Revista ABES/SP
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Revista ABES-SP 1 2 Revista ABES-SP Participe da ABES e das ações do saneamento ambiental A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES é uma organização não governamental de caráter nacional, sem fins lucrativos, que tem como principal objetivo difundir, produzir e contribuir por meio do conhecimento técnico para melhorar o saneamento ambiental e a qualidade de vida. Venha fazer parte da nossa equipe! Associe-se! Ser sócio é muito simples. Para você que está no Estado de São Paulo, basta ligar para 11 3814-1872. Para os demais estados, entrar em contato com a ABES Nacional pelo telefone 21 2210-3221. Informações gerais [email protected] Câmara Técnica de Saúde Pública [email protected] Câmara Técnica de Resíduos Sólidos [email protected] Câmara Técnica de Saneamento e Saúde em Comunidades Isoladas [email protected] www.abes-sp.org.br – São Paulo www.abes-dn.org.br – Nacional Revista ABES-SP 3 ao leitor Água: a nossa prioridade A Câmara Técnica de Saúde Pública [email protected] [email protected] Coordenador: Pedro Caetano Sanches Mancuso; vice-coordenadora: Roseane Maria Garcia Lopes de Souza; secretário-executivo: José Eduardo Gobbi; coordenadores do GT Microbiológico: Romeu Cantusio Neto e Elayse Maria Hachich; coordenadores do GT Químico: Gisela de A. Umbuzeiro e Patrícia Ferreira Silvério; coordenadores do GT Responsabilidade: Marco A. Silva de Oliveira; Tânia R. G. Ferraretto; apoio e logística: Elis Regina de Oliveira. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção São Paulo Rua Eugênio de Medeiros, 242 – 6º andar – Pinheiros/São Paulo – CEP: 05.425-900 Tel.: (11)3814-1872 Fax - (11) 3814-1872 www.abes-sp.org.br [email protected], [email protected] Diretoria da Seção: Presidente: Dante Ragazzi Pauli; vice-presidente: Alceu Guérios Bittencourt; diretores: Milton de Oliveira; Pedro Luis Ibraim Hallack; Pierre Ribeiro de Siqueira; Vasti Ribeiro Facincani; 1º Secretário: Reynaldo Eduardo Young Ribeiro; 2º Secretária: Tânia Mara Tavares Gasi; 1ª Tesoureira: Roseane Maria Garcia Lopes de Souza; 2ª Tesoureira: Ana Lúcia Brasil; Conselho Fiscal: Efetivos: Roque Passos Piveli; José Luiz Salvadori Lorenzi; Ivan Sobral de Oliveira; Suplentes: Augusto Tetsuji Matsushita; Nestor Esteves Lima Conselho Consultivo: Natos: Presidente: Dante Ragazzi Pauli; Secretário: Reynaldo Eduardo Young Ribeiro; Efetivos: Neuza Maria Simões Parreira; Sidney Seckler Ferreira Filho; Carlos José Teixeira Berenhauser Tobias Jerozolimski; Luiz Roberto Gravina Pladeval e Yves Besse. Representação junto ao Conselho Diretor: Natos: Dante Ragazzi Pauli; Efetivos: Eliana Kazue Irie Kitahara; Nercy Donini Bonato; Wanderley da Silva Paganini; Hélio Nazareno Padula Filho; Antônio Carlos da Costa Lino; Francisco José Toledo de Piza; Dione Mari Morita; Mario Alba Braghiroli; Ester Feche Guimarães de Arruda Juliano; Elis Regina Jesus; Luciomar dos Santos Werneck; Meunim Rodrigues de Oliveira Júnior; Agostinho de Jesus G. Geraldes; Renato Hochgreb Frazão; Suplentes: Silvana Corsaro Candido Silva Franco; Carlos Alberto de Carvalho; Tarcio Paulo Dias Papa; Roberto Ferreira; Lázaro Miguel Rodrigues; Luiz Paulo Madureira; Jorge Luiz Silva Rocco; Paulo Cesar Lemes da Rocha; Josué Fraga da Silva; Aparecido Vanderlei Festi. ABES-SP criou a Câmara Técnica de Saúde Pública – CTSP para estudar, propor, promover e discutir políticas, legislações, normas, procedimentos, instruções e atos que afetem direta ou indiretamente o segmento de saúde pública, no Estado de São Paulo. A Câmara Técnica de Saúde Pública – CTSP conta, atualmente, com 112 participantes e 53 instituições. Como ação prioritária para os anos 2009 a 2011, elegeu a água para consumo humano, por diversos motivos e, dentre eles a colaboração para a revisão da Portaria 518/04. Apresentamos aqui o detalhamento da proposta do Estado de São Paulo para a legislação de água para consumo humano, referente aos padrões microbiológicos e químicos e também contribuições da ABES/RS referente às disposições preliminares e deveres e responsabilidades. Vale ressaltar que o principal objetivo das orientações para a água potável de qualidade tem de ser a proteção à saúde pública. A água é essencial para sustentar a vida. Não haveria vida neste planeta sem água. Portanto, um abastecimento seguro e saudável tem que estar ao alcance de todos. Melhorar o acesso seguro à água potável resulta em benefícios tangíveis para a saúde da população, e todos os esforços devem ser feitos para alcançar uma água potável de qualidade tão segura como praticável. É com satisfação que, como presidente da ABES-SP, apresento a publicação da Câmara Técnica de Saúde Pública, que sistematiza o trabalho desenvolvido ao longo dos últimos 18 meses pelos grupos técnicos de trabalho representando diversas entidades do setor de saúde e saneamento ambiental. Essas propostas, aqui apresentadas, elaboradas nos grupos de trabalhos específicos, ocorreram em um processo da participação efetiva dos representantes, do compromisso das instituições que liberaram seus funcionários para o objetivo maior que é a construção técnica de uma proposta coletiva de reconhecimento dos problemas de saúde pública que hoje enfrentamos, para prover um abastecimento seguro de água para consumo humano, representando desta forma um marco para a comunidade técnico-científica no campo da saúde ambiental. Por fim, esperamos que este material sirva para subsidiar técnicos, sociedade civil e órgãos públicos ligados a saúde, meio ambiente, recursos hídricos e agricultura, na construção de legislações modernas, que considerem os diversos cenários ambientais e de saúde, os avanços tecnológicos e a qualidade de vida da população. Dante Ragazzi Pauli Presidente da ABES – Seção São Paulo 4 Revista ABES-SP Sumário Editorial 3 Eventos realizados 5 Entrevista Danta Ragazzi Pauli 7 Subsídios para o Padrão Microbiológico 10 Subsídios para o Padrão Químico 20 Subsídios para as Disposições Preliminares e Deveres e Responsabilidades 44 Anexo1 Estratégias para definição de critérios para proteção da saúde humana e do ecossistema: substâncias químicas 48 Anexo 2 Informações toxicológicas de alguns dos praguicidas considerados prioritários 57 Expediente Revista da Câmara Técnica de Saúde Pública da ABES/SP - Rua Eugênio de Medeiros, 242 – 6º andar – cep: 05425-900 – Pinheiros – São Paulo – [email protected]. br – Telefone/Fax: (11) 3814-1872.. Publicação da Câmara Técnica de Saúde Pública da ABES/SP/ tiragem de 3.000 exemplares. Equipe Responsável pela Revista ABES/SP: Elis Regina de Oliveira e Kleber Adriano de Lima. Coordenação: Roseane Maria Garcia Lopes de Souza. Produção e Edição: Editora Limiar (11-3813-0309 – www.editoralimiar.com.br) Editor: Norian Segatto MTb 21465 Realização: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/SP Patrocínio: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/SP e Comissão Setorial de Saneamento e Tratamento de Água da Associação Brasileira da Indústria Química – ABIQUIM Revista ABES-SP 5 Eventos realizados Para difundir, ampliar e dar conhecimento em temas relacionados à água para consumo humano, a Câmara criou três grupos de trabalhos: GT Microbiológico, Químico e Responsabilidade e realizou eventos e reuniões ordinárias 1º Fórum de Discussão – Portaria 518/04 Sugestões e Apontamentos para a Revisão Realizado nos dias 25 e 26 de novembro de 2008, este evento gerou a “Carta de São Paulo para Abastecimento Seguro de Água Potável”, com propostas e monções, enviadas ao Ministério da Saúde. A leitura, na íntegra, pode ser feita a partir do site da ABES/SP (www.abessp.org.br). 1ª reunião ordinária Foi realizada na sede da ABES/SP, no dia 9 de março de 2009. Os assuntos tratados foram: Carta São Paulo e ABES Nacional; Criação dos grupos de trabalho para apresentação de proposta para revisão da Portaria 518/04; Aprovação do calendário de eventos e reuniões para o ano de 2009; Aprovação do Regimento Interno da Câmara Técnica de Saúde Pública. Curso Plano de Segurança da Água Nos dias 27 e 28 de novembro de 2008, a CTSP promoveu este curso para disseminar conhecimento e entendimento sobre os fundamentos básicos teóricos a análise e gestão de riscos em sistema de abastecimento de água. Sua carga horária foi de 16 horas. 2ª reunião ordinária Realizada no dia 4 de maio de 2009, no auditório do CRQ. Neste dia os coordenadores dos GTs apresentaram suas propostas referente a revisão da Portaria 518/04 e a coordenadora do VIGIAGUA/CGVAM/MS, Adriana Cabral, apresentou a proposta do Ministério da Saúde. 6 Revista ABES-SP Eventos realizados Palestras Plano de Amostragem de Águas Subterrâneas para Consumo Humano Realizada no dia 1º setembro de 2009, ministrada pelo Professor Dr. Ricardo Hirata. Responsabilidades no Abastecimento de Água para Consumo Humano – Poder Público, Operador de Sistema e Usuário A palestra foi realizada pelo Grupo de Trabalho Responsabilidade, no dia 10 de novembro, na ABIQUIM, e foi ministrada pelo Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital - Estado de São Paulo, Dr. José Eduardo Ismael Lutti. oficinas Workshop Internacional - Microrganismos indicadores e patogênicos, cianobactérias e cianotoxinas: legislação de água para consumo humano Pedro Calado O Grupo de Microbiologia da CTSP realizou o workshop nos dias 15 e 16 de outubro 2009, na CETESB. O evento contou com a presença do especialista da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (US-EPA). Workshop Internacional Critérios de Qualidade de Água para a proteção da saúde humana e dos organismos aquáticos Proposta de Novos Padrões de Potabilidade com Abordagem nas Responsabilidades, Padrões Microbiológicos e Padrões Químicos Realizada no SANASA, no dia 17 de dezembro de 2009. Evento realizado pela SBMCTA – Sociedade Brasileira de Mutagenese, Carcinogênese e Teratogênese Ambiental, em conjunto com as Sociedades Brasileiras de Toxicologia (SBTox) e de Ecotoxicologia (SETAC Br), o Laboratório de Ecotoxicologia e Limnologia (LEAL) da Faculdade de Tecnologia da UNICAMP entre outras instituições. Ocorreu de 16 a 20 de novembro de 2009. Os assuntos tratados subsidiaram o GT Químico. Revista ABES-SP 7 Entrevista Dante Ragazzi Pauli A ABES continuará participando ativamente da revisão das portarias de consumo de água 8 Revista ABES-SP Entrevista Dante Ragazzi Pauli Nesta entrevista, formulada por e-mail, o presidente da ABES-São Paulo, Dante Ragazzi Pauli, explica as condições da qualidade de água no estado, o que é preciso fazer para melhorar as condições de saneamento e enfatiza a necessidade de se investir na formação de técnicos, analistas para as áreas de tratamento e controle da qualidade da água, aperfeiçoando os mecanismos de fiscalização já existentes. Revista ABES – Como está a qualidade da água para consumo humano no Estado de São Paulo. Dante Ragazzi Pauli – São Paulo, devido ao deu desenvolvimento tecnológico nas áreas de tratamento e controle da qualidade da água, é um rios, o excesso de chuva implica no aumento do consumo de produtos químicos utilizados, devido ao aumento das concentrações de matérias orgânicas na água. As estações de tratamento de grande porte, que em geral captam água de grandes mananciais, não O momento é de investir na sofrem impactos formação de técnicos com o aumento das chuvas. e analistas dos Estados que tem os melhores índices de atendimento aos padrões de potabilidade. Com o excesso de chuvas neste verão, como isso compromete o setor de saneamento e de tratamento de água para consumo? Para as estações de tratamento de água de pequeno porte, que captam água bruta de córregos e O problema das represas com excesso de água, por conta das chuvas fortes, prejudica o tratamento da água para consumo? Mesmo levando-se em conta a poluição difusa, o excesso de chuvas colabora para a diluição dos poluentes das águas dos mananciais. Qual o desafio do setor de saneamento para o cumprimento da legislação de pa- drão de potabilidade? Um dos grandes desafios é a formação dos técnicos e analistas, tanto para a área de tratamento de água quanto para a área de controle de qualidade. Quais os maiores problemas enfrentados pelo setor para cumprir esse padrão? Para empresas de saneamento de grande porte não existem muitos problemas, porém para as empresas de pequeno porte um dos maiores problemas é a viabilidade econômica na aquisição de materiais e equipamentos. Já não é hora de endurecer a punição contra os maiores poluidores de água do Brasil e do Estado de São Paulo? O momento é de investir na formação de técnicos fiscalizadores, “a hora de endurecer a punição” Revista ABES-SP 9 Dante Ragazzi Pauli deve ficar para um segundo momento. Como a ABES está participando das discussões da Revisão da Portaria 518/04? A ABES tem participado ativamente, tanto na formação de fóruns de discussões como nas câmaras técnicas. A Câmara Técnica de Saúde Pública tem feito um trabalho extremamente positivo, fomentando a discussão entre os diversos setores envolvidos. Qual a resposta da ABES para colaborar com o saneamento no quesito atendimento ao padrão potabilidade (ou qualidade da água)? Continuar participando ativamente das revisões das portarias. Como está a coleta de esgotos no Brasil e no Estado de São Paulo? Assim como na qualidade da água, o Estado de São Paulo é um dos que está mais avançado na coleta e tratamento de esgotos. Temos, ainda, grandes desafios quando pensamos no Brasil como um todo. Essa coleta interfere no padrão de potabilidade da água para consumo? Não interfere no padrão de potabilidade, mas o afastamento dos esgotos dos mananciais é um dos grandes contribuintes para os sistemas de tratamento de água. A agricultura e pecuária consomem quanto de água potável? A agricultura e pecuária se utilizam de águas de fontes naturais (minas, poços, rios ou represas), não consumindo água potável. Entrevista to a perfuração e utilização de poços os quais, dependendo de sua utilização, acabam se tornando grandes vetores de contaminação das águas do aquífero. Qual a situação das represas em São Paulo em relação ao saneamento e ao abastecimento? Devido às ações ambientais e educativas, as represas em São Paulo deixaram Porque ainda se usa água potável para descargas de A ABES tem participado ativamente sanitários? na formação de fóruns de discussão Um dos motivos é e nas câmaras técnicas a readequação dos sistemas hide estar na fase de degradráulicos das edificações dação e partiram para a existentes, outro motivo é fase de recuperação. a falta de um padrão legal para a água de reuso. E no Brasil? Seguem o mesmo camiNão seria a hora de pensarnho. mos em utilizar água de reuso, talvez em reservatórios à A água que temos é suficienparte, para esse fim? te para quantos anos? Primeiramente, deve-se Vai depender da utilização estabelecer uma legislaque fizermos e do respeito ção para a água de reuso. ao meio ambiente. De qualquer forma a água Não é hora de punir com mais de reuso será uma imporrigor pessoas e empresas que tante fonte para usos megastam água em demasia, nos nobres. como os que lavam calçadas em vez de varrer etc.? O aquífero Guarani, tido Sim, já existem grandes como o maior do mundo, campanhas neste sentido, ainda tem reservas suficienagora o que deve ser feito tes ou já está desgastado? é a normalização das leO aquífero Guarani ainda gislações e adequação dos possui grandes reservas. órgãos fiscalizadores. Uma preocupação é quan- 10 Revista ABES-SP Fotos: Pedro Calado Subsídios para o Padrão Microbiológico Romeu Cantusio Neto e Elayse Maria Hachich Coordenadores do Grupo de Trabalho Microbiológico Ligia Marino – Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo – Sabesp Luciana Retz de Carvalho – Instituto Botânico de São Paulo AUTORES André Luis Góis Rodrigues – Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo – Sabesp Beatriz Brito Viana - Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo – Sabesp Celina M. Fuchs Muller - Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo – Sabesp Maria do Carmo Carvalho – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB Maria do Carmo ST Timenetsky – Instituto Adolfo Lutz – IAL Maria Helena Matté – Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo – FSP-USP Maria Inês Z. Sato – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB Denise Amazonas Pires - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB Maria Teresa de Paiva Azevedo – BIOALGAS Dolores Ursula Mehnert - Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo –ICB-USP Mark Rodgers - United States Environmental Protection Agency – USEPA Elayse Maria Hachich - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB Regina Maura B. Franco - Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP José Luiz Negrão Mucci - Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo – FSP-USP Romeu Cantusio Neto - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA Revista ABES-SP 11 Critérios de qualidade de água para microrganismos O Pedro Calado GT microbiológico integra quatro subgrupos (indicadores de qualidade microbiológica, protozoários, vírus e cianobactérias/cianotoxinas), sendo constituído por profissionais de Universidades, Empresas de Saneamento, Institutos das Secretarias de Saúde e Meio Ambiente, entidades de classe e da Agência Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). No Brasil, é real a preocupação com a qualidade microbiológica das águas para consumo humano e, ainda poucas são as empresas de saneamento e laboratórios de pesquisa que realizam estudos com relação à presença de vírus e protozoários na água captada e tratada para abastecimento público. Será, portanto, proposta a realização de um monitoramento temporário desses agentes patogênicos em amostras de água bruta superficial destas captações. Cabe ressaltar que foi feita uma revisão conceitual sobre indicadores (grupo coliformes e bactérias heterotróficas) e o significado quando da ocorrência e abrangência destes nos sistemas de abastecimento de água tratada, com várias propostas de modificações sugeridas. Também foram propostas alterações para artigos referentes a cianobactérias e cianotoxinas, e incluídos critérios quantitativos para outras cianotoxinas, além das microcistinas já existentes na versão atual da lei. É igualmente uma sugestão do GT Microbiológico elaborar um Manual de Análises Microbiológicas, com o objetivo de tornar disponível, a todos os laboratórios responsáveis por essas análises, metodologias recomendadas e padronizadas, mencionadas por instituições de renome internacional, incluindo procedimentos de Controle de Qualidade Analítica, necessários à obtenção de resultados confiáveis e reprodutíveis. Esse Manual seria emitido juntamente com a nova versão da Portaria. Um dos desafios, em termos de água para consumo humano, é relacionar dados ambientais com os de saúde. Isso permite ter um uma informação mais completa sobre a água e avaliar o risco de algumas enfermidades. Assim, é preciso que haja uma atuação conjunta das áreas de meio ambiente e saúde Método de trabalho: O grupo de trabalho microbiológico realizou três reuniões para promover os debates e discutir os temas relacionados. 12 Revista ABES-SP Propostas e justificativas dos quatro subgrupos I – GRUPO: INDICADORES BACTERIOLÓGICOS PARTICIPANTES Maria Inês Z. Sato // Maria Helena Matté // Elayse Hachich // Romeu Cantusio Neto Celina M. Muller Fuchs // Mark Rodgers Item 1: Eliminar na nova portaria de padrão de potabilidade a contagem de bactérias heterotróficas. Justificativa Bactérias heterotróficas constituem uma ampla classe de organismos que utiliza nutrientes orgânicos para se desenvolver. A população desta bactéria é medida pela técnica HPC (Standard Methods, 2005). Nenhuma evidencia epidemiológica válida relaciona o consumo de altos níveis de bactérias heterotróficas em águas destinadas ao consumo humano com aumento de riscos para a saúde (Leclerc, 2002). Porém, a contagem de bactérias heterotróficas pode ser útil para o controle de qualidade do sistema de distribuição de água, a fim de (Reasoner, 1990): l Monitoramento da eficiência do processo de tratamento. l Avaliar alterações na qualidade da água tratada e condições higiênico-sanitárias nos sistemas de distribuição. l Monitoramento na água tratada final Além disso, ela está citada na Edição das Normas de Água para Consumo Humano e Alertas em Saúde (2009) – EPA 822 – R – 09 – 011. Porém, cabe ressaltar que: Como indicadores de contaminação no Sistema de Distribuição, a EPA (Agencia de proteção Ambiental Americana – USEPA - United States Environmental Protection Agency) concluiu que aumentos nos níveis dessas HPC não estão diretamente relacionados com o aumento da contaminação fecal (EPA, 2006). Para efeito de saúde pública, pesquisas sugerem que bactérias heterotróficas não são indicadores apropriados para surtos de doenças disseminadas pela água ou riscos de doenças endêmicas (WHO, 2002, 2003a; Allen et al., 2004; EPA, 2006). Desta forma, como o objetivo é avaliar a qualidade da água para consumo humano através de indicadores bacteriológicos de contaminação fecal, à contagem de HPC não é adequada. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS APHA. 2005. Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater. 21th Edition. Washingtong, DC. Leclerc, H. April 22-24, 2002. Relationships Between Bactéria and Pathogens inDrinking Water. NSF International/ WHO Symposium on HPC Bacteria in Drinking Water: Public Health Implications? Geneva, Switzerland. Reasoner, D. 1990. Monitoring Heterotrophic Bacteria in Portable Water. Drinking Water Microbiology-Progress and Recent Developments. G.A. McFeters, Springer-Verlag, Inc. New York, NY. Chapter 22. p. 452-477. USEPA. 2006. Total Coliform Rule and Potential Revisions and Distribution System Requirements. http://www.epa.gov/safewater/tcr/tcr.html. Accessed: 10/20/2006 World Health Organization. 2003a. Heterotrophic Plate Counts and Drinking Water Safety: The Significance oh HPCs for Water Quality and Hunan Health. Geneva, Switzerland. World Health Organization. April 24-25, 2002. Heterotrophic Plate Count Measurement in Drinking Water Safety Management. Report an Expert Meeting. WHO/SDE/WSH/02.10 Geneva, Switzerland. Allen, M. S. C. Edberg, and D. J. Reasoner. 2004. Heterotrophic Plate Count (HPC) Bacteria – What is Their Significance in Drinking Water? International Journal of Food Microbiology 92(3):265-74. Item 2: Tirar da tabela de critérios microbiológicos os 5% positivos para Coliformes Totais (sistemas que analisam mais de 40 amostras) e 1 amostra positiva para Coliformes Totais para sistemas que analisam pelo menos 40 amostras. Desta forma esses sistemas deverão realizar uma investigação de nível 1 e de nível 2, respectivamente, quando esses valores forem ultrapassados. Justificativa: Trata-se de medida efetiva para solucionar uma falha operacional ou de outra natureza causadora da ocorrência de coliformes na água tratada. Investigação Nível 1 (auto-avaliação): Realizada pelos próprios funcionários da ETA objetivando encontrar falhas que possam ter causado a ocorrência dos coliformes na água tratada. Revista ABES-SP 13 Investigação de Nível 2: Se o problema de ocorrência dos coliformes na água tratada persistir, a investigação nível 2 deve ser realizada. Nes- se caso ela é realizada por profissionais externos à ETA (operadores certificados com mais de dois anos de experiência). Item 3: Substituir o critério de qualidade da água de consumo humano “coliformes termotolerantes” pelo critério Escherichia coli. Justificativa E. coli, única bactéria do grupo coliforme que teria origem fecal exclusiva, é considerada um dos indicadores mais seguros para o risco de doença gastrointestinal, em comparação com coliformes termotolerantes ou estreptococos fecais. Strauss e colaboradores (2001) sugerem que E.coli é um indicador mais seguro do que coliformes termotolerantes, pois é mais específica para contaminação fecal do que a categoria geral dos coliformes termotolerantes, que compreende múltiplas espécies. Vantagens Métodos analíticos são simples, confiáveis, baratos e geram resultados dentro de 24 a 48 horas (Brenner et al., 1993). l E. coli está estreitamente associada com contaminação fecal recente e é encontrada em altas concentrações em esgotos (Cabelli, 1977). l E. coli é extremamente sensível à desinfecção e sua presença indica a principal deficiência no sistema de distribuição (Noble et al., 2004). REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Strauss, B., W. King, A. Ley, and J.R. Hoey. 2001. A Prospective Study of Rural Drinking Water Quality and Acute Gastrointestinal Ilness BMC Public Health 1:8. Brenner, K.P., C.C. Rankin, Y.R. Roybal, G. N. Stelma, Jr, P. V. Scarpino, and A.P. Dufor. 1993. New Medium for the Simultaneous Detection of Total Coliforms and Escherichia coli in Applied & Environmental Microbiology 59(11):3534-3544 Cabelli, V. J. 1977, Indicators of Recreational Water Qulaity. P.222-238. In A. W. Hoaley, and B. J. Dutka, (Eds), Bacterial Indicators/Health Hazards Associated with Water. American Society for Testing and Materials, ASTM STP 635. Noble, R. T., I. M. Lee, and K. C. Schiff. 2004. Inactivation of Indicator Micro-organisms from Various Sources of Faecal Contamination in Seawater and Freshwater. Journal of Applied Microbiology 96(3):464-72. Item 4: Elaborar nota sobre caldos turvos sem ácido ou gás; membranas com confluências sem brilho metálico: deve-se fazer RECOLETA. Justificativa Altas densidades de bactérias heterotróficas podem interferir nas análises de coliformes totais em meios de cultura a base de lactose (Geldreich e colaboradores, 1972). Estudos experimentais também demonstraram que altos níveis de bactérias heterotróficas podem competir com organismos coliformes totais por baixos níveis de nutrientes (Lechevallier e McFeters, 1985). REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Geldreich, E. E., H. D. Nash, D. J. Reasoner, and R. H. Taylor. 1972. The Necessity of Controlling Bacterial Populations in Portable Waters: Community Water Supply. Journal of American Water Works Association 64:596-602. Lechevallier, M. W., and G. A. McFeters. 1985. Interactions between Heterotrophic Plate Count Bacteria and Coliform Organisms. Application in Environment Microbiology 49:1338-1341. Item 5: Para amostras individuais o resultado para fins de potabilidade é ausência de Coliformes Totais. Justificativa Uma vez que o critério adotado para essas amostras individuais refere-se unicamente à presença de coliformes totais (que pode ser tolerada) poderá ser considerada potável uma amostra que contenha elevados níveis desses microrganismos, o que indica sério problema higiênico. Além disso, não é possível garantir que “a origem da ocorrência será investigada, que providências imediatas de caráter corretivo e preventivo serão tomadas e novas análises serão realizadas”, conforme menciona o parágrafo 9 do artigo 11 na versão atual da Portaria. 14 Revista ABES-SP Item 6: Manual de instruções/qualidade Justificativa A elaboração do Manual tem por objetivo tornar disponível a todos os laboratórios responsáveis por essas análises, em língua portuguesa, metodologias reco- mendadas e padronizadas mencionadas por instituições de renome internacional, incluindo procedimentos de Controle de Qualidade Analítica, necessários à obtenção de resultados confiáveis e reprodutíveis. II – GRUPO PROTOZOÁRIOS PARTICIPANTES Maria Inês Z. Sato // Maria Helena Matté // Elayse Hachich // Romeu Cantusio Neto Celina M. Muller Fuchs // Mark Rodgers // Regina M. Bueno Franco Item 7: Grandes sistemas devem realizar e custear o monitoramento temporário de Cryptosporidium spp. e Giardia spp. por 24 meses com 1 amostra ao mês, em mananciais. O Ministério da Saúde deverá assumir essa atividade para pequenos sistemas (Laboratórios de Referência). O prazo de dois anos é o proposto para o início desse monitoramento. Justificativa As doenças de veiculação hídrica, sobretudo aquelas causadas por protozoários intestinais, emergiram como um dos principais problemas de Saúde Pública nos últimos 25 anos. Após 1980, os protozoários parasitas Cryptosporidium spp. e Giardia spp. tem se destacado como os principais contaminantes associados à veiculação hídrica: no mínimo, 325 surtos epidêmicos associados aos protozoários parasitas e transmitidos pela água foram reportados, globalmente (FRANCO, 2007). Embora a presença de protozoários em águas para consumo humano revele-se como um importante problema de Saúde Pública em diversos países, o conhecimento sobre esses riscos, no Brasil, ainda é escasso (HELLER, 2004). Além disso, na versão atual da Portaria 518 a análise desses protozoários já aparece como recomendação, sendo assim oportuna para a nova versão a realização obrigatória do monitoramento temporário, objetivando um conhecimento da ocorrência desses parasitas em águas brutas destinadas a captação para consumo humano de forma a permitir a escolha mais criteriosa do ponto de captação, otimização dos processos de tratamento e estabelecimento da Análise Quantitativa de Risco Microbiológico. Deve-se acrescentar que regulamentação temporária semelhante foi instituída nos Estados Unidos com objetivos semelhantes (USEPA 1996). REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS FRANCO, R.M.B. Protozoários de veiculação hídrica: relevância em Saúde Pública. Rev Panam Infectol, 9(4): 36-43. 2007. HELLER, L. et al. Oocistos de Cryptosporidium e cistos de Giardia: circulação no ambiente e riscos à saúde humana. Epidemiologia & Serviços de Saúde. 