180 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe

Transcrição

180 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
Orgão Oficial do Município
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO VII n.º 180 - 19 de Novembro de 2004
Juramento a Bandeira
Previna-se contra o HPV
No dia 11 de novembro foi realizado o Juramento
a Bandeira, onde foram entregues 250 certificados
de dispensa de incorporação (CDI), aos jovens que
foram dispensados da seleção 2004, que ocorreu
entre 11 a 15 de outubro deste ano.
A solenidade aconteceu no Ginásio Municipal de
Esportes. Na ocasião estavam presentes o Chefe
de Gabinete - Capitão José Carlos Moraes
Alvarenga (representando o prefeito), o Chefe Instrutor do Tiro de Guerra – Raimundo de Souza,
Delegado de Polícia - Drº Luiz Alves Batista, CMTC
da Polícia Militar - 1º Ten. Moisés Alexandre V.
Otoni, Secretarias das juntas de Praia Grande e
Itanhaém e demais autoridades locais.
Conforme orientação do médico urologista, Dr. João
Moreira Pinto, o HPV (papilomavírus humano) é um
vírus que contamina a pele das pessoas e faz parte
de uma família com mais de 100 diferentes tipos.
Alguns tipos de HPV desenvolvem melhor em áreas do corpo como mãos ou pés. Outros, porém,
têm preferência pela área genital (pênis e vagina).
A infecção genital pelo HPV é, na maioria das vezes, transmitida em relações sexuais. Porém, existe
o risco de contaminação através de objetos como toalhas, roupas íntimas, vasos sanitários ou banheiras.
O vírus HPV, após o contágio, pode ficar “adormecido” (sem causar lesões), pode provocar o
surgimento de verrugas nas mãos, pés, genitais e
outras partes do corpo, ou ainda levar ao desenvolvimento de câncer genital e anal.
As verrugas genitais são parecidas com as de
outras partes do corpo, geralmente não apresentam sintomas, podem ser únicas ou múltiplas, pequenas ou grandes, cor da pele, rosadas ou puxando para o castanho.
Se não tratadas corretamente, essas verrugas podem crescer e ficar com a aparência da “couveflor”. Popularmente, as verrugas genitais são conhecidas como “crista de galo”; os médicos as chamam de condiloma acuminado. Os nomes são diferentes, mas referem-se a mesma lesão.
ATENÇÃO: em caso de dúvida, procure um médico!
Inaugurações
Tiro de Guerra
LEI Nº 2.564, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2004, APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
DENOMINA A “EMEF BALNEÁRIO SAMBURÁ” POR
“EMEF FERNANDO NEPOMUCENO FILHO”.
Art. 1º - Passa a denominar “Escola Municipal de Educação
Fundamental - EMEF FERNANDO NEPOMUCENO FILHO” a
“Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF - Balneário Samburá”,
situada na Rua Eduardo Alvarez Machado s/nº, no Balneário Samburá.
Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei, correrão recursos
de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2.565, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2004, APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR
POR IGUAL PERIODO A VIGÊNCIA DA LEI Nº 2.094, DE 17
DE NOVEMBRO DE 2000, EM SEU § 1º, ARTIGO 3º, QUE
“DESAFETA ÁREA DO SISTEMA DE RECREIO DENOMINADA “E” COM 2.347,27 M2 - LOCALIZADA NO
LOTEAMENTO BALNEÁRIO TRÊS MARIAS”.
No dia 27 de novembro o Tiro de Guerra estará
em festa. Na ocasião acontecerá a solenidade de
encerramento do ano de instrução com a formatura
de 50 atiradores “classe 85”.
Art. 1º - Fica prorrogado por igual período o disposto no § 1º, do
Artigo 3º da Lei nº 2.094, de 17 de Novembro de 2000, que
“Desafeta área do sistema de recreio denominada “e” com 2.347,27
m2 - localizada no Loteamento Balneário Três Marias”.
Veja as datas:
Atenção!
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
· 24/11/2004 – 9 horas – “E.M.E.F. Antônio
Novaes” - Rua 17, nº 01 / Bairro Antônio Novaes.
Inscrições para Casa Própria
Somente para apartamentos
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
Dando continuidade ao plano de governo a atual
administração da Prefeitura Municipal de Peruíbe
fará 3 inaugurações, beneficiando diretamente a população na área educacional.
· 30/11/2004 – 9 horas – “E.M.E.F. Fernando
Nepumoceno Filho” – Rua Eduardo Álvares Machado, nº 1.159 / Bairro Samburá.
