os seus activos em 33%, atingindo 1.978 milhões de reais, e apresentou a
excelente marca de crescimento de 39% nos recursos captados junto a clientes, atingindo 1.042 milhões
de reais.
A Banif Financeira, brand para o sector do crédito automóvel e ao consumo, que funciona em parceria
com a promotora Lusicred, já se classifica entre as dez mais dinâmicas do país no crédito automóvel e
apresenta, nestes quatro anos de operação, um dos melhores indicadores de qualidade de risco, quando
comparada com outras empresas do sector, atingindo em 2010 um crescimento de 183%, fechando o ano
com 362,8 milhões de reais de carteira de crédito.
A área de Comércio Exterior e Câmbio tem sido, ao longo dos anos, de uma importância vital e
estratégica no desenvolvimento da actividade, o que levou o banco a ser apontado como “dealer” pelo
Banco Central durante os últimos seis anos. No que respeita aos financiamentos ao comércio exterior que
no passado tinham uma participação relativa mais significativa, actualmente ascendem a 125 milhões de
reais, em função do redireccionamento da actividade do banco para activos mais rentáveis e das
dificuldades no acesso a linhas de crédito externas para financiamento da referida actividade.
Com o decorrer de 2010, o agravamento da crise internacional, que fortemente abalou a economia dos
países europeus e dos Estados Unidos da América, afectou fortemente o sector do comércio externo
brasileiro, pois houve uma redução substancial das linhas de crédito externo, principalmente para os
bancos de menor dimensão, e a utilização de reais para o financiamento de operações de exportação,
aumentou fortemente os custos de produção de alguns sectores, como o do agro business, que continuou a
sofrer impactos negativos na sua performance, obrigando grandes exportadores de “commodities” a
renegociar as suas dívidas, o que provocou um aumento das provisões na generalidade do sector bancário.
Apesar do recrudescimento da crise internacional, o BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL
(BRASIL) encontra-se agora mais salvaguardado, dispondo de activos mais diversificados e pulverizados,
que o expõem a um menor risco. Adicionalmente, a estratégia prosseguida permitiu ao banco estabelecer
melhores spreads nas suas operações e aumentar as suas receitas. Contando com o apoio do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO, as operações de crédito consignado em folha de pagamento do funcionalismo
público cresceram 54%, atingindo um montante na ordem dos 253 milhões de reais.
Dentro deste cenário, o resultado líquido do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL)
continuou fortemente impactado pelo critério conservador na constituição de provisões. Porém, o lucro
líquido cresceu 115%, atingindo 1,9 milhões de reais, destacando-se a forte evolução do produto bancário,
em 38%, que atingiu 94,7 milhões de reais, quando comparados aos 68,8 milhões de reais do ano anterior.
Os referidos indicadores justificam a continuidade do trabalho desenvolvido e a estratégia seguida nos
últimos 14 anos, de constituir o BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) como um banco
comercial com uma presença marcante no mercado brasileiro.
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Em 2010, o contributo do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) para o resultado
consolidado do BANIF – GRUPO FINANCEIRO foi de 12,2 milhões de Euros (contra 8,2 milhões de Euros
em 2009).
Banca Pueyo, S.A.
Em 12 de Junho de 2007, a BANIF SGPS adquiriu uma participação de 33,32% na instituição financeira
espanhola BANCA PUEYO.
A BANCA PUEYO é a sociedade-mãe de um grupo de empresas, entre as quais se encontram, como mais
significativas, uma sociedade gestora de fundos de pensões (a Pueyo Pensiones EGFP, S.A.) e uma
sociedade agente de seguros (a Pueyo Mediación, S.A.).
Desenvolve a actividade típica de um banco comercial destinado a clientes de retalho, abrangendo não só
os produtos típicos bancários, contas correntes e de depósitos, depósitos a prazo, contratos de crédito e de
leasing, mas também outros, como os depósitos e a intermediação de valores mobiliários e ainda a
comercialização de seguros de diferentes ramos, de fundos de investimento e planos de pensões.
A BANCA PUEYO contava, em finais de 2010, com 88 agências bancárias nas Comunidades Autónomas
da Estremadura, Madrid e Sevilha. Refira-se que durante esse ano, o Banco manteve a sua estratégia de
expansão da rede de agências, tendo inaugurado 4 novas agências na Estremadura.
A actividade do sector bancário espanhol, em 2010, esteve marcada pela crise económica internacional e
pela reestruturação das Caixas de Aforro. A necessidade de liquidez por parte do sector financeiro,
suscitou uma elevada concorrência por recursos financeiros de clientes, o que manteve a remuneração dos
depósitos dos clientes em níveis elevados, com a consequente redução da margem financeira. Por este
motivo, um dos principais objectivos a que se propôs a BANCA PUEYO durante o ano de 2010 foi o de
conseguir obter um crescimento equilibrado entre o crédito e os recursos de clientes, a fim de não fazer
depender o seu crescimento de outro tipo de recursos, mantendo os seus bons rácios de liquidez. Desta
política, resultou um crescimento de 3,41% no crédito concedido e de 4,13% nos depósitos de clientes,
valores muito positivos dada a conjuntura económica verificada durante o exercício económico de 2010.
O crédito concedido a clientes atingiu, em 31 de Dezembro de 2010, o montante de 664 milhões de Euros,
sendo que cerca de 70% deste montante se encontra coberto por garantias reais, quase exclusivamente
hipotecárias.
Todos estes dados de crescimento estão acompanhados de um rácio de crédito vencido de 2,12% sobre o
total da carteira de crédito, muito abaixo da média do sector em Espanha, com uma cobertura por
provisões de 159%.
Quanto a resultados, o GRUPO BANCA PUEYO obteve, em 2010, um lucro líquido de 5,8 milhões de Euros,
o que representa uma diminuição de 23,41% em relação ao resultado do exercício anterior. Esta
diminuição resulta, essencialmente, da redução da margem financeira e dos montantes destinados ao
fortalecimento do balanço através da constituição de provisões para imparidade.
Banco Caboverdiano de Negócios, S.A.
Em Fevereiro de 2007, a BANIF SGPS adquiriu uma participação de 46% do capital social do BCN, tendo
em 2008 reforçado a sua participação para 51,69%.
167
No que diz respeito especificamente à actividade comercial, no final do exercício de 2010, o BCN
dispunha de um total de 21 agências beneficiando da abertura de 1 nova agência face ao período
homólogo do ano de 2009. Actualmente, o BCN passou a contar com uma rede de cobertura geográfica
de âmbito nacional, em todas as 9 ilhas do Arquipélago de Cabo Verde.
Depois de um assinalável crescimento em 2006 e 2007, os anos seguintes foram de forte desaceleração da
actividade económica, em Cabo Verde, em virtude da crise financeira mundial que afectou negativamente
o turismo, a construção e os fluxos de investimento directo estrangeiro, conforme se constata da evolução
das taxas de crescimento real do PIB, com valores próximos de 10% p.a. em 2006 e 2007, que foram
reduzidos para cerca de 4 a 5% p.a. nos anos de 2008 e 2010, sendo que, em 2011, as previsões apontam
para 5,5% p.a.
A taxa média de inflação tem registado valores moderados nos últimos anos com excepção do período
compreendido entre 2006 e 2008, em virtude do elevado crescimento da economia sobretudo em
resultado da política cambial que liga o Escudo Cabo-Verdiano (“CVE”) ao Euro. As perspectivas de
evolução para a economia de Cabo Verde mantêm-se positivas, baseadas no aumento do investimento
directo estrangeiro e do investimento público, em especial ligado aos sectores do turismo e da construção.
Para o BCN, o ano de 2010 foi marcado por uma expansão selectiva da carteira de crédito, que apresentou
uma variação (em termos líquidos) de cerca de 10%, e por uma redução da carteira de recursos de
clientes, em cerca de 17%, o que está associado à saída de fundos de um conjunto de clientes
institucionais e empresas internacionais ligadas ao turismo e à construção. Em termos de quota de
mercado, o BCN detém cerca de 12% no crédito e de 9% em recursos, o que compara com 12% e 11%
em 2009, respectivamente.
A nível da conta de resultados, os resultados líquidos aumentaram cerca de 22%, o que decorre dos
seguintes contributos: (1) redução da margem financeira em cerca de 7%, o que espelha o aumento do
custo de funding local, num mercado com taxas de transformação crescentes e elevados requisitos de
disponibilidades mínimas de caixa; (2) aumento de 43% nas comissões líquidas, o que reflecte a revisão
de preçário e a introdução de novos serviços (p.ex., Western Union); (3) aumento do produto bancário em
cerca de 4%; (4) aumento dos custos com pessoal em 6%, em resultado da estabilização do quadro de
pessoal, após os últimos anos de expansão da rede de agências; (5) redução dos gastos gerais
administrativos em 12%, em virtude da continuidade da política de contenção de custos decorrente do
PCC - Plano de Controlo de Custos iniciado em 2009; (6) aumento das imparidades do exercício em cerca
de 53%, reflectindo também a manutenção do grau de cobertura da carteira de crédito vencido em níveis
próximos aos evidenciados em 2009.
O ano de 2010 foi ainda marcado pelo aumento da carteira de crédito em incumprimento (segundo
Circular E125.30 do BCV, corresponde a crédito com mais de 90 dias e de cobrança duvidosa), que
passou de 1,30% para 2,24% da carteira total, apesar dos esforços das áreas comerciais e do reforço do
gabinete de recuperação de crédito. Contudo, é de salientar que os valores apresentados ainda se situam
claramente abaixo da média do mercado (cerca de 3,5%). O grau de cobertura do crédito em
incumprimento pela imparidade é de 166% vs. 174% em 2009.
Banif Bank (Malta), Plc.
O BANIF BANK (MALTA) foi constituído pelo BANIF - GRUPO FINANCEIRO em 27 de Março de 2007, data
em que obteve a licença para operar como instituição de crédito nos termos do Banking Act, Cap 371 das
Leis de Malta, tendo iniciado
oficialmente as suas operações comerciais, no mercado bancário local, em 21 de Janeiro de 2008, pelo
que o ano de 2009 consubstancia o segundo ano de actividade do BANIF BANK (MALTA). Ainda em
168
Janeiro de 2008, o BANIF BANK (MALTA) conheceu uma alteração na sua estrutura de capital, a qual
passou a contar com a participação de investidores locais. No total, quatro accionistas investiram, em
partes iguais, um montante total de 7 milhões de Euros correspondentes a 28% (7% cada). Actualmente, o
capital social do BANIF BANK (MALTA) ascende a 25 milhões de Euros.
Não obstante o contexto de abrandamento da economia mundial e o agudizar da crise financeira, no
decurso do exercício de 2010, o BANIF BANK (MALTA) manteve em execução a sua estratégia de
crescimento, tendo implementado uma infra-estrutura sólida, com o objectivo de se tornar um player de
referência no mercado bancário local. Com efeito, o Banco apresentou um crescimento considerável,
principalmente quando comparado com os seus pares, tanto a nível local como a nível internacional.
Em 2010, o BANIF BANK (MALTA) apresentou um crescimento significativo na sua carteira, tanto em
termos de empréstimos como de depósitos, o que se reflectiu de igual forma no correspondente produto
da actividade. A carteira de crédito cresceu para 157 milhões de Euros, representando um aumento de
162% quando comparado com os 59,5 milhões de Euros alcançados no final de 2009, enquanto a carteira
de depósitos cresceu para 433,7 milhões de Euros, representando um aumento de 197% quando
comparado os 146,1 milhões de Euros alcançados no final de 2009.
Em 2010, o BANIF BANK (MALTA) obteve um produto da actividade total de 5,126 milhões de Euros,
representando um aumento de 176% relativamente aos 1,855 milhões de Euros registados em 2009. No
total, o produto da actividade cobriu 60,26% (27,64% em 2009) das despesas. Os custos operacionais
totais, incluindo gastos com pessoal, depreciação de activo imobilizado e amortização de activos
intangíveis totalizaram 8,507 milhões de Euros (6,712 milhões de Euros em 2009). As despesas com
pessoal representaram 43,63% (42,22% em 2009) do total dos custos operacionais. Atendendo ao
exposto, o BANIF BANK (MALTA) registou um resultado líquido negativo de 2,675 milhões de Euros em
2010, o que representou uma redução de 855 milhões de Euros quando comparado com o prejuízo de
3,530 milhões de Euros registado em 2009.
No ano em análise, o BANIF BANK (MALTA) recebeu o prémio de Melhor Grupo Bancário em Malta em
2010, atribuído pela World Finance. Este prémio foi atribuído em reconhecimento do desempenho
financeiro do Banco, do seu corporate governance e da qualidade e inovação da sua oferta de produtos e
serviços, que proporcionam valor aos clientes. Esta foi uma importante conquista e uma clara
demonstração da confiança de que o BANIF BANK (MALTA) dispõe por parte dos seus clientes,
colaboradores e accionistas.
Actualmente, o BANIF BANK (MALTA) disponibiliza uma completa gama de serviços a residentes e não
residentes, contando para o efeito, em finais de 2010 com uma rede de 8 agências de retalho, 1 centro de
empresas e 1 centro privado. Atendendo à evolução da actividade e o plano de negócios do banco
delineado, espera-se que o BANIF BANK (MALTA) venha a atingir no final do corrente ano o 1º ano de
“break-even operacional”.
Merecem ainda destaque outras actividades internacionais off-shore desenvolvidas pelas sociedades do
BANIF – GRUPO FINANCEIRO: Banif International Holdings, Ltd. e Banif Forfaiting Company, Ltd.
Banif International Holdings, Ltd.
A BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS é uma sociedade holding constituída em 2004 nas Ilhas Caimão, que
possui 100% das acções ordinárias das subsidiárias: BANIF FINANCE (USA), BANIF FINANCIAL SERVICES
e BANIF FORFAITING COMPANY. A BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS, detém ainda uma participação de
10% no capital social do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL).
169
O objectivo da BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS consiste na gestão das participações no capital das suas
subsidiárias, para que estas possam desenvolver os respectivos negócios, responder às suas obrigações
financeiras e cumprir todos os requisitos regulamentares, de acordo com as licenças e jurisdições no
âmbito das quais desenvolvem as suas actividades.
Banif Forfaiting Company, Ltd.
A BANIF FORFAITING COMPANY, empresa constituída nas Bahamas em Novembro de 2005, iniciou a sua
actividade durante o segundo trimestre de 2007. A BANIF FORFAITING COMPANY fornece apoio adicional
às operações de trade finance do GRUPO no Continente Americano. Especificamente, conserva nos seus
livros uma carteira de instrumentos de trade finance (letras, promissórias, aceites, etc) para posterior
venda/distribuição a terceiros.
(ii) Banca de investimento
Banif – Banco de Investimento, S.A.
O BANIF INVESTIMENTO é a instituição do BANIF – GRUPO FINANCEIRO que centraliza e coordena toda a
actividade, nacional e internacional, do GRUPO na área da banca de investimento.
A actividade de banca de investimento do BANIF INVESTIMENTO abrange ainda a actividade desenvolvida
nos Estados Unidos da América, mais concretamente em(Miami pela BANIF SECURITIES e no Brasil, pelo
BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) e suas participadas, a que acresce a actividade desenvolvida
em Espanha pelo BANKPIME, no qual o GRUPO detém uma participação.
O BANIF INVESTIMENTO tem como primeiro objectivo a geração de valor crescente e sustentado para o
accionista, servindo primordialmente instituições do designado “second tier” nacional, sem abdidar da
procura de mandatos junto do “first tier”, para o qual as exigências de capital o tornam, naturalmente,
menos concorrencial. O banco tem vindo a centrar a sua actuação na satisfação das necessidades de
clientes de vários segmentos – institucionais, corporate e, em menor escala, private – através dos
produtos e serviços criados nas suas áreas de negócio especializadas: Mercado de Capitais (que integra as
actividades de corretagem, proprietary trading, estruturação e securitização), Gestão de Activos através
das suas participadas (incluindo a gestão de fundos de investimento e a gestão de fundos de pensões),
Capital de Risco e Advisory Services (compreendendo, em sentido lato, as actividades de M&A e
corporate finance e as actividades relacionadas com project & leverage finance).
Refira-se que a actividade de gestão de activos foi desenvolvida pelo BANIF INVESTIMENTO, na gestão de
patrimónios de clientes particulares e institucionais, pela BANIF GESTÃO DE ACTIVOS, nos fundos de
investimento mobiliário e imobiliário e nos fundos especiais de investimento e pela BANIF AÇOR
PENSÕES, nos fundos de pensões.
A actividade de capital de risco e private equity é desenvolvida na BANIF GESTÃO DE ACTIVOS e,
principalmente, na BANIF CAPITAL.
A BANIF CAPITAL é actualmente a principal sociedade de capital de risco do BANIF INVESTIMENTO e o
veículo fundamental para desenvolver a actividade de private equity. Actualmente, o BANIF
INVESTIMENTO já detém 100% da BANIF CAPITAL, na sequência da aquisição da participação de 20%
anteriormente detida pela Associação Empresarial Portuguesa no decurso de 2010. Refira-se ainda a
existência de outra sociedade de capital de risco do BANIF INVESTIMENTO: a Centro Venture – Sociedade
de Capital de Risco, S.A., na qual o BANIF INVESTIMENTO detém uma participação de 51% no capital
social.
170
A presença do BANIF INVESTIMENTO no Brasil e em Miami, a que acresce a participação de 27,5% no
BANKPIME, pelo GRUPO, dão consistência ao foco no eixo estratégico Ibéria/América Latina, criando
condições para uma diversificação geográfica da actividade do banco de investimento, que complementa
a diversificação de áreas de negócio. Com uma pequena presença em Londres, o BANIF INVESTIMENTO
potencia uma diversificação de actividade ainda mais lata, procurando capitalizar as competências
instaladas no desenvolvimento de uma actividade de nicho na capital financeira europeia.
Perante a grave situação financeira que eclodiu nos mercados financeiros em 2008, traduzida numa crise
de valor e liquidez sem precedentes e num forte surto de “desalavancagem” financeira, que se
materializou numa forte e transversal recessão económica, o BANIF INVESTIMENTO reconstruiu a sua
estratégia para 2009 e 2010 integrando uma forte componente de racionalização de recursos (”dynamic
rightsizing”), optimizando a capacidade instalada, e um elemento transversal de focalização, almejando a
geração de valor em circunstâncias particularmente difíceis em termos de liquidez e capital.
Os resultados do BANIF INVESTIMENTO evoluíram de forma vincadamente positiva em 2010 e de tal
forma que:
 No plano individual, o resultado líquido passou de 1,7 milhões de Euros para 5,8 milhões de Euros,
graças a um aumento do produto bancário de quase 5 milhões de Euros que, contrastando com uma
redução dos custos operacionais de quase 5%, permitiu baixar o cost to income ratio para 53%;
 No plano consolidado, o resultado líquido atingiu 8,2 milhões de Euros, avançando cerca de 4,5
milhões de Euros (+120%) sobre o resultado de 2009 e elevando o retorno sobre capitais próprios
para 12,2%. O cost to income ratio caiu de 72% para 61% graças à conjunção de maiores proveitos
(+8%) e menores custos operacionais (-9%).
O crescimento do produto bancário consolidado foi impulsionado pelo acréscimo de 3 milhões de Euros
(+26%) registado no agregado “Margem Financeira e Resultados de Operações Financeiras”, enquanto as
Comissões Líquidas decresciam de 21,8 milhões de Euros para 21,4 milhões de Euros. Nos custos
operacionais destaca-se uma forte correcção nos serviços e fornecimentos de terceiros (-3 milhões de
Euros) que compensou largamente os acréscimos (muito menos significativos) nos custos com o pessoal e
nas amortizações.
Banif Securities, Inc.
A BANIF SECURITIES é uma sociedade de corretagem especializada na negociação de acções e de títulos
de dívida de emitentes latino-americanos.
Em 2008, esta sociedade foi fortemente afectada pelas condições adversas de mercado, tendo sido
implementado um plano de reestruturação para esta unidade de negócio, o qual passou no plano
operacional, por uma redução de custos, na diminuição de efectivos e na concentração das operações no
escritório de Miami (descontinuando a presença em Nova Iorque). No plano estratégico, o objectivo
pretendido é o de uma total integração da BANIF SECURITIES no universo do BANIF – BANCO DE
INVESTIMENTO (BRASIL), abrangendo não só a gestão como também a própria estrutura accionista.
O ano de 2010 trouxe uma evolução importante e muito positiva para a BANIF SECURITIES.
A decisão estratégica de transferir a infra-estrutura de trading e vendas para o escritório de Miami foi
essencial para o sucesso da BANIF SECURITIES em 2010, assim como o investimento em novos
colaboradores profissionais experientes e talentosos que mostraram resultados importantes,
principalmente em renda fixa.
171
Por outro lado e, não obstante, o processo de renegociação da parceria com o grupo mexicano IXE ter
sido desenvolvido em 2009, em 2010 a BANIF SECURITIES optou pela conclusão e encerramento desta
joint venture.
As medidas de racionalização operacional, justapostas à formação dos colaboradores optimizando a sua
eficiência e eficácia e potenciando o cross selling dentro do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, muito
contribuíram para que a BANIF SECURITIES obtivesse o melhor resultado dos últimos 5 anos.
Importa ainda realçar que, em 2010, a BANIF SECURITIES foi auditada pela FINRA, principal reguladora
de broker-dealers dos Estados Unidos, tendo recebido um relatório limpo.
Banif – Banco de Investimento (Brasil), S.A.
O BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) ocupa-se exclusivamente das actividades de banca de
investimento desenvolvidas no Brasil. Actua nas áreas de mercado de capitais, advisory services,
corporate banking, private banking, tesouraria, renda fixa internacional, asset management, corretagem e
private equity. Em virtude do seu posicionamento no mercado e de reputação adquirida, o BANIF –
BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) consolidou a sua participação no mercado de operações estruturadas,
oferecendo, para além de debentures e notas promissórias, soluções como a estruturação de fundos de
investimento em direitos creditórios (“FIDC”) e a emissão e distribuição de certificados de recebíveis
imobiliários (“CRI”).
O desempenho financeiro do BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) em 2009 foi significativamente
afectado por circunstâncias de mercado, designadamente, pela necessidade de manter uma onerosa
reserva de liquidez ao longo desse exercício e também por condicionantes externas, nomeadamente a
reestruturação empreendida ao longo do ano em vários sectores da instituição.
Em Março de 2007, fruto de uma associação entre o BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) e a
Nitor, uma empresa gestora com forte actuação em fundos multimercados, resultou a Banif Nitor Asset
Management, S.A., a qual é actualmente denominada por BANIF GESTÃO DE ACTIVOS (BRASIL) e na qual
o BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) detém uma participação de 100% no capital social.
A actividade de private equity no Brasil é desenvolvida pela Banif Private Equity, S.A., a qual foi
incorporada em 2010 na BANIF GESTÃO DE ACTIVOS (BRASIL) através de uma operação de aumento de
capital social.
De referir ainda a BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO que presta serviços de corretagem a clientes
individuais e institucionais e ainda serviços de assessoria nomeadamente aconselhamento individualizado
para gestores de portfólios, na qual o BANIF - BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) detém uma posição de
100% no capital social. Importa ainda apontar a existência da plataforma homebroker BanifInvest da
BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO, cuja qualidade do serviço prestado tem vindo a possibilitar
que esta se assuma como uma referência no mercado brasileiro para operações de bolsa através do home
broker.
No início de Junho de 2010, o BANIF - BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) estabeleceu um acordo com o
Grupo Caixa Geral de Depósitos (especificamente com as entidades Banco Caixa Geral Brasil, S.A. e
indirectamente o Caixa Banco de Investimento, S.A.), com vista à alienação de 70% do capital social da
BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO (a qual integra ainda a Banifinvest, broker on-line do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO no Brasil), no montante de cerca de 129 milhões de Reais (58 milhões de Euros). A
este propósito, importa salientar que a referida venda não se chegou a materializar no ano de 2010, por
razões meramente processuais, estimando-se a sua conclusão durante o corrente exercício de 2011. A
172
prevista venda da participação maioritária na BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO levou a uma
reorganização do modelo de negócio, obrigando o BANIF – GRUPO FINANCEIRO a incorrer em custos
extraordinários e quebras de negócios em 2010.
O BANIF - BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) pretende continuar a assegurar a titularidade de 30% do
capital da BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO, após a concretização desta transacção.
A concretização da referida tomada de participação está dependente da verificação de determinadas
condições, nomeadamente da obtenção das aprovações ou declarações de não oposição pelas autoridades
portuguesas e brasileiras.
Banco de la Pequeña y Mediana Empresa, S.A. (Bankpime)
Em Julho de 2007, a BANIF SGPS adquiriu uma participação de 27,5% no capital social do BANKPIME,
tornando-se o maior accionista desta instituição financeira espanhola. À presente data, a referida
participação é de 28,662% do capital social e direitos de voto da instituição, na qual figuram ainda, como
accionistas de referência, a Agrupación Mútua (26,196%) e a Barcelonesa de Inversiones Inmobiliarias,
S.A (18,005%).
A actividade do BANKPIME está essencialmente centrada na gestão de activos e na banca de retalho na
região da Catalunha.
A entrada da BANIF SGPS no capital do BANKPIME traduziu-se numa reestruturação organizativa do banco
espanhol nomeadamente na constituição de um novo Conselho de Administração e na incorporação de
novos quadros directivos, bem como na definição de um Plano de Negócios para o período 2008-2011.
O exercício de 2010 caracterizou-se por um continuar de grandes dificuldades sentidas pela generalidade
do sector financeiro espanhol e catalão, num cenário de recessão espanhol, com níveis de crescimento
agudo de desemprego e do número de insolvências, a par de uma forte crise imobiliária. Em resultado, o
BANKPIME sofreu um agravamento das situações de mora e do crédito vencido e um expressivo aumento
das dotações para provisões de crédito, com reflexo expressivo nos seus resultados.
Num ano particularmente difícil para o sector financeiro em Espanha, o BANKPIME não foi excepção.
O negócio corrente foi afectado pela intensa competitividade nos depósitos, conduzindo a uma queda de
quase 3 milhões de Euros na margem financeira. O aumento de 12% verificado nas comissões resultante
do bom desempenho dos fundos, aliás com a Bankpyme SGIIC a ser considerada uma das gestoras mais
rentáveis nos últimos 15 anos, foi insuficiente para contrabalançar a referida quebra no diferencial de
juros, tal como insuficiente foi o esforço realizado na racionalização de custos, no âmbito da qual se
destacou a mudança da sede do BANKPIME para a Calle Pedro i Pons, medida com um efeito muito
positivo no resultado operacional e no cash flow de exploração.
A situação económica e financeira vivida em Espanha reflectiu-se no aumento das provisões de crédito do
BANKPIME, como no resto do sector financeiro, condicionando os resultados da conta de exploração.
Assim, durante o exercício de 2010, o resultado do Grupo BANKPIME foi de -29.473 milhares de Euros
(do qual 27,5% atribuídos ao BANIF – GRUPO FINANCEIRO) devido, basicamente, às provisões
extraordinárias realizadas na carteira de crédito, de acordo com as novas exigências normativas do Banco
de Espanha.
173
(iii) Seguros
Companhia de Seguros Açoreana, S.A.
Fundada em 1892, a CSA tem por objecto o exercício da actividade de seguro e resseguro, desenvolvendo
a sua actividade exclusivamente em Portugal.
A RENTIPAR SEGUROS, detentora da CSA, reforçou o seu posicionamento no mercado, com a aquisição,
em Março de 2010, das companhias de seguros GLOBAL da GLOBAL VIDA à CNP Assurances. Ambas as
referidas seguradoras vieram a ser incorporadas, por fusão, na CSA já em Janeiro de 2011, menos de um
ano após a sua aquisição.
A aquisição da GLOBAL e da GLOBAL VIDA por parte da RENTIPAR SEGUROS marcou o início de uma
nova etapa para o sector segurador do GRUPO. Neste contexto, a performance das três seguradoras da
RENTIPAR SEGUROS consolidou a dinâmica e a capacidade de desenvolvimento sustentado que a
sociedade apresenta, afirmando-a como um player incontornável no sector segurador português,
merecendo destaque:
 O crescimento obtido nos produtos estratégicos do ramo vida, nomeadamente o plano poupança
reforma (“PPR”), com um incremento de 3,7% face a 2009 e os produtos de risco, com uma variação
positiva de 0,5% face ao exercício anterior;
 A evolução do volume de negócios em não vida registou um decréscimo de 2,4% face ao ano
anterior, tendo a RENTIPAR SEGUROS uma quota de mercado de 7,4% (considerando os dados
provisórios disponibilizados pela APS - Associação Portuguesa de Seguradoras);
 O exercício de 2010 foi marcado pelo processo de integração da GLOBAL e da GLOBAL VIDA na
CSA, que viria a culminar com a fusão por incorporação das duas primeiras nesta última. A dinâmica
e a celeridade que se verificaram neste processo constituíram uma das suas principais marcas.
Salienta-se a este nível, a celeridade com que foram realizadas a migração tecnológica, para uma
única plataforma de sistemas de informação, a oferta comercial única e os acordos de produção
firmados entre 95% dos agentes da GLOBAL e CSA, concluídos em onze meses;
 Em termos de reforço do alinhamento organizacional, deu-se seguimento ao ciclo orçamental
descentralizado, construído a partir do input das diversas Direcções da CSA para obtenção de uma
melhor interacção e trabalho de equipa para atingir os objectivos globais. Controlo, rigor e
transparência, são as palavras-chaves deste modelo de construção do orçamento, que foi estendido à
realidade da GLOBAL e da GLOBAL VIDA, tendo o Plano Trienal 2011-2013 e o orçamento de 2011 já
sido efectuados numa perspectiva agregada.
Entretanto, já no decorrer do mês de Janeiro de 2011, foi concretizada, conforme estava planeado, a fusão
jurídica das três companhias, na modalidade de fusão por incorporação da GLOBAL e da GLOBAL VIDA na
CSA, com extinção da GLOBAL e da GLOBAL VIDA e com a transferência global dos respectivos
patrimónios, activos e passivos para a sociedade incorporante. Desta forma, desde o dia 24 de Janeiro de
2011 do ponto de vista jurídico, existe apenas uma companhia de seguros ao nível do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO, a CSA, que assume todos os direitos e obrigações das sociedades incorporadas. Do ponto de
vista contabilístico, as operações são consideradas como feitas por conta da sociedade incorporante desde
o dia 1 de Janeiro de 2011.
Após a quebra registada em 2009, o sector segurador português recuperou em 2010 o ritmo de
crescimento de produção. O segmento vida, apesar de enquadrado numa grande instabilidade dos
mercados financeiros, sofreu uma expansão positiva, fruto da aposta em produtos de risco reduzido. O
segmento não vida começou a apresentar uma recuperação face à performance negativa dos anos
anteriores.
174
O mercado segurador nacional ascendeu a cerca de 16,3 mil milhões de Euros em volume de negócio,
que, segundo dados provisórios da APS, estima-se corresponderem a cerca de 10% do PIB. Verificou-se
um aumento de 0,9% do volume de negócios não vida. O ramo automóvel cresceu cerca de 0,4%,
enquanto que o ramo acidentes de trabalho sofreu uma quebra de cerca de 4%. O negócio do ramo vida
cresceu cerca de 17,2%, tendência essa especialmente evidenciada pelos planos poupança reforma.
Um dos vectores de actuação privilegiado em 2010 no âmbito do negócio segurador do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO foi o do seguimento do aprofundamento da interligação entre as companhias de seguros e as
demais empresas do GRUPO. A nível comercial, e na continuidade do projecto assurfinance, que permite
aos mediadores da CSA comercializarem produtos das demais empresas do GRUPO, foi dado seguimento
à abertura de mais “Lojas Financeiras”. Esta iniciativa resulta da vontade, quer por parte da CSA, quer
por parte do BANIF, em prestar um serviço cada vez mais completo e eficaz aos seus clientes, projectando
as duas marcas no mercado de forma cada vez mais assertiva e dinâmica.
Em termos de evolução económica, o volume de produção consolidada da RENTIPAR SEGUROS, medido
através dos prémios brutos emitidos, em 2010, ascendeu os 509 milhões de Euros, o que representa um
acréscimo de 14,2% face ao ano transacto.
O ramo vida da RENTIPAR SEGUROS registou uma produção consolidada de 235,9 milhões de Euros
(decréscimo de 11,3% face a 2009). O volume de prémios consolidados não vida ascendeu a 274 milhões
de Euros (crescimento de 51,9% face ao ano transacto).
A quota global de mercado agregada, considerando os dados provisórios disponibilizados pela APS e
incluindo contratos de investimento, era de 3,4%, sendo de 7,4% nos ramos não vida e 2% no ramo
vida(data de referência: 31 de Dezembro de 2010).
Os resultados líquidos consolidados da RENTIPAR SEGUROS obtidos em 2010, no valor de 4,4 milhões de
Euros, representam um crescimento de 121,1% face aos valores consolidados do ano transacto.
A evolução do cash flow operacional consolidado acompanhou o aumento dos resultados líquidos
consolidados e atingiu cerca de 7,9 milhões de Euros em 2010, o que representa um crescimento de 134%
face a 2009.
O activo líquido consolidado da RENTIPAR SEGUROS atingiu os 1.472,9 milhões de Euros e os capitais
próprios consolidados alcançaram os 134,2 milhões de Euros, o que representam crescimentos acima dos
68% e 160% respectivamente, face a 2009.
Tendo em conta as necessidades de financiamento para a aquisição das participações da GLOBAL e da
GLOBAL VIDA, bem como o reforço dos níveis da margem de solvência, os accionistas da RENTIPAR
SEGUROS procederam ao reforço dos capitais próprios desta sociedade em 95 milhões de Euros,
respeitante a cerca de 70 milhões de Euros do aumento do capital social e 25 milhões de Euros de reforço
em prestações suplementares de capital.
Ao longo dos últimos anos, a distribuição dos produtos de seguros da CSA tem vindo a ser assegurada
através da rede de mediação das agências do BANIF e por 52 delegaçõesA rede de mediação, que integra
cerca de 3.071 mediadores com apólices em vigor, representava, no final de 2010, 46,1% na estrutura de
distribuição da CSA.
O canal bancário foi responsável pela distribuição de 70,9% da produção do ramo vida e por 4,6% da
produção dos ramos não vida.
175
A oferta de produtos por parte da CSA é direccionada quer para particulares quer para empresas, e visa
dar cobertura a necessidades de protecção pessoal e patrimonial, assim como rentabilizar o património
financeiro das diversas entidades através de produtos de poupança e de capitalização.
A nível comercial, e dando seguimento ao projecto Assurfinance, que permite aos mediadores da CSA
comercializarem produtos das demais empresas do GRUPO, prestando um serviço financeiro global aos
clientes e permitindo simultaneamente potenciar as sinergias dentro do GRUPO, foi introduzido em 2009 o
conceito de “Loja Financeira”. Esta iniciativa colocou à disposição do BANIF o canal de distribuição da
CSA, ou seja, passou a ser possível efectuar operações bancárias em alguns dos melhores agentes da
CSA, fortalecendo-se a parceria entre a CSA e o BANIF e obtendo um alargamento da carteira de clientes.
O volume de produção da CSA, medido através dos prémios brutos emitidos em 2010, ascendeu os 405,9
milhões de Euros, o que representa um decréscimo de 9,1% face ao ano transacto. O ramo vida registou
uma produção de 218,4 milhões de Euros (decréscimo de 17,9% face a 2009), não obstante a produção de
produtos poupança reforma cresceu cerca de 15,4% face a 2009. O volume de prémios não vida ascendeu
a 187,5 milhões de Euros (crescimento de 3,9%).
A quota global de mercado da CSA, considerando os dados provisórios disponibilizados pela APS e
incluindo contratos de investimento, era de 2,5%, sendo de 4,5% nos ramos não vida e 1,8% no ramo vida
(data de referência: 31 de Dezembro de 2010).
Os resultados líquidos obtidos, no valor de -2,5 milhões de Euros, embora negativos, revelam uma
excelente recuperação face a 2009. Não obstante, reflectem ainda o contexto económico adverso em que a
actividade se desenvolveu, acrescido de uma grande volatilidade dos mercados financeiros.
O activo líquido da CSA atingiu os 846,9 milhões de Euros e os capitais próprios alcançaram os 34,5
milhões de Euros, cujo decréscimo em relação ao ano anterior está directamente relacionado com a
desvalorização da carteira de activos financeiros, por consequência da instabilidade da performance dos
mercados de capitais.
Em Novembro de 2009, a RENTIPAR SEGUROS, entidade na qual a BANIF SGPS detém uma participação
de 47,69% do capital social, procedeu a um acordo com a CNP Assurances tendo em vista à aquisição de
uma participação de 83,52% no capital social e direitos de voto da GLOBAL e de 83,57% no capital social
e direitos de voto da GLOBAL VIDA.
Refira-se que já em 2010, e após a aquisição das participações sociais detidas pela CNP Assurances na
GLOBAL e GLOBAL VIDA em 2009, a RENTIPAR SEGUROS avançou para aquisição do capital social
remanescente destas companhias de seguros, pelo que actualmente detém 100% do respectivo capital.
O objectivo subjacente a esta aquisição por parte do BANIF – GRUPO FINANCEIRO teve por base a
necessidade de expansão deste segmento de negócio, conseguindo-se obter benefícios óbvios em termos
de custos mas ainda ao nível da capacidade de renegociação com os resseguradores.
O volume de produção da GLOBAL, medido através dos prémios brutos emitidos, alcançou, em 2010, os
119,7 milhões de Euros, o que representa um decréscimo de 10,9% face ao ano transacto.
A quota de mercado, considerando os dados provisórios disponibilizados pela APS é de 2,9%. Os
resultados líquidos obtidos, no valor de 3,20 milhões de Euros, são bastante superiores em cerca de 150%
face aos registados no exercício anterior.
O activo líquido da GLOBAL atingiu os 251,5 milhões de Euros, e os capitais próprios alcançaram os 37,8
milhões de Euros, o que representa uma variação de 4% e -0,7% respectivamente face a 2009.
176
Em termos de evolução económica, o volume de produção da GLOBAL VIDA, medido através dos prémios
brutos emitidos, alcançou, em 2010, os 23,0 milhões de Euros, o que representa um decréscimo de 58%
face ao ano transacto.
A quota de mercado, considerando os dados provisórios disponibilizados pela APS e incluindo contratos
de investimento é de 0,2% no ramo vida.
Os resultados líquidos obtidos, no valor de 374 milhares de Euros, inferiores aos registados no exercício
anterior, reflectem o impacto negativo em resultados financeiros da desvalorização da carteira de activos.
O activo líquido da GLOBAL VIDA atingiu os 283,3 milhões de Euros, e os capitais próprios alcançaram os
16,3 milhões de Euros, em linha com os níveis registados no ano anterior.
Em 21 de Janeiro de 2011 foi outorgada a escritura pública de fusão da CSA, da GLOBAL e da GLOBAL
VIDA na modalidade de incorporação da GLOBAL e da GLOBAL VIDA (sociedades incorporadas) na CSA
(sociedade incorporante), com extinção das duas sociedades e com a transferência global dos respectivos
patrimónios, activos e passivos para a sociedade incorporante.
(iv) Outras actividades
Banif Imobiliária, S.A.
A BANIF IMOBILIÁRIA tem desenvolvido a sua actividade centrada na gestão de imóveis de propriedade
própria ou de outras sociedades integradas no BANIF – GRUPO FINANCEIRO, particularmente no ramo da
BANIF COMERCIAL SGPS. Essencialmente, a sua actividade encontra-se dividida em duas áreas distintas:
(i) a aquisição de imóveis para arrendamento a entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, denominados
por “imóveis afectos à exploração”;
(ii) a gestão, orientada fundamentalmente para a alienação e valorização, de património próprio ou de
outras entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, activos esses designados por “imóveis não afectos à
exploração”.
Importa ainda referir que a BANIF IMOBILIÁRIA assegura, igualmente, a gestão de aspectos processuais e
administrativos de imóveis detidos por três Fundos de Investimento Imobiliário tendo, para o efeito,
celebrado contratos de prestação de serviços com a BANIF GESTÃO DE ACTIVOS, esta última na qualidade
de sociedade gestora dos referidos fundos.
O valor dos imóveis afectos à exploração tem diminuído à medida que os imóveis têm vindo a ser
vendidos a um fundo imobiliário especializado e foi reduzido o ritmo de abertura de novas agências.
Desta vez, durante 2010, a BANIF IMOBILIÁRIA não procedeu à venda de qualquer imóvel afecto à
exploração, sendo que as receitas provenientes do arrendamento deste tipo de imóveis baixaram de 2.637
milhares de Euros em 2009, para 1.133 milhares de Euros em 2010. Não obstante, a BANIF IMOBILIÁRIA
mantém em sua propriedade imóveis arrendados a empresas do GRUPO no valor de 18.021 milhares de
Euros, continuando a proceder a aquisições pontuais conforme os planos de expansão das redes
comerciais.
Conforme supra mencionado, a BANIF IMOBILIÁRIA desenvolve igualmente a sua actividade no âmbito
dos “imóveis não afectos à exploração”, de propriedade própria ou de outras sociedades do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO, assumindo-se como objectivo prioritário a sua venda, arrendamento ou valorização
para essas finalidades.
A BANIF IMOBILIÁRIA tem desenvolvido um conjunto de acções, em diferentes domínios, tendentes à
valorização, alienação e arrendamento dos imóveis com maior expressão financeira, tendo, para o efeito,
177
estabelecido contratos com as entidades competentes e com potenciais interessados, encontrando-se
actualmente em negociações alguns imóveis de elevado montante.
De realçar que, tendo em vista a optimização da gestão dos activos do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, a
BANIF IMOBILIÁRIA, colabora na gestão dos aspectos processuais e administrativos de dois fundos de
investimento imobiliário fechados, o Banif Renda Habitação e o Banif Gestão Imobiliária que são geridos
pela BANIF GESTÃO DE ACTIVOS.
Em 2010, tendo em vista a optimização da gestão dos activos do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, a BANIF
IMOBILIÁRIA adquiriu um conjunto de imóveis no valor de 29.891 milhares de Euros, dos quais 1.004
milhares de Euros referentes a imóveis para instalações de agências do BANIF e os remanescentes, no
valor de 28.888 milhares de Euros, classificados como mercadorias cujo principal objectivo será a venda.
Adicionalmente, a BANIF IMOBILIÁRIA negociou e sinalizou a aquisição futura de um outro conjunto de
imóveis, no valor total de 68.339 milhares de Euros, operação que se encontra em curso, tendo já sido
concluídas algumas transacções no valor de 23.898 milhares de Euros.
Durante o exercício de 2010, a sociedade alienou imóveis adquiridos para revenda, no total de 745
milhares de Euros.
O activo total da BANIF IMOBILIÁRIA aumentou de 46.359 milhares de Euros para 138.926 milhares de
Euros. Em consequência, o seu passivo aumentou, sobretudo através do recurso a empréstimos da sua
accionista única cujo montante cresceu em cerca de 102 milhares de Euros, passando de 33 milhares de
Euros em 2009 para 135.000 milhares de Euros no final de 2010.
O valor total do conjunto dos activos imobiliários, próprios e alheios, sob gestão directa da BANIF
IMOBILIÁRIA evoluiu do seguinte modo:
Unidade: milhares de Euros
2009
2010
Imóveis em processo de aquisição
35.069
-
66.002
68.339
Imóveis propriedade de outras entidades do GRUPO “não afectos à exploração
49.345
88.239
TOTAL
84.414
222.580
Imóveis Próprios
Assim, o valor total de todos os activos geridos pela BANIF IMOBILIÁRIA aumentou em cerca de 138
milhões de Euros do final de 2009 para o final de 2010, correspondendo, na sua maioria, a imóveis “não
afectos à exploração”.
Também, conforme já atrás referido, a BANIF IMOBILIÁRIA assegura a gestão processual e administrativa
de vários imóveis detidos por fundos de investimento imobiliário. Em resultado da actividade descrita, a
sociedade obteve proveitos, durante o exercício de 2010, no montante de 2.321 milhares de Euros, dos
quais 745 milhares de Euros provenientes das vendas de mercadorias e de 1.147 milhares de Euros
decorrentes de serviços prestados (essencialmente de receitas do arrendamento do seu património
imobiliário). No que concerne aos custos, no total de 3.175 milhares de Euros, são de sublinhar sobretudo
os referentes ao custo das mercadorias vendidas, no valor de 821 milhares de Euros, e aos juros pagos, no
valor de 1.456 milhares de Euros.
Comparativamente a 2009, os custos incorridos pela sociedade diminuíram substancialmente: menos 35%
nos gastos com o pessoal, menos 32% nos fornecimentos e serviços externos e menos 20% nos encargos
financeiros.
178
Salienta-se ainda que, o volume de receitas baixou substancialmente por a Sociedade, nos últimos anos,
ter vindo a alienar a maior parte dos imóveis mais rentáveis. Adicionalmente, não tem sido possível obter
resultados a partir da alienação de imóveis. Como consequência, o resultado líquido do exercício foi
negativo em 884 milhares de Euros, face a um resultado positivo de 980 milhares de Euros em 2009.
Banifserv – Empresa de Serviços, Sistemas e Tecnologias de Informação, ACE
A BANIFSERV foi constituída em 2004, fruto da necessidade de adaptação dos sistemas de informação da
actividade financeira do BANIF – GRUPO FINANCEIRO aos requisitos derivados dos acordos de Basileia II
e das novas regras derivadas das IAS/IFRS.
Assume a forma de um agrupamento complementar de empresas integrado pelas sociedades agrupadas
BANIF, BANIF GO, BANIF INVESTIMENTO e CSA, através do qual são desenvolvidas importantes
actividades de âmbito transversal às principais empresas do BANIF – GRUPO FINANCEIRO,
designadamente ao nível dos sistemas e das tecnologias de informação.
A tecnologia continuou a ser encarada enquanto meio para aportar valor acrescentado ao negócio,
promovendo a optimização de processos e a racionalização dos recursos ao dispor.
O plano de actividades da BANIFSERV assenta num conjunto de linhas de orientação estruturadas,
definidas para promover uma melhoria do suporte, da disponibilidade, da ergonomia e da fiabilidade das
ferramentas ao dispor do negócio desenvolvido, da redução de custos, da melhoria dos processos de
controlo e da qualidade da informação de gestão ao dispor.
O plano de actividades da BANIFSERV para 2010 comportou 40 projectos, dos quais transitaram 17 foram
concluídos, 2 anulados e 6 novos incluídos já no decorrer do ano, o que representa uma taxa de
concretização bastante significativa em virtude do carácter plurianual do plano.
Destes projectos, alguns englobando mais do que uma agrupada, merecem referência os seguintes:
 Desenvolvimento de uma nova solução de suporte aos balcões do BANIF, reforçando os níveis de
ergonomia, navegabilidade e qualidade da informação ao dispor dos utilizadores internos e
clientes - projecto concluído e instalado em Maio de 2011;
 Desenvolvimento de uma nova operativa de depósitos à ordem para o BANIF, melhorando o nível
de funcionalidades, operacionalidade, integração e flexibilidade do sistema, criando um novo
patamar de cobertura dos requisitos de negócio - concluído e em produção em Março de 2011;
 Reformulação do modelo e do processo de consultas do BANIF, disponibilizando uma visão
completa sobre contratos, relações contratuais e indicadores de rendibilidade dos clientes –
concluído e em produção em Agosto de 2010;
 Desenvolvimento da segunda fase do sistema de recuperação de crédito, incluindo as agrupadas
BANIF e a BANIF GO na componente de agendas judiciais – concluído e em produção em Julho de
2010;
 Participação no processo de cisão-fusão da agrupada BANIF GO, através da integração dos seus
sistemas de informação e respectiva carteira no BANIF e no BANIF MAIS - desenvolvimento do
projecto concluído, aguardando-se autorização da Administração Fiscal para processo de cisãofusão, a componente de leasing imobiliário já se encontra em produção no BANIF;
 Desenvolvimento de um novo sistema de gestão de terminais de pagamento automático e caixas
automático para o BANIF, reforçando o controlo operacional e melhorando o nível de serviço
prestado aos clientes - em fase de certificação, com previsão de produção em Agosto de 2011;
 Disponibilização de novas funcionalidades na banca electrónica, alargando dessa forma o leque
de operações ao dispor dos clientes, das quais se referem, a titulo de exemplo, a corretagem online, o extracto por e-mail ou a disponibilização de notas de lançamento em formato electrónico –
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projectos concluídos, encontrando-se em produção as duas primeiras funcionalidades enumeradas
desde Setembro de 2010, a desmaterialização das notas de lançamento deverá ter início de
produção em Julho de 2011;
Continuação do desenvolvimento do sistema de informação de gestão do BANIF, com a
incorporação dos módulos de risco de crédito, ALM e marketing, reforçando a qualidade e o tipo
de informação ao dispor da actividade - projecto concluído e em produção em Dezembro de 2010,
à excepção do módulo de risco de crédito ALM cuja previsão é Agosto de 2011;
Desenvolvimento da vertente “débito” no sistema SEPA, disponibilizando aos clientes um
conjunto de novos serviços transfronteiriços – projecto concluído e em produção, o qual
acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas pelo sistema financeiro (SIBS e Banco
de Portugal);
Migração dos cartões de crédito para a operativa própria, reforçando por essa via a qualidade do
serviço ao cliente e a redução do time-to-market no lançamento de novos produtos – projecto
concluído e em produção em Setembro de 2010;
Implementação de uma nova aplicação de Garantias Prestadas – previsão de produção em Julho
de 2011;
Cartões Pré-Pagos – projecto em fase de certificação com previsão de produção em Setembro de
2011;
Implementação de uma nova aplicação de controlo de Linhas e Limites de Crédito – projecto em
fase de certificação com previsão de produção em Setembro de 2011;
Cofres de Aluguer – projecto em fase de certificação com previsão de produção em Setembro de
2011.
A tecnologia continuou a ser encarada enquanto meio para aportar valor acrescentado à actividade, quer
através da disponibilização de novas ferramentas orientadas às necessidades das empresas do GRUPO e
dos seus clientes, quer através da racionalização de custos e recursos. Nesta vertente infraestrutural
realça-se, entre outras, o estudo realizado de viabilidade técnica e financeira de evolução do actual
sistema central do BANIF para ambiente mainframe Z OS.
No final de 2010, o número de colaboradores da BANIFSERV era de 58, dos quais 1 em regime de contrato
a termo. Destes elementos, 29 estão afectos à manutenção, ao desenvolvimento de projectos e ao órgão de
relacionamento com os clientes, 24 aos sistemas e à gestão da produção, 2 ao suporte administrativo e 3
são elementos de gestão.
No ano de 2010, a BANIFSERV apresentou proveitos de 13.221 milhares de Euros, dos quais 11.957
milhares de Euros são respeitantes à prestação de serviços às agrupadas, 1.184 milhares de Euros de
trabalhos para o próprio ACE, 79 milhares de Euros de outros rendimentos e ganhos e 666,17 Euros de
proveitos financeiros. O imobilizado total, no termo do ano de 2010, era de 35.518 milhares de Euros, dos
quais 5.490 milhares de Euros referentes a imobilizados em curso.
7.1.2. Novos produtos e/ou serviços significativos eventualmente lançados
A EMITENTE, enquanto sociedade que actua somente ao nível da gestão das suas participações sociais,
não desenvolve nem procede ao lançamento de quaisquer produtos e/ou serviços. Contudo, e na qualidade
de holding líder de um grupo financeiro que actua nas mais diversas áreas ao nível da banca comercial,
do crédito especializado, da banca de investimento e do sector segurador, apoia as suas sociedades
participadas no lançamento de novos produtos e/ou serviços com vista a incrementar a respectiva
performance das associadas nos diversos mercados onde actuam, a potenciar a sua rentabilidade e a
reforçar a sua posição concorrencial.
180
Apresenta-se de seguida um breve descritivo dos novos produtos e/ou serviços significativos lançados
pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO no decurso do exercício de 2010 classificados por sociedade
responsável pelo seu lançamento.
Seguidamente apresenta-se igualmente um breve descritivo dos novos produtos e/ou serviços
significativos lançados pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO no ano de 2010:
Novos produtos e/ou serviços significativos lançados pelo BANIF
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Abertura da primeira conta de solidariedade para com as vítimas do temporal que assolou a RAM
a 20 de Fevereiro de 2010 e disponibilização de duas linhas de crédito com condições
excepcionais: Crédito Habitação – Ajuda à Reconstrução e Crédito Pessoal – Apoio às Primeiras
Necessidades. Refira-se ainda a garantia de um período de carência de capital e juros durante um
período de 12 meses, sem qualquer encargo adicional, para os seus clientes com crédito, empresas
e particulares;
Parceria estabelecida com o Governo Regional da RAM e do Ministério da Economia, da
Inovação e do Desenvolvimento, através da Linha de Crédito de 50 milhões de Euros de Apoio à
Recuperação Empresarial, tendo instalado um gabinete de apoio aos comerciantes do Funchal,
nas instalações da ACIF – Associação de Comércio e Indústria do Funchal, com o propósito de
facilitar o recurso, a nível processual e burocrático, de todas as pequenas e médias empresas,
clientes ou não clientes do BANIF, a essa linha de crédito;
Inauguração pela Direcção Comercial da RAA, em 16 de Abril de 2010, de um espaço dedicado
especialmente aos mediadores imobiliários que passam a dispor de um único e exclusivo
interlocutor, onde se pretende assegurar ainda toda a gestão decorrente dos processos de crédito
imobiliário, desde a elaboração das propostas à produção de minutas para as escrituras;
Celebração, em 26 de Maio de 2010, de um protocolo de colaboração institucional com o
Governo Regional dos Açores, denominado Linha de Crédito Açores Empresas II, que visa
assegurar o financiamento às empresas junto das quais os Municípios ou Empresas Municipais
registam dívidas;
Celebração de protocolo de cooperação com a Atlânticoline (à semelhança do que aconteceu em
2006 com a SATA), de incentivo à utilização dos cartões de crédito do BANIF;
Desenvolvimento de parcerias junto de concessionários automóvel locais, com vista à
comercialização de viaturas, através de financiamento BANIF, agora realizado através do BANIF
MAIS;
Lançamento de duas novas funcionalidades no serviço de banca electrónica Banif@st,
nomeadamente a disponibilização via internet das opções de compra e venda de acções e
subscrição e resgate de fundos e a possibilidade de os clientes subscreverem o envio do extracto
integrado por e-mail, podendo, desta forma, solicitar o cancelamento do envio do documento por
via postal;
Lançamento do cartão de crédito Hello Kitty para não clientes, através do qual se conseguiu
captar um novo segmento de clientes para este produto;
Lançamento no 2º semestre de 2010 de um programa de fidelização para os Cartões de Crédito
Hello Kitty, dirigido a clientes e a não clientes. Este programa teve por objectivo a fidelização
destes cartões e teve por base de cálculo a acumulação de pontos que se traduz num posterior
desconto na compra de artigos com a marca Hello Kitty;
Lançamento de campanha com a ZON Açores e a TOSHIBA, com o objectivo de dinamizar a
venda de um pacote de alta definição (TV+BOX), com recurso ao crédito BANIF, no contexto das
transmissões televisivas referentes ao campeonato do Mundo de Futebol da África do Sul;
Desenvolvimento do piloto do cartão contactless, iniciado no 1º semestre de 2010, que teve por
objectivo apresentar a inovadora solução de pagamentos contactless paywave a consumidores e
comerciantes na zona de Lisboa, terminou no 2º semestre de 2010;
181
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

