TERMO DE CONTRATO/CONVÊNIO

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TERMO DE CONTRATO/CONVÊNIO
TERMO DE COMPROMISSO QUE FAZEM ENTRE SI DELL
COMPUTADORES DO BRASIL LTDA E CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS
ADVOGADOS DE MATO GROSSO MT.
Partes:
DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
72.381.189/0001-10, com sede no Estado de Rio Grande do Sul, na Cidade de Eldorado
do Sul, na Av. Industrial Belgraf nº. 400, CEP 92990-000, neste ato representada pelo seu
representante legal na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente
DELL; e
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS MATO GROSSO, órgão da Ordem
dos Advogados do Brasil, Secção de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.
15.084.791.001-52, com sede no Estado de Mato Grosso, na Cidade de Cuiabá, na 2ª
Avenida Transversal Avenida do CPA S/N, Cep. 78.049-914, bairro CPA, neste ato
representada pelos seus diretores, Presidente Dr. Leonardo Pio da Silva Campos,
Tesoureiro, Dr. Leonardo de Mesquita Vergani e o Vice Presidente Eduarti Matos Carrijo
Fraga, nos termos de seu Estatuto e Ata de Eleição, doravante denominada simplesmente
CAAMT,
Têm entre si firmado o presente termo de compromisso que se regerá pelas cláusulas e
termos seguintes:
Considerando que a Dell tem interesse em conceder benefícios aos advogados inscritos na
Seccional Matogrossense da Ordem dos Advogados do Brasil e nessa condição
associados à CAAMT, e extensivamente a seus dependentes e também aos funcionários
da OAB e CAAMT, por meio do Programa Dell EPP; e
Considerando que a CAAMT tem interesse em aderir ao referido programa;
Resolvem firmar o presente termo de compromisso a fim de disponibilizar o Programa
EPP, conforme segue:
1.Objeto
1.1 Constitui objeto deste instrumento a disponibilização, pela DELL, do Programa EPP
para todos os advogados associados e funcionários da OAB e CAAMT, assim como para
familiares diretos desses advogados e funcionários, tais como, cônjuge, filhos, irmãos e
pais.
2. Objetivo do Programa EPP
2.1 O Programa EPP tem por objetivo vender, durante a vigência deste instrumento,
equipamentos DELL aos advogados associados e funcionários da OAB e CAAMT, com
desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor dos equipamentos.
3. Condições gerais do Programa EPP
3.1 O desconto indicado na cláusula 2.1 acima não incide sobre o valor dos impostos e do
frete e são somente para equipamentos comercializados pela Dell Computadores do Brasil
Ltda., na seção “Usuários Domésticos”, cujos preços encontram-se disponíveis para
consultas no site www.dell.com.br.
3.1.1 O desconto indicado na cláusula 2.1 é combinado e somado a promoções exclusivas
da secção “Usuários Domésticos,” no website da Dell Brasil (www.dell.com.br).
3.2 O referido desconto não é aplicado para ofertas anunciadas em lojas virtuais da Dell
de outros países, nem sobre condições quando aplicadas a Pessoas Jurídicas.
3.3 O referido desconto é aplicado somente para equipamentos que não possuem outros
descontos do Programa EPP, isto é, quando a DELL montar uma configuração exclusiva
para a OAB e CAAMT com preço fechado para os seus advogados associados e
funcionários durante um evento qualquer.
3.4 O desconto não é aplicado na compra exclusiva de acessórios, software, e serviços.
3.5 Para a concessão do desconto previsto na cláusula 2.1 infra, os advogados associados
e funcionários da OAB e CAAMT deverão seguir o abaixo disposto:
(a) Ligar para o telefone gratuito 0800-970-0246, na medida em que os descontos
somente serão aplicados para compras feitas por meio deste número de
telefone.
(b) Informar o nome da empresa CAAMT.
3.6 Cada advogado associado ou funcionário poderá adquirir até 05 equipamentos por
ano, sendo essa cota limitada à compra de no máximo até 03 unidades a cada 04 meses.
3.7 A forma de pagamento dos equipamentos para os advogados associados e
funcionários beneficiados pelo Programa EPP atualmente são Cartão de Crédito, CDC
(Crédito Direto ao Consumidor) e Pagamento à vista via boleto bancário. Essas formas de
pagamento poderão ser alteradas a qualquer momento pela Dell.
3.8 Nas notas fiscais dos equipamentos já constará o valor final negociado com os
advogados associados ou empregados, incluindo o desconto aplicável.
4. Responsabilidades
4.1 Qualquer tipo de obrigação que venha a ser firmada entre qualquer dos advogados
associados, funcionários e a DELL, ainda que resultem dos benefícios oferecidos pelo
presente instrumento, será de inteira e exclusiva responsabilidade das partes diretamente
relacionadas, sendo que, desde já, fica expressamente convencionado que a CAAMT não
se responsabilizará de qualquer forma, solidária ou subsidiariamente, por quaisquer
direitos e/ou deveres decorrentes das obrigações que venham a ser firmadas entre os
advogados associados e seus funcionários e a DELL.
4.2 Para todos os fins de direito, a DELL concorda que todas as obrigações serão firmadas
diretamente entre a DELL e os advogados associados e funcionários da OAB e CAAMT,
sem qualquer envolvimento e/ou responsabilidade da CAAMT.
5. Disposições Finais
5.1 A CAAMT se compromete a circular para os seus advogados associados e
funcionários as propagandas e informativos enviados pela DELL sobre o Programa EPP.
5.2 A CAAMT se compromete a não alterar qualquer propaganda, informativos e outros
documentos enviados pela DELL com o objetivo publicitário, sob pena de ser
responsabilizada pelos danos causados à DELL.
5.3 Todas as condições do presente instrumento vigorarão a partir da data de sua
assinatura e assim permanecerão por prazo indeterminado.
5.4 A DELL se reserva ao direito de alterar os valores dos descontos oferecidos aos
advogados associados e funcionários da OAB e CAAMT a qualquer momento, bem como
rescindir o presente termo de compromisso, em ambas as hipóteses, mediante
comunicação por escrito com antecedência de 30 dias.
5.5 A CAAMT se compromete a não utilizar nenhuma das Marcas ou Logotipos da DELL
sem sua prévia autorização.
5.6 A DELL se compromete a não utilizar nenhuma das Marcas ou Logotipos da
CAAMT sem sua prévia autorização.
5.7 Este instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade,
associação ou responsabilidade solidária.
6. Fôro
As partes elegem o Fórum Central da Cidade de Cuiabá, para dirimir qualquer dúvida
oriunda do presente termo de compromisso, com renúncia expressa por ambas as partes
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá, 18 de fevereiro de 2011
_____________________________________
DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
Nome: Claudio Stopatto
Cargo: Regional Sales Manager
___________________________________________________________
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MATO GROSSO
Dr. Leonardo Pio da Silva Campos
Presidente
Eduarti Matos Carrijo Fraga
Vice Presidente
Leonardo de Mesquita Vergani
Diretor Tesoureiro
Testemunhas:
_____________________________ ____________________________
Nome:
Nome:
RG.
RG.

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