Violência Sexual

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Violência Sexual
PROGRAMA DE AÇÕES INTEGRADAS DE ENFRENTAMENTO À
VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL – PAIR/MG
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS
UFMG/UFTM
CURSO DE CAPACITAÇÃO DE ATORES
DA REDE DE ENFRENTAMENTO E
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA SEXUAL
INFANTO-JUVENIL
TEÓFILO OTONI
JULHO, 2007
Violência sexual infantojuvenil: Compreender
para intervir
PROFª. GEOVANIA LÚCIA DOS SANTOS
JULHO/2007
EIXO: MARCO CONCEITUAL
Conjunto de idéias e conceitos
que caracterizam o fenômeno
da violência sexual infantojuvenil, cujo conhecimento e
compreensão são fundamentais
para o seu enfrentamento.
VIOLÊNCIA – Definindo conceitos
VIOLÊNCIA: Ato de determinar dano físico, moral ou
psicológico através da força ou da coação, exercer
opressão e tirania contra a vontade e a liberdade do outro
VIOLÊNCIA INFANTO-JUVENIL: violência praticada
por adultos e/ou adolescentes mais velhos contra
crianças e/ou adolescentes, caracterizada pela existência
de uma relação assimétrica de poder em que se
confrontam atores-forças com pesos-poderes desiguais
em termos de conhecimento, força, autoridade,
experiência, maturidade, estratégias e recursos.
VIOLÊNCIA INFANTO-JUVENIL: Tipificação
Violência
Doméstica
Violência
Intrafamiliar
Negligência
VIOLÊNCIA
INFANTO-JUVENIL
Violência
Psicológica
Violência
Sexual
Violência
Física
VIOLÊNCIA INFANTO-JUVENIL: Tipificação
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: É um tipo de violência que envolve
atores ligados por uma relação de intimidade (pais, filhos, tios,
avós etc.); pode ser caracterizada pela violência física, sexual ou
psicológica, através de atos de coerção, intimidações,
isolamento, abuso, sedução e ou ameaças.
VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR: É um conceito que se assemelha
à violência doméstica, porém se diferencia pelo fato de,
necessariamente, os envolvidos serem de um grupo familiar.
NEGLIGÊNCIA: Caracteriza-se por omissões e descuidos de
pais ou responsáveis no cumprimento das necessidades básicas
da criança, do adolescente ou qualquer outro membro
dependente na família.
VIOLÊNCIA INFANTO-JUVENIL: Tipificação
VIOLÊNCIA FÍSICA: Caracteriza-se pelo uso da força física
de forma intencional e não acidental, praticada por uma
pessoa em condições superiores (idade, força, posição social
ou econômica, inteligência, autoridade), com o objetivo de
ferir, danificar ou destruir alguém, deixando ou não marcas
evidentes.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: São todas as formas de
depreciação e constrangimento emocional; pode se
manifestar nas relações sociais através da rejeição,
discriminação, desrespeito, punição exagerada, ameaças,
culpabilização ou de forma sutil.
VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL: Tipificação
VIOLÊNCIA SEXUAL
INFANTO-JUVENIL
EXPLORAÇÃO
ABUSO
SEM CONTATO
COM CONTATO
INTRAFAMILIAR
EXTRAFAMILIAR
EM INSTITUIÇÃO DE ATENDIMENTO
VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL: Conceituação
Violência sexual infanto-juvenil: Ato de força, quer seja
moral, física, psicológica ou moral, praticado contra criança
e adolescente pelo violentador que detém sobre eles poder
de autoridade, dominação, coerção e coação, para
satisfação unilateral de seus desejos (prazer sexual) e/ou
para tirar vantagens (lucro).
A ideologia machista (de gênero) e a de idade, que autoriza
o poder de adultos sobre crianças e adolescentes (o pátriopoder, entre outros), têm validado historicamente os
homens e os adultos a exercerem poder sobre os mais
jovens e as mulheres, que sempre estiveram em situação
de vulnerabilidade.
ABUSO SEXUAL - TIPIFICAÇÃO
Abuso sexual: Ato ou jogo sexual envolvendo crianças e/ou
adolescentes e adultos ou adolescentes mais velhos, tendo por
finalidade estimular sexualmente a vítima ou utilizá-la para obter
estimulação sexual para si mesmo ou outros.
Abuso sexual sem contato físico: Ato ou jogo sexual
envolvendo crianças e/ou adolescentes e adultos ou
adolescentes mais velhos, sem a ocorrência de contato físico.
Pode se dar na forma de assédio sexual; abuso sexual verbal;
telefonemas obscenos, exibicionismo, voyerismo e pornografia.
Abuso sexual com contato físico: Atos físico-genitais
envolvendo crianças e/ou adolescentes e adultos ou
adolescentes mais velhos, que incluam carícias nos órgãos
genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral,
penetração vaginal e/ou anal.
