Seguros de Transporte
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Seguros de Transporte
[email protected] Seguros de Transporte Aspectos Gerais A CARTEIRA de transportes abrange o conjunto de seguros relativos a BENS e MERCADORIAS transportadas. O Conjunto de seguros são: • Seguros de Transporte (Terrestre, Aquaviários e aéreos) • Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores O objetivo do seguro de transportes é indenizar perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias transportados. Interesse Segurável: O seguro de transportes pode ser contratado por quem tiver interesse em preservar o bem ou a mercadoria transportada contra os riscos inerentes a viagem, podendo ser: O dono da mercadoria ou embarcador O credor hipotecário O agente logístico Qualquer pessoa que tenha interesse segurável, quanto ao transporte da carga. Interesse Segurável – Ramos de Seguro TN Embarcador (dono da carga, comprador ou vendedor) Importação TI Exportação RCTR-C RCF - DC Transportador * RCTA - C RCA - C RCTR – VI Carga RCTR –VI Terceiros * Facultativa Seguros de Transporte – TN e TI Contrato de Seguro O contrato de seguros, é na maioria das vezes posterior a 2 outros tipos de contratos: Contrato de Compra e venda – Representado pela Nota Fiscal ou Fatura Comercial Contrato de Transporte de Mercadorias – Representado pelo Conhecimento de Embarque ou de Frete ou de Transporte Normalmente o dono da carga, que pode ser o comprador ou o vendedor, dependendo da modalidade do contrato de compra e venda da mercadoria negociado entre eles, precisa contratar um transportador e realizar com ele um contrato de transporte ou de frete, para que a mercadoria possa ser transportada. Entretanto, o Seguro de Transporte pode ser realizado mesmo não havendo os contratos de compra/venda e ou transporte. Exemplo: Quando há a simples transferência de mercadorias entre filiais de uma mesma empresa, não existe o contrato de compra e venda. Figura sim uma Nota Fiscal de simples remessa. Quando as mercadorias são transportadas em veículos de propriedade do segurado, não existe o contrato de transporte, ou seja, não existe obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Embarque Seguros de Transporte – TN e TI Contrato de Compra e Venda Quando alguém vende algo a alguém, é indispensável definir quem paga as despesas de embarques, transporte e seguro da mercadoria, ou qualquer outra definição relacionada a essa transação; É o documento que formaliza as transações comerciais, sendo bilateral (vendedor e comprador); É representado pela Nota Fiscal ou Fatura Comercial; Neste contrato se define se a responsabilidade pela contratação do seguro é do vendedor ou comprador da mercadoria; Seguros de Transporte – TN e TI Contrato de Compra e Venda – Transações Internacionais Torna-se evidente a necessidade de se empregar uma terminologia comercial uniforme nas negociações internacionais.; Os contratos de compra e venda foram padronizados para facilitar o comércio mundial. Esses contratos são denominados “INCOTERMS” (International Comercial Terms – Termos Internacionais de Comércio); Esses contratos definem os direitos e obrigações do exportador e do importador (local de entrega da mercadoria, transportes, responsabilidades, contratação do seguro, embalagem, licenças de importação e exportação, movimentação nos terminais...); Seguros de Transporte – TN e TI Resumo INCOTERMS Principais tipos de contratos de Compra e Venda e responsabilidades com relação a contratação do frete e do seguro: Contrato Providências VENDEDOR Providências COMPRADOR EXW - EX Works (Sem Serviços Prestados) Entregar a mercadoria ao comprador em seu estabelecimento Contratar o seguro e o transporte (frete) FAS - Free Along Ship (Livre no Costado do Navio) Colocar a carga ao lado do navio no porto de embarque Contratar o transporte e o seguro a partir do porto de embarque, inclusive a operação de embarque da carga FOB - Free On Board (Livre a Bordo) Contratar o frete e o seguro, inclusive a colocação da carga a bordo (dentro) do navio Contratar o frete e o seguro do porto de embarque (com a carga já a bordo) até o local de destino CFR - Cost Freight (Custo e Frete) Contratar o frete até o porto de destino e o seguro até o embarque da carga Contratar o frete do porto de destino até o local de destino final e o seguro a partir do porto de embarque, com a carga já embarcada CIF - Cost Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete) Contratar o frete e o seguro do início até o destino final Não contratar frete nem seguro Seguros de Transporte – TN e TI Obrigatoriedade da Contratação do Seguro: 1) Seguro de Transporte Nacional As pessoas jurídicas de direito publico e privado são obrigadas a contratar o Seguro de Transporte Nacional dos bens e mercadorias de sua propriedade contra os riscos de “força maior” e de “casos fortuitos”. 