edital - Canguçu
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Abertura Abertura: 22/07/15 Horário Horário: 09h Tipo:: Menor preço - Global PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2015 PROCESSO: N°1618 N°1618/2015 Torno público, em cumprimento às determinações do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Canguçu RS, GERSON CARDOSO NUNES, NUNES, e para conhecimento dos interessados, que, na sede da Prefeitura Municipal de Canguçu, Secretaria Municipal da Fazenda, sito n na a Praça Dr. Francisco Carlos dos Santos, nº 240, em Canguçu/RS, encontra encontra-se se aberto um PREGÃO, PREGÃO, nos termos da Lei Nº 10.520 de 17.07.2002, decreto n° 3381/2003, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, no dia, local e até a hora supramencionados. O edital poderá ser retirado no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, de segunda a sexta sexta-feira, feira, das 8 h às 14h 1 h ou através do site: www.cangucu.rs.gov.br. 1 - DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE REDE DE IN INFRA FRA-ESTRUTURA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Lote Item 1 1 2 3 Qtde Un Cód. Descrição 1 pç 49873 1 1 1 7 pç pç 49875 49877 4 5 6 7 8 9 10 11 1 1 1 1 1 1 1 1 1 15 8.500 168 120 54 342 20 pç m mt pç pç pç pç pç 49878 49880 49883 49885 49886 49888 49889 49890 12 13 14 15 1 1 1 1 2 1 4 8 pç pç pç pç 49892 49894 49895 49896 16 1 3 pç 49897 RACK ABERTO 44U COM GUIAS VERTICAIS. RACK FECHADO 12U / 600MM. PATCH-PANEL PANEL CAT6 DESCARREGADO MODULAR. VOICE PANEL 50 PORTAS. CABO CCI 50 PARES. CABO UTP CAT6. PATCH-CORD* CORD* 1,5M CAT6. PATCH-CORD* CORD* 2,5M CAT6. PATCH-CORD* CORD* 4,5M CAT6. TOMADA RJ 45 CAT6 FEMEA. GUIA DE CABOS 1U / HORIZONTAL. SWITCH 24 PORTAS MODELO 1. SWITCH 24 PORTAS MODELO 2. SWITCH 24 PORTAS MODELO 3. MODULO MINI-GBIC MINI GBIC 1000BASELX. CÂMERA IP MODELO 1. Valor de referência unitário R$ 4.350,00 Valor de referência total R$ 4.350,00 R$ 800,00 R$ 260,00 R$ 800,00 R$ 1.820,00 R$ 680,00 R$ 22,00 R$ 3,70 R$ 34,00 R$ 42,00 R$ 50,00 R$ 35,00 R$ 95,00 R$ 680,00 R$ 330,00 R$ 31.450,00 R$ 5.712,00 R$ 5.040,00 R$ 2.700,00 R$ 11.970,00 R$ 1.900,00 R$ 8.200,00 R$ 4.400,00 R$ 1.850,00 R$ 380,00 R$ 16.400,00 R$ 4.400,00 R$ 7.400,00 R$ 3.040,00 R$ 1.600,00 R$ 4.800,00 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] 17 18 19 20 21 1 1 1 1 1 17 1 9 2 600 pç pç pç pç mt 49898 49899 49901 49902 49905 22 23 1 1 3 8 pç pç 49906 49908 24 1 50 pç 49910 25 26 1 1 1 115 pç pç 49911 49913 27 1 160 pç 49914 28 1 20 un 49918 29 29 29 29 1 2 3 4 210 70 1 3 un un un un 49919 26481 51074 49941 29 30 31 32 5 1 1 1 1.200 4.200 300 12 mt mt mt m² 49942 49943 51075 49920 33 1 1 un 49921 CÂMERA IP MODELO 2. NVR 32 CÂMERAS COM 6TB. AP WIRELESS. MONITOR LFD 42 . CABO ÓTICO EXTERNO MONOMODO AUTOSSUSTENTADO 12F. DIO 24F C/ KIT ACOPLADOR. CORDÃO DUPLEX MONOMODO 60,5. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO CABO ÓTICO. NO BREAK 3KVA. ELETROCALHA** GALVANIZADA BRANCA (COM ACESSÓRIOS). CANALETA** DE ALUMÍNIO (COM ACESSÓRIOS). FERRAGENS PARA FIXAÇÃO DE FIBRA ÓTICA EM POSTE. TOMADAS SISTEMA X 2P+ T. DISJUNTOR DISJUNTOR TRIFÁSICO DE 100ª. QUADRO DE SOBREPOR PARA 24 DISJUNTORES. CABO FLEXÍVEL 4MM². CABO FLEXÍVEL 2,5MM². CABO FLEXÍVEL DE 35MM². PISO ELEVADO COM ESTRUTURA. MÃO DE OBRA PARA INFRAESTRUTURA, CABEAMENTO, FIBRA ÓTICA, CFTV, PISO ELEVADO, MONTAGEM DA SALA TÉCNICA. R$ 2.200,00 R$ 9.600,00 R$ 580,00 R$ 4.400,00 R$ 19,50 R$ 37.400,00 R$ 9.600,00 R$ 5.220,00 R$ 8.800,00 R$ 11.700,00 R$ 1.350,00 R$ 150,00 R$ 4.050,00 R$ 1.200,00 R$ 5,00 R$ 250,00 R$ 6.500,00 R$ 185,00 R$ 6.500,00 R$ 21.275,00 R$ 250,00 R$ 40.000,00 R$ 200,00 R$ 4.000,00 R$ 20,00 R$ 20,00 R$ 190,00 R$ 380,00 R$ 4.200,00 R$ 1.400,00 R$ 190,00 R$ 1.140,00 R$ 2,00 R$ 1,80 R$ 28,00 R$ 750,00 R$ 2.400,00 R$ 7.560,00 R$ 8.400,00 R$ 9.000,00 R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 TOTAL R$ 367.077,00 *Conforme necessidade do conjunto elétrico **As dimensões das eletrocalhas e das canaletas devem ser especificadas pela contratada, todas devem acompanhar arremates de parede. OBSERVAÇÃO: A DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO A SER CONTRATADO CONSTA NO ANEXO IV. 2 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação contidos, cada um deles, em um envelope lacrado, não transparente, sobrescrito com os dizeres abaixo, além da razão social e endereço completo atualizado: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU PREGÃO Nº 19 / 2015 ENVELOPE N°.............. Sendo: ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.2 A abertura dos envelopes acontecerá no Salão de Reuniões da Prefeitura Municipal de Canguçu, sito na Praça Dr. Francisco Carlos dos Santos n° 240, no dia e horário supramencionados. 3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.2 envelopes. 3.3 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Obrigatória a apresentação de documento de identidade. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhado do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante. Se o reconhecimento de firma na procuração for do outorgante assinando expressamente pela empresa, fica dispensada da apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário, deverá ainda constar a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública. Obrigatória a apresentação de documento de identidade; ou b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgado pelo(s) representante(s) legais, da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. Obrigatória a apresentação de documento de identidade. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado; 3.4 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] 3.5 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.6 Juntamente com o credenciamento, a licitante deverá apresentar: a) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; b) Atestado de Visita técnica (a visita técnica deverá ser agendada com pelo menos um dia de antecedência); c) Deve ser apresentado o nome e o CREAS do engenheiro elétrico responsável pelo projeto; 4 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5 PROPOSTA DE PREÇO: 5.1 A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografadas ou impressas por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente, nos moldes do Anexo I, deste edital: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, n.º do CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver); a.1) nome da pessoa da empresa indicada para contatos; b) declaração, assinada pelo representante legal da licitante, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. c) conter, para o item cotado o valor unitário e total, identificando a marca do produto, procedência, e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem o produto ofertado frente à especificação contida no objeto desta licitação, de modo que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações deste Edital foram ou não atendidas. 5.2 Preço unitário do objeto, indicado em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. 5.3 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 6.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.3 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7 serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 6.8 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - DAS PENALIDADES, deste Edital. 6.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.10 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.11 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] 6.13 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL do objeto. 6.14 Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. 6.15 Não será considerada, para julgamento das propostas, nenhuma vantagem não prevista no edital. 6.16 Não será declarada vencedora a proposta que apresentar, em relação ao preço unitário, valor superior à média do valor de mercado pesquisado pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal. 6.17 Da sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 6.18 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Grupo Executivo de Licitações e Contratos deste órgão, conforme subitem 15.1 deste Edital. 6.19 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 6.20 Será observado o tratamento diferenciado e aplicado a Micro e Pequenas Empresas, de que trata a Lei complementar 123/06 e demais condições definidas neste Edital. 7 DA HABILITAÇÃO 7.1 Para fins de habilitação neste Pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.2 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7º inciso XXXIII, art. 7 da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358-02. 7.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores 7.4 REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] b) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do estado ou do município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais1 administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN (Certidão Conjunta Negativa); d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de Regularidade de Débito Trabalhista (CNDT). 7.4.1 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com validade de até 90 dias. b) Cópia da Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada em micro empresa ME ou empresa de Pequeno Porte EPP, autenticada e emitida pela Junta Comercial, caso se tratar de ME ou EPP. c) Cópia da Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada em micro empresa ME ou empresa de Pequeno Porte EPP, autenticada e emitida pela Junta Comercial, caso se tratar de ME ou EPP. Para se valer dos benefícios da Lei n° 123/2006, deverão apresentar Cópia de Declaração de enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou documento que comprove esta condição. 7.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrados no CREA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em nome do proponente e/ou do(s) responsável (is) técnico (s), que comprovem a aptidão para desempenho das atividades pertinentes, ou seja, Instalação de, no mínimo 150 pontos de rede estruturada; b) Apresentação de, atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrados no CREA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em nome do proponente e/ou do(s) responsável (is) técnico (s), que comprovem a aptidão para desempenho das atividades pertinentes, ou seja, Instalação de Montagem de 200 metros de infraestrutura em eletrocalhas, eletrodutos e canaletas ; c) Apresentação de, atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrados no CREA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em nome do proponente e/ou do(s) responsável (is) técnico (s), que comprovem a aptidão para desempenho das atividades pertinentes, ou seja, Instalação elétrica de, no mínimo 150 pontos de rede elétrica de baixa tensão ; d) Apresentação de, atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrados no CREA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em nome do proponente e/ou do(s) responsável (is) técnico (s), que comprovem a aptidão para desempenho das atividades pertinentes, ou seja, Lançamento de 300 metros de fibra óptica; e) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em nome do proponente e/ou 1 Tendo em vista o artigo 2º, da Lei nº 11.457/2007, e o artigo 1º, da Portaria MF nº 358/2014, passa-se a exigir a prova de regularidade relativa à Seguridade Social, prevista no artigo 29, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, de forma conjunta às demais obrigações perante a União. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] do(s) responsável (is) técnico (s), que comprovem a aptidão para desempenho das atividades pertinentes, ou seja, montagem de projeto As Built; 7.6 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, servidor público municipal, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 7.7 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8 DA ADJUDICAÇÃO 8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. 9 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1 Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2 As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 9.3 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4 As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, no Setor de Compras e de Licitações, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 9.5 O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis. 9.6 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] 10 DA EXECUÇÃO Até 15 dias para entrega do projeto na CEEE; Até 15 dias para entrega do cronograma; Até 30 dias para início da execução do cabeamento; Para entrega até 90 dias após o início da execução; O prazo para execução dos serviços será contado da data de assinatura do contrato. 10.1 - A entrega dos materiais e execução dos serviços deverá ser realizada juntamente ao prédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Silva Tavares 1085, Centro, Canguçu RS. O serviço de infraestrutura deve ser realizado após as 17h ou aos finais de semana. 10.2 Verificada a não-conformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 10.3 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, constando nela, também, o número do Pregão, o nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta-corrente da contratada. 11 DO PAGAMENTO 11.1- O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta bancária conforme segue: 20% Quando encerrado a etapa de infraestrutra; 60% Quando encerrado a etapa de cabeamento; 10% Quando encerrado a etapa de CFTV, Wireless; 10% Quando encerrado a etapa da Fibra Ótica. E mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa conforme quadro abaixo: 11.2- DESPESA ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO/UNIDADE 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 PROJETO/ATIVIDADE 74 166 169 172 173 175 184 166 166 173 175 74 166 169 172 173 175 184 ELEMENTO 339030170000 339030170000 339030170000 339030170000 339030170000 339030170000 339030170000 339030240000 339030990000 339030990000 339030990000 339039990300 339039990300 339039990300 339039990300 339039990300 339039990300 339039990300 DESPESA 2083 2085 2087 2090 2092 2094 2102 2463 2923 2930 2932 3942 3944 3947 3949 3951 3953 3959 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 74 166 169 172 173 175 184 166 173 271 271 271 271 449052350000 449052350000 449052350000 449052350000 449052350000 449052350000 449052350000 339030260000 339030260000 339030170000 339039990300 339030260000 449052350000 4326 4327 4330 4332 4334 4336 4342 4919 4980 5416 5430 5442 5443 11.3 Todas as notas fiscais/faturas emitidas pela contratada deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se agilizarem os trâmites de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 11.4 Todos os fornecedores que forem vencedores de valores superiores a R$ 800,00, deverão obrigatoriamente emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao Decreto nº 48.777/12 (DOE, 06 de fevereiro de 2012). 