· 07/12/2004 – 9 horas - “E.M.E.F.
Caraminguava” – Rua K nº 40 / Bairro Caraminguava.
Continuam abertas as inscrições para aquisição de imóveis próprios através do PAR – Programa de Arrendamento Residencial.
Inscrições e maiores informações no Paço Municipal – Rua Nilo Soares Ferreira, 50 – Centro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DISQUE DENÚNCIA
0800-156315
Vamos combater o crime e a violência
Sigilo Absoluto - Atendimento 24 horas
Pág.
02
Orgão Oficial do Município
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
GILSON BARGIERI
VICE-PREFEITO
JOSÉ CARLOS RUBIA DE BARROS
CHEFE DE GABINETE
JOSÉ CARLOS MORAES ALVARENGA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
JOSÉ CAMILO M. P. DE BARROS
LEI Nº 2.566, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
DENOMINA A “EMEI JARDIM RIBAMAR” POR
“EMEI PROFª. JACIRA MARQUES CORRÊA UBRIG”.
INDICAÇÃO: VER. CÍCERO RODRIGUES DA SILVA.
ADMINISTRAÇÃO
ADILSON MARIANO
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
VINÍCIUS CAMBA ALMEIDA
COMUNICAÇÃO & MARKETING
FABIANO CARDOSO PEREIRA
COORDENADORIA & PLANEJAMENTO
MARIA ÂNGELA TROMBINI
DEFESA SOCIAL
DULCIRO ROBERTO MODESTO
EDUCAÇÃO
ELISA GARCIA
ESPORTES
CARLOS ALBERTO BEX FILHO
FAZENDA
RAQUEL SANTOS PRADO
FINANÇAS E PATRIMÔNIO
ODAIR NEVES DO PRADO
GABINETE DO PREFEITO
NOBEL SOARES DE OLIVEIRA
HABITAÇÃO
MARIA DO CARMO ROSALIN OLIVEIRA
LAMA NEGRA
PAULO FLÁVIO DE MACEDO GOUVEA
OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
SÉRGIO A. P. LUSVARGHI
PRODEP
PRESIDENTE
JAIRO COSTA
PROMOÇÃO SOCIAL
MILENA XISTO BARGIERI
SAÚDE
JOSÉ COLLETI JUNIOR
TESOURO
MIGUEL MUNIZ FILHO
TRÂNSITO
RICARDO CICHELLO
TURISMO/CULTURA
MARCO ANTONIO C. RIBEIRO
Art. 1º - Passa a denominar “Escola Municipal de
Educação Infantil - EMEI PROFª. JACIRA MARQUES
CORRÊA UBRIG” a “Escola Municipal de Ensino
Infantil - EMEI - Jardim Ribamar”, situada na Avenida
Dom Pedro I, s/nº, no Jardim Ribamar.
Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei,
correrão recursos de verbas orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2.567, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA DIA 17 DE NOVEMBRO
DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
* Relação por ordem alfabética do nome do departamento
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE ÁREA
CONFORME ESPECIFICA”.
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE
NELSON GONÇALVES PINTO
VICE PRESIDENTE
MILTON DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
ANTONIO FRANCISCO RICARDO
2º SECRETÁRIO
OSVALDO KABBACHI PRIGENZI
Vereadores
Anielo Pernice Neto
Carlos Luiz Rúbio
Cicero Rodrigues da Silva
David da Silva Maia Neto
Eduardo Roberto Riggo
José Ernesto Lessa Maragni Jr.
José Pedro Gomes de Oliveira
Manoel Reis Guedes
Maria Onira Betioli Contel
Roberto Gaiofatto
Rubens Rodrigues Gomes Jr.
Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe,
criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada pelo
Decreto n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto n.º 1959/01.
