governo do estado da bahia secretaria de infraestrutura

Transcrição

governo do estado da bahia secretaria de infraestrutura
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA
AGERBA N.º 01/2014
Concessão do serviço público de transporte hidroviário de navegação
marítima interior na Travessia Marítima Salvador/Itaparica – TMSI,
compreendendo o transporte de passageiros e veículos na Linha 1000 SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA (TMBDTerminal Marítimo de Bom Despacho), constituindo o sistema FERRY BOAT
Processo nº. 0901130131015
1
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ÍNDICE
1
Resumo das Informações Gerais
03
2
Definições
06
3
Objetivo
10
4
Acesso à informação
10
5
Pedido de esclarecimento
11
6
Impugnação ao Edital
12
7
Condições de Participação
12
8
Requisitos de Participação
14
9
Representantes das licitantes
16
10
Proposta de Preço
16
11
Documentos de Habilitação/Qualificação
18
12
Procedimento
21
13
Disposições Gerais
24
13
Anexos
27
Processo nº. 0901130131015
2
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
RESUMO DAS INFORMAÇÕES GERAIS
REGÊNCIA LEGAL
Leis federais n° 8.987/95, n° 9.074/95, n°7.652/88, nº 8.666/93; Leis Estaduais nº 9.433/2005
e12.044/2011,Decreto Estadual nº 13.168/2011; e Resoluções AGERBA nº 18/2013, nº 19/2013, nº 20/2013,
nº 21/2013, nº 22/2013 e nº 23/2013, todas datadas de 14 de agosto de 2013.
Legislação Complementar: Leis Estaduais nº 9.013/2004 e nº 12.575/2012; e Decreto Estadual nº 14.108 de
27 de agosto de 2012.
ENTIDADE PROMOTORA DA LICITAÇÃO
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da BahiaAGERBA, entidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia-SEINFRA.
MODALIDADE
Processo
Administrativo
0901130131015
CONCORRÊNCA PÚBLICA 01/2014
n°
OBJETO
Concessão do serviço público de transporte hidroviário de navegação marítima interior na
Travessia Marítima Salvador/Itaparica – TMSI, compreendendo o transporte de passageiros e
veículos na Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA
(TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho), constituindo o sistema FERRY BOAT.
TIPO DE LICITAÇÃO:
Maior valor da outorga – art. 15, II, da Lei 8.987/95
LOCAL,
DATA
E
HORÁRIO
DO
RECEBIMENTO
DOS
DOCUMENTOS
HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇO
4ª Avenida, nº 435, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador/Bahia
Data: 19.02.2014
Horário: 10:00
PRAZO DA CONCESSÃO
CAPITAL SOCIAL MINIMO EXIGIDO
25 anos
R$ 50.000.000,00
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL
Responsável: Patrícia Silveira de Queiroz
Email: comissã[email protected]
Endereço
4ª AVENIDA, Nº 435, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, SALVADOR/BAHIA
Telefones
Horário
08:30 às 12:00
13:00 às 17:30.
e
Dias
Fax
2ª a 6ª feira
(71) 3115-4888
(71) 3115-4888
Processo nº. 0901130131015
(71) 31154843
3
Concorrência Públic01/2014
DE
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
SEÇÃO I - INTRODUÇÃO
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações
da Bahia, entidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia, com sede no
Centro Administrativo da Bahia, Município do Salvador - Bahia, doravante denominada AGERBA,
nos termos do Processo Administrativo AGERBA n° 0901130131015, torna público, por
intermédio do presente Edital n° 01/2014, as condições para outorga, mediante Licitação, na
modalidade concorrência, tipo maior valor da outorga da Concessão do serviço público de
transporte hidroviário de navegação marítima interior na Travessia Marítima Salvador/Itaparica
– TMSI, compreendendo o transporte de passageiros e veículos na Linha 1000 - SALVADOR
(TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom
Despacho), constituindo o sistema FERRY BOAT.
Foi realizada Audiência Pública na Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, em 14 de outubro
de 2013, informada ao público por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, edição de 03
de outubro de 2013, e no site eletrônico da AGERBA, obedecido o período legal para
lançamento do presente edital.
Esta licitação é regida pelas: Leis federais n° 8.987/95, n° 9.074/95, n°7.652/88 e nº 8.666/93;
Leis Estaduais nº 9.433/2005 e 12.044/2011; Decreto Estadual nº 13.168/2011; e Resoluções
AGERBA Nº 17/2013, nº 18/2013, nº 19/2013, nº 20/2013, nº 21/2013, nº 22/2013, nº
23/2013 E Nº 24/2013, todas datadas de 14 de agosto de 2013.
Legislação Complementar: Leis Estaduais nº 9.013/2004 e nº 12.575/2012; e Decreto Estadual
nº 14.108 de 27 de agosto de 2012.
O critério de julgamento da proposta será o de maior valor pela outorga do serviço, nos termos
do inciso II do artigo 15, da Lei nº 8.987, de 1995, com redação dada pelas Leis nº 9.648, de
1998, e nº 11.196, de 2005.
As propostas e demais documentos necessários à participação na presente Licitação serão
recebidos e abertos, seguindo o rito da Lei Estadual nº.9433/05 às 10:00 horas do dia 19 de
fevereiro de 2014 , no auditório da AGERBA, sito na 4ª Avenida, nº 435, Centro
Administrativo da Bahia – CAB, Salvador/Bahia.
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos: no site eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br
Seção II - DEFINIÇÕES
No presente EDITAL as expressões abaixo relacionadas terão o significado indicado a seguir:
(I)
(II)
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
ACIDENTE GRAVE: aquele que provocar interrupção dos serviços por mais de 24
horas, ou que provoque vítimas com lesões graves, danos à qualidade de vida da
comunidade e/ou ao meio ambiente;
Processo nº. 0901130131015
4
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
(III)
(IV)
(V)
(VI)
(VII)
(VIII)
(IX)
(X)
(XI)
(XII)
(XIII)
(XIV)
(XV)
ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da Licitação,
subsequente à homologação e precedente à formalização do Contrato;
AGENTE TÉCNICO, FISCALIZADOR E REGULADOR DA CONCESSÃO: AGERBA,
entidade responsável pelo processo licitatório, bem como pela fiscalização e gestão
da Concessão;
AGERBA: Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia,
Transporte e Comunicações da Bahia, autarquia sob regime especial, vinculada à
Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA;
ALTA TEMPORADA: Período compreendido entre os meses de dezembro a
fevereiro, inclusive;
ATIVIDADES ACESSÓRIAS: Atividades de possível implementação pelo
Concessionário, que não comprometam a regular prestação do serviço concedido;
ATUALIDADE DO SERVIÇO: Compreende a modernidade das técnicas, dos
equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e a
expansão dos serviços;
BAIXA TEMPORADA: Período compreendido entre os meses de março a novembro,
inclusive;
BENS VINCULADOS A CONCESSÃO: os bens relacionados no Anexo 19 deste
edital, assim como todos os bens imóveis, acessões, benfeitorias e os bens móveis
adquiridos pela CONCESSIONÁRIA que sejam necessários à exploração do
SISTEMA, os quais serão, na forma da lei, revertidos ao patrimônio público ao final
da Concessão;
BENS REVERSÍVEIS: bens adquiridos pelo concessionário ao longo do período
contratual diretamente utilizados na operação do sistema e a ela essenciais,
reversíveis ao final do Contrato;
BENS NÃO REVERSÍVEIS: bens adquiridos pelo concessionário ao longo do período
contratual não utilizados diretamente na operação ou não essenciais a ela, não
reversíveis ao final do Contrato;
BILHETAGEM ELETRÔNICA: Sistema de emissão de passagens por meio de
equipamentos eletrônicos e com controle computacional integral;
CICLO DE SERVIÇO DA EMBARCAÇÃO: Período compreendido pelo embarque em
terminal de origem, partida, viagem, atracação em terminal de destino,
desembarque, embarque, partida, viagem, atracação, desembarque no terminal de
origem;
CADERNO DE INVESTIMENTOS DO PODER PÚBLICO: Anexo do Edital em que são
descritos e caracterizados os investimentos a cargo do Poder Público;
CONCESSÃO: É a delegação contratual da prestação do serviço público concedido,
na forma autorizada e regulamentada na Lei, Regulamento, Contrato e Edital;
(XVII) CONCESSIONÁRIO: É a pessoa jurídica constituída pela Licitante vencedora,
organizada sob a forma de Sociedade de Propósito Específico – SPE ou subsidiária
integral, a quem, por delegação, for atribuída a concessão do serviço público objeto
da Licitação;
(XVIII) CONTRATO ou CONTRATO DE CONCESSÃO: É o instrumento contratual que define
o objeto da concessão e regula todas as suas condições, direitos e deveres das
(XVI)
Processo nº. 0901130131015
5
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
partes envolvidas, celebrado entre o Poder Concedente e o Concessionário, com
(XIX)
(XX)
(XXI)
interveniência da AGERBA;
CONTROLADA: Qualquer pessoa jurídica cujo CONTROLE é exercido por outra
pessoa jurídica;
CONTROLADORA: Qualquer pessoa jurídica que exerça CONTROLE sobre outra
pessoa jurídica;
CONTROLE: O poder, detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo
de voto ou sob controle comum, que, direta ou indiretamente, isolada ou
conjuntamente: exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a
maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores
ou gestores de outra pessoa jurídica; e/ou efetivamente dirigir as atividades sociais
e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica;
(XXII) CONTROLE DE ACESSO ELETRÔNICO: Sistema de controle de acesso de usuários
por meio de equipamentos eletrônicos e com controle computacional integral;
(XXIII) COLIGADAS: Sociedades submetidas à influência significativa de outra sociedade.
Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas
decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É
presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por
cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la;
(XXIV) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO: Conjunto de documentos a
serem apresentados pelas Licitantes com a finalidade de demonstrar o atendimento
aos requisitos de habilitação e qualificação;
(XXV) EDITAL: É o instrumento em que são fixadas as regras, procedimentos, condições e
requisitos de participação pertinentes à Licitação;
(XXVI) EQUIPAMENTOS: São as embarcações, flutuantes, pranchas de acesso, máquinas,
ferramentas, acessórios mecânicos e utensílios utilizados na execução dos serviços
concedidos;
(XXVII)
FISCALIZAÇÃO: Preposto(s) designado(s) pela AGERBA e respectivos auxiliares,
ou empresa especialmente contratada, encarregado(s) de fiscalizar o
Concessionário durante o período da Concessão, em nome do Poder Concedente;
(XXVIII) GARANTIA DE PROPOSTA: a garantia de cumprimento da proposta a ser
apresentada pelas Licitantes, nos termos deste Edital;
(XXIX) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das
obrigações previstas no Contrato, a ser mantida pelo Concessionário em favor da
AGERBA, nos montantes e nos termos definidos na Minuta do Contrato;
(XXX) GRADE HORÁRIA: indicação dos horários de saída das embarcações de cada
Terminal, gerada a partir dos parâmetros operacionais constantes nas
Especificações Técnicas dos Serviços (Anexo 17 desse Edital), na frota de
embarcações alocadas e suas respectivas especificações técnicas;
(XXXI) HOMOLOGAÇÃO: Ato que confirma a regularidade da Licitação, com posterior
adjudicação de seu objeto à Licitante vencedora, para a formalização do Contrato;
(XXXII)
HEADWAY: INTERVALO DE TEMPO ENTRE SAIDAS CONSECUTIVAS DE
EMBARCAÇÕES DE DETERMINADO TERMINAL;
(XXXIII) INSTALAÇÕES FIXAS: São os bens imóveis,
acessão,necessários à execução dos serviços concedidos;
Processo nº. 0901130131015
6
por
natureza
ou
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
(XXXIV)
INTERVENIENTE: AGERBA - Agência Estadual de Regulação de Serviços
Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia;
(XXXV)LICITAÇÃO:É o procedimento administrativo formal, de seleção da proposta mais
vantajosa à Administração Pública, regido por este EDITAL e Legislação indicada
em seu Preâmbulo, para celebração do Contrato objeto da Licitação;
(XXXVI) LICITANTE, ou, no plural, LICITANTES: Empresa(s) brasileira(s) ou consórcio(s)
de empresas liderado(s) por empresa brasileira que seja(m) participante(s) da
LICITACÃO;
(XXXVII) MAIOR OUTORGA: Critério de seleção da melhor proposta;
(XXXVIII) PLANO DE NEGÓCIOS: Parte da PROPOSTA TÉCNICA e de PREÇO a ser
apresentada pela Licitante, contemplando (1) Descrição da Experiência da Licitante
e Conhecimento do Negócio; (2) Plano de Operação e Programação de Serviço com
base em estudo da demanda; (3) Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva de
Embarcações; (4) Sistema de Gestão Operacional e Administrativa; (5) Organização
Administrativa da Concessão e Recursos Humanos Alocados; (6) Quadro de
Investimentos Programados; e (7) Avaliação da Viabilidade Técnica – econômica da
Concessão. Deverão ser apresentadas as correspondentes projeções financeiras
relativas à execução do Contrato, a serem elaboradas pela Licitante de acordo com
o Anexo 4 - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS;
(XXXIX) PODER CONCEDENTE/: O Estado da Bahia, por intermédio da AGERBA,
(XL)
PREÇO: É o valor cobrado dos usuários pelo Concessionário ou por terceiros por
ele contratados, para a prestação de serviços complementares e atividades
acessórias;
(XLI)
PROJETO BÁSICO DE EMBARCAÇÃO: É o conjunto de documentos composto por
desenhos de arranjo geral, plano de linhas, plano de segurança, plano de
capacidade, arranjo de luzes de navegação, perfil estrutural, secção mestra,
especificação da construção, memorial descritivo e referência de preço;
PROPOSTA de PREÇO: conjunto de documentos previsto no item 8 deste EDITAL,
que contempla o valor da outorga oferecido e PLANO DE NEGÓCIOS da Licitante;
(XLIII) PROS - Programação de Serviço: A oferta de serviço será a estabelecida pela
GRADE HORÁRIA gerada a partir dos parâmetros operacionais constantes nas
Especificações Técnicas dos Serviços (Anexo 18-B desse Edital), da frota de
(XLII)
embarcações alocadas e suas respectivas especificações técnicas. A Programação
da Oferta de Serviços deverá contemplar as variações sazonais da demanda,
respeitando-se o mínimo exigido;
(XLIV) QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO - QID: Anexo 4 do CONTRATO DE
CONCESSÃO, contendo o Quadro de Indicadores de Desempenho em que são
estabelecidos os parâmetros cujo atendimento é necessário para a adequada
prestação do serviço;
(XLV) REGULAMENTO DA CONCESSÃO: É o conjunto de regras, que rege a concessão
para a prestação do serviço público de transporte hidroviário de navegação
marítima interior, de passageiros e veículos, interligando o Município de Salvador à
Ilha de Itaparica, na Baía de Todos os Santos, no Estado da Bahia;
(XLVI) SEGURANÇA OPERACIONAL: É o conjunto de procedimentos destinados a garantir
a integridade dos equipamentos operacionais e dos usuários;
Processo nº. 0901130131015
7
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
(XLVII)SEGURANÇA PATRIMONIAL: É o conjunto de procedimentos destinados a garantir a
integridade do patrimônio vinculado à Concessão;
(XLVIII) SERVIÇO ADEQUADO: É o serviço público que preenche todos os requisitos e
satisfaz todas as condições definidas no § 1º do artigo 6º da Lei n° 8.987/95, nos
termos e em conformidade às condições estabelecidas no CONTRATO DE
CONCESSÃO;
(XLIX) SERVIÇOS COMPLEMENTARES: São serviços adicionais ao objeto da concessão a
serem prestados pelo Concessionário ou por terceiros por ele contratados;
(L)
SERVIÇO CONCEDIDO: Serviço público de transporte hidroviário de navegação
marítima que interiorize passageiros e veículos, entre o Município de Salvador e a
(LI)
(LII)
(LIII)
(LIV)
(LV)
(LVI)
Ilha de Itaparica, no Estado da Bahia;
SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO CONCEDIDO (ou simplesmente
SISTEMA): É o conjunto de embarcações, veículos, máquinas, instalações,
equipamentos, bens e sistemas operacionais, vinculados ao serviço público objeto
da concessão;
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE ou SUBSIDIÁRIA INTEGRAL: É a
pessoa jurídica constituída pela Licitante vencedora, sob a forma de sociedade por
ações, que celebrará o Contrato com o Estado da Bahia, representado pela
AGERBA;
TARIFA: É o valor cobrado do usuário pela prestação dos serviços concedidos,
excluídos os serviços complementares e atividades acessórias;
TOC - TAXA de OCUPAÇÃO: definida pela relação entre o total de passageiros (ou
veículos) transportados e capacidade ofertada (passageiro ou veículo) no período
de análise, expressa em percentual (%)
TUTE: Tarifa cobrada do usuário pela utilização do terminal marítimo;
USUÁRIO: É o cliente, pessoa física ou jurídica, destinatário do serviço público
objeto da Concessão;
(LVII) VALOR ESTIMADO DA CONCESSÃO: É o valor estimado do faturamento anual das
receitas com a cobrança de tarifas, multiplicado pelo número de anos estabelecido
para a Concessão.
SEÇÃO III – OBJETO
1.
Objeto da Licitação
1.1 O objeto da Licitação é a Concessão do serviço público de transporte hidroviário de
navegação marítima interior na Travessia Marítima Salvador/Itaparica –TMSI, compreendendo o
transporte de passageiros e veículos na Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de
São Joaquim) / ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho), constituindo o
sistema FERRY BOAT, compreendendo:
(i) a prestação, em bases exclusivas, do serviço público de transporte hidroviário
acima descrito;
Processo nº. 0901130131015
8
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
(ii) manutenção rotineira de natureza preventiva e corretiva, de qualquer espécie,
das embarcações vinculadas aos serviços concedidos;
(iii) operação, administração e exploração comercial e manutenção rotineira de
natureza preventiva e corretiva dos terminais acima.
1.2
A exploração do serviço de transporte hidroviário de navegação marítima em apreço
será remunerada pela cobrança de tarifa dos seus usuários e por receitas alternativas,
complementares acessórias ou de projetos associados, a que se refere o CONTRATO DE
CONCESSÃO.
1.3
A execução dos serviços serviço de transporte hidroviário de navegação marítima
deverá obedecer ao determinado nas normas, padrões e procedimentos dispostos no EDITAL e
no CONTRATO e nas resoluções aplicáveis.
1.4
O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ 2.667.159.384,67 (dois bilhões,
seiscentos e sessenta e sete milhões, cento e cinqüenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro
mil reais e sessenta e sete centavos).
SEÇÃO IV – ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
1. Aquisição e Consulta ao Edital e Acesso às Informações
1.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos: em mídia eletrônica, na sede da AGERBA, sita
na 4ª Avenida, nº 435, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador/Bahia, no horário do
expediente, mediante ressarcimento à AGERBA do valor da cópia ou no site eletrônico
www.comprasnet.ba.gov.br .
1.2 A AGERBA não se responsabilizará pelo EDITAL e demais informações disponíveis, obtidos
ou conhecidos de forma ou em local diverso do especificado neste EDITAL.
1.3 Os interessados são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências,
leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à Licitação e à Concessão,
bem como pela análise direta das condições físicas e operacionais do Sistema Hidroviário e de
todos os dados e informações sobre a exploração da CONCESSÃO.
1.4 Os interessados deverão vistoriar as instalações do sistema da Travessia São Joaquim/Bom
Despacho/São Joaquim, para verificação das condições locais, avaliação própria da quantidade
e natureza, materiais e equipamentos necessários, forma e condições de prestação dos
serviços, meios de acesso aos locais e para a obtenção de quaisquer outros dados, que
julgarem necessários para a preparação de sua proposta, assim como para a exploração dos
SERVIÇOS CONCEDIDOS.
Processo nº. 0901130131015
9
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
1.5 As Licitantes arcarão com seus respectivos custos e despesas que incorrerem para a
realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos, relacionados à
Licitação ou ao processo de contratação.
1.6 A Licitante arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de
seus documentos e propostas. A AGERBA, em nenhuma hipótese, responsabiliza-se pela
indenização de tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos que venha a adotar no
futuro, mesmo em caso de revogação ou anulação da licitação, na forma da lei.
2. Pedidos de Esclarecimentos
2.1 Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares, deverá solicitá-los
à AGERBA:

através do email: comissã[email protected]; ou

por meio de correspondência protocolada na sede da AGERBA, contendo as questões,
impressa e em meio magnético, com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc”.
2.2 A AGERBA não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com
o disposto no subitem 2.1 acima.
2.3 As respostas da AGERBA aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas
no site eletrônico [www.agerba.ba.gov.br], sem identificação da fonte do questionamento.
2.4. As consultas serão respondidas pela Comissão Permanente de Licitação em até 05 (cinco)
dias corridos antes da data estabelecida para o recebimento da proposta, com publicação no
site eletrônico da AGERBA e remessa do inteiro teor para o endereço eletrônico a ser fornecido
pelo interessado.
2.5 Todas as respostas da AGERBA aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste
item serão parte integrante deste EDITAL.
3. Impugnações ao EDITAL
3.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo protocolar a
impugnação no Protocolo Geral da AGERBA até 5 (cinco) dias úteis antes da data de entrega e
abertura das PROPOSTAS TÉCNICAS E de PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das
LICITANTES, sob pena de decadência do direito.
3.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste EDITAL, a Licitante que não protocolar seu
pedido de impugnação no Protocolo Geral da AGERBA até o 2º (segundo) dia útil que anteceder
a data de início da sessão estabelecida para o recebimento das propostas e documentos de
habilitação.
3.3. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao presidente da Comissão de Licitação e
entregues na sede da AGERBA, nos prazos mencionados nos subitens 3.1 e 3.2 acima,
observadas as condições legais.
Processo nº. 0901130131015
10
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
3.4 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na
Licitação.
Seção V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar da presente Licitação, isoladamente ou em consórcio, empresas de
acordo com os termos deste Edital, as pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país.
1.2. Não poderão participar da Licitação, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os
termos deste Edital:
1.2.1. Pessoa jurídica declarada inidônea por ato do Poder Público;
1.2.2. Pessoa jurídica impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração
Púbica;
5.2.3. Pessoa jurídica que, em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, for
constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido
penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido
declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
5.2.4. Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m)
sido ocupante(s) de cargo efetivo ou emprego na AGERBA ou na Secretaria de Infraestrutura
do Estado da Bahia, ou ocupante(s) de cargo de direção, assessoramento superior ou
assistência intermediária do Estado da Bahia, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores
à data da publicação do EDITAL;
5.2.5. Que mantenha dentre seus sócios, acionistas que detenham mais de 5% (cinco por
cento) do capital social com direito a voto ou controlador, dirigentes, responsáveis técnicos ou
legais, ocupantes de cargo ou emprego em órgão ou entidade da Administração Pública do
Estado da Bahia.
5.3. Caso a Licitante seja um Consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem
prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL e na Legislação pertinente:
5.3.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade
jurídica, fiscal e trabalhista, e à sua qualificação técnica e econômico-financeira, na medida da
respectiva participação no Consórcio;
5.3.2. Cada consorciado deverá comprovar deter patrimônio líquido igual ou superior ao
montante resultante da proporção de sua participação no Consórcio multiplicada pelo
patrimônio líquido mínimo exigido pelo Edital.
5.3.3. A desclassificação/inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática
desclassificação/inabilitação do Consórcio;
5.3.4. Nenhuma Licitante poderá participar de mais de um Consórcio, ainda que por intermédio
de suas COLIGADAS, CONTROLADORAS, CONTROLADAS ou empresas sob controle comum, ou,
ainda, com porcentagens distintas, sob pena de desclassificação dos Consórcios do certame,
não importando a fase em que vier a ser revelado;
Processo nº. 0901130131015
11
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
5.3.5. Caso uma Licitante participe de um Consórcio, ficará ela, suas COLIGADAS,
CONTROLADORAS, CONTROLADAS e empresas sob controle comum, impedidas de participar
isoladamente da Licitação;
5.3.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até
1 (um ano) após a assinatura do Contrato, tampouco a alteração na proporção de participação
das consorciadas;
5.3.7. A empresa líder do Consórcio representará as demais empresas Consorciadas na
LICITAÇÃO, sem prejuízo da responsabilidade solidária entre as empresas que compõem o
Consórcio.
5.3.8. A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações
assumidas em virtude da Licitação:
a) No caso de o Consórcio ter sido a Licitante vencedora, com a assinatura do Contrato; e
b) No caso de o Consórcio não ter sido a Licitante vencedora, até a assinatura do Contrato pela
vencedora do certame.
SEÇÃO VI – REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO, REPRESENTANTES E FORMA DE
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou em pastas devidamente
ordenadas, rubricadas todas as folhas e numeradas seqüencialmente. Os envelopes deverão ser
distintos, opacos e estarem lacrados, indevassados e rubricados em seu fecho pelo
representante da empresa ou do Consórcio, devendo ser identificados no anverso os seguintes
elementos:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO
AGERBA – CONCORRÊNCIA Nº 01/2014
Concessão do serviço público de transporte hidroviário de navegação marítima interior na
Travessia Marítima Salvador/Itaparica –TMSI, compreendendo o transporte de
passageiros e veículos na Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São
Joaquim) / ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho), constituindo o
sistema FERRY BOAT.
LICITANTE– (razão social/denominação, endereço, telefone, fac símile e e-mail)
Processo nº. 0901130131015
12
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
AGERBA – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2014
Concessão do serviço público de transporte hidroviário de navegação marítima interior na
Travessia Marítima Salvador/Itaparica –TMSI, compreendendo o transporte de
passageiros e veículos na Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São
Joaquim) / ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho), constituindo o
sistema FERRY BOAT.
LICITANTE – (razão social/denominação, endereço, telefone, fac símile e e-mail)
6.1.1 A Proposta Técnica e de preço, elaborada de acordo com o modelo constante do Anexo 4,
deverá conter o PLANO DE NEGÓCIO, elaborada em linguagem clara e objetiva, contendo,
obrigatoriamente, os seguintes tópicos:
6.1.1.1 Experiência da licitante ou da empresa líder do consórcio e Conhecimento
do negócio - Apresentação de objetivos e estratégias de desenvolvimento do negócio objeto
da Concessão, identificando os principais desafios e soluções que serão base para a proposta
técnica apresentada.
6.1.1.1.1 A experiência da licitante ou da empresa líder do consórcio deverá ser
demonstrada mediante atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, no qual(is) esteja consignado o tempo de atuação na operação,
arrecadação e administração de serviços de transporte hidroviário de navegação
marítima interior, através de embarcação auto-propelida para transporte de passageiros
e veículos.
6.1.1.2. Plano de Operação e Programação de Serviço - Com proposição dos parâmetros
técnico-operacionais (headway, velocidade
operacional, tempo de
operação e
embarque/desembarque, capacidade da embarcação, grade horária) e configuração do Sistema
propostos pelo licitante ou consórcio, elaborado com base em estudo da demanda.
6.1.1.3. Organização administrativa - Apresentação da equipe técnica, administrativa,
manutenção, operacional (cartão de tripulação por embarcação e total), estrutura
organizacional e fluxos de processos propostos pelo licitante ou consórcio.
6.1.1.3.1. A equipe técnica deverá contar com, no mínimo, profissionais de nível superior, nas
especialidades de Administração, de Engenharia Naval e Engenharia Mecânica, devendo ser
apresentado(s) atestado(s) de responsabilidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, acompanhado do acervo técnico (CAT), pela execução de serviços de
características semelhantes ao objeto da presente licitação, nas suas respectivas áreas de
atuação, cabendo, ainda a comprovação do tempo de experiência dos profissionais nos serviços
atestados.
6.1.1.3.2. Deverá ser comprovado o vínculo dos profissionais mencionados – Administrador,
Engenheiro Naval e Engenheiro Mecânico – mediante apresentação de cópia da Carteira de
Trabalho onde constar o registro do contrato de trabalho, cópia de Contrato de Prestação de
Serviços, ou, em se tratando de dirigente(s) da empresa, de cópia do documento
comprobatório de sua investidura no cargo.
Processo nº. 0901130131015
13
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
6.1.1.4 Manutenção preventiva e corretiva – Apresentação de cronograma e descrição das
rotinas de manutenção preventiva e corretiva das embarcações, destacando-se as exigidas pela
NORMAM 02, e dos atracadouros e instalações prediais.
6.1.1.5 Sistema de Gestão Operacional e Administrativa – Apresentação dos sistemas de
controle operacional e administrativo.
6.1.1.6 Quadro de Investimentos Programados – Apresentação Quadro de Investimentos
Programados de acordo com o plano de expansão e reformas detalhado tomando por base as
exigências mínimas previstas no Anexo ,
6.1.1.7 Avaliação da Viabilidade Técnico – econômica da Concessão
Os investimentos propostos deverão respeitar os limites mínimos previstos neste Edital, os
custos da operação e manutenção do Empreendimento, receitas tarifárias e acessórias,
estimados pelo Licitante, bem como os impostos e taxas considerando, ainda, uma
remuneração do Concessionário, medida pela Taxa Interna de Retorno de até 10% (dez pontos
percentuais).
6.2.
Os
volumes
da
PROPOSTA
TÉCNICA
E
DE
PREÇO
e
DOCUMENTOS
DE
HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO devem ser precedidos de índice ou sumário, com a indicação das
matérias e das páginas correspondentes.
6.3.
Todos os documentos deverão ser apresentados, em uma única via, em sua forma
original ou cópia autenticada.
6.4.
Os documentos deverão ser apresentados conforme os modelos constantes do Edital,
quando houver.
6.5.
Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
I. todos os documentos que se relacionam à Licitação deverão ser apresentados em língua
portuguesa e toda a documentação será compreendida e interpretada de acordo com o
referido idioma; e
II. no caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados se
devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e com a
confirmação de autenticidade emitida pela representação diplomática ou consular do Brasil
no país de origem do documento.
6.6.
Não será admitida a entrega dos documentos da Licitação por via postal ou qualquer
outro meio não previsto neste item 6.
6.7.
Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO
DE LICITAÇÃO poderá solicitar informações de quaisquer órgãos e entidades integrantes da
Administração Pública, envolvidos ou não nesta licitação, bem como poderá solicitar aos
licitantes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por eles apresentados.
6.7.1. Para ajudar no exame, avaliação e comparação das propostas apresentadas e na
qualificação dos licitantes, é facultado à COMISSÃO DE LICITAÇÃO ou autoridade superior, em
qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo.
Processo nº. 0901130131015
14
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
6.7.2.
Erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da
COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
6.7.3. A recusa injustificada em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as
exigências solicitadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de
acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação da LICITANTE, nos
termos deste EDITAL.
6.7.4. A COMISSÃO poderá, a seu critério, conceder aos licitantes o prazo de 03 (três) dias
úteis para a juntada posterior de documentos cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica
já existente na data da apresentação da proposta, sendo vedada a inclusão posterior de
documento que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pelas
LICITANTES e alteração nos preços apresentados, exceto para a correção de eventuais erros
aritméticos.
6.8.
No caso de discrepância na proposta de preço entre palavras e algarismos, o valor por
extenso deverá prevalecer.
6.9.
A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em
despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao
julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
7. REPRESENTANTES DAS LICITANTES
7.1. Representante Credenciado
7.1.1 Cada Licitante poderá ter apenas 1(um) representante credenciado, ficando este adstrito
a apenas uma representação na LICITAÇÃO.
7.1.2. A comprovação dos poderes de representação dos Representantes Credenciados se dará:
7.1.2.1. No caso de Licitante não consorciado, mediante instrumento de procuração que
comprove poderes para praticar, em nome da Licitante, todos os atos referentes a Licitação
(incluindo os poderes de receber citação, representar a Licitante administrativa e judicialmente,
fazer acordos e renunciar a direitos), nos moldes do modelo constante do Anexo 1 - Modelo de
Procuração, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os
poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou
civil competente);
7.1.2.2. No caso de Licitantes em Consórcio, o instrumento de procuração mencionado no item
anterior deverá ser outorgado pela Empresa Líder, com firma reconhecida, seguindo o modelo
constante no Anexo 1 – Modelo de Procuração, e será acompanhado de:


indicação da Empresa Líder como responsável pelos atos praticados pelo Consórcio
perante a AGERBA;
procurações outorgadas pelos consorciados à Empresa Líder, nos moldes do Anexo 2 Modelo de Procuração (Licitantes em Consórcio), conferindo-lhe poderes expressos,
irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se,
assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com
o objeto da Licitação;
Processo nº. 0901130131015
15
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.

documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme última
alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente).
8. PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA de PREÇO – ENVELOPE Nº 01
8.1.
A TÉCNICA e PROPOSTA de PREÇO deverá ser elaborada com identificação da Licitante
e, no caso de Consórcio com a identificação de todas as empresas que o compõem, e com o
preenchimento de todos os dados discriminados neste EDITAL, sem emendas, ressalvas,
rasuras, borrões ou entrelinhas.
8.2.
Não serão aceitas propostas com oferta para pagamento pela outorga inferior a R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
8.2.1 O valor da outorga ofertado será pago em 5 (cinco) parcelas anuais. O pagamento da
primeira parcela se dará ao término do 12º mês, contado da DATA DE EFICÁCIA do Contrato,
sendo as demais parcelas pagas a cada 12 (doze) meses subseqüentes.
8.2.2 O pagamento do valor de outorga deverá ser depositado em conta vinculada do Banco
[XX], agência [XX], conta corrente [XX], em nome de [XX], e o valores serão utilizados, única
e exclusivamente, para a realização de investimentos no sistema objeto da Concessão.
8.2.3 O valor ofertado será reajustado 1(um) após a data da proposta, utilizando-se o índice
de reajustamento a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para cada
período anual.
8.2.4 Ao longo da vigência da concessão, as alterações a frota visando ajustes de oferta à
demanda de serviço, através de inovações tecnológicas e adequações das especificações
técnicas das embarcações, ou por renovação e ampliação da mesma, deverão estar previstas
no Plano de Negócio e no Cronograma de Investimentos apresentados na avaliação de
viabilidade técnico-econômica do empreendimento.
8.3.
O Envelope com a PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA DE PREÇO deverá conter, na
ordem a seguir indicada, os seguintes elementos:
8.3.1. Compromisso da LICITANTE, no caso de Consórcio, assinado por todos os seus
integrantes, de que viabilizará, por sua exclusiva conta, responsabilidade e risco, os recursos
financeiros suficientes para a Concessionária fazer face aos investimentos previstos em sua
PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA DE PREÇO, de acordo com as regras, condições e
parâmetros previstos no EDITAL e em seus Anexos, de acordo com o modelo previsto no Anexo
7 a este EDITAL.
8.3.2. Compromisso da LICITANTE individual de constituir empresa SUBSIDIÁRIA INTEGRAL,
com o propósito específico de cumprir o CONTRATO de CONCESSÃO, de acordo com o modelo
do Anexo 8 deste EDITAL, ou, no caso de Consórcio, compromisso, assinados por todos os
Consorciados, de que constituirão SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, na mesma
proporção de sua participação no Consórcio, nos moldes do Anexo 9 deste EDITAL.
8.3.3. Compromisso da LICITANTE individual de constituir empresa SUBSIDIÁRIA INTEGRAL,
com o propósito específico de cumprir o CONTRATO de CONCESSÃO, de acordo com o modelo
do Anexo 8 deste EDITAL, ou, no caso de Consórcio, compromisso, assinados por todos os
Consorciados, de que constituirão SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, na mesma
proporção de sua participação no Consórcio, nos moldes do Anexo 9 deste EDITAL. (IGUAL AO
8.3.2)
Processo nº. 0901130131015
16
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
8.3.4.
PLANO DE NEGÓCIO, a ser elaborado de acordo com o Anexo 4 deste EDITAL E
OBEDECENDO, NO QUE COUBER, ÀS NORMAS E PROCEDIMENTOS DAS RESOLUÇÕES AGERBA
QUE DISCIPLINAM A OUTORGA E A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO SHI – SISTEMA DE
TRANSPORTE HIDROVIÁRIO INERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS DO ESTADO DA
BAHIA, incluindo as seguintes informações:
a.
todos os investimentos, devendo considerar as futuras ampliações de frota em razão de
aumento de demanda que a justifique, bem como adequações em razão de inovações
tecnológicas;
b.
custos diretos e indiretos, impostos, taxas e despesas envolvidos no empreendimento;
c.
custos detalhados incorridos com mão-de-obra para operação, manutenção e
administração, incluindo quadro próprio e terceirizado para regimes operacionais de alta e baixa
temporadas;
d.
custos detalhados incorridos com materiais e serviços para operação, manutenção e
administração, para regimes operacionais de alta e baixa temporada;
e.
custos com combustíveis e lubrificantes coerentes com os planos de operação para
regimes operacionais de alta e baixa temporadas;
f.
projeção do Demonstrativo de Resultados do Concessionário para todo o período de
Concessão.
g.
riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da exploração da Concessão,
descritos nas minutas do EDITAL e do Contrato de Concessão, assim como na legislação
aplicável;
h.
as receitas oriundas do recebimento da tarifa e demais receitas do Concessionária; e
i.
o Prazo da Concessão, que será de 25 anos.
8.4.
Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA de PREÇO que deixar de
observar qualquer condição ou exigência estabelecida neste EDITAL.
8.5.
A PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA de PREÇO terá prazo de validade de 90 (noventa)
dias, a contar da data fixada para o recebimento das propostas e documentos de habilitação, e
neste período todas as suas condições deverão ser mantidas.
9.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO (Envelope nº 2)
9.1.
O volume dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO deverá ser iniciado com
Carta de Apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo 10 a este
EDITAL.
9.2.
A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social da LICITANTE, conforme última alteração
arquivada no registro empresarial ou no cartório competente. Caso a última alteração do
estatuto social/contrato social não consolide as disposições do estatuto/contrato social
em vigor, deverão também ser apresentadas as alterações anteriores que contenham tais
disposições.
Processo nº. 0901130131015
17
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
b.
No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas
eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados.
c.
Prova de eleição dos administradores em exercício da Licitante, devidamente arquivada
no registro empresarial ou cartório competente.
d.
Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.
A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e Estadual, relativo ao domicílio
a.
b.
ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
licitante;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, por meio da apresentação das
seguintes certidões:
c.
d.
e.
f.

Certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela
RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN; e

Certidão negativa de débitos previdenciários emitida pela Receita Federal do Brasil
(RFB).
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 7 de
julho de 2011.
9.3.1. Para os documentos que não mencionarem seu prazo de validade, será exigido que
tenham sido expedidos com antecedência de até 90 (noventa) dias da data de apresentação
dos documentos de habilitação.
9.3.2. Caso alguma certidão apresentada em conformidade com os itens acima seja positiva,
ou nela não esteja consignada a situação atualizada do(s) débito(s), deverá ser apresentada
prova de quitação e/ou certidões que apontem a situação atualizada das ações judiciais e/ou
dos procedimentos administrativos arrolados, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias
anteriores à Data de apresentação da proposta.
9.4.
A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
Processo nº. 0901130131015
18
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
a.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três)
meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios. A LICITANTE apresentará, conforme o caso, publicação do
Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o
Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e
Encerramento registrados na Junta Comercial;
b.
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede
da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias
anteriores à data de apresentação da proposta;
c.
Comprovação de capital social no montante mínimo à data de apresentação das
propostas de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), na forma da lei, admitida a
sua atualização com base no INPC do IBGE, sendo R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões
de reais), para o caso de empresas reunidas em Consórcio, que deverão, ainda, observar
o previsto no item 5.3 deste EDITAL.
d. Para os efeitos da alínea “a” supra o proponente apresentará comprovação de índice de
liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um inteiro), índice de liquidez corrente (ILC) igual
ou superior a 1,0 (um inteiro) e índice de endividamento (IEN) igual ou inferior a 0,5 (cinco
décimos), todos apurados com base no balanço apresentado para o exercício de 2004. Para
tanto, serão utilizadas as seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo
ILG = ----------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Circulante
ILC = -----------------------------Passivo Circulante
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
IEN = ----------------------------------------------------------------Ativo Total
9.5.
A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes
documentos:
a.
Prova de registro ou inscrição da LICITANTE ou empresa integrante do consórcio na
respectiva entidade profissional competente;
b.
Autorização para funcionamento como empresa brasileira de navegação (EBN) da
Agência Nacional de Transportes Aquaviário (ANTAQ);
Processo nº. 0901130131015
19
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
c.
Certificado de Armador (CRA) emitido pelo Tribunal Marítimo.
d.
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível em características
com a prestação dos serviços objeto dessa licitação, mediante apresentação de
atestado(s) de desempenho(s) anterior(es) em nome da licitante, fornecido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem a responsabilidade
técnica quanto à execução dos seguintes serviços, considerados como parcelas
relevantes do objeto da licitação:
d.1. Operação, arrecadação e administração de serviços de transporte hidroviário de navegação
marítima interior, através de embarcação auto-propelida para transporte de no mínimo
4.000.000 (quatro milhões) de passageiros/ano e 520.000 (quinhentos e vinte mil)
veículos/ano;
d.2. Manutenção em embarcações metálicas, compreendendo principalmente, instrumentação,
caldeiraria, solda, raspagem de casco, jateamento, pintura, carpintaria, hidráulica e
mecânica.
9.5.1. No caso de Consórcio, será admitido o somatório de quantitativos de atestados de cada
licitante para a comprovação de aptidão exigida nas alíneas “d.1” e “d.2” do subitem 9.5. deste
Edital.
9.6.
Declarações
A LICITANTE deverá também apresentar as seguintes declarações:
9.6.1. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº
9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor de 14 anos, na
condição de aprendiz, conforme Anexo 11 deste EDITAL.
9.6.2. Declaração de que a LICITANTE não se encontra em processo de falência, autofalência,
recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência,
administração especial temporária ou intervenção, conforme modelo constante do Anexo 12
deste EDITAL.
9.6.3. Declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da Licitação,
conforme modelo constante do Anexo 13 deste EDITAL.
9.6.4. Declaração de obtenção de autorização da ANTAQ, constante do Anexo 14.
SEÇÃO VII – PROCEDIMENTO
10. Recebimento dos envelopes e sessão pública de abertura
10.1. A sessão de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados neste
EDITAL, devendo o representante da LICITANTE efetuar o seu credenciamento, comprovando
que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
Processo nº. 0901130131015
20
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
10.2.
Concluída a fase de credenciamento, as LICITANTES entregarão o Envelope nº 01 –
PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA de PREÇO e o Envelope nº 02 – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO.
10.3. Iniciada a sessão de abertura das propostas e documentos, não mais cabe a desistência
da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO.
10.4. A abertura dos envelopes relativos às PROPOSTAS DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO será realizada sempre em ato público, previamente designado,
do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas LICITANTES e pela COMISSÃO DE
LICITAÇÃO.
10.5. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos credenciados
presentes e pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
11. Julgamento da PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA de PREÇO
11.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO fará a abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA
TÉCNICA e PROPOSTA de PREÇO, e verificará a conformidade e compatibilidade de cada
proposta com os requisitos, regras e especificações fixados neste EDITAL, promovendo a
desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
11.2. A classificação das propostas ocorrerá em ordem decrescente do valor correspondente
ao pagamento DA OUTORGA, sendo, portanto, a primeira colocada que oferecer o maior valor
pela OUTORGA;
11.3. Serão desclassificadas as PROPOSTAS TÉCNICAS e PROPOSTA de PREÇOS que não
contenham todos os documentos e requisitos previstos no item 8 deste EDITAL e aquelas que
não alcançarem o valor mínimo previsto no item 8.2 deste EDITAL;
11.4. O julgamento quanto à conformidade e compatibilidade do PLANO DE NEGÓCIOS, com
os requisitos, regras e especificações fixados neste EDITAL, será feito em conjunto com o a
avaliação das PROPOSTAS TÉCNICAS e PROPOSTAS de PREÇOS;
11.5. A LICITANTE que tiver ofertado a MAIOR OUTORGA, se qualificada e tiver seu PLANO
DE NEGÓCIOS aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, será declarada vencedora, de acordo com
o previsto neste EDITAL;
11.6. No caso de empate entre duas ou mais empresas com o mesmo valor da OFERTA PELA
OUTORGA, a escolha da classificada em primeiro lugar será feita por sorteio, a ser realizado em
sessão pública para a qual todos os interessados serão convidados;
11.7. A PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTAS de PREÇO cujo PLANO DE NEGÓCIOS esteja em
desconformidade ou que seja considerada manifestamente inexeqüível ou financeiramente
11.8. incompatível com os objetivos da licitação será desclassificada., mediante justificativa
apresentada pela AGERBA, após oferecer oportunidade à Proponente para demonstrar ou não a
viabilidade da sua proposta.
12. Análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO
12.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO abrirá os volumes de DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO apenas da LICITANTE que se classificar em primeiro lugar na
Sessão de abertura da PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTAS de PREÇO.
Processo nº. 0901130131015
21
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
12.2.
Caso ocorra a inabilitação da LICITANTE classificada em primeiro lugar pela oferta do
maior valor pela outorga, ou desclassificado seu PLANO DE NEGÓCIOS, serão observadas as
seguintes regras:
12.3. Será analisada a documentação da Licitante Classificada que tenha apresentado o
segundo maior valor pela outorga e assim sucessivamente até que uma Licitante cumpra com
os requisitos da habilitação e qualificação e tenha seu PLANO DE NEGÓCIOS aceito, caso em
que será considerada vencedora;
13. Recursos Administrativos
13.1 As LICITANTES poderão recorrer da decisão da COMISSÃO sobre a classificação da
PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTAS de PREÇO e análise dos Documentos de Habilitação da
Licitante vencedora no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão ou da
lavratura da ata, na forma do art. 109 da Lei Federal nº.8666/93;
13.2 O recurso interposto será comunicado às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.3 Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao presidente da
Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou
encaminhá-los à alçada competente.
13.4 Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is),
Representantes Credenciados, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa
substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração dos
poderes, devendo ser protocolados na sede da AGERBA.
13.5 Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no site
eletrônico da AGERBA e publicado no DOE.
14. Homologação, Adjudicação e Assinatura do Contrato
14.1 O resultado da Licitação será submetido pela Comissão de Licitação à Diretoria da AGERBA
para homologação e posterior adjudicação e expedição do Ato de Outorga.
14.2 A divulgação da Licitante vencedora será realizada por meio de aviso a ser publicado no
DOE e no site eletrônico da AGERBA, [www.agerba.ba.gov.br].
