Leiria-Fatima_ed_54 - Diocese Leiria
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Leiria-Fatima_ed_54 - Diocese Leiria
Ano XXII Número 54 31 Dezembro 2014 edição digital índice Deliberações Igreja da Misericórdia Deliberações Igreja da Misericórdia 1 Fraternidade Franciscana da Divina Providência 1 Comunidade das Irmãs de Santa Cruz 2 Junta de Acção Social da Paróquia da Batalha 2 Instituto das Filhas de São Camilo 8 Associação dos Servitas de Nossa Senhora de Fátima 9 Vigários Paroquiais da Maceira16 Mudanças no serviço eclesial, em junho de 201416 Novo Diretor do Jornal Presente17 Comunidade Sementes do Verbo17 Modificações ao Decreto de Reestruturação da Cúria Diocesana18 Distribuição de tarefas e competências na Cúria Diocesana18 Mudanças no serviço eclesial, em setembro de 201423 Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus24 Vice-Reitor do Santuário de Fátima24 Centro de Ação Social do Santuário de Fátima25 Atualização de remunerações25 Confessor do Mosteiro da Visitação25 Documentos Pastorais Mensagem da Quaresma 2014 Sair ao encontro das pessoas nas várias formas de pobreza25 Nota pastoral sobre o Ano da Vida Consagrada Profetas e semeadores de esperança26 Mensagem de Natal 2014 Natal de Fraternidade e de Paz28 Homilia da Missa Crismal 201429 Homilia da Ordenação Sacerdotal de Fábio Bernardino30 Mensagem no 1º aniversário do Presente Leiria-Fátima31 Intervenção na Assembleia Diocesana32 Homilia de Abertura do Ano da Vida Consagrada33 Homilia da Missa de Natal 201434 Homilia da Missa de Final de Ano35 Obituário36 Clero e vida consagrada em 201436 Textos diversos Vária Refª: CE2014A-001 António Augusto dos Santos Marto, Bispo da Diocese de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue: Tendo em conta que a Igreja da Misericórdia, em Leiria, já há alguns anos deixou de ser usada para o culto divino, devido ao estado de degradação material em que se encontra, e tendo a Santa Casa da Misericórdia de Leiria solicitado em ofício de 18.12.2013 (Refª SCML.PROV–31.013) que este edifício possa ser usado para atividades culturais, determino, de acordo com o §1 do cân. 1222 do Código de Direito Canónico, que este edifício seja reduzido de modo permanente a usos profanos, perdendo, a teor do cân. 1212, a dedicação e bênção que lhe estava associada, deixando, assim, de ser considerado lugar sagrado. Leiria, 15 de janeiro de 2014. † António Augusto dos Santos Marto Bispo de Leiria-Fátima Aprovação das Constituições da Fraternidade Franciscana da Divina Providência Refª: CE2014A-002 D. António Augusto dos Santos Marto, Bispo de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue: A Irmã Maria da Luz Freire Henriques, Superiora Geral da Fraternidade Franciscana da Divina Providência, instituto religioso de direito diocesano, com a sua casa geral em Fátima, na Rua de Santa Ana, nº 150, nos solicitou a confirmação das Constituições da referida Fraternidade, revistas e aprovadas pelo Capítulo Geral que decorreu em Fátima de 3 a 7 de setembro de 2013, com a finalidade de exprimirem “de maneira atual e profunda” o seu carisma “de acolhimento e serviço dos mais frágeis e mais pobres sob o manto da Divina Providência”. Atendendo ao seu pedido e verificando que o texto foi examinado por um perito em direito canónico, tendo sido acolhidas e introduzidas as suas observações; Considerando, após cuidadosa leitura do texto, que as referidas Constituições estão conformes à doutrina e às normas da Igreja sobre a vida consagrada; 2 | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | Havemos por bem aprová-las e confirmá-las, de acordo com o cânone 595 §1, conforme o exemplar arquivado na nossa secretaria episcopal, observadas as normas do direito. Fiéis ao carisma particular do seu instituto, as religiosas Franciscanas da Divina Providência cumpram com fidelidade a missão que a Igreja lhes confiou, mantendo-se sempre em perfeita comunhão com ela. Que a Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora da Divina Providência, proteja a Fraternidade na vivência do seu carisma providencialista. Nada obstando em contrário. Dado em Leiria, a 18 de fevereiro de 2014, memória de S. Teotónio. † António Augusto dos Santos Marto, Bispo de Leiria-Fátima Reconhecimento e Ereção Canónica da Comunidade das Irmãs de Santa Cruz na Diocese de Leiria-Fátima Refª: CE2014A-003 D. António Augusto dos Santos Marto, Bispo da Diocese de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue: 1. A Irmã Maria Patrícia Schmidt, superiora geral da Comunidade das Irmãs da Santa Cruz (Societas Sororum a Sancta Cruce), instituto religioso de direito diocesano ereto canonicamente pelo arcebispo de Innsbruck (Áustria) em 9.11.2002, com sede em St. Petersberg 40, 6424 Silz, Áustria, pediu-nos o reconhecimento deste instituto na Diocese de Leiria-Fátima, a sua ereção canónica, a comunicação à competente autoridade para obtenção da personalidade jurídica civil e autorização para a mudança da sede em Portugal de Braga para Fátima. 2. Considerando que: a) o referido instituto já existe desde 1970, tendo sido ereto como “pia união” pelo arcebispo de Freiburg im Breisgau (Alemanha) e, como tal, foi reconhecido e canonicamente ereto pelo arcebispo de Braga, a 5.04.1977, e reconhecido pelo bispo de Leiria a 31.12.1983; b) desde 1983 tem casa nesta Diocese de Leiria-Fátima; c) desde 11.01.1984 tem cartão de identificação como pessoa coletiva religiosa, tendo-lhe sido atribuído o NIPC 501501223; d) não há registos de ter sido concluído o processo para a obtenção da personalidade jurídica civil; e) houve uma mudança do estatuto canónico de “pia união” para “instituto de vida consagrada” de direito diocesano; f) “o seu fim é a glória de Deus Trino por uma vida no seguimento de Cristo e pela participação na Sua missão salvífica” (constituições, art. 1) e que a vocação específica das irmãs é “sair em Nome de Deus para, em união com os Santos Anjos e entre cânticos de louvor, fazer regressar a Ele a criação” (constituições, art. 2); 3. em conformidade com os cânones 609 e 611 do Código de Direito Canónico, a) reconhecemos na Diocese de Leiria-Fátima o instituto da Comunidade das Irmãs da Santa Cruz; b) confirmamos a sua personalidade jurídica canónica como instituto de vida consagrada; c) e consentimos que estabeleça a sua sede provincial na Rua S. João Eudes, nº 22, 2495-651 Fátima. 4. Este Decreto constitui título suficiente para efeitos de participação à Autoridade Civil competente para o reconhecimento, por parte do Estado Português, da personalidade jurídica civil do Instituto. 5. Os membros do Instituto, sem prejuízo da sua índole e fins, deverão procurar que o seu apostolado se insira nas orientações pastorais por nós dadas para toda a diocese. 6. Este Decreto entra imediatamente em vigor. Leiria, 19 de março de 2014, Solenidade de S. José. † António Augusto dos Santos Marto, Bispo de Leiria-Fátima Aprovação dos Novos Estatutos da Junta de Acção Social da Paróquia da Batalha Refª: CE2014A-004 António Augusto dos Santos Marto, Bispo da Diocese de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue: António Cerejo Moreira Caseiro, Presidente da Direção da Junta de Acção Social da Paróquia da Batalha, com datas de 20 de março e 11 de abril de 2014, apresentou-me os novos Estatutos da dita instituição de solidariedade social, aprovados pela Assembleia Geral nas suas sessões de 13 de março e de 10 de abril do ano corrente, cujas atas me foram presentes, solicitando a aprovação dos mesmos. Considerando que os novos Estatutos se justificam devido a exigências legais atualmente em vigor e ao facto de ter havido alteração no nome da instituição de Junta de Acção Social da Diocese de Leiria-Fátima para Junta de Acção Social da Paróquia da Batalha e terem sido alargados os seus objetivos e secções; Atendendo ao pedidos acima mencionado, aprovo os novos Estatutos que constam de 8 capítulos e 61 artigos impressos em 15 páginas que se juntam ao presente decreto. Os presentes Estatutos substituem os anteriores por mim aprovados em 20 de agosto de 2012. Leiria, 14 de abril de 2014. † António Augusto dos Santos Marto Bispo de Leiria-Fátima ESTATUTOS DA JUNTA DE ACÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DA BATALHA CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, ORGANIZAÇÃO E FINS Artº. 1º - 1 – A Junta de Ação Social da Paróquia da Batalha, daqui em diante designada por Junta, criada a 20 de Junho de 1952, é uma associação privada de fiéis, constituída na ordem jurídica canónica, com objetivo de promover a solidariedade e a justiça entre os indivíduos e facultar serviços ou prestações de segurança social. | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | 2. – Informada pelos princípios da doutrina e morais católicas, a Junta exercerá as atividades que constarem deste estatuto e vierem a ser consideradas convenientes. 3. – A Junta tem personalidade jurídica civil e está reconhecida como instituição particular de solidariedade social. 4. – A Junta, criada por tempo indeterminado, tem a sua sede na Batalha, com a morada em Rua da Cerca Conventual, n.º 183 – 2440-505 BATALHA, e exerce a sua ação na região da Batalha. Artº. 2º.- A Junta propõe-se melhorar a vida social da população, qualquer que seja a sua crença religiosa, ideias políticas ou raça, com vista a contribuir para a transformar numa verdadeira comunidade humana. Artº. 3.º - No exercício das suas atividades, a junta deverá ter sempre presente: a) A natureza unitária da pessoa humana e o respeito pela sua dignidade; b) A necessidade de aperfeiçoamento espiritual, moral e cultural de todos; c) A participação ativa de todos na resolução das suas próprias carências e na elevação do nível de vida da população; d) O espirito de convivência e de solidariedade social como fator de trabalho em comum; e) A utilidade de recorrer a equipas de trabalho tecnicamente preparadas e devidamente qualificadas; f) Exercer, além de outras, actividades culturais, educativas e bem assim de saúde e assistência, tendo no entanto sempre em vista as que já existem na sua área; g) Amparar e ajudar todas as obras católicas similares, que o desejem, e realizar os seus fins caritativos e a desenvolver os seus serviços; h) Fomentar a preparação de pessoal diretivo e administrativo que sirva de garantia ao bom funcionamento das obras; Artº. 4º. – A Junta tem como objetivos principais: a) Apoio a crianças e jovens; b) Apoio à família; c) Apoio à integração social e comunitária; d) Proteção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho; e) Promoção e proteção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação; f) Educação e formação profissional dos cidadãos; g) Resolução dos problemas habitacionais das populações. Artº- 5º - A criação e manutenção das atividades da Junta deverão resultar da iniciativa da Direção, secundada pela ajuda mútua entre a população e da consciencialização das necessidades mais prementes do meio. § ÚNICO – Para efeitos do disposto no corpo deste artigo, a Direção poderá aceitar a colaboração de trabalhadores voluntários e de pessoas dotadas de aptidões especiais ou que constituam valores sociais locais. Artº. 6º.–1.- A Junta poderá colaborar com as demais instituições existentes na Paróquia e promoverá a cola- 3 boração e o melhor entendimento com as autoridades em tudo o que respeite à manutenção e ao desenvolvimento das obras sociais. 2. – A Junta poderá, assim, efetuar acordos de cooperação com outras instituições ou entidades oficiais para melhorar a realização dos seus fins. 3.- Igualmente poderá constituir uniões ou federações com outras associações para criar ou manter, de forma regular e permanente, serviços ou equipamentos de utilização comum e para desenvolver ações sociais de responsabilidade ou interesse comum. Artº. 7º. – 1- Na prossecução dos seus objetivos, a Junta propõe-se manter as seguintes seções: a) Creche; b) Educação Pré-escolar; c) Centro de ocupação de tempos livres, CATL d) Serviço apoio domiciliário, SAD; e) Centro de dia; f) Estrutura residencial para idosos; g) Centro de convívio; 2 - A Junta poderá criar novas secções ou serviços, mediante autorização do Ordinário Diocesano. § ÚNICO – Os diferentes setores da Junta, reger-se-ão por regulamentos internos elaborados pela Direção, ouvida a Assembleia Geral. Artº. -8º. – 1. - A Junta é constituída pelos associados que nela vierem a ser admitidos. 2. – O número de associados é ilimitado. Artº. -9º.- 1 - Dentro dos objetivos estatutários, o governo da Junta reside na Assembleia Geral e, por delegação desta, na Direção. 2. – A Direção poderá ser coadjuvada e assistida por associados, livremente por ela escolhidos de entre os associados que revelem melhores conhecimentos técnicos, ou outros dos diversos setores, que manifestem maior interesse pelos respetivos problemas. CAPITULO II DOS ASSOCIADOS Artº. 10º. – Podem ser admitidos como associados os indivíduos de ambos os sexos que reúnam as seguintes condições: a) Sejam de maioridade; b) Sejam, de preferência, naturais ou residentes na área da Batalha; c) Aceitem os princípios da doutrina e moral católicas que informam a Junta; d) Não contradigam nem hostilizem por qualquer meio a religião católica e os seus fundamentos; e) Se comprometam ao pagamento da quota que for estabelecida pela Assembleia Geral. Artº. 11º. -1. – A admissão dos associados é feita por meio de proposta, assinada por dois associados proponentes e pelo próprio candidato, na qual o mesmo declara nome, idade, estado, profissão, naturalidade, residência, e que se obriga a cumprir os deveres que a sua condição de associado lhe impõe. 4 | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | 2. – Tal proposta será submetida à apreciação da Direção na primeira reunião ordinária posterior à apresentação na secretaria. 3. – Só se consideram admitidos os propostos que tiverem reunido, em escrutínio secreto, a maioria dos votos dos membros da Direção que estiverem presentes na respetiva votação, e consideram-se equivalentes a votos contra, as abstenções e os votos nulos e em branco. 4. – A admissão dos novos associados somente será considerada definitiva depois de estes assinarem, perante o Presidente da Direção, o documento pelo qual se comprometem, sob juramento, a desempenhar com fidelidade os seus deveres de associados. 5. – O pagamento das quotas é devido a contar do início do mês em que os associados foram admitidos. Artº. 12º. – Todos os associados têm direito: 1.- A assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral e nelas intervir e votar; não poderão, porém, votar nas deliberações em que forem direta ou pessoalmente interessados. 2.- A ser eleitos para os corpos gerentes. 3.- A requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, devendo o pedido ser apresentado por escrito, com indicação do assunto a tratar e assinado pelo mínimo de dez associados. 4.- A visitar gratuitamente as obras e serviços da Junta com observância dos respectivos regulamentos. 5.- A receber um exemplar dos estatutos e cartão de identificação. 6.- A ter prioridade nos serviços da Junta em igualdade de circunstância e de acordo com os critérios a estabelecer. Artº. 13º.- Todos os associados são obrigados a: 1.- Pagamento da respetiva quota, exceto durante o exercício de funções como membro dos corpos gerentes. 2.- Desempenhar com zelo e dedicação os lugares dos corpos gerentes para os quais tiverem sido eleitos, salvo se tiver sido deferido o pedido de escusa que, por motivo justificado, apresentarem. 3.- A colaborar no desenvolvimento e progresso da Junta de modo a prestigiá-la a torná-la cada vez mais respeitada, eficiente e útil perante a comunidade. 4.- A defender e a proteger a Junta em todas as eventualidades, principalmente quando ela for injustamente acusada ou atacada. Artº. 14º.- São excluídos da Junta os associados que: 1.- Solicitarem a sua exoneração. 2.- Deixarem de satisfazer as suas quotas por tempo superior a um ano e que, depois de notificados, não cumpram essa obrigação ou não justifiquem a sua atitude no prazo de 30 dias. 3.- Não prestarem contas dos valores que lhes tenham sido confiados. 4.- Se recusarem, sem motivo justificado, a servir nos lugares dos corpos gerentes para que tiverem sido eleitos. 5.- Perderem a boa reputação moral e social ou voluntariamente causarem danos à Junta. 6.- Tomarem atitudes hostis à religião e à Igreja Católica. § ÚNICO – A pena de exclusão só poderá ser imposta pelo voto da maioria dos associados presentes na reunião da Assembleia Geral em que o assunto for tratado. CAPÍTULO III ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL E RELIGIOSA Artº. 15º. – 1.- A Junta cuidará de prestar a adequada assistência espiritual e religiosa aos seus utentes, funcionários e membros dos órgãos directivos: 2 - A assistência espiritual e religiosa visa promover o aperfeiçoamento espiritual das pessoas, oferecendo-lhes meios para alimentarem e crescerem na fé cristã ou nas próprias convicções religiosas e humanitárias. 3.- Compete ao Pároco promover e coordenar o serviço de assistência espiritual e religiosa mediante as pessoas e as iniciativas que julgue oportunas. CAPÍTULO IV DO PATRIMÓNIO E DO REGIME FINANCEIRO Artº. 16º.- 1.- O património da Junta é constituído por todos os seus bens actuais e pelos que venha a adquirir por título legítimo. 2.- A Junta não poderá alienar ou onerar os seus bens imóveis ou mesmo móveis que tiverem especial valor artístico ou histórico, sem prévia deliberação favorável da Assembleia Geral e sem o necessário cumprimento das disposições canónicas e civis. Artº. 17º. – As receitas da Junta são ordinárias e extraordinárias. § PRIMEIRO – Constituem receitas ordinárias: 1.- Os rendimentos e bens próprios. 2.- O produto das quotas dos associados. 3.- As pensões e percentagens de compensação pagas pelos utentes dos diversos sectores. 4.- Outros rendimentos de serviços e obras sociais. 5.- Os subsídios, comparticipações e compensações pagos pelo Estado e Autarquias locais com carácter de regularidade ou permanência, em troca de serviços prestados. § SEGUNDO – Constituem receitas extraordinárias: 1.- Os legados, heranças e doações. 2.- O produto de empréstimos. 3.- O produto de alienação de bens. 4.- O produto de cortejos de oferendas e donativos particulares. 5.- Os subsídios eventuais do Estado e das Autarquias locais. 6.- Quaisquer outros rendimentos que por sua natureza, não devem normalmente repetir-se em anos económicos sucessivos. 7.- O espólio dos utentes que não for legitimamente reclamado pelos respectivos interessados no prazo legal. Artº. 18º. – As despesas da Junta são classificadas de ordinárias e extraordinárias. § PRIMEIRO – São despesas ordinárias: 1.- As que resultem da execução dos presentes estatutos. 2.- As do exercício do culto e as que resultem do cumprimento de encargos da responsabilidade da Junta. 3.- As que assegurem a conservação e a reparação dos bens e a manutenção dos serviços, incluindo vencimentos de pessoal e encargos patronais. | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | 4.- Os impostos, contribuições e taxas que onerem bens e serviços. 5.- As cotizações devidas a uniões e federações em que a Junta estiver inscrita ou filiada. 6.- As que resultem da deslocação de utentes, corpos gerentes e pessoal em serviço. 7.- Quaisquer outras que tenham carácter de continuidade e permanência e estiverem de harmonia com a lei e com os fins estatutários. § SEGUNDO – São despesas extraordinárias: 1.- As despesas de construção e equipamento de novos edifícios, serviços e obras ou de ampliação dos já existentes. 2.- As despesas de aquisição de novos terrenos para construção, ou de novos prédios rústicos e urbanos. 3.- As despesas que constituem auxílios imperiosos e extraordinários a indivíduos que delas necessitem com urgência. 4.- As outras despesas que se justifiquem pela sua utilidade ou necessidade e que forem previamente deliberadas e autorizadas pela Assembleia Geral ou pela Direção. Artº. 19º. – O exercício anual da Junta corresponde ao ano civil. Artº. 20º. – 1.- Até trinta e um de Outubro de cada ano será elaborado e submetido à aprovação o orçamento do ano seguinte, com descriminação das receitas e despesas de cada sector de actividade e com dotação separada das verbas de pessoal e material. 2.- No decorrer de cada ano poderá ser elaborado e submetido à competente aprovação um orçamento suplementar, para ocorrer a despesas que não hajam sido previstas no orçamento ordinário, ou que nele hajam sido insuficientemente dotadas, desde que os desvios sejam superiores em 15% ao orçamento ordinário. 3.- Em casos muito especiais e devidamente justificados, poderá ainda ser elaborado e aprovado um segundo orçamento suplementar. Artº. 21º.- 1.- Todos os meses, até ao dia dez, cada sector de actividades da Junta apresentará à Direção o balancete do mês anterior. 2.- Por sua vez a Direção elaborará até ao dia vinte de cada mês o balancete – resumo de todas as actividades. Artº. 22º. – Em cada sector ou serviço, bem como na Direção, existirá um serviço de registo e de contabilidade, Artº. 23º.- Até, trinta e um de Março de cada ano, serão apresentadas à apreciação e votação da Assembleia Geral as contas de gerência do exercício do ano anterior, com o respectivo relatório da Direção e parecer do Conselho Fiscal, acompanhados dos mapas e documentos justificativos. Artº. 24º.- Na elaboração e execução dos orçamentos e no funcionamento dos serviços de contabilidade e tesouraria, serão tomadas na devida consideração as normas orientadoras de carácter genérico da actividade tutelar do Estado, de modo que seja obtido o melhor aperfeiçoamento possível dos serviços. Artº. 25º. – 1 – Os capitais da Junta serão depositados 5 à ordem ou a prazo na Caixa Geral de Depósitos ou em qualquer banco nacional. 2.- Ficam exceptuados deste preceito os dinheiros necessários ao movimento normal diário. CAPÍTULO V SECÇÃO I DA ADMINISTRAÇÃO Artº. 26º. – Os corpos gerentes da Junta são a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal. Artº. 27º. – Os membros dos corpos gerentes não podem ser reeleitos consecutivamente mais de uma vez, a não ser quando a Assembleia Geral reconhecer que é inconveniente a sua substituição. Artº. 28º. – O exercício dos cargos nos corpos gerentes é gratuito, mas justifica o pagamento das despesas dele derivadas. § ÚNICO – Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade dos serviços exijam o trabalho e a presença prolongada de algum ou de alguns membros dos corpos gerentes, ou até de algum perito associado ou não, podem eles começar a ser remunerados, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e fixe a respectiva remuneração. SECÇÃO II DA ASSEMBLEIA GERAL Artº. 29º. – 1.- A Assembleia Geral é constituída pela reunião dos associados e só pode funcionar, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados inscritos. 2.- Se qualquer reunião não puder realizar-se, por falta de maioria legal, no dia e hora designados, far-se-á meia hora depois, na segunda convocação, com qualquer número de associados. Artº. 30º. – 1.- Na convocação das reuniões da Assembleia Geral serão sempre indicados os fins, o local e a hora das reuniões. 2.- Nas reuniões ordinárias poderão ser tratados quaisquer assuntos, ainda que estranhos aos fins designados na convocatória; mas, nas reuniões extraordinárias, somente poderão ser tratados os assuntos expressamente referidos na respectiva convocatória. 3.- As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes. 4.