Projeto Dream Teens - Regras de Participação

Transcrição

Projeto Dream Teens - Regras de Participação
Projeto Dream Teens
dreamteens.aventurasocial.com
Equipa Aventura Social
Projeto Dream Teens - Regras de Participação
A equipa Aventura Social (www.aventurasocial.com) é reconhecida pelos vários projetos de
investigação-ação na área da promoção da saúde.
Nesta fase, encontramo-nos a iniciar um novo projeto com a Fundação Calouste
Gulbenkian (FCG) e a Sociedade Portuguesa de Psicologia da Saúde (SPPS), intitulado
“Dream Teens”, que visa a criação de uma rede nacional de consultores juniores em
matéria de saúde, uma equipa de 315 jovens (35+280) entre os 11 e os 18 anos de idade.
Este projeto privilegia a responsabilidade social e visa o envolvimento de jovens num
processo de cidadania ativa. Procura aproximar a investigação das necessidades nacionais
e procura tornar a vida dos jovens mais visível e aumentar a força da sua "Voz" e da sua
participação social em matéria de saúde.
O Programa Escolhas, o IPDJ (Instituto Português do Desporto e Juventude) e o PNED
(Plano Nacional de Ética no Desporto) associaram-se a este projeto. Atentos às especiais
responsabilidades e obrigações que decorrem da sua natureza social, entenderam que
deveriam ser parceiros de um projeto que quer “Dar Voz aos Jovens Portugueses” e
promover junto da sociedade uma reflexão sobre a saúde o seu significado atual e o seu
futuro.
1.
A equipa Aventura Social, sediada na Universidade de Lisboa com o apoio da
Fundação Calouste Gulbenkian e a Sociedade Portuguesa de Psicologia da Saúde, e
incluindo investigadores da Universidade de Lisboa, da Universidade Nova de Lisboa
e da Universidade Lusiada de Lisboa, irá realizar o projeto “Dream Teens”.
2.
Poderão participar jovens, dos 11 aos 18 anos, que residam em Portugal continental
e nos arquipélagos da Madeira e dos Açores.
3.
A participação deverá ser feita através de uma candidatura, no período de 19 março
a 07 de abril de 2014, através do site: dreamteens.aventurasocial.com e serão
aceites as candidaturas entregues até ao dia 07 de abril de 2014 (inclusivé), até às
00h00. Quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o projeto devem ser
enviadas para: [email protected], ou através do telefone: 21 4149152.
4.
Após a receção das candidaturas serão realizadas entrevista via SKYPE, de forma a
constituir nacionalmente a equipa júnior principal, que se prevê que terá a
composição de 35 jovens. Procura-se assim selecionar este grupo de 35 jovens, com
representação de várias regiões.
5.
Pretende-se ainda selecionar um grupo alargado de jovens (equipa alargada júnior)
enquanto colaboradores, num total que se prevê de 280. Esta equipa alargada de
colaboradores estará associada e em comunicação com a equipa da Aventura Social e
equipa principal júnior através de meios eletrónicos e em reuniões anuais alargadas.
6.
O(s) participante(s) devem estar devidamente identificados na candidatura indicando a idade, o género, o endereço eletrónico, e, preferencialmente o endereço
SKYPE para posterior contacto. Caso a equipa Aventura Social não consiga contactar
algum dos jovens através dos contactos indicados na candidatura, esse jovem
perderá o direito à participação, podendo a mesma ser atribuída a outro jovem.
7.
A seleção das candidaturas será efetuada, numa primeira fase, por um júri composto
por representantes das instituições parceiras (Sociedade Portuguesa de Psicologia da
Projeto Dream Teens
dreamteens.aventurasocial.com
Equipa Aventura Social
Saúde; Universidade de Lisboa; Universidade Nova de Lisboa, Universidade Lusíada
de Lisboa) que seleciona 35 jovens que posteriormente serão submetidos à
apreciação, através de uma entrevista via SKYPE.
8.
Na segunda fase (das entrevistas) o júri será composto por representantes das
instituições parceiras (Sociedade Portuguesa de Psicologia da Saúde; Universidade de
Lisboa; Universidade Nova de Lisboa, Universidade Lusíada de Lisboa).
Posteriormente, o mesmo júri irá também selecionar os restantes 280 jovens da
equipa alargada.
9.
Todos os jovens que forem selecionados para integrar o projeto serão informados
pela equipa Aventura Social através dos meios de divulgação que entenda serem
necessários e a lista será publicada no site (dreamteens.aventurasocial.com) na
última semana de maio. Para o exercício das funções requeridas a esta rede de
jovens, será criada uma rede online, de forma a manter contato permanente entre
investigadores juniores e equipa Aventura Social, que comunicará através do SKYPE.
10. Após a seleção dos jovens, estes estarão presentes em dois eventos a realizar em
Lisboa, o primeiro em novembro de 2014 (um dia com uma noite de permanência
em Lisboa), o segundo em novembro de 2015 (uma tarde) respetivamente, podendo
dar então uma “voz ativa” e visibilidade pública às suas opiniões.
As deslocações dos jovens da equipa júnior principal (35) incluem as custas de
viagens em transporte público no Continente e a estada de uma noite numa
pousada da Juventude, com duas refeições e lanche, durante os respetivos eventos.
Os jovens da equipa júnior alargada (280) serão também convidados, mas a sua
estada apenas será assegurada em função da disponibildade do projeto, com
excepção de um lanche comum. Contamos com os colaboradores do IPDJ e do
Programa Escolhas como parceiros para a referida logística dos transportes e estada.
Todos os jovens candidatos, mesmo não selecionados serão também convidados a
inscrever-se no segundo evento, embora sem custas para o projeto e serão aceites
por ordem de inscrição até ao limite da capacidade de lotação da sala.
11. Todos os jovens da equipa principal e alargada terão um seguro de viagem (segura o
transporte e a permanência dos jovens no evento), cujos termos serão comunicados
aos encarregados de educação.
12. Sem prejuízo dos elementos da equipa principal e da equipa alargada de jovens,
todos os candidatos cujas candidaturas cumpram o exigido no aviso de abertura
ficarão membros associados do projeto e receberão informações relativas à sua
evolução.
13. A Equipa Aventura Social e os parceiros envolvidos determinarão o critério a aplicar
em qualquer situação não prevista no presente documento das regras de
participação, sendo as únicas autoridades interpretativas do mesmo, reservando-se o
direito de efetuar qualquer modificação na realização deste Projeto, passando as
novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem
qualquer aviso prévio.
14. A participação neste Projeto é voluntária, implica a concordância com a totalidade
destas regras de participação e a apresentação de uma autorização parental de
participação no projeto, participação nos eventos e eventual captura de imagem para
reportagens da comunicação social (ver em baixo).
Projeto Dream Teens
dreamteens.aventurasocial.com
Equipa Aventura Social
AUTORIZAÇÃO PAIS/ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO
Declaro ter lido e compreendido a explicação sobre o projeto “Dream Teens”, aceito as
condições de participação constantes do documento Regras de Participação.
Concordo e autorizo que o meu educando participe no projeto, nos termos indicados.
Autorizo □
Não autorizo □
Nome do educando/a: ______________________________________________________
Data de nascimento: ___ /___/______
Nome do Encarregado de Educação: ____________________________________________
Morada: ___________________________________________________________________
Código Postal: _________/________ Localidade/Concelho: _________________________
Contactos: Tlm________________________ Email: ________________________________
Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade nº: _____________________________________
Assinatura Encarregado de Educação: __________________________________________
Data: ___/ ___/_____

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