NORMA DE DISTRIBUIÇÃO UNIFICADA – NDU-003

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NORMA DE DISTRIBUIÇÃO UNIFICADA – NDU-003
NORMA DE DISTRIBUIÇÃO UNIFICADA – NDU-003
NORMA DE DISTRIBUIÇÃO UNIFICADA – NDU-003
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM
TENSÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A
AGRUPAMENTOS OU EDIFICAÇÃO DE MULTIPLAS
UNIDADES CONSUMIDORAS ACIMA DE 3 UNIDADES
CONSUMIDORAS
APROVAÇÃO
______________________
Júlio César Ragone Lopes
Diretor Corporativo de Engenharia e Construção – DCEC
Grupo Energisa
______________________
Gioreli de Sousa Filho
Vice-Presidente de Distribuição – VPD
Grupo Energisa
_________________________________________________________________________________
NDU-003
VERSÃO 4.0
SETEMBRO/2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 1
2. DEFINIÇÕES ........................................................................................................ 1
3. TENSÕES DE FORNECIMENTO ......................................................................... 6
4. CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO AS EDIFICAÇÕES .......................................... 6
4.1.Classificação das Edificações ......................................................................... 7
4.2.Dimensionamento da Entrada de Serviço Coletiva ......................................... 8
5. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO...................................................... 9
6. REQUISÍTOS MÍNIMOS PARA APROVAÇÃO DO PROJETO ELÉTRICO ........ 9
7. CÁLCULO DA DEMANDA ................................................................................. 12
7.1.Edificação Individual ..................................................................................... 12
7.2.Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras ......................................... 12
8. CARACTERÍSTICAS DE ATENDIMENTO ......................................................... 13
9. ENTRADA DE SERVIÇO ................................................................................... 15
10. MEDIÇÃO ........................................................................................................... 15
10.1.Generalidades ............................................................................................. 15
10.2. Localização ................................................................................................ 17
11. PROTEÇÃO ........................................................................................................ 17
11.1. Prédio com Alimentação Derivada da Rede Secundária da Concessionária . 17
11.2. Prédio com Alimentação Derivada da Rede Primária da Concessionária ...... 18
11.3. Aterramento ................................................................................................... 18
12. MATERIAIS PADRONIZADOS .......................................................................... 19
12.1 Módulos para Medição ................................................................................ 19
12.2.Ferragens.................................................................................................... 20
12.3.Postes e Pontaletes .................................................................................... 20
13. NOTAS COMPLEMENTARES ........................................................................... 22
14. ANEXO I – TABELAS ........................................................................................ 23
15. ANEXO II – Declaração de Compromisso – Ramal Subterrâneo .................. 29
16. ANEXO III – DESENHOS ................................................................................... 30
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1. INTRODUÇÃO
Esta Norma tem por objetivo estabelecer regras e recomendações, com
relação à elaboração de projeto e execução das instalações das unidades
consumidoras, a fim de possibilitar fornecimento de energia elétrica a edificações
agrupadas ou de múltiplas unidades em toda área de concessão da ENERGISA.
Esta Norma se aplica ao fornecimento de energia em tensão primária e
secundária, abrangendo as instalações consumidoras novas e (ou) as reformas,
citadas abaixo:
Edificações de múltiplas unidades, acima de 3 unidades consumidoras,
incluindo-se aquelas unidades com carga instalada superior a 75kW.
Edificações agrupadas acima de 3 unidades consumidoras.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Alimentador Principal ou Prumada
É a continuação ou desmembramento do ramal de entrada, constituído
pelos condutores, eletrodutos e acessórios, instalados a partir da proteção geral ou
do quadro de distribuição geral (QDG) até as caixas de medição ou de derivação.
2.2. Alimentador Secundário
É a ramificação do alimentador principal, constituído pelos condutores,
eletrodutos e acessórios, instalados a partir das caixas de derivação até as caixas de
medição.
2.3. Aterramento
Ligação à terra do neutro da rede e o da instalação consumidora.
2.4. Caixa de Medição
Caixa destinada a instalação do medidor de energia e seus acessórios, bem
como do dispositivo de proteção.
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2.5. Caixa de Passagem
Caixa destinada a facilitar a passagem dos condutores do ramal
subterrâneo.
2.6. Câmara Subterrânea Transformadora
Compartimento destinado a abrigar o(s) transformador(es) de distribuição,
localizado(s) dentro da propriedade do consumidor.
2.7. Carga Instalada
É a soma das potências nominais, dos equipamentos elétricos instalados na
unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em kW.
2.8. Centro de Medição
Local reservado à instalação dos módulos de distribuição e medição de
energia elétrica.
2.9. Concessionária ou Permissionária
Agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço
público
de
energia
elétrica,
referenciado,
doravante,
apenas
pelo
termo
Concessionária.
2.10. Consumidor
Pessoa física ou jurídica ou comunhão de fato ou de direito, legalmente
representada, que solicitar à Concessionária o fornecimento de energia elétrica e
assumir a responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações
fixadas em normas e regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se aos contratos
de fornecimento.
2.11. Demanda
É a média das potências elétricas, ativas ou reativas, solicitadas ao sistema
elétrico, pela parcela de carga instalada em operação na unidade consumidora,
durante um intervalo de tempo especificado.
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2.12. Edificação
É toda e qualquer construção, reconhecida pelos poderes públicos, utilizada
por um ou mais consumidores.
2.13. Edificação Agrupada ou Agrupamento
Conjunto de edificações reconhecidas pelos poderes públicos, constituído
por duas ou mais unidades consumidoras, construídas no mesmo terreno ou em
terrenos distintos sem separação física entre eles e juridicamente demarcado pela
prefeitura e com área de circulação comum às unidades, sem caracterizar
condomínio.
2.14. Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras
É toda edificação que possua mais de uma unidade consumidora e área de
circulação em condomínio com ou sem medição exclusiva.
2.15. Entrada de Serviço da Unidade Consumidora
É o conjunto de condutores, equipamentos e acessórios, compreendidos
entre o ponto de derivação da rede secundária e a medição/proteção, inclusive
(ramal de ligação + ramal de entrada da unidade consumidora).
2.16. Ligação Definitiva
As
ligações
definitivas
correspondem
às
ligações
das
unidades
consumidoras, com medição em caráter definitivo, conforme os padrões indicados
nesta norma.