- Não são consideradas aprovadas as alterações de estatutos que não reunirem, pelo menos, os votos de dois terços dos associados presentes. 5.- A votação em Assembleia Geral poderá ser feita também por correspondência ou ainda por delegação noutro associado, desde que, antes do início da votação, se dê conhecimento dessa situação com entrega da respectiva credencial à mesa que preside. Artº. 31º. – 1.- A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano. Uma no mês de Novembro, 6 | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | para votar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte e proceder à eleição dos corpos gerentes, quando for caso disso. A outra no mês de Março, para apreciação e votação das contas do exercício anterior. 2.- Haverá, além disso, as reuniões extraordinárias que forem necessárias ou convenientes, sempre que forem requeridas pelo Presidente da Assembleia Geral, pela Direção ou de acordo com o artº.12º., nº.3, ao Presidente da Assembleia Geral, com indicação expressa dos assuntos a tratar. 3.- Igualmente poderá qualquer associado, e bem assim o Ministério Público, requerer ao tribunal competente a convocação da Assembleia Geral nos casos graves enumerados no artº. 63º. do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, promulgados pelo Dec. Lei 119/83 de 25 de Fevereiro. 4.- As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo respectivo Presidente ou seu substituto, com a antecedência mínima de oito dias, e, quando se tratar de reuniões extraordinárias, serão realizadas no prazo de trinta dias a contar da data em que o mesmo Presidente receber o pedido da convocação. 5.- As convocações serão feitas por meio de aviso escrito aos associados, por anúncio público no periódico local, por edital afixado na sede da Junta, por e-mail ou por telefone. Artº. 32º. -1.- Compete à mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos das reuniões. 2.- A mesa é constituída por um Presidente, que será sempre o Pároco da Batalha, um Vice-Presidente e primeiro e segundo secretários 3.- No caso de não estar presente o Presidente, assumirá a presidência um dos outros membros, com a respectiva prioridade. 4.- Na falta dos secretários, competirá ao Presidente da mesa designá-los, dentre os associados presentes para aquela reunião. Artº. 33º. – Compete à Assembleia Geral: 1.- Proceder à eleição da própria mesa da Assembleia, excepto o Presidente (artº.32.º, 2), da Direção, excepto o Presidente, (artº.35º. 1) e do Conselho Fiscal. 2.- Apreciar e votar os orçamentos e contas de gerência. 3.- Deliberar sobre a exclusão de associados. 4.- Apreciar e votar alterações aos estatutos. 5.- Decidir os recursos interpostos das deliberações da Direção. 6.- Autorizar a aquisição, alienação, arrendamento e oneração de bens imóveis e móveis com especial valor artístico ou histórico e a realização de empréstimos. 7.- Fiscalizar o cumprimento dos estatutos. 8.- Deliberar sobre os casos não previstos nestes estatutos. Artº. 34º. – Das reuniões da Assembleia Geral será lavrada acta em livro próprio, a qual será lida e aprovada nessa reunião ou reunião seguinte e assinada pelos membros da mesa. § ÚNICO – A Assembleia Geral poderá delegar na sua mesa a competência para redigir a ata, que considerará logo aprovada na parte relativa às deliberações tomadas. SECÇÃO III DA DIREÇÃO Artº. 35º. – 1.- A Direção é constituída pelo Presidente, nomeado pelo Ordinário da Diocese, por sua iniciativa ou sob proposta do Pároco da Batalha, e por quatro associados, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Vice-Presidente, outro Secretário, outro Tesoureiro e outro Vogal. 2.- Se o movimento da Junta o justificar, poderão fazer parte da Direção mais vogais, conforme os sectores ou serviços, igualmente eleitos pela Assembleia Geral. 3.- A Direção designará entre os seus membros os elementos que em especial ficarão encarregados dos diversos sectores da Junta. 4.- A Direção só poderá funcionar validamente com a maioria absoluta dos seus membros e o seu Presidente tem sempre voto de qualidade. Artº. 36º. – A Direção tomará posse no primeiro dia útil do período para que foi eleita e reunirá uma vez por mês. § ÚNICO – A Direção cessante continuará em exercício até à posse da nova Direção eleita e, nessa ocasião, deve fazer a entrega dos bens e valores da Junta. Artº. 37º. – A Direção terá, além disso, as reuniões extraordinárias que forem julgadas convenientes, e, nessas reuniões, serão, em princípio, tratados apenas os assuntos para os quais foi expressamente convocada. § ÚNICO – As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente a pedido justificado de qualquer membro da Direção. Artº. 38º. – Não podem ser membros da Direção os associados da Junta que: 1.- Lhe forem devedores por dívidas já vencidas. 2.- Mantenham com ela qualquer contrato ou pleito. Artº. 39º. – Os membros da Direção são solidariamente responsáveis pela administração dos bens e pelos negócios da Junta, mas os que não tiverem aprovado essas resoluções, não incorrem nessa responsabilidade. Artº. 40º. – Compete à Direção: 1.- Executar e fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e os preceitos deste estatuto e do regulamentos que o vierem a completar. 2.- Admitir ou rejeitar novos associados e propor à Assembleia Geral a exclusão, quando for caso disso. 3.- Administrar os bens, obras e serviços e zelar pelo bom funcionamento dos seus vários sectores. 4.- Elaborar orçamentos e relatórios e organizar contas de gerência. 5.- Cobrar receitas e liquidar despesas. 6.- Efectuar, a título oneroso, aquisições e fornecimentos, aceitar heranças, legados e donativos. E alienar bens, quando tudo isso não for da competência exclusiva da Assembleia Geral. 7.- Elaborar os regulamentos aconselháveis para a boa organização dos serviços. 8.- Aprovar quadros de pessoal. 9.- Criar e extinguir lugares e fixar vencimentos. 10.- Nomear, suspender e admitir empregados e servi- | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | 7 dores da Junta, estabelecer os seus horários, condições de trabalho e exercer sobre eles o necessário poder disciplinar, mas sempre de harmonia com as normas estatutárias e legais aplicáveis. 11.- No final do seu mandato, entregar aos corpos gerentes seguintes todos os documentos e valores da Junta. 12.- Representar a Junta em juízo e fora dele através dos seus próprios membros para tal expressamente designados. 13.- Constituir grupos de trabalho, estudo e reflexão, com objectivo de melhorar e desenvolver as actividades sociais, designadamente através da divulgação do seu espírito, da sua obra, dos seus propósitos, das suas iniciativas e reuniões de convívio e festividades. 14.- Promover por todos os meios lícitos o desenvolvimento e a prosperidade da Junta e praticar todos os atos que a sua administração ou as leis exijam, permitam e aconselhem e não seja da competência de outro órgão estatutário. 15.- Comunicar superiormente os atos sujeitos a registo. 2.- Efectuar os pagamentos, 3.- Orientar e fiscalizar a contabilidade, de modo a vigiar o correcto arquivamento de todos os documentos de receita e despesa. 4.- Apresentar mensalmente à Direção o balancete das despesas e receitas do mês anterior. Artº. 41º. – A Direção pode delegar em qualquer dos seus membros, todas as vezes que achar conveniente, qualquer das suas atribuições. Artº.46º. – 1- O Conselho Fiscal terá, pelo menos, uma reunião anual e poderá, além disso, efectuar as reuniões que considerar convenientes. 2.- As decisões serão tomadas com pluralidade de votos e o conselho só poderá reunir desde que estejam presentes todos os seus membros. 3.- Das suas reuniões serão lavradas actas em livro próprio. Artº. 42º. – Compete ao Presidente: 1.- Presidir às reuniões. 2.- Superintender directamente, ou por intermédio de pessoa para tal efeito nomeada, na administração da Junta e consequentemente orientar e fiscalizar as diversas actividades e serviços. 3.- Propor à Direção os orçamentos, relatórios e contas de gerência. 4.- Despachar os assuntos de expediente e outros que pareçam de solução urgente, mas estes últimos, se excederem a sua competência normal, devem ser submetidos à confirmação da Direção na primeira reunião seguinte. 5.- Assinar a correspondência, as ordens de pagamento e as guias de receita ou recibos. 6.- Representar e obrigar a Junta em juízo e fora dele em casos de urgência e enquanto pela Direção não for tomada a respectiva deliberação. 7.- Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e da Direção e cumprir quaisquer outras deliberações inerentes ao seu cargo ou que as leis vigentes ou os costumes antigos lhe imponham. § ÚNICO – Na ausência e no impedimento do Presidente serão as respectivas funções desempenhadas pelo Vice-Presidente e, na falta de ambos, por quem o Presidente nomear. Artº.43º. – Compete ao Secretário: 1.- Redigir e assinar as actas das reuniões e superintender em especial nos serviços de secretaria e na organização dos respectivos arquivos. 2.- Assinar com o Presidente as ordens de pagamento. 3.- Preparar a agenda de trabalho das reuniões de Direção. 4.- Coadjuvar o Presidente na execução do seu cargo. Artº.44 º. – Compete ao Tesoureiro: 1.- Promover a cobrança e arrecadação de todas as receitas da Junta. SECÇÃO IV DO CONSELHO FISCAL Artº.45º. – 1- O Conselho Fiscal é constituído por três associados, sendo um presidente e dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral. 2.- Para tal cargo, devem ser escolhidos, sempre que isso seja possível, elementos que possuam os necessários conhecimentos que lhes permitam uma correcta fiscalização dos serviços de contabilidade. 3.- É aplicável aos membros do conselho fiscal o dispostos no artº. 38º. destes estatutos. Artº.47º. – Ao Conselho Fiscal compete: 1.- Apreciar e fiscalizar o funcionamento dos serviços administrativos. 2.- Examinar e conferir os valores existentes nos cofres, sempre que o considerem oportuno. 3.- Verificar os balancetes de tesouraria quando o entender. 4.- Dar parecer sobre qualquer problema que a Direção lhe propuser. 5.- Apresentar à Direção qualquer sugestão que considere útil ao funcionamento dos serviços administrativos ou qualquer proposta que vise a melhoria do regime de contabilidade usado. 6.- Apresentar no fim de cada exercício anual o seu parecer sobre o relatório e contas de gerência para serem apreciados em conjunto pela Assembleia Geral. 7.- Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que o considere conveniente. CAPÍTULO VI DAS ELEIÇÕES Artº.48º. – 1- A eleição da mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal será feita por escrutínio secreto com pluralidade e votos dos associados presentes ou por procurador e dos votos por correspondência, na reunião ordinária, realizada no mês de Novembro do ano em que termina o mandato dos corpos gerentes, e no local previamente designado para o efeito. 2.- O mandato dos corpos gerentes é de três anos civis. 3.- Os nomes a figurar nas listas, a apresentar a sufrágio, deverão ser entregues à mesa da Assembleia Geral até dez dias antes da data marcada para as eleições. 8 | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | 4.- O Presidente da Assembleia Geral mandará preparar, a expensas da Junta de Ação Social, as listas concorrentes. Art. 49º. – 1 – As listas para a mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal devem conter os nomes e a designação dos cargos. 2.- As listas devem ser feitas em papel e formato legais e devidamente dobradas no ato da eleição. 3.- Só podem ser submetidas a votação as listas que forem apresentadas por um mínimo de cinco associados e que derem entrada na mesa da Assembleia Geral dentro do prazo estabelecido no nº. 3 do artigo anterior. Artº. 50º. – 1- Considerar-se-ão eleitos os associados que figurem na lista mais votada. 2.- Finda a eleição, o Presidente da Assembleia proclamará os eleitos, e de tudo o que se tiver passado será lavrada e assinada a respectiva acta. 3.- No prazo de cinco dias, a contar da eleição, o Presidente da Assembleia oficiará aos eleitos a comunicar-lhes o resultado eleitoral na parte que a cada um respectivamente interessa, salvo se os mesmos estiverem presentes e se declararem devidamente notificados. 4. – Após a eleição e a notificação aos eleitos, o Presidente da Assembleia Geral enviará a lista dos eleitos ao Ordinário da Diocese para a respetiva confirmação. Recebida esta, far-se-á a tomada de posse, a que presidirá o presidente da Assembleia Geral. 5.- Os termos de posse ficarão em livro especial a eles reservado. Artº. 51º. – Os casos omissos destes estatutos serão decididos pela Assembleia Geral, quando não lhes forem aplicáveis preceitos legais definidos. CAPÍTULO VII DA FORMA DE EXTINÇÃO Artº. 52º. – A Junta só poderá ser extinta pela autoridade competente e na forma legal, mediante deliberação favorável da Assembleia Geral, que reúna, pelo menos, a votação concordante de três quartos do número total de associados inscritos. Artº. 53º. – Em caso de extinção, os seus bens reverterão para a Fábrica da Igreja Paroquial da Batalha, tendo em consideração o disposto no artº. 27. 28 e 29 do Dec. Lei nº.119 de 83.02.25, e mais legislação aplicável. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artº. 54º. – A Junta só pode aceitar heranças, legados ou doações a benefício de inventário e desde que os encargos não excedam a terça parte das forças da herança, legado ou doação ou dos respectivos rendimentos, se estes forem afectados a prestações futuras e repetidas. Artº. 55º. – 1- Podem ser declarados benfeitores da Junta as pessoas, mesmo estranhas à mesma, que por lhe haverem prestado assinalados e relevantes serviços ou por a auxiliarem com donativos eventuais de montante considerável, sejam merecedoras de tal distinção. 2.- A declaração de benfeitores compete à Assembleia Geral e devem os mesmos ser inscritos em livro especial. Artº. 56º.- A Direção elaborará os regulamentos e as instruções que forem necessários à boa organização dos vários sectores e obras com inclusão das condições de trabalho do seu pessoal e de tudo o mais que o bom esclarecimento dos serviços aconselhar. Artº. 57º. – Igualmente a Direção elaborará cadastro-inventário de todos os bens e valores que pertençam à Junta, o qual deve estar permanentemente actualizado. Artº. 58º. – Tais regulamentos e cadastro-inventário serão oportunamente submetidos à apreciação da Assembleia Geral. Artº. 59º. – A Junta observará os preceitos da legislação que for aplicável. Artº. 60º. – De acordo com as normas do Direito Canónico, as deliberações a que se referem os números 4 e 6 do artº.33º. não poderão ser realizadas sem prévia autorização do Ordinário do lugar, de acordo com o nº. 2 do artº. 16º. destes Estatutos. Artº. 61º. Os presentes estatutos substituem os anteriores, aprovados em 20 de Agosto de 2012, e entrarão em vigor na data em que forem aprovados pelo Ordinário da Diocese. Batalha, 10 de Abril de 2014. O Presidente da Direção António Cerejo Moreira Caseiro Consentimento para abertura de Casa Religiosa do Instituto das Filhas de São Camilo na Diocese de Leiria-Fátima Refª: CE2014A-006 António Augusto dos Santos Marto, Bispo da Diocese de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue: 1. A Irmã Laura Biondo, Superiora Geral das Filhas de São Camilo, instituto religioso de vida consagrada com sede em Grottaferrata (Roma-Itália), pediu-nos o consentimento para a abertura de uma comunidade do seu Instituto na Diocese de Leiria-Fátima, para aí viverem o seu carisma religioso e exercerem atividades caritativas e apostólicas em conformidade com a sua índole própria. 2. Considerando que: a) o referido instituto religioso tem por carisma “testemunhar o amor sempre presente de Cristo para com os doentes, no ministério espiritual e corporal, exercido mesmo com risco de vida” (Constituições, n. 1), carisma esse | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | que muito pode servir ao bem das pessoas e à difusão do Evangelho; b) o mesmo instituto se colocou “sob a tutela e patrocínio da Virgem Maria”, “a venera com singular piedade” (Constituições, n. 100) e acolheu o pedido de Nossa Senhora em Fátima da consagração ao seu Imaculado Coração e da reparação das ofensas que lhe são feitas, tendo inserido tal devoção nas próprias Constituições e nas orações comunitárias; c) a abertura de uma comunidade do dito instituto pode ser de utilidade para a Igreja diocesana, nomeadamente no âmbito da pastoral da saúde e no exercício da assistência aos doentes e idosos; 3. em conformidade com os cânones 608–611 do Código de Direito Canónico: a) damos o consentimento para a abertura de uma comunidade do Instituto das Filhas de São Camilo na Diocese de Leiria-Fátima (Rua Maria Carreira, Moita Redonda, Fátima), onde possam exercer atividades caritativas e apostólicas em conformidade com a índole própria do seu carisma; b) autorizamos a comunidade a ter oratório e ali celebrar e conservar a Santíssima Eucaristia. 4. Os membros do Instituto, sem prejuízo da sua índole e fins, deverão procurar que o seu apostolado se insira nas orientações pastorais por nós dadas para toda a Diocese. Leiria, 6 de maio de 2014. † António Augusto dos Santos Marto, Bispo de Leiria-Fátima Aprovação dos Estatutos da Associação dos Servitas de Nossa Senhora de Fátima Refª: CE2014A-030 D. António Augusto dos Santos Marto, bispo de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue: Tendo o Presidente da Direção da Associação dos Servitas de Nossa Senhora de Fátima, José António dos Prazeres Santos, solicitado a aprovação dos Estatutos desta associação, havemos por bem: 1. Aprovar e confirmar os presentes Estatutos da Associação dos Servitas de Nossa Senhora de Fátima, aprovados em Assembleia Geral de 20 de fevereiro de 1999 e revistos em Assembleia Geral de 11 de maio de 2014, que constam de 9 capítulos e 65 artigos, em 15 folhas, rubricadas por mim; 2. Determinar que os mesmos Estatutos entrem de imediato em vigor. Leiria, 13 de maio de 2014. † António Augusto dos Santos Marto, Bispo de Leiria-Fátima ÍNDICE 1. NATUREZA E FINS 2. MEMBROS 2.1. Admissão 2.2. Promessa 2.3. Insígnias 2.4. Regimes 9 3. DEVERES E DIREITOS 4. DISCIPLINA 5. ORGÂNICA 5.1. Assembleia Geral 5.2. Direcção 5.3. Conselho de Disciplina 5.4. Conselho Geral 6. ASSISTENTE ESPIRITUAL 7. ELEIÇÕES 8. DOCUMENTOS NORMATIVOS 9. OUTRAS DISPOSIÇÕES Capítulo 1- NATUREZA E FINS Artigo 1.º A Associação dos Servitas de Nossa Senhora de Fátima é uma associação pública de fiéis, constituída por Leigos, Religiosos, Diáconos e Sacerdotes, católica, erecta canonicamente pelo Bispo de Leiria-Fátima, sob a protecção de Nossa Senhora, no Santuário de Fátima onde tem a sua sede. Artigo 2.º Esta Associação tem por fins: a) servir a causa do Reino de Deus e “concorrer para a santificação do mundo a partir de dentro como fermento, e deste modo manifestar Cristo aos outros, antes de mais pelo testemunho da própria vida, pela irradiação da sua fé, esperança e caridade” (LG 31); b) viver a Mensagem de Nossa Senhora e do Anjo de Portugal, empenhando-se na realização do triunfo do Imaculado Coração de Maria, que pressupõe a devoção permanente dos Primeiros Sábados para a conversão do mundo, e fazer nomeadamente da presença em Fátima uma autêntica peregrinação de oração, penitência e conversão; c) colaborar activa e generosamente com o Santuário para que os peregrinos de Fátima, especialmente os mais necessitados, se sintam acolhidos como irmãos, e todos tenham ambiente para a vivência da sua peregrinação; d) servir os peregrinos de Fátima correcta e eficazmente com humildade e espírito sobrenatural, o que deve brotar espontaneamente da vida interior dos seus membros, alimentada na Oração, na Palavra e nos Sacramentos. Artigo 3.º A Associação dos Servitas: a) enquanto associação de Igreja, submete-se à autoridade do Bispo de Leiria-Fátima; b) no exercício da sua actividade no Santuário de Fátima, integra-se na orgânica do Santuário, na dependência directa do seu Reitor. Capítulo 2 - MEMBROS Artigo 4.º Podem pertencer à Associação dos Servitas, Leigos, Religiosos, Diáconos e Sacerdotes, de qualquer Diocese. Artigo 5.º Servita é aquele que fez a sua Promessa e lhe permanece fiel. 10 | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | Artigo 6.º Servita Honorário é a pessoa de reconhecida vida cristã que, pela sua vivência da Mensagem de Fátima, assim foi considerada e declarada pela Assembleia Geral. § único (O Servita Honorário usufrui unicamente dos direitos espirituais próprios da Associação dos Servitas, não estando sujeito aos deveres previstos na alínea f) do n.º1 e nas alíneas a) e b) do n.º2 do Art.º16.º destes Estatutos. Artigo 7.º Servita Efectivo é todo aquele que está no pleno gozo dos seus direitos de Servita e sujeito a todos os inerentes deveres. 2.1. Admissão Artigo 8.º Para se ser admitido na Associação dos Servitas são exigidas as seguintes condições: a) teratingido dezoito anos e não ter atingido cinquenta anos de idade, podendo a Direcção tomar outra deliberação, em casos especiais; b) ser membro e apóstolo da Igreja Católica e querer cumprir generosamente os deveres dos Servitas; c) ter disponibilidade para servir os Peregrinos no Santuário de Fátima; d) aceitar as disposições constantes dos Estatutos e Regulamentos da Associação dos Servitas. Artigo 9.º Todo aquele que, correspondendo às exigências do artigo anterior, requeira a sua admissão e seja admitido pela Direcção é denominado Candidato, enquanto se prepara para fazer a sua Promessa, bem como os que receberam parecer favorável do Conselho de Disciplina nos termos da alínea b) do Art.º 35.º destes Estatutos. 2.2. Promessa Artigo 10.º A Promessa é um compromisso público, consciente e livre, com Cristo e a Igreja, fruto da sua resposta ao chamamento de Nossa Senhora, pelo qual o Servita promete servir os irmãos no Santuário de Fátima e viver a Mensagem de Nossa Senhora, tal como foi confiada aos Pastorinhos. § único (A Promessa é feita perante o Bispo de LeiriaFátima, com a presença dos Servitas, no Santuário de Fátima. Artigo 11.º São condições indispensáveis para ser admitido à Promessa: a) ter atingido a idade de dezoito anos; b) ter recebido a formação adequada para o pleno desempenho da sua missão de Servita; c) conhecer e aceitar plenamente os Estatutos e Regulamentos da Associação dos Servitas; d) ter recebido a decisão da Direcção, em que esta o considera apto; e) solicitar, por escrito, à Direcção, a sua admissão à Promessa. 2.3. Insígnias Artigo12.º 1 - São insígnias dos Servitas enquanto em serviço: a) dos Homens, as Correias; b) das Senhoras, a farda branca, a Estrela Azul, a Cruz de Cristo e a Braçadeira; c) dos Candidatos Senhoras, a farda branca e a Braçadeira e dos Homens, a Braçadeira. 2 - Por razões funcionais, os Sacerdotes, Diáconos, Religiosos, Médicos e Enfermeiros poderão usar outras insígnias mais adequadas, definidas no Regulamento Geral. 3 - As Correias e as Braçadeiras são entregues aos Servitas e Candidatos, no início das actividades e devolvidas no fim das mesmas. Artigo13.º A Estrela Azul com as letras “S.F.” é a insígnia identificativa de todos os Servitas, que a podem utilizar fora dos tempos de serviço. 2.4. Regimes Artigo14.º 1 - Regime Especial é aquele pelo qual o Servita, por incapacidade permanente ou por ter atingido setenta anos de idade, deixa de estar obrigado a comparecer no Santuário para prestar serviço, mantendo, no entanto, todos os restantes deveres e direitos, excepto os de se candidatar e ser eleito para os Órgãos da Associação. 