Prefeitura lança novo PRO-PAG para pagamento de impostos em
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Prefeitura lança novo PRO-PAG para pagamento de impostos em
Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág. 1 Ano XIV - n° 439 - 30 de Junho de 2011 Ao ver estágio das obras na UBS da Torre prefeita reafirma compromissos com a Saúde Depois de inspecionar as obras de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde da Torre, que fica junto à entrada do Mirante, no bairro dos Prados, a prefeita anunciou que todas as demais, além dessa e a do Parque do Trevo, também em reforma, receberão melhorias no decorrer deste ano. Os postinhos, como são popularmente conhecidos pela população, tem importância fundamental para o setor da saúde, atendendo consultas médicas e odontológicas diretamente nos bairros. No caso dessa unidade, localizada no bairro dos Prados, e que atende uma importante região da cidade, foi construído praticamente um prédio novo, o que está permitindo aumentar para sete o número de salas devidamente adequadas para consultas e procedimentos médicos, ao contrário das duas únicas que atendiam a população anteriormente. Outras ações na saúde estão acontecendo, como a colocação de equipamentos no prédio do AME - Ambulatório Uma nova e moderna Unidade de Saúde está ressurgindo na Torre Médico de Especialidades. Com o compromisso assumido pelo Governo do Estado junto à prefeita, em liberar 6,5 milhões de reais para o AME, será possível completar as necessidades relativas a esse ambulatório e colocar em prática a transformação do atual pronto socorro em hospital, com 75 leitos e UTI. "Assegurar a melhoria no atendimento a população com um serviço de saúde de qualidade é o que estamos perseguindo", disse a prefeita, anunciando também o início da construção da UPA - Unidade de Pronto Atendimento, o novo e moderno Pronto Socorro, no mesmo terreno onde está o AME no Parque D'Aville. A chefe do Executivo reafirmou o oferecimento ao Estado de área remanescente junto a essa nova edificação para a construção mais um hospital na cidade, com capacidade para 100 leitos e investimento previsto de 12 milhões de reais. O município está crescendo e já há um movimento maior de pessoas, principalmente pelos efeitos do pré sal. "Até mesmo as projeções mais modestas, indicam crescimento acelerado da região daqui para frente e é preciso ousar, continuar trabalhando e acreditar que teremos em Peruíbe um grande complexo hospitalar capaz de atender as necessidades futuras de nossa população", finalizou a prefeita. Prefeitura lança novo PRO-PAG para pagamento de impostos em atraso A Prefeitura de Peruíbe acaba de lançar o PRO-PAG 2011 com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes que estão com dificuldades em saldar seus débitos com a divida ativa do município. Pelo novo plano, dependendo do valor total em atraso com a Prefeitura, o contri- BOM 439.p65 1 buinte poderá fazer o pagamento em até 96 parcelas mensais, com descontos que podem chegar até 90 % no valor de multas e juros. Haverá ainda benefício especial para aqueles contribuintes que possuírem um único imóvel no país com valor venal de até R$ 100 mil, que poderão pagar seus débitos em até 96 parcelas mensais, independente do montante do débito. Nesse caso é necessário protocolar e juntar documentos comprobatórios. Em nenhum caso o valor das parcelas poderá ser inferior a R$ 40,00. Essa facilidade no pagamento parcelado e com descontos nos impostos em atraso será 05/07/2011, 19:01 possível até o dia 29 de agosto. Para tanto, recomenda-se que os interessados procurem o atendimento público na Prefeitura Municipal de Peruíbe, na Rua Nilo Soares Ferreira, 50, Centro, ou entrem em contato com o setor da Fazenda através do telefone (13) 3451-1037 para maiores informações. Pág. 2 Órgão Oficial do Município de Peruíbe ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PREFEITA MUNICIPAL MILENA BARGIERI VICE-PREFEITO NELSON GONÇALVES PINTO CHEFE DE GABINETE JOSÉ FERREIRA DE SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL JOSÉ NETO FERNANDES PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA SECRETÁRIO DE OBRAS WANESSA ALMEIDA VALENTE DE MATOS SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO DAVID DA SILVA MAIA NETO SECRETÁRIO DA DEFESA SOCIAL MARCELO ARAUJO TAMADA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ELISA GARCIA ESPORTE AMAURI MEIRA IRIBARNE CULTURA AIRTON JUNIOR MODOLO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE SELMA XISTO BARGIERI PROMOÇÃO SOCIAL APOLÔNIA TORRÚBIA MILLER ASSESSORIA COMUNITÁRIA LUIZ TADEU FAVINI PRODEP MARCO ANTONIO CANTUARIA RIBEIRO SECRETÁRIO DE SAÚDE CEZAR KABBACH PRIGENZI TURISMO JOÃO FIORIBELLI JR. FINANÇAS NEUSA MARINHO ESPÍNDOLA TESOURO WILMA RODRIGUES SANTINHO TRÂNSITO DULCIRO ROBERTO MODESTO PERUÍBEPREV. RAQUEL DOS SANTOS PRADO PROJETO LAMA NEGRA PAULO FLÁVIO DE MACEDO GOUVÊA ADM. REGIONAL DO GUARAÚ WILSON ROBERTO RIBEIRO MEIO AMBIENTE MARCELO JOSÉ GONÇALVES Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011 Telefones Úteis Assessoria Comunitária 3453-7770 / Ramal 210 Elektro 0800-701-0102 Banco do Povo de Peruíbe 3453-7776 Corpo de Bombeiros (salvamento aquático) 193 / 3455-4010 Centro de Controle de Zoonoses 3456-1872 Corpo de Bombeiros (salvamento terrestre) 3453-2729 Conselho Tutelar 3455-3707 Ass. Comercial Empresarial Peruíbe 3455-9595 Casa dos Conselhos 3453-6088 Ass. Eng. Arquitetos de Peruíbe 3455-2357 Ass. Estudantes de Peruíbe 3455-8247 Defesa Social 3455-2232 / 3455-2073 Câmara Municipal 3451-3000 Departamento de Educação 3453-7800 Cartório Eleitoral 3455-4033 Escola Municipal de Música e Arte “Maestro Zivaldo Ribeiro” Banda e Coral Municipal 3455-1917 CIRETRAN 3455-7966 Delegacia de Polícia Civ il 3455-2020 Fundo Social / Promoção Social 3453-7770 Ouvidoria / Hospital Municipal e Pronto Socorro 3451-3044 Fórum 3455-5400 Núcleo da 3ª Idade 3455-5263 PAT/SINE 3453-6081 / 3453-4555 / 3453-4131 CIT / Turismo 3455-9426 / 3455-8766 Procon 3453-7773 Ponto de Táxi Centro 3455-2964 PRODEP 3455-2223 Ponto de Táxi Rodov iária 3455-9696 Regional do Caraguava 3455-2226 SINTRAPE 3455-7321 Regional do Guaraú 3457-9270 Tiro de Guerra 3453-5003 SEBRAE 3289-5818 1° Distrito Policial de Peruíbe 3453-5647 Aquário Municipal 3453-1568 Vigilância Epidemiológica 3453-2049 Sabesp 3455-7772 Vigilância Sanitária 3455-8403 CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE EMER ELIAS ABOU JAOUDE 1° VICE-PRESIDENTE JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 2 ° VICE-PRESIDENTE NIVALDO VIEIRA PEREIRA 1° SECRETÁRIO ADENILSON ALVES PEREIRA 2° SECRETÁRIO HERTES DE FRANÇA VEREADORES ANTÔNIO FRANCISCO RICARDO ANDRÉ LUIZ DE PAULA NADYR HELENA CARDOSO MAIA MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL JOSÉ ARRUDA RAMALHO BOM 439.p65 2 Edição Celso Vernizzi – Mtb 10.052 Jornalista Responsável Diagramação Tamires Mieko Ribeiro de Oliveira Mtb 59.474 Texto e Arte Departamento de Imprensa Tiragem 5.000 Exemplares Impressão Diário do Litoral Periodicidade De 10 em 10 dias ou edições extras PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira, 50 – Peruíbe-SP – 11750-000 – Fone (13) 3451 1000 – Fax (13) 3451 1034 SITE: www.peruibe.sp.gov.br 05/07/2011, 19:01 Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ATOS DO EXECUTIVO LEI Nº 3.162, DE 27 DE JUNHO DE 2011 DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS A ISOLAREM VISUALMENTE O ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS QUE AGUARDAM ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 20/20110, DE AUTORIA: TODOS VEREADORES. MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 08 DE JUNHO DE 2011, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 1º-Ficam as agências bancárias e os correspondentes bancários, no âmbito do Município de Peruíbe, obrigados a criarem mecanismos que impossibilitem totalmente a visualização das operações nos caixas por parte dos usuários que aguardam atendimento para realização de operações. Art. 2º-Fica determinada como distância mínima de 2 (dois) metros, o espaço entre os caixas em operação e o local onde as pessoas aguardam para serem atendidas. Art. 3°- Ficam os estabelecimentos mencionados no Art. 1º desta Lei, obrigados a fixar, em locais visíveis e de fácil leitura nas áreas internas, cartazes orientando a população quanto aos riscos no transporte de numerários e demais informações que sirvam de alerta para que sejam evitados furtos e roubos. Art. 4º- As agências bancárias têm o prazo de 90 dias, a contar da data da publicação desta Lei, para adaptarem-se às disposições. Art. 5º- O não cumprimento das disposições desta Lei, sujeitará o infrator à multa de 50 (cinqüenta) UFESPs por dia de atraso. Art. 6º- Esta Lei terá sua aplicação regulamentada por ato do Poder Executivo. Art. 7º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 29 DE JUNHO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL LEI Nº 3.164, DE 29 DE JUNHO DE 2011 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 22 DE JUNHO DE 2011, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) para suplementação de fichas orçamentárias de despesa, conforme previsto no inciso I, art. 41, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Municipal nº. 3.119, de 16 de dezembro de 2010, como segue: Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), as seguintes verbas do orçamento vigente, conforme previsto no Inciso III, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de Março de 1964, como segue: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 27 DE JUNHO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL LEI Nº 3.163, DE 29 DE JUNHO DE 2011 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 22 DE JUNHO DE 2011, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 128.930,00 (cento e vinte oito mil, novecentos e trinta reais), conforme previsto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 3119, de 16 de Dezembro de 2010, como segue: Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 29 DE JUNHO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL LEI Nº 3.165, DE 30 DE JUNHO DE 2011 INSTITUI O PRO-PAG - PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS "CONTRIBUINTE CIDADÃO" DO MUNICÍPIO DE PERUÍBE. MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 29 DE JUNHO DE 2011, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente no valor de R$ 128.930,00 (cento e vinte oito mil, novecentos e trinta reais), as seguintes verbas do orçamento vigente, conforme previsto no inciso III, do § 1º, do art.43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de Março de 1964, como segue: BOM 439.p65 3 Art. 1º-Fica instituído o PRO-PAG - Programa Contribuinte Cidadão do Município de Peruíbe destinado a possibilitar o pagamento, nas condições nela especificadas, de débitos fiscais relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Taxas, Contribuição de Melhoria, Serviços Públicos e Multas Administrativas, com exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010, inscritos em Dívida Ativa, nos termos e limites desta Lei. Art. 2º- O ingresso no PRO-PAG dar-se-á por opção do contribuinte, e poderá ser formalizado mediante requerimento e assinatura de termo de adesão, até 60 (sessenta) dias da data da publicação desta lei, independentemente do pagamento de taxa. Art. 3º-A adesão ao PRO-PAG será formalizada mediante a utilização do "Termo de Adesão ao PRO-PAG", conforme modelo a ser fornecido pelo Departamento de Rendas e Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 4º-Os débitos fiscais de que trata o artigo 1º, incluídos no 05/07/2011, 19:01 Pág. 3 PRO-PAG, devidamente confessados, poderão ser fracionados em até 96 parcelas, mensais e sucessivas, nas formas e condições abaixo relacionadas: I- Parcelamento em até 36 vezes para débitos até R$ 