instrumento convocatório - Sesab

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instrumento convocatório - Sesab
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
I N S T R UM E N T O C O N V O C A T Ó R I O
SEÇÃO A – PREÂMBULO
I. Regência legal:
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis Estaduais nº
9.658/05 e nº 10.697/08), a Lei Complementar nº 123/06 e a legislação pertinente.
II. Órgão/entidade e setor:
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB
III. Modalidade/número de ordem:
(
V. Tipo de Licitação:
) Pregão presencial
( X ) Pregão Eletrônico
(
) Concorrência
(
(
IV. Proc. Administrativo nº:
(
0300130474245
(
nº 096/13
) Por
item
X ) Menor Preço ( ) Por lote
( X ) Global
(mensal
)
) Tomada de Preços
) Convite
VI. Finalidade da licitação/objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E BUFFET, DESTINADO AO
HOSPITAL ESPECIALIZADO OCTÁVIO MANGABEIRA E AO HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMÕES FILHO, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES PREVISTAS NA PARTE B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DESTE CERTAME.
VII. Pressupostos para participação (apresentação facultativa ou obrigatória do CRC/CRS):
(
) Somente serão admitidas a participar desta licitação as empresas que portem o Certificado de Registro Cadastral
- CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, ou que provem perante a comissão,
na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital para habilitação,
observada a necessária qualificação e as demais exigências contidas neste Instrumento. (Tomada de Preços)
(
) Somente serão admitidas a participar desta licitação as empresas convidadas, que atendem a todas as condições
exigidas no convocatório para habilitação, portadoras, ou não, do Certificado de Registro Cadastral – CRC, ou do
Certificado de Registro Simplificado – CRS, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB,
ou as empresas não convidadas, desde que cadastradas na correspondente especialidade, com a apresentação
do CRC/CRS. (Convite)
(
) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste
instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado,
independentemente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da
Administração do Estado da Bahia – SAEB. (Concorrência e Pregão Presencial)
( X ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste
instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham
realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação
ou senha individual. (Pregão eletrônico)
VIII. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
( X ) A licitação se processa com a utilização do SIMPAS:
( X ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os
documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo, exceto os concernentes à Qualificação
Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão
atualizada do referido documento no envelope de habilitação. (Pregão, concorrência e TP)
( ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou o Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de
validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo,
exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o
licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. (Pregão
na faixa de convite)
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(
(
) A
(
(
(
) O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou o Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de
validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo,
exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o
licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.
(Convite)
licitação se processa sem a utilização do SIMPAS:
) O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos do
item XII-1 deste preâmbulo referentes à Habilitação Jurídica; os mencionados nas alíneas “a” e “b” do
item XII-2, concernentes à Regularidade Fiscal; o referido na alínea “a” do item XII-4, relativo à
Qualificação Econômico-Financeira; e a Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, não substituindo os
concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante
deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.(Pregão,
concorrência e TP)
) O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou o Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de
validade, poderá substituir os documentos do item XII-1 deste preâmbulo referentes à Habilitação
Jurídica; os mencionados nas alíneas “a” e “b” do item XII-2, concernentes à Regularidade Fiscal; e a
Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, não substituindo os concernentes à Qualificação Técnica.
Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do
referido documento no envelope de habilitação.(Pregão na faixa de convite)
) O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou o Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de
validade, poderá substituir os documentos do item XII-1 deste preâmbulo referentes à Habilitação
Jurídica; os mencionados nas alíneas “a” e “b” do item XII-2, concernente à Regularidade Fiscal; e a
Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, não substituindo os concernentes à Qualificação Técnica.
Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do
referido documento no envelope de habilitação. (Convite)
IX. Participação de consórcios:
( x ) Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
X. Site, data e horário (Brasília-DF) para recebimento de propostas e início da sessão pública:
Tempo de disputa:
_05 minutos mais o tempo aleatório do sistema
Site: www.comprasnet.ba.gov.br
www.licitacoes-e.com.br
Recebimento das propostas:
Das 09:45 horas do dia 31/10/2013 às 10:00 horas do dia 04/11/2013
Início da sessão pública:
às 10:15 horas do dia 04/11/2013
XI. Dotação orçamentária:
Unidade Gestora:
Fonte:
19.122/19.123
130/281
Projeto/Atividade:
Elemento de despesa:
2641
33.90.39
XII. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
XII-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
de registro público no caso de empresário individual.
em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais
alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos
societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações
supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e
investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
a)
b)
XII-2. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal - serviços, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19
de novembro de 2005.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
a)
b)
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f)
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão
negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pele Decreto- Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943.
XII-2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a
que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.
XII-2.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido
previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
XII-2.2.1 Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
XII-2.2.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida
no art. 192, inc. I.
XII-3. Qualificação Técnica, comprovada através de: (assinalar o que será exigido)
( X ) a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
( X ) b) declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação,
conforme modelo constante do Anexo VI.
( X ) c) indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização
do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos, conforme modelo do Anexo VII.
( X ) d) registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja, o Conselho Regional de Nutrição - CRN.
( X ) e) comprovação do licitante de que possui, em nome da empresa, atestado de responsabilidade técnica para
execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação ou de possuir, em seu quadro,
e na data prevista para a entrega da proposta, detentor de tal atestado, profissional de nível superior ou
outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que seja detentor de tal atestado.
( X ) f) declaração de vistoria expedida pela Administração (conforme modelo constante do Anexo VIII)
XII-3.1 A comprovação de que o profissional pertence ao quadro da empresa deverá ser feita através de
uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social;
d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade
técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do
objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
XII-3.2 Em se tratando de empresa não registrada no CRN do Estado da Bahia, deverá apresentar o registro
do CRN do estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CRN – BA antes
da assinatura do contrato.
XII-4. Qualificação econômico-financeira:
( ) não exigível em face do pequeno porte da contratação (na modalidade convite e pregão nesta faixa de valor).
( X ) a ser comprovada mediante:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices
oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do
Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração
de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data
de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação,
prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade.
c) demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo indicado abaixo, concernente à data de
apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE,
permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada
lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o
patrimônio líquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados.
X
Total
R$ 1.306.665,63
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XII-5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei
Estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo
constante do Anexo III deste Instrumento.
XIII. Codificação no Certificado de Registro – SAEB:
01.28
XIV. Regime de execução/fornecimento (forma de medição do serviço para efeito de pagamento):
Empreitada por preço
(
) global
( X
)
unitário
(Serviços)
XV. Prazo do contrato:
( X ) O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses/dias, admitindo-se
a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/05, condicionada à obtenção de
preços e condições mais vantajosas e observado o estabelecido no art. 142.
XVI. Garantia do contrato:
( ) Não exigível
( X ) Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco
por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei
Estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições
do contrato.
XVII. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão
( X ) Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras:
XVII-1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei
Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
XVII-2. A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de
requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a
documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela
própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XVIII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento:
Servidor responsável
LUCIANA LAGOS FARIAS, DESIGNADA ATRAVÉS PORTARIA Nº. 317/2012 DE 01.03.2012
e portaria de designação: PUBLICADA NO D.O.E DE 01.03.2012
Endereço:
4º AVENIDA Nº. 400, PLATAFORMA VI, LADO “B”, 1º ANDAR, SALA 112, DIRETORIA DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS – DLC - CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB – SALVADOR BAHIA – CEP –
41.745.000
Horário
08:30 as 12:00 e
14:00 as 17:30
Tel
(71)3115-8393
(71)3115-8334
Fax:
(71)3371-0497
E-mail: [email protected]
XIX. Índice de anexos: (assinalar os anexos que integram o convocatório)
) I. Disposições Gerais;
) II. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
) III. Modelo de Prova de Habilitação - Proteção ao Trabalho do Menor;
) IV. Minuta do Contrato;
) V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento;
) VI. Modelo de Prova de Qualificação Técnica – Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos
) VII. Modelo de Prova de Qualificação Técnica - Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal
Técnico
( X ) VIII. Modelo de Declaração de Vistoria – expedida pela Administração
( X ) IX Planilha de Preço Unitário
(X
(X
(X
(X
(X
(X
(X
XX. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica (art. 75 da Lei Estadual nº 9.433/05)
PARECER Nº PGE-PA-NSESAB-CGM-445/2013
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SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1. TERMO DE REFERÊNCIA:
A presente licitação tem por escopo a contratação dos serviços CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E BUFFET, DESTINADO AO HOSPITAL ESPECIALIZADO OCTÁVIO MANGABEIRA E
AO HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMÕES FILHO conforme especificações, quantitativos e condições descritos
abaixo:
ANEXO I
PROJETO BÁSICO –
HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMÕES FILHO - HGESF
O objeto da presente licitação compreende a prestação de serviços de fornecimento de
alimentação hospitalar com desenvolvimento de todas as atividades que englobem o
fornecimento de refeições destinadas: aos pacientes, acompanhantes participantes de
crianças até 12 anos de idade incompletos e adolescentes entre 12 e 18 anos de idade
(conforme Lei Federal nº. 8.069 de 13.06.90, do Estatuto da Criança e do Adolescente) e de
pacientes maiores de 60 anos (conforme Portaria MS/número 280 de 07/04/1999), servidores
(funcionários) e residentes(conforme Lei Federal n 6932, de 07/7/81), assegurando uma
alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas.
O objeto inclui o fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo
em geral (utensílios, descartáveis, inclusive papel toalha e copos descartáveis para água no
refeitório de servidores, materiais de higiene e limpeza, entre outros) necessários para a
perfeita execução dos serviços, mão-de-obra especializada, pessoal técnico, operacional e
administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, bem
como transporte compatível com a quantidade contratada, observadas as normas vigentes de
vigilância sanitária, a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sua instalação
quando necessário.
A Prestação de Serviços de Alimentação Hospitalar realizar-se-á mediante a utilização
das dependências do CONTRATANTE, onde a alimentação será preparada.
I - LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O Hospital Geral Ernesto Simões Filho - HGESF, localizado no Largo do Tamarineiro,
s/nº, Pau Miúdo, Salvador - BA. - Macro Região Nordeste.
II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / PERFIL DO HOSPITAL
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O Hospital Geral Ernesto Simões Filho é um Hospital geral com urgência e emergência de alta
complexidade, atendendo a uma população sócio - econômica baixa, em sua maioria. Dessa forma,
este projeto básico adapta-se às necessidades específicas dessa população visando à melhora clínica
e recuperação nutricional, com conseqüente diminuição dos custos hospitalares.
Compete a CONTRATADA a responsabilidade técnica da parte de Produção de
refeições da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), desde a compra dos gêneros até a
sua entrega aos comensais e, toda e qualquer atividade operacional inerente ao objeto do
contrato. Ao CONTRATANTE compete a responsabilidade técnica da área de nutrição clínica
que envolve desde avaliação nutricional até orientações de alta e atendimento ambulatorial do
Serviço de Nutrição, bem como a supervisão, fiscalização e acompanhamento dos serviços
prestados pela CONTRATADA.
Deste modo, a CONTRATADA responsabiliza-se pela mão de obra especializada
(pessoal técnico, administrativo e operacional), matéria prima (gêneros alimentícios),
aquisição e armazenamento de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), material
descartável; pré-preparo, preparo e distribuição de todas as refeições necessárias ao
atendimento às necessidades clínicas do comensal enfermo, (pacientes), ou sadio
(acompanhantes, funcionários e residentes do Hospital).
A CONTRATADA responsabiliza-se, portanto, por todas as preparações produzidas em
áreas como copas, lactários ou áreas similar onde desenvolvam-se atividades de produção de
alimentação a pacientes.
Em toda e qualquer preparação ocorrida na cozinha, copas ou áreas afins,
independente de dia e horário, à CONTRATADA compromete-se em manter o mesmo rigor
higiênico bacteriológico quer as refeições destinem-se a pacientes, acompanhantes,
funcionários do Hospital.
Todo e qualquer gênero alimentício (perecível, semi-perecível ou não perecível) deverá
ser de primeira qualidade, adequado ao atendimento dos comensais do Hospital Geral
Ernesto Simões Filho (HGESF), devendo ser aprovado pelo CONTRATANTE antes de sua
utilização.
Quanto ao material descartável, este deverá ser de primeira qualidade, adequado ao
atendimento dos comensais do Hospital Geral do Estado (HGE), devendo ser aprovado pelo
CONTRATANTE antes de sua utilização.
Compete ao Serviço de Nutrição do CONTRATANTE o esclarecimento de qualquer item e/ou
dúvida decorrente do cumprimento deste contrato.
O HGESF tem 187 leitos oficiais cadastrados no CNES mais uma variação de 49 leitos na
Emergência, distribuídos da seguinte forma:
CLÍNICA PEDIATRÍCA
23 LEITOS
CLINICA MÉDICA
24 LEITOS
UTI ADULTO
06 LEITOS
CLÍNICA CIRÚRGICA
34 LEITOS
UTI INFANTIL
05 LEITOS
ORTOPEDIA
42 LEITOS
EMERGÊNCIA ADULTO
30 LEITOS
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UCP
EMERGÊNCIA INFANTIL
13 LEITOS
15 LEITOS
O HGESF dispõe dos seguintes Serviços de Apoio:
a) Ambulatório
b) Farmácia;
c) Nutrição;
d) Pemac
e) Almoxarifado;
f) Higienização
g) SAME;
h) CCIH;
i) Setor Pessoal;
j) Bio imagem;
k) Serviço Social;
l) Agencia transfusional
m) Setor de compras;
n) Administração;
o) Rouparia
p) Enfermagem
q) Patrimonio
r) Manutenção
s) Contas médicas
t) Setor de fisioterapia
u) Ouvidoria
v) SIAST
w) Setor financeiro
x) Registro
y) Reprografia
z) COPEL
aa) Apoio Administrativo
bb)Centro Cirúrgico
cc) CME
dd)Informática
ee) RH
ff) Raio X
gg)Arquivo
hh)Coleta
ii) Farmácia Central
jj) Farmácia Satélite
kk) Higienização
- CIDOTT
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MÉDIA MENSAL DO QUANTITATIVO DE REFEIÇÕES PARA O
HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMÕES FILHO
a) SERVIDORES:
REFEIÇÃO
QUANTIDADE
DESJEJUM
ALMOÇO
JANTAR
CEIA COMPLETA
2200
6000
1100
3000
b) PACIENTES:
ITEM
DESJEJUM
COLAÇÃO
ALMOÇO
LANCHE
JANTAR
CEIA COMPLETA
CEIA LEVE
SEMI-LIQUIDA
LIQUIDA
LIQUIDA RESTRITA
FORMULAS LÁCTEAS E NÃO LACTEAS
DIETA ENTERAL
PACIENTES
ACOMPANHANTES
3200
3100
3500
2980
200
3100
3200
700 L
120 L
95 L
400 L
1000 L
1600
2200
1400
/
/
/
/
/
3.EXTRAS
ITEM
MINGAU 250 ML
ÁGUA DE COCO 300 ML
LEITE 250 ML
SUCO DE FRUTAS 250 ML
CHÁ 250 ML
IOGURTE 100 ML
BISCOITO 50g
PÃO 50g COM MANTEIGA 10g
DOCE 50g
FRUTA 150g
PATISSARIA 100g
CAFÉ PRETO 1litro
QUEIJO 30GR
CAFÉ COM LEITE
GELÉIA 10GR
PORÇÃO
600
1300
250
1100
450
600
700
200
10
600
250
850
200
620
10
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OBS.: Quantitativo de refeições poderá ser alterado conforme o aumento do número de
leitos.
I-SERVIÇOS
1.1- Sistema de Distribuição de Refeições
A CONTRATADA deverá cumprir os horários, sistemas e rotinas de transporte e
distribuição de refeições, obedecendo e seguindo as diretrizes estabelecidas por este projeto
básico do CONTRATANTE. Durante todo o processo pré – preparo, preparo, montagem,
transporte e distribuição de refeições a pacientes, acompanhantes, funcionários e residentes
deverá ter o acompanhamento e supervisão do Profissional Nutricionista da CONTRATADA.
a) Pacientes e Acompanhantes: Sistema descentralizado, preparado na cozinha dietética,
porcionado em embalagens aluminizadas com 03 divisórias e com tampa; as dietas dos
pacientes deverão ser transportadas para distribuição em carros de transporte térmicos,
fechados e apropriados, de maneira que garanta a chegada das mesmas em temperatura
adequada. Bandejas descartáveis com tampa e copos descartáveis com tampa deverão ter
capacidade superior a 20% do volume estabelecido no projeto básico; saladeira descartável;
embalagem para sobremesa com tampa no caso de doces e quando fruta deverão ser
embaladas em sacos plásticos atóxicos; talheres de mesa descartáveis de primeira qualidade
( garfo, faca, colher de sopa e sobremesa) com guardanapo de papel ( branco, de tamanho
padrão, não podendo ser de material reciclável) e embalados em sacos plásticos atóxicos;
sopa em embalagem descartável, individual e com tampa. As bandejas devem ser
devidamente identificadas com nome do paciente, leito, dieta, data e horário, conforme
orientação e solicitação do nutricionista CONTRATANTE. Fornecer copo descartável de
200ml com tampa (para água) 03 vezes ao dia ou sempre que necessário (admissão, dietas
liberadas,perdas do copo por queda,etc.) aos pacientes. Cuidado para que os pacientes
tenham água para beber potável, filtrada e gelada ( uso de filtro industrial com ponto de água
gelada),conforme solicitação do nutricionista CONTRATANTE.
b) Funcionários: a distribuição de refeições será pelo sistema de rampa de distribuição:
balcão térmico para pratos quentes e frio para saladas e sobremesas, servido em bandejas
lisas, com pratos de louça ou vidro (para refeição e salada), recipiente descartável para
sobremesa, talheres inox de boa qualidade e copos descartáveis para suco (e/ou água), chá e
café, no refeitório do CONTRATANTE e nos horários determinados pelo mesmo. A
CONTRATADA deverá manter a disposição dos comensais: galheteiros de tempero para a
salada com azeite de oliva extra virgem, saches de palito de dente, saches de sal (quando
necessário), guardanapo de papel, farinha de mandioca de primeira qualidade e pimenta. Os
copos para suco com capacidade para 250 ml, deverão ser descartáveis. Os copos para
sobremesa deverão ser descartáveis e com tampa de capacidade para 110 ml, sobremesas
industrializadas deverão ser embaladas individualmente com data de fabricação e validade
visível, sobremesas frutas deverão ser higienizadas previamente e embaladas individualmente
em sacos plásticos fechados individualmente de forma que os cubram totalmente. O
acompanhante que estiver impossibilitado de se ausentar do leito que acompanha, receberá a
refeição nos padrões dos pacientes.
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O Sistema de distribuição proposto para o servidor normal e dieta será self- service e apenas
o porcionamento para proteína. A quantidade de refeições a serem servidas diariamente
atende a uma previsão mensal com margem de segurança de 5%.
OBSERVAÇÕES:
As refeições do HGESF serão produzidas no HEOM e o transporte das refeições e ou
preparações prontas para consumo, deverá atender rigoroso critério higiênico sanitário,
segundo legislação específica e em carro fechado com material de fácil limpeza.
Em situação da cozinha do Hospital Otávio Mangabeira sofrer reformas físicas, as refeições
destinadas ao uso do Hospital Geral Ernesto Simões Filho deverão ser transportadas pela
CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, garantindo a estes alimentos prontos, o
acondicionamento e transporte adequado, dentro das especificações de legislações vigentes
( VIDE FOLHA ANEXA RDC 216 ANVISA).
Durante todo o período de distribuição das refeições deverá haver o acompanhamento com
supervisão técnica do nutricionista da CONTRATADA e número suficiente de empregados
para assegurar o porcionamento, reposição de alimentos e utensílios.
Os nutricionistas CONTRATANTE terão livre acesso às áreas de produção dos alimentos
transportados pela CONTRATADA, para exercerem o acompanhamento e fiscalização.
O sistema de transporte de refeições e ou preparações prontas para consumo, para
pacientes, acompanhantes, residentes e servidores da Unidade, deverá atender às
especificações das legislações vigentes, podendo ser recusado, caso não atenda ao
recomendado pelo CONTRATANTE.
Na produção do HEOM deverá haver 1 ( hum ) Nutricionista pela manhã e a tarde que ficará
responsável pela supervisão de toda a alimentação a ser produzida para o HGESF, devendo
ficar responsável pela qualidade de toda a produção, sendo necessário a prova de todos os
itens a serem servidos no HGESF visando o fornecimento de toda a refeição sobre um
rigoroso controle higiênico- sanitário.
Deverá ser afixado, em local visível, o cardápio da semana das preparações do desejum, almoço,
jantar e ceia completa dos funcionários com alimentação normal e dieta do Hospital.
A dieta será programada de acordo previsão mensal da CONTRATANTE e a cobrança ocorrerá no
mesmo sistema da normal: pela quantidade do numero de refeições servidas e não programadas.
As dietas especiais deverão atender as seguintes patologias: diabetes, hipertensão, dislipidemia,
uremia, alergias alimentares, gota ou outra qualquer identificada pela nutricionista CONTRATANTE.
O cardápio da dieta deverá atender a dois padrões: prato leve (proteína + 3 frutas diferentes +
salada crua + salada cozida + suco de fruta) e dieta de acordo a patologia (proteína com 50% de carne
de boi e 50% de carne branca alternando com peixe e carne boi + arroz integral 50% e arroz branco
50% + salada cozida variada + salada crua + feijão ( 2x na semana lentilha ou grão de bico ou ervilha)
+ fruta + suco.
As reservas de refeições serão fornecidas mediante solicitação e nos horários
determinados pelo Serviço de Nutrição CONTRATANTE.
O suco deverá ser distribuído em refresqueira refrigerada. No final da refeição deverá ser
fornecido café acondicionado em garrafa térmica, copos descartáveis de 50 ml e chás
digestivos. Nas mesas deverão ser colocados galheteiros com azeite de oliva extra virgem ,
antes da abertura do refeitório e reposto sempre que necessário.
Ressaltamos neste Projeto Básico da necessidade da distribuição das refeições dos
servidores serem em pratos de louça ou vidro e talheres inox, portanto garantindo a qualidade
do alimento pronto. Os gestores do contrato, juntamente com a CONTRATADA e após
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avaliação da área já definida pela CONTRATANTE, poderão estabelecer em parceria a
melhor conduta, melhor apresentação e satisfação para a distribuição de refeições aos
funcionários do HGESF.
c) Copa: As fórmulas infantis deverão ser porcionadas em mamadeiras devidamente
aprovadas pelo CONTRATANTE, os quais deverão ser graduadas, transparentes, com
tampa, de capacidade de 60, 80, 150 e 240 ml com bicos p/ mamadeira em silicone, todos
resistentes a autoclavagem, transportadas e distribuídas em horários estabelecidos conforme
prescrição médica ou prescrição do nutricionista CONTRATANTE.
As mamadeiras de leite que forem utilizadas em horários anteriores, deverão ser recolhidas
pelo empregado da CONTRATADA na Copa ou de acordo com a determinação do
CONTRATANTE.
II – ELABORAÇÃO DOS CARDÁPIOS
Os cardápios deverão ser elaborados mensalmente pela CONTRATADA e
apresentados completos ao CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias em
relação ao 1º dia de utilização, para a devida aprovação, que deverá ser realizada no prazo
máximo de 08 (oito) dias úteis, sendo diferentes nas preparações do almoço e jantar.
O CONTRATANTE reserva - se o direito de alterar o cardápio apresentado, mantendo os
padrões estabelecidos neste projeto básico.
A elaboração de cardápios obedecerá normas estabelecidas posteriormente pelo SN Serviço de Nutrição do CONTRATANTE.
Os cardápios deverão apresentar preparações variadas, equilibradas e de boa aparência,
proporcionando um aporte calórico necessário e uma boa aceitação por parte dos pacientes ,
acompanhantes, servidores e residentes. Deverão ser planejados cardápios diferenciados
para pacientes e servidores e residentes em datas especiais (Páscoa, Dia das Mães, Dias dos
Pais, Dia das Crianças, Festa Junina, Natal e Ano Novo), respeitando - se as características
específicas de cada dieta, conforme padrão determinado pelo CONTRATANTE.
O CONTRATANTE reserva – se o direito de alterar a maneira de elaboração dos cardápios, sem
prejuízo para a CONTRATADA.
2.1. - Preparação dos Alimentos
O preparo dos alimentos em todas as suas etapas, devem ser procedidos por pessoal
comprovadamente especializado, dentro das melhores técnicas culinárias e dos mais
rigorosos padrões de higiene e segurança.
As fórmulas infantis deverão ser preparadas no lactário e transportadas em
monoblocos fechados para os andares em horários pré-estabelecidos de acordo prescrição
do nutricionista do Serviço de Nutrição CONTRATANTE.
Os alimentos preparados e não consumidos na refeição não poderão ser utilizados
posteriormente.
A CONTRATADA deverá aplicar as legislações, Portarias e regulamentos que
estabelecem os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico Sanitário em
Estabelecimentos de Alimentos e o controle de qualidade de todas as etapas e processos na
operacionalização dos alimentos, incluindo o recebimento pre - preparo e distribuição.
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O preparo das carnes em geral e a limpeza das peças, deverão ser perfeitos, com
remoção de nervuras e demais aparas. A carne de preparações do tipo: panqueca,
almôndega, deverá ser moída na cozinha da Unidade.
A água de coco engarrafada deverá obedecer as seguintes etapas:esterilização do coco;
extração em máquina extratora totalmente em aço inoxidável; resfriamento e congelamento
em máquina automática. O liquido deverá ser extraído do coco e resfriado rapidamente com
nitrogênio liquido.
Todos os gêneros alimentícios (perecíveis, semi perecíveis e não perecíveis)
empregados na elaboração das refeições deverão ser, obrigatoriamente, de primeira
qualidade e estar em perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação; podendo o
CONTRATANTE vetar o recebimento e/ou a utilização dos gêneros, mercadorias e outros
materiais que não se adequarem ao seu controle de qualidade.
De acordo com as preparações a que se destinam, utilizar os seguintes tipos de carne:
Bovina :
Bifes ensopados, de panela, rolê, etc. : coxão duro, patinho, acém;
Bife grelhado: alcatra, contra-filé, coxão mole;
Assados: coxão duro, lagarto, lombo;
Cozidos: patinho, coxão duro, acém, fraldinha
Moída: coxão duro, patinho, acém e fraldinha;
Sopa: patinho, coxão duro, músculo.
Suínas: Carré suíno e pernil sem osso de boa qualidade.
Aves : Coxa e sobrecoxa, peito, filé.
Peixes : Filé de pescada, de merluza e porquinho ou peixe em posta de primeira qualidade
(vermelho, dourado, garoupa, surubim). Para pacientes deverá ser servido filé de peixe sem
espinhas conforme aprovação do Serviço de Nutrição – SN da CONTRATANTE.
Vísceras : Filé de fígado de boi (conforme solicitação do SN – Serviço de Nutrição
CONTRATANTE)
Frios : Queijo fresco com ou sem sal, mussarela, queijo prato, requeijão sempre de boa
qualidade.
O pão francês, pão de leite , pão integral ou outros solicitados pelo nutricionista
CONTRATANTE , deverá ter o peso mínimo de 50 gramas.
O leite deverá ser integral, pasteurizado, esterilizado, de primeira qualidade e
inspecionado pelo Serviço de Inspeção Federal. Acondicionado em embalagens tetra pack de
1 litro.
O arroz deverá ser extra, tipo I, grãos longos. Não podendo ser parbolizado para
pacientes com dietas pastosas. Deve haver uma cota de arroz integral para dietas especiais.
O feijão deverá ser do tipo: carioquinha (uso diário), branco, fradinho, roxinho ou rosinha
e preto, todos de primeira qualidade.
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O sal deverá ser refinado e iodado e, para pacientes servidos em embalagens
individuais de 1 grama. Podendo ser substituído por sal dietético com baixo teor de sódio,
conforme solicitação do CONTRATANTE.
Utilizar vinagre, farinha, achocolatados, pó de café, chá, gelatina, pudim, margarina ou
manteiga, bolachas, leite, açúcar e outros gêneros alimentícios sempre de boa qualidade,
podendo o CONTRATANTE vetar qualquer produto que não apresentar qualidade satisfatória.
Fornecer limão para os pacientes e funcionários com dieta hipossódica, além do sal
dietético.
Os ovos devem ser extra grande, tipo 1, peso mínimo de 60g e conter as especificações
técnicas do Ministério da Agricultura.
As verduras, frutas e legumes deverão ser frescos, sem manchas, sem rachaduras, sem
áreas machucadas, com pedúnculos preservados e de primeira qualidade.
O óleo de milho ou de soja utilizado no preparo de refeições, deverá ser de primeira
qualidade e que uma vez utilizado, não poderá ser reutilizado.
O azeite de oliva utilizado para tempero de saladas, deverá ser puro e de 1ª qualidade.
Os sucos de funcionários deverão ser concentrados ou reconstituídos e de primeira
qualidade.
