Circular 08-2012
Transcrição
Diadema (SP), 23 de novembro de 2012. CIRCULAR Nº. 08/2012 CF-e-SAT (CUPOM FISCAL ELETRÔNICO) Prezado Cliente, Em substituição ao Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio do Decreto 56.587/2010, inseriu ao Regulamento do ICMS-RICMS/SP, autorizada pelo Ajuste SINIEF 11/2010, com o objetivo de documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes, o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT modelo 59, o qual detalhamos as principais características e abrangência: O que é o projeto SAT-CF-e? Documento fiscal de existência digital, armazenado em meio eletrônico e emitido por Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT, mediante assinatura gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma garantir sua validade jurídica. O que é o equipamento SAT? É um módulo composto de hardware e software embarcado, que deverá gerar, autenticar, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT e transmiti-lo periodicamente à Secretaria da Fazenda via internet. O SAT não possui impressora a ele integrado. O que é Certificado Digital? O Certificado Digital é uma tecnologia que permite assinar documentos eletrônicos com a mesma validade jurídica encontrada em reconhecimento de firmas, além disso, a tecnologia empregada protege o contribuinte e a Secretaria da Fazenda, pois garante a autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos emitidos pelo equipamento SAT. Para o SAT haverá Certificado Digital próprio para o equipamento, não sendo aceito o e-CNPJ ou e-CPF. A Secretaria da Fazenda oferecerá gratuitamente um modelo, porém, o contribuinte poderá adquirir outro junto às autoridades certificadoras, seguindo o padrão ICP-Brasil. Além do equipamento SAT, o que mais é necessário possuir no estabelecimento comercial? -Equipamento de processamento de dados com porta USB; -Aplicativo Comercial compatível com utilização do equipamento SAT; Rua Topázio, Nº 14 – Centro – Diadema – SP – CEP: 09920-600 Fone/Fax: (11) 4043-8440/4043-8441 – [email protected] -Rede local com acesso à Internet; -Impressora comum (que poderá ser compartilhada com vários equipamentos SAT) Documentos substituídos O Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, será utilizado para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, de forma a substituir os seguintes documentos: a)Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal –ECF b)Nota fiscal de Venda a Consumidor,modelo 2 Obrigatoriedade 1)Para contribuintes obrigados à emissão do cupom fiscal, -A partir da data de inscrição na Secretaria da Fazenda, a partir de 01/07/2013; 2)Em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor,modelo 2: -A partir de 01/01/2014, para contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 100.000 no ano calendário 2013. -A partir de 01/01/2015, para contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80.000 no ano calendário 2014. -A partir de 01/01/2016, para contribuintes com receita maior ou igual a r$ 60.000 no ano calendário 2015. A partir de 2016, no primeiro dia do ano subseqüente ao que o contribuinte obter receita maior ou igual a R$ 60.000 3)Para os contribuintes já inscritos na Secretaria da Fazenda,até 30/06/2013: a)Em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF;a partir de 01/07/2013 não serão concedidas novas autorizações para uso de ECF. b)Será vedada a utilização de ECF com mais de cinco(05) anos da data da primeira lacração, caso em que o contribuinte deverá providenciar a cessação de uso do ECF. c)Até que todos os equipamentos ECF sejam substituídos pelo SAT, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento os dois tipos de equipamentos. Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos a disposição através dos contatos: Ailton (Ramal 210) – Mauricio (Ramal 211) – Joyce (Ramal 230) Janete (Ramal 235) Rua Topázio, Nº 14 – Centro – Diadema – SP – CEP: 09920-600 Fone/Fax: (11) 4043-8440/4043-8441 – [email protected]
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