ato nº 01/2007 - de 23 de março de 2

Transcrição

ato nº 01/2007 - de 23 de março de 2
ATO Nº 03/2015, DE 21 DE OUTUBRO DE 2.015.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Meridiano, Estado de São Paulo, etc.,
usando de suas atribuições legal, baixa o
seguinte Ato:Artigo 1º - Nos termos do Capitulo III – Dos Bens
Municipais, Artigo 94, da Lei Orgânica do Município de Meridiano, ficam
baixados do patrimônio da Câmara Municipal e declarados inservíveis pela
Comissão nomeada pela Portaria n.º 07/2015, os equipamentos abaixo
relacionados:-
FICHA
DESCRIÇÃO DO BEM
03
Base para bandeira confeccionadas em
tubo e três mastros de alumínio para
bandeira
05
Microfone Philips SPC-MD680
09
Cadeira diretor de tecido
24
Fax TCE-FC 299/230
28
Caixa acústica Control 2
29
Caixa acústica Control 2
30
Mixer MXS-8
34
Pedestal de mesa flexível
35
Pedestal de mesa flexível
36
Pedestal Girafa
37
Microfone Shure 8800
38
Microfone Shure 8800
39
Microfone Shure 8800
40
MD Play/Rec Sony 640
44
Rak Tubular com duas divisórias de vidro
58
Máquina de escrever Línea 98 Olivette
127
Software Original Windows Milenuin
128
Software Original Works 6.0
134
Condicionador de Ar Springer Carrier
135
Condicionador de Ar Springer Carrier
136
Tape Deck duplo
152
Microfone baixa/alta imp. Leson
153
Pedestal de mesa flexível
161
Relógio de parede musical
169
Impressora HP 4180 Multifuncional
VALOR (R$)
R$ 85,96
R$ 54,04
R$ 24,96
R$ 25,60
R$ 50,12
R$ 50,12
R$ 95,08
R$ 6,24
R$ 6,24
R$ 12,32
R$ 27,52
R$ 27,52
R$ 27,52
R$ 532,00
R$ 22,80
R$ 164,32
R$ 273,60
R$ 152,00
R$ 270,08
R$ 270,08
R$ 155,88
R$ 37,13
R$ 8,78
R$ 26,06
R$ 130,67
181
Nobreak 1200 KVA-SFX-SMS
R$ 142,04
232
233
Nobreak SMS 1400VA
Módulo de bateria + Bateria
Total dos Bens
R$ 1.064,00
R$ 851,36
R$ 4.594,04
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 21 de outubro de 2.015.
MAICON FABIANO DE OLIVEIRA
Presidente
ANTÔNIO CÉLIO GONÇALEZ
1º Secretário
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA
2º Secretário
Registrado e publicado nesta secretaria em data supra.
MARIA DE LOURDES CARRINHO CALEGARI
Secretaria do Legislativo

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