Plano de Desenvolvimento Institucional

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Plano de Desenvolvimento Institucional
SUMÁRIO
1
PERFIL INSTITUCIONAL ......................................................................................................... 4
1.1 HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO............. 4
1.2 MISSÃO ................................................................................................................................ 5
1.3 OBJETIVOS E METAS ........................................................................................................ 6
1.4 QUADRO RESUMO DOS PRINCIPAIS INDICADORES DE DESEMPENHO ................. 9
1.5 ÁREA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA ................................................................................ 11
2
PROJETO PEDAGÓGICO DA INSTITUIÇÃO ........................................................................ 11
2.1 Política para pesquisa. .......................................................................................................... 13
2.2 Política de Ensino. ............................................................................................................... 13
2.3 Política de extensão ............................................................................................................. 15
2.4 Vinculação da oferta educacional da IES ás demandas do desenvolvimento local e
regional, da inclusão social, tecnologia, política e cultural, do respeito e preservação ambiental. .... 16
2.5 Definição das metodologias de ensino a serem adotadas pelos cursos da IES,
privilegiando o uso de recursos tecnológicos, princípios pedagógicos integradores e
metodologias ativas de ensino e aprendizagem. .............................................................................. 17
2.6 Definição do perfil do egresso, indicativo da opção filosófico-educacional de formação
do cidadão-profissional que a IES se empenha em formar, para contribuir com o
desenvolvimento da sociedade onde está inserida. .......................................................................... 20
2.7 Definição dos princípios pedagógicos que orientam a ação educativa da IES. ...................... 21
2.8 Seleção de Conteúdos .......................................................................................................... 21
2.9 APOIO PSICOPEDAGÓGICO ............................................................................................ 22
2.10 PROGRAMA DE NIVELAMENTO ................................................................................... 22
2.11 Organização didático Pedagógica da Instituição: .................................................................. 23
2.11.1 Definição das Atividades Complementares ...................................................................... 23
2.11.2 Formas de acompanhamento e avalição do planejamento e execução do trabalho
docente. ...................................................................................................................................... 24
2.11.3 Normas de estágio......................................................................................................... 25
2.11.4 Organização estudantil (espaço para participação e convivência estudantil) .................. 26
2.11.5 Acompanhamento dos egressos..................................................................................... 26
2.11.6 Princípios Metodológicos.............................................................................................. 26
2.11.7 Processos de Avaliação ................................................................................................. 27
2.11.7.1. Avaliação do Desempenho Escolar .............................................................................. 27
2.12 Oportunidades diferenciadas de integralização dos cursos .................................................... 30
3
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO
PARA O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PDI. .................................................................................. 31
3.1 RELAÇÃO DOS CURSOS OFERECIDOS ......................................................................... 31
3.1.1 Letras............................................................................................................................ 31
3.1.2 História ......................................................................................................................... 31
1
4
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6
7
8
3.1.3 Matemática ................................................................................................................... 32
3.1.4 Pedagogia ..................................................................................................................... 32
3.1.5 Pedagogia - EAD .......................................................................................................... 33
3.1.6 Ciências Biológicas....................................................................................................... 33
3.1.7 Administração............................................................................................................... 34
3.1.8 Ciências Contábeis........................................................................................................ 34
3.1.9 Engenharia Civil ........................................................................................................... 35
3.1.10 Engenharia Mecânica .................................................................................................... 35
3.1.11 Engenharia de Produção................................................................................................ 35
3.2. Cronograma de abretura de novos cursos durante a vigência do PDI. ....................................... 36
3.2.1.Programação de abertura de cursos de Graduação -Presencial ............................................ 36
3.2.2.Programação de abertura de cursos de Graduação – a distância .......................................... 36
PERFIL DO CORPO DOCENTE............................................................................................... 37
4.1 QUADRO DE DOCENTES................................................................................................. 37
4.2 PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E APRIMORAMENTO DOCENTE DA FFCL. ........ 38
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA IES ....................................................................... 94
5.1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, INSTÂNCIAS DE DECISÃO E
ORGANOGRAMA INSTITUICIONAL E ACADÊMICO ............................................................ 94
5.2 ÓRGÃOS COLEGIADOS: COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO ...................................... 99
5.3 ÓRGÃOS DE APOIO ÁS ATIVIDADES ACADÊMICAS ............................................... 101
POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES............................................................ 104
6.1 CORPO DISCENTE .......................................................................................................... 104
6.1.1 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE NOVOS ALUNOS .................................................. 104
6.1.2 CALENDÁRIO ACADÊMICO .................................................................................. 105
6.1.3 MATRÍCULA ............................................................................................................ 106
6.1.4 TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ............................. 107
6.1.5 SISTEMA DE CONTROLE FINANCEIRO ............................................................... 108
INFRAESTRUTURA .............................................................................................................. 109
7.1 INFRAESTRUTURA FÍSICA ........................................................................................... 109
7.2 ACESSO À INTERNET .................................................................................................... 112
7.3 BIBLIOTECA ................................................................................................................... 112
7.3.1 ORGANIZAÇÃO ....................................................................................................... 113
7.3.2 POLÍTICA DE ATUALIZAÇÃO ............................................................................... 115
7.3.3 PESSOAL TÉCNICO ................................................................................................. 115
7.3.4 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ACERVO ..................................................... 115
7.3.5 ACERVO POR ÁREA DE CONHECIMENTO.......................................................... 116
7.3.6 REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS ................................................................... 116
7.4 LABORATÓRIOS E RECURSOS DE INFORMÁTICA................................................... 120
7.4.1 RECURSOS DE INFORMÁTICA DISPONÍVEIS ..................................................... 120
7.5 ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES
EDUCACIONAIS ESPECIAIS OU MOBILIDADE REDUZIDA ............................................... 121
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - FFCL .................................................. 121
2
8.1. Procedimento de auto avaliação institucional ......................................................................... 121
8.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DA CPA E MEMBROS ......................................................... 122
8.3. Objetivos ............................................................................................................................... 122
8.3.1. Objetivo geral ................................................................................................................. 122
8.3.2. Objetivos específicos ...................................................................................................... 123
8.4. Pressupostos .......................................................................................................................... 123
8.5. ETAPAS DA AUTO AVALIAÇÃO ..................................................................................... 124
8.6. Preparação ......................................................................................................................... 124
8.7. Desenvolvimento................................................................................................................... 125
8.8. Consolidação ......................................................................................................................... 127
9
ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS.............................................................. 128
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1
PERFIL INSTITUCIONAL
1.1
HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO
Desde 1966, a população de Ituverava lutava pela instalação de uma Faculdade na cidade,
para evitar que seus jovens tivessem que se deslocar da cidade para obter uma profissão de nível
universitário. Várias tentativas fracassaram. Em janeiro de 1971, a Loja Maçônica União Ituveravense
interessou-se pelo assunto, constituindo a Fundação Educacional de Ituverava – FEI e, engajada
fortemente na criação de um instituto isolado de ensino superior, obteve, a 29 de junho de 1971, o Parecer
Nº 485/71 do Conselho Federal de Educação que resultou no Decreto Federal nº 69.058, de 12 de agosto,
autorizando o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava.
Na sua criação, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, apresentou
apenas cursos de Licenciatura: Letras, Pedagogia, Ciências/Matemática e Estudos Sociais. Esta situação
permaneceu inalterada por um longo período, demonstrando uma estagnação. Com a publicação da LDB
em 1996, teve início um grande processo de renovação e por que não dizer de revolução no ensino desse
país. O ensino superior necessitava de uma maior organização e dinamismo o que propiciou novos
comportamentos e procedimentos. As instituições de ensinos passaram a sofrer um processo de avaliação
externa inicialmente (Condições de oferta e Exame Nacional de Cursos) e posteriormente realizando
auto-avaliações.
Com a Faculdade de Filosofia não foi diferente. Os seus cursos que se apresentavam como
estruturas rígidas e imutáveis, passaram a ter a necessidade de reciclar os seus docentes, adequar as
condições didático-pedagógicas e melhorar as condições de infra-estrutura.
A Fundação Educacional de Ituverava, mantenedora da referida Faculdade ciente dessas
novas modificações vem apoiando todas as iniciativas de modernização e adequação à nova ordem e de
valores da educação superior brasileira. E com isso, espera continuar prestando um inestimável papel
social que é o de permitir que alunos carentes consigam obter um diploma universitário.
No início dos anos 2000, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, já
apresentando uma nova estrutura organizacional tem seu novo regimento aprovado. Com este documento,
a IES ratifica uma das suas disposições inatas; que é a formação de professores através da criação o
4
Instituto Superior de Educação e posteriormente com o do pedido autorização do curso de Normal
Superior e a Licenciatura em Ciências Biológicas.
O pedido de autorização dos cursos de Administração com habilitações em Agronegócios
e Gestão de Negócio revelou maturidade em relação a uma expectativa da sociedade de Ituverava e região
que necessitava de um curso de suprisse a necessidades dos setores da Agropecuária, da Agroindústria e
do Comércio.
O primeiro Plano de Desenvolvimento Institucional (2004-2009) da Faculdade foi um
documento elaborado em uma fase de intensa transformação que nem sempre permitiu a participação de
todos os setores acadêmicos da instituição. O conhecimento do teor deste documento ficou restrito
principalmente aos setores administrativos e aos docentes.
O segundo Plano de Desenvolvimento Institucional que foi referente ao período entre
2009 a 2013, trouxe a consolidação da FFCL no ensino a distância com a oferta do curso de graduação
em Pedagogia e cursos lato-sensu na área de educação, além dos pedidos de autorização dos cursos de
Licenciatura em História e Geografia. Os pedidos de autorização dos cursos de Ciências Contábeis,
Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção revelaram um novo marco para a
Faculdade de Filosofia que procurou atender a uma demanda regional por profissionais destas áreas. A
reforma do Campus I trouxe maior comodidade a comunidade acadêmica que ocupa este local.
O próximo Plano (2013 – 2017) tem o objetivo de aumentar os cursos a distância,
incluindo a oferta de Letras, Matemática, Ciências Biológicas, Administração e Ciências Contábeis. Neste
período, teremos a consolidação dos cursos de Engenharias ( Mecânica, Civil e Produção) e a oferta de
mais um novo curso de Engenharia Elétrica.
Assim neste novo documento, a comunidade Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
estará demonstrando as suas ações para o próximo cinco anos.
1.2
MISSÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava é um estabelecimento particular
de ensino superior, que busca uma formação humanística, crítica e reflexiva, preparando profissionais
competentes e atualizados para o mercado de trabalho e principalmente engajados na melhoria da
sociedade de nosso país.
5
1.3
OBJETIVOS E METAS
1.3.1. Missão, objetivos e metas da Instituição , na sua área de atuação: Relação da Missão com a
área de atuação da IES na graduação superior.
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava é um estabelecimento particular de
ensino superior, que busca uma formação humanística, crítica e reflexiva, preparando profissionais
competentes e atualizados para o mercado de trabalho e, principalmente, engajados na melhoria da
sociedade de nosso país. Para alcançar este objetivo, a FFCL promove uma educação superior que
historicamente atende a uma população que dispõe somente do período noturno para frequentar um curso
superior. A Educação a distância ampliou a oferta de ensino superior. Por outro lado, a qualificação
profissional que a FFCL proporciona, contribui com a melhoria dos índices de desenvolvimento sociais de
Ituverava e região.
A área de atuação da FFCL vem sendo expandida através do tempo. Inicialmente, a formação de
professores foi o seu principal objetivo. No entanto, a exigência de novos profissionais para o mercado de
trabalho local e regional motivou a abertura novos cursos voltados para outras áreas.
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava busca oferecer a seus alunos uma
formação sólida, articulada com as novas tecnologias de aprendizagem e com o mercado de trabalho, no
entanto, é obrigada a suprir muitas deficiências que os alunos carregam da educação básica. Estas ações
tem permitido aos egressos uma melhoria na interação com a sociedade com responsabilidade social, além
permitir uma melhoria na condição econômica, individual e familiar.
1.3.2. Metas de desenvolvimento Institucional, sua correlação com o plano de ação e o cronograma
ao longo da vigência do PDI
As metas dos PDI da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras para o quinquênio 2013 a 2017
são:
1. Consolidar a expansão dos cursos de graduação realizada no período de vigência do Plano de
Desenvolvimento Institucional 2009-2013, através da implantação de laboratórios específicos
e expansão do acervo da biblioteca.
2. Implantação de formas de flexibilização curricular e interdisciplinaridade nos projetos
pedagógicos dos cursos de graduação.
6
3. Implantação do uso de Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs no processo de
ensino-aprendizagem dos cursos de graduação e especialização.
4. Ampliar a participação dos alunos em ações de extensão, contribuindo para a sua formação
acadêmica.
5. A abertura de seis novos cursos de graduação a distância: Licenciatura em Letras,
Português/Inglês; Licenciatura em Letras, Português/Espanhol. Licenciatura em Matemática,
Licenciatura em Ciências Biológicas, Bacharelado em Administração e Bacharelado em
Ciências Contábeis.
6. Abertura de Engenharia Elétrica, na modalidade presencial. Este curso juntamente com os
cursos de Engenharia Mecânica, Engenharia Civil e Engenharia de Produção tornaria a FFCL
uma referência para Ituverava e região em relação a cursos de Engenharia.
7. Abertura dos cursos de especialização presencial de MBA em Gestão Empresarial e MBA
em Marketing.
8. Promoção e estímulo a atividades culturais e ações que preservem o patrimônio cultural e
histórico.
1.3.3. Plano de ações para se alcançar as metas citadas acima:
1. Construção de laboratórios e aquisição de equipamentos para os laboratórios do curso de
Engenharia Mecânica, assim como do acervo bibliográfico para a segunda metade do
curso. Estas ações estão previstas para o início do ano de 2015 e término para o ano de
2016.
2. Construção de laboratórios e aquisição de equipamentos para os laboratórios do curso de
Engenharia Civil, assim como do acervo bibliográfico para a segunda metade do curso.
Estas ações estão previstas para o início do ano de 2015 e término para o ano de 2016.
3. Construção de laboratórios e aquisição de equipamentos para os laboratórios do curso de
Engenharia de Produção, assim como do acervo bibliográfico para a segunda metade do
curso. Estas ações estão previstas para o início do ano de 2015 e término para o ano de
2016.
4. Os projetos pedagógicos a partir de 2014 apresentarão disciplinas optativas permitindo
que os currículos possam ser flexibilizados dentro dos cursos de graduação oferecidos.
5. Implantação dos Núcleos Integradores nos cursos de graduação presenciais. Todos os
cursos, a partir de 2014, executarão atividades baseadas em discussão sobre temas que
7
envolverão as disciplinas do semestre ou temas específicos como, por exemplo, a
discussão de temas ambientais. Este projeto contará com o Ambiente Virtual de
Aprendizagem desenvolvida pela equipe de TI da FFCL.
6. A partir de 2014, haverá um aumento de vagas nos programas de extensão: Escola da
Família e programa Ler e Escrever do governo do Estado de São Paulo e do PIBIDCAPES.
7. Cursos de graduação a distância da FFCL que terão os pedidos de autorização previstos
para o período 2013 a 2017:
CURSO*
HABILITAÇÃO
ANO**
LETRAS – LICENCIATURA
INGLÊS
2016
LETRAS - LICENCIATURA
ESPANHOL
2016
C.BIOLÓGICA - LICENCIATURA
-
2017
MATEMÁTICA - LICENCIATURA
-
2017
ADMINISTRAÇÃO
-
2017
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
-
2017
*Os projetos pedagógicos serão elaborados um ano antes da sua implantação.
** Ano previsto para o protocolo no sistema E-mec.
8. No ano de 2016 será feito o pedido de autorização do curso de Engenharia Elétrica com
expectativa de início para o ano de 2017.
9. No ano de 2015 serão ofertados dois novos cursos de especialização MBA em Gestão
Empresarial e MBA em Marketing.
10. O fomento na criação e na produção cultural, com apoio na realização de eventos,
festivais, exposições, oficinas, concursos e seminários, será contínuo no decorrer do período.
11. A FFCL continuará com suas ações de disponibilização de acesso a acervos e
patrimônios culturais.
8
1.4
QUADRO RESUMO DOS PRINCIPAIS INDICADORES DE DESEMPENHO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO FUTURA
Cursos de graduação e Pós-graduação Lato-Sensu -
Cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato-Sensu –
Presenciais
Presenciais e a Distância
Cursos de Graduação somente presenciais
Cursos de Graduação semi-presenciais segundo a portaria
portaria 4059 de 10/12/2004.
CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS
CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS
1. Licenciatura em Pedagogia
1. Licenciatura em Pedagogia
2. Licenciatura em Letras: Habilitação Inglês /Português
2. Licenciatura em Letras, Habilitação: Português/Inglês
3. Licenciatura em História
3. Licenciatura em Matemática
4. Licenciatura em Matemática
4. Licenciatura em Ciências Biológicas
5. Licenciatura em Ciências Biológicas
5. Bacharelado em Administração-Noturno e Diurno
6. Bacharelado em Administração-Noturno
6. Licenciatura em História
7. Normal Superior
7. Bacharelado em Ciências Contábeis
8. Bacharelado em Engenharia de Produção.
9. Bacharelado em Engenharia Civil.
10. Bacharelado em Engenharia Mecânica.
9
CURSOS LATO-SENSU - PRESENCIAIS
CURSOS LATO-SENSU - PRESENCIAIS
1. Letras: Lingüística, Letramento Estudos Literários;
1. Letras: Lingüística, Letramento Estudos Literários;
2. Educação Especial;
2. Educação Especial;
3. Educação Matemática;
3. Educação Matemática;
4. Brasil leituras do século XX e XXI;
4. Brasil Leitura dos séculos XX e XXI;
5. Psicopedagogia numa Abordagem Clínica e Ensino-
5. Psicopedagogia numa Abordagem Clínica e Ensino-
Aprendizagem
Aprendizagem
6. Gestão Financeira
6. Educação Infantil;
7. Alfabetização;
8. Gestão Financeira;
9. Gestão Estratégica de Marketing ;
10. Gestão Estratégica de Pessoas;
11. Especialização em Biotecnologia Vegetal;
12. Especialização em Fermentação.
CURSOS DE GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA
1.Pedagogia
CURSOS DE GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA
1. Pedagogia
2. Bacharelado em Administração de Empresas
3. Licenciatura em Geografia
4. Licenciatura em Letras: Habilitação
Português/Espanhol
5. Licenciatura em Matemática
6. Licenciatura em História
CURSOS LATO-SENSU – A DISTÂNCIA
CURSOS LATO-SENSU – A DISTÂNCIA
1. Letras: Lingüística, Letramento Estudos Literários;
1.Psicopedagogia;
2. Educação Especial ;
10
2. Educação Especial ;
3. Educação Matemática;
4. Brasil Leitura dos séculos XX e XXI;
5. Psicopedagogia numa Abordagem Clínica e EnsinoAprendizagem
6. Educação Infantil;
7. Alfabetização
8. Gestão Financeira;
9. Gestão Estratégica de Marketing ;
10. Gestão Estratégica de Pessoas
11. Estudo de Biodiversidade
1.5
ÁREA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCAS E LETRAS DE ITUVERAVA é uma Instituição
Superior de Ensino, de acordo com o Decreto Federal nº 69.058, de 12 de agosto de 1971, que no
momento prioriza a oferta de cursos de nível, , bacharelado e licenciatura além de cursos de
Especialização Lato sensu , e que pretende expandir sua atuação com a implementação do Ensino a
Distância.
2
PROJETO PEDAGÓGICO DA INSTITUIÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava é um estabelecimento particular de
ensino superior, que tem como objetivos: a formação de profissionais de nível superior que sejam capazes
de atuar de forma consciente e com responsabilidade. Esta Faculdade tem como meta o desenvolvimento
de uma política consistente de ensino. A Fundação Educacional de Ituverava, juntamente com a Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava reconhecem a importância da abertura de novos cursos
11
superiores, já que são conscientes da importância de Ituverava como um polo Educacional da Alta
Mogiana.
A oferta de novos cursos de graduação e pós-graduação a distância e presenciais é um dos
objetivos mais importantes para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava. Apresentando
uma tradição de quarenta e dois anos em cursos de Licenciaturas, a FFCL também experimentou novas
possibilidades com bacharelados em Administração e Ciências Contábeis e mais recentemente com os
cursos de Engenharia. Para isso, a mantenedora – Fundação Educacional de Ituverava vem oferecendo
todas as condições para a oferta destes novos cursos.
A abertura de seis cursos novos de graduação à distância, nos próximos cinco anos, visa ampliar
ainda mais as opções à comunidade atendida pela Faculdade de Filosófica, Ciências e Letras de Ituverava,
conseguindo atender uma parcela da população que apresenta dificuldades em freqüentar um curso
presencial e que está consciente da forma de funcionamento de um curso a Distância.
A oferta de cursos de Pós-graduação Lato-Sensu à distância também permitirá a Faculdade
reforçar o seu portfólio de curso de Especialização. A intenção é que todos os cursos Presenciais sejam
oferecidos também a distância durante os próximos cincos anos
Quanto aos cursos presenciais, a Faculdade também tem interesse em oferecer novas opções para
Ituverava e região. Destacamos o curso de Engenharia Elétrica
Os programas de Pós-graduação Lato-Sensu da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
apresentam cursos estruturados que com o passar do tempo vem adquirindo qualidade e principalmente
credibilidade junto aos diferentes segmentos, em âmbito regional e estadual. Este fato tem despertado um
compromisso ainda maior da Mantenedora em propiciar condições de infra-estrutura. Assim a Fundação
Educacional de Ituverava sabe da necessidade de constantes investimentos para manutenção da qualidade
do curso já existente e para implantação de novos projetos.
Durante os próximos cincos anos o objetivo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ituverava, é de contar com os seguintes cursos de especialização : 1.Letras: Lingüística, Letramento
Estudos Literários; 2.Educação Especial ; 3.Educação Matemática; 4.Brasil Leitura dos séculos XX e
XXI;
5. Psicopedagogia numa Abordagem Clínica e Ensino-Aprendizagem 6.Educação Infantil;
7.Alfabetização; 8.Gestão Financeira; 9.Gestão Estratégica de Marketing; 10.Gestão Estratégica de
Pessoas; 11. Estudo de Biodiversidade
12
A Faculdade, além de apresentar uma Coordenadoria específica de Pós-graduação, possui
condições apropriadas com uma estrutura física instalada, invejável, juntamente com um corpo docente
muito bem qualificado.
A Faculdade A Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ituverava apresenta todos os seus
cursos reconhecidos cujas as condições serão descritas posteriormente.
Não se pode esquecer de mencionar o fato de que a Fundação Educacional de Ituverava vem
durante estes anos, possibilitando o acesso do aluno carente ao ensino superior, através de um grande
número de Bolsas de Estudos. Uma oferta maior de cursos, sem dúvida, possibilitará um maior ingresso de
alunos de baixa renda de Ituverava e Região.
2.1
Política para pesquisa.
A FFCL não apresenta uma política específica para atividades relacionadas à pesquisa. Isto se
deve ao fato de a maioria dos alunos não ter disponibilidade de tempo para a execução de atividades de
pesquisa, pois trabalham, durante o dia, e estudam à noite. No entanto, é consenso que todos os alunos
devam manter contato com metodologias e técnicas de pesquisa. Sendo assim, a pesquisa executada pelo
discente da FFCL está associada aos projetos de Trabalho de Conclusão do Curso.
É necessário salientar que os docentes são apoiados em suas atividades de pesquisa. O tipo de
investigação científica desenvolvida pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava não pode
e não deve ser comparado com aquele desenvolvido em Universidades e Centro de Pesquisas. Estes locais
apresentam estrutura e dotação orçamentária para a realização de todo tipo de pesquisa. No entanto, o
docente da FFCL pode ser contemplado com o pagamento de horas para realização de pesquisa, assim
como, o mesmo pode receber ajuda de custo para apresentação de trabalhos em Congresso, Simpósios, etc.
2.2
Política de Ensino.
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, acredita que o Ensino é a principal via
para o indivíduo adquirir e ampliar o Conhecimento. Sendo esta a forma mais a forma mais democrática
13
para a formação de uma sociedade justa e igualitária. A política de Ensino da FFCL, amparada na
Legislação, tem como meta o ensino de qualidade capaz de desenvolver em seus alunos as habilidades e
competências que o mercado de trabalho exige, além de permitir a formação de indivíduos éticos. Para
isso, utiliza sempre que possível, os princípios de interdisciplinaridade entre as diferentes áreas do saber e
do uso de novas metodologias no processo de ensino-aprendizagem. Vale salientar que todos os cursos de
graduação da FFCL utilizam estes conceitos e princípios para a concepção dos seus respectivos Projetos
pedagógicos. Neste contexto, a política de ensino, nestes próximos cinco anos contará com as seguintes
ações:
1. Atualização e flexibilização das estruturas curriculares dos seus cursos de graduação.
Mantendo sempre os cursos em sintonia com a legislação e o mercado de trabalho.
2. Capacitação de docentes para o emprego de novas tecnologias e metodologias de ensino;
3. Incentivo dos docentes quanto à sua qualificação através da formação continuada;
4. Incentivo aos docentes para a realização projetos interdisciplinares, aproximando sempre que
possível a teoria e a prática;
5. Incentivo na criação e na melhoria de projetos de extensão;
6. Implementação e manutenção dos programas de pós-graduação lato sensu , relacionados com
os cursos ofertados ;
7. Uso de ferramentas de Tecnologia de Informação nos cursos presenciais e a distância.
8. Implementação de programas de monitoria visando atender aos alunos com dificuldades de
aprendizagem.
9. Incentivo a discussão em todos os órgãos colegiados da Faculdade a respeito dos
procedimentos pedagógicos de acordo com as necessidades educacionais, psicológicas e
culturais dos alunos.
10. Incentivo às ações de Avaliação Institucional;
11. Orientação das Atividades Complementares e de Estágio através de critérios específicos;
12. Estímulo as atividades extracurriculares do corpo discente, permitindo que aluno tenha uma
vivência acadêmica com desenvolvimento de competências e habilidades que favoreçam a sua
colocação profissional;
13. Atualização dos recursos laboratoriais, de infraestrutura e dos equipamentos;
14. Manutenção de um acervo atualizado da Biblioteca e investimento em bibliotecas digitais;
14
15. Estímulo, na medida do possível, à implantação de atividades extracurriculares como
estágios, programas de iniciação científica, iniciação didática, etc;
16. Manutenção de formas de acompanhamento dos egressos, por meio de sua participação em
atividades profissionais,
17. Criação de novos cursos de graduação a distância e presenciais.
2.3
Política de extensão
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava tem sua política para atividades de
extensão universitária baseada na definição feita pelo Plano Nacional de Extensão onde: “A Extensão
Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma
indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade.”
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, entende por Atividades de Extensão as
ações que estejam associadas a Ensino e Pesquisa abertas às comunidades, para difusão dos
conhecimentos resultantes da sua criação cultural, técnica, tecnológica ou de pesquisa.
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava mantém uma coordenadoria de Extensão
atuante junto aos cursos com programas de extensão em articulação permanentemente com os seus
responsáveis por meio de reuniões periódicas para elaboração e manutenção dos referidos programas.
Além disso, existe um conjunto de normas que regem as atividades de extensão no âmbito da FFCL.
Todas as atividades de extensão seguem alguns princípios básicos que são: Humanismo,
Sustentabilidade, Respeito às diferenças e a minorias e Interdisciplinaridade. Todos os cursos de
graduação mantém pelo menos uma atividade de extensão em que são envolvidos alunos e docentes. Para
cada projeto existe um docente responsável pela manutenção e execução do mesmo. Este docente é
responsável também pela orientação e supervisão dos alunos. Sendo estes últimos voluntários na maioria
dos projetos, no entanto, há bolsas de extensão para alunos em alguns casos.
Vale ressaltar que as ações de extensão da FFCL, na maioria das vezes, conta com o apoio do
poder público e entidades da sociedade organizada.
15
2.4
Vinculação da oferta educacional da IES ás demandas do desenvolvimento local e regional,
da inclusão social, tecnologia, política e cultural, do respeito e preservação ambiental.
A proposta de novos cursos (graduação ou especialização) da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Ituverava está sempre atrelada às demandas sociais e do desenvolvimento de Ituverava e região.
A FFCL, desde sua criação, oferece educação de qualidade para um público que notadamente
apresenta uma faixa de renda considerada baixa. A Fundação Educacional de Ituverava, mantenedora da
FFCL, possui um setor de bolsas de estudos que permite o acesso ao ensino superior de alunos de baixa
renda. A existência deste setor foi determinante na construção do perfil sócio econômico dos alunos da
FFCL durante os seus quarenta e dois anos de existência. Esses alunos são oriundo de família onde a renda
per capita não ultrapassa um salário mínimo e, na maioria das vezes são o primeiro membro da família a
frequentar um curso superior. Assim a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava permite a
inclusão social de uma população que normalmente teria poucas chances de alcançar um curso superior.
A proposta de implantação de um novo curso inicia-se através de pesquisas de campo, no raio de
atuação da Faculdade que é de aproximadamente 60 Km. Regularmente, são feitas pesquisas para que se
possa identificar os cursos com maiores demandas entre público jovem.
Aliado a isso, a classe
empresarial de Ituverava e região é consultada para levantamento da necessidade de formação de mão-deobra.
O desenvolvimento local e regional também é levado em consideração pelos colegiados da
Instituição. A discussão em todas as instancias da mantida, assim como ao colegiado do Conselho da
Fundação Educacional de Ituverava (mantenedora) é feita exaustivamente utilizando todo o levantamento
da demanda assim como a necessidade de investimento econômico.
A FFCL mantém uma política institucional de respeito e preservação ao meio ambiente e
desenvolvimento cultural e político, que apresenta os seguintes objetivos:
- Apoio e desenvolvimento de projetos que incluam a abordagem das temáticas: política, cultural e
ambiental de forma transversal e interdisciplinar nos cursos de graduação da FFCL;
- Capacitação, de forma continuada, dos docentes com ações educativas formativas relacionadas às
questões ambientais, políticas e culturais;
16
- Criação de grupo de trabalho e de ação de Educação Ambiental com atuação na coleta seletiva e
práticas de sustentabilidade dentro do campus da FFCL;
- Estímulo aos NDEs dos cursos de graduação para a inserção das temáticas: ambiental, política e
cultural no currículo de forma articulada com o projeto educativo da Faculdade;
- Apoio a produção de material educativo para a prática de Educação Ambiental na FFCL. A
implantação desta política está a cargo de um profissional com experiência em Educação Ambiental
e a sua designação foi feita por meio de uma Portaria da Diretoria Geral.
2.5
Definição das metodologias de ensino a serem adotadas pelos cursos da IES, privilegiando o
uso de recursos tecnológicos, princípios pedagógicos integradores e metodologias ativas de ensino e
aprendizagem.
As metodologias de ensino adotadas pelos cursos da FFCL fundamentam-se nos princípios da
Chamada Pedagogia Interativa. O aluno, neste contexto, passa a condição de sujeito ativo no processo
para adquirir conhecimento e construir as suas competências e habilidade. Cabe ao professor incentivar e
estimular a participação do aluno neste processo.
Para os cursos presenciais destacam-se as seguintes atividades: dinâmicas de grupo, leituras
comentadas, fichamentos, aulas expositivas, visitas técnicas, aulas práticas, uso de laboratórios de
informática,
projetos integradores, aprendizagem baseada em problemas, leitura de livros, pesquisa
bibliográfica, uso de ferramentas de TI, o uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem.
No caso de cursos ou disciplinas a distância, a comunicação entre professores e tutores e os alunos
se dará através do Ambiente Virtual de Aprendizagem da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ituverava. Neste ambiente, a comunicação será através de chats, Fórum de Discussão, e-mail, mensagem
via AVA, Fórum de dúvidas e Portfólio que estão descritos a seguir:
a) Chat: os participantes (alunos, docentes e/ou tutores) se comunicam em tempo real. Os alunos podem
tirar as eventuais dúvidas utilizando esta ferramenta. Os professores/tutores a distância, de cada disciplina,
ficarão a disposição durantes duas horas semanais para este fim.
17
b) O Fórum de Discussão é um mecanismo de interação onde o professor apresentará uma pergunta ou
uma situação que induzirá aos alunos da turma a discussão sobre o tema relativo à disciplina com eventual
intervenção do professor/tutor se houver necessidade.
c) c) E-mail: O professor disponibilizará o seu e-mail institucional para que o aluno possa entrar em
contato com ele. Neste caso, a interação se dará apenas entre o aluno e o docente.
d) Mensagem Via AVA: Essa ferramenta estará disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem, no
qual o aluno terá a possibilidade de enviar mensagens instantâneas para o professor/tutor, independente de
horário de atendimento, a mensagem é disponibilizada ao professor assim que ele acessa o AVA, podendo
enviar a resposta ao aluno a qualquer momento.
e) Fórum de Dúvidas: Cada unidade da disciplina terá essa ferramenta disponibilizada para os alunos e
professor/tutor. No qual o aluno poderá postar uma eventual dúvida relacionada à unidade estudada e em
seguida o professor responderá sua questão. Todas as perguntas e respostas postadas no fórum de dúvidas
ficam disponíveis para visualização de todos os alunos da turma.
f) Através do Portfólio, o aluno, individualmente, responde as questões relativas ao assunto da disciplina
depositando a mesma no AVA, para posterior correção do professor/tutor que enviará ao aluno as
considerações sobre a sua resposta.
O aluno terá também a sua disposição uma linha 0800 que permitirá o contato com os
professores/tutores para a respectiva participação nos Chats e Fóruns das disciplinas ou de utilização do
sistema. Neste caso o curso terá a disposição tutores no polo que ficarão disponíveis de segunda a sexta
das 8h00 às 22h00 e sábados das 8h00 às 12h00 para orientação dos alunos na operação do sistema AVA.
O sistema de Ensino a distância proposto pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ituverava prevê que as disciplinas terão início com um encontro presencial e se encerrarão com uma
avaliação, também presencial. No entanto, nas disciplinas que demandem necessidade de mais encontros
presenciais, devido a alguma particularidade, o aluno será previamente informado.
O material de apoio disponível está estruturado em unidades de estudos que durante o seu
desenvolvimento, os alunos contarão como o acompanhamento dos tutores. O Sistema de Tutoria adotado
18
pela Instituição está baseado no atendimento personalizado ao aluno, garantindo a interação necessária ao
processo de aprendizagem.
Este acompanhamento se dará das seguintes formas: os professores/tutores de cada disciplina
ficarão disponíveis para cada turma duas horas por semana. Para isso utilizarão os seguintes canais:
fóruns, e-mails, mensagens via AVA e a telefonia 0800. Além disso, este tutor terá as seguintes
atribuições: mediar o processo de aprendizagem do aluno; estimular as atividades de socialização e
processos cooperativos de aprendizagem da turma; esclarecer as dúvidas através do sistema AVA, por
telefone utilizando o sistema 0800, e-mail e mensagem via AVA; digitar no AVA as notas das avaliações
à distância e a presencial; orientar os alunos sobre a comunicação online adequada e demandas da
aprendizagem a distância; auxiliar os alunos na compreensão dos serviços da Instituição e sobre a
estrutura do curso e do AVA. As turmas para cada disciplina contarão com, no máximo, cinquenta alunos.
A interação aluno/professor também será estabelecida por momentos presenciais, no qual serão
oferecidos orientações e desenvolvimentos de aspectos específicos das disciplinas e atendimento às
atividades acadêmicas, como aulas práticas, estágio supervisionado e Trabalho de conclusão de curso. As
mesmas terão momentos presencias que envolverão atividades de prática docente envolvendo as
disciplinas de cada módulo. O tutor presencial atenderá os alunos no polo em horários pré-estabelecidos
no cronograma ou agendados antecipadamente, além de participar dos encontros presenciais, avaliações,
aulas práticas etc. Nos atendimentos presenciais, as turmas serão formadas com, no máximo, cinquenta
alunos.
Os fascículos serão elaborados pelos professores responsáveis pelas disciplinas, já citados
anteriormente. Os mesmos são compostos por textos-base, que objetivam não só garantir o
desenvolvimento do conteúdo básico indispensável ao desenvolvimento do curso, mas também
oportunizar o processo de ensino-aprendizagem através da reflexão por parte dos alunos, na medida em
que é proposto reflexões sobre sua prática em relação às teorias estudadas. Há, nos fascículos, sugestões
de tarefas e pesquisas, com a finalidade de aprofundamento teórico na disciplina. E ainda, uma
bibliografia básica indicada para cada unidade estudada e sugestões de leituras e sites para consultas. Os
livros indicados pelos autores dos fascículos como leitura obrigatória, estarão à disposição dos alunos na
biblioteca na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ituverava. Todos os fascículos são submetidos a
uma avaliação referente às normas da língua culta e um parecer realizado por especialista da disciplina.
Neste caso o parecerista tem a possibilidade de aprovar o texto com eventuais correções ou até mesmo
recomendar a sua rejeição. Posteriormente, o material é enviado para editoração e posterior publicação.
19
Também serão utilizados no curso vídeos e áudios recomendados pelos autores dos fascículos como
material complementar. Estes podem ser aproveitados principalmente pelo domínio público ou produzidos
na própria instituição. O aluno recebe este material na forma eletrônica em um “tablet”. Este dispositivo é
oferecido ao aluno sem custo e permite ao mesmo acesso ao material a qualquer momento. No Ambiente
Virtual de Aprendizagem todo o material descrito acima também estará disponível.
2.6
Definição do perfil do egresso, indicativo da opção filosófico-educacional de formação do
cidadão-profissional que a IES se empenha em formar, para contribuir com o desenvolvimento da
sociedade onde está inserida.
A concepção dos currículos dos cursos de graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Ituverava, baseia-se partir de uma visão institucional, do perfil do egresso que pretende formar, da sua
inserção regional e do seu papel social. A maior dificuldade deste ato é a construção de uma estrutura
curricular integrado possibilitando que aluno seja o sujeito da sua aprendizagem.
A FFCL se propõe a oferecer um processo educativo que contribua para o desenvolvimento
pessoal do aluno e de sua cidadania, despertando-lhe o senso crítico, o critério ético e a capacidade de
julgar e agir. Espera-se que o egresso domine a técnica inerente a sua área de conhecimento, assim como
demonstre competência e habilidade na execução do conhecimento adquirido além do desenvolvimento de
seu espírito crítico.
Assim o aluno ao final do curso deverá apresentar:

Postura a ética e compromisso com o desenvolvimento região;

Competência técnica e empreendedora;

Formação humanística;

Visão crítica;

Espírito investigativo;

Capacidade de aprendizagem autônoma e continuada;

Habilidades para desenvolver ações multiprofissionais.
20
2.7
Definição dos princípios pedagógicos que orientam a ação educativa da IES.
Como foi citado anteriormente, o princípio pedagógico que norteará as ações educativas da IES
será aquele descrito como Pedagogia Interativa, onde o aluno tem a condição de ser sujeito ativo no
processo de aquisição de conhecimento. No entanto, inovações pedagógicas serão propostas para este
período de cinco anos que serão descritas a seguir:
a) Projeto Integrador. Como ferramenta de discussão e troca de informação este projeto contará
com o Ambiente Virtual de Aprendizagem da FFCL, no qual os alunos e docentes do curso
trocarão informações e experiências fora do horário de aula. Sendo assim, no Projeto Integrador
serão tratados assuntos pertinentes a cada curso. Cada semestre será proposto um novo tema e os
alunos, juntamente com um professor (mediador), poderão tratar um assunto de forma
transdisciplinar ou seja, envolvendo conhecimento de todas as disciplinas desenvolvidas naquele
semestre.
b) Disciplinas Optativas: possibilitam aos discentes a escolha de conhecimento complementar
visando o enriquecimento do seu currículo. A partir de 2014 todos os cursos FFCL apresentarão
disciplinas optativas.
c) Abreviatura da integralização do curso. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento
nos estudos, demonstrado meio de provas e outros instrumentos de avaliação específica, aplicados
por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus Cursos, desde que
obedecidas as normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior .
2.8
Seleção de Conteúdos
A seleção de conteúdos ministrados pelos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ituverava visam garantir os seguintes aspectos:
▪ A interdisciplinaridade sempre que possível assim como a correlação entre teoria e prática;
▪ A aquisição gradual de conhecimentos e habilidades, permitindo uma aprendizagem para um
competente desempenho profissional;
▪ A formação de um aluno com pensamento lógico-crítico;
21
▪ A Valorização da pesquisa como um instrumento de conhecimento analítico e transformador;
▪ Promover ações de recuperação de conteúdos, principalmente para alunos ingressantes e com
defasagem de conteúdos.
2.9
APOIO PSICOPEDAGÓGICO
A Resolução da Conselho de Administração Superior de 01/2005 determina que o apoio
pisicopedagógico objetiva auxiliar o aluno no aspecto emocional, durante as diferentes etapas do curso da
Faculdade. Tem como funções a triagem, diagnóstico e as orientações cabíveis ao aluno no que se refere à:
sua satisfação com o desempenho escolar; falta de motivação para o estudo; crises em relacionamentos;
dificuldades com cursos e ou professores; dúvidas sobre a Faculdade ou quanto sua vocação com a carreia
que escolheu; privações, estresse, cansaço, solidão, angústia e demais problemas que possam afetar a sua
aprendizagem.
Para tanto, serão oferecidos atendimentos individuais grupos de discussão/reflexão, palestras ou
quaisquer outros meios tecnicamente apropriados para discussão, esclarecimentos ou orientações.
2.10
PROGRAMA DE NIVELAMENTO
Considerando os objetivos gerais e específicos de cada curso, no desenvolvimento do
ensino das disciplinas propostas pela grade curricular, são levados em consideração os as características
particulares dos ingressantes. Todas as atividades previstas em sala de aula (ou laboratório) devem levar
em conta o desenvolvimento do senso crítico do aluno e estimular, sempre que possível, o autoaprendizado, de modo a se formar profissionais independentes e com capacidade de desenvolver o
conhecimento adquirido.
O Programa de Nivelamento tem como objetivo principal diagnosticar e minimizar
possíveis deficiências do aluno ingressante, através da revisão/complementos de conteúdos básicos de
algumas disciplinas consideradas essenciais. Esses conteúdos são ministrados em horários extra-classes,
geralmente aos sábados .
22
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava mantém um atendimento psicopedagógico a todos seus alunos. Os alunos com dificuldade de aprendizagem ou de relacionamento são
encaminhados a este serviço.
2.11
Organização didático Pedagógica da Instituição:
2.11.1 Definição das Atividades Complementares
As atividades complementares serão constituídas por atividades de pesquisa, extensão,
seminários, simpósios, congressos, conferências, monitoria, iniciação científica e ainda por disciplinas não
previstas no currículo pleno, ajustadas entre os alunos e a coordenação do Curso ou Responsável por estas
atividades.
O aluno poderá participar de projetos e programas de pesquisas individualmente ou no
auxílio ao professor.
A extensão constitui um campo possível para as iniciativas docentes e discentes de
aprimoramento, intercâmbio, divulgação do conhecimento, prestação de serviços à comunidade e pela
necessária inserção do saber teórico e de seus futuros operadores na própria realidade política, econômica,
social e cultural do País e, em especial, da região.
O aluno poderá participar de eventos diversos, programados ou indicados pelo Curso;
desenvolvimento de empresa júnior; projetos e convênios envolvendo a Faculdade e realização de
atividades junto à comunidade em outros programas instituídos pelo Curso;
Os alunos deverão cumprir, obrigatoriamente, 200 horas de Atividades Complementares
durante o Curso.
Todas as atividades deste artigo devem ser comprovadas ao Coordenador do Curso através
de formulário adequado, pelo próprio aluno, vedado o preenchimento da carga horária global mínima com
um só tipo de atividade.
O Coordenador encaminhará à Secretaria Geral do Curso as comprovações das atividades
para efeito de registro no histórico escolar.
23
O Colegiado de Curso poderá baixar normas complementares para cada tipo de atividade,
especificando a exigência de certificados de frequência e participação, carga horária cumprida, relatório de
desempenho e relatórios individuais circunstanciados que possibilitem a avaliação e o acompanhamento
do percurso curricular do discente.
2.11.2 Formas de acompanhamento e avalição do planejamento e execução do trabalho docente.
O trabalho executado pelos docentes da FFCL é avaliado anualmente através de avaliações
executadas pela CPA e coordenação de curso. Os docentes são avaliados pelos alunos e coordenadores,
duas vezes por ano.
São observados os seguintes critérios para avaliação:
I. Apresentação do plano de Ensino da disciplina;
II. Cumprimento do plano da disciplina pelo professor;
III. Forma de abordagem, organização dos assuntos e linguagem empregada pelo professor nas suas aulas;
IV. Qualidade das aulas práticas;
VI. Demonstração de conhecimento atualizado dos assuntos pertinentes à disciplina;
VII. Pontualidade e conduta do professor em relação ao tratamento aos alunos e seus pares.
O instrumento (questionário) é apresentado ao aluno de forma eletrônica que atribui notas que
variam de 01 a 05.
Os resultados gerados para cada docente é avaliado pelo coordenador assim como o NDE de cada
curso. Os resultados são também apresentados para docente de forma individual para sua análise. Casos
onde as médias alcancem notas abaixo de 03, o docente recebe orientações específicas do coordenador do
curso e da Profissional responsável pelo atendimento Psicopedagógico da Instituição.
Outra fonte importante de acompanhamento do trabalho docente é a Ouvidoria. Neste caso as
demandas frequentes em relação ao um professor leva uma ação imediata do coordenador que convoca o
docente para uma reunião e se necessário, os alunos são ouvidos para avaliar a conduta do mesmo.
24
Os docentes também são ouvidos, regularmente, a respeito das dificuldades e facilidades no
processo de ensino através de questionários. Se eventualmente, algum docente se apresentar com
dificuldades, o mesmo é encaminhado ao responsável pelo atendimento Psicopedagógico da FFCL.
2.11.3 Normas de estágio.
Estas normas foram elaboradas, atendendo à nova LDB (Lei de Diretrizes Básicas)
número 9.394 de 20-12-96, que determina:" Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para a
realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua
jurisdição." A norma legal que dispõe sobre estágios de estabelecimento de ensino superior, a Lei 11.788
de 2008, cujas normas, de caráter geral, são seguidas de instruções específicas, para cursos da área
educacional, técnica e profissionalizante.
O acompanhamento possibilitará ao estagiando um aprofundamento maior no
cumprimento do estágio, suplementando-o, independentemente da área de atuação.
A conclusão do Curso não se efetivará sem que o aluno tenha atendido a todas as
formalidades exigidas para estágio, bem como seu cumprimento completo, sem o qual não poderá receber
o diploma, nem mesmo exercer legalmente a profissão regulamentada.
Consideram-se como Estágio Curricular, as atividades de aprendizagem profissional,
cultural e social, proporcionadas ao aluno pela participação em situações reais de vida e trabalho, na área
de habilitação, realizadas juntamente com conveniados e a Instituição de Ensino, na comunidade local e
regional, junto às entidades fornecedoras de estágios, sob a responsabilidade e Coordenação da Instituição
de Ensino.
O Estágio é uma situação transitória de preparação, uma fase de aprendizagem,
observação, análise, planejamento e execução, cujo objetivo básico é propiciar ao aluno a
complementação do ensino. O seu desenvolvimento é avaliado em conformidade com o currículo escolar,
conteúdo programático e, também, pelo calendário escolar. Assim este passa a se constituir um
instrumento de integração, treinamento e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento
humano.
De acordo com a Legislação os alunos estão obrigados ao cumprimento de uma carga
horária mínima determinada para cada curso ou habilitação. As atividades correspondentes a estas horas
25
serão discriminadas e orientadas pelo supervisor de estágios conforme manual de estágio específico para
cada curso.
2.11.4 Organização estudantil (espaço para participação e convivência estudantil)
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras incentiva a organização estudantil, através de
Centros Acadêmicos. A maioria dos cursos apresentam este tipo de representação e os mesmos são
responsáveis entre outros pela organização das Semanas de Estudos de cada Curso.
2.11.5 Acompanhamento dos egressos
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava mantém um cadastro
relativamente atualizado de egressos. Novas ações vem sendo implementadas como a realização de
pesquisas regulares segundo as propostas da sua Auto-Avaliação Institucional
2.11.6 Princípios Metodológicos
O desenvolvimento de um curso compreende ações pedagógicas destinadas a incentivar a
reflexão, o posicionamento crítico e a prática operacional dos conceitos relativos às disciplinas que
compõe a sua grade curricular.
No que tange à metodologia, a abordagem será feita sob duas linhas de orientação:
a) exploração temática sob o ângulo teórico, com referências aplicativas e problemáticas; e,
b) constante avaliação crítica das questões estudadas, mediante discussões em seminários.
O corpo discente terá como principais atividades a serem desenvolvidas:
a)
leitura de textos indicados;
b)
discussão em grupos e apresentação de resultados;
26
c)
trabalhos individuais e em grupos; e,
d)
prática.
2.11.7 Processos de Avaliação
Quanto ao processo de avaliação de aprendizagem do corpo discente, porém levando em
consideração as disposições regimentais. A avaliação e o aproveitamento da aprendizagem do rendimento
escolar constam de quatro verificações de aprendizagem e um exame final, fixados no calendário escolar.
Quanto às formas de verificação de aprendizagem, esta poderá ser através de provas escritas ou orais, bem
como outros meios previstos no plano de ensino de cada disciplina.
Os alunos também serão avaliados pelo desempenho e trabalhos individuais e de grupo,
realizados em seminários. A avaliação será efetuada com vistas a constatar o nível de compreensão
alcançado pelo aluno, segundo uma perspectiva funcional. O objetivo é verificar a operacionalização dos
conceitos básicos em nível mínimo aceitável. Tudo deve girar em torno de situações problematizadas,
relevando igualmente o grau de consciência crítica correspondente.
2.11.7.1. Avaliação do Desempenho Escolar
Art. 1º De acordo com o regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, a avaliação
da aprendizagem e do desempenho acadêmico são feitos por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o
aproveitamento das atividades e dos conteúdos ministrados em cada uma delas.
Art. 2º A freqüência às aulas e a participação nas demais atividades acadêmicas são direitos dos alunos
aos serviços educacionais prestados pela Instituição e são permitidas apenas aos alunos regularmente
matriculados, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços assinado entre as partes.
§ 1º
Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno
que não obtiver freqüência regular mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais
atividades programadas, após as avaliações ou processos de recuperação.
§ 2º
É dado tratamento excepcional para alunos amparados por legislação específica, no caso de
dependências e adaptações ou gestação, sendo-lhes atribuídos, nesses casos, como compensação das
27
ausências às aulas, exercícios domiciliares supervisionados, com acompanhamento docente, segundo
normas estabelecidas pela Congregação.
Art. 3º O aproveitamento acadêmico é avaliado através do acompanhamento contínuo do aluno e dos
resultados por ele obtidos nas provas escritas ou trabalho de avaliação de conhecimento, nos exercícios de
classe ou domiciliares, nas outras atividades acadêmicas, provas parciais e possíveis exames.
§ 1º
Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios acadêmicos sob forma de provas de
avaliação e demais trabalhos, bem como julgar e registrar os resultados.
§ 2º
Os exercícios acadêmicos e outras formas de verificação do aprendizado previstos no Plano de
Ensino da disciplina, e aprovados pelo órgão competente, sob forma de avaliação, visam 'a aferição do
aproveitamento acadêmico do aluno.
Art. 4º A cada verificação de aproveitamento, é atribuída uma nota expressa em grau numérico de 0
(zero) a 10 (dez), com variação de 0,5 (meio) ponto, inclusive no caso de arredondamento da média final
de aproveitamento, para o 0,5 (meio) ponto superior, quaisquer que sejam os décimos ou centésimos
encontrados.
Parágrafo único. Haverá durante cada ano letivo, para as disciplinas anuais, ao menos 04 (quatro)
trabalhos de avaliação oficiais para a verificação do aprendizado, aplicados nos termos das normas
aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.
Art. 5º Atendida a exigência de freqüência regular mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e
demais atividades programadas, o aluno é considerado aprovado na disciplina, sendo dispensado de
prestar exames finais, quando obtiver média anual igual ou superior a 7,0 (sete inteiros).
§ 1º
O aluno que obtiver média anual maior ou igual a 4,0 (quatro inteiros) e menor que 7,0 (sete
inteiros), deverá prestar exame final na respectiva disciplina.
§ 2º
O aluno que estiver prestando exame final, para aprovação, deverá obter, no mínimo, média igual
ou maior que 5,0 (cinco inteiros) entre sua média anual e a nota do exame.
§ 3º
As disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental, em função da não aplicabilidade de
provas escritas ou de exames finais, terão sua forma de avaliação definida em norma específica aprovada
pelo Conselho Pedagógico.
§ 4º
O aluno que obtiver média anual menor que 4,0 (quatro) em qualquer disciplina, é considerado
reprovado na mesma.
§ 5º
Poderá haver prova supletiva de cada disciplina, como alternativa para o aluno que faltar à prova
escrita oficial de avaliação, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho Pedagógico.
28
Art. 6º A média anual será obtida através da média aritmética das médias parciais das provas parciais
oficiais e outros trabalhos acadêmicos realizados nas várias etapas do ano letivo ou das respectivas
disciplinas com periodicidade diversa.
§ 1º
Entende-se por exame final a prova que será realizada após o término do ano letivo, onde será
atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para os alunos inclusos no § 1º do artigo anterior.
§ 2º
As médias parciais oficiais levarão em conta outros trabalhos de avaliação do aprendizado
realizados pelos docentes ao longo dos anos letivos parciais.
§ 3º
Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos da média anual, realizados ao longo do ano
letivo, serão fixados em norma específica aprovada pelo Conselho Pedagógico.
§ 4º
As disciplinas de periodicidade diversa das aqui estabelecidas terão suas formas e critérios de
avaliação fixados em norma específica aprovada pelo Conselho Pedagógico.
Art. 7º O aluno reprovado em até 02 (duas) disciplinas na série anterior é promovido à série seguinte e
poderá cursar aquelas disciplinas em regime de dependência, nos termos das normas fixadas pelo
Conselho de Administração Superior.
Parágrafo único. A Faculdade poderá oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em horários
especiais, com metodologia adequada para os alunos em dependência ou adaptação, como forma de
recuperação, em períodos especiais e na forma que se compatibilizem com as suas atividades regulares,
aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.
2.7.11.2. Segunda Chamada
O aluno que perder provas nas datas previstas (referem-se às avaliações marcadas com antecedência), tem
o direito à nova avaliação, desde que requerido junto à Secretaria da Faculdade, no período estabelecido
em Calendário, devendo apresentar a justificativa que possa comprovar o motivo de sua ausência na data
dos exames para análise do Conselho Pedagógico. Será vetado o direito ao aluno que não apresentar
justificativa de sua ausência .
Procedimento: Requerimento ao Conselho Pedagógico, anexando o documento comprobatório da falta.
Taxa de recolhimento
NOTA: A Coordenação afixará, no mural da sala de aula, o dia e horário das provas de 2ª chamada, e a
relação dos alunos será entregue a cada professor.
Não será concedida nova oportunidade ao aluno que não requerer ou deixar de comparecer à prova da 2ª
(segunda) chamada.
29
Não será concedida 2ª (segunda) chamada para as provas finais a não ser os casos estabelecidos em lei.
2.11.3. Revisão de Provas
O estudante tem direito à revisão de prova, desde que requerido até 5 (cinco) dias após o
conhecimento do resultado.
2.12
Oportunidades diferenciadas de integralização dos cursos
As formas de integralização dos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava
são definidas pelas características dos cursos. Os cursos são noturnos, seriados e semestrais com poucas
alternativas para a integralização dos cursos. A seguir apresentamos os artigos que tratam da
Integralização.
Art. 69. Para obtenção do grau acadêmico em cada curso, o aluno deve cumprir integralmente o currículo
estabelecido, elaborado de acordo com a legislação em vigor e com as disposições deste Regimento.
§ 1º O ano letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias e horas letivas
previstas, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária, estabelecidos nos
programas das disciplinas do curso a que se refere.
§ 2º A integralização curricular, feita pelo regime seriado semestral pode, entretanto, oferecer disciplina
com periodicidade diversa, segundo os critérios aprovados pelo Conselho de Administração Superior.
Art. 70. Entre os períodos letivos regulares, podem ser executados programas de ensino de recuperação,
reposição de aulas ou atividades de disciplinas especiais, de dependências ou de adaptações, e outras
atividades extracurriculares ou de pesquisa e extensão, objetivando a utilização dos recursos materiais e
humanos disponíveis e o funcionamento contínuo da Faculdade.
30
3
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO
PARA O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PDI.
3.1
RELAÇÃO DOS CURSOS OFERECIDOS
3.1.1
Letras
Área de conhecimento: Letras
Habilitações: Licenciatura Plena em Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Respectivas Literaturas
Status legal: Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 411, de 26/01/2011
Regime letivo: Semestral
Duração regular: 3 anos
Nº de vagas oferecidas: 100
Sistema de admissão: Processo seletivo
Nº máximo de alunos por turma: 50
3.1.2
História
Área de conhecimento: Ciências Humanas
Habilitações: Licenciatura Plena em História
Status legal: Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 445, de 01/11/2011
Regime letivo: Semestral
Duração regular: 3 anos
31
Nº de vagas oferecidas: 50
Sistema de admissão: Processo seletivo
Nº máximo de alunos por turma: 50
3.1.3
Matemática
Área de conhecimento: Ciências Exatas
Habilitações: Licenciatura Plena em Matemática
Status legal: Reconhecido pela Portaria Ministerial nº3878, de 24/11/2004
Regime letivo: semestral
Duração regular: 3 anos
Nº de vagas oferecidas: 50
Sistema de admissão: Processo seletivo
Nº máximo de alunos por turma: 50
3.1.4
Pedagogia
Área de conhecimento: Ciências Humanas
Status legal: Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 543, de 13/05/2010.
Regime letivo: Semestral
Duração regular: 3 anos
Nº de vagas oferecidas: 110
Sistema de admissão: Processo seletivo
32
Nº máximo de alunos por turma: 55
3.1.5
Pedagogia - EAD
Área de conhecimento: Ciências Humanas
Status legal: Reconhecido pela Portaria 42 de 14 de fevereiro de 2013
Regime letivo: Semestral
Duração regular: 3 anos
Nº de vagas oferecidas: 100
Sistema de admissão: Processo seletivo
Nº máximo de alunos por turma: 50
3.1.6
Ciências Biológicas
Área de conhecimento: Biológicas
Habilitações: Ciências Biológicas
Status legal: Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 515, de 12/05/2010
Regime letivo: Semestral
Duração regular: 4 anos
Nº de vagas oferecidas: 100
Sistema de admissão: Processo seletivo
Nº máximo de alunos por turma: 50
33
3.1.7
Administração
Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas
Status legal: Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 737, de 31/12/2013
Regime letivo: Semestral
Duração regular: 4 anos
Nº de vagas oferecidas: 200
Sistema de admissão: Processo seletivo
Nº máximo de alunos por turma: 50
3.1.8
Ciências Contábeis
Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas
Habilitações: Licenciatura Plena em Matemática
Status legal: Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 445, de 01/11/2011
Regime letivo: Semestral
Duração regular: 3 anos
Nº de vagas oferecidas: 50
Sistema de admissão: Processo seletivo
Nº máximo de alunos por turma: 50
34
3.1.9
Engenharia Civil
Área de conhecimento: Engenharias
Status legal: Autorizado pela portaria nº620 de 22/11/2013
Regime letivo: Semestral
Duração regular: 5 anos
Nº de vagas oferecidas: 50
Sistema de admissão: Processo seletivo
Nº máximo de alunos por turma: 50
3.1.10 Engenharia Mecânica
Área de conhecimento: Engenharias
Status legal: Autorizado pela portaria nº567 de 07/11/2013
Regime letivo: Semestral
Duração regular: 5 anos
Nº de vagas oferecidas: 50
Sistema de admissão: Processo seletivo
Nº máximo de alunos por turma: 50
3.1.11 Engenharia de Produção
Área de conhecimento: Engenharias
35
Status legal: Autorizado pela portaria nº295 de 09/07/2013
Regime letivo: Semestral
Duração regular: 5 anos
Nº de vagas oferecidas: 50
Sistema de admissão: Processo seletivo
Nº máximo de alunos por turma: 50
3.2. Cronograma de abretura de novos cursos durante a vigência do PDI.
3.2.1.Programação de abertura de cursos de Graduação -Presencial
Nome do curso
Carga
Horária
(h)
Bacharelado em
Engenharia Elétrica
3700
Modaliardade
Número de
Vagas
PRESENCIAL
50
Turno(s) de
Funcionamento
NOTURNO
Local de Funcionamento
CAMPUS I – FE. R. Flauzino
Barbosa Sandoval, 1259ITUVERAVA-SP
Ano previsto para
a solicitação
2016
3.2.2.Programação de abertura de cursos de Graduação – a distância
Nome do curso
Carga
Número de
Horária
Vagas
(h)
Abrangência
geográfica
Polo de apoio presencial
Ano previsto para a
solicitação
Licenciatura em LetrasEpanhol
2850
50
Ituverava e
Região
CAMPUS I – FE. R. Flauzino Barbosa
Sandoval, 1259-ITUVERAVA-SP
2017
Licenciatura em Letras - Inglês
2850
50
Ituverava e
Região
CAMPUS I – FE. R. Flauzino Barbosa
Sandoval, 1259-ITUVERAVA-SP
2017
Licenciatura em Ciências
Biológicas
3300
50
Ituverava e
Região
CAMPUS I – FE. R. Flauzino Barbosa
Sandoval, 1259-ITUVERAVA-SP
2017
Licenciatura em Matemática
2850
50
Ituverava e
Região
CAMPUS I – FE. R. Flauzino Barbosa
Sandoval, 1259-ITUVERAVA-SP
2017
Bacharelado em
Administração de Empresas
3300
100
Ituverava e
Região
CAMPUS I – FE. R. Flauzino Barbosa
Sandoval, 1259-ITUVERAVA-SP
2017
Bacharelado em Ciências
Contábeis
3300
50
Ituverava e
Região
CAMPUS I – FE. R. Flauzino Barbosa
Sandoval, 1259-ITUVERAVA-SP
2017
36
4
PERFIL DO CORPO DOCENTE
4.1
QUADRO DE DOCENTES
O corpo docente da FFCL/FE é formado por profissionais capacitados, titulados e
contratados em regime de trabalho compatível com as necessidades do curso. O quadro docente da
FFCL/FE é assim distribuído:
Cronograma de Expansão do Corpo Docente:
Regime de Trabalho
2013
Especialista
Mestre
Tempo integral sem DE
Doutor
Total
1
1
Tempo parcial
5
16
8
29
Horista
2014
13
23
5
41
1
1
Tempo integral sem DE
Tempo parcial
5
20
12
37
Horista
2015
13
18
5
43
1
1
Tempo integral sem DE
Tempo parcial
5
25
16
46
Horista
2016
13
18
4
35
1
1
Tempo integral sem DE
Tempo parcial
5
16
35
56
Horista
2017
5
5
25
35
1
1
Tempo integral sem DE
Tempo parcial
5
40
20
65
Horista
5
20
5
30
37
4.2
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E APRIMORAMENTO DOCENTE DA FFCL.
Políticas de qualificação e plano de carreira do corpo docente:
Os critérios abaixo foram retirados do plano de carreira docente da Fundação Educacional de
Ituverava.
PLANO DE CARREIRA E VALORIZAÇÃO DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR MANTIDAS PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
TÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRA E SEU FUNDAMENTO DE VALIDADE LEGAL
Art. 1 - O presente instrumento tem por finalidade instituir um Plano de Carreira e Valorização de Pessoal
Docente e regular as condições de admissão, demissão, direitos e vantagens bem como os deveres e
responsabilidades dos membros do MAGISTÉRIO SUPERIOR DAS INSTITUIÇÕES MANTIDAS
PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA, com fundamento na legislação vigente.
Art. 2 - As relações de trabalho dos membros do MAGISTÉRIO SUPERIOR DAS INSTITUIÇÕES
MANTIDAS PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 45.332.194/0001-60, com sede na Flauzino Barbosa Sandoval,
1259, Universitário, Ituverava, Estado de São Paulo, são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho e
serão desenvolvida nas Mantidas a que tiver vinculada.
Art. 3 - Os cargos ou funções do MAGISTÉRIO SUPERIOR DAS INSTITUIÇÕES MANTIDAS PELA
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA são acessíveis a todos quantos satisfaçam os requisitos