12 DAS PENALIDADES 12.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 12.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 12.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13 RESCISÃO 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] 13.1 A rescisão desta contratação somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93. 13.2 Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93. 14 FORO 14.1 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Canguçu - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Esgotados todos os prazos recursais a administração no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o(s) vencedor(es) para assinar(em) o(s) contrato(s) sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 15.2 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas, por escrito, ao Departamento de Compras e Licitações, mediante requerimento das empresas interessadas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada pra recebimento dos envelopes. 15.3 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão e seu Anexo III (minuta de contrato) encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações. 15.4 Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, II, letra d da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado. 15.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 15.7 É facultada, ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 15.8 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 15.9 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] 15.10 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Prefeitura Municipal de Canguçu, dentro do limite permitido pelo artigo 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 15.11 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 15.12 O Prefeito Municipal de Canguçu poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 15.13 São anexos deste Edital: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO III MINUTA DE CONTRATO ANEXO IV DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO A SER CONTRATADO 15.14 O Contrato terá vigência a partir da data de assinatura do Aviso de recebimento (AR) dos correios, e seu término na entrega do objeto. 15.15 Informações complementares deverão ser solicitadas no Departamento de Compras e Licitações, sito na Praça Dr. Francisco Carlos dos Santos, nº 240, pelos telefones (53) 3252-9580 ou 3252-9522, ou pelo e-mail: [email protected], no horário compreendido entre as 8 h às 14h. Canguçu, 01 de julho de 2015 GERSON CARDOSO NUNES Prefeito Municipal 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] ANEXO I PREGÃO Nº 19/2015 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão nº ......./2015, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Subitem 5.1 do edital: a) Razão Social, endereço/telefone/fax/e-mail; a.1) Nome da pessoa indicada para contatos; b) Declaração de validade de proposta - (mínimo de 60 dias); c) Especificações do objeto. Subitem 5.2 do edital: Prazo de entrega: - (cfe. Item 5.2 do edital). Subitem 5.3 do edital: Preços: Subitem Qt. Um Descrição MARCA Preço unitário Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. ........./.........../........... Data ................................................... Assinatura 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO Nº ...../...... Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ..................................................................................................... portador(a) da Cédula de Identidade n.º ............................................. e CPF n.º .........................................., a participar da licitação instaurada pelo Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Canguçu/RS, na modalidade e Pregão, sob o n.º ...../......, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ............................................................................................................... ............, CNPJ nº ............................................, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ....................... de ......... ........................................................... Assinatura do dirigente da empresa (reconhecer firma como pessoa jurídica) ...................................................................... Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do documento exigido no subitem 3.3. letra b.2 , do edital (parte grifada). 3. O reconhecimento da firma do dirigente da empresa como pessoa jurídica desobrigará da apresentação do contrato social ou documento similar, conforme subitem 3.3, b.1 do edital. 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] ANEXO III MINUTA DE CONTRATO Contrato de fornecimento de............................... que entre si celebram o Município de Canguçu e......................................... Município de Canguçu, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº. 88.861.430/0001-49, com prefeitura na Praça Dr. Francisco Carlos dos Santos, nº 240, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gerson Cardoso Nunes, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Silveira Martins nº 589, Canguçu/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e _____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, com sede na __________________________________, neste ato representado por seu representante legal, Senhor ________________________________, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de _________________, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Tem o presente contrato por objeto o fornecimento de: ______________________________ conforme descrição do Edital de Pregão Presencial n° _________/2015. Parágrafo único Garantia Os serviços deverão ter garantia mínima de 05 anos; Os materiais obedecerão a garantia do fabricante; O responsável pela garantia dos materiais é o contratado e deve ser realizada no local da instalação, se for necessário remoção do equipamento o prazo máximo de interrupção do serviço é 15 dias. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR CONTRATADO O preço total do fornecimento objeto do presente (_________________________). contrato é de R$ ___________ CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta bancária conforme segue: 20% Quando encerrado a etapa de infraestrutra; 60% Quando encerrado a etapa de cabeamento; 10% Quando encerrado a etapa de CFTV, Wireless; 10% Quando encerrado a etapa da Fibra Ótica. E mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa conforme quadro abaixo: Os valores da proposta não sofrerão quaisquer reajustes, nos termos da Lei 9.069/95 e Lei 10.192 de 14/02/2001. CLÁUSULA QUARTA DA EXECUÇÃO Até 15 dias para entrega do projeto na CEEE; Até 15 dias para entrega do cronograma; Até 30 dias para início da execução do cabeamento; Para entrega até 90 dias após o início da execução; A entrega dos materiais e execução dos serviços deverá ser realizada juntamente ao prédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Silva Tavares 1085, Centro, Canguçu - RS. O serviço de infraestrutura deve ser realizado após as 17h ou aos finais de semana. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Parágrafo Primeiro Verificada a não-conformidade de algum do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. Parágrafo Segundo A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, constando nela, também, o número do Pregão, o nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta-corrente da contratada. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: a) executar a entrega do objeto da contratação na forma do presente contrato, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da CONTRATANTE; b) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do presente contrato; c) responsabilizar-se por todos os danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto do presente contrato. d) obriga-se a contratada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, a cumprir todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE É obrigação da CONTRATANTE, liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa CONTRATADA, nos prazos estabelecidos no presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência da data de assinatura do Aviso de Recebimento (AR) dos correios, vigorando pelo prazo da garantia. CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES Parágrafo primeiro: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. Parágrafo segundo: As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Parágrafo terceiro: Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA DO FUNDAMENTO LEGAL O presente contrato decorre do Pregão Presencial nº 19/2015, a qual é parte integrante deste contrato, bem como a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente os casos omissos, sendo neste caso a Lei 10.520/02 e 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato serão atendidas pela seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO/UNIDADE 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 0802 PROJETO/ATIVIDADE 74 166 169 172 173 175 184 166 166 173 175 74 166 169 172 173 175 184 74 166 169 172 173 175 184 166 ELEMENTO 339030170000 339030170000 339030170000 339030170000 339030170000 339030170000 339030170000 339030240000 339030990000 339030990000 339030990000 339039990300 339039990300 339039990300 339039990300 339039990300 339039990300 339039990300 449052350000 449052350000 449052350000 449052350000 449052350000 449052350000 449052350000 339030260000 DESPESA 2083 2085 2087 2090 2092 2094 2102 2463 2923 2930 2932 3942 3944 3947 3949 3951 3953 3959 4326 4327 4330 4332 4334 4336 4342 4919 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] 0802 0802 0802 0802 0802 173 271 271 271 271 339030260000 339030170000 339039990300 339030260000 449052350000 4980 5416 5430 5442 5443 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO Fica responsável pela fiscalização deste contrato o servidor efetivo XXXXXXX (CARGO XXXXX) nomeado através da Portaria n° XXXXXX/2015. matrícula CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Canguçu RS, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente contrato. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Canguçu, ____de ________________de 2015. Gerson Cardoso Nunes Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: 1) _____________________________ Nome: CPF nº: 2) _____________________________ Nome: CPF nº: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] ANEXO IV VISITA TÉCNICA E LEVANTAMENTO DE NECESSIDADE Deverá agendar visita técnica com pelo menos um dia de antecedência. A visita será realizada com monitoramento de técnico responsável da Secretaria de Saúde. A empresa interessada em participar da licitação deverá se dirigir ao local da solicitação a fim de fazer o esclarecimento do serviço prestado, levantamento dos materiais necessários e como se dará a execução. Deverá ser elaborado pela empresa participante da licitação um documento que dimensione e quantifique os materiais necessários, bem como os seus valores. DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS INFRAESTRUTURA INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA E ACESSÓRIOS Compreende a o fornecimento e instalação, com aterramento elétrico, de bandeja metálica dobrada em formas de C e/ou U , incluídos todos os acessórios compatíveis com ospadrões predefinidos em suas terminações. Todo o material fornecido deverá ser fabricado emchapas de aço SAE 1008/1010 conforme a NBR11888-2 e NBR7013; As eletrocalhas deverão ser instaladas a fim de prover infraestrutura á rede de dados e eletricidade; As eletrocalhas devem ser dimensionadas de acordo com a quantidade de cabos(elétricos e rede lógica) a seremlançados, respeitando a taxa de ocupação imediata de no máximo 40%; Ficará sob responsabilidade da contratada, o dimensionamento da eletrocalhas a fim de atender a ocupação máxima; Ficará sob responsabilidade da contratada, definir a metragem necessária para atender ao projeto; Ficará sob responsabilidade da contratada, definir os acessório necessários para fixação e derivações; Todas as eletrocalhas serão fixadas à estrutura da edificação através de suporte de teto suspensas por gancho vertical conectado em barra roscada com afastamento do teto de 35cm podendo ser alterada devido a estrutura do local, tais como altura de pé direito, colunas, vigas,paredes e outros fatores que irão interferir diretamente no percurso da mesma; Todas as eletrocalhas deverão obrigatoriamente possuir ligação ao cabo de aterramento, ouseja, cada seguimento de eletrocalha deverá estar ligada ao fio-terra de maneira individual; Todos os elementos que derivam da eletrocalha deverão possuir acessório condizente comesta interligação; 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Toda a estrutura deverá ser fixada com parafusos e buchas específicos ao esforço em paredese/ou em tetos; O lançamento da estrutura de eletrocalhas deverá seguir a risca o nivelamento e alinhamento,não sendo aceitas ondulações ou outras imperfeições. Antes de cada execução fica a critério da Secretaria de Saúde de Canguçu a aprovação da solução a ser executada; Todo a infraestrutura deve ser realizada após as 17h ou aos finais de semana, a fim de diminuir o ruído e não prejudicar o serviço prestado; Após execução do serviço deve-se deixar o ambiente limpo e em condições de trabalho adequadas. Lançamento de eletrocalhas no 2º pavimento As eletrocalhas devem sair da Sala