2.17. Ligação Provisória
A Concessionária poderá considerar como fornecimento provisório o que se
destina ao atendimento de eventos temporários, tais como: festividades, circos,
parques de diversões, exposições, obras ou similares, estando o atendimento
condicionado à disponibilidade de energia elétrica.
A Concessionária efetuará o desligamento da ligação provisória por ocasião
da execução da ligação definitiva.
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2.18. Limite de Propriedade
São as demarcações que separam a propriedade do consumidor da via
pública e dos terrenos adjacentes de propriedade de terceiros, no alinhamento
designado pelos poderes públicos.
2.19. Medidor
É o aparelho instalado pela Concessionária, que tem por objetivo medir e
registrar o consumo de energia elétrica ativa ou reativa.
2.20. Quadro Geral de Medição
Módulo lacrável, destinado a instalação do equipamento de medição e
proteção geral da instalação.
2.21. Quadro Geral de Distribuição
Módulo lacrável destinado a instalação da proteção geral e do barramento.
2.22. Padrão de Entrada
É o conjunto de equipamentos, condutores e acessórios, abrangendo o
ramal de entrada, poste, pontalete, proteção, caixa para medição e suportes.
2.23. Pedido de Ligação ou Solicitação de Fornecimento
É o ato formal, através do qual o consumidor solicita da Concessionária as
providências para o fornecimento de energia elétrica as suas instalações.
2.24. Pontalete
Suporte instalado na edificação do consumidor, com a finalidade de fixar e
elevar o ramal de ligação.
2.25. Ponto de Entrega de Energia
Ponto de conexão do sistema elétrico da Concessionária com as instalações
elétricas
da
unidade
consumidora,
caracterizando-se
como
limite
de
responsabilidade do fornecimento.
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2.26. Poste Auxiliar
Poste particular situado na propriedade do consumidor com a via pública,
com afastamento máximo de 15 cm, desde que o ramal não venha a cruzar terreno
de terceiros, com a finalidade de fixar, elevar ou desviar o ramal de ligação.
2.27. Potência
Quantidade de energia elétrica solicitada na unidade de tempo.
2.28. Ramal de Entrada
Conjunto de condutores e acessórios, de propriedade do consumidor,
instalados a partir do ponto de entrega até a proteção e medição.
2.29. Ramal de Ligação
Condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede da
Concessionária e o ponto de entrega.
2.30. Subestação
Parte das instalações elétricas da unidade consumidora, atendida em
tensão primária de distribuição, que agrupa os equipamentos, condutores e
acessórios destinados à proteção, medição, manobra e transformação de grandezas
elétricas.
2.31. Unidade Consumidora
Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo
recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição
individualizada e correspondente a um único consumidor.
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3. TENSÕES
ENSÕES DE FORNECIMENTO
O fornecimento de energia elétrica a partir de redes
rede de distribuição será feito
nas seguintes tensões:
4. CRITÉRIOS
RITÉRIOS DE ATENDIMENTO AS EDIFICAÇÕES
Os critérios de atendimento ás edificações de múltiplas unidades e
agrupamentos são definidos em
em função da demanda total utilizada para o
dimensionamento dos componentes da entrada de serviço
servi coletiva.
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4.1. Classificação das Edificações
4.1.1- Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras com Demanda Igual
ou Inferior a 75kW (220/127V) e 136kW (380/220V)
As edificações de múltiplas unidades que se enquadrem nesta faixa, devem
ser atendidas através de ramal de ligação aéreo, trifásico, de baixa tensão, com
ponto de entrega situado no poste auxiliar ou no olhal fixado na parede da
edificação.
No atendimento através de ramal subterrâneo, todo o ônus decorrente da
instalação deste ramal (instalação inicial, manutenção e eventuais modificações
futuras, inclusive os custos decorrentes de alterações na rede de distribuição, bem
como a obtenção da autorização do Poder Público para a execução de obras no
passeio) correrá por conta dos consumidores, sendo o ponto de entrega localizado
na conexão do ramal com a rede secundária. Esses ramais não poderão cruzar via
pública de rolamento ou terreno de terceiros.
Deverá ser assinada pelo consumidor a Declaração de Compromisso –
Ramal Subterrâneo (Anexo II).
4.1.2 - Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras com Demanda
entre 75 e 207kW (220/127V) e entre 136 e 272W (380/220V)
As edificações de múltiplas unidades que se enquadrarem nesta faixa,
devem ser atendidas por ramal de ligação subterrâneo, trifásico, de baixa tensão,
com o ponto de entrega situado na conexão do ramal com a rede secundária. Esses
ramais não poderão cruzar via pública ou terreno de terceiros.
4.1.3 - Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras com Demanda a
partir de 207 até 2500kW(220/127V) e 272 até 2500kW(380/220V).
As edificações de múltiplas unidades que se enquadrarem nesta faixa,
devem ser atendidas por ramal de ligação subterrâneo, trifásico, em média tensão,
para alimentação(s) do(s) transformador(es) instalados em subestação/câmara
subterrânea, construída pelos consumidores, dentro do limite de propriedade. Esses
ramais não poderão cruzar via pública de rolamento ou terreno de terceiros.
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4.1.4 - Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras com Demanda
superior a 2500kW
Para estas edificações, será necessário projeto especial da Concessionária
para definição do tipo de atendimento aplicável.
4.1.5 - Edificação com Unidade(s) Consumidora(s) com Carga Instalada
Superior a 75kW
Nas edificações de múltiplas unidades, independente de sua demanda total,
contendo uma ou mais unidades consumidoras com carga instalada superior a
75kW, o atendimento deve ser efetuado em média tensão, em conjunto com as
demais unidades, conforme os critérios dos itens anteriores.
4.1.6 - Edificações Agrupadas (Agrupamentos).
Aplicam-se as edificações agrupadas com mais de 3 unidades de consumo,
os mesmos critérios estabelecidos anteriormente para as edificações de múltiplas
unidades.
4.2. Dimensionamento da Entrada de Serviço Coletiva
4.2.1 - Nas edificações de múltiplas unidades, o dimensionamento do
ramal de ligação, ramal de entrada e proteção geral, deve corresponder a uma das
faixas de demanda indicadas nas tabelas 03 para (220/127V) e 04 para (380/220V).
4.2.2 - Com relação ao dimensionamento dos alimentadores principais e
respectivas proteções, devem ser utilizadas as mesmas faixas de demanda indicada
nas tabelas 03 para (220/127V) e 04 para (380/220V).