2 - O Servita que, por incapacidade permanente, não possa servir os peregrinos em Fátima deve comunicar por escrito a sua situação à Direcção, passando deste modo ao Regime Especial. 3 - O Servita ao atingir a idade de setenta anos passa automaticamente ao Regime Especial, salvo decisão em contrário da Direcção, aceite pelo Servita. 4 - A situaçãp prevista no n.º anterior terá a duração máxima de três anos, carecendo a sua renovação de decisão expressa da Direcção e concordância do Servita. 5 - Todo o Servita com idade inferior a setenta anos regressa à efectividade após comunicação escrita à Direcção do fim do seu impedimento. 6 - Verificando-se a incapacidade permanente de um Servita para a prestação de serviço no Santuário, sem que este tenha requerido a passagem ao Regime Especial, poderá a Direcção, considerá-lo integrado neste regime, ouvido o Assistente Espiritual. Artigo15.º 1 - Regime de Inactividade Temporária é aquele pelo qual o Servita, por incapacidade temporária, fica provisoriamente dispensado de prestar o seu serviço, sem prejuízo dos restantes deveres e direitos, com excepção do de se candidatar e ser eleito para os Órgãos da Associação. 2 - O Servita que por incapacidade temporária não possa servir os peregrinos em Fátima deve solicitar à Direcção, por escrito e de forma fundamentada, a sua passagem a este Regime por um período máximo de três anos, renovável por igual período. 3 -A Direcção apreciará o pedido formulado nos termos do n.º anterior e comunicará por escrito ao Servita a sua decisão. | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | 4 - O Servita regressa à efectividade após comunicação escrita à Direcção do fim do seu impedimento. 5 - Terminado o segundo período de Inactividade Temporária consecutivo e mantendo-se o impedimento, a Direcção verificará a existência de causas que justifiquem a passagem ao Regime Especial. 6 - Não se verificando a existência das causas que justifiquem a passagem ao Regime Especial e não querendo regressar à efectividade, deve o Servita solicitar a sua demissão no prazo de trinta dias, a contar da data de recepção da comunicação da Direcção. 7 - No caso do Servita não apresentar a sua demissão no prazo previsto, a Direcção dará conhecimento da situação ao Conselho de Disciplina. Capítulo 3 - DEVERES E DIREITOS Artigo 16.º 1 - São deveres do Servita, em ordem ao seu compromisso individual: a) viver na fidelidade e obediência ao Magistério da Igreja e, de modo particular, aos ensinamentos do Santo Padre; b) viver a Mensagem de Fátima fazendo da sua vida instrumento de divulgação; c) rezar o Terço todos os dias e fazer a devoção reparadora dos Cinco Primeiros Sábados, tal como foi pedido por Nossa Senhrora de Fátima; d) rezar a Oração do Servita no início do Serviço e nos dias 13 de cada mês; e) promover, por todos os meios ao seu alcance, a união dos Servitas; f) contribuir para as despesas da Associação dos Servitas, de acordo com as suas possibilidades e segundo as disposições do Regulamento Geral; g) colaborar na comunidade eclesial onde está inserido. 2 - São deveres do Servita, em ordem ao seu compromisso com os peregrinos de Fátima e a Associação dos Servitas: a) servir os peregrinos em Fátima, nos termos do Regulamento Geral; b) aceitar as tarefas que lhe são atribuídas com espírito cristão, nunca aceitando qualquer recompensa material; c) conhecer e cumprir os Estatutos e Regulamentos da Associação dos Servitas; d) não se valer da sua condição de Servita para obter, para si ou para terceiros, quaisquer benefícios ou privilégios não autorizados. Artigo 17.º São direitos do Servita: a) participar na Assembleia Geral; b) eleger e ser eleito segundo o disposto nos artigos 50.º e 51.º destes Estatutos; c) quando em serviço, usufruir do alojamento que lhe for atribuído pela Direcção; d) usufruir dos benefícios concedidos à Associação dos Servitas; e) a celebração de uma Missa de Sufrágio pela sua alma e outros sufrágios eventuais da Associação dos Servitas; f) a celebração de uma Missa em todas as Peregrinações Aniversárias de Maio a Outubro por sua intenção. 11 Capítulo 4 - DISCIPLINA Artigo 18.º O Servita que não cumprir as disposições contidas nos Estatutos e nos Regulamentos da Associação dos Servitas é passível de actuação disciplinar. Artigo 19.º 1 - A actuação disciplinar, referida no artigo anterior, compreende: a) a advertência, a suspensão temporária de todas as actividades e de todos os direitos do Servita, com excepção dos espirituais, e a demissão, que são da exclusiva competência do Conselho de Disciplina; b) a intervenção disciplinar por parte da Direcção ou dos seus representantes, no âmbito da sua competência de dirigir e organizar a vida da Associação dos Servitas, compreende a admoestação e a suspensão do Servita na actividade em curso; c) as faltas e incumprimento de carácter funcional são avaliadas pela Direcção, que as poderá sancionar nos termos do número anterior. 2 - Apenas da suspensão do Servita na actividade em curso cabe recurso para o Conselho de Disciplina. Artigo 20.º 1 - Das decisões do Conselho de Disciplina que impliquem a suspensão ou a demissão do Servita, cabe recurso para o Bispo de Leiria-Fátima, no prazo de quinze dias, com comunicação escrita ao Conselho de Disciplina. 2 - No caso de suspensão e de demissão, desde a comunicação do Conselho de Disciplina, feita por carta registada com aviso de recepção dirigida ao Servita, até à decisão definitiva do Bispo de Leiria-Fátima o Servita fica suspenso de todas as actividades. Artigo 21.º 1 - No decurso de qualquer Actividade, o Servita depende disciplinarmente da Direcção ou dos seus representantes, que podem, por motivos disciplinares, suspendê-lo da actividade em curso. 2 - Os Chefes de Sector ou os seus representantes podem apenas suspender o Servita da prestação do serviço no seu Sector e durante a actividade em curso, unicamente por motivos disciplinares. 3 - Os Chefes de Sector ou os seus representantes devem obrigatoriamente informar a Direcção das situações passíveis de actuação disciplinar no âmbito do seu Sector, sendo esta informação dada por escrito no caso da suspensão do Servita. 4 - Da suspensão da prestação do serviço no Sector cabe recurso para o Conselho de Disciplina. Capítulo 5 – ORGÂNICA Artigo 22.º 1 - São Órgãos da Associação dos Servitas: a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho de Disciplina, o Conselho Geral e o Conselho Fiscal. 2 - A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho de Disciplina emanam da vontade dos Servitas, livremente expressa em assembleia Geral, através de eleições, 12 | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | nos termos do Capítulo 7 destes Estatutos, sendo o Conselho Geral e o Conselho Fiscal constituídos nos termos destes mesmos Estatutos. 3 - Os mandatos dos Órgãos eleitos têm a duração de três anos, não podendo os seus membros ser reeleitos mais de duas vezes seguidas para o mesmo Órgão. 5.1. Assembleia Geral Artigo 23.º A Assembleia Geral é o Órgão que congrega todos os Servitas e através do qual se exprime a vontade da Associação dos Servitas. Artigo 24.º 1 - A Assembleia Geral é constituída por todos os Servitas. 2 - O Assistente Espiritual participa nos trabalhos da Assembleia Geral, mas não vota as suas decisões. 3 - O Servita Honorário que participar numa Assembleia Geral não tem direito a voto. Artigo 25.º 1 - A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por dois Vogais, sendo um o Secretário, eleitos nos termos do Cap. 7 destes Estatutos. 2 - Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pela Mesa. 3 - Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral: a) presidir à Assembleia Geral; b) emitir as convocatórias, com a respectiva Ordem de Trabalhos; c) elaborar as respectivas actas; d) enviar ao Bispo de Leiria-Fátima, para ratificação, as decisões da Assembleia, nos quinze dias subsequentes à sua realização; e) convocar o Conselho Geral, nos termos do Art.- 41.º destes Estatutos. 4 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos. Artigo 26.º 1 - A Assembleia Geral é convocada com pelo menos sessenta dias de antecedência, excepto quando é convocada pelo Bispo de Leiria-Fátima, caso em que este prazo é de trinta dias. 2 - Até trinta dias antes da sua realização, os Servitas poderão enviar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral propostas de inclusão de pontos na Ordem de Trabalhos. 3 - As propostas de alteração dos Estatutos são incluídas como pontos da Ordem de Trabalhos da Assembleia Geral e devem ser apresentadas até quarenta e cinco dias da sua realização. 4 - No caso de Assembleia Geral eleitoral, os Servitas proponentes enviarão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral as listas de candidatura aos Órgãos a eleger, até trinta dias da sua realização, indicando os nomes dos candidatos aos respectivos cargos. 5 - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral enviará aos Servitas as propostas e/ou listas previstas nos números anteriores até sete dias da realização da Assembleia Geral. 6 - No caso de propostas de alteração dos Estatutos o Presidente da Mesa da Assembleia Geral enviará aos Servitas estas propostas até trinta dias da realização da Assembleia Geral. 7 - As propostas de alteração à Ordem de Trabalhos, bem como as listas de candidatura, são obrigatoriamente subscritas por um mínimo de vinte e cinco Servitas. Artigo 27.º 1 - A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Bispo de Leiria-Fátima, da Direcção ou de pelo menos vinte e cinco Servitas efectivos. 2 - Nos três últimos casos, o pedido deve ser dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por escrito, indicando claramente os assuntos para a convocatória. 3 - A Assembleia Geral só pode funcionar com a presença de pelo menos 1/4 do número total de Servitas efectivos. 4 - A Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de Servitas só pode funcionar com a presença de pelo menos 4/5 dos requerentes. 5 - Na Assembleia Geral não é permitida a delegação de poderes. Artigo 28.º Compete à Assembleia Geral: a) deliberar sobre os assuntos submetidos à sua apreciação; b) aprovar e rever os Estatutos; c) eleger e demitir os Órgãos da Associação dos Servitas por ela eleitos, nos termos do Cap. 7 destes Estatutos; d) discutir e aprovar o Relatório Anual de Actividades apresentado pela Direcção; e) ratificar os Regulamentos e suas alterações; f) ratificar a criação e extinção de Sectores de Actividades. 5.2-Direcção Artigo 29.º A Direcção é o Órgão colegial que dirige a Associação dos Servitas, conduzindo-a na prossecução dos seus fins e no cumprimento destes Estatutos. Artigo 30.º 1 - A Direcção é constituída pelo Presidente, por um Vice-Presidente e três Vogais. 2 - Compete ao Presidente da Direcção presidir às actividades da Direcção e representar a Associação dos Servitas. Artigo 31.º 1 - A Direcção é eleita nos termos do Cap. 7 destes Estatutos. 2 - No caso de impedimento ou ausência temporária do Presidente, ficará a substitui-lo e desempenhará as suas funções o Vice-Presidente. 3 - No caso de impedimento definitivo ou demissão do Presidente, ficará a substituí-lo e desempenhará as suas funções, até ao final do mandato, o Vice-Presidente, devendo a Direcção escolher de entre os Vogais o seu substituto. | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | 4 - No caso de impedimento definitivo ou demissão do Vice-Presidente, a Direcção designará de entre os Vogais o Vice-Presidente. 5 - No caso de impedimento definitivo ou demissão de um Vogal, assumirá as suas funções o primeiro Vogal substituto. 6 - Caso não se possa cumprir o disposto nos números anteriores, a Direcção apresentará ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a sua demissão. § único - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral comunica ao Bispo de Leiria-Fátima a demissão da Direcção, dá início ao processo eleitoral e convoca uma Assembleia Geral extraordinária, a realizar no prazo máximo de noventa dias. Artigo 32.º Compete à Direcção: a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos da Associação dos Servitas; b) dirigir e organizar todas as actividades da Associação dos Servitas; c) dirigir e organizar, de acordo com a Reitoria, as actividades da Associação dos Servitas no Santuário de Fátima; d) criar ou extinguir Sectores de Actividades, dando conhecimento para ratificação à primeira Assembleia Geral; e) elaborar os Regulamentos internos necessários ao funcionamento da Associação dos Servitas e dos seus Sectores; f) nomear as Chefias de Sector, dando conhecimento aos Servitas no Boletim da Associação; g) intervir disciplinarmente sempre que as circunstâncias o justifiquem, nos termos da alínea c) do n.º1 do Art. º19.º destes Estatutos; h) solicitar a convocação do Conselho Geral, sempre que considerar necessário; i) promover assistência espiritual aos Servitas, de acordo com o Assistente Espiritual; j) elaborar o Relatório Anual de Actividades a ser apresentado na Assembleia Geral; l) nomear o Tesoureiro da Associação, a quem compete, em nome da Direcção, receber os donativos, registar os movimentos contabilísticos e elaborar anualmente o Relatório de Contas a apresentar à Direcção; m) dirigir e editar o Boletim da Associação dos Servitas; n) administrar e conservar o património da Associação dos Servitas. 5.3 - Conselho de Disciplina Artigo 33.º 1 - O Conselho de Disciplina é o Órgão que é chamado a pronunciar-se sobre as situações previstas no Art.º18.º destes Estatutos, que lhe são submetidas, para avaliação e eventual actuação disciplinar. 2-O Conselho de Disciplina pode requerer a convocação do Conselho Geral quando o entender necessário. Artigo 34.º 1 - O Conselho de Disciplina é constituído pelo Presidente e quatro Vogais, dele fazendo obrigatoriamente parte 13 um sacerdote Servita, que são eleitos nos termos do Cap. 7 destes Estatutos. 2 - No caso de impedimento definitivo ou demissão do sacerdote, assumirá as suas funções o sacerdote substituto. 3 - No caso de impedimento definitivo ou demissão de um dos outros membros, assumirá as suas funções o membro substituto. 4 - Caso não se possa cumprir o disposto nos números anteriores, o Conselho de Disciplina apresentará ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a sua demissão. § único - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral comunica ao Bispo de Leiria-Fátima a demissão do Conselho de Disciplina, dá início ao processo eleitoral e convoca uma Assembleia Geral extraordinária, a realizar no prazo máximo de noventa dias. 5 - Antes da sua tomada de posse, os membros do Conselho de Disciplina prestam juramento de sigilo para sempre, em tudo o que respeite ao exercício do seu cargo, perante o Bispo de Leiria-Fátima. Artigo 35.º Compete ao Conselho de Disciplina: a) avaliar as situações que lhe são submetidas, podendo aplicar as sanções previstas na alínea a) do n.º 1 do Art.º 19.º destes Estatutos; b) decidir sobre os pedidos de readmissão apresentados por Servitas que tenham sido demitidos por este Órgão, comunicando por escrito a sua decisão, aos interessados e à Direcção, no prazo de noventa dias após a recepção do pedido escrito; c) elaborar ou alterar o seu Regulamento, dele dando conhecimento à primeira Assembleia Geral, bem como das suas alterações. Artigo 36.º As decisões do Conselho de Disciplina são obrigatoriamente tomadas por todos os seus membros e por maioria, sendo comunicadas por carta registada com aviso de recepção: a) directamente ao Servita; b) à Direcção, cujos membros ficam para sempre obrigados a sigilo; c) ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no caso de demissão da qual não houve recurso e de demissão confirmada após recurso, o qual só tomará conhecimento do nome dos Servitas demitidos a fim de dar conhecimento à primeira Assembleia Geral. Artigo 37.º O Conselho de Disciplina, no exercício da sua actividade, tem acesso aos ficheiros e documentos da Associação dos Servitas. 5.4. Conselho Geral Artigo 38.º O Conselho Geral é o Órgão que designa os Servitas que integram o Conselho Fiscal, bem como o Órgão consultivo ao qual podem recorrer o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho de Disciplina, no período entre Assembleias, quando julgarem conveniente um parecer qualificado. 14 | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | Artigo 39.º 1- O Conselho Geral é constituído pelos membros que compõem a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho de Disciplina, bem como pelos Chefes de Sector, ex-Chefes Gerais e ex-Presidentes da Direcção, em efectividade. 2- O Conselho Geral é presidido pela Mesa da Assembleia Geral, sendo os trabalhos dirigidos pelo seu Presidente. 3- O Assistente Espiritual participa nos trabalhos do Conselho Geral, com excepção das votações. Artigo 40.º Compete ao Conselho Geral: a) designar os Servitas que integram o Conselho Fiscal; b) pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação; c) dar parecer vinculativo sobre as dúvidas suscitadas pela aplicação destes Estatutos. Artigo 41.º O Conselho Geral é convocado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos Órgãos referidos no Art.º 38.º destes Estatutos. § único - Esta convocatória será feita por escrito de modo a que o Conselho Geral reúna no prazo máximo de trinta dias desde a data da recepção do pedido de convocação. Artigo 42.º As decisões do Conselho Geral com carácter vinculativo serão comunicadas aos Servitas no primeiro Boletim a publicar. 5.5. Conselho Fiscal Artigo 43.º O Conselho Fiscal é o Órgão que aprecia anualmente os movimentos contabilísticos da Associação dos Servitas, cabendo-lhe emitir parecer sobre as suas contas. Artigo 44.º 1. - O Conselho Fiscal é constituído por três Servitas Efectivos, sendo um deles o Presidente e dois deles Vogais, os quais serão designados pelo Conselho Geral, por períodos de três anos, e deverão ter, sempre que possível, os conhecimentos técnicos adequados ao exercício das suas funções, não podendo os seus membros ser designados mais de três vezes seguidas para este Órgão. 2. - A designação deverá ser efectuada pelo Conselho Geral logo após a nomeação dos Chefes de Sector por parte da Direcção, cabendo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar, após tal ocorrência e no prazo mais curto possível, o Conselho Geral com vista à designação por este dos membros que passarão a integrar o Conselho Fiscal. 3. - Nenhum dos membros do Conselho Fiscal poderá fazer parte de um Órgão eleito pela Assembleia Geral. 4. - No caso de impedimento definitivo ou demissão assumirá as suas funções no Conselho Fiscal o membro substituto designado pelo Conselho Geral. 5. - Caso não se possa cumprir o disposto no número anterior, o Conselho Fiscal solicitará ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação urgente de um Conselho Geral para designar mais um membro efectivo e um substituto, para exercerem funções até ao final do mandato para que foram designados os demais membros. Artigo 45.º Compete ao Conselho Fiscal apreciar os movimentos contabilísticos registados em cada exercício e elaborar um parecer sobre as contas da Associação dos Servitas. Artigo 46.º As decisões do Conselho Fiscal são obrigatoriamente tomadas por todos os seus membros em efectividade de funções e por maioria. Artigo 47.º No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal tem acesso à documentação contabilística da Associação dos Servitas e a toda a informação sobre a movimentação das suas contas bancárias. Capítulo 6 - ASSISTENTE ESPIRITUAL Artigo 48.º O Assistente Espiritual é o representante permanente do Bispo de Leiria-Fátima junto da Associação dos Servitas. § único - O Assistente Espiritual é um Sacerdote nomeado pelo Bispo de Leiria-Fátima. Artigo 49.º 1 - Compete ao Assistente Espiritual: a) garantir a fidelidade do pensamento, das acções e das decisões da Associação dos Servitas ao Magistério da Igreja; b) promover iniciativas que visem a formação e crescimento espiritual dos Servitas, em estreita colaboração com a Direcção; c) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, nos termos do n.º2 do Art.º24.º destes Estatutos; d) acompanhar a actividade da Direcção, podendo convocar a sua reunião; e) participar nos trabalhos do Conselho Geral, nos termos do n.º3 do Art.º39.º destes Estatutos; f) pronunciar-se sobre a passagem de Servitas ao Regime Especial, quando solicitado pela Direcção; h) aplicar veto suspensivo às decisões da Direcção, que assim se tornam ineficazes, sendo esta decisão comunicada por escrito à Direcção e ao Bispo de Leiria-Fátima. 2 - No caso de discordância, após a aplicação do veto suspensivo, cabe recurso para o Bispo de Leiria-Fátima. Capítulo 7 - ELEIÇÕES Artigo 50.º 1 - A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho de Disciplina são eleitos por meio de listas e por escrutínio secreto, nos termos do Art.º 26.º destes Estatutos. 2 - As listas para a Direcção devem apresentar dois Vogais substitutos. 3 - As listas para o Conselho de Disciplina devem apresentar dois substitutos, sendo um deles sacerdote. 4 - Os membros das listas candidatas só se podem candidatar a um dos três Órgãos. | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | Artigo 51.º São eleitores todos os Servitas presentes na Assembleia Geral, com excepção dos Servitas Honorários. Artigo 52.º Só podem ser eleitos Servitas Efectivos. Artigo 53.º Serão eleitas as listas que obtiverem a maioria absoluta de votos validamente expressos no primeiro escrutínio. § único - Caso tal não se verifique, bastará a maioria relativa no escrutínio seguinte. Artigo 54.º Os Órgãos eleitos pela Assembleia Geral poderão por ela ser demitidos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito. § único - Neste caso, o pedido de convocatória será obrigatoriamente subscrito por não menos de cinquenta Servitas Efectivos, em carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Artigo 55.º 1 -Os Órgãos eleitos entram em funções após a ratificação das decisões eleitorais pelo Bispo de Leiria-Fátima. 2 - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante comunicará por escrito a decisão do Bispo de Leiria-Fátima aos Presidentes dos Órgãos eleitos e cessantes, no prazo de quinze dias após a sua recepção. 3 - Os Órgãos cessantes mantêm-se em actividade até à entrada em funções dos Órgãos eleitos. Capítulo 8 - DOCUMENTOS NORMATIVOS Artigo 56.º São documentos normativos os Estatutos, o Regulamento Geral, os Regulamentos dos Órgãos da Associação e dos Sectores de Actividades, bem como todos os outros Regulamentos que assim forem considerados pela Assembleia Geral. Artigo 57.º Os Estatutos são o documento que reúne a natureza e os fins da Associação dos Servitas, os deveres e direitos dos Servitas e as normas gerais de funcionamento da Associação. Artigo 58.º 1 - A competência para aprovar e rever os estatutos é exclusiva da Assembleia Geral. 2 - Os Servitas, com excepção dos Honorários, podem apresentar propostas de alteração dos Estatutos. 3 - As alterações aos Estatutos só poderão efectuar-se decorridos três anos sobre a sua última alteração. Artigo 59.º 1 - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral enviará à Direcção a redacção dos Estatutos aprovada em Assembleia Geral, bem como o Decreto de Aprovação do Bispo de Leiria-Fátima, no prazo de quinze dias após a recepção deste Decreto. 