Edital Completo - Agência de Inovação da UNICAMP

Transcrição

Edital Completo - Agência de Inovação da UNICAMP
Edital para licenciamento com exclusividade de direito de uso e de exploração de criação
protegida
Edital nº 001/2015.
Processo nº A-08/127
Legislação Aplicável: Lei 8.666/93, Lei nº 10.973/2004 e Decreto nº 5.563/2005
Dispensa de Licitação: artigo 24, XXV, Lei 8.666/93
Data para encerramento dos envelopes propostas, devidamente identificados com o número
do presente edital: 31/07/2015 - às 16h30min.
Data para divulgação dos resultados: 20/08/2015 (prorrogáveis por mais 90 dias a critério da
UNIAN- SP)
A Universidade Anhanguera de São Paulo - UNIAN- SP torna público, para conhecimento geral,
as condições destinadas a seleção de proposta mais vantajosa, para contratação de empresa ou
consórcio de empresas, para o licenciamento de direito de uso e exploração, em caráter exclusivo,
dos pedidos de patente e patentes abaixo relacionados, para fins de realização de atividades de
testes pré-clínicos e clínicos, produção e comercialização de produtos farmacêuticos relacionados à
terapia antitumoral, conforme especificações detalhadas no presente edital
“Propriedades antitumorais do 1,5-Bis(4-Hidroxi-3-metoxi-fenil)-penta-1,4-dien-3-ona e seu
procedimento de obtenção”, depositado no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual em
28.11.2002, sob o n° PI 0207141-0, e extensões internacionais na Europa EP 1 572614 B1
(validada nos seguintes países: Portugal, PT 1 572 614 ; Espanha, ES 1 572 614; Grã Bretanha, GB
1 572 614; Alemanha, DE 1 572 614; Suécia, SE 1 572 614; Suíça CH 1 572 614; Áustria, AT 1
572 614; França, FR 1 572 614; Itália, IT 1 572 614); no Japão, JP 2004-554088; e nos Estados
Unidos, US 7,432,401.
“Métodos de obtenção de penta-1,4-dien-3-onas e de cicloexanonas substituídas e derivados
com propriedades antitumorais e antiparasitárias, processo para preparar 1,5-Bis-(Aril)penta-1,4-dien-3-onas alquiladas e aciladas, processo para preparar 4-Nitro-3,5-diarilcicloexanonas substituídas, processo para preparar 2,6-Dibenzilideno-4-nitro-3,5-diarilcicloexanonas substituídas, processo para preparar uma mistura formada por quantidades
determinadas dos compostos 1,5-Bis(4-hidroxi-3-metoxi-fenil)penta-1,4-dien-3-ona e 1,5Bis(3-metoxi-4-acetoxi-fenil)penta-1,4-dien-3-ona, compostos e seus usos, composição
farmacêutica, método terapêutico para tratamento dos Cânceres e composição sinérgica”,
depositado junto ao INPI em 06.07.2006, sob o nº PI 0602640-0, e extensões internacionais na
Europa EP 2054365 (com extensões já definidas para os seguintes países: Portugal, Espanha,
Alemanha, Suécia, Suíça, Áustria, França e Itália); no Japão, sob nº 5317290; e nos Estados Unidos,
sob nº 12/307,669.
"Composição farmacêutica e uso de composição farmacêutica para o tratamento, profilaxia
ou prevenção de doenças neoplásicas em humanos e animais” depositado no Instituto Nacional
da Propriedade Intelectual em 09.06.2009 sob o n° PI 0902039-0, e extensões internacionais na
Europa, EP 09845661-9; no Japão 2012-514299 e nos Estados Unidos 13/377,194.
A tecnologia PI 0207141-0 e respectivas extensões é de propriedade conjunta da UNICAMP,
FAPESP E UNIAN- SP conforme Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual formalizado entre
as partes em 01/09/2011.
As tecnologias PI 0602640-0, PI 0902039-0 e respectivas extensões são de propriedade conjunta da
FAPESP E UNIAN- SP, conforme Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual formalizado
entre as partes em 01/09/2011.
