Edição 56 - Sinafresp

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Edição 56 - Sinafresp
De 2 a 13 de julho
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EM AÇÃO
Informativo Semanal do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo – Número 56 – Ano 2 – 2011
Kassab: aumento de
salário supera o do
governador
Na Prefeitura, Kassab consegue
fazer aquilo que Alckmin não quer.
Os vereadores de São Paulo
aprovaram, no último dia 4, o projeto
de lei que aumenta o salário mensal do
prefeito Gilberto Kassab (que deixou o
DEM para fundar o PSD) de R$ 20.042,33
para R$ 24.117,62, a partir de janeiro
de 2012. Além disso, o salário da viceprefeita Alda Marco Antonio (PMDB)
mudará para R$ 21.705,86. Em fevereiro,
o prefeito teve o salário aumentado de
R$ 12.384,06 para R$ 20.042,33.
Pela lei votada no último dia
4, os secretários, que recebem R$
5.500,00, podem passar a ter remuneração de R$ 19.294,10. Ela determina,
ainda, que esses servidores que, atualmente ganham cerca de R$ 6 mil, deixem
de acumular bônus por participações
em Conselhos e Diretorias de empresas
ligadas à administração pública municipal, de forma direta ou indireta.
A Câmara de Vereadores é
obrigada, pela Lei Orgânica do Município,
a fixar os salários a cada ano. Conforme
a legislação, cabe à mesa diretora determinar, para cada exercício financeiro,
os subsídios do prefeito, do vice e dos
secretários, com teto de 90,25% do valor
mensal recebido pelos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, 25 subprefeitos
que são oficiais da reserva da Polícia
Militar vão acumular vencimentos
mensais superiores aos do prefeito
de São Paulo. Com base na regra da
Lei Orgânica do Município, que iguala
o status de secretário ao de subprefeito, Kassab vai estender aos 31
chefes de subprefeituras o salário de
R$ 19.294,10, aprovado para os 29
secretários municipais pela Câmara.
Os coronéis e tenentes-coronéis da
reserva já acumulam hoje aposentadorias mensais brutas que variam de
R$ 9 mil a R$ 12 mil, como oficiais, ao
salário mensal de cerca de R$ 7 mil no
holerite da Prefeitura. Com o salário de
R$ 19,2 mil e a aposentadoria de R$ 12
mil, os policiais aposentados vão ter
vencimento mensal de até R$ 31,2 mil.
Com esses valores, o salário
do prefeito, do vice e dos seus secretários ultrapassa o teto do governador
do Estado, hoje estabelecido em R$
18.725,00, e se iguala ao do desembargador, um pleito antigo da nossa categoria.
VPNI: acompanhe as ações do
Jurídico – Página 2
Sinafresp participa de reunião
com secretário da Fazenda
nesta segunda-feira buscando
atendimento das reivindicações
da Classe
A reunião para que o Sinafresp
discuta com o secretário da Fazenda,
Andrea Calabi, as reivindicações da
categoria, conforme anunciado anteriormente, está agendada para esta segundafeira, dia 18, às 17 horas, na Sefaz.
O encontro faz parte das estratégias estabelecidas pela Classe na AGE
realizada, no dia 18 de junho, para obter o
atendimento de suas reivindicações.
Outra tática para pressionar
a Administração para o atendimento
das causas da categoria foi definida na
reunião do Conselho de Representantes
realizada no último dia 2. Tendo em vista
a audiência com o secretário da Fazenda
nessa data, estabeleceu-se que todas
as DRTs farão uma “reunião de vigília”
às 10 horas. Durante esse ato, também
deverá ser entregue ao delegado de
cada localidade a pauta de reivindicações da categoria. Às 17 horas, horário
da audiência, os colegas do Predião se
reunirão no 5º andar, dando suporte à
diretoria.
Assim, caro colega, contamos
com sua presença e mobilização nessa
data. A sua participação é muito importante
para que todos consigam alcançar os pleitos
almejados e para que fique demonstrada
a seriedade das reivindicações. Lembramos que a participação dos aposentados
para auxiliar nas mobilizações da categoria
também é muito significante.
