936 - IFSP São Carlos

Transcrição

936 - IFSP São Carlos
Diário Oficial
SÃO CARLOS
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Sexta-feira, 24 de junho de 2016 • Ano 8 • Nº 936
www.saocarlos.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados à ASF-Arca de São Francisco, objetivando contribuir para o fomento das atividades do projeto "Castração de cães e gatos e abrigo de animais abandonados".
Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 31 de
janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma
prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá
os direitos e responsabilidades das partes.
Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica autorizada a abertura na Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), para atender à despesa abaixo relacionada:
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de
São Carlos
LEIS
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 14.908, de 08 de abril de 2009, que "Autoriza a Câmara
Municipal a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE".
(Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal)
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O §1°, do art. 1°, da Lei Municipal nº 14.908, de 08 de abril de 2009, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1° A Câmara Municipal de São Carlos poderá conceder até cinquenta oportunidades de
estágio concomitantes.”.
Art. 2º O §3°, do art. 3°, da Lei Municipal nº 14.908, de 08 de abril de 2009, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
§ 3° A Câmara Municipal de São Carlos concederá aos estagiários, na forma estabelecida na
Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, auxílio transporte no valor de R$ 146,00
(cento e quarenta e seis reais).”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 13 de junho de 2016.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 17.882
DE 16 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação de Gestores do Esporte, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), destinados à Associação de Gestores do Esporte, objetivando contribuir para o
fomento das atividades do projeto "Tênis de Mesa 2016".
Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 31 de
janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma
prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá
os direitos e responsabilidades das partes.
Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender
à despesa abaixo relacionada:
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
SUPLEMENTAÇÃO
R$
13.02.00
3.3.50.43
001
27.812.0049.2.154
10.000,00
Total
10.000,00
Art. 5º Para atender o crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos
de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto
no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores.
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ANULAÇÃO
R$
15.01.00
3.3.50.43
001
04.122.0057.2.075
10.000,00
Total
10.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 16 de junho de 2016.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 17.883
DE 16 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à ASF-Arca de São Francisco, e dá outras
providências.
Diário Oficial de São Carlos
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
SUPLEMENTAÇÃO
R$
13.02.00
3.3.50.43
001
27.812.0049.2.154
40.000,00
Total
40.000,00
Art. 5º Para atender o crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos
de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto
no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores.
CATEGORIA
ECONÔMICA
SUPLEMENTAÇÃO
R$
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE RECURSO
FONTE DE RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ÓRGÃO
ÓRGÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
15.01.00
3.3.50.43
001
04.122.0057.2.075
09.02.00
3.3.50.43
001
20.604.0066.2.091
60.000,00
Total
Total
LEI Nº 17.880
DE 13 DE JUNHO DE 2016.
os direitos e responsabilidades das partes.
Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica autorizada a abertura na Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), para atender à despesa abaixo relacionada:
60.000,00
Art. 5º Para atender o crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos
de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto
no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores.
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ANULAÇÃO
R$
15.01.00
3.3.50.43
001
04.122.0057.2.075
60.000,00
Total
LEI Nº 17.884
DE 16 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Liga Central de Natação, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), destinados à Liga Central de Natação, objetivando contribuir para o fomento
das atividades do projeto "Raia Livre Adaptada".
Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 31 de
janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma
prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá
os direitos e responsabilidades das partes.
Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica autorizada a abertura na Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
para atender à despesa abaixo relacionada:
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
SUPLEMENTAÇÃO
R$
13.02.00
3.3.50.43
001
27.812.0049.2.154
20.000,00
Total
20.000,00
Art. 5º Para atender o crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos
de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto
no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores.
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ANULAÇÃO
R$
15.01.00
3.3.50.43
001
04.122.0057.2.075
20.000,00
Total
LEI Nº 17.886
DE 16 DE JUNHO 2016.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Wada de Karatê - AWAK, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 97.000,00
(noventa e sete mil reais), à Associação Wada de Karatê - AWAK, objetivando contribuir para o
fomento das atividades do projeto "Formando campeões, educando para a vida”.
Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 31 de
janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma
prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá
os direitos e responsabilidades das partes.
Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica autorizada a abertura na Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco
mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada:
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
SUPLEMENTAÇÃO
R$
13.02.00
3.3.50.43
001
27.812.0049.2.154
75.000,00
Total
LEI Nº 17.885
DE 16 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Liga Central de Natação, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), destinados à Liga Central de Natação, objetivando contribuir para o fomento das atividades do projeto "Raia Livre".
Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 31 de
janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma
prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá
75.000,00
Art. 5º Para atender o crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos
de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto
no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ANULAÇÃO
R$
15.01.00
3.3.50.43
001
04.122.0057.2.075
75.000,00
Total
75.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 16 de junho de 2016.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 17.887
DE 16 DE JUNHO DE 2016.
20.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 16 de junho de 2016.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
40.000,00
40.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 16 de junho de 2016.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
60.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 16 de junho de 2016.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ANULAÇÃO
R$
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na Progresso e Habitação
de São Carlos.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Progresso
e Habitação de São Carlos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à
despesa abaixo relacionada:
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
SUPLEMENTAÇÃO
R$
03.01.00
3.3.90.39
001
04.122.3001.2.174
1.000.000,00
Total
1.000.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos
de excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 16 de junho de 2016.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
2
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 24 de junho de 2016
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 17.888
DE 16 DE JUNHO DE 2016.
Desafeta e autoriza o Poder Executivo a alienar área pública à Helédia Calil Bueno da Costa,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada, para todos os efeitos de direito, a área abaixo descrita, passando a
integrar o patrimônio público municipal disponível:
“Olhando de frente e partindo do lado esquerdo em direção ao lado direito do terreno, medese 12,57 metros. Deste ponto, avança-se em ângulo de 15 graus, 0,91 metros, dia percorre-se
5,30 metros paralelos à testada, deflete à esquerda em angulo de 90 graus e se percorre 0,23
metros; deflete à esquerda em angulo de 90 graus e se percorre 6,18 metros, retornando ao
ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 1,32 metros quadrados.”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à munícipe Helédia Calil Bueno da Costa,
proprietária do imóvel lindeiro, a área descrita no art. 1º desta Lei, pelo valor de R$ 934,56
(novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), devidamente atualizado.
§ 1º O pagamento será à vista, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE acumulado no período.
§ 2º O valor definido no caput deste artigo será destinado ao Fundo Municipal de Habitação
e Desenvolvimento Urbano - FMHDU, conforme disposição do inciso XIV do art. 20 da Lei
Municipal nº 13.918, de 10 de novembro de 2006.
Art. 3º Fica o adquirente responsável pela regularização do título de domínio da área alienada
na matrícula nº 62574 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, após a quitação do
débito junto aos cofres públicos.
Art. 4º Fica dispensada, para execução desta Lei, a licitação, na forma prevista pela Emenda
Substitutiva nº 01 à Lei Orgânica do Município e demais disposições legais pertinentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 16 de junho de 2016.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
DECRETOS
São Carlos, 17 de junho de 2016.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
MARCIO BLOCK BERRIBILI
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
MARCIO BLOCK BERRIBILI
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 166
DE 17 DE JUNHO DE 2016
DECRETO Nº 163
DE 17 DE JUNHO DE 2016
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.884, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 12.582/16,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 17.884, de 16
de junho de 2016, para atender à despesa relacionada abaixo:
CATEGORIA
ECONÔMICA
SUPLEMENTAÇÃO
R$
CATEGORIA ECONÔMICA
FONTE DE RECURSO
FONTE DE RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ÓRGÃO
ÓRGÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
SUPLEMENTAÇÃO
R$
03.01.00
3.3.90.39
001
04.122.3001.2.174
1.000.000,00
13.02.00
3.3.50.43
001
27.812.0049.2.154
20.000,00
Total
Total
20.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos
oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com
o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações
posteriores.
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ANULAÇÃO
R$
15.01.00
3.3.50.43
001
04.122.0057.2.075
20.000,00
Total
20.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 17 de junho de 2016.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
MARCIO BLOCK BERRIBILI
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.882, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 11.000/16,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 17.882, de 16
de junho de 2016, para atender à despesa relacionada abaixo:
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.885, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 12.583/16,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 17.885,
de 16 de junho de 2016, para atender à despesa relacionada abaixo:
ÓRGÃO
FONTE DE RECURSO
CATEGORIA
ECONÔMICA
SUPLEMENTAÇÃO
R$
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
SUPLEMENTAÇÃO
R$
FONTE DE RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
CATEGORIA
ECONÔMICA
ÓRGÃO
13.02.00
3.3.50.43
001
27.812.0049.2.154
40.000,00
13.02.00
3.3.50.43
001
27.812.0049.2.154
10.000,00
Total
Total
10.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos
oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com
o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações
posteriores.
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ANULAÇÃO
R$
3.3.50.43
001
04.122.0057.2.075
40.000,00
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ANULAÇÃO
R$
15.01.00
15.01.00
3.3.50.43
001
04.122.0057.2.075
10.000,00
Total
Total
10.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 17 de junho de 2016.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
MARCIO BLOCK BERRIBILI
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA Secretaria Municipal de SERVIÇOS PÚBLICOS,
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.883, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 11.058/16,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 17.883,
de 16 de junho de 2016, para atender à despesa relacionada abaixo:
ÓRGÃO
09.02.00
3.3.50.43
40.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 17 de junho de 2016.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
MARCIO BLOCK BERRIBILI
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.886, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 12.584/16,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº
17.886, de 16 de junho de 2016, para atender à despesa relacionada abaixo:
ÓRGÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
SUPLEMENTAÇÃO
R$
FONTE DE RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
R$
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
13.02.00
3.3.50.43
001
27.812.0049.2.154
75.000,00
001
20.604.0066.2.091
60.000,00
Total
Total
60.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos
oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com
o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações
posteriores.
75.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos
oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com
o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações
posteriores.
ÓRGÃO
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ANULAÇÃO
R$
CATEGORIA
ECONÔMICA
15.01.00
3.3.50.43
15.01.00
3.3.50.43
001
04.122.0057.2.075
60.000,00
Total
Total
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
60.000,00
FONTE DE RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ANULAÇÃO
R$
001
04.122.0057.2.075
75.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 17 de junho de 2016.
AUTORIZA A CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE BENS MÓVEIS À POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO - 1ª COMPANHIA DO 38º BATALHÃO DO INTERIOR
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do processo administrativo nº 26.746/14,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado, nos termos do artigo 97 da Emenda Substitutiva nº 01 à Lei Orgânica
do Município, a cessão de uso, a título gratuito, de 2 (dois) decibilímetros da Marca Minipa,
Modelo MSL-1325A, inscritos no Patrimônio Municipal sob os números 080574 e 080577,
para a Polícia Militar do Estado de São Paulo - 1ª Companhia do 38º Batalhão do Interior.
Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal nº 338, de 8 de dezembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 22 de junho de 2016.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
MARCIO BLOCK BERRIBILI
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIAS
PORTARIA Nº 344
DE 17 DE JUNHO DE 2016
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições legais, em especial nos termos do artigo 1º, II, "l", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e tendo
em vista o requerimento de afastamento solicitado pelo servidor em fls. 20 do processo administrativo protocolado sob o nº 26.674/15, resolve,
AUTORIZAR
o afastamento do servidor SILVIO JOSE PADOVAN, Professor III, pelo período de 3 (três) meses a
partir de 2 de julho de 2016, para concorrer ao pleito eleitoral, sem prejuízo de seus vencimentos.
São Carlos, 17 de junho de 2016.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
MARCIO BLOCK BERRIBILI
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 345
DE 20 DE JUNHO DE 2016
DECRETO Nº 165
DE 17 DE JUNHO DE 2016
DECRETO Nº 162
DE 17 DE JUNHO DE 2016
CATEGORIA
ECONÔMICA
40.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos
oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com
o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações
posteriores.
ÓRGÃO
1.000.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos
oriundos de excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, II, da
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 17 de junho de 2016.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
MARCIO BLOCK BERRIBILI
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 168
DE 22 DE JUNHO DE 2016
DECRETO Nº 164
DE 17 DE JUNHO DE 2016
DECRETO Nº 161
DE 17 DE JUNHO DE 2016
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS,
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.887, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 13.386/16,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Progresso e Habitação de São Carlos,
no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), autorizado pela Lei Municipal nº 17.887, de
16 de junho de 2016, para atender à despesa relacionada abaixo:
75.000,00
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições legais, em especial nos termos do artigo 1º, II, "l", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e tendo
em vista o requerimento de afastamento solicitado pelo servidor em fls. 8 do processo administrativo protocolado sob o nº 12.521/16, resolve,
AUTORIZAR
o afastamento do servidor ELTON CARVALHO PORTO, Auxiliar de Enfermagem, pelo período
de 3 (três) meses a partir de 2 de julho de 2016, para concorrer ao pleito eleitoral, sem prejuízo
de seus vencimentos.
São Carlos, 20 de junho de 2016.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
MARCIO BLOCK BERRIBILI
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ATOS DAS SECRETARIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COMUNICADO VISAM
Torna pública a LAUDA VISAM nº 006 2016 contendo os despachos do Secretário Municipal de Saúde,
nos
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 24 de junho de 2016
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
Termos da Portaria CVS-04, 21 de Março de 2011.
AUTO DE INFRAÇÃO
Proc.011294-16 - Zilda Aparecida Raimundo dos Santos - AIF VISAM nº 687
Proc.013067-16 - Fablo da Silva Rodrigues - AIF VISAM nº 689
Proc.013371-16 - Thiago Ernesto Lino - AIF VISAM nº 688
Proc.003700-01 - Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo - Elaine Aparecida Eleutério Maielli
CRO SP 51530
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000475-1-1 Validade: 23/11/2016
Proc.009067-16 - Camila de Abreu Cantanzaro
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-003041-1-5 Validade: 11/05/2017
Proc.013570-16 - Gertrudes Terezinha Domeneghini ME - AIF VISAM nº 565
Proc.002708-02 - Carvalho & Wada Serv. Médicos Nutricionais S/C LTDA - Francisco Marcio de Carvalho
CRM SP 73606
Proc.006408-03 - José Ferreira Filho Mercadinho ME
Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000218-1-4 Validade: 27/04/2017
Proc.007403-16 - Juarez da Silva São Carlos - ME
Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000602-1-6 Validade: 10/05/2017
Proc.013571-16 - Chan Chow Ping - AIF VISAM nº 918
Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-000901-1-5 Validade: 23/04/2017
Proc.005308-01 - Jucilene da Silva Oliveira
Proc.019741-06 - Cirurgia Ortopédica Medicar LTDA ME
Ambulante - CEVS 354890622-561-000736-2-8 Validade: 30/03/2017
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (APREENSÃO DE PRODUTO)
Comercio Varej. De Artigos Médicos e Ortopédicos - LICENÇA 354890622-477-000147-1-0 Validade:
17/12/2016
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO)
Proc.013571-16 - Chan Chow Ping ME - AIP VISAM nº 124
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (MULTA)
Proc.007636-16 - Panificadora La Barca Ltda. ME - AIP VISAM nº 043 (10 UFESP´S)
Proc.003919-16 - Odair Mantovani ME - AIP VISAM nº 177 (20 UFESP´S)
Proc.004244-16 - Maria Aparecida Lopes Beckmann ME - AIP VISAM nº 133 (50 UFESP´S)
Proc.004372-16 - Lanchonete Ki Fome Ltda. ME - AIP VISAM nº 134 (10 UFESP´S)
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (ADVERTENCIA)
Proc.002857-16 - J P Chinelato Leandro Assistencial ME
Proc.001061-16 - Farimax Supermercado Ltda. - AIP VISAM nº 114
Proc.022428-15 - Estância Terapêutica Rei Davi - AIP VISAM nº 178
SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE LICENÇA
Proc.013189-14 - Sandra Regina Macedo
Proc.032400-14 - Academia de Ginástica Flex Fitness Ltda. ME
Proc.004308-11 - Ana Lucia Aparecida Nunes
Proc.000495-11 - Claudia Fernanda Bianchi - Claudia Fernanda Bianchi CRP SP 24296
Atividades de Psicologia e Psicanálise - LICENÇA 354890622-865-000261-1-5 Validade: 22/04/2017
Proc.025915-09 - Clinica Médica São Carlos LTDA - João Victor Donazan Reinato CRO SP 99.335
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001253-1-8 Validade: 19/05/2017
Proc.004821-13 - Clinica Odontológica Sanchez LTDA EPP - Jose Luiz Lopes Sanchez CRO SP 58751
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001263-1-4 Validade: 15/05/2017
Proc.004821-13 - Clinica Odontológica Sanchez LTDA EPP - Jose Luiz Lopes Sanchez CRO SP 58751
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001238-1-1 Validade: 15/05/2017
Proc.002349-14 - Cristiane Moreira Ferri - Cristiane Moreira Ferri CRMV SP 16540
Atividades Veterinárias - LICENÇA 354890622-750-000090-1-6 Validade: 11/05/2017
Proc.008731-16 - Dario Paterno Junior - Dario Paterno Junior CRO SP 58483
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001855-1-5 Validade: 09/05/2017
Proc.008731-16 - Dario Paterno Junior - Dario Paterno Junior CRO SP 58483
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001854-1-8 Validade: 09/05/2017
Proc.003832-01 - Dentomed Produtos Hospitalares LTDA - Antonio Jose Reimer CRQ SP 0420795
Proc.053250-12 - Juliana de Oliveira Ferla - Juliana de Oliveira Ferla CRO SP 96801
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001264-1-1 Validade: 07/05/2017
Proc.053250-12 - Juliana de Oliveira Ferla - Juliana de Oliveira Ferla CRO SP 96801
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001209-1-0 Validade: 07/05/2017
Proc.017489-03 - Liza Mastropietro - Juliana de Oliveira Ferla CRO SP 72651
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000021-1-9 Validade: 29/04/2017
Proc.008393-16 - Luiz Gomes Veloso Junior
Bar - LICENÇA 354890622-561-003042-1-2 Validade: 09/05/2017
Proc.014557-10 - Marcelo Rodrigo Margarido - Marcelo Rodrigo Margarido CRO SP 72852
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001635-1-1 Validade: 21/05/2017
Proc.014557-10 - Marcelo Rodrigo Margarido - Marcelo Rodrigo Margarido CRO SP 72852
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001003-1-5 Validade: 21/05/2017
Proc.004570-14 - Márcia Cristina Gianlourenço
Ambulante - CEVS 354890622-561-002637-2-9 Validade: 16/04/2017
Proc.029776-15 - Marcos Aurélio Gavassa
Restaurante - LICENÇA 354890622-561-003039-1-7 Validade: 11/05/2017
Proc.034222-10 - Maria Aparecida Lopes Beckmann ME
Proc.007579-15 - Andréia de As Garrido
Comércio Atacadista de Instrumentos e Materiais - LICENÇA 354890622-464-000053-1-2 Validade:
14/02/2017
Proc.010335-08 - Auto Posto A1 Com. E Derivados de Petróleo Ltda.
Proc.017382-14 - D J S V Indústria de Alimentos LTDA - ME - Mariana Mion CRN SP 25332
Proc.007885-02 - Maria Imaculada da Conceição ME
Proc.028831-11 - Gustavo Gimenez Alves ME
Fabricação de Alimentos - LICENÇA 354890622-109-000104-1-3 Validade: 05/11/2017
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000590-1-3 Validade: 31/03/2017
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-001455-1-3 Validade: 10/03/2017
Proc.008192-02 - Dorival Muller
Proc.023869-03 - Eco Avaliações Auditivas S/C LTDA - Vera Silvia Parreira de Mattos CRFA SP 5259
Proc.015093-10 - Maria Luiza Gomes de Oliveira - Maria Luiza Gomes de Oliveira CRM SP 123648
Proc.003192-07 - Flavio Luis Vendramini
Serviços de Fonoaudióloga - LICENÇA 354890622-865-000103-1-6 Validade: 08/05/2017
Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-001004-1-2 Validade: 21/05/2017
Proc.012631-02 - Sussumu Maeda
Proc.003791-01 - Edilene Maria Scarfon - Edilene Maria Scarfon CRO SP 27255
Proc.023278-11 - Mariana Bataglia - Mariana Bataglia CRO SP 93628
Proc.010141-09 - Emersonalber Thomazini ME
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000570-1-0 Validade: 11/04/2017
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001824-1-9 Validade: 09/11/2016
CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Proc.003791-01 - Edilene Maria Scarfon - Edilene Maria Scarfon CRO SP 27255
Proc.012633-02 - Marlene Eiko Yogui Maeda - Marlene Eiko Yogui Maeda CRN SP 3490
Proc.029572-15 - Alison Maximiniano do Nascimento ME
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000569-1-0 Validade: 11/04/2017
Atividades de Fisioterapia - LICENÇA 354890622-865-000025-1-8 Validade: 03/05/2017
Proc.026253-15 - Kindia Aparecida Brinhan
Proc.006842-15 - Everson Ricardo Bertacini - Everson Ricardo Bertacini CREFITO SP 172305-F
Proc.005644-16 - Julio Cesar Villela
Atividades de Fisioterapia - LICENÇA 354890622-865-000519-1-8 Validade: 10/05/2017
Proc.003524-02 - Marrara, Cardinali & Quatrochi Associados S/C LTDA - João Paulo Marrara CRM SP
12483
Proc.002118-14 - Erick Ambo Ferra ME
Proc.003349-01 - Fabio Augusto Curti Miguel - Fabio Augusto Curti Miguel CRO SP 59922
Proc.006977-16 - Carlos Eduardo Cheriato Depetri ME
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000632-1-5 Validade: 10/03/2017
Proc.017467-13 - Tramer São Carlos Textil Ltda.
Proc.003349-01 - Fabio Augusto Curti Miguel - Fabio Augusto Curti Miguel CRO SP 59922
Proc.011402-16 - Ivana Paloma Dotto Marino
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000361-1-8 Validade: 10/03/2017
Proc.051142-12 - Fernando Augusto de Luca Eireli
Proc.003349-01 - Fabio Augusto Curti Miguel - Fabio Augusto Curti Miguel CRO SP 59922
DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000631-1-8 Validade: 10/03/2017
Proc.006791-08 - A C Micheletti Drogaria - Dayene Cavalhieri CRF SP 53762
Proc.015050-07 - Farmácia Nossa Senhora do Rosário LTDA - Flavio Antonio Martinez Gallo CRF SP
74924
Comercio varejista - LICENÇA 354890622-477-000152-1-0 Validade: 01/03/2017
Proc.002994-06 - Academia de Ginástica Flex Fitness - Tatiana Franchini Correa CREF SP 038074-G
Comércio Varej. De Prod. Farmacêuticos - LICENÇA 354890622-477-000128-1-5 Validade: 23/09/2016
Atividade Profissional - LICENÇA 354890622-931-000036-1-1 Validade: 03/04/2017
Proc.005929-01 - Farmácia Nossa Sra. Do Rosário LTDA - Rafaela Torresam Ferreira Penteado CRF SP
45056
Proc.002994-06 - Academia de Ginástica Flex Fitness - Tatiana Franchini Correa CREF SP 038074-G
Comércio Varej. De Prod. Farmacêuticos - LICENÇA 354890622-477-000035-1-4 Validade: 04/12/2016
Comercio varejista - LICENÇA 354890622-472-000308-1-3 Validade: 03/04/2017
Proc.019845-02 - Fernanda Baldan Pinca - Fernanda Baldan Pinca CRM SP 79901
Proc.002994-06 - Academia de Ginástica Flex Fitness - Danyela Franchine Correa Rios Ariza CRN SP
10529
Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-000613-1-0 Validade: 11/03/2017
Atividade de Profissionais - LICENÇA 354890622-931-000036-1-1 Validade: 03/04/2017
Proc.010233-2000 - Adriana Mancuso Borges ME
Restaurantes - LICENÇA 354890622-561-000083-1-1 Validade: 02/05/2017
Proc.015125-02 - Amauri Aparecido Galesco - Amauri Aparecido Galesco CRO SP 27990
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000032-1-2 Validade: 27/04/2017
Proc.011175-13 - Andre Mario de Rezende ME - Regiane de Souza Moreira N/A GO REG82 L01 FL28
Comercio Varejista de Ótica - LICENÇA 354890622-477-000238-1-7 Validade: 23/02/2017
Proc.033366-10 - Ângelo Araujo
Bar - LICENÇA 354890622-561-003045-1- 4 Validade: 14/04/2017
Proc.011002/01 - Antonio Pereira de Souza ME
Bar - LICENÇA 35489622-561-001043-1-0 Validade: 14/04/2017
Proc.009977-16 - Antonio Ramos São Carlos ME
Bar - LICENÇA 354890622-561-003043-1-0 Validade: 10/05/2017
Proc.003822-14 APM da EE Prof. Adail Malmegrim Gonçalves
Cantina - LICENÇA 354890622-562-000306-1-9 Validade: 12/05/2017
Proc.008805-15 - Augusto Cesar Marques Craveiro - Augusto Cesar Marques Craveiro CRO SP 113315
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001760-1-0 Validade: 06/05/2017
Proc.019380-98 - Auto Posto e Lanchonete Jóia de São Carlos LTDA
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-002837-1-1 Validade: 20/05/2017
Proc.02455-05 - Bar e Lanchonete Escobar LTDA ME
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000388-1-4 Validade: 29/04/2017
Proc.006428-16 - Bartolomeu da Silva Pimentel
Cabeleireiro - CEVS 354890622-960-001448-2-7 Validade: 09/05/2017
Proc.008637-03 - Bonfa & Bonfa Buffet LTDA ME
Bufê - LICENÇA 354890622-562-000008-1-7 Validade: 14/04/2017
Proc.10818-08 - Brasfrios Distribuidora de Frios e Alimentos LTDA ME
Comercio Atacadista Especializados em Produtos Alimentícios - LICENÇA 354890622-463-000130-1-3
Validade: 13/06/2017
Proc.003700-01 - Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo - Elaine Aparecida Eleotério Maielli
CRO SP 51530
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000476-1-9 Validade: 23/11/2016
São Carlos
Proc.003070-01 - Jorge Erasmo Néo - Jorge Erasmo Néo CRO SP 19131
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000222-1-7 Validade: 27/05/2017
Proc.012646-16 - A. Ricardo Martins ME- AIF VISAM nº 935
Proc.013571-16 - Chan Chow Ping ME - AIP VISAM nº 124
3
Proc.000343-02 - Funerária Nova Jerusalém S/C LTDA ME
Atividades Funerárias - CEVS 354890622-960-000412-2-0 Validade: 30/11/2016
Proc.003518-16 - Guangji Huang
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-002998-1-2 Validade: 09/05/2017
Proc.006337-08 - Guilherme Henrique Mercaldi - Guilherme Henrique Mercaldi CRO SP 93830
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-001002-1-8 Validade: 28/05/2017
Proc.006337-08 - Guilherme Henrique Mercaldi - Guilherme Henrique Mercaldi CRO SP 93830
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000682-1-7 Validade: 28/05/2017
Proc.001666-15 - Gustavo Almeida dos Santos
Ambulante - CEVS 354890622-561-002986-2-0 Validade: 12/05/2017
Proc.21692-11 - Hero Comércio de Combustíveis LTDA - Edson de Almeida Filho CRQ SP 04261583
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000158-2-2 Validade: 06/05/2017
Proc.007021-14 - Helenice Maria B P Narciso
Ambulante - CEVS 354890622-561-002652-2-5 Validade: 05/05/2017
Proc.020237-14 - Irmãos França Supermercados LTDA EPP
Supermercado - LICENÇA 354890622-471-000559-1-3 Validade: 03/05/2017
Proc.018727-11 - Ivanildo Cosmo dos Santos
Ambulante - CEVS 354890622-561-001583-2-1 Validade: 11/04/2017
Proc.018763-02 - Janilda de Fátima Bonora
Cabeleireiros - CEVS 354890622-960-000051-2-6 Validade: 04/05/2017
Proc.018763-02 - Janilda de Fátima Bonora
Atividades de Estética - CEVS 354890622-960-000050-2-9 Validade: 04/05/2017
Proc.013957-02 - João Carlos Tiozzo ME
Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-000104-1-3 Validade: 23/05/2017
Proc.016237-12 - Mauro Benedito Terence
Ambulante - CEVS 354890622-561-001806-2-9 Validade: 12/05/2017
Proc.010551-13 - Mazzotti Conveniência LTDA ME
Comércio Varej de Mercadorias - LICENÇA 354890622-472-000844-1-7 Validade: 27/05/2017
Proc.001634-16 - MD Serviços e Produtos Odontológicos LTDA - ME - Kelle Cristina Garcia CRO SP
66316
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001845-1-9 Validade: 20/04/2017
Proc.001634-16 - MD Serviços e Produtos Odontológicos LTDA - ME - Kelle Cristina Garcia CRO SP
66316
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001828-1-8 Validade: 20/04/2017
Proc.025179-14 - Merano Spa Urbano LTDA ME - José Luiz Sahes CRM SP 55.853
Atividades de Estética - CEVS 354890622-960-001365-2-2 Validade: 16/05/2017
Proc.006235-15 - MFM-X Loja de Conveniência Eirelli ME
Comércio Varej. De Mercadorias - LICENÇA 354890622-472-001123-1-3 Validade: 27/05/2017
Proc.020061-11 - Milton Lisboa
Comércio Varej de Hortifrutigranjeiros - LICENÇA 354890622-472-000656-1-7 Validade: 03/05/2017
Proc.009319-16 - Moacir Antonio de Andrade
Comércio Varej de Bebidas - LICENÇA 354890622-472-001204-1-3 Validade: 16/05/2017
Proc.002808-02 - Nagliati & Brandão Associados S/S - Julio Cesar Nagliati CRM SP 82.207
Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-000105-1-0 Validade: 25/05/2017
Proc.000588-01 - Natura Farmácia de Manipulação LTDA ME - Elida Micelli Munhoz CRF SP 9621
Comércio Varej de Prod Farmacêuticos - LICENÇA 354890622-477-000090-1-6 Validade:26/11/2016
Proc.003253-01 - Neire Aparecida de Assis - Neire Aparecida de Assis CRO SP 26.249
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000438-1-8 Validade: 04/04/2017
Proc.003253-01 - Neire Aparecida de Assis - Neire Aparecida de Assis CRO SP 26.249
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000437-1-0 Validade: 04/04/2017
Proc.008038-06 - Nilson Henrique Landgraf Mercearia ME
Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000198-1-0 Validade: 22/03/2017
Proc.009301-08 - Odenilson Graciano ME
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000772-1-6 Validade: 15/06/2017
Proc.003009-03 - Oliveira & Paravani LTDA ME
Açougue - LICENÇA 354890622-472-000230-1-9 Validade: 23/02/2017
Proc.004451-13 - Óptica Objetiva Eireli ME - Irineu Dias Pereira N/A SP 000
Comércio Varej de Artigos de Ótica - LICENÇA 354890622-477-000235-1-5 Validade: 10/12/2016
Proc.024123-11 - Padaria Bella Mamma LTDA EPP
Fabricação de Prod de Padaria e Confeitaria - LICENÇA 354890622-109-000060-1-7 Validade:
21/03/2017
Comércio Varej de Prod. Alimentícios - LICENÇA 354890622-472-000482-1-6 Validade: 23/04/2017
Proc.008258-08 - Panificadora Fantasia LTDA ME
Proc.001336-00 - João dos Santos Vieira Nicola - ME
Fabricação de Prod de Padaria e Confeitaria - LICENÇA 354890622-109-000067-1-8 Validade:
14/04/2017
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000402-1-5 Validade: 22/05/2017
Proc.028436-15 - João Henrique Basso Alimentos ME
Comércio Atacadista de Prod. Alimentícios - LICENÇA 354890622-463-000183-1-7 Validade:
29/03/2017
Proc.028780-15 - Pedra da Mata Empreendimentos Imobiliários LTDA
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000312-2-4 Validade: 19/04/2017
Proc.5736-16 - Pedro Leopoldino de Souza
Proc.003070-01 - Jorge Erasmo Néo - Jorge Erasmo Néo CRO SP 19131
Bar - LICENÇA 354890622-561-003013-1-0 Validade: 16/05/2017
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000766-1-9 Validade: 27/05/2017
Proc.002754-02 - Petromilli & Petromilli LTDA - ME
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DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 24 de junho de 2016
www.saocarlos.sp.gov.br
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000229-1-9 Validade: 06/05/2017
Proc.005100-15 - Popidi Distribuidora de Bebidas LTDA ME
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
Proc.031953-09 - Saae Serviços Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aeiello
CRQ SP 04425700
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000179-2-2 Validade:
27/01/2017
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000115-2-5 Validade: 27/01/2017
Proc.007936-03 - A Gomes de Souza ME
Proc.24721-08 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Luciana Ferreira Rodrigues CRM SP 103844
Proc.024423-13 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000133-1-5 Validade: 13/05/2017
Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-000841-1-5 Validade: 05/03/2017
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000272-2-7 Validade: 27/01/2017
Proc.009438-01 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Mario Henrique Rebolho CRM SP 48677
Proc.031954-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP
Comércio Varej de Bebidas - LICENÇA 354890622-472-001122-1-6 Validade: 29/04/2017
Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-000793-1-6 Validade: 15/03/2017
Proc.009438-01 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Sergio Akira Tanabe CRO SP 54.935
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000202-2-2 Validade: 27/01/2017
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001755-1-0 Validade: 15/03/2017
Proc.031974-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Proc.009438-01 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Sergio Akira Tanabe CRO SP 54.935
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000121-2-2 Validade: 27/01/2017
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001754-1-2 Validade: 15/03/2017
Proc.031951-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Proc.000850-16 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Marjorie de Paiva Lopes CRO SP 66333
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001767-1-0 Validade: 15/04/2017
Proc.048823-12 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Ana Rita Rodrigues CRO SP 41556
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001718-1-6 Validade: 22/03/2017
Proc.048823-12 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Ana Rita Rodrigues CRO SP 41556
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001729-1-0 Validade: 22/03/2017
Proc.009427-01 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Yosvani Sato Sanchez CRM SP G0101301
Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-001736-1-4 Validade: 28/03/2017
Proc.009427-01 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Daniel Macedo da Silva CRO SP 74437
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000746-1-6 Validade: 28/03/2017
Proc.006561-06 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Maralice Leite Andre CRO SP 51855
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001746-1-0 Validade: 05/05/2017
Proc.006561-06 - Prefeitura Municipal de São Carlos - Maralice Leite Andre CRO SP 51855
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001741-1-4 Validade: 05/05/2017
Proc.003515-01 - Raia Drogasil S/A - Thiago Nóbrega de AS CRF SP 41996
Comercio Varej de Prod Farmacêuticos - LICENÇA 354890622-477-000064-1-6 Validade: 01/07/2016
Proc.043865-12- Raizen Energia S/A - Marco Antonio Godoi do Amaral CRQ SP 04434535
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000197-2-0 Validade: 29/04/2017
Proc.015961-05 - Ranulfo Ribeiro da Silva ME
Cabeleireiros - CEVS 354890622-960-000531-2-0 Validade: 20/04/2017
Proc.015961-05 - Ranulfo Ribeiro da Silva ME
Atividades de Estética - CEVS 354890622-960-000279-2-8 Validade: 20/04/2017
Proc.015961-05 - Ranulfo Ribeiro da Silva ME
Clinicas de Estética - CEVS 354890622-960-000378-2-6 Validade: 20/04/2017
Proc.003430-01 - Renata Maria Passucci Aranda - Renata Maria Passucci Aranda CRO SP 38574
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000245-1-1 Validade: 18/06/2017
Proc.020649-02 - Restaurante Cornazzani & Souza LTDA ME
Restaurante- LICENÇA 354890622-561-000203-1-1 Validade: 10/03/2017
Proc.025198-15 - RF - Nova Odontologia LTDA - ME - Raquel Alessandra de Almeida Casagrande CRO
SP 42071
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001822-1-4 Validade: 29/12/2016
Proc.003728-04 - Roberto Andrade Pires da Costa - Roberto Andrade Pires da Costa CRM SP 14781
Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-000850-1-4 Validade: 12/04/2017
Proc.001610-16 - Robson Roberto Cipriano
Bar - LICENÇA 354890622-561-002980-1-8 Validade: 30/03/2017
Proc.006752-13 - Romeu Jose Santini - Romeu Jose Santini CRM SP 58489
Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-001243-1-1 Validade: 20/05/2017
Proc.004791-11 - Ronisson Richard de Souza Pizzaria ME
Fornecimento de Alimentos - LICENÇA 354890622-562-000167-1-3 Validade: 15/12/2016
Proc.000398-03 - Rossana Elen Gatto Borges ME
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000112-1-5 Validade: 04/04/2017
Proc.013996-08 - Rosely Aparecida Bergamo ME - Rosely Aparecida Bergamo CRMV SP 8829
Atividades Veterinárias - LICENÇA 354890622-750-000028-1-0 Validade: 17/02/2017
Proc.090008-04 - Rossit & Rossit S/C LTDA - Livia Salvador Rossit CREFITO SP 159539 F
Atividades de Práticas Integrativas - CEVS 354890622-869-000009-2-2 Validade: 26/03/2017
Proc.090008-04 - Rossit & Rossit S/C LTDA - Livia Salvador Rossit CREFITO SP 159539 F
Atividades de Fisioterapia - LICENÇA 354890622-865-000065-1-3 Validade: 26/03/2017
Proc.018438-02 - Rufino da Motta São Carlos ME
Açougue - LICENÇA 354890622-472-000041-1-1 Validade: 14/04/2017
Proc.019771-03 - Volkswagen do Brasil LTDA - Washington Levez CRQ SP 04140463
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000086-2-1 Validade: 03/03/2017
Proc.001138-16 - Valderez Aparecida Caurim
Comércio Varej de Hortifrutigranjeiros - LICENÇA 354890622-472-001186-1-3 Validade: 22/03/2017
Proc.014563-03 - Thais Cristinne Arthur - Thais Cristinne Arthur CRO SP 74140
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000415-1-3 Validade: 18/04/2017
Proc.014563-03 - Thais Cristinne Arthur - Thais Cristinne Arthur CRO SP 74140
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-001670-1-0 Validade: 18/04/2017
Proc.005562-16 - Supermercados Jaú Serve LTDA
Supermercado - LICENÇA 354890622-471-000600-1-1 Validade: 16/05/2017
Proc.021926-05 - São Carlos Fast Comestíveis LTDA EPP - Juliana Gonçalves dos Santos CRQ SP
04100231
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000023-2-1 Validade: 24/04/2017
Proc.021926-05 - São Carlos Fast Comestíveis LTDA EPP - Juliana Gonçalves dos Santos CRQ SP
04100231
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000113-2-0 Validade:
27/01/2017
Proc.031966-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000129-2-0 Validade:
27/01/2017
Proc.031979-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000095-1-2 Validade: 03/05/2017
Proc.007216-06 - Alessandra Liranco Castro Micheletti - Alessandra Liranco Castro Micheletti CRO
SP 80929
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000093-1-8 Validade: 03/05/2017
Proc.003390-01 - Antonio José Marques Craveiro - Antonio José Marques Craveiro CRO SP 34489
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000505-1-2 Validade: 05/06/2017
Proc.003390-01 - Antonio José Marques Craveiro - Antonio José Marques Craveiro CRO SP 34489
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000506-1-0 Validade: 05/06/2017
Proc.033787-10 - Arnaldina Pereira do Nascimento
Cabeleireiros - CEVS 354890622-960-001348-2-1 Validade: 23/05/2017
Proc.004225-01 - Assoc. Paul. De Cir. Dentistas Reg. De São Carlos - Orestes Teixeira do Prado Neto
CRO SP 80.376
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000233-1-0 Validade: 06/05/2017
Proc.031976-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Proc.004225-01 - Aço. Paul. De Cir. Dentistas Reg. De São Carlos - Orestes Teixeira do Prado Neto CRO
SP 80.376
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000124-2-4 Validade:
27/01/2017
Proc.002812-02 - Bailone & Castro Associados S/S - Liliane Maria Salgado de Castro CRM SP 38145
Proc.003702-12 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000176-2-0 Validade:
27/01/2017
Proc.031968-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000105-2-9 Validade:
27/01/2017
Proc.031956-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000203-2-0 Validade:
27/01/2017
Proc.031964-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000117-2-0 Validade:
27/01/2017
Proc.031959-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000236-1-2 Validade: 06/05/2017
Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-000098-1-4 Validade: 10/05/2017
Proc.015004-03 - Benedita Rosa da Silva Padaria ME
Padaria e Confeitaria - LICENÇA 354890622-472-000771-1-9 Validade: 07/07/2017
Proc.012710-15 - Carla Ribeiro Lambertini - Carla Ribeiro Lambertini CRM SP 81557
Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-001780-1-2 Validade: 23/06/2017
Proc.003351-02 - Centro Especializado de Ginecologia e Obst S/C LTDA - Mario Antonio Ferrador CRM
SP47015
Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-000031-1-5 Validade: 23/05/2017
Proc.000074-06 - Circulo de Amigos do Menino Patrulheiro
Serviço de Assistência Social - CEVS 354890622-880-000004-2-6 Validade: 10/05/2017
Proc.011533-03 - Claudinei Rotta ME
Minimercado - LICENÇA 354890622-471-000097-1-7 Validade: 23/03/2017
Proc.006943-16 - Clinica Médica Cardinali & Mitraud S/S LTDA - Luis Philipe Cardinali CRM SP 114247
Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-001847-1-3 Validade: 23/05/2017
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000120-2-5 Validade:
27/01/2017
Proc.005004-02 - Dias & Paraguassu Médicos Associados S/S - Marcelo A C Paraguassu CRM SP
67513-0
Proc.003704-12 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Consultório Médico Ambulatorial - LICENÇA 354890622-863-000134-1-2 Validade: 27/05/2017
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000174-2-6 Validade:
27/01/2017
Proc.031961-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000118-2-7 Validade:
27/01/2017
Proc.003703-12 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Proc.005893-01 - Drogaria São Jorge & Vicente LTDA ME - Jorge Evandro Vicente CRF SP 70783
Comércio Varej de Prod Farmacêuticos - LICENÇA 354890622-477-000025-1-8 Validade: 19/07/2017
Proc.014309-10 - Drogaria São Paulo S/A - Mariana Fernandes Rodrigues CRF SP 46372
Comércio Varej de Prod Farmacêuticos - LICENÇA 354890622-477-000200-1-0 Validade: 17/06/2017
Proc.024579-13 - Elineide Alves de Moura - ME
Cabeleireiros - CEVS 354890622-960-001339-2-2 Validade: 18/05/2017
Proc.005520-03 - Eliza Nakamura Hachiman ME
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000175-2-3 Validade:
27/01/2017
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-001152-1-5 Validade: 14/05/2017
Proc.031971-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Proc.012900-07- Espaço Bio Condicionamento Físico São Carlos LTDA EPP- Nathalia Von Schimidt
Dziabas CREFITO SP 95139
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000110-2-9 Validade:
27/01/2017
Proc.031949-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000178-2-5 Validade:
27/01/2017
Proc.031958-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000105-2-9 Validade:
27/01/2017
Proc.031969-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000173-2-9 Validade:
27/01/2017
Proc.031955-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000107-2-3 Validade:
27/01/2017
Proc.031977-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000204-2-7 Validade:
27/01/2017
Proc.031986-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000109-2-8 Validade:
27/01/2017
Proc.031950-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000116-2-2 Validade:
27/01/2017
Proc.012178-05 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Restaurante - LICENÇA 354890622-561-001831-1-3 Validade: 24/04/2017
Proc.031984-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Leila Jorge Patrizzi CREA
SP 260678673-4
Proc.044487-12 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000106-2-6 Validade: 27/01/2017
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000185-2-0 Validade:
27/01/2017
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000114-2-8 Validade: 27/01/2017
Proc.007216-06 - Alessandra Liranco Castro Micheletti - Alessandra Liranco Castro Micheletti CRO
SP 80929
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000112-2-3 Validade:
27/01/2017
Captação, Tratamento e Distribuição de Água - CEVS 354890622-360-000276-2-6 Validade:
27/01/2017
Proc.031957-09 - Saae Serviços Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Proc.005015-11 - ASB - Bar & Restaurante LTDA EPP
Restaurante - LICENÇA 354890622-561-001517-1-8 Validade: 13/05/2017
Proc.003148-09 - Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos - Eliana de Cássia G Aiello
CRQ SP 04425700
Atividades de Fisioterapia - LICENÇA 354890622-865-000215-1-2 Validade: 20/05/2017
Proc.012900-07- Espaço Bio Condicionamento Físico São Carlos LTDA EPP- Luiz Henrique Mascio CREF
SP 004045-G
Atividades de Condicionamento Físico - CEVS 354890622-931-000019-2-9 Validade: 20/05/2017
Proc.003643-06 - Farmácia Rivoiro & Trevelin LTDA EPP - Michele Carmelino CRF SP 71547
Comércio Varej de Prod Farmacêuticos - LICENÇA 354890622-477-000097-1-7 Validade: 06/06/2017
Proc.003360-16 - Frederico Ralphi de Simone
Ambulante - CEVS 354890622-561-002994-2-1 Validade: 20/05/2017
Proc.033450-11 - Fundação Educacional São Carlos Campus III
Serviço de Assistência Social - CEVS 354890622-880-000024-2-9 Validade: 24/03/2016
Proc.011732-04 - Fundação Educacional São Carlos - Campus III
Serviço de Assistência Social - CEVS 354890622-880-000016-2-7 Validade: 24/03/2017
Proc.011732-04 - Fundação Educacional São Carlos - Campus III
Ensino de Esportes - CEVS 354890622-859-000013-2-5 Validade: 24/03/2017
Proc.007242-16 - Geravida Clinica de Fisioterapia LTDA - Guilherme Cordeiro Mecca CREFITO SP
156937-F
Atividades de Condicionamento Físico - CEVS 354890622-931-000169-2-6 Validade: 23/05/2017
Proc.007242-16 - Geravida Clinica de Fisioterapia LTDA - Guilherme Cordeiro Mecca CREFITO SP
156937-F
Atividades de Condicionamento Físico - LICENÇA 354890622-865-000543-1-3 Validade: 23/05/2017
Proc.023593-09 - Givania Maria da Silva & CIA LTDA
Bar - LICENÇA 354890622-561-001180-1-0 Validade: 15/05/2017
Proc.003329-01 - Gleivanir Clovis Passador - Gleivanir Clovis Passador CRO SP 22.270
Consultório Odontológico - LICENÇA 354890622-863-000339-1-0 Validade: 26/05/2017
Proc.003329-01 - Gleivanir Clovis Passador - Gleivanir Clovis Passador CRO SP 22.270
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-000338-1-2 Validade: 26/05/2017
Proc.090711-04 - Graciele Biscegli Correa - Graciele Biscegli Correa CRO SP 67851
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000610-1-8 Validade: 27/05/2017
Proc.090711-04 - Graciele Biscegli Correa - Graciele Biscegli Correa CRO SP 67851
Atividade Odontológica - LICENÇA 354890622-863-000611-1-5 Validade: 27/05/2017
Proc.020232-14 - Irmãos França Supermercados LTDA EPP
Comercio Varejista de Alimentos - LICENÇA 354890622-471-000558-1-6 Validade: 03/05/2017
Proc.008513-03 - Ivani Alves Botelho
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 24 de junho de 2016
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
Cabeleireiros - CEVS 354890622-960-000075-2-8 Validade: 26/04/2017
11577/2013
JAIR PAULO HAUBERT
11.021.012.001
APROVAÇÃO
PROJETO
ISSQN
16936/2015
LUANA ROSA
MOREIRA
20.083.076.001
APROVAÇÃO
PROJETO
ISSQN
28107/2012
DENILSOM SGOBBI
5.119.013.001
APROVAÇÃO
PROJETO
ISSQN
743/2016
EDILSON A. DA SILVA
6.101.020.001
REGULARIZ.
CONSTRUÇÃO
ISSQN
16542/2011
PEDRO LUIS MUNHOZ
4.069.007.001
APROVAÇÃO
PROJETO
ISSQN
18423/2015
IVC INCORPORAÇÃO
CONSTRUÇÃO
13.150.238.001
APROVAÇÃO
PROJETO
ISSQN
9286/2016
PAULA FERREIRA DOS
SANTOS
10.462.550.001
REGULARIZ.
CONSTRUÇÃO
ISSQN
45181/2012
WYGUIZARA E. DE
MARTINEZ
11.105.005.001
APROVAÇÃO
PROJETO
ISSQN
12977/2013
ROBERTO IZUKA
2.064.002.001
DEMOLIÇÃO
ISSQN
5149/2016
SANTINA AP.
COUTINHO
20.142.034.001
APROVAÇÃO
PROJETO
ISSQN
Proc.008513-03 - Ivani Alves Botelho
Atividade de Estética - CEVS 354890622-000074-2-0 Validade: 26/04/2017
Proc.009281-15 - Izabel Cristina Shianti
Atividades de Estética - CEVS 354890622-960-001395-2-1 Validade: 17/05/2017
Proc.015336-02 - José Eduardo Casemiro ME - José Eduardo Casemiro N/A
Comercio Varejista de Ótica - LICENÇA 354890622-477-000125-1-3 Validade: 16/05/2017
Proc.006819-03 - Jose Opini ME
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-000562-1-9 Validade: 19/05/2017
Proc.044742-12 - Julio Eder da Silva Bar ME
Bar - LICENÇA 354890622-561-003021-1-2 Validade: 01/04/2017
Proc.014057-02 - Laurito Farmácia de Manipulação LTDA ME - Luciana Petroni Terruggi CRF SP 52373
Farmácia e Manipulação - LICENÇA 354890622-477-000100-1-4 Validade: 10/02/2017
Proc.012661-09 - Lazaro de Melo Lanchonete ME
Lanchonete - LICENÇA 354890622-561-001094-1-0 Validade: 12/05/2017
Proc.044278-12 - Ligia Cristina Costa de Oliveira
Serviços de Ambulante de Alimentação - CEVS 354890622--561-001885-2-2 Validade: 18/05/2017
Proc.011568-05 - Lourdes Martins de Araujo Costa
Atividade de Estética - CEVS 354890622-960-000188-2-1 Validade: 28/04/2017
Proc.011568-05 - Lourdes Martins de Araujo Costa
Ana Cláudia Bortolotti Anicacio
Diretora do Departamento de Arrecadação
José Carlos Artur
Secretário Municipal de Fazenda Interino
Cabeleireiros - CEVS 354890622-960-000187-2-4 Validade: 28/04/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
Proc.012200-16 - Alonso e Bradolotte Transportes LTDA ME
Transporte Rodoviário de Cargas - CEVS 354890622-493-000077-2-2 Validade: 02/06/2017
Proc.011526-15 - Anani Ferreira dos Santos
Cabeleireiro - CEVS 354890622-960-001396-2-9 Validade: 03/06/2017
Proc.021359-10 - Antonia Soares dos Santos Correa Padaria ME
Padaria e Confeitaria - LICENÇA 354890622-472-000747-1-3 Validade: 23/05/2017
Proc.006335-13 - Artam Comercio de Combustíveis LTDA
Comercio Varejista de Conveniência - LICENÇA 354890622-472-000838-1-0 Validade: 03/05/2017
Através do Departamento de Arrecadação, ficam os contribuintes abaixo indicados NOTIFICADOS sobre os lançamentos tributários efetuados, conforme preceitua o art. 21 do Código
Tributário Municipal.
PROCESSO
NOME
IDENTIFICAÇÃO
ASSUNTO
RESULTADO
16.491/15
ANDREA LELIS DA
SILVA GREGORIO
10.031.002.001
OUTORGA ONEROSA
NOTIFIADO
24.421/14
ELENICE APARECIDA
SCOPIN
05.074.012.001
04.108.043.001
DAÇÃO EM
PAGAMENTO
INDEFERIDO
9.024/16
CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL PIET
MONDRIAND
*
EMISSÃO DE NOVOS
CARNÊS
DEFERIDO
29852/16
VALDECIR VANDO
TACIN
18.010.012.001
REGULARIZAÇÃO
DE BAIXA DE
PAGAMENTO
NOTIFICADO
12590/16
FLAVIO AUGUSTO
LEITE GUEDES
10.301.010.038
REGULARIZAÇÃO
DE BAIXA DE
PAGAMENTO
DEFERIDONOTIFICADO
10833/16
PAULO SERGIO DOS
SANTOS
05.134.003.001
RESTITUIÇÃO DO ITBI
INDEFERIDONOTIFICADO
13505/16
TIAGO JOSE
SCHIABELLI
10.159.019.001
REGULARIZAÇÃO
DE BAIXA DE
PAGAMENTO
DEFERIDONOTIFICADO
13588/16
CIRO SAKAI
10.294.015.001
REGULARIZAÇÃO
DE BAIXA DE
PAGAMENTO
DEFERIDONOTIFICADO
8257/08
MARIA APARECIDA
CAMARGO DA CRUZ
20.024.035.001
ISENÇÃO DE
IMPOSTO 2016
E 2017
DEFERIDO
24715/15
MARIA APARECIDA
DOS SANTOS
20.248.015.001
ISENÇÃO DE
IMPOSTO 2016
E 2017
DEFERIDO
2739/09
LOURDES
PRATAVIEIRA VITURI
07.033.022.001
ISENÇÃO DE
IMPOSTO 2016
E 2017
SOLICITA
APRESENTAR
DOCUMENTOS
15189/07
ANTONIO OTONI DE
SOUZA
20.041.017.002
ISENÇÃO DE
IMPOSTO 2015
A 2017
SOLICITA
APRESENTAR
DOCUMENTOS
8721/14
ANESIO CHIARI
05.245.023.001
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
DEFERIDO
401/14
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
DAMHA - SÃO
CARLOS V111 - SPE
LTDA
13.268.002.001
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
INDEFERIDO
4474/15
CLAYTON LUIS DA
COSTA
07.063.032.001
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
DEFERIDO
AGUINALDO DE MEO
12.106.022.001
DESMEMBRAMENTO
DE LOTES
NOTIFICADO
11517/03
SANTA LUCIA
EMPREEND. E
PARTICIPAÇÕES LTDA
10.329.021.001,
10.329.021.003,
10.329.021.004 E
10.329.020.001
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
DEFERIDO
6359/16
MARIA MARLENE DA
SILVA AMARO
20.090.066.001
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
DEFERIDO
7461/16
JOSE LUIS SASSO DE
CARVALHO
01.008.016.001
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
DEFERIDO
7648/16
SANDRA REGINA
POPPI BORTOTO
19.021.001.001
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
DEFERIDO
14345/16
LUANA ROSA
MOREIRA
20.084.040.001
DESMEMBRAMENTO
DE LOTE
NOTIFICADO
81670/87
TERRONI
EQUIPAMENTOS
CIENTIFICOS IND. E
COM. LTDA EPP
13.032.001.001 E
13.032.027.001
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
DEFERIDO
6389/16
JOSE ANTONIO FARIA
DE GODOI
05.090.011.001
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
DEFERIDO
8699/13
REGINALDO
APARECIDO
SORIGOTTO
05.120.025.001
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
DEFERIDO
Proc.000402-11 - Brincando com Letras Ed e Recreação Infantil LTDA ME - Monica Aparecida da Silva
CRN SP 105/16
Creches - CEVS 354890622-851-001488-2-2 - Validade: 25/08/2017
“O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar (em) as
Boas práticas referentes às
Atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de
“Tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento do documento.”
São Carlos, 23 de Junho de 2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
A Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária, através de sua chefia, vem comunicar aos
interessados as decisões dos processos abaixo relacionados.
PROCESSO
NOME INTERESSADO
2557/2016
AMC HIDRAULICA E
PNEUMATICA LTDA ME
8079/2016
ALR CORSINI
LOCAÇÕES ME
14093/2016
E-GEO
GERENCIAMENTO DA
INFORMAÇÃO GEOAMBIENTAL S/S LTDA
IDENTIFICAÇÃO
ASSUNTO
SITUAÇÃO
46.486
CANCELAMENTO
DE NFS-E
DEFERIDO
65.393
CANCELAMENTO
DE NFS-E
DEFERIDO
43948
CANCELAMENTO
DE NFS-E
DEFERIDO
DEFERIDO
7156/2016
CAPRICORNIO S/A
57825
CANCELAMENTO
DE GUIA DE
ISSQN
13069/2016
ANTONIO VALENTIM
CREPE ME
27.200
CANCELAMENTO
DE NFS-E
DEFERIDO
13069/2016
ANTONIO VALENTIM
CREPE ME
27.200
CANCELAMENTO
DE NFS-E
INDEFERIDO
27663/2015
MARIVALDO COPETE
ME
57.625
MULTA POR
AUTO DE
INFRAÇÃO
LANÇADA
47.227
MULTA POR
AUTO DE
INFRAÇÃO
LANÇADA
APRESENTAR
DOCUMENTOS
30738/2015
JOSE ROBERTO
TAMBORLIM
14727/2016
DAGOBERTO
APARECIDO DA SILVA
57243
NOTIFICAÇÃO
1241/16 -NCJ
13950 /
2016
ROBERTO PASCHOAL
TAGLIATELA JUNIOR
- ME
23.995.204/000105
NOTIFICAÇÃO
1242/16 -NCJ
DEFERIDO
14303 /
2016
JOSE DIVALDO
MOREIRA - ME
19.509.127/000169
NOTIFICAÇÃO
1243/16 -NCJ
DEFERIDO
14504 /
2016
NOVAES ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES
LTDA EPP
13.359.577/000136
NOTIFICAÇÃO
1244/16 -NCJ
INDEFERIDO
8686 / 2016
SELMA FERREIRA DE
PAIVA - ME
20.596.091/000187
NOTIFICAÇÃO
1245/16 -NCJ
DEFERIDO
3168/2016
DIVISÃO DE
VIGILANCIA
SANITARIA - GARCIA
& GARCIA PRODUTOS
FARMACEUTICOS
LTDA. EPP
6008/2013
SUELI AP. E. RIBEIRO
IM 47.822
AIP-VISAM Nº 336
19.196.005.001
APROVAÇÃO
PROJETO
ISSQN
ISSQN
ISSQN
13480/2011
JOSMAR B. RIGÃO
16.067.021.001
APROVAÇÃO
PROJETO
3446/2013
RENATA APARECIDA
CERA
10.405.028.001
APROVAÇÃO
PROJETO
São Carlos
13919/16
MULTA LANÇADA
5
5886/08
ICEMS INDUSTRIA
E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
19.114.050.001
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
DEFERIDO
23417/06
SÃO CARLOS
COUNTRY CLUB
19.114.114.001
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
DEFERIDO
ANA CLAUDIA BORTOLOTTI ANICACIO
Diretora do Departamento de Arrecadação
JOSE CARLOS ARTUR
Secretário Municipal de Fazenda Interino
LICITAÇÕES
Pregão Eletrônico nº 016/2016 Processo nº 28509/2015 HOMOLOGAÇÃOObjeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O FORNECIMENTO DE ACESSO ONLINE À SOLUÇÃO INFORMATIZADA DE GESTÃO PÚBLICA, CONTEMPLANDO SISTEMAS DE INFORMAÇÃO INTEGRADOS
EM PLATAFORMA TECNOLÓGICA WEB E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE
FORMA A ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E SEUS
RESPECTIVOS ÓRGÃOS INERENTES, CONFORME CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES QUE
SE ENCONTRAM DESCRITAS NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.Homologo a decisão
proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote ÚNICO adjudicado à empresa PRODATA INFORMÁTICA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.744.987/0001-84. Nesta
oportunidade, designo o servidor Roberto Carlos Rossato para efetuar a homologação junto
ao site do Banco do Brasil.São Carlos, 23 de junho de 2016.Paulo Roberto Altomani Prefeito
Municipal
PREGÃO PRESENCIAL N.° 16/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11948/2016 COMUNICADO DE REABERTURA COMUNICAMOS, pelo presente, a reabertura do Pregão
Presencial em epígrafe, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de gás liquefeito de
petróleo para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Carlos. Os envelopes
referentes a este Pregão deverão ser protocolados até as 09h00min do dia 04/07/2016, sendo
posteriormente abertos em sessão pública que se iniciará as 09h30min do mesmo dia.São
Carlos, 20 de junho de 2016Paulo Roberto AltomaniPrefeito Municipal
Pregão Eletrônico nº 045/2016 Processo nº 7767/2016 HOMOLOGAÇÃO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ESTOCÁVEIS I A SEREM USADOS NO
RESTAURANTE POPULAR.Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente aos
lotes 01, 02, 04, 05, 08, 09, 10, 11 e 12 adjudicados à empresa NORI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.110.643/000108, ao lote 03 adjudicado à empresa MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA,
devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 05.656.062/0001-70, aos lotes 06 e 13 adjudicados
à empresa CHOCOKIM COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME,
devidamente inscrita sob o n° 09.297.008/0001-36 e aos lotes 07 e 14 FRACASSADOS.Nesta
oportunidade, designo o servidor Roberto Carlos Rossato para efetuar a homologação junto
ao site do Banco do Brasil.São Carlos, 22 de junho de 2016.Paulo Roberto AltomaniPrefeito
Municipal
ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E HABILITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.° 16/2016 - PROCESSO Nº 11948/2016 Aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2016, às 09h30min, reuniram-se na Sala de Licitações os
membros da Equipe de Apoio ao Pregão Presencial e demais presentes abaixo identificados
para procederem ao recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação
apresentados para o Pregão Presencial supracitado, cujo objeto é o Registro de Preços para
aquisição de gás liquefeito de petróleo para atender as necessidades da Prefeitura Municipal
de São Carlos.Nenhuma empresa apresentou seus envelopes, na forma prevista.Pela ausência de licitantes, a Equipe declara a licitação DESERTA, comunicando a unidade interessada e
republicando o edital, nas formas legais. Nada mais havendo a constar, lavrou-se esta ata que
vai assinada pelos membros abaixo identificados da Equipe de Apoio ao Pregão Presencial da
Prefeitura Municipal de São Carlos.Roberto C. RossatoPregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2016 PROCESSO Nº 12339/2016 Faço público de ordem do
Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto o Registro de Preços de materiais de
limpeza para atender a Prefeitura do município de São Carlos. O Pregão Presencial na íntegra
poderá ser obtido mediante solicitação por e-mail, com identificação da empresa, telefone
e pessoa para contato para o endereço [email protected] ou pessoalmente na
Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, fone (16) 3362-1162, a partir do dia 24 de junho
de 2016 até o dia 08 de julho de 2016, no horário das 08h00 as 12h00 e das 14h00 as 18h00.
Os envelopes referentes a este Pregão deverão ser protocolados impreterivelmente até as
14h00 do dia 11 de julho de 2016, na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada
na Rua Episcopal, nº 1575, 3º andar, quando serão abertos em sessão pública as 14h30. São
Carlos, 23 de junho de 2016. Paulo Altomani - Prefeito Municipal.
ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTAS - CONVITE N.° 27/2016 - PROCESSO Nº 11041/2016 Aos 22 (vinte e dois) dias
do mês de junho do ano de 2016, às 14h00min, reuniram-se na Sala de Licitações os membros abaixo identificados da Comissão Permanente de Licitações e demais presentes para,
em primeira convocação, procederem ao recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta apresentados para o Convite supracitado, cujo objeto é a contratação
de empresa para a Reforma da piscina e vestiários do CEMEI Octávio de Moura, no Município
de São Carlos.Foram convidadas a participar desta licitação as empresas Datec, Trajeto, HS
Lopes Construtora, AA Romeiro, Ipe, Mattaraia, G&A Construtora, Construtora Ribeirânia,
Construtora Interiorana, Nova Meta Construtora, Construtora K2, Nassi Oliveira, Valpave Empreiteira, Fragalli Engenharia, HP Construtora, Carvalho Nogueira, Grupo Bandeirantes, ADN
Construtora, Valfer Construtora, Interpav, Grupo Provac, Construtora Ampla, Construmed, SV
Engenharia, Otimatec, Bom Porto, Souza Pedro, Grupo Tejom, Aracons, Elo, Montbraz, Rafael Marchiori, Stavias, AA Comercial Bauru, Neopav, FX Engenharia, DFF, Lossardo, Peconi,
CS Viva, Rio Novo, Itakits, Ambiental, Prodex Construtora, Projejge, Kacel, Construtora Griffo,
Walpavi, FP Edificações, Colinaz, Carozelli, Alfa, Cedro, Romarello, Constroc, Construtora Vieira,
Lutti, J. Nassif e Ello Forte.As empresas Ruggiero Construções, LC Engenharia, LFB Projetos e
Construção, Alfa Modernizações, Gregório Construtora, Flex Comércio, JB Manutenção Predial e Sebastião Roberto Braz - RRL Serviços solicitaram o Edital. Apenas a empresa Sebastião
Roberto Braz - EPP apresentou seus envelopes, na forma prevista.Pela ausência de 3 licitantes, a Comissão declara esta licitação FRACASSADA, comunicando a unidade interessada e
republicando o Edital, nas formas legais. Os envelopes foram devolvidos ao representante da
empresa. Nada mais havendo a constar, lavrou-se esta ata que vai assinada pelos membros
abaixo identificados da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São
Carlos.Mario Luiz Duarte AntunesPresidente
ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E
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DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 24 de junho de 2016
www.saocarlos.sp.gov.br
PROPOSTAS TOMADA DE PREÇOS N.° 05/2016 - PROCESSO Nº 30463/2015 Aos 21 (vinte
e um) dias do mês de junho do ano de 2016, às 09h00min, reuniram-se na Sala de Licitações
a Comissão Permanente de Licitações com os membros abaixo identificados para, em primeira convocação, procederem ao recebimento e abertura dos envelopes de documentação
e proposta apresentados para a Tomada de Preços supracitada, cujo objeto é a Contratação
de empresa para execução de pavimentação da estrada municipal SC 010, no Município de
São Carlos. Apenas a empresa Stavias Stanoski Terraplanagem Pavimentação e Obras LTDA
apresentou seus envelopes na forma prevista na lei. Os envelopes recebidos foram rubricados pelos presentes. Aberto o envelope de habilitação da empresa participante, toda documentação apresentada foi rubricada pelos presentes e depois de avaliada, a empresa Stavias Stanoski Terraplanagem Pavimentação e Obras LTDA foi considerada INABILITADA por
apresentar documento referente ao item 01.01.17 do Edital com validade expirada. Diante
do exposto, a Comissão declara a licitação FRACASSADA e fica aberto o prazo para intenção
de recurso contra as decisões proferidas na presente Ata, a partir da data de sua publicação.
Mário Luiz Duarte Antunes Presidente
CONVITE DE PREÇOS N.° 27/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11041/2016 COMUNICADO DE REABERTURA COMUNICAMOS, pelo presente, a reabertura do Convite
em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa para reforma da piscina e vestiários da
CEMEI Octávio de Moura, no Município de São Carlos. Os envelopes referentes a este Convite
deverão ser protocolados até as 14h00 do dia 04/07/2016, quando serão abertos em Sessão Pública nesta mesma data e horário.São Carlos, 22 de junho de 2016Mario Luiz Duarte
AntunesPresidente
TOMADA DE PREÇOS N.° 05/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30463/2015 COMUNICADO DE REABERTURA COMUNICAMOS, pelo presente, a reabertura da Tomada
de Preços em epígrafe, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO NA ESTRADA MUNICIPAL SC 10, no município de São Carlos. Os envelopes referentes a este Convite deverão ser protocolados até as 09h00 do dia
12/07/2016, quando serão abertos em Sessão Pública nesta mesma data e horário.São Carlos,
21 de junho de 2016 Mario Luiz Duarte Antunes Presidente
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2016 PROCESSO Nº 789/2016 Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a Aquisição de aparelhos auditivos
para pacientes da Rede Pública de Saúde do município de São Carlos. O Pregão Presencial na
íntegra poderá ser obtido mediante solicitação por e-mail, com identificação da empresa, telefone e pessoa para contato para o endereço [email protected] ou pessoalmente
na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua
Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, fone (16) 3362-1162, a partir do dia 24 de
junho de 2016 até o dia 08 de julho de 2016, no horário das 08h00 as 12h00 e das 14h00 as
18h00. Os envelopes referentes a este Pregão deverão ser protocolados impreterivelmente
até as 09h00 do dia 11 de julho de 2016, na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Rua Episcopal, nº 1575, 3º andar, quando serão abertos em sessão pública as 09h30.
São Carlos, 23 de junho de 2016. Paulo Altomani - Prefeito Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2016 PROCESSO Nº 348/2016 HOMOLOGAÇÃO Objeto: Registrar preços de Envelopes e Bobinas de papel grau cirúrgico para esterilização de materiais
nas unidades de Saúde do Município de São Carlos.Com base no disposto no art. 43, inciso VI
da lei 8.666/93, de acordo com a delegação de competência estabelecida e com base no parecer da Equipe de Apoio ao Pregão Presencial, HOMOLOGO o resultado desta licitação e em
consequência, ADJUDICO o objeto licitado ao proponente STERILEX CIENTÍFICA LTDA. - EPP
devidamente inscrita no CNPJ sob n° 03.541.994/0001-41 e AUTORIZO a respectiva despesa.
São Carlos, 23 de junho de 2016.Paulo Roberto AltomaniPrefeito Municipal
ATA DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1968/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2016 Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho do ano de 2016, às 10h30min,
reuniu-se na Sala de Licitações, a Equipe designada pelo Prefeito Municipal, de acordo com
a Portaria n° 594, de 1º de agosto de 2014, para deliberar sobre o Recurso Administrativo
interposto pela empresa INDREL - Indústria de Refrigeração Londrinense LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF sob n°
78.589.504/0001-86, com sede na Avenida Tiradentes, n° 4455, Setor Industrial, Londrina/PR,
doravante denominada simplesmente licitante, referente ao Pregão Eletrônico em epígrafe,
cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR DR. HORÁCIO CARLOS PANEPUCCI - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS. A Equipe
de Apoio ao Pregão Presencial considera PARCIALEMTE PROCEDENTE o Recurso interposto
pela licitante e procederá a desclassificação da empresa Sierdovski & Sierdovski LTDA EPP
para o lote tratado no recurso, uma vez que o produto ofertado não atende ao solicitado no
Edital ao não possuir termômetro externo. Marcelo Sorrechia Pregoeiro
ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTAS
CONVITE N.° 20/2016 - PROCESSO Nº 6958/2016 Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de
junho do ano de 2016, às 09h00min, reuniram-se na Sala de Licitações os membros da Comissão Permanente de Licitações e demais interessados abaixo assinados para, em terceira
convocação, procederem ao recebimento e abertura dos envelopes de documentação e
proposta apresentados para o Convite supracitado, cujo objeto é a Contratação de empresas
especializada para elaboração de dois diagnósticos econômico e social dos empreendimentos econômicos solidários em atividade no município de São Carlos - convênio MTE/SENAES
761863/2011 �Promoção de Ações Municipais Integradas de Economia Solidária para o Desenvolvimento Local visando a superação da extrema pobreza no município de São Carlos�.
Foram convidadas a participar desta licitação as empresas Diego Veiga, Gabriela Iglesias, Ana
Luzia Laporte, Claudia Psicologia, Café com Propaganda, Ceres, Bruno Tashiro, Heitor Pampolini, Icone, ACB 38, GTEWEB, Safra Planejamento, Arcoverde, Foco Opinião, Raiza Ambiental,
CW7 Pesquisas, Mobiliza, Latus, Nadiaue, Control, Fipe, Consultoria EGP, Jeobrasil, Ekamaro,
CAT Treinamentos, Plannus, Felco Faleiros, Indago, Florestec, JBO Pesquisas, Johnsnow, Safra
Planejamento e Consultoria LW.Os envelopes recebidos foram rubricados pelos presentes.
Aberto o e envelope de habilitação do licitante, toda documentação apresentada foi rubricada pelos presentes e depois de avaliada, a empresa Felco Faleiros foi considerada habilitada..
Aberto o envelope de proposta do licitante, toda documentação apresentada foi rubricada
pelos presentes e foi registrado o valor de R$ 23.949,00 proposto para esta licitação.Estando
o valor proposto compatível com o valor previsto neste processo, a Comissão declara a empresa Felco Faleiros VENCEDORA desta licitação.Este resultado será divulgado pelos meios
legais, preservando o direito de manifestação de quaisquer interessados. Mario Luiz Duarte
AntunesPresidente
ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTASTOMADA DE PREÇOS N.° 06/2016 - PROCESSO Nº 25372/2015 Aos 21 (vinte
e um) dias do mês de junho do ano de 2016, às 14h00min, reuniram-se na Sala de Licitações a
Comissão Permanente de Licitações e os demais presentes abaixo identificados para, em primeira convocação, procederem ao recebimento e abertura dos envelopes de documentação
e proposta apresentados para a Tomada de Preços supracitada, cujo objeto é a Contratação
de empresa para prestação de serviços de assessoria em empreendimentos de economia
solidária, no Município de São Carlos.As empresas Closer, IBEN, Porliseg, D Foco, JBX Serviços,
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
ASPE Cursos - Grupo Educate, MV Serviços, EGP, Associação Horizontes, Capital Consultora,
Neval Consultoria, Priori, Electa, Idepe, Acta, Ekamaro e Consultoria LW solicitaram o Edital
e foram devidamente orientadas sobre as condições de participação. Nenhuma empresa
apresentou seus envelopes na forma prevista na lei.Pela ausência de licitantes, a Comissão
declara a licitação DESERTA, comunicando a unidade interessada e republicando o Edital, nas
formas legais.Nada mais havendo a constar, lavrou-se esta ata que vai assinada pelos membros abaixo identificados da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de
São Carlos.Mário Luiz Duarte AntunesPresidente
Objeto: Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato nº 68/16, celebrado em 25/05/16, cujo objeto é o show com o cantor Anderson Freire, a ser realizado no dia 24/06/16, na Praça do
Mercado
Data da assinatura: 21/06/16
Processo nº 9.561/16
TOMADA DE PREÇOS N.° 06/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25372/2015 COMUNICADO DE REABERTURA COMUNICAMOS, pelo presente, a reabertura da Tomada de
Preços em epígrafe, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E FORNECIMENTO DE MÁO DE OBRA DE AGENTES DE
DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO, no município de São Carlos. Os envelopes referentes a este
Convite deverão ser protocolados até as 14h00 do dia 12/07/2016, quando serão abertos em
Sessão Pública nesta mesma data e horário.São Carlos, 21 de junho de 2016Mario Luiz Duarte
AntunesPresidente
COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2016 Comunicamos que o extrato
da ata de registro de preços nº 116/2016 que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, ASSISTÊNCIA DE SOCORRO MECÂNICO E GUINCHO (REBOQUE) E
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA A FROTA PESADA E MÁQUINAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO CARLOS, referente ao Pregão Presencial nº 024/2015, processo nº 17911/2015, encontrase disponível para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações
Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 21 de junho de 2016. Roberto Carlos Rossato. Autoridade Competente
COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2016 Comunicamos que o extrato
da ata de registro de preços nº 116/2016 que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS ESPORTIVA PARA DANÇA, referente ao Pregão Eletrônico nº 050/2016, processo nº 8277/2016, encontra-se disponível para consulta no site www.
saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São
Carlos, 21 de junho de 2016. Roberto Carlos Rossato. Autoridade Competente
Pregão Eletrônico nº 047/2016 Processo nº 4639/2016 HOMOLOGAÇÃO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA A FROTA DE VEÍCULOS
LEVES E UTILITÁRIOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO REFERENTE À 2016. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente aos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 adjudicados à empresa ALBERTO
CAIO TAMBORRINO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº 74.434.457/0001-40 e aos lotes 08 e 10 adjudicados à empresa VALECAR PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 16.722.128/0001-07. Nesta oportunidade, designo o servidor Roberto Carlos Rossato para efetuar a homologação junto ao site do
Banco do Brasil. São Carlos, 23 de junho de 2016. Paulo Roberto Altomani Prefeito Municipal
EXTRATOS
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/15
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos
Contratada: Tim Celular S.A.
Objeto: insere a cláusula de obrigações trabalhistas conforme Termo de Ajustamento
de Conduta, firmado com o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito nº
000647.2013.15.003/7-51.
Data da assinatura: 17/05/16
Processo nº 19.086/14
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 23/2016
DE 23 DE JUNHO DE 2016
VERA LUCIA CIARLO RAYMUNDO, Diretora-Presidente da Fundação Educacional São Carlos,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº. 14.841 de 18 de dezembro de 2008,
alterada pela Lei Municipal nº. 14.916 de 15 de abril de 2009, resolve: EXONERAR, Ronaldo Cesar Carboni do cargo de Chefe da Divisão da Universidade Aberta da Terceira Idade, ficando
consequentemente revogada a Portaria nº 17/2015, e NOMEÁ-LO para o cargo de Diretor do
Departamento de Gestão Pedagógica, a partir de 27 de junho de 2016, com os vencimentos
que lhe competirem por lei,.
São Carlos, 23 de junho de 2016.
Vera Lucia Ciarlo Raymundo
Diretora Presidente da FESC
PORTARIA Nº. 24/2016
DE 23 DE JUNHO DE 2016
Vera Lucia Ciarlo Raymundo, Diretora-Presidente da Fundação Educacional São Carlos, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei no. 14.841 de 18 de dezembro de 2008, alterada
pela Lei Municipal no. 14.916 de 15 de abril de 2009 resolve: EXONERAR, Rogéria Kapp Cardoso do cargo de Diretora do Departamento de Gestão Pedagógica, a partir de 27 de junho de
2016, ficando consequentemente REVOGADA a portaria nº 02/2015.
São Carlos, 23 de junho de 2016.
Vera Lucia Ciarlo Raymundo
Diretora Presidente da FESC
PORTARIA Nº. 25/2016
DE 23 DE JUNHO DE 2016
VERA LUCIA CIARLO RAYMUNDO, Diretora-Presidente da Fundação Educacional São Carlos,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº. 14.841 de 18 de dezembro de 2008,
alterada pela Lei Municipal nº. 14.916 de 15 de abril de 2009, resolve: EXONERAR, Ana Carolina
Serantola do cargo de Assessor de Ensino, ficando consequentemente revogada a Portaria nº
70/2013, e NOMEÁ-LA para o cargo de Chefe da Universidade Aberta do Trabalhador, a partir
de 27 de junho de 2016, com os vencimentos que lhe competirem por lei,.
São Carlos, 23 de junho de 2016.
Vera Lucia Ciarlo Raymundo
Diretora Presidente da FESC
PORTARIA Nº. 26/2016
DE 23 DE JUNHO DE 2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 80/16
VERA LUCIA CIARLO RAYMUNDO, Diretora-Presidente da Fundação Educacional São Carlos,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº. 14.841 de 18 de dezembro de 2008,
alterada pela Lei Municipal nº. 14.916 de 15 de abril de 2009, resolve: EXONERAR, Marcia
Aparecida Pereira Benedicto do cargo de Assessor de Ensino, ficando consequentemente
revogada a Portaria nº 14/2016, e NOMEÁ-LA para o cargo de Chefe da Divisão da Escola
Municipal de Governo, a partir de 27 de junho de 2016, com os vencimentos que lhe competirem por lei,.
São Carlos, 23 de junho de 2016.
Vera Lucia Ciarlo Raymundo
Diretora Presidente da FESC
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 48/16
PORTARIA Nº. 27/2016
DE 23 DE JUNHO DE 2016
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos
Contratada: Elida Marques Produções Artísticas Ltda.
Objeto: peça teatral "Se fosse fácil, não teria graça", no Teatro Municipal "Dr. Alderico Vieira
Perdigão"
Valor: R$ 7.000,00
Data da assinatura: 16/06/16
Vigência: 18/06/16
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação (art. 25, III, Lei Federal nº 8.666/93)
Processo nº 12.538/16
Convenente: Prefeitura Municipal de São Carlos
Conveniada: Sociedade Presbiteriana de Assistência Social
Objeto: repasse financeiro para o projeto social ”Gerando Expectativas”
Valor: R$ 52.971,60
Data da assinatura: 17/06/16
Vigência: 28/02/17
Fundamento: Lei Municipal nº 17.830/16
Processo nº 9.279/16
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 99121313394
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos
Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Objeto: altera representante legal da contratada
Data da assinatura: 09/06/16
Processo nº 44.691/12
EXTRATO DO TERMO Nº 24/16
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos
Contratada: Faz Chover Produções artísticas e Musicais Ltda.
Objeto: Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato nº 71/16, celebrado em 31/05/16, cujo objeto é o show com o cantor Fernandinho, a ser realizado no dia 25/06/16, na Praça do Mercado
Data da assinatura: 21/06/16
Processo nº 9.559/16
Vera Lucia Ciarlo Raymundo, Diretora-Presidente da Fundação Educacional São Carlos, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei no. 14.841 de 18 de dezembro de 2008, alterada
pela Lei Municipal no. 14.916 de 15 de abril de 2009 resolve: EXONERAR, Maria Pereira de Lima
do cargo de Assessora de Ensino, a partir de 27 de junho de 2016, ficando consequentemente
REVOGADA a portaria nº 11/2016.
São Carlos, 23 de junho de 2016.
Vera Lucia Ciarlo Raymundo
Diretora Presidente da FESC
PORTARIA Nº. 28/2016
DE 23 DE JUNHO DE 2016
Vera Lucia Ciarlo Raymundo, Diretora-Presidente da Fundação Educacional São Carlos, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei no. 14.841 de 18 de dezembro de 2008, alterada
pela Lei Municipal no. 14.916 de 15 de abril de 2009 resolve: EXONERAR, Maria Celi Pellegrini
do cargo de Chefe de Divisão da Escola Municipal de Governo, ficando consequentemente
REVOGADA a portaria nº 07/2013, e NOMEÁ-LA como Assessora de Ensino, a partir de 27 de
junho de 2016, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 23 de junho de 2016.
Vera Lucia Ciarlo Raymundo
Diretora Presidente da FESC
EXTRATO DO TERMO Nº 25/16
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos
Contratada: R & R Music Ltda. – ME
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 24 de junho de 2016
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO 01/2016
O Diretor Presidente da PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS S/A - PROHAB SÃO CARLOS, Sr. MAURO LUIZ MORAES, FAZ SABER que HOMOLOGA o resultado do Concurso Público
nº 01/2016 para provimento do emprego de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.
São Carlos, 22 de junho de 2016.
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO 01/2016
O Diretor Presidente da PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS S/A - PROHAB SÃO CARLOS, Sr. MAURO LUIZ MORAES, FAZ SABER que HOMOLOGA o resultado do Concurso Público
nº 01/2016 para provimento do emprego de ASSISTENTE SOCIAL.
São Carlos, 22 de junho de 2016.
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO 01/2016
O Diretor Presidente da PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS S/A - PROHAB SÃO CARLOS, Sr. MAURO LUIZ MORAES, FAZ SABER que HOMOLOGA o resultado do Concurso Público
nº 01/2016 para provimento do emprego de ENGENHEIRO CIVIL.
São Carlos, 22 de junho de 2016.
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO 01/2016
O Diretor Presidente da PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS S/A - PROHAB SÃO CARLOS, Sr. MAURO LUIZ MORAES, FAZ SABER que HOMOLOGA o resultado do Concurso Público
nº 01/2016 para provimento do emprego de PROCURADOR JURÍDICO.
São Carlos, 22 de junho de 2016.
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO 01/2016
O Diretor Presidente da PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS S/A - PROHAB SÃO CARLOS, Sr. MAURO LUIZ MORAES, FAZ SABER que HOMOLOGA o resultado do Concurso Público
nº 01/2016 para provimento do emprego de TÉCNICO EM INFORMÁTICA.
São Carlos, 22 de junho de 2016.
EXTRATOS
CONTRATO Nº 002/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2016
Contratante: Fundação Pró-Memória de São Carlos
Contratada: G&A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para reconstrução de passeio publico no entorno da marcenaria com piso de alerta para pessoas portadoras de necessidades especiais
(PPNE) bem como execução de rampa de acesso para PPNE, e pavimentação do jardim da
estação com piso intertravado no predio da Fundação Pró-Memória de São Carlos, utilizando
verbas do Convênio Nº 793454/2013, celebrado em 30.12.2013, entre o Ministério da Cultura-Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN e a Fundação Pró-Memória
de São Carlos.
Valor: R$ 49.909,41 (quarenta e nove mil, novecentos e nove reais e quarenta e um centavos)
Data da Assinatura: 14 de junho de 2016
Assina pela Contratante: Luis Carlos Triques
Assina pela Contratada: Elide Alamino
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Junho do ano de 2016, às 9h30min, reuniram-se na sede
da PROHAB SÃO CARLOS S/A, à Rua São Joaquim, 958, na Cidade de São Carlos - SP a Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 08/2016, abaixo assinados, para
proceder à abertura dos envelopes de documentação apresentados para o Convite supracitado. Foram convidadas a participar dessa licitação as empresas: ELETRO HIDRAULICA AGUIA
BRANCA LTDA, JABU ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA, IZZI ENGENHARIA ELÉTRICA, JHM INST. E
MAT. ERLÉTRICOS E MATHIZA, HIGOR WIDMER.
Solicitou Edital a empresa: MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA ELÉTRICA ME.
Apresentou proposta a empresa: JABU ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA, MAURO ANTONIO DE
OLIVEIRA ELÉTRICA ME.
Ato continuo diante da ausência de 3 (três) propostas a CPL decide por suspender essa
sessão e marcar nova data para continuidade do certame, o qual será divulgada nova data.
Nada mais havendo, lavrou-se a presente Ata que vai assinada pelos membros abaixo identificados da Comissão Permanente de Licitações da Progresso e Habitação de São Carlos PROHAB e dos participantes.
Aberta a palavra não houve manifestação dos presentes.Cintia Fiorentino Ceschin Ramos
Presidente da CPL
Mauro Luiz Moraes
Diretor Presidente da
CONVITE Nº 03/2016
PROCESSO Nº 116/2016
3ª Chamada
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO de acordo com Portaria Nº.08 de 2016 da PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS S.A. - PROHAB SÃO CARLOS, sociedade de economia
mista vinculada à administração direta, com sede nesta cidade de São Carlos/SP, à Rua São
Joaquim, 958, centro, inscrita no CNPJ sob nº 55.428.072/0001-26, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação
na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela seguinte legislação: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal 8.078/90
(Código de Defesa do Consumidor), Constituição Federal de 1988, Lei Complementar 123/06
e Lei complementar 147/2014 Art. 47º e Art.48º, destinado exclusivamente para ME/EPP, em
consonância com o instrumento convocatório e seus anexos.
A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita de todos os termos
deste instrumento convocatório e condições elencadas e das disposições das leis especiais,
quando for o caso.
DO OBJETO:
O objeto deste Convite é a Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de cabos e fios elétricos nos motores das máquinas e do painel de comando da Usina
de Reciclagem (URE), conforme critérios e definições constantes no ANEXO V do presente
Convite de Preços.
Informações ou esclarecimentos serão prestados pela Divisão de Compras, na Rua São Joaquim, 958, Centro, de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, ou
através do telefone: (16) 3373-7602.
Os envelopes referentes a este Convite deverão ser protocolados até às 9h30 do dia
01/07/2016, na Divisão de Compras, situada na Rua São Joaquim, 958, quando será realizada
a sessão pública e abertos de conformidade.
Cintia Fiorentino Ceschin Ramos – Presidente da CPL
Mauro Luiz Moraes – Diretor Presidente da PROHAB.
EXTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº112//2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº05/2016
Contratante: PROHAB- São Carlos
Contratada: JOB VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de vigilância armada, para as dependências da fabrica de artefatos de cimento FAC/URE, localizada na Rua Ayrton Salvador Leopoldino Junior nº 1586 Conjunto Habitacional Waldomiro Lobbe Sobrinho.
Valor: R$ 215.880,00
Data da Assinatura: 17/06/2016
Vigência: 17/06/2016 a 16/06/2017
São Carlos, 22 de junho de 2016
Mauro Luiz Moraes
Diretor Presidente - PROHAB São Carlos
CONTRATO Nº 003/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2016
Contratante: Fundação Pró-Memória de São Carlos
Contratada: CINDY ARIELA DE ARAUJO JULIEN EPP
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pintura com
fornecimento de material e mão de obra na parte exterior e interior do Edifício Sede da Fundação Pró-Memória de São Carlos (antiga estação ferroviária)
Valor: R$ 57.807,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e sete reais)
Data da Assinatura: 17 de junho de 2016
Assina pela Contratante: Luis Carlos Triques
Assina pela Contratada: Cindy Ariela de Araujo Julien
PORTARIA
LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Leilão nº 5.01.2016
Processo SAAE nº 3091/2016.
Objeto: Venda de sucatas de cobre em cabos flexíveis; bronze em carcaças de hidrômetros; sucatas de ferro, plásticos e eletrônicos; 03 (três) veículos no estado
com documentação em ordem e 01 (uma) motocicleta com documento baixado;
01 (uma) retroescavadeira sem documentação; inservíveis para uso na Autarquia,
no estado em que se encontram, a quem o maior lance ofertar acima da avaliação
respectiva.
Homologo a decisão da Comissão de Licitações que, com base na Ata de Julgamento da Licitação do Leilão nº 5.01.2016, em sessão realizada em 22/06/2016, bem
como Adjudico o objeto da presente licitação, conforme segue:
Lote 01 - PSS Cardoso Recicláveis ME - Arrematado por - R$ 36.000,00;
Lote 02 - WM Comercial Ltda. - Arrematado por - R$ 13.500,00;
Lote 03 - Eraldo Lima de Campos - Arrematado por - R$ 6.000,00;
Lote 04- Cleiton Romualdo Iglesias - Arrematado por - R$ 8.400,00;
Lote 05 - Engenharia Eireli Ltda. - Arrematado por - R$ 39.900,00. FM
Da presente decisão cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da presente publicação, nos Termos do Artigo 109 da Lei de Licitações 8.666/93.
São Carlos, 23 de junho de 2016.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
EXTRATOS
EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO
DO CONTRATO Nº 25/2015
PROC. Nº 4236/2014.
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.
CONTRATADA: target serviços elétricos especializados ltda - epp.
OBJETO: Fica aditado ao Contrato em epígrafe a prorrogação de seu prazo de vigência, por 60
(sessenta) dias, ou seja, de 24/06/2016 até 22/08/2016.
DESPESAS: Fica reajustado o saldo contratual, com base no índice IPCA apurado (9,3869%),
saltando de R$ 286.314,51 para a quantia de R$ 313.190,65. As despesas decorrentes deste
contrato correrão por conta de recursos financeiros da conta do programa de Trabalho nº
060100.1751260082.504 - 4.4.90.52.00.
São Carlos, 23 de junho de 2016.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE AMIGÁVEL PARA
ISENÇÃO PARCIAL DE TARIFAS DOS SERVIÇOS
DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
PROCESSO Nº: 2572/2016
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.
ENTIDADE CENTRO PROMOCIONAL DE MENORES PADRE TEIXEIRA.
OBJETO: Constitui objeto do presente a isenção parcial das tarifas de água e esgoto, referente
à prestação dos serviços de fornecimento de água e de coleta de esgoto para a ENTIDADE,
representada esta, pela fração equivalente a 80% (oitenta por cento) de desconto sobre o
valor efetivamente faturado.
São Carlos, 23 de junho de 2016.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
PROTOCOLO Nº: 3469/2015
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALESSANDRA.
Objeto: Constitui objeto do presente contrato de prestação de serviços de fornecimento de
água e coleta de esgoto, com medição efetuada no hidrômetro nº A11B119145, instalado
pela AUTARQUIA, diretamente à rede pública, no imóvel sito à Rua Luiz Vaz de Toledo Pizza,
33, Jardim Lutfala, cadastrado sob a identificação nº 06.002.117.016378 - CDC 16378-37, e
emissão de faturas para cobrança individualizada às unidades autônomas.
PAGAMENTO: A fatura mensal será emitida de acordo com o cronograma de faturamento
e arrecadação da AUTARQUIA, e entregue ao CONDOMÍNIO até 05 (cinco) dias após a data
da emissão.
São Carlos, 23 de junho de 2016.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
PROTOCOLO Nº: 1708/2016
PORTARIA Nº. 050/2016
LICITAÇÕES
CONVITE Nº 03/2016
PROCESSO Nº 116/2016
ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
2ª CHAMADA
São Carlos
Dispõe sobre autorização para contratação de servidor.
SERGIO PEPINO, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO E JUSTIFICADO NO PROCESSO
SAAE Nº 2486/2014,
Resolve:
AUTORIZAR a contratação de Raira Felici Muniz dos Santos, para o emprego de Assistente
Administrativo classificada em 43º lugar no Processo Seletivo nº. 01/2014, a partir de 20 de
junho de 2016 com os vencimentos que lhe competirem por lei.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 23 de junho de 2016.
SERGIO PEPINO
Presidente do SAAE
7
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALVORADA.
Objeto: Constitui objeto do presente contrato de prestação de serviços de fornecimento de
água e coleta de esgoto, com medição efetuada no hidrômetro nº A13S581073, instalado
pela AUTARQUIA, diretamente à rede pública, no imóvel sito à R Rua Bernardino de Campos,
499, Vila Prado, cadastrado sob a identificação nº 14.007.040.031164 - CDC 31164-26, e emissão de faturas para cobrança individualizada às unidades autônomas.
PAGAMENTO: A fatura mensal será emitida de acordo com o cronograma de faturamento
e arrecadação da AUTARQUIA, e entregue ao CONDOMÍNIO até 05 (cinco) dias após a data
da emissão.
São Carlos, 23 de junho de 2016.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
8
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 24 de junho de 2016
www.saocarlos.sp.gov.br
empreendedor. Os projetos a seguir, acompanhados da ART do responsável técnico,
deverão ser apresentados ao SAAE para aprovação.
IV – CONDOMÍNIOS
RESIDENCIAIS
VERTICAIS:
Empreendimento constituído por edifício residencial multifamiliar, possuindo número de
pavimentos obedecendo ao permitido pela legislação municipal.
V – CONDOMÍNIOS
COMERCIAIS
VERTICAIS:
Empreendimento dotado de salas comerciais distintas, possuindo número de pavimentos
obedecendo ao permitido pela legislação municipal.
RESOLUÇÃO SAAE Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre os procedimentos para elaboração, emissão e controle
das diretrizes em novos empreendimentos no município de São
Carlos e dá outras providências
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São
Carlos – SAAE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
6.199/69 e Lei Municipal nº 10.255/89, considerando a necessidade de definir parâmetros
claros na elaboração, emissão e controle de diretrizes para implantação de novos
empreendimentos no município de São Carlos,
VI – RESIDENCIAIS
VERTICAIS
TIPO
QUITINETE:
Empreendimento dotado de apartamentos de pequenas dimensões, formado geralmente
por apenas um cômodo, ou sala-quarto-cozinha e banheiro, com espaço extremamente
reduzido, possuindo número de pavimentos obedecendo ao permitido pela legislação
municipal.
VII – HOTÉIS / APART HOTÉIS: Estabelecimentos
comerciais que se dedicam ao alojamento de hóspedes ou viajantes, podendo possuir
piscina, restaurante, cozinha autônoma e lavanderia entre outros serviços.
VIII - CONDOMÍNIOS RURAIS: Qualquer subdivisão de
glebas rurais em lotes destinados a atividades rurais, moradia ou recreação, com
dimensões entre 1.500 e 20.000 m2.
IX – EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO: Estabelecimentos
que aglomerem um número expressivo de pessoas, podendo ser: Bancos, Escolas,
Hospitais, Igrejas, Prédios Públicos, Restaurantes, Shoppings, Supermercados etc.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
X – INSTALAÇÕES
destinados a atividades industriais.
Artigo 1º – Esta resolução tem por objetivo regulamentar os
procedimentos da Comissão designada para a elaboração de diretrizes de saneamento
necessárias ao atendimento da expansão urbana oriunda da implantação das variadas
tipologias de empreendimentos no município de São Carlos.
§3º – A Comissão de Diretrizes será composta por 03 membros
pertencentes à área administrativa, sendo 01 da Gerência de Finanças e Suprimentos, 01
da Gerência de Negócios Jurídicos e 01 da Gerência de Controle da Micromedição.
RESOLUÇÃO
SAAE Nºserá
02, DE
24 DE JUNHO
DE 2016
§4º – A Comissão
de Diretrizes
composta
por 03 membros
RESOLUÇÃO
02,
DE
24 Gerência
DE JUNHO
2016e
pertencentes 01
à da
área
técnico-operacional,
sendo
01Nºda
Gerência
de Manutenção
Operacional,
Gerência
de Planejamento
eSAAE
Projetos
e 01
da
deDE
Obras
Saneamento.
Operacional, 01 da Gerência de Planejamento e Projetos e 01 da Gerência de Obras e
Saneamento.
/ 12
§5º – Quando o Superintendente de Projetos e Operações1 em
exercício for servidor de §5º
carreira,
o mesmo
exercerá automaticamente
a função em
de
– Quando
o Superintendente
de Projetos e Operações
Presidente
da servidor
Comissãodedecarreira,
Diretrizes.
exercício for
o mesmo exercerá automaticamente a função de
Presidente da Comissão de Diretrizes.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Artigo 2º – Todos empreendedores ao planejarem os estudos
para a implantação de empreendimentos
residenciais,
comerciais
e industriais,
Artigo 2º – Todos
empreendedores
ao planejarem
os deverão
estudos
solicitar
as Diretrizesde
Técnicas
de Saneamento
junto a uma
das Unidades
de Atendimento
para a implantação
empreendimentos
residenciais,
comerciais
e industriais,
deverão
ao
Usuário
do SAAE. Técnicas de Saneamento junto a uma das Unidades de Atendimento
solicitar
as Diretrizes
ao Usuário do SAAE.
§1º – O requerimento a ser protocolizado no ato do pedido das
diretrizes técnicas de saneamento
será endereçado
Presidente do
os
§1º – O requerimento
a seraoprotocolizado
noSAAE
ato docontendo
pedido das
seguintes
dados e documentos:
diretrizes técnicas
de saneamento será endereçado ao Presidente do SAAE contendo os
seguintes dados e documentos:
• Nome do proprietário ou incorporador;
• Nome do proprietário ou incorporador;
• Tipo de empreendimento;
• Tipo de empreendimento;
• Quantidade de unidades consumidoras;
• Quantidade de unidades consumidoras;
• Endereço do empreendimento;
• Endereço do empreendimento;
• Telefone e e-mail para contato;
• Telefone e e-mail para contato;
• Matrícula atualizada do imóvel objeto do empreendimento;
• Matrícula atualizada do imóvel objeto do empreendimento;
• Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de São Carlos
denominada
de “Diretrizes
Preliminares
para
Parcelamento
• Certidão
fornecida
pela Prefeitura
Municipal
de São
Carlos
do
Solo”, dade
qual
consta que
o projeto urbanístico
atende às
denominada
“Diretrizes
Preliminares
para Parcelamento
exigências
doqual
Código
de Zoneamento;
do Solo”, da
consta
que o projeto urbanístico atende às
exigências do Código de Zoneamento;
• Cópia do anteprojeto do empreendimento;
• Cópia do anteprojeto do empreendimento;
• Memorial descritivo;
• Memorial descritivo;
• Planta de localização do imóvel;
• Planta de localização do imóvel;
• DemaisRESOLUÇÃO
informações que
o requerente
SAAE
Nº 02, DE julgar
24 DEpertinentes.
JUNHO DE 2016
• Artigo
Demais3ºinformações
queadministrativo
o requerente gerado
julgar pertinentes.
– O processo
pela Unidade de
Atendimento ao Usuário será encaminhado internamente para apreciação da Presidência,
2 / 12
bem como o requerente ficará com protocolo de recebimento para futuras consultas junto
2 / 12
ao SAAE.
Artigo 4º – Após tomar conhecimento, a Presidência deverá
encaminhar o processo administrativo à Comissão de Diretrizes para a realização dos
estudos de viabilidade técnica em relação ao abastecimento de água, coleta e tratamento
de esgoto.
Artigo 5º – A Comissão de Diretrizes analisará a infraestrutura
de saneamento básico existente na região do empreendimento e verificará as condições
necessárias para atender o acréscimo da demanda, tanto no que diz respeito aos
sistemas de produção, adução, reserva e distribuição de água quanto aos sistemas de
coleta, transporte e tratamento de esgoto.
Resolução são:
Artigo 6º – Os tipos de empreendimentos regidos por esta
I – LOTEAMENTO: Qualquer subdivisão de glebas urbanas
em lotes destinados à edificação, com aberturas de novas vias de circulação, de
logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes.
Esse tipo de empreendimento é regido pela Lei Federal nº 6.766/79.
II – CONJUNTO
HABITACIONAL
DE
INTERESSE
SOCIAL: O conceito de Interesse Social é constitucionalmente incorporado às políticas
habitacionais para os setores de população de baixa renda. Geralmente é financiada pelo
poder público, mas não necessariamente implantada pelos governos, podendo a sua
implantação ser assumida por empresas, associações e outras formas instituídas de
atendimento à moradia. São classificadas em:
A) CONJUNTO HORIZONTAL: Qualquer subdivisão
de glebas urbanas em lotes destinados à edificação,
com aberturas de novas vias de circulação, de
logradouros públicos ou prolongamento, modificação
ou ampliação das vias já existentes, destinados a
moradias unifamiliares de interesse social.
B) CONJUNTO VERTICAL: Qualquer subdivisão de
glebas urbanas em lotes destinados à edificação de
edifícios multifamiliares de interesse social.
III – CONDOMÍNIOS
RESIDENCIAIS
HORIZONTAIS:
Empreendimentos formados por uma ou mais construções isoladas, térreas ou
assobradadas, contemplados com
áreas de uso
comum
unidades
autônomas,
com
RESOLUÇÃO
SAAE
Nº 02,eDE
24 DE JUNHO
DE 2016
3 / 12
controle de entrada e saída e regras próprias. Esse tipo de empreendimento é regido pela
Lei Federal nº 4.591/64.
IV – CONDOMÍNIOS
RESIDENCIAIS
VERTICAIS:
Empreendimento constituído por edifício residencial multifamiliar, possuindo número de
pavimentos obedecendo ao permitido pela legislação municipal.
V – CONDOMÍNIOS
COMERCIAIS
VERTICAIS:
Empreendimento dotado de salas comerciais distintas, possuindo número de pavimentos
obedecendo ao permitido pela legislação municipal.
§ 1º – Definição dos parâmetros:
1 – População especifica – (p);
4 – Coeficiente de variação horária – (k2);
III – Projeto de dispositivo piezométrico
reservatório inferior e o cavalete de entrada, se for enterrado.
recalque, se necessário.
IX – EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO: Estabelecimentos
que aglomerem um número expressivo de pessoas, podendo ser: Bancos, Escolas,
o
§ 5º – O prazo máximo para a apresentação dos projetos e do
cronograma físico de implantação do empreendimento é de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data de recebimento das diretrizes.
§ 6º – Diretrizes com prazo vencido podem ser reformuladas
por solicitação formal de revalidação. Os valores devidos serão devidamente corrigidos
pelo índice IPCA/IBGE, tendo como data base o dia de recebimento da solicitação.
V – Projeto do sistema de esgotamento sanitário por
Artigo 16 – A data de início de implantação das obras de
infraestrutura de água e esgoto deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias úteis para acompanhamento e fiscalização.
VI – Projeto da ligação definitiva de esgoto.
§ 2 – No caso de empreendimentos horizontais:
I – Projeto executivo das redes de distribuição de água
obedecendo todas as normas pertinentes da ABNT além das regras do SAAE
quanto às zonas isopiezométricas de abastecimento.
Artigo 17 – Para a liberação do empreendimento para início de
funcionamento devem ser protocolizados os pedidos das ligações definitivas de água e
esgoto.
II – Projeto de reservatório elevado, impermeabilizado
seguindo os parâmetros de potabilidade, com uma ou mais células, dependendo do
número de zonas isopiezométricas de abastecimento.
RESOLUÇÃO SAAE Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2016
§ 1º – O protocolo de ligação efetuado em uma das Unidades
de Atendimento ao Usuário, após ser encaminhado à Gerência de Planejamento e
Projetos para providenciar o esquema de ligação e o orçamento, será submetida à
aprovação do Empreendedor.
7 / 12
III – Projeto das instalações hidráulicas do reservatório,
com tubulações de ferro fundido dúctil flangeados e macro medidor na tubulação
de saída.
§ 2º – Após a aprovação do orçamento, será gerada Ordem de
Serviço e encaminhada ao Setor de Obras para execução.
RESOLUÇÃO
Nº 02,água/esgoto
DE 24 DE JUNHO
5 – CoeficienteSAAE
de retorno
– (Cr);DE 2016
§ 3º – O não cumprimento das condições estabelecidas nas
diretrizes implicará no indeferimento das ligações definitivas de água e esgoto, bem como
do HABITE-SE quando da sua solicitação.
IV – Projeto das instalações de para raios e luz
§ 4º – Após a interligação do empreendimento ao sistema
público, qualquer anomalia nas redes de água e/ou esgoto, será responsabilidade do
empreendedor durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos contados a partir da emissão
do Termo de Recebimento Definitivo das obras, nos termos do Artigo 618 do Código Civil.
Essa condição, também será formalizada no processo de HABITE-SE.
VI – Projeto elétrico aprovado pela CPFL do sistema de
recalque entre células com no mínimo duas unidades moto-bombas.
VII – Projeto de poço tubular profundo, caso necessário.
4 / 12
P = (número de unidades) x p
2 – Cálculo da vazão de demanda de água (Qm):
§ 5º – O loteador deverá proceder à doação das obras ao
SAAE para incorporação ao seu patrimônio, inclusive as servidões quando houver.
VIII – Em havendo poço tubular profundo, elaborar
projeto executivo completo da Casa de Bombas e Casa de Química de acordo com
o padrão do SAAE.
§ 6º – Qualquer alteração necessária a ser feita durante a
execução das obras, deverá ser informada por escrito e apresentada ao SAAE para
avaliação e manifestação formal. RESOLUÇÃO SAAE Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2016
IX – Projeto executivo completo das redes coletoras
internas e do coletor tronco de interligação com o sistema público existente.
Qm[l/s] = P x C x k1 x k2 / 86.400”.
