governo do estado da bahia secretaria de infraestrutura
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. EDITAL DE CONCORRÊNCIA AGERBA N.º 01/2014 Concessão do serviço público de transporte hidroviário de navegação marítima interior na Travessia Marítima Salvador/Itaparica – TMSI, compreendendo o transporte de passageiros e veículos na Linha 1000 SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA (TMBDTerminal Marítimo de Bom Despacho), constituindo o sistema FERRY BOAT Processo nº. 0901130131015 1 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ÍNDICE 1 Resumo das Informações Gerais 03 2 Definições 06 3 Objetivo 10 4 Acesso à informação 10 5 Pedido de esclarecimento 11 6 Impugnação ao Edital 12 7 Condições de Participação 12 8 Requisitos de Participação 14 9 Representantes das licitantes 16 10 Proposta de Preço 16 11 Documentos de Habilitação/Qualificação 18 12 Procedimento 21 13 Disposições Gerais 24 13 Anexos 27 Processo nº. 0901130131015 2 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. RESUMO DAS INFORMAÇÕES GERAIS REGÊNCIA LEGAL Leis federais n° 8.987/95, n° 9.074/95, n°7.652/88, nº 8.666/93; Leis Estaduais nº 9.433/2005 e12.044/2011,Decreto Estadual nº 13.168/2011; e Resoluções AGERBA nº 18/2013, nº 19/2013, nº 20/2013, nº 21/2013, nº 22/2013 e nº 23/2013, todas datadas de 14 de agosto de 2013. Legislação Complementar: Leis Estaduais nº 9.013/2004 e nº 12.575/2012; e Decreto Estadual nº 14.108 de 27 de agosto de 2012. ENTIDADE PROMOTORA DA LICITAÇÃO Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da BahiaAGERBA, entidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia-SEINFRA. MODALIDADE Processo Administrativo 0901130131015 CONCORRÊNCA PÚBLICA 01/2014 n° OBJETO Concessão do serviço público de transporte hidroviário de navegação marítima interior na Travessia Marítima Salvador/Itaparica – TMSI, compreendendo o transporte de passageiros e veículos na Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho), constituindo o sistema FERRY BOAT. TIPO DE LICITAÇÃO: Maior valor da outorga – art. 15, II, da Lei 8.987/95 LOCAL, DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇO 4ª Avenida, nº 435, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador/Bahia Data: 19.02.2014 Horário: 10:00 PRAZO DA CONCESSÃO CAPITAL SOCIAL MINIMO EXIGIDO 25 anos R$ 50.000.000,00 LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL Responsável: Patrícia Silveira de Queiroz Email: comissã[email protected] Endereço 4ª AVENIDA, Nº 435, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, SALVADOR/BAHIA Telefones Horário 08:30 às 12:00 13:00 às 17:30. e Dias Fax 2ª a 6ª feira (71) 3115-4888 (71) 3115-4888 Processo nº. 0901130131015 (71) 31154843 3 Concorrência Públic01/2014 DE GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. SEÇÃO I - INTRODUÇÃO A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, entidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia, com sede no Centro Administrativo da Bahia, Município do Salvador - Bahia, doravante denominada AGERBA, nos termos do Processo Administrativo AGERBA n° 0901130131015, torna público, por intermédio do presente Edital n° 01/2014, as condições para outorga, mediante Licitação, na modalidade concorrência, tipo maior valor da outorga da Concessão do serviço público de transporte hidroviário de navegação marítima interior na Travessia Marítima Salvador/Itaparica – TMSI, compreendendo o transporte de passageiros e veículos na Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho), constituindo o sistema FERRY BOAT. Foi realizada Audiência Pública na Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, em 14 de outubro de 2013, informada ao público por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de outubro de 2013, e no site eletrônico da AGERBA, obedecido o período legal para lançamento do presente edital. Esta licitação é regida pelas: Leis federais n° 8.987/95, n° 9.074/95, n°7.652/88 e nº 8.666/93; Leis Estaduais nº 9.433/2005 e 12.044/2011; Decreto Estadual nº 13.168/2011; e Resoluções AGERBA Nº 17/2013, nº 18/2013, nº 19/2013, nº 20/2013, nº 21/2013, nº 22/2013, nº 23/2013 E Nº 24/2013, todas datadas de 14 de agosto de 2013. Legislação Complementar: Leis Estaduais nº 9.013/2004 e nº 12.575/2012; e Decreto Estadual nº 14.108 de 27 de agosto de 2012. O critério de julgamento da proposta será o de maior valor pela outorga do serviço, nos termos do inciso II do artigo 15, da Lei nº 8.987, de 1995, com redação dada pelas Leis nº 9.648, de 1998, e nº 11.196, de 2005. As propostas e demais documentos necessários à participação na presente Licitação serão recebidos e abertos, seguindo o rito da Lei Estadual nº.9433/05 às 10:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2014 , no auditório da AGERBA, sito na 4ª Avenida, nº 435, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador/Bahia. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos: no site eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br Seção II - DEFINIÇÕES No presente EDITAL as expressões abaixo relacionadas terão o significado indicado a seguir: (I) (II) ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas; ACIDENTE GRAVE: aquele que provocar interrupção dos serviços por mais de 24 horas, ou que provoque vítimas com lesões graves, danos à qualidade de vida da comunidade e/ou ao meio ambiente; Processo nº. 0901130131015 4 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. (III) (IV) (V) (VI) (VII) (VIII) (IX) (X) (XI) (XII) (XIII) (XIV) (XV) ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da Licitação, subsequente à homologação e precedente à formalização do Contrato; AGENTE TÉCNICO, FISCALIZADOR E REGULADOR DA CONCESSÃO: AGERBA, entidade responsável pelo processo licitatório, bem como pela fiscalização e gestão da Concessão; AGERBA: Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia, autarquia sob regime especial, vinculada à Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA; ALTA TEMPORADA: Período compreendido entre os meses de dezembro a fevereiro, inclusive; ATIVIDADES ACESSÓRIAS: Atividades de possível implementação pelo Concessionário, que não comprometam a regular prestação do serviço concedido; ATUALIDADE DO SERVIÇO: Compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e a expansão dos serviços; BAIXA TEMPORADA: Período compreendido entre os meses de março a novembro, inclusive; BENS VINCULADOS A CONCESSÃO: os bens relacionados no Anexo 19 deste edital, assim como todos os bens imóveis, acessões, benfeitorias e os bens móveis adquiridos pela CONCESSIONÁRIA que sejam necessários à exploração do SISTEMA, os quais serão, na forma da lei, revertidos ao patrimônio público ao final da Concessão; BENS REVERSÍVEIS: bens adquiridos pelo concessionário ao longo do período contratual diretamente utilizados na operação do sistema e a ela essenciais, reversíveis ao final do Contrato; BENS NÃO REVERSÍVEIS: bens adquiridos pelo concessionário ao longo do período contratual não utilizados diretamente na operação ou não essenciais a ela, não reversíveis ao final do Contrato; BILHETAGEM ELETRÔNICA: Sistema de emissão de passagens por meio de equipamentos eletrônicos e com controle computacional integral; CICLO DE SERVIÇO DA EMBARCAÇÃO: Período compreendido pelo embarque em terminal de origem, partida, viagem, atracação em terminal de destino, desembarque, embarque, partida, viagem, atracação, desembarque no terminal de origem; CADERNO DE INVESTIMENTOS DO PODER PÚBLICO: Anexo do Edital em que são descritos e caracterizados os investimentos a cargo do Poder Público; CONCESSÃO: É a delegação contratual da prestação do serviço público concedido, na forma autorizada e regulamentada na Lei, Regulamento, Contrato e Edital; (XVII) CONCESSIONÁRIO: É a pessoa jurídica constituída pela Licitante vencedora, organizada sob a forma de Sociedade de Propósito Específico – SPE ou subsidiária integral, a quem, por delegação, for atribuída a concessão do serviço público objeto da Licitação; (XVIII) CONTRATO ou CONTRATO DE CONCESSÃO: É o instrumento contratual que define o objeto da concessão e regula todas as suas condições, direitos e deveres das (XVI) Processo nº. 0901130131015 5 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. partes envolvidas, celebrado entre o Poder Concedente e o Concessionário, com (XIX) (XX) (XXI) interveniência da AGERBA; CONTROLADA: Qualquer pessoa jurídica cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa jurídica; CONTROLADORA: Qualquer pessoa jurídica que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica; CONTROLE: O poder, detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, que, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica; e/ou efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica; (XXII) CONTROLE DE ACESSO ELETRÔNICO: Sistema de controle de acesso de usuários por meio de equipamentos eletrônicos e com controle computacional integral; (XXIII) COLIGADAS: Sociedades submetidas à influência significativa de outra sociedade. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la; (XXIV) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO: Conjunto de documentos a serem apresentados pelas Licitantes com a finalidade de demonstrar o atendimento aos requisitos de habilitação e qualificação; (XXV) EDITAL: É o instrumento em que são fixadas as regras, procedimentos, condições e requisitos de participação pertinentes à Licitação; (XXVI) EQUIPAMENTOS: São as embarcações, flutuantes, pranchas de acesso, máquinas, ferramentas, acessórios mecânicos e utensílios utilizados na execução dos serviços concedidos; (XXVII) FISCALIZAÇÃO: Preposto(s) designado(s) pela AGERBA e respectivos auxiliares, ou empresa especialmente contratada, encarregado(s) de fiscalizar o Concessionário durante o período da Concessão, em nome do Poder Concedente; (XXVIII) GARANTIA DE PROPOSTA: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas Licitantes, nos termos deste Edital; (XXIX) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações previstas no Contrato, a ser mantida pelo Concessionário em favor da AGERBA, nos montantes e nos termos definidos na Minuta do Contrato; (XXX) GRADE HORÁRIA: indicação dos horários de saída das embarcações de cada Terminal, gerada a partir dos parâmetros operacionais constantes nas Especificações Técnicas dos Serviços (Anexo 17 desse Edital), na frota de embarcações alocadas e suas respectivas especificações técnicas; (XXXI) HOMOLOGAÇÃO: Ato que confirma a regularidade da Licitação, com posterior adjudicação de seu objeto à Licitante vencedora, para a formalização do Contrato; (XXXII) HEADWAY: INTERVALO DE TEMPO ENTRE SAIDAS CONSECUTIVAS DE EMBARCAÇÕES DE DETERMINADO TERMINAL; (XXXIII) INSTALAÇÕES FIXAS: São os bens imóveis, acessão,necessários à execução dos serviços concedidos; Processo nº. 0901130131015 6 por natureza ou Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. (XXXIV) INTERVENIENTE: AGERBA - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia; (XXXV)LICITAÇÃO:É o procedimento administrativo formal, de seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública, regido por este EDITAL e Legislação indicada em seu Preâmbulo, para celebração do Contrato objeto da Licitação; (XXXVI) LICITANTE, ou, no plural, LICITANTES: Empresa(s) brasileira(s) ou consórcio(s) de empresas liderado(s) por empresa brasileira que seja(m) participante(s) da LICITACÃO; (XXXVII) MAIOR OUTORGA: Critério de seleção da melhor proposta; (XXXVIII) PLANO DE NEGÓCIOS: Parte da PROPOSTA TÉCNICA e de PREÇO a ser apresentada pela Licitante, contemplando (1) Descrição da Experiência da Licitante e Conhecimento do Negócio; (2) Plano de Operação e Programação de Serviço com base em estudo da demanda; (3) Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva de Embarcações; (4) Sistema de Gestão Operacional e Administrativa; (5) Organização Administrativa da Concessão e Recursos Humanos Alocados; (6) Quadro de Investimentos Programados; e (7) Avaliação da Viabilidade Técnica – econômica da Concessão. Deverão ser apresentadas as correspondentes projeções financeiras relativas à execução do Contrato, a serem elaboradas pela Licitante de acordo com o Anexo 4 - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS; (XXXIX) PODER CONCEDENTE/: O Estado da Bahia, por intermédio da AGERBA, (XL) PREÇO: É o valor cobrado dos usuários pelo Concessionário ou por terceiros por ele contratados, para a prestação de serviços complementares e atividades acessórias; (XLI) PROJETO BÁSICO DE EMBARCAÇÃO: É o conjunto de documentos composto por desenhos de arranjo geral, plano de linhas, plano de segurança, plano de capacidade, arranjo de luzes de navegação, perfil estrutural, secção mestra, especificação da construção, memorial descritivo e referência de preço; PROPOSTA de PREÇO: conjunto de documentos previsto no item 8 deste EDITAL, que contempla o valor da outorga oferecido e PLANO DE NEGÓCIOS da Licitante; (XLIII) PROS - Programação de Serviço: A oferta de serviço será a estabelecida pela GRADE HORÁRIA gerada a partir dos parâmetros operacionais constantes nas Especificações Técnicas dos Serviços (Anexo 18-B desse Edital), da frota de (XLII) embarcações alocadas e suas respectivas especificações técnicas. A Programação da Oferta de Serviços deverá contemplar as variações sazonais da demanda, respeitando-se o mínimo exigido; (XLIV) QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO - QID: Anexo 4 do CONTRATO DE CONCESSÃO, contendo o Quadro de Indicadores de Desempenho em que são estabelecidos os parâmetros cujo atendimento é necessário para a adequada prestação do serviço; (XLV) REGULAMENTO DA CONCESSÃO: É o conjunto de regras, que rege a concessão para a prestação do serviço público de transporte hidroviário de navegação marítima interior, de passageiros e veículos, interligando o Município de Salvador à Ilha de Itaparica, na Baía de Todos os Santos, no Estado da Bahia; (XLVI) SEGURANÇA OPERACIONAL: É o conjunto de procedimentos destinados a garantir a integridade dos equipamentos operacionais e dos usuários; Processo nº. 0901130131015 7 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. (XLVII)SEGURANÇA PATRIMONIAL: É o conjunto de procedimentos destinados a garantir a integridade do patrimônio vinculado à Concessão; (XLVIII) SERVIÇO ADEQUADO: É o serviço público que preenche todos os requisitos e satisfaz todas as condições definidas no § 1º do artigo 6º da Lei n° 8.987/95, nos termos e em conformidade às condições estabelecidas no CONTRATO DE CONCESSÃO; (XLIX) SERVIÇOS COMPLEMENTARES: São serviços adicionais ao objeto da concessão a serem prestados pelo Concessionário ou por terceiros por ele contratados; (L) SERVIÇO CONCEDIDO: Serviço público de transporte hidroviário de navegação marítima que interiorize passageiros e veículos, entre o Município de Salvador e a (LI) (LII) (LIII) (LIV) (LV) (LVI) Ilha de Itaparica, no Estado da Bahia; SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO CONCEDIDO (ou simplesmente SISTEMA): É o conjunto de embarcações, veículos, máquinas, instalações, equipamentos, bens e sistemas operacionais, vinculados ao serviço público objeto da concessão; SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE ou SUBSIDIÁRIA INTEGRAL: É a pessoa jurídica constituída pela Licitante vencedora, sob a forma de sociedade por ações, que celebrará o Contrato com o Estado da Bahia, representado pela AGERBA; TARIFA: É o valor cobrado do usuário pela prestação dos serviços concedidos, excluídos os serviços complementares e atividades acessórias; TOC - TAXA de OCUPAÇÃO: definida pela relação entre o total de passageiros (ou veículos) transportados e capacidade ofertada (passageiro ou veículo) no período de análise, expressa em percentual (%) TUTE: Tarifa cobrada do usuário pela utilização do terminal marítimo; USUÁRIO: É o cliente, pessoa física ou jurídica, destinatário do serviço público objeto da Concessão; (LVII) VALOR ESTIMADO DA CONCESSÃO: É o valor estimado do faturamento anual das receitas com a cobrança de tarifas, multiplicado pelo número de anos estabelecido para a Concessão. SEÇÃO III – OBJETO 1. Objeto da Licitação 1.1 O objeto da Licitação é a Concessão do serviço público de transporte hidroviário de navegação marítima interior na Travessia Marítima Salvador/Itaparica –TMSI, compreendendo o transporte de passageiros e veículos na Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho), constituindo o sistema FERRY BOAT, compreendendo: (i) a prestação, em bases exclusivas, do serviço público de transporte hidroviário acima descrito; Processo nº. 0901130131015 8 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. (ii) manutenção rotineira de natureza preventiva e corretiva, de qualquer espécie, das embarcações vinculadas aos serviços concedidos; (iii) operação, administração e exploração comercial e manutenção rotineira de natureza preventiva e corretiva dos terminais acima. 1.2 A exploração do serviço de transporte hidroviário de navegação marítima em apreço será remunerada pela cobrança de tarifa dos seus usuários e por receitas alternativas, complementares acessórias ou de projetos associados, a que se refere o CONTRATO DE CONCESSÃO. 1.3 A execução dos serviços serviço de transporte hidroviário de navegação marítima deverá obedecer ao determinado nas normas, padrões e procedimentos dispostos no EDITAL e no CONTRATO e nas resoluções aplicáveis. 1.4 O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ 2.667.159.384,67 (dois bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, cento e cinqüenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro mil reais e sessenta e sete centavos). SEÇÃO IV – ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 1. Aquisição e Consulta ao Edital e Acesso às Informações 1.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos: em mídia eletrônica, na sede da AGERBA, sita na 4ª Avenida, nº 435, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador/Bahia, no horário do expediente, mediante ressarcimento à AGERBA do valor da cópia ou no site eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br . 1.2 A AGERBA não se responsabilizará pelo EDITAL e demais informações disponíveis, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do especificado neste EDITAL. 1.3 Os interessados são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à Licitação e à Concessão, bem como pela análise direta das condições físicas e operacionais do Sistema Hidroviário e de todos os dados e informações sobre a exploração da CONCESSÃO. 1.4 Os interessados deverão vistoriar as instalações do sistema da Travessia São Joaquim/Bom Despacho/São Joaquim, para verificação das condições locais, avaliação própria da quantidade e natureza, materiais e equipamentos necessários, forma e condições de prestação dos serviços, meios de acesso aos locais e para a obtenção de quaisquer outros dados, que julgarem necessários para a preparação de sua proposta, assim como para a exploração dos SERVIÇOS CONCEDIDOS. Processo nº. 0901130131015 9 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 1.5 As Licitantes arcarão com seus respectivos custos e despesas que incorrerem para a realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos, relacionados à Licitação ou ao processo de contratação. 1.6 A Licitante arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de seus documentos e propostas. A AGERBA, em nenhuma hipótese, responsabiliza-se pela indenização de tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos que venha a adotar no futuro, mesmo em caso de revogação ou anulação da licitação, na forma da lei. 2. Pedidos de Esclarecimentos 2.1 Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares, deverá solicitá-los à AGERBA: através do email: comissã[email protected]; ou por meio de correspondência protocolada na sede da AGERBA, contendo as questões, impressa e em meio magnético, com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc”. 2.2 A AGERBA não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no subitem 2.1 acima. 2.3 As respostas da AGERBA aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas no site eletrônico [www.agerba.ba.gov.br], sem identificação da fonte do questionamento. 2.4. As consultas serão respondidas pela Comissão Permanente de Licitação em até 05 (cinco) dias corridos antes da data estabelecida para o recebimento da proposta, com publicação no site eletrônico da AGERBA e remessa do inteiro teor para o endereço eletrônico a ser fornecido pelo interessado. 2.5 Todas as respostas da AGERBA aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item serão parte integrante deste EDITAL. 3. Impugnações ao EDITAL 3.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo protocolar a impugnação no Protocolo Geral da AGERBA até 5 (cinco) dias úteis antes da data de entrega e abertura das PROPOSTAS TÉCNICAS E de PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das LICITANTES, sob pena de decadência do direito. 3.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste EDITAL, a Licitante que não protocolar seu pedido de impugnação no Protocolo Geral da AGERBA até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de início da sessão estabelecida para o recebimento das propostas e documentos de habilitação. 3.3. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao presidente da Comissão de Licitação e entregues na sede da AGERBA, nos prazos mencionados nos subitens 3.1 e 3.2 acima, observadas as condições legais. Processo nº. 0901130131015 10 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 3.4 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na Licitação. Seção V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1.1. Poderão participar da presente Licitação, isoladamente ou em consórcio, empresas de acordo com os termos deste Edital, as pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país. 1.2. Não poderão participar da Licitação, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Edital: 1.2.1. Pessoa jurídica declarada inidônea por ato do Poder Público; 1.2.2. Pessoa jurídica impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Púbica; 5.2.3. Pessoa jurídica que, em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, for constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 5.2.4. Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido ocupante(s) de cargo efetivo ou emprego na AGERBA ou na Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia, ou ocupante(s) de cargo de direção, assessoramento superior ou assistência intermediária do Estado da Bahia, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL; 5.2.5. Que mantenha dentre seus sócios, acionistas que detenham mais de 5% (cinco por cento) do capital social com direito a voto ou controlador, dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, ocupantes de cargo ou emprego em órgão ou entidade da Administração Pública do Estado da Bahia. 5.3. Caso a Licitante seja um Consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL e na Legislação pertinente: 5.3.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, e à sua qualificação técnica e econômico-financeira, na medida da respectiva participação no Consórcio; 5.3.2. Cada consorciado deverá comprovar deter patrimônio líquido igual ou superior ao montante resultante da proporção de sua participação no Consórcio multiplicada pelo patrimônio líquido mínimo exigido pelo Edital. 5.3.3. A desclassificação/inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação/inabilitação do Consórcio; 5.3.4. Nenhuma Licitante poderá participar de mais de um Consórcio, ainda que por intermédio de suas COLIGADAS, CONTROLADORAS, CONTROLADAS ou empresas sob controle comum, ou, ainda, com porcentagens distintas, sob pena de desclassificação dos Consórcios do certame, não importando a fase em que vier a ser revelado; Processo nº. 0901130131015 11 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 5.3.5. Caso uma Licitante participe de um Consórcio, ficará ela, suas COLIGADAS, CONTROLADORAS, CONTROLADAS e empresas sob controle comum, impedidas de participar isoladamente da Licitação; 5.3.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até 1 (um ano) após a assinatura do Contrato, tampouco a alteração na proporção de participação das consorciadas; 5.3.7. A empresa líder do Consórcio representará as demais empresas Consorciadas na LICITAÇÃO, sem prejuízo da responsabilidade solidária entre as empresas que compõem o Consórcio. 5.3.8. A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da Licitação: a) No caso de o Consórcio ter sido a Licitante vencedora, com a assinatura do Contrato; e b) No caso de o Consórcio não ter sido a Licitante vencedora, até a assinatura do Contrato pela vencedora do certame. SEÇÃO VI – REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO, REPRESENTANTES E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1.Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou em pastas devidamente ordenadas, rubricadas todas as folhas e numeradas seqüencialmente. Os envelopes deverão ser distintos, opacos e estarem lacrados, indevassados e rubricados em seu fecho pelo representante da empresa ou do Consórcio, devendo ser identificados no anverso os seguintes elementos: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO AGERBA – CONCORRÊNCIA Nº 01/2014 Concessão do serviço público de transporte hidroviário de navegação marítima interior na Travessia Marítima Salvador/Itaparica –TMSI, compreendendo o transporte de passageiros e veículos na Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho), constituindo o sistema FERRY BOAT. LICITANTE– (razão social/denominação, endereço, telefone, fac símile e e-mail) Processo nº. 0901130131015 12 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AGERBA – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2014 Concessão do serviço público de transporte hidroviário de navegação marítima interior na Travessia Marítima Salvador/Itaparica –TMSI, compreendendo o transporte de passageiros e veículos na Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho), constituindo o sistema FERRY BOAT. LICITANTE – (razão social/denominação, endereço, telefone, fac símile e e-mail) 6.1.1 A Proposta Técnica e de preço, elaborada de acordo com o modelo constante do Anexo 4, deverá conter o PLANO DE NEGÓCIO, elaborada em linguagem clara e objetiva, contendo, obrigatoriamente, os seguintes tópicos: 6.1.1.1 Experiência da licitante ou da empresa líder do consórcio e Conhecimento do negócio - Apresentação de objetivos e estratégias de desenvolvimento do negócio objeto da Concessão, identificando os principais desafios e soluções que serão base para a proposta técnica apresentada. 6.1.1.1.1 A experiência da licitante ou da empresa líder do consórcio deverá ser demonstrada mediante atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual(is) esteja consignado o tempo de atuação na operação, arrecadação e administração de serviços de transporte hidroviário de navegação marítima interior, através de embarcação auto-propelida para transporte de passageiros e veículos. 6.1.1.2. Plano de Operação e Programação de Serviço - Com proposição dos parâmetros técnico-operacionais (headway, velocidade operacional, tempo de operação e embarque/desembarque, capacidade da embarcação, grade horária) e configuração do Sistema propostos pelo licitante ou consórcio, elaborado com base em estudo da demanda. 6.1.1.3. Organização administrativa - Apresentação da equipe técnica, administrativa, manutenção, operacional (cartão de tripulação por embarcação e total), estrutura organizacional e fluxos de processos propostos pelo licitante ou consórcio. 6.1.1.3.1. A equipe técnica deverá contar com, no mínimo, profissionais de nível superior, nas especialidades de Administração, de Engenharia Naval e Engenharia Mecânica, devendo ser apresentado(s) atestado(s) de responsabilidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do acervo técnico (CAT), pela execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação, nas suas respectivas áreas de atuação, cabendo, ainda a comprovação do tempo de experiência dos profissionais nos serviços atestados. 6.1.1.3.2. Deverá ser comprovado o vínculo dos profissionais mencionados – Administrador, Engenheiro Naval e Engenheiro Mecânico – mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho onde constar o registro do contrato de trabalho, cópia de Contrato de Prestação de Serviços, ou, em se tratando de dirigente(s) da empresa, de cópia do documento comprobatório de sua investidura no cargo. Processo nº. 0901130131015 13 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 6.1.1.4 Manutenção preventiva e corretiva – Apresentação de cronograma e descrição das rotinas de manutenção preventiva e corretiva das embarcações, destacando-se as exigidas pela NORMAM 02, e dos atracadouros e instalações prediais. 6.1.1.5 Sistema de Gestão Operacional e Administrativa – Apresentação dos sistemas de controle operacional e administrativo. 6.1.1.6 Quadro de Investimentos Programados – Apresentação Quadro de Investimentos Programados de acordo com o plano de expansão e reformas detalhado tomando por base as exigências mínimas previstas no Anexo , 6.1.1.7 Avaliação da Viabilidade Técnico – econômica da Concessão Os investimentos propostos deverão respeitar os limites mínimos previstos neste Edital, os custos da operação e manutenção do Empreendimento, receitas tarifárias e acessórias, estimados pelo Licitante, bem como os impostos e taxas considerando, ainda, uma remuneração do Concessionário, medida pela Taxa Interna de Retorno de até 10% (dez pontos percentuais). 6.2. Os volumes da PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO devem ser precedidos de índice ou sumário, com a indicação das matérias e das páginas correspondentes. 6.3. Todos os documentos deverão ser apresentados, em uma única via, em sua forma original ou cópia autenticada. 6.4. Os documentos deverão ser apresentados conforme os modelos constantes do Edital, quando houver. 6.5. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma: I. todos os documentos que se relacionam à Licitação deverão ser apresentados em língua portuguesa e toda a documentação será compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma; e II. no caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e com a confirmação de autenticidade emitida pela representação diplomática ou consular do Brasil no país de origem do documento. 6.6. Não será admitida a entrega dos documentos da Licitação por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste item 6. 6.7. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá solicitar informações de quaisquer órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, envolvidos ou não nesta licitação, bem como poderá solicitar aos licitantes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por eles apresentados. 6.7.1. Para ajudar no exame, avaliação e comparação das propostas apresentadas e na qualificação dos licitantes, é facultado à COMISSÃO DE LICITAÇÃO ou autoridade superior, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Processo nº. 0901130131015 14 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 6.7.2. Erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 6.7.3. A recusa injustificada em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação da LICITANTE, nos termos deste EDITAL. 6.7.4. A COMISSÃO poderá, a seu critério, conceder aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pelas LICITANTES e alteração nos preços apresentados, exceto para a correção de eventuais erros aritméticos. 6.8. No caso de discrepância na proposta de preço entre palavras e algarismos, o valor por extenso deverá prevalecer. 6.9. A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 7. REPRESENTANTES DAS LICITANTES 7.1. Representante Credenciado 7.1.1 Cada Licitante poderá ter apenas 1(um) representante credenciado, ficando este adstrito a apenas uma representação na LICITAÇÃO. 7.1.2. A comprovação dos poderes de representação dos Representantes Credenciados se dará: 7.1.2.1. No caso de Licitante não consorciado, mediante instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da Licitante, todos os atos referentes a Licitação (incluindo os poderes de receber citação, representar a Licitante administrativa e judicialmente, fazer acordos e renunciar a direitos), nos moldes do modelo constante do Anexo 1 - Modelo de Procuração, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente); 7.1.2.2. No caso de Licitantes em Consórcio, o instrumento de procuração mencionado no item anterior deverá ser outorgado pela Empresa Líder, com firma reconhecida, seguindo o modelo constante no Anexo 1 – Modelo de Procuração, e será acompanhado de: indicação da Empresa Líder como responsável pelos atos praticados pelo Consórcio perante a AGERBA; procurações outorgadas pelos consorciados à Empresa Líder, nos moldes do Anexo 2 Modelo de Procuração (Licitantes em Consórcio), conferindo-lhe poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto da Licitação; Processo nº. 0901130131015 15 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente). 8. PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA de PREÇO – ENVELOPE Nº 01 8.1. A TÉCNICA e PROPOSTA de PREÇO deverá ser elaborada com identificação da Licitante e, no caso de Consórcio com a identificação de todas as empresas que o compõem, e com o preenchimento de todos os dados discriminados neste EDITAL, sem emendas, ressalvas, rasuras, borrões ou entrelinhas. 8.2. Não serão aceitas propostas com oferta para pagamento pela outorga inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); 8.2.1 O valor da outorga ofertado será pago em 5 (cinco) parcelas anuais. O pagamento da primeira parcela se dará ao término do 12º mês, contado da DATA DE EFICÁCIA do Contrato, sendo as demais parcelas pagas a cada 12 (doze) meses subseqüentes. 8.2.2 O pagamento do valor de outorga deverá ser depositado em conta vinculada do Banco [XX], agência [XX], conta corrente [XX], em nome de [XX], e o valores serão utilizados, única e exclusivamente, para a realização de investimentos no sistema objeto da Concessão. 8.2.3 O valor ofertado será reajustado 1(um) após a data da proposta, utilizando-se o índice de reajustamento a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para cada período anual. 8.2.4 Ao longo da vigência da concessão, as alterações a frota visando ajustes de oferta à demanda de serviço, através de inovações tecnológicas e adequações das especificações técnicas das embarcações, ou por renovação e ampliação da mesma, deverão estar previstas no Plano de Negócio e no Cronograma de Investimentos apresentados na avaliação de viabilidade técnico-econômica do empreendimento. 8.3. O Envelope com a PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA DE PREÇO deverá conter, na ordem a seguir indicada, os seguintes elementos: 8.3.1. Compromisso da LICITANTE, no caso de Consórcio, assinado por todos os seus integrantes, de que viabilizará, por sua exclusiva conta, responsabilidade e risco, os recursos financeiros suficientes para a Concessionária fazer face aos investimentos previstos em sua PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA DE PREÇO, de acordo com as regras, condições e parâmetros previstos no EDITAL e em seus Anexos, de acordo com o modelo previsto no Anexo 7 a este EDITAL. 8.3.2. Compromisso da LICITANTE individual de constituir empresa SUBSIDIÁRIA INTEGRAL, com o propósito específico de cumprir o CONTRATO de CONCESSÃO, de acordo com o modelo do Anexo 8 deste EDITAL, ou, no caso de Consórcio, compromisso, assinados por todos os Consorciados, de que constituirão SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, na mesma proporção de sua participação no Consórcio, nos moldes do Anexo 9 deste EDITAL. 8.3.3. Compromisso da LICITANTE individual de constituir empresa SUBSIDIÁRIA INTEGRAL, com o propósito específico de cumprir o CONTRATO de CONCESSÃO, de acordo com o modelo do Anexo 8 deste EDITAL, ou, no caso de Consórcio, compromisso, assinados por todos os Consorciados, de que constituirão SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, na mesma proporção de sua participação no Consórcio, nos moldes do Anexo 9 deste EDITAL. (IGUAL AO 8.3.2) Processo nº. 0901130131015 16 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 8.3.4. PLANO DE NEGÓCIO, a ser elaborado de acordo com o Anexo 4 deste EDITAL E OBEDECENDO, NO QUE COUBER, ÀS NORMAS E PROCEDIMENTOS DAS RESOLUÇÕES AGERBA QUE DISCIPLINAM A OUTORGA E A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO SHI – SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO INERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS DO ESTADO DA BAHIA, incluindo as seguintes informações: a. todos os investimentos, devendo considerar as futuras ampliações de frota em razão de aumento de demanda que a justifique, bem como adequações em razão de inovações tecnológicas; b. custos diretos e indiretos, impostos, taxas e despesas envolvidos no empreendimento; c. custos detalhados incorridos com mão-de-obra para operação, manutenção e administração, incluindo quadro próprio e terceirizado para regimes operacionais de alta e baixa temporadas; d. custos detalhados incorridos com materiais e serviços para operação, manutenção e administração, para regimes operacionais de alta e baixa temporada; e. custos com combustíveis e lubrificantes coerentes com os planos de operação para regimes operacionais de alta e baixa temporadas; f. projeção do Demonstrativo de Resultados do Concessionário para todo o período de Concessão. g. riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da exploração da Concessão, descritos nas minutas do EDITAL e do Contrato de Concessão, assim como na legislação aplicável; h. as receitas oriundas do recebimento da tarifa e demais receitas do Concessionária; e i. o Prazo da Concessão, que será de 25 anos. 8.4. Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA de PREÇO que deixar de observar qualquer condição ou exigência estabelecida neste EDITAL. 8.5. A PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA de PREÇO terá prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data fixada para o recebimento das propostas e documentos de habilitação, e neste período todas as suas condições deverão ser mantidas. 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO (Envelope nº 2) 9.1. O volume dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO deverá ser iniciado com Carta de Apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo 10 a este EDITAL. 9.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de: a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social da LICITANTE, conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou no cartório competente. Caso a última alteração do estatuto social/contrato social não consolide as disposições do estatuto/contrato social em vigor, deverão também ser apresentadas as alterações anteriores que contenham tais disposições. Processo nº. 0901130131015 17 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. b. No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados. c. Prova de eleição dos administradores em exercício da Licitante, devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente. d. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e Estadual, relativo ao domicílio a. b. ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, por meio da apresentação das seguintes certidões: c. d. e. f. Certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN; e Certidão negativa de débitos previdenciários emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB). Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 9.3.1. Para os documentos que não mencionarem seu prazo de validade, será exigido que tenham sido expedidos com antecedência de até 90 (noventa) dias da data de apresentação dos documentos de habilitação. 9.3.2. Caso alguma certidão apresentada em conformidade com os itens acima seja positiva, ou nela não esteja consignada a situação atualizada do(s) débito(s), deverá ser apresentada prova de quitação e/ou certidões que apontem a situação atualizada das ações judiciais e/ou dos procedimentos administrativos arrolados, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à Data de apresentação da proposta. 9.4. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: Processo nº. 0901130131015 18 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. a. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A LICITANTE apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial; b. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação da proposta; c. Comprovação de capital social no montante mínimo à data de apresentação das propostas de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, sendo R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para o caso de empresas reunidas em Consórcio, que deverão, ainda, observar o previsto no item 5.3 deste EDITAL. d. Para os efeitos da alínea “a” supra o proponente apresentará comprovação de índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um inteiro), índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um inteiro) e índice de endividamento (IEN) igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), todos apurados com base no balanço apresentado para o exercício de 2004. Para tanto, serão utilizadas as seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo ILG = ----------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo Ativo Circulante ILC = -----------------------------Passivo Circulante Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo IEN = ----------------------------------------------------------------Ativo Total 9.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: a. Prova de registro ou inscrição da LICITANTE ou empresa integrante do consórcio na respectiva entidade profissional competente; b. Autorização para funcionamento como empresa brasileira de navegação (EBN) da Agência Nacional de Transportes Aquaviário (ANTAQ); Processo nº. 0901130131015 19 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. c. Certificado de Armador (CRA) emitido pelo Tribunal Marítimo. d. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível em características com a prestação dos serviços objeto dessa licitação, mediante apresentação de atestado(s) de desempenho(s) anterior(es) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem a responsabilidade técnica quanto à execução dos seguintes serviços, considerados como parcelas relevantes do objeto da licitação: d.1. Operação, arrecadação e administração de serviços de transporte hidroviário de navegação marítima interior, através de embarcação auto-propelida para transporte de no mínimo 4.000.000 (quatro milhões) de passageiros/ano e 520.000 (quinhentos e vinte mil) veículos/ano; d.2. Manutenção em embarcações metálicas, compreendendo principalmente, instrumentação, caldeiraria, solda, raspagem de casco, jateamento, pintura, carpintaria, hidráulica e mecânica. 9.5.1. No caso de Consórcio, será admitido o somatório de quantitativos de atestados de cada licitante para a comprovação de aptidão exigida nas alíneas “d.1” e “d.2” do subitem 9.5. deste Edital. 9.6. Declarações A LICITANTE deverá também apresentar as seguintes declarações: 9.6.1. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme Anexo 11 deste EDITAL. 9.6.2. Declaração de que a LICITANTE não se encontra em processo de falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou intervenção, conforme modelo constante do Anexo 12 deste EDITAL. 9.6.3. Declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da Licitação, conforme modelo constante do Anexo 13 deste EDITAL. 9.6.4. Declaração de obtenção de autorização da ANTAQ, constante do Anexo 14. SEÇÃO VII – PROCEDIMENTO 10. Recebimento dos envelopes e sessão pública de abertura 10.1. A sessão de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados neste EDITAL, devendo o representante da LICITANTE efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame. Processo nº. 0901130131015 20 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 10.2. Concluída a fase de credenciamento, as LICITANTES entregarão o Envelope nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA de PREÇO e o Envelope nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO. 10.3. Iniciada a sessão de abertura das propostas e documentos, não mais cabe a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO. 10.4. A abertura dos envelopes relativos às PROPOSTAS DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas LICITANTES e pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 10.5. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos credenciados presentes e pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 11. Julgamento da PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA de PREÇO 11.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO fará a abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA de PREÇO, e verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos, regras e especificações fixados neste EDITAL, promovendo a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; 11.2. A classificação das propostas ocorrerá em ordem decrescente do valor correspondente ao pagamento DA OUTORGA, sendo, portanto, a primeira colocada que oferecer o maior valor pela OUTORGA; 11.3. Serão desclassificadas as PROPOSTAS TÉCNICAS e PROPOSTA de PREÇOS que não contenham todos os documentos e requisitos previstos no item 8 deste EDITAL e aquelas que não alcançarem o valor mínimo previsto no item 8.2 deste EDITAL; 11.4. O julgamento quanto à conformidade e compatibilidade do PLANO DE NEGÓCIOS, com os requisitos, regras e especificações fixados neste EDITAL, será feito em conjunto com o a avaliação das PROPOSTAS TÉCNICAS e PROPOSTAS de PREÇOS; 11.5. A LICITANTE que tiver ofertado a MAIOR OUTORGA, se qualificada e tiver seu PLANO DE NEGÓCIOS aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, será declarada vencedora, de acordo com o previsto neste EDITAL; 11.6. No caso de empate entre duas ou mais empresas com o mesmo valor da OFERTA PELA OUTORGA, a escolha da classificada em primeiro lugar será feita por sorteio, a ser realizado em sessão pública para a qual todos os interessados serão convidados; 11.7. A PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTAS de PREÇO cujo PLANO DE NEGÓCIOS esteja em desconformidade ou que seja considerada manifestamente inexeqüível ou financeiramente 11.8. incompatível com os objetivos da licitação será desclassificada., mediante justificativa apresentada pela AGERBA, após oferecer oportunidade à Proponente para demonstrar ou não a viabilidade da sua proposta. 12. Análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO 12.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO abrirá os volumes de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO apenas da LICITANTE que se classificar em primeiro lugar na Sessão de abertura da PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTAS de PREÇO. Processo nº. 0901130131015 21 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 12.2. Caso ocorra a inabilitação da LICITANTE classificada em primeiro lugar pela oferta do maior valor pela outorga, ou desclassificado seu PLANO DE NEGÓCIOS, serão observadas as seguintes regras: 12.3. Será analisada a documentação da Licitante Classificada que tenha apresentado o segundo maior valor pela outorga e assim sucessivamente até que uma Licitante cumpra com os requisitos da habilitação e qualificação e tenha seu PLANO DE NEGÓCIOS aceito, caso em que será considerada vencedora; 13. Recursos Administrativos 13.1 As LICITANTES poderão recorrer da decisão da COMISSÃO sobre a classificação da PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTAS de PREÇO e análise dos Documentos de Habilitação da Licitante vencedora no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão ou da lavratura da ata, na forma do art. 109 da Lei Federal nº.8666/93; 13.2 O recurso interposto será comunicado às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 13.3 Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao presidente da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à alçada competente. 13.4 Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), Representantes Credenciados, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração dos poderes, devendo ser protocolados na sede da AGERBA. 13.5 Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no site eletrônico da AGERBA e publicado no DOE. 14. Homologação, Adjudicação e Assinatura do Contrato 14.1 O resultado da Licitação será submetido pela Comissão de Licitação à Diretoria da AGERBA para homologação e posterior adjudicação e expedição do Ato de Outorga. 14.2 A divulgação da Licitante vencedora será realizada por meio de aviso a ser publicado no DOE e no site eletrônico da AGERBA, [www.agerba.ba.gov.br]. 15. Assinatura do Contrato de Concessão 15.1. Em até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação do ato de homologação, mas em qualquer hipótese, antes da assinatura do CONTRATO, a Adjudicatária deverá apresentar à AGERBA: I. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos do item 16.1 da Minuta do Contrato; Processo nº. 0901130131015 22 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. II. prova de constituição de subsidiária integral ou SPE, de acordo com o previsto neste EDITAL, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; III. comprovação de subscrição integral do capital social da SPE, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e integralização em moeda corrente nacional em 4 (quatro) parcelas anuais e consecutivas de 3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinqüenta mil reais), sendo a 1ª (primeira) parcela no ato de assinatura do contrato; IV. apólices de seguro, nos termos da cláusula 17.1 da Minuta do Contrato; V. descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, contendo: a) descrição dos tipos de ações; b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; c) acordos de acionistas da SPE, quando aplicável; d) identificação dos principais administradores; 15.2. No caso da vencedora do certame ser um Consórcio, a distribuição de ações no capital total da Concessionária (SPE) seguirá a mesma proporção da participação de cada empresa componente do consórcio na licitação, cujas condições somente poderão ser alteradas após 1 (um) ano, contado da data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, mediante prévia e expressa anuência do Poder Concedente. 15.3. Cumpridas as exigências constantes do subitem anterior, a SPE será convocada pela AGERBA para assinatura do Contrato. 15.4. Os prazos previstos nesta Cláusula poderão ser prorrogados, por menor ou igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela Licitante vencedora e desde que decorra de motivo justificado aceito pela AGERBA. 15.5. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estabelecido por razões não imputáveis à AGERBA, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito a multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO. A multa estipulada neste item será cobrada por meio da execução da garantia de proposta (BID BOND), estipulada no item 8.3.2, hipótese em que a AGERBA poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a Licitação. 15.6. Celebrado o CONTRATO DE CONCESSÃO será promovida a transferência para a CONCESSIONÁRIA do controle do SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO CONCEDIDO, mediante Termo de Transferência de Bens do SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO CONCEDIDO, nos termos previstos no Contrato de Concessão. 15.7. As informações sobre os Direitos e Obrigações das Partes, inclusive em relação a alterações e expansões a serem realizadas no futuro para garantir a continuidade da prestação do serviço, bem como os critérios, condições e procedimentos a serem observados para reajuste e revisão do CONTRATO DE CONCESSÃO, estão previsto na Minuta do Contrato de Concessão do Anexo 21 a este EDITAL. Processo nº. 0901130131015 23 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 15.8. Até que a CONCESSIONÁRIA obtenha autorização para prestação dos serviços de transportes de passageiros e veículos, a operação será feita pela Licitante vencedora, a qual assinará o CONTRATO DE CONCESSÃO na qualidade de interveniente anuente. SEÇÃO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS 16. Contagem de prazo e foro 16.1. Na contagem dos prazos a que aludem este Edital excluir-se-á o dia de início e incluirse-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AGERBA. 16.2. Fazem parte integrante do presente edital, como se nele estivessem transcritos, todas as normas indicadas e os anexos referidos. 16.3. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Salvador, no Estado da Bahia, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da presente Licitação. Salvador, _____/_____/_____ Processo nº. 0901130131015 24 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 1 MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO CONCORRÊNCIA N°01/2014 CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA INTERIOR, DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS, ABRANGENDO ESPECIFICAMENTE O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE OS TERMINAIS DE SÃO JOAQUIM/ BOM DESPACHO/SÃO JOAQUIM Aos xx dias do mês de xx de xx, pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de contratante: o ESTADO DA BAHIA, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA, autarquia sob regime especial, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, com sede na Av. Luiz Viana Filho, s/n, Centro Administrativo da Bahia – CAB, CNPJ n° 02.962.576/0001-65 aqui representada pelo seu Diretor Executivo, EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA, brasileiro, casado, advogado, CPF n° xxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, Salvador/BA, doravante denominados PODER CONCEDENTE/CONCEDENTE, e de outro lado, na qualidade de CONCESSIONÁRIA, doravante assim denominada CONCESSIONÁRIA xxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxx, com sede na xxxxxx, neste ato representada pelo [nome e qualificação], bem como as empresas [Licitante(s) vencedoras nome e qualificação], neste ato representada(s) pelo(s) [nome e qualificação], que assinam este instrumento na condição de INTERVENIENTES-ANUENTES e assumem todas as obrigações dele decorrentes, AGERBA e CONCESSIONÁRIA doravante denominadas, em conjunto, como PARTES e, individualmente como PARTE. CONSIDERANDO QUE (A) A CONCEDENTE, na forma determinada no Edital de Concorrência nº xxxxxxx, decidiu atribuir à iniciativa privada a exploração, sob regime de CONCESSÃO, do serviço público de transporte hidroviário de navegação serviço público de transporte hidroviário de navegação marítima interior, de passageiros e veículos, na Travessia Marítima Salvador/Itaparica –TMSI, abrangendo especificamente o trecho compreendido entre os Terminais São Joaquim/ Bom Despacho/São Joaquim, constituindo Decreto/Resolução nº xxxxx; Processo nº. 0901130131015 25 o Sistema FERRY BOAT, autorizado pelo Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. (B) Em consequência dessa decisão, a CONCEDENTE realizou licitação na modalidade Concorrência para outorga do serviço público de transporte hidroviário, regulada pelas Leis federais n° 8.987/95, n° 9.074/95, n°7.652/88, e nº 8.666/93, Leis Estaduais nº 9.433/2005 e 12.044/2011, Decreto Estadual nº 13.168/2011; e, complementarmente, pelas Leis Estaduais nº 9.013/2004 e nº 12.575/2012; Decreto Estadual nº 14.108/ 2012, e pelo Edital de Concorrência nº xxxxx; (C) A CONCESSIONÁRIA é uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO/EMPRESA SUBSIDIÁRIA INTEGRAL constituída pelo ADJUDICATÁRIO da licitação, em conformidade com o ato da CONCEDENTE, diante do resultado final obtido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, conforme publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Estado da Bahia, tendo sido atendidas as exigências para a formalização deste instrumento, Resolvem as PARTES celebrar o presente contrato de concessão (“CONTRATO”), de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1.ª – DEFINIÇÕES 1.1. Neste CONTRATO e nos seus Anexos, sempre que em maiúsculas, e salvo se do contexto resultar claramente sentido diferente, os termos a seguir indicados terão o seguinte significado: 1.1.1. ADJUDICATÁRIO: LICITANTE ao qual foi adjudicado o objeto da licitação; 1.1.2. AGENTE TÉCNICO: entidade fiscalizadora da execução dos serviços objeto da CONCESSÃO, a AGERBA; 1.1.3. CCI: Câmara de Comércio Internacional 1.1.4. CONCEDENTE/PODER CONTRATO 1.1.5. CONCESSÃO: É delegação contratual da prestação do serviço público concedido, na forma autorizada e regulamentada na Lei, Regulamento, Contrato e Edital; 1.1.6. CONTRATO: CONTRATO de CONCESSÃO de exploração do serviço público de transporte hidroviário; 1.1.7. CONCESSIONÁRIA: sociedade anônima, com fim específico e exclusivo de exploração da CONCESSÃO; 1.1.8. DATA DE EFICÁCIA: data de assinatura do CONTRATO. 1.1.9. INSTITUIÇÕES CONCEDENTE: FINANCIADORAS: Significado instituições definido financeiras no preâmbulo que deste suprirão a CONCESSIONÁRIA com os recursos financeiros necessários ao desenvolvimento da CONCESSÃO; Processo nº. 0901130131015 26 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 1.1.10. TARIFA: É o valor cobrado do usuário pela prestação dos serviços concedidos, excluídos os serviços complementares e atividades acessórias. 1.1.11. TUTE: Tarifa cobrada do usuário pela utilização do terminal marítimo. 1.1.12. RECEITA NÃO TARIFÁRIA: outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados que poderá ser auferida pela CONCESSIONÁRIA, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas. 1.1.13. SISTEMA: Sistema de FERRY BOAT objeto da CONCESSÃO; 1.1.14. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 25 anos. 1.1.15. NOTA DO QID (NQID): é a nota destinada a aferir o desempenho da CONCESSIONÁRIA no cumprimento dos indicadores constantes do ANEXO 4 - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO. CLÁUSULA 2ª – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1. A CONCESSÃO reger-se-á pelo art. 175 da Constituição Federal, pelas Leis Federais nº 8.987/95, n° 9.074/95, n° 7.652/88, pelas Leis estaduais nº 9.433/05 e nº 12.044/2011, normas gerais da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, normas regulamentares aplicáveis de transportes aquaviários do Ministério dos Transportes e demais legislação pertinente. CLÁUSULA 3ª – INTERPRETAÇÃO 3.1. As divergências que porventura venham a existir relativamente à aplicação das disposições deste CONTRATO, resolver-se-ão de acordo com os seguintes critérios: 3.1.1. Considerar-se-á, em primeiro lugar, o Edital de Concorrência nº xxxxx; 3.1.2. Em segundo lugar, considerar-se-ão as cláusulas deste CONTRATO; 3.1.3. Por último, considerar-se-á a PROPOSTA da CONCESSIONÁRIA. 3.2. No caso de divergência entre as disposições deste CONTRATO e as disposições dos Anexos que o integram, prevalecerão as disposições deste CONTRATO. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO CLÁUSULA 4ª – OBJETO DA CONCESSÃO 4.1. O objeto da CONCESSÃO é a exploração do serviço público de transporte hidroviário de navegação marítima interior, de passageiros e veículos, na Travessia Marítima Salvador/Itaparica – TMSI, abrangendo especificamente o trecho compreendido entre os Terminais São Joaquim/ Bom Despacho/São Joaquim,que compreende: Processo nº. 0901130131015 27 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 4.1.1. A prestação, em bases exclusivas, do serviço público de transporte hidroviário acima descrito; 4.1.2 Manutenção rotineira de natureza preventiva e corretiva, de qualquer espécie, das embarcações vinculadas aos serviços concedidos; 4.1.3 Operação, administração e exploração comercial e manutenção rotineira de natureza preventiva e corretiva dos terminais acima. 4.2. A exploração do serviço de transporte hidroviário de navegação marítima far-se-á pela cobrança tarifa aos seus usuários e por receitas alternativas, complementares acessórias ou de projetos associados previstas neste CONTRATO DE CONCESSÃO. 4.3. A execução do serviço de transporte hidroviário de navegação marítima deverá obedecer ao determinado nas normas, padrões e procedimentos dispostos no EDITAL, CONTRATO e resoluções aplicáveis. CLÁUSULA 5ª – PRAZO DA CONCESSÃO 5.1. O prazo da CONCESSÃO é de 25 (vinte e cinco) anos contados a partir da DATA DE EFICÁCIA. 5.2. O presente CONTRATO poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE por até 25 (vinte e cinco) anos, nas seguintes hipóteses: 5.2.1 Por imposição do interesse público, devidamente justificado; 5.2.2. Em decorrência de força maior, devidamente comprovada; 5.2.3 Para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quando exigidos pela CONCEDENTE novos investimentos ou serviços, não previstos neste CONTRATO, ou em decorrência de sua alteração ou da implementação das hipóteses de reequilíbrio previstas em lei ou regulamentação aplicável. 5.3. Os atos administrativos pertinentes à prorrogação deste CONTRATO deverão ser adequadamente motivados pela CONCEDENTE, inclusive quanto ao prazo fixado, observada a legislação que rege a matéria. 5.4. O instrumento contratual de prorrogação deverá explicitar o respectivo prazo, as obras ou serviços a serem executados, os valores estimados e a Tarifa a ser cobrada. CLÁUSULA 6ª – VALOR 6.1. O valor estimado deste CONTRATO é de R$ 2.667.159.384,67 (dois bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, cento e cinqüenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro mil reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao valor da receita tarifária projetada ao longo da CONCESSÃO. Processo nº. 0901130131015 28 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. CLÁUSULA 7ª – BENS DA CONCESSÃO 7.1. Integram a CONCESSÃO os Bens a seguir indicados, cuja posse, guarda, manutenção e vigilância são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA: I. Todos os bens adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo da CONCESSÃO, que sejam utilizados para a operação do SISTEMA; II. Todos os equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à exploração dos serviços, transferidos à CONCESSIONÁRIA, conforme Termo de Transferência de Bens; 7.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os bens que integram a CONCESSÃO, durante a vigência deste CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho e à atualidade dos serviços, nos termos previstos neste CONTRATO. 7.3. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens não afetados que integram a CONCESSÃO, quando proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 7.3.1. Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 (cinco) anos do prazo da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pela CONCEDENTE. 7.3.2. A AGERBA se pronunciará, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sobre a solicitação da CONCESSIONÁRIA, devendo esta, no seu pedido, explicitar claramente, quanto aos bens a serem adquiridos, se a sua amortização não puder ocorrer totalmente dentro do prazo da CONCESSÃO, qual o tratamento que deverá ser dado ao saldo não amortizado. 7.4. O Termo de Transferência de Bens deverá ser assinado pelas PARTES após a realização de vistoria conjunta para conferencia e complementação do Anexo 1 do CONTRATO – Relação de Bens, no prazo de até 30 (trinta) dias depois da assinatura deste CONTRATO. 7.5. Extinta a CONCESSÃO, revertem ao PODER CONCEDENTE, gratuita e automaticamente, todos os Bens vinculados à CONCESSÃO, os direitos e privilégios decorrentes da CONCESSÃO, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive social-trabalhistas, nos termos previstos neste CONTRATO, e cessam, para CONCESSIONÁRIA, todos os direitos emergentes deste CONTRATO. 7.6. A reversão dos bens quando da extinção da CONCESSÃO se fará com o pagamento, pelo PODER CONCEDENTE, das parcelas dos investimentos vinculados aos bens adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com a prévia aprovação do PODER CONCEDENTE ou para o cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO, com objetivo de garantir a continuidade e a atualidade da CONCESSÃO. 7.7. Extinta a CONCESSÃO, a CONCEDENTE procederá à vistoria dos bens a serem revertidos, da qual participará representante da CONCESSIONÁRIA, destinada a verificar o estado de conservação e manutenção dos bens, lavrando-se, no prazo de 30 (trinta) dias, o TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DOS BENS, desde que atendidas às condições para tanto estabelecidas. Processo nº. 0901130131015 29 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. CAPÍTULO III CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA 8ª – CONCESSIONÁRIA 8.1. O estatuto social da CONCESSIONÁRIA terá como objeto social específico e exclusivo, durante o prazo deste CONTRATO, incluindo suas eventuais prorrogações, a exploração do objeto da CONCESSÃO e de outras atividades alternativas, acessórias, complementares ou associadas admitidas pela AGERBA, nos termos deste CONTRATO. 8.2. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada às disposições deste CONTRATO, às condições da PROPOSTA DE PREÇO apresentada no certame licitatório, bem como à legislação e regulamentação brasileiras, em tudo que disser respeito à prestação dos SERVIÇOS e à exploração do objeto da CONCESSÃO. CLÁUSULA 9ª – CAPITAL SOCIAL DA CONCESSIONÁRIA 9.1. O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA é de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), e deverá ser integralizado em até 5 (cinco) anos após o início da CONCESSÃO. 9.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter a AGERBA permanentemente informada sobre o cumprimento pelos acionistas do compromisso de integralização do capital social. 9.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá proceder à redução de seu capital social ou adquirir as suas próprias ações, durante todo o prazo da CONCESSÃO, sem a prévia e expressa autorização da AGERBA. 9.4. O valor da participação de Fundos e/ou Fundações no capital da CONCESSIONÁRIA deverá observar os limites das prescrições legais vigentes. CLÁUSULA 10 – PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 10.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a: 10.1.1 Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações emergentes deste CONTRATO e que possa constituir causa de intervenção na CONCESSIONÁRIA, de caducidade da CONCESSÃO ou da rescisão do CONTRATO; 10.1.2. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento dos serviços ou da exploração, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos; Processo nº. 0901130131015 30 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 10.1.3. Apresentar, até 31 de agosto de cada ano, um relatório auditado da sua situação contábil, incluindo, dentre outros, o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho; 10.1.4. Apresentar, até 30 de abril de cada ano, atendendo as disposições da Lei nº 6.404/1976 e da Lei nº 11.638/2007, as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, incluindo, dentre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos acumulados, a Demonstração de Resultados do Exercício e a Demonstração dos Fluxos de Caixa, as Notas Explicativas do Balanço, Parecer dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal; 10.1.5. Apresentar, 90 (noventa) dias após o encerramento de cada semestre civil, informação atualizada das Projeções Financeiras da CONCESSÃO, considerando os resultados reais obtidos desde o início da CONCESSÃO até o semestre anterior e os resultados projetados até o fim do prazo da CONCESSÃO, utilizando os mesmos modelos e critérios aplicados para a elaboração das Projeções Financeiras integrantes da PROPOSTA DE PREÇO; 10.1.6. Apresentar, no prazo estabelecido pela AGERBA, outras informações adicionais ou complementares, que esta, razoavelmente e sem que implique ônus adicional significativo para a CONCESSIONÁRIA, venha formalmente solicitar. CLÁUSULA 11 - TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE SOCIETÁRIO 11.1. Durante o prazo de vigência deste CONTRATO, o controle societário da CONCESSIONÁRIA só poderá ser modificado após 1 (um ano) contado da DATA DE EFICÁCIA deste CONTRATO e mediante prévia autorização da AGERBA. A transferência ou emissão de ações/cotas sem transferência de controle societário poderá ser realizada sem a necessidade de autorização prévia, mas deverá ser comunicada à AGERBA em até 30 dias de sua consumação. 11.2. A transferência total ou parcial da CONCESSÃO ou do controle societário direto da CONCESSIONÁRIA, sem prévia anuência da AGERBA, será tida por ineficaz e deverá ser prontamente revertida quando assim ordenado pela AGERBA. Caso a transferência não seja prontamente revertida, nem seja convalidada por autorização superveniente, tal transferência não autorizada implicará a imediata caducidade da CONCESSÃO. 11.3. A AGERBA autorizará a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA para a INSTITUIÇÃO FINANCIADORA com o objetivo de promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade dos serviços. 11.3.1. O pedido para a autorização da transferência do controle deverá ser apresentado à AGERBA, por escrito, pela CONCESSIONÁRIA ou pela INSTITUIÇÃO FINANCIADORA, contendo a justificativa para tanto. O pretendente deverá atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço, e comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO em vigor, dispensada a demonstração da exigência de capacidade técnica no caso de assunção do controle pela INSTITUIÇÃO FINANCIADORA. Processo nº. 0901130131015 31 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 11.3.2. A AGERBA examinará o pedido no prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA ou à INSTITUIÇÃO FINANCIADORA, convocar os sócios ou acionistas controladores da CONCESSIONÁRIA e fazer quaisquer gestões que considerar adequadas. 11.3.3. A autorização para a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pela AGERBA, será formalizada, por escrito, indicando as condições e requisitos para sua realização. 11.3.4. A transferência do controle da CONCESSIONÁRIA para a INSTITUIÇÃO FINANCIADORA será provisória pelo prazo necessário à regularização da CONCESSÃO e dos respectivos inadimplementos financeiros e não financeiros, devendo o controle ser restituído aos seus controladores originais após alcançada tal regularização. 11.4. A CONCESSIONÁRIA se compromete a informar à AGERBA no prazo de 15 (quinze) dias qualquer alteração no seu estatuto social. CLÁUSULA 12 – FINANCIAMENTO 12.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários ao normal desenvolvimento dos serviços abrangidos pela CONCESSÃO, e de sua responsabilidade, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO. 12.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de Financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO. 12.3. A AGERBA poderá autorizar a CONCESSIONÁRIA a dar em garantia dos financiamentos contratados nos termos desta Cláusula, os direitos emergentes da exploração do objeto da CONCESSÃO, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.987/1995, quando não houver comprometimento da operacionalização e da continuidade da prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO. CLÁUSULA 13 – ELABORAÇÃO DE PROJETOS 13.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por elaborar e manter atualizados os projetos referentes às obras que deverá executar, com observância das condições e especificações constantes deste CONTRATO, da PROPOSTA DE PREÇO e da legislação vigente. 13.2. Os projetos serão considerados aprovados no prazo de 30 (trinta) dias, se, dentro desses prazos, a AGERBA não tiver solicitado qualquer alteração. A solicitação, pela AGERBA, de esclarecimentos ou correções nos projetos apresentados, terá como conseqüência o reinício da contagem do prazo para a aprovação. Processo nº. 0901130131015 32 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 13.3. A aprovação, pela AGERBA, dos projetos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA, não implica qualquer responsabilidade para a AGERBA, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO ou das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sua responsabilidade quanto a eventuais imperfeições do projeto ou da qualidade dos serviços realizados. 13.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor à AGERBA quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, de suas obrigações contratuais, com base em fatos que resultem das relações contratuais estabelecidas com o projetista. CAPÍTULO IV RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS CLÁUSULA 14 - RESPONSABILIDADE GERAL 14.1. A CONCESSIONÁRIA responderá, nos termos da legislação aplicável, por quaisquer prejuízos causados a terceiros, por si ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, não sendo assumida pela AGERBA qualquer espécie de responsabilidade dessa natureza. CLÁUSULA 15 - CONTRATOS COM TERCEIROS 15.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar a contratação de terceiros para a prestação de serviços relevantes para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços objetos da CONCESSÃO, tais como elaboração dos projetos, manutenção, conservação e construção. 15.2. O conhecimento da AGERBA dos contratos aludidos no item 15.1 não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento total ou parcial de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos e investimentos constantes da PROPOSTA. 15.3. Os contratos de prestação de serviços entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhuma relação de qualquer natureza entre os terceiros e a AGERBA. Processo nº. 0901130131015 33 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. CAPÍTULO V GARANTIA E SEGURO CLÁUSULA 16 - GARANTIA 16.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor da AGERBA, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais). 16.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 16.2.1. caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; 16.2.2. fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 2 do CONTRATO; ou 16.2.3. seguro-garantia cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 3 do CONTRATO. 16.3.A carta de fiança e a apólice de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo da CONCESSÃO, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com o mínimo de 30 (trinta) dias antes do vencimento da garantia. 16.4. Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou no seguro-garantia deve ser previamente submetida à aprovação da AGERBA. 16.5. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à AGERBA, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que a carta de fiança bancária ou apólice do seguro-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados no caso de reajuste das tarifas. 16.6. A garantia a que se refere o item 16.1 servirá para cobrir o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais. 16.6.1. Se o valor das multas impostas for superior ao valor da garantia prestada conforme previsto no item 16.1, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença mediante reposição do valor integral da garantia prestada no prazo de 10 (dez) dias da respectiva notificação, sob pena de cobrança. 16.