curso avançado para conselheiros de administração

Transcrição

curso avançado para conselheiros de administração
INSTITUTO INFOCOS
Instituto de Formação do Cooperativismo Solidário
CRESOL BASER
Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária
Central Cresol Baser
CURSO AVANÇADO PARA CONSELHEIROS DE
ADMINISTRAÇÃO
Francisco Beltrão – PR
2014
FICHA TÉCNICA
Curso Avançado para Conselheiros de Administração
CRESOL BASER – Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária
Diretoria Executiva
Alzimiro Thomé – Presidente
Luiz Ademar Panzer – Vice-Presidente
Edson Vieira – Diretor Financeiro
Luiz Levi Tomacheski – Diretor Secretário
Jairo Lofi – Primeiro Secretário
INSTITUTO INFOCOS – Instituto de Formação do Cooperativismo Solidário
Diretoria Executiva
Wilmar Salésio Vandresen – Presidente em exercício
Luiz Levi Tomacheski – Diretor Financeiro
Organização do Material
Armando João Henn – Analista de Relações Sociais
Andressa Castro – Assessora Jurídica
Edenilson Giachini – Analista de Gestão
Hans Cristian Koch – Auditor Interno
José Carlos Vandresen – Analista de Formação
Rosane Aparecida Guimarães Zanco - Pedagoga
Rosiane Dalacosta Caragnato - Pedagoga
Colaboração
Eloibiso Schadeck de Siqueira – Engenheiro Agrônomo
Lucas Reichembach – Auditor Interno
Diagramação e Arte
INSTITUTO INFOCOS
CENTRAL CRESOL BASER
Fotos
Acervo – CENTRAL CRESOL BASER
Acervo – INSTITUTO INFOCOS
Impressão
Grafisul Gráfica e Editora
Tiragem
600 Exemplares
2014
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO. ..............................................................................................................03
História e Contos do Cooperativismo. .........................................................................05
O Milho Premiado. ...........................................................................................................05
O Galo que cantava para fazer o sol nascer.................................................................06
1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS....08
1.1 Introdução e Questões para debate. ..................................................................08
1.2 Estudo de Casos. (Fictícios). ..............................................................................08
1.2.1 Documento 1 – Carta Ouvidoria................................................................09
1.2.2 Documento 2 – Denúncia a Comissão de Ética e Conduta.....................10
1.2.3 Documento 3 – Carta de Repúdio ..............................................................14
1.3 Lei do Cooperativismo nº 5764/71.......................................................................16
1.4 O Estatuto Social das Cooperativas do Sistema Cresol.......................................16
2. O PAPEL DO COMITÊ DE CRÉDITO E AS ALÇADAS DE LIBERAÇÃO...23
2.1. A Composição do Comitê de Crédito. ....................................................................24
2.1.1 – Comitê de Crédito da Cooperativa Singular.......................................24
2.1.2 - Comitê de Crédito da Base Regional...............................................24
2.1.3 – Comitê de Crédito da Central.....................................................25
2.1.4 - Registro das Deliberações do Comitê de Crédito............................25
2.1.5 - Documentos que formam o Dossiê..............................................25
2.2. Alçadas de liberação. .........................................................................................26
3. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO................................................................29
3.1 Inadimplência...............................................................................................29
3.2 Inclusão e Exclusão do SERASA........................................................................30
3.3 Conciliação Extrajudicial...................................................................................30
3.4 Ação Judicial.................................................................................................30
3.5 Recebimento de Bens em Pagamento......................................................................30
4. AUDITORIA INTERNA. ......................................................................................31
4.1 Auditoria Interna Do SISTEMA CRESOL BASER. ...........................................32
4.1.1 Relatório de Auditoria Interna. ............................................................33
4.1.2 Plano de Auditoria, Pontuação de Risco e Reincidências.....................37
4.2 Mudanças Implantadas. ................................................................................40
4.2.1 Divulgação do Plano de Auditorias....................................................40
4.2.2 Aviso de Agendamento........................................................................40
4.2.3 Implantação de Metodologia da Auditoria Contínua.........................40
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.....................................................................41
ANEXOS I......................................................................................................................43
Resolução Nº 183...................................................................................................43
ANEXOS II......................................................................................................48
Comunicado Nº 2740................................................................................................48
APRESENTAÇÃO
O Cooperativismo Solidário visa o aprimoramento do Ser Humano em todas suas
dimensões: social, econômica, cultural, e preocupa-se com a qualidade de seus produtos e
serviços, o cuidado com o meio ambiente e busca construir uma sociedade mais
democrática e sustentável.
Neste sentido, o Cooperativismo é reconhecido como o sistema mais participativo e
democrático, indicado para atender às necessidades e interesses específicos dos
trabalhadores, sendo assim, é um Sistema que propicia o desenvolvimento integral do
indivíduo por meio do coletivo.
As Cooperativas do Sistema Cresol Baser reconhecem a importância desta
participação e buscam constantemente meios para que Dirigentes, Colaboradores e os
Cooperados (as) qualifiquem o seu trabalho.
O Conselho de Administração é um Órgão Estatutário que tem como principal
função a representação do quadro social da Cooperativa.
Representar a Assembleia requer conhecimento e habilidade para alinhar as
demandas dos Sócios para que sejam transformadas em ações orientadas pelos princípios e
valores que nos direcionam.
Orientados pelo Quinto Princípio do Cooperativismo – Educação, Formação e
Informação, a CENTRAL CRESOL BASER, junto com o INSTITUTO INFOCOS,
organizaram este Curso Avançado para os Conselheiros Administrativos, que buscam
refletir algumas questões, como o debate e o conhecimento relacionado às Suas
Responsabilidades, o Jurídico e a Gestão das Cooperativas.
Este Curso será ministrado pelos Assessores ou Gestores de Administração, com a
contribuição dos Assessores Jurídicos, e o auxilio dos Coordenadores de Formação das
Bases Regionais e/ou da Central Cresol Baser.
Todos os Conselheiros Administrativos das Cooperativas de Crédito Rural com
Interação Solidária são os convidados especiais desta formação, para juntar a experiência
dos que estão no cargo há mais tempo, com os Conselheiros Novos Eleitos que estão
iniciando suas atividades neste ano.
O curso tem por objetivo contribuir com a formação dos Dirigentes, a fim de,
fortalecer a atuação dos Conselhos de Administração e dar sequência ao trabalho de gestão
democrática e transparente.
Participe e Bom Curso!
3
4
Curso Avançado para Conselheiros de
Administração
História e Contos do Cooperativismo
Um conto, uma história, assim como uma música, os
poemas são escritos por pessoas. Essas por sua vez, têm histórias de
vida diferentes e estão inseridas em contextos diversos.
Portanto, as histórias revelam sentidos e significados
próprios do autor e retratam realidades que, poderão ser diferentes
das nossas. Com isso as histórias, principalmente, não servem de
parâmetros ou instrumentos de medida para algo ou para alguém.
Pelo contrário, existem e foram construídos para serem
lidos, sentidos e nos proporcionarem uma “viagem” pelo mundo
da vida. Apreciá-los nos faz bem, gera energia e elementos para a
reflexão e para a criatividade. Na perspectiva de embalar sonhos e
utopias, para a luta e o prazer de aninhar o encanto pelo saber, com
as delícias do bem querer e da cooperação.
É também, importante olharmos para esses escritos a partir
dos tempos e espaços que vivemos. Nesta perspectiva segue a
história..., com os encantos, os sonhos as utopias, e tudo mais.
Anotações
O MILHO PREMIADO
Conta-se uma história, de que um Agricultor bem
sucedido, ano após ano, ganhava o troféu “Milho
Gigante”, na Feira da Agricultura do
Município. Não dava outra: ele chegava à
exposição com seu milho e saia com a faixa
premiada no peito, por seu produto cada vez
melhor.
Em uma dessas ocasiões, um repórter ao
entrevistá-lo após um prêmio, ficou intrigado com a confissão do Agricultor, de
que partilhava a semente de seu milho – de melhor qualidade – com seus
vizinhos.
Por que o Senhor compartilha a sua semente de superior qualidade com
seus vizinhos, quando todos os anos eles estão competindo com seu produto? –
indagou o repórter.
O Agricultor respondeu: Você não sabe, mas o vento apanha o pólen do
milho maduro e o leva de campo em campo. Se meus vizinhos cultivarem milho
inferior, a polinização atingirá seguidamente a qualidade do meu milho. Por
isso, se eu quiser cultivar milho bom, de qualidade, eu tenho que ajudar meus
vizinhos a cultivarem milho bom e de qualidade boa também.
O Agricultor estava atento à conexão da vida: o milho cultivado só
5
poderia melhorar se o produto do vizinho também tivesse a qualidade melhorada.
Esse exemplo vale para todos, e em diversas dimensões da vida. Quem escolhe estar em paz, é
convidado a fazer com que seus vizinhos também estejam em paz.
Quem quer viver bem, precisa ajudar os outros para que também vivam bem. E quem quer ser feliz,
deve ajudar os outros a encontrar a felicidade. O bem estar de cada um está ligado no bem estar de todos.
E que todos consigam ajudar seus vizinhos a cultivarem um milho cada vez melhor.
(Autor Desconhecido).
O GALO QUE CANTAVA PARA FAZER O SOL NASCER
Era uma vez um galo que acordava bem cedo todas as manhãs e dizia para a bicharada do
galinheiro:
- Vou cantar para fazer o sol nascer...
Ato contínuo, subia até o alto do telhado, estufava o peito, olhava para o
nascente, cantava: - Co-có-ri-có-có... E ficava esperando...
Dali a pouco a bola vermelha começava a aparecer, até que se mostrava
toda, acima das montanhas, iluminando tudo. O galo se voltava, orgulhoso, para
os bichos e dizia:
- Eu não falei?
E todos ficavam boquiabertos e respeitosos ante o poder tão
extraordinário conferido ao galo: cantar pra fazer o sol nascer.
Ninguém duvidava. Tinha sido sempre assim. Também o galo-pai cantara para fazer o sol nascer, e o
galo-avô...
Tal poder extraordinário provocava as mais variadas reações. Primeiro, os próprios galos não
estavam de acordo. E isto porque não havia um galo só. Quando a cantoria começava, de madrugada, ela ia se
repetindo pelos vales e montanhas. Em cada galinheiro havia um galo que pensara a mesma coisa e julgava
todos os outros uns impostores invejosos. Além do que não havia acordo sobre a partitura certa para fazer o
sol nascer. Cada um dizia que a única verdadeira era a sua, todas as outras não passando de falsificações e
heresias. Em cada galinheiro imperava o terror. Os galos jovens tinham de aprender a cantar do jeitinho do
galo velho, e se houvesse algum que desafinasse ou trocasse bemóis por sustenidos, era imediatamente punido.
Por vezes, a punição era um ano de proibição de cantar. Sendo mais grave o desafino, ameaçava-se com o
caldeirão de canja do fazendeiro, fervendo sobre o fogão de lenha.
- Ou você cocorica direito, como deve, ou o denuncio ao fazendeiro...
A ameaça era suficiente para fazer tremer e obedecer os mais rebeldes.
Depois, havia grande ansiedade entre os moradores do galinheiro. E se galo ficasse rouco? E se
esquecesse da partitura? Quem cantaria para fazer nascer o sol? O dia não amanheceria. E por causa disso
cuidavam do galo com o maior cuidado. Ele, sabendo disso, exigia um tratamento de primeira.
E aconteceu, como era inevitável, que certa madrugada o galo perdeu a hora e não cantou para fazer o
sol nascer. Mas o sol nasceu sem o seu canto.
O galo acordou com o rebuliço no galinheiro. Todos falavam ao mesmo tempo.
- O sol nasceu sem o galo... O sol nasceu sem o galo...
O pobre galo não podia acreditar naquilo que os seus olhos viam: a enorme bola vermelha, lá no alto
da montanha. Como era possível?Teve um ataque de depressão ao perceber que o seu canto não era tão
poderoso como sempre pensara. E a vergonha era grande!
6
Passou-se muito tempo sem que se ouvisse o cantar do galo de deprimido e
humilhado que ele estava. O que era uma pena: porque é tão bonito. Canto do
galo e sol nascente combina tanto. Parece que nasceram um para o outro.
Até que numa bela manhã, o galinheiro foi novamente despertado de
novo com o canto do galo. Lá estava ele, no alto do telhado, peito estufado...
- Está cantando pra fazer o sol nascer? Perguntou o peru em meio a uma
gargalhada.
- Não, respondeu o galo. Antes, eu cantava pra fazer o sol
nascer, eu era doido varrido. Mas agora, eu canto porque o sol vai
nascer. O canto é o mesmo. E eu virei poeta!
(ALVES, Rubem.
Estórias de bichos. 2ª ed. São Paulo: Loyola, 1990. p. 22-25).
