Edital - IFTO - Campus Araguatins

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Edital - IFTO - Campus Araguatins
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2014
Processo Administrativo n.°23233.000215/2014-04
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – Campus Araguatins, por meio do
Setor de Licitações e Contratos, sediado no Povoado Santa Tereza, km 05, Zona
Rural, Araguatins – Tocantins realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de
setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 22/08/2014
Horário: 08h00min (horário de Brasília)
Local: COMPRASNET
1. DO OBJETO
1.1.
O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual
aquisição de Insumos Agrícolas conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2.
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do
Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens
forem de seu interesse.
2. – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1.
O órgão gerenciador será o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia – Campus Araguatins.
2.2.
São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1.
Campus Paraíso do Tocantins;
2.2.2.
Campus Dianópolis;
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2.2.3.
Campus Araguaína.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente
desta licitação.
4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que
permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua
forma eletrônica.
4.2.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do
Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação
de login e senha pelo interessado.
4.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a
responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade
responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1.
Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de
atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com
Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
2, de 11.10.10.
5.2.
ME/EPP.
5.3.
Os itens cujo valor total seja até R$80.000,00 serão exclusivos das
Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1.
proibidos de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2.
estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil
com poderes expressos para receber citação e responder administrativa
ou judicialmente;
5.3.3.
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei
nº 8.666, de 1993;
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5.3.4.
que estejam sob falência, em recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em
processo de dissolução ou liquidação;
5.3.5.
entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.6.
Entidades
empresariais
subsidiárias entre si;
controladoras,
coligadas
ou
5.4.
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará
“sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes
declarações:
5.4.1.
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.4.2.
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o
licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.4.3.
que está ciente e concorda com as condições contidas no
Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.4.
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.5.
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a
partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°,
XXXIII, da Constituição.
5.4.6.
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos
termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de
2009.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1.
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema
eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então,
encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão o horário de Brasília – DF.
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6.3.
O licitante será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
6.4.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as
propostas apresentadas.
6.6.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no
sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1.
valor unitário;
6.6.2.
a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima
fixada no Termo de Referência para cada item;
6.6.2.1. em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada
a quantidade total prevista para o item.
6.6.3.
Marca (deverá ser ofertada uma única marca por item);
6.6.4.
Fabricante (deverá ser indicado um único fabricante por item);
6.6.5.
Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável,
o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou
inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.6.5.1. Na descrição que não constar o prazo de validade/garantia do
produto ofertado, será adotado o prazo de 12 meses a partir do
recebimento.
6.7.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o
fornecedor registrado.
6.8.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,
encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros
que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.9. Não serão aceitas somente expressões que remetam a ou do tipo:
"conforme edital", "atende o edital", "conforme modelo", entre outros.
6.10.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio
de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
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7.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando
desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as
especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
7.2.2.
A não desclassificação da proposta não impede o seu
julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de
aceitação.
7.3.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas,
sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem
entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados
do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1.
O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o
horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7.
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que
incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta
que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
7.7.1.
Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a
norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a
ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística
e Tecnologia da Informação.
7.7.2.
Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada
em campo próprio do sistema.
7.8.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
7.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não
poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre
lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
7.9.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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7.10.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão
informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a
identificação do licitante.
7.11.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos
licitantes para a recepção dos lances.
7.12.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes.
7.13.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do
Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
7.14.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua
proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último
lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.15.
Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática,
junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em
coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas,
para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.16.
Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
7.17.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de
encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior
ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
7.18.
Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e
sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento),
na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido
no subitem anterior.
7.19.
Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será
aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a
preferência, sucessivamente, aos bens:
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7.19.1.
produzidos no País;
7.19.2.
produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.19.3.
produzidos ou prestados por empresas que invistam em
pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.20.
Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato
público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao
preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações
do objeto.
8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível
com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
8.2.
Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou
unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o
ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Quanto ao item 6.6.5. deste edital, quando a descrição não for satisfatória
o pregoeiro, se julgar necessário, poderá solicitar anexo via sistema do
comprasnet para que seja possível a realização de uma melhor análise do
item ofertado;
8.4.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento
digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat”
prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,
destacam-se os que contenham as características do material ofertado,
em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o
modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras
informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas.
8.4.2.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o
prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro
examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
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8.6.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando
no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.7.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de
negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas
das previstas neste Edital.
8.7.1.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a
proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para
que seja obtido preço melhor.
8.7.2.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
8.8.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar
à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.9.
Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a
proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a
contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos
quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da
proposta vencedora.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1.
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal,
trabalhista à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme
disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.1.1.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores
de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma
documentação vencida junto ao SICAF.
9.1.2.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão
correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar
vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar,
no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação,
ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das
microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades
cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
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9.2.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte
documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:
9.3.
Habilitação jurídica:
9.3.1.
no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público
de Empresas Mercantis;
9.3.2.
em se tratando de sociedades comerciais ou empresa
individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor,
devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3.
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde
opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de
ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.4.
inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
9.3.5.
no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto
social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente
arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art.
107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.3.6.
decreto de autorização, em se tratando
empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.4.
de
sociedade
Regularidade fiscal e trabalhista:
9.4.1.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2.
prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão
conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos
federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art.
1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3.
prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
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9.4.5.
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou
positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de
1º de maio de 1943;
9.4.6.
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.7.
prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou
sede do licitante;
9.4.8.
caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos
estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal
condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual
do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da
lei;
9.4.9.
Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa,
empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no
artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de
inabilitação.
9.5.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira,
conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a
seguinte documentação:
9.5.1.
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.5.2.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.3.
no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da
microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade
cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a
apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.
(art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
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9.5.4.
no caso de empresa constituída no exercício social vigente,
admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações
contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.5.5.
comprovação da situação financeira da empresa será
constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação
das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
9.5.6.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem
resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão
comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado
da contratação ou item pertinente.
9.5.7.
Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em
características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta
licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.6. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,
deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número
34744800 ou via e-mail [email protected], em prazo
estipulado pelo Pregoeiro via chat, após solicitação do mesmo no
sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de
notas ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o
original ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no
prazo de 2 (dois) dias úteis
após encerrado o prazo para o
encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
9.7.
Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de
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alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para,
no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.7.1.
A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem
anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte
ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal,
será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.8.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos
exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
9.9.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja
por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em
desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.10.
O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas
de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir
eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste
certame.
9.11.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da
eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.12.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10.– DOS RECURSOS
10.1.
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso,
será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante
manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra
qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do
sistema.
10.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a
tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se
admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal,
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
10.2.2.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à
intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
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10.2.3.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de
então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema
eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,
querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis
de aproveitamento.
10.4.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1.
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor,
por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade
competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1.
Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de
5(cinco) dias, contados a partir da data de suas convocações, para assinarem a Ata
de Registro de Preços e encaminhá-las ao endereço Povoado Santa Tereza, km 05,
Zona Rural, Araguatins - TO, aos cuidados do Setor de Licitações e Contratos, cujo
prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decairem do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.
Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante
o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a
Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência
postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m)
assinada(s) no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.3.
O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de
Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que
devidamente aceito.
12.4.
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto
necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência,
com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas
quantidades, preços registrados e demais condições.
12.5.
Para os itens em que o valor exceder R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
além da ata, será formalizado um contrato.
13.DO PREÇO
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13.1.
As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão
sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93
e no Decreto nº 7.892, de 2013.
14.DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1.
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização
estão previstos no Termo de Referência.
15.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1.
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas
no Termo de Referência.
16.DO PAGAMENTO
16.1.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30(trinta) dias,
contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através
de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo
contratado.
16.2.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não
ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993,
deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto”
pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
16.4.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.5.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como
emitida a ordem bancária para pagamento.
16.6.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao
SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas
no edital.
16.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da
contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de
5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O
prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
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16.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada
improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela
fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão
realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a
contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro
interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso,
pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em
execução com a contratada inadimplente no SICAF.
16.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista
na legislação aplicável.
16.12.1.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação
de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado
que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do
vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação
da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual =
6%.
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17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de
2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1.
não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo
de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da
proposta;
17.1.2.
apresentar documentação falsa;
17.1.3.
deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5.
não mantiver a proposta;
17.1.6.
cometer fraude fiscal;
17.1.7.
comportar-se de modo inidôneo;
17.2.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração
falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP
ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o
encerramento da fase de lances.
17.3.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações
discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal, às seguintes sanções:
17.3.1.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s)
item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
17.4.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a
sanção de impedimento.
17.5.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.6.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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17.8.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão
previstas no Termo de Referência.
18.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da
sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço
Povoado Santa Tereza, km 05, Zona Rural, Araguatins – TO, CEP: 77950-000 aos
cuidados do Setor de Licitações e Contratos.’
18.3.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte
e quatro horas.
18.4.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
18.5.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório
deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data
designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, no endereço indicado no Edital.
18.6.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os
prazos previstos no certame.
18.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo
Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis
para consulta por qualquer interessado.
19.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente
que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário
pelo Pregoeiro.
19.2.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos
e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
19.3.
contratação.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
19.4.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam
o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da
contratação.
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19.5.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação
de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
19.6.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente na Administração.
19.7.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não
importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do
ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.8.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus
anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço
Povoado Santa Tereza, km 05, Zona Rural, Araguatins – TO nos dias úteis, no
horário das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h:00min, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com
vista franqueada aos interessados.
19.10.
anexos:
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes
19.10.1.
19.10.2.
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de declarações;
19.10.3.
ANEXO III – Declaração de Elaboração Independente de
Proposta;
19.10.4.
ANEXO IV – Declaração de Enquadramento Como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
19.10.5.
ANEXO V – Modelo de Planilha para Formação de Preço;
19.10.6.
ANEXO VI – Minuta da ata de registro de preço;
19.10.7.
ANEXO VII – Minuta do Termo de Contrato.
Araguatins - TO , ......... de ................................. de 2014
FRANCISCO DE ASSIS FEITOZA AMARAL
DIRETOR GERAL DO CAMPUS ARAGUATINS/SUBSTITUTO
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO
(COMPRAS)
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PREGÃO SRP Nº 10/2014
(Processo Administrativo n.° 23233.000215/2014-04)
1. DO OBJETO
1.1.
Aquisição de Insumos Agrícolas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas
pelos órgãos e entidades participantes, estabelecidas neste instrumento:
Item
Descrição
UNIDADE
DE
CAMPUS
ARAGUATINS
CAMPUS
CAMPUS
CAMPUS
ARAGUAÍNA
DIANÓPOLIS
PARAÍSO DO
Insumo Agrícola,
GL
Quant. total
Valor
Unitário
Estimado
110
387,50
TOCANTINS
MEDIDA
01
Quant.