4.2.3 - Edificações agrupadas ou de múltiplas unidades deverão ser
atendidas, independentemente da potência instalada, a quatro fios (três fases e
neutro), com utilização de barramento e proteção geral.
4.2.4 - A unidade de consumo com potência instalada inferior ou igual a
75kW deverá ser atendida aplicando-se os critérios constantes da NDU 001 - Norma
de Distribuição Unificada, para Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão.
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5.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
As condições gerais de fornecimento seguirão os critérios constantes no
item 04, da NDU-001 - Norma de Distribuição Unificada, para Fornecimento de
Energia Elétrica em Baixa Tensão.
6.
REQUISÍTOS MÍNIMOS PARA APROVAÇÃO DO PROJETO
ELÉTRICO
Para ser aprovado pela Concessionária, o projeto elétrico deverá conter, no
mínimo, as seguintes indicações básicas:
a) Nome, número do registro do CREA legíveis, e assinatura do engenheiro ou
técnico responsável pelo projeto da instalação elétrica, devidamente habilitado
pelo CREA, bem como, a assinatura do proprietário da obra e a ART (Anotação
de Responsabilidade Técnica).
b) Para Ligações Provisórias também será exigido a ART do responsável pelo
projeto elétrico.
c) Memorial descritivo contendo:
•
Objetivo e localização.
•
Especificação (número de pavimentos, unidades habitacionais e/ou lojas).
•
Resumo da potência instalada com a indicação da quantidade e potência de
aquecedores, chuveiros elétricos, fogões, condicionadores de ar, potência de
iluminação e tomadas por consumidor e por pavimento, bem como a indicação da
carga de serviço (elevadores, bombas, iluminação, etc.).
•
Cálculo da demanda conforme o critério apresentado no item 7 desta norma.
•
Justificativa da solução adotada no dimensionamento dos alimentadores
principais e secundários (condutores e eletrodutos) e equipamentos de proteção.
•
Data prevista da ligação.
•
Área útil do apartamento, no caso de prédios residenciais.
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•
Especificação dos materiais, equipamentos e dispositivos a serem utilizados
no padrão de entrada, contendo no mínimo, tipo e principais características
elétricas.
•
Quando no local a ser atendido já existir ligação/ligações de energia elétrica,
deverá(ão) ser informado(s) o(s) número(s) do(s) CDC(s) (Código do
Consumidor) e número(s) do(s) medidor(es) instalado(s).
d) Planta de situação, em escala mínima de 1:500, com indicação do norte
magnético, (localização exata da obra e ponto de entrega pretendido, incluindo
ruas adjacentes e próximas) apresentando a área reservada para a futura
subestação, se for o caso, e/ou indicação dos quadros de medidores.
e) Planta baixa contendo: subsolo, pilotis, pavimento tipo, esquemático vertical,
cobertura com a arquitetura real do imóvel e a localização do sistema de
medições.
f) Diagrama unifilar, do ponto de entrega até as medições, explicitando bitola dos
condutores, especificações dos equipamentos de comando e proteção e
diagrama esquemático do mecanismo ou dispositivo de manobra do gerador, se
for o caso.
g) Localização e especificação (dimensões, material, altura da instalação) das
caixas de medições e equipamentos de proteção geral.
h) Detalhes de aterramento conforme item 11.3 desta Norma e prescrições da NBR
-5410.
i) Quadro de carga referente a todas as unidades consumidoras contendo: tipo,
quantidade, potência e tensão de operação de todos os equipamentos elétricos
específicos declarados.
j) Plantas contendo detalhes de:
•
Cabine de proteção e transformação.
•
Dimensionamento e localização de dutos e caixas nas instalações de MT e
BT até o quadro de medição.
•
Ventilação e espaço para manobra.
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k) Juntamente com o projeto elétrico, deve ser fornecida cópia do projeto civil e
arquitetônico que indicam os afastamentos da edificação em relação ao
alinhamento com o passeio (construções com ou sem recuo) para edificações
construídas no mesmo lado da rede.
l) Por todo o percurso não medido as caixas de passagem deverão possuir
dispositivo para selo contendo exclusivamente os condutores do ramal de
entrada, caso seja necessário deverá ser apresentado o cálculo de queda de
tensão, que não deverá exceder a 2%.
m) A tubulação do ramal subterrâneo não deverá cortar terrenos de terceiros, passar
sob área construída e/ou cruzar vias de rolamento.
NOTAS:
1. – A apresentação do projeto deverá ser feita em duas vias das quais uma
será devolvida, devidamente aprovada ao interessado.
2. – O formato das cópias deverá obedecer aos padrões da ABNT;
3. – Após a entrada do projeto para análise da Concessionária, a mesma terá
um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para efetuar sua análise e
devolução ao interessado.
4. – O prazo de validade da aprovação do projeto é de 24 (vinte e quatro)
meses, a contar da data de aprovação do projeto pela Concessionária. Após
este prazo, o projeto que não tenha sido executado, deverá ser
reapresentado à Concessionária tendo sido feitas as adequações conforme
norma vigente, quando necessárias.
5. – A alínea “j” é válida para prédios com alimentação derivada da rede primária
da Concessionária.
6. – No caso de necessidade de alteração do projeto elétrico, é obrigatório
encaminhar o novo projeto para análise.
7. – A obra só deve ser iniciada após a aprovação do projeto elétrico pela
Concessionária.
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7. CÁLCULO DA DEMANDA
7.1. Edificação Individual
Será calculada seguindo os critérios do item 14 da NDU 001 – Norma de
Distribuição Unificada, para Fornecimento de Energia Elétrica, em Baixa Tensão.
7.2. Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras
O dimensionamento da Entrada de Serviço de Múltiplas unidades é
composto do dimensionamento do ramal de entrada para cada instalação individual
(que segue os critérios estabelecidos no item 7.1.) e também do ramal de ligação
que atende a edificação.
Para dimensionar o ramal de ligação da edificação de Múltiplas Unidades
Consumidoras é preciso obter a demanda total da edificação e levando-se em
consideração o critério a seguir.
7.2.1. - Considerações Gerais
O dimensionamento dos componentes da entrada de serviço (ramais de
ligação e de entrada, alimentadores) das edificações de múltiplas unidades e dos
agrupamentos, deve ser feito pela demanda da edificação.
7.2.2. - Critério de Cálculo da Proteção Geral da Edificação.