15. Assinatura do Contrato de Concessão
15.1. Em até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação do ato de homologação, mas em
qualquer hipótese, antes da assinatura do CONTRATO, a Adjudicatária deverá apresentar à
AGERBA:
I. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos do item 16.1 da Minuta do
Contrato;
Processo nº. 0901130131015
22
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
II. prova de constituição de subsidiária integral ou SPE, de acordo com o previsto neste
EDITAL, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como
o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas;
III. comprovação de subscrição integral do capital social da SPE, no valor de R$
15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e integralização em moeda corrente nacional
em 4 (quatro) parcelas anuais e consecutivas de 3.750.000,00 (três milhões setecentos
e cinqüenta mil reais), sendo a 1ª (primeira) parcela no ato de assinatura do contrato;
IV. apólices de seguro, nos termos da cláusula 17.1 da Minuta do Contrato;
V. descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, contendo:
a) descrição dos tipos de ações;
b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação;
c) acordos de acionistas da SPE, quando aplicável;
d) identificação dos principais administradores;
15.2.
No caso da vencedora do certame ser um Consórcio, a distribuição de ações no capital
total da Concessionária (SPE) seguirá a mesma proporção da participação de cada empresa
componente do consórcio na licitação, cujas condições somente poderão ser alteradas após 1
(um) ano, contado da data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, mediante prévia e
expressa anuência do Poder Concedente.
15.3. Cumpridas as exigências constantes do subitem anterior, a SPE será convocada pela
AGERBA para assinatura do Contrato.
15.4. Os prazos previstos nesta Cláusula poderão ser prorrogados, por menor ou igual
período, se solicitado durante o seu transcurso pela Licitante vencedora e desde que decorra de
motivo justificado aceito pela AGERBA.
15.5. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estabelecido por razões não imputáveis à
AGERBA, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito a multa no valor correspondente a 1% (um por
cento) do VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO. A multa estipulada neste item será cobrada
por meio da execução da garantia de proposta (BID BOND), estipulada no item 8.3.2, hipótese
em que a AGERBA poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou
revogar a Licitação.
15.6. Celebrado o CONTRATO DE CONCESSÃO será promovida a transferência para a
CONCESSIONÁRIA do controle do SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO CONCEDIDO,
mediante Termo de Transferência de Bens do SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
CONCEDIDO, nos termos previstos no Contrato de Concessão.
15.7. As informações sobre os Direitos e Obrigações das Partes, inclusive em relação a
alterações e expansões a serem realizadas no futuro para garantir a continuidade da prestação
do serviço, bem como os critérios, condições e procedimentos a serem observados para
reajuste e revisão do CONTRATO DE CONCESSÃO, estão previsto na Minuta do Contrato de
Concessão do Anexo 21 a este EDITAL.
Processo nº. 0901130131015
23
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
15.8.
Até que a CONCESSIONÁRIA obtenha autorização para prestação dos serviços de
transportes de passageiros e veículos, a operação será feita pela Licitante vencedora, a qual
assinará o CONTRATO DE CONCESSÃO na qualidade de interveniente anuente.
SEÇÃO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
16. Contagem de prazo e foro
16.1. Na contagem dos prazos a que aludem este Edital excluir-se-á o dia de início e incluirse-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na AGERBA.
16.2. Fazem parte integrante do presente edital, como se nele estivessem transcritos, todas
as normas indicadas e os anexos referidos.
16.3. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Salvador, no Estado da Bahia, para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas da presente Licitação.
Salvador, _____/_____/_____
Processo nº. 0901130131015
24
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 1
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
CONCORRÊNCIA N°01/2014
CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE
TRANSPORTE DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA INTERIOR, DE
PASSAGEIROS
E
VEÍCULOS,
ABRANGENDO
ESPECIFICAMENTE O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE
OS
TERMINAIS
DE
SÃO
JOAQUIM/
BOM
DESPACHO/SÃO JOAQUIM
Aos xx dias do mês de xx de xx, pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de
contratante:
o ESTADO DA BAHIA, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA,
autarquia sob regime especial, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, com sede na Av. Luiz
Viana Filho, s/n, Centro Administrativo da Bahia – CAB, CNPJ n° 02.962.576/0001-65 aqui
representada pelo seu Diretor Executivo, EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA, brasileiro,
casado, advogado, CPF n° xxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, Salvador/BA,
doravante denominados PODER CONCEDENTE/CONCEDENTE, e de outro lado, na qualidade de
CONCESSIONÁRIA, doravante assim denominada CONCESSIONÁRIA xxxxxx, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxx, com sede na xxxxxx, neste
ato representada pelo [nome e qualificação], bem como as empresas [Licitante(s) vencedoras
nome e qualificação], neste ato representada(s) pelo(s) [nome e qualificação], que assinam
este instrumento na condição de INTERVENIENTES-ANUENTES e assumem todas as
obrigações dele decorrentes, AGERBA e CONCESSIONÁRIA doravante denominadas, em
conjunto, como PARTES e, individualmente como PARTE.
CONSIDERANDO QUE
(A) A CONCEDENTE, na forma determinada no Edital de Concorrência nº xxxxxxx, decidiu
atribuir à iniciativa privada a exploração, sob regime de CONCESSÃO, do serviço público de
transporte hidroviário de navegação serviço público de transporte hidroviário de navegação
marítima interior, de passageiros e veículos, na Travessia Marítima Salvador/Itaparica –TMSI,
abrangendo especificamente o trecho compreendido entre os Terminais São Joaquim/ Bom
Despacho/São Joaquim, constituindo
Decreto/Resolução nº xxxxx;
Processo nº. 0901130131015
25
o
Sistema
FERRY
BOAT,
autorizado
pelo
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
(B) Em consequência dessa decisão, a CONCEDENTE realizou licitação na modalidade
Concorrência para outorga do serviço público de transporte hidroviário, regulada pelas Leis
federais n° 8.987/95, n° 9.074/95, n°7.652/88, e nº 8.666/93, Leis Estaduais nº 9.433/2005 e
12.044/2011, Decreto Estadual nº 13.168/2011; e, complementarmente, pelas Leis Estaduais
nº 9.013/2004 e nº 12.575/2012; Decreto Estadual nº 14.108/ 2012, e pelo Edital de
Concorrência nº xxxxx;
(C) A CONCESSIONÁRIA é uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO/EMPRESA
SUBSIDIÁRIA INTEGRAL constituída pelo ADJUDICATÁRIO da licitação, em conformidade com o
ato da CONCEDENTE, diante do resultado final obtido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
conforme publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Estado da Bahia, tendo sido atendidas as
exigências para a formalização deste instrumento,
Resolvem as PARTES celebrar o presente contrato de concessão (“CONTRATO”), de acordo com
as seguintes cláusulas e condições:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 1.ª – DEFINIÇÕES
1.1. Neste CONTRATO e nos seus Anexos, sempre que em maiúsculas, e salvo se do contexto
resultar claramente sentido diferente, os termos a seguir indicados terão o seguinte significado:
1.1.1.
ADJUDICATÁRIO: LICITANTE ao qual foi adjudicado o objeto da licitação;
1.1.2.
AGENTE TÉCNICO: entidade fiscalizadora da execução dos serviços objeto da
CONCESSÃO, a AGERBA;
1.1.3.
CCI: Câmara de Comércio Internacional
1.1.4.
CONCEDENTE/PODER
CONTRATO
1.1.5.
CONCESSÃO: É delegação contratual da prestação do serviço público concedido, na
forma autorizada e regulamentada na Lei, Regulamento, Contrato e Edital;
1.1.6.
CONTRATO: CONTRATO de CONCESSÃO de exploração do serviço público de
transporte hidroviário;
1.1.7.
CONCESSIONÁRIA: sociedade anônima, com fim específico e exclusivo de exploração
da CONCESSÃO;
1.1.8.
DATA DE EFICÁCIA: data de assinatura do CONTRATO.
1.1.9.
INSTITUIÇÕES
CONCEDENTE:
FINANCIADORAS:
Significado
instituições
definido
financeiras
no
preâmbulo
que
deste
suprirão
a
CONCESSIONÁRIA com os recursos financeiros necessários ao desenvolvimento da
CONCESSÃO;
Processo nº. 0901130131015
26
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
1.1.10. TARIFA: É o valor cobrado do usuário pela prestação dos serviços concedidos, excluídos
os serviços complementares e atividades acessórias.
1.1.11. TUTE: Tarifa cobrada do usuário pela utilização do terminal marítimo.
1.1.12. RECEITA NÃO TARIFÁRIA: outras fontes provenientes de receitas alternativas,
complementares, acessórias ou de projetos associados que poderá ser auferida pela
CONCESSIONÁRIA, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das
tarifas.
1.1.13. SISTEMA: Sistema de FERRY BOAT objeto da CONCESSÃO;
1.1.14. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 25 anos.
1.1.15. NOTA DO QID (NQID): é a nota destinada a aferir o desempenho da CONCESSIONÁRIA
no cumprimento dos indicadores constantes do ANEXO 4 - QUADRO DE INDICADORES
DE DESEMPENHO.
CLÁUSULA 2ª – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. A CONCESSÃO reger-se-á pelo art. 175 da Constituição Federal, pelas Leis Federais nº
8.987/95, n° 9.074/95, n° 7.652/88, pelas Leis estaduais nº 9.433/05 e nº 12.044/2011,
normas gerais da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, normas
regulamentares aplicáveis de transportes aquaviários do Ministério dos Transportes e demais
legislação pertinente.
CLÁUSULA 3ª – INTERPRETAÇÃO
3.1. As divergências que porventura venham a existir relativamente à aplicação das disposições
deste CONTRATO, resolver-se-ão de acordo com os seguintes critérios:
3.1.1.
Considerar-se-á, em primeiro lugar, o Edital de Concorrência nº xxxxx;
3.1.2.
Em segundo lugar, considerar-se-ão as cláusulas deste CONTRATO;
3.1.3.
Por último, considerar-se-á a PROPOSTA da CONCESSIONÁRIA.
3.2. No caso de divergência entre as disposições deste CONTRATO e as disposições dos Anexos
que o integram, prevalecerão as disposições deste CONTRATO.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO
CLÁUSULA 4ª – OBJETO DA CONCESSÃO
4.1.
O objeto da CONCESSÃO é a exploração do serviço público de transporte hidroviário de
navegação marítima interior, de passageiros e veículos, na Travessia Marítima
Salvador/Itaparica – TMSI, abrangendo especificamente o trecho compreendido entre os
Terminais São Joaquim/ Bom Despacho/São Joaquim,que compreende:
Processo nº. 0901130131015
27
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
4.1.1. A prestação, em bases exclusivas, do serviço público de transporte hidroviário acima
descrito;
4.1.2 Manutenção rotineira de natureza preventiva e corretiva, de qualquer espécie, das
embarcações vinculadas aos serviços concedidos;
4.1.3 Operação, administração e exploração comercial e manutenção rotineira de natureza
preventiva e corretiva dos terminais acima.
4.2.
A exploração do serviço de transporte hidroviário de navegação marítima far-se-á pela
cobrança tarifa aos seus usuários e por receitas alternativas, complementares acessórias ou de
projetos associados previstas neste CONTRATO DE CONCESSÃO.
4.3.
A execução do serviço de transporte hidroviário de navegação marítima deverá
obedecer ao determinado nas normas, padrões e procedimentos dispostos no EDITAL,
CONTRATO e resoluções aplicáveis.
CLÁUSULA 5ª – PRAZO DA CONCESSÃO
5.1. O prazo da CONCESSÃO é de 25 (vinte e cinco) anos contados a partir da DATA DE
EFICÁCIA.
5.2. O presente CONTRATO poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER
CONCEDENTE por até 25 (vinte e cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
5.2.1 Por imposição do interesse público, devidamente justificado;
5.2.2. Em decorrência de força maior, devidamente comprovada;
5.2.3
Para
recomposição
do
equilíbrio
econômico-financeiro,
quando
exigidos
pela
CONCEDENTE novos investimentos ou serviços, não previstos neste CONTRATO, ou em
decorrência de sua alteração ou da implementação das hipóteses de reequilíbrio previstas em
lei ou regulamentação aplicável.
5.3. Os atos administrativos pertinentes à prorrogação deste CONTRATO deverão ser
adequadamente motivados pela CONCEDENTE, inclusive quanto ao prazo fixado, observada a
legislação que rege a matéria.
5.4. O instrumento contratual de prorrogação deverá explicitar o respectivo prazo, as obras ou
serviços a serem executados, os valores estimados e a Tarifa a ser cobrada.
CLÁUSULA 6ª – VALOR
6.1. O valor estimado deste CONTRATO é de R$ 2.667.159.384,67 (dois bilhões, seiscentos e
sessenta e sete milhões, cento e cinqüenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro mil reais e
sessenta e sete centavos), correspondente ao valor da receita tarifária projetada ao longo da
CONCESSÃO.
Processo nº. 0901130131015
28
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
CLÁUSULA 7ª – BENS DA CONCESSÃO
7.1. Integram a CONCESSÃO os Bens a seguir indicados, cuja posse, guarda, manutenção e
vigilância são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA:
I. Todos os bens adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo da
CONCESSÃO, que sejam utilizados para a operação do SISTEMA;
II. Todos os equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os
demais bens vinculados à exploração dos serviços, transferidos à CONCESSIONÁRIA,
conforme Termo de Transferência de Bens;
7.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e
segurança, às suas expensas, os bens que integram a CONCESSÃO, durante a vigência deste
CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom
desempenho e à atualidade dos serviços, nos termos previstos neste CONTRATO.
7.3. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens não afetados que integram a
CONCESSÃO, quando proceder à sua imediata substituição por outros em condições de
operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos.
7.3.1. Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos
últimos 5 (cinco) anos do prazo da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada
pela CONCEDENTE.
7.3.2. A AGERBA se pronunciará, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sobre a
solicitação da CONCESSIONÁRIA, devendo esta, no seu pedido, explicitar claramente, quanto
aos bens a serem adquiridos, se a sua amortização não puder ocorrer totalmente dentro do
prazo da CONCESSÃO, qual o tratamento que deverá ser dado ao saldo não amortizado.
7.4. O Termo de Transferência de Bens deverá ser assinado pelas PARTES após a realização de
vistoria conjunta para conferencia e complementação do Anexo 1 do CONTRATO – Relação de
Bens, no prazo de até 30 (trinta) dias depois da assinatura deste CONTRATO.
7.5. Extinta a CONCESSÃO, revertem ao PODER CONCEDENTE, gratuita e automaticamente,
todos os Bens vinculados à CONCESSÃO, os direitos e privilégios decorrentes da CONCESSÃO,
livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive social-trabalhistas, nos
termos previstos neste CONTRATO, e cessam, para CONCESSIONÁRIA, todos os direitos
emergentes deste CONTRATO.
7.6. A reversão dos bens quando da extinção da CONCESSÃO se fará com o pagamento, pelo
PODER CONCEDENTE, das parcelas dos investimentos vinculados aos bens adquiridos pela
CONCESSIONÁRIA, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com a
prévia aprovação do PODER CONCEDENTE ou para o cumprimento das obrigações previstas
neste CONTRATO, com objetivo de garantir a continuidade e a atualidade da CONCESSÃO.
7.7. Extinta a CONCESSÃO, a CONCEDENTE procederá à vistoria dos bens a serem revertidos,
da qual participará representante da CONCESSIONÁRIA, destinada a verificar o estado de
conservação e manutenção dos bens, lavrando-se, no prazo de 30 (trinta) dias, o TERMO
DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DOS BENS, desde que atendidas às condições para tanto
estabelecidas.
Processo nº. 0901130131015
29
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
CAPÍTULO III
CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA 8ª – CONCESSIONÁRIA
8.1. O estatuto social da CONCESSIONÁRIA terá como objeto social específico e exclusivo,
durante o prazo deste CONTRATO, incluindo suas eventuais prorrogações, a exploração do
objeto da CONCESSÃO e de outras atividades alternativas, acessórias, complementares ou
associadas admitidas pela AGERBA, nos termos deste CONTRATO.
8.2. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada às disposições deste CONTRATO, às
condições da PROPOSTA DE PREÇO apresentada no certame licitatório, bem como à legislação
e regulamentação brasileiras, em tudo que disser respeito à prestação dos SERVIÇOS e à
exploração do objeto da CONCESSÃO.
CLÁUSULA 9ª – CAPITAL SOCIAL DA CONCESSIONÁRIA
9.1. O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA é de R$15.000.000,00 (quinze milhões de
reais), e deverá ser integralizado em até 5 (cinco) anos após o início da CONCESSÃO.
9.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter a AGERBA permanentemente informada sobre o
cumprimento pelos acionistas do compromisso de integralização do capital social.
9.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá proceder à redução de seu capital social ou adquirir as
suas próprias ações, durante todo o prazo da CONCESSÃO, sem a prévia e expressa autorização
da AGERBA.
9.4. O valor da participação de Fundos e/ou Fundações no capital da CONCESSIONÁRIA deverá
observar os limites das prescrições legais vigentes.
CLÁUSULA 10 – PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
10.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar
as informações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA
obriga-se a:
10.1.1 Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou
impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações emergentes deste CONTRATO e
que possa constituir causa de intervenção na CONCESSIONÁRIA, de caducidade da
CONCESSÃO ou da rescisão do CONTRATO;
10.1.2. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que
alterem de modo relevante o normal desenvolvimento dos serviços ou da exploração,
apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos,
com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos;
Processo nº. 0901130131015
30
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
10.1.3. Apresentar, até 31 de agosto de cada ano, um relatório auditado da sua situação
contábil, incluindo, dentre outros, o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado
correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho;
10.1.4. Apresentar, até 30 de abril de cada ano, atendendo as disposições da Lei nº 6.404/1976
e da Lei nº 11.638/2007, as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31
de dezembro do ano anterior, incluindo, dentre outros, o Relatório da Administração, o Balanço
Patrimonial, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos acumulados, a Demonstração de Resultados
do Exercício e a Demonstração dos Fluxos de Caixa, as Notas Explicativas do Balanço, Parecer
dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal;
10.1.5. Apresentar, 90 (noventa) dias após o encerramento de cada semestre civil, informação
atualizada das Projeções Financeiras da CONCESSÃO, considerando os resultados reais obtidos
desde o início da CONCESSÃO até o semestre anterior e os resultados projetados até o fim do
prazo da CONCESSÃO, utilizando os mesmos modelos e critérios aplicados para a elaboração
das Projeções Financeiras integrantes da PROPOSTA DE PREÇO;
10.1.6. Apresentar, no prazo estabelecido pela AGERBA, outras informações adicionais ou
complementares, que esta, razoavelmente e sem que implique ônus adicional significativo para
a CONCESSIONÁRIA, venha formalmente solicitar.
CLÁUSULA 11 - TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE SOCIETÁRIO
11.1. Durante o prazo de vigência deste CONTRATO, o controle societário da CONCESSIONÁRIA
só poderá ser modificado após 1 (um ano) contado da DATA DE EFICÁCIA deste CONTRATO e
mediante prévia autorização da AGERBA. A transferência ou emissão de ações/cotas sem
transferência de controle societário poderá ser realizada sem a necessidade de autorização
prévia, mas deverá ser comunicada à AGERBA em até 30 dias de sua consumação.
11.2. A transferência total ou parcial da CONCESSÃO ou do controle societário direto da
CONCESSIONÁRIA, sem prévia anuência da AGERBA, será tida por ineficaz e deverá ser
prontamente revertida quando assim ordenado pela AGERBA. Caso a transferência não seja
prontamente revertida, nem seja convalidada por autorização superveniente, tal transferência
não autorizada implicará a imediata caducidade da CONCESSÃO.
11.3. A AGERBA autorizará a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA para a
INSTITUIÇÃO FINANCIADORA com o objetivo de promover sua reestruturação financeira e
assegurar a continuidade dos serviços.
11.3.1. O pedido para a autorização da transferência do controle deverá ser apresentado à
AGERBA, por escrito, pela CONCESSIONÁRIA ou pela INSTITUIÇÃO FINANCIADORA, contendo
a justificativa para tanto. O pretendente deverá atender às exigências de capacidade técnica,
idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço, e
comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO em vigor, dispensada a
demonstração da exigência de capacidade técnica no caso de assunção do controle pela
INSTITUIÇÃO FINANCIADORA.
Processo nº. 0901130131015
31
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
11.3.2. A AGERBA examinará o pedido no prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por
igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos e documentos
adicionais à CONCESSIONÁRIA ou à INSTITUIÇÃO FINANCIADORA, convocar os sócios ou
acionistas controladores da CONCESSIONÁRIA e fazer quaisquer gestões que considerar
adequadas.
11.3.3. A autorização para a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA, caso seja
concedida pela AGERBA, será formalizada, por escrito, indicando as condições e requisitos para
sua realização.
11.3.4. A transferência do controle da CONCESSIONÁRIA para a INSTITUIÇÃO FINANCIADORA
será provisória pelo prazo necessário à regularização da CONCESSÃO e dos respectivos
inadimplementos financeiros e não financeiros, devendo o controle ser restituído aos seus
controladores originais após alcançada tal regularização.
11.4. A CONCESSIONÁRIA se compromete a informar à AGERBA no prazo de 15 (quinze) dias
qualquer alteração no seu estatuto social.
CLÁUSULA 12 – FINANCIAMENTO
12.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos
necessários ao normal desenvolvimento dos serviços abrangidos pela CONCESSÃO, e de sua
responsabilidade, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, todas as obrigações assumidas
neste CONTRATO.
12.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s)
contrato(s) de Financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir,
total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO.
12.3. A AGERBA poderá autorizar a CONCESSIONÁRIA a dar em garantia dos financiamentos
contratados nos termos desta Cláusula, os direitos emergentes da exploração do objeto da
CONCESSÃO, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.987/1995, quando não houver
comprometimento da operacionalização e da continuidade da prestação dos serviços objeto da
CONCESSÃO.
CLÁUSULA 13 – ELABORAÇÃO DE PROJETOS
13.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por elaborar e manter atualizados os projetos
referentes às obras que deverá executar, com observância das condições e especificações
constantes deste CONTRATO, da PROPOSTA DE PREÇO e da legislação vigente.
13.2. Os projetos serão considerados aprovados no prazo de 30 (trinta) dias, se, dentro desses
prazos, a AGERBA não tiver solicitado qualquer alteração. A solicitação, pela AGERBA, de
esclarecimentos ou correções nos projetos apresentados, terá como conseqüência o reinício da
contagem do prazo para a aprovação.
Processo nº. 0901130131015
32
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
13.3.
A
aprovação,
pela
AGERBA,
dos
projetos
ou
estudos
apresentados
pela
CONCESSIONÁRIA, não implica qualquer responsabilidade para a AGERBA, nem exime a
CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO ou das
disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sua responsabilidade quanto
a eventuais imperfeições do projeto ou da qualidade dos serviços realizados.
13.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor à AGERBA quaisquer exceções ou meios de defesa
para se eximir, total ou parcialmente, de suas obrigações contratuais, com base em fatos que
resultem das relações contratuais estabelecidas com o projetista.
CAPÍTULO IV
RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS
CLÁUSULA 14 - RESPONSABILIDADE GERAL
14.1. A CONCESSIONÁRIA responderá, nos termos da legislação aplicável, por quaisquer
prejuízos causados a terceiros, por si ou seus administradores, empregados, prepostos ou
prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício
das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, não sendo assumida pela AGERBA qualquer
espécie de responsabilidade dessa natureza.
CLÁUSULA 15 - CONTRATOS COM TERCEIROS
15.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar a contratação de terceiros para a
prestação de serviços relevantes para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou
complementares aos serviços objetos da CONCESSÃO, tais como elaboração dos projetos,
manutenção, conservação e construção.
15.2. O conhecimento da AGERBA dos contratos aludidos no item 15.1 não poderá ser alegado
pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento total ou parcial de suas obrigações
decorrentes deste CONTRATO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos e
investimentos constantes da PROPOSTA.
15.3. Os contratos de prestação de serviços entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão
pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhuma relação de qualquer natureza
entre os terceiros e a AGERBA.
Processo nº. 0901130131015
33
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
CAPÍTULO V
GARANTIA E SEGURO
CLÁUSULA 16 - GARANTIA
16.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor da AGERBA, como garantia do fiel
cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no valor de
R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais).
16.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser
prestada em uma das seguintes modalidades:
16.2.1. caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
16.2.2. fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 2 do CONTRATO; ou
16.2.3. seguro-garantia cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo 3 do
CONTRATO.
16.3.A carta de fiança e a apólice de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um)
ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA
mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo da CONCESSÃO,
devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com o
mínimo de 30 (trinta) dias antes do vencimento da garantia.
16.4. Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou no seguro-garantia deve ser
previamente submetida à aprovação da AGERBA.
16.5. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à AGERBA, na forma da regulamentação vigente,
documento comprobatório de que a carta de fiança bancária ou apólice do seguro-garantia
foram renovadas e tiveram seus valores reajustados no caso de reajuste das tarifas.
16.6. A garantia a que se refere o item 16.1 servirá para cobrir o pagamento de multas que
forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas
obrigações contratuais.
16.6.1. Se o valor das multas impostas for superior ao valor da garantia prestada conforme
previsto no item 16.1, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença
mediante reposição do valor integral da garantia prestada no prazo de 10 (dez) dias da
respectiva notificação, sob pena de cobrança.
16.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste CONTRATO e na regulamentação
vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada, ainda, nos casos de
devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas neste
CONTRATO.
16.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO também poderá ser executada sempre que a
CONCESSIONÁRIA não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal,
contratual ou regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela
Processo nº. 0901130131015
34
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
AGERBA, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá a CONCESSIONÁRIA das
responsabilidades que lhe são atribuídas por este CONTRATO.
16.9. Sempre que a AGERBA utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a
CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 10 (dez)
dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a
CONCESSIONÁRIA não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo
CONTRATO.
16.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será liberada em até 10 (dez) dias úteis
contados da assinatura do TERMO DEFINITIVO DE ACEITAÇÃO DOS BENS, conforme regulado
neste CONTRATO.
CLÁUSULA 17 – SEGUROS
17.1. Durante o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em
vigor apólices de seguro indicadas no item 17.6, nas condições abaixo estabelecidas.
17.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA
apresente à AGERBA comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste CONTRATO
se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela AGERBA.
17.3. Em até 10 (dez) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONÁRIA
deverá encaminhar à AGERBA as cópias das apólices de seguro. O PODER CONCEDENTE e a
AGERBA deverão ser co-segurados nas apólices de seguros contratadas pela
CONCESSIONÁRIA, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de
quaisquer apólices ser previamente autorizado pela AGERBA.
17.4. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização os
Financiadores da CONCESSIONÁRIA.
17.5. As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à AGERBA nos casos em que
a AGERBA seja responsabilizada em decorrência de sinistro.
17.6. A CONCESSIONÁRIA manterá em vigor, no mínimo, os seguintes seguros:
17.6.1. Seguro de Danos Materiais: deve ser considerado o valor do patrimônio do SISTEMA
para indicação de riscos declarados;
17.6.2. Seguro de Responsabilidade Civil: cobertura comprovada para responsabilidade civil da
CONCESSIONÁRIA e/ou da AGERBA, por danos causados, inclusive custas processuais e outras
despesas devidas, que atinjam a integridade física e patrimonial de terceiros, decorrentes da
exploração da CONCESSÃO.
17.7. Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de
responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites
máximos de indenização calculados com base no maior dano provável.
17.8. A CONCESSIONÁRIA deverá informar à AGERBA todos os bens cobertos pelos seguros e a
forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro.
Processo nº. 0901130131015
35
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
17.9. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões
decorrentes da realização dos seguros de que trata este CONTRATO.
17.10. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de
utilização de qualquer seguro previsto neste CONTRATO.
17.11. Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar,
imediatamente, à CONCESSIONÁRIA e à AGERBA, as alterações nos contratos de seguros,
principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s)
ou redução das importâncias seguradas.
17.12. As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses a contar da data
da assinatura deste CONTRATO, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período
durante o prazo da CONCESSÃO.
17.13. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à AGERBA, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros
foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu
vencimento.
17.14. Caso a CONCESSIONÁRIA não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação
dos seguros no prazo previsto, a AGERBA poderá contratar os seguros e cobrar da
CONCESSIONÁRIA o valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de
recomposição do reequilíbrio econômico deste CONTRATO, sem eximir a CONCESSIONÁRIA das
penalidades previstas neste CONTRATO.
17.15. Nenhuma responsabilidade será imputada à AGERBA caso ela opte por não contratar
seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela CONCESSIONÁRIA.
17.16. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia da AGERBA, poderá alterar coberturas ou
outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram
durante a vigência deste CONTRATO.
17.17. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar anualmente à AGERBA as cópias das apólices
dos seguros contratados e renovados.
CAPÍTULO VI
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 18 – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E EXECUÇÃO DOS INVESTIMENTOS
18.1. Constitui obrigação da CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente CONTRATO, prestar os
serviços de forma adequada e manter em funcionamento permanente o SISTEMA de transporte
marítimo.
18.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se ainda, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO,
a cumprir estritamente as condições estabelecidas na PROPOSTA DE PREÇO apresentada,
especialmente no que diz respeito ao PLANO DE NEGÓCIOS.
Processo nº. 0901130131015
36
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
18.3. A CONCESSIONÁRIA responderá pela deficiência nos serviços e nos projetos, ou por erros
ou omissões nas intervenções e obras realizadas, bem como por sua execução e manutenção,
devendo essa responsabilidade ser coberta por seguro, nos termos da Cláusula 17, deste
CONTRATO.
18.4. A CONCESSIONÁRIA responderá pela reparação, por meio de reconstrução ou reforma,
das instalações cuja obra seja de sua responsabilidade, nos termos especificados neste Edital.
18.5. Cabe à CONCESSIONÁRIA arcar com os custos necessários à execução das obras,
conforme previsto neste CONTRATO, bem como com os relativos à implantação, manutenção,
melhoria e ampliação dos serviços concedidos, nos termos definidos no presente CONTRATO.
18.6. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos relacionados aos estudos e
licenciamentos ambientais necessários para a prestação dos serviços.
18.7. O PODER CONCEDENTE se obriga a realizar os investimentos, obras e fornecer os bens
necessários para a prestação dos serviços, nos termos definidos neste CONTRATO.
18.7.1. O PODER CONCEDENTE irá fornecer à CONCESSIONÁRIA, no início da CONCESSÃO,
após assinatura do termo de transferência de bens, as embarcações denominadas Ivete
Sangalo, Anna Nery, Agenor Gordilho, Juracy Magalhães, Maria Bethânia, Rio Paraguaçu e
Pinheiro, com capacidade para transporte de veículos e passageiros, cujo tempo de uso foi
iniciado entre 1972 e 2008.
18.7.2. Caso o PODER CONCEDENTE não tome as medidas cabíveis para o cumprimento, nas
datas previstas no presente CONTRATO, para entrega dos bens, investimentos e realização das
obrigações de sua responsabilidade, a CONCESSIONÁRIA, a seu critério, poderá, para garantir o
cumprimento deste CONTRATO de CONCESSÃO, contratar as obras ou serviços a cargo do
PODER CONCEDENTE, no mercado, devendo o PODER CONCEDENTE reembolsá-la por aquilo
que a CONCESSIONÁRIA efetivamente vier a executar, observando-se valores razoáveis de
mercado, devendo os investimentos serem previamente aprovados pelo PODER CONCEDENTE.
18.7.3. Caso o PODER CONCEDENTE celebre os contratos sob sua responsabilidade, a
Concessionária poderá, caso seja necessário para a adequada prestação dos serviços, requerer
ao PODER CONCENDENTE a sub-rogação dos contratos por ele celebrados, sendo que os
efeitos financeiros desta sub-rogação serão objeto de reequilíbrio econômico-financeiro deste
CONTRATO.
PLANO OPERACIONAL
18.9. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de transporte de marítimo de passageiros
e veículos com pontualidade, atendendo à freqüência e os intervalos de saída e chegada das
embarcações.
18.9.1. A CONCESSIONÁRIA deverá operar, no trecho compreendido entre os Terminais São
Joaquim/Bom Despacho/São Joaquim, com a seguinte grade mínima de partidas:
18.9.1.1. Dias de semana: partidas de hora em hora entre 5:00 e 24:00 horas;
18.9.1.2. Sábados, Domingos e Feriados: partidas de hora em hora entre 6:00 e 24:00 horas.
Processo nº. 0901130131015
37
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
18.9.2. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar, quando necessário para o atendimento da
demanda, viagens extras, respeitando a capacidade operacional do sistema.
18.9.3. A CONCESSIONÁRIA poderá cancelar partidas, nos dias que a demanda estiver abaixo
da capacidade operacional do sistema, conforme os critérios de avaliação da demanda.
18.9.4. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer serviços diferenciados com hora marcada e tarifa
diferenciada, desde que não prejudique a prestação regular dos serviços e mediante prévia
aprovação pela AGERBA.
18.10. As PARTES se comprometem a seguir uma grade de horários, principalmente de horários
fixos, devendo essa grade ser objeto de estudo e acordo entre o PODER CONCEDENTE e a
CONCESSIONÁRIA, de forma a evitar excesso de viagens em horários que comprovadamente
não apresentam demanda para o transporte, principalmente durante a semana e horários
noturnos.
CAPÍTULO VII
RECEITAS DE EXPLORAÇÃO
CLÁUSULA 19 – COBRANÇA DE TARIFA
19.1. A CONCESSIONÁRIA tem o direito e o dever de cobrar tarifa dos usuários pela prestação
dos serviços de transporte marítimo, a qual será calculada e revista periodicamente pela
AGERBA.
19.1.1 As tarifas fixadas pela AGERBA constituem o valor da passagem a ser cobrada do
usuário, acrescida da respectiva Tarifa de Utilização de Terminal – TUTE, conforme Anexo 5 do
CONTRATO – Estrutura tarifária.
19.1.2. O seguro de acidentes pessoais oferecido aos usuários tem caráter facultativo e sua
aquisição não pode ser imposta ao usuário quando da venda do bilhete de passagem.
19.2. Não poderão ser concedidas gratuidades de qualquer espécie, salvo as previstas em lei,
sujeitando-se a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas, sem prejuízo de seu
ressarcimento.
CLÁUSULA 20 – REAJUSTE DA TARIFA
20.1.O valor da tarifa será reajustado com periodicidade anual, contados a partir de data de
apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, de acordo com os critérios e fórmula dispostos na
Resolução AGERBA Nº 21/2013 de 14 de agosto de 2013.
20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à AGERBA, até 20 (vinte) dias antes da data
prevista para o reajustamento, a nova tabela das tarifas que, por força da aplicação dos
critérios e fórmula previstos na cláusula 20.1, pretende aplicar no período seguinte.
Processo nº. 0901130131015
38
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
20.3. A CONCESSIONÁRIA deverá à AGERBA, no prazo previsto na cláusula 20.2, todos os
dados operacionais e contábeis e demais informações indispensáveis ao cálculo tarifário.
CLÁUSULA 21 – REVISÃO DA TARIFA
21.1. A revisão ordinária da tarifa ocorrerá a cada 5 (cinco) anos, nos termos e condições
previstas na Resolução AGERBA Nº 21/2013 de 14 de agosto de 2013, sendo que a 1ª revisão
dar-se-á em 3 (três) anos após a assinatura do CONTRATO.
21.2. Na revisão ordinária serão verificadas as Receitas Não Tarifárias auferidas pela
CONCESSIONÁRIA e computado o percentual de 3% (três por cento) da receita líquida dessas
receitas que será revertido para a modicidade tarifária, bem como outras questões relacionadas
ao reequilíbrio econômico.
21.3. A revisão ordinária destina-se, ainda, a reavaliações deste CONTRATO, no que se refere a
obras e serviços, de forma a analisar eventuais ajustes necessários à prestação do serviço
adequado ao pleno atendimento dos usuários, sempre preservando o equilíbrio econômicofinanceiro.
21.4. A revisão extraordinária da tarifa decorre da recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro da CONCESSÃO em razão de fatos supervenientes e com o previsto na Lei 8987/95.
CLÁUSULA 22 – RECEITAS NÃO TARIFÁRIAS
22.1.Além da tarifa auferida em razão da prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, a
CONCESSIONÁRIA poderá ainda ser remunerada por meio de receitas alternativas,
complementares, acessórias ou de projetos associados, como as abaixo descritas, e outras que
forem aprovadas pela AGERBA:
21.1.1. Exploração das áreas comerciais localizadas nos Terminais de São Joaquim e Bom
Despacho;
21.1.2. Exploração de estacionamentos de veículos;
21.1.3. Exploração de espaços para publicidade.
22.2. A proposta de exploração de Receitas Não Tarifárias deverá ser apresentada pela
Concessionária à AGERBA acompanhada de projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômicofinanceira, bem como da comprovação da compatibilidade da exploração comercial pretendida
com as normas legais e regulamentares aplicáveis a este CONTRATO.
22.3. Uma vez aprovada pela AGERBA, a Concessionária deverá manter contabilidade específica
de cada contrato gerador das Receitas Não Tarifárias, com detalhamento das receitas, custos e
resultados líquidos.
22.4. O contrato de Receitas Não Tarifárias terá natureza precária e vigência limitada ao
término deste CONTRATO.
Processo nº. 0901130131015
39
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
22.5. Do total auferido pela CONCESSIONÁRIA com as Receitas Não Tarifárias, o valor de 3%
(três por cento) da receita líquida será revertido à modicidade tarifária, quinquenalmente, no
momento da revisão ordinária da Tarifa, mediante a análise pela AGERBA dos resultados de tais
receitas. Referido percentual será depositado em conta vinculada em favor da AGERBA.
CAPÍTULO VIII
DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 23 – DIREITOS DO PODER CONCEDENTE
23.1. Cabe à CONCEDENTE extinguir o CONTRATO por descumprimento das obrigações
contratuais, legais e regulamentares pela CONCESSIONÁRIA, nos termos da cláusula 37 deste
CONTRATO, bem como intervir na CONCESSÃO com o fim de assegurar a adequação na
prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais
pertinentes, conforme previsto na cláusula 32 deste CONTRATO.
CLÁUSULA 24 – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
24.1. Incumbe à CONCEDENTE:
24.1.1 Fornecer 02 (duas) novas embarcações, que atendam plenamente às exigência legais e
condições de navegação, em até 15 dias após a data da assinatura deste CONTRATO DE
CONCESSÃO e realizar as obras de adaptação necessárias à operação das novas embarcações;
24.1.2. Renovar a frota mediante a apresentação à AGERBA de laudo técnico, a ser elaborado
por empresa especializada contratada pela CONCESSIONÁRIA, que ateste, com antecedência de
1 (um) ano, a data em que cada embarcação deverá ser substituída conforme determinam as
normas técnicas, padrões de segurança, economicidade e legislação aplicável;
24.1.3. Recuperar e reformar, em até 5 (cinco) anos a contar da data de assinatura deste
CONTRATO, as estruturas marítimas subaquáticas que apresentarem danos ou desgastes antes
do início da CONCESSÃO, o que inclui a substituição dos dolphins elásticos metálicos
danificados;
24.1.4. Disponibilizar, no prazo máximo de 1 (um) ano, área para a construção de instalações
necessárias à manutenção das embarcações que exijam a condição de dique seco;
24.1.5. Construir, em até 5 (cinco) anos a contar da assinatura deste CONTRATO, novas
passarelas de acesso às embarcações e a reforma das já existentes, respeitada a legislação de
acessibilidade vigente à época;
24.1.6. Realizar a dragagem, a partir de 3 (três) anos a contar da assinatura deste CONTRATO,
nas áreas dos entornos dos Terminais, conforme a necessidade;
24.1.7. Promover, a cada 5 (cinco) anos, os estudos necessários à revisão do equilíbrio
econômico-financeiro deste CONTRATO, sendo que a 1ª revisão dar-se-á em 3 (três) anos após
a assinatura do CONTRATO.
Processo nº. 0901130131015
40
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
24.1.8. Recuperar, em até 2 anos contados da assinatura do CONTRATO, as estruturas de
atracação existentes (plataformas e rampas para embarque e desembarque de veículos),
incluindo dolphins e fingers;
24.1.9. Regular a prestação
CONCESSIONÁRIA;
do
serviço
e
a
exploração
dos bens
públicos pela
24.1.10. Fixar os parâmetros de desempenho para a operação do SISTEMA;
24.1.11. Fiscalizar, permanentemente, a prestação do serviço;
24.1.12. Aplicar as penalidades previstas neste CONTRATO DE CONCESSÃO, bem como as
previstas na Lei Estadual nº 12.044/2011;
24.1.13. Intervir na CONCESSÃO, nos casos, forma e condições previstos neste CONTRATO e
na legislação aplicável;
24.1.14. Alterar este CONTRATO
contratualmente e na legislação;
e
extinguir
a
CONCESSÃO,
nos
casos previstos
24.1.15. Homologar os reajustes e proceder à revisão da tarifa cobrada dos usuários, nas
condições estabelecidas neste CONTRATO;
24.1.16. Manter o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO;
24.1.17. Promover, a cada 5 (cinco) anos, os estudos necessários à revisão do equilíbrio
econômico-financeiro deste CONTRATO, sendo que a 1ª revisão dar-se-á em 3 (três) anos após
a assinatura do CONTRATO.
4.1.18. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da CONCESSÃO, as cláusulas
deste CONTRATO e do Edital;
24.1.19. Zelar pela boa qualidade e estimular o aumento de qualidade e produtividade dos
serviços prestados aos usuários;
24.1.20. Receber, apurar e promover solução das reclamações dos usuários;
24.1.21. Promover desapropriações e constituir servidões administrativas;
24.1.22. Fazer cumprir a CONCESSÃO de gratuidade e benefícios tarifários previstos na
legislação específica;
24.1.23. Prestar assistência, quando solicitado, aos entendimentos da CONCESSIONÁRIA com
os órgãos competentes nas questões relacionadas a regularização ambiental;
24.1.24. Promover medidas que assegurem a adequada preservação e conservação do meio
ambiente;
24.1.25. Propor a declaração de bens imóveis de utilidade pública, com caráter de urgência,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa;
24.1.26. Propor limitação administrativas de bens imóveis, para assegurar a realização e
conservação de obras e serviços vinculados à CONCESSÃO;
Processo nº. 0901130131015
41
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
24.1.27. utilizar o VALOR DA OUTORGA para realizar os investimentos que lhe são atribuídos
pelo CONTRATO DE CONCESSÃO e, para tanto, deverá ser aberta uma conta bancária
específica para movimentação;
24.1.28 Realizar as adaptações necessárias ao pleno atendimento da legislação de
acessibilidade vigente à época;
24.2. As embarcações já existentes e as novas que serão fornecidas pelo PODER CONCEDENTE
à CONCESSIONÁRIA deverão estar totalmente regularizadas e aptas para serem usadas na
prestação dos serviços;
24.2. O atraso do PODER CONCEDENTE na entrega das embarcações previstas no item 24.1.1 e
da área prevista no item 24.1.4 será considerado para fins de reequilíbrio econômico-financeiro
deste CONTRATO em favor da CONCESSIONÁRIA e impedirá a verificação do desempenho da
CONCESSIONÁRIA, conforme QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO – QID, salvo se o
prazo não foi cumprido em razão da ocorrência de força maior, conforma cláusula 30 do
CONTRATO;
24.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, no prazo máximo de 9 (nove) meses, contados a
partir da entrega, pelo PODER CONCEDENTE, da área prevista no item 24.1.4, o projeto das
obras. Após aprovação do projeto pela AGERBA e considerando o correspondente processo
ambiental, as obras deverão ser iniciadas;
24.3.1. Caso a CONCESSIONÁRIA não cumpra o prazo estabelecido no item 24.3, a área será
revertida para o PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA 25 – OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
25.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO,
no Edital ou na legislação aplicável, obriga-se a:
25.1.1. Prestar serviço adequado, dentro dos padrões de qualidade e eficiência definidos neste
CONTRATO, de modo que toda demanda seja atendida com responsabilidade, segurança,
pontualidade, urbanidade e respeito ao usuário;
25.1.2. Preservar o meio ambiente, a segurança dos usuários e do pessoal envolvido na
prestação dos serviços;
25.1.3. Ampliar a frota de embarcações, conforme previsto no presente CONTRATO;
25.1.4. Reformar e modernizar as edificações e instalação dos terminais de Bom Despacho e
São Joaquim;
25.1.5. Providenciar para que seus empregados, bem assim os de suas contratadas,
embarcados ou em terra, sejam registrados junto às repartições competentes, portem crachá
indicativo de suas funções e estejam certificados e treinados para o exercício de suas
respectivas funções;
25.1.6. Manter pessoal próprio ou de terceiros, observadas as normas legais aplicáveis, em
número suficiente para a prestação do serviço;
Processo nº. 0901130131015
42
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
25.1.7. Executar os Planos de Manutenção da frota, dos terminais e demais equipamentos de
infraestrutura, exceto na parte subaquática;
25.1.8. Operar o sistema adequando, dentro das limitações da frota disponível, a oferta de
serviços à demanda e nos termos e padrões de serviços especificados neste CONTRATO e no
EDITAL;
25.1.9. Gerir, controlar e monitorar os serviços de bilhetagem;
25.1.10. Atender às gratuidades legais, existentes na legislação vigente na data de
apresentação das propostas na Licitação que deu origem ao presente CONTRATO;
25.1.11. Promover a exploração comercial dos terminais marítimos;
25.1.12. Realizar a manutenção e limpeza, bem como a segurança e vigilância dos terminais
marítimos;
25.1.13. Informar ao PODER CONCEDENTE, através de carta escrita e laudo técnico pertinente,
sobre a exaustão das embarcações da frota inicial, para que o PODER CONCEDENTE
providencie sua substituição;
25.1.14. Reverter ao PODER CONCEDENTE as embarcações desativadas e, quando da extinção
da CONCESSÃO, todos os bens vinculados à CONCESSÃO;
25.1.15. Prestar garantias para o cumprimento das funções de operação e manutenção da
frota, bem como promover a renovação dos Certificados de Segurança da Navegação – CSN e
contratar os seguros exigidos pela legislação;
25.1.16. Realizar os investimentos previstos neste CONTRATO e cumprir o cronograma
estabelecido em sua Proposta de Preço;
25.1.17. Explorar comercialmente o Terminal Rodoviário contíguo ao Terminal Marítimo de Bom
Despacho;
25.1.18. Recolher, mensalmente, para a AGERBA a taxa de fiscalização de 1%, estipulada no
item 28.5 deste CONTRATO;
25.1.19. Pagar o valor da outorga, que será reajustado utilizando-se a variação do IPCA, para
cada período anual, mediante depósito em conta vinculada do Banco XXXX, agência XXXX,
conta corrente XXXX, em nome de XXXX, e o valores serão utilizados, única e exclusivamente,
para a realização de investimentos no sistema objeto da Concessão,
25.1.20. Não transferir, sob qualquer forma, os direitos de exploração do sistema,sem a prévia
e expressa autorização da AGERBA;
25.1.21. Assegurar livre acesso, em qualquer época, das pessoas encarregadas pela AGERBA,
da fiscalização às suas instalações e aos locais onde estejam sendo desenvolvidas atividades
relacionadas com o objeto da CONCESSÃO;
25.1.22. Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pela AGERBA, nos prazos e
periodicidade por estes determinados;
25.1.23. Zelar pela integridade dos bens vinculados à CONCESSÃO;
25.1.24. Manter em dia o inventário e o registro dos bens utilizados na prestação do serviço;
Processo nº. 0901130131015
43
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
25.1.25. Publicar suas demonstrações financeira periódicas, conforme exigido na legislação
aplicável;
25.1.26. Obter todas as autorizações necessárias junto aos órgãos e entidades públicas
competentes para a prestação dos serviços de transporte marítimo de passageiros e veículos;
24.1.7. Implantar o sistema de cobrança/bilhetagem e implantar o sistema integrado de
gerenciamento de demanda;
25.2. No que se refere à ampliação da frota, a obrigação da CONCESSIONÁRIA restringe-se à
obtenção de embarcações novas, sendo obrigação do PODER CONCEDENTE a substituição das
embarcações já existentes e que foram transferidas à CONCESSIONÁRIA no início da
CONCESSÃO, quando estas não possuírem mais condições de navegação, nos termos do item
24.1.2 deste CONTRATO;
25.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar avaliações periódicas da demanda para verificar a
necessidade de ampliação da frota;
25.2.2. A ampliação da frota pela CONCESSIONÁRIA fica condicionada ao cumprimento pelo
PODER CONCEDENTE de suas obrigações contratuais relativas ao fornecimento e renovação da
frota, assim como do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO;
25.3. A CONCESSIONÁRIA responderá, no exercício das atividades da CONCESSÃO, pelos
prejuízos causados aos usuários e a terceiros, de acordo com os critérios de responsabilidade
civil previstos no ordenamento jurídico vigente, devendo adotar todas as medidas necessárias
para evitar, impedir ou atenuar os danos iminentes ou futuros;
25.4. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar mensalmente a AGERBA um relatório sobre as
reclamações apresentadas através de livro de reclamações e sugestões, correspondências,
comunicação telefônica gratuita, internet, ou outro meio que dispuser, anexando, ainda as
respostas dadas aos usuários e as providências adotadas;
25.5. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a continuidade do serviço concedido, salvo nos casos
de interrupção emergencial causada por caso fortuito ou força maior, comunicando
imediatamente a ocorrência de tais fatos a AGERBA.
