edital pregão 46 – material construção educação
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edital pregão 46 – material construção educação
MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] EDITAL Nº 099/2015 PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 046/2015 ABERTURA: 26/06/2015 às 09:00 HORAS 1. PREÂMBULO 1.1 O Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 76.178.029/0001-20, através do Prefeito Municipal de Inácio Martins e Pregoeiro Oficial nomeado através da Portaria n.º 084/2015, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006, torna público a realização de licitação para Registro de Preços para Aquisição de materiais de construção, ferramentas, material elétrico e hidráulico para a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no dia 26/06/2015 às 09:00 horas, horário oficial de Brasília/DF, no Prédio sede da Prefeitura, no endereço Rua Sete de Setembro, 332 - centro, na modalidade Pregão, na forma Presencial, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. 1.2 O recebimento dos envelopes dar-se-á até as 09:00 horas do dia 26/06/2015, no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Inácio Martins, no endereço acima indicado. 1.3 Eventuais prorrogações da data de abertura, alterações ou revogação do Edital serão publicadas no Site Oficial do Município de Inácio Martins (www.inaciomartins.pr.gov.br), Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/amp), Diário Oficial do Estado do Paraná (www.documentos.dioe.pr.gov.br), Jornal Hoje Centro Sul e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/AML/ConsultarProcessoCompraWeb.aspx), sendo de responsabilidade das empresas proponentes a consulta aos referidos meios. 1.4 As consultas e informações complementares referentes à presente licitação deverão ser feitas por escrito ao Pregoeiro Oficial, ou solicitadas por meio eletrônico, pelo e-mail: [email protected]. Nenhum tipo de informação será respondida via telefone. 2. DO OBJETO E VALOR MÁXIMO 2.1 O objeto do presente pregão é a Registro de Preços para Aquisição de materiais de construção, ferramentas, material elétrico e hidráulico para a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, conforme o Termo de Referência - Anexo I. 2.2 O valor máximo é o constante no Termo de Referência - Anexo I. 2.3 As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra, frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de inteira responsabilidade da contratada. 3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÃO 3.1 Possíveis pedidos de esclarecimento, de providências, ou impugnações referentes a este ato convocatório devem ser formalizados em até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, podendo ser feitas pelo e-mail: [email protected], ou fax (4236678011) desde que posteriormente encaminhadas as vias originais ao Departamento de Licitações e Compras. 1 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 3.2 A decisão sobre o pedido de informações e esclarecimentos, bem como, de impugnação será proferida pelo pregoeiro no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento do pedido, sendo que as respostas serão disponibilizadas a todas as proponentes, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. 3.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.4 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 3.5 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 3.6 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. 3.7 A impugnação feita intempestivamente, será juntada ao processo para arquivamento, sem julgamento do mérito. 4. DO TIPO DE LICITAÇÃO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.1 O presente Pregão, na forma Presencial, reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR LOTE. 4.2 Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) constantes da cláusula segunda da minuta contratual - Anexo VII, que é parte integrante deste Edital. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 5.2 Não poderão participar da presente licitação: 5.2.1 Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 5.2.2 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e nem compatível com o objeto deste procedimento licitatório. 5.2.3 Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Poder Público. 5.2.4 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 5.2.5 Empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 5.2.6 Empresas que possuam em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. 5.2.7 Pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os membros ou servidores do Município de Inácio Martins. 2 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 5.2.8 Empresas que possuam em seu quadro de sócios, empregados ou administradores: cônjuges, companheiros ou parentes na linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades ou servidores públicos comissionados do município. 5.2.9 Empresas de sociedades e empresários que não estejam adaptadas às disposições do Código Civil de 2002, a teor do seu artigo 2031. 5.2.10 Agentes políticos e servidores públicos do Município de Inácio Martins, Estado do Paraná. 5.3 A participação da licitante no presente certame, indica que ela concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital. 5.4 Os documentos necessários tanto ao credenciamento, habilitação e proposta deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas por cartório competente, exceto quanto a documentos originais que possam ficar arquivados no processo, ou cuja autenticidade possa ser verificada por meio de sitio da internet. 5.5 É aceita a autenticação de documentos por meio digital. 6. DO CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ENQUADRAMENTO COMO “MICROEMPRESA” OU “EMPRESA DE PEQUENO PORTE” 6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por 1 (um) representante legal para cada empresa, devendo o mesmo credenciar-se por uma das seguintes opções: 6.1.1 Tratando-se do representante legal da empresa: Através de cópia autenticada por tabelião público, autenticada digitalmente ou cópia simples acompanhada da original para autenticação pela CPL do Ato Constitutivo da empresa, provando ser proprietário, administrador ou sócio administrador da empresa proponente; 6.1.2 Tratando-se de terceiros ou sócio não-administrador: Através de PROCURAÇÃO ou CARTA DE CREDENCIAMENTO (Modelo Anexo II), outorgado pelo representante legal da empresa, COM FIRMA RECONHECIDA do assinante, com apresentação de cópia autenticada por tabelião público do Ato Constitutivo da empresa, que comprove a representação legal do outorgante, atribuindo poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo o credenciado apresentar documento oficial de identificação com foto para comprovação do credenciamento. 6.2 Não poderá ser aberto o envelope de Habilitação para comprovação de poderes de credenciamento. 6.3 Será admitido apenas 01 (um) representante ou procurador para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa credenciada. 6.4 Serão aceitas Propostas e Documentações encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 6.1.1 ou 6.1.2 (credenciamento). A “formulação de lances” somente poderá ser feita pelo representante “credenciado” conforme as condições impostas no item 6.1, devendo este estar presente na data, horário e local de inicio do processo sem qualquer tipo de atraso, não havendo qualquer justificativa para a prorrogação do prazo de início por atraso de qualquer um dos representantes. 6.5 Deverá ser apresentada ainda, OBRIGATORIAMENTE, no ato de Credenciamento e juntamente com os envelopes de Proposta de Preços e Habilitação, MAS DE FORMA AVULSA, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes: 6.5.1 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo no Anexo III), nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, sendo que ocorrendo a não apresentação da Declaração prevista neste subitem implicará na desclassificação imediata do licitante. 3 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 6.6 Para as empresas que se enquadram como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e queiram utilizar-se dos benefícios concedidos por força da Lei Complementar 123/2013, deverão apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, original ou cópia autenticada por Tabelião Público, emitida a no máximo 90 dias. A não apresentação do solicitado neste item não implica na desclassificação da proponente, mas esta perderá os benefícios concedidos por conta da Lei Complementar 123/2006. 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 7.1 A participação da licitante no presente certame, indica que ela concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital. 7.2 No local, data e hora fixados no preâmbulo deste Edital, apresentarão os licitantes suas propostas e documentação de habilitação em 2 (dois) envelopes lacrados, constando na parte externa de cada um deles as seguintes indicações: ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 046/2014 PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 046/2014 PROPONENTE: PROPONENTE: CNPJ: CNPJ: 7.3 Os documentos dos envelopes Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e Nº 02 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. 7.4 A proposta de preços impressa deverá ser preenchida através do software Programa Gerador de Proposta Eletrônica - v1138. Juntamente com o Envelope 1, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, o “arquivo eletrônico” de proposta através de CD, DVD ou pen-drive, devidamente identificado com o nome da empresa, constando os itens, marcas e valores propostos. O arquivo de geração de propostas será disponibilizado junto com este Edital. O programa para leitura/digitação/gravação da proposta está disponível no site http://www.equiplano.com.br/equiplano/downloads/Slc500/esProposta_v1138.zip. 7.5 A cotação de preços deverá ser feita com até 2 (duas) casas decimais, qualquer valor constante a partir da terceira casa decimal será desconsiderada. 7.6 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, seguros, despesas fiscais e financeiras, mão-de-obra, encargos sociais, transportes, equipamentos, ferramentas, instalações, impostos, taxas e todo ônus direto e indireto, enfim, quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 7.7 O objeto deste Edital deverá ser entregues respeitando-se os prazos previstos no item 12 do presente Edital. 7.8 A Proposta de Preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias. 7.9 Os documentos exigidos no ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados na forma original (para os documentos que possam ficar disponíveis no processo, não podendo fazer a retirada dos mesmos) ou por fotocópias autenticada por Tabelião Público. Nenhum documento será autenticado pela Equipe de Pregão ou por servidor público. 7.10 O ENVELOPE Nº 02 conterá os documentos especificados no item 9. 7.11 A apresentação de uma proposta na Licitação será considerada como evidência de que a 4 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] proponente: 7.12 a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve do Licitador todas as informações sobre qualquer ponto duvidoso; e reconhece que a tarefa de reunir os documentos solicitados no edital é de responsabilidade da empresa, apenas poderá tirar dúvidas com licitador, e que o mesmo não está obrigado a conferir a documentação antes da sessão marcada para a licitação. 7.13 b) Considerou que os elementos desta Licitação permitem a elaboração de uma proposta totalmente condizente para o fornecimento do objeto licitado. 7.14 c) Reconhece como irrestrita e irretratável as condições estabelecidas no Edital e que sendo vencedor da licitação, assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e completo fornecimento do objeto licitado de acordo com as especificações propostas. 8. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os documentos de credenciamento (para os que tiverem representante na sessão) , com a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (obrigatoriamente para todas as licitantes), com o documento de comprovação da condição de micro ou pequena empresa (quando se aplicar) , e com os envelopes Nº 01 e Nº 02, apresentados na forma anteriormente definida. 8.