3.000,00; II- Parcelamento em até 48 vezes para débitos de R$ 3.000,01 a R$ 5.000,00; III- Parcelamento em até 60 vezes para débitos de R$ 5.000,01 a R$ 20.000,00; IV- Parcelamento em até 72 vezes para débitos de R$ 20.000,01 a 50.000,00; V- Parcelamento em até 84 vezes para débitos de R$ 50.000,01 a 100.000,00; VI- Parcelamento em até 96 vezes para débitos superiores a R$ 100.000,00. § 1º. O valor do débito previsto nos incisos I a VI deste artigo corresponde ao montante da dívida ativa sem os descontos previstos no artigo 5º desta Lei. § 2º. Os débitos existentes em referência ao cadastro do optante serão consolidados tendo por base a formalização do pedido de ingresso no PRO-PAG, quando do parcelamento. § 3º. A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em referência ao cadastro requerido pelo contribuinte (pessoa física ou jurídica), inclusive os acréscimos legais, multa de mora ou de ofício, juros moratórios e atualização monetária, determinada nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, quando do parcelamento. § 4º. Para os fins do disposto neste artigo o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 40,00 (quarenta reais). § 5º. O pagamento da primeira parcela deverá ser feito até 10 (dez) dias após a formalização do PRO-PAG, caracterizando a homologação do ingresso no programa, sendo que as demais na mesma data dos meses subseqüentes. § 6º. O pedido de parcelamento implica: I - inclusão da totalidade dos débitos referidos no artigo 1º, referente ao cadastro requerido pelo contribuinte, inclusive os não constituídos, que serão incluídos no Programa mediante confissão; II - confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais objetos; III - expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais no pedido por opção do contribuinte. § 7º. A sucumbência arbitrada judicialmente, será dividida em tantas parcelas quantas forem deferidas e incluída na mesma guia de recolhimento. § 8º. Em se encontrando o débito fiscal ajuizado, serão incluídas na primeira parcela as custas judiciais e despesas de restituição. § 9º. Fica facultado ao Poder Executivo emitir boleto bancário com cobrança via correio com as modalidades previstas nesta Lei, sendo que neste caso, a primeira parcela não poderá ter vencimento inferior à 30 (trinta) dias da emissão. § 10. O contribuinte com parcelamento em vigor, beneficiado ou não com refinanciamento fiscal baseado em Leis anteriores, ou, que por qualquer motivo, tenha sido cancelado, poderá aderir ao PRO-PAG, atendidas as condições aqui previstas. Art. 5º-O Contribuinte proprietário de único imóvel com valor venal até R$ 100.000,00 (cem mil reais), com dívida sobre o mesmo, poderá gozar de parcelamento até 96 (noventa e seis) parcelas, independentemente do montante devido, respeitado o valor mínimo previsto no § 4º do artigo 4º desta Lei. Parágrafo único- O requerimento para pleitear a concessão do beneficio previsto neste artigo deverá ser feito na vigência do "Programa Contribuinte Cidadão do Município de Peruíbe", devidamente instruído com cópia da declaração de imposto de renda e/ ou outro documento que comprove a condição de proprietário de único imóvel, facultando à fiscalização tributária a utilização de outros meios para a comprovação da veracidade da informação. Art. 6º- O contribuinte poderá optar por uma das seguintes formas de pagamento, observadas as condições do artigo 4º desta Lei: I - única ou até duas parcelas, com redução de 90 % (noventa por cento) da multa e juros moratórios; II - de três a doze parcelas, com redução de 70% (setenta por cento) da multa e juros moratórios; III - de treze a vinte e quatro parcelas, com redução de 60% (sessenta por cento) da multa e juros moratórios; IV - de vinte e cinco a trinta e seis parcelas, com redução de 50% (cinqüenta por cento) da multa e juros moratórios; V - acima de trinta e seis parcelas, com redução de 30%¨(trinta por cento) da multa e juros moratórios. § 1º. Aos que procurarem espontaneamente a repartição fazendária, no prazo previsto no artigo 2º, mediante requerimento, e reconhecer a infração relativa aos fatos geradores ocorridos, será estendido, no que couber, o disposto neste artigo. § 2º. Os contribuintes que mantiverem ativos os parcelamentos de que trata o artigo 1º desta, desta Lei poderão amortizar seu saldo devedor com as reduções de que trata o inciso I do caput deste artigo, mediante a antecipação no pagamento de todas as parcelas vincendas. Art. 7º- Será excluído(a) do PRO-PAG: I - O inadimplente de tributos municipais relativos a fatos geradores ocorridos após a data da formalização do acordo ou inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei; II - O contribuinte em estado de falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídica; Pág. 4 Órgão Oficial do Município de Peruíbe III - A pessoa jurídica cindida, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem estabelecidas no Município de Peruíbe e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do PRO-PAG; IV - O contribuinte que praticar qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a diminuir ou a subtrair receita do contribuinte optante; V - O contribuinte que atrasar, o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias do vencimento do crédito tributário, ficando impedida a inclusão dos referidos créditos em um novo ingresso ao Programa. Parágrafo único- A exclusão do optante do PRO-PAG implicará a exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado ainda não pago, com os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, prosseguindo-se as eventuais execuções fiscais ou o imediato ajuizamento dos débitos inscritos em dívida ativa ainda não ajuizados e a conseqüente cobrança judicial. Art. 8º-O não pagamento da parcela até o dia do vencimento, não impedirá o seu recebimento, respeitado o previsto no artigo 6º, inciso V e acarretará multa de: I - 2% (dois por cento) sobre o valor do tributo, quando o pagamento for efetuado até 30 (trinta) dias após o vencimento; II- 5% (cinco por cento) sobre o valor do tributo, quando o pagamento for efetuado até 60 (sessenta) dias após o vencimento; III- 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo, quando o pagamento for efetuado depois de decorrido mais de 60 (sessenta) dias do vencimento; IV- juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir do mês imediato ao do seu vencimento, considerando-se mês qualquer fração. Art. 9º-A Prefeita Municipal, através de Decreto, estabelecerá os procedimentos administrativos para o processamento dos pedidos de inscrição ao PRO-PAG e parcelamento de que trata a presente Lei. Art. 10- O PRO-PAG não alcança débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a seguinte redação: Art. 1º-.................................. III................... ........................ c) Associpães - Associação de Produção em Panificação Ailson Pereira Souza - titular Imaculada da Conceição Gomes Favini - suplente ................. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 23 DE JUNHO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E COM FULCRO NA LEI Nº 3.163, DE 29 DE JUNHO DE 2011, APROVADA PELO PROJETO DE LEI Nº 32, DE 16 DE MAIO DE 2011. D E C R E T A Art. 1º- Fica aberto no Poder Executivo um crédito adicional especial no valor de R$ 128.930,00 (cento e vinte oito mil, novecentos e trinta reais), conforme previsto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 3119, de 16 de Dezembro de 2010, como segue: Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 29 DE JUNHO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 319/2011 MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS. M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 29 DE JUNHO DE 2011 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS NOS DIAS 15 E 22 DE JUNHO DE 2011, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. Art. 1º- Fica acrescentado o inciso III, no artigo 209, da Lei nº 1.330, de 28 de junho de 1990, com redação dada pela Lei nº 1.946, de 18 de março de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 209.......................... I- .................................. II- ............................... III- Assistente Social: - 30 (trinta) horas semanais; ......................................... Art. 2o- As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor. Art. 3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 29 DE JUNHO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL DECRETO N.º 3.571, DE 29 DE JUNHO DE 2011 ALTERA A ALÍNEA "C", DO INCISO III, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 3.559, DE 23 DE MAIO DE 2011, QUE "NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL MUNICIPAL DE EMPREGO." MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. D E C R ETA Art. 1º-Fica alterada a alínea "c", do inciso "III", do artigo 1º, do Decreto nº 3.559, de 23 de maio de 2011, passando a vigorar com BOM 439.p65 4 Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), as seguintes verbas do orçamento vigente, conforme previsto no Inciso III, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de Março de 1964, como segue: DECRETO Nº 3.572, DE 29 DE JUNHO DE 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 30 DE JUNHO DE 2011. ACRESCENTA INCISO III, NO ARTIGO 209, DA LEI Nº 1.330, DE 28 DE JUNHO DE 1990, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, CONFORME ESPECIFICA. Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011 Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente no valor de R$ 128.930,00 (cento e vinte oito mil, novecentos e trinta reais), as seguintes verbas do orçamento vigente, conforme previsto no inciso III, do § 1º, do art.43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de Março de 1964, como segue: Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 29 DE JUNHO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL R E S O L V E Art. 1° Ficam designados como membros integrantes da Comissão Organizadora das Festividades em Comemoração ao Dia das Crianças, os servidores abaixo relacionados: I. Alexandre Tamer Junior II. Selma Satyro Vitturi III. Sérgio Luiz da Silva IV. João Fioribelli Júnior V. David da Silva Maia Neto VI. Selma Xisto Bargieri VII. Cléia Cristina da Silva VIII. Celso Vernizzi IX. Cesar de Oliveira Chaves X. Wanessa Almeida Valente de Matos XI. Ayrton Junior Soares Almeida Modolo XII. Amauri Meira Iribarne X I I I . Aline Taboas Art. 2° A presente comissão ficará responsável pelo desenvolvimento e realização das festividades em comemoração ao Dia das Crianças. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 14 DE JUNHO DE 2011. DECRETO Nº 3.573, DE 29 DE JUNHO DE 2011 MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E COM FULCRO NA LEI Nº 3.164, DE 29 DE JUNHO DE 2011, APROVADA PELO PROJETO DE LEI Nº 352, DE 06 DE JUNHO DE 2011. D E C R E T A Art. 1º- Fica aberto no Poder Executivo um crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) para suplementação de fichas orçamentárias de despesa, conforme previsto no inciso I, art. 41, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Municipal nº. 3.119, de 16 de dezembro de 2010, como segue: 05/07/2011, 19:01 PORTARIA Nº 320/2011 NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DAS FESTIVIDADES NATALINAS. M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; R E S O L V E Art. 1°Ficam designados como membros integrantes da Comissão Organizadora das Festividades Natalinas, os servidores abaixo relacionados: Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011 I. Alexandre Tamer Junior II. Selma Satyro Vitturi III. Sérgio Luiz da Silva IV. João Fioribelli Júnior V. David da Silva Maia Neto VI. Selma Xisto Bargieri VII. Cléia Cristina da Silva VIII. Celso Vernizzi IX. Cesar de Oliveira Chaves X. Wanessa Almeida Valente de Matos XI. Ayrton Junior Soares Almeida Modolo XII. Amauri Meira Iribarne X I I I . Aline Taboas Art. 2° A presente comissão ficará responsável pela decoração/ ornamentação de vias e próprios públicos em comemoração às Festividades Natalinas. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 14 DE JUNHO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL Órgão Oficial do Município de Peruíbe BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Revogar em seus expressos termos, a pedido, a partir de 01 de Julho de 2011, a Portaria nº 056, de 10 de Fevereiro de 2011, que concedeu a Sra. CILMARA APARECIDA MARCELINO, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração. R E S O L V E Exonerar, a pedido, o Sr. LINDOMAR ALMEIDA DE LIMA, ocupante do cargo de ESCRITURÁRIO, Padrão 09, de provimento efetivo, nomeado pela Portaria nº 214, de 05 de Abril de 2010, a partir desta data. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 14 DE JUNHO DE 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 15 DE JUNHO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 325/2011 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E; Considerando o disposto no processo administrativo sob n° 723/2011; A U T O R I Z O O uso específico e transitório da Quadra de Esportes do Bairro Caraguava a ZULEIDE BISPO DE MOURA, inscrita no CPF sob nº 108.319.968-46, residente à Rua Bauru, 1350, Caraguava, na Cidade de Peruíbe, Estado de São Paulo, para realização de Quermesse, nos dias 25 a de junho a 01 de julho de 2011, das 19:00 às 23:00, ficando sob a responsabilidade da requerente a limpeza do local após o evento. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 16 DE JUNHO DE 2011. R E S O L V E Exonerar, a pedido, o Sr. MARCELO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de AUXILIAR GERAL, Padrão 02, de provimento efetivo, nomeado pela Portaria nº 371, de 26 de Junho de 2002, a partir desta data. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 14 DE JUNHO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 323/2011 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar, a pedido, a Sra. MARCIA MORAIS DE SOUZA, ocupante do cargo de INSPETOR DE ALUNOS, Padrão 04, de provimento efetivo, nomeado pela Portaria nº 212, de 05 de Abril de 2010, a partir desta data. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 14 DE JUNHO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 324/2011 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BOM 439.p65 5 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 20 DE JUNHO DE 2011. PORTARIA Nº 327/2011 N O M E I A CLEO NELSON DE CARVALHO FABRIS, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de Habitação, a partir de 01 de Julho de 2011. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 20 DE JUNHO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 328/2011 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Designar o Sr. NATALINO MENDES DE ALMEIDA, ocupante do cargo de AUXILIAR GERAL, de provimento efetivo, para sem prejuízo de suas funções e atribuições passar a desempenhar as funções de seu cargo junto ao Departamento de Administração. Esta Portaria retroage seus efeitos a data de 16 Junho de 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 326/2011 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 322/2011 Art. 4º A função dos membros desta comissão é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 321/2011 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Pág. 5 DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL "PROGRAMA PREFEITO EMPREENDEDOR", DE ACORDO COM O REGULAMENTO VII EDIÇÃO - BIÊNIO 2011/2012 DO SEBRAE. M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; R E S O L V E Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Especial "PROGRAMA PREFEITO EMPREENDEDOR" (do SEBRAE), os seguintes servidores: I. Antonio Carlos Abude (SEMUVIS); II. Eduardo Monteiro Ribas (Planejamento); III. Felipe Antônio Colaço Bernardo (Jurídico); IV. Silas Félix Rodrigues (Fundo Social); V. José Fernandes Aparecido Zanelatto (Fiscalização de Rendas). Art. 2ºOs componentes da comissão terão as seguintes atribuições: I. Coletar dados e documentos pertinentes ao certame citado, de acordo com o Regulamento/SEBRAE do prêmio Prefeito Empreendedor VII edição; II. Organizar o produto dessa coleta e produzir os documentos constantes no Regulamento no formato nele definido; III. Promover o engajamento de todos no programa em questão com o fito de demonstrar e divulgar as ações voltadas ao empreendedorismo desenvolvidas pela Prefeitura Municipal; IV. Promover entrevistas com os cidadãos beneficiados pelos Programas e Projetos sociais municipais relativos à valorização da cidadania e inclusão sócio-econômica; V. Organizar cópias digitais de documentos institucionais e de implantação e operação dos Programas e Projetos municipais com suas respectivas ações; VI. Organizar fotografias, materiais impressos, prospectos, clipping de matérias publicadas na imprensa, etc., encadernados em volume com capa identificadora deste Programa; Art. 3º A Comissão Especial deverá organizar reuniões com o fito de otimizar a organização e editoração dos documentos, de forma a estabelecer e confirmar a posição de pioneirismo na região, divulgando na mídia em geral as características e vantagens do sistema. 05/07/2011, 19:01 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 20 DE MAIO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 329/2011 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar a Srª ANA MARIA MACHADO PIRES, ocupante do cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, Padrão 18, de provimento em comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 219, de 02 de Janeiro de 2009, a partir de 01 de julho de 2011. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 21 DE JUNHO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 297/2011 ACRESCENTA O INCISO VI AO ARTIGO 1°, DA PORTARIA N° 745, DE 02 DE JULHO DE 2009 QUE "NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DE EVENTOS". M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; R E S O L V E: Art. 1° Acrescenta o Inciso VI do Artigo 1°, da Portaria n° 745, de 02 de Julho de 2009, passando a ter a seguinte redação: Art. 1° ........................................................................ Pág. 6 Órgão Oficial do Município de Peruíbe IVI Celso Vernizzi Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Portaria nº 745, de 02 de Julho de 2009. Art. 3º Esta Portaria retroage seus efeitos a 02 de Maio de 2011. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 27 DE MAIO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL ERRATA Referência: Portaria n° 302/2011. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE comunica que, por um lapso, a Portaria acima epigrafada foi expedida erroneamente. Portanto, onde se lê "EMEF PREFEITO JOSÉ ROBERTO PRETO", leia-se "EMEF ANTONIO NOVAES". PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, 20 DE JUNHO DE 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL E R R ATA Referência: rão por conta de verbas or-çamentárias próprias. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 16 DE JUNHO DE 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente ATO DA MESA N° 54/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Exonerar a partir desta data, o Sr. Leonildo Spinoza, RG 7.454.015, CPF 675.936.908-49, do cargo de Assessor de Vereador, referência 10, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, nomeado em 05 de janeiro de 2009, através do Ato da Mesa nº 28/2009. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 31 de maio de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Nomear em comissão, a partir desta data, a Sra. Larissa Soares de Lima Fonseca, RG 46.077.709-9, CPF 366.086.41885, para o cargo de Assessor Legislativo, referência 13, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.852 de 24 de maio de 2007, para prestar serviços no gabinete do Vereador Emer Elias Abou Jaoude, que se responsabilizará pelas funções a serem por ela exercidas e o horário a ser cumprido. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 01 de junho de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente Portaria n° 304/2011. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE comunica que, por um lapso, a Portaria acima epigrafada foi expedida erroneamente. Portanto, onde se lê "DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE", leia-se "DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL", e onde se lê "Silvia Maria Nilza", leia-se "Silvia Maria Niza". PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, 27 DE JUNHO DE 2011. ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário HERTES DE FRANÇA 2º Secretário ATO DA MESA N° 55/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. ATOS DO LEGISLATIVO RESOLVE: Exonerar a partir desta data, a Sra. Fátima Aparecida de Oliveira Marques da Silva, RG 18.503.192, CPF 169.528.228-01, do cargo de Assessor Legislativo, referência 13, do sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, nomeada em 05 de janeiro de 2009, através do Ato da Mesa nº 10/2009. RESOLUÇÃO Nº 05/2011 Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 31 de maio de 2011. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL "CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAR DENÚNCIA VEICULADA NO JORNAL AGORA SOBRE EVENTUAIS IRREGULARIDADES QUE ESTARIAM OCORRENDO NA DIVISÃO DE TRÂNSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE". PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07/2011 AUTORIA: VEREADORES ANTÔNIO FRANCISCO RICARDO, ADENILSON ALVES PEREIRA, ANDRÉ LUIZ DE PAULA, HERTES DE FRANÇA, JOSÉ ARRUDA RAMALHO, JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA, MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL, NADYR HELENA CARDOSO MAIA, NIVALDO VIEIRA PEREIRA. EMER ELIAS ABOU JAOUDE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE JUNHO DE 2011, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica criada Comissão Especial, nos termos do Art. 112, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Peruíbe, com a finalidade específica de apurar eventuais irregularidades que estariam ocorrendo na Divisão de Trânsito da Prefeitura Municipal de Peruíbe, apontadas pela im-prensa escrita local, através do Jornal Agora Peruíbe, edição nº 25 de 28 de maio de 2011 (anexo), que traz a notícia com o seguinte título: "Escândalo: Ex- diretor de trânsito expõe a vergonha e o descaso da Administração Municipal de Peruíbe. Conselho Estadual de Trânsito considera que todas as multas aplicadas em Peruíbe desde janeiro de 2009 podem ser anuladas e o dinheiro já pago pode ter que ser devolvido". Art. 2° A Comissão Especial será composta por 03 (três) Vereadores, assessorada por 02 (dois) servidores efetivos e terá prazo de 120 dias. Art. 3° As despesas decorrentes da presente Resolução corre- BOM 439.p65 ATO DA MESA N° 57/2011 ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011 6 Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruibe, em 01 de abril de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente- Câmara Municipal PORTO SEGURO ATO DA MESA N° 56/2011 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. RESOLVE: Nomear em comissão, a partir desta data, a Sra. Fátima Aparecida de Oliveira Marques da Silva, RG 18.503.192, CPF 169.528.22801, para o cargo de Assessor de Vereador, referência 10, do subquadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.852 de 24 de maio de 2007, para prestar serviços no gabinete da Vereadora Maria Onira Betioli Contel, que se responsabilizará pelas funções a serem por ela exercidas e o horário a ser cumprido. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 01 de junho de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente ADENÍLSON ALVES PEREIRA 1º Secretário NIVALDO VIEIRA PEREIRA 2º Vice-Presidente HERTES DE FRANÇA 2º Secretário 05/07/2011, 19:01 Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruibe, em 19 de maio de 2011. EMER ELIAS ABOU JAOUDE Presidente- Câmara Municipal Soc. Bras. Adm.Municipal Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011 PERUIBEPREV ERRATA Referência: PORTARIA Nº 007/2011, cujo teor versa sobre a concessão de aposentadoria a servidora. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUÍBE PERUIBEPREV comunica que, por um lapso, a Portaria acima epigrafada foi expedida erroneamente. Portanto, onde se lê "Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais à servidora LUIZA GAIOFATTO CALABRIA ocupante do cargo de ANALISTA DE SISTEMAS PLENO de provimento efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Peruíbe". leia-se "Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais à servidora LUISA GAIOFATTO CALABRIA ocupante do cargo de ANALISTA DE SISTEMAS PLENO de provimento efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Peruíbe". INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUÍBE - PERUIBEPREV, em 30 de Junho de 2011. RAQUEL SANTOS PRADO SUPERINTENDENTE - PERUIBEPREV Educação COMUNICADO DE CESSAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE ZELADORIA A Secretária Municipal de Educação, Elisa Garcia, com fundamento na Lei nº 2.358, de 09 de dezembro de 2002, COMUNICA: Fica revogada, a partir de 12 de junho de 2011, a portaria - S. M.E - publicada no BOM do dia 30 de julho de 2009, referente à autorização da ocupação da zeladoria da EMEI São João Batista II, situada a Avenida A s/nº, bairro Jardim São João Batista, pelo senhor Moisés Costa de Sousa, RG. 33.276.707-3, funcionário público da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, ocupante do cargo de Atendente de Saúde. O servidor solicitou por escrito a cessação, não desejando mais ocupar as dependências da zeladoria da referida unidade escolar. Elisa Garcia Secretária Municipal de Educação Órgão Oficial do Município de Peruíbe COMUNICADO ABANDONO DE CARGO O Depto. de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, à Rua Nilo Soares Ferreira nº. 50, Centro, Peruíbe/SP, convoca o(a) servidor(a) AUGUSTO CEZAR DE SOUZA TASSI, Auxiliar Geral, portador(a) do R.G.: 35.618.561-8, matrícula nº. 3995, a comparecer neste departamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação deste. Informamos que o não comparecimento resultará em Processo Administrativo, e, após a conclusão do mesmo, será caracterizado o "Abandono de Cargo", conforme artigo nº. 153 da Lei Municipal nº. 1.330/1990 - "Configura abandono de cargo a ausência intencional do funcionário ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos". Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 30 de junho de 2011. A Escola Municipal de Educação Infantil São João Batista II, situada na Avenida A s/nº, bairro Jardim São João Batista está com inscrições abertas para ocupar vaga nas dependências da zeladoria. Os interessados deverão ser ocupantes de cargo público e não poderá possuir casa própria no Município onde se localiza a escola, conforme Lei nº 2.358, de 09/12/2002 Art. 4º, Parág. 2º. As inscrições deverão ser realizadas através do protocolo da Prefeitura Municipal sito a Rua Nilo Soares Ferreira, nº50 no horário das 9h. às 17h. Secretaria Municipal de Educação Recursos Humanos COMUNICADO REVERSÃO O Depto. de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, à Rua Nilo Soares Ferreira nº. 50, Centro, Peruíbe/SP, convoca o(a) servidor(a) ALTAMIRO RAMOS, Auxiliar de Enfermagem, portador(a) do R.G.: 13.420.993, matrícula nº. 3637, a comparecer neste departamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação deste. Informamos que o não comparecimento resultará em Processo Administrativo. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 30 de junho de 2011. Sócrates Mendes Santos Depto. de Recursos Humanos BOM 439.p65 7 antes do lançamento do ISS em 2008 e que, por isso, decaíra o direito da Fazenda Municipal de efetuar o lançamento do imposto sobre os serviços da obra. Razão assiste à recorrente, pois consta dos autos que a própria municipalidade cadastrou e reconhece a existência da construção desde 1999, eis que desde esta data vem lançando sobre o imóvel o IPTU (sobre lote construído) e não o ITU (sobre lote vago), conforme demonstra a ficha cadastral do imóvel à fl. 03 do proc. anexo. Para corroborar a recorrente juntou ainda declarações das Empresas Concessionárias dos serviços de água e energia elétrica (conf. fls 5 e 6 do presente recurso) com o intuito de reforçar a existência da edificação como unidade consumidora desses serviços desde pelo menos 1986. RECURSO PROVIDO, uma vez que a própria Fazenda Municipal já reconhecia a existência do prédio construído desde 1999 e, ao lançar o ISS em 2008 (9 anos após os serviços de construção), extrapolou o prazo decadencial que é de 5 anos a partir do fato gerador. ACÓRDÃO 116/2011, de 21 de março de 2011 Sócrates Mendes Santos Depto. de Recursos Humanos COMUNICADO ABANDONO DE CARGO O Depto. de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, à Rua Nilo Soares Ferreira nº. 50, Centro, Peruíbe/SP, convoca o(a) servidor(a) ELISAMARA GROPI DOS SANTOS, Técnico de Enfermagem, portador(a) do R.G.: 33.877.673-4, matrícula nº. 5217, a comparecer neste departamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação deste. Informamos que o não comparecimento resultará em Processo Administrativo, e, após a conclusão do mesmo, será caracterizado o "Abandono de Cargo", conforme artigo nº. 153 da Lei Municipal nº. 1.330/1990 - "Configura abandono de cargo a ausência intencional do funcionário ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos". Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 30 de junho de 2011. RECURSO VOLUNTÁRIO - Processo 6660/09 (anexo Proc. 6605/08) Relatora: Geraldo Vignoli Recorrente: Bernadete Belluci Bizzo Assunto: Pedido de devolução de ISS Recorrido: Departamento da Fazenda EMENTA - Pedido de cancelamento de Auto de Infração emitido pela Fiscalização de Obras. Alega não ter recebido Notificação Preliminar. Com efeito, verificou-se que conforme verso das fls. 8 e 9 tanto a Notificação quanto o próprio Auto de Infração, enviados ao endereço da recorrente, retornaram dos Correios sem o recebimento e com a informação de que "não existe o número indicado". Contudo a municipalidade não esgotou os recursos legais necessários à notificação dos contribuintes, qual seja, a publicação da notificação por edital quando infrutíferos os meios utilizados anteriormente. Assim, deixando de cumprir as formalidades legais a Fiscalização de Obras impossibilitou a recorrente de atender à Notificação no prazo estipulado ou de exercer o seu direito ao contraditório, caso o achasse necessário. RECURSO PROVIDO reformando-se a decisão de 1ª Instância. ACÓRDÃO Nº 117/2011, de 25 de abril de 2011. Sócrates Mendes Santos Depto. de Recursos Humanos Conselho Municipal de Contribuinte O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 078/05, COMUNICA AOS INTERESSADOS AS DECISÕES LEGITIMAMENTE TOMADAS NO RECURSOS ADMINISTRATIVOS CONFORME SEGUE ABAIXO: ACÓRDÃO 110/2011, de 21 de março de 2011 VAGA PARA ZELADORIA EM ESCOLA MUNICIPAL Pág. 7 RECURSO VOLUNTÁRIO - Processo 7973/10 (anexos Proc. 10634/09) Relatora: Nilce Tiyoko Tamashiro Tawata Recorrente: Domingos José dos Santos Assunto: Pedido de Cancelamento de Autos de Infração - Depart. Obras Recorrido: Departamento da Fazenda EMENTA - Pedido de Cancelamento dos Autos de Infração 29060/ 02 e 36190/08, aplicado pela Fiscalização de Obras por desacato às Notificações 37466/02 e 73392/08 que exigiam a limpeza de lote - Alega, em suma, que os serviços de limpeza foram efetuados pela PRODEP juntando as cópias das Notas Fiscais dos Serviços executados. Pedido Improcedente, pois as Notas Fiscais juntadas como prova foram emitidas em 18/ 12/08 e 13/04/09, posteriormente à expedição dos Autos de Infração, demonstrando que eventuais serviços teriam sido executados tardiamente, o que impede a anulação de qualquer multa anteriormente imposta. Além do mais, o imóvel autuado é o lote 03, Qd. 71, Estância São José, em nome do recorrente, enquanto que as Notas Fiscais apresentadas como prova estão em nome de Domingos Ramos Françoso e referemse ao lote 04, Qd. 01, do Bal. Continental, ou seja, imóvel totalmente diverso daquele autuado. Infração ao artigo 377 da Lei 733/79, Inconsistência de prova em contrário, RECURSO NEGADO mantendo-se a decisão de 1ª Instância. ACÓRDÃO 115/2011, de 21 de março de 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO - Processo 9369/10 (anexo Proc. 7632/09) Relatora: Geraldo Vignoli Recorrente: Ormezinda dos Santos Ferreira Assunto: Pedido de devolução de ISS Recorrido: Departamento da Fazenda EMENTA - Pedido de devolução de ISSQN pago sobre serviços de Construção de Moradia, lançado e cobrado em 2008 por ocasião da solicitação e expedição do respectivo Alvará de Habite-se. Alega que a moradia já estava construída há mais de 5 anos 05/07/2011, 19:01 Recurso Voluntário - Proces. nº 5354/09, anexo Proc. 3696/09, 3697/09 e 3698/09. Recorrente - Roberto Serson Recorrido - Departamento da Fazenda Assunto - Cancelam. da Dív.Ativa de IPTU - Glebas 13-1ª, 14 e 16 da Faz. Guaraú. Relatora - Luana dos Santos Figueiredo EMENTA - Pedido de reconsideração de despacho sobre Cancelamento da Dívida Ativa de IPTU das Glebas 13-1ª, 14 e 16 da Fazenda Guaraú. Alega expropriação e imissão na posse dos imóveis pelo Governo do Estado de São Paulo juntando o respectivo Auto de Imissão de Posse - De acordo com o art. 26 da Lei 692/77 o imóvel declarado de utilidade pública deverá ficar isento do imposto a partir da imissão de posse ou da ocupação efetiva pelo poder desapropriante. Entretanto, embora haja fato novo com a juntada do Auto de Imissão de Posse a favor do Estado (fl. 4, lavrado em jan/92), restou demonstrado pelo Setor Municipal de Topografia que a área total descrita no Auto (263.468 hectares) refere-se apenas à Gleba 16 não abrangendo as demais Glebas requeridas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO com fundamento no art. 26 da Lei 692/77, para fins de cancelamento da dívida de IPTU somente da Gleba 16 a partir de jan/92, mantendo-se sobre as demais glebas, ACÓRDÃO 118/ 2011, de 25 de abril de 2011. RECURSO VOLUNTÁRIO - Processo nº 8621/10 (Anexo Processo nº 6400/10) Relatora - Sandra Lopes Nunes de Souza Recorrente - EACON - Escola de Aviação Congonhas Santos LTDA EPP Assunto - Restituição de ISS pago indevidamente por Guia do Simples Nacional. Recorrido - Cadastro Mobiliário - Prefeitura Municipal de Peruíbe EMENTA - Pedido de reconsideração de despacho para ressarcimento de R$ 109,00 de ISSQN, pago através de Guia de Arrecadação unificada do Simples Nacional, o qual foi repassado erroneamente ao município de Peruíbe pela Receita Federal. A empresa recorrente, prestadora dos serviços de Curso de Comissário de Vôo, localiza-se em Santos-SP e, apesar de os tomadores dos seus serviços serem residentes em Peruíbe-SP, os serviços foram prestados no mesmo município de Santos-SP, devidamente demonstrado pelas Notas Fiscais juntadas às fls 9 a 16 do presente recurso. Logo, o imposto teria que ser repassado ao Município de Santos e não a Peruíbe, como ocorreu às fls 15 a 26 do Processo anexo. No que tange ao local da restituição de imposto pago indevidamente a Resolução CGSN nº 39, do Comitê Gestor do Simples Nacional, determina em seus artigos 2º e 3º que a Empre- Pág. 8 Órgão Oficial do Município de Peruíbe sa de Pequeno Porte poderá requerer a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional pagos indevidamente e que deverá fazê-lo diretamente no respectivo ente