VALOR DA OUTORGA
25.6. A CONCESSIONÁRIA pagará ao PODER CONCEDENTE pela delegação dos serviços
públicos de exploração do SISTEMA o Valor da Outorga ofertado na Proposta de Preço em 5
(cinco) parcelas anuais.
25.6.1. O pagamento da primeira parcela se dará ao término do 12º mês, contado da DATA DE
EFICÁCIA do Contrato, sendo as demais parcelas pagas a cada 12 (doze) meses subsequentes.
24.6.2 O pagamento do valor de outorga deverá ser depositado em conta vinculada do Banco
[XX], agência [XX], conta corrente [XX], em nome de [XX].
25.6.3. O valor ofertado será reajustado 1(um) após a data da proposta, utilizando-se o índice
de reajustamento a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para cada
período anual.
Processo nº. 0901130131015
44
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
25.7. O VALOR DA OUTORGA pago pela CONCESSIONÁRIA será revertido pelo PODER
CONCEDENTE em investimentos na própria CONCESSÃO, nos termos da cláusula 24 do
CONTRATO.
CLÁUSULA 26 – DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
26.1. São direitos da CONCESSIONÁRIA:
26.1.1. Explorar o objeto da CONCESSÃO;
26.1.1. Auferir receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados,
conforme disposto no item 22.1 deste CONTRATO.
CLÁUSULA 27 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
27.1. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos da AGERBA e
em outros diplomas legais aplicáveis, são direitos e obrigações dos usuários do SISTEMA:
27.1.1. Receber serviço adequado, como contrapartida do pagamento da tarifa, ressalvadas as
isenções aplicáveis;
27.1.2. Receber da AGERBA e da CONCESSIONÁRIA informações para a defesa de interesses
individuais ou coletivos e para o uso correto do SISTEMA;
27.1.3. Dar conhecimento à AGERBA e à CONCESSIONÁRIA de irregularidades de que tenham
tomado conhecimento, referentes à execução dos SERVIÇOS;
27.1.4. contribuir para que o SISTEMA permaneça em boas condições;
27.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, durante todo o prazo da CONCESSÃO, em sua
estrutura organizacional, no mínimo no nível imediatamente abaixo dos órgãos de sua
Administração, uma área para cuidar exclusivamente das relações com os usuários do
SISTEMA, coordenada por um ouvidor.
CAPÍTULO IX
FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA 28 – FISCALIZAÇÃO
28.1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA serão
exercidos diretamente pela AGERBA.
28.2. A CONCESSIONÁRIA facultará à AGERBA, ou a qualquer outra entidade por ela
credenciada, o livre acesso a todo o SISTEMA, a todos os livros e documentos relativos à
CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados com as atividades
abrangidas pela CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos, e prestará sobre
esses, no prazo que lhe for estabelecido, todos os esclarecimentos que lhe forem formalmente
solicitados.
28.2.1. As informações de que trata este item deverão estar disponíveis em meio eletrônico e a
CONCESSIONÁRIA facultará à AGERBA acesso irrestrito aos mesmos, em tempo real.
Processo nº. 0901130131015
45
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
28.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à AGERBA, na forma e periodicidade por ela
fixadas, os seguintes relatórios:
28.2.2.1. relatório de estatística de acidentes;
28.2.2.2. relatório acerca do estado de conservação dos bens vinculados à CONCESSÃO;
28.2.2.3. relatório da demanda do período;
28.2.2.4. relatório de qualidade ambiental das instalações do SISTEMA.
28.3. As determinações que a AGREBA vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização,
deverão ser acatadas pela CONCESSIONÁRIA, nos prazos estabelecidos pela AGERBA, sem
prejuízo de apresentar o recurso cabível, nos termos deste CONTRATO.
28.4. Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações da AGERBA, dentro de seus poderes
de fiscalização, essa terá o direito de tomar, diretamente ou através de terceiros, as
providências necessárias para corrigir a situação, correndo por conta da CONCESSIONÁRIA
todos os custos incorridos.
28.4.1. A AGERBA poderá utilizar-se das garantias para cobertura dos custos incorridos por
força da aplicação do disposto nesta Cláusula, obedecidas as formalidades legais.
28.5. A CONCESSIONÁRIA pagará, até o quinto dia útil de cada mês, à AGERBA, o valor de 1%
(um por cento) do seu faturamento bruto mensal, a título de taxa de fiscalização.
CAPÍTULO X
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
CLÁUSULA 29 – RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
29.1. Sempre que atendidas as condições deste CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele
estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
29.2. Sempre que haja direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste
CONTRATO, este será implementado tomando como base os efeitos dos fatos que lhe deram
causa, nos itens respectivos das projeções financeiras incluídas na PROPOSTA DE PREÇO, por
meio de uma das seguintes modalidades:
29.2.1. Prorrogação do prazo de CONCESSÃO;
29.2.2. Revisão tarifária;
29.2.3. Revisão do cronograma de investimentos;
29.2.4. Utilização conjugada de uma ou mais modalidades.
29.3. As PARTES terão direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste
CONTRATO, quando este for afetado, observada a legislação vigente, especialmente nos
seguintes casos:
Processo nº. 0901130131015
46
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
29.3.1. Modificação unilateral, imposta pela AGERBA nas condições deste CONTRATO desde
que, em resultado direto dessa modificação, verifique-se para a CONCESSIONÁRIA uma
significativa alteração dos custos ou da receita, para mais ou para menos;
29.3.2. Ocorrência de casos fortuitos e de força maior, nos termos previstos neste CONTRATO;
29.3.3. Alterações legais de caráter específico, que tenham impacto significativo e direto sobre
as receitas da tarifa ou sobre os custos, para mais ou para menos, relacionadas com os serviços
pertinentes ao desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO;
29.3.4. Atrasos pelo PODER CONCEDENTE no cumprimento das obrigações atribuíveis a este
neste CONTRATO.
29.3.5. Nas hipóteses de ocorrência de fato do príncipe, fato da administração álea econômica
extraordinária, eventos previsíveis, mas de conseqüências incalculáveis ou ainda por motivos
imputáveis exclusivamente ao PODER CONCEDENTE.
29.4. A CONCESSÃO de novas gratuidades aos usuários do serviço, não previstas antes do início
deste CONTRATO, ensejará o reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO em favor da
CONCESSIONÁRIA.
29.5. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO será, relativamente
ao fato que lhe deu causa, única, completa e final para todo o prazo deste CONTRATO, e se
dará por meio do fluxo de caixa descontado não alavancado, apresentado no PLANO DE
NEGÓCIOS, de modo a manter as condições efetivas da proposta, bem como deverá ser
previamente aprovada pelo PODER CONCEDENTE.
29.6. A CONCESSIONÁRIA, para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
deste CONTRATO, deverá apresentar à AGERBA requerimento fundamentado, demonstrando e
justificando a ocorrência de qualquer fato que possa caracterizar o desequilíbrio.
29.7. Toda vez que ocorrer a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste
CONTRATO, as projeções financeiras constantes da PROPOSTA de PREÇO serão alteradas para
refletir a situação resultante da recomposição.
29.8. Não caberá, durante o prazo da CONCESSÃO, qualquer solicitação de reequilíbrio
econômico-financeiro deste CONTRATO por conta de diferenças de quantidades ou alegação de
desconhecimento do SISTEMA e dos serviços previstos neste CONTRATO.
CLÁUSULA 30 – FORÇA MAIOR
30.1. Consideram-se casos de força maior, com as conseqüências estabelecidas neste
CONTRATO, os eventos definidos na forma da lei civil e que tenham impacto direto sobre o
desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO.
30.2. Sem prejuízo do disposto no item seguinte, a ocorrência de um caso de força maior terá
por efeito exonerar a CONCESSIONÁRIA de responsabilidade pelo não cumprimento das
obrigações decorrentes deste CONTRATO, afetadas pela ocorrência de um caso de força maior,
na estrita medida em que o cumprimento, pontual e tempestivo, da obrigação tenha sido
impedido em virtude de ocorrência desta natureza.
Processo nº. 0901130131015
47
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
30.2.1. Um evento não será considerado, para os efeitos de recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro deste CONTRATO, caso de força maior se, ao tempo de sua ocorrência,
corresponder a um risco segurável, no Brasil ou no exterior, até o limite dos valores de apólices
comercialmente aceitáveis independentemente de a CONCESSIONÁRIA as ter contratado.
30.3. A CONCESSIONÁRIA ou o PODER CONCEDENTE quando tiver o cumprimento de suas
obrigações afetado por casos de força maior deverá comunicar imediatamente à outra parte a
ocorrência do evento, nos termos desta Cláusula.
30.4. Na ocorrência de um caso de força maior, cujas conseqüências não sejam cobertas por
seguro, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE acordarão se haverá lugar à
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO ou à extinção da
CONCESSÃO.
30.4.1. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto neste item, aplicarse-ão, no que couberem, as regras e procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por
advento do termo contratual.
CAPÍTULO XI
RISCOS DA CONCESSÃO
CLÁUSULA 31 – ALOCAÇÃO DE RISCOS
31.1. Com exceção das hipóteses da subcláusula 31.2, a CONCESSIONÁRIA é integral e
exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à CONCESSÃO, inclusive, mas sem
limitação, pelos seguintes riscos:
31.1.1 volume de demanda, com exceção do disposto na cláusula 31.2.12;
31.1.2 alteração no perfil de passageiros;
31.1.3 obtenção de licenças ambientais, bem como permissões e autorizações relativas à
CONCESSÃO;
31.1.4 custos com o atendimento das condicionantes das licenças ambientais;
31.1.5 valor dos investimentos, pagamentos, custos e despesas para a prestação dos serviços e
realização das obras a ela atribuídas por este CONTRATO, o que inclui erros de projetos
referentes as obras a cargo da CONCESSIONÁRIA e sobrecustos dos serviços a cargo da
CONCESSIONÁRIA;
31.1.6 variação dos custos de docagem e manutenção das embarcações;
31.1.7 danos causados a terceiros, pela Concessionária ou seus administradores, empregados,
prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela
vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO;
31.1.8 responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da
operação do Sistema;
Processo nº. 0901130131015
48
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
31.1.9 gratuidade e benefícios tarifários previstos na legislação antes do início da CONCESSÃO;
31.1.10 modificações na legislação de Imposto sobre a Renda e na Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido - CSLL;
31.1.11 greve que afete a prestação dos serviços;
31.1.12 não atingimento dos parâmetros mínimos de qualidade dos serviços;
31.1.13 caso fortuito e força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos
no Brasil à época de sua ocorrência;
31.1.14 riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de
sua ocorrência, mas que deixem de sê-lo como resultado direto ou indireto de ação ou omissão
da Concessionária;
31.1.15 custos operacionais e de manutenção referentes à execução dos serviços objeto da
CONCESSÃO.
31.2 A Concessionária não é responsável pelos seguintes riscos relacionados à CONCESSÃO,
cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE:
31.2.1. erros de projeto ou sobrecustos relativos aos investimentos a ele atribuídos;
31.2.2. CONCESSÃO de novas gratuidades e benefícios tarifários após o início da CONCESSÃO;
31.2.3. modificações na legislação tributária, exceto dos tributos referidos no subitem 23.1.10;
31.2.4. manifestações sociais e/ou públicas que afetem de qualquer forma a execução das
obras ou a prestação dos serviços relacionados a este CONTRATO;
31.2.5. exigência de novo padrão de qualidade da operação por qualquer órgão da
Administração Pública;
31.2.6. caso fortuito ou força maior que não possam ser objeto de cobertura de seguros
oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência;
31.2.7. custos com desapropriação que for necessária para a prestação dos serviços;
31.2.8. alterações legislativas que impactarem o Plano de Negócios da CONCESSIONÁRIA;
31.2.9. tecnologia empregada nas obras e serviços da CONCESSÃO;
31.2.10. emprego de nova tecnologia nas obras e serviços;
31.2.11. decisão judicial que impeça ou impossibilite a Concessionária de cobrar a Tarifa, altere
seu valor ou determine a suspensão dos serviços, desde que a decisão não seja fundamentada
em culpa da CONCESSIONÁRIA;
31.2.12. redução permanente da demanda em razão da criação de novo modal concorrente,
notadamente o projeto da ponte na Bahia de Todos os Santos;
31.2.13. descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou
regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos e investimentos
aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO.
Processo nº. 0901130131015
49
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
31.3 No caso de ser implantada a ponte na Bahia de Todos os Santos prevista no subitem
31.2.12, a CONCESSIONÁRIA elaborará estudos de impacto econômico-financeiro da
construção do novo modal na CONCESSÃO.
31.3.1 Caso os estudos elaborados pela CONCESSIONÁRIA apontem a inviabilidade econômica
de continuidade da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA proporá à AGERBA a extinção deste
CONTRATO, aplicando-se os efeitos e conseqüências daí decorrentes.
31.4. A CONCESSIONÁRIA declara:
31.4.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos neste
CONTRATO;
31.4.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta de Preço;
31.5. A Concessionária não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso
quaisquer dos riscos por ela assumidos neste CONTRATO venham a se materializar.
CAPÍTULO XII
INTERVENÇÃO
CLÁUSULA 32 – INTERVENÇÃO
32.1. Em caso de descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das obrigações decorrentes deste
CONTRATO, se a CONCEDENTE, a seu exclusivo critério, entender não estar justificado motivo
para a declaração da caducidade da CONCESSÃO, nos termos da Cláusula 37, poderá intervir na
CONCESSÃO com o fim de assegurar a correta execução dos serviços pertinentes à
CONCESSÃO e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais aplicáveis.
32.2. Verificando-se qualquer situação que possa ensejar a decretação de intervenção da
CONCESSÃO, a CONCEDENTE deverá notificar a CONCESSIONÁRIA para, no prazo que lhe for
fixado, sanar as irregularidades indicadas.
32.2.1. Decorrido o prazo fixado sem que a CONCESSIONÁRIA sane as irregularidades ou tome
providências que, a critério da CONCEDENTE, demonstrem o efetivo propósito de saná-las, será
decretada a intervenção.
32.3. A intervenção far-se-á por decreto do PODER CONCEDENTE, devidamente publicado no
DIÁRIO OFICIAL, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os limites
da medida.
32.4. Decretada a intervenção, a AGERBA, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurará processo
administrativo que deverá estar concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para
comprovar as causas determinantes da intervenção e apurar as respectivas responsabilidades,
assegurado à CONCESSIONÁRIA direito à ampla defesa.
32.5. Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, os serviços objeto deste
CONTRATO voltarão à responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo o interventor prestar
contas de seus atos.
Processo nº. 0901130131015
50
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
32.6. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a disponibilizar à CONCEDENTE o Sistema e os demais
Bens da CONCESSÃO imediatamente após a decretação da intervenção.
32.7. As receitas obtidas durante o período da intervenção serão utilizadas para a cobertura dos
investimentos, custos e despesas necessários para restabelecer o normal funcionamento do
Sistema.
32.8. Se eventualmente as receitas não forem suficientes para cobrir o valor dos investimentos,
dos custos e das despesas decorrentes da CONCESSÃO incorridas pela CONCEDENTE, esta
poderá:
(i) se valer da Garantia de Execução deste CONTRATO para cobri-las, integral ou parcialmente;
e/ou
(ii) descontar, da eventual remuneração futura a ser recebida pela CONCESSIONÁRIA, o valor
dos investimentos, dos custos e das despesas em que incorreu.
CAPÍTULO XIII
SANÇÕES E PENALIDADES
CLÁUSULA 33 – SANÇÕES E PENALIDADES
33.1 Nos casos de descumprimento ou de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas
neste CONTRATO, em seus Anexos e no Edital, ou de cometimento das infrações previstas na
Lei Estadual nº 12.044, de 04 de janeiro de 2011, a AGERBA poderá, garantidos os direitos da
CONCESSIONÁRIA à ampla defesa e ao contraditório, aplicar as seguintes penalidades:
a)
Advertência;
b)
Multa;
c)
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação da CONCESSIONÁRIA perante a AGERBA, o que ocorrerá sempre que a
CONCESSIONÁRIA ressarcir a AGERBA pelos prejuízos resultantes de seus atos, após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base na alínea superior; e
e)
Decretação da caducidade da CONCESSÃO.
33.1.1 A sanção prevista na alínea “a” da Cláusula 33.1 acima será aplicada em caso de
cometimento de infrações de natureza leve, média e grave, puníveis com multa, conforme
previsto na Lei Estadual nº 12.044, de 04 de janeiro de 2011, desde que o infrator não tenha
reincidido na mesma infração no período de 12 (doze) meses anteriores, ou quando a
autoridade administrativa considerar os bons antecedentes da CONCESSIONÁRIA e as
circunstâncias do cometimento da infração.
Processo nº. 0901130131015
51
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
33.1.2 A sanção prevista na alínea “b” da Cláusula 33.1 acima será aplicada de acordo com a
natureza e gravidade da infração, conforme previsto no artigo 36 e no Anexo Único da Lei nº
12.044, de 04 janeiro de 2011, nos seguintes termos:
a) infrações de natureza leve: são puníveis com pena de advertência, conforme descrito
na Cláusula 33.1.1 acima, e/ou com multa pecuniária de 50 (cinqüenta) vezes o valor
da tarifa aplicável à categoria “passageiro”;
b) infrações de natureza média: são puníveis com pena de multa pecuniária de 70
(setenta) vezes o valor da tarifa aplicável à categoria “passageiro”;
c) infrações de natureza grave: são puníveis com pena de multa pecuniária de 100 (cem)
vezes o valor da tarifa aplicável à categoria “passageiro”; e
d) infrações de natureza gravíssima: são puníveis com pena de multa pecuniária de 200
(duzentas) vezes o valor da tarifa aplicável à categoria “passageiro”.
33.1.2.1 O cometimento reiterado de infrações, no prazo de 12 (doze) meses, implicará o
agravamento da multa em até 100% (cem por cento), conforme previsto no artigo 47 da Lei
Estadual nº 12.044, de 04 janeiro de 2011.
33.1.3 As sanções previstas na alínea “b” da Cláusula 33.1 acima serão aplicadas nas hipóteses
previstas na Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, e na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993.
33.1.3.1 A imposição da penalidade de declaração de inidoneidade deverá ser proposta pela
AGERBA ao Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia, que é a autoridade competente para
sua aplicação.
33.1.4 As sanções previstas na Cláusula 33.1 acima poderão ser aplicadas cumulativamente,
sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste CONTRATO ou na legislação e
regulamentação aplicáveis.
33.2. O processo da aplicação de penalidades tem início com a lavratura do respectivo auto de
infração, pela AGERBA.
33.2.1. O auto de infração deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação do infrator;
b) Identificação da infração;
c) Identificação da(s) medida(s) administrativa(s) aplicada(s) ou justificativa para não
aplicação;
d) Identificação do local, município, data e hora da infração;
e) Notificação da autuação; e
f)
Assinaturas.
Processo nº. 0901130131015
52
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
33.3. A CONCESSIONÁRIA será notificada a respeito da lavratura do auto de infração no
momento da autuação.
33.4. Uma vez notificada, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias para
apresentação de sua defesa.
33.5 Garantidos os direitos da CONCESSIONÁRIA à ampla defesa e ao contraditório, a
autoridade competente apreciará o fato, suas circunstâncias, os antecedentes
CONCESSIONÁRIA e suas razões, proferindo julgamento devidamente fundamento.
da
33.5.1. Se procedente a autuação, a autoridade competente aplicará as penalidades cabíveis,
dando ciência delas à CONCESSIONÁRIA.
33.5.2. Se improcedente a autuação ou justificada a conduta da CONCESSIONÁRIA por motivo
de força maior ou caso fortuito, a autoridade competente proferirá despacho determinando o
arquivamento do processo, notificando o autuado a respeito.
33.6 Da decisão proferida caberá recurso com efeito suspensivo, a ser interposto no prazo de
15 (quinze) dias contados da notificação da CONCESSIONÁRIA.
33.6.1. O recurso será dirigido à Câmara Superior de Julgamento de Recursos de Infrações,
órgão criado pela Lei Estadual nº 11.378, de 18 de fevereiro de 2009.
33.6.2. Após manifestação da Câmara Superior de Julgamento de Recursos de Infrações, os
autos serão remetidos à Diretoria da AGERBA, que proferirá decisão a respeito da autuação, em
regime de colegiado, encerrando a instância administrativa.
33.7 Decorrido o trânsito em julgado administrativo da decisão que julgar procedente a
autuação, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 10 (dez) dias para efetuar o recolhimento da
sanção pecuniária aos cofres da Fazenda Pública Estadual, sob pena de inscrição em dívida
ativa.
33.7.1. O recolhimento da sanção pecuniária referida na Cláusula 33.7 acima deverá ser
efetuado por meio de pagamento de boleto bancário ou por outro documento de arrecadação
próprio da AGERBA.
33.7.2 Constatado recolhimento a menor, a AGERBA poderá efetuar a cobrança de eventuais
diferenças havidas, inclusive de montantes referentes à multa por agravamento, observado o
devido processo legal.
33.8 As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação de multas poderão ser revertidas
para a modicidade tarifária, conforme decisão da AGERBA.
33.9 A aplicação de penalidades não isenta a CONCESSIONÁRIA do dever de ressarcir os danos
eventualmente causados à AGERBA nem a eximirá da obrigação de sanar a falha ou
irregularidade a que deu origem.
Processo nº. 0901130131015
53
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
CAPÍTULO XIV
EXTINÇÃO
CLÁUSULA 34 – HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
34.1. A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
34.1.1. Advento do termo contratual;
34.1.2. Encampação;
34.1.3. Caducidade;
34.1.4. Rescisão;
34.1.5. Anulação;
34.1.6. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
34.2. Extinta a CONCESSÃO, haverá a assunção imediata dos serviços pelo PODER
CONCEDENTE, com a ocupação por este das instalações e a utilização de todos os bens da
CONCESSÃO, os quais reverterão ao PODER CONCEDENTE, nos termos previstos neste
CONTRATO, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, e cessarão, para a
CONCESSIONÁRIA, todos os direitos emergentes deste CONTRATO.
34.3. No caso de bens arrendados ou locados pela CONCESSIONÁRIA, necessários para a
operação e manutenção do Sistema, o PODER CONCEDNETE poderá, a seu exclusivo critério,
suceder a CONCESSIONÁRIA nos respectivos contratos de arrendamento ou locação de tais
bens.
CLÁUSULA 35 - ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL
35.1. Encerrado o Prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo
encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO celebrados com terceiros,
assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes.
35.2 A CONCESSIONÁRIA deverá tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente
com a AGERBA para que os serviços objeto da CONCESSÃO continuem a ser prestados,sem que
haja interrupção, bem como prevenindo e mitigando qualquer inconveniência ou risco à saúde
ou segurança dos usuários e dos funcionários da AGERBA.
CLÁUSULA 36 – ENCAMPAÇÃO
36.1. A CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO, sempre que
motivos de interesse público justifiquem mediante notificação à CONCESSIONÁRIA, com a
antecedência que o PODER CONCEDENTE determinar, que não poderá ser inferior a 90
(noventa) dias.
36.2. Em caso de encampação, a CONCESSIONÁRIA terá direito a uma indenização paga
previamente, nos termos dos artigos 36 e 37 da Lei Federal nº 8.987/1995.
Processo nº. 0901130131015
54
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
CLÁUSULA 37 - CADUCIDADE
37.1. Poderá ser declarada a caducidade da CONCESSÃO quando verificada a inexecução total
ou parcial das obrigações contratuais por parte da CONCESSIONÁRIA, especialmente quando:
I. os serviços não estiverem sendo executados de forma adequada ou eficiente, com
observância das normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade dos
serviços exigidos no Edital;
II. a CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais
regulamentares concernentes à CONCESSÃO;
ou
disposições
legais
ou
III. ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu objeto social;
IV. houver alteração do controle social da CONCESSIONÁRIA ou oneração de suas ações, sem a
prévia e expressa aprovação da AGERBA;
V. a CONCESSIONÁRIA paralisar os serviços ou contribuir para tanto, ressalvados os casos de
força maior;
VI. ocorrer reiterada oposição ao exercício da fiscalização, não acatamento das determinações
da AGERBA ou reincidente desobediência às normas de operação e as demais penalidades
previstas neste CONTRATO se mostrarem ineficazes;
VIII. a CONCESSIONÁRIA perder as condições econômico-financeiras, técnicas ou operacionais
para manter os níveis de serviço adequados;
IX. a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos prazos
estabelecidos;
X. a CONCESSIONÁRIA não atender à intimação da AGERBA para regularizar a prestação dos
serviços concedidos;
XI. a CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação
tributária, incluindo contribuições sociais.
37.2. A AGERBA, ocorrendo qualquer dos fatos acima relacionados, notificará a
CONCESSIONÁRIA para corrigir falhas e transgressões apontadas, determinando os prazos
respectivos.
37.3. Se a CONCESSIONÁRIA, no prazo que lhe for fixado pela AGERBA, não corrigir as falhas e
transgressões apontadas, este instaurará o competente processo administrativo para configurar
a inadimplência da CONCESSIONÁRIA.
37.4. Comprovada a inadimplência no processo administrativo, a caducidade da CONCESSÃO
será declarada, independentemente de qualquer pagamento de prévia indenização, que tenha
sido apurada no processo administrativo, sem prejuízo de que, sobre o valor da indenização,
sejam descontados os valores das multas e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA, pelos
quais responderão as garantias previstas no presente CONTRATO.
37.5. Declarada a caducidade não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer ônus ou
responsabilidade em relação aos encargos, obrigações ou compromissos com terceiros ou com
empregados da CONCESSIONÁRIA.
Processo nº. 0901130131015
55
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
CLÁUSULA 38 - RESCISÃO
38.1 A CONCESSIONÁRIA deverá notificar a AGERBA de sua intenção de rescindir este
CONTRATO no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE,
mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
38.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA somente poderão ser interrompidos ou
paralisados após o trânsito em julgado da sentença judicial que decretar a rescisão deste
CONTRATO.
38.3. A CONCESSIONÁRIA poderá paralisar os investimentos a ela atribuídos, assim que
notificar a AGERBA de sua intenção de rescindir este CONTRATO devido ao descumprimento
das obrigações contratuais pelo PODER CONCEDENTE.
CAPÍTULO XV
SOLUÇÃODE DIVERGÊNCIAS
CLÁUSULA 39 - DIVERGÊNCIAS TÉCNICAS
39.1. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica poderá ser constituída uma
Comissão Técnica, composta por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, que
substituirão os membros efetivos em suas ausências ou impedimentos.
39.1.1. A Comissão Técnica será competente para emitir pareceres fundamentados sobre as
questões que lhe forem submetidas pela AGERBA ou pela CONCESSIONÁRIA, relativamente a
divergências que venham a surgir quanto aos aspectos técnicos dos serviços
39.1.2. Os membros da Comissão Técnica serão designados da seguinte forma:
39.1.2.1. Um membro efetivo e o respectivo suplente, pela AGERBA;
39.1.2.2. Um membro efetivo e o respectivo suplente, pela CONCESSIONÁRIA;
39.1.2.3. Um membro efetivo, que será o Presidente da Comissão, e o respectivo suplente, pelo
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA.
39.1.3. O membro efetivo e o respectivo suplente, designados pelo SECRETÁRIO DE
INFRAESTRUTURA, deverão ser profissionais independentes, de conceito reconhecido.
39.1.4. O procedimento para solução de divergências iniciar-se-á mediante a comunicação, pela
PARTE que solicitar o pronunciamento da Comissão Técnica, à outra PARTE, de sua solicitação,
fornecendo cópia de todos os elementos apresentados.
39.1.5. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação referida no item
anterior, a PARTE reclamada apresentará as suas alegações relativamente à questão formulada,
encaminhando à outra PARTE cópia de todos os elementos apresentados.
39.1.6. O parecer da Comissão Técnica será emitido em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar da data do recebimento, pela Comissão, das alegações apresentadas pela PARTE
reclamada, se outro prazo não for estabelecido pelas PARTES, de comum acordo, e aceito pela
Comissão Técnica.
Processo nº. 0901130131015
56
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
39.1.7. Os pareceres da Comissão Técnica serão considerados aprovados se contarem com o
voto favorável de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros.
39.1.8. As despesas com o funcionamento da Comissão Técnica e os honorários de seu
Presidente, e do respectivo suplente, serão rateadas entre as PARTES.
39.1.9. A submissão de qualquer questão à Comissão Técnica não exonera a CONCESSIONÁRIA
de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais e às determinações da AGERBA,
incluindo as emitidas após a apresentação da questão, nem permite qualquer interrupção no
desenvolvimento das atividades relacionadas com a CONCESSÃO.
CAPÍTULO XVI
ARBITRAGEM
CLÁUSULA 39 - ARBITRAGEM
40.1 As Partes obrigam-se a resolver por meio de arbitragem toda e qualquer controvérsia e/ou
disputa entre as Partes, oriunda ou relacionada a este CONTRATO e/ou a quaisquer contratos,
documentos, anexos ou acordos a ele relacionados, que não puderem ser resolvidas
amigavelmente.
40.1.1 Não poderão ser objeto de arbitragem as questões relativas a direitos indisponíveis, a
exemplo da natureza e titularidade públicas do serviço concedido e do poder de fiscalização
sobre a exploração do serviço delegado.
40.2 A submissão à arbitragem não exime a AGERBA e a CONCESSIONÁRIA de darem integral
cumprimento a este CONTRATO, nem permite a interrupção das atividades vinculadas à
CONCESSÃO, observadas as prescrições deste CONTRATO.
40.3 A arbitragem será administrada pela CCI, segundo as regras previstas no seu regulamento
vigente na data em que a arbitragem for iniciada.
40.4 A arbitragem será conduzida em Salvador, Bahia, Brasil, utilizando-se a língua portuguesa
como idioma oficial para a prática de todo e qualquer ato.
40.5 A lei substantiva a ser aplicável ao mérito da arbitragem será a lei brasileira, excluída a
equidade.
40.6 O tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros, cabendo a cada Parte indicar um
árbitro. O terceiro árbitro será escolhido de comum acordo pelos árbitros indicados pelas
Partes. A presidência do Tribunal Arbitral caberá ao terceiro árbitro. Na hipótese de a
arbitragem envolver mais de 2 (duas) partes, seja no polo ativo, seja no polo passivo, a escolha
dos árbitros deverá seguir o previsto na cláusula 10 do regulamento de arbitragem da CCI.
40.7. Não havendo consenso entre os árbitros escolhidos por cada Parte, o terceiro árbitro será
indicado pela CCI, observados os termos e condições aplicáveis previstos no seu regulamento
de arbitragem.
40.8. Caso seja necessária a obtenção das medidas coercitivas, cautelares ou de urgência antes
da constituição do Tribunal Arbitral, ou mesmo durante o procedimento de mediação, as Partes
Processo nº. 0901130131015
57
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
poderão requerê-las diretamente ao competente órgão do Poder Judiciário. Caso tais medidas
se façam necessárias após a constituição do Tribunal Arbitral, deverão ser requeridas e
apreciadas pelo Tribunal Arbitral que, por sua vez, poderá solicitá-las ao competente órgão do
Poder Judiciário, se entender necessário.
40.8 As decisões e a sentença do tribunal arbitral serão definitivas e vincularão as Partes e seus
sucessores.
CAPÍTULO XVII
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
CLÁUSLUA 41 - NORMAS DA AGERBA
41.1 A CONCESSIONÁRIA deverá observar e respeitar todas as resoluções e demais regras da
AGERBA, observadas, no entanto, as peculiaridades e especificidades inerentes às normas e
regulamentação aplicáveis às concessões e respeitando os termos do presente CONTRATO.
CLÁUSULA 42 - EXERCÍCIO DE DIREITOS
42.1. O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer
das Partes por este CONTRATO não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior
a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.
CLÁUSULA 43 - INVALIDADE PARCIAL
43.1 Se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada ou declarada nula, inválida,
ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a exequibilidade das
demais disposições contidas neste CONTRATO não serão, de qualquer forma, afetadas ou
restringidas por tal fato.
43.2 As Partes negociarão, de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou
inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais
próximo possível ao efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou
inexequíveis.
43.3 Cada declaração e garantia feita pelas Partes no presente CONTRATO deverá ser tratada
como uma declaração e garantia independente, e a responsabilidade por qualquer falha será
apenas daquele que a realizou e não será alterada ou modificada pelo seu conhecimento por
qualquer das Partes.
CLÁUSULA 44 - COMUNICAÇÕES
44.1 As comunicações e as notificações entre as Partes serão efetuadas por escrito e remetidas:
(i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; ou (ii) por correio registrado, com aviso de
recebimento; ou (iii) por correio eletrônico.
Processo nº. 0901130131015
58
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
44.1.1 Qualquer das Partes poderá modificar o seu endereço, mediante simples comunicação à
outra Parte.
CLÁUSULA 45 - CONTAGEM DOS PRAZOS
45.1 Nos prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e incluirse-á o do vencimento, contando-se em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita
referência a dias úteis.
45.1.1 Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na AGERBA.
CLÁUSULA 46 - IDIOMA
46.1. Todos os documentos relacionados a este CONTRATO e à CONCESSÃO deverão ser
redigidos em língua portuguesa, ou para ela traduzidos, em se tratando de documentos
estrangeiros. Em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa
deverá prevalecer.
CLÁUSULA 47 – FORO
47.1. É competente o foro central da comarca de Salvador, Estado da Bahia, unicamente para a
propositura de: (i) ação cautelar preparatória; (ii) a ação anulatória de que trata o art. 33 da
Lei nº 9.307/96; (iii) ação de execução da sentença arbitral; e (iv) ações relativas a litígios que
não possam ser resolvidos por arbitragem, conforme previsto no art. 1º da Lei nº 9.307/96,
sem que a presente cláusula implique aceitação da via judicial como alternativa à arbitragem.
E, por estarem assim ....
Processo nº. 0901130131015
59
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 2
MODELO DE PROCURAÇÃO
(para Representante Credenciado)
Pelo presente instrumento de mandato, [Licitante], [qualificação], doravante denominada
"Outorgante", nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr. [•], [qualificação], para
praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em juízo e fora dele:
(a)
representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos
governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais,
incluindo a Agência Estadual de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação da
Bahia - AGERBA, a Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia, para estabelecer e manter
entendimentos com referidas entidades, agências, órgãos ou departamentos, para receber
citação, notificação e intimação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas,
para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a
realização do certame licitatório descrito no Edital de Concorrência nº. ____, inclusive para
interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos;
(b)
assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma
contratar, fazer acordos, renunciar a direitos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
(c)
representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância
e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com
poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação;
(d)
receber citação para ações judiciais; e
(e)
a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer
dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
Esta procuração tem prazo de validade durante o procedimento da licitação.
[local], [data]
_______________________________
[Licitante]
[representante legal]
Processo nº. 0901130131015
60
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 3
MODELO DE PROCURAÇÃO
(para Empresa Líder do Consórcio)
Pelo presente instrumento de mandato, [Consorciada], [qualificação], doravante denominada
"Outorgante", nomeia e constitui, de modo irrevogável e irretratável, sua bastante procuradora,
a empresa [qualificação], líder do Consórcio [Nome do Consórcio], para praticar os seguintes
atos ou outorgá-los a representantes credenciados, mediante procuração específica:
(a)
representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos
governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais,
incluindo a Agência Estadual de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação da
Bahia - AGERBA, a Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia, para estabelecer e manter
entendimentos com referidas entidades, agências, órgãos ou departamentos, para receber
citação, notificação e intimação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas,
para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a
realização do certame licitatório descrito no Edital de Concorrência nº. ____, inclusive para
interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos;
(b)
assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma
contratar, fazer acordos, renunciar a direitos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
(c)
representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância
e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com
poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação;
(d)
receber citação para ações judiciais; e
(e)
a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer
dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
Esta procuração tem prazo de validade durante o procedimento da licitação.
[local], [DATA]
_______________________________
[Licitante]
[representante legal]
Processo nº. 0901130131015
61
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 4
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE OFERTA DO ÔNUS DA OUTORGA
À
AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA
A/C da Comissão de Licitação
Salvador - BA.
Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°_________ - AGERBA
Prezados Senhores,
1.
Nos termos do item XX do Edital, publicado em 08.01.2014 apresentamos nossa
OFERTA DO ÔNUS DA OUTORGA.
2.
Propomos, em caráter irrevogável e irretratável, o Valor da Outorga de R$ xxxxxx
reais, de acordo com os termos e condições contemplados no EDITAL.
3.
Declaramos, expressamente, que:
3.1 a presente Proposta é válida por 90 (noventa) dias contado da Data para
Recebimento dos Envelopes, conforme especificado no EDITAL;
3.2 concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da
contratação estabelecidas no EDITAL em referência;
3.3 confirmamos que temos pleno conhecimento da área licitada e das condições de
execução dos trabalhos;
3.4 assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em
conformidade com o disposto no EDITAL, no Regulamento de Concessão e demais
obrigações do CONTRATO DE CONCESSÃO, pelos regulamentos da AGERBA e por
outros diplomas legais aplicáveis; e
3.5 cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL em
referência, sendo observadas, na íntegra, as premissas constantes do EDITAL.
Atenciosamente,
[local e data]
____________________________________
[Licitante]
[representante(s) credenciado (s)]
Processo nº. 0901130131015
62
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 5
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS
A licitante deverá apresentar Plano de Negócio contemplando (1) Descrição da Experiência da
Licitante e Conhecimento do Negócio; (2) Plano de Operação e Programação de Serviço com
base em estudo da demanda; (3) Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva de Embarcações;
(4) Sistema de Gestão Operacional e Administrativa; (5) Organização Administrativa da
Concessão e Recursos Humanos Alocados; (6)Quadro de Investimentos Programados; e (7)
Avaliação da Viabilidade Técnico – econômica da Concessão. Deverão ser apresentadas as
correspondentes projeções financeiras cobrindo todo o prazo de Concessão, contendo todos os
elementos financeiros relativos à execução do Contrato, em consonância com estabelecido no
marco regulatório vigente e no presente Edital.
As referidas projeções financeiras deverão ser apresentadas em reais e na Data Base, mediante
o preenchimento dos QUADROS 1 a 9 da planilha MS Excel disponibilizada em arquivo
eletrônico às Licitantes, da seguinte forma:
QUADRO 1 – Demandae Oferta de Serviço
Indicar, anualmente, o número de usuários (passageiros e veículos)considerados para cada
perfil tarifário do sistema, discriminados por dias úteis (DU) e sábados, domingos e feriados
(SDF) distinguindo-os da Alta Estação (AE) e da Baixa Estação (BE).
A demanda será definida adotando-se como referencial aquela relativa ao ano 2012 e a oferta
efetiva de serviço realizada no mesmo ano. A TOC - TAXA de OCUPAÇÃO resultante (em 2012)
servirá de base para cálculo da demanda no ANO 0 (ZERO) de vigência do contrato de
concessão, levando em conta a nova PROS - Programação de Serviço. A TOC - TAXA de
OCUPAÇÃO é definida pela relação entre o total de passageiros (ou veículos) transportados e a
respectiva capacidade ofertada (passageiro ou veículo) no mesmo período de análise, expressa
em percentual (%). As estimativas futuras de demanda, a partir do ANO 0 (ZERO), deverão se
basear em taxas de crescimentos de estudo recente da FIPE-CAFI.
A oferta mínima de serviço será a estabelecida pela GRADE HORÁRIA gerada a partir dos
parâmetros operacionais constantes nas Especificações Técnicas dos Serviços (Anexo 17 desse
Edital), na frota de embarcações alocadas e suas respectivas especificações técnicas. A
Programação de Serviço deverá contemplar as variações sazonais da demanda, respeitando-se
o mínimo exigido. A capacidade ofertada e a demanda, assim como as TOC – Taxas de
Ocupação, serão calculadas para DU (dias úteis) e SDF (sábados, domingos e feriados) relativas
aos períodos AE (alta estação) e BE (baixa estação)
QUADRO 2 – Receitas
Indicar o valor considerado de ReceitasTarifárias e Acessórias Anuais. A planilha calculará a
Receita Bruta Anual, considerando a demanda indicada no QUADRO 1 e as tarifas vigentes,
obedecida as Resoluções AGERBA Nº21 e Nº22.
Processo nº. 0901130131015
63
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
QUADRO 3 – Impostos Indiretos
Quadro apresentando os valores de Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a serem pagos sobre a Receita Tarifária e as
Receitas Acessórias. A planilha a ser preenchida gerará estes valores automaticamente.
QUADRO 4 – Impostos Diretos
Quadro apresentando os valores de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), a serem pagos. A planilha a ser preenchida gerará estes valores
automaticamente.
QUADRO 5 – Projeção dos Custos Operacionais e Despesas
Indicar os seguintes valores anuais dos custos e despesas, abertos segundo as Resoluções
AGERBA Nº21 e Nº22.
Custos com combustíveis e lubrificantes coerentes com os planos de operação
para regimes operacionais de alta e baixa temporadas
QUADRO 6 – Cronograma de Investimentose MUF – Matriz de Uso e Fontes
Indicar os valores anuais a serem investidos em: (i) Obras Civis; (ii) Embarcações; (iii)
Equipamentos e (iv) Outros. Na MUF – Matriz de Uso e Fontes deverão identificar como fontes
de recursos: RP – Recursos Próprios (do Empreendimento), RPT – Recursos de Terceiros
(Própria/de Empréstimos) e RTE – Recursos de Terceiros (do ESTADO).
QUADRO 7 – Capital de Giro
Indicar o prazo em número de dias para o cálculo de capital de giro, referente a: (i) Clientes;
(ii) Fornecedores; (iii) Salários e Encargos Sociais; e (iv) Impostos e tarifas a recolher. A
planilha gerará os valores de capital de giro automaticamente.
QUADRO 8 – Depreciação dos Investimentos
Apresentar o cronograma de depreciação dos Investimentos, segundo as Resoluções AGERBA
Nº21 e Nº22. Indicar o prazo de depreciação (em anos) dos ativos: (i) Obras Civis; (ii)
Embarcações; (iii) Equipamentos; e (iv) Outros. A planilha a ser preenchida gerará os valores
de depreciação automaticamente.
QUADRO 9 – Demonstrações Financeiras Anuais
Indicar as projeções de Demonstrativo de Resultado (DRE), no padrão fiscal, e a projeção de
Fluxo de Caixa do Projeto. A planilha a ser preenchida gerará estes valores automaticamente.
O Plano de Negócio deverá integrar a Proposta Técnica e de Preço a ser apresentada pelas
Licitantes no Envelope nº 1, incluindo as seguintes informações:
j.
todos os investimentos, custos diretos e indiretos, impostos, taxas e despesas
envolvidos no empreendimento;
k.
custos detalhados incorridos com mão-de-obra para operação, manutenção e
administração, incluindo quadro próprio e terceirizado para regimes operacionais de alta e baixa
temporadas;
Processo nº. 0901130131015
64
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
l.
custos detalhados incorridos com materiais e serviços para operação, manutenção e
administração, para regimes operacionais de alta e baixa temporada;
m.
custos com combustíveis e lubrificantes coerentes com os planos de operação para
regimes operacionais de alta e baixa temporadas;
n.
projeção do Demonstrativo de Resultados do Concessionário para todo o período de
Concessão.
o.
riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da exploração da Concessão,
descritos nas minutas do EDITAL e do Contrato de Concessão, assim como na legislação
aplicável;
p.
as receitas oriundas do recebimento da tarifa e demais receitas do Concessionária; e
oPrazo da Concessão, que será de 25 anos.