Os sucos destinados a pacientes deverão ser naturais ou de polpas, a critério do
nutricionista CONTRATANTE.
2.2 – Copa de paciente:
Local exclusivo para a preparação de pequenas refeições e atendimento exclusivo aos
pacientes do hospital.
Dispor de estoque de reserva para suprir às refeições extras das Emergências: leites
infantis modificados, leite integral, biscoitos, chás e sucos.
A preparação de fórmulas infantis, alimentação infantil, envolve a prescrição dietética,
manipulação, conservação, controle de qualidade, distribuição e exige a responsabilidade e
supervisão direta do profissional nutricionista da CONTRATADA, na Copa.
A CONTRATADA deverá equipar a copa com geladeira, filtro de parede, fogão 04 bocas,
liquidificador doméstico e ou equipamentos necessários, utensílios necessários, entre outros,
para o bom funcionamento de Setor conforme legislação da vigilancia sanitária.
Deverá ser observada a padronização das fórmulas infantis do CONTRATANTE sendo
que, a substituição por produtos similares, somente poderá ocorrer com autorização do
nutricionista CONTRATANTE.
No preparo de suco de frutas, utilizar somente frutas naturais para o preparo do suco, de
acordo com a prescrição do Profissional Nutricionista CONTRATANTE. Poderá ser utilizado
individualmente ou combinados (mamão, maçã, laranja, lima, pêra, melão, melancia e outros).
No preparo de suco natural para medicação: será fornecido suco de frutas natural para uso
nas medicações de pacientes, tais como: KCl, Sulfato Ferroso e manitol, mediante volume e
horários estabelecidos, conforme prescrição médica e padronização da SN – Serviço de
Nutrição do CONTRATANTE.
Utilizar soro caseiro e ou chá (Utilizar chá de ervas (camomila, erva doce, erva cidreira, etc)
quando solicitado pelo CONTRATANTE.
III - OPERACIONALIZAÇÃO DOS ALIMENTOS
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3.1 – Recebimento de Gêneros Alimentícios, Materiais e Outros
O recebimento de mercadorias é uma das etapas do Controle de Qualidade do Serviço
de Nutrição, a ser observado pela CONTRATADA e supervisionado pela
CONTRATANTE, através de normas estabelecidas pelas legislações vigentes e por
profissionais nutricionistas CONTRATANTE.
Nesta etapa, é importante verificar para todos os produtos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
As condições higiênicas dos veículos dos fornecedores;
A existência de Certificado de Vistoria do veículo de transporte;
Higiene pessoal e a adequação do uniforme do entregador;
A integridade e a higiene da embalagem;
A adequação da embalagem, de modo que o alimento não mantenha contato direto
com papel, papelão ou plástico reciclado;
A realização da avaliação sensorial dos produtos, de acordo com os critérios
definidos pela ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas;
As características específicas de cada produto bem como controle de temperatura
no recebimento dos gêneros alimentícios, de acordo com os critérios técnicos
estabelecidos pela legislação pertinente;
A correta identificação do produto no rótulo: nome, composição do produto e lote:
número do registro no Órgão Oficial: CNPJ, endereço e outros dados do fabricante
e do distribuidor: temperatura recomendada pelo fabricante e condições de
armazenamento; quantidade ( peso ) e datas de validade e de fabricação de todos
os alimentos.
A CONTRATADA deverá programar o recebimento dos gêneros alimentícios e
produtos em horários que não coincidam com os horários de distribuição de
refeições e/ou saída de lixo.
Devem ser observados os horários de recebimento de mercadorias estabelecidos
pelo CONTRATANTE, de forma que possa ser exercida a fiscalização dos gêneros
alimentícios entregues na Unidade.
3.2 - Recebimento de Produtos de origem animal (bovina, suína, aves, pescados, etc.)
Deverá ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do Serviço de Inspeção
Federal - SIF, MS ou órgão competente, transportados em carros fechados refrigerados,
acondicionados em monoblocos apropriados e devidamente higienizados, ou caixas de
papelão lacradas, embalados em sacos plásticos ou à vácuo, em condições corretas e
adequadas de temperatura, respeitando-se as características organolépticas próprias de cada
produto.
3.3. Temperaturas recomendadas para o recebimento de carnes:
Carnes refrigeradas (aves, pescados, bovinos, suínos): até 6ºC com tolerância até 7ºC
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Carnes congeladas: - 18ºC ( dezoito graus Célsius negativos) com tolerância até - 15ºC (
quinze graus Célsius negativos).
Frios e embutidos industrializados: até 10ºC ( dez graus Célsius) ou de acordo com o
fabricante.
Produtos salgados, curados ou defumados: temperatura ambiente ou recomendada pelo
fabricante.
4. -Recebimento de Hortifrutigranjeiros
Deverá ser observado: tamanho, cor, odor, grau de maturação, ausência de danos
físicos e mecânicos. A triagem deve ser feita retirando-se folhas velhas, frutos verdes e
deteriorados, antes da pré-higienização, e do acondicionamento em embalagens adequadas.
Os ovos devem estar em caixas de papelão, protegidos por bandejas, tipo “gavetas”,
apresentando a casca íntegra e sem resíduos.
4.1. -Temperaturas recomendadas para o recebimento de hortifrutigranjeiros
Hortifrutigranjeiros pré processados congelados: - 18ºC ( dezoito graus Célsius
negativos) com tolerância até -15ºC ( quinze graus Célsius negativos).
Hortifrutigranjeiros pré processados resfriados: até 10ºC ( dez graus Célsius) ou de
acordo com o fabricante
Hortifrutigranjeiros pré processados “ in natura “ : Temperatura ambiente ou a
recomendada pelo fornecedor.
5. -Recebimento de leite e derivados
Deverá ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do Serviço de Inspeção
Federal - SIF, Ministério da Saúde - MS ou órgão competente, transportados em carros
fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas e adequadas, respeitando as
características do produto.
Deverão ser conferidos rigorosamente os prazos de validade do leite e derivados e as
condições das embalagens, de modo que não se apresentem estufadas, amassadas,
enferrujadas ou alteradas.
5.1. -Temperaturas recomendada para o recebimento de leite e derivados
Leite pasteurizado ou esterilizado e seus derivados (lacticínios, etc) : até 10ºc
dez graus Célsius) ou de acordo com o fabricante.
(
6. - Recebimento de estocáveis
Devem apresentar-se com embalagens íntegras, próprias para cada tipo, dentro do
prazo de validade e com identificações corretas no rótulo.
Os cereais, os farináceos e as leguminosas, não devem apresentar vestígios de
insetos, umidade excessiva e objetos estranhos. As latas não devem estar
enferrujadas, estufadas ou amassadas e os vidros não devem apresentar vazamentos
nas tampas, formação de espumas, ou qualquer outro sinal de alteração do produto.
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6.1. -Temperatura recomendada para o recebimento de estocáveis
Produtos estocáveis: Temperatura ambiente ou a recomendada pelo fabricante.
7. - Recebimento de sucos, polpas e demais produtos industrializados
Deve ser de procedência idônea, primeira qualidade, com embalagens íntegras, não
estufadas e não violadas, dentro do prazo de validade e com identificações corretas no
rótulo.
7.1. -Temperaturas recomendadas para o recebimento de sucos e produtos
industrializados
Concentrados (xaropes) congelados: -18ºC ( dezoito graus Célsius negativos) com
tolerância até -15ºC ( quinze graus Célsius negativos).
Concentrados (xaropes) resfriados : até 10ºC ( dez graus Célsius) ou de acordo com o
fabricante.
Concentrados (xaropes) estabilizados : Temperatura ambiente ou de acordo com o
fabricante.
Polpa de frutas (congeladas) : - 18ºC ( dezoito graus Célsius negativos) com tolerância
até -15ºC ( quinze graus Célsius negativos).
Produtos industrializados : temperatura registrada na embalagem, conforme
determinação do fabricante.
8. - Recebimento de descartáveis, produtos e materiais de limpeza
Os materiais de limpeza e os descartáveis devem apresentar-se com embalagens
íntegras, próprias para cada produto e com identificação correta no rótulo.
No caso de produtos de limpeza, deve-se observar ainda, o prazo de validade.
9. – Armazenamento de gêneros alimentícios, materiais e outros
Nesta etapa, os critérios básicos visam a preservação da qualidade dos alimentos, a
disposição e guarda adequada dos produtos e o controle na utilização da matéria prima.
Assim, a CONTRATADA deve atentar para os seguintes critérios recomendados:
a) Não manter caixas de madeira ou de papelão na área do estoque ou em qualquer outra
área do SN – Serviço de Nutrição.
b) Manusear caixas com cuidado, evitando submetê-las a peso excessivo;
d) Programar entrada de mercadorias de maneira que não sobrecarregue o estoque,
conforme orientação da CONTRATANTE;
c) Apoiar alimentos, ou recipientes com alimentos, sobre estrados ou em prateleiras, não
permitindo o contato direto com o piso.
d) Dispor os alimentos em estrados, garantindo boa circulação de ar, mantendo-os
afastados da parede e entre si;
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e) Organizar os produtos de acordo com as suas características: enlatados, farináceos,
grãos, garrafas, descartáveis, etc.;
f) Dispor os produtos obedecendo a data de fabricação, sendo que os produtos com data
de fabricação mais antiga, devem ser posicionados a serem consumidos em primeiro
lugar ;
g) Os produtos de prateleira devem ser mantidos distantes do forro no mínimo 60 cm e
afastados da parede em 35 cm, sendo 10 cm o mínimo aceitável, conforme o tamanho
da área do estoque, a fim de favorecer a ventilação;
h) Manter sempre limpas as embalagens dos produtos, higienizando-os por ocasião do
recebimento;
i) Conservar alinhado o empilhamento de sacarias, em altura que não prejudique as
características do produto e com amarração em forma de cruz, para proporcionar uma
boa ventilação;
j) Observar, constantemente, a data de validade dos produtos e desprezar produtos
vencidos;
k) Atentar para eventuais e quaisquer irregularidades com os produtos;
l) Identificar todos os alimentos armazenados, sendo que na impossibilidade de se
manter o rótulo original do produto, as informações devem ser transcritas em etiquetas,
de acordo com a legislação pertinente;
m) Depois de abertos, os alimentos devem ser transferidos das embalagens originais e
acondicionados em contentores higienizados, adequados (impermeáveis, laváveis e
atóxicos), cobertos e devidamente identificados;
n) Os sacos plásticos apropriados ou os papéis impermeáveis utilizados para a proteção
dos alimentos devem ser de uso único e exclusivo para este fim e jamais devem ser
reaproveitados;
o) Armazenar os diferentes gêneros alimentícios nas unidades refrigeradas,
respeitando a seguinte disposição:
A - alimentos prontos para o consumo nas prateleiras superiores,
B - os semi-prontos e/ou pré-preparados nas prateleiras do meio,
C- o restante, como produtos crus e outros, nas prateleiras inferiores.
OBSERVAÇÃO:Todos separados entre si e dos demais produtos.
• Refrigerar ou congelar os alimentos em volumes com altura máxima de 10 cm ou em
peças de até 02 Kg (porções menores favorecem o resfriamento, descongelamento e a
própria cocção);
• Não manter caixas de papelão em áreas de armazenamento sob o ar frio, pois estas
embalagens são porosas, isolantes térmicas e favorecem a contaminação externa;
• Pode-se armazenar tipos diferentes de alimentos no mesmo equipamento para
congelamento, desde que devidamente embalados e separados;
• Colocar os produtos destinados à devolução em locais apropriados, devidamente
identificados por fornecedor, para que não comprometam a qualidade dos demais;
• Respeitar rigorosamente as recomendações do fornecedor para o adequado
armazenamento dos alimentos;
• Atentar que, após a abertura das embalagens originais, perde-se imediatamente o
prazo da validade do fabricante;
• É proibido recongelar os alimentos que tenham sido descongelados anteriormente para
serem manipulados;
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Programar o uso das carnes congeladas: após o seu descongelamento estas somente
podem ser armazenadas sob refrigeração até 4ºC até 72 horas para bovinos e aves e
por até 24 horas para os pescados;
Observar que os alimentos retirados de suas embalagens originais para serem
manipulados crus poderão ser armazenados sob refrigeração (até 4ºC) ou sob
congelamento ( - 18ºC ), desde que devidamente etiquetados;
Respeitar os critérios de temperatura e de tempo para o armazenamento dos
alimentos, de acordo com a legislação vigente;
Os descartáveis, produtos e materiais de limpeza devem ser armazenados à
temperatura ambiente, em locais adequados, sendo que os produtos de limpeza devem
ser armazenados separados dos produtos alimentícios, em locais diferentes, para
evitar contaminação ou impregnação com odores estranhos.
Observar, constantemente, a data de validade dos produtos e desprezar os produtos
vencidos.
Não manter caixas de papelão e ou materiais estranhos ao setor, em áreas de
armazenamento sob frio e ou temperatura ambiente;
Registrar em planilha própria a temperatura das câmaras, freezers, geladeiras, passthru (se houver), balcões refrigerados e manter a disposição do CONTRATANTE.
10. – Pré-preparo e preparo dos alimentos
A CONTRATADA deve obedecer, os seguintes procedimentos e critérios técnicos em
relação ao pré-preparo e preparo dos alimentos:
III III IV VVI VII VIII IX -
Garantir que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer
alimento, durante os diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa
de manipulação;
Atentar para que não ocorra a contaminação cruzada entre os vários gêneros de
alimentos durante a manipulação, no pré-preparo e preparo final;
Proteger os alimentos em preparação ou prontos, garantindo que estejam sempre
cobertos com tampas, filmes plásticos ou papéis impermeáveis, os quais não devem
ser reutilizados;
Manter os alimentos em preparação ou preparados sob temperaturas de segurança, ou
seja, inferior a 4ºC ou superior a 65ºC;
Planejar o processo de cocção para que mantenha, tanto quanto possível, todas as
qualidades nutritivas dos alimentos;
Garantir que os alimentos no processo de cocção cheguem a atingir 74ºC no seu
centro geométrico ou combinações conhecidas de tempo e temperatura que confiram a
mesma segurança;
Elevar a temperatura de molhos quentes a serem adicionadas em alguma preparação,
garantindo que ambos (molhos e alimentos) atingem 74ºC no seu interior;
Atentar para que os óleos e gorduras utilizados nas frituras não sejam aquecidos a
mais de 180ºC. Fica proibido o reaproveitamento de óleos e gorduras para outros tipos
de preparações;
Realizar o pré-preparo de carnes em pequenos lotes, ou seja, retirar da refrigeração
apenas a quantidade suficiente de matéria prima a ser preparada por 30 min. sob
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temperatura ambiente. Retorná-la à refrigeração (até 4ºC ), devidamente etiquetada,
assim que estiver pronta. Retirar nova partida e prosseguir sucessivamente;
XGrelhar, fritar ou cozinhar as carnes ou outros produtos perecíveis em lotes adequados,
isto é, retirar da refrigeração, apenas a quantidade suficiente para trabalhar por 30
minutos por lote. Atentar para as temperaturas de segurança nas etapas de Espera:
carne crua = abaixo de 4ºC e carne pronta = acima de 65ºC;
XI Evitar preparações com demasiada manipulação das carnes, especialmente nos casos
de frangos e pescados;
XII Utilizar somente maionese industrializada;
XIII Garantir 74ºC na cocção dos empanados (dorê, milanesa), bolos, doces, etc.;
XIV Fornecer limão para os pacientes e funcionários com dieta hipossódica, além do sal
dietético, de acordo com a solicitação da nutricionista CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá realizar o registro das temperaturas de recebimento,
armazenamento, cocção e distribuição em planilhas próprias, colocando-as à disposição do
CONTRATANTE, sempre que solicitado.
a) – Identificação de dietas e preparações
Toda e qualquer preparação elaborada na cozinha dietética, geral e Copa, destinada à
pacientes e acompanhantes, deverá ser identificada conforme solicitação e a padronização do
CONTRATANTE.
Todas as embalagens aluminizadas descartáveis para refeição, incluindo salada, sopa,
sobremesa, deverão ser identificados com etiquetas adesivas contendo em suas tampas:
nome do paciente, leito e o tipo de dieta, ou conforme determinação do nutricionista
CONTRATANTE , sendo que a terminologia das dietas será determinada pelo
CONTRATANTE.
As fórmulas infantis (normais e especiais) deverão ser acondicionadas em mamadeiras de
plásticos de boa qualidade e encapadas com saco de papel próprio para esta finalidade,
devendo constar: nome do paciente, leito, dieta oferecida, volume, data e horário, ou
conforme determinação do nutricionista CONTRATANTE.
As preparações elaboradas na Copa como: sucos, chás e outros, também deverão ser
encapadas com saco de papel próprio ou etiquetas e identificadas com: nome do
paciente, quarto, leito, tipo de preparação, volume, data e horário. A mesma
identificação deverá ocorrer, caso o acondicionamento seja em copos descartáveis com
tampa.
Caso seja necessário, a CONTRATADA se responsabiliza a realizar a modificação nas
etiquetas de identificação para atender exigências de órgãos competentes e/ou solicitação do
CONTRATANTE
IV– HIGIENIZAÇÃO
4.1 - Higiene dos Manipuladores
Higiene Pessoal
Nas atividades diárias, o funcionário da CONTRATADA deverá:
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•
•
•
•
•
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Usar uniforme completo, limpos e identificados com crachá da empresa;
Fazer a barba diariamente;
Utilizar avental, gorro, máscara, pró-pé e luvas descartáveis;
Usar desodorante inodoro ou bem suave;
Não aplicar maquiagem em excesso;
Conservar as unhas curtas, limpas e sem esmalte;
Utilizar rede de cabelo e touca, de maneira que os cabelos permaneçam totalmente
cobertos;
Escovar os dentes após as refeições;
Manter os calçados (sapatos e botas) limpos;
Não manipular alimentos quando apresentar qualquer ferimento;
Manter a higiene adequada das mãos;
Não comer ou mascar ou fumar na área de serviço;
Usar luvas descartáveis sempre que for manipular alimentos ou trocar de função ou
atividade e não dispensar a lavagem freqüente das mãos;
Usar máscara descartável quando for manipular alimentos prontos ou
cozidos;substituindo a cada 02 horas de uso ou conforme indicação da legislação
pertinente.
4.2. Higiene das mãos
Os empregados deverão higienizar as mãos, adotando técnicas e produtos de antisepsia de acordo com a Portaria nº 930 de 27/08/92 - Ministério da Saúde ou outras
legislações pertinentes.
Observação: O uso de luvas não implica na eliminação do processo de higienização e antisepsia das mãos.
4.3.Uniformização
A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados os uniformes completos e
padronizados pela empresa (calça, jaleco, avental, bota ou sapato antiderrapante, rede para
cabelo, touca, crachá de identificação). O vestuário deverá sempre estar em bom estado, bem
passados, limpos, sem rasgos, manchas, furos ou partes descosturadas.
Deverá fornecer aos empregados: luvas, toucas, máscaras, aventais em tecido e
aventais impermeáveis, luvas de borracha (para limpeza), luvas de malha de aço (para
manipulação de carnes cruas), luvas térmicas, isolantes térmicos (quente/frio); e o que for
necessário ao trabalho e a proteção individual, conforme legislação vigente.
As copeiras deverão usar além do uniforme, avental e luvas descartáveis para
atendimento aos pacientes.
Os funcionários que atenderem os comensais na cafeteria deverão usar, além de
uniforme, avental e luvas descartáveis, e realizar a troca, sempre que for necessário.
A CONTRATADA compromete-se a fornecer os uniformes, sempre que necessário,
independentemente do período estipulado para a troca.
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5. CONTROLE DE SAÚDE DOS MANIPULADORES
A CONTRATADA deverá realizar o controle de saúde dos seus funcionários, de acordo
com que se preconiza na Portaria nº 1428 de 26/11/93 do Ministério da Saúde e NR7 Ministério do Trabalho ou outra legislação específica vigente.
A CONTRATADA deverá enviar os exames de saúde (admissionais, periódicos ou
demissionais) ao CONTRATANTE, sempre que forem realizados ou quando forem
solicitados.
5.1.- Higiene ambiental
Higienização das instalações
O quadro, apresentado a seguir, especifica os procedimentos de boas práticas de
higienização de áreas, equipamentos e utensílios que deverão ser seguidos pela
CONTRATADA nos processos operacionais de higienização na Unidade de
Alimentação e Nutrição :
LOCAL, FREQÜÊNCIA E PRODUTOS:
Pisos e ralos: Diariamente e sempre que necessário - Detergente caustico e hipoclorito de
sódio a 200 ppm de cloro ativo;
Azulejos: Diário e mensal - Detergente neutro e hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro ativo;
Janelas, portas e telas: Mensalmente ou de acordo com a necessidade - Detergente neutro;
Luminárias, interruptores, tomadas e teto: De acordo com a necessidade - Detergente
neutro e hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro ativo;
Bancadas e mesas de apoio: Após utilização - Detergente neutro e hipoclorito de sódio a
200 ppm de cloro ativo ou álcool a 70%;
Mesas e cadeiras do refeitório: Diária e sempre que necessário - Álcool 70ºGL;
Tubulações externas: Bimestral - Detergente neutro e hipoclorito de sódio a 200 ppm de
cloro ativo;
Caixa de gordura: Mensal ou conforme a natureza das atividades – Esgotamento,
desengordurante próprio;
Tubulações internas: Semestral - Desengraxante e desencrustante;
Sanitários e vestiários: Diariamente e conforme a necessidade - Detergente neutro e
desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo.
Observações:
Os produtos utilizados na higienização deverão ser de primeira qualidade e adequados
a higienização das diversas áreas e das superfícies, de maneira a não causar danos às
dependências e aos equipamentos, não deixando resíduos ou cheiros, podendo ser
vetado pelo CONTRATANTE.
O piso deverá permanecer sempre seco, sem acúmulos de água.
Realizar polimento nas bancadas, mesas de apoio, portas e pias.
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Deverão ser higienizados periodicamente as grelhas, colméias do sistema de exaustão da
cozinha e Copa.
5.2. Higienização dos equipamentos e utensílios
Equipamentos e utensílios, freqüência e produtos :
Louças, talheres, bandejas, baixelas - realizar lavagem mecânica : Após o uso Detergente sanitizante, secante e álcool 70ºGL;
Placas, formas, assadeiras, etc - realizar lavagem manual : Após o uso - Detergente neutro
e desinfetante clorado a 200 ppm e álcool 70ºG;
Máquina de lavar: Diária e semanal - Detergente neutro;
Fritadeira: Diária e após o uso - Desencrustante e desinfetante clorado a 200 ppm de cloro
ativo;
Chapa: Após o uso - Desencrustante e desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo;
Fogão: Diário e após o uso - Desencrustante;
Forno: Diário e após o uso – Desencrustante;
Carrinhos de transporte em geral: Diário e após o uso - Detergente neutro, desinfetante
clorado a 200 ppm de cloro ativo;
Placas de corte de polietileno: Após o uso - Detergente neutro, desinfetante clorado a 200
ppm de cloro ativo;
Máquinas ( moedor de carne, cortador de frios,liqüidificadores, batedeiras, amaciador
de carnes e outros ): Após o uso - Detergente neutro, desinfetante clorado a 200 ppm de
cloro ativo;
Refresqueira: Após o uso - Detergente neutro e desinfetante clorado a 200 ppm de cloro
ativo;
Balanças: Antes e após o uso - Desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo; Geladeiras e
Câmaras Frigoríficas: Diária e semanal Detergente neutro, desinfetante clorado a 200 ppm
de cloro ativo;
Freezer: Diário, semanal e mensal - Detergente neutro, desinfetante clorado a 200 ppm de
cloro ativo;
Prateleiras de apoio: Semanal ou antes se necessário - Desinfetante clorado a 200 ppm de
cloro ativo;
Estrados: Mensal - Desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo;
Caixas de polietileno e grades: Diário e semanal- Detergente neutro, desinfetante clorado e
desencrustante;
Exaustão ( colméias, coifas ) e telas: Semanal - Desencrustante, detergente neutro e
desinfetante clorado;
Depósito de lixo: Diário, no início de cada turno - Sacos plásticos, desencrustante,
detergente cáustico e quaternário de amônio a 4000 ppm.
- OBSERVAÇÕES:
a) Todos os equipamentos, utensílios ou materiais deverão ser higienizados diariamente,
após o uso e semanalmente com detergente neutro, desencrustante, quando for o
caso, o enxágüe final deverá ser feito com hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro
ativo.
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b) As louças, talheres, bandejas deverão ser higienizados na máquina de lavar com
detergente sanitizante, secante e álcool a 70ºGL.
c) Os equipamentos e utensílios deverão ser polidos, diariamente.
d) As panelas, placas de alumínio, tampas, bandejas, sempre que estiverem amassadas
deverão ser substituídos a fim de evitar incrustações de gordura e sujidade.
e) Deverá ser realizados nas mamadeiras uma higienização prévia com água corrente,
detergente neutro e escovas apropriadas para retirada de resíduos, e posteriormente
colocar em uma solução clorada (hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro ativo por 30
minutos).
f) Após desinfecção das mamadeiras vazias proceder o processo de esterilização em
autoclave à temperatura de 120º por 25 minutos.
g) A esterilização terminal das mamadeiras envasadas deverá ser em autoclave a
temperatura de 110º C por 10 minutos .
h) Os protetores, bicos e arruelas das mamadeiras deverão ser colocados para ferver,
após o processo de desinfecção, com solução clorada (hipoclorito de sódio a 200 ppm
de cloro ativo) quando a higienização terminal não for realizada na autoclave.
5.3 - Higiene Geral:
Os utensílios, equipamentos e o local de preparação dos alimentos deverão estar
rigorosamente higienizados antes e após a sua utilização. Deverão ser utilizados,
detergente neutro e após enxágüe pulverizar com uma solução de hipoclorito de sódio
a 200 ppm de cloro ou álcool a 70ºGL.
Após o processo de higienização, os utensílios e equipamentos devem permanecer
cobertos com filme ou saco plástico transparente em toda a sua extensão ou superfície.
Não permitir a presença de animais domésticos na área de serviço ou nas imediações.
Remover o lixo para local apropriado em sacos plásticos duplos e resistentes, sempre
que necessário. O depósito de lixo deverá ser mantido sempre limpo , fechado e separado do
lixo hospitalar.
Os produtos utilizados deverão apresentar registro no Ministério da Saúde e ser de
primeira qualidade.
Utilizar pano de limpeza de boa qualidade como do sistema “cross hatch“. Deverá ser
desprezado após sua utilização.
5.4 - Higienização dos alimentos
- Regras básicas
1. Evitar a ocorrência de contaminação cruzada entre os diversos gêneros alimentícios
durante o pré-preparo e preparo final;
2. Higienizar e desinfetar corretamente as superfícies, equipamentos e utensílios;
3. Todos os alimentos em preparação ou prontos deverão ser mantidos cobertos sempre
com tampas, filmes plásticos transparentes ou papéis impermeáveis e, desprezados
após utilização;
4. Manter os alimentos em preparação ou preparados em temperatura abaixo de 4º C ou
acima de 65º C;
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5. Os alimentos prontos devem ser manipulados somente com garfos, travessas, pinças
ou com as mãos protegidas com luvas descartáveis;
6. Evitar o contato entre os alimentos crus e os cozidos, em todas as fases de
armazenamento, pre preparo, preparo, cozimento e no momento de servir;
7. As portas das geladeiras e das câmaras frias devem ser mantidas bem fechadas;
8. Reaquecer adequadamente os alimentos cozidos, segundo os critérios tempo e
temperatura (74ºC por 05 minutos);
9. Utilizar água potável;
10. Os funcionários não devem falar, tossir ou espirrar sobre os alimentos e utensílios;
11. Para a degustação do alimento, devem ser usados talheres e pratinho, que não devem
voltar a tocar os alimentos;
12. Os alimentos que sobrarem nas latas devem ser transferidos para recipientes de
plástico branco atóxico ou de inox e cobertos com tampas, ou filme plástico;
identificados através de etiquetas. O prazo de validade dos enlatados, após abertos, é
de 24 horas, desde que armazenados a no máximo 06ºC.
5.5. - Hortifrutigranjeiros
Os vegetais folhosos deverão ser lavados folha a folha e os legumes e frutas um a um,
retirando as partes estragadas e danificadas e colocados em imersão de água clorada a 200
ppm, no mínimo por 15 minutos.
Após, imersão por 05 (cinco) minutos em solução de vinagre a 2% em caso de
verduras (200 mililitros de vinagre para dez litros de água).
O corte, montagem e decoração deverá ocorrer com o uso de luvas descartáveis.
A espera para distribuição deverá ser em câmaras ou geladeiras a, no máximo, 10ºC.
Os ovos deverão ser lavados em água corrente antes da sua utilização e, realizar
desinfecção em solução clorada quando não sofrer ação térmica.
5.6 - Cereais e leguminosas
Escolher os grãos a seco (arroz, feijão, lentilha e outros).
Lavar em água corrente, enxaguando no mínimo 03 (três) vezes antes de levar para
cocção.