federativo, observada sua competência tributária (nesse caso, Peruíbe, que recebeu os tributos municipais alheios). Recurso Provido com fundamento na Resolução CGSN nº 39, de 1º de setembro de 2008. ACÓRDÃO 119/ 2011, de 25 de abril de 2011. RECURSO VOLUNTÁRIO - Processo nº 9607/10 (Anexo Processo nº 29/08) Relatora - Meyla Monteiro Ibrahim Recorrente - Ivo Pantaroto Assunto - Redução de IPTU para aposentado, Lei 1665/96. Recorrido - Departamento da Fazenda. EMENTA - Pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o benefício da Redução de IPTU para Aposentado (cf. Lei 1665/ 96). Embora tenha juntado Declaração de Bens e Renda 2010 com o intuito de demonstrar que cumpre o requisito de possuir único imóvel no país foi constatado, por diligência da Fiscalização Municipal, que o recorrente não reside permanentemente neste único imóvel, condição exigida pelo art. 1º da Lei 1665/96 para concessão do benefício requerido. Ademais, o próprio recorrente, em sua declaração de Imposto de Renda 2010 (flh 03), declarou endereço residencial diferente do endereço informado em seu requerimento (flh 2). RECURSO NEGADO mantendo-se a decisão de 1ª Instância por desacordo ao art. 1º da Lei 1665/96 não estando comprovado que o recorrente reside em caráter permanente no Imóvel objeto da solicitação. ACÓRDÃO Nº 120/2011, de 20 de junho de 2011 Recurso Voluntário - Processo nº 6998/2010 (anexos Proc. 4798/ 07 e 154/07) Recorrente - Mário Cunha Recorrido - Departamento de Rendas e Tributos Assunto - Revisão de IPTU Relator-Presidente - Marcos Antônio Gardino EMENTA - Trata-se de pedido de revisão do IPTU dos lotes 02, 03, 04 e 05 da quadra 6A do Loteamento Santa Cruz alegando que os valores estão acima do normal em comparação com outros imóveis do mesmo loteamento. Constatou-se, entretanto, que o recorrente já havia feito dois outros pedidos de igual teor nos processos 154/2007 e 4798/2007 sendo que nesse último processo o pedido já fora deferido e já fora efetuada a revisão solicitada, tudo conforme os "valores bases" expressos na Planta Genérica de Valores (Lei Mun. 1355/90). Assim, considerando que os lançamentos do IPTU já estão em conformidade com a legislação vigente, não há o que ser revisto atualmente uma vez que, desde a revisão já efetuada, não houve fatos novos que amparem novas revisões. Recurso Negado por falta de objeto. SEMUVIS Em cumprimento ao artigo 96, parágrafo 3º da Lei Estadual 10.083 de 23/09/1998, segue anexo relação das autoridades sanitárias competentes para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários. "Equipe de Controle da Dengue" Todos os membros da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses atuam no controle de vetor da dengue. Dr Antonio Carlos Abude Coordenador do Semuvis/CCZ Centro de Treinamento de Peruíbe CTP - PERUÍBE - "CENTRO DE TREINAMENTO PROFISSIONALIZANTE DE PERUÍBE" Cursos Gratuitos em parceria com Senai. EDITAL DE INSCRIÇÃO - 004/2011 De acordo com convênio de Cooperação Técnica e Outras Avenças, firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, que estabelece parceria para a implementação de cursos de formação continuada, destinada a jovens e adultos, faz-se aberto o presente Edital. CURSOS OFERECIDOS ÁREA TECNOLÓGICA: Metalurgia Qualificação Profissional: Soldador de Solda Elétrica e Oxiacetileno - 168 horas 02 (duas) turmas sendo 01 (uma) à Tarde e 01 (uma) à Noite 10 (dezesseis) alunos por turma Total de 20 (trinta e dois) vagas Período da Tarde: das 13:00 às 17:00 horas Período da Noite: das 18:00 às 22:00 horas Aulas de segunda à sexta feira Requisitos de Acesso: Os candidatos ao curso devem: - O aluno deverá ter no mínimo completado a 6ª série do Nível Fundamental; - no inicio do curso, ter no mínimo 18 anos completos; Objetivo: O Curso de Qualificação Profissional Soldador de Solda Elétrica e Oxiacetileno tem por objetivo o desenvolvimento de competências relativas ao processo de soldagem, permitindo a aquisição de capacidades relativas à soldagem nas posições plana, horizontal e vertical em chapas de aço carbono considerando a legislação pertinente, normas técnicas, bem como aspectos de saúde e meio ambiente. Duração do curso: Início: 18/07/2011 Término: 14/09/2011 Carga Horária do curso: 168 horas Conteúdo Programático TECNOLOGIA DA SOLDAGEM metais ferrosos metais não-ferrosos e suas ligas eletricidade básica simbologia e terminologia máquinas, equipamentos, ferramentas e acessórios de soldagem: processo eletrodo revestido SOLDAGEM PROCESSO ELETRODO REVESTIDO 3F e 3G Soldagem com eletrodo revestido Ambiente de soldagem: Leiaute, piso, pintura, iluminação, ventilação e exaustão. Tipos características e aplicabilidade dos acessórios de soldagem: Técnicas de controle de temperatura na soldagem. SOLDAGEM PROCESSO MAG 3F e 3G Soldagem MAG BOM 439.p65 8 05/07/2011, 19:01 Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011 Soldagem em junta de topo e de ângulo, em aço baixo carbono, na posição sobre cabeça. Regulagem de parâmetros de soldagem, na posição sobre cabeça. Regulagem de parâmetros, seguindo especificações técnicas definidas em catálogos e em procedimentos. SOLDAGEM PROCESSO TIG 3F e 3G Soldagem TIG Eletrodo de tungstênio utilizado no processo TIG SOLDAGEM OXIACETILÊNICA Soldagem com o processo Oxiacetilênico. INSCRIÇÕES - As inscrições serão efetuadas no período de 30/06/2011 à 13/ 07/2011 das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas no CTP - PERUÍBE "Centro de Treinamento Profissionalizante de Peruíbe" - SENAI/Peruíbe, localizada na Rua José Veneza Monteiro, 601, centro, Peruíbe - SP - Tel.: (13) 3455. 6039 - Blog: www.ctpperuibe.blogspot.com - Falar c/ Coord. CTP - PERUÍBE, Professor Marcel Moreira - Por ocasião da inscrição o candidato deverá fazer a doação de 01 (um) quilo de alimento não perecível, que será revertido para o Fundo Social de Solidariedade. -O candidato à vaga deverá ser residente no Município de Peruíbe. -O candidato deverá retirar sua ficha de inscrição no local acima mencionado, e devolvê-la corretamente preenchida com seus dados pessoais, e assinada, fornecendo nessa ocasião cópias xerográficas dos seguintes documentos: 1. Cédula de Identidade 2. CPF - Cadastro de Pessoa Física 3. Comprovante de residência em Nome do candidato, pai, mãe ou esposo (a) (por exemplo: conta de água, conta de luz, telefone ou celular, carnê de pagamento ou qualquer outro documento que comprove vínculo com a residência). Se o candidato residir em casa alugada, apresentar Contrato de Locação ou qualquer outro meio de prova. 4. Comprovante de escolaridade que será utilizado na classificação. (Certificados do ensino superior serão classificados junto com certificados do ensino médio). 5. Caso o candidato em sua ficha de inscrição faça a opção "profissional da área", ele deverá apresentar documento comprobatório como: carteira profissional, declaração do empregador, nota fiscal, inscrição do INSS. 6. Caso o candidato faça inscrição para o curso noturno, deverá apresentar comprovante de trabalho ou de escolaridade no período diurno. - Candidatos Portadores de Deficiência O candidato que possua alguma condição especial para a realização do curso, deve comunicá-la por escrito, quando da efetivação da inscrição. - Será assegurado aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do que dispõe a legislação pertinente, o percentual de 10% (dez por cento) do número de vagas para cada cargo. Respeitar-se-á o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente se o cálculo resultar em número inteiro seguido de fração. Aos candidatos portadores de deficiência aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal n.º 3298 de 20/12/99. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal n.º 3298 de 20/ 12/99. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. Informações Complementares: 1. O candidato desistente, sem justo motivo, de cursos anteriores, ficará impedido de realizar novos cursos do SENAI, pelo período de 03 (três) anos a contar da data da desistência. 2. Os candidatos que não comparecerem no dia do início das aulas, serão automaticamente desclassificados. 3. A ficha de inscrição deverá ser corretamente preenchida, com atenção, letra legível, sem abreviações e sem rasuras e assinada. 4. Não serão aceitas inscrições por via postal, ou de meios eletrônicos externos. 5. A inscrição do candidato somente será efetivada após o recebimento de seu protocolo de inscrição. 6. As fichas de inscrição que não estiverem acompanhada de documentação completa ou correta estarão automaticamente eliminadas. 7. O preenchimento da ficha de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato. 8. Os candidatos portadores de necessidades especiais (físicas ou mentais) terão suas inscrições condicionadas à avaliação de técnicos do SENAI, os quais poderão, em função de critérios de segurança e/ou habilidades físicas exigidas pelo curso pretendido, sugerir a mudança de curso, ou requerer ao candidato que apresente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias de antecedência ao início do curso, atestado médico declarando que o candidato possui condições físicas /mentais para freqüentar o curso. 9. As situações não previstas em Edital serão analisadas pela Comissão do CTP - PERUÍBE "Centro de Treinamento Profissionalizante de Peruíbe" - SENAI/Peruíbe. Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011 Os candidatos serão separados pelas categorias acima, de acordo com a documentação apresentada no ato da inscrição. Em qualquer um dos casos, os candidatos deverão atender aos requisitos mínimos exigidos no edital. Importante: Dentro de cada categoria, os candidatos serão classificados de acordo com os seguintes critérios em ordem de prioridade: - Ter comprovante de residência em Peruíbe; - Não ter sido contemplado em outros cursos já oferecidos pelo Convênio entre a Prefeitura Municipal de Peruíbe/SENAI, salvo quando possuir curso na mesma área de atuação. - Máxima escolaridade, considerada no máximo até a conclusão do nível médio. - Para o curso noturno, trabalhar ou estudar durante o dia. - Menor idade, observadas as restrições de idade mínima exigida pelos cursos. Divulgação dos Resultados: A lista contendo a classificação dos contemplados será fixada no dia 15/07/2011, a partir das 14:00 horas, no Paço Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, localizado na Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Centro, e no CTP - PERUÍBE "Centro de Treinamento Profissionalizante de Peruíbe" - SENAI/Peruíbe, localizada na Rua Jose Veneza Monteiro, 601 - centro (antigo Plimec), no blog do CTP - PERUÍBE: www.ctp-peruibe.blogspot.com, e no site da Prefeitura Municipal de Peruíbe: www.peruibe2.sp.gov.br Informações complementares: 1. A verificação das listas de classificação e a chamada para as matrículas serão de inteira responsabilidade do candidato. 2. O preenchimento das vagas será realizado de acordo com classificação final. 3. Não serão fornecidas informações referentes à classificação por telefone, carta, email, fax, ou qualquer outro meio que não seja a presença física do candidato. 