Novas regras
para as promoções
A definição de regras para as promoções por um grupo
restrito da Administração e a falta de transparência dos processos
são temas que têm preocupado o Sinafresp. Acompanhe como é
o posicionamento do Sindicato frente a essa questão nas páginas
3 e 4 desta edição do Sinafresp em Ação.
Veja destaca concurso público
e AFRs – Página 3
Sinafresp em Ação | De 2 a 13 de julho de 2011
Dever cumprido
Esta seção tem como objetivo
prestar homenagem aos
colegas que se aposentaram após anos de dedicação e serviços prestados
ao Estado e à sociedade. A
todos os AFRs que venham
a figurar neste espaço, o
nosso sincero agradecimento
por todo companheirismo
e pela dedicação durante o
período de ativa. Aproveitem
o momento para curtirem mais
a vida.
Dia
Nome
Nível
3/6
Antonio Leo Ramos
VI
3/6
José Valentin Fontes
V
3/6
José da Silva Galvão
VI
9/6
Manoel Reinato Rocha
VI
9/6
Horácio Takashi Fukuda
III
9/6
Maria Angela de Souza Finetti
VI
18/6 Maria da Graça Correia do Rosário
IV
18/6 Akio Iwama
IV
18/6 Antonio Carlos Manoni
VI
18/6 André Navarro Grandi
IV
18/6 Kasumi Kamashiro
VI
18/6 Luiz Ganadalman
IV
21/6 Jairson Brandão de Sousa
IV
21/6 Maria Cecília Vieira de Souza
V
30/6 José Eduardo Cury Abrahão
VI
30/6 Francisco de Assis Bonatto
VI
30/6 Eduardo Godinho da Silva
V
30/6 Toshiyo Ide
VI
FAQs: ações
contra o teto
salarial e a
Função Básica
Acompanhe, no site do
Sinafresp, as principais
dúvidas sobre as ações
contra o teto salarial e a
Função Básica.
Os documentos estão
disponíveis na seção
“Documentos”, “Anexos de
Notícias”.
Protocolado agravo de instrumento contra
o indeferimento da liminar na ação da VPNI
Em razão da expressa previsão
contida na LC 1059/08 de não reajuste da
VPNI e, especialmente, de sua absorção
quando da elevação da quota, o departamento Jurídico do Sinafresp ingressou
com Mandado de Segurança a fim de obter
decisão que, reconhecendo a ilegalidade
da previsão legal, concedesse ordem para
que a VPNI não fosse absorvida.
O MS Coletivo, distribuído à 6ª
Vara da Fazenda Pública de São Paulo, não
obteve a concessão da liminar. De acordo
com a decisão, ainda preliminar, não restou
demonstrado o fumus boni iuris.
Diante da decisão, o departamento Jurídico do Sindicato apresentou,
na segunda-feira, dia 11, o recurso de
agravo de instrumento, destinado a obter
nova apreciação da liminar pleiteada, desta
feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nessa fase, o TJ/SP avaliará
apenas o cumprimento dos requisitos para
a concessão da liminar, único aspecto verificado até agora em 1ª instância. O mérito
ainda deverá ser apreciado pela 6ª Vara da
Fazenda Pública.
Em face da decisão que negou a
liminar, já se comenta que a melhor estratégia teria sido debater a questão por meio
de ação ordinária. A esse respeito, vale
esclarecer que a opção pelo Mandado
de Segurança deu-se, não só porque há
entendimentos que indicam a possibilidade
da utilização dessa medida judicial para
combater a ilegalidade que vem sendo
praticada, qual seja, a absorção da VPNI,
mas porque, certamente, era o anseio da
grande maioria dos filiados que a questão
fosse abordada por meio dessa espécie
de ação, capaz de resolver as questões de
maneira muito mais célere.
Todavia, aqueles que não concordam com a impetração de Mandado de
Segurança e preferem a discussão dessa
questão por meio de ações ordinárias,
podem procurar o departamento Jurídico
do Sindicato para que a ação ordinária,
individual ou em grupo, seja proposta.