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada, ainda, nos casos de devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas neste CONTRATO. 16.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO também poderá ser executada sempre que a CONCESSIONÁRIA não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela Processo nº. 0901130131015 34 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. AGERBA, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades que lhe são atribuídas por este CONTRATO. 16.9. Sempre que a AGERBA utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a CONCESSIONÁRIA não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO. 16.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será liberada em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do TERMO DEFINITIVO DE ACEITAÇÃO DOS BENS, conforme regulado neste CONTRATO. CLÁUSULA 17 – SEGUROS 17.1. Durante o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor apólices de seguro indicadas no item 17.6, nas condições abaixo estabelecidas. 17.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente à AGERBA comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste CONTRATO se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela AGERBA. 17.3. Em até 10 (dez) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à AGERBA as cópias das apólices de seguro. O PODER CONCEDENTE e a AGERBA deverão ser co-segurados nas apólices de seguros contratadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizado pela AGERBA. 17.4. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização os Financiadores da CONCESSIONÁRIA. 17.5. As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à AGERBA nos casos em que a AGERBA seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 17.6. A CONCESSIONÁRIA manterá em vigor, no mínimo, os seguintes seguros: 17.6.1. Seguro de Danos Materiais: deve ser considerado o valor do patrimônio do SISTEMA para indicação de riscos declarados; 17.6.2. Seguro de Responsabilidade Civil: cobertura comprovada para responsabilidade civil da CONCESSIONÁRIA e/ou da AGERBA, por danos causados, inclusive custas processuais e outras despesas devidas, que atinjam a integridade física e patrimonial de terceiros, decorrentes da exploração da CONCESSÃO. 17.7. Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 17.8. A CONCESSIONÁRIA deverá informar à AGERBA todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. Processo nº. 0901130131015 35 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 17.9. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata este CONTRATO. 17.10. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto neste CONTRATO. 17.11. Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA e à AGERBA, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 17.12. As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura deste CONTRATO, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o prazo da CONCESSÃO. 17.13. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à AGERBA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 17.14. Caso a CONCESSIONÁRIA não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a AGERBA poderá contratar os seguros e cobrar da CONCESSIONÁRIA o valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de recomposição do reequilíbrio econômico deste CONTRATO, sem eximir a CONCESSIONÁRIA das penalidades previstas neste CONTRATO. 17.15. Nenhuma responsabilidade será imputada à AGERBA caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela CONCESSIONÁRIA. 17.16. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia da AGERBA, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência deste CONTRATO. 17.17. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar anualmente à AGERBA as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados. CAPÍTULO VI EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 18 – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E EXECUÇÃO DOS INVESTIMENTOS 18.1. Constitui obrigação da CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente CONTRATO, prestar os serviços de forma adequada e manter em funcionamento permanente o SISTEMA de transporte marítimo. 18.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se ainda, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, a cumprir estritamente as condições estabelecidas na PROPOSTA DE PREÇO apresentada, especialmente no que diz respeito ao PLANO DE NEGÓCIOS. Processo nº. 0901130131015 36 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 18.3. A CONCESSIONÁRIA responderá pela deficiência nos serviços e nos projetos, ou por erros ou omissões nas intervenções e obras realizadas, bem como por sua execução e manutenção, devendo essa responsabilidade ser coberta por seguro, nos termos da Cláusula 17, deste CONTRATO. 18.4. A CONCESSIONÁRIA responderá pela reparação, por meio de reconstrução ou reforma, das instalações cuja obra seja de sua responsabilidade, nos termos especificados neste Edital. 18.5. Cabe à CONCESSIONÁRIA arcar com os custos necessários à execução das obras, conforme previsto neste CONTRATO, bem como com os relativos à implantação, manutenção, melhoria e ampliação dos serviços concedidos, nos termos definidos no presente CONTRATO. 18.6. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos relacionados aos estudos e licenciamentos ambientais necessários para a prestação dos serviços. 18.7. O PODER CONCEDENTE se obriga a realizar os investimentos, obras e fornecer os bens necessários para a prestação dos serviços, nos termos definidos neste CONTRATO. 18.7.1. O PODER CONCEDENTE irá fornecer à CONCESSIONÁRIA, no início da CONCESSÃO, após assinatura do termo de transferência de bens, as embarcações denominadas Ivete Sangalo, Anna Nery, Agenor Gordilho, Juracy Magalhães, Maria Bethânia, Rio Paraguaçu e Pinheiro, com capacidade para transporte de veículos e passageiros, cujo tempo de uso foi iniciado entre 1972 e 2008. 18.7.2. Caso o PODER CONCEDENTE não tome as medidas cabíveis para o cumprimento, nas datas previstas no presente CONTRATO, para entrega dos bens, investimentos e realização das obrigações de sua responsabilidade, a CONCESSIONÁRIA, a seu critério, poderá, para garantir o cumprimento deste CONTRATO de CONCESSÃO, contratar as obras ou serviços a cargo do PODER CONCEDENTE, no mercado, devendo o PODER CONCEDENTE reembolsá-la por aquilo que a CONCESSIONÁRIA efetivamente vier a executar, observando-se valores razoáveis de mercado, devendo os investimentos serem previamente aprovados pelo PODER CONCEDENTE. 18.7.3. Caso o PODER CONCEDENTE celebre os contratos sob sua responsabilidade, a Concessionária poderá, caso seja necessário para a adequada prestação dos serviços, requerer ao PODER CONCENDENTE a sub-rogação dos contratos por ele celebrados, sendo que os efeitos financeiros desta sub-rogação serão objeto de reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO. PLANO OPERACIONAL 18.9. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de transporte de marítimo de passageiros e veículos com pontualidade, atendendo à freqüência e os intervalos de saída e chegada das embarcações. 18.9.1. A CONCESSIONÁRIA deverá operar, no trecho compreendido entre os Terminais São Joaquim/Bom Despacho/São Joaquim, com a seguinte grade mínima de partidas: 18.9.1.1. Dias de semana: partidas de hora em hora entre 5:00 e 24:00 horas; 18.9.1.2. Sábados, Domingos e Feriados: partidas de hora em hora entre 6:00 e 24:00 horas. Processo nº. 0901130131015 37 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 18.9.2. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar, quando necessário para o atendimento da demanda, viagens extras, respeitando a capacidade operacional do sistema. 18.9.3. A CONCESSIONÁRIA poderá cancelar partidas, nos dias que a demanda estiver abaixo da capacidade operacional do sistema, conforme os critérios de avaliação da demanda. 18.9.4. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer serviços diferenciados com hora marcada e tarifa diferenciada, desde que não prejudique a prestação regular dos serviços e mediante prévia aprovação pela AGERBA. 18.10. As PARTES se comprometem a seguir uma grade de horários, principalmente de horários fixos, devendo essa grade ser objeto de estudo e acordo entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, de forma a evitar excesso de viagens em horários que comprovadamente não apresentam demanda para o transporte, principalmente durante a semana e horários noturnos. CAPÍTULO VII RECEITAS DE EXPLORAÇÃO CLÁUSULA 19 – COBRANÇA DE TARIFA 19.1. A CONCESSIONÁRIA tem o direito e o dever de cobrar tarifa dos usuários pela prestação dos serviços de transporte marítimo, a qual será calculada e revista periodicamente pela AGERBA. 19.1.1 As tarifas fixadas pela AGERBA constituem o valor da passagem a ser cobrada do usuário, acrescida da respectiva Tarifa de Utilização de Terminal – TUTE, conforme Anexo 5 do CONTRATO – Estrutura tarifária. 19.1.2. O seguro de acidentes pessoais oferecido aos usuários tem caráter facultativo e sua aquisição não pode ser imposta ao usuário quando da venda do bilhete de passagem. 19.2. Não poderão ser concedidas gratuidades de qualquer espécie, salvo as previstas em lei, sujeitando-se a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas, sem prejuízo de seu ressarcimento. CLÁUSULA 20 – REAJUSTE DA TARIFA 20.1.O valor da tarifa será reajustado com periodicidade anual, contados a partir de data de apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, de acordo com os critérios e fórmula dispostos na Resolução AGERBA Nº 21/2013 de 14 de agosto de 2013. 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à AGERBA, até 20 (vinte) dias antes da data prevista para o reajustamento, a nova tabela das tarifas que, por força da aplicação dos critérios e fórmula previstos na cláusula 20.1, pretende aplicar no período seguinte. Processo nº. 0901130131015 38 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 20.3. A CONCESSIONÁRIA deverá à AGERBA, no prazo previsto na cláusula 20.2, todos os dados operacionais e contábeis e demais informações indispensáveis ao cálculo tarifário. CLÁUSULA 21 – REVISÃO DA TARIFA 21.1. A revisão ordinária da tarifa ocorrerá a cada 5 (cinco) anos, nos termos e condições previstas na Resolução AGERBA Nº 21/2013 de 14 de agosto de 2013, sendo que a 1ª revisão dar-se-á em 3 (três) anos após a assinatura do CONTRATO. 21.2. Na revisão ordinária serão verificadas as Receitas Não Tarifárias auferidas pela CONCESSIONÁRIA e computado o percentual de 3% (três por cento) da receita líquida dessas receitas que será revertido para a modicidade tarifária, bem como outras questões relacionadas ao reequilíbrio econômico. 21.3. A revisão ordinária destina-se, ainda, a reavaliações deste CONTRATO, no que se refere a obras e serviços, de forma a analisar eventuais ajustes necessários à prestação do serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, sempre preservando o equilíbrio econômicofinanceiro. 21.4. A revisão extraordinária da tarifa decorre da recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro da CONCESSÃO em razão de fatos supervenientes e com o previsto na Lei 8987/95. CLÁUSULA 22 – RECEITAS NÃO TARIFÁRIAS 22.1.Além da tarifa auferida em razão da prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá ainda ser remunerada por meio de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, como as abaixo descritas, e outras que forem aprovadas pela AGERBA: 21.1.1. Exploração das áreas comerciais localizadas nos Terminais de São Joaquim e Bom Despacho; 21.1.2. Exploração de estacionamentos de veículos; 21.1.3. Exploração de espaços para publicidade. 22.2. A proposta de exploração de Receitas Não Tarifárias deverá ser apresentada pela Concessionária à AGERBA acompanhada de projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômicofinanceira, bem como da comprovação da compatibilidade da exploração comercial pretendida com as normas legais e regulamentares aplicáveis a este CONTRATO. 22.3. Uma vez aprovada pela AGERBA, a Concessionária deverá manter contabilidade específica de cada contrato gerador das Receitas Não Tarifárias, com detalhamento das receitas, custos e resultados líquidos. 22.4. O contrato de Receitas Não Tarifárias terá natureza precária e vigência limitada ao término deste CONTRATO. Processo nº. 0901130131015 39 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 22.5. Do total auferido pela CONCESSIONÁRIA com as Receitas Não Tarifárias, o valor de 3% (três por cento) da receita líquida será revertido à modicidade tarifária, quinquenalmente, no momento da revisão ordinária da Tarifa, mediante a análise pela AGERBA dos resultados de tais receitas. Referido percentual será depositado em conta vinculada em favor da AGERBA. CAPÍTULO VIII DIREITOS E OBRIGAÇÕES CLÁUSULA 23 – DIREITOS DO PODER CONCEDENTE 23.1. Cabe à CONCEDENTE extinguir o CONTRATO por descumprimento das obrigações contratuais, legais e regulamentares pela CONCESSIONÁRIA, nos termos da cláusula 37 deste CONTRATO, bem como intervir na CONCESSÃO com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, conforme previsto na cláusula 32 deste CONTRATO. CLÁUSULA 24 – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE 24.1. Incumbe à CONCEDENTE: 24.1.1 Fornecer 02 (duas) novas embarcações, que atendam plenamente às exigência legais e condições de navegação, em até 15 dias após a data da assinatura deste CONTRATO DE CONCESSÃO e realizar as obras de adaptação necessárias à operação das novas embarcações; 24.1.2. Renovar a frota mediante a apresentação à AGERBA de laudo técnico, a ser elaborado por empresa especializada contratada pela CONCESSIONÁRIA, que ateste, com antecedência de 1 (um) ano, a data em que cada embarcação deverá ser substituída conforme determinam as normas técnicas, padrões de segurança, economicidade e legislação aplicável; 24.1.3. Recuperar e reformar, em até 5 (cinco) anos a contar da data de assinatura deste CONTRATO, as estruturas marítimas subaquáticas que apresentarem danos ou desgastes antes do início da CONCESSÃO, o que inclui a substituição dos dolphins elásticos metálicos danificados; 24.1.4. Disponibilizar, no prazo máximo de 1 (um) ano, área para a construção de instalações necessárias à manutenção das embarcações que exijam a condição de dique seco; 24.1.5. Construir, em até 5 (cinco) anos a contar da assinatura deste CONTRATO, novas passarelas de acesso às embarcações e a reforma das já existentes, respeitada a legislação de acessibilidade vigente à época; 24.1.6. Realizar a dragagem, a partir de 3 (três) anos a contar da assinatura deste CONTRATO, nas áreas dos entornos dos Terminais, conforme a necessidade; 24.1.7. Promover, a cada 5 (cinco) anos, os estudos necessários à revisão do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, sendo que a 1ª revisão dar-se-á em 3 (três) anos após a assinatura do CONTRATO. Processo nº. 0901130131015 40 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 24.1.8. Recuperar, em até 2 anos contados da assinatura do CONTRATO, as estruturas de atracação existentes (plataformas e rampas para embarque e desembarque de veículos), incluindo dolphins e fingers; 24.1.9. Regular a prestação CONCESSIONÁRIA; do serviço e a exploração dos bens públicos pela 24.1.10. Fixar os parâmetros de desempenho para a operação do SISTEMA; 24.1.11. Fiscalizar, permanentemente, a prestação do serviço; 24.1.12. Aplicar as penalidades previstas neste CONTRATO DE CONCESSÃO, bem como as previstas na Lei Estadual nº 12.044/2011; 24.1.13. Intervir na CONCESSÃO, nos casos, forma e condições previstos neste CONTRATO e na legislação aplicável; 24.1.14. Alterar este CONTRATO contratualmente e na legislação; e extinguir a CONCESSÃO, nos casos previstos 24.1.15. Homologar os reajustes e proceder à revisão da tarifa cobrada dos usuários, nas condições estabelecidas neste CONTRATO; 24.1.16. Manter o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO; 24.1.17. Promover, a cada 5 (cinco) anos, os estudos necessários à revisão do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, sendo que a 1ª revisão dar-se-á em 3 (três) anos após a assinatura do CONTRATO. 4.1.18. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da CONCESSÃO, as cláusulas deste CONTRATO e do Edital; 24.1.19. Zelar pela boa qualidade e estimular o aumento de qualidade e produtividade dos serviços prestados aos usuários; 24.1.20. Receber, apurar e promover solução das reclamações dos usuários; 24.1.21. Promover desapropriações e constituir servidões administrativas; 24.1.22. Fazer cumprir a CONCESSÃO de gratuidade e benefícios tarifários previstos na legislação específica; 24.1.23. Prestar assistência, quando solicitado, aos entendimentos da CONCESSIONÁRIA com os órgãos competentes nas questões relacionadas a regularização ambiental; 24.1.24. Promover medidas que assegurem a adequada preservação e conservação do meio ambiente; 24.1.25. Propor a declaração de bens imóveis de utilidade pública, com caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa; 24.1.26. Propor limitação administrativas de bens imóveis, para assegurar a realização e conservação de obras e serviços vinculados à CONCESSÃO; Processo nº. 0901130131015 41 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 24.1.27. utilizar o VALOR DA OUTORGA para realizar os investimentos que lhe são atribuídos pelo CONTRATO DE CONCESSÃO e, para tanto, deverá ser aberta uma conta bancária específica para movimentação; 24.1.28 Realizar as adaptações necessárias ao pleno atendimento da legislação de acessibilidade vigente à época; 24.2. As embarcações já existentes e as novas que serão fornecidas pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA deverão estar totalmente regularizadas e aptas para serem usadas na prestação dos serviços; 24.2. O atraso do PODER CONCEDENTE na entrega das embarcações previstas no item 24.1.1 e da área prevista no item 24.1.4 será considerado para fins de reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO em favor da CONCESSIONÁRIA e impedirá a verificação do desempenho da CONCESSIONÁRIA, conforme QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO – QID, salvo se o prazo não foi cumprido em razão da ocorrência de força maior, conforma cláusula 30 do CONTRATO; 24.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, no prazo máximo de 9 (nove) meses, contados a partir da entrega, pelo PODER CONCEDENTE, da área prevista no item 24.1.4, o projeto das obras. Após aprovação do projeto pela AGERBA e considerando o correspondente processo ambiental, as obras deverão ser iniciadas; 24.3.1. Caso a CONCESSIONÁRIA não cumpra o prazo estabelecido no item 24.3, a área será revertida para o PODER CONCEDENTE. CLÁUSULA 25 – OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 25.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO, no Edital ou na legislação aplicável, obriga-se a: 25.1.1. Prestar serviço adequado, dentro dos padrões de qualidade e eficiência definidos neste CONTRATO, de modo que toda demanda seja atendida com responsabilidade, segurança, pontualidade, urbanidade e respeito ao usuário; 25.1.2. Preservar o meio ambiente, a segurança dos usuários e do pessoal envolvido na prestação dos serviços; 25.1.3. Ampliar a frota de embarcações, conforme previsto no presente CONTRATO; 25.1.4. Reformar e modernizar as edificações e instalação dos terminais de Bom Despacho e São Joaquim; 25.1.5. Providenciar para que seus empregados, bem assim os de suas contratadas, embarcados ou em terra, sejam registrados junto às repartições competentes, portem crachá indicativo de suas funções e estejam certificados e treinados para o exercício de suas respectivas funções; 25.1.6. Manter pessoal próprio ou de terceiros, observadas as normas legais aplicáveis, em número suficiente para a prestação do serviço; Processo nº. 0901130131015 42 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 25.1.7. Executar os Planos de Manutenção da frota, dos terminais e demais equipamentos de infraestrutura, exceto na parte subaquática; 25.1.8. Operar o sistema adequando, dentro das limitações da frota disponível, a oferta de serviços à demanda e nos termos e padrões de serviços especificados neste CONTRATO e no EDITAL; 25.1.9. Gerir, controlar e monitorar os serviços de bilhetagem; 25.1.10. Atender às gratuidades legais, existentes na legislação vigente na data de apresentação das propostas na Licitação que deu origem ao presente CONTRATO; 25.1.11. Promover a exploração comercial dos terminais marítimos; 25.1.12. Realizar a manutenção e limpeza, bem como a segurança e vigilância dos terminais marítimos; 25.1.13. Informar ao PODER CONCEDENTE, através de carta escrita e laudo técnico pertinente, sobre a exaustão das embarcações da frota inicial, para que o PODER CONCEDENTE providencie sua substituição; 25.1.14. Reverter ao PODER CONCEDENTE as embarcações desativadas e, quando da extinção da CONCESSÃO, todos os bens vinculados à CONCESSÃO; 25.1.15. Prestar garantias para o cumprimento das funções de operação e manutenção da frota, bem como promover a renovação dos Certificados de Segurança da Navegação – CSN e contratar os seguros exigidos pela legislação; 25.1.16. Realizar os investimentos previstos neste CONTRATO e cumprir o cronograma estabelecido em sua Proposta de Preço; 25.1.17. Explorar comercialmente o Terminal Rodoviário contíguo ao Terminal Marítimo de Bom Despacho; 25.1.18. Recolher, mensalmente, para a AGERBA a taxa de fiscalização de 1%, estipulada no item 28.5 deste CONTRATO; 25.1.19. Pagar o valor da outorga, que será reajustado utilizando-se a variação do IPCA, para cada período anual, mediante depósito em conta vinculada do Banco XXXX, agência XXXX, conta corrente XXXX, em nome de XXXX, e o valores serão utilizados, única e exclusivamente, para a realização de investimentos no sistema objeto da Concessão, 25.1.20. Não transferir, sob qualquer forma, os direitos de exploração do sistema,sem a prévia e expressa autorização da AGERBA; 25.1.21. Assegurar livre acesso, em qualquer época, das pessoas encarregadas pela AGERBA, da fiscalização às suas instalações e aos locais onde estejam sendo desenvolvidas atividades relacionadas com o objeto da CONCESSÃO; 25.1.22. Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pela AGERBA, nos prazos e periodicidade por estes determinados; 25.1.23. Zelar pela integridade dos bens vinculados à CONCESSÃO; 25.1.24. Manter em dia o inventário e o registro dos bens utilizados na prestação do serviço; Processo nº. 0901130131015 43 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 25.1.25. Publicar suas demonstrações financeira periódicas, conforme exigido na legislação aplicável; 25.1.26. Obter todas as autorizações necessárias junto aos órgãos e entidades públicas competentes para a prestação dos serviços de transporte marítimo de passageiros e veículos; 24.1.7. Implantar o sistema de cobrança/bilhetagem e implantar o sistema integrado de gerenciamento de demanda; 25.2. No que se refere à ampliação da frota, a obrigação da CONCESSIONÁRIA restringe-se à obtenção de embarcações novas, sendo obrigação do PODER CONCEDENTE a substituição das embarcações já existentes e que foram transferidas à CONCESSIONÁRIA no início da CONCESSÃO, quando estas não possuírem mais condições de navegação, nos termos do item 24.1.2 deste CONTRATO; 25.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar avaliações periódicas da demanda para verificar a necessidade de ampliação da frota; 25.2.2. A ampliação da frota pela CONCESSIONÁRIA fica condicionada ao cumprimento pelo PODER CONCEDENTE de suas obrigações contratuais relativas ao fornecimento e renovação da frota, assim como do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO; 25.3. A CONCESSIONÁRIA responderá, no exercício das atividades da CONCESSÃO, pelos prejuízos causados aos usuários e a terceiros, de acordo com os critérios de responsabilidade civil previstos no ordenamento jurídico vigente, devendo adotar todas as medidas necessárias para evitar, impedir ou atenuar os danos iminentes ou futuros; 25.4. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar mensalmente a AGERBA um relatório sobre as reclamações apresentadas através de livro de reclamações e sugestões, correspondências, comunicação telefônica gratuita, internet, ou outro meio que dispuser, anexando, ainda as respostas dadas aos usuários e as providências adotadas; 25.5. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a continuidade do serviço concedido, salvo nos casos de interrupção emergencial causada por caso fortuito ou força maior, comunicando imediatamente a ocorrência de tais fatos a AGERBA. VALOR DA OUTORGA 25.6. A CONCESSIONÁRIA pagará ao PODER CONCEDENTE pela delegação dos serviços públicos de exploração do SISTEMA o Valor da Outorga ofertado na Proposta de Preço em 5 (cinco) parcelas anuais. 25.6.1. O pagamento da primeira parcela se dará ao término do 12º mês, contado da DATA DE EFICÁCIA do Contrato, sendo as demais parcelas pagas a cada 12 (doze) meses subsequentes. 24.6.2 O pagamento do valor de outorga deverá ser depositado em conta vinculada do Banco [XX], agência [XX], conta corrente [XX], em nome de [XX]. 25.6.3. O valor ofertado será reajustado 1(um) após a data da proposta, utilizando-se o índice de reajustamento a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para cada período anual. Processo nº. 0901130131015 44 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 25.7. O VALOR DA OUTORGA pago pela CONCESSIONÁRIA será revertido pelo PODER CONCEDENTE em investimentos na própria CONCESSÃO, nos termos da cláusula 24 do CONTRATO. CLÁUSULA 26 – DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA 26.1. São direitos da CONCESSIONÁRIA: 26.1.1. Explorar o objeto da CONCESSÃO; 26.1.1. Auferir receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, conforme disposto no item 22.1 deste CONTRATO. CLÁUSULA 27 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 27.1. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos da AGERBA e em outros diplomas legais aplicáveis, são direitos e obrigações dos usuários do SISTEMA: 27.1.1. Receber serviço adequado, como contrapartida do pagamento da tarifa, ressalvadas as isenções aplicáveis; 27.1.2. Receber da AGERBA e da CONCESSIONÁRIA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos e para o uso correto do SISTEMA; 27.1.3. Dar conhecimento à AGERBA e à CONCESSIONÁRIA de irregularidades de que tenham tomado conhecimento, referentes à execução dos SERVIÇOS; 27.1.4. contribuir para que o SISTEMA permaneça em boas condições; 27.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, durante todo o prazo da CONCESSÃO, em sua estrutura organizacional, no mínimo no nível imediatamente abaixo dos órgãos de sua Administração, uma área para cuidar exclusivamente das relações com os usuários do SISTEMA, coordenada por um ouvidor. CAPÍTULO IX FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA 28 – FISCALIZAÇÃO 28.1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA serão exercidos diretamente pela AGERBA. 28.2. A CONCESSIONÁRIA facultará à AGERBA, ou a qualquer outra entidade por ela credenciada, o livre acesso a todo o SISTEMA, a todos os livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados com as atividades abrangidas pela CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, todos os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 28.2.1. As informações de que trata este item deverão estar disponíveis em meio eletrônico e a CONCESSIONÁRIA facultará à AGERBA acesso irrestrito aos mesmos, em tempo real. Processo nº. 0901130131015 45 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 28.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à AGERBA, na forma e periodicidade por ela fixadas, os seguintes relatórios: 28.2.2.1. relatório de estatística de acidentes; 28.2.2.2. relatório acerca do estado de conservação dos bens vinculados à CONCESSÃO; 28.2.2.3. relatório da demanda do período; 28.2.2.4. relatório de qualidade ambiental das instalações do SISTEMA. 28.3. As determinações que a AGREBA vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser acatadas pela CONCESSIONÁRIA, nos prazos estabelecidos pela AGERBA, sem prejuízo de apresentar o recurso cabível, nos termos deste CONTRATO. 28.4. Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações da AGERBA, dentro de seus poderes de fiscalização, essa terá o direito de tomar, diretamente ou através de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo por conta da CONCESSIONÁRIA todos os custos incorridos. 28.4.1. A AGERBA poderá utilizar-se das garantias para cobertura dos custos incorridos por força da aplicação do disposto nesta Cláusula, obedecidas as formalidades legais. 28.5. A CONCESSIONÁRIA pagará, até o quinto dia útil de cada mês, à AGERBA, o valor de 1% (um por cento) do seu faturamento bruto mensal, a título de taxa de fiscalização. CAPÍTULO X EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 29 – RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 29.1. Sempre que atendidas as condições deste CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. 29.2. Sempre que haja direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, este será implementado tomando como base os efeitos dos fatos que lhe deram causa, nos itens respectivos das projeções financeiras incluídas na PROPOSTA DE PREÇO, por meio de uma das seguintes modalidades: 29.2.1. Prorrogação do prazo de CONCESSÃO; 29.2.2. Revisão tarifária; 29.2.3. Revisão do cronograma de investimentos; 29.2.4. Utilização conjugada de uma ou mais modalidades. 29.3. As PARTES terão direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, quando este for afetado, observada a legislação vigente, especialmente nos seguintes casos: Processo nº. 0901130131015 46 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 29.3.1. Modificação unilateral, imposta pela AGERBA nas condições deste CONTRATO desde que, em resultado direto dessa modificação, verifique-se para a CONCESSIONÁRIA uma significativa alteração dos custos ou da receita, para mais ou para menos; 29.3.2. Ocorrência de casos fortuitos e de força maior, nos termos previstos neste CONTRATO; 29.3.3. Alterações legais de caráter específico, que tenham impacto significativo e direto sobre as receitas da tarifa ou sobre os custos, para mais ou para menos, relacionadas com os serviços pertinentes ao desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO; 29.3.4. Atrasos pelo PODER CONCEDENTE no cumprimento das obrigações atribuíveis a este neste CONTRATO. 29.3.5. Nas hipóteses de ocorrência de fato do príncipe, fato da administração álea econômica extraordinária, eventos previsíveis, mas de conseqüências incalculáveis ou ainda por motivos imputáveis exclusivamente ao PODER CONCEDENTE. 29.4. A CONCESSÃO de novas gratuidades aos usuários do serviço, não previstas antes do início deste CONTRATO, ensejará o reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO em favor da CONCESSIONÁRIA. 29.5. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO será, relativamente ao fato que lhe deu causa, única, completa e final para todo o prazo deste CONTRATO, e se dará por meio do fluxo de caixa descontado não alavancado, apresentado no PLANO DE NEGÓCIOS, de modo a manter as condições efetivas da proposta, bem como deverá ser previamente aprovada pelo PODER CONCEDENTE. 29.6. A CONCESSIONÁRIA, para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, deverá apresentar à AGERBA requerimento fundamentado, demonstrando e justificando a ocorrência de qualquer fato que possa caracterizar o desequilíbrio. 29.7. Toda vez que ocorrer a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, as projeções financeiras constantes da PROPOSTA de PREÇO serão alteradas para refletir a situação resultante da recomposição. 29.8. Não caberá, durante o prazo da CONCESSÃO, qualquer solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO por conta de diferenças de quantidades ou alegação de desconhecimento do SISTEMA e dos serviços previstos neste CONTRATO. CLÁUSULA 30 – FORÇA MAIOR 30.1. Consideram-se casos de força maior, com as conseqüências estabelecidas neste CONTRATO, os eventos definidos na forma da lei civil e que tenham impacto direto sobre o desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO. 30.2. Sem prejuízo do disposto no item seguinte, a ocorrência de um caso de força maior terá por efeito exonerar a CONCESSIONÁRIA de responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO, afetadas pela ocorrência de um caso de força maior, na estrita medida em que o cumprimento, pontual e tempestivo, da obrigação tenha sido impedido em virtude de ocorrência desta natureza. Processo nº. 0901130131015 47 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 30.2.1. Um evento não será considerado, para os efeitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, caso de força maior se, ao tempo de sua ocorrência, corresponder a um risco segurável, no Brasil ou no exterior, até o limite dos valores de apólices comercialmente aceitáveis independentemente de a CONCESSIONÁRIA as ter contratado. 30.3. A CONCESSIONÁRIA ou o PODER CONCEDENTE quando tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por casos de força maior deverá comunicar imediatamente à outra parte a ocorrência do evento, nos termos desta Cláusula. 30.4. Na ocorrência de um caso de força maior, cujas conseqüências não sejam cobertas por seguro, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE acordarão se haverá lugar à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO ou à extinção da CONCESSÃO. 30.4.1. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto neste item, aplicarse-ão, no que couberem, as regras e procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual. CAPÍTULO XI RISCOS DA CONCESSÃO CLÁUSULA 31 – ALOCAÇÃO DE RISCOS 31.1. Com exceção das hipóteses da subcláusula 31.2, a CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à CONCESSÃO, inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos: 31.1.1 volume de demanda, com exceção do disposto na cláusula 31.2.12; 31.1.2 alteração no perfil de passageiros; 31.1.3 obtenção de licenças ambientais, bem como permissões e autorizações relativas à CONCESSÃO; 31.1.4 custos com o atendimento das condicionantes das licenças ambientais; 31.1.5 valor dos investimentos, pagamentos, custos e despesas para a prestação dos serviços e realização das obras a ela atribuídas por este CONTRATO, o que inclui erros de projetos referentes as obras a cargo da CONCESSIONÁRIA e sobrecustos dos serviços a cargo da CONCESSIONÁRIA; 31.1.6 variação dos custos de docagem e manutenção das embarcações; 31.1.7 danos causados a terceiros, pela Concessionária ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO; 31.1.8 responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação do Sistema; Processo nº. 0901130131015 48 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 31.1.9 gratuidade e benefícios tarifários previstos na legislação antes do início da CONCESSÃO; 31.1.10 modificações na legislação de Imposto sobre a Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; 31.1.11 greve que afete a prestação dos serviços; 31.1.12 não atingimento dos parâmetros mínimos de qualidade dos serviços; 31.1.13 caso fortuito e força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência; 31.1.14 riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, mas que deixem de sê-lo como resultado direto ou indireto de ação ou omissão da Concessionária; 31.1.15 custos operacionais e de manutenção referentes à execução dos serviços objeto da CONCESSÃO. 31.2 A Concessionária não é responsável pelos seguintes riscos relacionados à CONCESSÃO, cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE: 31.2.1. erros de projeto ou sobrecustos relativos aos investimentos a ele atribuídos; 31.2.2. CONCESSÃO de novas gratuidades e benefícios tarifários após o início da CONCESSÃO; 31.2.3. modificações na legislação tributária, exceto dos tributos referidos no subitem 23.1.10; 31.2.4. manifestações sociais e/ou públicas que afetem de qualquer forma a execução das obras ou a prestação dos serviços relacionados a este CONTRATO; 31.2.5. exigência de novo padrão de qualidade da operação por qualquer órgão da Administração Pública; 31.2.6. caso fortuito ou força maior que não possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência; 31.2.7. custos com desapropriação que for necessária para a prestação dos serviços; 31.2.8. alterações legislativas que impactarem o Plano de Negócios da CONCESSIONÁRIA; 31.2.9. tecnologia empregada nas obras e serviços da CONCESSÃO; 31.2.10. emprego de nova tecnologia nas obras e serviços; 31.2.11. decisão judicial que impeça ou impossibilite a Concessionária de cobrar a Tarifa, altere seu valor ou determine a suspensão dos serviços, desde que a decisão não seja fundamentada em culpa da CONCESSIONÁRIA; 31.2.12. redução permanente da demanda em razão da criação de novo modal concorrente, notadamente o projeto da ponte na Bahia de Todos os Santos; 31.2.13. descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos e investimentos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. Processo nº. 0901130131015 49 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 31.3 No caso de ser implantada a ponte na Bahia de Todos os Santos prevista no subitem 31.2.12, a CONCESSIONÁRIA elaborará estudos de impacto econômico-financeiro da construção do novo modal na CONCESSÃO. 31.3.1 Caso os estudos elaborados pela CONCESSIONÁRIA apontem a inviabilidade econômica de continuidade da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA proporá à AGERBA a extinção deste CONTRATO, aplicando-se os efeitos e conseqüências daí decorrentes. 31.4. A CONCESSIONÁRIA declara: 31.4.