2004; 13:79-92. United States Environmental Protection Agency (USEPA) 1996. National Primary Drinking Water Regulations: Monitoring Requirements for Public Drinking Water Supplies; Final Rule. 40 CFR Part 141. May 14, 1996. Item 8: Elaborar um Manual de Análises Microbiológicas incluindo coletas e análises de indicadores de contaminação fecal, Giardia e Cryptosporidium enterovírus, cianobactérias e cianotoxinas. Justificativa A elaboração do Manual tem por objetivo tornar disponível a todos os laboratórios responsáveis por essas análises, em língua portuguesa, metodologias recomendadas e padronizadas mencionadas por instituições de renome internacional, incluindo procedimentos de Controle de Qualidade Analítica, necessários à obtenção de resultados confiáveis e reprodutíveis. Revista ABES-SP 15 III – GRUPO CIANOBACTÉRIAS/CIANOTOXINAS PARTICIPANTES Luciana Retz de Carvalho // Elayse Maria Hachich // Romeu Cantusio Neto // Celina M. Muller Fuchs // José Luiz Negrão Nucci // Mark Rodgers // Beatriz Brito Viana // Denise Amazonas Pires Ligia Marino // Maria Inês Zanoli Sato // Maria do Carmo Carvalho // Maria Tereza de P. Azevedo Item 9: Excluir bioensaios em camundongo e colocar “ensaios toxicológicos”. Justificativa Considerando que para obtenção dos resultados de bioensaios em camundongos são necessários em média até 10 dias, não tem significado associar a exigência do monitoramento semanal da água tratada aos resultados desses bioensaios em água bruta. O grupo sugere a aplicação de ensaios químicos e imunológicos que além de não requerer o uso de animais são mais rápidos e sensíveis. Dessa forma o grupo propôs duas alternativas de mudança para o parágrafo 5 do Artigo 18 a ser levada para discussão em nível federal: l Exigência de análise de cianotoxinas apenas em água tratada (água na saída do tratamento e nas entradas (hidrômetros) das clínicas de hemodiálise e indústrias de injetáveis sempre que o número de cianobactérias na água do manancial, no ponto de captação, exceder 20.000 células/mL ou 2mm3/L. l Exigência de análise de cianotoxinas em água bruta (para orientar processo de tratamento) sempre que o número de cianobactérias na água do manancial, no ponto de captação, exceder 20.000 células/mL ou 2mm3/L de biovolume, e se o resultado for positivo será exigida também a análise de cianotoxinas na água na saída do tratamento e nas entradas (hidrômetros) das clínicas de hemodiálise e indústrias de injetáveis. Item 10: Não necessidade de rastrear/contagem em amostras de água tratada. Justificativa Excluído esse item da discussão. A Portaria já não solicita a pesquisa de cianobactérias em água tratada e essa situação é rara e deve ser tratada como investigação e não critério de qualidade. Item 11: Métodos de contagem: apesar de ter sido consensual anteriormente que o método seria contagem por uthermol (norma CETESB), também foi inserido novamente o biovolume no Standard Methods-SM. Justificativa A Portaria atual não menciona o método a ser empregado. Há um entendimento no grupo que o Uthermöl é o método de escolha, mas que os demais não podem ser excluídos conforme considerações abaixo. Existem vários métodos de contagem descritos na literatura (Chorus & Bartram, 1999). Entretanto, o método de sedimentação é amplamente aceito e considerado como um dos mais confiáveis, porém este método é mais demorado. Outros métodos mais rápidos são também citados na literatura como, por exemplo, os de centrifugação e filtração. Entretanto, estes métodos não são precisos e células de menores dimensões (como, por exemplo, o Picoplâncton: <3µm) podem ser desprezadas durante a análise. Ressalta-se que já existem relatos de produção de toxinas por cianobactérias picoplanctônicas no Brasil (Domingos et. al 1999). Com relação ao Artigo 17 o grupo sugere a mudança da redação para: As metodologias analíticas para determinação dos parâmetros físicos, químicos microbiológicos, parasitológicos e radiológicos devem atender às especificações das edições mais recentes de publicações das seguintes instituições: APHA (American Public Health Association, ISO (International Standardization Organization), USEPA (United States Environmental Protection Agency ) WHO (World Health Organization) ou de outras Instituições reconhecidas internacionalmente. Parágrafo 1º – Os ensaios microbiológicos, parasitológicos e de cianobactérias e cianotoxinas devem seguir as metodologias estabelecidas no Manual Técnico a ser elaborado pelo Ministério da Saúde para atendimento dessa Portaria. 16 Revista ABES-SP REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Domingos et al. 1999. First report of microcystin production by pikoplanctonic cyanobacteria isolated from a Northeast Brazilian drinking water supply. Environmental Toxicology 14: 31-35. Item 12: Manter microcistinas na mesma concentração e exigir: saxitoxinas (3µg/L). Justificativa Considerando que as análises de cianotoxinas só devem ser realizadas nas amostras de água tratada quando a contagem de células exceder 20.000 células/mL ou 2mm3/L sugere-se que o padrão seja colocado em um artigo separado logo após o Artigo 14, trazendo o conteúdo do Parágrafo 5º do Artigo 18 para esse novo parágrafo (ver ítem10). Redação do novo parágrafo (lembrar que existem duas propostas para esse item): “Sempre que o número de cianobactérias na água do manancial, no ponto de captação exceder 20.000 células/mL ou 2mm3/L de biovolume, durante o monitoramento que trata o parágrafo 1º do artigo 19, deverá ser realizada análise semanal de cianotoxinas na saída do tratamento e nas entradas (hidrômetros) das clínicas de.hemodiálise e indústrias de injetáveis”; ou “Sempre que o número de cianobactérias na água do manancial, no ponto de captação exceder 20.000 células/mL ou 2mm3/L de biovolume, durante o monitoramento que trata o parágrafo 1º do artigo 19, será exigida a análise de cianotoxinas na água bruta e se o resultado for positivo será exigida também a análise de cianotoxinas na água na saída do tratamento e nas entradas (hidrômetros) das clínicas de hemodiálise e indústrias de injetáveis.” 1º Parágrafo do Novo Artigo: O valor máximo permitido de microcistinas na água tratada é de 1,0 µg/L. São aceitáveis concentrações máximas de 10 µg/L de microcistinas em até 3 amostras, consecutivas ou não, nas análises realizadas nos últimos 12 (doze) meses. 2º parágrafo do Novo Artigo: Recomenda-se que as análises para cianotoxinas incluam a determinação de cilindrospermopsina e saxitoxinas, observando, respectivamente, os valores limites de 15,0 µg/L e 3,0 µg/L de equivalentes STX/L. Item 13: Recomendar 1 µg/L para βMetil Alanina. Justificativa Sugere-se a inserção de mais um parágrafo no novo artigo de Cianobactérias e Cianotoxinas recomendando o monitoramento da β metilamino- alanina sem estabelecer limites. Os efeitos crônicos da β-metilamino- alanina já estão amplamente documentados na literatura (Rao et al., 2006; Lobner et al., 2007; Pablo et al., 2009; Papapetropoulos, et al., 2007); também já está bem documentada sua presença em uma quantidade apreciável de espécies (Cox et al., 2005; Banach et al., 2007; Esterhuizen et al., 2008) Como acontece com qualquer outra cianotoxina, esse aminoácido é liberado para a água, quando ocorre a lise das células (Metcalf et al., 2008). Em caso de ocorrência de floração de, por exemplo, Microcystis aeruginosa, que pode sintetizar microcistinas e também esse aminoácido, porque é necessário analisar microcistinas mas não β metilamino alanina? Já existem, em alguns documentos, a sugestão para que se analise o β-metilamino alanina (Papapetropoulos, 2007: Lobner, 2007; Ince, 2005) . A análise dessa substância pode ser feita por métodos econômicos e o seu padrão é bastante acessível (barato e vendido por inúmeras empresas, pois não é controlado). Exemplo - Item B107- 10mG Catálogo da Sigma) (Kubo et al., 2008; Cox et al., 2005; Vega & Bell, 1967). Portanto, recomenda-se a análise da β-metilamino alanina, porém sem estabelecer limites. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Banach, S.A., Johnson, H.E., Cheng, R. & Cox, P.A. 2007. Production of the neurotoxin BMAA by a marine cyanobac terium. Mar. Drugs. 5: 180-196. Cox, P.A., Banack, S.A., Murch, S.J., Rasmussen, u., Tien, g., Bidigare, R.R., Metcalf, J.S., Morrison, l.F., codd, G.A. & Bergman, B. 2005. Diverse taxa of cyanobacteria produce β-N-methylamino-L-aminoalanine, a neurotoxic amino acid. PNAS 102(140): 5074-5078. Esterhuizen, M. 7 Downing, T.G. 2008. Β-N-methylamino-L-alanine (BMAA) in novel South African Cyanobacte rial isolates. Ecotoxicology and Environmental Safety 71 309-313. Ince, P.G. & Codd, G.A. 2005. Return of the cycad hypothesis – does the amyotrophic lateral sclerosis/parkinsonism Revista ABES-SP 17 dementia complex (ALS/PDC) of Guam have new implications for global health? Neuropathology and applied Neurobiology 31: 345-353. Lobner, D., Piana, P.M.T., Salous, A.K. & Peoples, R.W. 2007. Β-N-methylamino-L-alanine enhances neurotoxicity through multiple mechanism. Neurobiology of Disease 25: 360-366; Metcalf, J.S., Banack, S.A., Lindsay, J., Morrison, L.F., Cox, p.A. & Codd, G.c. 2008. Co-occurrence of β-N-methylamino-L-alanine, a neurotoxic amino acid with other cyanobacterial toxins in British waterbodies, 19902004. Environmental Microbiology 10(3): 702-708). Pablo, J., Banack, S.A., Cox, P.A., Johnson, T.E., Papapetropoulos, S., Bradley, W.G., Buck, A. & Mash, D.C. 2009. Cyanobacterial neurotoxin BMAA in ALS and Alzheimer’s disease. Acta Neurologica Scandinavica 1-7. Papapetropoulos, S. 2007. Is there a role for naturally occurring cyanobacterial toxins in neurodegeneration? The beta- N-methylamino-l-alanine (BMAA) paradigm. Neurochemistry international 50: 998-1003. Rao, S.D., Banack, S.A., Cox, P.A. & Weiss, J.H. 2006. BMAA selectively injures motor neurons via AMPA/kainite receptor activation. Experimental neurology 201: 244-252. Item 14: Recomendar 10 µg/L para Anatoxina a(s). Justificativa O grupo decidiu retirar essa proposta de recomendação considerando que essas substâncias são degradáveis pela luz solar e a também por bactérias presentes nos sistemas de tratamento. Item 15: Recomendar 1 µg/L para Cilindrospermopsina. Justificativa O grupo decidiu retirar a proposta de reduzir o limite recomendado para cilindrospermopsina, considerando que essa toxina não tem sido isolada no Brasil. Entretanto entendemos que devemos estar alertas a esse valor uma vez que a Austrália já possui dados de avaliação de risco sugerindo critérios mais baixos. A produção de cilindrospermopsina já foi documentada para espécies dos gêneros Cylindrospermopsis, Aphanizomenon, Raphidiopsis, Microcystis, Anabaena (atualmente chamada de Dolychospermum) e Lyngbya, cianobactérias comumente encontradas no Brasil. De acordo com Molica (2009), a cilindrospermopsina foi registrada no Brasil apenas em uma amostra de carvão ativado do sistema de tratamento de água da clínica de hemodiálise da cidade de Caruaru, PE. Segundo o Guia da OMS (Chorus; Bartram, 1999), não existem dados suficientes para se estabelecer um limite máximo admissível (LMA) para cilindrospermopsina em água para consumo humano. O valor utilizado na Portaria 518/04 de 15,0 μg.L-1 foi sugerido por Shaw et al (2000). Um estudo mais recente, baseado em toxicidade por via oral em doses subcrônicas para camundongos, levou Humpage & Falconer (2003) a proporem 1,0 μg.L-1 como LMA de cilindrospermopsina em água potável. Esse valor já foi adotado no Guidelines for Drinking-water Quality Management da Nova Zelândia, revisto em 2008. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Molica R; Azevedo S (2009). Ecofisiologia de cianobactérias produtoras de cianotoxinas. Oecol. Bras. 13(2):229-246. Chorus I, Bartram J (1999). Toxic Cyanobacteria in water. A guide to their public health consequences, monitoring and management. E & FN SPON, New York, 416p. Shaw G, Seawright A, Shahin M, Senogles P, Mueller J, Moore M (2000). The cyanobacterial toxin cylindrospermop sin: Human health risk assessment. Pp 56. In: 9th Internacional Conference on Harmful Algal Blooms, Hobart, Australia. 518p. Humpage AR; Falconer Ir (2003). Oral toxicity of the cyanobacterial toxin cylindrospermopsin in male Swiss Albino mice: determination of No Observed Adverse Effect Level for deriving a drinking water guideline value. Environmental Toxicology, 18:94-103. Item 16: Retirar microcistinas da Tabela 3 e acrescentar um parágrafo solicitando a necessidade de análise quando o número de células de cianobactérias atingir o limite determinado na água bruta para a captação. Justificativa As microcistinas não devem ser incluídas na Tabela 3, pois não são substâncias químicas a serem analisadas sempre para atender a um Padrão de Pota- bilidade, mas somente quando o número de células de cianobactérias atingir o limite determinado. O padrão 1,0µg/L mencionado na Tabela 3 será transferido para o artigo (ou parágrafo) que tratar desse assunto. 18 Revista ABES-SP Item 17: Considerar o picoplancton. Justificativa Ver item 12 Item 18: Fazer padronização do métodos de coleta. Justificativa O procedimento de coleta para análises microbiológicas, parasitológicas, de cianobactérias e de cianotoxinas deve também fazer parte do Manual Técnico a ser elaborado pelo Ministério da Saúde para atender a presente Legislação. No que diz respeito às coletas para análise de cianobactérias e cianotoxinas serão considerados os seguintes aspectos: A adoção de técnicas apropriadas de coleta constitui um dos requisitos básicos em estudos quantitativos e qualitativos das cianobactérias, não havendo regras gerais para a escolha e, portanto, o planejamento e a metodologia de coleta irão depender dos objetivos a serem alcançados, do esforço requerido e das condições espaciais locais. Entretanto, alguns aspectos deverão ser sempre levados em conta: CIANOBACTÉRIAS: - As condições dos corpos hídricos não são normalmente estáveis e resultam em variações na distribuição vertical e horizontal dos organismos; - A frequência e aspectos temporais relacionados às características ambientais nas diferentes épocas do ano; - Horário da coleta e direção do vento (várias espécies de cianobactérias apresentam aerótopos (vesículas de gás) que fazem com que elas flutuem e se posicionem em diferentes profundidades na coluna d´água). É fundamental a obtenção de amostras representativas da comunidade, seja utilizando aparelhos sofisticados ou adaptando recursos mais simples. Para amostragem visando análise quantitativa, geralmente utilizam-se equipamentos como garrafas (também podem ser utilizar baldes ou frascos de vidro). É importante ressaltar também que a contagem de cianobactérias e suas células devem ser feitas com a amostra preservada, preferencialmente até 24 horas após a coleta, e as amostras vivas devem ser mantidas no escuro e refrigeradas (Furtado et al., 2009). CIANOTOXINAS: - A partir de amostras com altas densidades de cianobactérias, filtra-se a amostra, e procede-se a extração das toxinas conforme Silva-Stenico et al. (2009), utilizando tanto o material filtrado, quanto o retido no filtro. Para amostras ambientais utiliza-se o procedimento descrito em Fiore et al. (2009). REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Furtado, A.L.F.F.; Calijuri, M.C.; Lorenzi, A.S.; Honda, R.Y.; Genuário, D.B.; Fiore, M.F. (2009) Morphological and molecular characterization of cyanobacteria from a Brazilian facultative wastewater stabilization pond and evaluation of microcystin production. Hydrobiologia 627:195–209. Silva-Stenico ME, Cantúsio Neto R, Alves IR, Moraes LAB, Shishido TK, Fiore MF. (2009) Hepatotoxin microcystinLR extraction optimizing. J Braz Chem Soc, 20:535-542. Fiore MF, Genuário DB, da Silva CSP, Shishido TK, Moraes LAB, Cantúsio Neto R, Silva-Stenico ME (2009) Microcystin production by a freshwater spring cyanobacterium of the genus Fischerella. Toxicon, 53:754-761. Item 19: Acrescentar kits rápidos validados Justificativa: O Manual Técnico do Ministério da Saúde já deve trazer informação para seleção de kits comerciais para os ensaios imunológicos. Revista ABES-SP 19 IV – GRUPO VÍRUS PARTICIPANTES Maria Inês Z. Sato // Dolores Ursula Mehnert // Elayse Maria Hachich // Romeu Cantusio Neto // Celina M. Muller Fuchs // Mark Rodgers // Maria do Carmo S. Timenetsky // Beatriz Brito Viana // Andre Gois Item 20: Analisar vírus entéricos (por questões metodológicas, há necessidade de se definir os gêneros) e os grandes sistemas devem realizar e custear o monitoramento temporário por 24 meses com 1 amostra ao mês, em mananciais. Prazo de 2 anos para início do monitoramento. Justificativa A contaminação das águas superficiais e subterrâneas por vírus entéricos tem sido uma preocupação constante das autoridades sanitárias e de proteção ambiental, e tem recebido atenção especial devido ao risco que estes microrganismos representam para a saúde pública. Existem cerca de 100 tipos diferentes de vírus entéricos, todos considerados patogênicos para o homem. Sua concentração nas águas residuárias pode atingir 10.000 – 100.000/L e eles podem sobreviver por meses na água e solo, contaminando as águas captadas para consumo humano. Os vírus entéricos incluem importantes gêneros de vírus de relevância em Saúde Pública, como os enterovírus, rotavírus, norovírus, adenovírus e vírus da hepatite A e E, de transmissão fecal-oral. Para alguns desses gêneros está bem estabelecida a importância da água de consumo humano, bem como alimentos contaminados em surtos (WHO 2004). Uma das principais dificuldades de estabelecer-se essa relação é a insuficiência de dados sobre ocorrência desses agentes em amostras ambientais (Wyn-Jones & Sellwood 2001). Similarmente aos protozoários patogênicos Giardia e Cryptospori- dium, a versão atual da Portaria 518 recomenda sua análise , sendo assim oportuna para a nova versão a realização obrigatória do monitoramento temporário, objetivando um conhecimento da ocorrência desses vírus em águas brutas destinadas a captação para consumo humano de forma a permitir a escolha mais criteriosa do ponto de captação, otimização dos processos de tratamento e estabelecimento da Análise Quantitativa de Risco Microbiológico. Deve-se acrescentar que regulamentação temporária semelhante foi instituída nos Estados Unidos com objetivos semelhantes (USEPA 1996). O Ministério da Saúde deverá assumir essa atividade para pequenos sistemas, uma vez que se trata de análises complexas e dispendiosas. Além disso, um laboratório de referência do Ministério atuaria dando capacitação e suporte para os laboratórios de referência e instituições para essas análises. Uma das alternativas propostas é que a concentração da amostra ambiental seja realizada pela própria empresa de saneamento. Após essa concentração, as amostras seriam encaminhadas para instituições capacitadas para a detecção (requer o uso de culturas) – USP, UNICAMP, CETESB, IAL ETC. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS WORLD HEALTH ORGANIZATION. 2004 Guidelines for drinking water quality.Volume 1. Recommendations. 3rd ed. World Health Organization. Genebra..[http//www.who.int/water_sanitation_health/dwq/guidelines/en/index.html]. Acesso em 13 de julho de 2009. Wyn Jones AP, Selwood J. 2001. Enteric viruses in the environment. J. Appl. Microbiol. 91:945-62. United States Environmental Protection Agency (USEPA) 1996. National Primary Drinking Water Regulations: Monitoring Requirements for Public Drinking Water Supplies; Final Rule. 40 CFR Part 141. May 14, 1996. 20 Revista ABES-SP Subsídios para o Padrão Químico Gisela de Aragão Umbuzeiro e Patrícia Ferreira Silvério Coordenadoras do Grupo de Trabalho Químico AUTORES Amanda Clemente Naldi - Conselho Regional de Química – IV Região – CRQ-IV Bernardo Arantes Nascimento Teixeira - Universidade Federal de São Carlos – UFSCAR José Roberto Coppini Blum - Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo – FSP-USP Ruben Bresaola Junior - Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo – FEC-UNICAMP Marcia Ohba - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB Cleber Elieser Ribeiro Salvi - Associação Brasileira das Concessiónarias Privadas dos Serviços Públicos de Água e Esgoto – ABCON Cristina Gonçalves - Consultoria Paulista de Estudos Ambientais – CPEA Daniella Palma de Oliveira - Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto – FCFRP-USP Fabiana Aparecida Silva Lima - Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo – Sabesp Fabio Kummrow - Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG Ivânio Rodrigues Alves - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA Gabriela Sá Leitão de Mello - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB Gilson Spranemberg - Associação Brasileira da Indústria Química – ABIQUIM Gisela de Aragão Umbuzeiro - Faculdade de Tecnologia – FT/UNICAMP Humberto Crivelaro - Departamento de Água e Esgoto – DAE Sumaré José Eduardo Gobbi - Associação Brasileira da Indústria Química – ABIQUIM Kleber Vasconcelos Amedi - Conselho Regional de Química – IV Região – CRQ-IV Luiz Di Bernardo - Hidrosan Engenharia SS Ltda. Márcia Moribe - Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo – Sabesp Maria Aparecida Faustino Pires - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares – IPEN Maria Inês Zanoli Sato - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB Marycel Cotrim - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares – IPEN Murilo Damato - Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo – FSP-USP Patrícia Ferreira Silvério - Consultoria Paulista de Estudos Ambientais – CPEA Paula de Novaes Sarcinelli - Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ Paulo Fernando Fonseca Castagnari - Associação Brasileira da Indústria de Álcalis, Cloro e Derivados – ABICLOR Pedro Antonio Zagatto - Conselho Regional de Química – IV Região – CRQ-IV Regina Monteiro - Centro de Energia Nuclear na Agricultura – USP Roseane Maria Garcia Lopes de Souza - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, Seção São Paulo Rubia Kuno - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB Silvia Berlanga de Barros - Faculdade de Ciências Farmacêuticas – USP Tânia Rita Gritti Ferraretto - Departamento de Água e Esgoto de Jundiaí – DAE – Jundiaí Maria Tominaga - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB André Luis Gois Rodrigues - Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo – Sabesp Khalil Ferna - Associação Brasileira da Indústria Química – ABIQUIM Revista ABES-SP 21 Critérios de qualidade de água para substâncias químicas A Considerações iniciais s substâncias químicas para as quais se estabelecem critérios de qualidade de água são aquelas que têm probabilidade de ocorrência no país ou região e são capazes de causar efeitos adversos ou desconforto aos seres vivos. Estas substâncias podem estar presentes na água devido a características geológicas (naturais) ou por fontes de contaminação. A derivação desses critérios depende da informação obtida em ensaios toxicológicos adotada pelo país chamado de Ingresso Diário Tolerável (TDI) ou Dose de Referência (RfD) e do cenário de exposição, como peso corpóreo, consumo de água, porcentagem de ingresso via água. Também é necessário considerar a viabilidade técnica e econômica de se quantificar quimicamente a substância na água bem como de removê-la aos níveis desejados. Os critérios são transformados em padrões legais após análise dos gestores públicos. A TDI ou RfD, que nada mais é do que a quantidade que pode ingressar no organismo na qual não se espera a ocorrência de efeito adverso, expressa em mg de substância por Kg de peso por dia (mg/Kg/dia). Ela é calculada utilizando a informação existente sobre a toxicidade da substância – expressa normalmente em Nível de efeito adverso não observado (NOAEL). O NOAEL é obtido através de experimentos com animais e dados epidemiológicos, quando disponíveis. Esse valor é dividido por fatores de incerteza os quais são escolhidos em função da qualidade dos dados disponíveis e variabilidade da resposta inter e intra-espécie, entre outras incertezas. Esses fatores variam usualmente de 10 a 1000, são definidos caso a caso e requerem o julgamento científico de um grupo de especialistas. Os critérios de qualidade de água são geralmente calculados multiplicando-se então a TDI pelo peso corpóreo considerado e pela fração ou porcentagem da TDI associada ao uso da água, divididos pelo consumo de água diário adotado. Método de trabalho Foram formados três subgrupos, que tiveram objetivos específicos e enviaram suas contribuições de forma independente discutindo e pesquisando a literatura pertinente: 1) Toxicológico, sob coordenação da Dra. Rubia Kuno da CETESB, cujo objetivo foi verificar os padrões de qualidade das substâncias propostas de forma crítica e propor um critério a ser adotado pelo Brasil com base no cenário de exposição da OMS. 2) Químico, sob coordenação de. Cristina Gonçalves da CPEA, com objetivo de levantar dados sobre métodos analíticos dos compostos considerados prioritários e fornecer propostas para melhoria da qualidade analítica referente ao atendimento da portaria. 3) Empresas fornecedoras de água, sob coordenação de André Gois da SABESP, com objetivo de buscar dados sobre frequência de incidência de substâncias para subsidiar a retirada eventual de substâncias ou diminuição da sua freqüência. Após o envio das informações dos subgrupos este relatório foi elaborado pela coordenadora e sub-coordenadora do grupo, levando em conta todas as sugestões recebidas e literatura de outros países, incluindo consultas a especialistas estrangeiros, de forma a apresentar um documento técnico completo que auxilie a equipe do Ministério da Saúde na revisão da Portaria 518/2004. Resultados Os resultados foram apresentados de acordo com as discussões feitas no grupo. Foram apresentados dados, discussões e justificativas das propostas de inclusão de novos parâmetros e de melhorias. 1) Contaminantes emergentes e/ou não legislados Existe hoje uma grande preocupação com os fármacos, drogas ilícitas e interferentes endócrinos presentes na água potável. Como ainda não existe, na literatura científica, dados toxicológicos suficientes para derivação de padrões de potabilidade, sugere-se que sejam intensificadas ações no sentido de prevenção da contaminação por esses compostos e campanhas a nível nacional para fomentar o retorno de remédios vencidos e não utilizados. O grupo sugeriu que sejam incluídas análises desses compostos como exigência no Plano de Segurança de Água, especialmente em regiões populosas. Somente com dados sobre os principais fármacos 22 Revista ABES-SP e interferentes endócrinos prioritários e dados toxicológicos suficientes na literatura será possível incluir valores máximos permitidos na água. Sabendo-se que os níveis desses compostos são elevados quando comparados com o resto do mundo, o grupo entende que seja necessário trabalhar com ações preventivas. O grupo também sugere que outros contaminantes sejam sempre contemplados no plano de segurança da água, de forma que se houver incidência na bacia de determinados grupos de compostos ainda não contemplados na legislação federal, os planos de bacia, tomadores de água e o órgão ambiental responsável pelo monitoramento devem incluí-los no seu rol de análises. Se necessário, valores máximos podem ser derivados, usando a metodologia a ser indicada pelo MS. Contribuição recebida do grupo do projeto temático financiado pela FAPESP coordenado pelo prof. Dr. Wilson Jardim e profa. dra. Gisela Umbuzeiro da UNICAMP N os mananciais brasileiros, os níveis de inúmeros compostos de interesse recente são, em geral, mais elevados que àqueles determinados em países mais desenvolvidos. Nestes países, efluentes de estações de tratamento de esgoto (ETE) são as principais fontes de aporte, uma vez que a remoção destes compostos em estações de lodo ativado sob condições normais de operação é baixa. No Brasil, pouca atenção é dada ao tratamento de esgotos e grande parte do esgoto bruto retorna aos corpos aquáticos superficiais (IBGE, 2002); muitos deles são utilizados como mananciais para a produção de água potável. Desta maneira, a possibilidade da transferência destes compostos para as estações de tratamento de água (ETA) e, conseqüentemente, para a água destinada ao consumo humano deve ser levada em consideração. A remoção de fármacos, drogas ilícitas e/ou interferentes endócrinos em ETA depende tanto das características intrínsecas de cada composto, quanto dos métodos de tratamento empregados. Westerhoff e colaboradores (2005) demonstraram que métodos convencionais, ou seja, contendo apenas etapas de coagulação, sedimentação e filtração, promovem a remoção de menos de 25% da concentração da maioria dos interferentes endócrinos. A taxa de remoção de fármacos também é baixa, uma vez que os métodos de tratamento em ETA não são adequados para remoção de compostos que apresentam elevada solubilidade em água. Dentro desta perspectiva, em que o aporte de esgoto bruto em águas superficiais exerce papel essencial na presença de compostos contaminantes na água para consumo humano (Sodré et al., 2010), algumas ações tornam-se necessárias. Ações em curto prazo devem envolver estudos relacionados, o emprego de tecnologias mais efetivas para o abatimento destes compostos nas ETA, uma vez que os níveis destes compostos na água potável já são preocupantes. Em médio prazo, é importante que sejam realizados trabalhos de mobilização entre diferentes setores da sociedade para a promoção de debates envolvendo o cenário atual dos sistemas de água e esgoto como forma de estabelecer políticas públicas sobre valores máximos permitidos para compostos ainda não legislados. Ações em longo prazo devem envolver, necessariamente, a criação de diretrizes de prevenção e controle da poluição causada pelo lançamento de esgoto bruto em sistemas aquáticos superficiais e, igualmente, a ampliação/modernização dos sistemas de tratamento de água e esgoto. Finalmente, recomenda-se o monitoramento de algumas substâncias químicas que são, reconhecidamente, traçadoras da atividade antrópica (Ferreira 2005; Siegener and Chen 2002; Seiler et al., 1999) e, igualmente, indicadoras da presença de outras substâncias químicas em água para consumo humano (Glassmayer et al., 2005). Dentro desta perspectiva, algumas substâncias destacam-se, não apenas por sua origem associada à contaminação de mananciais de água por esgotos, mas também pela sua facilidade de determinação analítica. É o caso da cafeína e do bisfenol A. A cafeína é um fármaco não-prescrito que age como estimulante em inúmeras formulações farmacêuticas. É também encontrado no café, em inúmeras bebidas e, igualmente, em manancias de água bruta e na água para consumo humano de inúmeros países (Huerta-Fontela et al., 2008; Rabiet et al., 2006; Stackelberg et al., 2004). O bisfenol A é originalmente utilizado como intermediário na produção de resinas epóxi e policarbonatos, mas devido ao seu uso em inúmeros produtos e bens de consumo, está presente em nosso meio de vida e, conseqüentemente, também é encontrado na água para consumo humano do Brasil (Sodré et al., 2010) e de outros países (Stackelberg et al., 2004, Inoue et al., 2002). Além disso, o bisfenol A também tem sido considerado um importante interferente endócrino (Oehlmann et al., 2008; Oehlmann et al., 2006; Lindholst et al., 2000). Revista ABES-SP 23 Assim sendo o presente grupo de trabalho, após discussão técnica propõe a inclusão de cafeína e bisfenol A no monitoramento das águas brutas a ser efetuado pelos responsáveis pela operação de sistema de abastecimento para se conhecer o nível de contaminação em níveis de ppt a ppb. Esse monitoramento deverá ser realizado bimestralmente pelo período de dois anos de forma obrigatória em mananciais sob influência de despejos domésticos e ou industriais. Os dados serão remetidos aos órgãos ambientais responsáveis (Saúde e Meio Ambiente) para discussão de ações de prevenção cabíveis para a intensificação das ações de controle e proteção do manancial de abastecimento e de sua bacia contribuinte. Propõe-se o prazo 2 anos a partir da data de publicação da resolução para que os produtores de água promovam as adequações necessárias o monitoramento de cafeína e bisfenol A nas águas brutas. 2) Número CAS e forma de apresentação da portaria Sugere-se que a portaria inclua o número CAS de todas as substâncias para evitar problemas de interpretação dos usuários (ver tabela no item 7). Sugere-se também agrupar as substâncias por grupos separando os INORGÂNICOS e ORGÂNICOS, e dentre os orgânicos criar subgrupos, por exemplo, de Hidrocarbonetos AROMÁTICOS VOLÁTEIS e POLICÍCLICOS AROMÁTICOS; BENZENOS CLORADOS; METANOS, ETANOS E ETENOS CLORADOS; FENÓIS CLORADOS; FENÓIS NÃO-CLORADOS; PRAGUICIDAS e PCB, por exemplo, para facilitar o usuário da norma. 3) Verificação da potabilidade da água do ponto de vista químico Hoje é consenso de que para que uma água seja potável ela deve atender na íntegra a portaria vigente. Isso pressupõe a necessidade de analisar a água para verificação da presença de compostos, que muitas vezes não fazem sentido dependendo da bacia que o manancial se encontra. Isso causa desperdício de recursos tanto financeiros como analíticos, que já são escassos no país. O grupo entende que a portaria deveria ter duas listas de compostos, uma contendo as análises obrigatórias que todos devem fazer sem exceção e outra complementar. A obrigatoriedade de realização dessas análises complementares seria definida regionalmente no plano amostral de cada tratador de água com base nas características e ocupação do solo da bacia. Essa idéia já foi adotada na resolução Conama 396/2008. Isso levaria a uma melhor gestão dos recursos e permitiria mais investimentos em análises específicas dentro do Plano de Segurança da Água. Nesse contexto o grupo propõe que as tabelas 3 e 5 atuais sejam mantidas como obrigatórias e uma nova tabela seria gerada com as substâncias escolhidas com alguma probabilidade de ocorrência em nossos mananciais. Essa escolha seria feita com base em dados de literatura ou monitoramento. A cada cinco anos, com base nos resultados de monitoramento gerados tanto pelos órgãos ambientais como produtores de água essas tabelas deveriam ser revistas com fins de redução ou incremento de parâmetros. 