Cooperar é aprender a conviver. Não é fácil aceitar o outro,
com suas características únicas, seus defeitos incorrigíveis, suas
manias que nos incomodam. Cooperar é fazer um esforço pela
convivência em harmonia.
Fazer o esforço da convivência, da cooperação é, sobretudo,
amar. É fácil trocar palavras, difícil é interpretar os silêncios. É fácil
caminhar lado a lado, difícil é saber como se encontrar. É fácil beijar
o rosto, difícil é chegar ao coração. É fácil apertar as mãos, difícil é
reter o seu calor. É fácil sentir o amor, difícil é conter sua corrente.
Que possamos nos aproximar uns dos outros com amor e
serenidade de tal forma que nossos espinhos não firam as pessoas
que mais amamos tanto no trabalho, na escola, em casa, no campo
ou na cidade.
Anotações
Interagindo
- Que lições podem extrair do texto acima?
- Existe relação entre a história e as Entidades que você
participa e/ou conhece?
7
1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS
Dois elementos definem o caráter de uma Cooperativa: os fins para os quais foi
criada e os meios para alcançá-los. Os meios são constituídos pela estrutura da organização
e pelas normas ou regras de conduta que determinam o processo administrativo.
A estrutura estabelece o papel de cada membro no interior da organização. Desta
forma, é importante destacar o papel do Conselho de Administração nos atos de gestão da
Cooperativa que possuem legislação específica e organização, baseada nos seus respectivos
Estatutos Sociais, o que torna sua estrutura mais sólida e sua gestão mais democrática e
transparente.
É nesta perspectiva que se coloca a questão da participação e do trabalho do
Conselheiro Administrativo, fortalecendo a prática da gestão. O Conselho de
Administração precisa conhecer da obrigatoriedade legal e respeitar atribuições e
responsabilidades Estatutárias.
Diante do exposto é importante olhar a realidade das Cooperativas Singulares e
verificar como se realiza a Gestão e Administração das mesmas. Queremos a partir das
dificuldades encontradas e vividas aperfeiçoar o nosso aprendizado e qualificar as nossas
ações de administração.
Por isso, neste primeiro momento, vamos analisar alguns “casos fictícios” sem
explicitar nomes e localização, mas tratando da problemática do conteúdo e dos fatos
verídicos. Olhamos a realidade, os acontecimentos e os fatos para melhor compreender a
importância e o sentido das normas e regras das organizações sociais, da função do
Conselho de Administração, para as Cooperativas de Crédito Rural com Interação Solidária,
por isso metodologicamente começamos perguntando:
1.1 Introdução eQuestões para debate
1. Por que a Cooperativa chegou nesta situação?
2. Quais as ações que o Conselho de Administração poderia ter feito, previamente, para
não chegar nessa situação?
3. Em que medida o Conselho Administrativo descumpriu a Legislação e/ou o
Estatuto Social?
4. Que ações devem ser realizadas pelo Conselho de Administração para prevenir esse
tipo de situação em nossas Cooperativas?
5. Quais são os procedimentos para fazer uma denúncia?
6. Quantas pessoas estavam envolvidas neste caso?
7. Como avaliar o posicionamento dos Colaboradores e Associados?
1.2 - Estudo de Casos (Fictícios)
8
A Cooperativa Girassol, Município de Pedra do Rio-AM teve uma situação
denunciada envolvendo o Vice-Presidente e integrante do Conselho de Administração na
Ouvidoria da Central Maravilha. Tendo recebido a denúncia, a Ouvidoria encaminhou o
procedimento investigatório para a Base das Flores ao qual procedeu a apuração dos fatos:
1.2.1 Documento 1 – Carta Ouvidoria 276/2012
(Fictício)
Ao Conselho de Administração da Cooperativa Girassol e Base
Regional das Flores.
Classificação: Reclamação
Formato de formulação: Utilização do DDG 0800 da Ouvidoria
do Sistema Maravilha.
Data do registro: 10/11/2012
Protocolo: 2548765585
Senhor Administrador venho através desta, realizar o repasse da
reclamação formulada através do serviço de Ouvidoria do Sistema
Maravilha por reclamante que optou pela prerrogativa da não
identificação.
Os assuntos da reclamação seguem abaixo na descrição pessoal do
reclamante.
“Como sócia da Cresol quero reclamar, pois ontem estava na fila do caixa e o
Sr. Pé de Feijão que era o vice-presidente estava sendo atendido quando começou
a gritar, bater nas mesas, e empurrou o computador, derrubou no chão, nem
sabemos se quebrou. Ficou muito feio, virou comentário por ser cidade pequena,
mas o problema é que somos sócios, pagamos por aqueles computadores, se ele
quebrou a tela, no mínimo ele deverá pagar. No momento, a Cooperativa estava
cheia, tinha idosos e crianças que ficaram assustados. Tomem providências por
favor.”
Anotações
As respostas e ações de correção referente à reclamação
acima registrada deverão ser retornadas a esta ouvidoria por escrito
no prazo máximo de 08 dias, sendo esta encaminhada diretamente
aos Ouvidores ou Diretor Ouvidor da Central Maravilha conforme
descrito no Manual de Ouvidoria.
Alertamos ainda que as ações de correção da reclamação
registrada, bem como o retorno a esta ouvidoria, deverão ser
acompanhadas e ter a anuência da Base Regional das Flores a que
esta Cooperativa esta vinculada.
Caso a Cooperativa não proceda ao retorno com ações
corretivas, bem como defesa se for o caso, a referida reclamação
será encaminhada a executiva desta Central para posteriores
resoluções e punições conforme determina o Estatuto.
Atenciosamente,
Zé Colméia
Ouvidor
9
1.2.2 Documento 2 – Denúncia a Comissão de Ética (Fictício)
SENHOR (A) PRESIDENTE DA COMISSÃO E COMITÊ DE ÉTICA DA
CENTRAL MARAVILHA.
A COOPERATIVA DA BASE REGIONAL DAS FLORES, inscrita no CNPJ nº
13.458.901/0111-27, neste ato representado, pelo seu Diretor-Presidente, Diretor
Financeiro, Gestor Regional, bem como por meio de sua Assessoria Jurídica, comparece
perante esta respeitável Comissão e/ou Comitê de Ética e Conduta da Central Maravilha,
para:
COMUNICAR VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA, NA FORMA DE
DENÚNCIA.
Em face do Sr. JOÃO PÉ DE FEIJÃO, atual Vice-Presidente e membro do
Conselho de Administração da COOPERATIVA GIRASSOL, inscrito no CPF
125.000.000-12, residente e domiciliado na Rua Tupiniquins, Pedra do Rio/AM, expondo
os fatos que seguem e ao final formulando requerimentos, nos seguintes termos:
I - Breve relato dos fatos
Primeiramente, importante destacar, que a Cooperativa GIRASSOL de Pedra do
Rio, inscrita no CNPJ 25.013.745/0110-88, vem enfrentando sérios problemas no que
tange a sua Diretoria. A saber:
O ex-presidente, ora denunciado, figurou no cargo por 07 anos e atualmente está
investido no cargo de Vice-Presidente. No entanto, lamentavelmente, a sua conduta como
Associado e Dirigente, não tem sido condizente com os regramentos do Estatuto Social,
bem como tem infringido diversos preceitos internos, conforme estará demonstrado com a
instauração do processo investigatório, que se espera seja inaugurado por esta distinta
Comissão de Ética e Conduta.
O fato que especialmente motiva a presente DENÚNCIA ocorreu no dia
10/11/2012, em pleno expediente, o Sr. João Pé de Feijão, ocasionou um incidente
demonstrando total falta de ética, zelo e respeito com funcionários, usando de atos de
agressividade deferidos contra a funcionária MARIA DAS FITAS, em razão desta ter
requerido que o mesmo reconhecesse firma da assinatura de sua esposa em um contrato
onde o casal figurava como Avalista, haja vista que o contrato havia sido levado para a
mesma assinar em sua residência.
O contrato em questão era de titularidade do cunhado do Denunciado, Sr. BARBA
AZUL.
Naquela ocasião, irritado com a exigência, que na prática da Cooperativa é imposta a
todos dos cooperados, o mesmo insultou a FUNCIONÁRIA, gritando a pergunta de
“quem teria criado aquela regra”, constrangendo a mesma para que falasse, usando de
palavras ofensivas, intimando corporalmente ao ficar em pé na frente de sua mesa, e por fim,
derrubando o computador da mesa sobre a FUNCIONÁRIA, que por muito pouco não foi
atingida, além de telefones e os outros objetos que estavam na mesa.
Após a cena, o Vice-Presidente entrou para uma das salas da parte interna da
Cooperativa, e conforme as testemunhas no local, o Diretor continuou a gritar, esbravejar,
quebrar e bagunçar os materiais e após isso iniciou uma suposta crise de choro.
Os funcionários ficaram amedrontados com a situação e optaram por não acionar a
Polícia, em razão de preservar a imagem da Cooperativa perante a sociedade, sendo que,
10
acalmados os ânimos, o PRESIDENTE TIO PATINHAS,
compareceu a Delegacia de Polícia e Registrou de Boletim de
Ocorrência na Delegacia de Polícia, nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Relata o noticiante de que é Presidente da
Cooperativa Girassol que no dia 10 de novembro de 2012, a pessoa de João Pé
de Feijão, o qual é Vice-Presidente da mesma Cooperativa, foi até a unidade e
por motivos de regras interna da cooperativa acabou se exaltando e irritando e
batendo as mãos na mesa de atendimento, derrubando vários objetos, inclusive
um monitor, o qual segundo notificante não teve perdas significativas embora
possa ter ocorrido algum problema, que não deseja representar no momento.
Há de ser frisado que o episódio acima, apenas foi mais um
no histórico do Acusado, registre-se que em ABRIL deste ano de
2012, no dia da posse da nova Diretoria do Conselho de
Administração, este também fez escândalo dentro da Cooperativa,
quando o mesmo, se comportou de maneira totalmente
descontrolada, gritando e fazendo reclamações voltadas aos seus
interesses pessoais, justamente na área pública de atendimento aos
Cooperados.
Porém, dessa vez, a sua AGRESSIVIDADE colocou em
risco a integridade física de pessoas, funcionários e cooperados, a
imagem da Cooperativa perante a sociedade bem como, inclusive, o
patrimônio material da mesma, o que não pode mais ser admitido à
luz da natureza das relações cooperativistas, bem os princípios que
sustentam o SISTEMA MARAVILHA.
Nesse sentido, a COOPERATIVA MARAVILHA, vem
sofrendo com problemas originados pela conduta por aquele que
deveria ser um dos principais apoiadores de suas atividades.
Diante disso, fica a pergunta: Como é possível continuar
confiando os poderes citados no Estatuto Social ao VicePresidente que, nos seus atos demonstra total desequilíbrio e
que sua conduta conflita diretamente com os interesses da
Cooperativa?
Dessa for ma, latente é a preocupação da BASE
REGIONAL DAS FLORES, ora denunciante, quanto a
Cooperativa em questão, com a continuidade da sua credibilidade
como instituição financeira no ramo de crédito rural, com a
segurança de seus sócios cooperados e todo quadro de funcionários
e colaboradores que estão sujeito ao constrangimento e
intimidações desarrazoadas do seu então Vice-Presidente.
Anotações
II – Das Disposições Estatutárias da Cooperativa e
Código de Ética do Sistema Maravilha.
a) Quanto à extinção do vínculo social por meio da
eliminação do sócio Sr. JOÃO PÉ DE FEIJÃO. Vê-se
inicialmente que o comportamento do acusado, conforme acima
11
relatado, vem trazendo inenarráveis prejuízos à cooperativa de modo que, tal conduta enseja
a extinção do seu vínculo como associado, através da sua imediata eliminação do quadro
societário.
Portanto, no que tange a condição de associados, resta claro que a mesma não deve
ser mantida, sob pena de estarem sendo ignoradas as prerrogativas estatutárias.
No presente caso, o acusado JOÃO PÉ DE FEIJÃO, possui um capital social no
valor de R$ 33.215.00 (Trinta e três mil, duzentos e quinze reais), sendo que o valor devido à
Cooperativa Girassol é de R$ 15.090,29 (quinze mil, noventa reais e vinte e nove centavos)
na data de 01/11/2012, do modo que a diferença desse valor deverá ser restituída ao mesmo,
nas condições a serem estipuladas pelo Conselho de Administração, ficando sugerida a
restituição em uma única parcela.
b) Quanto à destituição do Sr. JOÃO PÉ DE FEIJÃO do cargo de VicePresidente e membro do Conselho de Administração. Igualmente no que tange a
continuidade do acusado no cargo de Vice-Presidente, esta se torna inadmissível, eis que os
incidentes ocasionados pelo mesmo demonstraram a falta dos requisitos indispensáveis
para o exercício de um cargo de gestão no âmbito de uma Cooperativa.