Conforme ajustado em contrato a UNIAN- SP é a responsável por todos os atos praticados em
virtude desse Edital, devendo repassar todas as informações relacionadas a este certame, para a
UNICAMP e a FAPESP.
1. LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES:
1.1 Os envelopes Propostas deverão ser entregues via portador até o dia e horário estabelecidos no
preâmbulo, no seguinte endereço: Universidade Anhanguera de São Paulo - UNIAN- SP, Rua
Maria Cândida n° 1813, 5º andar, CEP 02071-013, Vila Guilherme, São Paulo, SP, Brasil. Deverão
constar do envelope as seguintes informações: “A/C Comissão Especial de Inovação Tecnológica –
CEIT, SP – Edital 001/2015”.
1.2 Os envelopes Propostas apresentados à UNIAN- SP após a data e horário fixado no presente
edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos interessados em até 10 (dez) dias após a
entrega.
1.3 Não serão aceitas propostas enviadas pelos Correios, por telex, fax, telegrama ou via Internet,
ou de qualquer outra forma que não a prevista no item 1.1.
2- OBJETO – DA TECNOLOGIA
2.1 Objeto do licenciamento da tecnologia protegida:
Os pedidos de patente e patentes listados abaixo
“Propriedades antitumorais do 1,5-Bis(4-Hidroxi-3-metoxi-fenil)-penta-1,4-dien-3-ona e seu
procedimento de obtenção”, depositado no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual em
28.11.2002, sob o n° PI 0207141-0, e extensões internacionais em no Japão JP 2004-554088;
Estados Unidos US 7,432,401 e Europa. EP 1 572614 B1 (validada nos seguintes países: Portugal,
PT 1 572 614; Espanha, ES 1 572 614; Grã Bretanha, GB 1 572 614; Alemanha, DE 1 572 614;
Suécia, SE 1 572 614; Suíça CH 1 572 614; Áustria, AT 1 572 614; França, FR 1 572 614; Itália, IT
1 572 614);
“Métodos de obtenção de penta-1,4-dien-3-onas e de cicloexanonas substituídas e derivados
com propriedades antitumorais e antiparasitárias, processo para preparar 1,5-Bis-(Aril)penta-1,4-dien-3-onas alquiladas e aciladas, processo para preparar 4-Nitro-3,5-diarilcicloexanonas substituídas, processo para preparar 2,6-Dibenzilideno-4-nitro-3,5-diarilcicloexanonas substituídas, processo para preparar uma mistura formada por quantidades
determinadas dos compostos 1,5-Bis(4-hidroxi-3-metoxi-fenil)penta-1,4-dien-3-ona e 1,5Bis(3-metoxi-4-acetoxi-fenil)penta-1,4-dien-3-ona, compostos e seus usos, composição
farmacêutica, método terapêutico para tratamento dos Cânceres e composição sinérgica”,
depositado junto ao INPI em 06.07.2006, sob o nº PI 0602640-0, e extensões internacionais na
Europa, EP 2054365 (com extensões já definidas para os seguintes países: Portugal, Espanha,
Alemanha, Suécia, Suíça, Áustria, França e Itália) no Japão, 5317290; e nos Estados Unidos,
12/307,669.
"Composição farmacêutica e uso de composição farmacêutica para o tratamento, profilaxia
ou prevenção de doenças neoplásicas em humanos e animais” depositado no Instituto Nacional
da Propriedade Intelectual em 09.06.2009 sob o n° PI 0902039-0, e extensões internacionais na
Europa. EP 09845661-9; em Japão 2012-514299 e nos Estados Unidos 13/377,194.