Mínima
60
-
50
-
11
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02
Agrotóxico, Herbicida
Sistêmico De Ação Total
Do Grupo Químico,
Formulação Concentrado
Solúvel, Composição:
Sal De Isopropilamina
De N(Phosphonomethyl)
Glycine Concentração
Dos Ingredientes Inertes
679 G/L (67,9%m/v),
Galão Com 20 Litros.
(glifosato) 480 G/L
(48%m/v) Equivalente
Acido De Glifosato 356
G/L (35,6%m/v).
Composição: 2,4Dichlorophenoxyacetic
Acid 2,4-D, Sal De
Trietanolamina.402,0g/L
(40,20%m/v);
Equivalente Ácido De
2,4d 240,0g/L
(24,00%m/v); 4-Amino3,5,6-Trichloropyridine2-Carboxylic Acid,
GL
60
-
50
-
110
11
657,50
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03
04
Picloram, Sal De
Trietanolamina,103,6g/L
(10,36%m/v),
Equivalente Ácido De
Picloram..64,0g/L
(6,40%m/v); Ingredientes
Inertes .664,3g/l
(66,43%m/v); Galão De
20 Litros.
Composição: 3,5,6Trichloro-2Pyridyloxyacetic Acid
(triclopir Bee)..667 G/L
(61,60% M/V),
Equivalente Ácido De
Triclopir.480 G/L
(44,40% M/V),
Ingredientes Inertes.415
G/L (38,40% M/V).
Composição: 4-Amino3,6-Dichloropyridine-2Carboxylic
Acid
Aminopiralide. 40,0 G/L
(3,89% M/M),
1-Methylheptylester (4amino-3,5-dichloro -6-
L
60
-
5
-
65
87,50
30
1328,33
6
GL
10
-
20
-
3
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05
06
fluoro-2pyridyloxy)acetate
Fluroxipir-Meptílico
115,3 G/L (11,22%
M/M), Fluroxipir
Equivalente Ácido 80,0
G/L ( 7,78% M/M),
Ingredientes Inertes
872,7 G/L
(84,89%m/m).Galão De
20 Litros.
Herbicida Seletivo
Composto Da Associação
De Diurom (400 G/Kg) +
Bromacil (400 G/Kg);
Formulação Granulado
Dispersível; Embalagem:
5 Kg
Herbicida Seletivo
Composto Do
Ingrediente Ativo
Halosulfurom;
Concentração: 750 G/Kg;
Formulação: Granulado
Dispersível; Embalagem:
Envelope 150 G.
PCT
10
-
30
01
41
25,00
56
179,33
3
ENV
06
-
50
-
5
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07
08
09
Insumo
agricola,agrotóxico,
herbicida seletivo,de ação
sistemica de pré e pósemergência, composiçao
Diuron 500g/L(50,0%
m/v),ingrediente inerte
694g/L(69,4% m/v).
Composição: Óleo
Mineral (mistura De
Hidrocarbonetos
Parafínicos,
Cicloparafínicos E
Aromáticos. Saturados E
Insaturados, Provenientes
Da Destilação Do
Petróleo). 761 G/L
(76,1% M/V),
Ingredientes Inertes....99
G/L (9,9% M/V).
Composição: Mistura De
Condensado De
Alcoolfenóis Com Óxido
De Eteno E Sulfonatos
Orgânicos... 466 G/L
(46,6% M/V),
L
30
-
50
01
81
32,70
300
12,00
70
11,67
8
L
100
-
200
-
30
L
20
-
50
7
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10
11
12
13
Ingredientes Inertes. 579
G/L (57,9% M/V).
Inseticida
acaricida,ingrediente
ativo:abamectina.Aprese
ntação frasco com 01
litro.grupo
quimico:Avermectina.
Abamectina - Inseticida
E Acaricida; Formulação:
Concentrado
Emulsionável (ec);
Concentração: 18
G/Litro; Embalagem:
Frasco 1 Litro.
Flufenoxurom Inseticida/Acaricida Para
Citrus; Concentração:
100 G/L; Formulação:
Concentrado
Emulsionálvel;
Embalagem: Frasco De
600 Ml.
Imidacloprido Inseticida Sistêmico ;
Formulação: Grânulos
L
04
-
30
-
34
133,25
53
45,75
106
8,00
86
16,34
3
FR
03
-
50
-
5
FR
06
-
100
-
10
ENV
36
-
50
8
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14
15
16
17
Dispersíveis ;
Concentração 700 G/Kg;
Embalagem: Envelope
De 30 Gramas.
Deltametrina - Inseticida
Piretróide; Concentração:
25 G/L; Formulação:
Concentrado
Emulsionável;
Embalagem: 1 Litro
Cipermetrina - Inseticida
Piretróide; Concentração:
250 G/L; Formulação:
Concentrado
Emulsionável;
Embalagem: 1 Litro
Tiametoxam (141 G/L) +
Lambda-Cialotrina (106
G/L)- Inseticida;
Formulação: Suspensão
Concentrada;
Embalagem: Frasco 1
Litro
Enxofre Acaricida/Fungicida Para
Citrus; Concentração:
FR
03
-
30
-
33
50,37
28
31,25
19
49,56
12
16,33
3
L
08
-
20
2
L
04
-
15
-
2
SC
02
-
10
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
18
19
20
21
800 G/Kg; Formulação:
Grânulos Dispersíveis;
Embalagem: 25 Kg
Fungicida sistêmico, tipo
de formulação : pó
molhavel,ingrediente
ativo: Tiofanante
Metílico +
cloratalonil.apresentação
:sacolas com 1 kg.
Fungicida sistêmico, tipo
de formulação : pó
molhavel,ingrediente
ativo: Tiofanante
Metílico +
cloratalonil.apresentação
:sacolas com 1 kg.
Funcigicida sistêmico
tipo de formulação: pó
molhavel ; ingrediente
ativo procimidone;
apresetação : sacolas com
01 kg.
Funcigicida sistêmico
tipo de formulação: pó
molhavel ; ingrediente
KG
04
-
50
-
54
44,50
24
31,57
14
147,27
23
20,33
5
KG
04
-
20
-
2
KG
04
-
10
1
L
03
-
20
2
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25
ativo procimidone;
apresetação : sacolas com
01 kg.
Etefom - Regulador De
Crescimento Do Grupo
Etileno; Concentração:
720 G/L; Formulação:
Concentrado Solúvel;
Embalagem: 1 Litro
Etefom - Regulador De
Crescimento Do Grupo
Etileno; Concentração:
720 G/L; Formulação:
Concentrado Solúvel;
Embalagem: 1 Litro
Insumos Agrícolas,
Fertilizante, Adubo
Granulado - Cloreto De
Potássio Saca De 50 Kg
58% De K2o Potássio Na
Forma De Cloreto
Determinado Como K2o
Solúvel Em Água.
Apresentaçao saco de 50
kg
Insumos Agrícolas,
L
02
-
5
01
8
111,67
13
111,75
126
90,33
55
64,75
1
ENV
10
-
3
1
SC
100
01
15
10
12
SC
40
-
15
-
5
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29
Fertilizante, Adubo
Granulado - Formulado
N-P-K 04-14-08.
Apresentação Saca De 50
Kg
Insumos Agrícolas,
Fertilizante, Adubo
Granulado- Sulfato De
Amônia 20% De N, 22%
De S, Nitrogênio Na
Forma Amoniacal, Saca
De 50 Kg.
Ácido Bórico
Insumo Agrícola, Adubo
Granulado- Superfosfato
Simples 18% De P2o5,
16% De Ca, 8% De S,
Fósforo Determinado
Como P2o5 Solúvel Em
Citrato Neutro De
Amônio Mais Água E
Mínimo De 15% Em
Água. Cálcio E Enxofre
Total. Saca De 50 Kg.
Fertilizante
SC
100
01
15
10
126
63,67
41
105
7,34
61,67
19
62,33
12
KG
SC
01
80
10
-
30
15
10
4
10
SC
04
-
10
5
2
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31
32
33
Organomineral Classe A,
Com A Formulação 1014-07 E 47 % M.O.;
Natureza Física:
Granulados Peletizados,
Sacos De 50 Kg.
Fertilizante: Fosfato
Monoamônico (map)
Purificado Para
Fertirrigação; Garantia
Mínima: 60 % P2o5 E
11% N; Saco De 20 Kg
Fertilizante: Nitrato De
Cálcio; Garantia
Mínima: 14% De N, 18%
Ca E 0,5% De Mg . Saca
De 25 Kg.
Fertilizante: Nitrato De
Potássio; Garantia
Mínima: 44% De K2o E
13% N. Saca De 25 Kg.
Fertilizante: Sulfato De
Magnésio; Garantia
Mínima: 9% De Mg .
Saca De 25 Kg.
SC
02
-
15
-
17
166,33
22
78,79
16
153,28
12
51,67
1
SC
02
-
15
05
2
SC
01
-
15
1
SC
02
-
10
1
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36
37
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Fertilizante: Mistura De
Micronutrientes Para
Fertirrigação E
Hidroponia. Natureza
Física: Farelado.
Garantias Solúveis Em
Água: Fe Edta 7,26%; Cu
Edta 1,82%; Zn Edta
0,73%; Mn Edta 1,8%; B
1,82%; Mo 0,36%; Ni
0,335%. Saco De 1 Kg
Fetilizante Fte Br 12.
Apresentação saco de 50
kg
Uréia fertlizante
nitrogenado sólido, que
se apresenta na forma de
grânulos brancos, com
concentração de
nitrogênio no mínimo de
(45%), Apresentaçao
sacos de 50 kg
Sulfato de alumínio para
tratamento de água 2 kg
Sulfato
de
cobre
(algicida) (kg).
SC
02
-
50
-
52
1,37
75
89,33
635
89,00
27
11,87
40
14,28
5
SC
40
-
30
05
7
SC
600
-
30
05
63
KG
07
-
20
-
KG
20
-
20
-
2
4
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41
Calcário (kg).
Insumos
pecuários,
suplemento mineral para
bovinos de corte com
níveis de garantia/kg; Ca
203g; P 80 g; Mg 30 g; S
21 g; Zn 5270 Mn 2000
mg; Cu 2000 mg; I 90
mg; Co 100 mg; Se 20
mg; sol (P) em ácido
Cítrico (min) 95%, sacos
com 25 kg.
