Velozes, furiosos... imprudentes, imperitos e impacientes João
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Velozes, furiosos... imprudentes, imperitos e impacientes João
Velozes, furiosos... imprudentes, imperitos e impacientes João Carlos da Costa Acidentes de trânsito trágicos ocorrem diariamente em todo o Brasil. Muitos causados pelo excesso de velocidade, de autoconfiança, ingestão de bebidas alcoólicas ou os três “im”: imprudência, imperícia e impaciência. Outro motivo que tem contribuído é o volume de veículos circulando que aumentou substancialmente nos últimos anos. Existe aproximadamente um veículo para cada dois habitantes, principalmente nas capitais. As facilidades para liberação de crédito através de financiamentos a longo prazo, positivamente possibilita que pessoas das classes média e baixa tenham acesso a esse bem de consumo. O reflexo negativo é que as ruas e rodovias estão ficando cada vez mais intransitáveis devidos aos grandes congestionamentos e à falta de estrutura viária, tanto nas cidades quanto nas estradas e as conseqüências são os altos índices de acidentes e o cáos no trânsito, cada vez maiores, especialmente nos períodos de festas, quando os excessos se manifestam. Para inibir esses índices, principalmente em relação aos acidentes que tiveram como causa o uso de bebida alcoólica, foi implantada a Lei Seca (Lei 12.760, de 20 de dezembro de 2012), que alterou alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Dentre eles, o valor da multa que passou de R$ 958,00 (novecentos e cinquenta e oito reais) para R$ 1.915,40 (um mil novecentos e quinze reais e quarenta centavos). Criou também o instituto da reincidência e alterou a concentração por litro de sangue ou por litro de ar alveolar. No caso de o condutor infrator for novamente parado, no período de 12 meses, a multa dobra de valor. Esta lei dispõe ainda, de elementos probatórios aos agentes de trânsitos para identificarem alterações da capacidade do condutor considerado infrator, para se tomar as medidas cabíveis. Muitas polêmicas foram e ainda serão levantadas em torno desta lei. Não só pela questão da regulamentação em si, mas quanto a conflitos em relação a direitos constitucionais. Por outro lado, o Detran, de Minas Gerais está dando um exemplo muito importante em cumprimento ao que foi determinado pelo Contran, em 2010: está exigindo que os diretores e instrutores de autoescolas, com índice de reprovação acima de 60%, realizem testes de aptidão e recapacitação para poder instruir os futuros motoristas. A iniciativa é bastante interessante, visto que a ganância das escolas em aumentar o número de inscrições de alunos para realizar os cursos e testes para tirar a primeira carteira faz com que, pela falta de pessoal qualificado, contratem instrutores ditos experientes, que possuem habilitação há algum tempo, mas que mal sabem conduzir um veículo como a lei exige. O resultado disso são motoristas que, na ansiedade de adquirir um veículo e aprender a dirigir rápido, decoram o manual, aprendem a trocar marchas e acham que já é o suficiente. Bêbados conscientes...??? No início da aplicação da Lei Seca alguns motoristas reclamaram que bebiam moderadamente e nunca se envolveram em acidentes e que a bebida nunca foi um obstáculo para eles. Podem até ter razão, principalmente se tiveram e seguiram corretamente as regras da boa educação no trânsito. Porém cabe lembrar que bebida e direção não combinam, ainda mais aliadas à imprudência e à imperícia e isso deveria estar bem claro. Mas a vaidade faz alguns autodidatas ou que passaram “na primeira” nos testes de direção realizados pensar que sabem tudo, sair pelas ruas feitos loucos. Abusam da velocidade quando vêem uma pista larga e, principalmente vazia, se iludem acreditando ser piloto de corridas, excedem limites sem pensar nos riscos para si ou para outrem, invariavelmente provocam graves acidentes e ainda ficam impunes. Pior os que decoram o manual do motorista e, no entanto, quando aprovados, não obedecem as leis de trânsito e sequer sabem o significado dos símbolos e para que servem setas de sinalização. Também é comum sair às ruas e ver carros na pista da direita sendo pressionados com buzinas por outros que, pela velocidade praticada, deveriam estar na pista da esquerda. Some-se a isso os motoristas que não sinalizam para entrar ou parar em algum lugar, utilizam duas pistas para dirigir seu veículo e ainda acham ruim se alguém tenta chamar-lhes à atenção, tornando-se agressivos. Tanto a Lei Seca quanto a recapacitação de diretores e instrutores de Centros de Formação de Condutores são mecanismos relevantes para a redução dos índices de acidentes fatais, porém outros devem ser colocados em prática também com vistas a reduzir o número das vítimas da violência corporal no trânsito, que tem como uma das causas o estresse, que leva à impaciência e provoca agressões mútuas, algumas inclusive resultam em morte, por motivos banais. Por isso a necessidade de se exigir testes psicológicos mais rígidos para aprovação de candidatos e um trabalho de fiscalização e reeducação no trânsito mais efetivos, de modo que os abusos sejam rigorosamente punidos. Segundo o Detran de Minas Gerais, o objetivo da reciclagem (acho este termo horrível, pois somente lixo é reciclado. Seres humanos são recapacitados!) é manter e melhorar a qualidade dos instrutores e diretores dos Centros de Formação de Condutores. De fato, essas pessoas têm que ter uma ótima qualificação, tanto para administrar empresa deste setor, quanto na instrução, pois precisam estar bem preparados profissional e psicologicamente, para que formem motoristas bons e conscientes de que muitas vidas dependem do modo como se comportam na condução de um veículo. João Carlos da Costa - Bel. em Direito (aprovado na OAB), Bel. Químico, Professor e Escrivão de Polícia. F. 9967-3295 e-mail: [email protected]