LEI N 02 DE 20.04.1995
Transcrição
LEI N 02 DE 20.04.1995
聯 ESTADO DA BAH:A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETl丁 亡 毎 ο わ γ も r , ︲ ¨ ド ソく 静. F ご タ 9ン ” ツ ダ ヽ ,. ′ J γ ′ PROJETO I,{ARqO DE nE LEr Ne0,?-, DE 14 DE げ 守。 ∴ ︸ ﹂ 官 P ″ 一 ︻ 一 ρ . 一 ′ r .● 0 1995. |c i otritl e i'rovl.s6ri。 , nO llunicfPiO cle Ceretitei a Defeneoria Dユ b■ iCa e dぎ outras provid6nelas " Cria, Cnl carご tOr ^ 0′ ゞンク ′ ゞ o xct: グフク 0ン ヽ O PAEFEITO I,(UNICIPAI, DE CAETIIf. Irar;o saber que sanci-cno a Cimara aprovou a seguinte !ei: Art" Ie - ftrntlamentagio: f - Uma velha obserl'agio de Ov{dio r'O [ribunal estd fechado para ainda vale para os nossos dias: que os pobres. " II - Consoante a ConstituigSo f'ederal' essenciaf i funSSo artigo 1-14: ".A Defensoria niblica d instituigdo juristlicional do Estado, incumbindo-lhe a olientaqdo Jur{clica e a do art' let defesa, en todos os graus, i'1os necessitatr<rs' na fortiur r;$rv" 'ir t LfrI'I ' estabelece o jurirlicrr integrel e 6rageguinte 3 'ro Egtutlo prestarr;i assistGncia III - tuitaroente aosJ O artigo 5e A qssis quc c onprova ren insuficiEncia dc recursosorr tonru-se liiris e flcicrntc esse dircit<; subjetivo" t6r:cia 3uritlica eielto, a Consti-Luigio Estada Carta Fundarnendual no eeu ariigo 144 rccepc j-ollou o artigo 134 Ea eendo nas, aindtr, nio a' insti'Luiu lro lJunicfpio de Cac*;itdo IV - Com ta1 assirn: .Art. 29 - Cria, em car;'Lel' exccpcional betit e provls,5rio, lo Ll'-uiicipi'l de Cr:etitd' a Dc f ens rj-tl Pr-ibli ci' <-r RUA oR- DEocLEcrANo rErxErRA, 08 - F9NE: (073) 45d.1921 - cENTRo - cEP {6'{00 ooo - cAETlTt '- BAHIA 一 、 │ ESTADO DA BAHlA PREFEITURA MUNICIPAL DE 、 こ〕 ′ よ ゞ卜 tBr Na &L, DE 14 DE llAR9o DE 1995" Cria, eru cardtar cxcol'ciolurl e 1'r'ov1sdrio, no l,lunic{pio de Ctre'citd a }efeneori,, Riblica e dd outras provicl6nclas. ∫摯゛ . V pnCJETo DE C AETI丁 Ё O PREI.'EIIO I.{UNICIPII DE CAETITfO Irago saber que r.r Cimara aprovou e sancicno a se5uinte I,ei: Art" Ie - Fundamentagio: I - Uma velha obserl'ag5o de Ovidio r'O Tribunal estei fechado paza ainda vafe par? os noscos dias: que os pobres.rt II - Consoante a Constitui?io Federal, artj"go 134: "/t Defenooria niblica d instituigSo essencial i fungio juristllcional tlo Estado, incumbind'o-1he a or'lenta96o juriaica e a defesa, em t o'.ios os Sraus r dos necessitildost ns forliu do art" 591 ψ LUIV"II III - O artigtt ,e t Lfrfi, estabelece o seguinte: "o Estado prestari ass.ist6ncla juridicu integral e 6ratuitamente 8os que ccmtr)rorrarelll insuficiancil dt: i'ecursoSo'r A qssig t6ncia jurittlca t<;ruu-st-: Inais cflclcnte esse dirr:1to sutrjetivo6 eieitu, a CoastiUuigio Estadual no eeu artiEo 144 recepci-ar1ou o arti8o ]14 da Car";a Fundamenta1 rnas, alndar, ndo a instiLuj.u no l'lunicfpio de Cectitrlo 9n serdo IV - Com assi-m: - Cria, em c€rriter exccpcional. rle Cr:e tltd, :r Defencoc-ilr Priblic:i, 1':eur Art " 2c e r:rovis,jrlo. rro Li,.uij.cipio ESTADO DA BAH:A PREFE:TURA MUNIC:PAL DE CAETI丁 Ё como o cargo de Defensor Iriblico, d.e provilento em comissfio e livre Prefeito, prj.'rativo de Bacharol em Dlroito, nomea9go e exone=,95o dO CC電 :: Vt・ 1lciincllto lnolls:1■ dc・ Il$ 2{lO, oo ( L\rz.:n Los u oL Lurr Lu re:ris ) . rlrL" J! _ ,l Defcnuoria pLiUlicu pr.oncvcrj, em ju{zo o. fo:'a dele, a defesa dos d.irei-tos e das gurantias funclamentals de todo cidadio, especi::lnente dos carentes, desenpregados, v{ timas d.e perseguigSo polftica, vi-o16ncia policial- ou daqueles cujos recursos sejara insuficlentes pal? custear despesas judicials. V Art" 49 _ 0 Defensor atenderei a quen dele noces sitar nas quartas e s exta s_fe il::rs, en sala pr6pria Co lorum Ioca1 , d::s B is 12 horas, bem como ajui.zarii as competentes agdes e inte_ gral