sistema de vigilância eletrônica
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SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA PROJETO BÁSICO 1. OBJETIVO GERAL 1.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1.2. ESQUEMA MACRO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARMES E CFTV 2.2. MONITORAMENTO REMOTO 2.3. MANUTENÇÃO TÉCNICA 2.3.1. MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA 2.3.2. MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA 3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5. FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6. QUANTIDADES 7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS 8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA 9. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO 10. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 11. NÍVEL DE SERVIÇO (NS) 12. TABELA DE LOCAIS 1 1. OBJETIVO GERAL Prestação de serviços de instalação, locação e manutenção de Sistema de Vigilância Eletrônica, integrado por sistema de alarmes e sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), para monitoramento remoto, conforme especificações e níveis de serviço estabelecidos neste Projeto Básico, visando o acompanhamento permanente de violações, intrusões e outras ocorrências, tomando as providências contratadas, de acordo com as melhores práticas vigentes de segurança, para efetiva cobertura das unidades que integram o escopo da contratação. 1.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1.1.1. Instalação e locação de sistema de alarmes para detecção e comunicação de ocorrências, por meio sonoro, através do acionamento de sirenes, e silenciosamente, por meio do envio de alarmes à central de monitoramento remoto; 1.1.2. Instalação e locação de sistema de CFTV para captação de imagens, visualização em monitor local, gravação e transmissão para central de monitoramento remoto; 1.1.3. Prestação de serviços de Monitoramento Remoto, a partir de central especificamente instalada para este fim nas dependências da contratante, com o objetivo de monitorar e gerenciar remotamente os sistemas de alarmes e CFTV instalados nas unidades que integram o escopo da contratação; 1.1.4. Prestação de serviços de Manutenção Técnica Preventiva, contemplando os serviços necessários para manter os equipamentos funcionando em condições normais, com o objetivo de diminuir as possibilidades de paralisação do sistema de vigilância eletrônica; 1.1.5. Prestação de serviços de Manutenção Técnica Corretiva, contemplando os serviços de reparo e substituição, com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos que compõem o sistema de vigilância eletrônica. 1.2. ESQUEMA MACRO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA 1.2.1. A figura01 a seguir apresenta o esquema macro do sistema de vigilância eletrônica a ser implantado nas unidades. Este sistema é composto por uma central de alarme com sensores de presença e sirenes, bem como monitoramento de imagens através de CFTV. Todo o sistema será gerido a partir de duas Centrais de Monitoramento Remoto que deverão trabalhar em modo de backup uma da outra, a fim de manter a integridade do sistema 24 horas por dia. 1.2.2. Em caso de incidente de violação de segurança do perímetro monitorado, a central de alarme da unidade escolar, por intermédio do módulo de comunicação, deverá informar o evento ao sistema da Central de Monitoramento Remoto responsável utilizando a rede IP Intragov como via principal e no caso de falha deste link, deve utilizar respectivamente GPRS e Linha Telefônica, sendo que esta última via deve encaminhar informações para ambas centrais de monitoramento. 1.2.3. Diariamente a contratada deverá replicar todos os dados coletados entre as duas Centrais de Monitoramento Remoto, podendo utilizar a rede IP Intragov para 2 este fim. Os detalhes técnicos bem como a especificação de todos os dispositivos que devem compor a solução serão apresentados neste Projeto Básico. Figura 01 – Sistema de Vigilância Eletrônica Unidade Monitorada Câmeras 2Mpbs Rede Intragov 1° via Switch da Unidade 34Mbps bps 34M Sw itc h Central de Monitoramento DVR Sw itc h Switch da Contratada GPRS 2° via Central de Alarme Linha Telefônica 3° Via Sensores De Presença Módulo de Comunicação Central de Monitoramento Sirenes 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARMES E CFTV 2.1.1 A prestação destes serviços será realizada por meio da locação de equipamentos de sistema de alarmes e de sistema de CFTV, incluindo instalação da infraestrutura, instalação dos equipamentos e sistemas propriamente ditos e manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema. 2.1.1.1. Sistema de alarmes é um conjunto de equipamentos eletrônicos, “inteligentes” e interligados que informam a violação do local protegido. 2.1.1.2. Circuito Fechado de Televisão é o sistema de captação, exibição, gravação e transmissão de imagens composto por câmeras, monitores, equipamentos eletrônicos e outros dispositivos técnicos que permitem a visualização de eventos do local protegido. 2.1.2. Os equipamentos a serem instalados deverão atender as especificações mínimas exigidas neste Projeto Básico. 2.1.3. Os catálogos dos equipamentos a serem instalados deverão ser encaminhados para a aprovação pelo Contratante previamente à instalação do sistema. 2.1.3.1. Os catálogos de todos os equipamentos a serem instalados deverão ser fornecidos em língua portuguesa, conforme estabelecido no Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. Não serão admitidos catálogos em língua inglesa, 3 espanhol, francês ou ainda catálogos em línguas, alfabetos ou ideogramas diferentes do alfabeto latino do padrão ISO. 2.1.4. Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura, serão executados pela Contratada, incluindo todo e qualquer material necessário para a completa instalação dos equipamentos, bem como transporte de materiais e pessoal, serviços de tubulação, cabeamento e adaptação de instalações elétricas, interligando os pontos de instalação a serem ativados. 2.1.5. Entende-se por instalação a montagem, a fixação, os ajustes, a interligação entre si e com quadros e painéis, a alimentação elétrica de todos os equipamentos, execução de testes e a colocação em operação de todo o sistema. Inclui os serviços de adequação de painéis, de montagem, de instalação, testes, calibração e inclusive obras civis, se houver. 2.1.6. Os serviços a serem executados deverão ter instrução de um líder, responsável pelos serviços especificados neste Projeto Básico. 2.1.7. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados e desempenho, devendo a Contratada implementar a solução mais adequada para o caso concreto, de modo a otimizar a qualidade dos serviços e a buscar a melhor integração entre materiais, equipamentos, instrumentos e outros componentes a serem locados, entre si e com o serviço de monitoramento, fazendo funcionar eficientemente o sistema como um todo. 2.1.8. A Contratada deve proceder à instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema de vigilância eletrônica obedecendo às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. O mesmo procedimento deve ser adotado para equipamentos e acessórios que venham a ser substituídos. 2.1.9. A Contratada deverá manter os cabos e equipamentos do rack organizados (estruturados) e devidamente identificados. 2.1.10. Todos os custos de instalação, bem como todos os equipamentos, materiais e infraestrutura necessária devem ser fornecidos pela Contratada. Eventuais exceções, para utilização de infraestrutura existente nos endereços, deverão ser analisadas e aprovadas pelo Contratante. 2.1.11. Será de inteira responsabilidade da Contratada a guarda e a manutenção de equipamentos e/ou materiais de sua propriedade, que sejam colocados para uso durante a execução dos serviços. 2.1.12. A Contratada deve identificar todos os equipamentos e infraestrutura de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante. 2.1.13. Após concluir os serviços de instalação, a Contratada deve retirar todo o material existente, entulho ou quaisquer materiais remanescentes do trabalho executado. Os locais deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza, bem como acompanhar os padrões estéticos do Contratante. 2.1.14. Ao final da instalação a Contratada deverá providenciar o MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO, indicando todos os equipamentos e infraestrutura instalados, suas especificações, notas técnicas das instalações referentes a 4 interferências arquitetônicas efetuadas e/ou outras medidas ou problemas encontrados. 2.1.15. A Contratada deverá prestar serviços eventuais, compreendendo: 2.1.15.1. Desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente da alteração interna de layout da unidade, até o limite de 5% das unidades monitoradas. 2.1.15.2. Desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local da mesma cidade, em virtude de mudança da unidade, até o limite de 5% das unidades monitoradas. 2.1.16. Nos ambientes internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, deverão ser afixadas placas informativas com os seguintes dizeres: ”O AMBIENTE ESTÁ SENDO FILMADO. AS IMAGENS SÃO CONFIDENCIAIS E PROTEGIDAS NOS TERMOS DA LEI.” 2.1.16.1. As placas deverão ser afixadas de maneira a permitir sua perfeita visualização pelo público, nos pontos de entrada e de saída dos ambientes, e ter as seguintes características: (i) dimensões mínimas de 30 (trinta) por 30 (trinta) centímetros; (ii) letras grafadas na cor preta sobre fundo amarelo. 2.1.17. A Contratada deverá treinar os usuários dos equipamentos e sistemas eletrônicos de forma a capacitá-los para a correta utilização dos mesmos. 2.1.18. É de responsabilidade da Contratada a implementação total do sistema, incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais, equipamentos, instrumentos, software e outros componentes necessários para a plena condição de operação dos equipamentos, sendo que o fornecimento deverá ser suficiente para manter a continuidade da prestação de serviços. 2.1.19. Todos os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos. 2.1.20. O software a ser aplicado no DVR deverá possibilitar: 2.1.20.1. Configuração de cada câmera individualmente com ajustes independentes de brilho, contraste, saturação e matiz; quantidade de quadros por segundo, qualidade de gravação e sensibilidade, tudo de acordo com as condições do ambiente e aplicação. 2.1.20.2. Gravação por tempo contínuo: gravação ininterrupta 24 (vinte e quatro) horas por dia. 2.1.20.3. Gravação por detecção de movimento e compressão de imagens: grava apenas os quadros em que o movimento exceder a sensibilidade na região programada. 2.1.20.4. Gravação por agendamento: programação para dia e hora, permitindo definir o horário em que deverá iniciar o monitoramento, dando autonomia à máquina e otimizando os recursos de gravação. 2.1.20.5. Tecnologia de detecção de movimentos inteligente que permite selecionar uma determinada área ou ponto específico a ser monitorado. 5 2.1.20.6. Visualização do histórico de gravação. 2.1.20.7. Modos de Exibição no monitor de 1, 4, 6, 9, 12 e 16 câmeras. 2.1.20.8. Sistema de banco de dados podendo ser acessado por meio da própria máquina ou remotamente. 2.1.20.9. Sistema de Marca D'água Digital que checará se a imagem é a originalmente capturada do sistema ou não. Caso a imagem capturada tenha sido alterada ou modificada em qualquer parte, o sistema indicará que a imagem foi danificada. 2.1.20.10. Localização de eventos por intermédio de linha do tempo. 2.1.21. As imagens captadas nas unidades monitoradas devem ser gravadas e armazenadas localmente pelo período mínimo de 20 (vinte) dias. 2.1.22. O sistema deverá possuir equipamento de no-break com estabilizador embutido e autonomia de no mínimo 2 (duas) horas para garantir o funcionamento de todo o sistema em eventuais falhas de energia elétrica. 2.2. MONITORAMENTO REMOTO 2.2.1. Os serviços de monitoramento remoto serão prestados a partir de central a ser instalada nas dependências do Contratante, com o objetivo de realizar o acompanhamento permanente de violações, intrusões e outras ocorrências nas unidades que integram o escopo do contrato, tomando as providências contratadas, de acordo com as melhores práticas vigentes de segurança. 2.2.1.1. Entende-se por monitoramento o ato de efetivar a verificação ou a supervisão local ou remota de ações ou reações a partir de comparações com padrões pré-estabelecidos. Monitoramento Remoto é um serviço realizado por uma central de monitoramento à distância, que recepciona sinais, interpreta-os e procede conforme estabelecido na Ficha de Monitoramento. 2.2.1.2. A Ficha de Monitoramento contém procedimentos pré-estabelecidos entre a Contratada e o Contratante com relação à operação personalizada para cada evento monitorado, senha e contra-senha, visando a constatar ser ou não um evento real. 2.2.2. O meio de comunicação dos Painéis de Alarme com a Central de Monitoramento Remoto deverá utilizar rede IP Intragov como via principal e no caso de falha deste link, deve utilizar respectivamente GPRS e Linha Telefônica, sendo que esta última via deve encaminhar informações para ambas Centrais de Monitoramento Remoto. 