Insumos
pecuários,
suplemento mineral para
bovinos, (sal Mineral)
Sc. c/ 30 kg (vacas em
lactação)
composição:
cálcio 200.000g; sódio
7.0000 g; fósforo 60.000
g; potássio 35.000g;
enxofre
35.000g;
mannésio 20.000g; zinco
2.500.000mg;
ferro
1.600.000mg;
cobre
700.000mg;
flúor
600.000mg;
iodo
TON
KG
300
7500
-
50
50
15
35
365
7550
53,33
1,89
3200
1,92
50
KG
3000
-
200
-
320
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42
40.000mg;
Selênio
19.000mg;
cobalto
15.000mg;
cromo
10.000mg . Vitamina A
200.000.000
UI
;
Vitamina D3 50.000.000
UI
;
Vitamina
E
1.500.000
UI;
BHT
0,125g.
Núcleo para bovinos de
leite
Níveis de garantia (por
kg do produto): Cálcio
(mín)
145,00
g/kg,
Cálcio (máx) 170,00
g/kg,
Fósforo
(mín)
51,00 g/kg, Enxofre
(mín)
20,00 g/kg,
Magnésio (mín) 33,00
g/kg, Potássio (mín)
28,00 g/kg, Sódio (mín)
93,00 g/kg, Cobalto
(mín)
30,00
mg/kg,
SC
30
-
50
15
95
9
55,47
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Cobre (mín) 400,00
mg/kg, Cromo (mín)
10,00 mg/kg, Ferro (mín)
2.000,00 mg/kg, Iodo
(mín)
40,00
mg/kg,
Manganês (mín) 1.350,00
mg/kg, Selênio (mín)
15,00 mg/kg, Zinco
(mín) 1.700,00 mg/kg,
Vitamina
A
(mín)
135.000,00
UI/kg,
Vitamina
D3
(mín)
68.000,00
UI/kg,
Vitamina E (mín) 450,00
UI/kg, Monensina sódica
480,00 mg/kg, Flúor
(máx)
510,00
mg/k,Apresentação
de
sacos de 25 kg
43
Insumo
Agrícola,
Semente Tratada De
Mombaça,
Parametros
Técnicos: V.C.: 35%;
KG
3000
-
300
30
3330
33
9,62
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45
46
47
48
Pureza:
40,9%;
Germinação 81 %
Insumo
Agrícola,
Semente Tratada De
Massai,
Parametros
Técnicos: V.C.: 35%;
Pureza:
40,9%;
Germinação 80 %
Insumo
Agrícola,
Semente
Tratada
Humidicula
(quicuia),
Parametros
Técnicos:
V.C.:
30%;
Pureza:
40,9%; Germinação 80 %
Semente De Milho AG
4051 sacos de 20 kg
Semente De Milho AG
1051 sacos de 20 kg
Insumos
Agrícolas,
Semente Tratada De
Alface Repolhuda-Crespa
Americana,
Cultivar
Great Lakes, Parâmetros
Técnicos
Mínimos:
Germinação 90%, Pureza
99,9%, Latinha De 100 G
KG
1000
-
300
-
1300
14,63
1300
26,75
60
403,33
61
324,96
26
26,50
13
KG
1000
-
300
130
SC
10
-
50
SC
10
-
50
01
LT
10
5
10
01
6
6
2
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49
50
(fiscalizada
Pelo
Ministério
Da
Agricultura Pecuária E
Abastecimento).
Insumos
Agrícolas,
Semente Tratada De
Coentro,
Cultivar
Coriander
Portuguese,
Parâmetros
Técnicos
Mínimos:
Germinação
90%,
Pureza
90%,
Latinha De 100 G
(fiscalizada
Pelo
Ministério
Da
Agricultura Pecuária E
Abastecimento).
Insumos
Agrícolas,
Semente Tratada De Jiló,
Cultivar Morro Redondo,
Parâmetros
Técnicos
Mínimos:
Germinação
99%, Pureza 99,9%,
Latinha De 100 G
(fiscalizada
Pelo
Ministério
Da
Agricultura Pecuária E
KG
20
3
10
01
34
17,25
17
45,20
3
LT
03
03
10
01
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
51
52
53
Abastecimento).
Insumos
Agrícolas,
Semente Tratada De
Pimentão,
Variedade
Yolo
Wonder,
Parâmetros
Técnicos
Mínimos:
Germinação
96%, Pureza 100%,
Latinhas De 100 G
(fiscalizada
Pelo
Ministério
Da
Agricultura Pecuária E
Abastecimento).
Insumos
Agrícolas,
Semente Tratada De
Rúcula,
Variedade
Cultivada,
Parâmetros
Técnicos
Mínimos:
Germinação 78%, Pureza
99%, Latinhas De 100 G
(fiscalizada
Pelo
Ministério
Da
Agricultura Pecuária E
Abastecimento).
Insumos
agrícolas,
semente
tratada
de
LT
03
-
10
01
14
61,75
17
29,75
17
19,25
1
LT
03
03
10
01
1
LT
03
03
10
01
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
54
55
56
couvemanteiga
portugues , Latinhas de
100 g (fiscalizada pelo
Ministério da Agricultura
Pecuária
e
Abastecimento).
Insumos
agrícola,
semente
tratada de
tomate
santa clara,
Latinhas de 100 g
(fiscalizada
pelo
Ministério da Agricultura
Pecuária
e
Abastecimento).
Insumos
agrícolas,
semente
tratada
de
repolho itibam, latinhas
de 100 g (fiscalizada pelo
Ministério da Agricultura
Pecuária
e
Abastecimento).
Insumos
agrícolas,
semente
beterraba,
Latinhas de 100 g
(fiscalizada
pelo
Ministério da Agricultura
LT
03
5
10
01
19
25,84
09
36,50
17
28,85
2
LT
03
-
5
01
1
LT
03
3
10
01
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
57
58
59
60
Pecuária
e
Abastecimento).
Insumos
agrícolas,
semente
tratada
de
repolho
variedade
Aconcaqua, latinhas de
100 g (fiscalizada pelo
Ministério da Agricultura
Pecuária
e
Abastecimento).
Insumos
agrícolas,
semente
tratada
de
repolho louco de verão,
latinhas de 100 g
(fiscalizada
pelo
Ministério da Agricultura
Pecuária
e
Abastecimento).
Insumos
agrícolas,
semente
tratada
de
cenoura, Latinhas de 100
g
(fiscalizada
pelo
Ministério da Agricultura
Pecuária
e
Abastecimento).
Insumos
agrícolas,
LT
02
02
5
-
09
36,33
07
35,83
17
29,53
14
57,08
1
LT
02
02
02
01
1
LT
03
03
10
01
1
LT
02
02
10
-
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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61
62
63
semente
tratada
de
berinjela, Latinhas de
100 g (fiscalizada pelo
Ministério da Agricultura
Pecuária
e
Abastecimento).
Insumos
agrícolas,
semente
tratada
de
abóbora
menina
brasileira, Latinhas De
100 G (fiscalizada Pelo
Ministério
Da
Agricultura Pecuária E
Abastecimento).
Insumos
agrícola,
semente
tratada de
pepino, Latinhas De 100
G
(fiscalizada
Pelo
Ministério
Da
Agricultura Pecuária E
Abastecimento).
Insumos
agrícola,
semente
tratada de
quiabo
santa
cruz,
Latinhas De 100 G
(fiscalizada
Pelo
LT
03
-
03
-
06
33,67
12
17,00
16
86,50
1
LT
03
03
05
01
1
LT
03
02
10
01
1
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Ministério
Da
Agricultura Pecuária E
Abastecimento).
Medicamento
Uso
Veterinário,
AntiHelmíntico Para Eqüinos
A Base De Ivermectina
(bisnaga)
Medicamento De Uso
Veterinário
Pou-Ron
Cada 1 Ml Contém
Ivermectina
5mg,
Excipientes Q.S.P 1 Ml
Medicamento
Uso
Veterinário,
AntiInflamatório A Base De
Flunixina
Meglunina
(equivalente A 50 Mg De
(lunixina) 83,00 Mg
Veiculo Q.S.P 1,00 Ml
Frasco Com 10 Ml
Medicamento
Uso
Veterinário, Cicatrizante,
Larvicida E Repelente A
Base De Coumafós,
Contendo Em Cada 100
BIS
50
-
10
-
60
8,37
40
105,23
60
20,69
60
22,82
6
L
30
-
10
4
FR
50
-
10
-
6
FR
50
-
10
6
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70
G: Coumafós ..... 3 G;
Propoxur ..... 2 G;
Excipiente
Corado
Q.S.P......
100
G
(apresentação:
Estojo
Polvilhador
Plástico
Contendo 200 G Do
Produto)
Composição: cada 100
ml contém (% p/p): 034
ml, Vapona 0,51ml.
Excipiente p.s.p 100ml.
Aerosol. Frasco de 500ml
Medicamento
Uso
Veterinário,
Ectoparasiticida A Base
De Amitraz, Contendo
12,5
G/100
Ml
(pulverização).
Apresentção 200ml
Medicamento De Uso
Veterinário,
Com
Formulação Tixotrópica,
Sendo Uma Solução De
Ivermectina A 3,15% ,
FR
200
-
20
-
220
4,67
50
37,85
60
192,33
22
FR
20
-
30
-
5
FR
30
-
30
6
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72
73
Frasco De 500 Ml
Cada 100 g contem:
Ferro elementar( sob a
forma
de
hidróxido
ferrico em complexo
dextrânico) 10g veiculo
q.s.p.
100,00
ml.
Apresentação de frasco
de 30 ml
Medicamento
uso
veterinário,
antibiótico
intramamário para vacas
secas
a
base
de
ampicilina e cloxacina,
contendo em cada seringa
de 10 g: ampicilina
(trihidratada) 250 mg;
cloxacilina (benzatina)
500 mg; excipiente q. s.
p. 10,0 g (caixas com 8
seringas contedo 10 g
cada)
Medicamento
uso
vererinário, intramamário
vaca em lactação: cada
seringa de 8 gramas
FR
50
-
15
-
65
7,50
85
54,77
115
87,53
6
CX
80
-
5
-
8
CX
100
-
15
11
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75
76
contém:
sulfato
de
Cefquinoma 88,92 mg (
equiv. À 77 mg de
Cefquinoma
base
Veículo
q.s.p.
8,0g.
Caixa com 15 seringas.
Principio
Ativo
–
Ampicilina
Sódica250mg,
Cloracilinasódica
500mg
(
Intramamário). Vaca
em
lactação.
Apresentação:
Cartuchos com 24
seringas
plásticas
contendo 5 g do
produto.
Antibiótico Principio
Ativo Sulfadoxina 20gr E Trimetroprim
- 4gr. Frasco com
50 ml
Antibiótico Principio
Ativo
Ampicilina
Sódica – ampola 2gr
CX
50
-
5
-
55
222,60
20
35,14
20
20,72
5
FR
10
-
10
2
FR
10
-
10
2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
77
78
79
Antibiótico Principio
Ativo Enroflaxacina
- 10gr. Frasco de 1
litro
Cada
100
ml
contém:
Terramicina
(Cloridrato
de
oxitetraciclina 6,8 g.
