Normas Regulamentadoras do trabalho, trabalho rural

Transcrição

Normas Regulamentadoras do trabalho, trabalho rural
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA – 02 sem 2009
PROF. DANIEL BRAATZ – DEP/UFSCar
TEXTO 03
Normas Regulamentadoras do trabalho, trabalho rural.
.OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Apresentar o modelo legal de organização, avaliação e auditoria de condições do trabalho no
Brasil; e as especificidades do trabalho rural em relação a condições de trabalho, em
particular no setor sucroalcooleiro.
Introdução
O presente ciclo trata dos aspectos legais que regulam as questões de Higiene, Segurança e
Medicina do Trabalho no Brasil. O interesse neste assunto deve-se à necessidade de conhecimento e
aplicação dessa legislação para a atuação de profissionais que lidam diretamente com o controle,
planejamento e execução de tarefas das situações de trabalho.
Será apresentado um esquema brasileiro de prevenção aos acidentes e doenças do trabalho,
mostrando os diversos órgãos e instituições formais que cuidam da questão, suas responsabilidades
e formas de atuação. Este modelo é uma representação esquemática construída a partir de do
entendimento do capítulo 5 da CLT, em particular na Portaria n. 3214 de 08 de junho de 1978 (e sua
legislação complementar) que aprovou as NORMAS REGULAMANTADORAS DE
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, simplificadamente denominadas de NRs. São 38
normas, sendo que 5 são específicas do trabalho rural (NRRs). Neste conjunto de normas
encontramos aspectos organizativos técnicos sobre prevenção:
a) Fiscalização e penalidades – Normas que definem as responsabilidades e autoridades para a
fiscalização dos ambientes de trabalho e as penalidades a que as empresas estão sujeitas;
b) Organização de serviços de prevenção – principalmente as regulamentações da CIPA –
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e o SESMT – Serviço Especializado em
Segurança e Medicina do Trabalho.
c) Responsabilidades – de empresas e empregados sobre a prevenção de acidentes e doenças do
trabalho
d) Limites de tolerância – de agentes ambientais
e) Formas construtivas - das instalações dos locais de trabalho, como alturas de edificações
construções especiais para caldeiras, etc.
f) Competência dos profissionais especializados em prevenção e controle de riscos.
g) Programas educacionais para formação de pessoal em prevenção de riscos.
Antes de descrever as NRs, é preciso esclarecer que nas NRs a insalubridade e periculosidade
aparecem relacionadas à situações ou agentes causadores, sendo portanto, mais restrita que as
respectivas definições colocadas no texto do Ciclo. Nas NRs a preocupação é identificar agentes e
situações potencialmente causadoras de prejuízos à saúde das pessoas nos locais de trabalho. A NR
n. 15 contém os agentes e situações insalubres e estabelece os adicionais de insalubridade. A NR n.
16 estabelece as atividades e operações perigosas.
NORMAS REGULAMENTADORAS
A seguir será apresentado um resumo do conteúdo de cada NR visando a familiarização com seus
conteúdos. Nos próximos ciclos serão detalhadas as NRs de organização de serviços, dos programas
de gestão da segurança e de agentes insalubres.
NR-1 DISPOSIÇÕES GERAIS
- Determina que as NRs são obrigartórias para todas as empresas privadas, públicas e órgãos
públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos do poderes legislativo e
judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT.
- Estabelece as competências do executivo sobre a coordenação, orientação, controle e supervisão
do Ministério do Trabalho sobre a segurança e saúde no trabalho.
- Define termos usados nas NRs sobre os elementos sociais participantes do processo de trabalho
Competencias:
a) Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – Ministério do trabalho e Emprego:
-Estabelecer Normas
-Coordenar, Orientar, Controlar e Supervisionar a Fiscalização
-Servir de última instância das decisões das Delegacias Regionais do Trabalho(este nome
mudou para Gerencias Regionais do Trabalho - GRTs).
b) Gerencias Regionais do Trabalho - GRTs
-Fiscalização
-Exigir obras e reparos
-Penalizar
c) Empresas:
-Cumprir as Normas
-Instruir empregados, informar sobre rtiscos e meios de prevenção, informar resultados de
exames e de avaliações ambientais.
-Adotar medidas determinadas pela DRT.
-Facilitar a fiscalização.
d) Empregados:
-Observar as normas e instruções da empresa sobre segurança.
-Usar EPIs.
-Colaborar com a empresa
NR-2 INSPEÇÃO PRÉVIA
Inspeção obrigatória da GRT antes da empresa iniciar suas atividades e quando fizer modificações
em equipamentos ou instalações.
NR-3 EMBARGO OU INTERDIÇÃO
GRT pode embargar ou interditar e exigir providências mediante laudo técnico de serviço
