Contabilização do imposto especial sobre o consumo. Directriz
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Contabilização do imposto especial sobre o consumo. Directriz
C N C Comissão de Normalização Contabilística Comissão Executiva RESPOSTAS A CONSULTAS Data 2001.01.17 ASSUNTO: CONTABILIZAÇÃO DO IMPOSTO ESPECIAL SOBRE O CONSUMO. DIRECTRIZ CONTABILÍSTICA Nº 22 1. O Decreto-Lei nº 566/99, de 22 de Dezembro, publicado posteriormente à aprovação em Conselho Geral da CNC da Directriz Contabilística nº 22, caracteriza o imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA), o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) e o imposto sobre o tabaco (IT), como impostos que incidem, de facto, sobre o consumo; 2. Como característica mais saliente destes impostos, que releva para efeitos da sua contabilização, refere-se o facto de os mesmos só serem exigíveis no momento da introdução em consumo, não constituindo, por conseguinte, custos ou proveitos das entidades responsáveis pela sua liquidação; 3. Em face do que antecede, a Comissão Executiva da CNC considera que a contabilização das transacções sujeitas aos impostos especiais de consumo regulados pelo Decreto-Lei nº 566/99, de 22 de Dezembro, deve obedecer às normas previstas na Directriz Contabilística nº 22. 1/1