2 - A Direcção publicará estes documentos no primeiro 15 Boletim da Associação dos Servitas, o qual enviará a todos os Servitas. 3 - Os Estatutos aprovados entram em vigor no mês seguinte ao da sua publicação. Artigo 60.º Compete aos Órgãos eleitos velar pelo cumprimento das normas estatutárias. Artigo 61.º As normas emitidas pela Direcção com carácter estável e de duração pluri-anual constituem-se em Regulamento, as quais entram imediatamente em vigor, sem prejuízo de serem apresentados à primeira Assembleia Geral subsequente para ratificação. Capítulo 9 - OUTRAS DISPOSIÇÕES Artigo 62.º 1 - Todos os bens adquiridos ou oferecidos à Associação dos Servitas, de reconhecido valor histórico ou artístico, devem constar de inventário, não podendo ser alienados para qualquer fim a ela estranho sem a aprovação da Assembleia Geral. 2 - A conservação e administração do património da Associação dos Servitas compete à Direcção, dando conhecimento à Assembleia Geral. 3 - No caso de dissolução da Associação dos Servitas o seu património reverterá a favor do Santuário de Fátima. Artigo 63.º 1 - O Boletim da Associação dos Servitas é o seu Órgão oficial, sendo a sua direcção e edição da competência da Direcção da Associação dos Servitas. 3 - O Boletim é editado com a regularidade julgada necessária pela Direcção, sendo obrigatório a sua edição pelo menos uma vez ao ano. 4 - São de publicação obrigatória no Boletim: a) as decisões da Assembleia Geral aprovadas pelo Bispo de Leiria-Fátima; b) as decisões vinculativas do Conselho Geral; c) os Estatutos e Regulamento Geral; d) o Relatório Anual de Actividades; e) os nomes dos Servitas falecidos, admitidos e que se demitiram. 3 - O Boletim é enviado a todos os Servitas. Artigo 64.º O Relatório Anual de Actividades, que engloba o Relatório de Contas, deverá ser enviado a todos os Servitas, ao Assistente Espiritual, ao Bispo de Leiria-Fátima e à Reitoria do Santuário, até quinze dias antes da Assembleia Geral Ordinária. Artigo 65.º 1. - Atendendo a que esta alteração se destina exclusivamente a adaptar os Estatutos a normas entretanto introduzidas na legislação aplicável e que a mesma ocorre em pleno mandato dos demais Órgãos, fica expressamente convencionado que os membros do Conselho Fiscal deverão ser designados até ao momento em que tenham lugar as próximas eleições para os Órgãos da Associação dos Servitas. 16 | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | 2. - Fica ainda estabelecido, pelos mesmos motivos mencionados na primeira parte do número anterior, que a restrição prevista no número 3 do anterior artigo 53.º, actualmente artigo 58.º não se aplicará, podendo em qualquer momento a partir da presente data a Assembleia Geral da Associação dos Servitas deliberar qualquer alteração dos Estatutos, que considere adequada, sem que tenham decorrido três anos sobre esta alteração. Vigários Paroquiais da Maceira Refª: CE2014E-001 O Senhor Bispo de Leiria-Fátima, D. António Marto, procedeu às seguintes nomeações para o serviço pastoral da paróquia de Maceira: – por decreto de 2.05.2014 foi nomeado Vigário Paroquial da Maceira o Revº Padre Rogério de Assunção Dovala Chitapa, da Diocese do Sumbe (Angola); – por decreto de 13.05.2014 foi nomeado Vigário Paroquial da Maceira o Revº Padre Fábio Manuel Carvalho Bernardino, desta Diocese de Leiria-Fátima. Leiria, 13 de maio de 2014. Gabinete do Bispo Diocesano Mudanças no serviço eclesial, em junho de 2014 Refª: CE2014E-002 O Bispo de Leiria-Fátima, Senhor D. António Marto, torna públicas as seguintes nomeações: O Tribunal Eclesiástico da Diocese de Leiria-Fátima é provido com os seguintes elementos: Vigário Judicial – P. Dr. Fernando Clemente Varela; Juízes – P. Adelino Rodrigues Ferreira, Cón. Doutor Américo Ferreira, P. Doutor Augusto Ascenso Pascoal, Dr. José da Conceição Martins Rodrigues e Gonçalves Afonso, P. Dr. Manuel dos Santos José; Defensores do Vínculo e Promotores de Justiça – P. Dr. João Pereira Feliciano e Dr. Ilídio Gonçalves de Vasconcelos; Chefe da Chancelaria do Tribunal – Dr. Ildo da Rocha Silva; Notários-Atuários – Dr. Francisco de Jesus Moreira, Drª Celme Brites de Oliveira Marques Pedreiro, Drª Denise Patrícia da Fonseca Ferreira e P. Dr. Manuel Vítor de Pina Pedro. O P. Dr. Nuno Miguel Heleno Gil é nomeado ViceChanceler da Cúria e Vigário Paroquial de Leiria e de Cruz da Areia. Deixa o serviço paroquial no Reguengo do Fetal. O P. Dr. Jorge Manuel Faria Guarda é nomeado Diretor do Departamento de Pastoral Social e Diretor do Serviço de Apoio ao Clero. Acumula com as funções de Vigário Geral. Deixa as funções de Diretor do Serviço de Animação Vocacional e a coordenação do Departamento das Vocações Cristãs. A Drª Maria de Fátima dos Santos Sismeiro é nomeada Presidente da Comissão Diocesana Justiça e Paz, sucedendo ao Doutor Eugénio Lucas, que terminou o seu mandato. O P. Dr. Pedro Miguel Ferreira Viva é nomeado Capelão do Hospital de Santo André, Diretor do Serviço de Pastoral de Saúde, Diretor do Serviço para o Diaconado Permanente e Diretor do Centro de Apoio ao Ensino Superior. O P. Dr. André Antunes Batista é nomeado Diretor do Serviço de Animação Vocacional e Diretor do Departamento das Vocações Cristãs. Acumula estas funções com a paroquialidade de Azoia e Barosa, com a colaboração no Pré-Seminário e no Departamento de Liturgia. O P. Clemente Dotti é nomeado Pároco de Reguengo do Fetal. Deixa o serviço no Hospital de Santo André. Mantém as funções de Diretor da Casa Diocesana do Clero. O P. Miguel de Azevedo de Santiago Sottomayor é nomeado Pároco de Vieira de Leiria e de Carvide. Mantém as funções de Diretor Diocesano do Apostolado da Oração e deixa o serviço de vigário paroquial em Leiria e na Cruz da Areia. O P. Dr. Manuel Vítor de Pina Pedro é nomeado Pároco de Alcaria, acumulando com a paroquialidade de Alqueidão da Serra, com o serviço no Tribunal Eclesiástico e com as funções de Conselheiro Espiritual da Sociedade de São Vicente de Paulo. O P. Sebastian Joseph Koottiyanickal, da Congregação dos Missionários do Verbo Divino, é nomeado Pároco de Minde e Serra de Santo António. O P. Fábio Manuel Carvalho Bernardino é nomeado Vigário Paroquial de Leiria e de Cruz da Areia. Deixa o serviço de vigário paroquial na Maceira. O P. Rogério de Assunção Dovala Chitapa, da Diocese de Sumbe (Angola), foi nomeado Vigário Paroquial de Maceira. O P. Sérgio Feliciano de Sousa Henriques é nomeado Capelão do Santuário de Fátima. Deixa o serviço paroquial em Vieira de Leiria e Carvide. Mantém as funções de Diretor do Departamento de Liturgia. O P. Doutor Vítor Manuel Leitão Coutinho é nomeado Capelão do Santuário de Fátima. Acumula com as funções de Chefe de Gabinete do Bispo Diocesano, de Professor na Universidade Católica Portuguesa e de Diretor do Gabinete de Informação e Comunicação da Diocese. O P. Dr. Manuel dos Santos José é dispensado, a seu pedido, do serviço pastoral no Santuário de Fátima. Mantém a colaboração no Tribunal Eclesiástico. O P. Dr. Adelino Filipe Guarda deixa as funções de Diretor do Serviço de Apoio ao Clero e do Serviço para o Diaconado Permanente. Mantém as funções de Diretor do Colégio de São Miguel, em Fátima, e a colaboração no Santuário de Fátima. O P. Joaquim de Almeida Baptista deixa as funções de Diretor do Departamento de Pastoral Social. Mantém os restantes serviços: Pároco da Freixianda, Assistente da Cáritas Diocesana de Leiria e Membro do Conselho de Administração do Santuário de Fátima. O P. Dr. João Pereira Feliciano deixa as funções de Vice-Chanceler da Cúria. Mantém os serviços de Pároco de Colmeias e de Memória e Defensor do Vínculo e Promotor de Justiça, no Tribunal Eclesiástico. O P. Dr. José Augusto Pereira Rodrigues deixa as funções de Diretor do Serviço de Pastoral da Saúde. Mantém os restantes serviços: Reitor do Seminário Diocesano de Leiria, Diretor do Centro Pastoral Diocesano, Diretor do Departamento de Pastoral Familiar, Assistente Pastoral da Escola de Formação Social Rural de Leiria. O P. José Martins Alves deixa o serviço paroquial de Alcaria. Mantém as funções de Pároco de Porto de Mós e de Assistente Diocesano do Renovamento Carismático Católico. | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | Os Padres Dr. Luís Manuel Rodrigues Ferreira e Alejandro Chuquimbalqui Guélac, da Congregação dos Padres Monfortinos, deixam o serviço paroquial na Serra de Santo António e mantêm a paroquialidade de Mira de Aire, Alvados e São Bento. O P. Dr. Manuel Henrique Gameiro de Jesus deixa as funções de Diretor do Centro de Apoio ao Ensino Superior. Mantém os restantes serviços: Ecónomo do Seminário Diocesano, Diretor do Pré-Seminário, Diretor do Serviço Diocesano de Pastoral Juvenil, Assistente Diocesano do Movimento Católico de Estudantes, Assistente Diocesano do Movimento dos Convívios Fraternos. Leiria, 16 de junho de 2014. Vítor Coutinho, Chefe de Gabinete do Bispo Diocesano Novo Diretor do Jornal Presente Refª: CE2014E-003 O padre Jorge Manuel Faria Guarda é, a partir do dia 17 de julho, o novo Diretor do jornal Presente, semanário da Diocese de Leiria-Fátima. O padre Jorge Guarda é Vigário-Geral da Diocese e Diretor do Departamento de Pastoral Social. Fez estudos de especialização em Teologia Fundamental e tem sido, já há alguns anos, colaborador assíduo em diversos órgãos da imprensa escrita. Modera também um programa semanal na televisão Canção Nova. Nesta reorganização da equipa de redação, assume as funções de Diretor-Adjunto do mesmo jornal o Dr. Luís Miguel Ribeiro Ferraz, que trabalha há vários anos nos jornais diocesanos e integra o Gabinete de Informação e Comunicação desta Diocese. O Bispo diocesano manifesta, através deste meio, a sua gratidão ao P. Jorge Guarda e ao Dr. Luís Ferraz pela disponibilidade por prestar mais este serviço eclesial. Cessa funções o Dr. Carlos Magalhães de Carvalho, que foi o primeiro Diretor deste jornal e que, desde o início, se empenhou com toda a dedicação e profissionalismo neste projeto editorial, contribuindo para o seu perfil marcadamente eclesial e para uma mudança de imagem mais adequada ao que os diversos organismos diocesanos tinham aconselhado. O Senhor D. António Marto agradece reconhecidamente ao Dr. Carlos Magalhães de Carvalho o serviço que prestou à Diocese de Leiria-Fátima, pela qualidade do trabalho desenvolvido e pela entrega generosa a este projeto, com um sentido bem-haja. Leiria, 9 de julho de 2014. Vítor Coutinho, Gabinete de Informação e Comunicação da Diocese de Leiria-Fátima Reconhecimento da Comunidade Sementes do Verbo na Diocese de Leiria-Fátima Refª: CE2014A-029 D. António Augusto dos Santos Marto, Bispo da Diocese de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue: 17 1. A Comunidade Sementes do Verbo, fundada pelo casal Georges Henri Bonneval, diácono, e sua esposa, Marie-Josette, com a casa-mãe em Palmas (Tocantins), Brasil, é uma associação privada de fiéis, com reconhecimento canónico e estatutos aprovados pelo Arcebispo de Palmas, por decreto de 29 de março de 2005. Neles se definem como finalidades da associação “viver e lançar no mundo a Boa Semente do Reino de Deus”, “formar os discípulos de Cristo para o serviço do Evangelho e da Igreja” e “ser uma Escola de Oração, da Palavra de Deus, de Vida Fraterna, de Vida Eclesial e de Vida Missionária, colocandose ao serviço da Nova Evangelização e sobretudo dos mais pobres” (art. 2). 2. O Fundador e Moderador Geral da Comunidade Sementes do Verbo, diácono Georges Henri Bonneval, em 7 de maio de 2014, requereu a ereção canónica de uma Casa da referida Comunidade em Fátima, na Rua Anjo de Portugal, nº 11, e licença para conservar o Santíssimo Sacramento na respetiva capela. O pedido foi apoiado por carta de 13 de junho de 2014 do Arcebispo de Belém, D. Alberto Taveira Correia, que foi quem incentivou e aprovou a Comunidade enquanto arcebispo de Palmas. A Comunidade está também presente em Portugal, na diocese de Santarém, e o respetivo bispo deu bom testemunho dela e da sua atividade apostólica. 3. Os responsáveis da Comunidade em Portugal, em encontro com o bispo de Leiria-Fátima, deram-lhe a informação de que a finalidade da Casa de Fátima é a abertura da “Escola do Ano Sabático”, uma experiência formativa comunitária de discípulos missionários, com uma duração de 9 meses, decorrendo de março a janeiro seguinte, proporcionando acompanhamento espiritual e discernimento vocacional para responder aos chamamentos de Deus na própria vida. 4. Assim, considerando tudo o que acima se mencionou e as informações recolhidas, e que as finalidades e atividades formativas e missionárias da Comunidade são de interesse pastoral para esta Igreja Particular; 5. Em conformidade com o espírito e os termos dos cânones 298, 299 e 323 do Código de Direito Canónico, reconhece neste diocese de Leiria-Fátima a Comunidade Sementes do Verbo como associação privada de fiéis e a sua missão nos termos dos respetivos estatutos, autoriza a abertura da Casa de formação em Fátima e a permanência do Santíssimo Sacramento na sua capela. 6. A Comunidade, na sua atuação nesta diocese de Leiria-Fátima, empenhar-se-á em manter viva a comunhão e colaboração com esta Igreja Particular, na diversidade e complementaridade dos seus serviços, movimentos e instituições. Por isso, além das normas canónicas e dos próprios Estatutos, observará as orientações pastorais do Bispo diocesano, desenvolvendo as ações apostólicas próprias com o seu conhecimento e consentimento. 7. Este decreto entra imediatamente em vigor. Leiria, 8 de setembro de 2014, festa da Natividade da Virgem Maria. † António Augusto dos Santos Marto, Bispo de Leiria-Fátima 18 | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | Modificações ao Decreto de reestruturação da Cúria Diocesana Refª: CE2014A-031 António Augusto dos Santos Marto, Bispo da Diocese de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue: A Cúria Diocesana é o conjunto de organismos e de pessoas que colaboram com o Bispo Diocesano no governo da Diocese, de modo particular na direção da ação pastoral, na administração da Diocese e no exercício do poder judicial (cf. CDC. c. 469). A Cúria Diocesana participa no tríplice ministério apostólico do Bispo diocesano: ensinar, santificar e governar. De facto, ela é a “estrutura de que o Bispo se serve para manifestar a caridade pastoral nos seus vários aspectos” (Pastores Gregis 45). Está, pois, ao serviço da comunhão e da missão evangelizadora de toda a Igreja diocesana. Tendo sido necessário fazer modificações em alguns organismos da Cúria diocesana, tendo por base o decreto de 13.07.2007 que criou a estrutura atual desta Cúria, motivada por uma necessidade de melhor ajustamento das estruturas pastorais à realidade da Diocese, e de acordo com o cânone 391 do CDC, determinamos que a mesma tenha a seguinte configuração: 1. Gabinete Episcopal • Gabinete de Informação e Comunicação 2. Vigário Geral 3. Chancelaria (Câmara Eclesiástica) 4. Departamento de Administração Diocesana 5. Departamento do Património Cultural 6. Tribunal Eclesiástico 7. Centro de Cultura e Formação Cristã 8. Departamento de Educação Cristã • Serviço Diocesano de Catequese • Serviço de Apoio ao Catecumenato 9. Departamento de Pastoral Juvenil e Escolar • Serviço Diocesano de Pastoral Juvenil • Serviço para o Ensino da Igreja nas Escolas • Centro de Apoio ao Ensino Superior 10. Departamento de Pastoral Social • Cáritas Diocesana • Comissão Diocesana Justiça e Paz • Serviço de Apoio Pastoral à Mobilidade • Serviço Pastoral da Comunicação Social • Serviço de Pastoral da Saúde 11. Departamento de Pastoral Familiar 12. Departamento das Vocações Cristãs • Serviço de Animação Vocacional • Serviço de Apoio ao Clero • Serviço para o Diaconado Permanente • Serviço para a Vida Consagrada • Serviço de Animação Missionária 13. Departamento de Liturgia • Comissão Diocesana de Acólitos As competências e o âmbito de responsabilidade dos diversos organismos são apresentados em documento anexo a este decreto (Refª: CE2014A-032). O Conselho de Coordenação Pastoral, presidido pelo Bispo diocesano e constituído por todos os diretores de departamento, ou equiparados, coordena o funcionamento e atividade dos diversos órgãos da Cúria. A moderação da Cúria é da responsabilidade do Vigário Geral, de acordo com o cânon 473 do Código de Direito Canónico. Leiria, 22 de setembro de 2014. † António Augusto dos Santos Marto, Bispo de Leiria-Fátima Distribuição de tarefas e competências entre os diversos organismos da Cúria Diocesana Refª: CE2014A-032 A organização dos serviços diocesanos, que aqui se apresenta, assenta numa estrutura de unidades fundamentais (departamentos, ou equivalentes) que podem integrar diversas subunidades (serviços e comissões, ou equivalentes). Aos departamentos corresponde uma missão relativamente abrangente; os serviços ou comissões têm a responsabilidade de âmbitos mais restritos. O diretor de um departamento coordena os diversos serviços ou comissões que o integram. A responsabilidade destes serviços ou comissões pode ser do diretor de departamento ou de outra pessoa para isso nomeada. As competências de cada organismo são distribuídas da seguinte forma: 1. Gabinete Episcopal Prestar apoio direto à ação do Bispo diocesano: expediente, coordenação da agenda, organização dos atos oficiais, assistência de secretariado. Coordenar as relações públicas do Bispo diocesano: relação com a sociedade civil e com os meios de comunicação social. Organizar e gerir o arquivo do Bispo diocesano. Manter atualizados os registos de dados das instituições diocesanas. Cuidar e atualizar o arquivo relativo ao clero diocesano, fazer e manter atualizado o registo biográfico do clero. Organizar os processos dos sacerdotes que requerem dispensa dos compromissos sacerdotais. Divulgar as posições oficiais do Bispo e da Diocese. • Gabinete de Informação e Comunicação Promover a comunicação entre as diversas instâncias da Igreja diocesana. Transmitir às diversas entidades diocesanas notícias ou informações úteis, recolhendo o que de relevante é publicado na imprensa («clipping») e organizando dossiers sobre assuntos mediáticos de interesse. Produzir textos de apoio às atividades eclesiais. Identificar as questões da atualidade que exijam uma estratégia comunicativa da Diocese. Proporcionar serviços de assessoria de imprensa aos organismos diocesanos, ajudando a prever as consequências de cada ato na comunicação social e na opinião pública. Apoiar as relações públicas da Diocese. Disponibilizar, para casos específicos, um porta-voz oficial da Diocese e do Bispo diocesano. Favorecer, coordenar e concretizar a relação da Diocese e do Bispo diocesano com os meios de comunicação social. | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | Produzir e/ou divulgar notícias da Igreja diocesana. Facilitar aos profissionais de comunicação social o acesso a informação relativa à Diocese. Garantir de diversos modos a presença da Diocese na internet (manter atualizado o site oficial e outras presenças online). Criar e manter um registo dos acontecimentos diocesanos: fotografias, notícias e referências diversas. Apoiar os meios de comunicação social da Diocese; Gerir as diversas plataformas informáticas e bases de dados ao serviço da Diocese. Coordenar a implementação de uma plataforma comum para informatização dos serviços diocesanos e das paróquias, apoiando as diversas entidades na utilização dos meios digitais e, concretamente, no uso das aplicações informáticas propostas pela Diocese. 2. Vigário Geral O Vigário Geral é nomeado nos termos do Direito e com as funções aí atribuídas (CDC 475–481). O Vigário Geral exerce as funções de Moderador da Cúria, nos termos do c. 473 do CDC. Nomeadamente estão-lhe atribuídas as seguintes tarefas: Acompanhar as atividades do Departamento de Administração Diocesana, sobretudo no que respeita à gestão ordinária da cúria. Presidir, na ausência do Bispo diocesano, ao Conselho de Coordenação Pastoral. Aprovar estatutos de centros sociais paroquiais, irmandades, outras pessoas jurídicas. Confirmar ou homologar a eleição, ou nomeação, de corpos diretivos e corpos sociais de diversas entidades: centros sociais, conselhos paroquiais, ou outras. Participar (existência, alterações e extinção) de pessoas jurídicas canónicas (com personalidade coletiva civil) aos governos civis ou centros regionais de segurança social. Preparar, organizar e acompanhar o processo de ereção de paróquias. Coordenar a tomada de posse de párocos: preparação com as paróquias, organização e ato de tomada de posse. Despachar assuntos relativos a processos de casamento. Emitir licenças de capelas e de festas religiosas. Conceder autorizações relativas ao c. 1210: concertos ou outros atos ou usos que não ferem a santidade do lugar. Atender pedidos de autorizações de empréstimo de bens culturais e de captação / reprodução de imagens. Coordenar os eventos de âmbito diocesano, tais como assembleias diocesanas, peregrinações diocesanas, etc. 3. Chancelaria (Câmara Eclesiástica) A Chancelaria engloba o conjunto de serviços específicos a que preside o Chanceler, e que o apoiam no exercício das suas competências, de acordo com as responsabilidades que lhe atribui o Código de Direito Canónico (cf. c. 482-491). Compete à Chancelaria todo o âmbito da administração diocesana que diga respeito aos atos eclesiais das pessoas, individuais e coletivas, da Diocese, que não respeitem à administração dos bens patrimoniais e financeiros e ao exercício do poder judicial. Compete ao Chanceler exercer as funções de Notário da Cúria. O Chanceler proporá ao Bispo diocesano a no- 19 meação de outros notários, se o achar necessário ou conveniente. Estão-lhe ainda atribuídas as seguintes funções: Organizar os processos dos candidatos ao ministério ordenado. Elaborar estudos estatísticos referentes à vida religiosa da Diocese e preparar as respostas aos questionários pedidos pela Santa Sé ou pela Conferência Episcopal Portuguesa. Aprovar anualmente os livros de registo paroquial. Legalizar os livros (termos de abertura e encerramento) de registo. Compete à Chancelaria o serviço de Legados Pios para execução de todas as “pias vontades”, nos termos do c. 1301§1 do CDC. Relativamente a este assunto compete: Fiscalizar e aprovar a prestação de contas dos Legados Pios em que a lei civil comete tais funções ao Ordinário do Lugar; Fiscalizar e aprovar a prestação de contas das demais vontades pias (cf. c. 1301 e 1302 do CDC); Informar e submeter à decisão do Ordinário a aceitação ou não de Legados Pios e de disposições testamentárias de sacerdotes, em favor da Diocese, dos Seminários ou de outras entidades canónicas por aquela administradas; Informar e submeter à decisão do Ordinário os pedidos de autorização para a constituição de fundações pias não autónomas (cf. c. 1303 e 1304 do CDC) ou para aceitação ou renúncia de ofertas, doações, heranças ou legados, onerados com condições ou encargos modais (cf. c. 1267§2 do CDC); Informar e submeter à decisão do Ordinário os pedidos de redução, condonação ou comutação dos encargos pios de missas ou outros (cf. c. 1308 a 1310 do CDC); Zelar pelo cumprimento dos Legados Pios e das disposições testamentárias de sacerdotes. 