3 – Cálculo da vazão média necessária, com base em
12 horas de funcionamento de um poço profundo, por:
Q [L/s] = P x C / 43.200
4 – Cálculo do volume estratégico de reservação (V),
equivalente à demanda de 02 (dois) dias, por:
V [m3] = P x C x 2
X – Projeto executivo completo
esgotamento sanitário por recalque, se necessário.
do
sistema
10 / 12
Artigo 18 – Elaboradas as diretrizes técnicas pela Comissão
de Diretrizes, deverão ser encaminhadas à Presidência para conhecimento e deliberações
pertinentes.
de
Artigo 19 – A Presidência após conhecer as diretrizes técnicas
deverá encaminhá-las a Superintendência de Projetos e Operações para entrega de uma
via ao interessado.
XI – Nos casos dos condomínios horizontais, regidos
pela Lei Federal nº 4.591/64, deverá apresentar projeto para medição de consumo
individualizado, nos termos da Lei Municipal nº 14.258/2.007 e de acordo com
padrão do SAAE, com instalação de hidrômetro principal, responsável pelo registro
do consumo total das unidades autônomas e das áreas comuns.
Artigo 20 – A Superintendência de Projetos e Operações após
entregar uma via ao interessado deverá remeter os autos a Gerência de Finanças e
Suprimentos para as devidas anotações contábeis.
Artigo 12 – Os projetos mencionados no artigo anterior serão
exigidos do empreendedor seguindo o cronograma estabelecido pelos parágrafos a
seguir:
5 – Cálculo da Vazão de esgoto, Qesg, por:
Qesg [L/s] = P x C x k1 x k2 x Cr / 86.400
§ 3º – Os valores dos parâmetros citados no caput do artigo 7º
dependem da tipologia do empreendimento e estão especificados na Tabela 1
denominada “Valores dos parâmetros utilizados de acordo com a tipologia do empreendimento”.
Artigo 21 – A Gerência de Finanças e Suprimentos deverá
efetuar controle contábil dos dados referentes às contrapartidas financeiras da diretriz
técnica emitida dentro do cronograma de desembolso pré-estabelecido.
§ 1º – Na solicitação do pedido das diretrizes:
esgoto.
Parágrafo Único – Quaisquer alterações nos desembolsos dos
pagamentos em relação ao acordado previamente deverá ser discutido junto a Gerência
de Finanças e Suprimentos para readequação de novos prazos sempre levando em
consideração que a quitação total da diretriz deverá dar-se no máximo até 180 dias antes
da conclusão do empreendimento.
I – Os projetos referentes ao abastecimento de água e
§ 2º – Na solicitação de autorização para início das obras:
CAPÍTULO III
DAS SOLICITAÇÕES / EXIGÊNCIAS
Artigo 22 – Ao final a Gerência de Finanças e Suprimentos
enviará os autos a Gerência de Planejamento e Projetos para o devido acompanhamento.
I – Todos os demais projetos necessários para a
conclusão do empreendimento.
Artigo 8º – Definidas as condições necessárias para o
atendimento sanitário do empreendimento, a Comissão fixará, nas diretrizes, a
infraestrutura interna do empreendimento e a participação financeira, por parte do
proprietário ou incorporador, conforme a localização e o tipo de empreendimento.
§1º – Quando se tratar de empreendimento localizado no
Perímetro urbano da sede do município, serão exigidas participações financeiras na
perfuração de poço tubular profundo de 200 m3/h, na construção de reservatório
estratégico, na construção de adutora de interligação entre centros de
produção/reservação e na readequação dos interceptores/emissários que demandam à
ETE – Monjolinho.
§2º – Quando se tratar de áreas de expansão localizadas na
RESOLUÇÃO
Nº 02, DE até
24 DE
JUNHO
DE 2016
bacia do Feijão, porém impossibilitadas
de enviarSAAE
seus efluentes
a ETE
– Monjolinho,
deverão possuir Estação de Tratamento de Esgoto Modular projetada de tal forma que
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atenda as legislações ambientais vigentes.
§3º – Quando se tratar de empreendimento localizado nos
Distritos de Água Vermelha ou Santa Eudóxia, ou na área de expansão urbana localizada
na bacia hidrográfica do Rio Mogi Guaçú, além das exigências contidas no §1º será
acrescida a necessidade da construção de Estação de Tratamento de Esgoto Modular
projetada de tal forma que atenda as legislações ambientais vigentes.
§4º – As participações exigidas no parágrafo 1º referem-se à
amortização dos investimentos já realizados ou a realizar pelo SAAE.
§5º – A porcentagem de participação será sempre em função
da demanda requerida pelo empreendimento.
Artigo 9º – Além da participação nos sistemas de produção,
reserva estratégica e volume de despejo, o proprietário ou incorporador deverá construir,
no empreendimento, reservatórios inferior e/ou elevado com uma ou mais células,
dotados de sistema de recalque entre eles.
§ 1º – No caso de loteamento, o reservatório deve possuir
volume de armazenamento igual a 1/3(um terço) do volume do dia e hora de maior
consumo.
§ 2º – Dependendo do relevo da área, se forem previstas
pressões na rede maiores que 40 mca, o reservatório deverá ter duas ou mais células e a
rede deverá ser setorizada e cada setor pressurizado pela célula adequada mantendo a
pressão na rede entre 15 e 40 mca.
I – Em imóveis de até dois pavimentos, com altura total
máxima de 09 (nove) metros, poderá ser adotada a instalação de reservatório individual
por apartamento, prevendo 01 (um) dia de consumo.
II – No caso de escolas, considerar o período de
permanência nas atividades escolares.
Artigo 13 – Todo o licenciamento necessário e as obras de
infraestrutura interna serão de responsabilidade do empreendedor.
RESOLUÇÃO SAAE Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2016
publicação.
Artigo 23 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
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Artigo 14 – No caso de Loteamentos ou Condomínios
Residenciais localizados em áreas de expansão urbana, a responsabilidade pela
operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e dos sistemas de
coleta, afastamento e tratamento de esgoto é do SAAE, porém, por se tratarem de
sistemas isolados, compete ao proprietário ou empreendedor a execução de todas as
obras de infraestrutura necessárias;
São Carlos, 22 de junho de 2016.
SERGIO PEPINO
PRESIDENTE DO SAAE
§ 1º – A execução de todas as obras de infraestrutura deverá
seguir rigorosamente o projeto executivo aprovado pelo SAAE.
§ 2º – Antes do início da perfuração do poço tubular profundo o
proprietário ou empreendedor deverá estar de posse da Outorga de Direito de Uso dos
Recursos Hídricos. Para a obtenção da Outorga o interessado deve protocolar todas as
documentações necessárias junto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.
§ 3º – As instalações periféricas do poço devem ser completas,
incluindo equipamento de recalque, com bomba reserva, tubo edutor, cabos elétricos,
cabine de energia, dispositivos de partida, casa de química com dosador de cloro e flúor,
sistemas de automação, etc.
§ 4º – É recomendado o uso de ETE compacta modular,
devidamente aprovada por meio dos Licenciamentos Prévios, de Instalação e de
Operação.
CAPÍTULO IV
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Artigo 15 – Em qualquer das situações, seja empreendimento
vertical ou horizontal, em locais com a infraestrutura pública implantada, o SAAE
disponibilizará o volume necessário para atendimento da demanda, e estimará a
contrapartida financeira do empreendimento com base nos investimentos já realizados.
§ 1º – O empreendimento participará proporcionalmente com a
demanda do volume de água exigida para sua população.
§ 2º – O valor total, fixado na diretriz deverá ser objeto de
cronograma de desembolso, para recolhimento junto à Tesouraria do SAAE e ser
realizado no máximo até 180 dias antes do término do empreendimento.
§ 3º – Os custos dos materiais e mão de obra para a ligação
definitiva de água e esgoto não são incluídos nas diretrizes e serão cobrados do
empreendedor. Se o diâmetro da ligação for superior a 100 mm será incluído o custo da
construção de poço de visita na interligação com a rede pública.
RESOLUÇÃO SAAE Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2016
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Tabela 1 – Valores dos parâmetros utilizados de acordo com a tipologia do empreendimento
Parâmetros
unid
p
C
Empreendimentos
hab/unid L/hab.dia
LOTEAMENTO HABITACIONAL
I – Loteamento
Lote
05
200
CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL
IIA – Horizontal
Dormitório
02
150
IIB – Vertical
Dormitório
02
150
CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS
III
–
Lote
05
300
Horizontais
IV – Verticais
Padrão Luxo Dormitório
02*
300
Padrão Médio Dormitório
02*
250
Padrão Popular Dormitório
02
200
VI - Quitinetes
Dormitório
02
150
CONDOMÍNIOS COMERCIAIS
2
V – Verticais
05 m
01
50
VII – Hoteis
Apartamento
02
120
CONDOMINIOS RURAIS
VIII – Chácaras
lote
05
120
EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO
IX –
m2
01
50
INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS
X – Indústrias
Fábrica
Total
70
*
k1
k2
Cr
1,2
1,5
0,80
1,2
1,2
1,5
1,5
0,80
0,80
1,2
1,5
0,80
1,2
1,2
1,2
1,2
1,5
1,5
1,5
1,5
0,80
0,80
0,80
0,80
1,2
1,2
1,5
1,5
0,80
0,80
1,2
1,0
0,80
1,0
1,0
0,80
1,0
1,0
0,80
>150 m2
< 70m2
Acrescentar 01(um) habitante por dormitório de empregada.
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§ 3º – Nos casos de Condomínios Verticais, Hotéis,
Edificações de Uso Coletivo e Instalações Industriais, deverá ser construído
reservatório inferior e/ou elevado, com sistema de recalque entre eles e volume total
equivalente a 02 (dois) dias de consumo do empreendimento.
I – No caso de inviabilidade de reservação para 02 (dois)
dias de consumo, fica a critério da comissão a compensação por participação na reserva
RESOLUÇÃO SAAE Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2016
estratégica.
CAPÍTULO IV
CONSIDERAÇÕES GERAIS
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Artigo 10 – A Comissão de Diretrizes determinará a
infraestrutura interna do empreendimento e fixará a contribuição financeira, recolhida aos
cofres do SAAE pelo empreendedor ou incorporador, referente aos investimentos
realizados ou a realizar pelo SAAE para atender ao empreendimento.
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Artigo 11 – A elaboração dos projetos e execução das obras
de infraestrutura interna ao empreendimento é de total responsabilidade do
empreendedor. Os projetos a seguir, acompanhados da ART do responsável técnico,
deverão ser apresentados ao SAAE para aprovação.
§ 1º – No caso de empreendimentos verticais:
I – Projeto dos reservatórios inferior e superior, para os
empreendimentos de múltiplos pavimentos, dimensionados de acordo com o
parágrafo 3º do artigo 9º;
II – Projeto para medição de consumo individualizado,
nos termos da Lei Municipal nº 14.258/2.007 e de acordo com padrão do SAAE,
com instalação de hidrômetro principal no cavalete de entrada, responsável pelo
registro do consumo total das unidades autônomas e das áreas comuns, sendo
vedada a instalação dos hidrômetros individualizados no barrilete.
Secretaria Municipal de
entre o
Comunicação
III – Projeto de dispositivo piezométrico
reservatório inferior e o cavalete de entrada, se for enterrado.
IV – Projeto completo da rede de esgotamento
sanitário,
Glauco Piovesan
totalmente independente da rede de águas pluviais, prevendo editoração
válvula eletrônica
anti refluxo,
caixas de inspeção e de gordura para manutenção.
Luís Antônio Marcon Garmendia
edição de texto (MTb. 8.045-RS)
V – Projeto
do sistema de
sanitário
por Carlos - SP
Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905
- Telefone:
(16)esgotamento
3362-1000
- São
VIII - CONDOMÍNIOS RURAIS: Qualquer subdivisão de
glebas rurais em lotes destinados a atividades rurais, moradia ou recreação, com
dimensões entre 1.500 e 20.000 m2.
entre
RESOLUÇÃO SAAE Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2016
§ 4º – A diretriz somente será validada definitivamente pelo
SAAE após a apresentação do projeto do empreendimento e cronograma de implantação.
Em contrapartida, será feita a certidão de validação da diretriz junto com o contrato e
cronograma de desembolso para o efetivo controle e pagamento (“do valor da
contrapartida fixado na diretriz”)
IV – Projeto completo da rede de esgotamento sanitário,
totalmente independente da rede de águas pluviais, prevendo válvula anti refluxo,
caixas de inspeção e de gordura para manutenção.
§ 2º – Equações utilizadas nos cálculos das demandas:
PREFEITURA DE SÃO CARLOS
VII – HOTÉIS / APART HOTÉIS: Estabelecimentos
comerciais que se dedicam ao alojamento de hóspedes ou viajantes, podendo possuir
piscina, restaurante, cozinha autônoma e lavanderia entre outros serviços.
II – Projeto para medição de consumo individualizado,
nos termos da Lei Municipal nº 14.258/2.007 e de acordo com padrão do SAAE,
com instalação de hidrômetro principal no cavalete de entrada, responsável pelo
registro do consumo total das unidades autônomas e das áreas comuns, sendo
vedada a instalação dos hidrômetros individualizados no barrilete.
V – Projeto e instalação de sistema de automação
compatível com o padrão SAAE.
3 – Coeficiente de variação diária – (k1);
1 – Cálculo da população prevista – (P):
SÃO CARLOS
I – Projeto dos reservatórios inferior e superior, para os
empreendimentos de múltiplos pavimentos, dimensionados de acordo com o
parágrafo 3º do artigo 9º;
obstáculo.
2 – Consumo per capita - (C);
Diário Oficial
Expediente
VI – RESIDENCIAIS
VERTICAIS
TIPO
QUITINETE:
Empreendimento dotado de apartamentos de pequenas dimensões, formado geralmente
por apenas um cômodo, ou sala-quarto-cozinha e banheiro, com espaço extremamente
reduzido, possuindo número de pavimentos obedecendo ao permitido pela legislação
municipal.
Estabelecimentos
Artigo 7º – As demandas por distribuição de água, coleta e
afastamento de esgotos serão calculadas usando os seguintes parâmetros e equações:
§1º - O SAAE, visando atender de forma adequada o
incremento da demanda de água, coleta, transporte e tratamento do esgoto, promove
estudos dos sistemas existentes e planeja o futuro levando em consideração a crescente
expansão urbana. Desses estudos, originam-se as diretrizes básicas de saneamento,
condição essencial para a aprovação dos projetos dos empreendimentos mencionados no
caput deste Artigo.
§2º – A Comissão de Diretrizes será designada pelo Presidente
do SAAE e todos os membros participantes deverão ser técnicos escolhidos dentre os
servidores de carreira, capacitados para análise e elaboração de Diretrizes para
implantação de empreendimentos imobiliários no município de São Carlos, tendo a
responsabilidade de direcionar tecnicamente as necessidades sanitárias de cada local
onde serão implantados.
INDUSTRIAIS:
PREFEITURA DE
§ 1º – No caso de empreendimentos verticais:
RESOLUÇÃO SAAE Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2016
controle de entrada e saída e regras próprias. Esse tipo de empreendimento é regido pela
Lei Federal nº 4.591/64.
recalque, se necessário.
VI – Projeto da ligação definitiva de esgoto.
§ 2 – No caso de empreendimentos horizontais:
I – Projeto executivo das redes de distribuição de água
obedecendo todas as normas pertinentes da ABNT além das regras do SAAE
documento assinado digitalmente
MUNICIPIO DE SAO
CARLOS:45358249000101
Digitally signed by MUNICIPIO DE SAO CARLOS:45358249000101
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO CARLOS, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado
por AR S L, cn=MUNICIPIO DE SAO CARLOS:45358249000101
Date: 2016.06.23 18:43:50 -03'00'