4. As informações sobre o presente edital serão disponibilizadas junto à Secretaria do CTP - PERUÍBE "Centro de Treinamento Profissionalizante de Peruíbe" - SENAI/Peruíbe, situada na Rua José Veneza Monteiro, 601 - centro (Plimec), telefone (13) 3455.6039 das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas. 5. A Prefeitura se reserva no direito de rever e cancelar o certame, caso seja constatada alguma falsidade ou irregularidade nas informações prestadas, na documentação ou mesmo no preenchimento da ficha de inscrição do candidato. MATRÍCULA E INÍCIO DAS AULAS A matricula do candidato (a) classificado (a) será efetivada no dia 15/07/2011 a partir das 14:00, através do comparecimento ao CTP - PERUÍBE "Centro de Treinamento Profissionalizante de Peruíbe" - SENAI/Peruíbe, munido dos originais de sua carteira de identidade (RG) e do seu cadastro de pessoa física (CPF). O candidato deverá estar atento à data prevista para o início das aulas, conforme cronograma dos cursos. Peruíbe, 27 de Junho de 2011. Milena X. Bargieri Prefeita Municipal Processo Seletivo EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, por sua Prefeita Municipal e por sua Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, tornam público a abertura de inscrições ao Processo Seletivo, objetivando a contratação por TEMPO DETERMINADO, para os cargos abaixo descritos e respectivo nº de vagas: BOM 439.p65 9 Órgão Oficial do Município de Peruíbe As contratações dos aprovados, por ocasião do chamamento, serão por tempo determinado, para desempenho de suas funções, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Peruibe, efetuadas em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 2.684/05. 1 - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 1.1. Ser brasileiro. 1.2. Possuir 18 anos completos no ato da inscrição. 1.3. Estar no pleno exercício dos direitos políticos. 1.4. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino. 1.5. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo. 2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO 2.1. O candidato no ato de sua INSCRIÇÃO não necessitará encaminhar à Prefeitura, cópia de documentos, mas tão somente proceder ao preenchimento de todas as informações exigidas no formulário de inscrição no site www.peruibe.sp.gov.br. 3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. 3.2. Será assegurado aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do que dispõe a legislação pertinente, o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas para cada cargo, respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, se o cálculo resultar em fração igual ou superior a 0,5. 3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações. 3.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 3.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.4. dentro do prazo do período das inscrições serão considerados como não portadores de deficiência. 3.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 3.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada. 3.8. Após o julgamento das provas, além da lista geral será elaborada lista específica com a relação dos candidatos portadores de deficiência. 4 - LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizadas GRATUITAMENTE a partir das 00:00 horas do dia 01/07/2011 até as 23:59 horas do dia 07/07/ 2011, SOMENTE no site da Prefeitura Municipal de Peruibe, no endereço eletrônico www.peruibe.sp.gov.br. 4.2. Caso o candidato não possua acesso à internet, o mesmo poderá realizar sua inscrição também gratuitamente nos terminais de computadores disponíveis ao público, nas dependências do ACESSA SÃO PAULO, localizado no Terminal Rodoviário de Passageiros de Peruibe, situado à Avenida 24 de Dezembro, nº 650, Bairro Estação, Peruíbe. 5 - DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O processo seletivo constará de prova objetiva, de caráter eliminatório, que serão avaliadas por uma Comissão constituída por, no mínimo, 03 (três) membros, devidamente constituída e designada pela Chefe do Executivo Municipal. 5.2. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, contendo 4 (quatro) alternativas cada questão. 5.3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Cada questão terá o valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto. 5.4. Para efeito de classificação, o candidato deverá acertar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de questões de múltipla escolha da prova. 5.5. A prova objetiva será elaborada da seguinte forma PARA TODOS OS CARGOS: 5.5.1 40 (quarenta) questões de múltipla escolha referentes a CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e LEGISLAÇÃO PERTINENTE para o cargo em que se inscreveu; 05/07/2011, 19:01 Pág. 9 6 - DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. Os candidatos serão classificados por cargo e em ordem decrescente de pontuação, cuja publicidade do resultado se dará nos locais públicos relacionados abaixo a partir de 25/07/ 2011: - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Rua Profª Terezinha R. Kalil nº 607, Bairro Estação, Peruíbe/SP) - Portaria do Paço Municipal (Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro, Peruibe/SP) - Site Oficial da Prefeitura de Peruibe: www.peruibe.sp.gov.br 6.2. Em caso de empate, terá preferência para contratação, sucessivamente, o candidato: 6.2.1. a) de maior idade; 6.2.2. b) que possuir maior número de filhos e/ou dependentes menores de 18 (dezoito anos); 6.3. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas. 7 - DAS PROVAS 7.1. As provas serão realizadas no dia 17/07/2011, em horário e local a ser definido em Edital de Convocação para provas, que será divulgado nos locais públicos indicados no ítem 6.1. 7.2. A convocação para as provas objetivas será divulgado nos locais públicos indicados no ítem 6.1., contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas, a partir de 11/07/2011. 7.3. O conteúdo programático, referências bibliográficas e atribuições dos cargos constantes deste edital, são os estabelecidos nos anexos II, III e IV do presente Edital. 7.4. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início da prova, munidos de: a) protocolo de inscrição, b) documento oficial de identificação com foto e no original, c) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha. 7.5. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior. 7.6. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, pagers ou qualquer outro equipamento eletrônico. Estes deverão permanecer desligados enquanto os candidatos permanecerem no recinto da prova, sob pena de desclassificação do candidato. 7.7. Não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo. 7.8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, seja qual for o motivo alegado. 7.9. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação. 7.10. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 7.6., o candidato será eliminado do Processo Seletivo. 8 - DOS RECURSOS 8.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem. 8.2. O recurso (modelo Anexo I) deverá ser protocolado SOMENTE na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, situado à Rua. Profª Terezinha Rodrigues Kalil nº 607, Bairro Estação, na cidade de Peruíbe/SP, com as seguintes informações obrigatórias: 8.2.1. Nome do candidato 8.2.2. Número e tipo do documento de identificação; 8.2.3. Cargo para o qual se inscreveu; 8.2.4. Endereço completo; 8.2.5. Fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso; 8.2.6. Data e assinatura. 8.2.7. Fone para contato. 8.3. Para efeito do prazo estipulado no item 8.1. será considerada a data do protocolo firmado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. 8.4. O recurso deverá estar digitado, datilografado ou em letra de forma e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital. 8.5. O candidato deverá retirar a resposta do recurso, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de seu protocolo. 8.6. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. Pág. 10 Órgão Oficial do Município de Peruíbe 8.7. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital. 8.8. Havendo alteração na classificação, em face da interposição de recurso, a lista será republicada, abrindo-se novo prazo para recursos, que será de 2 (dois) dias e deverá ser interposto de acordo com o que estabelece o item 8. 9 - DA CONTRATAÇÃO 9.1. A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação e será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social em decorrência da necessidade do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários. 9.2. O candidato que não atender à convocação no prazo fixado no instrumento de convocação ou que deixar de apresentar a documentação exigida, ou ainda, que recusar a contratação, será automaticamente desclassificado. 9.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo. 10 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO 10.1. O candidato no ato de sua CONTRATAÇÃO, quando do chamamento deverá apresentar os seguintes documentos: - 02 fotos 3 x 4 - Carteira de Trabalho (com cópia da foto e emissão) - Certidão de Antecedentes Criminais Cópia e Original para Conferência - Identidade - RG - Certidão Casamento - Pis/Pasep - Título do Eleitor - Comprovante de votação e/ou Comprovante de Quitação Eleitoral [atual] - CPF [Cadastro de Pessoa Física] - Certificado de Reservista e/ou Certificado de Incorporação [Ministério do Exército] - Identidade Profissional [Quando necessário] - Anuidade profissional quitada atual [Conselhos Regionais] - Certidão de Nascimento dos filhos[a] menores de 14 anos - Comprovante de filhos[a] incapazes - Cartão de vacinação dos filhos[a] menores de 05 anos - Comprovante de endereço atual [água, luz, telefone ou contrato de locação] - Comprovante de Conta Bancária p/ recebimento de salário [Cartão Magnético/Extrato Bancário] - Comprovante de desligamento de outro Órgão Público de qualquer período - Resultado do exame admissional [Atestado de Saúde Ocupacional-ASO] - Comprovação de possuir Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro no CRESS - Conselho Regional de Serviço Social. - Comprovação de possuir Curso Superior Completo em Psicologia e Registro no CRP - Conselho Regional de Psicologia. - Declaração emitida pelo conselho de classe de regularização da situação profissional, para o cargo de Assistente Social. - Declaração emitida pelo conselho de classe de regularização da situação profissional, para o cargo de Psicólogo. 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Este processo seletivo terá validade pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por mais 12 meses. 11.2. O período de validade estabelecido para este processo seletivo não gera obrigatoriedade para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de aproveitar, neste período, todos os candidatos habilitados, mas sim o preenchimento do nº de vagas existentes. 11.3. A contratação será feita em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 2.684/05. 11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo - Portaria nº 304/2011. 