ac ompanhanent o dos procesecs cjveis e criminais. ,qrt. 5e _.A Defensoria Riblica l,luni cipel estard autonaticamente oxtinta, desilc que instalad;r a Dcfenr.;orj.a Estadual nesta Comarca" I{es.be caso, a esta serio transferj-dos todos os fei_ Cesta I,ei lri. es - As ,.1ec1,e53s tlecomenLcs da execugEo correrdo por contu do orqanento vi5enteo ATt. 79 - g€ta Lei entra etr vigol aq d4t4 ‐ , d.e sua pub1i.cag5o. ilrt. Bp - Revogrrc-se as disposig6es en contrd_ ri.o Gabinete do &'efci to Launici1r,.r1, crn 14 dc n.lrgo de 7995" - y't- / /,:CV) .r,r.fi*=,fior..".. ,satt ruxaqr.r 」USTIFICATIVA: Si.:nc i urri iC<.i eil 2O/tO4,/g5 Tri.rri,',..;rii:i,d u,.rc], I,:i t.t9 OZ rV{/ :l--..-'> Ce ffi ESTADO OA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 0 titular do Prcjeto trdota fundltrncn-tl grio rrtlao nt (t lrc Dil i corno (!Illt (l:1. til sul)rs o Sancion≧ do O=1 20/04/95 Tusfo■ ■ladO n3 V ‐ ■ci ll● 02 こじ 20 よe abri■ dO ■99う 。 justificativa a, CAmara de Vereadores do Municipio de Caetit6 COIIISSN,O }E E REDAqXO JUSTIqA Assunto: PIRESER ttc OZ/gr, refereDte ao Projeto de Lei cutlvo 3xe nl O2/9,, do MuniclPa-]." SoI exsre clesta C@ise6o, o ProJeto cte Lei ao O2/9r, oriurdo tlo Erecutivo Municipal l Que clia eu car6ter rixcepciouirl i provie5rlo, uo M,,"iciplo tle Caetit6, a DEEEI{SORIA PtrlEICA e d6 outras prorid6ncias. a) - O artigo 2n flca acrescldo do segui-ate par6grafo: ?sr;Araf,o ri:rlco - A aooe ag6o tlo Defeusoa Pitlico pelo Prefeito, ocorrer6 con base eu l-ieta tr{plece aprovada pela Ci-a'"a, 3'ogo que for criado o cargo ou sa s j-I[ que o tlesmo por qualquer uotivo estiver va8o. artigo 59 fica aeeeciato, a!6s a pa-1era ( coate[ da seguinte express6o: 'rdos lecursos tlestiaailos i nanuteng io do Gabinete do Prefei.to...' o Parecer tia CouiseEo de Justiga e RedagEo, d favor6vel a aProvag6o cc,a as alterag6s acjta e registra o car6ter tenpor6rio d.este caltgo t lgis a fungao de tal, tarefa eocial 6 do Govegno Est6dua1, o qual, esPe- b) - O ranos, venla assitni-1o. し S.I.」 Ё o nossO Parecer sa■ a aas comis30eS em, 03 ae abri■ ae ■995 ‐ -― l de 1lgilolNeveST[ FranO■ ,c01重 さ な も ゴ Presidente ili二 ` 111き 働 A■ 01断 襲じЮ agu■ 聾r=干 ■ "撃 Re■ _ サora==・ 二 瑶轟語毎二 Ъ 「・ Itreobro 、___ 、 ・ CAmara de Vereadores do Municipio de Caetit6 courssno DE RmAgLo E JIISITqA Assunto: PAREgm. Wc OZ/gr, refereate ao Projeto de 3xe cutivo lltu.aiciPal I'ei ae OZ/9r, do " Projeto de Lei. # 02/95, orirmdo Executivo Municlla1r Que cria eo cer6ter excepcional e provie5rlo, e d6 outras provird6ncias. Municipio ile Ceetit6, a DtrENSORI1 Sob exame tlesta ColoieeEo, o 0 0 a n "63&ICA artigo 2! fica acrescido clo seguinte partigraf o: ?ar6grafo rlnlco - A aoae ag6o d.o Defeusoa ldb].ico pel'o Prefeiocorreri coo base em ].ieta trJplece aprovada pela Cimara, ].ogo que criado o cargo ou assj-D que o EesBo por o-ua)-o-uer rBotivo estiver vaa) - O r c , 0 0 0 t f g artigo 5e flca aceacido, ap5s a pal-avre n contefl da seguinte erpress6o: trdos recursos clegtj.nailoe i naouteng6o do Gabinete do Prefeito...i b) - O o Parecer tla CoolssEo de Justiga e Betlag6o, 6 favor6vel a aprovag6o con as alterag6s acima e registra o car6ter tenpor6rlo aeste ca,'go t !91s a fu.ag.6o de taJ. tarefa gocial d do Govesno Estadualr o qual- ' esperamos, venla assitui-Io. S.M.JEorrosao?arecer Sa].a das Cooise6ea eu, 03 tle abrjil :.-=.. l- - , -Fra.:ccisco t{dleon ae CaEtro fieves- Pre side_nte lguirar ': Re■ atorar iti どを`´ 色 、こ 、 .ク d.e 1995
Documentos relacionados
decreto n 05.95 praca tobias alv
cio Ollveira, foi um hornem que teve sua vida senpre vo.Lt ada e dedLcada ao progresso daquele Digtrito, onde nagceu e atuou corc l{de! 1rc1itico, decidindo Juntatnstte coll outras forgag do aeu te...
Leia mais