estabelecidos neste Plano de Carreira e Valorização do Docente.
TÍTULO II
DA POLÍTICA DE PESSOAL DOCENTE
38
CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Art. 4 - Constituem atividades do magistério superior:
I-
as pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão, que indissociáveis, compõem o processo
educacional;
II - as inerentes ao exercício de direção e assessoria na Instituição de Ensino Superior mantida pela
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA, na linha do processo acadêmicoadministrativo;
Parágrafo único. Os integrantes do corpo docente poderão exercer na Instituição as funções
administrativas de coordenação, planejamento e atividades acadêmico-científicas, cujas definições e
atribuições são pormenorizadas nos ANEXOS I e II.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 5 - O corpo docente é constituído pelos integrantes da Carreira do Magistério Superior e por
professores visitantes, convidados ou colaboradores, compreendendo docentes do quadro regular e do
quadro temporário, respectivamente.
§ 1º. O quadro regular é composto pelos empregados docentes de ensino superior não admitidos em
caráter emergencial, desempenhando atribuições na mantenedora FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
ITUVERAVA quando da publicação deste Plano, e os que forem contratados em data posterior através de
processo seletivo, de acordo com as normas institucionais, por tempo indeterminado.
§ 2º. O quadro temporário é composto pelos empregados docentes de ensino superior, admitidos por prazo
determinado ou eventual, sem direito a progressão de carreira, nas seguintes categorias:
I - Emergencial: docente contratado em caráter de emergência, para substituição de docentes do quadro
regular e ou de aulas livres, com contrato determinado de trabalho, através de critérios e nas condições
estabelecidas nas normas institucionais;
39
II – Visitante ou Colaborador: docente contratado mediante convite da Instituição de Ensino, para atender
a projetos especiais ou demandas específicas de implantação, qualificação ou consolidação de cursos e/ou
programas de pós-graduação lato ou stricto sensu, de acordo com projeto específico, obedecendo as
seguintes condições:
a) O contrato de professor visitante ou colaborador, admitido sem vínculo de emprego, pode ser feito pelo
prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período, cabendo exceção nos casos de convênio com
entidades nacionais ou internacionais.
b) O valor da remuneração do professor visitante, à vista de sua qualificação e experiência, será submetido
à aprovação da Diretoria Executiva da Mantenedora.
III. Convidado: é o docente com titulação mínima de especialista, que por iniciativa e conveniência da
Fundação ou suas Mantidas é chamado a ministrar aulas ou palestras em cursos e/ou programas de pósgraduação lato ou stricto sensu.
d) A remuneração do Professor Convidado será fixada à vista da qualificação, experiência profissional
e/ou notório saber, e paga como serviço autônomo.
CAPÍTULO III
DA CONTRATAÇÃO
Art. 7 - A contratação de docentes empregados será oportunizada de acordo com o disposto na
Consolidação das Leis do Trabalho e pela observância dos normativos da Instituição.
Art. 8 Mediante solicitação fundamentada da coordenação de curso e, na falta da coordenação, por
iniciativa da Diretoria Geral da Mantida, a contratação de docentes empregados reger-se-á por processo
seletivo, de acordo com o regimento interno da mantida solicitante.
Art. 9 - Em casos emergenciais, conforme descrito no inciso I do parágrafo 2º. do artigo 5º, mediante
indicação do coordenador do curso e aprovação da Diretoria Geral, a contratação do docente poderá ser
feita por tempo determinado, até o final do semestre letivo, podendo ser prorrogável por mais um
semestre.
Parágrafo único. O professor contratado em caráter emergencial não faz parte da carreira, podendo
integrá-la quando for aprovado em processo seletivo institucional.
40
CAPÍTULO IV
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 10 - O regime jurídico dos empregados docentes de ensino superior da Instituição é o da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, da legislação complementar e das demais normas específicas,
respeitadas as disposições regimentais
institucionais da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
ITUVERAVA, bem como as que vierem a ser implementadas.
Art. 11 - O corpo docente compreende professores contratados para o desempenho de funções em aulas
ou outras atividades, as quais estão assim classificadas:
I-
hora-aula - docência de aulas teóricas, práticas ou teórico-práticas, realização de pesquisas,
extensão, orientação de estágio, orientação em Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), artigo, relatório
ou monografia, conforme previstas nas matrizes curriculares dos cursos.
II -
hora-atividade – tempo gasto pelo docente, na preparação de aulas, provas e exercícios, bem como
na correção dos mesmos a realização de outras atribuições específicas, tais como coordenação.
Parágrafo único. A Diretoria Geral, de cada Mantida, estabelecerá critérios de proporcionalidades
aluno/hora-aula por atribuição de horas de orientação de estágio obrigatório, orientação de
TCC/Monografia, respeitadas as especificidades de cada área.
Art. 12 – A jornada e ou carga horária dos empregados docentes de ensino superior, que não exercem
cargos de direção, na forma do artigo 62, II, da CLT, será fixada semestralmente ou anualmente de acordo
com a especificidade de cada Mantida da Fundação Educacional de Ituverava, por intermédio do Plano de
Atividades Docentes – PAD e obedecerá a seguinte caracterização:
I - Jornada Integral – O regime de trabalho docente em jornada integral compreende a prestação de 40
horas semanais de trabalho, na mesma instituição, nele reservado o tempo de, pelo menos, 20 horas
semanais para estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, gestão acadêmica ou administrativa, planejamento
e avaliação (Dec. 5.773/2006, art. 69).
41
II - Jornada Parcial – Docentes contratados com 12 horas ou mais horas semanais de trabalho na mesma
instituição, nelas, reservados, pelo menos, 25% do tempo para estudos, gestão, extensão, planejamento,
avaliação e orientação de alunos.
III – Horista – Docentes contratados pela instituição, exclusivamente, para ministrar horas-aula,
independentemente da carga horária contratada, ou que não se enquadrem nos outros regimes de trabalho
definidos neste plano.
Parágrafo único - A inclusão em jornada ocorrerá após o enquadramento na primeira progressão
horizontal, iniciando-se pelo Inciso III deste artigo.
Art. 13 - A função comissionada de dos cargos de gestão acadêmica ou administrativa faz jus a
remuneração fixa, conforme deliberação da mantenedora, somente sendo possível o exercício por docentes
empregados, contratados por tempo indeterminado.
§ 1º Ao término das funções comissionadas, o docente poderá retornar às condições contratuais de
trabalho anteriores à nomeação, com a percepção da respectiva remuneração atual, incorporando, 20% por
ano trabalhado na função de coordenador ou gestor educacional à remuneração, não podendo exceder
100% do valor recebido nas funções comissionadas.
§ 2° O docente que vier a assumir funções administrativas pode ter seu regime de trabalho alterado para
ajustar-se às necessidades da nova função, retornando, cessada a função comissionada, ao regime de
trabalho anterior, sem prejuízo da progressão na carreira.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 14. Os empregados docentes de ensino superior integrantes do Quadro Regular ou Temporário, a
critério da instituição, desempenham atividades de:
I – Ensino, em cursos de graduação
II – Ensino, em cursos de pós-graduação.
III – Iniciação Científica;
42
IV – Extensão;
V – Coordenador de Curso, Coordenador de Programa de pós-graduação, Coordenador de Atividades
complementares, Coordenador de Extensão ou Coordenador de estágio.
§ 1º. Além das atividades mencionadas no caput, os docentes empregados poderão desempenhar outras
atribuições, constantes do Plano de Atividades Docentes (PAD) na forma do regulamento específico e do
regimento interno de cada Instituição de Ensino superior, mantida da FE.
§ 2°. Em conformidade com o inciso II deste artigo, os docentes empregados e emergenciais poderão
ministrar aulas nos cursos de pós-graduação da Mantida.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 15 - Compete ao docente:
I-
respeitar a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho, a Legislação vigente, as
Convenções Coletivas da categoria, e o Regimento da Instituição de Ensino;
II -
ministrar aulas de acordo com o programa aprovado pelo Colegiado do Curso, prestando em
tempo hábil, de acordo com as deliberações dos Órgãos competentes de cada Mantida, as informações
para registro da vida acadêmica, bem como prestar assistência aos estudantes, promovendo e incentivando
sua integração na vida acadêmica, por meio de atividades didáticas e outras formas adequadas.
III -
exercer ação disciplinar na área de sua competência;
IV -
apresentar relatório de atividades à Coordenação de Curso em que lecionou, quando solicitado;
V-
comparecer às reuniões a que for convocado;
VI -
desempenhar os encargos e comissões que lhe forem atribuídos pelos órgãos ou autoridades
universitárias;
VII -
apresentar, para aprovação do Colegiado em que atuar, sugestões de programa da(s) disciplina(s)
que ministrar, sob a forma de plano de ensino;
VIII - dedicar-se a iniciação científica, a pesquisa e a extensão e a realização de estudos na área de sua
especialidade;
IX -
representar seus pares em comissões e colegiados, quando para tal for indicado.
43
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 16 - Os integrantes do plano de Carreira do Corpo Docente serão remunerados em conformidade com
o PCD e com a Tabela Salarial da Mantenedora-Fundação.
§ 1º. - Para fins de remuneração de que trata o caput deste artigo, o valor atribuído à hora aula
corresponde às aulas efetivamente ministradas e registrada, segundo o Plano de Ensino, incluindo
planejamento e preparação, avaliação dos alunos e desempenho, registro e controle acadêmico.
§ 2º - A remuneração das horas aulas de cada Mantida terá seus valores definidos, e diferenciados ou não,
para cada uma das seguintes atividades acadêmicas:
I - Aulas nos Cursos de Graduação presencial.
II - Aulas nos cursos de Graduação à distância.
III - Aulas nos Cursos de Pós-graduação presencial.
IV - Aulas nos cursos de Pós-graduação à distância.
V - Aulas nos cursos de Extensão e Capacitação profissional presencial.
VI - Aulas nos cursos de Extensão e Capacitação profissional à distância
Art. 17 – Os docentes terão sua remuneração reajustada anualmente conforme os instrumentos coletivos
de trabalho (dissídio coletivo da categoria), sendo o cálculo da remuneração mensal do docente regido
pelas seguintes diretrizes:
I-
para efeito do cálculo das horas de trabalho, considera-se a hora-aula, a hora atividade, bem como
o descanso semanal remunerado, sendo o índice de salários composto de 4,5 semanas.
§ 1º. Não fará jus ao adicional de hora-atividade, quando o docente não ministrar aulas, exercendo apenas
atividade de administração acadêmica.
§ 2º. A remuneração das funções de gestão acadêmica ou administrativa terá regulamentação específica e
definida pela mantenedora, Fundação Educacional de Ituverava, de acordo com o regimento interno de
cada Mantida.
§
3º. Independente de avaliação acadêmica ou não acadêmica o docente fará jus ao adicional de
antiguidade, de forma anual, à base de acréscimo de 1% sobre seu salário base, passando a integrar na
totalidade de sua remuneração.
44
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA
Art. 18 - São objetivos da carreira docente:
I-
ampliar a capacidade de atração e fixação de docentes na Instituições de ensino superior
Mantidas da Fundação Educacional de Ituverava;
II -
criar condições que ampliem o comprometimento do docente com a política institucional de
ensino, pesquisa e extensão;
III - estimular e dar condições para o desenvolvimento pessoal e acadêmico-profissional do
docente;
IV - contribuir para o desenvolvimento da missão institucional;
Art. 19 - A carreira do Magistério Superior da Instituição de Ensino é organizada pelo enquadramento dos
docentes em 3 (três) níveis, com 3(três) categorias horizontais em cada nível, sendo composta da seguinte
maneira:
I-
Professor Especialista e as respectivas categorias horizontais: Professor Especialista 1 (PE1),
Professor Especialista 2 (PE2) e Professor Especialista 3 (PE3)
II -
Professor Mestre e as respectivas categorias horizontais: Professor Mestre 1 (PM1), Professor
Mestre 2 (PM2) e Professor Mestre 3 (PM3).
III -
Professor Doutor e as respectivas categorias horizontais: Professor Doutor 1 (PD1), Professor
Doutor 2 (PD2) e Professor Doutor 3 (PD3).
§ 1º. A passagem de nível (progressão vertical), dependerá de abertura de vaga, inscrições e critérios
definidos pela Diretoria Geral de cada Instituição de Ensino Superior, Mantida da Fundação Educacional
de Ituverava.
§ 2º. A cada passagem de categoria, especificadas nos incisos I a III, será acrescido 2% no salário base,
bem como, enquadramento na respectiva categoria superior.
45
CAPÍTULO I
DA CLASSIFICAÇÃO DO DOCENTE
Art. 20 - A classificação do docente é feita no ato de sua admissão na Instituição, sendo enquadrado no
Nível I da categoria que sua titulação o
Permita.
§ 1° Os Certificados ou Diplomas, reconhecidos pelos órgãos governamentais, para fins de classificação
são os de graduação, pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado, doutorado)
reconhecidos ou com revalidação oficial.
§ 2° A titulação, experiência e produção acadêmico-científica serão consideradas na forma dos critérios e
pontuações regulamentadas pelo colegiado superior regimental da Faculdade.
CAPÍTULO II
DO ENQUADRAMENTO DO DOCENTE
Art. 21 - O enquadramento do docente na carreira se faz mediante documentação comprobatória,
respeitando os pré-requisitos das categorias
funcionais:
I-
Professor Especialista I: no mínimo portador do título de Especialista com menos de 2 (dois)
anos de experiência docente no magistério superior, em início de carreira na Instituição.
II -
Professor Especialista II: no mínimo portador do título de Especialista com mais de 3 (três)
anos de experiência docente na Instituição e produção científica na forma regulamentada pela
Instituição.
III - Professor Especialista III, no mínimo portador do título de Especialista com mais de 5
(cinco) anos de experiência docente na Instituição e produção científica na forma
regulamentada pela Instituição.
IV - Professor Mestre I, no mínimo portador do título de Mestre com menos de 2 (dois) anos de
experiência docente no magistério superior, em início de carreira na Instituição.
46
V-
Professor Mestre II, no mínimo portador do título de Mestre com mais de 3 (três) anos de
experiência docente na Instituição e produção científica na forma regulamentada pela
Instituição.
VI - Professor Mestre III, no mínimo portador do título de Mestre com mais de 5 (cinco) anos de
experiência docente na Instituição e produção científica na forma regulamentada pela
Instituição.
VII - Professor Doutor I, no mínimo portador do título de Doutor com menos de 3 (três) anos de
experiência docente no magistério superior, em início de carreira na Instituição.
VIII - Professor Doutor II, no mínimo portador do título de Doutor com mais de 4 (quatro) anos de
experiência docente na Instituição e produção científica na forma regulamentada pela
Instituição.
IX - Professor Doutor III, no mínimo portador do título de Doutor com mais de 5 (cinco) anos de
experiência docente na Instituição e produção científica na forma regulamentada pela
Instituição.
§ 1° A lotação de vagas em cada categoria e nível, será definido anualmente pela Diretoria Geral de cada
Instituição de Ensino Superior Mantida da FE, mediante publicação de relação de vagas que por ventura
venham a ser disponibilizadas após a avaliação do centro de custo de cada curso, sempre
no mês de dezembro de cada ano, com aplicação para o ano letivo seguinte.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO DO DOCENTE
Art. 22 - A progressão do docente ocorrerá alternadamente e a cada 3 (três) anos, por critério mérito e
antiguidade, dentro de cada categoria profissional, sendo anualmente verificadas as condições para seu
adimplemento.
§1° A progressão por mérito (progressão horizontal) dependerá conjuntamente da avaliação do curso em
que o docente candidato à progressão ministra aulas e do processo de avaliação do desempenho
individual, conforme disposto no Anexo III, o qual será verificado sempre no mês de Dezembro de cada
ano, mediante requerimento do interessado à Diretoria Geral de cada Mantida no período de 01 a 30 de
novembro do ano de adimplemento das condições para progressão na carreira docente, devidamente
47
instruído com os documentos comprobatórios da certificação ou titulação mínima exigida e pontuação
mínima do quadro de desempenho (Anexo III), suficientes à data do respectivo protocolo, obtida de
acordo com a regulamentação do presente Plano de Carreira e Valorização Profissional.
§ 2° A progressão por antiguidade consiste na progressão funcional para a categoria imediatamente
superior, no mesmo cargo (progressão horizontal), ocorrendo por tempo de serviço, a cada cinco anos
ininterruptos no exercício da função.
§ 3° Após o cômputo dos critérios de avaliação do curso em que o docente interessado ministra aulas e do
processo de avaliação do desempenho individual (critério mérito), bem como do adimplemento da
condição para progressão por antiguidade (critério antiguidade), a Diretoria Geral poderá aprovar a
progressão do docente para a nova categoria horizontal, condicionado à análise e confirmação do
adimplemento das condições para a progressão, a qual vigorará a partir do mês de fevereiro do ano
subsequente à data do requerimento e sua respectiva aprovação.
§ 4º Para a progressão de nível (progressão vertical), no caso de empate, serão utilizados, sucessivamente,
os seguintes critérios de desempate:
I. maior tempo de vinculação à instituição;
II. maior tempo de exercício no cargo docente;
III. maior número de filhos menores de 21 anos;
IV. ser arrimo de família
§ 5º Persistindo o empate relativamente aos critérios estabelecidos no parágrafo anterior, o caso será
decidido por sorteio, na presença dos interessados, por método escolhido pelos mesmos.
§ 6° Adimplindo as condições para progressão em categoria (progressão horizontal), e tendo sido a mesma
aprovada pela Diretoria Geral de cada Mantida, o docente fará jus a incorporação de 2% do salário
percebido, passando a vigorar no ano seguinte ao do adimplemento de tal direito, na forma do parágrafo 3º
deste artigo.
§ 7° Não existindo no momento vaga disponível para a progressão para a nova categoria vertical
(progressão em nível), o docente aguardará a
disponibilização da vaga e terá prioridade na ocupação da mesma, enquanto estiver vinculado à
Instituição, cessando esta prioridade se ocorrer a desvinculação.
48
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO DO ÍNDICE DE DESEMPENHO
Art. 23 - As atividades e produções requeridas para o enquadramento em uma das referências do Índice de
Desempenho Acadêmico-Científico (Anexo IV) são avaliadas por uma Comissão Permanente de Carreira
Docente, composta de 3 (três) professores, com titulação de Doutor, nomeada pela Diretoria Geral a que
estiver subordinado, mais 1 (um) funcionário do quadro administrativo pertencente ao departamento de
recursos humanos da Mantenedora, Fundação Educacional de Ituverava.
§ 1° O mandato dos membros da Comissão Permanente é de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.
§ 2° A competência da Comissão Permanente restringe-se à análise de documentos comprobatórios da
situação acadêmica e de produção do docente, bem como na certificação do adimplemento do mínimo
índice de desempenho acadêmico-científico, com vistas à promoção de categoria do docente candidato à
progressão, sendo suas decisões homologadas pela Diretoria Geral da Mantida
§ 3° A Comissão delibera com a maioria simples dos presentes.
§ 4° O Coordenador de Curso deverá ser ouvido pela Comissão Permanente em relação aos docentes
alocados em seu curso.
Art. 24- O enquadramento em nível obedecerá às seguintes diretrizes cumulativas:
I-
cumprimento integral do interstício previsto no artigo 21 e incisos, conforme os níveis de cada
categoria, ou na Referência precedente, caso já venha percebendo o Índice;
II -
Adimplemento de no mínimo 70 (setenta) pontos anuais na avaliação de desempenho acadêmico-
científico (Anexo III), os quais serão anualmente validados pela Comissão Permanente, na forma prescrita
no artigo 23, § 2°, deste Plano de Carreira e Valorização Profissional.
III - Para efeito da progressão horizontal, em nível, deverá ser observado o interstício temporal como fator
multiplicador do mínimo de pontos da avaliação de desempenho acadêmico-científico (70 pontos),
considerando para progressão os seguintes pontos mínimos:
a) do nível I para o nível II: mínimo de 150 pontos
b) do nível II para o nível III: mínimo de 75 pontos
§ 1°. Os pontos computados anualmente, resultantes da avaliação de desempenho acadêmico-científico,
não são acumuláveis para o efeito de progressão em nível.
49
CAPÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO DOCENTE
Art. 25 - A Proposta de aperfeiçoamento e desenvolvimento da política de pessoal docente é submetida à
aprovação pela Diretoria Geral e Diretoria Executiva da Mantenedora, previsto dentro de uma proposta
orçamentária, abrangendo, entre outras, as seguintes áreas:
I-
planos e programas de capacitação e desenvolvimento docente;
II -
normas gerais de recrutamento, seleção e avaliação do desempenho docente;
III - avaliação e acompanhamento da aplicação da receita destinada à capacitação e
desenvolvimento docente;
Art. 26 - A capacitação e o desenvolvimento docente são estimulados pelos processos de avaliação de
desempenho acadêmico-científico do docente, mediante critérios estabelecidos pelo presente instrumento
e por um Plano de Capacitação Docente que integra a política geral de pessoal docente da Mantenedora.
Art. 27 - O Plano de Capacitação Docente contempla as seguintes possibilidades:
I-
bolsas ou auxílios para cursos de pós-graduação Lato sensu ou stricto sensu, aperfeiçoamento,
especialização; treinamento ou para participação em projetos específicos de produção científica, técnica
ou cultural oferecidos pela instituição ou não, desde que aprovada pelo Coordenador de Curso e pela
Diretoria Geral Mantida, nos termos da política de capacitação aprovada institucionalmente, desde que
haja dotação orçamentária aprovada para tanto;
II -
auxílio para participação em congressos, jornadas, mesas redondas e encontros de caráter
científico, cultural ou artístico, tanto de caráter nacional como internacional, desde que aprovada pelo
Coordenador de Curso e pela Diretoria Geral, nos termos da política de capacitação aprovada
institucionalmente, desde que haja dotação orçamentária aprovada para tanto;
III -
formas de interação com organismos financiadores de projetos e pesquisas, nacionais e
internacionais;
IV -
programas de cooperação com outras entidades e formas de intercâmbio inerentes às atividades de
extensão e pós-graduação.
50
§ único. O auxílio para participação em eventos, previstos nos incisos I e II deste artigo, poderá
concretizar-se, uma vez ao ano, na forma de abono das faltas, sem prejuízo de eventual custeio ou outra
forma de incentivo.
Art. 28 - O Plano de Capacitação Docente preverá subsídio anual a ser consignado no orçamento anual da
Instituição para a capacitação de seus membros, tendo em vista prioridades acadêmicas estabelecidas e das
disponibilidades financeiras.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DOCENTE
Art. 29 - A avaliação do docente é parte da política de avaliação institucional de cada Mantida.
Art. 30 - A avaliação do docente compreende duas fases: uma de auto-avaliação e outra de avaliação
realizada por processo conduzido pela Comissão Permanente de Avaliação – CPA.
§ único A avaliação realizada pela CPA será conduzida de forma a abster-se da adoção de qualquer
prática discriminatória e limitativa para efeito da progressão na carreira, por motivo de sexo, origem, raça,
cor, estado civil, situação familiar ou idade.
Seção I
Da Dispensa ou Exoneração
Art. 31 - A dispensa do docente ou exoneração do ocupante de cargo comissionado constitui ato
discricionário de atribuição da Diretoria Executiva da Instituição de Ensino e reger-se-á segundo
instrumentos normativos aplicáveis a cada caso.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
51
Art. 32 - A Diretoria Executiva da mantenedora poderá suspender, fundamentada e temporariamente, sob
anuência do sindicato da categoria, as promoções com base nos critérios da carreira, em caso de
dificuldade financeira da Instituição.
Art. 33 - Os professores contratados antes da data de homologação do presente plano de carreira serão
enquadrados na categoria e nível respectivo deste Plano de Carreira Docente e Valorização Profissional,
mediante requerimento expresso do docente (Anexo IV) com a respectiva remuneração, conforme os
requisitos de antiguidade a seguir descritos:
I. À partir do ano subsequente à homologação do presente instrumento, poderão ser enquadrados pelo
menos 20% do contingente docente que apresentar maior antiguidade na Instituição de Ensino.
II. À partir do segundo ano subsequente à homologação do presente instrumento, bem como nos anos
seguintes, até o limite de 10 (dez) anos, todos os demais docentes deverão ser enquadrados em categorias
e níveis previstos.
§1° Ao docente contratado antes da data da homologação do presente plano de carreira se resguardará a
percepção da mesma remuneração percebida no mês da homologação.
§2 ° Ao docente contratado antes da data da homologação do presente plano de carreira se resguarda o
direito da não opção pelo referido PCD.
§ 3° Os docentes contratados a partir da homologação deste instrumento estarão automaticamente
subordinados a este Plano de Carreira e Valorização Profissional, desde que seja por contrato por tempo
indeterminado.
Art. 34 – O presente Plano de Carreira e Valorização Profissional observa e está em consonância com a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 317 a 323; e a Convenção Coletiva do
Trabalho dos Professores do Ensino Superior (CCT), em seus artigos 5º, parágrafo único, 8º, alínea “c”,
19º, parágrafo único e 34º, parágrafo 3º.
Art. 35 - Casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Diretoria Geral da Mantida e a Diretoria
executiva da Mantenedora.
Art. 36 - As alterações do quadro de carreira posteriores à publicação do despacho no Diário Oficial da
União deverão ser submetidas ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego para análise e
homologação.
52
Art. 37 - Este Plano de Carreira entra em vigor na data de sua publicação.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
53
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRA DOCENTE AGLUTINADOS EM
CATEGORIAS
1) CATEGORIA DE DOCÊNCIA E DE ATIVIDADES CORRELATAS
