Normas Regulamentadoras do trabalho, trabalho rural
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Normas Regulamentadoras do trabalho, trabalho rural
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA – 02 sem 2009 PROF. DANIEL BRAATZ – DEP/UFSCar TEXTO 03 Normas Regulamentadoras do trabalho, trabalho rural. .OBJETIVOS ESPECÍFICOS Apresentar o modelo legal de organização, avaliação e auditoria de condições do trabalho no Brasil; e as especificidades do trabalho rural em relação a condições de trabalho, em particular no setor sucroalcooleiro. Introdução O presente ciclo trata dos aspectos legais que regulam as questões de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho no Brasil. O interesse neste assunto deve-se à necessidade de conhecimento e aplicação dessa legislação para a atuação de profissionais que lidam diretamente com o controle, planejamento e execução de tarefas das situações de trabalho. Será apresentado um esquema brasileiro de prevenção aos acidentes e doenças do trabalho, mostrando os diversos órgãos e instituições formais que cuidam da questão, suas responsabilidades e formas de atuação. Este modelo é uma representação esquemática construída a partir de do entendimento do capítulo 5 da CLT, em particular na Portaria n. 3214 de 08 de junho de 1978 (e sua legislação complementar) que aprovou as NORMAS REGULAMANTADORAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, simplificadamente denominadas de NRs. São 38 normas, sendo que 5 são específicas do trabalho rural (NRRs). Neste conjunto de normas encontramos aspectos organizativos técnicos sobre prevenção: a) Fiscalização e penalidades – Normas que definem as responsabilidades e autoridades para a fiscalização dos ambientes de trabalho e as penalidades a que as empresas estão sujeitas; b) Organização de serviços de prevenção – principalmente as regulamentações da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e o SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho. c) Responsabilidades – de empresas e empregados sobre a prevenção de acidentes e doenças do trabalho d) Limites de tolerância – de agentes ambientais e) Formas construtivas - das instalações dos locais de trabalho, como alturas de edificações construções especiais para caldeiras, etc. f) Competência dos profissionais especializados em prevenção e controle de riscos. g) Programas educacionais para formação de pessoal em prevenção de riscos. Antes de descrever as NRs, é preciso esclarecer que nas NRs a insalubridade e periculosidade aparecem relacionadas à situações ou agentes causadores, sendo portanto, mais restrita que as respectivas definições colocadas no texto do Ciclo. Nas NRs a preocupação é identificar agentes e situações potencialmente causadoras de prejuízos à saúde das pessoas nos locais de trabalho. A NR n. 15 contém os agentes e situações insalubres e estabelece os adicionais de insalubridade. A NR n. 16 estabelece as atividades e operações perigosas. NORMAS REGULAMENTADORAS A seguir será apresentado um resumo do conteúdo de cada NR visando a familiarização com seus conteúdos. Nos próximos ciclos serão detalhadas as NRs de organização de serviços, dos programas de gestão da segurança e de agentes insalubres. NR-1 DISPOSIÇÕES GERAIS - Determina que as NRs são obrigartórias para todas as empresas privadas, públicas e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos do poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT. - Estabelece as competências do executivo sobre a coordenação, orientação, controle e supervisão do Ministério do Trabalho sobre a segurança e saúde no trabalho. - Define termos usados nas NRs sobre os elementos sociais participantes do processo de trabalho Competencias: a) Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – Ministério do trabalho e Emprego: -Estabelecer Normas -Coordenar, Orientar, Controlar e Supervisionar a Fiscalização -Servir de última instância das decisões das Delegacias Regionais do Trabalho(este nome mudou para Gerencias Regionais do Trabalho - GRTs). b) Gerencias Regionais do Trabalho - GRTs -Fiscalização -Exigir obras e reparos -Penalizar c) Empresas: -Cumprir as Normas -Instruir empregados, informar sobre rtiscos e meios de prevenção, informar resultados de exames e de avaliações ambientais. -Adotar medidas determinadas pela DRT. -Facilitar a fiscalização. d) Empregados: -Observar as normas e instruções da empresa sobre segurança. -Usar EPIs. -Colaborar com a empresa NR-2 INSPEÇÃO PRÉVIA Inspeção obrigatória da GRT antes da empresa iniciar suas atividades e