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 8.3 Serão classificados pelo Pregoeiro o autor da proposta de MENOR PREÇO POR LOTE e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. 8.4 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os valores oferecidos. 8.5 Aos licitantes classificados será dada, oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço. 8.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, e não havendo consenso entre os empatados, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.7 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor. 8.8 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão. 8.9 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. 8.10 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 8.11 O Pregoeiro poderá, a seu critério, estabelecer valores mínimos, em relação ao menor preço, para os lances verbais subsequentes. 5 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 8.12 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele licitante que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE, ressaltando a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.13 Serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista na Lei Complementar 123/2006, que tenham apresentado documento de comprovação deste enquadramento na fase inicial do certame, conforme definido no item 6. 8.14 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.15 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 8.16 Para efeito do disposto no art. 44 da lei Complementar nº. 123, de 14 de janeiro de 2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.16.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 8.16.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, que estiverem no limite de 5% da melhor oferta, para o exercício do mesmo direito; 8.16.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º e 2º o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.16.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.17 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar N.º 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.18 O disposto no art. 45 da Lei Complementar N.º 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.19 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar as proponentes a composição de preço unitário do objeto, se for o caso, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado. 8.20 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 8.21 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 8.22 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 14 do edital. 8.23 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.24 Caso não se realize, lance verbal será verificado pelo Pregoeiro a conformidade entre as propostas 6 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] escritas de MENOR PREÇO POR LOTE e os valores orçados pela Administração, conforme apresentado no Anexo I - Termo de Referência. 8.25 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente. 8.26 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar será aberto o envelope Nº 02 contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 8.27 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor. 8.28 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital. 8.29 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata. 8.30 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes que assim desejarem. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1 Os licitantes deverão apresentar, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos de habilitação, na forma original (para os documentos que possam ficar disponíveis no processo, não podendo fazer a retirada dos mesmos) ou por fotocópia autenticada por Tabelião Público, sendo aceita a autenticação de documentos por meio digital, para participar do presente certame: 9.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto Social, Contrato Social ou Declaração de Firma Individual em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de documento de eleição de sua diretoria em exercício, COMPROVANDO O OBJETO SOCIAL DA LICITANTE SER COMPATÍVEL COM O DESTA LICITAÇÃO. 9.1.2 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.3 Certificado de Registro Cadastral da Licitante junto ao município de Inácio Martins dentro de seu prazo de validade, nos termos do Decreto Municipal 035/2014 (para fins de cadastramento/renovação vide Anexo VIII). Este certificado de registro cadastral substitui os documentos nele enumerados, cuja data de validade não esteja expirada 9.1.4 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.1.5 Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Município sede da proponente. 9.1.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS. 9.1.7 Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual. 9.1.8 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.1.9 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica. 9.1.10 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme determina a Lei Federal nº 12.440/2011. 7 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 9.1.11 Declaração do licitante (Modelo no Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal. 9.1.12 Declaração da licitante (Modelo no Anexo VI) que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na presente licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. 9.2 Certidões positivas COM EFEITO DE NEGATIVA serão aceitas e terão a mesma validade das Certidões Negativas de Débitos elencadas nos itens anteriores. 9.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 9.4 Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial que vai executar o contrato, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. 9.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 9.6 Os documentos apresentados e aceitos por ocasião do credenciamento estão dispensados de nova apresentação, juntamente com os documentos da habilitação. 9.7 As certidões negativas constantes no Certificado de Registro Cadastral, que não tenham sua data de validade expirada estão dispensados de nova apresentação juntamente com a documentação de habilitação. 9.8 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.10 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10. DOS RECURSOS 10.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. 10.2 Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 10.3 A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do processo ao Chefe do Poder Executivo para sua Homologação. 10.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6 Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro do Município de Inácio Martins. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, este encaminhará o recurso, os eventuais contra recursos e a decisão fundamentada da Comissão de Pregão ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Inácio Martins, que a ratificará ou não, de forma fundamentada. 11. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, E CONTRATAÇÃO 11.1 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor e, não havendo manifestação pela interposição de recurso, ser-lhe-á adjudicado o objeto para o qual apresentou Proposta. 11.2 Após a adjudicação, o Pregoeiro encaminhará os autos ao chefe do poder executivo para a homologação. 11.3 Caso haja a fase de recursos prevista no item 10 do presente Edital, a Autoridade Competente fará a Adjudicação e Homologação do objeto desta licitação ao licitante vencedor. 11.4 Os direitos e obrigações decorrentes deste Pregão serão formalizados através do Instrumento Contratual, Anexo VII deste Edital, observadas as normas legais que regem a matéria, as condições estabelecidas neste Edital e na Proposta do licitante vencedor, aos quais o licitante ficará vinculado. 11.5 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Prefeito Municipal de Inácio Martins será o licitante vencedor convocado, por escrito, através de comunicado via fax ou e-mail, para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, assine o instrumento contratual, cuja minuta constitui o anexo VII deste Edital. 11.6 A futura contratada, poderá solicitar que o instrumento contratual seja encaminhado através de e-mail, sendo que, a não devolução do mesmo assinado, no prazo definido pelo item anterior, será considerada como recusa em assinar o instrumento contratual, sujeitando a mesma as penalidades previstas no item 14 do Edital. 11.7 É facultado ao Município de Inácio Martins, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado, deixar, injustificadamente, de entregar os itens ou substituir os recusados dentro dos prazos previstos, ou, ainda, recusar-se de cumprir com sua proposta vencedora, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação. 12. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 12.1 Os prazos e condições de fornecimento são os constantes da cláusula terceira da minuta contratual - Anexo VII, que é parte integrante deste Edital. 13. DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO 13.1 As condições de faturamento e forma de pagamento são os constantes da cláusula quarta da minuta contratual - Anexo VII, que é parte integrante deste Edital. 14. DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO 9 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 14.1 As penalidades aplicáveis, e os casos de rescisão contratual são os constantes da cláusula quinta da minuta contratual - Anexo VII, que é parte integrante deste Edital. 15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 15.1 O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido nos termos da Minuta do instrumento contratual constante do anexo VII deste Edital. 15.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela entrega objeto. 15.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo ato adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada. 16. DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE 16.1 Os critérios de reajuste são os constantes da cláusula oitava da minuta contratual - Anexo VII, que é parte integrante deste Edital. 17. DAS OBRIGAÇÕES 17.1 As obrigações contratuais das partes estão estabelecidas na cláusula sétima da minuta contratual - Anexo VII, que é parte integrante deste Edital. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o mesmo horário do 1º (primeiro) dia útil subsequente estabelecido, desde que não haja comunicação prévia do Pregoeiro em contrário. 18.2 A certidão simplificada expedida por órgão competente (Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil de Registro de Pessoa Jurídica) será aceita para comprovação da condição de ME ou EPP, porém NÃO SERÁ ACEITA como documento substitutivo do Ato Constitutivo da empresa. 18.3 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta. 18.4 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93. 18.5 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 18.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 18.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 10 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 18.8 As normas que regem o presente certame serão interpretadas sempre em favor da ampliação da disputa, respeitando-se a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não afrontem o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 18.9 Toda documentação apresentada pelas licitantes, poderá ser verificada e rubricada pelos demais participantes do certame, se estes assim o desejarem. 18.10 A retirada do credenciado pela empresa, durante o percurso da sessão, por curto espaço de tempo, será considerada como se este concordasse com o seguimento normal do certame, sendo que a sessão não será paralisada para aguardar eventuais manifestações por parte deste licitante. 18.11 Os representantes credenciados pelas licitantes deverão permanecer até o final da sessão e assinar a Ata da reunião de licitação, sob pena de ter seu credenciamento revogado. 18.12 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 18.13 Todo e qualquer esclarecimento que as proponentes julgarem necessários para participação do certame deverão ser formalizados através de correspondência oficial, fax ou e-mail e serão repassadas a todos que retirarem o Edital. Não será respondida qualquer dúvida via telefone. 