Note-se que, conforme restará provado, o então Vice-Presidente, quis fazer uso de
seu cargo, para não atender ao requisito imposto para liberação do crédito. Isso porque, o
contrato que o mesmo “forçou” a liberação, e do qual é avalista, é de titularidade de BARBA
AZUL (conta 1883), e teve parte do valor transferido para a conta deste, JOÃO PÉ DE
FEIJÃO (conta 85). (informações cobertas pelo manto do sigilo bancário).
Nesse sentido, tendo em vista a necessidade de afastamento em definitivo do acusado
das atividades, a competência para tanto, é exclusiva das Assembleias Gerais, Ordinárias ou
Extraordinária.
Não obstante, é importante ressaltar a existência no Estatuto, de dispositivos que
prevê, “Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a lei e os princípios
cooperativistas, ouvidos os órgãos de fiscalização do Cooperativismo”. Naturalmente
porque é impossível prever no bojo do Estatuto casa circunstância que pode ocorrer nas
relações cooperativistas.
No caso em comento se emerge a aplicação do Código de Ética, eis que é o
instrumento que resguarda as premissas maiores no que tange aos princípios e fundamentos
do sistema cooperativista.
III – Das condutas do acusado que violaram o Código de Ética
Diante do exposto, as condutas típicas que violaram direta ou indiretamente o
Código de Ética são:
a)
Má conduta nos relacionamentos de ambiente de trabalho;
b)
Falta de zelo com a imagem da instituição, a qual possui cargo de VicePresidente e membro do Conselho de Administração;
c)
Conduta desrespeitosa com subordinados com atos de agressividade;
d)
Abuso do poder e suposto prestígio como Vice-Presidente;
e)
Desrespeito com os Cooperados (que são razão e objetivo do trabalho da
Cooperativa);
f)
Conflito de interesses (interesse próprio que se sobrepõe aos interesses da
Cooperativa);
12
g)
Tentativa de usar do “prestigio” de seu cargo para
benefício próprio ou de outras pessoas.
h)
Deixar documentos expostos a visão geral
(notificações não entregues, o que também é choque de interesse,
por não querer se indispor com devedores, possivelmente seus
amigos, conhecidos).
i)
Agir de desacordo com as práticas relacionais
trabalhista, praticando assédio moral com funcionários, abrindo
precedentes para que a Cooperativa tenha que responder processo
trabalhista;
j)
Outras ocorrências: Ainda, pelo histórico do
acusado, existem outras condutas a serem investigadas, dentre elas
estariam supostas inconsistências de contratos verificados em fase
de auditoria, os quais, em tese, contaram com o consentimento do
Denunciado, na qualidade de Presidente da época.
Constatadas as condutas acima, temos a infringência dos
dispositivos do ESTATUTO SOCIAL e violação do CÓDIGO
DE ÉTICA:
Agregando ainda a carta de repúdio de iniciativa da
equipe de funcionários que tem exigido mais segurança por parte da
Cooperativa, e ainda, não menos importante a Carta da Ouvidoria
276/2012 de reclamação de cooperado encaminhada em
05/10/12, da mesma forma requerendo providências, é que a
presente Denuncia é formulada.
Anotações
IV - Dos Pedidos
a) Requer pelo recebimento pela Comissão de Ética, da
presente Comunicação de Violação a Dispositivos, na forma de
DENÚNCIA do Sr. JOÃO PÉ DE FEIJÃO, atual Vice-Presidente
e membro do Conselho de Administração da COOPERATIVA
GIRASSOL;
b) A abertura de processo investigatório, com base nas
alegações e provas aqui apresentada, sem prejuízo de demais provas
a serem produzidas.
c) Encaminhamento da presente DENÚNCIA ao Comitê
de Ética, dada a gravidade das alegações;
d) Seja determinado, tão logo ocorra o recebimento desta
com as provas que lhe acompanham requer como medida de
s e g u r a n ç a o A FA S TA M E N T O T E M P O R Á R I O D O
INVESTIGADO de todas as suas funções laborais ou diretivas, até
a conclusão dos trabalhos desta ilustre Comissão e Comitê de Ética.
e) POR FIM, requer pelo regular processamento e
deferimento do pedido de ELIMINAÇÃO do quadro de sócio e
DESTITUIÇÃO do Sr. JOÃO DE PÉ FEIJÃO do cargo de VicePresidente, membro do Conselho de Administração, requerendo a
Comissão e/ou Comitê que convoque o Conselho de
13
Administração para que cumpra a decisão, e/ou convoque AGE, produzindo assim seus
legais efeitos, nos termos do Estatuto Social.
Termos em que, pede deferimento.
Pedra do Rio/AM, 20 de dezembro de 2012.
Donald da Silva
Michey Mouse
Diretor Presidente
Diretor Financeiro
Homem Elástico
Gestor Regional
Senhor da Lei
Assessor Jurídico
OAB/AM 36.218
1.2.3 – Documento 3 – Carta de Repúdio (Fictício)
INTERAGINDO
14
Em 1903, surgiu o primeiro decreto mencionando o
Cooperativismo no Brasil, a partir daí diversos decretos e leis se
alternaram até a promulgação da Lei que rege as Cooperativas no
país até hoje. Qual é esta Lei?
( ) Lei nº 4.948/25
( ) Decreto nº 5.893/43
( ) Lei nº 5.764/71
( ) Decreto-Lei nº 8.401/45
( ) Nenhuma destas
Esta Lei respalda as ações desenvolvidas nas Cooperativas.
Dê a sua opinião sobre os seguintes pontos:
Quais as responsabilidades políticas e administrativas
dos Diretores (as) das Cooperativas Cresol?
Quais as funções e responsabilidades do Conselho de
Administração?
Anotações
O Conselheiro de Administração é eleito para representar o
quadro social, que deposita confiança nos mesmos, a fim de que
estes desempenhem suas atribuições no desenvolvimento dos
Programas Estratégicos e de Formação, no respeito à legislação
vigente, as normativas do Banco Central e aos regramentos
internos do Sistema Cresol Baser, bem como, aos princípios éticos
e morais.
Os atos de gestão dos Conselheiros de Administração
devem visar o bem da sociedade Cooperativa, sendo inadmissíveis
atos de privilégio pessoal, atos fraudulentos ou de má gestão.
O Conselho de Administração é responsável por
realizar os atos de Gestão da Cooperativa, que engloba o
relacionamento com o Associado, relacionamento com
Entidades de Classe e Órgãos Públicos e Comunidade em
geral, responsabilidade sobre os funcionários, análise de
crédito, realização de atos de recuperação de crédito, zelar pela
imagem e patrimônio da Cooperativa, entre outros.
15
1.3 - A Lei do Cooperativismo nº 5764/71
A Lei do Cooperativismo nº 5764/71 dispõe em seu artigo 47 que: A sociedade será
administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração, composto exclusivamente de associados
eleitos pela Assembléia Geral, com mandato nunca superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação
de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho de Administração.
§ 1º O estatuto poderá criar outros órgãos necessários à administração.
Nos seus atos, o Conselho de Administração deve sempre ter presente a
importância e obrigatoriedade legal de respeitar o sigilo das operações financeiras a que tiver
acesso, nos moldes da Lei Complementar Nº 105/2001 que dispõe sobre o sigilo das operações de
instituições financeiras e dá outras providências.
1.4 – O Estatuto Social das Cooperativas do Sistema Cresol
Em relação ao Conselho de Administração, o Estatuto Social das Cooperativas do
Sistema Cresol estabelece que:
Art. 37. A Cooperativa será administrada por um Conselho de Administração
composto de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e mais “X” Conselheiros.
§ 1º. Não poderão compor o Conselho de Administração, parentes entre si, até o
segundo grau, em linha reta ou colateral.
§ 2º. Os administradores que participarem de ato ou operação social em que se
oculte a natureza da sociedade poderão ser declarados pessoalmente responsáveis pelas
obrigações em nome dela contratadas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Art. 38. O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos,
sendo
obrigatória, no término de cada período, a renovação de, no mínimo, um terço de
seus componentes.
Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho de Administração
estender-se-á até a posse dos novos eleitos em Assembleia Geral.
Art. 39. São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados à pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé
pública ou a propriedade.
§ 1º. Os componentes do Conselho de Administração e Fiscal, assim como os
liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para efeitos de
responsabilidade criminal.
§ 2º. Sem prejuízo da ação que possa caber a qualquer associado, a Cooperativa,
pelos seus administradores, ou representada por associado escolhido em Assembleia Geral,
terá o direito de ação contra os administradores para promover a sua responsabilidade.
Art. 40. O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
a) reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que
necessário, por convocação do Presidente, da maioria do próprio Conselho, ou ainda, por
solicitação do Conselho Fiscal;
b) delibera, validamente, com a presença da maioria dos seus membros, reservado
ao Presidente o exercício do voto de desempate.
16
§ 1º. Nos impedimentos não eventuais, desde que
inferiores há noventa dias, o Presidente será substituído pelo VicePresidente, este, pelo Secretário, o qual poderá ser substituído por
qualquer dos demais Conselheiros de Administração, por
deliberação do Conselho de Administração, por maioria simples, e
em caso de empate, por ordem decrescente de idade.
§ 2º. Em caso de vacância de cargo, os membros do
Conselho de Administração poderão trocar de cargos entre si sem
necessidade de autorização da Assembleia, por deliberação de
maioria simples do próprio Conselho de Administração.
§ 3º. Nos impedimentos maiores do que noventa dias, os
substitutos passarão automaticamente à condição de titulares
observadas a ordem estabelecida no parágrafo primeiro.
§ 4º. Na hipótese do Conselho de Administração ficar
reduzido a apenas quatro membros, por conta de renúncia,
impedimento superior a noventa dias ou perda de mandato, deverá
ser convocada Assembleia Geral para preenchimento dos cargos
vagos.
§ 5º. Os eleitos pela Assembleia Geral para recomposição
do Conselho de Administração terão seus mandatos findos com os
demais Conselheiros remanescentes.
§ 6º. Perderá o cargo, automaticamente, o membro do
Conselho de Administração que, sem justificativa, faltar a três
reuniões ordinárias consecutivas, ou a sete reuniões durante o ano.
§ 7º. Perderá o cargo automaticamente o membro do
Conselho de Administração que for eliminado, excluído ou pedir
demissão do quadro social da cooperativa, depois de findo os
procedimentos previstos neste Estatuto, sendo que, enquanto os
procedimentos de eliminação forem realizados o mesmo fica
suspenso do cargo.
Art. 41. O Conselho de Administração poderá contratar
Assessores Executivos, integrantes ou não do quadro social,
atribuindo-lhes prerrogativas e atribuições específicas, desde que
não sejam parentes entre si ou dos membros do Conselho de
Administração e Fiscal, até o segundo grau em linha reta ou
colateral.
Parágrafo único – Não poderão ser atribuídos aos Assessores
Executivos contratados na forma deste artigo os poderes e
atribuições específicas, inerentes aos administradores, decorrentes
de mandato.
Anotações
17
No Sistema Cresol, existem Colaboradores contratados que desempenham o papel de “Assessor
Executivo”. Estes Colaboradores respondem diretamente ao Diretor Liberado e ao Conselho de
Administração da Cooperativa.
Conforme o Art. 16 do Regimento Interno da Cooperativa de Crédito Rural com
Interação Solidária – CRESOL. - Poderão ser atribuídas ao Assessor Executivo, algumas das
seguintes responsabilidades:
a) Ser o elo entre as áreas operacionais e a Diretoria Executiva;
b) Coordenar as ações internas da cooperativa de cunho administrativo e operacional;
c) Conferir e assinar a blocação diária;
d) Realizar o planejamento e orçamento das unidades;
e) Assinar documentos internos, cabendo ao Conselho de Administração especificar em ata
quais;
f) Realizar a gestão interna de pessoal;
g) Deliberar sobre concessão de crédito de acordo com as alçadas de liberação do Sistema
Cresol, previstas e resolução interna.
h) Responsabilizar-se pela gestão de liquidez, gestão financeira, gestão do risco e gestão
patrimonial;
i) Controles internos;
j) Acompanhar a auditoria interna e responder/implementar os apontamentos do relatório;
k) Realizar ações de gestão da carteira de crédito e recuperação de crédito;
l) Responsabilizar-se pela segurança em geral das unidades de atendimento;
m) Responder as denúncias, sugestões e reclamações da ouvidoria;
n) Participar de reuniões operacionais promovidas pela Central Cresol Baser e Base
Regional.
Art. 42. Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei e deste
Estatuto Social, e atendidas às decisões das Assembleias Gerais, planejar e por em prática as
operações e serviços da Cooperativa e ainda controlar os seus resultados.