A demanda de edificação será calculada pela seguinte fórmula:
D=D1+D2
Sendo:
D = demanda total da edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras
D1 = demanda das unidades consumidoras residenciais
D2 = demanda do condomínio, lojas e outros (calculados conforme item 7.1)
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A demanda dos apartamentos residenciais é calculada da seguinte forma:
D1 = f x a
Sendo:
a = demanda por apartamento em função de sua área útil (tabela 02)
f = fator de multiplicação de demanda (tabela 01)
NOTAS:
1. – As previsões de aumento de carga e cargas reservas não devem ser
consideradas no cálculo da demanda.
2. Quando houver o QGBT, deverá constar no projeto o cálculo de
dimensionamento de cada quadro.
3. – Em edificações de múltiplas unidades com grupos de apartamento de
áreas diferentes, o cálculo da demanda por área/nº de apartamentos pode ser
efetuado de duas formas:
• Separar a edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras em conjuntos
de apartamentos de mesma área. Aplicar o fator de multiplicação (f) e a
demanda por apartamento em função da área útil (a) correspondentes ao
número total de apartamentos de cada conjunto. Somar as demandas de
cada conjunto. Essa forma de cálculo só é válida se todos os conjuntos
forem compostos de no mínimo três apartamentos.
• Calcular a média ponderada das áreas de todos os apartamentos do
prédio e aplicar o fator de multiplicação (f) e a demanda por apartamento
em função da área útil (a) correspondentes ao número total de
apartamentos da edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras.
8. CARACTERÍSTICAS DE ATENDIMENTO
8.1. Nas edificações de múltiplas unidades, cuja demanda seja inferior ou
igual a 207kW(220/127V) e 272kW(380/220), o atendimento será feito através de
rede secundária da Concessionária com a instalação ou não de uma unidade de
transformação.
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Em caso de impossibilidade técnica ou por interesse do próprio responsável
pela edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras, poderá ser adotada a solução
constante do sub-item 8.2.
8.2. Para as edificações de múltiplas unidades, cuja demanda seja superior
a 207kW (220/127V) e 272kW (380/220V), será obrigatória a reserva de um local
para construção de uma subestação abrigada.
Será de responsabilidade do consumidor a preparação do espaço para os
equipamentos de proteção e manobra, as canalizações necessárias aos condutores,
paredes divisórias e os demais serviços de alvenaria.
Nota: Na Cemat e Celtins, o atendimento a múltiplas unidades consumidoras, com demanda
superior a 50 kVA e tensão de 380/220V, será através de posto de transformação exclusivo
instalado na via pública, e as medições deverão situar-se no limite da propriedade com a via
pública”
8.2.1 A área a ser reservada para localização da subestação deverá ter
as seguintes características:
a Estar situada dentro de propriedade particular.
b Apresentar facilidade de acesso, iluminação artificial, condições de
instalação e remoção dos equipamentos, de modo cômodo, fácil e
seguro.
c
Não ser localizada em áreas previstas para alargamento de ruas.
d Não ser localizada em marquises e terraços.
e Não ficar em locais sujeitos a inundações ou infiltração de água.
f
Ter piso com inclinação de 2% e facilidade para drenagem.
8.2.2 A subestação deverá ser localizada no mesmo nível do solo
correspondente ao da via pública, e a uma distância de no máximo 4 metros do
limite da propriedade com a via pública, observadas as posturas municipais.
NOTAS:
1.
Os transformadores
utilizados pela concessionária serão no máximo de
225kVA (220/127V) e 300kVA (380/220V). Havendo necessidade de
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potência superior aos valores mencionados acima deve ser reservado
cubículos
adicionais,
conforme
a
quantidade
de
transformadores
necessários. Ver desenhos 22 e 23.
2.
Não será permitido o paralelismo entre mais de 2 (dois) transformadores.
3.
Quando a subestação for parte integrante da edificação, obrigatoriamente, o
transformador deverá ser do tipo seco (NBR 14039). Considera-se como
parte integrante o recinto não isolado ou desprovido de paredes de
alvenaria e portas corta-fogo.
4.
Quando a potência do transformador for até 225kVA, inclusive, o
transformador deverá ser instalado em poste na calçada.
9. ENTRADA DE SERVIÇO
As entradas de serviço seguirão os critérios da NDU 001 - Norma de
Distribuição Unificada para Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão e
NDU 002 - Norma de Distribuição Unificada para Fornecimento de Energia Elétrica
em Média Tensão, conforme o tipo de utilização.
10. MEDIÇÃO
10.1. Generalidades
10.1.1 A energia fornecida a cada consumidor deverá ser medida num só
ponto, não sendo permitido medição única a mais de um consumidor.
10.1.2 A edificação de um único consumidor, que a qualquer tempo venha
a ser subdividida ou transformada em agrupamento ou edificação de Múltiplas
Unidades Consumidoras, deverá ter suas instalações elétricas internas adaptadas
pelos interessados, com vista à adequada medição e proteção de cada consumidor
que resultar da subdivisão.
10.1.3 Para os efeitos desta Norma o consumidor é, para todos os fins,
depositário e guarda dos equipamentos de medição e responde por danos
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ocasionais neles verificados, resultante de defeitos inerentes a sua instalação
particular.
10.1.4 Os equipamentos para medição serão instalados e fornecidos pela
Concessionária.
10.1.5 Os módulos de medição padronizados para as edificações de
múltiplas unidades deverão obedecer aos desenhos 13 a 18.
10.1.6 A Concessionária substituirá todo ou parte do equipamento de
medição, sem ônus para o usuário, caso apresente defeitos ou falhas não
decorrentes do mau uso do mesmo.
10.1.7 Cada centro de medição será constituído por módulos que alojarão
os medidores, os barramentos, a proteção geral e as proteções individuais.
10.1.8 As caixas de medição deverão ser marcadas na sua parte externa
com o número do apartamento ou sala comercial, utilizando plaquetas metálicas ou
em acrílico, de forma a identificá-los com os respectivos consumidores, conforme
desenho 13.
10.1.9 A marcação externa do número de identificação nos módulos dos
medidores deverá ser efetuada na própria tampa da caixa de medição.
10.1.10 Nos módulos de distribuição, será exigido dispositivo para lacre.
10.1.11 Será exigida no ramal de entrada, em um ponto de acesso ao
quadro de medição, a colocação de anilhas nos condutores, a fim de identificar as
fases, correlacionadas com o faseamento da rede de distribuição secundária da
Concessionária em que serão ligadas as unidades de consumo. Será exigida,
também, identificação dos condutores fase até a instalação de cada medidor dentro
do módulo de medição. A conexão dos condutores no barramento do Sistema de
Medições, deverá ser de forma individual e com a utilização de conector tipo
compressão.