O Sinafresp agora está
no Twitter e no Facebook.
Siga @sinafresp e acompanhe as
informações sobre os temas de
interesse da categoria em tempo real.
2
Expediente
DIRETORIA
Presidente: Ivan Netto Moreno; vice-presidente: Miriam
Arado; secretária-geral: Maria Jordan Azevedo; 1º
tesoureiro: José Roberto Costa dos Santos; 2º tesoureiro:
Igor Lucato Rodrigues; diretor de assuntos intersindicais:
Jorge Luís Breder.
CONSELHO DE REPRESENTANTES
Mesa Diretora Provisória
Victor Núncio Aprile (DRTC III), presidente; José Aparecido Ciocca (DRT 8), 1º secretário; Pedro de Oliveira
Abrahão (Sede), 2º secretário.
Comissão Fiscal
Titulares: Antonio de Ponte Luís (DRT 2), Gilmar Domingos Macarini (DRT 10) e Flávio Werneck Sampaio (DRT
2). Suplentes: Nilo Calandria Ponce (DRT 12) e Humberto
Arlow (DRT 15).
Comissão de Ética
Titulares: Décio Brites (DRT 16), Marco Aurélio Meira Garcia (DRT 11) e Antonio Guerra (DRT 3). Suplentes: José
Carlos Ferreira (DRT 10) e Claudio de Lemos (DRT 8).
Conselheiros
Pedro de Oliveira Abrahão e Valdeilton da Silva (Sede);
Francisco Elóy dos Santos e Odalio Gonçalves da Mota
(CI); Marta Soares e Carlos Alberto Adolfi (CII); Victor
Nuncio Aprile e Marcelo Henrique Yasuda (CIII); Flávio
Werneck R. Sampaio e Antonio de Ponte Luís (DRT
2); Antonio Guerra e Miguel Siqueira (DRT 3); Henrique Fabiano dos Santos e Marcelo de França (DRT
4); Ricardo Castro dos Santos, Ariovaldo de Moraes e
Rodrigo Máximo Teodoro (DRT 5); Antônio Marques dos
Santos Filho, Rafael Carvalho de Oliveira e Arlindo F. de
Aragão (DRT 6); Renato Saccaro e Alex Sandro Kuhn
(DRT 7); Claudio de Lemos e José Aparecido Ciocca
(DRT 8); Marco Antonio Calderaro e João Boucinha da
Costa (DRT 9); José Carlos Ferreira e Gilmar Domingos
Macarini (DRT 10); Gilson de Souza Takeya e Marco
Aurélio Meira Garcia (DRT 11); Nilo Calandria Ponce e
Laércio Luis Miatto (DRT 12); Renato Cialfi Abbondanza
e Eurico Hissashi Shimofusa (DRT 13); Marcelo Mores
e Wilson Cotrim Correia (DRT 14); Humberto Arlow e
Osório Claudio Bortoli (DRT 15); Marco Antonio Pezzatto
e Décio Brites (DRT 16).
Suplentes
Elizabeth Ferreira, Sergio Trentin Junior, Durvail Soares
Pompeo, Fernando Kioshi Yamakawa, Ronaldo Maltinti,
Elias Jose Costa, Marcel Martins Gama, Eliana M. P. Ferreira de Oliveira, Celso Araújo, Reinaldo Vieira de Sousa,
Gilberto Ferreira Neves, Osvaldo da Silva Quintino, Pedro
Ventura Esteves, Mauro Donizete Silveira Franco, Fábio
Rodrigo de Lima Cicerre, Elisabeth Hunziker Marques
, Janaína Coral Zacarchenco, Jorge Fortin de Oliveira,
Antonio Aparecido Sigoli, Milton Mazzarini, Cleber
Stefani, Timoteo Camargo, Maria Andreto de Mendonça
Candido, Sebastião Mendonça Ribeiro, Manoel Gregório
Santos, Edgar Dourado Matos, Mauro Laércio Trombine
Garrido, Adolpho Freitas Ávalos, Jair Botero, Jan Luiz
Lluesma Parellada, Valdiney Gomes dos Santos, Carlos
José de Souza, Edson Tomihiro Kato, Raimundo Bispo
Teles, André Georges Aboul Hala, Aluisio Eloy Valadão,
Célio Henrique Barbosa, João Zana, Suely B. R. Pereira
Nascimento e José Francisco de Almeida.