§ 1º. No desempenho de suas atribuições, cabe-lhe:
a) adquirir, receber em dação em pagamento, alienar e/ou onerar bens imóveis, sem
necessidade de autorização da Assembleia Geral, desde que o preço da transação do bem
seja de até 15% do Patrimônio da Cooperativa, este apurado no último balanço patrimonial
publicado; e adquirir, receber em dação em pagamento, alienar e/ou onerar bens móveis
sem necessidade de deliberação em Assembleia Geral.
b) deliberar sobre a admissão, eliminação ou exclusão de associados;
c) contratar os serviços de auditoria independente;
d) contrair, transigir e/ou liberar obrigações em nome da Cooperativa, podendo delegar
estes poderes ao Presidente, ou ao seu substituto legal, para que este atue em conjunto com
o Vice-Presidente ou com o Secretário, sobre matérias específicas;
e) estabelecer normas de controle das operações, verificando mensalmente, no mínimo, o
estado econômico-financeiro da Cooperativa e o desenvolvimento geral, através de
balancetes da contabilidade e demonstrativos específicos;
f) formular os planos anuais de trabalho e respectivos orçamentos.
18
g) responsabilizar-se pelos serviços atinentes ao cadastro,
contabilidade e estatísticas;
h) formular os orçamentos anuais;
i) coordenar todos os setores de crédito ativo e passivo da
Cooperativa;
j) responsabilizar-se pelo treinamento dos operadores de crédito
rural, assistentes e assessores técnicos em nível de carteira;
k) fazer cumprir todas as instruções emanadas das autoridades
monetárias, bem como os preceitos legais e normativos atinentes à
prática de crédito especializado e sua política, inclusive a
fiscalização dos imóveis beneficiados pelo crédito rural e o controle
de sua aplicação;
l) formular convênios para prestação de assistência técnica no nível
de carteira e controlar a execução dos trabalhos a eles relativos.
Anotações
No Sistema Cresol, além destas atribuições previstas em Lei,
compete ao Conselho:
- Garantir uma dinâmica de relação permanente com o quadro
social, discutindo o desenvolvimento local por meio de reuniões nas
comunidades, apresentando as ações sociais, os produtos e serviços;
- Participação de espaço de incidências em Políticas Públicas
locais e regionais;
- Garantir a realização dos Programas Sociais do Cresol
Comunidade (Novos Sócios, ATER, HabitaSol, Gênero e Geração,
Um Olhar Para o Futuro), e Cooperativa Escola (Cursos para
dirigentes e colaboradores).
- Garantir a compreensão do Cooperativismo Solidário na
comunidade local e regional, fortalecendo a identidade social e econômica
da Cresol. Exemplo: Promovendo palestras, encontros, seminários com
profissionais específicos para a formação do quadro social.
- Verificar se a Diretoria Executiva (Presidente, VicePresidente e Secretário) estão cumprindo com suas funções estatutárias.
Em sua opinião, quais outras ações são de
responsabilidades do Conselho de Administração?
Art. 43. Além das atribuições discriminadas no artigo
anterior, o Conselho de Administração poderá receber da
Assembleia Geral competências especiais para praticar todos os
atos da gestão, inclusive aqueles relativos a transigir e contrair
obrigações, empenhar bens e direitos, bem como a contratação de
operações de financiamento ou refinanciamento com toda e
19
qualquer instituição financeira oficial ou privada, nacional ou internacional, destinadas ao
financiamento das atividades rurais dos associados, após autorização da Assembleia Geral.
Parágrafo único - Para efetivação dos financiamentos citados neste artigo, fica o Conselho
de Administração investido de poderes para autorizar o Presidente ou o seu substituto legal,
em conjunto com o Vice-Presidente ou Secretário ou Executivo contratado, ou ainda
mandatário com poderes especiais, a assinar propostas, orçamentos, contratos de abertura
de crédito, cédulas rurais, menções adicionais, aditivos de retificação e ratificação dos
contratos celebrados, elevação dos critérios, reforços, substituição ou remissão de garantias,
bem como emitir e endossar cheques, cédulas de crédito rural, notas promissórias rurais,
letras de câmbio e outros títulos de crédito, dar recibos e quitações.
Art. 44. Ao Presidente compete, entre outras, as seguintes atribuições:
a) supervisionar a administração geral e as atividades da Cooperativa, junto com o VicePresidente, com o Secretário e com os demais Conselheiros;
b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e as Assembleias Gerais,
quando for o caso;
c) representar ativa e passivamente a Cooperativa em juízo ou fora dele;
d) apresentar à Assembleia Geral Ordinária os documentos aludidos no Art. 33 deste
Estatuto Social;
e) assinar, em conjunto com o Vice-Presidente ou com o Secretário, balancetes, contratos de
abertura de créditos, aditivos, as menções adicionais, cédulas rurais, recibos ou ordens, dar
quitações, emitir e endossar cheques, duplicatas rurais e mercantis, notas promissórias
rurais, letras de câmbio, bem como outros documentos derivados da atividade normal da
gestão;
f) aplicar as penalidades que forem deliberadas pelo Conselho de Administração ou pelas
Assembleias Gerais;
g) outras atribuições previstas no Regimento Interno ou que o Conselho de Administração,
através de Resolução, haja por bem lhe conferir.
h) comandar e coordenar todos os serviços administrativos da Cooperativa;
i) Participar do comitê de crédito;
O Presidente tem a responsabilidade de fazer acontecer às atribuições do Conselho de
Administração, tendo-o como líder do Conselho de Administração.
Art.45 – Ao Vice-Presidente compete, entre outras, as seguintes atribuições:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;
b) assinar, em conjunto com o Presidente ou com o Secretário, todos os documentos
relacionados na alínea “e” do artigo anterior, de conformidade com o Regimento Interno e
com a delegação de autoridade que lhe for estabelecida e aprovada pelo Conselho de
Administração;
c) Poderá, a critério do Conselho de Administração, participar do comitê de crédito da
cooperativa;
Art. 46. Ao Secretário compete, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais;
b) Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os documentos relacionados na alínea “e”
20
do Art. 44 deste Estatuto Social, de conformidade com a delegação
de que lhe for estabelecida em Regimento Interno, ou através de
Resolução, aprovada pelo Conselho de Administração;
c) Elaborar as atas das reuniões do Conselho de Administração da
Cooperativa.
d) Poderá, a critério do Conselho de Administração, participar do
comitê de crédito da cooperativa;
Art. 47. Os membros do Conselho de Administração ficam
proibidos de intervir no estudo, deferimento e controle ou
liquidação de qualquer negócio ou empréstimo, que eventualmente
pretendam ou contratem junto à Cooperativa, e daqueles que, direta
ou indiretamente, sejam de interesse de sociedade que tenham
controle ou participação superior a dez por cento do capital social,
ou ainda de cuja administração participe ou tenham participado em
época imediatamente anterior a de sua investidura no cargo.
Parágrafo único - A concessão de créditos e garantias aos
integrantes de órgãos estatutários, assim como a pessoas físicas ou
jurídicas que com eles mantenham relações de parentesco ou
negócio, deve observar, pelo menos, procedimentos de aprovação e
controle idênticos aos dispensados às demais operações de crédito.
Anotações
É da competência do Conselho de Administração a decisão sobre assuntos de
interesse da Cooperativa e de seus Associados nos termos da legislação, do
Estatuto Social e das determinações das Assembleias Gerais.
O Conselho de Administração supervisiona e orienta a Diretoria Executiva no
gerenciamento dos negócios da Cooperativa. Ou seja, importantes decisões
executivas – como o financeiro – dependem de aprovação do Conselho de
Administração.
Desta forma, é importante que os Conselheiros tenham o conhecimento de todas
as ações que ocorrem na Cooperativa, visando realizar e obter um diagnóstico da
situação atual - os pontos fortes, fracos, oportunidades e ameaças.
A partir daí, surgem valores e normas que moldam o comportamento do
ambiente organizacional que por sua vez influenciará na gestão, definindo o
modo como à Cooperativa conduzirá os seus trabalhos.
21
Para participar é preciso aprender a conviver.
Então, temos que lidar com a diversidade,
como
Aprender a aproximar-se dos outros utilizando hábitos de saudação e regras de conduta da cultura local;
Aprender a ouvir o outro com o propósito inicial de, ao interpretar suas ações, compreender o seu modo de encarar o mundo, as
razões que fundamentam o seu modo de ser. O desafio, neste
caso, é aprender a colocar-se no lugar do outro, o que, por sua vez,
propicia o desenvolvimento de atividades de respeito e solidariedade e capacita para conviver com as diferenças;
Aprender a propor sem impor, explicando razões;
Aprender a lidar com as diferenças. Considerar que os opositores
não são inimigos e que é possível conviver com eles, fazendo acordos para resolver as discordâncias e conflitos, sem romper a convivência, trabalhando juntos por uma vida melhor, isto significa
também aprender a ceder sem se sentir perdedor;
Compreender que os conflitos são inerentes ao processo democrático e que, se bem administrados, podem clarear e fortalecer
princípios, construindo avanços importantes;
Aprender a encarar a diferença como uma vantagem que permite
conhecer e compartilhar outros modos de pensar, sentir e atuar:
“o outro, por ser diferente, pode-me complementar, ao mesmo
tempo em que eu tenho a mesma oportunidade em relação a ele, o
que resulta em maior enriquecimento para os dois”.
Fonte: CENPEC. ONG parceira da Escola. São Paulo:
UNICEF/Cenpec/ Fundação Intaú Social, 2003. P. 26.
22
2. O PAPEL DO COMITÊ DE CRÉDITO E AS
ALÇADAS DE LIBERAÇÃO
“As possibilidades do desenvolvimento cooperativo, e a
qualidade de seu desempenho como movimento econômico e social depende de
seus líderes, homens e mulheres, que articulem a visão de um mundo melhor”.
(Roberto Rodrigues, Livro - A segunda onda cooperativa; Confebras, 2004).
INTERAGINDO
FILME – Recursos do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.
A diversidade da Agricultura Familiar vem sendo
reconhecida pela sociedade como uma das principais fontes
alimentares e econômicas presentes no cenário brasileiro. O filme
apresenta alguns pontos principais que são necessários para o
Agricultor Familiar ter acesso ao crédito.
Quais são eles? (Deixar relembrar)
Anotações
Ao longo de toda a história econômica, o instrumento do
crédito tem sido o grande impulsionador da geração de emprego e
renda.
O Conselho de Administração trabalha em prol da
atividade econômica, para que todos os seus parceiros prosperem.
A Cooperativa de Crédito presta serviços financeiros, claro, mas a
sua finalidade também vai além da economia. Ela oportuniza o
desenvolvimento de cada associado e da sociedade como um todo,
combinando interesses econômicos e sociais.
Nas Cooperativas Cresol o crédito só deverá ser concedido
ao cooperado que necessite e que tenha condições de suportá-lo
numa situação de normalidade. Do contrário, estará colocando em
risco não apenas a situação do cooperado, mas também a da
Cooperativa e do Sistema.
Todos os cuidados devem ser observados, desde a análise
de limite individual do cooperado, a capacidade de empréstimo da
Cooperativa, como também a documentação a ser formalizada na
concessão de créditos.
Ainda, é necessário que as Cooperativas observem as
regras referentes às alçadas de liberação de crédito, as quais são
estabelecidas pelo Sistema Cresol.
23
2.1 A Composição do Comitê de Crédito
Ao Comitê de Crédito compete analisar e dar parecer técnico sobre as operações de
Crédito, conforme respectiva alçada de liberação.
A importância do papel desempenhado pelo Comitê de Crédito se fundamenta na
segurança com que as operações de crédito serão firmadas, uma vez que o órgão colegiado
possui condições de realizar análise detalhada da capacidade de endividamento do
cooperado, do histórico do cooperado na cooperativa, e da capacidade de empréstimo da
Cooperativa.
O retorno do crédito concedido é consequência de um bom projeto técnico
elaborado por profissional responsável e da análise criteriosa do Comitê de Crédito,
anteriormente a liberação dos valores, o que vem refletir diretamente no índice de
inadimplência da Cooperativa.
2.1.1 Comitê de Crédito da Cooperativa Singular
O Comitê de Crédito da Cooperativa Singular será composto por no mínimo 3
membros, sendo sempre obrigatória a participação de um Diretor Liberado, um Diretor de
Crédito, e um Coordenador da Cooperativa.
Além do Diretor Liberado, Diretor de Crédito e do Coordenador da Cooperativa,
pode compor o Comitê de Crédito da Cooperativa Singular, outros funcionários designados
pelo Conselho para tal função, ficando a formação do comitê registrada em ata do Conselho
de Administração.
Quando a Cooperativa não possuir um Diretor de Crédito, deve fazer a sua
nomeação, lavrando em ata do Conselho de Administração.
O Comitê de Crédito da Cooperativa deve nomear um Coordenador e um
Secretário.
O quórum mínimo para instalação se dará com a presença de 3 membros.