A base da caixa do módulo de medição em relação ao piso não deverá ser
menor que 20 cm. O topo da caixa superior não deverá ultrapassar 170 cm.
10.1.12 As Bombas de Combate a Incêndio poderão possuir circuito
exclusivo, derivado do barramento secundário, com medição exclusiva. As
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instalações para combate a incêndio devem obedecer às prescrições da NB-24 da
ABNT.
10.2. Localização
A Concessionária se reserva no direito de, em qualquer caso, indicar o local
mais adequado para a instalação da medição, observado as seguintes disposições:
10.2.1 As medições deverão ser colocadas sempre no andar térreo, com
as medições voltadas para a via pública e de fácil acesso. Casos especiais poderão
ser analisados previamente pela Concessionária.
10.2.2 Não serão aceitos locais de difícil acesso, com má iluminação e
sem condições de segurança, tais como: locais sujeitos a gases corrosivos,
inundações, poeiras, trepidações excessivas ou, sob escadarias, etc.
10.2.3 Na impossibilidade da instalação do centro de medição no próprio
prédio, poderá ser instalada em construção apropriada, previamente aprovada pela
Concessionária.
10.2.4 Mediante acordo prévio com a Concessionária poderá ser instalada
Medição Descentralizada com uso de Sistemas Eletrônicos microprocessados,
permitindo a execução da leitura centralizada em um único ponto.
11. PROTEÇÃO
11.1. Prédio com Alimentação Derivada da Rede Secundária
da Concessionária
11.1.1 A proteção do ramal de entrada deverá ser feita através de um
disjuntor trifásico de capacidade mínima de ruptura de 10kA simétricos, instalado no
Centro de Proteção Geral (CPG).
11.1.2 Para 2 (dois) ou mais centros de medição, cada derivação do
ramal de entrada deverá, também, ser protegida por um disjuntor tripolar de
capacidade mínima de ruptura de 10kA instalado no módulo/quadro de distribuição.
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11.1.3 A instalação do Centro de Proteção Geral deverá ser no mesmo
abrigo reservado aos Centros de Medição. Caso a parte deverá ser abrigada, em
local de fácil acesso, livre de inundações e não sujeito às intempéries ocasionais.
11.2. Prédio com Alimentação Derivada da Rede Primária da
Concessionária
A proteção na rede primária seguirá critérios da NDU-002 – Norma de
Distribuição Unificada para Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão.
NOTAS:
1.
Cada derivação do ramal de entrada dos (o) Centros de Medição
deverá ser protegida por um disjuntor tripolar de capacidade mínima de
ruptura de 10 KA.
2.
O Centro de Proteção Geral deverá ser construído de caixa metálica
com dispositivos de lacre, com dimensões apropriadas e ter aprovação
prévia da Concessionária.
3.
Na Subestação abrigada, em cada cubículo, deverá haver grade de
proteção até a altura do teto, com placa de sinalização e janela de
ventilação, conforme desenho 24 e 25.
11.3. Aterramento
11.3.1 Nas edificações de múltiplas unidades com alimentação da rede
primária ou secundária, deverá existir malha de dimensões convenientes destinada
ao aterramento de todas as partes metálicas não destinadas a conduzir corrente
elétrica.
11.3.2 O condutor de ligação à terra deverá ser de cobre tão curto e
retilíneo quanto possível, sem emendas, não conter chaves ou dispositivos que
possam causar sua interrupção.
11.3.3 O ponto de conexão do condutor de terra com as hastes de terra
deverá ser feito através de conectores tipo cunha haste/cabo ou GTDU (Grampo
Terra Duplo) cobreados, serem revestidos com massa de calafetar e serem
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acessíveis à inspeção conforme desenho 24 pelo menos em um das hastes de
aterramento.
11.3.4 Para prédios com alimentação pela rede secundária da
Concessionária, a malha de terra deverá conter um número mínimo de três hastes
devendo, em qualquer caso, a resistência máxima, em qualquer época do ano, ser
menor ou igual a 20 ohms. A distância entre as hastes será no mínimo de 3000mm.
11.3.5 Para prédios com alimentação derivada da rede primária da
Concessionária a malha de terra das subestações abrigadas, deverá ter um número
mínimo de 06 (seis) hastes cobreadas de ∅ 16mm² por 2400mm, devendo em
qualquer caso, a resistência máxima, em qualquer época do ano, ser de 10 ohms. A
distância mínima entre as hastes será de 3000mm. As interligações entre as hastes
deverão ser feitas com condutores de cobre nu de 50mm² de seção no mínimo.
Todas as ferragens, tais como: tanque dos transformadores e disjuntores, portas
metálicas, telas, etc., deverão ser ligados ao sistema de terra com condutor de cobre
nu de seção mínima 50mm². Os equipamentos da subestação deverão estar sobre a
área da malha de terra, onde todas as hastes serão acessíveis para medições
através de caixas de inspeção.
Para aterramentos localizados em locais com passagem de veiculo, as
tampas deverão ser de concreto ou ferro com pintura epoxi.
11.3.6 Os condutores de aterramento deverão ser alojados em eletrodutos
exclusivos, desde a conexão entre as hastes até o painel de medição, bem como
suas caixas de inspeção deverão conter apenas o condutor de aterramento, a haste,
o conector cabo/haste e a massa de calafetar envolvendo as conexões. Sendo
vedado o compartilhamento destas caixas e eletrodutos por outros equipamentos,
acessórios e condutores que não fazem parte do sistema de aterramento.
12. MATERIAIS PADRONIZADOS
12.1. Módulos para Medição
Os módulos para medição devem ser confeccionados com caixas de
material polimérico e tampas em policarbonato, com modelos e fornecedores
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previamente homologados pela ENERGISA, conforme modelos apresentados nos
desenhos 013 a 018.
Devem possuir compartimentos específicos que permitam a separação de
condutores de energia não medida de condutores com energia medida.
Os módulos para medição deverão ter no máximo 18 medições por
barramento. Havendo a necessidade de quantidade maior de módulos de medições,
deverá ser utilizado o Módulo/Quadro de Distribuição, conforme apresentado no
desenho 019.
12.2. Ferragens
Todo material deve ser de aço carbono, zincado por imersão a quente.