4. Departamento de Administração Diocesana A finalidade deste departamento é garantir uma boa gestão dos bens patrimoniais e recursos pessoais e financeiros de que a Diocese dispõe para a realização da sua missão pastoral. O diretor deste departamento é o Ecónomo Diocesano, nomeado segundo as normas do Direito Canónico (cf. c. 494§2), com as competências que aí lhe são definidas (cf. c. 494§3). Compete a este departamento, nomeadamente: Administrar o património imobiliário da Diocese. Providenciar, em colaboração com o Moderador da Cúria, a gestão dos espaços e a sua atribuição aos diversos departamentos e serviços, em diálogo com os respetivos responsáveis. Gerir os fundos financeiros de que a Diocese dispõe e a tesouraria dos serviços diocesanos. Elaborar os orçamentos anuais da Diocese e da Cúria diocesana. Acompanhar a execução orçamental. Preparar o relatório anual das contas da Diocese. Aprovar anualmente os livros das contas das paróquias. Acompanhar e prestar a ajuda necessária às paróquias e a outras instituições na aplicação do Regulamento de Administração de Bens da Igreja. Organizar a contabilidade da Diocese e assessorar as diversas instituições diocesanas na organização da contabilidade Preparar a documentação necessária que deve acompanhar os assuntos que o Bispo diocesano sujeita ao parecer 20 | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | do Colégio de Consultores e do Conselho Diocesano de Assuntos Económicos. Fazer a gestão dos recursos humanos, do pessoal não eclesiástico ao serviço da Diocese, especialmente da Cúria diocesana. São, assim, suas atribuições: estudar em diálogo com os departamentos proponentes, os processos de admissão e contratação de pessoal; propor tabelas de vencimento; elaborar o ficheiro de pessoal; tomar medidas em ordem à valorização e formação do pessoal e propor enquadramentos que melhorem o seu contributo à Diocese; orientar as questões laborais. 5. Departamento do Património Cultural Velar pela salvaguarda do património cultural da Diocese; Inventariar o património cultural da Diocese (imóvel, móvel, integrado, arquivístico, bibliográfico, audiovisual e imaterial); Prestar aconselhamento e apoio em processos de construção, conservação e restauro de edifícios; Dar parecer ao Bispo diocesano em processos de licenças para construção, conservação e restauro de edifícios; Prestar aconselhamento e apoio em processos de intervenção no património móvel, integrado, arquivístico, bibliográfico, audiovisual e imaterial; Dar parecer ao Bispo diocesano em processos de licenças para intervenções de conservação e restauro de património móvel, integrado, arquivístico, bibliográfico, audiovisual e imaterial. Assessorar as comunidades cristãs no estabelecimento de programas iconográficos e estéticos para os espaços religiosos a criar ou já existentes; Proporcionar ações de sensibilização e formação dos responsáveis e das comunidades cristãs no âmbito de preservação do património cultural; Promover publicações e outros meios de divulgação do património cultural; Estabelecer o diálogo com outras entidades, estatais e da sociedade civil, intervenientes no campo do património cultural. 6. Tribunal Eclesiástico O Tribunal Eclesiástico, presidido pelo Vigário Judicial, é o conjunto de órgãos e pessoas que administra, em nome do Bispo diocesano, a justiça no âmbito eclesial. O Tribunal Eclesiástico rege-se pelas normas do Código de Direito Canónico. 7. Centro de Cultura e Formação Cristã O Centro de Cultura e Formação Cristã tem por missão promover a formação teológica e a formação em perspetiva cristã, bem como promover o diálogo entre a fé e a cultura contemporânea. São competências suas: Proporcionar uma formação teológico-pastoral sistematizada na Diocese. Propor iniciativas de formação específica que respondam às necessidades pastorais da Diocese, nomeadamente a formação para o exercício de ministérios nas comunidades e para formadores e animadores pastorais. Cuidar da formação cristã para adultos, fundamentalmente destinada “aos cristãos que têm necessidade de dar fundamento à sua fé, realizando ou completando a iniciação cristã começada com o batismo” (DGC, nº 274). Coordenar, de forma orgânica, a formação cristã oferecida pelos diferentes serviços pastorais na Diocese. Cuidar da formação permanente dos diversos agentes pastorais. Propor-se como observatório cultural para a Diocese, no espaço de interação entre a arte, a ética, a ciência e a teologia, explorando, nesse contexto, linguagens novas para a proposta da fé. Propor iniciativas de reflexão sobre questões sociais, éticas, políticas e culturais pertinentes, à luz de uma perspetiva cristã. Elaborar propostas catequéticas para pais que pedem batismo para os filhos, para padrinhos de batismo ou de crisma. 8. Departamento de Educação Cristã Este Departamento é “o órgão através do qual o Bispo, responsável da comunidade e mestre da doutrina, dirige e preside a toda a atividade catequética realizada na Diocese” (DGC n.º 265). • Serviço Diocesano de Catequese Elaborar o plano diocesano de catequese, que deve ser “a oferta catequética global de uma Igreja particular, que deve integrar, de maneira articulada, coerente e coordenada, os diversos processos catequéticos propostos pela Diocese aos destinatários nas suas diferentes idades da vida” (DGC, n.º 274). Garantir “um processo de iniciação cristã... para crianças, adolescentes e jovens, em íntima relação com os sacramentos da iniciação cristã, já recebidos ou a receber” (DGC, n.º 274) e ajudar os pais e as famílias a desenvolver um projeto de catequese da primeira infância. Inclui diversos âmbitos: despertar para a fé (idade pré-escolar), catequese da infância, catequese da adolescência, catequese com portadores de deficiência. Proporcionar formação de catequistas e de diversos formadores (DGC 266). • Serviço de Apoio ao Catecumenato Organizar o catecumenado batismal dos adultos (DGC, n.º 256). Propor subsídios para a formação e acompanhamento. 9. Departamento de Pastoral Juvenil e Escolar Este departamento é o organismo diocesano mandatado pelo Bispo diocesano para os seguintes âmbitos: Coordenar e dinamizar a ação da Igreja dirigida aos cristãos em idade juvenil e aos jovens em geral; Ser presença oficial da Igreja no âmbito do ensino, promovendo uma ação pastoral específica para o meio escolar na sua globalidade e fomentar iniciativas e dinâmicas de acompanhamento e formação cristã para os diferentes setores: estudantes, professores em geral, professores de Educação Moral e Religiosa, etc. • Serviço de Pastoral Juvenil Propor orientações comuns para as áreas da pastoral que envolvem jovens, respeitando, incentivando e apoiando a diversidade do que se faz a nível paroquial e vicarial. | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | Apoiar os grupos juvenis existentes e coordenar a pastoral deste setor. Impulsionar a pastoral juvenil em toda a Diocese e fazer com que se lhe dê a atenção devida em cada paróquia. Coordenar a ação dos vários movimentos e organismos eclesiais que trabalham com os jovens, e proporcionar um espaço de partilha entre eles. Cuidar da formação dos animadores e responsáveis. Disponibilizar subsídios e instrumentos de apoio para a pastoral com jovens. Desenvolver propostas de itinerários de fé para os jovens. Dar especial atenção aos adolescentes que terminam o percurso da catequese, propondo uma continuidade em “grupo de jovens”. Responder, no âmbito da pastoral juvenil, às solicitações de participação e representação nacional e internacional, assumindo a organização de atividades em que a Diocese apareça como tal. Incentivar os agentes pastorais para a evangelização dos jovens afastados da Igreja ou da fé. • Serviço para o Ensino da Igreja nas Escolas Promover a presença cristã nas escolas, nomeadamente através da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC). Fomentar uma relação de proximidade entre a Igreja diocesana e as escolas. Por delegação episcopal, assumir as responsabilidades, deveres e direitos, que a legislação atribui à autoridade diocesana no campo da disciplina de EMRC. Zelar pela promoção e valorização da disciplina de EMRC. Selecionar os candidatos à lecionação da disciplina de EMRC, de acordo com as normas diocesanas e nacionais. Apoiar e estimular a missão dos professores de EMRC, fomentando a sua vivência espiritual e pastoral, assim como a sua vinculação eclesial. Proporcionar as necessárias propostas de formação e acompanhamento dos professores de EMRC. Propor e/ou realizar atividades para os alunos que frequentam a disciplina de EMRC. Coordenar com os serviços competentes da Conferência Episcopal todas as questões relacionadas com a disciplina de EMRC. • Centro de Apoio ao Ensino Superior Ser presença visível da Igreja no âmbito do ensino superior. Proporcionar acompanhamento pastoral e formação espiritual aos estudantes, docentes, investigadores e outros intervenientes e colaboradores do ensino superior. Suscitar e apoiar iniciativas de intervenção pastoral dirigidas a toda a comunidade académica ou a grupos específicos. Oferecer a possibilidade de encontro com a fé e de formação e crescimento nela. Proporcionar espaços de reflexão que promovam um verdadeiro diálogo entre a cultura e a fé. Suscitar meios de apoio social num espírito de solidariedade cristã. Coordenar a ação dos diversos agentes (grupos e movimentos) pastorais e eclesiais no âmbito do ensino superior. 21 10. Departamento de Pastoral Social Este departamento inclui os serviços mais ligados às relações da Igreja com a sociedade, no lugar onde os cristãos se empenham na construção da cidade terrestre, assente no amor, no respeito pela vida e pela dignidade de toda a pessoa humana. Tendo em conta que toda a ação pastoral deve ser uma concretização da caridade, compete a este departamento organizar as expressões de caridade e coordenar as instituições que se situam nesse âmbito, envolvendo também o serviço dos mais pobres e desfavorecidos. • Cáritas Diocesana A Caritas Diocesana, tem estatutos próprios, garantindo a especificidade e autonomia que lhe são próprias. O seu âmbito é a dinamização da pastoral da caridade e do serviço dos mais pobres em toda a comunidade diocesana. Para além do que está definido nos seus Estatutos, compete-lhe ainda: Identificar as situações de pobreza, nas suas diversas manifestações, e estudar as respostas possíveis por parte da comunidade cristã. Constituir serviços de apoio e de coordenação das instituições de solidariedade social, pertencentes a entidades canónicas no âmbito da Diocese. Apoiar as paróquias na dinamização da pastoral social e na formação dos seus agentes, de modo particular, em ordem ao conhecimento e divulgação da doutrina social da Igreja. • Comissão Diocesana Justiça e Paz Estudar, à luz do Evangelho e do Magistério, as questões respeitantes à promoção da justiça e da paz, sob o aspeto doutrinal, pastoral e apostólico. Refletir e divulgar a Doutrina Social da Igreja. Promover e defender os valores da justiça e da paz, numa reflexão de inspiração cristã. Incentivar o compromisso dos cristãos na construção da sociedade, da política e da economia. Estimular os cristãos a comprometerem-se em tudo o que diz respeito à justiça e à paz. Promover uma análise crítica, inspirada no humanismo cristão, dos fenómenos sociais. Fazer a ligação com a Comissão Nacional Justiça e Paz. • Serviço de Apoio Pastoral à Mobilidade Dinamizar e coordenar as ações pastorais orientadas para a população considerada “móvel”: migrantes, turistas, trabalhadores sazonais, feirantes, artistas de circo, camionistas de longo curso, comunidades étnicas ainda não plenamente integradas na sociedade como um todo. Estabelecer a ligação com a Obra Católica das Migrações. Acompanhar pastoralmente os católicos estrangeiros residentes na Diocese. Promover ações ligadas ao respeito pelas minorias. Assegurar assistência pastoral das comunidades ciganas. • Serviço de Pastoral da Comunicação Social Estabelecer um diálogo da Igreja diocesana com a sociedade da comunicação. 22 | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | Coordenar e apoiar os diversos meios de comunicação social católicos existentes na Diocese. Organizar o Dia Mundial das Comunicações Sociais. Acompanhar pastoralmente os católicos que exercem atividade no campo das comunicações sociais. Contribuir para um uso responsável dos meios de comunicação social. Proporcionar às instâncias diocesanas a informação necessária sobre grandes eventos sociais. • Serviço de Pastoral da Saúde Dinamizar as ações pastorais que visam a assistência às pessoas doentes e à sua evangelização. Impulsionar o trabalho pastoral com todos os que atuam no âmbito da saúde: profissionais de saúde, voluntários, visitadores e outros agentes de pastoral. Promover ações de educação para a saúde. Coordenar a assistência religiosa e espiritual nas diversas instituições de cuidados de saúde e estabelecer contactos com entidades e organismos do setor. Estudar em colaboração com outros organismos diocesanos as linhas pastorais diocesanas no campo da saúde e acompanhar a sua execução. Cuidar da sensibilização das comunidades cristãs relativamente à pastoral da saúde. Coordenar iniciativas de formação e atualização entre as várias associações e grupos específicos. Organizar a formação de voluntários, visitadores e outros agentes de pastoral da saúde. Estabelecer a relação com as associações católicas de profissionais de saúde, médicos, enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos e outros. 11. Departamento de Pastoral Familiar O Departamento da Pastoral Familiar visa dinamizar, coordenar e servir de ponto de encontro da pastoral familiar na diocese, de forma que as famílias desempenhem o seu papel de comunidade base da Igreja e da sociedade, sejam cada vez mais protagonistas de ação pastoral e tenham ao seu dispor os apoios para desempenhar essa sua missão. Neste sentido, são estas as suas principais linhas de ação: Ser ponto de encontro e espaço de partilha para todos os agentes de pastoral familiar, quer através do Conselho Diocesano da Família, quer de atividades conjuntas; Dinamizar e cuidar das equipas de pastoral familiar paroquiais e vicariais, quer através de ações de formação para os casais membros quer através de subsídios concretos para a sua atuação nas comunidades cristãs; Promover a reflexão sobre o sacramento do matrimónio junto dos jovens, dos namorados e dos noivos, quer através de estruturas da sua responsabilidade, quer através da colaboração com outros departamentos e serviços diocesanos, quer através do movimento do Centro de Preparação para o Matrimónio; Propor à comunidade diocesana ações de formação e reflexão sobre temáticas familiares; Organizar um serviço especializado no apoio aos casais em crise, formado por técnicos de competências e áreas diversas, tanto do foro civil como eclesial. 12. Departamento das Vocações Cristãs Para além de coordenar os diversos serviços que inte- gra este departamento tem ainda a função de coordenar a ação dos diversos movimentos e obras eclesiais, e promover a integração dos diversos movimentos e obras eclesiais na vida da Diocese. • Serviço de Animação Vocacional Ajudar todos os cristãos a tomar consciência da sua vocação batismal e a suscitar vocações de particular consagração, sacerdotais, religiosas e outras. Ajudar todas as instâncias pastorais da diocese a tomar consciência de que é objetivo de toda a ação pastoral contribuir para que cada cristão realize a sua vocação. • Serviço de Apoio ao Clero Na Diocese os presbíteros são os colaboradores mais próximos do ministério do Bispo, a quem ele acompanha com um cuidado particular. O Serviço de Apoio ao Clero é um organismo da Cúria diocesana pelo qual o Bispo exerce a sua solicitude e empenho em relação aos padres, contribuindo deste modo para o reforço do estilo de vida comunitário adequado ao presbitério e para a unidade de espírito e de ação. O Serviço de Apoio ao Clero tem por missão a formação e o acompanhamento dos presbíteros, nomeadamente nas suas exigências espirituais e no apoio a situações específicas. No desempenho da missão recebida, em estreita colaboração com o Bispo diocesano, no espírito da exortação apostólica Pastores gregis 47, tem a responsabilidade de: Organizar e acompanhar retiros e recoleções do clero. Planear e coordenar a formação permanente do clero. Preparar as assembleias e reuniões do clero. Acompanhar os presbíteros nos primeiros anos de exercício do ministério. Estar à disposição para o apoio aos padres em situações de dificuldade. Prestar atenção às diversas situações de fragilidade, nomeadamente na doença e na velhice. • Serviço para o Diaconado Permanente Promoção do diaconado permanente. Formação dos candidatos ao diaconado permanente. Acompanhamento dos diáconos permanentes. • Serviço para a Vida Consagrada Colaborar com o Bispo diocesano para acolher e acompanhar as comunidades de vida consagrada. Promover a inserção das comunidades de vida consagrada na vida e missão da Igreja diocesana. Estabelecer a relação entre a Diocese e os institutos de vida consagrada. • Serviço de Animação Missionária Promover iniciativas pastorais que visem infundir e aprofundar nas comunidades a consciência da dimensão missionária, constitutiva de toda a autêntica vida cristã. Assegurar a animação missionária nas estruturas diocesanas (paróquias e organismos). Desenvolver a interação com os institutos missionários e integrar a sua ação na vida da Diocese. Estabelecer a ligação com as Obras Missionárias Pontifícias. | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | Fazer o acompanhamento dos missionários naturais da Diocese. Promover a cooperação da Diocese de Leiria-Fátima com outras Igrejas irmãs, de modo particular com as que tiveram origem na missionação portuguesa. Dinamizar a geminação com a Diocese de Sumbe. Coordenar o projeto “Infância Missionária” Promover ações (civis/religiosas) ligadas às questões de desenvolvimento global. Assumir a responsabilidade pelas ações de temática missionária. Coordenar o grupo missionário “Ondjoyetu”. Promover, no espaço da Diocese, ações de evangelização nas zonas e setores mais descristianizados, em ritmo missionário. 13. Departamento de Liturgia Este departamento é o organismo consultivo e executivo da Diocese de Leiria-Fátima para a pastoral litúrgica e para os diferentes aspetos relacionados com as celebrações eclesiais, bem como para a música sacra e a organização dos espaços litúrgicos. Competem-lhe as seguintes funções: Tomar conhecimento da situação da ação pastoral litúrgica na Diocese, em ordem a identificar as necessidades e a promover as iniciativas julgadas oportunas para lhes fazer face. Propor ações com vista à promoção da pastoral litúrgica e da música sacra, e à sensibilização para o sentido e importância da Liturgia. Promover a formação dos agentes litúrgicos, com vista a conseguir a participação ativa, plena e consciente desses agentes e das comunidades. Criar meios de formação para todos aqueles que exercem algum ministério litúrgico. Fazer a formação inicial e permanente, emitir e renovar as nomeações e acompanhar os ministros de diversos ministérios laicais: Ministros Extraordinários da Comunhão, Ministros de Celebrações na Ausência de Presbítero. Apresentar sugestões e subsídios que possam favorecer as celebrações litúrgicas. Dar parecer e sobre os concertos musicais em igrejas, nomeadamente quanto à adequação do programa ao local. Coordenação litúrgica das celebrações de âmbito diocesano. Relativamente aos imóveis destinados ao culto, na perspetiva da sua funcionalidade litúrgica e cultual: apoiar as paróquias na elaboração dos projetos de novas construções de espaços litúrgicos, incluindo também a decoração móvel; dar parecer ao Bispo diocesano sobre a adequação litúrgica dos espaços celebrativos a construir ou a renovar. • Comissão Diocesana de Acólitos A Comissão Diocesana de Acólitos destina-se a promover e apoiar o exercício do ministério dos acólitos, segundo as orientações da Igreja Universal e as normas diocesanas. Propõe-se realizar atividades formadoras e dinamizadoras relativas ao ministério dos acólitos, nomeadamente: Promover e coordenar o dia da Assembleia Diocesana de Acólitos; Promover e coordenar a formação de formadores; Incentivar encontros de acólitos e seus formadores; 23 Manter atualizada a base de dados de todos os grupos de acólitos da diocese. Conselho de Coordenação Pastoral Este conselho é um órgão coordenador da ação pastoral dos organismos diocesanos. Inclui os responsáveis de cada departamento, ou equiparado. O objetivo é garantir a coordenação interdepartamental e sua harmonia com o conjunto da ação pastoral diocesana. Mudanças no serviço eclesial, em setembro de 2014 Refª: BD2014E-004 O Bispo de Leiria-Fátima, Senhor D. António Marto, torna públicas as seguintes nomeações: O P. Dr. Rui Acácio Amado Ribeiro, é nomeado Capelão dos estabelecimentos prisionais de Leiria. Mantém os restantes serviços: Pároco das Cortes e da Barreira, Diretor do Serviço de Pastoral da Comunicação Social e Vigário da Vara da Vigararia de Leiria. O P. Thomas Ulan Noni Lasi, da Congregação dos Missionários do Verbo Divino, é nomeado Vigário Paroquial de Minde e de Serra de Santo António. O P. António Ramos e o Mons. Luciano Gomes Paulo Guerra são nomeados Capelães do Mosteiro da Visitação, na Batalha. O P. Dr. Gonçalo Corrêa Mendes Teixeira Diniz é nomeado Confessor Extraordinário do Mosteiro de Santa Clara, em Monte Real. Mantém os restantes serviços: Pároco de Leiria e da Cruz da Areia, Diretor do Departamento de Pastoral Juvenil e Escolar, Diretor do Serviço para o Ensino da Igreja nas Escolas, Reitor da igreja Divino Espírito Santo, em Leiria, Assistente Diocesano da Vida Ascendente - Movimento Cristão de Reformados e Assistente Nacional do Movimento Católico de Estudantes. O P. Dr. Pedro Miguel Ferreira Viva, é nomeado Assistente Diocesano do Centro Voluntários do Sofrimento e Assistente Diocesano da Juventude Operária Católica (JOC). Acumula com as funções de Capelão do Hospital de Santo André, de Diretor do Serviço de Pastoral de Saúde, de Diretor do Serviço para o Diaconado Permanente e de Diretor do Centro de Apoio ao Ensino Superior. A Ir. Nancy Ortiz Casas, da Congregação Filhas de Santa Maria de Guadalupe, é nomeada Assistente Diocesana Adjunta da Juventude Operária Católica (JOC). O Cón. Dr. Emanuel André Matos Trolho Bicho e Silva, da Diocese de Portalegre-Castelo Branco, deixa, a seu pedido, o serviço do Santuário de Fátima e regressa para o serviço pastoral na sua Diocese. O P. Marcos Roberto Pereira, da Comunidade Canção Nova, deixa, a seu pedido, as funções de Capelão dos estabelecimentos prisionais de Leiria. O P. João Rodrigues deixa as funções de Assistente Diocesano do Centro Voluntários do Sofrimento. Mantém as funções de Auxiliar na Câmara Eclesiástica e de Assistente Diocesano do Movimento Esperança e Vida 24 | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | O P. Raúl Rodrigues Carnide é dispensado, por motivos de saúde, das funções de Capelão do Mosteiro da Visitação, na Batalha, e da colaboração na paróquia da Batalha. Leiria, 26 de setembro de 2014. Vítor Coutinho, Chefe de Gabinete do Bispo Diocesano Reconhecimento e Ereção Canónica da Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus na Diocese de Leiria-Fátima Refª: CE2014A-042 D. António Augusto dos Santos Marto, Bispo da Diocese de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue: 1. A Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus (Comunidade SMCJ), fundada pelo casal Ana Rita Otaviano Tavares de Melo e José Tavares de Melo, com casa-mãe na cidade de Conde, localidade de Caxitú, na arquidiocese da Paraíba, Brasil, é uma associação privada de fiéis, com ereção canónica por decreto de 21 de março de 2000 do Arcebispo da Paraíba e constituições (Estatutos e Regra de Vida) aprovadas por decreto do mesmo Arcebispo em 2 de maio de 2004. Neste decreto reconhece-se que o carisma da Comunidade é “a vivência exemplar do mandamento novo do amor e sua difusão através de uma intensa ação missionária, para reavivar e incrementar nas pessoas a vida da Graça, da oração e de comunhão fraterna e eclesial, especialmente dos que mais se afastaram de Deus e da Igreja”. 