2.2.3. A transmissão de imagens dos sistemas de CFTV para a Central de Monitoramento Remoto utilizará link de dados da rede Intragov, a ser disponibilizado pelo Contratante. 2.2.4. A Central de Monitoramento Remoto deverá possuir nível de segurança compatível com a atividade, a fim de que não haja interrupção dos serviços. Deve estar dotada, dentre outros itens, de: 2.2.4.1. Câmeras que permitam a visualização das áreas de acesso às instalações. 6 2.2.4.2. Sistema de detecção de intrusão por meio de sensores adequados às instalações. 2.2.4.3. Sistema de ar condicionado independente controlado no interior da sala. 2.2.4.4. No-break com estabilizador embutido e autonomia de no mínimo 2 (duas) horas para garantir o funcionamento de todo o sistema em eventuais falhas de energia elétrica. 2.2.4.5. Backup de endereço: as duas Centrais de Monitoramento Remoto deverão trabalhar em modo de backup uma da outra, a fim de manter a integridade do sistema 24 horas por dia. Diariamente a Contratada deverá replicar todos os dados coletados entre as duas Centrais de Monitoramento Remoto, podendo utilizar a rede IP Intragov para este fim. 2.2.5. Além dos elementos de segurança descritos acima, para a efetiva prestação dos serviços de vigilância eletrônica a Central de Monitoramento Remoto deve possuir: 2.2.5.1. Estação receptora de eventos/monitoramento de alarmes que receba informações dos Painéis de Alarme das unidades que integram o escopo do contrato pelos meios de comunicação utilizados nos endereços. 2.2.5.2. Servidor, com monitor, que permita a instalação de software de gerenciamento para monitoramento e controle de todos os eventos reportados pelos Painéis de Alarme, com identificação do local de instalação dos dispositivos, bem como impressora para emissão de relatórios, incluindo materiais e acessórios. 2.2.5.3. Estação receptora de sinais de imagens através de link de dados da rede Intragov, a ser disponibilizado pelo Contratante. 2.2.5.4. Servidor, com monitor, que permita a instalação de software de gerenciamento para monitoramento remoto das imagens. 2.2.5.5. Storage para armazenamento das imagens das ocorrências que foram monitoradas pela Central de Monitoramento Remoto e dos eventos gerados pelos Painéis de Alarme das unidades monitoradas. 2.2.5.6. Sistema de comunicação de sinais adequados, que seja capaz de se comunicar com todas as instalações que fazem parte do contrato, seja via linha telefônica, celular, Rádio Frequência, ou outra que atenda às necessidades do sistema. Todos os recursos tecnológicos deverão estar regularizados perante os órgãos competentes. 2.2.5.7. Duas ou mais vias de recepção de sinais dos Painéis de Alarme (redundância), já que uma linha telefônica fixa pode ser cortada perdendo a funcionalidade do sistema de alarme sem que a central identifique o evento. No caso de interrupção da via principal de comunicação (rede IP Intragov), a Central de Monitoramento Remoto deve estar preparada para interpretar o fato como ocorrência e tomar as providências estabelecidas na ficha de monitoramento. 2.2.5.8. Meios de comunicação (telefonia fixa, móvel ou rádio) que garantam a efetivação dos procedimentos previstos na Ficha de Monitoramento, tais como acionamento das autoridades policiais e demais contatos especificados pelo 7 Contratante. Também deve estar assegurada a comunicação da central com a equipe de suporte/manutenção (preventiva e corretiva). 2.2.6. A Contratada deve possuir procedimentos detalhados e objetivos para tratamento de ocorrências e seus profissionais devem estar treinados nos mesmos. 2.2.6.1. Os procedimentos adotados pela Contratada devem prever todas as possibilidades de ocorrências, estabelecendo providências adequadas a cada caso, tais como violação de ambientes, intrusão, movimentação do intruso, abordagem, senhas e contra-senhas, entre outros. 2.2.6.2. Nos casos de ocorrências, o Operador de Monitoramento Remoto deve identificar o local de origem e avaliar o sinal de alarme, verificando por meio de senhas e contra senhas, bem como de imagens geradas no local, se trata de uma ocorrência real ou alarme falso. A partir da checagem de eventos, deve tomar as providências previstas na Ficha de Monitoramento e efetuar o backup imediato das imagens. 2.2.6.3. As imagens das ocorrências devem ser identificadas com data, hora e local e armazenadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Após esse período tudo que foi gravado deverá ser entregue à Contratante para arquivamento. 2.2.6.4. Em caso de falha na conexão, ou não recebimento dos dados de qualquer instalação, este fato deve ser considerado como ocorrência e deverão ser tomadas as providências previstas. 2.2.6.5. O Operador de Monitoramento Remoto deve realizar diariamente rondas virtuais em todas as unidades monitoradas e emitir relatórios sobre as condições de operação do sistema para a Contratante. 2.2.6.6. A Contratada deve abrir chamado técnico e emitir a devida Ordem de Serviço para o setor de Manutenção Técnica Corretiva, quer por solicitação das unidades monitoradas, quer por constatação de anormalidades no funcionamento do sistema por ocasião das rondas virtuais. 2.2.7. Além dos procedimentos de segurança, a equipe da Central de Monitoramento Remoto deve estar preparada para o atendimento a qualquer funcionário ou preposto autorizado do Contratante, procedendo à sua identificação, verificando sua necessidade e apresentando soluções e/ou encaminhamentos. 2.2.8. A operação da Central de Monitoramento Remoto será de total responsabilidade da Contratada, devendo ser instalada em estabelecimento próprio da Secretaria de Estado da Educação e de seus órgãos, a ser indicado pelo Contratante. 2.2.9. Além das especificações acima, a Contratada deverá ainda: 2.2.9.1. Prestar os serviços de monitoramento remoto durante 24 (vinte e quatro) horas diárias ininterruptas por profissionais treinados, durante toda a vigência do contrato. 2.2.9.2. Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer anormalidade verificada por meio do sistema de vigilância eletrônica e monitoramento remoto, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização 8 necessárias, assim como todo e qualquer acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio do Contratante. 2.2.9.2.1. Essa comunicação deverá ser realizada da forma mais rápida possível e valendo-se de meio apropriado e disponível em cada situação específica, podendo ser utilizados dispositivos de segurança e/ou sistema de comunicação, conforme estabelecido nos procedimentos e rotinas de trabalho. 2.2.9.3. Acompanhar em conjunto com a área técnica do Contratante eventuais problemas e/ou dificuldades de comunicação com os sistemas instalados. 2.2.9.4. Treinar as pessoas indicadas pelo Contratante, que deterão senhas, orientando como utilizá-las, correndo às suas expensas todos os materiais didáticos e outros custos adicionais. 2.2.9.5. Monitorar a ativação e desativação do sistema de alarme quando efetuado por servidor do Contratante previamente habilitado e/ou ativar e desativar o sistema de alarme nos horários pré-estabelecidos formalmente pelo Contratante. 2.2.9.6. Constatado o arrombamento ou invasão do imóvel, acionar a autoridade policial competente e outros contatos indicados pelo gestor do contrato, adotando ainda todas as providências necessárias. 2.2.9.7. Sempre que houver sinistro de qualquer natureza, comunicar imediatamente ao Contratante. 2.2.9.8. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas de eventual acontecimento. 2.2.9.9. Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade do Contratante, a menos que expressamente autorizada, por escrito, a divulgação. 2.3. MANUTENÇÃO TÉCNICA 2.3.1. MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA 2.3.1.1. A Manutenção Técnica Preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição ou reparo de pequenos componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação. 2.3.1.2. A Manutenção Técnica Preventiva deve ser feita em frequência não superior a 03 (três) meses. 2.3.2. MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA 2.3.2.1. A Manutenção Técnica Corretiva contempla os serviços de reparo com a 9 finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos identificados por meio de diagnóstico, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento, e também na substituição do equipamento sem que haja prejuízo ao funcionamento do sistema. 2.3.2.2. Caberá à Contratada manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que caracterizarem ou não perda das funções básicas do sistema. 2.3.2.3. As falhas constatadas deverão ser sanadas de imediato, observando os prazos previstos no acordo de nível de serviço integrante deste Projeto Básico. 2.3.2.4. A Contratada deverá elaborar e entregar ao Contratante, após a execução de cada manutenção preventiva e/ou corretiva, um relatório do serviço prestado onde deverão constar: a data da manutenção, os itens verificados, as anomalias encontradas, medidas corretivas adotadas (quando for o caso), peças ou equipamentos substituídos e nome do técnico responsável pela manutenção. 2.3.3. DISPOSIÇÕES GERAIS RELACIONADAS AO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO TÉCNICA 2.3.3.1. Para a gestão dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, a Contratada deverá utilizar software de gerenciamento que permita: abertura de chamados de manutenção; acompanhamento do planejamento e execução das manutenções preventivas e corretivas; flexibilidade e simplicidade na organização dos dados e informações; apresentação de resultados em formas de tabelas e gráficos; diversas consultas e relatórios com recursos de ordenação, filtro e localização; criação de relatórios personalizados; distinção de níveis de permissão. 2.3.3.2. A Contratada deverá fornecer ao Contratante acesso irrestrito e em tempo real ao software de gerenciamento de manutenções, com possibilidade de abertura de chamados e acompanhamento de todos os dados lançados no sistema, realização de consultas em toda a base de dados e geração de relatórios. 2.3.3.3. Quando necessária a substituição de materiais do sistema de vigilância eletrônica, a Contratada deverá instalar equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as especificações contratadas, nunca inferiores. 2.3.3.4. Na ocorrência de furto, roubo ou dano decorrente de vandalismo praticado contra os equipamentos ou infraestrutura instalados, a Contratada deverá efetuar a sua substituição, sem custos adicionais, no prazo estipulado no nível de serviço, até o limite de 5% de cada equipamento ou infraestrutura especificados neste Projeto Básico, desde que não sejam constatadas falhas nos procedimentos de vigilância eletrônica executados pela Contratada. 2.3.3.4.1. Caso sejam constatadas falhas nos procedimentos de vigilância eletrônica executados pela Contratada, a substituição não será computada no limite acima estipulado. 2.3.3.5. A Contratada deverá comunicar ao gestor do contrato todas as ocorrências nos equipamentos instalados, que possam comprometer ou não os serviços. 2.3.3.6. Os custos da Manutenção Técnica Preventiva e Corretiva devem ser referentes 10 a cada um dos equipamentos e sistemas locados. 3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. A Contratada, além da disponibilização de mão de obra, dos equipamentos e materiais necessários à perfeita execução dos serviços de vigilância eletrônica, bem como das obrigações constantes neste Projeto Básico, obriga-se a: 3.1.1. Iniciar, imediatamente após o recebimento de autorização do Contratante, a prestação dos serviços nos respectivos locais relacionados nas Tabelas de Locais, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido. 3.1.2. Apresentar, antes do início das atividades a serem realizadas nas dependências do Contratante, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços, com dados pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente atualizada, se for o caso. A critério do Contratante, podem ser, ainda, solicitados documentos complementares, tais como: documentação comprobatória de idoneidade e de qualificação profissional dos profissionais que trabalharão nas dependências do Contratante, Carteira Profissional, Carteira de Saúde e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional. Apresentar, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de benefícios e Encargos Sociais e Trabalhistas. 3.1.3. Manter, durante o serviço nas dependências do Contratante, seus empregados asseados e com aparência adequada, devidamente uniformizados, portando, à altura do peito, sua identificação, com seu nome, função e o nome da Contratada, não sendo admitidos uniformes incompletos, sujos ou com mau aspecto. 3.1.4. Selecionar e treinar rigorosamente seus empregados, observando qualidades tais como polidez, discrição, aparência, tato para lidar com o público, ficando a Contratada, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o Contratante e terceiros pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções. 3.1.5. Assumir de forma integral e ilimitada a vinculação trabalhista exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, respondendo por todo e qualquer ônus suportado pelo Contratante, decorrente de eventual condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive, da garantia contratual. 3.1.6. Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente atender, designando um representante ou preposto com poderes para tratar com o Contratante. 3.1.7. Instruir a mão de obra que venha a prestar serviços nas dependências do Contratante ou a manter contato direto com seus servidores ou prestadores de 11 serviços, quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas. 3.1.8. Permitir ao Contratante a fiscalização, a vistoria dos serviços e o acesso às suas dependências, bem como prestar, quando solicitadas, informações visando o bom andamento dos serviços. 3.1.9. Providenciar, imediatamente após o recebimento de solicitação do Contratante, o afastamento de qualquer empregado ou preposto que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ou, ainda, aquele que, a critério do Contratante, não esteja habilitado e/ou qualificado para a prestação dos serviços. 3.1.10. Assegurar ao Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato. 3.1.11. Atender de imediato às reclamações do Contratante sobre a execução do serviço. No caso de recusa ou demora por parte da Contratada de atendimento a qualquer reclamação do Contratante, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados a expensas da Contratada, cujas despesas serão descontadas, de uma só vez quando do pagamento mensal subsequente devido pelo Contratante, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis. 3.1.12. Controlar a frequência dos seus empregados que venham a prestar serviços nas dependências do Contratante, responsabilizando-se pela fiscalização diária dos mesmos, inclusive no período noturno e especialmente nos horários de substituição dos plantonistas que, em nenhuma hipótese, poderão se retirar dos prédios portando volumes ou objetos sem a devida autorização. 3.1.13. Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à execução dos serviços objeto do Contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços. 3.1.14. Conduzir seus trabalhos em harmonia com as atividades do Contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços e horários estabelecidos em normas internas, nem quaisquer ônus relativos ao uso de recursos materiais ou humanos. 3.1.15. Executar os serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de mão de obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade, observando orientação do Contratante. 3.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas ou vícios pré-existentes nos equipamentos, os quais não implicam em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes ou prepostos, sendo que a regular fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada. 3.1.17. Manter disponibilidade de pessoal em níveis que permitam atender a eventuais acréscimos solicitados pelo Contratante, bem como impedir que a mão de obra que 12 cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do Contratante. 3.1.18. Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho. 3.1.19. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos. 3.1.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito. 3.1.21. Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas expensas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços, indenizando o Contratante por qualquer dano ou prejuízo decorrente desses defeitos, erros, falhas, omissões ou irregularidades. Na hipótese de verificação de furtos ou roubos nas unidades monitoradas, a Contratada ficará obrigada a promover o ressarcimento, relativo aos bens patrimoniados sinistrados, a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão da apuração de sua responsabilidade, que se fará em processo específico. Neste caso, a Administração reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês ou promover a rescisão do contrato com base no art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da cobrança administrativa ou judicial do débito. 3.1.22. Arcar exclusivamente com todos os custos relativos à realização completa do serviço contratado, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão de obra e demais insumos necessários ao cumprimento do contrato. 3.1.23. Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato, apresentando os comprovantes, quando solicitados pelo Contratante. 3.1.24. Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da Contratada, seja por atos de seus operários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito do Contratante de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim. 3.1.25. Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos locais de prestação do serviço e que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos servidores e contribuintes. 3.1.26. Sugerir ao gestor do contrato eventuais alterações nos pontos de instalação dos sensores, outros equipamentos e procedimentos. 3.1.27. Registrar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de qualquer atividade que envolva os serviços de: projeto, execução, instalação e manutenção de sistemas de segurança e equipamentos eletroeletrônicos, no Conselho Regional de Engenharia de São Paulo (CREA/SP). 13 3.1.28. Indicar um supervisor para realizar periodicamente, em conjunto com o Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação dos serviços. 3.1.29. Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade do Contratante, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito. 3.1.30. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. 3.1.31. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação. 4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações do Contratante: 4.1.1. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos. 4.1.2. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual. 4.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e as especificações previstos no edital e termo de referência, proposta e contrato de forma satisfatória e documentando as ocorrências havidas. 4.1.4. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo. 4.1.5. Estabelecer, no início do contrato, rotinas para o cumprimento do objeto, tais como a ordem e os horários em que deverão ser realizados os serviços, efetuando periodicamente eventual reprogramação dos serviços a serem executados pela Contratada e, em caso de alterações, fazer a devida comunicação com antecedência. 4.1.6. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, tais como: designar local para guardar os materiais e equipamentos, local para vestiário e refeições para os empregados da Contratada, fornecer crachá para acesso às dependências do Contratante. 4.1.7. Prestar à Contratada e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados. 4.1.8. Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário. 14 4.1.9. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança. 4.1.10. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo. 5. FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados. Para isso: 5.1.1. A fiscalização do Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço. 5.1.2. O Contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também a ele, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica. 5.1.3. O Contratante ordenará a imediata retirada do local, bem como a substituição, de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 5.1.4. O Contratante executará a medição dos serviços contratados, descontando do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato. 5.1.5. O Contratante utilizará o Nível de Serviço, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos. 6. QUANTIDADES 6.1. Quantitativo por escola ou sede de Diretoria de Ensino: Item Descrição Quantidade 1 Central de Alarme 1 2 Módulo de Comunicação 1 3 Fonte de Alimentação para câmera 1 4 Sensor de movimento infravermelho 5 5 Sirene 2 6 Câmera Color Fixa Interna/Externa com IR - lente fixa 5 15 7 DVR Stand Alone Microprocessado de 16 Canais com software 1 8 Monitor 1 9 Nobreak 1 10 Rack 12U 1 11 Sensor magnético de abertura com fio para Rack 1 12 Switch 1 6.2. Quantitativo por Central de Monitoramento Remoto: Item Descrição Quantidade 1 Servidor de Alarmes 1 2 Software para servidor de alarmes 1 3 Servidor de Imagens 1 4 Software para servidor de imagens 1 5 Receptora GPRS 1 6 Storage 1 7 Nobreak 1 8 Monitor 2 9 Impressora 1 10 Mobiliário 1 7. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS 7.1. Equipamentos a serem instalados nas Escolas e sedes de Diretorias de Ensino: Central de Alarme: Central de Gerenciamento Local para 08 zonas; 48 (quarenta e oito) usuários; Zonas programáveis como: instantânea, 24 horas (audível ou não), seguidora nos retardos de entrada e/ou saída e zona inteligente (dispara o sistema somente após o segundo sinal do sensor, dentro de um intervalo de tempo programado); Saída individual para sirene, reconhecimento de tamper programável, aviso sonoro na sirene de arme e desarme programável (on/off); Aviso sonoro no teclado de problemas programável (on/off); Beep no tempo de entrada e/ou saída programável (on/off); Aviso sonoro de alarme no teclado programável (on/off); Saídas programáveis por horário ou evento (arme, desarme, abertura de zona, etc.); Auto arme programável por horário ou por não detecção de qualquer sinal do sensoriamento em um determinado intervalo de tempo também programável; Supervisão de corte de linha de hora em hora; Interação remota total com o painel (download/upload de programação, arme, desarme, etc.); Registro de pelo menos 200 16 eventos com data e hora; Mínimo de 2 saídas programáveis por evento; Arme por controle remoto (keyswitch) programável (total ou parcial); Saída auxiliar (+); Não travar o teclado em qualquer situação de alarme ou ao carregar a memória, ficando o sistema pronto para armar independentemente do ultimo evento registrado na memória; Funções de controle de acesso primário embutidas para até 32 portas; Função Hard watchdog, a central deverá reiniciar o sistema automaticamente caso haja qualquer problema. Componentes: Painel; Caixa de Alumínio ou ferro com acabamento anodizado / pó Epóxi, fonte de alimentação entrada 127/220vAC saída 12, 24 ou 48vDC; Teclado para interface com o painel (para inserir programação, cadastrar usuários, arme, desarme, etc.); Bateria selada de 12vDC 7AH. Módulo de Comunicação: Módulo Comunicador Universal para Painéis de Alarme Monitorável, transmitindo os eventos via protocolo “TCP/IP” Ethernet e GPRS; Capacidade de Reportar todos os eventos da Central de Alarme; 5 Métodos para envio de eventos (Ethernet, GPRS, CSD, SMS e LinhaTelefônica); Possibilidade de utilização de duas operadoras GSM diferentes; Detector de Linha Telefônica embutido na placa; 2 saídas PGM (1 supervisão) acionada via Software Receiver IP; 2 entradas (setores); Supervisão Periódica da Central de Alarme, com evento definido pelo programador; Testes de conexão com tempos individuais para Ethernet e GPRS; Programação Remota; Detector de Falha de Link Ethernet (com envio de evento); Permite a programação de IP destino Backup; Permite o bloqueio de sinais via MAC Address (Software Receiver IP); Intervalo de Supervisão com tempo programável; Reporta Falha no módulo celular; Reporta Falha ou Bloqueio do SIM CARD; Visualização do nível de sinal via Software Programador. Incluso 01 antena externa para o módulo GPRS com ganho de 3dbi e cabo de 1,5 metros. Fonte de Alimentação para câmera: Fonte bivolt 110/220 VAC 12V 10ª, variação de voltagem de 12 a 18 VCC com 18 saídas padrão borne com proteção individual (fusível) de 2 A 250 V. Sensor de presença IVP (infravermelho passivo) com fio: Sensor de movimento, tipo IVP (Infravermelho passivo) com suporte. Área de detecção 12X12 metros, com ângulo de 100 graus, tamper para detecção em caso de violação do invólucro. Sirene: Sirene eletrônica piezoelétrica de um tom, ou similar, com as seguintes características: Potência 120 decibeis; Tensão nominal de 12 V; Corrente 175mA, com tempo de funcionamento ajustável. Câmera Color Fixa Interna/Externa com IR - lente fixa: Funções obrigatórias: Day/Night; Controle Automático de Ganho de Branco (AGC); Balanço de Branco; Backlight compensation (BLC); Eletronic shutter – Mínimo: (1/60 – 1/10.000 seg.); OSD (Tela). Distância Focal: Lente Fixa: De 6,0mm. Dispositivo de Captura de imagem: CCD 1/3”. Montagem da Lente: C ou CS. Zoom óptico/Digital: sem zoom. Processamento e Resolução de Imagem: DPS (Digital Signal Processor; 530 linhas; NTSC: 768 (H) x 494 (V) ou PAL: 752 (H) x 582 (V); 0,3 Lux (Colorido) 0,0004 Lux (PB) F1.2; com infra vermelho, alcance mínimo IR de 25 m; Complementos obrigatórios das câmeras: Suporte em metal para fixação e montagem em poste, parede, quina de parede ou pendente; Alimentação: Fonte de alimentação entrada 127/220 saída 12VDC/24VAC; Protetor de Surto = Proteção de Sobretensão / sobcorrente, deverão ser instalados 2 (dois) protetores de Surto por Câmera (1 na saída da Câmera e 1 na entrada do DVR, 17 NDV, Switch, etc.). Caixa: Grau de proteção mínimo IP66; Caixa de proteção, resistente a impacto: em alumínio fundido e extrusado, ABS de alta resistência ou aço inoxidável; Suporte em: alumínio fundido e extrusado ou aço inoxidável; Parafusos de fixação em aço inoxidável; Pintura interna e externa eletrostática (para caixas em metal); Protetor frontal em vidro temperado com, no mínimo, 5mm de espessura; Obs.: Dimensões da caixa devem garantir espaço interno suficiente para instalar a câmera acompanhada pelas lentes, conectores e fonte de alimentação. Incluso