Lançamento da campanha Soluções Poupança, com o objectivo de captação significativa de
recursos para o Banco. Esta campanha contou com uma taxa promocional atractiva e teve uma
divulgação mass mediática assinalável;
Dinamização da Conta Nova Geração em todos os seus sub-segmentos, com recurso a taxas
atractivas (Nova Geração - Especial Dia Mundial da Criança), e à oferta de brindes promocionais
na constituição/reforço da poupança Nova Geração;
Lançamento de campanhas pontuais de Crédito Pré-concedido;
Dinamização das Soluções Emigrante, através de campanha promocional de verão;
Desenvolvimento das soluções business “Turismo” e “Saúde e Bem-Estar” no segmento de
crédito especializado, com vista à oferta de produtos e serviços do BANIF – GRUPO FINANCEIRO,
específicos para pequenas empresas e empresários em sectores de actividade económica
considerados estratégicos;
Desenvolvimento de dois novos produtos de depósitos à ordem – as contas Plus e Platinum –
atendendo a critérios específicos de segmentação dos clientes, no segmento das contas de
depósitos e produtos de poupança, com características específicas e adequadas a clientes massmarket, affluent e private;
Lançamento de campanha de dinamização do produto de crédito ao consumo Crédito Pessoal
Multimédia, com a finalidade de financiar a aquisição de equipamentos informáticos e
multimédia;
Dinamização do segmento universitário, a partir do lançamento de uma campanha, com o
objectivo de promover a captação e a activação de contas de depósitos à ordem universitário e
respectivos produtos associados, nomeadamente: o Crédito Universitário Garantia Mútua e o
Crédito Formação Académica;
Lançamento de campanhas mensais de captação de recursos, via disponibilização do depósito a
prazo promocional – Super DP Banif@st, no canal de banca electrónica;
Disponibilização de um novo produto, o Crédito Investimento Agrícola, no âmbito do
desenvolvimento da oferta sectorial para o segmento de pequenos negócios;
Lançamento no 2º semestre de 2010 do Depósito a Prazo comemorativo do Dia Mundial da
Poupança e a campanha Soluções de Poupança, esta última suportada na comercialização de
novos depósitos a prazo com estrutura de taxa de juro crescente e numa ampla divulgação nos
meios de comunicação.
Novos produtos e/ou serviços significativos lançados pelo BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL
(BRASIL), S.A.