serão licenciados com exclusividade para realização de testes pré-clínicos e clínicos e produção e
comercialização de produtos farmacêuticos antitumorais para serem aplicados em humanos e na
área veterinária, nas seguintes condições:







Para desenvolvimento e uso como produto(s) farmacêutico(s) relacionado(s) à terapia
antitumoral para uso humano;
Para desenvolvimento e uso como produtos para melhorar o desempenho de drogas
antitumorais convencionais, para redução de toxicidade e outros efeitos colaterais
prejudiciais à saúde, incluindo-se, mutações gênicas;
Para desenvolvimento e uso para prevenção do surgimento de tumores;
Para o desenvolvimento e uso como adjuvantes com ação mieloprotetora e
mieloestimulante no tratamento de neoplasias com antitumorais convencionais;
Para o desenvolvimento e uso da tecnologia protegida como produtos adjuvantes em
associação aos quimioterápicos para redução das metástases;
Área geográfica irrestrita;
Prazo: duração da patente;
2.2 Descrição suscinta da tecnologia:
No primeiro pedido (PI 0207141-0) desenvolveu-se um novo procedimento de síntese da 1,5-Bis(4Hidroxi-3-metoxi-fenil)-penta-1,4-dien-3-ona (ora denominado HB1), produto natural isolado de
Curcuma domestica, a qual foi obtida por via sintética com alto rendimento e pureza, empregandose matérias primas de baixo custo e de fácil acesso, sob irradiação ultrassônica, sem a necessidade
do emprego de colunas cromatográficas. Mesmo assim o produto é isolado com 92% de rendimento
e alta pureza, o que foi comprovada através da técnica de cromatografia líquida (HPLC). Neste
pedido também foram protegidos os procedimentos de síntese de vários derivados da 1,5-Bis(4Hidroxi-3-metoxi-fenil)-penta-1,4-dien-3-ona (HB1), tais como derivados acilados, alquilados e de
condensação Knoevenagel.
Os compostos foram testados contra nove linhagens de células tumorais humanas in vitro exibindo
os mesmos uma excelente atividade citotóxica, cujas IC50 (concentração que promove 50% de
inibição) alcançam valores situados na faixa de 0,03 a 28,0 µg/mL. Também foi realizado teste
toxicológico em camundongos com a amostra denominada composto 37 ou HB1 (Toxicidade
Aguda, DL50 via intraperitoneal). O valor de DL50 (dose que promove mortalidade de 50% de um
grupo de animais), calculado por regressão linear, foi igual a 8,54 g/Kg, após 14 dias de observação,
representando ser a substância de baixa toxicidade em modelos agudos.
No segundo pedido (PI 0602640-0), foram protegidos os resultados antitumorais in vivo da 1,5Bis(4-Hidroxi-3-metoxi-fenil)-penta-1,4-dien-3-ona (HB1) e derivados, assim como foram
realizados estudos de toxicidade, que resumimos a seguir:
Confirmação da capacidade inibitória (volume e área tumoral) do composto HB1 em tumores de
melanoma implantados em camundongos C57BL/6J, tratados pela via intraperitoneal (1,15 µg/kg
diários), sendo a porcentagem inibitória do tratamento do melanoma B16F10 superior a 98%, o que
mostra claramente sua eficácia na redução e inibição da proliferação tumoral.
Neste pedido também foi protegido o método de transformação destes fenóis em espécies
hidrossolúveis. Em meio básico foi possível obter os correspondentes fenolatos com alto
rendimento e pureza, que por ter ligações iônicas são solúveis em água, facilitando com isto os
estudos farmacológicos in vivo e os testes toxicológicos.
Desta forma foram obtidos os sais metálicos da 1,5-bis(4-hidroxi-3-metoxi-fenil)penta-1,4-dien-3ona, destacando-se pela sua atividade antitumoral in vivo o 4-[5-(4-hidroxi-3-metoxi-fenil)-3-oxopenta-1,4-dienil]-2-metoxifenolato de sódio, internamente denominado como DM1 e o 3-oxo-penta1,4-dienil-bis(2-metoxi-fenolato dissódico), internamente denominado como DM2.
Os resultados antiproliferativos mostraram que a formulação do composto DM1 aumentou
significativamente a resposta citotóxica em células de melanoma B16F10, apresentando uma IC 50%
= 1.9 µg/mL. In vitro sua eficácia aumentou em torno de 7,0 vezes com relação ao HB-1.