quando fizer modificações em equipamentos ou instalações. NR-3 EMBARGO OU INTERDIÇÃO GRT pode embargar ou interditar e exigir providências mediante laudo técnico de serviço competente do estabelecimento, setor, máquina, equipamento ou obra quando houver eminência de risco grave para o trabalhador. NR-4 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - SESMT Serviço mantido pela empresa, em função do número de empregados e do grau de risco da sua atividade principal, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. É composto de: Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de enfermagem do Trabalho. NR-5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO CIPA Composta de representantes de empregados e do empregador com tamanho definido em função do número de empregados e grau de risco da atividade principal da empresa. São objetivos da CIPA: - observar e relatar as condições de risco. - solicitar medidas para reduzir os riscos. - discutir os acidentes ocorridos. - orientar os demais trabalhadores sobre prevenção de acidentes. - elaborar o MAPA DE RISCOS NR-6 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI Dispositivos de uso individual pelos trabalhadores destinados a proteger sua saúde e integridade física. São indicados: - quando medidas de proteção coletivas forem tecnicamente inviáveis; -para complementar medidas de proteção coletivas; -enquanto são implantadas proteções coletivas; -para atender situações de emergências. Obrigações do Empregador: -adquirir o EPI -treinar seu uso -fornecer o EPI e tornar obrigatório seu uso -substituir e reponsabilizar-se pela sua higienização e manutenção Obrigações do Empregado: -usar o EPI. -guardar e conservar. -comunicar qualquer alteração ou dano. NR-7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO Programa elaborado e implementado pela empresa, através do médico do SESMT ou contratado para este fim. Este programa compreende a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho e constatação de doenças profissionais ou danos irreversíveis. Exames mínimos obrigatórios do PCMSO: -Admissional -Periódico -de Retorno ao trabalho -de Mudança de função -Demissional NR-8 EDIFICAÇÕES Regulamenta alturas das edificações, Circulação, Pisos, Rampas e proteção contra intempéries. NR-9 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA Programa elaborado e implementado pela empresa com a participação dos trabalhadores, CIPA e SESMT. Visa a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O programa deve incluir os agentes Físicos, Químicos e Biológicos, com: -antecipação e reconhecimento dos riscos -estabelecimento de prioridades -avaliação dos riscos -implantação de medidas de controle -monitoramento da exposição -registro e divulgação dos dados NR-10 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE Fixa condições de segurança dos trabalhadores nas etapas de projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, e a segurança de usuários e terceiros em instalações e serviços de eletricidade na empresa. NR-11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS. Normas de segurança para projeto e operação para: Elevadores, Guindastes, Transportadores, Pontes rolantes, Monta-cargas, etc. Normas para Transporte de sacas e requisitos de segurança para locais de armazenamento de materiais. NR-12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Regulamenta instalações e áreas de trabalho de máquinas, estabelece normas para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas; proteção de máquinas, mecanismos e sistema de cores; assentos e mesas; e para manutenção e operação. NR-13 CALDEIRAS E RECIPIENTES DE PRESSÃO. Regulamenta a instalação, inspeção, recipientes e dispositivos de informação e controle e estabelece normas de treinamento de segurança para operação de caldeiras, cadastramento e acompanhamento de técnicos de inspeção. NR-14 FORNOS Regulamenta a instalação, operação, calor radiante, gases e sistemas de proteção. NR-15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES Define limites de tolerância para ruído, exposição ao calor, radiação ionizante, agentes químicos e poeiras minerais. Trata dos trabalhos realizados sob pressão hiperbárica. Define insalubridade de agentes químicos por manipulação. Define atividades que dependem de laudo: radiações não ionizantes, vibrações, frio e umidade. Possui 14 anexos sobre os requisitos para a determinaçõ das situações insalubres. Define os graus de insalubridade para cada agente e o adicional sobre o salário mínimo(40%, 20% e 