Edição e Diagramação
Departamento de Comunicação & Marketing
Impressão
“A Tribuna” de Santos
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000
Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034
SITE: www.peruibe.sp.gov.br
Art. 1º - O município fica autorizado a permitir o uso pelo
BRASILEIRINHO FUTEBOL CLUBE, com sede provisória
na Rua Prudente de Moraes nº 1.330, Jardim Ribamar, Peruíbe
– SP., representada pelo seu Presidente, Sr. Júlio César Barbosa,
RG nº 21.431.925 da seguinte área:
“Uma parte de área de “Sistema de Recreio”, localizada no
Loteamento denominado “Vila Romar”, que mede 117,00m
em reta de frente para a Av. “A”, tendo do lado direito de
quem da referida avenida olha para a área; mede 14,14m em
curva da confluência da Av. “A” com a Rua Martim Afonso e
mais 151,00m em reta pelo alinhamento da Rua “M”, tendo
nos fundos a medida de 147,73m, encerrando uma área de
18.865,24m² (dezoito mil, oitocentos e sessenta e cinco
metros e vinte e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º - A permissão de uso exclusivo da área pelo prazo
de 10 (dez) anos, contado da data de publicação desta Lei,
resulta da sua utilização na formação esportiva dos menores
moradores do bairro, no aprimoramento das suas famílias
na área educacional, social, profissional e esportiva,
obrigando-se os permissionários a implantar equipamentos
para tais fins e em especial os seguintes:
1. Reforma do campo de futebol já existente no local;
2. Construção de prédio, como sede, que permita
implantar escolas de campo, e outros esportes; cursos
dirigidos para as famílias; curso de informática para os
moradores do bairro;
§ 1° - Os permissionários deverão apresentar plano de adequação pormenorizado de todas as etapas de implantação dos
equipamentos, bem como, dos objetivos que pretendem alcançar.
§ 2° - Nos cursos e eventos que realizarem, os permissionários
proverão aos participantes lanches e merendas.
Ano VII, nº 180, 19 de Novembro de 2004
permissionários estejam exercendo atividades dos objetivos
a que se propuseram.
§ 1° - O mau uso da propriedade deferida em permissão
ou o desvio das suas finalidades autoriza a retomada da área
antes do término do prazo, observada a regra do art. 6° desta
Lei e prévia notificação com prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2° - A permissão poderá ser rescindida a qualquer
tempo mediante acordo entre as partes, observando-se as
demais regras estabelecidas nesta Lei.
Art. 6° - Todas as construções e equipamentos que forem
implantados na área objeto da permissão passarão a integrar a propriedade e não serão removidos ou demolidos.
Art. 7° - Os permissionários deverão zelar pela área no
seu todo, protegendo-a de eventuais invasões, sempre em
nome do Município.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2.568, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA DIA 17 DE NOVEMBRO DE
2004, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA”
AUTORIA: VEREADOR NELSON GONÇALVES PINTO.
Art. 1º - Fica denominada “Rua José Lobais de Jesus” a
atual Rua “13”, no Jardim dos Prados.
Parágrafo único - A referida rua inicia-se na Avenida
Três (03) e finda na confluência com a Avenida Um (01) do
mesmo loteamento.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta
Lei correrão por conta de verba orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2.569 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
“MONGUE PROTEÇÃO AO SISTEMA COSTEIRO””.
AUTORIA: VEREADOR CARLOS LUIZ RUBIO.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
“Mongue Proteção ao Sistema Costeiro”, entidade sem fins
lucrativos, com estatuto registrado sob nº 002013, do Livro
A002, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca
de Itanhaém - 2º Ofício, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.259.733/
0001-69, para uso e gozo dos benefícios de tal declaração.
Art. 3° - Todos os equipamentos e construções que forem
implantados na área observarão de forma rigorosa e prévia,
as normas e posturas municipais, aprovando os projetos
necessários aos fins propostos, de forma parcial ou global.
Art. 2º - Fica a referida entidade obrigada a apresentar, sempre
que exigido, relação circunstanciada dos serviços prestados à
coletividade peruibense, bem como prova de regular exercício
de atividade dentro da plena execução de seus estatutos.
Art. 4° - Os permissionários poderão firmar parcerias
com outras entidades civis ou comerciais, particulares ou
públicas, para alcançar os seus propósitos, explorando áreas de propaganda e marketing, locando espaços no tempo
ocioso e outras alternativas, desde que não prejudiquem os
seus objetivos primeiros.
Art. 3º - Este reconhecimento não acarreta nenhum ônus
para o erário municipal, salvo Lei especifica.
Art. 5° - A permissão de uso, a critério do Poder Público,
poderá ser prorrogada por novo período, observando-se a
questão de conveniência e oportunidade, desde que os
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
Ano VII, nº 180, 19 de Novembro de 2004
Pág.
Orgão Oficial do Município
DECRETO Nº 2.442, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.
OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO
RESIDENCIAL JARDIM SÃO LUIS.
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, NOS TERMOS DO ARTIGO 93, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - LOM, E
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 7.274, de 23 de Julho de 2004.