Desenvolvimento dos cartões “private label” da Lusa, do Palmeiras e da Proteste. Os dois
primeiros foram desenvolvidos para atingir o público de clubes de futebol e o último visa atingir
os 350.000 associados da Proteste, entidade que optou pela parceria com o BANIF no que respeita
ao cartão de crédito.
Novos produtos e/ou serviços significativos lançados pelo BANIF MAIS

Entrada no segmento de “crédito de marca” com o desenvolvimento da parceria com a Chevrolet
e o início da parceria com a Hyundai;
Novos produtos e/ou serviços significativos lançados pela BANIF RENT

Implementação do serviço 1 Link Service Network, uma solução de Market Intelligence, que
consiste numa plataforma online para a gestão das autorizações relacionadas com intervenções de
manutenção. Esta aplicação permitiu agilizar as intervenções oficinais e reduzir o seu custo.
182
Novos produtos e/ou serviços significativos lançados pelo BCN

Lançamento de novos produtos de poupança e introdução do factoring no mercado de Cabo
Verde.
Novos produtos e/ou serviços significativos lançados pelo BANIF BANK (MALTA)


Lançamento dos produtos: Banif Green Energy Loan (produto de crédito ao consumo destinado à
aquisição de equipamentos de energia renovável, lançado ao abrigo de um programa do Governo
maltês de promoção deste tipo de equipamento; Banif Cash-Back Loan (produto de crédito ao
consumo com uma vertente de poupança associada no final do termo); Banif Salary Package
(pacote de produtos e serviços para aqueles que domiciliem vencimentos no BANIF BANK
(MALTA); Banif Campus Package (pacote de produtos e serviços para estudantes); Banif Special
3-year Flexi-Term (produto de captação de depósito com possibilidade de mobilização antecipada
de fundos sem perda total de juros) e Banif Corporate Credit Card (cartão de crédito para
empresas).
Lançamento da funcionalidade de pagamento de contas via Banif@st.
Novos produtos e/ou serviços significativos lançados pela BANIF GESTÃO DE ACTIVOS



Constituição de fundos imobiliários de arrendamento habitacional e alargamento das respectivas
redes e canais de colocação, nomeadamente através da introdução da funcionalidade internet na
comercialização de fundos de investimento, através do serviço de banca electrónica Banif@ast;
Assumpção da gestão dos fundos de investimento FICA – Fundo de Investimento para o Cinema
e Audiovisual e FEI - Fundo de Gestão Passiva.
Alteração da política de investimento dos fundos de investimento Banif Euro Financeiras, Banif
Europa de Leste, Banif Gestão Activa, Banif Gestão Patrimonial e Banif América Latina, tendo,
neste último caso, acompanhado a alteração do foco de investimento (em mais de 50% geografia
Brasil) pela alteração da denominação do próprio fundo, passando este a denominar-se Banif
Brasil.
Novos produtos e/ou serviços significativos lançados pela BANIF AÇOR PENSÕES

Lançamento de 4 novos Fundos de Pensões Abertos, de comercialização conjunta, para empresas
e particulares, em parceria com a Optimize Investment Partners - SGFIM, S.A. com a Optimize –
Mediação de Seguros Unipessoal, Lda e e com a MDS – Corretores de Seguros, S.A..
Novos produtos e/ou serviços significativos lançados pela BANIF CAPITAL

7.2.
Lançamento do Global Private Equity Fund, um novo fundo de fundos de private equity, lançado
em Julho de 2010, composto por 3 activos internacionais de private equity que investem
essencialmente nos mercados Europeu e Norte Americano.
Principais mercados
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO encontra-se organizado por áreas autónomas de negócio, através de duas
sub-holdings: BANIF COMERCIAL SGPS, que agrega a actividade de banca comercial e de crédito
especializado, e BANIF INVESTIMENTOS SGPS, que engloba a área da banca de investimentos e outras
actividades financeiras. O GRUPO detém ainda uma unidade autónoma que se dedica exclusivamente à
gestão dos imóveis do GRUPO, que não tem materialidade.
183
A EMITENTE e as suas sociedades têm desenvolvido as suas actividades em várias áreas geográficas e nos
mais diversos segmentos de negócio do sector financeiro.
No relato por segmentos, a divulgação por semento operacional do BANIF – GRUPO FINANCEIRO
corresponde à forma como a informação é analisada pela equipa de gestão do GRUPO.Assim sendo, no
exercício de 2010, a segmentação por área de negócio foi efectuada entre os segmentos de banca
comercial, banca de investimento, gestão de activos e holdings e outros. Refira-se a este propósito o
seguinte:
Banca comercial: Inclui a captação de recursos e produtos de crédito específicos para particulares,
empresas e instituições, como sendo crédito à habitação, crédito ao consumo, produtos para empresários
em nome individual e pequenas empresas, factoring, facilidades de tesouraria e créditos de importação e
exportação.
Banca de investimento: Inclui a actividade de intervenção no mercado primário e secundário de capitais,
por conta própria ou por conta de terceiros, como sendo transacções, corporate finance e aquisições e
fusões.
Gestão de activos: Inclui a oferta de produtos de investimento e respectivos serviços de gestão a
particulares e empresas, assim como outros serviços financeiros prestados. Este segmento inclui fundos
de investimento geridos por entidades do GRUPO, nos quais o GRUPO detém a maioria das suas unidades
de participação.
Holdings e outros: Inclui todas as operações efectuadas pelas holdings do GRUPO e segmentos não
enquadráveis em nenhum dos segmentos operacionais definidos acima.
O reporte por áreas geográficas é efectuado em função das regiões nas quais o GRUPO desenvolve a sua
actividade, nomeadamente: Portugal, resto da União Europeia, América do Norte (E.U.A.), América
Latina (Brasil) e resto do Mundo.
Refira-se ainda que os reportes utilizados pela equipa de gestão do BANIF – GRUPO FINANCEIRO têm
como base informação contabilística de acordo com as IAS/IFRS, excluindo operações não recorrentes.
Para uma melhor visualização do contributo de cada área negocial e de cada região para a formação do
produto da actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO bem como da sua respectiva evolução ao longo do
período do historial financeiro apresentam-se os seguintes quadros.
Unidade: milhares de Euros
SEGMENTO OPERACIONAL DE NEGÓCIO
Banca Comercial
Banca de Investimento
Gestão de Activos
Holdings e Outros
TOTAL
PRODUTO DA
ACTIVIDADE EM 2009
409.626
50.427
18.007
6.367
PRODUTO DA
ACTIVIDADE EM 2010
475.311
62.054
13.476
(8.207)
484.427
542.634
Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE
O contributo de cada área de negócio para a formação do produto da actividade do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO no 1º trimestre de 2011 por comparativo ao período homólogo do ano anterior encontra-se
evidenciado no quadro abaixo apresentado.
184
Unidade: milhares de Euros
SEGMENTO OPERACIONAL DE NEGÓCIO
PRODUTO DA ACTIVIDADE
EM 31 DE MARÇO DE 2010
Banca Comercial
Banca de Investimento
Gestão de Activos
Holdings e Outros
TOTAL
PRODUTO DA ACTIVIDADE
EM 31 DE MARÇO DE 2011
98.544
11.441
5.879
4.970
108.762
10.660
5.056
(4.357)
120.834
120.121
O reporting por áreas geográficas para o período do historial financeiro encontra-se reflectido no quadro
abaixo apresentado:
Unidade: milhares de Euros
SEGMENTO GEOGRÁFICO DE NEGÓCIO
Portugal
América do Norte
América Latina
Resto da União Europeia
Resto do Mundo
PRODUTO DA ACTIVIDADE EM PRODUTO DA ACTIVIDADE EM
2009
2010
386.526
437.632
14.851
6.964
70.341
78.035
2.004
4.709
19.350
15.354
493.073
TOTAL
542.695
Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE
7.3.
Fundamentos de eventuais declarações prestadas pela EMITENTE acerca da sua posição
concorrencial
Não aplicável na medida em que não houve lugar a quaisquer declarações prestadas pela EMITENTE
acerca da sua posição concorrencial.
7.4.
Estrutura organizativa
7.4.1. Descrição sucinta do BANIF – GRUPO FINANCEIRO
A EMITENTE encontra-se integrada num grupo financeiro composto por empresas de competência
especializada nos sectores bancário e segurador, apoiadas num conjunto de outras sociedades que operam
em diversas áreas do sector financeiro e que permitem prestar um serviço financeiro global.
O BANIF - GRUPO FINANCEIRO é um grupo financeiro de vocação universal, com uma rede de distribuição
multi-canal e internacional, procurando assumir-se como uma referência quanto à qualidade de serviço e
excelência na gama de produtos e serviços disponibilizados.
A actividade internacional do BANIF - GRUPO FINANCEIRO assenta na presença estratégica (i) em
mercados com potencial de negócios que representem sinergias para o GRUPO, nomeadamente no Brasil,
nos Estados Unidos da América, em Malta, em Espanha, no Reino Unido e, desde Novembro de 2009, em
Hong Kong, (ii) em mercados onde a comunidade emigrante portuguesa (em especial da Madeira e
Açores) tem uma forte presença, como nos Estados Unidos da América, Canadá, Venezuela e África do
Sul, e, ainda, (iii) em mercados que consubstanciem uma especial atenção ao acompanhamento das
relações de negócio com países de expressão portuguesa, como Cabo Verde. Destaca-se ainda a aposta
nos mercados da Hungria, Eslováquia e Polónia onde o BANIF - GRUPO FINANCEIRO passou a dispor de
uma presença significativa, após a integração do GRUPO TECNICRÉDITO.
185
A estrutura organizativa do BANIF - GRUPO FINANCEIRO é a seguinte (data de referência: 31 de Março de
2011):
186
187
A EMITENTE actua como gestora de participações sociais, pelo que, no desenvolvimento do seu objecto social, é
relativamente àquelas responsável pela gestão das suas participações sociais, pela definição de uma estratégia
global e pela coordenação da sua actuação, de modo a garantir o cumprimento das atribuições que lhes estejam
cometidas e a assegurar a representação conjunta dos interesses comuns a todas as sociedades que se encontram
integradas no BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
Conforme diagrama de participações do BANIF – GRUPO FINANCEIRO supra apresentado, na dependência da
BANIF SGPS encontram-se as seguintes sociedades gestoras de participações sociais: (i) a BANIF COMERCIAL
SGPS, sub-holding para a área da banca comercial, a (ii) BANIF INVESTIMENTOS SGPS, sub-holding para a área
da banca de investimento e actividade internacional e (iii) a BANIF MAIS SGPS, anteriormente denominada por
TECNICRÉDITO, sub-holding para a actividade de crédito especializado.
Com efeito, a partir de Setembro de 2009, o GRUPO passou a integrar a holding TECNICRÉDITO, actualmente
com a denominação social de BANIF MAIS SGPS, e as respectivas sociedades participadas, cujo âmbito de
actividade compreende o crédito especializado e o cross-selling de produtos associados, dedicando-se
essencialmente ao financiamento de bens e serviços (v.g. crédito ao consumo e leasing), a par de outras
actividades conexas, como o aluguer de automóveis e a mediação de seguros.
Por outro lado, na sequência de uma reorganização efectuada em 2009 no sector segurador do GRUPO, a BANIF
SGPS passou a deter uma participação directa de 47,69% do capital social da RENTIPAR SEGUROS, sub-holding
que integra as participações detidas pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO que desenvolvem a actividade
seguradora, nomeadamente a CSA, a GLOBAL e a GLOBAL VIDA. Em 21 de Janeiro de 2011 foi outorgada a
escritura pública de fusão da CSA, da Global e da Global Vida na modalidade de incorporação da Global e da
Global Vida (sociedades incorporadas) na CSA (sociedade incorporante), com extinção das duas sociedades e
com a transferência global dos respectivos patrimónios, activos e passivos para a sociedade incorporante.
O Conselho de Administração da BANIF SGPS integra membros do Conselho de Administração das principais
empresas do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, das suas áreas de actividade mencionadas nos parágrafos supra,
assegurando a coordenação e gestão centralizada do conjunto das empresas do GRUPO.
Seguidamente apresenta-se uma síntese das restantes sociedades que se encontram actualmente integradas no
BANIF - GRUPO FINANCEIRO, à excepção da EMITENTE.
BANIF COMERCIAL SGPS
A BANIF COMERCIAL SGPS é uma sub-holding da BANIF SGPS e a sua actividade consiste, exclusivamente, na
gestão das participações financeiras do GRUPO ligadas à actividade da banca comercial e do crédito
especializado. Possui um capital social de 280.000.000 Euros e apresenta a seguinte estrutura accionista:
ACCIONISTA
BANIF SGPS
BANIF INVESTIMENTOS SGPS
% CAPITAL SOCIAL
84,80%
15,20%
Fonte: EMITENTE
BANIF INVESTIMENTOS SGPS
A BANIF INVESTIMENTOS SGPS é uma sub-holding da BANIF SGPS e a sua actividade consiste, exclusivamente,
na gestão das participações financeiras do GRUPO predominantemente ligadas às áreas da banca de
investimento, mercado de capitais e gestão de activos, a nível nacional e internacional. Possui um capital social
de € 10.000.000 (dez milhões de Euros), detido em 99,9% pela BANIF SGPS e em 0,1% pela Banif Holding
(Malta), Ltd.. Refira-se, contudo, que o capital social da BANIF INVESTIMENTOS SGPS encontra-se representado
por 1.998.000 acções ordinárias, com o valor nominal unitário de € 5 (cinco Euros), detidas pela BANIF SGPS, e
por 2.000 acções preferenciais sem voto, com o valor nominal unitário de € 5 (cinco Euros), detidas pela Banif
Holding (Malta), Ltd.), pelo que a BANIF SGPS detém 100% dos direitos de voto da BANIF INVESTIMENTOS
SGPS.
BANIF
Desenvolve a sua actividade no âmbito da banca comercial, com uma oferta de produtos e serviços para
particulares e empresas. Possui um capital social de € 780.000.000 (setecentos e oitenta milhões de Euros) e é
detido em 100% pela BANIF COMERCIAL SGPS.
BANIF MAIS SGPS (anteriormente denominada por TECNICRÉDITO)
O BANIF MAIS SGPS, com a anterior denominação social de TECNICRÉDITO , representa a sub-holding do BANIF
– GRUPO FINANCEIRO, que integra as sociedades do Grupo TECNICRÉDITO que actuam no âmbito da actividade
de crédito especializado. Passou a integrar o BANIF – GRUPO FINANCEIRO a partir de Setembro de 2009, e, em
resultado, a BANIF SGPS detém actualmente 100% do seu capital social, o qual ascende a € 17.500.000
(dezassete milhões e quinhentos mil Euros).
A BANIF MAIS SGPS, sub-holding da BANIF SGPS, integra o seguinte conjunto de empresas subsidiárias:
Unidade: Euros
EMPRESA SUBSIDIÁRIA
% PARTICIPAÇÃO
DIRECTA
INDIRECTA
SEDE
ACTIVIDADE
CAPITAL
Banco Mais, S.A.
Lisboa
Bancária
€ 100.000.000
100%
-
Tecnicrédito ALD – Aluguer de
Automóveis, S.A.
Lisboa
ALD
€ 1.000.000
100%
-
Margem – Mediação de Seguros, Lda
Lisboa
Mediação
Seguros
€ 6.235
100%
-
Budapeste
Bancária
HUF
3.000.000.000
-
100%
Luxemburgo
Invest.
Financeiros
€ 125.000
10%
90%
Banif Plus
Tcc Investments Luxembourg SARL
Fonte: EMITENTE
A entidade com maior notoriedade no BANIF MAIS SGPS é o BANIF MAIS, o qual se assume como um dos
principais operadores de mercado no sector do financiamento automóvel. Não se tratando de um banco
vocacionado para a captação de depósitos e demais serviços bancários associados, a actividade do BANIF MAIS
assenta essencialmente no crédito no ponto de venda, para o que dispõe de uma rede de parcerias comerciais.
Possui um capital social de € 100.000.000 (cem milhões de Euros) e é detido a 100% pela BANIF MAIS SGPS.
BANIF GO