competente do estabelecimento, setor, máquina, equipamento ou obra quando houver eminência de
risco grave para o trabalhador.
NR-4 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
- SESMT
Serviço mantido pela empresa, em função do número de empregados e do grau de risco da sua
atividade principal, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador
no local de trabalho.
É composto de: Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico
de Segurança do Trabalho e Auxiliar de enfermagem do Trabalho.
NR-5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
CIPA
Composta de representantes de empregados e do empregador com tamanho definido em função do
número de empregados e grau de risco da atividade principal da empresa.
São objetivos da CIPA:
- observar e relatar as condições de risco.
- solicitar medidas para reduzir os riscos.
- discutir os acidentes ocorridos.
- orientar os demais trabalhadores sobre prevenção de acidentes.
- elaborar o MAPA DE RISCOS
NR-6 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI
Dispositivos de uso individual pelos trabalhadores destinados a proteger sua saúde e integridade
física.
São indicados:
- quando medidas de proteção coletivas forem tecnicamente inviáveis;
-para complementar medidas de proteção coletivas;
-enquanto são implantadas proteções coletivas;
-para atender situações de emergências.
Obrigações do Empregador:
-adquirir o EPI
-treinar seu uso
-fornecer o EPI e tornar obrigatório seu uso
-substituir e reponsabilizar-se pela sua higienização e manutenção
Obrigações do Empregado:
-usar o EPI.
-guardar e conservar.
-comunicar qualquer alteração ou dano.
NR-7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
Programa elaborado e implementado pela empresa, através do médico do SESMT ou contratado
para este fim.
Este programa compreende a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde
relacionados ao trabalho e constatação de doenças profissionais ou danos irreversíveis.
Exames mínimos obrigatórios do PCMSO:
-Admissional
-Periódico
-de Retorno ao trabalho
-de Mudança de função
-Demissional
NR-8 EDIFICAÇÕES
Regulamenta alturas das edificações, Circulação, Pisos, Rampas e proteção contra intempéries.
NR-9 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
Programa elaborado e implementado pela empresa com a participação dos trabalhadores, CIPA e
SESMT.
Visa a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais considerando a proteção do
meio ambiente e dos recursos naturais.
O programa deve incluir os agentes Físicos, Químicos e Biológicos, com:
-antecipação e reconhecimento dos riscos
-estabelecimento de prioridades
-avaliação dos riscos
-implantação de medidas de controle
-monitoramento da exposição
-registro e divulgação dos dados
NR-10 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Fixa condições de segurança dos trabalhadores nas etapas de projeto, execução, operação,
manutenção, reforma e ampliação, e a segurança de usuários e terceiros em instalações e serviços de
eletricidade na empresa.
NR-11
TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE
MATERIAIS.
Normas de segurança para projeto e operação para: Elevadores, Guindastes, Transportadores,
Pontes rolantes, Monta-cargas, etc. Normas para Transporte de sacas e requisitos de segurança para
locais de armazenamento de materiais.
NR-12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Regulamenta instalações e áreas de trabalho de máquinas, estabelece normas para dispositivos de
acionamento, partida e parada de máquinas; proteção de máquinas, mecanismos e sistema de cores;
assentos e mesas; e para manutenção e operação.
NR-13 CALDEIRAS E RECIPIENTES DE PRESSÃO.
Regulamenta a instalação, inspeção, recipientes e dispositivos de informação e controle e estabelece
normas de treinamento de segurança para operação de caldeiras, cadastramento e acompanhamento
de técnicos de inspeção.
NR-14 FORNOS
Regulamenta a instalação, operação, calor radiante, gases e sistemas de proteção.
NR-15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Define limites de tolerância para ruído, exposição ao calor, radiação ionizante, agentes químicos e
poeiras minerais. Trata dos trabalhos realizados sob pressão hiperbárica. Define insalubridade de
agentes químicos por manipulação. Define atividades que dependem de laudo: radiações não
ionizantes, vibrações, frio e umidade. Possui 14 anexos sobre os requisitos para a determinaçõ das
situações insalubres.
Define os graus de insalubridade para cada agente e o adicional sobre o salário mínimo(40%, 20% e
10%).
NR-16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
Estabelece as atividades e operações consideradas perigosas: Fabricação, transformação, operação,
manuseio e transporte de: Explosivos, Inflamáveis, Radiações Ionizantes, Substâncias radioativas,
