Baixar Arquivo - Prefeitura Municipal de São José do Cedro

Transcrição

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LEI Nº 3.833/2011
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER,
POR
DOAÇÃO,
BENS
MÓVEIS
E,
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
RENATO BROETTO, Prefeito de São José do Cedro, Estado de
Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber
por doação, da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Unidade Executora de
Joaçaba – SC, através do Ato de Destinação de Mercadorias – ADM nº 0207, de 25 de fevereiro
de 2011, Processo nº 10925.001035/2010-78, os bens descritos abaixo:
Quantidade
MARCA/MODELO DOS PNEUS
SÉRIE/
BITOLA
02
pneus para caminhão Roadmax
295/80-R22.5
08
pneus para caminhão Bridgestone
295/80-R22.5
01
pneu para caminhão Dunlop (recauchutado)
295/80-R22.5
04
pneus para caminhão Ling Long
295/80-R22.5
01
pneu de moto Rinaldi
100/100-18
01
pneu de moto Diplomat
100/100-18
01
pneu de moto Rinaldi
90/90-19
04
pneus para veículo Goodride
185/60/14
01
pneu para camionete Toyo
265/70/16
02
pneus Firestone
31x10/50/15
02
pneus Sport
195/50/15
02
pneus Michelin
255/70/15
02
pneus Toyo
255/60/17
02
pneus Brigiston
206/60/15
01
pneu Fate
235/70/16
04
pneus Luton
31x10/50/15
02
pneus Triangle
205/40/17
03
pneus Toyo
215/40/16
01
pneu Toyo
195/50/15
01
pneu Sport
205/40/17
01
pneu Luton
205/40/17
04
pneus várias marcas
165/70/13
18
pneus várias marcas
175/70/13
34
pneus várias marcas
185/60/14
37
pneus várias marcas
195/65/15
01
pneu Bravuris
205/50/16
===========================================================
TOTAL de pneus recebido: 140 pneus
===========================================================
Art. 2º. Fica autorizado também o Poder Executivo Municipal a efetuar a alienação dos
seguintes itens, mediante leilão, devido ao fato de que os mesmos são inservíveis à
Administração Municipal:
Quantidade
MARCA/MODELO DOS PNEUS
SÉRIE/
BITOLA
02
pneus para caminhão Roadmax
295/80-R22.5
08
pneus para caminhão Bridgestone
295/80-R22.5
01
pneu para caminhão Dunlop (recauchutado)
295/80-R22.5
04
pneus para caminhão Ling Long
295/80-R22.5
01
pneu de moto Rinaldi
100/100-18
01
pneu de moto Diplomat
100/100-18
01
pneu de moto Rinaldi
90/90-19
01
pneu para camionete Toyo
265/70/16
02
pneus Firestone
31x10/50/15
02
pneus Sport
195/50/15
02
pneus Michelin
255/70/15
02
pneus Toyo
255/60/17
02
pneus Brigiston
206/60/15
01
pneu Fate
235/70/16
04
pneus Luton
31x10/50/15
02
pneus Triangle
205/40/17
03
pneus Toyo
215/40/16
01
pneu Toyo
195/50/15
01
pneu Sport
205/40/17
01
pneu Luton
205/40/17
01
pneu Bravuris
205/50/16
===========================================================
TOTAL de pneus recebido: 43 pneus
===========================================================
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 03 de maio de 2011.
RENATO BROETTO,
Prefeito.
JUDITE LORENZON DEICKE,
Secretária Municipal de Educação.
DIRLEY MARIA ZAVAGLIA,
Secretária Municipal da Fazenda.
JOÃO LUIZ DE ANDRADE,
Secretário Municipal de Administração.
ROBERTO EURICO FERRAZ,
Secretário Municipal de Esporte.
ISMAEL BATISTA DE LIMA,
Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico.
PEDRINHO CASARIN,
Secretário as Agricultura e Meio Ambiente,
NELCI PARIZOTTO,
Secretário Municipal dos Transportes e Obras.
IRONI FEDRIZZI,
Secretário Municipal de Saúde.
A presente lei foi registrada e publicada em 03 de maio de 2011.
Charlise Barato,
Agente Administrativo.

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