Técnica indo em direção ao corredor frontal de modo a não passar por nenhuma sala; No corredor, deve ser utilizada as derivações adequadas de modo a permitir que a instalação de eletrocalha compreenda toda a extensão do corredor; Em local apropriado e demonstrado na visita técnica deve ser colocado as derivações que permitam o descida da eletrocalha para a o andar inferior. Lançamento de eletrocalhas no 1º pavimento No corredor, deve ser utilizada as derivações adequadas de modo a permitir que a instalação de eletrocalha compreenda toda a extensão do corredor; Em local apropriado e demonstrado na visita técnica deve ser colocado as derivações que permitam o descida da eletrocalha para a o andar inferior. Lançamento de eletrocalhas no térreo No corredor, deve ser utilizada as derivações adequadas de modo a permitir que a instalação de eletrocalha compreenda toda a extensão do corredor; INSTALAÇÃO DE CANALETAS EM ALUMÍNIO Compreende o fornecimento e a instalação em ambiente tipo escritório, salas, gabinetes, consultórios. Material construído em alumínio na cor branca. As canaletas de alumínio deverão ser instaladas nas paredes a fim de prover infraestrutura á rede de dados e eletricidade; Todos os segmentos das canaletas de alumínio deverão ter interligação ao aterramento através de terminal olhal, mesmo que este seja apenas uma fração de barra; A altura de instalação das canaletas será determinada pelo layout do local, levando-se em consideração o mobiliário existente ou mobiliário a ser instalado; A disposição dos porta-equipamentos que darão suporte ás tomadas elétricas e de dados, deverão estar de acordo com a posição física do usuário ou equipamento a ser atendido; Deverão ser respeitadas as taxas de ocupação de no máximo 40%; 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Ficará sob responsabilidade da contratada, o dimensionamento da canaleta de alumínio a fim de atender a ocupação máxima; Ficará sob responsabilidade da contratada, definir a metragem necessária para atender ao projeto; A canaleta de alumínio deve possuir uma divisão interna, onde a menor via deverá ser utilizada para a passagem de cabos elétricos e a maior via para passagem dos cabos de dados. A mesma deverá ser disposta na parede de maneira que, a via destinada aos cabos elétricos, fique voltada para baixo. Não sendo admitidos cruzamentos mesmo que esporádicos entre os cabos elétricos e cabos de dados; Todos os cortes efetuados nas canaletas deverão ser feitos com ferramenta adequada (serra elétrica com disco para corte de alumínio); Todas as peças deverão ter suas arestas aparadas a fim de evitar superfícies cortantes; A fixação das canaletas deverá ser feita através da utilização de bucha e parafuso de 6mm; A fixação das canaletas deve ser sempre em paredes ou colunas, nunca em divisórias; A fixação junto nas paredes deverá ser feita com buchas plásticas e parafusos, sendo que a distância máxima de fixação entre uma fixação e outra não pode ultrapassar a 1m e em locais onde o tamanho for inferior a 1m deverá haver duas fixações. Ao final da instalação as mesmas devem estar limpas sem manchas com o ambiente limpo livre de sobras; Todo a infraestrutura deve ser realizada após as 17h ou aos finais de semana, a fim de diminuir o ruído e não prejudicar o serviço prestado; Após execução do serviço deve-se deixar o ambiente limpo e em condições de trabalho adequadas. Lançamento de canaletas de alumínio no 2º pavimento, 1º pavimento e Térreo. As canaletas de alumínio devem derivar da eletrocalha, utilizando as derivações adequadas, indo em direção as salas; As canaletas de alumínio deve ir a todos pontos(lógicos e elétrica); SALA TÉCNICA INSTALAÇÃO DE RACK Deverá ser fornecido e instalado 1 armários de aço tamanho 45U capaz de suportar patch pannel, módulos organizadores e equipamentos ativos de rede, que permitem grande concentração de cabos e ou fibra ótica; Deverá ser utilizado cabling (Rack Aberto com guias laterais); 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] A montagem interna dos racks deverá obedecer a especificações repassadas neste documento e na falta destas, orientação da Secretaria de Saúde; Todo o rack deverá possuir circuito elétrico exclusivo e régua de tomada (PDU) necessária para atender todos os equipamentos elétricos ligados ao mesmo; Todos os racks deverão possuir identificação; Todos os racks deverão estar ligados ao sistema de aterramento; Todos os racks deverão possuir alimentadores individuais; A empresa vencedora deverá instalar todos os ativos de rede e acessórios presentes neste projeto A empresa vencedora deverá fornecer todos os materiais necessários para a instalação em piso, como parafusos, buchas, etc. INSTALAÇÃO DE RACK DE PAREDE 12 U Deverá ser fornecido e instalados um armário de aço tamanho 12U capaz de suportar patch pannel, módulos organizadores e equipamentos ativos de rede; O rack deverá possuir alimentador individual; A empresa vencedora deverá instalar todos os ativos de rede e acessórios presentes neste projeto; A empresa vencedora deverá fornecer todos os materiais necessários para a instalação em parede, como parafusos, buchas, etc. INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL Deverá ser fornecido e instalado sete Painéismodulares(Patch Panel) para terminação do cabeamento horizontal de alta densidade, com 24 portas, 8P8C, tipo RJ45 e terminação IDC padrão 110. Deverão ser conectados condutores de 22-26 AWG nas categorias 6, respeitando o padrão T568A/B. Os cabos na parte traseira do patch pannel devem ser instalados 12/24 de um lado e 12/24 do outro a fim de evitar uma alta densidade de cabos de um único lado. A instalação dar-se-á sempre que não houver portas disponíveis nos patch pannel e ou em futuras instalações e devem ser terminados com ferramentas próprias a conectorização. INSTALAÇÃO DE VOICE PANEL Deverá ser fornecido, instalado e feita a conectorização de um voicepanel obedecendo a codificação de pinagem T568A/. Os componentes (cabo e plugs) devem atender à especificação Power SumNext dos procedimentosde teste da TIA/EIA 568A e sua fixação dever ser com 4 parafusos do tipo M12 no rack com aconectorização das 50 portas em cabo telefônico do tipo CTP-APL organizados no voicepanel ouconforme instalação local de acordo com parecer da Secretaria de Saúde. Todos os cabos telefônico do tipo CI, CCI ou CTP-APL quando terminado em rack deverão ser instalados em patch panel e posteriormente através de patch Cord ligados ao voicepanel. 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] INSTALAÇÃO DE SWITCH Deverá ser fornecido e instalado dois Switch do Tipo 1e configurado de acordo com o padrão de comunicação utilizado entre a Prefeitura Municipal de Canguçu e a Secretaria de Saúde, sendo o Core da rede; Deverá ser fornecido e instalado um Switch do Tipo 2 e configurado de acordo com o padrão e os protocolos utilizados na Secretaria de Saúde, sendo o mesmo utilizado para alimentação das câmeras e AP Wireless; Deverá ser fornecido e instalado quatroSwitchs do Tipo 3 e configurado de acordo com o padrão e os protocolos utilizados na Secretaria de Saúde, sendo utilizados para distribuição dos pontos de rede; Entre o Switch Core e os demais deverão ser feitos uplinks duplos a fim de utilizar 2GB; Deve ser instalado os mini-GBIC necessários para o atendimento deste projeto. INSTALAÇÃO DE DIO Deverá ser fornecido e instalado trêsDIO 48F e configurado de acordo com o padrão de comunicação utilizado entre a Prefeitura Municipal de Canguçu e a Secretaria de Saúde; INSTALAÇÃO DE MINI-GBIC Deverá ser fornecido e instalado oitoMini-GBICe configurado de acordo com o padrão de comunicação utilizado entre a Prefeitura Municipal de Canguçu e a Secretaria de Saúde; ORGANIZAÇÃO DOS CABOS Compreende a organização dos cabos entrantes nos patch panels, onde os primeiros 12/24 cabos devem entrar ao lado direito e os 12/24 restantes do lado esquerdo, evitando grandes concentrações de cabo de um único lado. Os patch cords entre os patch panel e os equipamentos também devem seguir o mesmo padrão com amarração dos cabos na frente dos equipamentos com velcro. Na organização de racks deverá ser fornecido o mapeamento dos pontos nas respectivas portas dos equipamentos onde todos os patch cords deverão ser identificados com etiquetas próprias. INSTALAÇÃO DE PISO ELEVADO Deverá ser fornecido e instalado12m² de piso elevado instalado na sala técnica; CABEAMENTO LÓGICO LANÇAMENTO DE CABO UTP CAT6 Compreende o fornecimento e lançamento do cabo UTP via tubulação, canaletas, leitos e/ou eletrocalhas; A equipe deverá possuir certificação do fabricante do produto com o objetivo da preservação das garantias; O comprimento máximo permitido para cabos UTP é de 90 metros; Cabo par-trançado com 4 pares, constituído por fios sólidos bitola de 24 AWG e impedância nominal de 100 ohms; Deverá ser utilizado cabos Categoria 6; 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Todos os pontos metálicos do cabeamento estruturado deverão possuir terminação em patch panels CAT.6; O ponto de acesso do usuário deverá terminar em 1 conector do tipo RJ45 fêmea; Todos os pontos deverão estar devidamente certificados, seguindo especificações de certificação deste documento; Todos os pontos de dados deverão acompanhar patch cords( patchpanel e usuário); Todos os pontos deverão ter todos os elementos devidamente identificados, conforme especificação deste documento; O lançamento de cabos metálicos deverá respeitar agrupamento em grupos de 24 cabos sequenciais, correspondentes ao preenchimento de cada patch panel. Os feixes de cabos serão formados á partir da chegada destes á eletrocalha principal; Deve-se planejar o lançamento a fim de não haver cruzamento de cabos dentro das eletrocalhas. Deverá ser lançado 168 cabos de rede, todos saindo do hack na Sala Técnica localizado no 2º pavimento, independente do andar, sendo 87 pontos no 2º pavimento, 48 pontos no 1º pavimento e 24 pontos no Térreo. IDENTIFICAÇÃO DE PONTO DE REDE E ATIVOS DE REDE A identificação dos componentes de uma rede local é obrigatória para os componentes passivos; O padrão de identificação obrigatório, em concordância com a norma TIA/EIA 606. Esta identificação é válida para qualquer componente do sistema, independente do meio físico. A identificação sempre conterá no máximo treze caracteres alfanuméricos. Esses treze caracteres são divididos em subgrupos que variam de acordo com as funções propostas. As etiquetas de identificação a serem instaladas junto aos componentes deverão ser legíveis (executadas em impressora), duradouras (não descolar ou desprender facilmente) e práticas (facilitar a manutenção). Instalação de Etiquetas de Identificação: A identificação dos componentes de uma rede local é obrigatória para os componentes passivos; O padrão de identificação obrigatório, em concordância com a norma TIA/EIA 606. Esta identificação é válida para qualquer componente do sistema, independente do meio físico; A identificação sempre conterá no máximo treze caracteres alfanuméricos. Esses treze caracteres são divididos em subgrupos que variam de acordo com as funções propostas; As etiquetas de identificação a serem instaladas junto aos componentes deverão ser legíveis (executadas em impressora), duradouras (não descolar ou desprender facilmente) e práticas (facilitar a manutenção); Os Cordões de manobra deverão ser obrigatoriamente identificados em suas extremidades com o mesmo código de identificação, de acordo com a codificação a seguir apresentada, através de 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] etiquetas plásticas autoadesivas,que possibilitem a visualização da informação em todas as posições do cabo; Os switches, routers e modems, devem ser identificados através de etiquetas plásticas autoadesivas, na cor branca com letras pretas e aplicadas na parte esquerda ou se impossível, no local que permitir melhor visualização da etiqueta; O padrão a ser utilizados deverá ser definido entre a contratada e o responsável técnico da Secretaria de Saúde. LANÇAMENTO DE CABO ÓTICO EM VIA PÚBLICA Compreende o fornecimento e instalação de cabos ópticos em via publica em postes. Cuidados especiais devem ser tomados, pois as fibras são materiais frágeis e quebradiços. Dessa forma, a contratada, por este processo deve observar os seguintes aspectos críticos: O cabo não deve sofrer curvaturas acentuadas, pois tal postura pode causar a quebra das fibras em seu interior; O cabo não deve ser tracionado pelas fibras ou elementos de enchimento adjacentes a elas, mas sim pelos elementos de tração ou aço existentes no cabo. A velocidade de puxamento deve ser baixa para permitir uma paralisação imediata, se necessário; Não deve exceder a tensão máxima de puxamento especificada para o cabo. Daí a necessidade de a instalação ser monitorada através de uma célula de carga, durante o processo de puxamento; O cabo deve ser previamente limpo e lubrificado a fim de diminuir o atrito de tracionamento. Deve ser apresentado projeto de tracionamento dos postes a CEEE. O projeto deve ser apresentado 15 dias após a assinatura do contrato juntamente com o cronograma das demais atividades; Somente após a aprovação do projeto pela CEEE, pode ser dado realizada a execução desta parte; Deverá ser executado teste de continuidade nas fibras do cabo após o seu lançamento. Todos os pontos ópticos instalados em racks ou brackets deverão possuir terminação tipo SC-SPC em DIO (Distribuidor Interno Óptico) padrão 19 ; Todas a emendas efetuadas em cabos ópticos em áreas externas deverão obrigatoriamente ser realizadas em caixa para uso externo do tipo aérea/subterrânea; Todos os itens que compõem o cabeamento óptico deverão se obrigatoriamente do mesmo fabricante; Todos os pontos ópticos deverão acompanhar os cordões ópticos para as duas extremidades.; Todos os pontos deverão ter todos os elementos devidamente identificados, conforme especificação deste documento; Os cabos ópticos deverão ser identificados com placa em PVC informando que o mesmo é um cabo óptico e estas devem ser instaladas em todas as caixas de passagem aéreas ou subterrâneas; 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Quando os cabos forem lançados em eletrocalha às placas devem ter