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos neste CONTRATO; 31.4.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta de Preço; 31.5. A Concessionária não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos por ela assumidos neste CONTRATO venham a se materializar. CAPÍTULO XII INTERVENÇÃO CLÁUSULA 32 – INTERVENÇÃO 32.1. Em caso de descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, se a CONCEDENTE, a seu exclusivo critério, entender não estar justificado motivo para a declaração da caducidade da CONCESSÃO, nos termos da Cláusula 37, poderá intervir na CONCESSÃO com o fim de assegurar a correta execução dos serviços pertinentes à CONCESSÃO e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais aplicáveis. 32.2. Verificando-se qualquer situação que possa ensejar a decretação de intervenção da CONCESSÃO, a CONCEDENTE deverá notificar a CONCESSIONÁRIA para, no prazo que lhe for fixado, sanar as irregularidades indicadas. 32.2.1. Decorrido o prazo fixado sem que a CONCESSIONÁRIA sane as irregularidades ou tome providências que, a critério da CONCEDENTE, demonstrem o efetivo propósito de saná-las, será decretada a intervenção. 32.3. A intervenção far-se-á por decreto do PODER CONCEDENTE, devidamente publicado no DIÁRIO OFICIAL, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os limites da medida. 32.4. Decretada a intervenção, a AGERBA, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurará processo administrativo que deverá estar concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para comprovar as causas determinantes da intervenção e apurar as respectivas responsabilidades, assegurado à CONCESSIONÁRIA direito à ampla defesa. 32.5. Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, os serviços objeto deste CONTRATO voltarão à responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo o interventor prestar contas de seus atos. Processo nº. 0901130131015 50 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 32.6. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a disponibilizar à CONCEDENTE o Sistema e os demais Bens da CONCESSÃO imediatamente após a decretação da intervenção. 32.7. As receitas obtidas durante o período da intervenção serão utilizadas para a cobertura dos investimentos, custos e despesas necessários para restabelecer o normal funcionamento do Sistema. 32.8. Se eventualmente as receitas não forem suficientes para cobrir o valor dos investimentos, dos custos e das despesas decorrentes da CONCESSÃO incorridas pela CONCEDENTE, esta poderá: (i) se valer da Garantia de Execução deste CONTRATO para cobri-las, integral ou parcialmente; e/ou (ii) descontar, da eventual remuneração futura a ser recebida pela CONCESSIONÁRIA, o valor dos investimentos, dos custos e das despesas em que incorreu. CAPÍTULO XIII SANÇÕES E PENALIDADES CLÁUSULA 33 – SANÇÕES E PENALIDADES 33.1 Nos casos de descumprimento ou de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas neste CONTRATO, em seus Anexos e no Edital, ou de cometimento das infrações previstas na Lei Estadual nº 12.044, de 04 de janeiro de 2011, a AGERBA poderá, garantidos os direitos da CONCESSIONÁRIA à ampla defesa e ao contraditório, aplicar as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da CONCESSIONÁRIA perante a AGERBA, o que ocorrerá sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a AGERBA pelos prejuízos resultantes de seus atos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea superior; e e) Decretação da caducidade da CONCESSÃO. 33.1.1 A sanção prevista na alínea “a” da Cláusula 33.1 acima será aplicada em caso de cometimento de infrações de natureza leve, média e grave, puníveis com multa, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.044, de 04 de janeiro de 2011, desde que o infrator não tenha reincidido na mesma infração no período de 12 (doze) meses anteriores, ou quando a autoridade administrativa considerar os bons antecedentes da CONCESSIONÁRIA e as circunstâncias do cometimento da infração. Processo nº. 0901130131015 51 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 33.1.2 A sanção prevista na alínea “b” da Cláusula 33.1 acima será aplicada de acordo com a natureza e gravidade da infração, conforme previsto no artigo 36 e no Anexo Único da Lei nº 12.044, de 04 janeiro de 2011, nos seguintes termos: a) infrações de natureza leve: são puníveis com pena de advertência, conforme descrito na Cláusula 33.1.1 acima, e/ou com multa pecuniária de 50 (cinqüenta) vezes o valor da tarifa aplicável à categoria “passageiro”; b) infrações de natureza média: são puníveis com pena de multa pecuniária de 70 (setenta) vezes o valor da tarifa aplicável à categoria “passageiro”; c) infrações de natureza grave: são puníveis com pena de multa pecuniária de 100 (cem) vezes o valor da tarifa aplicável à categoria “passageiro”; e d) infrações de natureza gravíssima: são puníveis com pena de multa pecuniária de 200 (duzentas) vezes o valor da tarifa aplicável à categoria “passageiro”. 33.1.2.1 O cometimento reiterado de infrações, no prazo de 12 (doze) meses, implicará o agravamento da multa em até 100% (cem por cento), conforme previsto no artigo 47 da Lei Estadual nº 12.044, de 04 janeiro de 2011. 33.1.3 As sanções previstas na alínea “b” da Cláusula 33.1 acima serão aplicadas nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 33.1.3.1 A imposição da penalidade de declaração de inidoneidade deverá ser proposta pela AGERBA ao Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia, que é a autoridade competente para sua aplicação. 33.1.4 As sanções previstas na Cláusula 33.1 acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste CONTRATO ou na legislação e regulamentação aplicáveis. 33.2. O processo da aplicação de penalidades tem início com a lavratura do respectivo auto de infração, pela AGERBA. 33.2.1. O auto de infração deverá conter as seguintes informações: a) Identificação do infrator; b) Identificação da infração; c) Identificação da(s) medida(s) administrativa(s) aplicada(s) ou justificativa para não aplicação; d) Identificação do local, município, data e hora da infração; e) Notificação da autuação; e f) Assinaturas. Processo nº. 0901130131015 52 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 33.3. A CONCESSIONÁRIA será notificada a respeito da lavratura do auto de infração no momento da autuação. 33.4. Uma vez notificada, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de sua defesa. 33.5 Garantidos os direitos da CONCESSIONÁRIA à ampla defesa e ao contraditório, a autoridade competente apreciará o fato, suas circunstâncias, os antecedentes CONCESSIONÁRIA e suas razões, proferindo julgamento devidamente fundamento. da 33.5.1. Se procedente a autuação, a autoridade competente aplicará as penalidades cabíveis, dando ciência delas à CONCESSIONÁRIA. 33.5.2. Se improcedente a autuação ou justificada a conduta da CONCESSIONÁRIA por motivo de força maior ou caso fortuito, a autoridade competente proferirá despacho determinando o arquivamento do processo, notificando o autuado a respeito. 33.6 Da decisão proferida caberá recurso com efeito suspensivo, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação da CONCESSIONÁRIA. 33.6.1. O recurso será dirigido à Câmara Superior de Julgamento de Recursos de Infrações, órgão criado pela Lei Estadual nº 11.378, de 18 de fevereiro de 2009. 33.6.2. Após manifestação da Câmara Superior de Julgamento de Recursos de Infrações, os autos serão remetidos à Diretoria da AGERBA, que proferirá decisão a respeito da autuação, em regime de colegiado, encerrando a instância administrativa. 33.7 Decorrido o trânsito em julgado administrativo da decisão que julgar procedente a autuação, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 10 (dez) dias para efetuar o recolhimento da sanção pecuniária aos cofres da Fazenda Pública Estadual, sob pena de inscrição em dívida ativa. 33.7.1. O recolhimento da sanção pecuniária referida na Cláusula 33.7 acima deverá ser efetuado por meio de pagamento de boleto bancário ou por outro documento de arrecadação próprio da AGERBA. 33.7.2 Constatado recolhimento a menor, a AGERBA poderá efetuar a cobrança de eventuais diferenças havidas, inclusive de montantes referentes à multa por agravamento, observado o devido processo legal. 33.8 As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação de multas poderão ser revertidas para a modicidade tarifária, conforme decisão da AGERBA. 33.9 A aplicação de penalidades não isenta a CONCESSIONÁRIA do dever de ressarcir os danos eventualmente causados à AGERBA nem a eximirá da obrigação de sanar a falha ou irregularidade a que deu origem. Processo nº. 0901130131015 53 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. CAPÍTULO XIV EXTINÇÃO CLÁUSULA 34 – HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 34.1. A CONCESSÃO extinguir-se-á por: 34.1.1. Advento do termo contratual; 34.1.2. Encampação; 34.1.3. Caducidade; 34.1.4. Rescisão; 34.1.5. Anulação; 34.1.6. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA. 34.2. Extinta a CONCESSÃO, haverá a assunção imediata dos serviços pelo PODER CONCEDENTE, com a ocupação por este das instalações e a utilização de todos os bens da CONCESSÃO, os quais reverterão ao PODER CONCEDENTE, nos termos previstos neste CONTRATO, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, e cessarão, para a CONCESSIONÁRIA, todos os direitos emergentes deste CONTRATO. 34.3. No caso de bens arrendados ou locados pela CONCESSIONÁRIA, necessários para a operação e manutenção do Sistema, o PODER CONCEDNETE poderá, a seu exclusivo critério, suceder a CONCESSIONÁRIA nos respectivos contratos de arrendamento ou locação de tais bens. CLÁUSULA 35 - ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 35.1. Encerrado o Prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes. 35.2 A CONCESSIONÁRIA deverá tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente com a AGERBA para que os serviços objeto da CONCESSÃO continuem a ser prestados,sem que haja interrupção, bem como prevenindo e mitigando qualquer inconveniência ou risco à saúde ou segurança dos usuários e dos funcionários da AGERBA. CLÁUSULA 36 – ENCAMPAÇÃO 36.1. A CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO, sempre que motivos de interesse público justifiquem mediante notificação à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência que o PODER CONCEDENTE determinar, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias. 36.2. Em caso de encampação, a CONCESSIONÁRIA terá direito a uma indenização paga previamente, nos termos dos artigos 36 e 37 da Lei Federal nº 8.987/1995. Processo nº. 0901130131015 54 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. CLÁUSULA 37 - CADUCIDADE 37.1. Poderá ser declarada a caducidade da CONCESSÃO quando verificada a inexecução total ou parcial das obrigações contratuais por parte da CONCESSIONÁRIA, especialmente quando: I. os serviços não estiverem sendo executados de forma adequada ou eficiente, com observância das normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade dos serviços exigidos no Edital; II. a CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais regulamentares concernentes à CONCESSÃO; ou disposições legais ou III. ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu objeto social; IV. houver alteração do controle social da CONCESSIONÁRIA ou oneração de suas ações, sem a prévia e expressa aprovação da AGERBA; V. a CONCESSIONÁRIA paralisar os serviços ou contribuir para tanto, ressalvados os casos de força maior; VI. ocorrer reiterada oposição ao exercício da fiscalização, não acatamento das determinações da AGERBA ou reincidente desobediência às normas de operação e as demais penalidades previstas neste CONTRATO se mostrarem ineficazes; VIII. a CONCESSIONÁRIA perder as condições econômico-financeiras, técnicas ou operacionais para manter os níveis de serviço adequados; IX. a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos prazos estabelecidos; X. a CONCESSIONÁRIA não atender à intimação da AGERBA para regularizar a prestação dos serviços concedidos; XI. a CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação tributária, incluindo contribuições sociais. 37.2. A AGERBA, ocorrendo qualquer dos fatos acima relacionados, notificará a CONCESSIONÁRIA para corrigir falhas e transgressões apontadas, determinando os prazos respectivos. 37.3. Se a CONCESSIONÁRIA, no prazo que lhe for fixado pela AGERBA, não corrigir as falhas e transgressões apontadas, este instaurará o competente processo administrativo para configurar a inadimplência da CONCESSIONÁRIA. 37.4. Comprovada a inadimplência no processo administrativo, a caducidade da CONCESSÃO será declarada, independentemente de qualquer pagamento de prévia indenização, que tenha sido apurada no processo administrativo, sem prejuízo de que, sobre o valor da indenização, sejam descontados os valores das multas e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA, pelos quais responderão as garantias previstas no presente CONTRATO. 37.5. Declarada a caducidade não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer ônus ou responsabilidade em relação aos encargos, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA. Processo nº. 0901130131015 55 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. CLÁUSULA 38 - RESCISÃO 38.1 A CONCESSIONÁRIA deverá notificar a AGERBA de sua intenção de rescindir este CONTRATO no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. 38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA somente poderão ser interrompidos ou paralisados após o trânsito em julgado da sentença judicial que decretar a rescisão deste CONTRATO. 38.3. A CONCESSIONÁRIA poderá paralisar os investimentos a ela atribuídos, assim que notificar a AGERBA de sua intenção de rescindir este CONTRATO devido ao descumprimento das obrigações contratuais pelo PODER CONCEDENTE. CAPÍTULO XV SOLUÇÃODE DIVERGÊNCIAS CLÁUSULA 39 - DIVERGÊNCIAS TÉCNICAS 39.1. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica poderá ser constituída uma Comissão Técnica, composta por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências ou impedimentos. 39.1.1. A Comissão Técnica será competente para emitir pareceres fundamentados sobre as questões que lhe forem submetidas pela AGERBA ou pela CONCESSIONÁRIA, relativamente a divergências que venham a surgir quanto aos aspectos técnicos dos serviços 39.1.2. Os membros da Comissão Técnica serão designados da seguinte forma: 39.1.2.1. Um membro efetivo e o respectivo suplente, pela AGERBA; 39.1.2.2. Um membro efetivo e o respectivo suplente, pela CONCESSIONÁRIA; 39.1.2.3. Um membro efetivo, que será o Presidente da Comissão, e o respectivo suplente, pelo SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA. 39.1.3. O membro efetivo e o respectivo suplente, designados pelo SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, deverão ser profissionais independentes, de conceito reconhecido. 39.1.4. O procedimento para solução de divergências iniciar-se-á mediante a comunicação, pela PARTE que solicitar o pronunciamento da Comissão Técnica, à outra PARTE, de sua solicitação, fornecendo cópia de todos os elementos apresentados. 39.1.5. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação referida no item anterior, a PARTE reclamada apresentará as suas alegações relativamente à questão formulada, encaminhando à outra PARTE cópia de todos os elementos apresentados. 39.1.6. O parecer da Comissão Técnica será emitido em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento, pela Comissão, das alegações apresentadas pela PARTE reclamada, se outro prazo não for estabelecido pelas PARTES, de comum acordo, e aceito pela Comissão Técnica. Processo nº. 0901130131015 56 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 39.1.7. Os pareceres da Comissão Técnica serão considerados aprovados se contarem com o voto favorável de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros. 39.1.8. As despesas com o funcionamento da Comissão Técnica e os honorários de seu Presidente, e do respectivo suplente, serão rateadas entre as PARTES. 39.1.9. A submissão de qualquer questão à Comissão Técnica não exonera a CONCESSIONÁRIA de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais e às determinações da AGERBA, incluindo as emitidas após a apresentação da questão, nem permite qualquer interrupção no desenvolvimento das atividades relacionadas com a CONCESSÃO. CAPÍTULO XVI ARBITRAGEM CLÁUSULA 39 - ARBITRAGEM 40.1 As Partes obrigam-se a resolver por meio de arbitragem toda e qualquer controvérsia e/ou disputa entre as Partes, oriunda ou relacionada a este CONTRATO e/ou a quaisquer contratos, documentos, anexos ou acordos a ele relacionados, que não puderem ser resolvidas amigavelmente. 40.1.1 Não poderão ser objeto de arbitragem as questões relativas a direitos indisponíveis, a exemplo da natureza e titularidade públicas do serviço concedido e do poder de fiscalização sobre a exploração do serviço delegado. 40.2 A submissão à arbitragem não exime a AGERBA e a CONCESSIONÁRIA de darem integral cumprimento a este CONTRATO, nem permite a interrupção das atividades vinculadas à CONCESSÃO, observadas as prescrições deste CONTRATO. 40.3 A arbitragem será administrada pela CCI, segundo as regras previstas no seu regulamento vigente na data em que a arbitragem for iniciada. 40.4 A arbitragem será conduzida em Salvador, Bahia, Brasil, utilizando-se a língua portuguesa como idioma oficial para a prática de todo e qualquer ato. 40.5 A lei substantiva a ser aplicável ao mérito da arbitragem será a lei brasileira, excluída a equidade. 40.6 O tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros, cabendo a cada Parte indicar um árbitro. O terceiro árbitro será escolhido de comum acordo pelos árbitros indicados pelas Partes. A presidência do Tribunal Arbitral caberá ao terceiro árbitro. Na hipótese de a arbitragem envolver mais de 2 (duas) partes, seja no polo ativo, seja no polo passivo, a escolha dos árbitros deverá seguir o previsto na cláusula 10 do regulamento de arbitragem da CCI. 40.7. Não havendo consenso entre os árbitros escolhidos por cada Parte, o terceiro árbitro será indicado pela CCI, observados os termos e condições aplicáveis previstos no seu regulamento de arbitragem. 40.8. Caso seja necessária a obtenção das medidas coercitivas, cautelares ou de urgência antes da constituição do Tribunal Arbitral, ou mesmo durante o procedimento de mediação, as Partes Processo nº. 0901130131015 57 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. poderão requerê-las diretamente ao competente órgão do Poder Judiciário. Caso tais medidas se façam necessárias após a constituição do Tribunal Arbitral, deverão ser requeridas e apreciadas pelo Tribunal Arbitral que, por sua vez, poderá solicitá-las ao competente órgão do Poder Judiciário, se entender necessário. 40.8 As decisões e a sentença do tribunal arbitral serão definitivas e vincularão as Partes e seus sucessores. CAPÍTULO XVII DISPOSIÇÕES DIVERSAS CLÁUSLUA 41 - NORMAS DA AGERBA 41.1 A CONCESSIONÁRIA deverá observar e respeitar todas as resoluções e demais regras da AGERBA, observadas, no entanto, as peculiaridades e especificidades inerentes às normas e regulamentação aplicáveis às concessões e respeitando os termos do presente CONTRATO. CLÁUSULA 42 - EXERCÍCIO DE DIREITOS 42.1. O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes por este CONTRATO não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente. CLÁUSULA 43 - INVALIDADE PARCIAL 43.1 Se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada ou declarada nula, inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições contidas neste CONTRATO não serão, de qualquer forma, afetadas ou restringidas por tal fato. 43.2 As Partes negociarão, de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis. 43.3 Cada declaração e garantia feita pelas Partes no presente CONTRATO deverá ser tratada como uma declaração e garantia independente, e a responsabilidade por qualquer falha será apenas daquele que a realizou e não será alterada ou modificada pelo seu conhecimento por qualquer das Partes. CLÁUSULA 44 - COMUNICAÇÕES 44.1 As comunicações e as notificações entre as Partes serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; ou (ii) por correio registrado, com aviso de recebimento; ou (iii) por correio eletrônico. Processo nº. 0901130131015 58 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 44.1.1 Qualquer das Partes poderá modificar o seu endereço, mediante simples comunicação à outra Parte. CLÁUSULA 45 - CONTAGEM DOS PRAZOS 45.1 Nos prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e incluirse-á o do vencimento, contando-se em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis. 45.1.1 Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na AGERBA. CLÁUSULA 46 - IDIOMA 46.1. Todos os documentos relacionados a este CONTRATO e à CONCESSÃO deverão ser redigidos em língua portuguesa, ou para ela traduzidos, em se tratando de documentos estrangeiros. Em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa deverá prevalecer. CLÁUSULA 47 – FORO 47.1. É competente o foro central da comarca de Salvador, Estado da Bahia, unicamente para a propositura de: (i) ação cautelar preparatória; (ii) a ação anulatória de que trata o art. 33 da Lei nº 9.307/96; (iii) ação de execução da sentença arbitral; e (iv) ações relativas a litígios que não possam ser resolvidos por arbitragem, conforme previsto no art. 1º da Lei nº 9.307/96, sem que a presente cláusula implique aceitação da via judicial como alternativa à arbitragem. E, por estarem assim .... Processo nº. 0901130131015 59 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 2 MODELO DE PROCURAÇÃO (para Representante Credenciado) Pelo presente instrumento de mandato, [Licitante], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr. [•], [qualificação], para praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em juízo e fora dele: (a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo a Agência Estadual de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação da Bahia - AGERBA, a Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação, notificação e intimação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de Concorrência nº. ____, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos; (b) assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, renunciar a direitos, dar e receber quitação em nome da Outorgante; (c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação; (d) receber citação para ações judiciais; e (e) a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas. Esta procuração tem prazo de validade durante o procedimento da licitação. [local], [data] _______________________________ [Licitante] [representante legal] Processo nº. 0901130131015 60 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 3 MODELO DE PROCURAÇÃO (para Empresa Líder do Consórcio) Pelo presente instrumento de mandato, [Consorciada], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui, de modo irrevogável e irretratável, sua bastante procuradora, a empresa [qualificação], líder do Consórcio [Nome do Consórcio], para praticar os seguintes atos ou outorgá-los a representantes credenciados, mediante procuração específica: (a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo a Agência Estadual de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação da Bahia - AGERBA, a Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação, notificação e intimação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de Concorrência nº. ____, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos; (b) assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, renunciar a direitos, dar e receber quitação em nome da Outorgante; (c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação; (d) receber citação para ações judiciais; e (e) a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas. Esta procuração tem prazo de validade durante o procedimento da licitação. [local], [DATA] _______________________________ [Licitante] [representante legal] Processo nº. 0901130131015 61 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 4 MODELO DE APRESENTAÇÃO DE OFERTA DO ÔNUS DA OUTORGA À AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA A/C da Comissão de Licitação Salvador - BA. Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°_________ - AGERBA Prezados Senhores, 1. Nos termos do item XX do Edital, publicado em 08.01.2014 apresentamos nossa OFERTA DO ÔNUS DA OUTORGA. 2. Propomos, em caráter irrevogável e irretratável, o Valor da Outorga de R$ xxxxxx reais, de acordo com os termos e condições contemplados no EDITAL. 3. Declaramos, expressamente, que: 3.1 a presente Proposta é válida por 90 (noventa) dias contado da Data para Recebimento dos Envelopes, conforme especificado no EDITAL; 3.2 concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL em referência; 3.3 confirmamos que temos pleno conhecimento da área licitada e das condições de execução dos trabalhos; 3.4 assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no EDITAL, no Regulamento de Concessão e demais obrigações do CONTRATO DE CONCESSÃO, pelos regulamentos da AGERBA e por outros diplomas legais aplicáveis; e 3.5 cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL em referência, sendo observadas, na íntegra, as premissas constantes do EDITAL. Atenciosamente, [local e data] ____________________________________ [Licitante] [representante(s) credenciado (s)] Processo nº. 0901130131015 62 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 5 DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS A licitante deverá apresentar Plano de Negócio contemplando (1) Descrição da Experiência da Licitante e Conhecimento do Negócio; (2) Plano de Operação e Programação de Serviço com base em estudo da demanda; (3) Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva de Embarcações; (4) Sistema de Gestão Operacional e Administrativa; (5) Organização Administrativa da Concessão e Recursos Humanos Alocados; (6)Quadro de Investimentos Programados; e (7) Avaliação da Viabilidade Técnico – econômica da Concessão. Deverão ser apresentadas as correspondentes projeções financeiras cobrindo todo o prazo de Concessão, contendo todos os elementos financeiros relativos à execução do Contrato, em consonância com estabelecido no marco regulatório vigente e no presente Edital. As referidas projeções financeiras deverão ser apresentadas em reais e na Data Base, mediante o preenchimento dos QUADROS 1 a 9 da planilha MS Excel disponibilizada em arquivo eletrônico às Licitantes, da seguinte forma: QUADRO 1 – Demandae Oferta de Serviço Indicar, anualmente, o número de usuários (passageiros e veículos)considerados para cada perfil tarifário do sistema, discriminados por dias úteis (DU) e sábados, domingos e feriados (SDF) distinguindo-os da Alta Estação (AE) e da Baixa Estação (BE). A demanda será definida adotando-se como referencial aquela relativa ao ano 2012 e a oferta efetiva de serviço realizada no mesmo ano. A TOC - TAXA de OCUPAÇÃO resultante (em 2012) servirá de base para cálculo da demanda no ANO 0 (ZERO) de vigência do contrato de concessão, levando em conta a nova PROS - Programação de Serviço. A TOC - TAXA de OCUPAÇÃO é definida pela relação entre o total de passageiros (ou veículos) transportados e a respectiva capacidade ofertada (passageiro ou veículo) no mesmo período de análise, expressa em percentual (%). As estimativas futuras de demanda, a partir do ANO 0 (ZERO), deverão se basear em taxas de crescimentos de estudo recente da FIPE-CAFI. A oferta mínima de serviço será a estabelecida pela GRADE HORÁRIA gerada a partir dos parâmetros operacionais constantes nas Especificações Técnicas dos Serviços (Anexo 17 desse Edital), na frota de embarcações alocadas e suas respectivas especificações técnicas. A Programação de Serviço deverá contemplar as variações sazonais da demanda, respeitando-se o mínimo exigido. A capacidade ofertada e a demanda, assim como as TOC – Taxas de Ocupação, serão calculadas para DU (dias úteis) e SDF (sábados, domingos e feriados) relativas aos períodos AE (alta estação) e BE (baixa estação) QUADRO 2 – Receitas Indicar o valor considerado de ReceitasTarifárias e Acessórias Anuais. A planilha calculará a Receita Bruta Anual, considerando a demanda indicada no QUADRO 1 e as tarifas vigentes, obedecida as Resoluções AGERBA Nº21 e Nº22. Processo nº. 0901130131015 63 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. QUADRO 3 – Impostos Indiretos Quadro apresentando os valores de Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a serem pagos sobre a Receita Tarifária e as Receitas Acessórias. A planilha a ser preenchida gerará estes valores automaticamente. QUADRO 4 – Impostos Diretos Quadro apresentando os valores de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a serem pagos. A planilha a ser preenchida gerará estes valores automaticamente. QUADRO 5 – Projeção dos Custos Operacionais e Despesas Indicar os seguintes valores anuais dos custos e despesas, abertos segundo as Resoluções AGERBA Nº21 e Nº22. Custos com combustíveis e lubrificantes coerentes com os planos de operação para regimes operacionais de alta e baixa temporadas QUADRO 6 – Cronograma de Investimentose MUF – Matriz de Uso e Fontes Indicar os valores anuais a serem investidos em: (i) Obras Civis; (ii) Embarcações; (iii) Equipamentos e (iv) Outros. Na MUF – Matriz de Uso e Fontes deverão identificar como fontes de recursos: RP – Recursos Próprios (do Empreendimento), RPT – Recursos de Terceiros (Própria/de Empréstimos) e RTE – Recursos de Terceiros (do ESTADO). QUADRO 7 – Capital de Giro Indicar o prazo em número de dias para o cálculo de capital de giro, referente a: (i) Clientes; (ii) Fornecedores; (iii) Salários e Encargos Sociais; e (iv) Impostos e tarifas a recolher. A planilha gerará os valores de capital de giro automaticamente. QUADRO 8 – Depreciação dos Investimentos Apresentar o cronograma de depreciação dos Investimentos, segundo as Resoluções AGERBA Nº21 e Nº22. Indicar o prazo de depreciação (em anos) dos ativos: (i) Obras Civis; (ii) Embarcações; (iii) Equipamentos; e (iv) Outros. A planilha a ser preenchida gerará os valores de depreciação automaticamente. QUADRO 9 – Demonstrações Financeiras Anuais Indicar as projeções de Demonstrativo de Resultado (DRE), no padrão fiscal, e a projeção de Fluxo de Caixa do Projeto. A planilha a ser preenchida gerará estes valores automaticamente. O Plano de Negócio deverá integrar a Proposta Técnica e de Preço a ser apresentada pelas Licitantes no Envelope nº 1, incluindo as seguintes informações: j. todos os investimentos, custos diretos e indiretos, impostos, taxas e despesas envolvidos no empreendimento; k. custos detalhados incorridos com mão-de-obra para operação, manutenção e administração, incluindo quadro próprio e terceirizado para regimes operacionais de alta e baixa temporadas; Processo nº. 0901130131015 64 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. l. custos detalhados incorridos com materiais e serviços para operação, manutenção e administração, para regimes operacionais de alta e baixa temporada; m. custos com combustíveis e lubrificantes coerentes com os planos de operação para regimes operacionais de alta e baixa temporadas; n. projeção do Demonstrativo de Resultados do Concessionário para todo o período de Concessão. o. riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da exploração da Concessão, descritos nas minutas do EDITAL e do Contrato de Concessão, assim como na legislação aplicável; p. as receitas oriundas do recebimento da tarifa e demais receitas do Concessionária; e oPrazo da Concessão, que será de 25 anos. 2.3. Os requisitos operacionais e de qualidade dos serviços prestados pelo SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO CONCEDIDO estão discriminados no Anexo 17 com os respectivos prazos exigidos para atendimento pelo Concessionário. 2.4. A Concessionária do SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO CONCEDIDO deve cumprir regime operacional respeitando a freqüência mínima de partidas de embarcações com capacidade mínima de transporte por viagem, para veículos e passageiros conforme Quadro de Capacidades Mínimas e Intervalos Máximos estabelecidos no Anexo 17, considerando estes limites na apresentação da Proposta Técnica. 2.4.1. Para cada um dos períodos do Quadro de Capacidades Mínimas e Intervalos Máximos estabelecidos no Anexo 17, os intervalos mínimos devem ser contados a partir da viagem mais próxima de cada um dos períodos antecedente e subseqüente. 2.5. Nos períodos de grande fluxo de passageiros e veículos correlacionados a feriados prolongados, o concessionário deverá ofertar vagas extras de modo a atender a demanda nestes períodos. No Quadro de Capacidades Mínimas Diárias-Oferta de Vagas em Períodos de Influência dos Feriados Prolongados-Passageiros e Veículos constante do Anexo 17 estão estabelecidas as capacidades mínimas diárias de transporte em um sentido a serem ofertados pelo concessionário nos períodos de influência dos feriados prolongados o serem exigidos ao longo dos anos de vigência do Contrato de Concessão 2.5.1. A oferta de capacidade em períodos de influência dos feriados prolongados não poderá prejudicar os horários regulares ofertados pela Concessionária com base nos critérios do Quadro de Capacidades Mínimas e Intervalos Máximos constante do Anexo 17. Processo nº. 0901130131015 65 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 5-A ESTRUTURA TARIFÁRIA TMSI - TRAVESSIA MARÍTIMA SALVADOR - ITAPARICA SISTEMA FERRY - BOAT Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho) Tarifas Classes de Veículos Dias Úteis Sáb., Dom. e Feriados Classe I Auto Pequeno 36,00 51,00 Auto Grande 46,00 65,00 Reboque 35,00 49,00 Utilitário/Micro Ônibus 66,00 93,00 Caminhão Simples 109,00 153,00 Ônibus 147,00 207,00 Caminhão Trucado 147,00 207,00 Jamanta 213,00 300,00 Motocicleta/Lambreta 15,00 21,00 Bicicleta/Carro de Mão 12,00 16,00 Normal 4,00 5,30 Tarifa Social 2,00 2,65 Classe II Classe III Pasageiros Processo nº. 0901130131015 66 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 6 TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA PARA GARARNTIA DE PROPOSTA 1. Tomador 1.1 Licitante. 2 Segurado 2.1 AGERBA 3 Objeto do Seguro 3.1 Garantir a indenização, no montante de R$ xxxxxxxxx no caso de a Licitante descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do EDITAL, incluindo a recusa em assinar o Contrato de Concessão. 4 Instrumento 4.1 Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados –SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP. 5 Valor da Garantia 5.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever o montante de indenização de R$ xxxxxxxxx. 6 Prazo 6.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano a contar da Data para Recebimento dos Envelopes, renovável nas hipóteses previstas no EDITAL de Concessão nº CP 01/2014. 7 Disposições Adicionais 7.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais: (i) declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do EDITAL de Concessão nº CP 01/2014; (ii) declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e (iii) confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador. Processo nº. 0901130131015 67 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 7 MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE PROPOSTA [local], [●] de [●] de [●] AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA A/C da Comissão de Licitação Salvador - BA. Ref.: Carta de Fiança Bancária nº xx (“Carta de Fiança”) R$ xxxxxxxxx. 1 Pela presente Carta de Fiança, o Banco xxxx, com sede em xxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxx (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a AGERBA como fiador solidário da xxxx, com sede em xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxx (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos nos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), art. 595 da Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no procedimento licitatório descrito no EDITAL de Concessão nº CP 01/2014, cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar. 2 Obriga-se o Banco Fiador a pagar à AGERBA o valor total de R$ xxxxxxx (“Fiança”) no caso de a Licitante descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do EDITAL, incluindo a recusa em assinar o Contrato de Concessão, não atendimento das exigências para a sua assinatura, nas condições e no prazo estabelecidos no EDITAL. 3 Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos causados pela Afiançada, incluindo, mas não se limitando a multas aplicadas pela AGERBA relacionadas ao certame licitatório, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes prejuízos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela AGERBA. 4 O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a AGERBA nos termos desta Carta de Fiança. 5 Na hipótese de a AGERBA ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais. 6 A Fiança vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contado da Data para Recebimento dos Envelopes, conforme as condições mencionadas no EDITAL de Concessão nº CP 01/2014. Processo nº. 0901130131015 68 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 7 Declara o Banco Fiador que: 7.1 a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável; 7.2 os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e 7.3 seu capital social é de R$ xxxxxxxxxxxxx, estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ xxxxxxxxxxxxxxx, encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil. 8 Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no EDITAL de Concessão nº CP 01/2014. _______________________________________________________ [assinatura do(s) representante(s) legal(is) com firma reconhecida] Testemunhas: _____________________________________ _ Nome: RG: ______________________________________ Nome: RG: Processo nº. 0901130131015 69 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 8 CARTA DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA À AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA A/C da Comissão de Licitação Salvador - BA. Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°_________ - AGERBA Prezados Senhores, Em atendimento ao Edital em referência, a [LICITANTE], por seu representante credenciado abaixo assinado, declara, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da Concessão. Declara, além disso, que (i) tem capacidade de contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da concessão e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização em moeda corrente nacional de, no mínimo, R$ [●] ([●]) no capital social até a data de assinatura do Contrato . _________________________________________ [LICITANTE] [representante credenciado] Salvador, Processo nº. 0901130131015 xx de xxxx de 2014 70 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 9 MODELO DE COMPROMISSO DA LICITANTE INDIVIDUAL DE CONSTITUIR EMPRESA SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DE PROPÓSITO ESPECÍFICO À AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA A/C da Comissão de Licitação Salvador - BA. Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°_________ - AGERBA Prezados Senhores, Em atendimento ao Edital em referência, a [LICITANTE], por seu representante credenciado abaixo assinado, declara, que caso se sagre vencedora da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA, constituirá uma subsidiária integral com o propósito específico de cumprir o CONTRATO DE CONCESSÃO. _________________________________________ [LICITANTE] [representante credenciado] Salvador, Processo nº. 0901130131015 xx de xxxx de 2014 71 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 10 INSTRUÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO O Termo de compromisso de constituição de sociedade de propósito específico deverá conter no mínimo as seguintes informações: i) denominação do consórcio; ii) qualificação dos consorciados; iii) a composição da SPE, indicando o percentual de participação de cada membro consorciado no seu capital; iv) órgãos de administração da SPE; v) indicação da Empresa Líder como responsável pelos atos praticados pelo consórcio perante a AGERBA, e vi) cláusula na qual se afirme que todos os consorciados aceitam a responsabilidade solidária, nos termos do art. 33, V, da Lei Federal 8.666/93, no tocante ao objeto desta CONCORRÊNCIA, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na presente CONCORRÊNCIA, a partir da data da apresentação da Garantia de Proposta até a devolução desta pela AGERBA, em até 15 (quinze) dias após a data da assinatura do CONTRATO. Salvador, Processo nº. 0901130131015 xx de xxxx de 2014 72 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 11 MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS À AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA A/C da Comissão de Licitação Salvador - BA. Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°_________ - AGERBA Prezados Senhores, 1. [Licitante] (“Licitante”), por seu representante credenciado abaixo assinado, apresenta anexos os documentos para sua qualificação no certame licitatório em referência, nos termos do EDITAL nº XXX. 2 A Licitante declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL em referência e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à Comissão de Licitação de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas. 3 A Licitante declara ter pleno conhecimento dos locais em que serão prestados os serviços, bem como as suas condições de acesso, instalações, equipamentos e detalhes operacionais. 4 A Licitante declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para qualificação e apresentou os Documentos de Habilitação/Qualificação, conforme definido no EDITAL. 4 A Licitante declara, ainda, que os Documentos de Habilitação/Qualificação ora apresentados são verdadeiros. ____________________________________ [Licitante] [representante(s) credenciado (s)] Salvador, Processo nº. 0901130131015 xx de xxxx de 2014 73 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 12 MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL À AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA A/C da Comissão de Licitação Salvador - BA. Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°_________ - AGERBA Prezados Senhores, Em atendimento ao EDITAL da Concorrência Pública em referência, a [Licitante], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal. _________________________________________ [Licitante] [representante legal] Salvador, Processo nº. 0901130131015 xx de xxxx de 2014 74 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 13 MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA À AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA A/C da Comissão Especial de Licitação Salvador - BA. Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°_________ - AGERBA Prezados Senhores, Em atendimento ao EDITAL da Concorrência Pública em referência, a [Licitante], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que não se encontra em processo de falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente. _________________________________________ [Licitante] [representante legal] Salvador, Processo nº. 0901130131015 xx de xxxx de 2014 75 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 14 MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO À AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA A/C da Comissão Especial de Licitação Salvador - BA. Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°_________ - AGERBA Prezados Senhores, Em atendimento ao EDITAL da Concorrência Pública em referência, a [Licitante], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que não está impedida de participar de licitações públicas. _________________________________________ [Licitante] [representante legal] Salvador, Processo nº. 0901130131015 xx de xxxx de 2014 76 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 15 DECLARAÇÃO DE OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO À AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA A/C da Comissão de Licitação Salvador - BA. Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°_________ - AGERBA Prezados Senhores, Em atendimento ao Edital em referência, a [LICITANTE], por seu representante credenciado abaixo assinado, declara, que caso se sagre vencedora da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA, constituirá uma Sociedade Propósito Específico – SPE, com o propósito específico de cumprir o CONTRATO DE CONCESSÃO, a qual, tão logo implantada, compromete-se a adotar todas as medidas necessárias para obtenção de autorização junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ. _________________________________________ [LICITANTE] [representante credenciado] Salvador, Processo nº. 0901130131015 xx de xxxx de 2014 77 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 16 CADERNO DE INVESTIMENTOS A CARGO DO PODER PÚBLICO São investimentos a cargo do PODER PÚBLICO: a) fornecer 02 (duas) novas embarcações, que atendam plenamente às exigência legais e condições de navegação, em até 30 dias após a data da assinatura deste CONTRATO DE CONCESSÃO e realizar as obras de adaptação necessárias à operação das novas embarcações. São embarcações tipo ferry boat com capacidade para transportar aproximadamente 170 veículos e 1.000 passageiros. b) renovar a frota com base em laudo técnico, a ser elaborado por empresa especializada contratada pela CONCESSIONÁRIA, que ateste, com antecedência de 1 (um) ano, a data em que cada embarcação deverá ser substituída conforme determinam as normas técnicas, padrões de segurança, economicidade e legislação aplicável; c) recuperar e reformar, em até 5 (cinco) anos a contar da data de assinatura deste CONTRATO, as estruturas marítimas subaquáticas que apresentarem danos ou desgastes antes do início da CONCESSÃO, assim discriminados : NO TERMINAL DE SÃO JOAQUIM - 1) a substituição dos dolphins elásticos metálicos danificados; 2) a recuperação estrutural de 07 Dolphins de concreto armado. 3) a recuperação estrutural do Finger de concreto armado. 4) a recuperação das estruturas de concreto armado que compõem os sistemas de atracação(pilares , vigas e consoles) . 5) Construção e colocação de defensas nos Dolphins e Fingers. NO TERMINAL DE BOM DESPACHO – 1) a recuperação estrutural de 07 Dolphins de concreto armado. 2) a recuperação estrutural de 30% do Finger de concreto armado, tendo em vista que 70% foi recentemente recuperado. 4) Construção e colocação de defensas nos Dolphins e Fingers. d) disponibilizar, no prazo máximo de 1 (um) ano, área para a construção de instalações necessárias à manutenção das embarcações que exijam a condição de dique seco; e) construir, em até 5 (cinco) anos a contar da assinatura deste CONTRATO, novas passarelas de acesso às embarcações, além de reformar e requalificar as existentes, nos Terminais de Bom Despacho e São Joaquim. f) realizar a dragagem, a partir de 3 (três) anos a contar da assinatura deste CONTRATO, nas áreas dos entornos dos Terminais e das bacias de evolução , conforme a necessidade; e g) recuperar as estruturas de atracação existentes (plataformas e rampas para embarque e desembarque de veículos), incluindo dolphins e fingers. Processo nº. 0901130131015 78 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 16-A CADERNO DE INVESTIMENTOS A CARGO DO PODER PÚBLICO Nº. INVESTIMENTOS PRAZO VALOR (R$) 3 Fornecer 02 (duas) novas embarcações, tipo ferry boat, com capacidade para transportar aproximadamente 150 veículos e 1.000 passageiros, cada uma, que atendam plenamente às exigências legais e condições de navegação e realizar as obras de adaptação necessárias à operação das novas embarcações. Recuperar e reformar as estruturas marítimas subaquáticas que apresentarem danos ou desgastes antes do início da Concessão, assim discriminados: No Terminal São Joaquim: 1. substituição dos dolphins elásticosmetálicos danificados; 2. recuperação estrutural de 07 dolphins de concreto armado; 3. recuperação estrutural do Finger de concreto armado; 4. recuperação das estruturas de concreto armado que compõem os sistemas de atracação (pilares, vigas e consoles); 5. Construçãoe colocação de defesas nos Dolphins e Fingers. No Terminal de Bom Despacho: 1. recuperação estrutural de 07 dolphins de concreto armado; 2. recuperação estrutural de 30% do Finger de concreto armado, tendo em vista que 70% foi recentemente recuperado; 4. Construção e colocação de defensas nos Dolphins e Fingers. Disponibilizar área para construção de instalações necessárias à manutenção das embarcações que exijam a condição de dique seco. 4 Construir novas passarelas de acesso às embarcações, além de reformar e requalificar Em até 5 (cinco) anos a as existentes, nos Terminais de Bom contar da assinatura do Despacho e São Joaquim. Contrato de Concessão R$ 5.000.000,00 5 Realizar dragagem nas áreas dos entornos dos Até o 3º ano da Terminais e das bacias de evolução, conforme assinatura do Contrato a necessidade. de Concessão R$ 2.000.000,00 1 2 TOTAL Processo nº. 0901130131015 79 Em até 60 (sessenta) dias após a data da assinatura do Contrato de Concessão. Em até 05 (cinco) anos após a data da assinatura do Contrato de Concessão. Prazo máximo de 01 (hum) ano. R$ 66.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 6.000.000,00 R$ 94.000.000,00 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO - 17 REQUISITOS MÍNIMOS DE INVESTIMENTOS DO CONCESSIONÁRIO VIDE ANEXO 17A: INVESTIMENTOS A CARGO DO CONCESSIONÁRIO a) Ao longo da vigência da concessão, as alterações a frota visando ajustes de oferta à demanda de serviço, através de inovações tecnológicas e adequações das especificações técnicas das embarcações, ou por renovação e ampliação da mesma, deverão estar previstas no Plano de Negócio e no Cronograma de Investimentos apresentados na avaliação de viabilidade técnico-econômica do empreendimento. No primeiro ano da concessão deverão ser incorporadas 2 (duas) novas embarcações, de até 2 (dois) de fabricação, com capacidade (MÍNIMA) para 200 veículos e 1200 passageiros, orçado em 50 milhões de reais; Observação: Considerando que as parcelas de depreciação e remuneração do capital investido na frota disponibilizada para a Concessionária não serão incluídos no Plano de Negócio e na Viabilidade Técnicoeconômica, o ônus da renovação será do Estado da Bahia. Caso contrário, passará as ser do Concessionário. b) Elaboração de projeto e execução dos serviços de reformas e requalificação das instalações das edificações dos terminais Hidroviarios de Bom Despacho e São Joaquim, compreendendo reforma dos sanitários, salões de embarque, instalações elétricas e hidraulicas, pintura geral, recuperação das estruturas e demais serviços necessários, atendendo as normas de acessibilidade aos idosos e portadores de necessidades especiais, orçado em 15 milhões de reais; c) Elaboração de projeto e execução dos serviços da infraestrutura e das instalações para docagens especiais, estimados em 4 milhões de reais, que permitam a inspeção, manutenção e reforma de embarcações, seguindo as exigências da NORMAM 02, a serem realizados em terreno que será disponibilizado pelo Estado da Bahia para este fim específico; d) As docagens dos navios, já vencidas ou a vencer em 2014, para atender as exigências da NORMAM 02 pertinentes à renovação dos CSN – Certificados de Segurança da Navegação das embarcações, orçadas em ...... milhões de reais, destacadas nos ANEXO 17B1 e ANEXO 17B2, serão computadas como investimentos e as demais, ao longo da vigência do Contrato de Concessão, deverão ser computadas como despesas de manutenção das embarcações; e) Implantação, operação e manutenção de sistemas de modernização tecnológica e gerencial da oferta e da demanda do serviço, de bilhetagem e billing online/real time e comunicação com os usuários, compartilhado com a AGERBA, com custo mensal estimado em R$85.000,00, totalizando 25,5 milhões de reais ao longo do Contrato de Concessão, deverão ser computadas como despesas administrativas/operacionais. Processo nº. 0901130131015 80 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 17-A INVESTIMENTOS A CARGO DO CONCESSIONÁRIO SISTEMA FERRY BOAT Investimentos Prazo (a partir da assinatura do contrato) Valor Estimado (R$) Realização de docagens - Variável ano a ano Reforma dos terminais 3 anos 15.000.000 3) Construção de carreira para docagem 2 anos 8.000.000 4) Aumento da frota de embarcações visando ajustes de oferta à demanda de serviço - Depende do aumento da demanda Adquirir e implantar Sistema de Cobrança de Bilhetagem e Sistema Integrado de Gerenciamento de Demanda - 3.200.000 Total - 26.200.000 1) 2) 5) Processo nº. 0901130131015 81 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 17-B BARCOS EXISTENTES Projeção Docagens para 25 anos - Valores Reais - BARCOS EXISTENTES RIO JURACY AGENOR MARIA PARAGUAÇU MAGALHÃES GORDILHO BETHÂNIA FB PINHEIRO ANO IDADE 39 anos 29 anos 2014 CSN CSN 2015 CSN 2016 CSN 3.200.000,00 ANNA NERY 05 anos 03 anos CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN 2.500.000,00 CSN CSN CSN 2018 CSN 3.520.000,00 32 anos CSN CSN 2019 CSN 41 anos CSN 2017 CSN 3.200.000,00 41 anos IVETE SANGALO 3.520.000,00 3.200.000,00 CSN 3.200.000,00 CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN 2.750.000,00 CSN CSN 3.520.000,00 2020 CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN 2021 CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN 3.025.000,00 CSN 2022 CSN 3.872.000,00 3.872.000,00 3.520.000,00 3.200.000,00 CSN 3.872.000,00 2023 CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN 2024 CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN 3.328.000,00 CSN 2025 CSN 4.260.000,00 Processo nº. 0901130131015 4.260.000,00 3.872.000,00 3.520.000,00 82 4.260.000,00 CSN 4.260.000,00 Concorrência Públic01/2014 3.872.000,00 2.500.000,00 2.750.000.00 3.025.000,00 3.328.000,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 2026 CSN CSN 2027 CSN 2028 CSN 4.686.000,00 CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN 2029 CSN CSN 2030 CSN 2031 CSN 5.150.000,00 4.686.000,00 5.150.000,00 4.686.000,00 CSN 4.686.000,00 4.260.000,00 CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN 3.660.000,00 CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN 4.026.000,00 CSN CSN 5.150.000,00 2032 CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN 2033 CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN 4.429.000,00 CSN 2034 CSN 5.665.000,00 5.665.000,00 5.150.000,00 4.686.000,00 CSN 5.665.000,00 2035 CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN 2036 CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN CSN 4.872.000,00 CSN CSN CSN 2037 CSN 6.230.000,00 2038 CSN Total CSN 36.583.000,00 6.230.000,00 5.665.000,00 5.150.000,00 6.850.000,00 43.433.000,00 6.230.000,00 CSN CSN 6.230.000,00 CSN 36.583.000,00 CSN 36.583.000,00 Total Geral Processo nº. 0901130131015 83 Concorrência Públic01/2014 5.665.000,00 6.230.000,00 36.583.000,00 28.590.000,00 3.660.000,00 4.026.000,00 4.429.000,00 4.872.000,00 25.840.000,00 244.195.000,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 17 - C BARCOS NOVOS Projeção Docagens p/ 25 anos - Valores Reais BARCO NOVO 1 ANO IDADE BARCO NOVO 2 JORGE AMADO DORIVAL CAYMMI 2014 OVERHAUL OVERHAUL 2015 CSN CSN 2016 CSN CSN 2017 CSN 5.500.000,00 2018 OVERHAUL CSN OVERHAUL 2019 OVERHAUL 2020 CSN 5.500.000,00 CSN 6.050.000,00 CSN 2021 CSN CSN 2022 CSN CSN 2023 OVERHAUL 6.655.000,00 CSN 2025 CSN CSN 7.320.000,00 CSN 2028 OVERHAUL OVERHAUL 8.052.000,00 CSN 2031 CSN CSN 8.857.000,00 OVERHAUL 2034 CSN CSN 9.742.000,00 CSN 2037 CSN CSN 2038 OVERHAUL 10.717.000,00 9.742.000,00 CSN 2036 CSN Total 8.857.000,00 CSN 2033 OVERHAUL 2035 CSN 8.052.000,00 CSN 2030 CSN 2032 CSN 7.320.000,00 CSN 2027 CSN 2029 CSN 6.655.000,00 OVERHAUL 2024 CSN 2026 CSN 6.050.000,00 10.717..000,00 OVERHAUL 62.893.000,00 52.176.000,00 Total Geral OS VALORES APRESENTADOS SÃO ESTIMADOS, PODENDO VARIAR PARA MAIS OU PARA MENOS E PARTIRAM DE UM VALOR PRESENTE,ACRESCIDO DE 10% A CADA NOVA DOCAGEM. Processo nº. 0901130131015 84 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 18 REQUISITOS OPERACIONAIS I – CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS TRAVESSIAS: 1. Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA (TMBDTerminal Marítimo de Bom Despacho). SISTEMA: Transporte Coletivo Hidroviário Intermunicipal de Passageiros – Lei Estadual nº 12.044/2011 e Decreto Estadual nº 13.168/2011. CLASSIFICAÇÃO: Travessia em Águas Marítimas Interiores (Águas Abrigadas). PONTOS TERMINAIS: SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim). ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho). EXTENSÃO: 6,90 milhas náuticas; CATEGORIA DO SERVIÇO: Comercial. 2. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO. 2.1. TIPO DE EQUIPAMENTO Ferry-boat (ATUAL) e ADEQUAÇÃO TECNOLÓGICA FUTURA CONFORME DEMANDA; 2.2. FROTA ATUAL 09 (NOVE) EMBARCAÇÕES COM ADEQUAÇÃO FUTURA CONFORME DEMANDA E CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS NOVAS EMBARCAÇÕES. 2.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS EMBARCAÇÕES: 2.4. CAPACIDADE MÍNIMA DAS EMBARCAÇÕES (VEÍCULOS) Definida pelo perfil da demanda e CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS NOVAS EMBARCAÇÕES. 2.5. CAPACIDADE MÍNIMA DAS EMBARCAÇÕES (PASSAGEIROS) Definida pelo perfil da demanda e CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS NOVAS EMBARCAÇÕES. 2.6. Nº MÍNIMO DE TRIPULAÇÕES A SEREM DISPONIBILIZADAS Conforme NORMAM 02 Processo nº. 0901130131015 85 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 2.7. EFICÁCIA DO SERVIÇO a) OCUPAÇÃO ESTIMADA NA ALTA ESTAÇÃO: 90% (noventa por cento) DA CAPACIDADE DA EMBARCAÇÃO. b) OCUPAÇÃO ESTIMADA NA BAIXA ESTAÇÃO: 60 % (sessenta por cento) DA CAPACIDADE DA EMBARCAÇÃO. 2.8. TEMPO MÁXIMO DE OPERAÇÃO, POR SENTIDO 60 (SESSENTA) MINUTOS prevendo-se ADEQUAÇÃO FUTURA CONFORME DEMANDA E CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS NOVAS EMBARCAÇÕES. 2.9. VELOLICADE OPERACIONAL MÍNIMA ADEQUAÇÃO FUTURA CONFORME DEMANDA E CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS NOVAS EMBARCAÇÕES. 2.10. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO a) PERÍODO DE OPERAÇÃO POR DIA (ALTA ESTAÇÃO / SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS): 24 Horas; b) PERÍODO DE OPERAÇÃO POR DIA (ALTA ESTAÇÃO / DIAS ÚTEIS): 24 Horas; c) PERÍODO DE OPERAÇÃO POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO / SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS): 24 Horas; d) PERÍODO DE OPERAÇÃO POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO / DIAS ÚTEIS / PICOS DE DEMANDA): Entre 05:00 e 23:00 h; 2.11. FREQUENCIA DO SERVIÇO E GRADE HORÁRIA a) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (ALTA ESTAÇÃO / PICOS DE DEMANDA / SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS): 15 Minutos; b) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (ALTA ESTAÇÃO / ENTRE PICOS DE DEMANDA / DIAS ÚTEIS): 30 Minutos; c) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO/ PICOS DE DEMANDA / SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS): 30 Minutos; d) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO/ ENTRE PICOS DE DEMANDA / SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS): 30 Minutos; e) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO/ PICOS DE DEMANDA / DIAS ÚTEIS): 30 Minutos; f) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO/ ENTRE PICOS DE DEMANDA / DIAS ÚTEIS): 60 Minutos. A GRADE HORÁRIA DEVERÁ SER DEFINIDA E DISPONIBILIZADA PARA OS USUÁRIOS E O PÚBLICO, EM GERAL, OBEDECENDO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO, OS PARÂMETROS OPERACIOAIS E AS CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS EMBARCAÇÕES PARA O ATENDIMENTO ADEQUADO DA DEMANDA. Processo nº. 0901130131015 86 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. Processo nº. 0901130131015 87 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 18-A PARÂMETROS OPERACIONAIS TMSI - TRAVESSIA MARÍTIMA SALVADOR - ITAPARICA SISTEMA FERRY - BOAT Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho) ANEXO 18 A: PARÂMETROS OPERACIONAIS DIAS ÚTEIS PERÍODO DE FUNCIONAMENTO PICO ENTRE PICO (Minutos) (Minutos) SDF LOTAÇÃO MÁXIMA (Pass/m2, em pé) PICO ENTRE PICO (Minutos) (Minutos) TAXA DE OCUPAÇÃO LOTAÇÃO (%) MÁXIMA (Pass/m2, em pé) ALTA ESTAÇÃO (DEZ-JAN-FEV) 0:00 às 23:59 30 60 2 30 30 2 90 BAIXA ESTAÇÃO (MAR a NOV) 05:00 às 23:59 0:00 às 23:59 30 ---- 60 ---- 2 ---- ---30 ---30 ---2 60 Processo nº. 0901130131015 88 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 18-B ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REQUISITOS OPERACIONAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS e REQUISITOS OPERACIONAIS TRAVESSIA MARITIMA SALVADOR / ITAPARICA (SISTEMA FERRY-BOAT I – CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS TRAVESSIAS: 3. Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA (TMBDTerminal Marítimo de Bom Despacho). SISTEMA: Transporte Coletivo Hidroviário Intermunicipal de Passageiros – Lei Estadual nº 12.044/2011 e Decreto Estadual nº 13.168/2011. CLASSIFICAÇÃO: Travessia em Águas Marítimas Interiores (Águas Abrigadas). PONTOS TERMINAIS: SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim). ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho). EXTENSÃO: 6,90 milhas náuticas; CATEGORIA DO SERVIÇO: Comercial. 4. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO. 4.1. TIPO DE EQUIPAMENTO Ferry-boat (ATUAL) e ADEQUAÇÃO TECNOLÓGICA FUTURA CONFORME DEMANDA; 4.2. FROTA ATUAL 09 (NOVE) EMBARCAÇÕES COM ADEQUAÇÃO FUTURA CONFORME DEMANDA E CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS NOVAS EMBARCAÇÕES. 4.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS EMBARCAÇÕES: 4.4. CAPACIDADE MÍNIMA DAS EMBARCAÇÕES (VEÍCULOS) Definida pelo perfil da demanda e CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS NOVAS EMBARCAÇÕES. Processo nº. 0901130131015 89 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 4.5. CAPACIDADE MÍNIMA DAS EMBARCAÇÕES (PASSAGEIROS) Definida pelo perfil da demanda e CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS NOVAS EMBARCAÇÕES. 4.6. Nº MÍNIMO DE TRIPULAÇÕES A SEREM DISPONIBILIZADAS Conforme NORMAM 02 4.7. EFICÁCIA DO SERVIÇO c) OCUPAÇÃO ESTIMADA NA ALTA ESTAÇÃO: 90% (noventa por cento) DA CAPACIDADE DA EMBARCAÇÃO. d) OCUPAÇÃO ESTIMADA NA BAIXA ESTAÇÃO: 60 % (sessenta por cento) DA CAPACIDADE DA EMBARCAÇÃO. 4.8. TEMPO MÁXIMO DE OPERAÇÃO, POR SENTIDO 60 (SESSENTA) MINUTOS prevendo-se ADEQUAÇÃO FUTURA CONFORME DEMANDA E CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS NOVAS EMBARCAÇÕES. 4.9. VELOLICADE OPERACIONAL MÍNIMA ADEQUAÇÃO FUTURA CONFORME DEMANDA E CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS NOVAS EMBARCAÇÕES. 4.10. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO e) PERÍODO DE OPERAÇÃO POR DIA (ALTA ESTAÇÃO / SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS): 24 Horas; f) PERÍODO DE OPERAÇÃO POR DIA (ALTA ESTAÇÃO / DIAS ÚTEIS): 24 Horas; g) PERÍODO DE OPERAÇÃO POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO / SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS): 24 Horas; h) PERÍODO DE OPERAÇÃO POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO / DIAS ÚTEIS / PICOS DE DEMANDA): Entre 05:00 e 23:00 h; 4.11. FREQUENCIA DO SERVIÇO E GRADE HORÁRIA g) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (ALTA ESTAÇÃO / PICOS DE DEMANDA / SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS): 30 Minutos; h) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (ALTA ESTAÇÃO / ENTRE PICOS DE DEMANDA / DIAS ÚTEIS): 30 Minutos; i) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO/ PICOS DE DEMANDA / SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS): 30 Minutos; j) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO/ ENTRE PICOS DE DEMANDA / SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS): 30 Minutos; Processo nº. 0901130131015 90 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. k) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO/ PICOS DE DEMANDA / DIAS ÚTEIS): 30 Minutos; l) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO/ ENTRE PICOS DE DEMANDA / DIAS ÚTEIS): 60 Minutos. A GRADE HORÁRIA DEVERÁ SER DEFINIDA E DISPONIBILIZADA PARA OS USUÁRIOS E O PÚBLICO, EM GERAL, OBEDECENDO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO, OS PARÂMETROS OPERACIOAIS E AS CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS EMBARCAÇÕES PARA O ATENDIMENTO ADEQUADO DA DEMANDA. Processo nº. 0901130131015 91 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 18-C (I) PARÂMETROS OPERACIONAIS/QUADRO DE HORÁRIOS TMSI - TRAVESSIA MARÍTIMA SALVADOR - ITAPARICA SISTEMA FERRY - BOAT Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho) PARÂMETROS OPERACIONAIS/QUADRO DE HORÁRIOS 05:00 05:00 17:30 14:00 05:30 05:30 18:00 15:00 06:00 06:00 18:30 16:00 06:30 06:30 19:00 17:00 07:00 07:00 19:30 17:30 07:30 07:30 20:00 18:00 08:00 08:00 21:00 18:30 09:00 08:30 22:00 19:00 10:00 09:00 23:00 19:30 11:00 09:30 23:59 20:00 12:00 10:00 Processo nº. 0901130131015 Horário de Pico 21:00 92 Horário entre Pico SDF Horário de Pico DIAS ÚTEIS Horário entre Pico SDF Horário de Pico da Noite DIAS ÚTEIS Horário entre Pico Horário entre Pico Horário de Pico da Manhã BAIXA ESTAÇÃO (MARÇO A NOVEMBRO) Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 13:00 10:30 22:00 14:00 11:00 23:00 15:00 11:30 23:59 16:00 12:00 17:00 13:00 SDF 05:00 05:00 17:30 13:00 05:30 05:30 18:00 13:30 06:00 06:00 18:30 14:00 06:30 06:30 19:00 14:30 07:00 07:00 19:30 15:00 07:30 07:30 20:00 15:30 08:00 08:00 21:00 16:00 09:00 08:30 22:00 16:30 10:00 09:00 23:00 17:00 Processo nº. 0901130131015 93 Concorrência Públic01/2014 Horário de Pico DIAS ÚTEIS Horário de Pico da Noite SDF Horário de Pico DIAS ÚTEIS Horário entre Pico Horário entre Pico Horário de Pico da Manhã ALTA ESTAÇÃO (DEZEMBRO, JANEIRO E FEVEREIRO) GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 09:30 23:59 17:30 12:00 10:00 18:30 13:00 10:30 19:00 14:00 11:00 19:30 15:00 11:30 20:00 16:00 12:00 21:00 22:00 23:00 17:00 12:30 23:59 Processo nº. 0901130131015 94 Horário entre Pico 11:00 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 18-C (II) PARÂMETROS OPERACIONAIS/QUADRO DE HORÁRIOS TMSI - TRAVESSIA MARÍTIMA SALVADOR - ITAPARICA SISTEMA FERRY - BOAT Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho) PARÂMETROS OPERACIONAIS/QUADRO DE HORÁRIOS 05:00 05:00 17:30 14:00 05:30 05:30 18:00 15:00 06:00 06:00 18:30 16:00 06:30 06:30 19:00 17:00 07:00 07:00 19:30 17:30 07:30 07:30 20:00 18:00 08:00 08:00 21:00 18:30 09:00 08:30 22:00 19:00 10:00 09:00 23:00 19:30 11:00 09:30 23:59 20:00 12:00 10:00 Processo nº. 0901130131015 Horário de Pico 21:00 95 Horário entre Pico SDF Horário de Pico DIAS ÚTEIS Horário entre Pico SDF Horário de Pico da Noite DIAS ÚTEIS Horário entre Pico Horário entre Pico Horário de Pico da Manhã BAIXA ESTAÇÃO (MARÇO A NOVEMBRO) Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 13:00 10:30 22:00 14:00 11:00 23:00 15:00 11:30 23:59 16:00 12:00 17:00 13:00 SDF 05:00 05:00 17:30 13:00 05:30 05:30 18:00 13:30 06:00 06:00 18:30 14:00 06:30 06:30 19:00 14:30 07:00 07:00 19:30 15:00 07:30 07:30 20:00 15:30 08:00 08:00 21:00 16:00 09:00 08:30 22:00 16:30 10:00 09:00 23:00 17:00 Processo nº. 0901130131015 96 Concorrência Públic01/2014 Horário de Pico DIAS ÚTEIS Horário de Pico da Noite SDF Horário de Pico DIAS ÚTEIS Horário entre Pico Horário entre Pico Horário de Pico da Manhã ALTA ESTAÇÃO (DEZEMBRO, JANEIRO E FEVEREIRO) GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 11:00 09:30 23:59 17:30 12:00 10:00 18:00 13:00 10:30 18:30 14:00 11:00 19:00 15:00 11:30 19:30 16:00 12:00 17:00 12:30 Processo nº. 0901130131015 21:00 22:00 23:00 23:59 97 Horário entre Pico 20:00 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 19 ESTATÍSTICA DE DEMANDA (2012) PASSAGEIROS E VEÍCULOS TRANSPORTADOS EM 2013 SÃO MÊS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO PASSAGEIRO PAGANTE 205.959 219.475 188.807 145.943 TARIFA SOCIAL - PASSAGEIRO GRATUIDADE 18.463 23.659 25.727 13.059 27.347 157.668 11.736 22.548 148.375 13.256 21.084 155.824 14.059 22.716 Processo nº. 0901130131015 PASSAGEIRO TOTAL 15.882 140.954 JOAQUIM CARRO DE MÃO REBOQUE 221.841 - - 237.938 - - 212.466 - - 171.670 - - 181.360 191.952 182.715 192.599 98 A BOM VEÍCULO PEQUENO DESPACHO VEÍCULO GRANDE MOTO 23.867 800 4.057 29.004 972 5.227 28.559 1.112 4.070 20.752 951 2.233 UTILITÁRIO CAMINHÃO ÔNIBUS E SIMPLES TRUNCADO JAMANTA - - - - - - - - - - - - - - - - TOTAL VEÍCULO 28.724 35.203 33.741 23.936 408 41 15.410 7.658 2.505 815 79 55 5 26.527 317 33 18.060 8.325 3.134 703 94 98 33 30.447 403 45 16.771 8.632 2.548 931 114 102 11 29.109 430 65 17.015 8.949 2.825 830 111 111 7 29.848 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. SETEMBRO OUTUBRO 171.608 13.011 25.474 187.382 14.031 27.240 210.093 228.653 NOVEMBRO - DEZEMBRO - TOTAIS 1.721.995 79.152 62 18.618 9.640 3.434 936 99 108 11 32.846 453 61 20.381 10.504 3.791 982 109 116 19 35.902 - 1.952.135 230.140 395 2.406 307 208.437 57.543 33.824 BOM DESPACHO A SÃO 5.197 606 86 590 299.804 JOAQUIM VEÍCULO MÊS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO PASSAGEIRO PAGANTE 254.845 231.566 183.539 169.495 283.257 163.753 166.979 TARIFA SOCIAL - Processo nº. 0901130131015 PASSAGEIRO GRATUIDADE PASSAGEIRO TOTAL CARRO DE MÃO REBOQUE - - - - - - - - VEÍCULO PEQUENO 24.021 278.866 22.074 253.640 22.336 205.875 23.441 192.936 24.122 307.379 736 81 13.238 22.358 186.111 305 47 15.942 24.881 191.860 380 54 16.890 99 VEÍCULO GRANDE 938 28.664 29.969 26.770 23.469 1.036 1.225 1.020 8.376 10.665 10.995 Concorrência Públic01/2014 MOTO 7.083 5.265 3.825 2.640 CAMINHÃO ÔNIBUS E UTILITÁRIO SIMPLES TRUNCADO JAMANTA TOTAL - - - - 36.685 - - - - 36.270 - - - - 31.820 - - - - 27.129 2.321 840 90 68 6 3.038 794 78 118 13 2.727 997 125 126 15 24.939 30.648 31.875 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. AGOSTO 156.427 SETEMBRO 175.188 OUTUBRO 188.333 - NOVEMBRO - DEZEMBRO - TOTAIS 24.058 180.485 372 63 15.891 24.891 200.079 338 62 17.300 25.491 213.824 377 60 18.610 9.944 11.525 12.616 2.748 1.062 125 137 17 3.556 940 108 132 10 3.827 1.036 121 126 8 29.924 33.571 36.344 - - - - 1.973.382 - 237.673 2.211.055 2.508 367 206.743 68.340 37.030 5.669 647 69 707 312.113 TOTAIS ACUMULADOS DE SÃO JOAQUIM E BOM DESPACHO – 2006 à 2013 PASSAGEIRO ANO 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 PAGANTE 3.695.377 4.948.738 TARIFA SOCIAL 79.152 PASSAGEIRO PASSAGEIRO GRATUIDADE 467.813 560.253 4.688.908 535.014 4.862.402 541.006 TOTAL (A) 4.242.342 5.508.991 5.223.922 5.403.408 4.919.456 522.943 5.442.399 4.022.787 455.265 4.478.052 5.058.328 4.622.628 Processo nº. 0901130131015 - 5.058.328 4.622.628 100 CARRO DE MÃO 4.914 REBOQUE 674 VEÍCULO PEQUENO VEÍCULO GRANDE MOTO UTILITÁRIO 415.180 682.081 125.883 27.643 70.854 93.041 10.866 611.067 25.472 73.249 624.707 31.261 71.008 CAMINHÃO ÔNIBUS E SIMPLES TRUNCADO 1.253 1.297 JAMANTA 155 VEÍCULO TOTAL (B) Variação (%) Passageiros Veículo (A) s(B) 611.917 802.765 709.788 -3,40% 726.976 -0,83% 616.408 33.395 67.332 717.135 21,60% 537.241 32.988 55.983 626.212 -13,00% - 523.983 9,42% 497.252 #DIV/0! 