18.14 Não havendo intenção de recurso por nenhuma credenciada a participação do certame, os envelopes de habilitação dos demais licitantes (não vencedores) serão devolvidos ao representante pessoal da empresa. No caso de documentação enviada via Correios, ou entregues sem credenciamento, os envelopes ficaram disponíveis na sede da Prefeitura para retirada por representante legal ou procurador, no prazo de 30 dias a contar da data de abertura do certame. Após este prazo, a documentação não retirada será inutilizada. 18.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 18.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Comissão Especial de Pregão, à luz da legislação vigente. 18.17 As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. Inácio Martins, 11 de junho de 2015. Manoel Francisco Rodrigues Moraes Pregoeiro Oficial 11 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 046/2015 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto Registro de Preços para Aquisição de materiais de construção, ferramentas, material elétrico e hidráulico para a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 2. Quantitativo, especificação e valor máximo admitido O Valor de Referência foi baseado em pré-cotações e consultas realizadas no mercado. No quadro abaixo estão relacionados os itens com os materiais e referência que deverão guardar perfeita compatibilização com as especificações, quantidades e condições descritas neste Termo de Referência. (Relação de itens anexado a parte e disponibilizado junto a este Edital) 3. Exigência de marca/modelo/amostra Na presente licitação é EXIGIDA a apresentação da marca dos itens cotados sob pena de inabilitação. 4. Tipo de Licitação A presente licitação será julgada pelo critério MENOR PREÇO POR LOTE. 5. Data, hora e local da sessão pública deste pregão A sessão de abertura deste pregão ocorrerá no dia 26/06/2015 às 09:00 horas (Horário de Brasília), na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Inácio Martins, situado à Rua Sete de Setembro, 332, Centro, Inácio Martins, Paraná. 6. Dotação Orçamentária Os constantes na Cláusula Segunda da minuta contratual - Anexo VII. 7. Prazo de entrega e local de entrega Os constantes na Cláusula Terceira da minuta contratual - Anexo VII. 8. Forma e prazo de pagamento Os constantes na Cláusula Quarta da minuta contratual - Anexo VII. 9. Unidade responsável pelo Termo de Referência e pela Fiscalização Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Titular atual da pasta: Kerle de Lima Madureira 12 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 046/2015 ANEXO II CARTA DE CREDENCIAMENTO À Comissão de Pregão da PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS Ref.: PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 046/2015 A empresa ____ sediada na Rua (Av., Al., etc.) ____, cidade ____/UF, inscrita no CNPJ sob nº ____, por seu representante legal (administrador, sócio administrador, proprietário) o(a) Sr.(a) ____, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____/UF, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº ____, através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão Presencial nº 046/2015, o(a) Sr.(a) ____, portador da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº ____/UF, inscrito no CPF/MF sob nº ____, com amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases deste pregão, inclusive assinar a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes, a proposta de preços e os documentos de habilitação em nome da outorgante; acordar; discordar; transigir; receber documentos pertencentes à empresa; formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, bem como fazer nova proposta nos termos da LC 123/06; desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lance; negociar a redução de preço; manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão; assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive com poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos. Estou(amos) ciente(s) de que responderei(emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal. (local e data). _____________________________________________ (Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da empresa proponente COM FIRMA RECONHECIDA) 13 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 046/2015 ANEXO III DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO À Comissão de Pregão da PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS Ref.: PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL nº 046/2015 A proponente abaixo assinada, participante da presente licitação, modalidade em epígrafe, DECLARA para todos os fins de lei e direitos que encontra-se em condições plena de dar cumprimento aos requisitos de habilitação, nos termos do art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. (local e data). _____________________________________________ (Assinatura(s) do(s) representante(s) legal da empresa proponente) Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone: Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): (documento de apresentação obrigatória no ato de credenciamento) 14 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 046/2015 ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS A proposta de preços deverá ser preenchida através do software EQUIPLANO PROGRAMA GERADOR DE PROPOSTA ELETRÔNICA - V1138, impressa, rubricada em todas as vias e assinada por seu representante legal. Juntamente com a Proposta impressa, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, o “arquivo eletrônico” de proposta (extensão “.esl”) através de CD, DVD ou pen-drive, preenchidas todas as informações da empresa, dos sócios, constando os itens, marcas e valores propostos. O arquivo de geração de propostas foi disponibilizado juntamente com o Edital. O programa para leitura/digitação/gravação da proposta está disponível no site http://www.equiplano.com.br/equiplano/downloads/Slc500/esProposta_V1138.zip O CD, DVD ou pendrive será devolvido ao credenciado da empresa após a leitura das propostas. Em virtude de ausência de local especifico no Programa Gerador de Propostas, para inclusão de demais informações, a simples apresentação da proposta, indica que a licitante cumpre com as condições do Edital, concorda com os prazos de fornecimento e condições de pagamento, e que a proposta de preços tem validade de 30 (trinta) dias, independente de qualquer outra menção. Para fins de padronização, solicitamos que todos os campos, sejam digitados com a Primeira letra em maiúsculo e demais minúsculas. 15 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 046/2015 ANEXO V DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE À Comissão de Pregão da PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS Ref.: PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 046/2015 A proponente abaixo assinada, participante da presente licitação, modalidade em epígrafe, DECLARA, para todos os fins de direito que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, sim ou não (___). Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. (local e data). _____________________________________________ (Assinatura(s) do(s) representante(s) legal da empresa proponente) Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone: Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): 16 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 046/2015 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À Comissão de Pregão da PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS A proponente abaixo assinada, participante da presente licitação, modalidade em epígrafe, DECLARA, para todos os fins de direito, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. (local e data). _____________________________________________ (Assinatura(s) do(s) representante(s) legal da empresa proponente) Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone: Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): 17 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 046/2015 ANEXO VII MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº <NUMEROCONTRATO>/<EXERCICIOLICITACAO> <NOMETIPOLICITACAO> nº <NUMEROLICITACAO>/<EXERCICIOLICITACAO> ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Sete de Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio Martins/PR, portador da Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº 808.001.579-15, e FORNECEDOR:<FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOME>, pessoa jurídica de direito privado, com sede à <FORNECEDOR.CONTRATO#T&ENDERECOCOMPLETO>, <FORNECEDOR.CONTRATO#T&CIDADEUF>, inscrita no CNPJ nº <FORNECEDOR.CONTRATO#T&CNPJ>, neste ato devidamente representada pelo seu(ua) <FORNECEDOR.CONTRATO#T&CARGOREPRESENTANTE>, <FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOMEREPRESENTANTE>, o(a) residente e Sr.(a) domiciliado à <FORNECEDOR.CONTRATO#T&ENDERECOCOMPLETOREPRESENTANTE>, <FORNECEDOR.CONTRATO#T&CIDADEUFREPRESENTANTE> resolvem à vista do resultado da Licitação na modalidade <NOMETIPOLICITACAO> nº <NUMEROLICITACAO>/<EXERCICIOLICITACAO>, regido Pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem assim, com fundamento no Decreto de Homologação do Prefeito Municipal contido nos autos, firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS 1.1 O presente instrumento tem por objeto a <OBJETO>, obedecendo às especificações constantes do Edital supramencionado e proposta final firmada pela proponente, que faz parte integrante deste contrato. 1.2 A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na documentação levada a efeito pelo Pregão nº 046/2015, que é parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ <VALORCONTRATO> (<VALORCONTRATO#E>), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, proveniente dos referidos valores unitários e quantidades: <ITENS.CONTRATO#T>. 2.2 As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra, frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de inteira responsabilidade da contratada. 2.3 Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) 18 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] orçamentária(s): DOTAÇÕES Exercício da despesa 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 Conta da despesa 960 970 980 1270 1330 1340 1410 1450 1490 1540 Funcional programática 05.002.12.361.1201.2030 05.002.12.361.1201.2030 05.002.12.361.1201.2030 05.002.12.361.1201.2033 05.002.12.365.1201.2035 05.002.12.365.1201.2035 05.003.13.392.1201.2037 05.003.13.392.1201.2038 05.004.27.812.1201.2039 05.004.27.812.1201.2040 Fonte de recurso 000 103 104 102 000 103 000 000 000 000 CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1 O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins contratuais será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se houver comum acordo entre as partes, e existindo disponibilidade orçamentária e quantitativa de retirada. 3.2 A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou ordem de fornecimento. 3.3 O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas pela legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade. 3.4 Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do prazo de execução do contrato, não sendo obrigada a aquisição de todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a necessidade de quantidade mínima para a formalização de pedido. 3.5 Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro órgão a ser determinado pela Administração Municipal, sem custo adicional de frete. 3.6 A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada produto, cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a aplicação de sanções e multas cabíveis conforme determinação deste Contrato de Fornecimento. 3.7 Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela Prefeitura de 1 (um) dia útil. CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado, mediante a apresentação das notas fiscais correspondentes, devidamente assinadas pelo responsável pela retirada. 19 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 4.2 As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal de estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento de eventuais multas, juros ou correções. 4.3 As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs: 76.178.029/0001-20 – Inácio Martins Prefeitura, conforme solicitado na requisição de compra. 