OAB 2ª Fase Direito do Trabalho Apostila Konrad Mota

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OAB 2ª Fase Direito do Trabalho Apostila Konrad Mota
OAB 2ª Fase
Direito do Trabalho
Apostila
Konrad Mota
2015 Copyright. Curso Agora eu Passo - Todos os direitos reservados ao autor.
Direito do Trabalho
PARTE GERAL
NOTA AOS CANDIDATOS
Prezados Candidatos,
É com satisfação que iniciamos o curso preparatório para a prova práticoprofissional do exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Trata-se de fase indispensável para o tão aguardado ingresso na profissão
de advogado. Saiba que estamos juntos nessa “empreitada”. Tenham-me como
amigo e partícipe desse desafio.
Não me vejam como “dono da verdade”, mas simplesmente como alguém
que possui um pouco mais de experiência e que fará o possível para transmitila da forma mais objetiva, didática e compreensível.
Aproveitem o curso para extrair o máximo do professor. Perguntem,
critiquem. Lembrem-se que esse curso é presencial. Imposição de posturas e
proibição de questionamentos não combinam com a boa técnica do magistério.
A troca de experiências só nos faz crescer.
Ressalto que o processo de apreensão de conhecimento é valorizado e
otimizado quando se utiliza mais de um sentido. Por isso, não se limitem a ouvir
as aulas. É preciso discussão e treinamento. Façam os exercícios. Venham para
os exames simulados. Se é para errar, que seja agora.
Busquem estímulos. Imaginem-se como advogados. Pensem como tal.
Ajam positivamente. Abstraiam os problemas. Nervosismo em excesso em nada
irá ajudá-los.
Finalmente, quando estiverem pagando a primeira anuidade do registro na
OAB, não fiquem tristes. Olhem para a “carteirinha” de sorriam. Vocês
possuirão uma profissão e isso ninguém poderá lhes tirar.
Mãos a obra!!!!!!!!
Konrad Saraiva Mota.
Prof. Konrad Mota
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Direito do Trabalho
SOBRE O PROFESSOR
Graduado em Direito (2003), Pós-graduado em Direito (Pós-graduação Lato
Senso 2004 e 2012), Mestre em Direito (Pós-graduação Stricto Senso 2012),
Juiz do Trabalho junto ao TRT 7ª Região (Aprovado em 1º Lugar no Concurso
Público de 2006); Ex-Juiz do Trabalho junto ao TRT da 14ª Região (Aprovado
em 4º Lugar no Concurso Público de 2004); Juiz Coordenador dos Leilões
Judiais junto ao TRT da 7ª Região (2008-2010); Agraciado pela Ordem
Alencarina do Mérito Judiciário Trabalhista no grau de Oficial em 2009;
Conselheiro da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
desde 2010, Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho
da Universidade de Fortaleza – UNIFOR desde 2007 (graduação e pósgraduação); Professor Colaborador da Escola da Magistratura do Trabalho da 7ª
Região; Professor de Cursos Preparatórios para Concursos Públicos e Exame da
OAB
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa, Curso de Direito do Trabalho, Última Edição,
Editora Forense, Rio de Janeiro
_____________________________, Manual de Direito do Trabalho, Última
Edição, Editora Método, São Paulo
SCHIAVI, Mauro, Manual de Direito do Trabalho, Última Edição, Editora Ltr, São
Paulo
Consolidação das Leis do Trabalho
Vade Mecum atualizado
Livro de Súmulas Comentadas, a critério do candidato
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Direito do Trabalho
TEORIA
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
DIREITO MATERIAL DO TRABALHO
01. João, técnico em informática, foi convidado pela empresa de Gibabyte
Ltda para trabalhar fazendo manutenção de computadores. Por ocasião de sua
contratação, a empresa disse para João que somente o contrataria mediante
assinatura de um contrato de prestação de serviços autônomos, o que foi aceito
pelo trabalhador, já que estava necessitando do trabalho. Ocorre que, no curso
da contratação, João sempre se submeteu ao poder de mando da empregadora,
atendendo suas ordens. A empresa também não deixava João se fazer
substituir por terceiros a seu critério e lhe pagava remuneração pelos serviços
prestados. Todavia, João somente comparecia na empresa 03 (três) dias por
semana. Após um ano de prestação de trabalho, João foi afastado da empresa e
decidiu ajuizar ação trabalhista pleiteando vínculo de emprego com a empresa.
Elabore os fatos, os fundamentos e o pedido de vínculo de emprego de João
com a empresa.
02. Manoel, jardineiro, todos os dias fazia a manutenção nos jardins da
prefeitura do município de Areia Branca. Por conta dos serviços, o prefeito
resolveu pagar mensalmente a Manoel um salário mínimo e passou a coordenar
os serviços prestados, dizendo onde e como Manoel deveria prestar o trabalho.
Certo dia, Manoel quis mandar seu primo trabalhar em seu lugar, o que foi
negado pelo prefeito. Com a mudança da administração municipal devido as
eleições, Manoel foi afastado de suas funções e decidiu entrar na Justiça do
Trabalho contra a município pleiteando vinculo de emprego. Pergunta-se: o
vínculo pretendido por Manoel existe e é válido? Responda identificando os
elementos de existência e de validade do contrato de emprego
03. A empresa Caloteia Ltda, lanchonete que funciona no shopping da
cidade, contratou Maria por prazo determinado de dois meses para trabalhar
em dezembro de 2008 e janeiro de 2009 por conta das festas de fim de ano e
férias escolares, período em que aumentam as vendas. Em março de 2009, a
empresa recontratou Maria por prazo determinado, em razão do carnaval,
período em que também aumentam as vendas. Finalmente, em dezembro de
2009, a empresa decidiu novamente contratar Maria, desta feita mediante
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contrato de experiência de 30 dias prorrogáveis por igual período, sem cláusula
assecuratória do direito recíproco de rescisão. Acontece que quanto o contrato
de experiência contava com 45 dias, a empresa decidiu extinguir
antecipadamente o contrato a termo. Diante da situação hipotética, diga se as
contratações a termo foram regulares, identificando as conseqüências jurídicas
da rescisão antecipada do contrato de experiência de Maria.
04. Joana contava com 12 anos de idade quando foi contratada pela
empresa de Carvão Brasa Quente Ltda., para trabalhar nas caldeiras de queima
de carvão, atividade perigosa e insalubre. Nessa condição, Joana trabalhou
durante 05 anos, quando foi despedida. Pergunta-se: o contrato de Joana é
válido e produzirá efeitos? Se a contratação de Joana se desse quando ela tinha
16 anos o contrato seria válido?
05. Em que consiste o grupo econômico e qual a responsabilidade dos seus
integrantes em relação aos créditos trabalhistas de seus empregados?
06. Em que consiste a sucessão de empresas e qual a responsabilidade de
sucedido e sucessor em relação aos créditos trabalhistas dos empregados?
07. Diga em que consiste a subempreitada, identificando a
responsabilidade do subempreiteiro, do empreiteiro principal e do dono da obra.
08. Manoel, faxineiro, fora contratado pela empresa de terceirização
Caloteira Ltda, para prestar serviços terceirizados junto à secretaria de
educação do município de Areia Branca. Durante todo o período de contratação,
Manoel sempre exerceu suas funções com zelo e dedicação. Após três anos
seguidos de prestação de serviços, Manoel fora despedido sem receber verbas
rescisórias. Elabore os fatos, os fundamentos e o pedido de pagamento dos
direitos trabalhistas da Manoel.
09. José fora contratado por empresa de trabalho temporário (Lei
6.019\1974) para prestar serviços na empresa tomadora em virtude do
acréscimo extraordinário das vendas de final de ano. A contratação durou dois
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meses seguidos, tendo sido o contrato extinto pelo advento do termo. Logo
após o término do contrato temporário, a empresa tomadora decidiu manter o
trabalho de José, desta feita através de uma empresa de terceirização, sem
prazo para o término do vínculo. Pergunta-se: são lícitas as terceirizações
implementadas com José? Responda identificando as responsabilidades do
tomador e da empresa prestadora nos casos de terceirização lícita e ilícita.
10. Lula Molusco fora contratado pela empresa Algas Verdes Ltda., em
20\05\2000, para exercer a função de caixa, com salário mensal no valor de
um mínimo legal. O empregado vinha exercendo regularmente suas tarefas, até
a chegada de um novo gerente no seu setor, de nome Bob Esponja, o qual fora
contratado em março de 2005. Isto porque, Bob Esponja era um antigo
namorado da esposa de Lula Molusco, o que gerava neste enormes ciúmes. Em
12\10\2008, após uma discussão com sua esposa, Lula Molusco foi trabalhar
irritado e acabou agredindo Bob Esponja. Diante da agressão, a empresa
resolveu suspender Lula por três dias. Ao retornar da suspensão e diante da
recusa de Bob em trabalhar novamente com Lula Molusco, a empresa decidiu
converter a suspensão em dispensa por justa causa. Faça os fatos, os
fundamentos e o pedido de petição inicial pedindo a nulidade da dispensa por
justa causa aplicada pela empresa.
11. João, frentista, estava com dificuldades financeiras e acabou
praticando ato de improbidade, apropriando-se indevidamente de valores pagos
por clientes do posto de combustível no qual trabalhava. Ao constatar os
desfalques, a empresa resolveu instaurar procedimento administrativo para
apurar a autoria da falta grave. Tal procedimento era previsto no regulamento
da empresa e demorou trinta dias para ser finalizado, com o levantamento de
documentos e oitiva de pessoas envolvidas do fato. Inclusive, foi dado à João a
oportunidade de defesa. Ao final, concluindo-se pela autoria de João, a empresa
o despediu. Logo em seguida, João ajuizou reclamação trabalhista dizendo não
ter havido imediaticidade da punição, com o consequente perdão tácito.
Responda em que consiste a imediaticidade da punição e se ela ocorreu no
caso.
12. José fora despedido sem justa causa, momento em que o empregador
lhe concedeu aviso prévio, o qual deveria ser trabalhado. No curso do aviso
prévio, no entanto, o empregador disse para José que as duas horas de redução
seriam substituídos por horas extras, o que foi aceito pelo trabalhador.
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Acontece que durante o aviso trabalhado, passados os quinze primeiros dias,
José acabou divulgando o principal segredo comercial da empresa para o
concorrente. Pergunta-se: a) é válida a substituição da redução de jornada pelo
pagamento de horas extras? b) tal divulgação do segredo de empresa pelo
trabalhador no curso do aviso prévio poderá importar em justa causa? Quais
são as conseqüências de tal reconhecimento? c) se José tivesse abandonado o
emprego em vez de divulgado o segredo de empresa, as conseqüências seriam
a mesma?
13. Manoel foi despedido sem justa causa em 20\04\2008, com aviso
prévio indenizado. Pergunta-se: a) qual data deve ser aposta na CTPS como
sendo o dia de término do contrato? b) quando deve ocorre o repasse
rescisório? c) caso o prazo de repasse não seja respeitado, qual é a
conseqüência jurídica?
14. Em que consiste o aviso prévio cumprido em casa?
15. Mário trabalhava da empresa Casa Verde Ltda, exercendo a função de
vendedor. Certo dia, por ter deixado de atender um cliente, Mário recebeu uma
advertência verbal do seu gerente imediato. Irritado, Mário acabou xingando o
superior, proferindo contra o mesmo palavras de baixo calão. O gerente, diante
das agressões verbais, perdeu a compostura e agrediu fisicamente Mário,
demitindo-o de imediato. Pergunta-se: qual modalidade de extinção se
estabeleceu no caso e quais os direitos que Mário deverá receber?
16. Ricardo, comissionista puro, trabalhava vendendo veículos novos na
concessionária Carro Bom S\A. O trabalhador sempre desenvolvia a contento
suas atribuições, vendendo em média 50 carros novos por mês, o que lhe
rendia um salário médio mensal de R$ 1.000,00. Acreditando que o salário de
Ricardo estava muito alto, a Concessionária decidiu transferir unilateralmente o
trabalhador para a venda de carros seminovos, onde o montante de vendas é
sabidamente inferior, já que a empresa pouco divulga tais produtos. Logo no
primeiro mês como vendedor de seminovos, Ricardo somente conseguiu vender
10 carros, recebendo apenas R$400,00 a título de comissões, valor inferior ao
salário mínimo legal, tendo o empregador, inclusive que complementar o
montante. Após três meses nessas condições, precisamente em 10\05\2009,
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Ricardo decidiu afastar-se do trabalho e pleitear rescisão indireta. Elabore os
fatos, a fundamentação e o pedido de rescisão indireta de Ricardo, sabendo que
o mesmo faz jus a 04\12 a título de 13º salário proporcional e 06\12 a título de
férias proporcionais acrescidas de 1\3.
17. Diferencie incontinência de conduta de mau procedimento.
18. João trabalhava para um empresário individual que veio a falecer. Os
herdeiros do empregador decidiram continuar explorando a atividade econômica
do falecido. Pergunta-se: João é obrigado a continuar trabalhando para os
herdeiros do empresário individual falecido? Caso negativo, qual seria a postura
de João e quais verbas o mesmo teria direito?
19. José trabalhava como empacotador do supermercado Faça Feira Ltda.
Em 10\12\2005, José, no horário de trabalho, acabou sofrendo um infarto
fulminante e vindo a óbito. Sabendo que José não tinha dependentes inscritos
junto ao INSS, mas possuía esposa e dois filhos menores de 14 anos, qual deve
ser a postura adotada pela empresa e quais verbas trabalhistas devem ser
pagas aos herdeiros de José? Caso os herdeiros se recusassem receber as
verbas trabalhistas da empresa, qual a postura que esta deveria adotar na
espécie?
20. Diferencie as espécies de extinção do contrato por força maior e fato
do príncipe, identificando as conseqüências rescisórias para cada uma das
modalidades de extinção.
21. Em que consiste o abandono de emprego e quais são os requisitos para
sua caracterização.
22. Mário trabalhava como porteiro na empresa Caloteira Ltda. Nessa
condição, Mário teria que comparecer aos serviços todos os dias às 8h.
Acontece que Mário passou a incorrer em atrasos reiterados, num total de cinco
atrasos seguidos de 30 minutos cada. 30 dias após o último atraso, a empresa
resolveu despedir Mário. Pergunta-se: qual a infração cometida por Mário? Pode
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o empregador, no caso, exercer seu poder disciplinar e despedir Mário por justa
causa?
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Discorra sobre o contrato de trabalho provisório trazido pela Lei
9.601\1998, traçando as principais diferenças entre o mesmo e os contratos a
termo previstos na CLT
24. Discorra sobre o trabalho temporário previsto pela lei 6.019\1974,
traçando as principais diferenças entre o mesmo e os contratos a termo
previstos na CLT.
25. José foi contratado como escriturário pelo Banco de Investimento,
percebendo inicialmente um salário no valor de R$ 600,00, com jornada de 6h.
Depois de dois anos, o Banco resolveu destinar José para o exercício da função
de caixa executivo, momento em que passou a lhe pagar uma gratificação de
R$ 200,00. Durante o período em que José era caixa executivo, o mesmo teve
sua jornada ampliada para 8h por dia, assim permanecendo durante um ano,
quando então o Banco resolveu colocá-lo na função de confiança de gerente de
departamento, possuindo três outros empregados que lhe eram subordinados.
Entretanto, não houve qualquer aumento de seu salário ou na gratificação,
embora lhe fosse exigida uma jornada de 8h diárias. Diga em quais momentos
da
contratação,
José
terá
direito
a
horas
extras.
Responda
fundamentadamente.
26. Manoel foi contratado como vendedor externo. Nessa condição, Manoel
tinha que comparecer a sede da empresa no início da manhã para receber a
rota do dia. Ao final do expediente, Manoel tinha que retornar à empresa para
entregar o relatório de visitas e registrar os pedidos. Desse modo, Manoel
acabava cumprindo um expediente de 10h diárias, porém jamais houve registro
de sua jornada. Após dois anos nessa condição, Manoel foi pedir horas extras
ao seu patrão, ocasião em que o mesmo disse que o trabalhador não tinha
direito, na medida em que exercia atividade externa sem controle de jornada e
que tal condição estava anotada em sua Carteira Profissional. Diga se o
empregador tem ou não razão em negar horas extras a Manoel, justificando
fundamentadamente sua resposta
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27. Em que consiste a equiparação salarial e quais são os fatos que
impedem seu reconhecimento?
28. O que é salário complessivo?
29. João foi contratado pelo Banco Nordestino na função de auxiliar
jurídico. Para tanto, percebia um salário no valor de R$ 900,00 e tinha jornada
fixada em 6h diárias. Após formar-se bacharel em direito e ser aprovado no
exame da OAB, João passou a exercer o cargo de advogado júnior, com salário
no valor de R$ 900,00, acrescido de R$300,00 a título de gratificação de
função, momento em que teve sua jornada ampliada para 8h diárias. Depois de
dois anos nessa condição, João foi promovido para gerente de departamento,
momento em que passou a receber um salário de R$ 2.000,00, permanecendo
com jornada de 8h diárias. Após um ano nesta condição, João, que era bancário
muito competente, foi destinado a ser gerente geral de uma agência, momento
em que passou a receber salário no valor de R$ 3.000,00 e trabalhar sem
controle de jornada, cumprindo em média 10h por dia de trabalho. Diga em
quais momentos da contratação, João terá direito a horas extras. Responda
fundamentadamente.
30. Zequinha trabalhava para uma empresa de extração vegetal e para se
deslocar até o trabalho gastava 1h por dia. Para tanto, Zequinha utilizava
ônibus fornecido pelo empregador, o qual cobrava R$1,00 pelo transporte. O
percurso percorrido por Zequinha era servido por transporte público regular
apenas nos 30 primeiros minutos. Para retornar do trabalho a sua residência,
Zequinha pegava carona com outro empregado. Sabendo que Zequinha
trabalhava durante 8h por dia na extração vegetal, diga se o mesmo tem direito
a horas extras, respondendo fundamentadamente.
31. Em quais situações se permite o desconto no salário do trabalhador por
danos causados pelo mesmo ao empregador?
32. O que é salário in natura e como ele pode ser ajustado com o
empregado urbano?
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33. Apresente e discorra sobre pelo menos quatro modalidades de jornada
especial do trabalhador urbano.
34. O ordenamento jurídico permite a redução de salários? Em caso
positivo, quais os critérios devem ser adotados para que a mesma se apresente
regular?
35. Indique e discorra sobre as possibilidades legais de prorrogação de
jornada, demonstrando os requisitos de sua instituição
36. É possível a equiparação salarial de entre advogados que desenvolvem
trabalho meramente intelectual, sendo certo que o equiparando é cedido de
outro órgão para trabalhar junto ao paradigma? Responda fundamentadamente
37. Lula Molusco fora contratado pela empresa Siri Cascudo LTDA para
trabalhar de forma terceirizada perante a empresa Quebramar S\A, exercendo a
função de vigilante. No curso do contrato, Lula fora submetido a jornada de
compensação 12x36, mediante acordo verbal com o empregador. Após três
anos de contratação, sem jamais ter gozado férias na empresa, Lula levou um
tiro ao reagir a um assalto que ocorreu no tomador, permanecendo oito meses
afastado para percepção de auxílio doença acidentário. Após seu retorno, Lula
permaneceu trabalhando mais um ano e fora despedido, sem receber as verbas
merecidas. Insatisfeito, Lula entrou na Justiça do Trabalho colocando como rés
o empregador e a empresa tomadora, esta na condição de responsável
solidária. Diante da situação acima exposta, pergunta-se: a) Era válido o acordo
de compensação de jornada estabelecido entre Lula e o empregador. Responda
explicando o que é compensação de jornada e quais as conseqüências jurídicas
de eventual irregularidade no acordo. b) Lula agiu correto ao perquirir a
responsabilidade solidária do tomador? Responda explicando se a terceirização
estabelecida no caso foi lícita ou ilícita. c) Lula tem direito a férias? Se
verdadeiros, como as mesmas devem ser pagas pelo empregador? Responda
fundamentadamente.
38. O que é gorjeta e sobre quais verbas trabalhistas o cômputo da mesma
não é considerado no cálculo? Responda fundamentadamente.
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39. Bob Esponja fora contratado pela empresa Quebramar S\A para
exercer a função de cozinheiro. Após dois anos de contratação, referida
empresa se incorporou a empresa Siri Cascudo LTDA, para quem Bob
permaneceu trabalhando por mais um ano, até ser despedido injustamente. No
curso do contrato com a empresa Quebramar, Bob trabalhava em turnos
ininterruptos de revezamento, com jornada de seis horas. Após a incorporação,
sua jornada foi ampliada para oito horas, por força da convenção coletiva de
trabalho, porém não houve pagamento de horas extras. Após seis meses de
contratação pela empresa Quebramar, Bob foi submetido a férias coletivas,
permanecendo um mês em descanso, porém somente recebeu um terço
constitucional de férias sobre seis meses. Os demais requisitos de concessão
das férias foram observados. Enquanto cozinheiro, Bob recebia gratificação de
função, porém, ao passar a trabalhar para a empresa Siri Cascudo Ltda, Bob
teve tal verba suprimida unilateralmente.
Diante da situação acima exposta, pergunta-se: a) Bob tem direito ao
pagamento de horas extras pela ampliação de seu turno de revezamento de
seis para oito horas? Responda fundamentadamente. b) Qual a
responsabilidade das empresas Quebramar e Siri Cascudo pelas verbas
trabalhistas de Bob Esponja? Responda fundamentadamente. c) Foi correta a
concessão de férias coletivas a Bob? Responda explicando o que são férias
coletivas e qual o procedimento para sua concessão. d) A gratificação de função
poderia ter sido suprimida pelo empregador? Responda fundamentadamente.
40.
Pedro trabalhava nos Estados Unidos da América (EUA) para a
instituição financeira X. Por determinação de seu empregador, ele foi
transferido para trabalhar em uma agência da instituição X, localizada no
Brasil. Pedro, no Brasil, prestava serviços para duas pessoas jurídicas, Banco X
S.A. e X Leasing e Arrendamento Mercantil S.A., durante a mesma jornada de
trabalho, sendo ambas subordinadas à instituição financeira X. Entretanto,
Pedro mantinha contrato de trabalho apenas com a instituição financeira X.
Após alguns meses trabalhando no Brasil, Pedro teve suprimido adicional
pecuniário, que incidia sobre seu salário, não recebendo qualquer outra
vantagem para compensar essa perda. Com base nessa situação hipotética,
responda fundamentadamente: a) Quantos contratos de emprego existem no
caso e de quem Pedro poderá pleitear o adicional pecuniário que foi suprimido?
b) Qual a lei trabalhista aplicada no caso, a brasileira ou a americana?
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41. Existe a possibilidade de terceirização em atividade-fim do tomador?
Responda fundamentadamente
42. Joaquim queria fazer uma determinada obra e, para tanto, contratou
a empreiteira Constrói Fácil Ltda. Após ajustas o preço e o prazo da obra, a
construtora resolveu subempreitar o serviço, contratando a empresa
Argamassa Ltda, a qual, por sua vez, contratou vários empregados para a
execução do serviço, dentre eles o pedreiro Manoel. Após três meses
trabalhando, a subempreiteira não pagou a Manoel os salários, ocasião em que
o empregado decidiu pleitear os seus direitos. Diante da situação, pergunta-se:
a) Quem será responsabilizado pelo pagamento dos salários de Manoel e como
será essa responsabilidade? b) Se em vez de Joaquim o dono da obra fosse
uma empresa construtora ou incorporadora, a mesma teria alguma
responsabilidade pelo pagamento das verbas pretendidas por Manoel?
43. A terceirização ilícita tendo como tomador ente da Administração
Pública gera algum direito para o trabalhador terceirizado ilicitamente?
Responda fundamentadamente
44. Diferencie trabalho ilícito, trabalho proibido e trabalho irregular,
levando em consideração a teoria das nulidades trabalhistas
45. Discorra sobre o contrato de estágio, identificando suas modalidades,
seus sujeitos, as exigências formais e citando pelo menos dois direitos do
estagiário
46. O Hotel Fazenda Água da Chuva celebrou contrato de trabalho por
tempo determinado com Denise pelo prazo de 2 meses (Dezembro e Janeiro),
tendo em vista a necessidade de um número maior de empregados em razão
das férias escolares, Natal e Ano Novo, com vista a consecução de serviços
transitórios. No Carnaval seguinte, também em razão da necessidade
temporária de maior número de empregados voltados à consecução de serviços
transitórios, o hotel celebrou outro contrato de trabalho com prazo determinado
com Denise pelo prazo de 1 mês (Março). De acordo com a Consolidação das
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Leis do Trabalho (CLT), neste caso, a sucessão de contratos de trabalho com
prazo determinado foi regular?
47. A fim de que sejam respeitados os períodos de repouso mínimos
exigidos por lei, o empregado com regime normal de trabalho, que encerra a
prestação de serviço no sábado, às 22:00 horas, pode voltar a trabalhar, na
segunda-feira, a partir de que horas?
48. Diferencie o banco de horas da compensação ordinária de jornada,
especificando suas peculiaridades
49. José, empregado urbano, fora contratado para trabalhar em jornada
noturna, no período compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte,
com pagamento de adicional noturno. Após um ano de contratação, José passou
a prorrogar sua jornada noturna em 1h, o que lhe conferia o pagamento de tal
hora como extra. Tal situação perdurou por cinco anos e oito meses, momento
em que seu empregador determinou unilateralmente que José passasse a
trabalhar em horário diurno, sem sobrejornada, suprimindo tanto o pagamento
do adicional noturno como das horas extras. Pergunta-se: José tem direito
adquirido aos adicionais ou faz jus a alguma indenização pela supressão?
Responda fundamentadamente.
50. Discorra sobre as hipóteses em que o empregador pode exigir
sobrejornada do trabalhador sem a necessidade de prévio acordo individual,
convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho
51. Joaquim fora contratado como garçom do restaurante Coma Bem Ltda,
tendo sido ajustado com o mesmo o pagamento de salário fixo no valor de R$
200,00, mais comissões, correspondentes a 10% sobre as vendas que
realizasse. Por força de convenção coletiva de trabalho, o Restaurante cobrava
gorjeta de 10% na nota de serviço e as repassava aos garçons somente se a
soma das comissões com o salário fixo não atingisse o valor do salário mínimo.
Nessa situação hipotética responda se o restaurante incorreu em alguma
irregularidade trabalhista quanto à remuneração de Joaquim, especificando
qual(is) é(são) tal(is) irregularidade(s)
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52. Mauro fora contratado para trabalhar em jornada de oito horas, sendo
de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 16h e das 18h às 22h, com intervalo
de 2h para descanso. Em um determinado dia, após o término de sua jornada
normal, seu empregador perguntou se Mauro não poderia substituir Joaquim no
dia seguinte, cuja jornada estava compreendida das 9h às 12h e das 14h às
19h, o que foi aceito por Mauro. Pergunta-se: existe alguma irregularidade em
tal substituição no que diz respeito à jornada de trabalho? Responda
fundamentadamente
53. Em que consiste a quebra de caixa?
54. Sempre que se atrasava e perdia o transporte coletivo, José utilizava
veículo fornecido pelo empregador para ir e voltar do trabalho. O empregador
cobrava R$ 2,00 pelo fornecimento do transporte. José percorria um trajeto de
trinta minutos para ir ao trabalho nos dias em que pegava o transporte
fornecido pelo empregador, sem prejuízo de sua jornada contratual de oito
horas. Pergunta-se, José faz jus a horas extras?
55. Diga em que consiste o Truck System e se o mesmo é permitido em
nosso ordenamento? Responda fundamentadamente
56. É possível a equiparação salarial de entre advogados que desenvolvem
trabalho meramente intelectual, sendo certo que o equiparando é cedido de
outro órgão para trabalhar junto ao paradigma? Responda fundamentadamente
57. José foi contratado em escalda de compensação de jornada 12x36, no
qual trabalhava 12h seguidas e folgava 36h. Quando estava trabalhando, José
cumpria jornada de 7h às 19h, sem intervalo. Acontece que tal escala fora
instituída mediante acordo tácito, o que motivou José a ajuizar ação trabalhista
requerendo o pagamento das horas extras acrescidas de 50%, bem como dos
intervalos intrajornadas não concedidos, estes a serem pagos em dobro.
Pergunta-se, José terá direito a tais pleitos e em que condições? Responda
fundamentadamente
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Direito do Trabalho
58. Maria começou a trabalhar da empresa Caloteira Ltda em 01/05/2008.
Durante o primeiro ano de contrato, Maria ficou afastada para gozo de benefício
previdenciário durante cinco meses, além de ter permanecido sem trabalhar em
virtude da paralisação da empresa por 25 dias, com ganho de remuneração.
Pergunta-se, Maria terá direito ao gozo de férias no período após o primeiro ano
de contrato? Responda fundamentadamente, levando em conta que Maria não
teve faltas injustas no período
59. No contrato de trabalho, cite pelos menos três conseqüências
contratuais da falta injustificada
60. Marcelo foi contratado pela Construtora Sol Ltda., em 20.04.1995, para
exercer as atribuições de auxiliar de serviços gerais. Em 13.08.2000, após
adquirir qualificação profissional, Marcelo passou a exercer a função de
vendedor, recebendo o salário de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).
Paulo, por sua vez, foi admitido em 01.04.2003, como vendedor, recebendo
salário de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Marcelo buscou
judicialmente o direito à equiparação salarial em relação a Paulo, em
01.02.2010, dias após Paulo ter deixado de trabalhar na empresa. Diante da
situação, diga se Marcelo tem direito à equiparação salarial.
61. Marcos é escriturário do Banco Nacional S/A, não ocupando qualquer
função de confiança; Raimundo é gerente de habitação do mesmo Banco,
desempenhando função de confiança e recebendo para tanto gratificação de 1\3
da sua remuneração; Mariana é gerente geral da agência bancária em que
todos trabalham, ganhando 40% a mais em sua remuneração. Pergunta-se:
qual a jornada máxima a que se submetem os trabalhadores e quais são os
seus respectivos intervalos intra-jornada? Responda fundamentadamente
62. Diferencie Jus Variandi Ordinário de Jus Variandi Extraordinário,
traçando paralelo com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva
63. Maria, empregada em uma empresa de fabricação de roupas, passou
a comercializar perante suas colegas de trabalho, no horário de trabalho,
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16
Direito do Trabalho
roupas fabricadas por outra empresa. Tal fato foi constatado pelo gerente da
sessão onde Maria trabalhava, que, a princípio, nada fez, embora Maria
soubesse que o empregador não concordava com as vendas por ela realizadas.
Maria passou três meses realizando as vendas, sem qualquer punição, até que
parou de realizar as vendas voluntariamente. Um mês após cessar as vendas,
Maria recebeu comunicado dando conta que estava sendo despedida por justa
causa. Com base nessa situação hipotética, responda fundamentadamente: a)
Maria cometeu alguma infração? b) O empregador exerceu regularmente seu
Poder Disciplinar?
64. Diferencia Força Maior de Fato do Príncipe para fins de rescisão do
contrato de trabalho, identificando as verbas que são devidas em cada uma das
modalidades e quem deve efetuar o pagamento das mesmas
65. João, empregado da empresa Embala Fácil Ltda estava em casa e
acabou caindo e quebrando a bacia, ficando incapacitado para o trabalho por 90
dias. Com efeito, João procurou o INSS e teve deferido em seu benefício
auxílio-doença. Após a cessação do benefício, João, entendendo que ainda não
estava apto para o trabalho, não retornou ao emprego, passando 40 dias sem
dar qualquer notícia ao empregador. Pergunta-se: a) Por ocasião da doença e
com a concessão do benefício, como ficou o contrato de João? Responda
diferenciando suspensão de interrupção b) João incorreu em justa causa?
66. Diferencie greve de locaute ou lockout?
67. Diferencie unidade sindical de unicidade sindical
68.
Joana fora contratada como doméstica. Cinco meses após a
contratação, Joana confirmou que estava grávida mediante exame de sangue,
sem que tenha informado tal fato ao empregador. Após um mês, Joana fora
despedida injustamente, momento em que comunicou sua gravidez ao patrão.
Tal fato se deu quando Joana contava com quatro meses de gestação.
Ignorando a informação, o empregador manteve a dispensa injusta. Cerca de
um ano e seis meses após a dispensa, Joana ajuizou reclamação trabalhista
requerendo sua reintegração. Pergunta-se: Joana tem direito de ser reintegrada
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17
Direito do Trabalho
ou
receber
alguma
fundamentadamente.
indenização
correspondente?
Responda
69.
Lula Molusco fora contratado pela empresa Quebramar Ltda para
exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Alguns meses após a
contratação, a esposa de Lula deu a luz, momento em que o empregado passou
cinco dias sem comparecer ao trabalho, tendo tais dias descontados de seu
salário. Na sua função, Lula entrava em contato diário com ruído excessivo e,
embora sempre tivesse pedido protetores auditivos ao seu empregador, este
disse que não tinha obrigação de fornecer por força de Convenção Coletiva de
Trabalho, cuja cláusula terceira dispunha que a empresa poderia, a seu critério,
fornecer ou não os equipamentos de proteção individual. Após três anos de
trabalho intenso, Lula foi indicado pelo empregador para compor Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes, nela permanecendo durante seis meses.
Passados dois anos após o término da sua vinculação à CIPA, Lula foi
injustamente despedido. Cerca de um ano após a dispensa, Lula percebeu que
estava com perda auditiva, momento em que foi ao médico do trabalho, tendo
o mesmo dito que sua doença decorreu do trabalho que exerceu na empresa
Quebramar. Diante da situação acima exposta, pergunta-se: a) A cláusula
terceira da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria a que pertence Lula
Molusco é válida? b) Lula Molusco, no período em que passou como integrante
da CIPA, podia ter sido injustamente despedido? c) Lula adquiriu estabilidade
em razão da perda auditiva, mesmo não estando mais trabalhando na
empresa? Responda fundamentadamente d) O empregador poderia ter
descontado do seu salário os dias de ausência do empregado em razão no
nascimento do seu filho? Responda fundamentadamente
70. José foi admitido como empregado do Banco Macau S/A para exercer a
função de auxiliar administrativo, sendo posteriormente promovido a gerente
de relacionamento, ocupando-se, na maior parte de sua jornada, da venda de
produtos financeiros (seguros, título de capitalização, leasing, etc.). Nessa nova
fase, José trabalhou também com produtos de outras empresas do Grupo
Macau, recebendo comissionamento pelas respectivas vendas, dentro dos
limites da jornada legal. Diante da situação, pergunta-se: José terá apenas um
vínculo de emprego com o Banco Macau? Responda fundamentadamente
71. Carlos, que em 1977 obteve judicialmente direito à incorporação ao
salário do valor das horas extras habituais que foram suprimidas, exerceu na
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18
Direito do Trabalho
empresa a função de auxiliar de mecânico desde sua admissão, em 1974. Em
2005, mantendo o mesmo salário mensal de R$ 1.500,00, passou a exercer as
funções de mecânico, idênticas às desempenhadas por José, admitido já como
mecânico em 2002. Em 2007, José é desligado da empresa e apresenta
reclamação trabalhista buscando diferenças salariais decorrentes de
equiparação com Carlos, porquanto durante toda a contratualidade recebeu
salário mensal de R$ 1.000,00. Considerando inexistir plano de cargos e
salários, e ausente nos autos prova de que a produtividade e a perfeição
técnica fossem distintas, responda se haverá equiparação salarial na espécie.
72. Suponha que um empregado trabalhe, desde 20/10/2006, como
auxiliar do zelador, em um condomínio com 72 apartamentos, coletando o lixo
de 36 apartamentos localizados na entrada A, sem que lhe sejam fornecidas
botas nem luvas especiais. Nessa situação, o empregado não tem direito à
percepção do adicional de insalubridade?
73. O horário de trabalho de João está distribuído em turnos para cobrir
todo o período de atividade da empresa onde ele trabalha, que funciona
ininterruptamente. João integra equipe de trabalho sujeita a sistema de
revezamento, com alternância, para cada empregado, de jornadas diurnas e
noturnas. Nessa situação hipotética, considerando-se que a jornada máxima
para quem labora em turno ininterrupto de revezamento, de acordo com a
Constituição Federal, é de seis horas diárias, caso João trabalhe oito horas por
dia, será necessário um acordo escrito de compensação de jornada, sob pena
de o empregador ter de lhe pagar duas horas extras diárias?
74. Maria, professora de matemática que trabalha exclusivamente para
uma instituição de ensino particular, ministra, pela manhã, 5 aulas a partir de 7
h 30 min, de segunda a sexta-feira, tendo cada aula a duração de 50 minutos;
após 3 horas-aula, a professora tem 15 minutos de intervalo e, em seguida,
ministra mais 2 aulas. Nessa situação hipotética, a referida professora tem
direito à percepção de horas extras, dada a extrapolação da jornada máxima
legal?
75. Foi deflagrada greve de motoristas de ônibus no Rio de Janeiro, sem
que o sindicato da categoria comunicasse, com antecedência de 72 horas, a
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Direito do Trabalho
decisão de paralisação aos usuários e aos empregadores. Nessa situação
hipotética, a greve dos trabalhadores deve ser considerada ilegal?
76. Eduardo, Policial Civil devidamente vinculado à corporação, trabalhava,
nos dias de folga (três dias na semana), para empresa de vigilância privada,
assim permanecendo durante cinco anos. Nesse período, Eduardo recebia
ordens da empresa de vigilância e não podia se fazer substituir por terceiro a
seu critério. Mensalmente, recebia seu pagamento, mas jamais teve a carteira
de trabalho anotada. A empresa de vigilância despediu Eduardo, tendo o
mesmo ingressado com reclamação trabalhista, momento em que a empresa
negou o vínculo de emprego com o trabalhador, sob o argumento de que o
estatuto da Polícia Civil não permite que o policial trabalhe para empresas
privadas enquanto membro da corporação. Sabendo que de fato o Estatuto da
Polícia Civil traz a vedação acima mencionada, diga se o vínculo de Eduardo
existe e se é válido? Responda fundamentadamente
77. A Companhia de Tráfego Urbano - CTU, autarquia municipal, resolveu
contratar empresa interposta para fornecimento de agentes de trânsito
terceirizados. A referida empresa interposta forneceu um total de vinte
agentes, durante cinco meses, porém não lhes pagou os direitos trabalhistas.
Pergunta-se, os agentes poderão requerer da União o pagamento de tais
direitos? E se a terceirização não fosse de agentes de trânsito, mas sim de
vigilantes, como ficaria a responsabilidade da autarquia municipal?
78. José tinha 14 anos de idade quando foi contratado como aprendiz. Seu
contrato foi verbal, permanecendo vigente por um ano. Pergunta-se, o contrato
de José é válido e produzirá efeitos? Responda fundamentadamente
79. O art. 7º da CF/88 traz vários incisos com direitos assegurados aos
trabalhadores urbanos e rurais, lhes conferindo uma aparente igualdade.
Entretanto, existem algumas diferenças entre tais trabalhadores, em relação
aos direitos que lhes são conferidos. Com efeito, caracterize o trabalhador
urbano e o rural, citando pelo menos três diferenças em relação aos direitos
atribuídos a um e ao outro. Responda fundamentadamente
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Direito do Trabalho
80. Mariana trabalhava para a empresa Frango Congelado Ltda. Referida
empresa compunha grupo econômico com a empresa Frango Assado Ltda, a
qual fora posteriormente sucedida pela empresa Galeto Quente Ltda. Quando
ocorreu a sucessão, a empresa Frango Congelado era solvente e não foi
adquirida pela empresa Galeto Quente Ltda. Acontece que, meses após
sucessão, a empresa Frango Congelado começou a não mais pagar os direitos
trabalhistas de seus empregados, dentre eles os de Mariana. Pergunta-se: a
Empresa Galeto Quente poderá ser responsabilizada pelo pagamento dos
direitos de Mariana, não adimplidos por Frango Congelado Ltda? Responda
fundamentadamente
81. José foi contratado como estagiário, mediante contrato verbal. O
estágio era extra-curricular. José, embora fosse estudante de direito, fora
destinado para fazer cobranças. A empresa também não permitiu que José
reduzisse sua jornada de trabalho em dias de avaliações. Pergunta-se: o
contrato de estágio de José foi válido? José terá direito de reivindicar o direito a
redução da jornada nos dias das avaliações? Responda fundamentadamente
82. Jonas tinha 12 anos de idade quando foi contratada pela madeireira
Corta Tora Ltda para trabalhar no corte de madeira de lei em uma reserva
ambiental no Estado do Amazonas. Jonas, morador da região desde que
nasceu, sabia que no local não se podia derrubar madeira, pois sempre ouvia
seu pai dizer que o IBAMA multava as empresas que faziam isso. Entretanto,
Jonas aceitou trabalhar para a madeireira, pois precisava do dinheiro para
ajudar sua família. Jonas passou 1 ano e 6 meses trabalhando para a
madeireira, quando, com receio de uma fiscalização do trabalho, o empregador
o afastou, sem pagar qualquer verba rescisória. Três anos depois do ocorrido,
Jonas procurou advogado para ajuizar ação trabalhista. Diante da situação: a)
Na qualidade de advogado de Jonas, indique fundamentadamente os
argumentos que justificariam o amparo dos seus direitos; b) Na qualidade de
advogado da Madeireira Corta Tora Ltda, indique fundamentadamente os
argumentos que justificariam o amparo dos seus direitos.
83. Mariana, administradora, ficou sabendo de processo seletivo para
preenchimento de 2 vagas nos quadros da empresa multinacional Art Gym
Ltda. Interessada, Mariana se submeteu a primeira fase do processo seletivo,
juntamente com outros 1.000 candidatos, sagrando-se aprovada. Restando
apenas 100 candidatos, Mariana se submeteu a segunda fase do processo
Prof. Konrad Mota
21
Direito do Trabalho
seletivo, tendo sido mais uma vez aprovada, restando somente 2 candidatos.
Em seguida, Mariana foi convocada para a entrevista final, já sob a promessa
de que seria contratada, posto que somente havia 2 candidatos restantes para
as 2 vagas disponíveis. Por ocasião da entrevista, Mariana disse que aquele
seria o seu segundo emprego, já que somente havia trabalhado por 3 meses
em uma outra empresa. Ao saber disso, o empregador resolveu não contratar
Mariana, convidando outro candidato que tinha mais de seis meses de
experiência na função. Inconformada, Mariana procurou advogado. Diante da
situação:
a)
Na
qualidade
de
advogado
de
Mariana,
indique
fundamentadamente os argumentos que justificariam o amparo dos seus
direitos; b) Na qualidade de advogado da Art Gym Ltda., indique
fundamentadamente os argumentos que justificariam o amparo dos seus
direitos:
84. João foi contratado a título de experiência por 60 dias, prorrogáveis
por mais 30 dias. Durante os primeiros 60 dias, João exerceu suas funções com
zelo e dedicação, sendo várias vezes elogiado por seu patrão. Passado o
primeiro período, o contrato de João foi prorrogado, sendo que, logo no
primeiro dia após a prorrogação, João sofreu acidente de trabalho, o que
acabou o incapacitando para suas atividades por 20 dias, com a consequente
concessão do benefício de auxílio-doença acidentário. Após o infortúnio, João
voltou a trabalhar normalmente, com o empenho de sempre. Entretanto, no
último dia do contrato de experiência, João ficou sabendo que não
permaneceria na empresa. Tendo sido afastado pelo término normal de seu
contrato. Inconformado, João procurou advogado para ajuizar ação trabalhista.
Diante da situação: a) Na qualidade de advogado de João, indique
fundamentadamente os argumentos que justificariam o amparo dos seus
direitos;
b) Na qualidade de advogado da empresa, indique
fundamentadamente os argumentos que justificariam o amparo dos seus
direitos.
85. Maria, agente de saúde, celebrou, sem concurso público, contrato
temporário para atender necessidade imperiosa de excepcional interesse
público com o Município de Cachoeiro, conforme lei municipal. O contrato de
Maria tinha duração de três meses, admitida prorrogação, visto que objetivava
o combate de uma epidemia que assolava o local. Passados três meses, o
contrato de Maria foi prorrogado por mais seis meses, ocasião em que Maria
passou a trabalhar no hospital municipal, assim permanecendo por longos dois
anos e sucessivas prorrogações de seu contrato a termo. Ao final, Maria foi
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22
Direito do Trabalho
afastada sem nada receber. Sabendo que o Município de Cachoeiro não tem
estatuto de servidores e que todos são regidos pela CLT, Maria procurou
advogado:
a)
Na
qualidade
de
advogado
de
Maria,
indique
fundamentadamente os argumentos que justificariam o amparo dos seus
direitos;
b)
Na
qualidade
de
advogado
do
Município,
indique
fundamentadamente os argumentos que justificariam o amparo dos seus
direitos:
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
01. É sabido que, após a Emenda Constitucional 45/2004, a competência
material da Justiça do Trabalho foi ampliada. Assim, a teor do disposto no art.
114, I, da CF/88, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar todas as
ações oriundas da relação de trabalho. Pergunta-se: existe competência da
Justiça Trabalhista para processar e julgar ação movida por servidor público
estatuário federal em face da União, reclamando direitos oriundos do seu
regime jurídico institucional?
02. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar execuções
fiscais da União Federal decorrentes de multas aplicadas pela Fiscalização do
Trabalho e regularmente inscritas na dívida ativa?
03. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação de
manutenção de posse em virtude de turbação praticada por sindicalistas na
propriedade da empresa mediante exercício abusivo do direito de greve?
04. Existe alguma diferença na abrangência das competências trazidas
pelos incisos I e IX, do art. 114, da CF/88?
05. José e João, trabalhadores da construção civil e empregados da
empresa Caloteira Ltda, estavam desempenhando suas atribuições, quando
Prof. Konrad Mota
23
Direito do Trabalho
sofreram acidente de trabalho, caindo de um andaime. José, em razão do
infortúnio, acabou falecendo. Já João ficou completamente inválido para o
trabalho, permanecendo em estado de coma sem previsão de alta.
Considerando que o empregador não forneceu os equipamentos de proteção
aos referidos trabalhadores, suas respectivas esposas resolveram entrar com
ação de indenização por acidente de trabalho. A esposa de José ajuizou ação
em nome próprio, dado o falecimento do esposo. Já a esposa de João ajuizou
ação na qualidade de representante do marido inválido. Diante da situação,
discorra sobre a competência material da Justiça do Trabalho para processar e
julgar as ações mencionadas.
06. José, cirurgião dentista, exercia suas atividades na condição de
profissional liberal. Às segundas-feiras e quartas-feiras, José prestava serviços
para o consultório odontológico Dente Limpo Ltda. Já às terças-feiras e quintasfeiras, José trabalhava em seu próprio consultório, atendendo vários pacientes,
dentre eles o paciente de nome João. Ocorreu que, após um mês de prestação
de serviços ao consultório Dente Limpo Ltda, José não recebeu sua
contraprestação. Paralelamente, o paciente João, embora tenha usufruído de
todo o tratamento dentário, não pagou ao dentista o merecido pagamento. Com
efeito, José decidiu ajuizar ação tanto contra o consultório Dente Limpo Ltda
como contra o paciente João. diante da hipótese, analise e discorra sobre a
competência da Justiça do Trabalho para as duas ações.
07. João foi contratado pela empresa Caloteira Ltda para trabalhar como
vendedor fixo (não-viajante). Sua contratação se deu na cidade de
Fortaleza/CE, mas os serviços foram prestados na cidade de Sobral/CE.
Terminado o contrato de trabalho em virtude da demissão de João, este se
mudou para Juazeiro do Norte/CE e lá ajuizou reclamação trabalhista contra o
ex-empregador. Pergunta-se: o Juiz do Trabalho de Juazeiro do Norte/CE é
territorialmente competente para processar e julgar a ação ajuizada por João?
Em caso negativo, qual(is) seria(m) o(s) Juízo(s) competente(s)? Caso não haja
competência territorial, qual deve ser o procedimento adotado pelo Juiz se a
empresa Caloteira Ltda não opuser exceção de incompetência no prazo legal?
08. Manoel, auxiliar administrativo, foi contratado no município de
Fortaleza para trabalhar em empresa que executava suas atividades no
município de Sobral, onde exerceu suas funções durante 3 (três) anos,
momento em que foi demitido. A sede da empresa é situada em Juazeiro do
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24
Direito do Trabalho
Norte, local onde Manoel foi residir depois de sua dispensa. Não tendo recebido
as verbas rescisórias, Manoel ajuizou reclamação trabalhista perante a Vara do
Trabalho de Juazeiro. Pergunta-se: acertou Manoel ao ajuizar sua reclamação
em Juazeiro? Responda fundamentadamente
09. Mike, brasileiro naturalizado, fora contratado por empresa estrangeira
(pessoa jurídica de direito privado) para prestar serviços em filial do
empregador situada em Santiago do Chile. Tendo sido despedido injustamente
e após retorno ao Brasil, Mike deseja ajuizar reclamação trabalhista. Sabendo
que não existe entre Brasil e Chile convenção ou tratado internacional dispondo
sobre competência trabalhista, responda fundamentadamente: (a) Mike poderá
ajuizar reclamação trabalhista no Brasil? (b) Caso a reclamação seja ajuizada
no Brasil, qual a lei processual deverá ser aplicada: a brasileira ou a chilena?