4) Redução da frequência de análises que fornecem sistematicamente resultados abaixo dos níveis de detecção Para melhor gestão dos recursos financeiros a serem aplicados em análises, quando substâncias fornecerem sistematicamente resultados abaixo do limite de quantificação, que a freqüência das mesmas seja reduzida para que os recursos financeiros possam ser aplicados na análise de outros compostos mais relevantes para a bacia. Essa questão foi bastante discutida no grupo e não houve um consenso assim sendo serão apresentadas duas propostas, I e II. Proposta I — PRODUTORES DE ÁGUA A proposta foi de reduzir a atual frequência de análise dos parâmetros contemplados na Tabela 3 da Portaria para 3 anos, para a empresa prestadora de serviços que tenha histórico de ensaios comprovando a não detecção do parâmetro no respectivo sistema de abastecimento por dois anos consecutivos. Foram enviadas duas tabelas com dados das análises das substâncias constantes da tabela 3 referentes a dois anos de monitoramento (2007 e 2008) obtidas por produtores de água do estado de São Paulo, tanto de águas brutas (Quadro 1) como de água tratada (Quadro 2). 24 Revista ABES-SP Quadro 1 Resultados das Análises de Mananciais 2007 – 2008 Parâmetros Número de Mananciais Amostrados Quantidade de Ensaios Realizados (informar os períodos dos ensaios Número de amostras acima do limite de quantificação* % de amostras acima do limite de quantificação Valor máximo encontrado (mg/L) Inorgânicos Antimônio Arsênio Bário Cádmio Cianeto Chumbo Cobre Cromo Fluoreto Mercúrio Nitrato (como N) Nitrito (como N) Selénio 703 703 703 703 703 703 703 703 703 703 703 703 703 1064 1144 1126 1153 879 1193 1022 1129 202 1161 2133 2141 1088 27 6 56 683 33 530 167 111 173 112 2063 1766 5 2,54% 0,52% 13,85% 59,24% 3,75% 44,43% 16,34% 9,83% 85,64% 9,65% 96,72% 82,48% 0,46% 0,00336 0,031 0,512 0,055 0,025 0,27 0,71 0,0547 60,5 0,0272 8,854 0,7105 0,006 0 3 0 0 0 0 2 4 0 0 0 0 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0,38% 0,76% 0% 0% 0% 0% 0 0 0 0 0 0 143 18 0 0 0 0 0 1 0 0% 0,19% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0 0,006 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Orgânicos Acrilamida Benzeno Enzo[a]pinen Cloreto de Vinila 1.1- Dicloroeteno 1.2- Diclorotetano Diclorometano Estireno Tetracloreto de carbono Tetracloroeteno Triclorobenzenos Tricloroeteno 7 295 294 11 295 295 295 295 295 295 295 295 20 624 581 95 619 619 624 624 624 624 624 624 Agrotóxicos Alacloro Aldrin e Dieldrin Atrazina Bentazona Clordano (isômeros) 2,4 D DDT (isômeros) Endossulfan Endrin Gilfosato Heptacloro e Heptacoro Epc Hexaclorobenzeno Lindano Metolacloro Metoxicloro Molinato Pendimentalina Pentaclorofenol Permetrina Propanil Simázina Trifuralina 291 294 291 0 294 294 294 294 294 7 294 294 294 291 294 0 3 294 0 0 291 294 543 581 543 0 582 575 581 581 575 20 581 581 581 543 576 0 0 582 0 0 543 556 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Revista ABES-SP 25 Parâmetros Unidade Quadro 2 Resultados das Análises de Águas Distribuídas 2007 – 2008 Limite Portaria 518 Quantidade de Nº de Número de Nº de % de amostras Ensaios sistemas amostras acima amostras acima do Realizados de do limite de acima limite de tratamento (informar os quantificação quantificação do VMP amostrados períodos dos ensaios % de amostras acima do VMP Valor máximo encontrado Inorgânicos Antimônio Arsênio Bário Cádmio Cianeto Chumbo Cobre Cromo Fluoreto Mercúrio Nitrato (como N) Nitrito (como N) Selénio mg/l mg/l mg/l mg/l mg/l mg/l mg/l mg/l mg/l mg/l mg/l mg/l mg/l 0,005 0,01 0,7 0,005 0,07 0,01 2 0,05 1,5 0,001 10 1 0,01 698 698 698 698 698 698 698 698 698 698 698 698 698 830 843 818 1213 1034 1338 818 1190 28312 839 3072 2849 831 Acrilamida Benzeno Benzo[a]pireno Cloreto de Vinila 1.1- Dicloroeteno 1.2- Diclorotetano Diclorometano Estireno Tetracloreto de carbono Tetracloroeteno Triclorobenzenos Tricloroeteno µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l 0,5 5 0,7 5 10 30 20 20 12 698 698 698 698 698 698 698 30 1697 1697 1697 1697 1697 1697 1697 µg/l µg/l µg/l µg/l 2 40 20 70 698 698 698 698 1697 1697 1697 1697 7 54 373 767 37 524 22 301 28398 71 3111 2501 3 0,84% 6,41% 45,60% 63,23% 3,58% 39,16% 2,69% 25,29% 100,30% 8,46% 101,27% 87,79% 0,36% 0 4 3 2 0 5 0 3 4 6 8 0 0 0,0% 0,5% 0,4% 0,2% 0,0% 0,4% 0,0% 0,3% 0,0% 0,7% 0,3% 0,0% 0,0% 0,002 0,0168 0,75 0,006 0,02 0,014 0,14 0,063 2,04 0,0018 12,0898 0,0761 0,001 0 0 0 0 0 0 0 0 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0 0 0 0 0 0 0 0 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 0% 0,12% 0% 0,06% 0 0 0 0 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0 1,2 0 0,58 Orgânicos Agrotóxicos Alacloro Aldrin e Dieldrin Atrazina Bentazona Clordano (isômeros) 2,4 D DDT (isômeros) Endossulfan Endrin Gilfosato µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l 20 0,03 2 300 0,2 30 2 20 0,6 500 698 698 698 698 698 698 698 698 698 698 1697 1697 1697 1697 1697 1697 1697 1697 1697 1697 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0% 0,12% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0 0,0058 0 0 0 0 0 0 0 0 µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l µg/l 0,03 1 2 10 20 6 20 9 20 20 2 20 698 698 698 698 698 698 698 698 698 698 698 698 1697 1697 1697 1697 1697 1697 1697 1697 1697 1697 1697 1697 2 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,12% 0% 0,18% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0065 0 0,032 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Heptacloro e Heptacloro Epóxido Hexaclorobenzeno Lindano Metolacloro Metoxicloro Molinato Pendimentalina Pentaclorofenol Permetrina Propanil Simázina Trifuralina 26 Revista ABES-SP Proposta II – Grupo de técnicos da CETESB O grupo da CETESB defende que a quantidade de dados gerados com base em apenas dois anos de amostragem - 2007 e 2008 (4 amostragens por ponto de coleta)não é suficiente para subsidiar a proposta de redução da frequência de amostragem atualmente preconizada pela Portaria. Os técnicos da CETESB recomendam o levantamento de dados referentes a, pelo menos, 5 anos e com emprego de tratamento estatístico e que seja efetuada uma interpretação criteriosa da série histórica, com a publicação de trabalhos científicos para que uma redução da frequência possa ser proposta. Exemplo: em 2006 foi realizado um estudo estatístico do comportamento de substâncias inorgânicas na rede de monitoramento da qualidade das águas subterrâneas, conduzido pela CETESB (ABAS, 2006). Os dados são apresentados no Quadro 3 (abaixo). Os valores foram estabelecidos a partir da descrição estatística de resultados de análises químicas das substâncias naturalmente presentes em amostras coletadas nos diferentes aquíferos, em locais com pouca influência antrópica. Utilizando esses dados, a CETESB propôs valores de referência de qualidade (VRQ) para águas subterrâneas, para os sistemas aquiferos do Estado de São Paulo (ABAS, 2006), apresentado no Quadro 4. A CETESB é, portanto, contra a diminuição da frequência de análise das Tabelas 3 e 5 da Portaria. Considera-se que frequência atualmente praticada já é pequena, visto que a variabilidade do Uso e Ocupação do Solo, no Estado de São Paulo (ao menos) é grande e é difícil prever alteração da qualidade da água distribuída para consumo, em um estado industrializado e de agricultura e pecuária intensiva. Diferentemente da água subterrânea, os mananciais superficiais são suscetíveis a maior influência antrópica e, de curto prazo, ou seja, indicando necessidade de uma frequência maior de análises. Quadro 3 Resultados do tratamento estatístico da matriz de dados obtidos no monitoramento de águas subterrâneas do Estado de São Paulo (ABAS, 2006) Substância Aquífero Mínimo Máximo Média Desvio Mediana Quartil 75% padrão Amostras mg/l n.° Bauru <0,002 0,002 <0,002 0,0001 <0,002 <0,002 178 Emb. Cristalino <0,002 <0,002 <0,002 0,0000 <0,002 <0,002 53 Guarani <0,002 <0,002 <0,002 0,0000 <0,002 <0,002 106 Antimônio Serra Geral <0,002 <0,002 <0,002 0,0000 <0,002 <0,002 32 Tubarão <0,002 <0,002 <0,002 0,0000 <0,002 <0,002 37 TOTAL <0,002 0,002 <0,002 0,000 <0,002 <0,002 406 Bauru <0,002 0,003 <0,002 0,000 <0,002 <0,002 576 Emb. Cristalino <0,002 0,007 <0,002 0,000 <0,002 <0,002 181 Guarani <0,002 0,003 <0,002 0,000 <0,002 <0,002 191 Arsênio Serra Geral <0,002 <0,002 <0,002 0,000 <0,002 <0,002 104 Taubaté <0,002 0,005 0,002 0,001 <0,002 0,003 34 Tubarão <0,002 <0,002 <0,002 0,000 <0,002 <0,002 135 TOTAL <0,002 0,007 <0,002 0,000 <0,002 <0,002 1221 Bauru <0,03 0,09 <0,03 0,005 <0,03 <0,03 332 Emb. Cristalino <0,03 0,14 <0,03 0,021 <0,03 <0,03 119 Guarani <0,03 <0,03 <0,03 0,000 <0,03 <0,03 214 Boro Sedimentar <0,03 0,030 <0,03 0,002 <0,03 <0,03 62 Serra Geral <0,03 0,03 <0,03 0,0019 <0,03 <0,03 62 Tubarão <0,03 0,15 <0,03 0,03067 <0,03 <0,03 70 TOTAL <0,03 0,15 <0,03 0,01309 <0,03 <0,03 859 Bauru <0,0001 0,004 <0,0001 0,0002 <0,0001 <0,0001 748 Emb. Cristalino <0,0001 0,009 0,00025 0,0008 <0,0001 <0,0001 212 Guarani <0,0001 0,003 <0,0001 0,0002 <0,0001 <0,0001 461 Cádmio Serra Geral <0,0001 0,002 <0,0001 0,0002 <0,0001 <0,0001 136 Tubarão <0,0001 0,001 <0,0001 0,000 <0,0001 <0,0001 170 TOTAL <0,0001 0,009 0,00012 0,000 <0,0001 <0,0001 1764 Bauru <0,002 0,007 <0,002 0,001 <0,002 <0,002 698 Emb. Cristalino <0,002 0,007 0,0014 0,0011 <0,002 <0,002 196 Chumbo Guarani <0,002 0,007 0,0013 0,0009 <0,002 <0,002 428 Serra Geral <0,002 0,007 <0,002 0,0012 <0,002 <0,002 129 Tubarão <0,002 0,007 <0,002 0,0012 <0,002 <0,002 151 TOTAL <0,002 0,007 <0,002 0,001 <0,002 <0,002 1602 Amostras <LQ % 99 100 100 100 100 100 99,7 93 98 100 85 100 98 99 89 100 98 98 83 96 95 92 97 96 86 94 92 96 91 90 89 92 Revista ABES-SP 27 Substância Aquífero Mínimo Máximo Média Desvio Mediana Quartil 75% padrão Amostras mg/l n.° Cobalto Cobre Mercúrio Níquel Selênio Cianeto Vanádio Bauru Emb. Cristalino Guarani Serra Geral Tubarão TOTAL Bauru Emb. Cristalino Guarani Serra Geral Tubarão TOTAL Bauru Emb. Cristalino Guarani Serra Geral Tubarão TOTAL Bauru Emb. Cristalino Guarani Serra Geral Tubarão TOTAL Bauru Emb. Cristalino Guarani Serra Geral Tubarão TOTAL Bauru Emb. Cristalino Guarani Serra Geral Tubarão TOTAL Bauru Emb. Cristalino Guarani Serra Geral Tubarão TOTAL <0,01 <0,01 <0,01 <0,01 <0,01 <0,01 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,0001 <0,0001 <0,0001 <0,0001 <0,0001 <0,0001 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,002 <0,002 <0,002 <0,002 <0,002 <0,002 <0,006 <0,006 <0,006 <0,006 <0,006 <0,006 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,01 <0,01 <0,01 <0,01 <0,01 <0,01 0,09 0,32 0,25 0,05 0,09 0,32 0,00070 0,00030 0,00060 0,00030 0,00015 0,00080 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,002 <0,002 <0,002 0,002 <0,002 0,005 <0,006 <0,006 <0,006 <0,006 <0,006 <0,006 0,110 <0,02 0,030 0,110 0,020 0,110 <0,01 <0,01 <0,01 <0,01 <0,01 <0,01 <0,02 <0,02 <0,2 <0,02 <0,02 <0,02 <0,0001 <0,0001 <0,0001 <0,0001 <0,0001 0,0001 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,002 <0,002 <0,002 <0,002 <0,002 <0,002 <0,006 <0,006 <0,006 <0,006 <0,006 <0,006 0,020 <0,02 0,011 <0,02 <0,02 <0,02 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,00847 0,02735 0,0231 0,00658 0,01021 0,01738 0,00006 0,00005 0,00006 0,00006 0,00005 0,00006 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,021 0,000 0,003 0,021 0,002 0,014 <0,01 <0,01 <0,01 <0,01 <0,01 <0,01 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,0001 <0,0001 <0,0001 <0,0001 <0,0001 <0,0001 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,002 <0,002 <0,002 <0,002 <0,002 <0,002 <0,006 <0,006 <0,006 <0,006 <0,006 <0,006 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,01 <0,01 <0,01 <0,01 <0,01 <0,01 <0,02 <0,02 <0,2 <0,02 <0,02 <0,02 0,00015 0,00015 0,00015 0,00015 0,00015 0,00015 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,002 <0,002 <0,002 <0,002 <0,002 <0,002 <0,006 <0,006 <0,006 <0,006 <0,006 <0,006 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 <0,02 71 104 82 18 43 318 334 132 219 64 81 830 517 176 319 94 115 1247 155 106 108 32 45 460 155 106 113 32 44 450 65 103 84 21 43 316 155 106 108 32 44 459 Amostras <LQ % 100 100 100 100 100 91 96 94 94 90 93 97 98 98 96 100 97 100 100 100 100 100 100 100 100 100 97 100 99,8 100 100 100 100 100 100 73 100 96 78 95 88 Quadro 4 Valores de Referência de Qualidade para os Sistemas Aquíferos do Estado de São Paulo (ABAS, 2006) SUBSTÂNCIA VALOR DE REFERÊNCIA DE QUALIDADE PARA ÁGUA SUBTERRÂNEA mg/L Antimônio Arsênio Boro Cádmio Chumbo Cobalto Cobre Mercúrio Níquel Selênio Cianeto Vanádio Bauru Demais <0,002 <0,002 <0,03 <0,0001 <0,002 <0,01 <0,02 0,00015 <0,02 <0,002 <0,006 0,02 <0,02 28 Revista ABES-SP 5) Interfaces da portaria com outras normas legais Outras normas legais usam os padrões da portaria, como exemplo podemos citar a Resolução CONAMA 357, de 2005, a CONAMA 396, de 2008 e as normas vigentes que regulamentam a águas minerais e envasadas. Especificamente no caso da resolução de águas subterrâneas, a 396/2008, foram incluídas algumas substâncias que não eram contempladas na Portaria 518 devido às características hidrogeológicas e da existência de contaminantes que tinham alta probabilidade de ocorrência nesse recurso hídrico. Foram escolhidos padrões de potabilidade, quando existentes, da OMS. O grupo sugere que essas substâncias sejam consideradas quando da revisão da portaria. Caso os padrões adotados não sejam adequados para o MS, e outros valores sejam escolhidos, deve-se proceder a revisão imediata da Resolução CONAMA 396/08. As substâncias em questão e os valores adotados pelo CONAMA referentes ao consumo humano são apresentadas no Quadro 5. O grupo de trabalho sugere que as mesmas sejam incluídas na tabela 3 da Portaria. Quadro 5 Substâncias e padrões para consumo humano adotados pela Resolução CONAMA 396/2008, que não constam da Portaria 518/2004 SUBSTÂNCIA PADRÃO µg/L BERÍLIO BORO MOLIBDÊNIO NÍQUEL PRATA URÂNIO VANÁDIO 1,2 – DICLOROBENZENO 1,4 – DICLOROBENZENO PCB (SOMATÓRIA DE 7)1 ALDICARB + ALD.SULFONA+ALD.SULFÓXIDO CARBOFURAN CLOROTALONIL CLORPIRIFÓS MALATIONA 4 500 70 20 100 15 50 1.000 300 0,5 10 7 30 30 4002 1) PCBs = somatório de PCB 28 (2,4,4’-triclorobifenila - nºCAS 7012-37-5), PCB 52 (2,2’,5,5’-tetraclorobifenila - nº CAS 35693-99-3), PCB 101(2,2’,4,5,5’-Pentaclorobifenila - nºCAS 37680-73-2), PCB 118 (2,3’,4,4’,5-pentaclorobifenila - nºCAS 31508-00-6), PCB 138 (2,2’,3,4,4’,5’-hexaclorobifenila - nº CAS 35056-28-2), PCB 153 (2,2’4,4’,5,5’- hexaclorobifenila - nºCAS 3505-12 27-1) e PCB 180 (2,2’,3,4,4’,5,5’- heptaclorobifenila - nºCAS 35065-29-3). 2) O valor para malationa estabelecido no Conama 396/08 é de 190 µg/L. No entanto, o grupo propõe adoção de 400 µg/L, conforme justificativa apresentada no item 12. 6) Compostos secundários gerados pela desinfecção da água com cloro Trialometanos (THM) e Ácidos Haloacéticos (AHA5) A Portaria 518, de 2004, atualmente limita apenas a concentração de trialometanos – THM (clorofórmio, bromodiclorometano, dibromoclorometano, bromofórmio) (Brasil, 2004). A EPA, além dos THM, regulamenta os AHA5 (ácido monocloroacético, ácido dicloroacético, ácido tricloroacético, ácido bromoacético, ácido dibromoacético) em 60µg/L. O grupo sugere adotar o mesmo valor máximo permitido da USEPA para os AHA5, ou seja, 60µg/L. É conhecido que tanto os THM como os AHA5 são parâmetros sazonais e a média móvel viabilizaria melhor análise da tendência deste parâmetro, e não somente o resultado de um mês. A USEPA também calcula desta forma. Sugere-se usar média móvel para THM e AHA5 na portaria. O atendimento a legislação poderia ser feito com base na média móvel dos últimos 12 meses. Clorito e Clorato O dióxido de cloro é usado eficientemente em muitas estações de tratamento de água para oxidar ferro e manganês, para desinfecção, visando reduzir a formação de THM, AHA etc. A principal desvantagem do uso do dióxido de cloro como oxidante é a formação do íon clorito, regulamentado pela USEPA (2008) em 0,8mg/L e em 0,2mg/L pela Portaria 518 (Brasil, 2004). A concentração máxima de clorato é fixada em 0,7mg/L (OMS Guidelines for Drinking Water Quality e Padrão de Potabilidade Alemão). Sugere-se como VMP para Clorito, 0,8mg/L e Clorato, 0,7mg/L. Monocloroamina O grupo de técnicos da SANASA propôs alte- Revista ABES-SP 29 ração do valor máximo permitido de monocloroamina de 3,0 para 4,0 mg/L com base em dificuldades técnicas para o atendimento do padrão atual de forma a não conflitar com os valores exigidos para segurança microbiológica da água. Esta proposta está sendo avaliada pelo grupo de Toxicologia para verificação se o risco para a saúde associado a essa mudança é aceitável. Proposta da SANASA na íntegra A empresa SANASA CAMPINAS S/A, representando a ASSEMAE, vem, através desta, apresentar informações técnicas sobre “Parâmetros de Qualidade de Água para consumo Humano” para serem consideradas por este órgão, a fim de sugerir alterações na Portaria N. 518/GM de 25/03/2004. A SANASA, assim como outras empresas de abastecimento público, utiliza o processo de cloroamoniação para realizar a desinfecção da água tratada e a inativação microbiológica durante o sistema de distribuição. Este processo de desinfecção foi adotado pela SANASA há mais de 50 anos, sendo uma das primeiras empresas de saneamento básico e abastecimento público a utilizar este tipo de tratamento para garantir a maior permanência do agente desinfectante na água tratada e a redução da possibilidade de formação Thihalometanos (THM). No Estado de São Paulo, a Secretária da Saúde, dentre suas atribuições legais, emitiu a Resolução Estadual SS-50 de 26/04/1995, a qual dispõe considerações sobre a utilização do processo de cloroamoniação para desinfecção da água para consumo humano. Estas considerações concentram-se na necessidade de estabelecer parâmetros mínimos para aplicação deste processo, tendo um teor mínimo de Cloro Residual Total (Cloro Combinado Livre) de 2 mg/L em qualquer ponto da rede de distribuição do sistema de abastecimento de água, desde que o pH da água a ser clorada não seja superior a 9 e que este agente desinfetante tenha um tempo mínimo de contato de 60 minutos. Esta resolução foi de grande importância para o estado, pois a Portaria N. 36/GM de 19/01/1990 estabelecia somente o teor mínimo de Cloro Residual Livre a ser mantido na rede de distribuição quando se aplica o processo de cloração. No ano de 2000 foi elaborada a Portaria 1469/GM de 29/12/2000 para Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, substituindo a Portaria No 36/GM. Nesta portaria fica clara a possibilidade de se utilizar outro agente desinfetante ou outra condição de operação do processo de desinfecção, estabelecendo valores máximos permitidos para desinfetantes e para produtos secundários da desinfecção. Em 25/03/2004 esta portaria foi republicada como Portaria N. 518/GM, estipulando o valor máximo permitido de 3 mg/L para o parâmetro monocloramina, como agente desinfetante principal do processo cloroamoniação. A SANASA, assim como outras empresas de abastecimento de água do Estado de São Paulo, tem encontrado dificuldade em atender este limite máximo de monocloroamina, na saída de suas estações de tratamento. Estas estações operam com teores próximos de 4,5 mg/L de cloro residual total para garantir o teor mínimo de 2 mg/L em qualquer ponto do sistema de distribuição, conforme a Resolução Estadual SS-50. O sistema de distri- buição da cidade de Campinas é complexo e de longa extensão, sendo necessário que suas estações de tratamento de água utilizem o processo de cloroamoniação com um teor mínimo de 4 mg/L na água tratada final antes da distribuição. Desta maneira, tem-se dificuldade em atender o valor máximo de 3 mg/L de monocloroamina estipulado pela Portaria N. 518/GM, gerando resultados de qualidade acima deste padrão de qualidade para água tratada na saída das estações. Porém, este valor máximo permitido é atendido no sistema de distribuição, onde há consumo de cloro residual total no momento da reservação e da distribuição desta água tratada. Cabe ressaltar que os limites estabelecidos nas nossas legislações, Portaria N.518/GM e Resolução Estadual SS-50, diferem daqueles recomendados pela EPA – Environmental Protection Agency, dos Estados Unidos (2009), para regulamentação nacional no consumo de água. A USEPA recomenda o nível máximo residual do agente desinfectante Cloroamina (como monocloroamina) de 4 mg/L e, também, com um teor mínimo de 0,5 mg/L de Cloro Residual Total no sistema de distribuição, quando se utiliza o processo de cloroamoniação. Analisando estes limites, a margem da faixa operacional deste processo é maior, tornando mais facilmente de ser atendida pelos serviços de água. Observando a recomendação feita pela USEPA sobre a aplicação do desinfetante cloro livre, verifica-se que o valor máximo é de 4 mg/L e um teor mínimo de 0,2 mg/L de cloro livre residual no sistema de distribuição. Na portaria N. 518/GM, determina um teor máximo de cloro livre de 5 mg/L e também o mesmo teor mínimo de cloro residual livre na rede de distribuição. Comparando-se estes limites entre estas recomendações, na portaria N. 518/GM há uma maior margem de trabalho entre os valores máximos e mínimos para o processo de cloração, facilitando a aplicação do agente desinfetante cloro livre. Tal fato não é observado para o processo de cloroamoniação diante das nossas legislações vigentes (Portaria N. 518/GM e Resolução Estadual SS-50), pois temos uma margem de trabalho mais restrito e de difícil atendimento pelas empresas de abastecimento público. Na recomendação da USEPA, a margem de trabalho entre os dois processos (cloração e cloroamoniação) é similar e mais coerente entre os valores máximos e mínimos estipulados. Considerando estas informações técnicas, solicitamos uma reavaliação dos limites máximos estabelecidos para os parâmetros Monocloroamina e Cloro Livre e, também, a introdução de um novo valor mínimo de Cloro Residual Total na rede de distribuição para o processo de Cloroamoniação. Estas adequações de valores devem considerar os limites recomendados pela USEPA, que foram baseados nos estudos toxicológicos destas espécies químicas citadas. 30 Revista ABES-SP 7) Exigências quanto à qualidade das análises laboratoriais e forma de expressão de resultados O grupo sugere retirar a exigência da portaria que os ensaios sejam realizados somente Standard Methods, pois já existem outros métodos validados, reconhecidos internacionalmente, padronizados, disponíveis no mercado e inclusive acreditados pelo INMETRO, que propiciam limites de quantificação compatíveis com os VMPs da Portaria. É comum existir uma confusão no entendimento dos conceitos analíticos Limite de detecção do método (LDM), e limite de quantificação praticável (LQP) e limite de quantificação da amostra (LQA) e, consequentemente, na sua aplicabilidade. É fundamental que os laboratórios adotem métodos analíticos cuja medição propicie alto grau de precisão e exatidão dentro faixa exigida pela portaria, ou seja, os resultados devem ser baseados no LQP, ou eventualmente o LQA, caso haja interferências analíticas devido à matriz analisada. Apesar dessa situação não ser tão comum em águas tratadas, isso pode ocorrer. Para que isso fique claro na portaria sugere-se incluir no CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES as seguintes definições: I – Limite de Detecção do Método (LDM): menor concentração de uma substância que pode ser detectada, mas não necessariamente quantificada, pelo método utilizado; II – Limite de Quantificação Praticável (LQP): menor concentração de uma substância que pode ser determinada quantitativamente com precisão e exatidão, pelo método utilizado. III – Limite de Quantificação da Amostra (LQA): LQP ajustado para as características específicas da amostra analisada. O adequado atendimento à portaria está diretamente relacionado com o método de amostragem, preparação da amostra e análise propriamente dita. Desta forma, é importante se dispor de meios que assegurem a qualidade de todo o processo analítico. A garantia da qualidade deve estar incluída na portaria. Por isso o grupo sugere incluir no CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES E PADRÕES DE QUALIDADE DAS ÁGUAS os seguintes artigos: As amostragens e as análises de água deverão ser realizadas somente por laboratórios ou instituições que possuam critérios e procedimentos de qualidade aceitos pelos órgãos responsáveis pelo controle e vigilância da qualidade da água para con- sumo humano. Para atendimento desta Portaria, as amostragens e análises deverão adotar os seguintes procedimentos mínimos: I – as amostras deverão ser coletadas utilizando métodos padronizados; II – as análises deverão ser realizadas em amostras íntegras, sem filtração ou qualquer outra alteração, a não ser o uso de preservantes que, quando necessários, deverão seguir as normas técnicas vigentes; III – as análises deverão ser realizadas utilizando-se métodos padronizados, em laboratórios que adotem métodos analíticos que atendam aos limites de quantificação praticáveis, listados na tabela específica para esse fim, constante desta Portaria; IV – no caso de uma substância estar presente em concentrações abaixo dos limites de quantificação praticável – LQP, aceitar-se-á o resultado como ausente para fins de atendimento desta Portaria; V – no caso de a substância ser identificada na amostra entre o LDM e o LQP, o fato deverá ser reportado no laudo analítico (relatório de ensaio) com a nota de que a concentração não pode ser determinada com confiabilidade, não se configurando, neste caso, não conformidade em relação ao atendimento dos padrões desta portaria. Os laudos analíticos (relatórios de ensaio) deverão conter minimamente as seguintes informações: I – identificação do ponto de amostragem, data e horário de coleta e de entrada da amostra no laboratório, anexando a cadeia de custódia; II – indicação do método analítico utilizado para cada parâmetro analisado; III – limites de quantificação da amostra para cada parâmetro analisado; IV – resultados dos brancos do método; V – resultados de recuperação de “surrogates” (traçadores) para compostos orgânicos; VI – ensaios de adição e recuperação dos analitos na matriz (spike). Parágrafo único. Outros documentos, tais como, cartas controle, cromatogramas, incerteza de Revista ABES-SP 31 medição e resultados obtidos em ensaios de proficiência, poderão ser solicitados a qualquer tempo pelo órgão competente. O grupo também sugere que as unidades de concentração sejam expressas em µg/L para os parâmetros pertinentes e que os valores sejam arredondados para 2 números significativos, ou seja, se o valor medido foi 11,34 µg/L apresentar 11 µg/L, se o valor foi 0,334 µg/L, apresentar 0,33 µg/L e assim por diante. Sugere-se que a avaliação das não conformidades seja feita com base na avaliação conjunta dos dados de monitoramento e não com base em dados isolados, especialmente para os parâmetros organolépticos (Tabela 5 da Portaria 518/2004). De acordo com consulta feita a especialistas da USEPA, os resultados são comparados com as médias anuais e não com o valor individual e a incerteza do método não vem sendo empregada para verificação de atendimento a norma legal. Sugere-se incluir um anexo na portaria conten- do os limites de quantificação praticáveis (LQP), tomando-se como base a melhor metodologia analítica aplicada atualmente pelos laboratórios brasileiros bem como a técnica mais adequada e opções existentes. Isso ajudaria muito o usuário e o tratador de água quando da contratação de serviços e aceitação dos laudos analíticos (relatórios de ensaio). Esses limites e técnicas devem ser revisados quando avanços tecnológicos significativos ocorrerem, ou juntamente com a revisão da portaria. A Tabela a seguir utilizou os padrões atualmente listados na portaria e também os sugeridos para inclusão pelo grupo de trabalho. Para elaboração da Tabela 2 foram consultados os seguintes laboratórios: Analytical Technology; Ceimic Análises Ambientais; Corplab Serviços Analíticos Ambientais; Ecolabor; CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Eka Chemicals do Brasil contribuiu com métodos analíticos empregados para determinação de clorito e o Laboratório de Química Ambiental da UNICAMP, para cafeína. É 32 Revista ABES-SP UNIDADE Quadro 6 PARÂMETRO CAS VMP Limite de Técnica Comentários Quantificação Analítica Praticável LQP INORGÂNICAS Antimônio 7440-36-0 µg/L 5 5 ICP-OES Outras técnicas empregadas: ICP-MS, GFAA, HG AAS Arsênio 7440-38-2 µg/L 10 10 ICP-OES Outras técnicas empregadas: ICP-MS, GFAA, HG AAS Bário 7440-39-3 µg/L 700 20 ICP-OES Outras técnicas empregadas: ICP-MS, GFAA Berílio (**) 7440-41-7 µg/L 4 4 ICP-OES Outras técnicas empregadas: ICP-MS, GFAA Boro (**) 7440-42-8 µg/L 500 200 ICP-OES Outras técnicas empregadas: ICP-MS, GFAA Cádmio 7440-43-9 µg/L 5 1 GFAA O parque analítico é liderado massivamente por ICP-OES, o qual não permite Cianeto Chumbo Cobre Cromo Fluoreto Mercúrio Molibdênio(**) Nitrato (como N)(***) Nitrito (como N) (***) Níquel (**) Prata(**) Selênio Urânio (**) Vanádio (**) 57-12-5 7439-92-1 7440-50-8 7440-47-3 7782-41-4 7439-97-6 7439-98-7 14797-55-8 14797-65-0 7440-02-0 7440-22-4 7782-49-2 7440-61-1 7440-62-2 µg/L µg/L µg/L µg/L mg/L µg/L µg/L mg/L mg/L µg/L µg/L µg/L µg/L µg/L 70 10 2000 50 1,5 1 70 10 1 20 100 10 15 50 50 10 50 10 0,5 1 10 0,3 0,02 10 10 10 50 20 alcançar o valor da OMS, de 3ppb. O LQP atingível por ICP-OES é de 5 ppb. Este valor é alcançável por GFAA ou ICP-MS. De todos os laboratórios que participaram do grupo, apenas 1 laboratório comercial trabalha com GFAA, além da CETESB. UV-VIS ICP-OES Outras técnicas empregadas: ICP-MS, GFAA ICP-OES Outras técnicas empregadas: ICP-MS, GFAA ICP-OES Outras técnicas empregadas: ICP-MS, GFAA UV-VIS Outras técnicas empregadas: cromatografia iônica, potenciometria CV AAS Outras técnicas empregadas: fluorescência atômica ICP-OES Outras técnicas empregadas: ICP-MS, GFAA UV-VIS Outras técnicas empregadas: cromatografia iônica UV-VIS Outras técnicas empregadas: cromatografia iônica ICP-OES Outras técnicas empregadas: ICP-MS, GFAA ICP-OES Outras técnicas empregadas: ICP-MS, GFAA ICP-OES Outras técnicas empregadas: ICP-MS, GFAA, HG AAS ICP-OES Outras técnicas empregadas: ICP-MS ICP-OES Outras técnicas empregadas: ICP-MS, GFAA Acrilamida 79-06-1 µg/L Benzeno 71-43-2 µg/L Benzo[a]antraceno(**) 56-55-3 µg/L Benzo[a]pireno 50-32-8 µg/L Benzo[b]fluoranteno(**) 205-99-2 µg/L Benzo[k]fluoranteno(**) 207-08-9 µg/L BisfenolA 80-05-7 µg/L Cafeína 95789-13-2 µg/L Cloreto de Vinila 75-01-4 µg/L Criseno (**) 218-01-9 µg/L Dibenzo[a,h]antraceno (**)53-70-3 µg/L 1,2 Diclorobenzeno (**) 95-50-1 µg/L 1,4 Diclorobenzeno (**) 106-46-7 µg/L 1,2 Dicloroetano 107-06-2 µg/L 1,1 Dicloroeteno 75-35-4 µg/L 1,2 Dicloroeteno(cis e trans)(**) cis (156-59-2) trans(156-60-5) µg/L Diclorometano 75-09-2 µg/L Estireno 100-42-5 µg/L Fenóis (**) -- µg/L SUBSTÂNCIAS ORGÂNICAS 0,5 0,15 HPLC Outras técnicas empregadas: GC