ABUSO SEXUAL: Ocorrências
Abuso sexual intrafamiliar: relação de caráter sexual
envolvendo adultos e/ou adolescentes mais velhos e crianças e/ou
adolescentes, quando existe um laço familiar ou relação de
responsabilidade entre os envolvidos → INCESTO;
Abuso sexual extrafamiliar: abuso sexual que ocorre fora do
âmbito familiar.
Abuso sexual em instituições de atendimento: abuso sexual
que ocorre dentro das instituições encarregadas de
atender/acolher crianças e/ou adolescentes.
EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL INFANTO-JUVENIL: Tipificação
Pornografia
Turismo Sexual
EXPLORAÇÃO
SEXUAL
Prostituição
Tráfico para
fins comerciais
EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL INFANTO
JUVENIL: Conceituação
Violência sexual comercial: Exploração sexual para fins
comerciais; prática que envolve troca de dinheiro com/ou
favores entre usuário, intermediário (agente, aliciador) e outro
que obtém lucro com a compra e venda do uso do corpo das
crianças e/ou dos adolescentes, como se fosse mercadoria,
através de meios coercitivos ou persuasivos.
É facilitada pelas disparidades econômicas, estruturas sócioeconômicas injustas, desintegração familiar, educação falha,
consumismo, migração rural-urbana, discriminação de gênero,
discriminação de raça, conduta sexual masculina irresponsável,
práticas tradicionais nocivas e tráfico de crianças e/ou
adolescentes.
EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL INFANTO-JUVENIL: Tipificação
Tráfico para fins sexuais: recrutamento, transporte,
transferência, alojamento e/ou o acolhimento de crianças
e/ou adolescentes, recorrendo a ameaça, uso da força;
entrega ou aceitação de de pagamentos ou benefícios para
obter o consentimento de uma pessoa (adulto ou adolescente
mais velho) que tenha autoridade sobre a outra (criança e/ou
adolescente), para fins de exploração sexual.
Turismo sexual: Exploração sexual de crianças e/ou
adolescentes por visitantes em geral.
EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL INFANTO-JUVENIL: Tipificação
Pornografia: toda representação, por qualquer meio, de
crianças e/ou adolescentes dedicados a atividades sexuais
explícitas, reais ou simuladas, ou toda representação das
partes genitais de uma criança com fins primordialmente
sexuais.
Prostituição: troca de favores sexuais por bens materiais ou
sociais, em uma relação de sexo e mercantilização. Crianças
e adolescentes, por sua condição peculiar de
desenvolvimento, e por estarem submetidos às condições
de vulnerabilidade e risco social, são considerados
prostituídos e não prostitutos.
VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL: Indicadores
Indicadores comportamentais das vítimas: as vítimas da
violência sexual “avisam” de diversas maneiras, quase
sempre não-verbais, as situações de maus-tratos e abuso
sexual
Sentimento de medo, culpa, vergonha;
desenvolvimento de fobias;
descontrole emocional, dificuldade de concentração;
queixa de sensação de estarem sempre sujos;
depressivos;
drogadição/alcoolismo;
enfermidades psicossomáticas (vômitos, alergias etc.);
tentativas de auto-extermínio/morte;
retorno ao real das experiências vivenciadas através de
repetição.
VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL: Indicadores
Indicadores comportamentais dos agressores (Exploração
Comercial)
Reincidência com outras vítimas;
não deixam transparecer socialmente seu comportamento;
conjugam a exploração sexual com comércio de armas e
drogas - envolvimento com crime organizado;
fazem parcerias e/ou sociedades com policiais, políticos,
empresários, juizes promotores, traficantes de drogas e armas,
formando uma ampla REDE DE ACOBERTAMENTO E
PROTEÇÃO AOS CRIMINOSOS.
VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL: Indicadores
Indicadores comportamentais do pedófilo:
Tem preferência sexual por crianças;
procura estar em ambientes com concentração de crianças;
é compulsivo: vitimiza a mesma criança por longos
períodos;
não teme ser descoberto;
sofreu abuso sexual na infância – o que não quer dizer que
toda vítima se tornará um pedófilo;
na adolescência tem dificuldades no contato com outros
adolescentes e inicia a prática de vitimização de crianças;
quando denunciado muda de cidade, estado e elege outras
criança(s) para vitimizar;
pode ter cumprido pena e ao sair da prisão retomar à
vitimização.
VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL: alguns dados
Mais de 1,6 milhão de pessoas morrem vítimas de violência
individual ou coletiva (OMS, 2002).
Brasil: 18 mil crianças são espancadas por dia. No ano: 6.570.000
casos por ano (CNBB, 1999).
80% de meninas exploradas sexualmente “na rua” sofrem abuso
sexual em casa.
300 mil meninas são vítimas de incesto pai/filha, sendo que mais
de 100 mil tentaram suicídio (CNBB, 1999).
Sabe-se que 50% das famílias sofre algum tipo de violência. Se
baixarmos esse índice para 30%, teremos: 12.296.066 famílias
atingidas (CNBB, 1999).
Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade – SIM
“Não podemos desperdiçar as nossas preciosas crianças. Nem
mais uma, nem por mais um dia.”
Nelson Mandela