4.4 Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de 24 horas e não seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser enviada (danfe e xml) via email ao Departamento de Compras ([email protected]) no mesmo dia de sua emissão. 4.5 No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados bancários para pagamento ou providenciar a emissão de boleto bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados. 4.6 A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar pendência de regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal, Estadual, Municipal (da sede da proponente ou do município de Inácio Martins) ou CNDT. 4.7 O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de eventuais multas, juros e correções monetárias. A suspensão do pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a paralisação do fornecimento, sendo que após a regularização das pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete) dias, o pagamento dos valores devidos. 4.8 Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação. CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO 5.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 5.3 Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante vencedor estará sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total que viria a ser contratado. 5.4 Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços, será o presente contrato rescindido unilateralmente pela Administração, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.666/1993. 20 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 5.5 Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 1% do valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento não cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total do contrato. 5.6 Pela inexecução total ou parcial dos contratos, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato. 5.7 No caso de rescisão do contrato, motivado por falhas do contratado fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da lei 8.666/93. 5.8 As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso. 5.9 Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei 8.666/1993 e demais alterações. 5.10 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 5.11 Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.12 A rescisão do contrato poderá ser: 5.12.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/1993; 5.12.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 5.12.3 judicial, nos termos da legislação; 5.13 Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 6.1 O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo Município, quando: 6.1.1 for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se, neste caso, o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 6.2 O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, quando: 6.2.1 for conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem; 6.2.2 for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de pagamento iniciais; 6.2.3 for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; 6.2.4 for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração, para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro; 6.2.5 por motivos de força maior. 21 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES 7.1 Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a: 7.1.1 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do contrato. 7.1.2 Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Edital e contrato assinado; 7.1.3 Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) pela Administração; 7.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços; 7.1.5 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 7.1.6 Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos; 7.1.7 Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos; 7.1.8 Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento; 7.1.9 Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de deslocamento, diárias e honorários advocatícios dos profissionais a serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a juízo em processos judiciais por responsabilidade solidária ou subsidiária. 7.1.10 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e autorizações necessárias à execução do objeto. 7.1.11 Designar um representante para coordenar a execução do contratado, em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de serviços a ele entregues serão considerados, para todos os efeitos, como tendo sido recebido pela Contratada. 7.1.12 Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro, obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos, seguros, lucro, bem como quaisquer outros ônus porventura incidentes sobre o objeto do contrato. 7.1.13 Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu quadro de empregados ou quadro societário da empresa. 7.1.14 Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao fornecimento. 7.2 Compete à Prefeitura: 7.2.1 A prática de todos os atos de controle e administração do contrato; 7.2.2 Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos; 7.2.3 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços; 22 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 7.2.4 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato; 7.2.5 Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s); 7.2.6 Indicar o gestor do contrato; 7.2.7 Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado; CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE, CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de execução. 8.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do Objeto registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO deverá: 8.3.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 8.3.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 8.3.3 Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação. 8.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá: 8.4.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 8.4.2 Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001). 8.5 Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor original constante da Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de Referência – Anexo I; 8.6 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item; 8.7 Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9.1 O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente, qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou por outro representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este fim, permitida a assistência de terceiros. 9.2 A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato; 9.3 Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal: 9.3.1 Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na execução do contrato. 9.3.2 Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as obrigações assumidas, especialmente 23 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] quanto à habilitação. 9.3.3 Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais pactuadas. 9.3.4 O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal as informações para procedimentos administrativos relativos à aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 9.3.5 A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo. 9.3.6 Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos :Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 10.1.1 Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital que originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento. 10.2 A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido. 10.3 A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias. 10.4 O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação. 10.5 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 10.5.1 Por decurso do prazo de vigência; 10.5.2 Quando não restarem fornecedores registrados. 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS QUESTÕES DIVERSAS 11.1 O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a Lei n. 8666/93, de 21/06/93 e suas posteriores alterações, além da legislação administrativa pertinente. 11.2 A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do CONTRATANTE. 24 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 11.3 As partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste contrato, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa, integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; A CONTRATADA reconhece, para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao Edital de Pregão elencado no Cabeçalho deste documento. 11.4 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.5 As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO CONTRATUAL 12.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito. Inácio Martins, <DATAINICIOVIGENCIA#E>. _______________________________ ________________________________ Marino Kutianski <FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOMEREPRESENTA Prefeitura Municipal de Inácio Martins NTE> Prefeito Municipal <FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOME> Contratante <FORNECEDOR.CONTRATO#T&CARGOREPRESENT ANTE> Contratada TESTEMUNHAS: ________________________________ ________________________________ Nome Nome RG RG 25 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 046/2015 ANEXO VIII DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO/RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL Nos termos do Decreto Municipal nº 35/2014, para fins de participação nas licitações promovidas pelo município de Inácio Martins, deverá ser providenciado a inserção da licitante no Cadastro Municipal de Licitantes, sob pena de inabilitação. Para tanto, a empresa interessada em se cadastrar-se junto ao município de Inácio Martins, deverá juntar a seguinte documentação: 1. Solicitação/Requerimento formal, assinado por representante legal ou procurador da empresa, solicitando o cadastro junto ao Município de Inácio Martins. 2. Para a habilitação jurídica serão exigidos os seguintes documentos: 2.1 Cédula de identidade e registro comercial na repartição competente, para firma individual; 2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais (anexar as alterações, caso existam) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 3 Para habilitação relativa à regularidade fiscal e trabalhista serão exigidos os seguintes documentos: 3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio do licitante e da contratante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, do domicílio do licitante e da contratante. 3.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (Certidão Negativa de Débito do INSS - CND e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF). 3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme determina a Lei Federal nº 12.440/2011. 4 Para habilitação relativa à qualificação técnica: 4.1 Duas declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem atendimento satisfatório no fornecimento de bens ou prestação de serviços de mesma natureza daqueles que a empresa oferece ao Município. 5 Para habilitação relativa à qualificação econômico-financeira: 26 MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR Rua Sete de Setembro, 332 – Centro – CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3667-8000 / Fax: (42) 3667-8011 / [email protected] 5.1 Demonstrações contábeis do último exercício social: balanço patrimonial e demonstrativo do resultado do exercício, extraídos do Livro Diário, com o respectivo termo de abertura e de encerramento; 5.2 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 6 No caso de empresas constituídas no presente exercício, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura devidamente registrado. 7 Declaração, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e do Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, c.c. art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 8 As empresas na área de Engenharia deverão apresentar a Certidão de Registro no CREA, além das Certidões de Acervos Técnicos dos engenheiros responsáveis. 