ECD – ver nota 3 5 2 GC-MS Ver nota 1 0,05 0,15 GC-MS Ver nota 2 0,7 0,15 GC-MS Ver nota 2 0,5 0,15 GC-MS Ver nota 2 0,5 0,15 GC-MS Ver nota 2 -- 0,02 LC-MS-MS Ver nota 6. Outras técnicas: HPLC (1ppb), GC-MS, GC-NPD (Ver nota 5) -- 0,05 LC-MS-MS Ver nota 7. Outras técnicas: HPLC (5 ppb), GC-MS, GC-NPD (Ver nota 5) 5 2 GC-MS Ver nota 1 0,05 0,15 GC-MS Ver nota 2 0,05 0,15 GC-MS Ver nota 2 1.000 5 GC-MS Ver nota 1 300 5 GC-MS Ver nota 1 10 5 GC-MS Ver nota 1 30 5 GC-MS Ver nota 1 Indeno[1,2,3cd]pireno(**)193-39-005 µg/L Tetracloreto de Carbono 56-23-5 µg/L Tetracloroeteno 127-18-4 µg/L Triclorobenzenos 1,2,4-TCB (120-82-1); 1,3,5-TCB (108-70-3; 1,2,3- TCB (87-61-6) µg/L 1,1,2-Tricloroeteno 127-18-4 µg/L Alaclor 15972-60-8 µg/L Aldicarbe (**) Aldicarbe (116-06-3) µg/L Aldrin e Dieldrin Aldrin(309-00-2) Dieldrin (60-57-1)µg/L Ametrina (**) 834-12-8 µg/L Atrazina 1912-24-9 µg/L Azinfos metílico (**) 86-50-0 µg/L Bentazona 25057-89-0 µg/L 0,05 0,15 2 2 40 5 ORGÂNICAS GC-MS GC-MS GC-MS 20 5 p/cada 70 5 PRAGUICIDAS 20 0,1 GC-MS GC-MS 10 HPLC 50 20 20 3 5 10 5 10 GC-MS GC-MS GC-MS UV-VIS 3 0,03 0,005 p/cada 50 0,2 2 0,5 9 2 300 30 Ver nota 1 Ver nota 1 Ver nota 1 Fenóis que reagem com aminoantipirina. Os VMP para fenóis previnem a formação de gosto e odor indesejável na água quando da sua cloração. Para o caso deLQP maior que VMP, análises de perfil de sabor deverão ser realiza das. Resultado não objetável indicará atendimento ao padrão de qualidade requerido Ver nota 2 Ver nota 1 Ver nota 1 Ver nota 1 Ver nota 1 GC-ECD Ver nota 4 GC-ECD GC-MS GC-ECD HPLC GC-ECD Ver nota 4 Ver nota 5 Outras técnicas empregadas: GC-NPD, GC-MS (notas 4 e 5) Outras técnicas empregadas: GC-NPD, GC-FPD (ver nota 5) Outras técnicas empregadas: HPLC, GC-MS (nota 4) Revista ABES-SP 33 Carbofurano (**) Clomazona (**) Clordano (isômeros) Clorotalonil (**) Clorpirifós (**) 2,4 D DDT (isômeros) 1563-66-2 81777-89-1 µg/L µg/L 7 800 1897-45-6 2921-88-2 94-75-7 µg/L µg/L µg/L 0,2 30 30 30 cis(5103-71-9) trans (5103-74-2) µg/L p,p’-DDT (50-29-3) p,p’-DDE (72-55-9) p,p’-DDD (72-54-8)µg/L 5 20 0,01 p/cada 0,1 2 2 HPLC GC-MS Outras técnicas empregadas: HPLC, GC-NPD (ver nota 5) GC-ECD Ver nota 4 GC-MS GC-MS GC-ECD Ver nota 4 85-00-7 µg/L 2 0,01 p/cada 300 2 GC-ECD 1071-83-6 µg/L 500 30 HPLC 0,03 0,01 p/cada Ver nota 4 Outras técnicas empregadas: GC-MS (menor detectabilidade), GC-NPD, GC-FPD (ver nota 5) Diuron (**) 330-54-1 µg/L 20 15 HPLC Outras técnicas empregadas: GC-MS (menor detectabilidade), GC-NPD, GC-FPD (ver nota 5) Endossulfan 115-29-7; I (959-98-8); II (33213-65-9); µg/L 20 0,02 p/cada GC-ECD Ver nota 4 sulfato (1031-07-8) Endrin 72-20-8 µg/L 0,6 0,01 GC-ECD Ver nota 4 Diquate (**) Glifosato Heptacloro e Heptacloro epóxido Hexaclorobenzeno Hexazinona (**) Lindano (g-BHC) Malationa (**) Metolacloro Metoxicloro Molinato Heptacloro (76-44-8); µg/L Heptacloro epóxido (1024-57-3) 118-74-1 51235-04-2 58-89-9 121-75-5 51218-45-2 72-43-5 2212-67-1 µg/L µg/L µg/L µg/L µg/L µg/L µg/L 1 200 2 400 10 20 6 0,01 5 0,01 2 0,1 0,1 5 HPLC GC-ECD Ver nota 4 GC-ECD GC-MS GC-ECD HPLC GC-ECD GC-ECD GC-MS Ver nota 4 Outras técnicas empregadas: GC-NPD (ver nota 5) Ver nota 4 Outras técnicas empregadas: GC-NPD, GC-FPD (ver nota 5) Ver nota 4 Ver nota 4 Outras técnicas empregadas: GC-NPD (ver nota 5) Paraquate(**) 1910-42-5 µg/L 30 2 HPLC Outras técnicas empregadas: GC-MS (menor detectabilidade), GC-NPD, GC-FPD (ver nota 5) Pendimetalina 40487-42-1 µg/L 20 0,1 GC-ECD Outras técnicas empregadas: GC-MS, GC-NPD (ver nota 5) Pentaclorofenol 87-86-5 µg/L 9 2 GC-MS Ver nota 2 Propanil 709-98-8 µg/L 20 10 GC-MS Outras técnicas empregadas: GC-ECD, GC-NPD (ver nota 5) Simazina 122-34-9 µg/L 2 1 GC-ECD Outras técnicas empregadas: GC-NPD (ver nota 5) Tebutiuron (**) 34014-18-1 µg/L 400 20 GC-MS HPLC, GC-NPD (ver nota 5) Trifluralina Permetrina Picloram (**) 1582-09-8 52645-57-1 1918-02-1 µg/L µg/L µg/L 20 20 400 0,1 10 5 GC-ECD Outras técnicas empregadas: GC-MS GC-ECD Outras técnicas empregadas: HPLC DESINFETANTES E PRODUTOS SECUNDÁRIOS DA DESINFECÇÃO Ácidos haloacéticos (**) - µg/L 60 5 GC-ECD Somatória dos ácidos mono, di e tricloroacético e mono, di Bromato 15541-45-4 Clorato (**) 7790-93-4 Clorito 7758-19-2 Cloro livre 7782-50-5 Monocloramina 10599-90-3 2,4,6 Triclorofenol 88-06-2 Trihalometanos Total (THM)- mg/L mg/L mg/L mg/L mg/L µg/L µg/L 0,025 0,005 0,7 0,01 1,0 (*) 0,02 5 0,3 3 0,3 200 2 100 5 p/cada Alumínio Amônia (como NH3) Cloreto Cor Aparente Dureza Etilbenzeno Ferro Manganês Monoclorobenzeno Sódio 7429-90-5 µg/L 7664-41-7 mg/L 16887-00-6 mg/L - uH - mg/L 100-41-4 µg/L 7439-89-6 µg/L 7439-96-5 µg/L 108-90-7 µg/L 7440-23-5 mg/L ORGANOLÉPTICOS 200 150 1,5 0,1 (N amoniacal) 250 2 15 5 500 1,6 200 5 300 100 100 10 120 5 200 0,5 Sólidos dissolvidos totais - Sulfato 14808-79-8 Sulfeto de Hidrogênio 7783-06-4 Surfactantes - Tolueno 108-88-3 Turbidez - Zinco 7440-66-6 Xileno 1330-20-7 mg/L mg/L mg/L mg/L µg/L UT µg/L µg/L 1.000 100 250 10 0,05 0,03 0,5 0,1 170 5 5 1 5.000 100 300 5 p/cada IC IC IC UV VIS UV VIS GC-MS GC-MS e tribromoacético Ver nota 2 Somatória de clorofórmio, bromofórmio, diclorobromometano e dibromoclorometano. Ver nota 1 ICP-OES Outras técnicas empregadas: ICP-MS, GFAA UV VIS Titulometria Outras técnicas empregadas: IC, UV-VIS Espectrofotometria ICP-OES GC-MS ICP-OES ICP-OES GC-MS ICP-OES gravimetria Outras técnicas empregadas: ICP-MS, titulometria Ver nota 1 Outras técnicas empregadas: ICP-MS, GFAA Outras técnicas empregadas: ICP-MS, GFAA Ver nota 1 Outras técnicas empregadas: ICP-MS, GFAA FAAS propicia limites mais altos, porém abaixo de VMP IC Outras técnicas empregadas: turbidimetria UV VIS UV VIS GC-MS Ver nota 1 neflometria ICP-OES Outras técnicas empregadas: ICP-MS, GFAA GC-MS Ver nota 1 34 Revista ABES-SP (*) – Valor proposto (alteração do valor vigente) (**) – Composto proposto para inclusão; (***) Somatória de nitrato e nitrito (como N) não deve exceder 10 mg/L Notas: 1- Composto volátil geralmente determinado pelo método SW 846 US EPA 8260B ou equivalente 2- Composto semivolátil geralmente determinado pelo método SW 846 US EPA 8270D ou equivalente 3- Ao se utilizar como técnica analítica um cromatógrafo com detector seletivo, como ECD (detector de captura de elétrons), é fundamental que este comporte dois detectores com colunas cromatográficas dissimilares (uma para quantificação e outra para confirmação), evitando assim falsos positivos de compostos químicos com comportamento similar aos do analito-alvo. 4- Embora o LQP pela técnica de GC-MS atenda ao VMP, tomou-se como base a cromatografia com GC-ECD, dada a excelente detectabilidade desta para compostos clorados, propiciando limites até 100 vezes mais baixos que GC-MS. No entanto, ao aplicar a técnica de GC-ECD, deve-se levar em consideração a nota 3 acima. 5- GC-NPD (detector de nitrogênio e fósforo) tem excelente detectabilidade para compostos orgânicos nitrogenados e fosforados e GC-FPD (detector fotométrico por chama) para compostos organofosforados; no entanto, o seu uso é muito restrito dentro do mercado analítico, visto que sua aplicabilidade é limitada. 6- Extraído de ASTM D7574 - 09 Standard Test Method for Determination of Bisphenol A in Environmental Waters by Liquid Chromatography/Tandem Mass Spectrometry. 7- Extraído de US EPA, 2007. Method 1694: Pharmaceuticals and Personal Care Products in Water, Soil, Sediment, and Biosolids by HPLC/MS/MS. Abreviações: ICP-OES – Espectrometria de emissão ótica com plasma indutivamente acoplado ICP-MS - Espectrometria de massas com plasma indutivamente acoplado GFAA – Absorção atômica com forno de grafite (eletrotérmico) HG AAS - Absorção atômica com geração de hidretos UV VIS – Espectrofotometria ultravioleta – visível IC – Cromatografia iônica GC ECD – Cromatografia a gás com detector de captura de elétrons GC NPD - Cromatografia a gás com detector de nitrogênio e fósforo GC FPD - Cromatografia a gás com detector fotométrico de chama HPLC – Cromatografia líquida de alta eficiência recomendável que mais laboratórios sejam consultados e se possível essa escolha deve ser feita em conjunto com o CFQ e o INMETRO. O Quadro 6, apresentado nas páginas anteriores, inclui os parâmetros vigentes ou que foram sugeridos a serem incluídos pelo grupo, número CAS, unidade padronizada, valor máximo permitido vigente ou a ser sugerido, técnicas analíticas padrão empregadas e seus respectivos limites de quantificação praticáveis e outras técnicas aplicadas pelos laboratórios consultados. Essa tabela poderá auxiliar na tomada de decisão quanto aos VMPs a serem adotados, tendo em vista a capacidade analítica instalada no país. 8) Compostos organolépticos Sugere-se dar mais clareza ao título da Tabela 5, pois o atual é muito geral e induz a interpretação errônea da portaria. Deixar claro que esses parâmetros são secundários e se referem a questões estéticas da água. Aceitabilidade é uma palavra pouco técnica e que confunde o usuário. Sugere-se que sejam incluídas mais informações técnicas sobre como realizar as análises de sabor (odor e gosto). De acordo com o Standard Methods, os resultados das análises de sabor e cor geram valores, portanto deveria ser incluído qual o limite máximo aceitável e não somente não objetável como está na portaria atualmente. 9) Definições a serem incluídas O grupo sugere que sejam incluídas duas definições na portaria, a de valor máximo permitido e valor máximo permitido para emergências. Segue sugestão do grupo: Valor máximo permitido (VMP): é o nível máximo de um contaminante presente na água de abastecimento público destinada a consumo humano. Seu valor deve ser definido para os compostos químicos que podem causar efeitos adversos após longos períodos de exposição ou aqueles que possam causar, sob determinadas condições, seus efeitos após uma única exposição. Deve ser determinado também para substâncias que podem tornar a água não potável por alterar o seu gosto, odor (sabor) ou cor. O VMP normalmente representa a concentração de um componente que não resultará em um risco significativo para a saúde, considerando o consumo ao longo da vida. Esses valores também podem ser estabelecidos em função da capacidade prática de tratamento ou na capacidade analítica. Nestes casos, o VMP pode ser superior ao valor calculado com base no critério saúde humana. Valor máximo permitido para emergências: é o nível máximo de um contaminante presente na água de abastecimento público destinada ao consumo humano para exposição em curto prazo de substâncias químicas usadas em grande quantidade e frequentemente envolvidas em emergência como derramamentos, geralmente em água superficial. 10) Alteração de VMP, inclusão ou retirada de parâmetro Neste item, os praguicidas não foram considerados, pois serão tratados separadamente (ver item 12). Com relação aos metais, o grupo sugere que sejam incluídos: Berílio, Boro, Molibdênio, Níquel, Prata, Urânio e Vanádio. Esses metais têm reconhecida toxicidade e não estão contemplados Revista ABES-SP 35 na portaria. O Boro, foi detectado em águas subterrâneas, mananciais de serra, água bruta e tratada com concentrações variando até 0,003 (LQ da técnica utilizada ) a 0,017 mg L-1 ou 0,017 mg/L por Cotrim, M.E.B. (Avaliação da qualidade da água na bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape com vistas ao abastecimento público. Orientador: Maria Aparecida F Pires. Tese IPEN - USP, 2006). Quanto ao Cádmio sugere-se manter o VMP em 5 µg/L, embora a OMS adote 3 µg/L, devido ao fato de que a maioria dos laboratórios comerciais dispõe de ICP-OES para análise de metais, o qual não permite alcançar 3 µg/L como LQP. O LQP atingível por ICP-OES é de 5 µg/L. Atualmente, para atendimento de 3 µg/L, seria necessário que os laboratórios com ICP-OES reportassem resultados com base no Limite de Detecção, ou seja, com um erro de até 100% para o Cd. Portanto, sugere-se que seja mantido o VMP de 5 µg/L para Cádmio na Portaria 518 e que seja incluída uma recomendação de que os laboratórios invistam em técnicas analíticas que propiciem LQP para cádmio compatíveis com 3 µg/L. O grupo sugere regulamentar o somatório de nitrato e nitrito, conforme já é feito pela OMS e pelos Estados Unidos. O somatório não deve exceder 10 mg/L como nitrogênio, porém não substitui os VMP individuais já definidos anteriormente, ou seja 10 e 1 mg/L para nitrato e nitrito respectivamente. O grupo também sugere retirar o segundo parágrafo do artigo 14 da atual Portaria, que trata sobre avaliação de carbamatos e organofosforados pela inibição da acetilcolinesterase. Esse método não é aplicável em rotinas de monitoramento e porque a maioria dos praguicidas importantes dessa classe já está incluída ou está sendo proposta na revisão da Portaria. 11) Proposta para normalização do cálculo dos padrões de potabilidade a serem adotados pelo MS O grupo propõe que em vez de se copiar valores de outras legislações, estes sejam derivados caso a caso, tendo como base o método da Organização Mundial da Saúde. Existem três tipos de metodologias para esse fim, uma para substâncias químicas não carcinogênicas genotóxicas, outra para as carcinogênicas genotóxicas e por fim, um valor para ser usado em situações de emergência em que se considera a exposição aguda e 100% de alocação. No Anexo I está um relatório do evento que foi realizado pela Sociedade Brasileira de Mutagênese, Carcinogênese e Teratogênese Ambiental, o qual contou com o suporte financeiro e apoio técnico da ABES. O grupo, reconhecendo a necessidade de critérios claros para derivação desses valores, propõe que sejam seguidas as orientações sugeridas neste documento que se encontra no Anexo I. • Para substâncias químicas com dose segura, ou com “threshold”. Para as substâncias químicas que apresentam uma dose abaixo da qual não ocorrem efeitos adversos, valores máximos ou valores orientadores são baseados na ingestão diária tolerável (IDT), e são derivados por meio da equação (WHO, 2008): VO = (IDT x Peso corpóreo x P) C onde, P = fração da IDT alocada para a água potável C = consumo diário de água potável A Ingestão Diária Tolerável (IDT) é uma estimativa da quantidade de uma substância no alimento ou água potável, expressa por peso corpóreo (mg/kg, ou μg/kg de peso corpóreo), que pode ser ingerida por toda a vida sem risco apreciável à saúde. A IDT deve ser derivada baseada no efeito crítico mais sensível do estudo mais relevante, preferencialmente envolvendo administração pela água potável, usando-se a equação (WHO, 2008): IDT = (NOAEL ou LOAEL) FI Onde, NOAEL = No Observed Adverse Effect Level (Primeira dose testada onde não são observados efeitos adversos); LOAEL = Lowest Observed Adverse Effect Level (Menor dose testada onde são observados efeitos adversos); FI = Fator de Incerteza. A IDT também pode ser derivada pela dose de benchmark (DBM), que é o limite inferior do intervalo de confiança da dose que causa um pequeno aumento no nível de efeito adverso (exemplo 5% ou 10%) e aplicando-se fatores de incerteza específicos para cada substância química (WHO, 2008). A alocação da ingestão deve ser aplicada, pois a água potável geralmente não é a única fonte de exposição humana a substâncias químicas, em muitos casos, a ingestão das substâncias químicas pela água potável é menor do que por outras fontes como alimento, ar e produtos de consumo. Sempre 36 Revista ABES-SP que possível dados da proporção da ingestão diária total normalmente ingerida na água potável (baseada nos níveis médios no alimento, água potável e ar) ou ingestão estimada baseada nas propriedades físico-químicas das substâncias de interesse deve ser usada na derivação dos valores orientadores. Essas aproximações asseguram que a ingestão diária total por todas as fontes (incluindo água potável contendo concentrações de substâncias próximas ou igual o valor orientador) não excedam a IDT. Quando informações adequadas de exposição pelo alimento e água não estão disponíveis, são aplicados fatores de alocação que representam a contribuição provável da água para ingestão diária total para várias substâncias químicas. Na falta de dados de exposição adequados, a alocação normal da ingestão diária total para a água potável é 20%, que reflete um nível razoável de exposição baseado na ampla experiência e ainda é protetor. Este valor representa mudança do valor de alocação prévio de 10% considerado excessivamente conservativo. Em circunstâncias em que a exposição pelo alimento é muito baixa, como os produtos secundários de desinfecção, a alocação pode chegar a 80%, que ainda permite a exposição por outras fontes. No caso de alguns praguicidas, cujos resíduos provavelmente são encontrados em alimentos aos quais a exposição será significativa, a alocação para água pode ser 1% (WHO, 2008). Quanto ao peso corpóreo e consumo de água potável, a Organização Mundial da Saúde (OMS) assume que um adulto consome diariamente 2 L de água e seu peso corpóreo é de 60 kg. Nos casos em que o valor orientador é baseado em crianças consideradas particularmente vulneráveis a determinada substância, assume-se o peso corpóreo de 10 kg e ingestão de 1 L de água. Nas circunstâncias em que o grupo mais vulnerável é de bebês (tomam mamadeira), assume-se peso corpóreo de 5kg e ingestão de 0,75 L (WHO, 2008). • Para substâncias químicas carcinogênicas genotóxicas, na qual se assume que não há dose considerada segura (“non-threshold”). Para substâncias químicas carcinogênicas genotóxicas, geralmente, considera-se que o evento de início do processo de carcinogenicidade é a indução da mutação no material genético (DNA) de células somáticas e há um risco teórico a qualquer nível de exposição. Nestes casos, os valores orientadores são normalmente determinados usando-se modelos matemáticos. A OMS adota geralmente modelos multiestágios linearizados. Estes modelos computam uma estimativa do risco em um nível determinado de exposição, no limite superior ou inferior do intervalo de confiança, que pode incluir o zero no limite inferior. Os valores orientadores são conservativamente apresentados como as concentrações na água potável associadas a uma estimativa do aumento de risco de câncer no limite superior de 10-5 (ou um caso de câncer adicional em 100000 indivíduos que ingerem água potável contendo concentrações da substância no valor orientador durante 70 anos). Os modelos matemáticos usados para derivar os valores orientadores para substâncias carcinogênicas genotóxicas não podem ser verificados experimentalmente e geralmente não levam em conta considerações biológicas importantes como farmacocinética, reparo de DNA ou proteção ao sistema imune. Eles também assumem a validade de uma extrapolação linear de exposições a doses muito altas em animais a exposições a doses muito baixas em humanos. Assim, os modelos usados são conservativos (erros na parte de precaução). Os valores orientadores derivados usando estes modelos devem ser interpretados diferentemente dos valores derivados com base na IDT devido a falta de precisão dos modelos. Exposição moderada em curto prazo a níveis que excedem o valor orientador para substâncias químicas sem limiar (“non threshold”) não afeta significativamente o risco (WHO, 2008). • Valores máximos permitidos para uso em emergências A Organização Mundial da Saúde também propõe a derivação de valores orientadores para exposição por um período curto às substâncias químicas usadas em grande quantidade e frequentemente envolvidas em uma emergência como derramamentos, geralmente em água superficial. Ela é baseada na dose de referência aguda (DRfA) e considerase alocação 100% da DRfA para a água potável. A DRfA é a quantidade de substância química, normalmente expressa por peso corpóreo, que pode ser ingerida em um período de 24 horas ou menos sem apreciável risco à saúde do consumidor. Para exposições superiores a 24 horas, mas de duração inferior a poucos dias, recomenda-se o uso de dados de estudos de toxicidade de doses repetidas. Na falta de dados para derivação da DRfA, a alternativa seria alocar uma proporção maior da IDT para água potável. Ainda que a IDT seja destinada a proteção da exposição por toda vida, pequenos excedentes da IDT por período curto não será de interesse significativo à saúde. É possível atribuir 100% da IDT Revista ABES-SP 37 para a água potável por um curto período (WHO, 2008). • Critérios provisórios para substâncias que ainda não foram avaliadas toxicologicamente ou foram somente parcialmente avaliadas. Sugere-se adotar um valor provisório (pragmático) denominado VPS (valor paramétrico baseado em saúde), do inglês “health-based parametric value – HPV” de 0,1 µg/L, seguindo a recomendação da Agência Ambiental Federal da Alemanha (Federal Environmental Agency, 2003) nos casos que: (I) Os dados que permitiriam uma avaliação da toxicidade para humanos são inexistentes ou incompletos, e (II)A sua eventual presença não é regulamentada por um valor limite; O VPS é um valor de precaução para as substâncias que são facilmente disseminadas em água potável, para as quais uma avaliação com base na toxicidade para humanos não é possível, ou apenas parcialmente possível. Esta recomendação é baseada no conceito chamado de limite de interesse toxicológico (Threshold of Toxicological Concern – TTC – concept), avaliada por diferentes organizações sob a ótica de sua adequação como “crité- rios de exposição segura”. Esse nível é calculado de tal forma que uma avaliação completa posterior de toxicidade humana de uma substância não-genotóxica (com limiar de efeito) ou de uma substância genotóxica (sem limiar de efeito) vai com certeza produzir um valor guia equivalente ou superior de consumo por toda a vida que é tolerável ou aceitável em termos de saúde. No caso das substâncias eventualmente presentes na água de beber que apresentem alguma informação sobre sua toxicidade, os seguintes valores máximos (seguros) baseados na proteção à saúde, para o consumo por toda a vida podem ser preconizados: ≤ 0,3 μg/L: para substâncias cujos dados toxicológicos disponíveis são incompletos ou divergentes, porém, estas substâncias são comprovadamente não genotóxicas; ≤ 1 μg/L: para substâncias comprovadamente não genotóxicas e que apresentem dados in vitro e in vivo significativos sobre a neurotoxicidade do contaminante considerando a via oral como via de exposição. No entanto, esses dados não produzem um valor inferior a 0,3 μg/L; ≤ 3 μg/L: a substância não é genotóxica nem neurotóxica (veja acima). Além disso, há, pelo menos, um estudo in vivo de toxicidade subcrônica por 38 Revista ABES-SP via oral significativo do contaminante. No entanto, esses dados não produzem um valor inferior a 1 μg/L. Do ponto de vista de saúde, valores > 3 μg/L podem ser tolerados na água potável para consumo ao longo da vida, sem revisão adicional, se pelo menos um estudo de toxicidade crônica por via oral estiver disponível, que propicie a avaliação toxicológica (quase) completa do contaminante demonstrando limiar de efeito acima de 3 μg/L. 12) Proposta de inclusão de praguicidas e valores máximos permitidos Os pesquisadores Regina Monteiro e Luiz Di Bernardo propuseram que a Portaria considere como prioritários os compostos listados nos Quadros 7 e 8. Esses praguicidas vêm sendo encontrados em mananciais de água brasileiros ou tem alto potencial de ocorrência nas águas brutas. Há literatura nacional a respeito, tanto trabalhos científicos publicados como teses de mestrado e doutorado que subsidiam essa proposta. Alguns já estão inclusive contemplados na portaria, portanto devem ser mantidos e outros devem ser incluídos. Quadro 7 Compostos já contemplados na Portaria 518/04 Atrazina: CAS 1912-24-9 Alfa endosulfan: CAS 1031-07-8 Propanil: CAS 709-98-8 Simazina: CAS 12-34-9 Endosulfan sulfato: CAS 1031-07-8 2,4-D acido: CAS 94-75-7 Endosulfan: CAS 115-29-7 Alaclor: CAS 15972-60-8 Beta endosulfan: CAS 33213-65-9 Metalaclor: CAS 51218 -45-2 Quadro 8 Compostos sugeridos para inclusão na Portaria 518/04 Aldicarbe – CAS 116-06-3* Diuron: CAS 330-54-1 Monocrotofós: CAS 6923-22-4*** Carbofurano – CAS 1563-66-2 Diquate – CAS 85-00-7 Profenofós: CAS 41198-08-7*** Ametrina: CAS 834-12-8 Malationa –CAS 121-75-5** Halosulfuron metil: CAS 100784-20-1*** Hexazinona: CAS Paraquate – CAS 1910-42-5 Imazapir: CAS 81334-34-1*** Tebutiurom: CAS 34014-18-1 Azinfós metílico – CAS 86-50-0 Sufentrazona: CAS 122836-35-5*** Clomazona- CAS 81777-89-1 Imazaquim: CAS 81335-37-7*** Clorpirifós – CAS 2921-88-2* Imazapic: CAS 104098-48-8*** Picloram: CAS 1918-02-1 2,4-D amina: CAS 2008-39-1*** 51235-04-2 *Compostos com VMPs baseados no CONAMA 396/2008 **Sugestão de VMP diferente do CONAMA 396/2008, ver item 13 ***Não foram calculados critérios para estes compostos Revista ABES-SP 39 O grupo de trabalho elaborou uma proposta de valores máximos permitidos e valores máximos permitidos em emergência para alguns dos compostos listados nos quadros 7 e 8, utilizando o método de derivação proposto no item 11. Esses valores foram apresentados no item 13. 13) Valores máximos permitidos calculados para alguns praguicidas identificados como prioritários no item 12. Independemente dos valores máximos permitidos a serem adotados na portaria, o que o grupo de trabalho considera mais importante é que o processo de escolha seja transparente e seja apresentado na portaria, pelo menos em um anexo. Todos os países desenvolvidos deixam muito claro como o valor foi escolhido e quais foram as bases técnicas para essa escolha. Isso dá muito mais credibilidade ao órgão regulador e confiança ao usuário. Abaixo estão propostas de valores máximos permitidos para alguns praguicidas, apresentadas da forma que o grupo entende como ideal. Mais informações sobre características toxicológicas de cada substância se encontram no Anexo II. AMETRINA valor sugerido: 0,05 mg/L Este valor foi derivado conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (WHO, 2008), assumindo-se, IDT de 0,009 mg/kg/dia, dose de referência (DRf) derivada pela USEPA (1987); peso corpóreo de um adulto 60 kg e o consumo diário de água potável de 2 L (WHO, 2008) e fração da dose de referência que é alocada para água potável (P) de 0,2 (WHO, 2008). AZINFÓS-METÍLICO valor sugerido 0,009 mg/L Este valor foi derivado conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (WHO, 2008), assumindo-se, IDT de 0,0015 mg/kg/dia, dose de referência (DRf) derivada pela USEPA OPP (2006), peso corpóreo de um adulto 60 kg e o consumo diário de água potável de 2 L (WHO, 2008) e fração da dose de referência que é alocada para água potável (P) de 0,2 (WHO, 2008). Para o valor orientador de emergência o valor sugerido é de 0,09 mg/L para o azinfós-metílico foi derivado conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (WHO, 2008), assumindo-se IDT de 0,003 mg/kg/dia, dose de referência aguda (DRfA) derivada pela USEPA-OPP. A dose de referência aguda de 0,003 mg/kg/dia é baseada no LOAEL de 1 mg/kg/dia de um estudo de neurotoxicidade aguda em ratos (MRID 43360301 apud USEPA OPP, 2006). Este LOAEL foi selecionado com base na inibição da colinesterase plasmática, de células vermelhas do sangue e cerebral observada após uma única dose. Não foi observado NOAEL neste estudo. Foi aplicado um fator de 300 (3 devido ao uso de LOAEL e não NOAEL; 10 para variação interespécie e 10 para variação intra-espécies (USEPA OPP, 2006). O peso corpóreo de um adulto 60 kg e o consumo diário de água potável de 2 L (WHO, 2008) e a fração da dose de referência que é alocada para água potável (P) de 1 (WHO, 2008) foi considerada. CLOMAZONA valor sugerido 0,8 mg/L Este valor foi derivado conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (WHO, 2008), assumindo-se IDT de 0,133 mg/kg/dia, ingestão diária aceitável (IDA) derivada pela Comunidade Europeia (EC, 2007), peso corpóreo de um adulto 60 kg e o consumo diário de água potável de 2 L (WHO, 2008) e a fração da dose de referência que é alocada para água potável (P) de 0,2 (WHO, 2008). Neste caso foi também derivado um valor orientador para emergência foi possível de ser calculado, sendo este de 4 mg/L. O mesmo foi derivado conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (WHO, 2008) para caso de emergência, assumindo-se, IDT de 0,133 mg/kg/dia, ingestão diária aceitável (IDA) derivada pela Comunidade Europeia (EC, 2007), peso corpóreo de um adulto 60 kg e o consumo diário de água potável de 2 L (WHO, 2008) a fração da dose de referência que 40 Revista ABES-SP é alocada para água potável (P) de 1 (WHO, 2008). DIQUATE valor sugerido 0,03 mg/L Este valor foi derivado conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (WHO, 2008), assumindo-se IDT de 0,005 mg/kg/dia, dose de referência (DRf) derivada pela USEPA OPP. O RfD/Peer Review Committee derivou a dose de referência de 0,005 mg/kg/dia, expresso como cátion diquate, baseado no estudo de toxicidade crônica em cães com um NOEL de 0,5 mg/kg/dia e um fator de incerteza (FI)/fator de segurança (FS) de 100 (5/12/94) em que foram observados cataratas unilaterais em fêmeas e diminuição do peso do epidídimo e adrenais em machos a dose de 2,5 mg/kg/ dia. O estudo de toxicidade crônica em ratos, com um NOEL de 0,58 mg/kg/dia, foi identificado como estudo suporte ou co-crítico. O fator de incerteza de 100 foi aplicado devido a variações inter e intra-espécies (USEPA OPP, 1995). Utilizou-se peso corpóreo de um adulto 60kg e o consumo diário de água potável de 2 L (WHO, 2008). A fração da dose de referência que é alocada para água potável (P) de 0,2 (WHO, 2008). Para diquate foi também proposto um valor orientador de emergência, 0,15 mg/L derivado conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (WHO, 2008), assumindo-se IDT de 0,005 mg/kg/dia, dose de referência (DRf) derivada pela USEPA OPP (1995). Foi considerado peso corpóreo de um adulto 60 kg e o consumo diário de água potável de 2 L (WHO, 2008) e fração da dose de referência que é alocada para água potável (P) de 1 (WHO, 2008). DIURON valor sugerido de 0,02 mg/L Este valor foi derivado conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (WHO, 2008), assumindo-se IDT de 0,003 mg/kg/dia, dose de referência (DRf) derivada pela USEPA OPP (2003), baseada no LOAEL de 1,0 mg/kg/dia para anemia hemolítica e hematopoiese compensatória (diminuição significativa na contagem de eritrócitos, níveis de hemoglobina e hematócrito e aumento do VCM (Volume Corpuscular Médio), HCM (Hemoglobina Corpuscular Média), formas eritrocitárias anormais, contagem de reticulócitos e de leucócitos) observada em estudo combinado de carcinogenicidade/toxicidade crônica em ratos (MRID 40886501, 43871901, 43804501, 44302003 apud USEPA OPP, 2003); peso corpóreo de um adulto 60 kg consumo diário de água potável de 2 L (WHO, 2008) e fração da dose de referência que é alocada para água potável (P) de 0,2 (WHO, 2008). Como valor de emergência sugere-se 0,09 mg/L, derivado conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (WHO, 2008), assumindo-se, IDT de 0,003 mg/kg/dia, dose de referência (DRf) derivada pela USEPA OPP (2003); peso corpóreo de um adulto 60 kg; o consumo diário de água potável de 2 L (WHO, 2008) e fração da dose de referência que é alocada para água potável (P) de 1 (WHO, 2008). HEXAZINONA valor sugerido: 0,2 mg/L Este valor foi derivado conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (WHO, 2008), assumindo-se, IDT de 0,033 mg/kg/dia, dose de referência (DRf) derivada pela USEPA (1987), peso corpóreo de um adulto 60 kg e o consumo diário de água potável de 2 L (WHO, 2008) e a fração da dose de referência que é alocada para água potável (P) de 0,2 (WHO, 2008). MALATIONA valor sugerido de 0,4 mg/L Este valor foi derivado conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (WHO, 2008), assumindo-se IDT de 0,07 mg/kg/dia, dose de referência (DRf) derivada pela USEPA OPP, baseada no BMDL10 (limite inferior da dose de benchmark – limite inferior do intervalo de confiança 95% para 10% de inibição da colinesterase de células vermelhas do sangue) de 7,1 mg/kg/dia para inibição da colinesterase em células vermelhas do sangue dos filhotes de ratos em um estudo comparativo de colinesterase a várias doses orais. Um fator de incerteza de 100 foi aplicado para variações interespécies e intra-espécies (USEPA OPP, 2009). Peso corpóreo de um adulto 60 kg e o consumo diário de água potável de 2 L (WHO, 2008) e fração da dose Revista ABES-SP 41 de referência que é alocada para água potável (P) de 0,2 (WHO, 2008). O valor de emergência proposto é de 4,2 mg/L, derivado conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (WHO, 2008), assumindo-se IDT de 0,14 mg/kg/dia, dose de referência aguda (ARfD) derivada pela USEPA OPP, baseada no BMDL10 (limite inferior da dose de benchmark – limite inferior do intervalo de confiança 95% para 10% de inibição da colinesterase de células vermelhas do sangue) de 13,6 mg/kg/dia para inibição da colinesterase em células vermelhas do sangue dos filhotes machos de ratos em um estudo comparativo de colinesterase oral agudo. Um fator de incerteza de 100 foi aplicado para variações interespécies e intra-espécies (USEPA OPP, 2009). O peso considerado foi de um adulto 60 kg, o consumo diário de água potável de 2 L (WHO, 2008) e a fração da dose de referência que é alocada para água potável (P) de 1 (WHO, 2008). PARAQUATE valor sugerido 0,03 mg/L Este valor foi derivado conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (WHO, 2008), assumindo-se IDT de 0,0045 mg/kg/dia, dose de referência (DRf) derivada pela USEPA (1991), peso corpóreo de um adulto 60 kg e o consumo diário de água potável de 2 L (WHO, 2008) e fração da dose de referência que é alocada para água potável (P) de 0,2 (WHO, 2008). O valor orientador para emergência proposto foi de 0,18 mg/L foi derivado conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (WHO, 2008), assumindo-se IDT de 0,006 mg/kg/ dia, dose de referência aguda (ARfD) derivada pela JMPR (2003), baseada no NOAEL de 0,55 mg de íon paraquate/kg de peso corpóreo observado em um estudo em cães por 13 semanas e um fator de segurança de 100 foi aplicado. Alterações histopatológicas nos pulmões foram observadas nas doses mais altas (JMPR, 2003). Foi considerado peso corpóreo de um adulto 60 kg e o consumo diário de água potável de 2 L (WHO, 2008) e fração da dose de referência que é alocada para água potável (P) de 1 (WHO, 2008). PICLORAM valor sugerido 0,4 mg/L Este valor foi derivado conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (WHO, 2008), assumindo-se IDT de 0,07 mg/kg/dia, dose de referência (DRf) derivada pela USEPA (1988), peso corpóreo de um adulto 60 kg e o consumo diário de água potável de 2 L (WHO, 2008) e a fração da dose de referência que é alocada para água potável (P) de 0,2 (WHO, 2008). TEBUTIUROM valor sugerido: 0,4 mg/L Este valor foi derivado conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (WHO, 2008), assumindo-se IDT de 0,07 mg/kg/dia, dose de referência (DRf) derivada pela USEPA (1988), peso corpóreo de um adulto 60 kg e o consumo diário de água potável de 2 L (WHO, 2008) e fração da dose de referência que é alocada para água potável (P) de 0,2 (WHO, 2008). Neste caso foi também derivado um valor orientador para emergência 2,1 mg/L, derivado conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (WHO, 2008) para caso de emergência, assumindo-se IDT de 0,07 mg/kg/dia, dose de referência (DRf) derivada pela USEPA (1988), peso corpóreo de um adulto 60 kg e o consumo diário de água potável de 2 L (WHO, 2008) e a fração da dose de referência que é alocada para água potável (P) de 1 (WHO, 2008). 