Combustíveis, Eletricidade.
Estabelece o adicional de Periculosidade de 30% do salário.
NR-17 ERGONOMIA
Adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores visando
conforto, segurança e desempenho eficiente.
São condições de trabalho:
- Levantamento, transporte e descarga de materiais.
- Mobiliário
- Equipamentos
- Condições ambientais do posto de trabalho.
- Organização do trabalho
NR-18 OBRAS DE CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO E REPAROS.
Estabelece as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização que objetivam a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho na industria da construção civil.
- Transporte e estocagem de materiais.
- Máquinas, ferramenta e equipamentos
- Fundações, escavações e desmonte de rochas.
- Trabalho em concreto armado, alvenaria e acabamentos.
- Tapumes, andaimes, plataformas de proteção, galerias, escadas, passagens, rampas e aberturas.
- Instalações elétricas, condições de conforto e sanitárias nas obras, proteção contra incêndios e
EPIs.
NR-19 EXPLOSIVOS
- Regulamenta formas de depósitos, manuseio, recuos, armazenagem e áreas de explosivos.
NR-20 LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS
- Transporte, manuseio e armazenagem.
NR-21 TRABALHO A CÉU ABERTO
Obrigatória a existência de abrigos e medidas de proteção contra insolação excessiva, calor, frio,
umidade e ventos, de higiene e de sanitários.
Trata dos serviços de exploração de pedreiras.
NR-22 MINERAÇÃO
Somente permitido para homens entre 21e 50 anos.
Jornada de 6 horas/dia e 36 horas por semana; pausas a cada 3 horas.
Trata das condições ambientais no interior da mina.
NR-23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Regulamenta as saídas, aberturas, passagens, escadas e ascensores.
Exercício de alerta e combate ao fogo.
Trata dos extintores: tipos, quantidades e localização.
Alarmes e situações de emergências.
NR-24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
Trata das instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, água potável e condições de
higiene dos locais de trabalho.
NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Regulamenta o lançamento, disposição e tratamento dos resíduos gasosos, líquidos e sólidos nos
locais de trabalho.
NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
- Regulamenta o uso de cada cor nos locais de trabalho.
- Cores de corpo de máquinas, tubulações, sinalizações e depósitos.
- Especifica formas de rotulagens preventivas de produtos com cores, tamanho de letras, disposição,
etc.
NR-27 REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Regulamenta o registro dos profissionais em segurança e medicina do trabalho.
Engenheiro de Segurança do Trabalho: ser engenheiro ou arquiteto e curso de especialização(pósgraduação) registrado no CREA.
Médico do Trabalho: curso de especialização ou residência médica em medicina do trabalho.
Enfermeiro do Trabalho: curso de Enfermagem e especialização em enfermagem do trabalho.
Auxiliar de enfermagem do trabalho: curso profissionalizante de 2º grau em enfermagem do
trabalho.
Técnico de segurança do trabalho: curso profissionalizante de 2º grau em segurança do trabalho.
NR-28 FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
Regulamenta as competências e formas de perícias, ações de fiscalização de locais de trabalho e os
procedimentos de Embargo e Interdição para o trabalho dos agentes de inspeção da DRT.
Formas de notificação dos infratores, auto de infração e penalidades.
NR-29 TRABALHO PORTUÁRIO
Regulamenta as atividades de carga/descarga e manuseio de sitemas de movimentação e transporte
portuário.
NR-30 TRABALHO AQUAVIÁRIO
Regulamenta as atividades de trabalho em embarcações comerciais e de passageiros brasileiras com
atividades exclusivas em águas territoriais do Brasil.
NR-31 TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO
FLORESTAL E AQÜICULTURA.
NR-32 TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS.
NORMAS DO TRABALHO RURAL
NRR-1 Disposições gerais
NRR-2 Serviço especializado em prevenção de acidentes do trabalho rural - SEPATR
NRR-3 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR
NRR-4 Equipamentos de proteção individual
NRR-5 Produtos Químicos
PARA TER ACESSO AO CONTEÚDO INTEGRAL DE TODAS AS NORMAS, ACESSE:
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentaDORAS/Default.asp

Documentos relacionados

SÚMULA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS - Sinttel-Rio

SÚMULA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS - Sinttel-Rio NR-9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA Estabelece: A obrigatoriedade de elaboração e implantação do PPRA por todos os empregadores e instituições. Objetivo: Preservar a saúde e a...

Leia mais