Baluns compatíveis com a câmera e o DVR. DVR Stand Alone Microprocessado de 16 Canais com software: Unidade de gerenciamento de imagens composto de gravador digital e servidor remoto de vídeo integrado; Capacidade para 16 canais de vídeo; graváveis; 2 gavetas para HDs SATA removíveis; 2 HDs de 500 Gb cada um expansível até 3 Tb; Sistema de armazenamento de imagens, com função de gravação em firmware interno de forma que não precise ser reinstalado na troca ou ampliação de HD; DVDR-W; relês GPIO embutidos, no mínimo de 4 in e 4 out, Porta RS485 embutida; Possuir capacidade de trabalhar localmente e em redes LAN/ WAN e até mesmo por link de celular, tanto na transmissão como na recepção das imagens; Trabalha integrado a uma central de monitoramento de imagens e alarmes de forma integrada e interativa. Operação simples e inteligente com controle remoto sem fio ou mouse e teclado; Todas as telas em Português; Multiprotocolo com no mínimo H263 e MPEG-4; Taxa de gravação em 120kbps, saída de áudio 1, resolução de exibição 720x480, divisão de tela cheia/4/8/16 e sequencial, resolução / taxa de gravação D1(720x480) / 120FPS, Half D1 (720x240) / 120FPS, CIF (360x240) / 240 FPS, qualidade de gravação x tamanho do frame a 720x240 (de baixíssima a altíssima); Taxas de compressão de gravação e exibição em MPEG4/CIF/2CIF/4CIF ou melhor, exibição e gravação em tempo real (mínimo de 120 fps); Alta qualidade de vídeo e baixo consumo de banda; Possibilidade de controle e limitação de consumo de banda por canal de vídeo; Possibilidade de controle e limitação de número de acessos simultâneo por canal de vídeo; Visualização local em no mínimo 120 FPS por canal e gravação em 120 FPS por canal; suporte para PDA; deve suportar SNMP (Simple Network Management Protocol). Componentes: DVR Stand Alone Microprocessado de 16 Canais de vídeo; mouse para operação, gravador de CD/DVD, 2 HDs de 500Gb expansível até 3Tb e software de monitoramento totalmente em português. Monitor: Tela de LCD com 21”, Resolução 1280×1024 75hz e base giratória. Incluso cabo de força e cabo para conexão com DVR. Nobreak: UPS No-break de 1,2 kva entrada 110/220VAC, saída 110VAC com autonomia de 2 horas e estabilizador embutido. Incluso 01 bateria de 40Ah. Rack: Rack fechado, padrão metálico, 12U, 19”, 570mm de profundidade para fixação em parede. Porta Frontal com visor em acrílico ou vidro temperado e fechadura com chaves. Portas laterais e posteriores com aletas. Incluso 02 bandejas ventiladas para o suporte e fixação de equipamentos em Rack fechado padrão metálido de 19”. Sensor magnético de abertura com fio: Sensor magnético de abertura para rack, com fio, tipo embutir ou sobrepor, montagem parafusada, adesivada ou embutida, com abertura máxima de 20 mm. 18 Switch: Switch com no mínimo 8 portas 10/100/1000, padrão UTP RJ45. Com fonte de alimentação 100-240 VAC e capacidade para 1000 mac address. Deve possuir LED indicativo de operação por porta 7.2. Equipamentos a serem instalados em cada Central de Monitoramento Remoto: Servidor de Alarmes: microcomputador 3ª geração do processador Intel Core i5.3470S (mínimo 2.9 GHz com Intel turbo boost 2.0,4 theads, 6Mb Carche) 4Gb memória RAM, 1 Tb HD, Teclado, mouse óptico, placa de vídeo de 512Mb, placa de rede gigabitethernet, com licença do Windows XP Pro ou Windows 7 ou Windows 8 Pro e Gravador de DVD. Software para servidor de alarmes: Software de Monitoramento para centrais de alarmes deve ser instalado no servidor de alarmes na Central de Monitoramento com número de licenças de acordo com o lote de unidades a serem monitoradas, contendo no mínimo as seguintes características: Deverá possuir compatibilidade com o Sistema Operacional Windows 7 ou Windows 8 Pro. Deverá suportar a topologia Servidor/Cliente; Deverá permitir a utilização de uma ou mais estações (computadores) trabalhando simultaneamente com o mesmo banco de dados; Deverá possuir compatibilidade entre o banco de dados do software ofertado acima e o Sistema Gerenciador de Banco de Dados Microsoft SQL 2005; Deverá possuir função de Cadastramento de Percurso; Deverá possuir função de Controle de eventos; Deverá possuir função de Cadastramento de Horário com pelo menos dois agendamentos diários, para abertura e fechamento (arme e desarme); Deverá possuir função de Cadastramento de Planta Baixa; Deverá possuir função Cadastramento de Operadores com senha e no mínimo 05 (cinco) níveis de privilégios; Deverá possuir programação e execução de backup de forma automática no próprio servidor ou outro equipamento na mesma rede; Deverá possuir configuração de diferentes sons por tipos de ocorrência; Deverá possuir no mínimo relatórios de: Ocorrências por Unidade, por Data, Painéis Desarmados, Unidades Desativadas e Ociosidade de Comunicação; Deverá ser fornecida mídia original do software de instalação, com manual e especificação, com a devida licença para as quantidades de até 200 (duzentas) contas de monitoramento das centrais ofertadas, e que tenha a possibilidade de expansão para mais unidades (centrais) com o preço já incluso na proposta; O software deverá ser desenvolvido visando total compatibilidade com todos os recursos requeridos neste Projeto Básico; Deverão ser fornecidos manuais, catálogos e folders que comprovem todas as funcionalidades e características técnicas do software solicitadas acima; Deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica declarado por cliente em original ou autenticado, informando as características do software; Todos os componentes (incluindo o software) do Sistema de monitoramento deverão ser montados, homologados e testados (individualmente e em conjunto), não sendo aceitos adições ou subtrações de qualquer componente, não sendo aceito adaptações e ajustes manuais não reconhecidos. Servidor de Imagens: microcomputador, 3ª geração do processador Intel Core i5.3470S (mínimo 2.9 GHz com Intel turbo boost 2.0,4 theads, 6Mb Carche) 4Gb memória RAM, 1 Tb HD, Teclado, mouse óptico, placa de vídeo de 512Mb, placa de 19 rede gigabitethernet, com licença do Windows XP Pro ou Windows 7 ou Windows 8 Pro Gravador de DVD. Software para servidor de imagens: software de visualização de imagens via internet, compatível com o DVR ofertado. Receptora GPRS: Receptora de alarme contendo, no mínimo, as seguintes características: entrada para linha fixa com extensão; entrada para linha GSM com expansão; permitir o cascateamento de até 16 receptores (somando 32 linhas – 16 linhas e 16 linhas celulares); comunicação com o PC por barramento serial; aviso sonoro de falha de comunicação com o PC; Contact ID para linha GSM; Memória RAM par armazenamento dos eventos; Calendário e relógio interno; Display com linhas e colunas; Visualização dos eventos no display; Processador de sinais digitais; Modulo celular no mínimo TriBand GSM; Ajuste de data e hora, via comunicação serial; Aviso sonoro de entrada dos eventos; Identificação visual (leds e display) do status das linhas fixa e GSM e comunicação com PC; Fonte de alimentação externa à placa principal; Transformador bivolt (110/220); Entrada para bateria externa; Caixa metálica padrão para Rack; Protocolos: FBII Fast, Ademco Express, Contact ID, Ademco Slow, Silent Knight, Sescoa, SIA 3, Radionics (1400Hz, 1800Hz, 1900Hz, 2300Hz) Double Round, Parity; Software de auditoria. Storage: Storage para armazenamento de imagens: Capacidade de 10TB, Funções NAS e ISCSI, placa gigabitethernet, raid 5. Nobreak: Nobreak com capacidade mínima de 3,2 Kva, entrada 110/220 volts e saída 110 volts com estabilizador embutido. Baterias internas com possibilidade de acréscimo de baterias externas através de kit opcional para uso de baterias automotivas. Proteção contra surto de tensão, proteção contra curto circuito na saída e proteção contra descarga total das baterias. Partida sem energia AC. Incluso 01 bateria de 40 Ah. Monitor: Tela de LCD com 21”, Resolução 1280×1024 75hz e base giratória. Incluso cabo de força e cabo para conexão com os servidores. Impressora: Impressora Laser Monocromática, com conexão USB, resolução padrão de impressão 600x600 dpi, velocidade de impressão mínima de 15 ppm em formato A4, ciclo mensal ou maior que 5.000 páginas por mês, carga de tonner para no mínimo 1.000 páginas, alimentação 110, com 1 cabo USB. Mobiliário: Mobiliário para a central de monitoramento, incluindo 2 cadeiras rotativas, 2 mesas e 01 armário para documentação. 8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA 8.1. Toda infraestrutura a ser instalada referente à implantação do sistema de vigilância eletrônica deverá atender os requisitos constantes na norma ABNT NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão, bem como em todas as normas nela referenciadas. Deverão ser obedecidas também a NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e a NR 26 – Sinalização e Segurança. 8.2. O eletroduto a ser utilizado nos serviços de implantação da infraestrutura deverá ser do tipo pesado obedecendo todos os requisitos constantes na norma ABNT NBR 20 13057 - Eletroduto Rígido de Aço Carbono, com Costura, Zincado Eletroliticamente e com Rosca NRB 8133. É vedada a utilização de eletroduto metálico flexível revestido em PVC (seal tubo) na implantação de infraestrutura. O eletroduto deverá ser zincado eletroliticamente interna e externamente. A rede de eletrodutos deverá possuir continuidade elétrica a ser verificada com ohmímetro, conseguindo-se isto com o uso de caixas de derivação metálicas com conexões roscáveis, tipo condulete. 8.3. As redes deverão ser limpas, assentadas rigorosamente observando-se prumo, nível e esquadro. 8.4. Instalações externas ou aparentes: Nas edificações deve-se respeitar a estética das fachadas. 8.5. A braçadeira a ser utilizada nos serviços de implantação de infraestrutura de tubulação deverá ser a do tipo BC. 8.6. Em todos os pontos onde houver a saída dos cabos para o meio externo, deverá ser utilizado o prensa cabos. 8.7. Todo cabeamento deverá ser identificado nas duas extremidades por anilhas que deverão indicar, entre outros dados, o número do equipamento a que a fiação se refere. 8.8. Todo cabeamento exposto de interligação aos equipamentos, deverá receber acabamento do tipo espiral-tubo. 8.9. O cabo coaxial a ser utilizado, quando se aplicar, deverá obedecer às especificações constantes na norma ABNT NBR 14770 - Cabos coaxiais rígidos com impedância de 75 ohms para redes de banda larga - Especificação. 8.10. A implantação de canaletas e condutos perfilados deverá obedecer aos seguintes requisitos: NBR IEC 61084-1 Sistemas de canaletas e Condutos perfilados para instalações elétricas - Parte 1: Requisitos Gerais. NBR IEC 61084-2-1 Sistemas de canaletas e condutos perfilados para instalações elétricas - Parte 2: Requisitos Particulares - Seção 1: Sistemas de canaletas e condutos perfilados previstos para serem montados em paredes e tetos. NBR IEC 61084-2-4 Sistemas de canaletas e condutos perfilados para instalações elétricas - Parte 2: Requisitos Particulares - Seção 4: Colunas de serviço. 8.11. Todo o material a ser utilizado na implantação da infraestrutura do sistema de vigilância eletrônica deverá ser previamente vistoriado e aprovado pelo Contratante antes de ser utilizado, sendo que este emitirá no ato da vistoria uma autorização para utilização do material vistoriado. É vedada a utilização de qualquer material sem a prévia autorização do Contratante. 8.12. Todo material de rede, tais como: cabo UTP, patchcords, conectores RJ-45 deverão ser de categoria 5e (cat 5e) ou superior. Os patch panels para o cabeamento horizontal além de ser cat 5e, deverão também ser de alta densidade, com conexão tipo RJ45, terminação IDC padrão 110, T568A/B, compatível para condutores de 22-24 21 AWG, encapsulado ABSUL94V-0, com tampa plástica para proteção dos contatos traseiros. 8.13. NORMAS TÉCNICAS DE REFERÊNCIAS: As instalações devem ser projetadas e executadas em estrito atendimento às normas técnicas nacionais vigentes, e na falta destas, em normas internacionais, visando garantir o perfeito funcionamento dos componentes do sistema e a integridade física dos seus usuários. Deverão obedecer às seguintes normas técnicas, em sua última versão: 8.13.1. Infraestrutura de cabeamento: ABNT NBR 14.565 - Cabeamento de Telecomunicações para Edifícios Comerciais ANSI/TIA/EIA - 568.B - Séries: Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Padrão de cabeamento de telecomunicações para prédios comerciais. ANSI/TIA/EIA 569.A: Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces - Padrão caminhos e espaços de telecomunicações para prédios comerciais. 9. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO 9.1. A implantação deverá ser feita em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da Autorização de Serviços. 10. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 10.1. O prazo do contrato será de 30 (trinta) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data estabelecida pela Autorização dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 10.2. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o Contratante e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época. 10.3. Ao final do contrato todos os equipamentos, acessórios, softwares e infraestrutura que compõem o Sistema de Vigilância Eletrônica instalados nas Escolas e sedes de Diretorias de Ensino permanecerão com o Contratante. 