O DM1 não apresentou, durante os testes pré-clínicos, qualquer efeito sugestivo de toxicidade
respiratória e cardíaca agudas o que se constitui em grande vantagem para a exploração da série
como potenciais fármacos antitumorais com menores efeitos colaterais.
Os dados obtidos pelo tratamento crônico 60 dias de tratamento com o composto DM1 por via
intravenosa, após a análise histopatológica dos órgãos e suas estruturas, mostraram que este
composto foi inócuo aos órgãos dos camundongos avaliados, não provocando alterações
significativas tanto macroscopicamente como microscopicamente sendo que os animais não tiveram
qualquer alteração quanto à sua higidez durante os procedimentos, não ocorrendo nenhuma morte
nos animais estudados até 8 semanas de tratamento. Esses dados sugerem que o DM1 é um
composto de baixa toxicidade do ponto de vista histopatológico.
A terceira patente depositada no INPI refere-se a novas e importantes aplicações dos fenolatos
polifuncionais.
Os fenolatos sódicos apresentam a propriedade de potencialização da atividade antitumoral de
drogas antineoplásicas, de atuação como citoprotetores, como adjuvantes protetores e estimulantes
da medula óssea e como agentes preventivos de surgimento de tumores. Estes compostos
apresentam ainda propriedades antimetastáticas e antimutagênicas quando associados a drogas
antitumorais, diminuindo a toxicidade dos mesmos. Os compostos aqui descritos apresentam
também a capacidade de induzir a morte celular programada de células presentes em doenças
proliferativas humanas e animais e, portanto de inibir o crescimento e impedir a migração de
tumores humanos e animais.
Em estudos em modelos animais, na avaliação do número de metástases, os resultados mostraram
que nos animais tratados com os quimioterápicos paclitaxel e etoposídeo quando associados ao
composto DM-1, a porcentagem de metástases diminuiu significativamente. O grupo tratado com
paclitaxel e DM-1 apresentou diminuição de metástases em 30% nos rins e 50% no baço enquanto o
grupo tratado Etoposídeo+DM-1 apresentou diminuição de 30% nos rins e 40% no baço. Os grupos
tratados apenas com os quimioterápicos paclitaxel ou etoposídeo apresentaram redução no número
de metástases de 10% e 30% e 30% e 50%, nos rins e baço, respectivamente.
Em experimentos relacionados à avaliação de crescimento tumoral, os grupos de animais tratados
com o quimioterápico paclitaxel associado ao composto DM-1 apresentaram redução significativa
no crescimento do melanoma dorsal, enquanto o grupo controle obteve um aumento exponencial em
seu crescimento. Os grupos tratados com DM-1 apresentaram diminuição na área tumoral dorsal,
com valores médios de 6.5±1.7 cm2 no grupo pré-tratado com DM-1, 7.3±1.3 cm2 no grupo pré e
pós tratado com DM-1. O grupo tratado com paclitaxel e DM-1 obteve redução da área tumoral em
relação ao grupo tratado com paclitaxel, 5.1±1.5 cm2 e 9.4±1.1 cm2, respectivamente. O grupo
controle apresentou valores médios de 9.5±2.9 cm2 comprovando a atividade antitumoral eficiente
dos grupos tratados com a associação do composto DM-1.
A avaliação hematológica dos animais portadores do tumor melanoma B16F10 foi feita no 6º e 14º
dias durante o tratamento com o composto DM-1 e anteriormente à inoculação das células B16F10.
Após o implante tumoral foram realizadas coletas de sangue no 2º, 6º e 10º dia de tratamento (póstratamento com DM-1), em todos os grupos de animais. A análise do número de eritrócitos dos
animais tratados com DM-1 mostrou que o tratamento com esse fármaco não induz anemia e, além
disso, o composto mostrou-se eficaz na prevenção dos efeitos colaterais da supressão da medula
óssea. Ocorre modulação ainda dos efeitos anêmicos causados pelo tumor nos grupos tratados com
DM-1 e DM-1 em associação ao paclitaxel. A análise o número de leucócitos dos animais tratados
mostrou que o composto DM-1 leva a alterações significativas no número de leucócitos, quando
comparado ao grupo controle. A alteração no número de leucócitos dos animais dos grupos prétratados com DM-1 e pré e pós-tratados com DM-1 e paclitaxel em associação com DM-1 mostra
que o composto DM-1 apresenta propriedades imunomoduladoras.