a)
Participar da elaboração da proposta pedagógica e da avaliação dos cursos da Instituição;
b)
Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica e missão da Instituição;
c)
Zelar pelo cumprimento das ementas dos planos de ensino;
d)
Estabelecer e implementar estratégias didáticas e de pesquisa para os alunos de cada curso;
e)
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; com assiduidade e pontualidade;
f)
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
g)
Colaborar com as atividades de articulação da Instituição com comunidade;
h)
Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da
Instituição e ao processo de ensino e aprendizagem.
2) CATEGORIA DE COORDENAÇÃO E DE SUPERVISÃO
a)
Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da Instituição;
b)
Administrar o pessoal e os recursos materiais da Instituição,, tendo em vista o atendimento de seus
objetivos pedagógicos;
c)
Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
d)
Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
54
e)
Prover meios para dinamizar o processo ensino-aprendizagem e de formação;
f)
Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da
sociedade com a Instituição;
g)
Manter sempre um diálogo de informações com os docentes e a Diretoria Geral;
h)
Coordenar, no âmbito de sua atuação, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento
profissional;
i)
Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes;
j)
Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do
sistema ou rede de ensino ou da escola;
k)
Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do
sistema da Instituição, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, tecnológicos, de pessoal
e de recursos materiais.
l)
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
3) CATEGORIA DE GESTÃO EDUCACIONAL
a)
Orientar o acompanhamento, avaliação e controle das proposições curriculares na área de sua
jurisdição;
b)
Compatibilizar os projetos das áreas administrativas e técnico-pedagógicas, em nível de gestão, com
urbanidade, respeito e disponibilidade;
c)
Garantir o fluxo recíproco das informações entre as categorias;
d)
Assistir tecnicamente todas as categorias para solucionar problemas de elaboração e execução do
plano de ensino;
e)
Manter-se permanentemente em contato com todas as categorias;
f)
Determinar providências tendentes a corrigir eventuais falhas administrativas e ou pedagógicas e
ou tecnológicas e de recursos materiais;
g)
Participar da elaboração de programas e projetos relativos À pesquisa e ao conhecimento, na
Instituição e na comunidade;
55
h)
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização didática, administrativa e
disciplinar emanadas das autoridades superiores;
i)
Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas;
j)
Acompanhar os programas de integração escola-comunidade;
k)
Examinar as condições físicas do ambiente, dos implementos e dos instrumentos utilizados, tendo
em vista a higiene e a segurança do trabalho escolar;
l)
Orientar e analisar levantamento de dados estatísticos e de Avaliação Institucional;
m)
Sugerir medidas para o bom funcionamento da Instituição sob sua jurisdição e atuação;
n)
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Superior Imediato.
56
ANEXO II
ENQUADRAMENTO DO PESSOAL DOCENTE
Cargos estabelecidos pelo plano: Cargos atuais a serem enquadrados: SITUAÇÃO
SITUAÇÃO NOVA
ANTERIOR
Categoria de docência e de atividades correlatas
Professor Especialista I, II, III
Professor Especialista
Professor Mestre I, II e, III.
Professor Mestre
Professor Doutor I, II e III.
Professor Doutor
Categoria de coordenação e de supervisão
Coordenador de cursos de pós
graduação
Coordenador de Programas de Pós- Coordenador de Programa de Pós-graduação
graduação
Coordenador de Extensão
Coordenador de Programa de Extensão
Coordenador de cursos de
Coordenador dos cursos de graduação em Administração,
graduação.
Agronomia, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis,
Direito, Enfermagem, Geografia, História, Letras,
Matemática, Medicina Veterinária, Pedagogia, Sistemas de
informação.
Coordenador de estágio
supervisionado
Coordenador de atividades
complementares.
Coordenador de Trabalho de
conclusão de curso
Categoria de gestão educacional
Coordenador Pedagógico
Coordenador do Núcleo de Prática
Jurídica
Coordenador de CPA
Coordenador Pedagógico de EAD, Coordenador de
Extensão e Coordenador de programas de Pós-graduação.
Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica
Presidente CPA
57
ANEXO III
QUADRO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO-CIENTÍFICO DO DOCENTE
PARA PONTUAÇÃO
CATEGORIA
DOCUMENTAÇÃO
FATO
PONTUAÇÃO
Atualização semestral do Curriculum Lattes dentro do
prazo estabelecido pela IES
Manter na IES cópias de toda documentação
comprobatória dos dados mantidos no Curriculum
Lattes
Entrega de plano de ensino na data estipulada pelo
Coordenador do curso
Participação em encontro pedagógica da IES
20
Atraso na atualização do registro mensal de faltas dos
alunos
Decréscimo de 1
ponto, por
ocorrência
Decréscimo de 1
ponto por dia de
atraso
Atraso na digitação de notas e faltas dos alunos, no
prazo estipulado pelos órgãos competentes da Mantida.
20
10
10
PUBLICAÇÕES
Publicação de artigo em evento, revista científica,
periódicos especializados ou congêneres.
Publicação de trabalhos ou resumo expandido em anis
de Congressos, Simpósio, Workshop
ou evento
similar
Publicação de artigo em evento, revista científica,
periódicos especializados, congêneres ou capítulo de
livro como autor ou coautor que tenha citado o nome
da Instituição.
Publicação de livro ou capítulo de livro como autor ou
co-autor
Participação certificada em evento tecno-científico em
sua área de atuação.
Acréscimo de 3
ponto por
publicação, até o
limite de 10
trabalhos
Acréscimo de 5
ponto por
publicação, até o
limite de 10
trabalhos
Acréscimo de 10
pontos por
publicação, até o
limite de 10
trabalhos
Acréscimo de 5
pontos por
publicação
Acréscimo de 10
ponto por evento,
até o limite de 10
58
Participação certificada em evento tecno-científico fora Acréscimo de 3
sua área de atuação.
ponto por evento,
até o limite de 10
PARTICIPAÇÃO NA COMUNIDADE
Falta em reunião do corpo docente convocadas pela
coordenação, sem previa justificativa.
Pontuação correspondente a cada ano de serviço na FE,
como professor do quadro.
Participação em eventos científicos promovidos pela
Mantenedora ou Mantidas.
Presença registrada em ata em reunião de comissões
e/ou colegiados dos quais participe.
Orientação acadêmica em trabalho de conclusão de
curso.o
Participação em eventos promovidos pela FE
Decréscimo de 2
pontos, por
ocorrência
Acréscimo de
5 por ano
Acréscimo de 10
pontos por evento
Acréscimo de 2
pontos por evento
Acréscimo de 5
ponto por trabalho,
até o limite
máximo de 4 por
ano.
Acréscimo de 10
pontos por evento
DISCIPLINA
Notificação
Advertência
suspensão
Decréscimo de 2
pontos, por
ocorrência
Decréscimo de 5
pontos, por
ocorrência
Perda do direito de
progressão no ano
da ocorrência
59
ANEXO IV
TERMO DE OPÇÃO PELO PLANO DE CARREIRA
Eu,
____________________________________________________,
admitido
pela
FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE ITUVERAVA como professor para atividades docentes na sua Mantida, Faculdade
_________________________________, em exercício desde o dia ____/____/___, declaro:
1. Por este instrumento, assinado na presença de duas testemunhas, optar pelo meu enquadramento no
atual Plano de Carreira, por entender mais adequado à estrutura universitária e mais vantajosa para mim;
2. Estar ciente de que, ao exercer esta opção, abdico de qualquer direito adquirido anteriormente;
3. Estar ciente de que, na forma do artigo 33 do Plano de Carreira Docente, poderia optar por permanecer
no sistema de classificação e remuneração praticado anteriormente ao presente Plano de Carreira, ora em
extinção, se o entendesse melhor para mim;
Ituverava, (data)
Assinatura
Testemunhas
Nome e RG
Nome e RG
60
4.3. CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
A Fundação Educacional de Ituverava reformulando a sua política de valorização do seu
pessoal técnico-administrativo, com incentivo na sua formação escolar, principalmente no que se refere à
complementação de estudos. A seguir está o modelo de plano de carreira do corpo técnico administrativo
da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ituverava
REGULAMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO CORPO TÉCNICOADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
TITULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o - O Regulamento do Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico Administrativo da Fundação
Educacional de Ituverava aplica-se aos Grupos de Apoio Operacional, Administrativo e Técnico,
instituídos com base em diferentes requisitos de escolaridade, formação, tempo de experiência,
responsabilidade, bem como em outras exigências decorrentes das especificidades e características das
atribuições e dos dispositivos legais.
Art. 2º - Os funcionários administrativos que integram a carreira do Corpo Técnico Administrativo da
Fundação Educacional de Ituverava são selecionados e contratados em conformidade com a legislação
trabalhista vigente, com o presente Regulamento e demais disposições complementares.
Art. 3º - A partir de suas políticas institucionais de aperfeiçoamento de pessoal, a Fundação promove a
integração, o desenvolvimento e a educação continuada do seu pessoal administrativo, incentivando o
funcionário a participar de programas de desenvolvimento, seminários, eventos, cursos de capacitação e
palestras que contribuam para o aperfeiçoamento, promoção humana e a atualização profissional;
61
TITULO II - DA CARREIRA DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA DOS CARGOS
Art.4º - O presente plano tem por objetivo estabelecer uma política de administração de cargos, salários e
carreira para o quadro de pessoal técnico- administrativo da
Fundação educacional de Ituverava.
Art. 5º - O Corpo Técnico-Administrativo integrante das mantidas pela Fundação Educacional de
Ituverava é constituído pelos empregados enquadrados nesta categoria e que prestam serviços de apoio
técnico, administrativo e operacional.
Art. 6º - O Plano de Cargos e Salários define, normatiza e disciplina as condições de admissão, demissão,
promoção, progressão, desenvolvimento profissional, direitos e deveres do quadro técnico-administrativo.
CAPÍTULO II - DOS CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 7º - Para efeito deste Regulamento da Carreira do Corpo Técnico Administrativo, a efetivação no
Quadro de Carreira dar-se-á mediante seleção e cumprimento do período de experiência nos termos da
legislação em vigor e deste Regulamento.
Art 8º - A lotação dos cargos do Quadro de Carreira representa a quantidade de pessoas qualificadas
necessárias à execução das atividades permanentes desenvolvidas pelas Mantidas da Fundação
Educacional de Ituverava.
Art. 9º - O Quadro de Carreira do corpo técnico-administrativo da Fundação constitui-se de três grupos de
Apoio, assim organizados:
I. Grupo de Apoio Operacional - GAO.
II. Grupo de Apoio Administrativo - GAA
III. Grupo de Apoio Técnico – GAT
Parágrafo único: A caracterização das funções dentro dos cargos e classe estão
descritas no Anexo IV deste Plano de cargo e salários.
62
Art. 10 - Os Grupos de Apoio, referidos no artigo anterior, são estruturados e identificados em razão da
natureza do trabalho, das funções e atribuições, nível de escolaridade, formação, experiência, habilidades,
responsabilidade e demais requisitos exigidos para o desempenho dos cargos.
§ 1º - O Grupo de Apoio Operacional é composto por cargos com atribuições inerentes às atividades
voltadas para a execução de serviços gerais que exigem formação mínima de nível fundamental e/ou
habilidades multifuncionais (Anexo I).
§ 2º - O Grupo de Apoio Administrativo é composto por cargos com atribuições inerentes às atividades de
apoio nas áreas administrativas e acadêmicas que exigem formação mínima de nível médio ou
profissionalizante (Anexo II)
§ 3º - O Grupo de Apoio Técnico é composto por cargos com atribuições inerentes às atividades que
exigem formação mínima de nível superior na área (Anexo III).
Art. 11 - Os cargos, organizados em Grupos de Apoio, são hierarquizados em classes e se desdobram em
níveis.
CAPÍTULO III - DO INGRESSO
Art. 12 - A admissão dos profissionais do Corpo Técnico-Administrativo é condicionada à existência de
vaga e demanda, e quando esgotada a possibilidade de seleção interna, ocorrerá mediante processo
seletivo, de caráter classificatório, do qual deverão constar provas de conhecimento específico para o
exercício do cargo, prova de títulos e prática técnica específica, quando o cargo exigir.
Parágrafo único - As regras do concurso de que trata este artigo deverão ser estabelecidas em
regulamento específico e aprovadas pela Diretoria Executiva da Fundação Educacional de Ituverava.
Art. 13 - O processo seletivo será aberto por solicitação da Direção da Mantida, que necessitar e
anunciado por Edital, discriminando a data, hora e local do processo seletivo, o cargo a ser preenchido, as
exigências do cargo quanto a titulação específica, o número de vagas, o regime e horas de trabalho, os
resultados mínimos que devem ser alcançados pelo candidato, a remuneração, o nível de enquadramento e
os documentos necessários às exigências do cargo.
Parágrafo único: a contratação ocorrerá somente com autorização da Diretoria Executiva da Fundação
Educacional de Ituverava ou da Presidência.
63
Art.14 - Havendo vaga, quando devidamente comprovada a necessidade, será priorizada a ascensão dos
atuais funcionários, por processo seletivo interno, conforme previsto nos artigos anteriores, desde que
satisfaçam às condições exigidas para o cargo.
Art. 15 - Todo empregado contratado será enquadrado no grupo do respectivo nível de seu cargo.
CAPÍTULO IV - DO REGIME DE TRABALHO
Art. 16 - O regime jurídico dos empregados técnico-administrativos é o da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aplicando-se ainda a eles, as normas deste Plano de Cargos e
Salários, e as Convenções Coletivas de Trabalho.
Art. 17 - Para efeitos deste Plano:
I. Admissão é o ato administrativo de provimento de cargo por pessoa não pertencente ao quadro da
Fundação.
lI. Cargo é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a um empregado.
III. Demissão é o ato administrativo de rescisão do contrato de trabalho, a pedido ou não do empregado da
Faculdade.
IV. Empregado é toda pessoa física que presta serviços remunerados, não eventuais, nas Mantidas
Fundação Educacional de Ituverava.
V. Enquadramento é o posicionamento do empregado nos quadros da Mantidas da Fundação
Educacional de Ituverava, em cargo e nível compatíveis com as condições sob as quais tenha sido
admitido.
VI. Grupo é a divisão da carreira que, fundamentada na escolaridade, titulação acadêmica, agrupa
atividades/competências, responsabilidades, qualificação profissional e experiências.
VII. Referências são as subdivisões de um mesmo grupo.
VIII. Promoção vertical é a elevação do empregado pertencente ao quadro da Fundação para grupo
superior àquele em que se acha posicionado, em virtude de condições especiais atendidas pelo empregado.
IX. Promoção horizontal é uma elevação dentro de um mesmo grupo por tempo de permanência na
Fundação.
64
X. Salário é a retribuição pecuniária mensalmente atribuída ao empregado pelo efetivo exercício do
cargo.
XI. Remuneração é o valor do salário base relativo ao cargo, acrescido de adicionais e vantagens
pecuniárias permanentes ou transitórias.
XII. Nível é o vencimento básico com progressão horizontalmente crescente e definido para cada classe de
cargo.
XIII. Quadro de Vagas conjunto de vagas do Quadro de Carreira, fixado pela Fundação e por ela
modificado de acordo com as reais necessidades administrativas, distribuído por Grupo de Apoio e Cargo.
CAPITULO V- DA READAPTAÇÃO
Art. 18 - Para efeito deste Regulamento, readaptação é o enquadramento de funcionário administrativo em
classe e/ou grupo de apoio distinto daqueles em que estiver servindo, em razão de acidente de trabalho ou
que tenham contraído doenças ocupacionais no exercício de suas funções na Instituição.
Parágrafo único: - A readaptação será efetivada seguindo a legislação vigente e as normas da Instituição.
TITULO III- DA VACÂNCIA
Art. 19o - Ocorrerá vaga no quadro de carreira administrativa da Fundação Educacional de Ituverava em
decorrência de:
I. Rescisão do contrato de trabalho.
II. Ampliação do quadro de lotação aprovado pelo Conselho de Curadores ouvida Diretoria
executiva da Fundação.
III. Promoção vertical, nos termos deste Regulamento.
IV. Aposentadoria voluntária, nos termos da legislação pertinente.
V. Aposentadoria compulsória requerida pela Instituição, nos moldes da legislação vigente.
VI. Invalidez permanente.
VII. Morte.
Art. 20 - A rescisão do contrato de trabalho poderá ocorrer por demissão a pedido do funcionário
administrativo, ou dispensa com ou sem justa causa por iniciativa da Fundação Educacional de Ituverava
em conformidade com a legislação vigente.
65
Art. 21 - Além dos casos previstos na legislação vigente, a dispensa terá por fundamento:
I. Fechamento de setores administrativos, caso haja impossibilidade de transferir o funcionário
para outro departamento (dispensa sem justa causa).
II. Recusa do funcionário em ser remanejado para outro departamento (dispensa sem justa causa).
III. Procedimentos incompatíveis com as finalidades e a natureza da Instituição (dispensa com
justa causa).
TÍTULO III – DO REGIME DO TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
CAPITULO I - DA REMUNERAÇÃO
Art. 22 - O salário do funcionário administrativo é fixado pela Diretoria executiva da Fundação
educacional de Ituverava, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria, com o Plano de Cargos e
Salários, com o Regulamento da Carreira e o Acordo Coletivo em vigor, respeitando os pisos salariais
básicos de cada nível.
§ 1º - A estrutura salarial dos cargos integrantes dos Grupos poderá ter valores diferenciados crescentes,
obedecendo às progressões horizontais e verticais, produzindo diferenciação salarial entre os níveis de
cada classe, bem como entre as classes da carreira administrativa.
§ 2º - Nenhum funcionário dentro do mesmo cargo/nível, desde que tenha as a mesma escolaridade e
tempo de serviço poderá ter remuneração diferente.
Art. 23 - Mantendo a mesma duração da jornada de trabalho nenhum funcionário sofrerá redução de
salário, salvo quando ocorrer iniciativa expressa do mesmo, a qual é obrigatória concordância formal e
recíproca, firmada por escrito nos termos do Capítulo 10 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Art. 24 - Aos funcionários administrativos ocupantes de cargos ou quadro efetivo são asseguradas às
vantagens pecuniárias previstas em lei ou Acordo Coletivo.
Art. 25 - O salário mensal do funcionário técnico-administrativo corresponde a 44 (quarenta e quatro)
horas semanais de trabalho e, em caso de jornada parcial o salário será proporcional.
66
Art. 26 - A remuneração dos empregados dar-se-á de acordo com os fatores da Tabela abaixo:
Grupo
Classe
Grupo de Apoio GAO I
Operacional
- GAO II
GAO.
GAO III
GAO IV
Grupo de Apoio GAA I
Administrativo
- GAA II
GAA
GAA III
GAA IV
GAA V
GAA VI
GAA VII
GAA VIII
GAA IX
GAA V
Grupo de Apoio GAT I
Técnico – GAT
GAT II
GAT II
GAT IV
GAT V
GAT VI
GAT VII
GAT VIII
GAT IX
GAT X
*Piso:
Piso
básico*
1,00
A
B
C
Referências
D
E
F
1,00
1,00
Parágrafo único - A progressão salarial de uma referência para outra representará a multiplicação do
fator estabelecido na tabela acima, pelo valor do piso da categoria correspondente.
CAPITULO II - DA PROMOÇÃO
Art. 27 - A Promoção Vertical é a passagem de um grupo para outro subsequente na carreira.
Parágrafo único: A promoção vertical somente ocorrerá por merecimento, atendendo a escolaridade
exigida.
Art. 28 - A promoção vertical ocorrerá quando o empregado atender simultaneamente os seguintes
quesitos:
67
§ 1º houver vaga, fixada pela Fundação Educacional de Ituverava, ouvida a mantida interessada.
§ 2º atender o nível de escolaridade do respectivo Grupo.
§ 3º ser aprovado em processo seletivo interno.
Art. 29 - A Promoção Horizontal é a passagem de uma referência para outra no mesmo grupo.
§ 1º a promoção horizontal somente ocorrerá por antiguidade.
§ 2º A promoção Horizontal ocorrerá quando o empregado atender simultaneamente os seguintes quesitos:
§ 3º houver vaga, fixada pela Fundação Educacional de Ituverava.
§ 4º atender o tempo de efetivo serviço de cada referência no respectivo Grupo.
Art. 30 - A cada cinco anos de efetivo serviço na Fundação educacional de Ituverava, independentemente
da promoção vertical, receberá o funcionário promoção horizontal, por antiguidade, conforme legislação
vigente.
Parágrafo Único: Não será computado para cálculo do tempo de serviço, o período que o empregado
técnico-administrativo estiver de licença ou afastamento.
Art. 31 - O aumento salarial, após a promoção, será concedido a partir do primeiro dia do mês
subsequente ao da respectiva promoção.
CAPÍTULO III–DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPATE
Art. 32 - No critério de avaliação para promoção por merecimento, havendo
igualdade de pontuação entre os aptos à promoção, na forma do Art. 15, o desempate será definido pelos
seguintes procedimentos:
I. maior tempo de vinculação à instituição;
II. maior tempo de exercício no cargo docente;
III. maior número de filhos menores de 21 anos;
IV. ser arrimo de família.
IV. o técnico-administrativo que apresentar menor número de faltas, independente da natureza da mesma.
Parágrafo único: Persistindo o empate relativamente aos critérios estabelecidos no parágrafo anterior, o
caso será decidido por sorteio, na presença dos interessados, por método escolhido pelos mesmos.
68
CAPÍTULO V - DOS DEVERES
Art. 33 - Além do exercício das tarefas funcionais de cada cargo com competência, são atribuições e
deveres básicos dos funcionários administrativos
da Instituição, de acordo com a especificidade do contrato de trabalho:
I. Respeitar os princípios e a natureza da Faculdade como Instituição Sem Fins Lucrativos e Educacionais.
II. Manter um relacionamento fraterno e respeitoso com todos os membros da comunidade institucional.
III. Manter absoluta reserva sobre informações da Instituição de que tenha conhecimento em razão da
função que ocupa, cabendo dever de sigilo inerente ao cargo e função.
IV. Usar de discrição em relação aos assuntos internos da Faculdade.
V. Observar as normas legais e regulamentares.
VI. Manter-se nos locais de trabalho, de acordo com as normas de conduta estabelecidas.
VII. Manter um comportamento ético.
VIII. Atuar, eficazmente, para a conservação do espaço físico, de equipamentos, de materiais e acervos da
Instituição e responsabilizar-se pelos que lhe forem confiados.
IX. Obedecer e praticar os conselhos e regras de higiene e segurança do trabalho.
X. Manter atualizada no Setor de recursos Humanos a documentação pessoal exigida pela Instituição.
XI. Atender a todas as convocações efetuadas pela unidade e pelos órgãos superiores da Instituição.
XII. Dedicar-se á melhoria dos processos de trabalho da Instituição.
XIII. Freqüentar os cursos que, em caráter obrigatório, a Instituição organizar.
XIV. Obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, executando com zelo e
presteza os trabalhos que lhe forem atribuídos.
XV. Manter-se regular junto ao Conselho Profissional a que pertence, quando esta condição for requisito
para o efetivo exercício do cargo.
Art. 34 - Além dos deveres descritos no artigo anterior, o ocupante de cargo de coordenação terá os
seguintes:
I. Zelar pela manutenção da disciplina e da ordem.
II. Zelar pelo fiel cumprimento das decisões vigentes na Instituição.
III. Orientar seus colaboradores na execução das tarefas.
69
IV. Promover, na equipe que supervisiona um ambiente de boas relações pessoais e interpessoais.
V. Demonstrar com autenticidade e responsabilidade na avaliação dos seus subordinados, podendo este,
ser responsabilizado pelas informações prestadas, fundamentando sua avaliação.
CAPÌTULO V- DOS CARGOS DE CONFIANÇA
Art. 35 - Para efeito deste regulamento, cargo de confiança, é aquele que se destina ao funcionamento das
atividades de direção administrativo e acadêmico.
Art. 36 - O provimento dos cargos de confiança dar-se-á através de ato da Diretoria Executiva ou
Presidência, mediante indicação da área.
§ 1º - O exercício de cargo de confiança não gera estabilidade na mesma.
§ 2º - O exercício de cargo de confiança não prejudicará a progressão de nível ou ascensão de classe nos
cargos efetivos.
Art. 37 - O funcionário que deixar de exercer cargo de confiança, retomara ao cargo de carreira
anteriormente ocupado.
Art. 38 - Os cargos de confiança terão remuneração especificada pela Diretoria executiva da Fundação
Educacional de Ituverava.
TÍTULO IV - DA ASSISTÊNCIA
Art. 39 - A Fundação Educacional de Ituverava através de parcerias, acordos e convênios com Entidades
de Classe ou outras Associações e de acordo com as suas condições econômico-financeiras, poderá
incluir, no seu orçamento, dotação especifica para fins de prestação de assistência aos seus funcionários,
na forma dos planos que forem estabelecidos pela Diretoria Executiva, objetivando, principalmente:
I. Assistência médico-hospitalar.
II. Assistência social.
III. Assistência educacional.
70
Parágrafo único - Outras formas de assistência e benefícios poderão ser desenvolvidas em conjunto com
as Associações e Entidades de Classe.
Art. 40 - Se as faltas consecutivas ao trabalho, comprovadas mediante atestado médico, excederem quinze
dias, o período excedente correrá por conta da Previdência Social.
TÍTULO V - DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 41 - O pessoal administrativo da Fundação, sem prejuízo das prescrições estabelecidas no Estatuto e
no Regimento Geral das suas Mantidas e, subsidiariamente, na legislação trabalhista e na legislação
complementar que dispõem sobre o assunto, está sujeito às seguintes sanções disciplinares:
I. Advertência.
II. Suspensão.
III. Dispensa por justa causa.
Art. 42 - As sanções referidas no artigo anterior serão aplicadas nos seguintes casos:
I. Advertência:
a) em casos de não cumprimento, sem justificativa legal, das funções do cargo a que o funcionário
pertence;
b) em casos de transgressão de prazos regimentais;
c) por não comparecer, sem justificativa comprovada, a atos administrativos para os quais tenha
sido convocado;
d) em casos de ausências repetidas, legalmente não justificadas e não autorizadas pelo supervisor
imediato, no exercício das funções administrativas, por mais de três (03) dias.
II. Suspensão até cinco (05) dias: em caso de reincidência em falta que foi objeto de advertência.
III. Suspensão até trinta (30) dias: em caso de reincidência em falta que foi objeto de suspensão de até
cinco (05) dias.
IV. Dispensa por justa causa, nos seguintes casos:
a) reincidência nas faltas previstas no inciso III;
b) falta grave em campo ético-profissional;
c) falsidade ideológica decorrente do exercício de suas funções;
71
