180 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
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180 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
Orgão Oficial do Município Órgão Oficial do Município de Peruíbe DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO VII n.º 180 - 19 de Novembro de 2004 Juramento a Bandeira Previna-se contra o HPV No dia 11 de novembro foi realizado o Juramento a Bandeira, onde foram entregues 250 certificados de dispensa de incorporação (CDI), aos jovens que foram dispensados da seleção 2004, que ocorreu entre 11 a 15 de outubro deste ano. A solenidade aconteceu no Ginásio Municipal de Esportes. Na ocasião estavam presentes o Chefe de Gabinete - Capitão José Carlos Moraes Alvarenga (representando o prefeito), o Chefe Instrutor do Tiro de Guerra – Raimundo de Souza, Delegado de Polícia - Drº Luiz Alves Batista, CMTC da Polícia Militar - 1º Ten. Moisés Alexandre V. Otoni, Secretarias das juntas de Praia Grande e Itanhaém e demais autoridades locais. Conforme orientação do médico urologista, Dr. João Moreira Pinto, o HPV (papilomavírus humano) é um vírus que contamina a pele das pessoas e faz parte de uma família com mais de 100 diferentes tipos. Alguns tipos de HPV desenvolvem melhor em áreas do corpo como mãos ou pés. Outros, porém, têm preferência pela área genital (pênis e vagina). A infecção genital pelo HPV é, na maioria das vezes, transmitida em relações sexuais. Porém, existe o risco de contaminação através de objetos como toalhas, roupas íntimas, vasos sanitários ou banheiras. O vírus HPV, após o contágio, pode ficar “adormecido” (sem causar lesões), pode provocar o surgimento de verrugas nas mãos, pés, genitais e outras partes do corpo, ou ainda levar ao desenvolvimento de câncer genital e anal. As verrugas genitais são parecidas com as de outras partes do corpo, geralmente não apresentam sintomas, podem ser únicas ou múltiplas, pequenas ou grandes, cor da pele, rosadas ou puxando para o castanho. Se não tratadas corretamente, essas verrugas podem crescer e ficar com a aparência da “couveflor”. Popularmente, as verrugas genitais são conhecidas como “crista de galo”; os médicos as chamam de condiloma acuminado. Os nomes são diferentes, mas referem-se a mesma lesão. ATENÇÃO: em caso de dúvida, procure um médico! Inaugurações Tiro de Guerra LEI Nº 2.564, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. DENOMINA A “EMEF BALNEÁRIO SAMBURÁ” POR “EMEF FERNANDO NEPOMUCENO FILHO”. Art. 1º - Passa a denominar “Escola Municipal de Educação Fundamental - EMEF FERNANDO NEPOMUCENO FILHO” a “Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF - Balneário Samburá”, situada na Rua Eduardo Alvarez Machado s/nº, no Balneário Samburá. Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei, correrão recursos de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.565, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR IGUAL PERIODO A VIGÊNCIA DA LEI Nº 2.094, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000, EM SEU § 1º, ARTIGO 3º, QUE “DESAFETA ÁREA DO SISTEMA DE RECREIO DENOMINADA “E” COM 2.347,27 M2 - LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BALNEÁRIO TRÊS MARIAS”. No dia 27 de novembro o Tiro de Guerra estará em festa. Na ocasião acontecerá a solenidade de encerramento do ano de instrução com a formatura de 50 atiradores “classe 85”. Art. 1º - Fica prorrogado por igual período o disposto no § 1º, do Artigo 3º da Lei nº 2.094, de 17 de Novembro de 2000, que “Desafeta área do sistema de recreio denominada “e” com 2.347,27 m2 - localizada no Loteamento Balneário Três Marias”. Veja as datas: Atenção! PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2004. · 24/11/2004 – 9 horas – “E.M.E.F. Antônio Novaes” - Rua 17, nº 01 / Bairro Antônio Novaes. Inscrições para Casa Própria Somente para apartamentos GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL Dando continuidade ao plano de governo a atual administração da Prefeitura Municipal de Peruíbe fará 3 inaugurações, beneficiando diretamente a população na área educacional. · 30/11/2004 – 9 horas – “E.M.E.F. Fernando Nepumoceno Filho” – Rua Eduardo Álvares Machado, nº 1.159 / Bairro Samburá. · 07/12/2004 – 9 horas - “E.M.E.F. Caraminguava” – Rua K nº 40 / Bairro Caraminguava. Continuam abertas as inscrições para aquisição de