2.3 Estágio atual da tecnologia:
Os métodos de obtenção dos compostos antitumorais das três patentes de invenção acima resumidas
são simples, empregam matérias primas de baixo custo e de fácil acesso. Por este motivo estas
tecnologias são assimiláveis por qualquer empresa farmacêutica interessada nestas aplicações.
Tanto os resultados antitumorais in vitro como in vivo são altamente positivos, não mostrando estes
produtos uma toxicidade expressiva.
Após os depósitos dos pedidos de patente, outros experimentos já foram realizados e subsidiaram as
seguintes publicações em revistas de bom impacto:
- F, Faião-Flores; S. S. Maria-Engler; V. Soto-Cerrato; R. Perez-Tomas; D. A. Maria; J. Quincoces
Suarez. . The curcumin analog DM-1 induces apoptotic cell death in melanoma. Tumor Biology v.
34, p. 1119-1129, 2013.
- F, Faião-Flores; V. Soto-Cerrato; M. Espona-Fiedler; R. Perez-Tomas; D. A. Maria; J. Quincoces
Suarez. Bcl-2 family proteins and cytoskeleton changes involved in DM-1 cytotoxic effect on
melanoma cells. Tumor Biology v. 34, p. 1235-1243, 2013.
- F, Faião-Flores; J. Quincoces Suarez; P.C. Pardi; D.A.Maria. DM-1, sodium 4-[5(4-hydroxy-3methoxyphenyl)-3-oxo-penta-1,4-dienyl]-2-methoxy-phenolate: a curcumin analog with a synergic
effect in combination with paclitaxel in breast cancer treatment. Tumor Biology, v. 33, p. 775-785,
2012.
- J. Quincoces Suarez; D. Rando; R. Santos; C. Passarelli; E. Ferreira; J. Carvalho; L. Kohn; D.
Maria; D. Michalik; Ch. Vogel; M. C. Marcucci. New antitumoral agents I: In vitro anticancer
activity and in vivo acute toxicity of synthetic 1,5-bis(4-hydroxy-3-methoxyphenyl)-1,4-pentadien3-one and derivatives. Bioorganic & Medicinal Chemistry, v. 18, p. 6275-6281, 2010.
-F.Faião-Flores; P.C. Pardi; R.P. Santos; D.A. Maria; D.G. Rando; J. Quincoces Suarez.
Antiproliferative and antimetastatic activity of DM1, sodium 4-[5-(4-hydroxy-3-methoxyphenyl)-3oxo-penta-1,4-dienyl]-2-methoxy-phenolate, in B16F10 melanoma. Applied Cancer Research, v.
28, p. 72-79, 2008.
Complementarmente outros estudos foram realizados, encontrando-se disponíveis também:
- otimização do método de obtenção do HB1, com redução significativa no tempo de síntese,
aumento do rendimento e pureza do fármaco. As melhorias desenvolvidas na tecnologia da
obtenção do HB-1 refletem também de forma muito positiva no processo de obtenção do DM-1.
- estudo preliminar de estabilidade do fármaco HB1 e DM1;
- estudos preliminares de farmacocinética do DM1.
- destacados resultados obtidos a partir do DM-1 como analgésico e antiinflamatório, o que deu
lugar ao artigo em fase final de publicação: Curcumin analog (DM-1) produce synergistic antiinflammatory effect with diclofenac and inhibits iNOS and COX-2 gene expression.
Também partindo do DM-1 foram concluídas novas pesquisas na área antitumoral e já foi
submetido um novo artigo intitulado: In vivo apoptosis modulation by synergism between curcumin
analog DM-1 and dacarbazineas a strategy to inhibit melanoma progression.
