Edição 56 - Sinafresp
Transcrição
Edição 56 - Sinafresp
De 2 a 13 de julho E NT GE UR EM AÇÃO Informativo Semanal do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo – Número 56 – Ano 2 – 2011 Kassab: aumento de salário supera o do governador Na Prefeitura, Kassab consegue fazer aquilo que Alckmin não quer. Os vereadores de São Paulo aprovaram, no último dia 4, o projeto de lei que aumenta o salário mensal do prefeito Gilberto Kassab (que deixou o DEM para fundar o PSD) de R$ 20.042,33 para R$ 24.117,62, a partir de janeiro de 2012. Além disso, o salário da viceprefeita Alda Marco Antonio (PMDB) mudará para R$ 21.705,86. Em fevereiro, o prefeito teve o salário aumentado de R$ 12.384,06 para R$ 20.042,33. Pela lei votada no último dia 4, os secretários, que recebem R$ 5.500,00, podem passar a ter remuneração de R$ 19.294,10. Ela determina, ainda, que esses servidores que, atualmente ganham cerca de R$ 6 mil, deixem de acumular bônus por participações em Conselhos e Diretorias de empresas ligadas à administração pública municipal, de forma direta ou indireta. A Câmara de Vereadores é obrigada, pela Lei Orgânica do Município, a fixar os salários a cada ano. Conforme a legislação, cabe à mesa diretora determinar, para cada exercício financeiro, os subsídios do prefeito, do vice e dos secretários, com teto de 90,25% do valor mensal recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, 25 subprefeitos que são oficiais da reserva da Polícia Militar vão acumular vencimentos mensais superiores aos do prefeito de São Paulo. Com base na regra da Lei Orgânica do Município, que iguala o status de secretário ao de subprefeito, Kassab vai estender aos 31 chefes de subprefeituras o salário de R$ 19.294,10, aprovado para os 29 secretários municipais pela Câmara. Os coronéis e tenentes-coronéis da reserva já acumulam hoje aposentadorias mensais brutas que variam de R$ 9 mil a R$ 12 mil, como oficiais, ao salário mensal de cerca de R$ 7 mil no holerite da Prefeitura. Com o salário de R$ 19,2 mil e a aposentadoria de R$ 12 mil, os policiais aposentados vão ter vencimento mensal de até R$ 31,2 mil. Com esses valores, o salário do prefeito, do vice e dos seus secretários ultrapassa o teto do governador do Estado, hoje estabelecido em R$ 18.725,00, e se iguala ao do desembargador, um pleito antigo da nossa categoria. VPNI: acompanhe as ações do Jurídico – Página 2 Sinafresp participa de reunião com secretário da Fazenda nesta segunda-feira buscando atendimento das reivindicações da Classe A reunião para que o Sinafresp discuta com o secretário da Fazenda, Andrea Calabi, as reivindicações da categoria, conforme anunciado anteriormente, está agendada para esta segundafeira, dia 18, às 17 horas, na Sefaz. O encontro faz parte das estratégias estabelecidas pela Classe na AGE realizada, no dia 18 de junho, para obter o atendimento de suas reivindicações. Outra tática para pressionar a Administração para o atendimento das causas da categoria foi definida na reunião do Conselho de Representantes realizada no último dia 2. Tendo em vista a audiência com o secretário da Fazenda nessa data, estabeleceu-se que todas as DRTs farão uma “reunião de vigília” às 10 horas. Durante esse ato, também deverá ser entregue ao delegado de cada localidade a pauta de reivindicações da categoria. Às 17 horas, horário da audiência, os colegas do Predião se reunirão no 5º andar, dando suporte à diretoria. Assim, caro colega, contamos com sua presença e mobilização nessa data. A sua participação é muito importante para que todos consigam alcançar os pleitos almejados e para que fique demonstrada a seriedade das reivindicações. Lembramos que a participação dos aposentados para auxiliar nas