9 As empresas que estiverem sujeitas à fiscalização do poder público para funcionamento (sanitária/segurança, etc.), deverão apresentar, também, os documentos/certidões pertinentes ao seu ramo. OBS: Os documentos poderão ser encaminhados via Correios, para o endereço: Caixa Postal 001 CEP 85.155.000 - Inácio Martins Prefeitura/PR. Poderão ser apresentadas cópias dos documentos supra mencionados, desde que devidamente autenticados por tabelião público, ou - se apresentados pessoalmente - serão aceitas cópia simples acompanhada do original para autenticação pela CPL. Não será aceito o envio de documentação para cadastramento por e-mail. 27 Município de Inácio Martins Pregão 46/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:1 Processo 153/2015 Nº Item Lote : 0001 Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total Lote 001 0001 1.51.10253 CAL HIDRATADO BRANCO (SACO DE 10KG) 100,00 UN 10,67 1.067,00 0002 1.51.3829 CAL PARA PINTURA C/ 5KG 100,00 PCT 8,07 807,00 0003 1.51.3844 CORANTE LIQUIDO 50 ML CORES DIVERSAS FRAS 3,00 25,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0002 75,00 1.949,00 Lote 002 0001 1.51.10255 ESPATULA RIGIDA DE 12CM EM AÇO COM CABO DE MADEIRA 10,00 UN 7,43 74,30 0002 1.51.10256 ESPATULA RIGIDA DE 6CM EM AÇO COM CABO DE MADEIRA 10,00 UN 4,17 41,70 0003 1.51.10257 GARFO PARA ROLO DE PINTURA DE 23CM 10,00 UN 7,10 71,00 0004 1.51.3906 LIXA D' AGUA 100,00 UN 2,03 203,00 0005 1.51.10258 LIXA Nº 100 PARA FERRO, TAM 225 X 275MM 100,00 UN 2,70 270,00 0006 1.51.10260 LIXA Nº 100 PARA PAREDE TAM 225 X 275MM 100,00 UN 1,60 160,00 0007 1.51.10259 LIXA Nº 120 PARA FERRO TAM 225 X 278 MM 100,00 UN 2,70 270,00 0008 1.51.10261 LIXA Nº 120 PARA MADEIRA TAM 225 X 277 MM 100,00 UN 1,60 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0003 Lote 003 0001 1.51.3936 0002 1.51.10262 0003 1.51.3937 0004 1.51.10263 MASSA CALAFETAR 500 GRS 100,00 PCT 8,73 873,00 MASSA CORRIDA - LATAO DE 18 LITROS 50,00 UN 93,97 4.698,50 MASSA CORRIDA A BASE DE PVA GALAO C/ 3,600 LITROS 30,00 UN 35,27 1.058,10 MASSA PLÁSTICA DE 500G 30,00 UN 11,95 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0004 160,00 1.250,00 358,50 6.988,10 Lote 004 0001 1.51.10264 ROLO PARA PINTURA E ESPONJA DE 10CM 30,00 UN 6,83 204,90 0002 1.51.10265 ROLO PARA PINTURA EM ESPONJA DE 23CM 30,00 UN 6,25 187,50 0003 1.51.10266 ROLO PARA PINTURA EM ESPONJA DE 5CM 30,00 UN 3,80 114,00 0004 1.51.10267 ROLO PARA PINTURA EM LÃ PURA DE 10CM 30,00 UN 7,70 231,00 0005 1.51.10268 ROLO PARA PINTURA EM LÃ PURA DE 23CM 30,00 UN 13,07 392,10 0006 1.51.10269 ROLO PARA PINTURA EM LÃ PURA DE 5CM 30,00 UN 7,93 237,90 0007 1.51.10271 TRINCHA DE 1 1/2" 30,00 UN 7,23 216,90 0008 1.51.10272 TRINCHA DE 2" 30,00 UN 5,40 162,00 0009 1.51.10273 TRINCHA DE 3" 30,00 UN 6,06 181,80 0010 1.51.10274 TRINCHA DE 4 30,00 UN 6,85 205,50 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0005 2.133,60 Lote 005 0001 1.51.3997 SOLVENTE PARA TINTAS 900 ML 200,00 FRAS 9,53 1.906,00 0002 1.51.3996 SOLVENTE PARA TINTAS GALAO COM 5 LITROS 100,00 UN 47,27 4.727,00 0003 1.51.10275 TINTA À BASE DE RESINA VINIL ACRILICA, CORES VARIADAS 80,00 UN 122,33 9.786,40 0004 1.51.4028 TINTA A OLEO C/ 1 LITRO CORES VARIADAS 50,00 FRAS 19,27 963,50 0005 1.51.4029 TINTA A OLEO GALAO C/ 3,600 LITROS CORES VARIADAS 150,00 UN 56,27 8.440,50 0006 1.51.10276 14.533,60 0007 1.51.4030 0008 TINTA ACRILICA COM PROPRIEDADES ELASTÔMERAS PARA PISO EXTERNO 18 LT 80,00 LTA 181,67 TINTA ESMALTE GALAO C/ 3,600 LITROS CORES VARIADAS 150,00 UN 61,93 9.289,50 1.51.10277 TINTA ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO 3,6 LITROS 150,00 LTA 74,27 11.140,50 0009 1.51.10279 TINTA ESMALTE SINTETICO CORES VARIADAS COM 18 LITROS 80,00 LTA 280,00 22.400,00 0010 1.51.10278 TINTA ESMALTE SINTETICO CORES VARIADAS COM 3,6 LITROS 150,00 LTA 59,27 8.890,50 0011 1.51.10280 TINTA INTERNA LAVÁVEL CORES VARIADAS 18 LITROS 80,00 LTA 150,00 12.000,00 0012 1.51.4031 TINTA LATEX 18 LITROS BRANCA FUNDO 80,00 LTA 111,00 8.880,00 0013 1.51.4032 TINTA LATEX PVA C/ 18 LITROS CORES VARIADAS 80,00 LTA 107,30 8.584,00 0014 1.51.4033 TINTA LATEX PVA GALAO C/ 3,600 LITROS CORES VARIADAS 150,00 UN 32,30 4.845,00 0015 1.51.4034 TINTA PARA ASSOALHO GALAO C/ 3,600 LITROS 30,00 UN 59,96 1.798,80 0016 1.51.4035 TINTA PARA QUADRO ESCOLAR 3,600 LITROS 50,00 UN 59,60 2.980,00 0017 1.51.4036 TINTA PVA BRANCA PARA FUNDO GALAO COM 3,600 LITROS 150,00 UN 24,30 3.645,00 0018 1.51.4037 TINTA ZARCAO 18 LITROS 20,00 LTA 168,93 3.378,60 0019 1.51.4038 TINTA ZARCAO GALAO COM 3,600 LITROS 50,00 UN 43,30 2.165,00 0020 1.51.4069 VERNIZ COPAL C/ 1 LITRO 50,00 FRAS 30,50 1.525,00 0021 1.51.4070 VERNIZ COPAL GALAO 3,600 LITROS 30,00 UN 62,45 1.873,50 0022 1.51.10281 ZARCÃO PARA FERRO (GALAO COM 3,600 LITROS) 10,00 UN 42,45 424,50 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r 12/06/2015 14:10:20 Município de Inácio Martins Pregão 46/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:2 Processo 153/2015 Nº Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0006 144.176,90 Lote 006 0001 1.51.10231 0002 1.51.3758 ACABAMENTO DE VALVULA DE DESCARGA EM PLASTICO 20,00 UN 33,50 ACABAMENTO PARA MANGUEIRA DE JARDIM 20,00 UN 8,60 0003 5.1.5709 0004 0005 172,00 ASSENTO PLÁSTICO PARA VASO SANITÁRIO 50,00 UN 21,83 1.091,50 1.51.7660 BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA 3/4" 30,00 UN 9,49 284,70 1.51.3787 BÓIA PARA CAIXA DESCARGA 1/2" 30,00 UN 10,25 307,50 0006 1.51.3788 BÓIA PARA CAIXA DESCARGA 3/4" 30,00 UN 11,45 343,50 0007 1.51.3789 BOLSA DE LIGACAO PRETA PARA VASO SANITARIO 20,00 UN 4,06 81,20 0008 1.51.10282 5,00 UN 121,50 607,50 CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA 670,00 0009 1.51.3823 CAIXA DE DESCARGA SUSPENSA PARA BANHEIRO 50,00 UN 22,30 1.115,00 0010 1.51.10283 KIT CONVERSON HYDRA PARA VALVULA 30,00 UN 90,00 2.700,00 0011 1.51.10288 KIT CONVERSOR HYDRA DUO PARA VALVULA 30,00 UN 92,50 2.775,00 0012 1.51.10287 KIT CONVERSOR HYDRA ECO PARA VALVULA 109,00 UN 109,00 11.881,00 0013 1.51.10284 KIT PARA REGISTRO DE GAVETA DE 1 1/2" 30,00 UN 36,99 1.109,70 0014 1.51.10286 KIT PARA REGISTRO DE PRESSAO DE 3/4" 30,00 UN 33,45 1.003,50 0015 1.51.10285 KIT PARA REGRISTRO DE GAVETA DE 3/4" 30,00 UN 31,33 939,90 0016 1.51.4064 VALVULA DE DESCARGA HIDRA 20,00 UN 135,67 2.713,40 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0007 27.795,40 Lote 007 0001 1.51.3843 CONJUNTO SANITARIO C/ 3 PECAS (VASO, LAVATORIO E COLUNA) 5,00 CONJ 217,90 1.089,50 0002 1.51.3896 JOGO SANITARIO COM CAIXA ACOPLADA 5,00 JG 326,63 1.633,15 0003 1.51.3900 LAVATORIO DE LOUCA BRANCA WC GRANDE 5,00 UN 77,63 388,15 0004 1.51.3901 LAVATORIO TAMANHO GRANDE EM PVC 5,00 UN 130,00 650,00 0005 1.51.10289 MICTÓRIO SIFONADO DE LOUÇA BRANCA 8,00 UN 329,50 2.636,00 0006 1.51.7653 PIA PARA LAVATORIO WC 10,00 UN 60,97 609,70 0007 1.51.4088 VASO SANITARIO PARA CAIXA ACOPLADA 5,00 UN 142,00 710,00 0008 1.51.4087 VASO SANITARIO SIMPLES 10,00 UN 104,97 1.049,70 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0008 8.766,20 Lote 008 0001 1.51.10232 ADAPTADOR SOLD 25MM 50,00 UN 1,03 0002 1.51.10233 ADAPTADOR SOLD 32MM 50,00 UN 1,46 73,00 0003 1.51.10234 ADAPTADOR SOLD 40MM 50,00 UN 2,43 121,50 0004 1.51.10290 ANEL DE VEDAÇÃO FLEXÍVEL PARA DUCHA HIGIÊNICA 5,00 UN 8,85 44,25 0005 1.51.10291 ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO 30,00 UN 12,30 369,00 0006 1.51.10292 ANEL PARA REGISTRO DE GAVETA DE 3/4" 10,00 UN 9,10 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0009 51,50 91,00 750,25 Lote 009 0001 1.51.3820 CAIXA D'AGUA POLIUERETANO BASE CIRCULAR 1000 L C/ TAMPA 10,00 UN 368,63 3.686,30 0002 1.51.3821 CAIXA D'AGUA POLIUERETANO BASE CIRCULAR 310 L C/ TAMPA 10,00 UN 196,67 1.966,70 0003 1.51.3822 CAIXA D'AGUA POLIUERETANO BASE CIRCULAR 500 L C/ TAMPA 10,00 UN 259,67 2.596,70 0004 1.51.10293 CAIXA D'AGUA POLIUERETANO CIRCULA 250 L C/TAMPA 10,00 UN 178,63 1.786,30 0005 1.51.10294 CONTACTOR PARA BOMBA DE AGUA TRIFÁSICA 3,00 UN 24,90 74,70 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0010 10.110,70 Lote 010 0001 1.51.10295 CAP DE 25 MM SOLDÁVEL 30,00 UN 0,99 29,70 0002 1.51.10296 CAP DE 40 MM SOLDAVEL 30,00 UN 2,03 60,90 0003 1.51.10297 CAP DE 50 MM SOLDAVEL 30,00 UN 2,93 87,90 0004 1.51.10298 COLA PARA PVC TUBO COM 850 GRAMAS 60,00 UN 12,45 747,00 0005 1.51.10301 CURVA LONGA DE 45º X 100 MM PARA ESGOTO 50,00 UN 11,63 581,50 0006 1.51.10299 CURVA LONGA DE 45º X 50 MM PARA ESGOTO 50,00 UN 10,50 525,00 0007 1.51.10300 CURVA LONGA DE 45º X 75 MM PARA ESGOTO 50,00 UN 7,30 365,00 0008 1.51.10302 ENGATE FLEXÍVEL DE 40CM METAL OU PLASTICO CROMADO PARA MICTORIO 50,00 UN 10,13 506,50 0009 1.51.7654 FITA VEDA ROSCA 18MM X 50M 50,00 UN 8,33 416,50 0010 1.51.3886 GRELHA REDONDA DE PVC BRANCA 100MM 20,00 UN 3,17 63,40 0011 1.51.3889 JOELHO 45° PVC 100MM PARA ESGOTO 80,00 UN 5,70 456,00 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r 12/06/2015 14:10:20 Município de Inácio Martins Pregão 46/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:3 Processo 153/2015 Nº Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. 0012 1.51.3890 JOELHO 45° PVC 25MM PARA AGUA 80,00 UN Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total 2,80 224,00 0013 1.51.3891 JOELHO 45° PVC 40MM PARA ESGOTO 80,00 UN 1,47 117,60 0014 1.51.3892 JOELHO 90° PVC 100MM PARA ESGOTO 80,00 UN 6,13 490,40 0015 1.51.3893 JOELHO 90º PVC 25MM PARA AGUA 80,00 UN 1,02 81,60 0016 1.51.3894 JOELHO 90º PVC 32MM PARA AGUA 80,00 UN 1,30 104,00 0017 1.51.3895 JOELHO 90º PVC 40MM PARA ESGOTO 80,00 UN 1,30 104,00 0018 1.51.3897 JUNCAO DUPLA PVC 100MM X100MM PARA ESGOTO 30,00 UN 15,77 473,10 0019 1.51.3898 JUNCAO INTERNA 3/4" 30,00 UN 1,57 47,10 0020 1.51.10303 JUNÇÃO NO FORMATO DE Y 45º DE 1" 30,00 UN 1,77 53,10 0021 1.51.3919 LUVA 100MM PARA ESGOTO 50,00 UN 5,93 296,50 0022 1.51.3920 LUVA 25MM PARA AGUA 50,00 UN 1,09 54,50 0023 1.51.3921 LUVA 40 MM PARA ESGOTO 50,00 UN 2,05 102,50 0024 1.51.3922 LUVA 50MM PARA ESGOTO 50,00 UN 2,05 102,50 0025 1.51.7655 LUVA COM ROSCA PVC 3/4" 50,00 UN 1,93 96,50 0026 1.51.10304 LUVA DE 50 MM SOLDÁVEL 50,00 UN 2,23 111,50 0027 1.51.10305 LUVA DE CORRER DE 25 MM SOLDÁVEL 50,00 UN 10,45 522,50 0028 1.51.10306 LUVA DE CORRER DE 40 MM SOLDAVEL 50,00 UN 14,45 722,50 0029 1.51.10307 LUVA DE CORRER DE 50 MM SOLDAVEL 50,00 UN 18,95 947,50 0030 1.51.3923 LUVA DE RASPA (TAM. G) 15CM 10,00 UN 12,40 124,00 0031 1.51.3924 LUVA DE RASPA (TAM. P) 7CM 10,00 UN 12,03 120,30 0032 1.51.10308 LUVA DE UNIAO DE 25 MM SOLDAVEL 50,00 UN 0,96 48,00 0033 1.51.10309 LUVA DE UNIÃO DE 40 MM SOLDAVEL 50,00 UN 2,77 138,50 0034 1.51.10310 LUVA DE UNIAO DE 50 MM SOLDAVEL 50,00 UN 5,93 296,50 0035 1.51.10312 NIPLE DE 1" ROSCAVEL 50,00 UN 1,23 61,50 0036 1.51.10313 NIPLE DE 20 MM SOLDAVEL 50,00 UN 0,92 46,00 0037 1.51.10314 NIPLE DE 25 MM SOLDAVEL 50,00 UN 1,11 55,50 0038 1.51.10311 NIPLE DE 3/4" ROSCÁVEL 50,00 UN 1,00 50,00 0039 1.51.10315 PARAFUSO ACIONADOR PARA VALVULA 50,00 UN 3,90 195,00 0040 1.51.10316 PARAFUSO COM ACABAMENTO PARA VALVULA 250,00 0041 1.51.10317 PARAFUSO COM ROSCA SOBERBA PARA BUCHA Nº 5 0042 1.51.10318 0043 0044 50,00 UN 5,00 100,00 UN 0,58 58,00 PARAFUSO DE FIXAÇÃO PARA VASO SANITARIO PARA BUCHA Nº 10 50,00 UN 3,66 183,00 1.51.10319 PLUG 1/2" ROSCAVEL 30,00 UN 1,13 33,90 1.51.10321 PLUG DE 20 MM SOLDAVEL 30,00 UN 1,16 34,80 0045 1.51.10322 PLUG DE 25 MM SOLDAVEL 30,00 UN 1,26 37,80 0046 1.51.10320 PLUG DE 3/4" ROSCAVEL 30,00 UN 1,33 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0011 39,90 10.263,50 Lote 011 0001 1.51.3930 MANGUEIRA CORUGADA COM 50 METROS 10,00 RL 92,50 925,00 0002 1.51.3931 MANGUEIRA DE NIVEL 100,00 M 1,86 186,00 0003 1.51.3932 MANGUEIRA DE SILICONE PARA JARDIM 300,00 M 2,90 870,00 0004 1.51.3933 MANGUEIRA PARA GAS 300,00 M 5,56 1.668,00 0005 1.51.3934 MANGUEIRA PRETA 3/4" 1.000,00 M 1,06 1.060,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0012 4.709,00 Lote 012 0001 1.51.10332 REGISTRO DE GAVETA 2" COMPOSTO DO KIT HASTE E CUNHA 20,00 UN 214,50 4.290,00 0002 1.51.3971 REGISTRO DE GAVETA BRUTO 32MM 1 1/4" 20,00 UN 42,93 858,60 0003 1.51.3972 REGISTRO DE GAVETA BRUTO 40MM 1 1/2" 20,00 UN 43,60 872,00 0004 1.51.3973 REGISTRO DE GAVETA BRUTO 50MM 2" 20,00 UN 39,40 788,00 0005 1.51.7641 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA 25MM ESFERA 20,00 UN 22,31 446,20 0006 1.51.7642 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA 32MM ESFERA 20,00 UN 23,60 472,00 0007 1.51.10333 REGISTRO DE GAVETA DE 1 1/2" COMPOSTO DO KIT HAST, CUNHA E ANEL 20,00 UN 62,60 1.252,00 0008 1.51.10334 REGISTRO DE GAVETA DE 3/4" COMPOSTO DO KIT HASTE, CUNHA E ANEL 20,00 UN 43,95 879,00 0009 1.51.3976 REGISTRO DE PRESSAO 3/4 50,00 UN 37,27 1.863,50 0010 1.51.3977 REGISTRO ESFERA 