contrato - Boss AC

Transcrição

contrato - Boss AC
CTR Nº(…)/BOSS AC – (…) – (…)/2012
CONTRATO
Por este instrumento de prestação de serviços, que celebram entre si, o PRIMEIRO
OUTORGANTE, PRAÇA DAS FLORES - PRODUÇÃO DE ESPECTÁCULOS LDA., com sede na Rua da
Imprensa Nacional n.º 36, 1250-126 Lisboa, contribuinte fiscal n.º 503.207.012, representado pelo
Sócio-Gerente Paulo Pulido Valente
e
o SEGUNDO OUTORGANTE, (Nome da entidade), com sede no (Morada da sede Social),
contribuinte fiscal nº (NIF), representada pelos Ex.mo Sr (Nome do(s) responsável(is) que
assinam o contrato), na qualidade de (Cargo que ocupa(m)), ficou ajustado o seguinte:
Artigo 1 - O PRIMEIRO OUTORGANTE assegura a prestação dos seus serviços profissionais
num espectáculo organizado pelo SEGUNDO OUTORGANTE na (evento e localidade), no dia
(data) de 2012, pelas (horas) horas, apresentando um espectáculo com o artista BOSS AC. O
espectáculo terá uma duração aproximada de 75 minutos.
Artigo 2 - O SEGUNDO OUTORGANTE pagará ao PRIMEIRO OUTORGANTE a importância
de (valor total) + IVA acrescido de IVA à taxa legal em vigor (23%), sendo esta verba liquidada
em duas tranches: A primeira na data de assinatura do contrato, no valor de 50% através de
transferência bancária e a segunda, no valor dos restantes 50% à chegada do representante do
PRIMEIRO OUTORGANTE ao local do espectáculo, em dinheiro ou cheque visado. Ficam
incluídos neste preço a remuneração do cantor e músicos acompanhantes, todo o trabalho
preparatório e ensaios para a concretização do referido espectáculo Não estão incluídos neste valor
os direitos televisivos e radiofónicos para uma possível gravação e/ou transmissão do espectáculo.
É assim interdita qualquer gravação áudio ou vídeo deste espectáculo.
Artigo 3 - A publicidade e promoção ao espectáculo são da responsabilidade do SEGUNDO
OUTORGANTE. É, contudo, vedado ao SEGUNDO OUTORGANTE afixar qualquer publicidade
a marcas, produtos ou serviços no palco, sem autorização por escrito do PRIMEIRO
OUTORGANTE.
Artigo 4 - O transporte dos artistas e seus instrumentos é da responsabilidade do PRIMEIRO
OUTORGANTE.
Artigo 5 - As despesas com a alimentação, 6 almoços e 15 jantares e as estadias em cinco quartos
singles e cinco quartos duplos em Hotel 4 estrelas (mínimo), no dia do espectáculo são da
responsabilidade do SEGUNDO OUTORGANTE
CTR Nº(…)/BOSS AC – (…) – (…)/2012
Artigo 6 - O fornecimento do equipamento de som e luz que cumpra na íntegra o rider técnico
anexo a este contrato e que faz parte integrante do mesmo, é da responsabilidade do SEGUNDO
OUTORGANTE,
Artigo 7 - O fornecimento de palco coberto (12m frente x 10m fundo x 1,70m altura e 7m de pé
direito), livre e desimpedido no dia do espectáculo, abas cobertas para instalação do equipamento
de som (3m x 3,5m x 1,70m), uma estrutura coberta para a régie de som e de luz (com dois níveis:
4m de largura x 4m de profundidade x 0,20m de altura à frente e 4m de largura x 2m de
profundidade x 0,50m de altura atrás e 3m de pé direito, 3 estrados (1 com 3m x 2m x 0,40m e 2
com 2m x 2m x 0,40) montados conforme planta de palco anexa bem como todas as outras infraestruturas e serviços indispensáveis ao bom funcionamento do espectáculo, são da responsabilidade
do SEGUNDO OUTORGANTE.
Artigo 8 – O fornecimento da energia eléctrica é da responsabilidade do SEGUNDO
OUTORGANTE, assim como assegurar a presença no local do espectáculo de um electricista com
carteira profissional, que garantirá as condições ao bom fornecimento de energia ao espectáculo,
desde a chegada da equipa técnica e até à desmontagem de todo o material de cima do palco.
Artigo 9 – É também da responsabilidade do SEGUNDO OUTORGANTE assegurar a
disponibilidade de camarins (mínimo 2) com chave, casa de banho própria e acesso directo ao
palco sem passagem pelo meio do público. Nos camarins deverá existir catering conforme lista
anexa ao presente contrato e que faz parte integrante do mesmo, 1 espelho, 20 toalhas, sabonetes e
papel higiénico, que deverão estar disponíveis à chegada dos músicos.
Artigo 10 - É da responsabilidade do SEGUNDO OUTORGANTE o pagamento dos direitos
autorais e licenças indispensáveis à legalização do espectáculo, sendo necessária a apresentação do
comprovativo da regularização dos direitos de autor no dia do espectáculo.
Artigo 11 – É da responsabilidade do SEGUNDO OUTORGANTE garantir a segurança policial e
civil no recinto do espectáculo bem como o acesso restrito ao backstage; é igualmente da
responsabilidade do SEGUNDO OUTORGANTE efectuar um seguro de responsabilidade civil,
sendo que, caso não o efectue, assumirá na íntegra as responsabilidades daí resultantes.
Artigo 12 - A não realização do espectáculo por motivo não imputável ao PRIMEIRO
OUTORGANTE, nomeadamente no que se relaciona com as obrigações da responsabilidade do
SEGUNDO OUTORGANTE descritas nos artigos 7, 8, 10 e 11 deficiente fornecimento de energia
eléctrica, deficientes condições de segurança do palco, e com as condições climatéricas,
perturbações de ordem pública, cataclismos e calamidades, não desobriga o SEGUNDO
OUTORGANTE do cumprimento integral das condições a que fica obrigado por este contrato,
nomeadamente dos pagamentos descritos no artigo 2.
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CTR Nº(…)/BOSS AC – (…) – (…)/2012
Artigo 13 - O presente contrato pode ser rescindido pelo PRIMEIRO OUTORGANTE em caso de
doença ou acidente que provoque a incapacidade do artista BOSS AC em desempenhar a sua
prestação, com prejuízo dos pagamentos indicados no artigo 2 deste contrato.
Artigo 14 - Este contrato é feito em duas cópias com três páginas cada, que devem ser rubricadas,
assinadas e carimbadas, ficando cada um dos dois Outorgantes com uma das cópias. Fica o
SEGUNDO OUTORGANTE obrigado a assinar e carimbar uma das cópias, devolvendo-a ao
PRIMEIRO OUTROGANTE sete dias após a data de recepção do contrato.
Artigo 15 – Os representantes do SEGUNDO OUTORGANTE poderão ser solidariamente
responsabilizados, em qualquer acção emergente deste contrato.
Artigo 16 - As partes designam o foro da Comarca de Lisboa como competente para resolver
qualquer litígio emergente da interpretação e execução do presente contrato, com expressa renúncia
a qualquer outro.
(Local, Data)
O PRIMEIRO OUTORGANTE
O SEGUNDO OUTORGANTE
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