Em linhas gerais, outros testes pré-clínicos precisam ser realizados complementarmente pela
empresa interessada na aquisição destas tecnologias, e envolvem genericamente:
- complementação dos estudos de toxicidade pré-clínica, particularmente em espécie animal não
roedor;
- outros estudos pré-clínicos exigidos legalmente, conforme regulamentos sanitários em vigor;
- estudos não formalmente exigidos, mas de interesse da empresa.
2.4 Os pedidos de patentes poderão ser acessados na íntegra no site do INPI http://www.inpi.gov.br/portal/
3- DAS PROPOSTAS
3.1 Deverão ser entregues três vias impressas da proposta e uma cópia em CD.
3.2 As propostas deverão ser apresentadas em envelope lacrado e indevassado, devidamente
identificado com a razão social do proponente, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual e/ou
Municipal.
3.3 As propostas deverão ser impressas com tinta indelével e assinadas pelo representante legal da
empresa proponente, autorizado expressamente a contrair obrigações em seu nome, devidamente
identificado. Todas as páginas da proposta deverão ser sequencialmente numeradas e rubricadas
pelo signatário da proposta.
3.4 As propostas não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas que obscureçam seu perfeito
entendimento.
3.5. No caso de consórcio de empresas deverá ser apresentado Instrumento de Constituição do
consórcio, assinado pelos partícipes, bem como a eleição do representante para fins do presente
Edital. A empresa participante de consórcio proponente não poderá apresentar proposta de forma
independente.
3.6 As despesas decorrentes da elaboração das propostas são de inteira responsabilidade do
proponente não cabendo qualquer indenização ou ressarcimento por parte das titulares.
4- DOCUMENTOS E CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS
4.1 Da regularidade jurídica e fiscal:
4.1.1 As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:
I. Constituição da Empresa: (a - Ltda - Contrato Social consolidado ou todas as alterações; b S.A - Estatuto, última Ata de eleição dos administradores, devidamente registrados e
publicados).
II. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
III.
Prova de Inscrição - Estadual e/ou Municipal
IV.
Regularidade de inscrição no C.N.P.J.
V. Regularidade com a Fazenda Federal : a - Procuradoria da Fazenda Nacional; b - Secretaria
da Receita Federal
VI.
Regularidade com a Fazenda Estadual
VII.
Regularidade com a Fazenda Municipal
VIII.
Regularidade com F.G.T.S.
IX.
Regularidade com I.N.S.S.
4.1.2 As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão,
às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos
respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal
no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente.
4.2. Da qualificação técnica e econômico-financeira para a exploração da tecnologia.
As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:
I. Comprovação de atividade econômica e histórico da empresa condizente com o objeto a ser
licenciado;
II. Comprovação da estabilidade financeira da empresa e capacidade de investimentos,
mediante a apresentação do balanço do último exercício social;
III.
Total de funcionários atuantes em todas as unidades da empresa.
4.3 Os documentos constantes dos itens 4.1 e 4.2 deverão ser numerados e apresentar como
primeira folha um índice para localização de cada um dos documentos.
5 – CRITÉRIOS TÉCNICOS OBJETIVOS PARA QUALIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
MAIS VANTAJOSA
5.1 - As empresas interessadas serão avaliadas de acordo com os critérios e pontuações abaixo,
além da documentação prevista no item 4:
Critério
Comprovação
Pontos (0 a 10)
Classificação de 5 a
10 pontos, levando-se
em consideração a
Relatório circunstanciado
A)
Estrutura de Produção, Divulgação e Distribuição
capacidade de
da empresa, com as
de Produtos no Brasil e no exterior.
produção, plantas e
devidas comprovações
laboratórios
certificados e alcance
da distribuição.
B) Ter lançado novo produto nos últimos cinco anos.
C)
Demonstrar capacidade de absorção da tecnologia
já desenvolvida com descrição da equipe interna ou
previsão de novas contratações que serão direcionadas à
execução do projeto e interlocução com os inventores.