40MM 30,00 UN 27,93 837,90 0011 1.51.3978 REGISTRO ESFERA 50MM 30,00 UN 37,50 1.125,00 0012 1.51.10330 REGISTRO REGULADOR DE VARÃO PARA TORNEIRAS 30,00 UN 60,45 1.813,50 0013 1.51.10331 REPAROS PARA VALVULA 30,00 UN 32,95 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r 988,50 12/06/2015 14:10:20 Município de Inácio Martins Pregão 46/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:4 Processo 153/2015 Nº Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0013 16.486,20 Lote 013 0001 1.51.10338 T 90º 50MM SOLDAVEL 50,00 UN 6,64 332,00 0002 1.51.10335 T 90º DE 25MM SOLDAVEL 50,00 UN 1,23 61,50 0003 1.51.10336 T 90º DE 32MM SOLDAVEL 50,00 UN 1,90 95,00 0004 1.51.10337 T 90º DE 40MM SOLDAVEL 50,00 UN 2,73 136,50 0005 1.51.4000 T 90º PVC 25MM COM ROSCA 50,00 UN 2,40 120,00 0006 1.51.4001 T 90º PVC 25MM SEM ROSCA 50,00 UN 1,95 97,50 0007 1.51.4002 T 90º PVC 32MM COM ROSCA 50,00 UN 1,90 95,00 0008 1.51.4003 T 90º PVC 32MM SEM ROSCA 50,00 UN 2,47 123,50 0009 1.51.4004 T 90º PVC 40MM COM ROSCA 50,00 UN 4,43 221,50 0010 1.51.4005 T 90º PVC 40MM SEM ROSCA 50,00 UN 3,73 186,50 0011 1.51.4006 T PVC 100 X 100MM 50,00 UN 11,23 561,50 0012 1.51.4007 T PVC 100 X 50MM 50,00 UN 9,10 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0014 455,00 2.485,50 Lote 014 0001 1.51.10339 ASPERSOR 50 X 3/4" X 1/2" 10,00 UN 3,50 35,00 0002 1.51.4039 TORNEIRA CROMADA 3/4" PARA LAVATORIO 60,00 UN 41,15 2.469,00 0003 1.51.4040 TORNEIRA CROMADA LONGA 3/4" PARA PIA 60,00 UN 44,48 2.668,80 0004 1.51.4041 TORNEIRA DE METAL 3/4" PARA JARDIM 60,00 UN 30,87 1.852,20 0005 1.51.4042 TORNEIRA DE PVC 3/4" PARA JARDIM 60,00 UN 8,87 532,20 0006 1.51.4043 TORNEIRA INOX BICA MOVEL 3/4" 60,00 UN 42,13 2.527,80 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0015 10.085,00 Lote 015 0001 1.51.4048 TUBO AGUA 25MM 50,00 BAR 15,53 776,50 0002 1.51.4049 TUBO AGUA 32 MM 50,00 BAR 30,63 1.531,50 0003 1.51.4050 TUBO DE BENGALA 30,00 UN 12,51 375,30 0004 1.51.4051 TUBO ESGOTO 100 MM 50,00 BAR 51,53 2.576,50 0005 1.51.4052 TUBO ESGOTO 200MM 50,00 BAR 232,50 11.625,00 0006 1.51.4053 TUBO ESGOTO 40 MM 50,00 BAR 22,85 1.142,50 0007 1.51.4054 TUBO ESGOTO 50 MM 50,00 BAR 43,45 2.172,50 0008 1.51.4055 TUBO ESGOTO PVC 150MM 50,00 BAR 143,25 7.162,50 0009 1.51.4056 TUBO GLAVANIZADO 3/4 20,00 BAR 19,00 380,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0016 27.742,30 Lote 016 0001 1.51.4057 UNIAO EM PVC 25MM 30,00 UN 2,53 75,90 0002 1.51.4058 UNIAO EM PVC 32MM 30,00 UN 4,53 135,90 0003 1.51.4059 UNIAO EM PVC 40MM 30,00 UN 2,35 70,50 0004 1.51.4060 UNIAO PARA MANGUEIRA 1" 30,00 UN 1,56 46,80 0005 1.51.4061 UNIAO PARA MANGUEIRA 1/2" 30,00 UN 1,01 30,30 0006 1.51.4062 UNIAO PARA MANGUEIRA 3/4" 30,00 UN 1,20 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0017 36,00 395,40 Lote 017 0001 1.51.3824 CAIXA DE GORDURA EM PVC 8,00 UN 82,50 660,00 0002 1.51.3994 SIFAO HORIZONTAL 30,00 UN 7,66 229,80 0003 1.51.3995 SIFAO VERTICAL 30,00 UN 7,33 219,90 0004 1.51.4063 VALVULA 3 1/2X1 1/2" P/ PIA COZINHA SEM LADRAO 20,00 UN 7,97 159,40 0005 1.51.4065 VALVULA PARA FOGAO A GAS COMPLETO 20,00 UN 31,93 638,60 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0018 1.907,70 Lote 018 0001 1.51.3770 ARAME FARPADO C/ 250 MTS 5,00 RL 159,97 799,85 0002 1.27.3682 ARAME GALVANIZADO 14 AGW 20,00 UN 14,53 290,60 0003 1.51.3772 ARAME GALVANIZADO Nº 18 10,00 KG 15,27 152,70 0004 1.51.10340 ARAME GALVANIZADO Nº10 20,00 KG 12,45 249,00 0005 1.51.3773 ARAME RECOZIDO Nº 18 20,00 KG 9,00 180,00 0006 1.51.10342 3,00 RL 171,33 TELA MOSQUITEIRA 1,5 M C/50 METROS O ROLO Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r 513,99 12/06/2015 14:10:20 Município de Inácio Martins Pregão 46/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:5 Processo 153/2015 Nº Item 0007 1.51.10341 Descrição do Produto / Serviço Qtde. TELA TIPO 2 FIO 1,24 MM C/50M 8,00 Unid. RL Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total 431,67 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0019 3.453,36 5.639,50 Lote 019 0001 1.51.10343 AREIA FINA 150,00 M 87,67 13.150,50 0002 1.51.3775 AREIA MEDIA AMARELA 150,00 M³ 92,97 13.945,50 0003 1.51.3790 BRITA 3/4 300,00 M² 99,63 29.889,00 0004 1.51.3791 BRITA N° 01 100,00 M² 100,00 10.000,00 0005 1.51.3792 BRITA Nº 02 100,00 M² 100,00 10.000,00 0006 1.51.3953 PO DE PEDRA 10,00 M² 100,30 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0020 1.003,00 77.988,00 Lote 020 0001 1.51.3776 ARGAMASSA EXTERNA C/ 20KG 100,00 PCT 20,93 2.093,00 0002 1.51.3777 ARGAMASSA INTERNA C/ 20 KG 100,00 PCT 9,80 980,00 0003 1.51.3828 CAL FINO C/ 20 KG 50,00 PCT 11,57 578,50 0004 1.51.3830 CAL VIRGEM C/ 20KG 100,00 PCT 10,43 1.043,00 0005 1.51.3839 CIMENTO COMUM C/ 50 KG 300,00 PCT 29,80 8.940,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0021 13.634,50 Lote 021 0001 1.51.3868 FERRO 1/2" BARRA COM 12 METROS 100,00 BAR 61,93 6.193,00 0002 1.51.3869 FERRO 1/4" BARRA COM 12 METROS 100,00 BAR 18,37 1.837,00 0003 1.51.3870 FERRO 3/8" BARRA COM 12 METROS 100,00 BAR 40,60 4.060,00 0004 1.51.3871 FERRO 4.2MM BARRA COM 12 METROS 100,00 BAR 7,87 787,00 0005 1.51.3872 FERRO 5 MM BARRA COM 12 METROS 100,00 BAR 13,47 1.347,00 0006 1.51.3873 FERRO 5/16" BARRA COM 12 METROS 100,00 BAR 24,93 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0022 2.493,00 16.717,00 Lote 022 0001 1.51.10345 CERAMICA 20X30 500,00 M² 15,40 7.700,00 0002 1.51.10346 CERAMICA 40X40 500,00 M² 15,60 7.800,00 0003 1.51.7631 CERAMICA DE 1º 45X45 - LISO 500,00 M² 15,60 7.800,00 0004 1.51.3836 CERAMICA DE 1º ANTIDERRAPANTE 45X45 500,00 M² 16,10 8.050,00 0005 1.51.7632 CERAMICA DE 2ª 45X45 LISA 500,00 M² 15,17 7.585,00 0006 1.51.10344 CERAMICA DE 30X30 500,00 M² 14,43 7.215,00 0007 1.51.3980 REJUNTE DE PISOS C/ 1KG CORES VARIADAS 200,00 PCT 3,76 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0023 752,00 46.902,00 Lote 023 0001 1.51.3845 CORDA POLIESTER 10MM 100,00 M 2,17 217,00 0002 1.51.3846 CORDA POLIESTER 6MM 100,00 M 1,60 160,00 0003 1.51.3847 CORDA POLIESTER 8MM 100,00 M 1,67 167,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0024 544,00 Lote 024 0001 1.51.4025 TIJOLO COMUM 1/2 6 FUROS 1.000,00 UN 0,33 330,00 0002 1.51.4026 TIJOLO COMUM 2 FUROS 3.000,00 UN 0,39 1.170,00 0003 1.51.4027 TIJOLO COMUM 6 FUROS 9X14X19 5.000,00 UN 0,35 1.750,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0025 3.250,00 Lote 025 0001 1.51.3780 ASSOALHO DE PINHEIRO 1ª LARGURA 10 CM 200,00 M² 55,27 11.054,00 0002 1.51.7630 ASSOALHO DE PINUS 1ª LARGURA 10 CM 200,00 M² 25,63 5.126,00 0003 1.51.10348 CHAPA DE COMPENSADO 1CM PINUS 50,00 UN 31,97 1.598,50 0004 1.51.10347 CHAPA DE COMPENSADO 2CM PINUS 50,00 UN 24,97 1.248,50 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0026 19.027,00 Lote 026 0001 1.51.3850 CUMEIRA DE FIBROCIMENTO 4MM 500,00 UN 10,30 5.150,00 0002 1.51.3851 CUMEIRA DE FIBROCIMENTO 6MM 500,00 UN 27,47 13.735,00 0003 1.51.4021 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E= 4MM 800,00 UN 12,77 10.216,00 0004 1.51.4022 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E= 6MM 800,00 UN 49,93 39.944,00 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r 12/06/2015 14:10:20 Município de Inácio Martins Pregão 46/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:6 Processo 153/2015 Nº Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0027 69.045,00 Lote 027 0001 1.51.3848 CUMEIRA DE BARRO FRANCESA 1.000,00 UN 4,32 4.320,00 0002 1.51.3849 CUMEIRA DE BARRO ROMANA 1.000,00 UN 3,98 3.980,00 0003 1.51.4017 TELHA DE CERAMICA FRANCESA 1ª LINHA 3.000,00 UN 1,61 4.830,00 0004 1.51.4018 TELHA DE CERAMICA FRANCESA 2ª LINHA 3.000,00 UN 1,46 4.380,00 0005 1.51.4019 TELHA DE CERAMICA ROMANA 1ª LINHA 3.000,00 UN 1,53 4.590,00 0006 1.51.4020 TELHA DE CERAMICA ROMANA 2ª LINHA 3.000,00 UN 1,39 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0028 4.170,00 26.270,00 Lote 028 0001 1.51.7633 FORRO DE PINHEIRO LARGURA 10 CM 500,00 M² 22,50 11.250,00 0002 1.51.3883 FORRO DE PINUS LARGURA 10 CM 500,00 M² 11,70 5.850,00 0003 1.51.3884 FORRO EM PVC 10 CM 500,00 M² 14,20 7.100,00 0004 1.51.3938 MEIA CANA EM PVC 300,00 M 3,47 1.041,00 0005 1.51.3939 MEIA CANA PINHEIRO 1ª 300,00 M 1,50 450,00 0006 1.51.7634 MEIA CANA PINUS 1ª 300,00 M 1,47 441,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0029 26.132,00 Lote 029 0001 1.51.3825 CAIXA PARA PORTA 10 CM CEDRO 20,00 UN 72,93 1.458,60 0002 1.51.3826 CAIXA PARA PORTA 13 CM CEDRO 20,00 UN 80,93 1.618,60 0003 1.51.3827 CAIXA PARA PORTA 14 CM CEDRO 20,00 UN 84,93 1.698,60 0004 1.51.3954 PORTA 0,70 X 2.10 EM CEDRO 20,00 UN 196,67 3.933,40 0005 1.51.3955 PORTA 0,80 X 2,10 EM CEDRO 20,00 UN 190,67 3.813,40 0006 1.51.3956 PORTA CHAPEADA LISA 0,80 X 2,10 20,00 UN 68,17 1.363,40 0007 1.51.3957 PORTA INTERNA 0,70 X 2,10 EM COMPENSADO 20,00 UN 51,60 1.032,00 0008 1.51.4074 VISTA FINA DE PORTA 5 CM CEDRO 20,00 UN 30,27 605,40 0009 1.51.4075 VISTA GROSSA PORTA CEDRO 20,00 UN 44,53 890,60 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0030 16.414,00 Lote 030 0001 1.51.3864 FECHADURA EXTERNA METAL 100,00 UN 47,33 4.733,00 0002 1.51.3865 FECHADURA INTERNA METAL 100,00 UN 36,16 3.616,00 0003 1.51.3866 FECHADURA P/ PORTA DE FERRO 100,00 UN 48,30 4.830,00 0004 1.51.3867 FECHADURA PARA BANHEIRO 100,00 UN 34,13 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0031 Lote 031 0001 1.51.7658 PLACAS DE PRÉ MOLDADOS 50X90 0002 1.51.7659 POSTE PARA PLACAS DE PRÉ MOLDADOS 3M 1.500,00 UN 8,23 12.345,00 500,00 UN 26,43 13.215,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0032 3.413,00 16.592,00 25.560,00 Lote 032 0001 1.51.10349 RIPA DE PINHEIRO 1 1X2 200,00 DZ 52,83 10.566,00 0002 1.51.10350 RIPA DE PINHEIRO 1 1X4 200,00 DZ 91,45 18.290,00 0003 1.51.10351 RIPA DE PINHEIRO 2 1X2 200,00 DZ 44,97 8.994,00 0004 1.51.10352 RIPA DE PINHEIRO 2 1X4 200,00 DZ 82,45 16.490,00 0005 1.51.10353 RIPA DE PINUS 1 1X2 200,00 DZ 26,83 5.366,00 0006 1.51.10354 RIPA DE PINUS 1 1X4 200,00 DZ 57,85 11.570,00 0007 1.51.10355 RIPA DE PINUS 2 1X2 200,00 DZ 25,45 5.090,00 0008 1.51.10356 RIPA DE PINUS 2 1X4 200,00 DZ 70,45 14.090,00 0009 1.51.10357 SARRAFO DE PINHEIRO 2 100,00 DZ 25,50 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0033 2.550,00 93.006,00 Lote 033 0001 1.51.4008 TABUA DE PINHEIRO DE 1ª 1 X 12" 1.200,00 M³ 24,07 0002 1.51.4009 TABUA DE PINHEIRO DE 1ª 1 X 4" 1.200,00 M³ 6,10 7.320,00 0003 1.51.4010 TABUA DE PINHEIRO DE 1ª 1 X 6" 1.200,00 M³ 10,98 13.176,00 0004 1.51.4011 TABUA DE PINHEIRO DE 1ª 1 X 9" 1.200,00 M³ 18,35 22.020,00 0005 1.51.4012 TABUA DE PINUS DE 1ª 1 X 12" 1.200,00 M³ 14,03 16.836,00 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r 28.884,00 12/06/2015 14:10:20 Município de Inácio Martins Pregão 46/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:7 Processo 153/2015 Nº Item 0006 Descrição do Produto / Serviço 1.51.4013 TABUA DE PINUS DE 1ª 1 X 9" Qtde. 1.200,00 Unid. M³ Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total 11,57 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0034 13.884,00 102.120,00 Lote 034 0001 1.51.10358 CAIBRO DE PINHEIRO DE 1 600,00 UN 7,90 4.740,00 0002 1.51.4071 VIGA DE PINHEIRO 3" X 3" DE 1ª 600,00 M³ 6,95 4.170,00 0003 1.51.4072 VIGOTE DE PINHEIRO 2X4" 600,00 M³ 5,30 3.180,00 0004 1.51.4073 VIGOTE DE PINHEIRO 3X3" 600,00 M³ 6,60 3.960,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0035 16.050,00 Lote 035 0001 1.51.3860 ESPUMA ESPANSIVA 205 GRAMAS 20,00 FRAS 16,90 338,00 0002 1.51.3861 ESPUMA ESPANSIVA 480 GRAMAS 20,00 FRAS 21,60 432,00 0003 1.51.4066 VEDANTE PARA PORTA 60CM 20,00 UN 18,05 361,00 0004 1.51.4067 VEDANTE PARA PORTA 70CM 20,00 UN 17,65 353,00 0005 1.51.4068 VEDANTE PARA PORTA 80CM 20,00 UN 20,50 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0036 410,00 1.894,00 Lote 036 0001 1.51.10359 7,80 780,00 0002 1.51.3910 LONA PARA ESTUFA LONA POLITILENO AZUL 3X3 100,00 5,00 M UN 38,60 193,00 0003 1.51.3911 LONA POLITILENO AZUL 3X4 5,00 UN 44,93 224,65 0004 1.51.3912 LONA POLITILENO AZUL 3X5 5,00 UN 51,60 258,00 0005 1.51.3913 LONA POLITILENO AZUL 5X10 5,00 UN 305,00 1.525,00 0006 1.51.3914 LONA POLITILENO AZUL 5X5 5,00 UN 79,95 399,75 0007 1.51.3915 LONA PRETA 4M 200,00 M 2,58 516,00 0008 1.51.3916 LONA PRETA 6M 200,00 M 3,45 690,00 0009 1.51.3917 LONA PRETA 8M 200,00 M 8,78 1.756,00 0010 1.51.3918 LONA TRANSPARENTE 200,00 M 8,30 1.660,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0037 8.002,40 