Baixar Arquivo - Prefeitura Municipal de São José do Cedro
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LEI Nº 3.833/2011 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER, POR DOAÇÃO, BENS MÓVEIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RENATO BROETTO, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação, da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Unidade Executora de Joaçaba – SC, através do Ato de Destinação de Mercadorias – ADM nº 0207, de 25 de fevereiro de 2011, Processo nº 10925.001035/2010-78, os bens descritos abaixo: Quantidade MARCA/MODELO DOS PNEUS SÉRIE/ BITOLA 02 pneus para caminhão Roadmax 295/80-R22.5 08 pneus para caminhão Bridgestone 295/80-R22.5 01 pneu para caminhão Dunlop (recauchutado) 295/80-R22.5 04 pneus para caminhão Ling Long 295/80-R22.5 01 pneu de moto Rinaldi 100/100-18 01 pneu de moto Diplomat 100/100-18 01 pneu de moto Rinaldi 90/90-19 04 pneus para veículo Goodride 185/60/14 01 pneu para camionete Toyo 265/70/16 02 pneus Firestone 31x10/50/15 02 pneus Sport 195/50/15 02 pneus Michelin 255/70/15 02 pneus Toyo 255/60/17 02 pneus Brigiston 206/60/15 01 pneu Fate 235/70/16 04 pneus Luton 31x10/50/15 02 pneus Triangle 205/40/17 03 pneus Toyo 215/40/16 01 pneu Toyo 195/50/15 01 pneu Sport 205/40/17 01 pneu Luton 205/40/17 04 pneus várias marcas 165/70/13 18 pneus várias marcas 175/70/13 34 pneus várias marcas 185/60/14 37 pneus várias marcas 195/65/15 01 pneu Bravuris 205/50/16 =========================================================== TOTAL de pneus recebido: 140 pneus =========================================================== Art. 2º. Fica autorizado também o Poder Executivo Municipal a efetuar a alienação dos seguintes itens, mediante leilão, devido ao fato de que os mesmos são inservíveis à Administração Municipal: Quantidade MARCA/MODELO DOS PNEUS SÉRIE/ BITOLA 02 pneus para caminhão Roadmax 295/80-R22.5 08 pneus para caminhão Bridgestone 295/80-R22.5 01 pneu para caminhão Dunlop (recauchutado) 295/80-R22.5 04 pneus para caminhão Ling Long 295/80-R22.5 01 pneu de moto Rinaldi 100/100-18 01 pneu de moto Diplomat 100/100-18 01 pneu de moto Rinaldi 90/90-19 01 pneu para camionete Toyo 265/70/16 02 pneus Firestone 31x10/50/15 02 pneus Sport 195/50/15 02 pneus Michelin 255/70/15 02 pneus Toyo 255/60/17 02 pneus Brigiston 206/60/15 01 pneu Fate 235/70/16 04 pneus Luton 31x10/50/15 02 pneus Triangle 205/40/17 03 pneus Toyo 215/40/16 01 pneu Toyo 195/50/15 01 pneu Sport 205/40/17 01 pneu Luton 205/40/17 01 pneu Bravuris 205/50/16 =========================================================== TOTAL de pneus recebido: 43 pneus =========================================================== Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 03 de maio de 2011. RENATO BROETTO, Prefeito. JUDITE LORENZON DEICKE, Secretária Municipal de Educação. DIRLEY MARIA ZAVAGLIA, Secretária Municipal da Fazenda. JOÃO LUIZ DE ANDRADE, Secretário Municipal de Administração. ROBERTO EURICO FERRAZ, Secretário Municipal de Esporte. ISMAEL BATISTA DE LIMA, Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico. PEDRINHO CASARIN, Secretário as Agricultura e Meio Ambiente, NELCI PARIZOTTO, Secretário Municipal dos Transportes e Obras. IRONI FEDRIZZI, Secretário Municipal de Saúde. A presente lei foi registrada e publicada em 03 de maio de 2011. Charlise Barato, Agente Administrativo.
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