2) Seguro do Transportador O Decreto 85.266/80 estabelece, dentre outras coisas, que as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que se incumbirem do transporte de bens e mercadorias de terceiros são obrigadas a contratar Seguro de Responsabilidade Civil, em garantia contra as perdas e danos que sobrevenham as cargas que lhes tenham sido confiadas para transporte no território nacional, contra a emissão de conhecimento de embarque. 3) Seguros de Importação e Exportação Não há obrigatoriedade de contratação. Varia de acordo com a modalidade do contrato de Compra e Venda praticado pelas partes. Seguros de Transporte – TN e TI Obrigatoriedade da Contratação do Seguro: CASOS FORTUITOS: São os fenômenos da natureza: IMPREVISÍVEIS, INEVITÁVEIS E IRRESISTÍVEIS Ex.: Maremoto, raio CASOS DE FORÇA MAIOR: São os fatos provocados pelo homem: PREVISÍVEIS, mas INEVITÁVEIS E IRRESISTÍVEIS Ex.: Assalto a mão armada Seguros de Transporte – TN e TI Instrumentos de um Contrato de Seguro: 1) Proposta Documento que contém todas as informações acerca dos riscos propostos, inclusive as Condições Gerais, Especiais e demais cláusulas do contrato de seguro. Deve ser preenchida e assinada pelo interessado em contratar o seguro e submetida a avaliação da seguradora. O prazo para aceitação da proposta é de 7 dias corridos para seguros de apólices avulsa e 15 dias corridos nos demais seguros, contados a partir da data de recebimento da proposta. Deve apresentar recusa por ESCRITO se for o caso. A ausência de manifestação formal pressupõe a aceitação tácita, automática do risco proposto. Seguros de Transporte – TN e TI Instrumentos de um Contrato de Seguro: 2) Apólice: No seguro de Transportes, são utilizados 3 tipos de apólices: 2.1 – Apólice Avulsa: Visa a cobertura em um único embarque, contemplando toda a especificação de mercadoria segurada (marca, série, espécie, quantidade, embalagem, transporte, locais de início e destino, coberturas, taxas, prêmios e IS) Contratação é recomendada para empresas que não efetuam embarques com freqüência Constam condições gerais, especiais e particulares aplicáveis ao embarque efetuado pelo segurado Seguros de Transporte – TN e TI Instrumentos de um Contrato de Seguro: 2) Apólice: 2.2 – Apólice de Averbação: É recomendada para segurados que efetuam embarques com freqüência; Também constam as condições gerais, especiais e particulares que regem todos os embarques efetuados pelo segurado; A especificação das mercadorias constará das averbações, que poderão ser emitidas pelo segurado nas condições acordadas com a seguradora. Seguros de Transporte – TN e TI Instrumentos de um Contrato de Seguro: 2) Apólice: 2.3 – Apólice com Prêmio Ajustável: É concedida a segurados com grande movimento de embarques; A IS e prêmio inicial serão calculados com base em estimativa anual de embarques, fornecida pelo segurado; Prêmio normalmente cobrado em 11 parcelas, a critério do segurador; Reajuste em geral trimestral, baseado nos embarques efetivamente realizados pelo segurado, que se compromete a informá-los mensalmente. Seguros de Transporte – TN e TI Instrumentos de um Contrato de Seguro: 3) Averbação: É o documento pelo qual o segurado comunica a seguradora a realização dos seus embarques no caso de apólices abertas Devem constar os principais dados sobre o embarque (data de saída, local de início e destino, identidade do veículo transportador, importância segurada, coberturas ou garantias pretendidas, tipo de mercadoria, embalagem, etc.) Seguros de Transporte – TN e TI Instrumentos de um Contrato de Seguro: 3) Averbação: Normalmente adota-se um dos tipos de averbação: • Simples – Deve ser entregue a seguradora ANTES DO INÍCIO DO EMBARQUE. Recomendada para segurados com reduzida freqüência de embarques, ou • Simplificada – Pode ser entregue a seguradora até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das viagens. É averbação é apresentada em forma de relação de embarques contendo todas as informações relativas aos embarques efetuados TN – Averbações Simples ou Simplificadas TI – Importação: Provisórias, definitivas e provisória única Exportações: Somente Simples RCTR- C: Averbações Simples ou Simplificadas RCF – DC: Seguirá o modelo adotado pelo RCTR-C Seguros de Transporte – TN e TI Instrumentos de um Contrato de Seguro: 3) Averbação: Outros tipos de averbação: • Provisória – O segurado informa a seguradora a pretensão de efetuar o seguro de mercadorias a serem importadas, tomando como base o pedido de compra. Deverá ser emitida uma averbação provisória para cada importação. Não há cobrança de