Comitê de Crédito Ampliado
O Comitê de Crédito Ampliado da Cooperativa Singular será composto de no
mínimo 07 membros, sendo estes integrantes do Conselho de Administração da
Cooperativa.
O Conselho de Administração poderá ainda, nomear membros do Conselho Fiscal
para integrarem o Comitê de Crédito Ampliado, sendo sempre registrada em ata do
Conselho de Administração sua composição.
O Comitê de Crédito Ampliado da Cooperativa Singular deve nomear um
Coordenador e um Secretário, contudo, estes não podem ser os mesmos nomeados como
Coordenador e Secretário do Comitê de Crédito da Cooperativa Singular.
O quórum mínimo para instalação se dará com a presença de 5 membros.
2.1.2 Comitê de Crédito da Base Regional
O Comitê de Crédito da Base Regional será composto, no mínimo, pelo
Coordenador da Base Regional e Analista de Gestão, ficando a formação do comitê
24
registrada em ata do Conselho de Administração.
O Comitê da Base Regional deve nomear um Coordenador
e um Secretário.
Quando a análise do Crédito for da Diretoria da
Cooperativa Singular do Coordenador, outro Diretor da Executiva
da Base Regional deve participar desta deliberação.
O quórum mínimo para instalação se dará com a presença
dos 2 membros.
2.1.3 Comitê de Crédito da Central
O Comitê de Crédito da Central será composto de 07
membros, sendo o Diretor-Presidente, o Diretor da Carteira
Operacional da Central, Assessor Institucional da Central e
Assessor Institucional das Bases e três integrantes da equipe
interna da Central.
Os membros da equipe interna da Central serão eleitos pela
Diretoria Executiva, formalizando em ata.
O Comitê de Crédito será coordenado pelo Diretor da
Carteira Operacional da Central, e na sua ausência pelo Assessor
Institucional da Central.
Os trabalhos serão secretariados por um Secretário(a)
Executivo(a), especialmente convocado(a).
Sempre que a matéria demandar análise que implique na
opinião de setores/áreas específicas ou Assessores da Central, o
Coordenador convocará estes para que contribuam no debate.
O quórum mínimo para instalação se dará com a presença
de 3 membros.
Anotações
2.1.4 Registro Das Deliberações Do Comitê De Crédito
Todos os atos deliberados pelo Comitê de Crédito deverão
ser lavrados em ata, arquivadas em sequência cronológica, para
verificação e/ou fiscalização. Além da necessidade de registrar o
parecer deliberativo na respectiva proposta de crédito.
Os membros deverão ainda fazer as votações por meio de
seus usuários e senhas no sistema operacional, de acordo com as
deliberações tomadas no Comitê.
2.1.5 Documentos Que Formam o Dossiê
O dossiê deve conter a documentação mínima constante
na lista específica para cada linha de crédito ou investimento.
25
2.2 Alçadas de Liberação
O Sistema Cresol possui processo de análise de crédito automatizado via Score, para
as Cooperativas que operam com o Sistema Colmeia, que parametriza as análises de acordo
com critérios do cooperado e da operação, conforme normativas do Banco Central através
da Resolução 2.682, que são:
Critérios considerados da Resolução 2.682:
Informações excludentes ou ocorrência de restritivos;
Situação socioeconômica;
Patrimônio;
Endividamento;
Histórico de pagamentos;
Setor de atividade econômica;
Avaliação da operação.
O Sistema Colmeia através do SCORE pratica a política da seguinte forma:
1. Restritivos: Serão validados automaticamente pelo Sistema Colmeia, tanto
informações internas quanto externas (SERASA, SCR) que possam configurar restritivos,
seja do cooperado ou de seu grupo familiar ou econômico, dentre eles:
Pendências SERASA;
Dividas no sistema financeiro em atraso ou prejuízo (SCR);
Empréstimos em atraso na cooperativa;
Aval de operações inadimplentes;
Número de cheques devolvidos.
2. Situação socioeconômica do cooperado: Avalia questões de perfil, tais como:
Idade;
Situação de moradia;
Estado civil;
Filhos;
Tempo de cooperado.
3. Patrimônio: Avalia o histórico do cooperado e sua capacidade de capitalização
(capacidade de poupar), diferenciados por estagio da vida (idade).
4. Endividamento: Avalia o Nível de endividamento do cooperado em relação a:
Endividamento sobre patrimônio;
Comprometimento da renda com parcelas de empréstimos.
5. Histórico de pagamentos: Avalia o comportamento de crédito do cooperado, tanto
interno quanto externo;
Comportamento em relação ao cheque especial (caso possua);
Pontualidade em honrar compromissos de crédito na cooperativa;
Histórico relacionado a renegociações ou prejuízos;
Histórico no mercado financeiro fora da cooperativa (SCR).
6. Setor de atuação e experiência profissional:
Profissão e alternativas de rendas (diversidade fontes rendas rurais);
Tempo de experiência na atividade.
7. Operação: Visa avaliar as características e ponderar eventuais riscos de acordo com:
Natureza e finalidade;
Prazo e periodicidade de pagamentos;
26
Garantias;
Adequação a capacidade de pagamento (%
comprometimento da renda na parcela);
Parecer Gerencial (opinião do analista de crédito
sobre a operação, sistema já sugere a última
classificação).
Importante: As informações sobre as políticas, bem como
resultados apurados de cada cooperado são de uso restrito e
interno, sua divulgação caracteriza conduta inadequada e pode
caracterizar quebra de sigilo ou infrações ao código de ética.
Pelo Comunicado nº 2740 a Diretoria Executiva da Central
Cresol Baser, baseado nas discussões do Seminário de
Sustentabilidade de 2013 e a necessidade de aprimorar a
metodologia de liberação de crédito bem como agilizar o processo
de aprovação de crédito para as cooperativas que utilizam o Sistema
Colmeia, resolve que:
As Cooperativas poderão incluir mais três alçadas além das
cinco já existentes, alçadas essas que antecedem a alçada do diretor
liberado.
A autorização da concessão de empréstimos deve ser
emitida conforme a alçada, e desde que atendido o limite de crédito
individual, levando em consideração o risco da operação e o risco
do cooperado.
A primeira alçada será a do analista de negócio da
cooperativa.
A segunda alçada será a do coordenador da unidade de
atendimento.
A terceira alçada será do Assessor Executivo, que deve ter
seu cargo aprovado e referendado em ata do conselho de
administração.
A primeira, segunda e terceira alçadas são opcionais,
cabendo ao Conselho de Administração da cooperativa tal
deliberação.
A quarta alçada será a do Diretor Liberado, sendo que, se a
cooperativa possuir mais de um Diretor Liberado, o Conselho de
Administração da cooperativa escolherá um deles e lhe atribuirá a
alçada de concessão de crédito, lavrando em ata.
A quinta alçada será do Comitê de Crédito da Cooperativa
Singular, o qual será composto de no mínimo 3 membros, os
participantes devem ser os diretores liberados e funcionários.
A sexta alçada será do Comitê de Crédito Ampliado da
Cooperativa Singular, o qual será composto por todos os membros
Anotações
27
do Conselho de Administração da Cooperativa, quando a cooperativa tiver mais que 7
membros, o número mínimo de integrantes pode ser 7.
A sétima alçada será do Comitê de Crédito da Base Regional, o qual será composto
de, no mínimo, 3 membros, quais sejam: dois diretores da Base Regional e um Analista de
Carteira de Crédito, ficando a formação do comitê registrada em ata do Conselho de
Administração da Base Regional.
A oitava alçada será do Comitê de Crédito da Central, o qual será composto de 7
membros, sendo dois Diretores Executivos da Central e cinco integrantes da equipe interna
da Central.
O Comitê de Crédito da Central poderá ser simples, com a presença de 4 membros.
O Comitê de Crédito simples, de quórum mínimo de 4 membros, somente poderá
deliberar acerca de operações de créditos que dependam de avaliação técnica, como
garantias suficientes para satisfazer a obrigação, histórico de vencimentos do tomador do
empréstimo junto a cooperativa, renda e patrimônio para satisfazer a obrigação.
O parâmetro de análise das alçadas de liberação de crédito é o percentual de
comprometimento de renda bruta mensal do cooperado, também levará em conta o nível
de risco (SCORE), calculada por meio do software colmeia, seguindo os percentuais da
tabela abaixo:
N. Risco
A
B
C
D
Analista
20%
15%
8%
0
Coord.PAC Assessor Ex. Diretor
25%
20%
12%
0
30%
25%
20%
0
5%
30%
25%
20%
Comitê
Conselho
Base
Baser
37%
33%
27%
23%
42%
35%
32%
25%
45%
40%
37%
30%
55%
50%
40%
35%
As operações de nível superior a D serão de alçada exclusiva do Comitê de Crédito da
Central Cresol Baser.
A Cooperativa, através de seu Conselho de Administração, poderá reduzir os
percentuais da tabela supracitada, para a primeira, segunda e terceira alçadas, lavrando em
ata tal deliberação e encaminhando uma cópia para o Comitê de Crédito da Central.
Para o cadastramento dos membros das alçadas criadas por este comunicado, as
cooperativas deverão lavrar em ata do conselho de administração o nome e qual alçada irá
compor, após deverão abrir chamado na intranet anexando cópia da ata, o caminho é:
COLMEIA > ALÇADAS > CONFIGURAR ALÇADAS. (Conforme Comunicado Nº
2740 da Diretoria Executiva da Central Cresol Baser em anexo).
28
3. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
O crédito só deverá ser concedido ao cooperado que
realmente necessite e que tenha condições de suportá-lo numa
situação de normalidade. Do contrário, estará colocando em risco
não apenas a situação do cooperado, mas também da Cooperativa e
do Sistema.
Todos os cuidados devem ser observados, especialmente
quanto à documentação a ser formalizada na concessão de créditos.
Mesmo tomando todos os cuidados, a probabilidade de
inadimplência existe, assim, seguem algumas orientações de como
se deve proceder na tentativa de recuperar o crédito.
O Sistema Cresol tem um sistema de controle
automatizado das ações de recuperação do crédito, possibilitando
aos operadores terem gestão das situações que demanda atenção de
recuperação de crédito.
Anotações
3.1 Inadimplência
Consideram-se como inadimplentes os cooperados que
possuem operações de crédito contratadas junto a Cooperativa, e
não adimplidas nos seus respectivos vencimentos.
3.1.1. Ações a serem adotadas pelas cooperativas
Visando rápida regularização da operação de crédito
inadimplida, deverão ser adotados os seguintes procedimentos,
conforme manual de recuperação de crédito, do qual o sistema de
controle gestiona de forma automatizada os processos alertando as
etapas aos operadores:
Dia de
atraso
1º dia
15º dia
25º dia
30º dia
90º dia
Ações
- Contatar o devedor via telefone para imediata regularização do débito.
- Enviar notificação ao devedor e garantidores (avalistas ou fiadores)
pelos Correios com Aviso de Recebimento - AR, onde conste também a
possibilidade de inclusão nos órgãos restritivos de crédito.
- Visitar o devedor a fim de verificar as possibilidades de regularização
da dívida, levando nova notificação.
- Registrar o devedor e garantidores (avalistas ou fiadores) no SERASA,
mesmo antes de retornar o AR do Correio, relativa à notif icação que deve
ser enviada no máximo com 15 dias de atraso.
- Esgotadas as tentativas de conciliação amigável, junto ao devedor e
garantidores (fiador e avalista), deve-se iniciar a cobrança judicial (observar
as regras de ação judicial do manual de recuperação de crédito).
- Acompanhar periodicamente, em conjunto com o advogado
contratado, o andamento do processo judicial.
29
Dia de
atraso
1º dia
30º dia
Outras restrições
- Restringir a liberação de crédito e suspe nder a entrega de talonários
de cheques aos devedores.
- Recomenda-se que somente sejam realizadas restrições descritas
abaixo, depois de decorrido 10 dias contados da notificação dos
garantidores.
- Restringir a liberação de crédito e suspender a entrega de talonários
de cheques aos garantidores (avalistas ou fiadores), desde que já tenham
sido notificados extrajudicialmente.
3.2 Inclusão e Exclusão Do Serasa
A inclusão dos cooperados no SERASA se dá de maneira automática após o 30º dia
do vencimento. Após o cooperado efetuar o pagamento da operação em atraso, ocorre
automaticamente à retirada do nome no SERASA.
3.3 Conciliação Extrajudicial
A Cooperativa, verificando a dificuldade de cobrança, poderá utilizar da tentativa de
promover acordo extrajudicial nas dependências da cooperativa, com ou sem
acompanhamento de advogado.
Poderá ser realizadas tentativas de conciliação dos débitos em atraso, e para tanto,
deve ser enviando para os Inadimplentes, e respectivos avalistas ou fiadores, notificação
extrajudicial, convocando-os a comparecer na sede da Cooperativa no dia e horário
determinado para fins de realização de acordo.