42 Revista ABES-SP Referências Bibliográficas Bibliografia geral utilizada para elaboração deste documento WHO. Guidelines for drinking-water quality: incorporating 1st and 2nd addenda, v.1, Recommendations. 3 ed.. Geneva, 2008. 668p. Disponível em: http://www.who.int/water_sanitation_health/dwq/fulltext.pdf. Acesso em: 06 jul 2009. Marcos José Lima Lemes. Avaliação de Metais e Elementos-Traço em Águas e Sedimentos das Bacias Hidrográficas dos Rios Mogi-Guaçu e Pardo, São Paulo. Dissertação de mestrado, 2001. Orientador: Maria Aparecida F Pires. 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Dispõe sobre a aprovação dos Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo - 2005, em substituição aos Valores Orientadores de 2001, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado. Secretaria do Meio Ambiente, São Paulo, 3.12.2005, 115(227). p. 22-23. Retificação 13.12.2005, 115(233) p.42. THE EU WATER Framework Directive: statistical aspects of the identification of groundwater pollution trends, and aggregation of monitoring results. Final Report:December 2001. 63p. Disponível em <http://www.ewfdgw.net>, acessado em 24 jan 2004. Bibliografia relativa ao Item 12 JMPR. Joint FAO/WHO Meeting on Pesticides Residues. Pesticides Residues in food – 2003. Toxicological Evaluations. Disponível em http://whqlibdoc.who.int/publications/2004/924166519X.pdf. Acesso em 13 ago 2009. USEPA. Paraquat (CASRN 1910-42-5). 1991. Disponível em: http://www.epa.gov/ncea/iris/subst/0183.htm. Acesso em 28 set 2009. USEPA OPP. 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Acesso em 14 ago 2009. 44 Revista ABES-SP Subsídios para as Disposições Preliminares e Deveres e Responsabilidades AUTORES Salzano Barreto de Oliveira CEVS – Secretaria Estadual da Saúde – Rio Grande do Sul Julce Clara da Silva CEVS - Secretaria Estadual da Saúde – Rio Grande do Sul Laura Cruz CEVS - Secretaria Estadual da Saúde – Rio Grande do Sul Cizino Rocha CEVS - Secretaria Estadual da Saúde – Rio Grande do Sul Andrea Vidal dos Anjos Companhia Riograndense de Saneamento CORSAN Geraldo Portanova Leal ABES/RS Revista ABES-SP 45 Colaboração da Abes/RS à revisão da Portaria 518/04 referente aos capítulos: II – Das Disposições Preliminares, e III – Dos Deveres e das Responsabilidades A s discussões foram focadas nos aspectos da Portaria 518/04, não dispersando as mesmas em outros aspectos do saneamento como a lei das licitações, gestão de recursos hídricos, recursos financeiros. A adoção do PSA – Plano de Segurança da Água foi considerada na revisão da Portaria 518, principalmente na avaliação dos riscos. As sugestões resultantes das discussões foram encaminhadas ao MS e muitas delas levadas em consideração como: mudanças nos conceitos de SAA, SAC e SAI, no conceito de água potável e nas atribuições. Dada as características do Grupo de Trabalho a ênfase de discussão foram o Capítulos: II – Das Disposições Preliminares, e III – Dos Deveres e das Responsabilidades. As principais considerações discutidas estão apresentadas a seguir: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Vigilância da qualidade da água para consumo humano Justificativa Com relação ao conceito de vigilância da qualidade da água para consumo humano, sugerimos que se busque uma definição e que nunca fique restrito a realidade local, porque independentemente da realidade local, todas as pessoas devem consumir água dentro do padrão evitando doenças de veiculação hídrica. Todas as pessoas têm direito a consumir água potável Justificativa Todas as pessoas têm direito a consumir água potável, portanto mesmo as soluções alternativas devem atender plenamente aos padrões de potabilidade. Toda a água destinada ao consumo humano deve obedecer ao padrão de potabilidade e está sujeita à vigilância da qualidade da água Justificativa Toda a água destinada ao consumo humano sempre estará sujeita à vigilância, não apenas quando forem identificados riscos à saúde. 46 Revista ABES-SP Capítulo II DAS DEFINIÇÕES Água Envasada Justificativa Deve ficar claro que se aplica para todo tipo de água para consumo, envasada, inclusive àquelas distribuídas promocionalmente (como as distribuídas em eventos pelos diversos serviços de abastecimento de água). Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água para Consumo Humano Justificativa Não devem ser toleradas soluções alternativas quando existir rede de distribuição próxima. Solução Alternativa Individual de Abastecimento de Água para Consumo Humano Justificativa Considerando os conceitos de sistema e soluções alternativas coletivas, onde enquadraríamos os hotéis, hospitais, escolas e condomínios verticais? Habitação unifamiliar – conceito IBGE Justificativa Com relação ao Conceito de Solução Alternativa Individual que atenda a uma “habitação unifamiliar”, esclarecer os casos em que em um terreno tem um poço ou fonte e abastece varias habitações do tipo unifamiliar. Capítulo III DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES Varias definições Justificativa Padronizar a utilização do termo Norma e não Portaria, utilizar a expressão vigilância da qualidade da água para consumo humano, substituir o termo nível municipal por esfera municipal ou outro. Revista ABES-SP 47 São deveres e obrigações do Ministério da Saúde, por intermédio de seus órgãos competentes: realizar análise de situação em saúde Justificativa Imprescindível que seja conceituada “situação em saúde”. São deveres e obrigações do Ministério da Saúde, por intermédio de seus órgãos competentes: garantir à população informações sobre a qualidade da água... Justificativa Enfocar nesta portaria os princípios básicos desejados. Capítulo VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Para coleta e análise de cianobactérias e cianotoxinas e comprovação de toxicidade (por ensaios toxicológicos),... com o Tema II) ISO referente as normas atualizadas... Justificativa No que pese o GT ter apenas tangenciado a Seção V – Dos Laboratórios de Controle e Vigilância, foi significativa a manifestação em relação a revisar todas as referências de “vigilância de qualidade” alterando para “vigilância da qualidade”. No caso da seção V, no primeiro artigo, item I, aparece “... operacionalização das análises de qualidade da água”. Desta forma, o texto indica que são boas análises que estão sendo realizadas. Por isso, o correto é “análises da qualidade da água”, que é o que se quer saber. Em relação aos “ensaios toxicológicos”, sempre que tivermos que fazer comprovação de toxicidade, organismos vivos deverão ser submetidos a diferentes doses de toxinas. Esta análise é onerosa, requer estrutura especial com manutenção de ratos de laboratório que devem ter um número definido de dias de vida, gera resíduo dos animais mortos, demora para obtenção dos resultados, necessita pessoal técnico especializado para lidar com os animais, dentre outros problemas. Cremos que hoje nenhuma Companhia Estadual tenha estrutura para a realização destes ensaios ou pretenda realizá-los se não forem exigidos. O pessoal ligado ao saneamento entendeu que para ser solicitado o ensaio toxicológico, deveriam existir por parte da Vigilância pré-requisitos, a fim de que os laboratórios dos prestadores se preparem para adotar como rotina e não de pesquisa, ou realizadas por terceiros, se for necessário. Metodologias modificadas ... adoção de metodologias definidas pelo Ministério da Saúde. Justificativa Uma vez que no texto do artigo há a referência às normas ISO, neste parágrafo não deveria haver a restrição de procedimentos de adoção de metodologias definidas pelo Ministério da Saúde. A ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração – admite e define critérios para validação de metodologias baseadas em diversas análises estatísticas. 48 Revista ABES-SP ANEXO I ESTRATÉGIAS PARA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS AMBIENTAIS PARA PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA E DO ECOSSISTEMA: SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS Promoção SOCIEDADE BRASILEIRA DE MUTAGÊNESE, CARCINOGÊNESE E TERATOGÊNESE AMBIENTAL – SBMCTA Coordenação: Profa Dra. Gisela de Aragão Umbuzeiro ([email protected] ou [email protected]) Apoio SOCIEDADE BRASILEIRA DE ECOTOXICOLOGIA – SETAC BRASIL SOCIEDADE BRASILEIRA DE TOXICOLOGIA – SBTOX LEAL – Laboratório de Ecotoxicologia Aquática e Limnologia – Faculdade de Tecnologia da UNICAMP MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MMA – Ministério do Meio Ambiente Patrocínio OPCW – ORGANISATION OF PROHIBITION OF CHEMICAL WEAPONS ABES-SP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA SP CPEA – CONSULTORIA PAULISTA DE ESTUDOS AMBIENTAIS LABORATÓRIO CEIMIC LABORATÓRIO CORPLAB LABORATÓRIO ANALYTICAL TECHNOLOGY LABORATÓRIO ECOLABOR ACQUA CONSULTING EKA CHEMICALS DO BRASIL Revista ABES-SP 49 Comitê científico e organizador Gisela de Aragão Umbuzeiro – FT UNICAMP e representante da Sociedade Brasileira de Mutagênese, Carcinogênese e Teratogênese Ambiental – SBMCTA, Brasil Alice Itani – Centro Universitário Senac, Brasil Silvia Berlanga de Barros – Universidade de São Paulo e representate da Sociedade Brasileira de Toxicologia, SBTox, Brasil Rubia Kuno – CETESB, Agência Ambiental do Estado de São Paulo, Brasil Paolo DiMascio – Instituto de Química da Universidade de São Paulo, Brasil Vera Maria Ferrão Vargas – FEPAM Fundação Estadual de Proteção do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul e representando a Sociedade Brasileira de Ecotoxicologia – SETAC Brasil Marina Jakomin – Ministério do Planejamento, Argentina Participantes Ana Paula Leal Pinho,Ministério do Meio Ambiente Adriana Castilho Costa Ribeiro de Deus, CETESB Alice Itani, Centro Universitário SENAC Clarice Umbelino Freitas, CVE, SP Danielle Palma de Oliveira, USP/RP Elaine Contiero Ribeiro, SEMAE Piracicaba Errol Zeiger, North Carolina, USA Fabio Kummrow, UFPe Gisela de Aragão Umbuzeiro, FT UNICAMP Helena Müller Queiroz, LANAGRO SP Leticia Altafin, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Leticia Falcão Veiga, PETROBRAS Maria de Fátima Guadalupe Meniconi, PETROBRAS Maria de Fátima Pedrozo, Polícia Técnica de SP Maria de Fátima Martins Pinhel, LANAGRO SP Maria Luiza M. P. Castro, CESIS Marta Condé Lamparelli, CETESB Marina Jakomin, Ministério do Planejamento, Argentina Paolo Di Mascio, IQ USP Paula de Novaes Sarcinelli, FIOCRUZ Peter Von der Ohe, Helmotz Institute, Alemanha Rita Schoeny, Office of Water US EPA, Estados Unidos Robert Baan, IARC, Lyon, França Rosalina Pereira de Almeida Araujo, CETESB Roseane Maria Garcia Lopes de Souza, CVE SP e ABES Rubia Kuno, CETESB Sergia Oliveira, Ministério do Meio Ambiente Silvia Berlanga Barros, FCF – USP e SBtox Silvia De Simone, Ministério do Planejamento, Argentina Tamara Grummt, UBA, Alemanha Tomaz Langenbach, UFRJ Vera Maria Ferrão Vargas, FEPAM – RS e SETAC Br Lidiane Nobre Alves, UNICAMP Maria Alice P.F. Santos, UNICAMP 50 Revista ABES-SP O evento “Estratégias para definição de critérios ambientais para proteção da saúde humana e do ecossistema” é uma atividade satélite do IX Congresso Brasileiro de Mutagênese, Carcinogênese e Teratogênese Ambiental. Trata-se de evento pioneiro no país, que tem por objetivo debater metodologias para definir critérios ou valores de referência que protejam a saúde humana e do ecossistema diante de riscos ambientais. O foco serão as substâncias químicas que podem estar presentes no ambiente e causar efeitos adversos aos organismos. Estão convidados pesquisadores de instituições nacionais e internacionais envolvidos com o desenvolvimento de estudos e pesquisas na área. O evento possui alta relevância para o Brasil pois há uma lacuna no que se refere a métodos para definição dos padrões utilizados nas normas legais brasileiras. Na maioria dos casos os critérios existentes foram apropriados de padrões adotados em outros países, com diferenças de tipo de solo, clima, temperatura, além das diferenças na capacidade tecnológica e nas políticas de gestão pública. Participaram do evento aproximadamente 40 pesquisadores nacionais e internacionais. No Brasil é comum o uso de critérios ou padrões definidos pelos países desenvolvidos, sobretudo da América do Norte e Europa, e de agências internacionais. E para que uma norma legal seja editada ou revisada, um novo grupo é formado, composto usualmente por diferentes pessoas e novas substâncias e os valores são propostos. Este método tem se tornado insustentável dado o aumento do número de compostos que devem ser considerados, tanto quanto a especificidade de padrões para as características de exposição de cada país. A importação de um número regulatório inclui a avaliação e o gerenciamento do risco de uma dada substância, realizados especificamente pelo país ou instituição que o adotou. Estes valores podem não ser apropriados para outros países, por diferentes motivos inclusive devido a peculiaridades do meio físico. Entre as agências que definem seus próprios critérios há diferenças, algumas delas em escalas de 100 ordens de magnitude. Dentre os parâmetros utilizados para definição desses critérios, há variações entre: o próprio algoritmo de cálculo, substâncias consideradas prioritárias, as estimativas de risco quantitativo, critério utilizado para sua classificação carcinogênica, incertezas consideradas, cenários de exposição; níveis de risco aceitáveis entre outras. O uso de diferentes variáveis e formas de cálculo pode gerar, consequentemente, números diferentes com o mesmo objetivo inicial de proteção da saúde humana via exposição ocupacional ou ambiental. A adoção de uma lista de substâncias e seus critérios provenientes de outras regiões do mundo pode, ainda, ter contradições em sua aplicação diante de outras normas legais do país. Por exemplo, uma substância pode ser considerada carcinogênica para o meio água e não carcinogênica para o meio solo ou alimento, dependendo de onde o critério foi importado. A Argentina, atenta a esse problema, definiu de forma pioneira na América Latina sua própria lista de substâncias prioritárias e seus algoritmos de cálculo para águas naturais. Os principais usos da água foram considerados e foram levadas em consideração as características e necessidades daquele país. Ainda mais importante é a existência de um grupo permanente, que acompanha a literatura e revisa constantemente os valores adotados. Todas as informações são apresentadas de forma transparente e podem ser acessadas on line. Parece, então, evidente que o Brasil desenvolva suas próprias regras para a derivação de critérios ambientais e ocupacionais. Portanto, uma discussão científica sobre o assunto com os stakeholders desse processo pode ser de suma importância para se criar regras tanto para aceitação de critérios de outros países como para o estabelecimento de métodos para o seu desenvolvimento. A vinda de especialistas, especialmente do eixo europeu, envolvidos na padronização de métodos por força da unificação dos países, pode contribuir de forma decisiva no repensar dos paradigmas atuais que vêm sendo utilizados no Brasil para o estabelecimento e revisão das normas legais para proteção da saúde ocupacional e ambiental. A ideia do evento ocorreu em 2007, durante o VIII Congresso Brasileiro de Mutagênese, Carcinogênese e Teratogênese Ambiental durante a mesa redonda que ocorreu sobre legislação. Dessa forma, a Sociedade Brasileira de Mutagênese, Carcinogênese e Teratogênese Ambiental – SBMCTA promoveu este evento, contando com o apoio da Sociedade Brasileira de Ecotoxicologia. O objetivo do evento foi discutir e propor uma estratégia para derivação de critérios ambientais para a América Latina, para substâncias químicas visando à proteção da saúde humana e da biota aquática. Uma proposta de sistema de derivação de critérios, incluindo método para priorização das substâncias a serem regulamentadas, foi desenvolvida durante a realização do seminário com duração de cinco dias. Os pesquisadores internacionais apresentaram e debateram as metodologias adotadas pelas suas instituições de origem. Já os pesquisadores e Revista ABES-SP 51 representantes das agências brasileiras apresentaram como os critérios nacionais vêm sendo derivados. Após as apresentações foi feito um debate entre os participantes. Foram formados três grupos de trabalho que pelos diferentes participantes. Um dos grupos elaborou uma proposta sobre como priorizar substâncias a serem regulamentadas na água (GRU- PO 1), o segundo grupo propôs uma metodologia para o estabelecimento de critérios para água de consumo humano, outro para proteção da biota aquática (GRUPO 3). O documento completo estará disponível na página eletrônica da SBMCTA (WWW.sbmcta.org.br) ou poderá ser obtido diretamente por email ([email protected]). Grupo 2 Metodologia para derivação de critérios de qualidade para água de consumo humano AUTORES Rubia Kuno, coordenadora Danielle Palma Oliveira Elaine Contiero Ribeiro Maria de Fátima Pedrozo Paula Sarcinelli Rita Schoeny Roseane Maria Garcia de Souza Tamara Grummt 1. Introdução O objetivo da proposta deve ser proteger a saúde humana dos efeitos adversos de qualquer contaminação de água destinada ao consumo humano, garantindo que a água de consumo é segura. Água para consumo humano é qualquer água que possa ser utilizada para beber, cozinhar, preparar alimentos e bebidas ou, particularmente, para outros usos domésticos. As concentrações de substâncias químicas que podem contaminar a água de consumo, ou interferir na sua qualidade, devem ser mantidas no nível mais baixo possível, de acordo com os padrões técnicos reconhecidos, considerando o mais baixo limiar individual (o assim chamado princípio da minimização). Por esta razão o presente documento tem o objetivo de harmonizar critérios de derivação para a água de consumo humano, de modo consistente, transparente e científico, assegurando que diferentes legislações possam usar a mesma metodologia para estabelecer padrões, permitindo a comparação. Consequentemente, a metodologia sugerida é recomendada para ser aplicada por diferentes agências regulatórias sempre que um padrão for exigido. 2. Definição dos critérios As áreas regulatórias relevantes neste contexto são: l Substâncias reguladas (ver Portaria MS 518/2004; Resolução Conama 396/2008 e outras); l Substâncias não reguladas (lista de substâncias prioritárias); l Substâncias que não são (ainda) possíveis ou somente parcialmente possíveis avaliar. O seguinte conceito teórico é fundamentado em duas ideias básicas: a existência de critérios confiáveis que propiciem uma avaliação de risco eficaz e a possibilidade de priorizar de acordo com a avaliação de risco a fim de poder distinguir entre problemas urgentes e triviais. 2.1 Metodologias de derivação para substâncias reguladas sob revisão e substâncias não reguladas. Duas abordagens para a derivação de valores orientadores são usadas: uma para substâncias com limiar de dose e outra para substâncias que não apresentam limiar (a maioria dos carcinogênicos genotóxicos). 2.1.1 Substâncias com limiar de dose para efeito adverso. 52 Revista ABES-SP Para a maioria das substâncias tóxicas, acredita-se que há uma dose abaixo da qual nenhum efeito adverso ocorrerá. Para as substâncias químicas que causam tais efeitos tóxicos, uma dose diária tolerável (IDT) ou a dose de referência oral (DRf) é estabelecida por diferentes agências reguladoras no mundo. O valor orientador (VO) é então derivado a partir da IDT/DRf, de acordo com o seguinte algoritmo de cálculo: VO= (IDT/DRf x PC x P) C onde: • PC: Peso corpóreo (kg) • P = fração da IDT alocada para água de beber • C = consumo diário de água de beber (L/dia) Para estabelecer os padrões, os seguintes parâmetros são considerados: RfD/TDI Até que o Brasil tenha seus próprios valores, sugere-se usar doses de referência e avaliações do risco carcinogênico das seguintes bases de dados: 1. Sistema de Informação Integrada de Risco (Integrated Risk Information System - IRIS), primeiro. Para praguicidas, escolha o EPA Office of Pesticide Programs (OPP). 2. Se não forem disponíveis, use valores da Agência para Substâncias Tóxicas e Registro de Doenças, (Agency for Toxic Substances and Disease Registry - ATSDR). 3. Se nem 1 nem 2 têm uma avaliação disponível, escolha entre as seguintes fontes: Instituto Nacional de Saúde Pública e Ambiente da Holanda (The National Institute for Public Health and the Environment - RIVM), União Europeia, European Union (EU); U.S. EPA Region 9, Health Effects Summary Table (HEAST); Health Canada. Os dados devem ser: l Revisados l Atualizados l Procedentes de estudos que sigam as Boas Práticas de Laboratório (BPL) l Disponíveis publicamente l Modelados de acordo com estado de arte atual. Os valores do IRIS são extensivamente revisados e têm amplo uso. As avaliações do risco carcinogênico e DRfs são propostas com base em avaliações de risco das substâncias químicas para exposição por toda vida, e em todos os compartimentos ambientais. O OPP da USEPA avaliou mui- tos agrotóxicos registrados para o uso nos Estados Unidos. Essas avaliações são extensivamente revisadas e são baseadas, geralmente, em dados atuais e muito relevantes. Os valores da ATSDR são extensivamente revisados, mas essas avaliações de risco foram propostas somente para avaliar riscos para a saúde humana em áreas contaminadas (National Priorities List – sítios da NPL, ou sítios do “Superfundo”). A ATSDR publica os Níveis Mínimos de Risco - MRLs (Minimum Risk Levels), similares às DRfs, para tempos de exposição mais curtos, menores que a vida toda e exposição crônica. Usam os modelos mais atualizados para a avaliação quantitativa. Peso corpóreo e consumo diário de água l 60 Kg e 2L/dia para adultos como recomendado pela Organização Mundial de Saúde (WHO), pois este parâmetro já está aplicado na Portaria MS 518/2004 ou até que o Brasil tenha seus próprios parâmetros. Em alguns casos, o valor orientador é estimado para crianças ou para indivíduos em outro estágio da vida, que são considerados particularmente vulneráveis a uma substância específica. Neste caso, um consumo de 1L é assumido, para um peso corpóreo de 10 Kg. Quando o grupo mais vulnerável for o de bebês alimentados com mamadeiras, um valor de 0.75 L é assumido, para um peso corpóreo de 5 Kg. Fração da IDT alocada para consumo Em geral, a água potável não é a única fonte de exposição humana aos produtos químicos para os quais os valores orientadores são derivados. Em muitos casos, a ingestão de contaminantes químicos pela água potável é mais baixa do que por outras fontes, tais como o alimento e o ar. Assim, é necessário considerar a proporção da IDA/TDI que pode ser atribuída às diferentes fontes no desenvolvimento de valores orientadores e estratégias de gerenciamento de riscos. Esta abordagem assegura que a ingestão diária total por todas as fontes (incluindo a água de beber que contenha concentrações da substância química próximas ou correspondentes aos valores orientadores) não exceda a IDA ou IDT. Na medida do possível, são usados os dados da proporção da ingestão diária total do contaminante normalmente ingerido pela água potável (baseado em níveis médios no alimento, na água potável e no ar), ou a ingestão estimada com base nas propriedades físico-químicas das substâncias de interesse, na derivação de valores orientadores. Como as fontes Revista ABES-SP 53 primárias de exposição às substâncias químicas são geralmente alimento (por exemplo, resíduos de agrotóxicos) e água, é importante determinar as exposições por ambas as fontes. Para este processo, recomenda-se coletar o maior número possível de dados de boa qualidade sobre a ingestão de alimentos, de diferentes partes do mundo. Os dados coletados podem então ser usados para estimar a fração da ingestão que vem do consumo de alimento e de água. Quando não há informação apropriada sobre a exposição por alimento e pela água, são aplicados valores para a fração alocada, que reflitam a contribuição provável da água para a ingestão diária total de várias substâncias químicas. Na ausência de dados adequados de exposição, a fração da TDI alocada da ingestão diária total pela água potável é 20%, que reflete um nível de exposição razoável baseado na larga experiência, sendo ainda protetor. Em algumas circunstâncias, há uma clara evidência de que a exposição proveniente do alimento é muito baixa, como para alguns dos subprodutos da desinfecção; a fração de alocação nesses casos pode chegar a 80%, que ainda permite alguma exposição por outras fontes. No caso de alguns agrotóxicos, que são prováveis de serem encontrados como resíduos em alimentos, e a partir dos quais haverá uma exposição significativa, a fração alocada para a água pode ser tão baixa quanto 1%. Para as exposições agudas, isto é, situações de emergência em consequência de derramamentos – geralmente à água de superfície, o valor orientador pode ser derivado alocando-se 100% da dose de referência aguda (ARfD - EPA) para a água potável. 2.1.2 Substâncias sem limiar de dose para efeito adverso - carcinogênicas genotóxicas No caso de compostos considerados carcinogênicos genotóxicos, os valores orientadores são normalmente determinados usando modelamento matemático. Os valores orientadores são conservadoramente representados como as concentrações na água de beber associadas a um risco de câncer estimado de 10-5 (um caso adicional de cancer por 100.000 pessoas da população que ingere água contendo a substância na concentração do valor orientador durante 70 anos). Para saber a classificação quanto ao efeito carcinogênico da substância, recomenda-se usar a classificação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC). Outras fontes de informação podem ser consultadas, como IRIS, Health Canada, RIVM. Neste caso, o VO para o parâmetro de qualida- de de água para consumo humano é estabelecido de acordo com o seguinte algoritmo de cálculo: VO= R x PC q1 x C Onde: VO: Valor orientador R: Risco individual PC: Peso corpóreo (kg) q1: fator de potência carcinogênica (kg.dia/ug) ou fator de inclinação C: Consumo diário de água por pessoa (L/dia) 2.1.3 Números significativos O valor orientador deverá ser arredondado para um número significativo devido à incerteza do dado de toxicidade obtido em estudos com animais e aos parâmetros de exposição assumidos. 2.1.4 Valores orientadores provisórios Os valores orientadores deverão ser designados como Valores Provisórios quando: – O valor orientador calculado for menor do que o limite de quantificação praticável (LQ). Nesse caso, o Valor Orientador deverá ser estabelecido em concentração possível de ser quantificada; – O valor orientador calculado for menor do que o nível que pode ser atingido pelos métodos de tratamento de água praticados. Nesse caso, o Valor Orientador deverá ser estabelecido no limite do tratamento praticado; e – O valor orientador calculado pode ser ultrapassado em decorrência do processo de desinfecção. Nesse caso, o valor orientador deve ser definido com base nos efeitos à saúde, mas os procedimentos de desinfecção devem ser garantidos. 