2.3. Os requisitos operacionais e de qualidade dos serviços prestados pelo SISTEMA DE
TRANSPORTE HIDROVIÁRIO CONCEDIDO estão discriminados no Anexo 17 com os respectivos
prazos exigidos para atendimento pelo Concessionário.
2.4. A Concessionária do SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO CONCEDIDO deve cumprir
regime operacional respeitando a freqüência mínima de partidas de embarcações com
capacidade mínima de transporte por viagem, para veículos e passageiros conforme Quadro de
Capacidades Mínimas e Intervalos Máximos estabelecidos no Anexo 17, considerando estes
limites na apresentação da Proposta Técnica.
2.4.1. Para cada um dos períodos do Quadro de Capacidades Mínimas e Intervalos Máximos
estabelecidos no Anexo 17, os intervalos mínimos devem ser contados a partir da viagem mais
próxima de cada um dos períodos antecedente e subseqüente.
2.5. Nos períodos de grande fluxo de passageiros e veículos correlacionados a feriados
prolongados, o concessionário deverá ofertar vagas extras de modo a atender a demanda
nestes períodos. No Quadro de Capacidades Mínimas Diárias-Oferta de Vagas em Períodos de
Influência dos Feriados Prolongados-Passageiros e Veículos constante do Anexo 17 estão
estabelecidas as capacidades mínimas diárias de transporte em um sentido a serem ofertados
pelo concessionário nos períodos de influência dos feriados prolongados o serem exigidos ao
longo dos anos de vigência do Contrato de Concessão
2.5.1. A oferta de capacidade em períodos de influência dos feriados prolongados não poderá
prejudicar os horários regulares ofertados pela Concessionária com base nos critérios do
Quadro de Capacidades Mínimas e Intervalos Máximos constante do Anexo 17.
Processo nº. 0901130131015
65
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 5-A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
TMSI - TRAVESSIA MARÍTIMA SALVADOR - ITAPARICA
SISTEMA FERRY - BOAT
Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) /
ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho)
Tarifas
Classes de Veículos
Dias Úteis
Sáb., Dom. e Feriados
Classe I
Auto Pequeno
36,00
51,00
Auto Grande
46,00
65,00
Reboque
35,00
49,00
Utilitário/Micro Ônibus
66,00
93,00
Caminhão Simples
109,00
153,00
Ônibus
147,00
207,00
Caminhão Trucado
147,00
207,00
Jamanta
213,00
300,00
Motocicleta/Lambreta
15,00
21,00
Bicicleta/Carro de Mão
12,00
16,00
Normal
4,00
5,30
Tarifa Social
2,00
2,65
Classe II
Classe III
Pasageiros
Processo nº. 0901130131015
66
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 6
TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA PARA GARARNTIA DE
PROPOSTA
1. Tomador
1.1 Licitante.
2 Segurado
2.1 AGERBA
3 Objeto do Seguro
3.1 Garantir a indenização, no montante de R$ xxxxxxxxx no caso de a Licitante descumprir
quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do EDITAL, incluindo a recusa em assinar o
Contrato de Concessão.
4
Instrumento
4.1 Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a
operar pela Superintendência de Seguros Privados –SUSEP, observando os termos dos atos
normativos da SUSEP.
5 Valor da Garantia
5.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever o montante de indenização de R$ xxxxxxxxx.
6 Prazo
6.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano a contar
da Data para Recebimento dos Envelopes, renovável nas hipóteses previstas no EDITAL de
Concessão nº CP 01/2014.
7 Disposições Adicionais
7.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
(i) declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do EDITAL de
Concessão nº CP 01/2014;
(ii) declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos
relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e
(iii) confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de
Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando
resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador.
Processo nº. 0901130131015
67
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 7
MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE PROPOSTA
[local], [●] de [●] de [●]
AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA
A/C da Comissão de Licitação
Salvador - BA.
Ref.: Carta de Fiança Bancária nº xx (“Carta de Fiança”) R$ xxxxxxxxx.
1 Pela presente Carta de Fiança, o Banco xxxx, com sede em xxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº
xxx (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a
AGERBA como fiador solidário da xxxx, com sede em xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxx
(“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos nos 827, 835, 837, 838
e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), art. 595 da Lei 5.869
de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), pelo fiel cumprimento de todas as
obrigações assumidas pela Afiançada no procedimento licitatório descrito no EDITAL de
Concessão nº CP 01/2014, cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara
expressamente conhecer e aceitar.
2 Obriga-se o Banco Fiador a pagar à AGERBA o valor total de R$ xxxxxxx (“Fiança”) no caso de
a Licitante descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do EDITAL, incluindo
a recusa em assinar o Contrato de Concessão, não atendimento das exigências para a sua
assinatura, nas condições e no prazo estabelecidos no EDITAL.
3 Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos
causados pela Afiançada, incluindo, mas não se limitando a multas aplicadas pela AGERBA
relacionadas ao certame licitatório, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos
destes prejuízos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela
AGERBA.
4 O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada
para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a AGERBA nos termos
desta Carta de Fiança.
5 Na hipótese de a AGERBA ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a
que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das
despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
6 A Fiança vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contado da Data para Recebimento dos
Envelopes, conforme as condições mencionadas no EDITAL de Concessão nº CP 01/2014.
Processo nº. 0901130131015
68
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
7 Declara o Banco Fiador que:
7.1 a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os
regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos
da Legislação Bancária aplicável;
7.2 os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em
sua responsabilidade; e
7.3 seu capital social é de R$ xxxxxxxxxxxxx, estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a
expedir Cartas de Fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$
xxxxxxxxxxxxxxx, encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do
Brasil.
8 Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os
significados a eles atribuídos no EDITAL de Concessão nº CP 01/2014.
_______________________________________________________
[assinatura do(s) representante(s) legal(is) com firma reconhecida]
Testemunhas:
_____________________________________
_
Nome:
RG:
______________________________________
Nome:
RG:
Processo nº. 0901130131015
69
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 8
CARTA DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
À
AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA
A/C da Comissão de Licitação
Salvador - BA.
Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°_________ - AGERBA
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital em referência, a [LICITANTE], por seu representante credenciado
abaixo assinado, declara, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe ou tem capacidade
de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos
próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da Concessão. Declara, além disso,
que (i) tem capacidade de contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da
concessão e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização em moeda
corrente nacional de, no mínimo, R$ [●] ([●]) no capital social até a data de assinatura do
Contrato .
_________________________________________
[LICITANTE]
[representante credenciado]
Salvador,
Processo nº. 0901130131015
xx de xxxx de 2014
70
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 9
MODELO DE COMPROMISSO DA LICITANTE INDIVIDUAL DE CONSTITUIR EMPRESA
SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
À
AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA
A/C da Comissão de Licitação
Salvador - BA.
Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°_________ - AGERBA
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital em referência, a [LICITANTE], por seu representante credenciado
abaixo assinado, declara, que caso se sagre vencedora da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA,
constituirá uma subsidiária integral com o propósito específico de cumprir o CONTRATO DE
CONCESSÃO.
_________________________________________
[LICITANTE]
[representante credenciado]
Salvador,
Processo nº. 0901130131015
xx de xxxx de 2014
71
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 10
INSTRUÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
O Termo de compromisso de constituição de sociedade de propósito específico deverá conter
no mínimo as seguintes informações:
i) denominação do consórcio;
ii) qualificação dos consorciados;
iii) a composição da SPE, indicando o percentual de participação de cada membro consorciado
no seu capital;
iv) órgãos de administração da SPE;
v) indicação da Empresa Líder como responsável pelos atos praticados pelo consórcio perante a
AGERBA, e
vi) cláusula na qual se afirme que todos os consorciados aceitam a responsabilidade solidária,
nos termos do art. 33, V, da Lei Federal 8.666/93, no tocante ao objeto desta CONCORRÊNCIA,
cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na presente CONCORRÊNCIA, a partir
da data da apresentação da Garantia de Proposta até a devolução desta pela AGERBA, em até
15 (quinze) dias após a data da assinatura do CONTRATO.
Salvador,
Processo nº. 0901130131015
xx de xxxx de 2014
72
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 11
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
À
AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA
A/C da Comissão de Licitação
Salvador - BA.
Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°_________ - AGERBA
Prezados Senhores,
1.
[Licitante] (“Licitante”), por seu representante credenciado abaixo assinado, apresenta
anexos os documentos para sua qualificação no certame licitatório em referência, nos termos
do EDITAL nº XXX.
2 A Licitante declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL em
referência e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à
Comissão de Licitação de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos
documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as
informações neles contidas.
3 A Licitante declara ter pleno conhecimento dos locais em que serão prestados os serviços,
bem como as suas condições de acesso, instalações, equipamentos e detalhes operacionais.
4 A Licitante declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para
qualificação e apresentou os Documentos de Habilitação/Qualificação, conforme definido no
EDITAL.
4 A Licitante declara, ainda, que os Documentos de Habilitação/Qualificação ora apresentados
são verdadeiros.
____________________________________
[Licitante]
[representante(s) credenciado (s)]
Salvador,
Processo nº. 0901130131015
xx de xxxx de 2014
73
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 12
MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA
A/C da Comissão de Licitação
Salvador - BA.
Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°_________ - AGERBA
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL da Concorrência Pública em referência, a [Licitante], por seu(s)
representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, por
si, por seus sucessores e cessionários, que se encontra em situação regular perante o Ministério
do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da
Constituição Federal.
_________________________________________
[Licitante]
[representante legal]
Salvador,
Processo nº. 0901130131015
xx de xxxx de 2014
74
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 13
MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO
FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE
INSOLVÊNCIA
À
AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA
A/C da Comissão Especial de Licitação
Salvador - BA.
Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°_________ - AGERBA
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL da Concorrência Pública em referência, a [Licitante], por seu(s)
representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, por
si, por seus sucessores e cessionários, que não se encontra em processo de falência,
autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial,
insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador
competente.
_________________________________________
[Licitante]
[representante legal]
Salvador,
Processo nº. 0901130131015
xx de xxxx de 2014
75
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 14
MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
À
AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA
A/C da Comissão Especial de Licitação
Salvador - BA.
Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°_________ - AGERBA
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL da Concorrência Pública em referência, a [Licitante], por seu(s)
representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que
não está impedida de participar de licitações públicas.
_________________________________________
[Licitante]
[representante legal]
Salvador,
Processo nº. 0901130131015
xx de xxxx de 2014
76
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 15
DECLARAÇÃO DE OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
À
AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA
A/C da Comissão de Licitação
Salvador - BA.
Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°_________ - AGERBA
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital em referência, a [LICITANTE], por seu representante credenciado
abaixo assinado, declara, que caso se sagre vencedora da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA,
constituirá uma Sociedade Propósito Específico – SPE, com o propósito específico de cumprir o
CONTRATO DE CONCESSÃO, a qual, tão logo implantada, compromete-se a adotar todas as
medidas necessárias para obtenção de autorização junto à Agência Nacional de Transportes
Aquaviários – ANTAQ.
_________________________________________
[LICITANTE]
[representante credenciado]
Salvador,
Processo nº. 0901130131015
xx de xxxx de 2014
77
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 16
CADERNO DE INVESTIMENTOS A CARGO DO PODER PÚBLICO
São investimentos a cargo do PODER PÚBLICO:
a)
fornecer 02 (duas) novas embarcações, que atendam plenamente às exigência legais e
condições de navegação, em até 30 dias após a data da assinatura deste CONTRATO DE
CONCESSÃO e realizar as obras de adaptação necessárias à operação das novas embarcações.
São embarcações tipo ferry boat com capacidade para transportar aproximadamente 170
veículos e 1.000 passageiros.
b)
renovar a frota com base em laudo técnico, a ser elaborado por empresa especializada
contratada pela CONCESSIONÁRIA, que ateste, com antecedência de 1 (um) ano, a data em
que cada embarcação deverá ser substituída conforme determinam as normas técnicas,
padrões de segurança, economicidade e legislação aplicável;
c)
recuperar e reformar, em até 5 (cinco) anos a contar da data de assinatura deste
CONTRATO, as estruturas marítimas subaquáticas que apresentarem danos ou desgastes antes
do início da CONCESSÃO, assim discriminados : NO TERMINAL DE SÃO JOAQUIM - 1) a
substituição dos dolphins elásticos metálicos danificados; 2) a recuperação estrutural de 07
Dolphins de concreto armado. 3) a recuperação estrutural do Finger de concreto armado. 4) a
recuperação das estruturas de concreto armado que compõem os sistemas de atracação(pilares
, vigas e consoles) . 5) Construção e colocação de defensas nos Dolphins e Fingers.
NO
TERMINAL DE BOM DESPACHO – 1) a recuperação estrutural de 07 Dolphins de concreto
armado. 2) a recuperação estrutural de 30% do Finger de concreto armado, tendo em vista que
70% foi recentemente recuperado. 4) Construção e colocação de defensas nos Dolphins e
Fingers.
d)
disponibilizar, no prazo máximo de 1 (um) ano, área para a construção de instalações
necessárias à manutenção das embarcações que exijam a condição de dique seco;
e)
construir, em até 5 (cinco) anos a contar da assinatura deste CONTRATO, novas
passarelas de acesso às embarcações, além de reformar e requalificar as existentes, nos
Terminais de Bom Despacho e São Joaquim.
f)
realizar a dragagem, a partir de 3 (três) anos a contar da assinatura deste CONTRATO,
nas áreas dos entornos dos Terminais e das bacias de evolução , conforme a necessidade; e
g)
recuperar as estruturas de atracação existentes (plataformas e rampas para embarque
e desembarque de veículos), incluindo dolphins e fingers.
Processo nº. 0901130131015
78
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 16-A
CADERNO DE INVESTIMENTOS A CARGO DO PODER PÚBLICO
Nº.
INVESTIMENTOS
PRAZO
VALOR (R$)
3
Fornecer 02 (duas) novas embarcações, tipo
ferry boat, com capacidade para transportar
aproximadamente 150 veículos e 1.000
passageiros, cada uma, que atendam
plenamente às exigências legais e condições
de navegação e realizar as obras de
adaptação necessárias à operação das novas
embarcações.
Recuperar e reformar as estruturas marítimas
subaquáticas que apresentarem danos ou
desgastes antes do início da Concessão, assim
discriminados: No Terminal São Joaquim:
1. substituição dos dolphins elásticosmetálicos
danificados; 2. recuperação estrutural de 07
dolphins de concreto armado; 3. recuperação
estrutural do Finger de concreto armado; 4.
recuperação das estruturas de concreto
armado que compõem os sistemas de
atracação (pilares, vigas e consoles); 5.
Construçãoe colocação de defesas nos
Dolphins e Fingers. No Terminal de Bom
Despacho: 1. recuperação estrutural de 07
dolphins de concreto armado; 2. recuperação
estrutural de 30% do Finger de concreto
armado, tendo em vista que 70% foi
recentemente recuperado; 4. Construção e
colocação de defensas nos Dolphins e Fingers.
Disponibilizar área para construção de
instalações necessárias à manutenção das
embarcações que exijam a condição de dique
seco.
4
Construir novas passarelas de acesso às
embarcações, além de reformar e requalificar Em até 5 (cinco) anos a
as existentes, nos Terminais de Bom contar da assinatura do
Despacho e São Joaquim.
Contrato de Concessão
R$
5.000.000,00
5
Realizar dragagem nas áreas dos entornos dos
Até o 3º ano da
Terminais e das bacias de evolução, conforme assinatura do Contrato
a necessidade.
de Concessão
R$
2.000.000,00
1
2
TOTAL
Processo nº. 0901130131015
79
Em até 60 (sessenta)
dias após a data da
assinatura do Contrato
de Concessão.
Em até 05 (cinco) anos
após a data da
assinatura do Contrato
de Concessão.
Prazo máximo de 01
(hum) ano.
R$
66.000.000,00
R$
15.000.000,00
R$
6.000.000,00
R$
94.000.000,00
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO - 17
REQUISITOS MÍNIMOS DE INVESTIMENTOS DO CONCESSIONÁRIO
VIDE ANEXO 17A: INVESTIMENTOS A CARGO DO CONCESSIONÁRIO
a) Ao longo da vigência da concessão, as alterações a frota visando ajustes de oferta à demanda de serviço,
através de inovações tecnológicas e adequações das especificações técnicas das embarcações, ou por
renovação e ampliação da mesma, deverão estar previstas no Plano de Negócio e no Cronograma de
Investimentos apresentados na avaliação de viabilidade técnico-econômica do empreendimento. No
primeiro ano da concessão deverão ser incorporadas 2 (duas) novas embarcações, de até 2 (dois) de
fabricação, com capacidade (MÍNIMA) para 200 veículos e 1200 passageiros, orçado em 50 milhões de
reais;
Observação: Considerando que as parcelas de depreciação e remuneração do capital investido na frota
disponibilizada para a Concessionária não serão incluídos no Plano de Negócio e na Viabilidade Técnicoeconômica, o ônus da renovação será do Estado da Bahia. Caso contrário, passará as ser do
Concessionário.
b) Elaboração de projeto e execução dos serviços de reformas e requalificação das instalações das
edificações dos terminais Hidroviarios de Bom Despacho e São Joaquim, compreendendo reforma dos
sanitários, salões de embarque, instalações elétricas e hidraulicas, pintura geral, recuperação das
estruturas e demais serviços necessários, atendendo as normas de acessibilidade aos idosos e portadores
de necessidades especiais, orçado em 15 milhões de reais;
c) Elaboração de projeto e execução dos serviços da infraestrutura e das instalações para docagens
especiais, estimados em 4 milhões de reais, que permitam a inspeção, manutenção e reforma de
embarcações, seguindo as exigências da NORMAM 02, a serem realizados em terreno que será
disponibilizado pelo Estado da Bahia para este fim específico;
d) As docagens dos navios, já vencidas ou a vencer em 2014, para atender as exigências da NORMAM 02
pertinentes à renovação dos CSN – Certificados de Segurança da Navegação das embarcações, orçadas
em ...... milhões de reais, destacadas nos ANEXO 17B1 e ANEXO 17B2, serão computadas como
investimentos e as demais, ao longo da vigência do Contrato de Concessão, deverão ser computadas
como despesas de manutenção das embarcações;
e) Implantação, operação e manutenção de sistemas de modernização tecnológica e gerencial da oferta e da
demanda do serviço, de bilhetagem e billing online/real time e comunicação com os usuários,
compartilhado com a AGERBA, com custo mensal estimado em R$85.000,00, totalizando 25,5 milhões de
reais ao longo do Contrato de Concessão, deverão ser computadas como despesas
administrativas/operacionais.
Processo nº. 0901130131015
80
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 17-A
INVESTIMENTOS A CARGO DO CONCESSIONÁRIO
SISTEMA FERRY BOAT
Investimentos
Prazo (a partir da
assinatura do contrato)
Valor Estimado (R$)
Realização de docagens
-
Variável ano a ano
Reforma dos terminais
3 anos
15.000.000
3)
Construção de carreira para
docagem
2 anos
8.000.000
4)
Aumento da frota de
embarcações visando ajustes de
oferta à demanda de serviço
-
Depende do aumento
da demanda
Adquirir e implantar Sistema de
Cobrança de Bilhetagem e
Sistema Integrado de
Gerenciamento de Demanda
-
3.200.000
Total
-
26.200.000
1)
2)
5)
Processo nº. 0901130131015
81
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 17-B
BARCOS EXISTENTES
Projeção Docagens para 25 anos - Valores Reais - BARCOS EXISTENTES
RIO
JURACY
AGENOR
MARIA
PARAGUAÇU
MAGALHÃES
GORDILHO
BETHÂNIA
FB
PINHEIRO
ANO IDADE
39 anos
29 anos
2014 CSN
CSN
2015 CSN
2016 CSN
3.200.000,00
ANNA NERY
05 anos
03 anos
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
2.500.000,00 CSN
CSN
CSN
2018 CSN
3.520.000,00
32 anos
CSN
CSN
2019 CSN
41 anos
CSN
2017 CSN
3.200.000,00
41 anos
IVETE
SANGALO
3.520.000,00
3.200.000,00
CSN
3.200.000,00
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
2.750.000,00 CSN
CSN
3.520.000,00
2020 CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
2021 CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
3.025.000,00 CSN
2022 CSN
3.872.000,00
3.872.000,00
3.520.000,00
3.200.000,00
CSN
3.872.000,00
2023 CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
2024 CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
3.328.000,00 CSN
2025 CSN
4.260.000,00
Processo nº. 0901130131015
4.260.000,00
3.872.000,00
3.520.000,00
82
4.260.000,00
CSN
4.260.000,00
Concorrência Públic01/2014
3.872.000,00
2.500.000,00
2.750.000.00
3.025.000,00
3.328.000,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
2026 CSN
CSN
2027 CSN
2028 CSN
4.686.000,00
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
2029 CSN
CSN
2030 CSN
2031 CSN
5.150.000,00
4.686.000,00
5.150.000,00
4.686.000,00
CSN
4.686.000,00
4.260.000,00
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
3.660.000,00 CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
4.026.000,00 CSN
CSN
5.150.000,00
2032 CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
2033 CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
4.429.000,00 CSN
2034 CSN
5.665.000,00
5.665.000,00
5.150.000,00
4.686.000,00
CSN
5.665.000,00
2035 CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
2036 CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
CSN
4.872.000,00 CSN
CSN
CSN
2037 CSN
6.230.000,00
2038 CSN
Total
CSN
36.583.000,00
6.230.000,00
5.665.000,00
5.150.000,00
6.850.000,00
43.433.000,00
6.230.000,00
CSN
CSN
6.230.000,00
CSN
36.583.000,00
CSN
36.583.000,00
Total Geral
Processo nº. 0901130131015
83
Concorrência Públic01/2014
5.665.000,00
6.230.000,00
36.583.000,00
28.590.000,00
3.660.000,00
4.026.000,00
4.429.000,00
4.872.000,00
25.840.000,00
244.195.000,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 17 - C
BARCOS NOVOS
Projeção Docagens p/ 25 anos - Valores Reais
BARCO NOVO 1
ANO
IDADE
BARCO NOVO 2
JORGE AMADO
DORIVAL CAYMMI
2014 OVERHAUL
OVERHAUL
2015 CSN
CSN
2016 CSN
CSN
2017 CSN
5.500.000,00
2018 OVERHAUL
CSN
OVERHAUL
2019 OVERHAUL
2020 CSN
5.500.000,00
CSN
6.050.000,00
CSN
2021 CSN
CSN
2022 CSN
CSN
2023 OVERHAUL
6.655.000,00
CSN
2025 CSN
CSN
7.320.000,00
CSN
2028 OVERHAUL
OVERHAUL
8.052.000,00
CSN
2031 CSN
CSN
8.857.000,00
OVERHAUL
2034 CSN
CSN
9.742.000,00
CSN
2037 CSN
CSN
2038 OVERHAUL
10.717.000,00
9.742.000,00
CSN
2036 CSN
Total
8.857.000,00
CSN
2033 OVERHAUL
2035 CSN
8.052.000,00
CSN
2030 CSN
2032 CSN
7.320.000,00
CSN
2027 CSN
2029 CSN
6.655.000,00
OVERHAUL
2024 CSN
2026 CSN
6.050.000,00
10.717..000,00
OVERHAUL
62.893.000,00
52.176.000,00
Total Geral
OS VALORES APRESENTADOS SÃO ESTIMADOS, PODENDO VARIAR PARA MAIS
OU PARA MENOS E PARTIRAM DE UM VALOR PRESENTE,ACRESCIDO DE 10%
A CADA NOVA
DOCAGEM.
Processo nº. 0901130131015
84
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 18
REQUISITOS OPERACIONAIS
I – CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS TRAVESSIAS:
1. Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA (TMBDTerminal Marítimo de Bom Despacho).
SISTEMA: Transporte Coletivo Hidroviário Intermunicipal de Passageiros – Lei Estadual nº
12.044/2011 e Decreto Estadual nº 13.168/2011.
CLASSIFICAÇÃO: Travessia em Águas Marítimas Interiores (Águas Abrigadas).
PONTOS TERMINAIS:
SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim).
ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho).
EXTENSÃO: 6,90 milhas náuticas;
CATEGORIA DO SERVIÇO: Comercial.
2. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO.
2.1. TIPO DE EQUIPAMENTO
Ferry-boat (ATUAL) e ADEQUAÇÃO TECNOLÓGICA FUTURA CONFORME DEMANDA;
2.2. FROTA ATUAL
09 (NOVE) EMBARCAÇÕES COM ADEQUAÇÃO FUTURA CONFORME DEMANDA E
CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS NOVAS EMBARCAÇÕES.
2.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS EMBARCAÇÕES:
2.4. CAPACIDADE MÍNIMA DAS EMBARCAÇÕES (VEÍCULOS)
Definida pelo perfil da demanda e CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS NOVAS
EMBARCAÇÕES.
2.5. CAPACIDADE MÍNIMA DAS EMBARCAÇÕES (PASSAGEIROS)
Definida pelo perfil da demanda e CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS NOVAS
EMBARCAÇÕES.
2.6. Nº MÍNIMO DE TRIPULAÇÕES A SEREM DISPONIBILIZADAS
Conforme NORMAM 02
Processo nº. 0901130131015
85
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
2.7. EFICÁCIA DO SERVIÇO
a) OCUPAÇÃO ESTIMADA NA ALTA ESTAÇÃO: 90% (noventa por cento) DA
CAPACIDADE DA EMBARCAÇÃO.
b) OCUPAÇÃO ESTIMADA NA BAIXA ESTAÇÃO: 60 % (sessenta por cento) DA
CAPACIDADE DA EMBARCAÇÃO.
2.8. TEMPO MÁXIMO DE OPERAÇÃO, POR SENTIDO
60 (SESSENTA) MINUTOS prevendo-se ADEQUAÇÃO FUTURA CONFORME DEMANDA E
CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS NOVAS EMBARCAÇÕES.
2.9. VELOLICADE OPERACIONAL MÍNIMA
ADEQUAÇÃO FUTURA CONFORME DEMANDA E CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS
DAS NOVAS EMBARCAÇÕES.
2.10.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
a) PERÍODO DE OPERAÇÃO POR DIA (ALTA ESTAÇÃO / SÁBADOS, DOMINGOS E
FERIADOS): 24 Horas;
b) PERÍODO DE OPERAÇÃO POR DIA (ALTA ESTAÇÃO / DIAS ÚTEIS): 24 Horas;
c) PERÍODO
DE OPERAÇÃO POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO / SÁBADOS, DOMINGOS E
FERIADOS): 24 Horas;
d) PERÍODO
DE OPERAÇÃO POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO / DIAS ÚTEIS / PICOS DE
DEMANDA): Entre 05:00 e 23:00 h;
2.11.
FREQUENCIA DO SERVIÇO E GRADE HORÁRIA
a) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (ALTA ESTAÇÃO / PICOS DE
DEMANDA / SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS): 15 Minutos;
b) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (ALTA ESTAÇÃO / ENTRE
PICOS DE DEMANDA / DIAS ÚTEIS): 30 Minutos;
c) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO/ PICOS DE
DEMANDA / SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS): 30 Minutos;
d) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO/ ENTRE
PICOS DE DEMANDA / SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS): 30 Minutos;
e) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO/ PICOS DE
DEMANDA / DIAS ÚTEIS): 30 Minutos;
f) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO/ ENTRE
PICOS DE DEMANDA / DIAS ÚTEIS): 60 Minutos.
A GRADE HORÁRIA DEVERÁ SER DEFINIDA E DISPONIBILIZADA PARA OS USUÁRIOS E
O PÚBLICO, EM GERAL, OBEDECENDO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO,
OS PARÂMETROS OPERACIOAIS E AS CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS
EMBARCAÇÕES PARA O ATENDIMENTO ADEQUADO DA DEMANDA.
Processo nº. 0901130131015
86
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
Processo nº. 0901130131015
87
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 18-A
PARÂMETROS OPERACIONAIS
TMSI - TRAVESSIA MARÍTIMA SALVADOR - ITAPARICA
SISTEMA FERRY - BOAT
Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom
Despacho)
ANEXO 18 A: PARÂMETROS OPERACIONAIS
DIAS ÚTEIS
PERÍODO DE
FUNCIONAMENTO
PICO
ENTRE PICO
(Minutos) (Minutos)
SDF
LOTAÇÃO
MÁXIMA
(Pass/m2,
em pé)
PICO
ENTRE PICO
(Minutos) (Minutos)
TAXA DE
OCUPAÇÃO
LOTAÇÃO
(%)
MÁXIMA
(Pass/m2,
em pé)
ALTA ESTAÇÃO
(DEZ-JAN-FEV)
0:00 às 23:59
30
60
2
30
30
2
90
BAIXA ESTAÇÃO
(MAR a NOV)
05:00 às 23:59
0:00 às 23:59
30
----
60
----
2
----
---30
---30
---2
60
Processo nº. 0901130131015
88
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 18-B
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REQUISITOS OPERACIONAIS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS e REQUISITOS OPERACIONAIS
TRAVESSIA MARITIMA SALVADOR / ITAPARICA (SISTEMA FERRY-BOAT
I – CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS TRAVESSIAS:
3. Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA (TMBDTerminal Marítimo de Bom Despacho).
SISTEMA: Transporte Coletivo Hidroviário Intermunicipal de Passageiros – Lei Estadual nº
12.044/2011 e Decreto Estadual nº 13.168/2011.
CLASSIFICAÇÃO: Travessia em Águas Marítimas Interiores (Águas Abrigadas).
PONTOS TERMINAIS:
SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim).
ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho).
EXTENSÃO: 6,90 milhas náuticas;
CATEGORIA DO SERVIÇO: Comercial.
4. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO.
4.1. TIPO DE EQUIPAMENTO
Ferry-boat (ATUAL) e ADEQUAÇÃO TECNOLÓGICA FUTURA CONFORME DEMANDA;
4.2. FROTA ATUAL
09 (NOVE) EMBARCAÇÕES COM ADEQUAÇÃO FUTURA CONFORME DEMANDA E
CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS NOVAS EMBARCAÇÕES.
4.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS EMBARCAÇÕES:
4.4. CAPACIDADE MÍNIMA DAS EMBARCAÇÕES (VEÍCULOS)
Definida pelo perfil da demanda e CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS NOVAS
EMBARCAÇÕES.
Processo nº. 0901130131015
89
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
4.5. CAPACIDADE MÍNIMA DAS EMBARCAÇÕES (PASSAGEIROS)
Definida pelo perfil da demanda e CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS NOVAS
EMBARCAÇÕES.
4.6. Nº MÍNIMO DE TRIPULAÇÕES A SEREM DISPONIBILIZADAS
Conforme NORMAM 02
4.7. EFICÁCIA DO SERVIÇO
c) OCUPAÇÃO ESTIMADA NA ALTA ESTAÇÃO: 90% (noventa por cento) DA
CAPACIDADE DA EMBARCAÇÃO.
d) OCUPAÇÃO ESTIMADA NA BAIXA ESTAÇÃO: 60 % (sessenta por cento) DA
CAPACIDADE DA EMBARCAÇÃO.
4.8. TEMPO MÁXIMO DE OPERAÇÃO, POR SENTIDO
60 (SESSENTA) MINUTOS prevendo-se ADEQUAÇÃO FUTURA CONFORME DEMANDA E
CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS NOVAS EMBARCAÇÕES.
4.9. VELOLICADE OPERACIONAL MÍNIMA
ADEQUAÇÃO FUTURA CONFORME DEMANDA E CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS
DAS NOVAS EMBARCAÇÕES.
4.10.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
e) PERÍODO DE OPERAÇÃO POR DIA (ALTA ESTAÇÃO / SÁBADOS, DOMINGOS E
FERIADOS): 24 Horas;
f)
PERÍODO DE OPERAÇÃO POR DIA (ALTA ESTAÇÃO / DIAS ÚTEIS): 24 Horas;
g) PERÍODO
DE OPERAÇÃO POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO / SÁBADOS, DOMINGOS E
FERIADOS): 24 Horas;
h) PERÍODO
DE OPERAÇÃO POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO / DIAS ÚTEIS / PICOS DE
DEMANDA): Entre 05:00 e 23:00 h;
4.11.
FREQUENCIA DO SERVIÇO E GRADE HORÁRIA
g) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (ALTA ESTAÇÃO / PICOS DE
DEMANDA / SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS): 30 Minutos;
h) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (ALTA ESTAÇÃO / ENTRE
PICOS DE DEMANDA / DIAS ÚTEIS): 30 Minutos;
i)
HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO/ PICOS DE
DEMANDA / SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS): 30 Minutos;
j) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO/ ENTRE
PICOS DE DEMANDA / SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS): 30 Minutos;
Processo nº. 0901130131015
90
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
k) HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO/ PICOS DE
DEMANDA / DIAS ÚTEIS): 30 Minutos;
l)
HEADWAY (INTERVALO) MÍNIMO DE VIAGENS POR DIA (BAIXA ESTAÇÃO/ ENTRE
PICOS DE DEMANDA / DIAS ÚTEIS): 60 Minutos.
A GRADE HORÁRIA DEVERÁ SER DEFINIDA E DISPONIBILIZADA PARA OS USUÁRIOS E O
PÚBLICO, EM GERAL, OBEDECENDO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO, OS
PARÂMETROS OPERACIOAIS E AS CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS DAS EMBARCAÇÕES
PARA O ATENDIMENTO ADEQUADO DA DEMANDA.
Processo nº. 0901130131015
91
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 18-C (I)
PARÂMETROS OPERACIONAIS/QUADRO DE HORÁRIOS
TMSI - TRAVESSIA MARÍTIMA SALVADOR - ITAPARICA
SISTEMA FERRY - BOAT
Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA
(TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho)
PARÂMETROS OPERACIONAIS/QUADRO DE HORÁRIOS
05:00
05:00
17:30
14:00
05:30
05:30
18:00
15:00
06:00
06:00
18:30
16:00
06:30
06:30
19:00
17:00
07:00
07:00
19:30
17:30
07:30
07:30
20:00
18:00
08:00
08:00
21:00
18:30
09:00
08:30
22:00
19:00
10:00
09:00
23:00
19:30
11:00
09:30
23:59
20:00
12:00
10:00
Processo nº. 0901130131015
Horário de Pico
21:00
92
Horário entre Pico
SDF
Horário de Pico
DIAS ÚTEIS
Horário
entre
Pico
SDF
Horário de Pico da Noite
DIAS ÚTEIS
Horário entre Pico
Horário entre Pico
Horário de Pico da Manhã
BAIXA ESTAÇÃO (MARÇO A NOVEMBRO)
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
13:00
10:30
22:00
14:00
11:00
23:00
15:00
11:30
23:59
16:00
12:00
17:00
13:00
SDF
05:00
05:00
17:30
13:00
05:30
05:30
18:00
13:30
06:00
06:00
18:30
14:00
06:30
06:30
19:00
14:30
07:00
07:00
19:30
15:00
07:30
07:30
20:00
15:30
08:00
08:00
21:00
16:00
09:00
08:30
22:00
16:30
10:00
09:00
23:00
17:00
Processo nº. 0901130131015
93
Concorrência Públic01/2014
Horário de Pico
DIAS ÚTEIS
Horário de Pico da Noite
SDF
Horário de Pico
DIAS ÚTEIS
Horário entre Pico
Horário
entre Pico
Horário de Pico da Manhã
ALTA ESTAÇÃO (DEZEMBRO, JANEIRO E FEVEREIRO)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
09:30
23:59
17:30
12:00
10:00
18:30
13:00
10:30
19:00
14:00
11:00
19:30
15:00
11:30
20:00
16:00
12:00
21:00
22:00
23:00
17:00
12:30
23:59
Processo nº. 0901130131015
94
Horário entre
Pico
11:00
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 18-C (II)
PARÂMETROS OPERACIONAIS/QUADRO DE HORÁRIOS
TMSI - TRAVESSIA MARÍTIMA SALVADOR - ITAPARICA
SISTEMA FERRY - BOAT
Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA
(TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho)
PARÂMETROS OPERACIONAIS/QUADRO DE HORÁRIOS
05:00
05:00
17:30
14:00
05:30
05:30
18:00
15:00
06:00
06:00
18:30
16:00
06:30
06:30
19:00
17:00
07:00
07:00
19:30
17:30
07:30
07:30
20:00
18:00
08:00
08:00
21:00
18:30
09:00
08:30
22:00
19:00
10:00
09:00
23:00
19:30
11:00
09:30
23:59
20:00
12:00
10:00
Processo nº. 0901130131015
Horário de Pico
21:00
95
Horário entre Pico
SDF
Horário de Pico
DIAS ÚTEIS
Horário
entre
Pico
SDF
Horário de Pico da Noite
DIAS ÚTEIS
Horário entre Pico
Horário entre Pico
Horário de Pico da Manhã
BAIXA ESTAÇÃO (MARÇO A NOVEMBRO)
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
13:00
10:30
22:00
14:00
11:00
23:00
15:00
11:30
23:59
16:00
12:00
17:00
13:00
SDF
05:00
05:00
17:30
13:00
05:30
05:30
18:00
13:30
06:00
06:00
18:30
14:00
06:30
06:30
19:00
14:30
07:00
07:00
19:30
15:00
07:30
07:30
20:00
15:30
08:00
08:00
21:00
16:00
09:00
08:30
22:00
16:30
10:00
09:00
23:00
17:00
Processo nº. 0901130131015
96
Concorrência Públic01/2014
Horário de Pico
DIAS ÚTEIS
Horário de Pico da Noite
SDF
Horário de Pico
DIAS ÚTEIS
Horário entre Pico
Horário
entre Pico
Horário de Pico da Manhã
ALTA ESTAÇÃO (DEZEMBRO, JANEIRO E FEVEREIRO)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
11:00
09:30
23:59
17:30
12:00
10:00
18:00
13:00
10:30
18:30
14:00
11:00
19:00
15:00
11:30
19:30
16:00
12:00
17:00
12:30
Processo nº. 0901130131015
21:00
22:00
23:00
23:59
97
Horário
entre Pico
20:00
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 19
ESTATÍSTICA DE DEMANDA (2012)
PASSAGEIROS E VEÍCULOS TRANSPORTADOS EM 2013
SÃO
MÊS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
PASSAGEIRO
PAGANTE
205.959
219.475
188.807
145.943
TARIFA
SOCIAL
-
PASSAGEIRO
GRATUIDADE
18.463
23.659
25.727
13.059
27.347
157.668
11.736
22.548
148.375
13.256
21.084
155.824
14.059
22.716
Processo nº. 0901130131015
PASSAGEIRO
TOTAL
15.882
140.954
JOAQUIM
CARRO
DE MÃO
REBOQUE
221.841
-
-
237.938
-
-
212.466
-
-
171.670
-
-
181.360
191.952
182.715
192.599
98
A BOM
VEÍCULO
PEQUENO
DESPACHO
VEÍCULO
GRANDE
MOTO
23.867
800
4.057
29.004
972
5.227
28.559
1.112
4.070
20.752
951
2.233
UTILITÁRIO
CAMINHÃO ÔNIBUS E
SIMPLES TRUNCADO
JAMANTA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL
VEÍCULO
28.724
35.203
33.741
23.936
408
41
15.410
7.658
2.505
815
79
55
5
26.527
317
33
18.060
8.325
3.134
703
94
98
33
30.447
403
45
16.771
8.632
2.548
931
114
102
11
29.109
430
65
17.015
8.949
2.825
830
111
111
7
29.848
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
SETEMBRO
OUTUBRO
171.608
13.011
25.474
187.382
14.031
27.240
210.093
228.653
NOVEMBRO
-
DEZEMBRO
-
TOTAIS
1.721.995
79.152
62
18.618
9.640
3.434
936
99
108
11
32.846
453
61
20.381
10.504
3.791
982
109
116
19
35.902
-
1.952.135
230.140
395
2.406
307 208.437 57.543 33.824
BOM DESPACHO
A
SÃO
5.197
606
86
590
299.804
JOAQUIM
VEÍCULO
MÊS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
PASSAGEIRO
PAGANTE
254.845
231.566
183.539
169.495
283.257
163.753
166.979
TARIFA
SOCIAL
-
Processo nº. 0901130131015
PASSAGEIRO
GRATUIDADE
PASSAGEIRO
TOTAL
CARRO
DE
MÃO
REBOQUE
-
-
-
-
-
-
-
-
VEÍCULO
PEQUENO
24.021
278.866
22.074
253.640
22.336
205.875
23.441
192.936
24.122
307.379
736
81
13.238
22.358
186.111
305
47
15.942
24.881
191.860
380
54
16.890
99
VEÍCULO
GRANDE
938
28.664
29.969
26.770
23.469
1.036
1.225
1.020
8.376
10.665
10.995
Concorrência Públic01/2014
MOTO
7.083
5.265
3.825
2.640
CAMINHÃO ÔNIBUS E
UTILITÁRIO
SIMPLES TRUNCADO
JAMANTA
TOTAL
-
-
-
-
36.685
-
-
-
-
36.270
-
-
-
-
31.820
-
-
-
-
27.129
2.321
840
90
68
6
3.038
794
78
118
13
2.727
997
125
126
15
24.939
30.648
31.875
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
AGOSTO
156.427
SETEMBRO
175.188
OUTUBRO
188.333
-
NOVEMBRO
-
DEZEMBRO
-
TOTAIS
24.058
180.485
372
63
15.891
24.891
200.079
338
62
17.300
25.491
213.824
377
60
18.610
9.944
11.525
12.616
2.748
1.062
125
137
17
3.556
940
108
132
10
3.827
1.036
121
126
8
29.924
33.571
36.344
-
-
-
-
1.973.382 -
237.673 2.211.055 2.508
367
206.743
68.340
37.030
5.669
647
69
707
312.113
TOTAIS ACUMULADOS DE SÃO JOAQUIM E BOM DESPACHO – 2006 à 2013
PASSAGEIRO
ANO
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
PAGANTE
3.695.377
4.948.738
TARIFA
SOCIAL
79.152
PASSAGEIRO PASSAGEIRO
GRATUIDADE
467.813
560.253
4.688.908
535.014
4.862.402
541.006
TOTAL (A)
4.242.342
5.508.991
5.223.922
5.403.408
4.919.456
522.943
5.442.399
4.022.787
455.265
4.478.052
5.058.328
4.622.628
Processo nº. 0901130131015
-
5.058.328
4.622.628
100
CARRO
DE
MÃO
4.914
REBOQUE
674
VEÍCULO
PEQUENO
VEÍCULO
GRANDE
MOTO
UTILITÁRIO
415.180
682.081
125.883
27.643
70.854
93.041
10.866
611.067
25.472
73.249
624.707
31.261 71.008
CAMINHÃO ÔNIBUS E
SIMPLES TRUNCADO
1.253
1.297
JAMANTA
155
VEÍCULO
TOTAL
(B)
Variação (%)
Passageiros Veículo
(A)
s(B)
611.917
802.765
709.788
-3,40%
726.976
-0,83%
616.408
33.395
67.332
717.135
21,60%
537.241
32.988
55.983
626.212
-13,00%
-
523.983
9,42%
497.252
#DIV/0!
523.983
497.252
-
-
Concorrência Públic01/2014
2,40%
1,40%
14,60
%
19,50
%
5,40%
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
PASSAGEIROS E VEÍCULOS TRANSPORTADOS EM 2012
SÃO
MÊS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAIS
JOAQUIM A BOM DESPACHO
PASSAGEIRO
PASSAGEIRO
PASSAGEIRO
VEÍCULO
VEÍCULO
VEÍCULO
VEÍCULO
PAGANTE
GRATUIDADE
TOTAL
PEQUENO
GRANDE
MOTO
TOTAL
331.214
28.998
360.212
45.416
1.388
4.666
51.470
280.597
24.249
304.846
38.027
1.111
5.759
44.897
197.573
25.563
223.136
27.481
1.279
2.963
31.723
208.856
24.382
233.238
27.136
985
3.746
31.867
167.847
21.885
189.732
21.175
958
2.158
24.291
219.796
24.031
243.827
29.011
2.250
6.204
37.465
184.824
22.629
207.453
24.916
1.046
2.446
28.408
183.416
23.624
207.040
24.583
986
2.336
27.905
197.988
24.265
222.253
24.809
889
3.567
29.265
185.822
23.783
209.605
22.464
885
3.227
26.576
187.739
22.628
210.367
21.485
948
3.800
26.233
250.833
24.175
275.008
26.880
959
7.027
34.866
2.596.505
290.212
2.886.717
333.383
13.684
47.899
394.966
Processo nº. 0901130131015
101
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PASSAGEIROS E VEÍCULOS
TRANSPORTADOS
EM
2012
AGERBA – Agência
Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
de Energia,
Transportes e Comunicações da Bahia.
BOM DESPACHO
MÊS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAIS
A
SÃO
JOAQUIM
PASSAGEIRO
PASSAGEIRO
PASSAGEIRO
VEÍCULO
VEÍCULO
VEÍCULO
VEÍCULO
PAGANTE
GRATUIDADE
TOTAL
PEQUENO
GRANDE
MOTO
TOTAL
378.619
29.609
408.228
56.767
1.452
7.607
65.826
246.306
23.799
270.105
40.105
1.174
6.085
47.364
162.605
23.381
185.986
27.777
1.363
2.845
31.985
173.502
22.022
195.524
26.886
1.052
3.672
31.610
154.903
20.890
175.793
22.545
1.021
2.365
25.931
179.866
21.136
201.002
25.785
1.137
2.948
29.870
190.872
23.072
213.944
28.657
1.150
2.863
32.670
165.615
22.374
187.989
24.312
1.148
2.394
27.854
185.247
23.011
208.258
26.182
1.292
3.427
30.901
168.115
22.041
190.156
22.844
1.023
3.182
27.049
160.616
19.300
179.916
22.299
967
3.729
26.995
185.967
19.406
205.373
24.539
1.180
4.025
29.744
2.352.233
270.041
2.622.274
348.698
13.959
45.142
407.799
Processo nº. 0901130131015
102
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 20
BENS QUE INTEGRAM A CONCESSÃO
FAMÍLIAS - ESCRITORIO / INFORMATICA
UNID.
SALDO
SALDO
SAÍDAS
ESTOQUE
FINAL MAR
VLR.