mobilizações da categoria também é muito significante. Novas regras para as promoções A definição de regras para as promoções por um grupo restrito da Administração e a falta de transparência dos processos são temas que têm preocupado o Sinafresp. Acompanhe como é o posicionamento do Sindicato frente a essa questão nas páginas 3 e 4 desta edição do Sinafresp em Ação. Veja destaca concurso público e AFRs – Página 3 Sinafresp em Ação | De 2 a 13 de julho de 2011 Dever cumprido Esta seção tem como objetivo prestar homenagem aos colegas que se aposentaram após anos de dedicação e serviços prestados ao Estado e à sociedade. A todos os AFRs que venham a figurar neste espaço, o nosso sincero agradecimento por todo companheirismo e pela dedicação durante o período de ativa. Aproveitem o momento para curtirem mais a vida. Dia Nome Nível 3/6 Antonio Leo Ramos VI 3/6 José Valentin Fontes V 3/6 José da Silva Galvão VI 9/6 Manoel Reinato Rocha VI 9/6 Horácio Takashi Fukuda III 9/6 Maria Angela de Souza Finetti VI 18/6 Maria da Graça Correia do Rosário IV 18/6 Akio Iwama IV 18/6 Antonio Carlos Manoni VI 18/6 André Navarro Grandi IV 18/6 Kasumi Kamashiro VI 18/6 Luiz Ganadalman IV 21/6 Jairson Brandão de Sousa IV 21/6 Maria Cecília Vieira de Souza V 30/6 José Eduardo Cury Abrahão VI 30/6 Francisco de Assis Bonatto VI 30/6 Eduardo Godinho da Silva V 30/6 Toshiyo Ide VI FAQs: ações contra o teto salarial e a Função Básica Acompanhe, no site do Sinafresp, as principais dúvidas sobre as ações contra o teto salarial e a Função Básica. Os documentos estão disponíveis na seção “Documentos”, “Anexos de Notícias”. Protocolado agravo de instrumento contra o indeferimento da liminar na ação da VPNI Em razão da expressa previsão contida na LC 1059/08 de não reajuste da VPNI e, especialmente, de sua absorção quando da elevação da quota, o departamento Jurídico do Sinafresp ingressou com Mandado de Segurança a fim de obter decisão que, reconhecendo a ilegalidade da previsão legal, concedesse ordem para que a VPNI não fosse absorvida. O MS Coletivo, distribuído à 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, não obteve a concessão da liminar. De acordo com a decisão, ainda preliminar, não restou demonstrado o fumus boni iuris. Diante da decisão, o departamento Jurídico do Sindicato apresentou, na segunda-feira, dia 11, o recurso de agravo de instrumento, destinado a obter nova apreciação da liminar pleiteada, desta feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nessa fase, o TJ/SP avaliará apenas o cumprimento dos requisitos para a concessão da liminar, único aspecto verificado até agora em 1ª instância. O mérito ainda deverá ser apreciado pela 6ª Vara da Fazenda Pública. Em face da decisão que negou a liminar, já se comenta que a melhor estratégia teria sido debater a questão por meio de ação ordinária. A esse respeito, vale esclarecer que a opção pelo Mandado de Segurança deu-se, não só porque há entendimentos que indicam a possibilidade da utilização dessa medida judicial para combater a ilegalidade que vem sendo praticada, qual seja, a absorção da VPNI, mas porque, certamente, era o anseio da grande maioria dos filiados que a questão fosse abordada por meio dessa espécie de ação, capaz de resolver as questões de maneira muito mais célere. Todavia, aqueles que não concordam com a impetração de Mandado de Segurança e preferem a discussão dessa questão por meio de ações ordinárias, podem procurar o departamento Jurídico do Sindicato para que a ação ordinária, individual ou em grupo, seja proposta. O Sinafresp agora está no Twitter e no Facebook. Siga @sinafresp e acompanhe as informações sobre os temas de interesse da categoria em tempo real. 2 Expediente