2.1.5 Substâncias que ainda não foram avaliadas ou foram somente parcialmente avaliadas Seguindo a recomendação da Agência Ambiental Federal da Alemanha (Federal Environmental Agency, 2003) para avaliar a presença de substâncias na água de consumo nos casos em que: (iii) Os dados que permitiriam uma avaliação da toxicidade para humanos são inexistentes ou incompletos, e (iv)A sua eventual presença não é regulada por um valor limite; recomenda-se um valor pragmático, valor paramétrico baseado em saúde – VPS (health-based parametric value - HPV) de 0,1 mg/L. O VPS é um valor de precaução para as substâncias que são facilmente disseminadas em água potável, para as quais uma avaliação com base na 54 Revista ABES-SP toxicidade para humanos não é possível, ou apenas parcialmente possível. Esta recomendação é baseada no conceito chamado de limite de interesse toxicológico (Threshold of Toxicological Concern – TTC– concept), avaliada por diferentes organizações sob a ótica de sua adequação como “critérios de exposição segura”. Esse nível é calculado de tal forma que uma avaliação completa posterior de toxicidade humana de uma substância não-genotóxica (com limiar de efeito) ou de uma substância genotóxica (sem limiar de efeito) vai, com certeza, produzir um valor guia equivalente ou superior de consumo por toda a vida que é tolerável ou aceitável em termos de saúde. No caso das substâncias eventualmente presentes na água de beber que apresentem alguma informação sobre sua toxicidade, os seguintes valores máximos (seguros) baseados na proteção à saúde para o consumo por toda a vida podem ser preconizados: l ≤ 0,3 μg/L: para substâncias cujos dados toxicológicos disponíveis são incompletos ou divergentes, porém, estas substâncias são comprovadamente não genotóxicas; l ≤ 1 μg/L: para substâncias comprovadamente não genotóxicas e que apresentem dados in vitro e in vivo significativos sobre a neurotoxicidade do contaminante considerando a via oral como via de exposição. No entanto, esses dados não produzem um valor inferior a 0,3 μg/L; l ≤ 3 μg/L: a substância não é genotóxica nem neurotóxica (veja acima). Além disso, há, pelo menos, um estudo in vivo de toxicidade subcrônica por via oral significativo do contaminante. No entanto, esses dados não produzem um valor inferior a 1 μg/L. Do ponto de vista de saúde, valores> 3 μg/L podem ser tolerados na água potável para consumo ao longo da vida, sem revisão adicional, se pelo menos um estudo de toxicidade crônica por via oral estiver disponível, que propicie a avaliação toxicológica (quase) completa do contaminante demonstrando limiar de efeito acima de 3 μg/L. 3 Outras recomendações e necessidades futuras l Os padrões derivados usando esta metodologia devem ser revisados a cada seis anos, conforme estabelecido pela Portaria MS 518/2004 (Brasil, 2004) usando conhecimentos toxicológicos mais atuais; l Desenvolvimento futuro de conceito de avaliação de risco que integre química analítica, toxicologia e ecotoxicologia; l Considerar a possibilidade de que grandes sistemas de água no Brasil monitorem alguns contaminantes não regulados. Isso seria similar à Norma de Monitoramento de Contaminantes Não Regulados dos EUA (USEPA, 2007); l Devem ser implementados programas de proteção das fontes, processos de tratamento utilizados e de monitoramento; l Avaliação das tecnologias de tratamento de água de consumo em relação aos efeitos à saúde dos subprodutos e produtos de transformação; l Elaborar uma lista de substâncias usadas no tratamento de água que são de importância à saúde humana e ao ecossistema; l Participação proativa de todos os atores sociais e governamentais por meio da construção de diálogo aberto; e l Realização de seminários voltados para a educação. Referências bibliográficas Brasil. Portaria MS nº 518/2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_518_2004.pdf. Gomes, MAF et al. Ocorrência do herbicida tebuthiurom na água subterrânea da microbacia do Córrego Espraiado, Ribeirão Preto-SP. Pesticidas: Revista de Ecotoxicologia e Meio Ambiente, v. 11, 2001. Monteiro, RTR et al. Lixiviação e contaminação das águas do rio Corumbataí por herbicidas. Ouro Preto: Congresso Brasileiro da Ciência das Plantas Daninhas, 26. 2008. USEPA. 2007. Unregulated Contaminant Monitoring Program. Disponível em: http://www.epa.gov/ogwdw000/ucmr/index.html. Acesso em dezembro de 2009. USEPA. 2009 Tebuthiuron (CASRN 34014-18-1). Disponível em: http://www.epa.gov/ncea/iris/subst/0264.htm WHO. Guidelines for drinking-water quality. 3th Edition. 2008. Disponível em: http://www.who.int/water_sanitation_health/dwq/ GDWAN4rev1and2.pdf Federal Environmental Agency – Germany. Evaluation from the point of view of health of the presence in drinking water of substances that are not (yet) possible or only partially possible to evaluate. Recommendation of the Federal Environmental Agency after consultation with the Drinking Water Commission at the Federal Environmental Agency. 2003. 5 p. Disponível em: <http://www.umweltdaten.de/wasser-e/empfnichtbewertbstoffe-english.pdf>. Acesso em: 01 dez. 2009. Revista ABES-SP 55 Exemplo: Tebutiuron Distribuição no ambiente (US NLM, 2006): O tebutiuron é liberado no ambiente durante o seu uso como herbicida de amplo espectro para o controle de plantas herbáceas e lenhosas. Também pode atingir o meio ambiente durante sua produção, formulação, transporte e armazenamento. Quando aplicado ao solo, o tebutiuron persiste por muitos anos. Ele é degradado pela atividade microbiana e a degradação parece ser mais rápida em solo saturado. Perdas podem ocorrer por escoamento (“runoff”), especialmente quando chove em período próximo à aplicação. O tebutiuron é relativamente imóvel no solo, principalmente naquele com alto conteúdo de carbono orgânico e argila. Entretanto, em alguns tipos de solo, com alta taxa de fluxo, ele pode ser bastante móvel. Há evidências de que uma parte do tebutiuron pode se ligar quimicamente ao solo por um ou dois meses e ficar indisponível para a degradação. Se liberado na água, o tebutiuron é adsorvido ao sedimento sendo biodegradado lentamente. No entanto, não há estudos aquáticos do tebutiuron. Parece que o tebutiuron não se volatiliza e nem é bioconcentrado nos organismos aquáticos. Se liberado na atmosfera, o tebutiuron é removido por sedimentação gravitacional. A fase de vapor do tebutiuron pode reagir com radicais hidroxilas produzidos fotoquimicamente resultando em meia vida de 14,7h. A principal exposição humana ao tebutiuron é ocupacional, especialmente durante a aplicação. A exposição dérmica pode ocorrer pelo contato com plantas e solo tratados. (SRC). No Brasil, Gomes et al. (2001) analisando água de poço semi-artesiano da Fazenda São José, localizada na microbacia do Córrego Espraiado (Ribeirão Preto/SP), no período 1995-1999, encontraram tebutiurom em concentrações menores (valor máximo 0,09 µg/L) que o valor estabelecido pela Comunidade Europeia para praguicidas na água potável. Monteiro et al. (2008) obtiveram concentrações entre 0,01-0,32 µg/L de tebutiurom em amostras de água do rio Corumbataí, no período de 2004-2005. Efeitos Toxicológicos (EXTOXNET, 1996): l Toxicidade aguda: o tebutiuron quando ingerido apresenta moderada a baixa toxicidade para animais de experimentação. Os valores de DL50 oral reportados para o tebutiuron são 644 mg/kg em ratos, 579 mg/kg em camundongos, 286 mg/kg em coelhos, maior do que 200 mg/kg em gatos, e maior do que 500 mg/kg em cães. O tebutiuron apresenta de leve a baixa toxicidade na exposição pela pele. A DL50 dérmica do tebutiuron em coelhos é superior a 200 mg/kg. Não foram produzidas irritação na pele nem outra manifestação de intoxicação quando da aplicação de 200 mg/kg de material na pele de coelhos. O tebutiuron não induziu sensibilização ou reação alérgica quando testado na pele de cobaias. A aplicação de 67 mg do herbicida nos olhos de coelhos produziu conjuntivite aguda, inflamação do revestimento do olho, mas sem irritação para outras partes do olho, a córnea, ou a íris. A inalação de tebutiuron técnico na concentração de 3.7 mg/L, durante 4 horas pelos animais, não causou toxicidade. l Toxicidade crônica: Diminuições no ganho de peso e na contagem de células vermelhas do sangue, juntamente com efeitos menores sobre o pâncreas foram observados em ratos alimentados com 125 mg/kg/dia por 3 meses. A exposição de ratos a doses de tebutiuron na dieta tão altas quanto 80 mg/kg/dia por 2 anos foi bem tolerada, sem indicação de toxicidade cumulativa ou efeitos graves. Da mesma forma, nenhum efeito tóxico foi observado em ratos expostos a doses tão altas quanto 200 mg/kg/dia por quase toda vida, ou em cães com do- ses administradas de 25 mg/kg/dia por 1 ano. l Efeitos reprodutivos: A capacidade reprodutiva de ratos alimentados pela dieta com doses de tebutiuron tão altas quanto 56 mg/kg/dia foi perfeita, através de três gerações sucessivas, e nenhuma anormalidade foi detectada em pais ou filhos. Tebutiuron administrado a coelhas grávidas em doses tão elevadas quanto 25 mg/kg/dia, e a ratas em doses tão altas como 180 mg/kg/dia, não produziu efeitos adversos em mães ou filhos. Com base nesses dados, é improvável que o tebutiuron provoque efeitos reprodutivos. l Efeitos teratogênicos: Nenhum efeito teratogênico foi observado em ratos alimentados com 180 mg/kg/dia de tebutiuron. Um estudo para verificar efeito teratológico em coelhos também teve resultado negativo na maior dose testada de 25 mg/ kg/dia. Com base nesses dados, é improvável que o tebutiuron cause defeitos de nascimento. l Efeitos mutagênicos: O teste de mutagenicidade de Ames para tebutiuron foi negativo, como foram também os ensaios de aberração cromossômica estrutural usando micronúcleo em camundongos. Com base nesses dados, parece que o tebutiuron não é mutagênico. l Efeitos carcinogênicos: Nenhum efeito relacionado a tumor foi observado em um estudo que alimentou ratos por 2 anos a doses de até 80 mg/kg/ dia, a maior dose testada. Um estudo oncogênico de 2 anos em camundongos foi negativo na dose de 200 mg/kg/dia, a maior dose testada. Esses dados indicam que o tebutiuron não é carcinogênico. 56 Revista ABES-SP l Toxicidade nos órgãos: Dano ao pâncreas foi observado em estudos com animais como resultado da exposição ao tebutiuron. l Comportamento no organismo humano e animais: Em ratos, coelhos, cães, patos e peixes, o tebutiuron é prontamente absorvido do trato gastrintestinal para a corrente sanguínea, é rapidamente metabolizado, e depois excretado na urina. Testes indicam que o herbicida é decomposto e excretado dentro de 72 horas, em grande parte na forma de metabólitos urinários. Derivação dos valores orientadores ou critérios 1 – O valor orientador é derivado a partir da IDT/DRf, como descrito a seguir: VO= (IDT/DRf x PC x P/ C onde: • PC = peso corpóreo • P = fração da IDT alocada para água de beber • C = consumo diário de água de beber IDT do Tebutiuron= 0,07 mg/kg/dia (USEPA, 2009) PC = 60 kg (WHO, 2008) P = 0,2 (20% - WHO, 2008) C = 2L (WHO, 2008) Valor derivado= 0,42 mg/L 2– Valor orientador para uso em caso de emergência IDT do Tebutiuron= 0,07 mg/kg/dia (USEPA, 2009) PC = 60 kg (WHO, 2008) P = 1 (100% - WHO, 2008) C = 2L (WHO, 2008) Valor derivado de emergência = 2,1 mg/L Referências bibliográficas US NLM. United States National Library of Medicine. Hazardous Substances Data Bank . Tebuthiuron (CARN 34014-18-1). Be thesda, 2006. Disponível em: <http://toxnet.nlm.nih.gov/cgi-bin/sis/search/f?./temp/~2kie0k:1> Acesso em: 04 dez. 2009. EXTOXNET. Pesticide Information Profile. Tebuthiuron. 1996. Disponível em:<http://extoxnet.orst.edu/pips/tebuthiu.htm> Acesso em: 04 dez. 2009 Revista ABES-SP 57 ANEXO II Informações toxicológicas de alguns dos praguicidas considerados prioritários 58 Revista ABES-SP 1 AMETRINA CAS: 834-12-8 A ametrina é um herbicida que inibe a fotossíntese e outros processos enzimáticos. No Brasil, o herbicida pode ser usado em pré e pós-emergência das plantas infestantes nas culturas de abacaxi, algodão, banana, café, cana-de-açúcar, citros, mandioca, uva e milho. Distribuição no ambiente A meia-vida da ametrina em solos é de 70 a 250 dias, dependendo do tipo de solo e condições do tempo. A perda pelo solo ocorre principalmente por degradação microbiana. A ametrina apresenta alta solubilidade na água e devido a isso se move verticalmente e lateralmente no solo. Devido a sua persistência, o composto pode lixiviar em razão de chuvas, inundações e escoamento da irrigação. Também devido à persistência e mobilidade, o transporte da ametrina para a água superficial e subterrânea é esperado por uso agrícola normal. Nos Estados Unidos, a concentração máxima encontrada na água superficial foi de 0,1 µg/L e na água subterrânea de 450 µg/L. No Brasil, Monteiro et al. (2008) obtiveram concentrações entre 0,7 e 22,15 µg/L de ametrina em amostras de água superficial do rio Corumbataí (SP). Efeitos nos seres humanos A ametrina tem mostrado baixa toxicidade aguda dérmica, oral e inalatória para os seres humanos (USEPA, 2005). Os sintomas na exposição aguda a altas doses incluem náusea, vômito, diarreia, fraqueza muscular e salivação. A ametrina não é irritante aos olhos e pele. Com base nos dados disponíveis, a USEPA (2005) considera que a ametrina apresenta baixa toxicidade crônica e aguda. A USEPA estimou a DRf em 0,009 mg/kg.d com base em estudo com ratos que receberam ametrina por gavagem, em doses de 0, 10 e 100 mg/ kg.dia, durante 6 dias/semana por 13 semanas. Os animais apresentaram degeneração gordurosa do fígado na dose de LEL 100 mg/kg.dia. Não foram observados efeitos em 10 mg/kg.dia. Parece que o estudo foi bem conduzido, com 12 machos e 12 fêmeas em cada grupo de dose. Um fator de incerteza de 1000 foi aplicado por diferenças inter e intraespécies, e para a duração subcrônica do estudo crítico. Parâmetro USEPA Índice de toxicidade DRf Valor (mg/kg.d) 0,009 Ano 1987 Base experimental (mg/kg.d) NOEL 10 (convertido para 8,6 mg/kg.d) Fator de incerteza 1000 Fator modificador 1 Efeito ou órgão crítico Fígado Espécie Rato Estudo Ciba-Geigy, 1961 Legislação O Brasil não estabelece um valor máximo de ametrina na água potável ou subterrânea (BRASIL, 2004, 2008). A WHO (2008) não recomenda um valor do herbicida na água potável. A USEPA (2006, 2009) não estabelece valor para ametrina na água potável, mas adota 60 µg/L como Lifetime HA (Lifetime Health Advisories), que não tem poder legal, mas serve como um guia técnico para auxiliar os reguladores. O Lifetime HA é a concentração de uma substância química na água potável para a qual não é esperado que cause qualquer efeito adverso não carcinogênico na exposição durante toda a vida, e é baseado na exposição de um adulto que pesa 70 kg e ingere 2 litros de água por dia. A Austrália (AG, 2004) recomenda um valor orientador de 5 µg/L de ametrina na água potável, baseado no limite de detecção analítica ou na concentração máxima da substância que poderia ocorrer adotando-se boas práticas e, um valor de 50 µg/L para a proteção da saúde. A Comunidade Europeia (EU, 1998) não estabelece um valor orientador de ametrina para a água potável, mas adota 0,1 µg/L para um agrotóxico individual e 0,5 µg/L para a soma dos agrotóxicos. Em 2008 a Austrália propôs um valor gatilho, sem resposta subletal, de 0,5 µg/L, 1,0 µg/L e 1,6 µg/L de ametrina para a proteção de 99, 95 e 90% dos organismos que vivem no Parque Marinho da Grande Barreira de Corais (GBRMPA, 2008). Referências bibliográficas AG, Australian Government. Australian drinking water guidelines. 2004. Disponível em: http://www.nhmrc.gov.au/publications/ synopses/_files/adwg_11_06.pdf BRASIl. Portaria MS nº 518/2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_518_2004.pdf BRASIL. Resolução CONAMA nº 396/2008. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=562 CORNELL UNIVERSITY. Ametryn. Disponível em: http://pmep.cce.cornell.edu/profiles/extoxnet/24d-captan/ametryn-ext.html Revista ABES-SP 59 EU, European Community. Diario Oficial de las Comunidades Europeas. DIRECTIVA 98/83/CE DEL CONSEJO de 3 de noviem bre de 1998 relativa a la calidad de las aguas destinadas al consumo humano. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ /LexUriServ.do?uri=OJ:L:1998:330:0032:0054:ES:PDF MONTEIRO, RTR et al. Lixiviação e contaminação das águas do rio Corumbataí por herbicidas. Ouro Preto: Congresso Brasileiro da Ciência das Plantas Daninhas, 26. 2008. GBRMPA, Great Barrier Reef Marine Park Autorithy. Water Qaulity Guideline for the Great Barrier Reef Marine Park. 2008. Dispo nível em: http://www.gbrmpa.gov.au/__data/assets/pdf_file/0016/33802/WaterQualityGuidelinefortheGBR.pdf USEPA. Registration Eligibility Decision (RED) for Ametryn. 2005. Disponível em: http://www.epa.gov/oppsrrd1/REDs/ametryn_ red.pdf USEPA. Ametryn (CASRN 834-12-8). Disponível em: http://www.epa.gov/ncea/iris/subst/0208.htm USEPA. 2006 Edition of the drinking water standards and health advisories. Disponível em: http://www.epa.gov/waterscience/crite ria/drinking/dwstandards.pdf USEPA. National Primary Drinking Water Regulations. 2009. Disponível em: http://www.epa.gov/safewater/consumer/pdf/mcl.pdf WHO. Guidelines for drinking-water quality. 3th Edition. 2008. Disponível em: http://www.who.int/water_sanitation_health/dwq/ GDWAN4rev1and2.pdf 2 ATRAZINA CAS: 1912-24-9 A atrazina é um herbicida utilizado no controle de plantas daninhas na agricultura e em rodovias e linhas férreas (ATSDR, 2003). No Brasil, o herbicida é empregado em pré ou pós-emergência das plantas infestantes nas culturas de abacaxi, cana-de-açúcar, milho, pinus, seringueira, sisal e sorgo. Distribuição e transporte no ambiente A atrazina é degradada lentamente na maioria dos ambientes por processos biológicos ou químicos. O herbicida tende a persistir na água superficial e subterrânea, com tendência moderada para ligarse ao sedimento. Quando degradada nos sistemas aquáticos, os principais produtos de degradação são: desetilatrazina (DEA), deisopropilatrazina (DIA) e hidroxiatrazina (HAT). Dependendo da disponibilidade de luz solar, oxigênio, microrganismos e plantas, a meia-vida da atrazina na água pode ser maior que seis meses; em alguns casos, não se observa degradação do composto em sistemas aquáticos. Esta falta de degradabilidade é uma das razões da atrazina ser comumente observada em água superficial e água de poço utilizado para abastecimento. O longo tempo de permanência na água superficial indica que pode haver oportunidade para entrar na cadeia alimentar (ATSDR, 2003). No solo, a atrazina é degradada por processos microbiológicos e degradação abiótica a DEA, DIA e HAT. Estudos de campo no Kansas River Valley (EUA) mostraram que DEA foi o principal produto de degradação em solos argilosos. A concentração de DIA foi significativamente menor que a do DEA (IARC, 1991). A concentração de atrazina em águas que recebem o escoamento de terras agrícolas é sazonal. A concentração mais elevada é encontrada entre seis semanas a dois meses após a aplicação, e concentrações baixas até níveis não detectáveis são observadas durante o resto do ano. Em rios e riachos, as concentrações são maiores durante o escoamento após tempestades em períodos pós-aplicação. Ge- ralmente a atrazina é encontrada em concentrações mais baixas na água subterrânea do que na água superficial. Nos Estados Unidos, as concentrações de atrazina raramente excedem 20 µg/L na água superficial. Os produtos de degradação DEA e DIA podem ser encontrados na água superficial e subterrânea e são também produtos da degradação da simazina, propazina e cianazina (IARC, 1991). Estudos de campo e em nove rios americanos mostraram que DEA e DIA ocorrem frequentemente na água superficial que recebe escoamento de campos tratados com atrazina e cianazina. A concentração desses produtos varia com as condições hidrológicas e o tempo de escoamento, com concentrações máximas de 5 µg/L. A atrazina foi a fonte de 98% de DEA e 75% de DIA (IARC, 1991). Devido a relativa solubilidade da atrazina em água, o composto pode ser transportado por escoamento superficial após aplicação e chegar à água subterrânea e poços. No estado de Iowa (EUA), as concentrações máximas de atrazina e DEA em água subterrânea foram 2,1 µg/L e 0,59 µg/L, respectivamente (limite de detecção de 0,05 µg/L). Em outro estudo com poços urbanos, a concentração máxima de atrazina foi de 2,3 µg/L (limite de detecção de 0,002 µg/L). Na água potável, os níveis de atrazina raramente excedem 1 µg/L (IARC, 1991). No Brasil, Monteiro et al. (2008) encontraram concentrações entre 0,6-3,88 µg/L de atrazina no rio Corumbataí (SP), entre 2004-2005. A análise de atrazina em amostras de água superficial do Córrego do Espraiado, em 9 pontos, e de água subterrânea em 5 poços da Prefeitura de Ribeirão Preto, no período de 2000 a 2002, mos- 60 Revista ABES-SP trou que de todas as amostras de água superficial coletadas mensalmente apenas quatro apresentaram resíduos de atrazina, com concentrações entre 0,04 μg/L e 0,09 μg/L. Para as amostras de água subterrânea apenas uma apresentou concentração de 0,03 μg/L de atrazina (limite de quantificação de 0,02 μg/L) (Cerdeira et al., 2005). Bortoluzzi et al. (2007) detectaram atrazina em água de poço (0,24 μg/L) da Bacia Agudo (RS), durante o cultivo de tabaco. Na Bacia Arvorezinha foram encontradas concentrações de 0,69 μg/L em poço e 0,82 μg/L na água superficial. Na Bacia Cristal, 0,42 μg/L e 0,19 μg/L na água de poço e 0,13 μg/L na água superficial. Efeitos nos seres humanos A principal via de exposição humana a atrazina é a ingestão de água potável. A exposição por alimento não é significativa (ATSDR, 2007). Na exposição aguda podem ocorrer efeitos no coração, pulmões e rins, baixa pressão sanguínea, espasmos musculares, perda de peso e dano às glândulas adrenais quando indivíduos são expostos a concentrações acima de 3 µg/L de atrazina na água potável (USEPA, 2006). Estudos mostraram alguma evidência para uma associação entre atrazina e aumento no risco de câncer ovariano ou linfomas. Entretanto esta informação é considerada inadequada para conclusão de que a atrazina causa esses efeitos (CCME, 2009). A exposição ao composto tem sido associada com aumento do parto prematuro espontâneo e vários defeitos de nascença em casais que viviam em fazendas que utilizavam o herbicida. No entanto, a falta de informação sobre os níveis de exposição e a exposição simultânea a outros praguicidas tornaram o estudo inadequado para avaliar esses efeitos (ATSDR, 2003). O principal efeito da atrazina em ratos é a desregulação do ciclo estral, a qual é mediada por alteração no eixo pituitário-hipotálamo-gonadal. Diferenças na fisiologia reprodutiva entre ratos e o homem faz com que esse mecanismo provavelmente não ocorra no ser humano. Entretanto, efeitos similares foram observados em suínos e o mecanismo não está elucidado. Além disso, se desconhece se a atrazina ou seus metabólitos são responsáveis por esses efeitos (ATSDR, 2003). A IARC classifica a atrazina no Grupo 3 – a evidência de carcinogenicidade da atrazina para humanos é inadequada e para animais de experimentação é inadequada ou limitada. Segundo a IARC, os tumores mamários associados com exposição a atrazina envolvem um DNA não reativo mediado por mecanismo hormonal (IARC, 1999). Legislação No Brasil, o valor máximo permitido de atrazina na água potável ou na subterrânea é de 2 µg/L; 10 µg/L para a água de irrigação e 5 µg/L para a água de dessedentação de animais (BRASIL, 2004, 2008). A WHO (2008) recomenda 2 µg/L na água para consumo humano. A USEPA (2006) estabelece um limite máximo de 3 µg/L de atrazina na água potável, valor esse também adotado pela FDA para a água engarrafada (ATSDR, 2007). A Comunidade Europeia (EU, 1998) não estabelece um valor orientador de atrazina para a água de consumo humano, mas adota 0,1 µg/L para um agrotóxico individual e 0,5 µg/L para a soma dos agrotóxicos. Na Argentina, o valor orientador para atrazina é ≤ 2,7 µg/L para a água filtrada, superficial ou subterrânea com tratamento especial. No caso de água filtrada, com tratamento convencional, o valor é ≤ 1,5 µg/L. Para a proteção da biota aquática o valor é ≤ 3 µg/L e irrigação entre ≤ 0,04 e 0, 13 µg/L, dependendo da taxa de irrigação. No Canadá (CCME, 2008) a concentração máxima aceitável provisória de atrazina e seus produtos de degradação na água potável é de 5 µg/L. Para a proteção da vida aquática o valor é 1,8 µg/L, 10 µg/L para a água de irrigação e 5 µg/L para a água de dessedentação de animais. A Austrália (AG, 2004) recomenda um valor orientador de 0,1 µg/L de atrazina na água potável, baseado no limite de detecção analítica ou na concentração máxima da substância que poderia ocorrer adotando-se boas práticas e, um valor de 40 µg/L para a proteção da saúde. Na Nova Zelândia (2008) o valor máximo aceitável de atrazina na água potável é 2 µg/L. Em 2008 a Austrália propôs um valor gatilho de 0,4 µg/L, 2,4 µg/L e 5,9 µg/L de atrazina para a proteção de 99, 95 e 90% dos organismos que vivem no Parque Marinho da Grande Barreira de Corais (GBRMPA, 2008). Devido a alta mobilidade no solo e seu potencial para contaminar a água, a atrazina é banida em vários países europeus, como Itália, Noruega e Suécia. A Alemanha baniu todos os produtos contendo atrazina. O Reino Unido baniu o uso do herbicida em situações de uso não-agrícola, mantendo o uso agrícola para grãos (ATSDR, 2003). Para a Australian Pesticides and Veterinary Medicines Authority (AVPMA, 2008a), a atrazina não foi banida na Europa e sim não incluída na relação de ingredientes ativos para produtos fitossanitários. A decisão da Comissão Europeia não foi baseada Revista ABES-SP 61 em razões toxicológicas específicas, mas devido à preocupação que os resíduos de atrazina na água subterrânea poderiam exceder o limite de 0,1 µg/L estabelecido para todas as substâncias químicas. Segundo o Comitê Científico para Plantas, da Comissão Européia (EC, 2004), os dados de monitoramento da atrazina são insuficientes para demonstrar que a concentração do ingrediente ativo e de seus produtos de degradação em grandes áreas não excederá 0,1 µg/L na água subterrânea. Além disso, não se pode garantir que o uso contínuo em outras áreas permitirá uma recuperação satisfatória da qualidade da água subterrânea quando as concentrações já excederam 0,1 µg/L na água subterrânea. Referências bibliográficas AG, Australian Government. Australian drinking water guidelines. 2004. Disponível em: http://www.nhmrc.gov.au/publications/ synopses/_files/adwg_11_06.pdf ARMAS, E.D. et al. Diagnóstico espaço-temporal da ocorrência de herbicidas nas águas superficiais e sedimentos do rio Corumbataí e principais afluentes. Quím. Nova, v. 30, n.5, p. 1119-1127, 2007. ATSDR, Agency for Toxic Substances & Disease Registry . Atrazine. 2003. Disponível em: http://www.atsdr.cdc.gov/tfacts153.html ATSDR, Agency for Toxic Substances & Disease Registry. Toxicological Profile for Atrazine. 2007. Disponível em: http://www. atsdr.cdc.gov/cabs/atrazine/ APVMA, Australian Pesticides and Veterinary Medicines Authority. Frequently Asked Questions Concerning the APVMA’s Review of Atrazine. 2008a. Disponível em: http://www.apvma.gov.au/chemrev/atrazine.shtml APVMA, Australian Pesticides and Veterinary Medicines Authority. Technical Report Atrazina. 2008b. Disponível em: http://www. apvma.gov.au/chemrev/atrazine.shtml BRASIl. Portaria MS nº 518/2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_518_2004.pdf BRASIL. Resolução CONAMA nº 396/2008. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=562 BORTOLUZZI, E. et al. Investigation of the occurrence of pesticides residues in rural wells and superficial water following aplica tion to tabaco. Quim. Nova, 30(8): 1872-1876, 2007. CCME, Canadian Council of Ministers of the Environment. Canadian environmental quality guidelines. 2008. Disponível em: http:// ceqg-rcqe.ccme.ca/ CCME, Canadian Council of Ministers of the Environment. Atrazine. 2009. Disponível em: http://www.ccme.ca/sourcetotap/atra zine.html CERDEIRA, L.A. et al. Lixiviação da atrazina em solo em área de recarga do Aquífero Guarani. Revista Brasileira de Herbicidas, v. 4, n.1, p. 92-101, 2005. EU, European Community. Diario Oficial de las Comunidades Europeas. DIRECTIVA 98/83/CE DEL CONSEJO de 3 de noviem bre de 1998 relativa a la calidad de las aguas destinadas al consumo humano. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/ LexUriServ.do?uri=OJ:L:1998:330:0032:0054:ES:PDF EC, European Comission - Health & Consumer Protection Directorate. Review report for the active substance atrazine. 2004. Dis ponível em: http://ec.europa.eu/food/plant/protection/evaluation/existactive/list_atrazine.pdf GBRMPA, Great Barrier Reef Marine Park Autorithy. Water Qaulity Guideline for the Great Barrier Reef Marine Park. 2008. Dispo nível em: http://www.gbrmpa.gov.au/__data/assets/pdf_file/0016/33802/WaterQualityGuidelinefortheGBR. pdf IARC, International Agency for Research on Cancer. Atrazine. 1991. Disponível em: http://monographs.iarc.fr/ENG/Monographs/v vol73/mono73-8.pdf IARC, International Agency for Research on Cancer. Atrazine. 1999. Disponível em: http://www.inchem.org/documents/iarc/ vol73/73-03.html MONTEIRO, R.T.R.; ARMAS, E.D.; QUEIROZ, S.C.N. Lixiviação e contaminação das águas do rio Corumbataí por herbicidas. Ouro Preto: Congresso Brasileiro da Ciência das Plantas Daninhas, 26. 2008. New Zealand, Minister of Health. Drinking-water Standards for New Zealand 2005. Disponível em: http://www.moh.govt.nz/moh. nsf/pagesmh/8534 USEPA, United States Environmental Protection Agency. Consumer Factsheet on: Atrazine. 2006. Disponível em: http://www.epa. gov/ogwdw/dwh/c-soc/atrazine.html USEPA. 2006 Edition of Drinking Water Standards and Health Advisories. Disponível em: http://www.epa.gov/waterscience/crite ria/drinking/dwstandards.pdf VIEIRA, L.V.; GALDINO, S.; PADOVANI, C.R. Utilização de Pesticidas na Agropecuária dos Municípios da Bacia do Alto Taquari de 1988 a 1996 e Risco de Contaminação do Pantanal, MS, Brasil. Corumbá: Embrapa Pantanal, 2001. 53p. (Embrapa Pantanal. Circular Técnica, 27). WHO, World Health Organization. Atrazine in drinking-water. 2003. Disponível em: http://www.who.int/water_sanitation_health/ dwq/atrazinerev0305.pdf WHO. Guidelines for drinking-water quality. 3th Edition. 