D E C R E TA
Art. 1º - Fica outorgado permissão de uso de área pública à ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JARDIM
SÃO LUIS, representada pela Sra. FRANCISCA MORAES DE MACEDO, RG n° 8.271.679-SSP-SP.,
com sede à Rua 21 nº 09 - Jardim São Luís, para construção de praça esportiva, com campo de futebol,
quadra poli esportiva, vestiário e banheiros, na “área destinada a Sistema de Recreio com 1.780,40m²,
entre as Ruas Quatro (04) e Cinco (05) do loteamento denominado “Jardim São Luís”, que “inicia em um
ponto sobre o alinhamento da Rua Trinta e Um (31), distante 9,00m da intersecção com a Rua Quatro
(04); daí segue em reta, dividindo à direita com a Rua Trinta e Uma (31), por uma distância de 42,00m; daí
segue em curva por 14,14m, dividindo à direita com área de confluência da Rua Trinta e Uma (31) com a
Rua Cinco (05), daí segue em linha reta por 4,51m, dividindo à direita com a Rua Cinco (05); daí segue em
linha curva com a concavidade voltada para Rua Quatro (04) sobre uma distância de 23,65m até tangenciar
o alinhamento da divisa com o loteamento denominado Parque Balneário Oásis; daí deflete à esquerda e
segue em linha reta por 74,00m, confrontando à direita com o loteamento Parque Balneário Oásis; daí
deflete à esquerda e segue em curva com a concavidade voltada para a Rua Quatro (04) por 23,65m; daí
deflete à esquerda e segue em linha reta dividindo à direita com a Rua Quatro (04) por 4,51m; daí segue em
curva à esquerda, dividindo à direita com área de confluência da Rua Quatro (04) com a Rua Trinta e Um
(31) por 14,14m até o ponto inicial que deu origem a esta descrição, encerrando uma área de 1.780,40m²
(Hum mil, setecentos e oitenta metros e quarenta decímetros quadrados”.
Art. 2º - Esta permissão de uso vigorará por 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser efetuada
nova permissão desde que constatado a continuidade de interesse público, e as demais obrigações e
responsabilidades, constarão de termo a ser assinado pelas partes.
03
ç
,
DEPARTAMENTO DO TESOURO
Manutenção dos Serviços do Tesouro
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
34.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
Manutenção dos Serviços das Finanças
Despesas de Capital
Equipamentos e Material Permanente
3.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
8
MUNICIPAIS
15.452.0005.2010 Manutenção dos Serviços Municipais
3.00.00.00
Despesas Correntes
57.3190.11
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
216.000,00
15.451.005.1001
Pavimentação e Obras Diversas
4.00.00.00
Despesas de Capital
63.4490.52
Equipamentos e Material Permanente
86.000,00
15.451.0008.1010 Créd. Esp. Convênio PCM – Jdim Guaraú
4.00.00.00
Despesas de Capital
192.4490.51
Obras e Instalações
8.000,00
18
DEPARTAMENTO DE TURISMO
23.695.0013.2023 Manutenção dos Serviços do Turismo
3.00.00.00
Despesas Correntes
139.3390.36
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.000,00
21
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.601.0015.2026 Manutenção dos Serviços da Agricultura
4.00.00.00
Despesas de Capital
157.4490.52
Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
Art. 3º - As despesasTOTAL
com a abertura do presente crédito, correrão por conta da anulação 454.000,00
de que trata
o artigo anterior.