UNITÁRIO
VLR. SALDO
ESTOQUE
VLR. SAÍDAS
ARQUIVO MORTO FACIL PVC
Un
8
1
7
R$ 2,70
R$
2,70
R$
18,90
ARQUIVO MORTO PAPELAO
Un
140
127
13
R$ 1,15
R$
146,05
R$
14,95
BOBINA PARA FAX 215MM X30M
Cx
1
0
1
R$ 98,00
R$
-
R$
98,00
BOBINA REGISTRADORA 76MM X 22M 1 VIA
Cx
21
20
1
R$ 71,00
R$
1.420,00
R$
71,00
BOBINA TERMICA PDV 76MM X 22M 2 VIA
Cx
25
0
25
R$ 78,00
R$
-
R$
1.950,00
BOBINA TERMICA PDV 80MM X 40M 1 VIA
Cx
23
0
23
R$ 70,20
R$
-
R$
1.614,60
BORRACHA BICOLOR
Un
21
0
21
R$ 0,17
R$
-
R$
3,57
CAIXA DE SOM PC
Un
2
0
2
R$ 18,00
R$
-
R$
36,00
CALCULADORA
Un
3
1
2
R$ 11,99
R$
11,99
R$
23,98
CANETA ESFEROGRAFICA AZUL
Un
144
130
14
R$ 0,48
R$
62,40
R$
6,72
CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA
Un
49
0
49
R$ 0,40
R$
-
R$
19,60
CANETA MARCA TEXTO
Un
30
24
6
R$ 1,02
R$
24,48
R$
6,12
CAPA PARA CD-R
Un
8
5
3
R$ 1,00
R$
5,00
R$
3,00
CARD PRINTER
Un
2
0
2
R$ 225,00
R$
-
R$
450,00
CARTUCHO HP C8727AB Nº 27 PT
Un
9
0
9
R$ 24,57
R$
-
R$
221,13
CARTUCHO HP C8728AB Nº 28 COL
Un
7
0
7
R$ 50,93
R$
-
R$
356,51
CARTUCHO HP C8767WL Nº 96 PT
Un
3
0
3
R$ 72,18
R$
-
R$
216,54
CARTUCHO HP C9351A B N 21 PT
Un
8
7
1
R$ 25,50
R$
178,50
R$
25,50
CARTUCHO HP C9361WL Nº 93 COL
Un
4
0
4
R$ 46,67
R$
-
R$
186,68
Processo nº. 0901130131015
103
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
CARTUCHO HP C9362WL Nº 92 PT
Un
4
0
4
R$ 31,60
R$
-
R$
126,40
CARTUCHO HP C9363WL Nº 97 COL
Un
2
0
2
R$ 105,00
R$
-
R$
210,00
CARTUCHO HP CC640 WL/WB Nº 60 PT
Un
4
1
3
R$ 27,00
R$
27,00
R$
81,00
CARTUCHO HP CH561HB Nº 122
Un
14
4
10
R$ 24,90
R$
99,60
R$
249,00
CARTUCHO TONER MULTILASER HP Q2612A PT
Un
1
0
1
R$ 90,00
R$
-
R$
90,00
CARTUCHO TONER HP CB540A
Un
1
0
1
R$ 204,08
R$
-
R$
204,08
CARTUCHO TONER HP CB541A
Un
2
1
1
R$ 185,60
R$
185,60
R$
185,60
CARTUCHO TONER HP CB542A
Un
2
1
1
R$ 53,91
R$
53,91
R$
53,91
CARTUCHO TONER MULTILASER CT12X
Un
1
0
1
R$ 90,00
R$
-
R$
90,00
CLIPS GALVANIZADO Nº 2/0
Cx
44
4
40
R$ 0,85
R$
3,40
R$
34,00
CLIPS GALVANIZADO Nº 4/0
Cx
48
47
1
R$ 0,85
R$
39,95
R$
0,85
CLIPS GALVANIZADO Nº 8/0
Cx
32
23
9
R$ 1,35
R$
31,05
R$
12,15
COLA BASTAO
Un
8
3
5
R$ 0,70
R$
2,10
R$
3,50
COLA LIQUIDA BRANCA 90G
Un
5
3
2
R$ 0,68
R$
2,04
R$
1,36
CORRETIVO LIQUIDO
Un
18
12
6
R$ 1,50
R$
18,00
R$
9,00
ELASTICO AMARELO
Pct
12
5
7
R$ 1,10
R$
5,50
R$
7,70
EMVELOPE TIMBRADO TWB GRD A4
Un
61
12
49
R$ 0,96
R$
11,52
R$
47,04
ENVELOPE BRACO A4
Un
490
290
200
R$ 16,08
R$
4.663,20
R$
ENVELOPE PARDO A 4
Un
67
17
50
R$ 10,97
R$
186,49
R$
548,50
ETIQUETA ADESIVA P/ IMPRIMIR INJET 6181 TAM
25,4MM X 101,6MM
Un
2
1
1
R$ 44,50
R$
44,50
R$
44,50
ETIQUETA ADESIVA P/ IMPRIMIR INJET 6182 TAM
33,9MM X 101,6MM
Un
2
1
1
R$ 44,50
R$
44,50
R$
44,50
EXTRATOR GRAMPO
Un
3
0
3
R$ 1,10
R$
-
R$
3,30
FICHARIO UNIVERSITARIO
Un
1
0
1
R$ 12,50
R$
-
R$
12,50
Processo nº. 0901130131015
104
Concorrência Públic01/2014
3.216,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
FITA PARA IMPRESSORA DP 600
Un
32
0
32
R$ 2,98
R$
-
R$
95,36
FITA PARA IMPRESSORA LQ 2170
Un
22
6
16
R$ 15,15
R$
90,90
R$
242,40
FITA PARA IMPRESSORA LX 300
Un
10
0
10
R$ 3,66
R$
-
R$
36,60
FORMULARIO ACESSO A CLASSE EXECUTIVA TWB
IVETE / ANNA NERY
Un
25
0
25
R$ 2,15
R$
-
R$
53,75
FORMULARIO CONTINUO 80 COLUNAS 2 VIA
Un
5
0
5
R$ 48,45
R$
-
R$
242,25
FORMULARIO CONTROLE DE ESTACIONAMENTO
TERMINAL MARITIMO SAO JOAQUIM
Un
32
0
32
R$ 3,80
R$
-
R$
121,60
FORMULARIO CONTROLE DE MENSALISTA
ESTACIONAMENTO TWB
Un
15
0
15
R$ 4,20
R$
-
R$
63,00
FORMULARIO DE AGENDAMENTO HORA MARCADA
TWB
Un
29
0
29
R$ 2,15
R$
-
R$
62,35
FORMULARIO DE AUTORIZACAO PARA EMBARQUE
TWB FERRE BOAT
Un
11
0
11
R$ 3,00
R$
-
R$
33,00
FORMULARIO DE AUTORIZACAO PARA REFEICAO
EXTRA
Un
20
9
11
R$ 2,75
R$
24,75
R$
30,25
FORMULARIO DE BILHETE PASSAGEM AQUAVIARIO
Un
80
40
40
R$ 4,42
R$
176,80
R$
176,80
FORMULARIO DE BOLETIM DE OCORRENCIA TWB
Un
20
0
20
R$ 6,00
R$
-
R$
120,00
FORMULARIO DE FICHA DE CONTROLE DE ACESSO
TWB
Un
38
11
27
R$ 2,50
R$
27,50
R$
67,50
FORMULARIO DE FICHA DE ENTREGA DE EPIS
Un
27
14
13
R$ 3,00
R$
42,00
R$
39,00
FORMULARIO DE GUIA DE MOVIMENTACAO DE
FERRAMENTAS TWB
Un
30
5
25
R$ 3,00
R$
15,00
R$
75,00
FORMULARIO DE RECIBO DE PAGAMENTO TWB
Un
30
10
20
R$ 1,50
R$
15,00
R$
30,00
FORMULARIO DE REGISTRO DE LIBERACAO DE
ACESSO TWB
Un
55
37
18
R$ 1,50
R$
55,50
R$
27,00
Processo nº. 0901130131015
105
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
FORMULARIO DE RELATORIO DE OCORRENCIA TWB
Un
FORMULARIO DE SAIDA DE EQUIPAMENTO PARA
REPARO TWB
Un
FORMULARIO DE SOLICITACAO NUMERARIO TWB
Un
FORMULARIO INFORMATIVO DE MAQUINAS TWB FAST
FERRY
Un
FORMULARIO SOLICITAÇÃO DE SERVICO TWB
Un
FORMULARIO TUTE TWB
Un
GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/13
Cx
10
GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6
Cx
1
GRAMPO PARA GRAMPEADOR 9/14
Cx
LACRE DE SEGURANCA
Pct
LAMINA ESTILETE
Un
LAPIS PRETO
Un
LIVRO ATA
20
2
18
R$ 4,00
R$
8,00
R$
72,00
12
0
12
R$ 2,80
R$
-
R$
33,60
7
0
7
R$ 1,80
R$
-
R$
12,60
23
0
23
R$ 4,00
R$
-
R$
92,00
200
0
200
R$ 2,50
R$
-
R$
500,00
50
0
50
R$ 0,95
R$
-
R$
47,50
10
R$ 4,40
R$
-
R$
44,00
0
1
R$ 4,40
R$
-
R$
4,40
4
1
3
R$ 3,20
R$
3,20
R$
9,60
7
0
7
R$ 7,92
R$
-
R$
55,44
25
6
19
R$ 1,80
R$
10,80
R$
34,20
21
0
21
R$ 0,17
R$
-
R$
3,57
Un
30
21
9
R$ 5,61
R$
117,81
R$
50,49
LIVRO PROTOCOLO
Un
51
0
51
R$ 3,66
R$
-
R$
186,66
MIDIA DE CD-R
Un
51
1
50
R$ 0,85
R$
0,85
R$
42,50
MIDIA DE DVD-R
Un
52
27
25
R$ 0,94
R$
25,38
R$
23,50
PAPEL CARBONO
Pçt
3
1
2
R$ 12,33
R$
12,33
R$
24,66
PAPEL OFICIO TIMBRADO TWB A4
Un
300
0
300
R$ 0,20
R$
-
R$
60,00
PAPEL SULFITE A3
Res
24
0
24
R$ 23,40
R$
-
R$
561,60
PAPEL SULFITE A4 – OFICIO
Res
179
51
128
R$ 96,99
R$
4.946,49
R$
PASTA AZ A4
Un
10
0
10
R$ 4,90
R$
-
R$
PASTA CATALOGO
Un
1
0
1
R$ 11,90
R$
-
R$
11,90
PASTA SUSPENSA
Un
150
0
150
R$ 1,35
R$
-
R$
202,50
Processo nº. 0901130131015
106
Concorrência Públic01/2014
12.414,72
49,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
PERFURADOR DE PAPEL
Un
2
0
2
R$ 23,25
R$
-
R$
46,50
PINCEL ATOMICO AZUL
Un
5
0
5
R$ 1,10
R$
-
R$
5,50
PINCEL ATOMICO PRETO
Un
4
0
4
R$ 1,10
R$
-
R$
4,40
PINCEL ATOMICO VERMELHO
Un
14
0
14
R$ 1,10
R$
-
R$
15,40
PRANCHETA
Un
15
10
5
R$ 2,00
R$
20,00
R$
10,00
ROLETE P/ MAQ. DE CALCULAR BICOLOR
Un
14
0
14
R$ 5,90
R$
-
R$
82,60
SACO PLASTICO A4 4FUROS
Pct
500
50
450
R$ 6,37
R$
318,50
R$
SWITCH 8 PORTAS
Un
1
0
1
R$ 43,50
R$
-
R$
43,50
TECLADO
Un
7
1
6
R$ 22,90
R$
22,90
R$
137,40
TINTA PARA CARIMBO
Un
5
0
5
R$ 1,62
R$
-
R$
8,10
1043
2568
R$
13.203,19
R$
FAMÍLIAS - LIMPEZA
SALDO
SALDO
UNID. ESTOQUE SAÍDAS FINAL MAR
VLR.
UNITÁRIO
2.866,50
29.869,89
VLR. SALDO
ESTOQUE
VLR. SAÍDAS
ACIDO PARA LIMPEZA
Gl
86
0
86
R$ 14,98
R$
-
R$
ALCOOL ETILICO HIDRATADO
L
116
71
45
R$ 4,25
R$
301,75
R$
191,25
APANHADOR PLASTICO
Un
57
0
57
R$ 4,30
R$
-
R$
245,10
CERA LIQUIDA ALTO BRILHO
Gl
41
0
41
R$ 26,00
R$
-
R$
CERA LIQUIDA PRETA
Gl
22
0
22
R$ 26,00
R$
-
R$
572,00
COPO DESCARTAVEL 200ML
Ct
242
0
242
R$ 1,90
R$
-
R$
459,80
COPO DESCARTAVEL 50ML
Ct
120
14
106
R$ 1,10
R$
15,40
R$
116,60
DESENGRAXANTE
Gl
118
0
118
R$ 27,55
R$
-
R$
DESENTUPIDOR PARA VASO SANITARIO
Un
12
0
12
R$ 0,90
R$
-
R$
DESINFETANTE PERFUMADO SERDIN
Gl
158
0
158
R$ 6,72
R$
-
R$
ESPONJA DE ACO
Un
145
0
145
R$ 1,70
R$
-
R$
Processo nº. 0901130131015
107
Concorrência Públic01/2014
1.288,28
1.066,00
3.250,90
10,80
1.061,76
246,50
VA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ESPONJA DUPLA FACE
Un
207
0
207
R$ 0,45
R$
-
R$
93,15
FLANELA BRANCA
Un
110
36
74
R$ 1,04
R$
37,44
R$
76,96
FRASCO MULTIUSO
Un
4
1
3
R$ 1,90
R$
1,90
R$
5,70
HIPOCLORITO DE SODIO
Bb
30
10
20
R$ 11,97
R$
119,70
R$
239,40
LIMPA BAU
Gl
130
54
76
R$ 20,80
R$
1.123,20
R$
1.580,80
LIMPA MARMORE
Gl
160
0
160
R$ 7,75
R$
-
R$
1.240,00
LIMPA VIDRO
Un
56
0
56
R$ 4,26
R$
-
R$
238,56
PALHA DE ACO
Un
40
0
40
R$ 0,70
R$
-
R$
28,00
PANO DE CHAO ALVEJADO
Un
362
81
281
R$ 2,07
R$
167,67
R$
PAPEL HIGIENICO
Fd
248
0
248
R$ 19,80
R$
-
R$
4.910,40
PAPEL TOALHA
Fd
219
0
219
R$ 31,80
R$
-
R$
6.964,20
PEDRA SANITARIA
Un
118
0
118
R$ 0,90
R$
-
R$
106,20
PORTA PAPEL HIGIENICO
Un
21
0
21
R$ 20,00
R$
-
R$
420,00
PURIFICADOR DE AR REFIL
Un
10
3
7
R$ 19,90
R$
59,70
R$
139,30
RESERVATORIO PARA SABONETEIRA
Un
5
0
5
R$ 5,00
R$
-
R$
25,00
RODO PLASTICO
Un
84
0
84
R$ 6,50
R$
-
R$
546,00
SABAO PEROLADO SEROAP
Gl
197
0
197
R$ 9,25
R$
-
R$
SABONETEIRA BRANCA
Un
23
0
23
R$ 18,80
R$
-
R$
432,40
SACO DE LIXO 200LT
Fd
36
59
-23
R$ 29,07
R$
1.715,13
R$
(668,61)
SACO DE LIXO 500LT
Fd
42
20
22
R$ 76,00
R$
1.520,00
R$
SACO DE LIXO 60LT
Fd
55
39
16
R$ 8,83
R$
344,37
R$
141,28
TELA DESOUDORIZANTE PARA MICTORIO
Un
87
69
18
R$ 3,98
R$
274,62
R$
71,64
TRAPO MALHA COSTURADO
Kg
150
0
150
R$ 2,45
R$
-
R$
367,50
TRAPO BRANCO
Kg
150
0
150
R$ 5,80
R$
-
R$
870,00
VASSOURA CHAPA
Un
59
0
59
R$ 4,67
R$
-
R$
275,53
Processo nº. 0901130131015
108
Concorrência Públic01/2014
581,67
1.822,25
1.672,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
VASSOURA GARY
Un
23
0
23
R$ 5,80
R$
-
R$
133,40
VASSOURINHA LAVATINA
Un
50
0
50
R$ 1,80
R$
-
R$
90,00
457
3336
R$
5.680,88
R$
FAMÍLIAS - EPI / FARDAMENTOS
SALDO
SALDO
UNID. ESTOQUE SAÍDAS FINAL MAR
VLR.
UNITÁRIO
30.911,72
VLR. SALDO
ESTOQUE
VLR. SAÍDAS
AVENTAL DE RASPA
Un
30
0
30
R$ 5,90
R$
5,90
R$
177,00
BONE TWB
Un
5
6
-1
R$ 5,40
R$
32,40
R$
(5,40)
BOTA COURO COM ELASTICO Nº 34
Pr
5
0
5
R$ 33,00
R$
-
R$
165,00
BOTA COURO COM ELASTICO Nº 35
Pr
10
0
10
R$ 33,00
R$
-
R$
330,00
BOTA COURO COM ELASTICO Nº 36
Pr
10
3
7
R$ 33,00
R$
99,00
R$
231,00
BOTA COURO COM ELASTICO Nº 37
Pr
10
4
6
R$ 33,00
R$
132,00
R$
198,00
BOTA COURO COM ELASTICO Nº 38
Pr
10
3
7
R$ 33,00
R$
99,00
R$
231,00
BOTA COURO COM ELASTICO Nº 39
Pr
10
6
4
R$ 33,00
R$
198,00
R$
132,00
BOTA COURO COM ELASTICO Nº 40
Pr
10
0
10
R$ 33,00
R$
-
R$
330,00
BOTA COURO COM ELASTICO Nº 41
Pr
10
0
10
R$ 33,00
R$
-
R$
330,00
BOTA COURO COM ELASTICO Nº 42
Pr
10
0
10
R$ 33,00
R$
-
R$
330,00
BOTA COURO COM ELASTICO Nº 43
Pr
10
0
10
R$ 33,00
R$
-
R$
330,00
BOTA COURO COM ELASTICO Nº 44
Pr
10
0
10
R$ 33,00
R$
-
R$
330,00
BOTA COURO COM ELASTICO Nº 45
Pr
10
0
10
R$ 33,00
R$
-
R$
330,00
BOTA COURO COM ELASTICO Nº 46
Pr
10
0
10
R$ 33,00
R$
-
R$
330,00
BOTA COURO COM ELASTICO Nº 47
Pr
10
0
10
R$ 33,00
R$
-
R$
330,00
CAPA DE CHUVA
Un
46
1
45
R$ 14,50
R$
14,50
R$
652,50
FITA DEMARCAO ZEBRADA
Un
6
0
6
R$ 4,50
R$
-
R$
27,00
LENTE ESCURA Nº 10 PARA MASCARA DE SOLDA
Un
9
2
7
R$ 0,76
R$
1,52
R$
5,32
Processo nº. 0901130131015
109
Concorrência Públic01/2014
VA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
LENTE ESCURA Nº 12 PARA MASCARA DE SOLDA
Un
10
0
10
R$ 0,87
R$
-
R$
8,70
LENTE ESCURA Nº 14 PARA MASCARA DE SOLDA
Un
10
1
9
R$ 0,99
R$
0,99
R$
8,91
LUVA DE MALHA PIGMENTADA
Pr
40
36
4
R$ 1,60
R$
57,60
R$
6,40
LUVA NITRILICA LATEX ORANGE TAMANHO XG
Par
10
20
-10
R$ 4,00
R$
80,00
R$
(40,00)
MACACAO TYVEK
Un
20
5
15
R$ 13,40
R$
67,00
R$
201,00
MANGOTE DE RASPA PARA SOLDADOR
Pr
35
1
34
R$ 23,00
R$
23,00
R$
782,00
MASCARA DESCARTAVEL
Un
100
85
15
R$ 0,89
R$
75,65
R$
13,35
OCULOS DE SEGURANCA VERDE
Un
3
0
3
R$ 3,30
R$
-
R$
9,90
OCULOS INCOLOR AMPLA VISAO
Un
2
2
R$ 8,50
R$
-
R$
17,00
PERNEIRA DE RASPA
Pr
3
0
3
R$ 20,00
R$
-
R$
60,00
PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA
Un
40
16
24
R$ 17,50
R$
280,00
R$
420,00
PROTETOR AURICULAR TIPO PLUG SILICONE
Un
60
39
21
R$ 0,80
R$
31,20
R$
16,80
PROTETOR FACIAL INCOLOR
Un
1
1
R$ 21,50
R$
-
R$
21,50
R$
1.197,76
R$
228
FAMÍLIAS - SALVATAGEM
337
SALDO
SALDO
UNID. ESTOQUE SAÍDAS FINAL MAR
VLR.
UNITÁRIO
6.308,98
VLR. SALDO
ESTOQUE
VLR. SAÍDAS
ANODO DE LIGA ALUMINIO TIPO A 40
Un
28
19
9
R$ 159,00
R$
3.021,00
R$
ANODO DE LIGA ALUMINIO TIPO APCE 35
Un
16
9
7
R$ 58,50
R$
526,50
R$
ANODO DE LIGA ALUMINIO TIPO APCE 60
Un
10
5
5
R$ 32,50
R$
162,50
R$
APITOS
Un
1500
500
1000
R$ 1,50
R$
750,00
R$
1.500,00
COLETE CLASSE llI
Un
2200
1000
1200
R$ 18,00
R$
18.000,00
R$
21.600,00
CONJUNTO DE MAGUEIRA PARA EXTINTOR 1"
Un
3
1
2
R$ 35,00
R$
35,00
R$
70,00
CONJUNTO DE MAGUEIRA PARA EXTINTOR 2"
Un
3
1
2
R$ 60,80
R$
60,80
R$
121,60
PEGA MAO AMARELA PVC
Un
65
10
55
R$ 14,65
R$
146,50
R$
805,75
Processo nº. 0901130131015
110
Concorrência Públic01/2014
1.431,00
409,50
162,50
VA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
PEGA MAO AZUL PVC
Un
710
25
685
R$ 14,65
R$
366,25
R$
SACO PLASTICO PARA VOMITO
Un
248
48
200
R$ 0,90
R$
43,20
R$
1618
3165
R$
23.111,75
R$
FAMÍLIAS - MANUTENÇÃO
SALDO
SALDO
UNID. ESTOQUE SAÍDAS FINAL MAR
VLR.
UNITÁRIO
10.035,25
180,00
36.315,60
VLR. SALDO
ESTOQUE
VLR. SAÍDAS
ABRACADEIRA INCA 2.1/2 POLEG
Un
3
0
3
R$ 2,16
R$
-
R$
6,48
ABRACADEIRA INCA 3/4 POLEG
PC
6
0
6
R$ 1,20
R$
-
R$
7,20
ABRACADEIRA REGULAVEL ACO CARBONO 13 -19MM
Un
50
0
50
R$ 1,20
R$
-
R$
60,00
ABRACADEIRA REGULAVEL ACO CARBONO 19-27 MM
Un
2
0
2
R$ 1,90
R$
-
R$
3,80
ABRACADEIRA REGULAVEL ACO CARBONO 22-32MM
Un
101
35
66
R$ 1,90
R$
66,50
R$
125,40
ABRACADEIRA REGULAVEL ACO CARBONO 57-76MM
Un
252
136
116
R$ 3,30
R$
448,80
R$
382,80
ABRACADEIRA TIPO D COM PARAFUSO 1/2 POLEG
Un
31
11
20
R$ 0,80
R$
8,80
R$
16,00
ABRACADEIRA TIPO D SEM CUNHA 3/8 POLEG
Un
12
3
9
R$ 1,20
R$
3,60
R$
10,80
ADESIVO ULTRABLAK 598
Un
15
10
5
R$ 23,00
R$
230,00
R$
115,00
AGUA DESMINERALIZADA PARA BATERIA
Un
23
6
17
R$ 2,50
R$
15,00
R$
42,50
ANTE RESPINGO SOLD MIG
Un
5
3
2
R$ 6,00
R$
18,00
R$
12,00
ARRUELA DE PRESSAO GALV 5/16 POLEG
Un
1391
0
1391
R$ 0,26
R$
-
R$
361,66
ARRUELA LISA A/C 1 POLEG
Pç
15
9
6
R$ 0,11
R$
0,99
R$
0,66
ARRUELA LISA A/C 1/2 POLEG
Un
353
54
299
R$ 0,11
R$
5,94
R$
32,89
ARRUELA LISA A/C 3/8
M
46
0
46
R$ 0,08
R$
-
R$
3,68
ARRUELA LISA A/C 5/16 POLEG
Un
2400
0
2400
R$ 0,03
R$
-
R$
72,00
Processo nº. 0901130131015
111
Concorrência Públic01/2014
VA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ARRUELA LISA A/C 5/8 POLEG
Un
64
0
64
R$ 0,08
R$
-
R$
5,12
ARRUELA LISA A/C M10
Un
53
0
53
R$ 0,10
R$
-
R$
5,30
ARRUELA LISA A/C M16
Un
279
0
279
R$ 0,25
R$
-
R$
69,75
ARRUELA LISA GALV 1/2 POLEG
Un
9
0
9
R$ 0,25
R$
-
R$
2,25
ARRUELA LISA GALV 3/4 POLEG
Un
315
0
315
R$ 0,45
R$
-
R$
141,75
ARRUELA LISA GALV 5/8 POLEG
Un
676
0
676
R$ 0,55
R$
-
R$
371,80
ARRUELA LISA GALV M12
Un
57
57
R$ 0,14
R$
-
R$
7,98
ARRUELA LISA INOX 5/8 POLEG
Un
97
97
R$ 0,70
R$
-
R$
67,90
ARRUELA LISA INOX 1/2
Un
11
11
R$ 0,12
R$
-
R$
1,32
ARRUELA LISA INOX M10
Un
9
9
R$ 0,12
R$
-
R$
1,08
ARRUELA LISA INOX PRESSAO 5/8 POLEG
Un
4
4
R$ 0,70
R$
-
R$
2,80
ARRUELA LISA INOX PRESSAO M12
Un
26
26
R$ 0,10
R$
-
R$
2,60
ARRUELA PRESSAO A/C 1.1/4 POLEG
Un
14
3
11
R$ 0,80
R$
2,40
R$
8,80
ARRUELA PRESSAO GALV 3/16 POLEG
Un
156
19
137
R$ 0,80
R$
15,20
R$
109,60
ARRUELA PRESSAO GALV 5/16 POLEG
Un
2445
0
2445
R$ 0,80
R$
-
R$
ARRUELA PRESSAO INOX M12
Un
145
0
145
R$ 0,80
R$
-
R$
116,00
BARRA DE ANODO DE ZINCO 5/8
Un
10
3
7
R$ 5,50
R$
16,50
R$
38,50
BASTAO COLA SILICONE 300MM
Un
12
7
5
R$ 24,00
R$
168,00
R$
120,00
BENZINA RETIFICADA
Un
20
9
11
R$ 14,00
R$
126,00
R$
154,00
BICO DE CONTATO 1.0 PARA TOCHA
Un
6
0
6
R$ 10,00
R$
-
R$
60,00
BICO DE CONTATO 1.20MM
Un
31
0
31
R$ 11,00
R$
-
R$
341,00
BICO DE CONTATO CURTO 1.2MM
M
69
0
69
R$ 12,45
R$
-
R$
859,05
BICO DE CORTE DE SOLDA Nº 04
Un
11
0
11
R$ 34,52
R$
-
R$
379,72
BICO DE CORTE DE SOLDA Nº 06
Un
4
0
4
R$ 34,52
R$
-
R$
138,08
BICO DE CORTE DE SOLDA Nº 08
Un
6
0
6
R$ 34,52
R$
-
R$
207,12
Processo nº. 0901130131015
112
Concorrência Públic01/2014
1.956,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
BICO DE CORTE DE SOLDA Nº 10
Un
13
0
13
R$ 34,52
R$
-
R$
448,76
BOCAL CERAMICO Nº 04
Un
8
0
8
R$ 2,51
R$
-
R$
20,08
BOCAL CERAMICO Nº 05
Un
16
0
16
R$ 2,51
R$
-
R$
40,16
BOCAL CERAMICO Nº 06
Un
24
0
24
R$ 2,51
R$
-
R$
60,24
BOCAL CERAMICO Nº 07
Un
13
0
13
R$ 2,51
R$
-
R$
32,63
BOCAL CERAMICO Nº 08
Un
9
0
9
R$ 2,51
R$
-
R$
22,59
BOCAL CILINDRICO ME516
Un
7
0
7
R$ 2,51
R$
-
R$
17,57
BOCAL CILINDRICO NW 21.0 MB40
Un
15
0
15
R$ 2,51
R$
-
R$
37,65
BUCHA PLASTICA FIXACAO S-06
Un
36
30
6
R$ 0,07
R$
2,10
R$
0,42
BUCHA PLASTICA FIXACAO S-08
Un
14
9
5
R$ 0,07
R$
0,63
R$
0,35
BUCHA REDUCAO ACO CARBONO CONCENTRICA 12 X
8 POLEG
Un
1
0
1
R$ 240,00
R$
-
R$
240,00
BUCHA REDUCAO ACO CARBONO ROSCA 1/4 X 1/2
POLEG
Un
1
0
1
R$ 240,00
R$
-
R$
240,00
CAPA CURTA PARA TOCHA TIG
Un
26
0
26
R$ 6,05
R$
-
R$
157,30
L
6
0
6
R$ 3,89
R$
-
R$
23,34
CONECTOR MACHO GIRATORIO 1 POLEG
Un
14
6
8
R$ 12,80
R$
76,80
R$
102,40
CONECTOR MACHO GIRATORIO 2 POLEG
Un
25
7
18
R$ 42,00
R$
294,00
R$
756,00
CONECTOR MACHO GIRATORIO 2.1/2 POLEG
Un
1
0
1
R$ 58,00
R$
-
R$
58,00
CONECTOR MACHO GIRATORIO 3/4 POLEG
Un
34
13
21
R$ 6,90
R$
89,70
R$
144,90
CONECTOR PARA CABO DE SOLDA
M
5
0
5
R$ 27,50
R$
-
R$
137,50
CONTRAPINO 1/8 X 2
Un
2
1
1
R$ 0,14
R$
0,14
R$
0,14
CONTRAPINO 3/32 X 1.1/2
Un
31
13
18
R$ 0,05
R$
0,65
R$
0,90
CURVA ACO CARBONO 45º SCH40 1.1/2 POLEG
Un
10
6
4
R$ 25,00
R$
150,00
R$
100,00
CURVA ACO CARBONO 45º SCH40 2 POLEG
Un
4
0
4
R$ 25,00
R$
-
R$
100,00
CAPA LONGA PARA TOCHA TIG 12V
Processo nº. 0901130131015
113
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
CURVA ACO CARBONO 45º SCH40 2 POLEG
Un
4
0
4
R$ 25,00
R$
-
R$
100,00
CURVA ACO CARBONO 45º SCH40 6 POLEG
Un
4
1
3
R$ 25,00
R$
25,00
R$
75,00
CURVA ACO CARBONO 90º RAIO CURTO 4 POLEG
Un
4
2
2
R$ 59,00
R$
118,00
R$
118,00
CURVA ACO CARBONO 90º RAIO CURTO 6 POLEG
Un
3
1
2
R$ 130,00
R$
130,00
R$
260,00
CURVA ACO CARBONO 90º RAIO ESTANDER 6 POLEG
Un
5
2
3
R$ 105,00
R$
210,00
R$
315,00
CURVA ACO CARBONO 90º SCH40 1.1/2 POLEG
Un
9
2
7
R$ 34,00
R$
68,00
R$
238,00
CURVA ACO CARBONO 90º SCH40 2.1/2 POLEG
Un
11
5
6
R$ 34,00
R$
170,00
R$
204,00
CURVA ACO CARBONO 90º SCH40 3 POLEG
Un
7
3
4
R$ 39,50
R$
118,50
R$
158,00
DESEMGRIPANTE SPRAY
Un
25
17
8
R$ 5,31
R$
90,27
R$
42,48
DIFUSOR DE GAS CERAMICO MB 36
Un
14
0
14
R$ 8,00
R$
-
R$
112,00
DIFUSOR DE GAS CERAMICO MB 40
Un
1
0
1
R$ 8,00
R$
-
R$
8,00
DIFUSOR DE GAS DITRIBUTOR REF BR 100.02
Un
6
3
3
R$ 15,00
R$
45,00
R$
45,00
DISCO CORTE ACO CARBOMO 7 POLEG
Un
102
39
63
R$ 4,00
R$
156,00
R$
DISCO CORTE ALUMINIO 4.1/2 POLEG
Un
139
27
112
R$ 10,40
R$
280,80
R$
1.164,80
DISCO CORTE ALUMINIO 7 POLEG
Un
102
41
61
R$ 19,00
R$
779,00
R$
1.159,00
DISCO CORTE ACO CARBONO 4.1/2 POLEG
Un
150
65
85
R$ 2,80
R$
182,00
R$
238,00
DISCO DESBARTE 4.1/2 POLEG
Un
59
33
26
R$ 5,80
R$
191,40
R$
150,80
DISCO DESBARTE 7 POLEG
Un
81
29
52
R$ 8,60
R$
249,40
R$
447,20
DISCO LIXA 4.1/2 GRAO 24
Un
26
0
26
R$ 8,60
R$
-
R$
223,60
DISCO LIXA 7 POL GRAO 24
Un
31
0
31
R$ 8,60
R$
-
R$
266,60
DISCO LIXA 7 POL GRAO 36
Kg
25
0
25
R$ 8,60
R$
-
R$
215,00
DISCO LIXA FLAP 4.1/2 POLEG GR60
Un
11
6
5
R$ 9,00
R$
54,00
R$
45,00
DISCO LIXA FLAP 7 POLEG GR 60
Un
13
9
4
R$ 18,00
R$
162,00
R$
72,00
DISCO SUPORTE DE LIXA 4.1/2 POLEG
Un
6
0
6
R$ 12,00
R$
-
R$
72,00
Processo nº. 0901130131015
114
Concorrência Públic01/2014
252,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
DISCO SUPORTE DE LIXA 7 POLEG
Un
5
0
5
R$ 16,00
R$
-
R$
80,00
DOBRADICA
Kg
4
3
1
R$ 3,50
R$
10,50
R$
3,50
ELETRODO INOX 2.5 MM
Kg
30
10
20
R$ 46,00
R$
460,00
R$
ELETRODO INOX 3.25 MM
Kg
30
0
30
R$ 46,00
R$
-
R$
ELETRODO SERRALHEIRO 2.5MM
Kg
1
0
1
R$ 11,50
R$
-
R$
ELETRODO TUNGSTENIO VERMELHO 1/8 POLEG
Un
34
13
21
R$ 121,00
R$
1.573,00
R$
ELETRODO TUNGSTENIO VERMELHO 3/32 POLEG
Un
9
0
9
R$ 69,50
R$
-
R$
625,50
ELO DE LIGACAO 12.5 T
Un
4
1
3
R$ 65,00
R$
65,00
R$
195,00
ESCOVA CIRCULAR ARAME ONDULADO COM HASTE 2
POLEG
Un
7
2
5
R$ 8,08
R$
16,16
R$
40,40
ESCOVA CIRCULAR DE ACO 4.1/2 POLEG
Un
3
0
3
R$ 7,66
R$
-
R$
22,98
ESCOVA MANUAL ACO CARBONO
Un
29
13
16
R$ 2,80
R$
36,40
R$
44,80
ESCOVA MANUAL ACO INOX
Un
12
6
6
R$ 7,18
R$
43,08
R$
43,08
ESCOVA ROTATIVA TRANCADA ACO CARBONO 4.1/2
POLEG
Un
18
0
18
R$ 9,70
R$
-
R$
174,60
ESCOVA ROTATIVA TRANCADA ACO INOX 4.1/2 POLEG
Un
5
0
5
R$ 15,00
R$
-
R$
75,00
ESCOVA ROTATIVA TRANCADA ACO INOX 7 POLEG
Un
7
0
7
R$ 15,00
R$
-
R$
105,00
ESPUMA DE POLIURETANO EXPANSIVA 500ML
Un
9
6
3
R$ 18,66
R$
111,96
R$
55,98
ESTICADOR GANCHO X OLHAL PARA CABO DE ACO
M16 OU 2.MM
Un
1
0
1
R$ 36,00
R$
-
R$
36,00
FILTRO ACO CARBONO SOLDA 1.1/2 POLEG
Un
3
1
2
R$ 278,00
R$
278,00
R$
556,00
FILTRO REFRIGERACAO FERRO FUNDIDO 2.1/2 POLEG
Un
1
0
1
R$ 380,00
R$
-
R$
380,00
FIXADOR ANAEROBICO TRAVA ROSCA REF 262
PC
1
0
1
R$ 79,80
R$
-
R$
79,80
FIXADOR ANAEROBICO TRAVA ROSCA REF 638
PC
3
0
3
R$ 28,00
R$
-
R$
84,00
Processo nº. 0901130131015
115
Concorrência Públic01/2014
920,00
1.380,00
11,50
2.541,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
FIXADOR PARA PORTA
Un
51
23
28
R$ 12,00
R$
276,00
R$
336,00
FLANGE ACO CARBONO 150 2.1/2 POLEG
Un
10
0
10
R$ 45,00
R$
-
R$
450,00
FLANGE ACO CARBONO 150 3 POLEG
Un
10
0
10
R$ 23,00
R$
-
R$
FLANGE ACO CARBONO 150 1. 1/2 POLEG
Un
45
0
45
R$ 23,00
R$
-
R$
FLUIDO DE CORTE
Un
9
0
9
R$ 13,90
R$
-
R$
125,10
GARRA NEGATVA
Un
2
0
2
R$ 19,10
R$
-
R$
38,20
GONZO GALVANIZADO 3/8 POLEG
Un
6
0
6
R$ 8,50
R$
-
R$
51,00
GRAMPO U GALVANIZADO 1/4 POLEG
Un
9
1
8
R$ 1,80
R$
1,80
R$
14,40
GRAMPO U GALVANIZADO 3/8 X 2. 2/1
PC
6
1
5
R$ 1,80
R$
1,80
R$
9,00
GRAMPO U GALVANIZADO 3/8 X 6.0
PC
11
1
10
R$ 1,80
R$
1,80
R$
18,00
GRAMPO U GALVANIZADO 4 POLEG
Un
4
3
1
R$ 1,80
R$
5,40
R$
1,80
GRAMPO U GALVANIZADO 5/16 POLEG
Un
9
1
8
R$ 4,10
R$
4,10
R$
32,80
GRAMPO U GALVANIZADO 7/32 POLEG
Un
1
0
1
R$ 6,20
R$
-
R$
6,20
GRAXEIRO BICO RETO 3/8
Un
37
12
25
R$ 15,00
R$
180,00
R$
375,00
ISOLADOR TIPO OLHAL
Un
235
0
235
R$ 6,00
R$
-
R$
JOELHO ACO CARBONO SOLDA 2 POLEG
Un
2
0
2
R$ 55,00
R$
-
R$
110,00
JOELHO GALVANIZADO ROSCA 2.1/2 POLEG
Un
2
0
2
R$ 30,00
R$
-
R$
60,00
JOELHO GALVANIZADO ROSCA 3/4 POLEG
Un
7
0
7
R$ 4,50
R$
-
R$
31,50
LIMPA CONTATO ELETRICO
Un
16
8
8
R$ 28,00
R$
224,00
R$
224,00
LIMPADOR DE BICO PARA MACARICO
230,00
1.035,00
1.410,00
L
2
0
2
R$ 8,00
R$
-
R$
16,00
LIXA DAGUA GR 400
Un
70
0
70
R$ 0,60
R$
-
R$
42,00
LIXA DAGUA GR 60
Un
61
0
61
R$ 0,60
R$
-
R$
36,60
LIXA DAGUA GR 600
Un
18
0
18
R$ 0,70
R$
-
R$
12,60
LIXA DAGUA GR 80
Un
40
0
40
R$ 0,95
R$
-
R$
38,00
LIXA FERRO GR 100
Un
68
0
68
R$ 1,49
R$
-
R$
101,32
Processo nº. 0901130131015
116
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
LIXA FERRO GR 120
Un
134
0
134
R$ 1,49
R$
-
R$
199,66
LIXA FERRO GR 180
Un
47
0
47
R$ 1,62
R$
-
R$
76,14
LIXA FERRO GR 240
Un
38
0
38
R$ 1,59
R$
-
R$
60,42
LIXA FERRO GR 320
Un
150
0
150
R$ 1,59
R$
-
R$
238,50
LIXA FERRO GR 36
Un
105
0
105
R$ 1,14
R$
-
R$
119,70
LIXA FERRO GR 40
Un
108
0
108
R$ 1,14
R$
-
R$
123,12
LIXA FERRO GR 80
Un
2
0
2
R$ 1,74
R$
-
R$
3,48
LIXA ROTATIVA GR 100
Un
3
0
3
R$ 1,49
R$
-
R$
4,47
LIXA ROTATIVA GR 120
Un
8
0
8
R$ 1,49
R$
-
R$
11,92
LIXA ROTATIVA GR 80
Un
7
0
7
R$ 1,74
R$
-
R$
12,18
LUVA ACO CARBONO L/R 3 POLEG
Un
5
1
4
R$ 150,00
R$
150,00
R$
600,00
LUVA ACO CARBONO ROSCA 1/2 POLEG
Un
1
0
1
R$ 5,80
R$
-
R$
5,80
LUVA ACO CARBONO ROSCA 1POLEG
Un
1
0
1
R$ 12,00
R$
-
R$
12,00
LUVA DE BRONZE ROSCA 3/4 POLEG
Un
1
0
1
R$ 15,00
R$
-
R$
15,00
LUVA GALVANIZADA 3/4 POLEG
Un
39
12
27
R$ 3,50
R$
42,00
R$
94,50
LUVA REDUCAO ACO CARBONO ROSCA 3/4 X 1/2
POLEG
Un
1
0
1
R$ 4,65
R$
-
R$
4,65
MACARICO DE CORTE
Un
1
0
1
R$ 259,55
R$
-
R$
259,55
MANCAL PARA ROLAMENTO
Cx
3
0
3
R$ 25,00
R$
-
R$
75,00
MANILHA RETA 3/4 POLEG
Un
17
9
8
R$ 24,00
R$
216,00
R$
192,00
MANILHA RETA 5/16 POLEG
Un
20
10
10
R$ 30,00
R$
300,00
R$
300,00
MANILHA RETA INOX 5/16 POLEG
Un
6
1
5
R$ 27,98
R$
27,98
R$
139,90
MARCADOR INDUSTRIAL AMARELO
Un
30
5
25
R$ 6,81
R$
34,05
R$
170,25
MARCADOR INDUSTRIAL VERMELHO
Un
30
1
29
R$ 6,81
R$
6,81
R$
197,49
MASSA EPOXI TUBOLIT MEP 301
Un
10
3
7
R$ 53,23
R$
159,69
R$
372,61
Processo nº. 0901130131015
117
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
METAL LIQUIDO REVELADOR D-70
Un
4
0
4
R$ 6,35
R$
-
R$
25,40
MICRO SWITH SERIES B5000 PARA TOCHA TIG
Un
1
0
1
R$ 4,80
R$
-
R$
4,80
NIPLE ACO CARBONO 3/4 POLEG
L
24
6
18
R$ 6,80
R$
40,80
R$
122,40
NIPLE LATAO 1 POLEG
Un
5
1
4
R$ 15,00
R$
15,00
R$
60,00
NIPLE LATAO 1/2 POLEG
Un
13
2
11
R$ 8,50
R$
17,00
R$
93,50
PAPELAO HIDRAULICO GRAFITADO 0.4 MM OU 1/64
POLEG
Fl
4
1
3
R$ 570,00
R$
570,00
R$
PAPELAO HIDRAULICO GRAFITADO 0.8 MM OU 1/32
POLEG
Fl
4
1
3
R$ 108,00
R$
108,00
R$
PAPELAO HIDRAULICO GRAFITADO 3.0 MM OU 1/8
POLEG
Fl
4
1
3
R$ 570,00
R$
570,00
R$
PARAFUSO FRANCES GALV 5/16 X 5 POLEG RT
Un
51
9
42
R$ 1,90
R$
17,10
R$
79,80
PARAFUSO CABECA ABOLADA 1/4 X 5/8 X 20F
Un
12
1
11
R$ 2,10
R$
2,10
R$
23,10
PARAFUSO CABECA ABOLADA FENDA 1/4 X 1/2 X 20F
Un
10
1
9
R$ 2,10
R$
2,10
R$
18,90
PARAFUSO CABECA ALLEM M10 X 60 X 1.5P RP
Pç
20
6
14
R$ 0,76
R$
4,56
R$
10,64
PARAFUSO CABECA ALLEN 12.9 M20 X 70 X 2.P RP
Un
10
3
7
R$ 2,35
R$
7,05
R$
16,45
PARAFUSO CABECA ALLEN A/C M 14 X 35 MM RT
Un
20
5
15
R$ 2,35
R$
11,75
R$
35,25
PARAFUSO CABECA ESTRELA GALV M 8 X 1.25P
Un
836
0
836
R$ 2,35
R$
-
R$
PARAFUSO CABECA FENDA INOX 3.9 X 13
Un
175
79
96
R$ 0,07
R$
5,53
R$
6,72
PARAFUSO CHATO ZINCADO 2.1/2 X 4 FIOS
Un
700
105
595
R$ 1,30
R$
136,50
R$
773,50
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 10 X 50 X 1.0P
Un
106
89
17
R$ 0,60
R$
53,40
R$
10,20
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 10 X 50 X 1.5P
Gl
138
79
59
R$ 0,60
R$
47,40
R$
35,40
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 10 X 75 X 1.5P RP
Un
140
91
49
R$ 0,75
R$
68,25
R$
36,75
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 10 X 75 X 1.5P RT
Un
100
46
54
R$ 0,75
R$
34,50
R$
40,50
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 12 X 50 X 1.75P
Un
65
0
65
R$ 1,10
R$
-
R$
71,50
Processo nº. 0901130131015
118
Concorrência Públic01/2014
1.710,00
324,00
1.710,00
1.964,60
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 12 X 75 X 1,75 P RP
Un
25
0
25
R$ 1,10
R$
-
R$
27,50
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 12 X 75 X 1.75 RT
Un
43
6
37
R$ 1,10
R$
6,60
R$
40,70
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 16 X 200 X 2.0P RT
Un
9
1
8
R$ 1,00
R$
1,00
R$
8,00
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 16 X 40 X 2.0 P RT
Un
5
1
4
R$ 1,20
R$
1,20
R$
4,80
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 16 X 80 X 2.0P RP
Un
1
0
1
R$ 1,20
R$
-
R$
1,20
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 20 X 60 X 2.5P RT
Un
7
0
7
R$ 1,20
R$
-
R$
8,40
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 8 X 20 X 1.25P
Un
1
0
1
R$ 1,25
R$
-
R$
1,25
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 8 X 50 X 1.25P RP
Un
33
0
33
R$ 1,25
R$
-
R$
41,25
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 8 X 50 X 1.25P RT
Un
18
0
18
R$ 0,25
R$
-
R$
4,50
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 8 X 65 X 1.25P RP
Un
100
0
100
R$ 0,65
R$
-
R$
65,00
PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 M 8 X 70 X 1.25P RP
Un
40
0
40
R$ 0,65
R$
-
R$
26,00
PARAFUSO SEXTAVADO A/C 1/2 X 4 X 13F RT
Un
1
0
1
R$ 0,70
R$
-
R$
0,70
PARAFUSO SEXTAVADO A/C 5/8 X 2.1/2 X 11F RP
Un
11
3
8
R$ 0,70
R$
2,10
R$
5,60
PARAFUSO SEXTAVADO A/C 1.1/4 X 4 X 7F RP
Un
11
4
7
R$ 0,70
R$
2,80
R$
4,90
PARAFUSO SEXTAVADO A/C 1.3/4 X 5 X 5F RP
Un
6
1
5
R$ 0,70
R$
0,70
R$
3,50
PARAFUSO SEXTAVADO A/C 1/2 X 2.1/2 X 20F RP
Un
7
1
6
R$ 0,70
R$
0,70
R$
4,20
PARAFUSO SEXTAVADO A/C 1/2 X 2.1/2 X 13F RP
Un
77
26
51
R$ 0,70
R$
18,20
R$
35,70
PARAFUSO SEXTAVADO A/C 1/2 X 3 X 13F RT
Un
3
1
2
R$ 0,70
R$
0,70
R$
1,40
PARAFUSO SEXTAVADO A/C 1/2 X 5.1/2 X 13F RP
Un
20
6
14
R$ 1,65
R$
9,90
R$
23,10
PARAFUSO SEXTAVADO A/C 1/4 X 2.1/2 X 20F RP
Un
31
9
22
R$ 1,76
R$
15,84
R$
38,72
PARAFUSO SEXTAVADO A/C 1/8 X 1 X 40F
Un
3
1
2
R$ 1,20
R$
1,20
R$
2,40
PARAFUSO SEXTAVADO A/C 3/16 X1.1/4 X 24F
Un
65
16
49
R$ 0,65
R$
10,40
R$
31,85
PARAFUSO SEXTAVADO A/C 3/4 X 4POLEG RP 10 F
Un
13
0
13
R$ 0,65
R$
-
R$
8,45
PARAFUSO SEXTAVADO A/C 3/8 X 2 X 16F RP
Un
35
16
19
R$ 0,30
R$
4,80
R$
5,70
PARAFUSO SEXTAVADO A/C 3/8 X 2.1/2 RT
Un
1
0