2008. Disponível em: http://www.who.int/water_sanitation_health/dwq/ GDWAN4rev1and2.pdf 62 Revista ABES-SP 3 CLOMAZONA CAS: 81777-89-1 (sinonímia dimetazona) No Brasil, o herbicida clomazona é empregado em pré-emergência das plantas infestantes nas culturas de algodão, arroz, batata, cana-de-açúcar, fumo, mandioca, milho, pimentão e soja. Distribuição no ambiente No solo, a clomazona é metabolizada sob condições aeróbicas com meia-vida variando de 28 a 173 dias, dependendo do tipo de solo. Sob condições anaeróbias, o composto rapidamente se degrada (meia-vida de 13 dias) a (N-[(2-clorofenol) metil]-3-hidroxi-2,2-dimetil propanamida) (USEPA, 2007). O herbicida é moderadamente persistente no solo (TOXNET, 2006). Na água superficial, o composto pode existir na fase dissolvida e aderido a partículas em suspensão e sedimento, com meia-vida de 1,5 a 2,5 meses. O subproduto de degradação N-[(2-clorofenol)metil]3-hidroxi-2,2-dimetil propanamida pode ser encontrado na água superficial e persistir, especialmente sob condições anaeróbias (USEPA, 2007). Com base em dados de laboratório e de campo, a clomazona provavelmente não contamina a água subterrânea, entretanto é possível que a água superficial seja contaminada por escoamento, pulverização e volatilização (USEPA, 2007). No Brasil, Monteiro et al. (2008) encontraram concentrações entre 0,14-0,73 µg/L de clomazona em amostras de água do rio Corumbataí, no período de 2004-2005. No Rio Grande do Sul, Zanella et al. (2007) obtiveram concentrações entre 0,31-1,72 µg/L nas águas dos rios Ibicuí, Ibicuí-Mirim, Vacacaí, Jacuí e Vacacaí-Mirim, durante o cultivo de arroz de dezembro/1999 a março/2000 e de 0,60 a 1,15 µg/L na safra de dezembro/2000 a março/2001. Bortoluzzi et al. (2007) encontraram concentrações de 2,68 µg/L e 10,84 µg/L em água de poço, e 15,69 µg/L na água superficial da Bacia Arvorezinha (RS), durante o cultivo de fumo. O herbicida não foi detectado nas águas de poço e superficial das Bacias Agudo e Cristal (limite de detecção na água superficial 0,2 µg/L). Marchesan et al. (2007) avaliaram a concentração dos herbicidas clomazona, propanil e quinclorac, de 2000 a 2003, durante o cultivo de arroz no Rio Grande do Sul. A clomazona foi detectada em concentração mínima de 1,32 µg/L e máxima de 8,85 µg/L no rio Vacacaí, e mínima de 0,41 µg/L e máxima de 5,62 µg/L no rio Vacacaí-Mirim (limites de detecção e quantificação de 0,1 e 0, 3 µg/L, respectivamente). Efeitos nos seres humanos Não foram encontrados estudos sobre efeitos à saúde da clomazona na pesquisa realizada. Não consta informação sobre o herbicida no IRIS ou TERA. Segundo um Draft da Dinarmarca (2005), o herbicida apresenta toxicidades aguda oral e inalatória moderadas e baixa toxicidade dérmica. Não é irritante para a pele e olhos. Em estudos de curto prazo o órgão-alvo foi o fígado com alterações no peso, elevação do colesterol sérico e alterações hepáticas. Foi observada breve anemia em cães. Não foram observados problemas de saúde clinicamente relevantes associados com a exposição de trabalhadores de acordo com estudo da companhia produtora do herbicida. O Draft cita os NOAEL: Rato: NOAEL 200 mg/kg.d Camundongo: NOAEL foi de 300 mg/kg.d Cão: ADI = 12,5 mg/kg bw/day / 100 = 0,125 mg/kg bw/day. Legislação O Brasil não estabelece um valor máximo de clomazona na água potável ou subterrânea (BRASIL, 2004, 2008). A WHO (2008) não recomenda um valor do herbicida na água potável. A USEPA (2006) não estabelece valor de clomazona na água para consumo humano. No Estado de Wiscosin (2008), o nível para a proteção da saúde (HAL – Lifetime Health Advisory Level) é de 430 µg/L para a água potável e subterrânea. O HAL serve como um valor guia para auxiliar consultores sobre regulação da água e decisões para remedição de água subterrânea. A Comunidade Europeia (EU, 1998) não estabelece um valor orientador para clomazona, mas adota 0,1 µg/L para um agrotóxico individual e 0,5 µg/L para a soma dos agrotóxicos. A Comissão Europeia (EC, 2007) estabeleceu uma IDA de 0,133 mg/kg/dia para a clomazona, não alocando ARfD (acute reference dose) devido a baixa toxicidade do herbicida. O Ingresso Diário Máximo Teórico (TMDI; excluindo água e produtos de origem animal) para um adulto de 60 kg é <0,5% da IDA. A revisão da Comissão estabeleceu que os resíduos resultantes dos usos do herbicida, de acordo com as boas práticas de proteção, não apresentam efeitos prejudiciais à saúde humana ou animal. A USEPA (2009) está reavaliando o risco ecológico do herbicida. Revista ABES-SP 63 Referências bibliográficas BRASIl. Portaria MS nº 518/2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_518_2004.pdf BRASIL. Resolução CONAMA nº 396/2008. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=562 BORTOLUZZI, E et al. Investigation of the occurrence of pesticides residues in rural wells and superficial water following aplication to tabaco. Quím. Nova, 30(8): 1872-1876, 2007. CDPR, California Department of Pesticide Regulation. Public Report 2003-01 Clomazone. Disponível em: http://www.cdpr.ca.gov/ docs/registration/ais/publicreports/3537.pdf Denmark. Draft Assessment Report. Clomazone. Volume 1. 2005. http://ecb.jrc.it/classlab/5207-I_DK_clomazone.doc EC, European Commission Health & Consumer Protection Directorate. Review report for the active substance clomazone. 2007. Disponível em: http://ec.europa.eu/food/plant/protection/evaluation/existactive/clomazone-final-review-report.pdf EC, European Comission Health & Consumer Protection Directorate. Clomazone. 2007. Disponível em: http://ec.europa.eu/food/ plant/protection/evaluation/existactive/clomazone-final-review-report.pdf EU, European Community. Diario Oficial de las Comunidades Europeas. DIRECTIVA 98/83/CE DEL CONSEJO de 3 de noviem bre de 1998 relativa a la calidad de las aguas destinadas al consumo humano. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/ LexUriServ.do?uri=OJ:L:1998:330:0032:0054:ES:PDF MARCHESAN, E et al. Rice herbicide monitoring in two Brazilian Rivers during the Rice growing season. Sci. Agri., 64(2): 131137, March/April 2007. MONTEIRO, RTR et al. Lixiviação e contaminação das águas do rio Corumbataí por herbicidas. Ouro Preto: Congresso Brasileiro da Ciência das Plantas Daninhas, 26. 2008. OSU, Oregon State University. Pesticide Information Profiles: Clomazone. 1996. Disponível em: http://extoxnet.orst.edu/pips/ clomazon.htm TOXNET. Dimethazone. 2006. Disponível em: http://toxnet.nlm.nih.gov/cgi-bin/sis/search/f?./temp/~yNg1Ju:1 USEPA. Clomazone Summary Document. Registration Review. 2007. Disponível em: http://www.epa.gov/oppsrrd1/registration_re view/clomazone/clomazone_summary.pdf USEPA. Federal Register: April 22, 2009 (Volume 74, number 76). Disponível em: http://www.thefederalregister.com/d.p/2009-0422-E9-9231 USEPA. 2006 Edition of Drinking Water Standards and Health Advisories. Disponível em: http://www.epa.gov/waterscience/crite ria/drinking/dwstandards.pdf WISCOSIN Department of Natural Resources. Groundwater & Drinking Water Quality Health Standards/Advisories. 2008. Dispo nível em: http://dnr.wi.gov/org/water/dwg/health/hal.htm WHO. Guidelines for drinking-water quality. 3th Edition. 2008. Disponível em: http://www.who.int/water_sanitation_health/dwq/ GDWAN4rev1and2.pdf ZANELLA, R et al. Monotoring of the herbicide clomazone in environmental water samples by solid-phase extraction and highperformance liquid chromatography with ultraviolet detection. Chromatographia, 55: 573-577, 2002. 4 HEXAZINONA CAS: 51235-04-2 Hexazinona é um herbicida não seletivo usado no controle de plantas infestantes em áreas agrícolas e não-agrícolas (Health Canada, 2009). No Brasil, o herbicida é empregado na pré e pós-emergência de plantas infestantes da cultura de cana-de-açúcar. Distribuição no ambiente No solo a hexazinona apresenta persistência alta a moderada, com meia-vida variando de 30 a 180 dias (média de 90 dias). É degradada por microrganismos, mas também pode ser decomposta pela luz solar. O composto é pouco adsorvido às partículas do solo, muito solúvel em água e lentamente degradado. Provavelmente apresenta mobilidade na maioria dos solos e tem potencial para contaminar a água subterrânea (OSU, 1996). Na água, a fotodecomposição, biodegradação e diluição são os principais mecanismos da perda da atividade da hexazinona em sistemas aquáticos (OSU, 1996). No Brasil, Monteiro et al. (2008) encontraram concentrações entre 0,02 e 0,5 µg/L do herbicida nas águas do rio Corumbataí (SP), entre 2004-2005. O monitoramento da hexazinona em 7 poços da microbacia do córrego Espraiado (Ribeirão Preto/SP) não indicou a presença do herbicida. Os valores encontrados estiveram abaixo do limite de detecção de 0,02 µg/L (limite de quantificação 0,07 µg/L) (Queiroz et al., 2005). Queiroz et al. (2009) determinaram experimentalmente o coeficiente de adsorção ao carbono orgânico e a meia-vida da hexazinona em solo representativo da região de Ribeirão Preto (SP), produtora de cana-de-açúcar, e verificaram que o herbicida possui potencial para contaminar a água subterrânea. Os autores encontraram meia-vida de 125 dias para profundidade de 0-10 cm e 145 dias para 10-20 cm em latossolo vermelho distrófico 64 Revista ABES-SP psamítico, representativo da região. Efeitos nos seres humanos A hexazinona apresenta baixa toxicidade por via oral, dérmica e inalatória. É um irritante leve para a pele e grave para os olhos. O composto não é classificado como carcinógeno humano e não é mutagênico (FAO, 2006). A USEPA estimou a DRf do composto em 0,033 mg/kg.d com base em estudo com ratos que receberam hexazinona na dieta, em doses de 0, 200, 1000 e 2500 ppm por 2 anos. O ganho de peso de machos e fêmeas que receberam 2500 ppm do herbicida e fêmeas que receberam 1000 ppm foi menor que o do grupo controle e de outros grupos testados. Não houve evidência clínica, hematológica ou urinária de toxicidade. Um fator de incerteza de 100 foi aplicado por diferenças inter e intraespécies, e outro adicional de 3 devido a falta de um estudo crônico com espécies mais sensíveis (cães). Parâmetro Índice de toxicidade Valor (mg/kg.d) Ano Base experimental (mg/kg.d) Fator de incerteza Fator modificador Efeito ou órgão crítico Espécie Estudo USEPA DRf 0,033 1987 NOEL 200 ppm (convertido para 10 mg.kg.d) 300 1 Diminuição do peso Legislação O Brasil não estabelece um valor máximo de hexazinona na água potável ou subterrânea (BRASIL, 2004, 2008). A WHO (2008) não recomenda um valor do herbicida na água potável. Nos EUA (USEPA, 2006) o nível para a proteção da saúde é de 400 µg/L (HAL – Lifetime Health Advisory Level) na água potável. O Estado de Maine (2008) estabelece o valor máximo de exposição (MEG) de 230 µg/L do herbicida na água potável. A Austrália (AG, 2004) estabelece um valor orientador de 2 µg/L de hexazinona na água potável, baseado no limite de detecção analítica, e um valor (health value), baseado em 10% da IDA, de 300 µg/L para a proteção da saúde. Para propostas recreacionais, a concentração máxima do herbicida é de 600 µg/L (Austrália, 2000). Na Nova Zelândia (2008) o valor máximo aceitável provisório é de 400 µg/L para a água potável. A Comunidade Europeia (EC, 1998) não estabelece um valor orientador para hexazinona, mas adota 0,1 µg/L para um agrotóxico individual e 0,5 µg/L para a soma dos agrotóxicos. Em 2008 a Austrália propôs um valor gatilho de 75 µg/L de hexazinona para a proteção dos organismos que vivem no Parque Marinho da Grande Barreira de Corais (GBRMPA, 2008). rato Du Pont, 1977 Referências bibliográficas Australian Guidelines for recreational water quality and aesthetics. 2000. Disponível em: http://www.mincos.gov.au/__data/assets/ pdf_file/0003/316128/wqg-ch5.pdf AG, Australian Government. Australian drinking water guidelines. 2004. Disponível em: http://www.nhmrc.gov.au/publications/ synopses/_files/adwg_11_06.pdf BRASIL. Portaria MS nº 518/2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_518_2004.pdf BRASIL. Resolução CONAMA nº 396/2008. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=562 EU, European Community. Diario Oficial de las Comunidades Europeas. DIRECTIVA 98/83/CE DEL CONSEJO de 3 de noviem bre de 1998 relativa a la calidad de las aguas destinadas al consumo humano. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUri Serv/LexUriServ.do?uri=OJ:L:1998:330:0032:0054:ES:PDF FAO, Food and Agriculture Organization of United Nations. FAO Specifications and evaluations for agricultural pesticides. Hexa zinone. 2006. Disponível em: http://www.fao.org/ag/AGP/AGPP/Pesticid/Specs/docs/Pdf/new/hexazinone.pdf GBRMPA, Great Barrier Reef Marine Park Autorithy. Water Qaulity Guideline for the Great Barrier Reef Marine Park. 2008. Dis ponível em: http://www.gbrmpa.gov.au/__data/assets/pdf_file/0016/33802/WaterQualityGuidelinefortheGBR. pdf HEALTH CANADA. Re-evaluation Decision RVD2009-08 Hexazinone. Disponível em: http://www.hc-sc.gc.ca/cps-spc/pubs/ pest/_decisions/rvd2009-08/index-eng.php MAINE Department of Human Service. Maximum exposure guidelines (MEGs) for drinking water. 2008. Disponível em: http:// www.state.me.us/dhhs/eohp/wells/documents/megtable.pdf MONTEIRO, RTR et a. Lixiviação e contaminação das águas do rio Corumbataí por herbicidas. Ouro Preto: Congresso Brasileiro da Ciência das Plantas Daninhas, 26. 2008. New Zealand, Minister of Health. Drinking-water Standards for New Zealand 2005. Disponível em: http://www.moh.govt.nz/moh. nsf/pagesmh/8534 OSU, Oregon State University. Pesticide Information Profiles: Hexazinone. 1996. Disponível em: http://extoxnet.orst.edu/pips/ hexazin.htm QUEIROZ, SCN et al. Monitoramento do herbicida hexazinone em água subterrânea na microbacia do Córrego Espraiado, região de Ribeirão Preto/SP. Jaguariúna: Embrapa, 2005, 3p. (Comunicado Técnico 30). Revista ABES-SP 65 QUEIROZ, SCN. et al. Comportamento do herbicida hexazinone em área de recarga do aqüífero Guarani cultivada com cana-deaçúcar. Quim. Nova, 32(2): 378-381, 2009. USEPA. Hexazinone (CASRN 51235-04-2). Disponível em: http://www.epa.gov/IRIS/subst/0246.htm USEPA. 2006 Edition of Drinking Water Standards and Health Advisories. Disponível em: http://www.epa.gov/waterscience/crite ria/drinking/dwstandards.pdf WHO. Guidelines for drinking-water quality. 3th Edition. 2008. Disponível em: http://www.who.int/water_sanitation_health/dwq/ GDWAN4rev1and2.pdf 5 PICLORAM CAS: 1918-02-1 O picloram é um herbicida de amplo espectro para o controle de plantas lenhosas e pastagens. É usado também em áreas não agrícolas como margens de rodovias, linhas férreas, instalações militares, aeroportos, terrenos sob torres de energia e ao longo de gasodutos (FAO, 2004). No Brasil, o herbicida pode ser usado em pós-emergência das plantas infestantes nas culturas de arroz, cana-de-açúcar, pastagens e trigo, e em pré-emergência das plantas infestantes na cultura da cana-de-açúcar. Distribuição no ambiente No solo, o picloram é degradado principalmente por ação microbiológica e a degradação é inversamente relacionada à concentração do herbicida, conforme aumenta a concentração do composto, diminui a degradação (CCME, 1999). O herbicida apresenta persistência alta a moderada no solo; normalmente não se adere fortemente às partículas do solo e a volatilização é praticamente nula. A meiavida em solos varia de 20 a 300 dias, com uma estimativa média de 90 dias, mas pode ser maior em regiões secas (OSU, 1996). Condições alcalinas, textura dos solos argilosos e baixa densidade de raízes nas plantas podem aumentar a persistência do picloram (USDA, 2000). O principal subproduto do picloram no solo é dióxido de carbono, porém a pequena quantidade produzida provavelmente não é prejudicial ao ambiente. Um estudo sobre a decomposição do picloram no solo identificou 2 compostos em baixas quantidades: ácido 4-amino-3,5-dicloro-6-hidroxipicolinico e 4-amino-2,3,5-tricloro-piridina. Esses metabólitos também são encontrados em plantas expostas ao herbicida (USDA, 2000). Na água, estudos de laboratório indicam que a fotólise é o principal mecanismo para a degradação do picloram. A hidrólise do composto não é significativa (CCME, 1999). A meia-vida na água superficial varia de 2,3 - 41,3 dias (OSU, 2002). É um dos herbicidas com maior mobilidade no solo e é improvável que se degrade na água subterrânea, tem alto potencial para contaminar a água superficial (FAO, 2004). Efeitos nos seres humanos Dados indicam que o picloram puro tem pouco efeito na reprodução e não é teratogênico, porém existe preocupação quanto ao risco potencial das misturas de picloram (CEPA, 1997). A exposição humana por curtos períodos a níveis acima de 5 µg/L de picloram na água potável pode causar dano no sistema nervoso central, fraqueza, diarreia e perda de peso. Na exposição crônica, o picloram tem potencial para causar dano hepático (USEPA, 2006). Segundo IARC (1997), a evidência de carcinogenicidade do picloram para humanos é inadequada e para animais de experimentação é inadequada ou limitada, sendo o composto classificado no Grupo 3. A USEPA estimou a DRf em 0,07 mg/kg.d com base em estudo com cães que receberam 0, 7, 35 e 175 mg/kg/dia de picloram na dieta. Os efeitos observados incluem redução no consumo de alimento e peso em cães de ambos os sexos que receberam 175 mg/kg.d. Também foram observados efeitos no fígado em machos que receberam 35 mg/kg.d e em ambos os sexos em receberam 175 mg/kg.d (aumento absoluto e peso relativo do fígado e elevada fosfatase alcalina sérica). Um fator de incerteza de 100 foi aplicado por diferenças inter e intraespécies. Parâmetro Índice de toxicidade Valor (mg/kg.d) Ano Base experimental (mg/kg.d) Fator de incerteza Fator modificador Efeito ou órgão A crítico Espécie Estudo USEPA DRf 0,07 1988 NOEL 7 100 1 umento no peso do fígado Cão Dow Chemical, 1982 Legislação O Brasil não estabelece um valor máximo de 66 Revista ABES-SP picloram na água potável ou subterrânea (BRASIL, 2004, 2008). A WHO (2008) não recomenda um valor do herbicida na água potável. A Comunidade Europeia (EC, 1998) não estabelece um valor orientador de picloram na água para consumo humano, mas adota 0,1 µg/L para um agrotóxico individual e 0,5 µg/L para a soma dos agrotóxicos. Os Estados Unidos (USEPA, 2006) estabelecem um limite máximo de 500 µg/L de picloram na água potável. No Canadá (CCME, 2008) a concentração máxima aceitável provisória é 190 µg/L para a água potável. Para a proteção da vida aquática o valor é provisório - 29 µg/L. Para a água de dessedentação de animais é 190 µg/L. A Austrália (AG, 2004) recomenda um valor de 300 µg/L de picloram na água potável para a proteção da saúde. O valor saúde (health value) é baseado em 10% da IDA. Para propostas recreacionais, o valor do herbicida na água é 30 µg/L (Austrália, 2000). Na Nova Zelândia (2008) o valor máximo aceitável de picloram na água potável é 200 µg/L. A Argentina recomenda um valor orientador de picloram de ≤ 140 µg/L para a proteção da biota aquática. Referências bibliográficas Australian Guidelines for recreational water quality and aesthetics. 2000. Disponível em: http://www.mincos.gov.au/__data/assets/ pdf_file/0003/316128/wqg-ch5.pdf. AG, Australian Government. Australian drinking water guidelines. 2004. Disponível em: http://www.nhmrc.gov.au/publications/ synopses/_files/adwg_11_06.pdf BRASIl. Portaria MS nº 518/2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_518_2004.pdf BRASIL. Resolução CONAMA nº 396/2008. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=562 CCME, Canadian Council of Ministers of the Environment. Canadian Water Quality Guidelines for the Protection of Aquatic Life: Picloram. 1999. Disponível em: http://ceqg-rcqe.ccme.ca/download/en/207 CCME, Canadian Council of Ministers of the Environment. Canadian environmental quality guidelines. 2008. Disponível em: http:// ceqg-rcqe.ccme.ca/ CEPA, California Environmental Portection Agency. Public Health Goal for Picloram in drinking water. 1997. Disponível em: http:// oehha.ca.gov/water/phg/pdf/picr2_c.pdf EU, European Community. Diario Oficial de las Comunidades Europeas. DIRECTIVA 98/83/CE DEL CONSEJO de 3 de noviem bre de 1998 relativa a la calidad de las aguas destinadas al consumo humano. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/ LexUriServ.do?uri=OJ:L:1998:330:0032:0054:ES:PDF FAO, Food and Agriculture Organization of the United Nations. Picloram. 2004. Disponível em: IARC. Picloram. 1997. Disponível em: http://www.inchem.org/documents/iarc/vol53/15-picloram.html New Zealand, Minister of Health. Drinking-water Standards for New Zealand 2005 (revised 2008). Disponível em: http://www.moh. govt.nz/moh.nsf/pagesmh/8534 OSU, Oregon State University. Pesticides Information Profiles: Picloram. 1996. Disponível em: http://extoxnet.orst.edu/pips/piclo ram.htm OSU, Oregon State University. Pesticide Fact Sheet: Forestry Use. Picloram. 2002. Disponível em: http://www.oregon.gov/ODF/ privateforests/docs/picloram.pdf USEPA. Picloram. 2006. Disponível em: http://www.epa.gov/SAFEWATER/contaminants/dw_contamfs/picloram.html USEPA. Picloram (CASRN 1918-02-1). Disponível em: http://www.epa.gov/ncea/iris/subst/0256.htm USDA, United States Department of Agriculture. Herbicide Information Profile. 2000. Disponível em: http://www.fs.fed.us/r6/nr/ fid/pubsweb/piclo.pdf 6 SULFENTRAZONA CAS: 122836-35-5 No Brasil, o herbicida sulfentrazona é empregado em pré-emergência das plantas infestantes nas culturas de abacaxi, café, cana-de-açúcar, citros, eucalipto, fumo e soja. Aplicação em pós-emergência das plantas infestantes na cultura da soja. Para uso não agrícola aplicação em áreas industriais, aceiros, rodovias e ferrovias. Distribuição no ambiente A sulfentrazona tem as seguintes características: 1) moderada solubilidade, 2) não susceptível para hidrólise, 3) extremamente susceptível para a fotólise direta na água, 4) muito estável para fotólise no solo, 5) meia-vida aeróbia de 1,5 ano, 6) meiavida anaeróbia de 9 anos, 7) alta mobilidade no solo e, 8) baixa volatilidade de solos e água. Com essas propriedades, parece que o herbicida tem alta mobilidade e persistência, e tem forte potencial para lixiviar da água subterrânea e mover para a água superficial. Sob determinadas condições, a sulfentrazona pode ter alto potencial para escoar para a água superficial (principalmente via dissolução) por vários ou muitos meses após a aplicação (USEPA, 1997). No Brasil, Monteiro et al. (2008) encontraram Revista ABES-SP 67 concentração de 0,10 µg/L de sulfentrazona em amostra de água do rio Corumbataí. Efeitos nos seres humanos Não foram encontrados estudos sobre efeitos à saúde da sulfentrazona na pesquisa realizada. Não consta informação sobre o herbicida no IRIS ou TERA. O Federal Register, dos EUA, cita vários NOAEL de acordo com os estudos. O Escritório de Segurança Química da Austrália (2008) cita os dados abaixo: ADI: 0,05 mg/kg peso corporal NOEL: 12 mg/kg peso corporal Estudo: 2 gerações de ratos, com base na diminuição do peso do filhote e viabilidade da dose mais alta 31 mg/kg/d NOEL para rato: 36 mg/kg.d NOEL para cão: 30 mg/kg.d Legislação O Brasil não estabelece um valor máximo de sulfentrazona na água potável ou subterrânea (BRASIL, 2004, 2008). Não foi encontrada legislação internacional sobre o herbicida. A Comunidade Europeia (EC, 1998) não estabelece um valor orientador para sulfentrazona, mas adota 0,1 µg/L para um agrotóxico individual e 0,5 µg/L para a soma dos agrotóxicos. Nos Estados Unidos, o nível de preocupação para a água potável foi estimado em 298 ppb para todos os adultos e 250 ppb para mulheres adultas. Segundo a fonte, esses valores excedem o valor máximo monitorado de 42 ppb na água (estudo da Carolina do Norte), mas indicam um baixo risco potencial por exposição agregada (alimento, água e uso residencial) aos resíduos de sulfentrazona (Federal Register, 2003). Referências bibliográficas BRASIl. Portaria MS nº 518/2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_518_2004.pdf BRASIL. Resolução CONAMA nº 396/2008. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=562 EU, European Community. Diario Oficial de las Comunidades Europeas. DIRECTIVA 98/83/CE DEL CONSEJO de 3 de noviem bre de 1998 relativa a la calidad de las aguas destinadas al consumo humano. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/ LexUriServ.do?uri=OJ:L:1998:330:0032:0054:ES:PDF USEPA. Pesticide Fact Sheet. Sulfentrazone. 1997. Disponível em: http://www.epa.gov/opprd001/factsheets/sulfentrazone.pdf Australian Office of Chemical Safety, Departamento of Health and Ageing. ADI LIST. 2008. Disponível em: http://www.health.gov. au/internet/main/publishing.nsf/Content/E8F4D2F95D616584CA2573D700770C2A/$File/ADI%20Report%20-%20Dec%20 2008.pdf Federal Register. Sulfentrazone: Notice of Filing Pesticide Petitions to Establish Tolerances for a Certain Pesticide Chemical in or on Food. 2003. [Federal Register: March 7, 2003 (Volume 68, Number 45)]. Disponível em: http://www.epa.gov/EPA-PEST/2003/ March/Day-07/p5319.htm 7 TEBUTIUROM CAS: 34014-18-1 O herbicida tebutiurom é usado em áreas não agrícolas como pastagens, linhas férreas, rodovias etc. (CCME, 1999). No Brasil o composto é empregado em pré-emergência das plantas infestantes na cultura de cana-de-açúcar e pastagens. Distribuição no ambiente No solo, o tebutiurom apresenta baixa persistência, com meia-vida variando de 12 a 15 meses, e é degradado lentamente por atividade microbiana. A fotodegradação não é significativa. O composto adere fracamente ao solo, sugerindo alta mobilidade. Em estudos de campo não se observou movimento no solo, mesmo em solos argilosos ou com conteúdo de matéria orgânica. O herbicida foi encontrado na água subterrânea de alguns estados americanos em concentrações acima de 3,8 µg/L (OSU, 1996). No Brasil, Gomes et al. (2001) analisando água de poço semi-artesiano da Fazenda São José, localizada na microbacia do Córrego Espraiado (Ribeirão Preto/SP), no período 1995-1999, encontraram tebutiurom em concentrações menores (valor máximo 0,09 µg/L) que o valor estabelecido pela Comunidade Europeia para praguicidas na água potável. Monteiro et al. (2008) obtiveram concentrações entre 0,01-0,32 µg/L de tebutiurom em amostras de água do rio Corumbataí, no período de 2004-2005. Efeitos nos seres humanos A USEPA estimou a DRf em 0,07 mg/kg.d com base em estudo com ratos que receberam tebutiurom técnico na dieta, em doses de 0, 100, 200 e 400 ppm, por 101 dias ou 121 dias e então por um período suficiente para acasalar. Não foram observados efeitos adversos no estudo exceto pouco ganho de 68 Revista ABES-SP peso durante o período de pré-acasalamento das fêmeas F1 que receberam 200 ppm e 400 ppm (14 e 28 mg/kg.d) do herbicida na dieta. Um fator de incerteza de 1000 foi aplicado por diferenças inter e intraespécies. Parâmetro Índice de toxicidade Valor (mg/kg.d) Ano Base experimental (mg/kg.d) Fator de incerteza Fator modificador Efeito ou órgão crítico Espécie Estudo USEPA DRf 0,07 1988 NOEL 100 (convertido para 7 mg/kg.d) 100 1 Fígado rato Elanco Products, 1981 Legislação O Brasil não estabelece um valor máximo de tebutiurom na água potável ou subterrânea (BRASIL, 2004, 2008). A WHO (2008) não recomenda um valor do herbicida na água potável. Nos EUA (USEPA, 2006) o nível para a proteção da saúde é de 500 µg/L (HAL – Lifetime Health Advisory Level) para a água potável. No Canadá (CCME, 2008) os valores provisórios para a proteção de organismos aquáticos de água doce é 1,6 µg/L, água de irrigação 0,27 µg/L (cereais) e água para dessedentação de animais 130 µg/L. Em 2008 a Austrália propôs um valor gatilho de 0,02 µg/L, 2 µg/L e 20 µg/L de tebutiurom para a proteção de 99, 95 e 90% dos organismos que vivem no Parque Marinho da Grande Barreira de Corais (GBRMPA, 2008). Referências bibliográficas BRASIl. Portaria MS nº 518/2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_518_2004.pdf BRASIL. Resolução CONAMA nº 396/2008. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=562 CCME, Canadian Council of Ministers of the Environment. Canadian environmental quality guidelines. 2008. Disponível em: http:// ceqg-rcqe.ccme.ca/ OSU, Oregon State University. Pesticide Information Profiles: Tebuthiurom. 1996. Disponível em: http://extoxnet.orst.edu/pips/ tebuthiu.htm GBRMPA, Great Barrier Reef Marine Park Autorithy. Water Qaulity Guideline for the Great Barrier Reef Marine Park. 2008. Dispo nível em: http://www.gbrmpa.gov.au/__data/assets/pdf_file/0016/33802/WaterQualityGuidelinefortheGBR.pdf Gomes, MAF et al. Ocorrência do herbicida tebuthiurom na água subterrânea da microbacia do Córrego Espraiado, Ribeirão Preto – SP. Pesticidas: Revista de Ecotoxicologia e Meio Ambiente, v. 11, 2001. MONTEIRO, RTR et al. Lixiviação e contaminação das águas do rio Corumbataí por herbicidas. Ouro Preto: Congresso Brasileiro da Ciência das Plantas Daninhas, 26. 2008. USEPA. Tebuthiuron (CASRN 34014-18-1). Disponível em: http://www.epa.gov/ncea/iris/subst/0264.htm USEPA. 2006 Edition of Drinking Water Standards and Health Advisories. Disponível em: http://www.epa.gov/waterscience/crite ria/drinking/dwstandards.pdf WHO. Guidelines for drinking-water quality. 3th Edition. 2008. Disponível em: http://www.who.int/water_sanitation_health/dwq/ GDWAN4rev1and2.pdf 8 PROPANIL CAS: 709-98-8 No Brasil o propanil é empregado em pós-emergência das plantas infestantes na cultura de arroz. Distribuição no ambiente O propanil apresenta baixa persistência no solo. A meia-vida é menor que 5 dias. O composto é solúvel em água e adsorve fracamente às partículas do solo. O herbicida é rapidamente biodegradado no solo em vários metabólitos, incluindo 3,4-dicloroanilina, ácido propiônico e 3,3’,4,4’-tetracloroazoxibenzeno, e 2 formas isoméricas de tetracloroazobenzeno (OSU, 1996, WHO, 2004). Sua rápida decomposição no solo praticamente elimina o potencial para contaminar a água subterrânea (OSU, 1996). Na água, o composto rapidamente irá se degradar por atividade microbiana e não é persistente. Sua meia-vida na água é de 2 dias sob condições aeróbias e de 2 a 3 dias sob condições anaeróbias (OSU, 1996). Na água, o propanil e 3,4-dicloroanilina são rapidamente degradados pela luz solar para compostos fenólicos, os quais depois polimerizam (WHO, 2004). Nos Estados Unidos foram encontrados resíduos de propanil abaixo de 30 µg/L em amostras de água coletadas em campos de cultivo de arroz. O herbicida ocasionalmente pode ser detectado na água subterrânea (WHO, 2004). No Brasil, Costa et al. (2008) avaliando a presença de herbicidas nos rios que abastecem os municípios de Turvo e Meleiro, localizados na região sul de Santa Catarina, os quais são utilizados para o cultivo de arroz irrigado, encontraram valores entre Revista ABES-SP 69 0,02 e 0,05 µg/L de propanil. Marchesan et al. (2007) avaliaram a concentração dos herbicidas clomazona, propanil e quinclorac, de 2000 a 2003, durante o cultivo de arroz no Rio Grande do Sul. O propanil foi detectado em concentração mínima de 0,72 µg/L e máxima de 11,0 µg/L no rio Vacacaí, e mínima de 0,58 µg/L e máxima de 12,9 µg/L no rio Vacacaí-Mirim (limites de detecção e quantificação de 0,1 e 0, 3 µg/L, respectivamente). Monteiro et al. (2008) encontraram concentrações entre 0,04-0,72 µg/L de propanil no rio Corumbataí (SP), entre 2004-2005. Efeitos nos seres humanos A provável dose letal oral está entre 0,5-5 g/ kg de peso corporal. A exposição ao composto produz irritação local e depressão do sistema nervoso. A ingestão causa irritação local com sensação de queimação na boca, esôfago e estômago, engasgo, tosse, náusea e vômito, seguido por cefaléia, tontura, sonolência e confusão (WHO, 2004). A USEPA estimou a DRf do composto em 0,005 mg/kg.d com base em estudo com ratos que receberam propanil na dieta, em doses de 0, 100, 400 e 1600 ppm por 2 anos. Observou-se aumento relativo no peso do baço das fêmeas que receberam 400 ppm do composto. Um fator de incerteza de 100 foi aplicado por diferenças inter e intraespécies, e outro adicional de 10 pela falta de dados de toxicidade adequados. Parâmetro Índice de toxicidade Valor (mg/kg.d) Ano Base experimental (mg/kg.d) Fator de incerteza Fator modificador Efeito ou órgão crítico Espécie Estudo USEPA DRf 0,005 1988 NOEL 100 ppm (convertido para 5 mg/kg.d) 1000 1 Aumento do peso do baço rato Rohm and Haas Co, 1964 Legislação No Brasil, o valor máximo permitido de propanil na água potável ou na subterrânea é de 20 µg/L e de 1000 µg/L para a água de recreação (BRASIL, 2004, 2008). A WHO (2008) não recomenda valor do herbicida na água potável. Segundo a WHO (2004), embora um valor orientador baseado na saúde possa ser derivado para a água potável, isso não é feito devido ao fato de o propanil ser rapidamente transformado em metabólitos que são mais tóxicos. Portanto, um valor orientador para o composto original é inapropriado e os dados sobre os metabólitos são inadequados não permitindo a derivação do valor. As autoridades devem considerar a possível presença de metabólitos mais tóxicos na água. A Comunidade Europeia (EC, 1998) não estabelece um valor orientador de propanil para a água de consumo humano, mas adota 0,1 µg/L para um agrotóxico individual e 0,5 µg/L para a soma dos agrotóxicos. A USEPA (2006) não estabelece valor de propanil na água para consumo humano. O Estado do Maine (2008) recomenda um valor máximo de exposição (MEG) de 35 µg/L. A Austrália (AG, 2004) recomenda um valor orientador de 0,1 µg/L de propanil na água potável, baseado no limite de detecção analítica ou na concentração máxima da substância que poderia ocorrer adotando-se boas práticas e, um valor de 500 µg/L para a proteção da saúde. A concentração máxima para uso recreacional é 1000 µg/L (Austrália, 2000). Na Nova Zelândia (2008) o valor máximo aceitável é 20 µg/L na água potável. Em 2008, a Comunidade Europeia (EC, 2008) decidiu que a substância não deveria ser incluída no anexo I da Diretiva 91/414/EEC e retirada das autorizações para produtos de proteção de plantas contendo a substância, com base na falta substancial de dados para avaliar o risco na exposição aguda e crônica de pássaros, o risco para artrópodes nãoalvo e risco para abelhas, em particular com relação ao metábolito 3,4-DCA. Referências bibliográficas Australian Guidelines for recreational water quality and aesthetics. 