Circular 08-2012

Transcrição

Circular 08-2012
Diadema (SP), 23 de novembro de 2012.
CIRCULAR Nº. 08/2012
CF-e-SAT (CUPOM FISCAL ELETRÔNICO)
Prezado Cliente,
Em substituição ao Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
(ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo, por meio do Decreto 56.587/2010, inseriu ao Regulamento do
ICMS-RICMS/SP, autorizada pelo Ajuste SINIEF 11/2010, com o objetivo de
documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes,
o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT modelo 59, o qual detalhamos as principais
características e abrangência:
O que é o projeto SAT-CF-e?
Documento fiscal de existência digital, armazenado em meio eletrônico e emitido por
Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT, mediante
assinatura gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma
garantir sua validade jurídica.
O que é o equipamento SAT?
É um módulo composto de hardware e software embarcado, que deverá gerar,
autenticar, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT e
transmiti-lo periodicamente à Secretaria da Fazenda via internet. O SAT não possui
impressora a ele integrado.
O que é Certificado Digital?
O Certificado Digital é uma tecnologia que permite assinar documentos eletrônicos
com a mesma validade jurídica encontrada em reconhecimento de firmas, além disso,
a tecnologia empregada protege o contribuinte e a Secretaria da Fazenda, pois garante
a autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos emitidos pelo equipamento
SAT.
Para o SAT haverá Certificado Digital próprio para o equipamento, não sendo aceito o
e-CNPJ ou e-CPF. A Secretaria da Fazenda oferecerá gratuitamente um modelo,
porém, o contribuinte poderá adquirir outro junto às autoridades certificadoras,
seguindo o padrão ICP-Brasil.
Além do equipamento SAT, o que mais é necessário possuir no estabelecimento
comercial?
-Equipamento de processamento de dados com porta USB;
-Aplicativo Comercial compatível com utilização do equipamento SAT;
Rua Topázio, Nº 14 – Centro – Diadema – SP – CEP: 09920-600
Fone/Fax: (11) 4043-8440/4043-8441 – [email protected]
-Rede local com acesso à Internet;
-Impressora comum (que poderá ser compartilhada com vários equipamentos SAT)
Documentos substituídos
O Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, será utilizado para identificar a
ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, de forma a substituir
os seguintes documentos:
a)Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal –ECF
b)Nota fiscal de Venda a Consumidor,modelo 2
Obrigatoriedade
1)Para contribuintes obrigados à emissão do cupom fiscal,
-A partir da data de inscrição na Secretaria da Fazenda, a partir de 01/07/2013;
2)Em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor,modelo 2:
-A partir de 01/01/2014, para contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$
100.000 no ano calendário 2013.
-A partir de 01/01/2015, para contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$
80.000 no ano calendário 2014.
-A partir de 01/01/2016, para contribuintes com receita maior ou igual a r$ 60.000
no ano calendário 2015.
A partir de 2016, no primeiro dia do ano subseqüente ao que o contribuinte obter
receita maior ou igual a R$ 60.000
3)Para os contribuintes já inscritos na Secretaria da Fazenda,até 30/06/2013:
a)Em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF;a partir de 01/07/2013 não
serão concedidas novas autorizações para uso de ECF.
b)Será vedada a utilização de ECF com mais de cinco(05) anos da data da primeira
lacração, caso em que o contribuinte deverá providenciar a cessação de uso do ECF.
c)Até que todos os equipamentos ECF sejam substituídos pelo SAT, poderão ser
utilizados, no mesmo estabelecimento os dois tipos de equipamentos.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos a disposição através dos contatos:
Ailton (Ramal 210) – Mauricio (Ramal 211) – Joyce (Ramal 230)
Janete (Ramal 235)
Rua Topázio, Nº 14 – Centro – Diadema – SP – CEP: 09920-600
Fone/Fax: (11) 4043-8440/4043-8441 – [email protected]

Documentos relacionados

ECF - Nota Fiscal Paulista

ECF - Nota Fiscal Paulista CPF/CNPJ do consumidor no cupom fiscal; 2. É necessária a geração e transmissão das informações de todos os cupons emitidos, mensalmente, para a Secretaria da Fazenda. Para isso, o contribuinte ter...

Leia mais

Portaria CAT Portaria CAT 52

Portaria CAT Portaria CAT 52 Para aprimorar o sistema Escrita Fiscal, foi criada a funcionalidade Portaria CAT 52, 52 que permite ao contribuinte fazer zer a importação dos dados de Cupons Fiscais e Reduções Z dos arquivos mag...

Leia mais

Sistema Autenticados e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos

Sistema Autenticados e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos 8. Como o equipamento SAT funciona? O equipamento SAT: • Será interligado com qualquer equipamento de processamento de dados padrão de mercado que possua um AC (Aplicativo Comercial) instalado, ad...

Leia mais

Cartilha DIMEP D-SAT

Cartilha DIMEP D-SAT • Redução do custo de aquisição dos equipamentos, o D-SAT custa bem menos que as soluções baseadas no ECF; • Redução do custo de manutenção e aquisição de impressoras, uma vez que sua empresa poder...

Leia mais