11.5. Para efeito de publicidade dos atos e fases do presente processo seletivo, considera-se os locais e critérios abaixo descritos: Local 1: BOM - Boletim Oficial do Município Local 2: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Rua Profª Terezinha Rodrigues Kalil, nº 607, Bairro Estação, Peruíbe/SP); Local 3: Portaria do Paço Municipal (Rua Nilo Soares Ferreira, 50, Centro, Peruibe/SP) Local 4: Site da Prefeitura de Peruibe: www.peruibe.sp.gov.br Ato inicial: Edital completo de abertura do processo seletivo nº 01/2011: Locais 1, 2, 3 e 4. Demais atos e fases: Locais 2, 3 e 4. Prefeitura Municipal de Peruíbe, em 28 de Junho de 2011. MILENA BARGIERI Prefeita Municipal BOM 439.p65 10 APOLÔNIA TORRUBIA MULLER Diretora de Departamento Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011 ANEXO I FORMULÁRIO DE RECURSO - "MODELO" À Comissão do Processo Seletivo Nº 01/2011 NOME CANDIDATO: ______________________RG_____________ CARGO PRETENDIDO: __________________________________ RECURSO REFERENTE A ____________________________ (especificar o ato ou fase) Justificativa do candidato - Razões do Recurso _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Obs: Caso o espaço acima seja insuficiente, proceder relatório em separado e anexar ao presente. Preencher em letra de forma, digitada ou à máquina. Entregar este formulário na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em 02 (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo. Data: ____/____/____ ___________________________ Assinatura do candidato ____________________________________ Assinatura do responsável pelo recebimento FONE DO CANDIDATO PARA CONTATO: (____) __________________ PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011 ANEXO II PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ASSISTENTE SOCIAL Código de Ética Política Nacional de Assistência Social - PNAS Proteções Básica e Especial Sistema Único de Assistência Social -SUAS Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS Constituição Federal Tipos de Serviços Sócio-assistenciais Centralidade da Família nas políticas públicas Normas e Sistema de Operacionalização da Assistência Social Estatuto do Idoso Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Lei Maria da Penha Sistema Único de Saúde - SUS Publicação sobre Orientações Técnicas do CRAS/CREAS PSICÓLOGO Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Estatuto do Idoso Política Nacional de Assistência Social - PNAS Constituição Federal Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS Lei Maria da Penha Sistema Único de Saúde - SUS Sistema Único de Assistência Social - SUAS Publicação sobre Orientações Técnicas do CRAS/CREAS Psicodiagnóstico Avaliação Psicológica, testes, laudos, relatórios e pareceres Entrevista Psicológica. Teorias da Personalidade Principais Teóricos: Freud, Winnicott, Klein, Bion Psicologia do Desenvolvimento: fases evolutivas Psicologia Breve Processos grupais, técnicas e dinâmicas de grupo Psicopatologias: características e classificação de acordo com: DSM -IV-TR - (Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais) e (CID - 10) - Código Internacional de Doenças (Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento) PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011 ANEXO III 05/07/2011, 19:01 ASSISTENTE SOCIAL 1. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 2. Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, aprova a Política Nacional de Assistência Social- PNAS/2004. 3. Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/ SUAS. 4. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso. 5. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA 6. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha. 7. Código de Ética do Assistente Social - CRESS. 8. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. 9. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, Título II, Capítulos I e II; Título VIII, Capítulo II. 10. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde. 11. Guia de Orientação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS (*Disponível no site: w w w. m p . s p . g o v. b r / p l s / p o r t a l / . . . / 1EE98E24C85A5007E040A8C02C01435E) 12. Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (*Disponível no SITE: http://www.mds.gov.br/ gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-deassistencia-social-snas/guias/orientacoes-tecnicas-centros-dereferencia-de-assistencia-social-cras/centro-de-referencia-deassistencia-social-cras-2013-orientacoes-tecnicas) PSICÓLOGO 1. Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, aprova a Política Nacional de Assistência Social- PNAS/2004 2. Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/ SUAS 3. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso 4. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA 5. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha 6. Código de Ética do Psicólogo 7. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS 8. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, Título II, Capítulos I e II; Título VIII, Capítulo II. 9. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde (Sistema Único de Saúde - SUS) 10. Guia de Orientação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS (Disponível no site: w w w. m p . s p . g o v. b r / p l s / p o r t a l / . . . / 1EE98E24C85A5007E040A8C02C01435E) 11. Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (*Disponível no SITE: http://www.mds.gov.br/ gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-deassistencia-social-snas/guias/orientacoes-tecnicas-centros-dereferencia-de-assistencia-social-cras/centro-de-referencia-deassistencia-social-cras-2013-orientacoes-tecnicas) 12. ABERASTURY,A ,KNOBEL, M - Adolescência Normal 13. CID 10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados 14. CUNHA, J.A. - PSICODIAGNÓSTICO - V 15. DSM-IV: Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais, 16. GARCÍA-ARZENO, M.A. - PSICODIAGNÓSTICO CLÍNICO Novas Contribuições 17. HALL, C. / LINDZEY, G. / CAMPBELL, J.- Teorias da Personalidade 18. KNOBEL, M - PSICOTERAPIA BREVE 19. LAPLANCHE, J. e PONTALIS, J. B. Vocabulário de Psicanálise 20. RAPPAPORT, C. R., FIORI, W.R., DAVIS, C. - Teorias do Desenvolvimento 21. PICHON-RIVIÈRI, E - o Processo Grupal 22. SATEPSI - Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos. SITE: www2.pol.org.br/satepsi/ 23. WINNICOTT, D.W. - Privação e Delinqüência. 24. ZIMERMAN, D.E. - MANUAL DE TÉCNICAS PSICANALÍTICAS PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011 ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DE CARGO ASSISTENTE SOCIAL A equipe de referência do CRAS/CREAS é interdisciplinar e os perfis devem convergir de forma a contribuir para o planejamento e desenvolvimento das ações, bem como manter articulações entre CRAS e CREAS, sendo suas atribuições: acolhimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos; atendimento individual e em grupo; visitas domiciliares; encaminhamento de famílias ou indivíduos para a rede de serviços sócio-assistenciais e para outros serviços Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011 das demais políticas públicas; realização e mediação dos acompanhamentos através de grupos e do serviço sócio-educativo para famílias, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência e idosos; realização de estudo de casos; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias; realização de busca ativa; desenvolvimento de projetos que previnam situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades dos programas existentes; coordenação e planejamento das ações referentes à geração de renda e desenvolvimento da autonomia das famílias; planejamento das metas e ações a serem desenvolvidas; alimentação de sistema de informação, registro das ações realizadas, acompanhamento e monitoramento dos serviços; elaboração de relatórios mensais e, entre outras atribuições inerentes a função, representar a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, dentro e fora do Município, quando necessário. Obs: O CRAS/CREAS conta com uma equipe técnica mínima de psicólogos e assistentes sociais e encontram algumas diretrizes norteadoras em um Guia Técnico elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, no qual se propõe um trabalho conjunto destes profissionais. Entretanto, tais diretrizes não apontam a especificidade dos profissionais em questão. Se, por um lado, este guia formata as ações a serem desenvolvidas pelos técnicos do CRAS/CREAS, sejam eles psicólogos ou assistentes sociais, por outro, define as atribuições destes sem levar em conta as particularidades da formação de cada profissional. PSICÓLOGO A equipe de referência do CRAS/CREAS é interdisciplinar e os perfis devem convergir de forma a contribuir para o planejamento e desenvolvimento das ações, bem como manter articulações entre CRAS e CREAS, sendo suas atribuições: acolhimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos; atendimento individual e em grupo; visitas domiciliares; encaminhamento de famílias ou indivíduos para a rede de serviços sócio-assistenciais e para outros serviços das demais políticas públicas; realização e mediação dos acompanhamentos através de grupos e do serviço sócio-educativo para famílias, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência e idosos; realização de estudo de casos; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias; realização de busca ativa; desenvolvimento de projetos que previnam situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades dos programas existentes; coordenação e planejamento das ações referentes à geração de renda e desenvolvimento da autonomia das famílias; planejamento das metas e ações a serem desenvolvidas; alimentação de sistema de informação, registro das ações realizadas, acompanhamento e monitoramento dos serviços; elaboração de relatórios mensais e, entre outras atribuições inerentes a função, representar a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, dentro e fora do Município, quando necessário. Obs: O CRAS/CREAS conta com uma equipe técnica mínima de psicólogos e assistentes sociais e encontram algumas diretrizes norteadoras em um Guia Técnico elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, no qual se propõe um trabalho conjunto destes profissionais. Entretanto, tais diretrizes não apontam a especificidade dos profissionais em questão. Se, por um lado, este guia formata as ações a serem desenvolvidas pelos técnicos do CRAS/CREAS, sejam eles psicólogos ou assistentes sociais, por outro, define as atribuições destes sem levar em conta as particularidades da formação de cada profissional. BOM 439.p65 11 Órgão Oficial do Município de Peruíbe CARDÁPIO (A1) - JULHO 2011 EMEF/APAE/NAES/INDIGENAS CARDÁPIO (A2) - JULHO 2011 EMEI - EMEIF 05/07/2011, 19:01 Pág. 11 Pág. 12 BOM 439.p65 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011 CARDÁPIO (A2) - JULHO 2011 EMEI - EMEIF CARDÁPIO (B) - JULHO 2011 CRECHE CARDÁPIO (B) - JULHO 2011 CRECHE CARDÁPIO (C) - JULHO 2011 E.E / EJA 12 05/07/2011, 19:01 Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Feira de Ciências promove integração entre alunos da USP e da EMEF Prefeito José Roberto Preto Pelo segundo ano consecutivo a EMEF Prefeito José Roberto Preto realizou a II Feira de Ciências com a participação dos alunos de Licenciatura em Ciências da Natureza da USP (Universidade de São Paulo). Os 46 graduandos que participaram do projeto, criaram uma série de dinâmicas e jogos para explorar o conhecimento prévio que os alunos do 5° e 9° anos têm sobre o ecossistema e como é sua convivência numa área de preservação. As salas de aula foram adaptadas e logo se transformaram em centros de exposições e experiências com diversos temas pertinentes a área, tais como: ciências da terra, ciências da vida, impactos da ação humana no ambiente e astronomia. A Professora e Coordenadora do evento, Rosely Imbernon, da USP, destacou o que o prestigio da Feira acarreta para a Universidade. "A universidade deve promover o ensino, a pesquisa e a extensão. O trabalho que realizamos aqui contempla estes três aspectos: O ensino, pois os alunos da USP aplicaram os seus conhecimentos de metodologia do ensino, a pesquisa, que foi realizada por temas preparados nas atividades e a extensão, que é dar a sociedade um pouco daquilo que é realizado dentro da universidade". A diretora disse ser um privilégio para a EMEF Prefeito José Roberto Preto estar envolvida neste projeto. "Este é um proje- Alunos demonstram o conhecimento quanto à preservação do Meio Ambiente em dinâmica proposta pelos alunos da USP to que promove o conhecimento mútuo. Nossos alunos participam ativamente, aprendem e também ensinam os graduandos, conseguimos ver claramente o gosto pelo saber". Já entre os alunos do curso de Licenciatura em Ciências da Natureza, da USP, perceberam algumas peculiaridades que as crianças da região têm em relação ao meio em que vivem. Poder captar esta realidade representa uma experiência muito gratificante para o enriquecimento do projeto. Os alunos do 7º ano, Matheus Dantas, Erick Gomes e Caio Ramos, gostaram muito de todas as atividades e do relacionamento com o alunos da USP, disseram que tudo o que aprenderam servirá para cuidar melhor do meio ambiente. Prefeitura entrega