(c) A empresa estrangeira terá alguma imunidade de jurisdição?
10. Manoel, trabalhador brasileiro, fora contratado para trabalhar em
Portugal. Tendo sido despedido, Manoel resolveu ajuizar ação trabalhista no
Brasil. Sabendo que existe lei portuguesa vedando que trabalhador que prestou
serviço em Portugal ajuíze ação em outro país, discorra sobre a competência da
Justiça do Trabalho brasileira para processar e julgar a ação de Manoel
11. Explique a eficácia da lei processual trabalhista no tempo à luz da
Teoria do Isolamento dos Atos Processuais.
12. Explique a eficácia da lei processual trabalhista no tempo à luz da
Teoria do Isolamento dos Atos Processuais.
13. João pretende interpor um recurso trabalhista cujo prazo é de 08 (oito)
dias corridos, contado da intimação da sentença. Tal intimação foi remetida à
João pela via postal, tendo sido entregue em um dia de sábado pelos correios.
Pergunta-se: qual o dia do início do prazo e qual o dia de sua contagem? Caso
João não observe o prazo recursal, ele ainda poderá interpor o recurso?
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25
Direito do Trabalho
14. A denunciação da lide é admitida no Processo do Trabalho? Em caso
positivo, cite um exemplo do seu cabimento
15. João pretende interpor um recurso trabalhista cujo prazo é de 08 (oito)
dias corridos, contado da intimação da sentença. Tal intimação foi efetivada em
uma segunda-feira, dia 18 de dezembro, dois dias antes do início do recesso
forense, que ocorre do dia 20 de dezembro ao dia 06 de janeiro. Pergunta-se:
em que dia encerrará o prazo de João? Caso o dia de encerramento do prazo
coincida com um sábado, seu término será antecipado ou prorrogado?
16. Discorra em breves linhas sobre a capacidade postulatória na justiça do
Trabalho, esclarecendo acerca da necessidade ou não da representação por
advogados
17. Após a audiência inicial, Cecília, que possui endereço certo e sabido,
fora intimada por edital para juntar aos autos um documento em cinco dias. No
prazo assinalado, Cecília praticou o ato, porém afirmou, paralelamente, que sua
intimação seria nula, momento em que pediu que todas as intimações fossem
feitas em seu endereço. Constando que a intimação fora realizada de forma
diversa da que deveria, o juiz declarou todo o processo nulo, desde o início.
Pergunta-se, agiu certo o juiz a luz dos princípios que regem as nulidades
trabalhistas?
18. Junqueira teve prolatada em seu desfavor uma sentença condenatória.
Insatisfeito, Junqueira pretende apresentar recurso ordinário, cujo prazo é de
08 dias. Junqueira fora intimado da decisão no dia 17 de dezembro (segundafeira). Diga até quando Junqueira poderá apresentar seu recurso. Responda
fundamentadamente.
19. É possível a arbitragem na solução de conflitos trabalhistas? Responda
fundamentadamente
20. José interpôs via fax um recurso trabalhista no dia 03\02, quarta-feira.
Sabendo o prazo do recurso é de 08 dias e que José interpôs o mesmo no
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26
Direito do Trabalho
quinto dia do prazo, até quando José deverá juntar os originais de tal recurso?
Responda fundamentadamente
21. “O processo do trabalho é protetivo”. Cite três exemplos que justifique
tal afirmação.
22. Em relação às nulidades no processo do trabalho, diferencie os
princípios da finalidade e da transcendência
23. Sabendo que no dia 10\02 é sábado de carnaval e que a Justiça do
Trabalho somente terá expediente normal a partir da quinta-feira subseqüente.
Sabendo, ainda, que os recursos trabalhistas possuem o prazo de 08 dias,
pergunta-se: Maria, que interpôs seu recurso via fax em 07\02, sendo este o
sexto dia do prazo, terá até quando para juntar os originais? Responda
fundamentadamente
24. Sabendo que no dia 05\04 é uma terça-feira e que a Justiça do
Trabalho, em razão da semana santa, para seu funcionamento a partir da
quarta-feira, inclusive. Sabendo, ainda, que os recursos trabalhistas possuem o
prazo de 08 dias, pergunta-se: Joaquina, que interpôs seu recurso via fax em
01\04, sendo este o quarto dia do prazo, terá até quando para juntar os
originais? Responda fundamentadamente
25. No dia 23.05.2003, Paulo apresentou reclamação verbal perante o
distribuidor do fórum trabalhista, o qual, após livre distribuição, o encaminhou
para a 132ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Entretanto, Paulo mudou de
idéia e não compareceu à secretaria da Vara para reduzi-la a termo. No dia
24.12.2003, Paulo retornou ao distribuidor da Justiça do Trabalho e, decidido,
apresentou novamente a sua reclamação verbal, cuja livre distribuição o
encaminhou para a 150ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Desta vez, o
trabalhador se dirigiu à secretaria da Vara, reduziu a reclamação a termo e saiu
de lá ciente de que a audiência inaugural seria no dia 01.02.2004. Contudo, ao
chegar o dia da audiência, Paulo mudou de idéia mais uma vez e não
compareceu, gerando o arquivamento dos autos. Diante desta situação
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27
Direito do Trabalho
concreta, pergunta-se: Paulo poderá ajuizar uma nova reclamação verbal?
Responda fundamentadamente.
26. Em relação às provas no processo do trabalho, diferencie as seguintes
categorias: a) depoimento pessoal e inquirição sumária; b) testemunha e
informante; c) perito e assistente técnico
27. João ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador
requerendo o pagamento de adicional noturno. Em sua defesa, a empresa
reconheceu o trabalho noturno, porém disse que havia pago os valores em
dinheiro diretamente ao trabalhador. Marcada a audiência de instrução e
julgamento e cientes as partes que deveriam comparecer para prestar
depoimento, ambas faltaram injustificadamente. Pergunta-se: de acordo com a
defesa apresentada e segundo a distribuição do ônus da prova, qual será o
provável resultado da sentença?
28. José ajuizou reclamação trabalhista requerendo, entre outras parcelas,
a condenação da empresa ao pagamento de aviso prévio. Para tanto, José
levantou dois argumentos, o primeiro sustentando que a empresa não tinha lhe
concedido o aviso e o segundo de que, mesmo que tenha cumprido o aviso, não
teve a redução da jornada prevista no art. 488 da CLT. O juiz, ao analisar o
pedido, acolheu logo o primeiro dos dois argumentos, condenando a empresa
ao pagamento do aviso prévio pretendido. Inconformada, a empresa reclamada
apresentou recurso ordinário, dizendo que houve concessão de aviso prévio.
Pergunta-se: caso o Tribunal entenda que de fato houve a concessão do aviso,
poderá analisar o argumento de ausência de redução da jornada, ainda que o
mesmo não tenha sido renovado no recurso? Responda justificadamente
29. Pedro ajuizou ação em face de seu empregador objetivando a
satisfação dos pedidos de horas extraordinárias, suas integrações e
consectárias. O seu pedido foi julgado improcedente. Recorre ordinariamente,
sem fazer depósito recursal, pretendendo a substituição da decisão por outra de
diverso teor, tempestivamente. Na análise da primeira admissibilidade recursal,
o juiz nega seguimento ao recurso sob o argumento de que o recorrente não fez
depósito recursal. Pergunta-se: agiu certo o juiz ao negar seguimento ao
recurso de Pedro?
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Direito do Trabalho
30. Em relação às provas no provas no processo do trabalho, diferencie
prova emprestada, prova indiciária e redução do módulo da prova. Responda
fundamentadamente
31. João ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador
requerendo o pagamento de comissões repassadas extra-folha (por fora). Em
sua defesa, a empresa reconheceu que de fato havia comissões extra-folha (por
fora), porém disse que havia pago os valores oportunamente ao trabalhador.
Marcada a audiência de instrução e julgamento e cientes as partes que
deveriam
comparecer
para
prestar
depoimento,
ambas
faltaram
injustificadamente. Pergunta-se: de acordo com a defesa apresentada e
segundo a distribuição do ônus da prova, qual será o provável resultado da
sentença?
32. Em relação ao sistema recursal trabalhista, diferencie efeito translativo
e efeito devolutivo em profundidade, citando exemplos de sua aplicação
33. João ajuizou reclamação em face do ex-empregador pleiteando horas
extras. A empresa, que possuía em seu quadro mais de dez empregados, negou
peremptoriamente a existência de trabalho em horas extras, sem contudo
apresentar os cartões de ponto. O juiz decidiu marcar audiência em
prosseguimento, deixando as partes devidamente intimadas para prestar
depoimento sob pena de confissão. Na data marcada, as partes não se fizerem
presentes, indo apenas os respectivos advogados. Em seguida, o juiz encerrou
a prova, fazendo os autos conclusos para sentença. Pergunta-se: Diante da
situação, qual será o provável resultado da sentença. Responda
fundamentadamente
34. Existe exceção para o princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões
interlocutórias
no
processo
do
trabalho?
Responda
fundamentadamente
35. Mariano ajuizou ação trabalhista requerendo a declaração de vínculo
empregatício com a empresa Caloteira Ltda., vínculo este ocorrido entre os
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Direito do Trabalho
anos de 1990 a 1995. Requereu, ainda, o pagamento de verbas trabalhistas do
referido período, dentre elas aviso prévio, 13º salário e férias acrescidas de 1\3,
num total de R$ 3.000,00. Em sua defesa, a empresa negou a existência do
vínculo e argumentou que, mesmo existindo o contrato de emprego, as
parcelas estariam prescritas. O juiz, em sua sentença, reconheceu o vínculo,
declarando sua existência, mas julgou prescritas as verbas, com base no art.
7º, XXIX, da CF. Inconformada com a declaração do vínculo, a empresa
interpôs recurso ordinário, porém não efetuou depósito recursal. O juiz não
recebeu o recurso por ausência de pressuposto de admissibilidade. Perguntase: agiu certo o juiz ao não receber o recurso da empresa? Responda
fundamentadamente.
36. O trabalhador ajuíza ação requerendo rescisão indireta e diferenças de
salário decorrentes de desvio funcional. A empresa contesta negando
peremptoriamente a rescisão indireta e afirmando que as diferenças salariais,
embora existentes, já teriam sido pagas. Na instrução, nenhuma das duas
partes produz qualquer prova. Não existem vícios formais no processo.
Pergunta-se: levando em conta a defesa e a distribuição do ônus da prova,
como provavelmente será o resultado da sentença do juiz do trabalho?
37. Em termos de sistema recursal trabalhista, em que consiste a
sucumbência?
38. A vara do trabalho, após rejeitar a incompetência absoluta alegada na
defesa, julga procedente o pedido de dano material decorrente de acidente de
trabalho. No seu recurso ordinário, a empresa somente discute ser incabível a
indenização deferida, aduzindo não haver os requisitos da responsabilidade.
Pergunta-se: O Tribunal Regional do Trabalho poderá conhecer a temática da
competência ou não? Em caso afirmativo, de que efeito recursal estará se
valendo o TRT? Responda fundamentadamente?
39. Especifique fundamentadamente a conseqüência jurídica das seguintes
situações processuais: a) Ausência das partes na audiência inaugural em
procedimento ordinário. b) Presença do reclamante e ausência do reclamado na
audiência única em rito sumaríssimo, porém presente o advogado do réu
munido de procuração e com defesa escrita. c) Ausência do reclamante na
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30
Direito do Trabalho
audiência em prosseguimento em que deveria prestar depoimento no curso de
processo que tramita em rito ordinário
40. João ajuizou reclamação trabalhista, alegando que fora contratado pela
empresa Caloteira como empregado, no período de dois anos. Em sua defesa, a
reclamada disse que João era mero profissional autônomo, trabalhando sem
subordinação. Designada a audiência de instrução e tendo os litigantes sido
intimados para comparecimento a fim de prestarem depoimento pessoal, ambos
não compareceram. O juiz encerrou a prova oral, fazendo os autos conclusos
para julgamento. Não havia nenhuma documento juntado aos autos, exceto as
procurações outorgadas aos advogados das partes e os atos constitutivos do
empregador. Diante dessa situação hipotética, qual será o provável resultado
da sentença? Responda fundamentadamente
41. Lula Molusco foi suspenso por dois dias. Inconformado com a atitude
do empregador, Lula ajuizou ação pedindo o cancelamento da punição e
conseqüente pagamento dos dias de afastamento, atribuindo à causa o valor de
R$ 150,00. Após o procedimento, a sentença julga a ação improcedente.
Pergunta-se: dessa decisão caberá algum recurso?
42. José fora contratado como trabalhador terceirizado, tendo como
tomador a uma Fundação Pública Federal. Após dois anos de contrato, José fora
despedido pela empresa interposta sem receber suas verbas rescisórias.
Insatisfeito, José ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa interposta e
colocou como responsável subsidiário o tomador de serviços, nos termos da
súmula 331, IV, do TST. Ocorreu que, apesar de José formular pedidos certos e
determinados não indicou o valor dos mesmos, atribuindo à causa o valor de R$
10.000,00, o qual é inferior a 40 salários mínimos? Pergunta-se: o juiz deve
processar a petição inicial de José? Responda fundamentadamente
43. José ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador, a
qual fora distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Os serviços de
José, todavia, foram prestados no município de Sobral, embora José tenha sido
contratado em Fortaleza. Ao remeter a notificação postal para a empresa, a
mesma disse ao agente dos correios que havia se mudado, embora
permanecesse em funcionamento no mesmo local. Os correios devolveram a
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Direito do Trabalho
notificação com a informação mudou-se, momento em que o Juiz determinou a
citação por edital. No dia da audiência, a empresa não compareceu, momento
em que o Juiz, de ofício e verificando que a prestação de serviços teria ocorrido
em Sobral, declinou de sua competência territorial e remeteu os autos para a
Vara do Trabalho de Sobral, a qual julgou o processo a revelia da empresa.
Após a sentença, a empresa peticionou dizendo que seu endereço jamais foi
alterado, momento em que requereu a nulidade da citação por edital. Perguntase: agiu certo o juiz ao remeter os autos de ofício para a Vara do Trabalho de
Sobral? Deve o juiz acolher a insurgência da empresa e declarar nula sua
citação por edital? Responda fundamentadamente.
44. Joana, empregada da empresa Caloteira Ltda sofreu acidente de
trabalho, momento em que passou a receber benefício previdenciário de auxílioacidente. Após dois anos percebendo o benefício, Joana fora liberada pelo INSS
para voltar a trabalhar. Entretanto, não se sentido apta para o trabalho, Joana
resolveu entrar com uma ação contra o INSS, requerendo a prorrogação do
benefício de auxílio-doença acidentário. Paralelamente, resolveu ajuizar ação de
indenização contra seu empregador, pelos danos morais e materiais
decorrentes do acidente de trabalho sofrido. Pergunta-se, qual(is) a(s)
Justiça(s) competente(s) para processar e julgar a ação de Joana contra o
INSS, bem como sua demanda indenizatória contra o empregador? Responda
fundamentadamente
45. Discorra sobre o princípio da Instrumentalidade das Formas nas
nulidades trabalhistas
46. João ajuizou reclamação trabalhista em face do seu ex-empregador,
requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego, bem como o pagamento
de 13º salário, férias acrescidas de 1\3, adicional noturno, FGTS acrescido de
40% e honorários advocatícios. Ao proferir a sentença, o juiz julgou a ação de
João parcialmente procedente, condenando o ex-empregador ao pagamento de
13º salário, férias acrescidas de 1\3 e adicional noturno. Negou o pagamento
das demais verbas. Inconformado com a decisão, João interpôs recurso
ordinário, porém somente questionou o indeferimento de honorários
advocatícios. O ex-empregador, por sua vez, também interpôs recurso
ordinário, momento em que questionou todas as pugnadas, inclusive aquelas
em que não havia condenação. Ao ser instado para se manifestar sobre o
recurso do ex-empregador, João resolveu interpor recurso adesivo,
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Direito do Trabalho
questionando FGTS acrescido de 40%. Após o aperfeiçoamento do contraditório,
o juiz recebeu todos os recursos. Pergunta-se, agiu certo o juiz ao receber
todos os recursos? Responda fundamentadamente
47. Na audiência inaugural de uma ação processada pelo rito ordinário, o
juiz recebeu a defesa e designou nova sessão de prosseguimento, momento em
que as partes assumiram o encargo de trazer as suas testemunhas
independente de intimação. No dia aprazado, as testemunhas do reclamante
não compareceram. Pergunta-se: o reclamante poderá pedir a intimação das
testemunhas ausentes? Em caso positivo e sendo realizada a intimação, quais
as conseqüências jurídicas para a testemunha que recusar o comparecimento?
Se a ação estivesse tramitando sob rito sumaríssimo, haveria outra exigência
legal para o juiz deferir a intimação das testemunhas
48. Homer Simpson trabalhou como empregado terceirizado. No
desempenho de suas funções, Homer (trabalhador) era empregado da firma Péna-cova Ltda (empresa de terceirização) e prestava seus serviços em favor de
uma Sociedade de Economia Mista (tomadora de serviços) integrante da
Administração Pública Municipal. Ao ser despedido injustamente, Homer ajuizou
reclamação trabalhista, pedindo pagamento de verbas rescisórias, atribuindo à
causa o valor de R$ 2.000,00, que é inferir a 40 salários mínimos. Na audiência,
somente compareceram o reclamante e a tomadora de serviços. Compulsando
os autos, o juiz verificou que a citação destinada à empresa de terceirização
tinha sido devolvida com a informação de que a mesma teria se mudado. Ao
indagar o reclamante, este disse que a empresa estava em local incerto e nãosabido. Nesse caso, como deve proceder o juiz? Responda fundamentadamente
49. Lula Molusco ajuizou reclamação trabalhista em favor do seu exempregador, pleiteando adicional de periculosidade. Na audiência inaugural, as
partes resolveram sobrestar o processo por sessenta dias, haja vista a
possibilidade de acordo, o que foi deferido pelo Juiz. Após o sobrestamento e
restando infrutífera a conciliação, fora marcada nova audiência, momento em
que foi determinada a realização de perícia. Na ocasião, o juiz concedeu às
partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e nomeação de
assistentes técnicos, prazo este não previsto em Lei. Sobrevindo o laudo
pericial, o juiz conferiu novamente às partes o prazo de quinze dias para
manifestação, prazo também não previsto em lei. Para tanto, as partes foram
notificadas pela via postal. Lula Molusco recebeu a intimação num sábado
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Direito do Trabalho
(07\03), tendo sido o aviso de recebimento dos correios juntado aos autos na
terça-feira subsequente (10\03). Pergunta-se: (a) de acordo com o critério de
classificação dos prazos quanto à origem da fixação, que tipo(s) de prazo(s)
fora(m) utilizado(s) no caso em questão? Em relação ao prazo de quinze dias
conferido para Lula Molusco se manifestar sobre o laudo pericial, quais os dias
de início do prazo, da contagem do prazo e do término do prazo?
50. Lula Molusco deseja ajuizar reclamação trabalhista contra o seu exempregador. Ocorre que o Município das Algas onde Lula reside e no qual
prestou suas atividades não é abrangido pela Jurisdição Trabalhista. Perguntase: (a) Em que Juízo Lula Molusco poderá ajuizar sua reclamação trabalhista?
(b) Caso Lula ajuíze reclamação perante a Justiça Comum e queira recorrer da
decisão, a qual Tribunal ele deverá encaminhar o recurso? (c) Tendo sido o
processo de Lula ajuizado perante a Justiça Comum e, alguns meses após o
ajuizamento, haja sido instalada Vara do Trabalho com jurisdição abrangendo o
Município das Algas, o processo deverá permanecer tramitando perante a
Justiça Comum? Por que? Responda fundamentadamente
51. Se empresa reclamada apresentar folhas de ponto, assinadas pelo
reclamante, contendo, todas elas, marcação de entrada às 8 horas, de intervalo
de alimentação e descanso entre as 12 e as 14 horas e de saída às 18 horas, e,
na inicial, o reclamante alegar jornada das 6 às 20 horas, com intervalo de
trinta minutos, o juiz deverá indeferir prova da empresa e considerar verdadeira
a jornada indicada pelo autor?
52. Sob pena de cerceamento de defesa, em fase de recurso ordinário,
quando ainda estiverem sendo analisadas provas, é, em princípio, possível a
juntada de documentos que visem provar as alegações das partes? Responda
fundamentadamente
53. Ausentando-se a parte, injustificadamente, à audiência em que deveria
depor, será havida confessa quanto à matéria de fato. Dessa forma, pode o
juiz, sem risco de ofensa ao princípio da ampla defesa, indeferir a prova
testemunhal pretendida pelo advogado da parte ausente, com o intuito de elidir
os efeitos da ficta confessio, ainda que as testemunhas estejam presentes?
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Direito do Trabalho
54. É possível a inserção de empresa do mesmo grupo econômico da
devedora originária apenas na fase executiva do feito, como devedora solidária,
sem que tenha participado na fase cognitiva?
55. É possível a inserção da tomadora de serviços do empregado apenas
na fase executiva, como devedora subsidiária, sem que tenha participado na
fase cognitiva?
56. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é titular dos créditos
relativos às contribuições sociais executadas perante a Justiça do Trabalho, e os
respectivos valores devem ser recolhidos em nome daquela autarquia?
Responda fundamentadamente
57. Sendo insuficiente o patrimônio da pessoa jurídica executada à
satisfação da execução de débitos trabalhistas, respondem pela execução de
débitos trabalhistas os bens particulares de sócio-gerente?
58. Ao prolatar a sentença o juiz fez constar da fundamentação que a ação
fora atingida integralmente pela prescrição bienal. No dispositivo, porém, fez
constar que a ação foi julgada improcedente. Como deve agir a parte
prejudicada com tal decisão?
59. Certo advogado, defendendo a parte recorrente perante o Tribunal
Regional do Trabalho, acompanhou o julgamento do recurso ordinário perante a
Turma, que lhe foi desfavorável. Ciente dos argumentos expostos no voto
condutor da decisão, e de posse da respectiva certidão de julgamento, interpôs
recurso de revista, em data, porém, anterior à publicação do acórdão.
Pergunta-se: o recurso deve ser recebido?
60. Pedro ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Sonhos Ltda.,
pleiteando o pagamento de horas extras laboradas. Encerrada a instrução
processual, foi designada audiência para o dia 04.03.2010 para a leitura e
publicação da sentença. Na data aprazada, não foi possível a prolação do
veredicto, sendo este publicado no diário eletrônico da Justiça do Trabalho em
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Direito do Trabalho
data de 11.03.2010 (quinta-feira). Pedro, que até então fez uso do "jus
postulandi", buscou, no dia 18.03.2010, um advogado, visto que a sentença lhe
foi desfavorável. O causídico protocolou recurso ordinário, visando a reforma do
julgado, em 22.03.2010 (segunda-feira), não tendo efetuado o recolhimento
das custas processuais. No exame da admissibilidade, o Juiz do Trabalho negou
seguimento ao recurso, por intempestividade e deserção, neste último caso em
razão da ausência de pedido específico de justiça gratuita quando da elaboração
do termo de reclamação, embora preenchesse o autor os seus requisitos legais.
Pergunta-se: a) agiu certo o juiz ao negar seguimento ao recurso por
intempestividade? b) as custas processuais poderiam ter sido dispensadas de
ofício pelo juiz?
61. Quando o acórdão for omisso quanto à tese jurídica em que se
pretende fundamentar o recurso de revista, como deverá agir a parte
interessada para que o seu recurso de revista seja recebido?
62. O recurso de revista é o remédio cabível para se discutirem julgados
proferidos em dissídio coletivo pelos tribunais regionais do trabalho bem como
os julgados em dissídio individual pelas turmas desses tribunais
63. Clóvis, advogado constituído nos autos do processo 000038561.2010.5.07.0007 estava fora de Fortaleza quando da prolação da sentença
referente ao processo em epígrafe, razão pela qual entrou em contato com seu
cliente e solicitou que o mesmo redigisse procuração na qual fossem outorgados
poderes a seu colega Anízio. Anízio, então, interpôs Recurso Ordinário em face
da sentença. Passados alguns meses, e Clóvis já tendo retornado, referido
recurso foi julgado improvido, no entanto, Clóvis entendeu que o acórdão
lavrado pelo TRT da 7ª Região violava entendimento consolidado pelo TST
através de Súmula, razão pela qual interpôs Recurso de Revista. Ante a
situação em análise, e levando-se em conta o posicionamento jurisprudencial,
como deverá se posicionar o E. TRT, na análise a quo de admissibilidade, em
relação ao Recurso de Revista manejado exclusivamente por Clóvis?
Fundamente seu posicionamento
64. Luis Carlos era empregado da empresa GR Distribuidora de Alimentos
Ltda e dirigia um caminhão, percebendo como remuneração mensal R$ 700,00.
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Direito do Trabalho
A empresa GR é representada pelo Sindicato Do Comércio de Gêneros
Alimentícios do Estado do Ceará e obedece às convenções coletivas firmadas
por esta entidade. No entanto, Luis Carlos, ao ajuizar reclamação Trabalhista
em desfavor da empresa GR obteve procedência em relação a pedido de
retificação de salário, tendo em vista que indicava como seu piso salarial o valor
de R$ 1000,00 contido na cláusula 10 da Convenção Coletiva firmada entre o
Sindicato das transportadoras do Estado do Ceará e o Sindicato dos Motoristas
de Caminhão do Ceará. Luis Carlos alegava, ainda, que era pertencente à
categoria diferenciada. Ante a situação fática exposta, que medida a empresa
GR Distribuidora de Alimentos Ltda. pode tomar? Fundamente
65. Joaquim apresentou um recurso via fax no dia 04/02 (sexta-feira).
Considerando que o recurso, cujo prazo é de 08 (oito) dias, foi apresentado via
fax no 1º (primeiro) dia do prazo; considerando, ainda, que nos dias 14/02
(segunda-feira), 15/02 (terça-feira) e 16/02 (quarta-feira) a justiça do trabalho
não funciona em razão do carnaval, pergunta-se: até quando Joaquim poderá
juntar os originais de tal recurso? Responda fundamentadamente
66. Identifique as três formas em que o sindicato pode atuar na justiça do
trabalho, explicando a diferença entre cada uma e indicando, na lei, exemplos
de sua atuação
67. Manoel, microempresário, fora demandado na Justiça do Trabalho na
qualidade de reclamado. No dia da audiência, Manoel compareceu à Justiça do
Trabalho acompanhado de João, advogado, porém em momento algum lhe
outorgou procuração. Acontece que João fez constar seu nome e numero de
registro da OAB em ata de audiência e praticou diversos atos em favor de
Manoel. Por ocasião da oitiva de testemunhas, o juiz acabou ouvindo como
testemunha a esposa do reclamante, apesar de impedida e contraditada por
João. Ao final da audiência, o advogado do reclamante pediu que os atos de
João fossem declarados inexistentes, na forma do art. 37, parágrafo único, do
CPC, pois o mesmo os praticou sem procuração. Pergunta-se: a) os atos de
João são válidos? b) se o juiz tivesse julgado a ação improcedente, a nulidade
decorrente da oitiva de uma testemunha impedida deveria ser declarada? Por
que?
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Direito do Trabalho
QUESTÕES OAB/FGV
IV EXAME UNIFICADO – 2011.1
Questão 1
Em 15/04/2008, João Carlos de Almeida foi contratado pela Engelétrica S.A.
para trabalhar na construção das barragens da Hidrelétrica de Belo Monte.
Entretanto, em virtude da grande distância entre o local de trabalho e a cidade
mais próxima, o empregador lhe forneceu habitação durante toda a vigência do
contrato. Dispensado sem justa causa em 13/08/2010, João Carlos ajuizou ação
trabalhista visando à inclusão da ajuda-habitação na sua remuneração e o
pagamento dos reflexos daí decorrentes, uma vez que a moradia constituiu
salário in natura, compondo a contraprestação ajustada pelas partes.
Com base na situação concreta, responda aos itens a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Qual é o critério apto a definir a natureza jurídica da prestação entregue ao
empregado pelo empregador? (Valor: 0,5)
b) Nesta hipótese em especial, a habitação fornecida pela Engelétrica S.A. deve
ou não integrar a remuneração de João Carlos de Almeida? Por quê? (Valor:
0,75)
(Foram disponibilizadas 30 linhas para resposta)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
a) Mencionar expressamente o art. 458, caput, da CLT, bem como o seu §2º,
inciso I, que exclui determinadas prestações do âmbito salarial, como critérios
normativos adequados à resolução do problema. Referir-se à distinção entre o
caráter retributivo ou contraprestativo da prestação ("pelo" trabalho) e a
natureza indenizatória ou instrumental da prestação ("para" o trabalho), a fim
de atribuir natureza salarial apenas ao primeiro grupo.
b) Observar que, neste caso concreto, a grande distância entre o local de
trabalho e a cidade mais próxima tornou imprescindível o fornecimento da
habitação, sob pena de inviabilizar a realização do trabalho. Afirmar que a
habitação fornecida a João Carlos pela Engelétrica não possui natureza salarial,
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Direito do Trabalho
uma vez que possui natureza instrumental ("para" o trabalho), isto é, visa à
melhor efetivação do serviço contratado, fazendo referência à Súmula nº 367, I
do TST.
Item
Pontuação
Estabelecer a distinção entre os critérios retributivo (“pelo”
trabalho) ou indenizatório/instrumental (“para” o trabalho)
(0,25).
Art. 458, §2º, I, CLT (0,25)
0 / 0,25 / 0,5
Não
deve
integrar
(0,15).
Porque não tem natureza salarial OU é imprescindível o
fornecimento
de
habitação
(0,3).
Súmula 367, I, do TST (0,3).
0 / 0,15 / 0,3 /
0,45 / 0,6 / 0,75
Questão 2
João da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da Cooperativa
Multifuncional Ltda. e do Posto de Gasolina Boa Viagem Ltda. Na petição inicial,
afirmou que foi obrigado a se filiar à cooperativa para prestar serviços como
frentista no segundo reclamado, de forma pessoal e subordinada. Alegou,
ainda, que jamais compareceu à sede da primeira ré, nem foi convocado para
qualquer assembleia. Por fim, aduziu que foi dispensado sem justa causa,
quando do término do contrato de prestação de serviços celebrado entre os
reclamados. Postulou a declaração do vínculo de emprego com a sociedade
cooperativa e a sua condenação no pagamento de verbas decorrentes da
execução e da ruptura do pacto laboral, além do reconhecimento da
responsabilidade subsidiária do segundo réu, na condição de tomador dos
serviços prestados, nos termos da Súmula 331, item IV, do TST. Na
contestação, a primeira ré suscitou preliminar de impossibilidade jurídica do
pedido, uma vez que o artigo 442, parágrafo único, da CLT prevê a inexistência
do vínculo de emprego entre a cooperativa e seus associados. No mérito,
sustentou a validade da relação cooperativista entre as partes, refutando a
configuração dos requisitos inerentes à relação empregatícia. O segundo
reclamado, na peça de defesa, afirmou que o reclamante lhe prestou serviços
na condição de cooperado e que não pode ser condenado no pagamento de
verbas trabalhistas se não foi empregador. Na instrução processual, restou
demonstrada pela prova testemunhal produzida nos autos a intermediação
ilícita de mão de obra, funcionando a cooperativa como mera fornecedora de
trabalhadores ao posto de gasolina.
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Direito do Trabalho
Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) É cabível a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido? (Valor: 0,45)
b) Cabe o pedido de declaração de vínculo de emprego com a primeira ré e o de
condenação subsidiária do segundo reclamado? (Valor: 0,8)
(Foram disponibilizadas 30 linhas para resposta)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
a) O examinando deve responder que não é cabível a preliminar de
impossibilidade jurídica do pedido. A vedação contida no artigo 442, parágrafo
único, da CLT não se aplica diante da utilização fraudulenta de sociedade
cooperativa como intermediadora de mão de obra em favor do posto de
gasolina (tomador dos serviços), sendo este último o real empregador.
Incidência do artigo 9º da CLT.
b) O examinando deve responder que não cabe o pedido de vínculo de emprego
com a cooperativa (primeira reclamada), porque o posto de gasolina (segundo
reclamado) é o real empregador, em razão da intermediação ilícita praticada
pelos demandados. Também não cabe o pedido de reconhecimento da
responsabilidade subsidiária do posto de gasolina, já que a sua responsabilidade
é direta, na condição de verdadeiro empregador. Incidência da Súmula nº 331,
item I, do TST ou dos artigos 2º, 3º ou 9º da CLT.
Item
Pontuação
Não cabe a preliminar de impossibilidade, em razão do vínculo
de emprego com o tomador, que utilizou a Cooperativa de
forma fraudulenta (afastamento do artigo 442, parágrafo
único, da CLT ou ofensa ao art. 9º, da CLT) (0,45).
0 / 0,45
Não cabe o pedido de vínculo com a Cooperativa, porque: o
manteve com o Posto OU em razão da intermediação ilícita,
que gera o vínculo direto com o tomador (0,3).
Não cabe responsabilidade subsidiária do Posto - a sua
responsabilidade é direta como real empregador e o
reclamante não fez pedido de vínculo contra ele (0,3).
0 / 0,2/ 0,3 /
0,5 / 0,6 / 0,8
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Direito do Trabalho
Indicação da Súmula nº 331, I, do TST ou dos arts. 2º, 3º ou
9º da CLT (0,2).
Questão 3
José de Souza ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Alfa
Vigilância Ltda., postulando o pagamento dos valores correspondentes aos
intervalos intrajornada não gozados, acrescidos de 50% (cinquenta por cento),
com fundamento no artigo 71, §4º, da CLT, bem como das diferenças
decorrentes da integração dessas quantias nas verbas contratuais e resilitórias.
Na peça de defesa, a reclamada alegou que a supressão dos intervalos para
repouso e alimentação foi autorizada em acordo coletivo firmado com o
sindicato representante da categoria profissional do reclamante, colacionando
cópia do referido instrumento normativo cuja vigência alcançava todo o período
contratual do autor. Aduziu, ainda, que a parcela prevista no artigo 71, §4º, da
CLT possui natureza indenizatória, sendo descabidas as repercussões
postuladas na inicial.
Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Procede o pedido de pagamento dos valores correspondentes aos intervalos
intrajornada não gozados pelo reclamante? (Valor: 0,65)
b) A parcela prevista no artigo 71, §4º, da CLT deve integrar ou não a base de
cálculo das verbas contratuais e resilitórias do empregado que não tenha
gozado dos intervalos intrajornada? (Valor: 0,6)
(Foram disponibilizadas 30 linhas para resposta)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
a) O examinando deve responder que procede o pedido de pagamento dos
valores correspondentes aos intervalos intrajornada não gozados pelo
reclamante, haja vista a nulidade da cláusula coletiva. Isso porque a norma
instituidora dos intervalos para repouso e alimentação possui natureza cogente
ou de ordem pública, por versar sobre medida de saúde e de segurança do
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Direito do Trabalho
trabalho, não podendo ser objeto de negociação coletiva a sua redução ou
supressão. Nesse sentido, o posicionamento contido na OJ nº 342, item I, da
SDI-1 do TST.
b) O examinando deve responder que a parcela prevista no artigo 71, §4º, da
CLT deve integrar a base de cálculo das verbas contratuais e resilitórias, em
razão de sua natureza salarial, nos exatos termos do entendimento
uniformizado na OJ nº 354 da SDI-1 do TST.
Item
Pontuação
a) Procede - Nulidade da cláusula coletiva (0,35). Indicação
da OJ nº 342, I, da SDI-1 do TST (0,3).
0 / 0,3 / 0,35 /
0,65
b) Integração - Natureza salarial da parcela (0,3). Indicação
da OJ nº 354 da SDI-1 do TST (0,3).
0 / 0,3 / 0,6
Um Estado da Federação realizou concurso público para notário. Nelson,
aprovado em segundo lugar no certame, recebeu a delegação de um cartório
extrajudicial. Lá chegando, verificou que a parte administrativa estava
extremamente desorganizada, o que explicava as sucessivas reclamações
contra aquela serventia na Corregedoria. Em razão disso, Nelson explicou ao
tabelião anterior que não tinha interesse em aproveitar as pessoas que lá
atuavam, pois lá iria alocar empregados da sua confiança. Informado disso, o
tabelião anterior dispensou todos os empregados. Alguns dias depois, no
mesmo local e com novos empregados, Nelson iniciou seus serviços como
notário. Um dos ex-empregados dispensados pelo tabelião anterior ajuizou
reclamação trabalhista contra Nelson, postulando diversos direitos lesados ao
longo do contrato, trazendo como argumento jurídico a ocorrência de sucessão.
Com base no caso acima, responda aos itens a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Quais são os requisitos para a ocorrência de sucessão na esfera trabalhista?
(Valor: 0,65)
b) No caso em tela, Nelson é sucessor? (Valor: 0,6)
(Foram disponibilizadas 30 linhas para resposta)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
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Direito do Trabalho
Espera-se medir a capacidade de o examinando informar que a sucessão exige
a transferência de uma unidade econômico-jurídica e manutenção de
exploração da mesma atividade econômica e/ou a continuidade da prestação de
serviço pelos empregados; que o TST vem entendendo que no caso de
delegação de serviço, a exemplo dos cartórios extrajudiciais, não ocorre
sucessão, mormente quando não houve prestação de serviços para o novo
notário. Nesta hipótese, tem-se que a Delegação foi retomada pelo Estado e
entregue a uma nova pessoa, aprovada em concurso público.
Item
Pontuação
a) Transferência de uma unidade econômico-jurídica (0,25)
e continuidade do negócio E/OU continuidade da prestação
de serviços (0,2). Indicação dos arts. 10 OU 448 da CLT
(0,2).
0 / 0,2 / 0,25 /
0,4 / 0,45 / 0,65
b) Não, pois ele não aproveitou nenhum dos empregados
(0,4) e tratava-se de delegação recebida do Estado (0,2)
0 / 0,2 / 0,4 /
0,6
V EXAME UNIFICADO – 2011.2
Questão 1
Em certo estabelecimento, em função de ordem do empregador, gerentes
iniciam o dia de trabalho convocando, um a um, vários empregados até uma
determinada sala. Cada empregado, ao sair da referida sala, relata aos demais
trabalhadores a mesma situação, isto é, os gerentes informam ao empregado
que deve assinar vários recibos salariais em branco, e quem se recusar vai ser
sumariamente dispensado, sem que a empresa pague verbas rescisórias e sem
que seja formalizada a dispensa por ato do empregador.
Após cerca de quarenta empregados passarem por tal situação e os outros 200
trabalhadores demonstrarem muito temor, pois seriam os próximos, o
empregado Zé, que não exerce cargo no sindicato da categoria
nem é
sindicalizado, convoca os colegas para que parem de trabalhar e se retirem do
Prof. Konrad Mota
43
Direito do Trabalho
estabelecimento, de forma a iniciar um protesto na rua, o que se realiza com
sucesso, já que os gerentes cessam a prática acima descrita.
Com base no caso exposto, responda aos itens a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Tendo em vista a Constituição Federal e a legislação ordinária e também os
princípios do Direito do Trabalho, é possível qualificar tal movimento paredista
dos trabalhadores como uma greve? (Valor: 0,65)
b) Tendo em vista os princípios gerais de direito, é possível considerar legítimo
o ato do empregado Zé e a adesão dos demais empregados? (Valor: 0,60)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Gabarito Comentado:
a) Opção A: Em que pese a suspensão coletiva para efeito de protesto sobre
os ilegais e abusivos procedimentos adotados pelo empregador, o movimento
de paralisação não pode ser considerado como greve, cujo exercício está
condicionado à decisão pela categoria em assembleia geral destinada à
definição das reivindicações e deliberação sobre a paralisação coletiva da
prestação de serviços (art. 4º da Lei 7.783/89), necessitando-se, para evitar-se
abusividade, notificação, com 48 horas de antecedência, da paralisação (art. 3º,
parágrafo único), além da observância dos demais requisitos previstos em lei
(§§1º e 2º do art. 4º).
Opção B: Em que pese a inobservância dos requisitos formais previstos no
art.4º, da Lei nº 7.783/89, tratase de greve, reivindicatória da cessação da
abusividade
patronal descrita na questão, caracterizada pela suspensão
coletiva, temporária e pacífica, da prestação pessoal de serviços e fundada no
art. 9º da CRFB e no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 170, da
CRFB).
b) Sob o ângulo do direito de autodefesa ou resistência contra os abusos do
poder diretivo, o ato do empregado e de seus colegas é legítimo e tem
fundamento nos princípios da proteção e dignidade da pessoa humana, além
dos princípios da boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade.
O candidato que se limitar a dizer sim ou não, sem justificar a resposta, ou se
limitar a indicar base legal ou jurisprudencial não receberá qualquer pontuação.
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44
Direito do Trabalho
Distribuição dos Pontos
Item
Pontuação
a)
Opção A: O movimento não pode ser
caracterizado como greve porque sequer houve
intervenção sindical e deliberação em assembleia
para definição das reivindicações (0,35) previstos
na Lei 7783/89 (0,30).
Opção B: Apesar da inobservância dos requisitos
formais, trata-se de greve reivindicatória da 0 / 0,35 / 0,65
cessação da abusividade patronal (0,35), fundada
no art.9º em nome do princípio da dignidade da
pessoa humana (0,30).
Não há pontuação para a mera indicação da base
legal ou jurisprudencial.
b) O ato do empregado e dos seus colegas é
legítimo diante da atitude abusiva do empregador
0 / 0,30 / 0,60
(0,30) e tem fundamento no direito de resistência
OU princípios da proteção OU dignidade da pessoa
humana (0,30).
Questão 2
Reginaldo ingressou com ação contra seu ex-empregador, e, por não
comparecer, o feito foi arquivado.
Trinta dias após, ajuizou nova ação com os mesmos pedidos, mas dela desistiu
porque não mais nutria confiança em seu advogado, o que foi homologado pelo
magistrado. Contratou um novo profissional e, 60 dias depois, demandou
novamente, mas, por não ter cumprido exigência determinada pelo juiz para
emendar a petição inicial, o feito foi extinto sem resolução do mérito.
Com base no relatado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos
jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Para propor uma nova ação, Reginaldo deverá aguardar algum período? Em
caso afirmativo, qual seria? (Valor: 0,65)
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45
Direito do Trabalho
b) Quais são as hipóteses que ensejam a perempção no Processo do Trabalho?
(Valor: 0,60)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Gabarito Comentado:
A questão envolve a aplicação do instituto processual da perempção no
Processo do Trabalho.
Nos termos do art.732, da CLT, incorre na pena de perda do direito de reclamar
na Justiça do Trabalho, pelo prazo de 6 meses, do reclamante que, por duas
vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art.844, da CLT, ou
seja, do que não comparece à audiência inaugural da reclamação trabalhista.
Espera-se medir a capacidade de o candidato analisar que na situação retratada
não ocorreram dois arquivamentos. A primeira extinção decorreu de
arquivamento por ausência do reclamante à audiência e o segundo, de
homologação de desistência.
Assim, Reginaldo não deverá aguardar nenhum prazo caso queira mover nova
reclamação, pois não se configurou a perempção.
Quanto à segunda indagação, espera-se que o candidato identifique os dois
casos de perempção previstos na lei trabalhista: dois arquivamentos seguidos,
em virtude de ausência injustificada à audiência inaugural (art.732, CLT) e
quando o trabalhador efetuar reclamação verbal e não comparece à Secretaria
da Vara em cinco dias para reduzi-la a termo (art.731, CLT).
Distribuição dos Pontos
Item
Pontuação
a) Não, pois não ocorreram 2 arquivamentos, o
que afasta a perda do prazo de 6 meses do direito
de reclamar perante a JT OU porque não ocorreram
2 arquivamentos decorrentes de ausência do
reclamante à audiência (CLT, art. 732) OU porque
só ocorreu 1 arquivamento, tendo as outras 0 / 0,4 / 0,65
extinções derivado de outros motivos (0,4),
conforme art.732, CLT (0,25)
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46
Direito do Trabalho
Não há pontuação para a mera indicação da base
legal ou
jurisprudencial.
b) Quando o reclamante dá causa a 2
arquivamentos por ausência à audiência inaugural
(0,25), nos termos do art.732, CLT (0,05) e
quando distribui reclamação verbal mas não 0 / 0,25 / 0,30
comparece à Secretaria da Vara, em 5 dias, sem / 0,5 / 0,55 /
justificativa, para reduzí-la a termo (0,25), 0,6
conforme art.731 da CLT (0,05).
Não há pontuação para a mera indicação da base
legal ou jurisprudencial
Questão 3
José da Silva foi contratado pela empresa Boa Vista Ltda., que integra grupo
econômico com a empresa Boa Esperança Ltda., para exercer a função de
vendedor empregado. Durante a mesma jornada de trabalho, ele vendia os
produtos comercializados pela Boa Vista Ltda. e pela Boa Esperança Ltda., com
a supervisão dos gerentes de ambas as empresas. Diante dessa situação
hipotética, e considerando que a sua CTPS somente foi anotada pela empresa
Boa Vista Ltda., responda, de forma fundamentada, às indagações abaixo à luz
da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:
a) Qual é a natureza da responsabilidade solidária das empresas que integram
grupo econômico para efeitos da relação de emprego: é ativa e/ou passiva?
(Valor: 0,60)
b) É correto afirmar que José da Silva mantinha vínculos de emprego distintos
com as empresas Boa Vista Ltda. e Boa Esperança Ltda.? (Valor: 0,65)
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47
Direito do Trabalho
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Gabarito Comentado:
a) De acordo com a norma prevista no artigo 2º, § 2º, da CLT, sempre que uma
ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica
própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra,
constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade
econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente
responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Desta forma, a solidariedade das empresas que integram grupo econômico é
ativa e passiva (solidariedade dual): ambas podem exigir de José a prestação
de serviços, porque integram um grupo econômico empregador (empregador
único) e são responsáveis solidárias pela satisfação dos créditos trabalhistas de
José.
b) As empresa integrantes de grupo econômico consistem em “empregador
único”. Deste modo, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo
grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a
coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário, nos
moldes da interpretação jurisprudencial pacífica contida na Súmula nº 129 do
TST.
Distribuição dos Pontos
Item
Pontuação
a) Solidariedade ativa, por se tratar de empregador
único (0,30) e passiva, porque ambas são
0 / 0,30 / 0,60
garantidoras do créditos trabalhistas (0,30).
b) Não - Empregador único (0,4). Indicação da
Súmula 129 do TST (0,25).
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da
0 / 0,4 / 0,65
base legal ou jurisprudencial.
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48
Direito do Trabalho
Questão 4
Inconformada com uma sentença desfavorável aos seus interesses, a empresa
dela recorre. Contudo, entendeu o magistrado que o recurso era intempestivo,
e a ele negou seguimento. Ciente disso, a reclamada interpôs recurso de agravo
de instrumento no 5º (quinto) dia e efetuou o depósito adicional previsto no
artigo 899 da CLT no 8º (oitavo) dia do prazo recursal. Novamente o juiz negou
seguimento ao agravo de instrumento, argumentando que ele estava deserto.
Diante dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às
seguintes indagações:
a) Há alguma medida que possa ser tomada pela recorrente contra a última
decisão do juiz? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,50)
b) O que significa deserção? No caso em exame, o agravo de instrumento
estava deserto? Justifique.(Valor: 0,75)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Gabarito Comentado:
a) Sim. Cabem embargos de declaração (art.897-A, parte final, CLT) e, se
mantida a decisão, mandado de segurança ou o manejo de reclamação
correicional. Isso porque cabem embargos para sanar manifesto equívoco na
apreciação dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade de recurso. Se não
providos, considerando que o agravo de instrumento objetiva destrancar um
recurso anterior cujo seguimento foi negado, não seria legítimo impedir o seu
prosseguimento (ofensa a direito líquido e certo que cassado por mandado de
segurança) ou, por se tratar de ato tumultuário do bom andamento processual,
a correicional para corrigi-lo.
b) Deserção significa a ausência de preparo. Sim, o agravo de instrumento
estava deserto, porque o preparo deveria ser feito no ato de interposição do
recuso, nos exatos termos do artigo 899, § 7º, da CLT, quando dispõe que: “No
ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal
corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao
qual se pretende destrancar”. Assim, de forma diversa daquilo que sucede com
os recursos de maneira geral, exige-se o preparo adicional de 50% (cinquenta
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49
Direito do Trabalho
por cento) no ato da interposição do agravo de instrumento – e não no prazo
alusivo ao recurso.