Hidrocortisona 2,0
g, veículo q.s.p. 100
ml. Antibiótico e
antiinflamatório
Spray. Tubo com
75 g
Pentaibiótico
Principio
Ativo
Benzilpenicilina
Procaína
1.500.000
Ui,
Benzilpenicilina
Potássica
-1.500.000
Ui,
Benzilpenicilina
Benzatina
-
L
03
-
10
-
13
39,17
110
21,40
70
16,81
1
TB
100
-
10
-
11
FR
60
-
10
-
7
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
80
81
82
83
3.000.000
Ui,
Estreptomicina Base
2.500
Mg
E
Diluente De 15 Ml
Contém: 225 Mg De
Diclofenaco Sódico.
Frasco com 30 ml
Principio
Ativo
Flunixina Meglumina
- 83 Mg frasco de
50ml
Principio
Ativo
Dexametazona 2gr.
Frasco de 10 ml
Principio
Ativo
Fenilbutazona
20
Gr. Frasco de 100ml
Principio
Ativo
Acetilmetionina - 5
Gr, Cloridrato De
Colina
2g,
Cloridrato
De
Tiamina,
1
Gr,
Riboflavina - 0,02
Gr, Cloridrato De
FR
15
-
8
-
23
74,00
48
7,17
15
114,72
23
16,23
2
FR
40
-
8
4
FR
10
-
5
1
FR
15
-
8
-
2
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
84
85
86
87
88
Piridoxina - 0,04 Gr,
Cloridrato
De
LArginina - 0,60 Gr (
Nome
Comercial
Mercepton, Bionew).
Frasco de 100ml
Principio
Ativo
–
Dipirona
Sódica
Monoidratada
500mg. Frasco de
50 ml
Principio
Ativo
–
Diaceturato
De
Diminazeno . Frasco
de 30 ml
Principio
Ativo
–
Dipropionato
De
Imidocarb
12g.
Frasco de 15ml
Cloridrato
De
Lidocaína 2,000 G, E
Epinefrina 0,002 G.
Frasco de 100ml.
Acepromazina 10,0 Mg.
Frasco de 20ml.
FR
10
-
20
-
11,31
30
3
FR
15
-
8
-
23
24,95
18
30,85
23
13,22
18
19,28
2
FR
10
-
8
1
FR
15
-
8
2
FR
10
-
8
-
1
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
89
90
91
92
93
Cada
100ml
cotém:
Doramectin
1,00g,
Veículo q.s.p 100,00.
Frasco com 200ml
Cloridrato De Xylazina A
2%. Frasco de 10ml.
Benzoato
de
estradiol 100 mg,
álcool benzílico 3g,
óleo
de
girassol
(q.s.p).
Apresentação frasco
de 100 ml
DIBcada
30g(um
dispositivo
–
DIB
contém:
progesterona
1,00g, silicone q.sp.
30,00g.
Apresentação
pacote 10 dispositivo
Cada frasco ampola
contém:
PMSG( gonadotrofina
sérica equina) 5.000ui,
veículo q.s.p 10ml.
FR
20
-
8
-
28
63,00
18
12,27
12
20,67
20
217,14
14
354,00
2
FR
10
-
8
-
FR
04
-
8
-
1
1
PCT
12
-
8
2
FR
06
-
8
1
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
Apresentação frasco 25
ml
94
Cada 2ml contém:
FR
07
-
8
-
cloprostinol sódico
0,530mg(equivalente a
0,500mg de cloprostinol),
veículo q.s.p 2,000ml.
Apresentação frasco de
20ml
95
96
15
62,67
28
11,92
28
11,42
1
Cipionato De Estradiol 2
Mg, Clorobutanol N.F.
Anidro 5 Mg, Óleo De
Caroço De Algodão
Q.S.P 1 Ml. Frasco de
10ml.
FR
Principio
AtivoGluconato De Cálcio
16,6
Gr,
Ácido
Bórico - 3,4 Gr,
Dextrose (dextrose
Anidra)5,0
Gr.
FR
20
-
8
-
2
20
-
8
2
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
97
98
99
Frasco de 200ml.
Principio
Ativo
Solução De Escina
20%
11,12
Ml,
Dimetilsulfóxido
(dmso) 61,34 Ml,
Dexametasona 0,11
Mg,
Prednisolona
(acetato) 0,28 G,
Lidocaína1,00
G.
Apresentação pote
com 300g.
Salicilato De Metila
1,0g. Ácido Salicílico
0,70g, Cânfora 1,0g,
Mentol 1,50g, Salol
0,80g,
Bentonita 12,0 G,
Caolin. 27,00 G.
Principio
Ativo
Salicilato De Metila 3 Gr, Bálsamo De
Peru - 5gr, Extrato
Mole De Beladona 2gr, Cânfora - 1gr,
PT
10
-
8
-
18
86,98
11
14,67
33
24,13
1
PT
03
-
8
-
1
BIS
25
-
8
3
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
100
101
102
103
104
105
Óxido De Zinco 10gr, Vaselina Em
Pasta- 100g.
Principio
Ativo
–
Óxido
De
Zinco
20,0g
Permetrina
0,5g
(ungueto). Pote de
250g.
Principio
Ativo
–
Água Oxigenada 10
Vol. Frasco de 1 litro
Pricipio
Ativo
–
Álcool Etílico 96° Gl.
Principio
Ativo
–
Iodophor 1.000 Ml.
Iodopovidona 10%.
Principio
Ativo
Gentamicina
(sulfato)
0,5
G,
Sulfanilamida 5,0 G,
Sulfadiazina5,0
G,
Uréia
5,0
G,
Vitamina A120.000
Ui.Aprentação
:
PT
10
-
5
-
15
13,04
15
52,00
70
11,38
40
37,14
40
20
60,67
14,82
1
L
05
-
10
1
FR
50
-
20
-
L
30
-
10
-
L
BIS
20
10
-
20
10
-
7
4
4
2
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
106
107
bisnaga de 20 g.
Vitamina ADE Fórmula
cada 500 ml contém:
vitmina
A(pamitato)20.000.000
UI,
Vitamina
D3
5.0000.000UI.
Apresentação frasco 50
ml
Principio
Ativo
Vitamina B1 10 Mg,
Vitamina
B2
50
Mg,Nicotinamida
1000 Mg, Vitamina
B6 10 Mg, Dextrose
50 G, Cloreto De
Sódio 3,5 G, Cloreto
De Potássio 0,2 G,
Cloreto De Cálcio
0,12 G, Cloreto De
Magnési 0,05 G,
(nome
Comercial
Stmovit). Frasco de
500 ml
FR
50
-
15
-
65
16,50
115
7,50
5
FR
100
-
15
-
11
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
Cada 100 ml contém:
Acetil DL- Metionina
5,00g, Cloreto de Colina
2,00 g, Cloridrato de
Tiamina1,00
g,
Cloridrato de Piridoxina
0,04 g, Cloridrato de LArginina
0,60
g,
Riboflavina
0,02g
Nicotinamida 0,50 g,
Pantotenato de Cálcio
0,20 g, Glicose 20,00g,
Veículo q.s.p 100 ml.
Frasco de 20 ml
FR
FR
111
Soro Ringer Com
Lactato De Sódio.
Frasco de 500 ml
Soro
Fisiológico
Glicosado. Frasco de
500 ml
Soro fisiológico (litro)
L
10
-
20
-
112
O
FR
15
-
50
-
108
109
110
Soro Antiofídico
20
-
5
-
25
18,23
110
1,00
110
12,50
30
9,00
65
69,00
2
100
-
10
11
FR
100
-
10
11
3
6
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
Polivalente
Liofilizado® é uma
solução purificada e
liofilizada
de
imunoglobulinas
específicas, obtidas
de soro de eqüídeos
hiper-imunizados
com
veneno
de
serpentes
dos
gêneros
Bothrops
(jararaca,jararacuçu
,
urutu,
atrox,
neuwidii,etc...)
e
Crotalus (cascavel).
O soro é purificado
por
digestão
péptica,
concentrado,
titulado, frente ao
veneno de Bothrops
jararaca e frente ao
veneno
Crotalus
durissus
terrificus
(cascavel)
e
adicionado de 0,5%
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
113
114
de
fenol
como
preservativo. Cada
mililitro
do
soro
neutraliza 2,0 mg
de
veneno
de
Bothrops jararaca e
1,0 mg de veneno
Crotalus
durissus
terrificus.
Apresentação:
Frasco-ampola
contendo o produto
liofilizado. Seringa
contendo 50mL de
diluente.
Soro
Antitetânico
5.000 Ui. Ampola de
5 ml.
Imunização
Febre
Aftosa - Antígenos
Purificados
E
Inativados
Das
Cepas De Vírus Da
Febre Aftosa: O1
Campos,
A24
AMP
20
-
20
-
40
9,00
1200
2,88
4
DOSE
700
-
500
-
120
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
115
116
117
Cruzeiro
E
C3
Indaial,
Emulsionados
Em
Óleo Mineral.Doses
Imunização Raiva Suspensão De Vírus
Rábico, Cepa Pv,
Inativada
Pela
Betapropiolactona;
Produzida
Em
Cultivo Celular E
Absorvida
Pelo
Hidróxido
De
Alumínio. Doses.
Imunização
Brucelose
Amostras
De
Brucela
Abortus,
Cepa
B-19
Atenuada.
Frasco
com 15 doses.
Imunização Ibr/Bvd Amostras Vivas Do
Vírus Da Ibr, Brsv E
Pi3 Sob A Forma
DOSE
500
-
500
-
1000
0,76
515
28,43
525
72,80
100
FR
15
-
500
-
51
FR
25
-
500
52
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
118
119
Liofilizada.
Frasco
de 25 doses.
Imunização
Carbúnculo, Vacina
Polivalente
Com
Unidades
Internacionais
Por
Ml De Soro De
Coelho
Toxóides
De
C.
Perfringens B/C =
10 Ui De Antitoxina
Beta, Toxóides De
C. Perfringens D= 5
Ui De Antitoxina
Épsilon,
Toxóides
De C. Septicum 2,5
Ui De Antitoxina,
Toxóides
De
C.
Novyi= 3,5 Ui De
Antitoxina.
Frasco
de 40 ml.
Vacina
contra
clostridiose
composição: Cultura
FR
20
-
500
-
520
11,73
95
26,30
52
FR
45
-
50
9
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
120
inativada
de
Clostridium
chauvoei e toxoides
de C. botulinum tipo
C e D, C. septicum,
C.
novyi,
C.
perfringens tipo B, C
e D e C. Sordelli.
Frasco de 100ml.