* Importante
Todo e qualquer produto destinado a higienização dos alimentos, equipamentos,
utensílios, materiais, etc., deverá ser de primeira qualidade, e conter em sua embalagem, as
informações quanto a composição do produto, data de fabricação, lote, data de validade,
nome do produto, CNPJ da empresa responsável pela fabricação e orientações técnicas
quanto a utilização dos produtos.
Cada produto deverá possuir registro atualizado no Ministério da Saúde, a fim de
atender a legislação vigente.
O armazenamento dos produtos para higienização e desinfecção deverá ser adequado e
separado dos gêneros alimentícios, em local seco, limpo e arejado.
5.7 -Embalagens
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Deverão ser lavadas em água corrente, antes de serem armazenados sob refrigeração
(sacos de leite, garrafas, latas de refrigerantes e outras).
Observações:
Todo e qualquer produto destinado a higienização dos alimentos, equipamentos,
utensílios, materiais, etc., deverá ser de primeira qualidade, e conter em sua embalagem, as
informações quanto a composição do produto, data de fabricação, lote, data de validade,
nome do produto, CNPJ da empresa responsável pela fabricação e orientações técnicas
quanto a utilização dos produtos.
Cada produto deverá possuir registro atualizado no Ministério da Saúde, a fim de atender
a legislação vigente.
O armazenamento dos produtos para higienização e desinfecção deverá ser adequado e
separado dos gêneros alimentícios, em local seco, limpo e arejado.
5.8 – Controle Bacteriológico
É de responsabilidade da CONTRATADA executar e manter o controle de qualidade em
todas as etapas de processamento dos alimentos fornecidos a pacientes, acompanhantes,
funcionários e residentes do Hospital.
Deverá ser coletado diariamente pela CONTRATADA, amostras de todas as preparações (
inclusive Copa ) fornecidos à pacientes, acompanhantes, funcionários e residentes as quais
deverão ser armazenadas em temperatura adequada por 72 (setenta e duas) horas,
obedecendo os critérios técnicos adequadas para colheita e transporte das amostras.
Caberá a CONTRATATADA coletar, mensalmente, 04 (quatro) amostras de refeições
servidas a pacientes, acompanhantes e funcionários, à critério do CONTRATANTE, e,
encaminhá-las a laboratório de sua livre escolha, porém altamente conceituado e
especializado nessa área, para exames microbiológicos e
físico químicos. Os resultados deverão ser encaminhados à CONTRATANTE, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias.
Também caberá a CONTRATADA executar e manter controle de qualidade de todas as
etapas de preparações feitas na Copa, devendo manter registros próprios para isso na
Unidade, com acesso à CONTRATANTE.
Deverá coletar amostras de todas as preparações feitas na Copa e armazená-las por 72
(setenta e duas) horas em temperatura adequada.
A CONTRATADA deverá coletar, mensalmente, 04 (quatro) amostras das preparações
feitas na Copa, à critério do CONTRATANTE, e encaminhá-las a laboratório de sua livre
escolha, porém altamente especializado e conceituado nessa área, para exames
microbiológicos e físico químicos. Os resultados deverão ser encaminhado a
CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Caberá a CONTRATADA coletar amostras das preparações feitas no Copa, conforme
solicitação do CONTRATANTE e encaminhá-las, para análises microbiológicas e físico
químicas, em laboratório de sua livre escolha, porém altamente especializado e conceituado
nessa área
As amostras deverão ser coletadas em recipientes estéreis, com técnicas adequadas de
coleta e devidamente etiquetadas. As etiquetas deverão conter: horário, refeição, dia da
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coleta, tipo de preparação e outras informações que poderão ser úteis no rastreamento dos
produtos/preparações ou conforme solicitação do CONTRATANTE.
Caso o CONTRATANTE solicite, a CONTRATADA deverá providenciar outros tipos de
exames que sejam necessários para manter a qualidade de todas as preparações realizadas
pela CONTRATADA.
A CONTRATADA compromete-se a realizar qualquer exame microbiológico e físico
químico, em caráter de urgência, sempre que for solicitado pelo CONTRATANTE. Os
resultados deverão ser entregues a CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias.
A CONTRATADA deverá manter, as refeições servidas em temperatura adequada, em
balcões térmicos próprios para essa finalidade e em número suficiente ao atendimento dos
comensais, utilizando-se de termômetros próprios para essa finalidade.
A temperatura deverá ser medida no mínimo 3 (três) vezes (início, meio e final do
atendimento). Caso seja necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar outros horários de
medição de temperatura. Manter os dados registrados em impressos próprios, com acesso a
CONTRATANTE.
Cabe a CONTRATADA realizar semanalmente, ou sempre que se fizer necessário, a
análise microbiológica da autoclave. Os resultados deverão ser encaminhados a
CONTRATANTE, imediatamente após a sua realização.
As eventuais dúvidas serão solucionadas pela CONTRATANTE.
VI - MANUTENÇÃO
A CONTRATADA deverá adaptar às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTE e
com sua prévia autorização, instalações e equipamentos necessários para prestação do
serviço de alimentação deste projeto básico. Ao término do contrato, a CONTRATADA poderá
retirar todo o equipamento por ela instalado, sem onerar o CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá executar todos os serviços de manutenção preventiva e
corretiva, operacionalização e reposição dos equipamentos pertencentes ao CONTRATANTE.
A manutenção corretiva deverá ser executada no prazo máximo de 48 horas, a fim de
garantir o bom andamento do serviço e segurança de todos os comensais do Hospital.
A CONTRATADA se responsabilizará por todos os equipamentos recebidos para
prestação de serviços, bem como por eventuais extravios ocorridos na vigência do contrato.
A reposição de equipamentos por extravios ou quebras deverá ser em menor prazo possível
e apresentar as mesmas especificações técnicas e modelo do equipamento original.
A CONTRATADA deverá apresentar relatório mensal de todos os serviços executados nos
equipamentos ( preventivo e corretivo ) ao CONTRATANTE.
VII - DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
A CONTRATADA deverá manter o quadro de pessoal de forma a atender plenamente as
obrigações assumidas a nível contratual, inclusive no período noturno, finais de semana e
feriados.
Deverá providenciar a reposição de funcionários para cobrir folgas, faltas, férias,
demissões, licenças em geral (saúde, maternidade, paternidade, etc) afastamentos, e
outros, da área técnica, administrativa e operacional, de forma a manter sempre
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constante o número de profissionais para desempenhar as funções durante 24 (vinte e
quatro) horas.
OBSERVAÇÕES:
1. Escala de Serviço: considerar a carga horária para prestação diária dos
serviços contratados;
2. A escala deve ser aprovada com antecedência pela CONTRATANTE;
3.Não foram previstas folgas, férias e licenças; tendo em vista que a
CONTRATADA é responsável pela substituição na ausência de qualquer dos
funcionários escalados, por quaisquer motivos. Portanto, este quadro é para
atendimento DIÁRIO do serviço, sem qualquer alteração permitida.
4.O Técnico de Nutrição, devidamente habilitado, não substitui o
profissional
nutricionista;
5.Esta Escala de serviço pertence exclusivamente ao quadro de pessoal do
Hospital Geral Ernesto Simões Filho.
CARDÁPIOS PARA ALIMENTAÇÃO DO HOSPITAL GERAL
ERNESTO SIMÕES FILHO
CARDÁPIO SERVIDORES:
1 – Desjejum – 5 itens
a) Café com leite – 250 ml (150 de leite e 100ml de café) ou leite puro ou achocolatado
ou Suco.
b) Pão com manteiga ou geléia (pão 50g e manteiga 10g ou geléia 10g) ou biscoito
salgado, ou biscoito doce ou biscoito água.
c) Bolo ( 100 g ) ou mungunzá ( 250 ml) ou arroz doce ( 250 ml) ou lelê ( 100 g ) ou
canjica ( 100 g ) ou cuscuz ( 100 g ) ou banana da terra ( 150 g ) ou aipim ( 150 g ) ou
inhame ( 150 g ) ou batata doce ( 150 g ) com manteiga 10 g ( para raízes)
d) Fruta 150 g (parte comestível)
e) Queijo tipo lanche ( 30 g ) ou minas frescal ( 30g ) ou presunto ( 30g ) ou ovo ( 01
unidade)
2 – Almoço – 7 itens
a) Salada crua ( 100g )
b) Salada cozida (150g) ou suflê (150g ) ou purê ( 150g ) ou legumes gratinados ( 150g)
c) Arroz sob diversas formas ( 200g ) ou macarrão ( 200g)
d) Feijão ( 200g )
e) Carne de 1ª qualidade (150 g , sendo alcatra, filé especial, chã de dentro ou paulista)
ou peito de frango s/ osso ( 150g) ou coxa / sobrecoxa ( 250g ) ou peixe em posta ( 250g ,
sendo vermelho, dourado, surubim, cavala ou namorado) ou filé de peixe sem pele e sem
espinha ( 150g ) ou carré de suíno ( 250g ) ou pernil de suíno s/ osso (180 g) ou fígado
bovino ( 150g) .
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f) Sobremesa – doce em tablete ( 50g) ou doce em pasta ( 80 g ) ou compota ( 80 g) ou
torta ( 100 g) ou fruta ( 150g da parte comestível ) ou picolé (01 unidade ) ou sorvete ( 60
g)
g) Suco natural ( 250 ml )
Deverão ser servidos pratos típicos regionais ou festivos ( incidência de uma vez
por mês ).
3 – Jantar – 6 itens
a) Salada crua ( 100g )
b) Salada cozida ( 150g ) ou suflê ( 150g ) ou purê ( 150g ) ou legumes gratinados (
150g ) ou Sopas variadas ( 250ml)
c) Arroz ( 150g ) ou macarrão ( 150g )
d) Carne de 1ª qualidade bovina sem osso ( 150g ) ou carne do sol ou peito de frango
sem osso ( 150 g ) ou coxa / sobrecoxa ( 250 g ) ou peixe em posta ( 250g) ou filé de
peixe sem pele e sem espinha de 1ª qualidade ( 150 g ) ou carré suíno ( 250g ) ou
pernil suíno s/ osso ( 180g ) ou fígado bovino ( 150g ).
e) Sobremesa – doce em tablete ( 50g) ou doce em pasta ( 80 g ) ou compota ( 80 g)
ou torta ( 100 g) ou fruta ( 150g da parte comestível ) ou picolé (01 unidade ) ou
sorvete ( 60 g )
f) Suco de fruta natural ( 250ml) ou café com leite ( 250ml
Deverão ser servidos pratos típicos ou festivos ( incidência de uma vez por mês
).
4 – Ceia completa – 5 itens
a) Sopa ( 250ml) ou Creme de Legumes ( 250ml)
b) Sanduíche – pão ( 50g) com manteiga ( 10g) , queijo ( 30g ) e presunto ( 30g) ou ovo (
o1 unidade ) ou carne bovina ( 100g) ou peito de frango sem osso ( 100g ) ou pizza (
150g ) ou biscoito água ( 50 g ) ou biscoito doce ( 50 g ) ou biscoito salgado ( 50 g )
servidos com queijo ( 50 g )
c) Patissaria doce ou salgada ( 100g)
d) Fruta ( 150g da parte comestível) ou Suco ( 250ml ) ou Coquetel de frutas ( 250ml )
e) Café com leite ( 250ml sendo, 150 ml de leite e 100 ml de café) ou mingau ( 250ml )
ou mungunzá ( 250 ml ) ou arroz doce ( 250 ml ) ou iogurte ( 200ml) ou achocolatado (
250ml ).
CARDÁPIO ACOMPANHANTES:
1.1 - Desjejum – 2 itens
a) Café com leite ( 250ml sendo 150 ml de leite e 100 ml de café) ou leite puro ( 250
ml )
b) Pão ( 50g ) com manteiga ( 10g ).
Almoço – 5 itens
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a) Salada crua ( 100g ) ou salada cozida ( 150g ) ou sopa sob diversas formas ( 250ml )
ou purê ( 150g ) ou suflê ( 150g )
b) Arroz sob diversas formas ( 150g ) ou macarrão ( 150g )
c) Feijão ( 200g )
d) Carne de 1ª qualidade (150 g , sendo alcatra, filé especial, chã de dentro ou paulista)
ou peito de frango s/ osso ( 150g) ou coxa / sobrecoxa ( 250g ) ou peixe em posta ( 250g
, sendo vermelho, dourado, surubim, cavala ou namorado) ou filé de peixe sem pele e
sem espinha ( 150g ) ou carré de suíno ( 250g ) ou pernil de suíno s/ osso (180 g) ou
fígado bovino ( 150g) .
e) Sobremesa – doce em tablete ( 50g) ou doce em pasta ( 80 g ) ou compota ( 80 g) ou
torta ( 100 g) ou fruta ( 150g da parte comestível ) ou picolé (01 unidade ) ou sorvete (
60 g ).
1.3.– Ceia Completa- 3 Itens
a) Café com leite ( 250ml sendo 150 ml de leite e 100 ml de café) ou leite puro ( 250 ml
) ou achocolatado ( 250 ml )
b) Pão (50g) com manteiga ( 10g ) ou biscoito salgado ( 50 g ) ou biscoito doce ( 50 g )
ou biscoito água ( 50 g ).
c) Sopa ( 250ml )
CARDÁPIO PACIENTES:
CARDÁPIO PADRÂO
1.1 - Desjejum – 4 itens
a) Café com leite ( 250 ml sendo 150 ml de leite e 100 ml de café) ou mingau ( 250 ml )
ou achocolatado ( 250 ml ) ou iogurte ( 250 ml ).
b) Pão ( 50 g ) com manteiga ( 10g ) ou geléia ( 10g ) ou biscoito ( 100 g ) com manteiga (
10 g ) ou requeijão cremoso normal ou light ( 20g ) ou queijo (30g).
c) Inhame ou aipim ou batata doce ou banana da terra ( 100 g ) com manteiga ( 10 g )
ou bolo ( 100 g ) ou ovo (01 unidade) ou queijo (30g)
d) Fruta ( 150 g da parte comestível ) ou suco de fruta ( 250 ml ).
1.2.– Colação- 1 item
a) Fruta ( 150 g da parte comestível ) ou suco de fruta ( 250 ml )
1.3. - Almoço – 6 itens
a) Salada cozida ( 150 g ) ou sopa sob diversas formas ( 250 ml ) ou purê (150 g )
b) Arroz sob diversas formas ( 200g ) ou macarrão ( 200g )
c) Feijão ( 200 g )
d) Carne de 1ª qualidade s/ osso ( 150 g de alcatra, filé especial, chã de dentro ou paulista)
ou peito de frango s/ osso ( 150 g ) ou filé de peixe sem pele e sem espinha ( 150 g ) ou
fígado bovino ( 150 g ).
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e) Sobremesa – doce em tablete ( 50g) ou doce em pasta (80 g) ou compota (80 g) ou torta (
100 g) ou fruta ( 150g da parte comestível ) ou fruta ( 150 g da parte comestível ) ou gelatina
de diversos sabores ( 80 g ).
f) Suco de fruta natural ( 250 ml ).
1.4 – Lanche – 1 item
a) Mingau ( 250ml ) ou arroz doce ( 250 ml ) ou mungunzá ( 250 ml ) ou
achocolatado ( 250 ml ) ou vitamina de frutas ( 250 ml ) ou leite enriquecido ( 250 ml
) ou iogurte ( 200ml ).
1.5.– Ceia completa – 5 itens ( Substituir a Ceia Completa por Jantar quando prescrito
pelo nutricionista CONTRATANTE ).
a) Sopa ( 250ml ) ou coquetel de frutas ( 250 ml ) ou vitamina de frutas ( 250 ml )
b) Sanduíche com pão ( 50g ) e manteiga ( 10g ) e queijo ( 30g ) ou ovo ( 50g )
c) Patissaria doce ou salgada ( 100g )
d) Fruta ( 150 g da parte comestível )
e) Café com leite ( 250 ml sendo 150 ml de leite e 100 ml de café ) ou leite
enriquecido ( 250 ml ) ou mingau ( 250 ml ) ou mungunzá ( 250 ml ) ou arroz doce (
250ml ).
1. 6 – Jantar – 5 itens ( Substituir o Jantar pela Ceia Completa quando prescrito pela
nutricionista CONTRATANTE )
a) Salada cozida ( 150 g ) ou purê ( 150 g )
b) Arroz ( 200 g ) ou macarrão ( 200 g )
c) Carne de 1ª qualidade ( 150 g de alcatra, filé especial, chã de dentro ou paulista ) ou
peito de frango s/ osso ( 150g ) ou filé de peixe sem pele e sem espinha ( 150 g )
d) Sobremesa : doce em tablete ( 50g) ou doce em pasta ( 80 g ) ou compota (80 g) ou
torta ( 100 g) ou fruta ( 150g da parte comestível ) ou gelatina de diversos sabores ( 80 g
).
e) Suco de fruta ( 250 ml ).
1.7 – Ceia – 1 item
1 Mingau ( 250ml ) ou leite enriquecido ( 250ml ) ou suco ( 250ml ) ou vitamina de
frutas ( 250ml ) ou iogurte ( 200ml ).
1 – DIETA NORMAL
Observação: Seguir às recomendações do CARDÁPIO PADRÃO , de acordo com
prescrição do nutricionista CONTRATANTE, adequando apenas à consistência que esse
tipo de dieta requer.
2 – DIETA BRANDA
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Observação: Seguir às recomendações do CARDÁPIO PADRÃO , de acordo com
prescrição do nutricionista CONTRATANTE, adequando apenas à consistência que esse
tipo de dieta requer.
3– DIETA PASTOSA
Observação: Seguir às recomendações do CARDÁPIO PADRÃO , de acordo com
prescrição do nutricionista CONTRATANTE, adequando apenas à consistência que esse
tipo de dieta requer.
4 – DIETA PASTOSA INFANTIL
4.1 – Desjejum - 3 itens
a) Mingau ( 250 ml ) ou leite ( 250 ml) ou café com leite ( 250 ml ) ou vitamina de
frutas ( 250 ml )
b) Pão fresco (50 g ) com manteiga ( 10 g ) ou geléia ( 10 g ) ou biscoito ( 50 g ) com
manteiga ( 10 g ) ou com geléia ( 10 g ).
c) Fruta ( 150g da parte comestível ).
4.2 – Colação - 1 item
a) Suco de fruta natural ( 250 ml ) ou fruta ( 150 g da parte comestível)
4.3 – Almoço – 5 itens
a) Purê ( 80 g ) ou salada cozida ( 80 g )
b) Arroz ( 100 g ) ou macarrão ( 100 g )
c) Carne de boi de 1a. qualidade moída ( 100 g ) ou peito de frango moído ( 100 g )
d) Sobremesa: gelatina de diversos sabores ( 50 g ) ou geléias de diversos sabores ( 50 g
) ou pudins ( 50 g ).
e) Suco de fruta ( 250 ml ).
4.4 – Lanche - 1 item
a) Mingau ( 250 ml ) ou vitamina de frutas ( 250 ml ) ou coquetel de frutas
ou iogurte ( 200 ml ) ou leite enriquecido ( 250ml ).
( 250 ml )
4.5 – Ceia completa - 3 itens (Substituir por ceia completa quando prescrito pelo nutricionista
CONTRATANTE )
Sopa de legumes ( 250 ml )
Mingau ( 250 ml ) ou leite ( 250 ml ) ou café com leite ( 250 ml ) ou coquetel de frutas
( 250 ml ) ou vitamina de frutas ( 250 m ) ou iogurte ( 200ml ).
Pão fresco ( 50 g ) com manteiga ( 10 g ) ou geléia ( 10 g ) ou biscoito ( 50 g )
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4.6 – Jantar - 4 itens (Substituir por ceia completa quando prescrito pelo nutricionista
CONTRATANTE )
a) Purê ( 80 g )
b) Arroz ( 100 g ) ou macarrão ( 100g )
c) Carne de boi de 1a. qualidade moída ( 100 g ) ou peito de frango moído ( 100 g )
d) Suco de fruta ( 250 ml ).
4.7 – Ceia Leve - 1 item
a) Mingau 250 ml ou leite 250 ml ou iogurte 200ml ou leite enriquecido 250ml.
5– DIETA SEMI - LÍQUIDA OU LÍQUIDA COMPLETA
Fracionamento de 6 a 8 refeições diárias de 3 em 3 horas ou conforme prescrição do
nutricionista da CONTRATANTE.
Volume conforme aceitação do paciente, obedecendo, prescrição do nutricionista da
CONTRATANTE.
Composta por : mingaus, leite, suco de frutas natural, caldos de vegetais, caldos de
carne, caldo de feijão, sopas liquidificadas, vitaminas, gelatinas, geléias, sorvetes, coquetel de
frutas, água de coco, enriquecidos com produtos específicos de acordo com a necessidade de
cada paciente ou prescrição do nutricionista CONTRATANTE.
OBSERVAÇÃO: Utilizar suplementos Hiperprotéicos/ Hipercalóricos com ou sem fibras,
conforme prescrição do Nutricionista CONTRATANTE, sem ônus para o CONTRATANTE.
6- DIETA LÍQUIDA
Fracionamento de 6 a 8 refeições diárias de 3 em 3 horas ou conforme prescrição do
Nutricionista da CONTRATANTE.
Volume conforme aceitação do paciente, obedecendo, prescrição do nutricionista da
CONTRATANTE.
Composta por: caldos, sucos de frutas naturais, mingaus ralos, sopas ralas, água de coco,
chá, leite etc, enriquecidos com produtos específicos de acordo com a necessidade de cada
paciente ou prescrição do nutricionista CONTRATANTE.
OBSERVAÇÃO: Utilizar suplementos Hiperprotéicos/ Hipercalóricos com ou sem fibras,
conforme prescrição do Nutricionista CONTRATANTE, sem ônus para o CONTRATANTE.
7– DIETA LÍQUIDA RESTRITA
Fracionamento de 10 a 12 refeições diárias de 2 em 2 horas ou conforme prescrição do
nutricionista da CONTRATANTE.
Volume conforme aceitação do paciente, obedecendo prescrição do nutricionista da
CONTRATANTE.
Composta por: água de coco verde, chás claros, limada etc, de acordo com a necessidade
de cada paciente ou prescrição do nutricionista da CONTRATANTE.
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OBSERVAÇÃO: Utilizar suplementos Hiperprotéicos/ Hipercalóricos com ou sem fibras,
conforme prescrição do Nutricionista da CONTRATANTE sem ônus para a CONTRATANTE.
8-FÓRMULA LÁCTEA OU NÃO LÁCTEA
Leites infantis modificados, leites modificados , produtos lácteos e não lácteos específicos
para determinadas patologias, obedecendo prescrição do nutricionista CONTRATANTE.
OBSERVAÇÃO: Utilizar suplementos Hiperprotéicos/ Hipercalóricos com ou sem fibras,
conforme prescrição do nutricionista CONTRATANTE sem ônus para a CONTRATANTE.
9- DIETA ENTERAL
Dietas enterais em sistema fechado, liquidas, com densidades calóricas de 1.0; 1.2; 1.5
cal / ml, poliméricas, semi elementares, elementares, de alta absorção, especificas para faixa
etária adulta ou infantil, bem como para atendimento as especificidades clinicas do tipo
diabetes, insuficiência renal , em tratamento conservador ou dialitico, imunossupressão,
úlceras de pressão, pneumopatias, grandes queimados, pacientes críticos ou outros definidos
pelo CONTRATANTE.
Da mesma forma deverá ser fornecido de acordo com a prescrição do Nutricionista
CONTRATANTE, módulos dietéticos de proteínas, carboidratos e lipídios; módulos de
glutamina e simbióticos e fibras; suplementos nutricionais líquidos hiperprotéicos e
hipercalóricos suplementados em arginina ou não, bem como aqueles isentos de resíduos.
OBSERVAÇÕES:
1. Para cumprimento desse item ( 9 ), necessário se faz que a CONTRATANTE e a
CONTRATADA obedeçam as normas da ANVISA – RESOLUÇÃO / RDC nº 63 / 2000 de
06 de julho de 2000 e as portarias vigentes com todas as suas ressalvas para
fornecimento de dietas enterais, considerando para tanto o valor global mensal estimado no
processo licitatório.
2. A CONTRATADA terá que cumprir a RDC nº 63/2000 no que concerne a responsabilidade
pelo preparo e transportes de dietas enterais.
ANEXO II
Considerando o Anexo I e III pontuamos:
Obrigações da CONTRATANTE
a)
Avaliar os cardápios mensais elaborados pela CONTRATADA e autorizar a
confecção das refeições para pacientes, acompanhantes e servidores da Unidade.
b)
A Nutrição Clínica ficará sob responsabilidade das Nutricionistas
da
CONTRATANTE, obedecendo a Resolução CFN nº 380/2005, suas respectivas
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alterações e outras Legislações pertinentes. Informando e orientando diariamente quanto
à prescrição dietoterápica e os quantitativos de refeições e/ou dietas sob os diversos
tipos a serem servidos aos pacientes, acompanhantes e servidores da Unidade.
c)
Encaminhar mensalmente ao Nível Central – Diretoria de Gestão da Rede Própria
( DGRP), a Planilha de Quantitativo Mensal e Custo de Refeições para análise e
acompanhamento contratual junto as demais instâncias da SESAB.
d)
Analisar diariamente e solicitar modificações, se necessário for, no quadro de
pessoal apresentado pela CONTRATADA para atender nas 24 horas.
e)
Responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas na área de produção efetuando
a supervisão nas 24 ( vinte e quatro) horas do contrato e registrando todo andamento
através de mapas e / ou chek list.
f)
Observar todo quantitativo de refeições previsto em contrato; controlando
diariamente a distribuição das refeições fornecidas e registrando de forma a oferecer
estatisticamente dados para análise e controle de custos.
g)
Acompanhar todo processo de recebimento, pré-preparo e preparo dos alimentos
junto a CONTRATADA antes da degustação oferecida pela CONTRATADA.
h)
Elaborar Relação de móveis, equipamentos e utensílios, que deverá ser fornecida
a CONTRATADA, por ocasião da assinatura do contrato.
i)
Inventariar todos os bens móveis e instalações físicas em todo período de
execução do contrato por porte da CONTRATADA.
j)
Intervir junto à CONTRATADA, quando se fizer necessário, advertência,
suspensão ou substituição do funcionário da CONTRATADA que não cumprir as normas
do Serviço de Nutrição SESAB / CONTRATANTE.
k)
Articular, controlar e estabelecer critérios juntamente com a Diretoria da Unidade
para acesso dos servidores e acompanhantes ao refeitório da Unidade.
l)
Manter parceria contínua com a CONTRATADA considerando as cláusulas do
Edital, com finalidade de garantir um Serviço Técnico de Qualidade obedecendo
CONTRATADA e CONTRATANTE as normas relativas a Regulação de Alimentos,
Vigilância Sanitária e Saúde.
m)
Realizar supervisão diária, com base em check list programados conforme
legislações vigentes/ ANVISA, com encaminhamento trimestral a SESAB/ DGRP/ CESS.
n)
Definir no quadro técnico de profissionais nutricionistas CONTRATANTE / SESAB
o membro da Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional - EMTN da Unidade.
o)
O nutricionista CONTRATANTE deverá definir as especificações da composição
nutricional da Terapia de Nutrição Enteral - TNE utilizada por cada paciente identificado,
em conformidade com a prescrição médica.
p)
Na Unidade que possui EMTN, o profissional nutricionista CONTRATANTE,
responsável pela TNE deverá participar ativamente das atribuições e desenvolvimento
de rotinas da EMTN.
q)
O Serviço de Nutrição CONTRATANTE deverá acompanhar diariamente e
sistematicamente o fornecimento da nutrição enteral, pela CONTRATADA.
r)
A CONTRATANTE deverá realizar, diariamente, a aplicação de check list,
elaborado pelo Serviço de Nutrição CONTRATANTE, na Unidade de Nutrição e
Dietética, especificamente na área destinada às ações que envolvem a TNE,
identificando pontos críticos e adotando correções quando necessário; encaminhando
mensalmente para a DGRP/SESAB o resumo mensal desse check list.
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s)
A CONTRATANTE deverá realizar rigoroso controle no que se refere a TNE,
assegurando às seguintes etapas:
1.Indicação
2.Prescrição Médica
3.Prescrição Dietética
4.Conservação
5.Armazenamento
6.Transporte
7.Administração
8.Controle Clinico Laboratorial
9.Avaliação Final, devendo atender a procedimentos escritos específicos,
elaborados pelo Serviço de Nutrição CONTRATANTE e às especificações das
Legislações Vigentes.
t)
A CONTRATANTE deverá realizar todas às operações inerentes à prescrição
dietética e formulação da Nutrição Enteral - NE, atendendo as recomendações das
legislações vigentes.
u) A CONTRATANTE deverá ser responsável pela avaliação nutricional dos pacientes que
sofrerem indicação na TNE. Estas avaliações deverão ser registradas em fichas
especificas elaboradas pelo Serviço de Nutrição CONTRATANTE e anexadas ao
prontuário dos referidos pacientes.
v) A CONTRATANTE deverá ser responsável pela supervisão do controle de qualidade,
da conservação, da distribuição e do transporte e demais determinações contidas nas
Legislações Vigentes da NE..
w) O desmame, a evolução ou a involução da TNE, deverá ser realizado e supervisionado
pela equipe técnica da CONTRATANTE, avaliando às condições dos pacientes de
atenderem às suas necessidades nutricionais por outras formas.
x) A CONTRATANTE deverá realizar o controle do paciente em TNE, em informativos
escritos semanalmente pelo seu Serviço de Nutrição CONTRATANTE / SESAB,
conforme atribuições da EMTN e conforme determinações das Legislações Específicas
Vigentes.