imóveis próprios através do PAR – Programa de Arrendamento Residencial. Inscrições e maiores informações no Paço Municipal – Rua Nilo Soares Ferreira, 50 – Centro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DISQUE DENÚNCIA 0800-156315 Vamos combater o crime e a violência Sigilo Absoluto - Atendimento 24 horas Pág. 02 Orgão Oficial do Município ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL GILSON BARGIERI VICE-PREFEITO JOSÉ CARLOS RUBIA DE BARROS CHEFE DE GABINETE JOSÉ CARLOS MORAES ALVARENGA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO JOSÉ CAMILO M. P. DE BARROS LEI Nº 2.566, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. DENOMINA A “EMEI JARDIM RIBAMAR” POR “EMEI PROFª. JACIRA MARQUES CORRÊA UBRIG”. INDICAÇÃO: VER. CÍCERO RODRIGUES DA SILVA. ADMINISTRAÇÃO ADILSON MARIANO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE VINÍCIUS CAMBA ALMEIDA COMUNICAÇÃO & MARKETING FABIANO CARDOSO PEREIRA COORDENADORIA & PLANEJAMENTO MARIA ÂNGELA TROMBINI DEFESA SOCIAL DULCIRO ROBERTO MODESTO EDUCAÇÃO ELISA GARCIA ESPORTES CARLOS ALBERTO BEX FILHO FAZENDA RAQUEL SANTOS PRADO FINANÇAS E PATRIMÔNIO ODAIR NEVES DO PRADO GABINETE DO PREFEITO NOBEL SOARES DE OLIVEIRA HABITAÇÃO MARIA DO CARMO ROSALIN OLIVEIRA LAMA NEGRA PAULO FLÁVIO DE MACEDO GOUVEA OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS SÉRGIO A. P. LUSVARGHI PRODEP PRESIDENTE JAIRO COSTA PROMOÇÃO SOCIAL MILENA XISTO BARGIERI SAÚDE JOSÉ COLLETI JUNIOR TESOURO MIGUEL MUNIZ FILHO TRÂNSITO RICARDO CICHELLO TURISMO/CULTURA MARCO ANTONIO C. RIBEIRO Art. 1º - Passa a denominar “Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI PROFª. JACIRA MARQUES CORRÊA UBRIG” a “Escola Municipal de Ensino Infantil - EMEI - Jardim Ribamar”, situada na Avenida Dom Pedro I, s/nº, no Jardim Ribamar. Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei, correrão recursos de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.567, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. * Relação por ordem alfabética do nome do departamento AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE ÁREA CONFORME ESPECIFICA”. CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE NELSON GONÇALVES PINTO VICE PRESIDENTE MILTON DOS SANTOS 1º SECRETÁRIO ANTONIO FRANCISCO RICARDO 2º SECRETÁRIO OSVALDO KABBACHI PRIGENZI Vereadores Anielo Pernice Neto Carlos Luiz Rúbio Cicero Rodrigues da Silva David da Silva Maia Neto Eduardo Roberto Riggo José Ernesto Lessa Maragni Jr. José Pedro Gomes de Oliveira Manoel Reis Guedes Maria Onira Betioli Contel Roberto Gaiofatto Rubens Rodrigues Gomes Jr. Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe, criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada pelo Decreto n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto n.º 1959/01. Edição e Diagramação Departamento de Comunicação & Marketing Impressão “A Tribuna” de Santos PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000 Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034 SITE: www.peruibe.sp.gov.br Art. 1º - O município fica autorizado a permitir o uso pelo BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE, com sede provisória na Rua Prudente de Moraes nº 1.330, Jardim Ribamar, Peruíbe – SP., representada pelo seu Presidente, Sr. Júlio César Barbosa, RG nº 21.431.925 da seguinte área: “Uma parte de área de “Sistema de Recreio”, localizada no Loteamento denominado “Vila Romar”, que mede 117,00m em reta de frente para a Av. “A”, tendo do lado direito de quem da referida avenida olha para a área; mede 14,14m em curva da confluência da Av. “A” com a Rua Martim Afonso e mais 151,00m em reta pelo alinhamento da Rua “M”, tendo nos fundos a medida de 147,73m, encerrando uma área de 18.865,24m² (dezoito mil, oitocentos e sessenta e cinco metros e vinte e quatro decímetros quadrados). Art. 2º - A permissão de uso exclusivo da área pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de publicação desta Lei, resulta da sua utilização na formação esportiva dos menores moradores do bairro, no aprimoramento das suas famílias na área educacional, social, profissional e esportiva, obrigando-se os permissionários a implantar equipamentos para tais fins e em especial os seguintes: 1. Reforma do campo de futebol já existente no local; 2. Construção de prédio, como sede, que permita implantar escolas de