Distribuição dos Pontos
Item
Pontuação
a) Sim. Cabimento de embargos de declaração OU
mandado
de
segurança
OU
reclamação
correicional (0,30). Indicação do art. 897-A, CLT
OU da Lei 12.016/09 OU do art. 709, II, CLT ou 0 / 0,30 / 0,50
regimento interno de cada tribunal, compatível
com a 1ª parte da resposta (0,20).
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da
base legal ou jurisprudencial.
b) Deserção significa ausência de preparo (0,30). O
agravo está deserto porque o preparo deveria ser
feito no ato de interposição do recurso (0,30).
Indicação do artigo 899, §7º, da CLT (0,15).
0 / 0,30 / 0,45
/ 0,60 / 0,75
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da
base legal ou jurisprudencial.
VI EXAME UNIFICADO – 2011.3
Questão 1
Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de
desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu
a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado o período de descanso anual
em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento, devido a um
equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o
departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o
pagamento das férias no dia 10/5/2006. De volta ao trabalho em 19/5/2006, o
empregado foi ao departamento pessoal da empresa requerer uma reparação
pelo ocorrido. Contudo, além de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado
sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista,
pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas, como também
indenização por dano moral em face da dispensa arbitrária efetuada pelo
empregador. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero
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50
Direito do Trabalho
atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento
foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro.
Outrossim, a empregadora afirmou que despediu Carlos sem justa causa, por
meio do exercício regular do seu direito potestativo, não havendo falar em
indenização por dano moral.
Em face da situação concreta, responda aos itens a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Por quê? (Valor: 0,65)
b) Carlos terá direito a receber indenização por dano moral? (Valor: 0,6)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Gabarito Comentado:
a) Espera-se do candidato que, considerando a dúplice finalidade das férias
(descanso anual para reposição de energias, com remuneração recebida
antecipadamente para propiciar-lhe o efetivo gozo do direito), identifique o
direito à dobra do pagamento por ter restado frustrada uma das referidas
finalidades, eis que o pagamento foi efetuado somente em 10/05/2006, em que
pese o descanso ter sido iniciado em 18/04/2006.
Nos termos do art.145, da CLT, o pagamento das férias deveria ter sido
efetuado até 2 (dois) dias antes do início da fruição do direito, ou seja, até
16/04/2006. E, de acordo com a OJ 386 da SBDI-I do TST, em situações como
esta, onde há o descumprimento do art. 145 da CLT, deve-se usar
analogicamente o art. 137 da CLT, a fim de se determinar o pagamento em
dobro das férias.
b) Espera-se aferir do candidato a compreensão de que o exercício do direito de
despedir tem limites e que a ofensa a esses limites caracteriza abuso do poder
empregatício.Ora, se o trabalhador, além de não ser atendido na tentativa de
reclamar quanto ao atraso no pagamento das férias, ainda vem a ser despedido
por sua atitude, fica caracterizada a despedida retaliativa, pela onfensa à
dignidade da pessoa do trabalhador, a ensejar a incidência de indenização por
dano moral, nos termos dos art.1º, III e 170 da CRFB, 186 e 927 do Código
Civil c/c 8º parágrafo único da CLT.
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Direito do Trabalho
Distribuição dos Pontos
Item
Pontuação
Item A
Sim. Mesmo gozadas as férias na época própria, foi
descumprido o prazo do art. 145 (0,40) incidindo a
dobra do art. 137 da CLT (0,25).
OU
0 / 0,25 / 0,40
Fundamentação nos termos da OJ 386 da SBDI-I
/ 0,65
do TST (0,65).
Obs: A mera resposta “sim” e a mera indicação do
fundamento legal ou jurisprudencial não pontuam;
a indicação deve ser completa.
Item B
Sim, pela abusividade da despedida (0,2), em
retaliação a legítimo requerimento (0,2). Indicação
do art.1º, III, OU 170 da CRFB OU 927 do Código
Civil OU 186 do Código Civil (0,2). Obs: A mera 0 / 0,2 / 0,4 /
resposta “sim” e a mera indicação do fundamento 0,6
legal ou jurisprudencial não pontuam; a indicação
deve ser completa
Questão 2
Tício ajuizou ação trabalhista em face da empresa Hora Certa Ltda., na qual
pretendia receber horas extras e reflexos. Na própria petição inicial já havia
impugnado os controles de ponto aduzindo que não havia variação de horário.
Na audiência, a ré trouxe os documentos, juntando-os com a contestação e
declarou que pretendia produzir prova testemunhal acerca do pedido do autor.
O juiz, após examinar a documentação, indeferiu a prova testemunhal da ré. Na
sentença, o juiz julgou procedente o pedido do autor. Considerando as regras
de distribuição do ônus da prova, o juiz agiu corretamente? Fundamente.
(Valor: 1,25)
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52
Direito do Trabalho
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Gabarito Comentado:
Não, a decisão foi incorreta. Considerando que os controles de ponto não
tinham variação de horário, nos termos da Súmula 338, III, do TST presume-se
verdadeira a jornada da inicial, porém, com a possibilidade da empresa elidir a
presunção por prova em contrário, dada a inversão do ônus da prova.
Distribuição dos Pontos
Item
Pontuação
Não. Embora os controles fossem invariáveis, a
veracidade do horário alegado na inicial é apenas
presumida e o empregador podia elidir a presunção
mediante prova em contrário (0,90). Indicação da 0 / 0,90 / 1,25
Súmula 338, III, do TST (0,35).
Obs: A mera resposta “não” e a mera indicação do
fundamento legal ou jurisprudencial não pontuam;
a indicação deve ser precisa.
Questão 3
Juventino, brasileiro, residente e domiciliado em João Pessoa, foi contratado
pela empresa Engenho Engenharia S.A., com sede em Salvador, para trabalhar
como mestre de obras. Após dois anos trabalhando em João Pessoa, foi
transferido para trabalhar no Japão, onde ficou por três anos. Retornando ao
Brasil, após laborar por um mês, foi dispensado imotivadamente. Insatisfeito,
ajuizou ação trabalhista requerendo que lhe fossem pagos todos os direitos
previstos na legislação brasileira no período em que trabalhou fora do país, pois
no Japão tinha apenas 7 dias de férias por ano, não tinha FGTS e a jornada de
trabalho era de 9 horas. O juiz julgou o pedido improcedente fundamentando a
decisão no princípio da lei do local da prestação de serviços; logo, aplicação da
lei brasileira no Brasil, e a japonesa no Japão, mesmo porque Juventino
trabalhou mais tempo fora do que dentro do Brasil. Essa decisão foi acertada?
Por quê?
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53
Direito do Trabalho
Fundamente.
(Valor: 1,25)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Gabarito Comentado:
Espera-se que o candidato identifique a incorreção da decisão em relação à lei
vigente.
A decisão foi incorreta, pois o princípio da territorialidade invocado pelo juiz,
previsto na Súmula 207 do TST é regra geral, não se aplicando aos casos de
transferência de empregados para trabalho no exterior. Em tais hipóteses,
aplicável não a lei do lugar da prestação de serviços e sim a lei mais benéfica,
no caso, a brasileira, nos termos do art. 3º, II, da Lei 7.064/82.
Distribuição dos Pontos
Item
Pontuação
Não. Nas transferências para trabalho no exterior é
aplicável a lei mais benéfica; no caso, a brasileira
(0,90). Indicação do art. 3º, II, da Lei 7.064/82
(0,35).
0 / 0,90 /
Obs: A mera resposta “não” e a mera indicação do 1,25
fundamento legal ou jurisprudencial não pontuam;
a indicação deve ser precisa.
Questão 4
João da Silva exercia o cargo de caixa executivo no Banco Estrela S.A.,
trabalhando 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação de
1 (uma) hora, de segunda-feira a sexta-feira, e recebia gratificação de função
de 1/3 (um terço) do salário do seu posto efetivo. Posteriormente, foi designado
para a função de confiança de gerente do departamento de pessoal, recebendo
gratificação de 50% (cinquenta por cento) do salário do cargo efetivo. Nesse
período, a sua jornada era das 10h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira, com
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54
Direito do Trabalho
1 (uma) hora de intervalo intrajornada. Diante dessa situação hipotética, e
considerando que João da Silva, após 12 (doze) anos de exercício na função de
gerente, foi revertido, sem justo motivo, para o seu cargo efetivo, com a
supressão de sua gratificação de função, responda, de forma fundamentada, às
seguintes indagações:
a) Na função de caixa executivo, João ocupava cargo de confiança bancário? Ele
prestava horas extraordinárias no exercício dessa função? (Valor: 0,5)
b) Na função de gerente do departamento de pessoal, João prestava horas
extraordinárias? (Valor: 0,4)
c) Foi válida a reversão de João para o seu cargo efetivo? A gratificação de
função poderia ter sido suprimida? (Valor: 0,35)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Gabarito Comentado:
a) Espera-se que o examinando identifique que João da Silva não ocupava
cargo de confiança bancária, posto que não exercia função de direção, gerência,
fiscalização, chefia ou equivalentes, muito menos outras funções de confiança
previstas no artigo 224, § 2º, da CLT, apesar de receber gratificação de função
de 1/3 do salário do seu posto efetivo.
Conforme o posicionamento contido na Súmula nº 102, item VI, do C. TST, o
caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se
perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo,
ela remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas
extraordinárias além da sexta.
Logo, João trabalhava 02 (duas) horas extras diárias (sétima e oitava horas),
porque lhe seria aplicável a jornada de trabalho reduzida de 06 (seis) horas
prevista no artigo 224, caput, da CLT.
b) Espera-se que o examinando identifique que João da Silva, no exercício da
função de gerente de departamento de pessoal prestava 02 (duas) horas extras
diárias (nona e décima horas), pois exercia cargo de confiança bancário, nos
termos do artigo 224, § 2º, da CLT. E, de acordo com o entendimento
consubstanciado na Súmula nº 102, item IV, do C. TST, o bancário sujeito à
regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas,
sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
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55
Direito do Trabalho
O gerente de departamento de pessoal, ainda que receba gratificação de função
igual ou superior a 40% do salário efetivo não está incluído no regramento do
art.62, II, da CLT.
c) Espera-se que o examinando identifique que a reversão de empregado
ocupante de função de confiança para o cargo efetivo resta autorizada pela
norma do parágrafo único do artigo 468 da CLT, estando assim contida no
poder empregatício (jus variando).
Todavia, a gratificação de função não poderia ter sido suprimida. Segundo a
jurisprudência uniformizada no item I da Súmula nº 372 do C. TST, percebida a
gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador,
sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a
gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
Distribuição dos Pontos
Item
Pontuação
Item A
Não. O caixa executivo exerce trabalho burocrático
OU não exerce função enquadrada no art. 224,
0 / 0,1 / 0,2
§2º, da CLT (0,1). Indicação da Súmula 102, VI,
do TST (0,1).
Obs: A mera indicação do fundamento legal ou
jurisprudencial não pontua, e deve ser precisa.
Sim. 2 horas extras diárias (7ª e 8ª), porque tinha
jornada de 6 horas (0,2).
Indicação do art. 224, caput, da CLT (0,1).
0 / 0,2 / 0,3
Obs: A mera indicação do fundamento legal ou
jurisprudencial não pontua, e deve ser precisa.
Item B
Sim. Fazia como horas as que ultrapassavam a 8ª
diária (0,2). Incidência do artigo 224, §2º, da CLT
0 / 0,2 / 0,4
OU indicação da Súmula 102, IV, do TST (0,2).
Obs.: A mera resposta “sim” não é pontuada.
Item C
Prof. Konrad Mota
56
Direito do Trabalho
Sim, com base no jus variandi OU nos termos do
artigo 468, parágrafo único, da CLT (0,1).
Não, porque exerceu cargo de confiança por mais
0 / 0,1 / 0,2 /
de 10 anos, com incorporação da gratificação de
0,25 / 0,35
função (0,1). Indicação da Súmula 372, I, do TST
(0,15).
Obs: A mera resposta “sim” ou “não” não é
pontuada. A mera indicação do fundamento legal
ou jurisprudencial não pontua, e deve ser precisa.
VII EXAME UNIFICADO – 2012.1
Questão 1
Cristiano é empregador de Denílson, de quem é amigo pessoal, motivo pelo
qual aceitou ser fiador no contrato de locação residencial desse empregado.
Ocorre que Denílson, durante quatro meses, não pagou aluguel e encargos,
tendo Cristiano sido executado pela quantia de R$ 3.000,00 na condição de
fiador. Para vingar-se, Cristiano dispensou Denílson. Este, a seu turno,
ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa de Cristiano, valendose do procedimento sumaríssimo, no qual almeja a quantia total de R$
12.000,00. Em defesa, a empresa sustenta que nada é devido, mas, se houver
vitória total ou parcial do trabalhador, pretende a compensação dos R$
3.000,00 que Cristiano foi obrigado a pagar pelos aluguéis atrasados que o exempregado devia ao seu locador.
Com base no relatado, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos
jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) A fase processual para alegar o instituto da compensação, como pretendido
pela ré, foi adequada? (valor: 0,50)
B) A tese de defesa poderá ser acolhida? (valor: 0,50)
C) Qual é a diferença entre compensação e dedução? (valor: 0,25)
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57
Direito do Trabalho
Gabarito Comentado:
A compensação de eventual crédito deve ser apresentada com a defesa; a
compensação na hipótese apresentada não seria possível porque a dívida
oriunda da fiança não tem natureza trabalhista; a compensação é o encontro de
créditos recíprocos entre as mesmas partes – CCB, artigo 368 –, enquanto
dedução é a subtração do que já foi pago sob a mesma rubrica.
Distribuição dos pontos:
Quesito Avaliado
Faixa
valores
A. Sim, foi adequada, pois o momento legal para
a arguição é o da apresentação da defesa ou
0,00
contestação (0,30) conforme CLT, artigo 767 ou
0,50
Súmula 48 TST (0,20).
de
/
0,30
/
/
0,30
/
C. Compensação é encontro ou absorção de 0,00 / 0,10
créditos entre partes que são reciprocamente 0,15 / 0,25
credoras (0,15); dedução é subtração do que já
foi pago sob a mesma rubrica (0,10)
/
Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não
pontua.
B. Não, pois a dívida objeto da compensação não
tem natureza trabalhista (0,30) conforme Súmula
0,00
18 TST ou artigo 114, I da CRFB (0,20).
0,50
Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não
pontua..
Questão 2
Um recurso de revista é interposto em face de acórdão proferido por Tribunal
Regional do Trabalho em recurso ordinário, em dissídio individual, sendo
encaminhado ao Presidente do Regional.
Diante desta situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às
seguintes indagações:
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58
Direito do Trabalho
A) Se o Presidente admitir o recurso de revista somente quanto a parte das
matérias veiculadas, cabe a interposição de agravo de instrumento? (valor:
0,65)
B) É cabível a oposição de embargos de declaração contra decisão de
admissibilidade do recurso de revista? (valor: 0,60)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Gabarito Comentado:
A) Não cabe a interposição de agravo de instrumento, que somente seria
possível se o recurso tivesse o seguimento negado. Segundo o posicionamento
contido na Súmula n. 285 do TST, o fato de o juízo primeiro de admissibilidade
do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias
veiculadas, não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
B) Não é cabível a oposição de embargos de declaração contra decisão de
admissibilidade do recurso de revista. Os embargos declaratórios, nos termos
da lei (artigos 897-A da CLT e 535 do CPC), são opostos em face de decisões,
ou seja, pronunciamentos jurisdicionais revestidos de cunho decisório. Contudo,
o despacho proferido pelo Presidente do Tribunal Regional não se reveste dessa
natureza. Neste sentido, o entendimento consubstanciado na OJ n. 377 da
SBDI-1 do TST: “Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão
de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper
qualquer prazo recursal”.
Distribuição dos pontos:
Quesito Avaliado
Faixa
valores
de
A. Não, a admissão do recurso de revista pelo
Presidente do TRT apenas quanto à parte das
matérias veiculadas não impede a sua apreciação
integral pela Turma (0,40)
OU
0,00/0,40/0,65
Não, o agravo de instrumento é cabível quando é
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59
Direito do Trabalho
negado seguimento ao recurso.
Indicação da Súmula 285 do TST (0,25)
Obs.: A mera indicação da súmula não pontua.
B. Não é cabível, conforme OJ n. 377 do TST
(0,60).
OU
0,00/0,30/0,60
Não é cabível por não se tratar de decisão que
comporte oposição de embargos declaratórios
(0,30). Indicação da OJ n. 377 do TST (0,30).
Questão 3
Felipe Homem de Sorte foi contratado pela empresa Piratininga Comércio de
Metais Ltda., para exercer a função de auxiliar administrativo. Após um ano de
serviços prestados, sem que tivesse praticado qualquer ato desabonador de sua
conduta, recusou-se a cumprir ordem manifestamente legal de seu superior
hierárquico, por discordar de juízo de mérito daquele, em relação à tomada de
uma decisão administrativa.
De pronto foi verbalmente admoestado, alertado para que o ato não se
repetisse e sobre a gravidade do ilícito contratual cometido. No mesmo dia, ao
final do expediente, foi chamado à sala de Diretor da empresa, que lhe
comunicou a decisão de lhe impor suspensão contratual por 20 (vinte) dias, em
virtude da falta cometida.
Em face da situação acima, responda, de forma fundamentada, aos seguintes
itens:
A) São válidas as punições aplicadas pelo empregador? (valor: 0,60)
B) Se a ordem original fosse ilegal, o que poderia o empregado fazer? (valor:
0,65)
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60
Direito do Trabalho
Gabarito Comentado:
A) A primeira punição é valida ante o descumprimento injustificado de ordem
legal; a segunda punição é inválida, pois incabível dupla punição pela mesma
falta ( non bis in idem).
B) O empregado pode recusar-se ao cumprimento de ordem ilegal, valendo-se
do direito de resistência (jus resistentiae) OU poderá, diante da situação,
postular a resolução culposa do contrato (rescisão indireta), com base no artigo
483, “a” da CLT, pela imposição de cumprimento de ordem contrária à lei OU
poderá pleitear a declaração de nulidade das punições. Em qualquer um dos
casos, com as reparações patrimoniais e morais cabíveis.
Distribuição dos pontos:
Quesito Avaliado
Faixa
valores
de
A. A primeira punição é válida pela recusa ao
cumprimento de ordem legal (0,30); a segunda é
0,00/ 0,30 / 0,60
inválida porque inaplicável mais de uma pena
para o mesmo ato ilícito (0,30).
B. Recusar-se a cumpri-la, com base no direito de
resistência (0,65) OU postular a resolução
contratual
(rescisão
indireta) (0,35), com
indicação do art. 483, “a”, da CLT (0,30) OU 0,00/ 0,35 / 0,65
pleitear a declaração de nulidade das punições.
(0,65)
Obs.: A mera indicação do artigo não pontua.
Questão 4
Prolatada sentença, impugnada via recurso recebido apenas em seu efeito
devolutivo, em processo judicial movido por ente coletivo obreiro em face de
sindicato patronal, onde se busca o estabelecimento de normas coletivas,
inclusive reajuste salarial, a empresa GAMA SERVIÇOS LTDA. deixou de
implementar o reajuste salarial deferido.
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61
Direito do Trabalho
Sabendo-se que tal sentença foi prolatada em 05/07/2009 e o recurso
interposto ainda não foi apreciado, responda aos itens a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Na qualidade de advogado procurado por empregado da referida empresa,
após 06/07/2011, qual medida judicial deve ser proposta para garantir a
imediata aplicabilidade do reajuste salarial concedido na sentença?(valor: 0,65)
B) Qual o termo a quo prescricional a ser considerado para efeito de
exigibilidade dos créditos referentes ao reajuste salarial concedido?(valor: 0,60)
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Gabarito Comentado:
A) A solução é o ajuizamento da Ação de Cumprimento, conforme art. 872,
parágrafo único da CLT OU art. 7º § 6º OU art. 10 da Lei n. 7701/88 OU OJ 188
da SBDI 1 do TST, considerando o entendimento da Súmula 246 do TST .
B) A prescrição é deflagrada a partir do trânsito em julgado da sentença
normativa
prolatada
no
dissídio
coletivo,
conforme
entendimento
consubstanciado na Súmula 350 do TST .
Distribuição dos pontos:
Quesito Avaliado
Faixa
valores
de
A. Ação de Cumprimento (0,35), com indicação do
art. 872, paragrafo único da CLT OU art. 7º § 6º
OU art. 10 da Lei n. 7701/88 ou OJ 188 da SBDI 1
do TST (0,15), conforme entendimento da Súmula 0,00/0,35/0,50/0
246 do TST (0,15).
,65
Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não
pontua.
B. A partir do trânsito em julgado da sentença
normativa (0,40), conforme Súmula 350 do TST
0,00/0,40/0,60
(0,20).
Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não
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62
Direito do Trabalho
pontua.
VIII EXAME UNIFICADO – 2012.2
Questão 1
Joana e Guilherme, ambos com 30 anos de idade, ajuizaram reclamação
trabalhista plúrima contra um Município, dos quais são empregados nos moldes
da CLT, postulando diversos direitos lesados. A sentença, proferida de forma
líquida, julgou o pedido procedente em parte e condenou o réu ao pagamento
de R$ 13.000,00 para Joana e R$ 22.000,00 para Guilherme.
Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Analise se a sentença proferida estará sujeita ao duplo grau de jurisdição
obrigatório.(Valor: 0,60)
B) Caso a sentença transite em julgado nos termos originais, de que forma será
feito o pagamento da dívida aos exequentes?(Valor: 0,65)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A. A sentença não estará submetida ao duplo grau de jurisdição porque a
condenação é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos sendo caso de aplicar-se
a Súmula 303, I, “a” do TST:
I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na
vigência da CRFB/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a
condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários
mínimos;
OU
CPC, Art. 475 - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito
senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra a União, o Estado, O Distrito Federal, o Município, e as
respectivas autarquias e fundações de direito público;
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63
Direito do Trabalho
....
§ 2º - Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o
direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários
mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na
execução de dívida ativa do mesmo valor.
OU
Súmula 490 STJ – A dispensa de reexame necessário, quando o valor da
condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos,
não se aplica a sentenças ilíquidas.
B. Para os Municípios, o pagamento das dívidas se fará por precatório quanto
aos valores acima de 30 saláriosmínimos e por RPV (requisição de pequeno
valor) nos valores inferiores a tal patamar.
CF/88, Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal,
Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão
exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à
conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas
nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
....
§ 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios
não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno
valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial
transitada em julgado.
OU
ADCT, Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição
Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão
considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das
respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no
§ 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados
em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a trinta saláriosmínimos, perante a Fazenda dos Municípios.
No caso em exame, em razão do valor da condenação, Joana deverá receber o
crédito por Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Guilherme, por precatório.
OJ-TP-9 PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO
APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
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64
Direito do Trabalho
Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser
obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório
e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CRFB/88, deve ser realizada
considerando-se os créditos de cada reclamante.
Instrução Normativa 32/07 do TST
Art. 3º Reputa-se de pequeno valor o crédito cuja importância atualizada, por
beneficiário, seja igual ou inferior a:
...
III - 30 (trinta) salários mínimos, ou o valor estipulado pela legislação local, se
a devedora for a Fazenda Pública Municipal.
....
Art. 7º Na hipótese de reclamação plúrima será considerado o valor devido a
cada litisconsorte, expedindo-se, simultaneamente, se for o caso:
a) requisições de pequeno valor em favor dos exequentes cujos créditos não
ultrapassam os limites definidos no art. 3º desta INSTRUÇÃO; e
b) requisições mediante precatório para os demais credores.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado
Valores
A) Não estará sujeita ao duplo grau porque a
condenação é inferior a 60 (sessenta) salários
mínimos (0,40). Indicação da Súmula 303, I,
“a” do TST OU art. 475 § 2º do CPC
OU Súmula 490 do STJ (0,20).
0,00/0,40/0,60
OBS.: A mera indicação do fundamento legal ou
jurisprudencial não credencia pontuação.
É necessária a indicação precisa do fundamento
legal.
B) Joana receberá seu crédito por Requisição de
Pequeno Valor (0,20) (RPV) e Guilherme, por
precatório (0,20). Indicação do Art. 87, II do
ADCT OU 100 § 3º da CF/88 OU OJ/TP 9 do TST
OU Art. 3º, III ou 7º da IN 32/2007 do TST
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65
Direito do Trabalho
(0,25).
0,00/0,20/0,40/0,45/0,65
OBS.: É necessária a indicação precisa do
fundamento legal. A mera indicação do
fundamento legal ou jurisprudencial não
credencia pontuação.
Questão 2
Francisco é empregado numa empresa de máquinas e trabalha externamente.
Em termos salariais, Francisco é comissionista puro, recebendo 20% sobre as
vendas por ele realizadas mensalmente. Em determinado mês Francisco efetuou
uma venda de R$ 50.000,00 em 10 parcelas mensais, daí porque o empregador
lhe disse que pagará a comissão de acordo com o vencimento das parcelas.
A partir do caso apresentado, responda aos itens a seguir.
A) Se uma das parcelas não for paga pelo comprador, como deve proceder o
empregador de Francisco em relação ao pagamento da comissão
correspondente? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Se as parcelas estivessem sendo pagas normalmente e Francisco fosse
dispensado seis meses após a realização da venda, como fica a situação da
comissão vincenda?(Valor: 0,60)
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A. O empregador deve realizar o pagamento da comissão, pois não pode
transferir para o empregado o risco do negócio, já que possui meios jurídicos
hábeis para a cobrança da dívida em face do devedor inadimplente.
B. Nesse caso a empresa continuará pagando a comissão a cada mês, pois a
ruptura do contrato não exclui o direito do empregado nem obriga o
empregador a antecipar o pagamento, na forma da CLT, art. 466 § 2º “A
cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e
percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo”.
Distribuição dos Pontos
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66
Direito do Trabalho
Quesito Avaliado
Valores
A) O empregador deve realizar o pagamento da
comissão, pois é ele quem sofre o risco do
negócio OU aplica-se o princípio da alteridade
(0,45); indicação do art. 2º ou 466 § 1º da CLT 0,00/0,45/0,65
OU arts. 5º ou 7º Lei 3.207/57 (0,20)
OBS.: É necessária a indicação precisa do
fundamento legal. A mera indicação do
fundamento legal ou jurisprudencial não
credencia pontuação
B) A empresa continuará pagando a comissão a
cada mês, mesmo após ter rompido o contrato
(0,40); indicação do art. 466 § 2º da CLT
(0,20).
0,00/0,40/0,60
OBS.: É necessária a indicação precisa do
fundamento legal. A mera indicação do
fundamento legal ou jurisprudencial não
credencia pontuação.
Questão 3
Uma determinada empresa aplica a seguinte jornada de trabalho: os
empregados trabalham durante sete dias das 8:00 às 17:00 h com intervalo de
uma hora para refeição e folgam no 8º dia – e assim sucessivamente. Além
disso, recebem um bônus de dois dias fruitivos por mês, nos quais podem faltar
quando desejarem, sem qualquer desconto no salário, desde que avisem
previamente à chefia.
A partir da situação apresentada, responda aos seguintes itens.
A) Qual é o efeito do repouso semanal remunerado no contrato de trabalho e
onde se encontra o normativo de regência desse direito? (Valor: 0,65)
B) Analise, segundo a legislação em vigor, a política de repouso remunerado
adotada pela empresa.(Valor: 0,60)
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67
Direito do Trabalho
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A. O repouso semanal remunerado é causa de interrupção do contrato de
trabalho e está previsto na CRFB/88 (artigo 7º, XV), artigo 67 da CLT e Lei
605/49.
B. A política empresarial está equivocada, pois o repouso semanal deve ser
aproveitado durante a semana, no período de 7 dias – e não após -, na forma
da OJ 410 da SDI-1do TST – “REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da CRFB, a concessão de repouso semanal
remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu
pagamento em dobro”.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado
Valores
A) O repouso semanal remunerado é causa de
interrupção do contrato de trabalho (0,45),
estando previsto na CRFB/88, art. 7º, XV OU
art. 67 da CLT OU Lei 605/49 (0,20).
0,00/0,45/0,65
OBS.: É necessária a indicação precisa do
fundamento legal. A mera indicação do
fundamento legal ou jurisprudencial não
credencia pontuação.
B) Errada a política empresarial pois o repouso
deve ser aproveitado durante a semana - dentro
do período de 7 dias(0,40). Indicação da OJ 410
da SDI-1 do TST (0,20)
0,00/0,40/0,60
OBS.: É necessária a indicação precisa do
fundamento legal. A mera indicação do
fundamento legal ou jurisprudencial não
credencia pontuação.
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68
Direito do Trabalho
Questão 4
O juízo trabalhista da 90ª Vara do Trabalho de Fortaleza comunicou à empresa
X quanto a inserção do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
A respeito disso, responda às indagações abaixo:
A) Em que situações o nome do devedor é inscrito no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas)? (Valor: 0,65)
B) Qual(is) é(são) a(s) consequência(s) da inserção do nome de uma empresa
no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), com emissão de certidão
positiva? (Valor: 0,60)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A. Quando o devedor não cumprir obrigações estabelecidas em sentença
condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho, em
acordos judiciais trabalhistas e acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia, na forma do Art. 642-A da CLT.
B. Ficará impossibilitada de participar de licitações, conforme Lei n. 8.666/93,
alterada pela Lei n. 12.440/11.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado
Valores
A)
Quando
não
cumprir
obrigações
estabelecidas
em
sentença
condenatória
transitada em julgado proferida pela Justiça do
Trabalho, em acordos judiciais trabalhistas ou
acordos firmados perante o MPT ou CCP (0,45).
Indicação do art. 642-A, § 1º, da CLT OU art.
1º Lei 12440/11 OU Art. 1º, I e II da Resolução
0,00/0,35/0,45/0,55/0,65
Administrativa 1470/2011 do TST (0,20).
OBS1.: Na hipótese de ausência de citação de
qualquer uma das situações, o candidato será
descontado em 0,10.
OBS2.: É necessária a indicação precisa do
Prof. Konrad Mota
69
Direito do Trabalho
fundamento legal. A mera indicação do
fundamento legal ou jurisprudencial não
credencia pontuação.
B) A empresa ficará impossibilitada de
participar de licitações (0,40). Indicação dos
Arts. 27, IV ou 29, V da Lei n. 8.666/93 OU
arts. 2º ou 3º da Lei 12.440/11 (0,20).
0,00/0,40/0,60
OBS.: É necessária a indicação precisa do
fundamento legal. A mera indicação do
fundamento legal ou jurisprudencial não
credencia pontuação.
IX EXAME UNIFICADO – 2012.3
Questão 1
Sebastião é empregado no Restaurante Galeto Delicioso Ltda., exercendo a
função de garçom, com salário mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), que é
equivalente ao piso salarial da categoria profissional previsto em convenção
coletiva de trabalho. Apesar de o restaurante não incluir as gorjetas nas notas
de serviço, estas são oferecidas espontaneamente pelos clientes. Sebastião
solicitou ao empregador a integração do valor das gorjetas à base de cálculo do
FGTS. Diante desta situação hipotética, responda, de forma fundamentada, aos
itens a seguir.
A) Qual é a natureza jurídica da gorjeta? Justifique. (Valor: 0,65)
B) É procedente a pretensão de Sebastião de ter o valor das gorjetas integrado
à base de cálculo do FGTS? (Valor: 0,60)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A. Nos termos do Art. 457, caput, da CLT, a gorjeta é uma paga feita por
terceiros, razão pela qual tem natureza remuneratória
Prof. Konrad Mota
70
Direito do Trabalho
B. A pretensão procede. O valor das gorjetas integrará a base de cálculo dos
depósitos do FGTS. Conforme dispõe o Art. 15, caput, da Lei n. 8.036/90, os
empregadores ficam obrigados a depositar até o dia 7 (sete) de cada mês, em
conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da
remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. Logo, a
base de incidência do FGTS é a remuneração do empregado, que inclui as
gorjetas recebidas (Art. 457, caput, da CLT, e Súmulas 63 e 354, do TST).
Distribuição dos Pontos
Quesito avaliado
Valores
A) Natureza jurídica de remuneração (0,45); 0,00/0,45/0,65
indicação do Art. 457, caput da CLT OU Súmula
354, do TST (0,20).
Obs.: a simples citação do fundamento legal ou
jurisprudencial, sem a fundamentação jurídica
correta, não pontua.
B) Procede, pois o FGTS incide sobre a 0,00/0,40/0,60
remuneração do empregado (0,40). Indicação do
Art. 15, caput, da Lei n.8.036/90 OU Súmula 354
OU Súmula 63, do TST (0,20)
Obs.: a simples citação do fundamento legal ou
jurisprudencial, sem a fundamentação jurídica
correta, não pontua.
Questão 2
Opostos embargos declaratórios pelo reclamante com pedido de efeito
modificativo, o juiz dá provimento aos embargos e adiciona à condenação o
pagamento de uma verba que não havia sido apreciada na sentença, apesar de
requerida na petição inicial. Ciente disso, a empresa rebela-se afirmando que
deveria ter sido observado o contraditório e que ela deveria ter tido a
oportunidade de se manifestar. Como isso não aconteceu, sustenta ser nula a
decisão dos embargos. Diante disso, responda justificadamente, aos itens a
seguir.
Prof. Konrad Mota
71
Direito do Trabalho
A) Os embargos de declaração podem ter efeito modificativo do julgado? (Valor:
0,65)
B) Procede a alegação empresarial quanto à nulidade da decisão dos embargos
declaratórios opostos contra sentença não submetidos ao contraditório? (Valor:
0,60)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A) Sim, tratando-se de omissão no julgado, os embargos de declaração podem
ter efeito modificativo, na forma do Art. 897-A, da CLT e Súmula n. 278, do
TST.
B) Não há nulidade, pois os embargos de declaração opostos contra sentença,
mesmo havendo pedido de efeito infringente, não se submetem ao
contraditório, na forma da OJ 142, II, do TST. Tal se justifica em razão do efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário.
Distribuição dos Pontos
Quesito avaliado
Valores
A. É possível, pois o caso é de omissão no 0,00/0,40/0,65
julgado (0,40). Indicação do Art. 897-A, da CLT
OU Súmula 278, do TST (0,25).
Obs.: a simples citação do fundamento legal ou
jurisprudencial, sem a fundamentação jurídica
correta, não pontua.
B. Não há nulidade em razão do efeito devolutivo 0,00/0,40/0,60
em profundidade ou amplo do recurso ordinário
(0,40). Indicação da OJ 142, II, do TST OU
Súmula 393, do TST OU Art. 515, § 1º, do CPC
(0,20).
Obs.: a simples citação do fundamento legal ou
jurisprudencial, sem a fundamentação jurídica
correta, não pontua.
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72
Direito do Trabalho
Questão 3
A Fazenda Pública Estadual, na condição de tomadora de serviços terceirizados,
é condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de verbas trabalhistas
devidas ao empregado da empresa prestadora de serviços. Diante disso,
entendendo a Fazenda Pública a presença de algumas omissões no fundamento
do julgado,responda, justificadamente, aos itens a seguir.
A) Qual é o prazo que a Fazenda Pública Estadual terá para opor embargos de
declaração? (Valor: 0,65)
B) Confirmada a sentença e sobrevindo a execução, que prazo a Fazenda
Pública Estadual terá, de acordo com a Lei, para ajuizar embargos de devedor?
(Valor: 0,60)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A) Considerando que a Fazenda Pública terá o prazo em dobro, poderá opor
embargos declaratórios em 10 dias, na forma da OJ 192 do TST, Art. 1º, II ou
III, do Decreto Lei n. 779/69 e Art. 188, do CPC.
B-1ª opção) 30 dias, na forma do Art. 1º-B da Lei n. 9.494/97, acrescentado
pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001, em vigor conforme o Art.
2º, da EC nº 32/2001.
B-2ª opção) 5 dias, na forma do Art.884, § 1º, da CLT. Em 4/8/2005 o TST
considerou, em incidente de uniformização, inconstitucional a Medida Provisória
n. 2.180-35 quanto à fixação de prazo processual e por não ser medida de
urgência (Processo TST-RR-70/1992-011-04-00.7, em 4/8/2005) e ante a
perda da eficácia da liminar deferida em 28.03.2007 pelo excelso STF na ADC
11, que ultrapassou o prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no Art. 21,
parágrafo único, da Lei 9.868/99, o TST retomou os julgamentos suspensos,
nas ações em que se discutia a constitucionalidade do prazo previsto no Art.
884, da CLT.
Distribuição dos Pontos
Quesito avaliado
Valores
A. 10 dias OU o dobro do prazo normal, que é de 0,00/0,40/0,65
cinco dias (0,40). Indicação da OJ 192 do TST
Prof. Konrad Mota
73
Direito do Trabalho
OU Art. 1º, II ou III, do Decreto Lei 779/69 OU
Art. 188, do CPC (0,25).
OBS.: É necessária a indicação precisa do
fundamento legal. A mera indicação do
fundamento
legal
ou
jurisprudencial
não
credencia pontuação.
B-1ª opção. 30 dias (0,40). Indicação do Art. 1º- 0,00/0,40/0,60
B da Lei n. 9.494/97. (0,20). B-2ª opção. 5 dias
(0,40). Indicação do Art. 884, §1º, da CLT.(0,20)
OBS.: A mera indicação do fundamento legal ou
jurisprudencial sem fundamentação jurídica não
credencia pontuação.
Questão 4
Numa determinada escola, uma professora irá casar-se no dia 10 e uma auxiliar
de Secretaria, no dia 15 do mesmo mês. A direção comunicou que concederá
nove dias de licença para a professora e três dias de licença para a auxiliar de
Secretaria. Ciente disso, a auxiliar foi à direção reclamar contra o tratamento
discriminatório, alegando violação do princípio da isonomia. Diante disso,
responda justificadamente.
A) Analise se a direção do colégio agiu corretamente na concessão de prazos
diferenciados de licença. (Valor: 0,65)
B) Qual é o efeito jurídico da licença gala no contrato de trabalho e como ficará
a questão do salário neste período? (Valor: 0,60)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A) A direção agiu corretamente, pois o prazo de licença dos professores é
especial, de nove dias, sobrepondo-se a quantidade normal que é de três dias,
na forma do Art. 320, § 3º, da CLT.
B) O efeito será a interrupção do contrato de trabalho, de modo que os salários
serão pagos pelo empregador.
Prof. Konrad Mota
74
Direito do Trabalho
Distribuição dos Pontos
Quesito avaliado
Valores
A. Sim, pois o prazo de licença do professor é 0,00/0,40/0,65
especial (0,40). Indicação do Art. 320, § 3º, da
CLT (0,25).
Obs.: a simples citação do fundamento legal ou
jurisprudencial, sem a fundamentação jurídica
correta, não pontua.
B. Haverá a interrupção do contrato (0,30) e os 0,00/0,30/0,60
dias serão pagos pelo empregador (0,30).
PRÁTICA
PEÇAS EM ESPÉCIE
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
GENERALIDADES:
REQUISITOS:











Designação da autoridade judiciária (Juiz ou Tribunal);
Identificação da medida;
Qualificação das partes;
Fatos;
Fundamentos;
Pedido de procedência;
Pedido de notificação;
Protesto pela Produção de Provas;
Local;
Data;
Assinatura.
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75
Direito do Trabalho
ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL COMUM:
Preâmbulo
Designação da autoridade judiciária
Identificação da peça
Fatos
Direito
Qualificação das partes: pessoa natural (Nome
completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF,
endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação,
CNPJ, endereço, CEP)
Paráfrase da questão
Aspectos contratuais (formação, extinção do
contrato,
grupo,
sucessão,
terceirização,
empreitada, subempreitada, estabilidade)
Verbas rescisórias (aviso prévio, 13º proporcional,
férias
proporcionais,
saldo
de
salário,
levantamento
de
FGTS +
40%, segurodesemprego)
Verbas trabalhistas (horas extras,
intervalos, verbas vencidas, etc)
adicionais,
Demais pedidos (multa do art. 477, §8º, CLT)
Pedidos
Honorários (quando houver)
Justiça gratuita (quando houver)
Mérito
Declaratórios
Condenatórios
Honorários (quando houver)
Notificação para comparecimento em audiência e
acréscimo do art. 467, CLT
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76
Direito do Trabalho
Protesto pela produção de provas
Valor da causa
Local, data e assinatura
COMO FAZER:
1º PASSO: Após a leitura da questão, o candidato deverá identificar o
juízo competente. A competência absoluta trabalhista deve estar de acordo com
o art. 114 da CF. Já a competência relativa deve estar de acordo com o art. 651
da CLT. Se a ação não envolver relação de emprego, a designação da
competência territorial será de acordo com os arts. 94 e 95 do CPC.
2º PASSO: identificada a competência, o candidato deverá iniciar o
preâmbulo, com a designação da a autoridade judiciária para a qual a petição
será dirigida, que poderá ser o juiz do trabalho de 1º grau (mais comum) ou o
Tribunal Regional do Trabalho (nas causas de competência originária do TRT,
como nos casos de ação rescisória, mandado de segurança contra ato do juiz,
etc.). Se a autoridade for o juiz do trabalho, o candidato deverá utilizar o
seguinte tratamento: “Excelentíssimo Juiz do Trabalho da ___Vara do Trabalho
da Cidade... do Estado...”. Se a autoridade for o TRT, o candidato deverá
indicar o seguinte tratamento: “Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___
Região” ou “Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da ___
Região”, tudo a depender da competência funcional e do tipo de ação.
3º PASSO: O candidato deverá identificar a medida, colocando de forma
destacada a ação que está ajuizando, bem como a base legal (Art. 840, §1º, da
CLT c/c Art. 282, CPC e Art. 769 da CLT). O candidato deverá, ainda, identificar
o rito (ordinário, sumaríssimo ou especial). Segue modelo:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (Art. 840, §1º, da CLT c/c Art. 282, CPC e Art.
769 da CLT) - RITO ORDINÁRIO
4º PASSO: O candidato deverá qualificar o(s) reclamante(s) e o
reclamado(s), colocando o nome completo, nacionalidade, estado civil,
profissão, RG, CPF, endereço, CEP (se pessoa natural) ou denominação, CNPJ,
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77
Direito do Trabalho
endereço, CEP (se pessoa jurídica). Se qualquer das partes for menor, o
candidato deverá colocar o nome completo no menor, seguido de informação
sobre a menoridade e representação ou assistência do genitor(a) ou tutor(a).
Se a parte for espólio, colocar a representação pelo inventariante. Seguem os
modelos:

PARTE PESSOA NATURAL: “NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil,
profissão, RG..., CPF..., endereço completo, CEP...”

PARTE PESSOA JURÍDICA: “DENOMINAÇÃO, CPF..., endereço completo,
CEP...”

PARTE PESSOA NATURAL MENOR DE IDADE: “NOME COMPLETO, menor,
nesta ato representado por NOME DO REPRESENTANTE, nacionalidade,
estado civil, profissão, RG..., CPF..., endereço completo, CEP...”

PARTE ESPÓLIO: “ESPÓLIO DE NOME DO FALECIDO, representado pelo(a)
inventariante NOME DO INVENTARIANTE, nacionalidade, estado civil,
profissão, RG..., CPF..., endereço completo, CEP...”
5º PASSO: O candidato não pode esquecer que a parte deverá encontrarse representada por advogado, com procuração em anexo, constando o
endereço no qual deverá receber notificações.
6º PASSO: O candidato deverá redigir os fatos, que nada mais serão do
que a paráfrase da questão, ou seja, deverá ser colocado, em breves linhas,
aquilo que é descrito na questão.
7º PASSO: O candidato deverá escrever os fundamentos jurídicos,
iniciando pelos aspectos contratuais, de caráter declaratório. Em seguida,
passa-se às verbas propriamente ditas, de caráter condenatório. Ao final, tratase dos demais pedidos. Aqui é indispensável que se coloque a base jurídica
(artigos, súmulas e OJ´s)
Prof. Konrad Mota
78
Direito do Trabalho
8º PASSO: O pedido deve ser feito ao final, devendo o candidato começar
pelos pleitos declaratórios (como reconhecimento de vínculo, reconhecimento
de ausência de justa causa, etc). Em seguida, deve-se colocar os pedidos
relacionados às verbas trabalhistas condenatórias e, ao final, as obrigações de
fazer (como recolher FGTS, fornecer guias de seguro desemprego, etc.). O
candidato também não pode esquecer de pedir a notificação da parte contrária,
tampouco requerer a procedência dos seus pedidos. Se for reclamante
hipossuficiente, requerer igualmente os benefícios da Justiça Gratuita.
9º PASSO: Apesar de a CLT não exigir expressamente, é recomendável
que o candidato proteste pela produção de provas, utilizando o texto padrão:
“protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas,
em especial depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, juntada
posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido”.
10º PASSO: Não obstante a omissão da CLT, para efeito de avaliação
recomenda-se que o candidato mencione o valor da causa. Se puder extraí-lo
da questão, coloque o valor nominal (ex. R$ 1.000,00). Caso contrário, use
apenas o texto: “dá-se à causa o valor de R$ ...”.
11º PASSO: O candidato deverá indicar o local e a data. Nesse particular,
não é bom mencionar o local verdadeiro, nem a data, para evitar identificação
da prova. O candidato deve simplesmente colocar: “local e data”.
12ºPASSO: O candidato jamais deverá assinar ou rubricar a peça,
tampouco fazer qualquer marca capaz de identificá-lo. Tal requisito estará
preenchido se o candidato simplesmente colocar a palavra “ADVOGADO...” ao
final da petição.
Obs1: Lembre-se que a petição inicial possui basicamente três partes,
quais sejam: Dos fatos; Do direito e Dos pedidos.
Obs2.: O candidato não deverá utilizar abreviaturas e nem inovar na
questão, criando informações e fatos que não são mencionados.
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79
Direito do Trabalho
MODELO:
Juca de Oliveira fora contratado pela empresa Caloteira LTDA em
10\05\2009, para o exercício da função de auxiliar de produção. Acontece que a
reclamada somente registrou o contrato de trabalho na carteira profissional do
reclamante em 10\05\2010. Em 05\03\2012, o trabalhador foi despedido sem
justa causa, quando recebia salário no valor de R$ 800,00 por mês, não tendo a
empresa efetuado o pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas do período
contratual do obreiro, tampouco dado baixa em sua carteira de trabalho. Nunca
houve depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador. Quando o
empregado foi despedido, seus salários estavam atrasados desde o mês de
janeiro de 2012. O empregado, embora possua um filho menor de quatorze
anos e tenha comprovado tal situação perante o empregador, jamais recebeu
salário-família. O empregado sempre trabalhou de segunda-feira a sexta-feira,
das 16h às 20h e das 21h às 02h, sem receber os adicionais de horas extras e
noturno. O obreiro também trabalhava dois domingos por mês, sem folga
compensatória em outro dia da semana. Na qualidade de advogado(a) do
trabalhador, elabore a peça processual cabível, sabendo que ele está
desempregado e não possui recursos para arcar com despesas processuais.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA
CIDADE DE ESTADO
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Juca de Oliveira
Reclamado: Caloteira Ltda
Art. 840, §1º, CLT c/c art. 282, CPC
JUCA DE OLIVEIRA, nacionalidade..., estado civil..., RG..., CPF..., auxiliar
de produção, residente e domiciliado na rua..., número..., cidade..., estado...,
CEP..., vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme
procuração em anexo que consta o endereço no qual deverá receber
notificações, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor de
CALOTEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço
na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos
jurídicos que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O reclamante declara, sob as penas da lei, que não está em condições de
pagar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua
família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita,
na forma do art. 790, §3º, da CLT e da Lei 1.060/50.
Prof. Konrad Mota
80
Direito do Trabalho
DOS FATOS
O reclamante fora contratado pela reclamada em 10\05\2009, para o
exercício da função de auxiliar de produção. Acontece que a reclamada somente
registrou o contrato de trabalho na carteira profissional do reclamante em
10\05\2010.
Em 05\03\2012, o reclamante foi despedido sem justa causa, quando
recebia salário no valor de R$ 800,00 por mês, não tendo a reclamada efetuado
o pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas do período contratual do
trabalhador, tampouco dado baixa em sua carteira de trabalho. Nunca houve
depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador.
