LEI MUNICIPAL Nº 906, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

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LEI MUNICIPAL Nº 906, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
LEI MUNICIPAL Nº 906, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013. DECLARA ZONA URBANA ALEXANDRE ELIAS NICOLA, Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal L E I Art. 1º ‐ É declarada ZONA URBANA, parte do imóvel rural constante da Matrícula 11.168, com área de 55.000 m2, de propriedade de herdeiros de Justina Inês Ré, Oneide Ré Bortolan, casada com Roque João Bortolan, Clarice Terezinha Re Malagutti, casada com Arlindo Malagutti, Solange Re Signor, casada com Rudimar Signor, Eunice Re Signor, casada com Salvador Signo, Maria de Lurdes Re Zanetti, casada com Mario Zanetti, Rosa Joana Re Signor, casada com Carlos Eduardo Signor e Zeneide Ré, desmembrada do lote de terras de cultura do sétimo perímetro da Colônia de Sarandi, com as seguintes confrontações e dimensões gerais: AO NORTE iniciando no vértice 1 ao 2, onde limita‐se por divisa com linha seca, confrontando com terras de propriedade de herdeiros de João Ré e Zenaide Perin Ré; AO LESTE iniciando no vértice 2 ao vértice 3 limita‐se por divisa com linha seca, confrontando com Milton Nicola; do vértice 3 ao vértice 4 limita‐se por divisa com a Rua Imigrantes; do vértice 4 ao vértice 5 limita‐
se por divisa com terreno, confrontando com Micheli Zandoná; do vértice 5 ao vértice 6 limita‐se por divisa com terreno, confrontando com Marcos Escobar; do vértice 6 ao vértice 7 limita‐se por divisa com a rua Senador Alberto Pasqualini; do vértice 7 ao vértice 8 limita‐se por divisa com linha seca, confrontando com Município; do vértice 8 ao vértice 10 limita‐se por divisa com rua Getúlio Vargas; AO SUL iniciando no vértice 11 ao vértice 21 limita‐se por divisa com Rio Aguço; AO OESTE iniciando no vértice 21 ao 22 e limita‐se por divisa com cerca, confrontando com a rua ; do vértice 22 ao vértice 23 limita‐se por divisa com cerca, confrontando com Rio Aguço; do vértice 23 ao vértice 24 limita‐se por divisa com linha seca, confrontando com Grêmio Aquático Barrafundense; do vértice 24 ao vértice 25 limita‐se por divisa com cerca, confrontando com Gelson De Zorzi; do vértice 25 ao vértice 26 limita‐se por divisa com cerca, confrontando com Joira Maria De Zorzi; do vértice 26 ao vértice 27 limita‐se por divisa com terreno, confrontando com Gilmar Piaia; do vértice 27 ao vértice 29 limita‐se por divisa com Rua Miralda Ongaratto; do vértice 29 ao vértice 30 limita‐se por divisa com terreno, confrontando com Juliano Ricardo Rossato; do vértice 30 ao vértice 31 limita‐se por divisa com terreno, confrontando com Simone Raquel Kaspari Lawall; do vértice 31 ao vértice 32 limita‐se por divisa com terreno, confrontando com Adriano Novello; do vértice 32 ao vértice 33 limita‐se por divisa com terreno, confrontando com Douglas Felipe Appelt; do vértice 33 ao vértice 35 limita‐se por divisa com terreno, confrontando com Darci Campos; do vértice 35 ao vértice 36 limita‐se por divisa com terreno, confrontando com Adriane Cauton; do vértice 36 ao vértice 1 limita‐se por divisa com terreno, confrontando com Joelma Klein Pereira; Art. 2° ‐ Em anexo acompanha o mapa de localização que faz parte integrante da presente lei. Art. 3º ‐ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2013. ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE‐SE E PUBLIQUE‐SE DATA SUPRA

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