523.983 497.252 - - Concorrência Públic01/2014 2,40% 1,40% 14,60 % 19,50 % 5,40% GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. PASSAGEIROS E VEÍCULOS TRANSPORTADOS EM 2012 SÃO MÊS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAIS JOAQUIM A BOM DESPACHO PASSAGEIRO PASSAGEIRO PASSAGEIRO VEÍCULO VEÍCULO VEÍCULO VEÍCULO PAGANTE GRATUIDADE TOTAL PEQUENO GRANDE MOTO TOTAL 331.214 28.998 360.212 45.416 1.388 4.666 51.470 280.597 24.249 304.846 38.027 1.111 5.759 44.897 197.573 25.563 223.136 27.481 1.279 2.963 31.723 208.856 24.382 233.238 27.136 985 3.746 31.867 167.847 21.885 189.732 21.175 958 2.158 24.291 219.796 24.031 243.827 29.011 2.250 6.204 37.465 184.824 22.629 207.453 24.916 1.046 2.446 28.408 183.416 23.624 207.040 24.583 986 2.336 27.905 197.988 24.265 222.253 24.809 889 3.567 29.265 185.822 23.783 209.605 22.464 885 3.227 26.576 187.739 22.628 210.367 21.485 948 3.800 26.233 250.833 24.175 275.008 26.880 959 7.027 34.866 2.596.505 290.212 2.886.717 333.383 13.684 47.899 394.966 Processo nº. 0901130131015 101 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PASSAGEIROS E VEÍCULOS TRANSPORTADOS EM 2012 AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. BOM DESPACHO MÊS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAIS A SÃO JOAQUIM PASSAGEIRO PASSAGEIRO PASSAGEIRO VEÍCULO VEÍCULO VEÍCULO VEÍCULO PAGANTE GRATUIDADE TOTAL PEQUENO GRANDE MOTO TOTAL 378.619 29.609 408.228 56.767 1.452 7.607 65.826 246.306 23.799 270.105 40.105 1.174 6.085 47.364 162.605 23.381 185.986 27.777 1.363 2.845 31.985 173.502 22.022 195.524 26.886 1.052 3.672 31.610 154.903 20.890 175.793 22.545 1.021 2.365 25.931 179.866 21.136 201.002 25.785 1.137 2.948 29.870 190.872 23.072 213.944 28.657 1.150 2.863 32.670 165.615 22.374 187.989 24.312 1.148 2.394 27.854 185.247 23.011 208.258 26.182 1.292 3.427 30.901 168.115 22.041 190.156 22.844 1.023 3.182 27.049 160.616 19.300 179.916 22.299 967 3.729 26.995 185.967 19.406 205.373 24.539 1.180 4.025 29.744 2.352.233 270.041 2.622.274 348.698 13.959 45.142 407.799 Processo nº. 0901130131015 102 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 20 BENS QUE INTEGRAM A CONCESSÃO FAMÍLIAS - ESCRITORIO / INFORMATICA UNID. SALDO SALDO SAÍDAS ESTOQUE FINAL MAR VLR. UNITÁRIO VLR. SALDO ESTOQUE VLR. SAÍDAS ARQUIVO MORTO FACIL PVC Un 8 1 7 R$ 2,70 R$ 2,70 R$ 18,90 ARQUIVO MORTO PAPELAO Un 140 127 13 R$ 1,15 R$ 146,05 R$ 14,95 BOBINA PARA FAX 215MM X30M Cx 1 0 1 R$ 98,00 R$ - R$ 98,00 BOBINA REGISTRADORA 76MM X 22M 1 VIA Cx 21 20 1 R$ 71,00 R$ 1.420,00 R$ 71,00 BOBINA TERMICA PDV 76MM X 22M 2 VIA Cx 25 0 25 R$ 78,00 R$ - R$ 1.950,00 BOBINA TERMICA PDV 80MM X 40M 1 VIA Cx 23 0 23 R$ 70,20 R$ - R$ 1.614,60 BORRACHA BICOLOR Un 21 0 21 R$ 0,17 R$ - R$ 3,57 CAIXA DE SOM PC Un 2 0 2 R$ 18,00 R$ - R$ 36,00 CALCULADORA Un 3 1 2 R$ 11,99 R$ 11,99 R$ 23,98 CANETA ESFEROGRAFICA AZUL Un 144 130 14 R$ 0,48 R$ 62,40 R$ 6,72 CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA Un 49 0 49 R$ 0,40 R$ - R$ 19,60 CANETA MARCA TEXTO Un 30 24 6 R$ 1,02 R$ 24,48 R$ 6,12 CAPA PARA CD-R Un 8 5 3 R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 3,00 CARD PRINTER Un 2 0 2 R$ 225,00 R$ - R$ 450,00 CARTUCHO HP C8727AB Nº 27 PT Un 9 0 9 R$ 24,57 R$ - R$ 221,13 CARTUCHO HP C8728AB Nº 28 COL Un 7 0 7 R$ 50,93 R$ - R$ 356,51 CARTUCHO HP C8767WL Nº 96 PT Un 3 0 3 R$ 72,18 R$ - R$ 216,54 CARTUCHO HP C9351A B N 21 PT Un 8 7 1 R$ 25,50 R$ 178,50 R$ 25,50 CARTUCHO HP C9361WL Nº 93 COL Un 4 0 4 R$ 46,67 R$ - R$ 186,68 Processo nº. 0901130131015 103 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. CARTUCHO HP C9362WL Nº 92 PT Un 4 0 4 R$ 31,60 R$ - R$ 126,40 CARTUCHO HP C9363WL Nº 97 COL Un 2 0 2 R$ 105,00 R$ - R$ 210,00 CARTUCHO HP CC640 WL/WB Nº 60 PT Un 4 1 3 R$ 27,00 R$ 27,00 R$ 81,00 CARTUCHO HP CH561HB Nº 122 Un 14 4 10 R$ 24,90 R$ 99,60 R$ 249,00 CARTUCHO TONER MULTILASER HP Q2612A PT Un 1 0 1 R$ 90,00 R$ - R$ 90,00 CARTUCHO TONER HP CB540A Un 1 0 1 R$ 204,08 R$ - R$ 204,08 CARTUCHO TONER HP CB541A Un 2 1 1 R$ 185,60 R$ 185,60 R$ 185,60 CARTUCHO TONER HP CB542A Un 2 1 1 R$ 53,91 R$ 53,91 R$ 53,91 CARTUCHO TONER MULTILASER CT12X Un 1 0 1 R$ 90,00 R$ - R$ 90,00 CLIPS GALVANIZADO Nº 2/0 Cx 44 4 40 R$ 0,85 R$ 3,40 R$ 34,00 CLIPS GALVANIZADO Nº 4/0 Cx 48 47 1 R$ 0,85 R$ 39,95 R$ 0,85 CLIPS GALVANIZADO Nº 8/0 Cx 32 23 9 R$ 1,35 R$ 31,05 R$ 12,15 COLA BASTAO Un 8 3 5 R$ 0,70 R$ 2,10 R$ 3,50 COLA LIQUIDA BRANCA 90G Un 5 3 2 R$ 0,68 R$ 2,04 R$ 1,36 CORRETIVO LIQUIDO Un 18 12 6 R$ 1,50 R$ 18,00 R$ 9,00 ELASTICO AMARELO Pct 12 5 7 R$ 1,10 R$ 5,50 R$ 7,70 EMVELOPE TIMBRADO TWB GRD A4 Un 61 12 49 R$ 0,96 R$ 11,52 R$ 47,04 ENVELOPE BRACO A4 Un 490 290 200 R$ 16,08 R$ 4.663,20 R$ ENVELOPE PARDO A 4 Un 67 17 50 R$ 10,97 R$ 186,49 R$ 548,50 ETIQUETA ADESIVA P/ IMPRIMIR INJET 6181 TAM 25,4MM X 101,6MM Un 2 1 1 R$ 44,50 R$ 44,50 R$ 44,50 ETIQUETA ADESIVA P/ IMPRIMIR INJET 6182 TAM 33,9MM X 101,6MM Un 2 1 1 R$ 44,50 R$ 44,50 R$ 44,50 EXTRATOR GRAMPO Un 3 0 3 R$ 1,10 R$ - R$ 3,30 FICHARIO UNIVERSITARIO Un 1 0 1 R$ 12,50 R$ - R$ 12,50 Processo nº. 0901130131015 104 Concorrência Públic01/2014 3.216,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. FITA PARA IMPRESSORA DP 600 Un 32 0 32 R$ 2,98 R$ - R$ 95,36 FITA PARA IMPRESSORA LQ 2170 Un 22 6 16 R$ 15,15 R$ 90,90 R$ 242,40 FITA PARA IMPRESSORA LX 300 Un 10 0 10 R$ 3,66 R$ - R$ 36,60 FORMULARIO ACESSO A CLASSE EXECUTIVA TWB IVETE / ANNA NERY Un 25 0 25 R$ 2,15 R$ - R$ 53,75 FORMULARIO CONTINUO 80 COLUNAS 2 VIA Un 5 0 5 R$ 48,45 R$ - R$ 242,25 FORMULARIO CONTROLE DE ESTACIONAMENTO TERMINAL MARITIMO SAO JOAQUIM Un 32 0 32 R$ 3,80 R$ - R$ 121,60 FORMULARIO CONTROLE DE MENSALISTA ESTACIONAMENTO TWB Un 15 0 15 R$ 4,20 R$ - R$ 63,00 FORMULARIO DE AGENDAMENTO HORA MARCADA TWB Un 29 0 29 R$ 2,15 R$ - R$ 62,35 FORMULARIO DE AUTORIZACAO PARA EMBARQUE TWB FERRE BOAT Un 11 0 11 R$ 3,00 R$ - R$ 33,00 FORMULARIO DE AUTORIZACAO PARA REFEICAO EXTRA Un 20 9 11 R$ 2,75 R$ 24,75 R$ 30,25 FORMULARIO DE BILHETE PASSAGEM AQUAVIARIO Un 80 40 40 R$ 4,42 R$ 176,80 R$ 176,80 FORMULARIO DE BOLETIM DE OCORRENCIA TWB Un 20 0 20 R$ 6,00 R$ - R$ 120,00 FORMULARIO DE FICHA DE CONTROLE DE ACESSO TWB Un 38 11 27 R$ 2,50 R$ 27,50 R$ 67,50 FORMULARIO DE FICHA DE ENTREGA DE EPIS Un 27 14 13 R$ 3,00 R$ 42,00 R$ 39,00 FORMULARIO DE GUIA DE MOVIMENTACAO DE FERRAMENTAS TWB Un 30 5 25 R$ 3,00 R$ 15,00 R$ 75,00 FORMULARIO DE RECIBO DE PAGAMENTO TWB Un 30 10 20 R$ 1,50 R$ 15,00 R$ 30,00 FORMULARIO DE REGISTRO DE LIBERACAO DE ACESSO TWB Un 55 37 18 R$ 1,50 R$ 55,50 R$ 27,00 Processo nº. 0901130131015 105 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. FORMULARIO DE RELATORIO DE OCORRENCIA TWB Un FORMULARIO DE SAIDA DE EQUIPAMENTO PARA REPARO TWB Un FORMULARIO DE SOLICITACAO NUMERARIO TWB Un FORMULARIO INFORMATIVO DE MAQUINAS TWB FAST FERRY Un FORMULARIO SOLICITAÇÃO DE SERVICO TWB Un FORMULARIO TUTE TWB Un GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/13 Cx 10 GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 Cx 1 GRAMPO PARA GRAMPEADOR 9/14 Cx LACRE DE SEGURANCA Pct LAMINA ESTILETE Un LAPIS PRETO Un LIVRO ATA 20 2 18 R$ 4,00 R$ 8,00 R$ 72,00 12 0 12 R$ 2,80 R$ - R$ 33,60 7 0 7 R$ 1,80 R$ - R$ 12,60 23 0 23 R$ 4,00 R$ - R$ 92,00 200 0 200 R$ 2,50 R$ - R$ 500,00 50 0 50 R$ 0,95 R$ - R$ 47,50 10 R$ 4,40 R$ - R$ 44,00 0 1 R$ 4,40 R$ - R$ 4,40 4 1 3 R$ 3,20 R$ 3,20 R$ 9,60 7 0 7 R$ 7,92 R$ - R$ 55,44 25 6 19 R$ 1,80 R$ 10,80 R$ 34,20 21 0 21 R$ 0,17 R$ - R$ 3,57 Un 30 21 9 R$ 5,61 R$ 117,81 R$ 50,49 LIVRO PROTOCOLO Un 51 0 51 R$ 3,66 R$ - R$ 186,66 MIDIA DE CD-R Un 51 1 50 R$ 0,85 R$ 0,85 R$ 42,50 MIDIA DE DVD-R Un 52 27 25 R$ 0,94 R$ 25,38 R$ 23,50 PAPEL CARBONO Pçt 3 1 2 R$ 12,33 R$ 12,33 R$ 24,66 PAPEL OFICIO TIMBRADO TWB A4 Un 300 0 300 R$ 0,20 R$ - R$ 60,00 PAPEL SULFITE A3 Res 24 0 24 R$ 23,40 R$ - R$ 561,60 PAPEL SULFITE A4 – OFICIO Res 179 51 128 R$ 96,99 R$ 4.946,49 R$ PASTA AZ A4 Un 10 0 10 R$ 4,90 R$ - R$ PASTA CATALOGO Un 1 0 1 R$ 11,90 R$ - R$ 11,90 PASTA SUSPENSA Un 150 0 150 R$ 1,35 R$ - R$ 202,50 Processo nº. 0901130131015 106 Concorrência Públic01/2014 12.414,72 49,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. PERFURADOR DE PAPEL Un 2 0 2 R$ 23,25 R$ - R$ 46,50 PINCEL ATOMICO AZUL Un 5 0 5 R$ 1,10 R$ - R$ 5,50 PINCEL ATOMICO PRETO Un 4 0 4 R$ 1,10 R$ - R$ 4,40 PINCEL ATOMICO VERMELHO Un 14 0 14 R$ 1,10 R$ - R$ 15,40 PRANCHETA Un 15 10 5 R$ 2,00 R$ 20,00 R$ 10,00 ROLETE P/ MAQ. DE CALCULAR BICOLOR Un 14 0 14 R$ 5,90 R$ - R$ 82,60 SACO PLASTICO A4 4FUROS Pct 500 50 450 R$ 6,37 R$ 318,50 R$ SWITCH 8 PORTAS Un 1 0 1 R$ 43,50 R$ - R$ 43,50 TECLADO Un 7 1 6 R$ 22,90 R$ 22,90 R$ 137,40 TINTA PARA CARIMBO Un 5 0 5 R$ 1,62 R$ - R$ 8,10 1043 2568 R$ 13.203,19 R$ FAMÍLIAS - LIMPEZA SALDO SALDO UNID. ESTOQUE SAÍDAS FINAL MAR VLR. UNITÁRIO 2.866,50 29.869,89 VLR. SALDO ESTOQUE VLR. SAÍDAS ACIDO PARA LIMPEZA Gl 86 0 86 R$ 14,98 R$ - R$ ALCOOL ETILICO HIDRATADO L 116 71 45 R$ 4,25 R$ 301,75 R$ 191,25 APANHADOR PLASTICO Un 57 0 57 R$ 4,30 R$ - R$ 245,10 CERA LIQUIDA ALTO BRILHO Gl 41 0 41 R$ 26,00 R$ - R$ CERA LIQUIDA PRETA Gl 22 0 22 R$ 26,00 R$ - R$ 572,00 COPO DESCARTAVEL 200ML Ct 242 0 242 R$ 1,90 R$ - R$ 459,80 COPO DESCARTAVEL 50ML Ct 120 14 106 R$ 1,10 R$ 15,40 R$ 116,60 DESENGRAXANTE Gl 118 0 118 R$ 27,55 R$ - R$ DESENTUPIDOR PARA VASO SANITARIO Un 12 0 12 R$ 0,90 R$ - R$ DESINFETANTE PERFUMADO SERDIN Gl 158 0 158 R$ 6,72 R$ - R$ ESPONJA DE ACO Un 145 0 145 R$ 1,70 R$ - R$ Processo nº. 0901130131015 107 Concorrência Públic01/2014 1.288,28 1.066,00 3.250,90 10,80 1.061,76 246,50 VA GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ESPONJA DUPLA FACE Un 207 0 207 R$ 0,45 R$ - R$ 93,15 FLANELA BRANCA Un 110 36 74 R$ 1,04 R$ 37,44 R$ 76,96 FRASCO MULTIUSO Un 4 1 3 R$ 1,90 R$ 1,90 R$ 5,70 HIPOCLORITO DE SODIO Bb 30 10 20 R$ 11,97 R$ 119,70 R$ 239,40 LIMPA BAU Gl 130 54 76 R$ 20,80 R$ 1.123,20 R$ 1.580,80 LIMPA MARMORE Gl 160 0 160 R$ 7,75 R$ - R$ 1.240,00 LIMPA VIDRO Un 56 0 56 R$ 4,26 R$ - R$ 238,56 PALHA DE ACO Un 40 0 40 R$ 0,70 R$ - R$ 28,00 PANO DE CHAO ALVEJADO Un 362 81 281 R$ 2,07 R$ 167,67 R$ PAPEL HIGIENICO Fd 248 0 248 R$ 19,80 R$ - R$ 4.910,40 PAPEL TOALHA Fd 219 0 219 R$ 31,80 R$ - R$ 6.964,20 PEDRA SANITARIA Un 118 0 118 R$ 0,90 R$ - R$ 106,20 PORTA PAPEL HIGIENICO Un 21 0 21 R$ 20,00 R$ - R$ 420,00 PURIFICADOR DE AR REFIL Un 10 3 7 R$ 19,90 R$ 59,70 R$ 139,30 RESERVATORIO PARA SABONETEIRA Un 5 0 5 R$ 5,00 R$ - R$ 25,00 RODO PLASTICO Un 84 0 84 R$ 6,50 R$ - R$ 546,00 SABAO PEROLADO SEROAP Gl 197 0 197 R$ 9,25 R$ - R$ SABONETEIRA BRANCA Un 23 0 23 R$ 18,80 R$ - R$ 432,40 SACO DE LIXO 200LT Fd 36 59 -23 R$ 29,07 R$ 1.715,13 R$ (668,61) SACO DE LIXO 500LT Fd 42 20 22 R$ 76,00 R$ 1.520,00 R$ SACO DE LIXO 60LT Fd 55 39 16 R$ 8,83 R$ 344,37 R$ 141,28 TELA DESOUDORIZANTE PARA MICTORIO Un 87 69 18 R$ 3,98 R$ 274,62 R$ 71,64 TRAPO MALHA COSTURADO Kg 150 0 150 R$ 2,45 R$ - R$ 367,50 TRAPO BRANCO Kg 150 0 150 R$ 5,80 R$ - R$ 870,00 VASSOURA CHAPA Un 59 0 59 R$ 4,67 R$ - R$ 275,53 Processo nº. 0901130131015 108 Concorrência Públic01/2014 581,67 1.822,25 1.672,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. VASSOURA GARY Un 23 0 23 R$ 5,80 R$ - R$ 133,40 VASSOURINHA LAVATINA Un 50 0 50 R$ 1,80 R$ - R$ 90,00 457 3336 R$ 5.680,88 R$ FAMÍLIAS - EPI / FARDAMENTOS SALDO SALDO UNID. ESTOQUE SAÍDAS FINAL MAR VLR. UNITÁRIO 30.911,72 VLR. SALDO ESTOQUE VLR. SAÍDAS AVENTAL DE RASPA Un 30 0 30 R$ 5,90 R$ 5,90 R$ 177,00 BONE TWB Un 5 6 -1 R$ 5,40 R$ 32,40 R$ (5,40) BOTA COURO COM ELASTICO Nº 34 Pr 5 0 5 R$ 33,00 R$ - R$ 165,00 BOTA COURO COM ELASTICO Nº 35 Pr 10 0 10 R$ 33,00 R$ - R$ 330,00 BOTA COURO COM ELASTICO Nº 36 Pr 10 3 7 R$ 33,00 R$ 99,00 R$ 231,00 BOTA COURO COM ELASTICO Nº 37 Pr 10 4 6 R$ 33,00 R$ 132,00 R$ 198,00 BOTA COURO COM ELASTICO Nº 38 Pr 10 3 7 R$ 33,00 R$ 99,00 R$ 231,00 BOTA COURO COM ELASTICO Nº 39 Pr 10 6 4 R$ 33,00 R$ 198,00 R$ 132,00 BOTA COURO COM ELASTICO Nº 40 Pr 10 0 10 R$ 33,00 R$ - R$ 330,00 BOTA COURO COM ELASTICO Nº 41 Pr 10 0 10 R$ 33,00 R$ - R$ 330,00 BOTA COURO COM ELASTICO Nº 42 Pr 10 0 10 R$ 33,00 R$ - R$ 330,00 BOTA COURO COM ELASTICO Nº 43 Pr 10 0 10 R$ 33,00 R$ - R$ 330,00 BOTA COURO COM ELASTICO Nº 44 Pr 10 0 10 R$ 33,00 R$ - R$ 330,00 BOTA COURO COM ELASTICO Nº 45 Pr 10 0 10 R$ 33,00 R$ - R$ 330,00 BOTA COURO COM ELASTICO Nº 46 Pr 10 0 10 R$ 33,00 R$ - R$ 330,00 BOTA COURO COM ELASTICO Nº 47 Pr 10 0 10 R$ 33,00 R$ - R$ 330,00 CAPA DE CHUVA Un 46 1 45 R$ 14,50 R$ 14,50 R$ 652,50 FITA DEMARCAO ZEBRADA Un 6 0 6 R$ 4,50 R$ - R$ 27,00 LENTE ESCURA Nº 10 PARA MASCARA DE SOLDA Un 9 2 7 R$ 0,76 R$ 1,52 R$ 5,32 Processo nº. 0901130131015 109 Concorrência Públic01/2014 VA GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. LENTE ESCURA Nº 12 PARA MASCARA DE SOLDA Un 10 0 10 R$ 0,87 R$ - R$ 8,70 LENTE ESCURA Nº 14 PARA MASCARA DE SOLDA Un 10 1 9 R$ 0,99 R$ 0,99 R$ 8,91 LUVA DE MALHA PIGMENTADA Pr 40 36 4 R$ 1,60 R$ 57,60 R$ 6,40 LUVA NITRILICA LATEX ORANGE TAMANHO XG Par 10 20 -10 R$ 4,00 R$ 80,00 R$ (40,00) MACACAO TYVEK Un 20 5 15 R$ 13,40 R$ 67,00 R$ 201,00 MANGOTE DE RASPA PARA SOLDADOR Pr 35 1 34 R$ 23,00 R$ 23,00 R$ 782,00 MASCARA DESCARTAVEL Un 100 85 15 R$ 0,89 R$ 75,65 R$ 13,35 OCULOS DE SEGURANCA VERDE Un 3 0 3 R$ 3,30 R$ - R$ 9,90 OCULOS INCOLOR AMPLA VISAO Un 2 2 R$ 8,50 R$ - R$ 17,00 PERNEIRA DE RASPA Pr 3 0 3 R$ 20,00 R$ - R$ 60,00 PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA Un 40 16 24 R$ 17,50 R$ 280,00 R$ 420,00 PROTETOR AURICULAR TIPO PLUG SILICONE Un 60 39 21 R$ 0,80 R$ 31,20 R$ 16,80 PROTETOR FACIAL INCOLOR Un 1 1 R$ 21,50 R$ - R$ 21,50 R$ 1.197,76 R$ 228 FAMÍLIAS - SALVATAGEM 337 SALDO SALDO UNID. ESTOQUE SAÍDAS FINAL MAR VLR. UNITÁRIO 6.308,98 VLR. SALDO ESTOQUE VLR. SAÍDAS ANODO DE LIGA ALUMINIO TIPO A 40 Un 28 19 9 R$ 159,00 R$ 3.021,00 R$ ANODO DE LIGA ALUMINIO TIPO APCE 35 Un 16 9 7 R$ 58,50 R$ 526,50 R$ ANODO DE LIGA ALUMINIO TIPO APCE 60 Un 10 5 5 R$ 32,50 R$ 162,50 R$ APITOS Un 1500 500 1000 R$ 1,50 R$ 750,00 R$ 1.500,00 COLETE CLASSE llI Un 2200 1000 1200 R$ 18,00 R$ 18.000,00 R$ 21.600,00 CONJUNTO DE MAGUEIRA PARA EXTINTOR 1" Un 3 1 2 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 70,00 CONJUNTO DE MAGUEIRA PARA EXTINTOR 2" Un 3 1 2 R$ 60,80 R$ 60,80 R$ 121,60 PEGA MAO AMARELA PVC Un 65 10 55 R$ 14,65 R$ 146,50 R$ 805,75 Processo nº. 0901130131015 110 Concorrência Públic01/2014 1.431,00 409,50 162,50 VA GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. PEGA MAO AZUL PVC Un 710 25 685 R$ 14,65 R$ 366,25 R$ SACO PLASTICO PARA VOMITO Un 248 48 200 R$ 0,90 R$ 43,20 R$ 1618 3165 R$ 23.111,75 R$ FAMÍLIAS - MANUTENÇÃO SALDO SALDO UNID. ESTOQUE SAÍDAS FINAL MAR VLR. UNITÁRIO 10.035,25 180,00 36.315,60 VLR. SALDO ESTOQUE VLR. SAÍDAS ABRACADEIRA INCA 2.1/2 POLEG Un 3 0 3 R$ 2,16 R$ - R$ 6,48 ABRACADEIRA INCA 3/4 POLEG PC 6 0 6 R$ 1,20 R$ - R$ 7,20 ABRACADEIRA REGULAVEL ACO CARBONO 13 -19MM Un 50 0 50 R$ 1,20 R$ - R$ 60,00 ABRACADEIRA REGULAVEL ACO CARBONO 19-27 MM Un 2 0 2 R$ 1,90 R$ - R$ 3,80 ABRACADEIRA REGULAVEL ACO CARBONO 22-32MM Un 101 35 66 R$ 1,90 R$ 66,50 R$ 125,40 ABRACADEIRA REGULAVEL ACO CARBONO 57-76MM Un 252 136 116 R$ 3,30 R$ 448,80 R$ 382,80 ABRACADEIRA TIPO D COM PARAFUSO 1/2 POLEG Un 31 11 20 R$ 0,80 R$ 8,80 R$ 16,00 ABRACADEIRA TIPO D SEM CUNHA 3/8 POLEG Un 12 3 9 R$ 1,20 R$ 3,60 R$ 10,80 ADESIVO ULTRABLAK 598 Un 15 10 5 R$ 23,00 R$ 230,00 R$ 115,00 AGUA DESMINERALIZADA PARA BATERIA Un 23 6 17 R$ 2,50 R$ 15,00 R$ 42,50 ANTE RESPINGO SOLD MIG Un 5 3 2 R$ 6,00 R$ 18,00 R$ 12,00 ARRUELA DE PRESSAO GALV 5/16 POLEG Un 1391 0 1391 R$ 0,26 R$ - R$ 361,66 ARRUELA LISA A/C 1 POLEG Pç 15 9 6 R$ 0,11 R$ 0,99 R$ 0,66 ARRUELA LISA A/C 1/2 POLEG Un 353 54 299 R$ 0,11 R$ 5,94 R$ 32,89 ARRUELA LISA A/C 3/8 M 46 0 46 R$ 0,08 R$ - R$ 3,68 ARRUELA LISA A/C 5/16 POLEG Un 2400 0 2400 R$ 0,03 R$ - R$ 72,00 Processo nº. 0901130131015 111 Concorrência Públic01/2014 VA GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ARRUELA LISA A/C 5/8 POLEG Un 64 0 64 R$ 0,08 R$ - R$ 5,12 ARRUELA LISA A/C M10 Un 53 0 53 R$ 0,10 R$ - R$ 5,30 ARRUELA LISA A/C M16 Un 279 0 279 R$ 0,25 R$ - R$ 69,75 ARRUELA LISA GALV 1/2 POLEG Un 9 0 9 R$ 0,25 R$ - R$ 2,25 ARRUELA LISA GALV 3/4 POLEG Un 315 0 315 R$ 0,45 R$ - R$ 141,75 ARRUELA LISA GALV 5/8 POLEG Un 676 0 676 R$ 0,55 R$ - R$ 371,80 ARRUELA LISA GALV M12 Un 57 57 R$ 0,14 R$ - R$ 7,98 ARRUELA LISA INOX 5/8 POLEG Un 97 97 R$ 0,70 R$ - R$ 67,90 ARRUELA LISA INOX 1/2 Un 11 11 R$ 0,12 R$ - R$ 1,32 ARRUELA LISA INOX M10 Un 9 9 R$ 0,12 R$ - R$ 1,08 ARRUELA LISA INOX PRESSAO 5/8 POLEG Un 4 4 R$ 0,70 R$ - R$ 2,80 ARRUELA LISA INOX PRESSAO M12 Un 26 26 R$ 0,10 R$ - R$ 2,60 ARRUELA PRESSAO A/C 1.1/4 POLEG Un 14 3 11 R$ 0,80 R$ 2,40 R$ 8,80 ARRUELA PRESSAO GALV 3/16 POLEG Un 156 19 137 R$ 0,80 R$ 15,20 R$ 109,60 ARRUELA PRESSAO GALV 5/16 POLEG Un 2445 0 2445 R$ 0,80 R$ - R$ ARRUELA PRESSAO INOX M12 Un 145 0 145 R$ 0,80 R$ - R$ 116,00 BARRA DE ANODO DE ZINCO 5/8 Un 10 3 7 R$ 5,50 R$ 16,50 R$ 38,50 BASTAO COLA SILICONE 300MM Un 12 7 5 R$ 24,00 R$ 168,00 R$ 120,00 BENZINA RETIFICADA Un 20 9 11 R$ 14,00 R$ 126,00 R$ 154,00 BICO DE CONTATO 1.0 PARA TOCHA Un 6 0 6 R$ 10,00 R$ - R$ 60,00 BICO DE CONTATO 1.20MM Un 31 0 31 R$ 11,00 R$ - R$ 341,00 BICO DE CONTATO CURTO 1.2MM M 69 0 69 R$ 12,45 R$ - R$ 859,05 BICO DE CORTE DE SOLDA Nº 04 Un 11 0 11 R$ 34,52 R$ - R$ 379,72 BICO DE CORTE DE SOLDA Nº 06 Un 4 0 4 R$ 34,52 R$ - R$ 138,08 BICO DE CORTE DE SOLDA Nº 08 Un 6 0 6 R$ 34,52 R$ - R$ 207,12 Processo nº. 0901130131015 112 Concorrência Públic01/2014 1.956,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. BICO DE CORTE DE SOLDA Nº 10 Un 13 0 13 R$ 34,52 R$ - R$ 448,76 BOCAL CERAMICO Nº 04 Un 8 0 8 R$ 2,51 R$ - R$ 20,08 BOCAL CERAMICO Nº 05 Un 16 0 16 R$ 2,51 R$ - R$ 40,16 BOCAL CERAMICO Nº 06 Un 24 0 24 R$ 2,51 R$ - R$ 60,24 BOCAL CERAMICO Nº 07 Un 13 0 13 R$ 2,51 R$ - R$ 32,63 BOCAL CERAMICO Nº 08 Un 9 0 9 R$ 2,51 R$ - R$ 22,59 BOCAL CILINDRICO ME516 Un 7 0 7 R$ 2,51 R$ - R$ 17,57 BOCAL CILINDRICO NW 21.0 MB40 Un 15 0 15 R$ 2,51 R$ - R$ 37,65 BUCHA PLASTICA FIXACAO S-06 Un 36 30 6 R$ 0,07 R$ 2,10 R$ 0,42 BUCHA PLASTICA FIXACAO S-08 Un 14 9 5 R$ 0,07 R$ 0,63 R$ 0,35 BUCHA REDUCAO ACO CARBONO CONCENTRICA 12 X 8 POLEG Un 1 0 1 R$ 240,00 R$ - R$ 240,00 BUCHA REDUCAO ACO CARBONO ROSCA 1/4 X 1/2 POLEG Un 1 0 1 R$ 240,00 R$ - R$ 240,00 CAPA CURTA PARA TOCHA TIG Un 26 0 26 R$ 6,05 R$ - R$ 157,30 L 6 0 6 R$ 3,89 R$ - R$ 23,34 CONECTOR MACHO GIRATORIO 1 POLEG Un 14 6 8 R$ 12,80 R$ 76,80 R$ 102,40 CONECTOR MACHO GIRATORIO 2 POLEG Un 25 7 18 R$ 42,00 R$ 294,00 R$ 756,00 CONECTOR MACHO GIRATORIO 2.1/2 POLEG Un 1 0 1 R$ 58,00 R$ - R$ 58,00 CONECTOR MACHO GIRATORIO 3/4 POLEG Un 34 13 21 R$ 6,90 R$ 89,70 R$ 144,90 CONECTOR PARA CABO DE SOLDA M 5 0 5 R$ 27,50 R$ - R$ 137,50 CONTRAPINO 1/8 X 2 Un 2 1 1 R$ 0,14 R$ 0,14 R$ 0,14 CONTRAPINO 3/32 X 1.1/2 Un 31 13 18 R$ 0,05 R$ 0,65 R$ 0,90 CURVA ACO CARBONO 45º SCH40 1.1/2 POLEG Un 10 6 4 R$ 25,00 R$ 150,00 R$ 100,00 CURVA ACO CARBONO 45º SCH40 2 POLEG Un 4 0 4 R$ 25,00 R$ - R$ 100,00 CAPA LONGA PARA TOCHA TIG 12V Processo nº. 0901130131015 113 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. CURVA ACO CARBONO 45º SCH40 2 POLEG Un 4 0 4 R$ 25,00 R$ - R$ 100,00 CURVA ACO CARBONO 45º SCH40 6 POLEG Un 4 1 3 R$ 25,00 R$ 25,00 R$ 75,00 CURVA ACO CARBONO 90º RAIO CURTO 4 POLEG Un 4 2 2 R$ 59,00 R$ 118,00 R$ 118,00 CURVA ACO CARBONO 90º RAIO CURTO 6 POLEG Un 3 1 2 R$ 130,00 R$ 130,00 R$ 260,00 CURVA ACO CARBONO 90º RAIO ESTANDER 6 POLEG Un 5 2 3 R$ 105,00 R$ 210,00 R$ 315,00 CURVA ACO CARBONO 90º SCH40 1.1/2 POLEG Un 9 2 7 R$ 34,00 R$ 68,00 R$ 238,00 CURVA ACO CARBONO 90º SCH40 2.1/2 POLEG Un 11 5 6 R$ 34,00 R$ 170,00 R$ 204,00 CURVA ACO CARBONO 90º SCH40 3 POLEG Un 7 3 4 R$ 39,50 R$ 118,50 R$ 158,00 DESEMGRIPANTE SPRAY Un 25 17 8 R$ 5,31 R$ 90,27 R$ 42,48 DIFUSOR DE GAS CERAMICO MB 36 Un 14 0 14 R$ 8,00 R$ - R$ 112,00 DIFUSOR DE GAS CERAMICO MB 40 Un 1 0 1 R$ 8,00 R$ - R$ 8,00 DIFUSOR DE GAS DITRIBUTOR REF BR 100.02 Un 6 3 3 R$ 15,00 R$ 45,00 R$ 45,00 DISCO CORTE ACO CARBOMO 7 POLEG Un 102 39 63 R$ 4,00 R$ 156,00 R$ DISCO CORTE ALUMINIO 4.1/2 POLEG Un 139 27 112 R$ 10,40 R$ 280,80 R$ 1.164,80 DISCO CORTE ALUMINIO 7 POLEG Un 102 41 61 R$ 19,00 R$ 779,00 R$ 1.159,00 DISCO CORTE ACO CARBONO 4.1/2 POLEG Un 150 65 85 R$ 2,80 R$ 182,00 R$ 238,00 DISCO DESBARTE 4.1/2 POLEG Un 59 33 26 R$ 5,80 R$ 191,40 R$ 150,80 DISCO DESBARTE 7 POLEG Un 81 29 52 R$ 8,60 R$ 249,40 R$ 447,20 DISCO LIXA 4.1/2 GRAO 24 Un 26 0 26 R$ 8,60 R$ - R$ 223,60 DISCO LIXA 7 POL GRAO 24 Un 31 0 31 R$ 8,60 R$ - R$ 266,60 DISCO LIXA 7 POL GRAO 36 Kg 25 0 25 R$ 8,60 R$ - R$ 215,00 DISCO LIXA FLAP 4.1/2 POLEG GR60 Un 11 6 5 R$ 9,00 R$ 54,00 R$ 45,00 DISCO LIXA FLAP 7 POLEG GR 60 Un 13 9 4 R$ 18,00 R$ 162,00 R$ 72,00 DISCO SUPORTE DE LIXA 4.1/2 POLEG Un 6 0 6 R$ 12,00 R$ - R$ 72,00 Processo nº. 0901130131015 114 Concorrência Públic01/2014 252,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. DISCO SUPORTE DE LIXA 7 POLEG Un 5 0 5 R$ 16,00 R$ - R$ 80,00 DOBRADICA Kg 4 3 1 R$ 3,50 R$ 10,50 R$ 3,50 ELETRODO INOX 2.5 MM Kg 30 10 20 R$ 46,00 R$ 460,00 R$ ELETRODO INOX 3.25 MM Kg 30 0 30 R$ 46,00 R$ - R$ ELETRODO SERRALHEIRO 2.5MM Kg 1 0 1 R$ 11,50 R$ - R$ ELETRODO TUNGSTENIO VERMELHO 1/8 POLEG Un 34 13 21 R$ 121,00 R$ 1.573,00 R$ ELETRODO TUNGSTENIO VERMELHO 3/32 POLEG Un 9 0 9 R$ 69,50 R$ - R$ 625,50 ELO DE LIGACAO 12.5 T Un 4 1 3 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 195,00 ESCOVA CIRCULAR ARAME ONDULADO COM HASTE 2 POLEG Un 7 2 5 R$ 8,08 R$ 16,16 R$ 40,40 ESCOVA CIRCULAR DE ACO 4.1/2 POLEG Un 3 0 3 R$ 7,66 R$ - R$ 22,98 ESCOVA MANUAL ACO CARBONO Un 29 13 16 R$ 2,80 R$ 36,40 R$ 44,80 ESCOVA MANUAL ACO INOX Un 12 6 6 R$ 7,18 R$ 43,08 R$ 43,08 ESCOVA ROTATIVA TRANCADA ACO CARBONO 4.1/2 POLEG Un 18 0 18 R$ 9,70 R$ - R$ 174,60 ESCOVA ROTATIVA TRANCADA ACO INOX 4.1/2 POLEG Un 5 0 5 R$ 15,00 R$ - R$ 75,00 ESCOVA ROTATIVA TRANCADA ACO INOX 7 POLEG Un 7 0 7 R$ 15,00 R$ - R$ 105,00 ESPUMA DE POLIURETANO EXPANSIVA 500ML Un 9 6 3 R$ 18,66 R$ 111,96 R$ 55,98 ESTICADOR GANCHO X OLHAL PARA CABO DE ACO M16 OU 2.MM Un 1 0 1 R$ 36,00 R$ - R$ 36,00 FILTRO ACO CARBONO SOLDA 1.1/2 POLEG Un 3 1 2 R$ 278,00 R$ 278,00 R$ 556,00 FILTRO REFRIGERACAO FERRO FUNDIDO 2.1/2 POLEG Un 1 0 1 R$ 380,00 R$ - R$ 380,00 FIXADOR ANAEROBICO TRAVA ROSCA REF 262 PC 1 0 1 R$ 79,80 R$ - R$ 79,80 FIXADOR ANAEROBICO TRAVA ROSCA REF 638 PC 3 0 3 R$ 28,00 R$ - R$ 84,00 Processo nº. 0901130131015 115 Concorrência Públic01/2014 920,00 1.380,00 11,50 2.541,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. FIXADOR PARA PORTA Un 51 23 28 R$ 12,00 R$ 276,00 R$ 336,00 FLANGE ACO CARBONO 150 2.1/2 POLEG Un 10 0 10 R$ 45,00 R$ - R$ 450,00 FLANGE ACO CARBONO 150 3 POLEG Un 10 0 10 R$ 23,00 R$ - R$ FLANGE ACO CARBONO 150 1. 1/2 POLEG Un 45 0 45 R$ 23,00 R$ - R$ FLUIDO DE CORTE Un 9 0 9 R$ 13,90 R$ - R$ 125,10 GARRA NEGATVA Un 2 0 2 R$ 19,10 R$ - R$ 38,20 GONZO GALVANIZADO 3/8 POLEG Un 6 0 6 R$ 8,50 R$ - R$ 51,00 GRAMPO U GALVANIZADO 1/4 POLEG Un 9 1 8 R$ 1,80 R$ 1,80 R$ 14,40 GRAMPO U GALVANIZADO 3/8 X 2. 2/1 PC 6 1 5 R$ 1,80 R$ 1,80 R$ 9,00 GRAMPO U GALVANIZADO 3/8 X 6.0 PC 11 1 10 R$ 1,80 R$ 1,80 R$ 18,00 GRAMPO U GALVANIZADO 4 POLEG Un 4 3 1 R$ 1,80 R$ 5,40 R$ 1,80 GRAMPO U GALVANIZADO 5/16 POLEG Un 9 1 8 R$ 4,10 R$ 4,10 R$ 32,80 GRAMPO U GALVANIZADO 7/32 POLEG Un 1 0 1 R$ 6,20 R$ - R$ 6,20 GRAXEIRO BICO RETO 3/8 Un 37 12 25 R$ 15,00 R$ 180,00 R$ 375,00 ISOLADOR TIPO OLHAL Un 235 0 235 R$ 6,00 R$ - R$ JOELHO ACO CARBONO SOLDA 2 POLEG Un 2 0 2 R$ 55,00 R$ - R$ 110,00 JOELHO GALVANIZADO ROSCA 2.1/2 POLEG Un 2 0 2 R$ 30,00 R$ - R$ 60,00 JOELHO GALVANIZADO ROSCA 3/4 POLEG Un 7 0 7 R$ 4,50 R$ - R$ 31,50 LIMPA CONTATO ELETRICO Un 16 8 8 R$ 28,00 R$ 224,00 R$ 224,00 LIMPADOR DE BICO PARA MACARICO 230,00 1.035,00 1.410,00 L 2 0 2 R$ 8,00 R$ - R$ 16,00 LIXA DAGUA GR 400 Un 70 0 70 R$ 0,60 R$ - R$ 42,00 LIXA DAGUA GR 60 Un 61 0 61 R$ 0,60 R$ - R$ 36,60 LIXA DAGUA GR 600 Un 18 0 18 R$ 0,70 R$ - R$ 12,60 LIXA DAGUA GR 80 Un 40 0 40 R$ 0,95 R$ - R$ 38,00 LIXA FERRO GR 100 Un 68 0 68 R$ 1,49 R$ - R$ 101,32 Processo nº. 0901130131015 116 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. LIXA FERRO GR 120 Un 134 0 134 R$ 1,49 R$ - R$ 199,66 LIXA FERRO GR 180 Un 47 0 47 R$ 1,62 R$ - R$ 76,14 LIXA FERRO GR 240 Un 38 0 38 R$ 1,59 R$ - R$ 60,42 LIXA FERRO GR 320 Un 150 0 150 R$ 1,59 R$ - R$ 238,50 LIXA FERRO GR 36 Un 105 0 105 R$ 1,14 R$ - R$ 119,70 LIXA FERRO GR 40 Un 108 0 108 R$ 1,14 R$ - R$ 123,12 LIXA FERRO GR 80 Un 2 0 2 R$ 1,74 R$ - R$ 3,48 LIXA ROTATIVA GR 100 Un 3 0 3 R$ 1,49 R$ - R$ 4,47 LIXA ROTATIVA GR 120 Un 8 0 8 R$ 1,49 R$ - R$ 11,92 LIXA ROTATIVA GR 80 Un 7 0 7 R$ 1,74 R$ - R$ 12,18 LUVA ACO CARBONO L/R 3 POLEG Un 5 1 4 R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 600,00 LUVA ACO CARBONO ROSCA 1/2 POLEG Un 1 0 1 R$ 5,80 R$ - R$ 5,80 LUVA ACO CARBONO ROSCA 1POLEG Un 1 0 1 R$ 12,00 R$ - R$ 12,00 LUVA DE BRONZE ROSCA 3/4 POLEG Un 1 0 1 R$ 15,00 R$ - R$ 15,00 LUVA GALVANIZADA 3/4 POLEG Un 39 12 27 R$ 3,50 R$ 42,00 R$ 94,50 LUVA REDUCAO ACO CARBONO ROSCA 3/4 X 1/2 POLEG Un 1 0 1 R$ 4,65 R$ - R$ 4,65 MACARICO DE CORTE Un 1 0 1 R$ 259,55 R$ - R$ 259,55 MANCAL PARA ROLAMENTO Cx 3 0 3 R$ 25,00 R$ - R$ 75,00 MANILHA RETA 3/4 POLEG Un 17 9 8 R$ 24,00 R$ 216,00 R$ 192,00 MANILHA RETA 5/16 POLEG Un 20 10 10 R$ 30,00 R$ 300,00 R$ 300,00 MANILHA RETA INOX 5/16 POLEG Un 6 1 5 R$ 27,98 R$ 27,98 R$ 139,90 MARCADOR INDUSTRIAL AMARELO Un 30 5 25 R$ 6,81 R$ 34,05 R$ 170,25 MARCADOR INDUSTRIAL VERMELHO Un 30 1 29 R$ 6,81 R$ 6,81 R$ 197,49 MASSA EPOXI TUBOLIT MEP 301 Un 10 3 7 R$ 53,23 R$ 159,69 R$ 372,61 Processo nº. 0901130131015 117 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. METAL LIQUIDO REVELADOR D-70 Un 4 0 4 R$ 6,35 R$ - R$ 25,40 MICRO SWITH SERIES B5000 PARA TOCHA TIG Un 1 0 1 R$ 4,80 R$ - R$ 4,80 NIPLE ACO CARBONO 3/4 POLEG L 24 6 18 R$ 6,80 R$ 40,80 R$ 122,40 NIPLE LATAO 1 POLEG Un 5 1 4 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 60,00 NIPLE LATAO 1/2 POLEG Un 13 2 11 R$ 8,50 R$ 17,00 R$ 93,50 PAPELAO HIDRAULICO GRAFITADO 0.4 MM OU 1/64 POLEG Fl 4 1 3 R$ 570,00 R$ 570,00 R$ PAPELAO HIDRAULICO GRAFITADO 0.8 MM OU 1/32 POLEG Fl 4 1 3 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ PAPELAO HIDRAULICO GRAFITADO 3.0 MM OU 1/8 POLEG Fl 4 1 3 R$ 570,00 R$ 570,00 R$ PARAFUSO FRANCES GALV 5/16 X 5 POLEG RT Un 51 9 42 R$ 1,90 R$ 17,10 R$ 79,80 PARAFUSO CABECA ABOLADA 1/4 X 5/8 X 20F Un 12 1 11 R$ 2,10 R$ 2,10 R$ 23,10 PARAFUSO CABECA ABOLADA FENDA 1/4 X 1/2 X 20F Un 10 1 9 R$ 2,10 R$ 2,10 R$ 18,90 PARAFUSO CABECA ALLEM M10 X 60 X 1.5P RP Pç 20 6 14 R$ 0,76 R$ 4,56 R$ 10,64 PARAFUSO CABECA ALLEN 12.9 M20 X 70 X 2.P RP Un 10 3 7 R$ 2,35 R$ 7,05 R$ 16,45 PARAFUSO CABECA ALLEN A/C M 14 X 35 MM RT Un 20 5 15 R$ 2,35 R$ 11,75 R$ 35,25 PARAFUSO CABECA ESTRELA GALV M 8 X 1.25P Un 836 0 836 R$ 2,35 R$ - R$ PARAFUSO CABECA FENDA INOX 3.9 X 13 Un 175 79 96 R$ 0,07 R$ 5,53 R$ 6,72 PARAFUSO CHATO ZINCADO 2.1/2 X 4 FIOS Un 700 105 595 R$ 1,30 R$ 136,50 R$ 773,50 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 10 X 50 X 1.0P Un 106 89 17 R$ 0,60 R$ 53,40 R$ 10,20 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 10 X 50 X 1.5P Gl 138 79 59 R$ 0,60 R$ 47,40 R$ 35,40 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 10 X 75 X 1.5P RP Un 140 91 49 R$ 0,75 R$ 68,25 R$ 36,75 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 10 X 75 X 1.5P RT Un 100 46 54 R$ 0,75 R$ 34,50 R$ 40,50 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 12 X 50 X 1.75P Un 65 0 65 R$ 1,10 R$ - R$ 71,50 Processo nº. 0901130131015 118 Concorrência Públic01/2014 1.710,00 324,00 1.710,00 1.964,60 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 12 X 75 X 1,75 P RP Un 25 0 25 R$ 1,10 R$ - R$ 27,50 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 12 X 75 X 1.75 RT Un 43 6 37 R$ 1,10 R$ 6,60 R$ 40,70 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 16 X 200 X 2.0P RT Un 9 1 8 R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 8,00 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 16 X 40 X 2.0 P RT Un 5 1 4 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 4,80 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 16 X 80 X 2.0P RP Un 1 0 1 R$ 1,20 R$ - R$ 1,20 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 20 X 60 X 2.5P RT Un 7 0 7 R$ 1,20 R$ - R$ 8,40 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 8 X 20 X 1.25P Un 1 0 1 R$ 1,25 R$ - R$ 1,25 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 8 X 50 X 1.25P RP Un 33 0 33 R$ 1,25 R$ - R$ 41,25 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 8 X 50 X 1.25P RT Un 18 0 18 R$ 0,25 R$ - R$ 4,50 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 8 X 65 X 1.25P RP Un 100 0 100 R$ 0,65 R$ - R$ 65,00 PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 8 X 70 X 1.25P RP Un 40 0 40 R$ 0,65 R$ - R$ 26,00 PARAFUSO SEXTAVADO A/C 1/2 X 4 X 13F RT Un 1 0 1 R$ 0,70 R$ - R$ 0,70 PARAFUSO SEXTAVADO A/C 5/8 X 2.1/2 X 11F RP Un 11 3 8 R$ 0,70 R$ 2,10 R$ 5,60 PARAFUSO SEXTAVADO A/C 1.1/4 X 4 X 7F RP Un 11 4 7 R$ 0,70 R$ 2,80 R$ 4,90 PARAFUSO SEXTAVADO A/C 1.3/4 X 5 X 5F RP Un 6 1 5 R$ 0,70 R$ 0,70 R$ 3,50 PARAFUSO SEXTAVADO A/C 1/2 X 2.1/2 X 20F RP Un 7 1 6 R$ 0,70 R$ 0,70 R$ 4,20 PARAFUSO SEXTAVADO A/C 1/2 X 2.1/2 X 13F RP Un 77 26 51 R$ 0,70 R$ 18,20 R$ 35,70 PARAFUSO SEXTAVADO A/C 1/2 X 3 X 13F RT Un 3 1 2 R$ 0,70 R$ 0,70 R$ 1,40 PARAFUSO SEXTAVADO A/C 1/2 X 5.1/2 X 13F RP Un 20 6 14 R$ 1,65 R$ 9,90 R$ 23,10 PARAFUSO SEXTAVADO A/C 1/4 X 2.1/2 X 20F RP Un 31 9 22 R$ 1,76 R$ 15,84 R$ 38,72 PARAFUSO SEXTAVADO A/C 1/8 X 1 X 40F Un 3 1 2 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 2,40 PARAFUSO SEXTAVADO A/C 3/16 X1.1/4 X 24F Un 65 16 49 R$ 0,65 R$ 10,40 R$ 31,85 PARAFUSO SEXTAVADO A/C 3/4 X 4POLEG RP 10 F Un 13 0 13 R$ 0,65 R$ - R$ 8,45 PARAFUSO SEXTAVADO A/C 3/8 X 2 X 16F RP Un 35 16 19 R$ 0,30 R$ 4,80 R$ 5,70 PARAFUSO SEXTAVADO A/C 3/8 X 2.1/2 RT Un 1 0 1 R$ 0,30 R$ - R$ 0,30 Processo nº. 0901130131015 119 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. PARAFUSO SEXTAVADO A/C 5/8 X 2 X 11F RT Un 156 56 100 R$ 1,00 R$ 56,00 R$ 100,00 PARAFUSO SEXTAVADO A/C 5/8 X 3 X 11F RP Un 21 11 10 R$ 1,00 R$ 11,00 R$ 10,00 PARAFUSO SEXTAVADO A/C 7/16 X 2 POL RT 14 F Un 19 0 19 R$ 0,75 R$ - R$ 14,25 PARAFUSO SEXTAVADO A/C 7/8 X 2.3/4 X 9F RT Un 8 0 8 R$ 3,65 R$ - R$ 29,20 PARAFUSO SEXTAVADO A/C 7/8 X 3 X 9F RP Un 17 0 17 R$ 3,65 R$ - R$ 62,05 PARAFUSO SEXTAVADO A/C 8.8 M10 X 75 RT Un 44 23 21 R$ 3,65 R$ 83,95 R$ 76,65 PARAFUSO SEXTAVADO A/C M16 X 2P RP Un 2 0 2 R$ 1,70 R$ - R$ 3,40 PARAFUSO SEXTAVADO ACO CARBONO 1/2 X 1.1/2 X 13F Un 50 0 50 R$ 1,70 R$ - R$ 85,00 PARAFUSO SEXTAVADO GALV 1/2 X 1.1/2 X 13F RT Un 9 0 9 R$ 1,70 R$ - R$ 15,30 PARAFUSO SEXTAVADO GALV 1/2 X 5.1/2 X 13F RP M 28 0 28 R$ 2,20 R$ - R$ 61,60 PARAFUSO SEXTAVADO GALV 3/4 X 2 X 10F RT Un 27 1 26 R$ 0,65 R$ 0,65 R$ 16,90 PARAFUSO SEXTAVADO GALV 3/4 X 2 .1/2 X 10F RP M 132 55 77 R$ 1,70 R$ 93,50 R$ 130,90 PARAFUSO SEXTAVADO GALV 3/8 X 2 X 16F RP Un 29 11 18 R$ 0,33 R$ 3,63 R$ 5,94 PARAFUSO SEXTAVADO GALV 5/8 X 1 X11F RT Un 34 1 33 R$ 1,70 R$ 1,70 R$ 56,10 PARAFUSO SEXTAVADO GALV M 8 X 40 X 1.25P RT Un 201 16 185 R$ 1,70 R$ 27,20 R$ 314,50 PARAFUSO SEXTAVADO GALVANIZADO 1/4X 1/2 X 20F RT Un 3 1 2 R$ 1,70 R$ 1,70 R$ 3,40 PARAFUSO SEXTAVADO GALVANIZADO 5/16 X 1.1/2 X 18F RT Un 89 16 73 R$ 1,70 R$ 27,20 R$ 124,10 PARAFUSO SEXTAVADO INOX 3/4 X 5 X 10 F RT Un 1 0 1 R$ 0,65 R$ - R$ 0,65 PARAFUSO SEXTAVADO INOX 3/8 X 2 X 16F RT Un 1 0 1 R$ 1,20 R$ - R$ 1,20 PARAFUSO SEXTAVADO INOX 3/8 X 5 X 16F RT Un 18 0 18 R$ 1,20 R$ - R$ 21,60 PARAFUSO SEXTAVADO INOX M10 X 50 X 1.5P RT Un 7 0 7 R$ 1,20 R$ - R$ 8,40 PARAFUSO SEXTAVADO INOX M12 X 35 X 1.75P RT Un 99 0 99 R$ 1,35 R$ - R$ 133,65 Processo nº. 0901130131015 120 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. PARAFUSO SEXTAVADO INOX M12 X 35 X 1.75P RT FRENADO Un 2 0 2 R$ 1,36 R$ - R$ 2,72 PARAFUSO SEXTAVADO INOX M12 X 50 X 1.75P RT Un 12 0 12 R$ 1,60 R$ - R$ 19,20 PASTA DE ESMERILHAR VALVULA Un 10 3 7 R$ 11,00 R$ 33,00 R$ 77,00 PASTA DE JUNCAO PARA VEDAR JUNTA REF DOX Un 10 4 6 R$ 3,54 R$ 14,16 R$ 21,24 PENETRANTE LIQUIDO Un 1 0 1 R$ 28,11 R$ - R$ 28,11 PICADEIRA DE SOLDA Un 10 0 10 R$ 10,50 R$ - R$ 105,00 PONTA MONTADA REF C219 Un 5 0 5 R$ 3,10 R$ - R$ 15,50 PONTA MONTADA REF C206 Un 2 0 2 R$ 3,10 R$ - R$ 6,20 PORCA SEXTAVADA A/C 3/8 X 16F Un 205 0 205 R$ 0,49 R$ - R$ 100,45 PORCA SEXTAVADA A/C M 10 X 1.0 P Un 24 0 24 R$ 0,49 R$ - R$ 11,76 PORCA SEXTAVADA A/C M 12 X 1.75 P Un 50 20 30 R$ 0,49 R$ 9,80 R$ 14,70 PORCA SEXTAVADA A/C M10 X 1.5F Un 140 0 140 R$ 0,49 R$ - R$ 68,60 PORCA SEXTAVADA A/C 1.3/4 X 5F Un 8 0 8 R$ 0,49 R$ - R$ 3,92 PORCA SEXTAVADA A/C 1/2 X 20F Un 34 15 19 R$ 0,16 R$ 2,40 R$ 3,04 PORCA SEXTAVADA A/C 1/2 X 13F Un 16 0 16 R$ 0,59 R$ - R$ 9,44 PORCA SEXTAVADA A/C 3/4 X 10F Un 1 0 1 R$ 0,59 R$ - R$ 0,59 PORCA SEXTAVADA A/C 5/16 X 18F Un 520 0 520 R$ 0,59 R$ - R$ 306,80 PORCA SEXTAVADA A/C 5/8 X 11F Un 2 0 2 R$ 0,30 R$ - R$ 0,60 PORCA SEXTAVADA A/C 7/8 X 9F Un 120 16 104 R$ 0,65 R$ 10,40 R$ 67,60 PORCA SEXTAVADA A/C M12 X 1.75P Un 124 12 112 R$ 0,65 R$ 7,80 R$ 72,80 PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE A/C M10 X 1.5P Un 18 1 17 R$ 1,10 R$ 1,10 R$ 18,70 PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE A/C M16 X 2.0P Un 40 12 28 R$ 1,10 R$ 13,20 R$ 30,80 Processo nº. 0901130131015 121 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE A/C 1/4 X 5/8 X 2.0 F Un 39 9 30 R$ 1,10 R$ 9,90 R$ PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE A/C 5/16 NC Un 1238 2 1236 R$ 1,25 R$ 2,50 R$ PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE A/C 5/8 NF Un 0,12 3 -2,88 R$ 1,26 R$ 3,78 R$ (3,63) PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE A/C M20 X 1.5P Un 20 1 19 R$ 1,26 R$ 1,26 R$ 23,94 PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE GALV M16 X 2.0P Un 29 1 28 R$ 1,26 R$ 1,26 R$ 35,28 PORCA SEXTAVADA CASTELO A/C M6 X 1.0P Un 12 1 11 R$ 1,26 R$ 1,26 R$ 13,86 PORCA SEXTAVADA CASTELO A/C M8 X 1.25P Un 15 1 14 R$ 1,26 R$ 1,26 R$ 17,64 PORCA SEXTAVADA GALV 3/16 X 24F Un 34 1 33 R$ 1,26 R$ 1,26 R$ 41,58 PORCA SEXTAVADA GALV 7/8 X 9F Un 232 1 231 R$ 0,79 R$ 0,79 R$ 182,49 PORCA SEXTAVADA GALV M12 X 1.75 Un 18 1 17 R$ 0,79 R$ 0,79 R$ 13,43 PORCA SEXTAVADA GALVANIZADO 3/4 X 10F Un 6 0 6 R$ 0,79 R$ - R$ 4,74 PORCA SEXTAVADA INOX 1/2 X 13F Un 3 0 3 R$ 0,79 R$ - R$ 2,37 PORCA SEXTAVADA INOX 5/16 X 18F Un 223 0 223 R$ 0,79 R$ - R$ 176,17 PORCA SEXTAVADA INOX M12 X 1.75 Un 18 0 18 R$ 0,79 R$ - R$ 14,22 PORCA SEXTAVADA INOX M14 X 2.0F Un 19 0 19 R$ 0,79 R$ - R$ 15,01 PORCA SEXTAVADA INOX M8 X 1.25 Un 21 0 21 R$ 0,79 R$ - R$ 16,59 PREGO COM CABECA 1 X 15 13 X 11 Kg 2 1 1 R$ 8,72 R$ 8,72 R$ 8,72 PREGO COM CABECA 10 X 9 3/4 X 17 Kg 1 0 1 R$ 9,88 R$ - R$ 9,88 PREGO SEM CABECA 13 X 11 1 X 15 Kg 1 0 1 R$ 9,88 R$ - R$ 9,88 PREGO SEM CABECA 13 X 18 1.1/2 X 15 Kg 2 0 2 R$ 7,72 R$ - R$ 15,44 PREGO SEM CABECA 13 X 18 1.1/2 X 15 Kg 2 1 1 R$ 5,90 R$ 5,90 R$ 5,90 PREGO SEM CABECA 15 X 18 1.1/2 X 13 Kg 2 1 1 R$ 5,55 R$ 5,55 R$ 5,55 PREGO SEM CABECA 16 X 21 2 X 12 Kg 1 0 1 R$ 5,90 R$ - R$ 5,90 Processo nº. 0901130131015 122 Concorrência Públic01/2014 33,00 1.545,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. PRISIONEIRO 10.9 M12 X 50 X 1.75P Un 5 0 5 R$ 2,50 R$ - R$ 12,50 PRISIONEIRO 10.9 M12 X 70 X 1.75P Un 8 0 8 R$ 2,50 R$ - R$ 20,00 PRISIONEIRO 10.9 M12 X 85 X 1.75P Un 5 0 5 R$ 2,50 R$ - R$ 12,50 PRISIONEIRO A/C M12 X 50MM Un 12 0 12 R$ 2,50 R$ - R$ 30,00 PRISIONEIRO A/C M12 X 65MM Un 10 0 10 R$ 2,50 R$ - R$ 25,00 PRISIONEIRO A/C M12 X 90MM Un 11 0 11 R$ 2,50 R$ - R$ 27,50 REGULADOR PRESSAO DE ARGÔNIO Un 1 0 1 R$ 188,03 R$ - R$ 188,03 REGULADOR PRESSAO ACETILENO Un 1 0 1 R$ 188,03 R$ - R$ 188,03 REGULADOR PRESSAO OXIGENIO Un 1 0 1 R$ 188,03 R$ - R$ 188,03 REVELADOR DE TRINCA Un 1 0 1 R$ 17,00 R$ - R$ 17,00 SILICONE TRANSPARENTE BISNAGA Un 20 13 7 R$ 3,30 R$ 42,90 R$ 23,10 L 39 8 31 R$ 3,00 R$ 24,00 R$ 93,00 TE ACO CARBONO SCH40 2 POLEG Un 4 1 3 R$ 88,00 R$ 88,00 R$ 264,00 TE ACO CARBONO SCH80 2.1/2 POLEG Un 5 1 4 R$ 88,00 R$ 88,00 R$ 352,00 TE ACO CARBONO SCH80 3 POLEG Un 2 0 2 R$ 88,00 R$ - R$ 176,00 TE ACO CARBONO SCH80 4 POLEG Un 1 0 1 R$ 88,00 R$ - R$ 88,00 TE ACO INOX SCH40 2.1/2 POLEG Un 1 0 1 R$ 105,00 R$ - R$ 105,00 TE ACO INOX SCH40 4 POLEG Un 2 0 2 R$ 105,00 R$ - R$ 210,00 TOCHA DE SOLDAGEM CORTE PLUS 501W 3.0 Un 4 0 4 R$ 250,00 R$ - R$ TOCHA DE SOLDAGEM TIG HW 26V Un 1 0 1 R$ 250,00 R$ - R$ 250,00 TOCHA TIG 9V 4MM CONECTOR 9MM Un 2 0 2 R$ 455,18 R$ - R$ 910,36 TUBO DE VIDRO 5/8 X 2MT Un 1 0 1 R$ 140,00 R$ - R$ 140,00 UNIAO ACO CARBONO ROSCA 1 POLEG Un 2 0 2 R$ 38,00 R$ - R$ 76,00 UNIAO ACO CARBONO ROSCA 1/2 POLEG Un 2 0 2 R$ 24,00 R$ - R$ 48,00 UNIAO ACO CARBONO ROSCA 150 1.1/4 POLEG Un 1 0 1 R$ 24,00 R$ - R$ 24,00 SOLUCAO DE BATERIA Processo nº. 0901130131015 123 Concorrência Públic01/2014 1.000,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. UNIAO ACO CARBONO ROSCA 3/4 POLEG Un 1 0 1 R$ 30,00 R$ - R$ 30,00 UNIAO ACO CARBONO SOLDA 1 .1/2 POLEG Un 1 0 1 R$ 55,00 R$ - R$ 55,00 UNIAO GALVANIZADA ROSCA 3/4 POLEG Un 6 1 5 R$ 18,00 R$ 18,00 R$ 90,00 UNIAO GALVANIZADA ROSCA 1 POLEG Un 2 0 2 R$ 22,00 R$ - R$ 44,00 UNIAO GALVANIZADA ROSCA 1/2 POLEG Kg 4 1 3 R$ 13,00 R$ 13,00 R$ 39,00 VALVULA BORBOLETA 150 1.1/2 POLEG Un 4 0 4 R$ 95,00 R$ - R$ 380,00 VALVULA BORBOLETA 150 4 POLEG Un 2 1 1 R$ 230,00 R$ 230,00 R$ 230,00 VALVULA DE ALIVIO 1.1/2 POLEG Un 1 0 1 R$ 220,00 R$ - R$ 220,00 VALVULA DE RETENCAO CORTA FLUXO GAS Rl 1 0 1 R$ 35,60 R$ - R$ 35,60 VALVULA ESFERICA MONOBLOCO 1 POLEG Un 7 0 7 R$ 23,00 R$ - R$ 161,00 VALVULA ESFERICA MONOBLOCO 1.1/4 POLEG Un 19 3 16 R$ 23,00 R$ 69,00 R$ 368,00 VALVULA ESFERICA TRIPARTIDA 1.1/2 POLEG Un 2 1 1 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 35,00 VALVULA ESFERICA TRIPARTIDA 1/4 POLEG Un 13 5 8 R$ 35,00 R$ 175,00 R$ 280,00 VALVULA FECHAMENTO RAPIDO FLANGEADA 2 POLEG Un 34 0 34 R$ 355,00 R$ - R$ 12.070,00 VALVULA FECHAMENTO RAPIDO FLANGEADA 2.1/2 POLEG 3 VIAS Un 8 0 8 R$ 500,00 R$ - R$ 4.000,00 VALVULA GLOBO ACO CARBONO 1/4 POLEG Un 2 1 1 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00 VALVULA GLOBO FLANGEADA ACO CARBONO 1/2 POLEG Un 2 1 1 R$ 320,00 R$ 320,00 R$ 320,00 VALVULA GLOBO FLANGEADA ACO CARBONO 2 POLEG Un 2 1 1 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00 VALVULA GLOBO FLANGEADA ACO CARBONO 3/4 POLEG Un 2 1 1 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00 VALVULA GLOBO REFRIGERACAO 2 POLEG Un 1 0 1 R$ 350,00 R$ - R$ 350,00 VALVULA RETENCAO ROSCA 1 POLEG Un 12 3 9 R$ 58,00 R$ 174,00 R$ 522,00 Processo nº. 0901130131015 124 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. VARETA SOLDA ACO CARBONO 1/8 POLEG Kg 1 0 1 R$ 21,00 R$ - R$ 21,00 VARETA SOLDA ACO CARBONO 2,5 MM Kg 2 0 2 R$ 21,00 R$ - R$ 42,00 VARETA SOLDA ALUMINIO 1/8 POLEG Kg 258 60 198 R$ 21,00 R$ 1.260,00 R$ VARETA SOLDA FOSCOPER 2.5 MM M 16 0 16 R$ 21,00 R$ - R$ 336,00 VARETA SOLDA INOX 1/8 POLEG Kg 2 0 2 R$ 21,00 R$ - R$ 42,00 VARETA SOLDA INOX 2.5 MM Un 2 0 2 R$ 21,35 R$ - R$ 42,70 VARETA SOLDA METAL 1/8 POLEG Un 20 0 20 R$ 21,00 R$ - R$ 420,00 VEDANTE PARA ESCAPAMENTO Un 5 0 5 R$ 2,70 R$ - R$ 13,50 1843 18127,12 R$ 14.511,35 R$ FAMÍLIAS - HIDRAULICO SALDO SALDO UNID. ESTOQUE SAÍDAS FINAL MAR VLR. UNITÁRIO 4.158,00 72.233,70 VLR. SALDO ESTOQUE VLR. SAÍDAS ADAPTADOR PVC L/R 40MM X 1.1/4 Un 3 3 R$ 1,30 R$ - R$ 3,90 ADAPTADOR PVC L/R 50MM X 1.1/2 Un 19 19 R$ 1,50 R$ - R$ 28,50 ADAPTADOR SOLDAVEL 25MM X 3/4 Un 22 22 R$ 0,28 R$ - R$ 6,16 ADAPTADOR SOLDAVEL PVC 20MM X 1/2 Un 12 12 R$ 0,16 R$ - R$ 1,92 ADAPTADOR SOLDAVEL PVC 32MM X 1 Un 14 14 R$ 0,65 R$ - R$ 9,10 ADESIVO PLASTIVO PARA PVC Un 46 46 R$ 2,20 R$ - R$ 101,20 ANEL DE VEDACAO PARA VASO SANITARIO Un 4 4 R$ 7,90 R$ - R$ 31,60 ASSENTO SANITARIO Un 11 11 R$ 17,90 R$ - R$ 196,90 BOIA DE NIVEL AUTOMATICA INFERIOR Un 8 8 R$ 31,24 R$ - R$ 249,92 BUCHA REDUCAO BRANCO ROSCA PVC 3/4 X 1/2 Un 7 7 R$ 0,54 R$ - R$ 3,78 BUCHA REDUCAO BRANCO ROSCA PVC 1 .1/2 X 1.1/4 Un 4 4 R$ 2,34 R$ - R$ 9,36 BUCHA REDUCAO BRANCO ROSCA PVC 1 .1/4 X 1 Un 4 4 R$ 2,28 R$ - R$ 9,12 Processo nº. 0901130131015 125 Concorrência Públic01/2014 VA GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. BUCHA REDUCAO BRANCO ROSCA PVC 1 X 3/4 Un 8 8 R$ 1,26 R$ - R$ 10,08 BUCHA REDUCAO ESGOTO PVC 50 X 40MM Un 5 5 R$ 0,72 R$ - R$ 3,60 BUCHA REDUCAO SOLDAVEL PVC 25MM X 20MM Un 55 55 R$ 0,17 R$ - R$ 9,35 BUCHA REDUCAO SOLDAVEL PVC 32MM X 25MM Un 24 24 R$ 0,37 R$ - R$ 8,88 BUCHA REDUCAO SOLDAVEL PVC 40MM X 32MM Un 11 11 R$ 0,60 R$ - R$ 6,60 BUCHA REDUCAO SOLDAVEL PVC 50MM X 40MM Un 5 5 R$ 1,15 R$ - R$ 5,75 CAIXA DE DESCARGA PLASTICA Un 10 10 R$ 15,15 R$ - R$ 151,50 CAIXA SIFONADA 150 X 170 X 75 Un 10 10 R$ 12,62 R$ - R$ 126,20 CAP BRANCO ROSCA PVC 1/2 Un 19 19 R$ 0,79 R$ - R$ 15,01 CAP BRANCO ROSCA PVC 3/4 Un 23 23 R$ 1,23 R$ - R$ 28,29 CAP ESGOTO PVC 40 MM Un 13 13 R$ 1,25 R$ - R$ 16,25 CAP SOLDAVEL PVC 20 MM Un 4 4 R$ 0,27 R$ - R$ 1,08 CAP SOLDAVEL PVC 25MM Un 6 6 R$ 0,40 R$ - R$ 2,40 CAP SOLDAVEL PVC 32MM Un 36 36 R$ 0,56 R$ - R$ 20,16 CHUVEIRO PLASTICO Un 3 3 R$ 3,75 R$ - R$ 11,25 CONJUNTO DE FECHAMENTO BOIA REF KF160 Un 11 11 R$ 4,86 R$ - R$ 53,46 CURVA PVC SOLDAVEL 90º 32MM Un 6 6 R$ 2,25 R$ - R$ 13,50 ENGATE FLEXIVEL PVC 40CM Un 29 29 R$ 3,25 R$ - R$ 94,25 JOELHO BRANCO ESGOTO PVC 40MM Un 26 26 R$ 3,25 R$ - R$ 84,50 JOELHO BRANCO ESGOTO PVC 50MM Un 45 45 R$ 0,89 R$ - R$ 40,05 JOELHO BRANCO ROSCA PVC 1.1/2 Un 7 7 R$ 7,32 R$ - R$ 51,24 JOELHO BRANCO ROSCA PVC 1/2 Un 120 120 R$ 0,69 R$ - R$ 82,80 JOELHO BRANCO ROSCA PVC 3/4 Un 2 2 R$ 1,35 R$ - R$ 2,70 JOELHO BRANCO ROSCA PVC 50MM Un 39 39 R$ 2,36 R$ - R$ 92,04 JOELHO L/R PVC 25MM X 3/4 Un 44 44 R$ 1,69 R$ - R$ 74,36 Processo nº. 0901130131015 126 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. JOELHO SOLDAVEL PVC 20MM Un 25 25 R$ 0,20 R$ - R$ 5,00 JOELHO SOLDAVEL PVC 32MM Un 48 48 R$ 0,77 R$ - R$ 36,96 JOELHO SOLDAVEL PVC 40MM Un 13 13 R$ 1,60 R$ - R$ 20,80 LUVA BRANCA ROSCA PVC 1.1/2 Un 10 10 R$ 3,40 R$ - R$ 34,00 LUVA BRANCA ROSCA PVC 1.1/4 Un 13 13 R$ 3,08 R$ - R$ 40,04 LUVA