1
R$ 0,30
R$
-
R$
0,30
Processo nº. 0901130131015
119
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
PARAFUSO SEXTAVADO A/C 5/8 X 2 X 11F RT
Un
156
56
100
R$ 1,00
R$
56,00
R$
100,00
PARAFUSO SEXTAVADO A/C 5/8 X 3 X 11F RP
Un
21
11
10
R$ 1,00
R$
11,00
R$
10,00
PARAFUSO SEXTAVADO A/C 7/16 X 2 POL RT 14 F
Un
19
0
19
R$ 0,75
R$
-
R$
14,25
PARAFUSO SEXTAVADO A/C 7/8 X 2.3/4 X 9F RT
Un
8
0
8
R$ 3,65
R$
-
R$
29,20
PARAFUSO SEXTAVADO A/C 7/8 X 3 X 9F RP
Un
17
0
17
R$ 3,65
R$
-
R$
62,05
PARAFUSO SEXTAVADO A/C 8.8 M10 X 75 RT
Un
44
23
21
R$ 3,65
R$
83,95
R$
76,65
PARAFUSO SEXTAVADO A/C M16 X 2P RP
Un
2
0
2
R$ 1,70
R$
-
R$
3,40
PARAFUSO SEXTAVADO ACO CARBONO 1/2 X 1.1/2 X
13F
Un
50
0
50
R$ 1,70
R$
-
R$
85,00
PARAFUSO SEXTAVADO GALV 1/2 X 1.1/2 X 13F RT
Un
9
0
9
R$ 1,70
R$
-
R$
15,30
PARAFUSO SEXTAVADO GALV 1/2 X 5.1/2 X 13F RP
M
28
0
28
R$ 2,20
R$
-
R$
61,60
PARAFUSO SEXTAVADO GALV 3/4 X 2 X 10F RT
Un
27
1
26
R$ 0,65
R$
0,65
R$
16,90
PARAFUSO SEXTAVADO GALV 3/4 X 2 .1/2 X 10F RP
M
132
55
77
R$ 1,70
R$
93,50
R$
130,90
PARAFUSO SEXTAVADO GALV 3/8 X 2 X 16F RP
Un
29
11
18
R$ 0,33
R$
3,63
R$
5,94
PARAFUSO SEXTAVADO GALV 5/8 X 1 X11F RT
Un
34
1
33
R$ 1,70
R$
1,70
R$
56,10
PARAFUSO SEXTAVADO GALV M 8 X 40 X 1.25P RT
Un
201
16
185
R$ 1,70
R$
27,20
R$
314,50
PARAFUSO SEXTAVADO GALVANIZADO 1/4X 1/2 X 20F
RT
Un
3
1
2
R$ 1,70
R$
1,70
R$
3,40
PARAFUSO SEXTAVADO GALVANIZADO 5/16 X 1.1/2 X
18F RT
Un
89
16
73
R$ 1,70
R$
27,20
R$
124,10
PARAFUSO SEXTAVADO INOX 3/4 X 5 X 10 F RT
Un
1
0
1
R$ 0,65
R$
-
R$
0,65
PARAFUSO SEXTAVADO INOX 3/8 X 2 X 16F RT
Un
1
0
1
R$ 1,20
R$
-
R$
1,20
PARAFUSO SEXTAVADO INOX 3/8 X 5 X 16F RT
Un
18
0
18
R$ 1,20
R$
-
R$
21,60
PARAFUSO SEXTAVADO INOX M10 X 50 X 1.5P RT
Un
7
0
7
R$ 1,20
R$
-
R$
8,40
PARAFUSO SEXTAVADO INOX M12 X 35 X 1.75P RT
Un
99
0
99
R$ 1,35
R$
-
R$
133,65
Processo nº. 0901130131015
120
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
PARAFUSO SEXTAVADO INOX M12 X 35 X 1.75P RT
FRENADO
Un
2
0
2
R$ 1,36
R$
-
R$
2,72
PARAFUSO SEXTAVADO INOX M12 X 50 X 1.75P RT
Un
12
0
12
R$ 1,60
R$
-
R$
19,20
PASTA DE ESMERILHAR VALVULA
Un
10
3
7
R$ 11,00
R$
33,00
R$
77,00
PASTA DE JUNCAO PARA VEDAR JUNTA REF DOX
Un
10
4
6
R$ 3,54
R$
14,16
R$
21,24
PENETRANTE LIQUIDO
Un
1
0
1
R$ 28,11
R$
-
R$
28,11
PICADEIRA DE SOLDA
Un
10
0
10
R$ 10,50
R$
-
R$
105,00
PONTA MONTADA REF C219
Un
5
0
5
R$ 3,10
R$
-
R$
15,50
PONTA MONTADA REF C206
Un
2
0
2
R$ 3,10
R$
-
R$
6,20
PORCA SEXTAVADA A/C 3/8 X 16F
Un
205
0
205
R$ 0,49
R$
-
R$
100,45
PORCA SEXTAVADA A/C M 10 X 1.0 P
Un
24
0
24
R$ 0,49
R$
-
R$
11,76
PORCA SEXTAVADA A/C M 12 X 1.75 P
Un
50
20
30
R$ 0,49
R$
9,80
R$
14,70
PORCA SEXTAVADA A/C M10 X 1.5F
Un
140
0
140
R$ 0,49
R$
-
R$
68,60
PORCA SEXTAVADA A/C 1.3/4 X 5F
Un
8
0
8
R$ 0,49
R$
-
R$
3,92
PORCA SEXTAVADA A/C 1/2 X 20F
Un
34
15
19
R$ 0,16
R$
2,40
R$
3,04
PORCA SEXTAVADA A/C 1/2 X 13F
Un
16
0
16
R$ 0,59
R$
-
R$
9,44
PORCA SEXTAVADA A/C 3/4 X 10F
Un
1
0
1
R$ 0,59
R$
-
R$
0,59
PORCA SEXTAVADA A/C 5/16 X 18F
Un
520
0
520
R$ 0,59
R$
-
R$
306,80
PORCA SEXTAVADA A/C 5/8 X 11F
Un
2
0
2
R$ 0,30
R$
-
R$
0,60
PORCA SEXTAVADA A/C 7/8 X 9F
Un
120
16
104
R$ 0,65
R$
10,40
R$
67,60
PORCA SEXTAVADA A/C M12 X 1.75P
Un
124
12
112
R$ 0,65
R$
7,80
R$
72,80
PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE A/C M10 X 1.5P
Un
18
1
17
R$ 1,10
R$
1,10
R$
18,70
PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE A/C M16 X 2.0P
Un
40
12
28
R$ 1,10
R$
13,20
R$
30,80
Processo nº. 0901130131015
121
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE A/C 1/4 X 5/8 X
2.0 F
Un
39
9
30
R$ 1,10
R$
9,90
R$
PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE A/C 5/16 NC
Un
1238
2
1236
R$ 1,25
R$
2,50
R$
PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE A/C 5/8 NF
Un
0,12
3
-2,88
R$ 1,26
R$
3,78
R$
(3,63)
PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE A/C M20 X 1.5P
Un
20
1
19
R$ 1,26
R$
1,26
R$
23,94
PORCA SEXTAVADA AUTO TRAVANTE GALV M16 X 2.0P
Un
29
1
28
R$ 1,26
R$
1,26
R$
35,28
PORCA SEXTAVADA CASTELO A/C M6 X 1.0P
Un
12
1
11
R$ 1,26
R$
1,26
R$
13,86
PORCA SEXTAVADA CASTELO A/C M8 X 1.25P
Un
15
1
14
R$ 1,26
R$
1,26
R$
17,64
PORCA SEXTAVADA GALV 3/16 X 24F
Un
34
1
33
R$ 1,26
R$
1,26
R$
41,58
PORCA SEXTAVADA GALV 7/8 X 9F
Un
232
1
231
R$ 0,79
R$
0,79
R$
182,49
PORCA SEXTAVADA GALV M12 X 1.75
Un
18
1
17
R$ 0,79
R$
0,79
R$
13,43
PORCA SEXTAVADA GALVANIZADO 3/4 X 10F
Un
6
0
6
R$ 0,79
R$
-
R$
4,74
PORCA SEXTAVADA INOX 1/2 X 13F
Un
3
0
3
R$ 0,79
R$
-
R$
2,37
PORCA SEXTAVADA INOX 5/16 X 18F
Un
223
0
223
R$ 0,79
R$
-
R$
176,17
PORCA SEXTAVADA INOX M12 X 1.75
Un
18
0
18
R$ 0,79
R$
-
R$
14,22
PORCA SEXTAVADA INOX M14 X 2.0F
Un
19
0
19
R$ 0,79
R$
-
R$
15,01
PORCA SEXTAVADA INOX M8 X 1.25
Un
21
0
21
R$ 0,79
R$
-
R$
16,59
PREGO COM CABECA 1 X 15 13 X 11
Kg
2
1
1
R$ 8,72
R$
8,72
R$
8,72
PREGO COM CABECA 10 X 9 3/4 X 17
Kg
1
0
1
R$ 9,88
R$
-
R$
9,88
PREGO SEM CABECA 13 X 11 1 X 15
Kg
1
0
1
R$ 9,88
R$
-
R$
9,88
PREGO SEM CABECA 13 X 18 1.1/2 X 15
Kg
2
0
2
R$ 7,72
R$
-
R$
15,44
PREGO SEM CABECA 13 X 18 1.1/2 X 15
Kg
2
1
1
R$ 5,90
R$
5,90
R$
5,90
PREGO SEM CABECA 15 X 18 1.1/2 X 13
Kg
2
1
1
R$ 5,55
R$
5,55
R$
5,55
PREGO SEM CABECA 16 X 21 2 X 12
Kg
1
0
1
R$ 5,90
R$
-
R$
5,90
Processo nº. 0901130131015
122
Concorrência Públic01/2014
33,00
1.545,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
PRISIONEIRO 10.9 M12 X 50 X 1.75P
Un
5
0
5
R$ 2,50
R$
-
R$
12,50
PRISIONEIRO 10.9 M12 X 70 X 1.75P
Un
8
0
8
R$ 2,50
R$
-
R$
20,00
PRISIONEIRO 10.9 M12 X 85 X 1.75P
Un
5
0
5
R$ 2,50
R$
-
R$
12,50
PRISIONEIRO A/C M12 X 50MM
Un
12
0
12
R$ 2,50
R$
-
R$
30,00
PRISIONEIRO A/C M12 X 65MM
Un
10
0
10
R$ 2,50
R$
-
R$
25,00
PRISIONEIRO A/C M12 X 90MM
Un
11
0
11
R$ 2,50
R$
-
R$
27,50
REGULADOR PRESSAO DE ARGÔNIO
Un
1
0
1
R$ 188,03
R$
-
R$
188,03
REGULADOR PRESSAO ACETILENO
Un
1
0
1
R$ 188,03
R$
-
R$
188,03
REGULADOR PRESSAO OXIGENIO
Un
1
0
1
R$ 188,03
R$
-
R$
188,03
REVELADOR DE TRINCA
Un
1
0
1
R$ 17,00
R$
-
R$
17,00
SILICONE TRANSPARENTE BISNAGA
Un
20
13
7
R$ 3,30
R$
42,90
R$
23,10
L
39
8
31
R$ 3,00
R$
24,00
R$
93,00
TE ACO CARBONO SCH40 2 POLEG
Un
4
1
3
R$ 88,00
R$
88,00
R$
264,00
TE ACO CARBONO SCH80 2.1/2 POLEG
Un
5
1
4
R$ 88,00
R$
88,00
R$
352,00
TE ACO CARBONO SCH80 3 POLEG
Un
2
0
2
R$ 88,00
R$
-
R$
176,00
TE ACO CARBONO SCH80 4 POLEG
Un
1
0
1
R$ 88,00
R$
-
R$
88,00
TE ACO INOX SCH40 2.1/2 POLEG
Un
1
0
1
R$ 105,00
R$
-
R$
105,00
TE ACO INOX SCH40 4 POLEG
Un
2
0
2
R$ 105,00
R$
-
R$
210,00
TOCHA DE SOLDAGEM CORTE PLUS 501W 3.0
Un
4
0
4
R$ 250,00
R$
-
R$
TOCHA DE SOLDAGEM TIG HW 26V
Un
1
0
1
R$ 250,00
R$
-
R$
250,00
TOCHA TIG 9V 4MM CONECTOR 9MM
Un
2
0
2
R$ 455,18
R$
-
R$
910,36
TUBO DE VIDRO 5/8 X 2MT
Un
1
0
1
R$ 140,00
R$
-
R$
140,00
UNIAO ACO CARBONO ROSCA 1 POLEG
Un
2
0
2
R$ 38,00
R$
-
R$
76,00
UNIAO ACO CARBONO ROSCA 1/2 POLEG
Un
2
0
2
R$ 24,00
R$
-
R$
48,00
UNIAO ACO CARBONO ROSCA 150 1.1/4 POLEG
Un
1
0
1
R$ 24,00
R$
-
R$
24,00
SOLUCAO DE BATERIA
Processo nº. 0901130131015
123
Concorrência Públic01/2014
1.000,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
UNIAO ACO CARBONO ROSCA 3/4 POLEG
Un
1
0
1
R$ 30,00
R$
-
R$
30,00
UNIAO ACO CARBONO SOLDA 1 .1/2 POLEG
Un
1
0
1
R$ 55,00
R$
-
R$
55,00
UNIAO GALVANIZADA ROSCA 3/4 POLEG
Un
6
1
5
R$ 18,00
R$
18,00
R$
90,00
UNIAO GALVANIZADA ROSCA 1 POLEG
Un
2
0
2
R$ 22,00
R$
-
R$
44,00
UNIAO GALVANIZADA ROSCA 1/2 POLEG
Kg
4
1
3
R$ 13,00
R$
13,00
R$
39,00
VALVULA BORBOLETA 150 1.1/2 POLEG
Un
4
0
4
R$ 95,00
R$
-
R$
380,00
VALVULA BORBOLETA 150 4 POLEG
Un
2
1
1
R$ 230,00
R$
230,00
R$
230,00
VALVULA DE ALIVIO 1.1/2 POLEG
Un
1
0
1
R$ 220,00
R$
-
R$
220,00
VALVULA DE RETENCAO CORTA FLUXO GAS
Rl
1
0
1
R$ 35,60
R$
-
R$
35,60
VALVULA ESFERICA MONOBLOCO 1 POLEG
Un
7
0
7
R$ 23,00
R$
-
R$
161,00
VALVULA ESFERICA MONOBLOCO 1.1/4 POLEG
Un
19
3
16
R$ 23,00
R$
69,00
R$
368,00
VALVULA ESFERICA TRIPARTIDA 1.1/2 POLEG
Un
2
1
1
R$ 35,00
R$
35,00
R$
35,00
VALVULA ESFERICA TRIPARTIDA 1/4 POLEG
Un
13
5
8
R$ 35,00
R$
175,00
R$
280,00
VALVULA FECHAMENTO RAPIDO FLANGEADA 2 POLEG
Un
34
0
34
R$ 355,00
R$
-
R$
12.070,00
VALVULA FECHAMENTO RAPIDO FLANGEADA 2.1/2
POLEG 3 VIAS
Un
8
0
8
R$ 500,00
R$
-
R$
4.000,00
VALVULA GLOBO ACO CARBONO 1/4 POLEG
Un
2
1
1
R$ 250,00
R$
250,00
R$
250,00
VALVULA GLOBO FLANGEADA ACO CARBONO 1/2
POLEG
Un
2
1
1
R$ 320,00
R$
320,00
R$
320,00
VALVULA GLOBO FLANGEADA ACO CARBONO 2 POLEG
Un
2
1
1
R$ 250,00
R$
250,00
R$
250,00
VALVULA GLOBO FLANGEADA ACO CARBONO 3/4
POLEG
Un
2
1
1
R$ 250,00
R$
250,00
R$
250,00
VALVULA GLOBO REFRIGERACAO 2 POLEG
Un
1
0
1
R$ 350,00
R$
-
R$
350,00
VALVULA RETENCAO ROSCA 1 POLEG
Un
12
3
9
R$ 58,00
R$
174,00
R$
522,00
Processo nº. 0901130131015
124
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
VARETA SOLDA ACO CARBONO 1/8 POLEG
Kg
1
0
1
R$ 21,00
R$
-
R$
21,00
VARETA SOLDA ACO CARBONO 2,5 MM
Kg
2
0
2
R$ 21,00
R$
-
R$
42,00
VARETA SOLDA ALUMINIO 1/8 POLEG
Kg
258
60
198
R$ 21,00
R$
1.260,00
R$
VARETA SOLDA FOSCOPER 2.5 MM
M
16
0
16
R$ 21,00
R$
-
R$
336,00
VARETA SOLDA INOX 1/8 POLEG
Kg
2
0
2
R$ 21,00
R$
-
R$
42,00
VARETA SOLDA INOX 2.5 MM
Un
2
0
2
R$ 21,35
R$
-
R$
42,70
VARETA SOLDA METAL 1/8 POLEG
Un
20
0
20
R$ 21,00
R$
-
R$
420,00
VEDANTE PARA ESCAPAMENTO
Un
5
0
5
R$ 2,70
R$
-
R$
13,50
1843
18127,12
R$
14.511,35
R$
FAMÍLIAS - HIDRAULICO
SALDO
SALDO
UNID. ESTOQUE SAÍDAS FINAL MAR
VLR.
UNITÁRIO
4.158,00
72.233,70
VLR. SALDO
ESTOQUE
VLR. SAÍDAS
ADAPTADOR PVC L/R 40MM X 1.1/4
Un
3
3
R$ 1,30
R$
-
R$
3,90
ADAPTADOR PVC L/R 50MM X 1.1/2
Un
19
19
R$ 1,50
R$
-
R$
28,50
ADAPTADOR SOLDAVEL 25MM X 3/4
Un
22
22
R$ 0,28
R$
-
R$
6,16
ADAPTADOR SOLDAVEL PVC 20MM X 1/2
Un
12
12
R$ 0,16
R$
-
R$
1,92
ADAPTADOR SOLDAVEL PVC 32MM X 1
Un
14
14
R$ 0,65
R$
-
R$
9,10
ADESIVO PLASTIVO PARA PVC
Un
46
46
R$ 2,20
R$
-
R$
101,20
ANEL DE VEDACAO PARA VASO SANITARIO
Un
4
4
R$ 7,90
R$
-
R$
31,60
ASSENTO SANITARIO
Un
11
11
R$ 17,90
R$
-
R$
196,90
BOIA DE NIVEL AUTOMATICA INFERIOR
Un
8
8
R$ 31,24
R$
-
R$
249,92
BUCHA REDUCAO BRANCO ROSCA PVC 3/4 X 1/2
Un
7
7
R$ 0,54
R$
-
R$
3,78
BUCHA REDUCAO BRANCO ROSCA PVC 1 .1/2 X 1.1/4
Un
4
4
R$ 2,34
R$
-
R$
9,36
BUCHA REDUCAO BRANCO ROSCA PVC 1 .1/4 X 1
Un
4
4
R$ 2,28
R$
-
R$
9,12
Processo nº. 0901130131015
125
Concorrência Públic01/2014
VA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
BUCHA REDUCAO BRANCO ROSCA PVC 1 X 3/4
Un
8
8
R$ 1,26
R$
-
R$
10,08
BUCHA REDUCAO ESGOTO PVC 50 X 40MM
Un
5
5
R$ 0,72
R$
-
R$
3,60
BUCHA REDUCAO SOLDAVEL PVC 25MM X 20MM
Un
55
55
R$ 0,17
R$
-
R$
9,35
BUCHA REDUCAO SOLDAVEL PVC 32MM X 25MM
Un
24
24
R$ 0,37
R$
-
R$
8,88
BUCHA REDUCAO SOLDAVEL PVC 40MM X 32MM
Un
11
11
R$ 0,60
R$
-
R$
6,60
BUCHA REDUCAO SOLDAVEL PVC 50MM X 40MM
Un
5
5
R$ 1,15
R$
-
R$
5,75
CAIXA DE DESCARGA PLASTICA
Un
10
10
R$ 15,15
R$
-
R$
151,50
CAIXA SIFONADA 150 X 170 X 75
Un
10
10
R$ 12,62
R$
-
R$
126,20
CAP BRANCO ROSCA PVC 1/2
Un
19
19
R$ 0,79
R$
-
R$
15,01
CAP BRANCO ROSCA PVC 3/4
Un
23
23
R$ 1,23
R$
-
R$
28,29
CAP ESGOTO PVC 40 MM
Un
13
13
R$ 1,25
R$
-
R$
16,25
CAP SOLDAVEL PVC 20 MM
Un
4
4
R$ 0,27
R$
-
R$
1,08
CAP SOLDAVEL PVC 25MM
Un
6
6
R$ 0,40
R$
-
R$
2,40
CAP SOLDAVEL PVC 32MM
Un
36
36
R$ 0,56
R$
-
R$
20,16
CHUVEIRO PLASTICO
Un
3
3
R$ 3,75
R$
-
R$
11,25
CONJUNTO DE FECHAMENTO BOIA REF KF160
Un
11
11
R$ 4,86
R$
-
R$
53,46
CURVA PVC SOLDAVEL 90º 32MM
Un
6
6
R$ 2,25
R$
-
R$
13,50
ENGATE FLEXIVEL PVC 40CM
Un
29
29
R$ 3,25
R$
-
R$
94,25
JOELHO BRANCO ESGOTO PVC 40MM
Un
26
26
R$ 3,25
R$
-
R$
84,50
JOELHO BRANCO ESGOTO PVC 50MM
Un
45
45
R$ 0,89
R$
-
R$
40,05
JOELHO BRANCO ROSCA PVC 1.1/2
Un
7
7
R$ 7,32
R$
-
R$
51,24
JOELHO BRANCO ROSCA PVC 1/2
Un
120
120
R$ 0,69
R$
-
R$
82,80
JOELHO BRANCO ROSCA PVC 3/4
Un
2
2
R$ 1,35
R$
-
R$
2,70
JOELHO BRANCO ROSCA PVC 50MM
Un
39
39
R$ 2,36
R$
-
R$
92,04
JOELHO L/R PVC 25MM X 3/4
Un
44
44
R$ 1,69
R$
-
R$
74,36
Processo nº. 0901130131015
126
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
JOELHO SOLDAVEL PVC 20MM
Un
25
25
R$ 0,20
R$
-
R$
5,00
JOELHO SOLDAVEL PVC 32MM
Un
48
48
R$ 0,77
R$
-
R$
36,96
JOELHO SOLDAVEL PVC 40MM
Un
13
13
R$ 1,60
R$
-
R$
20,80
LUVA BRANCA ROSCA PVC 1.1/2
Un
10
10
R$ 3,40
R$
-
R$
34,00
LUVA BRANCA ROSCA PVC 1.1/4
Un
13
13
R$ 3,08
R$
-
R$
40,04
LUVA BRANCA ROSCA PVC 1/2
Un
6
6
R$ 0,70
R$
-
R$
4,20
LUVA BRANCA ROSCA PVC 3/4
Un
5
5
R$ 0,90
R$
-
R$
4,50
LUVA ESGOTO BRANCA PVC 40MM
Un
22
22
R$ 0,50
R$
-
R$
11,00
LUVA L/ R PVC 20MM X 1/2
Un
52
52
R$ 0,40
R$
-
R$
20,80
LUVA L/R PVC 50MM X 1.1/2
Un
15
15
R$ 8,71
R$
-
R$
130,65
LUVA REDUCAO SOLDAVEL PVC 60MM X 32MM
Un
8
8
R$ 5,40
R$
-
R$
43,20
LUVA REDUCAO SOLDAVEL PVC 60MM X 25MM
Un
3
3
R$ 3,91
R$
-
R$
11,73
LUVA SOLDAVEL PVC 20MM
Un
4
4
R$ 0,20
R$
-
R$
0,80
LUVA SOLDAVEL PVC 32MM
Un
1
1
R$ 0,70
R$
-
R$
0,70
LUVA SOLDAVEL PVC 40MM
Un
29
29
R$ 1,54
R$
-
R$
44,66
LUVA SOLDAVEL PVC 50MM
Un
23
23
R$ 1,59
R$
-
R$
36,57
NIPLE BRANCO ROSCA PVC 1.1/2
Un
36
36
R$ 4,20
R$
-
R$
151,20
NIPLE BRANCO ROSCA PVC 1/2
Un
62
62
R$ 0,42
R$
-
R$
26,04
NIPLE BRANCO ROSCA PVC 3/4
Un
39
39
R$ 0,68
R$
-
R$
26,52
PLUG PVC 3/4
Un
24
24
R$ 0,33
R$
-
R$
7,92
REGISTRO SOLDAVEL ESFERA PVC 32MM
Un
2
2
R$ 14,75
R$
-
R$
29,50
REPARO VALVULA PARA DESCARGA 1.1/4 E 1.1/2
Un
13
13
R$ 31,57
R$
-
R$
410,41
SPUDE PARA VASO SANNITARIO
Un
8
8
R$ 2,90
R$
-
R$
23,20
TE BRANCO ESGOTO PVC 100 MM
Un
1
1
R$ 0,97
R$
-
R$
0,97
TE BRANCO ESGOTO PVC 40MM
Un
11
11
R$ 0,97
R$
-
R$
10,67
Processo nº. 0901130131015
127
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
TE BRANCO ESGOTO PVC 50MM
Un
1
1
R$ 0,97
R$
-
R$
TE BRANCO ROSCA PVC 1.1/2
Un
93
93
R$ 12,82
R$
-
R$
TE BRANCO ROSCA PVC 1/2
Un
17
17
R$ 1,50
R$
-
R$
25,50
TE L/R AZUL PVC 25MM X 1/2
Un
1
1
R$ 3,00
R$
-
R$
3,00
TE L/R PVC 20MM X 1/2
Un
1
1
R$ 0,98
R$
-
R$
0,98
TE L/R PVC 25MM X 3/4
Un
6
6
R$ 24,90
R$
-
R$
149,40
TE SOLDAVEL PVC 20MM
Un
23
23
R$ 0,30
R$
-
R$
6,90
TE SOLDAVEL PVC 25MM
Un
15
15
R$ 0,41
R$
-
R$
6,15
TE SOLDAVEL PVC 50MM
Un
5
5
R$ 2,89
R$
-
R$
14,45
TUBO BRANCO ESGOTO PVC 50 MM
M
18
18
R$ 3,82
R$
-
R$
68,76
TUBO DE LIGACAO PARA VASO SANITARIO
Un
8
8
R$ 41,70
R$
-
R$
333,60
TUBO SOLDAVEL PVC 32MM
M
69
69
R$ 2,58
R$
-
R$
178,02
TUBO SOLDAVEL PVC 40 MM
M
5
5
R$ 4,31
R$
-
R$
21,55
UNIAO BRANCO ROSCA PVC 1/2
Un
8
8
R$ 2,64
R$
-
R$
21,12
UNIAO BRANCO ROSCA PVC 3/4
Un
1
1
R$ 2,86
R$
-
R$
2,86
UNIAO SOLDAVEL PVC 20MM
Un
9
9
R$ 2,54
R$
-
R$
22,86
UNIAO SOLDAVEL PVC 25MM
Un
10
10
R$ 2,30
R$
-
R$
23,00
UNIAO SOLDAVEL PVC 32MM
Un
2
2
R$ 4,67
R$
-
R$
9,34
UNIAO SOLDAVEL PVC 40MM
Un
9
9
R$ 8,80
R$
-
R$
79,20
UNIAO SOLDAVEL PVC 60MM
Un
1
1
R$ 20,90
R$
-
R$
20,90
VALVULA DESCARGA HIDRA MAX 1.1/2
Un
6
6
R$ 159,90
R$
-
R$
959,40
VALVULA DESCARGA PARA MICTORIO
Un
2
2
R$ 80,90
R$
-
R$
161,80
R$
-
R$
0
Processo nº. 0901130131015
128
Concorrência Públic01/2014
153
0,97
1.192,26
6.090,82
VA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
REPOSIÇÃO DE PEÇAS
SALDO
SALDO
UNID. ESTOQUE SAÍDAS FINAL MAR
VLR.
UNITÁRIO
VLR. SALDO
ESTOQUE
VLR. SAÍDAS
ABRACADEIA TUBO COMPRE MOTOR SCANIA REF
308275
Un
4
0
4
R$ 180,00
R$
-
R$
720,00
ABRACADEIRA CATERPILLAR REF 1P 4278
Un
10
0
10
R$ 3,55
R$
-
R$
35,50
ABRACADEIRA CATERPILLAR REF 5D 1026
Un
10
0
10
R$ 4,20
R$
-
R$
42,00
ABRACADEIRA DA TURBINA MOTOR WARTSHILA REF
388278
Un
3
0
3
R$ 4,20
R$
-
R$
12,60
ACIONADOR COM PINHOS MOTOR SCANIA REF 163104
Un
2
0
2
R$ 470,00
R$
-
R$
940,00
ACOPLAMENTO MOTOR VILLARES REF 31601 05 1800
Un
1
0
1
R$ 480,00
R$
-
R$
480,00
ANEL BOMBA DAGUA SALGADA MOTOR SCANIA
Un
20
0
20
R$ 20,00
R$
-
R$
400,00
ANEL DE APERTO MOTOR VILLARES REF 30601 07 1138
Un
33
0
33
R$ 285,00
R$
-
R$
ANEL DE APERTO MOTOR VILLARES REF 31101 24 2033
Un
18
0
18
R$ 40,00
R$
-
R$
720,00
ANEL DE TRAVA COMPRESSOR BARIONKAR REF BE
01991
Un
3
0
3
R$ 1,80
R$
-
R$
5,40
ANEL DE TRAVA DSI11 MOTOR SCANIA
Un
8
0
8
R$ 25,00
R$
-
R$
200,00
ANEL DE TRAVA MOTOR VILLARES REF 316011 05 1999
Un
7
0
7
R$ 5,00
R$
-
R$
35,00
ANEL ESPACADOR 0,10 MM MOTOR VILLARES REF
30802 21 0215
Un
3
0
3
R$ 1,50
R$
-
R$
4,50
ANEL ESPACADOR 0,30MM MOTOR VILLARES REF
30802 21 0215
Un
4
0
4
R$ 1,50
R$
-
R$
6,00
ANEL SUPORTE MOTOR VILLARES REF 31601 05 2067
Un
2
0
2
R$ 45,00
R$
-
R$
90,00
Processo nº. 0901130131015
129
Concorrência Públic01/2014
9.405,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEL TRAVA PARA BOMBA INJETORA MOTOR
VILLARES REF 3131
Un
4
0
4
R$ 30,00
R$
-
R$
120,00
ARRUELA DE ENCOSTO EIXO VIRABREQUIM MOTOR
SCANIA REF 255573
Un
8
0
8
R$ 120,00
R$
-
R$
960,00
ARRUELA MOTOR VILLARES REF 201099159
Un
22
0
22
R$ 40,00
R$
-
R$
880,00
ARRUELA PRESSAO MOTOR VILLARES
Un
24
0
24
R$ 40,00
R$
-
R$
960,00
BIELA 1º ESTACIO COMPRESSOE BARIONKAR REF
2E01856
Un
1
0
1
R$ 284,00
R$
-
R$
284,00
BOMBA MANUAL MOTOR SCANIA REF 2447222099
Un
1
0
1
R$ 37,00
R$
-
R$
37,00
BUCHA 6T23LVOVIR 250X 5MM MOTOR VILLARES
Un
1
0
1
R$ 600,00
R$
-
R$
600,00
BUCHA ACIONAMENTO VALVULA MOTOR VILLARES
REF 3080108051
Un
7
0
7
R$ 85,00
R$
-
R$
BUCHA DA BIELA DE BAIXA MOTOR VILLARES
Un
2
0
2
R$ 811,30
R$
-
R$
BUCHA DA BOMBA DE OLEO MOTOR SCANIA
Un
4
0
4
R$ 15,00
R$
-
R$
60,00
BUCHA DE COMANDO MOTOR VILLARES REF 157274
Un
1
0
1
R$ 825,00
R$
-
R$
825,00
BUCHA DO INJETOR MOTOR VILLARES REF 1405
Un
12
0
12
R$ 650,00
R$
-
R$
BUCHA DSI MOTOR SCANIA REF 131063
Un
6
0
6
R$ 80,00
R$
-
R$
480,00
BUCHA MOTOR VILLARES REF 31601 05 0554
Un
8
0
8
R$ 48,00
R$
-
R$
384,00
BUCHA PARA BOMBA OLEO COMBUSTIVEL MOTOR
VILLARES REF 308020/1105
Un
25
0
25
R$ 55,00
R$
-
R$
1.375,00
CASQUILHO MANCAL FIXO 209,50 MOTOR VILLARES
REF 30502 11 2771 /2959
Un
17
0
17 R$ 4.000,00
R$
-
R$
68.000,00
CASQUILHO MANCAL MOVEL 1.00MM MOTOR
VILLARES REF 30701 09 1543 /1632
Un
5
2
3 R$ 3.424,00
R$
6.848,00
R$
10.272,00
CHAVETA MOTOR VILLARES REF 31601 05 0910
Un
1
0
1
R$
-
R$
CILINDRO MOTOR VILLARES REF 31601 05 1711
Un
1
0
1 R$ 6.500,00
R$
-
R$
Processo nº. 0901130131015
130
Concorrência Públic01/2014
R$ 20,00
595,00
1.622,60
7.800,00
20,00
6.500,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
CONE DE EXPANSAO MOTOR ESCANIA REF 131548
Un
5
0
5
R$ 60,00
R$
-
R$
CONEXAO DE PRESSAO MOTOR VILLARES REF
2433370035
Un
8
0
8
R$ 200,00
R$
-
R$
CORREIA REF A80
Un
8
0
8
R$ 8,00
R$
-
R$
64,00
CORREIA REF A85
Un
8
0
8
R$ 10,00
R$
-
R$
80,00
CORREIA REF A86
Un
9
0
9
R$ 8,00
R$
-
R$
72,00
CORREIA REF AXS 51
Un
7
0
7
R$ 35,00
R$
-
R$
245,00
CUBO DO AMORTECEDOIR MOTOR SCANIA REF 302681
Un
3
0
3
R$ 50,00
R$
-
R$
150,00
DIAFRAGMA BORRACHA 5 FUROS
Un
6
0
6
R$ 150,00
R$
-
R$
900,00
EIXO COM RODA DE ENGRENAGEM CURTO MOTOR
VILLARES REF 31501 11 2563 DIREITO
Un
1
0
1 R$ 1.850,00
R$
-
R$
1.850,00
EIXO COM RODA DE ENGRENAGEM LONGO MOTOR
VILLARES REF 31501 11 2474 ESQUEDO
Un
1
0
1 R$ 2.100,00
R$
-
R$
2.100,00
EIXO DA BOMBA MOTOR SCANIA REF 278338
Un
2
0
2
R$ 120,00
R$
-
R$
ELEMENTO CATERPILAR REF 177 7375
Un
50
45
5
R$ 326,07
R$
14.673,15
R$
1.630,35
ELEMENTO CATERPILAR REF 274 7913
Un
20
10
10
R$ 204,82
R$
2.048,20
R$
2.048,20
ELEMENTO CATERPILLAR REF 4L 9852
Un
20
9
11
R$ 103,01
R$
927,09
R$
1.133,11
EMBOLO PARA BOMBA INJETORA MOTOR VILLARES
REF 2885
Un
3
0
3 R$ 2.925,00
R$
-
R$
8.775,00
EMBOLO PARA VALVULA AR PARTIDA MOTOR
VILLARES REF 1652
Un
7
0
7
R$ 195,40
R$
-
R$
1.367,80
FILTRO CATERPILAR REF 1R 0749
Un
50
26
24
R$ 39,11
R$
1.016,86
R$
FILTRO CATERPILAR REF 1R 1808
Un
100
59
41
R$ 85,76
R$
5.059,84
R$
FILTRO CATERPILLAR REF 1R 0714
Un
20
11
9
R$ 33,62
R$
369,82
R$
302,58
FILTRO CATERPILLAR REF 1R 0739
Un
20
12
8
R$ 30,64
R$
367,68
R$
245,12
Processo nº. 0901130131015
131
Concorrência Públic01/2014
300,00
1.600,00
240,00
938,64
3.516,16
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
FILTRO CATERPILLAR REF 1R 0750
Un
20
10
10
R$ 36,40
R$
364,00
R$
364,00
FILTRO CATERPILLAR REF 1R 0751
Un
20
11
9
R$ 39,96
R$
439,56
R$
359,64
FILTRO PARKER RACOR REF 2020 PM- OR
Un
30
10
20
R$ 18,00
R$
180,00
R$
360,00
FILTRO PARKER RACOR REF 2040 PM-OR
Un
25
9
16
R$ 16,00
R$
144,00
R$
256,00
FLANGE RESFRIADOIR MOTOR SCANIA REF 1104021
Un
9
0
9
R$ 145,00
R$
-
R$
FLANGE SCANIA MOTOR SCANIA REF 1104319
Un
1
0
1
R$ 390,00
R$
-
R$
GUIA DE ROLETE MOTOR VILLARES REF 08593080204
Un
9
0
9
R$ 850,00
R$
-
R$
GUIA DE VALVULA PARA CABECOTE MOTOR VILLARES
REF 1950
Un
3
3
R$ 139,60
R$
-
R$
HASTE DE EMPUXO MOTOR VILLARES REF 31101 05
0787
Un
10
0
10
R$ 165,00
R$
-
R$
JUNTA DA TAMPA DE VALVULA MOTOR VILLARES REF
2204
Un
5
0
5
R$ 17,70
R$
-
R$
88,50
JUNTA DE CORTICA TAMPA DE VISITA MOTOR
VILLARES
Un
1
0
1
R$ 15,00
R$
-
R$
15,00
JUNTA DE EXPANSAO MOTOR MAN REF 28911692
Un
1
0
1
R$ 224,00
R$
-
R$
224,00
JUNTA FIGURA DESCARGA MOTOR SCANIA REF
222499
Un
7
0
7
R$ 10,00
R$
-
R$
70,00
JUNTA MOTOR SCANIA REF 139616
Un
1
0
1
R$ 10,00
R$
-
R$
10,00
JUNTA MOTOR SCANIA REF 275075
Un
1
0
1
R$ 2,00
R$
-
R$
2,00
JUNTA PARA COLETOR DE ESCAPE MOTOR SCANIA
REF 277272
Un
12
0
12
R$ 10,00
R$
-
R$
120,00
KIT DE JUNTAS DS11 MOTOR SCANIA
Un
1
0
1 R$ 1.800,00
R$
-
R$
1.800,00
MANCAL DO EIXO DE COMANDO MOTOR VILLARES
REF 30502 11 5352
Un
7
0
7
R$ 850,00
R$
-
R$
5.950,00
MOLA EXTERNA DA VALVULA MOTOR VILLARES
Un
3
0
3
R$ 165,00
R$
-
R$
Processo nº. 0901130131015
132
Concorrência Públic01/2014
1.305,00
390,00
7.650,00
418,80
1.650,00
495,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
MOLA TUCHO DA VALVULA MOTOR VILLARES REF 0582
Un
14
0
14
R$ 100,00
R$
-
R$
NIPLE DE RETORNO DO INJETOR MOTOR VILLARES
Un
5
0
5
R$ 40,00
R$
-
R$
200,00
ORING 6MM CAMIISA SILICONE VILLARES REF 30601
24 1227
Un
14
0
14
R$ 58,00
R$
-
R$
812,00
PARAFUSO CABECA FENDA COMPRESSOR
BARIONKAR REF POF316W
Un
9
0
9
R$ 6,50
R$
-
R$
58,50
PARAFUSO DO CUBO DA POLIA MOTOR SCANIA REF
279335
Un
2
0
2
R$ 60,00
R$
-
R$
120,00
PARAFUSO FIXO MANCAL MOTOR VILLARES
Un
14
0
14
R$ 650,00
R$
-
R$
PARAFUSO TAMPAO MOTOR VILLARES REF 31601 05
0287
Un
5
0
5
R$ 40,00
R$
-
R$
200,00
PECA DE EMPUXO MOTOR VILLARES REF 30802 04
0671
Un
12
0
12
R$ 76,30
R$
-
R$
915,60
PINO Nº 10 MOTOR SCANIA
Un
4
0
4
R$ 15,00
R$
-
R$
60,00
PINO TENSOR MOTOR SCANIA REF 240942
Un
1
0
1
R$ 290,00
R$
-
R$
290,00
PORCA CASTELO MOTOR VILLARES REF 30602 04 2097
Un
1
0
1
R$ 21,80
R$
-
R$
21,80
PORCA DE UNIAO MOTOR VILLARES REF 31101 24 1944
Un
17
0
17
R$ 45,00
R$
-
R$
765,00
PORCA MOTOR VILLARES REF 31601 05 2601
Un
1
0
1
R$ 60,00
R$
-
R$
60,00
PORCA PARA CONECTOR FIXO 1/2 MOTOR VILLARES
Un
6
0
6
R$ 350,00
R$
-
R$
RETENTOR DE VEDACAO MOTOR VILLARES REF 30802
04 0304
Un
20
0
20
R$ 35,50
R$
-
R$
710,00
ROLAMENTO 25 X 80 21 REF 6405
Un
2
0
2
R$ 275,00
R$
-
R$
550,00
Processo nº. 0901130131015
133
Concorrência Públic01/2014
1.400,00
9.100,00
2.100,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ROLAMENTO DA BIELA BARIONKAR REF BE 021301
Un
2
0
2
R$ 92,00
R$
-
R$
184,00
ROLAMENTO DIANTEIRO COMPRESOR BARIONKAR
REF 05519
Un
1
0
1
R$ 112,00
R$
-
R$
112,00
ROLAMENTO REF YAR2132F
Un
2
0
2
R$ 275,00
R$
-
R$
550,00
ROLAMENTO REF 2310 ZZ
Un
10
0
10
R$ 367,00
R$
-
R$
ROLAMENTO REF 6007 ZZ
Un
1
0
1
R$ 20,00
R$
-
R$
20,00
ROLAMENTO REF 6201 ZZ
Un
15
0
15
R$ 6,00
R$
-
R$
90,00
ROLAMENTO REF 6202 ZZ
Un
2
0
2
R$ 7,00
R$
-
R$
14,00
ROLAMENTO REF 6203 ZZ
Un
2
0
2
R$ 7,00
R$
-
R$
14,00
ROLAMENTO REF 6204 ZZ
Un
6
0
6
R$ 8,00
R$
-
R$
48,00
ROLAMENTO REF 6205 ZZ
Un
3
0
3
R$ 10,00
R$
-
R$
30,00
ROLAMENTO REF 6206 ZZ
Un
7
0
7
R$ 12,00
R$
-
R$
84,00
ROLAMENTO REF 6209 ZZ
Un
2
0
2
R$ 28,00
R$
-
R$
56,00
ROLAMENTO REF 6213 ZZ
Un
2
1
1
R$ 110,00
R$
110,00
R$
110,00
ROLAMENTO REF 6216 ZZ
Un
1
0
1
R$ 186,00
R$
-
R$
186,00
ROLAMENTO REF 6304 ZZ
Un
1
0
1
R$ 10,00
R$
-
R$
10,00
ROLAMENTO REF 6306 ZZ
Un
4
0
4
R$ 18,00
R$
-
R$
72,00
ROLAMENTO TRASEIRO COMPRESOR BARIONKAR REF
02127
Un
2
0
2
R$ 241,00
R$
-
R$
482,00
ROLETE DO TUCHO DE ACIONAMERNTO MOTOR
VILLARES
Un
12
0
12
R$ 215,00
R$
-
R$
ROTOR BOMBA DAGUA MOTOR SCANIA REF 26572
Un
3
0
3
R$ 90,00
R$
-
R$
270,00
ROTOR DSI MOTOR SCANIA
Un
1
0
1
R$ 650,00
R$
-
R$
650,00
ROTOR SEMI ABERTO PARA BOMBA AUTO
ESCOVANTE DE ESGOTO
Un
1
0
1
R$ 188,00
R$
-
R$
188,00
SEAL ORING CATERPILLAR REF 6V 3917
Un
4
4
R$ 124,22
R$
-
R$
496,88
Processo nº. 0901130131015
134
Concorrência Públic01/2014
3.670,00
2.580,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
SEAL ORING CATERPILLAR REF 6V 4367
Un
6
6
R$ 18,09
R$
-
R$
108,54
SEAL ORING CATERPILLAR REF 7D 7111
Un
9
9
R$ 59,18
R$
-
R$
532,62
SEAL ORING CATERPILLAR REF 8C 3073
Un
10
10
R$ 15,41
R$
-
R$
154,10
SEAL ORING CATERPILLAR REF 9X 7317
Un
10
10
R$ 12,12
R$
-
R$
121,20
SEDE DE VALVULA MOTOR MAN REF 055 1058
Un
15
15
R$ 118,60
R$
-
R$
1.779,00
SEDE DE VALVULA MOTOR VILLARES REF 30601 07
1049
Un
13
13
R$ 122,60
R$
-
R$
1.593,80
SELO MECANICO 1.3/8 POLEG
Un
3
3
R$ 39,00
R$
-
R$
117,00
SELO MECANICO 3/4 POLEG
Un
6
6
R$ 8,00
R$
-
R$
48,00
SELO MECANICO 5/8 POLEG
Un
2
2
R$ 8,00
R$
-
R$
16,00
SELO MECANICO 7/8 POLEG
Un
3
3
R$ 25,00
R$
-
R$
75,00
SENSOR CATERPILLAR REF 161 1705
Un
7
7
R$ 743,37
R$
-
R$
5.203,59
SENSOR CATERPILLAR REF 191 8303
Un
3
3
R$ 487,00
R$
-
R$
1.461,00
SENSOR CATERPILLAR REF 201 6617
Un
2
2
R$ 516,01
R$
-
R$
1.032,02
SENSOR CATERPILLAR REF 264 4297
Un
3
3
R$ 114,44
R$
-
R$
SENSOR DE PRESSAO 0 A 10 L MASSA
Un
5
5
R$ 250,00
R$
-
R$
1.250,00
SENSOR DE PRESSAO DE OLEO
Un
3
3
R$ 550,00
R$
-
R$
1.650,00
SENSOR GP CATERPILLAR REF 204 2518
Un
5
5
R$ 371,80
R$
-
R$
1.859,00
SENSOR GP PRESSURE CATERPILLAR REF 218 3840
Un
3
3
R$ 590,96
R$
-
R$
1.772,88
SLEEVE CATERPILLAR REF 196 9266
Un
4
4
R$ 181,22
R$
-
R$
724,88
SLEEVE CATERPILLAR REF 1W 8407
Un
6
6
R$ 53,55
R$
-
R$
321,30
SLEEVE INJEC CATERPILLAR REF 263 4920
Un
5
5
R$ 74,14
R$
-
R$
370,70
SUPORTE CATERPILLAR REF 5K 8652
Un
2
2
R$ 33,40
R$
-
R$
66,80
SUPORTE CATERPILLAR REF 8T 9655
Un
3
3
R$ 5,42
R$
-
R$
16,26
SWITCH CATERPILLAR REF 2N 9768
Un
1
1
R$ 611,85
R$
-
R$
611,85
Processo nº. 0901130131015
135
Concorrência Públic01/2014
343,32
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
TAMPA DE EMPUXO MOTOR VILLARES REF 31001 08
3408
Un
5
5
R$ 590,00
R$
-
R$
TAMPA DO RESPIRO DO CARTER COMPRESSOR
BARIONKAR REF BE12311
Un
1
1
R$ 115,00
R$
-
R$
TERMOPAR CATERPILLAR
Un
9
9
R$ 178,00
R$
-
R$
THRUST SPLINDLE MOTOR MAN REF 221 1102
Un
8
8
R$ 22,61
R$
-
R$
TIGHTENER CATERPILLAR REF 201 6699
Un
7
7
R$ 727,73
R$
-
R$
TIRA CATERPILLAR REF 5P 5678
M
4
4
R$ 36,31
R$
-
R$
145,24
TIRANTE MOTOR SCANIA REF 5203082
Un
2
2
R$ 80,00
R$
-
R$
160,00
TUBE AS CATERPILLAR REF 231 1954
Un
1
1
R$ 127,16
R$
-
R$
127,16
TUBO DE ALTA PRESSAO MOTOR MAN
Un
2
2
R$ 465,00
R$
-
R$
930,00
TUBO DE ALTA PRESSAO Nº 3 MOTOR SCANIA REF
322695
Un
5
5
R$ 60,00
R$
-
R$
300,00
TUBO DE ALTA PRESSAO Nº 4 MOTOR SCANIA REF
322697
Un
6
6
R$ 60,00
R$
-
R$
360,00
TUBO DE ALTA PRESSAO Nº 6 MOTOR SCANIA REF
322699
Un
8
8
R$ 60,00
R$
-
R$
480,00
TUBO DE RETORNO PARA BICO INJETOR MOTOR
VILLARES
Un
10
10
R$ 100,00
R$
-
R$
TUBO MOTOR SCANIA REF 201145
Un
2
2
R$ 130,00
R$
-
R$
TUBO MOTOR SCANIA REF 259470
Un
10
10
R$ 160,00
R$
-
R$
1.600,00
VALVE EXHA CATERPILLAR REF 188 3122
Un
11
11
R$ 185,83
R$
-
R$
2.044,13
VALVULA CATERPILLAR 11/16 X 7/8 REF 108 1478
Un
12
12
R$ 198,02
R$
-
R$
2.376,24
VALVULA CATERPILLAR REF 248 5513
Un
10
10
R$ 125,11
R$
-
R$
1.251,10
VALVULA DA BOMBA INJETORA MOTOR MAN REF 200
1020 /1029
Un
12
12
R$ 391,60
R$
-
R$
4.699,20
Processo nº. 0901130131015
136
Concorrência Públic01/2014
2.950,00
115,00
1.602,00
180,88
5.094,11
1.000,00
260,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
VALVULA DE DESCARGA DE BOMBA INJETOR MOTOR
VILLARES REF 1029 1,2 GRU
Un
13
13
R$ 650,00
R$
-
R$
VALVULAS DE CESCAPE 2º ESTACIO COMPRESSOR
BARIOKAR
Un
2
2
R$ 287,00
R$
-
R$
574,00
VARETA DO ACIONAMENTO DE VALVULA MOTOR
SCANIA
Un
1
1
R$ 28,00
R$
-
R$
28,00
WASHER CATERPILLAR REF 110 8314
Un
35
35
R$ 3,41
R$
-
R$
119,35
R$
32.548,20
R$
215
1093
SALDO
SALDO
UNID. ESTOQUE SAÍDAS FINAL MAR
PINTURA
VLR.