distância máxima de 5 metros uma da outra; Os cabos ópticos de uso interno não podem conter geleia de petróleo em sua constituição. Deverá ser lançado 600 metros de fibra ótica, de modo a formar anel ótico, sendo necessárias três entradas em prédio, até o DIO. REMOÇÃO DE REDE EXISTENTE A contratada deverá executar a remoção de toda a infraestrutura existente e inadequada a futuras ampliações, como a retirada de canaletas de PVC, cabos de rede, de telefone e/ou elétricos, tomadas elétricas e/ou de rede, visando a implantação de uma nova infraestrutura. O material retirado deve ser entregue ao responsável técnico da Secretaria de Saúde de Canguçu para devido encaminhamento. RECOMPOSIÇÃO DE ALVENARIA, DIVISÓRIAS E VIDROS A contratada deverá realizar a recomposição da alvenaria, divisórias e vidros, devido a furos, buracos e/ou passagens que se façam necessários no lançamento de quaisquer novas infraestruturas baseada em tubos, canaletas e ou eletrocalhas, e qualquer recomposição necessária após a remoção de rede existente. O acabamento deverá ser realizado obedecendo a estrutura, cores e materiais do prédio da Secretaria de Saúde de Canguçu, bem como a limpeza do ambiente. CERTIFICAÇÃO DE PONTO DE REDE ESTRUTURADO A contratada deverá realizar a certificação do cabeamento com um conjunto de testes que garanta o desempenho do sistema para a transmissão em determinadas velocidades. Inspeção Visual; Certificação de 100% dos segmentos, de conformidade com as normas para a Categoria 6; A certificação deverá ser executada preferencialmente na modalidade Link permanente ; Ao final da certificação deve ser entregue relatório final da certificação para cada ponto / segmento testado, constando o resultado do teste para cada parâmetro indicado; O proponente deverá possuir equipamento de certificação atualizado e calibrado por empresa credenciada do fabricante da certificadora. Apresentar atestado de calibração atualizado (menor que 01 ano) junto à proposta, sob pena de desclassificação. Testes de 100% dos segmentos de cabos devendo ser adotando os seguintes parâmetros: WireMap; Comprimento; Atenuação; Resistência e Capacitância; 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Next; PSNext; Return Loss; Fext; Elfext; PSELfext; Propagation Delay; Delay Skew; CERTIFICAÇÃO DE FIBRA ÓPTICA COM CERTIFICADOR A contratada deverá realizar a certificação da fibra ótica com um conjunto de testes que garanta o desempenho do sistema para a transmissão em determinadas velocidades. Executar procedimento de teste de um segmento óptico após a instalação de um novo cabo e/ou testes de um segmento existente. Um segmento óptico (optical link) é definido como um conjunto de componentes passivos entre dois painéis de conexão; assim, ele é composto de cabo óptico, conectores e emenda óptica. O principal parâmetro a ser medido no teste de um segmento óptico é a atenuação. Outros parâmetros relevantes (descontinuidade das fibras, distâncias, pontos de emenda, perdas individuais e curva de atenuação devem ser obtidos. Para cada tecnologia e método de acesso, existe um valor máximo de perda óptica (opticalpower budgets) que deverá ser respeitado. Os testes servem para certificar as condições iniciais do segmento após a instalação. O relatório, deverá constar as distâncias envolvidas, a atenuação ponto a ponto deverá medida e documentada em um sentido apenas, mas nos seguintes comprimentos de onda de acordo com o tipo de fibra e distância: fibra multimodo em cabeamento horizontal, em 850 nm e 1.300 nm; fibra multimodo em cabeamento tronco, nos dois comprimentos (850 e 1.300 nm ); fibra monomodo obrigatoriamente em 1.310 e 1.550 nm. O relatório com os testes devem ser disponibilizados em meio digital com extensão PDF. O proponente deverá possuir equipamento de certificação atualizado e calibrado por empresa credenciada do fabricante da certificadora. Apresentar atestado de calibração atualizado (menor que 01 ano) junto à proposta, sob pena de desclassificação. 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] REDE WIRELESS INSTALAÇÃO AP WIRELESS Deverá ser fornecido e instalado nove Ap Wireless sendo três no 2º pavimento, três no 1º pavimento, um no térreo e 2 no Posto de Saúde Central, onde tem uma entrada de fibra. REDE ELÉTRICA LANÇAMENTO DE CONDUTOR ELÉTRICO Compreende o fornecimento e lançamento de condutor elétrico via tubulação, canaletas, leitos e/ou eletrocalhas. O ponto inicial deverá ser conectado a um quadro elétrico de distribuição e o ponto final a uma tomada elétrica ou interruptor. Deverá ser observado as normas técnicas brasileiras para condutor elétrico flexível, padrão de tomada, conduletes, caixas e demais componentes. A cada ponto de dados do cabeamento estruturado haverá uma tomada elétrica; Todas as tomadas deverão ser identificadas de acordo com o quadro elétrico á qual pertence, e o respectivo circuito elétrico; Todos os condutores elétricos deverão respeitar as cores estabelecidas em norma, de acordo com a finalidade do mesmo; Ficará sob responsabilidade da contratada, o dimensionamento correto dos cabos e dispositivos de proteção de cada circuito elétrico a ser mantido ou instalado; Todos os pontos elétricos deverão estar ligados á um circuito exclusivo, com seu dispositivo de proteção (disjuntor), alocado em um quadro de distribuição a ser instalado na sala técnica; Os circuitos elétricos deverão ser dimensionados de acordo com a carga prevista; Todos os elementos metálicos pertencentes á infraestrutura contemplada na atividade deverá obrigatoriamente estar aterrada; Todos os dispositivos de proteção deverão estar de acordo com legislação em vigor (ABNT); Todas as tomadas elétricas deverão possuir obrigatoriamente o borne de aterramento e o mesmo deverá estar ligado ao aterramento da edificação; Caso a edificação não possua um sistema de aterramento que atenda aos pré-requisitos mínimos estabelecidos em norma, a contratada deverá executar o aterramento; Deverá ser rigorosamente seguida a convenção de cores prevista na NBR-5410 para a identificação dos cabos: Azul claro para os condutores do neutro; Verde para os condutores de proteção (terra); Vermelho para os condutores da fase R; Branco para os condutores da fase S; 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Preto para os condutores da fase T. Deverá ser lançado os condutores elétricos do quadro de entrada central do prédio até a sala técnica para distribuição; Deverá ser lançado cinco(5) condutores elétricos que atenda circuito com uma(1) tomada de potência de 2.400W (com material); Deverá ser lançado vinte e três(23) condutores elétricos que atenda circuito com uma(1) tomada de potência de 1.200W (com material); Deverá ser lançado quatorze(14) condutores elétricos que atenda circuito com doze tomadas e de potência de 3.600W (com material); Deverá ser lançado 7 condutores elétricos que atenda circuito com duas tomadas e de potência de 3000W (com material); Todo circuito elétrico deve terminar em tomadas. INSTALAÇÃO DE QUADRO ELÉTRICO Compreende o fornecimento e instalação ou readequação de quadros elétricos aparentes ou embutidos e conectorização de condutores elétricos. Devem ser observadas todas as normas técnicas brasileiras para instalação elétrica de baixa tensão. Os circuitos de alimentação do quadro geral de distribuição do prédio deve atender as adequações, manutenções ou ampliações da rede elétrica; Deverá ser instalado o quadro elétrico com capacidade de atender todos os circuitos, a serem instalados neste projeto; BALANCEMANETO DE CARGAS Deve ser realizado balanceamento de carga entre as fases de todo o prédio. LANÇAMENTO DE CIRCUITO ELÉTRICO DO POSTE ATE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA TI Deve ser lançamento de cabos do poste de entrada de energia até sala técnica que atenda as demandas relacionadas neste projeto, bem como a demanda elétrica já existente neste prédio. Projetos e encaminhamentos junto a CEEE a fim de permitir a execução deste projeto, bem como a readequação da rede local, devem ser feitos pela contratada sem custos adicionais a contratante, CFTV O Sistema de Circuito Fechado de Televisão CFTV, composto por hardware e software, deverá prover os meios para a geração, seleção, exibição e gravação de imagens de televisão para a supervisão local e remota de áreas de interesse do prédio da Secretaria de Saúde de Canguçu, com, no mínimo, as seguintes especificações: O sistema deverá funcionar ininterruptamente 24 horas por dia, 7 dias por semana; 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] O sistema de CFTV deverá ser formado porvinte(20) câmeras, sendo três(3) câmeras do Modelo 1, e dezessete(17) câmeras do Modelo 2 devendo ser instaladas em todos os andares; A contratada deve fornecer e instalar todas as câmeras; O sistema deve executar gravação ininterrupta, diuturnamente, com capacidade de armazenamento de imagens para, no mínimo, 60 dias corridos; Os sinais de vídeo gerados pelas câmeras convergirão para um equipamento de processamento digital de imagens, que deverá estar ligado ao no-break , na sala técnica localizada no 2º pavimento; Deverá ser fornecido, junto com o sistema, software para o monitoramento das imagens geradas pelas câmeras assim como para o gerenciamento de todo o sistema. O sistema deverá possibilitar comunicação pela rede ethernet através do protocolo HTTP para seu gerenciamento e monitoramento. O sistema deverá permitir a visualização em tempo real de todas as câmeras simultaneamente na mesma tela, assim como permitir a visualização de apenas algumas delas, com dimensão, zoom e posicionamento das imagens configuráveis pelo usuário; NVR A contratada deve fornecer e instalar NVR; O NVR deverá ser escalável, com gerência de, no mínimo, 20 câmeras, com possibilidade de adaptar mais câmeras. Deve, também, possibilitar o crescimento da capacidade de processamento e armazenamento; As imagens deverão ser gravadas no HD em pastas identificadas pelo dia e pelo número da câmera. Este armazenamento local deverá ser do tipo rotativo, ou seja, as imagens serão sobrescritas sequencialmente levando-se em consideração o período mínimo definido para o armazenamento; Deverão ser possíveis as seguintes operações: reprodução, gravação, visualização, transmissão e consulta de eventos, permitindo efetuar simultaneamente mais de uma operação; O sistema deverá possuir software, em português, capaz de permitir que só haja gravação quando houver movimento diante das câmeras, possibilitando economia de espaço no HD; O NVR deverá permitir o acesso ao software de gerenciamento e monitoramento através da rede local, nem como da internet. Os comandos de configuração, inclusive, poderão ser realizados sem a necessidade de acesso a console principal dos equipamentos, permitindo assim que os servidores sejam instalados em uma dependência inacessível para os operadores; Deverá ser possível a conexão simultânea de pelo menos 10 usuários, atendendo a diferentes exigências de qualidade de imagem, sem prejuízo de desempenho de captura e armazenamento das 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] imagens digitalmente, garantindo que o DVR não perderá quadros, independentemente do número de usuários simultâneos conectados ao servidor; O software deverá permitir o avanço e o retrocesso rápido da imagem de uma câmera sem afetar as demais câmeras mostradas na mesma interface e sem necessidade de abrir novas janelas ou aplicativos; Deverá ser possível a criação de uma senha de administrador e no mínimo 30 senhas de usuários; INSTALAÇÃO DE MONITOR LFD Compreende o fornecimento e instalação ou readequação de quadros elétricos aparentes ou embutidos e conectorização de condutores elétricos. Devem ser observadas todas as normas técnicas brasileiras para instalação elétrica de baixa tensão. Os circuitos de alimentação do quadro geral de distribuição do prédio deve atender as adequações, manutenções ou ampliações da rede elétrica; Deverá ser instalado o quadro elétrico com capacidade de atender todos os circuitos, a serem instalados neste projeto; DOCUMENTAÇÃO AS BUILT Confeccionar a documentação da rede física, em que deverá constar: Lista de equipamentos e materiais de rede empregados, com código do fabricante; Planta baixa com o encaminhamento dos cabos, indicando o número de cabos UTP e/ou fibra por segmento da tubulação; Relatório de testes de certificação de todos os pontos instalados; Relatório de testes dos segmentos de fibra óptica; Layout do Rack de Telecomunicações; Mapa de interconexão dos componentes ativos e passivos, isto é, lista de tomadas RJ45 de cada painel de conexão e das portas dos equipamentos; Código de fabricante ou diagrama de pinagem para cabos ou dispositivos especiais(exemplo cabo em Y ). A planta baixa do prédio deverá ser fornecida em AUTOCAD, no formato .DWG, obedecendo as seguintes convenções: Layer0: Edificação e arquitetura com legenda, contendo escala do desenho, nome da Unidade, nome do prédio, pavimento, nome do projetista e data da execução; Layer1: Tubulação existente e a construir; Layer2: Cabos UTP; 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Layer 3: Cabos ópticos; Layer4: Componentes ativos, como roteadores, switch, hubs, microcomputadores, estações de trabalho; Layer5: Componentes passivos, como painéis, racks e pontos de telecomunicações; Layer6: Identificação de salas e observações; GARANTIA E HABILITAÇÃO TÉCNICA GARANTIAS: Os serviços deverão ter garantia mínima de 05 anos; Os materiais obedecerão a garantia do fabricante; O responsável pela garantia dos materiais é o contratado e deve ser realizada no local da instalação, se for necessário remoção do equipamento o prazo máximo de interrupção do serviço é 15 dias. HABILITAÇÃO TÉCNICA: Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrados no CREA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em nome do proponente e/ou do(s) responsável (is) técnico (s), que comprovem a aptidão para desempenho das atividades pertinentes, ou seja, Instalação de, no mínimo 150 pontos de rede estruturada; Apresentação de, atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrados no CREA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em nome do proponente e/ou do(s) responsável (is) técnico (s), que comprovem a aptidão para desempenho das atividades pertinentes, ou seja, Instalação de Montagem de 200 metros de infraestrutura em eletrocalhas, eletrodutos e canaletas ; Apresentação de, atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrados no CREA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em nome do proponente e/ou do(s) responsável (is) técnico (s), que comprovem a aptidão para desempenho das atividades pertinentes, ou seja, Instalação elétrica de, no mínimo 150 pontos de rede elétrica de baixa tensão ; Apresentação de, atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrados no CREA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em nome do proponente e/ou do(s) responsável (is) técnico (s), que comprovem a aptidão para desempenho das atividades pertinentes, ou seja, Lançamento de 300 metros de fibra óptica; Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em nome do proponente e/ou do(s) responsável (is) técnico (s), que comprovem a aptidão para desempenho das atividades pertinentes, ou seja, montagem de projeto As Built; Entrega de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do profissional responsável pelos serviços, devidamente quitada e registrada no CREA, no prazo de 10 dias úteis após a licitação juntamente 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] com o cronograma para a execução dos serviços discriminados na etapa de Levantamento das Necessidades. DESCRIÇÃO DE MATERIAIS CONDUTOR ELÉTRICO Cabos Flexiveis, de acordo com a espessura necessária; Deverá ser rigorosamente seguida a convenção de cores prevista na NBR-5410 para a identificação dos cabos: Azul claro para os condutores do neutro; Verde para os condutores de proteção (terra); Vermelho para os condutores da fase R; Branco para os condutores da fase S; Preto para os condutores da fase T. QUADRO ELÉTRICO SOBREPOR PADRÃO EUROPEU Produzido na cor branca ou bege; Deverá ser produzido com estrutura de sobrepor; Deverá possuir capacidade para instalação de barramentos bifásico e trifásico; Deverá possuir proteção anti-chama; Deverá vir acompanhado do barramento tipo pente e o barramento de terra e neutro; DISJUNTOR UNIPOLAR/TRIPOLAR DIN Deverá ser padrão minidisjuntor de atuação lenta; Deverá ser unipolar; Deverá atuar em corrente conforme demanda de carga; Deverá possuir lcu de 4.5kA; Deverá seguir a norma NBR/IEC 60.947-2; CABO U/UTP - CATEGORIA 6 Possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA-568-C.2 CATEGORIA 6.; O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel, conforme definido no Ato Anatel número 45.472 de 20 de julho de 2004, impressa na capa externa; Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte; 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Deve atender ao código de cores especificado abaixo: par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco; par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco; par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco; par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco. Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos. Capa externa em composto retardante à chama, com baixo nível de emissão de fumaça (LSZH); Possuir preferencialmente o Selo Verde de Qualidade Ambiental aplicado para cabos de telemática; O cabo deverá ser fornecido em bobinas do tipo RIB (reel in a box). Deverá ser apresentado através de catálogos ou proposta técnica de produto do fabricante, testes das principais características elétricas em transmissões de altas velocidades (valores típicos) de ATENUAÇÃO (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT(dB), RL(dB), ACR(dB), para freqüências de 100, 200, 350 e 550Mhz. CONECTOR RJ-45 FÊMEA - CATEGORIA 6 Possuir Certificação UL ou ETL LISTED Possuir Certificação ETL VERIFIED; Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL; Ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante à chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade); Possuir protetores 110IDC traseiros para as conexões e tampa de proteção frontal (dust cover) removível e articulada com local para inserção, (na própria tampa), do ícone de identificação; Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro; Apresentar disponibilidade de fornecimento nas cores (branca, bege, cinza, vermelha, azul, amarela, marrom, laranja, verde e preta); O keystone deve ser compatível para as terminações T568A e T568B, segundo aANSI/TIA/EIA-568C.2; Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG; O conector fêmea deverá possibilitar a crimpagem dos 8 condutores ao mesmo tempo proporcionando deste modo uma conectorização homogênea. 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinqüenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11; Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC; Identificação da Categoria gravado na parte frontal do conector; Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Categoria 6; O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS. PATCH PANEL DESCARREGADO MODULAR Patch Panel Descarregado; Painel frontal em termoplástico de alto impacto, não propagante a chama com porta etiquetas de identificação em acrílico para proteção; Possuir certificação UL ou ETL Listed; Fabricado em aço e termoplástico de alto impacto; Acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos na cor preta resistente e protegido contra corrosão; Apresenta largura de 19 , conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310D; Compatível com Conectores RJ-45 (Fêmea) Categorias 5e e/ou 6 e/ou 6A UTP; conjuntos adaptadores ópticos (LC, ST); Conjunto adaptador F; Deve possuir identificação do fabricante no corpo do produto; Deve possuir identificação dos conectores na parte frontal do Patch Panel (facilitando manutenção e instalação); Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para codificação), conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-606-A; Fornecido de fábrica com ícones de identificação (nas cores azul e vermelha); Ser fornecido com guia traseiro perfurado, em material termoplástico de alto impacto, não propagante a chama com possibilidade de fixação individual dos cabos, proporcionando segurança, flexibilidade e rapidez na montagem; Ser fornecido com acessórios para fixação dos cabos (velcros e cintas de amarração). CORDÃO DE CONEXÃO - PATCH CORD - CATEGORIA 6 Patch Cord para interligação entre a tomada lógica e a estação de trabalho ou para manobra na Sala de Telecomunicações; 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Possui Certificação UL ou ETL LISTED Possuir Certificação ETL VERIFIED. Deve ter duas certificações Anatel conforme regulamento da entidade: a do cabo flexível conforme classe de flamabilidade e do cordão de manobra; Deve cumprir com os requisitos quanto à taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS. Deve possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL; Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance; O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, U/UTP Categoria 6 (UnshieldedTwistedPair), 24 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifilar, isolamento em poliolefina e capa externa em material não propagante a chama tipo LSZH, conectorizados à RJ-45 macho Categoria 6 nas duas extremidades, estes conectores (RJ-45 macho), devem atender às especificações contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Categoria 6, ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro, para a proteção contra oxidação, garras duplas para garantia de vinculação elétrica com as veias do cabo; Deve possuir classe de flamabilidade LSZH; O Cabo utilizado deve apresentar Certificação ETL em conformidade com a normaANSI/TIA/EIA-568C.2 CATEGORIA 6 (strandedcable); Deve possuir capa protetora (boot)do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingüeta de travamento de cor preta. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras; Deve ser disponibilizado pelo fabricante em pelo menos 7 cores; Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Categoria 6. GUIA DE CABOS FECHADO HORIZONTAL METÁLICO - 1U Acabamento em pintura de epóxi pó de alta resistência à riscos, protegido contra corrosão, de acordo com as condições indicadas para uso interno, pela EIA 569; Confeccionado em aço SAE 1020; Deverá possuir tampa metálica removível, sem parafusos; Deverá suportar a passagem de até 24 cabos; Altura mínima de 44mm; 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Deve apresentar uma profundidade mínima útil de 68 mm; Espessura de chapa da estrutura mínima de 1,2mm; Deverá ser do mesmo fabricante dos Patch Panels ou dos Distribuidores Ópticos para assegurar a padronização e compatibilidade funcional de todos os recursos; Com pintura em epóxi; Deverá ser fornecido na cor preta. CABO TELEFÔNICO METÁLICO - 50 PARES Deverá possuir condutor fio de cobre eletrolítico, maciço e estanhado, de 0,50 mm de diâmetro nominal, sendo seu diâmetro mínimo limitado pela resistência elétrica máxima. Isolação Composto termoplástico a base de Poliolefina com características que garantam performance de retardância à chama do cabo. Enfaixamento do núcleo O núcleo do cabo deve ser envolvido por uma ou mais fitas de material não higroscópico aplicadas com sobreposição. O enfaixamento do núcleo deve fornecer proteção térmica adequada, de modo a evitar danos ao isolamento dos condutores ou adesão entre eles, causada por transferência de calor durante a aplicação do revestimento externo. Blindagem Deve ser adicionada uma ou mais fitas de Alumínio ou polímero metalizado sobre o enfaixamento que atue como blindagem do cabo, com espessura mínima de 0,015mm e apresentar continuidade. Deve haver um fio de cobre estanhado para garantir a continuidade da blindagem. Cabos com mais de 50 pares deve haver 2 fios terra. Capa Capa em PVC retardante a chama atendendo as diretivas européia ROHS (RestrictionofHazardousSubstances) Obs: Os cabos devem ser fornecidos com cordão de rasgamento (Rip Cord). Classe de Flamabilidade Fornecido na classe CM atendido pela norma NBR 14705 para capa em PVC. Resistência Elétrica dos Condutores: Diâmetro nominal do condutor de 0,50 (mm) a resistência elétrica Valor Máximo (¿/km) 97,8 Resistência de Isolamento Mínimo 15.000 M .km @ 20°C. Tensão elétrica aplicada O isolamento entre condutores deve suportar, por um minuto, sem ruptura, um potencial em corrente contínua de valor igual a 1500 V O isolamento entre o conjunto dos pares e a blindagem ligada a terra deve suportar por um minuto, sem ruptura, um potencial à corrente contínua de valor igual a 2800 V. 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Gravação em fita de material não higroscópico contendo impressos o nome do fabricante e o ano de fabricação. Esta marcação deve ser feita de tal modo que apareça em intervalos não superiores a 50 cm ao longo do eixo do cabo. O Cabo deverá possuir certificação Anatel. PATCH PANEL DE VOZ 50 PORTAS Deve ser fornecido em aço com pintura epóxi, resistente a corrosão e riscos; Ocupar somente 1U no Racks; Composto por 5 módulos de conexão de 10 portas; Largura de 19 , conforme requisitos da Norma ANSI/TIA/EIA-310D; Permitir terminação de condutores sólidos de 22 AWG a 24 AWG; Possuir identificação com número da posição na parte frontal e traseira; Compatibilidade com patch cordsconectorizados em RJ-11 ou RJ-45; Atender FCC 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética); Ser totalmente compatível com conectores plug RJ11; Permitir o uso de ferramenta punch-down na conexão dos condutores nas terminações 110 IDC traseiras; Performance garantida dentro dos limites da Norma EIA/TIA 568 para categoria 3. Deve possuir padrão de pinagem com 2 pares por porta: pinos 3, 4, 5 e 6. Deve atender as especificações das normas EIA/TIA 568 B e seus adendos, ISO/IEC 11801 e NBR 14565. Deve possuir identificação numérica das portas tanto na parte frontal quanto traseira. Deve possuir certificação ETL. Possuir proteção plástica sobre a placa de circuito impresso, garantindo proteção a danos causados por conectorizações indevidas. O fabricante deverá possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001 CABO ÓPTICO EXTERNO MONOMODO AUTOSSUSTENTADO Este cabo óptico adotado para uso externo deverá ser do tipo loose , composto por fibras ópticas do tipo monomodo dentro de tubo termoplástico com gel para acomodação das fibras, dois elementos de fibra de vidro pultrudada (FRP) para suporte mecânico (resistência à tração) e cobertos por uma capa externa em polietileno na cor preta; 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Deverá ser totalmente dielétrico, ser resistente a intempéries e ação solar (proteção UV); Fabricante deste cabo óptico preferencialmente deverá possuir certificação ISO 9001 E ISO 14001; Apresentar Certificação Anatel; Este cabo deverá ser constituído por 12 fibras monomodo 9/125 m, proof-test 100 kpsi. Apresentar diâmetro do campo modal: 9,3 +/- 0,5 m em 1310 m; 10,4 +/- 0,8 m em 1550 m. Apresentar atenuação máxima de: 0,37 dB/km em 1310 m; 0,23 dB/km em 1550 m. Possuir resistência à tração durante a instalação de 130 kgf; Temperatura de operação de -10 a 65 graus, comprovada através de teste ciclo térmico. Permitir instalações aéreas entre postes com vãos livres de até 120 m sem cordoalha de aço; Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI). Demais características de acordo com a norma ABNT NBR 14160. DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO (DIO) 19 Distribuidor óptico para até 48 fibras para Rack de 19 ; ATÉ 48 FIBRAS Deve suportar até 48 fibras com conectores LC, até 36 fibras com conector SC e até 24 fibras com outros conectores; Deverá ter a função de acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo óptico e as extensões óticas; Ser compatível com os adaptadores ópticos ST, SC, LC Duplex, FC; Ser modular permitindo expansão do sistema; Deve possuir áreas de armazenamento de excesso de fibras, acomodação e emenda, que devem estar internos à estrutura (conferindo maior segurança ao sistema); Deve possuir altura (1U) e ser compatíveis com o padrão 19 ; Deve possuir áreas de armazenamento de excesso de fibras, acomodação e emenda, que devem ficar internos à estrutura (conferindo maior segurança