12.2.1 Suporte do Ramal de Ligação
Para sustentação do ramal de ligação deve ser utilizado porca olhal ou
armação secundária, fixada em poste, pontalete ou na parede da edificação.
12.3. Postes e Pontaletes
12.3.1 Poste Auxiliar
a O poste auxiliar deve ser de concreto ou tubo de aço galvanizado a
quente (tipo pesado-NBR 5624).
b O poste auxiliar deverá ser de fornecedor homologado pela Energisa.
c
Os postes e pontaletes devem ser escolhidos em função da categoria de
atendimento.
d O comprimento total mínimo do poste auxiliar deve ser definido de forma
a atender as alturas mínimas entre o condutor inferior do ramal de ligação e o solo,
conforme desenho 4 da NDU 001.
e No poste do tipo duplo T, a ancoragem do ramal de ligação deverá ser
executada de maneira que a tração ocorra na face de maior resistência (face lisa).
f
Ver detalhes do poste auxiliar de concreto no desenho 28.
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12.3.2 Pontalete
a) O pontalete deverá ser de tubo de aço galvanizado a quente (tipo pesado-NBR
5624).
b) Os pontaletes deverão obedecer aos padrões construtivos constantes nesta
norma, conforme desenho 029.
c) O pontalete deverá ser dimensionado conforme tabela n.º 3 e 4.
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13. NOTAS COMPLEMENTARES
13.1. Em qualquer tempo e sem necessidade de aviso prévio, esta Norma
poderá sofrer alterações, no seu todo ou em parte, por motivo de ordem técnica e/ou
devido à modificações na legislação vigente, de forma a que os interessados
deverão, periodicamente, consultar a Concessionária.
13.2. Os casos não previstos nesta norma, ou aqueles que pelas
características exijam tratamento à parte, deverão ser previamente encaminhados à
concessionária, através de seus escritórios locais, para apreciação conjunta da área
de projetos / área de estudos.
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14.
ANEXO I – TABELAS
TABELA 01 – Fatores de multiplicação de demanda em função do número de
apartamentos residenciais da edificação (f)
TABELA 02 – Demanda por área para apartamentos residenciais
TABELA 03 – Dimensionamento da entrada de serviço de edificação de Múltiplas
Unidades Consumidoras – ramal de ligação aéreo – 220/127V
TABELA 04 - Dimensionamento da entrada de serviço de edificação de Múltiplas
Unidades Consumidoras – ramal de ligação aéreo – 380/220V
TABELA 05 - Dimensionamento de barramento de baixa tensão para painéis
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TABELA 01 - Fatores de multiplicação de demanda em função do
número de apartamentos residenciais da edificação (f)
Nº
F.
Nº
F.
Nº
F.
Nº
F.
Nº
F.
Nº
F.
Apto
Mult.
Apto
Mult.
Apto
Mult.
Apto
Mult.
Apto
Mult.
Apto
Mult.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
*
*
*
3,88
4,84
5,80
6,76
7,72
8,68
9,64
10,42
11,20
11,98
12,76
13,54
14,32
15,10
15,88
16,66
17,44
18,04
18,65
19,25
19,86
20,46
21,06
21,67
22,27
22,88
23,48
24,08
24,69
25,29
25,90
26,50
27,10
27,71
28,31
28,92
29,52
30,12
30,73
31,33
31,94
32,54
33,10
33,66
34,22
34,78
35,34
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
35,90
36,46
37,02
37,58
38,14
38,70
39,26
39,82
40,38
40,94
41,50
42,06
42,62
43,18
43,74
44,30
44,86
45,42
45,98
46,54
47,10
47,66
48,22
48,78
49,34
49,90
50,46
51,58
51,58
52,14
52,70
53,26
53,82
54,38
54,94
55,50
56,06
56,62
57,18
57,74
58,30
58,86
59,42
59,98
60,54
61,10
61,66
62,22
62,78
63,34
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
63,59
63,84
64,09
64,34
64,59
64,84
65,09
65,34
65,59
65,84
66,09
66,34
66,59
66,84
67,09
67,34
67,59
67,84
68,09
68,34
68,54
68,84
69,09
69,34
69,59
69,79
69,99
70,19
70,39
70,59
70,79
70,99
71,19
71,39
71,59
71,79
71,99
72,19
72,39
72,59
72,79
72,99
73,19
73,39
73,59
73,79
73,99
74,19
74,39
74,59
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
74,74
74,89
75,04
75,19
75,34
75,49
75,64
75,79
75,94
76,09
76,24
76,39
76,54
76,69
76,84
76,99
77,14
77,29
77,44
77,59
77,74
77,84
78,04
78,19
78,34
78,44
78,54
78,64
78,74
78,84
78,94
79,04
79,14
79,24
79,34
79,44
79,54
79,64
79,74
79,84
79,94
80,04
80,14
80,24
80,34
80,44
80,54
80,64
80,74
80,84
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
80,89
80,94
80,99
81,04
81,09
81,14
81,19
81,24
81,29
81,34
81,39
81,44
81,49
81,54
81,59
81,64
81,69
81,74
81,79
81,84
81,89
81,94
81,99
82,04
82,09
82,12
82,14
82,17
82,19
82,22
82,24
82,27
82,29
82,32
82,34
82,37
82,39
82,42
82,44
82,47
82,49
82,52
82,54
82,57
82,59
82,62
82,64
82,67
82,69
82,72
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
82,73
82,74
82,75
82,76
82,77
82,74
82,79
82,80
82,81
82,82
82,83
82,84
82,85
82,86
82,87
82,88
82,89
82,90
82,91
82,92
82,93
82,94
82,95
82,96
82,97
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
83,00
NOTAS:
1. Estes valores só devem ser utilizados em conjunto com as demandas da tabela 02.
2. Válido somente para quantidade de unidades habitacionais superior a 3.
_________________________________________________________________________________
NDU-003
VERSÃO 4.0
SETEMBRO/2014
24
TABELA 02 – Demanda por área para apartamentos residenciais
ÁREA ÚTIL
(m²)
DEMANDA
(kW)
até 15
16 - 20
21 - 25
26 - 30
31 - 35
36 - 40
41 - 45
46 - 50
51 - 55
56 - 60
61 - 65
66 - 70
71 - 75
76 - 80
81 - 85
0,39
0,51
0,62
0,73
0,84
0,95
1,05
1,16
1,26
1,36
1,47
1,57
1,67
1,76
1,86
ÁREA ÚTIL DEMANDA ÁREA ÚTIL
(m²)
(kW)
(m²)
86 - 90
91 - 95
96 - 100
101 - 110
111 - 120
121 - 130
131 - 140
141 - 150
151 - 160
161 - 170
171 - 180
181 - 190
191 - 200
201 - 220
221 - 240
1,96
2,06
2,16
2,35
2,54
2,73
2,91
3,10
3,28
3,47
3,65
3,83
4,01
4,36
4,72
241 - 260
260 - 280
281 - 300
301 - 350
351 - 400
401 - 450
451- 500
501 - 550
551 - 600
601 - 650
651 - 700
701 - 800
801 - 900
901 - 1000
D
(kW)
5,07
5,42
5,76
6,61
7,45
8,28
9,10
9,91
10,71
11,51
12,30
13,86
15,40
16,93
NOTAS:
1. Considerar como área útil apenas a área interna dos apartamentos.
2. Unidades habitacionais com área útil superior a 1.000m2, consultar a
Concessionária.
_________________________________________________________________________________
NDU-003
VERSÃO 4.0
SETEMBRO/2014
25
TABELA 03 – Dimensionamento da Entrada de Serviço de
Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras
Proteção
(A)
Aterramento (cobre)
Haste para aterramento
aço/cobre
0<D
3x1x10+10
3#10(10)
3#10(10)
10
*H 16X2400
40
1x32 5/7m 150
80 x 5/7m
50
50
3
14,0 < D
17,2
3x1x16+16
3#10(10)
3#10(10)
10
*H 16X2400
50
1x32 5/7m 150
80 x 5/7m
50
50
4
3
17,2 < D
27,0
3x1x25+25
3#25(25)
3#16(16)
16
*H 16X2400
80
1x40 5/7m 150
100 x 5/7m
50
50
4
3
27,0 < D
34,0
3x1x35+35
3#35(35)
3#25(25)
16
*H 16X2400
100
1x50 5/7m 300
100 x 5/7m
50
50
4
3
34,0 < D
52,5
3x1x70+70
3#70(35)
3#70(35)
35
*H 16X2400
150
1x80 5/7m 600
4
3
52,5 < D
75
3x1x120+70
3#150(95)
3#120(70)
95 / 70
*H 16X2400
200
1x90 5/7m 600
4
3
75 < D
87
-
3#240(120)
3#185(95)
120 / 95
3H16x2400
250
1x100
-
-
-
-
-
4
3
87 < D
105
-
2x{3#95(50)}
2x{3#70(35)}
95
3H16x2400
300
2x80
-
-
-
-
-
4
3
105 < D
122
-
2x{3#120(70)}
2x{3#95(50)}
150
3H16x2400
350
2x90
-
-
-
-
-
4
3
122 < D
140
-
2x{3#150(95)}
2x{3#120(70)}
2x95
3H16x2400
400
2x100
-
-
-
-
-
4
3
140 < D
157
-
2x{3#185(95)}
2x{3#150(95)}
2x120
3H16x2400
450
2x100
-
-
-
-
-
4
3
157 < D
175
-
2x{3#240(120)}
2x{3#185(95)}
2x150
3H16x2400
500
2x100
-
-
-
-
-
4
3
175 < D
207
-
3x{3#150(95)}
2x{3#240(120)}
2x150
3H16x2400
600
3x100
-
-
-
-
-
14,0
Poste DT
Fixação com
parafuso
Fixação embutido
na parede
Ramal de Entrada
Subterrâneo ou
Embutido (cobre)
XLPE/EPR/HEPR
3
4
Poste tubo de aço
galvanizado
Ramal de Entrada
Subterrâneo ou
Embutido (cobre)
PVC
4
Demanda
(kW)
Disjuntor
Termomagnético
(Norma IEC)
Ramal de ligação
Multiplex (alumínio)
Pontalete
Nº de fases
Poste
Nº de fios
Condutores
(mm²)
Eletroduto de aço galvanizado
(mm)
220/127V
* NÚMERO DE HASTES: Empresas do Grupo ENERGISA - 01 haste, exceto Minas Gerais e Nova Friburgo – 03 hastes.
Fator de Potência de referencia (0,92)
NOTAS:
1. D = Demanda provável em kW.
2. Condutores e eletrodutos estão dimensionados com valores mínimos.
3. A coluna Ramal de ligação se refere a condutores multiplexados de alumínio XLPE, fases CA,
neutro nu CAL.
4. A coluna Proteção está dimensionada para o limite superior de cada faixa. A proteção a ser
utilizada será calculada em função da demanda de projeto.
5. Os condutores para os ramais de entrada, deverão possuir isolamento do tipo XLPE ou EPR 90º
C para 0,6/1kV.
6. Os condutores para os ramais subterrâneos, deverão possuir isolamento do tipo XLPE ou EPR
90º C para 0,6/1kV.
7. O ramal de saída deverá possuir a mesma seção do ramal de entrada.
8. Quando ocorrer o caso do dimensionamento da proteção geral ser menor ou igual que a proteção
de alguma unidade de consumo dentro de um agrupamento de unidades consumidoras, a
mesma deverá ser redimensionada a um valor imediatamente superior a da unidade, o mesmo
critério deverá ser adotado para os condutores.