BRANCA ROSCA PVC 1/2 Un 6 6 R$ 0,70 R$ - R$ 4,20 LUVA BRANCA ROSCA PVC 3/4 Un 5 5 R$ 0,90 R$ - R$ 4,50 LUVA ESGOTO BRANCA PVC 40MM Un 22 22 R$ 0,50 R$ - R$ 11,00 LUVA L/ R PVC 20MM X 1/2 Un 52 52 R$ 0,40 R$ - R$ 20,80 LUVA L/R PVC 50MM X 1.1/2 Un 15 15 R$ 8,71 R$ - R$ 130,65 LUVA REDUCAO SOLDAVEL PVC 60MM X 32MM Un 8 8 R$ 5,40 R$ - R$ 43,20 LUVA REDUCAO SOLDAVEL PVC 60MM X 25MM Un 3 3 R$ 3,91 R$ - R$ 11,73 LUVA SOLDAVEL PVC 20MM Un 4 4 R$ 0,20 R$ - R$ 0,80 LUVA SOLDAVEL PVC 32MM Un 1 1 R$ 0,70 R$ - R$ 0,70 LUVA SOLDAVEL PVC 40MM Un 29 29 R$ 1,54 R$ - R$ 44,66 LUVA SOLDAVEL PVC 50MM Un 23 23 R$ 1,59 R$ - R$ 36,57 NIPLE BRANCO ROSCA PVC 1.1/2 Un 36 36 R$ 4,20 R$ - R$ 151,20 NIPLE BRANCO ROSCA PVC 1/2 Un 62 62 R$ 0,42 R$ - R$ 26,04 NIPLE BRANCO ROSCA PVC 3/4 Un 39 39 R$ 0,68 R$ - R$ 26,52 PLUG PVC 3/4 Un 24 24 R$ 0,33 R$ - R$ 7,92 REGISTRO SOLDAVEL ESFERA PVC 32MM Un 2 2 R$ 14,75 R$ - R$ 29,50 REPARO VALVULA PARA DESCARGA 1.1/4 E 1.1/2 Un 13 13 R$ 31,57 R$ - R$ 410,41 SPUDE PARA VASO SANNITARIO Un 8 8 R$ 2,90 R$ - R$ 23,20 TE BRANCO ESGOTO PVC 100 MM Un 1 1 R$ 0,97 R$ - R$ 0,97 TE BRANCO ESGOTO PVC 40MM Un 11 11 R$ 0,97 R$ - R$ 10,67 Processo nº. 0901130131015 127 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. TE BRANCO ESGOTO PVC 50MM Un 1 1 R$ 0,97 R$ - R$ TE BRANCO ROSCA PVC 1.1/2 Un 93 93 R$ 12,82 R$ - R$ TE BRANCO ROSCA PVC 1/2 Un 17 17 R$ 1,50 R$ - R$ 25,50 TE L/R AZUL PVC 25MM X 1/2 Un 1 1 R$ 3,00 R$ - R$ 3,00 TE L/R PVC 20MM X 1/2 Un 1 1 R$ 0,98 R$ - R$ 0,98 TE L/R PVC 25MM X 3/4 Un 6 6 R$ 24,90 R$ - R$ 149,40 TE SOLDAVEL PVC 20MM Un 23 23 R$ 0,30 R$ - R$ 6,90 TE SOLDAVEL PVC 25MM Un 15 15 R$ 0,41 R$ - R$ 6,15 TE SOLDAVEL PVC 50MM Un 5 5 R$ 2,89 R$ - R$ 14,45 TUBO BRANCO ESGOTO PVC 50 MM M 18 18 R$ 3,82 R$ - R$ 68,76 TUBO DE LIGACAO PARA VASO SANITARIO Un 8 8 R$ 41,70 R$ - R$ 333,60 TUBO SOLDAVEL PVC 32MM M 69 69 R$ 2,58 R$ - R$ 178,02 TUBO SOLDAVEL PVC 40 MM M 5 5 R$ 4,31 R$ - R$ 21,55 UNIAO BRANCO ROSCA PVC 1/2 Un 8 8 R$ 2,64 R$ - R$ 21,12 UNIAO BRANCO ROSCA PVC 3/4 Un 1 1 R$ 2,86 R$ - R$ 2,86 UNIAO SOLDAVEL PVC 20MM Un 9 9 R$ 2,54 R$ - R$ 22,86 UNIAO SOLDAVEL PVC 25MM Un 10 10 R$ 2,30 R$ - R$ 23,00 UNIAO SOLDAVEL PVC 32MM Un 2 2 R$ 4,67 R$ - R$ 9,34 UNIAO SOLDAVEL PVC 40MM Un 9 9 R$ 8,80 R$ - R$ 79,20 UNIAO SOLDAVEL PVC 60MM Un 1 1 R$ 20,90 R$ - R$ 20,90 VALVULA DESCARGA HIDRA MAX 1.1/2 Un 6 6 R$ 159,90 R$ - R$ 959,40 VALVULA DESCARGA PARA MICTORIO Un 2 2 R$ 80,90 R$ - R$ 161,80 R$ - R$ 0 Processo nº. 0901130131015 128 Concorrência Públic01/2014 153 0,97 1.192,26 6.090,82 VA GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. REPOSIÇÃO DE PEÇAS SALDO SALDO UNID. ESTOQUE SAÍDAS FINAL MAR VLR. UNITÁRIO VLR. SALDO ESTOQUE VLR. SAÍDAS ABRACADEIA TUBO COMPRE MOTOR SCANIA REF 308275 Un 4 0 4 R$ 180,00 R$ - R$ 720,00 ABRACADEIRA CATERPILLAR REF 1P 4278 Un 10 0 10 R$ 3,55 R$ - R$ 35,50 ABRACADEIRA CATERPILLAR REF 5D 1026 Un 10 0 10 R$ 4,20 R$ - R$ 42,00 ABRACADEIRA DA TURBINA MOTOR WARTSHILA REF 388278 Un 3 0 3 R$ 4,20 R$ - R$ 12,60 ACIONADOR COM PINHOS MOTOR SCANIA REF 163104 Un 2 0 2 R$ 470,00 R$ - R$ 940,00 ACOPLAMENTO MOTOR VILLARES REF 31601 05 1800 Un 1 0 1 R$ 480,00 R$ - R$ 480,00 ANEL BOMBA DAGUA SALGADA MOTOR SCANIA Un 20 0 20 R$ 20,00 R$ - R$ 400,00 ANEL DE APERTO MOTOR VILLARES REF 30601 07 1138 Un 33 0 33 R$ 285,00 R$ - R$ ANEL DE APERTO MOTOR VILLARES REF 31101 24 2033 Un 18 0 18 R$ 40,00 R$ - R$ 720,00 ANEL DE TRAVA COMPRESSOR BARIONKAR REF BE 01991 Un 3 0 3 R$ 1,80 R$ - R$ 5,40 ANEL DE TRAVA DSI11 MOTOR SCANIA Un 8 0 8 R$ 25,00 R$ - R$ 200,00 ANEL DE TRAVA MOTOR VILLARES REF 316011 05 1999 Un 7 0 7 R$ 5,00 R$ - R$ 35,00 ANEL ESPACADOR 0,10 MM MOTOR VILLARES REF 30802 21 0215 Un 3 0 3 R$ 1,50 R$ - R$ 4,50 ANEL ESPACADOR 0,30MM MOTOR VILLARES REF 30802 21 0215 Un 4 0 4 R$ 1,50 R$ - R$ 6,00 ANEL SUPORTE MOTOR VILLARES REF 31601 05 2067 Un 2 0 2 R$ 45,00 R$ - R$ 90,00 Processo nº. 0901130131015 129 Concorrência Públic01/2014 9.405,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEL TRAVA PARA BOMBA INJETORA MOTOR VILLARES REF 3131 Un 4 0 4 R$ 30,00 R$ - R$ 120,00 ARRUELA DE ENCOSTO EIXO VIRABREQUIM MOTOR SCANIA REF 255573 Un 8 0 8 R$ 120,00 R$ - R$ 960,00 ARRUELA MOTOR VILLARES REF 201099159 Un 22 0 22 R$ 40,00 R$ - R$ 880,00 ARRUELA PRESSAO MOTOR VILLARES Un 24 0 24 R$ 40,00 R$ - R$ 960,00 BIELA 1º ESTACIO COMPRESSOE BARIONKAR REF 2E01856 Un 1 0 1 R$ 284,00 R$ - R$ 284,00 BOMBA MANUAL MOTOR SCANIA REF 2447222099 Un 1 0 1 R$ 37,00 R$ - R$ 37,00 BUCHA 6T23LVOVIR 250X 5MM MOTOR VILLARES Un 1 0 1 R$ 600,00 R$ - R$ 600,00 BUCHA ACIONAMENTO VALVULA MOTOR VILLARES REF 3080108051 Un 7 0 7 R$ 85,00 R$ - R$ BUCHA DA BIELA DE BAIXA MOTOR VILLARES Un 2 0 2 R$ 811,30 R$ - R$ BUCHA DA BOMBA DE OLEO MOTOR SCANIA Un 4 0 4 R$ 15,00 R$ - R$ 60,00 BUCHA DE COMANDO MOTOR VILLARES REF 157274 Un 1 0 1 R$ 825,00 R$ - R$ 825,00 BUCHA DO INJETOR MOTOR VILLARES REF 1405 Un 12 0 12 R$ 650,00 R$ - R$ BUCHA DSI MOTOR SCANIA REF 131063 Un 6 0 6 R$ 80,00 R$ - R$ 480,00 BUCHA MOTOR VILLARES REF 31601 05 0554 Un 8 0 8 R$ 48,00 R$ - R$ 384,00 BUCHA PARA BOMBA OLEO COMBUSTIVEL MOTOR VILLARES REF 308020/1105 Un 25 0 25 R$ 55,00 R$ - R$ 1.375,00 CASQUILHO MANCAL FIXO 209,50 MOTOR VILLARES REF 30502 11 2771 /2959 Un 17 0 17 R$ 4.000,00 R$ - R$ 68.000,00 CASQUILHO MANCAL MOVEL 1.00MM MOTOR VILLARES REF 30701 09 1543 /1632 Un 5 2 3 R$ 3.424,00 R$ 6.848,00 R$ 10.272,00 CHAVETA MOTOR VILLARES REF 31601 05 0910 Un 1 0 1 R$ - R$ CILINDRO MOTOR VILLARES REF 31601 05 1711 Un 1 0 1 R$ 6.500,00 R$ - R$ Processo nº. 0901130131015 130 Concorrência Públic01/2014 R$ 20,00 595,00 1.622,60 7.800,00 20,00 6.500,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. CONE DE EXPANSAO MOTOR ESCANIA REF 131548 Un 5 0 5 R$ 60,00 R$ - R$ CONEXAO DE PRESSAO MOTOR VILLARES REF 2433370035 Un 8 0 8 R$ 200,00 R$ - R$ CORREIA REF A80 Un 8 0 8 R$ 8,00 R$ - R$ 64,00 CORREIA REF A85 Un 8 0 8 R$ 10,00 R$ - R$ 80,00 CORREIA REF A86 Un 9 0 9 R$ 8,00 R$ - R$ 72,00 CORREIA REF AXS 51 Un 7 0 7 R$ 35,00 R$ - R$ 245,00 CUBO DO AMORTECEDOIR MOTOR SCANIA REF 302681 Un 3 0 3 R$ 50,00 R$ - R$ 150,00 DIAFRAGMA BORRACHA 5 FUROS Un 6 0 6 R$ 150,00 R$ - R$ 900,00 EIXO COM RODA DE ENGRENAGEM CURTO MOTOR VILLARES REF 31501 11 2563 DIREITO Un 1 0 1 R$ 1.850,00 R$ - R$ 1.850,00 EIXO COM RODA DE ENGRENAGEM LONGO MOTOR VILLARES REF 31501 11 2474 ESQUEDO Un 1 0 1 R$ 2.100,00 R$ - R$ 2.100,00 EIXO DA BOMBA MOTOR SCANIA REF 278338 Un 2 0 2 R$ 120,00 R$ - R$ ELEMENTO CATERPILAR REF 177 7375 Un 50 45 5 R$ 326,07 R$ 14.673,15 R$ 1.630,35 ELEMENTO CATERPILAR REF 274 7913 Un 20 10 10 R$ 204,82 R$ 2.048,20 R$ 2.048,20 ELEMENTO CATERPILLAR REF 4L 9852 Un 20 9 11 R$ 103,01 R$ 927,09 R$ 1.133,11 EMBOLO PARA BOMBA INJETORA MOTOR VILLARES REF 2885 Un 3 0 3 R$ 2.925,00 R$ - R$ 8.775,00 EMBOLO PARA VALVULA AR PARTIDA MOTOR VILLARES REF 1652 Un 7 0 7 R$ 195,40 R$ - R$ 1.367,80 FILTRO CATERPILAR REF 1R 0749 Un 50 26 24 R$ 39,11 R$ 1.016,86 R$ FILTRO CATERPILAR REF 1R 1808 Un 100 59 41 R$ 85,76 R$ 5.059,84 R$ FILTRO CATERPILLAR REF 1R 0714 Un 20 11 9 R$ 33,62 R$ 369,82 R$ 302,58 FILTRO CATERPILLAR REF 1R 0739 Un 20 12 8 R$ 30,64 R$ 367,68 R$ 245,12 Processo nº. 0901130131015 131 Concorrência Públic01/2014 300,00 1.600,00 240,00 938,64 3.516,16 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. FILTRO CATERPILLAR REF 1R 0750 Un 20 10 10 R$ 36,40 R$ 364,00 R$ 364,00 FILTRO CATERPILLAR REF 1R 0751 Un 20 11 9 R$ 39,96 R$ 439,56 R$ 359,64 FILTRO PARKER RACOR REF 2020 PM- OR Un 30 10 20 R$ 18,00 R$ 180,00 R$ 360,00 FILTRO PARKER RACOR REF 2040 PM-OR Un 25 9 16 R$ 16,00 R$ 144,00 R$ 256,00 FLANGE RESFRIADOIR MOTOR SCANIA REF 1104021 Un 9 0 9 R$ 145,00 R$ - R$ FLANGE SCANIA MOTOR SCANIA REF 1104319 Un 1 0 1 R$ 390,00 R$ - R$ GUIA DE ROLETE MOTOR VILLARES REF 08593080204 Un 9 0 9 R$ 850,00 R$ - R$ GUIA DE VALVULA PARA CABECOTE MOTOR VILLARES REF 1950 Un 3 3 R$ 139,60 R$ - R$ HASTE DE EMPUXO MOTOR VILLARES REF 31101 05 0787 Un 10 0 10 R$ 165,00 R$ - R$ JUNTA DA TAMPA DE VALVULA MOTOR VILLARES REF 2204 Un 5 0 5 R$ 17,70 R$ - R$ 88,50 JUNTA DE CORTICA TAMPA DE VISITA MOTOR VILLARES Un 1 0 1 R$ 15,00 R$ - R$ 15,00 JUNTA DE EXPANSAO MOTOR MAN REF 28911692 Un 1 0 1 R$ 224,00 R$ - R$ 224,00 JUNTA FIGURA DESCARGA MOTOR SCANIA REF 222499 Un 7 0 7 R$ 10,00 R$ - R$ 70,00 JUNTA MOTOR SCANIA REF 139616 Un 1 0 1 R$ 10,00 R$ - R$ 10,00 JUNTA MOTOR SCANIA REF 275075 Un 1 0 1 R$ 2,00 R$ - R$ 2,00 JUNTA PARA COLETOR DE ESCAPE MOTOR SCANIA REF 277272 Un 12 0 12 R$ 10,00 R$ - R$ 120,00 KIT DE JUNTAS DS11 MOTOR SCANIA Un 1 0 1 R$ 1.800,00 R$ - R$ 1.800,00 MANCAL DO EIXO DE COMANDO MOTOR VILLARES REF 30502 11 5352 Un 7 0 7 R$ 850,00 R$ - R$ 5.950,00 MOLA EXTERNA DA VALVULA MOTOR VILLARES Un 3 0 3 R$ 165,00 R$ - R$ Processo nº. 0901130131015 132 Concorrência Públic01/2014 1.305,00 390,00 7.650,00 418,80 1.650,00 495,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. MOLA TUCHO DA VALVULA MOTOR VILLARES REF 0582 Un 14 0 14 R$ 100,00 R$ - R$ NIPLE DE RETORNO DO INJETOR MOTOR VILLARES Un 5 0 5 R$ 40,00 R$ - R$ 200,00 ORING 6MM CAMIISA SILICONE VILLARES REF 30601 24 1227 Un 14 0 14 R$ 58,00 R$ - R$ 812,00 PARAFUSO CABECA FENDA COMPRESSOR BARIONKAR REF POF316W Un 9 0 9 R$ 6,50 R$ - R$ 58,50 PARAFUSO DO CUBO DA POLIA MOTOR SCANIA REF 279335 Un 2 0 2 R$ 60,00 R$ - R$ 120,00 PARAFUSO FIXO MANCAL MOTOR VILLARES Un 14 0 14 R$ 650,00 R$ - R$ PARAFUSO TAMPAO MOTOR VILLARES REF 31601 05 0287 Un 5 0 5 R$ 40,00 R$ - R$ 200,00 PECA DE EMPUXO MOTOR VILLARES REF 30802 04 0671 Un 12 0 12 R$ 76,30 R$ - R$ 915,60 PINO Nº 10 MOTOR SCANIA Un 4 0 4 R$ 15,00 R$ - R$ 60,00 PINO TENSOR MOTOR SCANIA REF 240942 Un 1 0 1 R$ 290,00 R$ - R$ 290,00 PORCA CASTELO MOTOR VILLARES REF 30602 04 2097 Un 1 0 1 R$ 21,80 R$ - R$ 21,80 PORCA DE UNIAO MOTOR VILLARES REF 31101 24 1944 Un 17 0 17 R$ 45,00 R$ - R$ 765,00 PORCA MOTOR VILLARES REF 31601 05 2601 Un 1 0 1 R$ 60,00 R$ - R$ 60,00 PORCA PARA CONECTOR FIXO 1/2 MOTOR VILLARES Un 6 0 6 R$ 350,00 R$ - R$ RETENTOR DE VEDACAO MOTOR VILLARES REF 30802 04 0304 Un 20 0 20 R$ 35,50 R$ - R$ 710,00 ROLAMENTO 25 X 80 21 REF 6405 Un 2 0 2 R$ 275,00 R$ - R$ 550,00 Processo nº. 0901130131015 133 Concorrência Públic01/2014 1.400,00 9.100,00 2.100,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ROLAMENTO DA BIELA BARIONKAR REF BE 021301 Un 2 0 2 R$ 92,00 R$ - R$ 184,00 ROLAMENTO DIANTEIRO COMPRESOR BARIONKAR REF 05519 Un 1 0 1 R$ 112,00 R$ - R$ 112,00 ROLAMENTO REF YAR2132F Un 2 0 2 R$ 275,00 R$ - R$ 550,00 ROLAMENTO REF 2310 ZZ Un 10 0 10 R$ 367,00 R$ - R$ ROLAMENTO REF 6007 ZZ Un 1 0 1 R$ 20,00 R$ - R$ 20,00 ROLAMENTO REF 6201 ZZ Un 15 0 15 R$ 6,00 R$ - R$ 90,00 ROLAMENTO REF 6202 ZZ Un 2 0 2 R$ 7,00 R$ - R$ 14,00 ROLAMENTO REF 6203 ZZ Un 2 0 2 R$ 7,00 R$ - R$ 14,00 ROLAMENTO REF 6204 ZZ Un 6 0 6 R$ 8,00 R$ - R$ 48,00 ROLAMENTO REF 6205 ZZ Un 3 0 3 R$ 10,00 R$ - R$ 30,00 ROLAMENTO REF 6206 ZZ Un 7 0 7 R$ 12,00 R$ - R$ 84,00 ROLAMENTO REF 6209 ZZ Un 2 0 2 R$ 28,00 R$ - R$ 56,00 ROLAMENTO REF 6213 ZZ Un 2 1 1 R$ 110,00 R$ 110,00 R$ 110,00 ROLAMENTO REF 6216 ZZ Un 1 0 1 R$ 186,00 R$ - R$ 186,00 ROLAMENTO REF 6304 ZZ Un 1 0 1 R$ 10,00 R$ - R$ 10,00 ROLAMENTO REF 6306 ZZ Un 4 0 4 R$ 18,00 R$ - R$ 72,00 ROLAMENTO TRASEIRO COMPRESOR BARIONKAR REF 02127 Un 2 0 2 R$ 241,00 R$ - R$ 482,00 ROLETE DO TUCHO DE ACIONAMERNTO MOTOR VILLARES Un 12 0 12 R$ 215,00 R$ - R$ ROTOR BOMBA DAGUA MOTOR SCANIA REF 26572 Un 3 0 3 R$ 90,00 R$ - R$ 270,00 ROTOR DSI MOTOR SCANIA Un 1 0 1 R$ 650,00 R$ - R$ 650,00 ROTOR SEMI ABERTO PARA BOMBA AUTO ESCOVANTE DE ESGOTO Un 1 0 1 R$ 188,00 R$ - R$ 188,00 SEAL ORING CATERPILLAR REF 6V 3917 Un 4 4 R$ 124,22 R$ - R$ 496,88 Processo nº. 0901130131015 134 Concorrência Públic01/2014 3.670,00 2.580,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. SEAL ORING CATERPILLAR REF 6V 4367 Un 6 6 R$ 18,09 R$ - R$ 108,54 SEAL ORING CATERPILLAR REF 7D 7111 Un 9 9 R$ 59,18 R$ - R$ 532,62 SEAL ORING CATERPILLAR REF 8C 3073 Un 10 10 R$ 15,41 R$ - R$ 154,10 SEAL ORING CATERPILLAR REF 9X 7317 Un 10 10 R$ 12,12 R$ - R$ 121,20 SEDE DE VALVULA MOTOR MAN REF 055 1058 Un 15 15 R$ 118,60 R$ - R$ 1.779,00 SEDE DE VALVULA MOTOR VILLARES REF 30601 07 1049 Un 13 13 R$ 122,60 R$ - R$ 1.593,80 SELO MECANICO 1.3/8 POLEG Un 3 3 R$ 39,00 R$ - R$ 117,00 SELO MECANICO 3/4 POLEG Un 6 6 R$ 8,00 R$ - R$ 48,00 SELO MECANICO 5/8 POLEG Un 2 2 R$ 8,00 R$ - R$ 16,00 SELO MECANICO 7/8 POLEG Un 3 3 R$ 25,00 R$ - R$ 75,00 SENSOR CATERPILLAR REF 161 1705 Un 7 7 R$ 743,37 R$ - R$ 5.203,59 SENSOR CATERPILLAR REF 191 8303 Un 3 3 R$ 487,00 R$ - R$ 1.461,00 SENSOR CATERPILLAR REF 201 6617 Un 2 2 R$ 516,01 R$ - R$ 1.032,02 SENSOR CATERPILLAR REF 264 4297 Un 3 3 R$ 114,44 R$ - R$ SENSOR DE PRESSAO 0 A 10 L MASSA Un 5 5 R$ 250,00 R$ - R$ 1.250,00 SENSOR DE PRESSAO DE OLEO Un 3 3 R$ 550,00 R$ - R$ 1.650,00 SENSOR GP CATERPILLAR REF 204 2518 Un 5 5 R$ 371,80 R$ - R$ 1.859,00 SENSOR GP PRESSURE CATERPILLAR REF 218 3840 Un 3 3 R$ 590,96 R$ - R$ 1.772,88 SLEEVE CATERPILLAR REF 196 9266 Un 4 4 R$ 181,22 R$ - R$ 724,88 SLEEVE CATERPILLAR REF 1W 8407 Un 6 6 R$ 53,55 R$ - R$ 321,30 SLEEVE INJEC CATERPILLAR REF 263 4920 Un 5 5 R$ 74,14 R$ - R$ 370,70 SUPORTE CATERPILLAR REF 5K 8652 Un 2 2 R$ 33,40 R$ - R$ 66,80 SUPORTE CATERPILLAR REF 8T 9655 Un 3 3 R$ 5,42 R$ - R$ 16,26 SWITCH CATERPILLAR REF 2N 9768 Un 1 1 R$ 611,85 R$ - R$ 611,85 Processo nº. 0901130131015 135 Concorrência Públic01/2014 343,32 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. TAMPA DE EMPUXO MOTOR VILLARES REF 31001 08 3408 Un 5 5 R$ 590,00 R$ - R$ TAMPA DO RESPIRO DO CARTER COMPRESSOR BARIONKAR REF BE12311 Un 1 1 R$ 115,00 R$ - R$ TERMOPAR CATERPILLAR Un 9 9 R$ 178,00 R$ - R$ THRUST SPLINDLE MOTOR MAN REF 221 1102 Un 8 8 R$ 22,61 R$ - R$ TIGHTENER CATERPILLAR REF 201 6699 Un 7 7 R$ 727,73 R$ - R$ TIRA CATERPILLAR REF 5P 5678 M 4 4 R$ 36,31 R$ - R$ 145,24 TIRANTE MOTOR SCANIA REF 5203082 Un 2 2 R$ 80,00 R$ - R$ 160,00 TUBE AS CATERPILLAR REF 231 1954 Un 1 1 R$ 127,16 R$ - R$ 127,16 TUBO DE ALTA PRESSAO MOTOR MAN Un 2 2 R$ 465,00 R$ - R$ 930,00 TUBO DE ALTA PRESSAO Nº 3 MOTOR SCANIA REF 322695 Un 5 5 R$ 60,00 R$ - R$ 300,00 TUBO DE ALTA PRESSAO Nº 4 MOTOR SCANIA REF 322697 Un 6 6 R$ 60,00 R$ - R$ 360,00 TUBO DE ALTA PRESSAO Nº 6 MOTOR SCANIA REF 322699 Un 8 8 R$ 60,00 R$ - R$ 480,00 TUBO DE RETORNO PARA BICO INJETOR MOTOR VILLARES Un 10 10 R$ 100,00 R$ - R$ TUBO MOTOR SCANIA REF 201145 Un 2 2 R$ 130,00 R$ - R$ TUBO MOTOR SCANIA REF 259470 Un 10 10 R$ 160,00 R$ - R$ 1.600,00 VALVE EXHA CATERPILLAR REF 188 3122 Un 11 11 R$ 185,83 R$ - R$ 2.044,13 VALVULA CATERPILLAR 11/16 X 7/8 REF 108 1478 Un 12 12 R$ 198,02 R$ - R$ 2.376,24 VALVULA CATERPILLAR REF 248 5513 Un 10 10 R$ 125,11 R$ - R$ 1.251,10 VALVULA DA BOMBA INJETORA MOTOR MAN REF 200 1020 /1029 Un 12 12 R$ 391,60 R$ - R$ 4.699,20 Processo nº. 0901130131015 136 Concorrência Públic01/2014 2.950,00 115,00 1.602,00 180,88 5.094,11 1.000,00 260,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. VALVULA DE DESCARGA DE BOMBA INJETOR MOTOR VILLARES REF 1029 1,2 GRU Un 13 13 R$ 650,00 R$ - R$ VALVULAS DE CESCAPE 2º ESTACIO COMPRESSOR BARIOKAR Un 2 2 R$ 287,00 R$ - R$ 574,00 VARETA DO ACIONAMENTO DE VALVULA MOTOR SCANIA Un 1 1 R$ 28,00 R$ - R$ 28,00 WASHER CATERPILLAR REF 110 8314 Un 35 35 R$ 3,41 R$ - R$ 119,35 R$ 32.548,20 R$ 215 1093 SALDO SALDO UNID. ESTOQUE SAÍDAS FINAL MAR PINTURA VLR. UNITÁRIO 8.450,00 247.311,55 VLR. SALDO ESTOQUE VLR. SAÍDAS AGUARRAZ L 10 8 2 R$ 32,00 R$ 256,00 R$ 64,00 ESPATULA Un 15 0 15 R$ 5,00 R$ - R$ 75,00 ESTOPA Un 52 26 26 R$ 1,30 R$ 33,80 R$ 33,80 FITA CREPE Un 15 9 6 R$ 2,50 R$ 22,50 R$ 15,00 LIXA MASSA MADEIRA GR 100 Un 100 35 65 R$ 1,60 R$ 56,00 R$ 104,00 LIXA MASSA MADEIRA GR 120 Un 116 39 77 R$ 0,60 R$ 23,40 R$ 46,20 LIXA MASSA MADEIRA GR 220 Un 101 59 42 R$ 0,60 R$ 35,40 R$ 25,20 PIGMENTO CORANTE Un 5 1 4 R$ 2,40 R$ 2,40 R$ 9,60 REMOVEDOR PASTOSO Gl 1 0 1 R$ 62,90 R$ - R$ 62,90 SELADOR Gl 10 6 4 R$ 21,90 R$ 131,40 R$ 87,60 TINTA LACKPOXI 2198 VERMELHO OXIDO Lta 19 6 13 R$ 105,00 R$ 630,00 R$ 1.365,00 TINTA EPOX ANTIDERRAPANTE 201 CINZA Gl 13 1 12 R$ 155,00 R$ 155,00 R$ 1.860,00 TINTA EPOX INTERTUF 262 VERMELHO Gl 10 1 9 R$ 155,00 R$ 155,00 R$ 1.395,00 TINTA EPOX LACKTHANE 2677 AZUL SEGURANCA Gl 20 3 17 R$ 155,00 R$ 465,00 R$ 2.635,00 TINTA EPOX SUMATANE 355 VERMELHO Gl 10 3 7 R$ 155,00 R$ 465,00 R$ 1.085,00 Processo nº. 0901130131015 137 Concorrência Públic01/2014 VA 2 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. TINTA EPOX SUMATANE 5018 AZUL RAL Gl 10 5 5 R$ 155,00 R$ 775,00 R$ TINTA EPOX SUMATANE 6027 VERDE RAL Gl 10 1 9 R$ 155,00 R$ 155,00 R$ 1.395,00 TINTA ESMALTE SINTETICA INTERLAC 665 LARANJA SEGURANCA Gl 32 12 20 R$ 55,00 R$ 660,00 R$ 1.100,00 TINTA ESMALTE SINTETICO AMARELO OURO Gl 30 12 18 R$ 42,00 R$ 504,00 R$ 756,00 TINTA ESMALTE SINTETICO AZUL DEL REY Gl 35 11 24 R$ 39,90 R$ 438,90 R$ 957,60 TINTA ESMALTE SINTETICO BRANCO Gl 45 26 19 R$ 39,90 R$ 1.037,40 R$ 758,10 TINTA ESMALTE SINTETICO LARANJA Gl 15 1 14 R$ 42,00 R$ 42,00 R$ 588,00 TINTA ESMALTE SINTETICO PRETO Gl 24 12 12 R$ 39,90 R$ 478,80 R$ 478,80 TINTA ESMALTE SINTETICO INTERCLENE 293 TROPICAL VERMELHO Gl 3 1 2 R$ 201,00 R$ 201,00 R$ 402,00 TINTA ESMALTE SINTETICO INTERTUF 203 Gl 3 1 2 R$ 115,00 R$ 115,00 R$ 230,00 TINTA ESMALTE SINTETICO MARROM TABACO Gl 5 1 4 R$ 42,00 R$ 42,00 R$ 168,00 TINTA ESMALTE SINTETICO OCEANO PLUS 120 PRETO Lta 5 1 4 R$ 42,00 R$ 42,00 R$ 168,00 TINTA ESMALTE SINTETICO PLATINA Gl 1 0 1 R$ 42,00 R$ - R$ 42,00 TINTA IMPERMEABILIZANTE PICHE EXTRA Lta 2 0 2 R$ 201,00 R$ - R$ 402,00 TINTA REKOFEN FAL EPOX 691 ALUMINIO Gl 30 12 18 R$ 201,00 R$ 2.412,00 R$ TINTA REVRAN FBR 620 BASE ESCURA Gl 3 1 2 R$ 155,00 R$ 155,00 R$ 310,00 TINTA SPRAY JET PRETO Un 34 12 22 R$ 13,90 R$ 166,80 R$ 305,80 TINTA SPRAY JET VERMELHO Un 21 11 10 R$ 13,90 R$ 152,90 R$ 139,00 TRINCHA 1" Un 36 28 8 R$ 1,80 R$ 50,40 R$ 14,40 TRINCHA 2 .1/2" Un 12 8 4 R$ 4,00 R$ 32,00 R$ 16,00 TRINCHA 2" Un 37 29 8 R$ 3,50 R$ 101,50 R$ 28,00 VERNIZ COPAL PARA MADEIRA Gl 2 1 1 R$ 42,90 R$ 42,90 R$ 42,90 Processo nº. 0901130131015 138 Concorrência Públic01/2014 775,00 3.618,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ZARCAO Gl FAMILIAS - MATERIAL ELETRICO / ELETRONICO 16 8 8 391 517 SALDO SALDO UNID. ESTOQUE SAÍDAS FINAL MAR R$ 38,90 VLR. UNITÁRIO R$ 311,20 R$ R$ 10.346,70 R$ 311,20 21.869,10 VLR. SALDO ESTOQUE VLR. SAÍDAS ABRACADEIRA DE NYLON GRANDE Un 200 200 R$ 1,90 R$ - R$ 380,00 ABRACADEIRA DE NYLON MEDIA Un 100 100 R$ 0,50 R$ - R$ 50,00 ABRACADEIRA DE NYLON PEQUENA Un 100 100 R$ 0,14 R$ - R$ 14,00 ADDRESSABLE GAS DETECTION SYSTEM REF MM 2000 Un 2 2 R$ 3.000,00 R$ - R$ AMPERIMETRO 0 A 300 REF CC 60MV - ET 3102 Un 1 1 R$ 105,00 R$ - R$ 105,00 AMPERIMETRO 150/5A Un 1 1 R$ 115,90 R$ - R$ 115,90 BASE PARA RELE 11PINOS Un 27 27 R$ 57,30 R$ - R$ BASE PARA RELE 8 PINOS Un 30 30 R$ 28,84 R$ - R$ 865,20 19 19 R$ 1,62 R$ - R$ 30,78 BASE PARA STANDER 6.000,00 1.547,10 BATERIA 150AH Un 2 2 R$ 400,00 R$ - R$ 800,00 BATERIA PARA RADIO VHF Un 5 5 R$ 58,00 R$ - R$ 290,00 BLOCO ADITIVO TEMPORALIZADO REF LADR2 Un 1 1 R$ 184,17 R$ - R$ 184,17 BLOCO DE CONTATO FRONTAL REF GV2 AE11 Un 2 2 R$ 52,50 R$ - R$ 105,00 BLOCO DE CONTATO LATERAL REF GV2 AE11 Un 4 4 R$ 52,50 R$ - R$ 210,00 BOBINA PARA DISJUNTOR 24 V Un 1 1 R$ 38,00 R$ - R$ 38,00 BOCAL PORCELANA E27 Un 4 4 R$ 2,95 R$ - R$ 11,80 BOCAL PORCELANA E40 Un 14 14 R$ 8,00 R$ - R$ 112,00 BORNE PARA BATERIA 150AH Un 2 2 R$ 55,00 R$ - R$ 110,00 BOTAO DE IMPULCAO VERDE REF LAY5 BA31 Un 7 7 R$ 58,97 R$ - R$ 412,79 Processo nº. 0901130131015 139 Concorrência Públic01/2014 VA GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. BOTAO IMPULSAO REF ZA2 BA 8134 Un 14 14 R$ 48,97 R$ - R$ 685,58 BOTAO SINALEIRO LED VERMELHO 24V Un 9 9 R$ 48,57 R$ - R$ 437,13 BOTAO SINALEIRO VERDE 24 V Un 2 2 R$ 47,15 R$ - R$ 94,30 BOTAO SINALIZACAO 2,6W X 400 V REF ZBV0 Un 2 2 R$ 91,13 R$ - R$ 182,26 BOTOEIRA COM BOTAO VERDE / VERMELHO Un 1 1 R$ 96,39 R$ - R$ 96,39 BOX EXTERNO PARA ELETRODUTO 2.1/2 POLEG Un 4 4 R$ 17,50 R$ - R$ 70,00 CABO COAXIAL FLEXIVEL M 200 200 R$ 0,88 R$ - R$ 176,00 CAIXA DE SOBREPOR SISTEMA X Un 8 8 R$ 2,00 R$ - R$ 16,00 CAIXA PASSAGEM ALUMINIO 30 X 30 Un 2 2 R$ 34,47 R$ - R$ 68,94 CAIXA PASSAGEM ALUMINIO 40 X 40 Un 3 3 R$ 53,00 R$ - R$ 159,00 CAIXA PASSAGEM PARA 8 DISJUNTOR REF S188MP Un 1 1 R$ 26,94 R$ - R$ 26,94 CAIXA QUADRADA PVC 4X4 Un 10 10 R$ 2,20 R$ - R$ 22,00 CAIXA STEK IP 65 Un 13 13 R$ 68,00 R$ - R$ 884,00 CARREGADOR DE MASE XTN BIVOLT Un 1 1 R$ 180,00 R$ - R$ 180,00 CENTRO DISTRIBUICAO PARA DISJUNTOR PVC Un 1 1 R$ 56,00 R$ - R$ 56,00 CHAVE DE PARTIDA 440V X 50CV Un 2 2 R$ 490,00 R$ - R$ 980,00 CHAVE MARGIRIUS 15A 120V REF 14123 Un 11 11 R$ 65,39 R$ - R$ 719,29 CHAVE REVERSORA 660V X 100W Un 1 1 R$ 230,00 R$ - R$ 230,00 CHAVE SELETORA 2P REF CA10A220700FT4 Un 2 2 R$ 98,00 R$ - R$ 196,00 CONDULETE TIPO C 1/2 POLEG SEM ROSCA Un 20 20 R$ 4,54 R$ - R$ 90,80 CONDULETE TIPO C 3/4 POLEG SEM ROSCA Un 2 2 R$ 4,94 R$ - R$ 9,88 CONDULETE TIPO E 1 POLEG SEM ROSCA Un 8 8 R$ 8,30 R$ - R$ 66,40 CONDULETE TIPO L 2 POLEG SEM ROSCA Un 10 10 R$ 20,00 R$ - R$ 200,00 CONDULETE TIPO T 1/2 POLEG SEM ROSCA Un 5 5 R$ 4,67 R$ - R$ 23,35 CONDULETE TIPO T 2 POLEG COM ROSCA Un 1 1 R$ 24,06 R$ - R$ 24,06 Processo nº. 0901130131015 140 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. CONDULETE TIPO T 3/4 POLEG COM ROSCA Un 4 4 R$ 4,67 R$ - R$ 18,68 CONDULETE TIPO T 3/4 POLEG SEM ROSCA Un 8 8 R$ 5,46 R$ - R$ 43,68 CONDULETE TIPO T 3/4 POLEG SEM ROSCA Un 81 81 R$ 5,46 R$ - R$ 442,26 CONECTOR BARRA 1,5MM COM PARAFUSO Un 61 61 R$ 5,38 R$ - R$ 328,18 CONECTOR BARRA 16MM COM PARAFUSO Un 46 46 R$ 11,15 R$ - R$ 512,90 CONECTOR BARRA 25MM COM PARAFUSO Un 6 6 R$ 21,15 R$ - R$ 126,90 CONJUNTO 3 INTERRUPTORES Un 11 11 R$ 7,80 R$ - R$ 85,80 CONTACTOR 220V REF CJX 2 4011 Un 1 1 R$ 285,52 R$ - R$ 285,52 CONTACTOR CA 3KN 22BD 24V Un 3 3 R$ 189,54 R$ - R$ 568,62 CONTATO PARA BOTOEIRA REF ZB2BE102 Un 9 9 R$ 18,90 R$ - R$ 170,10 CONTATO PARA CONTATOR REF ZB2BE101 400V 10A Un 5 5 R$ 24,15 R$ - R$ 120,75 CONTROLADOR LOGICO PROGRAMAVEL 24V COM DISPLAY Un 1 1 R$ 709,34 R$ - R$ 709,34 CONVERSOR PC TV VGA/RCA Un 2 2 R$ 93,50 R$ - R$ 187,00 DETECTOR DE PROXIMIDADE INDUTIVO REF SXP18MB2 Un 9 9 R$ 35,10 R$ - R$ 315,90 DETECTOR DE PROXIMIDADE INDUTIVO REF XS4P30MA23 Un 1 1 R$ 35,10 R$ - R$ 35,10 DIODO KN 7112 Un 1 1 R$ 0,30 R$ - R$ 0,30 DISJUNTOR 3P 315A 690V REF SDS400 Un 1 1 R$ 580,55 R$ - R$ 580,55 DISJUNTOR 1P 10A Un 6 6 R$ 3,90 R$ - R$ 23,40 DISJUNTOR 2P 40A Un 2 2 R$ 15,47 R$ - R$ 30,94 DISJUNTOR 2P 10A Un 6 6 R$ 15,47 R$ - R$ 92,82 DISJUNTOR 2P 16A Un 2 2 R$ 15,48 R$ - R$ 30,96 DISJUNTOR 2P 20A Un 1 1 R$ 15,47 R$ - R$ 15,47 Processo nº. 0901130131015 141 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. DISJUNTOR 2P 63A Un 1 1 R$ 15,47 R$ - R$ 15,47 DISJUNTOR 3P 6A Un 1 1 R$ 102,07 R$ - R$ 102,07 DISJUNTOR ELATRONICO 5KA REF ATS456D47N Un 2 2 R$ 23,00 R$ - R$ 46,00 DISJUNTOR SACE TMAX T1B 160 - FAB. ABB Un 1 1 R$ 99,00 R$ - R$ 99,00 DIVISOR ANTENA DUAS SAIDA 1050MHZ Un 2 2 R$ 12,00 R$ - R$ 24,00 DRIVE D 250 X Un 1 1 R$ 247,50 R$ - R$ 247,50 ESCOVA DE CARVAO PARA ESMERILHADEIRA REF A77 Un 50 50 R$ 10,00 R$ - R$ 500,00 ESPELHO CEGO PVC 2X4 Un 4 4 R$ 1,00 R$ - R$ 4,00 ESPELHO CEGO PVC 4X4 Un 1 1 R$ 1,00 R$ - R$ 1,00 ESPELHO CEGO SISTEMA X SEM FURO Un 3 3 R$ 2,90 R$ - R$ 8,70 FAROL AUXILIAR PAR Un 2 2 R$ 39,80 R$ - R$ 79,60 FECHADURA TIPO TRIANGULO PARA PAINEL REF 3F2812 Un 8 8 R$ 80,00 R$ - R$ 640,00 FITA ISOLANTE ALTA FUSAO Un 22 22 R$ 12,00 R$ - R$ 264,00 FITA ISOLANTE BAIXA Un 38 38 R$ 7,34 R$ - R$ 278,92 FONTE AC/DC 220W SAIDA 15V Un 5 5 R$ 15,00 R$ - R$ 75,00 FUSIVEL DIAZED 16A 500V Un 23 23 R$ 2,00 R$ - R$ 46,00 FUSIVEL DIAZED 20A 500V Un 48 48 R$ 2,00 R$ - R$ 96,00 FUSIVEL DIAZED 25A 500V Un 50 50 R$ 2,00 R$ - R$ 100,00 FUSIVEL DIAZED 2A 500V Un 55 55 R$ 2,00 R$ - R$ 110,00 FUSIVEL DIAZED 35A 500V Un 22 22 R$ 2,80 R$ - R$ 61,60 FUSIVEL DIAZED 4A 500V Un 46 46 R$ 2,00 R$ - R$ 92,00 FUSIVEL DIAZED 50A 500V Un 27 27 R$ 2,80 R$ - R$ 75,60 FUSIVEL DIAZED 63A 500V Un 26 26 R$ 2,80 R$ - R$ 72,80 Processo nº. 0901130131015 142 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. FUSIVEL DIAZED 6A 500V Un 22 22 R$ 2,00 R$ - R$ 44,00 FUSIVEL NH-23 315A REF 3NA3252 Un 3 3 R$ 18,90 R$ - R$ 56,70 FUSIVEL CERAMICO 2A 380V Un 89 89 R$ 8,70 R$ - R$ 774,30 FUSIVEL DE VIDRO 0,5A GRANDE Un 5 5 R$ 0,70 R$ - R$ 3,50 FUSIVEL DE VIDRO 10A GRANDE Un 38 38 R$ 0,70 R$ - R$ 26,60 FUSIVEL DE VIDRO 20A GRANDE Un 34 34 R$ 0,70 R$ - R$ 23,80 FUSIVEL DE VIDRO 20A PEQUENO Un 1 1 R$ 0,70 R$ - R$ 0,70 FUSIVEL DE VIDRO 25A GRANDE Un 21 21 R$ 0,70 R$ - R$ 14,70 FUSIVEL DE VIDRO 2A GRANDE Un 10 10 R$ 0,70 R$ - R$ 7,00 FUSIVEL NH 10A 500V Un 54 54 R$ 0,95 R$ - R$ 51,30 FUSIVEL NH 160A 500V Un 2 2 R$ 9,20 R$ - R$ 18,40 FUSIVEL NH 20A 500V Un 50 50 R$ 9,80 R$ - R$ 490,00 FUSIVEL NH 250A 500V Un 2 2 R$ 24,80 R$ - R$ 49,60 FUSIVEL NH 350A 500V Un 10 10 R$ 48,90 R$ - R$ 489,00 GPS MODULE SHIPMATE RS5800-ME 1000RW RS232 E LUTTI Un 1 1 R$ 125,00 R$ - R$ 125,00 INTERRUPITOR SOBREPOR SIMPLES 1T 10A 250V Un 3 3 R$ 3,00 R$ - R$ 9,00 INTERRUPTOR DE POSICIONAMENTO REF ZCKD05 Un 2 2 R$ 38,97 R$ - R$ 77,94 INTERRUPTOR DIFERENCIAL TRIF 63A Un 5 5 R$ 93,47 R$ - R$ 467,35 INTERRUPTOR DIFERENCIAL 2P 20A Un 7 7 R$ 89,00 R$ - R$ 623,00 INTERRUPTOR DIFERENCIAL 4P 40A Un 1 1 R$ 82,27 R$ - R$ 82,27 INTERRUPTOR SISTEMA X Un 5 5 R$ 5,70 R$ - R$ 28,50 JOGO DE CONTATO PARA CONTATOR LA5 D403 Un 3 3 R$ 115,00 R$ - R$ 345,00 JOGO DE CONTATO PARA CONTATOR 3TF Un 1 1 R$ 115,00 R$ - R$ 115,00 JOGO DE CONTATO PARA CONTATOR REF 3TB46 Un 1 1 R$ 115,00 R$ - R$ 115,00 Processo nº. 0901130131015 143 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. JOGO DE CONTATO PARA CONTATOR REF LC1F 115 Un 1 1 R$ 890,00 R$ - R$ 890,00 JOGO DE CONTATO PRINCIPAIS PARA CONTATOR 3TA -11 Un 9 9 R$ 56,00 R$ - R$ 504,00 JOGO DE CONTATO PRINCIPAIS PARA CONTATOR 3TA -13 Un 3 3 R$ 56,00 R$ - R$ 168,00 JOGO DE CONTATO PRINCIPAIS PARA CONTATOR 3TB -44 Un 2 2 R$ 68,00 R$ - R$ 136,00 JOGO DE CONTATO PRINCIPAIS PARA CONTATOR 3TB -47 Un 10 10 R$ 115,00 R$ - R$ KILOWATIMETRO 0 A 200 KW 440V REF 3TC 300 Un 3 3 R$ 195,00 R$ - R$ 585,00 KILOWATIMETRO 0 A 200KW REF TC 300 Un 1 1 R$ 195,00 R$ - R$ 195,00 KILOWATIMETRO 40 A 400 KW 440V Un 2 2 R$ 195,00 R$ - R$ 390,00 KIT AUTOMATIZADOR MOTOR 1/4" HP PORTAO 450KGS 230V AC/220V DC Un 2 2 R$ 239,18 R$ - R$ 478,36 LAMPA INCANDESCENTE 24V X 6W BASE E-14 Un 34 34 R$ 12,80 R$ - R$ 435,20 LAMPADA DICROICA HOLOSTAR 50W X 127V Un 26 26 R$ 18,00 R$ - R$ 468,00 LAMPADA DE SINALIZACAO 6V 200 W Un 1 1 R$ 11,50 R$ - R$ 11,50 LAMPADA DICROICA 50W X 127V SUPER LED'S 3W 12V MR16 Un 23 23 R$ 5,00 R$ - R$ 115,00 LAMPADA ELETRONICA 15W X 127V E 27 Un 29 29 R$ 7,90 R$ - R$ 229,10 LAMPADA ELETRONICA 15W X 220V E 27 Un 29 29 R$ 7,90 R$ - R$ 229,10 LAMPADA ELETRONICA 45W 220V E27 Un 8 8 R$ 18,00 R$ - R$ 144,00 LAMPADA ELETRONICA 46W X 127V E 27 Un 12 12 R$ 23,00 R$ - R$ 276,00 LAMPADA ELETRONICA 46W X 220V E 27 Un 9 9 R$ 27,00 R$ - R$ 243,00 LAMPADA ELETRONICA 58W 220V E40 Un 22 22 R$ 19,58 R$ - R$ 430,76 LAMPADA ELETRONICA FLUORESCENTE 7W 220V Un 7 7 R$ 6,90 R$ - R$ 48,30 Processo nº. 0901130131015 144 Concorrência Públic01/2014 1.150,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. LAMPADA FAROL H4 X 24V 75/70W Un 10 10 R$ 26,00 R$ - R$ 260,00 LAMPADA FLUORESCENTE 2P 26W Un 5 5 R$ 8,00 R$ - R$ 40,00 LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 11W X 4P Un 58 58 R$ 9,00 R$ - R$ 522,00 LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 9W X 340V 2P Un 48 48 R$ 4,90 R$ - R$ 235,20 LAMPADA FLUORESCENTE TUBOLAR 15W Un 33 33 R$ 6,05 R$ - R$ 199,65 LAMPADA FLUORESCENTE TUBOLAR 20W Un 150 150 R$ 95,00 R$ - R$ LAMPADA FLUORESCENTE TUBOLAR 40W Un 50 50 R$ 3,80 R$ - R$ 190,00 LAMPADA FLUORESCENTE TUBOLAR 8W Un 6 6 R$ 8,00 R$ - R$ 48,00 LAMPADA HALOGENEA 500W X 220V Un 20 20 R$ 3,00 R$ - R$ 60,00 LAMPADA HALOGENLAMPE 240V 650W Un 2 2 R$ 12,90 R$ - R$ 25,80 LAMPADA INCANDESCENTE 100W X 127V E27 Un 73 73 R$ 1,65 R$ - R$ 120,45 LAMPADA INCANDESCENTE 100W X 220V Un 54 54 R$ 1,65 R$ - R$ 89,10 LAMPADA INCANDESCENTE 15W X 24V E27 Un 1 1 R$ 5,00 R$ - R$ 5,00 LAMPADA INCANDESCENTE 230V 650W Un 1 1 R$ 12,90 R$ - R$ 12,90 LAMPADA INCANDESCENTE 25W X 24V E27 Un 28 28 R$ 12,90 R$ - R$ 361,20 LAMPADA INCANDESCENTE 40W 24V E27 Un 60 60 R$ 5,00 R$ - R$ 300,00 LAMPADA INCANDESCENTE 40W X 127V E27 Un 30 30 R$ 1,50 R$ - R$ 45,00 LAMPADA INCANDESCENTE 40W X 220V E27 Un 70 70 R$ 1,50 R$ - R$ 105,00 LAMPADA INCANDESCENTE 40W X 24V B22 Un 1 1 R$ 12,80 R$ - R$ 12,80 LAMPADA INCANDESCENTE 40W X 24V REF SDK Un 9 9 R$ 11,90 R$ - R$ 107,10 LAMPADA INCANDESCENTE 60W X 24V E27 Un 29 29 R$ 7,00 R$ - R$ 203,00 LAMPADA INCANDESCENTE 65W X 220V BA22 Un 49 49 R$ 12,80 R$ - R$ 627,20 LAMPADA INCANDESCENTE PARA PAINEL 24V 9S BA Un 161 161 R$ 4,50 R$ - R$ 724,50 Processo nº. 0901130131015 145 Concorrência Públic01/2014 14.250,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. LAMPADA INCANDESCENTE VERDE 40W X 110V E27 Un 2 2 R$ 1,30 R$ - R$ 2,60 LAMPADA MISTA 250W X 220V E27 Un 32 32 R$ 11,56 R$ - R$ 369,92 LAMPADA MISTA 250W X 220V E40 Un 36 36 R$ 18,00 R$ - R$ 648,00 LAMPADA MISTA 500W X 220V E40 Un 22 22 R$ 28,15 R$ - R$ 619,30 LAMPADA TORPEDO 24V 35X6.5MM Un 50 50 R$ 2,70 R$ - R$ 135,00 LAMPADA TORPEDO TO 63 3W X 24V Un 9 9 R$ 2,50 R$ - R$ 22,50 LAMPADA TUBULAR TIPOSON T 44 Un 2 2 R$ 2,80 R$ - R$ 5,60 LAMPADA VAPOR MERCURIO E40 400W Un 3 3 R$ 32,00 R$ - R$ 96,00 LAMPADA VAPOR SODIO 250W X 220V E40 Un 28 28 R$ 29,75 R$ - R$ 833,00 LUMINARIA Y15 - E27 Un 4 4 R$ 69,00 R$ - R$ 276,00 LUMINARIA DE MESA 220V Un 1 1 R$ 45,07 R$ - R$ 45,07 LUMINARIA FLUORESCENTE SOBREPOR 2 X 20W Un 8 8 R$ 6,20 R$ - R$ 49,60 LUMINARIA FLUORESCENTE SOBREPOR 2 X 40W Un 1 1 R$ 9,24 R$ - R$ 9,24 LUMINARIA FLUORESCENTE SOBREPOR 2 X 40W IVETE SANGALO Un 22 22 R$ 9,24 R$ - R$ 203,28 LUMINARIA FLUORESCENTE SOBREPOR 4 X 40W Un 8 8 R$ 15,62 R$ - R$ 124,96 LUMINARIA PORTATIL FLUORESCENTE COM GARRA Un 8 8 R$ 49,00 R$ - R$ 392,00 LUVA ELETRODUTO GALVANIZADO 1.1/2 POLEG Un 21 21 R$ 7,50 R$ - R$ 157,50 LUVA ELETRODUTO PVC ROSCA 3/4 POLEG Un 154 154 R$ 0,32 R$ - R$ 49,28 LUVA PARA EMENDA PARA CABO 10MM Un 25 25 R$ 0,90 R$ - R$ 22,50 LUVA PARA EMENDA PARA CABO 4MM Un 13 13 R$ 0,70 R$ - R$ 9,10 MANOMETRO COM GLECERINA 0 A 25 1/4 BSP Un 25 25 R$ 75,00 R$ - R$ MANOMETRO COM GLECERINA 0 A 315 1/4 BSP Un 10 10 R$ 75,00 R$ - R$ 750,00 MANOMETRO COM GLECERINA 0 A 350 1/4 BSP Un 5 5 R$ 75,00 R$ - R$ 375,00 MANOMETRO COM GLECERINA 0 A 400 3/4 BSP Un 4 4 R$ 75,00 R$ - R$ 300,00 Processo nº. 0901130131015 146 Concorrência Públic01/2014 1.875,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. MANOMETRO COM GLECERINA 0 A 60 1/2 BSP Un 1 1 R$ 75,00 R$ - R$ 75,00 MANOMETRO SEM GLECERINA 0 A 120 Un 2 2 R$ 75,00 R$ - R$ 150,00 MGDUFF ELECTRO ELIMINATOR Un 39 39 R$ 283,00 R$ - R$ MINI DOME-LENTE PRETA PARA CAMERA Un 8 8 R$ 20,00 R$ - R$ MOTOR DE INDUCAO TRIFASICO IPN 55 CV 1.6 KW 0.12 Un 1 1 R$ 1.498,50 R$ - R$ MOTOR DE INDUCAO TRIFASICO MODELO B80 A6 RPM 1150 HZ 60 1,2 CV 0,3 KW Un 1 1 R$ 581,60 R$ - R$ 581,60 MOTOR DE INDUCAO TRIFASICO MODELO B80 B4 RPM 1700 HZ 60 1,5 CV Un 1 1 R$ 582,00 R$ - R$ 582,00 MOTOR DE INDUCAO TRIFASICO MODELO V90 L4 PE RPM 1720 HZ 60 3CV 22KW Un 1 1 R$ 830,09 R$ - R$ MOTOR ELETRICO IP54 CV7.5 220/380V Un 1 1 R$ 1.498,50 R$ - R$ 1.498,50 MOTOR ELETRICO TRIFASICO IP55 CV5 HZ60 Un 1 1 R$ 1.498,50 R$ - R$ 1.498,50 MOTOR LIMPADOR PARA BRISA 24V REF 9390453071 Un 1 1 R$ 148,00 R$ - R$ 148,00 MOTOR VENTILADOR MOD 502M42125001 Un 1 1 R$ 110,50 R$ - R$ 110,50 MOTOR VENTILADOR MOD HE 465JGAX1 CV 1/20 Un 2 2 R$ 630,00 R$ - R$ PILHA ALCALINA 9V Un 20 20 R$ 18,57 R$ - R$ 371,40 PILHA ALCALINA MEDIA REF AA Un 10 10 R$ 2,20 R$ - R$ 22,00 PILHA ALCALINA PEQUINA REF AAA Un 17 17 R$ 4,70 R$ - R$ 79,90 PONTA DE PROVA PARA MULTIMETRO Un 1 1 R$ 15,00 R$ - R$ 15,00 PONTE RETIFICADORA 60A SKB 30/04 Un 1 1 R$ 45,00 R$ - R$ 45,00 PRENSA CABO 1 .1/2 POLEG Un 10 10 R$ 15,29 R$ - R$ 152,90 PRENSA CABO 1 POLEG Un 22 22 R$ 5,94 R$ - R$ 130,68 PRENSA CABO 1/2 POLEG Un 29 29 R$ 4,34 R$ - R$ 125,86 PRENSA CABO 3/4 POLEG Un 60 60 R$ 4,55 R$ - R$ 273,00 Processo nº. 0901130131015 147 Concorrência Públic01/2014 11.037,00 160,00 1.498,50 830,09 1.260,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. PRENSA CABO ALUMINIO 1 POLEG Un 59 PRESSOSTATO KPS 35 060-3105 DANFOSS Un 1 QUADRO COMADO SCHAK 125 A 600V REF S125FC Un QUADRO DE DISTRIBUICAO ZENITEL MARINE Un REATOR 1 X 110W X 220V R$ - R$ 1 R$ 1.166,10 R$ - R$ 1 1 R$ 468,00 R$ - R$ 468,00 1 1 R$ 54,75 R$ - R$ 54,75 Un 8 8 R$ 25,80 R$ - R$ 206,40 REATOR ELETRONICO 1 X 20 W BIVOLT Un 10 10 R$ 11,00 R$ - R$ 110,00 REATOR ELETRONICO 1 X 40 W BIVOLT Un 7 7 R$ 12,00 R$ - R$ 84,00 REATOR ELETRONICO 1 X 40W X 127V Un 60 60 R$ 12,00 R$ - R$ 720,00 REATOR ELETRONICO 2X20W BIVOLT Un 40 40 R$ 18,00 R$ - R$ 720,00 REATOR ELETRONICO 2X40W BIVOLT Un 46 46 R$ 16,00 R$ - R$ 736,00 RELE 11 PINOS 10A X 250V Un 2 2 R$ 90,00 R$ - R$ 180,00 RELE 11PINOS 24V Un 15 15 R$ 90,00 R$ - R$ RELE 8 PINOS 24V Un 2 2 R$ 90,00 R$ - R$ 180,00 RELE 8 PINOS 6V Un 8 8 R$ 90,00 R$ - R$ 720,00 RELE MOTORSCHUTZ RELAIS 7/10A REF LRD14 Un 7 7 R$ 95,15 R$ - R$ 666,05 RELE RHN VCA CONTATO 5A X 24V VDC Un 1 1 R$ 98,00 R$ - R$ 98,00 RELE SCHRECK 24V REF 110024 RU Un 3 3 R$ 68,00 R$ - R$ 204,00 RELE SCHRECK 24V REF RU 110024 Un 10 10 R$ 98,00 R$ - R$ 980,00 RELE SCHRECK 5A X 12V REF RP421 DC Un 10 10 R$ 68,00 R$ - R$ 680,00 RELE SMAS 5A REF 2RC6 Un 3 3 R$ 125,00 R$ - R$ 375,00 RELE TEMPERATURA 220/ 240V 50/60/400 HZ REF RH99M Un 1 1 R$ 230,00 R$ - R$ 230,00 RELE TEMPORIZADO 220V COEL Un 1 1 R$ 92,00 R$ - R$ 92,00 RELE TEMPORIZADOR 0 / 30A 24V METALTEX Un 2 2 R$ 125,00 R$ - R$ 250,00 RELE TERMICO 1.6 - 25A REF LR1D09307 Un 1 1 R$ 92,62 R$ - R$ 92,62 Processo nº. 0901130131015 148 Concorrência Públic01/2014 59 R$ 5,94 350,46 1.166,10 1.350,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. RELE TERMICO 20 - 32A Un 4 4 R$ 132,58 R$ - R$ 530,32 RELE TERMICO 30 - 40A REF LR1D40355 Un 6 6 R$ 98,15 R$ - R$ 588,90 RELE TERMICO PROTECAO 10 A 660V REF JRS1 165321 Un 2 2 R$ 95,15 R$ - R$ 190,30 RELE TERMICO PROTECAO 12 FAIXA 9/13A REF JRS 2825 Un 2 2 R$ 95,15 R$ - R$ 190,30 RELE TERMICO PROTECAO 18 FAIXA 12/18A REF JRL 2825 Un 3 3 R$ 90,73 R$ - R$ 272,19 RELE TERMICO PROTECAO 9 FAIXA 2,5/4A REF 3UA52 Un 1 1 R$ 64,05 R$ - R$ 64,05 RELE TERMICO PROTECAO 9 FAIXA 4/6A REF JRS 28-25 Un 3 3 R$ 86,90 R$ - R$ 260,70 RELE TERMICO PROTECAO 9 FAIXA 7/10A REF JRS 2825 Un 2 2 R$ 95,15 R$ - R$ 190,30 REPARO PARA DRIVER D250 Un 4 4 R$ 68,15 R$ - R$ 272,60 RESISTENCIA MODMAX DUCHA 2500W X 220V Un 3 3 R$ 7,03 R$ - R$ 21,09 RESISTENCIA PARA FOGAO 10KW X 220V Un 3 3 R$ 45,00 R$ - R$ 135,00 SENSOR DE PRESENCA PARA LAMPADA BIVOLT Un 6 6 R$ 32,17 R$ - R$ 193,02 SINALEIRO PVC VERMELHO Un 4 4 R$ 21,42 R$ - R$ 85,68 SINALEIRO ROTATIVO 24V REF RT19 Un 8 8 R$ 26,00 R$ - R$ 208,00 SINALEIRO SEQUENCIAL Un 13 13 R$ 49,00 R$ - R$ 637,00 SINALEIRO TORRE Un 3 3 R$ 49,00 R$ - R$ 147,00 SIRENE BINOTAL 24V Un 21 21 R$ 12,80 R$ - R$ 268,80 SOQUETE PARA LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA Un 32 32 R$ 4,70 R$ - R$ 150,40 SOQUETE SIMPLES TOMADINHA Un 1 1 R$ 0,65 R$ - R$ 0,65 Processo nº. 0901130131015 149 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. START PARA LAMPADA 20W Un 146 146 R$ 2,00 R$ - R$ 292,00 START PARA LAMPADA 30/40W Un 78 78 R$ 2,00 R$ - R$ 156,00 TAMPA DE ACRILICO PARA LUMINARIA FLUORESCENTE 20W Un 10 10 R$ 1,90 R$ - R$ 19,00 TAMPA VEDANTE PARA CONDULETE 1 POLEG Un 12 12 R$ 1,50 R$ - R$ 18,00 TAMPA VEDANTE PARA CONDULETE 1/2 POLEG Un 10 10 R$ 1,80 R$ - R$ 18,00 TELA DE METAL PARA ALTO FALANTE 10X10 Un 10 10 R$ 30,00 R$ - R$ 300,00 TEMPORIZADOR ELETRONICO PROTECAO Un 1 1 R$ 66,00 R$ - R$ 66,00 TEMPORIZADOR ELETRONICO TEMPO Un 1 1 R$ 98,90 R$ - R$ 98,90 TERMINAL COMPRESSAO TIPO OLHAL 25MM Un 70 70 R$ 1,00 R$ - R$ 70,00 TERMINAL COMPRESSAO TIPO OLHAL 10MM Un 148 148 R$ 0,60 R$ - R$ 88,80 TERMINAL COMPRESSAO TIPO OLHAL 16MM Un 202 202 R$ 0,62 R$ - R$ 125,24 TERMINAL PARA CABO 203/253MM Un 6 6 R$ 25,20 R$ - R$ 151,20 TERMINAL PARA CABO 300 A 600V Un 25 25 R$ 39,00 R$ - R$ 975,00 TERMINAL PRE ISOLADO ARGOLA 0,25 - 1,6 Un 1 1 R$ 0,30 R$ - R$ 0,30 TERMINAL PRE ISOLADO ARGOLA 2,5 - 6,5 Un 469 469 R$ 0,30 R$ - R$ 140,70 TERMINAL PRE ISOLADO FEMEA 4,8 Un 256 256 R$ 0,50 R$ - R$ 128,00 TERMINAL PRE ISOLADO FEMEA 6-4 Un 608 608 R$ 0,50 R$ - R$ 304,00 TERMINAL PRE ISOLADO TIPO PINO 2,5 - 6,5 Un 268 268 R$ 0,30 R$ - R$ 80,40 TERMINAL TIPO GARFO 2,6 MM Un 335 335 R$ 0,18 R$ - R$ 60,30 TERMOPAR TIPO K M 295 295 R$ 10,80 R$ - R$ TOMADA ACOPLAMENTO 2P + T 16A 220/240V REF A 3056 Un 2 2 R$ 18,90 R$ - R$ 37,80 TOMADA ACOPLAMENTO 2P + T 32A 380/440V REF A 3259 Un 3 3 R$ 20,00 R$ - R$ 60,00 TOMADA PARA TELEFONE Un 2 2 R$ 5,06 R$ - R$ 10,12 Processo nº. 0901130131015 150 Concorrência Públic01/2014 3.186,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. TOMADA PLUG 2P + T 16A 220 / 240V REF S3076 Un 32 32 R$ 16,90 R$ - R$ TOMADA SOBREPOR 3P 125A 200/ 250V 9H REF A4609 Un 32 32 R$ 242,27 R$ - R$ TRANSFORMADOR DE CORRENTE MOD SN147C 06 REF. TC 250/5 Un 8 8 R$ 58,37 R$ - R$ TRANSFORMADOR DE CORRENTE MOD SNJ40 06 REF. TC 2000/5 Un 24 24 R$ 133,64 R$ - R$ TRANSFORMADOR DE CORRENTE 150 X 5A Un 2 2 R$ 115,00 R$ - R$ 230,00 TRANSFORMADOR DE CORRENTE 500A X 5A REF RH78 Un 2 2 R$ 115,50 R$ - R$ 231,00 TRANSFORMADOR DE LINHA 10W X 500R 4/8R TRAFO AUDIO 10W Un 2 2 R$ 42,77 R$ - R$ 85,54 TRANSFORMADOR ELETRCO 12+12V X 220V X 600VA TW823064 TRIFAS Un 15 15 R$ 494,00 R$ - R$ TRANSFORMADOR ELETRICO 440X220A - FABRICANTE ITALUX 220/380/440V Un 1 1 R$ 156,00 R$ - R$ 156,00 TRANSFORMADOR ELETRONICO DE LINHA DIMERIZAVEL 50W Un 1 1 R$ 73,50 R$ - R$ 73,50 TRANSFORMADOR MONOFASICO 1KVA Un 1 1 R$ 125,15 R$ - R$ 125,15 TRANSFORMADOR MONOFASICO 440 X 220 X 50VA Un 10 10 R$ 190,40 R$ - R$ TWEETER SELENIUM REF T8 4X 8 ST 200 Un 1 1 R$ 220,00 R$ - R$ VENTOINHA REF 100/2 WEG- EFFA M100 2009 Un 24 24 R$ 149,00 R$ - R$ 3.576,00 VA R$ - R$ 130.048,64 1 6179 