2. A fundadora, Ana Rita Otaviano Tavares de Melo, em 14 de setembro de 2014, solicitou o consentimento para abertura de uma Casa da referida Comunidade em Fátima. O pedido foi apoiado por carta de 15 de agosto de 2014 do Arcebispo da Paraíba, D. Aldo di Cillo Pagotto. A Comunidade está já presente em Portugal, nas dioceses de Lamego e de Beja, cujos bispos testemunham favoravelmente a vida e atividade apostólica dos membros da mesma. 3. Os fundadores da Comunidade, em encontro com o bispo de Leiria-Fátima, deram-lhe informações sobre as origens, características e finalidades da mesma; e justificaram a abertura da casa em Fátima pelo facto de o seu carisma e apostolado estarem estreitamente ligados à vivência e difusão da mensagem que a Virgem Maria ali confiou aos três pastorinhos. 4. Assim, considerando tudo o que acima se mencionou e as informações recolhidas e que as finalidades e atividades de acolhimento a pessoas e grupos e de evangelização que se propõe a Comunidade são de interesse pastoral para esta Igreja Particular; 5. Em conformidade com o espírito e os termos dos cânones 298, 299 e 323 do Código de Direito Canónico: a) reconhece nesta diocese de Leiria-Fátima a Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus (Comunidade SMCJ) e a sua missão nos termos das respetivas Constituições; b) confirma a personalidade jurídica canónica como associação privada de fiéis; c) e autoriza a abertura da sua Casa em Fátima, na Rua de São Vicente de Paulo, 20 • 2495-438 Fátima, e a permanência do Santíssimo Sacramento na respetiva capela. 6. A Comunidade, na sua atuação nesta diocese de Leiria-Fátima, empenhar-se-á em manter viva a comunhão e colaboração com esta Igreja Particular, na diversidade e complementaridade dos seus serviços, movimentos e instituições. Por isso, além das normas canónicas e das próprias Constituições, observará as orientações pastorais do Bispo diocesano, desenvolvendo as ações apostólicas próprias com o seu conhecimento e consentimento. 7. Este decreto entra imediatamente em vigor. Leiria, 13 de outubro de 2014. † António Augusto dos Santos Marto, Bispo de Leiria-Fátima Padre Vítor Coutinho nomeado Vice-Reitor do Santuário de Fátima Refª: CE2014E-005 O Bispo de Leiria-Fátima, D. António Marto, nomeou Vice-Reitor do Santuário de Fátima o padre Vítor Manuel Leitão Coutinho. Este sacerdote assume as novas funções na data do decreto de nomeação, 13 de novembro de 2014. Vítor Coutinho colabora com o Santuário de Fátima desde 2008, como presidente e membro de comissões científicas de congressos e como coordenador da Comissão Organizadora do Centenário das Aparições de Fátima. É professor da Faculdade de Teologia da Universidade Católica, em Lisboa, chefe de gabinete do Bispo Diocesano, diretor do Gabinete de Informação e Comunicação da Diocese de Leiria-Fátima e diretor da Fundação Signis, entidade responsável pelo jornal diocesano de Leiria-Fátima. É membro do Conselho de Direção da Revista Didaskalia e membro do Conselho de Redação da Revista Fátima XXI. Integra a Comissão de Ética para a Saúde do Hospital de Santo André, em Leiria, e é membro da Sociedade Científica da Universidade Católica Portuguesa. Vítor Coutinho nasceu em 1966 e é presbítero da diocese de Leiria-Fátima desde 1991. Depois de completar os estudos filosófico-teológicos no Seminário de Leiria frequentou a Universidade de Münster (Alemanha) onde fez doutoramento em Ética Teológica, com especialização em Bioética. Tem lecionado cursos nas áreas da Bioética, da Ética Teológica e da Ética Médica, em diversas instituições de ensino superior. Trabalhou na formação de seminaristas, foi pároco em comunidades de portugueses no estrangeiro e tem colaborado na assistência pastoral em diversas paróquias. Sónia Duarte, Secretária Episcopal | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | Corpos Gerentes do Centro de Ação Social do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima Refª: CE2014A-044 António Augusto dos Santos Marto, Bispo da Diocese de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue: Sendo necessário prover o Centro de Ação Social do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima de novos corpos gerentes, de acordo com os Estatutos (Artigo 8º) desta instituição, nomeio, por indicação expressa do Revº Reitor do Santuário de Fátima, o Revº Padre Cristiano João Rodrigues Saraiva como Presidente da Direção do referido Centro, e, por indicação do mesmo Reitor, nomeio os restantes membros da Direção, como se indica: Vice-Presidente – P. António Lopes de Sousa Secretária - Irª Maria de Lurdes Pereira Gaspar Tesoureiro - Adelino Pereira da Silva Vogal - Dr. Alberto Rodrigues de Freitas Esta nomeação é válida pelo período de três anos. Leiria, 24 de novembro de 2014. † António Augusto dos Santos Marto, Bispo de Leiria-Fátima Atualização de remunerações Refª: CE2014A-045 António Augusto dos Santos Marto, Bispo da Diocese de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue: De acordo com os Artigos 56º e 57º do Regulamento da Administração de Bens da Igreja, a remuneração do Clero e funcionários dos serviços diocesanos terá um aumento de 2% no ano de 2015. O salário mensal do Clero será no valor arredondado de 880,00 €. A mesma percentagem (2%) será aplicada à quantia correspondente ao alojamento daqueles que residem em casa da entidade patronal, passando a ser de 285,00 €. Estas alterações são aplicáveis a partir do mês de janeiro de 2015. Leiria, 3 de dezembro de 2014. † António Augusto dos Santos Marto, Bispo de Leiria-Fátima Confessor do Mosteiro da Visitação Refª: CE2014E-006 Para além das nomeações que foram oportunamente anunciadas, o Bispo diocesano, D. António Marto, ao longo do ano de 2014, fez ainda a seguinte nomeação: 1. O P. António Lopes de Sousa, foi nomeado Confessor do Mosteiro da Visitação. Leiria, 31 de dezembro de 2014. P. Vítor Coutinho, Chefe de Gabinete do Bispo Diocesano 25 Documentos Pastorais Mensagem da Quaresma 2014 Sair ao encontro das pessoas nas várias formas de pobreza Refª: CE2014B-001 A Quaresma é uma “estação espiritual” do ano litúrgico propícia para uma renovação e um reflorescimento da vida cristã a caminho da Páscoa da ressurreição do Senhor. Propõe-nos um percurso e uma série de exercícios espirituais (oração, jejum, partilha, leitura orante da Palavra de Deus, retiro, peregrinação) que nos ajudam a rever o nosso estilo de vida, a abrir o coração ao amor misericordioso de Deus e ao seu perdão e a testemunhar maior solidariedade com os frágeis, os pobres, os necessitados. O Papa Francisco enviou-nos uma mensagem com o título “Fez-se pobre para nos enriquecer com a sua pobreza”(2 Cor 8, 9), para dar o tom ao itinerário quaresmal. Com o seu estilo direto sacode as nossas consciências por vezes anestesiadas ou aburguesadas. 1. A graça de Cristo: enriquecidos pelo seu amor Antes de mais, o Papa convida-nos a contemplar o estilo de Deus na sua relação connosco, o modo de amar de Jesus que se despojou da sua glória e majestade para assumir a nossa condição humana e comunicar-nos a infinita misericórdia divina. É o estilo de quem sai de si para partilhar, se faz dom e vive a solidariedade para nos enriquecer com o seu amor: “um amor que é graça, generosidade, desejo de proximidade, não hesitando em doar-se e sacrificar-se pelas suas amadas criaturas. A caridade, o amor é partilhar em tudo a sorte do amado. O amor torna semelhante, cria igualdade, abate os muros e as distâncias. Foi o que Deus fez connosco”. Este modo de nos amar é expresso numa tríplice atitude “de compaixão, de ternura e de partilha”. Perguntemo-nos: acolhemos esta riqueza do amor de Deus no nosso coração? Deixamo-nos envolver pelo estilo e modo de nos amar próprio de Jesus? 2. O nosso testemunho: sair ao encontro das pessoas em pobreza De seguida, o Santo Padre chama-nos a levar o amor solidário às periferias humanas de todas as formas de pobreza, “a tocá-las, a ocupar-nos delas e a trabalhar concretamente para as aliviar”. Somos chamados a descobrir Cristo nos pobres, a aprender a estar com eles, a (sa)ir ao seu encontro nas várias formas de pobreza: a pobreza material daqueles que vivem numa condição indigna da pessoa humana, privados dos direitos fundamentais e dos bens de primeira necessidade; a pobreza moral dos dependentes do vício do álcool, da droga, do jogo, da prostituição, da pornografia; a pobreza espiritual de quantos “nos afastamos de Deus e recusamos o seu amor”. Estas situações não podem deixar de nos interpelar. “Portanto, é necessário que as consciências se convertam à justiça, à igualdade, à sobriedade e à partilha”. Torna-se urgente construir uma cultura da solidariedade para vencer 26 | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | a tentação da indiferença. No espírito penitencial da Quaresma far-nos-á bem questionar-nos: de que podemos privar-nos a fim de ajudar e enriquecer a outros com o nosso desprendimento? Façamo-lo com seriedade e generosidade. Nesta linha, comunico que a renúncia quaresmal da nossa diocese se destina à missão do Gungo, em Angola, onde estão missionários nossos, para construir o Centro missionário que sirva para a promoção humana e espiritual daquele povo. 3. Viver em família com a graça de Cristo Neste ano pastoral dedicado à família que surge do matrimónio e forma uma comunidade de vida, de amor e de fé, o tempo da Quaresma é propício para uma revisão e renovação da qualidade de vida espiritual de cada lar. Na base da beleza e da alegria de viver em família está a presença de Deus, a graça do seu amor acolhedor, misericordioso, paciente e respeitador de todos, capaz de criar a harmonia das diferenças superando o individualismo que divide. Peço, pois, aos pais o empenho de cuidarem de um momento especial de oração em família e de participarem na interessante campanha da catequese para a Quaresma 2014 sob o lema: “Dizer a beleza e a alegria de viver em família: palavras-chave na relação familiar”. Peço também a todas as comunidades, em especial aos párocos, que organizem da melhor forma o tradicional “Retiro do Povo de Deus” e incentivem as famílias a participar uma vez que está orientado para alimentar nelas a espiritualidade do amor e da comunhão com o título: “Viver em Família com a graça de Cristo”. Convido ainda todos a participarem na peregrinação diocesana a Fátima, no dia 6 de abril, este ano com o tema “Com Maria, testemunhar o amor conjugal como dom e vocação”. A todos desejo uma frutuosa Quaresma e alegre Páscoa da Ressurreição! Leiria, 3 de fevereiro de 2014. † António Marto, Bispo de Leiria-Fátima Nota pastoral sobre o Ano da Vida Consagrada Profetas e semeadores de esperança Refª: CE2014B-009 O Santo Padre Francisco proclamou um “Ano da Vida Consagrada” para toda a Igreja com o tema e o lema seguintes: “A Vida Consagrada na Igreja hoje: Evangelho, Profecia, Esperança”. O referido ano iniciará no próximo dia 30, primeiro domingo do Advento, e encerrará em 2 de fevereiro de 2016, dia mundial do Consagrado. Com esta iniciativa pretende-se, antes de mais, dar a conhecer melhor esta vocação específica e as variadas formas em que se realiza, iluminar as suas diversas dimensões, descobrir a sua beleza e realçar a sua importância e necessidade para a vida da Igreja e do mundo. Que vocação? De facto, todo o cristão é consagrado a Deus pelo batismo e, por isso mesmo, chamado a fazer da sua vida um dom generoso na família, no trabalho, no serviço aos outros, na edificação da Igreja de pedras vivas. Todavia, já desde os princípios da Igreja, houve homens e mulheres cristãos de cada geração que escolheram consagrar a sua vida a Deus e aos irmãos de um modo especial através dos votos únicos de amor, de doação e serviço total, pleno e exclusivo, seguindo de perto a Jesus: são os conhecidos votos de virgindade, pobreza e obediência. Trata-se, pois, de uma vocação de especial consagração vivida de modo particular pelos religiosos e religiosas, pelos monges e monjas e por leigos e leigas consagrados que assim dão um testemunho especial do Evangelho do Reino de Deus nos vários âmbitos da vida. Beleza e importância da Vida Consagrada: sinal, fermento e profecia Eis como o Papa Francisco exprime de modo sintético a beleza e a importância deste testemunho: “Totalmente consagrados a Deus, são totalmente entregues aos irmãos, para levar a luz de Cristo onde as trevas são mais espessas e para difundir a esperança nos corações abatidos. As pessoas consagradas são sinal de Deus nos diversos ambientes de vida, são fermento para o crescimento de uma sociedade mais justa e fraterna, são profecia de partilha com os pequenos e os pobres. Assim entendida e vivida, a vida consagrada aparece-nos como ela é realmente: é um dom de Deus, um dom de Deus à Igreja, um dom de Deus ao seu Povo! Cada pessoa consagrada é um dom para o Povo de Deus a caminho. Há tanta necessidade destas presenças que reforçam e renovam o empenho da difusão do Evangelho, da educação cristã, da caridade para com os mais necessitados, da oração contemplativa”. A Igreja e o mundo precisam de homens e mulheres consagrados que vivam o Evangelho e sejam profetas e semeadores de esperança, testemunhas da proximidade de Deus, da sua misericórdia e compaixão sobretudo nas periferias existenciais das fragilidades e feridas de cada homem, de cada mulher, de cada família, dos sós, dos marginalizados e excluídos. Por isso mesmo precisamos de valorizar as experiências de vida consagrada e aprofundar o conhecimento dos diversos carismas. Os próprios consagrados e consagradas são convidados a redescobrir e a tomar consciência da beleza do seguimento de Cristo segundo o carisma e a forma de vida a que foram chamados; e, além disso, a dar testemunho, sem complexos, da beleza e da alegria desta vida como sinal de humanidade plena. Memória, paixão e esperança Nesta linha se colocam os três objetivos específicos para este ano da vida consagrada: 1) fazer memória agradecida a Deus por este dom, pelas maravilhas de graça que Ele realizou em tantos homens e mulheres que ao longo de gerações ofereceram toda a sua vida a Jesus Cristo, ao seu Povo e aos mais necessitados; 2) viver o presente com paixão por parte dos consagrados e consagradas para revitalizar com nova frescura o seguimento de Jesus e a vocação ao próprio carisma e para testemunhar como é belo seguir | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | Jesus na vida consagrada e mostrar esta beleza à Igreja e ao mundo; 3) abraçar com esperança o futuro que se apresenta com as suas dificuldades e as suas chances, sendo capazes de discernir os sinais e apelos de Deus para abrir caminhos novos, sem ficar prisioneiros das lamentações. Novos desafios, opções novas Perante novos desafios, atitudes e opções novas ou renovadas! O próprio Papa Francisco abre pistas: “Todo o carisma para viver e dar frutos está chamado a descentrarse para que no centro esteja só Jesus Cristo. Não se pode guardar o carisma como uma garrafa de água destilada! Há que fazê-lo frutificar com coragem, confrontando-o com a realidade atual, com as culturas, com a história, como nos ensinam os grandes missionários dos nossos institutos”. Os novos tempos são cheios de desafios positivos, sobretudo o apelo a um dinamismo missionário, a promover a cultura da proximidade, do encontro, do acolhimento, da comunhão e da inclusão: o testemunho de uma Igreja em saída! A vida consagrada nas suas múltiplas formas e no seu testemunho em tantas situações concretas da vida das pessoas e do mundo é uma riqueza ímpar para a Igreja, para as comunidades cristãs e para as famílias. Sem ela, a Igreja ficaria muito empobrecida. Quero desde já exprimir o meu profundo e vivo reconhecimento aos consagrados e consagradas presentes na nossa diocese de Leiria-Fátima pelo trabalho apostólico em diversas frentes, pelo seu testemunho de dedicação, pela sua oração de intercessão, pela sua colaboração e também pelas tantas provas de afeto para com a humilde pessoa do bispo. Presença na Diocese Na diocese de Leiria-Fátima, a vida consagrada está presente de várias formas: 79 comunidades religiosas masculinas e femininas, 3 sociedades de vida apostólica, 4 institutos seculares e ainda cerca de uma dezena de novas comunidades. A sua ação estende-se em várias frentes: oração, missões e evangelização, educação, acolhimento a peregrinos, caridade e cuidado de pobres, portadores de deficiência e doentes, atividade pastoral, desenvolvimento e difusão da espiritualidade, edição e venda de livros e artigos religiosos, etc. As comunidades estão presentes em esmagadora maioria em Fátima e parte delas colabora de vários modos com o Santuário de Fátima. No sínodo diocesano (1995-2002) foi expresso um grande apreço pela vida consagrada. Nele foi aprovada esta orientação: “Para aumento e melhor expressão da comunhão com a Igreja diocesana, deve haver, por parte dos consagrados, um efetivo esforço de integração, e, por parte da Diocese, acolhimento e reconhecimento da especificidades dos carismas religiosos. A cooperação e a corresponsabilidade têm, no contexto da Diocese, o significado e a força de um apelo especial ao serviço generoso e diferenciado na mesma Igreja” (OS, 58; cf. 72). Faço também minhas estas palavras como um desafio a corresponder ao longo do presente Ano. Visita pastoral Em ordem a conhecer as comunidades dos institutos religiosos e seculares presentes na Diocese, manifestar o meu apreço e caridade de pastor e confirmar na fé e no apostolado os consagrados, anuncio que vou realizar uma 27 visita pastoral a todas elas, ao longo de 2015-2016, a partir de janeiro próximo. A visita incluirá um encontro com a comunidade, a celebração da eucaristia e, na medida do possível, a participação numa refeição fraterna. As marcações no calendário serão feitas pela secretaria episcopal em diálogo com as comunidades. Outras iniciativas pastorais A nossa diocese quer unir-se à Igreja universal para corresponder aos objetivos deste ano, para viver momentos especiais de encontro com os consagrados e promover a pastoral vocacional. Nesse sentido apresento algumas iniciativas e sugestões: Tempos fortes de âmbito diocesano: - abertura solene com missa presidida pelo Bispo diocesano : sábado, 6 de dezembro, às 15h00, no Santuário de Fátima; - visita pastoral do Bispo às comunidades de vida consagrada (institutos religiosos e seculares), acima referida; - comemoração solene do dia dos consagrados no Santuário de Fátima, como é tradição (2 de fevereiro); - presença do tema nos meios de comunicação social da Diocese com especial destaque pelo jornal “Presente”; - inclusão do tema no curso anual de formação permanente do clero com a participação de consagrados; - celebração conjunta anual do jubileu das vocações com casais, religiosas(os) e sacerdotes no âmbito da festa diocesana das famílias (17.05.2015); - encerramento solene no dia dos consagrados no Santuário de Fátima, em 2 de fevereiro de 2016. Além disto, recomendo aos párocos, aos serviços diocesanos, aos responsáveis de comunidades e aos movimentos apostólicos que tomem outras iniciativas de âmbito local ou sectorial. Por exemplo: - ao nível das paróquias: aproveitar a presença ou visita de comunidades religiosas ou institutos seculares em ordem ao testemunho vocacional; valorizar os jubileus de consagrados naturais ou presentes na paróquia... - ao nível das comunidades de consagrados: poderão promover a iniciativa de “portas abertas”, isto é, oferecer a possibilidade de visitas de grupos de crianças, adolescentes ou jovens às comunidades, com um programa animado por elas; propor tempos de encontro, de descoberta, de oração; disponibilidade para ir às paróquias... Caros irmãos e irmãs de vida consagrada da nossa diocese, mais uma vez vos significo o meu reconhecimento e a minha estima pessoal. Que Deus vos pague! Na expectativa da visita pastoral, também vos digo como S. Paulo: “Anseio por vos ver, para vos comunicar algum dom espiritual e assim vos fortalecer, ou antes, para, estando convosco, ser reconfortado pela fé que nos é comum, a vós e a mim”(Rom 1, 11-12). Confiemos este ano da vida consagrada à intercessão da Virgem Maria, Rainha e Senhora dos consagrados. Que Ela nos acompanhe e conforte no caminho! Leiria, 21 de novembro de 2014, memória da Apresentação de Nossa Senhora † António Marto, Bispo de Leiria-Fátima 28 | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | Mensagem de Natal 2014 Natal de Fraternidade e de Paz Refª:CE2014B-011 Natal de Cristo: Deus próximo e solidário A festa do Natal convida-nos a viver sempre de novo, em cada ano, o mistério de graça e de misericórdia que é o nascimento de Jesus, o Salvador. A linguagem que nos fala e aproxima deste mistério no modo mais belo e acessível é a dos símbolos: fala aos olhos, à mente e ao coração, à própria imaginação. O símbolo mais característico é sem dúvida o presépio, rico de significado espiritual e humano. Ele representa plasticamente a novidade e a extraordinária beleza e alegria do mistério de Deus que se fez homem e veio habitar entre nós: a sua apresentação na ternura encantadora e desarmada dum menino que vem à luz do mundo. De facto, “o presépio é a expressão da nossa expectativa de que Deus se aproxime de nós, mas também a ação de graças Àquele que decidiu partilhar a nossa condição humana na pobreza e na simplicidade”(Bento XVI). O Deus que contemplamos no presépio é o Deus Amor. Ele veio para nós, para ficar connosco. No meio do bulício e das distrações da quadra natalícia, encontramos um pouco de tempo para saborear e acolher este mistério? Deixamos Deus entrar na nossa vida? Uma nova fraternidade A representação do presépio põe ainda diante de nós uma outra valência e vivência muito bela do Natal de Cristo: celebra-se um nascimento que nos faz irmãos. Ao redor do Deus-Menino encontram-se os pobres e os humildes pastores bem como os sábios que são os magos. Fazendose homem como nós, Jesus Cristo une-se a cada homem e cria uma comunidade de irmãos para sempre, uma nova fraternidade. O Natal é a festa de uma grande família que não conhece fronteiras de espaço nem de tempo, uma família sempre a construir, tantos são os muros de divisão que separam os homens e os povos uns dos outros. O nascimento de Cristo é um acontecimento gerador de uma nova cultura do encontro, do acolhimento e da comunhão que experimentamos na (re)união das famílias ou nas ceias de Natal de várias instituições, num espírito de alegria que transborda. O sonho de Deus é tornar a humanidade uma só família que viva em fraternidade e em paz! Não há Natal sem solidariedade O acolhimento do outro é também o acolhimento de Cristo! Não podemos pois viver o autêntico Natal sem sairmos de nós mesmos e ir ao encontro dos irmãos mais necessitados e sofredores. Não há Natal sem solidariedade. São necessários gestos concretos e não só palavras sonoras. Estou disposto a um estilo de vida mais sóbrio e solidário, mesmo renunciando a algo legítimo, para partilhar com quem mais precisa? Um modo concreto de expressar esta solidariedade énos oferecida pela iniciativa da Caritas “Um Milhão de Estrelas – Um Gesto pela Paz”, que já tem uma tradição de doze anos. As pessoas e as famílias são convidadas a adquirirem uma vela, pelo preço de um euro, para a acenderem na noite de Natal. 