ao sistema); 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Ser fornecido com bandejas de acomodação de emendas em material plástico e todos os acessórios necessários para a realização de fusão; Ser fornecido com os pigtails e adaptadores ópticos, tipo LC; Ser fabricado em aço SAE 1020; Deve utilizar pintura do tipo epóxi de alta resistência a riscos; Deve possuir gaveta deslizante com sistema de trilhos para facilitar a manutenção e a instalação, e trabalhos posteriores sem retirá-los do rack; Deve possuir kit para permitir uma melhor ancoragem dos cabos, essa ancoragem deve ser feita no mínimo 02 formas diferentes; Deve ser compatível com acessório de encaminhamento de excesso de fibras; Deve possibilitar terminação direta ou fusão, utilizando um mesmo módulo básico; Os adaptadores ópticos devem ser suportados por uma placa padrão dispostos de 12 em 12 ou de 8 em 8; Deve possuir bandejas de proteção de emendas ópticas em material leve, e de tamanho adequado para acomodar as emendas; Deve possuir 04 acessos para cabos ópticos traseiros. CORDÃO ÓPTICO MONOMODO 9.0 M DUPLEX LC/LC Este cordão deverá ser constituído por um par de fibras ópticas monomodo 9/125 m (cor azul), tipo tight ; Utilizar padrão zip-cord de reunião das fibras para diâmetro nominal de 2mm; A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC; Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante à chama; As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica; O fabricante preferencialmente deverá apresentar certificados ISO 9001 e ISO 14001; Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, identificação do produto e data de fabricação; Ser disponibilizado nas opções de terminações com conectores LC; O cordão deve estar de acordo com a norma ABNT 14106; Os conectores ópticos devem atender os requisitos mínimos previstos na norma ABNT NBR 14433; 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] O fabricante deve possuir certificação ANATEL para os conectores ópticos LC/LC; O cabo (cordão) óptico deverá possuir certificação ANATEL. RACK PARA PAREDE 12 U Equipamento projetado para o acondicionamento dos equipamentos ativos de rede local de computadores, especificamente pela praticidade e facilidade de instalação, para ambientes com limitações de espaço, com fixação na parede. CARACTERÍSTICAS Rack de parede padrão 19 ; Largura externa: 600 mm; Altura útil: 12 U; Profundidade: 450 mm; Deve atender as especificações ANSI/EIA RS-310-D, IEC297-2/D/N41494 partes 1 e 7; A estrutura deve ser em aço SAE 1010/1020 # 1,5 mm; Deve possuir porta frontal em vidro temperado # 4,0 mm, com opção de reversão do sentido de abertura da porta, com fechadura tipo cilindro, ângulo de abertura da porta de 180°; Deve ser fornecido com tampas laterais em aço SAE 1010/1020 # 1,2 mm, removíveis através de fechos rápidos, com opção para colocação de fechadura; O teto deve estar preparado para instalação de kit de ventiladores, tipo bandeja; Deve possuir planos de montagem frontal e traseiro, numerados de 1 a 12U serigrafados; O teto e a base do Rack deve ter abertura para entrada e saída de cabos, e tampas removíveis; A estrutura do Rack deve possuir terminais de aterramento; Deve suportar uma carga estática até 60 kg; Deve ter grau de proteção IP 20; Deve acompanhar gabarito de instalação; Deve acompanhar régua de tomadas necessárias para a execução do projeto; Deve acompanhar bandejas necessárias para a execução do projeto; O Rack deve possuir pintura micro epóxi na cor bege ou branco; O fabricante deve ter certificação ISO 9001; 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] RACK ABERTO HD (ALTA DENSIDADE) Rack padrão 19 Largura externa: 844 mm; Altura: 45U; Profundidade externa: 465 mm; Deve atender as normas IEC297-3 e EIA 310-D, para equipamentos padrão 19 . Deve ser compatível com as necessidades de gerenciamento de cabos UTP cat. 6 e com a norma EIA TIA 942 para Data Centers. O Rack deve ser modular para possibilitar a ampliação no futuro; Deve ter estabilidade, estrutura reforçada, fácil montagem e desmontagem; Deve possibilitar o manuseio dos cabos sem o desligamento dos equipamentos; Estrutura central: Deve ser em aço SAE 1010/1020 # 2 mm. Deve conter indicações de 1 a 45 U, serigrafadas, na parte frontal e traseiro da estrutura; Deve possuir abertura central na base da estrutura para entrada de cabos; Deve possuir base tipo cantoneira em aço SAE 1020 # 8 mm, e furos para chumbar no piso; Deve possuir guia superior em aço SAE 1020 # 1,5 mm para passagem de cabos; Deve possuir capacidade de carga estática de 500 kg; Organizadores verticais; Altura útil 44U; Largura: 150 mm; Profundidade externa: 465 mm; A estrutura da guia deve ser em aço SAE 1010/1020 # 1,5 mm; Deve possuir local para fixação do velcro juntamente com os cabos; Os fingers devem ser em plástico de engenharia ABS, cor cinza, com saída a cada 1U com as superfícies arredondadas, para não danificar os cabos em contato; Deve possuir porta em aço SAE 1020 # 1,5 mm, com logotipo serigrafado da marca ; Deve ser desmontável, reversível e possuir fecho tipo varão; Deve possuir tampa lateral em aço SAE 1020 # 1,2 mm; Deve acompanhar régua de tomadas necessárias para a execução do projeto; 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Deve acompanhar bandejas necessárias para a execução do projeto; Pintura : As peças em aço devem ser em micro epóxi; Cor: preto O fabricante deve ter certificação ISO 9001 SWITCH ETHERNET CORE (MODELO 1) Dispositivo fisicamente independente, com gabinete e fonte de alimentação próprios, que implemente função de chaveamento de pacotes em rede Ethernet e roteamento, possibilitando a segmentação da rede em camada 2 e roteamento camada 3 com referência ao modelo OSI. O equipamento deverá ser uma solução em gabinete único de 1RU de altura; O equipamento deverá possuir fonte de alimentação interna e operar com tensões entre 100 e 240 V 50-60Hz com chaveamento automático; Deve possuir 24 portas 10/100/1000Mbps nos padrões IEEE 802.3 10Base-T, IEEE 802.3u 100BaseTX e IEEE 802.3ab 1000Base-T respectivamente, com detecção automática de velocidade; Deve possuir 4 portas 1000Base-X de dupla personalidade para a instalação de módulos padrão SFP 1000Base-TX, 1000Base-SX ou 1000Base-LX. Deve suportar a adição de módulos opcionais para instalação de até duas portas 10GbE em módulo padrão XFP; Deve possuir uma matriz de comutação de no mínimo 128 Gbps (cento e vinte e oito gigabits por segundo); Deve possuir uma taxa de encaminhamento de pacotes, de no mínimo 95 Mpps (noventa e cinco milhões de pacotes por segundo); Seleção automática de transmissão half-duplex ou full-duplex em cada uma das 24 portas 10/100/1000Mbps quando operando a 10 ou 100Mbps; Suportar o empilhamento de até 8 equipamentos com porta especifica, não sendo utilizada as portas 10GbE para up link e a velocidade mínima de 40Gbps, por pilha (stack), através de barramento redundante e dedicado. O empilhamento deverá ser resiliente, de forma que a retirada ou inserção de unidades não implique em disrupção da pilha, perda de endereço de gerenciamento nem necessidade de se reinicializar a pilha; Permitir agregação de links, de no mínimo 32 (trinta e dois) grupos de 8 (oito) interfaces Giga Ethernet por grupo, permitindo que os links de um mesmo grupo possam ser distribuídos em unidades diferentes de uma mesma pilha; Deve suportar Jumbo Frames; Deve possuir capacidade de até 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC; 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Controle de supressão de tráfego broadcast , multicast , e unicast por porta através de comando específico para esta função; Deve possuir controle de banda bidirecional por porta; Suportar o protocolo IEEE 802.1d SpanningTreeProtocol (STP) e IEEE 802.1w RapidSpanningTreeProtocol (RSTP); Deve implementar o protocolo MultipleSpanningTree (802.1s); IGMP Snooping v1, v2 e v3; DHCP Snooping; Deve suportar a criação de 255 Vlans e ID de 1 a 4.093 segundo o padrão IEEE 802.1Q; Suportar a facilidade de proteção de BPDU, que permita desabilitar automaticamente uma porta de acesso que esteja recebendo pacotes BPDU; Suportar o protocolo IEEE 802.1x com autenticação local, Radius e Tacacs+; Deve implementar roteamento IPv4 e IPv6 por hardware; Deve implementar roteamento entre as VLANs internamente, sem a necessidade de equipamentos externos; Deve implementar os seguintes protocolos de roteamento: RIP, RIPII, OSPF, ,DVMRP, PIM-DM e PIM-SM; Suportar que toda a pilha seja gerenciada pela atribuição de um único endereço IP; Suportar o protocolo de roteamento redundante VRRP; Deve implementar DHCP Client e DHCP Server; Suportar o redirecionamento das solicitações de DHCP (DHCP Relay); Suporte a classificação (QoS) de pacotes de dados baseado em Camada 2, Camada 3 ou Camada 4 através do endereço MAC de origem, destino, endereços IP de origem e destino e portas TCP/UDP de origem e destino; Suporte a classificação de pacotes, baseado no tipo de serviço (ToS) e Differentiated Service Code Point (DSCP); Suporte a classificação e a re-marcação de pacotes baseados no tipo de serviço (ToS), IEEE 802.1p Classe de Serviço (CoS), precedência de IP, VLAN e Ethertype; Possibilitar a implementação dos métodos de processamento de filas Weighted Round Robin ou StrictPriority por porta; 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Suporte ao protocolo Network Time Protocol (NTP) ou Simple Network Time Protocol (SNTP) para a sincronização do relógio com outros dispositivos; Deve suportar gerenciamento via SNMP v1, SNMP v2c e SNMP v3 Deve implementar espelhamento de tráfego (PortMirror) a partir de múltiplas portas de origem (Source) para uma porta destino (Monitor); Deve permitir a criação de no mínimo 256 listas de controle de acesso (ACL); Deve possuir os grupos de RMON History, Statistics, Alarms e Events; Deve possuir uma porta serial de console para o gerenciamento e configuração do equipamento com controle de acesso através de usuário e senha; Deve suportar conexões seguras através de SSHv2 Deve implementar DNS Client; Deve implementar gerenciamento através de IPv6; Deve permitir a configuração via linha de comando (CLI); Deve oferecer ferramentas de gerência com interface gráfica (GUI) via web, facilitando o monitoramento da rede; Deve possuir LEDs indicadores de velocidade 10Base-T/100Base-TX ou 1000Base-T e atividade em cada porta do equipamento. Suporte a armazenamento de mensagens geradas pelo sistema em servidor padrão syslog externo; Deve ter a possibilidade de operar com fonte redundante externa; Deve permitir autenticação através de interface Web para permissão de tráfego WEB; Deve implementar ARP Proxy; Deve possibilitar que se configurem portas de uma mesma VLAN que não se comuniquem entre si (Private VLAN); O equipamento deverá possuir suporte a IP sourceguard; Deve possuir MTBF de no mínimo 8 anos; O equipamento deverá ter garantia total, on-site por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de recebimento definitivo, e a garantia padrão do fabricante Life Time Limited. SWITCH ETHERNET Conectividade POE (MODELO 2) 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Deve possuir 24 portas 10/100/1000Mbps nos padrões IEEE 802.3 10Base-T, IEEE 802.3u 100BaseTX e IEEE 802.3ab 1000Base-T respectivamente em conector RJ45; Deve atender aos padrões IEEE 802.3af e IEEE 802.3at em todas as 24 portas; Deve possuir 4 portas adicionais 1000Base-X para a instalação de módulos padrão SFP 1000BaseTX, 1000Base-SX ou 1000Base-LX; As portas 10/100/1000Base-T deverão suportar auto negociação de velocidade, modo de operação quando operando em 10/100Base-TX e detecção MDI-MDIX automática; Deve possuir LEDs indicadores de velocidade 10Base-T/100Base-TX ou 1000Base-T e atividade para cada porta RJ45 do equipamento; Controle Deve suportar Jumbo Frames de até 13K; Deve implementar 4K VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q por porta e IEEE 802.1v por protocolo; Deve suportar a configuração de no mínimo 255 VLANs ativas simultaneamente; Deve suportar implementação de VLANs Privativas; Deve suportar implementação de VoiceVLANs; Deve suportar VLAN por subnet IP; Deve implementar suporte a QinQ; Possuir no mínimo oito filas em hardware para priorização de tráfego por porta; Implementar QoS com base no protocolo 802.1p CoS, DSCP e precedência IP; Deve implementar controle de fluxo com o protocolo 802.3X e Back-Pressure; Deve implementar IGMP Snooping v1, v2 e v3; Deve implementar IGMP Proxy reporting; Deveimplementar IGMP Filtering, Throttling, Immediate Leave e Querier; Deve implementar MVR (Multicast VLAN Registration); Deve suportar no mínimo 5 multicastVLANs Deve implementar MLDv2 report; Deve possibilitar a limitação de Broadcast, Multicast e UnknowUnicast; 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Deve implementar o gerenciamento de banda com valores distintos para entrada e saída com resolução entre 64 Kbps até 1.000 Kbps; Deve implementar os mecanismos de controle de fila: SP (StrictPriority), WRR (Weighted Round Robin) ou SP+WRR por porta; Deve suportar TACACS+ accounting; Deve suportar implementação de DHCP Relay incluindo opção 82; Disponibilidade Deve permitir o gerenciamento de até 36 equipamentos por IP único; Implementar o protocolo SpanningTree (802.1D); Implementar o protocolo RapidSpanningTree (802.3w); Deve implementar o protocolo MultipleSpanningTree (802.1s); Deve suportar detecção automática de loopback; Deve implementar BPDU Filter e Guard; Deve implementar ROOT Guard; Deve suportar até 8 grupos de agregação dinâmicos no padrão LACP ou estático de até 8 portas GbE por grupo; Gerenciamento Deve possuir suporte a pilha dupla IPv4/IPv6; Deve suportar gerenciamento SNMP v1, v2 e v3; Deve permitir configuração dos parâmetros IP através de serviço DHCP Cliente; Deve permitir acesso remoto a console via Telnet, SSHv2, HTTP ou HTTPs e SSL; Deve suportar os grupos 1, 2, 3 e 9 de RMON; Deve implementar serviço DNS; Deve suportar o protocolo LLDP (IEEE 802.1ab); Deve permitir a atualização de firmware via TFTP em memoria tipo flash; Deve permitir a gravação de no mínimo duas imagens de firmware; Deve permitir salvar múltiplas configurações e exportar para um computador local (backup) via