Jornal Sinafresp
Conselho Editorial: Ivan Netto Moreno, Miriam Arado,
Maria Jordan Azevedo, José Roberto Costa dos Santos,
Igor Lucato Rodrigues, Jorge Luís Breder
Jornalista Responsável: Angela Ferreira (Mtb 45376/SP)
Estagiária: Maria Cecília Bere
Repórter: Camila Brauer
Revisão: Andrea Herszzon
Diagramação: Anistela Nogueira de Noronha
Tiragem: 6.100 exemplares
Impressão: Unisind
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Sinafresp em Ação | De 2 a 13 de julho de 2011
Editorial
Novas regras para as promoções
Com o processo de
promoção do exercício de
2009 prestes a ser concluído,
busca-se agora definir as regras
que valerão para os próximos
certames. Como se sabe, a Lei
1.059/2008 dispôs que, para as
promoções até 2009, valeriam
as regras do Decreto 30.671/89
e suas alterações posteriores,
sendo necessário o estabelecimento de novas regras para os
certames seguintes.
Ocorre que tais regras
deveriam ter sido definidas
até julho de 2009 para que os
Agentes Fiscais de Rendas
soubessem o que seria esperado de cada um para, então,
serem promovidos. Essas regras
não vieram a tempo. Na verdade,
o que temos, ainda hoje, são
apenas rascunhos de Decreto e
de Resolução, que estão sendo
discutidos por um grupo restrito
da alta Administração. Pelo
que se sabe, ainda debate-se
a conveniência de se prorrogar
as regras anteriores ou de se
aprovar as novas regras de forma
retroativa. Qualquer dos dois
procedimentos acabará por ser
sempre retroativo, pois, desde
agosto de 2009, o AFR não sabe
o que será considerado para sua
promoção.
De qualquer forma, é
necessário que o processo de
construção das novas regras
seja aberto a todos os diretamente interessados na questão,
para que possamos ter critérios justos e aceitos por todos.
Sabe-se que, quando as regras
são discutidas anteriormente e
aceitas pelo grupo, tendem a
ter uma eficácia maior do que
quando simplesmente impostas de cima para baixo. Quando
se trata de definição de critérios
AFRs são destaques na Veja
A revista Veja, uma das publicações com maior tiragem do país, dedicou
a matéria de capa da edição datada de 13
de julho, ao serviço público. Na matéria, a
publicação aborda como dez funcionários
públicos conseguiram passar nos concursos mais concorridos para o segmento no
Brasil. Dos dez personagens apresenta-
dos, três são Agentes Fiscais de Rendas
do Estado de São Paulo. Os colegas
citados pelas matérias são Alexandre
Camara Meirelles (DRT-16), Demétrio de
Macedo Pepice (DRTC-III) e Maria Carolina
Gonçalves Caires (DRT-Sede).
A revista também enalteceu o
serviço público, afirmando que “o Brasil
já foi um reino de burocratas com poucas
aspirações, a não ser permanecer num
emprego com estabilidade e conquistar aposentadoria com salário integral.
Na última década, o perfil do funcionário
que serve ao Estado se alterou. O serviço
público passou a ser um celeiro de talentos
e carreiras promissoras”, ponderou a publicação do artigo.
Também foram colhidas dicas
dos entrevistados sobre como passar nos
concursos e foi citado o livro do colega
Meirelles “Como Estudar para Concursos”.
para promoção, processo esse
que visa a estimular a participação, a motivação e o aumento
da produtividade dos servidores,
torna-se ainda mais indispensável que todos sejam consultados e estejam comprometidos
com essas regras.