UNITÁRIO
8.450,00
247.311,55
VLR. SALDO
ESTOQUE
VLR. SAÍDAS
AGUARRAZ
L
10
8
2
R$ 32,00
R$
256,00
R$
64,00
ESPATULA
Un
15
0
15
R$ 5,00
R$
-
R$
75,00
ESTOPA
Un
52
26
26
R$ 1,30
R$
33,80
R$
33,80
FITA CREPE
Un
15
9
6
R$ 2,50
R$
22,50
R$
15,00
LIXA MASSA MADEIRA GR 100
Un
100
35
65
R$ 1,60
R$
56,00
R$
104,00
LIXA MASSA MADEIRA GR 120
Un
116
39
77
R$ 0,60
R$
23,40
R$
46,20
LIXA MASSA MADEIRA GR 220
Un
101
59
42
R$ 0,60
R$
35,40
R$
25,20
PIGMENTO CORANTE
Un
5
1
4
R$ 2,40
R$
2,40
R$
9,60
REMOVEDOR PASTOSO
Gl
1
0
1
R$ 62,90
R$
-
R$
62,90
SELADOR
Gl
10
6
4
R$ 21,90
R$
131,40
R$
87,60
TINTA LACKPOXI 2198 VERMELHO OXIDO
Lta
19
6
13
R$ 105,00
R$
630,00
R$
1.365,00
TINTA EPOX ANTIDERRAPANTE 201 CINZA
Gl
13
1
12
R$ 155,00
R$
155,00
R$
1.860,00
TINTA EPOX INTERTUF 262 VERMELHO
Gl
10
1
9
R$ 155,00
R$
155,00
R$
1.395,00
TINTA EPOX LACKTHANE 2677 AZUL SEGURANCA
Gl
20
3
17
R$ 155,00
R$
465,00
R$
2.635,00
TINTA EPOX SUMATANE 355 VERMELHO
Gl
10
3
7
R$ 155,00
R$
465,00
R$
1.085,00
Processo nº. 0901130131015
137
Concorrência Públic01/2014
VA
2
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
TINTA EPOX SUMATANE 5018 AZUL RAL
Gl
10
5
5
R$ 155,00
R$
775,00
R$
TINTA EPOX SUMATANE 6027 VERDE RAL
Gl
10
1
9
R$ 155,00
R$
155,00
R$
1.395,00
TINTA ESMALTE SINTETICA INTERLAC 665 LARANJA
SEGURANCA
Gl
32
12
20
R$ 55,00
R$
660,00
R$
1.100,00
TINTA ESMALTE SINTETICO AMARELO OURO
Gl
30
12
18
R$ 42,00
R$
504,00
R$
756,00
TINTA ESMALTE SINTETICO AZUL DEL REY
Gl
35
11
24
R$ 39,90
R$
438,90
R$
957,60
TINTA ESMALTE SINTETICO BRANCO
Gl
45
26
19
R$ 39,90
R$
1.037,40
R$
758,10
TINTA ESMALTE SINTETICO LARANJA
Gl
15
1
14
R$ 42,00
R$
42,00
R$
588,00
TINTA ESMALTE SINTETICO PRETO
Gl
24
12
12
R$ 39,90
R$
478,80
R$
478,80
TINTA ESMALTE SINTETICO INTERCLENE 293
TROPICAL VERMELHO
Gl
3
1
2
R$ 201,00
R$
201,00
R$
402,00
TINTA ESMALTE SINTETICO INTERTUF 203
Gl
3
1
2
R$ 115,00
R$
115,00
R$
230,00
TINTA ESMALTE SINTETICO MARROM TABACO
Gl
5
1
4
R$ 42,00
R$
42,00
R$
168,00
TINTA ESMALTE SINTETICO OCEANO PLUS 120 PRETO
Lta
5
1
4
R$ 42,00
R$
42,00
R$
168,00
TINTA ESMALTE SINTETICO PLATINA
Gl
1
0
1
R$ 42,00
R$
-
R$
42,00
TINTA IMPERMEABILIZANTE PICHE EXTRA
Lta
2
0
2
R$ 201,00
R$
-
R$
402,00
TINTA REKOFEN FAL EPOX 691 ALUMINIO
Gl
30
12
18
R$ 201,00
R$
2.412,00
R$
TINTA REVRAN FBR 620 BASE ESCURA
Gl
3
1
2
R$ 155,00
R$
155,00
R$
310,00
TINTA SPRAY JET PRETO
Un
34
12
22
R$ 13,90
R$
166,80
R$
305,80
TINTA SPRAY JET VERMELHO
Un
21
11
10
R$ 13,90
R$
152,90
R$
139,00
TRINCHA 1"
Un
36
28
8
R$ 1,80
R$
50,40
R$
14,40
TRINCHA 2 .1/2"
Un
12
8
4
R$ 4,00
R$
32,00
R$
16,00
TRINCHA 2"
Un
37
29
8
R$ 3,50
R$
101,50
R$
28,00
VERNIZ COPAL PARA MADEIRA
Gl
2
1
1
R$ 42,90
R$
42,90
R$
42,90
Processo nº. 0901130131015
138
Concorrência Públic01/2014
775,00
3.618,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ZARCAO
Gl
FAMILIAS - MATERIAL ELETRICO / ELETRONICO
16
8
8
391
517
SALDO
SALDO
UNID. ESTOQUE SAÍDAS FINAL MAR
R$ 38,90
VLR.
UNITÁRIO
R$
311,20
R$
R$
10.346,70
R$
311,20
21.869,10
VLR. SALDO
ESTOQUE
VLR. SAÍDAS
ABRACADEIRA DE NYLON GRANDE
Un
200
200
R$ 1,90
R$
-
R$
380,00
ABRACADEIRA DE NYLON MEDIA
Un
100
100
R$ 0,50
R$
-
R$
50,00
ABRACADEIRA DE NYLON PEQUENA
Un
100
100
R$ 0,14
R$
-
R$
14,00
ADDRESSABLE GAS DETECTION SYSTEM REF MM 2000
Un
2
2 R$ 3.000,00
R$
-
R$
AMPERIMETRO 0 A 300 REF CC 60MV - ET 3102
Un
1
1
R$ 105,00
R$
-
R$
105,00
AMPERIMETRO 150/5A
Un
1
1
R$ 115,90
R$
-
R$
115,90
BASE PARA RELE 11PINOS
Un
27
27
R$ 57,30
R$
-
R$
BASE PARA RELE 8 PINOS
Un
30
30
R$ 28,84
R$
-
R$
865,20
19
19
R$ 1,62
R$
-
R$
30,78
BASE PARA STANDER
6.000,00
1.547,10
BATERIA 150AH
Un
2
2
R$ 400,00
R$
-
R$
800,00
BATERIA PARA RADIO VHF
Un
5
5
R$ 58,00
R$
-
R$
290,00
BLOCO ADITIVO TEMPORALIZADO REF LADR2
Un
1
1
R$ 184,17
R$
-
R$
184,17
BLOCO DE CONTATO FRONTAL REF GV2 AE11
Un
2
2
R$ 52,50
R$
-
R$
105,00
BLOCO DE CONTATO LATERAL REF GV2 AE11
Un
4
4
R$ 52,50
R$
-
R$
210,00
BOBINA PARA DISJUNTOR 24 V
Un
1
1
R$ 38,00
R$
-
R$
38,00
BOCAL PORCELANA E27
Un
4
4
R$ 2,95
R$
-
R$
11,80
BOCAL PORCELANA E40
Un
14
14
R$ 8,00
R$
-
R$
112,00
BORNE PARA BATERIA 150AH
Un
2
2
R$ 55,00
R$
-
R$
110,00
BOTAO DE IMPULCAO VERDE REF LAY5 BA31
Un
7
7
R$ 58,97
R$
-
R$
412,79
Processo nº. 0901130131015
139
Concorrência Públic01/2014
VA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
BOTAO IMPULSAO REF ZA2 BA 8134
Un
14
14
R$ 48,97
R$
-
R$
685,58
BOTAO SINALEIRO LED VERMELHO 24V
Un
9
9
R$ 48,57
R$
-
R$
437,13
BOTAO SINALEIRO VERDE 24 V
Un
2
2
R$ 47,15
R$
-
R$
94,30
BOTAO SINALIZACAO 2,6W X 400 V REF ZBV0
Un
2
2
R$ 91,13
R$
-
R$
182,26
BOTOEIRA COM BOTAO VERDE / VERMELHO
Un
1
1
R$ 96,39
R$
-
R$
96,39
BOX EXTERNO PARA ELETRODUTO 2.1/2 POLEG
Un
4
4
R$ 17,50
R$
-
R$
70,00
CABO COAXIAL FLEXIVEL
M
200
200
R$ 0,88
R$
-
R$
176,00
CAIXA DE SOBREPOR SISTEMA X
Un
8
8
R$ 2,00
R$
-
R$
16,00
CAIXA PASSAGEM ALUMINIO 30 X 30
Un
2
2
R$ 34,47
R$
-
R$
68,94
CAIXA PASSAGEM ALUMINIO 40 X 40
Un
3
3
R$ 53,00
R$
-
R$
159,00
CAIXA PASSAGEM PARA 8 DISJUNTOR REF S188MP
Un
1
1
R$ 26,94
R$
-
R$
26,94
CAIXA QUADRADA PVC 4X4
Un
10
10
R$ 2,20
R$
-
R$
22,00
CAIXA STEK IP 65
Un
13
13
R$ 68,00
R$
-
R$
884,00
CARREGADOR DE MASE XTN BIVOLT
Un
1
1
R$ 180,00
R$
-
R$
180,00
CENTRO DISTRIBUICAO PARA DISJUNTOR PVC
Un
1
1
R$ 56,00
R$
-
R$
56,00
CHAVE DE PARTIDA 440V X 50CV
Un
2
2
R$ 490,00
R$
-
R$
980,00
CHAVE MARGIRIUS 15A 120V REF 14123
Un
11
11
R$ 65,39
R$
-
R$
719,29
CHAVE REVERSORA 660V X 100W
Un
1
1
R$ 230,00
R$
-
R$
230,00
CHAVE SELETORA 2P REF CA10A220700FT4
Un
2
2
R$ 98,00
R$
-
R$
196,00
CONDULETE TIPO C 1/2 POLEG SEM ROSCA
Un
20
20
R$ 4,54
R$
-
R$
90,80
CONDULETE TIPO C 3/4 POLEG SEM ROSCA
Un
2
2
R$ 4,94
R$
-
R$
9,88
CONDULETE TIPO E 1 POLEG SEM ROSCA
Un
8
8
R$ 8,30
R$
-
R$
66,40
CONDULETE TIPO L 2 POLEG SEM ROSCA
Un
10
10
R$ 20,00
R$
-
R$
200,00
CONDULETE TIPO T 1/2 POLEG SEM ROSCA
Un
5
5
R$ 4,67
R$
-
R$
23,35
CONDULETE TIPO T 2 POLEG COM ROSCA
Un
1
1
R$ 24,06
R$
-
R$
24,06
Processo nº. 0901130131015
140
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
CONDULETE TIPO T 3/4 POLEG COM ROSCA
Un
4
4
R$ 4,67
R$
-
R$
18,68
CONDULETE TIPO T 3/4 POLEG SEM ROSCA
Un
8
8
R$ 5,46
R$
-
R$
43,68
CONDULETE TIPO T 3/4 POLEG SEM ROSCA
Un
81
81
R$ 5,46
R$
-
R$
442,26
CONECTOR BARRA 1,5MM COM PARAFUSO
Un
61
61
R$ 5,38
R$
-
R$
328,18
CONECTOR BARRA 16MM COM PARAFUSO
Un
46
46
R$ 11,15
R$
-
R$
512,90
CONECTOR BARRA 25MM COM PARAFUSO
Un
6
6
R$ 21,15
R$
-
R$
126,90
CONJUNTO 3 INTERRUPTORES
Un
11
11
R$ 7,80
R$
-
R$
85,80
CONTACTOR 220V REF CJX 2 4011
Un
1
1
R$ 285,52
R$
-
R$
285,52
CONTACTOR CA 3KN 22BD 24V
Un
3
3
R$ 189,54
R$
-
R$
568,62
CONTATO PARA BOTOEIRA REF ZB2BE102
Un
9
9
R$ 18,90
R$
-
R$
170,10
CONTATO PARA CONTATOR REF ZB2BE101 400V 10A
Un
5
5
R$ 24,15
R$
-
R$
120,75
CONTROLADOR LOGICO PROGRAMAVEL 24V COM
DISPLAY
Un
1
1
R$ 709,34
R$
-
R$
709,34
CONVERSOR PC TV VGA/RCA
Un
2
2
R$ 93,50
R$
-
R$
187,00
DETECTOR DE PROXIMIDADE INDUTIVO REF
SXP18MB2
Un
9
9
R$ 35,10
R$
-
R$
315,90
DETECTOR DE PROXIMIDADE INDUTIVO REF
XS4P30MA23
Un
1
1
R$ 35,10
R$
-
R$
35,10
DIODO KN 7112
Un
1
1
R$ 0,30
R$
-
R$
0,30
DISJUNTOR 3P 315A 690V REF SDS400
Un
1
1
R$ 580,55
R$
-
R$
580,55
DISJUNTOR 1P 10A
Un
6
6
R$ 3,90
R$
-
R$
23,40
DISJUNTOR 2P 40A
Un
2
2
R$ 15,47
R$
-
R$
30,94
DISJUNTOR 2P 10A
Un
6
6
R$ 15,47
R$
-
R$
92,82
DISJUNTOR 2P 16A
Un
2
2
R$ 15,48
R$
-
R$
30,96
DISJUNTOR 2P 20A
Un
1
1
R$ 15,47
R$
-
R$
15,47
Processo nº. 0901130131015
141
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
DISJUNTOR 2P 63A
Un
1
1
R$ 15,47
R$
-
R$
15,47
DISJUNTOR 3P 6A
Un
1
1
R$ 102,07
R$
-
R$
102,07
DISJUNTOR ELATRONICO 5KA REF ATS456D47N
Un
2
2
R$ 23,00
R$
-
R$
46,00
DISJUNTOR SACE TMAX T1B 160 - FAB. ABB
Un
1
1
R$ 99,00
R$
-
R$
99,00
DIVISOR ANTENA DUAS SAIDA 1050MHZ
Un
2
2
R$ 12,00
R$
-
R$
24,00
DRIVE D 250 X
Un
1
1
R$ 247,50
R$
-
R$
247,50
ESCOVA DE CARVAO PARA ESMERILHADEIRA REF
A77
Un
50
50
R$ 10,00
R$
-
R$
500,00
ESPELHO CEGO PVC 2X4
Un
4
4
R$ 1,00
R$
-
R$
4,00
ESPELHO CEGO PVC 4X4
Un
1
1
R$ 1,00
R$
-
R$
1,00
ESPELHO CEGO SISTEMA X SEM FURO
Un
3
3
R$ 2,90
R$
-
R$
8,70
FAROL AUXILIAR PAR
Un
2
2
R$ 39,80
R$
-
R$
79,60
FECHADURA TIPO TRIANGULO PARA PAINEL REF
3F2812
Un
8
8
R$ 80,00
R$
-
R$
640,00
FITA ISOLANTE ALTA FUSAO
Un
22
22
R$ 12,00
R$
-
R$
264,00
FITA ISOLANTE BAIXA
Un
38
38
R$ 7,34
R$
-
R$
278,92
FONTE AC/DC 220W SAIDA 15V
Un
5
5
R$ 15,00
R$
-
R$
75,00
FUSIVEL DIAZED 16A 500V
Un
23
23
R$ 2,00
R$
-
R$
46,00
FUSIVEL DIAZED 20A 500V
Un
48
48
R$ 2,00
R$
-
R$
96,00
FUSIVEL DIAZED 25A 500V
Un
50
50
R$ 2,00
R$
-
R$
100,00
FUSIVEL DIAZED 2A 500V
Un
55
55
R$ 2,00
R$
-
R$
110,00
FUSIVEL DIAZED 35A 500V
Un
22
22
R$ 2,80
R$
-
R$
61,60
FUSIVEL DIAZED 4A 500V
Un
46
46
R$ 2,00
R$
-
R$
92,00
FUSIVEL DIAZED 50A 500V
Un
27
27
R$ 2,80
R$
-
R$
75,60
FUSIVEL DIAZED 63A 500V
Un
26
26
R$ 2,80
R$
-
R$
72,80
Processo nº. 0901130131015
142
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
FUSIVEL DIAZED 6A 500V
Un
22
22
R$ 2,00
R$
-
R$
44,00
FUSIVEL NH-23 315A REF 3NA3252
Un
3
3
R$ 18,90
R$
-
R$
56,70
FUSIVEL CERAMICO 2A 380V
Un
89
89
R$ 8,70
R$
-
R$
774,30
FUSIVEL DE VIDRO 0,5A GRANDE
Un
5
5
R$ 0,70
R$
-
R$
3,50
FUSIVEL DE VIDRO 10A GRANDE
Un
38
38
R$ 0,70
R$
-
R$
26,60
FUSIVEL DE VIDRO 20A GRANDE
Un
34
34
R$ 0,70
R$
-
R$
23,80
FUSIVEL DE VIDRO 20A PEQUENO
Un
1
1
R$ 0,70
R$
-
R$
0,70
FUSIVEL DE VIDRO 25A GRANDE
Un
21
21
R$ 0,70
R$
-
R$
14,70
FUSIVEL DE VIDRO 2A GRANDE
Un
10
10
R$ 0,70
R$
-
R$
7,00
FUSIVEL NH 10A 500V
Un
54
54
R$ 0,95
R$
-
R$
51,30
FUSIVEL NH 160A 500V
Un
2
2
R$ 9,20
R$
-
R$
18,40
FUSIVEL NH 20A 500V
Un
50
50
R$ 9,80
R$
-
R$
490,00
FUSIVEL NH 250A 500V
Un
2
2
R$ 24,80
R$
-
R$
49,60
FUSIVEL NH 350A 500V
Un
10
10
R$ 48,90
R$
-
R$
489,00
GPS MODULE SHIPMATE RS5800-ME 1000RW RS232 E
LUTTI
Un
1
1
R$ 125,00
R$
-
R$
125,00
INTERRUPITOR SOBREPOR SIMPLES 1T 10A 250V
Un
3
3
R$ 3,00
R$
-
R$
9,00
INTERRUPTOR DE POSICIONAMENTO REF ZCKD05
Un
2
2
R$ 38,97
R$
-
R$
77,94
INTERRUPTOR DIFERENCIAL TRIF 63A
Un
5
5
R$ 93,47
R$
-
R$
467,35
INTERRUPTOR DIFERENCIAL 2P 20A
Un
7
7
R$ 89,00
R$
-
R$
623,00
INTERRUPTOR DIFERENCIAL 4P 40A
Un
1
1
R$ 82,27
R$
-
R$
82,27
INTERRUPTOR SISTEMA X
Un
5
5
R$ 5,70
R$
-
R$
28,50
JOGO DE CONTATO PARA CONTATOR LA5 D403
Un
3
3
R$ 115,00
R$
-
R$
345,00
JOGO DE CONTATO PARA CONTATOR 3TF
Un
1
1
R$ 115,00
R$
-
R$
115,00
JOGO DE CONTATO PARA CONTATOR REF 3TB46
Un
1
1
R$ 115,00
R$
-
R$
115,00
Processo nº. 0901130131015
143
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
JOGO DE CONTATO PARA CONTATOR REF LC1F 115
Un
1
1
R$ 890,00
R$
-
R$
890,00
JOGO DE CONTATO PRINCIPAIS PARA CONTATOR 3TA
-11
Un
9
9
R$ 56,00
R$
-
R$
504,00
JOGO DE CONTATO PRINCIPAIS PARA CONTATOR 3TA
-13
Un
3
3
R$ 56,00
R$
-
R$
168,00
JOGO DE CONTATO PRINCIPAIS PARA CONTATOR 3TB
-44
Un
2
2
R$ 68,00
R$
-
R$
136,00
JOGO DE CONTATO PRINCIPAIS PARA CONTATOR 3TB
-47
Un
10
10
R$ 115,00
R$
-
R$
KILOWATIMETRO 0 A 200 KW 440V REF 3TC 300
Un
3
3
R$ 195,00
R$
-
R$
585,00
KILOWATIMETRO 0 A 200KW REF TC 300
Un
1
1
R$ 195,00
R$
-
R$
195,00
KILOWATIMETRO 40 A 400 KW 440V
Un
2
2
R$ 195,00
R$
-
R$
390,00
KIT AUTOMATIZADOR MOTOR 1/4" HP PORTAO 450KGS
230V AC/220V DC
Un
2
2
R$ 239,18
R$
-
R$
478,36
LAMPA INCANDESCENTE 24V X 6W BASE E-14
Un
34
34
R$ 12,80
R$
-
R$
435,20
LAMPADA DICROICA HOLOSTAR 50W X 127V
Un
26
26
R$ 18,00
R$
-
R$
468,00
LAMPADA DE SINALIZACAO 6V 200 W
Un
1
1
R$ 11,50
R$
-
R$
11,50
LAMPADA DICROICA 50W X 127V SUPER LED'S 3W 12V
MR16
Un
23
23
R$ 5,00
R$
-
R$
115,00
LAMPADA ELETRONICA 15W X 127V E 27
Un
29
29
R$ 7,90
R$
-
R$
229,10
LAMPADA ELETRONICA 15W X 220V E 27
Un
29
29
R$ 7,90
R$
-
R$
229,10
LAMPADA ELETRONICA 45W 220V E27
Un
8
8
R$ 18,00
R$
-
R$
144,00
LAMPADA ELETRONICA 46W X 127V E 27
Un
12
12
R$ 23,00
R$
-
R$
276,00
LAMPADA ELETRONICA 46W X 220V E 27
Un
9
9
R$ 27,00
R$
-
R$
243,00
LAMPADA ELETRONICA 58W 220V E40
Un
22
22
R$ 19,58
R$
-
R$
430,76
LAMPADA ELETRONICA FLUORESCENTE 7W 220V
Un
7
7
R$ 6,90
R$
-
R$
48,30
Processo nº. 0901130131015
144
Concorrência Públic01/2014
1.150,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
LAMPADA FAROL H4 X 24V 75/70W
Un
10
10
R$ 26,00
R$
-
R$
260,00
LAMPADA FLUORESCENTE 2P 26W
Un
5
5
R$ 8,00
R$
-
R$
40,00
LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 11W X 4P
Un
58
58
R$ 9,00
R$
-
R$
522,00
LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 9W X 340V 2P
Un
48
48
R$ 4,90
R$
-
R$
235,20
LAMPADA FLUORESCENTE TUBOLAR 15W
Un
33
33
R$ 6,05
R$
-
R$
199,65
LAMPADA FLUORESCENTE TUBOLAR 20W
Un
150
150
R$ 95,00
R$
-
R$
LAMPADA FLUORESCENTE TUBOLAR 40W
Un
50
50
R$ 3,80
R$
-
R$
190,00
LAMPADA FLUORESCENTE TUBOLAR 8W
Un
6
6
R$ 8,00
R$
-
R$
48,00
LAMPADA HALOGENEA 500W X 220V
Un
20
20
R$ 3,00
R$
-
R$
60,00
LAMPADA HALOGENLAMPE 240V 650W
Un
2
2
R$ 12,90
R$
-
R$
25,80
LAMPADA INCANDESCENTE 100W X 127V E27
Un
73
73
R$ 1,65
R$
-
R$
120,45
LAMPADA INCANDESCENTE 100W X 220V
Un
54
54
R$ 1,65
R$
-
R$
89,10
LAMPADA INCANDESCENTE 15W X 24V E27
Un
1
1
R$ 5,00
R$
-
R$
5,00
LAMPADA INCANDESCENTE 230V 650W
Un
1
1
R$ 12,90
R$
-
R$
12,90
LAMPADA INCANDESCENTE 25W X 24V E27
Un
28
28
R$ 12,90
R$
-
R$
361,20
LAMPADA INCANDESCENTE 40W 24V E27
Un
60
60
R$ 5,00
R$
-
R$
300,00
LAMPADA INCANDESCENTE 40W X 127V E27
Un
30
30
R$ 1,50
R$
-
R$
45,00
LAMPADA INCANDESCENTE 40W X 220V E27
Un
70
70
R$ 1,50
R$
-
R$
105,00
LAMPADA INCANDESCENTE 40W X 24V B22
Un
1
1
R$ 12,80
R$
-
R$
12,80
LAMPADA INCANDESCENTE 40W X 24V REF SDK
Un
9
9
R$ 11,90
R$
-
R$
107,10
LAMPADA INCANDESCENTE 60W X 24V E27
Un
29
29
R$ 7,00
R$
-
R$
203,00
LAMPADA INCANDESCENTE 65W X 220V BA22
Un
49
49
R$ 12,80
R$
-
R$
627,20
LAMPADA INCANDESCENTE PARA PAINEL 24V 9S BA
Un
161
161
R$ 4,50
R$
-
R$
724,50
Processo nº. 0901130131015
145
Concorrência Públic01/2014
14.250,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
LAMPADA INCANDESCENTE VERDE 40W X 110V E27
Un
2
2
R$ 1,30
R$
-
R$
2,60
LAMPADA MISTA 250W X 220V E27
Un
32
32
R$ 11,56
R$
-
R$
369,92
LAMPADA MISTA 250W X 220V E40
Un
36
36
R$ 18,00
R$
-
R$
648,00
LAMPADA MISTA 500W X 220V E40
Un
22
22
R$ 28,15
R$
-
R$
619,30
LAMPADA TORPEDO 24V 35X6.5MM
Un
50
50
R$ 2,70
R$
-
R$
135,00
LAMPADA TORPEDO TO 63 3W X 24V
Un
9
9
R$ 2,50
R$
-
R$
22,50
LAMPADA TUBULAR TIPOSON T 44
Un
2
2
R$ 2,80
R$
-
R$
5,60
LAMPADA VAPOR MERCURIO E40 400W
Un
3
3
R$ 32,00
R$
-
R$
96,00
LAMPADA VAPOR SODIO 250W X 220V E40
Un
28
28
R$ 29,75
R$
-
R$
833,00
LUMINARIA Y15 - E27
Un
4
4
R$ 69,00
R$
-
R$
276,00
LUMINARIA DE MESA 220V
Un
1
1
R$ 45,07
R$
-
R$
45,07
LUMINARIA FLUORESCENTE SOBREPOR 2 X 20W
Un
8
8
R$ 6,20
R$
-
R$
49,60
LUMINARIA FLUORESCENTE SOBREPOR 2 X 40W
Un
1
1
R$ 9,24
R$
-
R$
9,24
LUMINARIA FLUORESCENTE SOBREPOR 2 X 40W
IVETE SANGALO
Un
22
22
R$ 9,24
R$
-
R$
203,28
LUMINARIA FLUORESCENTE SOBREPOR 4 X 40W
Un
8
8
R$ 15,62
R$
-
R$
124,96
LUMINARIA PORTATIL FLUORESCENTE COM GARRA
Un
8
8
R$ 49,00
R$
-
R$
392,00
LUVA ELETRODUTO GALVANIZADO 1.1/2 POLEG
Un
21
21
R$ 7,50
R$
-
R$
157,50
LUVA ELETRODUTO PVC ROSCA 3/4 POLEG
Un
154
154
R$ 0,32
R$
-
R$
49,28
LUVA PARA EMENDA PARA CABO 10MM
Un
25
25
R$ 0,90
R$
-
R$
22,50
LUVA PARA EMENDA PARA CABO 4MM
Un
13
13
R$ 0,70
R$
-
R$
9,10
MANOMETRO COM GLECERINA 0 A 25 1/4 BSP
Un
25
25
R$ 75,00
R$
-
R$
MANOMETRO COM GLECERINA 0 A 315 1/4 BSP
Un
10
10
R$ 75,00
R$
-
R$
750,00
MANOMETRO COM GLECERINA 0 A 350 1/4 BSP
Un
5
5
R$ 75,00
R$
-
R$
375,00
MANOMETRO COM GLECERINA 0 A 400 3/4 BSP
Un
4
4
R$ 75,00
R$
-
R$
300,00
Processo nº. 0901130131015
146
Concorrência Públic01/2014
1.875,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
MANOMETRO COM GLECERINA 0 A 60 1/2 BSP
Un
1
1
R$ 75,00
R$
-
R$
75,00
MANOMETRO SEM GLECERINA 0 A 120
Un
2
2
R$ 75,00
R$
-
R$
150,00
MGDUFF ELECTRO ELIMINATOR
Un
39
39
R$ 283,00
R$
-
R$
MINI DOME-LENTE PRETA PARA CAMERA
Un
8
8
R$ 20,00
R$
-
R$
MOTOR DE INDUCAO TRIFASICO IPN 55 CV 1.6 KW 0.12
Un
1
1 R$ 1.498,50
R$
-
R$
MOTOR DE INDUCAO TRIFASICO MODELO B80 A6 RPM
1150 HZ 60 1,2 CV 0,3 KW
Un
1
1
R$ 581,60
R$
-
R$
581,60
MOTOR DE INDUCAO TRIFASICO MODELO B80 B4 RPM
1700 HZ 60 1,5 CV
Un
1
1
R$ 582,00
R$
-
R$
582,00
MOTOR DE INDUCAO TRIFASICO MODELO V90 L4 PE
RPM 1720 HZ 60 3CV 22KW
Un
1
1
R$ 830,09
R$
-
R$
MOTOR ELETRICO IP54 CV7.5 220/380V
Un
1
1 R$ 1.498,50
R$
-
R$
1.498,50
MOTOR ELETRICO TRIFASICO IP55 CV5 HZ60
Un
1
1 R$ 1.498,50
R$
-
R$
1.498,50
MOTOR LIMPADOR PARA BRISA 24V REF 9390453071
Un
1
1
R$ 148,00
R$
-
R$
148,00
MOTOR VENTILADOR MOD 502M42125001
Un
1
1
R$ 110,50
R$
-
R$
110,50
MOTOR VENTILADOR MOD HE 465JGAX1 CV 1/20
Un
2
2
R$ 630,00
R$
-
R$
PILHA ALCALINA 9V
Un
20
20
R$ 18,57
R$
-
R$
371,40
PILHA ALCALINA MEDIA REF AA
Un
10
10
R$ 2,20
R$
-
R$
22,00
PILHA ALCALINA PEQUINA REF AAA
Un
17
17
R$ 4,70
R$
-
R$
79,90
PONTA DE PROVA PARA MULTIMETRO
Un
1
1
R$ 15,00
R$
-
R$
15,00
PONTE RETIFICADORA 60A SKB 30/04
Un
1
1
R$ 45,00
R$
-
R$
45,00
PRENSA CABO 1 .1/2 POLEG
Un
10
10
R$ 15,29
R$
-
R$
152,90
PRENSA CABO 1 POLEG
Un
22
22
R$ 5,94
R$
-
R$
130,68
PRENSA CABO 1/2 POLEG
Un
29
29
R$ 4,34
R$
-
R$
125,86
PRENSA CABO 3/4 POLEG
Un
60
60
R$ 4,55
R$
-
R$
273,00
Processo nº. 0901130131015
147
Concorrência Públic01/2014
11.037,00
160,00
1.498,50
830,09
1.260,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
PRENSA CABO ALUMINIO 1 POLEG
Un
59
PRESSOSTATO KPS 35 060-3105 DANFOSS
Un
1
QUADRO COMADO SCHAK 125 A 600V REF S125FC
Un
QUADRO DE DISTRIBUICAO ZENITEL MARINE
Un
REATOR 1 X 110W X 220V
R$
-
R$
1 R$ 1.166,10
R$
-
R$
1
1
R$ 468,00
R$
-
R$
468,00
1
1
R$ 54,75
R$
-
R$
54,75
Un
8
8
R$ 25,80
R$
-
R$
206,40
REATOR ELETRONICO 1 X 20 W BIVOLT
Un
10
10
R$ 11,00
R$
-
R$
110,00
REATOR ELETRONICO 1 X 40 W BIVOLT
Un
7
7
R$ 12,00
R$
-
R$
84,00
REATOR ELETRONICO 1 X 40W X 127V
Un
60
60
R$ 12,00
R$
-
R$
720,00
REATOR ELETRONICO 2X20W BIVOLT
Un
40
40
R$ 18,00
R$
-
R$
720,00
REATOR ELETRONICO 2X40W BIVOLT
Un
46
46
R$ 16,00
R$
-
R$
736,00
RELE 11 PINOS 10A X 250V
Un
2
2
R$ 90,00
R$
-
R$
180,00
RELE 11PINOS 24V
Un
15
15
R$ 90,00
R$
-
R$
RELE 8 PINOS 24V
Un
2
2
R$ 90,00
R$
-
R$
180,00
RELE 8 PINOS 6V
Un
8
8
R$ 90,00
R$
-
R$
720,00
RELE MOTORSCHUTZ RELAIS 7/10A REF LRD14
Un
7
7
R$ 95,15
R$
-
R$
666,05
RELE RHN VCA CONTATO 5A X 24V VDC
Un
1
1
R$ 98,00
R$
-
R$
98,00
RELE SCHRECK 24V REF 110024 RU
Un
3
3
R$ 68,00
R$
-
R$
204,00
RELE SCHRECK 24V REF RU 110024
Un
10
10
R$ 98,00
R$
-
R$
980,00
RELE SCHRECK 5A X 12V REF RP421 DC
Un
10
10
R$ 68,00
R$
-
R$
680,00
RELE SMAS 5A REF 2RC6
Un
3
3
R$ 125,00
R$
-
R$
375,00
RELE TEMPERATURA 220/ 240V 50/60/400 HZ REF
RH99M
Un
1
1
R$ 230,00
R$
-
R$
230,00
RELE TEMPORIZADO 220V COEL
Un
1
1
R$ 92,00
R$
-
R$
92,00
RELE TEMPORIZADOR 0 / 30A 24V METALTEX
Un
2
2
R$ 125,00
R$
-
R$
250,00
RELE TERMICO 1.6 - 25A REF LR1D09307
Un
1
1
R$ 92,62
R$
-
R$
92,62
Processo nº. 0901130131015
148
Concorrência Públic01/2014
59
R$ 5,94
350,46
1.166,10
1.350,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
RELE TERMICO 20 - 32A
Un
4
4
R$ 132,58
R$
-
R$
530,32
RELE TERMICO 30 - 40A REF LR1D40355
Un
6
6
R$ 98,15
R$
-
R$
588,90
RELE TERMICO PROTECAO 10 A 660V REF JRS1 165321
Un
2
2
R$ 95,15
R$
-
R$
190,30
RELE TERMICO PROTECAO 12 FAIXA 9/13A REF JRS 2825
Un
2
2
R$ 95,15
R$
-
R$
190,30
RELE TERMICO PROTECAO 18 FAIXA 12/18A REF JRL
2825
Un
3
3
R$ 90,73
R$
-
R$
272,19
RELE TERMICO PROTECAO 9 FAIXA 2,5/4A REF 3UA52
Un
1
1
R$ 64,05
R$
-
R$
64,05
RELE TERMICO PROTECAO 9 FAIXA 4/6A REF JRS 28-25
Un
3
3
R$ 86,90
R$
-
R$
260,70
RELE TERMICO PROTECAO 9 FAIXA 7/10A REF JRS 2825
Un
2
2
R$ 95,15
R$
-
R$
190,30
REPARO PARA DRIVER D250
Un
4
4
R$ 68,15
R$
-
R$
272,60
RESISTENCIA MODMAX DUCHA 2500W X 220V
Un
3
3
R$ 7,03
R$
-
R$
21,09
RESISTENCIA PARA FOGAO 10KW X 220V
Un
3
3
R$ 45,00
R$
-
R$
135,00
SENSOR DE PRESENCA PARA LAMPADA BIVOLT
Un
6
6
R$ 32,17
R$
-
R$
193,02
SINALEIRO PVC VERMELHO
Un
4
4
R$ 21,42
R$
-
R$
85,68
SINALEIRO ROTATIVO 24V REF RT19
Un
8
8
R$ 26,00
R$
-
R$
208,00
SINALEIRO SEQUENCIAL
Un
13
13
R$ 49,00
R$
-
R$
637,00
SINALEIRO TORRE
Un
3
3
R$ 49,00
R$
-
R$
147,00
SIRENE BINOTAL 24V
Un
21
21
R$ 12,80
R$
-
R$
268,80
SOQUETE PARA LAMPADA FLUORESCENTE
COMPACTA
Un
32
32
R$ 4,70
R$
-
R$
150,40
SOQUETE SIMPLES TOMADINHA
Un
1
1
R$ 0,65
R$
-
R$
0,65
Processo nº. 0901130131015
149
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
START PARA LAMPADA 20W
Un
146
146
R$ 2,00
R$
-
R$
292,00
START PARA LAMPADA 30/40W
Un
78
78
R$ 2,00
R$
-
R$
156,00
TAMPA DE ACRILICO PARA LUMINARIA
FLUORESCENTE 20W
Un
10
10
R$ 1,90
R$
-
R$
19,00
TAMPA VEDANTE PARA CONDULETE 1 POLEG
Un
12
12
R$ 1,50
R$
-
R$
18,00
TAMPA VEDANTE PARA CONDULETE 1/2 POLEG
Un
10
10
R$ 1,80
R$
-
R$
18,00
TELA DE METAL PARA ALTO FALANTE 10X10
Un
10
10
R$ 30,00
R$
-
R$
300,00
TEMPORIZADOR ELETRONICO PROTECAO
Un
1
1
R$ 66,00
R$
-
R$
66,00
TEMPORIZADOR ELETRONICO TEMPO
Un
1
1
R$ 98,90
R$
-
R$
98,90
TERMINAL COMPRESSAO TIPO OLHAL 25MM
Un
70
70
R$ 1,00
R$
-
R$
70,00
TERMINAL COMPRESSAO TIPO OLHAL 10MM
Un
148
148
R$ 0,60
R$
-
R$
88,80
TERMINAL COMPRESSAO TIPO OLHAL 16MM
Un
202
202
R$ 0,62
R$
-
R$
125,24
TERMINAL PARA CABO 203/253MM
Un
6
6
R$ 25,20
R$
-
R$
151,20
TERMINAL PARA CABO 300 A 600V
Un
25
25
R$ 39,00
R$
-
R$
975,00
TERMINAL PRE ISOLADO ARGOLA 0,25 - 1,6
Un
1
1
R$ 0,30
R$
-
R$
0,30
TERMINAL PRE ISOLADO ARGOLA 2,5 - 6,5
Un
469
469
R$ 0,30
R$
-
R$
140,70
TERMINAL PRE ISOLADO FEMEA 4,8
Un
256
256
R$ 0,50
R$
-
R$
128,00
TERMINAL PRE ISOLADO FEMEA 6-4
Un
608
608
R$ 0,50
R$
-
R$
304,00
TERMINAL PRE ISOLADO TIPO PINO 2,5 - 6,5
Un
268
268
R$ 0,30
R$
-
R$
80,40
TERMINAL TIPO GARFO 2,6 MM
Un
335
335
R$ 0,18
R$
-
R$
60,30
TERMOPAR TIPO K
M
295
295
R$ 10,80
R$
-
R$
TOMADA ACOPLAMENTO 2P + T 16A 220/240V REF A
3056
Un
2
2
R$ 18,90
R$
-
R$
37,80
TOMADA ACOPLAMENTO 2P + T 32A 380/440V REF A
3259
Un
3
3
R$ 20,00
R$
-
R$
60,00
TOMADA PARA TELEFONE
Un
2
2
R$ 5,06
R$
-
R$
10,12
Processo nº. 0901130131015
150
Concorrência Públic01/2014
3.186,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
TOMADA PLUG 2P + T 16A 220 / 240V REF S3076
Un
32
32
R$ 16,90
R$
-
R$
TOMADA SOBREPOR 3P 125A 200/ 250V 9H REF A4609
Un
32
32
R$ 242,27
R$
-
R$
TRANSFORMADOR DE CORRENTE MOD SN147C 06
REF. TC 250/5
Un
8
8
R$ 58,37
R$
-
R$
TRANSFORMADOR DE CORRENTE MOD SNJ40 06 REF.