prêmio pela emissão dessa averbação. Deverão constar a descrição das mercadorias, viagem, garantias desejadas, valor total da importação e moeda negociada ou seu equivalente em moeda nacional e indicação das demais verbas que pretende segurar (além do custo e do frete). Se for aéreo informar se será emitido COM ou SEM valor declarado. Seguros de Transporte – TN e TI Instrumentos de um Contrato de Seguro: 3) Averbação: Outros tipos de averbação: • Definitiva – Quando o segurado recebe a confirmação que o embarque será efetuado ele emite a averbação definitiva, que substitui no todo ou em parte a provisória. Deverão constar na definitiva o nr. da provisória, garantias (mesmas indicadas na provisória), valores de custo/frete e demais verbas declaradas na provisória, identificação do meio de transporte (nome do navio, prefixo da aeronave ou trem, placa do caminhão), data da saída e identificação em campo específico se a provisória está sendo substituída em totalidade ou restará saldo complementar (a seguradora deverá manter a provisória em arquivo até que o saldo seja esgotado por uma ou mais averbações definitivas) Seguros de Transporte – TN e TI Instrumentos de um Contrato de Seguro: 3) Averbação: Outros tipos de averbação: • Provisória Única – É concedida a critério da seguradora, por meio de inclusão na apólice, de uma cláusula específica. Permite ao segurado o direito de apresentar a seguradora uma única averbação provisória anual, comunicando os embarques efetivamente realizados enviando relação mensal; Deverão constar na averbação provisória única a previsão das importações (valor de custo) para o período máximo de 12 meses, acrescida de previsão para o frete. Previsão para as verbas de despesas, lucros esperados e impostos, caso deseje essas coberturas e as garantias do seguro. No caso de embarque aéreo SEM valor declarado deverá ser cobrado o prêmio adicional correspondente; As relações dos embarques definitivos serão encaminhadas a seguradora até o dia 15 do mês subseqüente ao da chegada do meio de transporte ao porto, aeroporto e fronteira com as informações completas. Seguros de Transporte – TN e TI Instrumentos de um Contrato de Seguro: 4) Endosso 5) Documento emitido pela seguradora para complementar, prorrogar, cancelar ou proceder qualquer tipo de alteração no contrato de seguro em vigor. Após emitido passa a ser parte integrante da apólice. Fatura ou Conta Mensal Documento emitido pela seguradora para cobrança do prêmio do seguro nas apólices por averbação. São emitidas mensalmente e compreendem o somatório dos prêmios das averbações entregues a seguradora Seguros de Transporte – TN e TI Instrumentos de um Contrato de Seguro: 6) Certificado de Seguro É usado somente em Seguros de Exportações e tem a finalidade de comprovar a contratação do seguro, por parte do exportador junto a bancos financiadores, compradores das mercadorias ou terceiros com algum interesse nos bens; Essa comprovação faz-se necessária quando o contrato de compra e venda estabelece que a contratação do seguro deve ser feita pelo vendedor (exportador), como nos contratos na modalidade CIF; O certificado obedece a um modelo padronizado e é acompanhado de instruções em português e inglês sobre como proceder em caso de sinistros. Seguros de Transporte – TN e TI Conceitos Utilizados em Seguros de Transportes 1) 2) Limite Máximo de Garantia (LMG) É o valor até o qual a seguradora concede cobertura, numa mesma viagem, em um mesmo meio de transporte Podemos dizer que é o valor máximo indenizável, seguradora, em decorrência de um mesmo sinistro Para valores que ultrapassarem esse limite, o segurado deverá solicitar, por escrito, a cobertura a seguradora, com pelo menos 3 dias úteis antes do início do risco pela Prazo para o Pagamento do Prêmio O prêmio do seguro deve ser pago até o 30º dia após a emissão da fatura ou nota de seguro, exceto para apólices avulsas, cujo pagamento deve ser a vista, antes do início do risco. Seguros de Transporte – TN e TI Conceitos Utilizados em Seguros de Transportes 3) Franquia e POS Nos seguros da carteira de transportes, em algumas modalidades, são aplicadas franquias; já em outras são utilizadas POS TRANSPORTES NACIONAIS Via Franquia POS TERRESTRE Não se aplica Apenas nos casos de roubo de algumas mercadorias específicas AQUAVIÁRIA Utilizadas franquias dedutíveis aplicadas a valor total do embarque e que variam de acordo com a mercadoria e tipo de embalagem Não se aplica AÉREA Não se Aplica Não se Aplica Seguros de Transporte – TN e TI Conceitos Utilizados em Seguros de Transportes 3) Franquia e POS TRANSPORTES INTERNACIONAIS Modalidade IMPORTAÇÃO (Vias terrestre, aquaviária ou aérea) EXPORTAÇÃO 4) Franquia POS Utilizadas franquias dedutíveis