OBSERVAÇÃO: O quantitativo de pacientes, acompanhantes e servidores poderá
aumentar ou diminuir, impactuando no custo global.
ANEXO III
Considerando os Anexos I e II pontuamos:
Obrigações da CONTRATADA
13.
Fornecer e gerenciar os recursos humanos necessários a operacionalização das
atividades, mantendo o quadro pessoal compatível em quantidade e qualidade com a
produção do Serviço de Nutrição e com características ao porte da Unidade a que se
destina a prestação do serviço.
14.
Fornecer material de escritório (livro de protocolo, classificador, papel oficio,
impressos, computador, impressora, mesas, cadeiras, armários, arquivos,etc)
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necessários para a operacionalização das atividades administrativas da Empresa na
área da cozinha e das copas.
15.
Encaminhar de maneira antecipada a Coordenação de Nutrição SESABCONTRATANTE, escalas mensais de serviço dos funcionários da CONTRATADA para
análise e aprovação.
16.
Elaborar e encaminhar os cardápios mensais considerando o tempo necessário
para a análise e aprovação da Coordenação do Serviço de Nutrição SESAB –
CONTRATANTE.
17.
Manter o pessoal de serviço devidamente uniformizado: luvas, máscaras, gorros,
capa protetora para câmara, aventais, sapato adequado anti derrapante, etc...e sempre
fazer a substituição quando for necessário e exigindo o uso de crachá para efeito de
identificação.
18.
Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de disciplinas
e regulamento do serviço.
19.
Comunicar a coordenação da CONTRATANTE, oficialmente, o afastamento e/ou
substituição de qualquer funcionário.
20.
Assumir integralmente e pontualmente os encargos da Legislação Trabalhista e
da Previdência Social, assim como efetuar o pagamento de todas as vantagens
remuneratórias devidas aos empregados, apresentando ao CONTRATANTE , os
comprovantes, quando exigido.
21.
A CONTRATADA deverá entregar mensalmente, cópias dos documentos de
comprovação de pagamentos de salários, cópias de recolhimentos de FGTS, cópias de
INSS, cópias dos controles de frequência, cópias do fornecimento de alimentação,
cópias de documento comprobatório do fornecimento de vales transportes, cópias dos
termos de rescisão e demais documentos relativos ao vínculo de emprego dos seus
empregados.
22.
Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho,
apresentando ao CONTRATANTE os comprovantes, quando exigido.
23.
Apresentar à CONTRATANTE o Manual de Boas Práticas e fazer cumprir suas
rotinas e determinações conforme portarias e resoluções vigentes.
24.
Responder pela indenização decorrente dos danos e prejuízos causados à
CONTRATANTE , decorrentes de ação ou omissão, erro ou imperícia, negligência ou
imprudência praticadas na execução dos serviços contratados, inclusive por seus
empregados.
25.
Atender sem qualquer responsabilidade da CONTRATANTE todos os encargos
ou despesas realizadas para o fiel cumprimento do contrato, inclusive as relativas à
veículos - sua operação e manutenção - empregados, salários adicionais, seguros,
assistência, licenças taxas, impostos, alvarás, etc..
26.
Responsabilizar-se pelas despesas do consumo de gás liquefeito.
27.
Atender a todas as despesas decorrentes da alimentação adequada e transporte
de seus funcionários; inclusive em período da falta de transporte coletivo para o local de
trabalho.
28.
Fornecer refeições em embalagens aluminizadas com divisórias aos pacientes e
acompanhantes, sem ônus para a CONTRATANTE.
29.
Usar utensílios e/ou embalagens adequadas e devidamente fechadas para
distribuição e transporte de refeições observando o tipo de preparação e a distância
entre as áreas a fim de evitar transtornos para recebimento de dietas/refeições.
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30.
Prestar assistência técnica e manutenção preventiva nos equipamentos de 15 em
15 dias, apresentando, após a efetivação destes serviços, relatórios à CONTRATANTE,
e recuperá-los quando danificados no prazo de 72 (setenta e duas) horas; os
equipamentos indispensáveis, devem ter substituição imediata até o retorno.
31.
Detetizar e desratizar de três em três meses as áreas físicas ocupadas pela
CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
32.
Servir qualquer tipo de dieta aos servidores e acompanhantes conforme
solicitação e prescrição autorizadas pelo Serviço de Nutrição SESAB – CONTRATANTE.
33.
Programar junto ao cardápio mensal opção de 20% a 30% de carne vermelha
e/ou carne branca e/ou outra alternativa como substituição do prato principal do almoço
e do jantar destinados aos servidores, à exceção de vísceras que terá 50% de opção; a
Coordenação do Serviço de Nutrição SESAB - CONTRATANTE deverá avaliar e
autorizar a opção prevista quando na autorização para confecção do cardápio mensal
considerando a gramagem do prato principal.
34.
Fornecer junto ao cardápio mensal opção de 20% de fruta quando a sobremesa
for doce.
35.
Distribuir todos os tipos de dietas aos pacientes obedecendo à prescrição
dietoterápica do profissional Nutricionista SESAB - CONTRATANTE; fazer substituição
apenas com determinação do Nutricionista SESAB - CONTRATANTE ou do médico
plantonista que acompanha o quadro dos pacientes e toda conduta médica hospitalar.
36.
O não cumprimento dos itens constantes dos anexos implicará em multa para a
CONTRATADA.
37.
Receber oficialmente os bens inventariados quando assumir o contrato.
38.
Efetuar análises bacteriológicas, periódicas e/ ou quando solicitado pela Unidade,
assumindo as despesas.
39.
Adotar medidas para que os gêneros utilizados na elaboração de refeições sejam
de primeira qualidade, obrigatoriamente inspecionados e liberados pelo nutricionista
CONTRATANTE.
40.
Fornecer material descartável na distribuição das refeições para pacientes,
acompanhantes e servidores, tais como: copos com ou sem tampa, copos com tampa
para pacientes, talheres descartáveis e/ou inox, guardanapos, palitos, sem ônus para a
CONTRATANTE.
41.
Manter em perfeitas condições higiênicas as áreas, utensílios, equipamentos e
instalações do Serviço de Nutrição e Dietética, sob o uso de hipoclorito, álcool a 70% e
outros produtos recomendados pela ANVISA e legislações pertinentes.
42.
Afastar qualquer dos seus empregados que não mereça confiança ou que se
conduza de modo inconveniente com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
43.
Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos pela CONTRATANTE, para
distribuição de refeições de servidores, acompanhantes e pacientes considerando
especialmente as dietas fracionadas e suplementação líquida.
44.
Manter as instalações hidráulicas e elétricas em perfeitas condições de
funcionamento.
45.
Servir qualquer tipo de dieta aos servidores e acompanhantes conforme
solicitação e prescrição autorizadas pelo Serviço de Nutrição SESAB.
46.
Para acesso ao refeitório da Unidade, os servidores e acompanhantes deverão
estar autorizados pela CONTRATADA mediante documento comprobatório autorizado
pelo Serviço de Nutrição / SESAB / CONTRATANTE.
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47.
Preparar as refeições no mesmo dia para consumo por pessoal especializado,
com assistência permanente do Nutricionista conforme cardápio elaborado e aprovado
pela CONTRATANTE.
48.
Fornecer todo e qualquer utensílio para preparo e distribuição das refeições.
49.
Devolver a CONTRATANTE após término do contrato, toda área, equipamentos e
utensílios em perfeitas condições de uso, substituindo aqueles que não suportem
recuperação.
50.
Adotar medidas para que os gêneros utilizados na elaboração de refeições sejam
de primeira qualidade, obrigatoriamente inspecionados e liberados pelo nutricionista
CONTRATANTE.
51.
Fornecer nas dietas hipossódicas, limão e dieta sal ou sal dietético junto ao
almoço, jantar ou ceia completa, e ou conforme a prescrição do nutricionista
CONTRATANTE.
52.
Nas dietas para diabéticos, fornecer produtos dietéticos conforme a prescrição do
nutricionista SESAB/ CONTRATANTE.
53.
Dispor de produtos dietéticos para complementos das dietas ( suplementos
protéicos, calóricos, triglicerídeos de cadeia média, fibras, óleo de linhaça, azeite de oliva
extra virgem, castanha do pará, nozes, castanha de caju, leite fermentado, linhaça,
gergelim, germe de trigo), quando prescrito pelo nutricionista CONTRATANTE, sem
ônus para a CONTRATANTE.
OBSERVAÇÕES:
1. Nos cardápios com preparação de peixe e frango, fornecer 20% a 30% de carne
bovina de 1ª qualidade como opção e nos cardápios de carne vermelha oferecer opção
de carne branca.
2. Nos cardápios com preparação de macarrão fornecer 20% de arroz branco
como opção.
3. Poderá ser usado carne de segunda sem osso nos pratos de cozido, feijoada,
dobradinha e ensopados com legumes em consignação com a Coordenação de
Nutrição CONTRATANTE.
4. Utilizar água filtrada na preparação das refeições e fornecer aos pacientes e
funcionários sem ônus para CONTRATANTE.
5. Manter Técnico de Nutrição nos três turnos (esse não substitui o profissional
Nutricionista).
6. Os per captas especificados nas refeições referem-se a alimentos após
preparação.
7. O leite fornecido para refeição deverá ser do tipo B ou em pó, com diluição a
13% ou conforme prescrição do nutricionista CONTRATANTE.
8. O leite fornecido para os pacientes de pediatria, a diluição e o tipo ( modificado
ou fórmulas especiais) ficarão a critério do nutricionista CONTRATANTE.
9. As dietas poderão ser enriquecidas quando necessário, conforme solicitação do
nutricionista CONTRATANTE, sem serem consideradas extras e sem ônus para a
CONTRATANTE.
10. Servir nas refeições do almoço, cafezinho, molho de pimenta e farinha de
mandioca sem ônus para a CONTRATANTE.
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11. Manteiga , açúcar e adoçantes artificiais ,deverão ser servidos em
embalagens individuais ou a critério do nutricionista CONTRATANTE.
12. Poderá ocorrer permuta entre os tipos de alimentos constantes nos itens da
refeição, para atender as necessidades individuais dos pacientes e dos
servidores desde que seja previamente notificado à CONTRATANTE.
13. O quantitativo de pacientes, acompanhantes e servidores poderá aumentar ou
diminuir, impactuando no custo global.
PROJETO BÁSICO
HOSPITAL ESPECIALIZADO OCTÁVIO MANGABEIRA
No HOSPITAL ESPECIALIZADO OCTÁVIO MANGABEIRA - HCOM, localizado à Praça
Conselheiro João Alfredo s/nº – PAU MIUDO - Salvador – Bahia.
O Hospital Especializado Octávio Mangabeira é um Hospital de referência para
tuberculose e doenças pulmonares, atendendo a uma população socioeconômica baixa, em
sua maioria. Dessa forma, este projeto básico adapta-se às necessidades específicas dessa
população visando à melhora clínica e recuperação nutricional, com conseqüente diminuição
dos custos hospitalares.
Compete a CONTRATADA a responsabilidade técnica da parte de Produção de refeições,
desde a compra dos gêneros até a sua entrega aos comensais e, toda e compete a
responsabilidade técnica da parte clínica que envolve desde avaliação nutricional até
orientações de alta e atendimento ambulatorial do Serviço de Nutrição. Deste modo, a
CONTRATATADA responsabiliza-se pela mão de obra especializada (pessoal técnico,
administrativo e operacional), matéria prima (gêneros alimentícios), aquisição e
armazenamento de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), material descartável;
pré-preparo, preparo e distribuição de refeições normais e especiais para pacientes,
acompanhantes e funcionários do Hospital.
Responsabiliza-se também por todas as preparações feitas na Copa: leites (normais e
especiais), sondas (normais e especiais), sucos, papas de frutas, chá, água, hidratante para
pacientes, entre outras preparações alimentares que sejam prescritas pelo profissional
nutricionista CONTRATANTE.
Em toda e qualquer preparação ocorrida na cozinha, independente de dia e horário, à
CONTRATADA compromete-se a manter o mesmo rigor higiênico, bacteriológico, quer as
refeições destinem-se a pacientes, acompanhantes e funcionários do Hospital.
O mesmo procedimento deve ocorrer com as preparações realizadas nas copas, mantendo,
independente do dia e horário, o mesmo rigor higiênico e bacteriológico. Todo e qualquer
gênero alimentício (perecível, semi-perecível ou não perecível) deverá ser de primeira
qualidade, adequado ao atendimento dos comensais do Hospital Especializado Octávio
Mangabeira - HEOM), devendo ser aprovado pelo CONTRATANTE antes de sua utilização.
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Quanto ao material descartável, este deverá ser de primeira qualidade, adequado ao
atendimento dos comensais do Hospital Especializado Octávio Mangabeira (HEOM),
devendo
ser
aprovado
pelo
1 Administração;
17 Nutrição;
CONTRATANTE
2 Admissão
18 Ouvidoria;
antes
de
sua
3 Almoxarifado;
19 PABX;
utilização.
4 Bio Imagem;
20 Psicologia;
Compete ao Serviço
5 Broncoscopia
21 Recepção;
de Nutrição do
6 CCIH;
22 Reprografia;
CONTRATANTE o
7 Centro Cirúrgico;
23 SAME;
esclarecimento de
8 CME;
24 Serviço Social;
qualquer item e/ou
9 Contas Médicas;
25 Setor de Apoio Administrativo;
dúvida decorrente
10 Enfermagem;
26 Setor de compras;
do cumprimento
11 Farmácia;
27 Setor de Licitação;
deste contrato.
12 Fisioterapia;
28 Setor de RH;
13
14
15
16
Higienização;
Laboratório;
Lavanderia;
Manutenção;
ALA A
ALA B
ALA C
ALA D
ALA F
ALA G1
ALA G2
UTI II
PEDIATRIA
UTI I
29 Setor de Transporte;
30 Setor Financeiro;
31 Setor Pessoal.
Tisiologia Masculina
Tisiologia Masculina
Pneumopatia Masculina
Pneumopatia Feminina
Cirúrgica
Tisiologia Feminina
TBMR
31 leitos
31 leitos
31 leitos
31 leitos
24 leitos
14 leitos
11 leitos
09 leitos
18 leitos
08 leitos
O HEOM dispõe dos seguintes Serviços de Apoio:
MÉDIA MENSAL DO QUANTITATIVO DE REFEIÇÕES PARA O
HOSPITAL ESPECIALIZADO OCTÁVIO MANGABEIRA
1. SERVIDORES:
REFEIÇÃO
DESJEJUM
ALMOÇO
JANTAR
QUANTIDADE
4000 *
8099 *
3118 *
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O HEOM tem
capacidade para
214 leitos.
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CEIA COMPLETA
3584 *
2. PACIENTES:
ITEM
DESJEJUM
COLAÇÃO
ALMOÇO
LANCHE
JANTAR
CEIA COMPLETA
CEIA LEVE
PACIENTES
3545 *
3478 *
3771 *
3506 *
3524 *
3508 *
ACOMPANHANTES
1431 *
1578 *
1432 *
-
3. SEMI-LÍQUIDA: 454 * litros.
4. LÍQUIDA: 100 litros.
5. LÍQUIDA RESTRITA: 80 litros
6.FÓRMULAS LÁCTEAS OU NÃO LÁCTEAS: 300 litros
7.DIETA ENTERAL: 400 litros
8. SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS : 300 litros
9. EXTRAS
ITEM
ÁGUA DE COCO
BISCOITO
CAFÉ PRETO
CAFÉ COM LEITE
CHÁ
DOCE
FRUTA
IOGURTE
LEITE
PER CAPTA
300 ml
50 g
LITRO
LITRO
250 ml
50 g
150g
comestível)
200ml
250 ml
QUANTIDADE
476
198
1121
1108
830
34
(parte
73
189
820
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MINGAU
PÃO C/ MANTEIGA
PATISSARIA
SUCO DE FRUTAS
250 ml
50 g / 10g
100g
250 ml
216
74
12
97
OBSERVAÇÃO:
Os valores sinalizados correspondem a media de consumo do período de março/12 a
fevereiro/13.
1 - SERVIÇOS
1.1 - Sistema de Distribuição de Refeições
A CONTRATADA deverá cumprir os horários, sistemas e rotinas de transporte e distribuição
de refeições, obedecendo e seguindo as diretrizes estabelecidas por este projeto básico do
CONTRATANTE. Durante todo o processo de montagem, transporte e distribuição de
refeições a pacientes, acompanhantes e funcionários deverá ter o acompanhamento e
supervisão do Profissional Nutricionista da CONTRATADA.
a) Pacientes e Acompanhantes: Sistema Centralizado, preparado na cozinha dietética,
porcionado em embalagens em poliestireno com 3 divisórias e com tampa; as dietas deverão
ser transportadas para distribuição em recipientes fechados apropriados, de maneira que
garanta a chegada das mesmas em temperatura adequada. Bandejas descartáveis com
tampa e copos descartáveis com tampa deverão ter capacidade superior a 20% do volume
estabelecido no projeto básico; saladeira descartável; embalagem para sobremesa com
tampa no caso de doces e quando fruta embalada em embalagens plásticas atóxicas,com
tampa; talheres de mesa descartáveis de primeira qualidade (colher de sopa e sobremesa)
com guardanapo e embalados em sacos plásticos atóxicos; sopa e feijão em embalagem
individual com tampa. As bandejas devem ser devidamente identificadas com nome do
paciente, leito, dietas, datas e horários. Fornecer copo descartável de 200ml com tampa (para
água) 03 vezes ao dia ou
sempre que necessário (admissão, dietas liberadas, perdas do copo por queda ou qualquer
outro motivo etc.) aos pacientes.
b)Funcionários: A distribuição de refeições será pelo sistema centralizado, tipo cafeteria fixa:
balcões térmicos - aquecidos para pratos quentes e refrigerado para saladas e sobremesas,
servido em bandejas lisas, com pratos de louça (para refeição e salada), recipientes para
sobremesa, talheres de inox e copos descartáveis para suco (e/ou água) e café, no refeitório
do CONTRATANTE e nos horários determinados pela mesma. A CONTRATADA deverá
manter a disposição dos comensais: galheteiros de tempero para a salada com azeite de
oliva extra virgem, saches de palito de dente, saches de sal (quando necessário),
guardanapo de papel, farinha e pimenta. Os copos para suco com capacidade para 250 ml,
deverão ser descartáveis. Os copos para sobremesa deverão ser descartáveis e com tampa
de capacidade para 110 ml, sobremesas industrializadas deverão ser embaladas
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individualmente com data de fabricação e validade visível e sobremesas frutas deverão ser
higienizadas previamente e embaladas individualmente em pratos plásticos atóxicos.
OBSERVAÇÃO: No caso da cozinha passar por reformas as refeições deverão ser
transportada pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
A distribuição será realizada pelo sistema de cafeteria fixa: balcão térmico (balcão refrigerado
para saladas e sobremesas) em bandeja lisa com marmitex descartável de 3 divisões em
poliestireno, acompanhado de talheres de mesa, guardanapo, todos descartáveis e
embalados individualmente e acondicionados em sacos plásticos também descartáveis. A
sobremesa deve ser acondicionada em embalagem descartável e a salada em marmitex
descartável. O suco deverá ser distribuído em máquina própria e refrigerada em copos
descartáveis de 250ml.
Durante todo o período de distribuição das refeições deverá ter o acompanhamento,
supervisão técnica e número suficiente de empregados para assegurar o porcionamento,
reposição de alimentos e utensílios.
Os cardápios da semana das preparações do almoço e jantar dos funcionários do Hospital,
deverão ser afixados, em local visível ou em local determinado pelo CONTRATANTE.
As reservas de refeições serão fornecidas mediante solicitação e nos horários determinados
pelo Serviço de Nutrição do CONTRATANTE.
O suco deverá ser distribuído em refresqueira refrigerada. No final da refeição deverá ser
fornecido café e chás acondicionados em garrafas térmicas e copos descartáveis de 50 ml.
Nas mesas deverão ser colocados galheteiros, antes da abertura do refeitório e repostos
sempre que necessário.
2 - Elaboração de Cardápios
Os cardápios (dietas normais e especiais) deverão ser elaborados mensalmente pela
CONTRATADA e apresentados completos ao CONTRATANTE, com antecedência de 30
(trinta) dias em relação ao 1º dia de utilização, para a devida aprovação, que deverá ser
realizada no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, sendo diferentes nas preparações do
almoço e jantar.
O CONTRATANTE reserva - se o direito de alterar o cardápio apresentado, mantendo os
padrões estabelecidos neste projeto básico.
A elaboração de cardápios normais ou especiais (dietas) obedecerão normas estabelecidas
posteriormente pelo SN - Serviço de Nutrição CONTRATANTE.
Os cardápios deverão apresentar preparações variadas, equilibradas e de boa aparência,
proporcionando um aporte calórico necessário e uma boa aceitação por parte dos pacientes.
Deverão ser planejados cardápios diferenciados para pacientes e servidores em datas
especiais (Páscoa, Dia das Mães, Dias do Pais, Dia das Crianças, Festa Junina, Natal e Ano
Novo), respeitando - se as características específicas de cada dieta, conforme padrão
determinado pelo CONTRATANTE.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar a maneira de elaboração dos cardápios,
sem prejuízo para a CONTRATADA.
2.1 - Preparação dos Alimentos
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Os preparos dos alimentos em todas as suas etapas deverão ser procedidos por pessoal
comprovadamente especializado, dentro das melhores técnicas culinárias e dos mais
rigorosos padrões de higiene e segurança.
Os alimentos preparados e não consumidos nas refeições não poderão ser utilizados
posteriormente.
A CONTRATADA deverá aplicar as legislações, Portarias e regulamentos que estabelecem
os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico Sanitário em Estabelecimentos de
Alimentos e o controle de qualidade de todas as etapas e processos na operacionalização dos
alimentos, incluindo o recebimento, preparo e distribuição.
O preparo das carnes em geral e a limpeza das peças, deverão ser perfeitos, com remoção
de nervuras e demais aparas. A carne de preparações do tipo: panqueca, almôndega, deverá
ser moída na cozinha da Unidade.
Todos os gêneros alimentícios (perecíveis, semi perecíveis e não perecíveis) empregados na
elaboração das refeições deverão ser, obrigatoriamente, de primeira qualidade e estar em
perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação; podendo o CONTRATANTE
vetar o recebimento e/ou a utilização dos gêneros, mercadorias e outros materiais que não se
adequarem ao seu controle de qualidade.
De acordo com as preparações a que se destinam, utilizar os seguintes tipos de carne:
Bovina :
Bifes ensopados, de panela, rolê, etc : coxão duro, patinho, acém;
Bife grelhado: alcatra, contra-filé, coxão mole;
Assados: coxão duro, lagarto, lombo;
Cozidos: patinho, coxão duro, acém, fraldinha
Moída: coxão duro, patinho, acém e fraldinha;
Sopa: patinho, coxão duro, músculo.
Suínas:
Carré suíno e pernil sem osso de boa qualidade.
Aves :
Coxa e sobrecoxa, peito, filé.
Peixes :
Filé de pescada ou de merluza ou peixe em posta de primeira qualidade ( vermelho,
amarelo, garoupa, surubim). Para pacientes deverá ser servido filé de peixe sem
espinhas conforme aprovação do Serviço de Nutrição – SN do CONTRATANTE.
Vísceras :
Filé de fígado de boi conforme solicitação e aprovação do SN – Serviço de Nutrição do
CONTRATANTE.
Frios :
Queijo fresco com ou sem sal, mussarela, queijo prato e requeijão sempre, de boa qualidade.
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O pão francês, pão de leite , pão integral ou outros solicitados pelo nutricionista da
CONTRATANTE, deverá ter o peso mínimo de 50 gramas .
O leite deverá ser integral, pasteurizado, de primeira qualidade e inspecionado pelo Serviço
de Inspeção Federal.
O arroz deverá ser extra tipo I, grãos longos.
O feijão deverá ser do tipo : carioquinha, branco, fradinho, roxinho ou rosinha e preto, todos
de primeira qualidade.
O sal deverá ser refinado e iodado e, para pacientes servidos em embalagens individuais de 1
grama. Podendo ser substituído por sal dietético com baixo teor de sódio, conforme
solicitação do CONTRATANTE.
Utilizar vinagre, farinha, achocolatados, pó de café, chá, gelatina, pudim, manteiga, bolachas,
leite, açúcar e outros gêneros alimentícios sempre de boa qualidade, podendo o
CONTRATANTE vetar qualquer produto que não apresentar qualidade satisfatória.
Fornecer limão para os pacientes e funcionários com dieta hipossódica, além do sal dietético.
Os ovos devem ser extra grande, tipo 1, peso mínimo de 60g e conter as especificações
técnicas do Ministério da Agricultura.
As verduras, frutas e legumes deverão ser frescos, sem manchas, sem rachaduras, sem
áreas machucadas, com pedúnculos preservados e de primeira qualidade.
O óleo de milho ou de soja utilizado no preparo de refeições, deverá ser de primeira
qualidade e que uma vez utilizado, não poderá ser reutilizado.
O azeite de oliva utilizado para tempero de saladas, deverá ser puro e de 1ª qualidade.
Os sucos de funcionários deverão ser concentrados ou reconstituídos e de primeira
qualidade.
Os sucos destinados a pacientes deverão ser naturais ou de polpas, a critério da
nutricionista da CONTRATANTE.
2.2 – Copa para Paciente :
Local exclusivo para a preparação, organização e distribuição de pequenas refeições
destinadas aos pacientes.
O atendimento nesta copa deverá ser exclusivo aos pacientes do hospital.
Tipos de Preparações:
Suco de frutas: Utilizar somente frutas naturais para o preparo do suco, de acordo com a
prescrição do Profissional Nutricionista da
CONTRATANTE. Poderá ser utilizado
individualmente ou combinados (mamão, maçã, laranja, lima, pêra, melão melancia e outros).
Suco natural para medicação: será fornecido suco de frutas natural para uso nas
medicações de pacientes, tais como KCl, Sulfato Ferroso e manitol, mediante volume e
horários estabelecidos, conforme prescrição médica e padronização da SN – Serviço de
Nutrição do CONTRATANTE.
Chá: Utilizar chás de ervas (camomila, erva doce, erva cidreira, etc) quando solicitado pelo
CONTRATANTE.
Hidratante oral: preparado e distribuído pela CONTRATADA, conforme solicitação do SN –
Serviço de Nutrição CONTRATANTE.
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3- Operacionalização dos Alimentos
3.1 - Recebimento de Gêneros Alimentícios, Materiais e Outros
O recebimento de mercadorias é uma das etapas do Controle de Qualidade do Serviço de
Nutrição, a ser observado pela CONTRATADA e supervisionado pela CONTRATANTE,
através de normas estabelecidas pelas legislações vigentes e por profissionais nutricionistas
CONTRATANTE.
Nesta etapa, é importante verificar para todos os produtos:
- As condições higiênicas dos veículos dos fornecedores;
-a existência de Certificado de Vistoria do veículo de transporte;
- a higiene pessoal e a adequação do uniforme do entregador;
-a integridade e a higiene da embalagem;
-a adequação da embalagem, de modo que o alimento não mantenha contato direto com
papel, papelão ou plástico reciclado;
-a realização da avaliação sensorial dos produtos, de acordo com os critérios definidos pela
ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas;
-as características específicas de cada produto bem como controle de temperatura no
recebimento dos gêneros-alimentícios, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos pela
legislação pertinente;
-a correta identificação do produto no rótulo: nome, composição do produto e lote; número do
registro no Órgão Oficial: CNPJ, endereço e outros dados do fabricante e do distribuidor;
temperatura recomendada pelo fabricante e condições de armazenamento; quantidade ( peso
) e datas de validade e de fabricação de todos os alimentos.
A CONTRATADA deverá programar o recebimento dos gêneros alimentícios e produtos em
horários que não coincidam com os horários de distribuição de refeições e/ou saída de lixo.
Deve ser observado os horários de recebimento de mercadorias estabelecidos pelo
CONTRATANTE, de forma que possa ser exercida a fiscalização dos gêneros alimentícios
entregues na Unidade.
3.2 -Recebimento de Produtos de origem animal ( carnes bovina, suína, aves,
pescados, etc.)
Deverá ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do Serviço de Inspeção
Federal - SIF, MS ou órgão competente, transportados em carros fechados refrigerados,
acondicionados em monoblocos apropriados e devidamente higienizados, ou caixas de
papelão lacradas, embalados em sacos plásticos ou à vácuo, em condições corretas e
adequadas de temperatura, respeitando-se as características organolépticas próprias de cada
produto.