Vacina
contra
Parafifo dos leitões
Salmonella
cholerae-suis;
Salmonella
enteritidis
var.
dublin;
Gaertner;
Kiel
kauffmann;
Salmonella
suipestifer
var.
amerika;
Kunzedorff;
Salmonella typhisuis
var.
voldagsen;
Thompson;
Pasteurella
FR
30
-
50
-
80
8
16,33
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
121
122
multocida;
Eschericha
coli;
Paracolobactrum;
Pseudomonas
aeruginosa; além de
outras Salmonellas
regionais.(Batedeira
dos
suínos)Apresentaçã
o frasco de 50ml.
Imunização Tétano,
Encefalomielite
E
Influenza - Cepas
Leste E Oeste, Vírus
Da Influenza Equina,
Tipos A1 E A2
(incluindo Kentucky
92) E O Toxóide
Tetânico.
Caixas
contendo 10 frascos
com 01 dose cada.
Imunização
Rinopneumonite
Suspensão
Viral
Estéril,
obtida
a
CX
02
-
10
-
12
27,83
30
40,00
1
FR
20
-
10
3
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
123
124
125
126
partir
do
sobrenadante
de
Culturas de Células
de
Linhagem
Contínua, As quais
foram
infectadas
com os Herpes Vírus
Equino tipos 1 E 4 –
frasco de 2 ml
Sêmen do touro
girolando
Cowboy
Addison TE rancho
alegre Cód. CRV
Lagoa 2464
Sêmen do touro
Leite
Europeu
Jersey
Valentin.
Cod. CRV Lagoa
2930.
Sêmen de touro
nelore Opus , código
CRV Lagoa 3236,
registro
Brum
A
1340,
Sêmen do Touro
DOSE
60
-
50
-
110
28,43
110
86,85
260
41,90
160
102,67
11
DOSE
60
-
50
11
DOSE
200
-
60
26
DOSE
100
-
60
-
16
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
127
128
Nelore Enlevo, cod.
CRM Largoa 2284
Armadilha Tipo Jackson
+ 1 Piso Adesivo.
Utilizado
Para
Monitoramento
De
Moscas Das Frutas Nas
Culturas
De
Citrus,
Manga,
Goiaba
E
Mamão.
Armadilhas
Adesivas
Amarelas Utilizadas Para
Detecção
E
Monitoramento
De
Vários Insetos-Praga Tais
Como: Mosca Branca,
Mosca Negra Dos Citrus,
Psilideos,
Cigarrinhas,
Pulgões, Besouros E
Mariposas. Embalagens
Contendo 10 Unidades
De
23x11cm.
Cada
UN
10
-
10
-
20
11,17
16
23,17
2
CX
05
-
10
01
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
Armadilha
É
Confeccionada
Com
Papel Especial, Material
Biodegradável, Contendo
Cola Adesiva. Ambos Os
Lados Das Armadilhas
São
Quadriculados
(2x2cm) Para Facilitar A
Contagem Dos Insetos.
129
130
Tipo
Para
De
UN
Atrativo Para Mosca Das
Frutas Utilizado Para O
Monitoramento
Populacional
Em
Armadilhas
Tipo
Mcphail,
Embalagem:
Frasco Com 500 Ml
FR
Armadilhas
Mcphail
Monitoramento
Mosca Das Frutas.
10
-
10
01
21
20,53
23
16,67
2
03
-
20
-
2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
131
Sobato de Potássio
KG
01
-
5
-
132
Soluçao Dornic
LT
01
-
5
-
133
Nitrogênio Líquido para
conservação de sêmen
bovino.
L
300
-
50
-
Compressa
De
Gazes Estéril 7,5
X7,5 Cm Pct Com
500 Um
Gases De Gesso
Sintético 5cm X 3,5
Cm Várias Cores.
Atadura
Crepon
12cm.
Algodão Ortopédico
15 Cm X1,8m Pct
Com 12 Un.
Algodão Hidrofílico
500gr.
Papel
Toalha
Para
Enxugar Peito De Vaca,
interfolhado, duas dobras
PCT
134
135
136
137
138
139
1
1
06
36,17
06
5,83
350
12,00
15
20,20
36
0,94
70
6,50
23
17,50
16
25,50
280
21,50
35
05
-
10
1
PCT
06
-
30
3
PCT
50
-
20
-
PCT
03
-
20
-
7
2
PCT
06
-
10
-
PCT
200
-
80
-
1
28
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
, medidas 22,5 x 22,5 cm.
Pacote com 1.000 folhas
140
141
142
143
Luva P/ Processamento
De Alimento
UN
Luva De Algodão E
Poliéster Com Palma
Revestida
Com
Pigmentos
De
Pvc
Antiderrapante
PAR
Liga De Descanso
Para Equinos De
Linha Acrílica Com
Fechamento
Em
Velcro
Tamanho
Único
Liga De Trabalho
Para Equinos De
Linha
Acrílica,
Tecido Forrado Com
Espuma
Com
Fechamento
Em
Velcro,
Tamanho
UN
5000
-
300
-
5300
1,92
130
2,24
18
15,83
13
27,07
530
60
-
70
13
08
-
10
1
UN
08
-
5
-
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
144
145
146
147
148
Único .
Agulha 40x12 cabo
plástico.
Seringa 5ml
Seringa De 10ml
Seringa 20 Ml
Brinco
Macho
Sm
Amarelo, Brinco Fêmea
Xf Amarelo Para Brincar
Bovinos.
Com
Numeração De 001 A
500.
UN
150
-
30
-
UN
UN
UN
UN
100
200
200
500
-
50
50
50
200
-
15
25
25
180
0,41
150
250
250
700
0,39
0,57
1,81
1,77
70
47,29
45
16,60
45
15,00
11
80,33
70
Material
De
Uso
Pecuário, Corda De Seda
Trançada 12 Mm.
KG
150
Látego Em Couro
PAR
40
-
5
-
151
Loro Em Couro
PAR
40
-
5
-
152
Laço de couro cru
trançado em 4 tiras,
comprimento 14 metros
UN
06
-
5
-
149
18
20
-
50
7
4
4
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
argolamento
153
154
Laço de corda nylon
traçado comprimento 15
metros, grossura 11mm
argola de ferro.
UN
Sela Americana Especial
com aba e descanço de
perna, 16
Polegadas.Acessórios
que acompanham as
selas:
1Cabeçada em Couro
Legitimo
1Redea em
Prolipropileno
1 Par de Loro em Couro
Legitimo
1 Par de Estribos Forrado
em Couro Legitimo
1Par de Latego em Couro
Legitmo
UN
10
-
5
-
15
29,33
11
783,33
1
06
-
5
-
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
1 Par Contra-Latego em
Couro Legitmo
1 Barrigueira Dianteira
Forrada em Neoprene
1 Barrigueira Trazeira
Forrada em Neoprene
155
Sela
Australiana
Almofada
toda
em
vaqueta com aba e
descanso de perna.
Tamanho: 17 Polegadas
Material: 100% Vaqueta
Ferragem: Metal
Niquelado (Não
enferrujam)
Armação: Fibra de Vidro
Assento: Acolchoado
com Espuma Densidade
60
Talabardão: Forrado em
Feltro
UN
06
-
3
-
09
1
735,00
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
Acessórios que
acompanham as selas:
1Cabeçada em Couro
Legitimo
1 Redea em
Prolipropileno
1 Par de Loro em Couro
Legitimo
1 Par de Estribos Forrado
em Couro Legitimo
1Par de Latego em Couro
Legitmo
1 Par Contra-Latego em
Couro Legitmo
1 Barrigueira Dianteira
Forrada em Neoprene
1 Barrigueira Trazeira
Forrada em Neoprene
156
Cloreto De Sódio Nacl
(sal
Grosso)
Para
Alimentação
De
SC
50
-
20
-
70
7
9,67
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
Bovinos. Sacos de 25 kg.
157
158
159
160
Peça Componente De
Ordenha
Mecânica:
Lavador De Teteira Para
Quatro
Conjuntos
Ordenha Balde Ao Pé.
UN
Peça Componente De
Ordenha
Mecânica:
Mangueiro Vácuo Em
Pvc
Transparente
Siliconada Diâmetro 7,6
X 14.6mm. Rolo De 30
Metros-
RL
Peça Componente De
Ordenha
Mecânica:
Mangueira Para Leite Em
Pvc
Transparente
Siliconada 16 Mm X 26
Mm Rolo De 30 Metros
RL
Peça
RL
Componente
De
02
-
5
-
07
450,00
06
280,00
06
462,60
06
475,00
1
01
-
5
-
1
01
-
5
-
1
01
-
5
-
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
Ordenha
Mecânica:
Mangueira Tubo Duplo
De Vácuo para pulsador.
Em Pvc Transparente
Siliconada Diâmetro 7,6
X 14,6 Rolo De 50
Metros
161
162
163
Peça Componente De
Ordenha
Mecânica:
Espremedor De Leite
Dois Anéis De Silicone
Azul.(insuflador)
CONJ
Peça Componente De
Ordenha
Mecânica:
Espremedor De Leite
Inteiro Dois Anéis De
Borracha (insuflador)
CONJ
Peça Componente De
Ordenha Mecânica: Capa
Metálica
Para
UN
06
-
5
-
11
92,67
11
63,50
29
46,00
1
06
-
5
1
24
-
5
2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
Espremedor
Anéis.
164
165
De
Dois
Peça Componente De
Ordenha Mecânica: Tarro
(bujão)
Para
Ordenhadeira 40 Litros,
Plástico
Semitransparente,
Resistente Ao Vácuo,
Possui
Escala
De
Graduação De Cinco Em
Cinco
Litros
Para
Facilitar O Trabalho Da
Ordenha, Evitando O
Transbordo
Ou
O
Retorno Do Leite Para A
Bomba Do Vácuo.
UN
Peça Componente De
Ordenha
Mecânica:
Tampa
Para
Tarro
UN
06
-
5
-
11
210,67
11
96,50
1
06
-
5
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
(bujão) De Inox.
166
167
168
169
170
Peça componente de
ordenha mecânica: Junta
Ou Anel Da Tampa Do
Tarro (bujão)
UN
Peça Componente De
Ordenha
Mecânica:
Vacuômetro Para 100
Kpa
UN
Peça Componente De
Ordenha
Mecânica:
Regulador De Vácuo De
Mola. Para ordenha balde
ao pé.
UN
Peça Componente De
Ordenha
Mecânica
Torneira Para Linha De
Vácuo.
UN
Peça
UN
Componente
de
06
-
5
-
11
14,17
06
65,83
09
69,33
11
20,00
15
505,00
1
01
-
5
1
04
-
5
1
06
-
5
1
10
-
5
-
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
ordenha
mecânica:
Pulsador
pneumático
alternado para tampa de
tarro de ordenhadeira
balde ao pé.
171
172
173
174
Peça Componente de
Ordenha
mecânica:
Bomba de vácuo BVU
460
para
ordenha
mecânica.
UN
Motor elétrico 3,0 cv,
trifásico 1700 RPM para
bomba de vácuo de
ordenhadeira.