65% do produto final será para projetos sociais das dioceses particularmente voltados para a pobreza infantil e 35% para ajudar as crianças que estão em campos de refugiados no Médio Oriente. A todos os diocesanos, às famílias e, em particular, aos doentes e a todos os que sofrem, envio os meus cordiais votos de Santo e Fraterno Natal e Feliz Ano de 2015! Leiria, 12 de dezembro de 2014. † António Marto, Bispo de Leiria-Fátima | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | Textos diversos Homilia da Missa Crismal 2014 Conversão Pastoral e Estilo Missionário do Padre Ref. CE2014B-002 É verdadeiramente uma hora de graça e de alegria esta que nos é dado viver juntos na liturgia da Missa Crismal. Nela se manifesta e renova a unidade da Igreja diocesana unida à volta do bispo com o seu presbitério e representantes de todo o povo. A todos saúdo com cordial afeto, particularmente os sacerdotes que celebram o jubileu da sua ordenação. Hoje sentimos o convite a voltar àquela hora da ordenação em que o Senhor Jesus nos associou ao mistério do seu sacerdócio e a recuperar a frescura, o ardor e o perfume da unção sacerdotal. Neste sentido ofereço-vos uma meditação sobre a conversão pastoral e o estilo missionário do padre. A Misericórdia, caminho da Igreja no terceiro milénio A partir da ordenação sacerdotal, cada um de nós pode dizer, verdadeiramente, com Jesus na sinagoga de Nazaré: “O Espírito do Senhor está sobre mim porque Ele me ungiu e me enviou a anunciar a boa nova aos pobres, a proclamar a redenção aos cativos e a vista aos cegos, a restituir a liberdade aos oprimidos, a proclamar o ano da graça do Senhor”(Lc 4). Eis os horizontes maravilhosos e imensos da nossa missão, da missão da Igreja: a “de iluminar, abençoar, vivificar, levantar, cuidar, curar, libertar”, isto é, levar a misericórdia de Deus aos homens: aos pobres, aos doentes, aos frágeis, feridos, sós, abandonados, excluídos, a todas as periferias existenciais. O Papa Francisco, no seu olhar de discernimento sobre o caminho da Igreja no mundo pós-moderno, conclui: “Aquilo de que a Igreja tem mais necessidade hoje é a capacidade de curar as feridas e de aquecer os corações dos fiéis, a proximidade, a ternura. Vejo a Igreja como um hospital de campanha chamada antes de mais a cuidar dos feridos e a curar as feridas”(entrevista à CC). Por isso, é necessário que a Igreja redescubra as entranhas maternas da misericórdia. Hoje, sem a misericórdia temos poucas possibilidades de nos inserirmos num mundo de feridos que têm necessidade de compreensão, de perdão, de amor. Pondo as periferias no centro da missão da Igreja, o Papa recorda-nos que Deus é misericórdia e põe também a misericórdia no centro para daí voltar às periferias. Conversão pastoral e missionária A partir daqui, o Papa Francisco urge uma conversão pastoral e missionária de toda a Igreja. Não basta uma conservação da tradição para dizer de novo o evangelho aos homens do nosso tempo. A proposta deve ser mais radical 29 e espiritual. A primeira grande reforma diz respeito à atitude, isto é, ao testemunho, à reforma de vida. “A Igreja deve ser o lugar da misericórdia gratuita onde todos possam sentir-se acolhidos, amados, perdoados e animados a viverem segundo a vida boa do evangelho”(EG,114). A linguagem e o testemunho da misericórdia não enganam. São expressão profunda da fé porque manifestam o amor salvífico de Deus. Concomitantemente, o mistério de misericórdia requer uma Igreja em saída missionária: chamada a sair do seu recinto, da sua zona de conforto, da introversão eclesial “da própria comodidade e ter a coragem de alcançar todas as periferias que precisam da luz do evangelho”(20). Não podemos ficar tranquilos à espera nos nossos templos; urge sair em todas as direções. Então, de modo consequente, “os ministros do evangelho devem ser pessoas capazes de aquecer o coração das outras pessoas, de caminhar na noite com elas, de saber dialogar e descer na sua noite, na sua escuridão sem se perderem”(entrevista à CC). É deste modo que Deus as toca e as cativa para Ele através de nós. O estilo missionário O primado da misericórdia e da opção missionária inspira por sua vez o estilo da nossa atividade, na sua motivação e nas atitudes concretas. Antes de mais, “a missão é uma paixão por Jesus e, simultaneamente, uma paixão pelo seu povo. Quando paramos diante de Jesus crucificado...começamos a perceber que este olhar de Jesus se alonga e dirige, cheio de afeto e ardor, a todo o seu povo. Assim descobrimos novamente que Ele quer servir-se de nós para chegar cada vez mais perto do seu povo amado”(268). Quanto às atitudes pastorais, o Papa recomenda a gramática da simplicidade, da proximidade e do encontro, à imagem do modo como Deus se revela e comunica: próximo que sai ao encontro do seu povo até comunicar a sua ternura na nossa carne. Na Exortação “A Alegria do Evangelho” convida a concretizar este estilo em cinco atitudes: “tomar a iniciativa”, sem medo, de ir ao encontro; “envolver-se” na vida diária do povo contraindo o ‘cheiro de ovelha’; “acompanhar” com grande paciência os seus percursos tendo em conta as lentidões; “frutificar” cuidando dos germes de vida boa apesar de imperfeitos ou defeituosos; “festejar” cada pequeno passo celebrando-o na beleza da liturgia(cf 14). O estilo missionário sabe concentrar o anúncio “ no essencial, no que é mais belo, mais importante, mais atraente e, ao mesmo tempo, mais necessário”(35). Cuidar da Família Nestes tempos difíceis, a família pertence àquelas periferias existenciais que necessitam de particular atenção. Cada família tem direito ao cuidado solícito e amoroso da Igreja. “A proximidade dos sacerdotes à família ajuda-a a tomar consciência da sua realidade profunda (i. é, da sua grandeza, riqueza e beleza) e da sua vocação e missão. Nenhuma vocação é uma realidade privada, muito menos o matrimónio, porque o seu horizonte é o mundo e a Igreja”(Bento XVI). Trata-se pois de anunciar o Evangelho do matrimónio e da família como parte integrante do ministério presbiteral. 30 | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | Caros padres, encorajai os cônjuges, ajudai-os a renovar a graça do seu matrimónio, partilhai as sua responsabilidades educativas. Tornai as famílias protagonistas – e não só destinatárias - da ação pastoral. Sede acolhedores e misericordiosos, sobretudo com os cônjuges em situação de dificuldade, de fragilidade, de crise ou de rotura dos laços matrimoniais. O pároco é muito importante para convocar as famílias e dar-lhes a luz e a força de Cristo, apoiá-las no caminho, ajudá-las a crescer na fraternidade e em maturidade, envolvê-las na vida da paróquia. As festas da família na comunidade cristã são muito importantes porque nelas aparece e se fortalece a beleza das famílias. Nesta linha ajudai-as a serem missionárias com o seu testemunho. Há um aspeto que merece urgente atenção pastoral: repensar os percursos de preparação, remota e próxima, para a vida em matrimónio e a descoberta da graça específica do sacramento. O matrimónio salva-se antes do matrimónio! Acolhei as vossas intuições, as boas ideias, os carismas existentes na Igreja, as sugestões e iniciativas que encontrardes nas comunidades e aproveitai-os nas propostas aos adolescentes e jovens para lhes comunicardes a Boa Nova sobre o amor matrimonial. Gostaria de recordar que também os sacerdotes aprendem muito e recebem apoio dos esposos e das famílias, precisamente a partir do testemunho da sua dedicação e fidelidade, dos seus sacrifícios e sofrimentos. E assim também nós amadurecemos com eles em humanidade e na fé. Apraz-me citar a exortação de Bento XVI aos esposos: “amai os vossos sacerdotes, exprimi-lhes o apreço pelo seu generoso serviço. Sabei suportar também os seus limites, sem nunca renunciar a pedir-lhes que sejam entre vós ministros exemplares que vos falem de Deus e vos conduzam a Deus. A vossa fraternidade é para eles uma preciosa ajuda espiritual e um apoio nas provações da vida”. Não deixemos que nos roubem a força missionária Caros amigos, podereis porventura dizer: “tudo isto é belo, mas a realidade é bem diferente”. Porém, um maior realismo sobre o mundo, as dificuldades e as fraquezas não deve significar menor confiança no Espírito nem menor generosidade. O maior risco seria o de uma Igreja prisioneira da tristeza espiritual, do cansaço e do medo. Ora “os desafios existem para serem superados. Sejamos realistas sem perder a alegria, a audácia e a dedicação cheia de esperança. Não deixemos que nos roubem a força missionária”(109). Com este espírito renovemos as nossas promessas, invocando a intercessão da Virgem Mãe: “Alcançai-nos agora um novo ardor de ressuscitados para levar a todos o Evangelho da vida. Dá-nos a santa audácia de buscar novos caminhos para que chegue a todos o dom da beleza que não se apaga”. Catedral de Leiria, Missa Crismal, 17 de abril de 2014. † António Marto, Bispo de Leiria-Fátima Homilia da Ordenação Sacerdotal de Fábio Bernardino Pastores segundo o coração de Cristo, Bom Pastor Refª: CE2014B-003 Seguindo uma bela tradição da nossa diocese, no domingo do Bom Pastor encontramo-nos todos reunidos na catedral - bispo, presbitério e povo fiel de Deus - para a ordenação de um novo sacerdote. É sempre um grande dom de Deus, graça sua, tão apreciada por nós hoje, após dois anos sem uma ordenação. Por isso é com um sentimento profundo de fé e de ação de graças que queremos viver esta celebração portadora de alegria e esperança para a nossa diocese. Com o coração cheio de alegria apraz-me saudar todos vós aqui presentes e, com especial afeto, o caro Fábio, candidato ao presbiterado, juntamente com os seus pais, familiares e amigos, os superiores dos seminários, as comunidades paroquiais de origem ou de estágio pastoral. O ícone de Cristo, o Pastor bom e belo A liturgia deste domingo põe à nossa contemplação um dos ícones mais belos e sugestivos que, desde os primeiros séculos, representa o Senhor Jesus – o ícone do Bom Pastor – e que, ao mesmo tempo, ilumina a missão e a vida dos presbíteros enquanto pastores da comunidade cristã. Desde logo, através desta imagem compreendemos que o Senhor ressuscitado não abandona o seu povo. Ele está connosco, a nosso lado. Não fazemos o caminho da vida solitariamente. Por isso, o primeiro anúncio da ressurreição feito por Pedro trespassou, comoveu, tocou intima e profundamente os corações dos ouvintes.(1ª leitura). O Evangelista João traça o retrato do Pastor verdadeiro, bom e belo, em contraste com a figura do estranho, do mercenário ou do salteador. E carateriza-o pelo laço recíproco de ternura e familiaridade entre o pastor e as ovelhas: ele chama-as e elas reconhecem a sua voz e sentemse reconhecidas; caminha à sua frente e elas seguem-no e sentem-se orientadas; defende-as e sentem-se protegidas; condu-las às verdadeiras pastagens “para que tenham vida e a tenham em abundância”. “Ele chama cada uma delas pelo seu nome... e as ovelhas seguem-no porque conhecem a sua voz”. Não se trata de um conhecimento exterior, mas de uma relação pessoal profunda: um conhecimento do coração próprio de quem ama e de quem é amado; um conhecimento de amor em virtude do qual o Pastor convida os seus a confiar e a segui-lo e que se manifesta no dom da vida nova e eterna que lhes oferece. Pastores segundo o coração de Cristo O Senhor ressuscitado continua a cuidar do seu povo não através de um exército de infantaria ou cavalaria, mas através de novos pastores por ele escolhidos e dados aos seu rebanho. Mas só se pode ser pastor do rebanho de Jesus por meio d’Ele e em íntima comunhão com Ele. É isto que se exprime e realiza no sacramento da Ordem, a fim de que, através de nós, seja Ele que apascenta. | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | Caro ordinando, o sacramento da Ordem faz-te participante do amor de Cristo pelo seu povo, da sua própria missão: és chamado e enviado por Ele a espalhar a semente da sua Palavra que traz em si o reino de Deus; a oferecer a divina misericórdia que cura as feridas, que perdoa e liberta do pecado, oferece conforto e alívio à dor dos sofredores e feridos da vida; a alimentar os fiéis na mesa da comunhão do Corpo e Sangue do Senhor; a edificar a comunidade fraterna no seu amor e na sua paz que fazem a harmonia da diversidade. Nas palavras e nos gestos de Cristo Bom Pastor está traçado o estilo da nossa missão ou solicitude pastoral de ir ao encontro das pessoas, de conhecer e estar aberto às suas interrogações e necessidades. Não há um verdadeiro conhecimento sem amor, sem aceitação profunda do outro, sem relação pessoal. O pastor não pode contentar-se em saber os nomes e as datas. Há que conhecer as ovelhas com o coração, fazer sentir-lhes próximo o coração de Jesus, levá-las até Ele e criar uma verdadeira comunidade. Para isso são precisos “pastores próximos das pessoas, pais e irmãos, mansos, pacientes e misericordiosos, com simplicidade e sobriedade de vida. Homens que não têm ‘psicologia de príncipes’. Homens capazes de velar pelo rebanho que lhes foi confiado e cuidando de tudo aquilo que o mantém unido: vigiar pelo seu povo, atentos a eventuais perigos que o ameacem, mas sobretudo para fazer crescer a esperança: que haja sol e luz nos corações! Homens capazes de sustentar com amor e paciência os passos de Deus no seu povo. E o lugar do Pastor para estar com o seu povo é tríplice: ou à frente para indicar o caminho e sustentar a esperança; ou no meio, com a sua proximidade e misericórdia, para mantê-lo unido e prevenir os desvios; ou à retaguarda para ajudar os atrasados e evitar que nenhum fique para trás, mas também e fundamentalmente porque o próprio rebanho tem o seu olfato para encontrar novos caminhos”( Papa Francisco). “Mesmo no silêncio da oração, o pastor que adora o Pai está no meio das ovelhas” porque as traz no coração com as suas alegrias e os seus sofrimentos e as confia ao Senhor. Mas a oração faz-nos sair de nós mesmos para estar próximo da vida das pessoas. Nunca podemos esquecer que o Senhor “quer servir-se de nós para chegar cada vez mais perto do seu povo amado”. Aqui está a beleza do sacerdócio e não na sede de protagonismo narcisista, na nostalgia da coleção de antiguidades de museu ou então na busca de novidades da última moda. Tudo isso é mundanismo espiritual. “Deus nos livre de uma Igreja mundana sob vestes espirituais ou pastorais”(EG 97). Sacudir o clima de indiferença e cuidar das vocações Que coisa maior, mais entusiasmante do que cooperar com o Senhor como pastor do seu povo, para que não lhe faltem a Palavra da vida, os sacramentos da ternura e da misericórdia de Deus, a alegria do Evangelho que cura, aquece e transforma os corações e torna mais humano o nosso mundo? Neste dia mundial de oração pelas vocações de consagração faço um apelo premente à diocese, a cada comunidade, às famílias cristãs, a cada um de nós para ter a ousadia de propor aos jovens e menos jovens o caminho de serviço a Deus e aos homens do nosso tempo, sacudindo porventura a sua indiferença. 31 “A vocação é um fruto que amadurece no terreno bem cultivado do amor aos outros que se faz serviço recíproco, no contexto de uma vida eclesial autêntica. Nenhuma vocação nasce por si, nem vive para si. A vocação brota do coração de Deus e germina na terra boa do povo fiel e na experiência do amor fraterno”(Mensagem para o Dia de Oração pelas vocações consagrada). Caros irmãos, neste domingo do Bom Pastor peço-vos, por favor, que estejais próximos dos vossos sacerdotes com o afeto e a oração para que sejam sempre pastores segundo o coração de Deus. Invoquemos também o dom de uma primavera de vocações sacerdotais para a nossa diocese tão carenciada. Aos jovens presentes peço que cada um escute a voz do Senhor e se interrogue: Senhor, que queres de mim? Aonde me chamas? Aonde queres que eu vá? Que queres que faça da minha vida? E responda sem medo, com generosidade de alma e coração. Confiemos, por fim, o nosso caro Fábio à proteção de Nossa Senhora para que ela o acompanhe e seja Mãe e Estrela do seu sacerdócio. Catedral de Leiria, 11 de maio de 2014. † António Marto, Bispo de Leiria-Fátima Mensagem 1º aniversário do Presente Leiria-Fátima Caríssimos diocesanos, Dirijo-me a vós, por ocasião deste 1.º aniversário do Presente Leiria-Fátima, por considerar que é vosso e para vós este semanário diocesano. É vosso, porque nele se espelhou, ao longo deste ano de edições, muito do que foi a vida pastoral e espiritual das comunidades cristãs, serviços e movimentos onde estais inseridos. É para vós, porque todo o esforço e investimento que a Diocese possa fazer na comunicação social apenas se justifica se estiver ao serviço e for útil às pessoas que habitam e tornam viva esta Igreja particular de Leiria-Fátima. Aproveitando a feliz coincidência deste aniversário com a proximidade do Dia das Comunicações Sociais, cito a mensagem do Papa Francisco para esta ocasião: “É importante a atenção e a presença da Igreja no mundo da comunicação, para dialogar com o homem de hoje e levá-lo ao encontro com Cristo: uma Igreja companheira de estrada sabe pôr-se a caminho com todos. Neste contexto, a revolução nos meios de comunicação e de informação são um grande e apaixonante desafio que requer energias frescas e uma imaginação nova para transmitir aos outros a beleza de Deus”. É, de facto, fundamental prestarmos este serviço de proximidade a todos, sobretudo aos que estão mais sós, mais tristes e necessitados. Através da comunicação, não apenas no jornal, mas também na internet, nas redes sociais e noutros meios digitais, podemos e devemos revelar a beleza da ação de Deus no mundo e da sua mensagem de estímulo e esperança, de salvação para todos. O vosso e nosso jornal não surgiu do nada, mas encarnou a continuidade de um riquíssimo passado de quase um 32 | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | século de dedicação a esta causa, pelos jornais O Mensageiro e A Voz do Domingo. Não podemos, nem queremos, esquecer esse legado. Depois da ponderada fusão de ambos neste novo Presente, assumimos o desafio de fazer cada vez mais e melhor, para honrar esse passado e construir a esperança que nos anima rumo ao futuro. Na primeira edição deste jornal, há um ano, afirmei que, através dele, a Diocese queria fazer-se presente junto de cada um de vós e ser um presente para cada um de vós. Olhando o percurso percorrido, posso dizer que procurou cumprir essa boa e bela missão, apesar das limitações que reconhecemos e das dificuldades que sabemos existirem sempre no percurso. Na passagem do seu primeiro ano, dou graças a Deus pelos dons que deu à nossa Igreja através deste jornal. Agradeço o esforço e dedicação dos seus profissionais e colaboradores mais diretos, bem como de todos os que, mesmo de forma singela e anónima, contribuíram para o desenvolvimento deste projeto. Finalmente, manifesto a minha gratidão a cada um de vós, leitores, assinantes e promotores do Presente Leiria-Fátima. E peço-vos que continueis a acarinhá-lo e a apoiar o seu crescimento, para que seja cada vez mais e melhor meio de proximidade entre todos nós. Para que seja cada vez mais vosso e para vós este semanário diocesano. Parabéns a toda a família do Presente! Com a bênção de Deus, cumprimenta-vos cordialmente o Bispo amigo, Leiria, 29 de maio de 2014. † António Marto, Bispo de Leiria-Fátima Intervenção na Assembleia Diocesana Família Alma do Mundo Ref. CE2014B-007 A bela e árdua missão da família, hoje A nossa diocese de Leiria-Fátima dedica um biénio à pastoral familiar perante os novos desafios e na perspetiva da evangelização. Propusemo-nos dois grandes objetivos: redescobrir e reconhecer como e quanto é bom, belo e feliz formar uma família segundo o desígnio de Deus; e como e quanto isto é precioso e indispensável para a vida das pessoas, da sociedade e da Igreja e para o futuro da humanidade. A nossa reflexão crente não pode limitar-se simplesmente a constatar a crise que hoje atinge a família, a analisar os dados e, pior ainda, a ficar parada junto ao muro das lamentações. A primeira urgência é sobretudo o reconhecimento e o anúncio de que o Evangelho tem algo de importante e belo a dizer hoje para a família (o Evangelho da família) e também de que a instituição familiar é Evangelho, boa notícia para o mundo contemporâneo enquanto realidade originária de amor como criatura de Deus-Amor. É, pois, necessário que a comunidade cristã faça ressaltar a beleza e a dignidade da família no contexto da vocação ao amor que toma uma forma específica no matrimónio do qual surge a família. A esta finalidade dedicamos o primeiro ano do biénio pastoral sob o lema “Amor conjugal: dom e vocação”. A missão de ser “alma do mundo” No presente ano pastoral vamos voltar-nos para a missão da família na sociedade e na Igreja, sob o lema: “A Família: dom e missão”. Perante a tentação atual de reduzir a família a lugar de afetos privados, é necessário sublinhar a sua missão e a responsabilidade públicas, social e eclesial; tomar consciência de que é um bem não só para o casal e os filhos, mas para todos. Para apreciar verdadeiramente a realidade familiar, devemos reconhecê-la como comunidade originária, isto é, o primeiro lugar em que a sociedade surge, se desenvolve e se regenera continuamente. Da família provém o capital humano, espiritual e social básico, primário, de uma sociedade. Este capital é gerado pelas virtudes únicas e insubstituíveis da família. Converte-se no fator decisivo do bem estar material e espiritual das pessoas que contribuem para o funcionamento positivo da sociedade e a tornam feliz, para o bem comum. Neste sentido, a família está chamada a tornar-se “alma do mundo” realizando a sua missão como escola primeira e sem igual de humanidade, precisamente enquanto primeira escola de afetos que ajuda a crescer e amadurecer a personalidade; como comunidade e escola de fé, lugar privilegiado da primeira iniciação à fé; como berço da vida e escola de virtudes sociais, de cidadania responsável. Trata-se de uma missão bela e árdua. Para a realizarem, as famílias precisam naturalmente do apoio humano e espiritual por parte da sociedade e da Igreja: de políticas sociais amigas da família, de uma pastoral de acolhimento e acompanhamento, de animação e misericórdia. É preciso promover uma pastoral capaz de estimular a participação da família na sociedade, a recuperar o seu papel de sujeito social. “Neste contexto, aparecem muitos desafios às famílias: a relação entre a família e o mundo do trabalho, entre a família e a educação, a família e a saúde; a capacidade de unir entre si as gerações de modo a não abandonar os jovens e os idosos; o desenvolvimento de um direito de família que tenha em conta as suas relações específicas; a promoção de leis justas que garantam a defesa da vida humana e promovam a bondade social do matrimónio autêntico entre o homem e a mulher” (Instrumento de Trabalho para o Sínodo dos Bispos, 34). Os governos preferem ocupar-se dos cidadãos individuais e suas aspirações do que do bem da família e suas necessidades. Subsídios para reflexão e formação Estes aspetos sobre a missão da família já foram apresentados na carta pastoral que escrevi no ano passado “A beleza e a alegria de viver em Família”. Este ano, publicamos um