3.3 -Temperaturas recomendadas para o recebimento de carnes:
Alimento
Temperatura
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Carnes refrigeradas (aves,
pescados, bovinos, suínos)
até 6ºC com tolerância até 7ºC.
Carnes congeladas
-18ºC ( dezoito graus Célsius negativos)
com tolerância até 15ºC ( quinze graus
Célsius negativos).
Frios e embutidos
industrializados
até 10ºC ( dez graus Célsius) ou de acordo
com o
fabricante
Produtos salgados, curados ou
defumados:
em temperatura ambiente ou temperatura
recomendada pelo fabricante.
4 - Recebimento de Hortifrutigranjeiros
Deverá ser observado tamanho, cor, odor, grau de maturação, ausência de danos físicos e
mecânicos. A triagem deve ser feita retirando-se folhas velhas, frutos verdes e deteriorados,
antes da pré-higienização e do acondicionamento em embalagens adequadas.
Os ovos devem estar em caixas de papelão, protegidos por bandejas, tipo “gavetas”,
apresentando a casca íntegra e sem resíduos.
4.1 -Temperaturas recomendadas para o recebimento de hortifrutigranjeiros
Alimento
Temperatura
Hortifrutigranjeiros pré
processados congelados
- 18ºC ( dezoito graus Célsius
negativos) com tolerância até -15ºC ( quinze
graus Célsius negativos).
Hortifrutigranjeiros pré
processados resfriados
até 10ºC ( dez graus Célsius) ou de
acordo com o fabricante
Hortifrutigranjeiros pré
processados
“ in natura”
Temperatura ambiente ou a
recomendada pelo fornecedor.
5 -Recebimento de leite e derivados
Deverá ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do SIF, MS ou órgão
competente, transportados em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas
corretas e adequadas, respeitando as características do produto.
Deverão ser conferidos rigorosamente os prazos de validade do leite e derivados e as
condições das embalagens, de modo que não se apresentem estufadas, amassadas,
enferrujadas ou alteradas.
5.1 -Temperaturas recomendada para o recebimento de leite e derivados
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Leite pasteurizado ou esterilizado e seus derivados (lacticínios, etc): até 10ºc (dez graus
Célsius) ou de acordo com o fabricante.
6 -Recebimento de estocáveis
Devem apresentar-se com embalagens íntegras, próprias para cada tipo, dentro do prazo de
validade e com identificações corretas no rótulo.
Os cereais, farináceos e leguminosas não devem apresentar vestígios de insetos, umidade
excessiva e objetos estranhos. As latas não devem estar enferrujadas, estufadas ou
amassadas e os vidros não devem apresentar vazamentos nas tampas, formação de
espumas, ou qualquer outro sinal de alteração do produto.
6.1. -Temperatura recomendada para o recebimento de estocáveis
Produtos estocáveis: Temperatura ambiente ou a recomendada pelo fabricante.
7 - Recebimento de sucos e demais produtos industrializados
Deverá ser de procedência idônea, primeira qualidade, com embalagens íntegras, não
estufadas e não violadas, dentro do prazo de validade e com identificações corretas no rótulo,
de acordo com especificações das legislações pertinentes.
7.1 -Temperaturas recomendadas
industrializados
Concentrados
congelados
Concentrados
resfriados
Concentrados
estabilizados
Polpa
de
(congeladas
para
o recebimento de
sucos e
produtos
(xaropes) : -18ºC ( dezoito graus Célsius negativos) com tolerância até
-15ºC ( quinze graus Célsius negativos).
(xaropes) até 10ºC ( dez graus Célsius) ou de acordo com o fabricante.
(xaropes) Temperatura ambiente ou de acordo com o fabricante.
frutas - 18ºC ( dezoito graus Célsius negativos) com tolerância até 15ºC ( quinze graus Célsius negativos).
Produtos industrializados
temperatura
registrada
determinação do fabricante.
na
embalagem,
conforme
8 - Recebimento de descartáveis, produtos e materiais de limpeza
Os materiais de limpeza e os descartáveis devem apresentar-se com embalagens íntegras,
próprias para cada produto e com identificação correta no rótulo, de acordo com
especificações das legislações pertinentes.
No caso de produtos de limpeza, deve-se observar ainda, o prazo de validade.
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9 - Armazenamento de gêneros alimentícios, materiais e outros.
Nesta etapa, os critérios básicos visam a preservação da qualidade dos alimentos, a.
disposição e guarda adequada dos produtos e o controle na utilização da matéria prima.
Assim, a CONTRATADA deve atentar para os seguintes critérios recomendados:
a) Não manter caixas de madeira na área do estoque ou em qualquer outra área do
SN – Serviço de Nutrição.
b) Manusear caixas com cuidado, evitando submetê-las a peso excessivo;
c) Apoiar alimentos, ou recipientes com alimentos, sobre estrados ou em prateleiras, não
permitindo o contato direto com o piso;
d) Dispor os alimentos em estrados, garantindo boa circulação de ar, mantendo-os afastados
da parede e entre si, conforme legislação pertinente;
e) Organizar os produtos de acordo com as suas características: enlatados, farináceos, grãos,
garrafas, descartáveis, etc;
f) Dispor os produtos obedecendo a data de fabricação, sendo que os produtos com data de
fabricação mais antiga, devem ser posicionados a serem consumidos em primeiro lugar ;
observando o critério Primeiro que vence é o primeiro que sai – PVPS;
g) Os produtos de prateleira devem ser mantidos distantes do forro no mínimo 60 cm
e afastados da parede em 35 cm, sendo 10 cm o mínimo aceitável, conforme o tamanho da
área do estoque, a fim de favorecer a ventilação;
h) Manter sempre limpas as embalagens dos produtos, higienizando-os por ocasião do
recebimento;
i) Conservar alinhado o empilhamento de sacarias, em altura que não prejudique as
características do produto e com amarração em forma de cruz, para proporcionar uma boa
ventilação;
j) Observar, constantemente, a data de validade dos produtos e desprezar produtos vencidos;
k) Atentar para eventuais e quaisquer irregularidades com os produtos;
l) Identificar todos os alimentos armazenados, sendo que na impossibilidade de se manter o
rótulo original do produto, as informações devem ser transcritas em etiquetas, de acordo com
a legislação pertinente;
m) Depois de abertos, os alimentos devem ser transferidos das embalagens originais e
acondicionados em contentores higienizados, adequados (impermeáveis, laváveis e atóxicos),
cobertos e devidamente identificados;
n) Os sacos plásticos apropriados ou os papéis impermeáveis utilizados para a proteção dos
alimentos devem ser de uso único e exclusivo para este fim e jamais devem ser
reaproveitados;
o) Armazenar os diferentes gêneros alimentícios nas unidades refrigeradas, respeitando a
seguinte disposição:
p) alimentos prontos para o consumo nas prateleiras superiores,
q) os semiprontos e/ou pré-preparados nas prateleiras do meio,
r) o restante, como produtos crus e outros, nas prateleiras inferiores.
OBS: Todos separados entre si e dos demais produtos.
− Refrigerar ou congelar os alimentos em volumes com altura máxima de 10 cm ou em peças
de até 02 Kg (porções menores favorecem o resfriamento, descongelamento e a própria
cocção);
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− Não manter caixas de papelão em áreas de armazenamento sob o ar frio, pois estas
embalagens são porosas, isolantes térmicas e favorecem a contaminação externa;
− Pode-se armazenar tipos diferentes de alimentos no mesmo equipamento para
congelamento, desde que devidamente embalados e separados;
− Colocar os produtos destinados à devolução, em locais apropriados, devidamente
identificados por fornecedor, para que não comprometam a qualidade dos demais;
− Respeitar rigorosamente as recomendações do fornecedor para o adequado
armazenamento dos alimentos;
− Atentar que, após a abertura das embalagens originais, perde-se imediatamente o
prazo da validade do fabricante;
− É proibido recongelar os alimentos que tenham sido descongelados anteriormente para
serem manipulados;
− Programar o uso das carnes congeladas: após o seu descongelamento estas somente
podem ser armazenadas sob refrigeração até 4ºC por até 72 horas para bovinos e aves e por
até 24 horas para os pescados;
− Observar que os alimentos retirados de suas embalagens originais para serem manipulados
crus poderão ser armazenados sob refrigeração (até 4ºC) ou sob congelamento ( - 18ºC ),
desde que devidamente etiquetados;
− Respeitar os critérios de temperatura e de tempo para o armazenamento dos alimentos, de
acordo com a legislação vigente;
− Os descartáveis, produtos e materiais de limpeza devem ser armazenados à temperatura
ambiente, em locais adequados, sendo que os produtos de limpeza devem ser armazenados
separados dos produtos alimentícios, em locais diferentes, para evitar contaminação ou
impregnação com odores estranhos.
− Registrar em planilha própria a temperatura das câmaras, freezers, geladeiras, pass-thru,
balcões refrigerados e manter a disposição do CONTRATANTE.
10 - Pré-preparo e preparo dos alimentos
A CONTRATADA deve obedecer os seguintes procedimentos e critérios técnicos em relação
ao pré-preparo e preparo dos alimentos:
a) Garantir que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer
alimento, durante os diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de
manipulação;
b) Atentar para que não ocorra a contaminação cruzada entre os vários gêneros de
alimentos durante a manipulação, no pré-preparo e preparo final;
c) Proteger os alimentos em preparação ou prontos, garantindo que estejam sempre
cobertos com tampas, filmes plásticos ou papéis impermeáveis, os quais não devem ser
reutilizados;
d) Manter os alimentos em preparação ou preparados sob temperaturas de segurança, ou
seja, inferior a 4ºC ou superior a 65ºC;
e) Planejar o processo de cocção para que mantenha, tanto quanto possível, todas as
qualidades nutritivas dos alimentos;
f) Garantir que os alimentos no processo de cocção cheguem a atingir 74ºC no seu centro
geométrico ou combinações conhecidas de tempo e temperatura que confiram a mesma
segurança, de acordo com especificações das legislações pertinentes;
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g) Elevar a temperatura de molhos quentes a serem adicionados em alguma preparação,
garantindo que ambos (molhos e alimentos) atingem 74ºC no seu interior;
h) Atentar para que os óleos e gorduras utilizados nas frituras não sejam aquecidos a mais
de 180ºC. Fica proibido o reaproveitamento de óleos e gorduras para outros tipos de
preparações;
i) Realizar o pré-preparo de carnes em pequenos lotes, ou seja, retirar da refrigeração
apenas a quantidade suficiente de matéria prima a ser preparada por 30 minutos sob
temperatura ambiente. Retorná-la à refrigeração (até 4ºC), devidamente etiquetada, assim
que estiver pronta. Retirar nova partida e prosseguir sucessivamente;
j) Grelhar, fritar ou cozinhar as carnes ou outros produtos perecíveis em lotes adequados,
isto é, retirar da refrigeração, apenas a quantidade suficiente para trabalhar por 30 minutos
por lote. Atentar para as temperaturas de segurança nas etapas de Espera: carne crua =
abaixo de 4ºC e carne pronta = acima de 65ºC;
k) Evitar preparações com demasiada manipulação das carnes, especialmente nos casos
de frangos e pescados;
l) Utilizar somente maionese industrializada;
m) Garantir 74ºC na cocção dos empanados (dorê, milanesa), bolos, doces, etc.
A CONTRATADA deverá realizar o registro das temperaturas de cocção em planilhas
próprias, colocando-as à disposição do CONTRATANTE, sempre que solicitado.
11 - Identificações de dietas e preparações
Toda e qualquer preparação elaborada na cozinha dietética, geral e Copa, destinada à
pacientes e acompanhantes, deverá ser identificada conforme solicitação e a padronização
do CONTRATANTE.
Todos os marmitex descartáveis para refeição, incluindo salada, sopa, sobremesa, deverão
ser identificados com etiquetas adesivas contendo em suas tampas: nome do paciente,
quarto, leito e o tipo de dieta, sendo que a terminologia das dietas será determinada pelo
CONTRATANTE.
As preparações elaboradas na Copa como: sucos, chás e outros, também deverão ser
encapadas com saco de papel próprio ou etiquetas e identificadas com: nome do paciente,
quarto, leito, tipo de preparação, volume, data e horário. A mesma identificação deverá
ocorrer, caso o acondicionamento seja em copos descartáveis com tampa.
Caso seja necessária a CONTRATADA se responsabiliza a realizar a modificação nas
etiquetas de identificação para atender exigências de órgãos competentes e/ou solicitação do
CONTRATANTE.
4. – HIGIENIZAÇÃO
4.1 - Higiene dos Manipuladores
- Higiene Pessoal
Nas atividades diárias, o funcionário da CONTRATADA deverá:
1) Usar uniforme completo, limpos e identificados com crachá da empresa;
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2) Fazer a barba diariamente;
3) Utilizar avental, gorro, máscara e luvas descartáveis;
4) Usar desodorante inodoro ou bem suave;
5) Não aplicar maquiagem em excesso;
6) Conservar as unhas curtas, limpas e sem esmalte;
7) Utilizar rede de cabelo e touca, de maneira que os cabelos permaneçam totalmente
cobertos;
8) Escovar os dentes após as refeições;
9) Manter os sapatos e botas limpas;
10) Limpar, cobrir e proteger qualquer ferimento;
11) Manter a higiene adequada das mãos;
12) Evitar, comer ou mascar goma, ou fumar na área de serviço;
13) Usar luvas descartáveis sempre que for manipular alimentos ou trocar de função ou
atividade e não dispensar a lavagem freqüente das mãos;
14) Usar máscara descartável quando for manipular alimentos prontos ou cozidos;
substituindo a cada 02 horas de uso ou conforme indicação da legislação pertinente.
4.2 - Higiene das mãos
Os empregados deverão higienizar as mãos adotando técnicas e produtos de anti-sepsia de
acordo com a Portaria n.º 930 de 27/08/92 - Ministério da Saúde.
Obs.: O uso de luvas não implica na eliminação do processo de higienização e anti-sepsia das
mãos.
4.3 -Uniformização
A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados os uniformes completos e
padronizados pela empresa (calça, jaleco, avental, bota ou sapato antiderrapante, rede para
cabelo, touca, crachá de identificação). O vestuário deverá sempre estar em bom estado, bem
passado, limpo, sem rasgos, manchas, furos ou partes descosturadas.
Deverá fornecer aos empregados e manter em bom estado de uso: luvas, toucas, máscaras,
aventais em tecido e aventais impermeáveis, luvas de borracha (para limpeza), luvas de
malha de aço (para manipulação de carnes cruas), luvas térmicas, isolantes térmicos
(quente/frio); e o que for necessário ao trabalho e a proteção individual, conforme legislação
vigente.
As copeiras deverão usar além do uniforme, avental e luvas descartáveis para atendimento
aos pacientes.
Os funcionários que atenderem os comensais na cafeteria, deverão usar, além de uniforme,
avental e luvas descartáveis, e realizar a troca, sempre que for necessário.
A CONTRATADA compromete-se a fornecer os uniformes, sempre que necessário,
independentemente do período estipulado para a troca.
5. - Controle de saúde dos manipuladores
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A CONTRATADA deverá realizar o controle de saúde dos seus funcionários, de acordo com
que se preconiza na Portaria n.º 1428 de 26/11/93 do Ministério da Saúde e NR7 - Ministério
do Trabalho.
A CONTRATADA deverá enviar os exames de saúde realizados ao CONTRATANTE,
sempre que solicitado.
5.1 - Higiene ambiental
- Higienização das instalações
O quadro, apresentado a seguir, especifica os procedimentos de boas práticas de
higienização de áreas, equipamentos e utensílios que deverão ser seguidos pela
CONTRATADA nos processos operacionais de higienização na Unidade de Alimentação
e Nutrição :
- Local, frequência e produtos.
Local
Pisos e ralos
Azulejos
Freqüência
Diariamente e sempre que
necessário
Diário e semanal
Janelas, portas
e telas
Luminárias,
interruptores,
tomadas e teto
Bancadas e
mesas de apoio
Mensalmente ou de acordo
com a necessidade
Mesas e
cadeiras do
refeitório
Tubulações
externas
Caixa de
gordura
Tubulações
internas
Sanitários e
vestiários
Diária e sempre que
necessário
De acordo com a
necessidade
Após utilização
Bimestral
Produtos
Detergente caustico e hipoclorito
de sódio a 200 ppm de cloro ativo
Detergente neutro e hipoclorito de
sódio a 200 ppm de cloro ativo;
Detergente neutro;
Detergente neutro e hipoclorito de
sódio a 200 ppm de cloro ativo;
Detergente neutro e hipoclorito de
sódio a 200 ppm de cloro ativo ou
álcool a 70%;
Álcool 70ºGL;
Mensal ou conforme a
natureza das atividades
Semestral
Detergente neutro e hipoclorito de
sódio a 200 ppm de cloro ativo;
Esgotamento,
desengordurante próprio;
Desengraxante e desencrustante;
Diariamente e conforme a
necessidade
Detergente neutro e desinfetante
clorado a 200 ppm de cloro ativo.
Observações:
Os produtos utilizados na higienização deverão ser de primeira qualidade e adequados a
higienização das diversas áreas e das superfícies, de maneira a não causar danos às
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dependências e aos equipamentos, não deixando resíduos ou cheiros, podendo ser vetado
pelo CONTRATANTE.
Os pisos deverão permanecer sempre secos, sem acúmulos de água. Realizar polimento nas
bancadas, mesas de apoio, portas e pias. Deverão ser higienizados periodicamente as
grelhas, colméias do sistema de exaustão da cozinha e copa.
5.2 -Higienização dos equipamentos e utensílios
a)- Equipamentos e utensílios, frequência e produtos :
Equipamentos e
utensílios,
Louças, talheres,
bandejas, baixelas
Placas, formas,
assadeiras, etc
Máquina de lavar
Freqüência
Produtos
Após o uso - realizar
lavagem mecânica
Após o uso - realizar
lavagem manual
Diária e semanal
Detergente sanitizante, secante e
álcool 70ºGL;
Detergente neutro e desinfetante
clorado a 200 ppm e álcool 70ºG;
Detergente neutro;
Fritadeira
Diária e após o uso
Chapa
Após o uso
Diário e após o uso;
Desencrustante e desinfetante
clorado a 200 ppm de cloro ativo;
Desencrustante e desinfetante
clorado a 200 ppm de cloro ativo;
Desencrustante
Diário e após o uso
Desencrustante;
Fogão
Forno
Carrinhos de
transporte em geral
Diário e após o uso
Detergente neutro, desinfetante
clorado a 200 ppm de cloro ativo;
Placas de corte de Após o uso
polietileno
Detergente neutro, desinfetante
clorado a 200 ppm de cloro ativo;
Máquinas ( moedor
de carne, cortador
de frios, amaciador Após o uso
de carnes e outros
)
Detergente neutro, desinfetante
clorado a 200 ppm de cloro ativo;
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Liquidificadores e Após o uso
batedeiras
Detergente neutro, desinfetante
clorado a 200 ppm de cloro ativo;
Após o uso
Detergente neutro e desinfetante
clorado a 200 ppmde cloro ativo;
Antes e após o uso
Desinfetante clorado a 200 ppm de
cloro ativo;
Diária e semanal
Detergente neutro, desinfetante
clorado a 200 ppm de cloro ativo;
Refresqueira
Balanças
Geladeiras e
Câmaras
Frigoríficas
Freezer
Prateleiras de
apoio:
Estrados
Caixas de
polietileno e
grades:
Diário, semanal e
mensal
Semanal ou antes se
necessário
Detergente neutro, desinfetante
clorado a 200 ppm de cloro ativo;
Desinfetante clorado a 200 ppm de
cloro ativo;
Desinfetante clorado a 200 ppm de
cloro ativo;
Mensal
Diário e semanal
Detergente neutro, desinfetante
clorado e desencrustante;
Desencrustante, detergente neutro e
desinfetante clorado;
Exaustão (
colméias, coifas ) e
Semanal
telas:
Depósito de lixo: Diário, no início de
cada turno.
Sacos plásticos, desencrustante,
detergente cáustico e quaternário de
amônio a 4000 ppm.
OBSERVAÇÕES:
a) Todos os equipamentos, utensílios ou materiais deverão ser higienizados diariamente,
após o uso e semanalmente com detergente neutro, desencrustante, quando for o caso, o
enxágüe final deverá ser feito com hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro ativo.
b) As louças, talheres, bandejas deverão ser higienizados na máquina de lavar com
detergente sanitizante, secante e álcool a 70ºGL.
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c) Os equipamentos e utensílios deverão ser polidos, diariamente.
d) As panelas, placas de alumínio, tampas, bandejas, sempre que estiverem amassadas
deverão ser substituídos a fim de evitar incrustações de gordura e sujidade.
5.3 - Higiene Geral
Os utensílios, equipamentos e o local de preparação dos alimentos deverão estar
rigorosamente higienizados antes e após a sua utilização. Deverão ser utilizados
detergente neutro e após enxágüe pulverizar com uma solução de hipoclorito de sódio a 200
ppm de cloro ou álcool a 70ºGL.
Após o processo de higienização, os utensílios e equipamentos devem permanecer cobertos
com filme ou saco plástico transparente em toda a sua extensão ou superfície.
Não permitir a presença de animais domésticos na área de serviço ou nas imediações.
Remover o lixo para a câmara refrigerada em sacos plásticos duplos e resistentes, sempre
que necessário. A câmara de lixo refrigerada deverá ser mantida sempre limpa e em
temperatura adequada.
Os produtos utilizados deverão apresentar registro no Ministério a Saúde e ser de primeira
qualidade.
Utilizar pano de limpeza de boa qualidade como do sistema “cross hatch“. Deverá ser
desprezado após sua utilização.
5.4 - Higienização dos alimentos
- Regras básicas
− Evitar a ocorrência de contaminação cruzada entre os diversos gêneros alimentícios
durante o pré preparo e preparo final;
− Higienizar e desinfetar corretamente as superfícies, equipamentos e utensílios; − Todos os
alimentos em preparação ou prontos deverão ser mantidos cobertos sempre com tampas,
filmes plásticos transparentes ou papéis impermeáveis e, desprezados após utilização;
− Manter os alimentos em preparação ou preparados em temperatura abaixo de 4º C
ou acima de 65º C;
− Os alimentos prontos devem ser manipulados somente com garfos, travessas, pinças ou
com as mãos protegidas com luvas descartáveis; − Evitar o contato entre os alimentos crus e
os cozidos, em todas as fases de armazenamento, preparo, cozimento e no momento de
servir;
− As portas das geladeiras e das câmaras frias devem ser mantidas bem fechadas;
− Reaquecer adequadamente os alimentos cozidos, segundo os critérios tempo e temperatura
(74ºC por 05 minutos);
− Utilizar água potável;
− Os funcionários não devem falar, tossir ou espirrar sobre os alimentos e utensílios;
− Para a degustação do alimento, devem ser usados talheres e pratinhos individuais, que não
devem voltar a tocar os alimentos;
− Os alimentos que sobrarem nas latas de embalagens deve ser transferido para recipientes
de plástico branco atóxico ou de inox e cobertos com tampas ou filme plástico; identificados
através de etiquetas. O prazo de validade dos enlatados, após abertos, é de 24 horas, desde
que armazenados a no máximo 06ºC.
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5.5 - Hortifrutigranjeiros
Os vegetais folhosos deverão ser lavados folha a folha e os legumes e frutas um a um,
retirando as partes estragadas e danificadas e colocados em imersão de água clorada a 200
ppm, no mínimo por 15 minutos.
Após, imersão por 05 (cinco) minutos em solução de vinagre a 2% em caso de verduras (200
mililitros de vinagre para dez litros de água).
O corte, montagem e decoração de saladas deverão ocorrer com o uso de luvas descartáveis.
A espera para distribuição de preparações armazenadas em câmaras ou geladeiras deverá
ser de no máximo, 10ºC.
Os ovos deverão ser lavados em água corrente antes da sua utilização e, realizar desinfecção
em solução clorada quando não sofrer ação térmica.
5.6 - Cereais e leguminosas
Escolher os grãos a seco (arroz, feijão, lentilha e outros).
Lavar em água corrente, enxaguando no mínimo 03 (três) vezes antes de levar para cocção.
* Importante
Todo e qualquer produto destinado a higienização dos alimentos, equipamentos, utensílios,
materiais, etc., deverá ser de primeira qualidade, e conter em sua embalagem, as informações
quanto a composição do produto, data de fabricação, lote, data de validade, nome do produto,
CNPJ da empresa responsável pela fabricação e orientações técnicas quanto a utilização dos
produtos.
Cada produto deverá possuir registro atualizado no Ministério da Saúde, a fim de atender a
legislação vigente.
O armazenamento dos produtos para higienização e desinfecção deverá ser adequado e
separado dos gêneros alimentícios, em local seco, limpo e arejado.
5.7 -Embalagens
Deverão ser lavadas em água corrente, antes de serem armazenados sob refrigeração (sacos
de leite, garrafas, latas de refrigerantes e outras).
Todo e qualquer produto destinado a higienização dos alimentos, equipamentos, utensílios,
materiais, etc., deverá ser de primeira qualidade, e conter em sua embalagem, as informações
quanto a composição do produto, data de fabricação, lote, data de validade, nome do produto,
CNPJ da empresa responsável pela fabricação e orientações técnicas quanto a utilização dos
produtos.
Cada produto deverá possuir registro atualizado no Ministério da Saúde, a fim de atender a
legislação vigente.
O armazenamento dos produtos para higienização e desinfecção deverá ser adequado e
separado dos gêneros alimentícios, em local seco, limpo e arejado.
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5.8 - Controle Bacteriológico
É de responsabilidade da CONTRATADA executar e manter o controle de qualidade em
todas as etapas de processamento dos alimentos fornecidos a pacientes, acompanhantes,
funcionários e residentes do Hospital.
Deverá ser coletado diariamente pela CONTRATADA, amostras de todas as preparações (
inclusive Copa ) fornecidos à pacientes, acompanhantes, funcionários e residentes as quais
deverão ser armazenadas em temperatura adequada por 72 (setenta e duas) horas,
obedecendo os critérios técnicos adequadas para colheita e transporte das amostras.
Caberá a CONTRATATADA coletar, mensalmente, 04 (quatro) amostras de refeições
servidas a pacientes, acompanhantes e funcionários, à critério do CONTRATANTE, e,
encaminhá-las a laboratório de sua livre escolha, porém altamente conceituado e
especializado nessa área, para exames microbiológicos e físico químicos.
Os resultados deverão ser encaminhados à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15
(quinze) dias.
Também caberá a CONTRATADA executar e manter controle de qualidade de todas as
etapas de preparações feitas na Copa, devendo manter registros próprios para isso na
Unidade, com acesso à CONTRATANTE.
Deverá coletar amostras de todas as preparações feitas na Copa e armazená-las por 72
(setenta e duas) horas em temperatura adequada.
A CONTRATADA deverá coletar, mensalmente, 04 (quatro) amostras das preparações feitas
na Copa, à critério do CONTRATANTE, e encaminhá-las a laboratório de sua livre escolha,
porém altamente especializado e conceituado nessa área, para exames microbiológicos e
físico químicos. Os resultados deverão ser encaminhado a CONTRATANTE, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias.
Caberá a CONTRATADA coletar amostras das preparações feitas no Copa, conforme
solicitação do CONTRATANTE e encaminhá-las, para análises microbiológicas e físico
químicas, em laboratório de sua livre escolha, porém altamente especializado e conceituado
nessa área
As amostras deverão ser coletadas em recipientes estéreis, com técnicas adequadas de
coleta e devidamente etiquetadas. As etiquetas deverão conter: horário, refeição, dia da
coleta, tipo de preparação e outras informações que poderão ser úteis no rastreamento dos
produtos/preparações ou conforme solicitação do CONTRATANTE.
Caso o CONTRATANTE solicite, a CONTRATADA deverá providenciar outros tipos de
exames que sejam necessários para manter a qualidade de todas as preparações realizadas
pela CONTRATADA.
A CONTRATADA compromete-se a realizar qualquer exame microbiológico e físico
químico, em caráter de urgência, sempre que for solicitado pelo CONTRATANTE. Os
resultados deverão ser entregues a CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias. A
CONTRATADA deverá manter, as refeições servidas em temperatura adequada, em balcões
térmicos próprios para essa finalidade e em número suficiente ao atendimento os comensais,
utilizando-se de termômetros próprios para essa finalidade. A temperatura deverá ser medida
no mínimo 3 (três) vezes (início, meio e final do atendimento). Caso seja necessário, a
CONTRATANTE poderá solicitar outros horários de medição de temperatura. Manter os
dados registrados em impressos próprios, com acesso a CONTRATANTE.
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Cabe a CONTRATADA realizar semanalmente, ou sempre que se fizer necessário, a análise
microbiológica da autoclave. Os resultados deverão ser encaminhados a CONTRATANTE,
imediatamente após a sua realização.
As eventuais dúvidas serão solucionadas pela CONTRATANTE.
