PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO
A ta tu 7606
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
Ata da Sessão Plenária n 0 7.606
Aos dezessete dias do mês de março ,do ano dois mil e nove, às dezoito
horas, em Sessáo ordinária^ré^lizad^/no «Plenário do Tribunal Regional
Eleitoral de Mato Grpsso, presentesenpontravam-se os Excelentíssimos
Senhores: Des. Sebaítião de M oraes^F ilhi|^B ^idente do TRE/MT, em
substituição, Dr»' Yalé" Sabo
substituto da
categoria Juiz tia ; Justiça Còmíirn, Dr". Adverci Rátes Mendes de Abreu MMa. Juíza-Merribro dá catéqòfia Juiz da Justiça Federal, Dr®. Maria Abadia
Pereira de <$ouza Aguiar>T MM^ Jüíza-Mçmbrp subSötLit^. da categoria
Jurista, Dr. Renato César Vianná Gomes - MM. Juiz-Membro da categoria
Jurista, Dr3. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - MMa. JuízaMembro substituta da categoria Juiz da Justiça Comum e o Exmo. Sr. Dr.
Gustavo Nogami - Procurador Regional Eleitoral, em substituição. Ausente
justificadartiente o Exfrjio.; Sr. Des. Leônidas Duarte [Monteiro - Presidente do
TRE/MT. Consultadps os eminentes Pares sobre a Ata da Sessão anterior
(12/03), não houyeí^bjeçãp, sendo então aprovada e>assinadapelo Des.
Presidente. Após,1procedeu-se à assinatura dos seguintes acórdãos: 3.01 Acórdão n^18.234 - Processo n°595/2Q08 - Classe 30; 3.02 - Acórdão n°
18.235 - Processo n°-1309/2009 - Classe 30; 3.03 - Acórdão n° 18.236 Processo n°43/2008f/Classe 30^3.0,45- Acórdão n° 18.237 - Processo n°
1238/2008 - Classe 3Q; 3,05 - ACprda^ n0 18.238 r Processo n° 1236/2008
- Classe 30; 3.06 - Acórdãp n0 1$,230-Prpçesson°82/2008 7 Classe 30;
3.07 -Ácórdãó*-ri0 :1SÍ240 âÇ rôcèsá^n0 909/2000 - Classe 30; 3.08 Acórdão n ^ 8.241 - Processo,n°1293/2009 - Classe 30^3.09 ^ Acórdão n°
18.242 - ?rpçesáo£f# ^2/2009,^ C Ia ^ e rJ;^< 1 (4 ^:ABóíxÍâo n° 18.243 Processo n° 954/200§ - Clàssp 30. Em ßeguidä; passou-se ao julgamento
de Matéria E
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l ^ ) - Classe 30. Assunto:
Recurso Eleitoral - Cáceres- referente áó Processo N° 655/2008 da 6a Zona
Eleitoral - Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de Poder Político
e de Autoridade - Utilização Indevida de Veiculo de Comunicação Social.
Recorrente: Coligação ‘Cáceres com a força do povo’. Advogados: Drs. José
Renato de Oliveira Silva, Eduardo Sortica de Lima, Odilon Viegas Muniz,
Renato Gomes Nery, Adriano Collegio Alves e Ricardo Quidá. Recorridos:
Ricardo Luiz Henry e Manoel Ferreira de Matos. Advogados: Drs. Eder
Faustino Barbosa, José Antônio Duarte Alvares, Luciano Salles Chiappa e
Marcelo Silva Moura. Recorridos: Sinézio Nurrêi de Alcântara e Clarice
Navarro Diório. Advogado: Dr. Maikon Carloä'üliyeira. Relatora: Exma. Sr3.
Dr3. Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar Decisão: “ adiado o julgamento
em virtude do pedido de vista da 1a Vogal, D r Adverci Rates Mendes de
Abreu e da ausência justificada do /Exm # Sr. Des. /Leônidas Duarte
V n l u n a t C L i t o r a t W a io ÇroSM
Biblioteca
A ta tu 7606
Monteiro, Presidente do TRE/MT”. 2) Processo N. 259/2008 —Classe 30.
Assunto: Recurso Eleitoral - Várzea Grande - referente ao Processo N°
348/2008 da 49a Zona Eleitoral - Propaganda Eleitoral Extemporânea.
Recorrente: Walace Santos Guimarães. Advogado: Dr. Carlos Garcia de
Almeida. Recorrido: Ministério Público Eleitoral. Relatora: Exma. Sr3. Dr3.