DIRETORIA Presidente: Ivan Netto Moreno; vice-presidente: Miriam Arado; secretária-geral: Maria Jordan Azevedo; 1º tesoureiro: José Roberto Costa dos Santos; 2º tesoureiro: Igor Lucato Rodrigues; diretor de assuntos intersindicais: Jorge Luís Breder. CONSELHO DE REPRESENTANTES Mesa Diretora Provisória Victor Núncio Aprile (DRTC III), presidente; José Aparecido Ciocca (DRT 8), 1º secretário; Pedro de Oliveira Abrahão (Sede), 2º secretário. Comissão Fiscal Titulares: Antonio de Ponte Luís (DRT 2), Gilmar Domingos Macarini (DRT 10) e Flávio Werneck Sampaio (DRT 2). Suplentes: Nilo Calandria Ponce (DRT 12) e Humberto Arlow (DRT 15). Comissão de Ética Titulares: Décio Brites (DRT 16), Marco Aurélio Meira Garcia (DRT 11) e Antonio Guerra (DRT 3). Suplentes: José Carlos Ferreira (DRT 10) e Claudio de Lemos (DRT 8). Conselheiros Pedro de Oliveira Abrahão e Valdeilton da Silva (Sede); Francisco Elóy dos Santos e Odalio Gonçalves da Mota (CI); Marta Soares e Carlos Alberto Adolfi (CII); Victor Nuncio Aprile e Marcelo Henrique Yasuda (CIII); Flávio Werneck R. Sampaio e Antonio de Ponte Luís (DRT 2); Antonio Guerra e Miguel Siqueira (DRT 3); Henrique Fabiano dos Santos e Marcelo de França (DRT 4); Ricardo Castro dos Santos, Ariovaldo de Moraes e Rodrigo Máximo Teodoro (DRT 5); Antônio Marques dos Santos Filho, Rafael Carvalho de Oliveira e Arlindo F. de Aragão (DRT 6); Renato Saccaro e Alex Sandro Kuhn (DRT 7); Claudio de Lemos e José Aparecido Ciocca (DRT 8); Marco Antonio Calderaro e João Boucinha da Costa (DRT 9); José Carlos Ferreira e Gilmar Domingos Macarini (DRT 10); Gilson de Souza Takeya e Marco Aurélio Meira Garcia (DRT 11); Nilo Calandria Ponce e Laércio Luis Miatto (DRT 12); Renato Cialfi Abbondanza e Eurico Hissashi Shimofusa (DRT 13); Marcelo Mores e Wilson Cotrim Correia (DRT 14); Humberto Arlow e Osório Claudio Bortoli (DRT 15); Marco Antonio Pezzatto e Décio Brites (DRT 16). Suplentes Elizabeth Ferreira, Sergio Trentin Junior, Durvail Soares Pompeo, Fernando Kioshi Yamakawa, Ronaldo Maltinti, Elias Jose Costa, Marcel Martins Gama, Eliana M. P. Ferreira de Oliveira, Celso Araújo, Reinaldo Vieira de Sousa, Gilberto Ferreira Neves, Osvaldo da Silva Quintino, Pedro Ventura Esteves, Mauro Donizete Silveira Franco, Fábio Rodrigo de Lima Cicerre, Elisabeth Hunziker Marques , Janaína Coral Zacarchenco, Jorge Fortin de Oliveira, Antonio Aparecido Sigoli, Milton Mazzarini, Cleber Stefani, Timoteo Camargo, Maria Andreto de Mendonça Candido, Sebastião Mendonça Ribeiro, Manoel Gregório Santos, Edgar Dourado Matos, Mauro Laércio Trombine Garrido, Adolpho Freitas Ávalos, Jair Botero, Jan Luiz Lluesma Parellada, Valdiney Gomes dos Santos, Carlos José de Souza, Edson Tomihiro Kato, Raimundo Bispo Teles, André Georges Aboul Hala, Aluisio Eloy Valadão, Célio Henrique Barbosa, João Zana, Suely B. R. Pereira Nascimento e José Francisco de Almeida. Jornal Sinafresp Conselho Editorial: Ivan Netto Moreno, Miriam Arado, Maria Jordan Azevedo, José Roberto Costa dos Santos, Igor Lucato Rodrigues, Jorge Luís Breder Jornalista Responsável: Angela Ferreira (Mtb 45376/SP) Estagiária: Maria Cecília Bere Repórter: Camila Brauer Revisão: Andrea Herszzon Diagramação: Anistela Nogueira de Noronha Tiragem: 6.100 exemplares Impressão: Unisind Os artigos assinados são de inteira responsabilidade dos seus autores, não representando necessariamente a opinião do responsável pelo jornal e da Diretoria do Sinafresp. Endereço: Rua Maria Paula, 123 – 17º andar São Paulo – SP – CEP 01319-001 PABX: (011) 3113-4000 – Fax: 3113-4007 E-mail: [email protected] www.sinafresp.org.br Sinafresp em Ação | De 2 a 13 de julho de 2011 Editorial Novas regras para as promoções Com o processo de promoção