3.4 Ação Judicial
Anteriormente, ao envio de um contrato para cobrança judicial, deve ser analisada a
viabilidade dessa cobrança. O devedor e os garantidores devem possuir renda ou patrimônio
para arcar com a dívida, caso contrário a ação judicial não terá êxito.
3.5 Recebimento de Bens em Pagamento
Este procedimento deve ser evitado, contudo, caso não haja outra possibilidade de
recebimento, que seja feito dentro dos trâmites previstos no manual de recuperação de
crédito.
Para que a Cooperativa possa aceitar um bem (móvel ou imóvel) como forma de
quitação de um débito, é necessária prévia aprovação do Conselho de Administração da
respectiva da Cooperativa. Parecer este que deverá ficar armazenado com os demais
documentos do dossiê, arquivados na pasta do associado.
A formalização da entrega do bem deverá ser preferencialmente, acompanhada e
supervisionada por advogado, que poderá auxiliar na elaboração dos documentos.
30
4. AUDITORIA INTERNA
Conceitualmente, na definição do Instituto dos
Auditores Internos - IIA, a auditoria interna é “uma atividade
independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para
adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia
uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma
abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia
dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança”.
A atividade de auditoria interna presta serviços para a
própria organização e seu objetivo principal é avaliar se os
riscos estão devidamente identificados e mensurados e se os
controles são adequados para garantir que tais riscos não
impactarão de forma negativa no cumprimento dos objetivos
da organização. Para tanto, a atividade de auditoria interna
utiliza-se de metodologias de avaliação, técnicas e ferramentas
próprias que visam avaliar a eficácia e eficiência dos processos
de gerenciamento de riscos, governança e controles,
promovendo também recomendações para melhoria de tais
processos.
Atualmente, a auditoria interna está assumindo uma
posição menos “policialesca e repressiva” e adotando uma
função de assessoramento e consultoria à alta
administração da organização. Attie (2007, p. 4) cita que cabe à
auditoria interna “convencer a alta administração e seus executivos de
que pode auxiliá-los na melhoria de seus negócios, identificando áreas
problemáticas, sistemas, controles, métodos, etc., e sugerir correção, para
prover apoio necessário ao desenvolvimento de prestação de serviço a toda
empresa e permitir que os fatos e ocorrências dentro da organização se
desenvolvam num clima adequado sem riscos ou preocupações”. Cabe,
para que seja alcançado o sucesso nesta empreitada, que a
atividade de auditoria interna forneça análises, avaliações,
recomendações, assessoria e informações relativas às
atividades que foram objeto de análise.
Por outro lado, para que a atividade de auditoria
interna seja desenvolvida de forma eficaz, o suporte gerencial
adequado, prestado pela alta administração, deve garantir:
independência funcional e organizacional; acesso irrestrito
aos registros, funcionários e propriedades físicas relevantes;
realização de exames regulares; reporte oportuno; garantia de
realização de correções apropriadas; recursos suficientes e
apropriados ao tamanho e complexidade das atividades da
organização.
Anotações
31
Por fim, Attie (2007, p. 11) afirma que “para que a função de auditoria interna
encontre a ressonância na organização, é preciso que esteja firmemente escorada, de um lado, na
aceitação dos administradores e, de outro lado, pela execução de um serviço contínuo e imaginativo que
possa o auditor fornecer à administração”.
4.1 Audidoria Interna no Sistema Cresol Baser
O Sistema Cresol Baser possui um Departamento de Auditoria Interna que presta
serviços de auditoria para as cooperativas filiadas, empresas coligadas, empresas controladas
e cooperativas parceiras.
Os serviços prestados incluem: auditorias ordinárias, auditorias extraordinárias,
auditorias de coligadas e controladas, auditorias especiais para propostas de
fusão/incorporação, serviços de auditoria interna para sistemas ou cooperativas parceiras e
também auditorias para avaliação de propostas de filiação.
O Departamento de Auditoria |Interna é vinculado à Área de Supervisão e
Controle, reporta-se técnica e operacionalmente ao Assessor responsável pela Área e
administrativamente ao Diretor Financeiro da Central Cresol Baser.
A aprovação do plano anual de Auditoria e avaliação dos trabalhos de auditoria
interna são responsabilidades do Comitê de Auditoria. Sempre que identificados fatos ou
situações que demandam análise por parte do Comitê de Auditoria, conforme descrito no
regimento próprio do comitê, o departamento de auditoria interna encaminha-os para
análise do colegiado.
Além dos objetivos elencados, advindos de uma bem estruturada atividade de
auditoria interna, cumprem-se exigência do Banco Central do Brasil (BACEN) que define
que a atividade de auditoria interna deve compor o sistema de controles internos, conforme
Resolução 2.554 de 1998.
A Resolução 2.554, no artigo 3º, trata ainda que “o acompanhamento sistemático das
atividades relacionadas com o sistema de controles internos deve ser objeto de relatórios, no mínimo
semestrais”, e em seus incisos está definido que neste relatório constarão:
I. As conclusões dos exames efetuados;
II. As recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o
estabelecimento de cronograma de saneamento das mesmas, quando for o
caso;
III. A manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas a respeito das
deficiências encontradas em verificações anteriores e das medidas efetivamente
adotadas para saná-las.
Na Circular 3.400, de 2008, o BACEN determinou que as Cooperativas Centrais
devem, entre outras ações desenvolvidas para cumprir suas obrigações especiais, promover
inspeções diretas e periódicas em suas singulares, acompanhamento ao resultado dos
trabalhos de auditoria realizados nas filiadas, acompanhamento indireto e sistemático das
operações das filiadas.
Na mesma normativa, elencou que o processo de inspeção periódica deve
contemplar, minimamente:
32
I. Adequação das políticas institucionais;
II. Regras e práticas de governança;
III. Adequação das estruturas e processos de gerenciamento de riscos;
IV. Adequação da situação econômico-financeira;
V. Adequação dos sistemas de controles internos;
VI. Atendimento dos dispositivos legais e regulamentares.
Na Carta-circular 3.337 o BACEN detalha as atividades que
deverão ser objeto de avaliação nos processos de inspeção
periódica direta e indireta e monitoramento, elencando alguns
itens mínimos que deverão ser avaliados e monitorados.
Tomando por base os objetivos estratégicos da atividade de
auditoria interna e juntando-os com as exigências e determinações
do BACEN, percebe-se que os relatórios produzidos nos processos
de inspeção e monitoramento são importantes ferramentas de
apoio à gestão.
Durante a execução da auditoria interna são avaliados, de
forma obrigatória, os itens mínimos tratados pelo BACEN, mas
também são avaliadas atividades que apresentam características
específicas em decorrência do tipo de negócio desenvolvido pela
organização.
Anotações
4.1.1 Relatório de Auditoria Interna
Pela análise das evidências contidas nos relatórios de
auditoria, é possível ter ciência sobre o nível de aderência da
Cooperativa Singular aos regramentos internos e externos. Além
disso, é possível avaliar a eficácia e a eficiência dos controles
internos adotados para a correção de irregularidades encontradas
em etapas de auditoria anteriores (existência ou não de
reincidências).
A análise ao teor do relatório de auditoria é item de pauta
permanente para as reuniões do Conselho Fiscal. Tem-se
recomendado para que figure também como pauta permanente das
reuniões do Conselho de Administração.
O relatório de auditoria permite saber, por meio da
evidência (fato constatado), qual a irregularidade encontrada, as
ações a que a singular se propôs para correção e prevenção, o prazo
de regularização e o responsável pela execução das ações.
Desta forma, a administração da auditada, o Conselho
Fiscal e o responsável pela execução das ações acompanham e
fiscalizam a regularização dos fatos constatados.
O relatório final de auditoria é dividido em três partes:
33
(1)
Objetivo dos trabalhos de auditoria;
(2)
Conclusões gerais da auditoria (pontuação de risco, conclusões,
recomendações e comentário de feedback da singular);
(3)
Resultado dos trabalhos.
O resultado dos trabalhos possui três seções: (A) Fatos constatados; (B) Sumário
dos indicadores econômico-financeiros e (C) Quadro analítico de níveis de risco por
categoria.
Nas imagens a seguir constam exemplos das três seções que compõem a terceira
parte do relatório de auditoria
Seção “A”
Seção “B”
34
Seção “C”
Anotações
O Sistema de Auditoria possui informações relativas às
evidências cadastradas, de forma que tanto auditores, comitê de
auditoria e Conselho de Administração, quanto à singular auditada
tenham maior clareza para proceder com o controle adequado
sobre as evidências.
Os itens abaixo permitem melhor compreensão da
auditoria:
· Status evidência: Campo somente alterado pelo
auditor responsável, indica que a auditoria está em processo de
execução (Em edição) ou liberada para a singular auditada
(Aguardando regularização).
· Prioridade: Foram criados quatro níveis de prioridade,
sendo Baixa, Média, Alta e Urgente. A prioridade é definida pelo
auditor responsável em função da relevância ou gravidade da
evidência, bem como, do resultado do indicador medido. Para
2014, com base na prioridade do fato serão calculados os prazos de
resposta e regularização da e
Os itens abaixo, que fazem parte da Seção “A” do relatório,
apresenta informações que permitem maior clareza e controle
adequado sobre as evidências:
· Status evidência: Campo somente alterado pelo
auditor responsável, indica que a auditoria está em processo de
execução (Em edição) ou liberada para a singular auditada
(Aguardando regularização).
35
· Prioridade: Foram criados quatro níveis de prioridade: Baixa, Média, Alta e
Urgente. A prioridade é definida pelo Auditor responsável em função da relevância ou
gravidade de evidência, bem como, do resultado do indicador medido.
· Tipo constatação: Este campo refere-se ao tipo de falha ou irregularidade
encontrada, relacionada a um processo ou procedimento que não está sendo executado da
maneira adequada ou não possui controles adequados. A partir do segundo semestre de
2013 as reincidências passaram a ser calculadas com base no tipo de constatação cadastrado.
· Data constatação: Data em que a evidência foi cadastrada.
· Reincidência: Este campo apresenta a quantidade de reincidências para o tipo
de constatação cadastrado, a partir da data da primeira evidência.
· Papel de trabalho (Anexo): Codificação para o papel de trabalho que o auditor
utilizou como base para obter as informações que originaram a evidência.
· Constatação: A evidência (fato constatado) propriamente dita. Neste campo, o
auditor descreve qual a falha ou irregularidade encontradas.
· Base de Regulamentação: Base normativa utilizada para avaliar determinado
processo, ou procedimentos (leis, resoluções do BACEN, Manuais Internos, Código).
· Status da regularização: Campo, quando disponível para a singular auditada,
indica que a singular está elaborando o plano de ações (Em edição), revisando as ações
redigidas (Em edição) revisando as ações redigidas (Em revisão) ou finalizou o
preenchimento dos planos de ação (Respondido). Após a singular confirmar o
preenchimento dos planos de ação, o auditor avalia as ações propostas e, aprovando tais
ações, altera o status para Aprovado.
· Responsável: É a pessoa para a qual a singular atribuiu a responsabilidade sobre
a regularização da evidência, ou seja, controle e execução das ações propostas.
· Prazo Para Resposta e Prazo Para Solução: Estes prazos são calculados de
forma automática com base na prioridade definida pelo auditor (vide item Prioridade).
· Ação Corretiva e Preventiva: Neste campo são descritas as ações que a singular
se propõe a executar para, essencialmente, corrigir a situação encontrada, corrigir os
processos ou procedimentos deficitários e evitar que novas situações voltem a ocorrer. A
partir de 2013, as ações corretivas e preventivas devem ser descritas em apenas um campo no
relatório.
Na imagem a seguir visualizam-se todos os campos da evidência.
36
Há possibilidade de que o auditor inclua pessoas de
diferentes instâncias para ter ciência (permissão de Leitura) ou para
contribuir na elaboração dos planos de ação (permissão de Edição),
podendo também ser solicitada destas pessoas a aprovação dos
planos de ação antes de a Singular encerrar o processo de respostas
(permissão de Aprovação).
Desta forma, os Administradores da Singular, os Gestores
Regionais, a Base Regional, os Contadores, os Assessores
Institucionais, entre outros, participarão de forma ativa na
elaboração aprovação das ações corretivas e preventivas.
As pessoas envolvidas constarão na guia Envolvidos, a qual
pode ser visualizada pela singular durante o preenchimento dos
planos de ação (vide figura abaixo).
Anotações
Auditoria Interna, os quais podem ser acessados assim que
finalizado o processo de aprovação das ações corretivas e
preventivas.
4.1.2 Plano de Auditoria, Pontuação de Risco e
Reincidências
As Cooperativas Singulares filiadas são avaliadas seguindo
o mesmo plano de trabalho, de forma a evitar disparidades. Ao final
de cada etapa de auditoria, a Singular recebe uma pontuação de
risco calculada por meio da ponderação entre indicadores
econômico-financeiros e itens operacionais (questionário).