aplicadas a valor total do embarque e que variam de acordo com a mercadoria e tipo de embalagem Não se aplica Não se Aplica Não se aplica, EXCETO nos casos preestabelecidos entre seguradora e segurado Critérios de Taxação Com o fim do monopólio do resseguro, as seguradoras passaram a poder firmar contratos com o ressegurador de sua preferência, o que trouxe uma liberdade tarifária, ou seja, adotarem critérios próprios para taxar um risco de transporte. Seguros de Transporte – TN e TI Conceitos Utilizados em Seguros de Transportes 5) Importância Segurada A IS, estipulada pelo segurado, deve corresponder ao valor real do objeto segurado(custo), constante na nota fiscal, fatura ou outro documento hábil, mas não implica em reconhecimento, por parte da seguradora, da prévia determinação de seu valor real A definição da IS nos Seguros de Transportes apresenta algumas peculiaridades: ao valor da nota fiscal podem ser adicionadas outras verbas seguráveis, mediante a contratação de coberturas adicionais , que são: • • • • Frete; Despesas; Lucros esperados e Tributos (impostos, taxas e contribuições) Seguros de Transporte – TN e TI Conceitos Utilizados em Seguros de Transportes 5) Importância Segurada Nos casos de contratação das coberturas adicionais, as mesmas devem ser separadamente discriminados na apólice ou averbação Exemplo de um seguro com a contratação de todas as coberturas adicionais: Custo (Nota Fiscal) ..................................................................... R$ 90.000,00 Frete ............................................................................................. R$ 10.000,00 Despesas ..................................................................................... R$ 10.000,00 Lucros Esperados ....................................................................... R$ 11.000,00 Tributos ........................................................................................ R$ 1.000,00 Importância Total Segurada ....................................................... R$ 122.000,00 Seguros de Transporte – TN e TI Conceitos Utilizados em Seguros de Transportes 5) Importância Segurada Nos seguros de Exportação, as coberturas de lucros esperados e tributos somente poderão ser concedidas se houver expressa solicitação do importador no exterior Nos seguros de TN não é muito comum a contratação da cobertura de lucros uma vez que o valor emitido na nota fiscal para o comprador já considerou seu lucro, bem como os impostos incidentes sobre os produtos Na hipótese da contratação de uma IS inferior ao valor real do objeto, será aplicado rateio com o segurado Caso seja verificado exagero na importância segurada, a seguradora poderá reduzir a IS ao mesmo valor real do objeto, sem a devolução de prêmio ao segurado Seguros de Transporte – TN e TI Conceitos Utilizados em Seguros de Transportes 6) Moeda do Seguro Nos seguros de Transportes Nacionais, seja qual for o modal de transporte, e os Seguros de Responsabilidade Civil do Transportadores deverão ser sempre contratados em moeda corrente, ou seja, em reais A IS, prêmios e indenização serão pagos na mesma moeda Nos casos de TI: Importação e Exportação, por envolverem relações comerciais com outros países, permite ao segurado a contratação em: • Moeda Nacional • Ocorre a conversão dos valores do documento de compra e venda no câmbio vigente na data de saída do meio de transporte • Toda e qualquer indenização será paga ao segurado/beneficiário no Brasil em moeda corrente. Se necessário substituição do bem, os custos para transferência de numerário para o exterior será por conta do Importador • Não existe cobrança de IOF, apenas o custo de apólice • Moeda Estrangeira: • Segurado tem o direito de declarar a IS em moeda estrangeira original (dólar, euro, libra, etc.) • Não haverá cobrança de IOF nem de custo de apólice Seguros de Transporte – TN e TI Conceitos Utilizados em Seguros de Transportes 6) Moeda do Seguro A cobrança de prêmio e liquidação do sinistros em moeda estrangeira estão subordinadas as normas estabelecidas pelo Banco Central através da circular BACEN 3.376/2008, que regulamenta as transações e possibilidade de abertura de contas no exterior, bem como movimentação em moeda estrangeira as partes operantes nos contratos de seguro. O pagamento relativo ao contrato de seguro celebrado em moeda estrangeira, deverá ser pago por transferência bancária, em moeda estrangeira, observando-se que o prêmio pode ser pago, pelo segurado, com utilização de recursos disponíveis no exterior ou mediante celebração e liquidação de contrato de câmbio, efetivando-se a entrega da moeda estrangeira para crédito na conta da empresa seguradora. Seguros de Transporte – TN e TI Coberturas Gerais e