11. NÍVEL DE SERVIÇO 11.1. Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da Contratada serão estabelecidos e utilizados Níveis de Serviço - NS, baseando-se nos indicadores e metas estabelecidos na tabela abaixo. 11.2. A análise dos resultados destas avaliações pelo Contratante poderá resultar em penalidades caso a Contratada não cumpra com os seus compromissos de qualidade e pontualidade no atendimento das demandas, conforme estabelecido pelos indicadores. 22 11.3. O Nível de Serviço deve ser considerado e entendido pela Contratada como um compromisso de qualidade que estará assumindo junto ao Contratante. 11.4. O Nível de Serviço será fundamentado em cumprimento de prazos, entendido como a capacidade da Contratada de conclusão de um serviço dentro do prazo acordado junto à Contratante. 11.5. O atendimento deverá ser realizado nas unidades monitoradas em horário comercial entre 08h00min e 18h00min. Indicador Manutenção técnica corretiva: “Tempo de solução do problema” - período compreendido entre a abertura do chamado e o horário do término da solução, deixando o Sistema de Vigilância Eletrônica em condições normais de operação: Penalidade Multa de 1% sobre o valor mensal dos serviços de locação e manutenção de todos os equipamentos que compõem o módulo do sistema afetado (Sistema de Alarmes e/ou CFTV), multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado - 10 (dez) horas úteis, a partir da abertura do de mais 2% ao dia para atendimentos chamado, em casos onde há perda das que ultrapassarem 20 horas úteis. funções básicas do sistema, compreendendo a interrupção da comunicação entre a unidade monitorada e a Central de Monitoramento Remoto ou qualquer outra falha que inviabilize os procedimentos de monitoramento remoto. Manutenção técnica corretiva: Multa de 1% sobre o valor mensal dos “Tempo de solução do problema” - período serviços de locação e manutenção de compreendido entre a abertura do chamado todos os equipamentos que compõem o e o horário do término da solução, deixando módulo do sistema afetado (Sistema de o Sistema de Vigilância Eletrônica em Alarmes e/ou CFTV), multiplicado pelo condições normais de operação: número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado - 30 (trinta) horas úteis, a partir da abertura de mais 2% ao dia para atendimentos do chamado, para os demais casos inclusive que ultrapassarem 60 horas úteis. substituição de equipamentos ou de infraestrutura ou nos casos de reposição de equipamentos em consequência de furtos, roubos ou vandalismo. Manutenção técnica preventiva: Multa de 1% ao dia sobre o valor mensal - Periodicidade não superior a trimestral (91 do serviço de manutenção de todos os dias). equipamentos que compõem a solução instalada nas unidades monitoradas, a partir do 92º dia após a manutenção preventiva anterior, multiplicado pelo número de dias que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de 23 mais 2% ao dia para atendimentos que ultrapassarem 120 dias. 24 12. TABELA DE LOCAIS ID 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 DIRETORIA DE ENSINO CAIEIRAS CENTRO SUL CENTRO SUL GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE MUNICÍPIO ESCOLA ENDEREÇO NÚMERO BAIRRO FRANCO DA ROCHA SAO PAULO SAO PAULO GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS PEDRO LELIS DE SOUZA PREFEITO TERUKO UEDA YAMAGUTI PROFESSORA CARLOS ESTEVAM ALDO MARTINS PROFESSOR JOAQUIM GARCIA SALVADOR PROFESSOR MARIA ROSA BROTA PROFESSORA BRASILIA CASTANHO DE OLIVEIRA DONA MARIA ANGELICA SOAVE PROFESSORA CONRADO SIVILA ALSINA PADRE MARIA HELENA FARIA LIMA E CUNHA PLINIO PAULO BRAGA PROFESSOR DULCE BREVES NEVES PROFESSORA MARIA HELENA BARBOSA MARTINS PROFESSORA MARIA LEONI VALDIVINO DE CASTRO PEREIRA AMARO JOSE DOS SANTOS PASTOR FRANCISCA DE ASSIS FERREIRA NOVAK GENOEFA D AQUINO PACITTI PROFESSORA JUVENAL RAMOS BARBOSA JOSE SYLVIO CIMINO PROFESSOR MILTON CERNACH PROFESSOR ROBERTO ALVES DOS SANTOS PROFESSOR ESTRADA FLOR DE LIZ RUA AMADEU GIUSTI RUA SAO SILVESTRE RUA CATULO DA PAIXAO CEARENSE RUA SANTA CLARA DO OESTE RUA ANESIO RUA CORONEL PACHECO AVENIDA BOM CLIMA ESTRADA DO CABUCU AVENIDA OTAVIO BRAGA DE MESQUITA RUA ORIXA RUA BRASILANDIA PRACA CARMEM MIRANDA AVENIDA TIRADENTES RUA SARUTAIA AVENIDA SANTA BARBARA RUA OLIMPIO MARTINS RUA MARCOS ANTONIO LIOTTA ALAMEDA MARTINS RUA SAMURAI RUA CARLOS KORKISCHKO 92 52 396 242 20 58 109 155 7800 3998 75 SN SN 4148 90 SN 121 114 40 251 444 SITIO BORDA DA MATA JARDIM SANTA CRUZ SAO JOAO CLIMACO JARDIM AMERICA JARDIM MOREIRA JARDIM SANTA MENA JARDIM NOVA TABOAO JARDIM BOM CLIMA CABUCU TABOAO JARDIM AFONSOS VILA BREMEN JARDIM PINHAL VILA FLORIDA JARDIM SAO PAULO JARDIM SANTA BARBARA JARDIM PALMIRA JARDIM ROSA DE FRANCA JARDIM SANTA EMILIA JARDIM PARAISO VILA BARROS 22 GUARULHOS NORTE GUARULHOS FRANCISCO ANTUNES FILHO RUA PROFESSORA MARIA DEL PILAR MUNHOZ BONONATO 302 PARQUE CECAP 23 24 25 26 27 28 29 30 31 GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS ODETE FERNANDES PINTO DA SILVA PROFA CHYO YAMAMOTO DONA ARTHUR MARRET PROFESSOR ILIA ZILDA INNOCENTI BLANCO PROFESSORA SANDI MIYAKE CAPITAO AVIADOR ESTEVAM DIAS TAVARES PROFESSOR HAROLDO VELOSO BRIGADEIRO ANTONIO GROTKOWSKY PASTOR E VEREADOR CYRO BARREIROS PROFESSOR RUA CHIBATA ESTRADA DOS VADOS RUA FABIO SALVADOR BEI ESTRADA DOS LAVRAS AVENIDA JUAREZ TAVORA TRAVESSA SAO ROQUE RUA ESTER RUA BELEM AVENIDA ARACATI 126 291 687 2865 47 21 58 259 4 JARDIM BELA VISTA JARDIM ALAMO VILA NOVA BONSUCESSO LAVRAS JARDIM SAO JOAO VILA NOVA BONSUCESSO HAROLDO VELOSO JARDIM NOVO PORTUGAL JARDIM LENIZE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE 25 DIRETORIA DE ENSINO GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS HILDA PRATES GALLO PROFESSORA SILVERIO BERTONI PROFESSOR BENEDITA DE OLIVEIRA ALE PROFESSORA FLAVIO XAVIER ARANTES PROFESSOR FIORAVANTE IERVOLINO ROBERTA MARIA LOPES CHAVES PROFESSORA SERAPHINA RENZI MARTELLO ALLYRIO DE FIGUEIREDO BRASIL PROFESSOR CARLOS GIULIETTO GLAUBER ROCHA ARY JORGE ZEITUNE PROFESSOR BOM PASTOR WALDOMIRO POMPEO PREFEITO MAURICIO NAZAR PROFESSOR HELIO POLESEL PROFESSOR SALIME MUDEH PROFESSORA MARIA APPARECIDA RANSANI MAGALHAES PROFESSORA CANTIDIO SAMPAIO DEPUTADO AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA RUA SAO GERALDO RUA SAO JOAO DEL REY RUA MIGUEL FERNANDES MALDONADO RUA JORACY DE CAMARGO RUA MARIA DE MENESES COSTA LACERDA ESTRADA DE NAZARETH PAULISTA RUA DUQUE DE CAXIAS RUA DONA TECLA RUA EMIDIO GUALBERTO RUA ORLANDO RAMOS RUA FELIPE MARCONDES RUBIO AVENIDA CARILAU CERRI RUA JOAO DIAS RUA CORDEIROS RUA SAGRES RUA ELIZABETE RUA GUARATUBA 3064 303 141 57 60 65 9864 195 286 175 85 798 60 SN 20 136 380 402 COCAIA JARDIM SANTA CECILIA JARDIM COCAIA JARDIM SANTA RITA JARDIM PARAVENTI JARDIM BETEL CAPELINHA VILA NOSSA SENHORA DE FATIMA JARDIM FLOR DA MONTANHA JARDIM ALMEIDA PRADO JARDIM DO TRIUNFO RECREIO SAO JORGE JARDIM DIVINOLANDIA PARQUE SANTOS DUMONT VILA NOVA BONSUCESSO JARDIM SAO JOAO JARDIM IV CENTENARIO VILA FLORIDA 50 GUARULHOS NORTE GUARULHOS VALDERICE THEREZINHA DA MOTTA CAMPOS MARCHINI PROFESSORA AVENIDA DOUTOR ANIBAL MARTINS 135 JARDIM BELA VISTA 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS ANTONIO VELASCO ARAGON PADRE PARQUE PRIMAVERA BOM PASTOR II JARDIM FORTALEZA II JARDIM SANTA CECILIA RINALDO POLI PREFEITO JOSE MARUN ATALLA JOSE BENEDITO FERREIRA PROFESSOR ANNA MARIA HOEPPNER GOMES PROFESSORA RAFAEL THOMEU WANDA MASCAGNI DE SA PROFESSORA JOSE STOROPOLI DEPUTADO JOSE LEME LOPES DOUTOR MARIA CELIA FALCAO RODRIGUES PROFESSORA RUA FRAIBURGO RUA ASTEROIDE BETA AV PALMIRA ROSSI RUA ROBERTO MAGALHAES RUA LAGOA DOURADA AVENIDA MARTINS JUNIOR RUA ALBERTO SIGUEYUKI HAMAOKA RUA KAZUKO FUJI SHIMIZU RUA TAUBATE RUA FLOR DA SERRA RUA OLGA MORAIS LIOTTA RUA CARNAUBAIS AVENIDA ACAPULCO RUA ARACY VALENTE 100 SN 110 507 275 2884 72 SN 458 172 63 493 SN 159 JARDIM SAO DOMINGOS PARQUE PRIMAVERA RECREIO SAO JORGE JARDIM FORTALEZA JARDIM COCAIA JARDIM BELA VISTA PARQUE CONTINENTAL JARDIM FORTALEZA CIDADE SOBERANA VILA CARMELA I JARDIM ROSA DE FRANCA JARDIM SANTA TEREZINHA AGUA AZUL PARQUE MIKAIL ID 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE MUNICÍPIO ESCOLA ENDEREÇO 26 NÚMERO BAIRRO DIRETORIA DE ENSINO 65 GUARULHOS NORTE 66 GUARULHOS NORTE GUARULHOS GUARULHOS PEDRO ROBERTO VAGHI ANTONIO ROSAS DA SILVA GALVAO PROFESSOR RUA FALCAO DOURADO RUA ZEFERINO ALVES DE OLIVEIRA SN SN PARQUE CONTINENTAL IV PONTE ALTA 67 GUARULHOS NORTE GUARULHOS FRANCISCO MILTON DE ANDRADE RUA FABRICIO RICARDI MARQUES DE OLIVEIRA 48 PARQUE CONTINENTAL III 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS ELISIO DE OLIVEIRA NEVES VEREADOR CIDADE SERODIO JOAO LUIZ DE GODOY MOREIRA PROFESSOR MARIO BOMBASSEI FILHO PROFESSOR LYDIA KITZ MOREIRA CARMINA MENDES SERODIO CELSO PIVA PROFESSOR ZILDA GRACA MARTINS DE OLIVEIRA PROFESSORA HERNANI FURINI PROFESSOR PARQUE CONTINENTAL GLEBA I PARQUE SANTOS DUMONT PONTE ALTA V RESIDENCIAL JARDIM BAMBI RECREIO SAO JORGE II JARDIM SANTA LIDIA PARQUE MIKAIL VILMA MARIA DOS SANTOS CARNEIRO PROFESSORA COCAIA PONTE ALTA III IDALINA LADEIRA FERREIRA PROFESSORA ENNIO CHIESA PROFESSOR CAPISTRANO DE ABREU CRISPINIANO CONSELHEIRO ALBERTO MENDES JR CAPITAO PM JOSE SCARAMELLI PROFESSOR ROTARY PAULO NOGUEIRA PROFESSOR JOSE ALVES DE CERQUEIRA CESAR EMILIA ANNA ANTONIO PROFESSORA IRMA CELESTE LAR R CRISTOBAL CLAUDIO ELILLO AVENIDA COQUEIRAL RUA ANA ALVES DOS SANTOS RUA OVIDIO CAMILO TRAVESSA JOSE ROSSI RUA ABILIO MENDES DE OLIVEIRA RUA NISAL RUA MANOEL REIS DA SILVA AVENIDA BOM JESUS RUA ANTONIO MARCIANO RUA OLHO D AGUA DOS BORGES ESTRADA DO MATO DAS COBRAS RUA GABRIELA GURGEL FREITAS RUA ITORORO RUA JOSE NILSON FERRETTI RUA LAZARO DE ALMEIDA CAMPOS RUA RETA RUA WALTER PEREIRA DE LIMA RUA DOUTOR MARIO ROMEU DE LUCCA RUA BARRA DA ESTIVA RUA MARIANO MANZONE RUA CAPITAO GABRIEL RUA ARMINDA DE LIMA PRACA NOSSA SENHORA APARECIDA RUA DAS PALMEIRAS AVENIDA SENADOR ADOLF SCHINDLING RUA BARTOLOMEU DE GUSMAO AVENIDA SAO LUIZ RUA MORAS AVENIDA DOUTOR TIMOTEO PENTEADO 278 156 40 100 40 23 87 SN 371 239 SN 1346 179 18 62 1268 111 41 93 182 88 393 57 125 776 361 2 484 SN 3035 PARQUE CECAP CIDADE SERODIO JARDIM ALMEIDA PRADO JARDIM PONTE ALTA I JARDIM ROSSI CIDADE SERODIO JARDIM MOREIRA VILA CARMELA JARDIM SAO JOAO PARQUE CONTINENTAL PARQUE SANTOS DUMONT JARDIM SANTA PAULA RESIDENCIAL JARDIM BAMBI RECREIO SAO JORGE JARDIM SANTA LIDIA PARQUE MIKAIL PARQUE PRIMAVERA JARDIM ADRIANA PONTE ALTA CIDADE SOBERANA JARDIM DOURADO CENTRO CENTRO JARDIM VILA GALVAO VILA PAULISTA ITAPEGICA JARDIM SANTA FRANCISCA VILA ROSALIA PARQUE SANTO ANTONIO TORRES TIBAGI ID GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS NORTE GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL MUNICÍPIO ESCOLA ENDEREÇO 27 NÚMERO BAIRRO ID 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 DIRETORIA DE ENSINO GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL MUNICÍPIO GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS ESCOLA ENDEREÇO CORYNTHO BALDOINO COSTA JUNIOR PROFESSOR ANTONIO DE RE VEREADOR ARY GOMES CORONEL JOSE ROBERTO FRIEBOLIN PROFESSOR FREDERICO DE BARROS BROTERO PROFESSOR ERICO VERISSIMO CARLOS MACHADO BITENCOURT MARECHAL PAULO ROLIM LOUREIRO DOM FRANCISCA BATISTA TRINDADE PROFESSORA WALDEMAR FREIRE VERAS VEREADOR ALICE CHUERY PROFESSORA CLARICE LISPECTOR JOAO ALVARES DE SIQUEIRA BUENO JOAO CRISPINIANO SOARES JAIR MIRANDA DOUTOR HOMERO RUBENS DE SA PROFESSOR FABIO FANUCCHI PROFESSOR ZILDA ROMEIRO PINTO MOREIRA DA SILVA PROFESSORA BRUNO RICCO PADRE JOAO DE ALMEIDA BARBOSA VALENTIN GONZALEZ ALONSO PADRE JOAO RIBEIRO DE BARROS COMANDANTE ROBERTO HIPOLITO DA COSTA BRIGADEIRO DO AR ANTONIO VIANA DE SOUZA PROFESSOR CID AUGUSTO GUELLI PROFESSOR JOAO CAVALHEIRO SALEM PROFESSOR GUILHERMINO RODRIGUES DE LIMA OSWALDO SAMPAIO ALVES AUGUST JOHANNES FERDINANDUS STAUDER PADRE THEREZINHA CLOSA ELEUTERIO PROFESSORA VICENTE MELRO MARIA HILDA ORNELAS DE OLIVEIRA PROFESSORA MARIO NAKATA PROFESSOR JOCILA PEREIRA GUIMARAES PROFESSORA 28 RUA JOSE MARQUES PRATA RUA DA PENHA RUA ALEGRE RUA BAHIA RUA JAIMINHO RUA PORTUGUESA RUA MADALENA RAMPINELLI AVENIDA DOMINGOS FANGANIELLO RUA PAULO JOSE BAZZANI RUA DOUTOR BRANDAO VERAS RUA ANTONIO CAMARGO RUA MIGUEL BIONDI RUA CABO ANTONIO PEREIRA DA SILVA RUA FRANCISCO ANTUNES RUA FRANCISCO FOOT RUA CEARA AVENIDA FAUSTINO RAMALHO RUA MACARANI AVENIDA RIO REAL AVENIDA NOVA CUMBICA RUA MISSAO VELHA RUA JUAZEIRO DO NORTE RUA ARCEBURGO RUA TURIM RUA BRAGA RUA PORTO VELHO RUA POXEREU RUA OURICURI RUA MINISTRO HIPOLITO RUA CHARLES MIARS COOPER RUA BELMONTE RUA IVINHEMA RUA EURACHIO MAURICIO RUA MARIA ELISA DA NOBREGA NÚMERO 181 156 213 392 82 394 39 251 09 44 130 222 438 1078 SN 50 307 1750 379 SN 88 488 190 192 312 624 156 16 163 432 50 274 SN 136 BAIRRO VARZEA DO PALACIO MACEDO VILA SAO RAFAEL VILA ROSALIA VILA PROGRESSO VILA ENDRES PONTE GRANDE PONTE GRANDE MACEDO VILA TIJUCO JARDIM SAO JORGE TORRES TIBAGI JARDIM TRANQUILIDADE VILA AUGUSTA JARDIM TRANQUILIDADE VILA GALVAO JARDIM VILA GALVAO JARDIM PRESIDENTE DUTRA JARDIM PRESIDENTE DUTRA VILA NOVA CUMBICA PARQUE UIRAPURU CUMBICA JARDIM CASTANHA PARQUE DAS NACOES VILA ANNY JARDIM CUMBICA JARDIM ARUJA JARDIM MARIA DIRCE CIDADE ARACILIA PARQUE MARIA HELENA JARDIM MARIA DIRCE JARDIM SANTO AFONSO PARQUE SAO MIGUEL VILA GALVAO ID 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 