A BANIF GO, resultou da fusão por incorporação da Banif Crédito – Sociedade Financeira para Aquisições a
Crédito, S.A. na Banif Leasing, S.A., ocorrida em Setembro de 2007. Possui um capital social de
€ 20.000.000 (vinte milhões de Euros) e é detida em 100% pela BANIF COMERCIAL SGPS. Em 25 de Junho
de 2010, foi subscrito pelos Conselhos de Administração das Sociedades BANIF, da BANIF GO e do BANCO
MAIS um projecto de cisão-fusão, no âmbito do qual foi projectada a cisão da BANIF GO em dois
patrimónios distintos, o primeiro, „Património A‟, constituído por todos os activos e passivos que
consubstanciam os ramos de actividade “leasing mobiliário” e “financiamento de aquisições a crédito”, a
incorporar por fusão no BANCO MAIS, e o segundo, „Património B‟, constituído por todos os activos e
189
passivos que consubstanciam o ramo de actividade “leasing imobiliário”, a incorporar por fusão no BANIF.
A concretização do presente processo encontra-se ainda pendente de aprovação por parte da Administração
Fiscal, de requerimento efectuado ao abrigo do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
BANIF RENT
A BANIF RENT é a sociedade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO que tem como missão apoiar as empresas clientes
do BANIF na definição e implementação duma política de gestão da sua frota automóvel, fornecendo-lhes os
meios financeiros e logísticos para a sua concretização. Possui um capital social de € 300.000 (trezentos mil
Euros) e é detida em 100% pela BANIF COMERCIAL SGPS.
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN)
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO opera no centro financeiro das Ilhas Caimão através do BANIF – BANCO
INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN). Este último possui um capital social de USD 42.000.000 (quarenta e
dois milhões de dólares), representado por 26 milhões de acções ordinárias, com valor nominal unitário de USD
1 (um dólar), e por 16 milhões de acções preferenciais sem voto, com valor nominal unitário de USD 1 (um
dólar). A BANIF INVESTIMENTOS SGPS possui 100% dos direitos de voto do BANIF – BANCO INTERNACIONAL
DO FUNCHAL (CAYMAN).
BANIF INTERNATIONAL BANK
O BANIF INTERNATIONAL BANK é um banco subsidiário com sede em Nassau (Bahamas), que foi constituído
no final do 1º semestre de 2005, mediante autorização do Central Bank of Bahamas, no âmbito da estratégia de
alargamento da actividade internacional do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Possui um capital social de
€ 25.000.100 (vinte e cinco milhões e cem Euros) e apresenta a seguinte estrutura accionista:
ACCIONISTA
BANIF INVESTIMENTOS SGPS
BANIF COMERCIAL SGPS
% CAPITAL SOCIAL
99,9%
0,1%
Fonte: EMITENTE
Refira-se que o capital social do BANIF INTERNATIONAL BANK encontra-se representado por 25 milhões de
acções ordinárias, com valor nominal unitário de € 1 (um Euro), e por 10.000 acções preferenciais, com valor
nominal unitário de € 0,01 (um cêntimo). A BANIF INVESTIMENTOS SGPS possui 100% dos direitos de voto do
BANIF INTERNATIONAL BANK.
BANIF FINANCE (USA) (anteriormente denominada por Banif Mortgage Company)
A BANIF FINANCE (USA) é uma instituição de crédito hipotecário licenciada no Estado da Flórida, nos Estados
Unidos da América, desenvolvendo a sua actividade na concessão de crédito imobiliário para habitação e
comércio. Possui um capital social de USD 6.280.105,09 (seis milhões, duzentos e oitenta mil, cento e cinco
dólares e nove cêntimos) e é detida em 100% pela BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS.
BANIF FINANCIAL SERVICES
A BANIF FINANCIAL SERVICES é uma sociedade registada no Estado da Flórida, que fornece aos seus clientes
serviços de aconselhamento ao nível de investimentos, actuando nos Estados Unidos da América como US
Investment Adviser. Possui um capital social de USD 371.000 (trezentos e setenta e um mil dólares) e é detida
em 100% pela BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS.
190
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL)
O BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) é um banco comercial, de direito brasileiro, que
presta serviços a empresas de média e grande dimensão nas áreas de crédito comercial, financiamento
imobiliário, tesouraria, câmbio e comércio externo, entre outras. Possui um capital social de R$ 173.461.366,49
(cento e setenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e
nove centavos) e apresenta a seguinte estrutura accionista:
ACCIONISTA
BANIF COMERCIAL SGPS
BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS
% CAPITAL SOCIAL
90%
10%
Fonte: EMITENTE
BANCA PUEYO
Em 12 de Junho de 2007, a BANIF SGPS adquiriu uma participação de 33,32% na BANCA PUEYO, banco de
direito espanhol que possui um capital social de € 4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil Euros).
A BANCA PUEYO desenvolve a actividade típica de um banco comercial destinado a clientes de retalho,
abrangendo não só os produtos típicos bancários, contas correntes e de depósitos, depósitos a prazo, contratos
de crédito e de leasing, mas também outros, como os depósitos e a intermediação de valores mobiliários, a
comercialização de seguros de diferentes ramos, de fundos de investimento e planos de pensões. Refira-se ainda
que a BANCA PUEYO é a sociedade-mãe de um grupo de empresas, entre as quais se encontram, como mais
significativas, uma sociedade gestora de fundos de pensões e uma sociedade agente de seguros.
BCN
Em Fevereiro de 2007, a BANIF SGPS adquiriu uma participação de 46% do capital social do BCN, instituição de
crédito caboverdiana, tendo durante o exercício de 2008 aumentado a sua participação para 51,69%. O capital
social do BCN é de CVE 900.000.000 (novecentos milhões de escudos cabo-verdianos).
BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS
A BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS é uma sociedade holding constituída nas Ilhas Caimão, que possui 100%
de participação no capital social das subsidiárias: BANIF FINANCE (USA), BANIF FINANCIAL SERVICES, BANIF
TRADING e BANIF FORFAITING COMPANY. Refira-se ainda que a BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS investiu
também no BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) em Junho de 2006, tendo adquirido 10%
do seu capital.
Possui um capital social de USD 17.657.498 (dezassete milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos
e noventa e oito dólares) e é detida em 85% pela BANIF INVESTIMENTOS SGPS INVESTIMENTOS SGPS. Refira-se
que esta participação social de 85% no capital social da BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS foi alienada pelo
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN) à BANIF INVESTIMENTOS SGPS no decurso do
exercício de 2010.
BANIF TRADING
A BANIF TRADING foi constituída no Estado da Flórida, Estados Unidos da América em Novembro de 2006
com o objectivo de actuar como corretora das operações de trade finance do GRUPO nas Américas. A sua
actividade compreende a compra e venda de instrumentos de trade finance (letras, promissórias, aceites, etc.) a
191
investidores institucionais, principalmente bancos e hedge funds. Possui um capital social de USD 350.000
(trezentos e cinquenta mil dólares) e é detida em 100% pela BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS.
BANIF INVESTIMENTO
É a instituição do BANIF – GRUPO FINANCEIRO que actualmente centraliza e coordena toda a actividade,
nacional e internacional, do GRUPO na área da banca de investimento. As actividades, em Portugal, de gestão de
fundos (mobiliários, imobiliários e de pensões) e de capital de risco são desenvolvidas pelas sociedades
participadas do BANIF INVESTIMENTO, enquanto todas as restantes actividades são desenvolvidas no âmbito do
próprio banco. Possui um capital social de € 55.000.000 (cinquenta e cinco milhões de Euros) e é detido em
100% pela BANIF INVESTIMENTOS SGPS.
BANIF SECURITIES
A BANIF SECURITIES é uma sociedade broker dealer de direito americano, com sede em Nova Iorque e
escritório em Miami. Possui um capital social de USD 8.532.707 (oito milhões, quinhentos e trinta e dois mil,
setecentos e sete dólares) e é detida em 100% pela BANIF SECURITIES HOLDINGS, que possui um capital social
de USD 2.108.000 (dois milhões, cento e oito mil dólares) e que, por sua vez, é detida a 100% pela BANIF
INVESTIMENTOS SGPS.
BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL)
O BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) desenvolve a sua actividade no âmbito da banca de investimento
no Brasil. Possui um capital social de R$ 80.785.158,21 (oitenta milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento
e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos) e a sua actual estrutura accionista é a seguinte:
ACCIONISTA
BANIF INVESTIMENTOS SGPS
BANIF SECURITIES
% CAPITAL SOCIAL
75%
25%
Fonte: EMITENTE
BANKPIME
Em Julho de 2007, a BANIF SGPS adquiriu uma participação no capital social do BANKPIME, tornando-se o
maior accionista desta instituição financeira espanhola. À presente data, a referida participação é de 28,662% do
capital social e direitos de voto da instituição, na qual figuram ainda, como accionistas de referência, a
Agrupación Mútua (26,196%) e a Barcelonesa de Inversiones Inmobiliarias, S.A (18,005%). Refira-se ainda
que o BANKPIME possui um capital social de € 24.851.374,78 (vinte e quatro milhões oitocentos e cinquenta e
um mil trezentos e setenta e quatro Euros e setenta e oito cêntimos).
RENTIPAR SEGUROS
No seguimento da política de crescimento do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, quer no sector financeiro, quer no
sector segurador, procedeu-se a uma reorganização, através de um rearranjo da estrutura de detenção das
participações sociais na CSA, por forma a posicionar a RENTIPAR SEGUROS como holding para o sector da
actividade seguradora, de modo que esta última passou a deter directamente 100% do capital daquela sociedade
anónima de seguros, passando a BANIF SGPS e o BANIF a participar directamente no capital da RENTIPAR
SEGUROS, em proporção igual à que anteriormente participavam na CSA (33,62% e 14,07%, respectivamente),
mantendo assim, nesta sociedade, o mesmo nível de participação, embora de forma indirecta.
192
A referida reorganização consubstanciou-se na entrega, pela BANIF SGPS e BANIF, respectivamente, de
3.849.569 acções e 1.610.897 acções representativas de 33,62% e 14,07% do capital social da CSA, para
realização de um aumento do capital da RENTIPAR SEGUROS, que, desta forma, passou de 34,30 milhões de
Euros para 65,57 milhões de Euros.
A fim de reforçar os capitais próprios da RENTIPAR SEGUROS, de modo a financiar as aquisições das
participações nas companhias seguros GLOBAL e GLOBAL VIDA, a RENTIPAR SEGUROS voltou a proceder, já em
2010, a um aumento do seu capital social, no montante de 70 milhões de Euros, que foi subscrito e realizado
pelos seus accionistas SOIL SGPS, BANIF SGPS e BANIF, na proporção das respectivas participações. Em virtude
desta operação, o capital social da RENTIPAR SEGUROS passou para 135,57 milhões de Euros.
Actualmente a RENTIPAR SEGUROS possui um capital social de € 135.570.000 (cento e trinta e cinco milhões,
quinhentos e setenta mil Euros) e a sua actual estrutura accionista é a seguinte:
ACCIONISTA
% CAPITAL SOCIAL
SOIL
52,31%
BANIF SGPS
47,69%
Fonte: EMITENTE
CSA
A CSA é uma das entidades que desenvolve a actividade seguradora do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Possui
um capital social de € 82.500.000 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil Euros), detido a 100% pela
RENTIPAR SEGUROS.
Em 21 de Janeiro de 2011 foi outorgada a escritura pública de fusão da CSA, da GLOBAL e da GLOBAL VIDA na
modalidade de incorporação da GLOBAL e da GLOBAL VIDA (sociedades incorporadas) na CSA (sociedade
incorporante), com extinção das duas sociedades e com a transferência global dos respectivos patrimónios,
activos e passivos para a sociedade incorporante.
Em 31 de Março de 2011, as sociedades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO incluídas no perímetro de
consolidação eram as seguintes:
SOCIEDADE
SEDE
BANIF COMERCIAL SGPS
PORTUGAL
BANIF
BANIF AÇORES SGPS
BANIF FINANCE
PORTUGAL
PORTUGAL
ILHAS CAYMAN
Banif e Comercial Açores, Inc. San José
Banif e Comercial Açores, Inc. Fall River
Investaçor SGPS, S.A.
Investaçor Hóteis, S.A.
Açortur Investimentos Turísticos dos
Açores, S.A.
Turotel, Turismo e Hóteis dos Açores, S.A.
Investimentos Turísticos e Similares e
Apart-Hotel Pico, Lda
DETENTOR DE CAPITAL
BANIF SGPS
BANIF INVESTIMENTOS
% PARTICIPAÇÃO
EFECTIVA
INTERESSES
MINORITÁRIOS
100,00%
0,00%
100,00%
100,00%
100,00%
0,00%
0,00%
0,00%
E.U.A.
E.U.A.
PORTUGAL
PORTUGAL
PORTUGAL
BANIF COMERCIAL SGPS
SGPS
SGPS
BANIFCOMERCIAL
COMERCIAL
SGPS
BANIF
NUMBERONE SGPS, LDA
BANIF
BANIF
BANIF AÇORES SGPS
Investaçor SGPS, S.A.
Investaçor SGPS, S.A.
100,00%
100,00%
59,20%
59,20%
49,37%
0,00%
0,00%
40,80%
40,80%
50,63%
PORTUGAL
Investaçor SGPS, S.A.
58,07%
41,93%
PORTUGAL
Açortur Investimentos
Turísticos dos Açores,
S.A.
49,37%
50,63%
SGPS
193
BANIF GO
BANIF RENT
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (BRASIL)
PORTUGAL
PORTUGAL
BRASIL
BANIF INVESTIMENTOS SGPS
BANIF INVESTIMENTO
PORTUGAL
PORTUGAL
BANIF COMERCIAL SGPS
BANIF COMERCIAL SGPS
BANIF COMERCIAL SGPS
BANIF INTERNATIONAL
HOLDINGS
BANIF SGPS
BANIF INVESTIMENTOS
100,00%
100,00%
98,50%
0,00%
0,00%
1,50%
100,00%
100,00%
0,00%
0,00%
100,00%
61,89%
0,00%
38,11%
100,00%
51,00%
0,00%
49,00%
SGPS
BANIF GESTÃO DE ACTIVOS
BANIF AÇOR PENSÕES
PORTUGAL
PORTUGAL
BANIF CAPITAL
Centro Venture – Sociedade de Capital de
Risco, S.A.
PORTUGAL
PORTUGAL
BANIF INVESTIMENTO
BANIF e BANIF
INVESTIMENTO
BANIF INVESTIMENTO
BANIF INVESTIMENTO
Gamma – Sociedade de Titularização de
Créditos, S.A.
Numberone SGPS, Lda
Banif International Asset Management Ltd
PORTUGAL
BANIF INVESTIMENTO
100,00%
0,00%
PORTUGAL
ILHAS CAYMAN
BANIF
BANIF INVESTIMENTO
100,00%
100,00%
0,00%
0,00%
Banif Multifund, Ltd
ILHAS CAYMAN
100,00%
0,00%
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (CAYMAN)
BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS, LTD
ILHAS CAYMAN
Banif International
Asset Management Ltd
BANIF INVESTIMENTOS
100,00%
0,00%
85,00%
15,00%
SGPS
ILHAS CAYMAN
BANIF INVESTIMENTOS
SGPS
Banif Financial Services, Inc.
E.U.A.
BANIF INTERNATIONAL
HOLDINGS
85,00%
15,00%
Banif Finance (USA) Corp.
E.U.A.
BANIF INTERNATIONAL
HOLDINGS
85,00%
15,00%
Banif Forfaiting Company
BAHAMAS
85,00%
15,00%
Banif Trading, Inc.
E.U.A.
85,00%
15,00%
Banif Securities, Inc.
E.U.A.
100,00%
0,00%
Econofinance, S.A.
BRASIL
100,00%
0,00%
Banif Securities Holding, Ltd.
ILHAS CAYMAN
BANIF INTERNATIONAL
HOLDINGS
BANIF INTERNATIONAL
HOLDINGS
BANIF SECURITIES
HOLDING
BANIF SECURITIES
HOLDING
BANIF INVESTIMENTOS
100,00%
0,00%
BANIF INVESTIMENTOS
SGPS E BANIF
BANIF COMERCIAL SGPS
e BANIF
INVESTIMENTOS SGPS
100,00%
0,00%
100,00%
0,00%
SGPS
Banif (Brasil), Ltd.
BRASIL
Banif International Bank, Ltd.
BAHAMAS
Banif – Banco de Investimento (Brasil),
S.A.
BRASIL
BANIF INVESTIMENTOS
SGPS e BANIF
SECURITIES HOLDING
100,00%
0,00%
Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A.
BRASIL
100,00%
0,00%
Banif Gestão de Activos (Brasil) S.A.
BRASIL
100,00%
0,00%
Pithecia Participações, S.A.
BRASIL
94,00%
6,00%
Luzie Empreendimentos Imobiliários SPE,
S.A.
Banif Imobiliária S.A.
Sociedade Imobiliária Piedade, S.A.
BRASIL
BANIF – BANCO DE
INVESTIMENTO (BRASIL)
BANIF – BANCO DE
INVESTIMENTO (BRASIL)
BANIF – BANCO DE
INVESTIMENTO (BRASIL)
BANIF – BANCO DE
INVESTIMENTO (BRASIL)
BANIF SGPS
Banif Imobiliária S.A.
100,00%
0,00%
100,00%
100,00%
0,00%
0,00%
PORTUGAL
PORTUGAL
194
BANIFSERV
Banif Bank (Malta) Plc.
Banco Caboverdiano de Negócios S.A.
Banif Holding (Malta) Plc.
Banif Mais SGPS, S.A.
PORTUGAL
MALTA
CABO VERDE
MALTA
PORTUGAL
ACE
BANIF SGPS
BANIF SGPS
BANIF SGPS
BANIF SGPS
100,00%
72,00%
51,69%
100,00%
100,00%
0,00%
28,00%
48,31%
0,00%
0,00%
Tecnicrédito ALD
PORTUGAL
BANIF MAIS SGPS
100,00%
0,00%
Banco Mais, S.A.
PORTUGAL
BANIF MAIS SGPS
100,00%
0,00%
BANIF PLUS
HUNGRIA
Banco Mais
100,00%
0,00%
Margem Mediação de Seguros, Lda
PORTUGAL
BANIF MAIS SGPS
100,00%
0,00%
TCC Investments Luxembourg
LUXEMBURGO
BANIF MAIS SGPS /
BANIF MAIS
100,00%
0,00%
Ecoprogresso Trading, S.A.
PORTUGAL
BANIF INVESTIMENTO
50,00%
0,00%
Banifeuropa Holding, SL
ESPANHA
BANIF SGPS
100,00%
0,00%
Banif US Real Estate
BRASIL
BANIF INVESTIMENTO
100,00%
0,00%
Beta Securitizadora
BRASIL
FIP Banif Real Estate
99,25%
0,75%
FIP Banif Real Estate
BRASIL
BANIF - BANCO
INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (BRASIL) e
BANIF – BANCO DE
INVESTIMENTO (BRASIL)
99,25%
0,75%
SPE Panorama
BRASIL
FIP Banif Real Estate
94,29%
5,71%
Art Invest
PORTUGAL
BANIF INVESTIMENTO
62,58%
37,42%
Banif Fortuny
PORTUGAL
BANIF INVESTIMENTO
100,00%
0,00%
Infra Invest FEIA
PORTUGAL
BANIF e BANIF
INVESTIMENTO
100,00%
0,00%
Banif Nitor FI Acções
BRASIL
82,23%
17,77%
Banif Nitor Maestro FIM
BRASIL
95,02%
4,98%
Banif Nitor Institucional FIM
BRASIL
66,17%
33,83%
Imogest
PORTUGAL
BANIF – BANCO DE
INVESTIMENTO (BRASIL)
BANIF – BANCO DE
INVESTIMENTO (BRASIL)
BANIF – BANCO DE
INVESTIMENTO (BRASIL)
BANIF e BANIF
INVESTIMENTO
BANIF,
BANIF CAPITAL e BANIF
INVESTIMENTO
63,02%
36,98%
67,98%
32,02%
Capven
Banif Inv. Conservador
PORTUGAL
BANIF INVESTIMENTO
60,81%
39,19%
Banif Inv. Moderado
PORTUGAL
BANIF INVESTIMENTO
58,96%
41,04%
Banif Iberia
PORTUGAL
BANIF INVESTIMENTO
49,52%
50,48%
Banif Renda Habitação
PORTUGAL
100,00%
0,00%
Banif Gestão Imobiliária
PORTUGAL
BANIF – BANCO
INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (BRASIL)
BANIF – BANCO
INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (BRASIL)
100,00%
0,00%
Banif Gestão Patrimonial
PORTUGAL
BANIF INVESTIMENTO
71,43%
28,57%
Banif Equity Hedge FIM
BRASIL
BANIF – BANCO DE
INVESTIMENTO (BRASIL)
87,20%
12,80%
Gestarquipark
PORTUGAL
IMOGEST
63,02%
36,98%
195
ZACF – Participações Ltda
BRASIL
BANIF – BANCO
INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (BRASIL)
98,50%
1,50%
Banif Gestão Activa
PORTUGAL
BANIF INVESTIMENTO
56,02%
43,98%
Gavea Empreend. e Participações
BRASIL
BANIF – BANCO
INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (BRASIL)
98,50%
1,50%
Fonte: EMITENTE
Em 31 de Dezembro de 2010 e em 31 de Março de 2011, as entidades de propósito especiais incluídas na
consolidação foram as seguintes:
MAR-11
% PARTICIPAÇÃO
Atlantes Mortgage n.º 1 plc
Atlantes Mortgage n.º 2 plc
Veículo de Securitização
Veículo de Securitização
DEZ-10
% PARTICIPAÇÃO
100,00%
100,00%
Atlantes Mortgage n.º 3 plc
Veículo de Securitização
100,00%
100,00%
Atlantes Mortgage n.º 4 plc
Veículo de Securitização
100,00%
100,00%
Atlantes Mortgage n.º 5 plc
Veículo de Securitização
100,00%
100,00%
Atlantes Mortgage n.º 6 plc
Veículo de Securitização
100,00%
100,00%
Atlantes Mortgage n.º 7 plc
Veículo de Securitização
100,00%
100,00%
Azor Mortgage n.º 1
Veículo de Securitização
100,00%
100,00%
Azor Mortgage n.º 2
Veículo de Securitização
100,00%
100,00%
Atlantes Finance n.º 3
Veículo de Securitização
100,00%
100,00%
Euro Invest Series 3A, 3B, 8 e 9
Emissão de Dívida Estruturada
100,00%
100,00%
Trade Invest Series 14
Emissão de Dívida Estruturada
100,00%
-
SOCIEDADE
NATUREZA
100,00%
100,00%
Fonte: EMITENTE
As sociedades em que a EMITENTE detém uma parte do capital susceptível de ter um efeito significativo na
avaliação do seu próprio activo e passivo, situação financeira ou lucros e prejuízos são as abaixo indicadas.
Refira-se que os valores constantes dos quadros infra apresentados reportam-se à data de 31 de Dezembro de
2010 (fonte: EMITENTE).
196
Actividade em Portugal:
BANIF COMERCIAL SGPS
Área de Actividade
Avenida José Malhoa, n.º 22, Lisboa
Sociedade Gestora de Participações Sociais ligadas à actividade da banca
comercial e crédito especializado.
Capital Social
280.000.000 Euros
Capital Subscrito
280.000.000 Euros
% de Participação
84,80%
% de Participação directa e indirecta
100%
Valor contabilístico da participação
Outras Reservas + Resultados
Transitados
Resultado Líquido
643.974.647 Euros, 60.784.800 (BANIF INVESTIMENTOS SGPS)
Créditos à EMITENTE
Suprimentos obtidos: 32.900.000 Euros
Débitos à EMITENTE
-
Dividendos recebidos
-
Sede
13.876.809 Euros
(4.499.888) Euros
BANIF INVESTIMENTOS SGPS
Capital Social
Rua João Tavira, 30 Funchal
Sociedade Gestora de Participações Sociais ligada à actividade de banca de
investimento e actividade internacional.
10.000.000 Euros
Capital Subscrito
10.000.000 Euros
% de Participação directa
99,9%
% de Participação directa e indirecta
100%
Valor contabilístico da participação
Outras Reservas + Resultados
Transitados
Resultado Líquido
29.968.963 Euros
Créditos à EMITENTE
-
Débitos à EMITENTE
Empréstimo: 80.700.000 Euros
Dividendos recebidos
-
Sede
Área de Actividade
3.637.214 Euros
(778.750) Euros
197
BANIF MAIS SGPS (EX-TECNICRÉDITO)
Sede
Área de Actividade
Capital Social
Capital Subscrito
Av. 24 de Julho, 98, Lisboa
Sociedade Gestora de Participações Sociais ligada à actividade crédito
especializado
17.500.000 Euros
17.500.000 Euros
% de Participação directa
100%
% de Participação directa e indirecta
100%
Valor contabilístico da participação
Outras Reservas + Resultados
Transitados (consolidados)
Resultado Líquido (consolidado)
216.741.739 Euros
Créditos à EMITENTE
36.200.000 Euros
Débitos à EMITENTE
-
Dividendos recebidos
-
223.312.506 Euros
23.495.904 Euros
BANIF
Sede
Área de Actividade
Rua João Tavira, n.º 30 9004-509 Funchal
Banca Comercial
Capital Social
Capital Subscrito
780.000.000 Euros
% de Participação directa
0%
% de Participação directa e indirecta
100%
Valor contabilístico da participação
Outras Reservas + Resultados
Transitados
Resultado Líquido
775.338.574 Euros (Banif Comercial SGPS)
Créditos à EMITENTE
3.375.129 Euros (DO)
Débitos à EMITENTE
Dividendos recebidos
780.000.000 Euros
58.267.628 Euros
(563.685) Euros
192.000.000 Euros (Empréstimos), 4.167.733 Euros (Outros)
17.189.698 Euros
198
BANIF GO
Sede
Área de Actividade
Avenida Columbano Bordalo Pinheiro n.º 75 2º Piso Sala 2.04 – Lisboa
Crédito especializado ao consumo e locação financeira
Capital Social
Capital Subscrito
20.000.000 Euros
% de Participação directa
0%
% de Participação directa e indirecta
100%
Valor contabilístico da participação
Outras Reservas + Resultados
Transitados
Resultado Líquido
37.651.707 Euros (Banif Comercial SGPS)
Créditos à EMITENTE
-
Débitos à EMITENTE
-
Dividendos recebidos
-
20.000.000 Euros
(2.166.893) Euros
(2.003.239) Euros
BANIF RENT
Sede
Área de Actividade
Avenida Columbano Bordalo Pinheiro n.º 75 2º - Sala 2.02 – 1070-061 Lisboa
Aluguer de veículos automóveis
Capital Social
Capital Subscrito
300.000 Euros
% de Participação directa
0%
% de Participação directa e indirecta
100%
Valor contabilístico da participação
Outras Reservas + Resultados
Transitados
Resultado Líquido
1.902.500 Euros (Banif Comercial SGPS)
Créditos à EMITENTE
-
Débitos à EMITENTE
-
Dividendos recebidos
-
300.000 Euros
(1.035.367) Euros
320.427 Euros
199
BANIF INVESTIMENTO
Sede
Área de Actividade
Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º Piso, 1070-274 Lisboa
Banca de Investimento
Capital Social
Capital Subscrito
55.000.000 Euros
% de Participação directa
0%
% de Participação directa e indirecta
100%
Valor contabilístico da participação
Outras Reservas + Resultados
Transitados
Resultado Líquido
56.878.625 Euros (Banif Investimentos SGPS)
Créditos à EMITENTE
-
Débitos à EMITENTE
-
Dividendos recebidos
2.725.823 Euros
55.000.000 Euros
9.245.732 Euros
5.835.850 Euros
RENTIPAR SEGUROS SGPS
Sede
Área de Actividade
Av. Barbosa du Bocage, 85 Lisboa
Sociedade Gestora de Participações Sociais ligada à actividade seguradora
Capital Social
Capital Subscrito
135.570.000 Euros
% de Participação directa
47,69%
% de Participação directa e indirecta
47,69%
Valor contabilístico da participação
Outras Reservas + Resultados
Transitados (consolidados)
Resultado Líquido (consolidado)
84.166.300 (Banif – SGPS, S.A.)
Créditos à EMITENTE
5.000.000 Euros (Empréstimo)
Débitos à EMITENTE
-
Dividendos recebidos
-
135.570.000 Euros
2.262.773 Euros
4.438.002 Euros
200
Actividade internacional:
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN)
Sede
Área de Actividade
PO BOX 30124 Georgetown – Grand Cayman
Banca de Investimento
Capital Social
Capital Subscrito
USD 42.000.000
% de Participação directa
0%
% de Participação directa e indirecta
100%*
Valor contabilístico da participação
Outras Reservas + Resultados
Transitados
Resultado Líquido
19.638.078 Euros (Banif Investimentos SGPS)
Créditos à EMITENTE
-
Débitos à EMITENTE
-
Dividendos recebidos
116.091 Euros
USD 42.000.000
1.030.582 Euros
83.638 Euros
* A percentagem de controlo de capital votante é de 100%, sendo o capital social constituído por: 26.000.000 de acções ordinárias de valor nominal USD
1 e 16.000.000 de acções preferenciais sem voto, de valor nominal de USD 1.
BANIF INTERNATIONAL BANK
Sede
Área de Actividade
Center of Commerce 2nd Floor 1 Bay Street, Nassau, Bahamas
Banca Comercial
Capital Social
Capital Subscrito
25.000.100 Euros
% de Participação directa
0%
% de Participação directa e indirecta
100%
Valor contabilístico da participação
Outras Reservas + Resultados
Transitados
Resultado Líquido
24.975.000 Euros (Banif Investimentos SGPS), 25.000 (Banif Comercial SGPS)
Créditos à EMITENTE
-
Débitos à EMITENTE
-
Dividendos recebidos
-
25.000.100 Euros
(2.211.180) Euros
(178.559) Euros
201
BANIF FINANCE (USA)
1001 Brickell Bay Drive Suite 1804 Miami, Florida 33131 - USA
Banca comercial especializada em crédito hipotecário
Sede
Área de Actividade
Capital Social
Capital Subscrito
USD 6.280.105
% de Participação directa
0%
% de Participação directa e indirecta
85%
Valor contabilístico da participação
Outras Reservas + Resultados
Transitados
Resultado Líquido
4.566.034 Euros (Banif International Holdings)
Créditos à EMITENTE
-
Débitos à EMITENTE
-
Dividendos recebidos
-
USD 6.280.105
3.229.331 Euros
1.803.472 Euros
BANIF FINANCIAL SERVICES
1001 Brickell Bay Drive Suite 1804 Miami, Florida 33131 USA
Assessoria financeira na área de investimentos
Sede
Área de Actividade
Capital Social
Capital Subscrito
USD 371.000
% de Participação directa
0%
% de Participação directa e indirecta
85%
Valor contabilístico da participação
Outras Reservas + Resultados
Transitados
Resultado Líquido
96.180 Euros (Banif International Holdings)
Créditos à EMITENTE
-
Débitos à EMITENTE
-
Dividendos recebidos
-
USD 371.000
(10.248) Euros
3.102 Euros
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL)
Sede
Área de Actividade
Rua Minas de Prata, n.º 10, 16º São Paulo – Brasil
Banca comercial
Capital Social
Capital Subscrito
R$ 173.461.366,49
% de Participação directa
0%
% de Participação directa e indirecta
98,5%
Valor contabilístico da participação
68.049.912 Euros (Banif Comercial SGPS); 8.072.798 Euros (Banif International
Holdings)
R$ 173.461.366,49
Outras Reservas + Resultados
Transitados
Resultado Líquido
1.143.634 Euros
Créditos à EMITENTE
-
Débitos à EMITENTE
-
Dividendos recebidos
2.649 Euros
355.646 Euros
202
BANCA PUEYO
Sede
Área de Actividade
Espanha
Banca comercial
Capital Social
Capital Subscrito
4.800.000 Euros
% de Participação directa
33,32%
% de Participação directa e indirecta
33,32%
Valor contabilístico da participação
Outras Reservas + Resultados
Transitados
Resultado Líquido
49.363.498 Euros
Créditos à EMITENTE
-
Débitos à EMITENTE
-
Dividendos recebidos
-
4.800.000 Euros
75.434.000 Euros
5.761.000 Euros
BCN
Sede
Área de Actividade
Cabo Verde
Banca Comercial
Capital Social
Capital Subscrito
900.000.000$00
% de Participação directa
51,69%
% de Participação directa e indirecta
51,69%
Valor contabilístico da participação
Outras Reservas + Resultados
Transitados
Resultado Líquido
5.129.647 Euros
Créditos à EMITENTE
-
Débitos à EMITENTE
-
Dividendos recebidos
92.695 Euros
900.000.000$00
1.458.712 Euros
716.009 Euros
BANIF SECURITIES
Sede
Área de Actividade
40 Wall Street 33rd Floor New York 10005-1304 USA
Serviços de corretagem
Capital Social
Capital Subscrito
USD 8.532.707
% de Participação directa
0%
% de Participação directa e indirecta
100%
Valor contabilístico da participação
Outras Reservas + Resultados
Transitados
Resultado Líquido
4.490.346 Euros (Banif Securities Holding)
Créditos à EMITENTE
-
Débitos à EMITENTE
-
Dividendos recebidos
-
USD 8.532.707
(2.636.775) Euros
(208.719) Euros
203
BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL)
Sede
Área de Actividade
Rua Minas de Prata, n.º 30 15º São Paulo – Brasil
Banca de investimento
Capital Social
Capital Subscrito
R$ 80.785.158
% de Participação directa
0%
% de Participação directa e indirecta
100%
Valor contabilístico da participação
Outras Reservas + Resultados
Transitados
Resultado Líquido
R$ 80.785.158
27.006.211 Euros (Banif Investimentos SGPS), 46.876.703 (Banif Securities
Holdings)
26.646.170 Euros
(11.835.959) Euros
Créditos à EMITENTE
-
Débitos à EMITENTE
-
Dividendos recebidos
BANKPIME
Sede
Área de Actividade
Espanha
Gestão de Activos e Banca de Retalho
Capital Social
Capital Subscrito
24.852.000 Euros
% de Participação directa
28,66%
% de Participação directa e indirecta
28,66%
Valor contabilístico da participação
Outras Reservas + Resultados
Transitados
Resultado Líquido
35.397.652 Euros
Créditos à EMITENTE
-
Débitos à EMITENTE
-
Dividendos recebidos
-
24.852.000 Euros
(30.481.000) Euros
(29.474.000) Euros
BANIF BANK (MALTA)
Sede
Área de Actividade
Malta
Banca Comercial
Capital Social
Capital Subscrito
25.000.000 Euros
% de Participação directa
72%
% de Participação directa e indirecta
72%
Valor contabilístico da participação
Outras Reservas + Resultados
Transitados
Resultado Líquido
18.000.000 Euros
Créditos à EMITENTE
-
Débitos à EMITENTE
-
Dividendos recebidos
-
25.000.000 Euros
(7.912.298) Euros
(2.800.360) Euros
204
BANIF FORFAITING COMPANY
Sede
Área de Actividade
Bahamas
Angariação negócio
Capital Social
Capital Subscrito
250.000 USD
% de Participação directa
0%
% de Participação directa e indirecta
85%
Valor contabilístico da participação
Outras Reservas + Resultados
Transitados
Resultado Líquido
187.098 Euros (Banif International Holdings)
Créditos à EMITENTE
-
Débitos à EMITENTE
-
Dividendos recebidos
-
250.000 USD
324.929 Euros
(986.304) Euros
BANIF TRADING INC
Sede
Área de Actividade
Bahamas
Angariação negócio
Capital Social
Capital Subscrito
350.000 USD
% de Participação directa
0%
% de Participação directa e indirecta
85%
Valor contabilístico da participação
Outras Reservas + Resultados
Transitados
Resultado Líquido
261.937 Euros (Banif International Holdings)
Créditos à EMITENTE
-
Débitos à EMITENTE
-
Dividendos recebidos
-
350.000 USD
(115.145) Euros
(13.066) Euros
7.4.2. Dependência de outras entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO
A EMITENTE é uma sociedade gestora de participações sociais cuja actividade se encontra centrada na gestão
das suas participações financeiras. Na medida em que não desenvolve directamente qualquer outra actividade
além de assegurar a gestão das suas participadas, o cumprimento das obrigações assumidas pela EMITENTE
encontra-se directamente associado aos cash-flows gerados pelas suas participadas. Com efeito, as receitas da
pela EMITENTE são provenientes da distribuição de dividendos por parte das sociedades suas participadas, do
pagamento de juros, do reembolso de empréstimos concedidos (operações remuneradas: suprimentos e/ou
operações não remuneradas: prestações suplementares), do pagamento de serviços prestados às sociedades
participadas e de outros cash-flows gerados por essas sociedades.
Seguidamente apresenta-se informação referente a dividendos recebidos de participadas e proveitos financeiros
obtidos por via da concessão de apoio financeiro pela EMITENTE às suas sociedades participadas nos últimos
dois exercícios económicos:
205
31-12-2009
IFRS AUDITADA
Recebimento de Dividendos
Banif Comercial, SGPS, S.A.
31-12-2010
IFRS AUDITADA
48.497
17.401
36.772
-
Banif Mais SGPS, S.A.
26.250
36.200
Banif Imobiliária, S.A.
2.346
-
Zon Madeira
685
-
Zon Açores
235
-
Banca Pueyo, S.A.
207
210
14
18
1.359
-
Inmobiliária Vegas Altas
Banif Investimentos, SGPS, S.A.
Finibanco Holding, SGPS, S.A.
Juros de Suprimentos
-
344
2.220
1.889
Fonte: EMITENTE
Em 31 de Dezembro de 2010, os suprimentos respeitavam a 32.900 milhares de Euros à BANIF COMERCIAL
(igual montante em 31 de Dezembro de 2009), 135.000 milhares de Euros à BANIF IMOBILIÁRIA (33.000
milhares de Euros em 31 de Dezembro de 2009), à BANIF INVESTIMENTOS (13.260 milhares de Euros em 31 de
Dezembro de 2009) e 4.707 milhares de Euros à CSA (igual montante em 31 de Dezembro de 2009).
Além da dependência supra descrita no que concerne à relação de capital estabelecida entre a EMITENTE e as
suas sociedades participadas, não existem quaisquer dependências que tenham uma importância significativa na
actividade ou rentabilidade da EMITENTE.
7.5.
Investimentos da EMITENTE
7.5.1.Descrição dos principais investimentos em cada um dos exercícios do período abrangido pelo
historial financeiro
Nos últimos anos, o percurso do BANIF – GRUPO FINANCEIRO tem sido pautado por uma dinâmica de expansão
e crescimento, o que lhe tem permitido consolidar a sua posição no mercado financeiro nacional e internacional.
Em termos domésticos, importa referir o plano de expansão da rede de agências do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO que se tem vindo a traduzir ao longo dos últimos anos em investimentos na aquisição de
equipamento e obras em instalações e ainda o esforço de investimento na modernização da infra-estrutura
tecnológica do GRUPO, especialmente no que no que concerne à actualização das redes tecnológicas, dos
principais sistemas aplicacionais e operativos e nos projectos em curso.
No plano internacional a actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO conheceu igualmente importantes
desenvolvimentos nos últimos anos, sendo de realçar o crescimento da actividade internacional do GRUPO quer
através da aquisição da participações financeiras em instituições de crédito internacionais e da constituição de
novas instituições de crédito internacionais, a pari passu com o reforço de fundos próprios de algumas
sociedades nas quais o GRUPO já possui uma participação financeira. Neste domínio, é de sublinhar os
investimentos efectuados durante o ano de 2007, com a aquisição das participações de 27,5% no BANKPIME
(35,4 milhões de Euros) e de 33,32% na BANCA PUEYO (49,4 milhões de Euros), ambos em Espanha, de 46%
no BCN (3,4 milhões de Euros) em Cabo Verde, e a constituição do BANIF BANK (MALTA) (9,0 milhões de
Euros) em Malta. Em 2008, ocorreu o reforço da participação no BCN para 51,69% e a participação no aumento
do capital do BANIF BANK (MALTA), passando a deter 72% do capital social deste banco.
É de sublinhar ainda os investimentos efectuados pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO em 2009 e em 2010, os
quais culminaram com a integração do Grupo TECNICRÉDITO, através da aquisição de 100% do capital social da
206
TECNICRÉDITO por parte da BANIF SGPS em Setembro de 2009 e com as aquisições das companhias de seguros
GLOBAL e GLOBAL VIDA em Março de 2010. Consumada que foi a aquisição da GLOBAL e GLOBAL VIDA, o
início de 2010 foi caracterizado pelo processo de incorporação de ambas as entidades na CSA.
Não obstante a exigência e o rigor dos processos de reestruturação implementados, que levaram ao
encerramento de 7 pontos de atendimento no crédito especializado e de 29 escritórios de seguradoras, a rede
comercial do BANIF – GRUPO FINANCEIRO aumentou, durante o ano de 2010, de 593 para 601 unidades,
privilegiando-se, no entanto, unidades de menor dimensão, com estruturas mais flexíveis e menos onerosas.
O crescimento da rede de distribuição pretende acompanhar, de forma prudente, o expressivo aumento da base
de clientes do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, resultante das ambiciosas campanhas de captação e fidelização
desenvolvidas nos últimos anos. Este crescimento da actividade, agora moderado e adaptado ao contexto
económico, continua a ser alinhado com o correspondente crescimento dos fundos próprios do GRUPO.
O activo tangível consolidado do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, com base em contas consolidadas para o período
do historial financeiro, encontra-se evidenciado no quadro abaixo apresentado.
Unidade: milhares de Euros
ACTIVO IMOBILIZADO
ACTIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Imóveis
Equipamento
Outros activos tangíveis
Participações 1
2009
IFRS
2010
IFRS
AUDITADA
AUDITADA
Sub-Total
65.923
2.068
2.151
15.410
85.552
143.416
2.166
9.926
11.948
167.456
Sub-Total
199.808
199.808
272.591
272.591
151.149
33.638
75.642
26.046
207
286.682
572.042
149.927
31.053
77.171
11.530
276
PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Edifícios e Terrenos
OUTROS ACTIVOS TANGÍVEIS
Imóveis
Equipamento
Activos em locação operacional
Activos tangíveis em curso
Outros activos tangíveis
Sub-Total
TOTAL
269.957
710.004
Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE
1
A rubrica Participações corresponde à participação de 30% no Banco Pecúnia, já alienado em Janeiro de 2010
O GRUPO classifica como activos não correntes detidos para venda sempre que se determine que o seu valor de
balanço será recuperado através da venda. Esta condição apenas se verifica quando a venda seja altamente
provável e o activo esteja disponível para venda imediata no seu estado actual. A operação de venda deverá
verificar-se até um período máximo de um ano após a classificação nesta rubrica. Uma extensão do período
durante o qual se exige que a venda seja concluída não exclui que um activo (ou grupo para alienação) seja
classificado como detido para venda se o atraso for causado por acontecimentos ou circunstâncias fora do
controlo do GRUPO e se mantiver o compromisso de venda do activo. O GRUPO regista nesta rubrica
essencialmente imóveis recebidos reembolso de crédito próprio. Os activos registados nesta categoria são
valorizados ao menor do custo de aquisição e do justo valor, determinado com base em avaliações de peritos
independentes, deduzido de custos a incorrer na venda. Estes activos não são amortizados. Nos casos em que os
activos classificados nesta categoria deixem de reunir as condições de venda imediata, nomeadamente por o
207
GRUPO não ter recebido ofertas razoáveis, estes activos são reclassificados para a rubrica “Propriedades de
Investimento”.
As propriedades de investimento são reconhecidas inicialmente pelo custo, incluindo custos de transacção. O
montante escriturado inclui os custos de investimento adicionais nas propriedades de investimento existentes, se
estiverem cumpridos os critérios de reconhecimento, mas exclui os custos correntes de manutenção.
Subsequente ao reconhecimento inicial, as propriedades de investimento são registadas ao justo valor, que
reflecte as condições de mercado na data de balanço. Os ganhos e perdas resultantes das alterações no justo
valor das propriedades de investimento são incluídos nos resultados do ano a que respeitam. As propriedades de
investimento são desreconhecidas quando forem alienadas ou quando deixam de ser esperados benefícios
económicos futuros com a sua detenção. Na alienação a diferença entre o valor líquido da alienação e o
montante do activo registado é reconhecido em resultados no período da alienação.
As transferências de e para propriedades de investimento são efectuadas quando se verifica uma alteração no
uso. Na transferência de propriedades de investimento para imóveis de serviço próprio, o custo estimado para
contabilização subsequente é o justo valor à data da alteração do uso. Se um imóvel de serviço próprio é
classificado em propriedades de investimento, o GRUPO regista esse activo de acordo com a política aplicável a
imóveis de serviço próprio até à data da sua transferência para propriedades de investimento.
O justo valor das propriedades de investimento e de imóveis de serviço próprio, classificados em Outros
Activos Tangíveis, são determinados com base em avaliações efectuadas por peritos independentes, tendo por
base estimativas de rendimento e de custos de manutenção ou substituição e ainda valores comparáveis de
mercado.
As valorizações das propriedades de investimento são registadas por peritos especializados e independentes, de
acordo com os critérios e metodologias geralmente aceites para o efeito, que integram análises pelo método do
custo e pelo método de mercado, sendo o justo valor definido pelo montante que pode ser razoavelmente
esperado pela transacção entre um comprador e um vendedor interessados, com equidade entre ambos, nenhum
deles estando obrigado a vender ou a comprar e ambos estando conhecedores de todos os factores relevantes a
uma determinada data.
A rubrica de outros activos fixos tangíveis inclui os imóveis de serviço próprio, veículos e outros equipamentos.
São classificados como imóveis de serviço próprio, os imóveis utilizados pelo GRUPO no desenvolvimento das
suas actividades. Os imóveis de serviço próprio são valorizados ao justo valor, determinado com base em
avaliações de peritos independentes, deduzido de subsequentes amortizações e perdas por imparidade. Os
imóveis de serviço próprio do GRUPO são avaliados com a regularidade necessária, para que os valores
contabilísticos não difiram significativamente do seu justo valor na data do balanço, utilizando-se como
referência um período de três anos entre reavaliações.
Os restantes activos fixos tangíveis encontram-se registados pelo seu custo, deduzido de subsequentes
amortizações e perdas por imparidade. Os custos de reparação, e manutenção e outras despesas associadas ao
seu uso, são reconhecidos como custo quando ocorrem.
As transacções relacionadas com investimentos financeiros mais relevantes realizados pelo BANIF – GRUPO
FINANCEIRO no exercício de 2009, foram as seguintes:

Aquisição de um total de 6.097.420 acções e 12.492 direitos de voto do Finibanco Holding SGPS, S.A.
pela BANIF SGPS pelo montante de 7,7 milhões de Euros. Em consequência desta aquisição, a BANIF SGPS
passou a deter 9,84% do capital social do Finibanco Holding SGPS, S.A., representativa de um custo de
aquisição na ordem dos 43,6 milhões de Euros.
208