Cada uma das ferramentas possui áreas específicas,
atividades ou processos, como por exemplo: carteira de crédito,
captação, segurança, entre outros. Cada área é composta por
questões ou grupos de questões específicas para avaliação dos
controles, como cumprimento de alçadas, limites de exposição por
cliente, procedimentos adicionais de segurança, entre outras,
formando a base para a análise do auditor.
37
Cada questão possui um peso individual dentro do grupo ou dentro da área onde
está subordinada, a soma do peso individual das questões representa 100% da área ou grupo.
As áreas, por sua vez, possuem um peso específico dentro da ferramenta na qual está
vinculada, a soma do peso de todas as áreas representa 100% da área ou grupo. As áreas, por
sua vez, possuem um peso específico dentro da ferramenta na qual estão vinculadas, a soma
do peso de todas as áreas representa 100% da ferramenta. As ferramentas, por fim, possuem
um peso máximo de 50% em relação à pontuação total que pode ser atingida.
A nota (conceito) se dará pela média simples, entre a pontuação alcançada nos
indicadores e no questionário.
O conjunto de ferramentas, áreas, grupos e questões forma o plano anual de
auditoria. Tanto as áreas, quanto as questões, e seus respectivos pesos, são reavaliados
anualmente antes do início das inspeções. No quadro abaixo, apresentamos um exemplo
acerca da estrutura do plano de Auditoria.
Para o ano de 2014, estão sendo utilizadas e analisadas as seguintes ferramentas, áreas
e grupos:
Ferramenta
Indicador
Grupo
Desempenho e evolução dos recursos
Limites operacionais Basiléia, Imobilização e
Liquidez
Qualidade dos ativos
Questionário Gestão econômica/financeira Qualidade dos ativos
Carteira de crédito
Análise documental
Análise geral da carteira
Recuperação de crédito
Bens não de uso próprio
Disponibilidades
Disponibilidades
Captação
Depósitos à vista
Depósitos a prazo
Conselhos e
Diretoria Conselhos e Diretoria Executiva
Executiva
Recursos humanos
Recursos humanos
Seguros/segurança e
Seguros/segurança e organização interna
organização interna
Fatores gerais de risco
Fatores gerais de risco
Formação
Formação
38
Área
Gestão econômica/financeira
Conforme a pontuação de risco atingida, a Cooperativa
Singular é então classificada em uma faixa de risco. As faixas de
risco são as seguintes:
Ordem
1
2
3
4
Risco
Minimizado
Aceitável
Médio
Alto
Valor mínimo
0,00
25,00
37,50
50,00
Valor máximo
24,99
37,49
49,99
100,00
Ao final de cada etapa de Auditoria, as Singulares são
ranqueadas com base na pontuação de risco atingida, esta
informação é divulgada ao Conselho de Administração da Central
Cresol Baser e ao BACEN.
Na imagem abaixo temos um exemplo de pontuação de
risco atingida e texto que compõe a conclusão do relatório, com
base nas evidências cadastradas e no resultado final da análise do
auditor:
Anotações
As evidências que permanecerem como não regularizadas a
cada etapa de auditoria, são classificadas como reincidentes. A cada
reincidência o peso individual da evidência é acrescido em 25%,
levando a um aumento na pontuação de risco da Singular.
Uma evidência reincidente indica que as ações corretivas
e/ou preventivas não foram suficientes para adequar o processo ou
procedimento que apresentava deficiências em sua execução e/ou
controle.
Durante a elaboração dos planos de ação, as Singulares
39
devem empregar atenção especial aos fatos reincidentes e adotar ações que promovam,
efetivamente, as correções necessárias.
4.2 Mudanças Implantadas
4.2.1 Divulgação do Plano de Auditorias
A partir do ano de 2013, o Plano de Auditorias esta sendo divulgado aos Gestores
que participam do 'Fórum Mensal dos Gestores', para que estes, o repliquem para as
Cooperativas Singulares acompanhadas, de forma que as Cooperativas Filiadas tenham
acesso às questões e indicadores que serão avaliados pela Auditoria. Essas ações,
possibilitam às Singulares ter ciência sobre os controles que serão avaliados Auditoria
Interna,podendo desenvolver atividades proativas na correção e adequação de controles
deficitários.
4.2.2 Aviso de Agendamento
A partir do segundo semestre de 2013, o aviso de agendamento das Auditorias
Ordinárias está sendo feito de forma automática por meio do software de Auditoria. O aviso
é enviado diretamente para o e-mail da Cooperativa Singular e não mais por comunicado,
garantindo privacidade em relação à divulgação das datas de realização das visitas.
4.2.3 Implantação de Metodologia da Auditoria Contínua
As Auditorias executadas de forma contínua serão efetuadas de forma ininterrupta,
onde indicadores e processos são validados e monitorados continuamente, conforme
configurações individuais para cada validação efetuada. Frente a isso, evidências poderão ser
cadastradas a qualquer instante, no momento em que o auditor se deparar com alguma falha
ou irregularidade.
Com a implantação da Auditoria contínua, as visitas às Cooperativas Singulares
auditadas foram reduzidas para apenas uma visita anual para Cooperativas com risco
Minimizado, Aceitável ou Médio. Para as Cooperativas Singulares que apresentarem risco Alto,
a quantidade e a periodicidade das visitas será definida pelo Comitê de Auditoria.
Mesmo com a implantação da metodologia de Auditoria Contínua, permanecerá a
elaboração de dois relatórios de Auditoria no decorrer do ano civil, conforme exigências do
Banco Central do Brasil.
40
REFERÊNCIAS BIBIOGRÁFICAS
ATTIE, W. Auditoria interna. 2ª. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
Banco Central do Brasil. Carta-circular 3.337: Divulga procedimentos mínimos
necessários para o desempenho do estabelecido pela Circular 3.400, de 2008, no
cumprimento das atribuições especiais das cooperativas centrais de crédito previstas no
Capítulo IV da Resolução 3.442, de 2007. Brasília, 2008.
Banco Central do Brasil. Circular 3.400: Estabelece procedimentos para as cooperativas
centrais de crédito, relativamente ao cumprimento das atribuições especiais previstas no
Capítulo IV da Resolução nº 3.442, de 2007, e dá outras providências. Brasília, 2008.
Banco Central do Brasil. Resolução 2.554: Dispõe sobre a implantação e
implementação de sistema de controles internos. Brasília, 1998.
BERGEVIN, J. O cooperativismo no Canadá e no Quebec: retrato sumário. In:
Seminário Cresol Central. Dez. 2009. Florianópolis
GUARESCHI, Pedrinho A. Sociologia crítica: alternativas de mudanças. 6ª Ed.
Porto Alegre; Edipucrs, 2007.
GLEIM, I. N., Cia Review: Parte I, O Papel da Auditoria Interna na Governança, Risco
e Controle. 14ª Ed. Gleim Publications, 2001. São Paulo
MACIEL, I. S. R. Avaliação do financiamento da agricultura familiar na produção,
ocupação e renda. (Dissertação de Mestrado). Fortaleza: Banco do Nordeste, 2009.
Home-page
Instituto dos Auditores Internos do Brasil. Definição de Auditoria Interna.
Disponível em http://www.iiabrasil.org.br/new/IPPF.html. Acesso em 08/08/2013.
Portal de auditoria. Auditoria interna. Disponível em
http://www.portaldeauditoria.com.br/auditoria-interna/Auditoria-Interna.asp. Acesso
em 08/08/2013.
41
42
ANEXO - I
Resolução Nº 183
Francisco Beltrão, 24 de Setembro de 2013.
Dispõe sobre readequações de normativos internos para concessão de
empréstimos – substitui a resolução n. 176.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COOPERATIVA CENTRAL DE
CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA – CENTRAL
CRESOL/BASER, CNPJ 01.401.771/0001-53, com sede à Rua Nossa Senhora da Glória,
n° 524-A, Bairro da Cango, Francisco Beltrão, Paraná, em reunião realizada no dia 12 de
setembro de 2013,
CONSIDERANDO, a necessidade de aprimoramento dos procedimentos relacionados as
operações de crédito;
CONSIDERANDO, as atribuições que o BACEN remete a Central de supervisão auxiliar
das Cooperativas Singulares, dentre elas: estabelecer e fazer cumprir procedimentos que
assegurem um ambiente adequado para o gerenciamento de riscos e controles internos,
recomendar ou impor ações corretivas às Singulares, enviar ao Banco Central programa anual
de supervisão e relatório consolidado das ações implantadas, comunicar ao Banco Central
questões relevantes;
CONSIDERANDO as deliberações do III Seminário de Sustentabilidade do Sistema Cresol
Baser;
RESOLVE: DA ANÁLISE DOS DOSSIÊS PELA CENTRAL
Artigo 1º - Determinar que a partir de 15/08/2013 todas as operações de crédito (Custeio,
Investimentos, Cresolcap/Socialcap), cujas fontes de recursos sejam de agentes financeiros
externos (BNDES, BRDE, BB, SAFRA, BRADESCO, BIC BANCO, CEF, entre outras),
tenham o dossiê digitalizado, sendo armazenado na Central Cresol Baser por meio do GED
(Gerenciamento Eletrônico de Documentos).
Parágrafo Primeiro: A Central Cresol Baser fará revisão integral dos dossiês sendo que, as
operações nas quais houver qualquer inconsistência, serão reprovadas cabendo a Singular
organizar o dossiê de forma completa e conforme regras específicas de cada linha de crédito,
digitalizar novamente a operação para nova análise da Central.
Parágrafo Segundo: Somente será encaminhada a solicitação do recurso ao agente
financeiro externo após o dossiê da operação estar completo e de acordo com os normativos
específicos da linha de crédito.
Parágrafo Terceiro: Em caso de operações do BRDE, antes do encaminhamento dos
documentos físicos, será necessário digitalizar o dossiê através do GED (Gerenciamento
Eletrônico de Documentos). Somente após a Central Cresol Baser se manifestar sobre a total
regularidade do dossiê é que a Cooperativa Singular deverá remeter o Dossiê físico a esta
Central para que a mesma possa remeter ao BRDE. A Cooperativa deverá manter uma via
original do dossiê em arquivo físico conforme orientações de arquivamento.
Artigo 2º - Todas as operações de crédito de valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), antes da liberação do crédito, passarão por análise técnica de profissionais capacitados
43
na Central Cresol Baser (Profissional de Ciências Agrárias e Jurídico), sendo que estes poderão
solicitar análise de documentos adicionais relacionados à operação, e após emitirão parecer
técnico. Quando houver dúvida serão as operações remetidas ao comitê de crédito da Central
Cresol Baser que dará o parecer final.
DAS GARANTIAS
Artigo 3º - Determinar que sejam observadas as seguintes regras para garantias de operações
de Investimento BNDES/ BRDE/BB Repasse:
Parágrafo Primeiro: Todas as operações de Investimento BNDES/BRDE/BB Repasse, de
valores superiores a R$40.000,00 terão a obrigatoriedade de possuir garantia real assegurando
a operação.
Artigo 4º – Determinar que sejam observadas as seguintes regras para garantias de operações
de recurso próprio:
Parágrafo primeiro: Todas as operações Recurso Próprio, de valores superiores a R$
100.000,00 terão a obrigatoriedade de possuir garantia real.
Artigo 5º – Todo cooperado com endividamento total superior a R$ 300.000,00 terá a
obrigatoriedade de ofertar garantia real em todas as operações de crédito que vier a formalizar.
Artigo 6º - Para as operações mencionadas no artigo 3º, 4º e 5º, serão aceitas garantias reais de
bem imóvel e bem móvel, sendo que, em relação aos bens móveis deve ser observado
obrigatoriamente as regras abaixo:
a) Bem móvel objeto do financiamento deve ser o bem ofertado em garantia de penhor ou
alienação fiduciária, conforme o caso;
b) Quando o bem móvel ofertado em garantia não seja o objeto do financiamento, somente
serão aceitos bem móveis veículos automotores com até 05 anos e caminhões com até 10
anos, casos em que os demais bens móveis (trator, colheitadeira, semoventes, etc) não serão
aceitos.
c) A validade da garantia deverá ser compatível com a vigência do contrato.
Parágrafo primeiro: Em relação às garantias reais, poderão ser aceitas hipotecas de outros
graus mediante análise de viabilidade financeira pelo jurídico da Central Cresol Baser.
Parágrafo segundo: O bem ofertado em garantia real deverá possuir laudo de avaliação
emitido por profissional habilitado, e deverá corresponder no mínimo a:
a) 130% do valor da operação de crédito se a garantia for bem imóvel.
b) 100% do valor da operação de crédito se a garantia for bem móvel novo financiado.
c) 200% do valor da operação de crédito se a garantia for bem móvel usado.