D)
Demonstrar Plano de Execução das etapas de
execução das atividades previstas no item 2.3, de acordo
com os protocolos e boas práticas exigidos para
produtos/processos na área oncológica. Inserir prazos,
mão-de-obra que se pretende utilizar, validações dentre
outras informações que considerar importantes.
Relatório contendo
1 a 5 pontos para cada
número de registro do
produto lançado, de
produto na Anvisa, a data
acordo com o
de lançamento e as
ineditismo do
informações do produto.
produto.
Declaração da Empresa
Classificação de 1 a 5
pontos.
Plano de negócios
Classificação de 5 a
10 pontos
E)
Planejamento de desenvolvimentos futuros de
projetos de P,D&I vinculados diretamente à tecnologia.
Declaração da empresa
F)
Proposta de valor inicial não reembolsável a ser
pago por ocasião da assinatura do Contrato de
Licenciamento (valor mínimo de R$ 1.750.000,00) no
qual fica incluido o valor dos gastos incorridos com as
patentes até a data do licenciamento.
Declaração da Empresa
G)
Proposta de valores a serem pagos às
LICENCIANTES até o lançamento do(s) produto(s) ao
mercado, pagos de acordo com a finalização de cada
etapa concluída, a saber:
a) Acesso à tecnologia
b) Finalização dos Estudos Pré-clínicos, Toxicológicos e
adequação da Forma Farmacêutica;
c) Finalização dos Estudos Clínicos Fase 1, 2 e 3;
d) Obtenção do Registro do produto junto a todos os
órgãos regulatórios;
e) Lançamento do(s) produto(s) no mercado.
H)
Parâmetro:
O valor mínimo para as etapas a, b: R$ 500.000,00.
O valor mínimo para as estapas c, d, e: R$ 1.000.000,00.
I)
Proposta escalonada de percentual de royalties
sobre o faturamento líquido anual das vendas
(faturamento
bruto-impostos)
resultantes
da
comercialização dos produtos fabricados em razão do
licenciamento do Direito de Uso e Exploração da
Tecnologia pelo tempo de vida restante da patente.
Parâmetros: Percentual para faturamento líquido anual
igual ou abaixo de R$ 15 milhões (mínimo 4%) e
percentual para faturamento líquido anual acima de R$
15 milhões (mínimo 2%).
Classificação de 1 a 5
pontos de acordo com
a maturidade e
abragência do plano
Classificação de 1 a
10 pontos, sendo o
valor máximo para a
proposta que
apresentar os maiores
valores.
Declaração da Empresa
Classificação de 1 a
10 pontos, sendo o
valor máximo para a
proposta que
apresentar os maiores
valores.
Declaração da empresa.
Classificação de 1 a
10 pontos, sendo o
valor máximo para a
proposta que
apresentar os maiores
percentuais de
royalties, levando-se
em conta a capacidade
de distribuição e
alcance de mercado.
Peridiodicidade: semestral.
J)
Proposta de Valor Mínimo a ser pago
mensalmente caso a empresa não comercialize os
produtos/processos no prazo acordado em contrato (valor
mínimo R$ 15.000,00 mensais para os 12 primeiros
meses de atraso e R$ 20.000,00 mensais a partir do
décimo terceiro mês de atraso), inclusive o direito de uso
na área veterinária
K) ou ainda nas hipóteses em que sua comercialização ao
longo do semestre de referência para pagamento de
royalties gere um valor menor que o Valor Mínimo
estabelecido para o cálculo de pagamento de royalties.
(valor mínimo R$ 10.000,00 mensais para os 12
primeiros meses de comercialização e R$ 15.000,00 a
partir do décimo terceiro mês.)
L)
Indicar prazo viável para comercialização, levando
em consideração as etapas propostas para o
desenvolvimento.
M) Demonstrar valor estimado de faturamento para o
produto – Apresentação de Plano de Negócios.
Declaração da empresa.
Classificação de 1 a
10 pontos, sendo o
valor máximo para a
proposta que
apresentar o maior
Valor Mínimo
Declaração da empresa.