Adverci Rates Mendes de Abreu. Relator-designado: Exmo. Sr. Dr. Renato
Cesar Vianna Gomes. Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senhores
Juizes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão do dia
17/03/09, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada, em consonância
com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e, no mérito, por maioria,
dar provimento ao recurso eleitoral interposto por Walace Santos
Guimarães, em dissonância ^èoçn o,; parecer da Procuradoria Regional
Eleitoral, nos termos do yòto do ^Relator-designado e das Notas
Taquigráficas, em apènso, que ficam fa?endp p^rte integrante da decisão”.
3) Processo N. 951j/2008 - Classe ÍO ^s^ntoV R ecurso Eleitoral - Nova
Canaã do Norte |- referentejao'Processo Fvl° 24/2008 da 23a Zona Eleitoral Colíder/MT -? Representaçap^/Éleitóral - Investigação Júdicial Eleitoral Propagandà-éátoràHJri^UÉr^'Pjntura'^/tâ?n€®ho' excedente à medida
permitida ^^m ulta jndMdualizadar Recorrente^ Wilson íCarg^in e Vantuir
Vieira da "áilva.“ Advogado: vOr. Paulo Rpgério-dè jQliveira. Recorrida:
Coligação “Força União e Trabalho”. Advogado; Dr^ Laudemar„Pereira da
Silva Júnior. Relatora:, Exma. Sr3. Dr3. Adverci «Rates Mendeside Abreu.
Decisão: “Àçordám sos Excelentíssimos Senhores Juizes dl> Tribunal
Regional Eleitoral dé Mato Grosso, em sessão^dp dia; 17/03/09, à
unanimidade, reje|tãjta preliminar suscitada, em cm son^cia com o parecer
da Procuradoria; Regional Eleitoral e, n o V m ^ ^ V ^ ^ à n im íd a d e , dar
provimento ao rècürsp eleitoral interposto por< W ilsòn^ãrgnln e Vantuir
Vieira da Silva, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional
Eleitoral, nos termoS do votò da: Relatora e das NotasITíüqüigráficas, em
apenso, q ü e -^ ^f^ e n d o .^ ã rt^ J ilitè lira b te , da 'cbcísãó^,^) Processo N.
1169/2008 - Classe 3f). As§unto; Recurso EÍeitoral - Cuiabá - referente ao
Proceçso N° â61/2QÒ8 da 37a ?oria Eleitoral - Representação Eleitoral com
pedido dejiminac. x ^ W o jé ^ ip v d d é jic la s - Multa. Recorrente: Everaldo
Joaquim Aschar^A^yogados: ^ P fB rjo ^ ^ to n iq :R ç # ^ á v to Jose Ferreira,
Valdir Fráncjácò ^.d l|’p M v ^ râ ;~ Ik u r^ lP â fr^
Regis
Fernando Niederáuer da Silveira, sEly Machadò^da Silva,cLuiz José Ferreira,
Zoe Oliveira da Correição, Marceío Esteves Lirip, Manoella P. C. Albano da
Silva. Recorrida: Coligação “Compromisso córh Cuiabá” (Helny Paula
Campos - Representante). Advogados: Drs. Lauro José da Mata, Renato de
A. Orro Ribeiro, Heitor Correa da Rocha, Matheus G. Pouso Gomes, Nayla
Lucas Correa Menandro, Diogo Egidio Sachs. Relatora: Exma. Sr3. Dr3.
Adverci Rates Mendes de Abreu. Decisão: “Acordam os Excelentíssimos
Senhores Juizes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão
do dia 17/03/09, à unanimidade, dar provimento ao recurso eleitoral
interposto por Everaldo Joaquim Aschar. em dissonância com o parecer da
Procuradoria Regional Eleitoral, nos
atora e das Notas
Taquigráficas, em apenso, que fies
ante da decisão”.
Por fim, o Exmo. Sr. Des. Presid
ença de todos e
declarou encerrada a sessé
constar, ei
TJrituna II? . C U ^ V U
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Jlta n. 7606
Isauro Sérgiç^Rodrigues Diogo, Diretor-Geral do
TRÉ/MT, 'determineita-tàvratura <& presente Ata, na forma disposta nos
Corte Eleitoral que, após lida e
artigos 5è e 59 do Regimento In
Sr.
Des. Presidente do Tribunal
achada de acordo, vai subscrita
nove dias do mês de março do
Regional Eleitoral de Mato Gro
ano dois mil e nove.
Des. Sebkétlão fc(e Mpraes Filho
Presidente doT ribunalH «*^^
de Mato Grosso
''em substituição legaf
V r i l u n a l £ h i t o r a t W jalo Ç roiio
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