Seguros de Transporte

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Seguros de Transporte
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Seguros de Transporte
Aspectos Gerais
 A CARTEIRA de transportes abrange o conjunto de seguros relativos a
BENS e MERCADORIAS transportadas.
O Conjunto de seguros são:
• Seguros de Transporte (Terrestre, Aquaviários e aéreos)
• Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores
O objetivo do seguro de transportes é indenizar perdas e danos sofridos
pelos bens ou mercadorias transportados.
Interesse Segurável:
O seguro de transportes pode ser contratado por quem tiver interesse em
preservar o bem ou a mercadoria transportada contra os riscos inerentes
a viagem, podendo ser:
 O dono da mercadoria ou embarcador
 O credor hipotecário
 O agente logístico
 Qualquer pessoa que tenha interesse segurável, quanto ao
transporte da carga.
Interesse Segurável – Ramos de Seguro
TN
Embarcador
(dono da carga, comprador ou vendedor)
Importação
TI
Exportação
RCTR-C
RCF - DC
Transportador
*
RCTA - C
RCA - C
RCTR – VI Carga
RCTR –VI Terceiros
* Facultativa
Seguros de Transporte – TN e TI
Contrato de Seguro
O contrato de seguros, é na maioria das vezes posterior a 2 outros tipos de contratos:

Contrato de Compra e venda – Representado pela Nota Fiscal ou Fatura
Comercial

Contrato de Transporte de Mercadorias – Representado pelo Conhecimento de
Embarque ou de Frete ou de Transporte
Normalmente o dono da carga, que pode ser o comprador ou o vendedor, dependendo da
modalidade do contrato de compra e venda da mercadoria negociado entre eles, precisa
contratar um transportador e realizar com ele um contrato de transporte ou de frete, para
que a mercadoria possa ser transportada.
Entretanto, o Seguro de Transporte pode ser realizado mesmo não havendo os contratos
de compra/venda e ou transporte.
Exemplo: Quando há a simples transferência de mercadorias entre filiais de uma mesma
empresa, não existe o contrato de compra e venda. Figura sim uma Nota Fiscal de
simples remessa.
Quando as mercadorias são transportadas em veículos de propriedade do segurado, não
existe o contrato de transporte, ou seja, não existe obrigatoriedade de emissão do
Conhecimento de Embarque
Seguros de Transporte – TN e TI
Contrato de Compra e Venda

Quando alguém vende algo a alguém, é indispensável definir quem
paga as despesas de embarques, transporte e seguro da mercadoria,
ou qualquer outra definição relacionada a essa transação;

É o documento que formaliza as transações comerciais, sendo
bilateral (vendedor e comprador);

É representado pela Nota Fiscal ou Fatura Comercial;

Neste contrato se define se a responsabilidade pela contratação do
seguro é do vendedor ou comprador da mercadoria;
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Contrato de Compra e Venda – Transações Internacionais

Torna-se evidente a necessidade de se empregar uma terminologia
comercial uniforme nas negociações internacionais.;

Os contratos de compra e venda foram padronizados para facilitar o
comércio mundial. Esses contratos são denominados “INCOTERMS”
(International Comercial Terms – Termos Internacionais de Comércio);

Esses contratos definem os direitos e obrigações do exportador e do
importador (local de entrega da mercadoria, transportes,
responsabilidades, contratação do seguro, embalagem, licenças de
importação e exportação, movimentação nos terminais...);
Seguros de Transporte – TN e TI
Resumo INCOTERMS

Principais tipos de contratos de Compra e Venda e responsabilidades
com relação a contratação do frete e do seguro:
Contrato
Providências VENDEDOR
Providências COMPRADOR
EXW - EX Works
(Sem Serviços Prestados)
Entregar a mercadoria ao
comprador em seu estabelecimento
Contratar o seguro e o transporte
(frete)
FAS - Free Along Ship
(Livre no Costado do Navio)
Colocar a carga ao lado do navio
no porto de embarque
Contratar o transporte e o seguro a
partir do porto de embarque, inclusive
a operação de embarque da carga
FOB - Free On Board
(Livre a Bordo)
Contratar o frete e o seguro,
inclusive a colocação da carga a
bordo (dentro) do navio
Contratar o frete e o seguro do porto
de embarque (com a carga já a bordo)
até o local de destino
CFR - Cost Freight
(Custo e Frete)
Contratar o frete até o porto de
destino e o seguro até o embarque
da carga
Contratar o frete do porto de destino
até o local de destino final e o seguro
a partir do porto de embarque, com a
carga já embarcada
CIF - Cost Insurance and Freight
(Custo, Seguro e Frete)
Contratar o frete e o seguro do
início até o destino final
Não contratar frete nem seguro
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Obrigatoriedade da Contratação do Seguro:
1)
Seguro de Transporte Nacional
 As pessoas jurídicas de direito publico e privado são obrigadas a
contratar o Seguro de Transporte Nacional dos bens e
mercadorias de sua propriedade contra os riscos de “força maior”
e de “casos fortuitos”.
2)
Seguro do Transportador
 O Decreto 85.266/80 estabelece, dentre outras coisas, que as
pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que se
incumbirem do transporte de bens e mercadorias de terceiros são
obrigadas a contratar Seguro de Responsabilidade Civil, em
garantia contra as perdas e danos que sobrevenham as cargas
que lhes tenham sido confiadas para transporte no território
nacional, contra a emissão de conhecimento de embarque.
3)
Seguros de Importação e Exportação
 Não há obrigatoriedade de contratação. Varia de acordo com a
modalidade do contrato de Compra e Venda praticado pelas partes.
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Obrigatoriedade da Contratação do Seguro:

CASOS FORTUITOS:
São os fenômenos da natureza: IMPREVISÍVEIS, INEVITÁVEIS E
IRRESISTÍVEIS
Ex.: Maremoto, raio

CASOS DE FORÇA MAIOR:
São os fatos provocados pelo homem: PREVISÍVEIS, mas
INEVITÁVEIS E IRRESISTÍVEIS
Ex.: Assalto a mão armada
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Instrumentos de um Contrato de Seguro:
1)
Proposta

Documento que contém todas as informações acerca dos riscos
propostos, inclusive as Condições Gerais, Especiais e demais
cláusulas do contrato de seguro. Deve ser preenchida e assinada
pelo interessado em contratar o seguro e submetida a avaliação
da seguradora.

O prazo para aceitação da proposta é de 7 dias corridos para
seguros de apólices avulsa e 15 dias corridos nos demais
seguros, contados a partir da data de recebimento da proposta.
Deve apresentar recusa por ESCRITO se for o caso. A ausência de
manifestação formal pressupõe a aceitação tácita, automática do
risco proposto.
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Instrumentos de um Contrato de Seguro:
2)
Apólice:

No seguro de Transportes, são utilizados 3 tipos de apólices:
2.1 – Apólice Avulsa:
 Visa a cobertura em um único embarque, contemplando toda
a especificação de mercadoria segurada (marca, série,
espécie, quantidade, embalagem, transporte, locais de início
e destino, coberturas, taxas, prêmios e IS)
 Contratação é recomendada para empresas que não efetuam
embarques com freqüência
 Constam condições gerais, especiais e particulares aplicáveis
ao embarque efetuado pelo segurado
Seguros de Transporte – TN e TI
Instrumentos de um Contrato de Seguro:
2)
Apólice:
2.2 – Apólice de Averbação:
 É recomendada para segurados que efetuam embarques com
freqüência;
 Também constam as condições gerais, especiais e
particulares que regem todos os embarques efetuados pelo
segurado;
 A especificação das mercadorias constará das averbações,
que poderão ser emitidas pelo segurado nas condições
acordadas com a seguradora.
Seguros de Transporte – TN e TI
Instrumentos de um Contrato de Seguro:
2)
Apólice:
2.3 – Apólice com Prêmio Ajustável:




É concedida a segurados com grande movimento de
embarques;
A IS e prêmio inicial serão calculados com base em
estimativa anual de embarques, fornecida pelo segurado;
Prêmio normalmente cobrado em 11 parcelas, a critério do
segurador;
Reajuste em geral trimestral, baseado nos embarques
efetivamente realizados pelo segurado, que se compromete a
informá-los mensalmente.
Seguros de Transporte – TN e TI
Instrumentos de um Contrato de Seguro:
3) Averbação:

É o documento pelo qual o segurado comunica a seguradora a
realização dos seus embarques no caso de apólices abertas

Devem constar os principais dados sobre o embarque (data de saída,
local de início e destino, identidade do veículo transportador,
importância segurada, coberturas ou garantias pretendidas, tipo de
mercadoria, embalagem, etc.)
Seguros de Transporte – TN e TI
Instrumentos de um Contrato de Seguro:
3) Averbação:

Normalmente adota-se um dos tipos de averbação:
•
Simples – Deve ser entregue a seguradora ANTES DO INÍCIO
DO EMBARQUE. Recomendada para segurados com reduzida
freqüência de embarques, ou
•
Simplificada – Pode ser entregue a seguradora até o dia 15 do
mês subseqüente ao da realização das viagens. É averbação
é apresentada em forma de relação de embarques contendo
todas as informações relativas aos embarques efetuados
TN – Averbações Simples ou Simplificadas
TI – Importação: Provisórias, definitivas e provisória única
Exportações: Somente Simples
RCTR- C: Averbações Simples ou Simplificadas
RCF – DC: Seguirá o modelo adotado pelo RCTR-C
Seguros de Transporte – TN e TI
Instrumentos de um Contrato de Seguro:
3) Averbação:

Outros tipos de averbação:
•
Provisória – O segurado informa a seguradora a pretensão de
efetuar o seguro de mercadorias a serem importadas, tomando
como base o pedido de compra.
Deverá ser emitida uma averbação provisória para cada
importação. Não há cobrança de prêmio pela emissão dessa
averbação.
Deverão constar a descrição das mercadorias, viagem,
garantias desejadas, valor total da importação e moeda
negociada ou seu equivalente em moeda nacional e indicação
das demais verbas que pretende segurar (além do custo e do
frete).
Se for aéreo informar se será emitido COM ou SEM valor
declarado.
Seguros de Transporte – TN e TI
Instrumentos de um Contrato de Seguro:
3) Averbação:

Outros tipos de averbação:
•
Definitiva – Quando o segurado recebe a confirmação que o
embarque será efetuado ele emite a averbação definitiva, que
substitui no todo ou em parte a provisória.
Deverão constar na definitiva o nr. da provisória, garantias
(mesmas indicadas na provisória), valores de custo/frete e
demais verbas declaradas na provisória, identificação do
meio de transporte (nome do navio, prefixo da aeronave ou
trem, placa do caminhão), data da saída e identificação em
campo específico se a provisória está sendo substituída em
totalidade ou restará saldo complementar (a seguradora
deverá manter a provisória em arquivo até que o saldo seja
esgotado por uma ou mais averbações definitivas)
Seguros de Transporte – TN e TI
Instrumentos de um Contrato de Seguro:
3) Averbação:

Outros tipos de averbação:
•
Provisória Única – É concedida a critério da seguradora, por
meio de inclusão na apólice, de uma cláusula específica. Permite
ao segurado o direito de apresentar a seguradora uma única
averbação provisória anual, comunicando os embarques
efetivamente realizados enviando relação mensal;
Deverão constar na averbação provisória única a previsão das
importações (valor de custo) para o período máximo de 12
meses, acrescida de previsão para o frete. Previsão para as
verbas de despesas, lucros esperados e impostos, caso deseje
essas coberturas e as garantias do seguro. No caso de embarque
aéreo SEM valor declarado deverá ser cobrado o prêmio
adicional correspondente;
As relações dos embarques definitivos serão encaminhadas a
seguradora até o dia 15 do mês subseqüente ao da chegada do
meio de transporte ao porto, aeroporto e fronteira com as
informações completas.
Seguros de Transporte – TN e TI
Instrumentos de um Contrato de Seguro:
4)
Endosso

5)
Documento emitido pela seguradora para complementar,
prorrogar, cancelar ou proceder qualquer tipo de alteração no
contrato de seguro em vigor. Após emitido passa a ser parte
integrante da apólice.
Fatura ou Conta Mensal

Documento emitido pela seguradora para cobrança do prêmio do
seguro nas apólices por averbação. São emitidas mensalmente e
compreendem o somatório dos prêmios das averbações
entregues a seguradora
Seguros de Transporte – TN e TI
Instrumentos de um Contrato de Seguro:
6)
Certificado de Seguro

É usado somente em Seguros de Exportações e tem a finalidade
de comprovar a contratação do seguro, por parte do exportador
junto a bancos financiadores, compradores das mercadorias ou
terceiros com algum interesse nos bens;

Essa comprovação faz-se necessária quando o contrato de
compra e venda estabelece que a contratação do seguro deve ser
feita pelo vendedor (exportador), como nos contratos na
modalidade CIF;

O certificado obedece a um modelo padronizado e é
acompanhado de instruções em português e inglês sobre como
proceder em caso de sinistros.
Seguros de Transporte – TN e TI
Conceitos Utilizados em Seguros de Transportes
1)
2)
Limite Máximo de Garantia (LMG)

É o valor até o qual a seguradora concede cobertura, numa
mesma viagem, em um mesmo meio de transporte

Podemos dizer que é o valor máximo indenizável,
seguradora, em decorrência de um mesmo sinistro

Para valores que ultrapassarem esse limite, o segurado deverá
solicitar, por escrito, a cobertura a seguradora, com pelo menos 3
dias úteis antes do início do risco
pela
Prazo para o Pagamento do Prêmio

O prêmio do seguro deve ser pago até o 30º dia após a emissão
da fatura ou nota de seguro, exceto para apólices avulsas, cujo
pagamento deve ser a vista, antes do início do risco.
Seguros de Transporte – TN e TI
Conceitos Utilizados em Seguros de Transportes
3)
Franquia e POS

Nos seguros da carteira de transportes, em algumas modalidades,
são aplicadas franquias; já em outras são utilizadas POS
TRANSPORTES NACIONAIS
Via
Franquia
POS
TERRESTRE
Não se aplica
Apenas nos casos de roubo de
algumas mercadorias
específicas
AQUAVIÁRIA
Utilizadas franquias dedutíveis
aplicadas a valor total do embarque
e que variam de acordo com a
mercadoria e tipo de embalagem
Não se aplica
AÉREA
Não se Aplica
Não se Aplica
Seguros de Transporte – TN e TI
Conceitos Utilizados em Seguros de Transportes
3)
Franquia e POS
TRANSPORTES INTERNACIONAIS
Modalidade
IMPORTAÇÃO
(Vias terrestre,
aquaviária ou aérea)
EXPORTAÇÃO
4)
Franquia
POS
Utilizadas franquias dedutíveis
aplicadas a valor total do embarque
e que variam de acordo com a
mercadoria e tipo de embalagem
Não se aplica
Não se Aplica
Não se aplica, EXCETO nos
casos preestabelecidos entre
seguradora e segurado
Critérios de Taxação