certificados para alunos do Programa Brasil Alfabetizado A Prefeitura de Peruíbe, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizou no dia 27 de junho, em parceria com o MEC, o Encerramento do Programa Brasil Alfabetizado - ciclo 2010/2011, recebendo os alunos no auditório da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil de Peruíbe para certificação. Cerca de 60 alunos que estudaram nos núcleos São João Batista (CCI), EMEIF Barra do Una, EMEF Jose Alves (Bananal) e EMEF Escritor Oswaldo Herrera (Vila Peruíbe) compareceram com seus familiares ao evento e foram prestigiados por diversas autoridades, entre elas a prefeita de Peruíbe, que fez questão de parabenizar os alfabetizandos por terem superado várias barreiras para vencer o analfabetismo. "É admirável a coragem de todos, pois sei que muitos de vocês possuem idade avançada e não é fácil deixar os afazeres impostos no dia a dia para se dedicar aos estudos. Pois saibam que com a conclusão deste curso ganham a dignidade e a força Programa Brasil Alfabetizado fazendo cidadãos mais conscientes BOM 439.p65 13 para continuar estudando para ter uma formação completa", disse a prefeita emocionada, citando exemplos de pessoas que chegaram ao curso superior e hoje são ótimos profissionais. A secretária de Educação de Peruíbe destacou os bons resultados alcançados pelo programa. Valorizou o esforço dos alunos, das alfabetizadoras, gestora, coordenadora e técnica de apoio. "A formação dada através do Programa Brasil Alfabetizado é uma porta de acesso à cidadania". O presidente da OAB parabenizou os alunos e evidenciou a importância da alfabetização na busca dos direitos do cidadão. Durante o evento a gestora do programa em Peruíbe Roseli Sanches fez uma exposição de todo o programa e exibiu um vídeo "Vida Maria", para que todos pudessem refletir o quanto é importante vencer o analfabetismo. A coordenadora vestiu-se de cangaceira e interpretou um poema de Cordel, encantando a platéia, numa demonstração de que vale a pena o investimento em cultura e educação. O evento proporcionou momentos emocionantes. Ao final da cerimônia os alunos receberam o certificado e um kit de material escolar contendo um livro da coleção "Quem acorda sonha", um caderno, caderneta, caneta, lápis, apontador, borracha e corretivo, além de uma cartilha da OAB que esclarece os principais direitos do cidadão, tudo acomodado em uma pasta. Em seguida foi servido um delicioso lanche para que todos pudessem confraternizar. 05/07/2011, 19:01 Pág. 13 Alunos do Kalil concluem o projeto "Degustando Leitura" A prefeita de Peruíbe foi convidada pelos alunos da EMEF Prof. Terezinha Rodrigues Kalil para participar do encerramento do projeto de leitura "Degustando Leitura", proposto pela professora Vilma Mendes. A prefeita recebeu a turma do 4º ano, em seu gabinete na segunda-feira (27), que lhe trouxe a incumbência de ler o último capítulo do livro - A fantástica fábrica de chocolate, de Roald Dahl. O objetivo do projeto é despertar o interesse do aluno pela leitura e trazer a comunidade para se integrar à leitura. Foi assim que conheceram o conto de Dahl, com a colaboração de pessoas que lhes são próximas para ler cada um dos capítulos. Participaram alguns pais, funcionários da escola, professores, culminando com a participação da prefeita, que fez uma leitura interpretativa e com bastante entusiasmo dos momentos finais deste livro infanto-juvenil que é quase uma fábula, cheio de valores morais e sociais. Além da emoção que ficou por conta da leitura do último capítulo, os alunos permaneceram todo o período da manhã em companhia da prefeita, que lhes deu uma aula de cidadania. Levou-os para conhecer todos os departamentos que funcionam no paço municipal e ao retornarem para degustar de um lanche em seu gabinete, ela explicou como é o andamento dos serviços nos diversos setores e promoveu um debate incentivando os alunos a darem sua opinião sobre a importância das repartições públicas visitadas para o bom atendimento da população. "Não é a primeira vez que recebemos alunos da rede, para um passeio no Paço Municipal. A visita pelos departamentos é uma maneira de informar como são encaminhados os serviços essenciais à população para que desde cedo criem uma consciência social. Quero poder desfrutar de momentos como este sempre que for possível", disse a prefeita. Karate de Peruíbe conquista medalhas em Torneio Nacional A Federação Shorin-Ryu do Brasil de Karate e Kobudo realizou em Cotia, na grande São Paulo, no dia 12 de junho, o Torneio Mestre Kanei de Kobudo e Katas de Karate, com equipes daquela cidade, Rio de Janeiro, Santos, São Vicente, Praia Grande e de outras regiões. A nossa cidade participou com alunos do professor Paulo Yukio Cubo representando a Associação Shinshukan de Karate com uma equipe composta por 10 atletas, alguns novos, participando pela primeira vez no Torneio. Na colocação geral, Peruíbe conquistou o 4º lugar com os seguintes medalhistas: Christian S. Cubo: Campeão no Bastão (BO), Nunchaku e Kata de Karate Ricardo Victor Colin: Campeão no Bastão (BO), Nunchaku Guilherme Dantas: Campeão no Kata de Karate Deborah Rosa: vice-campeã no Nunchaku e 3º lugar no bastão (BO) Joaquim Carvalho: vice-campeão no Nunchaku Jhonatan Felix: 3º lugar no bastão (BO) e Nunchaku Esse é o principal Torneio Nacional de Kobudo atualmente, junto com o torneio realizado no mês de novembro na cidade do Rio de Janeiro. Pág. 14 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011 Peruíbe dá mais um show de sabores no seu 5º Festival Gastronômico Começo de inverno já é tempo tradicional para Peruíbe que realiza mais um Festival Gastronômico com a participação de vários estabelecimentos, apresentando durante o mês de julho o que fazem de melhor em suas cozinhas o ano todo. A novidade neste 5º Festival é que não haverá competição entre os estabelecimentos, uma vez que o principal objetivo é divulgar a variedade gastronômica de nossa cidade, sendo desta vez aberta a participação de outros segmentos da alimentação, que apresentaram um prato para integrar o evento, deixando este de estar limitado apenas a restaurantes a La Carte. Os pratos servidos durante o Festival tem preços que variam entre R$ 12,00 e R$ 50,00 servindo de 1 a 3 pessoas. Do valor de cada um deles R$ 1,00 será revertido ao Fundo Social de Solidariedade e R$ 1,00 ao Fundo Municipal de Turismo de Peruíbe. Até 31 de julho quem visitar Peruíbe estará recebendo um Guia com todas as informações do Festival, distribuído na entrada da cidade, nos hotéis, em postos de informações turísticas de todas as cidades da Baixada Santista e nos próprios estabelecimentos de alimentação participantes. O 5º Festival Gastronômico teve seu lançamento na sede da Prefeitura na quinta- Donos dos restaurantes participantes receberam seus kits em evento de lançamento do Festival Gastronômico 2011 feira, dia 30 de junho, e dele participaram a prefeita, autoridades, os donos dos estabelecimentos de alimentação e convidados. Veja aqui os participantes: A TOKA DO LULA - Av. Cezário Maria Farias, 86 - Guaraú. BARBATANA - Av. Padre Anchieta, 2157 Stella Maris. BEIRAMAR - Av. Gov. Mário Covas Jr., 869 Centro. BOLINHO DE BACALHAU - Av. Rubens Ferreira Martins, 677 - Estação. BRISAMAR - Alameda Barão de Mauá, 827 Centro. CAFÉ FAROL - Av. Padre Anchieta, 1025 loja 10 - Centro. CHOPERIA BEER-UTA - Av. Gov. Mário Covas Jr., 403 - Centro. ESCONDIDINHO'S - Av. Padre Anchieta, 957 - Centro. IRASHAI - Rua dos Pescadores, 42 - Centro. MAMMA LINA PIZZA NA PEDRA - Av. Central, 643 - Guaraú. PÃO DE MAÇÃ - Av. Padre Anchieta, 4388 Nova Peruíbe. TILINHA'S - Av. Padre Anchieta, 909 - Centro. TRECENTO PIZZA - Av. Padre Anchieta, 5087 - Jd. Márcia TURÍSTICO - Av. Padre Anchieta, 5577 - Parque Turístico. Vale lembrar que no ano passado foi lançado o prato típico da cidade, o "Cação a Peruíbe", que continua sendo comercializado nos seguintes estabelecimentos: A Toka do Lula, Barbatana, Bolinho de Bacalhau, Turístico, Estrela de Peruíbe, Mamma Lina e Novo Modan Enduro de Motocross reuniu centenas Feriado prolongado ficou mais animado de visitantes em Peruíbe com shows na nova Praça da Matriz Após ter sido entregue à população no Aniversário de Peruíbe, a Praça da Igreja Matriz foi palco de uma das melhores festas em homenagem ao nosso padroeiro, São João Batista. No feriado prolongado além da população que já acompanhava os festejos em comemoração ao Santo Padroeiro, os turistas também puderam prestigiar esse grande evento organizado pela Irmandade São João Batista, com o apoio da Secretaria de Turismo da Prefeitura Municipal de Peruíbe. Na parceria com a Irmandade, a Prefeitura forneceu palco, som, iluminação os dois shows principais, além dos artistas locais, proporcionando a realização de grandes apresentações que animaram a todos que percorreram o Boulevard neste fim de semana. Na quinta, 23, ocorreu a missa campal realizada pelo Padre Juarez, seguida da gigantesca Procissão sobre os tapetes decorados em homenagem a Corpus Christi pelas ruas do entorno da Praça e o maravilhoso show de evangelização do Padre Juarez de Castro que emocionaram aos que ali puderam vivenciar mensagens de paz e gratidão. Na sexta, 24, foi a vez da Banda Rosa de Saron animar os participantes do evento. Além da comunidade católica, o evento reuniu inúmeros jovens que acompanharam em coro a banda que tem como principal tema de suas músicas a valorização do amor a Deus e entre as pessoas. I Torneio de Inverno de Futsal Feminino de Peruíbe agita o final de semana Mais um evento esportivo trouxe grande público a Peruíbe No dia 19 de junho, a cidade de Peruíbe sediou a 6ª Etapa da Copa RS1 de Enduro FIM de Motocross. O evento aconteceu em nossa cidade por meio da Secretaria de Turismo que proporcionou a parceria entre a Prefeitura Municipal de BOM 439.p65 14 Peruíbe e a Rally Point, organizadora desse tipo de provas em todo país. Estiveram presentes participantes de mais de 30 cidades e classificadas 120 motos nas diversas categorias. Vejam aqui os primeiros colocados de cada categoria: No último domingo, 26 de junho, a Prefeitura e seu Departamento de Esportes e Lazer realizaram aqui na cidade o I Torneio de Inverno de Futsal Feminino de Peruíbe, reunindo equipes de vários lugares entre a Capital, Litoral e Vale do Ribeira, o que abrilhantou ainda mais a competição e proporcionou a integração entre as atletas. Prestigiando o evento, a equipe de futsal feminino do Santos F.C realizou a partida de abertura contra uma seleção formada por jogadoras de todas as equipes presentes no Torneio. Esta partida teve seu início com o pontapé inicial do Sr. Hélcio Benedito Padovam Filho, presidente da Liga Regional de Futebol de Salão do Litoral Paulista. Após a partida de abertura, a competição teve continuidade, sagrando-se cam- 05/07/2011, 19:01 peã do Torneio a equipe Fênix da capital paulista, vice-campeã a equipe de São Vicente e 3ª colocada a equipe de Peruíbe. Levantou o troféu de artilheira a técnica do Santos F. C com sete gols, que na oportunidade jogou pela seleção de Peruíbe, e o troféu de melhor goleira a atleta Ana Paula, de São Vicente. O público prestigiou esse Torneio disputado no Ginásio de Esportes "Marcos Ensel Wizentier" e viu com atenção às belas jogadas dessa modalidade esportiva que ainda carece de merecida expressão no cenário brasileiro. Os organizadores fazem questão de agradecer os apoiadores, em especial à Sabesp, que tem colaborado em todos os eventos realizados pelo Departamento de Esportes. Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011 BOM 439.p65 15 Órgão Oficial do Município de Peruíbe 05/07/2011, 19:01 Pág. 15 Pág. 16 BOM 439.p65 Órgão Oficial do Município de Peruíbe 16 05/07/2011, 19:01 Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011
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