do exercício de 2009 prestes a ser concluído, busca-se agora definir as regras que valerão para os próximos certames. Como se sabe, a Lei 1.059/2008 dispôs que, para as promoções até 2009, valeriam as regras do Decreto 30.671/89 e suas alterações posteriores, sendo necessário o estabelecimento de novas regras para os certames seguintes. Ocorre que tais regras deveriam ter sido definidas até julho de 2009 para que os Agentes Fiscais de Rendas soubessem o que seria esperado de cada um para, então, serem promovidos. Essas regras não vieram a tempo. Na verdade, o que temos, ainda hoje, são apenas rascunhos de Decreto e de Resolução, que estão sendo discutidos por um grupo restrito da alta Administração. Pelo que se sabe, ainda debate-se a conveniência de se prorrogar as regras anteriores ou de se aprovar as novas regras de forma retroativa. Qualquer dos dois procedimentos acabará por ser sempre retroativo, pois, desde agosto de 2009, o AFR não sabe o que será considerado para sua promoção. De qualquer forma, é necessário que o processo de construção das novas regras seja aberto a todos os diretamente interessados na questão, para que possamos ter critérios justos e aceitos por todos. Sabe-se que, quando as regras são discutidas anteriormente e aceitas pelo grupo, tendem a ter uma eficácia maior do que quando simplesmente impostas de cima para baixo. Quando se trata de definição de critérios AFRs são destaques na Veja A revista Veja, uma das publicações com maior tiragem do país, dedicou a matéria de capa da edição datada de 13 de julho, ao serviço público. Na matéria, a publicação aborda como dez funcionários públicos conseguiram passar nos concursos mais concorridos para o segmento no Brasil. Dos dez personagens apresenta- dos, três são Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo. Os colegas citados pelas matérias são Alexandre Camara Meirelles (DRT-16), Demétrio de Macedo Pepice (DRTC-III) e Maria Carolina Gonçalves Caires (DRT-Sede). A revista também enalteceu o serviço público, afirmando que “o Brasil já foi um reino de burocratas com poucas aspirações, a não ser permanecer num emprego com estabilidade e conquistar aposentadoria com salário integral. Na última década, o perfil do funcionário que serve ao Estado se alterou. O serviço público passou a ser um celeiro de talentos e carreiras promissoras”, ponderou a publicação do artigo. Também foram colhidas dicas dos entrevistados sobre como passar nos concursos e foi citado o livro do colega Meirelles “Como Estudar para Concursos”. para promoção, processo esse que visa a estimular a participação, a motivação e o aumento da produtividade dos servidores, torna-se ainda mais indispensável que todos sejam consultados e estejam comprometidos com essas regras. O Sinafresp recebeu, oficialmente, a minuta do decreto de promoção, ainda que com a solicitação de que não fosse dado o conhecimento de seu conteúdo aos filiados. Porém, apesar de promessa em sentido contrário, até o momento, ainda não recebeu uma cópia da minuta da Resolução que está sendo debatida pela alta cúpula. Mas, como sempre acontece nesses casos, cópias desse documento chegaram ao Sindicato, nos últimos dias, por diversas fontes. E o que se vê ali é muito preocupante, pelas possíveis distorções que podem tornar o sistema bastante inapropriado para a finalidade a que se destina. É necessária a revisão do texto de forma a eliminar essas distorções, garantindo-se a participação dos Agentes Fiscais de Rendas no processo, diretamente e por meio de seu Sindicato, para que possa produzir o efeito desejado, qual seja, estimular a participação e a motivação dos interessados, o que acabará por redundar no aumento da produtividade e no cumprimento das metas por parte dos Agentes Fiscais de Rendas e da Secretaria da Fazenda. Na página 4 desta edição do Sinafresp em Ação, é apresentada a matéria “Discutindo as propostas da Administração para as novas regras da promoção”, em que são debatidos os principais problemas detectados no texto daquela minuta. Participe do Concurso A melhor história da Classe 21 de setembro Dia do Agente Fiscal de Rendas Queremos aproveitar essa data para que os colegas dividam entre si histórias e experiências dessa Carreira, tão importante para o Estado e essencial para os cidadãos. O Sinafresp em Ação quer ouvir você, colega. Envie suas histórias contando um episódio engraçado, curioso ou importante vivenciado por você ao longo de sua carreira. As histórias serão divulgadas no site do Sindicato e a mais votada terá uma publicação especial no nosso jornal. Não deixe de participar, envie seu e-mail para [email protected]. 3 Sinafresp em Ação | De 2 a 13 de julho de 2011 Discutindo as propostas da Administração para as novas regras da promoção O Sinafresp recebeu, por meio de colegas, uma cópia da minuta da Resolução que pretende estabelecer as regras para os processos de promoção a partir do exercício de 2010 (de 1º de agosto de 2009 a 31 de julho de 2010). Após uma análise inicial, pode-se verificar que se trata de uma versão ainda incipiente, com diversas lacunas a serem preenchidas e com uma redação, em alguns trechos, bastante confusa, que deverá, com certeza, ser melhorada até a versão final. Chamam a atenção algumas propostas que nos parecem, à primeira vista, inconvenientes e inapropriadas, além de, em alguns casos, poderem permitir sérias distorções no processo de avaliação dos AFRs para efeitos de promoção. Este artigo procura discutir com a Classe essas questões, enquanto aguarda o momento em que a alta Administração venha abrir o processo para a participação de todos os Agentes Fiscais de Rendas, diretamente e por meio de seu Sindicato, para que ele possa ser aperfeiçoado e aderente às necessidades da nossa Classe e às expectativas da Secretaria da Fazenda. Um primeiro ponto que chama a atenção é que o processo de promoção pretende apurar a pontuação do Agente Fiscal de Rendas mensalmente. Observase, inicialmente, que, no sistema previsto pela Resolução SF-42/2001, válida até o certame de 2009, a atribuição dos pontos para o AFR da Fiscalização Direta também era mensal, mas considerando-se a produtividade alcançada durante todo o período anual, ao contrário da proposta atual, que, como mencionando anteriormente, propõe considerar a produtividade mensalmente. Esse procedimento para o AFR designado para função interna não possui nenhum inconveniente, pois sua pontuação é uniforme ao longo do tempo. Mas, para o AFR na Fiscalização Direta de Tributos, essa sutil diferença na regra pode ser extremamente danosa, pois o trabalho da FDT muitas vezes demora tempo superior a um mês para ser concluído. Assim, a sua pontuação é irregular ao longo do ano, o que, inclusive, é reconhecido na própria LC 1.059 ao prever a possibilidade de utilização de pontuação excedente no período de seis meses anteriores ou posteriores ao evento para complementar eventuais insuficiências que venham a ocorrer na pontuação mensal do AFR. Ora, se a mesma regra não for utilizada para as promoções, poderemos ter situações em que os colegas passem diversos meses fazendo menos de 2.700 pontos – e, portanto, excluídos do processo de promoção naqueles meses – ou, em um ou dois meses por ano, façam um grande excedente de pontos, o que lhes daria vantagem apenas naqueles meses, mas com enorme prejuízo nos demais. É necessário que a pontuação do AFR externo seja anualizada para efeito de cálculo da promoção, sendo considerada mensalmente a sua média anual, sob pena de se criar distorções profundas no sistema, gerando grandes injustiças. Outro ponto que chama a atenção é a possibilidade de o AFR manter seus pontos obtidos nos certames anteriores por até seis períodos imediatamente anteriores. Não havia limite na regra anterior para a manutenção da pontuação daqueles não promovidos. Um retrocesso, portanto. Por outro lado, sabe-se que estão sendo feitas inúmeras simulações das regras propostas para inferir o resultado que elas apresentarão na prática. Sabe-se também que as normas legais não possuem palavras ociosas. Conclui-se, portanto, que as regras apresentadas podem levar uma parcela dos AFRs a necessitar da pontuação de até seis anos anteriores mais a pontuação do exercício em curso para conseguirem, finalmente, serem promovidos. Nesse contexto, considerando-se os três anos de estágio probatório e mais cinco interstícios entre os níveis de I a VI, podemos ter, no limite, colegas chegando ao nível VI apenas após 38 anos no cargo! Há algo muito errado com essa lógica e isso precisa ser melhor discutido com a participação de toda a categoria. Se, por um lado teremos a possibilidade de uma promoção praticamente inalcançável por uma parcela de AFRs, por outro, as regras criam a possibilidade de se prestigiar exageradamente um pequeno grupo que, supostamente, possuiria aquilo que as minutas do Decreto e da Resolução chamam de “comprometimento”. Há uma farta distribuição adicional de pontos para os assim chamados “comprometidos”, entre outros, aqueles que estariam exercendo funções de direção na Casa. Ora, nada mais justo que esses colegas, designados para uma função de alta complexidade e responsabilidade, tenham, de fato, uma pontuação diferenciada. Mas é justamente isso o que ocorre com a atribuição de pontos de produtividade da tabela 1. Quanto mais alta a função, maior o número de pontos atribuídos. Não se vê justificativa plausível para complementar essa pontuação excedente por meio do que está sendo chamado de “comprometimento”, ainda mais nos níveis quantitativos propostos. Chama a atenção, por exemplo, que um colega que venha a gastar, talvez, cinco anos para concluir seu doutorado, no interesse da própria Sefaz, alcance 15 mil pontos adicionais pelo seu feito. Muito justo, diga-se de passagem. No entanto, um Agente Fiscal de Rendas que venha a ser designado para o exercício da função de coordenador da Administração Tributária, em virtude desse “comprometimento” de que trata a minuta da Resolução, poderá atingir, no mesmo período de cinco anos, a marca de 225 mil pontos, o equivalente a 15 doutorados! Se a proposta em si é inadequada, mais infeliz ainda é o termo escolhido para designar seus beneficiários. Será que um servidor público, para estar comprometido com a execução correta das tarefas sob sua responsabilidade e com o atingimento das metas estabelecidas para a sua Secretaria, deve, obrigatoriamente, exercer função ou atividade de direção ou de liderança? Ou, por outro lado, será que comprometidos estão apenas aqueles que exercem essas funções? Se assim for, como tais funções são limitadas, não haverá possibilidade de todos os AFRs estarem, num mesmo período, comprometidos com as metas da Sefaz, pois não há vagas para tantos “comprometidos” ao mesmo tempo. Agora, será que podemos afirmar que o AFR que esteja exercendo uma função mais humilde no Posto Fiscal ou na FDT, embora com dignidade e responsabilidade, não esteja tão, ou mais, comprometido com o exercício de sua profissão e com o cumprimento de seus deveres do que aquele que exerce uma função designada de direção? Ao criar-se a casta dos “comprometidos”, talvez