Quando o reclamante foi despedido, seus salários estavam atrasados desde
o mês de janeiro de 2012. O reclamante, embora possua um filho menor de
quatorze anos e tenha comprovado tal situação perante o empregador, jamais
recebeu salário-família.
O reclamante sempre trabalhou de segunda-feira a sexta-feira, das 16h às
20h e das 21h às 02h, sem receber os adicionais de horas extras e noturno. O
reclamante também trabalhava dois domingos por mês, sem folga
compensatória em outro dia da semana.
DO DIREITO
DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM PERÍODO
ANTERIOR AO ANOTADO NA CARTEIRA DE TRABALHO
O reclamante, desde 10\05\2009, sempre trabalhou para a reclamada, com
subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e onerosidade, preenchendo,
com isso, todos os elementos de existência do vínculo de emprego, conforme
arts. 2º e 3º da CLT.
Não obstante, a reclamada somente anotou a carteira profissional do
trabalhador com data de admissão em 10\05\2010, em desrespeito ao art. 29
da CLT, devendo ser reconhecida a existência de vínculo empregatício em
período anterior ao anotado, até porque as anotações apostas na carteira de
trabalho possuem apenas presunção relativa de veracidade, conforme súmula
12 do TST.
DAS VERBAS
DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
O reclamante foi despedido injustamente em 05\03\2012, sem a concessão
de aviso prévio, quando contava com mais de 3 anos de contrato, de modo que
faz jus ao seu pagamento de forma indenizada, num total de 39 dias de aviso
prévio (Lei 12.506/2011), cujo tempo respectivo deverá integrar o contrato de
trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, CLT), repercutindo para efeito de
décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1\3 e FGTS (súmula 305 do TST).
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
A lei 4.090\62 assegura ao trabalhador o direito de receber a gratificação
natalina correspondente a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês
Prof. Konrad Mota
81
Direito do Trabalho
de serviço, do ano correspondente, sendo certo que a fração igual ou superior a
15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral. No caso, o
reclamante trabalhou sem jamais ter recebido o décimo terceiro salário, de
modo que faz jus ao da gratificação, vencida e proporcional, relativamente a
todo o período contratual.
DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1\3
O reclamante jamais gozou férias durante todo o período de contratação,
de modo que, nos moldes dos arts. 134 e 137 da CLT, tem direito ao
pagamento de férias em dobro, simples e proporcionais, todas acrescidas de
1\3 constitucional (art. 7º, XVII, CF).
DAS HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS
O reclamante cumpria jornada de segunda-feira a sexta-feira, das 16h às
20h e das 21h às 02h. Assim, considerando que o reclamante trabalhava acima
do limite diário de jornada estabelecido pelo art. 7º, XIII, da CF, tem-se que o
mesmo faz jus ao pagamento de horas extras, com acréscimo de 50%,
conforme art. 7º, XVI, da CF. Outrossim, sendo habitual a sobrejornada
(Súmula 376 do TST), a mesma passou a integrar o complexo salarial do
obreiro, refletindo para efeito de aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de
1/3, repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST) e FGTS acrescido de
40% (Súmula 63 do TST).
DO ADICIONAL NOTURNO
O reclamante trabalhava parte de sua jornada diária em horário noturno,
assim considerado aquele compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia
seguinte (art. 73, § 2º, da CLT), de modo que faz jus ao adicional de 20%
sobre a hora normal (art. 73, caput, da CLT), observando-se sempre o valor da
hora noturna reduzida (art. 73, § 1º, da CLT).
DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM DOBRO
O reclamante trabalhava dois domingos por mês, sem receber folga
compensatória em outro dia da semana, violando o art. 7º, XV, da CF, pelo que
tem direito ao pagamento dos dias de repouso em dobro, conforme art. 9º, da
Lei 605\49.
DOS SALÁRIOS ATRASADOS
Dispõe o art. 459 da CLT que os salários, quando estipulados por mês,
devem ser repassados ao trabalhador até o quito dia útil do mês subsequente
ao da prestação de serviços. Acontece que, quando o reclamante foi despedido,
o mesmo encontrava-se com os salários atrasados desde o mês de janeiro de
2012, de modo que tem direito ao pagamento dos salários correspondentes.
DO SALÁRIO-FAMÍLIA
O reclamante possui um filho menor de 14 anos e, embora tenha
apresentado a certidão de nascimento do mesmo ao empregador por ocasião da
contratação, bem como o comprovante de vacinação e matrícula escolar, o
empregador jamais lhe pagou o salário-família, nos termos do art. 65 da Lei
Prof. Konrad Mota
82
Direito do Trabalho
8.213\91, pelo que requer o respectivo pagamento indenizado, relativamente a
todo o período de contratação.
DO FGTS ACRESCIDO DE 40%
O reclamante jamais teve depositado em sua conta vinculada os
percentuais relativos ao FGTS, conforme estipulado pelo art. 15 da Lei
8.036\90, pelo que requer seja o reclamado condenado a efetuar os depósitos
fundiários, devidamente acrescidos de 40%, haja vista a rescisão injusta da
contratação (art. 18 da Lei 8.036\90), viabilizando o saque sob pena de
indenização substitutiva.
DO SEGURO-DESEMPREGO
O reclamante fora despedido injustamente sem que o reclamado tenha-lhe
fornecido as guias necessárias à habilitação do trabalhador no programa do
seguro-desemprego, nos termos da Lei 7.998/90. Assim, deve o reclamado
entregar referidas guias, sob pena de indenização substitutiva.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Considerando que o reclamante não cumpriu aviso prévio trabalhado e o
reclamado não efetuou o repasse rescisório nos dez dias corridos posteriores a
comunicação de dispensa, conforme art. 477, §6º, “b”, da CLT, tem-se que o
obreiro faz jus a multa prevista no §8º do mesmo artigo, no valor de um salário
mensal.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o reclamante postula que Vossa Excelência se digne de:
a) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, ficando o
mesmo isento do pagamento de custas e demais despesas processuais;
b) Julgar procedentes os pedidos formulados pelo reclamante para o fim de
reconhecer e declarar a existência de vínculo empregatício em período anterior
ao anotado na carteira profissional do trabalhador, com início em 10\05\2009,
bem como o término por rescisão injusta, considerando a projeção do aviso
prévio, devendo o réu efetuar a retificação e anotação de baixa do contrato de
trabalho na CTPS do autor;
c) Condenar o reclamado ao pagamento de horas extras por dia, com
adicional de 50%, relativamente a todo o período de contratação, bem como
seus reflexos sobre aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de
1\3 e FGTS acrescido de 40%, além do pagamento de adicional noturno no
percentual de 20% sobre a hora diurna, aviso prévio indenizado, férias vencidas
em dobro, simples e proporcionais,todas acrescidas de 1\3, décimo terceiro
salário vencido e proporcional, além dos dias de repouso trabalhados em dobro,
salários em atraso, salário-família e multa do art. 477 da CLT;
d) Determinar que o reclamado deposite o FGTS na conta vinculada do
trabalhador, relativamente a todo o período de contratação, com acréscimo de
40%, viabilizando o saque sob pena de indenização substitutiva, bem como
forneça as guias necessárias à habilitação do reclamante no programa do
seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva.
Prof. Konrad Mota
83
Direito do Trabalho
Finalmente, requer a notificação do reclamado para comparecer em
audiência, momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e
confissão quanto à matéria de fato, devendo efetuar o pagamento das parcelas
incontroversas por ocasião do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena
de ter que pagá-las com acréscimo de 50%, conforme art. 467 da CLT.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, em especial depoimento pessoal do reclamado, oitiva de
testemunhas, juntada posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde
já requerido
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...OAB...
VARIAÇÃO 1: ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL COM PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO:
Preâmbulo
Designação da autoridade judiciária
Identificação da peça
Fatos
Direito
Qualificação das partes: pessoa natural (Nome
completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF,
endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação,
CNPJ, endereço, CEP)
Paráfrase da questão
Aspectos contratuais (formação, extinção do
contrato,
grupo,
sucessão,
terceirização,
empreitada, subempreitada, estabilidade)
Verbas rescisórias (aviso prévio, 13º proporcional,
férias
proporcionais,
saldo
de
salário,
levantamento
de
FGTS +
40%, segurodesemprego)
Verbas trabalhistas (horas extras,
intervalos, verbas vencidas, etc)
adicionais,
Demais pedidos (multa do art. 477, §8º, CLT)
Prof. Konrad Mota
84
Direito do Trabalho
Pedido de indenização (abordar primeiro os
elementos da responsabilidade – conduta ilícita,
dano propriamente dito, nexo causal e dolo ou
culpa; em seguida falar sobre o valor da
indenização.
Pedidos
Honorários (quando houver)
Justiça gratuita (quando houver)
Mérito
Declaratórios
Condenatórios, inclusive indenização por danos
Honorários (quando houver)
Notificação para comparecimento em audiência e
acréscimo do art. 467, CLT
Protesto pela produção de provas
Valor da causa
Local, data e assinatura
MODELO:
Sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos
farmacêuticos de uma de suas fábricas, a diretoria da empresa Delta Indústria
Farmacêutica Ltda. determinou a realização de revista íntima diária em todos os
empregados, inclusive nas mulheres. Maria, empregada na empresa havia cinco
anos, recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor, que era, naquele
momento, responsável pela revista íntima das mulheres. Visando a não
favorecer movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação da
empresa, a direção resolveu, como medida educativa, demitir Maria por justa
causa, arguindo ato de indisciplina e de insubordinação. Segundo argumentou a
empresa, o procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder
diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o
desvio de medicamentos para o consumo sem o devido controle sanitário.
Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado (a)
constituído (a) por Maria, redija a medida judicial mais apropriada para
Prof. Konrad Mota
85
Direito do Trabalho
defender os interesses de sua cliente. Fundamente a peça processual com toda
a argumentação que entender cabível.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA
CIDADE DE ESTADO
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
Reclamante: Maria (nome completo)
Reclamado: Delta Indústria Farmacêutica Ltda.
Art. 840, §1º, CLT c/c art. 282, CPC
MARIA, nome completo..., nacionalidade..., estado civil..., RG..., CPF...,
profissão..., residente e domiciliada na rua..., número..., cidade..., estado...,
CEP..., vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme
procuração em anexo que consta o endereço no qual deverá receber
notificações, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA c/c PEDIDO
DE INDENIZAÇÃO em desfavor de DELTA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua...,
número..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que
passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
A reclamante declara, sob as penas da lei, que não está em condições de
pagar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua
família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita,
na forma do art. 790, §3º, da CLT e da Lei 1.060/50.
DOS FATOS
A reclamante trabalhou 05 (cinco) anos para o reclamado, com início em...,
exercendo a função de..., com último salário no valor de.... Ocorreu que a
diretoria da empresa, sob a alegação de que os empregados estariam
subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, determinou que
fosse realizada revista íntima em seus empregados, inclusive na reclamante.
Entretanto, a reclamante se recusou a despir-se diante de outras mulheres,
ocasião em que o empregador a despediu por justa causa, sob a imputação do
cometimento de ato de indisciplina e insubordinação.
DO DIREITO
DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – RECONHECIMENTO DE RESCISÃO
INDIRETA
Tal como relatado, a reclamante foi obrigada pelo empregador a despir-se
para a prática de revista íntima. Acontece que a exigência é expressamente
vedada pelo art. 373-A, VI, da CLT, sendo certo que ninguém é obrigado a fazer
Prof. Konrad Mota
86
Direito do Trabalho
ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, nos termos do art. 5º,
II, da CF.
Assim, tem-se que a reclamante resistiu legitimamente à prática ilícita do
empregador, não incorrendo em ato de indisciplina ou insubordinação, razão
pela qual deve ser invalidada a justa causa imputada.
Na verdade, a reclamada cometeu rescisão indireta, na medida em que
descumpriu com suas obrigações contratuais, ao exigir revista íntima da
empregada, além de ter-lhe ofendido a honra e a boa fama, incorrendo das
infrações trazidas pelo art. 483, “d” e “e”, da CLT, cujo reconhecimento se
requer.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Diante da rescisão indireta praticada, requer a condenação da reclamada
ao pagamento de aviso prévio indenizado, conforme art. 487, §1º, da CLT e Lei
12.506/2011. Requer, ainda, o pagamento de 13º salário proporcional,
conforme Leis 4.090/62 e 4.749/65; férias proporcionais acrescidas de 1/3,
conforme arts. 130 e seguintes da CLT, além de saque do FGTS, devidamente
acrescido de 40%, nos moldes do art. 18, da Lei 8.036/90. Finalmente, pleiteia
pelo fornecimento das guias para habilitação no seguro-desemprego.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Considerando que a reclamada não efetuou o repasse rescisório com
observância do prazo previsto em Lei, tem-se que a obreira faz jus a multa
prevista no §8º do art. 477 da CLT, no valor de um salário mensal.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A reclamada, ao exigir que a reclamante se despisse para a realização de
revista íntima, acabou cometendo ato ilícito, conforme arts. 186 e 187 do CC,
passível de reparação, nos moldes do art. 927 do CC.
Sem dúvida, a prática da empresa acabou por violar a honra e a intimidade
da trabalhadora, protegidas por força do art. 5º, V e X, da CF.
Ademais, não restam dúvidas acerca da competência da Justiça do
Trabalho para processar e julgar pedido de indenização por danos decorrentes
da relação de emprego, a teor do art. 114, VI, da CF.
Desse modo, requer a condenação da reclamada ao pagamento de
indenização pelos danos morais sofridos pela reclamante, em valor a ser
arbitrado por este Juízo.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, a reclamante postula que Vossa Excelência se digne de:
a) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante, ficando a
mesma isenta do pagamento de custas e demais despesas processuais;
b) Julgar procedentes os pedidos formulados pela reclamante para o fim de
invalidar a dispensa por justa causa imputada, reconhecendo que a extinção do
contrato se deu por rescisão indireta.
Prof. Konrad Mota
87
Direito do Trabalho
c) Condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado, 13º
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, devendo a ré
viabilizar o saque do FGTS, acrescido de 40%, bem como fornecer as guias para
habilitação no seguro-desemprego.
d) Condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais,
em valor a ser arbitrado pelo juízo.
Finalmente, requer a notificação da reclamada para comparecer em
audiência, momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e
confissão quanto à matéria de fato, devendo efetuar o pagamento das parcelas
incontroversas por ocasião do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena
de ter que pagá-las com acréscimo de 50%, conforme art. 467 da CLT.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, em especial depoimento pessoal do reclamado, oitiva de
testemunhas, juntada posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde
já requerido
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...OAB...
VARIAÇÃO 2: ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA:
Preâmbulo
Designação da autoridade judiciária
Identificação da peça
Fatos
Direito
Qualificação das partes: pessoa natural (Nome
completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF,
endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação,
CNPJ, endereço, CEP)
Paráfrase da questão
Aspectos contratuais (formação, extinção do
contrato,
grupo,
sucessão,
terceirização,
empreitada, subempreitada, estabilidade)
Verbas rescisórias (aviso prévio, 13º proporcional,
férias
proporcionais,
saldo
de
salário,
levantamento
de
FGTS
+
40%, seguro-
Prof. Konrad Mota
88
Direito do Trabalho
desemprego)
Verbas trabalhistas (horas extras,
intervalos, verbas vencidas, etc)
adicionais,
Demais pedidos (multa do art. 477, §8º, CLT)
Pedido de tutela antecipada (art. 273, CPC –
obrigações em geral; art. 461, § §3º, CPC –
obrigações de fazer e não fazer; e art. 461-A, §3º,
CPC – obrigações de entregar.
Pedidos
Honorários (quando houver)
Justiça gratuita (quando houver)
Concessão da tutela antecipada
Mérito
Declaratórios
Condenatórios
Honorários (quando houver)
Notificação para comparecimento em audiência e
acréscimo do art. 467, CLT
Protesto pela produção de provas
Valor da causa
Local, data e assinatura
MODELO:
Roberto Carlos, empregado de Energias Alternativas, exerce a função de
técnico em eletrônica 2. Em 05 de fevereiro de 2011 registrou sua candidatura
e ato contínuo foi eleito dirigente do sindicato de sua categoria. Em abril do
mesmo ano Roberto Carlos convocou Assembléia Geral para incitar o sindicato
patronal à elaboração de Convenção Coletiva. No entanto, uma vez ausente a
Prof. Konrad Mota
89
Direito do Trabalho
convergência de interesses, ficou impossibilitada a instauração de instância
(Art. 114, § 2º da CF/88). Ante a situação, o sindicato laboral acabou
deflagrando greve e decidiu pela realização de piquetes no passeio público
situado à frente da empresa. Roberto Carlos era um dos mais calorosos
ativistas, conclamando os empregados a requererem melhores condições de
trabalho, para isso utilizando-se de microfones e auto-falantes. No intuito de
mitigar o movimento operário, o gerente da Energias Alternativas dispensou
Roberto Carlos por justa causa, em 13 de outubro de 2011, sob o argumento de
que aquela conduta feria o regulamento interno da empresa, logo, constituindo
indisciplina. Como advogado do sindicato de Roberto Carlos, defenda seus
direitos.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA
CIDADE DE ESTADO
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Reclamante: Roberto Carlos
Reclamado: Energias Alternativas
Art. 840, §1º, CLT c/c art. 282, CPC
ROBERTO CARLOS, nome completo..., nacionalidade..., estado civil...,
RG..., CPF..., técnico em eletrônica 2, residente e domiciliado na rua...,
número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua) advogado(a) ao
final assinado, conforme procuração em anexo que consta o endereço no qual
deverá receber notificações, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em desfavor de DELTA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número..., cidade...,
estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O reclamante declara, sob as penas da lei, que não está em condições de
pagar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua
família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita,
na forma do art. 790, §3º, da CLT e da Lei 1.060/50.
DOS FATOS
O reclamante foi contratado pela reclamada em.... No dia 05/02/2011, o
trabalhador registrou sua candidatura e, ato contínuo, foi eleito dirigente
sindical de sua categoria. Em abril do mesmo ano, após tentativa frustrada de
negociação coletiva, o sindicato laboral acabou deflagrando greve, momento em
que passou a realizar piquetes.
O empregado era um dos mais calorosos ativistas, usando microfones e
auto-falantes. Entretanto, com o intuito de mitigar o movimento, a reclamada
Prof. Konrad Mota
90
Direito do Trabalho
acabou demitindo o autor por justa causa em 13/10/2011, sob o argumento da
prática ato de indisciplina.
DO DIREITO
DA ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL
O reclamante, posto que devidamente eleito dirigente sindical de sua
categoria, goza de garantia de emprego desde o registro de sua candidatura até
um ano após o término do mandato, conforme art. 8º, VIII, da CF e art. 543,
§3º, da CLT, razão pela qual pleiteia seja desde já reconhecida a garantia de
emprego.
DA INVALIDADE DA DISPENSA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA –
NECESSIDADE DE INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA
GRAVE
A dispensa por justa causa imputada ao reclamante é completamente
indevida. Isto porque, o autor não cometeu qualquer ato de indisciplina.
Pelo contrário, ao participar pacificamente do movimento paredista,
utilizando microfones e auto-falantes para aliciar os trabalhadores a aderirem
ao movimento, o obreiro agiu em conformidade com o art. 6º, I, da Lei
7.783/89.
Não fosse pouco, o §2º do mesmo artigo de lei veda qualquer ato do
empregador voltado a frustrar o movimento, sendo certo, ainda, que o art. 7º,
parágrafo único, da referida Lei proíbe a dispensa no curso da greve.
Além do mais, mesmo que o empregado tivesse cometido alguma infração,
o que só se admite a título de ilustração, ainda assim a dispensa seria inválida,
na medida em que não fora precedida na necessária instauração de inquérito
judicial, conforme determina a súmula 379 do TST.
Desse modo, requer seja reconhecida a invalidade da dispensa por justa
causa, com a consequente reintegração do trabalhador.
DA TUTELA ANTECIADA
O reclamante é trabalhador estável e foi injustamente despedido. Em tais
situações, o art. 659, X, da CLT autoriza a concessão de medida liminar, com
vistas a reintegrar o trabalhador.
Paralelamente, o art. 461, §3º, do CPC dispõe que, sendo relevante o
fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do
provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante
justificação prévia, citado o réu.
No caso, está evidente que o reclamante é estável. Por outro lado, a
urgência da medida é imperiosa, já que o obreiro está desempregado e precisa
trabalhar para manter o seu sustendo e o de sua família.
Assim, requer a concessão de tutela antecipada para reintegrar o autor, no
mesmo cargo, horário, com o mesmo salário e na mesma função, sob pena de
multa diária em valor a ser arbitrado pelo Juízo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Prof. Konrad Mota
91
Direito do Trabalho
Considerando que o reclamante é beneficário da Justiça Gratuita e se
encontra assistido pelo Sindicato de sua categoria, requer-se a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15%, conforme
súmulas 219 e 329 do TST e artigos 14 e seguintes da Lei nº 5.584/70.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o reclamante postula que Vossa Excelência se digne de:
a) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, ficando o
mesmo isento do pagamento de custas e demais despesas processuais;
b) Deferir o pedido de tutela antecipada, determinando a imediata
reintegração do autor, no mesmo cargo, horário, com o mesmo salário e na
mesma função, sob pena de multa diária em valor a ser arbitrado pelo Juízo.
c) No mérito, julgar procedentes os pedidos formulados, confirmando a
tutela antecipada deferida, para o fim reconhecer a estabilidade do autor e,
paralelamente, invalidar a dispensa por justa causa, mantendo-o no emprego
enquanto perdurar a estabilidade. Caso não seja possível a reintegração, requer
o pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário frustrado, bem
como das verbas decorrentes da dispensa sem justa causa.
d) Condenar ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de
15%.
Finalmente, requer a notificação da reclamada para comparecer em
audiência, momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e
confissão quanto à matéria de fato, devendo efetuar o pagamento das parcelas
incontroversas por ocasião do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena
de ter que pagá-las com acréscimo de 50%, conforme art. 467 da CLT.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, em especial depoimento pessoal do reclamado, oitiva de
testemunhas, juntada posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde
já requerido
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...OAB
INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
GENERALIDADES:
Prof. Konrad Mota
92
Direito do Trabalho
O inquérito judicial para apuração de falta grave é um procedimento
especial trabalhista previsto no art. 494 da CLT, segundo o qual o empregado
estável acusado de falda grave deverá ser suspenso de suas funções por prazo
não superior a 30 dias e, neste mesmo prazo, o empregador terá que ajuizar a
ação de inquérito para que a despedida se torne efetiva. Lembrando que o
prazo de 30 dias contado da suspensão é decadencial (súmula 403 o STF), e se
refere ao direito de punir.
A súmula 62 do TST,
empregador de ajuizar
abandono de emprego é
pretendeu seu retorno ao
todavia, aduz que o prazo de decadência do direito do
inquérito em face do empregado que incorre em
contado a partir do momento em que o empregado
serviço.
Originariamente, a previsão da ação de inquérito se reportava ao
empregado que gozasse de estabilidade decenal. Entretanto, como tal
estabilidade não mais existe, tendo sido substituída pelo regime do FGTS, o
inquérito judicial somente será cabível para as seguintes estabilidades
provisórias: a) dirigente sindical (súmula 379 do TST); b) representante dos
empregados no Conselho Nacional da Previdência Social (art. 3º, §7º, da lei
8.213\91); c) Empregados eleitos Diretores de Cooperativas (art. 55 da lei
5.764\71); e d) representante dos empregados nas comissões de conciliação
prévia (art. 625-B, §1º, CLC).
COMO FAZER:
1º PASSO: A ação de inquérito judicial deve ser consubstanciada através
de uma petição inicial escrita, que possui natureza constitutivo-negativa ou
desconstitutiva. O candidato, porém, deverá mencionar as verbas porventura
devidas que, no caso, serão apenas aquelas que estiverem vencidas.
2º PASSO: Assim, podemos dizer que a petição inicial do inquérito judicial
para a apuração de falta grave possui os mesmos requisitos na petição inicial
escrita da ação trabalhista, tais como: designação da autoridade a que se
destina, qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos,
pedido, indicação da provas, local, data, assinatura e valor da causa.
Prof. Konrad Mota
93
Direito do Trabalho
3º PASSO: É aconselhável, porém, que o candidato, antes de expor os
fundamentos jurídicos, abra um tópico e discorra sobre a necessidade de
inquérito, na medida em que nem toda estabilidade provisória desafia sua
propositura.
4º PASSO: Finalmente, o candidato deve lembrar que o pedido é
desconstitutivo, visando consolidar a dispensa por justa causa mediante
reconhecimento da falta grave cometida.
Obs.: No inquérito, o autor é chamado de requerente e o réu é chamado
de requerido. Não há pedido de justiça gratuita, pois o requerente normalmente
é uma empresa (empregador).
ESTRUTURA DO INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA
GRAVE
Preâmbulo
Designação da autoridade judiciária
Identificação da peça
Fatos
Direito
Qualificação das partes: pessoa natural (Nome
completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF,
endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação,
CNPJ, endereço, CEP)
Paráfrase da questão
Cabimento
do
inquérito:
indicar
fundamentadamente os motivos pelos quais o
inquérito é exigido, enquadrando em uma das
hipóteses legais
Falta grave cometida: apresentar, de modo
fundamentado,
a
infração
cometida
pelo
empregado, a qual ensejou o inquérito
Pedidos
Prof. Konrad Mota
Verbas devidas: indicar as verbas porventura
devidas ao trabalhador.
Recebimento: requerer que o inquérito seja
94
Direito do Trabalho
recebido
Declaratórios: declarar a ocorrência da falta grave
Desconstitutivos: pedir que a extinção do contrato
seja viabilizada, com o pagamento das verbas
porventura devidas.
Notificação para comparecimento em audiência
Protesto pela produção de provas
Valor da causa
Local, data e assinatura
MODELO:
Bruno Benevides é empregado da empresa EME LTDA., eleito para cargo de
direção do sindicato da categoria profissional em 02\05\2005. No dia
15\03\2006, durante greve deflagrada na empregadora, agrediu fisicamente
seu superior hierárquico e, ainda, depredou parte das dependências físicas da
empresa. O empregador suspendeu o trabalhador em 17\03\2006. Como
advogado da empresa, promova judicialmente o que necessário em prol dos
seus interesses.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA
CIDADE DE ESTADO
INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Requerente: EME LTDA
Requerido: BRUNO BENEVIDES
Arts. 494 e 853, CLT.
EME LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na
rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua)
Prof. Konrad Mota
95
Direito do Trabalho
advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o
endereço no qual deverá receber notificações, perante Vossa Excelência, ajuizar
o presente INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE em
desfavor de BRUNO BENEVIDES, nacionalidade..., estado civil..., RG..., CPF...,
profissão..., residente e domiciliado na rua..., número..., cidade..., estado...,
CEP..., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O requerido é empregado devidamente contratado pela empresa
requerente, tendo sido eleito para o cargo de direção do sindicato de sua
categoria profissional em 02\05\2005.
Ocorre que, no dia 15\03\2006, durante greve deflagrada na empregadora,
o trabalhador agrediu fisicamente seu superior hierárquico e, ainda, depredou
parte das dependências físicas da empresa, o que motivou a suspensão do
mesmo em 17\03\2006.
Assim, apesar de o requerido ser detentor da garantia de emprego trazida
pelo art. 8º, VIII, da CF, o mesmo acabou incorrendo em falta grave, conforme
será demonstrado adiante.
DO DIREITO
DA NECESSÁRIA ABERTURA DE INQUÉRITO JUDICIAL
Tal como mencionado, o requerido é detentor da estabilidade provisória
prevista no art. 8º, VIII, da CF, não podendo ser despedido injustamente desde
o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
Ocorre que o obreiro acabou cometendo falta grave, cuja verificação
autoriza a dispensa no período estabilitário, desde que devidamente apurada
mediante inquérito judicial, conforme sedimentado nas súmulas 197 do STF e
379 do TST, razão pela qual serve-se o requerente da presente demanda.
DAS FALTAS GRAVES COMETIDAS
O requerido acabou incorrendo nas faltas graves capituladas no art. 482,
“b” e “k”, da CLT, respectivamente mau procedimento e ofensas físicas ao
superior hierárquico.
O mau procedimento encontra-se configurado na conduta do empregado de
depredar parte das dependências físicas da empresa. Já a ofensa física se
caracterizou pela agressão cometida contra seu superior hierárquico, sem que
fosse praticada em legítima defesa.
Não fosse pouco, o empregado acabou violando o art. 6º, §1º, da Lei
7.783\1989, que regulamenta o exercício do direito de greve, o qual dispõe ser
vedado aos empregados e empregadores adotar meios capazes de violar ou
constranger os direitos fundamentais de outrem. Houve violação, ainda, do §3º
do mesmo artigo da Lei de Greve, dispondo que as manifestações e atos de
persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho
nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa
Prof. Konrad Mota
96
Direito do Trabalho
Diante das faltas graves cometidas, impõe-se a dispensa por justa causa do
empregado, sendo devido ao mesmo apenas as verbas vencidas e saldos de
salário, acaso existentes.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne de:
a) Receber e processar o presente inquérito judicial, julgando procedentes
os pedidos formulados para o fim de reconhecer e declarar o cometimento de
faltas graves por parte do requerido, conforme capituladas no art. 482, “b” e
“k” da CLT, bem como no art. 6º, §§1º e 3º, da Lei 7.783\1989, viabilizando a
dispensa por justa causa do empregado, sendo devido ao mesmo apenas as
verbas vencidas e saldos de salário, acaso existentes.
b) Condenar o requerido ao pagamento de custas e demais despesas
processuais decorrentes da sucumbência.
Finalmente, requer a notificação do requerido para comparecer em
audiência, momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e
confissão quanto à matéria de fato.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, em especial depoimento pessoal do requerido, oitiva de
testemunhas, num total de seis, juntada posterior de documentos, etc; tudo
desde já requerido.
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
GENERALIDADES:
A ação de consignação em pagamento está prevista no art. 890 e seguintes
do CPC, seguindo procedimento especial. Tem como finalidade obter a quitação
da obrigação mediante depósito do valor ou coisa devida. A ação de
consignação na Justiça do Trabalho tem lugar normalmente quando o
empregado se recusa a aceitar a dispensa e não comparece para receber as
parcelas rescisórias. Também é comum tal ação na seara trabalhista quando o
empregado morre e os sucessores não querem receber as parcelas.
Prof. Konrad Mota
97
Direito do Trabalho
Vale lembrar que a ação de consignação possui procedimento especial e,
como tal, deve ser observado.
COMO FAZER:
1º PASSO: A ação de consignação se faz através de uma petição inicial
escrita, razão pela qual deve seguir os mesmos requisitos, notadamente quanto
à designação da autoridade competente, a qualificação das partes, os fatos e
fundamentos, pedido e valor.
2º PASSO:
consignado.
O
valor
da
causa
será
correspondente
ao
montante
3º PASSO: Lembrando que o consignante, em regra, é o empregador, que
não se liberou da obrigação de pagar as verbas trabalhistas diante da recusa do
empregado. O autor da ação é denominado consignante e o réu consignado.
4º PASSO: Nos fundamentos jurídicos da ação, o candidato deve abrir um
tópico acerca do cabimento da consignatória e não pode deixar de explicitar os
motivos que ensejaram a ação (ex. recusa injustificada do empregado ou morte
do mesmo).
5º PASSO: O candidato também não pode esquecer que a ação de
consignação objetiva ainda afastar a mora no repasse rescisório, evitando a
aplicação da multa do art. 477, §8º, da CLT.
6º PASSO: Finalmente, vale lembrar que o procedimento especial da ação
de consignação em pagamento não exige designação de audiência.
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98
Direito do Trabalho
ESTRUTURA DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Preâmbulo
Designação da autoridade judiciária
Identificação da peça
Fatos
Direito
Qualificação das partes: pessoa natural (Nome
completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF,
endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação,
CNPJ, endereço, CEP)
Paráfrase da questão
Cabimento da ação de consignação: indicar o
motivo pelo qual está-se valendo da consignatória
(recusa de recebimento ou morte do empregado)
Causa
consignante:
apresentar,
de
modo
fundamentado, a causa consignante, que nada
mais será do que a justa causa cometida pelo
trabalhador, ou a extinção decorrente da morte do
obreiro
Verbas devidas: indicar as verbas porventura
devidas ao trabalhador.
Pedidos
Afastar a mora: informar que a consignação afasta
a mora, em especial a multa prevista no art. 477,
§8º, da CLT
Recebimento: requerer que a ação seja recebida
Reconhecimento da causa consignante e depósito
das verbas devidas, com afastamento da mora e
obtenção da quitação
Notificação para receber os valores consignados e,
caso queira, contestar
Protesto pela produção de provas
Valor da causa
Local, data e assinatura
Prof. Konrad Mota
99
Direito do Trabalho
MODELO:
Lívia Vegas, empregada da empresa Caloteira Ltda. desde 15/05/2008,
fora dispensada por justa causa por sua empregadora em 08/11/2010, tendo
em vista haver agredido fisicamente outra funcionária no local e horário de
trabalho. No entanto, Lívia se mostrou resistente à dispensa e não compareceu
ao sindicato para a homologação de sua rescisão, tampouco foi à sede da
empresa receber os valores que lhe eram devidos em razão da rescisão
contratual. Ante a situação colocada e sabendo que a empresa encontra-se em
dia com as suas obrigações contratuais, maneje, como advogado da
empregadora, a peça processual cabível para desonerar a empresa da mora.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA
CIDADE DE ESTADO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Consignante: Caloteira Ltda
Consignada: Lívia Vegas
Art. 890, CPC c/c art. 769, CLT
CALOTEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com
endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de
seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que
consta o endereço no qual deverá receber notificações, perante Vossa
Excelência, ajuizar a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em
desfavor de LÍVIA VEGAS, nacionalidade..., estado civil..., RG..., CPF...,
profissão..., residente e domiciliado na rua..., número..., cidade..., estado...,
CEP..., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A consignada foi contratada como empregada da consignante em data de
15/05/2008. Ocorreu que, no dia 08/11/2010, a empregada agrediu
injustificadamente outra funcionária no horário e local de trabalho, acabando
por incorrer na infração trazida pelo art. 482, “j”, da CLT, momento em que a
empresa a despediu por justa causa.
Entretanto, a trabalhadora se mostrou resistente à dispensa e não
compareceu ao sindicato para a homologação de sua rescisão, tampouco foi à
sede da empresa receber os valores que lhe eram devidos em razão da rescisão
contratual, razão pela qual se serve a empregadora da presente ação para
consignar tais valores em juízo, afastando a mora.
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100
Direito do Trabalho
DO DIREITO
DO CABIMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Conforme preleciona o art. 890 do CPC, a ação de consignação em
pagamento tem por escopo liberar o devedor de eventual obrigação mediante
depósito judicial da quantia ou coisa devida.
No caso presente, a medida se apresenta perfeitamente cabível, na medida
em que a consignada, sem qualquer justificativa para tanto, se recusou a
receber os valores que lhe são devidos em razão da dispensa por justa causa.
DA JUSTA CAUSA COMETIDA
A consignada, no dia 08/11/2010, agrediu fisicamente
funcionária nas dependências da empresa e no local de trabalho.
uma
outra
Tal postura, fez com que a empregada incorresse na infração prevista pelo
art. 482, “j”, da CLT, ressaltando-se que referido dispositivo alude que a ofensa
física contra qualquer pessoa praticada no serviço constitui justa causa para
rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Saliente-se, ainda, que a agressão não foi praticada em legítima defesa
própria ou de outrem.
Desse modo, requer-se seja reconhecida a infração e declarado extinto o
contrato de trabalho por justa causa.
DAS VERBAS DEVIDAS
Considerando que a empresa encontra-se perfeitamente em dia com suas
obrigações contratuais, inexistindo parcelas vencidas, deposita-se apenas o
saldo de salário relativo a 08(oito) dias de trabalho no mês de novembro de
2010.
DA INEXISTÊNIA DE MORA
Não há falar na incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT por
atraso no repasse rescisório, na medida em que a empregada fora despedida
por justa causa sem o cumprimento de aviso prévio, momento em que a
empresa teria o prazo de dez dias corridos para o repasse rescisório, conforme
art. 477, §6º, “b”, da CLT.
Ocorre que o não pagamento das verbas devidas se deu porque a
empregada se recusou a receber, tendo o empregador, diante da recalcitrância,
ajuizado a presente ação de consignação e depositando os calores devidos,
afastando a mora.
DOS PEDIDOS
de:
Diante do exposto, o consignante postula que Vossa Excelência se digne
a) Receber a presente ação de consignação em pagamento no seu plano
formal, já que cabível na espécie, em virtude da recusa injustificada da
consignada em receber as parcelas decorrentes da extinção do contrato de
trabalho por justa causa.
Prof. Konrad Mota
101
Direito do Trabalho
b) Julgar procedentes os pedidos formulados, para o fim de declarar extinta
as obrigações trabalhistas da consignante em relação ao contrato de trabalho
mantido pela consignada, momento em que deposita o saldo de salário relativo
a 08 (oito) dias de trabalho do mês de novembro de 2010, requerendo a
quitação quanto às obrigações decorrentes do extinto contrato de trabalho.
c) Sem prejuízo, condenar a consignada ao pagamento de custas e demais
despesas processuais decorrentes da sucumbência.
Finalmente, requer a notificação da consignada para receber os valores
depositados e, caso queira, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão
ficta quanto à matéria de fato.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, em especial depoimento pessoal da consignada, oitiva de
testemunhas, juntada posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde
já requerido
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
AÇÃO POSSESSÓRIA DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE GREVE
GENERALIDADES:
Segundo disposto na súmula vinculante 23 do STF “A Justiça do Trabalho é
competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência
do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.
Referida competência encontra respaldo no art. 114, II, da CF.
Tais ações possessórias dividem-se em três tipos distintos, dependendo da
violação ao direito de posse que tenha sido praticada. Em caso de esbulho
(perda da posse), a ação cabível será a reintegração de posse. Se houver
turbação (posse atrapalhada ou abalada), a ação cabível será manutenção de
posse. Finalmente, se houver apenas ameaça de esbulho e turbação, a ação
cabível será a de interdito proibitório. O conjunto das mencionadas ações
compreende o que se denomina de interditos possessórios.
A base legal de tais ações se encontra nos arts. 1210 e seguintes do Código
Civil, bem como nos arts. 926 a 933 do Código de Processo Civil. Como
possuem procedimento especial, o mesmo deve ser seguido.
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102
Direito do Trabalho
COMO FAZER:
1º PASSO: Por se tratar de petição inicial, os requisitos dos arts. 840, §1º,
da CLT e 282 do CPC devem estar presentes.
2º PASSO: É oportuno que nos fatos o candidato deixe claro que o
exercício do direito de greve ocasionou o esbulho, a turbação ou a ameaça de
esbulho ou turbação, conforme o caso. Do contrário a Justiça do Trabalho
sequer terá competência.
3º PASSO: De preferência, o candidato deverá abrir um tópico logo no
início da fundamentação falando do cabimento da referida ação na Justiça do
Trabalho e mencionando a súmula vinculante 23 do STF.
4º PASSO: Oportuno, ainda, que o candidato formula pedido de liminar,
conforme art. 828 do CPC, pugnando pela fixação de multa diária em caso de
descumprimento.
5º PASSO: No caso de ações possessórias, o procedimento é diferenciado,
de modo que o candidato não deve mencionar que a contestação será entregue
em audiência, mas sim no prazo legal.
6º PASSO: Por não se tratar de reclamação trabalhista, deve-se
denominar os sujeitos de autor (sujeito ativo) e réu (sujeito passivo).
7º PASSO: Autoriza-se o pedido de honorários advocatícios, na forma da
súmula 219, III, do TST.
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103
Direito do Trabalho
ESTRUTURA DA AÇÃO POSSESSÓRIA
Preâmbulo
Designação da autoridade judiciária
Identificação da peça
Fatos
Direito
Qualificação das partes: pessoa natural (Nome
completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF,
endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação,
CNPJ, endereço, CEP)
Paráfrase da questão
Cabimento da ação: indicar fundamentadamente
os motivos pelos quais a ação é cabível
Violação ou ameaça de violação a posse:
apresentar, fundamentadamente, a ocorrência de
violação (esbulho ou turbação) ou ameaça de
violação à posse
Liminar: pedir liminar para imediata paralisação
do esbulho, turbação ou ameaça
Pedidos
Honorários advocatícios
Recebimento: requerer que a ação seja recebida
Confirmação da liminar
No mérito, pedir para fazer cessar, em definitivo,
a violação ou ameaça de violação à posse
Condenação em honorários
Notificação para contestação
Protesto pela produção de provas
Valor da causa
Local, data e assinatura
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104
Direito do Trabalho
MODELO:
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários deflagrou
greve geral da categoria, momento em que determinou a imediata paralisação
dos trabalhos. Durante o movimento e insatisfeitos com a não adesão dos
empregados do Banco Federal S/A à greve iniciada, os trabalhadores grevistas
foram para a porta das agências do mencionado banco e passaram a ameaçar
invasões, além de ameaçarem impedir o acesso de clientes e demais usuários
do banco como forma de pressionar os funcionários a aderirem à paralisação.
Na condição de advogado do banco, formule a peça processual adequada para o
resguardo dos seus direitos.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA
CIDADE DE ESTADO
INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR
Autor: Banco Federal S\A
Reclamado: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários
Arts. 826 e ss, CLT c/c art. 769, CLT
BANCO FEDERAL S\A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com
endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de
seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que
consta o endereço no qual deverá receber notificações, propor a presente
INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR em desfavor de
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número...,
cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a
expor:
DOS FATOS
O Sindicato réu deflagrou greve geral da categoria, momento em que
determinou a imediata paralisação dos trabalhos. Durante o movimento e
insatisfeitos com a não adesão dos empregados do autor à greve iniciada, os
trabalhadores grevistas foram para a porta das agências do mencionado banco
e passaram a ameaçar invasões, além de ameaçarem impedir o acesso de
clientes e demais usuários do banco como forma de pressionar os funcionários a
aderirem à paralisação.
Assim, visando resguardar sua posse das ameaças sofridas, vem o autor
propor a presente ação possessória, conforme fundamentos jurídicos a seguir
expostos.
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105
Direito do Trabalho
DO DIREITO
DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO POSSESSÓRIA NA JUSTIÇA DO
TRABALHO
Conforme disposto no art. 114, II, da CF, com redação dada pela Emenda
Constitucional 45\2004, a Justiça do Trabalho possui competência material para
processar e julgar ações que envolvam o exercício do direito de greve.
Percebe-se que a norma constitucional não faz qualquer restrição quanto à
natureza das ações, podendo compreender ações de cunho possessório. Nesse
sentido, o STF sedimentou entendimento consubstanciado na súmula vinculante
23.
No caso presente, o autor está sofrendo verdadeira ameaça de turbação
em sua posse, sendo perfeitamente cabível a presente ação.
DA AMEAÇA DA TURBAÇÃO
Dispõe o art. 932 do CPC que o possuidor direto ou indireto, que tenha
justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure
da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se
comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.
Na situação em exame, o autor é legitimo possuidor de suas agências, que
estão sendo ameaçadas de turbação pelo movimento grevista deflagrado pelo
réu.
Os grevistas estão prestes a invadir as agências do autor, ameaçando
impedir o acesso de trabalhadores que não quiseram aderir ao movimento, bem
como de clientes.
Vale lembrar que o art. 2º da Lei 7.783\1989, que dispõe sobre o exercício
do direito de greve, aduz que a mesma deve corresponder a uma paralisação
pacífica do trabalho por iniciativa dos empregados.
Já o art. 6º, I, da mesma lei de greve somente confere aos grevistas o
direito de empregar meios pacíficos na persuasão de trabalhadores a aderirem
ao movimento, de modo que tais manifestações não poderão impedir o acesso
ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa, nos moldes
do §3º do referido artigo.
Vê-se, pois, que o direito ampara por completo a pretensão do autor.
DO PEDIDO DE LIMINAR
Tal como demonstrado, o autor tem sua posse ameaçada de turbação em
razão do exercício abusivo do direito de greve deflagrada pelo réu, sendo
imperioso, diante da plausibilidade do direito e da ameaça de dado, a concessão
de liminar, sem a oitiva da parte contrária, com expedição de mandado
determinado que seja imediatamente cessada a ameaça implementada, sob
pena de multa diária em valor arbitrado pelo juízo, reversível em favor do auto,
tudo conforme art. 928 do CPC.
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106
Direito do Trabalho
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Não se tratando a presente ação de lide decorrente da relação de emprego,
mas pretensão possessória decorrente do exercício do direito de greve, tem-se
que os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência, na forma
do inciso III, da súmula 219, do TST, pelo que requer a condenação do réu ao
pagamento de honorários advocatícios, a serem arbitrados pelo Juízo na forma
do art. 20, §§3º e 4º do CPC.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, o autor postula que Vossa Excelência se digne de:
a) Receber e processar a presente ação, posto que cabível no caso;
b) Conceder a medida liminar perpetrada, sem a oitiva da parte contrária,
expedindo mandado determinado que seja imediatamente cessada a ameaça
implementada, sob pena de multa diária em valor arbitrado pelo juízo,
reversível em favor do autor;
c) Ao final, julgar procedente a ação proposta, confirmando em definitivo a
liminar pretendida, determinando que o réu se abstenha de turbar a posse do
autor, bem como condenando o mesmo ao pagamento de custas e honorários
sucumbenciais, estes em valor a ser arbitrado pelo Juízo.
Requer-se, ainda, seja o réu citado para contestar a presente ação no
prazo de lei, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada
posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
AÇÃO DE CONFLITOS SINDICAIS
GENERALIDADES:
Segundo disposto no art. 114, III, da CF, compete a Justiça do Trabalho
processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre
sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
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107
Direito do Trabalho
Tais conflitos se estabelecem em diversas situações. As mais comuns são
aquelas que envolvem disputas sobre a representação de uma determinada
categoria na mesma base territorial, haja vista a unicidade sindical trazida pelo
art. 8º, II, da CF, que é a vedação da existência de mais um sindicato
representativo da mesma categoria na mesma base territorial, a qual não
poderá ser inferior à área de um município.
Aludidas disputas intersindicais podem compreender, igualmente, questões
relacionadas ao desmembramento de sindicatos, conforme trazido pelo art. 571
da CLT.
Também são comuns disputas internas no âmbito dos sindicatos,
notadamente aquelas relativas às eleições sindicais, casos em que ocorre
conflitos entre as chapas concorrentes, bem como assuntos relacionados à
inelegibilidade de seus integrantes.
Finalmente, também estão inseridos na competência mencionada os litígios
referentes às cobranças das contribuições sindicais, em especial aquelas
trazidas pelo art. 578 da CLT. Neste caso, a disputa será entre o sindicado e o
empregado ou empregador.
COMO FAZER:
1º PASSO: As ações que envolvem os conflitos intrasindicais ou
intersindicais, bem como aquelas entre os sindicatos em os membros da
categoria que o mesmo representa não possuem procedimento especial.
2º PASSO: São, portanto, ações comuns, que seguirão, conforme art. 1º
da Instrução Normativa 27 do TST, o mesmo rito celetista.
3º PASSO: Assim, todos os requisitos da petição inicial escrita trabalhista
são aplicáveis no caso, tanto os trazidos pelo art. 840, §1º, da CLT como
aquelas previstos no art. 282 do CPC.
4º PASSO: É importante que o candidato mencione a competência da
Justiça do Trabalho em tais casos, conforme art. 114, III, da CF.
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108
Direito do Trabalho
5º PASSO: Os pedidos irão variar conforme a natureza do litígio.
6º PASSO: Lembre-se que tais ações não são, em essência, reclamações
trabalhistas, razão pela qual evite as denominações “reclamante” e
“reclamado”, substituindo-as por autor e réu, respectivamente.
7º PASSO: Autoriza-se o pedido de honorários advocatícios, na forma do
inciso III, da súmula 219 do TST.
ESTRUTURA DA AÇÃO DE CONFLITOS SINDICAIS
Preâmbulo
Designação da autoridade judiciária
Identificação da peça
Fatos
Direito
Qualificação das partes: pessoa natural (Nome
completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF,
endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação,
CNPJ, endereço, CEP)
Paráfrase da questão
Cabimento da ação: indicar fundamentadamente
os motivos pelos quais a ação é cabível,
enquadrando em uma das hipóteses legais
Causa de pedir: apresentar, fundamentadamente,
os motivos pelos quais está se valendo da ação
Pedidos
Honorários advocatícios
Recebimento: requerer que a ação seja recebida
No
mérito,
formular
o
pedido
dependendo da natureza da pretensão
principal,
Pedir condenação em honorários
Notificação para comparecimento em audiência
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109
Direito do Trabalho
Protesto pela produção de provas
Valor da causa
Local, data e assinatura
MODELO:
O Sindicato dos Empregados nas Lojas de Calçados fora constituído através
de desmembramento do Sindicato dos Comerciários, entidade mais eclética.
Após a assembléia de constituição (com observância de todos os procedimentos
legais) e depois de registrar o respectivo estatuto no cartório de pessoas
jurídicas, o Sindicato dos Empregados nas Lojas de Calçados requereu sua
inscrição junto ao Ministério do Trabalho, momento em que sofreu impugnação
do Sindicato dos Comerciários, sob o argumento de que haveria violação da
unicidade sindical trazida pelo art. 8º, II, da CF, na medida em que já existia
sindicato da mesma categoria na base territorial de atuação. Intencionado em
reconhecer sua legitimidade, o Sindicato recém criado procurou profissional da
advocacia. Na condição de advogado do Sindicato dos Empregados nas Lojas de
Calçados, promova a medida judicial cabível.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA
CIDADE DE ESTADO
AÇÃO DECLARATÓRIA DE LEGITIMIDADE
Autor: Sindicato dos Empregados nas Lojas de Calçados
Reclamado: Sindicato dos Comerciários
Art. 282, CPC c/c art. 769, CLT
SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS LOJAS DE CALÇADOS, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número...,
cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final
assinado, conforme procuração em anexo que consta o endereço no qual
deverá receber notificações, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE
LEGITIMIDADE em desfavor de SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número...,
cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a
expor:
DOS FATOS
O sindicato autor fora constituído através de desmembramento do
Sindicato dos Comerciários, entidade mais eclética.
Prof. Konrad Mota
110
Direito do Trabalho
Após a assembléia de constituição e observados todos os procedimentos
legais, o autor requereu sua inscrição junto ao Ministério do Trabalho.
Acontece que o sindicato réu impugnou o pedido de registro, sob o
argumento de que haveria violação da unicidade sindical trazida pelo art. 8º, II,
da CF, na medida em que já representava a categoria na mesma base
territorial.
Com efeito, o autor serve-se da presente para declarar judicialmente sua
legitimidade, conforme fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
DO DIREITO
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Conforme disposto no art. 114, III, da CF, a Justiça do Trabalho possui
competência para processar e julgar os as ações sobre representação sindical,
entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e
empregadores.
No caso, o autor busca a declaração de sua legitimidade para representar a
categoria profissional dos empregados nas lojas de calçados, sendo a
Especializada Trabalhista perfeitamente competente para apreciar a presente
demanda.
DA REGULARIDADE DO DESMEMBRAMENTO
VIOLAÇÃO DA UNICIDADE SINDICAL
–
AUSÊNCIA
DE
Dispõe o caput do art. 570 da CLT que os sindicatos constituir-se-ão,
normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, específicas. Já o
parágrafo único do mesmo artigo aduz que, quando os exercentes de quaisquer
atividades ou profissões se constituírem, seja pelo número reduzido, seja pela
natureza mesma dessas atividades ou profissões, seja pelas afinidades
existentes entre elas, em condições tais que não se possam sindicalizar
eficientemente pelo critério de especificidade de categoria, é-lhes permitido
sindicalizar-se pelo critério de categorias similares ou conexas.
Nota-se que os sindicatos podem ser formados por categorias conexas,
dando ensejo aos chamados sindicatos ecléticos, que congregam profissionais
de vários campos de atuação que, em razão da quantidade reduzida, não
podem se sindicalizar eficientemente pelo critério da especificidade.
No caso, o sindicato réu trata-se de entidade eclética, na qual estava
inserida a categoria dos empregados em lojas de calçados. Acontece que tal
categoria resolveu se reunir em criar sindicato mais específico.
Tal providência está autorizada pelo art. 571 da CLT, ao mencionar que as
atividades ou profissões concentradas poderão dissociar-se do sindicato
principal, formando um sindicato específico, sendo exatamente o que ocorre na
hipótese.
Prof. Konrad Mota
111
Direito do Trabalho
Frise-se que não está havendo violação à unicidade sindical trazida pelo
art. 8º, II, da CLT, que veda a criação de mais de uma organização sindical, em
qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na
mesma base territorial.
Isto porque, não se está criando sindicato para categoria já representada,
mas desmembrando tal categoria de sindicato mais eclético, constituindo
sindicato mais específico.
Vê-se, pois, que o Direito ampara por completo a pretensão do autor, pelo
que requer a declaração de sua legitimidade.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Não se tratando a presente ação de lide decorrente da relação de emprego,
mas pretensão possessória decorrente do exercício do direito de greve, tem-se
que os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência, na forma
do inciso III, da súmula 219, do TST, pelo que requer a condenação do réu ao
pagamento de honorários advocatícios, a serem arbitrados pelo Juízo na forma
do art. 20, §§3º e 4º do CPC.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, o autor postula que Vossa Excelência se digne de:
a) Receber e processar a presente ação;
b) Julgar procedente o pedido do autor, declarando sua legitimidade para
representar a categoria dos empregados nas lojas de calçados, condenando o
réu ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, estes em valor a ser
arbitrado pelo Juízo.
Requer-se, ainda, seja o réu notificado para comparecer em audiência,
momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria de fato.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada
posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
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112
Direito do Trabalho
AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
GENERALIDADES:
O art. 114, VI, da CF preleciona que compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais
decorrentes da relação de trabalho.
Por sua vez, a súmula vinculante 22 do STF dispõe que a Justiça do
Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por
danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por
empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam
sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda
Constitucional no 45/04.
Trata-se de ação ordinária que visa o reconhecimento da responsabilidade
civil do empregador pelas lesões morais e materiais porventura causadas ao
empregado.
Tais lesões podem ter origem em diversas posturas, desde tratamentos
discriminatórios e rigor excessivo praticado pelo empregador, até assédio moral
e acidente de trabalho.
Vale lembrar que a responsabilidade civil do empregador, na espécie,
dependerá da caracterização dos elementos constitutivos, quais sejam: condita
ilícita, dano propriamente dito, nexo de causalidade, além do dolo ou culpa do
agente. Igualmente, não poderá estar presentes quaisquer fatores excludentes
da responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, força maior, caso fortuito
ou fato de terceiro.
COMO FAZER:
1º PASSO: Trata-se de ação ordinária, cuja petição inicial trará consigo as
mesmas exigências previstas no art. 840, §1º, da CLT c\c art. 282 do CPC.
2º PASSO: O candidato deverá, conforme o caso, requerer a concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita.
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113
Direito do Trabalho
3º PASSO: Em seguida, deverá demonstrar que a Justiça do Trabalho tem
competência para o processamento e julgamento da ação.
4º PASSO: Na fundamentação, o candidato deverá evidenciar todos os
elementos caracterizadores da responsabilidade civil do empregador, bem como
mencionar ausência das excludentes de responsabilização, conforme o caso.
5º PASSO: Vale lembrar que a fixação da indenização por danos morais
segue critério distinto daquela destinada ao ressarcimento dos danos materiais.
No primeiro caso, o valor poderá ser arbitrado pelo Juiz, levando em
consideração não apenas a compensação do dano sofrido, mas o caráter
pedagógico da indenização, evitando a reiteração da conduta lesiva.
6º PASSO: Já a fixação da indenização por lesões materiais deve levar em
conta os chamados danos emergentes, ou seja, aqueles que defluiram
diretamente da conduta ilícita, bem como os lucros cessantes, ou seja, aquilo
que a vítima irá deixar de auferir pelos danos sofridos.
7º PASSO: A base legal da fixação das indenizações encontra-se nos
artigos 944 e seguintes do Código Civil.
8º PASSO: Nos casos de danos materiais que visem o pagamento de
pensão, como nas hipóteses de morte ou invalidez (total ou parcial) da vítima,
o candidato deve requerer a constituição de capital, cuja renda assegure o
pagamento do valor mensal da pensão, conforme art. 475-Q do CPC.
9º PASSO: Por não possuir um cunho trabalhista tão evidente, aconselhase evitar o uso das denominações reclamante e reclamado, substituindo-as por
autor e réu.
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114
Direito do Trabalho
ESTRUTURA DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Preâmbulo
Designação da autoridade judiciária
Identificação da peça
Fatos
Direito
Qualificação das partes: pessoa natural (Nome
completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF,
endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação,
CNPJ, endereço, CEP)
Paráfrase da questão
Cabimento da ação
Aspectos declaratórios: responsabilidade civil do
empregador e seus elementos (conduta ilícita,
dano propriamente dito, nexo causal e dolo ou
culpa)
Aspectos condenatórios: pedir condenação ao
pagamento de indenização pelos danos materiais
(danos emergentes e lucros cessantes) e morais
(valor arbitrado) sofridos
Pedidos
Recebimento: requerer que a ação seja recebida
No
mérito,
pedir
o
reconhecimento
da
responsabilidade e condenação ao pagamento da
indenização
Notificação para comparecimento em audiência
Protesto pela produção de provas
Valor da causa
Local, data e assinatura
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115
Direito do Trabalho
MODELO:
Azarado da Silva, operador de máquinas, foi contratado pela empresa Risco
Total Ltda. para operar plaina de corte de madeira, com salário no valor de R$
700,00. Sem que tenha submetido o empregado a qualquer treinamento, bem
como estando o maquinário em péssimas condições, a empresa determinou a
realização das tarefas pelo empregado. Dois dias depois de ser contratado,
Azarado acabou sofrendo acidente de trabalho, perdendo sua mão direita, o que
lhe tornou totalmente incapaz para o trabalho. Não fosse pouco, o trabalhador
arcou sozinho com despesas de hospital e medicamentos, na ordem de R$
5.000,00. Na qualidade de advogado de Azarado e sabendo que ele não possui
recursos para arcar com o pagamento de despesas processuais, promova a
medida judicial cabível no caso.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA
CIDADE DE ESTADO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Autor: Azarado da Silva
Réu: Risco Total Ltda
Art. 840, §1º, CLT c/c art. 282, CPC
AZARADO DA SILVA, nacionalidade..., estado civil..., RG..., CPF...,
auxiliar de produção, residente e domiciliado na rua..., número..., cidade...,
estado..., CEP..., vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado,
conforme procuração em anexo que consta o endereço no qual deverá receber
notificações, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS em desfavor de RISCO TOTAL LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ..., com endereço na rua..., número..., cidade...,
estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor declara, sob as penas da lei, que não está em condições de pagar
as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família,
razão pela qual requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, na forma
do art. 790, §3º, da CLT e da Lei 1.060/50..
DOS FATOS
O autor fora contratado pela empresa ré para operar plaina de corte de
madeira, com salário no valor de R$ 700,00.
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116
Direito do Trabalho
Sem que tenha submetido o empregado a qualquer treinamento, bem
como estando o maquinário em péssimas condições, a empresa determinou a
realização das tarefas pelo empregado.
Dois dias depois de ser contratado, o autor acabou sofrendo acidente de
trabalho, perdendo sua mão direita, o que lhe tornou totalmente incapaz para o
trabalho.
Não fosse pouco, o trabalhador arcou sozinho com despesas de hospital e
medicamentos, na ordem de R$ 5.000,00.
Assim, ajuíza a presente ação de indenização buscando a responsabilização
da ré pelos danos morais e materiais sofridos, conforme fundamentos a seguir
aduzidos.
DO DIREITO
DA COMPETÊNCIA TRABALHISTA PARA PROCESSAR E JULGAR A
PRESENTE AÇÃO
Segundo disposto no art. 114, VI, da CF, compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar as ações de indenização por danos morais e materiais
decorrentes da relação de trabalho, incluindo as lesões oriundas de acidentes
de trabalho.
No mesmo sentido, dispõe a súmula vinculante 22 do STF, sendo a
Especializada Trabalhista perfeitamente competente para apreciar o presente
litígio.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR ACIDENTE DE
TRABALHO
O art. 5º, incisos V e X, da CF consagram a possibilidade de indenização
por danos materiais ou exclusivamente morais. Por sua vez, os arts. 186 e 927,
do CC/2002, reafirmam a possibilidade de reparação dos danos mencionados.
A caracterização da responsabilidade, seja pela prática de dano material ou
exclusivamente moral, depende da verificação de alguns elementos, quais
sejam: (a) danos material e moral propriamente ditos; (b) conduta danosa; (c)
nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e (d) dolo ou culpa do agente,
salvo no caso de atividade de risco, cuja responsabilidade é objetiva; (e)
ausência de excludentes de responsabilidade.
No caso presente, todos os elementos encontram-se caracterizados. A
conduta danosa do empregado consubstancia-se no fato de ter colocado o autor
para operar máquina de risco em péssimas condições e sem qualquer
treinamento. Já o dano propriamente dito, tanto moral como material,
encontra-se no fato de o trabalhador ter perdido sua mão, o que lhe causou
desarmonia física e o incapacitou totalmente para o trabalho.
Em relação ao nexo de causalidade, tem-se que o mesmo está exatamente
no fato de o trabalhador encontrar-se exercendo suas funções por ocasião do
acidente, de modo que, caso não estivesse laborando, jamais teria sofrido o
acidente.
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117
Direito do Trabalho
Quanto ao elemento subjetivo, embora a empresa não tenha agido com
dolo, foi culpada pelo acidente, haja vista que, além de não realizar
manutenção no maquinário, também não submeteu o autor a qualquer
treinamento, estando evidente sua negligência.
Finalmente, inexiste qualquer das causas excludentes de responsabilidade.
Assim, caracterizados os elementos, deve a empresa ser condenada ao
pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por este
Juízo, levando em consideração a dor e o sofrimento do autor de jamais poder
contar com a plena harmonia física, bem como o aspecto pedagógico, com
vistas a evitar novas práticas lesivas do infrator.
Requer-se, ainda, a condenação da empresa ao pagamento dos danos
materiais, consubstanciados nos danos emergentes, referentes as despesas de
hospital e medicamentos arcadas pelo autor, bem como lucros cessantes,
concernentes ao pagamento de pensão vitalícia no valor de um salário mensal
do obreiro. Nesse último caso, deverá a empresa constituir capital cuja renda
assegure o pagamento do valor mensal da pensão, conforme art. 475-Q do
CPC.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o autor postula que Vossa Excelência se digne de:
a) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao postulante, ficando o
mesmo isento do pagamento de custas e demais despesas processuais;
b) Julgar procedentes os pedidos formulados, para o fim de condenar a ré
ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo
Juízo, bem como ressarcimento pelos danos materiais sofridos, relativos às
despesas de hospital e medicamentos arcadas pelo autor, no valor de R$
5.000,00, além do pagamento de uma pensão vitalícia a título de lucros
cessantes, no valor de um salário mensal do trabalhador, devendo a ré
constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão,
conforme art. 475-Q do CPC.
Finalmente, requer a notificação do réu para comparecer em audiência,
momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria de fato.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada
posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
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118
Direito do Trabalho
AÇÕES DE PENALIDADES IMPOSTAS PELA FISCALIZAÇÃO DO
TRABALHO
GENERALIDADES:
Dispõe o art. 114, VII, da CF que compete à Justiça do Trabalho processar
e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos
empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Referidas ações podem ser de qualquer natureza, desde mandados de
segurança contra atos abusivos e ilegais praticados pelos agentes de
fiscalização, até ações anulatórias de autos de infração, além, é claro, das
execuções fiscais das multas não pagas pelos infratores.
Nos ateremos, neste tópico, especificamente às ações anulatórias de auto
de infração, na medida em que os mandados de segurança comporão tópico
próprio e as execuções fiscais tem como autora a União, o que afasta a
possibilidade de ser cobrada na segunda fase do exame da OAB.
Nesse particular, vale lembrar que, segundo o art. 629 da CLT, o auto de
infração será lavrado em duplicata, nos termos dos modelos e instruções
expedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou ao mesmo
enviada, dentro de 10 (dez) dias da lavratura, sob pena de responsabilidade,
em registro postal, com franquia e recibo de volta.
Destaca-se, ainda, o art. 627 da CLT, cujo texto dispõe que a fim de
promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do
trabalho, a fiscalização deverá observar o critério de dupla visita nos seguintes
casos: a) quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis,
regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação
exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis; b)
em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de
trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos.
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119
Direito do Trabalho
COMO FAZER:
1º PASSO: Trata-se de ação ordinária, cuja petição inicial trará consigo as
mesmas exigências previstas no art. 840, §1º, da CLT c\c art. 282 do CPC.
2º PASSO: O candidato deverá demonstrar que a Justiça do Trabalho tem
competência para o processamento e julgamento da ação.
3º PASSO: Referida ação tem como ré a União, na medida em que os atos
de fiscalização das relações de trabalho são realizados por agentes vinculados
ao Ministério do Trabalho e Emprego, que, por sua vez, está vinculado ao Pode
Executivo da União.
4º PASSO: Na fundamentação, o candidato deverá evidenciar a existência
de vícios formais ou materiais que possam tornar nulo o auto de infração
lavrado pelo Fiscal do Trabalho.
5º PASSO: Aconselha-se que o candidato requeira concessão de tutela
antecipada para o fim de suspender a cobrança da multa, bem como sua
inscrição na dívida ativa, até o julgamento da ação, nos moldes do art. 273 do
CPC.
6º PASSO: O valor da causa deverá corresponder ao valor da multa
estipulada, se tal informação for mencionada pela questão.
7º PASSO: Por não possuir um cunho trabalhista tão evidente, aconselhase evitar o uso das denominações reclamante e reclamado, substituindo-as por
autor e réu.
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120
Direito do Trabalho
8º PASSO: Autoriza-se o pedido de honorários advocatícios, na forma do
inciso III, da Súmula 219, do TST.
ESTRUTURA DA AÇÃO DAS
FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
Preâmbulo
PENALIDADES
IMPOSTAS
PELA
Designação da autoridade judiciária
Identificação da peça
Fatos
Direito
Qualificação das partes: pessoa natural (Nome
completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF,
endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação,
CNPJ, endereço, CEP)
Paráfrase da questão
Cabimento da ação: indicar fundamentadamente
os motivos pelos quais a ação é cabível,
enquadrando em uma das hipóteses legais
Causa de pedir: apresentar, fundamentadamente,
os motivos pelos quais está se valendo da ação
Pedidos
Honorários advocatícios
Recebimento: requerer que a ação seja recebida
No
mérito,
formular
o
pedido
principal,
dependendo
da
natureza
da
pretensão,
normalmente visando a anulação do auto de
infração
Pedir condenação em honorários
Notificação para comparecimento em audiência
Protesto pela produção de provas
Valor da causa
Local, data e assinatura
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121
Direito do Trabalho
MODELO:
Rato Morto Ltda., empresa recentemente inaugurada, recebeu a primeira
visita de fiscal do trabalho que, verificando que a mesma não possuía registro
de empregados, conforme exigido pelo art. 41 da CLT, lavrou de pronto auto de
infração aplicando a multa prevista no art. 47 da mesma Consolidação.
Insatisfeito com a autuação e estando na iminência de ter a multa inserida da
dívida ativa da União, a empresa procurou profissional da advocacia. Na
qualidade de advogado da empresa, formule a peça processual cabível.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA
CIDADE DE ESTADO
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA
Autora: Rato Morto Ltda
Ré: União
Art. 840, §1º, CLT c/c art. 282, CPC
RATO MORTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com
endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de
seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que
consta o endereço no qual deverá receber notificações, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, pelos
fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
A autora foi recentemente inaugurada, momento em que recebeu a
primeira visita de fiscal do trabalho.
Na ocasião, o agente de fiscalização verificou que a postulante não
mantinha registro de seus empregados, razão pela qual lavrou auto de infração,
aplicando multa administrativa.
Ocorre que o agente de fiscalização não observou a imposição legal da
dupla visita para empresas recentemente inauguradas, razão pela qual serve-se
a autora na presente para pleitear a anulação do auto lavrado.
DO DIREITO
DA COMPETÊNCIA TRABALHISTA PARA PROCESSAR E JULGAR A
PRESENTE AÇÃO
Segundo disposto no art. 114, VII, da CF que compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas
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Direito do Trabalho
impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de
trabalho.
No caso, a autora pretende anular auto de infração lavrado por agente de
fiscalização das relações de trabalho, sendo a Especializada Trabalhista
perfeitamente competente para processar e julgar a presente ação.
DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Tal como acima mencionado a empresa autora trata-se de sociedade
recentemente constituída e inaugurada.
Acontece que, logo na primeira visita do agente de fiscalização do trabalho,
o mesmo acabou lavrando auto de infração pelo fato de a postulante não
manter registro de seus empregados, conforme exigido pelo art. 41 da CLT.
Entretanto, esqueceu o agente de fiscalização que o art. 627, “b”, da CLT,
impõe o critério da dupla visita em se realizando a primeira inspeção dos
estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou
empreendidos.
Desse modo, deveria o agente de fiscalização ter admoestado a empresa
acerca de sua infração e dito que retornaria em prazo previamente estabelecido
para analisar se a determinação foi cumprida.
Com efeito, somente após a segunda visita é que o agente poderia ter
lavrado o auto de infração.
Assim, por não ter observado o critério legal da dupla visita, o auto de
infração lavrado é nulo, cuja declaração se requer.
DA TUTELA ANTECIPADA
Dispõe o art. 273, I, do CPC que o juiz poderá, a requerimento da parte,
antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido
inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança
da alegação: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
É exatamente o que ocorre no caso presente, na medida em que a autora
demonstrou de forma inequívoca a verossimilhança de suas alegações, por ser
empresa recentemente constituída e ter sofrido, logo na primeira visita da
fiscalização do trabalho, lavratura de auto de infração.
Quanto ao fundado receio de dano, tem-se o mesmo presente no fato de
que a multa irregularmente cominada está em vias de ser inscrita na dívida
ativa da União, podendo ser executada, o que provocará restrição indevida no
patrimônio da empresa.
Assim, requer-se a concessão de tutela antecipada para fins de suspender
de imediato a inscrição da multa decorrente do auto de infração nulo na dívida
ativa da União, sob pena de multa por dia de descumprimento, reversível em
favor da autora.
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123
Direito do Trabalho
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Não se tratando a presente ação de lide decorrente da relação de emprego,
mas pretensão possessória decorrente do exercício do direito de greve, tem-se
que os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência, na forma
do inciso III, da súmula 219, do TST, pelo que requer a condenação do réu ao
pagamento de honorários advocatícios, a serem arbitrados pelo Juízo na forma
do art. 20, §§3º e 4º do CPC.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o autor postula que Vossa Excelência se digne de:
a) Receber e processar a presente ação;
b) Conceder tutela antecipada sem a oitiva da parte contrária, determinado
a imediata suspensão da inscrição da multa decorrente do auto de infração nulo
na dívida ativa da União, sob pena de multa por dia de descumprimento,
reversível em favor da autora.
c) Ao final, julgar procedentes os pedidos formulados, confirmando a tutela
antecipada deferida e declarando em definitivo a nulidade do auto de infração
lavrado em desfavor da autora, condenando a ré ao pagamento de honorários
advocatícios, a serem arbitrados pelo Juízo na forma do art. 20 do CPC.
Finalmente, requer a notificação da ré para comparecer em audiência,
momento em que poderá apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria de fato.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada
posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
MANDADO DE SEGURANÇA
GENERALIDADES:
Segundo disposto na Lei 12.016\2009, mais precisamente em seu art. 1o ,
conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com
abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver
justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e
sejam quais forem as funções que exerça.
Anteriormente à EC 45\2004, o mandado de segurança somente era
cabível na Justiça do Trabalho para atacar ato do Juiz do Trabalho que não era
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124
Direito do Trabalho
passível de recurso, mas que acabava violando direito líquido e certo da parte,
tal como ocorria quando concedia ou negava uma medida liminar por exemplo
(decisão interlocutória irrecorrível de imediato).
Aludidas situações ainda admitem mandado de segurança, casos em que a
ação é apresentada perante o TRT, o qual possui competência originária para
seu julgamento, visto que o ato atacado fora proferido pelo juiz do trabalho.
Acontece que, atualmente, o mandado de segurança também pode ser
ajuizado na primeira instância, atacando ato abusivo e ilegal de autoridade
pública sujeita à jurisdição trabalhista, como nos casos de condutas praticadas
pelo Fiscal do Trabalho ou pelo Superintendente Regional do Trabalho e
Emprego, desde que violem direito líquido e certo do impetrante.
COMO FAZER:
1º PASSO: Primeiro o candidato deve analisar qual o ato atacado pelo
mandado de segurança.
2º PASSO: Se a ação atacar decisão interlocutória de juiz do trabalho,
deve ser direcionada ao TRT, na pessoa de seu presidente.
3º PASSO: Agora, se o ato atacado for de outra autoridade pública, como
nos casos de condutas abusivas praticadas pelo Fiscal do Trabalho ou
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, a petição deverá ser
direcionada ao juiz do trabalho de primeiro grau.
4º PASSO: Vale lembrar que, segundo art. 5º da Lei 12.016\2009, Não se
concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba
recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II
- de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de
decisão judicial transitada em julgado.
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125
Direito do Trabalho
5º PASSO: No mandado de segurança o ato questionado provém de uma
autoridade publica, denominada coatora. Assim, deverá constar como parte
impetrada uma pessoa física.
6º PASSO: Entretanto, por força do art. 6º da Lei 12.016\2009, a petição
inicial deverá indicar, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta
integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. Por sua vez, o
art. 7º, II, da mesma lei dispõe que, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que
se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica
interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que,
querendo, ingresse no feito.
7º PASSO: O candidato deverá iniciar falando sobre o cabimento do
mandado de segurança. Em seguida, o candidato deverá abrir tópico para
discorrer sobre o ato abusivo e ilegal.
8º PASSO: Outro detalhe importante é que o mandado de segurança é
ação com rito especial, seguindo procedimento próprio, razão pela qual não
admite dilação probatória, já que exige prova pré-constituída. Assim, o
candidato não deve protestar pela produção de provas em mandado de
segurança.
9º PASSO: É também oportuno ressaltar que o candidato deve ficar atento
para a possibilidade de pleitear concessão de segurança liminar, na forma do
art. 7º, III, da Lei 12.016\2009.
10º PASSO: No mérito, a providência final deverá possuir natureza
mandamental, fazendo cessar o ato abusivo e ilegal sob pena de multa. Não se
deve em mandado de segurança pleitear pagamento de valores, visto que seu
escopo não é ressarcitório.
11º PASSO: Em mandado de segurança não há condenação da autoridade
ao pagamento de honorários.
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126
Direito do Trabalho
12º PASSO: O valor a ser atribuído à causa normalmente é arbitrado para
fins meramente processuais.
13º PASSO: Lembrando que o autor deve ser chamado de impetrante e o
réu de impetrado ou autoridade coatora.
ESTRUTURA DO MANDADO DE SEGURANÇA
Preâmbulo
Designação da autoridade judiciária
Identificação da peça
Fatos
Direito
Qualificação das partes: pessoa natural (Nome
completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF,
endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação,
CNPJ, endereço, CEP)
Paráfrase da questão
Cabimento da ação
Do ato abusivo e ilegal
Pedido de segurança
suspender o ato
Pedidos
liminar,
no
sentido
de
Recebimento: requerer que a ação seja recebida
Deferimento da liminar
No
mérito,
pedir
o
reconhecimento
da
responsabilidade e condenação ao pagamento da
indenização
Notificação a autoridade coatora para prestar
informações
Notificar a pessoa jurídica a qual a autoridade está
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127
Direito do Trabalho
vinculada (provavelmente será a União)
Valor da causa
Local, data e assinatura
MODELO:
A empresa Lave Bem Ltda foi surpreendida por determinação de interdição
oriunda do Superintendente do Trabalho e Emprego sob o argumento de que a
mesma não estaria observando às normas de segurança e medicina do
trabalho. Ao analisar o procedimento administrativo que gerou a ordem de
interdição, a empresa verificou que não havia qualquer laudo técnico do
Ministério do Trabalho recomendando a interdição. Insatisfeita, a empresa
procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado da empresa,
formule a medida processual cabível.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA
CIDADE DE ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Impetrante: Lave Bem Ltda.
Impetrados: Superintendente Regional do Trabalho e Emprego
Art. 282, CPC c/c Lei 12.016/2009
LAVE BEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com
endereço na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de
seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que
consta o endereço no qual deverá receber notificações, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em face de ato
ilegal e abusivo praticado pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO, com endereço profissional da rua..., número..,
cidade..., estado..., CEP..., integrante do poder executivo da Uniao, através do
Ministério do Trabalho em Emprego, pelos fatos e fundamentos jurídicos que
passa a expor:
DOS FATOS
A impetrante foi surpreendida por determinação de interdição oriunda do
Superintendente do Trabalho e Emprego sob o argumento de que a mesma não
estaria observando às normas de segurança e medicina do trabalho.
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128
Direito do Trabalho
Ocorreu que, ao analisar o procedimento administrativo que gerou a ordem
de interdição, a empresa verificou que não havia qualquer laudo técnico do
Ministério do Trabalho recomendando a interdição.
Assim, diante do ato abusivo e ilegal praticado, serve-se do presente
remédio constitucional, conforme fundamentos a seguir aduzidos.
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Segundo disposto no art. 1º, da Lei 12.016\2009, conceder-se-á mandado
de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder,
qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de
sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem
as funções que exerça.
Por sua vez, o art. 114, IV, da CF, diz competir à Justiça do Trabalho
processar e julgar o mandado de segurança sempre que o ato questionado
envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
É exatamente o que ocorre no caso presente, na medida em que o ato
abusivo e ilegal fora praticado pelo Superintendente Regional do Trabalho e
Emprego, autoridade sujeita à jurisdição trabalhista. Cabível, pois, a medida na
espécie.
DO ATO ABUSIVO E ILEGAL
Tal como acima mencionado, a impetrante sofreu interdição de seu
estabelecimento sob o argumento de que não estaria observando as normas de
saúde, medicina e segurança no trabalho.
Acontece que, ao verificar o processo administrativo que deu origem a
ordem de interdição, a impetrante verificou que não havia qualquer laudo
técnico demonstrando que as atividades da impetrante traziam grave e
iminente risco para o trabalhador.
Ressalte-se que o laudo técnico é indispensável para a ordem de interdição,
já que o art. 161 da CLT é claro ao dispor que: “O Delegado Regional do
Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave
e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de
serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão,
tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão
ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho”.
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129
Direito do Trabalho
Desse modo, resta evidente o ato abusivo e ilegal praticado pela autoridade
coatora, ao determinar a ordem de interdição da impetrante sem a existência
de laudo técnico autorizativo, fazendo-se necessária a imediata e eficaz atuação
da Jurisdição para fazer cessar a ilegalidade.
DA SEGURANÇA LIMINAR
Dispõe o art. 7º, III, da Lei 12.016\2009 que, ao despachar a inicial, o juiz
ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver
fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da
medida, caso seja finalmente deferida.
Trata-se de media liminar assecuratória da eficácia da decisão final, que
depende da demonstração de relevante fundamento, bem como do perigo de
ineficácia em razão da demora na decisão final.
No caso, ambos os requisitos está presentes. Quanto o relevante
fundamento, vê-se que o mesmo encontra-se no fato de a autoridade coatora
ter determinado a interdição do estabelecimento da impetrante sem a
existência de laudo técnico, o que viola frontalmente o art. 161 da CLT. Já o
perigo de ineficácia situa-se no fato de que o impetrante permanecerá, até a
decisão final, sem poder funcionar, o que lhe trará enormes e irreparáveis
prejuízos.
Assim, requer-se a concessão da segurança liminar, devendo ser
determinada a imediata suspensão do ato abusivo e ilegal que resultou na
interdição do estabelecimento da impetrante, sob pena de multa diária em valor
a ser arbitrado pelo juízo.
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Direito do Trabalho
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne de:
a) Receber e processar a presente ação mandamental;
b) Deferir a segurança liminar no sentido de determinar a imediata
suspensão do ato abusivo e ilegal que resultou na interdição do estabelecimento
da impetrante, sob pena de multa diária em valor a ser arbitrado pelo juízo;
c) No mérito, julgar procedente o pedido formulado pelo impetrante,
confirmando a liminar perpetrada para o fim de declarar nulo em definitivo o
ato abusivo e ilegal da autoridade coatora que determinou a interdição do
estabelecimento do impetrante.
d) Notificar a autoridade coatora para que preste informações no prazo de
lei.
e) Em atenção ao art. 7º, II, da da Lei 12.016\2009, cientificar o órgão de
representação judicial da União, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos,
para que, querendo, ingresse no feito.
Dá-se à causa o valor de R$ ...
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
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Direito do Trabalho
EMBARGOS DO DEVEDOR
GENERALIDADES:
A natureza jurídica dos embargos do devedor é de um verdadeiro
instrumento autônomo de impugnação. No entanto, o conteúdo do mesmo
compreende matéria de defesa na fase de execução.
Dispõe o art. 884 da CLT que “garantida a execução ou penhorados os
bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual
prazo ao exeqüente para impugnação”. Na verdade o prazo para a oposição dos
embargos do devedor é deflagrado com a intimação da penhora, sendo certo
que o juízo precisa estar garantido para que tal medida seja manejada.
Por óbvio que os embargos do devedor, em se tratando de instrumento de
defesa na fase de execução, não permitirão rediscussão da matéria já decidida
na fase de conhecimento, ficando restrito às alegações de cumprimento da
decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida (art. 884,§1º, CLT).
Interpreta a doutrina e a jurisprudência, no entanto, que o rol de assuntos
destacado no art. 884, §1º, da CLT não é exaustivo, podendo ser cumulado
com as matérias elencadas no art. 745 do CPC, o qual preleciona que: “nos
embargos, poderá o executado alegar: I - nulidade da execução, por não ser
executivo o título apresentado; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III
- excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por
benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa
certa (art. 621); V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa
em processo de conhecimento.
É de se destacar, ainda, que o §3º do art. 884 da CLT diz que “somente
nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de
liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo”. Acontece
que este dispositivo deve ser interpretado em consonância com o art. 879, §2º,
da CLT, o qual dispõe: “elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir
às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”.
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132
Direito do Trabalho
Desse modo, pode-se dizer que o juiz do trabalho tem uma faculdade,
podendo abrir vista às partes para impugnação dos cálculos da fase de
liquidação ou relegar tal discussão para o momento dos embargos do devedor.
Finalmente, a medida provisória 2.180-35\2001 trouxe uma novidade como
matéria de embargos do devedor, dizendo ser inexigível o título judicial fundado
em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal
Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a
Constituição Federal.
COMO FAZER:
1º PASSO: Os embargos do devedor, apesar de trazerem a estrutura
processual de uma verdadeira petição inicial, veiculam matéria de defesa na
fase de execução.
2º PASSO: No processo do trabalho os embargos do devedor não formam
autos apartados, sendo processado nos mesmos autos do processo principal.
3º PASSO: A competência para julgamento dos embargos à execução é do
mesmo juízo que possui competência para o processo de execução que, por sua
vez, é aquele que prolatou a sentença ou homologou o acordo executado. Em
se tratando de título executivo extrajudicial, como o termo de ajustamento de
conduta e o termo de conciliação firmado perante às comissões de conciliação
prévia, a competência será do juízo que julgaria eventual ação de conhecimento
sobre a mesma matéria.
4º PASSO: Os embargos do devedor muito se assemelham a uma petição
inicial. Entretanto, o conteúdo é de uma contestação.
5º PASSO: O autor é denominado embargante e o devedor é denominado
embargado.
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133
Direito do Trabalho
ESTRUTURA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR
Preâmbulo
Designação da autoridade judiciária
Identificação da peça
Fatos
Direito
Qualificação das partes: pessoa natural (Nome
completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF,
endereço, CEP); pessoa jurídica (Denominação,
CNPJ, endereço, CEP)
Paráfrase da questão
Cabimento da ação
Aspectos processuais: indicar vícios processuais
na execução, se houver
Aspectos meritórios: apresentar os argumentos de
insubsistência total ou parcial da execução
Pedidos
Recebimento: requerer que a ação seja recebida
No mérito, a procedência dos embargos
Notificação o credor para apresentar impugnação
Protesto pela produção de provas
Local, data e assinatura
MODELO:
Maria José, empregada doméstica,ajuizou reclamação trabalhista contra
Raimunda da Silva, pretendendo o pagamento de verbas trabalhistas do período
de contrato de emprego doméstico que manteve com a mesma, tendo o juiz
proferido sentença favorável. Transitada em julgado a decisão, o juiz
determinou a elaboração dos cálculos, tendo o calculista elaborado planilha,
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134
Direito do Trabalho
com valor de R$ 10.000,00. Citada para pagar ou garantir o juízo, a devedora
nada fez, momento em que o juiz determinou a realização de bloqueio on line,
tendo sido bloqueado o valor da execução na conta salário da devedora.
Convolado o bloqueio em penhora, a empregadora fora intimada, ocasião em
que procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado da
empregadora, formule a medida judicial cabível.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA
CIDADE DE ESTADO
EMBARGOS DO DEVEDOR
Embargante: Raimunda da Silva
Embargada: Maria José
Processo nº...
RAIMUNDA DA SILVA, já qualificada no processo acima numerado, vem,
através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em
anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, oferecer
EMBARGOS DO DEVEDOR em desfavor MARIA JOSÉ, igualmente qualificada,
pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
A embargante teve contra si prolatada decisão judicial, a qual transitou em
julgado, condenando-a ao pagamento do valor apurado de R$ 10.000,00.
Citada para pagar ou garantir a execução, a embargante manteve-se inerte,
momento em que foi determinado bloqueio on line do valor da execução em sua
conta bancária, o qual restou-se frutífero, sendo constritado o valor total da
execução, posteriormente convolado em penhora.
Acontece que o bloqueio se deu em valores da conta salário da
embargante, quantia absolutamente impenhorável, razão pela qual se serve dos
presentes embargos do devedor, pelos fundamentos a seguir aduzidos.
DO DIREITO
DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO
Sabe-se que o salário goza de proteção contra os débitos do trabalhador
perante terceiros. Assim, tem-se que o art. 649, IV, do CPC, aplicado
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135
Direito do Trabalho
subsidiariamente ao processo do trabalho, diz serem
impenhoráveis os salários e demais parcelas correlatas.
absolutamente
Por sua vez, dispõe a OJ 153, da SDI2 do TST não ser possível o bloqueio
de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista,
ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a
valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV,
do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa,
sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de
crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
No caso presente, no entanto, o bloqueio on line realizado pelo juízo da
execução acabou incidindo sobre contra salário da embargante, conforme faz
prova extrato em anexo, pelo que requer a imediata desconstituição da penhora
realizada, com a liberação dos valores constritados.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne de:
a) Receber e processar os presentes embargos do devedor;
b) Determinar a intimação da credora para, querendo, impugnar os
presentes embargos no prazo legal;
c) Ao final, julgar procedentes os embargos apresentados, para o fim de
desconstituir a penhora realizada sobre os salários da embargante, já que
absolutamente impenhoráveis.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos.
Termos em que, pede deferimento.
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136
Direito do Trabalho
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
CONTESTAÇÃO
GENERALIDADES:
A contestação é a modalidade de defesa mais comum no processo do
trabalho. Tal como ocorre com a petição inicial, a contestação trabalhista
poderá seguir as formas escrita ou verbal. Nesse sentido, dispõe o art. 847 da
CLT. Com a contestação oral o candidato não deve se preocupar, na medida em
que a mesma não poderá ser cobrada na prova de segunda fase da OAB.
Vale lembrar, ainda, que a contestação é apenas uma das formas de defesa
do reclamado, juntamente com as exceções e a reconvenção.
Lembrando que em contestação o reclamado deverá impugnar
especificamente os fatos alegados pelo reclamante, sob pena de presunção de
veracidade dos mesmos, na forma do art. 302 do CPC.
COMO FAZER:
1º PASSO: Primeiramente, o candidato deverá endereçar a contestação
para o juiz do litígio, que é competente para sua apreciação. Mesmo em caso de
incompetência, a contestação deve ser endereçada para o juiz que recebeu a
inicial, o qual deverá apreciar a matéria relacionada a competência e, conforme
o caso, reconhecê-la e remeter os autos para o juízo competente.
2º PASSO: É necessária a qualificação do contestante que, na reclamação
trabalhista, é denominado de reclamado. Não é necessária a qualificação do
reclamante, na medida em que a mesma já consta da petição inicial.
3º PASSO: Antes de atacar os argumentos do reclamante, ou levantar
vícios processuais, o candidato deve fazer um breve sumário das alegações
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137
Direito do Trabalho
formuladas na petição inicial, abrindo um tópico denominado “das alegações
expostas na petição inicial” ou “das alegações da inicial”.
4º PASSO: Já o conteúdo o conteúdo da contestação divide-se em duas
grandes partes: defesa processual e defesa de mérito. Esta última, por sua vez,
divide-se em prejudicial de mérito e mérito propriamente dito.
5º PASSO: Na defesa processual, levantada sob a forma de preliminares, o
candidato deverá alegar vícios processuais, notadamente aqueles trazidos pelo
art. 301 do CPC o qual dispõe que: “Compete-lhe (ao réu), porém, antes de
discutir o mérito, alegar: I – inexistência ou nulidade da citação; II –
incompetência absoluta; III – inépcia da petição inicial; IV – perempção; V –
litispendência; VI – coisa julgada; VII – conexão; III – incapacidade da parte,
defeito de representação ou falta de autorização; IX – convenção de
arbitragem; X – carência de ação; XI – falta de caução ou de outra prestação,
que a lei exige como preliminar”.
6º PASSO: A defesa de mérito, como dito, subdivide-se em prejudicial de
mérito (prescrição, decadência, quitação, novação, etc) e mérito propriamente
dito. Em relação a este último,teremos a defesa de mérito direta, em que o
reclamado nega os fatos constitutivos do direito do autor, e a defesa de mérito
indireta, em que o reclamado reconhece os fatos narrados, mas opõe fato
extintivo, modificativo ou impeditivo. Em tais casos, o réu atrai para si o ônus
da prova.
7º PASSO: Cada pedido é uma espécie de silogismo, no qual o candidato
deve apresentar de per si os argumentos contrários ao pleito formulado pelo
reclamante.
8º PASSO: Ao final, o candidato deve requerer a improcedência da ação,
bem como protestar pela produção probatória.
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138
Direito do Trabalho
MODELO:
Zé do Côco fora contratado pela empresa Miramar Ltda em 30\04\2000,
para o exercício da função de vendedor externo, com último salário fixado em
R$ 600,00. O empregado sempre exerceu atividade externa incompatível com a
fixação e controle da jornada, conforme anotado em sua CTPS, já que passava
maior parte do tempo viajando para realizar suas vendas. Não havia relatórios
de viagens, nem rota pré-estabelecida. No dia 12\10\2008, a empresa tomou
conhecimento de que o empregado estava se apropriando indevidamente de
valores pagos pelos clientes, fato comprovado por testemunhas, momento em
que o despediu, pagando apenas as verbas vencidas. Insatisfeito, o empregado
ajuizou reclamação trabalhista, em 10\03\2009, dizendo que fora despedido
sem justa causa, pelo que requereu o pagamento de aviso prévio indenizado,
13º salário e férias proporcionais, além de multa de 40% do FGTS e
levantamento do saldo. Disse, ainda, que sempre trabalhou em horas extras,
sem, contudo, indicar o horário, pelo que requereu o pagamento do merecido
adicional. Notificada da reclamação trabalhista, a empresa procurou profissional
da advocacia. Na qualidade de advogado(a) da empresa, formule a peça
processual cabível.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA
CIDADE DE ESTADO
CONTESTAÇÃO
Reclamante: Zé do Côco
Reclamado: Miramar Ltda
Processo nº...
MIRAMAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com endereço
na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., vem, através de seu(ua)
advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em anexo que consta o
endereço no qual deverá receber notificações, apresentar CONTESTAÇÃO, no
curso no processo movido por ZÉ DO CÔCO, já qualificado na petição inicial,
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DAS ALEGAÇÕES EXPOSTAS NA PETIÇÃO INICIAL
Alegou o reclamante que fora contratado pela reclamada em 30\04\2000,
para o exercício da função de vendedor viajante, com último salário fixado em
R$ 600,00, tendo sido injustamente despedido em 15\10\2008.
Afirmou, ainda, que sempre trabalhou em horas extras, sem, contudo,
indicar o horário, pelo que requereu o respectivo pagamento, bem como aviso
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139
Direito do Trabalho
prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais, além de multa de 40% do
FGTS e levantamento do saldo.
Entretanto, não merecem prosperar as alegações do reclamante.
PRELIMINARMENTE
DA INÉPCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS
Dispõe o art. 840, §1º, da CLT que a reclamação trabalhista escrita deverá
indicar os fatos que fundamentam os pedidos formulados. Por sua vez, o art.
295, parágrafo único, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do
trabalho por força do art. 769 da CLT, considera inepta a petição quando lhe
faltar causa de pedir.
No caso, embora o reclamante tenha alegado que sempre trabalhou em
sobrejornada, o mesmo não fez a indicação na petição inicial das horas de início
e término de sua jornada, omitindo os fatos necessários à justificação do
pedido, o que dificulta a defesa.
Desse modo, estando ausente a causa de pedir, requer-se o indeferimento
da petição inicial relativamente ao pedido de horas extras e seus reflexos por
ser inepto, extinguindo o processo sem resolução de mérito neste particular, na
forma do art. 267, I, do CPC.
DO MÉRITO
DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
Requer-se desde já seja pronunciada a prescrição quiquenal em relação às
verbas anteriores a cindo anos contatos do ajuizamento da ação, conforme art.
7º, XXIX, da CF. Assim, considerando que a presente ação fora ajuizada em
10\03\2009, pugna-se pelo reconhecimento da prescrição da pretensão em
relação aos direitos anteriores a 10\03\2004, extinguindo o feito com resolução
de mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC.
DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO
DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
O reclamante falta com a verdade quando alega que foi despedido
injustamente em 15\10\2008.
O autor foi demitido por justa causa pela prática de ato de improbidade,
assim entendido como a conduta do trabalhador que aufere vantagem
econômica para si ou para terceiro em prejuízo do empregador, conforme art.
482, “a”, da CLT.
Isto porque, o reclamante, na qualidade de vendedor, vinha recebendo
valores dos clientes e não os repassava para a empresa reclamada, praticando
verdadeira apropriação indébita. Tal postura foi constatada pela empresa em
12\10\2008, através de informação prestada por testemunhas.
Diante da gravidade da conduta do trabalhador, a contestante decidiu
demiti-lo por justa causa, requerendo seja a mesma desde já reconhecida.
Prof. Konrad Mota
140
Direito do Trabalho
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Diante da dispensa por justa causa, o reclamante não tem direito ao
pagamento de aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional e férias
proporcionais, pelo que requer sejam as mesmas indeferidas. Também em
virtude da dispensa por justa causa, o autor não faz jus à indenização de 40%
do FGTS, tampouco ao levantamento do saldo fundiário, devendo os pedidos
correspondentes serem igualmente indeferidos.
DAS HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS
Caso não seja acatada a preliminar de inépcia do pedido de horas extras e
seus reflexos, passa-se a contestá-lo dizendo que o reclamante enquadra-se na
hipótese trazida pelo art. 62, I, da CLT, que retira do regime de limitação de
jornada aquele que exerce atividade externa incompatível com o controle de
jornada.
Ora o reclamante exerce a função de vendedor externo, atuando com total
liberdade de horário, passando a maior parte do tempo viajando para realizar
suas vendas. Não havia relatórios de viagens, nem rota pré-estabelecida. Tal
situação estava, inclusive, devidamente anotada em sua carteira profissional.
Assim, requer-se o indeferimento das horas extras pretendidas pelo
reclamante, relativamente ao período não atingido pela prescrição.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne de:
a) Acolher a preliminar de inépcia do pedido de horas extras e seus
reflexos, extinguindo o feito sem resolução de mérito neste particular, conforme
art. 267, I, do CPC, aplicado subsidiariamente.
b) Pronunciar a prescrição quiquenal da pretensão em relação às verbas
anteriores 10\03\2004, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma
do art. 269, IV, do CPC.
c) No mérito propriamente dito, julgar totalmente improcedentes os
pedidos formulados pelo reclamante, declarando a dispensa por justa causa e
absolvendo a reclamada das condenações pugnadas.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada
posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
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141
Direito do Trabalho
VARIAÇÃO 1: CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO
MODELO
Cara de Gato, fora contratado pela empresa Auto Fix Ltda para exercer a
função de mecânico. Durante o contrato, Cara de Gato foi indicado pelo
empregador para integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –
CIPA. Após um mês, Cara de Gato se envolveu em acidente automobilístico, o
qual culminou com o atropelamento de um pedestre, que veio a falecer. Em
razão do acidente, Cara de Gato foi processado criminalmente por homicídio
culposo. Ao saber do processo, a empresa suspendeu Cara de Gato. Quarenta
dias depois da suspensão, a empresa ajuizou inquérito judicial para apuração
de falta grave com vistas a caracterizar justa causa do trabalhador. Na condição
de advogado do empregado, formule a peça processual cabível.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA
CIDADE DE ESTADO
CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO
Requerente: Auto Fix Ltda
Requerido: Cara de Gato
Processo nº...
CARA DE GATO, nacionalidade..., estado civil..., RG..., CPF..., mecânico,
residente e domiciliado na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP...,, vem,
através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, conforme procuração em
anexo que consta o endereço no qual deverá receber notificações, apresentar
CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO, no curso no processo movido
por AUTO FIX LTDA, já qualificado na petição inicial, pelos motivos de fato e
de direito a seguir aduzidos:
DAS ALEGAÇÕES EXPOSTAS NA PETIÇÃO INICIAL
A requerente ajuizou inquérito judicial para apuração de falta grave, com o
objetivo de despedir por justa causa o requerido, sob o argumento de que o
mesmo teria cometido falta grave, em razão de ter sido processado por
homicídio culposo.
Prof. Konrad Mota
142
Direito do Trabalho
Para tanto, suspendeu o trabalhador e quarenta dias depois, ajuizou
inquérito judicial.
Entretanto, não merecem prosperar as alegações do reclamante.
PRELIMINARMENTE
DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL
O interesse processual, traduzido na necessidade e na utilidade da
providência jurisdicional, constitui condição necessária ao exercício do direito de
ação.
Acontece que a requerente não tem interesse processual. Isto porque, o
requerido sequer é detentor de estabilidade provisória, já que não amparado
pelo art. 10, II, “a”, do ADCT, por não ter sido eleito, mas indicado pelo
empregador para compor a CIPA, conforme art. 164, §1º, da CLT.
E mesmo que fosse estável, não haveria necessidade do ajuizamento do
inquérito judicial, na medida em que a estabilidade do cipeiro não exige
procedimento judicial para a dispensa por justa causa.
Assim, sendo a requerente carecedora de ação por falta de interesse
processual (art. 301, X, CPC), requer a extinção do processo sem resolução de
mérito, na forma do art. 267, VI, CPC.
DO MÉRITO
DA PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA
Conforme disposto no art. 853 da CLT, para a instauração do inquérito para
apuração de falta grave, o empregador apresentará ação dentro de trinta dias,
contados da data da suspensão do empregado, sendo tal prazo decadencial, a
teor da súmula 403 do STF.
Ocorre que o inquérito ora contestado somente fora ajuizado quarenta dias
depois da suspensão, tendo decaído o direito da empregadora de punir o
trabalhador.
Assim, requer o acolhimento da prejudicial de decadência e a consequente
extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, IV, CPC.
DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO
DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
A requerente pretende despedir o requerido por justa causa, em razão de o
mesmo estar sendo processado por homicídio culposo decorrente de acidente
automobilístico.
Entretanto, o art. 482, “d”, da CLT somente considera justa causa para a
dispensa do empregador, a existência de condenação criminal, passada em
julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
No caso, o requerido não foi sequer condenado, de modo que não cometeu
qualquer falta grave, devendo ser julgado improcedente o inquérito.
DOS PEDIDOS CONTRAPOSTOS
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143
Direito do Trabalho
Sabe-se que a ação de inquérito judicial tem natureza dúplice, conforme
art. 855, da CLT, admitindo pedidos contrapostos.
DA RESCISÃO INJUSTA
Na verdade, a empresa promoveu a rescisão injusta do contrato de
trabalho, haja vista que suspendeu o empregado por período superior a trinta
dias, conforme art. 474 da CLT. Assim, requer o reconhecimento da rescisão
injusta da contratação.
DAS VERBAS DEVIDAS
Reconhecida a rescisão injusta do contrato de trabalho, requer-se a
condenação da empresa ao pagamento de aviso prévio indenizado, 13º salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, bem como saldo de salário
e levantamento do FGTS, devidamente acrescido de 40%, além do
fornecimento das guias habilitação no seguro-desemprego.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne de:
a) Acolher a preliminar de carência de ação por falta de interesse
processual, extinguindo o feito sem resolução de mérito neste particular,
conforme art. 267, VI, do CPC, aplicado subsidiariamente.
b) Pronunciar a decadência do direito de punir, extinguindo o feito com
resolução de mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC.
c) No mérito do inquérito judicial, julgar improcedentes os pedidos da
requerente, declarando a inexistência de justa causa.
d) Paralelamente, julgar procedentes os pedidos contrapostos,
reconhecendo a rescisão injusta do contrato de trabalho, bem como
condenando a empresa ao pagamento de aviso prévio indenizado, 13º salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, bem como saldo de salário
e levantamento do FGTS, devidamente acrescido de 40%, além do
fornecimento das guias habilitação no seguro-desemprego.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada
posterior de documentos, exame pericial, etc; tudo desde já requerido.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...OAB...
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144
Direito do Trabalho
RECURSO ORDINÁRIO
GENERALIDADES:
Segundo o art. 895 da CLT, cabe recurso ordinário tanto das decisões
definitivas ou terminativas das Varas e Juízos; como das decisões definitivas ou
terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência
originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos, sempre no
prazo de oito dias.
O recurso ordinário é uma espécie de recurso próprio, na medida em que
destinado à autoridade diversa daquela que proferiu a decisão (instância
superior). Assim, se a decisão recorrida tiver sido proferida pelo juiz do
trabalho, o recurso ordinário será destinado ao TRT. Já se a decisão hostilizada
tiver sido proferida pelo TRT, o recurso ordinário será destinado ao TST. É de se
ressaltar que o recurso ordinário muito se assemelha a apelação civil, posto que
dotado de ampla devolutividade.
Ressalte-se que não apenas as decisões definitivas, como também as
terminativas são passíveis de recurso ordinário, tal como ocorre na hipótese do
art. 799, §2º, da CLT, ou seja, decisão que acolhe exceção de incompetência
territorial, remetendo os autos para vara do trabalho vinculada a TRT distinto
daquele em que foi originariamente ajuizada a ação (Súmula 214, “c”, do TST)
O recurso ordinário não possui efeito suspensivo e, se a decisão atacada for
condenatória, será indispensável o preparo, salvo nos casos de isenção legal.
Sinteticamente:




Órgão julgador: instância superior, podendo ser o TRT ou o TST,
dependendo da decisão atacada;
Cabimento: ataca decisão definitiva ou terminativa de Juiz do
Trabalho (1ª Instância) ou de TRT proferida em grau de competência
originária, seja em dissídio individual seja em dissídio coletivo;
Prazo: 08 dias
Efeitos: meramente devolutivo, salvo em se tratando de recurso
ordinário em dissídio coletivo, o qual pode possuir efeito suspensivo
mediante deferimento do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
(art. 9º, Lei 7.701\1988).
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145
Direito do Trabalho
COMO FAZER:
1º PASSO: O Recurso ordinário deve conter duas partes bem definidas.
2º PASSO: Na primeira parte, que denominamos “folha de rosto” ou
“petição de encaminhamento”, o candidato deverá destinar ao juízo prolator da
decisão. Se a decisão tiver sido proferida pelo juiz de 1ª instância, a ele a folha
de rosto deve ser endereçada. Já nos casos de a decisão vergastada ter sido
proferida pelo Tribunal Regional, nas situações de competência originária deste,
a folha de rosto deve ser endereçada ao respectivo presidente do tribunal.
3º PASSO: Ainda na folha de rosto, o candidato deverá nominar o
recorrente e o recorrido, sendo desnecessária nova qualificação, eis que esta já
constará dos autos.
4º PASSO: Em seguida, deve-se fazer menção ao preenchimento dos
pressupostos recursais de admissibilidade, já que o primeiro juízo de
admissibilidade é feito pelo juiz ou tribunal prolator da decisão atacada. Merece
destaque o preparo (composto de custas e depósito recursal), pois sem o
mesmo o recurso será deserto.
5º PASSO: Na segunda parte do recurso, nominada de “razões recursais”,
o candidato deverá endereçá-la ao tribunal competente para o julgamento do
recurso ordinário, ou seja, a instância imediatamente superior à do juízo
prolator da decisão hostilizada, expondo os motivos pelos quais quer vê-la
anulada ou reformada.
6º PASSO: Lembrando que, se no curso do processo, houver alguma
decisão interlocutória que prejudique o recorrente e que, por tal motivo, queira
vê-la igualmente reformada, deverá invocar como se fora uma espécie de
preliminar no recurso, isto é, antes de atacar a decisão principal.
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146
Direito do Trabalho
7º PASSO: No pedido, o recorrente deve simplesmente requerer seja
atribuído provimento ao recurso, anulando ou reformando a decisão, conforme
o caso.
MODELO:
José da Silva fora contratado pela empresa Céu e Mar Ltda., para ocupar
inicialmente a função de auxiliar de supervisão. No curso do contrato e em
razão de seu bom desempenho, o empregador convidou José para ocupar o
cargo de confiança de gerente de supervisão, o que foi de pronto aceito,
sobretudo em razão da gratificação de função que passou a ser paga. Acontece
que, após um ano na função, com a mudança na chefia imediata de José, este
deixou de possuir a fidúcia necessária para a permanência no cargo, momento
em que foi destituído e revertido ao cargo anteriormente ocupado, com perda
na gratificação. Insatisfeito, o empregado ajuizou reclamação trabalhista,
através de advogado particular, pleiteando rescisão indireta, sob o argumento
de que teria sido tratado com rigor excessivo. Disse, ainda, que fora ferido em
sua honra, sendo vítima de verdadeiro assédio moral, requerendo indenização
pelos danos supostamente sofridos. Regularmente notificado, o recorrente
negou a prática da infração contratual, bem como o assédio moral, requerendo
a total improcedência da ação. No curso da instrução, José confessou que a
mudança na chefia do seu setor fez desaparecer a confiança necessária à sua
permanência na função, tendo sido tal fato confirmado por duas testemunhas
da empresa. Porém, o juiz, ao ouvir confessadamente a mãe do trabalhador
como testemunha apesar da contradita formulada e rejeitada, acabou
declarando a rescisão indireta e condenando à empresa ao pagamento das
verbas trabalhistas decorrentes, bem como indenização por danos morais fruto
de assédio moral praticado, além de honorários advocatícios no percentual de
15%. Na qualidade de advogado da empresa, elabore a peça processual
adequada, destacando serem incabíveis embargos de declaração.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA
CIDADE DE ESTADO
RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Céu e Mar Ltda.
Recorrido: José da Silva
Processo nº...
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147
Direito do Trabalho
CÉU E MAR LTDA., já devidamente qualificado nos autos do processo em
epígrafe, movido contra si por JOSÉ DA SILVA, igualmente qualificado, vem,
através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, inconformado com a
sentença que lhe foi desfavorável, interpor tempestivamente o presente
RECURSO ORDINÁRIO, conforme razões inclusas, nos termos do art. 895, I,
da CLT, momento em que faz juntar comprovantes de pagamento de custas e
de depósito recursal, requerendo que o presente recurso seja recebido e, após
intimado o recorrido para apresentar contra-razões, sejam os autos remetidos
ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho para julgamento.
Ressalte-se que estão preenchidos todos os requisitos recursais, em
especial legitimidade, interesse, capacidade recursal, recorribilidade da decisão,
adequação, tempestividade e preparo.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ....... REGIÃO
DO HISTÓRICO DO PROCESSO
O recorrido ajuizou reclamação trabalhista em desfavor do recorrente,
requerendo o reconhecimento de rescisão indireta pela prática de rigor
excessivo, com a consequente condenação da empresa ao pagamento das
verbas rescisórias. Disse, ainda, que no curso do contrato de trabalho, sofreu
assédio moral do empregador, pelo que requereu a condenação da empresa ao
pagamento de indenização por danos morais.
Regularmente notificado, o recorrente negou a prática da infração
contratual, bem como o assédio moral, requerendo a total improcedência da
ação.
Na instrução processual o juízo de primeiro grau indeferiu a contradita da
testemunha indicada pelo recorrido, que era sua genitora e, ao final, decidiu
pelo total acolhimento dos pedidos do trabalhador, reconhecendo a rescisão
indireta, bem como o assédio moral e condenando a empresa ao pagamento
dos valores pretendidos, além de honorários advocatícios.
Entretanto, merece ser reformada a decisão monocrática, conforme será a
seguir demonstrado.
DAS RAZÕES RECURSAIS
DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
O art. 893, §1º, da CLT aduz que a apreciação do merecimento das
decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
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148
Direito do Trabalho
No curso da instrução, o recorrente contraditou a testemunha indicada pelo
recorrido, por ser a mesma sua genitora. Ocorre que, apesar de a própria
testemunha ter informado ser mãe do trabalhador, o Juiz de primeiro grau
indeferiu a contradita.
Acontece que o art. 829 da CLT é claro ao dispor que a testemunha que for
parente até o terceiro grau civil de qualquer das partes, não prestará
compromisso.
Assim, sendo a testemunha declaradamente mãe do recorrido, a mesma
não poderia prestar compromisso e depor como testemunha, pelo que se requer
a reforma da decisão interlocutória que indeferiu a contradita, devendo ser
desconsiderado o depoimento da aludida testemunha.
DA REFORMA DO JULGADO
DA AUSÊNCIA DE RESCISÃO INDIRETA
A sentença de primeiro grau reconheceu rescisão indireta praticada pelo
empregador, sob o fundamento de que o mesmo teria atuado com rigor
excessivo, ao destituir o empregado da função de confiança.
Ocorre que não existe nos autos qualquer demonstração da infração
empregatícia acima mencionada.
Isto porque, o recorrente jamais atribuiu ao reclamante qualquer
tratamento demasiadamente rigoroso. Na verdade, o que ocorreu foi
simplesmente a destituição do reclamante, aqui recorrido, da função de
confiança que ocupava havia um ano.
A destituição de cargo de confiança é perfeitamente lícita e se apresenta
dentro do direito de variação contratual do empregador. Inclusive o art. 468,
parágrafo único, da CLT dispõe que não se considera alteração unilateral a
determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao
cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de
confiança.
Não houve tratamento rigoroso ou diferenciado em relação ao reclamante,
mas simplesmente perda da fidúcia que justificava a ocupação da função de
confiança.
Tanto é verdade que o próprio reclamante confessou que a mudança da
chefia imediata fez desaparecer a confiança necessária à sua permanência na
função. O mesmo foi confirmado pelas duas testemunhas do recorrente.
Assim, ao passar a ocupar o cargo efetivo anterior, com atribuições de
auxiliar de supervisão, o reclamante passou a ser tratado como tal, de forma
idêntica aos demais trabalhadores ocupantes da mesma função.
Desse modo, requer-se a reforma da decisão, afastando a rescisão indireta
reconhecida, bem como indeferindo a condenação do recorrente ao pagamento
das verbas indenizatórias.
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149
Direito do Trabalho
DA INEXISTÊNCIA DE ASSÉDIO MORAL
Segundo a melhor doutrina, considera-se assédio moral a exposição do
trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e
prolongadas, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho.
No caso, a sentença hostilizada reconheceu a prática de assédio moral. No
entanto, tal assédio em momento algum aconteceu, tendo a empresa
simplesmente destituído o obreiro do cargo de confiança que exercia, conforme
autorizado pelo art. 468, §1º, da CLT.
Não houve perseguição ou discriminação, tampouco conduta prolongada e
reiterada da empresa com a finalidade de desestabilizar o empregado ou poluir
o meio ambiente de trabalho.
Ora, o fato de a empresa passar a exigir do reclamante atribuições do
cargo anteriormente ocupado não importa em dizer que o mesmo estava sendo
submetido à prática do assédio moral, o qual, repita-se, jamais ocorreu.
Assim, não havendo conduta ilícita da empresa, não pode a mesma ser
responsabilizada por eventuais danos supostamente sofridos pelo trabalhador,
razão pela qual se requer a reforma da decisão, indeferindo o pedido de
indenização por danos morais formulado.
DA AUSÊNCIA
HONORÁRIOS
DOS
REQUISITOS
PARA
A
CONDENAÇÃO
EM
A sentença atacada condenou o recorrente ao pagamento de honorários
advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Acontece que no Processo do Trabalho os honorários não são devidos pela
mera sucumbência, devendo o trabalhador ser beneficiário da justiça gratuita e
encontrar-se assistido pela entidade sindical da categoria, nos termos das
súmulas 219 e 329 do TST.
No caso, embora o reclamante fosse beneficiário da justiça gratuita, estava
assistido por advogado particular, não preenchendo os requisitos para a
condenação em honorários, razão pela qual se pretende a reforma da decisão,
com indeferimento da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, pleiteia o recorrente que seja o presente recurso ordinário
recebido e processado, já que presentes os pressupostos de admissibilidade
respectivos, bem como lhe seja dado total provimento, para o fim de reformar a
decisão interlocutória que indeferiu a contradita da testemunha indicada pelo
recorrido, bem como reformar a sentença, declarando a ausência de rescisão
indireta e assédio moral, além de absolver a empresa das condenações
impostas.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
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150
Direito do Trabalho
AGRAVO DE PETIÇÃO
GENERALIDADES:
De acordo com o art. 897, “a”, da CLT cabe agravo de petição no prazo de
oito dias das decisões proferidas por juiz do trabalho nas execuções. Apesar da
omissão da CLT quanto à espécie de decisão atacável por agrade de petição, o
dispositivo supra deve ser interpretado sistematicamente com o art. 893, §1º,
da CLT, de modo que somente será passível de ser hostilizada pelo referido
recurso as decisões definitivas.
Como o agravo ataca decisão de juiz na execução, pode-se concluir que o
órgão julgador do mesmo será sempre o Tribunal Regional do Trabalho.
Além dos pressupostos genéricos de admissibilidade (objetivos e
subjetivos), o agravo de petição possui um pressuposto extrínseco específico,
trazido pelo art. 897, §1º, da CLT, a saber: “o agravo de petição só será
recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os
valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até
o final, nos próprios autos ou por carta de sentença”. Assim, cabe ao
recorrente, sob pena de inadmissibilidade, a delimitação precisa e específica da
matéria e valores impugnados. Tal exigência tem por escopo viabilizar o
prosseguimento da execução em relação a matéria não impugnada. Nesse
sentido, denota a Súmula 416 do TST: “devendo o agravo de petição delimitar
justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito
líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não
especificados no agravo”.
O agravo de petição não exige preparo, na medida em que, na maioria das
vezes, o juízo já estará garantido. Tal recurso possui efeito meramente
devolutivo e deve ser interposto no prazo de oito dias.
Normalmente o agravo de petição acata as sentenças que julgam embargos
do devedor ou embargos de terceiro.
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151
Direito do Trabalho
Sinteticamente:




Órgão julgador: Tribunal Regional do Trabalho;
Cabimento: ataca decisão definitiva de Juiz do Trabalho (1ª
Instância) na fase de execução;
Prazo: 08 dias
Efeitos: meramente devolutivo.
COMO FAZER:
1º PASSO: Assim como no recurso ordinário, o agravo de petição deve
conter duas partes bem definidas, isto é, a “folha de rosto”, encaminhando o
recurso ao juízo de 1ª instância prolator da decisão recorrida, e minuta de
agravo destinada ao Tribunal Regional do Trabalho.
2º PASSO: Na folha de rosto, o candidato deverá nominar as partes e
fazer menção aos requisitos de admissibilidade do agravo de petição,
destacando que o mesmo não possui preparo, porém desafia a delimitação
precisa e específica da matéria e valores impugnados.
3º PASSO: Nas razões recursais, o examinando deverá expor os motivos
de sua insurgência, sendo certo que, ao final, deverá requerer o provimento do
recurso, com a conseqüente reforma da decisão recorrida.
4º PASSO: Vale lembrar que o recorrente deve ser denominado de
agravante e o recorrido de agravado.
MODELO:
Raimundo Nonato, auxiliar de produção, com salário no
fora despedido da empresa Canastrão Ltda, momento
reclamação trabalhista em desfavor da empregadora,
pagamento de verbas trabalhistas rescisórias, tendo o juiz
Prof. Konrad Mota
valor de R$ 600,
em que ajuizou
pleiteando pelo
de primeiro grau
152
Direito do Trabalho
condenado a ré ao repasse de 13º salário proporcional, na razão de 6\12, bem
como aviso prévio e um período de férias simples, devidamente acrescida de
1\3. A empresa não recorreu de tal decisão, tendo a mesma transitado em
julgado, momento em que o Juízo determinou fosse feita a liquidação por
cálculos, tendo o calculista computado os valores, porém, em relação às férias,
computou as mesmas em dobro, acrescentando valores de horas extras na
planilha, o que totalizou os seguintes valores: 6\12 de 13º salário R$ 300,00;
aviso prévio R$ 600,00, férias em dobro acrescidas de 1\3 R$ 1.600,00 e horas
extras R$ 200,00. O juiz homologou os cálculos sem a oitiva das partes. Após
ser citada para pagar ou garantir o juízo, a empresa ofereceu uma moto que
possuía, avaliada em R$ 5.000,00, tendo o juiz rejeitado o oferecimento e
determinado a penhora de um carro da empresa, avaliado em R$ 20.000. Após
garantido o juízo, a empresa ofereceu embargos do devedor, dentro do prazo
legal, impugnando os cálculos formulados, especialmente a dobra de férias e a
inclusão das horas extras, bem como alegando excesso de penhora. O juiz,
todavia, julgou improcedentes os embargos. Inconformada, a empresa procurou
profissional da advocacia. Na qualidade de advogado da empresa, promova a
medida judicial cabível.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ....... VARA DO TRABALHO DA
CIDADE DE ESTADO
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante: Canastrão Ltda.
Agravado: Raimundo Nonato
Processo n...
CANASTRÃO LTDA., já devidamente qualificada nos autos do processo em
epígrafe, movido contra si por RAIMUNDO NONATO, igualmente qualificado,
vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, inconformado com a
sentença que lhe foi desfavorável, interpor tempestivamente o presente
AGRAVO DE PETIÇÃO, conforme minuta inclusa, nos termos do art. 897, “a”,
da CLT,a qual delimita a matéria e os valores impugnados, requerendo que o
presente recurso seja recebido e, após intimado o agravado para apresentar
contra-minuta, sejam os autos remetidos ao egrégio Tribunal Regional do
Trabalho para julgamento.
Ressalte-se que estão preenchidos todos os requisitos recursais, em
especial legitimidade, interesse, capacidade recursal, recorribilidade da decisão,
adequação e tempestividade, além da delimitação da matéria e os valores
impugnados, conforme art. 897, §1º, da CLT
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153
Direito do Trabalho
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ....... REGIÃO
DO HISTÓRICO DO PROCESSO
O agravado ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da agravante,
momento em que teve prolatada sentença em seu favor, a qual condenou a
empresa ao pagamento de 13º salário proporcional, na razão de 6\12, bem
como aviso prévio e um período de férias simples, devidamente acrescida de
1\3.
Tal decisão transitou em julgado e, após determinada a liquidação por
cálculos, o calculista acabou computando férias em dobro, bem como horas
extras, chegando aos seguintes valores: 6\12 de 13º salário R$ 300,00; aviso
prévio R$ 600,00, férias em dobro acrescidas de 1\3 R$ 1.600,00 e horas
extras R$ 200,00. O juiz homologou os cálculos sem a oitiva das partes.
Citada para pagar ou garantir o juízo, a agravada ofereceu uma moto,
avaliada em R$ 5.000,00, tendo o juiz rejeitado e determinado a penhora de
um carro, avaliado em R$ 20.000,00.
Após garantido o juízo, a empresa ofereceu embargos do devedor, dentro
do prazo legal, impugnando os cálculos formulados, especialmente a dobra de
férias e a inclusão das horas extras, bem como alegando excesso de penhora. O
juiz, todavia, julgou improcedentes os embargos, razão pela qual a agravante
serve-se do presente recurso.
DA MINUTA DE AGRAVO
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Tal como acima mencionado, o juízo da execução manteve os cálculos de
liquidação impugnados via embargos do devedor.
Acontece que referidos cálculos não estão em consonância com a sentença
de mérito. Sabe-se que, nos termos do art. 475-G do CPC, “é defeso, na
liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou”. Tratase da regra legal que fundamenta o princípio da fidelidade ao título.
Entretanto, em violação ao dispositivo acima, os cálculos de liquidação
fizeram incluir na planilha férias em dobro e horas extras. Ocorre que a
sentença condenou ao pagamento de férias simples, inexistindo condenação ao
pagamento de sobrejornada.
Desse modo, requer-se a reforma do julgado, devendo os cálculos serem
refeitos para o fim de excluir os valores relativos a horas extras, bem como
retificar o montante das férias, excluindo a dobra e computando apenas um
período simples, no importe de R$ 800,00.
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154
Direito do Trabalho
DO EXCESSO DE PENHORA
O juízo da execução julgou improcedentes os embargos do devedor,
mantendo inalterada a decisão que rejeitou o oferecimento de uma moto a
penhora, avaliada em R$ 5.000,00 e determinou a constrição de um carro,
avaliado em R$ 20.000,00.
Todavia, tal decisão está em dissonância com o que dispõe o art. 659 do
CPC, o qual dispõe que: “a penhora deverá incidir em tantos bens quantos
bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários
advocatícios”.
No caso presente, o bem inicialmente oferecido pelo agravante, qual seja,
uma moto avaliada em R$ 5.000,00, era suficiente para assegurar o pagamento
do principal atualizado com juros e correção monetária. Entretanto, o juízo da
execução rejeitou a oferta e determinou a penhora de um carro, avaliado em R$
20.000,00, valor bem superior ao total da execução.
Ressalte-se que não houve ferimento da ordem legal de gradação prevista
art. 655 do CPC c\c 882 da CLT, já que ambos os bens encontram-se na mesma
classe da ordem estabelecida.
Assim, requer-se seja reconhecido o excesso de penhora, determinando a
desconstituição da constrição recaída sobre o carro, avaliado em R$ 20.000,00,
com substituição da penhora, passando a incidir sobre a moto, avaliada em R$
5.000,00.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, pleiteia a agravante que seja o presente recurso recebido e
processado, já que presentes os pressupostos de admissibilidade respectivos,
bem como lhe seja dado total provimento, para o fim de reformar a sentença,
determinando a retificação dos cálculos, excluindo as horas extras, bem como a
dobra das férias, devendo permanecer o valor atinente às férias simples no
importe de R$ 800,00. Paralelamente, reformar a sentença para o fim de
reconhecer o excesso de penhora, determinando a substituição da constrição
realizada sobre o carro avaliado em R$ 20.000, passando a incidir sobre a moto
avaliada em R$ 5.000,00.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
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155
Direito do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO
GENERALIDADES:
O agravo de instrumento, nos domínios do processo do trabalho, visa a
atacar uma única espécie de decisão, qual seja, aquela que denega seguimento
a recurso. Nesse sentido, denota o art. 897, “b”, da CLT: “Cabe agravo, no
prazo de oito dias: (...) b) de instrumento, dos despachos que denegarem a
interposição de recursos”
O agravo de instrumento tem apenas efeito devolutivo, limitado ao juízo de
admissibilidade do recurso que pretende seja recebido.
O recurso em análise possui um processamento diferenciado, estando todo
ele descrito no art. 897, §§ 4º a 7º, da CLT, cuja redação dispõe que: “§ 4º Na
hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria
competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada. § 5º Sob
pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento
do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do
recurso denegado, instruindo a petição de interposição: I – obrigatoriamente,
com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das
procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição
inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito
recursal e do recolhimento das custas; II – facultativamente, com outras peças
que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida. §
6º O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso
principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento
de ambos os recursos. § 7º Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o
julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o
procedimento relativo a esse recurso”.
Sinteticamente:




Órgão julgador: O mesmo a quem deve ser dirigido o recurso que
quer ver destrancado;
Cabimento: ataca decisão que denega seguimento a recurso por
ausência dos pressupostos recursais;
Prazo: 08 dias
Efeitos: meramente devolutivo.
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156
Direito do Trabalho
COMO FAZER:
1º PASSO: O agravo de petição tem uma finalidade específica, qual seja:
atacar a decisão que denegou seguimento a recurso.
2º PASSO: Assim, deve o examinando se ater à decisão denegatória,
fundamentando o motivo porque a mesma merece ser reformada.
3º PASSO: O agravo de instrumento tem uma peculiaridade interessante,
na medida em que ele requer a formação do chamado instrumento, devendo o
examinando mencionar os documentos obrigatórios que irão acompanhar o
recurso, na forma do art. 897, §4º, da CLT.
4º PASSO: O agravo de instrumento deve ser endereçado ao mesmo juízo
incumbido de julgar o recurso que se quer ver destrancado. Assim, se o agravo
de instrumento ataca decisão que negou seguimento a recurso ordinário de
decisão de 1º grau, deve-se fazer uma “folha de rosto” endereçada ao juízo
prolator da sentença e a minuta do agravo ao Tribunal Regional. Se, todavia, o
agravo acatar decisão que negou seguimento a recurso de revista, por exemplo,
deve-se fazer uma folha de rosto endereçada ao Presidente do Tribunal
Regional e a minuta de agravo endereçada ao Tribunal Superior do Trabalho.
5º PASSO: A mesma lógica deve ser seguida quanto aos demais recursos.
6º PASSO: Vale lembrar que no agravo o recorrente é denominado de
agravante e o recorrido de agravado.
MODELO:
Nuno Joaquim ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da empresa
Marco Pólo Ltda., a qual tramitou em rito ordinário, tendo o juiz de 1º grau
prolatado sentença que violou expressamente dispositivo de lei federal, mais
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157
Direito do Trabalho
precisamente o art. 461 da CLT, na medida em que reconheceu equiparação
salarial do reclamante com paradigma que não trabalhava para o mesmo
empregador. Insatisfeita, a empresa interpôs recurso ordinário, tendo o
Tribunal Regional do Trabalho confirmado a sentença, sem, contudo, explicitar
tese a respeito da violação da lei. A empresa ofereceu embargos de declaração
no prazo legal para fins de sanar a omissão, prequestionando a matéria, tendo
o regional negado provimento aos embargos. Em seguida, ainda dentro do
prazo, a empresa interpôs Recurso de Revista, tendo o Presidente do Regional
negado seguimento ao mesmo por ausência de prequestionamento. Na
qualidade de advogado da empresa, apresente a medida cabível.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA ....... REGIÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Marco Pólo Ltda.
Agravado: Nuno Joaquim
Processo nº...
MARCO PÓLO LTDA., já devidamente qualificada nos autos do processo
em epígrafe, movido contra si por NUNO JOAQUIM, igualmente qualificado,
vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado, inconformado com a
decisão que negou seguimento a recurso de revista apresentado, interpor
tempestivamente o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, conforme minuta
inclusa, nos termos do art. 897, “b”, da CLT.
A petição de interposição segue instruída com cópias da decisão agravada,
da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos
advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da
decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das
custas, bem como do depósito recursal de que trata o art. o § 7o do art. 899, da
CLT, pelo que requer seja o presente recurso recebido e, após intimado o
agravado para apresentar contra-minuta, sejam os autos remetidos ao egrégio
Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
Ressalte-se que estão preenchidos todos os requisitos recursais, em
especial legitimidade, interesse, capacidade recursal, recorribilidade da decisão,
adequação e tempestividade, além da formação do instrumento, conforme art.
897, §5º, da CLT.
Termos em que, pede deferimento.
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158
Direito do Trabalho
Cidade..., dia..., mês..., ano...
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EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
COLENDA TURMA
HISTÓRICO DO PROCESSO
O Tribunal Regional, em sede de recurso ordinário, confirmou decisão de 1º
grau que deferiu equiparação salarial ao agravado em relação a paradigma que
não trabalhava para o mesmo empregador, em violação expressa ao art. 461
da CLT.
Entretanto, o regional não explicitou sua tese a respeito da violação, apesar
de oferecidos embargos de declaração visando sanar tal omissão. Em seguida, o
agravante interpôs recurso de revista, o qual não fora conhecido pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, sob o argumento de que não havia
prequestionamento sobre a matéria.
Ocorre que a decisão recorrida merece ser reformada, conforme será a
seguir demonstrado.
DA MINUTA DE AGRAVO
Conforme acima mencionado, o Presidente do Tribunal Regional negou
seguimento a recurso de revista sob o argumento de inexistência de
prequestionamento.
Segundo disposto na súmula 297, I, do TST Diz-se prequestionada a
matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada,
explicitamente, tese a respeito.
De fato, o Tribunal Regional do Trabalho não explicitou tese a respeito da
violação ao art. 461 da CLT, na medida em que confirmou sentença de primeiro
grau que deferiu equiparação salarial com paradigma que não trabalhava para o
mesmo empregador.
Acontece que o agravante, dentro do prazo legal, interpôs embargos de
declaração, pedindo para que o Regional sanasse a omissão, tendo o Colegiado,
no entanto, negado provimento aos embargos e se mantido omisso.
Em tais casos, dispõe o inciso III da mencionada súmula 297 do TST que
Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal
sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos
embargos de declaração.
Desse modo, o Presidente do Tribunal Regional jamais poderia ter negado
seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que a matéria não
estava prequestionada, pois, como dito, o agravante interpôs tempestivamente
embargos de declaração visando sanar a omissão, nego o colegiado regional
negado provimento ao recurso de integração e se mantido omisso.
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159
Direito do Trabalho
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, pleiteia o recorrente que seja o presente agravo de
instrumento recebido e processado, já que presentes os pressupostos de
admissibilidade respectivos, bem como lhe seja dado total provimento, para o
fim de reformar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista,
viabilizando o julgamento do mesmo pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
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RECURSO DE REVISTA
GENERALIDADES:
Conforme disposto do art. art. 896 da CLT, cabe Recurso de Revista para
Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de
recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho,
quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da
que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a
Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula
de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; b) derem ao mesmo dispositivo de lei
estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa
ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que
exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida,
interpretação divergente, na forma da alínea a; c) proferidas com violação
literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição
Federal.
O recurso de revista é um recurso extraordinário quanto ao conteúdo, de
modo que não admite a análise de fatos e provas em seu curso (súmula 126 do
TST). Trata-se de recurso que visa resguardar a Lei Federal ou a Constituição,
bem como sanar tratamentos anti-isonômicos implementados pelo Poder
Judiciário Trabalhista, que, através de seus regionais, estiver dando solução
jurídica diferente para situações similares (divergência jurisprudencial)
Vale lembrar que a violação da lei ou da constituição capaz de ensejar
recurso de revista deverá ser direta e literal, além de ter o recorrente que
demonstrar que a matéria está prequestionada, ou seja, que houve
Prof. Konrad Mota
160
Direito do Trabalho
manifestação expressa da tese do regional que violou a norma jurídica invocada
(súmula 297, I, TST).
Em se tratando de divergência jurisprudencial, a mesma terá que ser atual,
não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, ou superada por
iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (art. 896,
§4º, CLT).
Finalmente, se o processo estiver tramitando sob o rito sumaríssimo,
somente caberá recurso de revista em caso de violação à Constituição ou
violação à súmula do TST (art. 896, §6º, CLT). Já se atacar decisão proferida
em fase de execução, somente será cabível por violação à Constituição.
Sinteticamente:





Órgão julgador: turma do TST;
Cabimento: ataca decisão proferida por TRT em grau recursal, desde
que haja violação a lei ou à Constituição ou divergência
jurisprudencial. Se o processo estiver tramitando sob o rito
sumaríssimo, somente caberá em caso de violação à Constituição ou
violação à súmula do TST. Finalmente, se atacar decisão proferida em
fase de execução, somente será cabível por violação à Constituição;
Prazo: 08 dias
Efeitos: meramente devolutivo;
Requisito específico: prequestionamento.
COMO FAZER:
1º PASSO: Primeiramente, o candidato deverá identificar se a decisão
atacada está sendo proferida em grau recursal por um TRT. Caso contrário, não
será cabível recurso de revista.
2º PASSO: Em segundo lugar, o candidato deverá observar se o processo
está tramitando sob rito ordinário (valor da causa acima de 40 salários mínimos
ou inferior, desde que figure como parte ente da Administração Pública Direta,
Autarquias e Fundações) ou sumaríssimo (valor da causa superior a 02 a menor
do que 40 salários mínimos, desde que não figura como parte ente da
Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações). No primeiro caso,
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161
Direito do Trabalho
caberá recurso de revista por violação à Lei ou à Constituição, bem como por
divergência jurisprudencial. No segundo caso, somente caberá a revista por
violação à Constituição ou a Súmula do TST.
3º PASSO: Todavia, se a decisão atacada tiver se originado na fase de
execução, caso em que o acórdão do TRT terá julgado um agravo de petição
(recurso cabível contra decisões definitivas proferidas na execução), somente
caberá recurso de revista se houver violação à Constituição (súmula 266, TST).
4º PASSO: Ao formular o recurso de revista, o candidato deverá fazer uma
“folha de rosto” destinada ao Presidente do TRT no quala decisão recorrida foi
prolatada. Na mesma, deverá fazer menção aos pressupostos recursais do
recurso de revista, inclusive os específicos, como é o caso do
prequestionamento.
5º PASSO: Anexas à dita “folha de rosto” deverão estar as razões
recursais, destinadas ao órgão julgador da revista, ou seja, a uma das turmas
do TST.
6º PASSO: O candidato não pode esquecer que, ao invocar a hipótese de
violação à Lei ou à Constituição, deve especificar em que ponto do acórdão
hostilizado houve a violação, que tem que ser literal e direta.
7º PASSO: Já no caso de divergência jurisprudencial, o candidato deverá
observar o disposto na súmula 337, I, “a” e “b”, do TST, a qual aduz o
seguinte: “I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é
necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão
paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi
publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos
acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses
que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se
encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso”.
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162
Direito do Trabalho
8º PASSO: No pedido, o candidato deverá requerer o provimento do
recurso e consequente reforma do acórdão atacado.
MODELO:
O acórdão regional negou provimento a recurso ordinário interposto pela
Indústria Moveleira S\A, confirmando sentença de primeiro grau que condenou
a empresa ao pagamento de duas horas extras por dia ao empregado João
Cambão, sob o fundamento de que a sétima e oitava horas do trabalhador, que
estava submetido a turnos ininterruptos de revezamento e teve sua jornada
ampliada via negociação coletiva para oito horas por dia, devem ser pagas com
o adicional de 50%. Na qualidade de advogado da empresa, formule a peça
processual cabível.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
REGIONAL DO TRABALHO DA ....... REGIÃO
DO
EGRÉGIO
TRIBUNAL
RECURSO DE REVISTA
Recorrente: Indústria Moveleira S\A
Recorrido: João Cambão
Processo nº...
INDÚSTRIA MOVELEIRA S\A, já devidamente qualificado nos autos do
processo em epígrafe, movido contra si por JOÃO CAMBÃO, igualmente
qualificado, vem, através de seu(ua) advogado(a) ao final assinado,
inconformado com o acórdão que lhe foi desfavorável, interpor
tempestivamente o presente RECURSO DE REVISTA, com escopo no art. 896,
“a”, da CLT, estando a matéria devidamente prequestionada, momento em que
faz juntar comprovante de depósito recursal e requer que, após intimado o
recorrido para apresentar contra-razões, sejam os autos remetidos ao egrégio
Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
Ressalte-se que estão preenchidos todos os requisitos recursais, em
especial legitimidade, interesse, capacidade recursal, recorribilidade da decisão,
adequação, tempestividade, preparo e prequestionamento.
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163
Direito do Trabalho
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
COLENDA TURMA
DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
O presente recurso tem como fundamento o art. 896, “a”, da CLT, na
medida em que o acórdão regional violou expressamente a súmula 423 do TST.
O recorrente é legítimo e possui interesse recursal, já que sucumbente no
processo, além de encontrar-se devidamente representado por advogado
constituído nos autos, conforme procuração inclusa, estando evidentes os
pressupostos de admissibilidade subjetivos.
O acórdão hostilizado foi prolatado em grau de recurso ordinário, sendo
passível de insurgência recursal, a qual fora interposta tempestivamente.
Finalmente, a matéria encontra-se prequestionada.
Assim, requer-se seja
devidamente processado.
o
presente
recurso
de
revista
recebido
e
HISTÓRICO DO PROCESSO
O acórdão regional hostilizado negou provimento a recurso ordinário
interposto pelo recorrente, confirmando sentença de primeiro grau que
condenou a empresa ao pagamento de duas horas extras por dia, sob o
fundamento de que a sétima e oitava horas do trabalhador submetido a turnos
ininterruptos de revezamento devem ser pagas com o adicional de 50%.
Entretanto, o acórdão regional merece reforma, pois contraria a súmula
423 do TST, conforme razões a seguir expostas.
DAS RAZÕES RECUSAIS
DA VIOLAÇÃO À SÚMULA 423 DO TST
Dispõe o art. 7º, XIV, da CF que são direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: jornada de
seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento,
salvo negociação coletiva. Por sua vez, o inciso XXVI do mesmo artigo
constitucional reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho.
Fazendo uma interpretação sistemática de tais dispositivos constitucionais,
conclui-se que, através dos instrumentos de negociação coletiva, a jornada em
turnos ininterruptos de revezamento pode ser ampliada para oito horas diárias,
sem que nasça o direito do trabalhador à percepção das horas adicionais como
extras.
Nesse sentido, inclusive, preleciona a súmula 423 do TST: “Estabelecida
jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular
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164
Direito do Trabalho
negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de
revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras”
Acontece que, em desrespeito a súmula acima transcrita, o juízo de
primeiro grau acabou condenando o recorrente ao pagamento de duas horas
extras por dia ao trabalhador, embora houvesse negociação coletiva de trabalho
nos autos autorizando a ampliação da jornada de turnos ininterruptos de
revezamento de seis para oito horas diárias.
Inconformado com a sentença, a empresa interpôs recurso ordinário
perante o egrégio Tribunal Regional do Trabalho, o qual, no entanto, confirmou
a decisão monocrática, em flagrante violação à súmula 423 do TST.
Assim, requer-se o integral provimento do recurso de revista, com a
consequente reforma do acórdão regional, absolvendo o recorrente da
condenação ao pagamento de horas extras.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, pleiteia o recorrente que seja o presente recurso de revista
recebido e processado, já que presentes os pressupostos de admissibilidade
respectivos, bem como lhe seja dado total provimento, para o fim de reformar o
acórdão regional, absolvendo a empresa das condenações impostas.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade..., dia..., mês..., ano...
ADVOGADO...
EXERCÍCIOS SUPLEMENTARES
01. Manoel fora contratado pela empresa Eu Dou Cano Ltda para exercer a
função de operador de máquinas, na data de 30\05\2006. Em 14\06\2009,
Manoel pediu demissão, momento em que concedeu aviso trabalhado ao seu
empregador. No dia 01\07\2009, Manoel, que recebia salário variável a título de
comissões, teve intencionalmente reduzida a sua produção pelo empregador,
que justificou no fato de que Manoel já iria mesmo se afastar da empresa. A
redução da produção reduziu pela metade o salário do trabalhador. Manoel,
embora tivesse recebido todas as suas verbas trabalhistas do período
contratual, ainda não tinha recebido qualquer verba rescisória. Insatisfeito com
a situação, o trabalhador procurou profissional da advocacia. Na qualidade de
advogado de Manoel, formule a peça processual cabível no caso.
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165
Direito do Trabalho
02. Joaquim fora contratado nos Estados Unidos para trabalhar no Brasil,
em uma filial da multinacional Guapo Exports, situada no município de São
Paulo. Por ocasião da contratação, a empresa ajustou por escrito com Joaquim
que poderia transferi-lo, no Brasil, para sua sucursal no Rio de Janeiro, em
especial porque o trabalhador ocupava cargo de gerência. A empresa, sempre
submetia Joaquim a uma jornada leve, normalmente não ultrapassando seis
horas de trabalho por dia. Porém, duas vezes ao mês, Joaquim trabalhava dez
horas por dia em virtude de reuniões periódicas que tinha com seus
subordinados, momento em que traçava metas e decidia planejamentos de
trabalho. Em virtude da importância de suas atribuições, Joaquim recebia
salário diferenciado, cerca de 60% a mais do que receberia se não estivesse na
função, embora não tivesse qualquer gratificação. Após dois anos de trabalho
em São Paulo, a empresa, em virtude do aumento das vendas no Rio de Janeiro
e da necessidade de serviço no local, decidiu transferir unilateralmente Joaquim
para sua sucursal. Ao ser comunicado da transferência, Joaquim ficou
insatisfeito e se afastou imediatamente do trabalho, momento em que ajuizou
reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento de rescisão indireta, pois
não poderia ser transferido para outro local, com a conseqüente condenação da
ré ao pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional e férias
proporcionais, bem como saque do FGTS acrescido de 40%. Pediu, ainda, o
pagamento de horas extras relativamente aos dias em que trabalhava dez
horas. Finalmente, pleiteou o pagamento de um adicional de 20% do salário por
exercer o cargo de gerência, adicional este previsto na Lei Americana, local de
sua contratação. Na qualidade de advogado da empresa, formule a medida
processual cabível.
03. Joana fora contratada por Adriana para trabalhar em sua residência
durante quatro dias na semana, cuidando da Sra. Filomena, idosa de 90 anos e
mãe de Adriana, a qual residia com a mesma. Por ocasião da contratação,
Adriana apresentou a Joana um contrato de prestação de serviços autônomos
para realização de serviços de home care, o qual foi assinado por Joana. Ocorre
que, pelos menos duas vezes por mês, Adriana precisava viajar, momento em
que Joana ficava durante toda a semana cuidando da Sra. Filomena. No
contrato de prestação de serviços estava ajustado que toda a alimentação
consumida por Joana na residência de Adriana seria descontada da sua
contraprestação, o que de fato ocorria ao final do mês, quando era realizado o
pagamento de Joana. Os descontos eram em média de R$ 200,00, exatamente
1\4 da contraprestação de Joana. Após um ano de serviços, Joana ficou
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166
Direito do Trabalho
grávida, cientificando Adriana de sua situação quando contava com exatos três
meses de gestação. Ao saber do fato, Adriana ficou enfurecida, ofendendo
verbalmente Joana dizendo que lá ela não trabalhava mais e que tomasse
cuidado porque algo de ruim poderia ocorrer com sua família. Desesperada,
Joana procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado de Joana,
proponha a medida judicial cabível.
04. Luciana fora contratada pela empresa Saia Rodada Confecções Ltda.
para o exercício da função de costureira. Durante toda a contratação, a
empregada jamais fora submetida a qualquer treinamento. A empresa também
não costumava implementar ginástica laboral. Por ocasião da contratação, a
empregada se submeteu à exame admissional, porém jamais fez qualquer
exame periódico. Após dois anos de trabalho, a empregada começou a sentir
dores no cotovelo esquerdo, momento em que comunicou tal fato à empresa.
No dia seguinte à comunicação, a empresa deu aviso prévio trabalhado para
Luciana. 05 dias após entrar de aviso prévio, as dores de Luciana se
acentuaram, ocasião em que ela procurou seu sindicato, tendo o mesmo
expedido comunicação de acidente de trabalho - CAT e orientado à empregada
a procurar o INSS, o que foi feito. Após se submeter à junta médica do INSS,
Luciana foi afastada para gozo de auxílio-doença acidentário, ficando um mês
sem trabalhar. Cessado o benefício, Luciana tomou conhecimento de que a
empresa tinha entrado com uma ação de consignação em pagamento, alegando
abandono de emprego e depositando tão somente o saldo de salário. Notificada
acerca da ação de consignação, Luciana procurou o sindicato da sua categoria.
Na condição de advogado do sindicato e com vistas a defender os interesses de
Luciana, formule a peça processual cabível.
05. Cara de Gato, fora contratado pela empresa Auto Fix Ltda para exercer
a função de mecânico. Durante o contrato, Cara de Gato foi indicado pelo
empregador para integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –
CIPA. Após um mês, Cara de Gato se envolveu em acidente automobilístico, o
qual culminou com o atropelamento de um pedestre, que veio a falecer. Em
razão do acidente, Cara de Gato foi processado criminalmente por homicídio
culposo. Ao saber do processo, a empresa suspendeu Cara de Gato. Quarenta
dias depois da suspensão, a empresa ajuizou inquérito judicial para apuração
de falta grave com vistas a caracterizar justa causa do trabalhador. Na condição
de advogado do empregado, formule a peça processual cabível.
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167
Direito do Trabalho
06. Josué, atleta profissional de futebol, fora regularmente contratado pelo
Clube de Campos Futebol para atuar como atacante do time. Durante o
contrato, Josué, que já tinha jogado no principal rival do Clube de Campos,
passou a ser discriminado pela torcida. Em virtude disto, o técnico do clube,
embora o jogador estivesse atuando com elevado nível técnico, passou a
colocá-lo no banco de reservas e, em alguns jogos, sequer o inscreveu dentre
os possíveis jogadores. Isso perdurou durante toda a temporada, até que
Josué, não mais resistindo a pressão, se afastou do trabalho e procurou
profissional da advocacia. Na qualidade de advogado de Josué, formule a
medida processual cabível no caso.
07. Fabiana fora contratada pelo Banco Federal S/A em 30\05\2000, para
exercer originariamente a função de escriturária, com salário mensal no valor
de R$ 600,00. Após um ano de efetivo exercício e por ter desempenhado a
contento suas atribuições, Fabiana fora promovida para a função de
Subgerente, passando a perceber um salário de R$ 800,00. Juntamente com
Fabiana, também fora promovida para a mesma função e na mesma data que
Fabiana a empregada de nome Maria da Graça, funcionária antiga do Banco e
que já contava com mais de 10 anos de emprego na instituição. Por ser
empregada antiga, Maria da Graça passou a receber salário no importe de R$
1.000,00, acrescido de vale alimentação, no valor de R$ 200,00. Após um ano
de trabalho, o Banco entabulou com Fabiana acordo individual escrito
instituindo banco de horas, no qual a empregada teria que trabalhar duas horas
a mais todos os dias. No dia 30\05\2008, Fabiana se afastou do trabalho em
razão de dores nas articulações das mãos, momento em que procurou o INSS e
descobriu que era portadora de lesão por esforços repetitivos – LER, decorrente
das condições especiais em que seu trabalho era executado. Com efeito, seu
sindicato expediu o Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT e ela passou a
gozar de benefício de auxílio-doença acidentário, assim permanecendo por cinco
meses. Quando retornou, Fabiana foi sumariamente despedida pelo Banco,
tendo seu superior hierárquico dito que aleijada não poderia trabalhar.
Insatisfeita, procurou profissional da advocacia, o qual ajuizou reclamação
trabalhista pedindo equiparação salarial com Maria da Graça e o conseqüente
pagamento das diferenças salariais dos últimos cinco anos de trabalho, bem
como duas horas extras por dia, em razão da invalidade do banco de horas.
Pediu, ainda, indenização substititiva do período estabilitário frustrado e danos
morais. Notificado, o Banco apresentou defesa escrita, levantando prejudicial de
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168
Direito do Trabalho
prescrição quiquenal total em relação ao pedido de equiparação, na medida em
que Fabiana passou a exercer a mesma função de Maria da Graça em 2000. No
mérito, disse que não havia equiparação salarial, eis que Maria da Graça era
funcionária muito mais antiga do que Fabiana, o que justificaria a distinção
salarial. Disse, ainda, que o banco de horas foi válido, não havendo falar em
horas extras. Finalmente, disse que a empregada não sofreu acidente de
trabalho, na medida em que jamais expediu o CAT, por isso não haveria
estabilidade. Finalmente, disse que não houve danos morais. Marcada a
instrução processual e intimadas as partes para prestar depoimento, o preposto
do Banco não compareceu, momento em que o advogado de Fabiana requereu
a aplicação da pena de confissão, o que foi negado pelo Juiz, sob protestos do
patrono da autora. Feita a perícia, a mesma concluiu pelo acidente de trabalho.
Ao final, o juiz acatou a prejudicial de prescrição em relação ao pedido de
equiparação salarial e, no mérito, acolheu todos os argumentos do banco,
julgando improcedentes os pedidos. Na qualidade de advogado de Fabiana,
formule a peça processual cabível no caso.
08. José e Raimunda da Silva, casados há mais de 40 anos, com muita
dificuldade conseguiram comprar uma pequena chácara situada da região
serrana no Estado onde residiam. No local, Raimunda plantava flores para
ornamento doméstico e José criava gado leiteiro para consumo próprio. Como o
casal não podia passar a semana no local, contrataram João e Maria,
companheiros há mais de cinco anos, os quais passaram a residir numa
pequena casa dentro do terreno da chácara. Maria ficava responsável pela
limpeza da chácara, bem como por cuidar das flores de Dona Raimunda. Já
João ficou responsável por cuidar do gado e vigiar o local. No começo, todos se
davam muito bem. Acontece que, com o passar do tempo, João passou a ter
comportamento estranho e a não executar a contento suas atribuições. Já Maria
passou a ser ríspida com a patroa. Certo dia, cerca de oito meses após a
contratação, José pediu para que João ordenhasse as vacas e o mesmo agiu
com grosseria, dizendo que somente iria fazer o que queria e quando queria. No
mesmo dia, Maria jogou uma vassoura na patroa, dizendo que não iria mais
limpar nada. Os donos da chácara chamaram o casal de moradores e os
advertiram por escrito, momento em que os mesmos passaram a ameaçá-los,
ocasião em que foram de pronto despedidos por justa causa e, lá mesmo,
receberam suas verbas rescisórias. Acontece que, quando José e Raimunda
pediram para o casal se retirar de sua propriedade, os mesmos se recusaram,
dizendo que somente iriam sair os patrões construíssem um local para que eles
pudessem morar, colocando os donos da chácara para fora do local. No dia
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169
Direito do Trabalho
seguinte, José e Raimunda procuram profissional da advocacia. Na qualidade de
advogados dos mesmos, formule a medida judicial cabível no caso.
09. A 13º Vara do Trabalho de Fortaleza condenou o Banco Federal S/A a
pagar ao seu ex-empregado Epaminondas horas extras pré-contratadas, bem
como adicional noturno e diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes de
expurgos inflacionários dos planos Bresser e Collor. Ao prolatar a sentença, o
juiz arbitrou o valor de R$ 4.000,00. Insatisfeito com a decisão e antes mesmo
de a sentença ser publicada, o Banco apresentou recurso ordinário, momento
em que reiterou os argumentos de defesa, tendo feito depósito recursal no
valor arbitrado na sentença. Tal recurso, todavia, não foi recebido pelo juiz
monocrático, na medida em que era extemporâneo. O Banco não recorreu de
tal decisão, tendo a sentença transitado em julgado. Na sequência, o juiz do
trabalho determinou fosse feita a liquidação, momento em que o valor das
verbas foram definidas e atualizada, resultando no valor de R$ 5.300,00. O juiz
determinou a citação do Banco para pagar ou garantir o juízo. O Banco ofereceu
à penhora uma central telefônica avaliada em R$ 7.000,00. O juiz recusou a
oferta e determinou a convolação do depósito recursal em penhora e o bloqueio
do remanescente, através do sistema BACEN JUD. O Banco, insatisfeito com a
medida, interpôs mandado de segurança contra o ato de juiz, momento em que
o Tribunal do Trabalho julgou procedente a medida. Insatisfeito, Epaminondas
procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado de Epaminondas,
formule a medida judicial cabível.
10. João da Silva, enfermeiro por profissão, fora contratado pela
Cooperativa dos Enfermeiros para trabalhar como terceirizado no Hospital da
Mulher, constituído sob a forma de empresa pública. João, permaneceu dois
anos trabalhando no local, sempre desempenhando a contento suas atribuições.
Em 20\05\2008, João da Silva foi despedido, ajuizando reclamação trabalhista
na Justiça do Trabalho, pretendendo o reconhecimento de vínculo direto com o
tomador, bem como o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes de todo o
período contratual, tudo com base no seu último salário, fixado em R$ 800,00.
Atribuiu à causa o valor de R$ 60.000,00. Regularmente notificado, o hospital
apresentou defesa escrita aduzindo que o vinculo porventura existente com
João era nulo por ausência de concurso público, e que o mesmo somente faria
jus à contraprestação pactuada e os depósitos do FGTS. As partes não
produziram provas orais. Prolatando sua sentença, o juiz decidiu reconhecer o
vinculo de emprego com o hospital e lhe atribuir validade, condenando o
tomador ao pagamento de todas as verbas pretendidas. Embora o autor
Prof. Konrad Mota
170
Direito do Trabalho
estivesse patrocinado por advogado particular, o juiz também condenou o
reclamado ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15%.
Insatisfeito, o hospital interpôs recurso ordinário, preenchendo todos os
pressupostos de admissibilidade. Entretanto, o TRT manteve a sentença,
negando provimento ao recurso. Na qualidade de advogado do hospital,
promova a medida judicial cabível.
11. Maria fora contratada como empregada doméstica de Dona Florinda em
30\01\2008, tendo sido injustamente despedida seis meses depois, sem
receber qualquer verba. Insatisfeita, Maria ajuizou reclamação trabalhista
requerendo o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1\3 e
FGTS acrescido de 40%. Regularmente notificada, Dona Florinda não
compareceu na audiência em que deveria apresentar defesa, tendo sido
considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, momento em que o
juízo julgou procedente a ação em todos os seus termos, condenando a
reclamada ao pagamento das parcelas pretendidas. A decisão transitou em
julgado, momento em que entrou em fase de liquidação. Após fixado o valor, o
juiz determinou a expedição de mandado de citação para que a ré pagasse ou
garantisse o juízo no prazo de 48h, tendo a mesma, no entanto, permanecido
inerte. Na sequência, o juízo determinou a expedição de mandado de penhora,
momento em que o oficial de justiça penhorou a televisão, a geladeira e o fogão
da residência de Dona Florinda, suficientes ao pagamento da dívida. 10 dias
após intimada da penhora, Dona Florinda apresentou embargos do devedor
alegando que a constrição se deu sobre bens de família que guarneciam a sua
residência e, portanto, impenhoráveis. Disse, ainda, que o FGTS é facultativo ao
doméstico, de modo que não poderia ser compelida ao seu pagamento, ainda
mais com acréscimo de 40%. Após o contraditório, o Juiz julgou procedentes os
embargos, acatando todos os argumentos de Dona Florinda. Desesperada,
Maria procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado de Maria,
promova a medida judicial cabível.
12. Babau do Pandeiro ajuizou reclamação trabalhista em face de
Restaurante Caldo Quente Ltda, requerendo as verbas rescisórias decorrentes
do contrato de trabalho mantido com a empresa por um ano. No dia da
audiência, Babau se fez acompanhar pelo advogado Lula Molusco, o qual fez
constar o nome e registro de OAB na ata de audiência. Por ocasião da sessão,
Lula praticou vários atos, manifestando-se sobre os documentos da defesa,
indagando as testemunhas, aduzindo razões finais, porém em momento algum
juntou procuração. Ao final, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE,
Prof. Konrad Mota
171
Direito do Trabalho
para a qual fora distribuída a ação, a julgou totalmente improcedente,
indeferindo, inclusive, o pedido de Justiça Gratuita formulado por Babau. A
decisão fora publicada no Diário Eletrônico em 14/11 (quinta-feira).
Inconformado com a decisão, Babau apresentou recurso ordinário 25/11
(segunda-feira), o qual fora assinado pelo advogado Lula Molusco, sem a
juntada de procuração e sem depósito recursal, embora Babau tenha recolhido
adequadamente as custas processuais. O juiz da 10ª Vara do Trabalho de
Fortaleza, ao realizar o 1º juízo de admissibilidade, negou seguimento ao
recurso da seguinte forma: “nego seguimento ao recurso ordinário interposto
vez que não observados os pressupostos recursais, já que a insurgência é
intempestiva, não está acompanhada de depósito recursal e o advogado
subscritor não juntou procuração nos autos, conforme determina a súmula 383,
I, do TST. Dê-se ciência”. Na qualidade de Lula Molusco, advogado de Babau,
formule a medida judicial cabível na espécie.
13. João, Manoel e Joaquim trabalham para a empresa Limpa Fácil Ltda.
Todos desempenham a função de auxiliar de escritório. João foi contratado em
06/06/2006, Manoel em 05/05/2008 e Joaquim em 04/04/2010. João recebia
salário mensal no valor de R$ 1.200,00, Manoel no valor de R$ 1.000,00 e
Joaquim no valor de R$ 1.000,00. Todos trabalhavam no mesmo município e
desempenhavam suas funções com a mesma produtividade e perfeição técnica.
Em 01/03/2011, Manoel ajuizou uma reclamação trabalhista contra a empresa
Limpa Fácil, pleiteando equiparação salarial com João, tendo o juiz da 10º Vara
do Trabalho de São Paulo julgado procedente a ação, reconhecendo a
equiparação salarial e determinado o aumento do salário de Manoel para R$
1.200,00 por mês, o mesmo valor percebido pelo paradigma João. A ação de
Manoel transitou em julgado. Logo em seguida, Joaquim ajuizou reclamação
trabalhista contra Limpa Fácil, requerendo equiparação salarial com Manoel.
Mediante requerimento de Joaquim, a ação foi distribuída por dependência para
a 10ª Vara do Trabalho de São Paulo, em razão da conexão. Tomando
conhecimento da ação, a empresa Limpa Fácil lhe contratou como advogado. Na
qualidade de advogado da empresa limpa fácil, promova a medida judicial
cabível para a defesa de seus interesses.
14. José, empregado urbano, fora contratado em 05/05/2007 pela
empresa Caloteira Ltda para trabalhar como vigilante, com salário no valor de
R$ 1.300,00. Para tanto, José cumpria jornada noturna, no período
compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, com pagamento de
adicional noturno. Após um ano de contratação, A empresa passou a prorrogar
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172
Direito do Trabalho
a jornada noturna de José em 2h, o que conferia ao trabalhador o pagamento
de tais horas como extras. Tal situação perdurou por 2 anos e oito meses,
momento em que seu empregador determinou unilateralmente que José
passasse a trabalhar em horário diurno, com apenas uma hora extra,
suprimindo tanto o pagamento do adicional noturno como da hora extra não
trabalhada. Inconformado, José procurou advogado do seu sindicato. Na
qualidade de advogado do sindicato de José, promova a medida judicial cabível
para a defesa de seus interesses.
15. Maria, empregada em uma empresa de fabricação de roupas, passou a
comercializar perante suas colegas de trabalho, no horário de trabalho, roupas
fabricadas por outra empresa. Tal fato foi constatado pelo gerente da sessão
onde Maria trabalhava, que, a princípio, nada fez, embora Maria soubesse que o
empregador não concordava com as vendas por ela realizadas. Maria passou
três meses realizando as vendas, sem qualquer punição, até que parou de
realizar as vendas voluntariamente. Um mês após cessar as vendas, Maria
recebeu comunicado dando conta que estava sendo despedida por justa causa,
tendo em vista a prática de negociação habitual em prejuízo do empregador. Na
qualidade de advogado de Maria, promova a medida judicial cabível.
16. Celina começou a trabalhar para a empresa Judas Comercial Ltda.
como representante de vendas em 02.06.2004, tendo seu salário constituído
por comissões sobre as vendas realizadas, alcançando uma média mensal de R$
1.500,00. Dois dias na semana percorria as cidades do interior, recebendo de
seu empregador diárias para viagens no valor de R$ 900,00 mensais. Nos
outros dias as vendas eram realizadas na capital, sempre de modo externo às
dependências da empresa. No entanto, tanto no início como no final do
expediente, ia à sede da empresa prestar contas das vendas realizadas,
apresentando relatório de percurso. Em 30.07.2008 foi dispensada sem justa
causa, nada recebendo a título de verba rescisória ou indenizatória, pois
alegava seu empregador que ela não era empregada dele e sim representante
de vendas sem controle de jornada. Procurado por Celina, promova a
competente ação judicial para a defesa de seus interesses.
17. Bob Esponja foi admitido aos quadros de certa Empresa Pública
Federal, mediante concurso público de provas e títulos, passados 5 anos da
data que assumiu o emprego público, Bob foi dispensado sem qualquer
justificativa da empregadora. Bob ajuizou reclamação trabalhista requerendo
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173
Direito do Trabalho
sua reintegração ao emprego consubstanciando tal pedido no art. 41 da CF/88 e
nulidade da dispensa por ausência de motivação. Ante a situação posta, na
condição de advogado da empresa pública, elabore a peça processual cabível
para providenciar a defesa dos interesses dela.
18. Zé de Manu foi contratado pelo Banco Federal S\A em 12\01\2000,
para o exercício do cargo de escriturário. Como Zé sempre exerceu suas
funções com esmero e dedicação, o mesmo foi promovido, em 05\03\2002,
para o cargo de auxiliar de supervisor, passando a ocupar a função de confiança
de chefe do setor administrativo em 10\05\2005, assim permanecendo até o
final do contrato. Em 05\09\2006, Zé, que já possuía trinta e cinco anos de
contribuição, teve concedido em seu benefício aposentadoria por tempo de
contribuição, levantando seu FGTS, porém permanecendo no trabalho, até ser
despedido injustamente em 05\09\2008. Durante o período em que Zé exerceu
a função de confiança, o mesmo recebia salário mensal no valor de R$
1.000,00, acrescido de R$200,00 a título de gratificação de função. Por conta
da função de confiança exercida, o trabalhador cumpria jornada de oito horas
diárias, sem o pagamento da sétima e oitava horas como extras. Na mesma
data em que Zé de Manu se aposentou espontaneamente, o mesmo fora eleito
para ocupar cargo de suplente da presidência do sindicato dos bancários,
cumprindo mandato de um ano e seis meses. Com a dispensa, a empresa
pagou todas as verbas rescisórias do trabalhador, porém recolheu o acréscimo
de 40% do FGTS somente sobre os depósitos efetuados posteriormente à
aposentadoria. Em 14\05\2009, Zé de Manu ajuizou reclamação trabalhista
contra o ex-empregador, requerendo o pagamento da sétima e oitava horas
como extras, no período em que exerceu função de confiança, já que a
gratificação era inferior a 1\3 do salário normal. Requereu, também, o
pagamento de indenização pelo período de estabilidade provisória frustrado,
bem como a multa de 40% do FGTS sobre todo o saldo fundiário do contrato.
Regularmente notificado, o Banco apresentou defesa escrita, dizendo que o
salário básico de Zé, enquanto ocupante do cargo de confiança, não era de
R$1.000,00, mas de R$600,00, sendo certo que os R$ 400,00 restantes se
referiam a vales-alimentação prestados habitualmente, que não repercutiam no
cálculo da gratificação de função. Disse, ainda, que pagou regularmente a multa
de 40% do FGTS e que não frustrou a garantia de emprego do trabalhador, já
que o mesmo era suplente de dirigente sindical. O juiz da primeira vara do
trabalho de fortaleza acatou todos os argumentos do banco e julgou
improcedente a reclamação trabalhista de Zé, concedendo-lhe, no entanto, os
benefícios da justiça gratuita. Na qualidade de advogado de Zé de Manu,
formule a peça processual cabível para atacar a sentença prolatada.
19. João de Deus, motorista, fora contratado pela empresa Transporte
Rápido Ltda em 16\04\2008. No dia 25\05\2009, o trabalhador fora eleito
diretor titular da cooperativa dos motoristas, a qual era filiado. Ocorreu que,
precisamente três meses após a eleição, João se ausentou do trabalho sem
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Direito do Trabalho
qualquer justificativa, passando mais de trinta dias sem dar qualquer notícia.
Nesse interstício, a empresa remeteu à residência do trabalhador carta com
aviso de recebimento convidando-o para retornar ao trabalho, além de publicar
aviso em jornal de grande circulação. Aproximadamente cinqüenta dias após o
afastamento, João pretendeu seu retorno ao serviço. Na qualidade de advogado
da empresa, ajuíze a medida judicial cabível no caso.
20. Átomo Aviamentos rescindiu imotivadamente o contrato de trabalho de
José, sem, no entanto haver pago qualquer verba rescisória ou indenizatória.
Tendo em vista que o contrato de trabalho de José foi iniciado em 05.05.2005 e
findou 25.10.2009 e que nunca gozou férias, maneje a peça processual cabível
para buscar, judicialmente, os direitos de José.
21. Antônio foi contratado em Natal-RN, em 01.12.2006, por prazo
determinado de 2 anos para laborar como manobrista em um restaurante de
Olinda-PE, tendo o seu contrato de trabalho sido rescindido antecipadamente
sem justa causa em 20.01.2008, recebendo apenas saldo de salário e gorjetas
relativas ao período trabalhado. Antônio nunca recebeu 13º salário, nem gozou
as férias a que tinha direito e jamais foram efetuados os depósitos referentes
ao FGTS. Ao procurá-lo como advogado, Antônio contou, ainda, que sua
remuneração mensal era de 1 salário mínimo, conforme constava em sua CTPS,
no entanto, recebia gorjetas que nunca repercutiam em suas verbas
trabalhistas. Ante a situação, promova a peça processual cabível para defender
os interesses de Antônio.
22. José, empregado que trabalhou em concessionária de venda de
veículos, sem registro formal do contrato de trabalho, pelo período de um ano e
seis meses, recebia salário fixo, acrescido de comissões sobre as vendas, sem
pagamento de nenhum reflexo. Foi dispensado, nada lhe sendo pago no
momento da rescisão contratual, nem mesmo o salário e as comissões do
último mês de trabalho, cujo valor total supera R$ 15.000,00. QUESTÃO:
Elaborar, como advogado de José, a medida processual adequada para a
hipótese.
23. Determinada empresa dotava todos os locais de prestação de serviços
de excessiva e ostensiva vigilância por câmeras de vídeo, a tal ponto de invadir
a privacidade dos empregados, submetendo-os a constrangimentos. Como se
não bastasse, resolveu, certo dia, num final de expediente, sem que houvesse
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Direito do Trabalho
qualquer razão plausível, submeter uma trabalhadora a revista pessoal íntima,
a ser feita por seus seguranças, todos do sexo masculino. A trabalhadora
recusou-se, alegando dupla violação de sua privacidade, quer pela ostensiva
vigilância eletrônica já existente, quer pela desfundamentada tentativa de
revista íntima. Foi, então, mediatamente despedida por justa causa, passando a
empresa a alardear que a recusa no cumprimento da ordem constituía sério
“indício” do cometimento de ato de improbidade pela trabalhadora. QUESTÃO:
Na condição de advogado da trabalhadora, promova a medida processual
adequada, com os fundamentos.
24. Determinada empresa contratou “A”, Engenheiro Mecânico, para
ocupar as funções de encarregado de produção, função na qual trabalhou
durante 05 (cinco) anos. Na seqüência, foi promovido a Diretor Técnico, função
na qual se ativou por mais 06 anos, cumprindo regularmente horário de
trabalho e sujeito à mesma subordinação jurídica. Despedido sem justa causa,
a empregadora considerou, para fins de contagem de tempo de serviço, apenas
o primeiro período de cinco anos, sob a alegação de que no período
subseqüente o contrato de trabalho estivera suspenso em razão do exercício de
cargo de confiança. QUESTÃO: Na condição de patrono de “A”, promover a
medida legal cabível contra a referida empresa, aqui nominada “B”, para
postular a soma de períodos e os direitos trabalhistas daí derivados,
apresentando os devidos fundamentos legais e jurisprudenciais atinentes ao
tema
25. Aníbal, empregado da Testa de Ferro Serviços Ltda., foi contratado
como agrônomo pela empresa de avaliação de solos CAATINGA Ltda.,
recebendo a título de salário R$ 1.500,00 mensais. Ricardo, empregado as
Testa de Ferro, também agrônomo na CAATINGA, percebe salário de R$
3.000,00. Sabe-se que ambos eram responsáveis por cobrir a mesma área,
tendo por obrigação o envio de relatórios semanais para a CAATINGA acerca da
evolução de seus trabalhos. A CAATINGA sempre demonstrava a satisfação com
o trabalho dos dois e corriqueiramente os elogiava, tendo inclusive premiado
esses trabalhadores com uma viagem para Fernando de Noronha, como
reconhecimento de seu trabalho. Aníbal, chateado com o fato de receber salário
menor do que Ricardo, pediu explicação às empresas Testa de Ferro e
CAATINGA tendo recebido como resposta que a primeira não tinha dinheiro e
que a segunda não tinha nada a ver com sua situação, pois ele era empregado
da Testa de Ferro. Após o incidente, Testa de Ferro dispensou Aníbal sem justa
causa e nada lhe pagou a título de verbas trabalhistas rescisórias e
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176
Direito do Trabalho
indenizatórias. Na posição de advogado do sindicato laboral representativo da
categoria de Aníbal, que se encontra desempregado, elabore a peça cabível
para a defesa dos interesses dele.
26. João de Deus, motorista, fora contratado pela empresa Transporte
Rápido Ltda em 16\04\2008. No dia 25\05\2009, o trabalhador fora eleito
diretor titular da cooperativa dos motoristas, a qual era filiado. Ocorreu que,
precisamente três meses após a eleição, João se ausentou do trabalho sem
qualquer justificativa, passando mais de trinta dias sem dar qualquer notícia.
Nesse interstício, a empresa remeteu à residência do trabalhador carta com
aviso de recebimento convidando-o para retornar ao trabalho, além de publicar
aviso em jornal de grande circulação. Aproximadamente cinqüenta dias após o
afastamento, João pretendeu seu retorno ao serviço. Na qualidade de advogado
da empresa, ajuíze a medida judicial cabível no caso.
27. Maria Bonita é empregada da empresa Costura Fécil S/A desde
15\10\2008. Em 18\12\2009, a empregada foi indicada pela central sindical
para compor o Conselho Nacional da Previdência Social, tendo sido nomeada no
dia seguinte, para cumprir mandato de dois anos. Ocorreu que, no dia
05\01\2010, Maria Bonita praticou atos libidinosos com seu marido nas
dependências da empresa, tendo o empregador tomado conhecimento de tal
fato através de testemunhas. Na qualidade de advogado da empresa, ajuíze a
medida judicial cabível no caso.
28. Júlio começou a trabalhar para a empresa Gama serviços em
10.06.2000, recebendo a título de salários R$ 1.500,00 mensais. Em razão da
crise econômica que a empresa atravessa, houve inúmeras tentativas de
redução salarial junto ao sindicato profissional, sendo sempre alegado pela
empresa a hipótese de força maior. Inexistindo alternativa, a empresa resolveu
extinguir o estabelecimento em que Júlio laborava em 03.02.2006. Júlio, no
entanto, se recusou a receber suas verbas rescisórias, apesar de regularmente
convocado para fazê-lo. Como advogado da empresa, promova a peça
processual pertinente para a defesa de seus interesses.
29. José, funcionário da empresa LV, admitido em 11\05\2008, ocupava o
cargo de recepcionista, com salário mensal de R$ 465,00. Em 19\06\2009, José
afastou-se do emprego mediante concessão de benefício previdenciário de
auxílio-doença. Cessado o benefício em 20\07\2009 e passados dez dias sem
que José tivesse retornado ao trabalho, a empresa convoco-o por meio de
notificação, recebida por José mediante aviso de recebimento. José não atendeu
a notificação e, completados trinta dias de falta, a empresa LV expediu edital de
convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, José
não retornou ao trabalho. Preocupada com a rescisão do contrato de trabalho,
com baixa na CTPS, com pagamento das parcelas decorrentes e para não
incorrer em mora, a empresa procurou profissional da advocacia. Na qualidade
de advogado da empresa, elabore a peça processual adequada.
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Direito do Trabalho
30. João Cachorro foi contratado pela empresa Divina Castanha Ltda para
exercer a função operador de máquinas. Sua contratação se deu em
10\01\2003. O empregado sempre desenvolveu a contento suas atividades.
Ocorreu que, em 05\05\2009, João Cachorro foi atropelado por um caminhão
quando saía de um forró nas proximidades de sua casa. Tomando ciência do
fato e sabendo que o empregado possuía como dependentes registrados junto
ao INSS dois filhos maiores e capazes de nomes Leão Lobo e Bruno Lobato, a
empresa os procurou para pagamento das verbas trabalhistas devidas,
conforme Lei 6.858\80, tendo os mesmos se recusado a receber. Com vistas a
se desincumbir das obrigações trabalhistas, a empresa procurou profissional da
advocacia. Na qualidade de advogado da empresa, formule a peça processual
cabível.
31. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Calçados deflagrou greve
na categoria, momento em que iniciou o movimento. Após os cinco primeiros
dias de greve e verificando que os trabalhadores da empresa Calçados
Apertados Ltda não estavam aderindo ao movimento, resolveram invadir as
lojas e lá permanecer por tempo indeterminado, fazendo com que a
empregadora ficasse totalmente sem acesso aos estabelecimentos. Na
qualidade de advogado da empresa, formule a peça processual adequada para
o resguardo dos seus direitos.
32. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Alimentos deflagrou
processo eletivo para eleição de nova Diretoria. Para tanto, o Sindicato abriu
prazo de cinco dias, conforme previsto no seu Estatuto, para que os
interessados pudessem registrar suas candidaturas. Prevê o Estatuto que
empregados que já participaram por duas vezes de eleições sindicais na
condição de titulares de cargo seriam inelegíveis. A Chapa 01 se apresentou seu
requerimento de registro. Entretanto, o Sindicato negou o registro sob o
argumento de que na referida Chapa encontrava-se como candidato à suplência
Diretor José da Silva, o qual teria participado de duas eleições anteriores,
pleiteando eleição para o mesmo cargo. Inconformado, José procurou
profissional da advocacia. Na condição de advogado de José, promova a
medida judicial cabível.
33. Sindicato dos Catadores de Lixo promoveu a publicação de editais
concernentes ao recolhimento do imposto sindical previsto no art. 578 da CLT,
em observância ao art. 605 da CLT. A empresa Lixo Reciclado Ltda, que possui
empregados integrantes da categoria profissional representada pelo
mencionado Sindicato não efetuou o desconto e recolhimento da dita
contribuição, conforme art. 582 da CLT. Na condição de advogado do Sindicato
Sindicato dos Catadores de Lixo, promova a medida judicial cabível.
34. Miguel, pedreiro de profissão, fora contratado pela construtora Sai de
Baixo Ltda. para trabalhar em obra de construção de um edifício, com salário
mensal no importe de R$1.000,00. Durante o serviço e tendo em vista o fato de
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Direito do Trabalho
a empresa não haver fornecido cinto de proteção ao trabalhador, Miguel acabou
caindo de um andaime e falecendo por traumatismo craniano. O trabalhador
deixou viúva sua esposa Carmem da Silva e os filhos menores Miguel Júnior e
Carmelita. A esposa arcou sozinha com as despesas de sepultamento do
marido, o que lhe custou R$ 2.000,00. Na qualidade de advogado da viúva e
filhos do empregado morto, promova a medida judicial cabível, sabendo que a
morte do trabalhador se deu quando ele tinha 35 anos e a expectativa de vida
do homem brasileiro é de 75 anos.
35. Mundico fora contratado pela empresa Montes Limpos Ltda para ocupar
o cargo de supervisor de vendas. Durante o contrato, o empregado verificou
que seu chefe imediato estava desviando valores da empresa, momento em
que procurou a gerência geral para informar o ocorrido. Para sua surpresa,
além de a gerência da empresa nada fazer quanto aos desvios, seu chefe
passou a tratá-lo de forma diferente, retirando-lhe acesso aos computadores da
empresa e lhe colocando para trabalhar no arquivo, totalmente isolado dos
demais empregados. Tal prática perdura por exatos seis meses. Na qualidade
de advogado de Mundico e sabendo que o mesmo não deseja deixar o emprego,
promova a medida judicial cabível.
36. A empresa Bonamigo S\A recebeu agente de fiscalização do Ministério
do Trabalho, momento em que lhe o referido fiscal verificou que a empresa
estava submetendo seus trabalhadores a horas extras, sem o contrato escrito
exigido pelo art. 59 da CLT. Assim, o fiscal lavrou de imediato auto de infração,
embora a empresa tenha demonstrado, através de documento, que a
sobrejornada estava sendo exigida por motivo de força maior e que tinha
comunicado ao órgão do Ministério do Trabalho no prazo de 10 dias. A multa
está prestes a ser inscrita da dívida ativa da União. Insatisfeita, a empresa
procurou profissional da advocacia. Na qualidade de advogado da empresa,
formule a peça processual cabível.
37. A empresa Caloteira LTDA, após fiscalização do Ministério do Trabalho
e Emprego, fora autuada pelo não fornecimento dos equipamentos de proteção
individual aos seus empregados. Insatisfeita com a autuação, notadamente por
não desenvolver qualquer atividade insalubre que desafiasse o uso do referido
equipamento, a empresa apresentou recurso administrativo, no prazo de 10
(dez) dias, perante o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, o qual,
todavia, negou seguimento ao recurso administrativo sob o argumento de que a
empresa não teria comprovado o depósito integral da multa, nos termos do art.
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179
Direito do Trabalho
636, §1º, da CLT. Não se contentando com a decisão que negou seguimento ao
seu recurso administrativo, a empresa lhe contratou para, na condição de
advogado, formular a peça processual adequada para o resguardo do seu
direito.
38. (CESPE/UNB – OAB 2009.1) João promoveu execução provisória, no
valor de R$ 50.000,00, contra a empresa Mosaico Ltda., que, no momento
oportuno, indicou dois veículos de sua propriedade suficientes para garantia da
execução. Entretanto, o juiz de 1.º grau, a fim de dar maior garantia para o
exequente, proferiu decisão estabelecendo a substituição desses bens por
dinheiro, atitude que afetou o fluxo de caixa e todo o planejamento financeiro
da empresa.
Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) consultado(a)
pela empresa Mosaico Ltda. e considerando incabível o agravo de petição,
indique, com a devida fundamentação, a solução jurídica adequada para
enfrentar a situação.
39. (OAB/SP 126º) Sentença transitada em julgado, em sua parte
dispositiva, condena o reclamado nos seguintes termos: “...Isto posto, julgo
procedente o pedido, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante o que
se apurar em liquidação de sentença a título de adicional de insalubridade, com
reflexo em férias, décimo-terceiro salário e FGTS, acrescido de multa de
40%...” Iniciado o processo de execução, o reclamante apresenta cálculos de
liquidação no valor de R$ 15.000,00, a título de adicional de insalubridade, com
reflexo em férias, décimo-terceiro salário, aviso prévio, repouso semanal
remunerado e FGTS, acrescido de multa de 40%. Os cálculos feitos pelo
reclamante estão corretos e o juízo, em conseqüência, determina, de plano, a
citação do reclamado, para pagamento, fazendo-se, a seguir, a penhora, em
dinheiro, do valor cobrado. Apresente, como advogado do reclamado, a medida
processual adequada na hipótese, com indicação do fundamento legal para a
medida escolhida e do fundamento legal para a alegação a ser nela
apresentada.
40. (CESPE/OAB – 2009.1) Luiz ajuizou, contra a empresa A, ação
reclamatória, distribuída à 1.ª Vara do Trabalho de Formosa – GO, pertencente
à 18.ª Região. No processo, o reclamante declarou que manteve vínculo de
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Direito do Trabalho
emprego com a referida empresa de 3/3/2008 a 15/3/2009, tendo exercido a
função de vendedor de livros.
Em seu pedido, o reclamante alegou não ter recebido as verbas rescisórias
de forma correta, pois teria sido infundada a sua demissão por justa causa por
motivo de desídia. Mesmo tendo restado provadas, pelos cartões de ponto e
pelos recibos de pagamento, as constantes faltas de Luiz ao trabalho — mais de
dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma
consecutiva e sem qualquer justificativa —, o juízo condenou a reclamada a
pagar todas as verbas rescisórias, sob o argumento de que não houve prova
cabal para aplicação da justa causa.
Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a)
contratado(a) pela empresa A, redija a peça processual cabível para a defesa de
sua cliente, expondo os argumentos legais pertinentes para impugnar a decisão
proferida, considerando incabível a hipótese de embargos declaratórios.
41. (OAB/SP 133º) Alegando dificuldades setoriais de mercado,
determinada empresa afi xou comunicado no quadro de avisos, no qual
informou a redução dos salários de todos os empregados em 20% (vinte por
cento), situação que perdurou por 02 (dois) anos. Após tal período, demitiu
número representativo de empregados, promovendo o pagamento das verbas
rescisórias, tendo como base o salário já reduzido. Sentindo-se prejudicado, um
ex-empregado promoveu reclamatória perante a Justiça do Trabalho,
postulando as diferenças salariais de todo o período da redução, bem como a
recomposição salarial para que as diferenças das verbas rescisórias fossem
pagas pelo maior salário. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau,
sob o fundamento de que, de fato, a crise que abalara aquele setor era pública
e notória, o que legitimara a ação empresarial já narrada. QUESTÃO: Como
Advogado do ex-empregado, propor a medida processual cabível com a
finalidade de reverter a decisão, apresentando em suas razões os fundamentos
legais e doutrinários pertinentes ao tema.
42. (OAB/SP 133º) Após 05 (cinco) anos de trabalho, o empregado João
da Silva foi despedido sem justa causa. Na data designada, compareceu
perante o Sindicato de Classe e recebeu as verbas ofertadas pela empregadora,
a saber: saldo de salário,
aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13.º salário proporcional e multa
do F.G.T.S. Um mês após, ajuizou reclamatória trabalhista postulando adicional
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181
Direito do Trabalho
de periculosidade, alegando ter laborado de forma permanente em contato com
inflamáveis, bem como horas extras com o adicional legal por todo o período,
além dos reflexos de ambos os pedidos nas demais verbas. Acolhendo a defesa
da Reclamada (Empresa “X” Ltda.”), o juízo de primeiro grau julgou, sem
qualquer dilação probatória, improcedente a reclamatória, sob o fundamento de
inexistência de ressalva expressa quanto a supostos direitos de adicional de
periculosidade e de horas extras. QUESTÃO: Como Advogado do reclamante,
promover a medida processual adequada visando à reversão do que foi decidido
em primeiro grau, apresentando em suas razões os fundamentos legais e
jurisprudenciais cabíveis.
43. (OAB/SP 132º) João da Silva, representante comercial, registrado no
CORCESP, prestou serviços durante cinco anos para determinada empresa,
sendo que por exigência da representada, firmou,no início da pactuação, um
“contrato de agência” com fundamento no art. 70 e ss. Do Código Civil.
Trabalhou com exclusividade para referida empresa, era supervisionado,
elaborava relatórios diários e cumpria ordens que implicavam subordinação
jurídica. Rescindido o contrato por ato da empresa, sem qualquer justificativa,
nada foi pago ao representante.
Este ajuizou reclamação perante a Justiça do Trabalho, sendo que a peça
vestibular formulava pedidos sucessivos:
a) em primeiro lugar, o reconhecimento de que a relação jurídica era, de fato,
ante o princípio da primazia da realidade, um contrato de trabalho nos moldes
do que dispõe a CLT e , pois, a anotação do tempo de serviço na CTPS, o
pagamento de todos os consequentes daí derivados, inclusive as chamadas
verbas rescisórias.
b) sucessivamente, ad argumentandum, se porventura não se reconhecesse o
vínculo empregatício, pleiteava que a empresa fosse condenada nos direitos
decorrentes da Lei 4.886/1965, em especial indenização e aviso prévio. O Juízo
indeferiu liminarmente a inicial, fundamentando-se em incompetência em razão
da matéria e, ademais, entendendo inepta a inicial por formular pedidos
sucessivos. QUESTÃO: Como advogado do Recte., apresente a medida
processual cabível, sustentando, fundamentadamente, a viabilidade do pedido
como formulado.
44. (OAB/SP 132º) Apreciando reclamação trabalhista de empregado
demitido por justa causa, sob a alegação de troca de ofensas e início de vias de
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Direito do Trabalho
fato com colega de serviço (este não despedido), em decorrência de discussão
sobre
futebol
às
portas
do
Estádio do Pacaembu, em partida de final de campeonato, o Juiz do Trabalho
Reconheceu a justa causa, fundamentando em briga com colega de trabalho e
julgou a ação improcedente. QUESTÃO: Como advogado do Recte., promova a
medida processual adequada, apresentando os devidos fundamentos legais.
45. (OAB/SP 127º) Empregador autuado por Auditor Fiscal do Trabalho,
tendo em conta não haver recolhido FGTS sobre as férias vencidas pagas a
empregado quando da rescisão do contrato de trabalho, impetra mandado de
segurança, perante a Justiça do Trabalho. Notificada a autoridade coatora e
prestadas as informações, o juízo declara sua incompetência e determina a
remessa
dos
autos
à
Justiça
Federal.
QUESTÃO: Apresentar, como advogado do empregador, a medida processual
adequada na hipótese.
46. (OAB/SP 130º) Formalizada a penhora sobre bens pessoais do sócio,
a empresa é devidamente intimada da constrição. Passados dois meses, é
designado leilão, a ocorrer 30 dias depois, intimando-se a empresa e,
igualmente, o sócio, proprietário do imóvel, o qual, no prazo de 15 dias da sua
ciência do leilão, apresenta embargos de terceiro. Os embargos são
liminarmente indeferidos, sob o seguinte fundamento: “Indefiro o
processamento dos embargos de terceiro, por manifesta intempestividade,
tendo em vista a não observância do prazo previsto no art. 884, caput, da CLT”.
QUESTÃO: Apresentar, como advogado do sócio, a medida processual
adequada.
47. (OAB/SP 128º) Iniciada a execução de sentença condenatória
transitada em julgado, o reclamado contesta os cálculos de liquidação
apresentados pelo reclamante, no importe de R$ 15.000,00, sob o argumento
de que não observaram a época própria para atualização do crédito e, ainda, de
que não contemplam os descontos fiscais e previdenciários, ressaltando que o
valor correto do débito corresponde a R$ 10.000,00. As alegações são
rejeitadas pelo juízo, que homologa os cálculos do reclamante e determina a
expedição de mandado de citação, pagamento e penhora. Essa decisão não é
impugnada pelo reclamado, que se limita a depositar judicialmente o valor
cobrado e a apresentar embargos à execução, reiterando as alegações
apresentadas quando da contestação dos cálculos. Os embargos são julgados
improcedentes. QUESTÃO: Elabore, como advogado do reclamado, a peça
processual adequada ao caso.
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Direito do Trabalho
48. (OAB/SP 130º) Formalizada a penhora sobre bens pessoais do sócio,
a empresa é devidamente intimada da constrição. Passados dois meses, é
designado leilão, a ocorrer 30 dias depois, intimando-se a empresa e,
igualmente, o sócio, proprietário do imóvel, o qual, no prazo de 15 dias da sua
ciência do leilão, apresenta embargos de terceiro. Os embargos são
liminarmente indeferidos, sob o seguinte fundamento: “Indefiro o
processamento dos embargos de terceiro, por manifesta intempestividade,
tendo em vista a não observância do prazo previsto no art. 884, caput, da CLT”.
QUESTÃO: Apresentar, como advogado do sócio, a medida processual
adequada.
49. (OAB/SP 128º) Iniciada a execução de sentença condenatória
transitada em julgado, o reclamado contesta os cálculos de liquidação
apresentados pelo reclamante, no importe de R$ 15.000,00, sob o argumento
de que não observaram a época própria para atualização do crédito e, ainda, de
que não contemplam os descontos fiscais e previdenciários, ressaltando que o
valor correto do débito corresponde a R$ 10.000,00. As alegações são
rejeitadas pelo juízo, que homologa os cálculos do reclamante e determina a
expedição de mandado de citação, pagamento e penhora. Essa decisão não é
impugnada pelo reclamado, que se limita a depositar judicialmente o valor
cobrado e a apresentar embargos à execução, reiterando as alegações
apresentadas quando da contestação dos cálculos. Os embargos são julgados
improcedentes. QUESTÃO: Elabore, como advogado do reclamado, a peça
processual adequada ao caso.
50. (OAB/SP 126º) Profere o Tribunal Regional do Trabalho acórdão em
recurso ordinário em que, depois de analisar as provas produzidas em audiência
e interpretar o teor de cláusula do contrato de trabalho, condena empregado a
ressarcir empregador pelos prejuízos causados por conta de destruição de
equipamento de trabalho, com juros e correção monetária. Sabendo que a
súmula 187 do TST aduz que “a correção monetária não incide sobre o débito
do trabalhador reclamante”, formule a peça processual cabível no caso.
51. Raimundo e Pedro, propagandistas-vendedores da empresa
Medicamentos Baixo Custo, foram demitidos, sem justa causa, em janeiro de
2007. Em abril do mesmo ano, ajuizaram ação na 5.a Vara do Trabalho de São
Paulo, argumentando que foram dispensados imotivadamente, embora
possuíssem estabilidade provisória por integrar, respectivamente, a 8.a e a 9.a
suplência da diretoria do Sindicato dos Empregados Propagandistas,
Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado
de São Paulo. A empresa contestou a ação, alegando que a quantidade dos
membros eleitos para a diretoria do sindicato teria ultrapassado o número legal.
O juiz de 1.º grau reconheceu que, embora o estatuto do sindicato estabeleça
um número maior de membros efetivos e suplentes para a diretoria, ambos os
vendedores estariam protegidos pela estabilidade, razão pela qual determinou a
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184
Direito do Trabalho
reintegração dos trabalhadores. Houve recurso por parte da empresa, tendo o
TRT da 2.a Região mantido a decisão nos seus exatos termos.
Em face da situação hipotética acima, na condição de advogado(a)
contratado(a) pela empresa Medicamentos Baixo Custo, sabendo que a súmula
369, II, do TST diz que “o art. 522 da CLT, que limita a sete o número de
dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988”, redija
a peça judicial cabível em defesa de sua cliente.
PEÇAS OAB/FGV
IV EXAME UNIFICADO – 2011.1
Peça Profissional
Anderson Silva, assistido por advogado não vinculado ao seu sindicato de
classe, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face da empresa
Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. (RT nº 0055.2010.5.01.0085), em
10/01/2011, afirmando que foi admitido em 03/03/2002, na função de
divulgador de produtos, para exercício de trabalho externo, com registro na
CTPS dessa condição, e salário mensal fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Alegou que prestava serviços de segunda-feira a sábado, das 9h às 20h, com
intervalo para alimentação de 01 (uma) hora diária, não sendo submetido a
controle de jornada de trabalho, e que foi dispensado sem justa causa em
18/10/2010, na vigência da garantia provisória de emprego prevista no artigo
55 da Lei 5.764/71, já que ocupava o cargo de diretor suplente de cooperativa
criada pelos empregados da ré. Afirmou que não lhe foi pago o décimo terceiro
salário do ano de 2009 e que não gozou as férias referentes ao período
aquisitivo 2007/2008, admitindo, porém, que se afastou, nesse mesmo período,
por 07 (sete) meses, com percepção de auxílio-doença. Aduziu, ainda, que foi
contratado pela ré, em razão da morte do Sr. Wanderley Cardoso, para
exercício de função idêntica, na mesma localidade, mas com salário inferior em
R$ 1.000,00 (um mil reais) ao que era percebido pelo paradigma, em ofensa ao
artigo 461, caput, da CLT. Por fim, ressaltou que o deslocamento de sua
residência para o local de trabalho e vice-versa era realizado em transporte
coletivo fretado pela ré, não tendo recebido vale-transporte durante todo o
período do contrato de trabalho.
Diante do acima exposto, postulou: a) a sua reintegração no emprego, ou
pagamento de indenização substitutiva, em face da estabilidade provisória
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185
Direito do Trabalho
prevista no artigo 55 da Lei 5.674/71; b) o pagamento de 02 (duas) horas
extraordinárias diárias, com adicional de 50% (cinquenta por cento), e dos
reflexos no aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimos terceiros
salários integrais e proporcionais, FGTS e indenização compensatória de 40%
(quarenta por cento); c) o pagamento em dobro das férias referentes ao
período aquisitivo de 2007/2008, acrescidas do terço constitucional, nos termos
do artigo 137 da CLT; d) o pagamento das diferenças salariais decorrentes da
equiparação salarial com o paradigma apontado e dos reflexos no aviso prévio,
férias integrais e proporcionais, décimos terceiros salários integrais e
proporcionais, FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por
cento); e) o pagamento dos valores correspondentes aos vales-transportes não
fornecidos durante todo o período contratual; e f) o pagamento do décimo
terceiro salário do ano de 2008.
Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 85ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, redija, na condição de advogado contratado
pela empresa, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de
seu cliente.
(Valor: 5,0 - Foram disponibilizadas 150 linhas para resposta)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Contestação
1) Estrutura inicial
O examinando deve elaborar uma contestação, indicando o fundamento legal
(artigo 847 da CLT ou artigo 300 do CPC), com encaminhamento ao
Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da 85ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro/RJ, indicação das partes e referência ao número do processo (RT nº
0055.2010.5.01.0085).