Processo nº. 0901130131015 151 0 Concorrência Públic01/2014 7367 540,80 7.752,64 466,96 3.207,36 7.410,00 1.904,00 220,00 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 21 (pendrive anexo) REGULAMENTO DA CONCESSÃO As normas e procedimentos pertinentes à concessão são as estabelecidas nas Resoluções AGERBA nº17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, nesse Edital e Contrato, conforme previsto nos instrumentos legais vigentes. Processo nº. 0901130131015 Públic01/2014 152 Concorrência GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 22 SOCIEDADES CLASSIFICADORAS CREDENCIADAS Sociedades Classificadoras com Delegação de Competência estabelecida de acordo com as Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro – NORMAM 06, na implementação e fiscalização da correta aplicação dos requisitos das Convenções e Códigos Internacionais ratificados pelo Brasil e Normas Nacionais pertinentes, relativas à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição ambiental. Empresa Tel. / Fax 0XX21-2276 3535 0XX21-2518-1328 0xx21-2516-1613 American Bureau of Shipping Soc. Classificadora Bureau Veritas Sociedade Classificadora e Certific. Ltda. Soc. Classificadora 0XX21-2206-9200/2206-9395 Bureau Colombo Ltda. Soc. Classificadora Det Norske Veritas Ltda. Soc. Classificadora 0XX21-2223-9900 0XX21-2223-9939 Germanischer Lloyd do Brasil Ltda. Soc. Classificadora 0XX21-2221 9403 0XX21-2509 5352 0XX21-3272-7232/3722-7571 0XX21-3523-0018 0xx21-3523-0044 Lloyd´s Register do Brasil Soc. Classificadora Nippon Kaiji Kiokai do Brasil Soc. Classificadora Registro Italiano Navale Soc. Classificadora Registro Brasileiro de Navios e Aeronaves Soc. Classificadora Certificadora Brasileira de Embarcações e Sist. Entidade Certificadora Autoship Prestação de Serv. de Entidade Certificadora de Embarcações Ltda. Entidade Certificadora 0XX21-2484 9656 0XX21-2499 3397 0XX21-2263 6126 0XX21-2518 7545 0XX21-2178-9560 0xx21-2178-9561 ABS Group Services do Brasil Entidade Certificadora Record Certificação Naval Ltda. Entidade Certificadora 0xx21-3232 1700 0xx21-2263 8880 0xx21-2223-0862 0xx18-3625-6881 0xx14-3641 4479 Fonte: MARINHA DO BRASIL - https://www.dpc.mar.mil.br/gevi/soc_class/soc_class.htm Processo nº. 0901130131015 Públic01/2014 153 Concorrência GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 23 CONTRATOS DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL EM VIGOR Este Anexo será disponibilizado no site eletrônico da AGERBA, em www.agerba.ba.gov.br TMSI - TRAVESSIA MARÍTIMA SALVADOR - ITAPARICA SISTEMA FERRY - BOAT Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho) ANEXO 24 A-CONTRATOS DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL VIGÊNCIA Nº. LOCATÁRIO (A) CONTATO TERMINAL INICIO 1 ACARAJÉ DA RITA 2 ACARAJÉ DA VAL SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA-ME 3 ADILSON DE SANTANA ALMEIDA - ME (Ferry Lanche) Adilson de Santana Almeida TERMO ADITIVO BOX Área VALOR MENSAL 2 Magno N. Santos SJ 14/03/2013 24 6,25 m Alício da Silva Valadares e Valdeci Santana Valadares SJ 14/03/2013 24 13,12 m BD 14/03/2013 16 14/03/2013 5 4 Fferry lanches Zuleide Rodrigues dos Santos BD 6 AUTO VIAÇÃO CAMURUJIPE LTDA Rita de Cássia de Lima Barros BD Processo nº. 0901130131015 FINAL 154 Concorrência Públic01/2014 R$ 713,75 R$ 540,72 24 m² R$ 250,00 19,24 R$ 1.100,00 2 OBS GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 7 BANCA DE REVISTA FERRY BOAT Nilson José das Virgens Bessa SJ 14/03/2013 6 8,93 m2 R$ 865,15 8 BANCA POPULAR Antonio José de Souza BD 14/03/2013 8 15,00 m 2 R$ 648,86 9 BANCO BRADESCO (BOM DESPACHO) Fernando Antonio Tenório e César Cabus Berenguer BD 14/03/2013 26 300 m2 R$ 13.251,55 AGÊNCIA 10 BANCO BRADESCO (SÃO JOAQUIM) Fernando Antonio Tenório e César Cabus Berenguer Silvany. SJ 14/03/2013 7,26 m2 R$ 1.363,00 CAIXA ELETRÔNICO 11 BANCO ITAÚ José Antonio Andrade SJ 12 BANCO ITAÚ José Antonio Andrade BD 13 BESSA'S BOMBONIERE Nilson José das Virgens Bessa SJ 14 ESTACIONAMENTO 15 COMA BEM 113,50 m2 R$ 1.139,51 Processo nº. 0901130131015 SJ Ivaneide Rocha Gomes 155 SJ 14/03/2013 Concorrência Públic01/2014 18 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 16 COMSORVE - COMÉRCIO DE SORVETE- FLASH BURG 17 ELENICE DE SANTANA DE ALMEIDA 18 EMPADA CAFÉ LTDA (EMPADA CARIOCA) 19 2 R$ 1.297,72 2 R$ 300,00 50,16 m 2 R$ 1.198,89 22,37 m 2 R$ 1.543,34 Jânio Ferraz Santana BD 14/03/2013 3 71,49 m ELENICE DE SANTANA DE ALMEIDA SJ 14/03/2013 16 3, 00 m Paulo Eduardo Tavares SJ FERRY II Maria Filom ena de Santana BD 20 HOT DOG DA NALVA Marinalva do Carmo Bonfim BD 21 LANCHE RÁPIDO Manoel de Jesus Filho BD 14/03/2013 15 22 LANCHES E BAR CHARRUÁ LTDA - ME Cláudio Tedesco SJ 14/03/2013 11 23 LANCHES MANIA Maria da Hora Santos de Souza SJ 25 LOTÉRICA (BM LOTERIAS E SERVIÇOS LTDA-ME) Michel Soares Reis BD Processo nº. 0901130131015 156 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 26 LULU LANCHES Celeste Maria de Jesus SJ 27 MASTER FOODS SALVADOR LTDA. / BOB'S José Ricardo Bousquet BD 28 NEUZA MARIA DA CONCEIÇÃO REFRESQUE BAIA Neuza Maria da Conceição 26 20,00 m 14/03/2013 14 13,50 m2 BD 29 O ESPETO COMERCIAL DE ALIMENTOS Patrícia Soraya Pimentel Lerner SJ 30 O PIPOQUEIRO Anildo da Paixão Calmon SJ 31 OLISANTOS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - NUTRI BEM Marco Antonio Oliveira Santos BD 32 PIPOQUEIRA Maria de Lourdes Santos BD 34 COMERCIAL DE ALIMENTOS BRASIL LTDA (SOPA NO MEL) José Bartholomeu de Salles Brasil Filho SJ 35 TECBAN - CAIXA 24 HORAS Processo nº. 0901130131015 SJ 157 2 14/03/2013 Concorrência Públic01/2014 R$ 865,15 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 36 VALDETE ARAUJO DOS SANTOS 37 VENTO EM POPA EMBARCAÇÕES Mônica da Silva de Andrade Embarcações 14/03/2013 38 VENTO EM POPA- QUEIJO QUENTE Mônica da Silva de Andrade SJ 14/03/2013 25 43,77m 39 VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA Klinger Sobreira de Almeida BD 40 VIAÇÃO JEQUIÉ CIDADE DO SOL Ronaldo,Paulo César,Aluyr Tassizo e Márcio Geraldo Carletto. BD/ SJ 41 LANCHONETE E SORVETERIA CRISTAL Nilson da Costa Santos ME BD/ SJ 14/03/2013 26 Processo nº. 0901130131015 Valdete Araújo dos Santos 158 BD Concorrência Públic01/2014 R$ 10.422,33 2 R$ 8.502,00 48,25 m² R$ 1.405,87 Opera as lanchonetes das embarcações do Sistema GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 24 RELATÓRIO DE CONDIÇÕES DAS EMBARCAÇÕES (MAIO/2005) Este Anexo será disponibilizado no site eletrônico da AGERBA, em www.agerba.ba.gov.br. Especificações dos Ferry-Boats Nome *Agenor Gordilho *Juracy Magalhões Maria Bethânia Rio Paraguaçu Pinheiro Ana Nery Ivete Panagiotis D Theologos V Não Sim Não Não Sim Sim Sim Não Não Só Só Só Só Só Só Só 1972 1972 1978 1984 1974 2010 2008 set/10 0 0 0 0 F-2-a 0 0 Não declarado jul/09 Não declarado 69m 69m 69m 69m 69m 53,2m 53,2m 86,8m 105,40m Boca 13,5m 13,5m 13,5m 13,5m 13,5m 16,5m 16,5m 17,56m 18,08m Calado 3,00m 3,00m 3,00m 3,00m 3,00m 1,7m 1,7m 2,80m 2,65m Pontal 4,5m 4,5m 4,5m 4,5m 4,5m 3,4m 3,5m 3,90m 3,90m 0 0 0 376t 535t 0 0 0 0 499t 465t 580t 0 0 231 231 0 647,16 Especificação Embarcação Operacional Estaleiro Ano da Construção Classificação Comprimento Deslocamento Arqueação líquida Processo nº. 0901130131015 159 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. Arqueação bruta 1029t 1469t 1732t 1.016t 1.479t 601t 601t 0 997,32 Capacidade (veic/passag.) 90/600 90/600 55/1000 52/800 52/800 74/795 74/610 138/1432 174/1705 10 MTBF-30 10 MTBF-30 10 6t23 VOLVO 10 ST 23LV 10 MTBF-30 14 nós 14 nós 14 nós 14 nós 4X500BHP 4X660BHP AZIMUTAL AZIMUTAL Velocidade de Cruzeiro (Kn) Motorização /Potência Propulsores WARTSILL WARTSILLA A P/714x2 P/714x2 Kamewa 46x3f Kamewa 46x3f VILLARES P/800x2 ALPHA VILLARES 775x2 MAN 840x2 ALPHA Kamewa 46x3f Área para passageiros (m2) * Ferry-Boats com conves duplo Processo nº. 0901130131015 160 Concorrência Públic01/2014 4 4 CATERPIL CATERPIL AR AR C18 DITA C18 DITA 04X447,50 04X447,50 KW KW GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. Processo nº. 0901130131015 161 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 25 CALENDÁRIO DE VISTORIA DAS EMBARCAÇÕES Renovação de CSN Calendário de renovação de Certificado de Segurança de Navegação - CSN 1. FERRY BOAT MARIA BETÂNIA A realizar De Até Vistoria intermediária de casco NA NA 1ª. Vistoria intermediária de máquinas NA NA 1ª. Vistoria intermediária de eletricidade NA NA 1ª. Vistoria intermediária de equipamentos NA NA 2ª. Vistoria intermediária de equipamentos NA NA 3ª. Vistoria intermediária de equipamentos NA NA 1ª. Vistoria intermediária de rádio NA NA Data da realização Validade do CSN: até 05/08/2013 - Embarcação docada 2. FERRY BOAT JURACY MAGALHÃES A realizar De Até Vistoria intermediária de casco 12/09/2014 12/03/2015 1ª. Vistoria intermediária de máquinas 12/09/2014 12/03/2015 1ª. Vistoria intermediária de eletricidade 12/09/2014 12/03/2015 1ª. Vistoria intermediária de equipamentos 12/09/2013 12/03/2014 2ª. Vistoria intermediária de equipamentos 12/09/2014 12/03/2015 3ª. Vistoria intermediária de equipamentos 12/09/2015 12/03/2016 1ª. Vistoria intermediária de rádio 12/09/2014 12/03/2015 Data da realização Validade do CSN: até 22/12/2016 3. FERRY BOAT VERA CRUZ (PINHEIRO) A realizar De Até Vistoria intermediária de casco 22/09/2014 22/03/2015 1ª. Vistoria intermediária de máquinas 22/09/2014 22/03/2015 1ª. Vistoria intermediária de eletricidade 22/09/2014 22/03/2015 1ª. Vistoria intermediária de equipamentos 22/09/2013 22/03/2014 2ª. Vistoria intermediária de equipamentos 22/09/2014 22/03/2015 3ª. Vistoria intermediária de equipamentos 22/09/2015 22/03/2016 1ª. Vistoria intermediária de rádio 22/09/2014 22/03/2015 Data da realização Validade do CSN: até 22/12/2016 4. FERRY BOAT RIO PARAGUAÇU² A realizar De Até Data da realização Vistoria intermediária de casco 1ª. Vistoria intermediária de máquinas Processo nº. 0901130131015 Públic01/2014 162 Concorrência GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 1ª. Vistoria intermediária de eletricidade 1ª. Vistoria intermediária de equipamentos 2ª. Vistoria intermediária de equipamentos 3ª. Vistoria intermediária de equipamentos 1ª. Vistoria intermediária de rádio Validade do CSN: 5. FERRY BOAT ANNA NERY A realizar De Até Vistoria intermediária de casco NA NA 1ª. Vistoria intermediária de máquinas NA NA 1ª. Vistoria intermediária de eletricidade NA NA 1ª. Vistoria intermediária de equipamentos NA NA 2ª. Vistoria intermediária de equipamentos NA NA 3ª. Vistoria intermediária de equipamentos NA NA 1ª. Vistoria intermediária de rádio NA NA De Até Vistoria intermediária de casco NA NA 1ª. Vistoria intermediária de máquinas NA NA 1ª. Vistoria intermediária de eletricidade NA NA 1ª. Vistoria intermediária de equipamentos NA NA 2ª. Vistoria intermediária de equipamentos NA NA 3ª. Vistoria intermediária de equipamentos NA NA 1ª. Vistoria intermediária de rádio NA NA Data da realização Validade do CSN: até 01/12/2013 6. FERRY BOAT IVETE SANGALO A realizar Data da realização Validade do CSN: até 25/11/2013 7. FERRY BOAT AGERNOR GORDILHO A realizar De Até Vistoria intermediária de casco 29/05/2013 29/11/2013 1ª. Vistoria intermediária de máquinas 29/05/2013 29/11/2013 1ª. Vistoria intermediária de eletricidade 29/05/2013 29/11/2013 1ª. Vistoria intermediária de equipamentos 29/05/2012 29/11/2012 2ª. Vistoria intermediária de equipamentos 29/05/2013 29/11/2013 3ª. Vistoria intermediária de equipamentos 29/05/2014 29/11/2014 29/2013 29/11/2013 1ª. Vistoria intermediária de rádio Data da realização ver observação¹ Validade do CSN: até 29/08/2015 Fonte: Marinha do Brasil e Relatórios da área de Fiscalização da AGERBA Ferry Boat IPUAÇU encontra-se com o csn vencido, fora de operação. OBS¹: A validação deste certificado refere-se ao CSN cód. BCCSN 079/11, emitido pela Sociedade Processo nº. 0901130131015 Públic01/2014 163 Concorrência GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. Classificadora Bureau Colombo, sendo a vostoria em seco realizada pela mesma. 1º vistori intermediária de equipamentos iniciada em 20/11/2012 e concluída em 20/03/2013, com emissão de Certificados condicionais, tendo em vista a troca da Sociedade Classificadora. OBS²: Ferry Boat docado em dique seco. Processo nº. 0901130131015 Públic01/2014 164 Concorrência GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 26 TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS Aos [●] de [●] de [●], pelo presente instrumento, de um lado, (1) [CONCESSIONÁRIA], sociedade por ações, com sede em [Município], Estado de [●], na [endereço], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda, sob o nº [●], neste ato representada por [●], os Srs [●], [qualificação], conforme poderes previstos no seu estatuto social; (2) O ESTADO DA BAHIA, por meio de XX, neste ato representado por, Sr. [●], [qualificação]. Considerando que: A CONCESSIONÁRIA]foi constituída, em xxx de xx de xx, pela Proponente vencedora da CONCORRÊNCIA nº xx, para a concessão do serviço público de transporte hidroviário de navegação marítima interior, de passageiros e veículos, na Travessia Marítima Salvador/Itaparica –TMSI, abrangendo especificamente o trecho compreendido entre os Terminais São Joaquim/Bom Despacho/São Joaquim,constituindo o sistema FERRY BOAT, conforme definido no CONTRATO DE CONCESSÃO mencionado abaixo “CONTRATO”, de acordo com publicação do Diário Oficial do Estado da Bahia de xx de xx de xx; O CONTRATOfoi celebrado em xx de xx de xx, conforme publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de xx de xx (“CONTRATO”); A subcláusula 7.1 do CONTRATO determina a transferência, pelo ESTADO DA BAHIA, dos Bens da Concessão à CONCESSIONÁRIA, 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato. O ESTADO DA BAHIA e a CONCESSIONÁRIA, no presente ato, celebram o Termo de Transferência de Bens atualmente utilizados para a exploração dos serviços objeto do presente CONTRATO, abaixo arrolados: ●] __________________________________________________________ ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________ CONCESSIONÁRIA Processo nº. 0901130131015 Públic01/2014 165 Concorrência GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 27 QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO Parâmetros de Desempenho e Qualidade do Serviço 1. Conceitos Os parâmetros de desempenho estão vinculados aos resultados da operação e da manutenção, vistos sob uma ótica operacional. Logo, são parâmetros que revelam a eficiência do gerenciamento dos processos e atividades de operação e manutenção. Como principais parâmetros de desempenho, podemos citar: cumprimento da programação entre embarcações; cumprimento da programação de oferta; cumprimento da confiabilidade das embarcações, com cálculo da Milhagem Média Entre Falhas (MMBF) e Milhagem Média Entre Ocorrências (MKBO), comparando com o padrão a ser definido; cumprimento de regularidade; cumprimento de pontualidade; cumprimento do limite da quantidade de ocorrências notáveis que provocam atrasos ou supressões de viagens; frequência de ocorrências cumprimento da oferta de bilheterias, tempo médio na fila de aquisição de bilhete ou tempo médio para ingresso na área de embarque ou sair da estação, etc. Os parâmetros de qualidade dizem respeito ao que é percebido e avaliado pelos usuários. Esses parâmetros revelam os resultados da exploração dos serviços de transporte aquaviário de passageiros em termos de eficácia e eficiência, segundo o ponto de vista de quem os utiliza. Cada parâmetro indicado a seguir está relacionado a uma meta-padrão específica. Como principais parâmetros de qualidade tem-se limpeza das estações; limpeza de embarcações; comunicação visual; segurança do sistema; conservação das embarcações; conservação das estações; atendimento dos empregados; tempo de viagem; conforto; sonorização de estações; sonorização de embarcações; qualidade de prestação do serviço; escadas e rampas; tempo de espera em plataforma; tempo de espera em fila para comprar bilhete; tempo de espera em fila para ingressar ou sair da estação, e; qualidade de informação transmitida aos usuários. 2. Indicadores Os indicadores a seguir representam o conjunto de parâmetros básicos necessários ao direcionamento da ação fiscalizadora por parte da AGERBA e devem ser considerados ajustados de forma coerente com a demanda de alta e baixa estação do SISTEMA. 2.1 índice do Cumprimento da Programação de Viagens – ICPV Objetivo: Medir o cumprimento das viagens que foram programadas, isto é, quanto do programado foi efetivamente realizado. Este indicador permitirá acompanhar o desempenho da operação e da manutenção, considerando que as viagens programadas não realizadas terão que ser justificadas pela Concessionária. Processo nº. 0901130131015 Públic01/2014 166 Concorrência GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. Definição: Este índice (ICPV) será expresso pela seguinte relação: CPV= Número de Viagens Realizadas ÷ Número de Viagens Programadas Número de Viagens Realizadas: quantidade de viagens que foram efetivamente realizadas em relação às programadas, Número de Viagens Programadas: quantidade de viagens previstas para serem, realizadas. Procedimento de Cálculo do Índice Total do Cumprimento da Programação de Viagens – ITCPV: Para cada linha existente, o indicador relativo ao cumprimento da programação ofertada deverá ser apurado diariamente e consolidado mensalmente, sendo o Índice Total de Cumprimento da programação de Viagens (ITCPV). Interpretação: Esse indicador poderá ser maior do que 1 (um). Quanto mais próximo de 1 (um), mais o atendimento estará de acordo com o estabelecido contratualmente. Quanto mais próximo o resultado for de 1 (um), mais o realizado estará de acordo com o programado. Meta-Padrão: Para efeito e cálculo do Índice Global Meta Padrão – IGMP, o indicador ITCPV terá como Meta-Padrão o valor 1,0 (um). Tolerância: Por tratar-se do cumprimento da programação da oferta definida contratualmente, seu valor mínimo deverá ser igual a 1 (um), ou seja, as viagens efetivamente realizadas não poderão estar em quantidade inferior à quantidade de viagens contratualmente previstas para serem ofertadas e realizadas. 2.2. Índice do Cumprimento da Programação da Oferta – ICPO Objetivo: Esse indicador medirá a relação entre as partidas efetivamente realizadas no terminal e as partidas programadas, refletindo o desempenho da própria Operação, onde ocorrências e falhas podem interferir no serviço programado. Definição: Este índice (ICPO) será expresso pela seguinte relação: ICPO= Quantidade de Partidas do Terminal em horário Programado ÷ Quantidade de Partidas Programadas Quantidade de Partidas no terminal: Corresponde ao número de embarcações efetivamente despachadas no terminal em horário programado, com 15 (quinze) minutos de tolerância. Quantidade de Partidas Programadas: Corresponde ao número de embarcações previstas para serem despachadas no terminal, no intervalo de tempo considerado. Interpretação: Este indicador, ICPO, poderá variar entre 0 (zero) e 1 (um). Quanto mais próximo de 1 (um), mais eficiente será a Produção, isto é, o serviço estará sendo oferecido de conformidade com o programado. Meta-Padrão: Para efeito de cálculo do Índice Global Meta-Padrão – IGMP -, o valor da metapadrão para o indicador ICPO será 0,95. Tolerância: O índice mensal terá uma tolerância, podendo variar entre 1,00 e 0,90. Assim, o Limite Inferior de Especificação (LIE)para o ICPO mensal será 0,90. Processo nº. 0901130131015 Públic01/2014 167 Concorrência GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. 2.3. Índice de Confiabilidade das Embarcações Objetivo: Medir a confiabilidade das embarcações em termos da quantidade de milhas náuticas percorridas entre as duas falhas consecutivas. O objetivo desse indicador é medir a eficácia da Manutenção em relação ao padrão definido. Definição: o indicador é expresso como: ICE = MMBF Realizado ÷ 1000 MMBF realizado: Milhagem média entre falhas realizada no período em consideração. Considera-se como falha toda e qualquer ocorrência com a embarcação, que exija a intervenção da manutenção. Parâmetro 1000: o valor 1000 é assumido como padrão mínimo de MMBF a ser alcançado. Procedimento de Cálculo: o indicador será apurado mensalmente, por embarcação. Interpretação: Resultados iguais ou maiores que 1 (um) refletem a eficácia da manutenção com relação ao padrão definido para a confiabilidade das embarcações. Meta-Padrão: Para efeito do cálculo do Índice Global Meta Padrão – IGMP, o valor da metapadrão do indicador ICE será 1,00 (um). Tolerância: Este indicador poderá ter uma tolerância de 10% para as apurações mensais, isto é, o ICE terá o valor de 0,90 como Limite Inferior de Especificação (LIE) mensal. 2.4. Índice de Tempo de Percurso – ITP Objetivo: medir a duração real da viagem, isto é, o tempo de percurso de um extremo a outro da ilha, incluído o tempo de manobras com embarcação para a atração e desatracação, além do tempo de embarque e desembarque de passageiros, cargas e veículos, bem como a sua relação com o tempo de percurso programado. Este indicador está diretamente relacionado com a rapidez do sistema, isto é, o tempo de viagem percebido pelo usuário. Definição: Este indicador (ITP) será obtido pela fórmula; ITP = Tempo de Percurso Realizado ÷ Tempo de Percurso Programado Tempo de Percurso Realizado: tempo de viagem de um extremo a outro da linha. Tempo de Percurso Programado: tempo programado para as viagens de um extremo a outro da linha. Interpretação: Este indicador reflete a qualidade do controle e da regulação do tráfego, além das condições físicas das rotas marítimas e de desempenho das embarcações e, até mesmo, a interferência dos usuários ao longo do percurso. Quanto mais próximo de 1 (um) estiver o valor do índice, mais o tempo de percurso real estará próximo do programado. Meta-Padrão: para efeito de cálculo do Índice Global Meta-Padrão – IGMP-, o valor da MetaPadrão do indicador ITP será 1,00 (um). Processo nº. 0901130131015 Públic01/2014 168 Concorrência GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. Tolerância: a tolerância para este indicador não poderá exceder 10%, para mais ou para menos, para cada linha/serviço individualmente controlável. Índices inferiores a 1 (um) poderá significar desatendimento. Desta forma, o intervalo de tolerância para o índice mensal será de 0,90 (LIE) a 1.10 (LSE). 2.5. índice de Limpeza dos Terminais Marítimos – ILTM Objetivo: Medir o grau de limpeza das estações, segundo os critérios estabelecidos no Caderno de Prescrições de Serviços de Limpeza. Os fiscais da AGERBA realizarão inspeções periódicas, lançando notas de 0 a 10 no Formulário de Avaliação de Limpeza – FAL -, em conformidade com os critérios estabelecido no Caderno de Prescrições de Serviços de Limpeza. Definição: o Índice de Limpeza dos Terminais Marítimos – ILTM deverá ser computado para cada uma das linhas sendo determinado pela fórmula: ILTM = Nota Atribuída Pela Inspeção ÷ 10,0 Nota Atribuída Pela Inspeção: Média aritmética das notas atribuídas pela inspeção para o grau de limpeza dos terminais marítimos de São Joaquim (TSJ) e Bom Despacho (TBD) em questão, nos vários horários de medição, efetuada de conformidade com o estabelecido no Caderno de Prescrições de Serviços de Limpeza. Procedimento de Cálculo: o indicador será apurado quinzenalmente, por um processo de amostragem aleatória dos horários e dos dias da semana, devendo ser consolidado a média aritmética simples para cada um dos Terminais Marítimos, TSJ e TBD e agregado para o sistema com a seguinte ponderação: ILTM = ½ ILTM (TSJ) + ½ ILTM (TBD). Interpretação: O ILTM variará de 0 a 1 (um), quanto mais próximo de 1 (um), mais a limpeza estará de acordo com o padrão definido. Meta-Padrão: Para o efeito do cálculo do Índice Global Meta-Padrão – IGMP, o valor da MetaPadrão do ILTM será 0,90. Tolerância: a tolerância para o índice mensal deverá ser de 10%, isto é, o Limite Inferior de Especificação (LIE) será 0,81. 2.6. Índice de Limpeza de Embarcações – ILEM Objetivo: medir o grau de limpeza interna e externa das embarcações, segundo os horários estabelecidos no Caderno de Prescrições de Serviços de Limpeza. Definição: o índice ILEM será obtido pela fórmula: M=Nota Atribuída pela Inspeção ÷ 10,0 Atribuída pela inspeção: Média aritmética das notas atribuídas ao grau de limpeza interna e externa das embarcações inspecionadas. As inspeções deverão ser realizadas em partes iguais nos picos da manhã e da tarde, bem como nas horas vale. Processo nº. 0901130131015 Públic01/2014 169 Concorrência GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. Procedimento de Cálculo: o ILEM será apurado computando-se média aritmética das notas obtidas pelas inspeções realizadas semanalmente em amostra escolhida aleatoriamente, de no mínimo 30% (trinta por cento) da frota em operação. Índice mensal será apurado, computando-se a média aritmética simples das condições semanais, por componente da frota. Interpretação: Esse indicador varia de 0 a 1. Quanto mais próximo de 1 (um), mais o grau da limpeza estará de acordo com o padrão estipulado. Meta-Padrão: Para efeito do cálculo do índice Global Meta Padrão – IGMP -, a meta do ILEM é de 0,90. Tolerância: A tolerância para o índice mensal será de 10% desta forma o Limite Inferior de Especificação (LIE) será de 0,81. 2.7. Índice de Ocorrências Notáveis – ION Motivo: Medir a freqüência mensal de ocorrências que provocaram atrasos iguais ou piores a um intervalo entre embarcações nos picos, portanto “notáveis”. Definição: será calculado pela seguinte formulação: 5 ÷ Número de Ocorrências Notáveis no mês Parâmetro 5: Valor máximo considerado como “aceitável” para a freqüência mensal de ocorrências notáveis. Número de Ocorrências Notáveis no mês: número de ocorrências que provocaram atrasos iguais ou superiores a um intervalo entre embarcações nos picos, durante o mês em questão. Procedimento de Cálculo: o indicador será apurado por linha, e calculado por média aritmética. Interpretação: Este indicador reflete o desempenho tanto da Operação, quanto da Manutenção, percebido a partir de uma perspectiva do publico usuário. Meta-Padrão: Para efeito de cálculo do índice Global Meta Padrão – IGMP, a metade do ION será 1,0 (um). Tolerância: o parâmetro 5 (cinco) representa o máximo aceitável (Limite Superior de Especificação – LSE) para freqüência mensal de ocorrências notáveis, desta forma o índice aceitável deverá ser igual ou superior a 1 (um). 3. Indicadores de Qualidade do Serviço A qualidade do serviço será avaliada, também, pelo usuário, no conforto que é oferecido com suas reais necessidades, por meio de pesquisa de opinião, que a AGERBA deverá realizar semestralmente, diretamente ou por terceiros delegados, bem como pela extração de dados relativos às reclamações registradas na sua ouvidoria. Os parâmetros a seguir relacionados farão parte obrigatória da pesquisa a ser realizada sem prejuízo de outros eventuais: - Filas em bilheterias; - Segurança do sistema; Processo nº. 0901130131015 Públic01/2014 170 Concorrência GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. - Rapidez; - Regularidade dos intervalos das embarcações; - Interrupções das viagens (paralisações, evacuação de embarcações); - Conforto no interior das embarcações; - Limpeza e conservação das estações; - Limpeza e conservação das embarcações; - Funcionamento da iluminação das estações; - Funcionamento da iluminação das embarcações; - Transpasse para embarcações; - Informações aos usuários: avisos e orientações diversas; - Atendimento e postura dos empregados; - Serviços de primeiros socorros; - Qualidade geral do serviço. 3.1. Indicadores de Qualidade do Serviço - IQS Este indicador será obtido por meio de pesquisa a ser realizada pela AGERBA. Objetivo: avaliar a qualidade dos serviços prestados segundo a opinião do usuário, considerando a “Qualidade do Serviço em Geral”, bem como, separadamente, a qualidade dos diversos fatores que compõem os serviços. Avaliação dos fatores poderá ser utilizada como subsídio para aproximar os serviços oferecidos às expectativas dos usuários. Definição: o índice IQS será apurado pela seguinte formulação: IQS = qualidade do serviço em geral ÷ 10 Qualidade do Serviço em Geral: representa a nota atribuída pelo usuário relativa à sua satisfação geral com o nível do serviço prestado. Parâmetro 10: representa a nota máxima, na hipótese de todos os usuários estarem 100% satisfeitos como a qualidade dos serviços prestados. Procedimento de Cálculo: a nota referente a “Qualidade do Serviço em Geral” é obtida por pesquisa de opinião junto aos usuários do sistema. Essa pesquisa devera ser realizada semestralmente, por empresa idônea e tecnicamente competente, para garantir a aleatoriedade do processo e a significância estatística necessária. Embora a pesquisa apure notas atribuídas aos fatores competentes do serviço, para efeito do cálculo do índice IQS será considerado apenas a nota relativa a “Qualidade do Serviço em Geral”. O indicador será apurado para o SISTEMA de forma geral. Interpretação: o indicador IQS, obtido através de pesquisa de opinião, representa a percepção do usuário sobre o serviço concedido. Trata-se de opinião de quem usa o sistema em um contexto compartilhado por outros sistemas de transporte, e sujeita as influencias e Processo nº. 0901130131015 Públic01/2014 171 Concorrência GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. contingencias. Desta forma, esse índice pode ser comparado com o relativo aos outros sistemas, mas, provavelmente, a melhor comparação seja com valores históricos relativos ao próprio sistema, se disponível. O IQS varia de 0 a 1, quanto mais próximo de 1 (um), tanto melhorar será a imagem do serviço. Meta-Padrão: Para efeito de calculo do Índice Global Meta Padrão – IGMP -, o valor da metapadrão do IQS é 0,80. Tolerância: o Limite Inferior de Especificação (LIE) para o índice, IQS, é 0,7 (zero vírgula sete), não havendo tolerância para valores abaixo desse limite. 4. Critérios de Avaliação Para os fins da avaliação dos indicadores selecionados, serão utilizadas as seguintes metaspadrão, aplicáveis ao sistema aquaviário como um todo. 4.1. Metas-Padrão Para os fins da avaliação dos indicadores selecionados, serão utilizadas as seguintes metaspadrão, ponderadas conforme tabela abaixo, permitindo a obtenção do índice Global Meta Padrão – IGMP. Indicadores Metas-Padrão Valor da Meta-Padrão ICPV – Indicador de Cumprimento da Programação de Viagens 1,00 ICE – Indicador de Contabilidade de Embarcações 1,00 ITP – Indicador de Tempo de Percurso 1,00 ILTM – Indicador de Limpeza dos Terminais Marítimos 0,90 ILEM – Indicador de Limpeza de Embarcações 0,90 ION – Indicador de Ocorrências Notáveis 1,00 IQS – Indicador de Qualidade de Serviços 0,80 4.2. Período de Acompanhamento O acompanhamento do desempenho dos serviços prestados pela concessionária será feito mensalmente para todos os indicadores. 4.3. Índice Global de Desempenho – IGD O índice global de desempenho da Concessionária (IGD) será calculado pela formula: IGD = 0,1875 (ICPO) + 0,1875 (ICE) + 0,15 (ITP) + 0,10 (ILTM) + 0,10 (ILEM) + 0,10 (ION) + 0,10 (IQS) Processo nº. 0901130131015 Públic01/2014 172 Concorrência GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. Processo nº. 0901130131015 Públic01/2014 173 Concorrência GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO – 28 INVENTÁRIO EMBARCAÇÕES INVENTÁRIO EMBARCAÇÕES Atualização 13 março 2013 IVETE SANGALO NÚMERO PATRIMONIAL SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA 1212 1183 1184 SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA 670 Processo nº. 0901130131015 DESCRIÇÃO DO BEM COMANDO POLTRONA DO TIMONEIRO RADAR FURUNO ECOBATIMETRO FURUNO PAINEL DE CONTROLE MONITOR LCD AOC MODELO E2250SW DVD FABRICANTE PHILIPS MODELO DVP3142K78 GRAVADOR DE VIDEO DIGITAL FABRICANTE GRAVO MODELO GSA16P TRANSMISSOR VGA MONITOR AOC 17" RADIO UNIDEN VHF TELEDIFUSOR PUBLICO CADEIRA FIXA S/ BRAÇO 174 Concorrência Públic01/2014 QUANT. SITUAÇÃO FÍSICA 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA 001178 001179 001180 SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA 001181 001182 EXTINTOR CO2 6KG SUNDECK ASSENTOS DE PASSAGEIROS BOTES SALVA VIDAS CLASSE EXECUTIVA MONITOR LCD 19 POL FABRICANTE AOC MONITOR LCD 19 POL FABRICANTE AOC TELEVISOR PLASMA 42 POL FABRICANTE LG MODELO EYE LOVE POLTRONAS C/ BRAÇO GIRATÓRIA ASSENTOS DE PASSAGEIROS COLETES SALVA-VIDAS EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓ QUÍMICO MESA REDONDA MESA RETA PAIOL DE VANTE MESA RETA FRIGOBAR FABRICANTE CONSUL MODELO RE80 BEBEDOURO GARRAFAO FABRICANTE ESMALTEC SEM ETIQUETA CADEIRA PLÁSTICA S/ BRAÇO PRAÇA DE MÁQUINA MOTOR CATERPILLAR C18 MOTOR CATERPILLAR C9DI SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA Processo nº. 0901130131015 BOMBA REXROTH UH 250L BOMBA METALCORTE MODELO NB9064NR BOMBA DE ALTO RENDIMENTO WEG HH89307 BOMBA DE ÁGUA WEG BOMBA DE INCÊNDIO WEG 34KGF 175 Concorrência Públic01/2014 1 BOM 148 10 BOM BOM 1 1 1 46 64 121 4 14 9 BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM 1 1 1 2 BOM BOM BOM BOM 4 2 1 4 2 2 2 BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. SEM ETIQUETA EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓRTATIL DE ESPUMA 9L CLASSE ECONÔMICA MONITOR LCD 19 POL FABRICANTE AOC TELEVISOR LCD 40 POL FABRICANTE SAMSUNG MONITOR LCD 19 POL FABRICANTE AOC MONITOR LCD 19 POL FABRICANTE AOC 001185 001186 001187 001188 SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA ASSENTOS DE PASSAGEIROS COLETES SALVA-VIDAS EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓ QUIMICO CONVÉS EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓ QUIMICO EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓRTATIL DE ESPUMA 9L SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA 4 BOM 1 1 1 1 287 257 2 BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM 4 2 BOM BOM 1 1 1 1 1 1 1 1 BOM RUIM BOM BOM BOM BOM BOM BOM 1 BOM 1 BOM RIO PARAGUAÇÚ SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA 1155 SEM ETIQUETA 1152 SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA 1156 Processo nº. 0901130131015 COMANDO TELEFONE INTELBRÁS PAINEL DE COMANDO DVR CAMERAS FABRICANTE QSEE MODELO QT426 DVD AMVOX MONITOR LED 21 POL FABRICANTE AOC MODELO E2243FWK RADAR FURUNO RÁDIO VHF UNIDEM UM380 EXTINTOR CO2 CABINE DE COMANDO RÉ PAINEL DE COMANDO DE COMANDO RÉ CAMAROTE DO COMANDANTE BEBEDOURO GARRAFAO AQUA FABRICANTE BRITANIA MODELO X332B 176 Concorrência Públic01/2014 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA AR-CONDICIONADO CONSUL 7500 CAMA SOLTEIRO CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO MESA COM 02 GAVETAS PASSADIÇO BOTES SALVA-VIDAS ASSENTOS PARA PASSAGEIROS COLETES SALVA VIDAS SALÃO PRIMEIRA CLASSE COLETES SALVA VIDAS EXTINTOR CO2 EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓRTATIL DE ESPUMA 9L TELEVISOR LCD 32 POL FABRICANTE CCE MODELO STILE TELEVISOR LCD 32 POL FABRICANTE CCE MODELO STILE SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA 1159 1160 SEM ETIQUETA ASSENTOS PARA PASSAGEIROS CORREDOR BOMBORDO DO CONVÉS DE VEÍCULOS COLETES SALVA VIDAS ASSENTOS PARA PASSAGEIROS CORREDOR BORESTE DO CONVÉS DE VEÍCULOS ASSENTOS PARA PASSAGEIROS EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓRTATIL DE ESPUMA 9L SALÃO SEGUNDA CLASSE EXTINTOR CO2 EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓRTATIL DE ESPUMA 9L MESA ASSENTOS PARA PASSAGEIROS COMPARTIMENTO DE HÉLICE DE PROA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA Processo nº. 0901130131015 177 Concorrência Públic01/2014 1 1 1 1 BOM BOM BOM RUIM 40 30 190 BOM BOM BOM 333 1 1 1 1 175 BOM BOM BOM BOM BOM BOM 146 7 BOM BOM 9 1 BOM BOM 1 1 12 100 BOM BOM BOM BOM GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA HÉLICE DE PROA MOBILITH SHC100 MOTOR BOMBA MWM EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓRTATIL DE ESPUMA 9L EXTINTOR DE CO2 CONVÉS EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓRTATIL DE ESPUMA 9L EXTINTOR DE CO2 PRAÇA DE MÁQUINA MOTOR MCP MOTOR MCA BOMBA REDUTORA BOMBA DE INCÊNDIO EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓRTATIL DE ESPUMA 9L EXTINTOR CO2 BOMBA SÉPTICO BOMBA HIDROFOR BOMBA DE REFRIGERAÇÃO ÁGUA DOCE E SALGADA ALOJAMENTO DA TRIPULAÇÃO EXTINTOR CO2 EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓRTATIL DE ESPUMA 9L COMPARTIMENTO DE CO2 CILINDRO DE CO2 SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA SEM ETIQUETA 1 1 1 2 BOM BOM BOM BOM 2 2 BOM BOM 2 2 2 1 2 2 1 3 4 RUIM RUIM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM 1 1 BOM BOM 9 BOM QUANT. SITUAÇÃO FÍSICA ANNA NERY NÚMERO PATRIMONIAL DESCRIÇÃO DO BEM S/N MESA RETA Processo nº. 0901130131015 178 Concorrência Públic01/2014 11 BOM GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N 001141 001142 001144 001145 001146 001148 001149 001150 Processo nº. 0901130131015 ASSENTOS PARA PASSAGEIROS POLTRONA GIRATORIA COM BRAÇO MESA REDONDA EXTINTOR PÓ QUIMICO COLETES SALVA VIDAS POLTONA DO TIMONEIRO PAINEL DE COMANDO RADIO VHF MARINE IC-M304 RADAR FURUNO EXTINTOR CO2 MONITOR LED 21 POL FABRICANTE AOC MODELO E2243FWK DVR FABRICANTE INTELBRAS MODELO VP16M480 MONITOR LCD 17 POL FABRICANTE ACER MODELO P206H AMPLIFICADOR DE SOM FABRICANTE VNGTOR MODELO VPA400 REFRIGERADOR FABRICANTE CONSUL MODELO CVU30 BEBEDOURO GARRAFAO FABRICANTE ESMALTEC TELEVISOR LCD FULL HD FABRICANTE LG TV LG 42" 179 Concorrência Públic01/2014 22 50 14 2 160 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 RUIM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM BOM GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. ANEXO 29 PLANTA BAIXA DOS TERMINAIS MARÍTIMOS Este Anexo será disponibilizado no site eletrônico da AGERBA, em www.agerba.ba.gov.br Processo nº. 0901130131015 Públic01/2014 180 Concorrência