TFTP; Deve suportar multiplas sessões de espelhamento de trafego; 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Deve suportar espelhamento do tráfego por MAC, porta ou VLAN; Deve suportar espelhamento do tráfego de outro equipamento remoto (RSPAN); Deveimplementar IPv6 Neighbor Discovery; Deve suportar SNMP over IPv6; Deve suportar HTTP over IPv6; Deve suportar sincronização de relógio através de SNTP; Deve suportar ping e traceroute sobre IPv4 e IPv6; Suporte a armazenamento de mensagens geradas pelo sistema em servidor padrão syslog externo; Deve possuir uma porta serial de console para o gerenciamento e configuração do equipamento com controle de acesso através de usuário e senha; Segurança Deve suportar autenticação através de servidor RADIUS e TACACS+; Deve implementar segurança de acesso através do protocolo IEEE 802.1X com suporte a múltiplos hosts e autenticação por MAC; Deve suportar assinalamento automático de VLAN e política de QoS; Deve suportar implementação de VLANs para visitantes; Deve permitir filtragem de pacotes identificados por cabeçalho ethernet ou IP; Deve suportar DHCP snooping; Deve suportar IP SourceGuard; Deve suportar inspeção dinâmica de ARP; Desempenho Deve possuir capacidade de vazão de ao menos 56 Gbps; Deve chavear no mínimo 41,7 Mpps; Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 16.000 endereços; Padronização Deve ser compatível com os seguintes padrões: IEEE 802.1D (STP) 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] IEEE 802.1p (COS) IEEE 802.1Q (VLAN) IEEE 802.1s (MSTP) IEEE 802.1v (VLAN) IEEE 802.1w (RSTP) IEEE 802.1X (Security) IEEE 802.3ab (1000BASE-T) IEEE 802.3ad (Link aggregation) IEEE 802.3i (10BASE-T) IEEE 802.3u (Fast Ethernet) IEEE 802.3x (Flow control) IEEE 802.3z (Gigabit) IEEE 802.1AB (Link Layer Discovery Protocol) Gerais Deve possuir fonte de alimentação interna operando em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50 a 60 Hz automaticamente; Deve disponibilizar no mínimo 400W para uso exclusivo do PoE; Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19 ; O equipamento deverá ocupar uma unidade de rack; A proponente deverá possuir técnico certificado pelo fabricante para instalação e configuração do equipamento. SWITCH ETHERNET ACESSO(MODELO 3) Conectividade Deve possuir 24 portas padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000Base-T em conector RJ45; Deve possuir 2 portas adicionais ativas Gigabit Ethernet 1000Base-X em slots SFP; As portas 10/100/1000Base-T deverão suportar auto negociação de velocidade, modo de operação e detecção MDI-MDIX quando operando em 10/100Base-TX; Controle 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Deve suportar Jumbo Frames de até 10K; Deve implementar 4094 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q por porta e IEEE 802.1v por protocolo; Deve suportar a configuração de no mínimo 128 VLANs ativas simultaneamente; Deve suportar implementação de VLANs Privativas; Deve suportar implementação de VoiceVLANs; Deve implementar suporte a QinQ; Possuir no mínimo oito filas em hardware para priorização de tráfego por porta; Implementar QoS com base no protocolo 802.1p CoS, DSCP e precedência IP; Deve implementar controle de fluxo com o protocolo 802.3X e Back-Pressure; Deve implementar IGMP Snooping IPv4 v1, v2 e v3; Deve implementar IGMP Proxy v1, v2 e v3; Deveimplementar IGMP Filtering, Throttling, Immediate Leave e Querier; Deve implementar MVR (Multicast VLAN Registration) Deve implementar MLD Snooping IPv6; Deve possibilitar a limitação de Broadcast, Multicast e Unicast; Deve implementar o gerenciamento de banda com valores distintos para entrada e saída; Deve implementar os mecanismos de controle de fila: SP (StrictPriority) ou WRR (Weighted Round Robin) por porta; Deve suportar accounting com RADIUS e TACACS+; Disponibilidade Implementar o protocolo SpanningTree (802.1D); Implementar o protocolo RapidSpanningTree (802.3w); Deve implementar o protocolo MultipleSpanningTree (802.1s); Deve implementar BPDU Guard e ROOT Guard; Deve suportar até 12 grupos de agregação dinâmicos no padrão LACP ou estático de até 12 portas GbE; Gerenciamento 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Deve possuir suporte a pilha dupla IPv4/IPv6 Deve suportar gerenciamento SNMP v1, v2 e v3; Deve permitir configuração dos parâmetros IP através de serviço DHCP Cliente; Deve permitir acesso a console via Telnet, SSHv2, HTTP ou HTTPs; Deve suportar os grupos 1, 2, 3 e 9 de RMON; Deve implementar cliente e proxy DNS; Deve suportar o protocolo LLDP (IEEE 802.1ab); Deve permitir a atualização de firmware via HTTP ou TFTP em memoria tipo flash; Deve permitir salvar as configurações em um computador local (backup) via HTTP ou TFTP; Deve suportar até 10 grupos de espelhamento de trafego; Deve suportar sFlow; Deve suportar LLDP; Deve implementar ICMPv6 e ICMPv6 Redirect (Host); Deveimplementar IPv6 Neighbor Discovery; Deve suportar SNMP over IPv6; Deve suportar HTTP over IPv6; Deve suportar IPv6 remoteping; Deve suportar NTP e NTPv6; Segurança Deve suportar autenticação através de servidor RADIUS e TACACS+; Deve implementar segurança de acesso através do protocolo IEEE 802.1X com suporte a múltiplos hosts e autenticação por MAC; Deve suportar assinalamento automático de VLAN e política de QoS; Deve suportar implementação de VLANs para visitantes; Deve permitir filtragem de pacotes identificados por cabeçalho ethernet ou IP; Deve suportar DHCP snooping; Deve suportar IP SourceGuard; 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Desempenho Deve possuir capacidade de vazão de ao menos 52 Gbps; Deve chavear no mínimo 38,7Mpps; Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 8.000 endereços; Padronização Deve ser compatível com os seguintes padrões: IEEE 802.1D (STP) IEEE 802.1p (COS) IEEE 802.1Q (VLAN) IEEE 802.1s (MSTP) IEEE 802.1v (VLAN) IEEE 802.1w (RSTP) IEEE 802.1X (Security) IEEE 802.3ab (1000BASE-T) IEEE 802.3ad (Link aggregation) IEEE 802.3i (10BASE-T) IEEE 802.3u (Fast Ethernet) IEEE 802.3x (Flow control) IEEE 802.3z (Gigabit) IEEE 802.1AB (Link Layer Discovery Protocol) Gerais Deve possuir fonte de alimentação operando em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50 a 60 Hz automaticamente; Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19 ; O equipamento deverá ocupar uma unidade de rack; A proponente deverá possuir técnico certificado pelo fabricante para instalação e configuração do equipamento. 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] MÓDULO MINI-GBIC PARA SWITCH ETHERNET Aplicabilidade: Switch Ethernet, composto de hardware, software, firmware e acessórios necessários a sua instalação, configuração e operação completas, bem como a respectiva garantia. Descrição Deve ser compatível com o padrão IEEE802.3z, 1000BaseLX; Conector Duplex LC; Operação em modo full-duplex; Pode operar tanto com fibra multímodo como com fibra monomodo; Plug and Play, Hot Swap; Alcance de 0 a 10KM em fibra óptica single mode, Comprimento de onda de 1310nm ; Hot plugable; Tensão de alimentação: 3.3V; Garantia de 1 (um) ano. AP WIRELESS - ACCESS POINT Descrição Deve permitir a conexão de mais de 200 usuários; Deve permitir throughput de até 450 Mbps; O equipamento deve permitir a configuração de segurança WEP, WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2 AES, 802.11; Deve permitir a atualização de firmware de forma gratuita; O software de gerência do equipamento deve ser gratuito e já acompanhar o rádio; O software de gerência (controladora) deve permitir que um único controlador, gerencie múltiplos equipamentos; É necessário possuir um botão físico para reset de suas configurações, para que o equipamento volte às configurações padrões de fábrica; Deve permitir a criação de Grupos de WLAN Ser capaz de implementar a função Roaming entre os equipamentos; 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] O equipamento deverá operar em modo transparente (bridge); O equipamento deverá ser radio 2.4GHz; Compatível com os protocolos 802.11n, 802.11b, 802.11g; Deve possuir potência de saída em 2.4GHz de até 30 dBm; O equipamento deve permitir configurações de VLAN; Possuir 3 antenas integradas em 2.4GHz (Suporta MIMO 3x3 com diversidade espacial 2,4 GHz) ; Permitir até 4 SSID por equipamento; Deverá possuir ao menos uma porta de rede (ethernet) com a velocidade de 10/100Mbps BASE-TX; A alimentação deve ser feita via (PoE) 802.3af 48V (fonte inclusa); Sua temperatura de operação deve ser na faixa de -10°C a 70°C; Deve incluir, sem custo extra, suporte para fixação; A potência máxima de consumo não deve ser superior a 12W; O equipamento deve ter no máximo 0,4 kg incluindo o Kit de fixação; Deverá possuir Certificações CE, FCC, IC; O equipamento deve possuir garantia mínima de 1 (um) ano. AP WIRELESS Descrição SOFTWARE DE GERENCIAMENTO Deve permitir a atualização de firmware remotamente; Deve possuir funcionalidade de Hot Spot e Portal do usuário nativos; Deve permitir integração com o Google Maps ; Deve possuir registro de alertas e eventos; Deverá permitir a troca transparente entre células (roaming); O software deve permitir gerência através da camada 3 do modelo OSI; A geração de relatórios de análise deve ser configurável; Deverá permitir a administração de grupos de rádios (WLAN) em larga escala; Deve permitir a comunicação entre os Access Points para extensão da rede; O software de gerência deverá permitir a autenticação do usuário através de bilhetagem (Voucher); 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Deverá permitir a customização da página de acesso (Hotspot); Ser capaz limitar consumo de banda por usuário ou grupos de usuários; Deve permitir a importação de mapas para visualização da área de cobertura wireless; A controladora deverá permitir o provisionamento de dispositivos em larga escala; Permitir a criação de múltiplas contas de acesso; Deverá permitir a criação de uma rede convidados; Deverá permitir a integração com servidores de autenticação externa (Radius); Deverá suportar criptografias WE, WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2 AES, 802.11i; Deverá permitir a criação de no mínimo 4 VLAN s; Permitir a troca automática de canais, de forma que não haja sobreposição entre eles; Deverá permitir o bloqueio de equipamentos e/ou usuários; Deverá permitir a localização de forma visual de qualquer dispositivo na rede; Deverá permitir backup/recuperação de configurações; Deverá permitir a configuração de um servidor de SMTP; A controladora deverá possuir interface gráfica para gerência; ELETROCALHAS Eletrocalha metálica galvanizada a fogo, em chapa de aço carbono, inteira, sem virola, em formato "U", em conformidade com as NORMAS NBR 11888-2 e NBR 7013, de dimensões adequadas ao projeto respeitando 40% de ocupação, com conexões e acessórios, incluindo suportes para fixação em paredes, caixas de passagens, curvas, derivações e outros necessários à perfeita execução; Deverão ser utilizados todos os acessórios recomendados pelo fabricante da eletrocalha para a realização das derivações, suporte e acabamento; Pintada na cor branca; O fechamento das calhas deverá ser feita por tampa pintada na mesma cor com fixaçãode acessório de sobrepor encaixado na própria calha; A tampa deve ser na mesma cor da calha; Para efetuar contorno junto a vigas, colunas, etc., deverá possuir sistema de acessórios totalmente compatível com as calha composto de curvas, caixas de derivação da mesma marca da calha composto assim uma solução; 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] A figura abaixo, ilustra os diversos tipos de derivações existentes. CANALETA DE ALUMÍNIO Constrídas em aluminio, com divisórias, constituídas de paredes lisas e fechadas; Deve ser fornecidas em barras de três metros; Pintadas na cor branca; O fechamento das calhas deverá ser feita por tampa pintada na mesma cor com fixaçãode acessório de sobrepor encaixado na própria calha; Para efetuar contorno junto a vigas, colunas, etc., deverá possuir sistema de acessórios totalmente compatível com as calha composto de curvas, caixas de derivação da mesma marca da calha composto assim uma solução. NVR(Network Video Recorder) NVR Hibrido para câmeras IP e câmeras analógicas até 32 canais; Sistema de gerenciamento e gravação híbrido de 32 câmeras IP ou 16 câmeras analógicas e 16 câmeras IP; 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Atender todos os 32 canais em pelo menos 720p 30 fps ou 1080p com pelo menos 8fps por canal; Permitir resoluções até 5MP desde que o conjunto Resolução e Frame por segundo de todas as câmeras do conjunto NVR não ultrapasse o limitador do próprio dispositivo de pelo menos 80 Mbps; Suportar conexão com mouse usb, Controle IR; Ter gráfico de estatística de transmissão de dados para acompanhar o desempenho limitado em pelo menos 80 Mbps; Gravação de registros, versão de bios, usuários online e rede ausente; Possuir fonte de alimentação interna 100 - 240 vac, 50/60 hz automático, 12 vdc, com consumo máximo de 10 W (sem disco rígido); Possuir as saídas de vídeo: 1 de HDMI, 1 VGA e 1 vídeo composto; Possui compatibilidade com protocolo ONVIF perfil S; Suportar compressão de vídeo h.264 e mpeg-4; Suportar divisão de tela de 1/4/8/9/16/25/36; Possuir pelo menos 4 zonas de máscara de privacidade configurável por canal ; Possibilidade de ocultar câmera para determinados usurários; Suportar configuração de bitrate (kbps) individual por canal; Possuir pelo menos 32 canais integrando vídeo e áudio sincronizados em todos os canais IP; Possibilitar saída de áudio em HDMI; Suportar detecção de movimento, perda de vídeo e mascaramento de câmera; Suportar no mínimo 2 HDS SATA de 4 TB cada; Possuir tecnologia de hibernação do HD e alarme de falha e espaço insuficiente; Buscar gravação por data/hora com precisão por segundos, por tipo de evento, regular e ou detecção de movimento; Possibilitar reprodução rápida, pausa, parar, retrocesso, reprodução lenta, próximo arquivo, arquivo anterior, próximo canal, canal anterior, tela cheia, repetição aleatória e seleção do arquivo para backup; Possibilitar backup por pen drive (formatação fat32), disco flash, disco rígido usb, cd-rw, dvdrwrsb, download por rede e FTP; Possuir no mínimo