contrato - Boss AC
Transcrição
CTR Nº(…)/BOSS AC – (…) – (…)/2012 CONTRATO Por este instrumento de prestação de serviços, que celebram entre si, o PRIMEIRO OUTORGANTE, PRAÇA DAS FLORES - PRODUÇÃO DE ESPECTÁCULOS LDA., com sede na Rua da Imprensa Nacional n.º 36, 1250-126 Lisboa, contribuinte fiscal n.º 503.207.012, representado pelo Sócio-Gerente Paulo Pulido Valente e o SEGUNDO OUTORGANTE, (Nome da entidade), com sede no (Morada da sede Social), contribuinte fiscal nº (NIF), representada pelos Ex.mo Sr (Nome do(s) responsável(is) que assinam o contrato), na qualidade de (Cargo que ocupa(m)), ficou ajustado o seguinte: Artigo 1 - O PRIMEIRO OUTORGANTE assegura a prestação dos seus serviços profissionais num espectáculo organizado pelo SEGUNDO OUTORGANTE na (evento e localidade), no dia (data) de 2012, pelas (horas) horas, apresentando um espectáculo com o artista BOSS AC. O espectáculo terá uma duração aproximada de 75 minutos. Artigo 2 - O SEGUNDO OUTORGANTE pagará ao PRIMEIRO OUTORGANTE a importância de (valor total) + IVA acrescido de IVA à taxa legal em vigor (23%), sendo esta verba liquidada em duas tranches: A primeira na data de assinatura do contrato, no valor de 50% através de transferência bancária e a segunda, no valor dos restantes 50% à chegada do representante do PRIMEIRO OUTORGANTE ao local do espectáculo, em dinheiro ou cheque visado. Ficam incluídos neste preço a remuneração do cantor e músicos acompanhantes, todo o trabalho preparatório e ensaios para a concretização do referido espectáculo Não estão incluídos neste valor os direitos televisivos e radiofónicos para uma possível gravação e/ou transmissão do espectáculo. É assim interdita qualquer gravação áudio ou vídeo deste espectáculo. Artigo 3 - A publicidade e promoção ao espectáculo são da responsabilidade do SEGUNDO OUTORGANTE. É, contudo, vedado ao SEGUNDO OUTORGANTE afixar qualquer publicidade a marcas, produtos ou serviços no palco, sem autorização por escrito do PRIMEIRO OUTORGANTE. Artigo 4 - O transporte dos artistas e seus instrumentos é da responsabilidade do PRIMEIRO OUTORGANTE. Artigo 5 - As despesas com a alimentação, 6 almoços e 15 jantares e as estadias em cinco quartos singles e cinco quartos duplos em Hotel 4 estrelas (mínimo), no dia do espectáculo são da responsabilidade do SEGUNDO OUTORGANTE CTR Nº(…)/BOSS AC – (…) – (…)/2012 Artigo 6 - O fornecimento do equipamento de som e luz que cumpra na íntegra o rider técnico anexo a este contrato e que faz parte integrante do mesmo, é da responsabilidade do SEGUNDO OUTORGANTE, Artigo 7 - O fornecimento de palco coberto (12m frente x 10m fundo x 1,70m altura e 7m de pé direito), livre e desimpedido no dia do espectáculo, abas cobertas para instalação do equipamento de som (3m x 3,5m x 1,70m), uma estrutura coberta para a régie de som e de luz (com dois níveis: 4m de largura x 4m de profundidade x 0,20m de altura à frente e 4m de largura x 2m de profundidade x 0,50m de altura atrás e 3m de pé direito, 3 estrados (1 com 3m x 2m x 0,40m e 2 com 2m x 2m x 0,40) montados conforme planta de palco anexa bem como todas as outras infraestruturas e serviços indispensáveis ao bom funcionamento do espectáculo, são da responsabilidade do SEGUNDO OUTORGANTE. Artigo 8 – O fornecimento da energia eléctrica é da responsabilidade do SEGUNDO OUTORGANTE, assim como assegurar a presença no local do espectáculo de um electricista com carteira profissional, que garantirá as condições ao bom fornecimento de energia ao espectáculo, desde a chegada da equipa técnica e até à desmontagem de todo o material de cima do palco. Artigo 9 – É também da responsabilidade do SEGUNDO OUTORGANTE assegurar a disponibilidade de camarins (mínimo 2) com chave, casa de banho própria e acesso directo ao palco sem passagem pelo meio do público. Nos camarins deverá existir catering conforme lista anexa ao presente contrato e que faz parte integrante do mesmo, 1 espelho, 20 toalhas, sabonetes e papel higiénico, que deverão estar disponíveis à chegada dos músicos. Artigo 10 - É da responsabilidade do SEGUNDO OUTORGANTE o pagamento dos direitos autorais e licenças indispensáveis à legalização do espectáculo, sendo necessária a apresentação do comprovativo da regularização dos direitos de autor no dia do espectáculo. Artigo 11 – É da responsabilidade do SEGUNDO OUTORGANTE garantir a segurança policial e civil no recinto do espectáculo bem como o acesso restrito ao backstage; é igualmente da responsabilidade do SEGUNDO OUTORGANTE efectuar um seguro de responsabilidade civil, sendo que, caso não o efectue, assumirá na íntegra as responsabilidades daí resultantes. Artigo 12 - A não realização do espectáculo por motivo não imputável ao PRIMEIRO OUTORGANTE, nomeadamente no que se relaciona com as obrigações da responsabilidade do SEGUNDO OUTORGANTE descritas nos artigos 7, 8, 10 e 11 deficiente fornecimento de energia eléctrica, deficientes condições de segurança do palco, e com as condições climatéricas, perturbações de ordem pública, cataclismos e calamidades, não desobriga o SEGUNDO OUTORGANTE do cumprimento integral das condições a que fica obrigado por este contrato, nomeadamente dos pagamentos descritos no artigo 2. 2 CTR Nº(…)/BOSS AC – (…) – (…)/2012 Artigo 13 - O presente contrato pode ser rescindido pelo PRIMEIRO OUTORGANTE em caso de doença ou acidente que provoque a incapacidade do artista BOSS AC em desempenhar a sua prestação, com prejuízo dos pagamentos indicados no artigo 2 deste contrato. Artigo 14 - Este contrato é feito em duas cópias com três páginas cada, que devem ser rubricadas, assinadas e carimbadas, ficando cada um dos dois Outorgantes com uma das cópias. Fica o SEGUNDO OUTORGANTE obrigado a assinar e carimbar uma das cópias, devolvendo-a ao PRIMEIRO OUTROGANTE sete dias após a data de recepção do contrato. Artigo 15 – Os representantes do SEGUNDO OUTORGANTE poderão ser solidariamente responsabilizados, em qualquer acção emergente deste contrato. Artigo 16 - As partes designam o foro da Comarca de Lisboa como competente para resolver qualquer litígio emergente da interpretação e execução do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro. (Local, Data) O PRIMEIRO OUTORGANTE O SEGUNDO OUTORGANTE 3
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