9. A caixa de medição deverá conter marcação dos números de unidades habitacionais ou lojas.
10. Para bitolas acima de 6mm² é obrigatório o uso de cabos.
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NDU-003
VERSÃO 4.0
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TABELA 04 – Dimensionamento da Entrada de Serviço de
Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras
0,00 < D
24,00
3x1x10+10
3#10(10)
3#10(10)
10 / 10
*H16x2400
40
1x32
5/7m 150
80x5/7m
50
50
3
24,00 < D
30,00
3x1x16+16
3#10(10)
3#10(10)
10
*H16x2400
50
1x32
5/7m 150
80x5/7m
50
50
4
3
30,00 < D
42,00
3x1x25+25
3#25(25)
3#16(16)
10
*H16x2400
70
1x40
5/7m 150 100x5/7m
50
50
4
3
42,00 < D
58,00
3x1x35+35
3#35(35)
3#25(25)
16
*H16x2400
100
1x50
5/7m 300 100x5/7m
50
50
4
3
58,00 < D 75,00
3x1x70+70
3#70(35)
3#50(35)
25 / 25
*H16x2400
125
1x80
5/7m 600
4
3
75,00 < D
90,00
3x1x70+70
3#95(50)
3#70(35)
50 / 35
3H16x2400
150
1x80
5/7m 600
-
-
-
4
3
90,00 < D
121,00
3x1x120+70
3#150(95)
3#120(70)
50
3H16x2400
200
1x90
5/7m 600
-
-
-
4
3
121,00 < D
136,00 3x1x120+70
3#185(95)
3#150(95)
50
3H16x2400
225
1x100
5/7m 600
-
-
-
Poste DT
Poste tubo de aço
galvanizado
3
4
Disjuntor
Termomagnético
(Norma IEC)
Aterramento (cobre)
4
Demanda (kW)
Ramal de ligação
Multiplex (alumínio)
Ramal de Entrada
Subterrâneo ou
Embutido (cobre)
XLPE/EPR/HEPR
Fixação embutido na
parede
Pontalete
Nº de fases
Eletroduto de aço
galvanizado(mm)
Poste
Fixação com parafuso
Proteção
(A)
Nº de fios
Ramal de Entrada
Subterrâneo ou
Embutido (cobre) PVC
Condutores
2
(mm )
Haste para aterramento
aço/cobre
– 380/220V –
4
3
136,00 < D
151,00
-
3#240(120)
3#185(95)
50
3H16x2400
250
1x100
-
-
-
-
-
4
3
151,00 < D
181,00
-
2x{3#95(50)}
3#240(120)
50
3H16x2400
300
2x80
-
-
-
-
-
4
3
181,00 < D
211,00
-
4
3
211,00 < D
242,00
4
3
242,00 < D
272,00
-
2x{3#120(70)}
2x{3#95(50)}
50
3H16x2400
350
2x90/1x100
-
-
-
-
-
2x{3#150(95)}
2x{3#120(70)}
50
3H16x2400
400
2x100
-
-
-
-
-
2x{3#185(95)}
2x{3#150(95)}
50
3H16x2400
450
2x100
-
-
-
-
-
* NÚMERO DE HASTES: Empresas do Grupo ENERGISA – 03 hastes.
Fator de Potência de referencia (0,92)
NOTAS:
1. D = Demanda provável em kW.
2. Condutores e eletrodutos estão dimensionados com valores mínimos.
3. A coluna Ramal de ligação se refere a condutores multiplexados de alumínio XLPE, fases CA,
neutro nu CAL.
4. A coluna Proteção está dimensionada para o limite superior de cada faixa. A proteção a ser
utilizada será calculada em função da demanda de projeto.
5. Os condutores para os ramais de entrada, deverão possuir isolamento do tipo XLPE ou EPR 90º
C para 0,6/1kV.
6. Os condutores para os ramais subterrâneos, deverão possuir isolamento do tipo XLPE ou EPR
90º C para 0,6/1kV.
7. O ramal de saída deverá possuir a mesma seção do ramal de entrada.
8. Quando ocorrer o caso do dimensionamento da proteção geral ser menor ou igual que a proteção
de alguma unidade de consumo dentro de um agrupamento de unidades consumidoras, a mesma
deverá ser redimensionada a um valor imediatamente superior a da unidade, o mesmo critério
deverá ser adotado para os condutores.
9. A caixa de medição deverá conter marcação dos números de unidades habitacionais ou lojas.
10. Para bitolas acima de 6mm² é obrigatório o uso de cabos.
11. A medição das unidades consumidoras pertencente a categoria T5 ou que apresente cabo de
ramal de entrada superior a 35mm² deverão ser alojadas em um padrão de medição externa ao
painel de medição agrupada.
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TABELA 05 – Dimensionamento do barramento de baixa tensão
para painéis
Faixas de Demanda
(kW)
Corrente (A)
Seção Transversal
das Barras (mm)
Kg/m
< 114,0
315
4,76 x 38,10
1,564
De 114,1 a 145,0
400
4,76 x 44,45
1,825
De 145,1 a 163,0
450
6,35 x 38,10
2,086
De 163,1 a 181,0
500
4,76 x 57,15
2,347
De 181,1 a 217,0
600
4,76 x 63,50
2,608
De 217,1 a 245,0
660
4,76 x 69,85
2,869
De 245,1 a 272,0
750
6,35 x 63,50
3,476
De 272,1 a 327,0
900
6,35 x 76,20
4,172
De 327,1 a 436,0
1200
9,53 x 69,85
5,745
De 436,1 a 545,0
1500
15,88 x 57,15
7,810
De 545,1 a 653,0
1800
15,88 x 69,85
9,873
De 653,1 a 750,0
2000
15,88 x 76,20
10,769
NOTAS:
1. As barras foram dimensionadas de modo a suportar uma elevação máxima de
40ºC em relação à temperatura ambiente.
2. As barras deverão ser instaladas com um afastamento mínimo de 70mm, entre si
e com relação à outras partes metálicas (exceto nos pontos de fixação por
isoladores).
3. Poderão ser utilizados barramentos com seções de dimensões distintas das que
constam na tabela acima desde que a área da seção transversal seja, mo
mínimo, igual a definida para cada valor de corrente.
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15. ANEXO II – Declaração de Compromisso – Ramal Subterrâneo
À
ENERGISA
Eu,..................................................................................................................................
.........................,
Portador
do
RG.................................................................e
do
CPF
........................................,
proprietário
do
imóvel
situado
à
...............................................................................................de nº.....................(vila,
casa nº.................), de CDC nº........................ , venho com a presente solicitar a
conexão do ramal subterrâneo com a rede da concessionária para o supracitado
imóvel.
Outrossim, concordo em que todas as despesas necessárias para instalação do
ramal subterrâneo, devam ocorrer por minha conta. Caso necessário, comprometome a providenciar a remoção ou substituição do ramal subterrâneo no máximo em
10 (dez) dias contados a partir da data em que essa Concessionária notificar-me a
respeito. Ao assumir o presente compromisso, declaro-me também ciente de que
findo o prazo aludido, na falta das providencias que me couberem, essa
Concessionária poderá efetuar o desligamento da instalação em apreço
independente de outro aviso sem que, do desligamento em tais circunstâncias, me
decorra direito de reclamação por qualquer título.
OS nº............................................
...................... de ................ de 20.....
(local)
(data)
Atenciosamente,
..................................................................
(Assinatura)
.................................................................
(Testemunha)
.................................................................
(Testemunha)
_________________________________________________________________________________
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16. ANEXO III – DESENHOS
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