Com o fim do monopólio do resseguro, as seguradoras passaram
a poder firmar contratos com o ressegurador de sua preferência,
o que trouxe uma liberdade tarifária, ou seja, adotarem critérios
próprios para taxar um risco de transporte.
Seguros de Transporte – TN e TI
Conceitos Utilizados em Seguros de Transportes
5)
Importância Segurada

A IS, estipulada pelo segurado, deve corresponder ao valor real do objeto
segurado(custo), constante na nota fiscal, fatura ou outro documento
hábil, mas não implica em reconhecimento, por parte da seguradora, da
prévia determinação de seu valor real

A definição da IS nos Seguros de Transportes apresenta algumas
peculiaridades: ao valor da nota fiscal podem ser adicionadas outras
verbas seguráveis, mediante a contratação de coberturas adicionais , que
são:
•
•
•
•
Frete;
Despesas;
Lucros esperados e
Tributos (impostos, taxas e contribuições)
Seguros de Transporte – TN e TI
Conceitos Utilizados em Seguros de Transportes
5)
Importância Segurada

Nos casos de contratação das coberturas adicionais, as mesmas devem
ser separadamente discriminados na apólice ou averbação
Exemplo de um seguro com a contratação de todas as coberturas adicionais:
Custo (Nota Fiscal) ..................................................................... R$ 90.000,00
Frete ............................................................................................. R$ 10.000,00
Despesas ..................................................................................... R$ 10.000,00
Lucros Esperados ....................................................................... R$ 11.000,00
Tributos ........................................................................................ R$
1.000,00
Importância Total Segurada ....................................................... R$ 122.000,00
Seguros de Transporte – TN e TI
Conceitos Utilizados em Seguros de Transportes
5)
Importância Segurada

Nos seguros de Exportação, as coberturas de lucros esperados e tributos
somente poderão ser concedidas se houver expressa solicitação do
importador no exterior

Nos seguros de TN não é muito comum a contratação da cobertura de
lucros uma vez que o valor emitido na nota fiscal para o comprador já
considerou seu lucro, bem como os impostos incidentes sobre os
produtos

Na hipótese da contratação de uma IS inferior ao valor real do objeto, será
aplicado rateio com o segurado

Caso seja verificado exagero na importância segurada, a seguradora
poderá reduzir a IS ao mesmo valor real do objeto, sem a devolução de
prêmio ao segurado
Seguros de Transporte – TN e TI
Conceitos Utilizados em Seguros de Transportes
6)
Moeda do Seguro

Nos seguros de Transportes Nacionais, seja qual for o modal de transporte, e
os Seguros de Responsabilidade Civil do Transportadores deverão ser sempre
contratados em moeda corrente, ou seja, em reais

A IS, prêmios e indenização serão pagos na mesma moeda

Nos casos de TI: Importação e Exportação, por envolverem relações
comerciais com outros países, permite ao segurado a contratação em:
•
Moeda Nacional
•
Ocorre a conversão dos valores do documento de compra e venda
no câmbio vigente na data de saída do meio de transporte
•
Toda e qualquer indenização será paga ao segurado/beneficiário no
Brasil em moeda corrente. Se necessário substituição do bem, os
custos para transferência de numerário para o exterior será por
conta do Importador
•
Não existe cobrança de IOF, apenas o custo de apólice
•
Moeda Estrangeira:
•
Segurado tem o direito de declarar a IS em moeda estrangeira
original (dólar, euro, libra, etc.)
•
Não haverá cobrança de IOF nem de custo de apólice
Seguros de Transporte – TN e TI
Conceitos Utilizados em Seguros de Transportes
6)
Moeda do Seguro
A cobrança de prêmio e liquidação do sinistros em moeda estrangeira estão
subordinadas as normas estabelecidas pelo Banco Central através da circular
BACEN 3.376/2008, que regulamenta as transações e possibilidade de abertura
de contas no exterior, bem como movimentação em moeda estrangeira as
partes operantes nos contratos de seguro.

O pagamento relativo ao contrato de seguro celebrado em moeda
estrangeira, deverá ser pago por transferência bancária, em moeda
estrangeira, observando-se que o prêmio pode ser pago, pelo segurado,
com utilização de recursos disponíveis no exterior ou mediante
celebração e liquidação de contrato de câmbio, efetivando-se a entrega da
moeda estrangeira para crédito na conta da empresa seguradora.
Seguros de Transporte – TN e TI
Coberturas Gerais e Coberturas Básicas
Condições Gerais
Aos Seguros de Transportes aplica-se uma única condição geral,
independentemente da modalidade de transporte (terrestre, aérea,
aquaviária).
Das Condições Gerais, constam cláusulas que regulamentam os
direitos e obrigações, tanto do segurado quanto da seguradora
Seguros de Transporte – TN e TI
Coberturas Gerais e Coberturas Básicas
1)
2)
Âmbito Geográfico e Bens Segurados