DIRETORIA DE ENSINO GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL MUNICÍPIO ESCOLA ENDEREÇO NÚMERO BAIRRO GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS BARTHOLOMEU DE CARLOS ALBERTO BACAN PROFESSOR SEBASTIAO WALTER FUSCO LICINIO CARPINELLI PROFESSOR RUBENS LOPES PASTOR MAURICIO GOULART DEPUTADO PARQUE JUREMA III PARQUE JUREMA IV JARDIM ARUJA REPUBLICA DA VENEZUELA II RAFAEL RODRIGUES FILHO PREFEITO PIMENTAS VII LOUIS BRAILLE VILA ANY RUA ARACAJU RUA JAGUARIBI AVENIDA SARGENTO JAIME REGALO PEREIRA AVENIDA CENTENARIO RUA BRAS PIRES RUA ITACARAMBI RUA JAGUAREMA RUA TURIM RUA JABOATAO RUA CAMPO ALEGRE RUA DEZ AVENIDA MARGINAL SUL RUA JOAO AVELINO FAUTHZ RUA IARA 100 59 257 159 164 8 23 150 20 273 561 SN 150 SN JARDIM LEBLON VILA NOVA CUMBICA JARDIM CUMBICA JARDIM CENTENARIO VILA AEROPORTO VILA DINAMARCA PARQUE JUREMA PARQUE JUREMA JARDIM DOS PIMENTAS JARDIM ARAPONGAS SITIO SAO FRANCISCO PIMENTAS JARDIM ANGELICA VILA ANY 146 GUARULHOS SUL GUARULHOS IZABEL FERREIRA DOS SANTOS PROFESSORA DONA BELINHA RUA CIRIACO 27 JARDIM VILA GALVAO 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS ORLANDO MINELLA MARIA LEDA FERNANDES BRIGO PROFESSORA MARIA APARECIDA RODRIGUES PROFESSORA ALAYDE MARIA VICENTE PROFESSORA ANTONIO PRATICI PREFEITO REPUBLICA DA VENEZUELA MARINHA FERREIRA DO NASCIMENTO PROFESSORA CACILDA CACAPAVA DE OLIVEIRA PROFESSORA PEDRO MORCELI JOAO NUNES PASTOR AGOSTINHO CANO HUGO DE AGUIAR PASCOAL MAIMONI FILHO PROFESSOR ALEXANDRE LOPES OLIVEIRA MARIA APARECIDA FELIX PORTO PROFESSORA VICTOR CIVITA ANNA LAMBERGA ZEGLIO CONJUNTO HABITACIONAL BAIRRO DOS PIMENTAS II RUA CANDELARIA RUA WAMBES RUA BERILO RUA IDA RICHI RUA CARLOS DRUMOND ANDRADE RUA CAMPO ALEGRE RUA ARACAJU RUA AMELIA RODRIGUES RUA JOAO AVELINO FAUTHZ AVENIDA CENTENARIO RUA CINCO AVENIDA JOSE MIGUEL ACKEL RUA TELHA PRACA VATICANO RUA IMPERIAL RUA REGIANI RUA DO POENTE AVENIDA NORTE E SUL 376 112 72 134 350 221 50 592 190 SN 534 385 100 SN 99 SN 100 60 JARDIM JACY JARDIM OTTAWA PARQUE ALVORADA JARDIM MARIA ALICE CONJUNTO INOCOP JARDIM ARAPONGAS JARDIM LEBLON JARDIM PRESIDENTE DUTRA JARDIM ANGELICA JARDIM CENTENARIO JARDIM NOVA CIDADE VILA PARAISO JARDIM ANGELICA JARDIM DAS NACOES PARQUE DAS NACOES CIDADE JARDIM CUMBICA PIMENTAS CONJUNTO MARCOS FREIRE GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL 29 DIRETORIA DE ENSINO 165 GUARULHOS SUL ID MUNICÍPIO ESCOLA ENDEREÇO NÚMERO BAIRRO GUARULHOS JOSE DA COSTA BOUCINHAS PROFESSOR AVENIDA ATALAIA DO NORTE 455 JARDIM CUMBICA 166 GUARULHOS SUL GUARULHOS LAURA DA PURIFICACAO DE CASTRO MENDES PROFESSORA RUA IMACULADA 80 JARDIM SAO MANOEL 167 GUARULHOS SUL GUARULHOS CIDADE SOIMCO II RUA SARGENTO PLINIO FERNANDES GONCALVES 608 CUMBICA 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL GUARULHOS SUL ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS POA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA LINDAMIL BARBOSA DE OLIVEIRA PROFESSORA JARDIM MARIA DIRCE III INOCOOP II PASCHOAL THOMEU DEPUTADO JARDIM MARIA DIRCE II JARDIM NOVA CUMBICA II NANCI CRISTINA DO ESPIRITO SANTO PROFESSORA ZILDA BRACONI AMADOR PROFESSORA EUGENIO VICTORIO DELIBERATO JOSE GAMA DE MIRANDA HOMERO FERNANDO MILANO ODILA LEITE DOS SANTOS PROFESSORA EDINA ALVARES BARBOSA PROFESSORA VALTER DA SILVA COSTA VEREADOR ERVIN HORVATH DOUTOR JOSE BARBOSA DE ARAUJO VEREADOR ESTANCIA PARAISO CICERO ANTONIO DE SA RAMALHO PROFESSOR CARMEN NETTO DOS SANTOS PROFESSORA KAKUNOSUKE HASEGAWA VILA URSULINA RUA CINCO-C RUA TREZE DE JUNHO RUA ELIAS DABARIAN RUA VINTE E OITO RUA BELMONTE RUA JAGUARIBI RUA FERNANDO DE NORONHA RUA BATATAIS R VERA CRUZ RUA ALVARES DE CARVALHO AV JOAO BARBOSA DE MORAES R JUNDIAI RUA SAO ROQUE RUA MARINGA RUA AMERICANA RUA LUTECIA ESTRADA PINHEIRINHO SUZANO RUA FERRAZ DE VASCONCELOS RUA SAN GENARO RUA SERRA DOS PARECIS R MARINGA SN 421 477 90 88 SN 100 38 201 250 157 84 381 368 215 87 3268 1000 320 200 368 JARDIM NOVA CIDADE JARDIM MARIA DIRCE CONJUNTO INOCOOP-BONSUCESSO PIMENTAS JARDIM MARIA DIRCE VILA NOVA CUMBICA JARDIM SANTA HELENA VILA BARTIRA JARDIM GONCALVES JARDIM CAIUBI VILA ZEFERINA MONTE BELO VILA JAPAO VILA URSULINA CIDADE NOVA LOUZADA JARDIM FIORELO PARQUE RECANTO MONICA VILA MONTE BELO PARQUE RESIDENCIAL CALIFORNIA JARDIM PAINEIRA VILA URSULINA 189 ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA MARCELO TADEU DE OLIVEIRA CASTRO CAMPOS MARQUES PROFESSOR RUA JURUAIA 40 PARQUE DIRCE 190 ITAQUAQUECETUBA 191 ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA DURVAL EVARISTO DOS SANTOS VEREADOR ROQUE BARBOSA DE MIRANDA PRACA DOS AMORES ESTRADA DO RIBEIRO SN 250 VILA SAO CARLOS RIBEIRO 192 ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA JARDIM AMERICA DO ESTRADA PEDRO DA CUNHA ALBUQUERQUE LOPES 3500 PEROBAL 193 ITAQUAQUECETUBA 194 ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA MARIO MARTINS PEREIRA NEMESIO CANDIDO GOMES RUA MOMBUCA RUA OURINHOS 177 475 PARQUE RECANTO MONICA VILA VIRGINIA 30 ID 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 DIRETORIA DE ENSINO ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA MUNICÍPIO ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA POA POA POA POA POA POA POA POA POA POA POA POA POA ESCOLA ENDEREÇO JOSE OLYMPIO PEREIRA FILHO MAURICIO ALVES BRAZ VEREADOR JOAQUIM GONCALVES FERREIRA DA SILVA FILOMENA HENARES MILANO ROSARIA ISOLINA DE MORAES DONA CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE PARQUE PIRATININGA DOMINGOS MILANO AMALIA MARIA DOS SANTOS DULCE MARIA SAMPAIO PROFESSORA VERA LUCIA LEITE DA COSTA PROFESSORA CLOVIS DA SILVA ALVES PROFESSOR VILA ARIZONA I VILA ERCILIA ALGARVE JARDIM ITAQUA PEQUENO CORACAO II PARQUE PIRATININGA II PARQUE PIRATININGA III RECANTO MONICA II JARDIM ODETE III ESCOLA ESTADUAL PARQUE VIVIANE JARDIM ADRIANA BERTHA CORREA E CASTRO DA ROCHA BENEDITA GARCIA DA CRUZ PROFESSORA EUSTAQUIO PADRE SIMON SWITZAR PADRE MARGARIDA DE CAMILLIS BATUIRA ELIAS ZUGAIB PROFESSOR SILVIA GAMA BALABEN PROFESSORA MARIA APARECIDA FERREIRA PROFESSORA IVONE DA SILVA DE OLIVEIRA PROFESSORA ELISEU JORGE PROFESSOR LACY LENSKI LOPES PROFESSORA AMERICO FRANCO 31 AVENIDA FERNANDO VASCONCELOS ROSSI RUA PIXINGUINHA RUA VESPASIANO RUA JOSE CARLOS FERREIRA RUA RIO PINHEIROS RUA HENRIQUE GIOVANINI XAVIER R JORGE AMADO RUA QUATRO RUA VITAL BRASIL AV GONCALVES DIAS RUA FOZ DE IGUACU RUA PADRE BENTO RUA SEBASTIAO JOSE DE ALMEIDA RUA RIO GRANDE DO SUL RUA DOS MOTORISTAS RUA FERNAO DE MAGALHAES RUA TRINTA E UM RUA JOAQUIM SERRA ESTRADA DO MERENDA RUA GALVAO RUA RONDA ALTA RUA ENEIDA FRANCO PINTO RUA LILIA RUA IRAPUA RUA CAPANEMA RUA PORTUGAL RUA TUPI RUA JAPAO RUA JAIR DE GODOY RUA CRISCIUMA TRAVESSA PASTEUR RUA MARIA DO ROSARIO RUA MONGAGUA RUA DOBRADA NÚMERO 1711 SN SN 178 25 250 56 114 SN 961 SN SN SN 465 274 91 110 98 2000 206 34 55 115 80 76 261 95 10 575 29 70 199 333 65 BAIRRO PEDREIRA JARDIM MARAGOJIPE ESTANCIA FRATERNIDADE JARDIM IPE VILA NELY PARQUE RESIDENCIAL SCAFFID II PARQUE PIRATININGA JARDIM ODETE VILA MARIA AUGUSTA PARQUE RESIDENCIAL MARENGO JARDIM SAO PAULO JARDIM CAROLINA JARDIM ZELIA JARDIM DO ALGARVE JARDIM ITAQUA O PEQUENO CORACAO PARQUE PIRATININGA PARQUE PIRATININGA MERENDA QUINTA DA BOA VISTA (RESIDENCIAL) PARQUE VIVIANE VILA ANITA CALMON VIANA JARDIM SELMA HELENA CENTRO VILA VARELA CENTRO JARDIM OBELISCO VILA JAU VILA CRISTELO VILA JULIA JARDIM IVONETE JARDIM AMERICA JARDIM SAO JOSE ID 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 DIRETORIA DE ENSINO ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 MUNICÍPIO ESCOLA ENDEREÇO NÚMERO BAIRRO POA POA POA SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO VERA LUCIA TORRES RODRIGUES AFFONSO PROFESSORA PAULO EDUARDO OLINTHO REHDER JORNALISTA HELENA LOUREIRO ROSSI PROFESSORA VITAL FOGACA DE ALMEIDA DOUTOR CAETANO MIELE PROFESSOR ANNITA GUASTINI EIRAS PROFESSORA IRENE BRANCO DA SILVA PROFESSORA VALACE MARQUES PROFESSOR REPUBLICA DO URUGUAI MIGUEL DE CERVANTES Y SAAVEDRA DOM MIGUEL KRUSE DOM ANNE FRANK GERALDO CAMPOS MOREIRA PROFESSOR DOUTOR MARIA AUGUSTA CORREA PROFESSORA MARIA APARECIDA MACHADO JULIANELLI ANNA PONTES TOLEDO NATALI PROFESSORA LAERTE PANIGHEL PROFESSOR VICTORIO NAPOLEAO OLIANI PROFESSOR REPUBLICA DO HAITI FILOMENA MATARAZZO CONDESSA EUNICE LAUREANO DA SILVA PROFESSORA BENEDITA DE REZENDE PROFESSORA ERMELINO MATARAZZO FRANCISCO MESQUITA JORNALISTA LUCIO DE CARVALHO MARQUES PROFESSOR LEONOR RENDESI PROFESSORA RUA DOUTOR PRUDENTE DE MORAES RUA SAO FRANCISCO RUA AZULAO RUA MALACACHETA RUA FRANCISCO DAMANTE R ILHA DA FIGUEIRA RUA QUARUNAS R GENTIL BRAGA R ANTONIO ROBERTO DE ALMEIDA R CANDIDO MOTA RUA SAO JOSE DO CAMPESTRE RUA GUIRA ACANGATARA R MUTUIPE RUA PROFESSOR LEONCIO CORREIA RUA PEDRO MARCIANO DE ALCANTARA RUA PACO DO LUMIAR RUA PLANALTO DE ARAXA RUA COLONIA LEOPOLDINA R NOVO ORIENTE DO PIAUI AV PARANAGUA PC FLORINDO ANTONIO BARATELLA AV DOUTOR ASSIS RIBEIRO R ABEL TAVARES R WENCESLAU GUIMARAES R JACIRA FERRARI DE OLIVEIRA R BOAVENTURA RODRIGUES DA SILVA 90 280 84 118 61 151 352 701 149 267 30 149 10 SN 18 191 60 340 38 472 12 8402 SN 5 39 1000 VILA JULIA VILA RUTH JARDIM NOVA POA JARDIM JAU (ZONA LESTE) VILA LONDRINA VILA PAULISTANIA VILA RUI BARBOSA VILA BUENOS AIRES ENGENHEIRO GOULART JARDIM PENHA JARDIM DANFER JARDIM SANTO ONOFRE PARQUE CISPER CANGAIBA ENGENHEIRO GOULART VILA SILVIA JARDIM GONZAGA VILA SILVIA VILA SILVIA ERMELINO MATARAZZO PARQUE BOTURUSSU JARDIM PIRATININGA JARDIM BELEM PARQUE CISPER JARDIM MATARAZZO PARQUE BOTURUSSU 255 LESTE 1 SAO PAULO PEDRO DE ALCANTARA MARCONDES MACHADO PROFESSOR AV MANOEL DOS SANTOS BRAGA 391 VILA PARANAGUA 256 LESTE 1 SAO PAULO JOAQUIM TORRES SANTIAGO PROFESSOR RUA ANTONIO BONICI 60 JARDIM MATARAZZO 257 LESTE 1 SAO PAULO THEREZINHA ARANHA MANTELLI RUA PROFESSOR ANTONIO DE CASTRO LOPES 930 PARQUE BOTURUSSU 258 LESTE 1 259 LESTE 1 260 LESTE 1 SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO UMBERTO CONTE CHECCHIA PROFESSOR PARQUE ECOLOGICO ANNETTE MARLENE FERNANDES DE MELLO IRMA RUA GENERAL COSTA CAMPOS RUA JAPICHAUA R ARLINDO BETTIO 280 300 45B VILA ROBERTINA JARDIM MATARAZZO VILA GUARACIABA 32 ID 261 262 263 264 265 266 267 268 269 DIRETORIA DE ENSINO LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 MUNICÍPIO ESCOLA ENDEREÇO NÚMERO BAIRRO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO GALILEO EMENDABILI ESCULTOR MARIO REYS COMENDADOR EMILIA DE PAIVA MEIRA PROFESSORA GERALDO DOMINGOS CORTEZ PROFESSOR HELENA LOMBARDI BRAGA PROFESSORA APPARECIDA RAHAL PROFESSORA ALVARES DE AZEVEDO MARIA CECILIA DA SILVA GROHMANN PROFESSORA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA COSTA PROFESSORA R JERIBATUBA RUA JERIBATUBA R PORTO XAVIER R ALVARO DE MENDONCA RUA VIRGINIA DE MIRANDA RUA FONTOURA XAVIER R IGNACIO ALVES DE MATTOS R JOSE ALVES DOS SANTOS RUA LAGOA TAI GRANDE 700 102 172 914 138 542 281 19 475 PARADA QUINZE PARADA XV DE NOVEMBRO VILA CARMOSINA ITAQUERA JARDIM NORMA ITAQUERA ITAQUERA VILA CAMPANELA ITAQUERA 270 LESTE 1 SAO PAULO MILTON CRUZEIRO PROFESSOR AV DAS ALAMANDAS 36 CIDADE ANTONIO ESTEVAO DE CARVALHO 271 272 273 274 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO THALES CASTANHO DE ANDRADE PROFESSOR CASSIO CIAMPOLINI DEPUTADO JULIO DINIS RUTH CABRAL TRONCARELLI PROFESSORA R FONTOURA XAVIER RUA GUAPEBA R JUCARAL R ANTONIO GANDINI 851 15 170 690 ITAQUERA VILA VERDE PDA QUINZE ITAQUERA 275 LESTE 1 SAO PAULO ELYSEU SIMOES MACHADO PROFESSOR R ACAUA 225 CIDADE ANTONIO ESTEVAO DE CARVALHO 276 LESTE 1 277 LESTE 1 278 LESTE 1 SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAID MURAD EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA PROFESSOR NABIHA ABDALLA CHOHFI RUA PINHEIRO DO PARANA RUA VITOR JOSE DE CASTRO RUA RAIMUNDO GONCALVES FERREIRA 177 43 466 PARQUE GUARANI JARDIM NORMA JARDIM AURORA (ZONA LESTE) 279 LESTE 1 SAO PAULO URBANO DE OLIVEIRA PINTO REV R TANTAS PALAVRAS 10 CONJUNTO HABITACIONAL AGUIA DE HAIA 280 LESTE 1 SAO PAULO IRINEU MONTEIRO DE PINHO REV RUA CHUVA E SOL 41 CONJUNTO HABITACIONAL A E CARVALHO 281 LESTE 1 SAO PAULO HERMINIA DE ANDRADE PFUHL NEVES PROFESSORA RUA RAINHA DA NOITE 85 PARQUE GUARANI 282 LESTE 1 SAO PAULO COHAB AGUIA DE HAIA I RUA BORJA CASTRO 231 CIDADE ANTONIO ESTEVAO DE CARVALHO 283 284 285 286 287 288 289 SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO RITA JULIA DE OLIVEIRA PROFESSORA SANTOS DUMONT JOSE BARTOCCI PROFESSOR THEODOMIRO EMERIQUE PROFESSOR GABRIEL ORTIZ PROFESSOR JOSE DE CAMPOS CAMARGO PROFESSOR JOAO MARIA OGNO OSB DOM R MIRANDINHA PC OITO DE SETEMBRO RUA SAO SERAPIAO R UICO AV AMADOR BUENO DA VEIGA R SAO SEVERIANO RUA MARIA CARLOTA 881 73 396 533 2932 217 400 PENHA DE FRANCA PENHA DE FRANCA VILA RE VILA MARIETA PENHA DE FRANCA VILA SANTANA VILA ESPERANCA LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 33 ID 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 DIRETORIA DE ENSINO LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 MUNICÍPIO ESCOLA ENDEREÇO NÚMERO BAIRRO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO ESTHER FRANKEL SAMPAIO NOSSA SENHORA DA PENHA ANTAO PADRE ADALGISA MOREIRA PIRES PROFESSORA MARIA APARECIDA DE CASTRO MASIERO PROFESSORA MARIA DE CARVALHO SENNE PROFESSORA CUSTODIO JOSE DE MELLO ALMIRANTE BARAO DE RAMALHO SOUZA QUEIROZ BARAO DE JOSE DE CARVALHO PADRE THEREZA DOROTHEA DE ARRUDA REGO PROFESSORA RUA TUJUBA RUA PADRE BENEDITO DE CAMARGO RUA SANTO AFONSO R MARCIANO CAPELLA R PANGAUA R PUQUIXA