O Sinafresp recebeu,
oficialmente, a minuta do decreto
de promoção, ainda que com
a solicitação de que não fosse
dado o conhecimento de seu
conteúdo aos filiados. Porém,
apesar de promessa em sentido
contrário, até o momento, ainda
não recebeu uma cópia da minuta
da Resolução que está sendo
debatida pela alta cúpula. Mas,
como sempre acontece nesses
casos, cópias desse documento
chegaram ao Sindicato, nos
últimos dias, por diversas fontes.
E o que se vê ali é muito preocupante, pelas possíveis distorções
que podem tornar o sistema
bastante inapropriado para a
finalidade a que se destina.
É necessária a revisão do
texto de forma a eliminar essas
distorções, garantindo-se a participação dos Agentes Fiscais de
Rendas no processo, diretamente
e por meio de seu Sindicato,
para que possa produzir o efeito
desejado, qual seja, estimular a
participação e a motivação dos
interessados, o que acabará por
redundar no aumento da produtividade e no cumprimento das
metas por parte dos Agentes
Fiscais de Rendas e da Secretaria da Fazenda. Na página 4
desta edição do Sinafresp em
Ação, é apresentada a matéria
“Discutindo as propostas da Administração para as novas regras da
promoção”, em que são debatidos
os principais problemas detectados no texto daquela minuta.
Participe do Concurso
A melhor história da Classe
21 de setembro
Dia do Agente Fiscal de Rendas
Queremos aproveitar essa data para que os colegas dividam entre si
histórias e experiências dessa Carreira, tão importante para o Estado e
essencial para os cidadãos.
O Sinafresp em Ação quer ouvir você, colega. Envie suas histórias contando
um episódio engraçado, curioso ou importante vivenciado por você ao
longo de sua carreira. As histórias serão divulgadas no site do Sindicato e
a mais votada terá uma publicação especial no nosso jornal. Não deixe de
participar, envie seu e-mail para [email protected].
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Sinafresp em Ação | De 2 a 13 de julho de 2011
Discutindo as propostas da Administração para as novas regras da promoção
O Sinafresp recebeu, por meio de
colegas, uma cópia da minuta da Resolução
que pretende estabelecer as regras para os
processos de promoção a partir do exercício
de 2010 (de 1º de agosto de 2009 a 31 de
julho de 2010).
Após uma análise inicial, pode-se
verificar que se trata de uma versão ainda
incipiente, com diversas lacunas a serem
preenchidas e com uma redação, em alguns
trechos, bastante confusa, que deverá, com
certeza, ser melhorada até a versão final.
Chamam a atenção algumas
propostas que nos parecem, à primeira
vista, inconvenientes e inapropriadas, além
de, em alguns casos, poderem permitir
sérias distorções no processo de avaliação
dos AFRs para efeitos de promoção.
Este artigo procura discutir com a
Classe essas questões, enquanto aguarda
o momento em que a alta Administração
venha abrir o processo para a participação
de todos os Agentes Fiscais de Rendas,
diretamente e por meio de seu Sindicato,
para que ele possa ser aperfeiçoado e
aderente às necessidades da nossa Classe
e às expectativas da Secretaria da Fazenda.
Um primeiro ponto que chama
a atenção é que o processo de promoção
pretende apurar a pontuação do Agente
Fiscal de Rendas mensalmente. Observase, inicialmente, que, no sistema previsto
pela Resolução SF-42/2001, válida até o
certame de 2009, a atribuição dos pontos
para o AFR da Fiscalização Direta também
era mensal, mas considerando-se a produtividade alcançada durante todo o período
anual, ao contrário da proposta atual, que,
como mencionando anteriormente, propõe
considerar a produtividade mensalmente.
Esse procedimento para o AFR
designado para função interna não possui
nenhum inconveniente, pois sua pontuação
é uniforme ao longo do tempo. Mas, para o
AFR na Fiscalização Direta de Tributos, essa
sutil diferença na regra pode ser extremamente danosa, pois o trabalho da FDT muitas
vezes demora tempo superior a um mês
para ser concluído. Assim, a sua pontuação
é irregular ao longo do ano, o que, inclusive,
é reconhecido na própria LC 1.059 ao prever
a possibilidade de utilização de pontuação
excedente no período de seis meses anteriores ou posteriores ao evento para complementar eventuais insuficiências que venham
a ocorrer na pontuação mensal do AFR.