2000. Disponível em: http://www.mincos.gov.au/__data/assets/ pdf_file/0003/316128/wqg-ch5.pdf AG, Australian Government. Australian drinking water guidelines. 2004. Disponível em: http://www.nhmrc.gov.au/publications/ synopses/_files/adwg_11_06.pdf BRASIl. Portaria MS nº 518/2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_518_2004.pdf BRASIL. Resolução CONAMA nº 396/2008. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=562 EC, European Comission Health & Consumer Directorate. Review report for the active substance propanil. 2008. Disponível em: http://ec.europa.eu/food/plant/protection/evaluation/existactive/list_propanil.pdf OSU, Oregon State University. Pesticide Information Profiles: Propanil. 1996. Disponível em: http://extoxnet.orst.edu/pips/propanil. htm COSTA, LLF et al. Determinação de herbicidas usados no cultivo de arroz irrigado na região sul do Estado de Santa Catarina através 70 Revista ABES-SP da SPME-GC-ECD. Quim Nova, 31(1): 79-83, 2008. MAINE Department of Human Service. Maximum exposure guidelines (MEGs) for drinking water. 2008. Disponível em: http:// www.state.me.us/dhhs/eohp/wells/documents/megtable.pdf MARCHESAN, E et al. Rice herbicide monitoring in two Brazilian Rivers during the Rice growing season. Sci. Agri., 64(2): 131137, March/April 2007. MONTEIRO, RTR et al. Lixiviação e contaminação das águas do rio Corumbataí por herbicidas. Ouro Preto: Congresso Brasileiro da Ciência das Plantas Daninhas, 26. 2008. New Zealand, Minister of Health. Drinking-water Standards for New Zealand 2005. Disponível em: http://www.moh.govt.nz/moh. nsf/pagesmh/8534 USEPA. Propanil (CASRN 709-98-8). Disponível em: http://www.epa.gov/ncea/iris/subst/0186.htm USEPA. 2006 Edition of Drinking Water Standards and Health Advisories. Disponível em: http://www.epa.gov/waterscience/crite ria/drinking/dwstandards.pdf WHO. Propanil in Drinking-water. 2004. Disponível em: http://www.who.int/water_sanitation_health/dwq/chemicals/propanil.pdf WHO. Guidelines for drinking-water quality. 3th Edition. 2008. Disponível em: http://www.who.int/water_sanitation_health/dwq/ GDWAN4rev1and2.pdf 9 ALDICARBE CAS: 116-06-3 Aldicarbe é um inseticida, acaricida e nematicida, extremamente tóxico, da classe dos carbamatos. Utilizado no Brasil em culturas de batata, café, cana de açúcar e citrus, por aplicação direta no solo. Distribuição no ambiente Aldicarbe é moderadamente persistente no solo. Umidade e pH tem um impacto importante na velocidade de degradação do aldicarbe, que é muito solúvel em água e apresenta grande mobilidade no solo. Sua mobilidade é maior em solos arenosos e areno argilosos. Tem sido encontrado em águas de consumo em mais de 25 países e em 12 estados em concentrações que excederam o Nível de Contaminação Máximo Aceitável. A meia-vida do aldicarbe na água varia de 1 dia alguns meses. Em água de poço se degrada rapidamente e sua meia-vida é de 5 a 10 dias. Devido à sua rápida velocidade de degradação, os níveis na água superficial são bem menores dos que nas águas subterrâneas (EXTOXNET, 2008). Efeitos nos seres humanos Aldicarbe é um inibidor da acetilcolinesterase e pode produzir uma variedade de sintomas que vão de fraqueza, visão turva, dor de cabeça, náuseas, lacrimejamento, suor e tremores. Doses elevadas podem resultar em morte por paralisia do sistema respiratório. Existem muito poucas evidências de ocorrência de efeitos crônicos. É uma substância suspeita de agir sobre os sistemas endócrino, reprodutor e nervoso. Não há evidências de efeitos teratogênicos, mutagênicos e carcinogênicos (EXTOXNET, 2009). A USEPA estimou a DRf em 0,001 mg/kg.d com base em estudo agudo em humanos (38 homens e 9 mulheres) que receberam aldicarbe por via oral, em doses para os homens de 0, 0.01, 0.025, 0.05, 0.06, e 0.075 mg/kg, enquanto as mulheres receberam 0, 0.025, e 0.05 mg/kg. Um fator de incerteza de 10 foi aplicado pela variabilidade de res- posta entre a população humana e o efeito crítico foi suor, por inibição da enzima acetilcolinesterase. Parâmetro Índice de toxicidade Valor (mg/kg.d) Ano Base experimental (mg/kg.d) Fator de incerteza Fator modificador Efeito ou órgão crítico Espécie Estudo USEPA DRf 0,001 1993 NOAEL 10 1 suor humanos Rhone-Poulenc (1992) Legislação No Brasi, o valor máximo permitido (VMP) para consumo humano é de 10 µg/L, de 11 µg/L para água de dessedentação de animais e de 54,9 para água de irrigação (CONAMA, 2008). Os EUA, USEPA, estabelecem um valor para aldicarbe na água potável, o MCL (Maximum Contaminant Level) que é considerado o nível mais alto do contaminante em água para consumo, de 3 µg/L. E estabelecem também o MCLG ( Maximum Contaminant Level Goal – non enforceable health goal), um valor não obrigatório, de 1 µg/L, nível no qual nenhum efeito adverso para as pessoas poderá ocorrer. Adotam o DWEL (Drinking Water Equivalent Level) de 35 µg/L, uma concentração protetora de efeitos adverso, não carcinogênicos, de exposição por toda a vida, que assume que toda exposição ao contaminante é através da água. Adotam 7 µg/L como Lifetime HA (Lifetime Health Advisories), que não tem poder legal mas serve como um guia técnico para auxiliar os legis- Revista ABES-SP 71 ladores. O Lifetime HA é a concentração de uma substância química na água potável para a qual não é esperada a ocorrência de qualquer efeito adverso não carcinogênico, considerando-se uma exposição durante toda a vida, para um adulto de 70 kg que ingere 2 litros de água por dia. Adotam ainda o OneDay HÁ (10 µg/L) e o Ten-Day HÁ (10 µg/L), a concentração de um químico na água de consumo a qual não se espera que venha produzir nenhum efeito adverso não carcinogênico após 1 dia de exposição e 10 dias, respectivamente. Estes valores são designados para proteger uma criança de 10 kg que consome 1 litro de água por dia. No Estado de Wisconsin, adota-se o NR140 Public Health Standard, padrão obrigatório, de 10 µg/L. A OMS recomenda um valor orientador para o aldicarbe de 10 µg/L, o mesmo para aldicarbe sulfoxido e aldicarbe sulfona (WHO, 2008). A Austrália recomenda um valor orientador de 1 µg/L de aldicarbe, baseado no limite de detecção analítica ou na concentração máxima da substância que poderia ocorrer adotando-se boas práticas e, um valor de 1 µg/L para a proteção da saúde, considerando uma proporção de 10% da IDA atribuível somente ao consumo de água. A Nova Zelândia recomenda um valor máximo aceitável – MAV de 10 µg/L, baseado nos valores guias da OMS, mas considerando o peso corpóreo de 70 kg para adultos. A Comunidade Europeia não estabelece um valor orientador para aldicarbe, mas adota 0,1 µg/L para um agrotóxico individual e 0,5 µg/L para a soma dos agrotóxicos. No Canadá, a concentração máxima aceitável (MAC) para o aldicarbe é de 9 µg/L, valor aprovado em 1994 (Canadian Drinking WaterGuidelines, 2008). 10 CARBOFURANO CAS: 1563-66-2 Carbofurano é um inseticida, acaricida, nematicida e cupinicida, extremamente tóxico (classe toxicológica I), da classe dos carbamatos. Utilizado no Brasil em culturas de algodão, amendoim, arroz, banana, batata, café, cana-de-açúcar, cenoura, feijão, fumo, milho, repolho, tomate e trigo, por aplicação direta no solo. Aplicação em sementes de algodão, arroz, feijão, milho e trigo (ANVISA, SIA, 2009). Distribuição no ambiente Carbofurano é solúvel na água e é moderadamente persistente no solo. Sua meia-vida é de 30 a 120 dias. No solo é degradado por hidrólise química e processos microbiológicos e a hidrólise é mais rápida em solos alcalinos. Carbofurano se degrada com a luz e apresenta um potencial elevado de contaminação de águas subterrâneas. Na água é sujeito a degradação por hidrólise química e sob condições alcalinas. Carbofurano não é volátil a partir da água, e não adsorve em sedimento. Efeitos nos seres humanos Toxicidade Aguda: Carbofurano é altamente tóxico por inalação e ingestão, e moderadamente tóxico por absorção dérmica. A inibição da enzima acetilcolinesterase é de curta duração e reversível. Sintomas de contaminação por carbofuranos incluem: náuseas, vômito, cólicas abdominais, salivação intensa, suor, fraqueza, desequilíbrio, visão turva, dificuldade de respirar, aumento da pressão arterial e incontinência urinária. Morte em decorrência de elevada exposição ocorre por falência do sistema respiratório. A LD50 oral em ratos é de 5 a 13 mg/kg, 2 mg/kg em camundongos,19 mg/kg em cães. A LC50 por inalação em cobaias é de 0.043 a 0.053 mg/L (EXTOXNET, 2009). Toxicidade Crônica: Doses elevadas em ratos, por dois anos, produziram diminuição do peso corpóreo. Efeitos das exposições prolongadas podem ser semelhantes aos da exposição aguda. Efeitos reprodutivos e teratogênicos: Improvável de ser um tóxico do sistema reprodutivo humano. Não é teratogênico. Não é uma substância mutagênica nem carcinogênica (EXTOXNET, 2009). A USEPA estimou a DRf em 0,005 mg/kg.d com base em estudo crônico em cães que receberam carbofurano por via oral, nas doses 0.25, 0.50, e 12.5 mg/kg/dia, por um ano. Um fator de incerteza de 100 foi aplicado pela variabilidade de resposta entre a população humana e a extrapolação de animais para o homem, e o efeito crítico foi inibição da enzima acetilcolinesterase. Observou-se, também, efeitos sobre o aparelho reprodutor (testiculares) nos machos e (uterinos), nas fêmeas, na dose de 12,5 mg/kg/dia. A OMS adotou a DRf estimada pela JMPR (JOINT MEETING ON PESTICIDES RESIDUES), em 1996, para derivar o valor orientador de 7 µg/L. 72 Revista ABES-SP Parâmetro Índice de toxicidade Valor (mg/kg.d) Ano Duração do estudo/Via Base experimental (mg/kg.d) Fator de incerteza Fator modificador Efeito ou órgão crítico Espécie Estudo USEPA DRf 0,005 1987 crônico orall WHO IDT 0,0022 1998 crônico oral NOAEL NOAEL 100 100 1 1 Inibição da Acetilcolinesterase cães cães FMC CORP., JMPR, 1983 1996 Legislação No Brasil, o valor máximo permitido (VMP) para consumo humano é de 7 µg/L, de 45 µg/L para água de dessedentação de animais e de 30 para água de recreação (CONAMA, 2008). Os EUA (USEPA) estabelecem um valor para carbofurano na água potável, o MCL (Maximum Contaminant Level) que é considerado o nível mais alto do contaminante em água para consumo, de 40 µg/L. E estabelecem também o MCLG (Maximum Contaminant Level Goal – non enforceable health goal), um valor não obrigatório, de 40 µg/L, nível no qual nenhum efeito adverso poderá ocorrer. No Estado de Wisconsin, adota-se o NR140 Public Health Standard, padrão obrigatório, de 40 µg/L, e o MCL de 40 µg/L . A Austrália recomenda um valor orientador de 5 µg/L de carbofurano, baseado no limite de detecção analítica ou na concentração máxima da substância que poderia ocorrer adotando-se boas práticas e, um valor de 10 µg/L para a proteção da saúde, considerando uma proporção de 10% da IDA atribuível somente ao consumo de água. A Nova Zelândia recomenda um valor máximo aceitável – MAC de 8 µg/L, baseado nos valores guias da OMS, mas considerando o peso corpóreo de 70 kg para adultos. A OMS recomenda um valor orientador provisório para o carbofurano de 7µg/L, considerando que existem evidências de perigo, mas as informações disponíveis sobre efeitos a saúde são limitadas (WHO, 2008). A Comunidade Europeia adota 0,1 µg/L para um agrotóxico individual e 0,5 µg/L para a soma dos agrotóxicos. No Canadá, a concentração máxima aceitável (MAC) para o carbofurano é de 90 µg/L, valor aprovado em 1991 e reafirmado em 2005 (Canadian Drinking WaterGuidelines, 2008). 11 CLORPIRIFÓS CAS: 2921-88-2 O clorpirifós é usado como acaricida, formicida, inseticida, de classe toxicológica II, altamente tóxico. No Brasil, é usado nas culturas de algodão, batata, café, cevada, citros, feijão, maçã, milho, pastagens, soja, sorgo, tomate e trigo. Aplicação localizada na cultura da banana (saco para proteção do cacho), aplicação no solo nas culturas de batata e milho. Pode ser também usado como preservante de madeira e no controle de formigas, apenas na forma de isca granulada, para uso não agrícola (SIA, ANVISA, 2009). Distribuição no ambiente Clorpirifós é moderadamente persistente no solo, com uma meia-vida entre 60 e 120 dias, podendo variar entre duas semanas e 1 ano. Adsorve fortemente nas partículas do solo e não é rapidamente solúvel na água, sendo considerado, portanto, imóvel no solo e a contaminação do lençol freático é improvável. TCP, seu principal metabólito, adsorve fracamente às partículas do solo e tem mobilidade e persistência moderadas ( EXTOXNET, 2009). A concentração e persistência na água varia em função do tipo de formulação. Por exemplo, um grande aumento das concentrações ocorre quando concentrações emulsificávies ou em pós úmidos são liberadas na água. Como o agrotóxico adere ao sedimento e matéria orgânica suspensa, a concentração diminui rapidamente. Clorpirifós é instável na água e a velocidade na qual é hidrolizado aumenta com a temperatura, diminuindo de 2,5 a 3,0 vezes para cada 10ºC de queda da temperatura. A velocidade de hidrólise é constante em pH ácido a neutro, mas aumenta em águas alcalinas. Em águas a um ph de 7.0 e 25ºC observa-se uma meia-vida de 35 a 78 dias. Efeitos nos seres humanos Clorpirifós afeta o sistema nervoso através da inibição da enzima acetilcolinesterase, necessária na condução e propagação do impulso nervoso. É suspeito de agir sobre os sistemas endócrino, reprodutor e nervoso. Exposição prolongada ou crônica pode resultar em efeitos semelhantes aos da exposição aguda, como déficits de memória e concentração, desorientação, depressão severa, irritabilidade, Revista ABES-SP 73 confusão, dor de cabeça, dificuldades de fala, retardo no tempo de reação, enjôos, tonteira e insônia. Clorpirifos não é considerado uma substância teratogênica, mutagênica ou carcinogênica. A USEPA estimou a DRf em 0,003 mg/kg.d com base em estudo em humanos que receberam clorpirifós por via oral. Dezesseis voluntários (4/ dose) receberam clorpirifos por 20 dias, nas doses de 0, 0.014, 0.03 e 0.10 mg/kg/dia. O efeito crítico observado foi a inibição da enzima acetilcolinesterase. O estudo foi considerado limitado pelo número de apenas 4 voluntários por dose, e foi incluído na categoria “médio para baixo” num ranking de confiança. A ATSDR propõe um MRL (Minimum Risk Level) de 0,001 mg/kg/dia, derivado de um estudo crônico em ratos. O MRL é estimado da mesma forma que a Dose de Referência. Parâmetro USEPA ATSDR Índice de toxicidade DRf MRL Valor (mg/kg.d) 0,003 0,001 Ano 1988 1997 Duração do estudo Subcrônico Crônico/ /Via /Oral Oral Base experimental (mg/kg.d) NOAEL NOAEL Fator de incerteza 10 100 Fator modificador 1 1 Efeito ou órgão crítico Inibição da Acetilcolinesterse humanos rato Espécie Estudo Dow McCollister (1974) Chemical (1972) Legislação No Brasil o valor máximo permitido (VMP) para consumo humano é de 30 µg/L, de 24µg/L para água de dessedentação de animais. (CONAMA, 2008). Os EUA não estabelecem valor para clorpirifós na água potável, mas adotam 2 µg/L de clorpirifós como Lifetime HA (Lifetime Health Advisories), que não tem poder legal mas serve como um guia técnico para auxiliar os legisladores. O Lifetime HA é a concentração de uma substância química na água potável para a qual não é esperado que cause qualquer efeito adverso não carcinogênico na exposição durante toda a vida, e é baseado na exposição de um adulto que pesa 70 kg e ingere 2 litros de água por dia. No Estado de Wisconsin, o Lifetime HA de 2 µg /L também é recomendado para a água subterrânea e serve para decisões de remedição. Adotam o DWEL (Drinking Water Equivalent Level) de 10 µg/L, uma concentração protetora de efeitos adverso, não carcinogênicos, de exposição por toda a vida, que assume que toda exposição ao contaminante é através da água. A OMS recomenda um valor orientador provisório para o clorpirifós de 30 µg/L, considerando que existem evidências de perigo, mas as informações disponíveis sobre efeitos a saúde são limitadas (WHO, 2008). A Austrália recomenda um valor orientador para saúde humana de 10 µg/L de clorpirifós, baseado na Ingesta Diária Aceitável (IDA). Em 2008 a Austrália propôs um valor gatilho, sem resposta subletal, de 0,005 µg/L, 0,009 µg/L e 0,04 µg/L de clorpirifós para a proteção de 99, 95 e 90% dos organismos que vivem no Parque Marinho da Grande Barreira de Corais (Austrália, 2008). A Nova Zelândia (2005) recomenda um valor máximo aceitável – MAC de 40 µg/L, baseado nos valores guias da OMS, mas considerando o peso corpóreo de 70 kg para adultos. A Comunidade Europeia adota o valor limite de 0,1 µg/L para um agrotóxico individual e 0,5 µg/L para a soma dos agrotóxicos. 12 DIQUATE CAS: 85-00-7 Diquate é um agente de ação rápida, não seletiva e regulador do crescimento da planta. É herbicida de classificação toxicológica II (EPA), moderadamente tóxico, utilizado nas culturas de batata e cana de açúcar. Utilizado como herbicida aquático. Distribuição no ambiente Diquate é altamente persistente com meia-vida superior a 1000 dias. Apresenta um percentual elevado de adsorção em matéria orgânica do solo e argila. Embora seja solúvel em água, sua elevada capacidade de adsorção no solo sugere que ele não seja lixiviado através do solo. Trabalhos de campo e testes laboratoriais mostram que diquate geralmente permanece nas camadas superiores do solo por longos períodos de tempo após sua aplicação (EXTOXNET, 2009). Diquate se liga a partículas do solo, permanecendo biologicamente inativo na superfície da água. Uma vez aplicado na superfície da água, rapidamente desaparece por se ligar a partículas em suspensão na água. Efeitos nos seres humanos Toxicidade aguda: Diquate é moderadamente tóxico por ingestão, com DL50 de 120 mg/kg em ratos, 233 mg/kg camundongos, 188 mg/kg coelhos, 74 Revista ABES-SP e 187 mg/kg cobaias e cães. As vacas parecem ser particularmente sensíveis com DL50 de 30 a 56 mg/ kg. Ingestão de doses suficientemente altas podem causar irritação severa da boca, garganta, esôfago e estômago, seguida de náusea, vômitos e diarreia, desidratação severa, alteração do equilíbrio dos fluidos corporais, desconforto gastrointestinal, dores no peito, falência renal e hepatotoxicidade. Doses muito elevadas causam convulsões e tremores. Toxicidade crônica: Doses repetidas ou prolongado contato dérmico podem resultar em inflamação da pele. Nas doses elevadas efeitos sistêmicos podem aparecer em outras partes do corpo, incluindo dano renal. A exposição crônica pode danificar a pele aumentando a permeabilidade para a introdução de outras substâncias. Diquate não é uma substância com ação sobre o sistema reprodutor, não é teratogênica e não há evidências de ação mutagênica e carcinogênica em humanos (EXTOXNET, 2009). A USEPA estimou a DRf em 0,0022 mg/kg.d com base em estudo crônico ratos que receberam diquate por via oral, em doses de 0, 5, l5, 75, or 375 ppm de diquate por 2 anos. Um fator de incerteza de 100 foi aplicado pela variabilidade de resposta entre a população humana e para a extrapolação de dados de animais para humanos, e o efeito crítico foi opacidade das lentes/catarata. Parâmetro USEPA Índice de toxicidade DRf Valor (mg/kg.d) 0,0022 Ano 1995 Duração do estudo/Via Crônico/Oral Base experimental (mg/kg.d) NOAEL Fator de incerteza 100 Fator modificador 1 Efeito ou órgão crítico Opacidade das lentes/ catarata Espécie ratos Estudo Chevron Chemical, 1985 Legislação Os EUA estabelecem um valor para diquate na água potável, o MCL (Maximum Contaminant Level) que é considerado o nível mais alto do contaminante em água para consumo, de 20 µg/L. E estabelecem também o MCLG ( Maximum Contaminant Level Goal – non enforceable health goal), um valor não obrigatório, de 20 µg/L, nível no qual nenhum efeito adverso para as pessoas poderá ocorrer. Adotam o DWEL (Drinking Water Equivalent Level) de 20 µg/L, uma concentração protetora de efeitos adverso, não carcinogênicos, de exposição por toda a vida, que assume que toda exposição ao contaminante é através da água. No Estado de Wisconsin, adota-se o NR809/ MCL Public Health Standard, padrão obrigatório, de 20 µg/L. A Austrália recomenda um valor orientador de 0,5 µg/L de diquate, baseado no limite de detecção analítica ou na concentração máxima da substância que poderia ocorrer adotando-se boas práticas e, um valor de 0,5 µg/L para a proteção da saúde, considerando uma proporção de 10% da IDA atribuível somente ao consumo de água. A Comunidade Europeia não estabelece um valor orientador para diquate, mas adota 0,1 µg/L para um agrotóxico individual e 0,5 µg/L para a soma dos agrotóxicos. No Canadá, a concentração máxima aceitável (MAC) para o diquate é de 70 µg/L, valor aprovado em 1985 e reafirmado em 2005 (Canadian Drinking WaterGuidelines, 2008). A OMS não tem valor estabelecido para o diquate, considerando que é raramente encontrado em água de consumo humano, apesar de ser utilizado como herbicida aquático (WHO, 2008). 13 AZINFOS-METÍLICO CAS: 86-50-0 Azinfos-metílico é um inseticida de amplo espectro, da classe dos organofosforados, altamente persistente, e é considerado um produto de uso restrito (RUP - Restricted Use Pesticide) nos Estados Unidos, só pode ser comprado por aplicadores certificados. É não sistêmico, o que significa que não é transportado de uma parte da planta para outra. É usado para aplicação foliar em ampla variedade de frutas, vegetais, tabaco, rizicultura (EXTOXNET, 2008). Distribuição no ambiente A persistência no solo é bastante variável, mas geralmente baixa. A meia-vida num solo argiloso é de 5 dias, num solo não estéril em presença de oxigênio de 21 dias, e na ausência de oxigênio, de 68 dias. Azinfos-metílico é altamente imóvel no solo pela sua forte adsorção à partículas do solo e baixa solubilidade em águas. Apresenta baixo potencial de lixiviação e de contaminação do lençol freático. Azinfos-metílico é um dos 118 compostos Revista ABES-SP 75 orgânicos que o estado da Flórida determinou que fossem monitorados. Biodegradação e evaporação são as rotas primárias de eliminação do solo (EXTOXNET, 2009). Em geral, organofosforados são dissipados rapidamente da água. Em poços, ele está sujeito à degradação pela luz do sol e por microorganismos, com uma meia-vida de 2 dias. Volatilização a partir da água é improvável e a hidrólise química é importante em pH alcalino, e tem uma tendência de baixa a média de adsorver ao sedimento ( EXTOXNET, 2009). Efeitos nos seres humanos Azinfos-metílico é um dos organofosforados mais tóxicos, altamente tóxico por via inalatória, dérmica, oral e ocular. Como outros organofosforados é inibidor da enzima acetilcolinesterase, essencial ao funcionamento do sistema nervoso. Indivíduos com histórico de função pulmonar reduzida, desordens convulsivas, ou ou exposição recente a outros inibidores da colinesterase estão sob um alto risco se expostos a azynfos-metílico. Em humanos, exposições por ingestão acima de 1.5 mg/dia podem causar envenenamento severo com sintomas como salivação, perda de visão, suor excessivo, dor estomacal, vômito, diarreia, inconsciência e morte. Não há evidências de efeitos, reprodutivos, teratogênicos e mutagênicos. Os dados de efeitos carcinogênicos são inconclusivos. A USEPA, OPP-RfD estimou a DRf para o azynfos-metílico em 0,0015 mg/kg.d com base em estudo crônico em cães. O efeito crítico observado foi a inibição da enzima Acetilcolinesterase. Parâmetro USEPA Índice de toxicidade DRf Valor (mg/kg.d) 0,0015 Ano 1986 Duração do estudo/Via Crônico/Oral Base experimental (mg/kg.d) NOAEL (0,15 mg/kg/dia) Fator de incerteza 100 Fator modificador 1 Efeito ou órgão crítico Inibição da Acetilcolinesterase Espécie cães Estudo 1986 Legislação A Austrália recomenda um valor orientador de 2 µg/L de azynfos-metílico, baseado no limite de detecção analítica ou na concentração máxima da substância que poderia ocorrer adotando-se boas práticas e, um valor de 3 µg/L para a proteção da saúde, considerando uma fração de 10% da IDA atribuível somente ao consumo de água (Austrália, 2008). No Canadá, a concentração máxima aceitável (MAC) para o azynfos-metílico é de 20 µg/L, valor aprovado em 1989 e reafirmado em 2005 (Canadian Drinking WaterGuidelines, 2008). A Comunidade Europeia adota o valor limite de 0,1 µg/L para um agrotóxico individual e 0,5 µg/L para a soma dos agrotóxicos. 14 PARAQUATE CAS: 1910-42-5 Paraquate é um composto altamente tóxico, de classe toxicológica I (EPA). Paraquate é considerado um produto de uso restrito (RUP - Restricted Use Pesticide) nos Estados Unidos e só pode ser comprado por aplicadores certificados (EXTOXNET, 2008). É um composto quaternário de amônio amplamente usado como herbicida de contato, não seletivo, usado no controle de ervas daninhas anuais e perenes em uma grande variedade de cultivos. Age para inibir a fotossíntese quando aplicado em folhagens sendo usados como agente dessecantes e desfoliantes. Distribuição no ambiente Paraquate é altamente persistente no solo, com meia-vida de superiores a 1000 dias. Luz ultravioleta, luz do sol e microorganismos podem degradar paraquate em produtos menos tóxicos. A forte afinidade do paraquate por partículas do solo limita a sua disponibilidade para plantas, minhocas e microorganismos. Os resíduos ligados podem permanecer indefinidamente e podem ser transportados por escoamento para o sedimento. Paraquate não tem mobilidade significativa na maioria dos solos, e portanto não apresenta um risco alto para as águas subterrâneas. (EXTOXNET, 2009). Paraquate fica ligado ao sedimento suspenso ou precipitado em ambiente aquático, e pode ser mais altamente persistente nesta situação, que no solo, devido à limitada disponibilidade de oxigênio (EXTOXNET, 2009). Efeitos nos seres humanos Toxicidade aguda: Paraquate é altamente tóxico pela via oral, com DL50 de 110 a150 mg/kg em ratos, 50 mg/kg em macacos, 48 mg/kg em gatos, e 50 a 70 mg/kg em vacas. Os efeitos tóxicos são devidos à ação do cátion. The dermal LD50 in rabbits is 236 to 325 mg/kg, indicating moderate toxicity by this route [58,87]. Efeitos de exposições altas 76 Revista ABES-SP incluem excitabilidade e congestão pulmonar, que em alguns casos podem levar a convulsões, descoordenação e morte por falência respiratória. Quando ingerido, podem ocorrer queimadura da boca e garganta, irritação gastro intestinal, dor abdominal, perda de apetite, náusea, vômito e diarreia. Outros efeitos são: sede, respiração curta, taquicardia, falência renal, dano hepático. Alguns efeitos podem aparecer somente dias após a exposição e pessoas com problemas respiratórios estão sob maior risco. Some symptoms may not occur until days after exposure. Muitos casos de morte foram relatados em humanos e a DL50 em humanos é de 35 mg/kg. Toxicidade crônica Exposições repetidas podem causar irritação da pele, sensibilização e ulceração de contato. Em estudos em animais não foram observados efeitos após um ano de exposição a doses de 1.25 mg/kg/ dia. Em cães, entretanto, problemas pulmonares se manifestaram dois anos depois, em altas doses (acima de 34 mg/kg/dia). Em um estudo com 30 trabalhadores pulverizadores, por períodos de 12 semanas, aproximadamente metade deles teve irritação dos olhos e garganta. De 296 aplicadores com exposição dérmica alta e prolongada, 55 apresentaram danos nas unhas (descoloração, deformidades e perda das unhas) (EXTOXNET, 2008). É improvável que paraquate cause efeitos reprodutivos e teratogênico nas doses em que é encontrado. Tem mostrado ação mutagênica em microorganismos e em cultura de células, mas não está claro em que nível de exposição são produzidos estes efeitos. As evidências quanto à carcinogenicidade são inconclusivas (EXTOXNET, 2008). Toxicidade em órgão alvo: Paraquate afeta os pulmões, coração, fígado, rins, córneas, glândula adrenal, pele e sistema digestivo (EXTOXNET, 2008). A USEPA estimou a DRf em 0,0045 mg/kg.d com base em estudo cães (beagles) que receberam paraquate, por via oral, durante 52 semanas, paraquate nas doses 0, 0.45, 0.93, e 1.51 mg/kg/dia. O efeito crítico observado foi pneumonite crônica (alveolite) nas doses intermediária e alta. Houve aumento significativo no peso dos pulmões. There were significant increases in the group mean lung weights. Portanto, os NOEL e LEL para toxicidade sistêmica foram de 0.45 e 0.93 mg/kg/dia. Parâmetro Índice de toxicidade Valor (mg/kg.d) Ano Duração do estudo/Via Base experimental (mg/kg.d) Fator de incerteza Fator modificador Efeito ou órgão crítico Espécie Estudo USEPA DRf 0,0045 1991 Crônico/Oral NOEL (0,45 mg/kg/dia) 100 1 pneumonite cães Chevron Chemical Company (1983) Legislação Os EUA não estabelecem valor para paraquate na água potável, mas adotam 30 µg/L de paraquate como Lifetime HA (Lifetime Health Advisories), que não tem poder legal, mas serve como um guia técnico para auxiliar os legisladores. O Lifetime HA é a concentração de uma substância química na água potável para a qual não é esperado que cause qualquer efeito adverso não carcinogênico na exposição durante toda a vida, e é baseado na exposição de um adulto que pesa 70 kg e ingere 2 litros de água por dia. Adotam o DWEL (Drinking Water Equivalent Level) de 200 µg/L, uma concentração protetora de efeitos adverso, não carcinogênicos, de exposição por toda a vida, que assume que toda exposição ao contaminante é através da água. Adotam ainda o One-Day HA (100 µg/L) e o Ten-Day HA (100 µg/L), a concentração de um químico na água de consumo a qual não se espera que venha produzir nenhum efeito adverso não carcinogênico após 01 dia de exposição e 10 dias, respectivamente. Estes valores são designados para proteger uma criança de 10 kg que consome 1 litro de água por dia. A Austrália recomenda um valor orientador de 1 µg/L de paraquate, baseado no limite de detecção analítica ou na concentração máxima da substância que poderia ocorrer adotando-se boas práticas e, um valor de 30 µg/L para a proteção da saúde, considerando uma proporção de 10% da IDA atribuível somente ao consumo de água. No Canadá, a concentração máxima aceitável (MAC) para o paraquate é de 10 µg/L, valor aprovado em 1986 e reafirmado em 2005 (Canadian Drinking Water Guidelines, 2008). A Comunidade Europeia adota o valor limite de 0,1 µg/L para um agrotóxico individual e 0,5 µg/L para a soma dos agrotóxicos. Revista ABES-SP 77 Referências bibliográficas CONAMA, Resolução 396, 2008. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=562 USEPA. 2006 Edition of Drinking Water Standards and Health Advisories. Disponível em: http://www.epa.gov/waterscience/crite ria/drinking/dwstandards.pdf Water Quality Guidelines for the Great Barrier Reef Marine Park Authority. Australia, 2008 (Draft). Disponível em: http://www. gbrmpa.gov.au/__data/assets/pdf_file/0016/33802/WaterQualityGuidelinefortheGBR. pdf Wiscosin Department of Naural Resources: Drinking Water & Groundwater Quality Standards/Advisory Levels. 2009. 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Disponível em: http://extoxnet.orst.edu/pips/aldicarb.htm USEPA, 2009, OPP-RfD (Office of Pesticide Programs, National Pesticide Information Center), 1997. Disponível em: http://npic. orst.edu/tracking.htm 78 Revista ABES-SP Anotações Revista ABES-SP 79 80 Revista ABES-SP