RUA ALICANTE AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA AV GABRIELA MISTRAL AV SAO MIGUEL R CONCEICAO DO CASTELO 1475 762 273 257 210 SN 483 604 520 1888 64 PENHA DE FRANCA PENHA DE FRANCA PENHA VILA RE VILA RE VILA RE VILA GRANADA PENHA DE FRANCA PENHA DE FRANCA VILA MARIETA BURGO PAULISTA 301 LESTE 1 SAO PAULO SILVA PRADO DEPUTADO R ENGENHEIRO LUIS ANTONIO RANTIN MOUTINHO 296 JARDIM POPULAR 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO MARINHA DO BRASIL ANTONIO DE OLIVEIRA CAMARGO PROFESSOR LUIS GONZAGA CARVALHO MELO PROFESSOR NELLO LORENZON MAXIMO DE MOURA SANTOS PROFESSOR RAUL PILLA DEPUTADO GABRIEL PELICIOTTI PROFESSOR LUIGI PIRANDELLO TIDE SETUBAL PAULO ROBERTO FAGGIONI PROFESSOR MARIA JOVITA NILDO DO AMARAL JUNIOR PADRE ARCANGELO SFORCIM TITO LIVIO FERREIRA PROFESSOR JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR REV JARDIM DAS CAMELIAS JULIO DE CARVALHO BARATA REPUBLICA DE HONDURAS JOSE DE SAN MARTIN ARMANDO GOMES DE ARAUJO PROF ALBERTO SCHWEITZER RUA DA PONTE RASA RUA CARLO GRAZIA ENGENHEIRO R ANTONIO DE TOLEDO LARA FILHO RUA SAO GONCALO DO SAPUCAI R PARIOTO RUA SAO BERLOTO R TITO CAPINAM AV LARANJA DA CHINA R JAIME BARCELOS RUA TABACARANA R VILA NOVA DE SANTA CRUZ RUA DA TROPICALIA R SERRA DA MOEDA RUA BARDANA R DANIEL ARCIONI R CANGICA RUA ELY REY RUA DELTA R DELTA RUA ALFREDO MOREIRA PINTO PRACA MATACOES 41 500 116 61 249 449 25 50 535 10 SN SN 61 35 80 50 1A 49 79 SN SN JARDIM PONTE RASA VILA UNIAO (ZONA LESTE) VILA SAO FRANCISCO PONTE RASA VILA JACUI PARQUE CRUZEIRO DO SUL JARDIM SAO CARLOS (ZONA LESTE) JARDIM DAS CAMELIAS VILA JACUI LIMOEIRO JARDIM MATARAZZO JARDIM PEDRO JOSE NUNES PARQUE CRUZEIRO DO SUL JARDIM RUTH LIMOEIRO JARDIM DAS CAMELIAS JARDIM SAO CARLOS (ZONA LESTE) VILA JACUI JARDIM NAIR VILA SIMONE JARDIM CAMARGO NOVO LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 1 LESTE 2 LESTE 2 34 ID 323 324 325 326 327 328 329 330 DIRETORIA DE ENSINO LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 MUNICÍPIO ESCOLA ENDEREÇO NÚMERO BAIRRO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO ANTONIO DE PADUA VIEIRA ALCEU GUERNER GONZALEZ PROF CHARLES DE GAULLE DULCE LEITE DA SILVA PROFA JOAO PRADO MARGARIDO PROF VEREDAS BERNARDO O'HIGGINS DOM JOSE BUSTAMANTE DEPUTADO RUA MAXIMIANO CORREA DOS SANTOS R CORNELIO DE ARZAO RUA ANTONIO JOAO MEDEIROS RUA PAULO MARTINS GARRO RUA CARMINE MONETTI RUA MAGNOLIA AZUL RUA JOSE DE AMENABAR R ANTONIO DE CAMARGO ORTIZ 125 1786 810 25 81 92 SN 2 JARDIM DAS OLIVEIRAS JARDIM MIRIAM JARDIM INA JARDIM SAO LUIS (ZONA LESTE) JARDIM DAS OLIVEIRAS ITAIM PAULISTA JARDIM NELIA PARQUE SANTA AMELIA 331 LESTE 2 SAO PAULO NEYDY DE CAMPOS MELGES PROF RUA MARGARIDA CARLOS DE ALBUQUERQUE 288 JARDIM LAURA 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO DARIO MONTEIRO DE BRITO PROF JOAO BATISTA VILANOVA ARTIGAS PROF FRANCISCO PARENTE PEDRO BRASIL BANDECCHI PROF LAURO CELIDONIO GOMES DOS REIS DR LAURINDA RODRIGUES PEREIRA LEITE PROFA SERGIO PAULO MUNIZ PIMENTA CAPITAO LIVIO XAVIER RENATO DIAS DE ARAUJO PROF RUBEM BRAGA CRONISTA EDER BERNARDES DOS SANTOS SOLDADO PM ROGER JULES DE CARVALHO MANGE PAULINA MADRE WILSON RACHID CELIA RIBEIRO LANDIM PROFA REPUBLICA DO SURINAME FAZENDA ITAIM IV JOAO DORIA DEPUTADO UMBERTO LUIZ D URSO DR ANTONIO JOSE DE SUCRE REPUBLICA DA GUATEMALA MARIO KOZEL FILHO ESTELA BORGES MORATO JOSE BONIFACIO ANDRADA E SILVA JARDIM PROF RUA SALVADOR BALBINO DE MATOS R FERNANDO DE GODOI RUA TOSHIO YOSHIDA RUA JOSE ALVES COELHO RUA JOAO BATISTA DE GODOY RUA BENEDITO AQUILINO DE FREITAS RUA GASPAR DE GODOI MOREIRA RUA ANTONIO JOAO DE MEDEIROS RUA CARMEM DE ALMEIDA RUA PADRE VIRGILIO CAMPELLO RUA ARY CORDOVIL RUA ESTUDANTES DA CHINA RUA PADRE VIRGILIO CAMPELLO AV ITAIM RUA LOURENCO FRANCO DO PRADO RUA ANTONIO JOAO DE MEDEIROS RUA VALSA DOS CASAIS RUA JOSE ALVES IRMAO RUA MAGNOLIA AZUL RUA VALDOMIRO GONZAGA SILVA RUA NOVA BELEM RUA TIETE RUA TUJUMIRIM RUA ANDRE FURTADO DE MENDONCA 104 21 11 140 1000 55 19 2040 36 100 251 570 130 SN 10 810 101 30 80 809 160 49 419 473 VILA ITAIM JARDIM ELZA VILA ODETE JARDIM NELIA JARDIM DAS OLIVEIRAS VILA SILVA TELES JARDIM SAO LUIS JARDIM LUCIANA ITAIM PAULISTA ITAIM PAULISTA ITAIM PAULISTA ITAIM PAULISTA ITAIM PAULISTA VILA ITAIM JARDIM NELIA JARDIM TUA ITAIM PAULISTA ITAIM PAULISTA ITAIM PAULISTA JARDIM DAS OLIVEIRAS JARDIM NELIA VILA SEABRA JARDIM HELENA JARDIM ROMANO LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 35 ID 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 DIRETORIA DE ENSINO LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 MUNICÍPIO ESCOLA ENDEREÇO NÚMERO BAIRRO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO DIOGO DE FARIA DR HECKEL TAVARES HENRIQUE SMITH BAYMA DR MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS REV CRISTINA DE CASTRO PAES PROFESSORA CAETANO ZAMITTI MAMMANA PROF FERNANDES SOARES PROF MARIA DE LOURDES VIEIRA ELIZA RAQUEL MACEDO DE SOUZA PROFA BALBINA NETTO VELLOSO PROFA CESAR DACORSO FILHO PROF JOAQUIM EUGENIO LIMA NETO COSME DE FARIA MAJOR CHB LAGEADO B CLOVIS RENE CALABREZ PROF MARIA LUCIA AMBROZIO PROFA AURELIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA PROF ARACI ZEBRAL TEIXEIRA BRENO DI GRADO PROF PEDRO GERALDO COSTA DEPUTADO R SANTA ROSA DE LIMA AV DOUTOR JOSE ARTUR NOVA RUA SALSA PARRILHA RUA MANUEL DUARTE FERRO AVENIDA DOUTOR JOSE ARTUR NOVA RUA CARLO BIBIENA RUA ERVA DO SERENO RUA PEDROSO DA SILVA RUA DARCI MANO RUA FRANCISCO FERNANDES FRAZAO RUA JOAO GOMES DE FARIAS RUA CHAPADA DA DIAMANTINA R ANIBAL THOMAZ GOMES RUA ISABELA RUA FREGUESIA DA CACHOEIRA RUA ANTONIO JANUARIO FERRAZ RUA DOUTOR JOSE GAVRONSKI RUA SERRA DAS ARARAS RUA MANUEL ALVARES PIMENTEL RUA FRANCISCO CAPARA 591 2737 SN SN 2707 152 500 744 97 37 205 521 87 SN 77 80 90 180 801 75 PARQUE PAULISTANO CHACARA TRES MENINAS JARDIM MAIA VILA ITAIM PARQUE PAULISTANO PARQUE PAULISTANO JARDIM MAIA PARQUE PAULISTANO VILA ODETE LAGEADO JARDIM ETELVINA GUAIANAZES JARDIM NOVA GUAIANAZES JARDIM LAJEADO JARDIM LAJEADO JARDIM ETELVINA JARDIM ROBRU VILA IOLANDA(LAJEADO) JARDIM MIRIAM LAGEADO 376 LESTE 2 SAO PAULO NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO PROFA RUA MIGUEL ARCANJO DURTRA SN JARDIM SANTA TEREZINHA (ZONA LESTE) 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO MIGUEL HIDALGO LUCIANE DO ESPIRITO SANTO PROFA GIORGIO GAGLIANI CAPUTO PADRE CARLOS GOMES DOM PEDRO I MANOEL DE NOBREGA DEPUTADO DARIO DE QUEIROZ PROF ATAULPHO ALVES ASTROGILDO ARRUDA PROF ARLINDO PINTO DA SILVA PROF PEDRO MOREIRA MATOS PROF TERCIO MORAES PEREIRA REV RUA ANIBAL THOMAZ GOMES RUA FRANCISCO FERNANDES FRAZAO RUA QUIMANGA AVENIDA ANTONIO BERNARDO SILVESTRE RUA AMERICO GOMES DA COSTA AV NORDESTINA RUA LUIS ATILIO ROSSI RUA MARIA SUSANO POLILO RUA DOMINGOS DO SACRAMENTO RUA MARCION RUA RAFAEL ZIMBARDI RUA PEDRO SOARES DE ANDRADE 121 22 40 203 59 1646 75 485 275 274 38 775 JARDIM NOVA GUAIANAZES LAJEADO VILA IOLANDA(LAJEADO) VILA SAO SILVESTRE VILA AMERICANA CIDADE NOVA SAO MIGUEL CIDADE NITRO OPERARIA VILA ROSARIA VILA CAROLINA JARDIM LAJEADO JARDIM NAIR VILA ROSARIA LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 36 ID 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 DIRETORIA DE ENSINO LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 LESTE 2 MUNICÍPIO ESCOLA ENDEREÇO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO JOSE RIGHETTO SOBRINHO PROF HELIO HELENE PAULO KOBAYASHI HUGO TAKAHASHI ENG JARDIM BEATRIZ PLINIO CAIADO DE CASTRO DR SHINQUICHI AGARI PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA ENGENHEIRO FORCA AEREA BRASILEIRA ADOLPHO PLUSKAT PROF WILSON ROBERTO SIMONINI PROF LUIS AMBRA DESEMBARGADOR EUNICE MARQUES MOURA BASTOS PROFA MARCELO TULMAN NETO ROSARITA TORKOMIAN PROFA MARIA VERA LOMBARDI SIQUEIRA PROFA JOSE BORGES ANDRADE 406 LESTE 2 SAO PAULO 407 LESTE 2 408 LESTE 2 409 LESTE 2 BAIRRO 380 SN SN 60-A 150 SN 351 836 450 130 200 SN 100 SN 140 619 20 VILA PROGRESSO (ZONA LESTE) UNIAO DE VILA NOVA UNIAO DE VILA NOVA PARQUE SONIA VILA PROGRESSO (ZONA LESTE) PARQUE SANTA RITA VILA CURUCA VILA CURUCA PARQUE SANTA RITA JARDIM DOS IPES PARQUE DOM JOAO NERI PARQUE DOM JOAO NERI VILA NOVA CURUCA JD MIRAGAIA PARQUE DOM JOAO NERI JARDIM SILVA TELES VILA CURUCA MARIA REGINA MACHADO DE CASTRO GUIMARAES PROFA RUA NOITIBO 80 VILA NOVA CURUCA SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO AMADOR DOS SANTOS FERNANDES PROF CLEISE MARISA SIQUEIRA PROFA VILA NOVA CURUCA UNIDADE II RUA JOAO MENDES DE CARVALHO RUA PEDRO RODRIGUES RUA GAIVAO 85 99 177 JARDIM ROBRU PARQUE SANTA RITA VILA NOVA CURUCA 410 LESTE 3 SAO PAULO ROQUE THEOPHILO RUA CAVALEIRO DE JORGE 280 CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES 411 LESTE 3 SAO PAULO SITIO CONCEICAO RUA WILSON FERNANDO S.CARVALHO 35 CONJUNTO HABITACIONAL SITIO CONCEICAO 412 LESTE 3 SAO PAULO FERNANDO PESSOA RUA PADRE ALDEMAR MOREIRA 200 CIDADE TIRADENTES 413 LESTE 3 SAO PAULO CANDIDO PROCOPIO FERREIRA DE CAMARGO PROFESSOR RUA SARA KUBITSHECK 215 CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES 414 LESTE 3 415 LESTE 3 SAO PAULO SAO PAULO CAMILO CASTELO BRANCO FULVIO ABRAMO RUA EDMUNDO ORIOLI RUA JOSE ROMEIRO 85 SN CIDADE TIRADENTES CIDADE TIRADENTES 416 LESTE 3 SAO PAULO COHAB INACIO MONTEIRO III RUA IGARAPE DA BELA AURORA 435 CONJUNTO HABITACIONAL INACIO MONTEIRO 417 LESTE 3 SAO PAULO BARRO BRANCO II RUA EDUARDO REUTER 415B BARRO BRANCO 37 R CRIUVA RUA DENER RUA DENER RUA JULIAO PEREIRA MACHADO RUA CECILIA ITER AVENIDA JOAO BATISTA SANTIAGO RUA JOAO MAXIMIANO MAFRA R BENJAMIN CAPUSSO RUA ARMANDO MAMEDE JUNIOR RUA CAFE DO BRASIL RUA JOAO CORREIA DE MAGALHAES RUA ALTOLANDIA R NARCEJA RUA BELADONA RUA ALTOLANDIA RUA JOSE ALEXANDRE MACHADO RUA RAINHA MARGARIDA NÚMERO ID 418 419 420 421 422 DIRETORIA DE ENSINO LESTE 3 LESTE 3 LESTE 3 LESTE 3 LESTE 3 MUNICÍPIO ESCOLA ENDEREÇO NÚMERO BAIRRO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SEBASTIAO FARIA ZIMBRES PROFESSOR HUMBERTO DANTAS ERNESTINA DEL BUONO TRAMA PROFESSORA FREDERICO MARIANO INES BREGA CORDEIRO PROFESSORA RUA QUINTA DO PACO RUA SERRA DO MAR RUA FELICIANO DE MENDONCA RUA JERONIMO PRADO RUA CENTRALINA 45 50 418 115 387 VILA BELA VISTA VILA PRINCESA ISABEL JARDIM SAO PAULO(ZONA LESTE) VILA SANTA CRUZ (ZONA LESTE) VILA PRINCESA ISABEL 423 LESTE 3 SAO PAULO BERNARDIM RIBEIRO AV UTARO KANAI 501 CONJUNTO HABITACIONAL JUSCELINO KUBITSCHEK 424 LESTE 3 425 LESTE 3 426 LESTE 3 SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO FABIO AGAZZI SATURNINO PEREIRA PROFESSOR SERGIO ESTANISLAU CAMARGO RUA ALVARO DA COSTA RUA BERNARDINO ANTUNES RUA OTELO AUGUSTO RIBEIRO 60 200 1251 JARDIM SAO PAULO(ZONA LESTE) JARDIM SOARES GUAIANAZES 427 LESTE 3 SAO PAULO RITA PINTO DE ARAUJO PROFESSORA ESTRADA DE SAPOPEMBA 30500 TERCEIRA DIVISAO,IGUATEMI, SAO MATEUS 428 LESTE 3 SAO PAULO RECANTO VERDE SOL RUA RECANTO VERDE SOL 73 429 LESTE 3 SAO PAULO CONJUNTO HABITACIONAL CARRAOZINHO III TRAVESSA SINHA MOCA 52 430 LESTE 3 431 LESTE 3 SAO PAULO SAO PAULO CARMELINDA MARQUES PEREIRA PROFESSORA CONJUNTO HABITACIONAL CARRAOZINHO RUA BORZEGUIM AVENIDA GONCALVES DA COSTA 90 317 432 LESTE 3 SAO PAULO VILA BELA TRAVESSA TERRA TOMBADA SN JARDIM DA CONQUISTA (ZONA OESTE) 433 LESTE 3 434 LESTE 3 435 LESTE 3 SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO JARDIM IGUATEMI JARDIM LIMOEIRO III ANISIO TEIXEIRA PROFESSOR RUA CONFEDERACAO DOS TAMOIOS RUA GOLFO DA CALIFORNIA RUA RIO URUU 182 8 9 JARDIM IGUATEMI 3 DIVISAO ITAQUERA 436 LESTE 3 SAO PAULO SALIM FARAH MALUF PROFESSOR RUA JARDIM TAMOIO 100 CONJUNTO RESIDENCIAL JOSE BONIFACIO 437 LESTE 3 SAO PAULO JOAQUIM SILVERIO GOMES DOS REIS PROFESSOR RUA GUILHERME DE VALENCIA 45 COHAB JOSE BONIFACIO 438 LESTE 3 SAO PAULO INDIANA ZUYCHER SIMOES DE JESUS PROFESSORA RUA INACIO DONATI 200 CONJUNTO RESIDENCIAL JOSE BONIFACIO 439 LESTE 3 440 LESTE 3 441 LESTE 3 SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO JUAN CARLOS ONETTI ESCRITOR JARDIM PEDRA BRANCA JOAO CASTELLANO PROFESSOR RUA CAMUTANGA RUA BEGONIA REAL RUA TOMOICHI SHIMIZU SN 200 758 CONJUNTO JOSE BONIFACIO CIDADE TIRADENTES JARDIM CIBELE 442 LESTE 3 SAO PAULO LUIZ VAZ DE CAMOES R JOAO PEDRO LUNA 132 CONJUNTO RESIDENCIAL JOSE BONIFACIO 443 LESTE 3 SAO PAULO YERVANT KISSAJIKIAN RUA PAISAGEM NOTURNA 353 CONJUNTO RESIDENCIAL JOSE BONIFACIO 444 LESTE 3 SAO PAULO ADHEMAR ANTONIO PRADO PROFESSOR RUA FERNANDES TOURINHO 133 JARDIM VERA CRUZ 38 IGUATEMI JARDIM DA CONQUISTA (ZONA LESTE) JARDIM ALTO ALEGRE (SAO RAFAEL) JARDIM VILA CARRAO DIRETORIA DE ENSINO LESTE 3 LESTE 3 LESTE 3 LESTE 3 LESTE 3 LESTE 3 LESTE 3 LESTE 3 LESTE 5 MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO BIRITIBA-MIRIM BIRITIBA-MIRIM BIRITIBA-MIRIM MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES ANDRE NUNES JUNIOR MOZART TAVARES DE LIMA PROFESSOR ORLANDO SILVA MOACYR AMARAL DOS SANTOS JARDIM SANTO ANDRE III VALENTIM CARRA PROFESSOR GERALDINO DOS SANTOS DEPUTADO SILVANA EVANGELISTA PROFESSORA UNIDADE EXPERIMENTAL DE SAUDE ADHEMAR BOLINA PROFESSOR JOSE CARLOS PRESTES PROFESSOR ANGELICA DE JESUS FERREIRA JOAO CARDOSO DOS SANTOS PROFESSOR LAURINDA CARDOSO MELLO FREIRE PROFESSORA GALDINO PINHEIRO FRANCO ANTONIO OLEGARIO DOS SANTOS CARDOSO THIMOTEO VAN DEN BROECK FREI RUA SALVADOR DE PAIVA RUA MARCOS GONCALVES CORREA PRACA PIRES RODOVALHO RUA CARLOS BELLEVILLE RUA MIGUEL FERREIRA DE MELO RUA FRANCISCO LUSTOSA AV DOS SERTANISTAS AVENIDA