6
04.123.0004.2008
3.00.00.00
48.3390.39
7
07.123.0004.2009
4.00.00.00
178.4490.52
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº
2.384 de 14 de Junho de 2004.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 11 DE
NOVEMBRO DE 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 12 DE
NOVEMBRO 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 2443 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004
DECRETO Nº 2.444 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio , um
crédito suplementar de R$ 454.000,00,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil reais), conforme
Lei Municipal nº 2.746 de 08/12/03, para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio , um
crédito suplementar de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), conforme Lei Municipal nº 2.746
de 08/12/03, para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
1
04.122.0002.2002
3.00.00.00
18.3390.36
7
04.123.0004.2009
3.00.00.00
54.3390.93
9
15.452.0005.2011
3.00.00.00
68.3390.39
4.00.00.00
70.4490.51
11
10.302.0006.2013
3.00.00.00
84.3390.30
4.00.00.00
87.4490.52
9
15.452.0005.2011
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Manutenção do Gabinete e Dependências
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
Manutenção dos Serviços das Finanças
Despesas Correntes
Indenizações e Restituições
FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Manutenção dos Serviços do Trânsito
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Despesas de Capital
Obras e Instalações
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Despesas Correntes
Material de Consumo
Despesas de Capital
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
10.000,00
2.000,00
108.000,00
224.000,00
10.000,00
100.000,00
454.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Manutenção da Procuradoria
Despesas de Capital
Aquisição de Imóveis
DEPARTAMENTO DA FAZENDA
Manutenção dos Serviços da Fazenda
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
120.000,00
120.000,00
Art. 2º - Fica parcialmente anulada no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), a
seguinte verba do orçamento vigente:
15.452.0005.2011
Art. 2º - Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 454.000,00 (quatrocentos e cinquenta e
quatro mil reais), as seguintes verbas do orçamento vigente:
3
04.122.0002.2004
4.00.00.00
31.4590.61
5
04.129.0003.2007
3.00.00.00
43.3390.39
71.4490.52
FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Manutenção dos Serviços do Trânsito
Despesas de Capital
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
68.3390.39
9FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Manutenção dos Serviços do Trânsito
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL
120.000,00
120.000,00
Art. 3º - As despesas com a abertura do presente crédito, correrão por conta da anulação de que trata
o artigo anterior.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 17 DE NOVEMBRO 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 345/2004
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93,
PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
4.000,00
90.000,00
A U T O R I Z O
O uso específico e transitório do pavimento superior do Centro de Convenções à ESCOLA ESTADUAL
PROF. OTTONIEL JUNQUEIRA, representada pela Diretora Sr.ª Mafalda Vivancos Teixeira, RG 3.577.487,
localizada na Rua Alfredo Gomes nº 185 - Centro, nesta Cidade, no dia 17/12/2004, para solenidade de
formatura, mediante pagamento do salão = 20kgs. De alimentos não perecíveis e 5kgs de leite em pó integral
ao Fundo Social de Solidariedade, r$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de taxa de limpeza e 01 (um) cheque
Pág.
04
Orgão Oficial do Município
Continuação da PORTARIA Nº 345/2004
caução no valor de r$ 1.000,00 (hum mil reais), para eventuais
reparos, nos termos do Protocolo nº 9.822, de 14 de Outubro de 2004.
DÊ–SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2004.
PORTARIA Nº 354/2004
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E,
EM ATENÇÃO A SOLICITAÇÃO POR ESCRITO DO SR.
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO ELEITO DESTE MUNICIPIO,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 346/2004
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93,
PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Considerando o disposto no Processo nº 9.953, de 19 de
Outubro de 2004.
A U T O R I Z O
Para uso específico e transitório da firma EDIFICCAR – CASA
DO CONSOLADOR, CNPJ nº 00.351.584/0001-40, com sede
situada na Rua Guapiaçú nº 75, Planalto Paulista – São Paulo – SP.
Representado pelo Sr. Ernesto Augusto Granado, para realização e
comemoração à Yemanjá, no dia 04 de Dezembro de 2004, na
Avenida Governador Mário Covas Júnior na praia Jardim Icaraiba,
ficando o mesmo responsável pela limpeza do local utilizado.
DÊ–SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 347/2004
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93,
PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Considerando o disposto no Processo nº 10.106, de 25 de
Outubro de 2004.
A U T O R I Z O
Para uso específico e transitório da Firma MOTO CLUBE AVEZ
DE RAPINA, representado pelo Sr. JOSÉ MÁRIO FOGAÇA DE
ALMEIDA, RG nº 14.440.551, CPF nº 036.430.918-00, localizado
na Rua André Fernandes nº 92 Vila Angélica – Sorocaba – SP., para
realização de passeio ecológico ao Guaraú com a participação de
Banda Musical, nos dias 13 e 14 de Novembro de 2004, na Praia do
Guaraú, ficando o mesmo responsável pela limpeza do local utilizado
e pagamento do ECAD se houver.
PORTARIA Nº 349/2004
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93,
PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Considerando o disposto no Processo nº 10.355, de 03 de
Novembro de 2004.
A U T O R I Z O
Para uso específico e transitório da ANA RITA PUOPOLO
(CASA DE DEUS) CPF nº 089.319.718-18, residente na Rua
Jeronimo nº 125 – Jardim Vila Formosa - São Paulo – SP., para
realização de manifestação religiosa, no dia 04 de Dezembro de
2004, na Praia localizada no Balneário Belmira Novaes, ficando o
mesmo responsável pela limpeza do local utilizado.
DÊ–SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 348/2004
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93,
PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Considerando o disposto no Processo nº 10.333, de 03 de
Novembro de 2004.