UN
Furadeira
BT
45,
cilindrada 27.2 cm3,
potência 0,8 kw, peso
4.80kg
UN
Motosserra
capacidade
UN
MS381,
do tanque
01
-
05
-
06
1080,00
07
805,00
07
1764,33
04
2434,33
1
02
-
05
1
02
-
05
1
02
-
02
-
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
combustível (I) 0.680,
cilindrada (Cm3) 72.2,
peso (KG) 6.6, potência
(kw/cv)3.9/5.3, relação
peso
potência
(kg/kw)1.7, rot. Lenta
(RPM)2.400,
rotação
máxima(RPM)12500
175
176
177
178
179
180
Lâmina
para
barbear feita em
aço
inoxidável.
Caixa
com
três
unidades
Turquês Para Casco
De 12 Polegadas
Turquês Para Casco
De 14 Polegadas
Grosa Para Casco
Bovino E Equino
Com Cabo
Limpa Casco
Rineta Para Casco
Com Lamina Grande
De Corte Duplo
CX
40
-
02
-
42
3,27
04
25,84
04
36,42
04
67,37
07
04
28,35
20,85
4
UN
02
-
02
-
UN
02
-
02
-
UN
02
-
02
-
1
1
1
UN
UN
02
02
-
05
02
-
1
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
181
182
183
184
185
186
187
188
189
Raspadeira
De
Zinco
Tesoura
de
uso
geral de 21 cm
Angulador De Casco
Para Equinos
Caneca Para Teste De
Mastite Fundo Telado
UN
03
-
02
-
UN
50
-
10
-
UN
01
-
05
-
UN
03
-
05
-
Peneira Com Cone Para
Coar Leite
UN
Latão de plástico com
Capacidade 50/Litro para
Transporte de Leite
UN
Latão de plástico com
Capacidade
30/Litros
para Transporte de Leite
UN
Latão de Plástico com
Capacidade
20/Litros
para Transporte de Leite
UN
Balde De Zinco Com
UN
1
5
1
05
10,43
60
20,70
06
22,02
08
22,24
15
8,37
25
202,00
25
186,00
25
80,67
20
62,33
1
10
-
05
1
15
-
10
2
15
-
10
2
15
-
10
2
10
-
10
-
2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
Numeração
De
Graduação De 01 A 15
Litros
Para Ordenhar
Vacas.
190
191
192
193
194
Balde Plástico Polietileno
Preto Capacidade 12
Litros
UN
Carrinho para transporte
de latão de leite (Tarro)
UN
Filtro
externo
para
aquários de até 200 litros,
vazão máxima de 900
litros/hora, 220 Volts
UN
Tela
de
alambrado
(TELA MALHA 7 cm
FIO 16 mm, 1,80 m de
altura)
MT
Tela Sombrite Preta 50%
sombreamento, 1,5 m X
RL
50
-
10
-
60
7,20
12
67,33
10
173,35
2600
14,17
80
313,50
6
02
-
10
1
05
-
05
1
500
-
2000
100
26
20
-
60
-
8
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
50 m Para Viveiro (uso
Agrícola).
195
196
197
Tela
Sombrite
De
Polipropileno Preta 80%
sombreamento, 3,0 m X
50 m Para Viveiro (uso
Agrícola)
Tela solo - anti erva confeccionado
em
polipropileno
com
proteção
UV,
com
sombreamento
>
99%:.rolos com 100
metros e largura 1,05 m
Material: Polipropileno,
Sombra:
>99%,Permeabilidade:
2,9
l/m2/durabilidade:
>10 anos.
RL
Termômetro De -10 A +
100 Graus C° Lpl Hg
UN
20
-
50
-
70
1205,00
50
1141,67
10
48,33
7
RL
10
-
40
-
5
05
-
05
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
198
199
200
201
202
203
204
205
Lâmpada Florescente De
25 Wts
UN
Faca 10 Polegadas Cabo
Branco Para Carnes
UN
Esmeril
(carburundum)
Agropecuário).
Manual
(uso
UN
Facão Em Aço Inox De
18'' (uso Agropecuário).
UN
Lima Chata Com Cabo
De Plástico Para Afiar
Ferramentas
(uso
Agropecuário).
UN
Tesourão De Poda Com
Cabo Madeira De 43 Cm
UN
Pedra De Afia (amolar
Facas) Dupla Face
UN
Serrote Para Poda Com
UN
40
-
100
-
140
17,33
24
35,29
220
2,83
72
19,74
221
12,84
32
16,50
16
12,38
20
17,24
14
10
-
10
04
2
200
-
20
22
50
-
20
02
7
200
-
20
01
22
20
-
10
02
3
04
-
10
02
1
15
-
05
-
2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
Lâmina De 13"
206
207
208
209
210
211
Serrote Podador Com
Cabo De Madeira De 150
Cm
UN
Colhedor De Frutas Com
Cabo De Madeira De 150
Cm
UN
Escada Em Alumínio
Extensível
2 X 8
Degraus 2,70 X 4,50 m
Para Colheita De Frutos .
UN
Pneu Para Carrinho De
Mão 3,25 X 8"
UN
Câmara De Ar Para
Carrinho De Mão 3,25 X
8"
UN
Bomba Para Encher Pneu
De
Carrinho
Com
UN
10
-
05
-
15
54,48
16
13,83
08
249,09
17
24,00
32
13,33
11
29,33
1
10
-
06
1
03
-
05
1
10
-
05
02
1
20
-
10
02
2
05
-
05
01
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
Manômetro 60 Cm
212
213
214
215
216
217
Facão Lâmina Em Aço
Carbono 20" Cabo De
Polipropileno
UN
Cabo De Madeira Maciça
Para
Enxada,
Comprimento 150 Cm
UN
Vassoura Metálica Fixa
22 Dentes Com Cabo De
120 cm
UN
Ancinho Com 12 Dentes
Com Cabo Madeira De
120 cm
UN
Cavadeira Reta Com
Cabo Metálico De 120
Cm E Socador.
UN
Picareta Chibanca, 5
Libras Com Olho De 70
UN
30
-
20
02
52
17,33
104
6,63
25
14,98
42
12,46
22
52,72
15
35,21
5
50
-
50
04
10
15
-
10
2
20
-
20
02
4
10
-
10
02
1
05
-
10
-
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
X 45 cm E Cabo De
Madeira De 90 cm
218
219
Enxada Com Olho De 42
X 32 Mm, 0,71 Kg
UN
Alavanca/Ponteiro
M
UN
220
Arco De Serra 12"
221
Arame
Para
Elétrica Nº 14
222
223
1,80
20
-
30
02
52
16,67
08
73,00
05
13,33
16
359,75
100
293,64
45
194,99
5
05
-
03
1
Cerca
UN
02
-
03
-
BOLA
08
-
05
03
1
1
Arame
liso
Z-700
comprimento
1000m,
carga mínima de ruptura
700 kgf, zincada camada
leve, diâmetro do fio 2,40
mm x 3,00 mm/15 x 17
(P.G)
BOLA
Arame
comprimento
BOLA
farpado
500 m,
70
-
30
-
10
15
-
30
-
4
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
carga mínima de ruptura
350
kgf,
zincagem
camada pesada, diâmetro
dos
fios
1,60mm,
distância entre farpas
125mm, torção dos fios
alternada.
224
225
Grampos galvanizados
para confecção de cercas.
KG
Cordoalha
de
aço:
números de fios 7,
comprimento
250m,
carga mínima de ruptura
2500kgf,
zincagem
camada pesada, diâmetro
da cordoalha 6,40.
BOLA
20
-
50
20
-
10
-
Barra De Parafuso 3/8
BR
200
-
60
05
227
Barra De Parafuso 5/16
BR
200
-
60
-
228
Porca
UN
600
-
300
100
barra
de
7,33
30
558,08
265
4,60
260
3,30
1000
0,15
3
226
para
70
7
26
26
100
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
parafuso 3/8
229
Porca para barra
parafuso 5/16
de
UN
600
-
300
-
UN
Arruelas para barra de
parafuso 5/16
UN
Dobradiça Boca De Lobo
Para Cancela
PAR
233
Arco de pua com catraca
UN
04
-
2
-
234
Gancho Giratório De
Inox 30 Cm Para Desossa
UN
20
-
30
10
Regador
Plástico
Capacidade 10 Litros
UN
Mangueira1/2,
Cristal
(uso Agropecuário).
MT
231
232
235
236
0,37
1000
0,09
900
0,08
140
50,82
06
48,21
60
14,68
55
13,25
2100
1,95
90
Arruelas para barra de
parafuso 3/8
230
900
600
-
300
100
100
600
-
300
90
40
-
100
14
1
6
20
-
30
05
5
1000
-
1000
100
210
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
237
238
239
240
241
Mangueira Santeno 1
100/15, pressão máxima
1kgs/cm2
(uso
Agropecuário).
MT
Tarrafa, fio 50, malha 5,
2,10 de altura e 15 m de
roda, chumbos envoltos
em malha de corda
UN
Tarrafa, fio 50, malha 8,
2,10 de altura e 15 m de
roda, chumbos envoltos
em malha de corda
UN
Rede para despesca de
matrizes, confeccionada
em multifilamentos de
nylon sem nós, malha de
20 mm, com altura de 2
metros e 40 metros de
comprimento.
UN
Rede para despesca de
UN
4000
-
1000
300
5300
1,05
07
182,66
05
185,33
07
877,33
07
970,00
530
02
-
5
1
02
-
3
1
02
-
5
-
1
02
-
5
-
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
alevinos, confeccionada
em multifilamentos de
nylon sem nós, malha de
1 mm, com altura de 2
metros e 40 metros de
comprimento
242
243
244
Puça 40 x 30cm, malha
de 20mm, fio 210/24,
sem nós, fundo aberto.
UN
Puça 40 x 30cm, malha
de 5mm, fio 210/06, sem
nós, fundo redondo.
UN
Rede
para
coleta
quantitativa de plâncton e
micro-organismos
aquáticos, produzido em
tela
de
nylon
multifilamento, anel de
aço, coletor de PVC.
Abertura
de
malha
UN
04
-
3
-
07
42,50
09
33,83
07
586,00
1
04
-
5
1
02
-
5
-
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
avaliável em 60u ,
diâmetro X comprimento
25 cm x 65 cm, com
coletor de PVC de 150
ml
245
246
247
248
Caixa térmica Isopor 120
Litros com dreno
UN
Caixa
Plástica
Tipo
Supermercado 28 X 36 X
60 Cm Cor Verde
Caixa
Plástica
Tipo
Supermercado 28 X 36 X
60 Cm Cor Vermelha
Tubete 34mm C/080 mm
4 estrias Características
Capacidade
30cm³.
Peso por peça: 0,005 Kg.
Uso Produção de nativas
pequenas, flora brasileira,
pinus, eucaliptos, citros,
frutíferas etc.