d) os previstos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 - Qualquer ato que implicar em impacto financeiro dependerá de homologação dos órgãos
competente da Fundação Educacional de Ituverava.
Art. 44 - É vedado aos empregados da Faculdade manter sobreposição de cargos no mesmo horário.
Art. 45 - É assegurado aos funcionários técnico- administrativos contratados antes da homologação deste
Plano de Cargos e Salários o enquadramento nos cargos, independente de ter ou não os Pré-requisitos
mínimos exigidos e constante dos Anexos I, II e III.
Art. 46 - Este plano poderá ser reformado ou alterado mediante proposta da Diretoria Executiva da
Fundação Educacional de Ituverava.
Art. 47 - Os casos omissos neste plano serão tratados pela Diretoria Executiva da Fundação.
Art. 48 - Este Plano de Cargos e Salários entra em vigor na data de sua publicação.
Ituverava, ?? de Dezembro de 2013.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
72
ANEXO I
QUADRO DE CARREIRA
GRUPO DE APOIO OPERACIONAL
Grupo de Apoio
Classe
GAO I
GAO II
GAO III
GAO IV
GAO V
Cargo
Auxiliar de Serviços Gerais:
servente, cozinheira,
Pré-requisitos mínimos
*Ensino Fundamental incompleto ou ser
alfabetizado
*Conhecimento específico da área.
Auxiliar
de
manutenção: * Ensino fundamental completo.
jardineiro; vigia; mecânico.
* Dois anos de experiência.
* Curso específico se requerido.
Vigilante
Ensino médio completo ou Curso técnico
específico.
* Dois anos de experiência comprovada.
* habilitação específica.
Técnico especializado, como * Ensino médio completo ou
Curso
tratorista; pedreiro; torneiro, técnico específico.
eletricistaentre outros
* Dois anos de experiência comprovada.
* habilitação específica.
Técnico especializado: mestre *Curso técnico específico.
de obra
* Dois anos de experiência comprovada.
* habilitação específica.
73
ANEXO II
QUADRO DE CARREIRA
GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Grupo de Apoio
Classe
GAA I
GAA IV
Cargo
Auxiliar Administrativo; Auxiliar
Contábil; Auxiliar de Escritório;
Auxiliar de Biblioteca; Auxiliar
de Secretaria; Auxiliar de
Marketing I
Assistente de Recursos Humanos;
Assistente
de
Marketing;
Encarregado
de
recursos
humanos.
Assistente
administrativo;
Assistente
de
cobrança;
Encarregado de recursos humanos
Recepcionista
GAT VI
Secretaria acadêmica
GAT VII
Secretaria executiva
GAT VIII
Contador ou
contabilidade
GAT IX
Bibliotecária
GAA II
GAA III
supervisor
Pré-requisitos mínimos
* Ensino Médio completo.
* Conhecimento específico da área.
* Experiência comprovada de dois anos
na área e conhecimento na área.
* Registro no Conselho competente
* Graduação completa.
* Experiência comprovada de dois anos
na área
* Habilitação específica se exigida
* Graduação completa.
* Experiência de dois anos na área.
* Habilitação específica se exigida.
*Ensino Médio completo
*Cursos na área de relacionamento e de
atendimento.
* Experiência de dois anos na área.
* Conhecimentos da língua portuguesa e
de informática
* Graduação em Letras ou Licenciatura
Plena específica em área afim.
* Sólidos conhecimentos da língua
portuguesa e de informática.
* Graduação em Secretariado ou
Graduação em Secretariado Executivo ou
curso superior em áreas afins.
* Sólidos conhecimentos da língua
portuguesa e de informática.
* Conhecimento de outro idioma.
de *Graduação Completo em Ciências
Contábeis
*Especialização na área ou em área afim
* Experiência mínima comprovada de
quatro anos no cargo
*Registro no Conselho de classe.
*Graduação completa na área,
*
Especialização na área ou em áreas afins;
*Experiência mínima
de dois anos
comprovada;
* Registro no conselho de classe, quando
for o caso.
74
GAT X
GAT XI
GAT XII
Motorista
*Ensino médio completo ou superior
incompleto
*Carteira Nacional de Habitação –
categoria D e curso de transporte.
*Certificado de Aptidão Profissional
(CAP),
Coordenadora de Escritório de * Graduação completa em Direito.
Assistência Jurídica
*Experiência mínima comprovada de
dois anos no cargo.
* Habilitação específica se exigida
Auxiliar de contabilidade
especializado
75
ANEXO III
QUADRO DE CARREIRA
GRUPO DE APOIO TÉCNICO
Grupo de Apoio
Classe
GAT I
Cargo
Auxiliar
de
Laboratório
(químico, alimentos, botânica,
biologia, microbiologia ou
afins)
GAT II
Técnico
de
Laboratório;
Técnico
em
radiologia,Técnico
em
veterinária
GAT III
Técnico em química
GAT IV
Técnico de enfermagem
GAT V
Médico veterinário;
GAT VI
Analista de suporte de TI
GAT VII
Assistente Social; Psicóloga;
Pré-requisitos mínimos
*Ensino Médio completo ou curso técnico
em área afim ou curso profissionalizante na
área .
*Experiência em rotina de laboratório
comprovada de dois anos.
*Facilidade de trabalhar em equipe.
Graduação completa na área de trabalho.
*Experiência em rotina de laboratório
comprovada de quatro anos.
*Facilidade de trabalhar em equipe.
*Registro no conselho de classe, quando
for o caso.
Graduação completa na área de química
industrial ou bacharelado em química.
*Experiência em rotina de laboratório
comprovada de seis anos.
*Facilidade de trabalhar em equipe.
* Registro no conselho de classe, quando
for o caso.
*Curso técnico de enfermagem.
*Experiência comprovada de dois anos.
* Registro no conselho de classe.
*Graduação
completa
com
*
Especialização na área.
*Dois anos de experiência comprovada ou
curso de aprimoramento profissional;
* Registro no conselho de classe.
*Graduação na área de informática.
*Especialização na área.
*Dois anos de experiência comprovada.
*Experiência na área de suporte,
manutenção de equipamentos e softwares.
*- Conhecimento no sistema operacional
Linux para estações de trabalho e ambiente
servidores (instalação, manutenção, análise
de logs e aplicativos de gerenciamento).
* Conhecimento em linguagem Shell Script
e em normas técnicas relacionadas a TI.
Graduação na área, com Especialização;
76
GAT VIII
Técnico de informática
GAT IX
Enfermeiro
GAT X
Auxiliar de informática
Técnico especializado em
química
Profissionalizante na área.
*Seis anos de experiência;
*Registro no CR, quando for o caso.
*Graduação na área de informática.
*Especialização na área ou em área
afim.
*Dois anos de experiência comprovada.
*Experiência na área de manutenção de
equipamentos e softwares.
*Conhecimento no sistema operacional
Linux ; Criação de sites (Web Design);
Webmaster;
Computação
Gráfica;
Instrutor de informática; Monitor de
Informática; Operador de Computador;
Administrador de Redes; Programador
Graduação na área, com Especialização
Profissionalizante na área.
*Dois anos de experiência;
*Registro no conselho de classe.
* Graduação incompleta ou curso
técnico em informática.
* Experiência de dois anos na área.
* Habilitação específica se exigida.
Graduação completa na área ou área
correlata.
*Experiência em rotina de laboratório
comprovada de seis anos.
*Facilidade de trabalhar em equipe.
* Registro no conselho de classe, quando
for o caso.
77
ANEXO IV
CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS
Os cargos, conforme artigo 9º do presente Plano tem como características básicas:
1. Auxiliar de Limpeza e Serviços Gerais: • executar atividades rotineiras de limpeza em geral, nas áreas
internas e externas da Faculdade, espanando, varrendo, encerando, lavando e lustrando móveis, utensílios,
paredes e instalações e regando plantas, para manter as condições de higiene, uso e respectiva
conservação; • limpar dependências internas e externas da Faculdade, utilizando material adequado, para
manter as instalações em boas condições de uso e higiene; • limpar as salas, varrendo o chão, encerando as
carteiras, lavando os vidros, passando pano úmido nos quadros negros, para mantê-los em boas condições
de uso; • remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou
limpando-os para conservar a boa aparência; • limpar objetos de adorno, utilizando pano ou esponja
umedecidos com água e sabão ou produto adequado, para manter a boa aparência e higiene das salas e
instalações; • limpar vidros e paredes utilizando produtos específicos, para manter em boas condições de
higiene e uso todas as instalações da FE e suas Mantidas; • limpar instalações sanitárias, lavando-as com
água, sabão, detergentes e desinfetantes, reabastecendo-as de toalhas, papéis higiênicos e sabonetes, para
conservá-las em condições de uso; • coletar o lixo das lixeiras sanitárias, salas, auditório e demais
dependências, recolhendo-o em locais específicos; • limpar os bebedouros de água, utilizando panos e
produtos específicos, para coloca-los em condições higiênicas de uso; • lavar panos de prato e de limpeza
em geral, utilizando produtos e vasilhames específicos, para manter sua limpeza, higiene e condições de
uso; • preparar café utilizando o material e equipamento disponíveis, para servir aos diversos setores,
juntamente com o lanche, conforme procedimentos estabelecidos; • auxiliar na execução das atividades de
copa, seguindo instruções específicas, sempre que determinado;• comunicar imediatamente aos superiores
qualquer anormalidade, para que sejam Tomadas as providências necessárias; • zelar pela guarda e
conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir, e fazer cumprir as normas internas de
segurança e higiene do trabalho, visando ao desenvolvimento das atividades; • executar outras tarefas
correlatas, a critério da chefia, sempre que necessário.
78
2.
Auxiliar de Manutenção:
são aqueles que têm como característica, regular grau de rotina e
experiência profissional, executando um conjunto de atividades padronizadas e rotineiras, exigindo
conhecimento para a execução de suas tarefas, apresentando relativa complexidade.
3. Auxiliar Administrativo • analisar e interpretar documentos diversos, conferindo dados operacionais
da mesma natureza e referência, para apurar sua consistência e propiciar a consolidação de resultados
específicos; • somar os dados constantes em documentos específicos seguindo procedimentos normativos
estabelecidos; • coletar em campo, dados de interesse da FE e suas mantidas seguindo instruções
específicas e procedimentos, normativos estabelecidos para obter informações necessárias ao
cumprimento das rotinas administrativas; • lançar e transcrever dados para formulários específicos,
organizando documentos comprobatórios; • participar da organização e manutenção de fichários e
arquivos setoriais, Classificando documentos de acordo com os critérios estabelecidos, para possibilitar o
controle sistemático dos mesmos; • digitar textos diversos, quadros e impressos transcrevendo originais
manuscritos, para atender rotinas administrativas; • atender chamadas telefônicas, anotando e enviando
recados para obter ou fornecer informações de rotina; • operar os equipamentos audiovisuais, verificando
as necessidades de reparo, visando a manutenção e a utilização dos mesmos; • recolher e entregar
correspondência, documentos e pequenos volumes, para atender às necessidades das diversas áreas da
faculdade; • orientar os alunos, quando da matrícula, transferência, requerimentos e outros fins, visando
ajudá-los nas suas dificuldades; • executar serviços externos correlacionados com sua área de atuação, em
caráter extraordinário, seguindo instruções especiais, para atender demandas da FE e suas Mantidas; •
preencher relatórios, indicando trabalhos realizados ou em execução, ocorrências e assuntos de interesse,
para informar superiores ou para outros fins; • comunicar imediatamente aos superiores qualquer
anormalidade, para que sejam tomadas as providências necessárias; • zelar pela guarda e conservação de
bens sob sua responsabilidade bem como cumprir e fazer cumprir normas internas de segurança e higiene
do trabalho, visando ao desenvolvimento do trabalho; • executar outras tarefas correlatas, a critério da
chefia sempre que necessário;
4. Auxiliar de biblioteca: • colaborar na definição de políticas, diretrizes e metas da Faculdade sugerindo
inovações e/ou ajustes embasados na visão das tendências tecnológicas, acadêmicas, sociais, técnicas e
comportamentais; •participar de programas de desenvolvimento institucional prestando informações e
auxiliando na difusão de tecnologia específica, para cumprir os propósitos da FE e suas Mantidas; •
79
interagir com as demais equipes técnicas FE e suas Mantidas colaborando no Desenvolvimento de
programas específicos; • planejar e requisitar material bliográfico consultando fornecedores, bibliografia,
leitores e efetuando a compra, para atualizar o acervo da Biblioteca; •catalogar e classificar o material
bibliográfico, descrevendo e codificando-o, para facilitara consulta e localização do mesmo; • proceder à
indexação de periódicos, descrevendo e classificando os artigos de revistas e jornais para facilitar a
consulta; • controlar o material bibliográfico conferindo com as fichas, listando o material desaparecido e
providenciando a recuperação do mesmo, evitando extravio do acervo; •atender aos leitores, orientando-os
na localização dos livros e publicações, para auxiliá-los em suas consultas; • elaborar relatórios, indicando
trabalhos realizados ou em execução, ocorrências e assuntos de interesse, para informar superiores e
outros fins; • comunicar imediatamente aos superiores qualquer anormalidade, para que sejam tomadas as
providências necessárias; • zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como
cumprir e fazer cumprir as normas internas de segurança e higiene do trabalho, visando ao
desenvolvimento das atividades; • executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia, sempre que
necessário.
5. Auxiliar de informática: • executar as manutenções programadas, pelo responsável do setor, nos
equipamentos de informática; • apresentar relatório, para o responsável do setor, da situação dos
equipamentos ,sugerindo troca ou atualização dos mesmos ; • participar de reuniões, com o pessoal lotado
no setor de informática, com o objetivo de transferir conhecimentos, buscando melhorias que atendam ao
corpo docente, discente e pessoal técnico administrativo; • atender aos chamados de urgência dos usuários
para solucionar problemas nos equipamentos; • apresentar, para o responsável do setor, o relatório de suas
atividades e as do setor; • zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como
cumprir e fazer cumprir normas internas de segurança, visando ao desenvolvimento das atividades; •
exercer as demais atribuições necessárias para o bom desempenho do setor
6. Auxiliar de Secretária: responder pelo registro e controle acadêmico dos cursos mantidos pela FE e
suas Mantidas; • redigir e fazer expedir, com a concordância do Secretário Geral a correspondência oficial
da FE e suas Mantidas; • comparecer, em substituição ao Secretário Acadêmico, às reuniões do Conselho
Acadêmico Superior, lavrando as respectivas atas; • abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos
escolares, submetendo-os à assinatura do Secretário Acadêmico e do Diretor Geral; organizar os dados
estatísticos e os documentos necessários aos relatórios da Diretoria da mantida a que tiver vinculado; •
80
acatar, cumprir e fazer cumprir as determinações da Diretoria da Mantida a que tiver vinculado ou à FE, ,
no âmbito de suas atribuições; • garantir o sigilo das informações reservadas ao setor; • auxiliar no
controle da frequência diária dos professores; • colaborar com a elaborarão da grade horária dos diversos
cursos; • participar de todo processo de matrícula dos cursos sobre sua responsabilidade; • exercer as
demais atribuições que lhe sejam atribuídas em lei e no Regimento.
7. Auxiliar de Laboratório: Planejar o trabalho de apoio do laboratório e preparar vidrarias e materiais
similares. Interpretar ordens de serviço programadas, programar o suprimento de materiais, as etapas de
trabalho, equipamentos e instrumentos; selecionar métodos de análise; efetuar cálculos conforme
indicações do método de análise; preencher fichas e formulários. Preparar soluções e equipamentos de
medição e ensaios e analisar amostras de insumos e matérias-primas. Proceder à coleta do material,
empregando os meios e os instrumentos recomendados; executar exames e outros trabalhos de natureza
simples, que não exigem interpretação técnica dos resultados; auxiliar nas análises e testes laboratoriais;
registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames, testes e análises; zelar pela assepsia, conservação e
recolhimento do material utilizado. Organizar o trabalho conforme normas de segurança, saúde
ocupacional e preservação ambiental. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
8. Auxiliar de Marketing: Realizar análises referentes as atividades de marketing, envolvendo
campanhas promocionais e publicitárias, lançamento de produtos, participações em feiras e exposições,
eventos promocionais e institucionais e outros. Coordenar a criação e produção, material de propaganda e
divulgação, desenvolvendo a idéia, apresentando à área de criação e propaganda e, uma vez criadas e
aprovadas, providenciar sua distribuição.
9. Assistente de marketing: Elaborar pesquisas de mercado, envolvendo a preparação dos questionários,
orientação aos pesquisadores, acompanhamento e auditoria do trabalho de campo, tabulação e análise dos
resultados.Auxiliar na preparação de campanhas de mala direta, preparando o Mailing List, elaborando a
redação do material a ser divulgado.Manter contatos com a imprensa para distribuição de press-releases,
elaboração de reportagens sobre a empresa, agendando e coordenando as visitas dos jornalistas.
Acompanhar o processo de produção gráfica de peças publicitárias, tais como folhetos com ofertas,
incluindo verificação dos produtos ofertados, preparação das fotos e outros detalhes gráficos. Acompanhar
81
cada fase do processo de produção de "VT" e outras peças para publicidade em rádio e televisão,
envolvendo a compra de tempo, acompanhamento de inserções e pagamento de faturas. Identificar locais
para montagem de "outdoors", em conjunto com a gerência de vendas. Organizar eventos como
seminários, exposições e convenções, elaborando a programação conforme o objetivo e público-alvo em
cada situação. Auxiliar no processo de contratação de profissionais para participação na produção das
peças, como diretores, maquiadores etc. Redigir peças de publicidade institucional, elaborando manuais,
folhetos, quadros de avisos, cartazes, circulares, informativos, sinalizações e outros materiais relacionados
com comunicação. Manter contatos com patrocinadores de eventos que evolvam a divulgação do nome da
empresa.
Controlar dados e resultados relacionados com concursos internos para umento de vendas. Levantar junto
aos veículos de comunicação informações sobre preços, prazos e outros detalhes de custos. Participar de
reuniões com supervisores de vendas, analisando e discutindo os resultados das vendas, fornecendo
orientação e sugestões com o objetivo de melhorar as vendas. Elaborar programas de treinamento para
vendedores e outros funcionários que mantêm contato direto com o cliente, com o enfoque na qualidade
do atendimento.
10. Assistente de Cobrança: coordenar todo o processo de faturamento da Fundação e emissão dos
boletos para cobrança bancária. • utilizar software especifico para registro e consulta dos dados financeiros
do aluno, bem como acompanhar e propor melhorias no software; • coordenar a cobrança dos alunos
inadimplentes, enviando as informações para as empresas contratadas, quando for o caso, para
recuperação dos créditos; • participar do processo de renovação de matriculas no tocante as informações
financeiras dos alunos; • negociar com os bancos responsáveis pela cobrança de valores relativos às taxas;
• convocar e presidir as reuniões do setor buscando melhorias constantes; • supervisionar e fiscalizar a
execução das atividades programadas; • apresentar a Diretoria, relatório de suas atividades e as do setor; •
zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir efazer cumprir
normas internas de segurança, visando ao desenvolvimento das atividades; • exercer as demais atribuições
necessárias para o bom desempenho do setor.
11.
Bibliotecária: • organizar, supervisionar e executar as atividades da Biblioteca, orientando os
empregadosno desenvolvimento de suas funções, fixando e verificando o cumprimento das normas; •
colaborar na definição de políticas, diretrizes e metas das Mantidas da FE sugerindo inovaçõese/ou ajustes
82
embasados na visão das tendências tecnológicas, acadêmicas, sociais, técnicas e comportamentais; •
participar de programas de desenvolvimento institucional prestando informações e auxiliando na difusão
de tecnologia específica, para cumprir os propósitos das Mantidas; • interagir com as demais equipes
técnicas da Fundação e suas Mantidas colaborando no desenvolvimento de programas específicos; •
planejar e requisitar material bibliográfico, consultando fornecedores, bibliografia, leitores e efetuando a
compra, para atualizar o acervo da Biblioteca; • catalogar e classificar o material bibliográfico,
descrevendo e codificando-o, para facilitara consulta e localização do mesmo; • proceder à indexação de
periódicos, descrevendo e classificando os artigos de revistas ej ornais para facilitar a consulta; • articularse externamente, promovendo o intercâmbio com Editores e outras Bibliotecas, por meio de
correspondências e visitas, para tornar possível a troca de informações e garantir a melhoria e atualização
do acervo específico; • analisar os dados estatísticos, avaliando-os e interpretando-os, para informar e
atender às exigências da Faculdade e outros órgãos requerentes; • controlar o material bibliográfico,
conferindo-o com as fichas, listando o material desaparecido e providenciando a recuperação do mesmo,
evitando extravio do acervo; •atender aos leitores, orientando-os na localização dos livros e publicações,
para auxiliá-los em suas consultas; • elaborar relatórios, indicando trabalhos realizados ou em execução,
ocorrências e assuntos de interesse, para informar superiores e outros fins; • comunicar imediatamente aos
superiores qualquer anormalidade, para que sejam tomadas as providências necessárias; • zelar pela
guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir e fazer cumprir as normas
internas de segurança e higiene do trabalho, visando ao desenvolvimento das atividades; • executar outras
tarefas correlatas, a critério da chefia, sempre que necessário;
12. Contador/supervisor de contabilidade: Identificar documentos e informações: Distinguir os atos
dos fatos administrativos, encaminhar os documentos aos setores competentes; classificar documentos
fiscais e contábeis; enviar documentos para serem arquivados; eliminar documentos do arquivo após prazo
legal. · Executar a contabilidade geral: Desenvolver plano de contas; efetuar lançamentos contábeis; fazer
balancetes de verificação; conciliar contas; analisar contas patrimoniais; formar peças contábeis das
empresas; emitir diário, razão e livros fiscais; apurar impostos; atender a obrigações fiscais acessórias;
assessorar auditoria. · Realizar controle Patrimonial: Controlar a entrada de ativos imobilizados; depreciar
bens; reavaliar bens; corrigir bens; calcular juros sobre patrimônio em formação; amortizar os gastos e
custos incorridos; proceder à equivalência patrimonial: dar baixa ao ativo imobilizado; apurar o resultado
da alienação; inventariar o patrimônio. · Operacionalizar a contabilidade de custos: Levantar estoque;
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relacionar custos operacionais e não operacionais; demonstrar custo incorrido e ou orçado. identificar
custo gerencial e administrativo; contabilizar custo orçado ou incorrido; criar relatório de custo. · Efetuar
contabilidade gerencial: Compilar informações contábeis; analisar comportamento das contas; preparar
fluxo de caixa; fazer previsão orçamentária; acompanhar os resultados finais da empresa; efetuar análises
comparativas; executar o planejamento tributário; fornecer subsídios aos administradores da empresa;
elaborar o balanço social. · Atender à fiscalização: Disponibilizar documentos e livros; prestar
esclarecimentos; preparar relatórios; auxiliar na defesa administrativa. Utilizar recursos de informática.
·Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
13. Secretaria Acadêmica: • Responder pelo registro e controle acadêmico dos cursos mantidos pela
Faculdade; • chefiar a Secretaria Geral, podendo requisitar funcionários necessários ao seu funcionamento
para serem contratados pela Fundação com a aprovação da Diretoria; • redigir e fazer expedir toda a
correspondência oficial da Faculdade; • comparecer às reuniões do Conselho de Administração Superior,
lavrando asrespectivas atas; • abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos escolares, submetendoos à assinatura do Diretor Geral; • organizar os dados estatísticos e os documentos necessários aos
relatórios da Diretoria; • garantir o sigilo das informações reservadas ao setor; • controlar a frequência
diária dos servidores; • coordenar todo processo de matrícula, sendo responsável pelo mesmo; • exercer as
demais atribuições que lhe sejam atribuídas em lei e no Regimento.
14. Secretaria Executiva: Assessorar direções: Administrar agenda pessoal das direções; despachar com
a direção; colher assinatura; priorizar, marcar e cancelar compromissos; definir ligações telefônicas;
administrar pendências; definir encaminhamento de documentos; assistir à direção em reuniões;
secretariar reuniões. Atender pessoas: Recepcionar pessoas; fornecer informações; atender pedidos,
solicitações e chamadas telefônicas; filtrar ligações; anotar e transmitir recados; orientar e encaminhar
pessoas; prestar atendimento especial a autoridades e usuários diferenciados. Gerenciar informações: Ler
documentos; levantar informações; consultar outros departamentos; criar e manter atualizado banco de
dados; cobrar ações, respostas, relatórios; controlar cronogramas, prazos; direcionar informações;
acompanhar processos; reproduzir documentos; confeccionar clippings. Elaborar documentos: Redigir
textos, inclusive em idioma estrangeiro; pesquisar bibliografia; elaborar relatórios; digitar e formatar
documentos; elaborar convites e convocações, planilhas e gráficos; preparar apresentações; transcrever
84
textos; taquigrafar ditados, discursos, conferências, palestras, inclusive em idioma estrangeiro; traduzir em
idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da instituição. Controlar
correspondência: Receber, controlar, triar, destinar, registrar e protocolar correspondência e
correspondência eletrônica (e-mail); controlar malote. Organizar eventos e viagens: Estruturar o evento;
fazer check-list; pesquisar local; reservar e preparar sala; enviar convite e convocação; confirmar
presença; providenciar material, equipamentos e serviços de apoio; dar suporte durante o evento;
providenciar diárias, hospedagem, passagens e documentação legal das direções (passaporte, vistos).
Supervisionar equipes de trabalho: Planejar, organizar e dirigir serviços de secretaria; estabelecer
atribuições da equipe; programar e monitorar as atividades da equipe. Arquivar documentos: Identificar o
assunto e a natureza do documento; determinar a forma de arquivo; classificar, ordenar, cadastrar e
catalogar documentos; arquivar correspondência; administrar e atualizar arquivos. Utilizar recursos de
informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