Lote 037 0001 1.51.3781 BALDE PEDREIRO 5,00 UN 21,93 0002 1.51.3841 COLHER PEDREIRO 5,00 UN 13,93 69,65 0003 1.51.3862 ESQUADRO 30 CM 5,00 UN 20,87 104,35 0004 1.51.3881 FORMAO 1" 2,00 UN 17,67 35,34 0005 1.51.3882 FORMAO 3/4" 2,00 UN 15,63 31,26 0006 1.51.3899 LAPIS PARA CARPINTEIRO 10,00 UN 2,07 20,70 0007 1.51.3940 METRO EM MADEIRA 3,00 UN 7,03 21,09 0008 1.51.3941 NIVEL DE MADEIRA 3,00 UN 17,63 52,89 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0038 109,65 444,93 Lote 038 0001 1.51.10360 ARRUELA 1/4 PARAFUSO 10 ROSCA 50,00 UN 0,95 47,50 0002 1.51.10361 ARRUELA 3/16 PARAFUSO 7 E 8 ROSCA 50,00 UN 1,10 55,00 0003 1.51.10362 ARRUELA 5/16 PARAFUSO 12 ROSCA 50,00 UN 1,35 67,50 0004 1.51.10363 ARRUELA 5/32 PARAFUSO 5 E 6 ROSCA 50,00 UN 1,54 77,00 0005 1.51.10364 ARRUELA EM AÇO 32 MM 50,00 UN 0,97 48,50 0006 1.51.3778 ARRUELA QUADRADA 5/8 50,00 UN 0,93 46,50 0007 1.51.3799 BUCHA 04MM COM PARAFUSO 200,00 UN 0,54 108,00 0008 1.51.3800 BUCHA 05MM COM PARAFUSO 200,00 UN 0,60 120,00 0009 1.51.3801 BUCHA 06MM COM PARAFUSO 200,00 UN 0,72 144,00 0010 1.51.3802 BUCHA 08MM COM PARAFUSO 200,00 UN 0,90 180,00 0011 1.51.3803 BUCHA 10MM COM PARAFUSO 200,00 UN 1,18 236,00 0012 1.27.3687 BUCHA PLASTICA 06 300,00 UN 0,12 36,00 0013 1.27.3688 BUCHA PLASTICA 08 300,00 UN 0,14 42,00 0014 1.27.3689 BUCHA PLASTICA 10 300,00 UN 0,22 66,00 0015 1.51.3944 PARAFUSO C/ BUCHA PARA VASO SANITARIO 30,00 UN 3,53 105,90 0016 1.27.3729 PARAFUSO P MADEIRA RT PDZ CH 4,5X25MM 300,00 UN 0,15 45,00 0017 1.51.3968 PRESILHA 3/4" 50,00 UN 1,38 69,00 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r 12/06/2015 14:10:20 Município de Inácio Martins Pregão 46/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:8 Processo 153/2015 Nº Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0039 1.493,90 Lote 039 0001 1.25.4045 TRILHO DUPLO EM ALUMINIO PARA CORTINAS 100,00 M 4,33 433,00 0002 1.51.4047 TRILHO SIMPLES EM ALUMINIO PARA CORTINAS 100,00 M 4,60 460,00 0003 1.51.4046 TRILHO TRIPLO EM ALUMINIO PARA CORTINAS 100,00 M 6,73 673,00 0004 1.51.4084 VARAO PARA CORTINA DUPLO 2,00 METROS 20,00 UN 25,93 518,60 0005 1.25.4085 VARAO PARA CORTINA DUPLO 3,00 METROS 20,00 UN 42,63 852,60 0006 1.51.10365 VARAO PARA CORTINA DUPLO 4,00 METROS 20,00 UN 65,95 1.319,00 0007 1.51.4082 VARAO PARA CORTINA SIMPLES 2,00 METROS 20,00 UN 16,67 333,40 0008 1.51.4083 VARAO PARA CORTINA SIMPLES 3,00 METROS 20,00 UN 21,97 439,40 0009 1.51.10366 VARAO PARA CORTINA SIMPLES 4,00 METROS 20,00 UN 45,00 900,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0040 5.929,00 Lote 040 0001 1.51.3766 ALICATE DE BICO 2,00 UN 17,27 34,54 0002 1.51.3767 ALICATE DE CORTE 2,00 UN 19,60 39,20 0003 1.51.3768 ALICATE UNIVERSAL 2,00 UN 22,97 45,94 0004 1.51.3834 CATRACA PARA ESTICAR ARAME 20,00 UN 8,97 179,40 0005 1.51.3998 SUPORTE P/ SERRINHA DE CORTAR FERRO 3,00 UN 21,83 65,49 0006 1.51.4024 TESOURA PARA PODA 2,00 UN 25,63 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0041 51,26 415,83 Lote 041 0001 1.51.10368 PARAFUSADEIRA 1,00 UN 301,00 301,00 0002 1.51.10367 SERRA MARMORE 1,00 UN 356,67 356,67 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0042 657,67 Lote 042 0001 1.51.3793 BROCA ACO 05MM 50,00 UN 9,37 0002 1.51.3794 BROCA ACO 08MM 50,00 UN 15,87 793,50 0003 1.51.3795 BROCA ACO 10MM 50,00 UN 22,67 1.133,50 0004 1.51.10369 BROCA DE AÇO RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO N 1/2" 50,00 UN 38,95 1.947,50 0005 1.51.10370 BROCA DE AÇO RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO N 1/4" 50,00 UN 12,50 625,00 0006 1.51.10371 BROCA DE AÇO RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO N 13/64" 50,00 UN 40,00 2.000,00 0007 1.51.10372 BROCA DE AÇO RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO N 25/64" 50,00 UN 55,95 2.797,50 0008 1.51.3796 BROCA VIDIA 05MM 50,00 UN 6,67 333,50 0009 1.51.3798 BROCA VIDIA 08MM 50,00 UN 11,26 563,00 0010 1.51.3797 BROCA VIDIA 10MM 50,00 UN 18,17 908,50 0011 1.51.7663 DISCO DE SERRA CIRCULAR 180MMX60TX2MM 10,00 UN 20,60 206,00 0012 1.51.7664 DISCO DIAMANTADO SERRA MÁRMORE UP TURBO (UNIVERSAL) 10,00 UN 19,27 192,70 0013 1.51.10373 DISCO PARA LIXADEIRA 50,00 UN 9,57 478,50 0014 1.51.10374 ELETRODO 2,5 20,00 KG 17,10 342,00 0015 1.51.10375 ELETRODO 3,25 20,00 KG 19,60 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0043 468,50 392,00 13.181,70 Lote 043 0001 1.51.3807 CABO PARA ENXADA 5,00 UN 11,43 57,15 0002 1.51.3808 CABO PARA FOICE 5,00 UN 9,60 48,00 0003 1.51.3809 CABO PARA MARRETA 5,00 UN 12,27 61,35 0004 1.51.3810 CABO PARA PICARETA 5,00 UN 13,67 68,35 0005 1.51.3811 CABO PARA RASTEL 5,00 UN 7,93 39,65 0006 1.51.3859 ENXADA COM CABO 5,00 UN 31,97 159,85 0007 1.51.3863 FACAO EM ACO N° 18 5,00 UN 26,60 133,00 0008 1.51.3880 FOICE COM CABO 5,00 UN 31,30 156,50 0009 1.51.3929 MACHADO COM CABO 5,00 UN 39,60 198,00 0010 1.51.3935 MARTELO GRANDE COM CABO 5,00 UN 27,27 136,35 0011 1.51.3942 PA CORTADEIRA COM CABO 5,00 UN 25,27 126,35 0012 1.51.10376 PICARETA COM CABO 2,00 UN 47,93 95,86 0013 1.51.3969 RASTELO COM CABO 5,00 UN 23,93 119,65 0014 1.51.3993 SERROTE 2,00 UN 36,90 73,80 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r 12/06/2015 14:10:20 Município de Inácio Martins Pregão 46/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:9 Processo 153/2015 Nº Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0044 1.473,86 Lote 044 0001 1.51.3812 CADEADO 20MM 30,00 UN 10,30 309,00 0002 1.51.3813 CADEADO 25MM 30,00 UN 12,63 378,90 0003 1.51.3814 CADEADO 30MM 30,00 UN 14,43 432,90 0004 1.51.3815 CADEADO 35MM 30,00 UN 17,33 519,90 0005 1.51.3816 CADEADO 40MM 30,00 UN 20,60 618,00 0006 1.51.3817 CADEADO 45MM 30,00 UN 23,23 696,90 0007 1.51.3818 CADEADO 50MM 30,00 UN 25,63 768,90 0008 1.51.3819 CADEADO 60MM 30,00 UN 56,60 1.698,00 0009 1.51.3999 SUPORTE PARA CADEADO 10,00 UN 5,40 54,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0045 5.476,50 Lote 045 0001 1.51.7662 CÂMARA PARA PNEU DE CARRINHO DE MÃO 10,00 UN 14,70 0002 1.51.3833 CARRINHO DE MAO MACICO 3,00 UN 91,30 273,90 0003 1.51.7666 ESCADA EM ALUMINIO 1,8M (DE ABRIR), SUPORTE 120KG 3,00 UN 418,50 1.255,50 0004 1.51.4086 PNEU PARA CARRINHO DE MAO 10,00 UN 26,60 266,00 0005 1.51.4014 TANQUE DE CIMENTO DUPLO 2,00 UN 140,33 280,66 0006 1.51.4015 TANQUE DE CIMENTO SIMPLES 2,00 UN 73,97 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0046 147,00 147,94 2.371,00 Lote 046 0001 1.51.7656 CHAVE DE FENDA TIPO A 5,00 UN 7,40 0002 1.51.7657 CHAVE DE FENDA TIPO B (PHILIPS) 5,00 UN 11,90 59,50 0003 1.51.7661 CORTADOR DE CERÂMICA 50CM 1,00 UN 135,33 135,33 0004 1.51.3902 LIMA CHATA 15,00 UN 13,00 195,00 0005 1.51.3903 LIMA REDONDA 15,00 UN 12,43 186,45 0006 1.51.3904 LIMA TRIANGULAR 15,00 UN 13,33 199,95 0007 1.51.3979 REGUA DE ALUMINIO 2 METROS 3,00 UN 31,60 94,80 0008 1.51.3992 SERRINHA P/ CORTAR FERRO 30,00 UN 4,30 129,00 0009 1.51.4044 TRENA C/ 20 METROS 3,00 UN 28,30 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0047 37,00 84,90 1.121,93 Lote 047 0001 1.51.4091 SUPORTE PARA PAPEL HIGIENICO 30,00 UN 43,50 0002 1.51.4092 SUPORTE PARA PAPEL TOALHA 30,00 UN 33,27 998,10 0003 1.51.4093 SUPORTE PARA TOALHA BANHO 30,00 UN 35,45 1.063,50 0004 1.51.4090 SUPORTE SABONETE LIQUIDO 30,00 UN 38,60 1.158,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0048 1.305,00 4.524,60 Lote 048 0001 1.51.10383 PEGRO PARA TACO DE 15X10 (7/8 X 13) 30,00 KG 12,90 387,00 0002 1.51.10377 PREGO COM CABEÇA 13X11 (1X5) 30,00 KG 8,55 256,50 0003 1.51.10380 PREGO COM CABEÇA 18X27 (2 1/2 X 10) 30,00 KG 8,77 263,10 0004 1.51.10378 PREGO COM CABEÇA DE 15 X 18 (1 1/2 X 13) 30,00 KG 9,37 281,10 0005 1.51.10379 PREGO COM CABEÇA DE 16 X 21 (2X12) 30,00 KG 9,37 281,10 0006 1.51.10381 PREGO MARCENARIA SEM CABEÇA DE 15X18 30,00 KG 11,60 348,00 0007 1.51.10382 PREGO MARCENARIA SEM CABEÇA DE 17X27 30,00 KG 12,20 366,00 0008 1.51.10384 PREGO TELHEIRO GALVANIZADO 30,00 KG 13,03 390,90 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0049 2.573,70 Lote 049 0001 1.51.10385 ABARCADEIRA DE AÇO T 8/T9 50,00 UN 2,20 110,00 0002 1.51.3749 ABRACADEIRA "PADRAO" UNIVERSAL 50,00 UN 10,45 522,50 0003 1.51.3750 ABRACADEIRA 1" 50,00 UN 1,40 70,00 0004 1.51.3751 ABRACADEIRA 1/2" 50,00 UN 0,97 48,50 0005 1.51.3752 ABRACADEIRA 3/4" 50,00 UN 1,35 67,50 0006 1.51.3753 ABRACADEIRA DE NYLON 10MM 50,00 UN 0,63 31,50 0007 1.51.3754 ABRACADEIRA DE NYLON 6MM 50,00 UN 0,57 28,50 0008 1.51.3755 ABRACADEIRA DE NYLON 7MM 50,00 UN 0,70 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r 35,00 12/06/2015 14:10:20 Município de Inácio Martins Pregão 46/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:10 Processo 153/2015 Nº Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. ABRACADEIRA DE NYLON 8MM 50,00 UN 0,85 1.51.10386 ABRACADEIRA DE NYLON COM 205 MM 50,00 UN 0,58 29,00 0011 1.51.10387 ABRACADEIRA DE NYLON COM 28 MM 50,00 UN 2,35 117,50 0012 1.51.10388 ABRACADEIRA DE NYLON COM 360 MM 50,00 UN 2,05 102,50 0013 1.51.10390 ABRACADEIRA DE NYLON T 12, COR BRANCA, PCT COM 100 UNIDADES 50,00 UN 15,40 770,00 0014 1.51.10392 ABRACADEIRA DE NYLON T 18 R (101 MM) COR PRETA 50,00 UN 18,95 947,50 0015 1.51.10391 ABRACADEIRA DE NYLON T 18 R (101MM) COR BRANCA COM 100 UNIDADES 50,00 UN 18,95 947,50 0016 1.51.10393 ABRACADEIRA DE NYLON T 50 R (203 MM) COR PRETA 50,00 UN 20,55 1.027,50 0017 1.51.10389 ABRACADEIRA DE NYLON T8 COR BRANCA, PCT COM 100 UNIDADES 50,00 UN 16,95 847,50 0018 1.27.3681 ABRACADEIRA POSTE PADRAO UNIVERSAL REFORCADO 50,00 UN 11,27 0009 1.51.3756 0010 Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0050 42,50 563,50 6.308,50 Lote 050 0001 1.27.3683 BASE RELE FOTOELETRICO 5,00 UN 16,45 82,25 0002 1.27.3684 BOCAL DE PORCELANA COM ABA PAREDE/TETO E27 30,00 UN 4,50 135,00 0003 1.27.3685 BOCAL DE PORCELANA E27 FIXO 30,00 UN 5,40 162,00 0004 1.51.10394 CALHA PARA LAMPADA FLUORESCENTE EM EMBUTIR 30,00 UN 21,30 639,00 0005 1.51.10395 CALHA PARA LAMPADA FLUORESCENTE EM EMBUTIR DBL 2X32/40W 30,00 UN 35,95 1.078,50 0006 1.51.10396 RABICHO PARA LAMPADA FLUORESCENTE PADRÃO NOVO 10,00 UN 4,70 47,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0051 2.143,75 Lote 051 0001 1.51.10397 LAMPADA DE DESCARGA TIPO HQI-I - 400 100,00 UN 43,00 4.300,00 0002 1.27.3720 LAMPADA ECONOMICA 15W 127 V 6400K 3U 100,00 UN 11,83 1.183,00 0003 1.27.3721 LAMPADA ECONOMICA 15W 220 V 6400K 100,00 UN 12,30 1.230,00 0004 1.27.3722 LAMPADA ECONOMICA 25W 220V 2700K LUZ 100,00 UN 25,23 2.523,00 0005 1.27.3723 LAMPADA ECONOMICA 40W/45W 127V 6400K 100,00 UN 31,27 3.127,00 0006 1.27.3724 LAMPADA ECONOMICA 90W 127V 6400K ESP 100,00 UN 65,63 6.563,00 0007 1.51.10398 LAMPADA ECONOMICA DE 15W/220V 100,00 UN 12,30 1.230,00 0008 1.27.3725 LAMPADA FLUORESCENTE 20W 100,00 UN 8,77 877,00 0009 1.27.3726 LAMPADA FLUORESCENTE 40W 100,00 UN 9,47 947,00 0010 1.51.10399 LAMPADA FLUORESCENTE 40W/75 DIAMETRO 33,5MM EXTRA LUZ DO DIA 100,00 UN 11,55 1.155,00 0011 1.51.10400 LAMPADA HALOGENA DE 150W/220V 100,00 UN 11,67 1.167,00 0012 1.51.10401 LAMPADA HALOGENA LAPISEIRA 300W P/REFLETOR 100,00 UN 15,55 1.555,00 0013 1.51.10402 LAMPADA INCANDESCENTE 100W 100,00 UN 5,07 507,00 0014 1.51.10403 LAMPADA INCANDESCENTE 60W 100,00 UN 3,37 337,00 0015 1.51.10404 LAMPADA INCANDESCENTE DE 60W/220V 100,00 UN 7,63 763,00 0016 1.51.10405 LAMPADA SAIDA DE EMERGENCIA 80,00 UN 35,95 2.876,00 0017 1.27.4892 100,00 UN LAMPADA VAPOR SODIO 400W OVEIDE 34,45 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0052 3.445,00 33.785,00 Lote 052 0001 1.27.3698 CONJUNTO 01 INTERRUPTOR PARAL SOB BR 30,00 UN 7,92 237,60 0002 1.27.3699 CONJUNTO 01 TOMADA 2P+T 10A 30,00 UN 7,90 237,00 0003 1.27.3700 CONJUNTO 02 INTERRUPTOR SIMP SOB BR 30,00 UN 7,37 221,10 0004 1.27.3701 CONJUNTO 03 INTERRUPTOR PARAL SOB BR 30,00 UN 9,47 284,10 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0053 979,80 Lote 053 0001 1.27.3712 INTERRUPTOR COM PLACA 1TP 30,00 UN 6,93 207,90 0002 1.27.3714 INTERRUPTOR COM PLACA 1TS+TOMADA 30,00 UN 8,47 254,10 0003 1.27.3715 INTERRUPTOR COM PLACA 3 TS 30,00 UN 9,70 291,00 0004 1.51.10406 INTERRUPTOR DUPLO PARA EMBUTIR 30,00 UN 8,63 258,90 0005 1.51.10407 INTERRUPTOR MINUTERIA ELETRONICO 220/300V 30,00 UN 11,63 348,90 0006 1.51.10408 INTERRUPTOR PARALELO PARA EMBUTIR - 10 A 30,00 UN 7,70 231,00 0007 1.51.10410 INTERRUPTOR SIMPLES PARA EMBUTIR 30,00 UN 6,70 201,00 0008 1.51.10409 INTERRUPTOR SIMPLES PARA EMBUTIR "X" 10 S/250V 30,00 UN 6,60 198,00 0009 1.51.10411 