UN
05
-
5
-
10
90,47
80
53,29
84
35,46
5350
0,06
1
70
-
10
8
UN
70
-
10
04
8
UN
5000
-
50
300
535
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
Bandeja Pp - Plana - 172
células Características 598x392x30mm
Uso
Utilizada para suspensão
de tubetes com 34 mm de
aba, com pés plásticos
removíveis.
Tipo
Bandeja plana com pé.
UN
250
Balde Plástico Cap. 8/L
UN
10
-
20
05
251
Bandeja De Isopor De
15x25 Cm
UN
100
100
500
1000
Bandeja De Isopor De
25x35 Cm
UN
Bandeja De Isopor De
20x30 Cm
UN
Bandeja De Isopor De 18
X 23 Cm
UN
Bandeja em Polietileno -
UN
249
252
253
254
255
06
-
20
02
28
10,33
35
7,09
1700
0,10
1600
0,08
1600
0,10
1700
0,08
150
11,82
2
1
17
100
100
400
1000
16
100
100
400
1000
16
100
200
400
1000
170
100
-
40
10
15
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
Modelo
2180
Bandeja em Polietileno Tamanho 20x30x6 cm Capacidade 2,5 Litros
256
257
258
259
Barbante De Algodão
100 % 4/8 N. 8 600
Metros
RL
Fio de Fibra tipo
Barbante
de
náilon
bobina larga, rolo de 1kg
RL
Cartelas de papelão para
embalagem de ovos com
capacidade
para
30
unidades
UN
Caixa Plástica Branca De
90 Lt Para Açougue (50
De
Altura
X
60
Comprimento
X
40
Largura)
UN
10
-
30
10
50
8,17
533
10,72
125000
0,26
40
94,17
1
500
-
30
03
50
120000
-
4000
1000
12500
30
-
10
4
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
260
261
262
263
264
Caixa Plástica Branca De
50 Lt Para Açougue (30
De
Altura
X
60
Comprimento
X
40
Largura
UN
Caixa
Plástica
Supermercado
Branca
Tipo
Cor
UN
Peneira Plástica Cor
Branca Tamanho Médio.
UN
Peneiras
Granulométricas em aço
Inox - Diâmetro 8´´
(203,2mm) X Altura 2´´
(50mm)
Peneira em aço Inox ASTM
10
MESH/TYLER
9
Abertura 2mm
UN
Etiqueta
MI
Confeccionada
30
-
10
10
50
38,62
60
26,10
16
10,89
06
158,67
130
29,08
5
50
-
05
05
6
06
-
05
05
1
01
-
05
-
1
100
-
30
-
13
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
Para
Carne,
Bovino,
e
Mussarela.
Suíno,
Queijo
Saco Para Lixo 100/L
Pcte Com 100 Un.
PCT
Saco Para Lixo 30/L Pcte
Com 100 Un.
PCT
Saco Para Lixo 50/L Pcte
Com 100 Un.
PCT
268
Saco Plástico 10/Kg
KG
20
-
200
-
269
Saco Plástico 20/Kg
KG
20
-
200
-
270
Saco Plástico 5/Kg
KG
10
-
200
02
271
Fitilho para enxertia,
bobina com 10 kg
BOL
01
-
5
01
Saco para mudas, solda
fundo 18x24x0,20
KG
265
266
267
272
100
-
1000
05
1105
27,54
710
14,42
1055
7,62
220
15,51
220
18,17
212
15,51
07
222,45
173
25,32
11
100
-
600
10
710
50
-
1000
05
105
22
22
21
1
70
-
100
03
17
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
Saco para mudas, solda
fundo 20 x 30 cm
(espessura 0,20) - 2770
ml
KG
Saco para mudas, solda
fundo 13 x 13 cm
(espessura 0,12) - 500
ml.
KG
275
Orégano
GM
100
-
-
-
276
Leite Em Pó Pacote 200
gm.
KG
20
-
-
-
Caixa térmica Isopor 120
Litros com dreno
UN
Fotômetro de chama
Analyser
910,
equipamento
para
dosagem de Sódio e
Potássio.
* Com eletrônica de
UN
273
274
277
278
70
-
100
03
173
18,07
153
18,13
100
0,21
20
2,79
10
120,67
03
5750,00
17
50
-
100
03
15
10
2
05
-
05
1
01
-
02
-
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
estado sólido, detectores
de alta sensibilidade e
filtros
interferênciais.
* Este modelo permite
leituras
estáveis
e
reprodutíveis para uso em
análises
clínicas
e
laboratórios de indústrias
de alimentos, cerâmica,
fertilizantes,
cimento,
bebidas,
etc...
* Opcional: Filtros para
Cálcio
e
Lítio;
Especificações Técnicas:
* Faixas de Leitura (a
serem
definidos):
meq/l:
mg/l/ppm:
Na - 0 a 200 Na - 0 a 100
ou
0
a
20.0;
k - 0 a 10.0; k - 0 a 100
ou
0
a
20.0;
Li - 0 a 10.0(opcional);
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
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PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
Li - 0 a 100 ou 0 a
20.0(opcional);
Ca - 0 a 200(opcional);
Ca - 0 a 100 ou 0 a
20.0(opcional);
* Tipo de Leitura: Digital
com
duplo
canal;
* Reprodutividade: 1%
para
10
leituras
Consecutivas;
* Volume de Amostra: (6
a
8)
ml/minuto;
*Tempo de Resposta: (20
segundos);
*Tipo de Acendimento:
Automático;
* Filtro de Ar com
Controlador
e
Monômetro: Incluso;
279
Colméia tipo Langstroth
completa montada e
parafinada (com fundo,
UN
30
-
20
-
50
5
192,74
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
ninho com quadros com
arames, 2 melgueiras
com quadro com arames,
tampa), tipo de madeira
louro canela,
(uso
apícola)
280
281
282
Formão em aço inox para
apicultor (uso apícola).
UM
Macacão
em
nylon
branco com ventilações e
máscara fixa com aros
cromados e armação
interna de PVC (uso
apícola). Tam. G
UN
Núcleo tipo Langstroth,
com fundo, ninho com
quadros com arame,
sobreninho com quadros
com arame e tampa, para
captura
de
enxame,
UN
08
-
10
-
18
25,37
70
75,61
30
97,00
1
40
-
30
-
7
20
-
10
-
3
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
madeira louro canela (uso
apícola).
283
284
285
286
287
Fumigador
grande,
galvanizado,
para
apicultura com excelente
qualidade (uso apícola)
UN
Coletor
de
própolis
inteligente (CPI), em
forma de melgueira com
10 quadros com arame,
madeira louro canela (uso
apícola).
UN
Pote de plástico para
embalagem de mel –
1000 gr.
UM
Bisnaga
para
mel
redonda de plástico – 500
gr.
UN
Bisnaga
UN
para
mel
06
-
5
-
11
88,75
25
91,50
1000
1,43
900
1,32
900
0,90
1
10
-
15
-
2
500
-
500
100
400
-
500
90
400
-
500
-
90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
triangular PET cristal 200 gr.
288
289
290
291
292
293
294
Tela excluídora de alvado
de ninho (uso apícola).
UN
Tela excluídora de alvado
de núcleo (uso apícola).
UN
Tela excluídora de núcleo
(RAINHA) (uso apícola).
UN
Garfo
desoperculador
(uso apícola).
UN
Alimentador de cobertura
para ninho
UN
Alimentador de cobertura
para núcleo
UN
Carretilha manual para
incrustar cera nos
quadros
UN
10
-
5
-
15
41,17
20
26,66
20
19,94
13
23,33
20
51,50
20
41,67
16
61,50
1
10
-
10
2
10
-
10
2
08
-
5
1
10
-
10
2
10
-
10
2
06
-
10
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
295
296
Caneca soldadora de
alumínio
UN
Cera alveolada
KG
06
-
5
-
11
35,10
90
51,00
01
10.669,6
1
1
40
-
50
09
297
Estufa agrícola 7m x
15m. Com as seguintes
especificações: Parte
aérea s/ filme c/ lock de
7,0m x 15,0m; Pés
metálicos centrais –
5,75m, Pés metálicos
laterais – 3,80m; Sistema
de cabeamento completo
com acessórios; Filme
superior GINEGAR
difusor (60%) 9 x 17,0m;
Tela lateral Clarinet
branca (30%) 4 x 50m;
Filme superior
Neoplastic difusor 9 x
27,5m; Tela lateral
UN
-
-
-
01
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
Polysombra preta (35%)
4 x 50m; Tela lateral
Chromatinet Vermelha
(35%) 4 x 50m. Com
instalação.
298
Pulverizador Costal Linha Alta Pressão,
Capacidade útil: 20l,
Diâmetro do
bocal:105mm, Peso:
5,4kg
Comprimento da lança de
latão: 600 mm,
Comprimento da
mangueira: 1350 mm,
Bico: JD - 12P, Bomba:
tipo pistão de latão,
Pressão de trabalho: 60
lbf/pol².
UN
-
-
-
02
02
1
306,67
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
299
300
301
Eletrificador de cerca
elétrica rural bivolt, com
capacidade para 30 km.
UN
CONJUNTO BECKER
DE PLÁSTICO
(prolipopileno) nos
tamanhos e quantidades
contendo: 1(uma)
unidade de 50 ml;
1(uma) unidade de 100
ml; 1(uma) unidade de
250ml; 1(uma) unidade
de 500 ml;1(uma)
unidade
1000 ml.
CONJU
NTO
ESTRADO MODULAR
500x500x50mm encaixe
macho/fêmea.Confere
segurança e perfeita
montagem,
antiderrapante, design
que permite aeração e
UN
-
-
-
01
01
250,67
30
26,93
150
20,24
1
-
-
-
30
3
-
-
-
150
15
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
alta vazão no escoamento
de líquidos. Na cor
branca. Material de alta
resistência (polipropileno
ou polietileno).
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
PREGÃO ELETRÔNICO 10/2014
2. – CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
2.1.
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens
comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do
Decreto 5.450, de 2005.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1.
O prazo de entrega dos bens é de 20 dias, contados do recebimento da
Nota de Empenho pela empresa, em remessa parcelada, no endereço do órgão
requisitante constante no item seguinte;
3.2.
Endereço dos órgãos:
3.2.1.
Campus Araguatins, Povoado Santa Tereza km 05 – Zona Rural –
CEP 77950-000 - ARAGUATINS-TO.
3.2.2.
Campus Araguaína, Av. Amazonas, esquina com a Av. Paraguai,
Qd. 56, Lt 01, Setor Araguaína Sul , Bairro do Cimba, CEP 77826-170
ARAGUAÍNA – TO;
3.2.3.
Campus Dianópolis, Rodovia TO 040, lote 01, Zona Rural, CEP77300-000, DIANÓPOLIS-TO;
3.2.4.