campo, e outros esportes; cursos dirigidos para as famílias; curso de informática para os moradores do bairro; § 1° - Os permissionários deverão apresentar plano de adequação pormenorizado de todas as etapas de implantação dos equipamentos, bem como, dos objetivos que pretendem alcançar. § 2° - Nos cursos e eventos que realizarem, os permissionários proverão aos participantes lanches e merendas. Ano VII, nº 180, 19 de Novembro de 2004 permissionários estejam exercendo atividades dos objetivos a que se propuseram. § 1° - O mau uso da propriedade deferida em permissão ou o desvio das suas finalidades autoriza a retomada da área antes do término do prazo, observada a regra do art. 6° desta Lei e prévia notificação com prazo de 30 (trinta) dias. § 2° - A permissão poderá ser rescindida a qualquer tempo mediante acordo entre as partes, observando-se as demais regras estabelecidas nesta Lei. Art. 6° - Todas as construções e equipamentos que forem implantados na área objeto da permissão passarão a integrar a propriedade e não serão removidos ou demolidos. Art. 7° - Os permissionários deverão zelar pela área no seu todo, protegendo-a de eventuais invasões, sempre em nome do Município. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.568, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA” AUTORIA: VEREADOR NELSON GONÇALVES PINTO. Art. 1º - Fica denominada “Rua José Lobais de Jesus” a atual Rua “13”, no Jardim dos Prados. Parágrafo único - A referida rua inicia-se na Avenida Três (03) e finda na confluência com a Avenida Um (01) do mesmo loteamento. Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentárias próprias. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.569 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “MONGUE PROTEÇÃO AO SISTEMA COSTEIRO””. AUTORIA: VEREADOR CARLOS LUIZ RUBIO. Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Mongue Proteção ao Sistema Costeiro”, entidade sem fins lucrativos, com estatuto registrado sob nº 002013, do Livro A002, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Itanhaém - 2º Ofício, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.259.733/ 0001-69, para uso e gozo dos benefícios de tal declaração. Art. 3° - Todos os equipamentos e construções que forem implantados na área observarão de forma rigorosa e prévia, as normas e posturas municipais, aprovando os projetos necessários aos fins propostos, de forma parcial ou global. Art. 2º - Fica a referida entidade obrigada a apresentar, sempre que exigido, relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade peruibense, bem como prova de regular exercício de atividade dentro da plena execução de seus estatutos. Art. 4° - Os permissionários poderão firmar parcerias com outras entidades civis ou comerciais, particulares ou públicas, para alcançar os seus propósitos, explorando áreas de propaganda e marketing, locando espaços no tempo ocioso e outras alternativas, desde que não prejudiquem os seus objetivos primeiros. Art. 3º - Este reconhecimento não acarreta nenhum ônus para o erário municipal, salvo Lei especifica. Art. 5° - A permissão de uso, a critério do Poder Público, poderá ser prorrogada por novo período, observando-se a questão de conveniência e oportunidade, desde que os Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL Ano VII, nº 180, 19 de Novembro de 2004 Pág. Orgão Oficial do Município DECRETO Nº 2.442, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004. OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JARDIM SÃO LUIS. GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NOS TERMOS DO ARTIGO 93, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - LOM, E CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 7.274, de 23 de Julho de 2004. D E C R E TA Art. 1º - Fica outorgado permissão de uso de área pública à ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JARDIM SÃO LUIS, representada pela Sra. FRANCISCA MORAES DE MACEDO, RG n° 8.271.679-SSP-SP., com sede à Rua 21 nº 09 - Jardim São Luís, para construção de praça esportiva, com campo de futebol, quadra poli esportiva, vestiário e banheiros, na “área destinada a Sistema de Recreio com 1.780,40m², entre as Ruas Quatro (04) e Cinco (05) do loteamento denominado “Jardim São Luís”, que “inicia em um ponto sobre o alinhamento da Rua Trinta e Um (31), distante 9,00m