INTERRUPTOR TRIPLO DO SISTEMA "X" 10 A/250 V 30,00 UN 8,53 255,90 0010 1.51.10412 INTERRUPTOR TRIPLO PARA EMBUTIR 30,00 UN 9,03 270,90 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r 12/06/2015 14:10:20 Município de Inácio Martins Pregão 46/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:11 Processo 153/2015 Nº Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0054 2.517,60 Lote 054 0001 1.27.3738 REFLETOR TA 160 33X26 C/ LAMPADA 5,00 UN 43,93 219,65 0002 1.27.3739 REFLETOR TA 250 S/ LAMPADA 5,00 UN 47,90 239,50 0003 1.27.3740 REFLETOR TA 400 E-27 5,00 UN 58,45 292,25 0004 1.27.3741 REFLETOR TA 400 E-40 5,00 UN 59,95 299,75 0005 1.51.3970 REFLETOR TIPO B 5,00 UN 35,90 179,50 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0055 1.230,65 Lote 055 0001 1.27.3707 ELETRODUTO ROSCAVEL 1" BARRA 3M 30,00 UN 8,67 260,10 0002 1.51.3926 LUVA P/ ELETRODUTO 1 1/2" 30,00 UN 1,93 57,90 0003 1.51.3927 LUVA P/ ELETRODUTO 1" 30,00 UN 1,70 51,00 0004 1.51.3928 LUVA P/ ELETRODUTO 3/4"" 30,00 UN 1,40 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0056 42,00 411,00 Lote 056 0001 1.27.3691 CAIXA DISTRIBUICAO 04 DJ METALICA EMBUTIR 5,00 UN 19,47 97,35 0002 1.27.3692 CAIXA DISTRIBUICAO 06 DJ PVC 5,00 UN 22,97 114,85 0003 1.27.3693 CAIXA PARA MEDIDOR LUZ AN1 5,00 UN 68,50 342,50 0004 1.27.3694 CAIXA PARA MEDIDOR LUZ CN1 CB 100 5,00 UN 104,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0057 520,00 1.074,70 Lote 057 0001 1.51.7667 CANALETA DE ACABAMENTO EM PVC 20x10x2100 30,00 UN 4,20 126,00 0002 1.51.10418 CANALETA DO SISTEMA "X" 50X20 MM COM TAMPA 30,00 UN 9,55 286,50 0003 1.51.10420 CANALETA PLASTICA SISTEMA "X" 20X10 MM 30,00 UN 4,88 146,40 0004 1.27.3696 CANALETA SISTEMA X 2 METRO - FITA DUPLA FACE 80,00 UN 6,32 505,60 0005 1.51.10422 FILTRO DE LINHA COM 6 TOMADAS PADRAO NOVO 10,00 UN 33,30 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0058 333,00 1.397,50 Lote 058 0001 1.51.10427 CONECTOR RJ-11-MACHO 30,00 UN 0,73 0002 1.51.10428 CONECTOR RJ-45-MACHO 30,00 UN 0,80 24,00 0003 1.27.3697 CONECTOR TAPIT PADRAO COPEL 30,00 UN 4,30 129,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0059 21,90 174,90 Lote 059 0001 1.27.10430 DISJUNTOR BIFASICO 10 A AO 100 A CCA 3,00 UN 35,30 0002 1.27.10431 DISJUNTOR MONOFASICO 10 A AO 100 A CCA 3,00 UN 12,47 37,41 0003 1.27.10429 DISJUNTOR TRIFASICO DE 10 AO 100 A CCA 3,00 UN 72,00 216,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0060 105,90 359,31 Lote 060 0001 1.18.10432 APARELHO TELEFONE SEM FIO 10,00 UN 142,00 1.420,00 0002 1.27.3695 CAMPANHIA CIGARRA EMBUTIR 6,00 UN 24,10 144,60 0003 1.27.3705 DUCHA 127V 5500W 5,00 UN 42,63 213,15 0004 1.27.3706 DUCHA 220V 5500W 5,00 UN 42,63 213,15 0005 1.18.10433 10,00 UN 90,00 TELEFONE COM FIO. ALTA QUALIDADE SONORA, SEM RUIDOS, REDISCAGEM PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0061 900,00 2.890,90 Lote 061 0001 1.27.10447 CABO FLEXIVEL PARALELO 2X2,5 MM² 26,00 M 2,87 74,62 0002 1.27.10434 FIO CONDUTOR SINGELO RÍGIDO ANTI-CHAMA DE 1,0MM² 300,00 M 0,52 156,00 0003 1.27.10435 FIO CONDUTOR TELEFONICO TIPO CCI 50 DE 2 PARES 300,00 M 0,83 249,00 0004 1.27.10443 FIO ELÉTRICO UM CAV 300,00 M 7,40 2.220,00 0005 1.27.10436 FIO FE 100 PARA TELEFONE 300,00 M 0,85 255,00 0006 1.27.3671 FIO FLEX 1X1,5 MM 300,00 M 0,93 279,00 0007 1.27.3672 FIO FLEX 1X10,0 MM 300,00 M 4,50 1.350,00 0008 1.27.3673 FIO FLEX 1X16 MM 300,00 M 8,40 2.520,00 0009 1.27.3674 FIO FLEX 1X2,5 MM 300,00 M 1,40 420,00 0010 1.27.3675 FIO FLEX 1X4,0 MM 300,00 M 2,39 717,00 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r 12/06/2015 14:10:20 Município de Inácio Martins Pregão 46/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:12 Processo 153/2015 Nº Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. 0011 1.27.3676 FIO FLEX 1X6,0 MM 300,00 M Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total 2,83 849,00 0012 1.27.3677 FIO FLEX 2X1,0 MM 300,00 M 1,20 360,00 0013 1.27.3678 FIO FLEX 2X1,5 MM 300,00 M 1,55 465,00 0014 1.27.3679 FIO FLEX 2X2,5 MM 300,00 M 2,50 750,00 0015 1.27.3680 FIO FLEX 2X4,0 MM 300,00 M 3,60 1.080,00 0016 1.27.10446 FIO PARA ROÇADEIRA 1.000,00 M 1,23 1.230,00 0017 1.27.10437 FIO PLASTICHUMBO 2X1,50MM² 300,00 M 1,20 360,00 0018 1.27.10438 FIO RÍGIDO DE 1,5 MM² 300,00 M 0,92 276,00 0019 1.27.10442 FIO RÍGIDO DE 10 MM 300,00 M 4,58 1.374,00 0020 1.27.10439 FIO RÍGIDO DE 2,5MM² 300,00 M 1,32 396,00 0021 1.27.10440 FIO RÍGIDO DE 4,0MM² 300,00 M 1,91 573,00 0022 1.27.10441 FIO RÍGIDO DE 6,0MM² 300,00 M 2,83 849,00 0023 1.27.10444 FIO TORCIDO DE 2 X 1,00 MM 300,00 M 2,75 825,00 0024 1.27.10445 FIO TORCIDO DE 2 X 2,50 MM 300,00 M 3,80 1.140,00 0025 1.51.3878 FLEXIVEL 40MM 300,00 UN 13,80 4.140,00 0026 1.51.3879 FLEXIVEL 60MM 300,00 UN 15,25 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0062 Lote 062 0001 1.27.3711 HASTE ATERRAMENTO BRONZE 5.8" 12,4MMX2M 0002 1.51.3887 HASTE PARA CHUVEIRO 0003 1.51.3888 HASTE TERRA COM GRAMPO C/ 2,60M 10,00 UN 22,43 5,00 UN 12,10 60,50 10,00 UN 24,73 247,30 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0063 4.575,00 27.482,62 224,30 532,10 Lote 063 0001 1.51.3763 ADESIVO DE SILICONE INCOLOR 50 GRAMAS 30,00 TUB 6,33 189,90 0002 1.51.3764 ADESIVO PVC 17GRS 50,00 TUB 2,73 136,50 0003 1.51.3765 ADESIVO PVC 75 GRAMAS 50,00 TUB 5,80 290,00 0004 1.51.3874 FITA ANTI DERAPANTE 50,00 M 13,40 670,00 0005 1.17.10449 FITA CREPE 19X20MM - 3 METROS 30,00 M 7,43 222,90 0006 1.27.10448 FITA DE ALTA FUSAO DE 19MMX10MM 30,00 M 18,80 564,00 0007 1.27.3708 FITA ISOLANTE 19MMX20M 30,00 UN 7,17 215,10 0008 1.17.3876 FITA ZEBRADA PARA SINALIZACAO C/ 200 METROS 2,00 UN 13,80 27,60 0009 1.27.3717 ISOLADOR PORCELANA PIMENTAO 30,00 UN 6,33 189,90 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0064 2.505,90 Lote 064 0001 1.27.10450 JACK P10 METALICO MONO 50,00 UN 8,00 400,00 0002 1.27.10451 JACK P10 METALICO STEREO 50,00 UN 7,95 397,50 0003 1.51.3943 PARAFUSO 5/8 PARA REX 50,00 UN 9,08 454,00 0004 1.27.3730 PARAFUSO PARA REX PADRAO 15CM 50,00 UN 5,43 271,50 0005 1.27.10456 PLUG COLOR PLASTICO, PROTETOR DE CABO 50,00 UN 7,35 367,50 0006 1.27.10457 PLUG DE LINHA (FEMEA, COM PRENSA) 50,00 UN 32,80 1.640,00 0007 1.27.10458 PLUG DE LINHA MACHO, COM PRENSA 50,00 UN 26,40 1.320,00 0008 1.27.10459 PLUG FEMEA MONOFASICO 50,00 UN 13,50 675,00 0009 1.27.10460 PLUG JACK P10 MONO METALICO 50,00 UN 7,70 385,00 0010 1.27.10453 PLUG MACHO 1058 A AZUL 50,00 UN 4,45 222,50 0011 1.27.10454 PLUG MACHO 1058 A PRETO 50,00 UN 4,45 222,50 0012 1.27.10452 PLUG MACHO 1058 VERMELHO 50,00 UN 4,45 222,50 0013 1.27.10461 PLUG MACHO MONOFASICO 50,00 UN 10,30 515,00 0014 1.27.10455 PLUG MACHO PCM-236 PRETO 50,00 UN 4,20 210,00 0015 1.27.10462 PLUG P1 METALICO MONO 50,00 UN 9,40 470,00 0016 1.27.10463 PLUG P1 METALICO STEREO 50,00 UN 5,80 290,00 0017 1.27.10470 PLUG P10 METALICO MONO 50,00 UN 8,45 422,50 0018 1.27.10471 PLUG P10 METALICO STEREO 50,00 UN 8,45 422,50 0019 1.27.10464 PLUG P10/ 1RCA METALICO MONO 50,00 UN 8,30 415,00 0020 1.27.10469 PLUG P10/ 2RCA METALICO MONO 50,00 UN 4,90 245,00 0021 1.27.10465 PLUG P10/2P10 50,00 UN 5,40 270,00 0022 1.27.10466 PLUG P10/2RCA METALICO STEREO 50,00 UN 5,80 290,00 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r 12/06/2015 14:10:20 Município de Inácio Martins Pregão 46/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:13 Processo 153/2015 Nº Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. 0023 1.27.10479 PLUG P10/P2 METALICO MONO 50,00 UN Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total 6,20 310,00 0024 1.27.10468 PLUG P10/P2 METALICO STEREO 50,00 UN 7,12 356,00 0025 1.27.10473 PLUG P2 METALICO MONO 50,00 UN 8,20 410,00 0026 1.27.10474 PLUG P2 METALICO STEREO 50,00 UN 5,18 259,00 0027 1.27.10472 PLUG P2/2PC METALICO STEREO 50,00 UN 8,60 430,00 0028 1.27.10475 PLUG PARA TOMADA DE TELEFONE AMERICANO 50,00 UN 5,70 285,00 0029 1.27.10480 PLUG RCA / 2RCA 50,00 UN 5,55 277,50 0030 1.27.10481 PLUG RCA METALICO 50,00 UN 5,20 260,00 0031 1.27.10482 PLUG TELEFONICO TIPO "T" PADRAO TELEFONICO 50,00 UN 6,27 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0065 313,50 13.029,00 Lote 065 0001 1.27.3734 POSTE PADRAO COPEL 100DAN 4,00 UN 400,00 1.600,00 0002 1.51.3958 POSTE PARA PADRAO 100 KG 4,00 UN 350,00 1.400,00 0003 1.51.7637 POSTE PARA PADRÃO 75K 4,00 UN 290,00 1.160,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0066 4.160,00 Lote 066 0001 1.27.10483 REATOR C/IGN PARA LAMPADA "V" ERC HQI-T 400W 20,00 UN 150,00 3.000,00 0002 1.27.10484 REATOR DE 20W CONVENCIONAL 20,00 UN 18,33 366,60 0003 1.27.10485 REATOR ELETRONICO 1X20W 20,00 UN 16,90 338,00 0004 1.27.10486 REATOR ELETRONICO 1X32/40W PARA LAMPADA FLUORESCENTE 20,00 UN 19,95 399,00 0005 1.27.3735 REATOR ELETRONICO 2X20 BIVOLT 20,00 UN 25,45 509,00 0006 1.27.3736 REATOR ELETRONICO 2X40 BIVOLT 20,00 UN 29,60 592,00 0007 1.27.10487 REATOR ELETRONICO DUPLO 2X20W 20,00 UN 27,07 541,40 0008 1.27.10488 REATOR ELETRONICO PARTIDA RAPIDA 1X40W X 220V 20,00 UN 29,60 592,00 0009 1.27.10489 REATOR ELETRONICO PARTIDA RAPIDA 2X 40W X 220V 20,00 UN 31,70 634,00 0010 1.27.10491 REATOR METALICO SODIO/250W EXTERNO 20,00 UN 96,50 1.930,00 0011 1.27.10490 REATOR PARA LAMPADA DESC HPL-N 400 SODIO MET 20,00 UN 131,10 2.622,00 0012 1.27.3742 RELE FOTOELETRICO 1000W 127V 20,00 UN 27,00 540,00 0013 1.27.10493 RESISTENCIA PARA DUCHA 127 V 5,00 UN 13,73 68,65 0014 1.27.10492 RESISTENCIA PARA DUCHA 220 V 5,00 UN 13,73 68,65 0015 1.27.3744 10,00 UN 12,37 123,70 REX PADRAO 1X1 (10X11,5CM) PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0067 12.325,00 Lote 067 0001 1.27.10497 0002 1.27.3745 EMENDA TIPO T (1RJ11 PARA 2RJ11) 30,00 UN 7,45 223,50 TOMADA COM PLACA 2P+T 30,00 UN 7,43 0003 222,90 1.27.10494 TOMADA DE IMBUTIR PARA TELEFONE AMERICANO 30,00 UN 13,20 396,00 0004 1.27.10495 TOMADA PADRAO PARA TELEFONE AMERICANO 30,00 UN 12,80 384,00 0005 1.27.10496 TOMADA PADRAO SISTEMA "X" PARA TELEFONE AMERICANO 30,00 UN 12,80 384,00 0006 1.27.3746 TOMADA SOBREPOR 10A REDONDA 30,00 UN 7,33 219,90 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0068 1.830,30 Lote 068 0001 1.27.10499 TRANSFORMADOR 127 V 5,00 UN 194,00 970,00 0002 1.27.10498 TRANSFORMADOR 220 V 5,00 UN 183,00 915,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0069 1.885,00 Lote 069 0001 1.51.3759 ACIDO MURIATICO 1 LITRO 30,00 LT 10,75 322,50 0002 1.51.3769 ANTIFERRUGEM SPRAY 250 ML 20,00 UN 12,20 244,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0070 566,50 Lote 070 0001 1.51.4099 ACRILICO 3MM 100,00 M² 380,00 38.000,00 0002 1.51.4100 ACRILICO 4MM 100,00 M² 465,00 46.500,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0071 84.500,00 Lote 071 0001 1.51.4101 CALHA PARA BEIRAL 100,00 M² 24,67 2.467,00 0002 1.51.4102 CALHA PARA DIVISA 100,00 M² 85,00 8.500,00 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r 12/06/2015 14:10:20 Município de Inácio Martins Pregão 46/2015 - Anexo 01 Equiplano Página:14 Processo 153/2015 Nº Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. 0003 1.51.4103 RUFOS 100,00 M² Preço Máximo Unitário Preço Máximo Total 85,00 8.500,00 0004 1.25.6387 TOLDO EM POLICARBONATO CRISTAL 4MM, COM FERRO 20X20 1M X 1,2M 3,00 UN 350,00 1.050,00 0005 1.25.7652 TOLDO EM POLICARBONATO CRISTAL 4MM, COM FERRO 20X20 1M X 1,9M 3,00 UN 515,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0072 1.545,00 22.062,00 Lote 072 0001 1.51.10500 ESPELHO 20,00 M² 59,75 1.195,00 0002 1.51.4096 VIDRO CANELADO 80,00 M² 70,00 5.600,00 0003 1.51.4094 VIDRO INCOLOR 3MM 80,00 M² 70,00 5.600,00 0004 1.51.4095 VIDRO INCOLOR 6MM 50,00 M² 90,00 4.500,00 0005 5.1.6528 VIDRO LISO COMUM 4MM 100,00 UN 64,33 6.433,00 0006 1.51.4097 VIDRO MARTELADO 100,00 M² 66,00 6.600,00 0007 1.51.4098 VIDRO SILEZIA 100,00 M² 69,00 6.900,00 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : Lote : 0073 36.828,00 Lote 073 0001 1.51.4076 VITRO 0,60X0,40 BASCULANTE - SEM VIDRO 5,00 UN 27,63 138,15 0002 1.51.4077 VITRO 0,60X0,60 BASCULANTE - SEM VIDRO 5,00 UN 37,53 187,65 0003 1.51.4078 VITRO 0,80X0,60 BASCULANTE - SEM VIDRO 5,00 UN 41,97 209,85 0004 1.51.4079 VITRO 1,00X1,00 - SEM VIDRO 5,00 UN 74,63 373,15 0005 1.51.4080 VITRO 1,20X1,00 - SEM VIDRO 5,00 UN 81,97 409,85 0006 1.51.4081 VITRO 1,50X1,20 - SEM VIDRO 5,00 UN 104,33 Emitido por: SILMARISE DOMINGUES, na versão: 5511 r 521,65 PREÇO MÁXIMO DO LOTE : 1.840,30 PREÇO MÁXIMO DA LICITAÇÃO : 1.165.267,10 12/06/2015 14:10:20