opúsculo com três contributos muito interessantes e pertinentes para reflexão e formação. Podem ajudar as comunidades, os departamentos e serviços diocesanos, os agentes pastorais a dinamizar e concretizar mais as atividades do percurso pastoral já programado. O primeiro contributo é uma Nota Pastoral da Conferência Episcopal Portuguesa, “A força da família em tempos de crise” (11/04/2013). Ajuda a descobrir o precioso e insubstituível “bem social” da família e é um apelo a que esta “seja reconhecida e apoiada na missão social que só ela pode desempenhar”. Um país que quer um futuro, tem necessidade de famílias sólidas e com filhos. | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | Segue-se o texto duma catequese preparatória do VII Encontro Mundial das Famílias, em Milão 2012, intitulada “A família anima a sociedade”. Trata o tema com método e em termos mais catequéticos para ajudar a interiorizá-lo e a vivê-lo no quotidiano. Por fim, acrescentamos uma carta do então arcebispo de Milão em 2008, Cardeal Dionísio Tettamanzi, dirigida aos casais em situação de separação, divórcio e nova união, intitulada “O Senhor está próximo dos que têm o coração ferido”. É um texto bem expressivo da “medicina de misericórdia” de Deus e da respetiva pastoral da Igreja em relação a estas situações difíceis. Pretende iluminar as comunidades cristãs na pastoral do acolhimento e ajudar a curar as feridas das pessoas que foram atingidas por situações de rotura, ajudá-las a caminhar na fé e a integrá-las na vida da comunidade cristã dentro das possibilidades e dos limites da nova situação. “A medicina da misericórdia não se destina a favorecer os naufrágios, mas sempre e só a salvar a barca no mar tempestuoso e dar aos náufragos o acolhimento, o cuidado e o apoio necessários” (Bruno Forte). A família é uma “grande causa” para a Igreja e para a sociedade neste momento de crise epocal. Pode ser o ponto de partida de uma sociedade, de uma Igreja e de um mundo renovados. Merece, pois, e espera todo o nosso empenho, as nossas melhores energias, a nossa confiança e a nossa oração. Vamos a isso com coragem e entusiasmo, com criatividade e esperança! Catedral de Leiria, 5 de outubro de 2014. † António Marto, Bispo de Leiria-Fátima Homilia de Abertura do Ano da Vida Consagrada Gratidão, paixão e esperança Refª: CE2014B-010 É para mim motivo de grande alegria encontrar-me aqui convosco na abertura solene do Ano da Vida Consagrada na nossa diocese. Saúdo afetuosamente todos vós que formais esta singular assembleia, expressão da multiforme beleza e riqueza dos carismas da vida consagrada na Igreja. Neste momento ofereço-vos uma meditação à luz da Palavra de Deus sobre os três grandes objetivos do Ano da Vida Consagrada: olhar o passado com gratidão, viver o presente com paixão, abraçar o futuro com esperança. Olhar o passado com gratidão É uma oportunidade para que todos os membros do Povo de Deus agradeçam ao Senhor o dom precioso da vida consagrada e todo o bem realizado por gerações de consagrados nos diversos âmbitos da vida da Igreja e da sociedade. Sem a riqueza de tantos dons e carismas, sem a sua vitalidade e o seu testemunho, a Igreja e a sociedade ficariam muito empobrecidas. “A vida consagrada é na verdade um dom à Igreja, nasce e cresce na Igreja. Não é uma realidade marginal, isolada, mas está no coração da Igreja como elemento decisivo da sua missão”(Papa Francisco). Cada instituto é chamado também a olhar a sua história com gratidão a Deus: a redescobrir a chama inspiradora, os 33 ideais, os projetos, os valores que os moveram a começar pelos fundadores. Mesmo as incoerências e infidelidades são apelo à conversão. “Narrar a própria história é dar louvor e ação de graças a Deus por todos os seus dons”(Papa Francisco). Também cada membro de vida consagrada deve dar graças ao Senhor pelo que realizou em si e através de si e da sua pequenez e da sua pobreza unindo-se a Maria no seu Magnificat. Viver o presente com paixão Hoje viveis o carisma de vida consagrada num momento de mudança de época em que está a surgir um mundo novo e diferente, com novos desafios à fé e ao testemunho dos cristãos. No ocidente secularizado domina uma cultura do esquecimento de Deus ou que tem dificuldade em reconhecer os sinais da sua presença. Neste contexto, o Papa Francisco chama a vida consagrada a reavivar a missão profética que a carateriza, nestes termos: “Despertai o mundo. Despertai o mundo”! Sois pois interpelados a serdes sentinelas de Deus no mundo à semelhança do profeta Isaías e de João Batista como vemos nas leituras de hoje em palavras tão apropriadas: “Consolai, consolai o meu povo. Falai ao coração de Jerusalém, dizei-lhe em alta voz que está perdoada a sua culpa. Uma voz clama: preparai no deserto o caminho do Senhor... Sobe ao alto de um monte, arauto de Sião. Grita com voz forte, arauto de Jerusalém. Levanta sem temor a tua voz e diz: Eis o vosso Deus. O Senhor Deus vem com poder...Como um pastor apascentará o seu rebanho... tomará os cordeiros em seus braços, conduzirá as ovelhas ao seu descanso”. Eis pois a vossa missão profética: ser sinais do Mistério santo de Deus na história dos homens, da sua ternura, consolação, misericórdia e esperança e assim despertar o mundo anestesiado com o vosso testemunho luminoso. Como, em concreto? Antes de mais, através da vossa paixão por Cristo e, com Ele, pela humanidade, como exorta o Papa Francisco: “Ponde Cristo no centro da vossa vida”! Este pedido faz eco ao pregão de João Batista todo ele habitado pela missão de indicar Cristo. O Santo Padre concretiza ainda mais: “Todo o carisma para viver e dar frutos está chamado a descentrar-se para que no centro esteja só Jesus Cristo. Não se pode guardar o carisma como uma garrafa de água destilada. Há que fazê-lo frutificar com coragem, confrontando-o com a realidade atual, com as culturas, com a história, como nos ensinam os grandes missionários dos nossos institutos”. Em primeiro lugar, ponde Jesus Cristo no centro da vivência quotidiana da fé e da vocação, buscando o seu rosto, assumindo os seus sentimentos, deixando-vos cativar por Ele de modo a confessar com S. Paulo “Para nós viver é Cristo”. Mostrai a todos que seguir a Jesus na forma de vida consagrada é belo, enche o vosso coração de felicidade, torna-vos pessoas verdadeiramente felizes. Ponde Jesus Cristo no centro da vossa vida comunitária para que cada comunidade seja uma verdadeira fraternidade, vivendo a lei do amor fraterno no acolhimento, na atenção aos outros, na partilha e na verdade da humildade. Assim sereis fermento de comunhão na Igreja e no mundo. “Mostrai que a fraternidade universal não é uma utopia, mas o sonho de Jesus para toda a humanidade” 34 | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | pede-vos o Papa Francisco. E ele acrescenta: “Quando o mundo está a arder, não se pode perder tempo em coisas de pouca importância, por vezes pequenas questiúnculas mesquinhas” e até ridículas. Enfim, ponde Jesus Cristo no centro da vossa missão, saindo do vosso recinto de conforto para ir às periferias, aos desertos áridos da vida levar a luz e o calor do evangelho, a consolação, a ternura, a misericórdia que cuida dos feridos e cura as feridas. “Há uma humanidade inteira que está à espera: pessoas que perderam toda a esperança, famílias em dificuldade, doentes e idosos sós e abandonados, jovens sem perspetiva de futuro, pobres com fome e carenciados, homens e mulheres à busca de sentido, sedentos do divino”(Papa Francisco). Saí pois com audácia, sem medo. “Encontrareis a vida dando a vida; a esperança, dando esperança; o amor, amando”(Id). Abraçar o futuro com esperança A última palavra é de esperança. A vida consagrada como a vida da Igreja confronta-se hoje com novos problemas e desafios porventura inéditos. Estes exigem de nós cristãos uma mudança na nossa modo de habitar o mundo e o próprio tempo. Não podemos fechar os olhos à crise de vocações, ao decréscimo do número de membros e ao progressivo envelhecimento, aos abandonos, à perda de relevância social, e até aos escândalos. Mas não podemos ficar parados nas lamentações e paralisados pelo medo. “Não façais coro com os profetas da desgraça que proclamam o fim ou o não sentido da vida consagrada na Igreja dos nossos dias”(Bento XVI). Olhemos para as crises como uma oportunidade de crescimento: convite à conversão pessoal e comunitária, abertura às surpresas de Deus, discernimento do que há de positivo neste tempo, disponibilidade a percorrer caminhos novos. Devemos também reconhecer que há muito evangelho e muita profecia na vida consagrada que muitas vezes passa desapercebida. Frequentemente, as Igrejas locais assistem distraídas a quanto acontece no seu meio. Aproveito este momento para mais uma vez agradecer o vosso trabalho, a vossa colaboração, o vosso testemunho na vida da nossa Igreja diocesana. Abraçai pois o futuro com esperança e confiança no Senhor! “Como a Igreja, também a vida consagrada cresce por atração e não por proselitismo” (Papa Francisco). Será o testemunho da vossa vida alegre, feliz, entusiasta e entusiasmante que há de falar mais alto e contagiar outros. Não vos esqueçais das três palavras-chave da nossa reflexão: gratidão, paixão e esperança, três atitudes fundamentais que são o motor da vida. Não deixeis aburguesar a vossa vida de consagrados. Não vos deixeis envelhecer. Sede testemunhas apaixonadas da alegria do Evangelho, profetas e semeadores de esperança! Que a Virgem Mãe, Senhora e Rainha dos consagrados, vos acompanhe e guarde no vosso caminho de consagração. Capela da Morte de Jesus, Santuário de Fátima, 6 de dezembro de 2014. † António Marto, Bispo de Leiria-Fátima Homilia da Missa de Natal 2014 Contemplação do mistério de Deus-connosco Ref.ª: CE2014B-012 “Nasceu para nós um Menino, um filho nos foi dado! Vinde, adoremo-Lo!” Saúdo do íntimo do coração e dou as boas vindas a todos vós, caríssimos irmãos e irmãs, que desejais celebrar comigo esta noite santíssima de Natal. É uma noite de sentimentos profundos, de íntimas emoções e de grandes pensamentos; noite de contemplação e de adoração, que nós cantamos como noite feliz, noite santa, noite de luz, de paz e de alegria. O primeiro anúncio do Natal Acabámos de ouvir o primeiro anúncio do Natal de Jesus Cristo: “Nasceu para nós um Menino; um Filho nos foi dado”(I leitura); “Não temais. Anuncio-vos uma grande alegria que é para todo o povo: Hoje nasceu para vós, na cidade de David, um Salvador que é Cristo Senhor” (Evangelho). Este anúncio continua a ressoar hoje pelas estradas do mundo, entra nas nossas igrejas e nas nossas casas, alcança o coração de cada homem e de cada mulher, enchenos, aqui e agora, e irmana-nos a todos. Foi ele que nos trouxe aqui esta noite. Na verdade, esta noite santa é a noite da descoberta inaudita do inacreditável mistério de Deus Amor, Misericórdia e Ternura, no rosto humano e terno de um menino que estende os seus braços para nos abraçar a todos, que nos agarra a mão para nos conduzir. Um menino que nos é apresentado com os títulos de “Conselheiro admirável, Deus forte, Pai de todos, Príncipe da paz” e ainda “Salvador, Cristo e Senhor”. São títulos que revelam o mistério da salvação que Ele encerra e traz ao mundo dos homens. O mistério do Natal está todo aqui. Por isso, o Natal é a experiência desta alegria: sentir Deus a nosso lado, Deus connosco. Contemplação do Mistério de Deus-connosco Um autor medieval oferece à nossa contemplação uma página cheia de beleza para interiorizarmos tão admirável mistério: “Feliz dia, feliz hora, feliz tempo é aquele que, com inefável anseio, todos os santos, desde a origem do mundo, esperaram… Deus está connosco! Até agora, Deus estava acima de nós, mas hoje é o Emanuel: hoje, Deus está connosco na nossa natureza humana, connosco com a sua graça. Connosco na nossa pobreza, connosco com a sua benignidade; connosco na nossa miséria, connosco com a sua misericórdia. Connosco na caridade, connosco na piedade, connosco na compaixão. Ó Emanuel! Ó Deus connosco! Que fazeis filhos de Adão? Deus está connosco. Não pudestes filhos de Adão subir ao céu para estar com Deus e agora Deus desceu do céu para ser o Emanuel, o Deus connosco. Feliz o que te abre a porta do coração, ó bom Jesus: pois tu entrarás! O teu advento, Senhor, traz ao coração puro o pleno dia da Luz celeste” (Elredo de Rieval). A presença de Deus connosco é uma irradiação de luz, de amor e de paz sobre a terra. | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | Oração junto ao Presépio Animados por esta presença, ponhamos junto ao presépio todas as ânsias e esperanças de cada um, de cada família e da humanidade inteira: “Menino Jesus, Enxuga as lágrimas das crianças. Reconforta com ternura os doentes e os idosos. Leva os homens a deporem as armas E a abraçarem-se num beijo de paz universal. Jesus Misericordioso, Chama os homens A fazerem cair os muros levantados Pela miséria e pelo desemprego, Pela ignorância e pela indiferença, Pela discriminação e pela injustiça. Deus da Paz, Dom de paz para toda a humanidade, Vem habitar no coração de cada homem E de cada família. Sê a nossa paz e a nossa alegria. Ámen!” (João Paulo II) Feliz Natal! A paz e a alegria da noite de Belém permaneçam para sempre nos nossos corações. Feliz Natal a todos vós, às vossas famílias, a todos os que vos são queridos! Feliz Natal à nossa cidade, à nossa diocese, a todos os homens e mulheres de boa vontade! Glória a Deus e paz na terra! Aleluia! Catedral de Leiria, 25 de dezembro de 2014. † António Marto, Bispo de Leiria-Fátima Homilia da Missa de Final de Ano Família, Paz e Reforma da Igreja Ref.ª: CE2014B-013 Seguindo um belo costume reunimo-nos aqui em família e assembleia eucarística, nesta noite, para celebrar a passagem de ano. Saúdo fraternalmente todos vós que viestes a este encontro. A última hora do ano tem um simbolismo próprio e uma densidade particular. De certo modo é como que a síntese de todas as horas do ano prestes a terminar. Nela recolhemos como num cesto todas as horas, os dias, as semanas e os meses que vivemos para oferecer tudo ao Senhor. Por isso, nesta celebração temos motivos para dar graças a Deus pelos muitos dons concedidos pela sua bondade, pelas pequenas e grandes maravilhas da sua graça na vida de cada um, da Igreja e do mundo, pelo caminho pastoral percorrido pela nossa Igreja diocesana e pela Igreja universal. Salientarei apenas e brevemente três dons pela sua relevância e repercussão eclesial. O Ano da Família Antes de mais queremos agradecer ao Pai celeste com intenso fervor o ano pastoral dedicado à família. Com este ano pastoral queremos suscitar no coração de cada crente, em cada comunidade cristã e na sociedade uma maior consciência da dignidade e do valor do matrimónio e da família, hoje tão esquecidos ou menosprezados. Trata-se 35 do património mais belo, mais precioso e mais valioso da humanidade que exige o melhor cuidado. “A família tornase bênção e graça para todos e cada um e boa nova para o mundo”(Papa Francisco). A nível diocesano, a carta pastoral em ordem a descobrir “A beleza e a alegria de viver em família” e as correspondentes propostas pastorais suscitaram uma significativa adesão. Com catequeses, celebrações, encontros formativos, campanhas, jantar de namorados, preparação de noivos, conferências..., foi grande o empenho para levar a saborear o dom precioso do amor, do matrimónio e da família. A nível universal, o Papa Francisco convocou um sínodo dos bispos sobre “os problemas pastorais da família na perspetiva da evangelização”. Procedeu a uma consulta prévia a todo o povo de Deus, que despertou interesse e envolvimento. Foi uma iniciativa pastoral muito corajosa de que se sentia verdadeira necessidade. O Papa entregou agora a toda a Igreja o relatório final deste sínodo focado no Evangelho da família: a verdade e a beleza da família e a misericórdia com as famílias feridas e frágeis. Em anexo apresenta uma nova série de questões a aprofundar. Convida todos os fiéis a rezar para que o Espírito Santo ajude a Igreja no exercício de discernimento espiritual sobre estes problemas; e também a refletir individualmente e em grupo sobre as questões do documento de trabalho para o próximo sínodo sobre “ A vocação e missão da família na Igreja e no mundo contemporâneo”. Em breve confiaremos este documento às paróquias, aos movimentos e órgãos de consulta e pô-lo-emos à disposição de todos no site da diocese. Oxalá suscite o interesse e a participação dos fiéis. A família merece este trabalho pastoral renovado para a felicidade dos seus membros e para o bem da sociedade. Como também requer uma viragem na política de apoio familiar. Colocar a família no centro da atenção e ação políticas é colocar no centro da política o presente e o futuro da sociedade. A Paz: erradicar a chaga social da escravatura moderna Com o tema da família está intimamente ligado o tema da paz proposto pelo Santo Padre para o primeiro dia do novo ano: “Não mais escravos, mas irmãos”. A família é o lugar primário da fraternidade e primeira escola de vida fraterna. A partir dela aprendemos e compreendemos a verdade básica da fé: em Deus não há lugar para a escravidão dos outros porque todos somos filhos do mesmo Pai celeste, irmãos em Cristo. Hoje esta verdade continua a interpelar-nos perante novas formas de pobreza e de escravatura materiais e espirituais. “Hoje, milhões de pessoas – crianças, homens e mulheres de qualquer idade – são privadas da liberdade e obrigadas a viver em condições de escravidão: trabalhadores/as, mesmo menores, nos diversos sectores sem direitos inerentes ao trabalho digno; muitos migrantes obrigados a viver e trabalhar em condições indignas e sujeitos ao trabalho escravo; pessoas obrigadas a prostituir-se, entre elas crianças, autênticos escravos/as sexuais; menores e adultos objeto do escandaloso e abominável tráfico de pessoas, de mercadoria para venda de órgãos humanos, arrolamento como soldados, atividades ilegais como produção ou venda de estupefacientes; redes de pornografia infantil; pessoas raptadas, torturadas ou mortas, por grupos terroristas”. | LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 | A escravatura é uma chaga social, um crime de lesa humanidade, uma vergonha da humanidade do século XXI, mas também chaga na carne de Cristo. Para a erradicar é precisa uma grande mobilização a nível local (famílias, escolas, paróquias) e a nível global da sociedade civil e das instituições dos Estados. Mas também é preciso que cada um saia da indiferença: “ Que fizeste do teu irmão, Abel”? A paz exprime-se na fraternidade. Tem necessidade do nosso entusiasmo, do nosso cultivo quotidiano para aquecer os corações frios, sarar as feridas abertas, encorajar as almas desanimadas, iluminar com a luz do rosto de Cristo os olhos apagados, ver no outro um irmão a amar e a libertar de todas as cadeias de escravidão. A reforma da Igreja e a santidade de vida Recentemente, por ocasião do Natal e fim de ano, o Santo Padre dirigiu um discurso aos seus mais próximos colaboradores na Cúria onde enumera 15 doenças espirituais que podem afetar quem tem lugares de liderança na Igreja. A comunicação social deu-lhe um grande destaque apresentando-o como um catálogo de pecados da hierarquia e um puxão de orelhas. Mas o próprio Papa estende a exortação às comunidades, aos movimentos e organizações cristãos. Eu ousaria acrescentar que, mutatis mutandis, também cai que nem uma luva aos políticos que queiram servir o bem comum e não os interesses próprios, partidários ou de certos lóbis. O discurso do Papa é verdadeiramente muito denso, forte e contundente como já há mil anos não se ouvia. Convida-nos sobretudo a um profundo exame de consciência, `revisão de vida pessoal e comunitária. Tem o seu núcleo no apelo a fazer memória do encontro com Cristo, a nunca esquecer a relação permanente com Ele, a evitar o Alzheimer espiritual, para que a Igreja saia de si e testemunhe Cristo vivo, o fascínio de Cristo e a alegria do Evangelho. No fundo, quer dizer que o coração da reforma da Igreja é interior, parte da conversão do coração, da santidade de vida para se estender à pastoral e às estruturas. Coloca-se assim na esteira do Concílio Vaticano II que afirma que “a Igreja necessita de uma purificação permanente” para refletir a luz de Cristo. Este apelo encontra eco particular no Ano da Vida Consagrada e no programa pastoral do nosso Santuário sob o lema “Santificados em Cristo”. Na última noite do ano manifestemos também nós ao Senhor o sincero arrependimento e o pedido de perdão dos nossos pecados “por pensamentos e palavras, atos e omissões”: Senhor, tende piedade de nós! Livra-nos do mal que é o pecado, de todo o mal! A esperança de um mundo melhor também passa pela conversão e pelo perdão. Ponhamos os nossos votos, anseios, necessidades e esperanças para o novo ano nas mãos de Maria, nossa terna mãe. Santa Maria, Mãe do Redentor, acompanha-nos nesta passagem de ano. Obtém-nos o dom da paz. Mãe de Deus, rogai por nós! Santuário de Fátima, 31 de dezembro de 2014. † António Marto, Bispo de Leiria-Fátima 36 Vária Obituário Faleceu o padre Manuel da Fonseca Moreira Faleceu no dia 12 de outubro, domingo, na Casa Diocesana do Clero, o Rev.º Cónego Manuel da Fonseca Moreira, com a idade de 88 anos. O funeral foi na terçafeira, dia 14 de outubro, às 15h30, na igreja paroquial de Santa Eufémia. O Cón. Moreira nasceu a 20.10.1925, em Santa Eufémia. Entrou em 1939 para o Seminário de Leiria, transitando posteriormente para o Seminário de Macau. Aqui terminou o curso filosófico-teológico. Foi ordenado presbítero dessa diocese tendo desempenhado aí várias missões pastorais: pároco e vigário episcopal para a comunidade portuguesa. Veio para a Diocese de Leiria-Fátima em 1987, onde durante um ano foi capelão do Santuário de Fátima. De 1988 até 2001 foi Pároco do Arrabal. Durante este tempo desempenhou ainda as funções de Assistente Espiritual da Cúria Diocesana da Legião de Maria e foi membro da Equipa Sacerdotal dos Cursos de Cristandade. Em 2001, por motivos de saúde, deixou a responsabilidade paroquial e passou a auxiliar o Pároco dos Marrazes como Vigário Paroquial, até 2008, ano em que passou a residir na Casa Diocesana do Clero. Ao comunicar o falecimento deste sacerdote, a Diocese de Leiria-Fátima agradece a Deus todo o serviço que ele prestou à Igreja e confia-o, na oração, à misericórdia divina. P. Vítor Coutinho, Chefe de Gabinete do Bispo Diocesano Clero e vida consagrada em 2014 A 31 de dezembro de 2014 estavam incardinados na Diocese de Leiria-Fátima, para além do Bispo diocesano: um bispo emérito, 92 presbíteros (88 residiam na diocese, 2 noutras dioceses do País e 2 no estrangeiro). Na Diocese residia ainda: um bispo emérito de outra diocese, 4 presbíteros de outras dioceses e 9 religiosos que prestavam serviço pastoral com nomeação canónica do Bispo diocesano. Nas 80 comunidades de vida religiosa presentes na Diocese, residiam 660 religiosas professas, 64 sacerdotes religiosos e 13 religiosos professos não sacerdotes. Durante o ano de 2014, faleceram os padres Manuel da Fonseca Moreira e António Pereira Perdigão. Leiria-Fátima – Órgão Oficial da Diocese • Ano XXII • Número 54 • 31 Dezembro 2014 Edição: Gabinete de Informação e Comunicação da Diocese de Leiria-Fátima Morada: Casa Episcopal • Rua Joaquim Ribeiro de Carvalho, 2 • 2410-116 LEIRIA Tel: 244 845 030 Email: [email protected] Portal: www.leiria-fatima.pt
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