Parágrafo terceiro: Em caso de penhor de bens móveis ou de alienação fiduciária de bens
móveis, é obrigatório bem possuir seguro vigente durante toda a vigência do contrato sob
pena de antecipação do vencimento do contrato.
Parágrafo quarto: Em caso de operações de BRDE não pode ser objeto de garantia os bens
móveis usados.
Artigo 7º - A Cooperativa deve observar o endividamento familiar para fins de
endividamento/garantias.
Parágrafo primeiro: Será considerado Grupo Familiar, para fins de análise de garantias e
44
concessão da operação de crédito quando presentes um ou alguns dos seguintes elementos:
a) relação de parentesco formal ou informal entre diversos tomadores de crédito que aplicam
o crédito na (s) mesma (s) propriedade (s) ou empreendimento;
b) a mesma unidade de produção como local de aplicação do crédito obtido por vários
contratantes em operações individuais;
c) existência de garantia de aval cruzado, ainda que indireto, entre os diversos tomadores de
crédito;
Parágrafo segundo: Será considerado Grupo Econômico, para fins de análise de garantias e
concessão da operação de crédito, quando presentes um ou alguns dos seguintes elementos:
a) sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica
própria, estiver sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo
industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica;
b) a caracterização de grupo econômico não se restringe às relações interempresariais
hierárquicas e assimétricas, bastando a existência de uma relação de coordenação entre as
diversas empresas.
c) relação de solidariedade entre pessoas jurídicas, como cooperativas solidárias entre si,
filiadas ou não a uma Central, incluindo, se for o caso, esta Central.
d) empresas com matriz e filial.
DO INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA
Artigo 8º - Determinar que as Cooperativas Singulares façam uso do instrumento de
constituição de garantia (por escritura pública ou por instrumento particular conforme o
caso) para que sejam vinculadas diversas operações de crédito na mesma garantia constituída,
nos moldes de formalização dos regramentos internos.
DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO AUTOMÁTICA NO SERASA
Artigo 9º - A partir de 15/09/2013 a inclusão no SERASA será automática, por meio do
CRM (Sistema integrado ao SIC), e se efetivará após o trigésimo dia posterior ao vencimento,
não tendo a Cooperativa Singular autonomia em definir ou não pela inclusão.
Parágrafo único: A baixa do CPF/CNPJ do SERASA também será automática, cabendo a
cooperativa realizar monitoramento e conferência após as liquidações.
AUDITORIA DE CAMPO
Artigo 10º - Determinar a implantação permanente da auditoria de Campo (operações
Custeio e Investimento), a qual será realizada pela Central Cresol Baser.
Parágrafo Primeiro: Sempre que houver inconsistência nos dossiês e/ou não aplicação dos
recursos haverá antecipação do vencimento das operações e serão notificados os mutuários e
avalistas pela Central Cresol Baser para realizarem o pagamento junto a Singular de forma
antecipada.
Parágrafo Segundo: Sempre que houver inconsistência nos dossiês a responsabilidade será
apurada e atribuída diretamente àquele que deu causa ao erro, que sofrerá sanções
administrativas. Haverá ainda a responsabilização do Diretor Liberado e Conselhos de
Administração e Conselho Fiscal da Cooperativa singular, nos limites de suas atribuições.
45
Parágrafo Terceiro: Sempre que for identificado por meio de auditoria desvio de finalidade,
sem prejuízo das liquidações das operações, haverá reavaliação do limite de crédito junto a
Central, podendo haver redução e/ou suspensão do limite pelo Comitê de Crédito e Conselho
de Administração da Central Cresol Baser.
Parágrafo Quarto: As punições relativas às inconformidades previstas nos parágrafos 1º a 3º
do artigo 9º, quando identificadas serão analisadas pelo comitê de auditoria e encaminhadas ao
Comitê de Ética e/ou Conselho de Administração.
Artigo 11º - Determinar a intensificação da auditoria de Proagros, ampliando as visitações
inloco.
Artigo 12º - Sempre que for identificada conivência de peritos, técnicos, e outros profissionais
que atuam em parceria com a Cresol, a Central Cresol Baser irá proceder a denuncia dos
mesmos junto ao órgão de classe a qual o mesmo pertence, aplicar as sanções do código de
ética, proceder ao descredenciamento do mesmo e executar as penalidades do contrato de
prestação de serviços.
Artigo 13º - Determinar a implementação da análise de risco do cooperado e da operação até a
data de 31/12/2013.
Artigo 14º - Sempre que houver operações de crédito e/ou aval de Presidentes, VicePresidentes, Secretários, Diretores Liberados e Funcionários, as operações deverão ser
remetidas para análise e aprovação da Base Regional, exceto operações de cresolcap ou
quando o saldo devedor total das operações individuais não ultrapasse cinco mi reais.
Parágrafo único: Sempre que as pessoas mencionadas no caput forem sócias de empresas e
essas demandarem empréstimos aplica-se a mesma regra.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
Artigo 15º - Determinar que as Cooperativas Singulares implementem até 31/12/2013
(contratação interno ou externa), os procedimentos de assistência técnica e extensão rural –
ATER, sob pena de revisão de limites BNDES e demais agentes financeiros após a referida
data.
Parágrafo único: As operações de Crédito Rural deverão obedecer no que tange a ATER, os
itens 01.05 e 10.1.2 do Manual de Crédito Rural.
DO PARECER DO ADVOGADO DA BASE REGIONAL SOBRE GARANTIA DE
BENS IMÓVEIS
Artigo 16º. As operações de crédito BNDES acima de R$ 40.000,00, com garantia real de bem
imóvel (HIPOTECA), precisarão parecer do advogado sobre a viabilidade econômico e
jurídica da garantia ofertada. As operações com garantia de bem móvel (penhor e alienação
fiduciária de bem móvel) ficam dispensadas do parecer do advogado da Base Regional.
Parágrafo único: Após a formalização da operação de crédito, em havendo necessidade de
substituição de garantia mediante aditivo, tal ato deve preceder de parecer do advogado.
46
Artigo 17º. As operações de crédito de Recursos Próprios acima de R$ 100.000,00, com
garantia real de bem imóvel (HIPOTECA), precisarão parecer do advogado sobre a
viabilidade econômico e jurídica da garantia ofertada. As operações com garantia de bem
móvel (penhor e alienação fiduciária de bem móvel) ficam dispensadas do parecer do
advogado da Base Regional.
Parágrafo único: Após a formalização da operação de crédito, em havendo necessidade de
substituição de garantia mediante aditivo, tal ato deve preceder de parecer do advogado.
Artigo 18º. As operações de crédito cujo endividamento individual ou do grupo familiar, tanto
de Recursos Próprios com de BNDES, que sejam acima de R$ 300.000,00, com garantia real
de bem imóvel (HIPOTECA), precisarão parecer do advogado sobre a viabilidade econômico
e jurídica da garantia ofertada. As operações com garantia de bem móvel (penhor e alienação
fiduciária de bem móvel) ficam dispensadas do parecer do advogado da Base Regional.
Parágrafo único: Após a formalização da operação de crédito, em havendo necessidade de
substituição de garantia mediante aditivo, tal ato deve preceder de parecer do advogado.
Artigo 19º. Toda a base regional deverá possuir um advogado para realizar a análise das
garantias.
Artigo 20º. O advogado não é membro do Comitê de Crédito, sendo que ao advogado
incumbe a tarefa de apresentar parecer com a análise de viabilidade da garantia (econômica e
jurídica).
Parágrafo primeiro: pela análise jurídica compreende-se: se o bem é próprio, bem de terceiro,
em condomínio, em usufruto; necessidade de anuência de terceiros; estado civil do
proprietário constante no contrato confere com a qualificação da matrícula; benfeitorias;
existência de ônus/gravame; alerta de execução, entre outros.
Parágrafo segundo: pela análise econômica compreende-se: capacidade do bem garantir o
empréstimo (graus de hipoteca x avaliação do bem fornecida por laudo emitido por
profissional habilitado).
Artigo 21º. A análise da garantia pelo advogado deve ser posterior ao parecer do analista da
cooperativa, e anterior a análise e votação do Comitê de crédito (conforme alçada
competente),.
Parágrafo primeiro: O parecer do advogado sobre a garantia deve ser seguido pelo Comitê
de Crédito. Em sendo negativo o parecer do advogado deverá ser realizada substituição da
garantia/ou adequação se for o caso.
Parágrafo segundo: Caberá a Central, quando da análise de liberação do crédito, realizar a
análise do contrato/cédula formalizada pela cooperativa e confrontar com o parecer do
advogado, o qual integrará o chek list de envio de documentos pelo GED.
47
ANEXO - II
Comunicado Nº 2740 Francisco Beltrão, 14 de Abril de 2014.
Dispõe sobre inclusão de novas alçadas de liberação de crédito para
cooperativas que utilizam o Sistema Colmeia.
A Diretoria Executiva reunida na data de 14/04/2014, baseado nas discussões do
seminário de sustentabilidade de /2013e a necessidade de aprimorar a metodologia de
liberação de crédito bem como agilizar o processo de aprovação de crédito para as
cooperativas que utilizam o Sistema Colmeia, resolve que:
As cooperativas poderão incluir mais três alçadas além das cinco já existentes,
alçadas essas que antecedem a alçada do diretor liberado.
A autorização da concessão de empréstimos deve ser emitida conforme a alçada, e
desde que atendido o limite de crédito individual, levando em consideração o risco da
operação e o risco do cooperado.
A primeira alçada será a do analista de negócio da cooperativa.
A segunda alçada será a do coordenador da unidade de atendimento.
A terceira alçada será do Assessor Executivo, que deve ter seu cargo aprovado e
referendado em ata do conselho de administração.
A primeira, segunda e terceira alçadas são opcionais, cabendo ao Conselho de
Administração da cooperativa tal deliberação.
A quarta alçada será a do Diretor Liberado, sendo que, se a cooperativa possuir
mais de um Diretor Liberado, o Conselho de Administração da cooperativa escolherá um
deles e lhe atribuirá a alçada de concessão de crédito, lavrando em ata.
A quinta alçada será do Comitê de Crédito da Cooperativa Singular, o qual será
composto de no mínimo 3 membros, os participantes devem ser os diretores liberados e
funcionários.
A sexta alçada será do Comitê de Crédito Ampliado da Cooperativa Singular, o
qual será composto por todos os membros do Conselho de Administração da
Cooperativa, quando a cooperativa tiver mais que 7 membros, o número mínimo de
integrantes pode ser 7.
A sétima alçada será do Comitê de Crédito da Base Regional, o qual será
composto de, no mínimo, 3 membros, quais sejam: dois diretores da Base Regional e um
Analista de Carteira de Crédito, ficando a formação do comitê registrada em ata do
Conselho de Administração da Base Regional.
A oitava alçada será do Comitê de Crédito da Central, o qual será composto de 7
membros, sendo dois Diretores Executivos da Central e cinco integrantes da equipe
interna da Central.
O Comitê de Crédito da Central poderá ser simples, com a presença de 4
membros.
O Comitê de Crédito simples, de quórum mínimo de 4 membros, somente poderá
deliberar acerca de operações de créditos que dependam de avaliação técnica, como
garantias suficientes para satisfazer a obrigação, histórico de vencimentos do tomador do
empréstimo junto a cooperativa,renda e patrimônio para satisfazer a obrigação.
O parâmetro de análise das alçadas de liberação de crédito é o percentual de
comprometimento de renda bruta mensal do cooperado, também levará em conta o
48
nível de risco (SCORE), calculada por meio do software colmeia, seguindo os
percentuais da tabela abaixo:
Nível Risco Analista Neg. Coord PAC Assessor Ex.
A
B
C
D
20%
15%
8%
0
25%
20%
12%
0
30%
25%
20%
0
Diretor
35%
30%
25%
20%
Comitê
Cons.
Base
Baser
37%
33%
27%
23%
42%
35%
32%
25%
45%
40%
37%
30%
55%
50%
40%
35%
As operações de nível superior a D serão de alçada exclusiva do Comitê de Crédito da
Central Cresol Baser.
A Cooperativa, através de seu Conselho de Administração, poderá reduzir os
percentuais da tabela supracitada, para a primeira, segunda e terceira alçadas, lavrando em
ata tal deliberação e encaminhando uma cópia para o Comitê de Crédito da Central.
Para o cadastramento dos membros das alçadas criadas por este comunicado, as
cooperativas deverão lavrar em ata do conselho de administração o nome e qual alçada irá
compor, após deverão abrir chamado na intranet anexando cópia da ata, caminho
COLMEIA > ALÇADAS > CONFIGURAR ALÇADAS.
Atenciosamente,
Alzimiro Thomé Luiz
Diretor Presidente
Luiz Levi Tomacheski
Diretor Secretário
Ademar Panzer
Vice Presidente
Edson Vieira
Diretor Financeiro
Jairo Lofi
Primeiro Secretário
49
50
51
51

Documentos relacionados