Nos Seguros de Transporte estão cobertos os bens segurados em
viagens aquaviárias, terrestres e aéreas

Os bens seguráveis são as mercadorias que sejam identificadas
na especificação da apólice e/ou averbações e que devem ser
inerentes a atividade do segurado
Objeto do Seguro

Garantir até o limite da IS contratada e de acordo com as
condições contratuais o pagamento de indenização ao segurado
por prejuízos sofridos às mercadorias seguradas
Seguros de Transporte – TN e TI
Coberturas Gerais e Coberturas Básicas
3)
Bens e Mercadorias Não-compreendidos no Seguro:





Qualquer um que não compreender ao risco de transporte;
Filmes e/ou equip. cinematográfico, fotográficos e similares quando
abrangerem os riscos de permanência em estúdios cinemas, depósitos
etc..;
Bens de terceiros recebidos para transporte;
Dinheiro, papel moeda, metais e pedras preciosas, cartões de crédito,
telefônicos, escrituras, bilhetes de loterias;
Bens em exposição qdo incluir o risco de permanência;
Seguros de Transporte – TN e TI
Coberturas Gerais e Coberturas Básicas
3)
Bens e Mercadorias Não-compreendidos no Seguro:
Riscos excluídos que podem ser solicitadas coberturas expressas na apólice:









Equip. Móveis nos casos de autolocomoção;
Mercadorias em devolução ou redespachadas;
Mercadorias e/ou bens usados;
Mercadorias SEM Valor Declarado no Conhecimento de Embarque;
Mercadorias embarcadas em navios com denominação a avisar;
Chapas galvanizadas ou zincadas com especificações inferiores a ABNT;
Material radioativo;
Mercadorias transp. no convés dos navios;
Mercadorias transp. em navios que:
•
Estejam excluídos da 1ª classe das sociedades classificadoras;
•
Tenham de 20 anos de construção ou idade desconhecida;
•
Tenham menos de 1.000 TAB
•
Não tenham propulsão;
•
Construídos com materiais diferentes de ferro e aço;
•
Utilizados em linhas regulares de características desconhecidas
Seguros de Transporte – TN e TI
Coberturas Gerais e Coberturas Básicas
4)
Aceitação e Renovação da Apólice


5)
7 dias para apólices avulsas
15 dias para aceitação ou recusa demais apólices
Prazo do Seguro

Apólices Abertas: Normalmente prazo indeterminado, mas pode
ser estabelecida vigência na apólice, que estabelecerá início e
término da vigência
Seguros de Transporte – TN e TI
Coberturas Gerais e Coberturas Básicas
6)
Liquidação de Sinistros

A seguradora pode optar por: mandar reparar os danos, indenizar
em espécie e repor os bens destruídos ou danificados;
 Valor do Objeto Segurado: Será o valor do custo constante na
fatura comercial ou documento equivalente e o custo deve
corresponder ao valor do objeto segurado no local e data do
embarque.
 Documentos para liquidação: são os constantes nas
Condições Especiais (Coberturas Básicas)
 Prazo para Indenização: 30 dias após a entrega de toda a
documentação necessária
Seguros de Transporte – TN e TI
Coberturas Gerais e Coberturas Básicas
7)
Vistoria

Qualquer perda ou avaria deverá sempre ser verificada em
conjunto com o representante da seguradora, transportador e
entidade que detiver a guarda ou custódia da mercadoria;
8)
Perda Total
 Quando o prejuízo atinge 75% do valor do objeto;
 Nos casos de transporte podem ser avaliados volume por volume
desde que assim seja possível (exceção granel, sem embalagem
que constituam unidades)
9)
Salvados
 Segurado deverá tomar as providências para minimizar as perdas;
 A seguradora poderá diligenciar para aproveitamento dos
salvados;
Seguros de Transporte – TN e TI
Coberturas Gerais e Coberturas Básicas
Outros Seguros
O segurado não poderá manter mais de uma apólice de Seguro de
Transportes sob o mesmo interesse e contra os mesmos riscos em
uma ou mais seguradoras sob pena de suspensão de seus efeitos
sem direito a restituição dos prêmios.
Sub-Rogação de Direitos
Efetuando o pagamento da indenização, cujo comprovante valerá
como cessão, a seguradora ficará sub-rogada em todos os direitos e
ações do segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão
tenham causado prejuízos indenizados pela seguradora ou para eles
ocorrido.
É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em
prejuízo do segurador, os direitos de sub-rogação.
Seguros de Transporte – TN e TI
Coberturas Gerais e Coberturas Básicas
Rescisão e Cancelamento
A qualquer tempo, total ou parcialmente desde que com concordância
das partes, ressalvados os riscos em curso (viagens já iniciadas).
Poderá ainda ser cancelado:
•
Quando ocorrer não pagamento do prêmio
•
Decorridos 6 meses sem qualquer averbação
•
Caso de falência ou liquidação da empresa segurada
Obrigações do Segurado
•
Avisar a seguradora todo e qualquer sinistro e alteração relativa
as informações contidas na proposta que originou a apólice;
•
Salvaguardar o objeto segurado e minorar as conseqüências de
sinistros;
•
Fornecer os documentos comprobatórios em caso de sinistros;
•
Em caso de sinistro, efetuar a vistoria ANTES da retirada dos
armazéns de descarga para verificação do montante da perda e
nos casos de mercadorias importadas fica responsável por
solicitar a vistoria aduaneira ANTES do desembaraço aduaneiro
Seguros de Transporte – TN e TI
Coberturas Gerais e Coberturas Básicas
Perda do Direito
Além dos casos previstos em lei e nas condições gerais da apólice:
 Declarações falsas e incompletas;
 Segurado deixar de cumprir suas obrigações;
 Sinistro for devido a culpa grave ou dolo do segurado e/ou
beneficiário do seguro;
 Comunicação fraudulenta ou má fé;
 Segurado procurar obter benefícios ilícitos do seguro;
 Segurado se recusar a apresentar qq documentação exigida;
 Segurado não declarar a seguradora a existência de qq
outros seguros que garantam contra os mesmos riscos;
 Segurado não comunicar a seguradora a efetivação posterior
de outros seguros que garantam o mesmo risco;
 Caso de inobservância ou negligência do consignatário ou
seus representantes no cumprimento das obrigações que
tenham como propósito evitar ou reduzir perdas, bem como
assegurar o direito de ressarcimento da seguradora contra
transportadores, depositários ou outras partes envolvidas.
Seguros de Transporte – TN e TI
Avaria Grossa ou Avaria Comum
É toda despesa extraordinária ou dano causado VOLUNTARIAMENTE
ao navio ou a carga, em benefício comum. Os prejuízos da avaria
grossa devem ser rateados proporcionalmente por todos os
interessados: navio, carga e frete.