6 - MANUTENÇÃO
A CONTRATADA deverá adaptar às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTE e
com sua prévia autorização, instalações e equipamentos necessários para prestação do
serviço de alimentação deste projeto básico. Ao término do contrato, a CONTRATADA poderá
retirar todo o equipamento por ela instalado, sem onerar o CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá executar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva,
operacionalização e reposição dos equipamentos pertencentes ao
CONTRATANTE.
A manutenção corretiva deverá ser executada no prazo máximo de 48 horas, a fim de garantir
o bom andamento do serviço e segurança de todos os comensais do Hospital.
A CONTRATADA se responsabilizará por todos os equipamentos recebidos para prestação
de serviços, bem como por eventuais extravios ocorridos na vigência do contrato.
A reposição de equipamentos por extravios ou quebras deverá ser em menor prazo possível e
apresentar as mesmas especificações técnicas e modelo do equipamento original.
A CONTRATADA deverá apresentar relatório mensal de todos os serviços executados nos
equipamentos ( preventivo e corretivo ) ao CONTRATANTE.
7 - DIMENSIONAMENTOS DE PESSOAL
A CONTRATADA deverá manter o quadro de pessoal de forma a atender plenamente as
obrigações assumidas a nível contratual, inclusive no período noturno, finais de semana e
feriados.
Deverá providenciar a reposição de funcionários para cobrir folgas, faltas, férias, demissões,
licenças em geral (saúde, maternidade, paternidade, etc) afastamentos, e outros, da área
técnica, administrativa e operacional, de forma a manter sempre constante o número de
profissionais para desempenhar as funções durante 24 (vinte e quatro) horas.
CARDÁPIO PARA ALIMENTAÇÃO DO HOSPITAL
ESPECIALIZADO OCTÁVIO MANGABEIRA
CARDÁPIO SERVIDORES
1 – Desjejum – 5 itens
a) Café com leite ( 250 ml sendo, 150 de leite e 100ml de café) ou leite puro ( 250 ml ) ou
achocolatado ( 250 ml)
b) Pão com manteiga ou geléia (pão 50g e manteiga 10g ou geléia 10g) ou biscoito salgado,
ou biscoito doce ou biscoito água ( 50 g)
c) Bolo ou mungunzá ou arroz doce líquido ( 250 ml) ou lelê ou canjica ou cuscuz (100 g ) ou
banana da terra ou aipim ou inhame ou batata doce ( 150 g ) com manteiga ( 10 g)
d) Fruta ( 150 g da parte comestível )
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e) Queijo tipo lanche ou minas frescal ( 30g) ou presunto ( 30g) ou ovo ( 01 unidade).
2 – Almoço – 7 itens
a) Salada crua ( 100g )
b) Salada cozida (150g) ou suflê (150g ) ou purê ( 150g ) ou legumes gratinados (150g)
c) Arroz sob diversas formas ( 150g ) ou macarrão ( 150g)
d) Feijão ( 200g )
e) Carne de 1ª qualidade (150 g , sendo alcatra, filé especial, chã de dentro ou paulista) ou
peito de frango s/ osso ( 150g) ou coxa / sobrecoxa ( 250g ) ou peixe em posta (250g, sendo
vermelho, dourado, surubim, cavala ou namorado) ou filé de peixe sem pele e sem espinha (
150g ) ou carré de suíno ( 250g ) ou pernil de suíno s/ osso (180 g) ou fígado bovino ( 150g)
.
f) Sobremesa – doce em tablete ( 50g) ou doce em pasta ( 80 g ) ou compota ( 80 g) ou torta
( 100 g) ou fruta ( 150g da parte comestível ) ou picolé (01 unidade ) ou sorvete ( 60 g )
g) Suco natural ( 250ml ) .
Deverão ser servidos pratos típicos regionais ou festivos ( incidência de uma vez por
mês ).
3 – Jantar – 6 itens
a) Salada crua ( 100g )
b) Salada cozida ( 150g ) ou suflê ( 150g ) ou purê ( 150g ) ou legumes gratinados (
150g ) ou Sopas variadas ( 250ml)
c) Arroz ( 150g ) ou macarrão ( 150g )
d) Carne de 1ª qualidade bovina sem osso ( 150g ) ou carne do sol ou peito de frango sem
osso ( 150 g ) ou coxa / sobrecoxa ( 250 g ) ou peixe em posta ( 250g) ou filé de peixe sem
pele e sem espinha de 1ª qualidade ( 150 g ) ou carré suíno ( 250g ) ou pernil suíno s/ osso
( 180g ) ou fígado bovino ( 150g ).
e) Sobremesa – doce em tablete ( 50g) ou doce em pasta ( 80 g ) ou compota ( 80 g) ou
torta ( 100 g) ou fruta ( 150g da parte comestível ) ou picolé (01 unidade ) ou
sorvete ( 60 g )
f) Suco de fruta natural ( 250ml) ou café com leite ( 250ml)
Deverão ser servidos pratos típicos ou festivos ( incidência de uma vez por mês ).
4 – Ceia completa – 5 itens
a) Sopa ( 250ml) ou Creme de Legumes ( 250ml)
b) Sanduíche – pão ( 50g) com manteiga ( 10g) , queijo ( 30g ) e presunto ( 30g) ou
ovo ( oi unidade ) ou carne bovina ( 100g) ou peito de frango sem osso ( 100g ) ou
pizza ( 150g ) ou biscoito água ( 50 g ) ou biscoito doce ( 50 g ) ou biscoito salgado
( 50 g ) servidos com queijo ( 30 g )
c) Patissaria doce ou salgada ( 100g)
d) Fruta ( 150g da parte comestível) ou Suco ( 250ml ) ou Coquetel de frutas ( 250ml)
e) Café com leite ( 250ml sendo, 150 ml de leite e 100 ml de café) ou mingau (
250ml ) ou mungunzá ( 250 ml ) ou arroz doce ( 250 ml ) ou iogurte ( 200ml) ou
achocolatado ( 250ml ) .
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CARDÁPIO ACOMPANHANTES:
1. - Desjejum – 2 itens
a) Café com leite ( 250ml sendo 150 ml de leite e 100 ml de café) ou leite puro (
250 ml )
b) Pão ( 50g ) com manteiga ( 10g ).
2.- Almoço – 5 itens
a)Salada crua ( 100g ) ou salada cozida ( 150g ) ou sopa sob diversas formas ( 250ml ) ou
purê ( 150g ) ou suflê ( 150g ).
b)Arroz sob diversas formas ( 150g ) ou macarrão ( 150g )
c) Feijão ( 200g )
d) Carne de 1ª qualidade (150 g , sendo alcatra, filé especial, chã de dentro ou
paulista) ou peito de frango s/ osso ( 150g) ou coxa / sobrecoxa ( 250g ) ou peixe
em posta ( 250g , sendo vermelho, dourado, surubim, cavala ou namorado) ou filé
de peixe sem pele e sem espinha ( 150g ) ou carré de suíno ( 250g ) ou pernil de
suíno s/ osso (180 g) ou fígado bovino ( 150g) .
e) Sobremesa – doce em tablete ( 50g) ou doce em pasta ( 80 g ) ou compota ( 80 g) ou torta
( 100 g) ou fruta ( 150g da parte comestível ) ou picolé (01 unidade ) ou
sorvete ( 60 g ).
3. Ceia Completa – 3 Itens
a) Café com leite ( 250ml sendo 150 ml de leite e 100 ml de café) ou leite puro ( 250 ml) ou
achocolatado ( 250 ml )
b) Pão (50g) com manteiga ( 10g ) ou biscoito salgado ( 50 g ) ou biscoito doce ( 50 g ) ou
biscoito água ( 50 g ).
c) Sopa ( 250ml )
CARDÁPIO PACIENTES:
CARDÁPIO PADRÂO
1 - Desjejum – 4 itens
a) Café com leite ( 250 ml sendo 150 ml de leite e 100 ml de café).
b) Pão ( 100 g ) com manteiga ( 10g ) ou geléia ( 10g ) ou biscoito ( 100 g ) com
manteiga ( 10 g ) ou geléia ( 10 g ) ou requeijão cremoso normal ou light ( 20g ).
c) Inhame ou aipim ou batata doce ou banana da terra ( 100g) com manteiga(10g )
ou ovo ( 01 unidade ) ou queijo ( 30 g ) ou bolo ( 100 g ) mingau
( 250 ml)
d) Fruta ( 150 g da parte comestível ) ou suco de fruta ( 250 ml ).
2.– Colação- 1 item
a) Fruta ( 150 g da parte comestível ) ou suco de fruta ( 250 ml )
3. - Almoço – 6 itens
a) Salada cozida ( 150 g ) ou sopa sob diversas formas ( 250 ml ) ou purê ( 150 g )
b)Arroz sob diversas formas ( 200g ) ou macarrão ( 200g )
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c)Feijão ( 200 g )
d)Carne de 1ª qualidade s/ osso ( 150 g de alcatra, filé especial, chã de dentro ou
paulista) ou peito de frango s/ osso ( 150 g ) ou filé de peixe sem pele e sem espinha ( 150
g ) ou fígado bovino ( 150 g ).
e) Sobremesa – doce em tablete ( 50g) ou doce em pasta ( 80 g ) ou compota ( 80 g) ou torta
( 100 g) ou fruta ( 150g da parte comestível ) ou fruta ( 150 g da parte
comestível ) ou gelatina de diversos sabores ( 80 g ).
f)Suco de fruta natural ( 250 ml ).
4. – Lanche – 1 item
a) Mingau ( 250ml ) ou arroz doce ( 250 ml ) ou mungunzá ( 250 ml ) ou
achocolatado ( 250 ml ) ou vitamina de frutas ( 250 ml ) ou leite enriquecido ( 250
ml ) ou iogurte ( 200ml ).
5.– Ceia completa – 5 itens ( Substituir a Ceia Completa por Jantar quando
prescrito pelo nutricionista da CONTRATANTE ).
a) Sopa ( 250ml ) ou coquetel de frutas ( 250 ml ) ou vitamina de frutas ( 250 ml )
b) Sanduíche com pão ( 100g ) e manteiga ( 10g ) e queijo ( 60g ) ou ovo ( 50g )
c) Patissaria doce ou salgada ( 100g )
d) Fruta ( 150 g da parte comestível )
e) Café com leite ( 250 ml sendo 150 ml de leite e 100 ml de café ) ou leite
enriquecido ( 250 ml ) ou mingau ( 250 ml ) ou mungunzá ( 250 ml ) ou arroz doce
( 250ml ).
6– Jantar – 6 itens ( Substituir o Jantar pela Ceia Completa quando prescrito
pela nutricionista da CONTRATANTE )
a) Salada cozida ( 150 g ) ou purê ( 150 g )
b) Arroz ( 200 g ) ou macarrão ( 200 g )
c) Carne de 1ª qualidade ( 150 g de alcatra, filé especial, chã de dentro ou paulista ) ou peito
de frango s/ osso ( 150g ) ou filé de peixe sem pele e sem espinha ( 150 g )
d) Sopa ( 250 ml )
e) Sobremesa : doce em tablete ( 50g) ou doce em pasta ( 80 g ) ou compota ( 80 g) ou torta
( 100 g) ou fruta ( 150g da parte comestível ) ou fruta ( 150 g da parte comestível ) ou
gelatina de diversos sabores ( 80 g ).
f) Suco de fruta ( 250 ml ).
7. – Ceia – 2 itens
a) Mingau ( 250ml ) ou leite enriquecido ( 250ml ) ou suco ( 250ml ) ou vitamina de frutas (
250ml ) ou iogurte ( 200ml ).
b) Pão 50 g ou biscoito 50g com manteiga 10 g ou geléia 10 g ou requeijão cremoso
normal ou light (10g).
1 – DIETA NORMAL
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Observação: Seguir às recomendações do CARDÁPIO PADRÃO , de acordo com
prescrição do nutricionista CONTRATANTE, adequando apenas à consistência que
esse tipo de dieta requer.
2 – DIETA BRANDA
Observação: Seguir às recomendações do CARDÁPIO PADRÃO , de acordo com
prescrição do nutricionista CONTRATANTE, adequando apenas à consistência que
esse tipo de dieta requer.
3– DIETA PASTOSA
Observação: Seguir às recomendações do CARDÁPIO PADRÃO , de acordo com
prescrição do nutricionista CONTRATANTE, adequando apenas à consistência que
esse tipo de dieta requer.
4 – DIETA PASTOSA INFANTIL
4.1 – Desjejum - 3 itens
a) Mingau ( 250 ml ) ou leite ( 250 ml) ou café com leite ( 250 ml ) ou vitamina de frutas (
250 ml )
b) Pão fresco ( 50 g ) com manteiga ( 10 g ) ou geléia ( 10 g ) ou biscoito ( 50 g )
com manteiga ( 10 g ) ou com geléia ( 10 g ).
c) Fruta ( 150g da parte comestível ).
4.2 – Colação - 1 item
a) Suco de fruta natural ( 250 ml ) ou fruta ( 150 g da parte comestivel)
4.3 – Almoço – 5 itens
a) Purê ( 80 g ) ou salada cozida ( 80 g )
b) Arroz ( 100 g ) ou macarrão ( 100 g )
c)Carne de boi de 1a qualidade moída ( 100 g ) ou peito de frango moído ( 100 g )
d) Sobremesa: gelatina de diversos sabores ( 50 g ) ou geléias de diversos sabores ( 50 g )
ou pudins ( 50 g ).
e) Suco de fruta ( 250 ml ).
4.4 – Lanche - 1 item
a) Mingau ( 250 ml ) ou vitamina de frutas ( 250 ml ) ou coquetel de frutas
ml ) ou iogurte ( 200 ml ) ou leite enriquecido ( 250ml ).
( 250
4.5 – Ceia completa - 3 itens (Substituir por ceia completa quando prescrito pelo
nutricionista da CONTRATANTE )
a) Sopa de legumes ( 250 ml )
b) Mingau ( 250 ml ) ou leite ( 250 ml ) ou café com leite ( 250 ml ) ou coquetel de
frutas ( 250 ml ) ou vitamina de frutas ( 250 m ) ou iogurte ( 200ml ).
c) Pão fresco ( 50 g ) com manteiga ( 10 g ) ou geléia ( 10 g ) ou biscoito ( 50 g )
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4.6 – Jantar - 4 itens (Substituir por ceia completa quando prescrito pelo
nutricionista da CONTRATANTE )
a) Purê ( 80 g )
b) Arroz ( 100 g ) ou macarrão ( 100g )
c) Carne de boi de 1ª qualidade moída ( 100 g ) ou peito de frango moído ( 100 g )
d) Suco de fruta ( 250 ml ).
4.7 – Ceia Leve - 1 item
a) Mingau 250 ml ou leite 250 ml ou iogurte 200ml ou leite enriquecido 250ml
5– DIETA SEMI -LÍQUIDA OU LÍQUIDA COMPLETA
Fracionamento de 6 a 8 refeições diárias de 3 em 3 horas ou conforme prescrição do
nutricionista CONTRATANTE.
Volume conforme aceitação do paciente, obedecendo, prescrição do nutricionista da
CONTRATANTE.
Composta por : mingaus, leite, suco de frutas natural, caldos de vegetais, caldos de
carne, caldo de feijão, sopas liquidificadas, vitaminas, gelatinas, geléias, sorvetes,
coquetel de frutas, água de coco, enriquecidos com produtos específicos de acordo com a
necessidade de cada paciente ou prescrição do nutricionista CONTRATANTE.
6- DIETA LÍQUIDA
Fracionamento de 6 a 8 refeições diárias de 3 em 3 horas ou conforme prescrição do
nutricionista da CONTRATANTE.
Volume conforme aceitação do paciente, obedecendo, prescrição do nutricionista da
CONTRATANTE.
Composta por: caldos, sucos de frutas naturais, mingaus ralos, sopas ralas, água de
coco, chá, leite etc, enriquecidos com produtos específicos de acordo com a necessidade de
cada paciente ou prescrição do nutricionista CONTRATANTE.
7– DIETA LÍQUIDA RESTRITA
Fracionamento de 10 a 12 refeições diárias de 2 em 2 horas conforme prescrição do
nutricionista da CONTRATANTE.
Volume conforme aceitação do paciente, obedecendo prescrição do nutricionista da
CONTRATANTE.
Composta por: água de coco verde, chás claros, limada etc, de acordo com a
necessidade de cada paciente ou prescrição do nutricionista da CONTRATANTE.
.
8- FORMULA LÁCTEA OU NÃO LÁCTEA
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Leites infantis modificados, leites modificados , produtos lácteos e não lácteos específicos
para determinadas patologias, obedecendo prescrição do nutricionista CONTRATANTE.
9- DIETA ENTERAL
Dietas enterais em sistema fechado, liquidas, com densidades calóricas de 1.0; 1.2; 1.5 cal /
ml, poliméricas, semi elementares, elementares, de alta absorção, especificas para faixa
etária adulta ou infantil, bem como para atendimento as especificidades clinicas do tipo
diabetes, insuficiência renal , em tratamento conservador ou dialitico, imunossupressão,
úlceras de pressão, pneumopatias, grandes queimados, pacientes críticos ou outros definidos
pelo CONTRATANTE.. Da mesma forma deverá ser fornecido de acordo com a prescrição do
nutricionista da CONTRATANTE, módulos dietéticos de proteínas, carboidratos e lipídios;
módulos de glutamina e simbioticos e fibras; suplementos nutricionais líquidos
hiperprotéicos e hipercalóricos suplementados em arginina ou não, bem como aqueles
isentos de resíduos.
OBSERVAÇÃO:
1. Para cumprimento desse item ( Dieta Enteral ), necessário se faz que a
CONTRATANTE e a CONTRATADA obedeçam as normas da ANVISA – RESOLUÇÃO /
RDC nº 63 / 2000 de 06 de julho de 2000 e as portarias vigentes com todas as suas
ressalvas para fornecimento de dietas enterais, considerando para tanto o valor global mensal
estimado no processo licitatório.
2. A CONTRATADA terá que cumprir a RDC nº 63/2000 no que concerne a
responsabilidade pelo preparo e transportes de dietas enterais.
PARTE B 3– DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DESTE CERTAME
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Obrigações da CONTRATANTE
a) Avaliar os cardápios mensais elaborados pela CONTRATADA e autorizar a confecção das
refeições para pacientes, acompanhantes e servidores da Unidade.
b) A Nutrição Clínica ficará sob responsabilidade dos Nutricionistas SESAB /
CONTRATANTE; obedecendo a Resolução CFN nº. 380/2005, suas respectivas alterações e
outras Legislações pertinentes. Informando e orientando diariamente quanto à prescrição
dietoterápica e os quantitativos de refeições e/ou dietas sob os diversos tipos a serem
servidos aos pacientes, acompanhantes e servidores da Unidade.
c) Encaminhar mensalmente ao Nível Central – Diretoria de Gestão da Rede Própria (DGRP),
a Escala de Serviço Mensal dos Funcionários da CONTRATADA para análise e
acompanhamento contratual junto as demais instâncias da SESAB.
d) Analisar diariamente e solicitar modificações, se necessário for, no quadro de pessoal
apresentado pela CONTRATADA para atender nas 24 horas.
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e) Encaminhar mensalmente ao Nível Central – Diretoria de Gestão da Rede Própria
(DGRP), a Planilha de Quantitativo Mensal e Custo de Refeições para análise e
acompanhamento contratual junto as demais instâncias da SESAB.
f) Anexar quinzenalmente e/ou mensalmente, as faturas da CONTRATADA, o Movimento
Diário de Refeições dos Servidores, Pacientes e Acompanhantes, para análise específica de
dados e efetivação da liquidez com relação aos custos junto a Diretoria de Gestão da Rede
Própria – DGRP e a Diretoria Administrativa - DAM / SESAB.
g) Responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas na área de produção efetuando a
supervisão nas 24 (vinte e quatro) horas do contrato e registrando todo andamento através de
mapas e/ou chek list.
h) Observar todo quantitativo de refeições previsto em contrato; controlando diariamente a
distribuição das refeições fornecidas e registrando de forma a oferecer estatisticamente dados
para análise e controle de custos.
i) Acompanhar todo processo de recebimento, pré-preparo e preparo dos alimentos junto a
CONTRATADA antes da degustação oferecida pela CONTRATADA.
j) Elaborar Relação de móveis, equipamentos e utensílios, que deverá ser fornecida a
CONTRATADA, por ocasião da assinatura do contrato.
k) Inventariar todos os bens móveis e instalações físicas em todo período de execução do
contrato por porte da CONTRATADA.
l) Intervir junto à CONTRATADA, quando se fizer necessário, advertência, suspensão ou
substituição do funcionário da CONTRATADA que não cumprir as normas do Serviço de
Nutrição SESAB / CONTRATANTE.
m) Articular, controlar e estabelecer critérios juntamente com a Diretoria da Unidade para
acesso dos servidores e acompanhantes ao refeitório da Unidade.
n) Manter parceria contínua com a CONTRATADA considerando as cláusulas do Edital, com
finalidade de garantir um Serviço Técnico de Qualidade obedecendo ONTRATADA e
CONTRATANTE as normas relativas a Regulação de Alimentos, Vigilância Sanitária e Saúde.
o) Realizar supervisão diária com base em check list programados conforme legislações
vigentes/ANVISA, com encaminhamento trimestral a SESAB / DGRP/ Núcleo de Contratos.
p) Definir no quadro técnico de profissionais nutricionistas CONTRATANTE /SESAB o
membro da Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN) da Unidade.
q) O nutricionista CONTRATANTE deverá definir as especificações da composição
nutricional da Terapia de Nutrição Enteral (TNE) utilizada por cada paciente identificado, em
conformidade com a prescrição médica.
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r) Na Unidade que possui EMTN, o profissional nutricionista CONTRATANTE, responsável
pela TNE deverá participar ativamente das atribuições e desenvolvimento de rotinas da
EMTN.
s) O Serviço de Nutrição CONTRATANTE deverá acompanhar
sistematicamente o fornecimento da nutrição enteral, pela CONTRATADA.
diariamente
e
t) A CONTRATANTE deverá realizar, diariamente, a aplicação de check list, elaborado pelo
Serviço de Nutrição da
CONTRATANTE, na Unidade de Nutrição e Dietética,
especificamente na área destinada às ações destinadas a TNE, identificando pontos críticos e
adotando correções quando necessário; encaminhando mensalmente para DGRP/SESAB o
resumo mensal desse check list.
u) A CONTRATANTE deverá realizar rigoroso controle no que se refere a TNE, assegurando
às seguintes etapas:
1) Indicação
2) Prescrição Médica
3) Prescrição Dietética
4) Conservação
5) Armazenamento
6) Transporte
7) Administração
8) Controle Clínico Laboratorial
9) Avaliação Final, devendo atender a procedimentos escritos específicos, elaborados pelo
Serviço de Nutrição da CONTRATANTE e às especificações das Legislações vigentes.
v) A CONTRATANTE deverá realizar todas às operações inerentes à prescrição dietética e
formulação da Nutrição Enteral (NE), atendendo as recomendações das legislações vigentes.
w) A CONTRATANTE deverá ser responsável pela avaliação nutricional dos pacientes que
sofrerem indicação na Terapia de Nutrição Enteral (TNE). Estas avaliações deverão ser
registradas em fichas específicas elaboradas pelo Serviço de Nutrição CONTRATANTE e
anexadas ao prontuário dos referidos pacientes.
x) A CONTRATANTE deverá ser responsável pela supervisão do controle de qualidade, da
conservação, da distribuição e do transporte e demais determinações contidas nas
Legislações vigentes na Nutrição Enteral.
y) O desmame, a evolução ou a involução da Terapia de Nutrição Enteral (TNE), deverá ser
realizado e supervisionado pela equipe técnica da CONTRATANTE, avaliando às condições
dos pacientes de atenderem às suas necessidades nutricionais por outras formas.
z) A CONTRATANTE deverá realizar o controle do paciente em Terapia de Nutrição Enteral
(TNE), em informativos escritos semanalmente pelo seu Serviço de Nutrição, conforme
atribuições da Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN) e conforme
determinações das Legislações Específicas Vigentes.
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PARTE B 4– DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DESTE CERTAME
HOSPITAL ESPECIALIZADO OCTÁVIO MANGABEIRA-HEOM
Obrigações da CONTRATADA
a) Fornecer e gerenciar os recursos humanos necessários a operacionalização das atividades
mantendo o quadro pessoal compatível em quantidade e qualidade com a produção do
Serviço de Nutrição e com características ao porte da Unidade a que se
destina a prestação do serviço.
b) Fornecer material de escritório (livro de protocolo, classificador, papel ofício, impressos,
computador, impressora, mesas, cadeiras, armários, arquivos e etc) necessários para a
operacionalização das atividades administrativas da Empresa na área de produção de
alimentos, das copas/ lactário e áreas afins.
c) Encaminhar de maneira antecipada a Coordenação de Nutrição SESAB - CONTRATANTE,
escalas mensais de serviço dos funcionários da CONTRATADA para análise e aprovação.
d) Elaborar e encaminhar os cardápios mensais considerando o tempo necessário para a
análise e aprovação da Coordenação do Serviço de Nutrição SESAB – CONTRATANTE, com
suas respectivas fichas técnicas.
e) Manter o pessoal de serviço devidamente uniformizado: luvas, máscaras, gorros, capa
protetora para câmara, aventais, sapato adequado anti derrapante, etc...e sempre fazer a
substituição quando for necessário e exigindo o uso de crachá para efeito de identificação.
f) Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de disciplinas e
regulamento do serviço.
g) Comunicar a Coordenação do Serviço de Nutrição da CONTRATANTE, oficialmente, o
afastamento e/ou substituição de qualquer funcionário
h) Assumir integralmente e pontualmente os encargos da Legislação Trabalhista e da
Previdência Social, assim como efetuar o pagamento de todas as vantagens remuneratórias
devidas aos empregados apresentando ao CONTRATANTE, os comprovantes, quando
exigidos.
i) A CONTRATADA deverá entregar mensalmente, a CONTRATANTE / SESAB, cópias dos
documentos de comprovação de pagamentos de salários, cópias de recolhimentos de FGTS,
cópias de INSS, cópias dos controles de freqüência, cópias do fornecimento de alimentação,
cópias de documento comprobatório do fornecimento de vales transportes, cópias dos termos
de rescisão e demais documentos relativos ao vínculo de emprego dos seus empregados.
j) Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, apresentando
ao CONTRATANTE os comprovantes, quando exigidos.
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k) Apresentar ao CONTRATANTE o Manual de Boas Práticas e fazer cumprir suas rotinas e
determinações conforme portarias e resoluções vigentes.
l) Responder pela indenização decorrente dos danos e prejuízos causados ao
CONTRATANTE, decorrentes de ação ou omissão, erro ou imperícia, negligência ou
imprudência praticadas na execução dos serviços contratados,
inclusive por seus
empregados.
m) Atender sem qualquer responsabilidade do CONTRATANTE, todos os encargos ou
despesas realizadas para o fiel cumprimento do contrato, inclusive as relativas à veículos sua operação e manutenção - empregados, salários adicionais, seguros, assistência, licenças,
taxas, impostos, alvarás, etc.
n) Responsabilizar-se pelas despesas do consumo de gás liquefeito.
o) Atender a todas as despesas decorrentes da alimentação adequada e transporte de seus
funcionários; inclusive em período da falta de transporte coletivo para o local de trabalho.
p) Fornecer refeições em embalagens em poliestireno com divisória, aos pacientes,
acompanhantes e servidores determinados pelo serviço de Nutrição do CONTRATANTE,
sem ônus para a CONTRATANTE.
q) Usar utensílios e/ou embalagens adequadas e devidamente fechadas para distribuição e
transporte de refeições observando o tipo de preparação e a distância entre as áreas a fim de
evitar transtornos para recebimento de dietas/refeições.
r) Prestar assistência técnica e manutenção preventiva nos equipamentos de 15 em 15 dias,
apresentando, após a efetivação destes serviços, relatórios à CONTRATANTE, e recuperálos quando danificados no prazo de 72 (setenta e duas) horas; os equipamentos
indispensáveis, devem ter substituição imediata até o retorno.
s) Detetizar e desratizar por Empresas reconhecidas pela Vigilância Sanitária, de três em três
meses as áreas físicas ocupadas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
t) Manter as instalações hidráulicas e elétricas em perfeitas condições de funcionamento.
u) Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para distribuição de refeições de
servidores, acompanhantes e pacientes considerando especialmente as dietas fracionadas e
suplementação líquida.
v) Servir qualquer tipo de dieta aos servidores, residentes e acompanhantes conforme
solicitação e prescrição autorizadas pelo Serviço de Nutrição do CONTRATANTE /SESAB.
w) Programar no cardápio mensal:
a) Duas opções de proteína para o almoço e o jantar, sendo sempre pelo
menos uma carne branca atendendo do início ao final das respectivas
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refeições;
b) Duas opções de sobremesa, sendo uma fruta atendendo do início ao final
das refeições;
c) Quando da ocorrência de macarrão no cardápio, fornecer arroz como opção
para todo o horário das refeições.
x) Distribuir todos os tipos de dietas aos pacientes obedecendo à prescrição
dietoterápica do profissional Nutricionista SESAB - CONTRATANTE; fazer
substituição apenas com determinação do Nutricionista SESAB –
CONTRATANTE ou do médico plantonista que acompanha o quadro dos
pacientes e toda conduta médica hospitalar.
y) Para acesso ao refeitório da Unidade, os servidores e residentes deverão
estar autorizados pela CONTRATADA mediante documento comprobatório
autorizado pelo Serviço de Nutrição /SESAB /CONTRATANTE.
z) Preparar por pessoal especializado as refeições no mesmo dia para consumo,
com assistência permanente do Nutricionista da CONTRATADA, conforme
cardápio elaborado e aprovado pela CONTRATANTE.
aa) Fornecer todo e qualquer utensílio para preparo e distribuição das refeições.
bb) Devolver a CONTRATANTE, após término do contrato, toda área,
equipamentos e utensílios em perfeitas condições de uso, substituindo
aqueles que não suportem recuperação.
cc) O não cumprimento dos itens constantes dos anexos implicará em multa para
a CONTRATADA.
dd) Receber oficialmente os bens inventariados quando assumir o contrato.
ee) Efetuar análises bacteriológicas, periódicas e/ ou quando solicitado pela
Unidade, assumindo as despesas.
ff) Adotar medidas para que os gêneros utilizados na elaboração de refeições
sejam de primeira qualidade, obrigatoriamente inspecionados e liberados pelo
nutricionista CONTRATANTE.
gg) Fornecer material descartável na distribuição das refeições para pacientes,
acompanhantes, servidores e residentes, tais como: copos com ou sem
tampa, copos com tampa para pacientes, talheres descartáveis, guardanapos,
sachê de palitos, sem ônus para o CONTRATANTE.
hh) Fornecer pratos de louça ou vidro e jogos americanos para refeitório dos
servidores.