da intersecção com a Rua Quatro (04); daí segue em reta, dividindo à direita com a Rua Trinta e Uma (31), por uma distância de 42,00m; daí segue em curva por 14,14m, dividindo à direita com área de confluência da Rua Trinta e Uma (31) com a Rua Cinco (05), daí segue em linha reta por 4,51m, dividindo à direita com a Rua Cinco (05); daí segue em linha curva com a concavidade voltada para Rua Quatro (04) sobre uma distância de 23,65m até tangenciar o alinhamento da divisa com o loteamento denominado Parque Balneário Oásis; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por 74,00m, confrontando à direita com o loteamento Parque Balneário Oásis; daí deflete à esquerda e segue em curva com a concavidade voltada para a Rua Quatro (04) por 23,65m; daí deflete à esquerda e segue em linha reta dividindo à direita com a Rua Quatro (04) por 4,51m; daí segue em curva à esquerda, dividindo à direita com área de confluência da Rua Quatro (04) com a Rua Trinta e Um (31) por 14,14m até o ponto inicial que deu origem a esta descrição, encerrando uma área de 1.780,40m² (Hum mil, setecentos e oitenta metros e quarenta decímetros quadrados”. Art. 2º - Esta permissão de uso vigorará por 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser efetuada nova permissão desde que constatado a continuidade de interesse público, e as demais obrigações e responsabilidades, constarão de termo a ser assinado pelas partes. 03 ç , DEPARTAMENTO DO TESOURO Manutenção dos Serviços do Tesouro Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 34.000,00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO Manutenção dos Serviços das Finanças Despesas de Capital Equipamentos e Material Permanente 3.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 8 MUNICIPAIS 15.452.0005.2010 Manutenção dos Serviços Municipais 3.00.00.00 Despesas Correntes 57.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 216.000,00 15.451.005.1001 Pavimentação e Obras Diversas 4.00.00.00 Despesas de Capital 63.4490.52 Equipamentos e Material Permanente 86.000,00 15.451.0008.1010 Créd. Esp. Convênio PCM – Jdim Guaraú 4.00.00.00 Despesas de Capital 192.4490.51 Obras e Instalações 8.000,00 18 DEPARTAMENTO DE TURISMO 23.695.0013.2023 Manutenção dos Serviços do Turismo 3.00.00.00 Despesas Correntes 139.3390.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00 21 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20.601.0015.2026 Manutenção dos Serviços da Agricultura 4.00.00.00 Despesas de Capital 157.4490.52 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Art. 3º - As despesasTOTAL com a abertura do presente crédito, correrão por conta da anulação 454.000,00 de que trata o artigo anterior. 6 04.123.0004.2008 3.00.00.00 48.3390.39 7 07.123.0004.2009 4.00.00.00 178.4490.52 Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2.384 de 14 de Junho de 2004. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2004. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 12 DE NOVEMBRO 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 2443 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004 DECRETO Nº 2.444 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio , um crédito suplementar de R$ 454.000,00,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil reais), conforme Lei Municipal nº 2.746 de 08/12/03, para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente: D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio , um crédito suplementar de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), conforme Lei Municipal nº 2.746 de 08/12/03, para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente: 1 04.122.0002.2002 3.00.00.00 18.3390.36 7 04.123.0004.2009 3.00.00.00 54.3390.93 9 15.452.0005.2011 3.00.00.00 68.3390.39 4.00.00.00 70.4490.51 11 10.302.0006.2013 3.00.00.00 84.3390.30 4.00.00.00 87.4490.52 9 15.452.0005.2011 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS Manutenção do Gabinete e Dependências Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO Manutenção dos Serviços das Finanças Despesas Correntes Indenizações e Restituições FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO Manutenção dos Serviços do Trânsito Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Despesas de Capital Obras e Instalações FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Despesas Correntes Material de Consumo Despesas de Capital Equipamentos e Material Permanente TOTAL 10.000,00 2.000,00 108.000,00 224.000,00 10.000,00 100.000,00 454.000,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Manutenção da Procuradoria Despesas de Capital Aquisição de Imóveis DEPARTAMENTO DA FAZENDA Manutenção dos Serviços da Fazenda Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 120.000,00 120.000,00 Art. 2º - Fica parcialmente anulada no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), a seguinte verba do orçamento vigente: 15.452.0005.2011 Art. 2º - Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 454.