15. Médico Veterinário: Tem que ter HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho
competente. Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 dispõe sobre o exercício da profissão de Médico
Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº 64.704, de 17 de
junho de 1969 aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de
Medicina Veterinária. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Praticar clínica médica
veterinária, em todas as suas especialidades: Realizar e interpretar resultados de exames clínicos de
animais; diagnosticar patologias; prescrever tratamento; indicar medidas de proteção e prevenção; realizar
sedação, anestesia, e tranquilização de animais; realizar cirurgias e intervenções, inclusive de odontologia
veterinária; coletar material para exames laboratoriais; realizar exames auxiliares de diagnóstico; realizar
necrópsias. Promover saúde pública: Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos; avaliar
riscos do uso de insumos; coletar e analisar produtos para análise laboratorial; inspecionar produtos de
origem animal; fazer levantamento epidemiológico de zoonoses; elaborar e executar programas de
controle e erradicação de zoonoses; elaborar e executar programas de controle de pragas e vetores;
executar programas de controle de qualidade de alimentos; orientar acondicionamento e destino de lixo
causador de danos à saúde pública; elaborar programas de controle de qualidade de alimentos; notificar
ocorrências de zoonoses às autoridades competentes. Exercer defesa sanitária animal: Elaborar
diagnóstico situacional para elaboração de programas; elaborar e executar programas de controle e
85
erradicação de doenças; coletar material para diagnóstico de doenças; executar atividades de vigilância
epidemiológica; realizar sacrifício de animais; analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário;
analisar material para diagnóstico de doenças; avaliar programas de controle e erradicação de doenças;
notificar doenças de interesse à saúde animal; controlar trânsito de animais em eventos agropecuários e
propriedades. Atuar na produção e controle de qualidade de produtos: Executar análises laboratoriais de
controle de qualidade; monitorar padrões de qualidade de matérias-primas e produtos; testar produtos,
equipamentos e processos; desenvolver novos produtos; aprimorar produto. Fomentar produção animal:
Dimensionar plantel; estudar viabilidade econômica da atividade; estabelecer interface entre informática e
produção animal; realizar análise zootécnica; realizar diagnóstico de eficiência produtiva; desenvolver
programas de controle sanitário de plantéis; elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos;
desenvolver programas de melhoramento genético; avaliar características reprodutivas de animais;
elaborar programas de nutrição animal; projetar instalações para animais; supervisionar implantação e
funcionamento dos sistemas de produção; aprimorar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos;
supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação animal; orientar criação de animais
silvestres em cativeiro; controlar serviços de inseminação artificial; adaptar tecnologia de informática à
produção animal. Atuar na área de biotecnologia: Manipular genes e embriões de animais; manipular
microorganismos e subunidades, para utilização em processos biotecnológicos; utilizar técnicas de
criopreservação de material biológico; realizar fertilização in vitro; desenvolver produtos com técnica de
biologia molecular; participar em comissões de biossegurança; adotar medidas de biossegurança. Elaborar
laudos, pareceres e atestados: Emitir atestado de saúde animal; emitir laudo de necrópsia; emitir parecer
técnico; emitir laudo técnico; realizar atividades de peritagem; elaborar projetos técnicos. Utilizar recursos
de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
16. Técnico de Informática: Executar e controlar projetos de sistemas de
informação; planejar e pesquisar novas técnicas e metodologias na sua área de atuação; desenvolver,
testar, implantar, documentar e manter programas de computador; utilizar aplicativos de apoio à atividade
administrativa; avaliar a performance de sistemas de informação; implantar, manter e operar infraestrutura e serviços de redes de comunicação; configurar e executar manutenções corretivas e preventivas
de software, hardware e infra-estrutura de rede; realizar vistoria, perícia, laudo e parecer técnico em sua
área de atuação; instalar e administrar sistemas operacionais e aplicativos; elaborar, orientar e participar de
86
programas de capacitação na área; garantir a execução das políticas de segurança e uso aceitável para os
recursos computacionais; prestar assistência técnica na utilização de recursos de informática; atender e
apoiar o usuário na instalação de software, configuração de equipamentos e uso dos recursos da
informação; efetuar cópias de segurança;Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
17. Técnico de Laboratório: Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos. ·
Proceder à montagem de experimentos reunido equipamentos e material de consumo em geral para serem
utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. ·Fazer coleta de amostras e dados em
laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa. proceder à análise de materiais em geral
utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e
quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita. · Proceder à limpeza e
conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. proceder ao controle de estoque
dos materiais de consumo dos laboratórios. ·Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou
almoxarifados dos setores que estejam alocados. · Gerenciar o laboratório conjuntamente com o
responsável pelo mesmo. · Utilizar recursos de informática. · Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. As atividades serão realizadas nas áreas de:
Química, Física, Biologia, Industrial, Análises Clínicas.
18. Recepcionista: atende o visitante ou cliente, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme
seus pedidos; atende chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos de disco ou botão,
para prestar informações e anotar recados; registra as visitas e os telefones atendidos, anotando dados
pessoais e comerciais do cliente ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários. Pode
executar outras tarefas de escritório de caráter limitado.
19. Encarregado de recursos humanos : Encarregado do departamento pessoal: • Organizar e
desenvolver atividades nas áreas de pessoal, utilizando conhecimento próprio e observando a legislação
específica, efetuando cálculos necessários e elaborando listagens e levantamentos, para atender às rotinas
administrativas; • escriturar e efetuar registros e informações em livros, carteiras e fichas, procedendo a
conferência e submetendo-os à apreciação superior, para formalização e legalização do documento; •
digitar atestados, declarações, processos, cartas, fichas, relatórios, planilhas, quadros demonstrativos e
87
outros documentos previamente redigidos, utilizando material e equipamento apropriado, para atender às
rotinas administrativas, • proceder, mensalmente, a elaboração da folha de pagamento, tanto do pessoal
técnico administrativo quanto do corpo docente, enviando para o banco os valores e datas para orespectivo
crédito; • prestar informações, mensalmente, utilizando programas próprios de cada órgão, tais como
FGTS, Ministério do Trabalho, INSS, etc. • opinar e decidir sobre assuntos de sua área de atuação, através
de análise dos fatos, visando solucionar problemas e subsidiar o superior na tomada de decisão; •
organizar e manter os arquivos setoriais, seguindo critérios estabelecidos, para facilitar a localização e
consulta sempre que necessário; • operar microcomputadores, acionando os dispositivos de comando,
observando e controlando as etapas de programação, dentro de critérios definidos, para gravar as
informações documentadas pelo sistema de entrada de dados utilizados; • zelar pela guarda e conservação
dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir e fazer cumprir normas internas de segurança,
visando ao desenvolvimento das atividades; • zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua
responsabilidade, bem como cumprir e fazer cumprir normas internas de segurança, visando ao
desenvolvimento das atividades; e • executar outras atividades correlatas, a critério da chefia, sempre que
necessário.
20. Analista de suporte de TI: • coordenar todo o processo de tecnologia da informação; • utilizar
software especifico para registro e controle do parque computacional da Fe e suas Mantidas e para
atendimento de chamadas dos usuários; • controlar e programar a manutenção dos equipamentos dos
laboratórios de informática Fe e siuas Mantidas, mantendo-os sempre prontos para utilização; • definir as
trocas de equipamentos informando ao setor responsável pela compra as configurações, modelos e marcas
que melhor atenderão as necessidades; • Indicar e participar das negociações de compras de software ,
tanto acadêmicos quanto administrativos; • negociar com empresas as melhores soluções em transferência
de dados e voz, mantendo sempre atualizados os equipamentos e software; • convocar reuniões, sempre
que achar necessário, com o pessoal lotado no setor de informática, coordenando a mesma com o objetivo
de transferir conhecimentos e busca constante de melhorias que atendam o corpo docente, discente e
pessoal técnico administrativo; • supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas; •
apresentar a Diretoria, relatório de suas atividades e as do setor; • zelar pela guarda e conservação dos
bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir efazer cumprir normas internas de segurança, visando
ao desenvolvimento das atividades; • exercer as demais atribuições necessárias para o bom desempenho
do setor.
88
21. Técnico de Enfermagem: Ter habilitação na área. Prestar assistência de enfermagem segura,
humanizada e individualizada e/ou coletiva aos usuários da saúde, sob supervisão do enfermeiro, assim
como colaborar nas atividades ensino e pesquisas desenvolvidos pelo setor; • Auxiliar o supervisor na
prevenção e controle das doenças transmissíveis endemias, calamidades e em programas de vigilância
epidemiológica, sanitária, ambiental e do trabalhador; • Preparar os pacientes para consultas e exames
médicos, de enfermagem e outras especialidades, orientando-os sobre as condições de realização dos
mesmos e acompanhando quando necessário; • Colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para
exame de apoio diagnóstico e tratamento, bem como realizar exames de eletrodiagnósticos, citologia
oncótica, reação intradérmicas e outros e fazer os registros dos mesmos. • Orientar e auxiliar usuários
quanto aos cuidados de saúde, prestando informações relativas à alimentação, a moradia, o saneamento
básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e
serviços essenciais; • Realizar atividades específicas de enfermagem, tais como: verificação de sinais
vitais, visitas domiciliares, inalações, coleta de papanicolao, administração de vacinas, anotações em
prontuários, curativos, preparar e administrar medicações mediante prescrição médica e de protocolos da
instituição sob a supervisão do enfermeiro. • Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
• Realizar a movimentação o transporte de pacientes de maneira segura; • Auxiliar nos atendimentos e
urgência e emergência; • Trabalhar em conformidade com as normas e procedimento de biossegurança; •
Realizar controles e registros de atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização
de relatórios e controles estatísticos; • Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar,
dentro das normas da instituição, o material necessário a prestação da assistência à saúde do paciente; •
Controlar matérias, medicamentos e equipamentos sob sua guarda e responsabilidade; • Executar
atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu
armazenamento e distribuição; • Propor a aquisição de novos equipamentos em substituição daqueles que
estão avariados e/ou desgastados; • Realizar atividades na promoção de campanhas e eventos voltadas as
áreas da Saúde; • Cuidar o posto de trabalho, limpando e organizando o espaço físico e recursos materiais
sob sua responsabilidade, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos
equipamentos. • Solicitar a orientação do superior imediato, quando do surgimento de dúvidas atinentes ao
desenvolvimento das tarefas, contribuindo desta forma para a eficácia do trabalho. • Participar de
treinamentos e seminários que propiciem o aprimoramento e o aperfeiçoamento do conhecimento no
próprio setor de atuação ou cargo exercido, objetivando a melhoria contínua, bem como o
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desenvolvimento profissional e pessoal. • Prestar atendimento e realizar outras atividades profissionais
correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.
22. Vigia:• vigiar as dependências do estabelecimento, percorrendo-as sistematicamente e inspecionandoas, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras ocorrências; • executar ronda
diurna ou noturna nas dependências do estabelecimento e áreas adjacentes, verificando se as portas,
janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente para evitar roubos e outras
ocorrências; • verificar as instalações hidráulicas e elétricas, visando prevenir incêndios e outros danos; •
controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, para evitar desvios e outras faltas; • comunicar
imediatamente aos superiores qualquer anormalidade, para que sejam tomadas as providências
necessárias; • zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir e
fazer cumprir as normas internas de segurança e higiene do trabalho, visando ao desenvolvimento das
atividades; • executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia, sempre que necessário.
23. Eletricista: Montar, reparar, testar e efetuar manutenção de instalações elétricas; manter e conservar
em condições de uso ferramentas e equipamentos utilizados; atuar na construção, manutenção,
conservação e recuperação do patrimônio público; montar, testar e manter instalações elétricas e similares.
24. Auxiliar de contabilidade: Executa e controla planilhas e relatórios relacionados à Contabilidade.
Classifica despesas, analisa e reconcilia contas, registra documentos, escriturar livros fiscais. Também
auxilia na
elaboração de balancetes e demonstrativos
25. Técnico em radiologia Técnico em radiologia: Organizar equipamento, sala de exame e material:
Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios; calibrar o aparelho no seu padrão; averiguar
a disponibilidade de material para exame; montar carrinho de medicamentos de emergência; organizar
câmara escura e clara. · Planejar o atendimento: Adaptar agenda para atendimento de pacientes
prioritários; ordenar a sequência de exames; receber pedido de exames e ou prontuário do paciente;
cumprir procedimentos administrativos; auxiliar no planejamento de tratamento radioterápico. · Preparar o
paciente para exame e ou radioterapia: Verificar condições físicas e preparo do paciente; providenciar
preparos adicionais do paciente; retirar próteses móveis e adornos do paciente; higienizar o paciente;
90
efetuar sustentação de mamas. · Realizar exames e ou radioterapia: Solicitar presença de outros
profissionais envolvidos no exame; ajustar o aparelho conforme o paciente e tipo de exame; adequar a
posição do paciente ao exame; imobilizar o paciente; administrar contraste e medicamentos sob supervisão
médica; acompanhar reações do paciente ao contraste e medicamentos; processar filme na câmara escura;
avaliar a qualidade do exame; submeter o exame à apreciação de profissional da área; complementar
exame; limitar o campo a ser irradiado com placas de chumbo; tirar fotografias e slides intra e extrabucais
e do corpo; confeccionar moldagens e modelos ortodônticos; fazer traçado cefalométrico manual ou
computadorizado. · Prestar atendimento
26. Assistente social: Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e Instituições: Esclarecer
dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados
especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e
técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de
programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões.
Planejar políticas sociais: Elaborar
planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e
metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar
atividades.
Pesquisar a realidade social: Realizar estudo sócio-econômico; pesquisar interesses da
população; perfil dos usuários; características da área de atuação; informações in loco; entidades e
instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos;
coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados. Executar procedimentos técnicos visando concessão
de Bolsas de Estudos pela Fundação Educacional de Ituverava. Desempenhar tarefas administrativas:
Cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros;
controlar custos; controlar dados estatísticos. Utilizar recursos de informática.
27. Enfermeiro: Prestar assistência ao paciente: Realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de
enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade;
solicitar exames; acionar equipe multi profissional de saúde; registrar observações, cuidados e
procedimentos prestados; analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; acompanhar a
evolução clínica de pacientes. Coordenar serviços de enfermagem: Padronizar normas e procedimentos de
enfermagem; monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar
materiais e equipamentos. Planejar ações de enfermagem: Levantar necessidades e problemas;
91
diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar
resultados. Implementar ações para promoção da saúde: Participar de trabalhos de equipes
multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas;
definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de
combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde; participar
de programas e campanhas de saúde do trabalhador; participar da elaboração de projetos e programas de
saúde. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
28. Psicólogo: Tem que possuir HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente.
Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a
profissão de Psicólogo. Decreto-Lei nº 706, de 25 de julho de 1969 estende aos portadores de certificado
de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da Lei
nº 4.119/62. Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais
de Psicologia e dá outras providências. Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 regulamenta a Lei nº
5.766/71. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: Elaborar, implementar e acompanhar
as políticas da instituição nas áreas de Psicologia Clínica, Escolar, Social e Organizacional. Assessorar
instituições e órgãos, analisando, facilitando e/ou intervindo em processos psicossociais nos diferentes
níveis da estrutura institucional; Diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e
segurança, educação e lazer; atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção
psicopedagógica em grupo ou individual. Realizar pesquisas e ações no campo da saúde do trabalhador,
condições de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar,
determinando suas causas e elaborando recomendações de segurança. Colaborar em projetos de
construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde do trabalhador. Atuar no
desenvolvimento de recursos humanos, seleção, acompanhamento, análise de desempenho e capacitação
de servidores. Realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas
psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na
sociedade. Preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar. Atuar junto a equipes
multiprofissionais, identificando e compreendendo os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do
indivíduo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
92
29. Motorista: dirige veículos automotores, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o
em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o
transporte de passageiros, cargas, mercadorias e animais; inspeciona os veículos automotores, verificando
os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o
abastecimento e reparos necessários; examina as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido,
os horários, os números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa; zela pelo bom
andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia,
para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos; providencia os serviços de
manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; recolhe o
veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da empresa, para permitir sua manutenção e
abastecimento. Pode cobrar e entregar os bilhetes a passageiros. Pode receber ou pagar a importância
referente à carga ou mercadorias entregues ou recolhidas. Pode efetuar reparos de emergência. Pode
especializar-se na condução de um determinado tipo de veículo automotor. Pode ser motorista com
carteira nacional de habilitação, categoria "D". Pode ser instrutor de auto-escola.
30. Técnico em química: Executar ensaios físico-químicos, participar do desenvolvimento de produtos e
processos, da definição ou reestruturação das instalações; supervisionar operação de processos químicos e
operações unitárias de laboratório e de produção, operar máquinas e/ou equipamentos e instalações
produtivas, em conformidade com normas de qualidade, de boas práticas de manufatura, de biossegurança
e controle do meio-ambiente; interpretar manuais, elaborar documentação técnica rotineira e de registros
legais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar ensaios físico-químicos: Coletar
amostras; utilizar normas técnicas; preparar reagentes; utilizar instrumentos de medição e controle;
preparar amostras; registrar resultados de análises. Operar máquinas e ou equipamentos: Interpretar
manuais de máquinas e equipamentos; regular máquinas e equipamentos; abastecer máquinas e
equipamentos; monitorar funcionamento de máquinas e equipamentos; manter máquinas e equipamentos
em condições de uso. Participar de programas de qualidade: Seguir procedimentos da qualidade; utilizar
ferramentas da qualidade; analisar indicadores de qualidade; implementar ações corretivas e preventivas;
participar de auditorias de qualidade. Realizar atividades para a legalização de produtos e instalações junto
aos órgãos oficiais: Requerer licença de funcionamento; empregar legislação vigente; elaborar mapas de
consumo de produtos controlados. Elaborar documentação técnica: Redigir relatórios de análises; emitir
93
laudos técnicos; redigir procedimentos; auxiliar na redação de relatório técnico para legalização de
produtos. Prestar assistência técnica: Realizar visitas técnicas; identificar necessidades do cliente;
identificar problemas técnicos; propor alternativas para solução de problemas; propor melhorias no
processo de fabricação de produtos; resolver problemas técnicos. Utilizar recursos de informática.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
Auxiliar de informática: DESENVOLVER SISTEMAS E APLICACOES: Prover sistemas de rotinas de
segurança básica. Testar programas estruturados aplicando lógica de programação. 2. REALIZAR
MANUTENCAO DE SISTEMAS E APLICACOES: Atualizar documentações de sistemas e aplicações.
Monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações básicas. Atualizar informações gráficas e
textuais. 3. IMPLANTAR SISTEMAS E APLICACOES: Verificar resultados obtidos no uso de
aplicativos básicos. Instalar programas para rotina de segurança básica.
5
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA IES
5.1
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, INSTÂNCIAS DE DECISÃO E ORGANOGRAMA
INSTITUICIONAL E ACADÊMICO
A Administração da Faculdade será exercida pelos seguintes órgãos :
I-Administração Superior:
a) Conselho de Administração Superior
b) Diretoria Geral
II -Administração Básica:
a) Conselho Pedagógico
b) Coordenadoria do Instituto Superior de Educação
c) Coordenadoria de Cursos
94
d) Comissões Especiais
O Conselho de Administração Superior, órgão máximo de natureza deliberativa,
normativa, consultiva e recursal é constituído: a)pelo Diretor Geral, seu Presidente; b)
pelo Coordenador
do Instituto Superior de Educação c)pelos Coordenadores de Curso; d)pelo Coordenador de Pósgraduação; e)pelos Coordenadores de Programas de Extensão; f)por dois representantes do corpo docente,
com no mínimo 01 (um) ano de dedicação na Instituição; g)por um representante do corpo discente; h)por
três representantes da Mantenedora, por ela indicados; i)pelo Secretário Geral.
Ao Conselho de Administração Superior compete:
a) zelar pelos objetivos institucionais da Faculdade e do ISE;
b) elaborar e aprovar, acordes com a legislação educacional vigente, as normas acadêmicas que
regem as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade;
c) regulamentar, por meio de resoluções, os atos normativos internos e os decorrentes das
competências regimentais;
d) submeter à aprovação da Mantenedora o planejamento geral da Faculdade para o ano seguinte,
até o final do mês de novembro de cada ano;
e) exercer o poder disciplinar e apreciar, em grau de recurso, os processos que lhe forem
encaminhados pela Diretoria Geral;
f) aprovar a criação, modificação e extinção de cursos seqüenciais, de graduação, pós-graduação,
aperfeiçoamento e extensão, seus currículos plenos e vagas, por proposta da Diretoria Geral,
decidindo as questões sobre a sua aplicabilidade e de acordo com a aprovação dos órgãos
competentes do Ministério da Educação, na forma da lei;
g) aprovar o Calendário Acadêmico das atividades acadêmicas da Faculdade e do ISE e as
normas complementares à legislação sobre currículo, plano de curso, programa, plano de ensino,
matrículas, transferência, métodos de ensino-aprendizagem, avaliação de desempenho acadêmico,
aproveitamento de estudo, programa de pesquisa e extensão, dependência ou em processo de
95
adaptação curricular, processo seletivo e outros assuntos que se incluam no âmbito de suas demais
competências;
h) aprovar regulamentos dos órgãos internos;
i) apurar responsabilidade do Diretor, Coordenadores e outros, quando, por omissão ou tolerância,
permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação, deste Regimento, de regulamentos
ou de outras normas internas complementares;
h) intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos demais órgãos internos;
i) interpretar o presente Regimento e decidir os casos omissos, ouvido o órgão interessado;
A Diretoria Geral, exercida pelo Diretor Geral, é o órgão executivo superior de
coordenação e fiscalização das atividades da Faculdade com as seguintes competência:
a) superintender todos os serviços e execução administrativa e acadêmica da Faculdade e do ISE,
zelando, inclusive, pela observância dos horários de funcionamento de todas as atividades;