uma interface de rede RJ45 (10/100/1000 mbps); 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Suportar transmissão TCP/IP, dDNS, PoE, FTP, NTP e filtro ip; Possuir funções auxiliares como e-mail, DHCP, no-ip, dynDNS; A operação remota deve possibilitar monitoramento, configuração total do sistema, reprodução, download de arquivos gravados e informações sobre registros; Possuir controle de banda individual por canal IP; Possuir dual stream; Possuir mínimo de 2 interfaces USB 2.0; Possibilitar montagem 1U 19"; CÂMERA COM AUDIO (Modelo 1) Câmera fixa interna de alta definição com lente fixa; Especificação do hardware da câmera: Deve possuir sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS ou CCD com varredura progressiva; Deve possuir lente fixa com 4 mm; Deve possuir resolução mínima de 2048 × 1536 pixels; Deve possuir resolução mínima de 3Mb pixel; Deve possuir sensibilidade mínima igual ou inferior 2 lux em modo colorido @ F2.0 ou menor e 0 lux com IR ligado; Especificação das funções de vídeo; Deve implementar formato de compressão H.264 e M-JPEG na máxima resolução 2048 × 1536 lux com pelo menos 18 fps; Deve permitir a transmissão de múltiplus streamings de vídeo em H.264 e MJPEG; Deve possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo; Especificação das funções de áudio A câmera dome deve suportar áudio bidirecional, com suporte a compressão G.711 ou G.726; Deve possuir microfone e alto falante para comunicação bidirecional; Especificação das funções de rede Deve possuir largura de banda configurável através de CBR e VBR; Deve possuir saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45; 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Deve possuir protocolos Internet: RTP, UDP, TCP, IP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP e DNS; Deve possuir os protocolos de segurança HTTPS, SSL/ TLS; Especificação da integração com outros sistemas Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera; Deve ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos; Deve ser fornecida com capacidade instalada para alarmar em caso de violação da câmera; Deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas Deve possuír sensor infra vermelho (PIR) passivo e capacidade mínima de detectar uma pessoa a até 5,5m, integrado à câmera e capaz de disparar uma rotina de ações em caso de alarme; Deve possuír luz por LED IR com alcance de pelo menos 10m, integrado ou não ao bloco da câmera; Deve possuir capacidade de armazenamento local de no mínimo 64 Giga Bytes através de SD/MicroSDcard, compact Flash ou USB memorycard; Deve possuir, no mínimo, 1 entrada e 1 saída de alarme; Deve ser compativel com o ONVIF; Especificação geral da câmera Deve suportar alimentação através do cabo de rede, Power Over Ethernet, conforme padrão IEEE 802.3af classe 2 (até 7W); Deve possuir garantia do fabricante de pelo menos 1 ano comprovado por carta de fabricante e ou informação constante no site do fabricante; Deve possibilitar operação a temperatura entre 0º C ~ +40º C; Deve possuir certificação: FCC e CE; Obs.: Não será aceito conversor IP externo. Somente será aceito externo a câmera, a solução de microfone e alto falante sendo que o transporte deve ser realizado pela própria câmera conforme especificação acima. CÂMERA FIXA INTERNA/EXTERNA INFRAVERMELHO (Modelo2) Especificação do hardware da câmera DE ALTA DEFINIÇÃO COM ILUMINADOR Deve possuir sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS ou CCD com varredura progressiva; Deve possuir lente fixa de no mínimo, 4 mm; 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Deve possuir resolução mínima de 2048 × 1536 pixels; Deve possuir resolução mínima de 3Mb pixel; Deve possuir sensibilidade mínima igual ou inferior 2 lux em modo colorido @ F2.0 ou menor e 0 lux com IR ligado; Deve possuir iluminador infra vermelho para mais de 40 metros, sendo parte integrante ou não da câmera; Especificação das funções de vídeo Deve implementar formato de compressão H.264 e M-JPEG na máxima resolução 2048 × 1536 lux com pelo menos 18 fps; Deve permitir a transmissão de múltiplos streamings de vídeo H.264 e MJPEG; Deve possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo; Especificação das funções de rede Deve possuir saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45; Deve possuir protocolos Internet: RTP, UDP, TCP, IP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP e DNS; Deve possuir os protocolos de segurança HTTPS e SSL; Para garantir a precisão, a câmera deve aceitar a sincronização de tempo externa de um servidor NTP (Network Time Protocol); Deve suportar Qualidade de Serviço (QoS) para ser capaz de priorizar o tráfego; Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo; Deve possuir suporte aos protocolos de rede Multicast e Unicast; Deve possuir a capacidade de controlar o tráfego de rede através da limitação da largura de banda máxima para um valor selecionado (CBR); Fornecer suporte para restringir o acesso a endereços pré-definidos IP único, chamado endereço IP de filtragem; Deve permitir o uso de ferramentas de gerenciamento baseado em SNMP de acordo com SNMP v1, 2c e 3 / MIB-II; Deve permitir atualizações do software (firmware) através da rede, usando FTP ou HTTP; A câmera deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais; 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Especificação da integração com outros sistemas Deve operar em uma plataforma de código aberto baseado em Linux, que inclui um built-in web server; A câmera deve conter um built-in web server disponibilizando vídeo e configuração disponível para vários clientes em um sistema operacional padrão e ambiente de navegador usando o HTTP, sem a necessidade de software adicional; Deve possuir capacidade de armazenamento local de no mínimo 64 Giga Bytes através de SD/MicroSDcard, compact Flash ou USB memorycard; Deve possuir, no mínimo, 1 entrada e 1 saída de alarme; Deve ser compativel com o ONVIF; A câmera deve permitir a detecção automática baseado UPnP e Bonjour quando utilizar um PC com um sistema operacional que suporte esse recurso; A câmera deve fornecer suporte para endereçamento de rede em IPv4 e IPv6; Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera; Deve ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos com inserção de janelas de inclução e exclusão de movimentos; Deve ser fornecida com capacidade instalada para alarmar em caso de violação da câmera do tipo: obstrução e alteração brusca do posicionamento da câmera; Deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas e documentação disponível na página online do fabricante; Especificação geral da câmera Todas as configurações específicas do cliente devem ser armazenados em uma memória não-volátil e não deve ser perdida durante os cortes de energia ou soft reset; Deve possuir garantia do fabricante de pelo menos 1 ano comprovado por carta de fabricante e ou informação constante no site do fabricante; Deve possibilitar operação a temperatura entre 0º C ~ +40º C Deve possuir certificação: FCC e CE; O equipamento deve ser compatível com RoHS; Obs.: Não será aceito conversor IP externo. O mesmo deve ser parte integrante da câmera. NOBREAK 3KVA 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Nobreak on-line dupla conversão senoidal monofásico. Potência 3Kva Micro processado. Inversor sincronizado com a rede: garante a compatibilidade entre os equipamentos ligados ao nobreak com outros conectados diretamente à rede elétrica e, em caso de falha no inversor, os equipamentos conectados ao nobreak serão transferidos para o modo by-pass em sincronismo com a rede elétrica, evitando oscilações bruscas na saída do nobreak. Recarga automática das baterias (exceto com o nobreak em modo by-pass): permite que o nobreak opere com nível de carga plena em seu banco de baterias, aumentando assim o tempo de autonomia em uma eventual falta de energia. Para que o recarregador funcione, basta que o nobreak esteja conectado à rede elétrica. Alarme audiovisual (sonoros e leds): permite uma completa monitoração do estado do sistema em condições anormais tais como: falta de rede, rede anormal, falha interna do circuito do nobreak, entre outras. Painel frontal com bargraph: através de dois barramentos de leds (ou bargraph), pode-se monitorar o nível de carga das baterias e a potência consumida na saída do nobreak. Bivolt automático de entrada. Bivolt de saída: através de chave seletora, a tensão de saída do nobreak pode ser configurada para 115V~ ou 220V~ independente da tensão de entrada. Compatível com Grupo Gerador. Compatível com aparelhos de ultrassom. By-pass estabilizado e isolado com acionamento automático. Transformador isolador de rede (isolação galvânica): a saída do nobreak está isolada da entrada através de um transformador isolador (isolação galvânica), garantindo uma maior proteção aos equipamentos, seja em modo inversor ou modo by-pass. Saída para comunicação inteligente true serial RS-232. Correção de Fator de Potência (disponível nos modelos PFC): com o auxílio deste dispositivo, a forma de onda de corrente de entrada do nobreak aproxima-se a uma senoide, o que resulta em: diminuição na distorção harmônica devolvida à rede, uma redução no consumo de corrente e, consequentemente, diminuição no aquecimento dos cabos e transformadores associados à distribuição da energia elétrica. Baterias internas seladas. Conector do tipo engate rápido para expansão de autonomia. DC Start: permite ser ligado na ausência de rede elétrica. 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] MONITOR LFD 42 POLEGADAS Características 16,7 milhões cores na tela; Tamanho em diagonal: 42-Polegadas; Tamanho visualizável: 42-Polegadas; Tamanho máximo da borda: 6mm; Tempo de Resposta: 6 ms; Pixel Pitch: 0,270mm; Brilho: 50 a 350 cd/m²; AspectRatio: 16:10 (widescreen); Resolução Nativa: 1920 x 1200 a 60 Hz; Relação de Contraste: 1000:1(típico)/2 milhões:1 (DCR); Ângulo de visão horizontal: 178° na horizontal; Ângulo de visão vertical: 178° na vertical; Tipo de Painel: IPS, antirreflexo; Tecnologia de retro iluminação: LED; Conectividade Interfaces: HDMI, DVI-D (HDCP), Display Port, Mini Display Port, Audio, USB 3.0, RJ45 Especificações rápidas Tipo de dispositivo: LED-backlit LCD monitor - 24 Polegadas Tempo de Resposta: 6,5ms Relação de aspecto: 16:9 (widescreen) Resolução Nativa: 1920 x 1080 a 60 Hz Contraste dinâmico: 500,000 : 1 Ângulo de visão: H:178º , V: 178º Exibir ajustes de posição: Inclinação, Rotação de Tela, Ajuste de Altura, Giro; Tipo de Painel: IPS, antirreflexo; 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Deve acompanhar suporte de parede que permita Inclinação, Rotação de Tela, Ajuste de Altura, Giro PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE FIBRA ÓTICA Deve ser fabricadas em material termoplástico de alta resistência e durabilidade, contendo em sua composição aditivos que protegem o produto contra as ações nocivas dos raios UV. Dimensões: Largura: 90mm; Altura: 40mm; Espessura: 4mm. PISO ELEVADO Deverá dar Suporte a instalação de Rack; Deverá possuir pedestais com ajuste de altura; Deve permitir a elevação até 25cm; PRAZOS Até 15 dias para entrega do projeto na CEEE; Até 15 dias para entrega do cronograma; Até 30 dias para início da execução do cabeamento; Para entrega até 90 dias após o início da execução; PAGAMENTO 20% Quando encerrado a etapa de infraestrutra; 60% Quando encerrado a etapa de cabeamento; 10% Quando encerrado a etapa de CFTV, Wireless; 10% Quando encerrado a etapa da Fibra Ótica. OBSERVAÇÕES GERAIS O serviço de infraestrutura deve ser realizado após as 17h ou aos finais de semana; No momento do credenciamento deve ser apresentado atestado de vistoria técnica; No momento do credenciamento de ser apresentado o nome e o CREAS do engenheiro elétrico responsável pelo projeto; 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected] Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Qtd. 1 1 7 1 15 8500 168 120 54 342 20 2 1 4 8 3 17 1 9 2 600 Unid. Pç Pç Pç Pç Mt Mt Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Mt 22 23 24 25 26 3 8 50 1 115 Pç Pç Pç Pç Pç 27 28 160 20 Pç Un 29 30 31 32 33 34 35 36 37 210 70 1 3 1200 4200 300 12 1 Un Un Un Un Mt Mt Mt Mt² Mo Levantamento de necessidade Descrição Rack Aberto 44U com guias verticais Rack Fechado 12U / 600mm Patch-Panel CAT6 Descarregado Modular VoicePanel 50 portas Cabo CCI 50 pares Cabo UTP CAT6 Patch-Cord* 1,5m CAT6 Patch-Cord* 2,5m CAT6 Patch-Cord* 4,5m CAT6 Tomada RJ 45 CAT6 Femea Guia de Cabos 1U / Horizontal Switch 24 portas Modelo 1 Switch 24 portas Modelo 2 Switch 24 portas Modelo 3 Modulo Mini-Gbic 1000BaseLX Câmera IP Modelo 1 Câmera IP Modelo 2 Nvr 32 Câmeras com 6TB AP Wireless Monitor LFD 42 Cabo Ótico Externo Monomodo Autossustentado 12F DIO 24F c/ Kit Acoplador Cordão Duplex Monomodo 60,5 Placa de Identificação Cabo Ótico No break 3Kva Eletrocalha** Galvanizada Branca (com acessórios) Canaleta** de alumínio (com acessórios) Ferragens para fixação de Fibra Ótica em poste Tomadas sistema X 2p +T Disjuntor* Disjuntor trifásico de 100ª Quadro de Sobrepor para 24 disjuntores Cabo Flexível 4mm² Cabo Flexível 2,5mm² Cabo Flexível de 35mm² Piso Elevado com estrutura Mão de Obra para Infra-Estrutura, Cabeamento, Fibra Ótica, CFTV, Piso Elevado, Montagem da sala técnica Valor(R$) 4.350,00 800,00 260,00 680,00 22,00 3,70 34,00 42,00 50,00 35,00 95,00 8.200,00 4.400,00 1.850,00 380,00 1.600,00 2.200,00 9.600,00 580,00 4.400,00 19,50 Total 4.350,00 800,00 1.820,00 680,00 330,00 31.450,00 5.712,00 5.040,00 2.700,00 11.970,00 1.900,00 16.400,00 4.400,00 7.400,00 3.040,00 4.800,00 37.400,00 9.600,00 5.220,00 8.800,00 11.700,00 1.350,00 150,00 5,00 6.500,00 185,00 4.050,00 1.200,00 250,00 6.500,00 21.275,00 250,00 200,00 40.000,00 4.000,00 20,00 20,00 190,00 380,00 2,00 1,80 28,00 750,00 80.000,00 4.200,00 1.400,00 190,00 1.140,00 2.400,00 7.560,00 8.400,00 9.000,00 80.000,00 TOTAL 367.077,00 *Conforme necessidade do conjunto elétrico. **As Dimensões das Eletrocalhas e das canaletas devem ser especificadas pela contratada, todas devem acompanhar arremates de parede. 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272 site: www.cangucu.rs.gov.br e-mail: [email protected]