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais), as seguintes verbas do orçamento vigente: 3 04.122.0002.2004 4.00.00.00 31.4590.61 5 04.129.0003.2007 3.00.00.00 43.3390.39 71.4490.52 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO Manutenção dos Serviços do Trânsito Despesas de Capital Equipamentos e Material Permanente TOTAL 68.3390.39 9FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO Manutenção dos Serviços do Trânsito Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica TOTAL 120.000,00 120.000,00 Art. 3º - As despesas com a abertura do presente crédito, correrão por conta da anulação de que trata o artigo anterior. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 17 DE NOVEMBRO 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 345/2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 4.000,00 90.000,00 A U T O R I Z O O uso específico e transitório do pavimento superior do Centro de Convenções à ESCOLA ESTADUAL PROF. OTTONIEL JUNQUEIRA, representada pela Diretora Sr.ª Mafalda Vivancos Teixeira, RG 3.577.487, localizada na Rua Alfredo Gomes nº 185 - Centro, nesta Cidade, no dia 17/12/2004, para solenidade de formatura, mediante pagamento do salão = 20kgs. De alimentos não perecíveis e 5kgs de leite em pó integral ao Fundo Social de Solidariedade, r$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de taxa de limpeza e 01 (um) cheque Pág. 04 Orgão Oficial do Município Continuação da PORTARIA Nº 345/2004 caução no valor de r$ 1.000,00 (hum mil reais), para eventuais reparos, nos termos do Protocolo nº 9.822, de 14 de Outubro de 2004. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2004. PORTARIA Nº 354/2004 GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E, EM ATENÇÃO A SOLICITAÇÃO POR ESCRITO DO SR. JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO ELEITO DESTE MUNICIPIO, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 346/2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. Considerando o disposto no Processo nº 9.953, de 19 de Outubro de 2004. A U T O R I Z O Para uso específico e transitório da firma EDIFICCAR – CASA DO CONSOLADOR, CNPJ nº 00.351.584/0001-40, com sede situada na Rua Guapiaçú nº 75, Planalto Paulista – São Paulo – SP. Representado pelo Sr. Ernesto Augusto Granado, para realização e comemoração à Yemanjá, no dia 04 de Dezembro de 2004, na Avenida Governador Mário Covas Júnior na praia Jardim Icaraiba, ficando o mesmo responsável pela limpeza do local utilizado. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 347/2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. Considerando o disposto no Processo nº 10.106, de 25 de Outubro de 2004. A U T O R I Z O Para uso específico e transitório da Firma MOTO CLUBE AVEZ DE RAPINA, representado pelo Sr. JOSÉ MÁRIO FOGAÇA DE ALMEIDA, RG nº 14.440.551, CPF nº 036.430.918-00, localizado na Rua André Fernandes nº 92 Vila Angélica – Sorocaba – SP., para realização de passeio ecológico ao Guaraú com a participação de Banda Musical, nos dias 13 e 14 de Novembro de 2004, na Praia do Guaraú, ficando o mesmo responsável pela limpeza do local utilizado e pagamento do ECAD se houver. PORTARIA Nº 349/2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. Considerando o disposto no Processo nº 10.355, de 03 de Novembro de 2004. A U T O R I Z O Para uso específico e transitório da ANA RITA PUOPOLO (CASA DE DEUS) CPF nº 089.319.718-18, residente na Rua Jeronimo nº 125 – Jardim Vila Formosa - São Paulo – SP., para realização de manifestação religiosa, no dia 04 de Dezembro de 2004, na Praia localizada no Balneário Belmira Novaes, ficando o mesmo responsável pela limpeza do local utilizado. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 348/2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. Considerando o disposto no Processo nº 10.333, de 03 de Novembro de 2004. A U T O R I Z O Para uso específico e transitório do TEMPLO DA LUZ DOURADA, CNPJ nº 04.457.819/0001-33, localizado na Av. Vila Ema nº 2.468, 1º Andar – São Paulo – SP., para realização de comemoração religiosa dedicada à Mãe Yemanjá, no dia 05 de Dezembro de 2004, na Praia Balneário Belmira Novaes, ficando o mesmo responsável pela limpeza do local utilizado. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 355/2004 PORTARIA Nº 350/2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, § 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. E CONSIDERANDO o que ficou apurado no Processo nº 6.382/2004. A U T O R I Z O O uso do Espaço Cultural Chico Latim a firma ROYAL CONSULTANTS COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 50.606.672/0001-53 e Inscrição Estadual nº 1.132.312.406-115, sediada na Capital de São Paulo à Praça General Polidoro nº 120 – Aclimação, representada pelo Sr. MITSUE HAMASAKI, nos dias 29/12/2004 à 16/01/2005, nos horários das 15:00hs. às 23:00hs., para realização do evento “VII JAPÃO EM PERUÍBE”, doando ao Departamento de Turismo uma Máquina Fotográfica Digital e mais r$ 200,00 (duzentos reais) ao Fundo de Turismo. GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 9.807/2004. R E S O L V E Demitir o servidor público JOÃO JOAQUIM DOS SANTOS FILHO, ocupante do cargo de AUXILIAR GERAL, Padrão/ Categoria 02-B, de provimento efetivo, por ter infringido o Artigo 148, Incisos II, da Lei nº 1.330 de 1990. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2004. PORTARIA Nº 353/2004 GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2004. N O M E I A A comissão abaixo designada, sobre a Presidência da Procuradora do Município ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO, para se colocar à disposição da equipe designada pelo solicitante, com objetivo de ser efetuada a transição do Governo Municipal da administração 2001/2004 à administração 2005/2008: ADMINISTRAÇÃO: WALDEMAR RIBEIRO DE AZEVEDO LAGE PLANEJAMENTO: MARIA ANGELA TROMBINE FINANÇAS: NEUSA MARIA SPINDOLA FAZENDA: RAQUEL SANTOS PRADO/JOSÉ FERREIRA DE SOUSA OBRAS: WILSON JOSÉ MARTINS SAÚDE: JOÃO RAMON CASTRO GARCIA EDUCAÇÃO: FATIMA FACHINNI SERRANO PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, Ano VII, nº 180, 19 de Novembro de 2004 RESOLUÇÃO Nº 05/2004 ALTERA O INCISO VI, DO ARTIGO 18, DA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 05 DE OUTUBRO DE 1.990, QUE “INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERUIBE”. PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06/2004 AUTORIA: VEREADOR JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA. GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, CONSIDERANDO o que ficou estabelecido no Processo nº 10.144/2003 CONSIDERANDO os termos do inciso I, § 1º , do artigo 40 da Constituição Federal. CONSIDERANDO os termos do Artigo 1º da Lei 10.887/2004 que “Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41” R E S O L V E Conceder Aposentadoria por Invalidez Integral, a servidora Srª MARIA APARECIDA OLIVEIRA FRANCISCO, ocupante do cargo de INSPETOR DE ALUNOS, Padrão 04-B, de provimento efetivo do quadro de pessoal. Esta Portaria entrara em vigor no dia 01 de Dezembro de 2004. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, e CUMPRA-SE. NELSON GONÇALVES PINTO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2004, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° - O inciso VI, do Artigo 18, da Resolução nº 03, de 05 de outubro de 1990, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Peruíbe” passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 - ............... ................................ VI – em havendo empate entre as chapas concorrentes para o primeiro lugar, será declarada eleita à chapa que tiver como candidato a presidência o Vereador que obteve maior número de votos na última eleição municipal; ................................... Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2004. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2004 GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL NELSON GONÇALVES PINTO Presidente
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