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ii) Manter em perfeitas condições higiênicas as áreas, utensílios, equipamentos e
instalações do Serviço de Nutrição e Dietética, sob o uso de hipoclorito, álcool
a 70% e outros produtos recomendados pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária e legislações pertinentes.
jj) Afastar qualquer dos empregados que não mereça confiança ou que se
conduza de modo inconveniente com o exercício das funções que lhe forem
atribuídas.
kk) Fornecer nas dietas hipossódicas, limão e dieta sal ou sal dietético junto ao
almoço, jantar ou ceia completa, ou conforme a prescrição do nutricionista
CONTRATANTE para pacientes e servidores.
ll) Nas dietas para diabéticos, fornecer produtos dietéticos conforme a prescrição
do nutricionista SESAB / CONTRATANTE.
mm) Dispor de produtos dietéticos para complementos das dietas ( suplementos
protéicos, calóricos, triglicerídeos de cadeia média, fibras óleo de linhaça,
azeite de oliva extra virgem, castanha do Brasil, nozes, castanha de caju, leite
fermentado), quando prescrito pelo nutricionista CONTRATANTE / SESAB,
sem ônus para o CONTRATANTE.
OBSERVAÇÕES:
1) Poderá ser usado carne de segunda sem osso nos pratos de cozido, feijoada,
dobradinha e ensopados com legumes em consignação com a Coordenação de Nutrição
CONTRATANTE.
2) Utilizar água filtrada na preparação das refeições e fornecer aos pacientes, residentes
e funcionários, sem ônus para o CONTRATANTE.
3)Manter Técnico de Nutrição (com formação de Técnico em Nutrição) nos três turnos (esses
não substituem o profissional Nutricionista).
4)Os per captas especificados nas refeições referem-se a alimentos após preparação.
5)O leite fornecido para refeição deverá ser do tipo B ou em pó, com diluição a 13% ou
conforme prescrição do nutricionista CONTRATANTE.
6)O leite fornecido para os pacientes da pediatria, a diluição e o tipo ( modificado ou
fórmulas especiais) ficarão a critério do nutricionista CONTRATANTE.
7)As dietas poderão ser enriquecidas quando necessário, conforme solicitação do
nutricionista CONTRATANTE, sem serem consideradas extras e sem ônus para o
CONTRATANTE.
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8)Servir nas refeições do almoço, cafezinho, molho de pimenta e farinha de mandioca sem
ônus para o CONTRATANTE.
9)Manteiga, açúcar e adoçante artificial, deverão ser servidos em embalagens individuais ou a
critério do nutricionista CONTRATANTE.
10)Poderá ocorrer permuta entre os tipos de alimentos constantes nos itens da refeição, para
atender as necessidades individuais dos pacientes, residentes e dos servidores, desde que
seja previamente notificado ao CONTRATANTE.
11)Será responsabilidade da CONTRATADA transportar as refeições para as Unidades que
não tenham cozinha própria no local de consumo, sem ônus para o CONTRATANTE.
12) O quantitativo de pacientes, acompanhantes , residentes e servidores poderá
aumentar ou diminuir, impactuando no custo global.
13) Manter o pessoal em condições de saúde compatível com suas atividades, realizando às
suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com a
Legislação vigente.
14)Apresentar ao CONTRATANTE sempre que solicitado os laudos dos exames de saúde
de seus empregados.
15)Manter os empregados dentro do padrão de higiene recomendado pela Legislação vigente,
fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho
de suas atividades.
16)Promover treinamentos periódicos específicos, teóricos e práticos de toda equipe de
trabalho, para equipe operacional, administrativos e técnicos, abordando aspectos de higiene
pessoal, ambiental, dos alimentos, técnicas culinárias, prevenção de acidentes de trabalho e
combate à incêndio, biossegurança apontando a pauta com a lista de presença assinada e a
periodicidade que será realizado cronograma de realização, apresentando ao
CONTRATANTE.
17)Manter cadastro atualizado de empregados comunicando ao CONTRATANTE, as
alterações ocorridas.
18)Manter na Unidade cópia dos exames admissionais, periódicos, mudança de função e
retorno ao trabalho conforme preconiza a legislação, apresentando-os sempre que solicitado
ao CONTRATANTE.
19)Afastar imediatamente das dependências do Hospital qualquer funcionário por mais
qualificado que seja, cuja presença venha a ser considerada inadequada ao
CONTRATANTE, promovendo sua imediata substituição.
20)Informar por escrito e previamente ao CONTRATANTE, quando da troca de
Nutricionistas e/ou Técnicas de Nutrição, com ciência do CONTRATANTE.
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21)Todos Nutricionistas e Técnicos de Nutrição deverão possuir Registro no Conselho
Regional e estar com as obrigações regularizadas.
22)Deverá providenciar a imediata reposição de funcionários com treinamento no serviço
antes que ocorra a substituição, para cobrir folgas, faltas, férias, demissões, licenças (saúde,
maternidade, paternidade), afastamentos de pessoal, etc. Isso aplica-se tanto para área
técnica quanto para operacional e administrativa, mantendo o quadro de pessoal completo. O
funcionário em substituição/admissão para a função especificada deve possuir experiência e
comprová-la ao CONTRATANTE, se necessário, para dirimir quaisquer dúvidas.
23)Garantir à alimentação, condições higiênico-sanitárias adequadas.
24)Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as
autoridades sanitárias competentes. Sempre que houver suspeita de deterioração ou
contaminação dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ser suspensos do
consumo e substituídos prontamente sem ônus ao CONTRATANTE e encaminhados para
análise microbiológica.
25)Desprezar após cada refeição a sobra de alimentos.
26)Entregar as amostras das preparações de todas as refeições ao nutricionista
CONTRATANTE, para degustação com a devida antecedência, devendo realizar
imediatamente alteração ou substituição das preparações ou alimentos que se
apresentarem impróprios para consumo pelo Serviço de Nutrição do CONTRATANTE.
27)Controlar a saída dos usuários do Refeitório durante as refeições, para impedir a saída de
bebidas e alimentos preparados ou não.
28)Solicitar por escrito e com justificativas, alteração de cardápio já aprovado, e só efetuar
esta alteração caso a mesma seja aprovada pelo CONTRATANTE.
29)Aceitar a solicitação do CONTRATANTE de alterar o cardápio já aprovado com as
devidas justificativas, até 48h antes do preparo.
30)Apresentar a listagem de seus fornecedores, marcas e/ou fichas técnicas e/ou
amostras dos produtos utilizados quando solicitados para análise técnica e sensorial pelo
Serviço de Nutrição do CONTRATANTE.
31)Responsabilizar-se pelo abastecimento de água potável necessária ao preparo de
refeições e higienização em geral, em caso de falta da mesma na rede pública de
abastecimento, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
32)Manter os alimentos em preparo ou prontos, utensílios e equipamentos sempre
cobertos com tampas ou filme plástico transparente.
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33)Responsabilizar-se pelo controle de qualidade de seus estoques, observando prazos de
validade, comprometendo-se a não utilizar nenhum produto fora do prazo de validade
indicado, ou com alterações de características, ainda que dentro da validade.
34)Preparar as refeições sem corantes ou quaisquer produtos químicos.
35)Remover para locais apropriados ou indicados pelo CONTRATANTE, os resíduos ou
sobras de mercadorias, materiais, alimentos e outros, devidamente embalados de acordo com
as normas sanitárias vigentes.
36)Respeitar os horários estabelecidos para fornecimento de refeições para todos os quem se
destina.
37)Manter os registros das medições realizadas em todo o processo de operacionalização dos
alimentos (controle de temperatura) em planilhas próprias e de fácil acesso ao
CONTRATANTE.
38)Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para
situações emergenciais, tais como: falta d'água, energia elétrica, gás, vapor, quebra de
equipamentos, greves e outros, assegurando a continuidade dos serviços estabelecidos no
presente Projeto Básico.
39)Permitir o acesso de visitantes, após a autorização do Serviço de Alimentação e
Nutrição do CONTRATANTE e no caso de acesso às áreas de manipulação de alimentos,
somente com paramentação adequada.
40)Garantir a qualquer momento, o acesso dos Nutricionistas ou Técnicos do
CONTRATANTE, devidamente paramentados, às áreas de estocagem e produção de
alimentos para acompanhar os procedimentos adotados no recebimento e
armazenamento de gêneros, pré-preparo e produção de refeições.
41)Realizar para fins de pagamento, o controle de refeições. Ocorrendo diferenças
prevalecerá o número do CONTRATANTE.
42)Corrigir prontamente os problemas apresentados pela fiscalização do
CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital,
os casos não previstos considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato,
deverão ser resolvidos entre o Serviço de Nutrição do CONTRATANTE e da CONTRATADA.
43)Realizar a limpeza e esgotamento corretivo e preventivo das caixas de gordura da
cozinha, sempre que necessário, à critério do CONTRATANTE, sem ônus para o mesmo.
44)Recusar atendimento no refeitório de pessoas estranhas ao quadro de funcionários do
CONTRATANTE, exceto quando autorizados pelo Serviço de Nutrição do CONTRATANTE,
solicitando sempre a identificação dos usuários.
45)Responsabilizar-se pelos entupimentos causados na rede de esgoto por restos
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alimentícios e gordura, realizando imediatamente os reparos necessários, sem onerar o
CONTRATANTE.
46)Ajustar com o CONTRATANTE e acatar as decisões dele emanadas, através do
Serviço de Nutrição, com relação aos serviços de atendimento de pacientes e servidores, sua
execução, meios de fiscalização, controle técnico e administrativo e outras providências
necessárias.
47)Utilizar somente gêneros alimentícios, materiais, utensílios e outros de primeira
qualidade, em bom estado de conservação e livres de contaminação.
48)Realizar o controle de temperatura no recebimento de gêneros, de acordo com a
legislação vigente.
49)Manter esquema de transporte e atendimento em casos de saúde e acidentes de
trabalho para seus empregados.
50)Orientar os seus empregados no sentido de não utilizar as dependências do Serviço de
Nutrição para elaboração e distribuição de refeições destinadas à pessoas não autorizadas
pelo Hospital ou outras atividades alheias ao presente contrato.
51)Utilizar frutas in natura para o preparo de sucos, não sendo permitido o uso de sucos
artificiais.
52)No caso de toda ou alguma área de produção de refeições, na Unidade Hospitalar, passar
por reformas, as refeições deverão ser produzidas na própria cozinha da CONTRATADA e
transportadas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE; portanto deverá a
CONTRATADA estruturar sua própria cozinha em um período máximo de 30 dias.
53)Atender a Legislação vigente do Ministério da Saúde (ANVISA), Ministério do Trabalho e
do Conselho Federal/Regional de Nutricionistas, aplicável para este Contrato, garantindo
assim a sua plena execução.
ADITIVO DO ANEXO -I PARA REFEIÇÕES TRANSPORTADAS
CUIDADOS PARA REFEIÇÕES TRANSPORTADAS
O Sistema de refeições transportadas caracteriza-se pela distância entre os locais de
produção das preparações de um cardápio e a distribuição dos mesmos. Porém devido ao
tempo necessário aos processos de produção, transporte e distribuição, bem como a grande
manipulação na preparação dos alimentos, estes são passiveis de contaminação
microbiológica como também de alterações sensoriais e nutricionais.
As refeições transportadas apresentam um grande problema: o Ponto Critico de
Controle (PCC) mais importante no transporte de refeições é o controle de temperatura, no
momento do transporte e espera para a distribuição do alimento, de forma a impedir a
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multiplicação de células esporuladas que resistem ao aquecimento ou de células vegetativas
que tenham recontaminado o alimento.
Alterações que podem comprometer a qualidade e inocuidade do produto:
32 Alterações sensoriais: apresentação, sabor, aroma, consistência e cor. Normalmente
essas alterações tem inicio 40 minutos após o envase.
33 Alterações Nutricionais: perda de nutrientes devido a elevações inadequadas da
temperatura das preparações durante o transporte, no aquecimento, antes e durante a
distribuição.
34 Alterações Microbiológicas: devido as condições em que se preparam e envasam as
refeições, pode ocorrer um rápido crescimento de bactérias ou produção de toxinas
causadoras de intoxicações alimentares.
O controle de qualidade das refeições transportadas compreende desde a aquisição de
matéria prima até a distribuição das preparações do cardápio. Estas, além de estarem em
condições higiênico-sanitarias satisfatórias para a prevenção de toxinfecções alimentares,
são apresentadas de forma a atender as expectativas sensoriais dos usuários.
A CVS-6 de 10/03/99 dispõe, como um dos critérios para o controle higiênico-sanitario,
que alimentos quentes possam ser mantidos a temperatura mínima de 65ºC, pelo tempo
máximo de 12 horas, a 60ºC pelo tempo Maximo de 6 horas ou abaixo de 60ºC por 3
horas. Os alimentos,quando ultrapassarem esses prazos, devem ser desprezados.
(SIMÔES,ET AL. 2001).
As refeições transportadas exigem severo controle de qualidade em todas as fases do
processo de produção. Para esse trabalho, usa-se o binômio tempo/temperatura, um dos
controles utilizados para acompanhamento destas refeições.
Para garantir a qualidade é importante observar:
p)Higiene: do vasilhame utilizado, do local de envase, do pessoal, do veiculo utilizado para
transporte, do local de recebimento.
q)Temperatura: do ambiente para alimentos in natura, abaixo de 5ºC para alimentos frios,
acima de 65ºC para alimentos quentes.
r)Transporte: o ideal é que seja feito em veículos dotados de compartimentos térmicos,
com prateleiras, correntes de proteção e estrados de polietileno. O transporte deve se
dar em via de acesso que proporcione maior rapidez e que seja a menos sinuosa
possível.
s)Recebimento: evitar choque térmico, manter em equipamento apropriado (banho-maria
ou estufa – calor uniforme)
Obs : Base Legal :Portaria CVS 15/91
Resolução nº 216/2004 - ANVISA
Diante do exposto, na necessidade de se fazer reforma na cozinha do complexo, sugiro
que seja visto a possibilidade de se montar provisioramente uma cozinha em conteiner para
atender as necessidades do HGESF e HEOM,visto que o trânsito de Salvador vive hoje um
eterno engarrafamento, o que iria causar bastante atraso na distribuição das refeições e
risco de contaminação alimentar.
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1.2 Local: Os serviços serão prestados no
O HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMÕES FILHO - HGESF, localizado no Largo do
Tamarineiro, s/nº, Pau Miúdo, Salvador - BA. - Macro Região Nordeste. TEL: 3117-1661/31171668
O HOSPITAL ESPECIALIZADO OCTÁVIO MANGABEIRA - HEOM, localizado à Praça
Conselheiro João Alfredo s/nº – Pau Miúdo - Salvador – Bahia. TEL: 3117-1652
1.3 Especificações para elaboração da proposta de preços:
1.3.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B –
DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional –
reais e centavos, em ( X ) duas (
) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas
alternativas.
2. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
Além das determinações contidas na ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser
observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
2.1 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por
nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
2.2 Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da
CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
2.3 O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos
no mês, com base no valor do preço vigente.
2.4 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a
prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
2.5 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. (SERVIÇOS CONTÍNUOS)
2.6 As dietas dos pacientes poderão evoluir / involuir conforme prescrição do Nutricionista/ CONTRATANTE, devendo a
CONTRATADA adequar a distribuição das refeições junto ao Mapa da Prescrição de Dietas do Serviço de Nutrição da Unidade /
CONTRATANTE.
2.7. O quantitativo de refeições dos pacien As dietas dos pacientes poderão evoluir / involuir conforme prescrição do
Nutricionista/ CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA adequar a distribuição das refeições junto ao Mapa da Prescrição de
Dietas do Serviço de Nutrição da Unidade / CONTRATANTE.tes poderá aumentar / ou diminuir conforme o tempo de
permanência do paciente, tendo a CONTRATADA que atualizar este quantitativo junto ao Serviço de Nutrição da Unidade/
CONTRATANTE diariamente.
2.8 O quantitativo de refeições poderá ser alterado conforme o aumento do número de leitos.
2.9 A variação do quantitativo mensal de refeições acima referida observará o disposto no art. 143, §1º da Lei Estadual
9.433/05, independentemente da celebração de aditivo, observarão os seguintes parâmetros:
aumento quantitativo máximo de 25%, não havendo obrigatoriedade de consumo de tal quantitativo por parte do
Contratante;
decréscimo quantitativo de 25%
2.10 E valor mensal a ser pago à Contratada corresponderá ao resultado do somatório do quantitativo de refeições efetivamente
fornecidas, multiplicado pelo preço unitário da respectiva refeição e devidamente confirmado pela Fiscalização do Contratante.
2.11 A DISPUTA PARA CADA LOTE SERÁ PELO VALOR GLOBAL MENSAL
3. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
3.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo IV,
facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132
da Lei Estadual nº 9.433/05.
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3.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, serão observadas na
contratação derivada deste instrumento convocatório as seguintes cláusulas:
3.2.1 Preparar e fornecer as refeições objeto do contrato de acordo com as normas exigidas e com as especificações
ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE, empregando utensílios apropriados e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessárias à execução dos serviços;
3.2.2 Fornecer alimentos preparados no próprio dia em que serão consumidos;
3.2.3 Realizar o fornecimento objeto do presente contrato de forma expedita e hábil, dirigindo os trabalhos com zelo
e empregando mão-de-obra qualificada e em número suficiente para atender as especificações e prazos
estabelecidos;
3.2.4 Entregar as refeições mediante recibo, o qual deverá conter o quantitativo das refeições e o horário de seu
fornecimento;
3.2.5 Entregar as refeições em vasilhames individuais e adequados, que conservem a temperatura compatível com o
alimento servido;
3.2.6 Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, e sob pena de rescisão
contratual, o alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da
Secretaria estadual ou municipal competente.
3.2.7 Entregar as refeições de forma permanente e regular, nas quantidades solicitadas, considerando as
necessidades diárias informadas pelo CONTRATANTE;
OBS.: O ÓRGÃO LICITANTE PODE INCLUIR OUTROS SUBITENS DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS CONSIDERADAS
NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
4. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS
Para efeito do art. 81, II, da Lei Estadual nº 9.433/05, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços
unitários é de: R$ 1.088.888,03 (Um milhão, oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e três
centavos) MENSAL e R$ 13.066.656,36 (Treze milhões sessenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais
e trinta e seis centavos) ANUAL.
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SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PLANILHA DE PREÇO UNITÁRIO
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
HOSPITAL ERNESTO SIMÕES FILHO
PACIENTES
TIPO DE REFEIÇÃO
Desjejum
Colação
Almoço
Lanche
Jantar
Ceia Completa
Ceia Leve
SUB-TOTAL
UN. MEDIDA
QUANT./MES
V. UNIT. (R$)
UN.
UN.
UN.
UN.
UN.
UN.
UN.
3.200
3.100
3.500
2.980
200
3.100
3.200
6,40
3,31
13,77
3,78
13,44
13,43
4,32
ACOMPANHANTES
TIPO DE REFEIÇÃO
Desjejum
Almoço
Ceia Completa
SUB-TOTAL
UM. MEDIDA
QUANT./MES
V. UNIT. (R$)
UN.
UN.
UN.
1.600
2.200
1.400
6,07
13,55
8,73
DIETA
TIPO DE REFEIÇÃO
UM. MEDIDA
QUANT./MES
V. UNIT. (R$)
Semi-Líquida
Líquida
Líquida Restrita
Fórmula Láctea ou N/Láctea
Dieta Enteral
SUB-TOTAL
Litros
Litros
Litros
Litros
Litros
700
120
95
400
1.000
16,07
15,91
14,77
50,00
134,17
SERVIDORES
TIPO DE REFEIÇÃO
Desjejum
Almoço
Jantar
Ceia Completa
SUB-TOTAL
UM. MEDIDA
QUANT./MES
V. UNIT. (R$)
UN.
UN.
UN.
UN.
2.200
6,27
6.000
13,79
1.100
13,46
3.000
13,66
UM. MEDIDA
QUANT./MES
V. UNIT. (R$)
Porção
600
2,33
Porção
1.300
2,66
Porção
450
1,40
Porção
10
1,49
Porção
600
1,55
EXTRAS
TIPO DE REFEIÇÃO
Mingau 250 ml.
Água de Coco 300 ml.
Chá 250 ml.
Doce 50 g.
Fruta 150 g.
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Leite 250 ml.
Biscoito 50 g.
Pão(50g.) c/Manteiga
(10g.)
Suco de Frutas 250 ml.
Iogurte 200 ml.
Patissaria 100 g.
Café Preto
Queijo (30g.)
Café com Leite
Geléia (10g.)
SUB-TOTAL
Porção
250
1,75
Porção
700
1,47
Porção
200
1,25
Porção
1.100
1,94
Porção
600
1,91
Porção
250
2,76
Litros
850
3,64
Porção
200
1,12
Litros
620
4,05
Porção
10
1,28
HOSPITAL ESPECIALIZADO OCTÁVIO MANGABEIRA
PACIENTES
TIPO DE REFEIÇÃO
Desjejum
Colação
Almoço
Lanche
Jantar
Ceia Leve
SUB-TOTAL
UN. MEDIDA
QUANT./MES
V. UNIT. (R$)
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
3.545
3.478
3.771
3.506
3.524
3.508
6,95
3,31
14,09
3,88
13,44
4,32
ACOMPANHANTES
TIPO DE REFEIÇÃO
Desjejum
Almoço
Ceia Completa
SUB-TOTAL
UM. MEDIDA
QUANT./MES
V. UNIT. (R$)
Un.
Un.
Un.
1.431
1.578
1.432
6,03
13,55
8,73
DIETA
TIPO DE REFEIÇÃO
Semi-Líquida
Líquida
Líquida Restrita
Fórmula Láctea ou
N/Láctea
Dieta Enteral
Suplementos Naturais
SUB-TOTAL
UM. MEDIDA
QUANT./MES
V. UNIT. (R$)
Litros
Litros
Litros
454
100
80
17,60
15,91
14,77
Litros
Litros
Litros
300
400
300
50,00
133,97
59,71
SERVIDORES
TIPO DE REFEIÇÃO
Desejum
UM. MEDIDA
QUANT./MES
V. UNIT. (R$)
Un.
4.000
6,62
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DIRETORIA GERAL
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Almoço
Jantar
Ceia Completa
SUB-TOTAL
Un.
Un.
Un.
8.099
13,98
3.118
13,46
3.584
13,66
EXTRAS
TIPO DE REFEIÇÃO
Mingau 250 ml.
Água de Coco 300 ml.
Chá 250 ml.
Fruta 150 g.
Leite 250 ml.
Biscoito 50 g.
Pão(50g.) c/Manteiga
(10g.)
Doce (50g.)
Suco de Frutas 250 ml.
Iogurte 200 ml.
Patissaria 100 g.
Café Preto
Café com Leite
SUB-TOTAL
UM. MEDIDA
QUANT./MES
V. UNIT. (R$)
Porção
216
2,33
Porção
476
2,66
Porção
830
1,40
Porção
73
1,55
Porção
820
1,73
Porção
198
1,47
Porção
74
1,25
Porção
34
1,49
Porção
97
1,94
Porção
189
1,91
Porção
12
2,76
Litros
1.121
3,64
Litros
1.108
3,98
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ANEXO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1.1 O instrumento convocatório é composto de: SEÇÃO A – PREÂMBULO; SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS;
SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
TÉCNICAS (específica para as licitações do tipo técnica e preço) e ANEXOS.
1.2 Na SEÇÃO A – PREÂMBULO, deverão estar prescritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão/entidade e
setor licitante; a modalidade licitatória e o respectivo número de ordem; o processo administrativo; o tipo de licitação; a
finalidade da licitação; os pressupostos de participação; o regime de execução ou forma de fornecimento; a regra quanto à
admissão ou vedação a consórcios; o local, data e horário para início da sessão pública; a dotação orçamentária; os requisitos
de habilitação; a codificação concernente ao certificado de registro, quando exigível; o prazo do contrato; a indicação quanto
à exigência de garantia do contrato; as condições de reajustamento e revisão; e o local, horário e responsável por
esclarecimentos.
1.3 As especificações, quantitativos, condições e características do objeto a ser licitado comporão a SEÇÃO B –
DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, além das obrigações contratuais especiais e as regras para a formação de consórcio, quando
for o caso.
1.4 A SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS indica o formulário a ser observado pelo licitante para a
apresentação de sua proposta.
1.5 A SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS contempla os quesitos de pontuação das
propostas técnicas, para as hipóteses de licitação do tipo técnica e preço.
1.6 Este Anexo contempla as cláusulas comuns a todos os procedimentos licitatórios, cujo conteúdo é invariável.
2. IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Não serão admitidas empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou
as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.
2.2 Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/95, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a
Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja
sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para
licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.3 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a
administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções
legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.
2.4 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa
privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/94.
2.5 Consoante o art. 18 da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução
de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do
mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
3. REPRESENTAÇÃO LEGAL DO PROPONENTE
3.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS,
CONVITE E AO PREGÃO PRESENCIAL
3.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
3.1.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso
das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
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3.1.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou
particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO II, devendo ser exibida, no caso de
procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
3.1.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
3.1.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples
acompanhada do original, para que possa ser autenticada.
3.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO
3.2.1 Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento
de usuário pelos licitantes, que será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a
formalização do pedido e entrega da documentação necessária.
3.2.2 O credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
3.2.3 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por
todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
3.2.4 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão.
3.2.5 As informações e esclarecimentos acerca do credenciamento devem ser obtidos junto ao pregoeiro designado.
4. QUANTO À FORMA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE,
DO TIPO MENOR PREÇO E AO PREGÃO PRESENCIAL
4.1.1 Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois)
envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu
mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade
licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, a finalidade da licitação, além da expressão,
conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B – Habilitação.
4.1.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras,
ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu
mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
4.1.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples
acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
4.1.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
4.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO
4.2.1 Os documentos da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, rubricados pelo represente legal da empresa, ou
por seu mandatário.
4.2.2 As propostas de preços deverão ser enviadas por meio da digitação da senha de identificação do licitante, mediante a
opção Acesso Identificado, através do site, data e horários estabelecidos na SEÇÃO A - PREÂMBULO.
4.3 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS
E CONVITE, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO
4.3.1 Os documentos da proposta técnica, de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 03
(três) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da empresa, ou
por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a
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modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, a finalidade da licitação, além da
expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta Técnica, Envelope B - Proposta de Preços, ou Envelope C –
Habilitação.
4.3.2 As propostas técnica e de preços deverão estar em original, datilografadas ou digitadas apenas no anverso, sem
emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da
licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple
expressamente este poder.
4.3.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples
acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
4.3.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5. QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B –
DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional –
reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido
que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.3 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta
licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo
o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à
vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.5 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - do preâmbulo
para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.6 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das
propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou
unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos.
5.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem
valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que
não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.9 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor,
tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.10 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na SEÇÃO A
- PREÂMBULO.
5.11 Na hipótese do tipo técnica e preço, o proponente deverá elaborar a sua proposta técnica de acordo com as exigências
constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS
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E CONVITE, DO TIPO MENOR PREÇO
6.1.1 FASE INICIAL
6.1.1.1 A sessão pública de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO,
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a
prática dos atos inerentes ao certame.
6.1.1.2 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B
– Habilitação, além da Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento, conforme o modelo constante do
Anexo V.