b) representar a Faculdade e do ISE junto às pessoas ou instituições públicas ou privadas;
c) convocar e presidir o Conselho de Administração Superior, com direito de voz e voto de
qualidade;
d) constituir Comissões para resolver matérias de interesse da Faculdade e do ISE;
e) presidir a todos os atos acadêmicos a que estiver presente;
f) cumprir o Calendário Acadêmico, aprovado pelo Conselho de Administração Superior;
g) conferir grau e assinar, com o Secretário Geral, diplomas, certificados, certidões e demais
documentos pertinentes expedidos pela Faculdade e pelo ISE;
h) assinar a correspondência oficial, termos e despachos lavrados em nome da Faculdade e do
ISE;
i) regulamentar as atividades do pessoal técnico-administrativo;
j) encaminhar à Mantenedora a contratação ou dispensa de docentes, observadas as disposições
legais, as deste Regimento e dar-lhes posse;
96
l) supervisionar as atividades institucionais nas áreas econômico-financeiras e os serviços de apoio
de tesouraria e contabilidade respectivos, nos termos delegados pela Mantenedora;
m) remeter, aos órgãos competentes da área da educação, processos, petições e relatórios das
atividades e ocorrências verificadas na Instituição, quando for o caso;
n) exercer o poder disciplinar de acordo com as normas vigentes;
o) homologar a designação do Coordenador do ISE e dos Coordenadores de Cursos;
p) encaminhar anualmente à Mantenedora, nos prazos estabelecidos, o relatório das atividades
acadêmicas e administrativas da Faculdade, relativos ao ano anterior;
q) resolver os casos urgentes ou omissos, “ad referendum” do Conselho de Administração
Superior, ou por delegação da Mantenedora, quando for o caso, nos termos da legislação;
r) propor ao Conselho de Administração Superior concessão de títulos honoríficos e prêmios;
s) autorizar pronunciamento público que envolva sob qualquer forma a Faculdade e do ISE;
t) exercer quaisquer outras atribuições previstas em lei e neste Regimento.
O Conselho Pedagógico será constituído: a) Diretor Geral (presidente); b)Coordenador do
Instituto Superior de Educação; c)Coordenadores dos Cursos; d) por um representante do corpo discente,
indicado na forma da legislação vigente, com mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução.
Ao Conselho Pedagógico, órgão consultivo e deliberativo, de coordenação didáticopedagógica e de assessoria à Faculdade e do ISE, compete supervisionar as atividades didáticas e
pedagógicas dos cursos e programas afetos.
São competências do Conselho Pedagógico:
a) deliberar sobre providências destinadas a resolver questões relativas a processos que envolvam
o corpo discente e seus recursos, em primeira instância;
b) emitir parecer sobre questões de ordem disciplinar, como instância recursal, sobre deliberações
da comissão disciplinar;
c) opinar sobre o planejamento geral dos trabalhos da Faculdade e do ISE, bem como alteração
curricular e questões relativas à sua aplicabilidade;
97
d) sugerir nomes de docentes, à Diretoria Geral, para compor Comissões;
e) aprovar a realização de cursos de pós-graduação em nível de especialização ou
aperfeiçoamento, e os de extensão, aprovando os planos propostos pela Coordenação específica,
elaborados de acordo com a legislação;
f) elaborar as normas de transferência, bem como plano de estudos de adaptação, além de
critérios para equivalência de estudos, dependência, adaptação, encaminhando à aprovação do
Conselho de Administração Superior;
g) aprovar as ementas, programas e bibliografia básica e complementar das disciplinas, com seus
respectivos planos de ensino;
h) aprovar os projetos de cursos especiais, extracurriculares e outros;
i) aprovar normas acadêmicas complementares às do Conselho de Administração Superior e
praticar os demais atos de sua competência, como instância de recursos, segundo os dispositivos
neste Regimento, dos regulamentos das Unidades de Apoio Pedagógico e Administrativo da
Faculdade e do ISE e aquelas delegadas ou definidas pela Diretoria Geral e as demais que recaiam
no âmbito de suas competências.
A Coordenadoria do Instituto Superior de Educação, exercida pelo Coordenador Geral, é
o órgão executivo superior de coordenação e fiscalização dos Cursos de Licenciatura da Faculdade.
São atribuições do Coordenador Geral:
a) apreciar e fiscalizar os projetos pedagógicos dos Cursos de Licenciatura, de Formação
Pedagógica, Programas de Educação Continuada, Cursos de pós-graduação, de caráter
profissional;
b) sugerir e planejar medidas para aperfeiçoar o perfil dos profissionais na área de educação a
serem formados em função de suas características profissionais e sociais;
c) organizar e propor cursos de aperfeiçoamento e extensão, juntamente com os Coordenadores
dos Cursos de Licenciatura necessários ou úteis à formação profissional dos alunos de
licenciatura;
98
d) organizar e propor cursos de pós-graduação de caráter profissional, programas de formação
continuada, programas de formação pedagógica para portadores de diploma de curso superior;
e) promover o entrosamento dos Cursos de Licenciatura, propiciando indispensável
interdisciplinaridade e a relação teoria-prática, necessários à formação profissional prevista;
f) fiscalizar a execução do Projeto Institucional-Pedagógico para os cursos de Licenciatura;
g) propor medidas para o aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da extensão na área da
educação;
h) encaminhar à Conselho Pedagógico as reformulações do Projeto Institucional-Pedagógico das
Licenciaturas;
i) Rever e atualizar, juntamente com os coordenadores dos cursos de Licenciatura, o Projeto
Institucional-Pedagógico dos Cursos de Licenciatura;
j) fiscalizar a elaboração, reformulação e execução dos Projetos Pedagógicos dos cursos de
Licenciatura;
l) Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento.
5.2
ÓRGÃOS COLEGIADOS: COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO
O Curso é a menor fração da estrutura da Faculdade e do ISE para todos os efeitos da
organização administrativa. O Curso compreende disciplinas que constam de seu currículo e congrega os
docentes que as ministram. O elenco das disciplinas do currículo pleno de cada Curso é proposto pelo
Coordenador de Curso ao Conselho de Administração Superior, para aprovação. Cada Curso é dirigido
por uma Coordenadoria que deve justificar-se pela natureza e amplitude do campo de conhecimento
abrangido e pelos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento. A Coordenadoria
pode agregar vários Cursos, em função de suas afinidades ou características gerais de organização, com
prévia aprovação da Diretoria Geral.
A reunião de todos os docentes do Curso e um representante do corpo discente, eleito por
seus pares, constitui o Colegiado de Curso, para efeito de planejamento didático-pedagógico e de
avaliação do desempenho do respectivo Curso.
99
São atribuições do Coordenador de Curso:
a) preparar, em cada período letivo, plano de atividades, atribuindo encargos de ensino, estágio e
pesquisa aos seus membros, procurando entrosar as diversas disciplinas do Curso, tendo em vista
o cumprimento dos programas e seus objetivos;
b) representar o Curso junto às autoridades e órgãos da Faculdade;
c) coordenar a elaboração e sistematização das ementas e planos de ensino das disciplinas do
currículo do curso, para apreciação e aprovação do Conselho Pedagógico;
d) fomentar e incentivar a produção científica e intelectual do corpo docente;
e) dar cumprimento às decisões, perante os corpos discente e docente, os órgãos de registro e
controle e o setor de arquivo de documentação acadêmica da Faculdade;
f) instruir processos e dar parecer sobre assuntos de ordem didático-científica, quando solicitado
pelo Conselho Pedagógico, pela Diretoria Geral ou qualquer outro órgão da Faculdade;
g) apresentar semestralmente, à Diretoria Geral, relatório de suas atividades e do seu Curso, bem
como as indicações bibliográficas, a relação de material didático e os bens tecnológicos com
orientação de utilização, necessários ao cumprimento das metas estabelecidas para o período
letivo;
h) exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pela Diretoria Geral e as previstas na
legislação ou neste Regimento, nos regulamentos das Unidades de Apoio Pedagógico e
Administrativo da Faculdade e aquelas que recaiam no âmbito de suas competências;
i) apresentar ou entender-se com a Diretoria Acadêmica sobre sugestões ou deliberações
emanadas do Colegiado do Curso, que devam ser encaminhadas ao Conselho Pedagógico para
aprovação;
j) desempenhar outras atividades de sua competência e praticar atos inerentes às finalidades da
organização didático-administrativa da Faculdade, necessários à eficiência e eficácia do processo
ensino-aprendizagem.
São competências do Colegiado de Curso:
a) elaborar, pelos seus docentes, os planos de ensino, programas, bibliografias e ementas de cada
disciplina conforme as exigências do projeto pedagógico do curso, antes do início de cada período
letivo, com a devida atualização, para a aprovação do Conselho Pedagógico;
100
b) sugerir medidas para aperfeiçoar o perfil profissional de cada Curso, em função de suas
características profissionais e sociais;
c) planejar a distribuição eqüitativa, ao longo do período letivo, dos trabalhos acadêmicos a serem
exigidos dos alunos, nas várias disciplinas do curso, de acordo com o calendário acadêmico;
d) organizar e submeter à aprovação do Conselho Pedagógico, a realização de extraordinários,
seminários ou conferências, necessárias ou úteis à formação profissional dos alunos;
e) indicar ao Coordenador do Curso, bibliografia específica necessária aos planos de ensino, em
tempo hábil para constar do plano orçamentário;
f) promover o entrosamento das matérias de sua área com as demais, propiciando indispensável
interdisciplinaridade e a compatibilização de conteúdos programáticos, necessários à formação
profissional prevista;
g) zelar pela execução das atividades e dos planos de ensino das disciplinas do curso;
h) propor medidas para o aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da extensão;
i) apreciar e opinar, por escrito, sobre processos de admissão, transferência e aproveitamento,
aceleração, dependência e adaptação de estudos;
5.3
ÓRGÃOS DE APOIO ÁS ATIVIDADES ACADÊMICAS
As Comissões Especiais Permanentes são órgãos de apoio da administração da Faculdade,
compostas de 3 (três) membros cada uma, criadas com vistas a dar flexibilidade e velocidade aos
processos de ingresso à primeira série dos cursos e de aplicação dos regulamentos disciplinares aos corpos
discente, docente e administrativo da Instituição.
A Comissão de Ingresso ou Admissão aos Cursos, obedecidas as normas do Conselho de
Administração Superior, tem por objeto a definição dos procedimentos para ingresso ou admissão de
candidatos à primeira série dos cursos. São atribuições desta Comissão :
a) investigar, junto às Coordenarias de Curso, o perfil do público de seu interesse;
b) propor critérios para a política de ingresso ou admissão de alunos, com vista a alcançar o
101
objetivo institucional da Faculdade;
c) analisar e deliberar sobre pleitos especiais e recursos interpostos, contra decisões dos
responsáveis pelo ingresso ou admissão de alunos;
d) acompanhar e supervisionar os trabalhos dos responsáveis pela elaboração e aplicação dos
procedimentos para o sistema estabelecido para o ingresso ou admissão de alunos;
e) estabelecer convênio, se esta for a determinação dos órgãos superiores da administração da
Faculdade, com instituições congêneres para o processo seletivo de ingresso de alunos à primeira
série dos cursos de graduação.
f) a qualificação do corpo docente em efetivo exercício nos cursos de graduação;
g) a descrição dos recursos materiais à disposição dos alunos;
h) o elenco dos cursos reconhecidos e/ou em processo de reconhecimento, assim como os
resultados das avaliações realizadas pelo Ministério da Educação;
i) o valor dos encargos educacionais a serem assumidos pelo aluno e as normas de reajustes
aplicáveis no período letivo a que se refere.
A Comissão Disciplinar é órgão de natureza deliberativa em matéria de disciplina e
manutenção da ordem e respeito no âmbito da Instituição, cabendo-lhe zelar pelo bom e fiel cumprimento
dos princípios e normas éticas que regem a Faculdade e o ISE.
São atribuições e competências da Comissão Disciplinar:
a) submeter, elaborar e propor alteração dos códigos de princípios e normas da Faculdade,
obedecidas as disposições do presente Regimento;
b) cumprir e fazer cumprir o regime disciplinar do presente Regimento estabelecido para
os corpos docente, discente e técnico-administrativo;
c) instaurar sindicâncias, julgar, determinar e aplicar as penalidades cabíveis aos infratores
docentes, discentes da Instituição, na justa medida da gravidade de que é revestida;
d) das penas disciplinares aplicadas aos infratores caberá recurso, ao Conselho de
Administração Superior da Faculdade;
102
Os Cursos de pós-graduação, stricto sensu, credenciados pelos órgãos competentes,
prestam-se ao aprofundamento dos estudos superiores de portadores de diploma de graduação ou
equivalente, e tem por escopo o atendimento às clientelas internas e externas à Instituição.
O regime dos cursos de pós-graduação, lato sensu, de especialização e aperfeiçoamento, é
tratado em regulamentação específica para cada caso, aprovada pelo Conselho de Administração Superior.
Compete à Coordenadoria de Pós-graduação a realização de cursos de pós-graduação e de
aperfeiçoamento, por campo de conhecimento, sob a responsabilidade de um Coordenador.
São
atribuições deste último:
a) coordenar o Curso e manter articulação permanente com os seus co-responsáveis por meio de
reuniões periódicas com os respectivos docentes, para elaboração e manutenção do projeto
pedagógico de cada Curso;
b) acompanhar e avaliar a execução dos planos de ensino dos agentes responsáveis por sua
execução;
c) encaminhar ao Diretor Geral, proposta de alteração do currículo do curso, adequada ao seu
projeto pedagógico;
d) propor alterações nos programas das disciplinas, objetivando compatibilizá-los;
A Faculdade mantém cursos, atividades e serviços de extensão abertos às comunidades de
sua inserção, para a difusão dos conhecimentos resultantes da sua criação cultural, técnica, tecnológica ou
de pesquisas. São atribuições do Coordenador de Programa de Extensão:
a) coordenar os cursos e programas de extensão em articulação permanente com os seus coresponsáveis por meio de reuniões periódicas com os respectivos docentes, para elaboração e
manutenção do projeto pedagógico de cada curso ou programa;
b) acompanhar e avaliar a execução dos cursos e programas de extensão e dos agentes
responsáveis por sua execução;
c) encaminhar ao Diretor Geral, relatórios periódicos, circunstanciados, das atividades de
extensão, comprobatórios da suas adequações aos fins propostos no plano pedagógico de
103
desenvolvimento da Instituição ou propondo alterações nos programas, objetivando compatibilizálos com aqueles fins.
6
POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES
6.1
CORPO DISCENTE
6.1.1
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE NOVOS ALUNOS
Os processos estabelecidos para ingresso aos cursos da Faculdade, destinam-se a avaliar a
formação recebida pelo candidato em estudos anteriores e a classificá-lo, dentro do limite das vagas
fixadas, autorizado ou aprovado pelo órgão competente, oferecidas para o curso de sua opção. As
inscrições para o Processo Seletivo aos cursos da Faculdade, são abertas em Edital, publicado pelo Diretor
Geral.
Por ocasião do anúncio do Processo Seletivo a Faculdade, minimamente, tornará público:
a) qualificação do corpo docente em efetivo exercício nos cursos de graduação;
b) descrição dos recursos materiais à disposição dos alunos;
c) elenco dos cursos reconhecidos e/ou em processo de reconhecimento, assim como os resultados
das avaliações realizadas pelo Ministério da Educação;
d) valor dos encargos educacionais a serem assumidos pelo aluno e as normas de reajustes
aplicáveis no período letivo a que se refere.
O processo seletivo é de caráter classificatório, pela ordem decrescente dos resultados
alcançados pelo candidato.
As inscrições para processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão os cursos
oferecidos com as respectivas vagas, o prazo de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a
relação das provas, os critérios de classificação e demais informações úteis. O processo seletivo, abrange
104
conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de
complexidade, a serem avaliados em provas, na forma disciplinada pela Comissão de Ingresso ou
Admissão aos Cursos.
A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o
limite de vagas fixado, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos. A classificação
obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção, tornando-se nulos seus
efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação
regimental completa, dentro dos prazos fixados.
Na hipótese de restarem vagas poderá realizar-se novo processo seletivo, ou nelas poderão ser
matriculados portadores de diploma de graduação devidamente registrado, ou transferidos de outro curso
ou Instituição.
6.1.2
CALENDÁRIO ACADÊMICO
O ano letivo, independente do ano civil, é de, no mínimo, 200 dias letivos de atividades
acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados a exames, podendo ter duração diversa conforme
aprovado pelo Conselho de Administração Superior, na forma da legislação.
Para obtenção do grau acadêmico em cada curso, o aluno deve cumprir integralmente o currículo
estabelecido, elaborado de acordo com a legislação em vigor e com as disposições do Regimento da
FFCL.
O ano letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias e horas letivas
previstas, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária, estabelecidos nos
programas das disciplinas do curso a que se refere.
A integralização curricular, feita pelo regime seriado semestral pode, entretanto, oferecer
disciplina com periodicidade diversa, segundo os critérios aprovados pelo Conselho de Administração
Superior.
Entre os períodos letivos regulares, podem ser executados programas de ensino de recuperação,
reposição de aulas ou atividades de disciplinas especiais, de dependências ou de adaptações, e outras
atividades extracurriculares ou de pesquisa e extensão, objetivando a utilização dos recursos materiais e
humanos disponíveis e o funcionamento contínuo da Faculdade.
105
6.1.3
MATRÍCULA
A matrícula inicial, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à Faculdade, realiza-se na
Secretaria Geral, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico, instruído o requerimento com a
seguinte documentação:
I-
Certidão de nascimento e/ou casamento;
II -
Certificado ou diploma de curso do ensino médio ou equivalente e respectivo histórico
escolar;
III -
Prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais, quando for o caso;
IV -
Carteira de Identidade;
V-
Comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade; e
VI -
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais devidamente assinado pelo candidato,
ou por seu responsável, no caso de menor de 21 anos.
No caso de diplomado em curso superior de graduação, é exigida a apresentação do
diploma devidamente registrado.
A matrícula é feita por série, no curso pretendido, quando regimentalmente reconhecido o
direito deste ato.
A matrícula é renovada semestralmente, mediante requerimento pessoal do aluno e
assinatura do contrato entre as partes, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
A não renovação ou não confirmação da matrícula, independentemente de justificativa, no
prazo estabelecido, implicará, a critério do Diretor Geral, o abandono de curso e a desvinculação do aluno,
podendo a mesma utilizar-se de sua vaga.
A Faculdade, quando da ocorrência de vagas, poderá abrir matrículas nas disciplinas de
seus cursos para alunos não regulares, que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante
processo seletivo prévio.
É concedido o trancamento da matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente
os estudos, manter o aluno com sua vinculação ao curso e seu direito à renovação e matrícula.
O aluno que interrompeu seus estudos por trancamento, poderá retornar ao curso, nos
106
termos de seu plano de estudos aprovado pela Coordenação de Curso.
É concedido, também, o cancelamento de matrícula mediante requerimento pessoal.
Os portadores de diplomas de curso de graduação, no processo de adaptação com vistas à
complementação das disciplinas necessárias para integrar o currículo, poderão cursar as disciplinas em
falta para completar o novo curso, em horários ou períodos especiais, nos termos da norma aprovada pelo
Conselho de Administração Superior.
Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrem por meio
de provas e outros instrumentos de avaliação específica, aplicados por banca examinadora especial,
poderão ter abreviada a duração de seus Cursos, obdecidas as normas aprovadas pelo Conselho de
Administração Superior e do sistemas de ensino.
6.1.4
TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
No limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, a Faculdade aceitará
transferências de alunos regulares para cursos afins aos seus, mantidos por estabelecimento de ensino
superior nacional ou estrangeiro, na época prevista no calendário acadêmico.
A transferência “ex-officio” será efetivada na forma da lei, entre instituições vinculadas a
qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se
tratar de aluno servidor público federal civil ou militar, ou seu dependente, se requerida em razão de
comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município, ou
para localidade mais próxima desta.
O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação,
anteriormente descrita, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das
disciplinas nele cursadas com aprovação, e guia de transferência expedida pela instituição de origem
devidamente autenticada.
A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, não poderá ser
fornecida ao interessado, tramitando diretamente entre as instituições.
O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias,
sendo aproveitados os estudos realizados com a aprovação no curso de origem, se equivalentes, nos
termos das normas internas e da legislação pertinente.
O aproveitamento de estudos é concedido com requerimento do interessado, e as
adaptações ao currículo em vigor são determinadas nos termos de um plano de estudos de adaptação
107
elaborado de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior e da legislação
pertinente.
Mediante a apresentação da declaração de vaga emitida pelo estabelecimento de destino, a
Faculdade concede transferência de aluno nela matriculado.
Não é concedida transferência a aluno, enquanto se encontre respondendo à sindicância,
inquérito administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar, nos termos da legislação e deste Regimento.
O deferimento do pedido de transferência implica o encerramento das obrigações da
Instituição previstas no contrato celebrado entre as partes, resguardado o direito de ações judiciais cabíveis
para a cobrança de débitos financeiros do aluno, na forma da lei.
6.1.5
SISTEMA DE CONTROLE FINANCEIRO
Os assuntos Financeiros deverão ser tratados exclusivamente com a Mantenedora.
O Boleto de pagamento será emitido mensalmente, em via única; Constam no Boleto de
pagamento: nome do aluno, curso e código de matrícula, além da data de vencimento, mês de referência e
valor da mensalidade.
Não serão aceitos pagamentos sem o devido Boleto; O extravio do Boleto acarretará a
solicitação de segunda via, mediante pagamento de taxa.
A Segunda via não isenta o aluno do pagamento de multa, em caso de mensalidade
vencida. Os pagamentos das mensalidades, até a data de vencimento, podem ser efetuados em qualquer
agência bancária.
Mensalidades atrasadas deverão ser pagas somente no Banco Autorizado, acrescidas de
multa e correção monetária devidas.
Serão aceitos os pagamentos efetuados por meio de Documento de Ordem de Crédito
(DOC), Ordem de Pagamento (OP), Depósitos Bancários, etc., conseqüentemente, não haverá quitação do
débito.
A data normal de vencimento das mensalidades está fixada no quinto dia útil de cada mês;
esta data poderá ser prorrogada ou antecipada, sendo o aluno avisado com antecedência, em ambos os
casos.
A multa e a correção monetária serão cobradas conforme a legislação respectiva.
108
7
INFRAESTRUTURA
7.1
INFRAESTRUTURA FÍSICA
Campus 1
Descrição
Quantidade Área
Área
construída construída
m2
total m2
11
96
1056
10
80
800
2
115
230
de
1
64
64
Salas de aula
Salas de aula
Salas de aula
Laboratório
Informática
Laboratório
Multidisciplinar
Sala de coordenação
Sala dos professores
Salas de coordenação
Secretaria e dependências
Sanitários da secretaria
Biblioteca
Galpão 1
Galpão 2
Cantina 1
Cantina 2
Cozinha
Auditório –I
Auditório - II
Sanitários docentes
Sal de recreação
Almoxarifado
Sanitários
dos
funcionários
Sanitários discentes 1
Sanitários docentes 2
Arquivo morto
Sala de recepção
Portaria
Área de circulação
1
100
100
1
1
4
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
30
65
32
130
4
430
200
300
36
18
24
300
150
10
75
70
18
30
65
128
130
12
430
200
300
36
18
24
300
150
20
75
70
36
1
1
1
2
1
64
64
64
15
90
64
64
64
30
90
1331,22
109
Total
6.132,32
Campus 2 - BLOCO 1
Descrição
Quantidade Área
Área
construída construída
m2
total m2
de
1
96
96
Laboratório
Informática
Salas de aula
Sanitários
Área de Circulação e
pátio
Total
11
2
-
96
32
-
1056
64
991,25
2207,25
ADMINISTRAÇÃO - BLOCO 2
Descrição
Quantidade Área
Área
construída construída
m2
total m2
Sala do Diretor
1
22,5
22,5
Sala do Vice-diretor
1
12
12
Sala dos professores
1
22,5
22,5
Secretaria
1
55
55
Sanitários
2
6,00
12,0
Área de circulação
1
48,5
48,5
Total
172,5
BIBLIOTECA
Descrição
BIBLIOTECA
Videoteca
Total
Quantidade Área
Área
construída construída
m2
total m2
1
650
650
1
25
25
675
LABORATÓRIOS E BIBLIOTECAS - BLOCO 4
Descrição
Quantidade Área
Área
construída construída
110
m2
Laboratório de análises
gerais
Laboratório de física e
química de solos
Laboratório de análise de
sementes
Laboratório
de
Fruticultura
Laboratório didático 1
Laboratório didático 2
Microbiologia
e
Fitopalogia
Botânica
Nematologia e extração
Herbário
Sala de professores
Sala de Geologia
Cozinha e dispensa
Sanitário dos docentes
Sanitário dos discentes
Pátio e área de circulação
Total
1
144
m2
144
1
102
102
1
160
160
1
1
1
1
100
114
114
56
100
114
114
56
1
1
1
9
1
1
2
2
1
56
33
114
12
40
27
10
12
674,87
56
33
114
98
40
27
20
24
674,87
1886,87
total
PAVILHÃO DE ZOOLOGIA - BLOCO 6
Descrição
Quantidade Área
Área
construída construída
m2
total m2
Laboratório
de
1
42
42
invertebrados
Laboratório
de
1
50
50
vertebrados
Sala de extração
2
6,5
13
Sala de Microscopia
1
6
6
Almoxarifado
1
6
6
Sanitário
2
3,5
7,0
Área de circulação
1
23
23
Total
147,0
111
DEPARTAMENTO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA - BLOCO 6
Descrição
Quantidade Área
Área
construída construída
m2
total m2
Galpão
1
525
525
Total
525
7.2
ACESSO À INTERNET
A Fundação já conta com um
Link de 20Gb que apresenta as seguintes
características:

Internet de alta velocidade e conexão rápida 24 horas;

Simetria na velocidade de Downloads e Uploads;

Flexibilidade de velocidades que variam de 64 Kbps a 2 Mbps;

Link de acesso exclusivo via Par Metálico, Cabo Óptico

Customização de SLA (Service Level Agreement) e gerência da utilização do link (gráfico);
Laboratórios de ficam abertos e à disposição do corpo docente e discente da
Faculdade das 8h às 22h30m, nos dias úteis.
A Instituição conta com técnicos, em sua estrutura de funcionários, que executam
atualizações e manutenções de softwares e gerenciamento de rede
7.3
BIBLIOTECA
Cada uma das faculdades mantidas pela Fundação Educacional de Ituverava (FE)
possui sua própria biblioteca. Desse modo, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FFCL)
112
possui sua biblioteca setorial, localizada no Campus I, enquanto a biblioteca da Faculdade “Dr.
Francisco Maeda” (FAFRAM), está localizada no Campus II.
Apesar de serem espaços distintos, com acervos próprios, as bibliotecas são
acessíveis a todos os alunos matriculados em quaisquer dos cursos oferecidos pelas mantidas da
FE. Daí porque, ainda que sucintamente, proceder-se-á à descrição de ambas.
Espaço Físico
a) Campus I:
BIBLIOTECA DA FFCL/FE
DESCRIÇÃO
Acervo
Sala de leitura
Sala de estudo em grupo
Sala de prática pedagógica
Box para estudo individual
QUANTIDADE
1
1
6
2
1
20
ÁREA m2
200 m2
120 m2
7,62 m2
7,28 m2
25,59 m2
24 m²
7.3.1 ORGANIZAÇÃO
As Bibliotecas da Fundação Educacional de Ituverava têm a finalidade de apoiar as
atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela instituição.
A habilidade em fazer pesquisa em bibliotecas começa com a compreensão de como elas
são organizadas e com a familiaridade na utilização dos seus recursos.
Para isso, é feita uma apresentação da Biblioteca e dos serviços que ela oferece
durante a recepção dos calouros na instituição. Na primeira visita às instalações é distribuído o
Guia do Usuário, organizado com o objetivo de informar as funcionalidades e os serviços
disponíveis; serve como agente colaborador de informação manual e on-line, esclarece as formas
de acesso e obtenção de documentos, oferece diretrizes para a elaboração e normalização de
trabalhos científicos e/ou acadêmicos, utilização do acervo e demais serviços oferecidos à
comunidade de usuários.
O acervo da Biblioteca está organizado por Assunto segundo o Sistema de
Classificação de Dewey – CDD. 21. ed. e disponibilizados em estantes identificadas.
113
Os Autores são identificados pela Tabela Cutter-Sanborn;
Catalogação - AACR2
O acervo está totalmente informatizado e sistematicamente organizado no Banco
de Dados Biblio’s FEI, que permite gerar relatórios, estatísticas e, principalmente, a recuperação
rápida e precisa das informações;
A recuperação da informação pelo usuário é feita via web, disponível em:
http://www.servicos.feituverava.com.br/biblioteca/
 Permite a Busca do acervo por Autor / Título / Assunto e por tipo de material.
 Acesso às Referências das obras e documentos do acervo elaborados segundo a ABNT –
NBR 6023.
 Base de Dados Cadastral dos usuários contendo os vínculos institucionais e dados
pessoais para transações de empréstimo e reserva de material (on-line).
 A Biblioteca participa dos Sistemas de Comutação Bibliográfica – COMUT. BIREME.
BVS BIBLIOTECA VIRTUAL DE SAÚDE
 Acesso direto aos principais jornais nacionais e internacionais, revistas on-line, nacionais
e internacionais.
 Indicação e acesso direto aos principais periódicos científicos on-line selecionados por
área do conhecimento.
A Fundação Educacional de Ituverava em convênio com a Pearson Education do
Brasil Ltda disponibiliza mais um serviço de alta qualidade, oferecendo, na íntegra, acesso a um
acervo digital a milhares de títulos em mais de 50 áreas de conhecimento, por meio de uma
BIBLIOTECA VIRTUAL. O serviço consiste em uma seleção de títulos universitários,
disponíveis pela Internet para leitura em tela, além de oferecer outros recursos, como: impressão,
organizador de páginas e anotações. Atenderá a alunos, professores e técnico-administrativos de
todos os Campi da FE e aos cursos de Educação a distância.
Indicação de outros livros on-line em Base de Dados de arquivos abertos, obras de
Domínio Público e Audiolivros para necessidades especiais.
Os computadores da biblioteca, disponíveis para os usuários, permitem acesso à
Internet em tempo integral e Wireless para notebooks e outros aplicativos.
O Comitê de Ética em Pesquisa devidamente registrado junto à CONEP e a
publicação dos periódicos científicos Nucleus - Multidisciplinar (Print ISSN 1678-6602; ISSN
on-line 1982-2278; DOI Prefix 10.3738/19822278) e Nucleus Animalium – Medicina Veterinária
e Zootecnia (Print ISSN 198-4879X; ISSN on-line 2175-1463; DOI Prefix 10.3738/19822278)
estão vinculados diretamente aos serviços da Biblioteca.
114
Manual para elaboração e apresentação de monografias impresso e on-line, com a
finalidade de atender as necessidades dos alunos concluintes dos cursos de graduação e pósgraduação e tornar verdadeiro o exercício de iniciação científica.
A Biblioteca possui uma Gráfica cadastrada no ISBN com Prefixo Editorial
63166.
Possui Mapoteca.
7.3.2 POLÍTICA DE ATUALIZAÇÃO
A Política de Atualização reserva especial papel às sugestões e indicações dos
docentes, aptos a determinar as obras necessárias aos cursos, e, também, aos discentes, que são os
primeiros a identificarem as necessidades e eventuais falhas e carências. O acervo é atualizado
periodicamente durante todo o ano.
7.3.3 PESSOAL TÉCNICO
A administração da biblioteca fica a cargo de uma bibliotecária, devidamente
inscrita no Conselho Regional de Biblioteconomia auxiliares e estagiários, com treinamento
específico para a função.
Bibliotecária responsável: Vera Mariza Chaud de Paula – CRB-8/2567
7.3.4 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ACERVO
As Bibliotecas da Fundação Educacional de Ituverava têm seus horários de
funcionamento de segunda à sexta, das 7h às 22h30, e aos sábados, das 8h às 17h. Atualmente, as
bibliotecas possuem os seguintes acervos:
115
7.3.5 ACERVO POR ÁREA DE CONHECIMENTO
Acervo
Livros
Periódicos
impressos
Revistas
Jornais
Fitas de Vídeo
DVDs
Mapas
CD ROM
Área de conhecimento
Ciências Agrárias
Ciências Biológicas
Ciências da Saúde
Ciências Exatas e da terra
Ciências Humanas
Ciências Sociais Aplicadas
Engenharias
Linguística, Letras e Arte
Generalidades
Nacionais/Internacionais
Quant.
12241
2506
1133
4829
10182
14731
339
14509
306
441
Atualizações e Conhecimentos Gerais e Específicos
Cidade, Região e Economia
Vários gêneros
Vários gêneros
Vários gêneros
Vários gêneros
25/mês
10
857
1175
105
398
* Atualizado em 19 de setembro de 2013
7.3.6 REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS
DO REGULAMENTO E SUA APLICAÇÃO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam sujeitos a este regulamento todos os usuários das Bibliotecas pertencentes à
Fundação Educacional de Ituverava, independente da sua condição de enquadramento.
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
116
Art. 1º. As bibliotecas prestam serviços aos professores, alunos, administração,
funcionários e à comunidade em geral, oferecendo-lhes os serviços de:
a) Referência;
b) Empréstimo;
c) Orientação bibliográfica;
d) Acesso à Internet;
e) Outros.
CAPÍTULO II
DO PESSOAL
Art. 2º. Cabe ao Bibliotecário:
a)
Planejar e gerenciar os serviços da Biblioteca e desenvolver
projetos;
b)
Adquirir, registrar, classificar, catalogar, preparar tecnicamente e
transcrever no banco de dados, todo o material bibliográfico
solicitado pelas Faculdades, colocando-os prontos para a
circulação;
c)
Controlar o uso das obras da Biblioteca, sendo-lhe facultativo
colocar em reserva ou em regime especial de circulação as obras
mais procuradas;
d)
Desempenhar o papel de intermediário entre os utilizadores e os
documentos ou fontes de informação;
e)
Desenvolver serviços personalizados e oferecer consultoria para
problemas de informação; orientação de trabalhos acadêmicos e
recursos informacionais;
f)
Promover o acesso à informação, organizando-a, descrevendo-a,
preservando-a e criando instrumentos que facilitem a sua
localização e difusão;
g)
Colaborar com os processos de inclusão, promovendo a
acessibilidade dos serviços informacionais.
h)
Art. 3º. O Bibliotecário é responsável:
a) Por todos os materiais bibliográficos, móveis e utensílios existentes nas
dependências da Biblioteca, no período de funcionamento;
117
b) Pela direção do pessoal alocado na Biblioteca, devendo comunicar à Diretoria,
por escrito, qualquer irregularidade, para as devidas providências;
c) Pela manutenção da disciplina e ordem da Biblioteca.
CAPÍTULO III
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 4º. O horário da Biblioteca para atendimento ao público será: de segunda a
sexta-feira, das 7h00 às 22h30m. Aos sábados, das 8h às 17h. Parágrafo único: No período de
férias escolares, o horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 7h:00 às 17h:00.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º. Poderá inscrever-se na Biblioteca como usuário dos serviços, os docentes,
alunos, administração e funcionários da Fundação Educacional de Ituverava.
Parágrafo único: A Biblioteca é aberta à comunidade em geral, para leitura e
pesquisa, sem a possibilidade de retirada do acervo.
Art. 6º. A inscrição será feita pessoalmente pelo usuário vinculado à Instituição.
Art. 7º. O usuário inscrito terá acesso às rotinas de empréstimos, devoluções e
reservas.
Art. 8º. A renovação da inscrição será feita anualmente.
Art.9º. Qualquer alteração de endereço e/ou outras alterações na vida acadêmica
deverão ser imediatamente comunicadas à Biblioteca, para atualização.
CAPÍTULO V
DO EMPRÉSTIMO
Art. 10º. O empréstimo é exclusivo ao titular da inscrição.
Art. 11. É vedado ao aluno, em débito com a Biblioteca, um novo empréstimo, até
que seja feita a regularização.
Parágrafo único - A Biblioteca poderá solicitar a devolução da obra antes do prazo,
caso seja necessário.
Art. 11. Aos usuários inscritos é facultado o empréstimo, nas seguintes condições:
118
Categoria
Quantidade
a) Alunos de Graduação
5
b) Docentes
10
c) Alunos de Pós - Graduação 10
d) Funcionários
3
* A quantidade pode ser alterada conforme a necessidade
mediante a autorização da bibliotecária.
Prazo para devolução
7 dias
10 dias
15 dias
5 dias
e disponibilidade das obras e
Parágrafo único: O material bibliográfico poderá ser renovado quantas vezes
forem necessárias, desde que não esteja reservado.
Art. 14. Não serão emprestados (as):
a)
Obras de referência;
b)
Periódicos;
c)
Coleção especial;
d)
Obras reservadas pelos docentes para pesquisa;
e)
Outras obras, a juízo da direção da Biblioteca.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 15. O usuário é responsável pelas obras em seu poder, devendo devolvê-las na
data marcada, ficando sujeito às penalidades:
§ 1º. Extravio de obras: a indenização dar-se-á por reposição da obra, não sendo
possível, mediante reposição por outro título equivalente. Não serão aceitas cópias reproduzidas;
§ 2º. O reaparecimento da obra extraviada, quando ocorra sem culpa da Biblioteca,
não implicará na devolução da obra, objeto da reposição;
§ 3º. No caso de dano à obra é de responsabilidade do usuário repara-la.
§ 4º. Para aluno, multa por dia de atraso, em valor a ser estabelecido pelo
bibliotecário;
§ 5º. Para professores, comunicação imediata da Biblioteca à Coordenadoria
Pedagógica do respectivo curso, que solicitará, através de memorando, a devolução da obra, e
tomarão as providências que se fizerem necessárias.
§ 6º. O aluno que repassar a obra a terceiros, responderá por todas as penalidades
previstas neste regulamento.
119
§ 7º. A liberação do empréstimo será concedida pelo bibliotecário, imediatamente
após a quitação dos débitos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O acervo da Biblioteca está informatizado, facilitando o acesso por meio
da Web, no qual o usuário tem acesso, pelo computador, à descrição física da obra, seu conteúdo,
área e referência atualizada nas normas da ABNT.
Art. 17. É proibido fumar e comer nas dependências da Biblioteca.
Art. 18. As questões não previstas neste Regulamento serão apreciadas e
resolvidas pelo Bibliotecário, juntamente com a Direção das Faculdades e Colégio.
7.4
LABORATÓRIOS E RECURSOS DE INFORMÁTICA
São locais específicos que reúnem condições e segurança indispensáveis à
experimentação científica e a comprovação dos conhecimentos expostos teoricamente. Estruturas
planejadas para a prática pedagógica na área de ciências físicas, biológicas e programas de saúde.
Desenvolverão no educando habilidades que desencadeará a exploração do seu potencial, onde
terá condições básicas de construir o seu próprio saber. Ficando assim, apto a transferir
posteriormente o conhecimento científico a partir do cotidiano.
Em função das diferentes circunstâncias que envolvem os usuários dos
laboratórios (alunos, docentes, técnicos e comunidade) foram realizados estudos criteriosos a fim
de organizar os recursos gerais, obtendo-se, assim, um aproveitamento satisfatório que atende a
maioria das necessidades das disciplinas envolvidas nas diferentes atividades propostas.
7.4.1
RECURSOS DE INFORMÁTICA DISPONÍVEIS
Os recursos de Informática disponíveis são:
120
Equipamentos
Especificação
Computadores
Pentium IV, Athon 2,3 GH e Semprom
Quant.
60
2,4 GH com 256 Mb.
Impressoras
Laser
2
Projetores
Data-show
14
Retroprojetores
Televisores
7.5
10
29 polegadas
4
ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS
ESPECIAIS OU MOBILIDADE REDUZIDA
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA, sempre apresentou cuidados com
as necessidades de pessoas com pessoas portadoras de deficiências ou como mobilidade reduzida. Nos
dois campi desta mantenedora as construções seguem as normas técnicas para acessibilidade.
A Língua Brasileira de Sinais será matéria do curso de Pedagogia, e de todas as
Licenciaturas. Para os cursos de Bacharelado, a mesma será oferecido como matéria optativa.
8
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - FFCL
8.1. Procedimento de auto avaliação institucional
Preocupada com a qualidade de suas ações, a Instituição acredita que a avaliação é um
veículo imprescindível para o conhecimento dos indicadores de sucesso e de obstáculos de seu projeto
pedagógico.
O programa pressupõe que se adote procedimentos científicos que permitam a discussão
coletiva, em todas as esferas da comunidade acadêmica, e que os próprios sujeitos do processo sejam
também os avaliadores. Os efeitos produzidos por este processo influenciarão, de maneira favorável, a
dinâmica organizacional no que se refere à mobilização de seus quadros docente, discente, técnico
121
administrativo e mantenedora em torno da qualidade do ensino. Além disso, é imprescindível que haja um
fortalecimento do vínculo entre a escola e a comunidade.
Essa preocupação deve nortear as ações cotidianas da prática universitária, necessitando
da vontade política de todos os que participam desse processo, principalmente os professores, principais
agentes no ensino.
Existe, no âmbito da Instituição, um consenso de que a auto avaliação propiciará a construção de
uma consciência institucional nos diversos segmentos, com vistas a compatibilização da política nacional
de educação superior e o projeto pedagógico da Instituição.
8.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DA CPA E MEMBROS
O Projeto de Auto Avaliação Institucional da FFCL foi elaborado em atendimento à Lei nº
10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior –
SINAES e criou a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES e à Portaria MEC
nº 2.051, de 09 de julho de 2004, como órgão de coordenação, condução e articulação do processo interno
de avaliação institucional, de orientação, de sistematização e de prestação de informações às unidades
universitárias e SINAES.
A composição da Comissão Própria de Avaliação da FFCL contempla representantes de todos os
segmentos da comunidade acadêmica, docentes, discentes e técnicos administrativos, além de
representantes da sociedade civil organizada. Em suas normas funcionamento, a CPA da FFCL é
composta por dois representantes de cada segmento o que garante que não haja predomínio de nenhum
deles.
Atualmente, a CPA da FFCL é formada pelos docentes: Wesley di Tano de Oliveira, e Luciana
Moreira Inácio. Como representantes da sociedade civil: Gerson da Silva Fontebassi e Flávio Cesar de
Oliveira. Representando os discentes estão: Valter Rodrigo da Silva e Graciela Teixeira Assed da Silva.
Pelos técnicos administrativos temos: Pamella Scapim Martins Lemes e Marcelo Rodrigues Scotte.
8.3. Objetivos
8.3.1. Objetivo geral
122
O objetivo geral do Projeto de Auto Avaliação Institucional da FFCL é avaliar o
desempenho da instituição em conjunto com a comunidade, de modo a rever e aperfeiçoar o projeto
acadêmico e sócio-político a fim de melhorar a qualidade de ensino e aprimorar as atividades
desenvolvidas.
8.3.2. Objetivos específicos
Promover um diagnóstico da Instituição através de avaliações interna e externa, visando o
autoconhecimento e favorecendo a constante autocrítica da instituição;
Aprimorar a qualidade do ensino e promover uma melhor inter-relação entre as dimensões
ensino, extensão e administração; construir o projeto pedagógico institucional, a fim de subsidiar o
planejamento das atividades da instituição;
Propor condições de desenvolvimento sintonizadas com a comunidade e fortalecer seu
compromisso social; elevar o nível de sua produção acadêmica e de seus serviços mobilizar a comunidade
acadêmica na identificação e definição de políticas e ações globais.
8.4. Pressupostos
Esta proposta está baseada no Roteiro de Auto Avaliação Institucional 2004 do SINAES –
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR e busca relacionar todos os
seus princípios básicos que são:

Responsabilidade social com a qualidade de educação superior;

Reconhecimento da diversidade do sistema;

Respeito à identidade, à missão e à história das instituições;

Globalidade, isto é, compreensão de que a instituição deve ser avaliada a partir de um conjunto
significativo de indicadores de qualidade, vistos em sua relação orgânica e não isoladamente;

Continuidade do processo avaliativo.
Este documento será organizado em três grandes núcleos:
123
1. Núcleo Básico e Comum: Tópicos comuns a todas as IES que devem integrar os processos de
avaliação.
2. Núcleo de temas optativos: Tópicos apresentados de acordo com a realidade de cada IES, porém não
menos importante para o projeto de avaliação institucional.
3. Núcleo de documentação, dados e indicadores: Este núcleo será responsável pela coleta de dados,
indicadores e documentos que serão utilizados na análises e interpretações dos resultados.
8.5. ETAPAS DA AUTO AVALIAÇÃO
O processo de auto avaliação será desenvolvido em três etapas, conforme sugerido no documento
do INEP: “Orientações Gerais para o Roteiro da Auto Avaliação das Instituições”.
A primeira etapa consiste na Preparação do Projeto de Auto Avaliação, a segunda no seu
Desenvolvimento e a terceira na sua Consolidação.
8.6. Preparação
Em atendimento ao disposto no artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a CPA da FFCL possui as
atribuições para conduzir os processos de avaliação internos, de sistematização e de prestação das
informações solicitadas pelo INEP.
Anualmente, a CPA, realiza o planejamento das ações avaliativas que irá desenvolver. Neste
documento estão os objetivos, estratégias, metodologia, recursos e calendários. Este documento é
apresentado à comunidade no processo de Sensibilização que ocorre em seguida.
A Sensibilização é encarada pela Comissão como essencial para o sucesso da auto avaliação.
Assim, a mesma tem caráter permanente e se dá através da comunicação visual na forma de cartazes e
panfletos assim como palestras principalmente para os alunos e funcionários que estão iniciando as suas
atividades na Instituição. O sítio da FFCL também é utilizado neste processo.
124
No caso de ex-alunos e indivíduos de fora da Instituição a sensibilização é feita via telefone e/ou
correio eletrônico.
8.7. Desenvolvimento.
O modelo de Auto Avaliação Institucional proposto para o FFCL estará inserido no próprio
Planejamento da Instituição, a partir de uma visão integradora, conforme descreveremos a seguir:
Inicialmente será observada a realidade regional na qual a Instituição está inserida com seus
problemas políticos, econômicos, sociais, educacionais e culturais, suas características e necessidades.
Após refletir sobre estes parâmetros avaliados anteriormente a comunidade acadêmica definirá o perfil da
FFCL, sua missão, seus compromissos, sua filosofia e seus objetivos gerais. É o ideal a ser alcançado pela
instituição.
Consciente da sua Concepção e Ideal, a Instituição voltar-se-á sobre si mesma, analisando sua
realidade, corpo discente, corpo docente, corpo técnico administrativo, atividade acadêmica, modelo
organizacional, espaço físico, recursos materiais, situação patrimonial e econômico-financeira.
Consciente de sua concepção, a Instituição compara o real com o ideal, medindo a distância entre
um e o outro e definindo através do Diagnóstico, as necessidades a serem satisfeitas para que se efetue a
mudança.
Como documentos principais para avaliação podem citar: Plano de Desenvolvimento Institucional,
Projetos Pedagógicos, Pesquisa e Extensão, Programa de Pós-Graduação, Planejamento das atividades
técnico-administrativas. Vale ressaltar que a avaliação, como função diagnóstica, já está presente no
contexto do próprio planejamento e será contínua, estando presente no decorrer de cada fase do processo
de execução do planejamento e assim os dados a serem levantados serão quantitativos e qualitativos:
a) Quantitativos: os dados serão buscados nas fontes: Centro de Processamento de Dados;
Secretaria Geral, Tesouraria, Biblioteca, Departamento de Pessoal e outros;
b) Qualitativos: os dados qualitativos serão obtidos mediante aplicação de questionários e
realização de entrevistas para uma melhor e maior captação de percepção dos agentes, sendo que o
público alvo dos questionários e entrevistas será: Interno: alunos (sobretudo formandos dos dois
125
últimos anos); professores; funcionários; coordenações acadêmicas e administrativas; Externo:
egressos dos cursos, empresários, empregadores, comunidade em geral.
Os questionários devem levantar opiniões sobre:
- fatores relativos às condições para o desenvolvimento das atividades curriculares (contextos +
insumos): recursos humanos, infra-estrutura, perfil profissional visado, aspectos curriculares,
organização, funcionamento e gestão.
- fatores relativos ao processo pedagógico e organizacional utilizado no desenvolvimento das
atividades curriculares: enfoque curricular, corpo docente, disciplinas e atividades, corpo discente,
eficiência e eficácia do curso, integração com a comunidade.
- fator relativo aos resultados alcançados: qualidade do curso.
Além dos chamados Instrumentos Internos, tem-se aqueles classificados como externos:
Constituem estes últimos tipos de avaliação aquelas realizadas pelo INEP e os resultados decorrentes dos
resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, realizado pelo INEP;
As dimensões avaliadas serão aquelas citadas na Lei 10861:
1. Missão e o plano de desenvolvimento Institucional;
2. A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de
operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de
pesquisa, monitoria e demais modalidade;
3. A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua
contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio
ambiente, de memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
4.A comunicação com a sociedade;
5.As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu
aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e as suas condições de trabalho
6.Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos
colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos
segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
7.Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e
comunicação;
126
8. Planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácias da auto avaliação;
9.Políticas de atendimento aos estudantes;
10.Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos
na oferta da educação superior.
8.8. Consolidação
A consolidação consiste na elaboração, divulgação e análise do relatório final, através dos
tratamentos dos dados obtidos.
Os relatórios são apresentados, sempre no ano seguinte ao da pesquisa, para toda a comunidade
acadêmica através de um encontro interno de auto avaliação da FFCL. Além disso, o mesmo fica
disponível no sítio da Instituição.
Os resultados são levados para apreciação em toda a Instituição, assim todos os colegiados que
formam a estrutura organizacional da FFCL utilizam dessas informações para subsidiar as suas tomadas
de decisões que influenciam a vida da Instituição.
127
9
ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
A tabela abaixo apresenta as receitas e despesas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ituverava entre os períodos de 2013 a 2017.
DEMONSTRATIVO
FINANCEIRO
2013
2014
2015
2016
2017
ANUIDADE/MENSALIDADES
R$ 6.733.800.00
R$ 8.009.520.00
R$ 8.517.000.00
R$ 9.428.400.00
R$ 10.802.722.00
BOLSAS
R$ - 1.606.500,00
R$ - 1.917.600,00 R$ - 2.129.250,00 R$ - 2.357.100,00 R$ - 2.599.200,00
RECEITAS
DIVERSOS
R$ 112.548,00
R$ 134.343,00
R$ 149.171,00
R$ 165.133,00
R$ 182.094,00
R$ -673.380,00
R$ -800.952,00
R$ -851.700,00
R$ -942.840,00
R$ -1.039.680,00
R$ -200.000,00
R$ 80.000,00
R$ 80.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ -418.341,00
R$ -497.795,00
R$ -552.593,00
R$ -611.532,00
R$ -674.261,00
EQUIPAMENTOS
R$ -35.000,00
R$ -200.000,00
R$ -200.000,00
R$ -200.000,00
R$ -200.000,00
EVENTOS
R$ -10.000,00
R$ -10.000,00
R$ -10.000,00
R$ -10.000,00
R$ -10.000,00
MANUTENÇÃO
R$ -10.000,00
R$ -10.000,00
R$ -20.000,00
R$ -20.000,00
R$ -20.000,00
MOBILIÁRIO
PAGAMENTO DE PESSOAL
ADMINISTRATIVO
R$ -10.000,00
R$ -10.000,00
R$ -20.000,00
R$ -20.000,00
R$ -20.000,00
R$ -538.704,00
R$ -613.632,00
R$ -681.360,00
R$ -754.272,00
R$ -867.830,00
R$ -2.087.478,00
R$ -2.406.247,00
R$ -2.756.185,00
R$ -3.050.028,00
R$ -2.843.003,00
R$ -10.000,00
R$ -10.000,00
R$ -20.000,00
R$ -20.000,00
R$ -20.000,00
FINANCIAMENTOS
INANDIMPLÊNCIA
SERVIÇOS
TAXAS
DESPESAS
ACERVO BIBLIOGRÁFICO
ALUGUEL
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
ENCARGOS
INVESTIMENTOS
PAGAMENTO PROFESSORES
PESQUISA E EXTENSÃO
TREINAMENTO
R$ -10.000,00
R$ -10.000,00
R$ -10.000,00
R$ -10.000,00
R$ -10.000,00
TOTAL GERAL
R$ 1.236.945,00
R$ 1.557.637,00
R$ 1.335.083,00
R$ 1.487.761,00
R$ 2.570.892,00
128