Ora, se a mesma regra não for
utilizada para as promoções, poderemos ter
situações em que os colegas passem diversos
meses fazendo menos de 2.700 pontos – e,
portanto, excluídos do processo de promoção
naqueles meses – ou, em um ou dois meses
por ano, façam um grande excedente de
pontos, o que lhes daria vantagem apenas
naqueles meses, mas com enorme prejuízo
nos demais. É necessário que a pontuação
do AFR externo seja anualizada para efeito
de cálculo da promoção, sendo considerada
mensalmente a sua média anual, sob pena
de se criar distorções profundas no sistema,
gerando grandes injustiças.
Outro ponto que chama a atenção
é a possibilidade de o AFR manter seus
pontos obtidos nos certames anteriores por
até seis períodos imediatamente anteriores.
Não havia limite na regra anterior para a
manutenção da pontuação daqueles não
promovidos. Um retrocesso, portanto. Por
outro lado, sabe-se que estão sendo feitas
inúmeras simulações das regras propostas
para inferir o resultado que elas apresentarão na prática. Sabe-se também que
as normas legais não possuem palavras
ociosas. Conclui-se, portanto, que as regras
apresentadas podem levar uma parcela
dos AFRs a necessitar da pontuação de até
seis anos anteriores mais a pontuação do
exercício em curso para conseguirem, finalmente, serem promovidos. Nesse contexto,
considerando-se os três anos de estágio
probatório e mais cinco interstícios entre
os níveis de I a VI, podemos ter, no limite,
colegas chegando ao nível VI apenas após
38 anos no cargo! Há algo muito errado com
essa lógica e isso precisa ser melhor discutido com a participação de toda a categoria.
Se, por um lado teremos a possibilidade de uma promoção praticamente
inalcançável por uma parcela de AFRs, por
outro, as regras criam a possibilidade de
se prestigiar exageradamente um pequeno
grupo que, supostamente, possuiria aquilo
que as minutas do Decreto e da Resolução
chamam de “comprometimento”. Há uma
farta distribuição adicional de pontos para os
assim chamados “comprometidos”, entre
outros, aqueles que estariam exercendo
funções de direção na Casa.
Ora, nada mais justo que esses
colegas, designados para uma função de alta
complexidade e responsabilidade, tenham,
de fato, uma pontuação diferenciada. Mas
é justamente isso o que ocorre com a
atribuição de pontos de produtividade da
tabela 1. Quanto mais alta a função, maior o
número de pontos atribuídos. Não se vê justificativa plausível para complementar essa
pontuação excedente por meio do que está
sendo chamado de “comprometimento”,
ainda mais nos níveis quantitativos propostos. Chama a atenção, por exemplo, que
um colega que venha a gastar, talvez, cinco
anos para concluir seu doutorado, no interesse da própria Sefaz, alcance 15 mil pontos
adicionais pelo seu feito. Muito justo, diga-se
de passagem. No entanto, um Agente Fiscal
de Rendas que venha a ser designado para
o exercício da função de coordenador da
Administração Tributária, em virtude desse
“comprometimento” de que trata a minuta
da Resolução, poderá atingir, no mesmo
período de cinco anos, a marca de 225 mil
pontos, o equivalente a 15 doutorados!
Se a proposta em si é inadequada,
mais infeliz ainda é o termo escolhido para
designar seus beneficiários. Será que um
servidor público, para estar comprometido
com a execução correta das tarefas sob sua
responsabilidade e com o atingimento das
metas estabelecidas para a sua Secretaria,
deve, obrigatoriamente, exercer função ou
atividade de direção ou de liderança? Ou,
por outro lado, será que comprometidos
estão apenas aqueles que exercem essas
funções? Se assim for, como tais funções
são limitadas, não haverá possibilidade
de todos os AFRs estarem, num mesmo
período, comprometidos com as metas
da Sefaz, pois não há vagas para tantos
“comprometidos” ao mesmo tempo.