RODOLFO PIRANI RUA JUVENAL GOMES COIMBRA AVENIDA MARIA JOSE DE SIQUEIRA MELO RUA HERMES DA FONSECA RUA MARIA GEMA DE MELO OLIVEIRA RUA THIAGO SILVESTRE FURTADO RUA FELIPE CAMARAO RUA SCHWARTZMANN RUA COMENDADOR KOHEIJE ADACHI RUA MARIA DIANA FREIRE MARMORA 462 MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES CLAUDIO ABRAHAO PROFESSOR RUA DOUTOR JOAO ANTONIO RODRIGUES DE 100 MORAES VILA JUNDIAI 463 464 465 466 467 468 469 470 471 MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES HELENA URBANO NAGIB PROFESSORA SEBASTIAO DE CASTRO PROFESSOR BERNARDO MURPHY PADRE ALCIDES CELESTINO FILHO VEREADOR DAGOBERTO JOSE MACHADO AMERICO SUGAI MARIA ISABEL DOS SANTOS MELLO PROFESSORA PAULO FERRARI MASSARO PROFESSOR JOSEPHINA NAJAR HERNANDEZ PROFESSORA RUA PAULO LEITE DE SIQUEIRA AV RICIERI JOSE MARCATTO RUA 13 RUA BENEDITO DE OLIVEIRA RUA ANTONIO BOZ VIDAL ESTRADA MOGI QUATINGA KM 23 AVENIDA PRESIDENTE ALTINO ARANTES RUA ALEXANDRE ANDREOTTI R PEDRO PAULO DOS SANTOS 578 600 100 SN SN SN 100 400 2475 VILA NOVA CINTRA VILA SUISSA CONJUNTO JEFFERSON JARDIM BELA VISTA JARDIM BELA VISTA PINDORAMA JUNDIAPEBA JUNDIAPEBA JUNDIAPEBA 472 MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES LUCINDA BASTOS PROFESSORA RUA SAO JORGE 50 CONJUNTO RESIDENCIAL SANTO ANGELO 473 474 475 476 MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES VANIA APARECIDA CASSARA PROFESSORA APRIGIO DE OLIVEIRA SENTARO TAKAOKA DOUTOR PEDRO MALOZZE AVENIDA JOAO DE SOUZA FRANCO RUA SENADOR DANTAS ESTRADA MOGI SALESOPOLIS.KM 08 AVENIDA MARIA OSORIO VALLE 350 1000 SN 650 JUNDIAPEBA CENTRO COCUERA ALTO IPIRANGA ID 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MUNICÍPIO ESCOLA ENDEREÇO 39 NÚMERO 145 21 45 22 50 A 271 1175 392 SN SN SN 250 SN 221 SN SN SN BAIRRO PARQUE SAO RAFAEL VILA BELA PARQUE SAO RAFAEL JARDIM BURITI JARDIM SANTO ANDRE JARDIM VERA CRUZ(ZONA SUL) JARDIM SAO FRANCISCO JARDIM RODOLFO PIRANI BRAS JARDIM TAKEBE JARDIM VISTA ALEGRE JARDIM YONEDA BIRITIBA USSU JARDIM UNIVERSO BRAZ CUBAS JARDIM SANTOS DUMONT I JARDIM ESPERANCA DIRETORIA DE ENSINO MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES LEONOR DE OLIVEIRA MELLO GABRIEL PEREIRA FRANCISCO FERREIRA LOPES FIRMINO LADEIRA PROFESSOR BENEDITO BORGES VIEIRA PROFESSOR MARIA RODRIGUES GONCALVES PROFESSORA DEODATO WERTHEIMER DOUTOR CAMILO FAUSTINO DE MELLO PROFESSOR RUA JOAQUINA MARIA DE JESUS RUA JOTHER SANTOS PINTO RUA DOUTOR.DEODATO WERTHEIMER AVENIDA BRASIL ESTRADA MOGI BERTIOGA RUA PEDRO ALVARES CABRAL RUA ENGENHEIRO GUALBERTO RUA ELISA DASAMBIAGIO 641 38 426 840 KM 08 SN 150 209 VILA MOGILAR VILA DA PRATA VILA MOGILAR MOGI MODERNO VILA MORAES RODEIO CENTRO VILA OLIVEIRA 485 MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES WASHINGTON LUIZ DOUTOR RUA DOM ANTONIO CANDIDO DE ALVARENGA 511 CENTRO 486 487 488 489 490 MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES SYLVIA MAFRA MACHADO PROFESSORA RUBENS MERCADANTE DE LIMA PROFESSOR DOUTOR NARCISO YAGUE GUIMARAES VEREADOR ENEDINA GOMES DE FREITAS PROFESSORA JOSE AYUMAR GONCALVES DE MIRANDA PROFESSOR RUA THOMAS DOMINGUEZ RUA JOAO MARIANO DE PAULA RUA DESIDERIO JORGE RUA JUGURTA LOURIVAL GLORIA ESTRADA TABOAO LAMBARI 65 473 SN 62 KM28 ALTO IPIRANGA VILA HORIZONTE VILA NATAL JARDIM CAMILA ITAPETI 491 MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES IRENE CAPORALI DE SOUZA PROFESSORA RUA DOUTOR JAIR ROCHA BATALHA SN CONJUNTO RESIDENCIAL NOVA BERTIOGA 492 MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES ILSON GOMES PROFESSOR RUA ISOLINA BONISE 111 JARDIM IVETE 493 MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES ANTONIO MARMORA FILHO MAESTRO RUA DOUTOR JAIR ROCHA BATALHA SN CONJUNTO RESIDENCIAL NOVA BERTIOGA 494 MOGI DAS CRUZES 495 MOGI DAS CRUZES 496 MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES SUELI OLIVEIRA SILVA MARTINS PROFESSORA DORA PERETTI DE OLIVEIRA PROFESSORA PAULO DE OLIVEIRA MELLO PROFESSOR RUA MONTE CARMELO RUA LIBERO BADARO RUA KASUMO SUMIZONO 110 8 1226 PARQUE MORUMBI JARDIM CINTIA JARDIM SANTA TERESA 497 MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES JOVITA FRANCO AROUCHE PROFESSORA AVENIDA GOVERNADOR ADHEMAR DE BARROS SN CENTRO 498 499 500 501 502 503 504 505 506 MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES HERACLIDES BATALHA DE CAMARGO DESEMBARGADOR PAULO TAPAJOS OSMAR TEIXEIRA SERRA REV PROFESSOR EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI JOSE SANCHES JOSENDE PROFESSOR BRANCA BAUMANN DO AMARAL PROFESSORA JOSE RIBEIRO GUIMARAES HELIANA MAFRA MACHADO DE CASTRO PROFESSORA ALZIRA FERNANDES SCUNGISQUI RUA MARIA DO CARMO INESTAL FERRER ESTRADA KAMAZUKA RUA DARCY DE TOLEDO RUA LAURA RUA SALGADO FILHO RUA GUARAPIRANGA RUA INDEPENDENCIA RUA THOMAZ DOMINGUES AVENIDA JOAQUIM RAMA FORTE SN SN SN 15 4 55 SN 210 115 PARQUE DAS VARINHAS MANOEL FERREIRA JARDIM SAO FRANCISCO JARDIM MARGARIDA JARDIM AEROPORTO III JARDIM LAYR VILA SAO PAULO PARQUE SANTANA JARDIM ARACY ID 477 478 479 480 481 482 483 484 MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MUNICÍPIO ESCOLA ENDEREÇO 40 NÚMERO BAIRRO ID 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 DIRETORIA DE ENSINO MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES NORTE 1 NORTE 1 NORTE 1 SANTO ANDRE SUL 1 SUL 1 SUL 1 SUL 2 SUL 2 SUL 2 SUL 2 SUL 2 SUL 2 SUL 3 SUL 3 SUL 3 SUL 3 SUZANO 537 SUZANO 538 SUZANO MUNICÍPIO MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES SALESOPOLIS MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES SALESOPOLIS SALESOPOLIS MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SANTO ANDRE SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SUZANO FERRAZ DE VASCONCELOS FERRAZ DE VASCONCELOS ESCOLA ENDEREÇO NÚMERO BAIRRO CID BOUCAULT PROFESSOR ISABEL FERREIRA DA SILVA PROFESSORA BELINHA ISAAC GRINBERG HISTORIADOR ADELAIDE MARIA DE BARROS PROFESSORA ELISIARIO PINTO DE MORAIS VEREADOR FRANCISCO DE SOUZA MELLO PROFESSOR ARISTOTELES DE ANDRADE PROFESSOR OLGA CHAKUR FARAH PROFESSORA ROSA MARIA DE SOUZA PROFESSORA ARLINDO AQUINO DE OLIVEIRA DOUTOR BENEDITO DE SOUZA LIMA TADAO SAKAI VEREADOR MORRO DOCE JARDIM CAROMBE ILHA DA JUVENTUDE JARDIM RIVIERA JARDIM MARIA SAMPAIO II JARDIM CAMPO LIMPO O ROSA INES BORNIA MOREIRA PROFESSORA FEITICO DA VILA JARDIM IPE JARDIM ESPERANCA AGENOR DE MIRANDA ARAUJO NETO - CAZUZA CHACARA SANTA MARIA CAMPO LIMPO I PARQUE NOVO GRAJAU JARDIM SABIA II JARDIM NORONHA V INDIGENA GUARANI GWYRA PEPO BRASILIO MACHADO NETO COMENDADOR RUA PROFESSORA LUCINDA BASTOS RUA JOSE BENEDITO DOS SANTOS RUA FERNANDO NAMURA RUA UM ESTRADA MOGI SALESOPOLIS RUA AURORA RUA ANTONIO ALABARCE LOPES AVENIDA ANTONIO PAULINO DE MIRANDA TRAVESSA TOTO ROCHA ESTRADA MOGI TAIACUPEBA RUA GUARAREMA RUA ANTONIO ROSENDO DE LIMA R MARIO PALMERIO R ROSALVO JOSE DA SILVA RUA ILHA DA JUVENTUDE ESTRADA DO PEDROSO R CANTANHEDE R CARAIVA ESTRADA DO ALVARENGA R LUAR DO SERTAO R GASTAO RAUL DE FORTON BOUSQUET R CATALDO PARRILHA RUA ARNALDO DANIEL AVENIDA DIAMANTE VERDE R BENTO BARROSO PEREIRA RUA AUGUSTO TEIXEIRA AVENIDA PAULO GUILGUER REIMBERG R RUFINO ZAGO ESTRADA JOAO LANG RUA AGNALDO CURSINO 1250 187 120 3560 KM 28 180 SN 101 SN KM 11 138 315 SN SN SN SN SN 253 5112 SN 401 SN SN 158 SN 101 3680 SN 153 367 JUNDIAPEBA VILA BRASILEIRA JARDIM SANTA TERESA JARDIM ARMENIA DO ALEGRE VILA SAO PAULO VILA ANDRADE CENTRO JARDIM NIDIA VILA MORAES TAIACUPEBA QUATINGA PARQUE ANHANGUERA JARDIM CAROMBE VILA BRASILIA JARDIM RIVIERA PIRAJUSSARA JARDIM OLINDA SETE PRAIAS CHACARA SANTA MARIA JARDIM IPE JARDIM SANTA MARGARIDA JARDIM GUARUJA PARQUE INDEPENDENCIA JARDIM SAO FRANCISCO DE ASSIS PARQUE AMERICA JARDIM NOVO HORIZONTE JARDIM NORONHA CIPO DO MEIO SESC CARLINDO REIS RUA JUVENAL GUERRA 137 SITIO PAREDAO EDIR DO COUTO ROSA PROFESSOR RUA JAPAO 68 CENTRO 41 ID DIRETORIA DE ENSINO 539 SUZANO 540 SUZANO 541 SUZANO 542 SUZANO 543 SUZANO 544 SUZANO 545 SUZANO 546 SUZANO 547 SUZANO 548 SUZANO 549 SUZANO 550 SUZANO 551 SUZANO 552 SUZANO 553 SUZANO 554 555 556 557 558 559 560 561 SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO MUNICÍPIO FERRAZ DE VASCONCELOS FERRAZ DE VASCONCELOS FERRAZ DE VASCONCELOS FERRAZ DE VASCONCELOS FERRAZ DE VASCONCELOS FERRAZ DE VASCONCELOS FERRAZ DE VASCONCELOS FERRAZ DE VASCONCELOS FERRAZ DE VASCONCELOS FERRAZ DE VASCONCELOS FERRAZ DE VASCONCELOS FERRAZ DE VASCONCELOS FERRAZ DE VASCONCELOS FERRAZ DE VASCONCELOS FERRAZ DE VASCONCELOS SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO ESCOLA ENDEREÇO NÚMERO BAIRRO LANDIA SANTOS BATISTA PROFESSORA RUA PROFESSOR ENGENHEIRO CLAUDIO ABRAHAO 210 JARDIM SAO JOAO IGNES CORREA ALLEN PROFESSORA RUA SAO FRANCISCO 128 VILA MARIA ROSA IIJIMA RUA KANGO TAKIUTI 100 VILA DO AMERICANO MARIO MANOEL DANTAS DE AQUINO PROFESSOR RUA DAVID DE ROGATIS 310 PARQUE DOURADO PAULO AMERICO PAGANUCCI PROFESSOR AVENIDA QUINZE DE NOVEMBRO 2366 JARDIM YONE JUSTINO MARCONDES RANGEL PROFESSOR ESTRADA DO CUPIM 1275 JARDIM RENATA MARTHA CALIXTO CAZAGRANDE AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO 51 VILA SOFIA JOSE EDUARDO VIEIRA RADUAN DOUTOR RUA JOSEPHINA FREGONESE CAUVILLA 250 PARQUE SAO FRANCISCO OLZANETTI GOMES PROFESSOR RUA SEBASTIAO LEITE 88 VILA ANDEYARA ELIANE APARECIDA DANTAS DA SILVA PROFESSORA RUA VALTER DE SOUZA COSTA 147 JARDIM PRIMAVERA ANGELA SUELI PONTES DIAS PROFESSORA R LUIZ ZANDRINI 10 JARDIM LUIZ MAURO CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE DOURADO II RUA AMERICO TRUFELI 28 PARQUE SAO FRANCISCO ZELIA GATTAI AMADO RUA CARLOS DE CAMPO 422 VILA CORREA JARDIM SAO PAULO II RUA FLORIANO PEIXOTO 1282 JARDIM SAO LUIZ TACITO ZANCHETTA PREFEITO RUA JOSE MARIA CLARO 600 JARDIM DO CASTELO ANIS FADUL DOUTOR HELENA ZERRENNER CHOJIRO SEGAWA JOSE CAMILO DE ANDRADE MORATO DE OLIVEIRA DOUTOR MANUEL DOS SANTOS PAIVA DAVID JORGE CURI PROFESSOR RAUL BRASIL PROFESSOR RUA BENEDITO JOSE RANGEL ESTRADA DO KOYAMA RODOVIA INDIO TIBIRICA R JOSE DIAS SOUZA RUA AMELIA GUERRA RUA JOSE DANTAS AV ITAPETI R OTAVIO MIGUEL DA SILVA 95 KM 22 13114 90 550 112 500 52 VILA RICA CLUBE DOS OFICIAIS BAIRRO PALMEIRAS JARDIM BRASIL VILA AMORIM VILA MALUF CIDADE BOA VISTA PARQUE SUZANO 42 DIRETORIA DE ENSINO 562 SUZANO 563 SUZANO SUZANO SUZANO ROBERTO BIANCHI ZEIKICHI FUKUOKA EST KEIDA HARADA RUA CARAMURU 99 111 IPELANDIA CIDADE EDSON 564 SUZANO SUZANO CARLOS MOLTENI PROFESSOR RUA TEREZA CLEMENTINA THOMAZINI DE FREITAS 105 PARQUE MARIA HELENA 565 566 567 568 569 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO TOKUZO TERAZAKI GERALDO JUSTINIANO DE REZENDE SILVA PROFESSOR GIOVANNI BATTISTA RAFFO PROFESSOR DOUTOR LUIZ BIANCONI BATISTA RENZI SEBASTIAO PEREIRA VIDAL ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA OSWALDO DE OLIVEIRA LIMA ANTONIO GARCIA VEREADOR LUCY FRANCO KOWALSKI PROFESSORA PAULO KOBAYASHI PROFESSOR GILBERTO DE CARVALHO PROFESSOR LEDA FERNANDES LOPES PROFESSORA JANDYRA COUTINHO PROFESSORA ANDERSON DA SILVA SOARES ALICE ROMANOS PROFESSORA ANTONIO VALDEMAR GALO VEREADOR JOSE PAPAIZ PROFESSOR BENEDITA DE CAMPOS MARCOLONGO PROFESSORA ALFREDO ROBERTO ESTRADA DOS FERNANDES RUA BASILIO VALENTE DE AGUIAR RODOVIA INDIO TIBIRICA RUA GENERAL FRANCISCO GLICERIO R CONCORDIA AVENIDA BRASILIA RUA OTAVIO MIGUEL DA SILVA RUA PLANALTO RUA RENATO A. DELLA LATA RUA SILVIO PEREIRA DA SILVA RUA MAURICIO MARIANO ESTRADA DO MARENGO RUA VITORIO FAVALLI RUA AUGUSTO SOUZA DE AQUINO RUA DAS VIOLETAS RUA PROFESSORA LUIZA HIDAKA R TUPINAMBA RUA GERALDO GOMES SANDIM RUA ESTHER BOROS RUA ISABEL CASTANHEDA MAYER KM,05 19 KM 66 2678 44 1020 747 200 168 100 171 189 160 5 132 428 135 99 300 326 PARQUE SANTA ROSA VILA SAO JORGE VILA SOL NASCENTE JARDIM ANZAI VILA AMERICA VILA URUPES CRUZEIRO DO SUL JARDIM REVISTA CIDADE MIGUEL BADRA JARDIM MARCIA VILA MALUF CIDADE BOA VISTA VILA MARIA DE MAGGI JARDIM GARDENIA AZUL JARDIM IKEDA JARDIM LUELLA VILA AMORIM TABA MARAJOARA JARDIM VITORIA PARQUE RESIDENCIAL CASA BRANCA 585 SUZANO SUZANO JOSE BENEDITO LEITE BARTHOLOMEI PROFESSOR RUA PAULO ERNANI BRAGA DO NASCIMENTO 61 JARDIM SAO JOSE 586 587 588 589 590 591 592 593 SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO JUSSARA FEITOSA DOMSCHKE PROFESSORA MARIA ELISA DE AZEVEDO CINTRA PROFESSORA ANTONIO JOSE CAMPOS DE MENEZES PROFESSOR JOVIANO SATLER DE LIMA PROFESSOR YOLANDA BASSI PROFESSORA MASAITI SEKINE PROFESSOR JACQUES YVES COUSTEAU COMANDANTE LUIZA HIDAKA PROFESSORA RUA SANTA ROSA RUA PRESBITERO BENEDITO DE OLIVEIRA AV SEBASTIAO DE LIMA FRANCO RUA BERNARDO JOSE PEREIRA SOBRINHO RUA UM AVENIDA ITAPETI RUA DO PROGRESSO RUA JOSE CORREIA GONCALVES JARDIM PORTUGALIA JARDIM DONA BENTA VILA REAL SANTISTA JARDIM CACIQUE JARDIM ALTEROPOLIS JARDIM FERNANDES CIDADE MIGUEL BADRA VILA SAO JORGE ID SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO SUZANO MUNICÍPIO ESCOLA ENDEREÇO 43 NÚMERO 152 61 95 401 347 530 165 120 BAIRRO ID 594 595 596 597 598 DIRETORIA DE ENSINO SUZANO SUZANO SUZANO TABOAO DA SERRA TABOAO DA SERRA MUNICÍPIO SUZANO SUZANO SUZANO EMBU DAS ARTES EMBU DAS ARTES ESCOLA ENDEREÇO OLAVO LEONEL FERREIRA PROFESSOR ANTONIO BRASILIO MENEZES DA FONSECA PROFESSOR TOCHICHICO YOCHICAVA PROFESSOR MARLENE APARECIDA MAIA OLBERG PROFESSORA JARDIM SAO LUIZ II 44 AVENIDA GETULIO MOREIRA DE SOUZA RUA EDMILSON MARCELINO RODRIGUES R FERDINANDO A. RENZE RUA OLIVEIRA RUA ETIOPIA NÚMERO 881 1544 221 SN 314 BAIRRO PARQUE RESIDENCIAL CASA BRANCA CIDADE MIGUEL BADRA CIDADE MIGUEL BADRA JARDIM SANTO EDUARDO JARDIM SAO LUIZ