Coberturas Básicas Condições Gerais Aos Seguros de Transportes aplica-se uma única condição geral, independentemente da modalidade de transporte (terrestre, aérea, aquaviária). Das Condições Gerais, constam cláusulas que regulamentam os direitos e obrigações, tanto do segurado quanto da seguradora Seguros de Transporte – TN e TI Coberturas Gerais e Coberturas Básicas 1) 2) Âmbito Geográfico e Bens Segurados Nos Seguros de Transporte estão cobertos os bens segurados em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas Os bens seguráveis são as mercadorias que sejam identificadas na especificação da apólice e/ou averbações e que devem ser inerentes a atividade do segurado Objeto do Seguro Garantir até o limite da IS contratada e de acordo com as condições contratuais o pagamento de indenização ao segurado por prejuízos sofridos às mercadorias seguradas Seguros de Transporte – TN e TI Coberturas Gerais e Coberturas Básicas 3) Bens e Mercadorias Não-compreendidos no Seguro: Qualquer um que não compreender ao risco de transporte; Filmes e/ou equip. cinematográfico, fotográficos e similares quando abrangerem os riscos de permanência em estúdios cinemas, depósitos etc..; Bens de terceiros recebidos para transporte; Dinheiro, papel moeda, metais e pedras preciosas, cartões de crédito, telefônicos, escrituras, bilhetes de loterias; Bens em exposição qdo incluir o risco de permanência; Seguros de Transporte – TN e TI Coberturas Gerais e Coberturas Básicas 3) Bens e Mercadorias Não-compreendidos no Seguro: Riscos excluídos que podem ser solicitadas coberturas expressas na apólice: Equip. Móveis nos casos de autolocomoção; Mercadorias em devolução ou redespachadas; Mercadorias e/ou bens usados; Mercadorias SEM Valor Declarado no Conhecimento de Embarque; Mercadorias embarcadas em navios com denominação a avisar; Chapas galvanizadas ou zincadas com especificações inferiores a ABNT; Material radioativo; Mercadorias transp. no convés dos navios; Mercadorias transp. em navios que: • Estejam excluídos da 1ª classe das sociedades classificadoras; • Tenham de 20 anos de construção ou idade desconhecida; • Tenham menos de 1.000 TAB • Não tenham propulsão; • Construídos com materiais diferentes de ferro e aço; • Utilizados em linhas regulares de características desconhecidas Seguros de Transporte – TN e TI Coberturas Gerais e Coberturas Básicas 4) Aceitação e Renovação da Apólice 5) 7 dias para apólices avulsas 15 dias para aceitação ou recusa demais apólices Prazo do Seguro Apólices Abertas: Normalmente prazo indeterminado, mas pode ser estabelecida vigência na apólice, que estabelecerá início e término da vigência Seguros de Transporte – TN e TI Coberturas Gerais e Coberturas Básicas 6) Liquidação de Sinistros A seguradora pode optar por: mandar reparar os danos, indenizar em espécie e repor os bens destruídos ou danificados; Valor do Objeto Segurado: Será o valor do custo constante na fatura comercial ou documento equivalente e o custo deve corresponder ao valor do objeto segurado no local e data do embarque. Documentos para liquidação: são os constantes nas Condições Especiais (Coberturas Básicas) Prazo para Indenização: 30 dias após a entrega de toda a documentação necessária Seguros de Transporte – TN e TI Coberturas Gerais e Coberturas Básicas 7) Vistoria Qualquer perda ou avaria deverá sempre ser verificada em conjunto com o representante da seguradora, transportador e entidade que detiver a guarda ou custódia da mercadoria; 8) Perda Total Quando o prejuízo atinge 75% do valor do objeto; Nos casos de transporte podem ser avaliados volume por volume desde que assim seja possível (exceção granel, sem embalagem que constituam unidades) 9) Salvados Segurado deverá tomar as providências para minimizar as perdas; A seguradora poderá diligenciar para aproveitamento dos salvados; Seguros de Transporte – TN e TI Coberturas Gerais e Coberturas Básicas Outros Seguros O segurado não poderá manter mais de uma apólice de Seguro de Transportes sob o mesmo interesse e contra os mesmos riscos em uma ou mais seguradoras sob pena de suspensão de seus efeitos sem direito a restituição dos prêmios. Sub-Rogação de Direitos Efetuando o pagamento da indenização, cujo comprovante valerá como cessão, a seguradora ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado prejuízos indenizados pela seguradora ou para eles ocorrido. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos de sub-rogação. Seguros de Transporte – TN e TI Coberturas Gerais e Coberturas Básicas Rescisão e Cancelamento A qualquer tempo, total ou parcialmente desde que com concordância das partes, ressalvados os riscos em curso (viagens já iniciadas). Poderá ainda ser cancelado: • Quando ocorrer não pagamento do prêmio • Decorridos 6 meses sem qualquer averbação • Caso de falência ou liquidação da empresa segurada Obrigações do Segurado • Avisar a seguradora todo e qualquer sinistro e alteração relativa as informações contidas na proposta que originou a apólice; • Salvaguardar o objeto segurado e minorar as conseqüências de sinistros; • Fornecer os documentos comprobatórios em caso de sinistros; • Em caso de sinistro, efetuar a vistoria ANTES da retirada dos armazéns de descarga para verificação do montante da perda e nos casos de mercadorias importadas fica responsável por solicitar a vistoria aduaneira ANTES do desembaraço aduaneiro Seguros de Transporte – TN e TI Coberturas Gerais e Coberturas Básicas Perda do Direito Além dos casos previstos em lei e nas condições gerais da apólice: Declarações falsas e incompletas; Segurado deixar de cumprir suas obrigações; Sinistro for devido a culpa grave ou dolo do segurado e/ou beneficiário do seguro; Comunicação fraudulenta ou má fé; Segurado procurar obter benefícios ilícitos do seguro; Segurado se recusar a apresentar qq documentação exigida; Segurado não declarar a seguradora a existência de qq outros seguros que garantam contra os mesmos riscos; Segurado não comunicar a seguradora a efetivação posterior de outros seguros que garantam o mesmo risco; Caso de inobservância ou negligência do consignatário ou seus representantes no cumprimento das obrigações que tenham como propósito evitar ou reduzir perdas, bem como assegurar o direito de ressarcimento da seguradora contra transportadores, depositários ou outras partes envolvidas. Seguros de Transporte – TN e TI Avaria Grossa ou Avaria Comum É toda despesa extraordinária ou dano causado VOLUNTARIAMENTE ao navio ou a carga, em benefício comum. Os prejuízos da avaria grossa devem ser rateados proporcionalmente por todos os interessados: navio, carga e frete. Sacrifícios: É todo dano material sofrido por um bem, por ato direto ou em conseqüência da avaria grossa EX.: Alijamento da carga Despesa: É todo gasto extraordinário realizado para salvar o navio, a carga o frete ou todo o conjunto. Ex: Contratação de um rebocador para salvar a expedição de um perigo eminente de colisão ou encalhe. Para que as cargas possam ser liberadas após a avaria grossa, independentemente da conclusão de todos os procedimentos de regulação, o armador tem o direito de exigir uma garantia dos embarcadores, fiança, que normalmente é substituída por um termo de compromisso. Seguros de Transporte – TN e TI Coberturas Básicas Resumo das Coberturas: AMPLA “A” TODOS OS RISCOS Cobertura “Casa a Casa” Perdas e danos parciais e/ou totais decorrentes de riscos RESTRITA “B” RESTRITA “C” da natureza, acidente com o veículo transportador (embarcação, aeronave, caminhão, trem), incêndio, explosão e avaria grossa. Cobertura “Casa a Casa” Idem “B” exceto riscos da natureza Cobertura “Casa a Casa” Seguros de Cascos Marítimos Coberturas Básicas: • Cobertura Básica Restrita C – Cobre basicamente os riscos decorrentes de acidentes com o veículo transportador, garantindo as perdas e danos ao objeto segurado exclusivamente por: Incêndio, Raio ou Explosão Encalhe, Naufrágio ou Soçobramento do Navio ou embarcação Capotagem, Colisão, Abalroamento, Tombamento ou Descarrilamento de veículo terrestre, Abalroamento, Colisão ou contato do navio, embarcação aeronave ou veículo de terra com qualquer objeto externo que não seja água; Colisão, Queda e/ou Aterrissagem forçada comprovada da aeronave Descarga da carga em porto de arribada Carga lançada ao mar Perda Total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga do navio Perda Total decorrente de Fortuna do Mar e Arrebatamento pelo mar Sacrifício de Avaria Grossa e Despesas de Salvamento Despesa de remessa quando o trânsito terminar em porto que não seja o destino proveniente de risco coberto, exceto as despesas de Avaria Grossa ou de Salvamento. Seguros de Cascos Marítimos Coberturas Básicas: • Cobertura Básica Restrita B – Cobre as mesmas perdas e danos relacionados na Cobertura Restrita C, acrescidos dos seguintes riscos Inundação, transbordamento de cursos d´água, represas, lagos ou lagoas durante viagem terrestre Desmoronamento ou queda de pedras, terras durante a viagem terrestre Terremoto, erupção vulcânica Entrada de água do mar, lago ou rio no navio, embarcação, veículo, container, furgão ou local de armazenagem Perda total ou parcial decorrente de fortuna do mar e/ou arrebatamento pelo mar Perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga de qualquer meio de transporte Seguros de Cascos Marítimos Coberturas Básicas: • Cobertura Básica Ampla A – Cobre todos os riscos de perdas e danos materiais sofridos pelo objeto segurado, em conseqüência