6.1.1.3 Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais cabe a desistência do licitante, salvo por motivo justo,
decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
6.1.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato
público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor
responsável.
6.1.1.5 Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
6.1.2 ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1.2.1 ABERTURA DOS ENVELOPES A – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1.2.1.1 O presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes A – Proposta de Preços, e verificará a
conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, com os
preços correntes no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do
sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou
incompatíveis.
6.1.2.1.2 Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o presidente da comissão
fixará prazo para sua realização, para o que deverá ser notificado o detentor da proposta de menor preço, ficando esclarecido
que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório
implicará na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências
estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.
6.1.2.1.3 A Comissão julgará e classificará as propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes deste ato
convocatório, franqueando a palavra para que os licitantes registrem em ata seus protestos ou impugnações que entenderem
cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais
apurada.
6.1.2.1.4 Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão fechados os envelopes de Habilitação, sendo
devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão,
até a designação de nova data para a abertura.
6.1.2.1.5 Não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de
renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento
dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva
documentação de habilitação, e procedendo à abertura dos envelopes "B" – HABILITAÇÃO - das empresas classificadas com
os três menores preços.
6.1.2.2 ABERTURA DOS ENVELOPES B – HABILITAÇÃO
6.1.2.2.1 A Comissão de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação bem como a autenticidade dos
mesmos. Caso o procedimento se processe mediante a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços –
SIMPAS, a Comissão de Licitação emitirá, de logo, extrato do licitante possuidor do Certificado de Registro e conferirá a
regularidade da documentação exigida neste instrumento.
6.1.2.2.2 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.
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6.1.2.2.3 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da
licitante.
6.1.2.2.4 A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, franqueando a palavra uma vez mais aos
participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e
decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
6.1.2.2.5 Não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de
renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão procederá à convocação,
se for o caso, de tantos licitantes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no item anterior.
6.1.2.2.6 Nos termos do § 3º do art. 97 da Lei Estadual nº 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os
licitantes classificados forem inabilitados, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para
apresentação de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou
inabilitação.
6.1.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1.3.1 Será adjudicado o objeto da licitação à empresa cuja proposta tenha o menor preço, em conformidade com o tipo de
licitação definido na SEÇÃO A - PREÂMBULO, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às
condições deste Instrumento.
6.1.3.2 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos
termos que se seguem:
6.1.3.3 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam
iguais.
6.1.3.4 Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu
favor o objeto licitado.
6.1.3.5 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.1.3.6 Ocorrendo empate real de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de
empresa de pequeno porte, será observado o disposto no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se,
sucessivamente, a sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, através de aviso publicado no D.O.E.,
vedado qualquer outro critério de desempate.
6.1.3.7 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
6.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS
E CONVITE, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO
6.2.1 FASE INICIAL
6.2.1.1 A sessão pública de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO,
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a
prática dos atos inerentes ao certame.
6.2.1.2 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão o Envelope A - Propostas Técnica, o Envelope B –
Proposta de Preços e o Envelope C – Habilitação, além da Declaração de Pleno Conhecimento e
Enquadramento, conforme o modelo constante do Anexo V.
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6.2.1.3 Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais cabe a desistência do licitante, salvo por motivo justo,
decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
6.2.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato
público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor
responsável.
6.2.1.5 Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
6.2.2 ABERTURA DOS ENVELOPES
6.2.2.1 ABERTURA DOS ENVELOPES A – PROPOSTA TÉCNICA
6.2.2.1.2 O presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes A – Proposta Técnica, e verificará a
conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório.
6.2.2.1.3 A avaliação das propostas técnicas será efetuada por uma equipe técnica especialmente constituída para este fim,
composta por, no mínimo, três técnicos de reconhecida competência na área, nomeados, a qual, de acordo com os critérios
de avaliação constantes da SEÇÃO D, apurará o Índice Técnico de cada licitante e elaborará relatório sucinto e fundamentado
do seu trabalho, devidamente assinado por todos os seus integrantes, justificando as notas atribuídas às Propostas Técnicas.
6.2.2.1.4 Divulgada a classificação das propostas técnicas, e não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que
haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os
participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos
concorrentes desclassificados tecnicamente, contendo a respectiva documentação de habilitação e propostas de preços.
6.2.2.1.5 Se houver impugnação ou protesto por recurso do julgamento realizado, permanecerão fechados os Envelopes B e
C, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente recolhidos e guardados em poder da
Comissão, até a designação de nova data para a sua abertura.
6.2.2.1.6 Não sendo possível a realização do julgamento das propostas técnicas na mesma sessão, a Comissão Técnica deverá
fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, procedendo à publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
6.2.2.1.7 Decorridos os prazos recursais ou após o julgamento dos recursos interpostos, será designada data e hora para
prosseguimento do certame.
6.2.2.2 ABERTURA DOS ENVELOPES B – PROPOSTA DE PREÇO
6.2.2.2.1 O presidente da comissão fará a abertura dos Envelopes B – Proposta de Preço, e verificará a conformidade e
compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, com os preços correntes no
mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro
de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
6.2.2.2.2 A Comissão de Licitação procederá ao cálculo do Índice de Preço das propostas e a Avaliação Final e procederá à
respectiva classificação em ordem crescente, usando os critérios contidos na SEÇÃO D.
6.2.2.2.3 A Comissão julgará e classificará as propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato
convocatório, franqueando a palavra para que os licitantes registrem em ata seus protestos ou impugnações que entenderem
cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais
apurada.
6.2.2.2.4 Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão fechados os envelopes de Habilitação, sendo
devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão,
até a designação de nova data para a abertura.
6.2.2.2.5 Não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de
renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento
dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva
documentação de habilitação, e procedendo à abertura dos envelopes "C" – HABILITAÇÃO - das empresas classificadas com
os três menores preços.
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6.2.2.2 3 ABERTURA DOS ENVELOPES C – HABILITAÇÃO
6.2.2.2.3.1 A Comissão de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação bem como a autenticidade dos
mesmos. Caso o procedimento se processe mediante a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços –
SIMPAS, a Comissão de Licitação emitirá, de logo, extrato do licitante possuidor do Certificado de Registro e conferirá a
regularidade da documentação exigida neste instrumento.
6.2.2.2.3.2 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.
6.2.2.2.3.3 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
6.2.2.2.3.4 A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, franqueando a palavra uma vez mais
aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados
e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
6.2.2.2.3.5 Não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de
renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão procederá à convocação,
se for o caso, de tantos licitantes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no item anterior.
6.2.2.2.3.6 Nos termos do § 3º do art. 97 da Lei Estadual nº 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas ou todos
os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para
apresentação de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou
inabilitação.
6.2.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.2.3.1 Será adjudicado o objeto da licitação à empresa cuja proposta tenha a melhor avaliação final, à vista dos critérios da
SEÇÃO D, em conformidade com o tipo de licitação definido na SEÇÃO A - PREÂMBULO, desde que atenda a todos os
requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste Instrumento.
6.2.3.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, será observado o disposto no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº
9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, através de
aviso publicado no D.O.E., vedado qualquer outro critério de desempate.
6.2.3.3 Em caso de Sorteio lavrar-se-á ata específica.
6.3 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL
6.3.1 FASE INICIAL
6.3.1.1 A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, devendo o
representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de
propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.3.1.2 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e
Enquadramento, conforme o modelo constante do Anexo V, o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B –
Habilitação.
6.3.1.3 Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não
cabe desistência da proposta.
6.3.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato
público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
6.3.1.5 O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a
regularidade das mesmas.
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6.3.1.6 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham
apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.3.1.7 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item
anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3.1.8 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de
igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
6.3.1.9 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com
os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
6.3.1.10 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma
nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.3.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.3.2.1 Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes
selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta
selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de
menor valor.
6.3.2.2 Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante
(redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado.
6.3.2.3 Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo,
em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e
outro.
6.3.2.4 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa
de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3.2.5 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor
estimado para a contratação.
6.3.2.6 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da
primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.2.6.1 Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo
para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a
desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na
desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei,
promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.
6.3.2.7 Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se
seguem:
6.3.2.8 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.3.2.9 Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.3.2.10 O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e
deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.3.2.11 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
6.3.2.12 Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope
contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
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6.3.2.13 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.3.2.14 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta
subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim
sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor.
6.3.2.15 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
6.3.2.16 Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser
desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes,
obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.3.2.17 O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados,
dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na
ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências
relevantes.
6.3.2.18 A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.3.2.19 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no
lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
6.4 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO
6.4.1 FASE INICIAL
6.4.1.1 A proposta comercial deverá ser enviada em formulário eletrônico, através do site: www.comprasnet.ba.gov.br,
durante o prazo previsto na SEÇÃO A - PREÂMBULO para recebimento das propostas, devendo a licitante manifestar, em
campo próprio do comprasnet.ba, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições
previstas neste Edital.
6.4.1.2 A partir do horário previsto na SEÇÃO A - PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar
a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas
no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
6.4.1.3 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
6.4.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS
6.4.2.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4.2.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos
estabelecidas no edital convocatório.
6.4.2.3 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo
mesmo licitante (redação dada pela Lei Nº 9.658, de 04 de outubro de 2005).
6.4.2.4 Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro.
6.4.2.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.4.2.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo
sistema aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado
também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
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6.4.2.7 Alternativamente ao disposto no item anterior, e com justificativa do pregoeiro registrada em ata, o encerramento
antecipado da sessão pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinqüenta por
cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento
iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de
lances.
6.4.2.8 No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim
decidir sua aceitação.
6.4.2.9 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço
seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
6.4.2.10 O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o
caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as
especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
6.4.2.11 Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se
seguem:
6.4.2.12 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.4.2.13 Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.4.2.14 O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.4.2.15 O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital,
devendo a comprovação se dar, de imediato, mediante a remessa da documentação via fax, com o encaminhamento dos
originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, sendo,
inclusive, condição indispensável para a contratação.
6.4.2.16 A documentação a que se refere este item compreende os documentos de habilitação, a proposta escrita de preços,
a Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento, conforme o modelo constante do Anexo V, e, se for o caso, o
instrumento de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do
modelo do Anexo II, devendo ser anexada, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os
poderes.
6.4.2.17 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública
do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
6.4.2.18 Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o pregoeiro
examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do
proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo
o respectivo licitante declarado vencedor.
6.4.2.19 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
6.4.2.20 Na situação prevista no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido preço melhor.
6.4.2.21 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer,
imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas.
6.4.2.22 Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor.
6.4.2.23 Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua
regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
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6.4.2.24 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no
lance eletrônico.
6.4.2.25 Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar nova planilha de custos, com os respectivos valores
readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance.
7. RECURSOS
7.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE
O regramento dos recursos observará o disposto no Capítulo XII da Lei Estadual nº 9.433/05.
7.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL
7.2.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer
da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e
motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante
vencedor pelo pregoeiro.
7.2.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do
recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo,
cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
7.2.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da
licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.2.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.2.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.3 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO
7.3.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10
(dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, com o registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a
falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na
adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
7.3.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a
apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os
demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá
início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
7.3.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da
licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.3.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.3.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE
8.1.1 Após classificadas as propostas e concluída a fase de habilitação, a autoridade superior competente examinará as
vantagens da proposta vencedora, em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o
procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado.
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8.1.2 Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato,
desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as
exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.
8.1.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
8.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
8.2.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação
do resultado pela autoridade superior.
8.2.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.2.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até
10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192
da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.2 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar
nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
9.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno
porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
9.4 Na hipótese da não-contratação da microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.6 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à
Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade
das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de
habilitação, procedendo à contratação.
9.7 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.8 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no
objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei
Estadual nº 9.433/05.
9.9 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.10 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as
atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o
empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo,
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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10.1 Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos
devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08
(oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze)
dias.
10.2 As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitarse-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da
contratada.
10.4 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a
data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato os preços serão corrigidos
conforme descrito na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual
9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada
de total responsabilidade na execução do contrato.
12.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o
prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á
definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
12.3 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a
modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
13. PENALIDADES
13.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se o
infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa
em processo administrativo.
13.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de
mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço
não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente
ao trigésimo.
13.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções previstas na lei.
13.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo
que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do
pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
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13.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa
autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
13.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei
Estadual nº 9.433/05.
13.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente
para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei
Estadual nº 9.433/05.
13.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela
advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
14. RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na
Lei Estadual nº 9.433/05.
14.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV,
XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
14.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja
culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do
art. 168 do mesmo diploma.
15. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
16. IMPUGNAÇÕES
16.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE
16.1.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o
instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei Estadual nº 9.433/05, devendo protocolar o pedido até 05
(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a
impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
16.1.2 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, o
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da
abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
16.1.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja
proferida decisão final na via administrativa.
16.1.4 A desclassificação do licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
16.1.5 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua
retificação e republicação, com devolução dos prazos.
16.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
16.2.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a
petição no prazo de um (1) dia útil.
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16.2.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE
17.1.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar
este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.1.2 É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.1.3 Nos termos do §6º do art. 78 da Lei Estadual nº 9.433/05, a comissão de licitação poderá conceder, se requerido pelo
licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária
ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a documentação a ser
apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
17.1.4 A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pelo licitante, por intermédio do
seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da
proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial, sendo certo que,
expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que o licitante apresente o documento que se comprometeu a
apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, observando-se o
disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal.
17.1.5 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação.
17.1.6 A teor do §11 do art. 78 da Lei Estadual nº 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato,
excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da
licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
17.1.7 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.
17.1.8 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador,
Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
17.2.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar
este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.2.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a
convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
17.2.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e
proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
17.2.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
17.2.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da
Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Pregão Eletrônico nº 096.2013
-fls. 96 -
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18. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no
local e horário indicados na SEÇÃO A-PREÂMBULO e no portal www.comprasnet.ba.gov.br.
Salvador
de
de 2013
LUCIANA LAGOS FARIAS
Pregoeira Oficial
Pregão Eletrônico nº 096.2013
-fls. 97 -
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ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação
Número
PREGÃO ELETRÔNICO
096/2013
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) .....................................................,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar
todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e
demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame etc).
Salvador _____de __________________ de 2013
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Pregão Eletrônico nº 096.2013
-fls. 98 -
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ANEXO III
MODELO DE PROVA HABILITAÇÃO - PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação
Número
PREGÃO ELETRÔNICO
096/2013
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para
os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre,
(
) nem menor de 16 anos.
(
) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador _____de __________________ de 2013
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Pregão Eletrônico nº 096.2013
-fls. 99 -
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
Modalidade de Licitação
Número
PREGÃO ELETRÔNICO
000/2013
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS
DA ................ E A EMPRESA...
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________, situada à ________________,
neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___,
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº
________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do Pregão Eletrônico nº 000/2013, Processo
Administrativo nº
xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s)
documento(s) de identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________, cdoravante
denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05, mediante
as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui
objeto
do
presente
contrato
a
prestação
de
serviços
de
fornecimento
de
refeições
para__________________________ no , subordinado ao ______________________, conforme especificações e obrigações
constantes do Instrumento Convocatório, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada
pela CONTRATADA.
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem
no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05,
variação essa já disciplinada na PARTE B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório.
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total
ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o
CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros
§4º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência,
devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta,
mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e
exclusivo controle.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua
prorrogação nos termos do inc. II do art. 140, da Lei Estadual nº 9.433/2005, observado o estabelecido no caput e no § Único
do art. 142 desta Lei.
§1º A prorrogação do prazo de vigência, nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/2005, está condicionada à
obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo.
§2ºA variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações,
compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de
dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser
registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
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-fls. 100 -
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O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de .... (especificar em tabela conforme proposta apresentada pelo licitante
e elaborada com base no modelo da proposta de preços do edital, devendo contemplar os tipos de refeições da Unidade
indicada; os preços unitários de cada tipo de refeição; os quantitativos diários estimados; os preços totais por dia de cada
item; os valores totais por dia da Unidade; o valor global diário =soma de todos os valores totais por dia de toda(s) a(s)
Unidade(s); bem como os valores mensais e anuais).
§1º - Estima-se para o contrato o valor global anual de R$...(numeral e extenso).
§2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer
natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis,
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o
fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
§3º - O valor mensal a ser pago à Contratada corresponderá ao resultado do somatório do quantitativo de refeições
efetivamente fornecidas, multiplicado pelo preço unitário da respectiva refeição e devidamente confirmado pela Fiscalização
do Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir
especificada:
UNIDADE GESTORA
19.122/19.123
FONTE
PROJETO/ATIVIDADE
130/281
ELEMENTO DE DESPESA
2641
33.90.39
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos
devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08
(oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze)
dias.
§1º As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-seão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da
CONTRATADA.
§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a
data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§4º O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços
ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
§5º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a
prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o
que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a
aplicação do INPC/IBGE.
Parágrafo Único - A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de
requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que
comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando
colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
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-fls. 101 -
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CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas na PARTE B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento
convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a)
quando da assinatura do contrato, apresentar a relação contendo os nomes e os números do CPF, Carteira
Profissional e PIS dos seus empregados que serão vinculados à prestação dos serviços;
b) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos
serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos
serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom
andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas
detectadas;
c) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo
CONTRATANTE;
d) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa
e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
e) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla
ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e
exigências que lhe forem solicitadas;
f) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
g) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata
correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
h) responder perante o CONTRATANTE pela conduta, freqüência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e
efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum
ônus para o CONTRATANTE, bem como comunicar ao CONTRATANTE, antecipadamente, todo e qualquer
afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do presente
contrato;
i) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais
regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão
executados os serviços;
j) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os
equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as
instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
k) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua
culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem
como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados,
exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias
que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
l) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à
execução dos serviços;
n) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas
atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato;
o) instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadores de boa conduta e capazes de
realizar os serviços ora contratados;
p) realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as
despesas decorrentes de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e
outras especificadas nos dissídios ou convenções coletivas;
q) pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para
execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales
transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso
invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE
r) apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da folha de pagamento dos seus empregados vinculados ao
presente contrato, na forma prevista no §5º do art. 31 da Lei 8.212/98;
s) comprovar mensalmente o fornecimento de vale transporte e alimentação aos seus empregados vinculados ao
presente contrato, bem como o recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), sob
pena de, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, inclusive da folha de pagamento, ser sustado o
pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação;
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t)
fornecer o fardamento padrão nas quantidades previstas e todo e qualquer material necessário ao bom desempenho
do serviço;
u) apresentar cópia autenticada da quitação da Rescisão Contratual dos empregados demitidos, dentro do prazo de 30
(trinta) dias corridos, recolhendo de imediato a identificação (crachá) dos mesmos;
v) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita
execução deste contrato;
w) executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando
equipamentos e materiais apropriados;
x) disponibilizar todo o material de consumo necessário à realização dos serviços
y) promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos
serviços objeto deste Contrato;
z) observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas à prestação dos seus serviços;
aa) honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que
o pessoal empregado pela CONTRATADA não terá nenhum vínculo jurídico com o CONTRATANTE;
bb) acatar apenas com as solicitações de serviços dos servidores autorizados formalmente pelo CONTRATANTE;
cc) apresentar ao CONTRATANTE, para efeito de pagamento, as autorizações que não tenham qualquer rasura e
estejam preenchidas com informações mínimas, a saber: descrição do serviço, quantidade, data e nome do
responsável pela autorização com o respectivo setor de trabalho;
dd) preparar e fornecer as refeições objeto do contrato de acordo com as normas exigidas e com as especificações ou
recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE, empregando utensílios apropriados e dispondo de infra-estrutura e
equipe técnica necessárias à execução dos serviços;
ee) fornecer alimentos preparados no próprio dia em que serão consumidos;
ff) realizar o fornecimento objeto do presente contrato de forma expedita e hábil, dirigindo os trabalhos com zelo e
empregando mão-de-obra qualificada e em número suficiente para atender as especificações e prazos estabelecidos;
gg) entregar as refeições de forma permanente e regular, nas quantidades solicitadas, considerando as necessidades
diárias informadas pelo CONTRATANTE;
hh) entregar as refeições mediante recibo, o qual deverá conter o quantitativo das refeições e o horário de seu
fornecimento;
ii) fornecer as refeições nos seguintes horários: ..... (O órgão licitante deve adequar à situação específica. Ex.:Café da
manhã das 6:30 às 8:00 horas; Almoço das 11:30 às 13:00 horas; Café da noite das 18:00 às 19:30 horas);
jj) entregar as refeições em vasilhames individuais e adequados, que conservem a temperatura compatível com o
alimento servido;
kk) fornecer talheres e copos ..... (O órgão licitante deve adequar à situação específica. Ex.: descartáveis) em
quantidade compatível com o número das refeições servidas;
ll) promover, por sua conta e risco, o transporte das refeições para ..... (O órgão licitante deve adequar à situação
específica);
mm)disponibilizar meios de comunicação para recebimento das solicitações dos quantitativos de refeições a serem
fornecidas;
nn) apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, e sob pena de rescisão
contratual, o alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da
Secretaria estadual ou municipal competente.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a)
b)
c)
fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da
assinatura;
realizar o pagamento pela execução do contrato;
proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA NONA - REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual
9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
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§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o
prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerarse-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita
fundamentada.
§2º O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a
modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei Estadual 9.433/05, com as cominações
inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa
de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese
de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço
não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia
subseqüente ao trigésimo.
§ 1º. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções previstas na lei.
§ 2º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo
que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela
sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso,
cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente
do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§ 3º. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei
Estadual nº 9.433/05.
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a
XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja
culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do
art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo
licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor,
apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA
Para o fiel cumprimento das obrigações do presente contrato, a CONTRATADA, no ato da assinatura, apresentará garantia
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato em favor do CONTRATANTE, podendo optar por uma
das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/05.
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§1º A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada para cobertura de multas, desde que
não tenha havido rescisão do contrato.
§2º Havendo revisões ou reajustes de preços a CONTRATADA atualizará o valor da garantia.
§3º Para devolução da garantia após o término do contrato, a CONTRATADA não poderá estar inadimplente com as
obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados.
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença
das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, ____ de ________ de 2013
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas
Testemunhas
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO
Modalidade de Licitação
Número
PREGÃO ELETRÔNICO
096/2013
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: (assinalar)
(
) Que não possuirmos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
(
) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não
estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
(
) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e
que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: (assinalar)
(
)
para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art.
186 do mesmo diploma.
(
)
para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da noss regularidade fiscal, a
cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
Salvador _____de __________________ de 2013
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Pregão Eletrônico nº 096.2013
-fls. 106 -
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ANEXO VI
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
(
Modalidade de Licitação
Número
PREGÃO ELETRÔNICO
096/2013
) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art.
101 da Lei Estadual nº 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das
obrigações objeto da licitação.
Salvador _____de __________________ de 2013
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Pregão Eletrônico nº 096.2013
-fls. 107 -
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ANEXO VII
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL
TÉCNICO
Modalidade de Licitação
Número
PREGÃO ELETRÔNICO
096/2013
Indicamos, para os fins do inciso III do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05, as instalações, o aparelhamento e pessoal
técnico adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, como sendo:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Salvador _____de __________________ de 2013
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Pregão Eletrônico nº 096.2013
-fls. 108 -
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ANEXO VIII
Modalidade de Licitação
Número
PREGÃO ELETRÔNICO
096/2013
( X ) DECLARAÇÃO DE VISTORIA EXPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO
Declaro que o licitante visitou os locais onde serão efetuados os serviços objeto da licitação, e que tem conhecimento
de todas as informações sobre a licitação e das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto.
Salvador _____de __________________ de 2013
_________________________________________________________
NOME DO SERVIDOR/MATRÍCULA/ ASSINATURA
Pregão Eletrônico nº 096.2013
-fls. 109 -
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ANEXO IX
Modalidade de Licitação
Número
PREGÃO ELETRÔNICO
096/2013
PLANILHA DE PREÇO UNITÁRIO
HOSPITAL ERNESTO SIMÕES FILHO
PACIENTES
TIPO DE REFEIÇÃO
Desjejum
Colação
Almoço
Lanche
Jantar
Ceia Completa
Ceia Leve
SUB-TOTAL
UN. MEDIDA
QUANT./MES
V. UNIT. (R$)
UN.
UN.
UN.
UN.
UN.
UN.
UN.
3.200
3.100
3.500
2.980
200
3.100
3.200
6,40
3,31
13,77
3,78
13,44
13,43
4,32
ACOMPANHANTES
TIPO DE REFEIÇÃO
Desejum
Almoço
Ceia Completa
SUB-TOTAL
UM. MEDIDA
QUANT./MES
V. UNIT. (R$)
UN.
UN.
UN.
1.600
2.200
1.400
6,07
13,55
8,73
DIETA
TIPO DE REFEIÇÃO
UM. MEDIDA
QUANT./MES
V. UNIT. (R$)
Semi-Líquida
Líquida
Líquida Restrita
Fórmula Láctea ou N/Láctea
Dieta Enteral
SUB-TOTAL
Litros
Litros
Litros
Litros
Litros
700
120
95
400
1.000
16,07
15,91
14,77
50,00
134,17
TIPO DE REFEIÇÃO
UM. MEDIDA
QUANT./MES
V. UNIT. (R$)
UN.
UN.
UN.
UN.
2.200
6,27
6.000
13,79
1.100
13,46
3.000
13,66
SERVIDORES
Desejum
Almoço
Jantar
Ceia Completa
SUB-TOTAL
EXTRAS
TIPO DE REFEIÇÃO
Mingau 250 ml.
Água de Coco 300 ml.
UM. MEDIDA
QUANT./MES
V. UNIT. (R$)
Porção
600
2,33
Porção
1.300
2,66
Pregão Eletrônico nº 096.2013
-fls. 110 -
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Chá 250 ml.
Doce 50 g.
Fruta 150 g.
Leite 250 ml.
Biscoito 50 g.
Pão(50g.) c/Manteiga
(10g.)
Suco de Frutas 250 ml.
Iogurte 200 ml.
Patissaria 100 g.
Café Preto
Queijo (30g.)
Café com Leite
Geléia (10g.)
SUB-TOTAL
Porção
450
1,40
Porção
10
1,49
Porção
600
1,55
Porção
250
1,75
Porção
700
1,47
Porção
200
1,25
Porção
1.100
1,94
Porção
600
1,91
Porção
250
2,76
Litros
850
3,64
Porção
200
1,12
Litros
620
4,05
Porção
10
1,28
HOSPITAL ESPECIALIZADO OCTÁVIO MANGABEIRA
PACIENTES
TIPO DE REFEIÇÃO
Desjejum
Colação
Almoço
Lanche
Jantar
Ceia Leve
SUB-TOTAL
UN. MEDIDA
QUANT./MES
V. UNIT. (R$)
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
Un.
3.545
3.478
3.771
3.506
3.524
3.508
6,95
3,31
14,09
3,88
13,44
4,32
ACOMPANHANTES
TIPO DE REFEIÇÃO
Desjejum
Almoço
Ceia Completa
SUB-TOTAL
UM. MEDIDA
QUANT./MES
V. UNIT. (R$)
Un.
Un.
Un.
1.431
1.578
1.432
6,03
13,55
8,73
DIETA
TIPO DE REFEIÇÃO
Semi-Líquida
Líquida
Líquida Restrita
Fórmula Láctea ou
N/Láctea
Dieta Enteral
Suplementos Naturais
SUB-TOTAL
UM. MEDIDA
QUANT./MES
V. UNIT. (R$)
Litros
Litros
Litros
454
100
80
17,60
15,91
14,77
Litros
Litros
Litros
300
400
300
50,00
133,97
59,71
Pregão Eletrônico nº 096.2013
-fls. 111 -
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
SERVIDORES
TIPO DE REFEIÇÃO
Desejum
Almoço
Jantar
Ceia Completa
SUB-TOTAL
UM. MEDIDA
QUANT./MES
V. UNIT. (R$)
Un.
Un.
Un.
Un.
4.000
6,62
8.099
13,98
3.118
13,46
3.584
13,66
EXTRAS
TIPO DE REFEIÇÃO
Mingau 250 ml.
Água de Coco 300 ml.
Chá 250 ml.
Fruta 150 g.
Leite 250 ml.
Biscoito 50 g.
Pão(50g.) c/Manteiga
(10g.)
Doce (50g.)
Suco de Frutas 250 ml.
Iogurte 200 ml.
Patissaria 100 g.
Café Preto
Café com Leite
SUB-TOTAL
UM. MEDIDA
QUANT./MES
V. UNIT. (R$)
Porção
216
2,33
Porção
476
2,66
Porção
830
1,40
Porção
73
1,55
Porção
820
1,73
Porção
198
1,47
Porção
74
1,25
Porção
34
1,49
Porção
97
1,94
Porção
189
1,91
Porção
12
2,76
Litros
1.121
3,64
Litros
1.108
3,98
Pregão Eletrônico nº 096.2013
-fls. 112 -