TC 2000/5
Un
24
24
R$ 133,64
R$
-
R$
TRANSFORMADOR DE CORRENTE 150 X 5A
Un
2
2
R$ 115,00
R$
-
R$
230,00
TRANSFORMADOR DE CORRENTE 500A X 5A REF RH78
Un
2
2
R$ 115,50
R$
-
R$
231,00
TRANSFORMADOR DE LINHA 10W X 500R 4/8R TRAFO
AUDIO 10W
Un
2
2
R$ 42,77
R$
-
R$
85,54
TRANSFORMADOR ELETRCO 12+12V X 220V X 600VA
TW823064 TRIFAS
Un
15
15
R$ 494,00
R$
-
R$
TRANSFORMADOR ELETRICO 440X220A - FABRICANTE
ITALUX 220/380/440V
Un
1
1
R$ 156,00
R$
-
R$
156,00
TRANSFORMADOR ELETRONICO DE LINHA
DIMERIZAVEL 50W
Un
1
1
R$ 73,50
R$
-
R$
73,50
TRANSFORMADOR MONOFASICO 1KVA
Un
1
1
R$ 125,15
R$
-
R$
125,15
TRANSFORMADOR MONOFASICO 440 X 220 X 50VA
Un
10
10
R$ 190,40
R$
-
R$
TWEETER SELENIUM REF T8 4X 8 ST 200
Un
1
1
R$ 220,00
R$
-
R$
VENTOINHA REF 100/2 WEG- EFFA M100 2009
Un
24
24
R$ 149,00
R$
-
R$
3.576,00
VA
R$
-
R$
130.048,64
1
6179
Processo nº. 0901130131015
151
0
Concorrência Públic01/2014
7367
540,80
7.752,64
466,96
3.207,36
7.410,00
1.904,00
220,00
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 21 (pendrive anexo)
REGULAMENTO DA CONCESSÃO
As normas e procedimentos pertinentes à concessão são as estabelecidas nas Resoluções
AGERBA nº17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, nesse Edital e Contrato, conforme previsto nos
instrumentos legais vigentes.
Processo nº. 0901130131015
Públic01/2014
152
Concorrência
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 22
SOCIEDADES CLASSIFICADORAS CREDENCIADAS
Sociedades Classificadoras com Delegação de Competência estabelecida de acordo com as
Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras para
Atuarem em Nome do Governo Brasileiro – NORMAM 06, na implementação e fiscalização da
correta aplicação dos requisitos das Convenções e Códigos Internacionais ratificados pelo Brasil
e Normas Nacionais pertinentes, relativas à segurança da navegação, salvaguarda da vida
humana e prevenção da poluição ambiental.
Empresa
Tel. / Fax
0XX21-2276 3535
0XX21-2518-1328
0xx21-2516-1613
American Bureau of Shipping
Soc. Classificadora
Bureau Veritas Sociedade Classificadora e
Certific. Ltda.
Soc. Classificadora
0XX21-2206-9200/2206-9395
Bureau Colombo Ltda.
Soc. Classificadora
Det Norske Veritas Ltda.
Soc. Classificadora
0XX21-2223-9900
0XX21-2223-9939
Germanischer Lloyd do Brasil Ltda.
Soc. Classificadora
0XX21-2221 9403
0XX21-2509 5352
0XX21-3272-7232/3722-7571
0XX21-3523-0018
0xx21-3523-0044
Lloyd´s Register do Brasil
Soc. Classificadora
Nippon Kaiji Kiokai do Brasil
Soc. Classificadora
Registro Italiano Navale
Soc. Classificadora
Registro Brasileiro de Navios e Aeronaves
Soc. Classificadora
Certificadora Brasileira de Embarcações e
Sist.
Entidade Certificadora
Autoship Prestação de Serv. de Entidade
Certificadora de Embarcações Ltda.
Entidade Certificadora
0XX21-2484 9656
0XX21-2499 3397
0XX21-2263 6126
0XX21-2518 7545
0XX21-2178-9560
0xx21-2178-9561
ABS Group Services do Brasil
Entidade Certificadora
Record Certificação Naval Ltda.
Entidade Certificadora
0xx21-3232 1700
0xx21-2263 8880
0xx21-2223-0862
0xx18-3625-6881
0xx14-3641 4479
Fonte: MARINHA DO BRASIL - https://www.dpc.mar.mil.br/gevi/soc_class/soc_class.htm
Processo nº. 0901130131015
Públic01/2014
153
Concorrência
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 23
CONTRATOS DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL EM VIGOR
Este Anexo será disponibilizado no site eletrônico da AGERBA, em www.agerba.ba.gov.br
TMSI - TRAVESSIA MARÍTIMA SALVADOR - ITAPARICA
SISTEMA FERRY - BOAT
Linha 1000 - SALVADOR (TMSJ-Terminal Marítimo de São Joaquim) / ITAPARICA (TMBD-Terminal Marítimo de Bom Despacho)
ANEXO 24 A-CONTRATOS DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
VIGÊNCIA
Nº.
LOCATÁRIO (A)
CONTATO
TERMINAL
INICIO
1
ACARAJÉ DA RITA
2
ACARAJÉ DA VAL SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO LTDA-ME
3
ADILSON DE SANTANA ALMEIDA
- ME (Ferry Lanche)
Adilson de Santana Almeida
TERMO
ADITIVO
BOX
Área
VALOR MENSAL
2
Magno N. Santos
SJ
14/03/2013
24
6,25 m
Alício da Silva Valadares e
Valdeci Santana Valadares
SJ
14/03/2013
24
13,12 m
BD
14/03/2013
16
14/03/2013
5
4
Fferry lanches
Zuleide Rodrigues dos
Santos
BD
6
AUTO VIAÇÃO CAMURUJIPE
LTDA
Rita de Cássia de Lima
Barros
BD
Processo nº. 0901130131015
FINAL
154
Concorrência Públic01/2014
R$
713,75
R$
540,72
24 m²
R$
250,00
19,24
R$
1.100,00
2
OBS
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
7
BANCA DE REVISTA FERRY
BOAT
Nilson José das Virgens
Bessa
SJ
14/03/2013
6
8,93 m2
R$
865,15
8
BANCA POPULAR
Antonio José de Souza
BD
14/03/2013
8
15,00 m
2
R$
648,86
9
BANCO BRADESCO (BOM
DESPACHO)
Fernando Antonio Tenório e
César Cabus Berenguer
BD
14/03/2013
26
300 m2
R$
13.251,55
AGÊNCIA
10
BANCO BRADESCO (SÃO
JOAQUIM)
Fernando Antonio Tenório e
César Cabus Berenguer
Silvany.
SJ
14/03/2013
7,26 m2
R$
1.363,00
CAIXA ELETRÔNICO
11
BANCO ITAÚ
José Antonio Andrade
SJ
12
BANCO ITAÚ
José Antonio Andrade
BD
13
BESSA'S BOMBONIERE
Nilson José das Virgens
Bessa
SJ
14
ESTACIONAMENTO
15
COMA BEM
113,50 m2
R$
1.139,51
Processo nº. 0901130131015
SJ
Ivaneide Rocha Gomes
155
SJ
14/03/2013
Concorrência Públic01/2014
18
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
16
COMSORVE - COMÉRCIO DE
SORVETE- FLASH BURG
17
ELENICE DE SANTANA DE
ALMEIDA
18
EMPADA CAFÉ LTDA (EMPADA
CARIOCA)
19
2
R$
1.297,72
2
R$
300,00
50,16 m
2
R$
1.198,89
22,37 m
2
R$
1.543,34
Jânio Ferraz Santana
BD
14/03/2013
3
71,49 m
ELENICE DE SANTANA DE
ALMEIDA
SJ
14/03/2013
16
3, 00 m
Paulo Eduardo Tavares
SJ
FERRY II
Maria Filom ena de Santana
BD
20
HOT DOG DA NALVA
Marinalva do Carmo Bonfim
BD
21
LANCHE RÁPIDO
Manoel de Jesus Filho
BD
14/03/2013
15
22
LANCHES E BAR CHARRUÁ
LTDA - ME
Cláudio Tedesco
SJ
14/03/2013
11
23
LANCHES MANIA
Maria da Hora Santos de
Souza
SJ
25
LOTÉRICA (BM LOTERIAS E
SERVIÇOS LTDA-ME)
Michel Soares Reis
BD
Processo nº. 0901130131015
156
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
26
LULU LANCHES
Celeste Maria de Jesus
SJ
27
MASTER FOODS SALVADOR
LTDA. / BOB'S
José Ricardo Bousquet
BD
28
NEUZA MARIA DA CONCEIÇÃO REFRESQUE BAIA
Neuza Maria da Conceição
26
20,00 m
14/03/2013
14
13,50 m2
BD
29
O ESPETO COMERCIAL DE
ALIMENTOS
Patrícia Soraya Pimentel
Lerner
SJ
30
O PIPOQUEIRO
Anildo da Paixão Calmon
SJ
31
OLISANTOS COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA - NUTRI BEM
Marco Antonio Oliveira
Santos
BD
32
PIPOQUEIRA
Maria de Lourdes Santos
BD
34
COMERCIAL DE ALIMENTOS
BRASIL LTDA (SOPA NO MEL)
José Bartholomeu de Salles
Brasil Filho
SJ
35
TECBAN - CAIXA 24 HORAS
Processo nº. 0901130131015
SJ
157
2
14/03/2013
Concorrência Públic01/2014
R$
865,15
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
36
VALDETE ARAUJO DOS
SANTOS
37
VENTO EM POPA EMBARCAÇÕES
Mônica da Silva de Andrade
Embarcações
14/03/2013
38
VENTO EM POPA- QUEIJO
QUENTE
Mônica da Silva de Andrade
SJ
14/03/2013
25
43,77m
39
VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA
Klinger Sobreira de Almeida
BD
40
VIAÇÃO JEQUIÉ CIDADE DO
SOL
Ronaldo,Paulo César,Aluyr
Tassizo e Márcio Geraldo
Carletto.
BD/ SJ
41
LANCHONETE E SORVETERIA
CRISTAL
Nilson da Costa Santos ME
BD/ SJ
14/03/2013
26
Processo nº. 0901130131015
Valdete Araújo dos Santos
158
BD
Concorrência Públic01/2014
R$
10.422,33
2
R$
8.502,00
48,25 m²
R$
1.405,87
Opera as lanchonetes das
embarcações do Sistema
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 24
RELATÓRIO DE CONDIÇÕES DAS EMBARCAÇÕES (MAIO/2005)
Este Anexo será disponibilizado no site eletrônico da AGERBA, em www.agerba.ba.gov.br.
Especificações dos Ferry-Boats
Nome
*Agenor
Gordilho
*Juracy
Magalhões
Maria
Bethânia
Rio Paraguaçu
Pinheiro
Ana Nery
Ivete
Panagiotis D
Theologos V
Não
Sim
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Só
Só
Só
Só
Só
Só
Só
1972
1972
1978
1984
1974
2010
2008
set/10
0
0
0
0
F-2-a
0
0
Não declarado
jul/09
Não
declarado
69m
69m
69m
69m
69m
53,2m
53,2m
86,8m
105,40m
Boca
13,5m
13,5m
13,5m
13,5m
13,5m
16,5m
16,5m
17,56m
18,08m
Calado
3,00m
3,00m
3,00m
3,00m
3,00m
1,7m
1,7m
2,80m
2,65m
Pontal
4,5m
4,5m
4,5m
4,5m
4,5m
3,4m
3,5m
3,90m
3,90m
0
0
0
376t
535t
0
0
0
0
499t
465t
580t
0
0
231
231
0
647,16
Especificação
Embarcação Operacional
Estaleiro
Ano da Construção
Classificação
Comprimento
Deslocamento
Arqueação líquida
Processo nº. 0901130131015
159
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
Arqueação bruta
1029t
1469t
1732t
1.016t
1.479t
601t
601t
0
997,32
Capacidade (veic/passag.)
90/600
90/600
55/1000
52/800
52/800
74/795
74/610
138/1432
174/1705
10
MTBF-30
10
MTBF-30
10
6t23 VOLVO
10
ST 23LV
10
MTBF-30
14 nós
14 nós
14 nós
14 nós
4X500BHP
4X660BHP
AZIMUTAL
AZIMUTAL
Velocidade de Cruzeiro (Kn)
Motorização /Potência
Propulsores
WARTSILL
WARTSILLA
A
P/714x2
P/714x2
Kamewa
46x3f
Kamewa
46x3f
VILLARES
P/800x2
ALPHA
VILLARES
775x2
MAN
840x2
ALPHA
Kamewa
46x3f
Área para passageiros (m2)
* Ferry-Boats com conves
duplo
Processo nº. 0901130131015
160
Concorrência Públic01/2014
4
4
CATERPIL CATERPIL
AR
AR
C18 DITA C18 DITA
04X447,50 04X447,50
KW
KW
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
Processo nº. 0901130131015
161
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 25
CALENDÁRIO DE VISTORIA DAS EMBARCAÇÕES
Renovação de CSN
Calendário de renovação de Certificado de Segurança de Navegação - CSN
1. FERRY BOAT MARIA BETÂNIA
A realizar
De
Até
Vistoria intermediária de casco
NA
NA
1ª. Vistoria intermediária de máquinas
NA
NA
1ª. Vistoria intermediária de eletricidade
NA
NA
1ª. Vistoria intermediária de equipamentos
NA
NA
2ª. Vistoria intermediária de equipamentos
NA
NA
3ª. Vistoria intermediária de equipamentos
NA
NA
1ª. Vistoria intermediária de rádio
NA
NA
Data da realização
Validade do CSN: até 05/08/2013 - Embarcação docada
2. FERRY BOAT JURACY MAGALHÃES
A realizar
De
Até
Vistoria intermediária de casco
12/09/2014
12/03/2015
1ª. Vistoria intermediária de máquinas
12/09/2014
12/03/2015
1ª. Vistoria intermediária de eletricidade
12/09/2014
12/03/2015
1ª. Vistoria intermediária de equipamentos
12/09/2013
12/03/2014
2ª. Vistoria intermediária de equipamentos
12/09/2014
12/03/2015
3ª. Vistoria intermediária de equipamentos
12/09/2015
12/03/2016
1ª. Vistoria intermediária de rádio
12/09/2014
12/03/2015
Data da realização
Validade do CSN: até 22/12/2016
3. FERRY BOAT VERA CRUZ (PINHEIRO)
A realizar
De
Até
Vistoria intermediária de casco
22/09/2014 22/03/2015
1ª. Vistoria intermediária de máquinas
22/09/2014 22/03/2015
1ª. Vistoria intermediária de eletricidade
22/09/2014 22/03/2015
1ª. Vistoria intermediária de equipamentos
22/09/2013 22/03/2014
2ª. Vistoria intermediária de equipamentos
22/09/2014 22/03/2015
3ª. Vistoria intermediária de equipamentos
22/09/2015 22/03/2016
1ª. Vistoria intermediária de rádio
22/09/2014 22/03/2015
Data da realização
Validade do CSN: até 22/12/2016
4. FERRY BOAT RIO PARAGUAÇU²
A realizar
De
Até
Data da realização
Vistoria intermediária de casco
1ª. Vistoria intermediária de máquinas
Processo nº. 0901130131015
Públic01/2014
162
Concorrência
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
1ª. Vistoria intermediária de eletricidade
1ª. Vistoria intermediária de equipamentos
2ª. Vistoria intermediária de equipamentos
3ª. Vistoria intermediária de equipamentos
1ª. Vistoria intermediária de rádio
Validade do CSN:
5. FERRY BOAT ANNA NERY
A realizar
De
Até
Vistoria intermediária de casco
NA
NA
1ª. Vistoria intermediária de máquinas
NA
NA
1ª. Vistoria intermediária de eletricidade
NA
NA
1ª. Vistoria intermediária de equipamentos
NA
NA
2ª. Vistoria intermediária de equipamentos
NA
NA
3ª. Vistoria intermediária de equipamentos
NA
NA
1ª. Vistoria intermediária de rádio
NA
NA
De
Até
Vistoria intermediária de casco
NA
NA
1ª. Vistoria intermediária de máquinas
NA
NA
1ª. Vistoria intermediária de eletricidade
NA
NA
1ª. Vistoria intermediária de equipamentos
NA
NA
2ª. Vistoria intermediária de equipamentos
NA
NA
3ª. Vistoria intermediária de equipamentos
NA
NA
1ª. Vistoria intermediária de rádio
NA
NA
Data da realização
Validade do CSN: até 01/12/2013
6. FERRY BOAT IVETE SANGALO
A realizar
Data da realização
Validade do CSN: até 25/11/2013
7. FERRY BOAT AGERNOR GORDILHO
A realizar
De
Até
Vistoria intermediária de casco
29/05/2013
29/11/2013
1ª. Vistoria intermediária de máquinas
29/05/2013
29/11/2013
1ª. Vistoria intermediária de eletricidade
29/05/2013
29/11/2013
1ª. Vistoria intermediária de equipamentos
29/05/2012
29/11/2012
2ª. Vistoria intermediária de equipamentos
29/05/2013
29/11/2013
3ª. Vistoria intermediária de equipamentos
29/05/2014
29/11/2014
29/2013
29/11/2013
1ª. Vistoria intermediária de rádio
Data da realização
ver observação¹
Validade do CSN: até 29/08/2015
Fonte: Marinha do Brasil e Relatórios da área de Fiscalização da
AGERBA
Ferry Boat IPUAÇU encontra-se com o csn vencido, fora de operação.
OBS¹: A validação deste certificado refere-se ao CSN cód. BCCSN 079/11, emitido pela Sociedade
Processo nº. 0901130131015
Públic01/2014
163
Concorrência
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
Classificadora Bureau Colombo, sendo a vostoria em seco realizada pela mesma. 1º vistori
intermediária de equipamentos iniciada em 20/11/2012 e concluída em 20/03/2013, com emissão
de Certificados condicionais, tendo em vista a troca da Sociedade Classificadora.
OBS²: Ferry Boat docado em dique seco.
Processo nº. 0901130131015
Públic01/2014
164
Concorrência
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 26
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS
Aos [●] de [●] de [●], pelo presente instrumento, de um lado,
(1) [CONCESSIONÁRIA], sociedade por ações, com sede em [Município], Estado de [●], na
[endereço], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda, sob o
nº [●], neste ato representada por [●], os Srs [●], [qualificação], conforme poderes previstos
no seu estatuto social;
(2) O ESTADO DA BAHIA, por meio de XX, neste ato representado por, Sr. [●],
[qualificação].
Considerando que:

A CONCESSIONÁRIA]foi constituída, em xxx de xx de xx, pela Proponente
vencedora da CONCORRÊNCIA nº xx, para a concessão do serviço público de
transporte hidroviário de navegação marítima interior, de passageiros e veículos, na
Travessia Marítima Salvador/Itaparica –TMSI, abrangendo especificamente o trecho
compreendido
entre
os
Terminais
São
Joaquim/Bom
Despacho/São
Joaquim,constituindo o sistema FERRY BOAT, conforme definido no CONTRATO DE
CONCESSÃO mencionado abaixo “CONTRATO”, de acordo com publicação do Diário
Oficial do Estado da Bahia de xx de xx de xx;

O CONTRATOfoi celebrado em xx de xx de xx, conforme publicado no Diário Oficial
do Estado da Bahia de xx de xx (“CONTRATO”);

A subcláusula 7.1 do CONTRATO determina a transferência, pelo ESTADO DA
BAHIA, dos Bens da Concessão à CONCESSIONÁRIA, 30 (trinta) dias após a
assinatura do Contrato.
O ESTADO DA BAHIA e a CONCESSIONÁRIA, no presente ato, celebram o Termo de
Transferência de Bens atualmente utilizados para a exploração dos serviços objeto do presente
CONTRATO, abaixo arrolados:
●]
__________________________________________________________
ESTADO DA BAHIA
__________________________________________________________
CONCESSIONÁRIA
Processo nº. 0901130131015
Públic01/2014
165
Concorrência
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 27
QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Parâmetros de Desempenho e Qualidade do Serviço
1. Conceitos
Os parâmetros de desempenho estão vinculados aos resultados da operação e da manutenção,
vistos sob uma ótica operacional. Logo, são parâmetros que revelam a eficiência do
gerenciamento dos processos e atividades de operação e manutenção.
Como principais parâmetros de desempenho, podemos citar: cumprimento da programação
entre embarcações; cumprimento da programação de oferta; cumprimento da confiabilidade
das embarcações, com cálculo da Milhagem Média Entre Falhas (MMBF) e Milhagem Média
Entre Ocorrências (MKBO), comparando com o padrão a ser definido; cumprimento de
regularidade; cumprimento de pontualidade; cumprimento do limite da quantidade de
ocorrências notáveis que provocam atrasos ou supressões de viagens; frequência de
ocorrências cumprimento da oferta de bilheterias, tempo médio na fila de aquisição de bilhete
ou tempo médio para ingresso na área de embarque ou sair da estação, etc.
Os parâmetros de qualidade dizem respeito ao que é percebido e avaliado pelos usuários. Esses
parâmetros revelam os resultados da exploração dos serviços de transporte aquaviário de
passageiros em termos de eficácia e eficiência, segundo o ponto de vista de quem os utiliza.
Cada parâmetro indicado a seguir está relacionado a uma meta-padrão específica.
Como principais parâmetros de qualidade tem-se limpeza das estações; limpeza de
embarcações; comunicação visual; segurança do sistema; conservação das embarcações;
conservação das estações; atendimento dos empregados; tempo de viagem; conforto;
sonorização de estações; sonorização de embarcações; qualidade de prestação do serviço;
escadas e rampas; tempo de espera em plataforma; tempo de espera em fila para comprar
bilhete; tempo de espera em fila para ingressar ou sair da estação, e; qualidade de informação
transmitida aos usuários.
2. Indicadores
Os indicadores a seguir representam o conjunto de parâmetros básicos necessários ao
direcionamento da ação fiscalizadora por parte da AGERBA e devem ser considerados ajustados
de forma coerente com a demanda de alta e baixa estação do SISTEMA.
2.1 índice do Cumprimento da Programação de Viagens – ICPV
Objetivo: Medir o cumprimento das viagens que foram programadas, isto é, quanto do
programado foi efetivamente realizado. Este indicador permitirá acompanhar o desempenho da
operação e da manutenção, considerando que as viagens programadas não realizadas terão
que ser justificadas pela Concessionária.
Processo nº. 0901130131015
Públic01/2014
166
Concorrência
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
Definição: Este índice (ICPV) será expresso pela seguinte relação:
CPV= Número de Viagens Realizadas ÷ Número de Viagens Programadas
Número de Viagens Realizadas: quantidade de viagens que foram efetivamente realizadas em
relação às programadas,
Número de Viagens Programadas: quantidade de viagens previstas para serem, realizadas.
Procedimento de Cálculo do Índice Total do Cumprimento da Programação de Viagens – ITCPV:
Para cada linha existente, o indicador relativo ao cumprimento da programação ofertada deverá
ser apurado diariamente e consolidado mensalmente, sendo o Índice Total de Cumprimento da
programação de Viagens (ITCPV).
Interpretação: Esse indicador poderá ser maior do que 1 (um). Quanto mais próximo de 1
(um), mais o atendimento estará de acordo com o estabelecido contratualmente. Quanto mais
próximo o resultado for de 1 (um), mais o realizado estará de acordo com o programado.
Meta-Padrão: Para efeito e cálculo do Índice Global Meta Padrão – IGMP, o indicador ITCPV
terá como Meta-Padrão o valor 1,0 (um).
Tolerância: Por tratar-se do cumprimento da programação da oferta definida contratualmente,
seu valor mínimo deverá ser igual a 1 (um), ou seja, as viagens efetivamente realizadas não
poderão estar em quantidade inferior à quantidade de viagens contratualmente previstas para
serem ofertadas e realizadas.
2.2. Índice do Cumprimento da Programação da Oferta – ICPO
Objetivo: Esse indicador medirá a relação entre as partidas efetivamente realizadas no terminal
e as partidas programadas, refletindo o desempenho da própria Operação, onde ocorrências e
falhas podem interferir no serviço programado.
Definição: Este índice (ICPO) será expresso pela seguinte relação:
ICPO= Quantidade de Partidas do Terminal em horário Programado ÷ Quantidade de Partidas
Programadas
Quantidade de Partidas no terminal: Corresponde ao número de embarcações efetivamente
despachadas no terminal em horário programado, com 15 (quinze) minutos de tolerância.
Quantidade de Partidas Programadas: Corresponde ao número de embarcações previstas para
serem despachadas no terminal, no intervalo de tempo considerado.
Interpretação: Este indicador, ICPO, poderá variar entre 0 (zero) e 1 (um).
Quanto mais próximo de 1 (um), mais eficiente será a Produção, isto é, o serviço estará sendo
oferecido de conformidade com o programado.
Meta-Padrão: Para efeito de cálculo do Índice Global Meta-Padrão – IGMP -, o valor da metapadrão para o indicador ICPO será 0,95.
Tolerância: O índice mensal terá uma tolerância, podendo variar entre 1,00 e 0,90. Assim, o
Limite Inferior de Especificação (LIE)para o ICPO mensal será 0,90.
Processo nº. 0901130131015
Públic01/2014
167
Concorrência
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
2.3. Índice de Confiabilidade das Embarcações
Objetivo: Medir a confiabilidade das embarcações em termos da quantidade de milhas náuticas
percorridas entre as duas falhas consecutivas. O objetivo desse indicador é medir a eficácia da
Manutenção em relação ao padrão definido.
Definição: o indicador é expresso como:
ICE = MMBF Realizado ÷ 1000
MMBF realizado: Milhagem média entre falhas realizada no período em consideração.
Considera-se como falha toda e qualquer ocorrência com a embarcação, que exija a intervenção
da manutenção.
Parâmetro 1000: o valor 1000 é assumido como padrão mínimo de MMBF a ser alcançado.
Procedimento de Cálculo: o indicador será apurado mensalmente, por embarcação.
Interpretação: Resultados iguais ou maiores que 1 (um) refletem a eficácia da manutenção com
relação ao padrão definido para a confiabilidade das embarcações.
Meta-Padrão: Para efeito do cálculo do Índice Global Meta Padrão – IGMP, o valor da metapadrão do indicador ICE será 1,00 (um).
Tolerância: Este indicador poderá ter uma tolerância de 10% para as apurações mensais, isto é,
o ICE terá o valor de 0,90 como Limite Inferior de Especificação (LIE) mensal.
2.4. Índice de Tempo de Percurso – ITP
Objetivo: medir a duração real da viagem, isto é, o tempo de percurso de um extremo a outro
da ilha, incluído o tempo de manobras com embarcação para a atração e desatracação, além do
tempo de embarque e desembarque de passageiros, cargas e veículos, bem como a sua relação
com o tempo de percurso programado. Este indicador está diretamente relacionado com a
rapidez do sistema, isto é, o tempo de viagem percebido pelo usuário.
Definição: Este indicador (ITP) será obtido pela fórmula;
ITP = Tempo de Percurso Realizado ÷ Tempo de Percurso Programado
Tempo de Percurso Realizado: tempo de viagem de um extremo a outro da linha.
Tempo de Percurso Programado: tempo programado para as viagens de um extremo a outro da
linha.
Interpretação: Este indicador reflete a qualidade do controle e da regulação do tráfego, além
das condições físicas das rotas marítimas e de desempenho das embarcações e, até mesmo, a
interferência dos usuários ao longo do percurso. Quanto mais próximo de 1 (um) estiver o valor
do índice, mais o tempo de percurso real estará próximo do programado.
Meta-Padrão: para efeito de cálculo do Índice Global Meta-Padrão – IGMP-, o valor da MetaPadrão do indicador ITP será 1,00 (um).
Processo nº. 0901130131015
Públic01/2014
168
Concorrência
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
Tolerância: a tolerância para este indicador não poderá exceder 10%, para mais ou para
menos, para cada linha/serviço individualmente controlável. Índices inferiores a 1 (um) poderá
significar desatendimento. Desta forma, o intervalo de tolerância para o índice mensal será de
0,90 (LIE) a 1.10 (LSE).
2.5. índice de Limpeza dos Terminais Marítimos – ILTM
Objetivo: Medir o grau de limpeza das estações, segundo os critérios estabelecidos no Caderno
de Prescrições de Serviços de Limpeza.
Os fiscais da AGERBA realizarão inspeções periódicas, lançando notas de 0 a 10 no Formulário
de Avaliação de Limpeza – FAL -, em conformidade com os critérios estabelecido no Caderno de
Prescrições de Serviços de Limpeza.
Definição: o Índice de Limpeza dos Terminais Marítimos – ILTM deverá ser computado para
cada uma das linhas sendo determinado pela fórmula:
ILTM = Nota Atribuída Pela Inspeção ÷ 10,0
Nota Atribuída Pela Inspeção: Média aritmética das notas atribuídas pela inspeção para o grau
de limpeza dos terminais marítimos de São Joaquim (TSJ) e Bom Despacho (TBD) em questão,
nos vários horários de medição, efetuada de conformidade com o estabelecido no Caderno de
Prescrições de Serviços de Limpeza.
Procedimento de Cálculo: o indicador será apurado quinzenalmente, por um processo de
amostragem aleatória dos horários e dos dias da semana, devendo ser consolidado a média
aritmética simples para cada um dos Terminais Marítimos, TSJ e TBD e agregado para o
sistema com a seguinte ponderação:
ILTM = ½ ILTM (TSJ) + ½ ILTM (TBD).
Interpretação: O ILTM variará de 0 a 1 (um), quanto mais próximo de 1 (um), mais a limpeza
estará de acordo com o padrão definido.
Meta-Padrão: Para o efeito do cálculo do Índice Global Meta-Padrão – IGMP, o valor da MetaPadrão do ILTM será 0,90.
Tolerância: a tolerância para o índice mensal deverá ser de 10%, isto é, o Limite Inferior de
Especificação (LIE) será 0,81.
2.6. Índice de Limpeza de Embarcações – ILEM
Objetivo: medir o grau de limpeza interna e externa das embarcações, segundo os horários
estabelecidos no Caderno de Prescrições de Serviços de Limpeza.
Definição: o índice ILEM será obtido pela fórmula:
M=Nota Atribuída pela Inspeção ÷ 10,0
Atribuída pela inspeção: Média aritmética das notas atribuídas ao grau de limpeza interna e
externa das embarcações inspecionadas. As inspeções deverão ser realizadas em partes iguais
nos picos da manhã e da tarde, bem como nas horas vale.
Processo nº. 0901130131015
Públic01/2014
169
Concorrência
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
Procedimento de Cálculo: o ILEM será apurado computando-se média aritmética das notas
obtidas pelas inspeções realizadas semanalmente em amostra escolhida aleatoriamente, de no
mínimo 30% (trinta por cento) da frota em operação.
Índice mensal será apurado, computando-se a média aritmética simples das condições
semanais, por componente da frota.
Interpretação: Esse indicador varia de 0 a 1. Quanto mais próximo de 1 (um), mais o grau da
limpeza estará de acordo com o padrão estipulado.
Meta-Padrão: Para efeito do cálculo do índice Global Meta Padrão – IGMP -, a meta do ILEM é
de 0,90.
Tolerância: A tolerância para o índice mensal será de 10% desta forma o Limite Inferior de
Especificação (LIE) será de 0,81.
2.7. Índice de Ocorrências Notáveis – ION
Motivo: Medir a freqüência mensal de ocorrências que provocaram atrasos iguais ou piores a
um intervalo entre embarcações nos picos, portanto “notáveis”.
Definição: será calculado pela seguinte formulação:
5 ÷ Número de Ocorrências Notáveis no mês
Parâmetro 5: Valor máximo considerado como “aceitável” para a freqüência mensal de
ocorrências notáveis.
Número de Ocorrências Notáveis no mês: número de ocorrências que provocaram atrasos
iguais ou superiores a um intervalo entre embarcações nos picos, durante o mês em questão.
Procedimento de Cálculo: o indicador será apurado por linha, e calculado por média aritmética.
Interpretação: Este indicador reflete o desempenho tanto da Operação, quanto da Manutenção,
percebido a partir de uma perspectiva do publico usuário.
Meta-Padrão: Para efeito de cálculo do índice Global Meta Padrão – IGMP, a metade do ION
será 1,0 (um).
Tolerância: o parâmetro 5 (cinco) representa o máximo aceitável (Limite Superior de
Especificação – LSE) para freqüência mensal de ocorrências notáveis, desta forma o índice
aceitável deverá ser igual ou superior a 1 (um).
3. Indicadores de Qualidade do Serviço
A qualidade do serviço será avaliada, também, pelo usuário, no conforto que é oferecido com
suas reais necessidades, por meio de pesquisa de opinião, que a AGERBA deverá realizar
semestralmente, diretamente ou por terceiros delegados, bem como pela extração de dados
relativos às reclamações registradas na sua ouvidoria.
Os parâmetros a seguir relacionados farão parte obrigatória da pesquisa a ser realizada sem
prejuízo de outros eventuais:
- Filas em bilheterias;
- Segurança do sistema;
Processo nº. 0901130131015
Públic01/2014
170
Concorrência
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
- Rapidez;
- Regularidade dos intervalos das embarcações;
- Interrupções das viagens (paralisações, evacuação de embarcações);
- Conforto no interior das embarcações;
- Limpeza e conservação das estações;
- Limpeza e conservação das embarcações;
- Funcionamento da iluminação das estações;
- Funcionamento da iluminação das embarcações;
- Transpasse para embarcações;
- Informações aos usuários: avisos e orientações diversas;
- Atendimento e postura dos empregados;
- Serviços de primeiros socorros;
- Qualidade geral do serviço.
3.1. Indicadores de Qualidade do Serviço - IQS
Este indicador será obtido por meio de pesquisa a ser realizada pela AGERBA.
Objetivo: avaliar a qualidade dos serviços prestados segundo a opinião do usuário,
considerando a “Qualidade do Serviço em Geral”, bem como, separadamente, a qualidade dos
diversos fatores que compõem os serviços.
Avaliação dos fatores poderá ser utilizada como subsídio para aproximar os serviços oferecidos
às expectativas dos usuários.
Definição: o índice IQS será apurado pela seguinte formulação:
IQS = qualidade do serviço em geral ÷ 10
Qualidade do Serviço em Geral: representa a nota atribuída pelo usuário relativa à sua
satisfação geral com o nível do serviço prestado.
Parâmetro 10: representa a nota máxima, na hipótese de todos os usuários estarem 100%
satisfeitos como a qualidade dos serviços prestados.
Procedimento de Cálculo: a nota referente a “Qualidade do Serviço em Geral” é obtida por
pesquisa de opinião junto aos usuários do sistema. Essa pesquisa devera ser realizada
semestralmente, por empresa idônea e tecnicamente competente, para garantir a aleatoriedade
do processo e a significância estatística necessária. Embora a pesquisa apure notas atribuídas
aos fatores competentes do serviço, para efeito do cálculo do índice IQS será considerado
apenas a nota relativa a “Qualidade do Serviço em Geral”.
O indicador será apurado para o SISTEMA de forma geral.
Interpretação: o indicador IQS, obtido através de pesquisa de opinião, representa a percepção
do usuário sobre o serviço concedido. Trata-se de opinião de quem usa o sistema em um
contexto compartilhado por outros sistemas de transporte, e sujeita as influencias e
Processo nº. 0901130131015
Públic01/2014
171
Concorrência
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
contingencias. Desta forma, esse índice pode ser comparado com o relativo aos outros
sistemas, mas, provavelmente, a melhor comparação seja com valores históricos relativos ao
próprio sistema, se disponível.
O IQS varia de 0 a 1, quanto mais próximo de 1 (um), tanto melhorar será a imagem do
serviço.
Meta-Padrão: Para efeito de calculo do Índice Global Meta Padrão – IGMP -, o valor da metapadrão do IQS é 0,80.
Tolerância: o Limite Inferior de Especificação (LIE) para o índice, IQS, é 0,7 (zero vírgula sete),
não havendo tolerância para valores abaixo desse limite.
4. Critérios de Avaliação
Para os fins da avaliação dos indicadores selecionados, serão utilizadas as seguintes metaspadrão, aplicáveis ao sistema aquaviário como um todo.
4.1. Metas-Padrão
Para os fins da avaliação dos indicadores selecionados, serão utilizadas as seguintes metaspadrão, ponderadas conforme tabela abaixo, permitindo a obtenção do índice Global Meta
Padrão – IGMP.
Indicadores Metas-Padrão
Valor da Meta-Padrão
ICPV – Indicador de Cumprimento da Programação de Viagens
1,00
ICE – Indicador de Contabilidade de Embarcações
1,00
ITP – Indicador de Tempo de Percurso
1,00
ILTM – Indicador de Limpeza dos Terminais Marítimos
0,90
ILEM – Indicador de Limpeza de Embarcações
0,90
ION – Indicador de Ocorrências Notáveis
1,00
IQS – Indicador de Qualidade de Serviços
0,80
4.2. Período de Acompanhamento
O acompanhamento do desempenho dos serviços prestados pela concessionária será feito
mensalmente para todos os indicadores.
4.3. Índice Global de Desempenho – IGD
O índice global de desempenho da Concessionária (IGD) será calculado pela formula:
IGD = 0,1875 (ICPO) + 0,1875 (ICE) + 0,15 (ITP) + 0,10 (ILTM) + 0,10 (ILEM) + 0,10 (ION)
+ 0,10 (IQS)
Processo nº. 0901130131015
Públic01/2014
172
Concorrência
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
Processo nº. 0901130131015
Públic01/2014
173
Concorrência
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO – 28
INVENTÁRIO EMBARCAÇÕES
INVENTÁRIO EMBARCAÇÕES
Atualização 13 março
2013
IVETE SANGALO
NÚMERO PATRIMONIAL
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
1212
1183
1184
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
670
Processo nº. 0901130131015
DESCRIÇÃO DO BEM
COMANDO
POLTRONA DO TIMONEIRO
RADAR FURUNO
ECOBATIMETRO FURUNO
PAINEL DE CONTROLE
MONITOR LCD AOC MODELO E2250SW
DVD FABRICANTE PHILIPS MODELO DVP3142K78
GRAVADOR DE VIDEO DIGITAL FABRICANTE GRAVO MODELO GSA16P
TRANSMISSOR VGA
MONITOR AOC 17"
RADIO UNIDEN VHF
TELEDIFUSOR PUBLICO
CADEIRA FIXA S/ BRAÇO
174
Concorrência Públic01/2014
QUANT.
SITUAÇÃO FÍSICA
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
001178
001179
001180
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
001181
001182
EXTINTOR CO2 6KG
SUNDECK
ASSENTOS DE PASSAGEIROS
BOTES SALVA VIDAS
CLASSE EXECUTIVA
MONITOR LCD 19 POL FABRICANTE AOC
MONITOR LCD 19 POL FABRICANTE AOC
TELEVISOR PLASMA 42 POL FABRICANTE LG MODELO EYE LOVE
POLTRONAS C/ BRAÇO GIRATÓRIA
ASSENTOS DE PASSAGEIROS
COLETES SALVA-VIDAS
EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓ QUÍMICO
MESA REDONDA
MESA RETA
PAIOL DE VANTE
MESA RETA
FRIGOBAR FABRICANTE CONSUL MODELO RE80
BEBEDOURO GARRAFAO FABRICANTE ESMALTEC
SEM ETIQUETA
CADEIRA PLÁSTICA S/ BRAÇO
PRAÇA DE MÁQUINA
MOTOR CATERPILLAR C18
MOTOR CATERPILLAR C9DI
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
Processo nº. 0901130131015
BOMBA REXROTH UH 250L
BOMBA METALCORTE MODELO NB9064NR
BOMBA DE ALTO RENDIMENTO WEG HH89307
BOMBA DE ÁGUA WEG
BOMBA DE INCÊNDIO WEG 34KGF
175
Concorrência Públic01/2014
1
BOM
148
10
BOM
BOM
1
1
1
46
64
121
4
14
9
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
1
1
1
2
BOM
BOM
BOM
BOM
4
2
1
4
2
2
2
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
SEM ETIQUETA
EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓRTATIL DE ESPUMA 9L
CLASSE ECONÔMICA
MONITOR LCD 19 POL FABRICANTE AOC
TELEVISOR LCD 40 POL FABRICANTE SAMSUNG
MONITOR LCD 19 POL FABRICANTE AOC
MONITOR LCD 19 POL FABRICANTE AOC
001185
001186
001187
001188
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
ASSENTOS DE PASSAGEIROS
COLETES SALVA-VIDAS
EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓ QUIMICO
CONVÉS
EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓ QUIMICO
EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓRTATIL DE ESPUMA 9L
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
4
BOM
1
1
1
1
287
257
2
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
4
2
BOM
BOM
1
1
1
1
1
1
1
1
BOM
RUIM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
1
BOM
1
BOM
RIO PARAGUAÇÚ
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
1155
SEM ETIQUETA
1152
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
1156
Processo nº. 0901130131015
COMANDO
TELEFONE INTELBRÁS
PAINEL DE COMANDO
DVR CAMERAS FABRICANTE QSEE MODELO QT426
DVD AMVOX
MONITOR LED 21 POL FABRICANTE AOC MODELO E2243FWK
RADAR FURUNO
RÁDIO VHF UNIDEM UM380
EXTINTOR CO2
CABINE DE COMANDO RÉ
PAINEL DE COMANDO DE COMANDO RÉ
CAMAROTE DO COMANDANTE
BEBEDOURO GARRAFAO AQUA FABRICANTE BRITANIA MODELO X332B
176
Concorrência Públic01/2014
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
AR-CONDICIONADO CONSUL 7500
CAMA SOLTEIRO
CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO
MESA COM 02 GAVETAS
PASSADIÇO
BOTES SALVA-VIDAS
ASSENTOS PARA PASSAGEIROS
COLETES SALVA VIDAS
SALÃO PRIMEIRA CLASSE
COLETES SALVA VIDAS
EXTINTOR CO2
EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓRTATIL DE ESPUMA 9L
TELEVISOR LCD 32 POL FABRICANTE CCE MODELO STILE
TELEVISOR LCD 32 POL FABRICANTE CCE MODELO STILE
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
1159
1160
SEM ETIQUETA
ASSENTOS PARA PASSAGEIROS
CORREDOR BOMBORDO DO CONVÉS DE VEÍCULOS
COLETES SALVA VIDAS
ASSENTOS PARA PASSAGEIROS
CORREDOR BORESTE DO CONVÉS DE VEÍCULOS
ASSENTOS PARA PASSAGEIROS
EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓRTATIL DE ESPUMA 9L
SALÃO SEGUNDA CLASSE
EXTINTOR CO2
EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓRTATIL DE ESPUMA 9L
MESA
ASSENTOS PARA PASSAGEIROS
COMPARTIMENTO DE HÉLICE DE PROA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
Processo nº. 0901130131015
177
Concorrência Públic01/2014
1
1
1
1
BOM
BOM
BOM
RUIM
40
30
190
BOM
BOM
BOM
333
1
1
1
1
175
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
146
7
BOM
BOM
9
1
BOM
BOM
1
1
12
100
BOM
BOM
BOM
BOM
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
HÉLICE DE PROA MOBILITH SHC100
MOTOR BOMBA MWM
EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓRTATIL DE ESPUMA 9L
EXTINTOR DE CO2
CONVÉS
EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓRTATIL DE ESPUMA 9L
EXTINTOR DE CO2
PRAÇA DE MÁQUINA
MOTOR MCP
MOTOR MCA
BOMBA REDUTORA
BOMBA DE INCÊNDIO
EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓRTATIL DE ESPUMA 9L
EXTINTOR CO2
BOMBA SÉPTICO
BOMBA HIDROFOR
BOMBA DE REFRIGERAÇÃO ÁGUA DOCE E SALGADA
ALOJAMENTO DA TRIPULAÇÃO
EXTINTOR CO2
EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓRTATIL DE ESPUMA 9L
COMPARTIMENTO DE CO2
CILINDRO DE CO2
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
SEM ETIQUETA
1
1
1
2
BOM
BOM
BOM
BOM
2
2
BOM
BOM
2
2
2
1
2
2
1
3
4
RUIM
RUIM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
1
1
BOM
BOM
9
BOM
QUANT.
SITUAÇÃO FÍSICA
ANNA NERY
NÚMERO PATRIMONIAL
DESCRIÇÃO DO BEM
S/N
MESA RETA
Processo nº. 0901130131015
178
Concorrência Públic01/2014
11
BOM
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
001141
001142
001144
001145
001146
001148
001149
001150
Processo nº. 0901130131015
ASSENTOS PARA PASSAGEIROS
POLTRONA GIRATORIA COM BRAÇO
MESA REDONDA
EXTINTOR PÓ QUIMICO
COLETES SALVA VIDAS
POLTONA DO TIMONEIRO
PAINEL DE COMANDO
RADIO VHF MARINE IC-M304
RADAR FURUNO
EXTINTOR CO2
MONITOR LED 21 POL FABRICANTE AOC MODELO E2243FWK
DVR FABRICANTE INTELBRAS MODELO VP16M480
MONITOR LCD 17 POL FABRICANTE ACER MODELO P206H
AMPLIFICADOR DE SOM FABRICANTE VNGTOR MODELO VPA400
REFRIGERADOR FABRICANTE CONSUL MODELO CVU30
BEBEDOURO GARRAFAO FABRICANTE ESMALTEC
TELEVISOR LCD FULL HD FABRICANTE LG
TV LG 42"
179
Concorrência Públic01/2014
22
50
14
2
160
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
RUIM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
BOM
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AGERBA – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia.
ANEXO 29
PLANTA BAIXA DOS TERMINAIS MARÍTIMOS
Este Anexo será disponibilizado no site eletrônico da AGERBA, em www.agerba.ba.gov.br
Processo nº. 0901130131015
Públic01/2014
180
Concorrência