A U T O R I Z O
Para uso específico e transitório do TEMPLO DA LUZ
DOURADA, CNPJ nº 04.457.819/0001-33, localizado na Av. Vila
Ema nº 2.468, 1º Andar – São Paulo – SP., para realização de
comemoração religiosa dedicada à Mãe Yemanjá, no dia 05 de
Dezembro de 2004, na Praia Balneário Belmira Novaes, ficando
o mesmo responsável pela limpeza do local utilizado.
DÊ–SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 355/2004
PORTARIA Nº 350/2004
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, §
4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. E
CONSIDERANDO o que ficou apurado no Processo nº 6.382/2004.
A U T O R I Z O
O uso do Espaço Cultural Chico Latim a firma ROYAL
CONSULTANTS COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº
50.606.672/0001-53 e Inscrição Estadual nº 1.132.312.406-115,
sediada na Capital de São Paulo à Praça General Polidoro nº 120 –
Aclimação, representada pelo Sr. MITSUE HAMASAKI, nos dias
29/12/2004 à 16/01/2005, nos horários das 15:00hs. às 23:00hs.,
para realização do evento “VII JAPÃO EM PERUÍBE”, doando
ao Departamento de Turismo uma Máquina Fotográfica Digital e
mais r$ 200,00 (duzentos reais) ao Fundo de Turismo.
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo
nº 9.807/2004.
R E S O L V E
Demitir o servidor público JOÃO JOAQUIM DOS SANTOS
FILHO, ocupante do cargo de AUXILIAR GERAL, Padrão/
Categoria 02-B, de provimento efetivo, por ter infringido o Artigo
148, Incisos II, da Lei nº 1.330 de 1990.
DÊ–SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
DÊ–SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2004.
PORTARIA Nº 353/2004
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
DÊ–SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2004.
N O M E I A
A comissão abaixo designada, sobre a Presidência da Procuradora
do Município ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO, para
se colocar à disposição da equipe designada pelo solicitante, com
objetivo de ser efetuada a transição do Governo Municipal da
administração 2001/2004 à administração 2005/2008:
ADMINISTRAÇÃO: WALDEMAR RIBEIRO DE AZEVEDO LAGE
PLANEJAMENTO: MARIA ANGELA TROMBINE
FINANÇAS: NEUSA MARIA SPINDOLA
FAZENDA: RAQUEL SANTOS PRADO/JOSÉ FERREIRA DE SOUSA
OBRAS: WILSON JOSÉ MARTINS
SAÚDE: JOÃO RAMON CASTRO GARCIA
EDUCAÇÃO: FATIMA FACHINNI SERRANO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
DÊ–SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
Ano VII, nº 180, 19 de Novembro de 2004
RESOLUÇÃO Nº 05/2004
ALTERA O INCISO VI, DO ARTIGO 18, DA RESOLUÇÃO
Nº 3, DE 05 DE OUTUBRO DE 1.990, QUE “INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERUIBE”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06/2004
AUTORIA: VEREADOR JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA.
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
CONSIDERANDO o que ficou estabelecido no Processo
nº 10.144/2003
CONSIDERANDO os termos do inciso I, § 1º , do artigo 40
da Constituição Federal.
CONSIDERANDO os termos do Artigo 1º da Lei 10.887/2004 que
“Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41”
R E S O L V E
Conceder Aposentadoria por Invalidez Integral, a servidora Srª
MARIA APARECIDA OLIVEIRA FRANCISCO, ocupante do
cargo de INSPETOR DE ALUNOS, Padrão 04-B, de provimento
efetivo do quadro de pessoal.
Esta Portaria entrara em vigor no dia 01 de Dezembro de 2004.
DÊ–SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE, e
CUMPRA-SE.
NELSON GONÇALVES PINTO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2004, APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - O inciso VI, do Artigo 18, da Resolução nº 03, de 05 de
outubro de 1990, que “Institui o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Peruíbe” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 - ...............
................................
VI – em havendo empate entre as chapas concorrentes
para o primeiro lugar, será declarada eleita à chapa que
tiver como candidato a presidência o Vereador que obteve
maior número de votos na última eleição municipal;
...................................
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2004
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
NELSON GONÇALVES PINTO
Presidente

Documentos relacionados

174 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe

174 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe JOSÉ CARLOS RUBIA DE BARROS CHEFE DE GABINETE

Leia mais

177 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe

177 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe LEI Nº 2.555, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 06 DE OUTUBRO ...

Leia mais