2) Preliminar de inépcia da petição inicial
O examinando deve suscitar a preliminar de inépcia da inicial em relação ao
pedido de pagamento do décimo terceiro salário. Isso porque o autor afirmou
que não foi pago o décimo terceiro salário do ano de 2009 e postulou o
pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008. Logo, deve requerer a
extinção do processo sem resolução do mérito quanto a este pedido, com
fundamento nos artigos 267, inciso I, e 295, inciso I, e parágrafo único, incisos
I ou II, do CPC.
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186
Direito do Trabalho
ALTERNATIVAMENTE, pode o examinando, tendo considerado a data como
erro material contido no enunciado da questão, impugnar o pedido de
pagamento de décimo terceiro salário, alegando o seu pagamento ou aduzindo
que este não é devido em sua integralidade, mas apenas de forma proporcional,
em virtude do período em que o autor esteve afastado, em gozo de benefício
previdenciário, quando se encontrava suspenso o contrato de trabalho.
3) Prejudicial de prescrição quinquenal
O examinando deve suscitar a prejudicial de prescrição quinquenal, com
fundamento no artigo 7º, inciso XXIX, da CRFB/88 ou artigo 11, inciso I, da
CLT, a fim de que sejam consideradas prescritas as parcelas anteriores a
10/01/2006, ou as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam à data
do ajuizamento da ação.
4) Estabilidade e pedido de reintegração ou indenização substitutiva
O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que o artigo 55 da Lei
5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos
diretores de cooperativas, não abrangendo os membros suplentes, nos termos
da OJ nº 253 da SDI1 do C. TST.
5) Horas extraordinárias e reflexos
O examinando deve impugnar o pedido, alegando que o autor exercia atividade
externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, estando esta
condição devidamente anotada em sua CTPS, o que atrai a incidência do artigo
62, inciso I, da CLT. Logo, indevido o pagamento de horas extraordinárias e
reflexos.
6) Férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008
O examinando deve impugnar o pedido, afirmando que o autor admitiu que
esteve afastado por 07 (sete) meses durante o período aquisitivo com
percepção de benefício previdenciário (auxílio-doença), o que implica a perda
do direito às férias, nos termos do artigo 133, inciso IV, da CLT.
7) Equiparação salarial
O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que o reclamante não foi
contemporâneo do paradigma, uma vez que foi contratado em razão de seu
falecimento. Esta ausência de contemporaneidade ou simultaneidade na
prestação de serviços entre o equiparando e o paradigma apontado obsta a
equiparação salarial. Na verdade, ocorreu a substituição de cargo vago. Deve
invocar a Súmula nº 6, item IV, ou a Súmula nº 159, II, ambas do TST.
8) Vales-transportes
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187
Direito do Trabalho
O examinando deve impugnar o pedido, alegando que a ré não estaria obrigada
a conceder o vale-transporte, já que proporcionava transporte coletivo fretado
para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa de seus empregados, nos
termos do artigo 4º do Decreto 95.247/87.
9) Requerimentos
O examinando deve requerer o acolhimento da prejudicial de prescrição
quinquenal e, no mérito, a improcedência dos pedidos. Também deve protestar
por todos os meios de prova admitidos em Direito, notadamente o depoimento
pessoal e as provas documentais e testemunhais.
Item
Pontuação
1. Estrutura inicial - Encaminhamento adequado (0,25) e
correta identificação das partes e do processo (0,25).
0 / 0,25 / 0,5
2. Arguição de inépcia OU 2. Décimo terceiro salário
- Pedido de décimo terceiro salário. Indicação do art. 267,
I, CPC. Indicação do art. 295, I, CPC. Indicação do art.
295, parágrafo único, I, CPC.
0 / 0,25
OU
- Impugnação do pedido de pagamento do décimo
terceiro do ano de 2008 (defesa de mérito)
3. Prescrição quinquenal - Prescrição das parcelas
anteriores a 10/01/2006 OU cinco anos anteriores ao
ajuizamento
da
ação
(0,25). 0 / 0,25 / 0,5
- Indicação do art. 7º, XXIX, da CRFB/88 OU art. 11, I,
da CLT (0,25).
4. Estabilidade e reintegração - Não abrange os membros
suplentes (0,5). - Indicação da OJ 253 da SDI-1 do TST
(0,25).
0 / 0,25 / 0,5 /
0,75
5. Horas extras e reflexos - Atividade externa
incompatível com controle (0,35). - Indicação do art. 62,
I, CLT (0,35).
0 / 0,35 / 0,7
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188
Direito do Trabalho
6. Férias do período 2007/2008 - Perda do direito em
face do afastamento previdenciário (0,35). - Indicação do
art. 133, IV, CLT (0,35).
0 / 0,35 / 0,7
7. Equiparação salarial - Ausência de contemporaneidade
com o paradigma OU substituição de cargo vago (0,4).
0 / 0,2 / 0,4 / 0,6
- Indicação da Súmula 6, IV, do TST OU Súmula 159, II,
do TST (0,2).
8. Vales-transportes - Exoneração da obrigação pela
concessão de transporte (0,25). - Indicação do art. 4º do
Decreto 95.247/87 (0,25).
0 / 0,25 / 0,5
9. Requerimentos - Acolhimento da prescrição (0,25).
- Improcedência dos pedidos (0,15). - Protesto pelos
meios de prova (0,1).
0 / 0,1 / 0,15 /
0,25 / 0,35 / 0,4 /
0,5
V EXAME UNIFICADO – 2011.2
Peça Profissional
Joaquim Ferreira, assistido por advogado particular, ajuizou reclamação
trabalhista, pelo rito ordinário, em face da empresa Parque dos Brinquedos
Ltda. (RT nº 0001524-15.2011.5.04.0035), em 7/11/2011, alegando que foi
admitido em 3/2/2007, para trabalhar na linha de produção de brinquedos na
sede da empresa localizada no Município de Florianópolis-SC, com salário de R$
2.000,00 (dois mil reais) mensais e horário de trabalho das 8 às 17 horas, de
segunda-feira a sábado, com
1 (uma) hora de intervalo intrajornada.
Esclarece, contudo, que, logo após a sua admissão, foi transferido, de forma
definitiva, para a filial da reclamada situada no Município de Porto Alegre-RS e
que jamais recebeu qualquer pagamento a título de adicional de transferência.
Diz que, em razão da insuficiência de transporte público regular no trajeto de
sua residência para o local de trabalho e vice-versa, a empresa lhe fornecia
condução, não lhe pagando as horas in itinere, nem promovendo a integração
do valor correspondente a essa utilidade no seu salário, para todos os efeitos
legais. Salienta, ainda, que não recebeu o pagamento do décimo terceiro salário
Prof. Konrad Mota
189
Direito do Trabalho
do ano de 2008 e não gozou as férias relativas ao período aquisitivo
2007/2008, apesar de ter permanecido em licença remunerada por 33 (trinta e
três) dias no curso desse mesmo período. Afirma também que exercia função
idêntica ao paradigma Marcos de Oliveira, prestando um trabalho de igual valor,
com a mesma perfeição técnica e a mesma produção, não obstante o fato de a
jornada de trabalho do modelo fosse bem inferior ao do autor. Por fim, aduz
que, à época de sua dispensa imotivada, era o Presidente da Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes – CIPA instituída pela empresa, sendo beneficiário
de garantia provisória de emprego. A extinção do contrato de trabalho ocorreu
em 3/10/2009.
Diante do acima exposto, postula: a) o pagamento do adicional de transferência
e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos
depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por
cento); b) o pagamento das horas in itinere e dos reflexos no aviso prévio, nas
férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização
compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento das diferenças
decorrentes da integração no salário dos valores correspondentes ao
fornecimento de transporte e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos
décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização
compensatória de 40% (quarenta por cento); d) o pagamento, em dobro, das
férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008; e) o pagamento das diferenças
decorrentes da equiparação salarial com o paradigma apontado e dos reflexos
no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do
FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); f) a
reintegração no emprego, em razão da garantia provisória de emprego
conferida ao empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de
Acidente
– CIPA, ou o pagamento de indenização substitutiva; e g) o
pagamento de honorários advocatícios.
Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 35ª Vara do
Trabalho de Porto Alegre-RS, redija, na condição de advogado(a) contratado(a)
pela reclamada, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses
de seu cliente. (Valor: 5,0)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Gabarito Comentado:
1) Estrutura inicial
Prof. Konrad Mota
190
Direito do Trabalho
O examinando deve elaborar uma contestação, com encaminhamento ao
Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da 35ª Vara do Trabalho de Porto
Alegre/RS, indicação das partes e referência ao número do processo (RT nº
0001524-15.2011.5.04.0035).
Não cabe alegar incompetência do juízo, porque o reclamante poderia ter
ajuizado a reclamação em Porto Alegre ou em Florianópolis (art. 651, §3º,
CLT).
2) Preliminar de inépcia da petição inicial
O examinando deve suscitar a preliminar de inépcia da petição inicial com
relação ao décimo terceiro salário do ano de 2008, por ausência de pedido, nos
termos do artigo 295, parágrafo único, inciso I, do CPC, requerendo a extinção
do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I,
do CPC.
3) Prejudicial de prescrição bienal
O examinando deve suscitar a prejudicial de prescrição bienal, com fundamento
no artigo 7º, inciso XXIX, da CF/88 ou artigo 11, inciso I, da CLT, ou Súmula nº
308, item I, do TST, sustentando que a reclamação trabalhista foi ajuizada após
dois anos da data da extinção do contrato de trabalho, mesmo considerada a
integração do aviso prévio, requerendo a extinção do processo com resolução
do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do CPC.
Em face do princípio da eventualidade, deve seguir na impugnação dos pedidos,
inclusive porque pode ter ocorrido algum fato impediente, suspensivo ou
interruptivo, não mencionado na questão.
4) Do adicional de transferência e reflexos
O examinando deve impugnar o pedido, alegando que o pagamento do adicional
de transferência somente é devido quando se der em caráter provisório, nos
termos do artigo 469, § 3º, da CLT e do posicionamento contido na OJ nº 113
da SBDI-1 do TST, verbis: “O fato de o empregado exercer cargo de confiança
ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui
o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do
mencionado adicional é a transferência provisória.”
5) Das horas in itinere e reflexos
O examinando deve impugnar o pedido, esclarecendo que a mera insuficiência
de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere, nos exatos
termos do posicionamento contido no item III da Súmula nº 90 do TST.
Prof. Konrad Mota
191
Direito do Trabalho
6) Da integração salarial dos valores referentes ao transporte e reflexos
O examinando deve impugnar o pedido, afirmando que não é considerado
salário o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em
percurso servido ou não por transporte público, nos moldes do artigo 458, § 2º,
inciso III, da CLT.
7) Das férias em dobro relativas ao período 2007/2008
O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que não tem direito às férias
o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de
licença, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias, nos moldes do
artigo 133, inciso II, da CLT.
8) Da equiparação salarial e reflexos
O examinando deve impugnar o pedido, alegando não configurado o trabalho de
igual valor a que se reporta o artigo 461, § 1º, da CLT, uma vez que o
paradigma tinha uma produtividade superior à do autor, embora fosse idêntica
a produção de ambos.
9) Da garantia provisória de emprego
O examinando deve impugnar o pedido, informando que a garantia provisória
de emprego se restringe ao empregado eleito para cargo de direção da CIPA,
nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “a”, do ADCT e que a sua Presidência
deve ser ocupada por representante do empregador, o qual é por este
designado, não sendo eleito, conforme a disposição contida no artigo 164, §§
1º e 5º, da CLT.
10) Honorários advocatícios
O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que o autor não se encontra
assistido pelo sindicato de classe, não atendendo aos requisitos previstos no
artigo 14, §1º, da Lei 5.584/70, em conformidade com as Súmulas 219, item I,
e 329 do TST.
11) Requerimentos
O examinando deve requerer o acolhimento da preliminar de inépcia da petição
inicial quanto ao décimo terceiro salário de 2008 e da prejudicial de prescrição
bienal. Deve requerer, ainda, na hipótese de rejeição da prejudicial de mérito, a
improcedência dos pedidos. Por fim, deve protestar por todos os meios de
prova admitidos em Direito, notadamente o depoimento pessoal e as provas
documentais e testemunhais.
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192
Direito do Trabalho
(Valor: 5,0)
Distribuição dos Pontos
1) Estrutura inicial
Encaminhamento adequado (0,25) e correta
identificação das partes e do processo (0,25).
Pontuação
0 / 0,25 / 0,50
Obs: poderia o reclamante ter ajuizado a
reclamação em Porto Alegre ou em Florianópolis
(art. 651, §3º, CLT)
2) Preliminar de inépcia da petição inicial
Pontuação
Inépcia do 13º salário do ano de 2008, por
ausência de pedido (0,30). Indicação do art.
295, par. único, I, CPC (0,20)
Obs: Não há pontuação para a mera indicação
da base legal ou jurisprudencial.
3) Prejudicial de Prescrição
0 / 0,30 / 0,50
Pontuação
Ajuizamento da ação após dois anos de extinção
do contrato (0,30). Indicação do artigo 7º, XXIX,
da CRFB/88 OU do artigo 11, I, da CLT OU da
Súmula 308, I, do TST (0,20).
0 / 0,30 / 0,50
Obs: Não há pontuação para a mera indicação
da base legal ou jurisprudencial.
4) Do adicional de transferência e reflexos
Pontuação
Adicional devido apenas na transferência
provisória (0,30). Indicação do artigo 469, § 3º,
da CLT OU da OJ 113 da SBDI-1 do TST (0,20).
Obs: Não há pontuação para a mera indicação
da base legal ou jurisprudencial.
5) Das horas in itinere e reflexos
0 / 0,30 / 0,50
Pontuação
Insuficiência de transporte público não enseja
horas
in itinere (0,40). Indicação exata e
completa da Súmula 90, III, do TST (0,10).
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193
Direito do Trabalho
Obs: Não há pontuação para a mera indicação 0 / 0,40 / 0,50
da base legal ou jurisprudencial.
6) Da integração salarial dos
referentes ao transporte e reflexos
valores Pontuação
Transporte para o trabalho e retorno não é
salário (0,30). Indicação exata e completa do
artigo 458, §2º, inciso III, da CLT (0,20).
Obs: Não há pontuação para a mera indicação
da base legal ou jurisprudencial.
0 / 0,30 / 0,50
7) Das férias em dobro relativas ao período Pontuação
2007/2008
Perda do direito às férias em razão da licença
remunerada superior a 30 dias no período
aquisitivo (0,30). Indicação exata e completa do
artigo 133, II, da CLT (0,20).
0 / 0,30 / 0,50
Obs: Não há pontuação para a mera indicação
da base legal ou jurisprudencial.
8) Da equiparação salarial e reflexos
Pontuação
Não configuração do trabalho de igual valor em
razão da diferença de produtividade (0,30), com
indicação do artigo 461, §1º, da CLT (0,20) OU
indicação de inépcia (0,30), com indicação do 0 / 0,30 / 0,50
artigo 295, I, do CPC (0,20).
Obs: Não há pontuação para a mera indicação
da base legal ou jurisprudencial.
9) Da garantia provisória de emprego
Pontuação
O Presidente da Cipa não é eleito, mas
designado pelo empregador (0,30). Indicação do
0 / 0,30 / 0,40 /
art. 10, II, “a”, ADCT (0,10) e dos arts. 164, §1º
e/ou §5º da CLT (0,10).
0,50
Obs: Não há pontuação para a mera indicação
da base legal ou jurisprudencial.
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194
Direito do Trabalho
10) Honorários advocatícios
Pontuação
Falta de assistência sindical (0,10). Indicação da
Lei 5.584/70 OU Súmula 219, I, OU 329 do TST
0 / 0,10 / 0,20
(0,10).
Obs: Não há pontuação para a mera indicação
da base legal ou jurisprudencial.
11) Requerimentos
Pontuação
Acolhimento da preliminar de inépcia (0,10). 0 / 0,10 / 0,20 /
Acolhimento da prescrição bienal (0,10).
0,30
Improcedência dos pedidos (0,10).
VI EXAME UNIFICADO – 2011.3
Peça Profissional
Ednalva Macedo, assistida por advogado particular, ajuizou reclamação
trabalhista, pelo rito ordinário, em face de Pedro de Oliveira (RT nº 000194810.2011.5.03.0020), em 5/10/2011, afirmando que, após ter concluído o curso
superior de enfermagem, foi contratada, em 13/2/2005, para dar assistência à
mãe enferma do reclamado, que com ele coabitava, tendo sido dispensada sem
justa causa, com anotação de dispensa na CTPS em 8/7/2010. Diz que recebia
salário mensal correspondente ao piso salarial regional, que sempre foi inferior
ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros, conforme
normas coletivas juntadas aos autos. Alega que trabalhava de segunda-feira a
sábado, das 12 às 24 horas, com uma hora de intervalo para repouso e
alimentação, sem pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno.
Aduz que o reclamado lhe fornecia alimentação e material de higiene pessoal,
sem que os valores concernentes a essas utilidades fossem integrados ao seu
salário. Também salienta que não foram pagas as quotas referentes ao saláriofamília, apesar de ter apresentado a certidão de nascimento de filho menor de
14 anos, o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência à
escola, nos termos da legislação previdenciária. Por fim, disse que o reclamado
não efetuou o recolhimento dos depósitos do FGTS e das contribuições
previdenciárias relativas a todo o período do contrato de trabalho.
Prof. Konrad Mota
195
Direito do Trabalho
Diante do acima exposto, postula: a) o pagamento das diferenças salariais em
relação ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros, com
base nos valores constantes nas normas coletivas juntadas aos autos, e dos
reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos
depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por
cento); b) o pagamento a título de horas extraordinárias daquelas excedentes
à oitava diária, com adicional de 50% (cinquenta por cento), e dos reflexos no
aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS
e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento
do adicional noturno relativo ao período de trabalho compreendido entre as 22
e 24 horas e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros
salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40%
(quarenta por cento); d)o pagamento das diferenças decorrentes da integração
no salário mensal dos valores concernentes à alimentação e ao material de
higiene pessoal fornecidos pelo reclamado, assim como dos respectivos reflexos
no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do
FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); e) o
pagamento das quotas do salário-família correspondentes a todo o período
trabalhado; f) o pagamento dos valores atinentes aos depósitos do FGTS
relativos ao contrato de trabalho;
g) o recolhimento das contribuições
previdenciárias referentes a todo período contratual e h) o pagamento de
honorários advocatícios.
Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à MM. 20ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, redija, na condição de advogado contratado pelo
reclamado, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu
cliente.
(Valor: 5,0)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Gabarito Comentado:
1) Estrutura inicial
O examinando deve elaborar uma contestação, indicando o fundamento legal
(artigo 847 da CLT ou artigo 300 do CPC), com encaminhamento ao
Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da 20ª Vara do Trabalho do Rio de
Prof. Konrad Mota
196
Direito do Trabalho
Janeiro/RJ, indicação das partes e referência ao número do processo (RT nº
0001948-10.2011.5.03.0020).
2) Preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho
O examinando deve suscitar a preliminar de incompetência absoluta da Justiça
do Trabalho em relação ao pedido de recolhimento das contribuições
previdenciárias referentes a todo o período contratual. Isso porque, conforme o
artigo 114, inciso VII, da Constituição da República, compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições sociais
previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das
sentenças que proferir. Assim, a competência da Justiça do Trabalho, quanto à
execução
das
contribuições
previdenciárias,
limita-se
às
sentenças
condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo
homologado, que integrem o salário-de-contribuição. Neste sentido, o
entendimento contido no item I da Súmula nº 368 do TST. Logo, deve requerer
a extinção do processo sem resolução do mérito quanto a este pedido, com
fundamento no artigo 267, inciso IV, do CPC.
3) Prejudicial de prescrição quinquenal
O examinando deve suscitar a prejudicial de prescrição quinquenal, com
fundamento no artigo 7º, inciso XXIX, da CF/88 ou artigo 11, inciso I, da CLT
ou Súmula nº 308, item I, do TST, a fim de que sejam consideradas prescritas
as parcelas anteriores a 05.10.2006.
4) Diferenças em relação ao salário normativo da categoria dos enfermeiros e
reflexos
O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que, embora tenha se
graduado no curso superior de enfermagem, a reclamante prestou serviços de
natureza contínua e de finalidade não lucrativa ao reclamado no âmbito
residencial deste, exercendo a função de empregada doméstica, nos termos do
artigo 1º da Lei nº 5.859/72. Deste modo, não lhe assiste o direito ao
pagamento do piso salarial da categoria profissional dos enfermeiros e reflexos.
5) Horas extraordinárias e reflexos
O examinando deve impugnar o pedido, alegando que a autora, como
empregada doméstica, não tem direito ao pagamento de horas extraordinárias,
posto que a norma do artigo 7º, parágrafo único, da Constituição da República
não se reporta aos incisos XIII e XVI do mesmo artigo. Logo, indevido o
pagamento de horas extraordinárias e reflexos.
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197
Direito do Trabalho
6) Adicional noturno e reflexos O examinando deve impugnar o pedido,
alegando que a autora, como empregada doméstica, não tem direito ao
pagamento de adicional noturno, posto que a norma do artigo 7º, parágrafo
único, da Constituição da República não se reporta ao inciso IX do mesmo
artigo.
Logo, indevido o pagamento de adicional noturno e reflexos.
7) Diferenças correspondente à integração salarial dos valores de alimentação e
material de higiene pessoal
O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que as despesas do
empregador doméstico com alimentação e higiene não têm natureza salarial
nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos, com fundamento no
artigo 2º-A, § 2º, da Lei nº 5.859/72. Logo, indevido o pagamento das
diferenças salariais e reflexos.
8) Salário-Família
O examinando deve impugnar o pedido, alegando que o empregado doméstico
não tem direito à percepção de salário-família, conforme ressalva expressa no
artigo 65, caput, da Lei nº 8.213/91. De igual sorte, o art. 7o, par.unico da CF
de 88 e o artigo 81 do Decreto 3.048/99 também não autorizam tal direito à
empregada doméstica. Logo, indevido o pagamento do salário-família.
9) Depósitos do FGTS
O examinando deve impugnar o pedido, alegando que a inclusão do empregado
doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço consiste em mera
faculdade a cargo do empregador, conforme o disposto no artigo 3º-A da Lei nº
5.859/72. Logo, indevido o pagamento dos valores correspondentes aos
depósitos do FGTS.
10) Honorários advocatícios
O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que a autora não se encontra
assistido pelo sindicato de classe, não atendendo aos requisitos previstos no
artigo 14, § 1º, da Lei nº 5.584/70, em conformidade com as Súmulas nº 219,
item I, e 329 do TST OU OJ 305, DO TST.
11) Requerimentos
O examinando deve requerer o acolhimento da preliminar de incompetência
absoluta e da prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito, a
improcedência dos pedidos. Também deve protestar por todos os meios de
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198
Direito do Trabalho
prova admitidos em Direito, notadamente o depoimento pessoal e as provas
documentais e testemunhais.
Distribuição dos Pontos
Item
Pontuação
1) Estrutura inicial - Encaminhamento adequado 0 / 0,25 / 0,50
(0,25) e correta identificação das partes e do
processo (0,25).
2) Preliminar de incompetência absoluta da Justiça
do Trabalho Incompetência absoluta do pedido de recolhimento
0 / 0,25 / 0,50
das contribuições previdenciárias de todo o período
contratual (0,25). Indicação do artigo 114, VII, da
CRFB OU Súmula 368, I, do TST (0,25)
3) Prejudicial de prescrição quinquenal - Prescrição
das parcelas anteriores a 5/10/2006 (0,30).
0 / 0,30 / 0,50
Indicação do art. 7º, XXIX, da CRFB OU do artigo
11, I, da CLT OU da Súmula 308, I, do TST (0,20).
4) Diferenças em relação ao salário normativo da
categoria dos enfermeiros e reflexos -Não tem
0 / 0,50
direito ao salário normativo, por ser empregada
doméstica (0,50).
5) Horas extraordinárias e reflexos Empregada doméstica não tem direito a horas 0 / 0,30 / 0,50
extras (0,30). Indicação do artigo 7º, parágrafo
único, da CRFB (0,20).
6) Adicional noturno e reflexos Empregada doméstica não tem direito a adicional 0 / 0,30 / 0,50
noturno (0,30). Indicação do artigo 7º, parágrafo
único, da CRFB (0,20).
7) Diferenças correspondentes à integração salarial
dos valores de alimentação e material de higiene
0 / 0,30 / 0,50
pessoal - Natureza não salarial dessas despesas
(0,30). Indicação do artigo 2º-A, §2º, da Lei
Prof. Konrad Mota
199
Direito do Trabalho
5.859/72 (0,20)
8) Salário-Família - Empregada doméstica não tem
direito a salário-família (0,30).
Indicação do artigo 65, caput, da Lei 8.213/91 OU
0 / 0,30 / 0,50
art. 7º, parágrafo único, da CRFB OU artigo 81 do
Decreto 3.048/99 (0,20).
9) Depósitos do FGTS - Inclusão no FGTS pelo
empregador doméstico é facultativa (0,30).
0 / 0,30 / 0,50
Indicação do artigo 3º-A da Lei 5.859/72 (0,20).
10) Honorários advocatícios - Falta de assistência
sindical (0,1). Indicação da Lei 5.584/70
0 / 0,1 / 0,2
OU Súmula 219, I, do TST OU OJ 305 DO TST (0,1)
11) Requerimentos - Acolhimento da preliminar de
incompetência (0,1). Acolhimento da prescrição
0 / 0,1 / 0,2 /
(0,1). Improcedência dos pedidos (0,1).
0,3
VII EXAME UNIFICADO – 2012.1
Peça Profissional
Sentença:
83ª Vara do Trabalho de Tribobó do Oeste.
Processo no. 1200-34-2011-5-07-0083.
Aos xx dias do mês de xxxxxxxxxx, do ano de 2012, às xx h, na sala de
audiências dessa Vara do Trabalho, na presença do MM. Juiz Fulano de Tal, foi
proferida a seguinte Sentença:
Jurandir Macedo, qualificação, ajuizou ação trabalhista em face de Aérea Auxílio
Aeroportuário Ltda., e de Aeroportos Públicos Brasileiros, empresa pública, em
30/05/2011, aduzindo que era a terceira ação em face das rés, pois não
compareceu à primeira audiência das ações anteriormente ajuizadas, tendo tido
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200
Direito do Trabalho
notícia da sentença de extinção do feito sem resolução do mérito da primeira
ação em 10/01/2009 e da segunda ação em 05/06/2009. Afirma que a ação
anterior é idêntica à presente.
Relata que foi contratado pela primeira ré em 28/04/2004 para trabalhar como
auxiliar de carga e descarga de aviões, tendo como último salário o valor de R$
1.000,00. Ao longo do contrato de trabalho, cumpria jornada das 8:00h às
20:00h, com uma hora de almoço, trabalhando em escala 12 x 36, conforme
norma coletiva, pretendo horas extras e reflexos. Afirma que carregava as
malas para os aviões enquanto esses eram abastecidos, mas não recebia
adicional de periculosidade, e adquiriu hérnia de disco na lombar por conta do
peso carregado, pelo que requer indenização por danos morais e reintegração
ou, subsidiariamente, indenização. Era descontado do vale alimentação, mas
não recebia o benefício, pretendendo a devolução do valor e a integração da
utilidade. Conta que foi dispensado por justa causa, tipificada em desídia, após
faltar 14 dias seguidos sem justificativa, além de outros dias alternados, que
lhe foram descontados. Requer seja elidida a justa causa, com pagamento de
aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS + 40%, seguro
desemprego e anotação de dispensa na CTPS com multa diária de R$ 500,00
pelo descumprimento, além da incidência das multas dos arts. 467 e 477 da
CLT. Ao longo de todo o seu contrato, diz que sempre desempenhou sua
atividade no aeroporto internacional de Tribobó do Oeste, de administração da
segunda ré, pelo que pede a condenação subsidiária da segunda ré. Dá à causa
o valor de R$ 20.000,00.
Na audiência, a primeira ré apresentou defesa aduzindo genericamente a
prescrição; que o autor foi desidioso, conforme as faltas apontadas, juntando
documentação comprobatória das ausências não justificadas e diversas
advertências e suspensões pelo comportamento reiterado de faltas
injustificadas.
Apresentou controle de ponto com jornada de 12x36h, com uma hora de
intervalo, conforme norma coletiva da categoria. Juntou TRCT do autor, cujo
valor foi negativo em razão das faltas descontadas. Afirmou que o autor não
ficava em área de risco no abastecimento do avião e que não há relação entre o
trabalho do autor e sua doença. Apresentou norma coletiva, autorizando a
substituição de vale alimentação por pagamento em dinheiro, com desconto em
folha proporcional, conforme recibos juntados, comprovando os pagamentos
dos valores. Afirmou que não devia as multas dos artigos 467 e 477 da CLT por
não haver verba a pagar e que procederia a anotação de dispensa na CTPS com
a data da defesa. Pugnou pela improcedência dos pedidos.
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201
Direito do Trabalho
A segunda ré defendeu-se, aduzindo ser parte ilegítima para figurar na lide,
pois escolheu a primeira ré por processo licitatório, com observância da lei,
comprovando documentalmente a fiscalização efetiva do contrato com a
primeira ré e a relação dessa com os seus funcionários que lhe prestavam
serviços. Salientou a prescrição e refutou os pedidos do autor, negando os
mesmos.
O autor teve vista das defesas e dos documentos,
não impugnando os
mesmos. Indagadas as partes, as mesmas declararam que não tinham mais
provas a produzir e se reportavam aos elementos dos autos, permanecendo
inconciliáveis. O autor se recusou a fornecer a CTPS para que fosse anotada a
dispensa.
É o Relatório.
Decide-se:
Não há prescrição, pois o curso desta foi interrompido.
A segunda ré foi tomadora dos serviços, logo é parte legítima.
Procede o pedido de conversão da dispensa por justa causa em dispensa
imotivada. A justa causa é o maior dos castigos ao empregado. Logo, tendo
havido desconto dos dias de falta, não há desídia, porque haveria dupla
punição. Logo, procedem os pedidos de aviso prévio, férias vencidas e
proporcionais + 1/3, FGTS + 40%, seguro desemprego e anotação de dispensa
na CTPS com multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento, além da
incidências das multas dos artigos 467 e 477 da CLT pelo não pagamento das
verbas.
Procede o pedido de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00,
pois é claro que se o autor carregava malas, sua hérnia de disco decorre da
função, sendo também reconhecida a estabilidade pelo acidente de trabalho
(doença profissional), que ora se convola em indenização pela projeção do
contrato de trabalho, o que equivale a R$ 10.000,00.
Improcede a devolução de descontos do vale alimentação, pois a ré provou a
concessão do vale por substituição em dinheiro e autorizado em norma coletiva.
Logo, também não há a integração desejada.
Procede o pedido de horas extras e reflexos, pois o autor extrapolava a jornada
constitucional de 8 horas por dia.
Procede o adicional de periculosidade por analogia à Súmula 39 do TST.
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202
Direito do Trabalho
Procede a condenação da segunda ré, pois havendo terceirização, esta
responde subsidiariamente.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 600,00, pelas rés, sobre o valor da condenação estimado em R$
30.000,00. Recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a lei, assim como
juros e correção monetária.
Partes cientes.
Fulano de Tal
Juiz do Trabalho
Apresente a peça respectiva para defesa dos interesses da segunda ré. (valor:
5,00)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Gabarito Comentado:
ANÁLISE ESTRUTURAL
- Deve ser elaborado um recurso ordinário, interposto pela 2ª ré, com citação
do artigo 895, I da CLT; apresentação formal de duas peças, sendo uma
dirigida ao juiz de 1º grau com indicação do recolhimento de custas e depósito
recursal e outra, ao TRT com as razões recursais.
PRESCRIÇÃO TOTAL
- arguição porque o curso prescricional só admite uma interrupção e, no caso, o
biênio constitucional já havia fluído a partir da 1ª interrupção.
- citação do artigo 202 do CCB.
PRESCRIÇÃO PARCIAL
- arguição para limitar eventual condenação aos 5 anos anteriores ao
ajuizamento da ação.
- citação do artigo 7º, XXIX da CRFB/88 OU art. 11 da CLT OU Súmula 308, I.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU NO MÉRITO, ARGUIÇÃO DE
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
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203
Direito do Trabalho
- a recorrente é parte ilegítima, pois em razão da sua natureza jurídica,
contratando através de licitação, não tem responsabilidade legal.
- citação da Lei n. 8.666/93, art. 71 § 1º
OU
- inaceitável a responsabilidade subsidiária porque houve fiscalização do
contrato
- citação da Súmula 331, V TST ou da Lei n. 8.666/93, art. 71 § 1º
JUSTA CAUSA
- que o autor recebeu diversas punições anteriores, conforme fatos e
documentos inimpugnados, mas não alterou seu comportamento OU a justa
causa deve ser mantida porque o desconto pelas faltas não é considerado
punição (não há bis in idem) e o empregado manteve o comportamento
reprovável.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA (DOENÇA PROFISSIONAL) / DANO MORAL
- não comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho, não há doença
profissional, garantia no emprego nem direito à indenização.
- ônus da prova do autor, indicando art. 818 da CLT OU 333, I do CPC OU
Súmula 378, II do TST.
PERICULOSIDADE
- imprescindível a realização de perícia e citação do artigo 195 § 2º da CLT OU
descabida a analogia com atividade diversa para deferimento da verba.
HORAS EXTRAS
- Indevida porque a escala (compensação) é prevista em norma coletiva.
- citação da CF/88, art. 7º, XIII OU Súmula 85, I do TST OU OJ 323 do TST OU
PA SIT MTE 81.
REQUERIMENTOS FINAIS
Requerimento de que o recurso seja conhecido (admitido) e provido para julgar
improcedente o pedido da inicial.
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204
Direito do Trabalho
Distribuição dos pontos:
Quesito Avaliado
Faixa
valores
de
ANÁLISE ESTRUTURAL
- indicação do recurso ordinário da 2ª ré e
indicação artigo 895, I da CLT.
- duas peças, sendo uma dirigida ao juiz de 1º
grau com indicação do recolhimento de custas e
depósito recursal e outra ao TRT com as razões
recursais. (0,50)
0,00
0,50
/
0,30/
0,00
0,50
/
0,30/
0,00
0,50
/
0,30/
Obs.: A falta de qualquer elemento estrutural
ocasionará a perda de 0,20 pontos.
PRESCRIÇÃO TOTAL
- arguição com base em uma única interrupção
(0,30)
- citação do artigo 202 do CCB (0,20)
Obs.: A mera indicação do artigo não pontua
PRESCRIÇÃO PARCIAL
- arguição limitando eventual condenação aos
cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação
(0,30);
- citação do artigo 7º, XXIX da CF/88 OU 11 da
CLT OU Súmula 308, I do TST (0,20).
Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não
pontua
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU
MÉRITO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
- a recorrente é parte ilegítima, pois em razão
da sua natureza jurídica, contratando através
de licitação, não tem responsabilidade legal
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205
Direito do Trabalho
(0,70);
- citação da Lei n. 8.666/93, art. 71 § 1º
(0,30).
0,00
1,00
/
0,70/
OU
- inaceitável a responsabilidade subsidiária
porque houve fiscalização do contrato (0,70);
- citação da Súmula 331, V TST ou citação da
Lei n. 8.666/93, art. 71 § 1º(0,30).
Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não
pontua
JUSTA CAUSA
- o autor recebeu diversas punições anteriores,
conforme fatos e documentos inimpugnados,
mas não alterou seu comportamento OU a justa
causa deve ser mantida porque o desconto
pelas faltas não é considerado punição (não há
bis in idem) e o empregado manteve o
comportamento reprovável (0,50).
ESTABILIDADE
DANO MORAL
(DOENÇA
PROFISSIONAL)
0,00 / 0,50
/
- não comprovado o nexo causal, não há doença
profissional, garantia no emprego nem direito à
indenização (0,30);
- ônus da prova do autor, indicando art. 818 da
CLT OU 333, I do CPC OU Súmula 378, II do
TST (0,20).
0,00
0,50
/
0,30/
0,00
0,50
/
0,30/
Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não
pontua
PERICULOSIDADE
- imprescindível a realização de perícia (0,30)
com citação do artigo 195 § 2º da CLT (0,20)
OU descabida a analogia com atividade diversa
para deferimento da verba (0,50)
Prof. Konrad Mota
206
Direito do Trabalho
Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não
pontua
HORAS EXTRAS
- Indevidas porque a escala (compensação) é
prevista em norma coletiva (0,30).
- citação da CRFB/88, art. 7º, XIII OU Súmula
85, I do TST OU OJ 323 do TST OU PA SIT MTE
81 (0,20).
0,00
0,50
/
0,30/
Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não
pontua
REQUERIMENTOS FINAIS
Que o recurso seja conhecido (admitido) e
provido (0,40). Julgando improcedente o pedido
da inicial (0,10)
0,00
/0,10/
0,40/ 0,50
VIII EXAME UNIFICADO – 2012.2
Peça Profissional
Refrigeração Nacional, empresa de pequeno porte, contrata os serviços de um
advogado em virtude de uma reclamação trabalhista movida pelo exempregado Sérgio Feres, ajuizada em 12.04.2012 e que tramita perante a 90ª
Vara do Trabalho de Campinas (número 1598-73.2012.5.15.0090), na qual o
trabalhador alega e requer, em síntese:
- que desde a admissão, ocorrida em 20.03.2006, sofria revista íntima na sua
bolsa, feita separadamente e em sala reservada, que entende ser ilegal porque
violada a sua intimidade. Requer o pagamento de indenização por dano moral
de R$ 50.000,00.
- que uma vez o Sr. Mário, seu antigo chefe, pessoa meticulosa e sistemática,
advertiu verbalmente o trabalhador, na frente dos demais colegas, porque ele
havia deixado a blusa para fora da calça, em desacordo com a norma interna
empresarial, conhecida por todos. Efetivamente houve esquecimento por parte
de Sérgio Feres, como reconheceu na petição inicial, mas entende que o chefe
Prof. Konrad Mota
207
Direito do Trabalho
não poderia agir publicamente dessa forma, o que caracteriza assédio moral e
exige reparação. Requer o pagamento de indenização pelo dano moral sofrido
na razão de outros R$ 50.000,00.
- que apesar de haver trabalhado em turno ininterrupto de revezamento da
admissão à dispensa, ocorrida em 15.05.2011, se ativava na verdade durante 8
horas em cada plantão, violando a norma constitucional de regência, fazendo
assim jus aduas horas extras com adicional de 50% por dia de trabalho, o que
requer. Reconhece existir norma coletiva que estendeu a jornada para 8 horas,
mas advoga que ela padece de nulidade insanável, pois aniquila seu direito
constitucional a uma jornada menor.
- no período aquisitivo 2008/2009 teve 18 faltas, sendo 12 delas justificadas.
Pretendia transformar 10 dias das férias em dinheiro, como entende ser seu
direito, mas o empregador só permitiu a conversão de oito dias, o que se revela
abusivo por ferir a norma cogente. Por conta disso, deseja o pagamento de dois
dias não convertidos em pecúnia, com acréscimo de 1/3.
- nas mesmas férias citadas no tópico anterior, fruídas no mês de julho de
2010, tinha avisado ao empregador desde o mês de março de 2010 que
gostaria de receber a 1ª parcela do 13º salário daquele ano juntamente com as
férias, para poder custear uma viagem ao exterior, mas isso lhe foi negado.
Entende que esse é um direito potestativo seu, que restou violado, pelo que
persegue o pagamento dos juros e correção monetária da 1ª parcela do 13º
salário no período compreendido entre julho de 2010 (quando aproveitou as
férias) e 30.11.2010 (quando efetivamente recebeu a 1ª parcela da gratificação
natalina).
- que no mês de novembro de 2007 afastou-se da empresa por 30 dias em
razão de doença, oportunidade na qual recebeu benefício do INSS (auxíliodoença previdenciário, espécie B-31). Contudo, nesse período não recebeu
ticket refeição nem vale transporte, o que considera irregular. Persegue, assim,
ambos os títulos no lapso em questão.
- que a empresa sempre pagou os salários no dia 2 do mês seguinte ao
vencido, mas a partir de abril de 2009, unilateralmente, passou a quitá-los no
dia 5 do mês seguinte, em alteração reputada maléfica ao empregado.
Requer, em virtude disso, a nulidade da novação objetiva e o pagamento de
juros e correção monetária entre os dias 2 e 5 de cada mês, no interregno de
abril de 2009 em diante.
Prof. Konrad Mota
208
Direito do Trabalho
Considerando que todos os fatos apontados pelo trabalhador são verdadeiros,
apresente a peça pertinente à defesa dos interesses da empresa, sem criar
dados ou fatos não informados.
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Elaboração de uma contestação, com endereçamento e qualificação das partes,
além do número do processo.
PRESCRIÇÃO PARCIAL - Na defesa dos interesses o examinando deve arguir
prescrição parcial (quinquenal) em relação aos supostos direitos anteriores a
12.04.2007 (5 anos do ajuizamento da ação).
REVISTA - Deve ser sustentado que a revista em bolsas não pode ser
considerada revista íntima, mas sim pessoal, conforme jurisprudência
majoritária no TST, pois não há contato físico nem exposição visual de parte do
corpo, além de ser feita em lugar reservado e separadamente, de modo que
não estariam presentes os requisitos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Não
houve excesso no poder diretivo/fiscalizatório. A revista foi realizada com
equilíbrio, respeitando a ponderação de interesses. Pelo princípio da
eventualidade, o examinando deve sustentar que o valor postulado está
exagerado, pois não considera a capacidade econômica da reclamada (empresa
de pequeno porte), devendo ser diminuído caso haja condenação, adequandose ao princípio da razoabilidade.
ASSÉDIO MORAL – Deve ser sustentado que conceitualmente, o assédio exige
reiteração de atos. Assim, uma desavença esporádica não caracteriza assédio
moral. Ademais, o próprio trabalhador reconhece que deu ensejo à punição, de
modo que não estariam presentes os requisitos dos artigos 186 e 927 do
Código Civil. Pelo princípio da eventualidade, o examinando deve sustentar que
o valor postulado está exagerado, pois não considera a capacidade econômica
da reclamada (empresa de pequeno porte), devendo ser diminuído caso haja
condenação, adequando-se ao princípio da razoabilidade.
HORA EXTRA - Deve ser sustentado que a norma coletiva pode validamente
dispor sobre a extensão do horário no caso de turno ininterrupto de
revezamento, e neste caso não se cogita do pagamento de sobrejornada.
FÉRIAS - Deve ser sustentado que a quantidade de faltas injustificadas (6) gera
o direito a 24 dias de férias. Como apenas 1/3 podem ser convertidos em
Prof. Konrad Mota
209
Direito do Trabalho
pecúnia, a empresa agiu corretamente ao transformar oito dias em dinheiro,
que é o limite no caso concreto.
13º SALÁRIO - Deve ser sustentado que a 1ª parcela do 13º salário, para ser
recebida juntamente com as férias, deve ser requerida no mês de janeiro, o que
não foi observado pelo reclamante, retirando-lhe assim o direito potestativo.
TICKET REFEIÇÃO e VALE TRANSPORTE - Deve ser sustentado que, suspenso
que foi o contrato pelo afastamento por prazo superior a 15 dias em razão de
doença, o empregado não faz jus aos benefícios que se relacionam com a
prestação dos serviços, dentre eles os ticket refeição e o vale transporte.
ALTERAÇÃO DATA PAGAMENTO - Deve ser sustentado que, de acordo com o
TST, a mudança da data de pagamento, respeitado o prazo máximo de
tolerância legal, é alteração contratual possível, não sendo considerada ilegal.
Trata-se de novação objetiva lícita.
Encerramento requerendo o acolhimento da prejudicial de prescrição parcial e,
no mérito, a improcedência dos pedidos. Indicar a produção de provas.
Distribuição dos Pontos
(A SIMPLES CITAÇÃO LEGAL OU JURISPRUDENCIAL PERTINENTE NÃO
CREDENCIA PONTUAÇÃO)
Quesito Avaliado
Valores
Formato de contestação, com endereçamento ao
juiz de Campinas, número do processo e
0,00/0,15/0,25
qualificação das partes (0,25)
Obs.: o desrespeito a algum dos elementos
estruturais acarretará perda de 0,10.
Arguição de prescrição parcial dos direitos
anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação
OU prescrição quinquenal, tendo como marco
12.04.2007 (0,30). Indicação CRFB/88, art. 7º,
XXIX OU CLT, art. 11 OU Súmula 308, I do TST 0,00/0,30/0,50
(0,20)
OBS.: É necessária a indicação precisa do
fundamento legal. A mera indicação do
fundamento legal ou jurisprudencial não
Prof. Konrad Mota
210
Direito do Trabalho
credencia pontuação.
Revista em bolsas não é considerada íntima,
mas sim pessoal, pois não há contato físico nem
exposição visual de parte do corpo, além de feita
em lugar e forma adequados OU
Revista em bolsa não é considerada íntima, mas
pessoal, estando ausentes os requisitos dos arts.
186 e 927 do CCB ou art. 5°, X da CF/88 OU não 0,00/0,20/0,80/1,00
houve excesso no poder diretivo/fiscalizatório,
pois a revista observou a ponderação de
interesses. (0,80); o valor postulado é
exagerado, pois não considera a capacidade
econômica da reclamada (empresa de pequeno
porte), devendo ser reduzido para atender aos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade
(0,20).
Uma desavença esporádica não pode ser
considerada assédio moral, que exige a
reiteração de atos OU não há assédio moral
numa única conduta OU o autor reconheceu que
errou, pelo que cabível a punição aplicada, que
não tinha objetivo de desmoralizar (CLT, art. 2º)
OU uma desavença esporádica não pode ser
considerada assédio moral, estando ausentes os
requisitos dos artigos 186 e 927 do CCB OU a 0,00/0,10/0,40/0,50
mera advertência na presença de colegas não
enseja ofensa à honra do autor, por não
constituir situação vexatória (CLT, art. 2º)
(0,40). O valor postulado é exagerado, pois não
considera a capacidade econômica da reclamada
(empresa de pequeno porte), devendo ser
reduzido para atender aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade. (0,10)
A norma coletiva pode validamente dispor sobre
a extensão do horário no caso de turno
ininterrupto de revezamento. (0,30). Indicação
da CF/88, art. 7º, XIV ou XXVI OU Súmula 423
do TST OU OJ 275 TST (0,20).
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Direito do Trabalho
OBS.: É necessária a indicação precisa do 0,00/0,30/0,50
fundamento legal. A mera indicação do
fundamento legal ou jurisprudencial não
credencia pontuação.
A quantidade de faltas injustificadas (6) permite
a fruição de 24 dias de férias. Logo, apenas oito
dias poderiam ser convertidos em pecúnia.
(0,30). Indicação dos artigos 130, II OU 143 da 0,00/0,30/0,50
CLT (0,20).
OBS.: É necessária a indicação precisa do
fundamento legal. A mera indicação do
fundamento legal ou jurisprudencial não
credencia pontuação.
A 1ª parcela do 13º salário, para ser recebida
junto com as férias, deveria ser requerida no
mês de janeiro, o que não foi observado pelo
reclamante. (0,30). Indicação do art. 2º § 2º da
Lei 4.749/65 OU art. 4º do Decreto 57.155/65
0,00/0,30/0,50
(0,20).
OBS.: É necessária a indicação precisa do
fundamento legal. A mera indicação do
fundamento legal ou jurisprudencial não
credencia pontuação.
Estando o contrato suspenso pelo afastamento
por período superior a 15 dias, o empregado não
faz jus aos benefícios que se relacionam com a
prestação dos serviços, a exemplo do ticket
refeição e vale transporte. (0,30). Indicação do
Art. 476 da CLT OU 59, 60 ou 63 da Lei 0,00/0,30/0,50
8.213/91 OU art. 80 do Decreto 3.048/99 OU
Súmula 440 do TST em sentido contrário (0,20).
OBS.: É necessária a indicação precisa do
fundamento legal. A mera indicação do
fundamento legal ou jurisprudencial não
credencia pontuação.
A mudança da data de pagamento, dentro do
limite de tolerância legal, é alteração possível,
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212
Direito do Trabalho
não sendo considerada ilegal OU trata-se de
novação objetiva lícita. (0,30). Indicação da OJ
159 da SDI-1 TST OU art. 459, § 1° da CLT
(0,20).
0,00/0,30/0,50
OBS.: É necessária a indicação precisa do
fundamento legal. A mera indicação do
fundamento legal ou jurisprudencial não
credencia pontuação.
Encerramento requerendo o acolhimento de 0,00/0,10/0,15/0,25
prescrição parcial (0,10) e, no mérito, a
improcedência dos pedidos (0,15).
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