10%). NR-16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS Estabelece as atividades e operações consideradas perigosas: Fabricação, transformação, operação, manuseio e transporte de: Explosivos, Inflamáveis, Radiações Ionizantes, Substâncias radioativas, Combustíveis, Eletricidade. Estabelece o adicional de Periculosidade de 30% do salário. NR-17 ERGONOMIA Adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores visando conforto, segurança e desempenho eficiente. São condições de trabalho: - Levantamento, transporte e descarga de materiais. - Mobiliário - Equipamentos - Condições ambientais do posto de trabalho. - Organização do trabalho NR-18 OBRAS DE CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO E REPAROS. Estabelece as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na industria da construção civil. - Transporte e estocagem de materiais. - Máquinas, ferramenta e equipamentos - Fundações, escavações e desmonte de rochas. - Trabalho em concreto armado, alvenaria e acabamentos. - Tapumes, andaimes, plataformas de proteção, galerias, escadas, passagens, rampas e aberturas. - Instalações elétricas, condições de conforto e sanitárias nas obras, proteção contra incêndios e EPIs. NR-19 EXPLOSIVOS - Regulamenta formas de depósitos, manuseio, recuos, armazenagem e áreas de explosivos. NR-20 LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS - Transporte, manuseio e armazenagem. NR-21 TRABALHO A CÉU ABERTO Obrigatória a existência de abrigos e medidas de proteção contra insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos, de higiene e de sanitários. Trata dos serviços de exploração de pedreiras. NR-22 MINERAÇÃO Somente permitido para homens entre 21e 50 anos. Jornada de 6 horas/dia e 36 horas por semana; pausas a cada 3 horas. Trata das condições ambientais no interior da mina. NR-23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS Regulamenta as saídas, aberturas, passagens, escadas e ascensores. Exercício de alerta e combate ao fogo. Trata dos extintores: tipos, quantidades e localização. Alarmes e situações de emergências. NR-24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO Trata das instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, água potável e condições de higiene dos locais de trabalho. NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS Regulamenta o lançamento, disposição e tratamento dos resíduos gasosos, líquidos e sólidos nos locais de trabalho. NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA - Regulamenta o uso de cada cor nos locais de trabalho. - Cores de corpo de máquinas, tubulações, sinalizações e depósitos. - Especifica formas de rotulagens preventivas de produtos com cores, tamanho de letras, disposição, etc. NR-27 REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Regulamenta o registro dos profissionais em segurança e medicina do trabalho. Engenheiro de Segurança do Trabalho: ser engenheiro ou arquiteto e curso de especialização(pósgraduação) registrado no CREA. Médico do Trabalho: curso de especialização ou residência médica em medicina do trabalho. Enfermeiro do Trabalho: curso de Enfermagem e especialização em enfermagem do trabalho. Auxiliar de enfermagem do trabalho: curso profissionalizante de 2º grau em enfermagem do trabalho. Técnico de segurança do trabalho: curso profissionalizante de 2º grau em segurança do trabalho. NR-28 FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES Regulamenta as competências e formas de perícias, ações de fiscalização de locais de trabalho e os procedimentos de Embargo e Interdição para o trabalho dos agentes de inspeção da DRT. Formas de notificação dos infratores, auto de infração e penalidades. NR-29 TRABALHO PORTUÁRIO Regulamenta as atividades de carga/descarga e manuseio de sitemas de movimentação e transporte portuário. NR-30 TRABALHO AQUAVIÁRIO Regulamenta as atividades de trabalho em embarcações comerciais e de passageiros brasileiras com atividades exclusivas em águas territoriais do Brasil. NR-31 TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA. NR-32 TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS. NORMAS DO TRABALHO RURAL NRR-1 Disposições gerais NRR-2 Serviço especializado em prevenção de acidentes do trabalho rural - SEPATR NRR-3 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR NRR-4 Equipamentos de proteção individual NRR-5 Produtos Químicos PARA TER ACESSO AO CONTEÚDO INTEGRAL DE TODAS AS NORMAS, ACESSE: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentaDORAS/Default.asp
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