Aumentos do capital social do BANIF no montante global de 200 milhões de Euros (50 milhões de Euros
em Março e 150 milhões de Euros em Setembro de 2009). Estes aumentos foram integralmente subscritos
e realizados pela BANIF COMERCIAL SGPS.
Alienação das participações detidas pela BANIF SGPS nas sociedades Zon TV Cabo Madeirense (97.147
acções) e Zon TV Cabo Açoreana (66.000 acções), pelos montantes de 13,8 milhões de Euros e 5,9
milhões de Euros, respectivamente. De referir ainda a alienação da participação detida na sociedade Via
Litoral. O montante líquido de mais valias obtidas pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO resultante da
alienação das participações detidas na Zon TV Cabo Madeirense, Zon TV Cabo Açoreana e Via Litoral,
ascendeu a cerca de 15,2 milhões de Euros.
Aumento do capital social da BANIF FINANCE por via da emissão de acções preferenciais no montante de
10 milhões de Euros e de 15 milhões de Dólares Americanos.
Aumento do capital social do BANIF INTERNATIONAL BANK por via da emissão de acções preferenciais
no montante de 10 milhões de Euros, o qual foi integralmente subscrito pela BANIF FINANCE.
Aquisição pela Banif (Açores) SGPS, S.A. da participação detida pelo BANIF na INVESTAÇOR pelo
montante de 9,376 milhões de Euros.
Aquisição pelo BANIF da participação detida pelo BANIF INVESTIMENTO na Numberone SGPS, Lda pelo
montante de 350 milhares de Euros.
Aquisição pelo BANIF INVESTIMENTO da Banif International Asset Management à Numberone SGPS,
Lda pelo montante de 231 milhares de Euros.
Constituição da sociedade Banieuropa, Holding, SL, em Espanha, cujo capital social foi integralmente
subscrito e realizado pela BANIF SGPS, o que representou um investimento na ordem dos 0,1 milhões de
Euros.
Aumento do capital social do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) no montante de
29.457 milhares de Reais, subscrito e realizado pelos seus accionistas BANIF COMERCIAL SGPS e BANIF
INTERNATIONAL HOLDINGS.
Aumento do capital social do BANIF INVESTIMENTO no montante de 15 milhões de Euros, o qual foi
integralmente subscrito e realizado pela BANIF INVESTIMENTOS SGPS.
Aumento do capital social do BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) no montante de 27,5 milhões
de Reais, o qual foi subscrito e realizado pela BANIF INVESTIMENTOS SGPS e pela BANIF SECURITIES.
Aumento do capital social da BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS no montante de 5,5 milhões de Dólares
Americanos, subscrito em 85% pelo BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN).
Aquisição pela Banif sgps de 100% das acções representativas do capital social da Tecnicrédito em
Setembro de 2009. Na sequência desta aquisição, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO passou a integrar no seu
perímetro de consolidação as entidades que constituíam o Grupo TECNICRÉDITO, nomeadamente:
Tecnicrédito SGPS, S.A., Tecnicrédito ALD, Banif Mais (marca do Banco Mais), Banif Plus, Margem
Mediação de Seguros, Lda, TCC Investments Luxembourg e o Banco Pecúnia. A aquisição do Grupo
Tecnicrédito foi tratada de acordo com a IFRS3 - Concentração de actividades empresariais, tendo sido
apurada uma diferença de consolidação negativa no montante de 41.533 milhares de Euros, determinada
do seguinte modo:
209
Unidade: milhares de Euros
Descrição
Justo valor das acções emitidas
Justo valor dos VMOCs emitidos
Montante adicional a pagar
Capital Social
Reservas de reavaliação
Outras reservas e resultados transitados
Resultado do exercício
Total capital da TECNICRÉDITO
Ajustamento imóveis
Ajustamento Passivos Subordinados
Total valor TECNICRÉDITO
DIFERENÇA DE CONSOLIDAÇÃO NEGATIVA
Montante
95.900
103.049
17.793
216.742
-17.500
6.385
-225.529
-19.498
-256.142
-3.801
1.668
-258.275
-41.533
Fonte: Relatório e Contas da EMITENTE





O custo de aquisição da TECNICRÉDITO é composto da seguinte forma:
- Justo valor da emissão de 70.000.000 acções, valorizadas pela cotação das acções da BANIF SGPS em
30/09/2009 (1,37 Euros/ acção).
- Justo valor dos VMOCs emitidos pela BANIF SGPS, que correspondem a: 70.000.000 VMOCs
valorizados pela cotação das acções da BANIF SGPS em 30/06/2009 (1,37 Euros/acção) e à componente de
passivo relativa à remuneração fixa deste instrumento, actualizado à taxa de 6,78%, tendo sido
determinado um montante de 7.149 milhares de Euros.
- O montante de 17.793 milhares de Euros corresponde ao valor a pagar pela BANIF SGPS aos antigos
accionistas da TECNICRÉDITO pelo facto do factor de conversão ser superior a 1.
A diferença de consolidação negativa justifica-se com as condições actuais de mercado e com o prémio
pago face às expectativas sustentadas de rendibilidade futura que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO, de
maior dimensão e em crescimento, proporciona aos antigos accionistas da TECNICRÉDITO. Caso a
TECNICRÉDITO tivesse sido integrada no BANIF – GRUPO FINANCEIRO em 1 de Janeiro de 2009, a
margem financeira e o produto bancário reconhecidos teriam sido de 65.640 milhares de Euros e de
76.496 milhares de Euros, respectivamente.
Alienação das participações detidas, directa e indirectamente, pela TECNICRÉDITO nas sociedades
Tecnicrédito Cayman, Inc. e Tcc Investments, Ltd.. Estas participações foram adquiridas por outra
sociedade do Grupo TECNICRÉDITO, a Tcc Investments Luxembourg, SARL, que, em Junho de 2009,
procedeu à fusão por incorporação das sociedades adquiridas, com o objectivo de promover a eficiência
do Grupo TECNICRÉDITO.
Aumento do capital social do BANIF BANK MALTA para 25 milhões de Euros, tendo a BANIF SGPS
procedeu à subscrição e realização do montante de 7,2 milhões de Euros, na proporção da sua
participação.
Aumento do capital social da RENTIPAR SEGUROS, através da entrada em espécie da participação
financeira de 47,69% que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO detinha no capital social da CSA. Após essa
operação, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO passou a deter uma participação também de 47,69% no capital
social da RENTIPAR SEGUROS.
Aquisição de 50% da sociedade Ecoprogresso Trading, S.A. pelo BANIF INVESTIMENTO pelo montante de
150 milhares de Euros.
Acordo de aquisição pela RENTIPAR SEGUROS de uma participação de 83,52% no capital social da
GLOBAL e de 83,57% no capital social da GLOBAL VIDA, pelo montante global de 114,6 milhões de
Euros. O acordo foi celebrado no último trimestre de 2009, tendo esta aquisição sido concluída em Março
de 2010.
210
As transacções relacionadas com investimentos financeiros mais relevantes realizados pelo BANIF – GRUPO
FINANCEIRO até ao final 2010, foram as seguintes:

Alienação em 10 de Fevereiro de 2010 da participação de 30% detida pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO
no Banco Pecúnia, S.A. (Brasil) ao Banco Société Générale Brasil, S.A.. Após esta venda, o Banco
Pecúnia, S.A. deixou de ser detido pela TECNICRÉDITO, tendo passado a ser detido em 100% pelo Banco
Société Générale Brasil, S.A.. O valor da venda ascendeu a 38,7 milhões de Reais, e representou um
encaixe financeiro para o GRUPO na ordem dos 15,2 milhões de Euros.

Reforço da participação da RENTIPAR SEGUROS no capital social da GLOBAL e da GLOBAL VIDA, tendo
passado a ser titular de 100% do capital destas companhias de seguros.

Aumento do capital social da RENTIPAR SEGUROS no montante de 70 milhões de Euros, subscrito e
realizado pelos accionistas SOIL SGPS, BANIF SGPS e BANIF, na proporção das suas respectivas
participações, tendo em vista o apoio à aquisição das participações financeiras nas companhias de seguros
GLOBAL e GLOBAL VIDA. Em virtude desta operação, o capital social da RENTIPAR SEGUROS passou a
ascender a 135,57 milhões de Euros.

Reforço da participação do BANIF INVESTIMENTO no capital social da BANIF CAPITAL, tendo passado a
deter 100% do capital desta sociedade.

Aumento do capital social da BANIF GESTÃO DE ACTIVOS (BRASIL) para 7,786 milhões de Reais por via
da incorporação da Banif Private Equity, S.A..

Aumento do capital social do BANIF no montante de 214 milhões de Euros para 780 milhões de Euros,
subscrito pela BANIF COMERCIAL.

Em 2 de Dezembro de 2010, no âmbito da OPA lançada pela Associação Mutualista Montepio Geral, a
BANIF SGPS alienou integralmente a sua participação na Finibanco Holding, SGPS, S.A., (17.217.294
acções, correspondentes a 9,84% do capital social e respectivos direitos de voto).

Aumento de capital no montante de 10 milhões de euros no BANIF BANK (MALTA).

Aumento de capital no montante de 15 milhões de BRL no BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (BRASIL), subscrito pela BANIF COMERCIAL SGPS (90%) e BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS
(10%).

Aumento de capital no montante de 15 milhões de BRL no BANIF - BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL),
subscrito pela BANIF INVESTIMENTOS SGPS (75%) e BANIF SECURITIES HOLDINGS (25%).

Aumento de capital no montante de 3,9 milhões de euros na BANIF GESTÃO DE ACTIVOS (BRASIL),
subscrito pelo BANIF - BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL).

Diminuição de capital no BANKPIME, por incorporação de reservas, no montante de 66,7 milhões de
Euros.

Venda de 31.814.651 acções (14,7%) da RENTIPAR SEGUROS SGPS do BANIF - BANCO INTERNACIONAL
DO FUNCHAL à BANIF SGPS, pelo montante de 26.664 milhares de Euros.

Aquisição de 100% da sociedade ZACF pelo BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL),
investimento de 293 milhares de Euros.

Aquisição de 100% da sociedade Gavea Empreend. e Participações pelo BANIF – BANCO
INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL).
Importa referir que não se registaram transacções relevantes relacionadas com investimentos financeiros
realizados pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO no decurso do 1º trimestre de 2011 e até à presente data.
Em síntese, a rubrica de investimentos em associadas e filiais excluídas da consolidação apresentou a seguinte
evolução ao longo dos dois últimos anos e no 1º trimestre de 2011:
Unidade: milhares de Euros
Investimento em associadas e filiais excluídas da consolidação
2009
IFRS
2010
IFRS
AUDITADA
AUDITADA
MAR-11
IFRS NÃO
AUDITADA
115.257
151.280
148.655
Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE
211
De seguida apresenta-se a decomposição da rubrica de investimentos em associadas e filiais para os exercícios
findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010 e ainda para o período findo em 31 de Março de 2011:
Unidade: milhares de Euros
2009 - IFRS AUDITADA
DETENTOR DE CAPITAL
SOCIEDADE
% PART.
VALOR DA
PARTICIPAÇÃO
GOODWILL
CAP.
PRÓPRIO
RESULTADO
LÍQUIDO
RENTIPAR SEGUROS
BANIF SGPS / BANIF
47,69%
24.675
834
51.505
(16.784)
BANCA PUEYO
BANIF SGPS
33,32%
28.788
28.400
86.397
7.521
BANKPIME
BANIF SGPS
27,50%
15.125
14.795
54.999
(12.840)
BANIF SGPS
33,33%
2.560
-
7.680
102
Espaço Dez – Sociedade
Imobiliária, Lda
BANIF INVESTIMENTOS
25,00%
-
-
(896)
(222)
MCO2
BANIF INVESTIMENTO
25,00%
80
-
405
(45)
71.228
44.029
200.090
(22.268)
Imobiliária Vegas Altas
SGPS
Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE
Unidade: milhares de Euros
2010 - IFRS AUDITADA
DETENTOR DE CAPITAL
SOCIEDADE
% PART.
VALOR DA
PARTICIPAÇÃO
GOODWILL
CAP.
PRÓPRIO
RESULTADO
LÍQUIDO
RENTIPAR SEGUROS
BANIF SGPS
47,69%
64.017
834
134.239
4.438
BANCA PUEYO
BANIF SGPS
33,32%
27.963
27.449
83.922
5.761
BANKPIME
BANIF SGPS
27,50%
6.903
7.067
25.101
(29.474)
BANIF SGPS
33,33%
2.589
-
7.766
112
Espaço Dez – Sociedade
Imobiliária, Lda
BANIF INVESTIMENTOS
25,00%
-
-
(941)
(46)
MCO2
BANIF INVESTIMENTO
25,00%
1.338
-
5.351
(254)
IMOGEST
31,30%
2
-
6
(2)
41,77%
12.036
-
29.602
(30)
40,29%
1.082
-
2.686
169
115.930
35.350
287.732
(19.326)
Imobiliária Vegas Altas
Pedidos Liz
Centaurus Reality Group
Banif Europa Leste
SGPS
BANIF HOLDING MALTA;
BANIF INTERNATIONAL
HOLDINGS
BANIF INVESTIMENTO
Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE
212
Unidade: milhares de Euros
31 DE MARÇO DE 2011 - IFRS NÃO AUDITADA
SOCIEDADE
DETENTOR DE
CAPITAL
% PART.
VALOR DA
PARTICIPAÇÃO
GOODWILL
RESULTADO
LÍQUIDO
CAP. PRÓPRIO
RENTIPAR
S
BEGUROS
ANCA PUEYO
BANIF SGPS
BANIF SGPS
47,69%
33,32%
62.597
28.775
834
27.449
131.261
86.359
444
2.201
BANKPIME
BANIF SGPS
27,50%
5.982
7.067
20.871
(4.051)
Imobiliária Vegas
Altas
Espaço Dez –
Sociedade
Imobiliária, Lda
MCO2
BANIF SGPS
33,33%
2.598
-
7.794
28
BANIF
25,00%
-
-
(963)
(23)
BANIF INVESTIMENTO
25,00%
1.335
-
5.340
15
IMOGEST
31,30%
2
-
6
(2)
37,65%
10.829
-
29.670
1.181
44,38%
1.187
-
2.676
33
113.305
35.350
283.014
(174)
Pedidos Liz
Centaurus Reality
Group
Banif Europa
Leste
INVESTIMENTOS SGPS
BANIF HOLDING
MALTA; BANIF
INTERNATIONAL
HOLDINGS
BANIF INVESTIMENTO
Fonte: EMITENTE
Em 2009, a rubrica “Investimentos em Associadas e Filiais excluídas da Consolidação” registou um incremento
na ordem dos 6,84% justificada por variações positivas da situação líquida das associadas. De salientar que em
2009 o GRUPO subscreveu um aumento de capital da RENTIPAR SEGUROS SGPS através da entrada em espécie
da participação financeira de 47,69% que detinha no capital social da CSA. Após esta operação o GRUPO
passou a deter uma participação de 47,69% no capital social da RENTIPAR SEGUROS SGPS.
Em 2010, a rubrica “Investimentos em Associadas e Filiais excluídas da Consolidação” registou um acréscimo
na ordem dos 31,3% justificado pelos seguintes factores:
 Aquisição por parte da RENTIPAR SEGUROS de uma participação de 100% do capital social e direitos de
voto da GLOBAL e da GLOBAL VIDA pelo montante de 137,2 milhões de Euros, cujo processo ficou
concluído em Março de 2010;
 Aumento do capital social da RENTIPAR SEGUROS de 65,57 milhões de Euros para 135,57 milhões de
Euros no exercício de 2010.
No 1º trimestre de 2011, a rubrica “Investimentos em Associadas e Filiais excluídas da Consolidação” registou
um decréscimo na ordem dos 1,7% relativamente a 31 de Dezembro de 2010, em consequência de diminuições
registadas no valor de algumas das suas participações designadamente RENTIPAR SEGUROS (-1,4 milhões de
Euros e Realty Group (-1,2 milhões de Euros).
7.5.2. Principais investimentos em curso
Nos últimos tempos, o plano de investimentos do BANIF – GRUPO FINANCEIRO tem sido pautado por uma
contenção na política de crescimento das redes de distribuição do GRUPO que havia sido seguida nos últimos
três anos, em face da conjuntura altamente desfavorável sentida, em especial, em Portugal e noutros países
europeus onde o BANIF – GRUPO FINANCEIRO desenvolve a sua actividade.
213
Ao nível da actividade de banca comercial do BANIF – GRUPO FINANCEIRO no estrangeiro, foi seguida uma
política de consolidação dos investimentos efectuados.
Para mais informação relativa a investimentos e projectos no âmbito das tecnologias de informação,
actualmente em curso, integrados no plano de actividades da BANIFSERV deve consultar-se o ponto 7.1.1. (iv)
do Capítulo VII do Prospecto.
7.5.3. Principais investimentos futuros em relação aos quais os órgãos directivos tenham já assumido
compromissos firmes
Não existem compromissos firmes em relação a investimentos futuros de montante relevante que tenham sido
assumidos pelo órgão de administração da EMITENTE.
A estratégia do BANIF – GRUPO FINANCEIRO em matéria de investimentos tem vindo a pautar-se pela
consolidação dos investimentos realizados ao longo dos últimos anos, a pari passu com um esforço de
racionalização e optimização dos seus recursos. Neste sentido, encontra-se em curso o projecto para integração
da actividade de crédito especializado da BANIF GO no BANIF MAIS.
Além dos investimentos supra mencionados, não existem quaisquer outros em relação aos quais o órgão de
administração da EMITENTE tenha assumido um compromisso firme.
7.5.4 Informações relativas às fontes de financiamento previstas para honrar os compromissos
referidos no ponto 7.5.3. do Capítulo VII
Os investimentos futuros da EMITENTE em relação aos quais os seus órgãos directivos já assumiram
compromissos firmes referidos no ponto 7.5.3. do Capítulo VII do prospecto serão financiados com recurso a
capitais próprios das sociedades que integram o BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
Por outro lado, compete referir que as instituições bancárias, no que se refere ao investimento em imobilizado,
regem-se, quer pelo regime específico, quer pelas instruções emitidas pelo Banco Central. Assim sendo, o
investimento em imobilizado não tem expressão significativa no activo líquido das instituições que constituem o
BANIF – GRUPO FINANCEIRO, pelo que o seu financiamento é, em geral, assegurado pelos capitais próprios das
sociedades que o compõem.
214
CAPÍTULO VIII – DADOS FINANCEIROS SELECCIONADOS DA EMITENTE
Os presentes dados financeiros seleccionados da EMITENTE foram preparados a partir das demonstrações
financeiras consolidadas da EMITENTE relativas aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010,
devendo ser lidos em conjunto com essa mesma informação.
As demonstrações financeiras consolidadas da EMITENTE são preparadas em conformidade com as Normas
Internacionais de Relato Financeiro (IFRS – Internacional Financial Reporting Standards) tal como adoptadas
na União Europeia, no âmbito das disposições do Regulamento do Conselho e do Parlamento Europeu nº
1606/02, e no pressuposto da continuidade das operações.
As demonstrações financeiras supra referidas foram preparadas numa base de custo histórico, com excepção
dos activos e passivos financeiros detidos para negociação (incluindo derivados), activos e passivos ao justo
valor através de resultados, activos financeiros disponíveis para venda, imóveis registados em activos tangíveis
e propriedades de investimento que são mensurados ao justo valor.
Os presentes dados financeiros relativos a períodos intercalares da EMITENTE foram preparados a partir das
demonstrações financeiras consolidadas da EMITENTE relativas ao período findo em 31 de Março de 2011 não
auditadas, devendo ser lidos em conjunto com essa mesma informação.
As demonstrações financeiras do período findo em 31 de Março de 2011 estão elaboradas de acordo com a IAS
34 – Relato Financeiro Intercalar.
As demonstrações financeiras consolidadas intercalares da EMITENTE não incluem todas as informações e
divulgações necessárias nas demonstrações financeiras anuais, e devem ser lidas em conjunto com as
demonstrações financeiras anuais em 31 de Dezembro de 2010.
Para informação mais detalhada, recomenda-se consulta dos anexos às demonstrações financeiras consolidadas
da EMITENTE relativas ao 1º trimestre de 2011 e aos exercícios económicos findos em 31 de Dezembro de 2009
e 2010.
215
BALANÇO CONSOLIDADO (SÍNTESE)
2009
IFRS
AUDITADA
ACTIVO
Caixa e disponibilidades em bancos centrais e disponibilidades em outras
instituições de crédito
Activos financeiros detidos para negociação
Outros activos financeiros ao justo valor através de resultados
Activos financeiros disponíveis para venda
Aplicações em instituições de crédito
Crédito a clientes
Investimentos detidos até à maturidade
Activos com acordo de recompra
Derivados de Cobertura
Activos não correntes detidos para venda
Propriedades de investimento
Outros activos tangíveis
Activos intangíveis
Invest. em associadas e filiais excluídas da consolidação
Outros activos 1
Total do Activo
PASSIVO
Recursos de Bancos Centrais
Passivos financeiros detidos para negociação
Outros passivos financ. ao justo valor através de resultados
Recursos de outras instituições de crédito
Recursos de clientes e outros empréstimos
Responsabilidades representadas por títulos
Derivados de Cobertura
Provisões
Outros passivos subordinados
Instrumentos representativos de capital
Outros passivos 2
Total do Passivo
CAPITAL PRÓPRIO
Capital
Outros instrumentos de capital
Reservas e resultados transitados 3
Acções próprias
Resultado do exercício
Interesses minoritários
Total do Capital Próprio
Total do Capital Próprio e Passivo
Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE
1
Inclui activos por impostos correntes, activos por impostos diferidos e outros activos
2
Inclui passivos por impostos correntes, passivos por impostos diferidos e outros passivos
3
Inclui prémios de emissão, reservas de reavaliação, outras reservas e resultados transitados
Unidade: milhares de Euros
MAR-2011
IFRS NÃO
AUDITADA
AUDITADA
2010
IFRS
507.176
336.548
443.860
352.487
470.314
105.371
322.114
11.487.864
80.399
36.500
884
85.552
199.808
286.682
28.522
115.257
363.275
14.442.205
461.311
393.508
294.410
491.022
12.206.254
63.939
51.004
167.456
272.591
269.957
23.063
151.280
528.349
15.710.692
382.754
437.631
313.704
140.067
12.065.008
60.060
53.870
202.747
289.899
266.524
22.605
148.655
638.546
15.465.960
1.196.559
84.330
220.249
1.813.496
6.801.474
2.256.935
2.606
14.881
322.483
47.975
501.291
13.262.279
1.938.147
145.259
118.886
1.286.879
7.840.050
2.380.021
1.303
15.230
268.178
45.651
392.211
14.431.815
1.798.012
113.486
117.560
1.368.055
7.632.817
2.392.186
658
15.902
263.965
45.745
458.353
14.206.739
490.000
95.900
302.812
-1.035
54.075
238.174
1.179.926
14.442.205
570.000
95.900
336.870
-1.043
33.426
243.724
1.278.877
15.710.692
570.000
95.900
349.887
-1.091
6.303
238.222
1.259.221
15.465.960
216
Unidade: milhares de Euros
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS CONSOLIDADOS (SÍNTESE)
Margem Financeira (incluindo rend. instrumentos de capital)
Rendimentos de serviços e comissões (líquidos)
Resultados de activos e passivos avaliados ao justo valor através de
resultados
Resultados de activos financeiros disponíveis para venda
Resultados de reavaliação cambial
Resultados de alienação de outros activos
Outros resultados de exploração
Produto da Actividade
Custos com pessoal
Gastos gerais administrativos
Amortizações do exercício
Provisões e imparidade
Diferenças de consolidação negativas
Resultado de Exploração
Equivalência Patrimonial
Resultado antes de impostos e de interesses minoritários
Impostos
Interesses minoritários
Resultado consolidado do exercício
Resultado por Acção básico (€/acção)
Resultados por Acção diluído (€/acção)
2009
IFRS
2010
IFRS
MAR-2010
IFRS NÃO
AUDITADA
MAR-2011
IFRS NÃO
AUDITADA
AUDITAD
AUDITAD
A
290.018
111.117
-28.377
A
349.037
122.075
452
81.477
28.838
7.274
78.218
28.489
-6.918
22.508
41.577
5.544
66.666
509.053
-170.407
-127.130
-34.668
-135.672
41.533
13.130
10.778
2.895
54.097
552.464
-184.906
-144.176
-37.327
-123.941
-
481
501
3.737
121.896
-46.089
-32.210
-9.493
-19.388
-
115
10.051
3.493
6.663
119.813
-45.138
-32.896
-9.126
-22.244
-
82.709
-16.042
66.667
-471
-12.121
54.075
0,14
0,13
62.114
-4.039
58.075
-13.904
-10.745
33.426
0,07
0,06
14.716
1.874
16.590
-4.238
-1.608
10.744
0,02
0,02
10.409
251
10.660
-2.189
-2.168
6.303
0,01
0,01
Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE
217
Unidade: milhões de Euros
OUTROS INDICADORES (SÍNTESE)
Activos sob gestão
Imparidade de Crédito / Crédito Total
Indicadores calculados nos termos regulamentares do Banco de Portugal
Fundos Próprios de Base
Fundos Próprios Totais
Total de Requisitos de Fundos Próprios
Rácio de Requisitos
Rácio de Solvabilidade
Core Tier 1
Tier 1
Tier 2
Indicadores em base IAS/IFRS e Basileia I
Fundos Próprios Elegíveis
Activos Ponderados Totais
Rácio de Solvabilidade
Core Tier 1
Tier 1
Tier 2
Outros Indicadores
Rendibilidade dos Capitais Próprios (ROE)
Rendibilidade do Activo (ROA)
Resultado antes de impostos e interesses minoritários / Activo Líquido Médio
Produto da Actividade / Activo Líquido Médio
Resultado antes de impostos e interesses minoritários / Cap. Próprios Médios 1
Cost to Income 2
Custos com pessoal / Produto da Actividade
Resultado Líquido por Acção (Euros)
Dividendo Bruto por Acção (Euros)
Dividendo Líquido por Acção (Euros)
Prémios de Seguros (total)
- Prémios Vida
- Prémios Não Vida
2009
IFRS
2.491
4,35%
2010
IFRS
2.885
4,73%
838,7
1.185,3
956,9
9,91%
9,91%
5,45%
7,01%
3,02%
987,1
1.177,4
1.018,9
8%
9,24%
6,60%
7,75%
1,64%
1.231,9
12.279,9
10,03%
6,24%
8,14%
2,66%
1.281,9
12.736,4
10,07%
7,33%
8,47%
1,59%
8,10%
0,40%
0,49%
3,76%
7,20%
67,0%
33,40%
0,14
0,040
0,032
3,5%
0,22%
0,38%
3,64%
4,9%
66,4%
33,4%
0,07
*
*
446,3
266,0
180,3
509,9
235,8
274,0
Fonte: Relatórios e Contas da EMITENTE e EMITENTE
1
Capitais próprios médios incluindo interesses minoritários
2
Custos de funcionamento + Depreciações e Amortizações / Produto da Actividade (exclui as actividades não financeiras e auxiliares e o produto da
actividade inclui o resultado de investimento em associadas excluídas da consolidação)
* Em reunião de Assembleia Geral de Accionistas da EMITENTE de 15 de Abril de 2011 foi aprovada uma
proposta do Conselho de Administração para distribuição aos Accionistas e titulares de VMOCs um montante
total de 12.800.000 Euros, sob a forma de dividendos, correspondente a um valor de 0,02 Euros por acção /
VMOC (“Dividendo Extraordinário”), o qual será pago durante o exercício de 2011, mediante a verificação
cumulativa das seguintes condições:
(i) concretização da transacção comunicada ao mercado em 2 de Junho de 2010, nos termos da qual será
alienada uma participação de 70% no capital social da sociedade BANIF CORRETORA DE VALORES E
CÂMBIO, com o consequente registo contabilístico da mais-valia extraordinária de 28,1 milhões de Euros,
líquida de importo, nos capitais próprios da EMITENTE;
(ii) reconhecimento, expresso em deliberação do Conselho de Administração, de que a distribuição do
Dividendo Extraordinário, à data da verificação do facto referido em (i) não prejudica os níveis de
218
capitalização e liquidez impostos e recomendados pelas autoridades a cuja supervisão a EMITENTE se
encontra sujeita;
(iii) parecer favorável do Conselho Fiscal da EMITENTE.
Terão direito ao Dividendo Extraordinário os accionistas que sejam titulares de acções da EMITENTE e os
titulares de VMOCs que o sejam 30 dias após a data da verificação cumulativa das condições supra. Para o
efeito, o Conselho de Administração publicitará, nos termos legais, a data da distribuição do Dividendo
Extraordinário.
219
Unidade: milhares de Euros
INDICADORES FINANCEIROS (SÍNTESE)
INDICADORES DE BALANÇO (SÍNTESE)
Activo Líquido
Crédito Concedido Bruto 1
Depósitos de Clientes
Recursos totais de Clientes (balanço)
Capitais Próprios (deduzidos de interesses minoritários)
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS (SÍNTESE)
Margem Financeira
Lucros em Operações Financeiras (líq.)
Outros Proveitos (líq.)
Produto da Actividade
Custos com pessoal
Gastos gerais administrativos
Cash Flow
Amortizações do exercício
Provisões e Imparidade (líq.)
Equivalência Patrimonial
Resultado antes de Impostos
Impostos (correntes e diferidos)
Interesses minoritários
Resultado Consolidado do Exercício
OUTROS INDICADORES (SÍNTESE)
Activos sob gestão (milhões de Euros)
Imparidade de Crédito / Crédito total
Rendibilidade dos Capitais Próprios (ROE)
Rendibilidade do Activo (ROA)
Resultado antes de impostos e interesses minoritários / Activo Líquido Médio
Produto da Actividade / Activo Líquido Médio
Resultado antes de impostos e interesses minoritários / Cap. Próprios Médios 2
Cost to Income 3
Custos com pessoal / Produto da Actividade 3
Prémios de Seguros (Total)
Prémios Vida
Prémios Não Vida
31-03-2010
IFRS
NÃO AUDITADA
31-03-2011
IFRS
NÃO AUDITADA
14.728.696
12.138.727
6.933.034
7.635.795
942.565
15.465.960
12.500.410
7.632.817
8.668.541
1.020.999
81.065
10.478
30.353
121.896
46.089
32.210
43.597
9.493
19.388
1.874
16.590
4.238
1.608
10.744
77.920
5.047
36.846
119.813
45.138
32.896
41.779
9.126
22.244
251
10.660
2.189
2.168
6.303
109.623
50.347
59.276
3.084
4,42%
154.046
62.962
91.084
3.982
4,89%
5,8%
0,31%
2,6%
0,16%
0,48%
3,51%
6,7%
70,1%
37,6%
0,28%
3,12%
3,5%
71,8%
37,4%
Fonte: Relatório de Actividades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO consolidado relativo ao 1º trimestre de 2011
1
Deduzidos de títulos de dívida registados em empréstimos concedidos e contas a receber
2
Capitais próprios médios incluindo interesses minoritários
3
Excluem as actividades não financeiras e auxiliares e o produto da actividade inclui o resultado de investimento em associadas excluídas da consolidação
220
INDICADORES DE SOLVABILIDADE
BANIF SGPS (CONSOLIDADO)
Indicadores calculados de acordo com o Core
Criteria de Basileia
Rácio de Solvabilidade
Core Tier 1
Tier 1
Tier 2
31-12-2009
IFRS
AUDITADA
31-12-2010
IFRS
AUDITADA
10,03%
6,24%
8,14%
2,66%
10,07%
7,33%
8,47%
1,59%
31-03-2010
IFRS
NÃO AUDITADA
10,39%
6,96%
8,19%
2,20%
31-03-2011
IFRS
NÃO
AUDITADA
10,35%
8,09%
8,74%
1,60%
Fonte: EMITENTE
Análise da exploração da EMITENTE
A presente análise da exploração e da situação financeira da EMITENTE foi preparada a partir dos relatórios e
contas consolidadas auditadas do BANIF – GRUPO FINANCEIRO relativos aos exercícios findos em 31 de
Dezembro de 2009 e 2010 e da informação financeira consolidada não auditada relativa ao trimestre findo em
31 de Março de 2011do BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
Análise da exploração da EMITENTE referente ao exercício de 2009
A margem financeira aumentou 7,1% em 2009, para 288,5 milhões de Euros. Esta rubrica beneficiou do
crescimento da actividade creditícia (+ 5,6 %, excluindo os efeitos da integração da TECNICRÉDITO, com uma
carteira de 897 milhões de Euros no final de 2009), e de um custo do funding interbancário e junto do Banco
Central Europeu bastante favorável. No entanto, viria também a ser fortemente afectada por uma redução da
margem de intermediação total (margem da carteira de crédito adicionada da margem da carteira de recursos de
clientes de balanço) que desceu em termos médios, ao nível da actividade em Portugal, de 2,25% para cerca de
1,85% ao longo de 2009, em resultado de uma forte concorrência na captação de depósitos a prazo, que levou a
que o seu custo médio não tivesse acompanhado a descida verificada nas taxas de mercado.
Os lucros em operações financeiras passaram de 70,0 milhões de Euros, no exercício de 2008, para 68,8
milhões de Euros, no exercício de 2009. Em 2009, o GRUPO realizou mais-valias na venda das participações
financeiras que detinha na Zon Madeira, Zon Açores e Via Litoral, no montante de 20,5 milhões de Euros e na
recompra de passivos emitidos pelo GRUPO, num montante de 31,6 milhões de Euros. Por sua vez, em 2008
tinham sido registadas mais-valias significativas em participações financeiras detidas pela BANIF CORRETORA
DE VALORES E CÂMBIOS (BRASIL) no montante de 64,0 milhões de Euros.
Os outros proveitos (líquidos), que incluem os rendimentos de serviços e comissões, aumentaram 16,1%, para
151,7 milhões de Euros, representando 29,8% do produto de actividade do GRUPO, contra 27,8% em 2008. Este
agregado foi favorecido pelo aumento da actividade da banca comercial e de investimento do GRUPO, apesar da
redução do nível de actividade das áreas de corretagem e gestão de activos, consequência da crise que se
registou nos principais mercados financeiros ao longo de 2009, em especial no 1.º semestre de 2009.
Os custos de funcionamento, que compreendem os gastos gerais administrativos e os custos com pessoal,
totalizaram 297,5 milhões de Euros, o que traduz um crescimento de apenas 0,2% relativamente a 2008, apesar
da expansão das redes de distribuição em Portugal, Brasil, Malta e Cabo Verde.
O cash flow de exploração consolidado do BANIF – GRUPO FINANCEIRO ascendeu a 211,5 milhões de Euros (+
22,1% relativamente ao exercício de 2008), enquanto o rácio cost to income (custos de funcionamento +
amortizações / produto da actividade) desceu de 68,9%, no exercício de 2008, para 67,0%, no exercício de
2009.
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As provisões e imparidade líquidas do exercício apresentam um acréscimo de 114,5%, elevando-se a 135,7
milhões de Euros, no exercício de 2009, reflexo da deterioração da actual conjuntura macroeconómica nacional
e internacional, que obrigou, inclusive, a uma política de maior prudência na avaliação da imparidade da
carteira de crédito, que originou, no corrente exercício, um reforço da imparidade líquida no montante de 112,2
milhões de Euros (mais 108,9% que no ano anterior). De referir o registo, no presente exercício, de uma
imparidade no montante de 17,3 milhões de Euros, relativa à participação financeira no Finibanco Holding,
SGPS, S.A..
Os resultados de associadas (equivalência patrimonial) apresentam um prejuízo para o resultado consolidado de
16,0 milhões de Euros em 2009, face a um resultado positivo de 3,3 milhões de Euros no ano anterior,
correspondentes à quota-parte do GRUPO nos resultados das associadas RENTIPAR SEGUROS (-8,0 milhões de
Euros), CSA (-3,9 milhões de Euros), BANKPIME (-3,5 milhões de Euros), Banco Pecúnia (-3,1 milhões de
Euros) e BANCA PUEYO (+2,5 milhões de Euros).
Em diferenças de consolidação negativas foram contabilizados 41,5 milhões de Euros, apuradas com a operação
de aquisição da TECNICRÉDITO, e que resultam da diferença entre o justo valor pago, de 216,7 milhões de
Euros, face ao justo valor dos activos e passivos do Grupo TECNICRÉDITO, à data de aquisição, que ascendiam a
258,2 milhões de Euros.
Os resultados atribuídos a interesses minoritários aumentaram 4,6 milhões de Euros, para 12,1 milhões de Euros
em 2009, devido principalmente ao aumento dos dividendos preferenciais pagos às acções preferenciais
emitidas pela BANIF FINANCE.
No que se refere apenas aos resultados recorrentes (e considerando a totalidade dos resultados recorrentes de
2009 da TECNICRÉDITO) a evolução entre os exercícios de 2009 e 2008 apresenta uma diminuição de 2,04%,
passando os resultados líquidos consolidados de 40,3 milhões de Euros, em 2008, para 39,5 milhões de Euros,
em 2009. Esta ligeira descida reflecte, em especial ao nível da banca comercial, a redução da margem de
intermediação financeira, o aumento das provisões da imparidade do crédito e os custos inerentes ao
alargamento das redes comerciais.
Ainda em termos de resultados recorrentes, apresenta-se a sua evolução pelas grandes áreas de negócio do
GRUPO:
a)
Banca Comercial, com um resultado líquido recorrente de 41,5 milhões de Euros em 2009, contra 50,4
milhões de Euros em 2008 (- 17,6%);
b)
Banca de Investimento, com um resultado líquido recorrente de 3,6 milhões de Euros em 2009, contra 3,0
milhões de Euros em 2008 (+ 19,8%);
c)
Seguros, com um contributo para os resultados consolidados recorrentes de 1,2 milhões de Euros em
2009, contra 1,5 milhões de Euros em 2008 (- 16,7%);
d)
Impacto da consolidação das “holdings” do GRUPO, com um contributo negativo de – 6,9 milhões de
Euros em 2009, contra -14,6 milhões de Euros em 2008 (-52,7%).
No que respeita à actividade seguradora do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, prosseguida pela CSA, o volume de
prémios emitidos apresentou um valor total de 446,4 milhões de Euros (-0,2% relativamente a 2008),
destacando-se o ramo não vida com um crescimento de 4,0%.
De salientar que, em 2009, o GRUPO havia obtido ganhos de 21,3 milhões de Euros com a recompra de passivos
emitidos pelo GRUPO (contra 3,8 milhões de Euros no 1º semestre de 2010) e realizado mais-valias na venda das
participações na Zon Madeira, Zon Açores e Via Litoral, no montante de 20,5 milhões de Euros.
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Análise da exploração da EMITENTE referente ao exercício de 2010
A margem financeira aumentou 20,7% em 2010, para 348,1 milhões de Euros, sobretudo em resultado da
integração do BANIF MAIS SGPS, ocorrida em Setembro de 2009, e que representou um contributo de 57,2
milhões de Euros para a margem financeira do BANIF – GRUPO FINANCEIRO em 2010. Assumindo o contributo
a 100% do BANIF MAIS SGPS para o ano de 2009, em vez de apenas o último trimestre, esse incremento ter-se-ia
situado em 3,7%, traduzindo, por um lado, o crescimento da carteira de crédito e, por outro, a recuperação da
margem de intermediação total (entenda-se margem da carteira de crédito adicionada da margem da carteira de
recursos de clientes de balanço) da actividade bancária comercial em Portugal. Este indicador aumentou 20
pontos base, em termos médios anuais, para cerca de 2,02% no fim de 2010, em resultado de uma política de
progressivo ajustamento dos spreads do crédito, nomeadamente no segmento empresarial, e paralelamente a um
adequado controlo do custo de captação de depósitos a prazo.
As comissões líquidas registaram um incremento na ordem dos 9,9%, para 122,1 milhões de Euros, em linha
com o crescimento da actividade comercial e de banca de investimento do BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
Os resultados de operações financeiras registaram uma redução de 42%, de 68,8 milhões de Euros em 2009 para
39,8 milhões de Euros em 2010. No entanto, importa salientar que, em 2009, foram contabilizados ganhos
brutos de 31,6 milhões de Euros com a recompra de passivos emitidos pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO, (que
comparam com apenas 14,8 milhões de Euros registados em 2010), e ainda de 20,5 milhões de Euros com as
mais-valias na venda das participações na Zon Madeira, Zon Açores e Via Litoral. Por outro lado, em 2010, o
GRUPO registou um ganho de 12,1 milhões de Euros na alienação da participação na Finibanco - Holding SGPS,
S..A em resultado da Oferta Pública de Aquisição lançada pelo Montepio Geral Associação Mutualista.
Relativamente à estrutura de custos, os gastos gerais administrativos e os custos com pessoal (custos de
funcionamento) totalizaram 329,1 milhões de Euros, subindo 10,6% face a 2009, essencialmente devido à
integração do BANIF MAIS SGPS. Assumindo o contributo a 100% do BANIF MAIS SGPS para o ano de 2009, em
vez de apenas o último trimestre, os custos de funcionamento teriam apresentado um acréscimo homólogo de
4,1%. Este aumento é essencialmente explicado pela componente internacional, nomeadamente a actividade no
Brasil, onde o GRUPO tem vindo a investir aproveitando o bom momento económico do país. Efectivamente, os
custos de funcionamento domésticos apresentaram uma queda de 2%, um número revelador do forte esforço de
contenção de custos, quer em termos de pessoal, quer de gastos administrativos, e que é particularmente
relevante tendo em conta que o GRUPO abriu 9 agências bancárias em Portugal durante o ano de 2010.
Globalmente, o rácio cost to income (custos de funcionamento + amortizações / produto da actividade) desceu
de 67,0%, no final do exercício de 2009, para 66,4%, no final do exercício de 2010.
Atendendo ao atrás exposto, o produto da actividade do GRUPO atingiu 552,5 milhões de Euros no final do
exercício 2010, registando um aumento de 8,5% em termos homólogos.
O cash flow de exploração consolidado do BANIF - GRUPO FINANCEIRO ascendeu a 223,4 milhões de Euros, o
que representa um incremento de 5,6% relativamente ao final do exercício de 2009.
No que diz respeito às provisões e imparidade líquidas do exercício, registou-se, em 2010, uma queda homóloga
de 8,6% para 123,9 milhões de Euros. Contudo, importa salientar que o resultado de 2009 havia sido afectado
por uma imparidade no montante de 16,1 milhões de Euros relativa à participação financeira no Finibanco Holding SGPS, S.A., que compara com apenas 4,8 milhões de Euros contabilizados em 2010 para esse efeito.
Assim, a participação detida no Finibanco - Holding SGPS, S.A.teve um impacto global líquido de 7,2 milhões
de Euros em 2010, entre a imparidade registada e a mais-valia (bruta) obtida na respectiva venda.
Foram ainda registados cerca de 9,1 milhões de Euros em imparidades referentes ao goodwill em participações
financeiras, dos quais se destaca a imparidade de 7,7 milhões de Euros relativa à participação de 27,5% detida
no BANKPIME (Espanha).
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Relativamente à avaliação das imparidades da carteira de crédito, e atendendo à actual conjuntura económica, o
BANIF - GRUPO FINANCEIRO manteve uma política prudente e conservadora, de que resultou um reforço da
imparidade no montante de 107,9 milhões de Euros no final do exercício de 2010, face a 112,2 milhões de
Euros no final do exercício de 2009.
Assim o GRUPO registou um resultado líquido antes de impostos de 58,1 milhões de Euros, uma queda de 13%
relativamente ao ano transacto. A carga fiscal média suportada em 2010 atingiu 13,9 milhões de Euros (23,9%
dos resultados antes de impostos). No ano anterior, a carga fiscal média foi apenas de 0,4 milhões de Euros
(0,7%), decorrente, essencialmente, do facto de as diferenças de consolidação negativas registadas nesse ano
(+41,5 milhões de Euros) não estarem sujeitas a imposto.
Os resultados líquidos consolidados da BANIF SGPS, holding do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, atingiram 33,4
milhões de Euros no final do exercício de 2010, representando uma queda de 38,2% em termos homólogos.
Importa salientar que o lucro obtido em 2009 beneficiou de ganhos extraordinários associados a vendas de
activos e recompra de dívida num montante total de 52,1 milhões de Euros.
Considerando os resultados numa base recorrente, o resultado líquido consolidado relativo a 2010 ter-se-ia
situado em 35,2 milhões de Euros, cerca de 11% abaixo do nível obtido em 2009.
Face ao resultado líquido de 33,4 milhões de Euros obtido pelo BANIF - GRUPO FINANCEIRO em 31 de
Dezembro de 2010, o retorno dos capitais próprios (“ROE”) fixou-se em 3,5%, contra 8,1% no final do
exercício de 2009, enquanto o retorno sobre os activos (“ROA”) atingiu 0,22%, face a 0,40% a Dezembro de
2009. Ambos os rácios foram calculados em termos anualizados e com base em valores médios dos capitais
próprios e dos activos do GRUPO, atendendo à ocorrência de aumentos de capital no ano transacto.
Análise da exploração da EMITENTE referente ao 1º trimestre de 2011 (informação não auditada)
O produto da actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO atingiu 119,8 milhões de Euros no final do 1º trimestre
de
2011, registando uma diminuição de 1,7% em termos homólogos. Para este desempenho contribuíram vários
factores, nomeadamente:
 Uma diminuição de 3,9% na margem financeira, para 77,9 milhões de Euros, devido ao aumento dos custos
de financiamento e à redução da actividade creditícia, em especial no 1º trimestre de 2011. Com efeito, o
aumento dos spreads de crédito registado ao nível do segmento de empresas não foi suficiente para
compensar o aumento do custo médio dos depósitos a prazo de clientes, pelo que a margem de
intermediação sofreu uma ligeira redução.
 Uma diminuição de 0,9% nas comissões líquidas, para 28,2 milhões de Euros.
 Os resultados de operações financeiras reduziram-se de 10,5 milhões de Euros no final do 1º trimestre de
2010 para 5,0 milhões de Euros no final do 1º trimestre de 2011, reflectindo as desfavoráveis condições do
mercado de capitais observadas neste período.
Relativamente à estrutura de custos, os gastos gerais administrativos e os custos com pessoal (custos de
funcionamento) totalizaram 78,0 milhões de Euros, descendo 0,3% face ao final do 1º trimestre de 2010. A
tendência divergente entre as unidades de negócio domésticas e internacionais, visível em trimestres anteriores,
manteve-se, com a redução dos custos de funcionamento domésticos (-1,75% relativamente ao período
homólogo do ano anterior) a ser contrariada por um incremento dos custos administrativos nas unidades
internacionais (+3,8% em termos homólogos). Apesar dos esforços em termos de contenção de custos, o rácio
cost to income (custos de funcionamento + amortizações / produto da actividade) foi prejudicado pela redução
do produto bancário, tendo subido ligeiramente de 70,1%, no final do 1º trimestre de 2010, para 71,8%, no final
1º trimestre de 2011.
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Assim, o cash flow de exploração consolidado do BANIF – GRUPO FINANCEIRO ascendeu a 41,8 milhões de
Euros, o que representa uma diminuição de 4,2% relativamente ao final do 1º trimestre de 2010.
No que diz respeito às provisões e imparidade líquidas do exercício, registou-se, no final do 1º trimestre de
2011, um aumento de 14,7% para 22,2 milhões de Euros. Atendendo à actual conjuntura económica, o GRUPO
manteve uma política prudente e conservadora no que respeita à avaliação da imparidade da carteira de crédito,
que resultou num reforço da imparidade no montante de 20,5 milhões de Euros no final do 1º trimestre de 2011,
face a 16,6 milhões de Euros no final do 1º trimestre de 2010. Esse montante representou um custo de risco
anualizado de 0,66% face a 0,55% no 1.º trimestre de 2010.
Os resultados líquidos consolidados da BANIFSGPS, “holding” do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, ascenderam a
6,3 milhões de Euros no final do 1º trimestre de 2011, representando uma queda de 41,3% em termos
homólogos relativamente ao ano anterior. Considerando os resultados numa base recorrente, o resultado líquido
atingiu cerca de 6,8 milhões de Euros, face a 10,6 milhões de Euros no 1º trimestre de 2010, traduzindo uma
queda de 36%.
Tendo em conta o resultado líquido de 6,3 milhões de Euros obtido pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO em 31 de
Março de 2011, o retorno dos capitais próprios (“ROE”) fixou-se em 2,6%, contra 5,8% no final do 1º trimestre
2010, enquanto o retorno sobre os activos (“ROA”) atingiu 0,16%, face a 0,31% a 31 de Março de 2010. Ambos
os rácios foram calculados em termos anualizados e com base em valores médios dos capitais próprios e dos
activos do GRUPO.
Análise da situação financeira da EMITENTE
Análise da situação financeira da EMITENTE referente ao exercício de 2009
O activo líquido do BANIF – GRUPO FINANCEIRO totalizava 14.442,2 milhões de Euros, em 31 de Dezembro de
2009, registando um crescimento de 12,2% face ao final do exercício de 2008.
O saldo da rubrica “caixa e disponibilidades em bancos centrais e OIC´s” ascendeu a 507,1 milhões de Euros,
um acréscimo de 9,7% quando comparado com o final de 2008, resultado do decréscimo do saldo dos depósitos
à ordem em Bancos Centrais no montante de 6,6 milhões de Euros e do aumento dos saldos junto das outras
instituições de crédito no valor de 51,4 milhões de Euros.
Relativamente à rubrica “aplicações em instituições de crédito”, esta apresentou um saldo de 322,1 milhões de
Euros, um acréscimo de 115,2%, entre as datas em análise, devido ao aumento de empréstimos no montante de
248 milhões de Euros.
Por seu turno, o crédito concedido a clientes (bruto), deduzido de títulos classificados em empréstimos
concedidos e contas a receber, elevou-se a 11.889,5 milhões de Euros, superior em 14,2% ao valor registado em
31 de Dezembro de 2008.
No mesmo período, o rácio de imparidade do crédito/crédito total subiu de 2,44% para 4,35%, influenciado em
especial por um agravamento do nível de incumprimento do crédito às empresas, resultante de uma conjuntura
económica bastante desfavorável e pela integração da TECNICRÉDITO.
Os recursos de bancos centrais apresentaram um acréscimo de 23,9% face a 2008, aumentando ligeiramente o
seu peso como fonte de financiamento, tendo passado de 7,5% em 2008 para 8,3% em 2009, no conjunto do
passivo e situação líquida. Nesta rubrica incluem-se as tomadas de fundos em operações de refinanciamento do
Banco Central Europeu, realizadas pela banca comercial do GRUPO, que utilizou, como colateral, obrigações
detidas em carteira, resultantes das operações de securitização de crédito à habitação, concretizadas em 2009, no
225
valor global de 1.675,5 milhões de Euros. Em 31 de Dezembro de 2009 o GRUPO tinha junto do Banco Central
Europeu, activos elegíveis no montante de 1,149 milhões de Euros.
Os recursos em instituições de crédito cifraram-se em 1.813,5 milhões de Euros, um decréscimo de 12,9% face
ao final de 2008, como resultado da falta de liquidez ocorrida nos mercados.
Os depósitos de clientes cresceram 2,1% relativamente a 31 de Dezembro de 2008, ascendendo a 6.743,0
milhões de Euros no final de 2009, enquanto os recursos totais de clientes de balanço passaram de 8.223,9
milhões de Euros para 9.278,7 milhões de Euros, o que representa um crescimento de 12,8%. Por sua vez, os
recursos “fora de balanço”, ascendiam a 2.491 milhões de Euros (+16,9% que o valor registado no final do
exercício de 2008).
Os capitais próprios (deduzidos de interesses minoritários) registaram um aumento de 61,4%, de 583,4 milhões
de Euros para 941,8 milhões de Euros entre os finais dos exercícios de 2008 e 2009, essencialmente em
resultado das seguintes situações:

Aumento do capital no montante de 70 milhões de Euros por entrada em dinheiro reservado a accionistas;

Aumento do capital e prémios de emissão no montante de 95,9 milhões de Euros por entrada em espécie
(parte do pagamento da aquisição de 100% do capital social da TECNICRÉDITO);

Emissão de VMOCs valorizados em 95,9 milhões de Euros por entrada em espécie (parte do pagamento
da aquisição de 100 % do capital social da TECNICRÉDITO);

Resultado do exercício de 2009 de 54,1 milhões de Euros;

Aumento da reserva de reavaliação da carteira de títulos classificada em “activos financeiros disponíveis
para venda” em 19,9 milhões de Euros;

Ganhos na recompra de acções preferenciais emitidas por empresas do GRUPO no montante de 16,6
milhões de Euros;

Variações cambiais positivas no montante de 15,9 milhões de Euros;

Distribuição de dividendos relativos ao exercício de 2008 no montante de 22,8 milhões de Euros.
Os Fundos Próprios de Base do GRUPO (Tier 1), em base IAS/IFRS e Basileia, totalizavam 1001,1 milhões de
Euros, enquanto os Activos Ponderados (Risk Weighted Assets) ascendiam a 12.279,9 milhões de Euros, a que
correspondia um rácio de Tier 1 no final de 2009 de 8,14% (6,84% no final do ano anterior). O Core Tier 1 do
GRUPO, também em base IAS/IFRS e Basileia, era, no final de 2009, de 6,24% (contra 5,34% no final de 2008).
Por seu turno, os Fundos Próprios Totais do GRUPO elevavam-se a 1.231,9 milhões de Euros, a que
correspondia um rácio de solvabilidade total de 10,03% (9,22 % no final de 2008).
Face ao resultado líquido obtido pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO em 31 de Dezembro de 2009, de 54,1
milhões de Euros, o ROE (Return on Equity) fixou-se em 8,1% e o ROA (Return on Assets) atingiu 0,40%
contra 10,1% e 0,50% respectivamente, no ano anterior.
Análise da situação financeira da EMITENTE referente ao exercício de 2010
O activo líquido do BANIF – GRUPO FINANCEIRO totalizava 14.442,2 milhões de Euros, em 31 de Dezembro de
2009, registando um crescimento de 12,2% face ao final do exercício de 2008.
O activo líquido do BANIF – GRUPO FINANCEIRO totalizava 15.710,7 milhões de Euros, em 31 de Dezembro de
2010, registando um crescimento de 8,8% face ao final do exercício de 2009.
Neste âmbito, o crédito bruto concedido a clientes, deduzido de títulos classificados em empréstimos
concedidos e contas a receber, atingiu 12.586,3 milhões de Euros a 31 de Dezembro de 2010, subindo cerca de
5,9% em termos homólogos. Este incremento não reflecte, no entanto, alguma diferenciação no padrão de
evolução intra-anual, já que o stock de crédito bruto total (incluindo títulos classificados em empréstimos
226
concedidos e contas a receber) se manteve praticamente inalterado em torno de 12.800 milhões de Euros
durante a segunda metade do ano.
O peso do crédito no total do activo líquido era de 77,7% no final de 2010 contra 79,6% no final de 2009. Por
segmentos, o crédito vivo concedido a empresas, que representava 48,3% da carteira de crédito vivo, no final de
2010 (51,2% no final de 2009), apresentou um decréscimo de 0,8%. Por sua vez, o crédito a particulares, que
representava, no final de 2010, 48,0% da carteira de crédito vivo (46,6% no final de 2009), aumentou 8,3%, no
período em análise.
No mesmo período, o rácio de imparidade do crédito/crédito total subiu de 4,35% para 4,73%, influenciado
sobretudo pelo agravamento dos níveis de incumprimento do crédito às empresas, por sua vez resultante de uma
conjuntura económica bastante desfavorável. Considerando apenas a actividade de banca comercial doméstica,
correspondente grosso modo ao universo do BANIF e que representa cerca de 80% da actividade creditícia do
BANIF – GRUPO FINANCEIRO, o rácio de imparidade do crédito/crédito total situou-se em 3,35%, que compara
com 3,05% em 2009.
Na actual conjuntura de escassez de liquidez, os recursos de bancos centrais têm assumido maior
representatividade como fonte de financiamento. Face ao final de 2009, apresentam um aumento de 741,6
milhões de Euros, ascendendo a 1.938,1 milhões de Euros, no final de 2010. Em termos líquidos, isto é,
deduzidos de aplicações feitas pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO junto do Banco Central Europeu, o
financiamento situava-se em 1.688 milhões de Euros a 31 de Dezembro de 2010. Este crescimento decorre da
tomada de fundos em operações de refinanciamento do Eurosistema, realizada pela banca comercial do GRUPO,
que utilizou como colateral obrigações no âmbito de operações de securitização de crédito à habitação e de
crédito ao consumo, que no final de 2010 totalizavam cerca de 3.300 milhões de Euros.
Os recursos de instituições de crédito caíram 29,0% face ao final de 2009, reflectindo a falta de liquidez
verificada nos mercados, cifrando-se em 1.286,9 no final de 2010.
Em termos de recursos, merece referência o crescimento anual de 15,3% registado nos depósitos de clientes e
de 18,5% nos recursos de clientes de balanço, que atingiram 8.815 milhões de Euros no final de 2010. A
evolução bastante positiva deste agregado ficou a dever-se a uma política agressiva de captação de depósitos,
assente na prospecção activa da base de clientela do GRUPO, em especial ao nível da rede de agências do
continente, que concentrou a sua acção comercial na obtenção de recursos de clientes em detrimento da venda
de produtos associados ao crédito. Assim, o rácio de transformação do GRUPO (considerando a totalidade de
recursos de clientes em balanço) situou-se em 145% a Dezembro de 2010, uma queda de 16 pontos percentuais
face ao ano anterior.
Considerando mais uma vez apenas a actividade de banca comercial doméstica, que agrega cerca de 80% dos
recursos totais de clientes em balanço do GRUPO, o rácio de transformação fechou o ano de 2010 em 144%, face
a 150% no fim de 2009.
Os activos sob gestão da banca de investimento do GRUPO ascendiam a 2.885 milhões de Euros a 31 de
Dezembro de 2010, reflectindo um incremento de 15,8%, que ficou a dever-se, sobretudo, à integração dos
fundos de gestão passiva do Banco Privado Português e do Fundo de Cinema e Audiovisual (“FICA”), bem
como da carteira de activos da seguradora GLOBAL e GLOBAL VIDA.
Os capitais próprios, deduzidos de interesses minoritários, registaram um aumento de 9,9%, de 941,8 milhões
de Euros para 1.035,2 milhões de Euros entre o final dos exercícios de 2009 e 2010, essencialmente em
resultado dos seguintes factores (aumentos (+); diminuições (-):
(+) Aumento de capital no montante de 80 milhões de Euros, totalmente realizado em Dezembro de 2010;
(+) Resultado do exercício de 2010 de 33,4 milhões de Euros;
227
(+) Ganhos na recompra de acções preferenciais emitidas por empresas do GRUPO no montante de 1,4
milhões de Euros;
(+) Variações cambiais positivas no montante de 15,7 milhões de Euros;
(-) Diminuição das reservas de reavaliação em 17,2 milhões de Euros;
(-) Distribuição de dividendos relativos ao exercício de 2009 no montante de 19,6 milhões de Euros.
Os fundos próprios de base do BANIF – GRUPO FINANCEIRO (Tier 1), em base IAS/IFRS e Basileia, totalizavam
1.147,2 milhões de Euros a Dezembro de 2010, enquanto os Activos Ponderados (Risk Weighted Assets)
ascendiam a 12.736,4 milhões de Euros, resultando num rácio de Tier 1 de 8,47%, que compara com 8,14% no
final do exercício de 2009. O Core Tier 1 do GRUPO, também em base IAS/IFRS e Basileia, era, no final do
exercício de 2010, de 7,33% (contra 6,24% no final do exercício de 2009).
Por seu turno, os fundos próprios totais do BANIF – GRUPO FINANCEIRO elevavam-se a 1.281,9 milhões de
Euros, a que correspondia um rácio de solvabilidade total de 10,07% (contra 10,03% no final do exercício de
2009).
Análise da situação financeira da EMITENTE referente ao 1º trimestre de 2011 (informação não auditada)
O activo líquido do BANIF - GRUPO FINANCEIRO totalizava 15.466,0 milhões de Euros, em 31 de Março de
2011, registando um crescimento de 5,0% face ao final do 1º trimestre de 2010.
Por seu turno, o crédito concedido a clientes (bruto), deduzido de títulos classificados em empréstimos
concedidos e contas a receber, elevou-se a 12.500,4 milhões de Euros, superior em 3,0% ao valor registado em
31 de Março de 2010, mas registando uma ligeira diminuição quando comparado com 31 de Dezembro de 2010
(12.586 milhões de Euros) e até mesmo quando comparado com 30 de Setembro de 2010 (12.260,4 milhões de
Euros). No mesmo período, o rácio de Imparidade do crédito/crédito total subiu de 4,42% para 4,89%,
influenciado em especial por um agravamento do nível de incumprimento do crédito às empresas, resultante de
uma conjuntura económica bastante desfavorável.
Os depósitos cresceram10,1% relativamente a 31 de Março de 2010, ascendendo a 7.633 milhões de Euros no
final do 1º trimestre de 2011, enquanto os recursos totais de clientes de balanço (incluindo, além dos depósitos,
os certificados de depósitos e outros títulos de dívida) passaram para 8.669 milhões de Euros, o que representa
um crescimento de 14%, traduzindo um rácio de transformação de 139% contra 153% em Março de 2010
(calculado sobre crédito líquido de imparidade).
Por sua vez, os recursos “fora de balanço”, ascendiam a 3.982 milhões de Euros (+29,1% que o valor registado
no 1º trimestre de 2010). Esta evolução representa ainda o efeito da integração dos activos sob gestão da
unidade de banca de investimento, associados ao fundo de gestão passiva do Banco Privado Português e à
carteira da GLOBAL e GLOBAL VIDA, entretanto adquiridas pela unidade seguradora do BANIF - GRUPO
FINANCEIRO, a CSA, eventos ocorridos no 2º e 3º trimestre de 2010.
A rede de pontos de venda do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, passou de 626 para 588, entre 31 de Março de 2010
e 31 de Março de 2011 , essencialmente em resultado da racionalização da rede de escritórios da área de seguros
do GRUPO, que passou de 94 para 58 unidades entre as referidas datas. O número de agências bancárias em
Portugal manteve-se em 375 nos últimos 12 meses, já que as aberturas ainda ocorridas durante o ano de 2010
foram compensadas pelos encerramentos registados já no decurso do 1º trimestre de 2011. Face à conjuntura
económica altamente desfavorável sentida em especial em Portugal e noutros países europeus onde o BANIF –
GRUPO FINANCEIRO desenvolve a sua actividade, o GRUPO continuará a avaliar de forma criteriosa a dimensão
da sua rede de pontos de venda em Portugal, com base em estritos critérios de produtividade e eficiência.
228
Os capitais próprios (deduzidos de interesses minoritários) registaram um aumento de 8,3%, de 942,6 milhões
de Euros para 1.021,0 milhões de Euros entre o final dos 1.os trimestres de 2010 e 2011, essencialmente em
resultado das seguintes situações (aumentos (+); diminuições (-)):
(+) Aumento de capital no montante de 80 milhões de Euros, totalmente realizado em Dezembro de 2010;
(+) Resultado acumulado nos últimos 9 meses de 2010 de 22,7 milhões de Euros;
(+) Resultado acumulado do 1º trimestre de 2011 de 6,3 milhões de Euros;
(-) Diminuição da reserva de reavaliação em 29 milhões de Euros;
(-) Variações cambiais negativas de 1,4 milhões de Euros.
Os Fundos Próprios de Base do BANIF - GRUPO FINANCEIRO (Tier 1), em base IAS/IFRS e Basileia, totalizavam
1.115,4 milhões de Euros, enquanto os Activos Ponderados (Risk Weighted Assets) ascendiam a 12.756,9
milhões de Euros, a que correspondia um rácio de Tier 1 a Março de 2011 de 8,74%, contra 8,19% no final de
Março de 2010. O Core Tier 1 do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, também em base IAS/IFRS e Basileia, era, no
final do 1º trimestre de 2011, de 8,09%, contra 6,96% no final do 1º trimestre de 2010. Por seu turno, os Fundos
Próprios Totais do BANIF - GRUPO FINANCEIRO elevavam-se a 1.319,9 milhões de Euros, a que correspondia
um rácio de solvabilidade total de 10,35% contra 10,39% no final do 1º trimestre de 2010.
229
CAPÍTULO IX – INFORMAÇÃO SOBRE TENDÊNCIAS
No que respeita às tendências recentes mais significativas, observadas entre o final do último exercício e a data
do Prospecto remete-se para a informação financeira consolidada para o mês de Março de 2011, elaborada de
acordo com as IFRS e ainda para a informação apresentada de seguida.
O enquadramento macroeconómico em que o sector bancário português e, logo, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO
tem vindo a desenvolver a sua actividade tem-se caracterizado por um crescente nível de complexidade,
decorrente, por um lado, de uma maior e mais exigente regulamentação ao nível da supervisão do sector
financeiro, e, por outro, de condições de mercado particularmente adversas, consubstanciadas, designadamente
em importantes constrangimentos de liquidez, no aumento do custo de funding e na deterioração da qualidade
da carteira de crédito.
Recentemente, estas condições de mercado foram agravadas pela crise das finanças públicas dos países do Sul
da Europa, que levou à subida dos spreads das respectivas dívidas soberanas, ao downgrade das suas notações
de rating e ao agravamento das dificuldades, por parte dos bancos destes países, de acesso aos mercados
monetários e de capitais internacionais, os quais se viram, assim, limitados a recorrer às operações de
refinanciamento do Banco Central Europeu e à captação de recursos junto dos seus clientes.
A deterioração persistente e continuada das condições de financiamento da República Portuguesa,
particularmente visível durante o mês de Março, veio a resultar num pedido de auxílio financeiro às instâncias
europeias por parte do Governo Português no início de Abril, na sequência do qual foram assinados as LoI, o
MEFP, o TMoU e o MoU com a CE, o BCE e o FMI já em Maio. Os MEFP, TMoU e MoU contemplam um
pacote de ajuda de 78 mil milhões de euros e estabelecem, entre outras medidas abrangentes para toda a
economia, um novo enquadramento estratégico para o sector financeiro durante o período de vigência do
Acordo (2011-2014), com enfoque específico sobre requisitos de capital e liquidez.
Neste contexto, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO está, presentemente, a proceder a uma reavaliação profunda e
exaustiva de todo o seu portfólio de negócios, doméstico e internacional, com o intuito de optimizar a sua
alocação de capital pelos vários segmentos de negócio e geografias, de forma a atingir de forma eficiente, os
requisitos de capital definidos pelo Banco de Portugal, de 9% em 2011 e de 10% em 2012, relativamente ao
rácio Core Tier 1.
Adicionalmente, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO continua comprometido com os esforços de desalavancagem de
balanço para níveis que permitam, a breve prazo, um regresso normalizado a fontes de mercado tradicionais, o
que passará por uma aposta reforçada na captação de depósitos mas também por uma redução selectiva da
carteira de crédito doméstica, quer por via do abrandamento dos actuais níveis de produção, quer por via de
vendas em mercado secundário, caso as condições de mercado o permitam.
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO está igualmente empenhado em melhorar de forma substancial os seus níveis de
eficiência operacional, através de medidas efectivas de redução de custos, entre as quais se incluem a fusão das
unidades de banca comercial e de banca de investimento detidas no Brasil e o lançamento de uma plataforma de
serviços partilhada em Portugal, que deverá abranger as unidades de retalho (BANIF), de crédito especializado
(BANIF MAIS) e de banca de investimento (BANIF INVESTIMENTO).
Importa salientar que as exigências colocadas no âmbito dos MEFP, TMoU e MoU se focam sobretudo ao nível
de Portugal, pelo que o GRUPO continua apostado em preservar a capacidade de geração de valor dos seus
negócios internacionais, de forma a acomodar potenciais menores níveis de rentabilidade no mercado
doméstico. Por outro lado, o impacto esperado do severo ajuste orçamental e de contas externas a que a
economia portuguesa será sujeita nos próximos trimestres obriga a uma monitorização apertada dos
230
desenvolvimentos operacionais, que poderão implicar reavaliações regulares das medidas que venham a ser
tomadas.
Não existiram alterações significativas às referidas tendências entre a data da referida informação e a data do
Prospecto.
231
CAPÍTULO X – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ACERCA DO ACTIVO
SITUAÇÃO FINANCEIRA E DOS LUCROS E PREJUÍZOS DA EMITENTE
E DO
PASSIVO,
DA
10.1. Historial financeiro
(a)
Balanço
BANIF SGPS e subsidiárias
Balanço Consolidado em 31 de Dezembro de 2010 e 2009
(montantes expressos em milhares de Euros)
31-12-2010
Notas
Caixa e disponibilidades em bancos centrais
Disponibilidades em outras instituições de crédito
Activos financeiros detidos para negociação
Outros activos financeiros ao justo valor através de resultados
Activos financeiros disponíveis para venda
Aplicações em instituições de crédito
Crédito a clientes
Investimentos detidos até à maturidade
Activos com acordo de recompra
Derivados de cobertura
Activos não correntes detidos para venda
Propriedades de investimento
Outros activos tangíveis
Activos intangíveis
Investimentos em associadas e filiais excluídas da consolidação
Activos por impostos correntes
Activos por impostos diferidos
Provisões técnicas de resseguro cedido
Outros activos
Devedores por seguro directo e resseguro
Outros activos
Total do Activo
Recursos de Bancos Centrais
Passivos financeiros detidos para negociação
Outros passivos financeiros ao justo valor através de resultados
Recursos de outras instituições de crédito
Recursos de clientes e outros empréstimos
Responsabilidades representadas por títulos
Passivos financeiros associados a activos transferidos
Derivados de cobertura
Passivos não correntes detidos para venda
Provisões
Provisões técnicas
Passivos por impostos correntes
Passivos por impostos diferidos
Instrumentos representativos de capital
Outros passivos subordinados
Outros passivos
Credores por seguro directo e resseguro
Outros passivos
Total do Passivo
Capital
Prémios de emissão
Outros instrumentos de capital
Acções próprias
Reservas de reavaliação
Outras reservas e resultados transitados
Resultado do exercício
Dividendos antecipados
Interesses que não controlam
Total do Capital
Total do Passivo + Capital
O Técnico Oficial de Contas
6
7
8
9
10, 42
11
12, 42
13
14
15
16, 42
17
18
19
20, 42
21
21
22
23
24
25
26
27
28
15
39
21
21
30
31
32
33
33
33
33
33
33
33
33
34
Valor antes de
Imparidade e
Amortizações
118.734
217.814
118.734
461311
393.508
298.529
491.022
1.11.
12.801.111
63.939
51.004
172.835
272.591
432.629
91.620
160.320
27.104
72.697
435.720
435.720
16.562.488
-
31-12-2009
Imparidade e
Amortizações
(4.119)
(594.857)
(5.379)
(162.672)
(68.557)
(9.040)
(7.172)
(7.172)
(851.796)
-
Valor Líquido
Valor Líquido
118.734
217.814
461.311
393.508
294.410
491.022
12.206.254
63.939
51.004
167.456
272.591
269.957
23.063
151.280
27.104
72.697
428.548
428.548
15.710.692
1.938.147
145.259
118.886
1.286.879
7.840.050
2.380.021
1.303
15.230
10.850
32.211
45.651
268.178
349.150
349.150
14.431.815
570.000
104.114
95.900
(1.043)
(10.572)
243.328
33.426
243.724
1.278.877
15.710.692
306.519
200.657
352.487
470.314
105.371
322.114
11.487.864
80.399
36.500
884
85.552
199.808
286.682
28.522
115.257
24.829
59.535
278.911
278.911
14.442.205
1.196.559
84.330
220.249
1.813.496
6.801.474
2.256.935
2.606
14.881
8.448
24.687
47.975
322.483
468.156
468.156
13.262.279
490.000
104.114
95.900
(1.035)
6.645
192.053
54.075
238.174
1.179.926
14.442.205
O Conselho de Administração
232
(b)
Demonstração de resultados
BANIF SGPS e subsidiárias
Demonstração de Resultados Consolidada
em 31 de Dezembro de 2010 e 2009
(montantes expressos em milhares de Euros)
Notas
Juros e rendimentos similares
Juros e encargos similares
35
35
Margem financeira
31-12-2010
31-12-2009
750.988
(402.856)
772.926
(484.432)
348.132
288.494
Rendimentos de instrumentos de capital
36
905
1.524
Rendimentos de serviços e comissões
37
145.218
125.975
Encargos com serviços e comissões
37
(23.143)
(14.858)
Resultados de activos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados
38
452
(28.377)
Resultados de activos financeiros disponíveis para venda
38
13.130
22.508
Resultados de reavaliação cambial
38
10.778
41.577
Resultados de alienação de outros activos
39
2.895
5.544
Prémios líquidos de resseguro
-
-
Custos com sinistros líquidos de resseguros
-
-
Variação das provisões técnicas líquidas de resseguro
-
-
39
54.097
66.666
552.464
509.053
40
(184.906)
(170.407)
Outros resultados de exploração
Produto da actividade
Custos com pessoal
41
(144.176)
(127.130)
18,190
(37.327)
(34.668)
Provisões líquidas de reposições e anulações
29
1.121
(2.993)
Imparidade do crédito líquida de reversões e recuperações
42
(107.944)
(112.178)
Imparidade de outros activos financeiros líquida de reversões e recuperações
42
(5.113)
(19.244)
Imparidade de outros activos líquida de reversões e recuperações
42
(12.005)
(1.257)
20
(4.039)
(16.042)
58.075
66.667
Gastos gerais administrativos
Amortizações do exercício
41.533
Diferenças de consolidação negativas
Resultados de associadas e empreendimentos conjuntos (equivalência patrimonial)
Resultado antes de impostos e de interesses que não controlam
Impostos
Correntes
21
Diferidos
21
Resultado após impostos e antes de interesses que não controlam
(13.904)
(471)
(13.022)
(12.555)
(882)
12.084
44.171
66.196
-
-
(10.745)
(12.121)
33.426
54.075
Resultado liquido por acção (básico)
0,07
0,14
Resultado liquido por acção (diluído)
O Técnico Oficial de Contas
0,06
0,13
Da qual: Resultado após impostos de operações descontinuadas
Interesses que não controlam
Resultado liquido do exercício
34
O Conselho de Administração
233
(c)
Demonstração do rendimento integral
BANIF SGPS e subsidiárias
Demonstração do Rendimento Integral Consolidada
em 31 de Dezembro de 2010 e 2009
(montantes expressos em milhares de Euros)
31-12-2010
Notas
31-12-2009
44.171
66.196
33
(11.244)
(8.930)
33
3.082
1.441
Ganhos/ (perdas) em activos de entidades que consolidam por equivalência
patrimonial
33
(14.039)
36.436
Imposto ganhos/ (perdas) em activos de entidades que consolidam por equivalência
patrimonial
33
3.284
(9.016)
Ganhos em reavaliações imóveis
33
1.226
15.421
Impostos ganhos por reavaliações imóveis
De instrumentos de cobertura no âmbito de coberturas de fluxos de caixa
33
(988)
(1.273)
33
1.474
(2.895)
Impostos de instrumentos de cobertura no âmbito de coberturas de fluxos de caixa
33
(12)
-
(17.217)
31.184
Resultado apos imposto e antes de interesses que não controlam
Outro Rendimento Integral
Activos financeiros disponíveis para venda
Ganhos / (perdas) no justo valor
Impostos/ (perdas) no justo valor
Variações cambiais
Total do rendimento integral liquido de impostos, antes de interesse que não
controlam
33
Interesses que não controlam
34
Total do Rendimento integral, líquido de impostos
O Técnico Oficial de Contas
15.726
9.172
42.680
106.552
(10.745)
(12.121)
31.935
94.431
O Conselho de Administração
234
(d) Mapa incluindo todas as alterações do capital ou as alterações do capital não resultantes de operações
de capital com sócios, nem de distribuição a sócios
BANIF SGPS e subsidiárias
Demonstração de Variações em Capitais Próprios
em 31 de Dezembro de 2010 e 2009
(montantes expressos em milhares de Euros)
Notas
Acções
Próprias
Prémios
de
emissão
490.000
(1.035)
104.114
-
-
Capital
Outros
Instrumentos
de Capital
Resultado
do
exercício
Interesses
que não
controlam
(136.662)
54.075
238.174
1.179.926
45.745
-
(45.745)
-
-
Reservas de
Reavaliação
Resultados
Transitados
95.900
6.645
328.715
-
-
-
Outras
Reservas
Total
Saldos em 31-122009
Transferência para
reservas
33
Distribuição de
dividendos
33
-
-
-
-
-
-
(11.270)
(8.330)
-
(19.600)
Rendimento
integral
33
-
-
-
-
(17.217)
-
15.726
33.426
-
31.935
Aumento do
Capital
33
80.000
-
-
-
-
-
-
80.000
33
-
(8)
-
-
-
-
-
-
-
(8)
33
-
-
-
-
-
-
1.401
-
(2.754)
(1.353)
33
-
-
-
-
-
-
(2.100)
-
34
-
-
-
-
-
-
-
-
8.304
8.304
33
-
-
-
-
-
-
1.773
-
-
1.773
570.000
(1.043)
104.114
95.900
(10.572)
374.460
(131.132)
33.426
243.724
1.278.877
Aquisição/alienaç
ão de acções
próprias
Recompra de
acções
preferências
Remuneraçoes de
VMOC‟S
Operações com
interesses que não
controlam
Outras variações
em capital próprio
33
Saldos em 31-122010
(2.100)
Saldos em 31-122008
Transferência para
reservas
Distribuição de
dividendos
Rendimento
integral
Aumento do
Capital
Aquisição/alienaç
ão de acções
próprias
Correcções CP
associadas:
operações com IM
Recompra acções
preferenciais
33
350.000
(764)
78.214
-
(24.539)
292.228
(171.007)
59.237
279.401
862.770
33
-
-
-
-
-
36.487
-
(36.487)
-
-
33
-
-
-
-
-
-
-
(22.750)
-
(22.750)
33
-
-
-
-
31.184
-
9.172
54.075
-
94.431
33
140.000
(271)
25.900
95.900
-
-
-
-
-
261.529
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
7.809
-
(7.809)
-
-
-
-
-
-
-
15.600
-
(45.108)
(29.508)
Operações com
interesses que não
controlam
34
-
-
-
-
-
-
-
-
11.690
11.690
Outras variações
33
em capital próprio
Saldos em 31-12490.000
2009
O Técnico Oficial de Contas
-
-
-
-
-
1.764
-
-
1.764
(1.035)
104.114
95.900
6.645
328.715
(136.662)
54.075
238.174
1.179.926
33
33
33
O Conselho de Administração
235
(e)
Mapa de fluxos de tesouraria
BANIF SGPS e subsidiárias
Demonstração de Fluxos de Caixa
em 31 de Dezembro de 2010 e 2009
(montantes expressos em milhares de Euros)
236
Notas
ACTIVIDADE OPERACIONAL
Resultado de Exploração:
Resultado líquido do exercício
Imparidade em Crédito Concedido
Outras perdas por imparidade
Provisões do exercício
Amortizações do exercício
Dotação para impostos do exercício
Interesses minoritários
Derivados (líquido)
Resultados de empresas excluídas da consolidação
Dividendos reconhecidos
Juros pagos de passivos subordinados
Juros pagos de passivos não subordinados
Ganhos não realizados em propriedades de investimento
Diferenças de consolidação negativas
Variação dos Activos e Passivos Operacionais:
(Aumento)/Diminuição de Activos financeiros detidos para negociação
(Aumento)/Diminuição de Activos financeiros ao justo valor através de resultados
(Aumento)/Diminuição de Activos financeiros disponíveis para venda
(Aumento)/Diminuição de Aplicações em Outras Instituições de Crédito
(Aumento)/Diminuição de Investimentos detidos até à maturidade
(Aumento)/Diminuição de Empréstimos a clientes
(Aumento)/Diminuição de Activos não correntes detidos para venda
(Aumento)/Diminuição de Activos com acordo de recompra
(Aumento)/Diminuição de Outros activos
(Aumento)/Diminuição de Recursos de Bancos Centrais
(Aumento)/Diminuição de Passivos financeiros detidos para negociação
(Aumento)/Diminuição de activos financeiros ao justo valor através de resultados
(Aumento)/Diminuição de Recursos de Outras Instituições de Crédito
(Aumento)/Diminuição de Recursos de Clientes
(Aumento)/Diminuição de Responsabilidades representadas por títulos
(Aumento)/Diminuição de Outros Passivos
Fluxos das actividades operacionais
ACTIVIDADE DE INVESTIMENTO
Investimento em Subsidiárias e associadas
Aquisição de Activos Tangíveis
Alienação de Activos Tangíveis
Aquisição de Activos Intangíveis
Aquisição de Propriedades de Investimento
Alienação de Propriedades de Investimento
Dividendos recebidos
Caixa e equivalentes na subsidiaria e associada
Fluxos das actividades de investimento
ACTIVIDADE DE FINANCIAMENTO
Aumento do Capital Social
Dividendos pagos de acções ordinárias e VMOC‟S
Aquisição de Acções próprias
Alienação de Acções próprias
Emissão de Passivos subordinados
Reembolso de Passivos subordinados
Juros pagos de Passivos subordinados
Emissão de obrigações não subordinadas
Reembolso de obrigações não subordinadas
Instrumentos representativos de capital
Dividendos pagos de acções preferenciais
Juros pagos de obrigações não subordinadas
Fluxos das actividades de financiamento
VARIAÇÃO DE CAIXA E SEUS EQUIVALENTES
Caixa e seus equivalentes no início do período
Efeito das diferenças de câmbio nas rubricas de caixa e seus equivalentes
Caixa e seus equivalentes no fim do período
Valor de Balanço das rubricas de Caixa e Seus Equivalentes, em 31 de Dezembro
Caixa
Depósitos à Ordem em Bancos Centrais
Depósitos à Ordem em Outras Instituições de Crédito
Cheques a cobrar
Outros
Caixa e seus equivalentes não disponíveis para utilização pela entidade
O Técnico Oficial de Contas
31-12-2010
31-12-2009
33
42
42
29
18, 19
21
34
38
20
36
35
39
33.426
107.944
17.118
(1.121)
37.327
13.904
10.745
25.644
4.039
(905)
14.706
18.402
(11.853)
269.016
6.254
(41.533)
297.845
8
9
10
11
13
12
16
14
23
24
25
26
27
28
-
(78.234)
76.806
(194.147)
(168.908)
16.460
(826.334)
(84.403)
(14.504)
(182.127)
741.588
4.276
(101.363)
(526.617)
1.038.576
(26.914)
(113.427)
(439.272)
(170.256)
(57.412)
(209.803)
24.403
(78.448)
3.604
(474.542)
(12.315)
54.783
99.066
230.716
24.092
(46.947)
(536.812)
283.733
(55.516)
(45.890)
(797.288)
(499.443)
20
18
18
19
17
17
36
(47.744)
(36.181)
14.128
6.119
(47.654)
11.000
905
(111.665)
(250)
(50.688)
27.531
(8.473)
(51.477)
8.525
1.524
92.804
19.496
33
33
33
31
31
28
30
80.000
(22.400)
(8)
(54.141)
(14.706)
150.000
(9.410)
(18.042)
111.293
(170.628)
70.000
(22.750)
(1.176)
905
107.606
(111.146)
(15.061)
500.000
(34.544)
40.826
(9.967)
507.176
336.548
(170.628)
462.430
507.176
44.746
57.923
60.490
137.031
26.865
54.239
336.548
O Conselho de Administração
65.821
240.698
117.227
28.750
54.680
507.176
-
6,7
6,7
6
6
7
7
7
54.075
112.178
20.501
2.993
34.668
471
12.121
69.416
16.042
(1.524)
12.183
524.693
44.746
237
(f)
Notas explicativas e políticas contabilísticas
Os anexos às demonstrações financeiras consolidadas relativas aos exercícios findos em 31 de Dezembro de
2009 e 2010 do BANIF – GRUPO FINANCEIRO são inseridos mediante a remissão para os Relatórios e Contas de
2010 (pág. 226 a pág. 358) e Relatórios e Contas de 2009 (pág. 175 a pág. 278), respectivamente.
Os referidos relatórios poderão ser consultados na sede social da EMITENTE sita na Rua de João Tavira, 30, no
Funchal e ainda através do Gabinete de Relações com Investidores e Institucionais do seguinte modo:
Pela Morada:
Av. José Malhoa, n.º 22, 5º - 1099-012 Lisboa
Pelo Telefone:
+351 21 721 1532
Através do Fax:
+351 21 721 1584
Através do e-mail:
[email protected] ou [email protected]
Através do website da EMITENTE na Internet:
www.grupobanif.pt
Através do website da CMVM na Internet:
www.cmvm.pt
10.2. Mapas financeiros
Remissão para o ponto 10.1. constante do presente Capítulo.
10.3. Auditoria de informações financeiras históricas anuais
As demonstrações financeiras consolidadas relativas aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010,
foram objecto de auditoria pela Ernst & Young Audit & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de
Contas, S.A..
As certificações legais de contas e relatórios de auditoria e relatório e parecer do Conselho Fiscal relativos aos
exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e 2009 são inseridas mediante a remissão para os Relatórios e
Contas de 2010 (a partir da pág. 492 à pág. 499) e Relatórios e Contas de 2009 (a partir da pág. 397 à pág. 401),
respectivamente.
10.4. Período coberto pelas informações financeiras mais recentes
O último exercício completo coberto por informação financeira auditada terminou em 31 de Dezembro de 2010.
Após a data a que se referem as últimas demonstrações financeiras auditadas, a EMITENTE publicou informação
financeira consolidada não auditada relativa ao trimestre findo em 31 de Março de 2011, a qual foi elaborada
com base na aplicação dos IFRS, encontrando-se a informação financeira consolidada não auditada relativa ao
trimestre findo em 31 de Março de 2011, reproduzida no ponto 10.5. seguinte.
10.5. Informações financeiras intercalares e outras
Desde já se reproduz a informação financeira intercalar consolidada não auditada da EMITENTE para o trimestre
findo em 31 de Março de 2011, elaborada de acordo com as IAS/IFRS.
238
(a)
Balanço
BANIF SGPS e subsidiárias
Balanço Consolidado
em 31 de Março de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010
(montantes expressos em milhares de Euros)
239
31-03-2011
Valor antes de
Imparidade e
Amortizações
Notas
31-12-2010
Imparidade e
Amortizações
Valor Líquido
Valor Líquido
Disponibilidades em outras instituições de crédito
6
7
249.175
194.685
-
249.175
194.685
118.734
217.814
Activos financeiros detidos para negociação
8
382.754
-
382.754
461.311
Outros activos financeiros ao justo valor através de resultados
9
437.461
-
437.461
393.508
10, 17
317.823
(4.119)
313.704
294.410
140.067
-
140.067
491.022
12.676.632
(611.624)
12.065.008
12.206.254
Investimentos detidos até à maturidade
60.060
-
60.060
63.939
Activos com acordo de recompra
53.870
-
53.870
51.004
-
-
-
-
(6.175)
202.747
167.456
Caixa e disponibilidades em bancos centrais
Activos financeiros disponíveis para venda
Aplicações em instituições de crédito
Crédito a clientes
11, 17
Derivados de cobertura
Activos não correntes detidos para venda
17
208.922
Propriedades de investimento
12
289.899
-
289.899
272.591
Outros activos tangíveis
13
433.919
(167.395)
266.524
269.957
Activos intangíveis
14
92.890
(70.285)
22.605
23.063
15, 17
157.695
(9.040)
148.655
151.280
Activos por impostos correntes
22.675
-
22.675
27.104
Activos por impostos diferidos
94.353
-
94.353
72.697
-
-
-
-
529.226
(7.508)
521.718
428.548
Investimentos em associadas e filiais excluídas da consolidação
Provisões técnicas de resseguro cedido
Outros activos
-
-
-
-
529.226
(7.508)
521.718
428.548
16.342.106
(876.146)
15.465.960
15.710.692
-
-
1.798.012
1.938.147
-
-
113.486
145.259
Outros passivos financeiros ao justo valor através de resultados
19
-
-
117.560
118.886
Recursos de outras instituições de crédito
20
-
-
1.368.055
1.286.879
Recursos de clientes e outros empréstimos
21
-
-
7.632.817
7.840.050
Responsabilidades representadas por títulos
22
-
-
2.392.186
2.380.021
Passivos financeiros associados a activos transferidos
-
-
-
-
Derivados de cobertura
-
-
658
1.303
-
-
-
-
-
-
15.902
15.230
Provisões técnicas
-
-
-
-
Passivos por impostos correntes
-
-
10.101
10.850
32.211
Devedores por seguro directo e resseguro
Outros activos
16, 17
Total do Activo
Recursos de Bancos Centrais
18
Passivos financeiros detidos para negociação
Passivos não correntes detidos para venda
23
Provisões
-
-
51.591
Instrumentos representativos de capital
24
-
-
45.745
45.651
Outros passivos subordinados
25
-
-
263.965
268.178
-
-
396.661
349.150
-
-
-
-
-
-
396.661
349.150
Passivos por impostos diferidos
Outros passivos
Credores por seguro directo e resseguro
Outros passivos
26
-
-
14.206.739
14.431.815
Capital
27
-
-
570.000
570.000
Prémios de emissão
27
-
-
104.114
104.114
Outros instrumentos de capital
27
-
-
95.900
95.900
Acções próprias
27
-
-
(1.091)
(1.043)
Reservas de reavaliação
27
-
-
(18.888)
(10.572)
Outras reservas e resultados transitados
27
-
-
264.661
243.328
Resultado do exercício
27
-
-
6.303
33.426
-
-
-
-
-
-
238.222
243.724
Total do Capital
-
-
1.259.221
1.278.877
Total do Passivo + Capital
-
-
15.465.960
15.710.692
Total do Passivo
Dividendos antecipados
Interesses minoritários
O Técnico Oficial de Contas
28
O Conselho de Administração
240
(b)
Demonstração de resultados
BANIF SGPS e subsidiárias
Demonstração de Resultados Consolidada
em 31 de Março de 2011 e de 2010
(montantes expressos em milhares de Euros)
Notas
Juros e rendimentos similares
Juros e encargos similares
Margem financeira
31-03-2011
31-03-2010
204.353
(126.433)
170.603
(89.538)
77.920
81.065
298
412
Rendimentos de serviços e comissões
34.253
32.773
Encargos com serviços e comissões
(6.062)
(4.347)
Resultados de activos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados
(6.918)
7.274
Rendimentos de instrumentos de capital
115
-
10.051
481
3.493
501
Prémios líquidos de resseguro
-
-
Custos com sinistros líquidos de resseguros
-
-
Variação das provisões técnicas líquidas de resseguro
-
-
6.663
3.737
Resultados de activos financeiros disponíveis para venda
Resultados de reavaliação cambial
Resultados de alienação de outros activos
Outros resultados de exploração
Produto da actividade
119.813
121.896
Custos com pessoal
(45.138)
(46.089)
(32.896)
(32.210)
13, 14
(9.126)
(9.493)
Provisões líquidas de reposições e anulações
23
(440)
104
Imparidade do crédito líquida de reversões e recuperações
17
(20.529)
(16.585)
Imparidade de outros activos financeiros líquida de reversões e recuperações
17
-
(1.550)
Imparidade de outros activos líquida de reversões e recuperações
17
(1.275)
(1.357)
Gastos gerais administrativos
Amortizações do exercício
Diferenças de consolidação negativas
Resultados de associadas e empreendimentos conjuntos (equivalência patrimonial)
15
-
-
251
1.874
Resultado antes de impostos e de interesses minoritários
10.660
16.590
Impostos
(2.189)
(4.238)
Correntes
(4.112)
(2.819)
Diferidos
1.923
(1.419)
Resultado após impostos e antes de interesses minoritários
8.471
12.352
Da qual: Resultado após impostos de operações descontinuadas
Interesses minoritários
28
-
-
(2.168)
(1.608)
6.303
10.744
Resultado por acção básico (expresso em € por acção) acções ordinárias em circulação
0,01
0,02
Resultados por acção diluído (expresso em € por acção)
0,01
0,02
Resultado consolidado do exercício
O Técnico Oficial de Contas
O Conselho de Administração
241
(c)
Demonstração do rendimento integral
BANIF SGPS e subsidiárias
Demonstração do Rendimento Integral Consolidada
em 31 de Março de 2011 e 2010
(montantes expressos em milhares de Euros)
31-03-2011
Resultado após impostos e antes de interesses que não controlam
31-03-2010
8.471
12.352
Outro Rendimento Integral
Activos Financeiros Disponíveis para Venda
Ganhos / (perdas) no justo valor
Impostos ganhos / (perdas) no justo valor
Ganhos / (perdas) em activos de entidades que consolidam por equivalência patrimonial
Impostos ganhos / (perdas) em activos de entidades que consolidam por equivalência patrimonial
Ganhos em reavaliações imóveis
De instrumentos de cobertura no âmbito de coberturas de fluxos de caixa
Impostos de instrumentos de cobertura no âmbito de coberturas de fluxos de caixa
Variações cambiais
Total do rendimento integral, líquido de impostos, antes de interesses que não controlam
Interesses que não controlam
Total do Rendimento integral, líquido de impostos
O Técnico Oficial de Contas
(10.409)
969
3.001
(259)
(2.289)
3.914
768
(1.316)
55
516
695
(450)
(137)
89
(8.316)
3.463
(12.219)
4.919
(12.064)
20.734
(2.168)
(1.608)
(14.232)
19.126
O Conselho de Administração
242
(d)
Mapa incluindo todas as alterações do capital ou as alterações do capital não resultantes de
operações de capital com sócios, nem de distribuição a sócios
BANIF SGPS e subsidiárias
Demonstração de Variações em Capitais Próprios
em 31 de Março de 2011 e 2010
(montantes expressos em milhares de Euros)
Capital
Saldos em 3112-2010
Aplicação do
resultado
liquido do
exercício
anterior
Acções
Próprias
Prémios
de
Emissão
Reservas de
Reavaliação
Resultados
Transitados
Resultado
do
exercício
Outras
Reservas
Interesses
que não
controlam
Total
570.000
95.900
(1.043)
104.114
(10.572)
374.460
(131.132)
33.426
243.724
1.278.877
-
-
-
-
-
33.426
-
(33.426)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
(8.316)
-
(12.219)
6.303
-
(14.232)
-
-
(48)
-
-
-
-
-
-
(48)
Transferência
para reservas
Aumento de
Capital
Rendimento
Integral
Acções Próprias
Operações com
Interesses que
Outras
não Controlam
Variações em
Capital Próprio
Saldos em 3103-2011
Saldos em 3112-2009
Transferências
para reservas
Distribuição de
dividendos
Rendimento
Integral
Operações com
Interesses que
não Controlam
Outras
Variações em
Capital Próprio
Saldos em 3103-2010
Outros
Instrumentos
de Capital
-
-
-
-
-
-
-
-
(5.502)
(5.502)
-
-
-
-
-
-
126
-
-
126
570.000
95.900
(1.091)
104.114
(18.888)
407.886
(143.225)
6.303
238.222
1.259.221
490.000
104.114
(1.035)
95.900
6.645
328.715
(136.662)
54.075
238.174
1.179.926
-
-
-
-
-
45.745
-
(45.745)
-
-
-
-
-
-
-
-
(11.270)
(8.330)
-
(19.600)
-
-
-
-
3.463
-
4.919
10.744
-
19.126
-
-
-
-
-
-
-
-
12.948
12.948
-
-
-
-
-
-
1.287
-
-
1.287
490.000
104.114
(1.035)
95.900
10.108
374.460
(141.726)
10.744
251.122
1.193.687
O Técnico Oficial de Contas
O Conselho de Administração
243
(e)
Mapa de fluxos de tesouraria
BANIF SGPS e subsidiárias
Demonstração de Fluxos de Caixa
em 31 de Março de 2011 e 2010
(montantes expressos em milhares de Euros)
244
31-03-2011
31-03-2010
ACTIVIDADE OPERACIONAL
Resultado de Exploração:
Resultado líquido do exercício
Imparidade de Crédito Concedido
Outras perdas por imparidade
6.303
10.744
20.529
16.585
1.275
2.907
440
(104)
Amortizações do exercício
9.126
9.493
Dotação para impostos do exercício
2.189
4.238
Interesses que não controlam
2.168
1.608
Derivados (líquido)
(207)
(1.878)
Resultados de empresas excluídas da consolidação
(251)
(1.874)
Dividendos reconhecidos
(298)
(412)
Juros pagos de passivos subordinados
4.151
5.135
Juros pagos de passivos não subordinados
4.796
4.161
Provisões do exercício
(40)
-
50.181
50.603
(Aumento)/Diminuição de Activos financeiros detidos para negociação
111.965
(18.254)
(Aumento)/Diminuição de Activos financeiros ao justo valor através de resultados
(43.953)
(8.813)
(Aumento)/Diminuição de Activos financeiros disponíveis para venda
(19.299)
(10.935)
(Aumento)/Diminuição de Aplicações em Outras Instituições de Crédito
350.955
27.134
Ganhos não realizados em propriedades de investimento
Variação dos Activos e Passivos Operacionais:
3.879
9.706
(Aumento)/Diminuição de Empréstimos a clientes
120.717
(245.773)
(Aumento)/Diminuição de Activos não correntes detidos para venda
(36.087)
9.230
(2.866)
(5.288)
(Aumento)/Diminuição de Investimentos detidos até à maturidade
(Aumento)/Diminuição de Activos com acordo de recompra
(Aumento)/Diminuição de Outros activos
Diminuição/(Aumento) de Recursos de Bancos Centrais
Diminuição/(Aumento) de Passivos financeiros detidos para negociação
Diminuição/(Aumento) de Outros Passivos financeiros ao justo valor através de resultados
(88.670)
(62.926)
(140.135)
(107.176)
(65.619)
12.608
(1.326)
(17.505)
81.176
102.585
(207.233)
131.560
Diminuição/(Aumento) de Responsabilidades representadas por títulos
12.165
68.378
Diminuição/(Aumento) de Outros Passivos
24.028
81.792
99.697
(33.677)
149.878
16.926
Diminuição/(Aumento) de Recursos de Outras Instituições de Crédito
Diminuição/(Aumento) de Recursos de Clientes
Fluxos das actividades operacionais
ACTIVIDADE DE INVESTIMENTO
-
(33.382)
Aquisição de Activos Tangíveis
(7.501)
(8.794)
Alienação de Activos Tangíveis
2.485
77
(1.487)
(949)
Aquisição de Propriedades de Investimento
(24.313)
-
Alienação de Propriedades de Investimento
5.357
-
298
68
(25.161)
(42.980)
Investimento em Subsidiárias e associadas
Aquisição de Activos Intangíveis
Dividendos recebidos
Fluxos das actividades de investimento
ACTIVIDADE DE FINANCIAMENTO
(48)
-
Reembolso de Passivos Subordinados
(6.470)
(8.267)
Juros Pagos de Passivos Subordinados
(4.151)
(5.135)
Aquisição de Acções Próprias
Instrumentos Representativos de Capital
Juros Pagos de Obrigações Não Subordinadas
-
827
(4.796)
(4.161)
Dividendos Pagos de Acções Preferenciais
(1.940)
(1.872)
Fluxos das actividades de financiamento
(17.405)
(18.608)
107.312
(44.662)
336.548
507.176
Variação de Caixa e seus Equivalentes
Caixa e seus equivalentes no início do período
Efeito das diferenças de câmbio nas rubricas de caixa e seus equivalentes
Caixa e seus equivalentes no fim do período
-
-
443.860
462.514
245
107.312
(44.662)
Valor de Balanço das rubricas de Caixa e Seus Equivalentes, em 31 de Março
43.610
64.646
Depósitos à Ordem em Bancos Centrais
205.565
213.268
Depósitos à Ordem em Outras Instituições de Crédito
123.616
107.193
Cheques a cobrar
23.608
25.036
Outros
47.461
52.371
443.860
462.514
Caixa
-
Caixa e seus equivalentes não disponíveis para utilização pela entidade
O Técnico Oficial de Contas
f)
O Conselho de Administração
Notas explicativas e políticas contabilísticas
Os anexos às demonstrações financeiras consolidadas relativas ao 1º trimestre findo em 31 de Março de 2011 do
BANIF – GRUPO FINANCEIRO são inseridos mediante a remissão para a Informação Trimestral referente ao
período intercalar findo em 31 de Março de 2011 (pág. 10 a pág. 58). A referida Informação Trimestral poderá
ser consultada na sede social da EMITENTE sita na Rua de João Tavira, 30, no Funchal e ainda através do
Gabinete de Relações com Investidores e Institucionais do seguinte modo:
Pela Morada:
Av. José Malhoa, n.º 22, 5º - 1099-012 Lisboa
Pelo Telefone:
+351 21 721 1532
Através do Fax:
+351 21 721 1584
Através do e-mail:
[email protected] ou [email protected]
Através do website da EMITENTE na Internet:
www.grupobanif.pt
Através do website da CMVM na Internet:
www.cmvm.pt
10.6. Acções judiciais e arbitrais
Nos últimos doze meses, não existiram, nem se encontram em curso, quaisquer procedimentos administrativos,
judiciais ou arbitrais que se considerem susceptíveis de terem tido, ou de virem a ter, uma incidência
significativa sobre a situação financeira ou sobre a rentabilidade da EMITENTE (incluindo acções pendentes ou
susceptíveis de serem empreendidas de que a EMITENTE tenha conhecimento).
No final de 2004, foi celebrado entre o BANIF e os CTT – Correios de Portugal, S.A. (“CTT”) um Memorandum
of Understanding, tendo em vista a criação de um banco comercial especializado em retalho para particulares e
pequenas empresas, o qual disporia de uma rede de balcões inseridos em estações de correio já existentes. Com
vista à distribuição dos seus produtos, este novo banco comercial iria apoiar-se na rede dos CTT e, em termos
operacionais, na infra-estrutura do BANIF, quer para as funções centrais, quer para o back office dos seus
produtos e serviços. Este acordo não se executou em virtude de os CTT terem declarado unilateralmente como
extinto o Memorandum of Understanding.
Em 2006, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO propôs acção judicial contra os CTT por incumprimento do referido
Memorandum of Understanding nos termos do art.º 830 do Código Civil. A acção encontra-se pendente nas
varas cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa.
Até à presente data, mantém-se o diferendo que opõe o BANIF à Comissão Europeia, no contexto da decisão
desta entidade relativa à adaptação do Sistema Fiscal às especificidades da Região Autónoma dos Açores, e que
excluiu o sector financeiro do âmbito da aplicação da taxa reduzida de IRC nos Açores. Em 2007, o BANIF
prosseguiu com o provisionamento relativo à diferença de taxas, pelo que não há exposição a qualquer
contingência nesta matéria. A este respeito, refira-se que na rubrica “provisões para contingências fiscais”,
encontrava-se registado em 31 de Dezembro de 2010, o montante de 1.076 milhares de Euros (1.714 milhares
de Euros em 2009), relativo ao diferendo que opõe o BANIF à Comissão Europeia no contexto da decisão desta
entidade relativamente à adaptação do Sistema Fiscal às especificidades da Região Autónoma dos Açores, que
exclui o sector financeiro do âmbito da aplicação da taxa reduzida de IRC nos Açores.
246
No decurso normal da sua actividade algumas sociedades integradas no BANIF – GRUPO FINANCEIRO são
autoras, rés ou co-rés em várias acções administrativas, judiciais ou de arbitragem que surgem no curso normal
da sua actividade bancária. Contudo, o possível resultado final destas acções não é anormal para as instituições
bancárias e as mesmas não deverão ter um impacto significativo na situação financeira ou na rentabilidade do
BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
10.7. Alteração significativa na situação financeira ou comercial da EMITENTE
Não ocorreram quaisquer alterações significativas na posição financeira ou comercial do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO desde o final do último período financeiro em relação ao qual foram publicadas informações
financeiras auditadas e ainda desde o final do último período financeiro intercalar em relação ao qual foram
publicadas informações financeiras consolidadas, não auditadas.
247
CAPÍTULO XI – CONTRATOS SIGNIFICATIVOS
Contrato de integração da TECNICRÉDITO na BANIF SGPS
Em 10 de Julho de 2009, foi celebrado entre a BANIF SGPS e os antigos accionistas controladores da
TECNICRÉDITO um contrato com vista a estabelecer as condições para a integração da TECNICRÉDITO na
EMITENTE.
Em 30 de Setembro de 2009, a EMITENTE procedeu à aquisição da totalidade das acções representativas do
capital social da TÉCNICRÉDITO oferecendo em contrapartida por cada acção TECNICRÉDITO, 4 (quatro) novas
acções da EMITENTE e 4 (quatro) VMOCs.
O Factor de Conversão dos VMOCs em acções da EMITENTE foi determinado e fixado em 1, nos termos
contratualmente previstos, em 28 de Fevereiro de 2010, em função do valor das situações líquidas da
TECNICRÉDITO e da BANIF SGPS.
Do apuramento deste factor de conversão de 1, e em conformidade com o estipulado contratualmente, a BANIF
SGPS procedeu, adicionalmente, ao pagamento aos anteriores accionistas da TECNICRÉDITO, como contrapartida
final das suas acções, do montante global de 17,8 milhões de Euros, tendo este ocorrido em 24 de Março de
2010.
Até 30 de Junho de 2011, a AUTO-INDUSTRIAL SGPS teve direito de preferência em caso de transmissão das
acções representativas do capital social da TECNICRÉDITO.
Os VMOCs têm uma remuneração anual, paga postecipadamente a 30 de Setembro de cada ano, a qual
corresponde ao somatório de uma componente fixa e variável. A componente fixa é equivalente a 0,03 Euros
por VMOC por ano e a componente variável encontra-se indexada ao valor do dividendo do ano anterior à data
de pagamento. No exercício de 2010, a remuneração dos VMOCs correspondeu ao somatório de uma
componente fixa, equivalente a 0,03 Euros (três centimos) por VMOC, e variável equivalente a € 0,04 (quatro
cêntimos) por VMOC, indexada ao valor do dividendo que foi objecto de aprovação em reunião de Assembleia
Geral da EMITENTE de 31 de Março de 2010. Refira-se que a componente variável da remuneração dos VMOCs
correspondeu a 0,04 Euros (quatro cêntimos) por VMOC, pelo que o montante global pago aos titulares dos
VMOCs representativo da remuneração fixa e variável dos VMOCs relativa ao exercício de 2010 ascendeu a
4,9 milhões de Euros.
As acções resultantes da conversão dos VMOCs serão da mesma categoria das acções já admitidas à negociação
em mercado regulamentado, sendo igualmente solicitada a respectiva admissão à negociação, aquando da
conversão dos VMOCs.
Na sequência da celebração do Contrato de Integração, a BANIF SGPS adquiriu a totalidade do capital da
TECNICRÉDITO representado por 17.500.000 acções, as quais foram relevadas na respectiva contabilidade por
216.742 milhares de Euros.
Outros contratos decorrentes do âmbito normal da actividade
A BANIF SGPS e as sociedades que compõem o BANIF – GRUPO FINANCEIRO estabeleceram ao longo dos
exercícios de 2009 e 2010 no decurso normal das suas actividades alguns contratos significativos no âmbito da
actividade que desenvolvem.
248
Com efeito, e com vista a dinamizar a actividade financeira, as sociedades integrantes do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO outorgaram contratos de emissão de dívida, de titularização e de dívida subordinada nos referidos
exercícios económicos. A existência destes contratos justifica-se pela necessidade de financiamento tendo em
vista o desenvolvimento de operações de carácter financeiro, bem como para sustentar o crescimento da
actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
Importa ainda mencionar que no âmbito dos contratos significativos celebrados pelo BANIF – GRUPO
FINANCEIRO, foram assumidos diversos compromissos perante terceiros, conforme explicitado nos quadros
relativos às “Garantias prestadas” e “Outros Passivos Eventuais” constante do ponto 8.2. do Capítulo VIII.
Por outro lado, na sua actividade corrente, o GRUPO utiliza alguns instrumentos financeiros derivados quer para
satisfazer as necessidades dos seus clientes, quer para gerir as suas próprias posições de risco de taxa de juro ou
outros riscos de mercado. Estes instrumentos envolvem graus variáveis de risco de crédito (máxima perda
contabilística potencial devida a eventual incumprimento das contrapartes das respectivas obrigações
contratuais) e de risco de mercado (máxima perda potencial devida à alteração de valor de um instrumento
financeiro em resultado de variações de taxas de juro, câmbio e cotações).
Os instrumentos derivados têm sido utilizados no BANIF – GRUPO FINANCEIRO, principalmente, nas seguintes
situações:
1)
Cobertura de passivos com indexação a activos de referência: na prática o GRUPO emite passivos
financeiros cuja remuneração e pagamento de capital estão ligados à performance de um activo de
referência (acções, crédito e taxa de juro, etc.) e faz a cobertura contratando derivativos OTC para
transformar estes passivos em operações indexadas à Euribor. Estes derivados embutidos são valorizados
em conjunto com o passivo financeiro (“A opção do justo valor”), classificados na categoria de passivos
financeiros ao justo valor através de resultados.
2)
Cobertura do risco de operações de derivativos com clientes: o GRUPO contrata derivativos OTC (cross
currency swap, interest rate swap, equity swap, etc.) com clientes cujo risco é coberto com operações de
back-to-back com contrapartes no mercado.
3)
Cobertura de risco de activos financeiros com derivados embutidos e cuja valorização é efectuada, de
uma forma global, ao justo valor por contrapartida de resultados: o GRUPO contrata operações de back-toback (cross currency swap, interest rate swap, etc.) com contrapartes no mercado de derivativos OTC,
para cobertura do risco subjacente a estes activos.
4)
Operações de swap de taxa de juro relacionadas com as operações de titularização de créditos e de
contratos de leasing efectuadas pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO, encontrando-se os swaps com risco
significativo (taxa fixa contra taxa variável) cobertos na integra com contrapartes no mercado.
Derivados de Negociação
Os instrumentos financeiros derivados, em que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO é contraparte com as variações
do justo valor reconhecidas por contrapartida de resultados, correspondem aos seguintes tipos de instrumentos:
249
Unidade: milhares de Euros
DESCRIÇÃO
Contratos sobre taxas de câmbio
Swap FX
Divisas
Contratos sobre taxas de juro
Interest Rate Swap
Contratos sobre acções / índices
Equity Swap
Contratos sobre crédito
Credit Default Swap
Futuros e outras operações a prazo
Operações a prazo divisas
TOTAL
Valores
Nocionais
31-12-2010
Justo Valor
Positivo
Negativo
31-12-2009
Justo Valor
Positivo
Negativo
3.054.552
296.132
6.238
8.732
3.375
4.616
2.172
10.207
6.949
7.950
4.330.937
23.240
29.313
44.919
52.377
128.749
38.165
42.707
54.783
68.406
279.459
8.089.829
7.412
84.433
228
80.251
2.942
115.023
1.222
136.904
Fonte: Relatório e Contas da EMITENTE
O justo valor dos instrumentos financeiros derivados é reconhecido no balanço em rubricas separadas do Activo
e do Passivo da BANIF SGPS. O justo valor positivo é reconhecido em “Activos financeiros detidos para
negociação” e o justo valor negativo em “Passivos financeiros detidos para negociação”.
Derivados de Cobertura
Unidade: milhares de Euros
31-12-2009
31-12-2010
Activo
Interest Rate Swap
884
-
Passivo
Interest Rate Swap
(2.606)
(1.722)
(1.303)
(1.303)
Fonte: Relatório e Contas da EMITENTE
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO contrata instrumentos financeiros derivados para cobrir a sua exposição ao risco
de taxa de juro. O tratamento contabilístico depende da natureza do risco coberto, nomeadamente se o GRUPO
está exposto às variações de justo valor, ou a variações de cash flows ou se se encontra perante coberturas de
transacções futuras. O GRUPO, à data de 31 de Dezembro de 2010 e de acordo com os critérios contabilísticos
aplicáveis, apresentava na sua carteira de passivos emitidos um conjunto de emissões a taxa variável para as
quais existiam àquela data instrumentos financeiros derivados (IRS) com o objectivo de efectuarem a cobertura
do risco de taxa de juro associado a essas emissões.
O GRUPO, para aquelas relações de cobertura que se enquadram nos requisitos obrigatórios da IAS 39, adoptou
a contabilidade de cobertura formal, nomeadamente o modelo de cobertura de exposição à variabilidade nos
fluxos de caixa (Cash flow hedge) e apresenta na sua carteira de derivados, swaps de taxa de juro, que estão a
cobrir o risco de variações nos fluxos de caixa dos recursos de outras instituições de crédito e responsabilidades
representadas por títulos. Por outro lado, importa ainda realçar que realiza periodicamente testes de efectividade
das relações de cobertura existentes. No exercício em análise está registado por contrapartida de Reservas de
Reavaliação o montante de 1.706 milhares de Euros, correspondendo à parte efectiva do justo valor dos
derivados de cobertura de cash flow. O efeito no exercício de 2010 foi de 1.474 milhares de Euros.
As operações de cobertura de justo valor em 31 de Dezembro de 2010 podem ser analisadas como segue:
250
Unidade: milhares de Euros
RISCO
COBERTO
PRODUTO COBERTO
Interest Rate Swap
Interest Rate Swap
Interest Rate Swap
Bullets
Obrigações
Obrigações Securitização
VALOR
MERCADO
NOCIONAL
Taxa de Juro
Taxa de Juro
Taxa de Juro
35.000
30.000
27.329
92.329
(251)
(776)
(276)
(1.303)
Fonte: Relatório e Contas da EMITENTE
Refira-se ainda que nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e em 31 de Dezembro de 2009, o BANIF
– GRUPO FINANCEIRO foi parte integrante em contratos de locação operacional.
Apresenta-se nos quadros abaixo o valor dos activos fixos tangíveis do GRUPO em regime de locação
operacional para os exercícios de 2010 e de 2009.
Valor de activos tangíveis do GRUPO em regime de locação operacional no exercício de 2010
Unidade: milhares de Euros
MATURIDADE RESIDUAL
Inferior a 1 ano
Entre 1 e 5 anos
Superior a 5 anos
TOTAL
VALOR BRUTO
291
76.880
77.171
PAGAMENTOS FUTUROS EM
LOCAÇÃO OPERACIONAL
RENDAS CONTINGENTES
NÃO CANCELÁVEL
RESULTADOS
RECONHECIDAS EM
28
21.811
21.839
-
Fonte: Relatório e Contas da EMITENTE
Valor de activos tangíveis do GRUPO em regime de locação operacional no exercício de 2009
Unidade: milhares de Euros
MATURIDADE RESIDUAL
Inferior a 1 ano
Entre 1 e 5 anos
Superior a 5 anos
TOTAL
VALOR BRUTO
75.642
75.642
PAGAMENTOS FUTUROS EM
LOCAÇÃO OPERACIONAL
RENDAS CONTINGENTES
NÃO CANCELÁVEL
RESULTADOS
28.903
28.903
RECONHECIDAS EM
-
Fonte: Relatório e Contas da EMITENTE
Refira-se que os activos fixos em regime de locação operacional constantes dos quadros supra correspondem
essencialmente a viaturas.
251
CAPÍTULO XII - INFORMAÇÕES DE TERCEIROS, DECLARAÇÕES
DECLARAÇÕES DE EVENTUAIS INTERESSES
DE
PERITOS
E
12.1. Nome, endereço profissional, qualificações e, se for caso disso, os interesses do perito em causa na
EMITENTE, caso uma declaração ou um relatório atribuído a um perito seja incluído no prospecto
Refira-se a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas responsável pela certificação legal das contas da
EMITENTE referentes aos exercícios de 2009 e 2010, a qual assumiu ainda a qualidade de Auditor da EMITENTE,
registado na CMVM, responsável pela elaboração dos relatórios de auditoria às demonstrações financeiras da
EMITENTE referentes aos exercícios de 2009 e 2010.
Remete-se para o ponto 1.4. do Capítulo I, o Capítulo III e o ponto 10.3. do Capítulo X do Prospecto.
12.2. No caso de a informação ter sido obtida junto de terceiros, confirmação de que a informação foi
rigorosamente reproduzida
A EMITENTE confirma que a informação obtida junto de terceiros, incluída no prospecto, foi rigorosamente
reproduzida e que, tanto quanto é do seu conhecimento a até onde se pode verificar com base em documentos
publicados pelos terceiros em causa, não foram omitidos quaisquer factos cuja omissão possa tornar a
informação menos rigorosa ou susceptível de induzir em erro.
252
CAPÍTULO XIII – DOCUMENTAÇÃO ACESSÍVEL AO PÚBLICO
O prospecto encontra-se à disposição, para consulta pelos interessados, nos seguintes locais:




Na sede, em suporte físico, e no website da BANIF SGPS (www.grupobanif.pt), em formato electrónico
Rua de João Tavira, 30, no Funchal
Na sede, em suporte físico, e no website do BANIF INVESTIMENTO (www.banifib.pt), em formato
electrónico
Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º piso, em Lisboa
Na sede, em suporte físico, e no website da Euronext Lisbon (www.euronext.com), em formato
electrónico
Avenida da Liberdade, n.º 196 - 7º, em Lisboa
No website da CMVM (www.cmvm.pt), em formato electrónico
Os estatutos da EMITENTE, os Relatórios e Contas da EMITENTE relativos aos exercícios findos em 31 de
Dezembro de 2009 e 2010, incluindo nomeadamente, as Certificações Legais das Contas e os Relatórios de
Auditoria, a informação financeira intercalar consolidada não auditada relativa ao trimestre findo em 31 de
Março de 2011 e quaisquer outros documentos inseridos no prospecto por remissão, poderão ser consultados
pelo público, mediante solicitação e sem encargos, na sede social da EMITENTE sita na Rua de João Tavira, 30,
no Funchal.
A documentação referida no parágrafo supra poderá ainda ser solicitada ou consultada através do Gabinete de
Relações com Investidores e Institucionais através das seguintes formas:
Por correio:
Pelo Telefone:
Através do Fax:
Através do email:
Através do website da EMITENTE na Internet:
Av. José Malhoa, n.º 22 - 5º, 1099-012 Lisboa
+351 21 721 15 32
+351 21 721 15 84
[email protected] ou [email protected]
www.grupobanif.pt
Refira-se que a informação financeira atrás mencionada poderá ser ainda consultada através do sítio da CMVM
na internet em www.cmvm.pt.
O representante da EMITENTE para as relações com o mercado é o Senhor Dr. Carlos David Duarte de Almeida,
Vice-Presidente do Conselho de Administração da EMITENTE.
253
CAPÍTULO XIV – DOCUMENTOS INSERIDOS POR REMISSÃO
Os documentos abaixo indicados são inseridos por remissão (na sua totalidade) e, nessa medida, fazem parte
integrante do presente prospecto fornecendo parte da informação requerida ao abrigo do ponto 13.1 do Anexo
IV ao Regulamento (CE) nº 809/2004 da Comissão, de 29 de Abril, na sua redacção de 16 de Junho:

O Relatório e Contas da EMITENTE relativo ao exercício de 2009, incluindo os balanços individuais
(pág.148) e consolidados (pág. 175), as demonstrações de resultados individuais (pág. 149) e
consolidadas (pág. 176), as demonstrações do rendimento integral individuais (pág 150) e consolidadas
(pág. 177), as demonstrações de variações em capitais próprios a nível individual (pág. 151) e a nível
consolidado (pág. 178), demonstração de fluxos de caixa a nível individual (pág. 152) e a nível
consolidado (pág. 179) e os respectivos anexos às demonstrações financeiras individuais (pág. 153 à pág.
174) e consolidadas (pág. 180 à pág. 278), bem como as certificações legais de contas e os relatórios de
auditoria às contas individuais (pág. 397 à pág. 398) e às contas consolidadas (pág. 399 à pág. 401);

O Relatório sobre o Governo da Sociedade da EMITENTE relativo ao exercício de 2009, objecto de
publicação em capítulo autónomo do Relatório e Contas da EMITENTE (pág. 279 à pág. 347);

O Relatório e Contas da EMITENTE relativo ao exercício de 2010, incluindo os balanços individuais (págs.
196 e 197) e consolidados (págs. 226 e 227), as demonstrações de resultados individuais (pág. 198) e
consolidadas (pág. 228), as demonstrações do rendimento integral individuais (pág 199) e consolidadas
(pág. 229), as demonstrações de variações em capitais próprios a nível individual (pág. 200) e a nível
consolidado (pág. 230), demonstração de fluxos de caixa a nível individual (pág. 201) e a nível
consolidado (págs. 231 e 232) e os respectivos anexos às demonstrações financeiras individuais (pág. 202
à pág. 225) e consolidadas (pág. 233 à pág. 358), bem como as certificações legais de contas e os
relatórios de auditoria às contas (pág. 494 à pág. 499);

O Relatório sobre o Governo da Sociedade da EMITENTE relativo ao exercício de 2010, objecto de
publicação em capítulo autónomo do Relatório e Contas da EMITENTE (pág. 360 à pág. 434);

A Informação Trimestral da EMITENTE relativa à actividade e resultados do BANIF – GRUPO FINANCEIRO
no 1º trimestre de 2011, incluindo o balanço consolidado (pág. 5), a demonstração de resultados
consolidados (pág. 6), a demonstração do rendimento integral consolidada (pág. 7), a demonstração de
variações em capitais próprios (pág. 8), a demonstração de fluxos de caixa (pág. 9) e os respectivos
anexos às demonstrações financeiras consolidadas (pág. 10 à pág. 58).
Cópias dos documentos inseridos por remissão no prospecto encontram-se disponíveis para consulta, mediante
solicitação e sem encargos nos locais indicados nas alíneas (f) dos pontos 10.1. e 10.5 do Capítulo X supra.
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