Sacrifícios: É todo dano material sofrido por um bem, por
ato direto ou em conseqüência da avaria grossa
EX.: Alijamento da carga

Despesa: É todo gasto extraordinário realizado para
salvar o navio, a carga o frete ou todo o conjunto.
Ex: Contratação de um rebocador para salvar a
expedição de um perigo eminente de colisão ou encalhe.
Para que as cargas possam ser liberadas após a avaria grossa,
independentemente da conclusão de todos os procedimentos de
regulação, o armador tem o direito de exigir uma garantia dos
embarcadores, fiança, que normalmente é substituída por um termo de
compromisso.
Seguros de Transporte – TN e TI
Coberturas Básicas
Resumo das Coberturas:
AMPLA
“A”
 TODOS OS RISCOS
 Cobertura “Casa a Casa”
 Perdas e danos parciais e/ou totais decorrentes de riscos
RESTRITA
“B”
RESTRITA
“C”
da natureza, acidente com o veículo transportador
(embarcação, aeronave, caminhão, trem), incêndio, explosão
e avaria grossa.
 Cobertura “Casa a Casa”
 Idem “B” exceto riscos da natureza
 Cobertura “Casa a Casa”
Seguros de Cascos Marítimos
Coberturas Básicas:
• Cobertura Básica Restrita C –
Cobre basicamente os riscos decorrentes de acidentes com o veículo
transportador, garantindo as perdas e danos ao objeto segurado
exclusivamente por:











Incêndio, Raio ou Explosão
Encalhe, Naufrágio ou Soçobramento do Navio ou embarcação
Capotagem, Colisão, Abalroamento, Tombamento ou Descarrilamento de
veículo terrestre,
Abalroamento, Colisão ou contato do navio, embarcação aeronave ou
veículo de terra com qualquer objeto externo que não seja água;
Colisão, Queda e/ou Aterrissagem forçada comprovada da aeronave
Descarga da carga em porto de arribada
Carga lançada ao mar
Perda Total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga
do navio
Perda Total decorrente de Fortuna do Mar e Arrebatamento pelo mar
Sacrifício de Avaria Grossa e Despesas de Salvamento
Despesa de remessa quando o trânsito terminar em porto que não seja o
destino proveniente de risco coberto, exceto as despesas de Avaria Grossa
ou de Salvamento.
Seguros de Cascos Marítimos
Coberturas Básicas:
• Cobertura Básica Restrita B –
Cobre as mesmas perdas e danos relacionados na Cobertura
Restrita C, acrescidos dos seguintes riscos






Inundação, transbordamento de cursos d´água, represas, lagos
ou lagoas durante viagem terrestre
Desmoronamento ou queda de pedras, terras durante a viagem
terrestre
Terremoto, erupção vulcânica
Entrada de água do mar, lago ou rio no navio, embarcação,
veículo, container, furgão ou local de armazenagem
Perda total ou parcial decorrente de fortuna do mar e/ou
arrebatamento pelo mar
Perda total de qualquer volume durante as operações de carga e
descarga de qualquer meio de transporte
Seguros de Cascos Marítimos
Coberturas Básicas:
• Cobertura Básica Ampla A –
Cobre todos os riscos de perdas e danos materiais sofridos pelo
objeto segurado, em conseqüência de quaisquer causas externas,
com exceção daquelas expressamente excluídas na Cláusula de
Prejuízos Não-Indenizáveis.
Abrange também o sacrifício de Avaria Grossa, Despesa de
Salvamento, de Remessa e aquelas causadas por força da Cláusula
de Colisão por Ambos Culpados.
Seguros de Transporte – TN e TI
Prejuízos Não-Indenizáveis:
A Cobertura Básica Ampla A e as Coberturas Restritas B e C não
garantem, em hipótese alguma danos ou despesas causados por:















Atos ilícitos
Insuficiência ou inadequação da embalagem
Vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado
Atraso, mesmo que causado por risco coberto
Insolvência ou inadimplemento financeiro de qualquer um dos
interessados na carga
Falta de condições de navegabilidade
Uso de arma ou fusão nuclear, armas químicas e biológicas
Poluição, contaminação e risco ambiental causado pelo objeto segurado
Danos morais
Multas e obrigações fiscais e judiciais
Ato Terrorista
Oxidação e ferrugem
Variação de temperatura ou paralisação de câmaras frigoríficas
Aflatoxina nos seguros de amendoim, castanhas, nozes, soja e outros
Falha ou mal funcionamento de qualquer equipamento
Seguros de Transporte – TN e TI
Prejuízos Não-Indenizáveis:
Riscos excluídos que podem ser solicitadas coberturas expressas na
apólice, com inclusão de cláusula específica e cobrança de prêmio
(Coberturas A, B e C)
 Transbordo de desvio de rota voluntário
 Guerra, guerra civil, comoção, rebelião, atos de hostilidade
 Captura, apreensão, arresto, restrição ou detenção (exceto
pirataria)
 Confisco, nacionalização, requisição e apropriação antecipada
 Minas, torpedos e bombas ou outras armas de guerra abandonadas
 Grevistas, Trabalhadores em Lock-out, tumultos e comoções civis
 Obrigações tributárias
Seguros de Transporte – TN e TI
Início e Fim dos Riscos (Coberturas Básicas A, B e C)
O início da cobertura começa no momento em que a mercadoria
começa a ser carregada no lugar mencionado para o início do
trânsito, continua durante seu curso ordinário e termina quando
ocorrer uma das situações abaixo (principais – pág: 43)
1)
Mercadoria for entregue no destino indicado na apólice/averbação
2)
60 dias após completada a descarga no porto de destino
3)
30 dias após completada a descarga no aeroporto de destino
Seguros de Transporte – TN e TI
Outras Coberturas Básicas:
1. Cobertura para Seguros de Operações Isoladas

Operação Isolada é a movimentação da carga, independentemente da
operação de transporte propriamente dita, ou seja, desvinculada do risco
da viagem.

Essa cobertura só pode ser contratada pelo proprietário das mercadorias
e/ou equipamentos, quando forem objeto das operações

Essa cobertura garante ao segurados os prejuízos em conseqüência de
perdas e danos acidentais aos bens segurados quando estes estiverem
sendo objeto de operações de içamento e/ou descida, carga e/ou
descarga ou ainda movimentação dentro dos vários setores dos
estabelecimentos fabris e/ou comerciais, por quaisquer meios de
locomoção, como correias computadorizadas, pontes rolantes e
empilhadeiras

A cobertura tem início no momento em que o objeto segurado é levantado
do solo ou retirado do seu local de origem e termina no momento em que
é colocado no local a que se destina
Seguros de Transporte – TN e TI
Coberturas ADICIONAIS

As coberturas adicionais para o Seguro de Transportes são adotadas em
complemento as Condições Gerais e as Coberturas Básicas contratadas pelos
segurados
Ao todo são 20 coberturas adicionais e as mais utilizadas são:
•
Cobertura Adicional de Frete e/ou Seguro
•
Cobertura Adicional de Despesas
•
Cobertura Adicional de Tributos (Mercadorias Importadas)
•
Cobertura Adicional de Tributos (Mercadorias Exportadas)
•
Cobertura Adicional de Lucros Esperados
•
Cobertura Adicional para Embarque Aéreo Sem Valor Declarado
•
Cobertura Adicional para Classificação de Navios em Viagens
Internacionais
•
Cobertura Adicional de Riscos de Greves
•
Cobertura Adicional de Riscos de Guerra para Embarques Aquaviários e
Aéreos
•
Cobertura Adicional de Roubo (Somente com a Básica Restrita B)
•
Cobertura Adicional de Extravio (Somente com a Básica Restrita B)
Seguros de Transporte – TN e TI
Coberturas Adicionais
3. Cobertura Adicional de Tributos

O Seguro de Transporte admite a cobertura para os tributos sobre
mercadorias importadas e/ou exportadas. Necessita de discriminação de
verba própria na apólice avulsa ou averbação.
3.1 – Cobertura de Tributos (Mercadorias Importadas)
Garante ao segurado o reembolso dos tributos efetivamente pagos
pelo segurados e não recuperáveis da Fazenda Nacional ou Estadual
incidentes sobre o objeto segurado em virtude da ocorrência de danos
materiais aos bens segurados em conseqüência de qualquer risco
coberto desde que a seguradora tenha indenizado ou reconhecido a
responsabilidade com relação a esses danos.
Essa cobertura se limita ao valor segurado declarado por tributo:





Imposto de Importação – II
Imposto sobre produtos industrializados – IPI
Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS
PIS
Cofins
Seguros de Transporte – TN e TI
Coberturas Adicionais
3. Cobertura Adicional de Tributos
3.2 – Início e Fim dos Riscos
Por se tratar de cobertura de Tributos, não obstante o disposto na
cláusula da cobertura básica contratada, esta é aplicada exclusivamente,
as ocorrências comprovadamente havidas com o objeto segurado, após
o seu desembaraço aduaneiro e antes do termo final de cobertura desse
seguro.
Na hipótese de perdas ou danos decorrentes de incêndio, no armazém
do porto ou do aeroporto de descarga a cobertura referente ao valor do II
não ficará prejudicada, mesmo que o sinistro tenha ocorrido antes do
desembaraço aduaneiro.
Seguros de Transporte – TN e TI
Coberturas Adicionais
5. Cobertura Adicional para Embarques Aéreos SEM Valor
Declarado

Essa cobertura revoga a limitação da responsabilidade da seguradora a
prevista na Convenção de Varsóvia (U$ 20,00 por quilo)

Essa cláusula garantirá ao segurado as perdas e danos de acordo com o
valor real averbado da mercadoria e a seguradora se ressarcirá da
transportadora aérea o correspondentes por quilo.

Significa dizer que a seguradora será responsável pelo valor integral
averbado, mesmo que não tenha sido declarado no conhecimento.

Há cobrança de prêmio adicional (normalmente 100% da taxa básica)
Seguros de Transporte – TN e TI
Coberturas Adicionais
6. Cobertura Adicional para Classificação de Navios em
Viagens Internacionais

Desde que pago o prêmio adicional correspondente, essa cobertura será
estendida aos embarques marítimos em navios que:
•
Estejam excluídos da 1ª classe das sociedade de classificação
•
Tenham mais de 20 anos ou idade desconhecida
•
Tenham menos de 1.000 TAB
•
Não tenham propulsão
•
Sejam utilizados em linhas regulares de características
desconhecidas
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Coberturas Adicionais
7. Cobertura Adicionais de Riscos de Greves

Essa cobertura garante as perdas e danos ao objeto segurado causado
por:
•
Grevistas, lock-out, participando em distúrbios trabalhistas,
tumultos ou comoções civis
•
Ato terrorista, independentemente de seu propósito
•
Sacrifício da avaria grossa e despesa de salvamento provenientes
de risco coberto por essa garantia.
7.1 – Prejuízos Não-Indenizáveis
•
Má conduta intencional do segurado
•
Falta total ou obtenção de mão-de-obra de qualquer natureza
que seja resultante de greve, lockout, distúrbio trabalhista
•
Qualquer reclamação com base na perda ou frustração da
viagem ou aventura
•
Guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição, ato de
hostilidade
Seguros de Transporte – TN e TI
Coberturas Adicionais
8. Cobertura Adicional de Roubo (Somente com Restrita B)
Riscos cobertos:
•
•
Roubo oriundo de assalto a mão armada
Desaparecimento do carregamento total do veículo (ocultação ou
sumiço de todos os bens ou mercadorias carregadas naquele veículo
mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista
9. Cobertura Adicional de Extravio (Somente com Restrita B)
Estende a cobertura para prejuízos com conseqüência de extravio e/ou
desaparecimento inexplicável (com vestígios) de bens ou mercadoria
exclusivamente durante viagem aquaviária, aérea ou terrestre desde
que o veículo transportador não seja de propriedade do segurado.
O segurado deverá comprovar o extravio mediante declaração do
transportador ou porto atestando a falta e do porto/aeroporto de
embarque confirmando o carregamento com as identificações
Seguros de Transporte – TN e TI
Cláusulas Específicas do Seguro de Transportes

São adotadas em complementos as Condições Gerais, as
coberturas básicas e as coberturas adicionais contratadas

Os Seguros de Transportes apresentam 17 cláusulas específicas
Seguros de Transporte – TN e TI
Cláusulas Específicas do Seguro de Transportes
1. Cláusula Específica para Embarques Aéreos sem Valor
Declarado

Estende a cobertura contratada aos embarques aéreos sem valor
declarado, porém estabelecendo que o limite máximo de indenização fica
reduzido ao valor correspondente a responsabilidade do transportador
aéreo estabelecido na Convenção de Varsóvia, ou seja, U$$ 20.00 por Kg
de bagagem

Para excluir essa limitação o segurado deverá complementar o seguro
incluindo a Cobertura Adicional para Embarques Aéreos Sem Valor
Declarado
Seguros de Transporte – TN e TI
Cláusulas Específicas do Seguro de Transportes
4.
Cláusulas Específicas das Averbações
Transp.
Nacional
Simples
Simplificada
Provisória
Importação
Transp.
Internacional
Definitiva
Provisória Única
Exportação
Simples