Agora, será que podemos afirmar
que o AFR que esteja exercendo uma
função mais humilde no Posto Fiscal ou
na FDT, embora com dignidade e responsabilidade, não esteja tão, ou mais, comprometido com o exercício de sua profissão e
com o cumprimento de seus deveres do
que aquele que exerce uma função designada de direção? Ao criar-se a casta dos
“comprometidos”, talvez a Sefaz esteja
dando bons motivos para que os demais
se tornem “descomprometidos”. Esse é um
assunto que deve ser reavaliado, sob pena
de o processo de promoção, que deveria
ser motivador, passar a ter efeito contrário.
Na mesma direção, dispensável
e desconfortável para o dirigente sindical
é a previsão de pontuação extra, atribuível
pelo exercício de sua função sindical. É
necessário que o sistema faça justiça com o
AFR nessas condições, e não que lhe traga
benefício extra que represente qualquer
privilégio. Observa-se que, pela regra
anterior, era prevista a atribuição de 0,5
(meio) ponto por ano pelo desempenho de
cargos com afastamento nas entidades de
classe, o que já era discutível. A nova regra,
no entanto, propõe 12.600 pontos por ano
para os afastados nos cargos de presidente,
secretário-geral e tesoureiro e 7.800 pontos
por ano para os demais cargos em que
haja afastamento. Para efeito de comparação com a regra anterior, se dividirmos
por mil essa pontuação, observamos que o
benefício tomou um montante injustificável.
O Sinafresp se opõe ao estabelecimento
desse privilégio aos seus diretores.
Quanto a fazer justiça com os
AFRs afastados para o exercício de cargo
em entidade de classe, observamos na
proposta um avanço e um retrocesso. É
que, para esses casos, estão sendo propostas as pontuações previstas no parágrafo 5º
do artigo 17 da LC 1.059.
Para o AFR anteriormente designado para a função interna, a regra é boa,
pois lhe permite acumular mensalmente a
pontuação máxima prevista para as funções
internas, ao contrário do sistema atual, que
limita a sua pontuação ao nível em que se
encontrava no momento do afastamento.
Considerando que esses colegas, ao se
afastarem para exercer a condução das
entidades de classe, ficam impedidos de ser
designados para funções mais elevadas,
parece-nos justo que lhes seja atribuída a
pontuação potencial máxima que poderia
eventualmente ser alcançada se estivessem
em atividade na Sefaz.
Porém, a mesma regra atribui ao
AFR da Fiscalização Direta de Tributos a
pontuação mínima, ou seja, 2.700 pontos.
Equivale a dizer que esse colega afastado,
para representar a categoria em suas
entidades, estará impedido de ser promovido durante o período do afastamento, pois
sempre fará a menor quantidade de pontos
entre os colegas de mesmo nível. É algo
injustificável, pois, se estivesse em atividade,
esse colega poderia produzir pontuação
suficiente para ser equiparado ao máximo
de pontos atingidos pelo AFR interno em
função mais elevada daquele nível. Nesse
caso, a nova regra é um retrocesso para os
colegas da FDT, já que a Resolução 42/2001,
que estabeleceu regras para as promoções
até 2009, dispõe que esses colegas faziam
jus à pontuação equivalente à do assistente
fiscal de diretoria ou inspetor fiscal.
Não se compreendem os motivos
dessa discriminação, mas, ao que tudo
indica, trata-se de mais uma questão ainda
não devidamente trabalhada e que deverá ser
aperfeiçoada nas próximas fases do processo.
A expectativa do Sinafresp é que,
após a conclusão da atual fase de discussões
que está sendo realizada pela alta cúpula
da Sefaz, o processo de estabelecimento
das novas regras de promoção seja finalmente aberto à participação de todos os
AFRs e que sejam iniciadas as negociações
entre Sindicato e Administração, para que,
juntos, possamos construir as regras que
estimulem a real participação e motivação
de toda a categoria para o cumprimento
das metas da Secretaria, o que redundará
num saudável processo de concorrência,
em busca do atingimento de níveis mais
elevados na Carreira, por meio da promoção
daqueles verdadeiramente comprometidos,
independentemente da função que estejam,
passageiramente, ocupando.
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