de quaisquer causas externas, com exceção daquelas expressamente excluídas na Cláusula de Prejuízos Não-Indenizáveis. Abrange também o sacrifício de Avaria Grossa, Despesa de Salvamento, de Remessa e aquelas causadas por força da Cláusula de Colisão por Ambos Culpados. Seguros de Transporte – TN e TI Prejuízos Não-Indenizáveis: A Cobertura Básica Ampla A e as Coberturas Restritas B e C não garantem, em hipótese alguma danos ou despesas causados por: Atos ilícitos Insuficiência ou inadequação da embalagem Vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado Atraso, mesmo que causado por risco coberto Insolvência ou inadimplemento financeiro de qualquer um dos interessados na carga Falta de condições de navegabilidade Uso de arma ou fusão nuclear, armas químicas e biológicas Poluição, contaminação e risco ambiental causado pelo objeto segurado Danos morais Multas e obrigações fiscais e judiciais Ato Terrorista Oxidação e ferrugem Variação de temperatura ou paralisação de câmaras frigoríficas Aflatoxina nos seguros de amendoim, castanhas, nozes, soja e outros Falha ou mal funcionamento de qualquer equipamento Seguros de Transporte – TN e TI Prejuízos Não-Indenizáveis: Riscos excluídos que podem ser solicitadas coberturas expressas na apólice, com inclusão de cláusula específica e cobrança de prêmio (Coberturas A, B e C) Transbordo de desvio de rota voluntário Guerra, guerra civil, comoção, rebelião, atos de hostilidade Captura, apreensão, arresto, restrição ou detenção (exceto pirataria) Confisco, nacionalização, requisição e apropriação antecipada Minas, torpedos e bombas ou outras armas de guerra abandonadas Grevistas, Trabalhadores em Lock-out, tumultos e comoções civis Obrigações tributárias Seguros de Transporte – TN e TI Início e Fim dos Riscos (Coberturas Básicas A, B e C) O início da cobertura começa no momento em que a mercadoria começa a ser carregada no lugar mencionado para o início do trânsito, continua durante seu curso ordinário e termina quando ocorrer uma das situações abaixo (principais – pág: 43) 1) Mercadoria for entregue no destino indicado na apólice/averbação 2) 60 dias após completada a descarga no porto de destino 3) 30 dias após completada a descarga no aeroporto de destino Seguros de Transporte – TN e TI Outras Coberturas Básicas: 1. Cobertura para Seguros de Operações Isoladas Operação Isolada é a movimentação da carga, independentemente da operação de transporte propriamente dita, ou seja, desvinculada do risco da viagem. Essa cobertura só pode ser contratada pelo proprietário das mercadorias e/ou equipamentos, quando forem objeto das operações Essa cobertura garante ao segurados os prejuízos em conseqüência de perdas e danos acidentais aos bens segurados quando estes estiverem sendo objeto de operações de içamento e/ou descida, carga e/ou descarga ou ainda movimentação dentro dos vários setores dos estabelecimentos fabris e/ou comerciais, por quaisquer meios de locomoção, como correias computadorizadas, pontes rolantes e empilhadeiras A cobertura tem início no momento em que o objeto segurado é levantado do solo ou retirado do seu local de origem e termina no momento em que é colocado no local a que se destina Seguros de Transporte – TN e TI Coberturas ADICIONAIS As coberturas adicionais para o Seguro de Transportes são adotadas em complemento as Condições Gerais e as Coberturas Básicas contratadas pelos segurados Ao todo são 20 coberturas adicionais e as mais utilizadas são: • Cobertura Adicional de Frete e/ou Seguro • Cobertura Adicional de Despesas • Cobertura Adicional de Tributos (Mercadorias Importadas) • Cobertura Adicional de Tributos (Mercadorias Exportadas) • Cobertura Adicional de Lucros Esperados • Cobertura Adicional para Embarque Aéreo Sem Valor Declarado • Cobertura Adicional para Classificação de Navios em Viagens Internacionais • Cobertura Adicional de Riscos de Greves • Cobertura Adicional de Riscos de Guerra para Embarques Aquaviários e Aéreos • Cobertura Adicional de Roubo (Somente com a Básica Restrita B) • Cobertura Adicional de Extravio (Somente com a Básica Restrita B) Seguros de Transporte – TN e TI Coberturas Adicionais 3. Cobertura Adicional de Tributos O Seguro de Transporte admite a cobertura para os tributos sobre mercadorias importadas e/ou exportadas. Necessita de discriminação de verba própria na apólice avulsa ou averbação. 