Campus Paraíso do Tocantins, Distrito Agroindustrial de Paraíso Vila Santana (BR 153) CEP 77600-000 - PARAÍSO DO TOCANTINS – TO;
3.2.5.
Quando devidamente justificado, e a critério da Administração,
o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma vez por igual
período.
3.3. Na entrega dos produtos, sempre que possível, a licitante deverá
observar as seguintes orientações quanto à sustentabilidade ambiental:
3.3.1.
Que os bens não contenham substâncias perigosas em
concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction
of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg),
chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
3.3.2.
Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
3.3.3.
Acondicionar os produtos preferencialmente em embalagem
individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize
materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção
durante o transporte e armazenamento.
3.4.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para
efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.5.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na
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proposta, devendo ser substituídos 10 dias, a contar da notificação da contratada,
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.6.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e
quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.6.1.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior
não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada,
consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do
prazo.
3.7. Quanto aos requisitos mínimos
acondicionamento e recebimento:
de
qualidade,
no
que
tange
à
3.7.1.
Os materiais devem ser entregues em embalagens
apropriadas e higiênicas, sendo que os itens licitados e
homologados, quando solicitados por unidades ou em peças
inteiras, devem ser entregues nas embalagens originais dos
fabricantes, nas quais deve constar a indicação das marcas e os
respectivos prazos de validade.
3.7.2.
Serão rigorosamente observados: a data de validade e
fabricação de cada produto;
3.7.3.
A condição das embalagens, que devem estar limpas, íntegras
e seguir as particularidades de cada produto; e
3.7.4.
A rotulagem, na qual deve constar o nome e composição do
produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro do
órgão oficial, quando for o caso, CNPJ, endereço do fabricante e
distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso).
3.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a
responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta
execução do contrato.
3.9. Quanto a fiscalização no recebimento do objeto:
3.9.1.
O prazo de validade será computado a partir da entrega dos
produtos cuja data de embalamento não seja superior a 30 dias.
3.10.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a
responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução
do contrato.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1.
São obrigações da Contratante:
4.1.1.
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital
e seus anexos;
4.1.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos
bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do
Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
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4.1.3.
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas
ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja
substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da
Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5.
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao
fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus
anexos;
4.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do
presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital,
seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1.
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos,
acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia
ou validade;
5.1.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto,
de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo
fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.1.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
5.1.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.6.
indicar preposto para representá-la durante a execução do
contrato.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
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7.1.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em
outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos
os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado
e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado
representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando
o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três)
membros, designados pela autoridade competente.
8.2.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios,
e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas
as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano,
bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que
for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando
os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e
da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1.
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações
assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3.
fraudar na execução do contrato;
9.1.4.
comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5.
cometer fraude fiscal;
9.1.6.
não mantiver a proposta.
9.2.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
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9.2.1.
advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que
não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2.
multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10
(dez) dias;
9.2.3.
multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor
total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4.
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no
mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma
proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5.
suspensão de licitar e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até dois anos;
9.2.6.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº
8.666, de 1993, a Contratada que:
9.3.1.
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2.
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
9.3.3.
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à
Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.5.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Município de Araguatins .......... de ................de .............
Márcio José Carneiro Santana
Coordenador Geral de Produção e Pesquisa/substituto
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APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP
10/2014
Considerando que a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico SRP do
tipo menor preço, destinada a eventual Aquisição de Insumos Agropecuários, para
suprir as necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Tocantins, Campus Araguatins, Campus Araguaína, Campus Dianópolis e Campus
Paraíso do Tocantins.
Considerando ainda, que o Termo de Referência possui todas as informações
necessárias de forma clara e concisa, contendo as especificações dos materiais, os custos
unitários e totais máximos que a Administração está disposta a pagar, os critérios para
aceitação das propostas e os demais elementos necessários ao bom andamento do
certame, na qualidade de ordenador de despesas do IFTO Campus Araguatins,
APROVO o referido Termo de Referência, conforme art. 9º, II, § 1º do Decreto nº
5.450/05 e art. 8, IV Decreto 3.555/00.
Araguatins - TO, ____ de __________ de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS FEITOZA AMARAL
DIRETOR GERAL DO CAMPUS ARAGUATINS/SUBSTITUTO
FRANCISCO NAIRTON DO NASCIMENTO
REITOR DO IFTO
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÕES
Data: __________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2014
AO: INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS
Prezados Senhores,
___(nome da empresa)___, CNPJ-MF n.º ___, sediada ___(endereço
completo)___, tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para
fornecer os serviços nele referidos.
Outrossim, declara que:
a) A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)
___;
b) Caso lhe seja adjudicado o objeto da Licitação, compromete-se a não
efetuar qualquer gasto com os recursos provenientes do Contrato, para
pagar fornecedores ou subcontratados , conforme legislação;
c) Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim
como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
d) Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal
menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em
serviços perigosos ou insalubres, não executando, ainda, qualquer
trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
e) Declara que aceita todas as condições do edital e seus anexos.
Araguatins, aos ---- dias de ---------- de 2014.
___ (Assinatura representante legal da empresa) ___
(Proprietário, sócio não comanditário, gerente ou representante legal)
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Data: ___/___/2014
Pregão Eletrônico ___/2014
AO: INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante
denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital
(completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o
art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada
de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou
por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a
participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de ________
(Assinatura representante legal da empresa) ___
(Proprietário, sócio não comanditário, gerente ou representante legal)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
……………………….. (razão social da empresa), inscrita no CNPJ nº. . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador(a) da Carteira de Identidade nº .. . . . . . . . . . . . . . e
do CPF nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no subitem
5.3.1 deste Edital, do Pregão Eletrônico nº 10/2014, sob as sanções administrativas
cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses
descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
......................................
(Local e data)
..........................................................
(representante legal)
OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser encaminhada ao Instituto Federal, juntamente com a
documentação referente à habilitação, e com a proposta de preço atualizada, pela
empresa declarada vencedora, a qual tenha informado em campo próprio do sistema
eletrônico a pretensão de se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
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ANEXO V
MODELO DE PLANILHA PARA FORMAÇÃO DE PREÇO
PREGÃO Nº: 10/2014
PROCESSO : 23233.000215/2014-04
DATA DA LICITAÇÃO: ___/___/2014
HORA DA LICITAÇÃO: __:__H.
PROPONENTE:
PROPOSTA Nº
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
TELEFONE: ( )
FAX: ( )
CELULAR
ENDEREÇO:
BAIRRO
CIDADE :
UF:
CEP:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA BANCÁRIA:
INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO:
ITE
M
DISCRIMINAÇÃO
UNIDAD
E
QUANT
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
Validade da Proposta: ............................(Nunca inferior a 60 dias)
____________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Obs: As especificações mínimas dos materiais DEVERÃO CONSTAR NAS
PROPOSTAS das licitantes interessadas, conforme Termo de Referência, Anexo I
do Edital.
As empresas deverão apresentar na planilha todas as informações exigidas na
tabela 1 do Termo de Referência, Anexo I.
[Digite te
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ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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– CAMPUS ARAGUATINS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
O Campus Araguatins do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Tocantins, com sede no Povoado Santa Tereza, km 05, zona rural na
cidade de Araguatins - Tocantins, inscrito no CNPJ sob o nº 10.742.006/0002-79,
neste ato representado pelo Diretor Geral Décio Dias dos Reis, nomeado pela
Portaria nº 350 de 30 de junho de 2010, publicada no DOU de 01 de julho de 2010,
inscrito no CPF nº 387.100.641-68, portador da Carteira de Identidade nº 232.339
SSP/TO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 10/2014, publicada no ...... de
...../...../200....., processo administrativo n.º 23233.000215/2014-04, RESOLVE
registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a
classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições
previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de
2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual
aquisição de Insumos Agrícolas, especificados nos itens......... do Termo de
Referência, anexo I do edital de Pregão nº 10/2014, que é parte integrante desta
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade,
fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
Item
do
TR
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
Especificação
X
Marca
Modelo Unidade Quantid Valor Un Prazo
(se exigida (se exigido
ade
garantia
no edital) no edital)
ou
validade
3. ÓRGÃOS PARTICIPANTE(S)
3.1.
Item nº
São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Órgãos
Participantes
Unidade
Quantidade
[Digite te
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4. VALIDADE DA ATA
4.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da
assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de
eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo
do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto
ao(s) fornecedor(es).
5.2.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es)
para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado
pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade.
5.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados
e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.4.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação
da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados; e
5.4.2.
convocar os demais
oportunidade de negociação.
fornecedores
para
assegurar
igual
5.5.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.6.1.
descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.6.2.
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.6.3.
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste
se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.6.4.
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de
celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e
órgão(s) participante(s).
5.7.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1,
5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
5.8.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.8.1.
por razão de interesse público; ou
5.8.2.
a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
[Digite te
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6.1.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para
entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor
registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no
Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de
registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de
igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e
encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s)
fornecedor(s) registrado(s)
[Digite te
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ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
COMPRA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº
......../2014,
QUE
FAZEM
ENTRE
SI
O(A).....................................................
.....
E
A
EMPRESA
...........................................................
..
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – Campus
Araguatins com sede no povoado Santa Tereza, km 05, Zona rural, na cidade de
Araguatins/Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ sob o nº neste ato representado
pelo Diretor Geral Décio Dias dos Reis, nomeado pela Portaria nº 249, de 12 de
maio de 2014, publicada no DOU de 13 de maio de 2014, inscrito no CPF nº
387.100.641-68 portador da Carteira de Identidade nº 232339 SSP/TO, doravante
denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante
designada
CONTRATADA,
neste
ato
representada
pelo(a)
Sr.(a)
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela
(o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo
nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de
Contrato, decorrente do Pregão nº 10/2014, mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de registro de preços
para eventual aquisição de Insumos Agrícolas conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na
proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de
transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
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ITEM
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
CATMAT
UNIDADE
DE
MEDIDA
QUANTI
DADE
VALOR
1
2
3
...
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses
contados da assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de
1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(...............).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e
indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,
taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2014
na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 158337/26424
Fonte: 0112000000
Programa de Trabalho: 062499
Elemento de Despesa:
PI: A20RLP4052P
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se
no Edital.
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6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no
Termo de Referência.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A
fiscalização
da
execução
do
objeto
será
efetuada
por
Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida
no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas
no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no
Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses
previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no
art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra
pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os
requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto
pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do
contrato.
11.3. Os
casos
de
rescisão
contratual
serão
formalmente
motivados,
assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de
rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes
aspectos, conforme o caso:
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11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e
demais
normas
federais
de
licitações
e
contratos
administrativos
e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento,
por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de
1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste
Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Araguatins - TO- Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado
em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai
assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_____________________________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_____________________________________________
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: