PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO
A ta tu 7606 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO Ata da Sessão Plenária n 0 7.606 Aos dezessete dias do mês de março ,do ano dois mil e nove, às dezoito horas, em Sessáo ordinária^ré^lizad^/no «Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grpsso, presentesenpontravam-se os Excelentíssimos Senhores: Des. Sebaítião de M oraes^F ilhi|^B ^idente do TRE/MT, em substituição, Dr»' Yalé" Sabo substituto da categoria Juiz tia ; Justiça Còmíirn, Dr". Adverci Rátes Mendes de Abreu MMa. Juíza-Merribro dá catéqòfia Juiz da Justiça Federal, Dr®. Maria Abadia Pereira de <$ouza Aguiar>T MM^ Jüíza-Mçmbrp subSötLit^. da categoria Jurista, Dr. Renato César Vianná Gomes - MM. Juiz-Membro da categoria Jurista, Dr3. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - MMa. JuízaMembro substituta da categoria Juiz da Justiça Comum e o Exmo. Sr. Dr. Gustavo Nogami - Procurador Regional Eleitoral, em substituição. Ausente justificadartiente o Exfrjio.; Sr. Des. Leônidas Duarte [Monteiro - Presidente do TRE/MT. Consultadps os eminentes Pares sobre a Ata da Sessão anterior (12/03), não houyeí^bjeçãp, sendo então aprovada e>assinadapelo Des. Presidente. Após,1procedeu-se à assinatura dos seguintes acórdãos: 3.01 Acórdão n^18.234 - Processo n°595/2Q08 - Classe 30; 3.02 - Acórdão n° 18.235 - Processo n°-1309/2009 - Classe 30; 3.03 - Acórdão n° 18.236 Processo n°43/2008f/Classe 30^3.0,45- Acórdão n° 18.237 - Processo n° 1238/2008 - Classe 3Q; 3,05 - ACprda^ n0 18.238 r Processo n° 1236/2008 - Classe 30; 3.06 - Acórdãp n0 1$,230-Prpçesson°82/2008 7 Classe 30; 3.07 -Ácórdãó*-ri0 :1SÍ240 âÇ rôcèsá^n0 909/2000 - Classe 30; 3.08 Acórdão n ^ 8.241 - Processo,n°1293/2009 - Classe 30^3.09 ^ Acórdão n° 18.242 - ?rpçesáo£f# ^2/2009,^ C Ia ^ e rJ;^< 1 (4 ^:ABóíxÍâo n° 18.243 Processo n° 954/200§ - Clàssp 30. Em ßeguidä; passou-se ao julgamento de Matéria E l e i t o r a l ^ ) - Classe 30. Assunto: Recurso Eleitoral - Cáceres- referente áó Processo N° 655/2008 da 6a Zona Eleitoral - Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de Poder Político e de Autoridade - Utilização Indevida de Veiculo de Comunicação Social. Recorrente: Coligação ‘Cáceres com a força do povo’. Advogados: Drs. José Renato de Oliveira Silva, Eduardo Sortica de Lima, Odilon Viegas Muniz, Renato Gomes Nery, Adriano Collegio Alves e Ricardo Quidá. Recorridos: Ricardo Luiz Henry e Manoel Ferreira de Matos. Advogados: Drs. Eder Faustino Barbosa, José Antônio Duarte Alvares, Luciano Salles Chiappa e Marcelo Silva Moura. Recorridos: Sinézio Nurrêi de Alcântara e Clarice Navarro Diório. Advogado: Dr. Maikon Carloä'üliyeira. Relatora: Exma. Sr3. Dr3. Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar Decisão: “ adiado o julgamento em virtude do pedido de vista da 1a Vogal, D r Adverci Rates Mendes de Abreu e da ausência justificada do /Exm # Sr. Des. /Leônidas Duarte V n l u n a t C L i t o r a t W a io ÇroSM Biblioteca A ta tu 7606 Monteiro, Presidente do TRE/MT”. 2) Processo N. 259/2008 —Classe 30. Assunto: Recurso Eleitoral - Várzea Grande - referente ao Processo N° 348/2008 da 49a Zona Eleitoral - Propaganda Eleitoral Extemporânea. Recorrente: Walace Santos Guimarães. Advogado: Dr. Carlos Garcia de Almeida. Recorrido: Ministério Público Eleitoral. Relatora: Exma. Sr3. Dr3. Adverci Rates Mendes de Abreu. Relator-designado: Exmo. Sr. Dr. Renato Cesar Vianna Gomes. Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senhores Juizes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão do dia 17/03/09, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e, no mérito, por maioria, dar provimento ao recurso eleitoral interposto por Walace Santos Guimarães, em dissonância ^èoçn o,; parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, nos termos do yòto do ^Relator-designado e das Notas Taquigráficas, em apènso, que ficam fa?endp p^rte integrante da decisão”. 3) Processo N. 951j/2008 - Classe ÍO ^s^ntoV R ecurso Eleitoral - Nova Canaã do Norte |- referentejao'Processo Fvl° 24/2008 da 23a Zona Eleitoral Colíder/MT -? Representaçap^/Éleitóral - Investigação Júdicial Eleitoral Propagandà-éátoràHJri^UÉr^'Pjntura'^/tâ?n€®ho' excedente à medida permitida ^^m ulta jndMdualizadar Recorrente^ Wilson íCarg^in e Vantuir Vieira da "áilva.“ Advogado: vOr. Paulo Rpgério-dè jQliveira. Recorrida: Coligação “Força União e Trabalho”. Advogado; Dr^ Laudemar„Pereira da Silva Júnior. Relatora:, Exma. Sr3. Dr3. Adverci «Rates Mendeside Abreu. Decisão: “Àçordám sos Excelentíssimos Senhores Juizes dl> Tribunal Regional Eleitoral dé Mato Grosso, em sessão^dp dia; 17/03/09, à unanimidade, reje|tãjta preliminar suscitada, em cm son^cia com o parecer da Procuradoria; Regional Eleitoral e, n o V m ^ ^ V ^ ^ à n im íd a d e , dar provimento ao rècürsp eleitoral interposto por< W ilsòn^ãrgnln e Vantuir Vieira da Silva, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, nos termoS do votò da: Relatora e das NotasITíüqüigráficas, em apenso, q ü e -^ ^f^ e n d o .^ ã rt^ J ilitè lira b te , da 'cbcísãó^,^) Processo N. 1169/2008 - Classe 3f). As§unto; Recurso EÍeitoral - Cuiabá - referente ao Proceçso N° â61/2QÒ8 da 37a ?oria Eleitoral - Representação Eleitoral com pedido dejiminac. x ^ W o jé ^ ip v d d é jic la s - Multa. Recorrente: Everaldo Joaquim Aschar^A^yogados: ^ P fB rjo ^ ^ to n iq :R ç # ^ á v to Jose Ferreira, Valdir Fráncjácò ^.d l|’p M v ^ râ ;~ Ik u r^ lP â fr^ Regis Fernando Niederáuer da Silveira, sEly Machadò^da Silva,cLuiz José Ferreira, Zoe Oliveira da Correição, Marceío Esteves Lirip, Manoella P. C. Albano da Silva. Recorrida: Coligação “Compromisso córh Cuiabá” (Helny Paula Campos - Representante). Advogados: Drs. Lauro José da Mata, Renato de A. Orro Ribeiro, Heitor Correa da Rocha, Matheus G. Pouso Gomes, Nayla Lucas Correa Menandro, Diogo Egidio Sachs. Relatora: Exma. Sr3. Dr3. Adverci Rates Mendes de Abreu. Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senhores Juizes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão do dia 17/03/09, à unanimidade, dar provimento ao recurso eleitoral interposto por Everaldo Joaquim Aschar. em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, nos atora e das Notas Taquigráficas, em apenso, que fies ante da decisão”. Por fim, o Exmo. Sr. Des. Presid ença de todos e declarou encerrada a sessé constar, ei TJrituna II? . C U ^ V U Biblioteca Jlta n. 7606 Isauro Sérgiç^Rodrigues Diogo, Diretor-Geral do TRÉ/MT, 'determineita-tàvratura <& presente Ata, na forma disposta nos Corte Eleitoral que, após lida e artigos 5è e 59 do Regimento In Sr. Des. Presidente do Tribunal achada de acordo, vai subscrita nove dias do mês de março do Regional Eleitoral de Mato Gro ano dois mil e nove. Des. Sebkétlão fc(e Mpraes Filho Presidente doT ribunalH «*^^ de Mato Grosso ''em substituição legaf V r i l u n a l £ h i t o r a t W jalo Ç roiio Biblioteca
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