Contabilização do imposto especial sobre o consumo. Directriz

Transcrição

Contabilização do imposto especial sobre o consumo. Directriz
C N C
Comissão
de Normalização
Contabilística
Comissão Executiva
RESPOSTAS A CONSULTAS
Data
2001.01.17
ASSUNTO:
CONTABILIZAÇÃO DO IMPOSTO ESPECIAL SOBRE O CONSUMO.
DIRECTRIZ CONTABILÍSTICA Nº 22
1. O Decreto-Lei nº 566/99, de 22 de Dezembro, publicado posteriormente à aprovação em
Conselho Geral da CNC da Directriz Contabilística nº 22, caracteriza o imposto sobre o
álcool e as bebidas alcoólicas (IABA), o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) e o
imposto sobre o tabaco (IT), como impostos que incidem, de facto, sobre o consumo;
2. Como característica mais saliente destes impostos, que releva para efeitos da sua
contabilização, refere-se o facto de os mesmos só serem exigíveis no momento da introdução
em consumo, não constituindo, por conseguinte, custos ou proveitos das entidades
responsáveis pela sua liquidação;
3. Em face do que antecede, a Comissão Executiva da CNC considera que a contabilização das
transacções sujeitas aos impostos especiais de consumo regulados pelo Decreto-Lei nº
566/99, de 22 de Dezembro, deve obedecer às normas previstas na Directriz Contabilística nº
22.
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