a Sefaz esteja dando bons motivos para que os demais se tornem “descomprometidos”. Esse é um assunto que deve ser reavaliado, sob pena de o processo de promoção, que deveria ser motivador, passar a ter efeito contrário. Na mesma direção, dispensável e desconfortável para o dirigente sindical é a previsão de pontuação extra, atribuível pelo exercício de sua função sindical. É necessário que o sistema faça justiça com o AFR nessas condições, e não que lhe traga benefício extra que represente qualquer privilégio. Observa-se que, pela regra anterior, era prevista a atribuição de 0,5 (meio) ponto por ano pelo desempenho de cargos com afastamento nas entidades de classe, o que já era discutível. A nova regra, no entanto, propõe 12.600 pontos por ano para os afastados nos cargos de presidente, secretário-geral e tesoureiro e 7.800 pontos por ano para os demais cargos em que haja afastamento. Para efeito de comparação com a regra anterior, se dividirmos por mil essa pontuação, observamos que o benefício tomou um montante injustificável. O Sinafresp se opõe ao estabelecimento desse privilégio aos seus diretores. Quanto a fazer justiça com os AFRs afastados para o exercício de cargo em entidade de classe, observamos na proposta um avanço e um retrocesso. É que, para esses casos, estão sendo propostas as pontuações previstas no parágrafo 5º do artigo 17 da LC 1.059. Para o AFR anteriormente designado para a função interna, a regra é boa, pois lhe permite acumular mensalmente a pontuação máxima prevista para as funções internas, ao contrário do sistema atual, que limita a sua pontuação ao nível em que se encontrava no momento do afastamento. Considerando que esses colegas, ao se afastarem para exercer a condução das entidades de classe, ficam impedidos de ser designados para funções mais elevadas, parece-nos justo que lhes seja atribuída a pontuação potencial máxima que poderia eventualmente ser alcançada se estivessem em atividade na Sefaz. Porém, a mesma regra atribui ao AFR da Fiscalização Direta de Tributos a pontuação mínima, ou seja, 2.700 pontos. Equivale a dizer que esse colega afastado, para representar a categoria em suas entidades, estará impedido de ser promovido durante o período do afastamento, pois sempre fará a menor quantidade de pontos entre os colegas de mesmo nível. É algo injustificável, pois, se estivesse em atividade, esse colega poderia produzir pontuação suficiente para ser equiparado ao máximo de pontos atingidos pelo AFR interno em função mais elevada daquele nível. Nesse caso, a nova regra é um retrocesso para os colegas da FDT, já que a Resolução 42/2001, que estabeleceu regras para as promoções até 2009, dispõe que esses colegas faziam jus à pontuação equivalente à do assistente fiscal de diretoria ou inspetor fiscal. Não se compreendem os motivos dessa discriminação, mas, ao que tudo indica, trata-se de mais uma questão ainda não devidamente trabalhada e que deverá ser aperfeiçoada nas próximas fases do processo. A expectativa do Sinafresp é que, após a conclusão da atual fase de discussões que está sendo realizada pela alta cúpula da Sefaz, o processo de estabelecimento das novas regras de promoção seja finalmente aberto à participação de todos os AFRs e que sejam iniciadas as negociações entre Sindicato e Administração, para que, juntos, possamos construir as regras que estimulem a real participação e motivação de toda a categoria para o cumprimento das metas da Secretaria, o que redundará num saudável processo de concorrência, em busca do atingimento de níveis mais elevados na Carreira, por meio da promoção daqueles verdadeiramente comprometidos, independentemente da função que estejam, passageiramente, ocupando. 4