3.1 – Cobertura de Tributos (Mercadorias Importadas) Garante ao segurado o reembolso dos tributos efetivamente pagos pelo segurados e não recuperáveis da Fazenda Nacional ou Estadual incidentes sobre o objeto segurado em virtude da ocorrência de danos materiais aos bens segurados em conseqüência de qualquer risco coberto desde que a seguradora tenha indenizado ou reconhecido a responsabilidade com relação a esses danos. Essa cobertura se limita ao valor segurado declarado por tributo: Imposto de Importação – II Imposto sobre produtos industrializados – IPI Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS PIS Cofins Seguros de Transporte – TN e TI Coberturas Adicionais 3. Cobertura Adicional de Tributos 3.2 – Início e Fim dos Riscos Por se tratar de cobertura de Tributos, não obstante o disposto na cláusula da cobertura básica contratada, esta é aplicada exclusivamente, as ocorrências comprovadamente havidas com o objeto segurado, após o seu desembaraço aduaneiro e antes do termo final de cobertura desse seguro. Na hipótese de perdas ou danos decorrentes de incêndio, no armazém do porto ou do aeroporto de descarga a cobertura referente ao valor do II não ficará prejudicada, mesmo que o sinistro tenha ocorrido antes do desembaraço aduaneiro. Seguros de Transporte – TN e TI Coberturas Adicionais 5. Cobertura Adicional para Embarques Aéreos SEM Valor Declarado Essa cobertura revoga a limitação da responsabilidade da seguradora a prevista na Convenção de Varsóvia (U$ 20,00 por quilo) Essa cláusula garantirá ao segurado as perdas e danos de acordo com o valor real averbado da mercadoria e a seguradora se ressarcirá da transportadora aérea o correspondentes por quilo. Significa dizer que a seguradora será responsável pelo valor integral averbado, mesmo que não tenha sido declarado no conhecimento. Há cobrança de prêmio adicional (normalmente 100% da taxa básica) Seguros de Transporte – TN e TI Coberturas Adicionais 6. Cobertura Adicional para Classificação de Navios em Viagens Internacionais Desde que pago o prêmio adicional correspondente, essa cobertura será estendida aos embarques marítimos em navios que: • Estejam excluídos da 1ª classe das sociedade de classificação • Tenham mais de 20 anos ou idade desconhecida • Tenham menos de 1.000 TAB • Não tenham propulsão • Sejam utilizados em linhas regulares de características desconhecidas Seguros de Transporte – TN e TI Coberturas Adicionais 7. Cobertura Adicionais de Riscos de Greves Essa cobertura garante as perdas e danos ao objeto segurado causado por: • Grevistas, lock-out, participando em distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis • Ato terrorista, independentemente de seu propósito • Sacrifício da avaria grossa e despesa de salvamento provenientes de risco coberto por essa garantia. 7.1 – Prejuízos Não-Indenizáveis • Má conduta intencional do segurado • Falta total ou obtenção de mão-de-obra de qualquer natureza que seja resultante de greve, lockout, distúrbio trabalhista • Qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem ou aventura • Guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição, ato de hostilidade Seguros de Transporte – TN e TI Coberturas Adicionais 8. Cobertura Adicional de Roubo (Somente com Restrita B) Riscos cobertos: • • Roubo oriundo de assalto a mão armada Desaparecimento do carregamento total do veículo (ocultação ou sumiço de todos os bens ou mercadorias carregadas naquele veículo mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista 9. Cobertura Adicional de Extravio (Somente com Restrita B) Estende a cobertura para prejuízos com conseqüência de extravio e/ou desaparecimento inexplicável (com vestígios) de bens ou mercadoria exclusivamente durante viagem aquaviária, aérea ou terrestre desde que o veículo transportador não seja de propriedade do segurado. O segurado deverá comprovar o extravio mediante declaração do transportador ou porto atestando a falta e do porto/aeroporto de embarque confirmando o carregamento com as identificações Seguros de Transporte – TN e TI Cláusulas Específicas do Seguro de Transportes São adotadas em complementos as Condições Gerais, as coberturas básicas e as coberturas adicionais contratadas Os Seguros de Transportes apresentam 17 cláusulas específicas Seguros de Transporte – TN e TI Cláusulas Específicas do Seguro de Transportes 1. Cláusula Específica para Embarques Aéreos sem Valor Declarado Estende a cobertura contratada aos embarques aéreos sem valor declarado, porém estabelecendo que o limite máximo de indenização fica reduzido ao valor correspondente a responsabilidade do transportador aéreo estabelecido na Convenção de Varsóvia, ou seja, U$$ 20.00 por Kg de bagagem Para excluir essa limitação o segurado deverá complementar o seguro incluindo a Cobertura Adicional para Embarques Aéreos Sem Valor Declarado Seguros de Transporte – TN e TI Cláusulas Específicas do Seguro de Transportes 4. Cláusulas Específicas das Averbações Transp. Nacional Simples Simplificada Provisória Importação Transp. Internacional Definitiva Provisória Única Exportação Simples