Classificação de 1 a
10 pontos, sendo o
valor máximo para a
proposta que
apresentar o maior
Valor Mínimo
Plano de negócios
Plano de negócios
5.2 As declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa.
Classificação de 1 a
10 pontos, sendo o
valor máximo para a
proposta que
apresentar o menor
prazo viável para o
início da
comercialização
Classificação de 1 a
10 pontos, sendo o
valor máximo para a
proposta que
apresentar o maior
valor de faturamento,
compatível com o
Plano de Negócios
apresentado.
6 – DO JULGAMENTO
6.1 O julgamento das propostas será feito por uma Comissão Julgadora constituída de no mínimo 3
membros indicados pelas titulares das patentes, que assinarão um compromisso de sigilo sobre o
conteúdo das propostas.
6.2 Serão previamente desclassificadas as propostas de proponentes que:
6.2.1 Não antenderem as exigências do presente edital, demonstrando, assim, não terem condições
de cumprir o objeto do procedimento;
6.2.2 Contiverem vícios, emendas ou rasuras em lugar essencial;
6.2.3 Omitirem qualquer elemento solicitado;
6.2.4 Não estiverem de acordo com a discriminação do objeto pretendido.
6.3 A escolha recairá na oferta que obtiver a maior pontuação apurada mediante a aplicação dos
critérios contidos no item 5.
6.3.1 A comprovação documental dos critérios dispostos no item 5 é condição essencial para a
pontuação.
6.3.2 Na hipótese de empate a Comissão Julgadora reavaliará as propostas que obtiveram a mesma
pontuação e considerará cada item isoladamente, sendo vencedora aquela que obtiver maior
pontuação no item A. Permanecendo o empate, será vencedora a que obtiver a maior pontuação no
item D.
7 – APRESENTAÇÃO DO RESULTADO
7.1 O extrato do resultado constando a empresa vencedora será publicado no Diário Oficial do
Estado – DOE e o resultado será disponibilizado no site da UNIAN- SP.
7.2 Contra o resultado poderão ser apresentados recursos no prazo de 10 (dez) dias, que serão
decididos pela autoridade máxima da UNIAN- SP, FAPESP e UNICAMP a quem competirá,
também, a homologação do resultado final.
8 – VINCULAÇÃO DO EDITAL A MINUTA DE CONTRATO ANEXA
8.1 As condições gerais de contratação constam da minuta anexa de contrato de licenciamento, do
qual o proponente, desde já, declara ter ampla ciência e anuência.
8.3 O contrato de licenciamento deverá ser assinado pela empresa em até 20 dias úteis a contar da
divulgação final do resultado, e após o julgamento de eventuais recursos, prorrogáveis por mais 20
dias úteis desde que em decorrência de atraso justificado.
8.2 A submissão da proposta implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital,
seus anexos e demais instrumentos, bem como a observância dos regulamentos, normas e das
disposições legais pertinentes, por parte do proponente.
8.3 Nas hipóteses de desistência pela proponente por ocasisão da divulgação do resultado ou de
atraso da assinatura do contrato de licencimento da patente, de acordo com o item 8, a empresa
deverá repassar às LICENCIANTES 20% (vinte por cento) do valor previsto para assinatura
disposto no item 5.1F, sem quaisquer prejuízos às titulares de negociar com possíveis outros
terceiros interessados.
9 – ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO EDITAL.
O presente Edital poderá ser anulado ou revogado, a critério da FAPESP, da UNIAN- SP e da
UNICAMP não cabendo às FAPESP, UNICAMP e UNIAN- SP indenizarem ou compensarem as
empresas proponentes.
10 - DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
As empresas proponentes poderão solicitar esclarecimentos complementares à este edital à UNIANSP, através do e-mail : [email protected], com indicação do edital no assunto, até no prazo
máximo de 07 (sete) dias úteis que antecederem a data marcada para a entrega dos Envelopes.
Todos os esclarecimentos complementares deverão conter o número deste edital, seguido pelo nome
da empresa. Todas as solicitações de esclarecimentos e respectivas respostas, sem a indicação do
nome do solicitante serão divulgados no site da UNIAN- SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis que antecederem a data marcada para a entrega dos Envelopes.